CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS DIRETORIA LEGISLATIVA FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos do Artigo 48, combinado com o inciso IV do Art. 51 da Constituição Federal, aplicando à espécie o principio de simetria com o centro. LEI N. 105, DE 18/11/2003. (D.O.M. 19.11.2003 – N. 883, Ano IV) “Altera a Organização Administrativa do Poder Legislativo Municipal, disposta nas Leis nºs 088/2003 e 092/2003, e dá outras providências”. TÍTULO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1° - A Câmara Municipal de Manaus, Órgão do Poder Legislativo Municipal, tem a seguinte estrutura organizacional: I – ÓRGÃO COLEGIADO Mesa Diretora II – ÓRGÃO VINCULADOS À PRESIDÊNCIA 1. Gabinete da Presidência 2. Procuradoria Geral 2.1. Procuradoria Judicial 2.2. Procuradoria Legislativa 2.3. Procuradoria Administrativa 2.3.1 Coordenação de Documentação, Arquivo e Material 3. Assessoria 4. Cerimonial 4.1. Serviço de Garçom 4.2. Serviço de Coordenação do Plenário 5. Consultoria de Ação comunitária 6. Consultoria Técnica 7. Controladoria Interna 8. Comissão de Licitação 9. Diretoria Legislativa 9.1. Departamento de Registro Parlamentar 9.1.1. Serviço de Apoio ao Plenário 9.1.2. Serviço de Taquigrafia 9.1.4. Serviço de Revisão 9.1.5. Serviço de Leis 9.1.6. Serviço de Arquivo Parlamentar 9.1.7. Serviço de Som 9.2. Departamento de Comissões 9.2.1. Secretaria de Comissões Legislativas 10. Diretoria Institucional 10.1. Departamento de Eventos 10.2. Departamento de Articulação Institucional 11. Diretoria de Administração 11.1. Departamento de Pessoal 11.1.1. Serviço de Folha de Pagamento 11.1.2. Serviço de Registro e Freqüência 11.2. Departamento de Recursos Humanos 11.2.1. Serviço de Cadastro e Desempenho Funcional 11.3. Departamento de Administração e Logística 11.3.1. Serviço de Cadastro Patrimonial 11.3.2. Serviço de Material 11.3.3. Serviço de Transporte CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS DIRETORIA LEGISLATIVA 11.3.4. Serviços Gerais 11.3.5. Serviço de Protocolo 11.3.6. Serviço de Controle de Atos e Portarias 11.3.7. Serviço de Arquivo Administrativo 11.4. Departamento de Saúde 11.4.1. Serviço de Saúde Assistencial 11.4.2. Serviço de Assistência Social 12. Diretoria de Finanças 12.1. Departamento Financeiro 12.2. Departamento de Contabilidade 13. Diretoria de Segurança 13.1. Departamento de Segurança 14. Diretoria de Planejamento e Modernização 14.1. Departamento de Informática 14.1.1. Serviço de Desenvolvimento de Sistemas 14.1.2. Serviço de Suporte 14.2. Departamento de Orçamento 14.2.1. Serviço de Cotação de Preço 14.2.2. Serviço de Verba de Gabinete 14.3. Departamento de Valorização Funcional 14.3.1. Serviço de Treinamento e Capacitação 15. Diretoria de Engenharia 15.1. Departamento Técnico 15.2. Departamento de Manutenção 16. Diretoria de Comunicação 16.1. Departamento de Apoio Jornalístico 16.1.1. Serviço de Imprensa Falada 16.1.2. Serviço de Imprensa Escrita 16.1.3. Serviço de Imprensa Televisada CAPITULO I DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE Art. 2º - O Departamento de Saúde da Câmara Municipal de Manaus tem por finalidade disponibilizar o atendimento dos serviços médico, odontológico, psicológico e social, em caráter ambulatorial e emergencial, aos Vereadores, servidores, e, ocasionalmente, às pessoas, que se encontram no recinto desta Casa Legislativa. Art. 3º - O Departamento de Saúde da Câmara Municipal de Manaus, será composto pelos seguintes serviços: I – Serviço de Saúde Assistencial; II – Serviço de Assistência Social e Psicológica. Art. 4º - Integram o serviço de atendimento médico, odontológico, psicológico e social 23 (vinte e três) profissionais da Saúde, sendo 10 (dez) médicos, 03 (três) odontólogos, 02 (dois) psicológicos, 04 (quatro) técnicos de enfermagem e 04 quatro) assistentes sociais. Art. 5º - a prioridade de recrutamento para atuar nesse serviço se dará pela seguinte ordem: I – servidor em atividade na Câmara Municipal, lotado no Departamento de Saúde; II – servidor com especialidade na área do atendimento, que esteja lotado em setor diverso ao da Saúde. III – servidor disposicionado para outro órgão público, cuja especialidade seja imprescindível à boa prestação de serviços do departamento. Art. 6º - O profissional da área de saúde atuará num expediente diário, mediante horário e escala a serem definidos pelo chefe do Serviço. CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS DIRETORIA LEGISLATIVA Art. 7º - O serviço médico atuará em situações de emergência e atendimento ambulatorial, nas especialidades de Medicina do Trabalho, Gastroenterologia, Doenças Tropicais, Pediatria, Clínica Médica, Endocrinologia, Ginecologia e Acupuntura. Art. 8º - O Serviço Odontológico atuará nas áreas ambulatorial, curativa e preventiva. Art. 9º - O Serviço social prestará atendimento institucional e social, inclusive domiciliar, quando a situação for justificável. Art. 10. O Serviço de Psicologia prestará atendimento clínico e psicológico. Art. 11. – Salvo os casos de emergência, que terão absoluta prioridade, as consultas serão atendidas por ordem de chegada, agendadas com, pelo menos, 24 horas de antecedência, a fim de evitar transtornos, atrasos ou esperas prolongadas. § 1º Para fins de atendimento do dependente, este deverá apresentar documento que comprove o seu grau de parentesco com o Vereador ou servidor (a) da Câmara Municipal. § 2º Não será admitido o atendimento de pessoas que não se enquadrem nas situações previstas nesta Lei. Art. 12. – Casos de internação e cirurgia deverão ser encaminhados aos hospitais da rede pública municipal e/ ou estadual. Art. 13. – A ausência injustificada do (a) servidor (a) lotado no Departamento de Saúde, nos dias e horários para os quais fora designado, implicará o desconto correspondente em seus vencimentos. CAPITULO II DO CONTROLE INTERNO Art. 14. - O Controle Interno previsto nos artigos 43 da Lei nº 2.423 de dezembro de 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) e 162 da Lei Orgânica do Município, no âmbito da Câmara, será exercido pela Controladoria Interna. Art. 15. – A Controladoria Interna da Câmara Municipal de Manaus vincula-se, direta e exclusivamente, à Presidência do Legislativo Municipal, e tem privativamente, por funções, sem prejuízo de outras compatíveis com sua finalidade: I – orientar e fiscalizar o perfeito lançamento da Receita e Despesa, comunicando à Presidência da Câmara qualquer irregularidade constatada; II – verificar a fidelidade e probidade dos responsáveis pela guarda, uso, movimentação ou aplicação dos bens e valores da Câmara Municipal, ou a ela confiados; III – assessorar a Administração no trabalho de prevenção dos erros e fraudes, obrigando-se a informar-lhe sobre quaisquer indícios de informações de erros ou fraudes detectados no decorrer de seu trabalho; IV – acompanhar a execução de acordos, contratos e convênios celebrados com a Câmara Municipal de Manaus; V – estabelecer normas de controle interno, visando a eficácia das atividades do controle externo; VI – proceder à auditagem nas diversas Diretorias, Departamentos e demais órgãos compostos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Manaus, desde que autorizada previamente pelo Presidente; VII – propor ao Presidente a realização de Tomada de Contas Especiais, pelo serviço de contabilidade, quando da ocorrência dos casos previstos na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. VIII – assessorar as Comissões Parlamentares e Especiais nos assuntos de sua competência, quando determinado pelo Presidente. Art. 16 – A Controladoria Interna da Câmara Municipal de Manaus será composta pelos seguintes cargos: CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS DIRETORIA LEGISLATIVA I – Controlador Chefe; II - Controlador Chefe Adjunto; III - Auditor de Controle Interno. Art. 17. – A Controladoria Interna será dirigida pelo Controlador Chefe, com habilitação em nível Superior, nomeado em Comissão pelo Presidente da Câmara Municipal de Manaus. Parágrafo único. O Cargo de Controlador Chefe Adjunto, da Controladoria Interna, será provido em Comissão, pelo Presidente da Câmara Municipal de Manaus, dentre os Auditores de Controle Interno, desta Câmara Municipal de Manaus. Art. 18. – Os cargos de Auditor de Controle Interno serão preenchidos por Bacharéis em Ciências Contábeis, Administração e Ciências Econômicas, através de concurso publico de provas e títulos. Parágrafo único. Fica assegurado o direito ao exercício no cargo, em classe única, dos atuais Autores de Controle Interno, integrantes do quadro de servidores deste Legislativo Municipal. Art. 19. – O Auditor de Controle Interno, no exercício de suas funções, guardará sigilo sobre dados e informações obtidas, pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de parecer e relatórios submetidos à chefia imediata, sob pena de responsabilidade administrativa. Art. 20. – O cargo de Auditor de Controle Interno tem seu vencimento fixado com diferença nunca superior a 10% (dez por cento) dos vencimentos do cargo de Controlador Chefe, conforme Anexo VI, fixado de acordo com o Anexo II, estabelecido nesta Lei. Parágrafo único. O vencimento de que trata o artigo acima passará a ter o parâmetro de vencimento fixado conforme Anexo VIII, com vigência a partir de março de 2004, estabelecido nesta Lei. Art. 21. – Os cargos comissionados da Controladoria Interna da Câmara Municipal de Manaus integram o Anexo II, desta Lei. Art. 22. – As normas e procedimentos adotados pela Controladoria Interna da Câmara serão estabelecidos em Manaus, aprovados por Ato da Mesa Diretora. CAPITULO III DA DIRETORIA DE SEGURANÇA Art. 23. – Fica criada a Diretoria de Segurança, órgão administrativo vinculado, exclusivamente, a Presidência do Legislativo Municipal, com atribuições a serem definidas no Regulamento Administrativo da Câmara Municipal de Manaus. Art. 24. – A Diretoria de Segurança tem a seguinte composição: I – 01 (um) Diretor de Segurança; II – 01 (um) Diretor de Segurança Adjunto. Art. 25. – A Diretoria de Segurança será dirigida pelo Diretor de Segurança, nomeado em Comissão pelo Presidente da Câmara Municipal de Manaus. Parágrafo único. O Diretor de Segurança Adjunto será nomeado em Comissão pelo Presidente da Câmara Municipal de Manaus e terá como funções auxiliar e estruturar a Diretoria de Segurança. Art. 26. – Integra-se à Diretoria de Segurança, subordinando-se diretamente ao Diretor, o Departamento de Segurança desta Câmara Municipal de Manaus. Parágrafo único. O Departamento de Segurança será dirigido pelo Gerente de Segurança e terá sob sua subordinação o subgerente de Departamento, ambos nomeados em Comissão pelo Presidente da Câmara Municipal de Manaus. CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS DIRETORIA LEGISLATIVA Art. 27. Os Cargos Comissionados da Diretoria de Segurança da Câmara Municipal da Manaus integram o Anexo II, III, e IV, desta Lei. CAPITULO IV DA CONSULTORIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA E CONSULTORIA TÉCNICA Art. 28. – Fica criada a Consultoria de Ação Comunitária e a Consultoria Técnica, no âmbito administrativo deste Poder Legislativo Municipal, sendo os titulares nomeados por provimento Comissionado, com parâmetros de vencimentos equivalentes à simbologia CCL-1 e CCL-2, respectivamente, constante do Anexo II, desta Lei. Parágrafo único. As atribuições dos órgãos constituídos dos órgãos constituídos no caput, desta Lei, serão definidas no Regulamento Administrativo deste Poder Legislativo. TITULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 29. O cargo comissionado de Coordenador de Documentação, Arquivo e Material, constante do Anexo IV, desta Lei, será exercido exclusivamente no âmbito da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Manaus. Art. 30. Os Cargos comissionados e as funções de confiança terão seus quantitativos, classificação, forma de provimento e remuneração definidos nos Anexos II, III, IV, V e VII. Art. 31. A partir de 1º de março de 2004, serão transformados em Função Gratificada os cargos de Subgerente de Departamento, Secretário de Comissão Legislativa, Chefe de Serviço, Oficial de Cerimonial I e II, e Membros de Comissão de Licitação, de acordo com Anexo VII, desta Lei. Art. 32. Fica determinado que os Subgerentes ficarão sob a subordinação das Gerencias dos Departamentos de Pessoal e de Segurança. Art. 33. Os cargos efetivos da Câmara Municipal de Manaus estão estabelecidos no Anexo IX, desta Lei. Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos efetivos estabelecidos no Anexo IX, desta Lei, passarão a viger a partir de 1º de março de 2004. Art. 34. Os cargos de provimento em Comissão da Câmara Municipal de Manaus terão seus valores fixados a partir de 1º de março de 2004, de acordo com Anexo VIII, constante desta Lei. Art. 35. O cargo em comissão de assessor das Comissões Técnicas e Comissões Especiais será ocupado por profissionais com formação superior nas áreas de Contabilidade, Economia. Administração, Direito e outras, observadas a finalidade na área de atuação das Comissões Técnicas, para a qual for designado. Art. 36. Ficam revogadas pela presente Lei a Resolução nº 012/2003, assim como as disposições em contrário constantes das Leis nºs 088/2003, datada de 19 de maio de 2003. Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 18 de Novembro de 2003. CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS DIRETORIA LEGISLATIVA Ver. LUIZ ALBERTO CARIJÓ GOSZTONYI Presidente Ver. PAULO NASSER 1º Vice-Presidente Ver. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA 2º Vice-Presidente Verª. MARIA REJANE GUIMARÃES PINHEIRO 1º Secretária Ver. WALTER LIRA PEREIRA 2º Secretário ANEXO II DENOMINAÇÃO DO CARGO Procurador Geral Controlador Chefe Diretor Presidente da Com. Licitação. Consultor I Sub-Procurador Controlador Chefe Adjunto Procurado Chefe Assessor Consultor II Diretor Adjunto Sec. da Com. de Licitação Chefe de Gab. Presidência Chefe do Cerimonial Nº DE CARGOS 01 01 08 01 01 01 01 03 06 01 08 01 01 01 SIMBOLOGIA CCL-1 CCL-1 CCL-1 CCL-1 CCL-1 CCL-2 CCL-2 CCL-2 CCL-2 CCL-2 CCL-3 CCL-3 CCL-3 CCL-3 VENCIMENTO 4.200,00 4.200,00 4.200,00 4.200,00 4.200,00 3.960,00 3960,00 3.960,00 3.960,00 3.960,00 1.980,00 1.980,00 1.980,00 1.980,00 ANEXO III DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor II Assessor de Comissão Técnica Assessor de Comissão Especial Gerente de Departamento Membro da Comissão de Licitação Assessor Técnico SubChefe do Cerimonial Nº DE CARGOS 11 18 08 17 04 18 01 SIMBOLOGIA CCL-4 CCL-4 CCL-4 CCL-4 CCL-4 CCL-4 CCL-4 VENCIMENTO 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 850,00 OBS VENCIMENTO 690,00 690,00 690,00 690,00 OBS FCL-1 ANEXO IV DENOMINAÇÃO DO CARGO Assessor do Gabinete da Presidência Subgerente de Departamento Secretário de Comissão I Coordenador de Doc. Arq. Mat. Nº DE CARGOS 21 02 17 01 SIMBOLOGIA CCL-5 CCL-5 CCL-5 CCL-5 FCL-1 CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS DIRETORIA LEGISLATIVA ANEXO V Assist. do Gab. Da Presidência Secretário de comissão Legislativa Secretário Assistente de Liderança Assistente da Mesa Diretora Secretário de Comissão II Oficial de Cerimonial I Chefe de Serviço Secretário de Comissão III Oficial de Cerimonial II 24 18 25 20 05 13 01 29 30 01 CCL-6 CCL-6 CCL-6 CCL-6 CCL-6 CCL-6 CCL-6 CCL-7 CCL-7 CCL-7 570,00 570,00 570,00 570,00 570,00 570,00 570,00 480,00 480,00 480,00 FCL-1 FCL-2 FCL-2 FCL-2 ANEXO VI ESPECIFICAÇÃO DO CARGO QUANTIDADE CLASSE Auditor de Controle Interno 05 ÚNICA VENCIMENTO PADRÃO 3.780,00 ANEXO VII DENOMINAÇÃO DO CARGO Secretário de Comissão Legislativa Subgerente de Departamento Membro da Com. de Licitação Chefe de Serviço Oficial de Cerimonial I Oficial de Cerimonial II Nº DE CARGOS 18 SIMBOL. FCL-1 VENCIMENTO 2.100,00 02 04 29 01 01 FCL-1 FCL-1 FCL-2 FCL-2 FCL-3 2.100,00 2.100,00 1.600,00 1.600,00 1.300,00 ANEXO VIII DENOMINAÇÃO DO CARGO Procurador Geral Controlador Chefe Diretor Presidente da Com. Licitação Consultor I Sub Procurador Controlador Chefe Adjunto Procurador Chefe Assessor Consultor II Diretor Adjunto Chefe Gab. da Presidência Chefe do Cerimonial Secretário de Com. Licitação Gerente de Departamento Sub Chefia do Cerimonial Assessor II Asses. de Comis. Especiais Nº DE CARGOS 01 01 08 01 01 01 01 03 06 01 08 01 01 01 17 01 11 08 SIMBOLOGIA CCL-1 CCL-1 CCL-1 CCL-1 CCL-1 CCL-2 CCL-2 CCL-2 CCL-2 CCL-2 CCL-2 CCL-2 CCL-2 CCL-3 CCL-3 CCL-3 CCL-4 CCL-4 VENCIMENTO P/ 2004 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 REMUNERAÇÃO REPRESENTAÇÃO 5.760,00 5.760,00 5.760,00 5.760,00 5.760,00 5.460,00 5.460,00 5.460,00 5.460,00 5.460,00 5.460,00 5.460,00 5.460,00 2.800,00 2.800,00 2.800,00 2.300,00 2.300,00 TOTAL 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 5.700,00 5.700,00 5.700,00 5.700,00 5.700,00 5.700,00 5.700,00 5.700,00 3.040,00 3.040,00 3.040,00 2.540,00 2.540,00 CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS DIRETORIA LEGISLATIVA Assessor Técnico Asses. de Comis. Técnicas Assistente da Mesa Diretora Ass. de Gab. da Presidência Secretário de Comissão I Coord. Doc. Arq. Mat. Assist. Gab. da Presidência Secretário Secretário de Comissão II Secretário de Comissão III Assistente de Liderança Auxiliar Técnico I Auxiliar Técnico II Aux. de Serviço do Plenário 18 18 05 21 17 01 24 25 13 30 20 10 15 25 CCL-4 CCL-4 CCL-4 CCL-5 CCL-5 CCL-5 CCL-6 CCL-6 CCL-6 CCL-7 CCL-8 CCL-8 CCL-9 CCL-10 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 240,00 2.300,00 2.300,00 2.300,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.300,00 1.300,00 1.300,00 900,00 610,00 610,00 410,00 270,00 2.540,00 2.540,00 2.540,00 1.640,00 1.640,00 1.640,00 1.540,00 1.540,00 1.540,00 1.140,00 850,00 850,00 650,00 510,00 ANEXO IX NOME DO CARGO Agente Administrativo Agente de Documentação Assessor Administrativo Assistente Administrativo Assistente de Plenário Assistente Técnico Aux.de Serv. Apoio Adm. Aux. Administrativo Digitador Inspetor de Segurança Programador Redator Assistente Taquígrafo Técnico de Som e Vídeo Vigia Motorista Garçom Analista de Sistema Procurador Redator Revisor Técnico Legislativo Técnico Superior Agente de Finanças Técnico Auxiliar de Saúde Agente de Segurança Auxiliar de Manutenção Telefonista TOTAL CARGOS VAGOS 04 01 03 08 01 02 01 05 03 01 02 02 01 02 02 03 02 03 10 04 04 03 06 73 CARGOS CRIADOS 09 02 17 07 01 13 19 09 02 06 05 04 19 05 118 TOTAL VENCIMENTO 13 01 05 25 08 03 14 24 03 10 02 04 07 02 02 03 02 03 10 09 08 22 11 191 600,00 700,00 800,00 800,00 650,00 800,00 495,00 600,00 600,00 600,00 800,00 750,00 800,00 850,00 500,00 500,00 500,00 1.900,00 3.960,00 1.400,00 1.400,00 1.400,00 1.650,00 800,00 750,00 500,00 500,00 500,00