CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
DIRETORIA LEGISLATIVA
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos do Artigo
48, combinado com o inciso IV do Art. 51 da Constituição Federal, aplicando à espécie o principio de
simetria com o centro.
LEI N. 105, DE 18/11/2003.
(D.O.M. 19.11.2003 – N. 883, Ano IV)
“Altera a Organização Administrativa do
Poder Legislativo Municipal, disposta nas
Leis nºs 088/2003 e 092/2003, e dá outras
providências”.
TÍTULO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1° - A Câmara Municipal de Manaus, Órgão do Poder Legislativo Municipal, tem
a seguinte estrutura organizacional:
I – ÓRGÃO COLEGIADO
Mesa Diretora
II – ÓRGÃO VINCULADOS À PRESIDÊNCIA
1. Gabinete da Presidência
2. Procuradoria Geral
2.1. Procuradoria Judicial
2.2. Procuradoria Legislativa
2.3. Procuradoria Administrativa
2.3.1 Coordenação de Documentação, Arquivo e Material
3. Assessoria
4. Cerimonial
4.1. Serviço de Garçom
4.2. Serviço de Coordenação do Plenário
5. Consultoria de Ação comunitária
6. Consultoria Técnica
7. Controladoria Interna
8. Comissão de Licitação
9. Diretoria Legislativa
9.1. Departamento de Registro Parlamentar
9.1.1. Serviço de Apoio ao Plenário
9.1.2. Serviço de Taquigrafia
9.1.4. Serviço de Revisão
9.1.5. Serviço de Leis
9.1.6. Serviço de Arquivo Parlamentar
9.1.7. Serviço de Som
9.2. Departamento de Comissões
9.2.1. Secretaria de Comissões Legislativas
10. Diretoria Institucional
10.1. Departamento de Eventos
10.2. Departamento de Articulação Institucional
11. Diretoria de Administração
11.1. Departamento de Pessoal
11.1.1. Serviço de Folha de Pagamento
11.1.2. Serviço de Registro e Freqüência
11.2. Departamento de Recursos Humanos
11.2.1. Serviço de Cadastro e Desempenho Funcional
11.3. Departamento de Administração e Logística
11.3.1. Serviço de Cadastro Patrimonial
11.3.2. Serviço de Material
11.3.3. Serviço de Transporte
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11.3.4. Serviços Gerais
11.3.5. Serviço de Protocolo
11.3.6. Serviço de Controle de Atos e Portarias
11.3.7. Serviço de Arquivo Administrativo
11.4. Departamento de Saúde
11.4.1. Serviço de Saúde Assistencial
11.4.2. Serviço de Assistência Social
12. Diretoria de Finanças
12.1. Departamento Financeiro
12.2. Departamento de Contabilidade
13. Diretoria de Segurança
13.1. Departamento de Segurança
14. Diretoria de Planejamento e Modernização
14.1. Departamento de Informática
14.1.1. Serviço de Desenvolvimento de Sistemas
14.1.2. Serviço de Suporte
14.2. Departamento de Orçamento
14.2.1. Serviço de Cotação de Preço
14.2.2. Serviço de Verba de Gabinete
14.3. Departamento de Valorização Funcional
14.3.1. Serviço de Treinamento e Capacitação
15. Diretoria de Engenharia
15.1. Departamento Técnico
15.2. Departamento de Manutenção
16. Diretoria de Comunicação
16.1. Departamento de Apoio Jornalístico
16.1.1. Serviço de Imprensa Falada
16.1.2. Serviço de Imprensa Escrita
16.1.3. Serviço de Imprensa Televisada
CAPITULO I
DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Art. 2º - O Departamento de Saúde da Câmara Municipal de Manaus tem por
finalidade disponibilizar o atendimento dos serviços médico, odontológico, psicológico e social, em
caráter ambulatorial e emergencial, aos Vereadores, servidores, e, ocasionalmente, às pessoas, que
se encontram no recinto desta Casa Legislativa.
Art. 3º - O Departamento de Saúde da Câmara Municipal de Manaus, será composto
pelos seguintes serviços:
I – Serviço de Saúde Assistencial;
II – Serviço de Assistência Social e Psicológica.
Art. 4º - Integram o serviço de atendimento médico, odontológico, psicológico e social
23 (vinte e três) profissionais da Saúde, sendo 10 (dez) médicos, 03 (três) odontólogos, 02 (dois)
psicológicos, 04 (quatro) técnicos de enfermagem e 04 quatro) assistentes sociais.
Art. 5º - a prioridade de recrutamento para atuar nesse serviço se dará pela seguinte
ordem:
I – servidor em atividade na Câmara Municipal, lotado no Departamento de Saúde;
II – servidor com especialidade na área do atendimento, que esteja lotado em setor
diverso ao da Saúde.
III – servidor disposicionado para outro órgão público, cuja especialidade seja
imprescindível à boa prestação de serviços do departamento.
Art. 6º - O profissional da área de saúde atuará num expediente diário, mediante
horário e escala a serem definidos pelo chefe do Serviço.
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DIRETORIA LEGISLATIVA
Art. 7º - O serviço médico atuará em situações de emergência e atendimento
ambulatorial, nas especialidades de Medicina do Trabalho, Gastroenterologia, Doenças Tropicais,
Pediatria, Clínica Médica, Endocrinologia, Ginecologia e Acupuntura.
Art. 8º - O Serviço Odontológico atuará nas áreas ambulatorial, curativa e preventiva.
Art. 9º - O Serviço social prestará atendimento institucional e social, inclusive
domiciliar, quando a situação for justificável.
Art. 10. O Serviço de Psicologia prestará atendimento clínico e psicológico.
Art. 11. – Salvo os casos de emergência, que terão absoluta prioridade, as consultas
serão atendidas por ordem de chegada, agendadas com, pelo menos, 24 horas de antecedência, a
fim de evitar transtornos, atrasos ou esperas prolongadas.
§ 1º Para fins de atendimento do dependente, este deverá apresentar documento que
comprove o seu grau de parentesco com o Vereador ou servidor (a) da Câmara Municipal.
§ 2º Não será admitido o atendimento de pessoas que não se enquadrem nas
situações previstas nesta Lei.
Art. 12. – Casos de internação e cirurgia deverão ser encaminhados aos hospitais da
rede pública municipal e/ ou estadual.
Art. 13. – A ausência injustificada do (a) servidor (a) lotado no Departamento de
Saúde, nos dias e horários para os quais fora designado, implicará o desconto correspondente em
seus vencimentos.
CAPITULO II
DO CONTROLE INTERNO
Art. 14. - O Controle Interno previsto nos artigos 43 da Lei nº 2.423 de dezembro de
1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) e 162 da Lei Orgânica do
Município, no âmbito da Câmara, será exercido pela Controladoria Interna.
Art. 15. – A Controladoria Interna da Câmara Municipal de Manaus vincula-se, direta
e exclusivamente, à Presidência do Legislativo Municipal, e tem privativamente, por funções, sem
prejuízo de outras compatíveis com sua finalidade:
I – orientar e fiscalizar o perfeito lançamento da Receita e Despesa, comunicando à
Presidência da Câmara qualquer irregularidade constatada;
II – verificar a fidelidade e probidade dos responsáveis pela guarda, uso,
movimentação ou aplicação dos bens e valores da Câmara Municipal, ou a ela confiados;
III – assessorar a Administração no trabalho de prevenção dos erros e fraudes,
obrigando-se a informar-lhe sobre quaisquer indícios de informações de erros ou fraudes detectados
no decorrer de seu trabalho;
IV – acompanhar a execução de acordos, contratos e convênios celebrados com a
Câmara Municipal de Manaus;
V – estabelecer normas de controle interno, visando a eficácia das atividades do
controle externo;
VI – proceder à auditagem nas diversas Diretorias, Departamentos e demais órgãos
compostos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Manaus, desde que autorizada
previamente pelo Presidente;
VII – propor ao Presidente a realização de Tomada de Contas Especiais, pelo serviço
de contabilidade, quando da ocorrência dos casos previstos na Lei Orgânica do Tribunal de Contas
do Estado.
VIII – assessorar as Comissões Parlamentares e Especiais nos assuntos de sua
competência, quando determinado pelo Presidente.
Art. 16 – A Controladoria Interna da Câmara Municipal de Manaus será composta
pelos seguintes cargos:
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DIRETORIA LEGISLATIVA
I – Controlador Chefe;
II - Controlador Chefe Adjunto;
III - Auditor de Controle Interno.
Art. 17. – A Controladoria Interna será dirigida pelo Controlador Chefe, com
habilitação em nível Superior, nomeado em Comissão pelo Presidente da Câmara Municipal de
Manaus.
Parágrafo único. O Cargo de Controlador Chefe Adjunto, da Controladoria Interna,
será provido em Comissão, pelo Presidente da Câmara Municipal de Manaus, dentre os Auditores de
Controle Interno, desta Câmara Municipal de Manaus.
Art. 18. – Os cargos de Auditor de Controle Interno serão preenchidos por Bacharéis
em Ciências Contábeis, Administração e Ciências Econômicas, através de concurso publico de
provas e títulos.
Parágrafo único. Fica assegurado o direito ao exercício no cargo, em classe única,
dos atuais Autores de Controle Interno, integrantes do quadro de servidores deste Legislativo
Municipal.
Art. 19. – O Auditor de Controle Interno, no exercício de suas funções, guardará sigilo
sobre dados e informações obtidas, pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os
exclusivamente para a elaboração de parecer e relatórios submetidos à chefia imediata, sob pena de
responsabilidade administrativa.
Art. 20. – O cargo de Auditor de Controle Interno tem seu vencimento fixado com
diferença nunca superior a 10% (dez por cento) dos vencimentos do cargo de Controlador Chefe,
conforme Anexo VI, fixado de acordo com o Anexo II, estabelecido nesta Lei.
Parágrafo único. O vencimento de que trata o artigo acima passará a ter o
parâmetro de vencimento fixado conforme Anexo VIII, com vigência a partir de março de 2004,
estabelecido nesta Lei.
Art. 21. – Os cargos comissionados da Controladoria Interna da Câmara Municipal de
Manaus integram o Anexo II, desta Lei.
Art. 22. – As normas e procedimentos adotados pela Controladoria Interna da
Câmara serão estabelecidos em Manaus, aprovados por Ato da Mesa Diretora.
CAPITULO III
DA DIRETORIA DE SEGURANÇA
Art. 23. – Fica criada a Diretoria de Segurança, órgão administrativo vinculado,
exclusivamente, a Presidência do Legislativo Municipal, com atribuições a serem definidas no
Regulamento Administrativo da Câmara Municipal de Manaus.
Art. 24. – A Diretoria de Segurança tem a seguinte composição:
I – 01 (um) Diretor de Segurança;
II – 01 (um) Diretor de Segurança Adjunto.
Art. 25. – A Diretoria de Segurança será dirigida pelo Diretor de Segurança, nomeado
em Comissão pelo Presidente da Câmara Municipal de Manaus.
Parágrafo único. O Diretor de Segurança Adjunto será nomeado em Comissão pelo
Presidente da Câmara Municipal de Manaus e terá como funções auxiliar e estruturar a Diretoria de
Segurança.
Art. 26. – Integra-se à Diretoria de Segurança, subordinando-se diretamente ao
Diretor, o Departamento de Segurança desta Câmara Municipal de Manaus.
Parágrafo único. O Departamento de Segurança será dirigido pelo Gerente de
Segurança e terá sob sua subordinação o subgerente de Departamento, ambos nomeados em
Comissão pelo Presidente da Câmara Municipal de Manaus.
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DIRETORIA LEGISLATIVA
Art. 27. Os Cargos Comissionados da Diretoria de Segurança da Câmara Municipal
da Manaus integram o Anexo II, III, e IV, desta Lei.
CAPITULO IV
DA CONSULTORIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA E
CONSULTORIA TÉCNICA
Art. 28. – Fica criada a Consultoria de Ação Comunitária e a Consultoria
Técnica, no âmbito administrativo deste Poder Legislativo Municipal, sendo os titulares
nomeados por provimento Comissionado, com parâmetros de vencimentos equivalentes à
simbologia CCL-1 e CCL-2, respectivamente, constante do Anexo II, desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições dos órgãos constituídos dos órgãos
constituídos no caput, desta Lei, serão definidas no Regulamento Administrativo deste Poder
Legislativo.
TITULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. O cargo comissionado de Coordenador de Documentação, Arquivo e
Material, constante do Anexo IV, desta Lei, será exercido exclusivamente no âmbito da Procuradoria
Geral da Câmara Municipal de Manaus.
Art. 30. Os Cargos comissionados e as funções de confiança terão seus
quantitativos, classificação, forma de provimento e remuneração definidos nos Anexos II, III, IV, V e
VII.
Art. 31. A partir de 1º de março de 2004, serão transformados em Função Gratificada
os cargos de Subgerente de Departamento, Secretário de Comissão Legislativa, Chefe de Serviço,
Oficial de Cerimonial I e II, e Membros de Comissão de Licitação, de acordo com Anexo VII, desta
Lei.
Art. 32. Fica determinado que os Subgerentes ficarão sob a subordinação das
Gerencias dos Departamentos de Pessoal e de Segurança.
Art. 33. Os cargos efetivos da Câmara Municipal de Manaus estão estabelecidos no
Anexo IX, desta Lei.
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos efetivos estabelecidos no Anexo IX,
desta Lei, passarão a viger a partir de 1º de março de 2004.
Art. 34. Os cargos de provimento em Comissão da Câmara Municipal de Manaus
terão seus valores fixados a partir de 1º de março de 2004, de acordo com Anexo VIII, constante
desta Lei.
Art. 35. O cargo em comissão de assessor das Comissões Técnicas e Comissões
Especiais será ocupado por profissionais com formação superior nas áreas de Contabilidade,
Economia. Administração, Direito e outras, observadas a finalidade na área de atuação das
Comissões Técnicas, para a qual for designado.
Art. 36. Ficam revogadas pela presente Lei a Resolução nº 012/2003, assim como as
disposições em contrário constantes das Leis nºs 088/2003, datada de 19 de maio de 2003.
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 18 de Novembro de 2003.
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
DIRETORIA LEGISLATIVA
Ver. LUIZ ALBERTO CARIJÓ GOSZTONYI
Presidente
Ver. PAULO NASSER
1º Vice-Presidente
Ver. LUIZ FERNANDO MORAES DA COSTA
2º Vice-Presidente
Verª. MARIA REJANE GUIMARÃES PINHEIRO
1º Secretária
Ver. WALTER LIRA PEREIRA
2º Secretário
ANEXO II
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Procurador Geral
Controlador Chefe
Diretor
Presidente da Com. Licitação.
Consultor I
Sub-Procurador
Controlador Chefe Adjunto
Procurado Chefe
Assessor
Consultor II
Diretor Adjunto
Sec. da Com. de Licitação
Chefe de Gab. Presidência
Chefe do Cerimonial
Nº DE CARGOS
01
01
08
01
01
01
01
03
06
01
08
01
01
01
SIMBOLOGIA
CCL-1
CCL-1
CCL-1
CCL-1
CCL-1
CCL-2
CCL-2
CCL-2
CCL-2
CCL-2
CCL-3
CCL-3
CCL-3
CCL-3
VENCIMENTO
4.200,00
4.200,00
4.200,00
4.200,00
4.200,00
3.960,00
3960,00
3.960,00
3.960,00
3.960,00
1.980,00
1.980,00
1.980,00
1.980,00
ANEXO III
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Assessor II
Assessor de Comissão Técnica
Assessor de Comissão Especial
Gerente de Departamento
Membro da Comissão de Licitação
Assessor Técnico
SubChefe do Cerimonial
Nº DE CARGOS
11
18
08
17
04
18
01
SIMBOLOGIA
CCL-4
CCL-4
CCL-4
CCL-4
CCL-4
CCL-4
CCL-4
VENCIMENTO
850,00
850,00
850,00
850,00
850,00
850,00
850,00
OBS
VENCIMENTO
690,00
690,00
690,00
690,00
OBS
FCL-1
ANEXO IV
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Assessor do Gabinete da Presidência
Subgerente de Departamento
Secretário de Comissão I
Coordenador de Doc. Arq. Mat.
Nº DE CARGOS
21
02
17
01
SIMBOLOGIA
CCL-5
CCL-5
CCL-5
CCL-5
FCL-1
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
DIRETORIA LEGISLATIVA
ANEXO V
Assist. do Gab. Da Presidência
Secretário de comissão Legislativa
Secretário
Assistente de Liderança
Assistente da Mesa Diretora
Secretário de Comissão II
Oficial de Cerimonial I
Chefe de Serviço
Secretário de Comissão III
Oficial de Cerimonial II
24
18
25
20
05
13
01
29
30
01
CCL-6
CCL-6
CCL-6
CCL-6
CCL-6
CCL-6
CCL-6
CCL-7
CCL-7
CCL-7
570,00
570,00
570,00
570,00
570,00
570,00
570,00
480,00
480,00
480,00
FCL-1
FCL-2
FCL-2
FCL-2
ANEXO VI
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
QUANTIDADE
CLASSE
Auditor de Controle Interno
05
ÚNICA
VENCIMENTO
PADRÃO
3.780,00
ANEXO VII
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Secretário de Comissão
Legislativa
Subgerente de Departamento
Membro da Com. de Licitação
Chefe de Serviço
Oficial de Cerimonial I
Oficial de Cerimonial II
Nº DE CARGOS
18
SIMBOL.
FCL-1
VENCIMENTO
2.100,00
02
04
29
01
01
FCL-1
FCL-1
FCL-2
FCL-2
FCL-3
2.100,00
2.100,00
1.600,00
1.600,00
1.300,00
ANEXO VIII
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Procurador Geral
Controlador Chefe
Diretor
Presidente da Com. Licitação
Consultor I
Sub Procurador
Controlador Chefe Adjunto
Procurador Chefe
Assessor
Consultor II
Diretor Adjunto
Chefe Gab. da Presidência
Chefe do Cerimonial
Secretário de Com. Licitação
Gerente de Departamento
Sub Chefia do Cerimonial
Assessor II
Asses. de Comis. Especiais
Nº DE CARGOS
01
01
08
01
01
01
01
03
06
01
08
01
01
01
17
01
11
08
SIMBOLOGIA
CCL-1
CCL-1
CCL-1
CCL-1
CCL-1
CCL-2
CCL-2
CCL-2
CCL-2
CCL-2
CCL-2
CCL-2
CCL-2
CCL-3
CCL-3
CCL-3
CCL-4
CCL-4
VENCIMENTO
P/ 2004
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
REMUNERAÇÃO
REPRESENTAÇÃO
5.760,00
5.760,00
5.760,00
5.760,00
5.760,00
5.460,00
5.460,00
5.460,00
5.460,00
5.460,00
5.460,00
5.460,00
5.460,00
2.800,00
2.800,00
2.800,00
2.300,00
2.300,00
TOTAL
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
6.000,00
5.700,00
5.700,00
5.700,00
5.700,00
5.700,00
5.700,00
5.700,00
5.700,00
3.040,00
3.040,00
3.040,00
2.540,00
2.540,00
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
DIRETORIA LEGISLATIVA
Assessor Técnico
Asses. de Comis. Técnicas
Assistente da Mesa Diretora
Ass. de Gab. da Presidência
Secretário de Comissão I
Coord. Doc. Arq. Mat.
Assist. Gab. da Presidência
Secretário
Secretário de Comissão II
Secretário de Comissão III
Assistente de Liderança
Auxiliar Técnico I
Auxiliar Técnico II
Aux. de Serviço do Plenário
18
18
05
21
17
01
24
25
13
30
20
10
15
25
CCL-4
CCL-4
CCL-4
CCL-5
CCL-5
CCL-5
CCL-6
CCL-6
CCL-6
CCL-7
CCL-8
CCL-8
CCL-9
CCL-10
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
240,00
2.300,00
2.300,00
2.300,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.300,00
1.300,00
1.300,00
900,00
610,00
610,00
410,00
270,00
2.540,00
2.540,00
2.540,00
1.640,00
1.640,00
1.640,00
1.540,00
1.540,00
1.540,00
1.140,00
850,00
850,00
650,00
510,00
ANEXO IX
NOME DO CARGO
Agente Administrativo
Agente de Documentação
Assessor Administrativo
Assistente Administrativo
Assistente de Plenário
Assistente Técnico
Aux.de Serv. Apoio Adm.
Aux. Administrativo
Digitador
Inspetor de Segurança
Programador
Redator Assistente
Taquígrafo
Técnico de Som e Vídeo
Vigia
Motorista
Garçom
Analista de Sistema
Procurador
Redator
Revisor
Técnico Legislativo
Técnico Superior
Agente de Finanças
Técnico Auxiliar de Saúde
Agente de Segurança
Auxiliar de Manutenção
Telefonista
TOTAL
CARGOS
VAGOS
04
01
03
08
01
02
01
05
03
01
02
02
01
02
02
03
02
03
10
04
04
03
06
73
CARGOS
CRIADOS
09
02
17
07
01
13
19
09
02
06
05
04
19
05
118
TOTAL
VENCIMENTO
13
01
05
25
08
03
14
24
03
10
02
04
07
02
02
03
02
03
10
09
08
22
11
191
600,00
700,00
800,00
800,00
650,00
800,00
495,00
600,00
600,00
600,00
800,00
750,00
800,00
850,00
500,00
500,00
500,00
1.900,00
3.960,00
1.400,00
1.400,00
1.400,00
1.650,00
800,00
750,00
500,00
500,00
500,00
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Lei n°. 105, de 18/11/2003 - Câmara Municipal de Manaus