5J ,m 6635 SISTEMA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO - RELATÓRIO FINAL - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Grupo de Estudos em Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança RELITÔRID FI1iLSUMRIO do E8z^^ 1..- INTRODUÇÃO 2. - OBJETIVO NO Data3O1/'I9Á' 1) 1 OV>" 3. - ANjLISE E DEFINIÇÃO DOS PROBLEMAS PROTEÇÃO CONTRA INCNDIO 3.1 - 3.2 - CONDIÇ6ES 3.3 - SEGURANÇA AMBIENTAIS NO TRABALHO 4.. - DIAGNÓSTICO 5. - ESTRATGIA PROPOSIÇÃO 5.1 5.2 - AÇ6ES PROPOSTAS 5..3 - FORMULAÇO DAS AÇ6ES ESTRUTURAÇÃO DO PROJETO 5.4 5.4.1 - Subprojeto 01 - Organização e Legislação 5.4.2 - Subprojeto 02 - Prevenção e Salvamento 5.4.3- Subprojeto 03 - saúde e Bem-Estar 6. - ORIENTAÇO PARA IMPLANTAÇO DO PROJETO 6.1 - ORIENTAÇO PREPARATÓRIA 6.2 - OPERACIONALIZACaO 6.3 - AVALIAÇÃO 7. - CUSTO DO PROJETO 7.1- SISTEMA DE PROTEÇO CONTRA INCNDIO 8. - PRAZO DE IMPLANTAÇÃO 8.1- CRONOGRAMA 9. - CONSIDERAÇ6ES FINAIS ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GEMTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E ENGENHARI A DE SEGURANÇA ANTEPROJE TO DE SEGURANÇA NO TRABALHO RELATÓRI O FINAL 1. — INTRODUÇÃO A pr inc i paI ri queza de urna organ i :aço so seus recursos hurna --' nos. Corno consequência irrefutável, o bem-estar físico e mental do elemento humano é fator básico para o exercício das suas at i vi dades No intuito de elevar a qualidade de trabalho executado na Assem-bléia Le g islativ a , a Mesa da Assembléia solicitou à DiretoriaGe-ral estudos para promover a melhoria dos níveis de segurança e salubridade das instalaç'des, bem como de bem-estar e satide do pessoal da Casa.. Através cia Portaria n2 058/91, de 22.05.91, a Diretoria-Geral designou uma equipe de funcionários que passou a se denominar Grupo de Estudos em Medicina do Trabalho e Engenharia de Seguran---' ça - GEMTES, com a finalidade de realizar os estudos acima men»-' cionados e apresentar um anteprojeto definindo aç ' es necessárias à concretizaço de urna política de segurança no trabalho da As--sembléia Legislativa. O GEMTES contou com a coiaboraço da FUNDACENTRO, da CEMIG e do CORPO DE BOMBEIROS para sua capacitaço. 2.. — OBJETIVO Este relatório objetiva a apresentaço detathada das informaçdes colhidas e propor as açes básicas para a obtenço integral de um estado de segurança e salubridade das instalaçes, meio aiu''iE e de saíde do p essoal da Assembléia Legislativa. AW6LISE E DEFINIÇÃO DOS PROBLEMAS 3.1- PROTEÇO CONTRA INCNDIO Ane>(oøi : Relatório de Vistoria Documento do Comandante do Corpo de Bombeiros, datado de Origem: que versa sobre a vistoria preventiva nas dependências i4.O4.9' da Assembléia L55t8t8. Edifício Trad&flt 3-1- 1 - 11- DADOS LEVANTADOS/OBSERVADOS Esclareceu relatório em anexo q ue o edifício possui p ro j eto de preVeflÇ0 contra incêndio a p rovado Pelo Cor p o de Bombeiros, mas apresenta virias irregularidades relativas ao correspondente sis terna de prevençO. Essas irregularidades foram constatadas nos extintores de incêndio, nas portas corta-fogo e nos hidrantes. 3.11.2 - CONCLUS6ES No que se refere aos extintores, as falhas detectadas constituem infraço ao disposto nos incisos XII e XIII do art. 22 do Decreto Munici p al n9 2.9±2, de 03 de agosto de ±976, regularnentador da Lei nQ 2.060, de 27/04/72, que estabelece normas de prevenção e combate a incêndios em edificaçes destinadas ao uso coletivo no Municí p io de Belo Horizonte. Aqueles dispositivos exigem a sinal izaço de cada extintor, bem como a periodicidade de inspeço e rnanutenço dos mesmos e q ui pa -mentos. Relativamente aos problemas verificados nos hidrantes e nas portas corta-fogo, consistem em inobservância ao projeto aprovado p elo Cor p o de Bombeiros, o que caracter iza a irregularidade da si t uaço. 311.3 - RECOPIENDAÇ6ES: De qualquer forma, as deficiências no sistema de prevenço de incêndio do Edifício Tiradentes so simples de serem sanadas, o que deve ser realizado com a mxirna urgência, inclusive mediante sup erviso de profissionais especializados 3 3.1.2 - PAL6CIO DA INCONFIDNCIA 3.1.2.1 - DADOS LEVANTADOS/OBSERVADOS construído e ocupado anteriormente à edição do ele Foi Municipal nQ 2.912, de 03 de agosto de 1976. Decreto de relatório em anexo, a edificação flãO possui projeto Conforme data de incêndio, que não era exigido anteriormente à prevenção daquele decreto. 3.1.2.2 - CONCLUS6ES: jnexstncia de sistema de prevenço de incêndio no Palácio da A Inconfidência configura franca inobservância da le g islaço disc plinadora da matéria, particularmente o Decreto Munici p al n2 2912. Segundo o art. 31, do Decreto n2 2912, os projetos de instalaço de sistema preventivo e de combate a incêndios devem ser elabora-dos por profissionais ou firmas habilitadas j unto ao CREA 42 REGIO, e atender aos re q uisitos ali especificados. Além disto, o p rojeto deverá ser a p rovado p elo Cor p o de Bombeiros( art. 32, Decreto n2 2.912 ). 3.i.2..3 - RECOMENDAÇ6ES: Mais que a mera deciso sobre soluçes tópicas, que no sanaro a verificada no Palácio da Inconfidência, relati irre g ularidade vamente à prevenço de incêndios, devem ser agilizadas as medidas necessárias ao cumprimento do dis p osto no art. 31 do Decreto nQ 2.912, e q .ze, de acordo com o Relatório de Vistoria em anexo, de ve ser o primeiro p asso para a reformulaço g eral no sistema de prevenço de incêndios da mesma edificaço. Além dessas p rovidências, todos os servidores da Casa ser adestrados no uso correto desse sistema. devero 4 3.2 - CONDIÇES AMBIENTAIS Anexo 02 - Relatório de Condiçes Ambientais no Origem : Documentd elaborado pelo Departamento de Segurança Trabalho da CEMIG, de 09 • 09.9i, que versa sobre as condiçes am Legislativa. bientais dos prédios da Assembléia 3.21 - DADOS LEVANTADOS/OBSERVADOS Os dados contidos no relatório em anexo foram coletados através da realizaÇaO de um levantamento ambiental, cujo objetivo foi Identificar e relacionar a totalidade dos riscos à segurança e à saúde existentes nos prédios da Assembléia. Na execuço do levan tamento utilizamos dois recursos : o diálogo com os servidores das áreas visitadas e a observação Das anormalidades observadas cumpre destacar os riscos químicos e biológicos, detectados durante a visita feita ao 29 subsolo do Palácio da Inconfidência, que devem ser objeto de pesquisa mais acurada.(Vide pags.i a i3 do Anexo 02) 3.2.2 - CONSEQUNCIAS PROVVEIS: Contaminação acidental, proliferaço de fun g os e bactérias pato» gênicas, propagaço de incêndio, lesses do aparelho respiratório, exp1oses, transmiss(o de doenças cutneas, intoxicaçes e danos à saúde em geral. 3.2.3 - RECOtIENDAÇaES: De posse do relatório, o GEMTES buscou uma maneira mais fácil e rápida de apresentá-lo e, Btravés de urna mesa-redonda da qual participaram o Diretor-Geral, os Diretores da Casa e os responsáveis pela elaboraço da ins p eço, conseguimos examinar, de urna só vez, todos os pontos de riscos q ue encontramos. Após o exame desse relatório, as unidades administrativas inspe-' cionadas devero se reunir para estudar as medidas necessárias ao saneamento dos ambientes e elaborar o Plano de Trabalho para sua implementaço. Ao Departamento de Segurança e Serviços Gerais incumbirá a interpretaço do Plano para fins de implernentaço das medidas recomendadas. Os resultados contidos no relatório em anexo implicam parecer essencialmente técnico, cabendo, portanto , a busca de auxílio de técnicos especializados para nos mostrarem no somente os riscos e suas consequências, mas também as formas de corrigi-los. 3.3 - SEGURANÇA NO TRABALHO 3..301 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DADOS LEVANTADOS/OBSERVADOS: organograma o trutura formal existente nào indica a existência de uma infra-es de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho; Falta de políticas E' planejamento formalizados norteando o de» senvOlVimE'n to de atividades preventivas nas áreas de segurança e medicina no trabalho; formulaçô e formalizaAusência de procedimentos relacionados ção de um programa de segurança e medicina no trabalho; As atividades preventivas so conduzidas pelo pessol operacional pertencente aos quadros do Departamento de Segurança e Serviços Gerais e do Departamento de Saúde e Assistência, sem que haja urna forrnalizaCo dos objetivos e metas a serem alcançados. 33.i.2 - CONCLUSES A no-ada p tação da estrutura organizacional da Assémbléia Legislativa às normas que disciplinam a matéria pode contribuir para a diminuição da produtividade e deterioração da relação instituvço-serv i dor. O saneamento dessa situação pressupE' o reconhec i ' interfere diretamente mento da relevância do fator segurança, q U E nos resultados obtidos pela Administração. é necessário tomar medidas concretas relativamente à problemática da Segurança no Trabalho, r.o só em nível material, como também na conscientizaço dos servjdores com vistas a uma mudança de comportamento e adoço de urna postura correta frente à questão da prevenção de acidentes no trabalho e doenças ocupacionais. 3.3.1.3 - RECOMENDAÇES: Aprovação de uma pol ít ica de Segurança no Trabalho, documento que reuna diretrizes gerais que disciplinem o assunto e que expresse o comprometimento da Instituição com a segurança e saúde de seus servidores. Implantação de urna estrutura organizacional capaz de proporcionar urna melhor diviso de trabalho e a devida integraço entre os ór-gos, na convergência de esforços em prol da obtenço integral de um estado de segurança e salubridade das instalaçeS, meio ambiente e de saúde do pessoal da Assembléia Legislativa. 6 4. — DIAGNÓSTICO Ficou claro ao GEMES que o modelo de administração até o momento vigente não Sc' alicerça em objetivos claramente definidos e pIanejamertos formalizados que orientem açd€'s básicas na obtençào de um estado de segurança e salubridade das instalações, meio arnbiente e de saúde do p essoal da Assembléia Legislativa. Os estudos desenvolvidos a p ontaram a acertividade da iniciativa da Administração da Casa em relação à necessidade de promover urna p ol ít ica de segurança no trabalho para à Assembléia Legislativa. é importante que existam diretrizes formais estabelecidas e que elas sejam claramente entendidas, aceitas e p raticadas, com cada um cumprindo a responsabilidade q ue lhe cabe Nossa expectativa é a de que a atual Mesa da Assembléia enquadre o problema Se g urança no Trabalho como uma prioridade administrativa e aprove as medidas necessárias à adoço de um Programa de Segurança no Trabalho para a Casa. •1 - ESTAT dos prob1enas e da abrangnCia da ir da aní partir u ad iante apresentada cja r :oÇaO agora matéria ,Fc ituaço at fc:ra a adoç:O, EtO islat iva de Minas Gerais Le ,sbi1a p Econt ibuir as demais , Casas Legislativas pEífltE' OCUPE pC)SiO dE\)'- abalho TV no concerne no que 5.i - propOS' recebEra rn a deno; um estado dE a'de bIa'ntE l1 no conStit l .1i TES rvo1vC seis aça's básicas, que cas na obta'nç:O i ntegral de .; ddE das 1 nstalaçoES meio arn-se La'gisatIVae C.. d':.. Assemb1ia 1EEi.O nucleador do sistema proposto pelo GEM-- - AÇEÇE o 1Da5enHc-O•r orientaÇO lho e doe!'. e ;--:' s e e ducaç ã zaçn de acidentes do traba- concleflt preIeflÇO :nenheri3 do Segurança e Medi:o2. apHCaçO d ,: compoo ,rieflte oe trabalho e todos os seus do TrabnO cina e e1tflpamefltOS, de modo a reduzir nentCS e Iminar os rtcd» da aeniidore5 eentafltOa do ............... garantU 3 nCerrS de segu de normas . ABsembié a clrcuflBvejtlâÇQ de caue3 e :,-:; cL ' rançe e ni doenças ocupacionais. tânc(5s e cen ..................................s a um jurídicas decorrentes de acompanham efltc ds 1. 80 rbaH10, sob o aspecto de danos e/OU sinistro -s pessoas e propriedades estrapessoal, ao patr-r: nhas à AS e t)1d1i de disponibilidade de .. catástrofes, de controle 5. co salvamento . cate a incêndoS, que meios aciVÍ'313 (j 5 4CC ou de qualquer tipo de imediata eteç e dente; 8. controie e e tcric vítima,, histórias da dos -to'ez cional, r, das condições dentado. os acidentes ocorridos, com ou sem odo descri ÇO eiçe ocupacioflal, como e. :,. :rHtcaa do acidente e/ou doença ocupa e das características do agente p3rtcdor de doença ocupaciOflai ou aci .d»UT €3 5.3 - FORMULACO DAS AÇ6ES: Para facilitar a formulaco das açes propostas, foram desenvolvidos 3 (três) subprojetos es p ec(ficos a saber: SUBPROJETO 01 - ORGANIZACO E LEGISLACO PREVENÇÃO E SALVAMENTO SUBPROJETO 02 - « SUBPROJETO 03 - SAÚDE E BEM—ESTAR-. Em cada um dos subprojetos Se procurou, de modo simples e direto, definir e Justificar o conteúdo das referidas açes, normatizar seus procedimentos e padronizar condutas q ue delas decorrem Aprovado o documento, o GEMTES orientará e acom p anhará a irnp]an taço de cada subprojeto a j ustando, em conjunto com o Departarnen to de Planejamento e Controle, os desvios ocorridos. Para tanto, a Mesa da Assembléia deverá estabelecer as diretrizes e colocar à dis p osiço os recursos humanos e materiais necessá rios à implantação dos subprojetos. 5.4 - ESTRUTURA DOS SUBPROJETOS: 5.4.1 — SUBPROJETO 01 - ORGANIZAÇÃO E LEGISLACO Conteúdo: Doc.i - Orientação p ara formalizar uma Pol ít ica de Se g urança no Trabalho para a Assembléia Legislativa. Doc.2 - Orientação para formalizar urna Política de Segurança no Trabalho p ara Terceiros. Doc.3 - Conceituaço de Acidente e Se g urança no Trabalho, Terceiros, Acidentes com Terceiros e Segurança de Terceiros. Doc4 - Modelo definindo a composição, a estrutura e o funcionamento do'Comitê d En g enharia de Segurança e Medicina do Trabalho- CESMT. Doc.5 - Modelo definindo a composição, a estrutura e o funcionamento de urna'Comissão Interna de Segurança no Trabalho- CIST Doc.6 - Orientação para implantação de um programa de treinamento p ara a Brigada de Incêndio e Grupo de Controladores de Emer g neia. 9 SUBPROJETO 1 - ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GEMTES Grupo de Estudos em Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GENTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E ENGENHARI A DE SEGURANÇA SUBPROJET O 01- ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇO DOCUMENTO N2 1 - POLÍTICA DE SEGURANÇA NO TRABALHO j - FINALIDADE: Esta política conceitua Acidente E' Segurança no Trabalho, tabelece princí p ios bsico5 e fixa responsabilidades.. - 2 - CONCEITOS: 21 - Acidente Acidente é qualquer evento no programado que interfere negati» vamente na atividade produtiva.. - 2.2 - Segurança no Trabalho - Segurança no Trabalho é a parte do planejamento, organIzaço, controle e exeCuçO do trabalho, que objetiva reduzir permanentemente as probabilidades de ocorrência de acidentes. 3 - PRINCÍPIOS BSICOS: - Á segurança é inerente ao trabalho.. - Para que a Instituiço possa alcança r a eficiência é necessário que sejam adequadamente Protegidos os seus recursos humanos e ma-' ter iais, bem como os de terceiros, direta ou indiretamente afeta-' dos p elos seus trabalhos.. - A Instituiço acredita que a Segurança no Trabalho seja alcançada através do planejamento, organizaço e ensino do trabalho, do uso do equipamento apropriado, métodos de trabalho adequados e frequentemente reanalisados, superviso competente e atitude cor-' reta p or parte dos servidores, em qualquer nível. - Nenhum trabalho pode ser realizado sem Segurança. Nem urgência, nem importância, nem qualquer outra razo poderá ser invocada para j ustificar a falta de Segurança no Trabalho.. i ® - é assegurado a todos os servidores da Assembléia Legisiat iva o direito de questionar a realização de tarefa em q ue as medidas de Segurança no Trabalho no estejam devidamente satisf€itas. - Ao exercer ess& direito, o servidor deve estar ciente de que, verificada a improcedncia.de sua aço e havendo dolo, está su-jeito à medida disciplinar. - é assegurado a qualquer servidor, de q ual q uer nRel, que se sentir pressionado a desobedecer medidas de Segurança, recorrer a seus níveis sucessivos de chefia ou ao DPE. - é dever de cada chefia criar um ambiente em que o servidor se sinta em condiçes de exercer os direitos mencionados.. 4 - RESPONSABILIDADES: 4.i - Responsabilidade da Mesa da Assembléia Legislativa - A Mesa da Assembléia Le g islativa reconhece a necessidade do desenvolvimento contínuo das Práticas de trabalho seguras p ara cada tarefa. Promover o desenvolvimento da Segurança de edificaçdes, de instalaçíes, equipamentos, ferramentas e outros artefatos para o trabalho e dá prioridade à a q uisição e manutenção de estoque ade q uado de e q ui p amentos de p roteço individual e coletiva. 4.2 - Res p onsabilidade da Diretoria-Geral - A Diretoria-Geral da Secretaria da Assembléia Le g islativa é responsável p ela verificação da observância e p ela coordenação da aplicaço desta Política em todas as áreas da Instituiço bem como p ela sua atualizaço. - é responsável também p ela apuração e análise dos resultados setoriais e g lobais da Assembléia no campo em questão, e p ela pre-p araço básica dos servidores, com ênfase na Segurança. 4.3 - Res p onsabilidade do De p artamento de Planejamento e Controle - O De p artamento de Planejamento e Controle é o 6rgo através do q ual a Diretoria-Geral executará as atribuiçes definidas no item anterior. 1. 1. do 4.4 - Responsabilidade do Coitê dE Engenharia de Segurança ' Medicina Trabalho( CESMT - A responsabilidade básica pela promoção e a coordEnaço do Pro-çaem toda a Assembléia é do CESMT Comitê de En-grama de Segura fl genharia de Segurança c Medicina do Trabalho. - Cabe ao CESMT realizar ins p eçes de Segurança no Trabalho, examinando as práticas ou condiç'ds que possam causar, ou tenham cau-' sado, injuria acidental ou danos materiais e fará recomendaç6es para a sua correçO, podando, inclusive, seus representantes, preferencialmente através da chefia local, interromper trabalhos. 45 - Responsabilidade do Departamento de Pessoal - A responsabilid ade pela ade q uaço dos Programas de Treinamento s necessidades da Assembléia é do Departamento de Pessoal, com ênfase nos aspectos de Segurança envolvidos na e>ccuço do t raba-lho. 4.6 - Responsabilidade dos Diretores A responsab II idade pela condução de Programas de Segurança no Trabalho em cada área é de sua respectiva chefia, mas se transmite na cadeia hierár q uico, uma vez que o desenvolvimento de prt cas seguras de trabalho faz parte do núcleo de função gerencial, : e>Ecuç{o e o conpois envolve o planejamento, a organ i trole das tarefas.. - Do mesmo modo, a execuço de tarefas por servidor que no este~ ia devidamente habilitado é responsabilidade da chefia imediata. - Os chefes de cada órgo têm a responsabilidade de certificar-se que o equipamento de Segurança adequado esteja disponível e de exigir que práticas seguras de trabalho sejam previstas para cada tarefa. - O chefe do 6rgo onde ocorrer um acidente é responsável pela apuraço de suas causas, identificando quais fatores de Segurança estiveram ausentes ou foram parcialmente descuidados, indicando sol uçes e acompanhando a implementação das mesmas. - Os chefes de cada órgão têm a responsabilidade de se certificar de que os Acidentes no Trabalho ocorridos em sua área de aut uaço sejam relatodos de acordo com as Instruç'6es em vigor. 12 4.7 - Responsabilidades dos,Gerentes - Uma das principais res.onsabilidZde5 dos gerentes consite em buscar a Segurança nos trabalhos de seu órgão. Uma das medidas de yliaÇ0 de um gerente é a sua competência em conseguir que o trabalh o seja feito sem Acidentes. - Os gerefltCS, dentro de seu n(vel de competência, são respons veis pela promOçO e coflserVaçao de atitude correta dos servido res com respeito à Segurança no Trabalho, dentro dos respectivos órgos; por manter o seu pessoal devidamente treinado para o exercício de suas funçes pela proteço dos bens da Assembléia gi S lat iva; pelas falhas que se verificarem nas condiçZes de Se gurança no Trabalho, dentro de sua área de atuaço; e pela prote ço de terceiros e seus bens, direta ou indiretamente afetados pelos trabalhos executados pela Empresa. 4.8 - Responsabilidade dos Servidores - Os servidores s(o responsáveis pela observância de todas as práticas estabelecidas de Segurança no Trabalho e, em consonância com a Política de Desenvolvimento de Pessoal, so os principais responsvei5 por sua atualizaço nessas práticas. 4.9 - Responsabil idade da Coiisso Interna de SegurançanoTrabalhO(CIST) - A Comisso Interna de Segurança no Trabalho é responsVel pela proposiço de melhoria dos métodos de trabalho, visando a Segu rança, sem prejuízo das responsabilidades previstas em Delibera ç ao. 1 '3 4.i0 - Responsabilidades por Acidentes nível hierárquico, - Qualquer servidor, independentemente de SEU poderá ser responsabilizado funcionalmente pela ocorrência de Acidente no Trabalho, desde que para ele tenha concorrido por çO ou omissão. 4•jj - ApuraÇO de Responsabilidade e de Co-responsabilidade - Em qualquer caso, o órgão onde ocorreu qualquer Acidente no Trabalho deverá promover rigorosa apuração de responsabilidades, nos termos deste docurnento - Cabe ao Comitê de Engenharia de Segurança e Medicina do TrabalhO(CESMT) apurar e/ou acompanhar a apuração dos acidentes, para verificação de seus motivos e causas - A Diretoria-Geral da Assembléia Legislativa poderá desi g -narcomiSse5pa ruAcidentsoTrablh,empjuízo do já disposto neste documento. 5 - Açes Disciplinares - O descumprimento dos princípios desta Política por servidor de qualquer nível hierárquico implicará em aço disciplinar. 14 ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GENTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E ENGENHAR IA DE SEGURANÇA SUBPROJETO 01 — ORGANIZAÇÃO E LEGISLAÇÃO Documento n2 2 - POLÍTICA DE SEGURANÇA DE TERCEIROS í FINALIDADE: E Esta política conceitua Terceiros, Acidentes com Terceiros ios básicos e fixa res-segurança de Terceiros, estabelece princí p ponsabil idades. - 2 - CONCEITOS 2.t - Terceiros - So pessoas no pertencentes ao quadro de servidores da Asseme que no mantenham relaçO de trabalho com a bléia Legislat iva Inst jtuiçO. 2.2 - Acidente com Terceiros qualquer ocorrência no programada que envolva Terceiros e/ou bens de propriedades destes, tendo como agentes pamentos ou ve(culos pertencentes à Assembléia Legislativa, e que provoque lesses e/ou danos materiais. 2.3 - Segurança de Terceiros - So açes desenvolvidas na Assembléia Legislativa que objetivam ia de Aci reduzir permanentemente as probabilidades de ocorrênc dentes com Terceiros. 3 - PRINCíPIOS B6slcos: -. é dever da Assembléia promover a Segurança de Terceiros- da - A Segurança deTerceiros é inerente a todas as atividades afetemAssembléia Legislativa que direta e indiretamente OS POS - A Mesa da Assembléia acredita que a Segurança de terceiros sa ser alcançada através da observaç( O , em todas as suas atividabens, e da cofls' des, da adequada proteço de Terceiros e de SU5 CIEntizaço dos mesmos quanto aos riscos introduzidos por ela, a través de suas instalaçes e equipamentOs. 1.5 - Nem urgência, nem importância, nem qualquer outra razo justi'-fica a realizaço de trabalhos nos quais no seja considerada a segurança de Terceiros. q ual- é dever da Assembléia Legislativa atender, prontamente, quer comuflicaçO de anormalidade recebida. - é assegurado a qualquer servidor da Assembléia Legislativa o direito de questionar a distribuiço e disposiço de equipamentos stalaçes da Instituiço que afetem a Segurança de Terceiros. e 4 - RESPONSABILIDADES: Da Mesa da Assembléia - Á Mesa da Assembléia reconhece a necessidade de zelar p ela Segurança de Terceiros nas fases de planejamento, projeto, constru-ço, operaço e manutenço de suas instalaç5es, bem como, de de-' senvolver um programa de conscientizaço de Terceiros quantos aos riscos por ela introduzidos no ambiente externo, decorrentes de suas atividades. 4.2 - Da Diretoria-Geral, órgos Subordinados e Servidores - A Diretoria-Geral é responsável pela coordenaço da observância da Política de Segurança de Terceiros na Assembléia. - As Diretorias so responsáveis p ela Coordenaço da a p licaç ' o da Política de Segurança de Terceiros pelas suas áreas subordinadas. - Ás Gerências e órg(os subor.dinados so responsáveis pela implementaço da Política de Segurança de Terceiros durante todas as fases das atividades sob suas responsabilidades. - Os servidores, em todos os níveis hierárquicos e atividades, so responsáveis pela observaço das práticas estabelecidas para Segurança de Terceiros. 4.3 - RESPONSABILIDADES POR ACIDENTES: - Qualquer servidor, independentemente no nível hierárquico, p 0dera ser responsabilizado funcionalmente pela ocorrência de acidentes com Terceiros, desde que para ele tenha concorrido por açao ou omisso. - A Diretoria-Geral poderá, a qualquer tem p o, designar comisses es p eciais p ara apurar acidentes com Terceiros. 5. AÇ6ES DISCIPLINARES - O d escumprinento dos princípios desta Pol ít ica por servidor de q ualquer nível hierárquico im p licará em aço disciplinar. .6 ASSEHLiA LEGISLATI VA DO ESTADO DE tIrNAS GERAIS GEMTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E ENGENHARIA DE SEGURANÇA SUBPROJETO 01 — ORGANIZAÇà O E LEGISLAÇÃO DOCUMENTO NQ 3 - ACIDENTE DO TRABALHO 1 - FINALIDADE Esta instruçO tem a finalidade básica de estabelecer OS j.j critérios relativos l conceituaçao de acidentes na Assembléia Legislativa- í.2 - A conceituaçã es de acidentes daro suporte A elaboração de análise de causas, estudos estati' sticO5 e prevencionistas e ao envio de dados ao Departamento de Pessoal. 2 — COMUNICACO DE ACIDENTES 2.í - Qualquer acidente, por geradas, deve ser comunicado, to, para que sejam tomadas as mento das normas de segurança menores que sejam as consequências pelo servidor, ao seu chefe imediaao cumpri providências necessária s no trabalho. 2.2 Caso o servidor esteja sob supervisÕ de outro ór g ão que no o de sua 1otaço, a responsabilidade pela comunicaço cabe ao órgão que esteja exercendo a superv i so d ret a do sev mento do acidente. 2.3 - nos casos de treinamento ou estágios internos, cabe ao 6r92o onde o servidor estiver em treinamento e/ou estágio, a comu' nicaçao do acidente. 7 3. - QCEITUAÇ8ES flO é qualquer Evento 3.j - ACIDENTE negativamente na atividade produtiva. programado que interfere 3.2 - ACIDENTE DO TRABALHO: - ACIDENTE COM VíTIMA ( acidente pessoal) é aquele que tem como consequência leso cor p oral, perturbaço funcional ou doença que cause morte, perda ou redução temporária ou perma nente da capacidade para o trabalho. - a característica principal do acidente com vítima é a existência de acidentado, com ou sem afastamento do trabalho. 3.2..i.2 - Consideram-se acidentes com vítima para efeito desta Instrução os seguintes casos: 32.1.2.1 -- A doença profissional ou do trabalho, assim entendida inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante de relação organizada p elo Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS. 3.2.1,2.2 - O acidente que ligado ao trabalho, embora no tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, ou a perda, ou a reduço da capacidade para o trabalho. O acidente sofrido pelo servidor no local e no hor3.2.1,2.3 rio do trabalho, em consequência de ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiro, ina) clusive companheiro de trabaho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por b) de dis p uta relacionada com o trabalho; motivo ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceic) ro, inclusive companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; E) desabamento, inundaço ou incêndio; f) outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior. 18 3 2.1.24 - A doença proveniente de contarninaço de pessoal da área médica, no exercício de sua atividade.. 3.2.1.2.5 - o acidente sofrido pelo servidor, ainda que fora do local e horário de trabalho eCUÇaO de ordem ou na realizaço de serviço sob a autoria) na dade da Assembleia; na prestaço xpontflea de qualquer serviço b) lhe evitar prejuíz o ou proporcionar proveito; Assembléia para em viagem a serviço da Assembléia, seja q ual for o meio de loc) comOÇO utilizado, inclusive veículo de propriedade do servidor; d) Ia. no percurso da residência para o trabalho ou deste para aque 3.2.1.2.6 - Para efeito de cadastramentO as ocorrências referidas no item 3.2.1.2.5, letra d, sero consideradas "acidente de traJeto" para isso deve ser observado: o servidor deve estar no percurso habitual da residência ou do a) local de refeiç(o para o trabalho, ou deste para aqueles; a realizaç0 de interru p ÇeS no percurso, para desempenho de b) qualquer outra atividade, descaracteriza a ocorrência; se o percurso é feito em 8nibus especial ou qualquer outro c) veiculo fornecido pela Assembléia, devem ser considerados somente os trechos entre a residência e o ponto de embar q ue e entre o ponto de desembarque e o local de trabalho ou vice-versa. Ocorrências no restante do percurso devem ser cadastradas como "acidente do trabalho; d) os acidentes ocorridos nas viagens a serviço ou para realiza ço de treinamento patrocinado pela Assembléia, devem ser cadastrados como acidentes do trabalho" e) os acidentes ocorridos com servidores, passageiros de veículos da Assembléia, mesmo estes no estando à ser .viço, "carona", devem ser cadastrados como acidentes do trabalho.. :1. 9 3.2.1.2-7 - O acidente sofrido por estagiarios estudante, com contrato por tempo determinado. 3.2.i.28 - O acidente ocorrido com servidores do quadro de crutamento amplo( ResoluO n2 5.100 ). re' 3.3 - ACIDENTE SEM VíTIMA 33.i - Acidente sem vítima (acidente impessoal c/0 1 .1 com mate' ria1) é aquele que, apesar de no causar vítima, tem potencial para tanto e afeta negat i vamaent a CXeCUÇO de unia tarefa ou continuidade de uni processo provocando, ou no perda de tempo produtivo e/Ou danos materiais. - A característica principal do acidente sem vítima é a 3.3.1.1 no existência de acidentado. - ACIDENTE COM EMPREITEIRA 3.4.1 - Acidente com empreiteira é aquele que envolve empregado desta ou que é provocado por este causando danos às instalaçes e/ou equipamentos da Assembléia. 3.4.2 - Empreiteiras so pessoas físicas ou jurídicas prestadoras :de serviços à Assernble'ía Legislativa, regulamentados por contra.... t os. 3.4.3 - Mo-de--obra Teniporria - tm o mesmo tratamento dado as empreiteiras, os contratados por prazo determinado através de uma outra empresa. 3.5 - ACIDENTE COM TERCEIRO 3.5.1 - Acidente com terceiro é aquele que envolve terceiro e/ou bens de p ro p riedade deste, tendo com agentes instalaçes, equipa_ mentos ou veículos pertencentes à Assembléia e que provoque e/ou dano material. 3.5,1.1 - Terceiro so pessoas no pertencentes ao quadro de ser. vidores da Assembléia ou de suas firmas contratadas, ou seja, que nao mantem relaço de trabalho com a Casa. ; (3 ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE MINAS GERAIS GEMTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E ENGENHARIA DE SEGURANÇA SUBPROJETO 01 — ORGANIZAÇO E LEGISLAÇO DOCUMENTO N24 - ANTEPROJETO DE DELIBERAÇÃO CAPITULO 1 DO COMIT DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO SEÇÃO 1 DISPOSIÇ6ES GERAIS iQ - Fica criado na Assembléia Legislativa o Comitê de Art. com a finharia de Segurança e Medicina do Trabalho - CESMT - idade de 1 - Sugerir diretrizes da Pol (t ica de Segurança no alho da Assembléia Legislativa, indicando as medidas de médio e o prazos para aprovaço da Mesa da Assembléia. II - Promover a stude e proteger a integridade do 'idor no local de trabalho. Art. 22 - So atribuiçes do Comitê de Engenharia de Se g u-ça e Medicina do Trabalho 1 - elaborar e propor instruçóes, normas e regulatos internos de Segurança no trabalho, de forma a obter uniformida-de procedimentos e alto índice de eficiência nas áreas de Engenha--e Medicina do Trabalho; II- promover um estado de segurança e salubridade instalaçdes, meio ambiente e de saude dos servidores da Assembléia islat iva; 111-pesquisar, estudar, desenvolver e submeter a vas os equipamentos e materiais de segurança, métodos e técnicas de balho; IV- reduzir, aplicando técnicas de Engenharia de urança e Medicina do Trabalho, os riscos existentes nas atividades envolvidas p elos servidores da Assembléia; V-supervisionar E' orientar as empresas contrata-a respeito das normas internas de segurança no trabalho e responilizar-se p elo seu cumprimento; VI-informar ao Departamento de Sa'.ide e Assistência aves de relat6rios mensais sobre as condiçes insalubres existentes Assembléia; ;;. j VII- examinar, em conjunto com o Departamento de projetos de obras, insta1a4es e C Serviços Gerais, OS Segurançade forma a obter melhores níveis de segurança; VIII-participar, em conjunto como Departamento de patrim60 e Material, do exame das especificaçeS técnicas dos materiais e equipamentos a serem adquiridos para a Assembléia; elaborar, em conjunto com o Departamento de IXpessoal, programas de treinamento nas áreas de segurança no trabalho; promover, em conjunto com o Departamento de Xcomunicação Social, a realizaço de atividades de conscientizaçO, e orientação dos servidores para a prevenção de acidentes do educaG 0 trabalh o e doenças ocupacionais; analisar, em conjunto com o Departamento de XISaúde e Assistência, todos os acidentes ocorridos na Assembléia LegislatiVa com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional; desenvolver campanhas internas de prevenço XIIde acidentes no trabalho CIPAT; XIII-- manter permanente relacionamento com a CIST - COMISSO INTERNA DE SEGURANÇA NO TRABALHO, operacionalizando suas 5icitaÇe S e treinando seus membros; XIV- estabelecer planos de aço comum, especial mente entre os órgos com atividades inter-relacionadas, visando ao aprimoramento do controle de efeitos de catastrófes, de disponibilidade de meios que visem a Prevenção e combate a incêndios, ao salvamento s vitimas de acidentes. SECO DA II COMPOSIÇÃO Art. 32 - Compoem o CESMT o Diretor-Geral - Presidente, o Diretor do Departamento de Segurança e Serviços Gerais, o Diretor do Departamento de Saúde e Assistência, o Diretor do Departamento de PesPa-soal- Membros - e cinco servidores designados pelo Diretor-Geral ra coordenar as atividades especializadas em Engenharia de Segurança Medicina do Trabalho, secretariar o Comitê e viabilizar a operacio-' E nalizaçO da Política de Segurança no Trabalho aprovada. Art. 42- O dimensionamento do CESMT deverá obedecer ao disosto no artigo 89 desta deliberação, no tocante aos profissionais es-. p pecial izados. Parágrafo único - Os profissionais especializados integran' tes do CESPIT dever(OS ser servidores pertencentes ao quadro da Secre-' tar ia da Assembléia Le g isla tiva - NUS SEÇÃO I I I DO FUNCIONAMENTO Art. 52 Trabalho- CESMT <pedieflte da de Art. 69 - O Comitê de Engenharia de Segurança e Medicina do se reuniráordinriarnefl te a cada semana, no horário Secretaria da Assembléia LegislatiVa - O Presidente do CESMTY quando ocorrer acidente do sem vítima, convocar reunião extraordinria para trabalho, com 0u discutir e analisar a ocorrência, encaminhando as concluses à Mesa da Assembléia. SEM IV DA ESTRUTURA Art. 89- O Comitê de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho deverá ser integrado por um quadro de funcionáriOs especial izados composto de : i(um) Médico do Trabalho Trabalho; i(um) Engenheiro de Segurança do Trabalho, i(um) Enfermeiro do Trabalho, i(urn) Técnico de Segurança do Trabalho e i(um) Consultor AdministrativoArt. 99 - O engenheiro de segurança, o consultor administrativo e o técnico de segurança do trabalho deverão dedicar 8(oito) horas por dia para as atividades do Comitê de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Art. iø- O médico do trabalho e o enfermeirà do trabalho deo parcial) ou 6(seis) hoverso dedicar flO m(nirno, 3(três) horas (tem p ras (tempo integral) por dia para as atividades do CESMT. Art.ii Compete ao Presidente do CEMST 1 - convocar os membros para reuhio; presidir as reunieS, encaminhando à Mesa da IIAssembléia as propostas aprovadas e acompanhar sua execução; para do; III- designar membro do CESMT ou grupo de trabalho investigar acidente, imediatamente após tomar ciência do ocorriIV - coordenar as atividades do CEMST. 23 Art. 1.2- Com p ete aos d ir g't ores--membros do CESPIT 1-promover a política de Segurança no Trabalho e coordenar sua execuço; II-garantir o cumprimento e aplicação do Manual de Segurança no Trabalho, 111-prover os recursos humanos e materiais neces sr os para o funcionamento do CESMT Art. 13 - Compete ao quadro de profissionais especializados do CESMT 1-manter permanente relacionamento com a CIST- Comissão Interna de Segurança no Trabalho valendo-se ao máximo de suas obseroiá-lo, trein-ia e atenda-la, conforme dispde o in-vaçe s , além de a p ciso XIII, do arte 2, desta dliberaço; li-esclarecer e conscientizar os servidores sobre aci-dentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenÇO 111-registrar em documento específico todos os acidentes ocorridos na Assembléia Legislativa, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a h 1 st ár ia e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores anibientais, as características do agente e as condiçde's do indivíduo portador de doença ocupacional ou acidentado; IV-aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e todos os seus corn ponentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos alí existentes à saúde do servidor; V -determinar, quando esgotados todos os meios conhecia dos para a ei iminaçào do risco e este Persistir, mesmo reduzido, utilizaço, pelo servidor, de equipamento de proteço individual; VI-responsabilizar-se, tecnicamente p ela orientação uanto ao cumprimento do disposto nas Normas de Segurança no Trabalho q aplicáveis às atividades executadas pela Assembléia Legislativa; Vil-orientar, controlar e supervisionar s fiscalização e as demais atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho em todas as instalaçes da Assembléia Legislativa, inclusive as campanhas internas de prevenção de acidentes do trabalho. 2-4 CAPITULO II DAS DISPOSICBES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 14 -- Ao servidor especializado em Engenharia de Segu rança e em Medicina no trabalho lotado no CESMT no é vedado o exer CICiO de outras atividades na Assembléia Legislativa. Art. 15 - O Comitê elaborará minuta do Manual de Segurança no Trabalho no prazo de 90 dias, para exame e aprovaçd da Mesa. Art. 16 O Comité fica obrigado a elaborar e submeter à aprova6O da Mesa da Assembléia, até o dia 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido. Parágrafo imnico - Ao Departamento de Planejamento e Controle fica reservado o direito de controlar a execuço do programa e aferir a sua eficácia. Art. 16 -- Esta deliberaço entra em vigor na data de sua p u-bi icaço. Art. 17- Revogam-se as disposiç'es em contrário. Sala de reunies da Mesa da Assembléia 25 SISTEMA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO [GÍNDA C[SMT Couite de [nqenharid de Sequrança e Medicina do Trabalho CISI Comissáo Interna de Segurança (O Trabalho DSA Departamento de Saude e Assistencia OPE OSS Departamento de Pessoal - Departamento de Segurança e Serviços Gerais ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GEPITES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E ENGENHARIA DE SEGURANÇA SUBPROJETO 01— ORGANIZAÇÃO E LEGISLACO DOCUMENTO N2 5 - ANTEPROJETO DE DELIBERAÇÃO CAPITULO 1 DA COMISSO INTERNA DE SEGURANÇA NO TRABALHO SEÇÃO 1 DISPOSIÇ6ES GERAIS .Art. iQ - Fica criada na Assembléia Legislativa a Comissão Interna de Segurança no Trabalho - CIST - que terá os seguintes objetivos: 1 - observar e relatar condiçes de risco nos ambientes de trabalho, propondo medidas para reduz(-las e eliminá-las;, II - orientar os servidores q uanto à prevenço de acidentes. Art. 22 - So atribuiçóes da Comisso Interna de Segurança no Trabalho: - estudar as causas dos acidentes ocorridos e acom1 panhar os desdobramentos; II - propor medidas de p revenç(o de acidentes; III- divulgar e zelar p ela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de normas internas; IV - estimular o interesse dos servidores pela prevenço de acidentes e de doenças ocupacionais, além de incentivá-los a adotar comportamento preventivo durante o trabalho; V - registrar em livro próprio as atas das reuniZes da Comiss{o Interna de Segurança no Trabalho, enviando cópias à Diretoria-Geral; VI - verificar as causas, circunstâncias e consequências dos acidentes e doenças ocupacionais, acompanhando a execuçâo das medidas corretivas; VII - realizar ins p eç(o nas dependências da Assembléia, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsavel pelo Setor e à administraço da Casa; 26 p VIII - manifestar -se sobre modificaGe5 e reformas nos rédios onde funciona a Assembléia Legislativa; -- propor a realização de cursos, treinamentos e IX ampanhas que entender necessários para melhorar o desempenho dos ser c Idores quanto à segurança e medicina do trabalho. SEÇÃO II DA COMPOSICO CIST será composta por três representantes do Art. 32 A Departamento de Segurança e Serviços Gerais e um representante de cada da Secretaria da Assembléia Legislativa. unidade administrat iva Parágrafo único - Haverá tantos suplentes quantos forem os membros efetivos da CIST. Art. 42 - Integraro a CIST os servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa, independentemente da natureza dos respectivos vínculos. SEÇÃO I I I DA ELEIÇO Art. 59 - Os membros efetivos e suplentes da CIST serão eleitos por meio do voto direto e secreto, no âmbito das unidades administrativaS onde esto lotados. - A eleição será realizada em um dia, no período Art. 69 das sete às dezenove horas, sendo o voto facultativoArt. 79 - O mandato dos componentes da CIST terá a duração de dois anos, permitida uma reconduço consecutiVa. g at (cio com a Par-agrafo único - A e xtinção do vínculo ernpre Assembléia, implicará a fim do mandato. Art. 89 -- O processo eleitoral será regulamentado pelo De--p artamento de Pessoal. ,., t•.. / ••7 SEÇO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 9Q - A CIST se reunirá ordinariamente a cada quinzena, no horário de ex p ediente da Secretaria da Assembléia Lëgislat iva. Art. 10 - Perderá o mandato o membro que faltar a mais de quatro rEunies ordinrias, consecutivas ou no, injustificadamente. Art. ii - suando houver constataço de risco ou ocorrer acidente no trabalho, o responsável p elo setor deverá comunicar a ocorrência à CIST, que convocará reunio extraordinária, caso a gravidade do acontecido assim o recomende. Art. 12 - A CIST deverá avaliar o acidente e encaminhar ao Comitê de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho- CESMT as conclusÇes acerca das providências a serem tomadas. SECO V DA ESTRUTURA Art. 13 - A CIST terá um p residente, um vice-presidente e um secretário, escolhidos por seus integrantes. Art. 14 - Compete ao presidente da CIST: 1 - convocar os membros- para reunio; II - presidir as reunies, encaminhando ao CESMT as propostas aprovadas e acom p anhar sua execuço; III -designar membro da CIST ou grupo de trabalho para investigar acidente, imediatamente após tomar ciência do ocorrido; IV - coordenar as atividades da CIST. Art. 15 - Com p ete ao vice-presidente da CIST 1 - executar as atribuiçes que lhe forem delegadas; II - substituir o presidente nos seus impedimentos. Art. 16 - Compete ao secretário da CIST 1 - elaborar atas, registrando-as em livro próprio; II - preparar a correspondência; III- manter o arquivo atualizado. Art. 17 - Compete aos membros da CIST 1 - Elaborar o calendário anual de reunio; das reuni es da CIST, discutindo os assuntos II - partici p a r em pauta e acompanhando a implementaÇ0 das deliberaÇóeS; III - frequentar o curso sobre prevenÇO de acidentes promoyidO pelo CESMT; IV - cuidar para que todas as atribuiçóes da CIST sejam cumPr idas. SEÇÃO VI DA CAPACITACO Art. i8 - A Assembléia Legislativa promoverá, para os mcmbros da CIST, titulares e suplentes, no horário de seu expediente normal, curso sobre preVEnÇo de acidente, com carga horária mínima de í6(dezoito) horas, seguindo o currículo básico contido no Anexo I. O curso referido no artigo anterior é de frequênArt. 19 cia obrigatória, devendo ser promovido antes do início de cada mandato. Parágrafo 'mico - Relativamente ao mandato inicial, o curso deverá ser realizado no prazo de trinta dias, a contar da data da ele i ço. CAPITULO II DAS 0ISPOSIC3ES FINAIS E TRANSITáRIAS - A part iciPaçO na CIST, como membro efetivo Art.. 20 suplente, deverá ser fator de avliaço do desempenho. p - No haverá nenhuma rtribuiçO pecuniária Art. 2i. art icipaç0 na CIST- COMISSO INTERNA DE SEGURANÇA NO TRABALHO.. OU pela Art. 22 - A CIST será instalada no prazo de sessenta dias contados da publicação desta deliberaCo. Art. 23 ubl icaço. - Esta deliberaÇO entra em vigor na data de sua Art. 24 - Revogam-se as disposiçdes em contrário. Sala de reunies da Mesa da Assembléia, 29 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GEMTES - GRUPO DE ESTUDO EM MEDICINA DO TRABALHO E ENGENHARIA DE SEGURANÇA DOCUMENTO N2 5 - ANTEPROJETO DE DELIBERAÇÃO - CIST ANEXO 1 - CURSO DE FORMAÇO DE MEMBROS DA CIST - COMISSaO INTERNA DE SEGURANÇA j - OBJETIVOS GERAIS DO CURSO Dotar o aluno de conhecimentos E técnicas para: • Identificar os riscos existentes no ambiente de trabalho capacomprometer a segurança e causar danos à saúde do servizes de dor • Sugerir medidas de controle desses riscos, propondo soluções para os problemas detectados. 2 - OBJETIVOS E8PECFICOS DO CURSO 2..i - CONHECIMENTOS: 2.i.i - Tipos de riscos existentes no ambiente de trabalho: - físicos químico biológicos ergonômicos mecânicos 2.i.2 -O levantamento de riscos ambientais: - o que é - como executar - o que fazer com os resultados 2.i.3 - O mapa de riscos dos ambientes de trabalho: - o que é para que serve como elaborar como utilizar 2.j.4 - Investi g açã o e análise de acidentes: - o que é - para que serve - como fazer 30 - Assessoria Técnica: - o que é - quando solicitar - onde buscar 2.i.6.. No45 de Legis1a40 liberaÇ0 regulamentador a - da ComisSO Interna de Segu- rança - Normas Regulamentadoras que regem o assunto. - Formas de controle de riscos ambiefltais - processos e organiza4 0 do trabalho 2.i.8- No4e5 básicas de primeiros socorros - noçeS de primeiros socorros - papel do socorrista - condutas a serem adotadas em casos de corte, perfuraÇO, rragiaS, fraturas, paradas carluxaç(o, queimaduras, hern Q d iorresP iratór ias. 2.i..9 - o Relatório de InspeçO - o objetivo - como elaborar - como encaminhar 2.i.i0 - O Plano de Trabalho da CIST - por que elaborar um piano como elaborar: • Justificativa - objetivos •estratégias de ação • avaliaÇo 2.iil - A reuniO da CIST - para que serve - como planejar C organizar das reunieS - como o membro da CIST deve partici par 2.i.12 - A CIPAT e outros eventos educatiVOs - obJetiVO - como planejar C organizar - como participar 3i 3 - HABILIDADES - Capacidade de: - observar, levantar e relatar os riscos ambientais e organizacionais, obedecendo a um roteiro p reviamente elaborado e analisado; - relacionar os riscos ambientais com acidentes e doenças profissionais; - elaborar o ma p eamento dos riscos encontrados e interpretar esse ma p a, obedecendo ao critério de inter-relacionamento desses riscos; - investi g ar e analisar um acidente do trabalho ou uma doença profissional, dentro de suas possibilidades; - selecionar a fonte ade q uada de consulta q uando um problema técnico assim o exigir; - encaminhar um acidentado q uando a situaço ultra p assar a sim p les necessidade de primeiros socorros; - promover e/ou participar de atividades educativas na área de segurança e saúde do servidor. 4 - ATITUDES - Curiosidade científica para com p reender o significado de cada risco para a segurança e a saúde dos servidores; - interesse p ela segurança e saúde sua e dos companheiros; - res p onsabilidade para com o desem p enho da CIST na questão da segurança/saúde/trabalho; - consciência crítica q uanto à realidade, à sua funço, aos fatos, acontecimentos e teorias; - responsabilidade para corres p onder à confiança que os servidores de p ositaram na Comisso através do voto; - res p onsabilidade para com o cum p rimento de seu pr6prio Plano de trabalho; valorizaço da CIST como foro de debates que o servidor Poderá usar para conseguir melhorias no ambiente e nas Condiçs de trabalho. 32 4SEMBLáIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GEPITES - GRUPO DE ESTUDO EM MEDICINA DO TRABALHO E ENGENHARIA DE SEGURANÇA SUBPROJETO øi - ORGANIZAÇO E LEGISLAÇO DOCUMENTO N2 6 - CURSO DE FORMACO DE MEMBROS DA BRIGADA DE INCNDIO E DÓ GRUPO DE CONTROLADORES DE EMERGNCIA 1 - UNIDADES DIDTICAS: 1.1 - Prevenção de Incêndio OBJETIVO: - Dotar o aluno de conhecimentos sobre a formaç(o e propagaço de incêndios e sinistros conexos. ASSUNTOS: - Consideraçes preliminares. - Formado de incêndios. - Classes de incêndios. - Métodos preventivos. 1.2 - Combate a Incêndios 1.2.1 - OBJETIVO: - Assimilaço de conhecimentos específicos de medidas de combate a incêndios. 1.2.2 - ASSUNTOS: - Métodos de ext inço. - Extintores de incêndio. - Evacuaço de locais. 33 1.3 - Primeiros Socorros - OBJETIVO: - Proporcionar ao aluno conhecimentos específicos de primei- ros socorros, capacitando-os, em casos de emergência, a prestar assistência inicial com eficiência. j.3..2 - ASSUNTOS: - Medidas em relaço a pânico. - Primeiros socorros asfixia e queimaduras. 1.4 - Exerc(cios Práticos 1.4.1 - OBJETIVO: - Capacitar o aluno, através de exercícios simulados, a desempenhar técnicas de prevenço e combate a incêndios. 14.2 - ASSUNTOS: - Manuseio de extintores. - Exercícios práticos para prevenir e combater incêndios. 34 4.4.2SUBPROJETO 02 - PREVENCO E SALVAMENTO Conteúdo: Modelo de um Plano de ação conjunta, para p revenir e enfrentar 5tuaçes de emergência, com a participação dos órgãos envolvidos no processo de segurança no trabalho, contendo os seguintes documentos: OC.1-ATRI8UIÇ5ES DAS ÁREAS ENVOLVIDAS Estabelece responsabilidades e p rocedimentos a serem adotados p elos 6r99os envolvidos no Plano de Segurança para situaçes de emergência. OOC.2-MEDIDAS DE EVACUAÇÃO DOS PRÉDIOS Estabelece critérios q ue têm por finalidade criar condiçes seguras que p ermitam uma saída r p ida,e ordenada de todo o p essoal em trânsito nas de p endências da Assembléia Le g islativa, q uando necessr io. OOC.3-MANUAL DE ORGANIZAÇÃO DA BRIGADA DE INCÉNOIO Estrutura a Brigada de Incêndio - BI - cuja tarefa é com p lementar os sistemas de prevenção contra sinistros e incêndios, e fixa sua forma de atuação. DOCA-MANUAL DE ORGANIZAÇZO DO GRUPO DE CONTROLADORES DE EMERGÉNCIA Estrutura o Gru p o de Controladores de Emer g ência - GCE - que tem por missão evitar o pânico e o descontrole em situaçes de emergência. 35 SUBPROJETO II - PREVENÇÃO E SALVAMENTO - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GEMTES Grupo de Estudos em MediciÁa do Trabalho e Engenharia de Segurança ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GEMTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E ENGENHARIA DE SEGURANÇA $IJBPROJETO 02 - PREVENÇÃO E SALVAMENTO PLANO DE SEGURANÇA PARA SITUAÇ6ES DE ENERGENCIA i. - TODUÇO1 Este plano é uma atividade conjunta do Comitê de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho • do Departamento de Saúde e Assistência; • do Departamento de Segurança e Serviços Gerais; do Departamento de ComunicaCo Social. da Procuradoria-Geral 2. - OBJETIVO: Fixa os procedimentos a serem observados para prevenir e enfrentar situaçes de emergência e, ainda, estabelece as responsabilidades dos órgãos e das pessoas envolvidas no processo de segurança dos Edifícios da Assembléia Legislativa. Para efeito deste plano, foram adotadas as seguintes conceitua anormalidade, situaço perigosa, geradas pela iminência ou ocorrência de um sinistro; EMERGÊNCIA: SINISTRO ocorrência de fato cujas consequências podem provocar sérios danos a pessoas ou bens patrimoniais, inclusive de tercei ros, bem como ao meio ambiente. 3. - Este plano é composto dos seguintes documentos 36 ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GENTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E ENGENHARIA DE SEGURANÇA SUBPROJETO 02 - PREVENÇÃO E SALVAMENTO PLANO DE SEGURANÇA PARA SITUAÇ8ES DE EMERGÊNCIA DOCUMENTO NQ 1 - ATRIBUIC6ES DAS 6REAS ENVOLVIDAS j - COMITig DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Elaborar e propor normas e re g ulamentos internos de Segurança no Trabalho, visando reduzir o risco de ocorrência de sinistros. Estudar os sistemas de proteção contra incêndio existentes no prédio, observando o cum p rimento de normas e p adres vi g entes e sugerindo modificaçes para ade q uá-los s necessidades específicas. Indicar os equipamentos de segurança a serem adotados nos prédios da Assembléia Legislativa para uso, q uando necessário, pelos funcionr ias em geral, pelos membros da Bri g ada de Incêndio e pelo Grupo de Controladores de Emergência, verificando a qualidade dos mesmos. Partici p ar do processo de seleção e coordenar treinamento, recicla g em e rodízio do Gru p o de Controladores de Emergência. A p oiar o Departamento de Pessoal nas atividades de treinamento de combate a sinistros da Bri g ada de Incêndio.. Elaborar e atualizar p lanos de evacuaço nos casos de em€rgência e planos de controle de efeitos de catástrofes. Partici p ar dos exercícios simulados de evacuação do Edifício Tiradentes, observando o resultado dos mesmos na busca de aprimoramento dos aspectos de segurança. • Supervisionar as atividades de salvamento e evacuaço durante os treinamentos e simulaçes. 37 Partici par , em conjunto com o Departamento de Plànejaiïiento e ontrole, dos estudos de sinalização de escadas, elevadores e C uxo de Pessoas, visando auxiliar no plano de evacuação dos préfl cf i ° Manter atualizado o Plano de Segurança para Situaçdes de Emerncia em função de mudanças de métodos e aprimoramento em geral. Efetuar ins p eç es de riscos e laborar relatório, apontando anormalidades constatadas e recomendando procedimentos adequados aos contratos e determinaÇes de segurança em vigor. 2. - DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTNCIA 2.i - AssistflCia Médica: Promover treinamentos de prestação de primeiros socorros pz-ra os membros da Brigada de Incêndio e Controladores de Emergência. • Indicar, especificamente, os equipamentos a serem usados pelos membros da Brigada de Incêndio e do Grupo de Controladores de Emergência, na prestaço de primeiros socorros. • Dotar o Palúcio da Inconfidência de todos os recursos mínimos necessúriOS para implantar al(, uma Central de Primeiros Socorros e Triagem, quando de situaçe S de emergência que exijam a evacua çodoEdif(CioTiradente5 • Providenciar a estruturaç (O da equipe de trabalho para a tral de Primeiros Socorros e Triagem. Cen- • Fazer triagem dos acidentados graves e encaminhúlos aos hospi tais. • Fazer acompanhamento dos feridos hospitalizados. • Elaborar o registro dos servidores atendidos, internados e de óbitos ocorridos. Avaliar cada caso, para compor relatório. Mug 22 - Assistência Social: • Manter, na Central de Primeiros Socorros e Triagem, lista atualizada dos servidores lotados no Edifício Tiradentés. • Manter, na Central de Primeiros Socorros e Triagem, durante as situaçes de Emergência q ue exijam a evacuaço do Edifício Tiradentes, um numero suficiente de profissionais para o cumprimento das se g uintes atribuiçdes: a) Manter permanente contato com os hospitais, abaixo relacionados deixando-os de sobreaviso p ara atendimentos de emergência: • Hospital Felíclo Racho; • Hospital Meter Dei; • Hospital Vera Cruz; • Hospital da Previdência. b) Manter contatos com os fami acidentados. 1 lares e orientar as famí i Ias dos c) Encaminhar os acidentados aos hospitais e providenciar as Internações e/ou atendimentos. d) Manter permanente contato. com os hospitais, familiares e com a alta administração da Casa; e) Manter o Departamento de Comunicação Social informado sobre o q uadro geral de p essoas vitimadas. Para o cum p rimento destas atribuiç'des, toda a equipe da CPST-CENTRAI DE PRIMEIROS SOCORROS E TRIAGEM cIever dirigir-se para o Pa1ciõ da Inconfidência, lo g o que for convocada p elo p essoal da Brigada, o fl srno acontecendo nos exercícios de simulaço. 39 3 - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SERVIÇOS GERAIS: 3..i - Assessoria: Seguradora a ocorrência do sinistro e solicitar que Comunicar área atingida seja periciada, após recebimento, do CESMT, do laudo de ocorrência. Fazer acompanhamento do trabalho da Seguradora prestando inforçóes referentes aos valores atribuídos pela perda dos bens arrolados e trabalhos de recuperaço. Atuar, junto aos peritos, para a liberaço da área sinistrada o mais rp ido possível, visando ao trabalho de recuperaço. Coordenar, instruir, acompanhar e regular a liquidaço dos si istros em geral, bem como negociar salvados de sinistros com as seguradoras e manter contato com os órgos interessados nos sal vados, após ouvir o Departamento de Material e patrimanio. Acompanhar as dil ignc ias policiais e manter contato com os g(os de Segurança Pública ( Polícia Técnica, Delegacia de Pol cia, Cor p o de Bombeiros, etc.), quando e se necessrio, prestando assistência a quaisquer inquéritos e d ii i gnc ias p ol i c ia i s de i nteresse da Assembléia Legislativa. 3.2 - Manutenção e Serviços Gerais Definir e participar de projetos técnicos de sistemas do prédio, como climatizaço, sonorizaço e segurança do trabalho. Es-t abel ecer e implantar programa de manut enço destes sistemas e do prédio e suas instalaçes gerais. - Elaborar e executar projetos de adequaço dos ambiéntes de trabalha nos prédios, para situaçes de emergência, baseado nos resultados das simulaçes e nas sugestes da DSS-Chefia de Seguran ça e Policiamento Interno e dos Controladores de Emergência. Operar dispositivos eletr6nicos e eletrometniCOS de supervisão p redial, transporte vertical, sonorizaço e outros. 33 - Segurança e Policiamento IntarnO Operar dispositivos eletr6nicos e e1.etromecfliCOS de prevenção de incêndios ' circuito fechado de TV e outros.. Indicar o Oficial de Apoio que atuará como Coordenador, caso haja necessidade de atuaço da Brigada de Incêndio, durante o plaflt0 Promover, em conjunto com o DPE, treinamento dos membros da de Incêndios e participar do programa de treinamento do Bri g ad a Gru p o de Controladores de Emergência. Responsabilizar-s e pela atualizaç(o da lista com os nomes, órgos, ramais e local de trabalho dos Controladores de Emergência e dos membros da BI, informando sempre, ao DSS e DOE, as modifi caÇCS • promover, em conjunto com o DPE, treinamentos de evacuaço dos prédios da Assembléia, observando o interesse e partici p ação dos servidores e adotando possíveis Mudanças que se fizerem necessárias ao aprimoramento do plano. • Providenciar sinal izaço, sonorizaÇo e adequação dos ambientes do prédio para melhor rendimento e segurança das evacuaçC S dos prédios, inclusive durante as simulaçíes. • Dotar os servidores do CCC- CENTRO DE CONTRÔLE CENTRAL, os membros da BI e os Controladores de Emergência, com equipamentos que possibilitem as várias manobras na sequência de o p eraçe s cons-' tantes do Manual de OrganizaÇO da Brigada de Incêndio e do Manual de OrganizaÇO dos ContrDladores de Emergência. • Providenciar o isolamento da área sinistrada e dos prédios, quando da evacuaço total do mesmo, impedindo o acesso de Jornalistas, Fotógrafos e publico em geal.. • Manter o DCS com as informaçCS necessárias para o cumprimento de suas funçes. CPSTCENTRAL DE PRI" - Encaminhar os familiares dos servidores MElROS SOCORROS E TRIAGEM, para a obtenço de nformaç'eS. • Providenciar o laudo da ocorrência e encaminhar ao CESMT-COMITê DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. • Liberar a área sinistrada somente por dterminaço do Diretor do DSS. 41 4 - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: 4.1 - Jornalismo Designar uma '.ínica pessoa para prestar informaçes externas. Guando de si t uaçóes de emergência que exijam a evacuaço dos prédios designar um jornalista para ficar na Central de Primeiros Socorros e Triagem, colhendo informaçes junto aos servidores dos outros 6r9(os envolvidos no plano.. Obter, da Mesa da Assembléia, comunicados para esclarecimento à imprensa e ao publico em geral. Evitar omitir fatos que facilmente cairo em domínio p 'ábl co. Fazer tria g em das comunicaçes a fim de evitar contradiçes. Manter contato com a Diretoria-Geral, para atualizar-se quanto às informaçes complementares. Manter contato permanente com todos os 6r99os envolvidos no combate à situaço de emergência e sinistros, para ter conhecimento real da situaço. Acompanhar as notícias veiculadas nos meios de comunicação, verificando a veracidade das mesmas e tomando as providências que se fizerem necessárias. 4.2 - Relaes Públicas Colaborar com os servidores da Segurança e Policiamento Interno p ara atender à imprensa e ao p'ibl ico externo. 5 - PROCURADORIA-GERAL: 5.1 - Procuradores: • Examinar e levantar as consequências jurídicas decorrentes do Sinistro, sob o aspecto de danos ao pessoal, ao patrim6nio da Assembléia Legislativa, bem como a pessoas e propriedades estranhas a Casa, também atingidas p elo sinistro.. • Tomar, concomitantemente, outras providências de ordem judicial, se entender necessárias, e acautelar os interesses da Assembléia Legislativa. 42 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GEMTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E ENGENHARIA DE SEGURANÇA SUBPRØJETO 02 - PREVENCO E SALVAMENTO PLANO DE SEGURANÇA PARA SITUAÇ6ES DE EMERGÊNCIA DOCUMEN TO NQ 2 - PLANO DE EVACUAÇÃO DO EDIFÍCIO TIRADENTES - OBJETIVO: Este plano tem como objetivo estabelecer critérios de evacuação do Edifício Tiradentes. Estes critérios objetivam urna saída rápida e ordeira de todo pessoal lotado no prédio, quando da ocorrên-cia de urna emergência ou sinistro. 2 - PROCEDIMENTOS PARA EVACUAÇÃO Todo pessoal, ao ouvir o alarme para evacuaço, deverá abandonar as suas tarefas e dirigir-se imediatamente para o hall dos elevadores, onde se encontram as escadas de fuga, no se preocupando em salvar pertences. Alcançando o hal1 dos elevadores, formar imediatamente urna fila du p la e aguardar a sua vez de descer. A descida deverá ser feita em grupos de seis pessoas. que devero se ajudar, em caso de necess i dade. Se alguém estiver com visitas ou encontrá-las no caminho, deverá informá-las de que o pessoal está preparado para tais emergências e orientá-las durante a evacuaçào, tornando-se responsável por elas. Ao sair de salas, fechar as portas atrás de si, sem trancá-las. Obedecer, sempre, à orientaço dos Controladores de Emergência. Eles so, no caso de emergência ou sinistro, a maior a'jtcr idade no andar. No interromper o fluxo de descida, dando preferência às pessoas q ue esto descendo. Descer aos pares, mantendo ritmo constante, procurando apoiar-se no corrimào e na parede do lado contrário. Deixar livre o degrau imediatamente à frente para que no haja atropelos. 43 alguém cair e se machucar no percurso, ajudá-lo rapidamente, prejudicar a evacuação. Nunca descer as escadas usando sa p atos de salto alto, evitando pos síveis quedas. Nunca utilizar os elevadores corno escape no caso de sinistro-incnd io. A ordem de evacuaço total do prédio, quando necessária, será a seguinte: • primeiro libera-se o pessoal do andar sinistrado; em segundo lugar, o andar imediatamente acima e o imediatamente abaixo; emterCelrO lugar, os andares acima do andar na ordem crescente; sinistrado, por último, os andares abaixo do andar sinistrado, na ordem decrescente. Ob ser vaç O : Esta ordem poderá sofrer modificação em função dos treinamentos e sirnulaçes. As escadas têm sua descar g a no andar térreo. Àl(, o Gru p o de A p oio da Brigada de Incêndio abrirá a porta para o fluxo das pes soas. 3 - CONSIDERAC6ES FINAIS Todos os servidores devero procurar conhecer as disposiçes de ocupação do pavimento onde trabalham, verificando onde é a saída de emergência e a localização do equipamento de preVenço contra incêndio. Toda pessoa que detectar um princípio de incêndio deve comunicálo imediatamente ao Controlador de Emergência de sua área e, caso já tenha recebido treinamento de ut ii izaço do extintor de incênd io, ut i 1 izá - lo. 4.11 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GEMTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E ENGENHARIA DE SEGURANÇA SUBPROJETO - PREVENCO E SALVAMENTO DOCUMENTO NQ 3 —MANUAL DA BRIGADA DE INCNDIO - INTRODUÇÃO Mesmo em i nst ai açes onde existe uni bom esquema de p rot eço contra incendios(PCI), cabe-nos pensar na eventualidade de falhas humanas, mecnicas ou de ocupação que possam permitir o sinistroincêndio. Com o intuito de prevenir e combater princípios de Incêndio e ainda orientar o pessoal(minimizando o número de vítimas ou prejuízos materiais) é que são organizadas e treinadas as Brigadas de Incêndio. 2 - OBJETIVO: Complementar os sistemas de Proteção existentes, possibilitando a rápida extinção de um incêndio, se ocorrer, aumentando a eficiêricia da Segurança em geral e particularmente a q uela contra incêndio de uma área de trabalho. Atuando em todo o perímetro da instalaço, zelando por todos os bens públicos e privados nela organizados e em funcionamento. Eventualmente p oderá p restar apoio à BRIGADAS de prédios vizinhqs que possam colocar em risco o patrimanio da Casa ou seus servidores. 3 - DENOMINAÇÃO: Denomina-se BRIGADA DE INCWDIO(BI) o conjunto de servidores da Subárea de Segurança e Policiamento da ALtIG, desi g nados p elo Diretor do Departamento de Segurança e Serviços Gerais. Esses servidores receberam treinamento específico nas atividades de prevenção, salvamento e combate a incêndio. A Brigada de Incêndio p oderá ter um c'ontingente variável, sendo porém 14(catorze) participantes o seu menor efetivo. A BI por ser const ituida para prestar atendimento durante o pc ríodo de 24(horas) deverá contar, preferencialmente, com funcionrios lotados no Departamento de Segurança e Serviços Gerais. 5 4 - ATRIBUIÇ6ES A BI destina-se às atividades de prevenço das instalaçes e 0 ientaÇ0 do pessoal nela lotado e, se ocorrer incêndio, às tarefas de combate e salvamento, podendo, para tanto, tomar as se-guifltC5 medidas ao alarme ou aviso de incêndio, comparecem imediatamente ao local pre-determinado; munir-Se com os equipamentos e materiais necessários e dirigirse ao local do evento; fazer o reconhecimento da situaço e do local; fazer os salvamentos se necessário; • combater os princípios de incêndio, utilizando técnicas e túticas Pré-estudadas; fazer rescaldo do local incendiado; fazer inspeço final; • fazer o recolhimento e controle dos equipamentos e sistemas utilizados na extinço; • socorrer e providenciar tratamento médico às vitimas; • proteger os equipamentos, rnúquinas, móveis e outros materiais; • uti 1 izar extintores de incêndio para o primeiro combate; • manobrar válvulas e registros dos sistemas fixos sob comando; fiscalizar e controlar o funcionamento de sistemas fixos auto -rnút icos, caso existam; • fiscalizar e controlar instalaçes elétricas e de iluminaço; • fazer isolamento da áreas expostas a riscos; controlar o transito de veículos e pessoas na área afetada; • fazer a vigilncia patrimonial na área do evento. 46 - coMposIçO: Coordenador 0± AdJUfltO( Supervisor de Segurança ) 0i Bombeiro de Salvamento 06(m(n imo) Bombeiro de Equipamento 02(mmn imo) Bombeiro Aux i 1 02(mín imo) ar • Motorista 01(mínimO) • Eletricista 0± Efetivo mínimo para a SI ±4 Componentes 6 - INDIÇAÇO E SELEÇÃO DOS COMPONENTES DA BRIGADA: A indicaçO e a seleço dos componentes da BI é de competência da Diretoria de Segurança e Serviços Gerais, ouvido a Chefia da Subrea de Segurança e Policiamento e, de conformidade com os critérios estabelecidos pelo Departamento de Pessoal, através da Ge--rncia de Seleço e Tre1narnentO 7 - RESPONSABILIDADES: 7.i - Coordenador da B1 O Coordenador é o responsavel pelas dcc ises e comando operacio nal da BI, competindo-lhe o seguinte: • designar as funçdes dos componentes da BI; • elaborar e submeter, à apreciaço e aprovaço da Chefia, o calendário de reunies de treinamento • convocar o comparecimento dos componentes nas datas marcadas; • providenciar o treinamento da BI; • orientar Preventivamente os demais servidores; • solicitar os materiais e equipamentos necessários à BI; • inspecionar e providenciar, através do supervisor de segurança, a rnanutenço de sistema móvel de proteço; 47 inspecionar e testar os sistemas fixos de proteç; verificar a desobstruço do acesso aos hidrantes e demais com ponentes de sistemas de proteç{o; • comandar as açes de salvamento e combate a incêndio. • relatar a chefia todas as falhas de p roteç(o contra incêndio; • supervisionar o manuseio, transportes e armazenamento de líquidos e gases inflamíveis, dentro da área de instalaço; • fiscalizar trabalhos quente ou a chama aberta; fazer análise de riscos de incêndio e propor medidas correti vas; em caso de incêndio, fazer o reconhecimento e determinar a técnica e a tática de combate e/ou salvamento; • solicitar investigaçO de incêndio, quando ocorrer; Diretoria-Geral, todas as ocorrências de • comunicar na.rea de atuaço da BI incêndio 7.2 - Adjunto ou Supervisor de Segurança: O Adjunto ou Supervisor de Segurança é o auxiliar i,nediato do Coordenador e também o seu subst i tuto natural Ao assumir as funçes de Coordenador terá todas as responsabilidades inerentes.. 7.3 - Bombeiro de Salvamento: O Bombeiro de Salvamento exerce, prioritáriamente, as atividades de prevenço e nos casos de incêndio tem as seguintes responsabH 1 idades • fazer salvamento de vítimas e/ou bens patrímoniais; • prestar primeiros socorros; • providenciar socorro médico; • sustituir, enventualmente, outros componentes da BI. 48 7.4 - Bombeiro de Equipamento: Bombe iro de Equipanento exerce, prioritariamente, as atividades de preVeflC0 e nos casos de incêndio, tem as seguintes responsa b11 idades: fazer o combate ut ii izando os extintores portáteis; estabelecer e operar todos os aparelhos e equipamentos portáteiS trans p ortar, armar e guarnecer as escadas prolongáveis; substituir, eventualmente, outros componentes da BI; fazer salvamento de vítimas e/ou bens patrimoniais • prestar primeiros socorros; • providenciar socorros médicos. 7 . 5- Bombeiro Auxiliar: o Bombeiro Auxiliar exerce, prioritariamente, as atividades de prevenção e nos casos de incêndio tem as seguintes responsabili d ad es • fazer controle de vigilância da área sinistrada; • fazer controle de transito de veículos e pessoas na área afetada; • desobstruir vias de acesso;. • exercer atividades de comunicação; • fazer demoliçóes, quando necessárias e autorizada auxiliar no socorro e salvamento de vítimas; • substituir outros componentes da 81. 7.6 - Motorista O Motorista é o responsável pela condução e operação de veículos especializados ou pelo transporte de pessoal. 49 7.7 - Eletricista: Eletricista é um auxiliar direto do Coordenador da Brigada, de-vendo acompanh10 na fase de reconhecimento e providenciar o corte ou a alimentaço de energia elétrica e/ou iluminação para (re a de operaçO e ainda: o • assessorar o Coordenador nos problemas com eletricidade da • providenciar os necessários desli g amento s de máquinas e aparelhos elétricos; • se necessário, auxiliar o socorro e salvamento de vítimas. 8 - IDENTIFICAÇÃO: Os membros da 81, tificados através na cor laranja ou GADA DE INCNDIO- quando do expediente normal da Casa sero idenda identidade fu.ncional(craCh), que deverá ser possuir uma tarja laran j a com a inscriço BRIALMG. Os componentes da BI, quando em treinamento ou operaçdes de salvamento ou combate a incêndio, usaro uniforme composto de: • capacete de cor vermelha; colete de proteço ou macaco de mangas compridas; cinto gin.stico(tiPO Cor p o de Bombeiros) da cor vermelha; • porta chave de mangueira. 9 - SEDE DA BRIGADA: Deverá existir uma sala de reunio para o treinamento teórico dos componentes da BI. A sala servirá, também, como referência de encontro da BI para os casos de necessidade operacional, bem comn almoxarifado de meios materiais. lo - EQUIPAMENTOS: A 81 deverá ter no mínimo o indispensável para atuar, nos casos de incêndio, e para o seu adestramento. Os tipos e quantidades de equipamento so variáveis, de acordo com os riscos a cobrir. Os equipamentos indispensáveis 590: • j5(quinze) lances de mangueira de i, racha; de nylon forrada de bor- iø(dez) lances de mangueira de 2,5 de nylon forrada de borracha; jø(dez) aparelhos de prender mangueiras; • 06(seis) chaves de mangueira; 02(duas) chaves de hidrante; 02(dois) divisores de linha(entrada de 2,5 e saídas de í,5 » , 3 bocas); 06(seis) esquichos VR de 1,5; • 06(seis) esquichos VR de 2,5; • 02(dois) esquichos universal com prolongador; • 06(seis) extintores de incêndio de POS 6K; 06(seis) extintores de incêndio de CO2 8K; 06(seis) extintores de incêndio de H20 de IOL; • 06(seis) máscaras contra gases; • ø1(um) aparelho de respiraço aut&norna; • øi(um) aparelho ressucitador; • øi(uma) escada prolongável; • iø(dez) cordas de prontido completa com mola e trava; • iø(dez) cavaletes para isolamento das áreas afetadas; • øi(um) jogo de ferramentas de arrombamento; • øi(um) jogo de ferramentas de sa p a e remoço. 51 - TREINAMENTO E OPERAÇO: Toda a 81 deverá se reunir p ara treinamento teórico e p rático, no fl) (nimo uma vez p or mês. Durante os treinamentos, os componentes da 81 devem realizar ins p eç'des de reconhecimento do sistemas de protecO para Fins de ver ificaço e aprendizagem. Todas as matérias a serem analizadas p elos membros da 81 devero ser relacionadas com a p revenç(o, p roteço e salvamento e combate a incêndio. As reunies de treinamento da 81 sero realizadas dentro do p er(odo normal de trabalho e, semestralmente o De p artamento de Pessoai, através da Gerência de Seleço e Treinamento acom p anharz e orientará o adestramento dos com p onentes da 81, na sua própria área de atuaço. A 81 poderá conseguir e utilizar a p oio externo para sua especia-lizaço, celebrando convênio com o Cor p o de Bombeiros p ara troca de informaçóes técnicas e p restaço de serviços dentro da es p ecial idade. i2= - ALARME: Ao soar o alarme de incêndio, todo componente da 81 deverá abandonar suas at i idades norma is e assim ir as responsab i idades determinadas para os membros da RI, inden p endente de autor izaço. Em caso de alarme, os servidores que no fazem p arte da 81, deve-ro adotar as seguintes providencias incêndio for na sua área de trabalho, deverá procurar • se o abandon-1a ra p idamente sem tumultos; • se tiver condiçes e conhecimento para operar o sistema p orttil de p roteç(o e extinço, acion-1os até a che g ada da 81; procurar no atra p alhar as açóes de combate e seguir as instrues do p essoal da 61; no tomar iniciativas que no estejam dentro do seu alcance técn ico; • no fazer aglomeraçóes próximo da área sinistrada. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GEMTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E ENGENHARI A DE SEGURANÇA SUBPROJETO - PREVENÇÃO E SALVAMENTO DOCUMEN TO N2 4 -MANUAL DO GRUPO DE CONTROLADORES DE EMERGNCIA j - INTRODUÇÃO: - O Gru p o de Cont rol adores de Emergnc ia é forrnadô por um con-junto de funcionários do QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DA AS-SEMBLéIA LEGISLATIVA, em sua maiorias Cada componente do grupo será denominado CONTROLADOR DE EMERGNCIA. Os Controladores de Emergência são pessoas treinadas que evi tarso o temor e o descontrole, orientarão os ocupantes no abandono do prédio e faro com que essas pessoas cheguem com maior ra pidez e segurança à saída do prédio, durante as situaçdes de emergência. durante o período de sua atua• Os Controladores de Emer g ênci a ço, representam a maior autoridade nos locais onde as situaçes de emergência sejam concretas. So eles os responsáveis pela de-finiçO da forma e orientação durante o abandono do local. 2 - OBJETIVO GERAL: é a proteção do A meta princi p al do Grupo de Emergência maior patrim6nio do Poder - seu Pessoal e Usuários. - 3 - OBJETIVOS ESPECIFICOS de medidas que visem evitar o estado 3.1 - A prevenção e a adoç ío de pânico. 3.2 Prestar os primeiros socorros e efetuar, quando necessário, o abandono do Palácio da Inconfidência do Edifício Tiradentes. incên• Além desses, deverá também dar combate a princí p ios de dios, quando isto no prejudicar o cumprimento de suas funçóes espec (ficas. 03 4. - COMPOSIÇÃO: A composiço do Grupo de Emergência deverá ter características distintas que proporcionem a efetiva atuação do Grupo no Palácio da Inconfidência e no Edifício Tiradentes, p rédios bastante diferentes • Peridicamente, haverá renovação do Gru p o de Emergência para que se tenha um numero cada vez maior de servidores treinados e aptos a agirem em uma si tuaço de emergência. • O Edifício Tiradentes possui 23 andares, os andares tí p icos devero possuir 3(três) Controladores de Emergência em cada turno,. • Todos os servidores lotados no Comitê de Inforrutica deverão inte g rar o 0 GRUPO DE EMERGêNCIA. Os integrantes do Gru p o receberão treinamentos p eriódicos através da Gerência de Treinamento, sempre acom p anhados p elo Comitê de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. • OBS: No Palácio da Inconfidência a distribuiço dos Controladores de Emergência serz definida p elo CESMT.. 5 - RESPONSABILIDADES: • Os integrantes do Gru p o de Emergência são os responsáveis pelo estabelecimento real do elo entre o Comitê de Segurança e Medicina do Trabalho e os funcionários da Casa.. Para isso devem: • Observar atos imprudentes do p essoal e condiçEek inseguras, classificadas como situaçes .de risco e de incêndio, dando informaçdes p reventivas ao corpo técnico do CESMT. - Ter amplo conhecimento sobre sinistros e seu combàte(incluindo todos os sistemas, e q ui p amentos e condiçóes existentes), pois se-o Gru p o q ue p restará as primeiras informaç'óes ao Coordenador da Brigada de Incêndios. Em situaçoes de emergência, orientam o p essoal e disciplinam sua saída, q uando necessária, tomando iniciativas e adotando medidas p redeterminadas, que evitem o estado de pânico. • Fazer o primeiro combate ao fogo, q uando houver possibilidade Para tal, sem prejuízo para as demais funçes p revistas nesta instrução. Contribuir para o aprimoramento dos aspectos de segurança e prevefl0 existentes no prédio sede e seus anexos, e para o auento da eficiência do plano de abandono dos mesmos, em caso de sinistr os ou situaçes atí p icas, através do fornecimento de in forma4e5 e sugestes ao CESMT. 6 - SELEÇÃO: Os integrantes do Gru p o de Emergência - Os Controladores de Emergência, sero selecionados p elo Departamento de Pessoal, através da Gerência de Treinamento, em conformidade com a p olítica e parâmetros estabelecidos p elo Comitê de Engenharia de Se g u--rança e Medicina do Trabalho. • Essa seleço ocorrerá a partir das indicaç'des feitas pelos ti- tulareS ereponsVeiS por cada um dos setores da Casa. • Para o processo de ind icaço, devero ser observados p elas respectivas chefias os seguintes critérios de escolha • pessoas mais calmas; • de maior iniciativa; • de bom relacionamento com seus colegas; • de maior permanência no local de trabalho; • capacidade de liderar e manter boa ordenaço de idéias; • senso de responsabilidade no cumprimento de tarefas que lhe so confiadas 7 - GRUPO DE TRIAGEM E PRIMEIROS SOCORROS Em situaçes de emergência, com ocorrência dé sinistros Ou in cndiO, a maior percentagem de vítimas é provocada pelo estado de p-niCO Sdurante os momentos críticos. estado de pinico é o grande responsável por fraturas, piso" O tiramentos, comportamentos irracionais e até mortes. Dessa forma, é necessário que durante as si t uàçóes de emergência exista um ' GRUPO pronto e apto para fazer o atendimento de casos de emergnc ia oriundos, muitas vezes, do estado de p.rico. Esse GRUPO é denominado GRUPO DE TRIAGEM E PRIMEIROS SOCORROS. O Gru p o de Triagem e Primeiros Socorros ser formado por uma equipe de médicos, assistentes sociais e enfermeios da Casa. Esse Gru p o atuará durante as si t uaçes de emergnc ia com evacuaÇO ou nO das dependências, realizando atividades de primeiros socorros, triagem dos casos graves, contatos com os familiares, oriehtaco às familias dos acidentados, acompanhamento dos feridos a hosHtais, soluço de problemas previdenciriO5, contatos com as chefias e outros procedimentos afins. Ç seleçào e/ou determinação dos integrantes do Gru p o de Triagem e Primeiros Socorros será de competência do Departamento de Saúde e Assistência, em conformidade com a política traçada pelo Comitê de En g enharia de Segurança e Medicina do Trabalho. 56 4..4.3 — SUBPROJETO 03 - SAÚDE E BEM—ESTAR Conteúdo: proposta para a ade q uaço do Departamento de SaUde e Assistência, definindo 05 procedimentos médicos necessários a desenvolver um programa de preverbÇO e combate das principais causas e efeitos das doenças no trabalho, e sugerindo as seguintes medidas: estender aos servidores a avaliaç€o médica periódica determinada pela Decisão da Mesa de dez/89(esta avaliaço vem sendo realizada em funcionários do setor gráfico e da cantina); desenvolvimento de programas de tratamento e prevenço de doenças, com grtzØos de risco; levantamento estatístico, periódico, do nUmero de licenças-médicas, do período e motivo do afastamento, da incidência por de p artamento e da incidência p or sexo e idade; levantamento estatístico, periódico, das ocorrências atendidas no serviço próprio caracterizado como acidente de trabalho, havendo ou no afastamento do acidentado; lnformatlaço do Departamento de SaUde e Assistência para faci-" litar a operacionalizaO das medidas mencionadas especiali!çO dos profissionais de saUde na área de medicina e enferma g em do trabalho.. 7 SUBPROJETO III SAÚDE E BEM-ESTAR - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Grupo de Estudos em Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança ASSEMBLéIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GEMTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E ENGENHARIA DE SEGURANÇA SUBPROJETO 03 - SAÚDE E BEM—ESTAR PROPOSTA O Departamento de Saúde e Assistência tem que se adequar ao novo espírito da Medicina e Enfermagem do Trabalho. Essa adeq uaçãono é feita de urna hora para outra, uma vez que se trata de uma dança cultural complexa, dependendo do aperf'e i çoamePt o dos técnicos de sáude para sua execuçO mais rápida e eficiente. Avaliando outras empresas do porte da Assembléia Legismudança de uma lat iva, como por exemplo? a TELEMIO, constatamos que prtiCa meramente assistencial para um enfoque mais preventivo, nor teado pelos princí p ios da Medicina do Trabalho, é um processo gradual que, nessa empresa ocorre há 10 anos, ,sem que a totalidade da mudança já tenha sido alcançada. O Departamento de Saúde formas de implantar a valiaço médica Mesa 12/89, com o objetivo de levantar ver um trabalho com os mesmos. Alguns elo Departamento de Saúde realizados p do setor Gráfico e da Cantina. e Assistência tem que procurar periódica, conforme Deciso da os grupos de risco e desenvolexames periódicos já vêm sendo e Assistência com funcionários Enquanto no so iniciados os exames médicos periádi -cos, apresentamos as seguintes propostas de atuaçO, sendo que algumas delas já foram colocadas como metas do DSA para execuçO até dezembro de j99j: Identificar os grupos de risco e desenvolver prog ramas de tratamento e prevenÇO. !J 8 FORMAS DE IDENTIFICA0 a) encaminhamento da chefia; b) solicitÇO do funciorrio mediço da Pressão c) cam p anha s( por xemplo, gruposde arterial, para identificar os hipertEnsOs) do d) aval iaO médica e de outros técnicos partamento de Saiídc e Assistência; de E5 apuraçC) do n*irilero de afastamentos,, através licenças médicas. 2-- Levantamento estatístico do numero de afastamentos, dos per ídodos, dos motivos, da incidência por departamento, por se >o, por idade, como forma. de conhecer a situaço de doença e encaminhar ao setor competente dados que rnreÇam aver i guaço. O Departamento de Saude e Assistência fez um primeiro levantamento das causas de absenteísmo, através da entrevista com os médicos, constatando que as principais so doenças psicossOmtica5r , doenças doenças do aparelho respiratório, doenças osteoarticulare s ardiovasculares e afastamento por doenças em familiares. c Enfat i zamos a fundament aI i mport ânc ia da 1 nforrnat 1 zaço para que sejam realizados os exames médicos periddicos e para o levantico das licença s médicas, j iniciado com os atuais tamento estatís recursos, bem como do patrocínio da Casa para a especializaç0 dos em do Trabalho. profissionais de saúde na área da Oedicina e Enferma g Acreditamos que as propostas apresentda5 daro início a uma nova política da Medicina e Enfermagem do Trabalho e é a melhor forma de o Departamento de Saude e Assistência contribuir para uma viso adequada dessa política na Assembléia Legislat iva 59 ORIENTAÇÃO PARA - IMPLANTAÇÃO DO PROJETO - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GEMTES Grupo de Estudos em Medicina do Trabalho e Engenharia de Segurança 6 ORIETACO PARA fl1PLATACO DO PROJETO Com base nas diretrizes est;abelec idas pela Mesa da Assembléia irliciase a fase de impntaÇo.. 6i - OIENTCO PEPAT6RI 61i -- ATRIUICES 6.iii - Diretor -GraL e e DPE. os Diretores do DSS. DSA finiÇ0 dos servidores que comporO as estruturas do Comitê de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho; da Brigada de Incêndio, do Grupo de Controladores de Emergência e do Grupo de Triagem e Primeiros Socorros. 6.,1.i2 - Departarbt0 de pjamento e Controle. ao Conselho Administrativo, dos objetivos, métodos ExlanaÇO; e conte'ído dos subprojetos, bern como dos procedimentos a serem adotados na sua implantaçO estabelecimento de um foro de debates para a di scusSO do projeto implicaçeS a nivel de ssembléia Legislativa, contando e suas com a part icipaÇO de todos os diretores C gerentes. 6.1.1-3 - Comitê de Eneharia de Segurança e Medicina do Trabalho' - CESMT, em conjunto com o Departamento de Pessoal. Promover a realizaçO da elcio dos membros efetivs e suplentes da Comisso Interna de Segur.ariÇa no Trabalho - CIST por meio do øi voto direto e secreto, conforme proposta contida no Subprojeto -OrganizaÇo e LgislaçO, Documento nQ 5. 8.2 - OPERACIONALIZACMJ Com o treinamento, inicia-SE a fase de cedimentos estabelecidos pelo projeto. 0 pracionaliza40 dos pro- 6.2.1 - TRIBUIÇ6ES 6.2.1.1 - CESMT em conjunto com o DPG Promover o treinamento de todos os servidores envolvidos no sistema de segurança e medicina no trabalho sobre os procedimentos estabelecidos, de forma a capacitlOS a prestar o apoio e infor maçÇes necesszrias à implementaÇO do projeto definitivo. 6.2.1.2 - Departaeflt0 de Material e Patrsm&fliO. Abertura de processo de icitaçO para a aquisiÇo dos equipamefl tos de proteço contra incêndio a serem instalados nos prédios da Assembléia Legislativa. çe 63 - AVALIAÇÃO 6.31 - ATRIBUIC6ES 63.i..1 - Departamento de Planejamento e Controle Avaliaço dos procedimentos implantados, com a finalidade de identificar eventuais desvios ou dificuldades operacionais e aconselhar os ajustes que se fizerem necessários. 7 — CUSTO DO PROJETO A estratégia utilizada p elo GEMTES, visando incrementar a resolutividade das atividades de combate a Incêndios e salvamentos, foi a de identificar os equipamentos que possuam comprovada eficácia no controle dos problemas gerados durante uma situaço de emergência e q ue envolvam baixos custos e reduzida complexidade tecnológica. 7.1 - Sistema de Proteço e, Combate a Incêndios 7.i.i - Equipamentos: - - • 0± Central de Superviso e Alarme SRSA - L50 • 345 Detectores i6nicos mod.Dion 287 345 Termovelocimétricos rnod.DTC 60 • 23 Acionadores manuais com micro sirene • 01 No-Break 2206 Watts Cabos, eletrodutos, abraçadeiras, conectores, p lu g s, fixaisoladores, suportes, soquetes, placas e bases de dores, fixaço, conduletes, canaletas, etc • 30 capacetes de proteço de cor vermelha • 60 capacetes de proteço de cor amarela • 20 capacetes de proteço de cor verde 30 pares de botina de segurança - 20 cintos ginstico(tipo CB ) da cor vermelha • 30 porta-chaves de mangueira • 30 macaces de manga comprida O custo estimado para a implantaço do projeto fica circunsimplantaço do Sistema de Proteço e Combate a tanciado em CR 250000.000,00( duzentos e importando Incêndios cinquenta milhes de cruzeiros) 6± 8. — PRAZO DE IMPLANTAÇÃO Estimamos serem necessários aproximadamente 60(sessenta ) dias para a implantaçO do projeto definitivo, a iniciarse to logo a Mesa da Assembléia aprove a proposta, podendo este prazo ser redimensionado, caso o andamento dos trabalhos assim o exigir. 8.i - cRONOGRAMA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GEMTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA D ' TRABALHO E ENGENHARIA DE SEGURANÇA CRONOGRAMA DE EXECUÇO PREVISÃO TRMINO : ABR/92 FEV/92 INíCIO : FASE DE IMPLANTAÇÃO E T A P A S ---APROVAÇÃO DO ANTEPROJETO MARÇO 1 FEVEREIRO 1 1 --------------------------4a.SEM lia SEM 2a SEM I3aAa.SEM 1 2a.SEM 1 3.SEM 1 1 ----------------------------------------1 1 - -- - - 1 1 1 1 1 1 REUNIÃO Reuni(o ReuniO DPC/DIRE DPC/CON { da Mesa 1 TORES/FOl 1 Diretoral1 SELHO ---------1 ---------1 - 1 1 11 1 1 1 1 ORIENTAÇÃO PARATÓRIA 1 do Ida Equipe Ido CESMT 1 CIST 1 1 -------------1 ---------- 1 IDefiniçoI 1 Ida BI e 1 Ido GCE --------111_- - - - - __.l ---------11 --------------------- 1 1 1 1 1 ELABORACO DO 1 PROGRAMA DE SEGURANÇA E DOS 1 1 MANUAIS 1 1 - - 1 Reunião 1 ElaboraçO IQ Re'i-. 1 Início 1 dos Progra 1 CESMT/DPC da nio de 1 1 mas e InstruI para defi trabalhol fase (CESMT -I de estu-I çes(ManuaiS niço do 1 programa 1 dos CIST) 1 1 1 1 1 ---------1 ---------1 ---------1 ---------------------1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 TREINAMENTO DOS SERVIDORES'! DO SISTEMA 1 TREINAMENTO DOS! MEMBROS DO CISTI COMISSO INTER-I NA DE SEGURANÇA 1 Treina1 Início dos 1Reunio 1Reunio :para pro-:para De- 1 Tr€inanento5I mento da BI E OCE gramaço Ifiniço 1 Progranados (DPE) Idas UDs. Ido Curso 1 (DPE/CÈSMT) ---------1 ---------1 -- ------ - 1 -------------- ------ 1 TREINA1Defini4oI Início do 1 Ido Pro- 1 Treinamento 1 MENTO DOS 1 MEMBROS 1 :grama 1 1 DA CIST 1 1 1 ROCESSO DE LI-I 1 CITAÇÃO P 1 - 1 1 Processo -Levantaini`cia 1 Licitatá 1 o processo Imento do :forma o Imaterial Imateriall licitatório 1 rio 62 9- CONSIDERACaES FINAIS trabalho que acabamos de apresentar evidencia um grande esforço o Partindo do reconhecimento da necessidade da Mesa da Assembléia de elevar a qualidade de trabalho executado na Casa, ela deterrni nou à Diretoria-Geral que mobiliZaSSe os recursos para a realiza propoSiÇS correspondent ES € cons€qUeflço de um diagnósti co E tes, disposta a promover a melhoria dos níveis de seuranCa e sa-E saúde de SEUS lubr idade das instalaÇUes, bem como de bem-estar servidores Este ato de reflexo colocou o GEMTES diante de um rande desa para modificar a sitijaço até agora existente, seria neces fio: sírio um grande esforço de conscientização, uma defihiçO clara e objetiva dos anseios da AdministraçÃo sobre Segurança no Trabalho e mdifiCa4e5 estruturais expressivas. Todo o GEMTES está mobilizado no sentido de obter os resultados desejadós pela Mesa.. Temos conViCO de que eles viro. e a mat ijraço Por outro lado, estamos certos que, a i m p 1 ant aç o das medidas aqui preconizadas concorrerá para a melhoria do deempenho da Segurança no Trabalho no Poder Legislativo € no Brasil. de 1.992. PaICIO da InCOflfIdêflCt8, 15 de janeiro GEMTES - GRUPO DE ESTUDOS EM MEDICINA DO TRABALHO E ENGENHARIA DE SEGURANÇA JOSÉ JORGEMODESTO RIBEIRO - DPC MARIA AMÉLIA GÔRTES FACURY - OSA WAGNER DIAS DA SILVA - OSS WALLAGE ALVES SALIS- OSS ORESTES 8RAZ PETRILLO - OS KATIA MACIEL P.8RANDAO ORE RICARDO MOREIRA MARTINSOSS CARLOS JOSÉ REIS MOURAOSS CARLOS FREDERICO 6USMO PEREIRA - P6 63 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GRUPO DO PROJETO CIPA • Departamento de Planejamento e Controle Membro : JoséJorge Modesto Ribeiro - Economista • Departamento de Saúde e Assistência Membros: Dr. Orestes 8raz PetrilIo Arriete Corrêa Araújo - Médico - Asslst Social —+to;. • Departamento de Pessoal Membro : Kátla Maciel Pereira Brandão - Pedagoga • Departamento de Segurança e Serv. Gerais Reis Moura - Engenheiro Eletricista Membros: Carlos José M. Martins - Formando em Engnharia in — Ricardo dustr leI (ncIl-), Walace Alves Salis - Prof. Educação Física • Procuradoria—Geral Membro : Carlos Frederico Gusman - Advogado • Instituto de Previdência do Legislativo Membro : Lázaro Gonçalves Santana - Engenheiro -° 2 • ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS 11AI Senhor 19-Secretário, Encamin.ho8-V.E(a., para exame da Mesa da Assembléia, estudo visando h implantação de uma Comissão Interna de Prevenço de Acidentes — CIPA e de Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho — SEESMT, iea lizado pelos Departamentos de Planejamento e Controle e de Segurança e Serviços Gerais. consideração superior. Diretoria-Geral, aos (\de abril de 1991. \ \// DALti 3' ?E JESUS Di rc Geral !\o exame da Mesa da Assembléia. co •cS 0*.20.10O ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Senhor Diretor-Geral, Encaminho à consideração de V.Sa. as conclusões do estudo realizado em conjunto pelo Departamento de Planejamen to e Controle e pelo Departamento de Segurança e Serviços Ge rais, conforme relatórios em anexo subscritos pelos funcionários José Jorge Modesto Ribeiro e Ricardo Moreira Martins, relativamente à implantação de uma Comisso Interna de Pre venço de Acidentes - CIPA e de Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT. Como conclusão preliminar, sugere-se a composição de um Grupo de Trabalho tendo por objetivos primordiais:organizaço de uma CIPA e de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, elaboração de programa de treinamento para Brigada de Incêndio e de sistemas de proteção contra incêndio, dimensionamento de recursos huma nos e materiais necessários para um Plano de Ação Conjunta visando prevenir e enfrentar situações de emergência. Sugere-se também que esse grupo seja integrado por funcionários dos seguintes setores: Departamento de Planejamento e Controle; Departamento de Pessoal - Gerência de Re cursos Humanos; Departamento de Saúde e Assistência - MerJici na aplicada ao trabalho, Assistência Social; Departamento de Segurança e Serviços Gerais - subérea de Policiamento e vigilância, Gerência de Manutenção Predial; Procuradoria-Geral e Administração do IPLEMG. consideração superior. Departamento de Planejamento e Controle, aos 3 de abril de 1991. FÁDUA^H0^M^DA DE MATOS BAYO DIRETORA co CD, 01.20. ICO ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ASSUNTO : 1 Implantação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, de e Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SEESMT. ) INFORME PRELIMINAR Foi elaborado pelo funcionário RICARDO MOREIRA MARTINS, lotado no Departamento de Segurança e Serviços Gerais Sub — área de Policiamento e Vigilância, um pré — estudo que reune uma série de Informações, estabelecendo os antecedentes que p ermitam justificar a realização de estudos mais p rofundos necessários à Implantação da CIPI\ e de SEESMT. (vide anexo) Nesse pré — estudo, não foram identificados dados de natureza financeira ou técnica aprofundada e não foram feitas análises de viabilidade. O que se visou, em suma, foi a p enas definir, ou melhor dizendo, identificar e esclarecer urna idéia q ue se situava num campo acadêmico. Conforme se nota, no entanto, os elementos contidos nesse pré — estudo Já podem fornecer ao DPC alguns instrumentos de decisão, corno sejam a) existem ou não existem na Assembléia Legislativa atividades com grau de risco, que Justifiquem a elaboração de um projeto? b) a estrutura inviávei ? necessária é flagrantemente Após examinarmos atentamente as informações contidas no pré — estudo, julgamos conveniente. aprofundarmos nos estudos p ertinentes ao. assunto considerado. Sendo assim, sugerimos a elaboração de um anteprojeto, onde buscar — se — á reunir todos os elementos necessários e suficientes para que se decida sobre a realização do projeto definitivo. (vide anexo 2) À consideração superior. Belo Horizonte, 22 de março de 1991.. José Jorge Modesto Ribeiro TÉCNICO DE APOIO ASSEM8LÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Senhor Diretor-Geral, Encaminho à consideraço de V.Sa. as conclusões do estudo realizado em conjunto pelo Departamento de Planejamen to e Controle e pelo Departamento de Segurança e Serviços Ge rais, conforme relatórios em anexo Subscritos pelos funcionários José Jorge Modesto Ribeiro e Ricado Moreija Martins, relativamente à im p lantação de uma Comisso Interna de Pre venço de Acidentes - CIPA e de Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT. Como conclusão p reliminar, sugere-se a composição de um Grupo de Trabalho tendo por objetivos Primordiais:organi... zaço de uma CIPA e de Serviços Es p ecializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, elaboração de programa de treinamento para Brigada de Incêndio e de sistémas de p roteção contra incêndio, dimensionamento de recursos huma nos e materiais necessários para um Plano de Ação Conjunta visando p revenir e enfrentar situações de emergência. Sugere-se também que esse grupo seja integrado por funcionários dos seguintes setores: Departamento de Planejamento e Controle; De p artamento de Pessoal - Gerência de Re cursos Humanos; Departamento de Saúde e Assistência - Medici na aplicada ao tr abalho, - Assistência Social; Departamento de Segurança e Serviços Gerais - subérea de Policiamento e vigilância, Gerência de Manutenção Predial; Procuradoria-Geral e Administraço do IPLEMC. A consideração superior. Departamento de Planejamento e Controle, aos abril de 1991. 3 FDUA iar HJMD!\ DE MATOS BAYAO DIRETORA co co, oi.o.',co de EMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ASSUNTO : 1 implantação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, e de Serviços Especíalizados de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SEESMT. ) INFORME PRELIMINAR Foi elaborado pelo funcionário RICARDO MOREIRA MARTINS, ' lotado, no De p artamento de Segurança e Serviços Gerais Sub—área de Policiamento e Vigilância, um pré — estudo que reune uma série de informações, estabelecendo os antecedentes que Permitam justificar a realização de estudos mais Profundos necessários à Implantação da CIPI\ e de SEESMT. (vide anexo) Nesse pré — estudo, não foram identificados dados de natureza financeira ou técnica aprofundada e não foram feitas análises de viabilidade. O ' que se visou, em suma, foi apenas definir, ou melhor dizendo, identificar e esclarecer urna idéia que se situava num campo acadêmico. Conforme se nota, no entanto, os elementos contidos nesse pré — estudo Já Podem fornecer ao DPC alguns instrumentos de decisão, como sejam: a) existem ou não existem na Assembléia Legislativa atividades com grau de risco, que Justifiquem a elaboração de um projeto? b.) a estrutura inviável ? necessária é flagrantemente Após examinarmos atentamente as informações contidas no pré — estudo, julgamos conveniente aprofundarmos nos estudos p ertinentes ao assunto considerado. Sendo assim, sugerimos a elaboração de um anteprojeto, onde buscar — se — á reunir • todos os e'lementos necessários e suficientes p ara que se decida sobre a realização do p rojeto definitivo. (vide anexo 2) À consideração superior. Belo Horizonte, 22 de março de 1991. José Jorge Modesto Ribeiro TÉCNICO DE APOIO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Senhor Diretor-Geral, Encaminho à consideração de V.Sa. as conclusões do estudo realizado em conjunto pelo Departamento de Planejamen to e Controle e pelo Departamento de Segurança e Serviços Ce rais, conforme relatórios em anexo subscritos pelos funcionários José Jorge Modesto Ribeiro e Ricardo Moreija Martins, relativamente à implantação de uma Comissão Interna de Pre venço de Acidentes - CIPA e de Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT. Como conclusão preliminar, sugere-se a composição de um Grupo de Trabalho tendo por objetivos Primordiais:organi_ zaço de uma CIPA e de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, elaboração de programa de treinamento para Brigada de Incêndio e de sistemas de p roteção contra incêndio, dimensionamento de recursos huma nos e materiais necessários para um Plano de Ação Conjunta visando prevenir e enfrentar situações de emergência. Sugere-se também que esse grupo seja integrado por funcionários dos seguintes setores: Departamento de Planejamento e Controle; Departamento de Pessoal - Gerência de Re cursos Humanos; Departamento de Saúde e Assistência - Medici na aplicada ao trabalho, Assistência Social; Departamento de Segurança e Serviços Gerais - subérea de Policiamento e vigilância Gerência de Manutenção Predial; Procuradoria-Geral e Admiristraço do IPLEMG. A consideração superior. Departamento de Planejamento e Controle, aos abril de 1991. de 3 F6DUA HAMDA DE MATOS BAYAO DIRETORA co mo. 01.20. ICO ASSEMBLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ASSUNTO : 1 Implantação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, e de Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SEESMT. ) INFORME PRELIMINAR Foi elaborado pelo funcionário RICARDO MOREIRA MARTINS, lotado, no Departamento de Segurança e Serviços Gerais Sub — área de Policiamento e Vi g ilância, um pré — estudo que reune uma série de informações, estabelecendo os antecedentes que Permitam justificar a realização de estudos mais Profundos necessários à implantação da CIPA e de SEESMT. (vide anexo) Nesse pré — estudo, não foram identificados dados de natureza financeira ou técnica aprofundada e não foram feitas análises de viabilidade. o se q ue visou, em suma, foi apenas definir, ou melhor dizendo, identificar e esclarecer uma idéia q ue se situava num campo acadêmico. Conforme se nota, no entanto, os elementos contidos nesse pré — estudo já p odem fornecer ao DPC alguns instrumentos de decisão, como sejam: a) existem ou não existem na Assembléia Le g islativa atividades com grau de risco, que Justifiquem a elaboração de um projeto? b) a estrutura inviávei ? necessária é flagrantemente Após examinarmos atentamente as informações contidas no pré — estudo, julgamos conveniente. aprofundarmos nos estudos p ertinentes ao assunto considerado. Sendo assim, sugerimos a elaboração de um anteprojeto, onde buscar — se — á reunir todos os elementos necessários e suficientes p ara que se decida sobre a realização do p rojeto definitivo. (vide anexo 2) À consideração superior. Belo Horizonte, 22 de março de 1991. José Jorge Modesto Ribeiro TÉCNICO DE APOIO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Senhor Diretor-Geral, Encaminho à consideração de V.Sa. as conclusões do estudo realizado em conjunto pelo Departamento de Planejamen to e Controle e pelo Departamento de Segurança .e Serviços Ce rais, conforme relatórios em anexo subscritos pelos funcionários José Jorge Modesto Ribeiro e Ricardo Moreira Martins, relativamente à implantação de uma Comisso Interna de Pre venço de Acidentes - CIPA e de Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT. Como conclusão preliminar, sugere-se a composição de um Grupo de Trabalho tendo por objetivos primordiais:organizaço de uma CIPA e de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, elaboração de programa de treinamento para Brigada de Incêndio e de sistemas de proteção contra incêndio, dimensionamento de recursos huma nos e materiais necessários para um Plano de Ação Conjunta visando prevenir e enfrentar situações de emergência. Sugere-se também que esse grupo seja integrado por funcionários dos seguintes setores: Departamento de Planejamento e Controle; Departamento de Pessoal - Gerência de Re cursos Humanos; Departamento de Saúde e Assistência - Medici na aplicada ao trabalho, Assistência Social; Departamento de Segurança e Serviços Gerais - subérea de Policiamento e vigilâicia, Gerência de Manutenção Predial; Procuradoria-Geral e Administração do IPLEMG. A consideração superior. Departamento de Planejamento e Controle, aos 3 de abril de1991. FfDU1% HAMDA DE MATOS BAYAO DIRETORA co ctD. 0I.20.I00 SSEMBLéIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ASSUNTO : 1 Implantação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, e de Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SEESMT. ) INFORME PRELIMINAR Foi elaborado pelo funcionário RICARDO MOREIRA MARTINS, lotado no De p artamento de Segurança e Serviços Gerais Sub — área de Policiamento e Vigilância, um p ré — estudo q ue reune uma série de informações, estabelecendo os antecedentes que Permitam justificar a realização de estudos mais Profundos necessários à implantação da CIPA e de SEESMT. (vide anexo) Nesse pré — estudo, no foram identificados dados de natureza financeira ou técnica aprofundada e no foram feitas análises de viabilidade. O que se visou; em suma, foi apenas definir, ou melhor dizendo, identificar e esclarecer uma idéia q ue se situava num campo acadêmico. Conforme se nota, no entanto, os elementos contidos nesse pré — estudo Já Podem fornecer ao DPC alguns instrumentos de decisão, como sejam: a) existem ou não existem na Assembléia Legislativa atividades com grau de risco, que Justifiquem a elaboração de um projeto? b) a estrutura inviávei ? necessária é flagrantemente APÓS examinarmos atentamente as informações contidas no pré — estudo, julgamos conveniente. aprofundarmos nos estudos pertinentes ao assunto considerado. Sendo assim, sugerimos a elaboração de um anteprojeto, onde buscar — se — á reunir todos os elementos necessários e suficientes p ara que se decida sobre a realização do p rojeto definitivo. (vide anexo 2) À consideração superior. Belo Horizonte, 22 de março de 1991. José Jorge Modesto Ribeiro TÉCNICO DE APOIO Com p osição do GRUPO DE TRABALHO De p artamento de Planejamento e Controle D e p artamento de Pessoal .Gerência d.e Seleção, Treinamento e Desenvolvimento - De p artamento de Saúde e Assistência • Medicina aplicada ao trabalho As sistência Social • D e p artamento de S e g urança e Serviços Gerais Sub — área de P oliciamento e Vigilância. • Gerência de Manutenção Predial • Procuradoria—Geral • Contencioso Adm inistração do IPLEMG Atr ibuições do GRUPO DE TRABALHO • detalhar a or g anização de uma Comisso de Prevenção de A cidentes — CIPA e de Serviços Espe cializados em Engenharia de Se g urança e Medicina do Trabalho. • elaborar e p ropor um p rograma de tr einamento p ara Brigada de incêndio e Con troladores de Emergência. a estudar os sistemas de p roteção contra Incêndio existentes nas dependências da Assembléia Legislativa, observando o cumprimento de normas e padrões vi g entes e sugerir as modificações p ara adequá — los às necessidades específicas. • examinar e levantar as consequências jurídicas decorrentes de um sinistro, sob 0 aspecto de danos ao . Pessoal, ao p atrimônio da Institui ção, bem como as p essoas .e propriedades estranhas a Institu ição e recomendar os proc edimentos necessários a adequação das a p ólices de seguro em vigor. CO NSIDERAÇ5 FINAIS Na oportunidade sugerimos, como medida pr eliminar, q ue o Dep artamento de S e g urança e Serviços Gerais Promova, j unto com o Corpo de Bombeiros,uma inspeção de riscos e elabore um relatório, ap ontando as anormalidades constatadas, e dê ciência aos p articipantes na primeira reunião do Grupo de Trabalho. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS ÕERAIS Belo H orizonte, 03 de dezembro de 1.990. I lmo. Sr. Dr. Dairnir de Jesus DD. Di retor-Geral da AsserpJj1ja Legislativa de Minas Gerais. Encaminho a V.Sa. estudos iniciais de implantaço da Comisso, Interna de Prevenço de Acidentes - CIPA e do Serviço Especialj,zado em E ngenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SEESMT, nesta Casa. Devo es clarecer-lhe que se trata de trabalho' integrante do Está gio Supe rvisionado cursado no Centro Fede ral de Educação Tecno16gica de Minas Gerais - CEFET-MG e dese nvolvido no Palc&o da Inc o n f j dncia e seus Anexos. A ntecipando a V.Sa. os melhores agradecimen tos pela atenção que dispensar ao assunto, prevaleço-mó da opo rtunidade para Colocar-me ao seu inteiro dispor e renovarlhe a expresso do meu elevado apreço. RICARDO MOREIRA MARTINS .tko Fede4at de Educaçdo Tecnológ i ca dê Mna- Ge it a is DEPARTAMENTO DE ENSINO SUPERIOR ESTÁGIO SUPERVISIONADO orne Cun.o : 'zëi : j6d1If-1i1f / __Modatdade,,lfc4 rnp e ó a LoCat de ReaUzaçdo Pko 1Ç cok O'uentadok RLatók4o de ÁtvLdade ( 1 L T'tabatIzo Tecnco .. NOTA A. P t oo't-Okü!ntlldOk o!. APRESENTA ÇA E.tcum t'abaho deenvovdo pa'ta £ntegkak o de avaFação da d6e.ptna "E . tcígo Sapekv6onado" cu'ada no Ceno Fede'ta de Educação Tecnoógca de MLnaó Ge'raLó, CEFET-MG, no segundo emeót.e de 1990. E um tkabaho teanco e consta de e.tudoó, I.nokmaço6 eohda' eevantamento6 etoó óob'te o copo de unciond'toó do Pacíco da lncondnca, e seus anexos, sede do Leg tatvo E4tadua Mne ko, com via a e..abeece a' po bidadeó dc rnpanaçdo de uma Com&são Tnte'uia de P'zevençdo de 4cden.te, CTPA, e de Se'Lvçc Epecat zadoern Engenhaa de Segakança e Medcna do Tkaba.ho, SEESMT. O objetivo p' mokd'adete t'abaeho e óeiLviA como Lníco do' estudos paka a eetva implantaçdo da CIPA e do .SEESMT no Padco da lncondnca. TWTROVLIÇÁO O tema Segu'tança ' do T'tabaho ë ampo e vd4iaó são as decok'ente.ó que devem ó e4 eta, pa/ta am atLng-e o mZnLmo necedo de 6eguança em quaquek ati.vdade desempenhada. a pita etnca e deóenvovmento de taea po'z pakte de ó e4es hunianoó n04 eeva a Ae^tetít 6oblte Segu'anç.a do T'uzba.ho. A Segu'tança do Tkabaho é dJcpUnada, e eópeccada, po't uma Leg.açdo E.pe.cZca de pkote.ção ao tkabaho que peve a Sotução de, níme.&o., po6ema6 attav do de4e.nvoevmento e i mptanzaçdo de p'io- gama6 de .egu'tança e kaconaFzaçdo das atvdade. Out'toóm, e.tadua do Legeatvo Mneko não podea Sega/Lança do T'tabaeho e -ua Em £nha. gea ca O Cent)LO de.ente em 'te.açdo mpUcaço. a g/Lande.za do Pode/L Leg cuja sede eT o Paedc.o da lncondnca, ativo McTnekc, se ampf.a atkaveó da pkeOC.upaçcLo evidente que paa a de.mon.'.tka/L com o eótudo. /Leatvoó ao eo/Lço de ombate/L o acdente.s de t&abaeho. A ó ímp'teó /Leduçdo deteõ acidenteó e em con .6equnca a melhokías okanda, cont44bu'rLdo paka a deea dama gern do LegieatLvo Mneko. PESCRIÇÁO O pode' Legat1vo Mnei'ro tem sua sede à Rua Rodkígues Cadaó, • n-° 30, no Pa.t6co da Incon dnc.'a. AUm desta sede a Aembea Legatva do E6tado de Minas G - e>xaís 6e e6paha em doí anexos:- EdLco T4adente.4 e o Cento PoUe6po4tvo e de F6ioteapa. A A6.4em6eia LegLatva conta com um contingente de 6e'vdo'te' de camadas va4ada5 e 'egi.me6 va'ado6 de tabaho. Convi vem ao longo do e6paçoco da Casa £unc . ondko' poóa'do'Le4 de d.as e4ente6 nZve.s 6ocai e de'empanhando maisdve'aó nteectuai takea6. A 'i.tuação uncional da AósemhUa e pecuFak,ndo 6e aemeha aos quad'to.6 unconaJó d.e out'ta' empke.6a6. 06 LLncond't4o6 6do ditiLdt.do.6 nas-Seguintes'catego'a:- Eetvoó; Quad'to .Supementak; Vetento4e6 de Funçco Púbca; Pkeótante.6 e Fancondko6 de Gabrete6. Na categoka de p4e6tantee6táo axne'roó, kequtado6 jantoà AVSERV1S, e 06 t4abahado4e6 M'tIn6, equi tado6 junto à ASSPROM. detento.'eó de unção piíbeca scZo unciondk.oó que não poó6uem e6tabJ dade, entke.tan.to pouem 06 mesmos d'tetoó dos .unc4ond/LJo4 eÇetvoó. Ante'to'mente e.am cont4atado6 conokme a CLT e a Con4ttuçdo 06 tkan6o4mou em- deten.to'te4 de Função Píbca. Cada gabinete tem em media quinze ancond4o6 contitata d06, é o contingente de Çunc4ona4o6 mais utuante da Ca6a. 1 DESENVOLVIMENTO A Á6embUa conta hoje com,apkoxmadamene, doi- mí oitocento6 e qaa'ten.ta e cinco no tota. A d''tmnaço po't categoia e a segunte:- Catgoka Quantidade Eetvo. 754 Qaad'to Supementa't 236 Função PtZbtca 575 T4abaehadOte6 M4n.6 125 FuncLondkLo' de Gabinete Total 1.155 2.945 A A.embUa Legii6tatva eT o ó'qo pcíbtco sede do Pode'L LegL. a.t.vo Mneio. Em v'ude de poóóuiT& empLe9ado 'eg'.do.ó peta Conóofdaçáo da' Leió do T'Labaho (CLfl, deve, ob't'gato'tamente, conta't com Sevço6 Epecatzado em Engenhana.de Segukança e Medcna • do T'tabcztho, com ' a .nadade de p'tomove'L a saúde e pkotege't a ntegdade do tkctbafhado't no tocaJ. de ttabaho. E bom ke aeata/L que o' emp'tegado6 em 4egíme de CLT que desempenham tvcdade na AóóembteTa pe'ctencem a 4ma.6 p'ze'tado'ta de ex:- AVSERVIS e ÁSSPROM. te.ta 1 okma eõte tkabatho conóde'ta ee uncona'o e 05 deten.toe.. de Çunç.do pubUca da p'tópka AembUca como emp'egado ke g'do' pea CLT. Com ba6e naatvdade desempenhada, como ' um todo, a nOkma NR-4, atkaveTs do quad'Lo 1, dene o gkau de da.ó atvdade' como óendo 2. na k4Co - -- Ve aco'do com es-te g'tau de 'tisco i com a kegutamentaçdo da no'tma NR-4 o Sekvço E'pecLafzado em EngenhaL1a de Segukança e dccna do T Jtabatho a óeA £.mpantado na AssembUt deve 'e., t composto POk: - Vois Sapekv-Lsokes de .Segakança do T'rabaho; - Um Engenheko de Se.9u4ança do Tkaba.eho; - Um AuxUak de Engenhaka do Tkaba.eho; - Um Médico do Tkabatho. Me- • Empoktantccai ca.o que dentko da AemhUa •do de 6empenhada5 a .tv:dade6 com deente6 gkauó de co, uma vez que tem:- Ocina, Makcenaka, Casa de Mdquna6, Depa'ttaniento de Anca Soca, etc... Ent4etanto optou-6e po' dmenóona,t 06 Sekuçoe E 6pecaUzado6 em Engenhaka de Segu . ança e Medcna do T'abaho 1,6egundo a atLv ^ dade geta da Á66embU.a, que a atvdade Legatva. A6m o SEESMT cou d men4onado como 6oí •upa citado. Gkdca, Sed de competnca dos po 6Õna6 Znteg4ante6 dos 'Sevço6 E6pecatLzado em Engenkaa de Segu'tança e em Medcna do T'za ba.eho: a) apUcai£ o conhecmentO6 de engenhaa de 6egu4ança e t'abathcj ao ambiente de tabaho e a todos 06 seus compo .-nen.te4, 4ncu64L'e mdquna6 e equpamento6, de modo a 'teduz' ate' elimi 'de medcna do na 06 4L4co6 aL eX46tente6 à ó atíde do 'taba.ehado'; b) detetmnak, quando esgotados todos 06 me06 conhecdo6 pa'ut a eFminaçco do /t46co e este pe66t'r., mesmo 'teduzdo, a Lttzaçczo, peco t'tabahadojz, de equipamentos de pkoteçdo ind i vidual(EPI), de ac•odo com o que detemna a NR 6, desde que a concentkaçdo, a nten6dade ou caactekL6ca do agente a'4m o exja; ci cotabo'Lak, quando 6octado, no.6 pkoje.to6• e na cimpaii n'ova.6 ó i caó e tecno59cd6 da empe4a, exekcendo a competéinca dJpo4ta na aeznea "a"; taçdo de n4taaço6 cl) ke .óponóabLUza_óe, tecncarnente pesa o'entação quan to ao cump'mento 'do dZ.4poto na l'IR aptcdve46 à6 atZvdade6 executada . pela emp46a e/ou 6eu6 e6tabe•ecmento6; e) Manei pe'tmanente 'eaconamento com , a CIPÁ, uaendo4e ao mdxmo de-suas b6e'vaço6, aFm de apoL6-a, end-a e atenda- a, conokme dópõe a NR 5; Li Poraovek a Aea tí zaçdo de atvdadeó de con6centza- çõ, educação e okentaçdo do6 tabaehado4e6 paa a pkevençdo de acden te do t'tabaho e doença6 ocupaconai, tanto at'av6 de campanhas quan to de kog4ama4 de dukaçào pe'manente; g) E6ca4ece4 e con6c4entza4 06 emp'Legadoke6 s obke, acdente.6 do ' jabaho e doenças ocupacon'aL,' e6tm adoo.6 em Lavo' da p'reveLnçdo; hJ anaU6cz' e eg . 6tka4 em documento (6) epecLco (.6) todos os acdente6 ocok4do4 na empkea ou e6tabeecmento, com ou sem vtma,. e todos os caos de doença ocupacona, de6cevendo a e a' c a'acte6tca6 d, acidente e/ou da doença ocupac.ona, 06 6ato4e amb . enta6, à6 ca'acte.t.(6tca6 do agente e as cond . ço6 do (6)nd.(duo () poktado't (e4) de doença ocupac i onal ou acidentado (6); ) keg6tkak mensa l mente 06 dados atuaUzado6 de acdcn- te6 do t'aba.ho, doençz6 ocupac . onal6 e agentes de £n6aub4dade p'eencliendo, no mZnmo osqueto4 de6ck.to6 nos mode l os de mapas con-stantes nos Quadko6 111, TV, V e VI, devendo a empke6a encamna& um mapa cc'n,V/?5) tendo avczUaçdo anua d-os mernos dados à Seceta'a de Segu'tança e Medi cna do T'tabaeho ate o da 31 de jane44o, at'ave do ókgdo ke9onae do Mtb, mctntek o s 4egJót4o6 de que titatam a aLneã6 "h" e na sede dosSe4viço-s EpecaUzado' em Engenhata de Segukança e em • Medci.na do T'tabaPJo ou ac mente acançdves a pa'zt'Jt da mema, sendo de t4.v4e e6coha da empea o metodo de akquivamento •e 'ec.upekação, de de quesejam asegu'ada condsiço de acesso aos keg istitos e entendmen to de seu contetído, devendo se4 gua'tdado6 somente. os mapaó*anuais dos dados a aeLnea. "h" e "V'po' um pe'Zodo nd' a 5 ( cívico ) ano.; fl aó a :vdade.. dos pko .'onaL? dos Sekvço6 E.specia- lizados em Engenha&a d .Segu'tançcz e em Medcna do Tka6aího Mo e6eneamente p'even onembo'a não seja vedado o atendimento de eme't gnca, quando tona-c nece4.dkcio. Ent.'tetan-to, a eaboação de pFano de contjtoee de e 1 eto4 de catcítkoe4, de d ponb-ídade de meos que vísem ao combate a ncndo' e ao •avamen.to e de Lrnedata atenção à v tZma de.ste ou de quaque't out'to tipo de acidente etdo ínceu . Zdos em suas aUvzdade.6. Apóó a e.scoCha do' membo' e a con-sequente, compoção do SEESMT, a AssembUía deved egt'ia& no Mniteko do T'abaho, at'taves da Secetati.a Regona, 4ea SEESMT. Ne.s.e kegL.stIto deveãocon.ta&: •a) nome co po .óonai nteg'tanteó do' Se'vço' Eópec'.aLzado de Segu'tança e em Medcna do T'Labaho; b) ntímek:' de Aegíst4o dos po ísóíonaís na Secetaa de Segukança e Medcna do T/tabaeho, do Mtb; e) núme&o de emp'egado.'. da 'teqae&ente e g'au de 'ticoda atvdade, po't etabef.ecmento; d) e6pee.caçdo dos tukno de t'tabaho, po>x etabeecmento; e) ho'td4.4o de tkabaeho do po onado Se viços E peeafzado6 em Engenha':4a de Seguança e em Medcna do T'tabaEho. Em 'azdo da atvdade de-sempenhada, do ntíme'tode tincond'oó 6u .'t; e do g'tau de 4'co6 daõ at^v^dades c: Aembeea deve tambern, po ama Com6.6do 7ne4na de P'tevençcio de Ac4dente'. Á no'tma NR-5 'eguamenta a o'tganzaçdo e e.tabeece a de.ze paka o anconameo da CIPA c'u.ada. Vea ,S okm a a AanaF6ada na segucne a4xa: Emp'tea com ndme'o de emp4e- sembUia 9adoó ent'e 2501 e 5000 Cornico Intekna de Pevenço de Ac i de ' n' te s da A64embUa Legõa.tva devea e.onta't com au ntíme'to totat de 40 ín Po'ttanto a teg'tante.. Este tota e' divido da 4egante - 10 maneÁa: 'tepte-sentante da pakte adrnnit/tatva da Aembfe'a; - 10 4ep4e4entante da pa'tte dos 6unc i ond 4í os da Á46emb.e'a; - 10 'apente# da pa.'tte admntkatva; - 10 4aplenteó da pa'L.te ancona. 04 epe.eri.tante4 do CZPA, unciondA í oó, Lntegkan.te' da etvo' ou óup£enteó, ekdo eeeJto6 peo.ó pkop44io anc4Tond- atave de voto .ecketo, du'ante o expediente nokmae de 6uncona mento e em t oca p4ev i amente.e.othdo e dvagado, pkeencamene oó ínteg4ante- da CIPÁ - devekão .e& e.cohdo6 dent&e aquee que e . tdo 'ujeto.-s ao mao't ''co de acdente'. A Pke.sdnca e a Coo'tdena çdo do. -t'Labaho e o e te'to' a 4e4em. adotadoó paka a e6eoha dos po'tuan.te. ao ng'eóo na CTPÁ eo m6do de unc.ond'o deeegada pe.eo• rnão & 4 ão pa'tte, da Caóa. Ve6ta co pkeeencamente, qaado da Sec'eta'a da' . Ca de.tekrnnado poJ co oó uncond'o6 eetvo do s a e o kep'teentante egaf do' ÇancondJNo/i. O mandato do' memb'tos .eeeto4 di CIPA, i.'.to e', o 'p'eentan.te. dosemp,,te , gados óe4d de 1 ano e pe•mtk-se-a Aoupente que e-' a JteeeLçcz. pakt4.c4pak de mai de 50 daó &eanãe, em, 'ab.6tLtu çdo ao e,etvo, e.stad a&egu.'tado as me- lima cond4çãe6 ea'Le. do6 memb.'o.tLtu 06 kep'tesentante do &nc i ond4 ^ os devekczo e6tak atento.' a qaaqae'r óituardo de dent'o da mp.e6a, levando-a4 ao con!ecmen.to da (lPA dakan.te a6 keanõe. Ca4o 9 'tco -óeto4 da emp'te3a, at'tave de eu 'te.6pon.scíve., comunicado. Po'tanto. e' deve svi i mediatamente, nececí'o um bom entko . amento de cada g'tante da CIPA com oco'tpo unconae, poL5 o c,ntato de vdkio.ó .6etokeó e' mpotantímo de, po.ZveL, aeha.s ou decnc4cu cokg- -Seja im i nente o paka com 6 unciond4íQ6 i ch i ga't-e ao conh e c mento e, a'm, coehek .ageto pa/ta ea . O gkapo ancionat da CIPA deve ;o/tocuka't conhee't a.5 m ncíca6 de toda6 a' atividadeó atividade deóempenhada4.pode'czo Ôe't etO6 tkabahoó edacatvo., onde cada ntegkante da 21PA deve tek pcpa çdo eet.Lva, aee'm da da.egaçáó de conc1La-0. - Á pak.te adm fltkat(t,a da CIPA, ou seja, oó kepeen.tan teó da Admnkctçdo da Casa, aumem um papet de suma £mpoknc.a. Sdo ee6 o k eponvc cí pesa andesc, e peco Feed-Sactz empkea-unco nd'uo,daó o ctaçoCs eta Com v.ta a ma^o4 'egu'ança no eto de tkabaeho. A admnóttaçdo mo . tkando-.e eceptiva ao tkabafho6 da CIPA conbu4 paka óeu pkópko eng .'zandecmento, poó 06 cu6to com acdensanço e de nte'tee doó uncond4o6 com otkabaho ódo enokmeó e ndeejcíue6. O P .'tedente da CTPA ed ndcado, anuamente, peso JQ Sece.tdto da A embea, ouvZdo o Viitetok Gekat, dente O'j 4epkeóen- tante6 da adrnntkaçdo da Casa. O Vee- p edente da eeecito peoó p46po unciondk.^os C1PA sekd um do-s kepe5entante.ó e na au6ncLa ou impedimento even- tuat do P'te6dente, aóum'tcí a Pe.dnaa da comi..do. O SecatcíkLo da C1PA ecohdo de Comum acokdo peo 't e p keentante..f, da admnJtkaço e do unconcíitoi., podendo, £neeuve, •sua e.coha 'eaai.i em pessoa não integ4ante da Com4..Sáo Inte'na. A4m que a CIPA etive'z eetvamen.te Compo4ta e 'egi t&ada no Mn4te4o do T'tabaho, at'tave de sua leegaca Regciona, membko.s jcí devekdO exe'tcek -sua' 'te.6pectva CompetncLa',. Á pak ti4 de então a A emblea pnomovetd, tegu1.akmente, c.u't'oj de t&enamen to e p'tevençdo de ac.Ldente, com ca'ga hoJtdka mZnma de doze ho'ta, de aco'do com eu euPc.s apkouado. po't O'ão t1acLona de Segukança e Medicina do T'tabaho, estes cu'o pode'tão ót keafzado6 peso Sevço E4pecaUzado em Engenhcz'ta de Segukaiça e Med.cna do T&abaho da pk6pJa Aemb.ea. Com petnea4: Compete ao P.edente da C!PA: a) dkgIt e o'tentak aó 4eun^oe6,encam^nhando a.ó tecomendaço ap4ovadas e acompanhak -sua eeeuç.ão; b) 4u6tc do a adm degnai 04 gupoó de tkabaho pa'ta o e.6tado da ca adente-s de t'tabaho; e) deeega' &nçoeó ao s membto4 da CIPA; d) coo4dena4 todas a ,5—&nçoe,s da CJPA. Compete ao Vce-P'tedente da CIPA: a) com o P'tedente; b) a'óna' a ata'. da-s euno exec.e't unço da C1PÁ, juntamente que, pok deegação, the okem con- ada peso P'edente; e. ) sub4ttuL4 o P'tedente no 6eu i mpedimento eventuaL Compete ao Sec&etdAio da CTPA: a).. etkak em ata, aó &euno; - b) matek o a'qu(uo; C) ee.kcek &nçoeó que, poli dceegaçczo, ehe o'tern con- ada' peto P'teLdente. Compete à A drn ntkaçdo da Ca6a: a) p4e6ti,gi4 l ntegka . emente a C7PA, dando a óeuó compo nenteó 06 mco necesdn.joó ao deóempenho de óuaó at4.baçoi; bJ etudak a' óuas 4ecomendaço6, com o patece4 do Se' viço Eópec<afzado em Seguança e em Medicina do Tkabaho, quando houve/,deteJtmnado a adoçczo da' medda6 vcíve, mantendo a C1PA no'tma da; C.). encamnhak à Veegaca Re9ona do T'uzbaho, tkme t'ramente, ate o dia 30 dos meseó de jane'to, ab', julho e oatab'o,o Anexo 1, devidamente p'teenchdo; d) O Anexo 7, mencionado no item acima, podekd 44 entegae à DRT, at'tave do Co't.'eo, contka /tecbo. Compete aoó Emp'egado.: a) eege 06 6eu6 epkeentante na CTPA; b) Lndcak à CTPA óítuaçoes de. 'tico e ap'te.senta.'L suge tos pa'a a meho'a das de 4e9ukança; C) eumt a6 no>imaó de 6e9a'ança do t'abaho e o 'tegviczmento 4 e ínstkuçoeó de 4eituço, emtdo4 peco empkeado't ou peco Se'tvço E--s p ecializado em Segukctnça e em Medicina do T'tabatho, quando hoave't. Atbuço da CIPÁ: a) e4tuda't medda.s de pkevenyío de acdente., encarnLnhan do-a.s cio emp'tegadoit; b) p'romove't a dvagaçõo e zea't pesa ob.6e'tvãnca da4 no'tma.6 de 4e9u4ança do t'tabaho ou de 'teguctmento e . inótAuçoeó de 6ek viço, enutdo pelo emp'tegado't; C) de4pe'tta't, atkat de pkoe.eo educativo, o 6e.do6 emp'tegado.6 peca p'tevençdo de acdente.6 e de doença-s do t'tczbaVio; d) pkopo't ao emp'tegado't a cone.e46do de p'tmo aos que 4e distingu4,% em pea uge.6toç 4ob'te aunto de •egu'tança e medicina do •t'tabaho; e) comanca't ao enca't'te.gado do 6c.to't da emp4e4a, pa'ta' a6 pkovdncia,6 nece4cf4.a6, a ex tnca de 'tico ZmedZatode aciden- te; ) p'tornoue't, anualmente, a Semana de P'tevençcïo de Acdente6, comunicando à Delegacia Regionaldo T'tabaeho, 6ua 'teaUzaçdo; g) enva't, menaEmcnte, à diiteçczo da emp'te6a, cópia da ata da 'tcuncio ante'tjo't em duas va6; h) encamnha't, t'tme'tamente, à dkeçdo da emp4e6a, atí o da 20 do.6 mee de janeko, ab'ti,juho e dutab'to, o Anexo l,de udamente pkeenehLdo, e ao Se'tvço Especializado em Segu'tança e em Medicna do T'tabaeho, quando houve't; £) 6tuda't ou pa'ztcpa't do e6tudo da6 caa6aÓ, e.kCun tãnc4a6 e con6equnca dos acdente; s j)pkopo.a 4eazaçdo de peço, nanaaço ou d4ea6 de atvcdade6 da emp4e6a, vc'zcandoczí ó 6uaço de kLco de acidente;, ) óugea 'teatzaçao de cutsos e t4einamento que jugait necesd4o6 pcka metliolaii o desempenho dos empke9ado6 quanto à egu'ança e medicina do títabaho; M)p'topo' medidas de p'oteçczo contka ncndo, 'tecom endando_a , ao empkegadok; n)rantek 4eg.6ko daó ookenca.s de acidenteó do t'tabaho e da doença-s p'oonai. A at4ibuiçoeió constantes da aZneaó j a n .óekdo do Se'tvço E6peciaUzado em Segukança da empke . a, quando houve&. A CIPA devekcí 4eun-6e, uma vez p oA m, em localpe eabeíec.1do, dentjo da AembUa e em ho'd'to no4mal de expediente«, obedecendo um caendd.'o anuae. Caso oco4ia algum acidente a Comco, após ouvo SEESMT, anaU4a4d aó causase con' .equncas pkopondo, em eunáo,medda4 poLve,4 paka óe evíta4 acdente4 ,utu/toi e .semehan te6 ao oco'do. Em 6aaS keun'oç a CIPA d aa'tcí o' 6e9unte/. a'4anto'j: £1 vekcaç.do do andamento daó ugeiog., ap'e.Óena da em 'euno4 ante4o'te4 dcu.do .ob'te acidenteó e doença6 do tkabaho t I cotLdo6 após a úUrnd eunczo, que ekão estudado-s, p'evamente, e ançado.' na i.cha indvdua de ande de adente; • Lc) diuóo de auno 5obke se9wLança e medicina do 'tabaho de Lntekee da AembUa. Todaskeunote'do suasata avnada.s em vo apkoptLado e devdamene autenticado pesa Veegaca Regional do Tkabaeh o.•, CONCLUSÂO Á mpanaçáo do Sekvço Epecazado em En9enha4a de Segu'tança e MedeLna d6 Tkabaho, SEE.SMT, e da Comdo In.te'tna de Pke vençdo de Ac i dentes, CIPÁ, p'opo'tcona.'do à Aembea Legeava do Etado de Mna'. G e 4aí4 um avanço £nconte'taveZ no Campo 4oC4a, o que 4e'v.k6 de exemplo paka ofla. £nt açoó e cont'tbai'tcí panLa o Aeóga te da imagem doLegatvo Mne.44o. Átaaernente a pkeocapaçdo naconae e dotanL 06 ó49do ' p tI bfLco.6 de ama etnLataka . empke6a4Jae teve, anLkojada e modekna. O C4onamen.to e panLtcpaço eetva un- do4 membnLoó do SEESMT e da C1PÂ,naó atuidade, da A4sembtea, viando a meeho'ua da4 eondço6 de tnLabafo do aneoncínLjo4, eont'tbacitcj dec4vamente com a Nova E4tnLutaka Empke- 4a4Lae da Ca6a. ÁNEXOS MINISTÉRIO DO TRABALHO .SSM FICHA DE INFORMAÇÕES IOENrI F,cAçÂÕ DA EMPjS4 AMUO 1 1- 1 -- 1 H LJ Ll - 1 1110 . QUADRO __ , Z?A - • 09 Neiy 0? j • L_ £_ VIDA r 1 O OA? --'- A PRAI7NF= [2-, "tJLAen (.1 NrNw5 (J 0flD..Â?AS -- j O NO?flIMVfl( 7. "Z: L 0 A(III777!? [j.ijp 1' 17 or n, 'N5(NTANrt, $A c,r* • l'7_•7 F I7lf7( • l 7'? !.lÔts O.I5 l'Ul'P '3A(X)7., C,p* 'AflAt*5 1Jt"I.AD05 l'U PV!NÇAC(,qNll'5 JMQ Dl' * (MPI7(S* 7 7l5ji ?Mv.Ç() 5 I fC 7 ALI7A(X) l'7.7 SAir, UTI•7 A1 Ol' 40P?A5 PnrQADAS A CIPA '01()f71l'N!*r)A P l'to Sr'PvwQ ()( 5tOUrIAI.Ç* DO lIIr Ortrom IA Il('Il(ItáA( Ix . t ?7 Afl*t Ç., 7.. ? '•':' rr?IAÇÔ, FAM l' A? 71*0*5 tA J 777 7717o,'iae'jp s 19 6 . QUADRO MIA «;tRIt Liii INFORMAÇÕES ESTATISTICAS iij II II k4 1: i] A CIPA rç77 OI(47*TIA PO ENIII.*oç DE PIEv Dl 1oj 177777 IS 775 I7 7 71 SI 141 ANIl' 1' CIPA FO7'A7.. 717l' I'7A(W 5 f U I77 VF Nr AI) ElE *CI()l'N TE li EJ AC7( C 71 ANO SE Li ACtO. TRABALHO ENÇA íEu±Ei LiJ[ii LILJ LJLIJ [hEI L][i1 LI!';] TRIMESTRE pnor,s.JACtO. TRAJIO LiIIIIIi Lii iIIiIIJ E 1 L i 1 EJ iIIiIIIIIIIIj EIII1 o JO ÜIIA IX) A,rrj A E 03 9 [4 0 : 04 1 DADOS TRIMESTRAIS Nota: Ao lado do quadro 4)2 Lentos o q uadro 413, r o quê figura como 413 rea lmente devera ser quadro 414. (Erro ria pub1icaco da NR-5) OUAOROø ANEXO IIDANR5 FICfIADE.I\NT.LISE DE ACIDE1ES ••.. . COMISSKO INIERNA DE PR EVENÇÃO DE ACIDENTES CIPA Nç' ............. ..................................................................................... ENDEREÇO ....................................................................................... ......................... DATA .................................................. NQ'1E LX) ACIDENTADO ........................................................................... 1............................... COUPAÇ?O ............................................... DEPI\RrAMENI0 114 QUE TRABALHA ................................. SEÇÃO .......................... DECRIÇ?O DO ACIDENTE ........ ............................................................... r1'IPPEsA 'A'E DO CORPO ATINGIDA ..................................................................... INFORMAÇÃO DO ENCARREGADO ................................................................... ENCARREGADO INVESTIGAÇÇO DO ACIDENTE COM OCORREU ............ ................................................................... CAUSA1\PURADI\ .............................................................................. MEMBIZO DA C1ISS0 CONCLUSOS DA COMISSÃO ............................................................................ ........................................................................... tIEDIDI\S PROPOSTAS ....................................................... ....................... CAUSA DO ACIDENTE RESPONSA}3ILIDTJJE SECRETARIO PRESIDENTE