FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LX FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA LEI COMPLEMENTAR Nº 0127, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 Cria o Pavilhão Atlântico de Fortaleza, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o Pavilhão Atlântico de Fortaleza, vinculado à Secretaria de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR) e à Secretaria de Turismo de Fortaleza (SETFOR). Art. 2º - O art. 1º da Lei Complementar nº 0024/2005, fica acrescido de parágrafo com a seguinte redação: “§ 2º - O Pavilhão Atlântico de Fortaleza é órgão vinculado a Secretaria Municipal de Turismo (SETFOR).” Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 109, § 2º, da Lei Orgânica do Município, autorizado, mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público, à permissão de uso do Pavilhão Atlântico de Fortaleza, bem como do imóvel denominado Estoril, integrantes do patrimônio municipal. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive a Lei nº 8.129, de 30 de dezembro de 1997. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO N° 13.030 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural, por meio do Registro dos FESTEJOS DE SÃO PEDRO DOS PESCADORES, no Livro das Celebrações, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, Inciso X , combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008, e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO os Pareceres votados e aprovados pelo Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural, registrados em ata da 1ª Reunião extraordinária do COMPHIC, no dia 19 de dezembro de 2008, assim como, as atas da 20ª e 31ª Reuniões do COMPHIC, no dia 05 de maio de 2010 e, 04 de outubro de 2011, respectivamente, publicado no Diário Oficial do Município nº 14.816, em 20 de junho de 2012. CONSIDERANDO o Processo n° 11/2008, que trata do pedido de Tombamento. CONSIDERANDO o comportamento da atual Administração Municipal com a preservação da memória coletiva do povo fortalezense. DECRETA: Art. 1° - Fica registrado no livro das Celebrações dos FESTEJOS DE SÃO Nº 14.942 PEDRO DOS PESCADORES, nesta capital, haja vista o seu alto valor simbólico, portador de inelutável referência à identidade e à memória da sociedade fortalezense. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO N° 13.031 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural, por meio do Registro da IGREJA DE SÃO PEDRO DOS PESCADORES, no Livro dos Lugares, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, Inciso X, combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008, e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO os Pareceres votados e aprovados pelo Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural, registrados em ata da 1ª Reunião extraordinária do COMPHIC, no dia 19 de dezembro de 2008, assim como, as atas da 20ª e 31ª Reuniões do COMPHIC, no dia 05 de maio de 2010 e, 04 de outubro de 2011, respectivamente, publicado no Diário Oficial do Município nº 14.816, em 20 de junho de 2012. CONSIDERANDO o Processo n° 11/2008, que trata do pedido de Tombamento. CONSIDERANDO o comportamento da atual Administração Municipal com a preservação da memória coletiva do povo fortalezense. DECRETA: Art. 1° - Fica registrado no livro dos Lugares a IGREJA DE SÃO PEDRO DOS PESCADORES, nesta capital, haja vista o seu alto valor simbólico, portador de inelutável referência à identidade e à memória da sociedade fortalezense. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO N° 13.032 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural, através do tombamento da IGREJA DE SÃO PEDRO DOS PESCADORES, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, Inciso X , combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008, e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO os Pareceres votados e aprovados pelo Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural, regis- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS Prefeita de Fortaleza IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO S E C R E TA R I A D O CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952 www.fortaleza.ce.gov.br MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA Procuradoria Geral do Município Mª DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA Secretaria de Cultura de Fortaleza DEMITRI NÓBREGA CRUZ Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza FRANCISCO WANDEMBERG R. DOS SANTOS Controladoria Geral do Município MARIA ELAENE R. ALVES Secretaria Municipal de Assist. Social ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento JOÃO RICARDO FRANCO VIEIRA Secretaria de Defesa do Consumidor PROCON - FORTALEZA LUCIANO LINHARES FEIJÃO Secretaria Municipal de Desenvolv. Urbano e Infra-Estrutura VAUMIK RIBEIRO DA SILVA Secretaria de Administração do Município ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria de Finanças do Município JOSÉ DE FREITAS UCHOA Secretaria de Desenvolvimento Econômico ANA MARIA DE C. FONTENELE Secretaria Municipal de Saúde ELMANO DE FREITAS DA COSTA Secretaria Municipal de Educação ADALBERTO ALENCAR Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano MOACIR DE SOUSA SOARES Secretaria de Turismo de Fortaleza JOVANILDO SOBRAL DO NASCIMENTO Secretaria de Esporte e Lazer LUCIANA FREIRE C. BRANCO Secretaria Executiva Regional do Centro trados em ata da 1ª Reunião extraordinária do COMPHIC, no dia 19 de dezembro de 2008, assim como, as atas da 20ª e 31ª Reuniões do COMPHIC, no dia 05 de maio de 2010 e, 04 de outubro de 2011, respectivamente, publicado no Diário Oficial do Município nº 14.816, em 20 de junho de 2012. CONSIDERANDO o Processo n° 11/2008, que trata do pedido de Tombamento. CONSIDERANDO o comportamento da atual Administração Municipal com a preservação da memória coletiva do povo fortalezense. DECRETA: Art. 1° - Fica tombada, em caráter definitivo, a IGREJA DE SÃO PEDRO DOS PESCADORES, nesta capital, haja vista o seu alto valor simbólico, portador de inelutável referência à identidade e à memória da sociedade fortalezense. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO N° 13.033 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural, por meio da DECLARAÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE CULTURAL DO CONJUNTO URBANO DO BAIRRO JACARECANGA, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Capítulo III, Art. 42° - 47°, combinado com os artigos 280° e 281° da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9.347/2008, e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO a Instrução Técnica/CPHC/ SECULTFOR nº 01/2012 votada e aprovada pelo Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural, registrado em ata da 45ª Reunião Ordinária do COMPHIC, no dia 04 de dezembro de 2012. CONSIDERANDO o Processo n° 0412121458723 /2012, que trata do requerimento de Declaração de Relevante Interesse Cultural do Conjunto Urbano do Bairro Jacarecanga. CONSIDERANDO o comportamento da atual Administração MARIA IVETE MONTEIRO Diretora PATRÍCIA CALAZANS M. LINHARES Secretaria Executiva Regional I FRANCISCA ROCICLEIDE F. DA SILVA Secretaria Executiva Regional II OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretaria Executiva Regional III ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY Secretaria Executiva Regional IV AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 (0XX85) 3101.5324 Fax: (0XX85) 3101.5320 FRANCISCO NAZARENO F. DE LIMA Secretaria Executiva Regional V GILVANDRO BARROS PINHEIRO Secretaria Executiva Regional VI FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680 Municipal com a preservação da memória coletiva do povo fortalezense. DECRETA: Art. 1° - Fica declarado no Livro de tombos, o RELEVANTE INTERESSE CULTURAL DO CONJUNTO URBANO DO BAIRRO JACARECANGA, nesta capital, haja vista o seu alto valor simbólico, portador de inelutável referência à identidade e à memória da sociedade fortalezense. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO N° 13.034 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural, por meio do Registro da FARMÁCIA OSWALDO CRUZ, no Livro dos Lugares, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, Inciso X, combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008, e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO o Parecer votado e aprovado pelo Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural, registrado em ata da 45ª Reunião Ordinária do COMPHIC, no dia 04 de dezembro de 2012. CONSIDERANDO o Processo n° 28401/2012, que trata do pedido de Registro. CONSIDERANDO o comportamento da atual Administração Municipal com a preservação da memória coletiva do povo fortalezense. DECRETA: Art. 1° Fica registrado no livro dos Lugares a FARMÁCIA OSWALDO CRUZ, nesta capital, haja vista o seu alto valor simbólico, portador de inelutável referência à identidade e à memória da sociedade fortalezense. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 DECRETO N° 13.035 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural, através do tombamento da PAVIMENTAÇÃO DA RUA JOSÉ AVELINO, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, Inciso X , combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008, e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO o Parecer votado e aprovado pelo Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (COMPHIC), registrado em ata da 19ª Reunião do COMPHIC, no dia 08 de abril de 2010. CONSIDERANDO o Processo n° 50524/2008, que trata do pedido de Tombamento. CONSIDERANDO o comportamento da atual Administração Municipal com a preservação da memória coletiva do povo fortalezense. DECRETA: Art. 1° - Fica tombamento, em caráter definitivo, a PAVIMENTAÇÃO DA RUA JOSÉ AVELINO, nesta capital, haja vista o seu alto valor simbólico, portador de inelutável referência à identidade e à memória da sociedade fortalezense. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO N° 13.036 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural, através do tombamento da CASA DO PORTUGUÊS, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, Inciso X, combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008, e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO o Tombamento provisório do imóvel denominado CASA DO PORTUGUÊS, viabilizado por meio do Decreto Municipal nº 11.964 de 11 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO o Parecer votado e aprovado pelo Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (COMPHIC), registrado em ata da 30ª Reunião do COMPHIC, no dia 06 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município nº 14.816, em 20 de junho de 2012. CONSIDERANDO o Processo n° 16/2006, que trata do pedido de Tombamento. CONSIDERANDO o comportamento da atual Administração Municipal com a preservação da memória coletiva do povo fortalezense. DECRETA: Art. 1° - Fica tombamento, em caráter definitivo, o imóvel localizado na Av. João Pessoa, nº 5094, no Bairro Damas, nesta capital, denominado CASA DO PORTUGUÊS, haja vista o seu alto valor simbólico, portador de inelutável referência à identidade e à memória da sociedade fortalezense. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO N° 13.037 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural, através do tombamento do prédio do COLÉGIO DOROTÉIAS, na forma que indica. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, Inciso X, combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008, e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO o Tombamento provisório do imóvel denominado COLÉGIO DOROTÉIAS, viabilizado por meio do Decreto Municipal nº 11.966 de 11 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO o Parecer votado e aprovado pelo Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural, registrado em ata da 5ª Reunião do COMPHIC, no dia 07 de outubro de 2008. CONSIDERANDO o Processo n° 18/2006, que trata do pedido de Tombamento. CONSIDERANDO o comportamento da atual Administração Municipal com a preservação da memória coletiva do povo fortalezense. DECRETA: Art. 1° - Fica tombamento, em caráter definitivo, o imóvel localizado na Av. Visconde do Rio Branco, nº 2078, no Bairro Joaquim Távora, nesta capital, denominado COLÉGIO DOROTÉIAS, haja vista o seu alto valor simbólico, portador de inelutável referência à identidade e à memória da sociedade fortalezense. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO N° 13.038 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural, através do tombamento do prédio do CLUBE NÁUTICO ATLÉTICO CEARENSE, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, Inciso X , combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008, e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO o Tombamento provisório do imóvel denominado CLUBE NÁUTICO ATLÉTICO CEARENSE, viabilizado por meio do Decreto Municipal nº 11.957 de 11 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO o Parecer votado e aprovado pelo Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural, datado do dia 10 de fevereiro de 2009, registrado em ata da 9ª Reunião do COMPHIC, no dia 08 de abril de 2009. CONSIDERANDO o Processo n° 10/2006, que trata do pedido de Tombamento. CONSIDERANDO o comportamento da atual Administração Municipal com a preservação da memória coletiva do povo fortalezense. DECRETA: Art. 1° - Fica tombamento, em caráter definitivo, o imóvel localizado na Av. da Abolição, nº 2727, no Bairro Meireles, nesta capital, denominado CLUBE NÁUTICO ATLÉTICO CEARENSE, haja vista o seu alto valor simbólico, portador de inelutável referência à identidade e à memória da sociedade fortalezense. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO N° 13039 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural, através do tombamento do prédio do IDEAL CLUBE, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 Inciso X , combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008, e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO o Tombamento provisório do imóvel denominado IDEAL CLUBE, viabilizado por meio do Decreto Municipal nº 11.959 de 11 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO o Parecer votado e aprovado pelo Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural, datado do dia 10 de fevereiro de 2009, registrado em ata da 9ª Reunião do COMPHIC, no dia 08 de abril de 2009. CONSIDERANDO o Processo n° 11/2006, que trata do pedido de Tombamento. CONSIDERANDO o comportamento da atual Administração Municipal com a preservação da memória coletiva do povo fortalezense. DECRETA: Art. 1° - Fica tombamento, em caráter definitivo, o imóvel localizado na Av. Monsenhor Tabosa, nº 1331, no Bairro Meireles, nesta capital, denominado IDEAL CLUBE, haja vista o seu alto valor simbólico, portador de inelutável referência à identidade e à memória da sociedade fortalezense. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO N° 13.040 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural, através do tombamento do prédio do FARMÁCIA OSWALDO CRUZ, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, Inciso X , combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008, e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO o Parecer votado e aprovado pelo Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural, datado do dia 03 de abril de 2011, registrado em ata da 34ª Reunião do COMPHIC, no dia 10 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município nº 14.816, em 20 de junho de 2012. CONSIDERANDO o Processo n° 126187/2011, que trata do pedido de Tombamento. CONSIDERANDO o comportamento da atual Administração Municipal com a preservação da memória coletiva do povo fortalezense. DECRETA: Art. 1° - Fica tombamento, em caráter definitivo, o imóvel localizado na Rua Major Facundo, nº 576, Bairro Centro, nesta capital, denominado FARMÁCIA OSWALDO CRUZ, haja vista o seu alto valor simbólico, portador de inelutável referência à identidade e à memória da sociedade fortalezense. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO N° 13.041 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural, através do tombamento do prédio do SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, Inciso X , combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008, e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 CONSIDERANDO o Tombamento provisório do imóvel denominado SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, viabilizado por meio do Decreto Municipal nº 11.970 de 11 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO o Parecer votado e aprovado pelo Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural, datado do dia 01 de abril de 2011, registrado em ata da 26ª Reunião do COMPHIC, no dia 05 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial do Município nº 14.816, em 20 de junho de 2012. CONSIDERANDO o Processo n° 22/2006, que trata do pedido de Tombamento. CONSIDERANDO o comportamento da atual Administração Municipal com a preservação da memória coletiva do povo fortalezense. DECRETA: Art. 1° - Fica tombamento, em caráter definitivo, o imóvel localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 20, no Bairro Centro, nesta capital, denominado SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, haja vista o seu alto valor simbólico, portador de inelutável referência à identidade e à memória da sociedade fortalezense. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO N° 13.042 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural, através do tombamento do prédio do INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH, na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, Inciso X , combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008, e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO o Tombamento provisório do imóvel denominado INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH, viabilizado por meio do Decreto Municipal nº 11.969 de 11 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO o Parecer votado e aprovado pelo Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural, datado do dia 03 de abril de 2011, registrado em ata da 26ª Reunião do COMPHIC, no dia 05 de abril de 2011, publicado no Diário Oficial do Município nº 14.816, em 20 de junho de 2012. CONSIDERANDO o Processo n° 21/2006, que trata do pedido de Tombamento. CONSIDERANDO o comportamento da atual Administração Municipal com a preservação da memória coletiva do povo fortalezense. DECRETA: Art. 1° - Fica tombamento, em caráter definitivo, o imóvel localizado na Av. João Pessoa nº 5609, no Bairro Damas, nesta capital, denominado INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH, haja vista o seu alto valor simbólico, portador de inelutável referência à identidade e à memória da sociedade fortalezense. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO N° 13.043 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012 Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural, através do tombamento da edificação da ANTIGA SEDE DO SPORT CLUB MAGUARY, na forma que indica. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°, Inciso X, combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008, e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988. CONSIDERANDO o Processo 80023/2009, que trata do pedido de Tombamento. CONSIDERANDO o Parecer votado e aprovado pelo Conselho de Proteção ao Patrimônio HistóricoCultural, datado do dia 06 de dezembro de 2011, registrado em ata da 34ª Reunião do COMPHIC, no dia 10 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Município nº 14.816, em 20 de junho de 2012. CONSIDERANDO o comportamento da atual Administração Municipal com a preservação da memória coletiva do povo fortalezense. DECRETA: Art. 1° - Fica tombado, em caráter definitivo, o imóvel localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 2955, no Bairro de Fátima, nesta capital, denominado ANTIGA SEDE DO SPORT CLUB MAGUARY, haja vista o seu alto valor simbólico, portador de inelutável referência à identidade e à memória da sociedade fortalezense. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO N° 13.045 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 Regulamenta a tramitação de processos de construção relativa a Habitação de Interesse Social para faixa de renda de 03 (três) a 06 (seis) salários mínimos com a utilização da Fração do Lote igual a 30. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município e o disposto no art. 192 § único da Lei n° 7.987/96 que delega ao Chefe do Poder Executivo a definição dos critérios para enquadramento como Conjunto Habitacional de Interesse Social, quando se tratar de empreendimentos da iniciativa privada e, CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, § 3°, da Lei Complementar n° 101/2011, que permite a utilização da Fração do Lote igual a 30 em qualquer Zona do Município para Habitação de Interesse Social enquadrada no Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida, ou similar, para faixa de renda até 06 (seis) salários mínimos. CONSIDERANDO que o enquadramento para Habitação de Interesse Social para baixa renda utilizado pelas Instituições Financeiras é para Empreendimentos com financiamentos para população com faixa de renda de 0 a 3 salários mínimos. DECRETA: Art. 1° - Os critérios para enquadramento de Habitação de Interesse Social para faixa de renda de 3 (três) a 6 (seis) salários mínimos, são os abaixo elencados: I - O Empreendimento tem que estar enquadrado no Programa Minha Casa Minha Vida, ou similar; II - A área privativa da unidade habitacional deve ser menor ou igual a 60,00m². Art. 2° - Na tramitação do processo de construção junto aos órgãos competentes do Município, o responsável pelo Empreendimento tem que anexar Termo de Ajustamento de Conduta que comprove que o mesmo se destina a população com faixa de renda de 3 a 6 salários mínimos, nos moldes do anexo único do presente Decreto. § 1° - Quando da solicitação do habite-se o interessado tem que encaminhar ao órgão municipal competente cópia da matrícula do imóvel onde conste na incorporação ser destinado a famílias com renda até 6 (seis) salários mínimos; § 2° - O responsável pelo Empreendimento tem que encaminhar ao órgão competente municipal no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, após a emissão do habite-se, contrato de financiamento da unidade habitacional que comprove a faixa de renda beneficiada. § 3° A inobservância das normas estabelecidas por esse Decreto sujeitará o empreendedor as penalidades previstas no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado junto a administração SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 municipal. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 14 dias do mês de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA N° -----/2012 NOME DO EMPREENDEDOR: ENDEREÇO: BAIRRO: DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Construção de habitação de interesse social EMPREENDIMENTO: Construção de habitação de interesse social com unidades multifamiliares enquadrada no Programa Minha Casa Minha Vida, ou similar, em terreno localizado na Rua _______, n° ____, Bairro ___________, Município de Fortaleza, Estado do Ceará CNPJ (MF) N° PROCESSO N° _______/2012 - Alvará de Construção O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito público interno, representado por seu Procurador Geral, Martônio Mont’Alverne Barreto Lima, brasileiro, casado, Advogado, portador da Cédula de Identidade n° 6840 OAB/CE, inscrito no CPF sob o n° 235.627.653-04, com a interveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano, doravante denominada SEMAM, inscrita no CNPJ sob o n° 04.923.143/0001-26, com sede à Avenida Dep. Paulino Rocha, 1343 - Cajazeiras, Fortaleza/Ce, neste ato representada por seu titular, Adalberto Alencar, brasileiro, casado, Pedagogo, portador da Cédula de Identidade n° 2003009070660 SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 170.220.023-04, e _____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° ____________________, acima qualificada, neste ato representada por ___________________, brasileiro(a), casado(a), ___________________, Carteira de Identidade n° _____________ SSP/CE, inscrito no CPF n° ______________, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada Compromissária, com base no que estabelece o art. 5°, § 6°, da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, resolvem acordar, em caráter irrevogável, em conformidade com as cláusulas e condições ajustadas adiante: 2. DO AJUSTE: 2.1. A SEMAM procederá a análise do Alvará de Construção do empreendimento relativo a Construção de Habitação de Interesse Social com Unidades Multifamiliares enquadrada no Programa Minha Casa Minha Vida, ou similar, para faixa de renda de 03 (três) a 06 (seis) salários mínimos, implantada no terreno objeto da matrícula n° __________________, Cartório de Imóveis da ____ Zona, oriundo do parcelamento denominado ______________, localizado na Rua _________________, n° ___, Bairro ________, CEP: _____________, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, objeto dos Processos ____________/2012, (Alvará de Construção) - SEMAM, o qual será aprovado pela Coordenadoria de Fiscalização - COFIS, desde que atendida a legislação urbanística municipal. 2.2. A Compromissária assume a obrigação de encaminhar a SEMAM a relação das unidades habitacionais comercializadas contendo cópias dos Contratos dos Financiamentos das unidades habitacionais, objetivando possibilitar a identificação do comprador junto ao agente financeiro para fins de enquadramento da Faixa de Renda Beneficiada, no prazo de até 120 dias, após a emissão do Habite-se, conforme o disposto no art. 2, parágrafo 2 do Decreto n° ____________. 2.3. A expedição do Alvará de Construção está condicionada a observância dos requisitos de Decreto n° ___________, em especial os incisos I e II do art. 1°. 2.4. Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no presente Termo de Ajustamento de Conduta, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Ajustamento de Conduta não inibe e nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEMAM, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 4. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Ajustamento de Conduta implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 4.1. Se constatado que o empreendedor não atendeu ao disposto no item 2.2, ficará obrigado o pagamento de multa correspondente à outorga onerosa pela utilização de terreno virtual calculado de acordo com a seguinte fórmula: NHAS: 1. ________________. NOME: ___________________. RG: _______________. 2. _________________. NOME: _______________. RG: ____________________. *** *** *** DECRETO N° 13.046 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012 Regulamenta a Lei n° 9.894, de 04 de abril de 2012, que dispõe sobre a adesão à Estratégia de Saúde da Família dos profissionais cirurgiões dentistas e enfermeiros, com jornada de 120 horas mensais. VD = ((NU x FLZ) - AT) x VCT VD - Valor devido NU - Número de unidades do projeto FLZ - Fração do lote da zona AT - Área do terreno VCT - Valor comercial do terreno 4.2. A Coordenadoria de avaliação de imóveis da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEINF realizará a avaliação do imóvel para os fins do disposto no item 4.1 deste Termo com base no valor de mercado. 5. DA EXECUÇÃO DO PRESENTE TERMO: 5.1. O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 5°, § 6°, da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985. 5.2. O presente instrumento não dispensa o Compromissário do atendimento de qualquer exigência legal porventura aplicável à espécie e não constante deste termo. 6. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com exclusão de qualquer, outro, para dirimir eventuais questões provenientes do presente Termo. Assim, estando as partes de comum acordo, é firmado o presente Termo de Ajustamento de Conduta, que depois de lido e acatado, será assinado em 03 (três) vias de igual teor, perante duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais. Fortaleza/Ce, ____ de ___________________de 2012. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - Adalberto Alencar. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - TESTEMU- A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 83, incisos III e VI, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5° e 6° da Lei n° 9894, de 04 de abril de 2012 (D.O.M. em 04.04.2012), que dispõe sobre o reajuste da Gratificação de Incentivo por Atividade em Áreas de Risco (GIARSF), instituída pela Lei n° 9.070, de 27 de dezembro de 2005, e altera dispositivos da Lei n° 9.265/2007, como adesão à Estratégia de Saúde da Família dos profissionais cirurgiões dentista e enfermeiros, com jornada de 120 horas mensais. DECRETA: Art. 1° - Os servidores ocupantes dos cargos de cirurgião dentista e enfermeiro, com jornada de trabalho de 120 horas mensais, optantes pela Estratégia de Saúde da Família (ESF), que suplementarem a carga horária de 120 horas mensais em Unidade de Saúde da Família, farão jus ao dobro do valor da gratificação prevista no art. 6° da Lei n° 9.894/2012. Art. 2° - Fica garantido o pagamento da suplementação de que trata o art. 1° a partir de quando o servidor efetivamente teve sua carga horária suplementada, nos termos da Lei n° 9.889/2012. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 14 dias do mês de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO N° 13.048 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012 Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diveros órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 68.669.561,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no art. 6°, I, “a” e “b”, observado o disposto no art. 7º da Lei nº 9.855, de 22 de dezembro de 2011 e, CONSIDERANDO a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de R$ 68.669.561,00 (sessenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e nove mil e quinhentos e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação total e parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO. ANEXO I R$ 1,00 Codigo Especificacao Esf Elemento Fonte 11000 GABINETE DA PREFEITA 1.411.000 Valor 11101 GABINETE DA PREFEITA 224.000 04.122.0002.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 11102 GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 224.000 1.186.000 04.122.0009.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 04.122.0009.2018.0001 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DE VIGILANCIA - MUNICIPIO 1.085.000 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100 4.000 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100 88.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100 11901 FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE FORTALEZA 9.000 1.000 04.122.0002.2014.0030 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS DO PIPPJ - MUNICIPI O VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 1.000 13000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 248.000 13101 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 248.000 03.122.0002.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO PENSOES F 3.1.90.03 0100 4.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 196.000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100 48.000 14000 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 18.000 14101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 18.000 04.124.0011.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 18.000 20000 SEC MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 10.000 20101 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 10.000 04.122.0002.2014.0025 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 10.000 21000 SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/ORCAMENTO 108.000 21101 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO 108.000 04.122.0002.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 38.000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100 30.000 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100 22000 SEC DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO 22101 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO 40.000 9.952.000 41.000 04.122.0002.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 22201 INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS 41.000 41.000 04.122.0002.2014.0007 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100 22202 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - PREVIFOR 39.000 2.000 9.870.000 09.122.0082.2121.0001 - PAGAMENTO DE PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS APOSENTADORIAS E REFORMAS S 3.1.90.01 0284 9.870.000 23000 SEC DE FINANCAS DO MUNICIPIO 854.000 23101 SECRETARIA DE FINANCAS DO MUNICIPIO 854.000 04.122.0002.2002.0005 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100 30.000 04.122.0002.2014.0008 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 824.000 24000 SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO 21.904.363 24901 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 21.904.363 12.122.0002.2002.0023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0101 423.000 AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0104 3.000 12.122.0002.2014.0009 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101 15.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104 485.000 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0104 115.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 2.000 12.361.0014.2026.0001 - DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DO ENSINO FUNDAMENTAL - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0101 22.000 12.361.0057.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0101 530.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101 622.000 12.361.0057.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0101 422.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101 730.000 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101 130.000 12.361.0057.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0101 345.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101 1.239.000 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101 238.000 12.361.0057.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0101 346.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101 652.000 12.361.0057.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0101 1.294.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101 980.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104 2.600.000 12.361.0057.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0101 1.102.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101 6.310.000 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101 1.513.000 AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0104 28.000 AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0104 62.000 12.361.0057.2074.0004 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER IV 12.361.0057.2074.0005 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER V 12.365.0058.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104 965.000 12.365.0058.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0104 87.000 AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0104 26.000 AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0104 4.000 AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0104 16.000 12.365.0058.2076.0001 - MANUTENCAO DA EDUCACAO PRE-ESCOLAR - SER I 12.365.0058.2076.0002 - MANUTENCAO DA EDUCACAO PRE-ESCOLAR - SER II 12.365.0058.2076.0006 - MANUTENCAO DA EDUCACAO PRE-ESCOLAR - SER VI 12.366.0061.2078.0002 - MANUTENCAO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO/FORTALEZA - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0101 172.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0101 149.000 INDENIZACOES E RESTITUICOES F 3.3.90.93 0101 90.000 12.368.0014.1010.0001 - DESENVOLVIMENTO DA GESTAO ESCOLAR - MUNICIPIO 12.368.0057.2089.0001 - CARTEIRA DE ESTUDANTE PARA ALUNOS DA REDE PUBLICA RESIDENTES NO MUNICIPIO - MUNI CIPIO MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 0101 25000 SEC MUNICIPAL DE SAUDE 25901 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ADMINISTRACAO GERAL 187.363 29.713.698 6.581.698 10.122.0002.2014.0011 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 4.225.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212 95.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102 68.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 785.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212 18.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 21.000 10.126.0112.2212.0001 - GESTAO DA TECNOLOGIA DA INFORMACAO NA SAUDE - MUNICIPIO 10.301.0030.2014.0012 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0212 35.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0212 265.598 10.302.0031.1396.0001 - INSTALACAO E EQUIPAMENTO DO HOSPITAL DA MULHER -MUNICIPO - OP 10.302.0031.2332.0001 - FORTALECIMENTO DAS ACOES DE ATENCAO ESPECILIZADA E HOSPITALAR - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0212 80.000 10.302.0035.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SAMU - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 380.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212 10.000 10.302.0035.2156.0001 - MANUTENCAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA - SAMU - MUNICIPIO MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0212 160.000 10.303.0032.2214.0001 - MANUTENCAO CENTRAL ABASTECIMWENTO FARMACVEUTICO REDE FRIOS-MUN INDENIZACOES E RESTITUICOES S 4.4.90.93 0212 164.100 10.304.0034.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - VIGILANCIA - MUNI CIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212 25902 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER I 275.000 2.837.000 10.301.0030.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 1.335.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212 20.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 310.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212 15.000 10.302.0031.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212 905.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212 250.000 SALARIO-FAMILIA S 3.1.90.09 0212 25903 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER II 2.000 1.201.000 10.301.0030.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 780.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 100.000 AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212 3.000 10.301.0031.2209.0002 - MANUTENCAO DE CENTRO DE APOIO PSICO9SOCIAL - SER II 10.302.0031.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212 25904 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER III 268.000 50.000 3.613.000 10.301.0030.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 1.950.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212 62.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102 1.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 375.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212 18.000 AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212 1.000 AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212 2.000 10.301.0030.2179.0003 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER III 10.301.0031.2209.0003 - MANUTENCAO DE CENTRO DE APOIO PSICOSOCIAL - SER III 10.302.0031.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III SALARIO-FAMILIA S 3.1.90.09 0212 1.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212 910.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212 25905 3.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER IV 290.000 3.461.000 10.301.0030.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 1.205.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212 15.000 AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212 3.000 AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212 1.000 10.301.0030.2179.0004 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICA DE SAUDE - SER IV 10.302.0031.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212 1.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212 440.000 SALARIO-FAMILIA S 3.1.90.09 0212 25906 1.795.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0212 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER V 1.000 5.711.000 10.301.0030.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 2.255.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212 15.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 540.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212 60.000 SALARIO-FAMILIA S 3.1.90.09 0212 1.000 AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212 3.000 AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212 6.000 10.301.0030.2179.0005 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER V 10.301.0031.2209.0005 - MANUTENCAO DE CENTRO DE APOIO PSICOSOCIAL - SER V 10.302.0031.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212 25907 2.325.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0212 1.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212 505.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER VI 6.309.000 10.301.0030.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 2.470.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212 15.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102 560.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212 580.000 AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212 1.000 AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212 5.000 10.301.0030.2179.0006 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER VI 10.302.0031.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212 2.675.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0212 1.000 SALARIO-FAMILIA S 3.1.90.09 0212 2.000 26000 SEC DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 155.000 26101 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 151.000 04.122.0002.2014.0010 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 65.000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100 6.000 11.333.0043.1030.0002 - CAPACITACAO PROFISSIONAL DE TRABALHADORES - MUNICIPIO INDENIZACOES E RESTITUICOES F 3.3.90.93 5181 26201 FUNDACAO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE FORTALEZA 80.000 4.000 13.122.0002.2014.0012 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 27000 SEC MUNICIPAL DES URB E INFRA-ESTRUTURA 27101 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA 4.000 624.000 1.000 04.122.0002.2002.0025 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100 27201 AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO, SERVICOS PUBLICOS E DE CIDADANIA 1.000 615.000 04.122.0002.2002.0008 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0100 37.000 06.181.0036.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO 27202 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 550.000 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100 28.000 FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA 8.000 16.482.0105.1125.0001 - ESTUDOS E PROJETOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100 8.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 28000 SEC MUNICIPAL DE MEIO AMB E CONTR URBANO 28101 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO 2.655.000 103.000 04.122.0002.2002.0024 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0100 12.000 04.122.0002.2014.0022 - REMUNERACAO DO PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI F 3.1.90.16 0100 28201 EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZACAO 90.000 1.000 2.552.000 18.122.0002.2014.0028 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 2.552.000 30000 SEC DE TURISMO DE FORTALEZA 4.000 30101 SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA 4.000 04.122.0002.2002.0028 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100 4.000 31000 SEC MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 12.000 31101 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 12.000 08.122.0016.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0100 12.000 39000 SEC EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO 11.000 39101 SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO 11.000 04.122.0002.2002.0014 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SERCEFOR AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0100 8.000 04.122.0002.2014.0014 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SERCEFOR DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100 3.000 40000 SEC EXECUTIVA REGIONAL I 247.000 40101 SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I 247.000 04.122.0002.2002.0013 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER I AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0100 2.000 04.122.0002.2014.0013 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 200.000 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI F 3.1.90.16 0100 1.000 08.244.0064.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0100 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI S 3.1.90.16 0100 42.000 2.000 41000 SEC EXECUTIVA REGIONAL II 135.000 41101 SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II 135.000 04.122.0002.2002.0014 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER II OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100 3.000 04.122.0002.2014.0014 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 132.000 42000 SEC EXECUTIVA REGIONAL III 138.000 42101 SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III 138.000 04.122.0002.2014.0015 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 87.000 08.244.0064.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0100 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI S 3.1.90.16 0100 50.000 1.000 43000 SEC EXECUTIVA REGIONAL IV 111.500 43101 SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL IV 111.500 04.122.0002.2014.0016 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 107.000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100 2.500 08.244.0064.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0100 2.000 44000 SEC EXECUTIVA REGIONAL V 222.000 44101 SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V 222.000 04.122.0002.2014.0017 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 183.000 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI F 3.1.90.16 0100 1.000 08.244.0064.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0100 38.000 45000 SEC EXECUTIVA REGIONAL VI 136.000 45101 SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI 136.000 04.122.0002.2002.0018 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER VI OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100 8.000 04.122.0002.2014.0018 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 113.000 08.244.0064.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0100 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI S 3.1.90.16 0100 T O T A L 13.000 2.000 68.669.561 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 ANEXO II R$ 1,00 Codigo Especificacao Esf Elemento Fonte 11000 GABINETE DA PREFEITA 3.984.100 Valor 11101 GABINETE DA PREFEITA 2.012.500 04.122.0002.1109.0007 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE PREDIOS PUBLICOS - MUNICIPIO OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 20.200 04.122.0002.2009.0001 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS DE ORIENTACAO POLITICA E ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 12.400 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 65.000 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100 9.000 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100 30.000 04.122.0002.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100 42.600 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100 100.000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100 16.900 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100 200.000 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100 138.800 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100 1.000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100 3.500 04.122.0002.2196.0001 - MANUTENCAO CEREMONIAL - MUNICIPIO 04.122.0002.2196.0002 - MANUTENCAO DE EVENTOS - MUNICIPIO 04.122.0003.2003.0001 - ASSESSORAMENTO POLITICO E ADMINISTRATIVO - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 53.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 238.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 345.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 130.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 268.500 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 38.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 1.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 183.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 113.800 04.122.0006.2008.0001 - COMUNICACAO DE GOVERNO - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100 11102 GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 2.800 1.361.800 04.122.0002.2054.0001 - MANUTENCAO DA CELULA DE ACOES DE CIDADANIA DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100 200 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 300 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 11.900 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 3.500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 8.900 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 5100 1.000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100 1.000 04.122.0005.2025.0001 - FORMACAO DE GUARDAS MUNICIPAIS - MUNICIPIO 04.122.0009.2018.0001 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DE VIGILANCIA - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 400.000 SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 0100 153.300 SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 0100 500.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 200.000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100 1.000 04.122.0009.2167.0001 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DE SALVAMENTO - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 1.500 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 63.100 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100 1.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 1.100 06.182.0065.2083.0001 - ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - MUNICIPIO 06.182.0065.2169.0001 - ACOES PREVENTIVAS DE DEFESA CIVIL - MUNICIPIO 06.422.0130.1500.0001 - CAPACITACAO DE ADOLESCENTES E JOVENS PARA FORMACAO CIDADA (PROJETO TRILHOS URBAN OS) - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 5100 1.000 06.422.0130.1500.0002 - PROJETO CIDADE GRAFITE - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100 4.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 5100 4.000 06.422.0130.1501.0002 - OBSERVATORIO DA VIOLENCIA - MUNICIPIO 11201 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100 2.500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 5100 2.500 AUTARQUIA DE REGULACAO, FISCALIZACAO E CONTROLE DOS SERVICOS PUBLICOS DE SANEAME 392.200 04.125.0091.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100 1.000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100 1.000 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100 1.000 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100 1.000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.91.92 0100 1.000 04.125.0091.2153.0001 - REGULAMENTACAO E FISCALIZACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 1.000 SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 0100 64.900 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 318.300 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 1.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 18.541.0132.2335.0017 - DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DE CONTROLE URBANO - MUNICIPIO 11901 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 1.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 1.000 FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE FORTALEZA 217.600 04.122.0002.2014.0030 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS DO PIPPJ - MUNICIPI O SALARIO-FAMILIA F 3.1.90.09 0100 1.000 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100 1.000 13.122.0115.2283.0001 - GESTAO DOS CUCAS OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 2100 1.000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 2100 4.000 14.422.0119.1455.0001 - REALIZACOES E APOIO AS ACOES DE FORMACAO E PARTICIPACAO JUVENIL - MUNICIPIO PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTI F 3.3.90.31 2100 5.000 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 2100 1.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100 1.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 4.4.90.39 2100 1.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 2100 1.000 14.422.0120.2280.0003 - ASSESSORAMENTO E DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS PUBLICAS DE JUVENTUDE - MUNICIPIO - OP OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 150.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100 1.500 OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100 1.500 14.422.0120.2281.0002 - MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE - MUNICIPIO DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100 1.500 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO F 3.3.90.33 0100 2.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100 1.500 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 37.100 14.422.0120.2282.0002 - FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA POLITICA DE JUVENTUDE - MUNICIPIO DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 2100 3.000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO F 3.3.90.33 2100 3.500 12000 GABINETE DO VICE-PREFEITO 4.000 12101 GABINETE DO VICE-PREFEITO 4.000 04.122.0002.2002.0002 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100 1.000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO F 3.3.90.33 0100 1.000 SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 0100 1.000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100 1.000 13000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 548.300 13101 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 548.300 03.092.0004.2005.0001 - DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICIPIO - MUNICIPIO PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO F 3.3.90.33 0100 15.300 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100 36.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 100.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 200.000 03.122.0002.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 165.800 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100 13.300 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100 17.900 14000 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 67.000 14101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 67.000 04.124.0011.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100 9.800 04.124.0011.2020.0001 - GESTAO DO CONTROLE INTERNO - MUNICIPIO OUTROS BENEFICIOS DE NATUREZA SOCIAL F 3.3.90.10 0100 1.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100 12.800 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 29.600 AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0100 8.800 OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100 1.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 4.000 20000 SEC MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 195.400 20101 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR 195.400 04.122.0002.2002.0006 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.91.39 0100 1.000 04.122.0002.2014.0025 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100 30.100 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100 110.000 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100 34.600 04.122.0002.2109.0001 - MANUTENCAO DE ORGAOS COLEGIADOS - MUNICIPIO DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100 2.000 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 3.000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO F 3.3.90.33 0100 2.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 3.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 1.600 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 5100 2.100 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100 3.000 04.122.0088.2197.0001 - PROCON ITINERANTE (MOVEL) - MUNICIPIO 14.422.0088.2139.0001 - APOIO A ORGANIZACAO COMUNITARIA - MUNICIPIO 14.422.0107.2198.0001 - APRENDENDO E ENSINANDO NOVOS DIREITOS - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 1.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13 14.422.0107.2198.0002 - RELEITURAS DAS RELACOES DE CONSUMO - MUNICIPIO PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTI F 3.3.90.31 0100 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 1.000 1.000 21000 SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/ORCAMENTO 295.900 21101 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO 295.900 04.121.0096.2178.0002 - PREPARACAO E ELABORACAO DO OP - MUNICIPIO - OP OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100 3.000 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100 70.300 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100 30.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 11.000 04.122.0002.2002.0003 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 40.000 04.122.0002.2006.0003 - RACIONALIZACAO E INFORMATIZACAO - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 2.300 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 1.000 04.122.0002.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO 22000 SEC DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO 22101 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100 9.200 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100 30.100 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100 85.300 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100 13.700 12.112.600 2.096.700 04.122.0002.2002.0004 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 100.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 1.000 04.122.0002.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO SALARIO-FAMILIA F 3.1.90.09 0100 10.200 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100 75.900 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI F 3.1.90.16 0100 48.400 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100 61.100 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100 100.000 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100 37.600 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 1.500.000 04.122.0002.2015.0001 - ADMINISTRACAO DE MATERIAL E PATRIMONIO - MUNICIPIO 04.122.0002.2016.0001 - ADMINISTRACAO DE PESSOAL - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100 2.000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100 1.000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100 500 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100 3.000 04.122.0002.2017.0001 - ARQUIVO E DIVULGACAO OFICIAL - MUNICIPIO 04.126.0002.1149.0001 - IMPLANTACAO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO DE RH - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100 1.000 04.126.0112.1521.0001 - REESTRUTURACAO DA CELULA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO - MUNICIPIO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 1.000 04.126.0112.2298.0001 - MANUTENCAO DO DATA CENTER CORPORATIVO - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 1.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 1.000 04.126.0112.2302.0001 - GESTAO DE SOFTWARE LIVRE - MUNICIPIO 04.128.0008.2012.0019 - CAPACITACAO DE SERVIDORES PARA TRABALHO NA PREVENCAO E REDUCAO DO USO DE CRACK E OUTRAS DROGAS - MUNI MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 1.000 19.573.0111.2322.0001 - DIGITACAO DIGITAL - MUNICIPIO 22201 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100 1.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 150.000 INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS 145.900 04.122.0002.2002.0011 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100 134.000 04.122.0002.2014.0007 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100 1.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 800 04.122.0040.1464.0001 - FALANDO COM O TURISTA - MUNICIPIO 04.128.0005.1463.0001 - PROGRAMA DE EDUCACAO PERMANENTE - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100 4.900 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 4.000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100 22202 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - PREVIFOR 1.200 9.870.000 09.122.0002.1109.0009 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E RECUPERACAO DE PREDIOS PUBLICOS - PREVIFOR OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 0284 5.144.000 AQUISICAO DE IMOVEIS S 4.4.90.61 0284 3.000.000 09.122.0002.2014.0021 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - PREVIFOR OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D S 3.1.90.34 0284 300.000 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0284 120.000 09.122.0002.2119.0001 - MANUTENCAO DO SISTEMA DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - PREVIFOR MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0284 80.000 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S 3.3.90.37 0284 500.000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS S 3.3.90.47 0284 500.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0284 160.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF S 3.3.90.36 0284 34.000 09.128.0008.2012.0010 - CAPACITACAO DE SERVIDORES - PREVIFOR DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0284 32.000 23000 SEC DE FINANCAS DO MUNICIPIO 3.542.700 23101 SECRETARIA DE FINANCAS DO MUNICIPIO 3.542.700 04.122.0002.2002.0005 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 151.100 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO F 3.3.90.33 0100 70.500 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100 134.900 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100 60.000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100 100.000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100 310.000 04.122.0002.2014.0008 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 167.800 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100 452.500 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100 191.100 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100 100.000 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100 164.700 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100 644.100 04.126.0013.1005.0001 - TECNOLOGIA DA INFORMACAO E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - MUNICIPIO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 3100 62.700 DIARIAS - CIVIL F 4.4.90.14 3100 2.500 04.126.0013.1155.0002 - MODERNIZACAO ADMINISTRATIVA - MUNICIPIO PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO F 4.4.90.33 3100 3.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 4.4.90.39 3100 61.400 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3100 68.000 04.126.0013.1253.0001 - IMPLANTACAO DO CADASTRO TECNICO MULTIFINALITARIO GEOREFERENCIADO - MUNICIPIO SERVICOS DE CONSULTORIA F 4.4.90.35 3100 100.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 400.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 76.400 SERVICOS DE CONSULTORIA F 4.4.90.35 3100 220.000 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3100 1.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 3100 500 04.126.0112.2021.0001 - DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE INFORMATICA - MUNICIPIO 04.129.0012.2023.0002 - CAMPANHA DE EDUCACAO FISCAL - MUNICIPIO 04.129.0013.1155.0001 - MODERNIZACAO FISCAL - MUNICIPIO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 3100 500 24000 SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO 7.420.063 24901 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO 7.420.063 12.122.0002.2002.0023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0100 1.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0101 187.363 12.122.0002.2014.0009 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0101 94.200 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0101 69.200 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0101 313.700 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101 55.300 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100 31.000 12.361.0057.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0101 10.800 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101 86.000 12.361.0057.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0101 79.000 12.361.0057.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101 9.200 12.361.0057.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0101 13.700 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101 262.200 12.361.0057.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0101 365.700 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI F 3.1.90.16 0101 14.000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0101 17.500 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101 305.700 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101 172.000 12.361.0057.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101 79.700 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104 16.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104 4.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104 26.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104 87.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104 965.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104 115.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104 485.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104 3.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104 62.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104 28.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104 2.600.000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0101 87.600 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100 1.000 INDENIZACOES E RESTITUICOES F 3.3.90.93 0100 1.000 12.361.0057.2077.0006 - ALIMENTACAO ESCOLAR - SER VI DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15 12.362.0062.1078.0001 - REFORMA E EQUIPAMENTO DO COLEGIO FILGUEIRAS LIMA - SER IV OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 70.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 12.900 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 4.4.90.92 0100 1.000 12.362.0062.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 218.000 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100 4.000 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 4.000 12.362.0062.2079.0001 - MANUTENCAO DO ENSINO MEDIO - SER IV MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 0100 2.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100 58.000 AUXILIOS F 4.4.50.42 0100 4.800 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 1.000 12.365.0058.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101 29.000 12.365.0058.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101 88.000 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101 18.200 12.365.0058.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101 19.000 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101 23.000 12.365.0058.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI SALARIO-FAMILIA F 3.1.90.09 0101 14.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101 15.400 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100 1.000 12.365.0058.2151.0001 - ALIMENTACAO ESCOLAR - CRECHE 12.368.0057.2089.0001 - CARTEIRA DE ESTUDANTE PARA ALUNOS DA REDE PUBLICA RESIDENTES NO MUNICIPIO - MUNI CIPIO MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 0101 25000 SEC MUNICIPAL DE SAUDE 25201 INSTITUTO 188.900 13.040.398 DR. JOSE FROTA 298.700 10.122.0002.2002.0010 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102 48.000 10.302.0031.2014.0007 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO 25901 SALARIO-FAMILIA S 3.1.90.09 0102 29.700 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102 221.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ADMINISTRACAO GERAL 12.656.698 10.122.0002.2002.0022 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212 1.000 10.126.0112.2212.0001 - GESTAO DA TECNOLOGIA DA INFORMACAO NA SAUDE - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212 700.000 10.301.0030.2347.0001 - PROGRAMA DE EXPANSAO E CONSOLIDACAO DA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA - PROESF - MU NICIPIO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0212 10.302.0031.1396.0001 - INSTALACAO E EQUIPAMENTO DO HOSPITAL DA 500.000 MULHER-MUNICIPIO-OP EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0102 200.000 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0212 200.000 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0212 20.000 10.302.0031.1421.0001 - PROGRAMA DE ORTESE E PROTESE - MUNICIPIO - OP 10.302.0031.2049.0001 - CONVENIAMENTO COM ENTIDADES FILANTROPICAS - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.3.90.92 0212 800.000 10.302.0031.2050.0001 - CONTRATACAO DE ENTIDADES PRIVADAS DE SAUDE - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 389.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 1.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 1.795.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 1.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 3.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 15.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 290.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 910.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 1.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 2.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 18.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 62.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 50.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 268.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 3.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 250.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 905.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 2.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 15.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 20.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 265.598 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.3.90.92 0212 100.000 10.302.0031.2276.0001 - CONVENIAMENTO COM ENTES PUBLICOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 15.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 580.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 5.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 2.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 1.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 505.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212 1.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212 475.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212 6.000 10.302.0031.2293.0001 - MANUTENCAO DO HOSPITAL DA MULHER - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212 3.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212 60.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212 15.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212 1.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212 440.000 10.302.0031.2332.0001 - FORTALECIMENTO DAS ACOES DE ATENCAO ESPECILIZADA E HOSPITALAR - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212 275.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212 95.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212 625.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212 991.000 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0212 80.000 10.302.0035.2156.0001 - MANUTENCAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA - SAMU - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212 200.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102 100.000 10.303.0032.2214.0001 - MANUTENCAO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO E REDE DE FRIOS - MUNICIPIO 25904 MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0212 21.000 MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0212 164.100 MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0212 160.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0100 50.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER III 20.000 10.301.0030.1024.0008 - REFORMA E EQUIPAMENTO DO CENTRO DE SAUDE JOAO XXIII - SER III - EP/LOM EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0100 25905 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER IV 20.000 1.000 10.302.0031.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212 25906 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER V 1.000 63.000 10.301.0030.1024.0005 - REFORMA, AMPLIACAO E EQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SAUDE - SER V - OP 25907 OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 0212 10.000 OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 0212 35.000 OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 0212 18.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER VI 1.000 10.301.0030.1024.0006 - REFORMA, AMPLIACAO E EQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SAUDE - SER VI - OP OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 0212 1.000 26000 SEC DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 874.200 26101 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 865.120 04.122.0002.2002.0009 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100 50.700 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 163.220 04.122.0002.2014.0010 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI F 3.1.90.16 0100 9.000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100 19.900 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100 123.100 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100 34.900 11.122.0002.2109.0002 - MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 3.500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 1.000 11.333.0043.1030.0002 - CAPACITACAO PROFISSIONAL DE TRABALHADORES - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5181 80.000 11.333.0043.1030.0003 - CAPACITACAO PROFISSIONAL DE TRABALHADORES - MUNICIPIO - OP OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 355.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100 1.000 11.334.0043.1459.0006 - APOIO A FEDERACAO CIRCULOS OPERARIOS DO ESTADO DO CEARA FEIRAS DO CEARA PRACA JO AO GENTIL - MUNICIPIO CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 1.000 11.334.0044.1035.0002 - APOIO AO ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO - UNIDADE DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 1.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 5100 1.000 11.334.0044.1035.0003 - FOMENTO AS ACOES / ATIVIDADE ASSOCIATIVAS AUTOGESTIONARIAS - MUNICIPIO -OP MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 1.000 11.334.0044.2316.0001 - APOIO A ORGANIZACAO PRODUTIVA DAS MULHERES - MUNICIPIO DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100 1.000 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 1.000 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 0100 1.000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO F 3.3.90.33 0100 1.000 11.334.0121.1457.0001 - ESTIMULO A OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS - MUNICIPIO CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 1.000 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 1.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 1.000 11.334.0121.1458.0001 - ESTIMULO A OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 2.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 2.000 11.334.0121.1459.0001 - SUPORTE A FEIRAS E EVENTOS TEMATICOS - MUNICIPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 2.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 2.000 11.334.0122.1462.0001 - CRIACAO E DESENVOLVIMENTO DE DESING DE PRODUTOS - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 2.000 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 1.000 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 1.800 19.573.0111.1032.0001 - CAPACITACAO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO - MUNICIPIO 19.573.0111.1485.0001 - IMPLANTACAO DO PARQUE TECNOLOGICO DE FORTALEZA - MUNICIPIO 26201 FUNDACAO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE FORTALEZA 9.080 13.391.0056.1341.0002 - REFORMAS E RESTAURACAO DO PATRIMONIO HISTORICO - MUNICIPIO OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 2100 980 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 2.300 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 300 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 3.000 13.392.0054.1065.0010 - APOIO AS MANIFESTACOES ESPORTIVAS - MUNICIPIO 13.392.0054.1065.0066 - APOIO A ASSOCIACAO ELOS DA VIDA - MUNICIPIO - EP 13.392.0115.2227.0005 - EQUIPAMENTO DO CUCA - SER V 13.392.0115.2227.0006 - EQUIPAMENTO DO CUCA - SER VI EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 2.500 27000 SEC MUNICIPAL DES URB E INFRA-ESTRUTURA 301.400 27101 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA 192.900 04.122.0002.2014.0023 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 84.300 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100 30.600 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100 25.000 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100 49.000 15.453.0024.1015.0001 - DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - TRANSPORTE PUBLICO - TRANSFOR - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 2100 27202 FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA 4.000 108.500 16.122.0002.2002.0026 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO F 3.3.90.33 0100 10.000 16.482.0084.1505.0001 - PROJETO VILA DO MAR - REGULARIZACAO FUNDIARIA - SER I OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100 25.700 16.482.0103.1337.0001 - REGULARIZACAO FUNDIARIA EM CONJUNTOS HABITACIONAIS - MUNICIPIO - OP OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 2100 8.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 10.000 16.482.0105.1331.0001 - ASSISTENCIA SOCIAL AS FAMILIAS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100 28000 SEC MUNICIPAL DE MEIO AMB E CONTR URBANO 28101 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO 54.800 7.078.300 69.700 04.122.0002.2014.0022 - REMUNERACAO DO PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 11.600 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100 31.800 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100 28201 EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZACAO 26.300 5.662.600 15.452.0066.2084.0001 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER I MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 28.500 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 37.700 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 23.800 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 203.900 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 306.000 15.452.0066.2084.0003 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER III 15.452.0066.2084.0004 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER IV 15.452.0066.2084.0016 - MANUTENCAO DA LIMPEZA DE VIAS E ESPACOS URBANOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 622.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 530.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 22.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 15.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 423.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 9.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 88.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 1.085.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 28.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 550.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 37.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 4.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 2.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 39.000 15.452.0078.1106.0002 - REVITALIZACAO E ARBORIZACAO DE LOGRADOUROS PUBLICOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 79.300 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 116.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 2.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 42.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 1.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 200.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 2.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 30.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 41.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 38.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 10.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 18.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 196.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 4.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 224.000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100 178.200 OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100 2.000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100 13.000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100 113.000 OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100 8.300 18.122.0002.1109.0013 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE PREDIOS PUBLICOS - MUNICIPIO OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 1.000 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 2.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 2.000 18.122.0002.2002.0020 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 1.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 50.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 87.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 132.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 3.000 18.122.0002.2014.0028 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO SALARIO-FAMILIA F 3.1.90.09 0100 28901 FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE 13.100 80.000 18.542.0027.2037.0001 - MONITORAMENTO E CONTROLE DA POLUICAO AMBIENTAL - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 28902 FUNDO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA 80.000 1.266.000 15.452.0066.2084.0007 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER I OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 139.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 107.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 3.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 8.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 12.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 4.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 1.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 90.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 12.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 1.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 65.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 824.000 29000 SEC ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA 932.600 29101 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA 932.600 27.122.0002.2014.0026 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 19.300 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100 13.000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100 26.800 27.812.0046.1319.0043 - APOIO A LIGA ESPORTIVA CULTURAL E BENEFICENTE DO PASSARE - MUNICIPIO - EP CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 10.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 45.000 27.812.0046.1319.0046 - ASSOCIACAO DAS MULHERES DO CAMPO AMERICA - MUNICIPIO - EP 27.812.0046.1319.0060 - APOIO AO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E CULTURAL DO CEARA - MUNICIPIO EP/LOM CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 50.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 70.000 27.812.0046.1319.0065 - APOIO A ASSOCIACAO CEARENSE DE DESPORTOS - MUNICIPIO - EP 27.812.0046.1319.0110 - APOIO A ASSOCIACAO BENEFICENTE DO BAIRRO GRANJA PORTUGAL - MUNICIPIO - EP CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 50.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 50.000 27.812.0046.1319.0130 - APOIO AO COSELHO DAS COMUNIDADES DO PAPOCO - MUNICIPIO - EP 27.812.0046.2086.0012 - OFERTA DE ESPORTE E LAZER PARA USUARIOS DE CRACK E OUTRAS DROGAS - MUNICIPIO CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 69.000 27.812.0046.2086.0020 - APOIO A ASSOCIACAO FRANCISCA BARBOSA FERREIRA - PLANALTO AYRTON SENNA - MUNICIPI O - EP CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 125.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 165.500 27.812.0046.2224.0001 - MANUTENCAO DO GINASIO PAULO SARASATE - MUNICIPIO 27.812.0046.2333.0001 - MANUTENCAO DO ESTADIO PRESIDENTE VARGAS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 127.000 27.812.0046.2341.0001 - IMPLANTACAO DO PROGRAMA ACADEMIAS NAS COMUNIDADES - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 112.000 30000 SEC DE TURISMO DE FORTALEZA 4.433.900 30101 SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA 4.433.900 04.122.0002.2002.0028 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 200.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 16.000 04.122.0002.2014.0027 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO 13.695.0060.1067.0002 - REVEILLON - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 23.000 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100 18.100 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100 14.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 5100 250.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 956.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 1.294.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 200.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100 47.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 26.000 13.695.0060.1067.0004 - NATAL DE FORTALEZA - MUNICIPIO 23.695.0059.1364.0001 - SISTEMA DE INFORMACOES TURISTICAS - MUNICIPIO 23.695.0059.1364.0002 - POSTO DE INFORMACOES TURISTICAS - MUNICIPIO 23.695.0060.1067.0005 - FORTALEZA EM FERIAS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100 20.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 116.300 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 100.000 23.695.0060.1067.0007 - PROMOCAO E PARTICIPACAO EM EVENTOS DE TURISMO - MUNICIPIO DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100 2.500 DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100 6.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100 23.500 23.695.0060.1067.0032 - APOIO A COMISSAO DAS FESTAS JUNINAS DO CONJUNTO CEARA - XXIII ARRAIA LUIZ GONZAG A - MUNICIPIO - EP OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 50.000 23.695.0060.1276.0001 - ROTEIROS INTEGRADOS DE FORTALEZA OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100 100.000 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100 121.300 SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 5100 20.000 23.695.0129.1495.0001 - ESTRATEGIA DO PRODUTO TURISTICO - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 5100 12.700 OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 5100 10.000 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100 178.000 23.695.0129.1496.0001 - INFRAESTRUTURA E SERVICOS BASICOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100 95.300 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100 238.900 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100 65.400 23.695.0129.2327.0001 - ESTRATEGIA DE COMERCIALIZACAO - MUNICIPIO 23.695.0129.2328.0001 - FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100 80.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 5100 149.900 31000 SEC MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 956.800 31101 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 350.300 08.122.0016.2002.0001 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100 80.000 08.122.0016.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0100 52.600 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D S 3.1.90.34 0100 111.100 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D S 3.1.90.34 0100 100.000 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0100 31901 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 6.600 606.500 08.242.0117.2099.0006 - INSTITUTO MOREIRA DE SOUSA - EP/LOM OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 0100 20.000 SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100 10.000 SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100 130.900 SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100 80.000 SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100 50.000 SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100 200.000 SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100 70.000 SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100 30.000 08.243.0117.2098.0007 - CENTRO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE PADRE JOAO PIAMARTA - EP/LOM 08.244.0114.1407.0002 - APOIO A ENTIDADES SOCIO-ASSISTENCIAIS - MUNICIPIO 08.244.0114.1407.0015 - SOLIDARIEDADE, OPEROSIDADE E LIBERDADE - MUNICIPIO - EP/LOM 08.244.0114.1407.0016 - CENTRO DE INTEGRACAO PSICOSSOCIAL - MUNICIPIO - EP/LOM 08.244.0114.2147.0001 - CADASTRO UNICO - MUNICIPIO 08.244.0117.1407.0003 - RECANTO PSICOPEDAGOGICO DA ALDEOTA - MUNICIPIO - EP/LOM 08.244.0117.2096.0004 - LAR TORRES DE MELO - EP/LOM 08.244.0117.2245.0003 - ESPACO ACOLHIMENTO NOTURNO P/POPULACAO SITUACAO DE RUA-MUNIC. DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 4.4.90.92 0100 15.600 32000 SEC DE CULTURA DE FORTALEZA 5.750.200 32101 SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA 5.750.200 13.122.0002.2002.0030 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 322.000 13.122.0002.2014.0031 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100 74.500 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100 13.400 SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 0100 20.000 13.122.0133.1508.0001 - ELABORACAO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURAL 13.391.0056.1289.0001 - PROTECAO E PRESERVACAO DO PATRIMONIO HISTORICO - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 50.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 10.000 13.391.0056.1341.0001 - EXECUCAO DO PLANO CIDADES HISTORICAS - MUNICIPIO CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 5100 10.000 SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 5100 10.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100 40.000 13.392.0050.1255.0002 - REALIZACAO DE FEIRAS, FESTIVAIS E MOSTRAS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 106.000 13.392.0050.1255.0004 - APOIO A ENTIDADE ESCOLA NOSSA SRA. DA ASSUNCAO - MUNICIPIO - EP/LOM CONTRIBUICOES S 3.3.50.41 0100 80.000 CONTRIBUICOES S 3.3.50.41 0100 10.000 CONTRIBUICOES S 3.3.50.41 0100 65.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 200.800 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 53.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 84.500 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 500.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 400.000 13.392.0050.1255.0005 - APOIO PROJETO AO VILAMAR SERVILUZ - MUNICIPIO - EP/LOM 13.392.0050.1265.0004 - PROJETO CIRCO DE TODAS AS ARTES - MUNICIPIO - OP 13.392.0050.1265.0005 - PROJETO TOPICOS E UTOPICOS - MUNICIPIO 13.392.0054.1065.0002 - APOIO AS MANIFESTACOES CULTURAIS - MUNICIPIO 13.392.0054.1065.0007 - FESTEJOS JUNINOS - MUNICIPIO 13.392.0054.1065.0009 - ANIVERSARIO DA CIDADE DE FORTALEZA - MUNICIPIO 13.392.0054.1065.0013 - APOIO A ASSOCIACAO CULTURAL DOS MORADORES DE ANTONIO BEZERRA E ADJACENCIAS - FES TIVAL REGIONAL DE CUL CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 20.000 13.392.0054.1065.0017 - APOIO A ASSOCIACAO CULTURAL DAS ENTIDADES CARNAVALESCAS DO ESTADO DO CEARA - EP/ LOM CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 20.000 13.392.0054.1065.0020 - APOIO A ASSOCIACAO MOVIMENTO CULTURAL (U2) MARAPONGA - PROJETO ROCK ITINERANTE MUNICIPIO - EP/LOM CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 30.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 20.000 13.392.0054.1065.0021 - EVENTO DO PROJETO ENXAME - EP/LOM 13.392.0054.1065.0022 - APOIO A ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONJUNTO DOS BANCARIOS VILA VELHA - MUNICIPI O - EP CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 20.000 13.392.0054.1065.0023 - APOIO AO CENTRO CULTURAL CAPOEIRA AGUA DE BEBER (APOIO A ACOES CULTURAIS) - MUNI CIPIO - EP/LOM CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 40.000 13.392.0054.1065.0027 - APOIO AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE FORTALEZA - MUNICIPIO - EP/LOM CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 85.000 13.392.0054.1065.0028 - APOIO A ORDEM DOS MINISTROS EVANGELICOS DO CEARA - REALIZACAO DA MARCHA PARA JES US - MUNICIPIO - EP/L CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 10.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 125.000 13.392.0054.1065.0029 - APOIO ASSOCIACAO CASA DO BLUES - EP/LOM 13.392.0054.1065.0030 - APOIO A ORDEM DOS MINISTROS EVANGELICOS DO CEARA - REALIZACAO DO DIA DA BIBLIA MUNICIPIO - EP/LOM CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 10.000 13.392.0054.1065.0032 - APOIO A ASSOCIACAO BENEFICENTE SOCIAL E CULTURAL DE INFORMACAO POPULAR MARIA APA RECIDA COSTA - MUNICI CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 10.000 13.392.0054.1065.0034 - APOIO A ORDEM DOS MINISTROS EVANGELICOS DO ESTADO DO CEARA - OMECE - MARCHA PARA JESUS - MUNICIPIO CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 25.000 13.392.0054.1065.0035 - CENTRO DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER PAULO FREIRE - MUNICIPIO - EP/LOM CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 20.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 20.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 20.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 25.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 25.000 13.392.0054.1065.0036 - ASSOCIACAO CULTURAL ARTE VIDA - EP/LOM 13.392.0054.1065.0038 - ASSOCIACAO SOPRO DE VIDA - MUNCIPIO - EP/LOM 13.392.0054.1065.0040 - APOIO AO CENTRO COMUNITARIO CRISTO REDENTOR - MUNICIPIO - EP/LOM 13.392.0054.1065.0041 - APOIO AO CENTRO COMUNITARIO CRISTO REDENTOR - MUNICIPIO - EP/LOM 13.392.0054.1065.0043 - APOIO AO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO CEARA - MUNCIPIO - EP/LOM CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 75.000 13.392.0054.1065.0044 - APOIO A ASSOCIACAO CULTURAL SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS - MUNICIPIO - EP CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 30.000 13.392.0054.1065.0045 - APOIO A ASSOCIACAO DOS MUSICOS E COMPOSITORES DO ESTADO DO CEARA - MUNICIPIO EP CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 25.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 100.000 13.392.0054.1065.0046 - APOIO AO INSTITUTO DR. JOAO DE DEUS - MUNCIPIO - EP 13.392.0054.1065.0047 - APOIO AO INSTITUTO PALMAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONOMIA SOLIDARIA - MUNICIPIO - EP/LOM CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 20.000 13.392.0054.1065.0050 - APOIO A ASSOC. CULTURAL E EDUC. AFRO BRASILEIRA MARACATU NACAO IRACEMA - MUNICIP IO - EP/LOM CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 10.000 13.392.0054.1065.0051 - APOIO A ASSOCIACAO COMUNITARIA SANTO ANTONIO DA FLORESTA - MUNICIPIO - EP/LOM CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 13.392.0054.1065.0056 - ASSOCIACAO REGIS ALBUQUERQUE MONTEIRO - MUNICIPIO - EP/LOM 20.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 35.000 13.392.0054.1065.0058 - APOIO AO CONSELHO DE MORADORES DO BAIRRO SAO JOAO XXIII - MUNICIPIO - EP CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 20.000 13.392.0054.1065.0059 - APOIO A ASSOCIACAO CULTURAL CORDAO CARNAVALESCO PRINCESA NO FREVO - MUNICIPIO EP CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 15.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 10.000 13.392.0054.1065.0060 - APOIO AO INSTITUTO DE CULTURA RISO E ARTE - MUNICIPIO - EP 13.392.0054.1065.0061 - APOIO A ASSOCIACAO DOS MORADORES DA OCUPACAO DA TERA PROMETIDA - MUNICIPIO - EP CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 20.000 13.392.0054.1065.0062 - APOIO A ASSOCIACAO BRASIL SGI - EXPOSICAO DE SEMENTES DA MUDANCA - MUNICIPIO - E P CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 30.000 13.392.0054.1065.0063 - APOIO A FEDERACAO DOS BAIRROS E FAVELAS DE FORTALEZA - MUNICIPIO - EP/LOM CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 20.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 25.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 40.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 20.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 10.000 13.392.0054.1065.0064 - APOIO AO CENTRO DOM HELDER CAMARA - MUNICIPIO - EP/LOM 13.392.0054.1065.0065 - APOIO AO INSTITUTO OLHAR - MUNICIPIO - EP/LOM 13.392.0054.1065.0066 - APOIO A ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONJUNTO NOVO MONDUBIM - EP/LOM 13.392.0054.1065.0067 - APOIO A ASSOCIACAO DOS MORADORES DO NORDESTE - MUNICIPIO - EP/LOM 13.392.0054.1065.0068 - APOIO A SOCIEDADE AMIGA DA BIBLIOTECA COMUNITARIA - MUNICIPIO - EP/LOM CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 15.000 13.392.0054.1065.0069 - APOIO AO CONSELHO COMUNITARIO DO REINO ENCANTADO - MUNICIPIO - EP/LOM CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 1.000 13.392.0054.1065.0070 - APOIO A ASSOCIACAO DOS MORADORES UNIR E LUTAR DA BOA VISTA - MUNICIPIO - EP/LOM CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 15.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 10.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 10.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 120.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 50.000 13.392.0054.1065.0071 - APOIO A ASSOCIACAO BENEFICENTE IDEAL - MUNICIPIO - EP/LOM 13.392.0054.1065.0072 - APOIO A ASSOCIACAO CULTURAL DO CONJ. JOSE WALTER MUNICIPIO - EP 13.392.0054.1065.0075 - LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFICENTE - LEACB - MUNICIPIO - EP 13.392.0054.1065.0077 - APOIO A CENAPOP - MUNICIPIO - EP/LOM 13.392.0054.1065.0079 - MOVIMENTO DA RENOVACAO CARISMATICA CATOLICA ARQUIDIOCESANA DE FORTALEZA - MUNICI PIO - EP CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 10.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 50.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 70.000 13.392.0054.1065.0081 - APOIO A FEDERACAO DAS QUADRILHAS JUNINAS - MUNICIPIO - EP 13.392.0054.1065.0082 - APOIO A CASA DO POVO - MUNICIPIO - EP/LOM 13.392.0054.1065.0083 - APOIO A ALIANCA COMUNITARIA DO PARQUE SANTA CECILIA - MUNICIPIO - EP/LOM CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 70.000 13.392.0054.1065.0084 - APOIO A SOCIEDADE COMUNITARIA DE HABITACAO POPULAR 24 DE MARCO - MUNICIPIO - EP/ LOM CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 70.000 13.392.0054.1065.0086 - APOIO A ASSOCIACAO CULTURAL CORDAO CARNAVALESCO PRINCESA DO FREVO - MUNICIPIO EP/LOM CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 10.000 13.392.0054.1065.0087 - APOIO A FEDERACAO DOS EVENTOS JUNINOS E CULTURAIS DO CEARA - MUNICIPIO - EP/LOM CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 20.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 15.000 13.392.0054.1065.0088 - APOIO A ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DA CONCEICAO - MUNICIPIO - EP 13.392.0054.1065.0089 - APOIO A ASSOCIACAO BENEFICENTE GAROTOS DO PARQUE - MUNICIPIO - EP/LOM CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 60.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 5.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 50.000 13.392.0054.1065.0093 - APOIO AO CENTRO ESPIRITA JESUS E SUA DOUTRINA - MUNICIPIO - EP 13.392.0054.1065.0094 - APOIO A ESCOLA BENEFICENTE MOURA BRASIL - MUNICIPIO - EP/LOM 13.392.0054.1065.0095 - APOIO A ASSOCIACAO COMUNITARIA SOCIAL, CULTURAL, LAZER, ESPORTIVA E ASSISTENCIAL DO PARQUE ARAXA - MU CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 20.000 13.392.0054.1065.0096 - APOIO A LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURA BENEFICENTE - LEACB - MUNICIPIO - EP CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 15.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 8.700 13.392.0054.1065.0097 - APOIO A ASSOCIACAO CULTURAL DO PREFEITO JOSE WALTER - MUNICIPIO - EP 13.392.0054.1065.0101 - APOIO A FEDERACAO DE EVENTOS JUNINOS E CULTURAIS DO ESTADO DO CEARA - MUNICIPIO - EP CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 30.000 13.392.0054.1065.0103 - APOIO A FEDERACAO DOS EVENTOS JUNINOS E CULTURAIS DO CEARA - MUNICIPIO - EP/C CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 100.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 50.000 13.392.0054.1065.0106 - APOIO AO CENTRO CULTURAL JOVENS NA ROCA - MUNICIPIO - EP 13.392.0054.1065.0107 - APOIO A ASSOCIACAO MOVIMENTO BAIRRO EM ACAO - FESTIVAL JUNINO DO MUCURIPE - MUNI CIPIO - EP CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 50.000 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22 13.392.0054.1065.0109 - APOIO A IGREJA CRISTA INTERNACIONAL NOVA VIDA - MUNICIPIO - EP/LOM CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 40.000 13.392.0054.1065.0111 - INCRIARTE - ABRIL, MES DO HUMORISTA - MUNICIPIO - EP CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 29.500 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 30.500 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 10.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 786.300 13.392.0054.1065.0112 - INSTITUTO FREI TITO DE ALENCAR - MUNICIPIO - EP 13.392.0054.1266.0005 - PROGRAMA PUBLICO DE FORMACAO EM ARTE E CULTURA - MUNICIPIO 13.392.0054.1272.0015 - EDITAIS DE FOMENTO A PROJETOS DE ARTE E CULTURA - MUNICIPIO PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTI F 3.3.90.31 0100 500.000 13.392.0054.1272.0016 - EDITAIS DE FOMENTO A PROJETOS DE ARTE E CULTURA PARA A DIVERCIDADE - OP PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTI F 3.3.90.31 0100 100.000 13.392.0054.2317.0001 - EVENTOS VOLTADOS A PROMOCAO DOS DIREITOS DAS MULHERES - MUNICIPIO MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 0100 10.000 13.392.0108.1362.0001 - IMPLANTACAO DE BIBLIOTECAS REGIONAIS - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 5100 70.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 5100 100.000 13.392.0108.2249.0002 - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 50.000 33000 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS 3.520.700 33101 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS 3.041.600 08.244.0127.2313.0002 - APOIO AS ACOES DE FORMACAO - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 5100 50.000 08.244.0128.2319.0002 - ASSESSORAMENTO DAS POLITICAS PARA AS MULHERES - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100 170.000 08.422.0126.2310.0003 - APOIO AO CENTRO DE REFERENCIA FRANCISCA CLOTILDE - MUNICIPIO - EP CONTRIBUICOES S 3.3.50.41 0100 30.000 08.422.0128.2315.0002 - FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA POLITICA PARA AS MULHERES - MUNICI PIO MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100 54.400 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100 18.000 14.122.0002.2002.0031 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO 14.122.0002.2014.0032 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100 30.800 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100 133.000 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100 96.600 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100 9.500 14.122.0123.2289.0002 - ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO DA POLITICA MUNICIPAL PARA IGUALDADE RACIAL - MUNI CIPIO - OP MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 30.000 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 5100 20.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 17.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100 20.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 10.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 5100 20.000 14.122.0123.2289.0003 - ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO DA POLITICA MUNICIPAL PARA DIVERSIDADE SEXUAL - MU NICIPIO - OP CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 10.000 SUBVENCOES SOCIAIS F 3.3.50.43 0100 25.000 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 20.000 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 5100 20.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 165.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100 20.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 10.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 5100 20.000 14.122.0123.2289.0004 - ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO DA POLITICA MUNICIPAL PARA PESSOA IDOSA - MUNICIPI O MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 19.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 20.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 10.000 14.122.0123.2289.0005 - ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO DA POLITICA MUNICIPAL PARA PESSOA COM DEFICIENCIA - MUNICIPIO - OP SUBVENCOES SOCIAIS F 3.3.50.43 0100 20.000 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 13.000 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 5100 10.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100 20.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 10.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 5100 10.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 10.000 14.122.0123.2289.0008 - APOIO A ASSERVIR - MUNICIPIO - EP/LOM 14.122.0123.2289.0009 - APOIO A CENTRAL MUNICIPAL DE INTERPRETES E TRADUTORES DA LINGUA BRASILEIRA DE SI NAIS - LIBRAS - MUNIC CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 10.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 55.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 70.000 14.243.0071.2109.0006 - MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR - SER VI 14.243.0071.2109.0007 - MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR - SERCEFOR 14.422.0124.2290.0001 - ATENDIMENTO A VITIMA DE VIOLENCIA - MUNICIPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23 SUBVENCOES SOCIAIS F 3.3.50.43 0100 5.000 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 11.000 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 5100 10.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 11.900 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 283.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 652.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 506.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100 20.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100 10.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 5100 20.000 14.422.0124.2291.0001 - PROMOCAO DOS DIREITOS HUMANOS - MUNICIPIO - OP SUBVENCOES SOCIAIS F 3.3.50.43 0100 96.000 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 20.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 50.000 14.422.0124.2291.0009 - APOIO A SOCIEDADE DA REDENCAO - MUNICIPIO - EP/LOM 14.422.0124.2291.0010 - APOIO A FAZENDA UIRAPURU - PROJETO CAMINHO CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 15.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 10.000 CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 15.000 - MUNICIPIO - EP/LOM 14.422.0124.2291.0011 - APOIO AO AMANHECER DA ESPERANCA - MUNICIPIO - EP/LOM 14.422.0124.2291.0012 - APOIO AO PROJETO PONTE DE ENCONTRO - MUNICIPIO - EP/LOM CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100 33201 FUNDACAO DA CRIANCA E DA FAMILIA CIDADA 30.000 479.100 08.243.0071.1140.0001 - REDE AQUARELA - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100 50.000 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES S 3.3.90.18 0100 11.000 LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S 3.3.90.37 0100 100.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100 38.100 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0100 10.000 08.243.0071.2110.0001 - DA RUA PARA A CIDADANIA - MUNICIPIO 08.243.0071.2126.0001 - ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL - PETI 08.243.0072.1100.0003 - PROJETO CRESCER COM ARTE - SER III 08.243.0072.1100.0004 - PROJETO CRESCER COM ARTE - SER IV 08.243.0072.1100.0008 - APOIO AO GRUPO BAILARINOS DE CRISTO AMOR E DOACAO - BECAD - MUNICIPIO - EP/LOM CONTRIBUICOES S 3.3.50.41 0100 60.000 08.244.0076.1104.0002 - ACAO CONDENSADA PARA FAMILIAS DEFENSORAS - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100 10.000 MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0100 20.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100 10.000 08.244.0076.2145.0001 - FAMILIAS DEFENSORAS OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100 10.000 AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0100 10.000 CONTRIBUICOES S 3.3.50.41 0100 40.000 SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100 50.000 08.244.0076.2145.0002 - APOIO A ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA - EP/LOM 08.244.0076.2145.0003 - APOIO A FRENTE DE ASSISTENCIA A CRIANCA CARENTE - EP/LOM 08.244.0076.2145.0004 - APOIO A ASSOCIACAO DE JOVENS GRUPO DA PAZ SANTA LUZIA - MUNICIPIO - EP/LOM CONTRIBUICOES S 3.3.50.41 0100 25.000 08.244.0076.2145.0006 - APOIO AO MOVIMENTO SAUDE MENTAL COMUNITARIA DO BOM JARDIM - MUNICIPIO - EP CONTRIBUICOES S 3.3.50.41 0100 35.000 39000 SEC EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO 59.500 39101 SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO 59.500 15.451.0023.1081.0021 - URBANIZACAO DE PRACAS - SERCEFOR OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100 10.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 4.4.90.39 0100 1.000 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 3.500 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 30.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 5.000 15.451.0023.1081.0051 - URBANIZACAO DE PARQUES - SERCEFOR 15.451.0023.1404.0001 - REQUALIFICACAO DO CENTRO DA CIDADE - SERCEFOR 15.451.0063.1110.0019 - RECUPERACAO DO SISTEMA VIARIO - SERCEFOR 15.452.0132.2336.0016 - MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS - SERCEFOR 18.541.0132.2335.0016 - DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DE CONTROLE URBANO - SERCEFOR LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100 10.000 40000 SEC EXECUTIVA REGIONAL I 466.000 40101 SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I 466.000 04.122.0002.1233.0009 - IMPLANTACAO, AMPLIACAO E RECUPERACAO DE MERCADOS PUBLICOS - SER I - OP OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 66.000 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 400.000 15.451.0023.1486.0001 - URBANIZACAO PROJETO VILA DO MAR - SER I 41000 SEC EXECUTIVA REGIONAL II 467.500 41101 SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II 467.500 13.392.0115.1081.0001 - CONSTRUCAO DA PRACA DOS ESPORTES E DA CULTURA - PEC - SER II OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100 81.000 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 60.000 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 100.000 15.451.0023.1484.0003 - REQUALIFICACAO E URBANIZACAO DA AV. BEIRA MAR - SER II 15.451.0063.1112.0008 - RECUPERACAO DO SISTEMA DE DRENAGEM - SER II 15.451.0063.1112.0026 - AMPLIACAO E RECUPERACAO DO SISTEMA DE DRENAGEM - SER II - OP DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 15.451.0131.1504.0002 - DINAMIZACAO DOS CORREDORES DE TRANSPORTE - IMPLANTACAO DE VIAS - PAC DA MOB. URB 50.000 ANA (COPA 2014) - SER OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3100 176.500 42000 SEC EXECUTIVA REGIONAL III 123.900 42101 SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III 123.900 08.244.0114.2100.0003 - MANUTENCAO DAS UNIDADES SOCIAIS E CRAS - SER III LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S 3.3.90.37 0100 83.000 13.392.0115.1408.0003 - CONSTRUCAO DO CUCA - SER III - OP OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 10.900 AQUISICAO DE IMOVEIS F 4.4.90.61 0100 10.000 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 10.000 13.392.0115.2227.0032 - SHOW CULTURAL NOS BAIRROS - SER III - EP/C 18.541.0132.2335.0012 - DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DE CONTROLE URBANO - SER III MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 10.000 43000 SEC EXECUTIVA REGIONAL IV 875.900 43101 SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL IV 875.900 13.392.0115.1408.0004 - CONSTRUCAO DO CUCA - SER IV - OP OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100 15.451.0131.1504.0004 - DINAMIZACAO DOS CORREDORES DE TRANSPORTE - IMPLANTACAO DE VIAS - PAC DA MOB. URB 45.900 ANA (COPA 2014) - SER OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3100 830.000 44000 SEC EXECUTIVA REGIONAL V 273.700 44101 SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V 273.700 08.244.0095.1091.0005 - CONSTRUCAO, REFORMA E EQUIPAMENTO DE UNIDADES SOCIAIS - PREURBIS - SER V OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 2100 29.800 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100 141.000 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3100 47.000 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100 15.000 13.392.0115.1081.0002 - CONSTRUCAO DA PRACA DOS ESPORTES E DA CULTURA - PEC - SER V 15.451.0023.1081.0019 - URBANIZACAO DE PRACAS - SER V 15.452.0067.1114.0002 - REFORMA DO CEMITERIO DO BOM JARDIM - SER V 17.512.0081.1119.0005 - ESGOTAMENTO SANITARIO EM AREAS CRITICAS - SER V OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3100 40.900 45000 SEC EXECUTIVA REGIONAL VI 450.000 45101 SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI 450.000 13.392.0115.1081.0003 - CONSTRUCAO DA PRACA DOS ESPORTES E DA CULTURA - PEC - SER VI OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100 15.451.0131.1504.0006 - DINAMIZACAO DOS CORREDORES DE TRANSPORTE - IMPLANTACAO DE VIAS - PAC DA MOB. URB 145.000 ANA (COPA 2014) - SER OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3100 305.000 80000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 76.000 80102 RECURSOS SOB 76.000 SUPERVISAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 04.122.0002.2090.0001 - ALUGUEIS E CORRELATOS DA ADMINISTRACAO - MUNICIPIO OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100 50.000 28.846.0904.0004.0001 - ENCARGOS COM PESSOAL EM DISPONIBILIDADE - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100 10.000 OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100 16.000 81000 ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICIPIO 818.500 81101 RECURSOS SOB SUPERVISAO DA SECRETARIA DE FINANCAS 818.500 28.843.0902.0002.0001 - SERVICO DA DIVIDA INTERNA - MUNICIPIO PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO F 4.6.90.71 0100 346.000 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO F 4.6.90.71 0100 149.000 28.846.0905.0007.0001 - PARTICIPACAO DO MUNICIPIO NO CAPITAL DE EMPRESAS ESTATAIS - MUNICIPIO CONSTITUICAO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EM F 4.5.90.65 0100 T O T A L 323.500 68.669.561 *** *** *** ATO Nº 11670/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº SS 21476/2010. RESOLVE conceder à disposição do Governo do Estado do Ceará - Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, dentro dos termos do convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores firmado com a Prefeitura Municipal de Fortaleza em 05.01.2009, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora GEZENIRA RODRIGUES DA SILVA, Professor, matrícula nº 48813-01, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, no período de 29.03.2010 a 28.02.2011, cujo remuneração mensal será de responsabilidade do órgão de origem, inclusive as vantagens remuneratórias fixas e de caráter pessoal, devendo o órgão cessionário ressarcir mensalmente, até o sexto dia útil de cada mês total da remuneração. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11689/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 74741/2012. RESOLVE conceder à disposição da Câmara Municipal de Fortaleza, com ônus para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526-Suplemento de 02.01.1991, a servidora ROSELY DA SILVA DIÓGENES, matrícula nº 4946401, Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional III, no período de 01.05.2011 a 31.12.2012. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11690/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9834, de 26.03.1996 e em face do que consta do Processo nº AP1409113019229/2012. CONSIDERANDO que a servidora abaixo indicada implementou as condições legais para se aposentar com as vantagens do cargo em comissão, na forma do disposto no artigo 134, da Lei nº DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 6794 de 27.12.1990. RESOLVE: 1. Exonerar MARIA DAS GRAÇAS DE HOLANDA WEYNE, matrícula nº 11874-01, do cargo em comissão de Coordenador Adjunto da Unidade de Gestão do Programa de Requalificação Urbana, com Inclusão Social - UGP/PREURBIS, símbolo DNS-2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura - SEINF, constante do quadro de cargos Isolados de Provimento em Comissão; 2. Assegurar a referida servidora o direito de continuar perceber a representação do mencionado cargo comissionado, até a publicação de seu ato de aposentadoria, a partir de quando passará a integrar os respectivos proventos. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11693/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº SS 2607114421845/2012. CONSIDERANDO que a servidora MARIA IMACULADA FERREIRA DA FONSECA, matrícula nº 7284-01, Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, afastou-se de suas funções, no período de 01.10.1984 a 31.01.1991, com autorização do titular da pasta à época, sem ônus para origem, para prestar serviços junto a Prefeitura Municipal de Beberibe-Ce, sem o respectivo ato de disposição. RESOLVE autorizar o registro na Ficha Funcional da disposição, do período de 01.10.1984 a 31.01.1991, com o objetivo de regularizar a situação funcional da servidora. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA AVISO DE NOVA CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 15/2012. ORIGEM: Secretaria de Administração do Município – SAM. OBJETO: A seleção de empresa para o registro de preços visando contratação de empresa para aquisição de peças genuínas, para manutenção corretiva e preventiva do equipamento da usina de asfalto, a quente, tipo drum mixer, marca cifali, com capacidade de 80 – 100 t/h, e atenda a todas as peças constantes no catálogo oficial do fabricante, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e InfraEstrutura – SEINF. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global (maior desconto percentual). O Pregoeiro comunica que o credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços e documentação de habilitação serão recebidos no dia 09 de janeiro de 2013, no horário compreendido entre 08h30 às 08h40, na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-Ce e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 09 de janeiro de 2013 às 08h40. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e as informações sobre o mesmo serão dadas através dos telefones (85) 3105-1155 e 3452-3481. Fortaleza, 20 de dezembro de 2012. Eduardo Macário Melo da Costa - PREGOEIRO. *** *** *** AVISO DE EDITAL PROCESSO: Concorrência n° 07/2012. ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação – SME. OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços de reforma e ampliação da escola bermas-cofisa SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 e construção de quadra esportiva, de abrangência da Secretaria Executiva Regional I. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica que os envelopes contendo a documentação de habilitação e propostas de preço serão recebidos no horário compreendido entre 09h30 às 09h40 do dia 29 de janeiro de 2013 e a sessão de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 29 de janeiro de 2013, às 09h40, em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). O Edital em seu texto integral poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e as informações sobre o Edital através dos telefones (85) 3105-1155 e 3452-3481. Fortaleza, 20 de dezembro de 2012. Alays Andrade Madeira Barros - PRESIDENTE INTERINA DA CPEL. *** *** *** AVISO DE NOVA CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 14/2012. ORIGEM: Secretária Municipal de Educação - SME. OBJETO: Contratação de empresa para implantação de Sistema de Monitoramento de Transportes Escolares do Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo com o Anexo I deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. O Pregoeiro comunica que o credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços, documentação de habilitação serão recebidos no dia 09 de janeiro de 2013, no horário compreendido entre 14h00 às 14h10, na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-Ce e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 09 de janeiro de 2013 às 14h10. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e as informações sobre o mesmo serão dadas através dos telefones (85) 3452-3479 e 3452-3481. Fortaleza, 20 de dezembro de 2012. Janelvia Almeida Saraiva - PREGOEIRA. *** *** *** AVISO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 24/2012. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota - IJF. OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos comuns e sépticos, produzidos no âmbito do Instituto Dr. José Frota, até o destino final que é o Aterro Sanitário Metropolitano Oeste de Caucaia – ASMOC e o Centro de Tratamento de Resíduos Perigosos - CTRP, respectivamente, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Anexo I, deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. O Pregoeiro comunica aos interessados que a empresa BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO ao termo do edital do Pregão em epígrafe, estando o referido documento à disposição na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-Ce, fones: 3452-3473 e 3452-3481. Fortaleza, 20 de dezembro de 2012. Eduardo Rogério Campos Teixeira - PREGOEIRO. *** *** *** AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 28/2012. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: Contratação de empresa pessoa jurídica para aquisição de equipamentos médicos hospitalares, por um período de 12 meses. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote. O Pregoeiro comunica aos interessados que os Pedidos de Esclarecimentos formulados pelas empresas FILM SERVICE equip. Prod. Med. Rad. S/A, PHILIPS Medical SYSTEMS e SHIMADZU do Brasil Comércio Ltda, encontra-se à disposição dos interessados na sede da Comissão. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas junto a Comissão em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza – (CE) ou através dos telefones (85) 3105-1155 e 3452-3481. Fortaleza, 20 de dezembro de 2012. Arnoldo Soares de Arruda - PREGOEIRO. *** *** *** AVISO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 28/2012. ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF. OBJETO: Contratação de empresa pessoa jurídica para aquisição de equipamentos médicos hospitalares, por um período de 12 meses. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote. O Pregoeiro comunica aos interessados que a empresa SIEMENS LTDA apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital do Pregão em epígrafe, estando o referido documento à disposição na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-Ce, fones: 3452-341155 e 3452-3481. Fortaleza, 20 de dezembro de 2012. Arnoldo Soares de Arruda - PREGOEIRO. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 15/2012. ORIGEM: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza ETUFOR. OBJETO: Seleção de pessoa jurídica visando a aquisição de máquinas e equipamentos, para a ETUFOR, com entrega parcelada conforme planilha de custos constante no item 7.1. no Anexo I deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote. O Pregoeiro comunica que o credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços e documentação de habilitação, serão recebidos no dia 09 de janeiro de 2013, no horário compreendido entre 09h00 às 09h10, na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-Ce e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 09 de janeiro de 2013 às 09h10. O Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e as informações sobre o mesmo serão dadas através dos telefones (85) 3105-1155 e 3452-3481. Fortaleza, 20 de dezembro de 2012. Arnoldo Soares de Arruda - PREGOEIRO. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATO Nº 11657/2012 - O PROCURADOR GERAL E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 12.671, de 12.05.2010, e de acordo com o Processo nº SS 1012132145204/2012. RESOLVEM exonerar a pedido, nos termos do artigo 41, item II da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9526-Suplemento de 02.01.91, o servidor MANUEL FÁBIO MACIEL CAVALVANTI, matrícula nº 8695.01, Auxiliar Técnico de Finanças, simbologia DAS-3, lotado na Secretaria de Administração do Município, quadro permanente - Parte I - Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 10.12.2012. GABINETE DO PROCURADOR GERAL E DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MU- SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26 NICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11658/2012 - O PROCURADOR GERAL E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 12.671, de 12.05.2010, e de acordo com o Processo nº SS 1212144808949/2012. RESOLVEM exonerar a pedido, nos termos do artigo 41, item II da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9526-Suplemento de 02.01.91, o servidor EXPEDITO RODRIGUES NOGUEIRA, matrícula nº 15795.01, Encarregado de Atividades Técnicas, símbolo DNI-1, lotado na Secretaria de Administração do Município, Quadro Permanente - Parte I - Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 12.12.2012. GABINETE DO PROCURADOR GERAL E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11659/2012 - O PROCURADOR GERAL E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto n° 12.671, de 12.05.2010, e de acordo com o Processo n° 0512112926951/2012. RESOLVEM exonerar, a pedido, nos termos do art. 41, item II, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, aprovado pela Lei n° 6.794, de 27.12.1990, o servidor JOSÉ CARLOS SOARES MOREIRA, do cargo em comissão de Encarregado de Atividades Técnicas, símbolo DNI-1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional I, constante do Quadro Permanente - Parte I - Cargos em Comissão, a partir de 01.12.2012. GABINETE DO PROCURADOR E DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11682/2012 - O PROCURADOR GERAL E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto n° 12.671, de 12.05.2010, e de acordo com o Processo n° SS3011153035329/2012. RESOLVE dispensar, a pedido, a servidora MARLENE CASELA, como Auxiliar Técnico, remuneração equivalente a simbologia DAS-3, da Comissão de Implantação e Execução do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, vinculado a Secretaria de Finanças do Município, a partir de 30.12.2012. GABINETE DO PROCURADOR E DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** PORTARIA N° 109/2012-GP/PGM - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 6º, item IX e XIV da Lei Complementar n° 006, de 29 de maio de 1992. RESOLVE lotar no Gabinete do Procurador Geral, o Procurador do Município, HENRIQUE ARAÚJO MARQUES MENDES, no período de 15 de julho a 28 de novembro de 2012, e a partir de 29 de novembro de 2012, o mesmo passa a ser lotado na Procuradoria Jurídica Administrativa - PJA, até ulterior deliberação. Publiquese, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO ATO N° 11637/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto n° 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo n° SS 0910101127860/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei n° 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora LIA CORDEIRO BASTOS AGUIAR, Médico, matrícula n° 93364-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 12.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 11638/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto n° 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo n° SS 0511102156349/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei n° 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora ENEIDA MARIA DE OLIVEIRA TAUMATURGO MOREIRA, Médico, matrícula n° 92315-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 26.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 11639/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto n° 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo n° SS 0510110744087/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei n° 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora ADRIANA FREITAS DINIZ RODRIGUES, Cirurgião Dentista - PSF, matrícula n° 66961-01, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de 26.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 11640/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto n° 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo n° SS 0111081755373/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei n° 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor EVALDO SALES JUNIOR, Cirurgião Dentista - PSF, matrícula n° 90931-01, lotada na Secretaria Executiva Regional V, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a partir de 09.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 11641/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do Decreto n° 11.178, de 22.04.2002, e conforme Processo n° SS 0310101644683/2012. RESOLVE autorizar, nos termos do artigo 3º, da Lei n° 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o vencimento base, ao servidor JOÃO PAULO CAXILÉ BARBOSA, matrícula n° 92278-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 12.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMI- SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27 NISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 11642/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° SS 109970/2010. CONSIDERANDO que a servidora MARIA DO SOCORRO CRUZ DA ROCHA, matrícula n° 11148-01, Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional I, vem percebendo Gratificação de Regência de Classe, a partir de 01.02.1985, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° SS 109970/2010, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.02.1985. CONSIDERANDO, ainda que a servidora vem percebendo ininterruptamente a partir de 01.02.1985. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 30% (trinta por cento), no período de 01.02.1985 a 31.05.1985, no percentual de 40% (quarenta por cento), no período de 01.06.1985 a 30.04.2007, no percentual de 47% (quarenta e sete por cento), no período de 01.05.2007 a 31.05.2009, no percentual de 50% (cinquenta por cento), no período de 01.06.2009 a 12.04.2011, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 13.04.2011 a 31.12.2011 e a partir de 01.01.2012, no percentual de 20% (vinte por cento). GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 11643/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto n° 9.077, de 13.05.1993, alterado pelo Decreto n° 11.009, de 03.08.2001 e conforme Processo n° SS 15350/2011. RESOLVE assegurar a servidora ADAÍLA MARTA PAIXÃO ALMEIDA, matrícula n° 13148-01, Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional V, o direito de incorporar à sua carga horária mensal, mais 120 (cento e vinte) horas relativas à suplementação, nos termos do artigo 1º da Lei n° 7862/1995 de 29.12.1995 ficando a referida servidora obrigada ao cumprimento de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais de trabalho, no momento de sua exoneração. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 11645/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no art. 1º do Decreto n° 9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo n° SS 2404110039041/2012. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), ao servidor RICARDO MARTINS LEITÃO, matrícula n° 91053-01, Cirurgião Dentista - PSF, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, § único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, sobre o vencimento base, conforme dispositivo da Lei n° 9316, de 06.12.2007, a partir de 22.05.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 11646/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no art. 1º do Decreto n° 9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo n° SS 1909152933020/2012. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), ao ser- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 vidor LUIZ AUGUSTO VITORIANO DA SILVA, matrícula n° 92639-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, § único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, sobre o vencimento base, conforme dispositivo da Lei n° 9316, de 06.12.2007, a partir de 28.09.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 11647/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no art. 1º do Decreto n° 9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo n° SS 2205145603968/2012. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), ao servidor EMANUEL VIANA TEIXEIRA, matrícula n° 91074-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, § único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, sobre o vencimento base, conforme dispositivo da Lei n° 9316, de 06.12.2007, a partir de 19.06.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 11648/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no art. 1º do Decreto n° 9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo n° SS 2305145531927/2012. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a servidora ANA CLÁUDIA DA SILVA MENDES DE OLIVEIRA, matrícula n° 88681-01, Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SAMU 192 Fortaleza, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, § único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, sobre o vencimento base, conforme dispositivo da Lei n° 9316, de 06.12.2007, a partir de 27.07.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 11649/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no art. 1º do Decreto n° 9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo n° SS 0708122058442/2012. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a servidora ANA PATRÍCIA SILVA FARIAS, matrícula n° 92139-01, Cirurgião Dentista - PSF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, § único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, sobre o vencimento base, conforme dispositivo da Lei n° 9316, de 06.12.2007, a partir de 28.09.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 11650/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no art. 1º do Decreto n° 9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo n° SS 3758/2012. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a servidora LÍLIAN FERNANDES AMARANTE, matrícula n° 90858-01, Cirurgião Dentista - PSF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SAMU 192 Fortaleza, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, § único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, sobre o vencimento SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28 base, conforme dispositivo da Lei n° 9316, de 06.12.2007, a partir de 04.05.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 11651/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° SS 2611150545843 /2012. CONSIDERANDO a não existência do Ato de Insalubridade da servidora MARTA MARIA LEITE DE ARAÚJO, matrícula n° 9028-01, Enfermeiro, lotada na Secretaria Executiva Regional III, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.01.1992, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° SS 2611150545843/2012, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.01.1992. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.01.1992. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 11652/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° SS 2911172511377 /2012. CONSIDERANDO a não existência do Ato de Insalubridade da servidora SANDRA MARIA FRANCO BELÉM DE FIGUEIREDO, matrícula n° 21284-01, Médico, lotada na Secretaria Executiva Regional III, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.08.1985, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° SS 2911172511377/2012, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.08.1985. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.08.1985. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 11653/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° SS 1709152351489 /2012. CONSIDERANDO a não existência do Ato de Insalubridade do servidor LUIS LOPES DA SILVA, matrícula n° 1002501, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Executiva Regional IV, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.06.1992, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° SS 1709152351489/2012, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.06.1992. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1992. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 11654/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo n° SS 3108141122436 /2012. CONSIDERANDO a não existência do Ato de Insalubri- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 dade da servidora MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA SILVA, matrícula n° 7289-01, Atendente de Serviço de Saúde, lotada na Secretaria Executiva Regional IV, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.06.1992, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° SS 3108141122436/2012, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.06.1992. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1992. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 11655/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no art. 1º do Decreto n° 9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo n° SS 0805154026102/2012. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a servidora REJANE MARIA TORRES ALVES, matrícula n° 89489-01, Chefe do CS Jurandi Picanço, lotada na Secretaria Executiva Regional V, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, § único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, sobre o vencimento base, conforme dispositivo da Lei n° 9316, de 06.12.2007, a partir de 18.09.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 11660/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Processo n° SS 0608110626447 /2012. RESOLVE, nos termos do artigo 3º, da Lei n° 9070, de 27.12.2005, alterada pelo art. 37 c/c 40-II da Lei n° 9265, de 11.09.2007, conceder a Gratificação de Incentivo por Atividades em Regionais Distantes do Centro da Cidade (GIRE-SF), a servidora PATRÍCIA COELHO MARTINS, Cirurgião Dentista PSF, matrícula n° 54842-03, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - CSF Lineu Jucá - SER I, a partir de 02.07.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11661/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 1209165014196/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA, a servidora VERÔNICA DURAND COSTA RIBEIRO, Médico, matrícula nº 67107-02, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Gonzaguinha José Walter, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a partir de 12.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11662/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 2109154113049/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA, o servidor CAIO EDUARDO TAUMATURGO DIAS SOARES, Médico, matrícula nº 92437-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Distrital Maria José Bar- SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29 roso de Oliveira Frotinha de Parangaba, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a partir de 12.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11663/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 2109113140070/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA, a servidora SUELY PAULA CAVALCANTE MADEIRO, Médico, matrícula nº 92406-01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, CSF Aida Santos e Silva, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11664/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 2610104719129/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA, a servidora PATRÍCIA COELHO MARTINS, Cirurgião Dentista PSF, matrícula nº 54842-03, lotada na Secretaria Executiva Regional I, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a partir de 12.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11665/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 3110104921448/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 3º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o vencimento base, ao servidor ANDRÉ RODRIGUES FAÇANHA BARRETO, matrícula nº 93392-01, Médico, lotado na Secretaria Executiva Regional I, a partir de 09.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11666/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e de acordo com o Processo nº SS 2911142510090/2012. RESOLVE, nos termos do artigo 5º, item I, da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o disposto no art. 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, conceder a Gratificação Especial de Desempenho – GED, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), sobre o vencimento base, ao servidor JOSÉ NILTON DE SOUSA TÁVORA, Economista, matrícula nº 794201, lotado na Secretaria Executiva Regional III, ora à disposição do Instituto Dr. José Frota, a partir de 29.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11667/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no art. 1º do Decreto nº 9.077, de 13.05.1993 e de acordo com o Processo nº SS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 2911142035697/2012. RESOLVE conceder a Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário – GEAHT, no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento base, do servidor JOSÉ NILTON DE SOUSA TÁVORA, matrícula nº 7942-01, Economista, lotado na Secretaria Executiva Regional III, ora à disposição do Instituto Dr. José Frota, de acordo com o artigo 49, da Lei nº 9.263, de 11.09.2007, a partir de 29.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30 CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.417, de 23.05.2003 (DOM de 29.05.2003), alterado pelo Decreto nº 12.969, de 21 de junho de 2012 (DOM de 27.06.2012) que dispõe sobre as Equipes Especiais de Trabalho – ESTRAS, no âmbito das Unidades Básicas de Saúde do Município de Fortaleza. RESOLVE designar os servidores em anexo, fazendo jus à Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante Técnico ou Científico – GETT. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. ANEXO ATO Nº 11668/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 9.077, de 13.05.1993, de acordo com o Processo nº 0712151318040/2012. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, FRANCISCO FERREIRA MATOS, matrícula nº 17553-01, Auxiliar Administrativo, para responder pelo cargo em comissão de Chefe de Equipe de Infra-Estrutura, símbolo DAS-2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional IV, no impedimento temporário do titular RAIMUNDO GRIGÓRIO BATISTA DA SILVA, matrícula nº 14104-01, que se encontra de férias regulamentares, no período de 03.12.2012 a 01.01.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11669/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 11.009, de 03.08.2001 e de acordo com o Processo nº SS 1605140319670/2012. RESOLVE, nos termos do artigo 121, § 2º da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526, de 02.01.1991, combinado com o parágrafo 10, acrescido ao artigo 80, da Lei nº 5895, de 13.11.1984 pela Lei nº 9203, de 19.04.2007, publicado no DOM nº 13555, de 19.04.2007, assegurar a servidora FRANCISCA LÊDA MACÊDO TEIXEIRA, matrícula nº 21472-01, Professora, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, o direito de continuar a perceber a Gratificação de Diretor da EMEIF Professor Clodomir Teófilo Girão, símbolo DNS-2, cargo integrante da estrutura administrativa supracitada, quando de sua exoneração. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11683/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 11.009, de 03.08.2001 e de acordo com o Processo nº SS 0214/2009. RESOLVE, nos termos do artigo 121, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526, de 02.01.1991, assegurar a servidora EUGÊNIA MARIA NOGUEIRA CORREIA, matrícula nº 24576-04, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Executiva Regional II, ora à disposição da Secretaria de Administração do Município, o direito de continuar a perceber a Gratificação de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, cargo integrante da estrutura administrativa do Gabinete da Prefeita, a partir de 17.12.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11684/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 1707142555600/2012. NOME MAT. Eliane Sousa 18448-01 CSF 91086-01 CSF dos Santos SUBLOTAÇÃO César Cals Lorrania Maria Sousa FUNÇÃO VIGÊNCIA Coordenado- 16.04.2012 ra Adjunta Miriam Coordenado- Porto Mota ra CSF Coordenado- 27.02.2012 Bezerra Josenira 85275-01 Batista Diniz Ivana Paes 13.02.2012 ra Adjunta de Menezes Silvia Helena Vieira 20068-01 da Rocha Maria Graças CSF Francisco Coordenado- Domingos ra da 01.12.2011 Silva das de 8286-02 CSF Sobreira de Amorim Coordenado- 16.05.2011 ra Lima *** *** *** ATO Nº 11685/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SS 3105164452336/2012. CONSIDERANDO que através do Ato nº 8671/2007, de 20.11.2007, a servidora SOLANGE ALVES DA COSTA, matrícula nº 8978-01, lotada na Secretaria Executiva Regional II, teve assegurado o direito de perceber a Gratificação de Representação do Cargo Comissionado de Assistente Técnico, simbologia DAS-2, integrante da estrutura administrativa da extinta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. CONSIDERANDO ainda, o que estabelece o art. 121, § 2º da Lei nº 6.794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o art. 3º, da Lei nº 9.854-A, de 21.12.2011. RESOLVE, assegurar a referida servidora o direito de ter modificada a simbologia do cargo comissionado de Assistente Técnico, simbologia DAS-2 para Diretor da EMEIF Lenira Magalhães, simbologia DNS-2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional II, nos precisos termos do artigo supramencionado, a partir de 13.12.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11686/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 9.077, de 13.05.1993, e conforme Processo nº 2011081352201 /2012. RESOLVE: Excluir do Ato nº 5753/2000, de 25.10.2000, que concedeu Licença Prêmio, nos termos dos arts. 75 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, o nome do servidor HENRIQUE JORGE FURTADO DA SILVA, matrícula nº 15609.1, lotado na Secretaria Executiva Regional II, concernente ao 2º período de 19.07.1993 à 17.07.1998, no total de 90 (noventa) dias. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11687/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31 legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos do art. 80, da Lei nº 6.794/90, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, contar em dobro o tempo de Licença Prêmio, não utilizado, para efeito aposentadoria e disponibilidade, concedida ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Executiva Regional II: PROC. N° MAT./NOME QUINQ. 201108135 15609.1 2201/12 Henrique Jorge 2º Furtado da Silva PERÍODO 19.07.1993 17.07.1998 DIAS à 180 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11688/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 9.077, de 13.05.1993, e conforme Processo nº 2711152105553 /2012. CONSIDERANDO, que através do Ato nº 1610/2003 de 18.03.2003, foram averbados períodos de Licença Prêmio 16.01.1980 à 14.01.1985 e 14.01.1990 à 12.03.1995, concernentes aos 1º e 3º períodos. CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 80 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, o referido período foi convertido em tempo de serviço através do Ato nº 1610/2003 de 18.03.2003 consoante informações da Secretaria Executiva Regional IV, foi averbado 360 (trezentos e sessenta) dias dos referidos períodos. CONSIDERANDO, ainda que aludidos períodos não foram utilizados para integralização de anuênio promoção ou vantagens de qualquer natureza. RESOLVE, revogar o Ato nº 1610/2003 de 18.03.2003 e os efeitos deles decorrentes para o fim de conceder Licença Prêmio dos períodos de 16.01.1980 à 14.01.1985 e 14.01.1990 à 12.03.1995 referente aos 1º e 3º períodos, a servidora MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 07289.1, lotada Secretaria Executiva Regional IV, nos termos dos artigos 75 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27.12.1990. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11691/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 9.077, de 13.05.1993, alterado pelo Decreto nº 11.009, de 03.08.2001 e de acordo com o Processo nº 78782/2011. RESOLVE conceder à disposição da Secretaria Executiva Regional VI – Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira – Frotinha de Parangaba, com ônus para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o servidor FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA PEIXOTO, matrícula nº 23019-01, Auxiliar de Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde – SAMU 192 Fortaleza, a partir de 26.05.2011. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11692/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 9.077, de 13.05.1993, alterado pelo Decreto nº 11.009, de 03.08.2001 e de acordo com o Processo nº 2711104234662/2012. RESOLVE conceder à disposição da Secretaria Executiva Regional IV, com ônus para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, a servidora SANDRA DE SOUZA PINHEIRO, matrícula nº 57124-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Executi- va Regional V, a partir de 18.06.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11694/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SS 1207090740548/2012. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº 9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006, a servidora MARIA GORETT MOREIRA MONTE, matrícula nº 8788-01, Professora Pedagoga, lotada na Secretaria Executiva Regional IV, a partir de 12.07.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11695/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SS 0606144944695/2012. CONSIDERANDO que através do Ato nº 0176/2002, de 18.01.2002, a servidora MARIA DO SOCORRO LIMA ALENCAR, matrícula nº 12075-01, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, teve assegurado o direito de perceber a Gratificação de Representação do Cargo Comissionado de Secretária da EM Josefa Barros de Alencar, simbologia DNI-2, integrante da estrutura administrativa da supracitada. CONSIDERANDO que através do Ato nº 5476/2009, de 21.07.2009, a servidora MARIA DO SOCORRO LIMA ALENCAR, matrícula nº 12075-01, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, teve assegurado a direito de ter modificada a simbologia do cargo comissionado de Secretário da EM Josefa Barros de Alencar, simbologia DNI-1, integrante da estrutura administrativa da supracitada. CONSIDERANDO ainda, o que estabelece o art. 3º, da Lei nº 9.854-A, de 21.12.2011. RESOLVE, assegurar a referida servidora o direito de ter modificada a simbologia do cargo comissionado de Secretária da EM Josefa Barros de Alencar, simbologia DNI-1 para Secretária da EM Josefa Barros de Alencar, simbologia DAS-1, integrante da estrutura administrativa da supracitada, nos precisos termos do artigo supramencionado, a partir de 13.12.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11696/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 9.077, de 13.05.1993, e conforme Processo nº 1708104832441 /2012. RESOLVE conceder licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro, sem remuneração, de acordo com o artigo 71, parágrafo 2º, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, a servidora SANDRA RACQUEL DE MELO BATISTA LIMA, Professora, matrícula nº 86153-01, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, a partir de 01.10.2012 até enquanto perdurar o afastamento do cônjuge. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11697/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 11.009, de 03.08.2001 e de acordo com o Processo nº SS 104102/2010. RESOLVE, nos termos do artigo 121, § 2º da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526, de 02.01.1991, combinado com o parágrafo 10, acrescido ao artigo 80, da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 pela DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 Lei nº 9.203, de 19.04.2007, publicado no DOM nº 13555, de 19.04.2007, assegurar a servidora LUCIEUDA DA SILVA ROCHA, matrícula nº 16544-01, Professora, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, o direito de continuar a perceber a Gratificação de Diretor da UAS José Barros de Alencar, símbolo DNS-2, cargo integrante da estrutura administrativa supracitada, quando de sua exoneração. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11698/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 2210154950318/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor HELDER BEZERRA, Médico, matrícula nº 66589-02, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 12.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11699/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 3110104621983/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor ANDRÉ RODRIGUES FAÇANHA BARRETO, Médico, matrícula nº 93392-01, lotado na Secretaria Executiva Regional I, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 09.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11700/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS 2210150543393/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora ANA CRISTINA TAVARES MEIRELES, Médico, matrícula nº 92419-01, lotada na Secretaria Executiva Regional V, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de 09.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11729/2012 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SS 0911092626686/2012. CONSIDERANDO que através do Ato nº 2203/2006, de 17.04.2006, a servidora FRANCISCA DAZINHA MOTA DA COSTA, matrícula nº 11761-01, Enfermeira, lotada na Secretaria Executiva Regional IV, teve assegurado o direito de perceber a Gratificação Representação do cargo Comissionado de Assessor Técnico Administrativo, símbolo AT.3, integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO ainda, que a servidora implementa os requisitos estabelecidos pelo § 2º do art. 121 da Lei nº 6.794, 27.12.1990, (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 02.01.1991. RESOLVE, assegurar a referida servidora o direito de optar pela representação do cargo comissionado de Assessor Técnico, símbolo AT-1, integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Fortaleza, nos precisos termos do artigo supra- SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32 mencionado, a partir de 14.12.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 107/2012 de 11 de dezembro de 2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Complementar nº 0038, de 10 de julho de 2007 (D.O.M. em 11/07/2007), que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas para efetivação da segunda fase de enquadramento dispostas na Portaria nº 63/2009, de 30/12/2009 (DOM de 18/02/2010), do Secretário de Administração. CONSIDERANDO o Decreto nº 12785/2011, de 28 de fevereiro de 2011 (DOM 15/04/2011), que estabelece as regras para implantação da segunda fase de enquadramento e em seu parágrafo único do art. 4º ratifica a Portaria nº 63/2009, de 30/12/2009, supramencionada. CONSIDERANDO que após a segunda fase de enquadramento, efetivada em janeiro de 2010, foram implantadas a primeira promoção por capacitação, conforme Portaria nº 84/2011, e primeira e segunda progressão por tempo de serviço, Atos nº 6996/2010 e nº 12372/2011, respectivamente, para os servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil. CONSIDERANDO que o Decreto nº 13029/2012, de 10 de dezembro de 2012, que alterou o caput e o §1º do art. 1º do Decreto nº 12785/2011, supramencionado, dispõe que a segunda fase de enquadramento no PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza dar-se-á no nível de capacitação correspondente à carga horária de cursos apresentados no Banco de Qualificações, no período de 01/02/2005 a 30/08/2008, ressalvados os cursos realizados pelo Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, cuja data considerada será 31/12/2008. CONSIDERANDO, ainda, que o Decreto nº 13029/2012, de 10 de dezembro de 2012, estabelece que o enquadramento definitivo dar-se-á a partir da soma da carga horária exigida para cada nível de capacitação dos cursos correlatos com a área de segurança e defesa civil, de acordo com previsto no Anexo IV da LC nº 38/07, sendo, portanto, necessária a apresentação de cursos totalizando carga horária para enquadramento no nível de capacitação II, 80 horas, no III, 200 horas, no IV, 380 horas. RESOLVE: I – Retificar a efetivação da segunda fase do enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza que, nos moldes do Decreto nº 13029/2012, de 10 de dezembro de 2012, fazem jus ao enquadramento nos níveis de capacitação III ou IV da carreira e classe a que pertence. II – Os servidores a serem reenquadrados nesta segunda fase são os constantes do Anexo Único desta Portaria. III – A Portaria nº 84/2011, de 20 de julho de 2011, que concedeu a primeira Promoção por Capacitação manter-se-á vigente para aqueles servidores que não tiveram alteração nesta e para aqueles que tiveram, a Secretaria de Administração publicará nova Portaria. IV – O servidor que se julgar prejudicado por não ter sido contemplado com esta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Unidade de Pessoal, através da abertura de processo administrativo no setor de protocolo da GMF, no período de 20/12/2012 a 28/12/2012. a) No processo de recurso deverão constar os certificados dos cursos concluídos no período de 01/02/2005 a 30/08/2008, ressalvados os cursos realizados pelo Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, cuja data considerada será 31/12/2008. b) Serão admitidas cópias dos certificados não autenticadas, desde que mediante a apresentação do documento original, para a devida conferência. c) Após análise dos certificados, a UNIP cadastrará os cursos no sistema de folha de pagamento, e, em seguida, encaminhará documento à Comissão Multidisciplinar de Acompanhamento do Desenvolvimento dos PCCS, vinculada à Secretaria de Administração, informando os servidores que apresentaram certificados para devidas providências. V – Esta Por- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33 taria entra em vigor na data da sua Publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, em 11 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. ANEXO ÚNICO SEQ 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 MATRÍCULA 00319-01 02211-01 02700-01 03640-01 04127-01 07181-01 08975-01 09208-01 09211-01 09363-01 09431-01 10207-01 10266-01 10919-01 11000-01 11089-01 11610-01 11822-01 12071-01 12097-01 12126-01 12288-01 12356-01 12654-01 12991-01 13122-01 13133-01 13271-01 13372-01 13668-01 14010-01 14411-01 14560-01 14653-01 14773-01 14953-01 15023-01 15620-01 15633-01 15797-01 16696-01 17193-01 17232-01 17285-01 17286-01 17328-01 17424-01 17460-01 17478-01 17564-01 17593-01 17624-01 17655-01 17679-01 17851-01 17861-01 18138-01 18270-01 18273-01 18380-01 18446-01 18532-01 18572-01 18580-01 18652-01 18694-01 18713-01 18744-01 19035-01 NOME GILMARIO NOGUEIRA DE QUEIROZ EDIZIO DA SILVA BELO FRANCISCO MAIA DA SILVA RAIMUNDO MAURILIO MAIA JOAO DOMINGUES REGADAS NETO JORGE LUIZ SOARES DE ALMEIDA ANTONIO JANUARIO DE O NETO EPIFANIO DE QUEIROZ L NETO EDVARDO AUGUSTO DA SILVA FRANCISCO LUCIANO C DE MOURA TARCISIO XAVIER LUIS VALDECY DA SILVA FRANCISCO EDNARDO SALES GOES MANUEL LUIZ DA SILVA JOSE AFONSO R DO NASCIMENTO WILLIAM SILVA DE SOUSA CEZAR ROMERO DE SOUZA HAROLDO SANTOS DA SILVA JOCELIO CAVALCANTE SILVA EDISIO ALVES DOS SANTOS JOAO BATISTA M DOS SANTOS JOAO VIEIRA DOS ANJOS CICERO A SILVA DE VASCONCELOS ANTONIO HELDER LUNA CAVALCANTE ANTONIO DE LIRA PESSOA NETO FRANCISCO DE ASSIS I DA SILVA FRANCISCO NACELIO F DOS SANTOS ANTONIO JOSE DE S VIEIRA LUIZ ARMANDO G DA ROCHA MARCIO HENRIQUE O SAMPAIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JOAO DUARTE DE LIMA SHEILA MARIA FEREIRA RABELO SEBASTIAO SALDANHA DA SILVA MOACIR OLIVEIRA GUIMARAES JOSE WILLIAMS P BARROS DIONIZIO CASTELO DE ABREU ANTONIO SERGIO DE MELO ZUZA ESPEDITO PEREIRA DE MORAIS MARIA VILMA DE ARAUJO FRANCISCO BALBINO PINTO FRANCISCO JOSE DE LIRA ALVES LUIZ RIVENIO COSTA DE OLIVEIRA MANOEL GILSON ALMEIDA GEORGE LUIZ ALMEIDA GLEILSON CUNHA DA SILVA JOSE FERREIRA LIMA VALMIR PEREIRA DA COSTA RAIMUNDO PAIXAO DOS SANTOS JOSE ANISIO FELIPE RAMOS FRANCISCO RENATO DA S MOURA JOSE WALTER DE SOUZA MENDONCA EDIVAN AVELINO DA SILVA JOSE LISBOA DA SILVA MARCELINO MAIA DA SILVA JOSE NAZARENO F DA COSTA GERALDO ADAILTON P DE OLIVEIRA ANTONIO MAURICIO R ALENCAR ANTONIO RENATO T DE OLIVEIRA AURELIANO M DA SILVA NETO JEREMIAS BRASIL PEREIRA FRANCISCO DE ASSIS O LINS JUACY MILFONT DE LIMA ANTONIO NUNES PARENTE FRANCISCO CLEITON P DA SILVA JOSE ARAILDO DO N AMORIM PAULO SERGIO V DA PENHA HELDER ARAGAO DIAS SUELY PEREIRA DA COSTA CARGO / FUNÇÃO SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR GUARDA MUNICIPAL SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR GUARDA MUNICIPAL SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR CARGA HORÁRIA 210 500 280 310 230 320 648 250 500 370 390 346 312 220 352 300 280 380 480 398 510 300 242 380 610 270 770 298 250 560 210 270 274 310 607 460 270 200 300 525 200 300 652 680 420 300 210 240 230 200 310 248 230 840 440 230 972 200 260 478 240 570 344 310 210 320 280 240 260 DE 1B-309 1B-309 1B-314 1B-209 1B-309 1B-309 1B-309 1B-309 1B-309 1B-309 1B-211 1B-309 1B-309 1B-311 1B-309 1B-310 1B-310 1B-309 1B-309 1B-311 1B-309 1B-309 1B-309 1B-312 1B-309 1B-311 1B-309 1B-311 1B-311 1B-309 1B-311 1B-309 1B-309 1B-309 1B-309 1B-309 1B-309 1B-309 1B-309 1B-309 1B-309 1B-310 1B-308 1B-309 1B-309 1B-309 1B-309 1A-305 1B-310 1B-310 1B-309 1B-309 1B-309 1B-309 1B-310 1B-310 1B-309 1B-309 1A-208 1B-209 1B-309 1B-309 1B-309 1B-309 1B-309 1B-309 1B-309 1B-309 1B-309 PARA 1B-309 1B-409 1B-314 1B-309 1B-309 1B-309 1B-409 1B-309 1B-409 1B-309 1B-411 1B-309 1B-309 1B-311 1B-309 1B-310 1B-310 1B-409 1B-409 1B-411 1B-409 1B-309 1B-309 1B-412 1B-409 1B-311 1B-409 1B-311 1B-311 1B-409 1B-311 1B-309 1B-309 1B-309 1B-409 1B-409 1B-309 1B-309 1B-309 1B-409 1B-309 1B-310 1B-408 1B-409 1B-409 1B-309 1B-309 1A-305 1B-310 1B-310 1B-309 1B-309 1B-309 1B-409 1B-410 1B-310 1B-409 1B-309 1A-308 1B-409 1B-309 1B-409 1B-309 1B-309 1B-309 1B-309 1B-309 1B-309 1B-309 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 70 71 72 73 74 75 19106-01 19166-01 19175-01 19275-01 23314-01 23754-02 GIOVANNI NUNES DE MATOS FRANCISCO A KARDEK DE O SILVA MARCELO BARBOSA P CUNHA ANTONIO RICARDO N DA SILVA ANTONIO IVAN DE OLIVEIRA KATIA ALCANTARA MEIRELES 76 24548-01 SONIA MARIA SANTIAGO PEREIRA 77 78 24845-03 25741-02 NAZARETH ALMEIDA BRANDAO CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 79 29630-02 ELISANGELA RIBEIRO PARENTE 80 42375-02 MARIA LEA ALVES PEREIRA 81 43249-02 FRANCISCO DAS C ALBUQUERQUE 82 83 45096-04 45303-02 ERISLANE GARCIA DE S NOGUEIRA SULAIDE DA SILVA COSTA 84 45432-01 LUIS CLAUDIO COSTA CAETANO 85 45434-01 ANGELA MARCIA MENDONCA RIBEIRO 86 45435-01 LUIS UCHOA PINHO 87 45439-01 ANTONIA LEONARDO DE SENA 88 45442-01 IGOR TORRES MOURAO 89 45443-01 LUISILENE VIANA ROCHA 90 45445-01 JACKELINE MARIA S FURTADO 91 45448-01 ALYNE MARIA DA ROCHA FLEXA 92 45449-01 FRANCISCA CLAUDIA A DE LACERDA 93 45451-01 ARILTON GOES TAVORA 94 45454-01 ABRAAO LINCOLN CORDEIRO LOPES 95 45456-01 KARLOS ANDERSON F CLEMENTINO 96 45457-01 ANTONIO ROBSON DE O MACEDO 97 45458-01 FRANCISCO EVALDO F FERNANDES 98 45459-01 GERMANA DO N VASCONCELOS 99 45460-01 JEFERSON ANGELO CARVALHO 100 45463-01 JOSE MARIA GONCALVES DA SILVA 101 45465-01 MARCUS VINICIUS MADRUGA DE SA 102 45467-01 AIRTON SATIRO MEDEIROS JUNIOR 103 45472-01 FABRICIO TORRES DE AZEVEDO 104 45473-01 JEFFERSON TOMAS DE AQUINO 105 45474-01 ODILIO DA SILVA PINTO 106 45482-01 ANA PAULA BARBOSA COELHO 107 45484-01 MAURINEIDE ELAYNE R ROSA 108 45487-01 JANEINA DE OLIVEIRA SAUNDERS 109 45488-01 ADAMS REBOUCAS PINTO 110 45489-01 GILMARA VENANCIO DE S PARANHOS 111 45492-01 LIEDEL LIMA FONSECA SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34 SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR GUARDA MUNICIPAL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL GUARDA MUNICIPAL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL GUARDA MUNICIPAL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL 660 350 270 210 710 450 1B-309 1B-309 1B-309 1B-309 1A-306 2U-205 1B-409 1B-309 1B-309 1B-309 1A-406 2U-405 270 2U-305 2U-305 390 309 1A-304 2U-304 1A-404 2U-304 250 2U-305 2U-305 270 2U-305 2U-305 510 2U-305 2U-405 480 670 1A-304 2U-305 1A-404 2U-405 250 2U-305 2U-305 450 2U-305 2U-405 386 2U-305 2U-405 370 2U-305 2U-305 500 2U-305 2U-405 450 2U-305 2U-405 630 2U-305 2U-405 390 2U-205 2U-405 270 2U-305 2U-305 1.060 2U-305 2U-405 250 2U-305 2U-305 420 2U-305 2U-405 250 2U-305 2U-305 270 2U-305 2U-305 390 2U-305 2U-405 500 2U-305 2U-405 330 2U-205 2U-305 640 2U-305 2U-405 330 2U-304 2U-304 330 2U-305 2U-305 250 2U-305 2U-305 370 2U-305 2U-305 386 2U-305 2U-405 274 2U-305 2U-305 250 2U-305 2U-305 270 2U-305 2U-305 490 2U-305 2U-405 414 2U-305 2U-405 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 112 45494-01 INES MARA ROCHA MOTA GIRAO 113 45495-01 CESAR ANGELO DE LIMA 114 45496-01 DANIELLE FREITAS DOS SANTOS 115 45497-01 PAULO ROBERTO RODRIGUES DE SOU 116 45498-01 MARIA LIDUINA L DO NASCIMENTO 117 45500-01 ANA ROSA RODRIGUES DA SILVA 118 45503-01 GRACY KELLY RODRIGUES MACIEL 119 45504-01 FRANCISCO SILVIO CARNEIRO 120 45508-01 CARLOS ALBERTO V DE CARVALHO 121 45509-01 CARMEM SILVIA LIMA CUNHA 122 45511-01 PATRICIA MENA BARRETO VIEIRA 123 45512-01 HENRIQUE DA COSTA ALMEIDA 124 45514-01 ELISANGELA MEDEIROS MORENO 125 45515-01 MARCELA FRANCO SOARES 126 45541-01 CHARLES ROBERTO MARINHO COELHO 127 45542-01 MACMAOAN SPINOSA FELIX 128 45544-01 FRANCISCO CLAUDIO V BEZERRA 129 130 45684-02 45708-01 RILDSON RODRIGUES CHAVES ALESSANDRA COSTA BENEVIDES 131 45710-01 JESSICA MARIA DE O PINHEIRO 132 45713-01 JOSE AMAURI MELO DE OLIVEIRA 133 45714-01 FRANKLIN DA SILVA NASCIMENTO 134 45716-01 ANA CRISTINA M LUCATELLI 135 45717-01 ANTONIETA RABELO DE SOUSA 136 45719-01 ARIANE CLAUDINE OSORIO GOMES 137 45720-01 CARLOS RANIERE DOS S ALBANO 138 45721-01 DEBORA DE OLIVEIRA SOUSA 139 45722-01 DENISE BARROSO CORREIA 140 45724-01 FRANCISCO JOSE FACANHA MATIAS 141 45725-01 KELLY KARINY C MELO COSTA 142 45726-01 REGINALDO BARBOSA JUSTINO 143 45727-01 RICARDO SERGIO BRANCO PARENTE 144 45728-01 RICARDO AUGUSTO DE O LIMA 145 45729-01 RICARDO GILSON B DA SILVA 146 45730-01 RICARDO GOMES DE CARVALHO 147 45732-01 ROGER BARRETO MAGALHAES 148 45733-01 ROGERIO DE SOUSA CUNHA 149 45735-01 SANDRA VIANA ROCHA 150 45740-01 SOCORRO KELLY DE SOUZA BRITO SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35 AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE SEGURANCA INSTITUCIONAL AGENTE SEGURANCA INSTITUCIONAL AGENTE SEGURANCA INSTITUCIONAL SUBINSPETOR AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL 746 2U-305 2U-405 420 2U-305 2U-405 406 2U-305 2U-405 252 2U-305 2U-305 274 2U-204 2U-304 251 2U-305 2U-305 250 2U-305 2U-305 253 2U-305 2U-305 390 2U-305 2U-405 254 2U-205 2U-305 500 2U-305 2U-405 474 2U-305 2U-405 394 2U-305 2U-405 1.365 2U-305 2U-405 214 3U-305 3U-305 414 3U-305 2U-405 452 3U-305 2U-405 820 270 1B-304 2U-305 1B-404 2U-305 370 2U-305 2U-305 286 2U-305 2U-305 486 2U-305 2U-405 700 2U-305 2U-405 330 2U-305 2U-305 250 2U-305 2U-305 304 2U-305 2U-305 410 2U-305 2U-405 270 2U-305 2U-305 450 2U-305 2U-405 530 2U-305 2U-405 244 2U-305 2U-305 510 2U-305 2U-405 524 2U-305 2U-405 250 2U-305 2U-305 290 2U-205 2U-305 300 2U-305 2U-305 310 2U-305 2U-305 640 2U-305 2U-405 250 2U-305 2U-305 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 151 45745-01 VANDA MARIA AGUIAR DA SILVA 152 45748-01 WASHINGTON LUIZ B E SILVA 153 45785-01 ANTONIO ODON TELES ALBUQUERQUE 154 155 156 45831-03 51289-02 51796-01 OTAVIO DUARTE VIEIRA COUTINHO GILBERTO BRITO BARBOSA WAGNER PEREIRA VALDIVINO 157 51800-01 MONALIZA NOGUEIRA DE ARAUJO 158 51801-01 MARIA DE LOURDES G DA COSTA 159 51802-01 LUISE ALINE DE O TENORIO 160 51803-01 LUCIANO HERMANN S DE ALMEIDA 161 51804-01 GECILDA SAMPAIO DE SOUSA 162 51805-01 FRANCISCA NELSENIR B FELIX 163 51903-01 FRANCISCO ELINEUDO MAIA PINHEI 164 165 166 52474-04 52655-02 54549-01 MANOEL EDMILSON MARTINS MOURA JACKELINE FACO TAVARES KELLEN MOREIRA DE MENEZES 167 54550-01 TARCINEIDE BARBOSA DE LAVOR 168 54551-01 ADNAMAR FERREIRA GIRAO 169 54552-01 CLICERIO ADERALDO P GARCIA 170 54555-01 ULISSIS GOMES DE SOUZA 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 55237-01 55242-01 55246-01 55248-01 55251-01 55255-01 55261-01 55263-01 55268-01 55274-01 55287-01 55288-01 55292-01 55293-01 55302-01 55306-01 55309-01 55311-01 55315-01 55321-01 55322-01 55323-01 55325-01 55329-01 55342-01 55343-01 55346-01 55348-01 55350-01 55352-01 55353-01 55356-01 55360-01 55381-01 55383-01 55385-01 55389-01 55395-01 55398-01 56008-01 ALAILSON CORREIA DA SILVA CRISTIANE FERNANDES O CORREIA GARDENIA DE LIMA SILVA LUCINEIDE ALVES DA SILVA MARCIO RONIELY DE L PINHEIRO MAYCHAEL O HARA M DA SILVA CHARLES DOS SANTOS BRAGA CLEDYSON KYLDARY DE S CELES DURVAL CORREIA LIMA FILHO ERISVANDO ANDRADE DE LIMA ALEXSANDRA FREITAS DE OLIVEIRA ALOISIO FRANCISCO ARAUJO ANDREA DOS SANTOS GARCIA ANTONIA CLEIDIANE L DA SILVA IVONETE MACIEL DE LIMA JOSE ANTONIO CRUZ NETO ISAIAS SALES PINHEIRO JOSE IRAN CARNEIRO BIE JOSE RIBAMAR AMANCIO JOSIVANE QUEIROZ DA SILVA ODRACIENE SILVA N FERREIRA FRANCISCA MICHELLE U C BEZERRA ANACLETO MOREIRA DE SOUSA FRANCISCO DAS CHAGAS D FEIJO GISELLE BEZERRA GOMES GRACILIANA MICHELA S BATISTA LEONARDO ARAUJO E SILVA LILIAN PINHEIRO DA SILVA LUIZ GONZAGA DE ARAUJO MARCELO PIMENTEL DE ANDRADE MARCIA MAGDA DE CASTRO MARCOS FABRICIO DO NASCIMENTO MARIA LUCIA DE ANDRADE LIMA REGINALDO ABREU DE ALMEIDA ROB MAGNO SOUSA GOMES RODOLPHO TEOPHILO SERGIO RIBEIRO GOMES WAGNER RODRIGUES LIMA VICENTE FERREIRA ALENCAR FILHO ALEXSANDRO CHAVES DA SILVA SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36 AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL SUBINSPETOR GUARDA MUNICIPAL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL AGENTE DE DEFESA CIVIL SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL SUBINSPETOR GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL SUBINSPETOR GUARDA MUNICIPAL 684 2U-305 2U-405 480 2U-305 2U-405 410 2U-305 2U-405 340 274 506 1B-204 1A-304 2U-305 1B-304 1A-304 2U-405 286 2U-305 2U-305 380 2U-205 2U-405 330 2U-305 2U-305 410 2U-305 2U-405 1.309 2U-305 2U-405 454 2U-205 2U-405 300 2U-305 2U-305 460 240 250 1A-304 1A-304 2U-203 1A-404 1A-304 2U-303 250 2U-304 2U-304 314 2U-304 2U-304 294 2U-304 2U-304 314 2U-304 2U-304 1.120 650 200 626 544 1.400 380 370 260 290 410 334 200 260 380 430 250 210 220 397 210 688 250 274 380 204 427 420 280 200 200 384 210 284 430 220 214 200 410 904 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-204 1A-304 1B-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1B-304 1A-304 1B-404 1B-404 1B-304 1B-404 1B-404 1B-404 1A-404 1A-304 1A-304 1A-304 1A-404 1A-304 1A-304 1A-304 1A-404 1A-404 1A-304 1A-304 1A-304 1A-404 1A-304 1A-404 1B-304 1A-304 1A-404 1A-304 1A-404 1A-404 1A-304 1A-304 1A-304 1A-404 1A-304 1A-304 1A-404 1A-304 1A-304 1A-304 1B-404 1A-404 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 56009-01 56010-01 56016-01 56017-01 56020-01 56021-01 56028-01 56030-01 56035-01 56038-01 56041-01 56043-01 56044-01 56047-01 56048-01 56049-01 56051-01 56055-01 56057-01 56058-01 56059-01 56065-01 56074-01 56078-01 56079-01 56086-01 56087-01 56088-01 56092-01 56094-01 56102-01 56111-01 56113-01 56115-01 56121-01 56122-01 56128-01 56130-01 56131-01 56132-01 56139-01 56140-01 56141-01 56143-01 56145-01 56146-01 56147-01 56149-01 56151-01 56154-01 56158-01 56163-01 56164-01 56279-01 60082-01 60083-01 60084-01 60085-01 60087-01 60091-01 60092-01 60093-01 60094-01 60096-01 60097-01 60105-01 60107-01 60108-01 60116-01 60119-01 60120-01 60121-01 60123-01 60128-01 60132-01 ALYSSON DOS SANTOS SOARES ANA CELIA DA SILVA ANTONIO JUCELINO SILVA FELIPE ANTONIO MARCIO A DA SILVA CARLOS ALBERTO ARAUJO AMARAL CARLOS ALBERTO F DE ANDRADE DAIANE VIEIRA DA SILVA DANIELLE GOMES DE AZEVEDO ERICKSON FERREIRA SILVA JOSE GEORGE DA SILVA PEREIRA JOSE WENDEL FIRMINO VIEIRA KARINE BEZERRA ALVES KELLY CHRISTINE MAFRA DUARTE SILVA LUIZ GLEYDSON ARAUJO NOGUEIRA MANOEL RAIMUNDO DE FREITAS MARCELO CRISTIANO A VELOSO MARCELO SARMENTO MELO MARIA APARECIDA ALVES CASEMIRO MARIA AUXILIADORA C SANTIAGO MARTA CANDEA SILVA MARIA DAS GRACAS A DA SILVA MIGUEL BEZERRA DE SOUZA RAIMUNDO NONATO O FERNANDES RENATA DE OLIVEIRA CARVALHO RICARDO AUGUSTO FERREIRA GOMES SANDRA LIMA ALENCAR SEBASTIANA ELIZABETH DE OLIVEI TERTULIANO JOSE GOMES MACHADO VALERIA DA SILVA P SILVEIRA WALTER GUTEMBERG MARTINS LIMA FERNANDA LUCIA DO N LIMA FRANCISCO DE ASSIS V C FILHO FRANCISCO EDUARDO LUCAS JUNIOR FRANCISCO IRLAM SA SAMPAIO GUILHERME COLARES DE MELO HALLEY SANTOS BARBOSA JOAO EVANGELISTA DE S JUNIOR ADSON OLIVEIRA DE ARAUJO ALYSON DE OLIVEIRA MOURAO ANA LUCIA MENDES SILVA FRANCISCO RODNEY C BATISTA HENRIQUE MACIEL MARTINS IEDA MARIA FARIAS SOARES JEFFERSON NOGUEIRA CANDIDO JONAS GONCALVES RODRIGUES JOSE IRISMAR DA SILVA JOSE MORELLE ABREU DA SILVA MARCILIO LINHARES TAVORA MARILENA AIRES RIBEIRO MARTINS RUTH PEDROZA BARROS JOAO PAULO COSTA DE ALMEIDA JOSE AURIMAR GOMES DE SOUSA JOSE DIOGO JUNIOR ANTONIO MARCIO DO N MACIEL ANDRE CITO DO CARMO FABIO JAMES AQUINO DA SILVA FLAVIA MARIA CASSUNDE DE OLIVE FRANCISCA MARDULCE BARBOSA EHR GERMANA ELISA SANTOS ROCHA MARCELO DAVID ALMEIDA MARCIO FERREIRA MARQUES LIA GONDIM ARAUJO MARCOS PAULO MARTINS DE OLIVEI PAULA ROBERTA AZEVEDO ALVES PAULO ROBERTO DE ROCCO ALICE DE SOUSA LIMA NERY ANA JULIA DE SOUSA ANA RUBIA DA SILVA ALBUQUERQUE CICERO DE SOUSA MARINHO CLAUDIO ROBERTO HOLANDA DE LIM CRISTIANO BRAGA FERREIRA ALBERTO PEREIRA DE SOUSA ANTONIO RICARDO JUNIOR EDSON DA COSTA FIGUEIREDO EUCLIDES FERREIRA MAIA SEXTA-FEIRA - PÁGINA 37 GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL 220 454 426 260 390 525 690 334 320 220 254 410 394 368 265 643 1.310 545 448 382 450 360 410 450 260 334 230 260 244 340 499 290 224 1.640 680 580 284 434 600 550 380 1.111 668 484 1.571 267 560 1.025 230 665 704 230 314 536 204 266 860 597 455 1.352 440 565 1.051 420 340 270 314 244 497 264 290 208 800 472 330 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-204 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1A-304 1A-304 1A-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-404 1A-404 1A-304 1A-404 1A-404 1A-404 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-404 1A-404 1A-304 1A-304 1A-404 1A-404 1A-404 1A-404 1A-404 1A-404 1A-304 1A-404 1A-404 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-404 1A-304 1A-304 1A-404 1A-404 1A-404 1A-304 1B-404 1B-404 1B-404 1B-404 1B-404 1B-404 1B-404 1B-404 1B-304 1B-404 1B-404 1B-304 1B-404 1A-404 1A-304 1A-304 1B-404 1B-304 1B-304 1B-404 1B-404 1B-404 1B-404 1B-404 1B-404 1B-404 1B-404 1B-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-404 1A-304 1A-304 1A-304 1A-404 1A-404 1A-304 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 60134-01 60135-01 60139-01 60140-01 60141-01 60149-01 60151-01 60152-01 60156-01 60158-01 60160-01 60164-01 60166-01 60172-01 60174-01 60176-01 60178-01 60182-01 60184-01 60185-01 60187-01 60188-01 60189-01 60192-01 60193-01 60194-01 60195-01 60197-01 60201-01 60202-01 60203-01 60206-01 60209-01 60210-01 60211-01 60213-01 60218-01 60219-01 60221-01 60224-01 60225-01 60230-01 60231-01 60234-01 60236-01 60237-01 60238-01 60240-01 60242-01 60243-01 60244-01 60245-01 60248-01 60249-01 60250-01 60251-01 60252-01 60257-01 60258-01 60260-01 60336-01 60400-01 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 38 FABIANA TEIXEIRA PEREIRA FRANCISCO SOUZA DA COSTA FRANCISCO ALEXSANDRO PEREIRA P FRANCISCO EDSON SOUZA SILVA FRANCISCO ENDERSON COSTA DE AL JOAO PAULO MENDES DE LIMA JOSE FERNANDO ARAUJO OLIVEIRA JOSE FRANCINARDO DOS S SILVA LIDUINA KELLY SILVA DE MENEZES MAGNOS DE MENEZES SOUSA MARCIO ARAUJO MONTEIRO MARIA FATIMA DA CRUZ BEZERRA MARIANA CUSTODIO DE OLIVEIRA PATRICIA FERREIRA M DE SOUSA RAIMUNDO NONATO BANDEIRA DE SO RITA DE CASSIA LEITAO BEZERRA ROBSON MICHERLLON SILVA MORAES SHIRLEY LIRA CAVALCANTE TATIANA ERICKA FERNANDES RODRI VALDIRENE DE SENA LIMA WANDERLY DO NASCIMENTO SILVA ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA ANTONIO FABRICIO M DE OLIVEIRA DEMOCRITO GORDIANO BATISTA VIE FRANKLIN TEOGENIS B DE SOUZA JAMAL FORTE CARVALHO JOSE BARTOLOMEU DE SOUSA KEILIANE DA SILVA FONTOURA MARCO BELCHIOR DE CARVALHO ROMULO REIS DE ALMEIDA ANA LETICE FARIAS DE OLIVEIRA ANTONIO SOUZA DIAS FILHO CARLOS JEFFERSON THE COSTA CLAUDEJANE TEIXEIRA ALMEIDA CRISTIANE ALVES DA SILVA DEMETRIO SILVA DE AQUINO ELISANGELA MONTE RAMOS ERICA SERRA RODRIGUES FRANCISCO DOURADO BEZERRA NETO FRANCISCO ROMULO C FELIX FRANCISCO SERGIO DOS SANTOS JARDE GLEYCA DE SOUSA PENHA JAQUES FERREIRA DE AGUIAR JOSE DOUGLAS MONTEIRO DA SILVA JOSE REGILBERTO GASPAR GOMES JOSE RONALDO DO N DOS SANTOS MARCIA MARIA VIEIRA EVANGELISTA MARCOS ARAUJO SANTANA MARIA DE FATIMA R DE SOUSA PAULO CESAR FAUSTINO DA SILVA PAULO ROBERTO ALENCAR FRANCA PAULO ROBERTO ARAUJO COSTA RAFAEL DA SILVA DIAS RAFAEL SAVIO COSTA BRASIL REMULO PEREIRA VIANA RENATO JORGE FREIRE VIEIRA ROCILANE DE OLIVEIRA ALVES VANIA MARIA MOREIRA TATIANA TORRES EVANGELISTA WALKLEY AUGUSTO COSMO DOS REIS MARIA AUXILIADORA V NEGREIROS RAYMUNDO PINTO NUNES JUNIOR GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR SUBINSPETOR GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL 230 520 210 200 250 470 292 244 330 230 214 455 342 320 230 370 220 340 244 312 622 240 210 679 725 350 440 200 232 770 1.165 200 1.290 714 630 290 470 1.060 393 424 735 440 1.140 204 304 541 462 270 634 230 500 220 364 660 280 330 220 670 390 204 290 430 1A-204 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1B-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-404 1A-304 1A-304 1A-304 1A-404 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-404 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-304 1A-404 1A-304 1B-304 1B-404 1B-404 1B-304 1B-404 1B-304 1B-304 1B-404 1A-404 1A-304 1A-404 1A-404 1A-404 1A-304 1A-404 1A-404 1A-404 1A-404 1A-404 1A-404 1A-404 1A-304 1A-304 1A-404 1A-404 1A-304 1A-404 1A-304 1A-404 1A-304 1A-304 1A-404 1A-304 1A-304 1A-304 1A-404 1A-404 1A-304 1A-304 1A-404 *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL – Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial que entre si celebram o Município de Fortaleza através da Secretaria de Administração do Município – SAM, como Locatária, representada pelo Sr. Secretário de Administração, o Sr. Arnaldo da Costa Prieto – Locador representando a PREMIER EMPREENDIMENTOS LTDA – como Locadora e a Procuradoria Geral do Município – PGM, como Órgão Interveniente, neste ato representada pelo Sr. Martonio Mont’Alverne Barreto Lima – Procurador Geral. O presente termo tem como objeto a prorrogação e reajuste ine- rente ao contrato de locação do imóvel situado no setor de Autarquias Sul (SAUS), quadra 01, Lote 01 – salas 1302 e 1303 – Asa Sul – Ed. Libertas, CEP: 70070-000 Brasília – DF e dos boxes de garagens do 1º subsolo de nºs 14, 15, 16 e 17, inerente ao período de 20 de dezembro de 2012 terminando em 19 de dezembro de 2013, o reajuste obedece o estipulado na aplicação do IGP-M/FGV de dezembro de 2012 no valor de 1.0696, elevando o valor da locação de R$ 10.510,00 (dez mil e quinhentos e dez reais) para R$ 11.241,49 (onze mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos). Ratificam-se todas as demais cláusulas do contrato inicial não alte- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 radas por este termo. ASSINAM O TERMO ADITIVO: Como LOCADOR – Pela PREMIER EMPREENDIMENTOS LTDA O Sr. Arnaldo da Costa Prieto – O TITULAR DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Como LOCATÁRIO – e o Sr. Martonio Mont’Alverne Barreto Lima – REPRESENTANTE DO ÓRGÃO INTERVENIENTE. Fortaleza, 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** AVISO DE LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2013 – O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, torna público para conhecimento dos interessados que será realizado Leilão Público nº 01, para a venda de bens móveis antieconômicos e inservíveis ao seu patrimônio público, às 10h do dia 11 de janeiro de 2013, na Rua João Lopes nº 71 – Canindezinho, Fortaleza – Ceará, através do Leiloeiro Público Oficial, Sr. João Lopes Cavalcante. A visitação pública aos lotes, os editais explicativos e demais informações estarão disponíveis aos interessados a partir dos dias 09, 10 e 11.01.2013, no endereço citado anteriormente, no horário comercial. Fortaleza, 17 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** ERRATA – No Ato nº 1260/1991 de 08.04.1991, que contou em dobro o tempo de Licença Prêmio a diversos servidores com referência a servidora BELARMINA MARIA TAVARES DOS SANTOS PEDRA, matrícula nº 05021.01, lotada na Secretaria Executiva Regional IV. ONDE SE LÊ 3º qüinqüênio período 17.11.85 a 15.11.90 LEIA-SE 3º qüinqüênio período de 16.11.1985 a 14.11.1990 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 20 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ERRATA – No Ato nº 0389/2001, de 19.01.2001, que averbou o tempo de serviço do servidor LUIS ANTONIO AMORIM, matrícula nº 2578-01, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-estrutura – SEINF, ONDE SE LÊ: nos períodos de 13.03.1973 a 07.11.1973, 01.07.1976 a 31.05.1977, 01.05.1978 a 02.10.1978 e de 03.10.1978 a 31.10.1978, no total de 755 dias, ou seja, 02 anos e 25 dias, LEIA-SE: nos períodos de 13.03.1973 a 07.11.1973 e de 01.07.1976 a 31.05.1977, no total de 575 dias, ou seja, 01 ano e 07 meses. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 20 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ERRATA – No Ato nº 2975/1992, de 29.05.1992, que divulgou o quadro discriminativo de enquadramento, na forma dos artigos 3 e 37 da Lei nº 7141, de 29.05.1992, no que se refere a OSMARINA NOGUEIRA DO AMARAL, matrícula nº 5867-01, lotada na Secretaria Executiva Regional II, é feita as seguintes alterações: ONDE SE LÊ: SITUAÇÃO ANTERIOR Engenheiro SP2 03 SITUAÇÃO ATUAL Engenheiro Civil ANS 5B LEIA-SE SITUAÇÃO ANTERIOR Engenheiro SP2 03 SITUAÇÃO ATUAL Engenheiro Agrônomo ANS 5B GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** SEXTA-FEIRA - PÁGINA 39 ERRATA – No Ato nº 2975/1992, de 29.05.1992, que divulgou o quadro discriminativo de enquadramento, na forma dos artigos 3 e 37 da Lei nº 7141, de 29.05.1992, no que se refere a SERGIO ALVES DINIZ, matrícula nº 325-01, lotado na Secretaria Executiva Regional II, é feita as seguintes alterações: ONDE SE LÊ: SITUAÇÃO ANTERIOR Engenheiro SP2 04 SITUAÇÃO ATUAL Engenheiro Civil ANS 5F LEIA-SE SITUAÇÃO ANTERIOR Engenheiro SP2 04 SITUAÇÃO ATUAL Engenheiro Agrônomo ANS 5F GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ERRATA – No Ato nº 4695/2005, de 11.08.2005, que contou em dobro o tempo de Licença Prêmio com referencia ao servidor ANTONIO ALVES DA SILVA, matrícula nº 17238.1, lotado na Secretaria Desenvolvimento Urbano e InfraEstrutura: ONDE SE LÊ 1º período de 22.05.1980 a 20.05.1985 2º período de 21.05.1985 a 19.05.1990 3º período de 20.05.1990 a 18.05.1995 LEIA-SE 1º período de 01.06.1980 a 31.05.1985 2º período de 01.06.1985 a 31.05.1990 3º período de 01.06.1990 a 31.05.1995 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ERRATA – No Ato nº 10893/2012, que exonerou, LUIZ SÉRGIO SALES PARENTE, de cargo em comissão no Colégio Filgueiras Lima, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional IV. ONDE SE LÊ: 26.11.2012, LEIA-SE: 01.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** ERRATA – No Ato nº 10223/2012, de 13.11.2012, que concedeu a Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário, aos servidores discriminados abaixo, lotados na Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, é feita as seguintes alterações: No que se refere a servidora INÊS MARA ROCHA MOTA GIRÃO, matrícula nº 45494-01 ONDE SE LÊ LEIA-SE Horas Trabalhadas: 52 Horas Trabalhadas: 40 No que se refere ao servidor MARCUS VINÍCIUS MADRUGA DE SÁ, matrícula nº 45465-01 ONDE SE LÊ LEIA-SE Horas Trabalhadas: 40 Horas Trabalhadas: 52 No período de 01.08.2012 a No período de 01.08.2011 a 31.08.2012 31.08.2011 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** ERRATA – No Ato nº 9209/2011, de 01.08.2011, que concedeu Licença Prêmio com referência a servidora ÂN- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 GELA CLOTILDE RIBEIRO FALANGA E LIMA, matrícula nº 16412.2, lotada na Secretaria Executiva Regional II: ONDE SE LÊ Matrícula nº 16412.1 LEIA-SE Matrícula nº 16412.2 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ERRATA – Nos Atos nºS 2740/2003, de 06.05.2003 e 4732/2009 de 03.07.2009, que concedeu Licença Prêmio, com referência a servidora ANA MARIA SANTOS MACÊDO, mat. 10592.1, lotada na Secretaria Executiva Regional II: ONDE SE LÊ 4º período de 31.05.1997 a 29.05.2002 5º período de 30.05.2002 a 29.05.2007 LEIA-SE 4º período de 04.06.1997 a 02.06.2002 5º período de 03.06.2002 a 01.06.2007 GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 252/2012 – O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 173 da Lei Complementar nº 037/2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza (RDI) e o art. 25, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 038/2007, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONIDERANDO o art. 3º, inciso III do Decreto nº 12.757-A de 19 de janeiro de 2011, publicado no DIOM nº 14.471 de 20 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos coordenadores de despesa dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente à importância de R$ 14.298,56 (quatorze mil duzentos e noventa e oito reais e cinqüenta e seis centavos) referente ao pagamento da gratificação do cargo e comissão de Gerente da Cédula de Ações e Cidadania (Tipo 1), simbologia DNS 2, integrante da Estrutura da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, ao servidor FRANKLIN DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 45.714-01. Devendo o dispêndio em causa correr a conta da Dotação Orçamentária 04.122.0009.2014.0001 e Elemento Despesa 31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores na Fonte de Recurso 0100, consignada no vigente orçamento deste órgão. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha Filho – DIRETOR GERAL. *** *** *** PORTARIA Nº 252/2012 Dispõe sobre a Convocação dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza para Curso de formação Específica na carreira de Segurança Pública/2012 de Fortaleza, e dá outras Providências. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40 O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 173 da Lei Complementar n° 037/2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza (RDI) e o Art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar n° 038/2007, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO os ditames do art. 14 da Lei Complementar nº 38/2007, e do Decreto nº 13029, de 10 de dezembro de 2012, o diretor-geral da Guarda Municipal, naquilo que não confrontar à Legislação Vigente, convoca os servidores, dispostos no Anexo I, para o curso de formação especifico da carreira de Segurança. CONSIDERANDO a relevância da formação profissional e atendendo as exigências específicas da Lei Complementar nº 038/2007, no intuito de garantir a mudança de classes. CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 107/2012, que retifica a 2ª fase de enquadramento dos servidores da GMF, onde os servidores contemplados atingiram o nível IV de capacitação da classe a que pertence. RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR para participar do Curso de Formação Específica 2012 os servidores, listados no Anexo Único da Portaria nº 107/2012, do Secretário de Administração do Município de Fortaleza, que estão no nível de capacitação IV das classes A e B da carreira de Segurança Pública, conforme relação de servidores dispostos no Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Os servidores dispostos no Anexo I desta Portaria ficarão dedicados ao curso de formação, de carga horária de 40 horas, durante o período de 21.12.2012 à 27.12.2012, conforme grade curricular do curso detalhada no Anexo II desta Portaria. Art. 3º - Para cumprimento da determinação prevista no artigo 1º deverão ser adotadas as seguintes concessões: I - Caberá a Célula de Comando Operacional – CECOP e Unidade de Pessoal - UNIP informar os servidores listados no Anexo I, acerca do local e horário do curso. II – A liberação dos servidores da escala de serviço normal e extra, bem como, suspensão de folgas e férias agendadas no período do curso. III – Os servidores receberão certificados de aprovação no curso de formação. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA em 12 de dezembro de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha Brito - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA. ANEXO I SEQ MATRÍCULA NOME CARGO/FUNÇÃO 1 02211-01 EDIZIO DA SILVA BELO SUBINSPETOR 2 08975-01 ANTONIO JANUARIO DE SUBINSPETOR O NETO 3 09211-01 EDVARDO AUGUSTO DA SILVA SUBINSPETOR 4 09431-01 TARCISIO XAVIER SUBINSPETOR 5 11822-01 HAROLDO SILVA SANTOS DA SUBINSPETOR 6 12071-01 JOCELIO SILVA CAVALCANTE SUBINSPETOR 7 12097-01 EDISIO ALVES DOS SANTOS SUBINSPETOR 8 12126-01 JOAO BATISTA M DOS SANTOS SUBINSPETOR 9 12654-01 ANTONIO HELDER LUNA CAVALCANTE SUBINSPETOR 10 12991-01 ANTONIO DE LIRA PESSOA NETO SUBINSPETOR 11 13133-01 FRANCISCO NACELIO F DOS SANTOS SUBINSPETOR 12 13668-01 MARCIO HENRIQUE SAMPAIO SUBINSPETOR O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41 13 14773-01 MOACIR OLIVEIRA GUIMARAES SUBINSPETOR 46 55398-01 VICENTE FERREIRA ALENCAR FILHO SUBINSPETOR 14 14953-01 JOSE WILLIAMS P BARROS SUBINSPETOR 47 56008-01 ALEXSANDRO DA SILVA GUARDA MUNICIPAL 15 15797-01 MARIA VILMA DE ARAUJO SUBINSPETOR 48 56010-01 16 17232-01 LUIZ RIVENIO COSTA DE OLIVEIRA SUBINSPETOR 17 17285-01 MANOEL GILSON ALMEIDA SUBINSPETOR 18 17286-01 GEORGE LUIZ ALMEIDA SUBINSPETOR 19 17679-01 JOSE LISBOA DA SILVA SUBINSPETOR 20 17851-01 MARCELINO SILVA DA SUBINSPETOR 21 18138-01 GERALDO ADAILTON P DE OLIVEIRA SUBINSPETOR 22 18380-01 AURELIANO M DA SILVA NETO SUBINSPETOR 23 18532-01 FRANCISCO DE ASSIS O LINS SUBINSPETOR 24 19106-01 GIOVANNI MATOS DE SUBINSPETOR 25 23314-01 ANTONIO IVAN DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL 26 24845-03 NAZARETH BRANDAO ALMEIDA GUARDA MUNICIPAL 27 45096-04 ERISLANE GARCIA DE S NOGUEIRA GUARDA MUNICIPAL 28 45684-02 RILDSON CHAVES RODRIGUES SUBINSPETOR 29 52474-04 MANOEL EDMILSON MARTINS MOURA GUARDA MUNICIPAL 30 55237-01 ALAILSON CORREIA DA SILVA SUBINSPETOR 31 55242-01 CRISTIANE FERNANDES O CORREIA SUBINSPETOR 32 55248-01 LUCINEIDE SILVA DA SUBINSPETOR 33 55251-01 MARCIO RONIELY DE L PINHEIRO SUBINSPETOR 34 55255-01 MAYCHAEL O HARA M DA SILVA SUBINSPETOR 35 55261-01 CHARLES DOS SANTOS BRAGA GUARDA MUNICIPAL 36 55287-01 ALEXSANDRA DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL 37 55302-01 IVONETE LIMA DE GUARDA MUNICIPAL 38 55306-01 JOSE NETO CRUZ GUARDA MUNICIPAL 39 55321-01 JOSIVANE QUEIROZ DA SILVA GUARDA MUNICIPAL 40 55323-01 FRANCISCA MICHELLE U C BEZERRA GUARDA MUNICIPAL 41 55342-01 GISELLE BEZERRA GOMES GUARDA MUNICIPAL 42 55346-01 LEONARDO SILVA E GUARDA MUNICIPAL 43 55348-01 LILIAN SILVA DA GUARDA MUNICIPAL 44 55356-01 MARCOS FABRICIO DO NASCIMENTO GUARDA MUNICIPAL 45 55383-01 ROB MAGNO GOMES GUARDA MUNICIPAL MAIA NUNES ALVES FREITAS MACIEL ANTONIO ARAUJO PINHEIRO SOUSA CHAVES ANA CELIA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL 49 56016-01 ANTONIO JUCELINO SILVA FELIPE GUARDA MUNICIPAL 50 56020-01 CARLOS ALBERTO RAUJO AMARAL A- GUARDA MUNICIPAL 51 56021-01 CARLOS ALBERTO F DE ANDRADE GUARDA MUNICIPAL 52 56028-01 DAIANE VIEIRA DA SILVA GUARDA MUNICIPAL KARINE BEZERRA ALVES GUARDA MUNICIPAL 53 56043-01 54 56044-01 KELLY CHRISTINE FRA DUARTE SILVA MA- GUARDA MUNICIPAL 55 56049-01 MARCELO CRISTIANO A VELOSO GUARDA MUNICIPAL 56 56051-01 MARCELO MELO GUARDA MUNICIPAL 57 56055-01 MARIA APARECIDA VES CASEMIRO AL- GUARDA MUNICIPAL 58 56057-01 MARIA AUXILIADORA C SANTIAGO GUARDA MUNICIPAL 59 56058-01 MARTA CANDEA SILVA GUARDA MUNICIPAL SARMENTO 60 56059-01 MARIA DAS GRACAS A DA SILVA GUARDA MUNICIPAL 61 56074-01 RAIMUNDO NONATO O FERNANDES GUARDA MUNICIPAL 62 56078-01 RENATA DE CARVALHO OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL 63 56102-01 FERNANDA LUCIA DO N LIMA GUARDA MUNICIPAL 64 56115-01 FRANCISCO SAMPAIO SA GUARDA MUNICIPAL 65 56121-01 GUILHERME DE MELO COLARES GUARDA MUNICIPAL 66 56122-01 HALLEY BOSA 67 56130-01 ADSON OLIVEIRA ARAUJO 68 56131-01 69 IRLAM SANTOS BAR- GUARDA MUNICIPAL DE SUBINSPETOR ALYSON DE MOURAO OLIVEIRA SUBINSPETOR 56132-01 ANA LUCIA SILVA MENDES SUBINSPETOR 70 56139-01 FRANCISCO RODNEY C BATISTA SUBINSPETOR 71 56140-01 HENRIQUE MACIEL MARTINS SUBINSPETOR 72 56141-01 IEDA MARIA SOARES FARIAS SUBINSPETOR 73 56143-01 JEFFERSON CANDIDO NOGUEIRA SUBINSPETOR 74 56145-01 JONAS GONCALVES RODRIGUES SUBINSPETOR 75 56147-01 JOSE MORELLE ABREU DA SILVA SUBINSPETOR 76 56149-01 SUBINSPETOR 77 56154-01 MARCILIO LINHARES TAVORA RUTH PEDROZA BARROS SUBINSPETOR DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42 78 56158-01 JOAO PAULO COSTA DE ALMEIDA GUARDA MUNICIPAL 110 60237-01 JOSE RONALDO DO N DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL 79 56279-01 ANTONIO MARCIO DO N MACIEL SUBINSPETOR 111 60238-01 MARCIA MARIA EVANGELIST VIEIRA GUARDA MUNICIPAL 80 60084-01 FLAVIA MARIA CASSUNDE DE OLIVE SUBINSPETOR 112 60242-01 MARIA DE FATIMA R DE SOUSA GUARDA MUNICIPAL 81 60085-01 FRANCISCA MARDULCE BARBOSA EHR SUBINSPETOR 113 60244-01 PAULO ROBERTO ALENCAR FRANCA GUARDA MUNICIPAL 82 60087-01 GERMANA ELISA TOS ROCHA SAN- SUBINSPETOR 114 60249-01 RAFAEL BRASIL GUARDA MUNICIPAL 83 60091-01 MARCELO DAVID ALMEIDA SUBINSPETOR 115 60257-01 SUBINSPETOR 116 117 84 60092-01 MARCIO MARQUES FERREIRA 85 60093-01 LIA GONDIM ARAUJO SUBINSPETOR 86 60094-01 MARCOS PAULO TINS DE OLIVEI MAR- SUBINSPETOR 87 60096-01 PAULA ROBERTA VEDO ALVES AZE- SUBINSPETOR 88 60116-01 CICERO DE SOUSA MARINHO GUARDA MUNICIPAL 89 60123-01 ANTONIO RICARDO JUNIOR GUARDA MUNICIPAL 90 60128-01 EDSON DA COSTA FIGUEIREDO GUARDA MUNICIPAL 91 60135-01 FRANCISCO SOUZA DA COSTA GUARDA MUNICIPAL 92 60149-01 JOAO PAULO DE LIMA MENDES GUARDA MUNICIPAL 93 60164-01 MARIA FATIMA DA CRUZ BEZERRA GUARDA MUNICIPAL 94 60187-01 WANDERLY DO NASCIMENTO SILVA GUARDA MUNICIPAL 95 60192-01 DEMOCRITO GORDIANO BATISTA VIE SUBINSPETOR 96 60193-01 FRANKLIN TEOGENIS B DE SOUZA SUBINSPETOR 97 60195-01 JOSE BARTOLOMEU DE SOUSA SUBINSPETOR 98 60202-01 ROMULO REIS DE ALMEIDA SUBINSPETOR 99 60203-01 ANA LETICE FARIAS DE OLIVEIRA GUARDA MUNICIPAL 100 60209-01 CARLOS JEFFERSON THE COSTA GUARDA MUNICIPAL 101 60210-01 CLAUDEJANE ALMEIDA GUARDA MUNICIPAL 102 60211-01 CRISTIANE SILVA 103 60218-01 104 TEIXEIRA ALVES DA GUARDA MUNICIPAL ELISANGELA RAMOS MONTE GUARDA MUNICIPAL 60219-01 ERICA GUES RODRI- GUARDA MUNICIPAL 105 60221-01 FRANCISCO DOURADO BEZERRA NETO GUARDA MUNICIPAL 106 60224-01 FRANCISCO ROMULO C FELIX GUARDA MUNICIPAL 107 60225-01 FRANCISCO SERGIO DOS SANTOS GUARDA MUNICIPAL 108 60230-01 JARDE GLEYCA DE SOUSA PENHA GUARDA MUNICIPAL 109 60231-01 JAQUES AGUIAR GUARDA MUNICIPAL SERRA FERREIRA DE SAVIO COSTA VANIA MARIA MOREIRA GUARDA MUNICIPAL 60258-01 TATIANA TORRES EVANGELISTA GUARDA MUNICIPAL 60400-01 RAYMUNDO PINTO NUNES JUNIOR GUARDA MUNICIPAL ANEXO II GRADE DO CURSO DE FORMAÇÃO Justificativa e Objetivo do Curso: Objetivo Geral: Propiciar ao servidor, instrumental teórico que o capacite a refletir, apropriar-se e constituir o conhecimento teórico-prático, provocando assim uma melhoria da qualidade do uso de suas atribuições profissionais, aprimorando assim as técnicas utilizadas pelo efetivo a ser capacitado. Objetivos específicos: 1. Analisar procedimentos práticos necessários a atuação dos servidores, no âmbito da segurança pública orientada pela filosofia do “Policiamento Comunitário”; 2. Promover a aplicação da metodologia da resolução de problemas na gestão de qualidade; 3. Capacitar e motivar os servidores, através de sua valorização e ascensão profissional. Disciplinas e Carga Horária: Curso de Formação para Subinspetores: 1. CHEFIA E LIDERANÇA - 06H/A; 2. NOÇÕES DE GESTÃO PÚBLICA 04H/A; 3. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO - 06H/A; 4. COMUNICAÇÃO OPERACIONAL - 04H/A; 5. GESTÃO INTEGRADA SEGURANÇA PÚBLICA - OPERAÇÕES INTEGRADAS EM GRANDES EVENTOS - 04H/A; 6. SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA - 04H/A; 7. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - 04H/A; 8. TRABALHO SOCIAL DA GMDCF EM PROL DA CIDADANIA - 04/A; 9. REGULAMENTO DISCIPLINAR INTERNO - 04H/A. Curso de Formação para Inspetores: 1. CHEFIA E LIDERANÇA - 04H/A 2. NOÇÕES DE GESTÃO PÚBLICA - 04H/A; 3. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO - 06H/A; 4. PLANELAMENTO ESTRATÉGICO E OPERACIONAL - 06H/A; 5. GESTÃO INTEGRADA SEGURANÇA PÚBLICA - OPERAÇÕES INTEGRADAS EM GRANDES EVENTOS - 04H/A; 6. SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA - 04H/A; 7. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 04H/A; 8. TRABALHO SOCIAL DA GMDCF EM PROL DA CIDADANIA - 04/HA; 9. REGULAMENTO DISCIPLINAR INTERNO - 04H/A. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO – CONTRATO Nº 117/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a CLÍNICA NEUSA ROCHA SS. LTDA., visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Progra- DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43 mação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento de Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o Contratante repassará ao Contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, por serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 92.487,29 (noventa e dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 27 de novembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Maria Denise Rocha Menezes – DIRETORA PRESIDENTE – CLÍNICA NEUSA ROCHA SS. LTDA. *** *** *** deste Contrato correrão à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento de Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o Contratante repassará ao Contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, por serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados no Anexo I, denominado Planilha Descritiva dos Tetos Contratado, até a importância mensal estimada de R$ 356.572,45 (trezentos e cinqüenta e seis mil quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 27 de novembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Luciana Gomes da Rocha de Arruda – DIRETORA PRESIDENTE – PATHUS LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICO LTDA. *** *** *** EXTRATO – CONTRATO Nº 118/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a CLÍNICA NEUSA ROCHA SS. LTDA., visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento de Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o Contratante repassará ao Contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, por serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados no Anexo I denominado Planilha Descritiva dos Tetos Contratado, até a importância mensal estimada de R$ 17.224,62 (dezessete mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 27 de novembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Maria Denise Rocha Menezes – DIRETORA PRESIDENTE – CLÍNICA NEUSA ROCHA SS. LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 120/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e o LABORATÓRIO EVANDRO CHAGAS LTDA – EPP, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050. 0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o Contratante repassará ao Contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 39.364,19 (trinta e nove mil trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 27 de novembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Heitor Ribeiro Filho - DIRETOR PRESIDENTE - LABORATÓRIO EVANDRO CHAGAS LTDA EPP. *** *** *** EXTRATO – CONTRATO Nº 119/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE HOSPITALAR. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e o LUIZ DE FRANÇA SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA., visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • As despesas decorrentes da execução EXTRATO – CONTRATO Nº 126/2012. NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato discriminado no Processo “Carona” nº 0711164050442/2012 PMF – Da Ata de Registro de Preços nº 52/2012, Pregão Presencial nº 10/2012, realizado pela Secretaria de Administração do Município de Fortaleza – SAM, que fazem entre si o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde – SMS e a Empresa ALIMAXX COMERCIAL LTDA. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a aquisição de utensílio de cozinha, cuja especificação encontra-se abaixo indicada, bem como nos termos da Ata de Registro de Preços nº 52/2012, Pregão DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 Presencial nº 10/2012 0711164050442/2012: – SAM, Processo SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44 “Carona” nº VALOR: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 127.521,60 (cento e vinte e sete mil, quinhentos e vinte e um mil reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato terá sua duração será de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado nos limites legais, mediante termo motivado e justificado pelo contratante. Parágrafo Único – O presente contrato será considerado concluído com a total e definitiva entrega, por parte da contratada, do objeto elencado na cláusula anterior, e conseqüente pagamento por parte do contratante. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelo pagamento devido em razão do fornecimento responderá as dotações consignadas conforme descrição abaixo: • 25.901.10.302.0031.2332.0001, Elemento de Despesa 339030, Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. DATA: Fortaleza, 03 de dezembro de 2012. ASSINAM: Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. Ana Maria Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Francisco das Chagas Aguiar Souza. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 130/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE HOSPITALAR. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e CCO – CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA, visando a necessidade de implementar um sistema de saúde que priorize a assistência humanizada e valorize a atenção integral à saúde da população. OB JETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031. 2050.0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, por serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados no Anexo I Planilha Descritiva dos Tetos Contratados, até a importância mensal estimada de R$ 40.284,32 (quarenta mil duzentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 10 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e André Jucá Machado - DIRETOR PRESIDENTE – CCO – CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 129/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e CCO – CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA, visando a necessidade de implementar um sistema de saúde que priorize a assistência humanizada e valorize a atenção integral à saúde da população. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, por serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 110.348,28 (cento e dez mil trezentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 10 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e André Jucá Machado DIRETOR PRESIDENTE – CCO – CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 131/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e PL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, visando a necessidade de implementar um sistema de saúde que priorize a assistência humanizada e valorize a atenção integral à saúde da população. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, por serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 10.631,95 (dez mil seiscentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 10 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Paulo Marcelo Carvalho de Alencar - DIRETOR PRESIDENTE – PL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. *** *** *** ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QUANT. PREÇO TOTAL POR UND. 3.1 Frango com osso KG 6.480 R$ 4,16 R$ 26.956,80 KG 4.320 R$ 6,34 R$ 27.388,80 KG 2.400 R$ 11,73 R$ 28.152,00 KG 2.400 R$ 18,76 R$ 45.024,00 congelado 3.2 Frango sem osso congelado 4.1 Carne de peixe moída congelada 4.2 Filé de peixe congelado TOTAL R$ 127.521,60 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 EXTRATO – CONTRATO Nº 132/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a FRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA FILHO CONSULTÓRIO, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, por serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 3.352,50 (três mil trezentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 12 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Francisco de Oliveira Lima Filho – DIRETOR PRESIDENTE. Francisco de Oliveira Lima Filho Consultório. *** *** *** EXTRATO – CONTRATO Nº 133/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO PSICOSSOCIAL DO CEARÁ, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, por serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 3.352,50 (três mil trezentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 12 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Francisco de Oliveira Lima Filho – DIRETOR PRESIDENTE. Francisco de Oliveira Lima Filho Consultório. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 134/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: CONTRATO que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45 da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e o INSTITUTO BRASILEIRO DE CIRURGIA OCULAR, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentário (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050. 0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 90.523,34 (noventa mil quinhentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e David da Rocha Lucena - DIRETOR PRESIDENTE – INSTITUTO BRASILEIRO DE CIRURGIA OCULAR. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 135/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE HOSPITALAR. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e o INSTITUTO BRASILEIRO DE CIRURGIA OCULAR, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados no Anexo I, denominado Planilha Descritiva dos Tetos Contratado, até a importância mensal estimada de R$ 20.919,29 (vinte mil novecentos e dezenove reais e vinte e nove centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e David da Rocha Lucena - DIRETOR PRESIDENTE – INSTITUTO BRASILEIRO DE CIRURGIA OCULAR. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 138/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a CLÍNICA DR. COLARES LTDA, visando a necessidade de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 46 implementar um sistema de saúde que priorize a assistência humanizada e valorize a atenção integral à saúde da população. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, por serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 2.073,59 (dois mil setenta e três reais e cinqüenta e nove centavos).VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e José Onofre Lourenço Alves - DIRETOR PRESIDENTE – CLÍNICA DR. COLARES LTDA. *** *** *** CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados no Anexo I, denominado Planilha Descritiva dos Tetos Contratado, até a importância mensal estimada de R$ 521.114,25 (quinhentos e vinte e um mil cento e quatorze reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 10 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Nadja Altair Viana de Barcellos DIRETORA - CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 139/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a CLÍNICA SÃO CARLOS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA., visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031. 2050.0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, por serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 2.755,00 (dois mil setecentos e cinqüenta e cinco reais). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Antonio Gilson Monte Aragão Júnior - DIRETOR PRESIDENTE – CLÍNICA SÃO CARLOS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 141/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: CONTRATO que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a OMNIMAGEM MILENIUM DIAGNÓSTICOS POR IMAGENS, TRAÇADOS E TERAPIAS LTDA, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 86.686,60 (oitenta e seis mil seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Juliano Esteves Viana - DIRETOR PRESIDENTE - OMNIMAGEM MILENIUM DIAGNÓSTICOS POR IMAGENS, TRAÇADOS E TERAPIAS LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 140/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE HOSPITALAR. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a EXTRATO - CONTRATO Nº 142/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE HOSPITALAR. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47 Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a SOCIEDADE MÉDICO CIRÚRGICO DES. HERMES PARAYBA LTDA – HOSPITAL MENINO JESUS, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados no Anexo I, denominado Planilha Descritiva dos Tetos Contratado, até a importância mensal estimada de R$ 352.271,24 (trezentos e cinqüenta e dois mil duzentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 12 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Marcelo Coelho Parayba – DIRETOR PRESIDENTE – SOCIEDADE MÉDICO CIRÚRGICO DES. HERMES PARAYBA LTDA. *** *** *** celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a CM MEDICINA E FISIOTERAPIA LTDA, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 2.129,06 (dois mil cento e vinte e nove reais e seis centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Francisco Carlos Soares Macedo - DIRETOR PRESIDENTE – CM MEDICINA E FISOTERAPIA LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 143/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a INSTITUTO DE OLHOS DO CEARÁ LTDA, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, ANEXO I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, por serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 136.602,60 (cento e trinta e seis mil seiscentos e dois reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Antônio Bezerra da Cruz - DIRETOR PRESIDENTE - INSTITUTO DE OLHOS DO CEARÁ LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 145/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL VÂNIA QUEIROZ, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). Conforme estipulado pelo Edital de Chamamento nº 02/2010, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de janeiro de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050. 0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 95.798,35 (noventa e cinco mil setecentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Vânia de Queiroz Germano Tavares - DIRETORA PRESIDENTE – ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL VÂNIA QUEIROZ. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 144/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 EXTRATO - CONTRATO Nº 1462012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a CLÍNICA DR. BRILHANTE ULTRASSONOGRAFIA GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA LTDA, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados no FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 6.438,30 (seis mil quatrocentos e trinta e oito reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Francisco Holanda Brilhante DIRETOR PRESIDENTE – CLÍNICA DR. BRILHANTE ULTRASSONOGRAFIA GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 147/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a JW SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados no FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 131.976,41 (cento e trinta e um mil novecentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Luiz Bezerra Dantas- DIRETOR PRESIDENTE – JW SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 148/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE HOSPITALAR. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48 celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a JW SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados no Anexo I, denominado Planilha Descritiva dos Tetos Contratados, até a importância mensal estimada de R$ 15.372,36 (quinze mil trezentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Luiz Bezerra Dantas- DIRETOR PRESIDENTE – JW SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 149/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE HOSPITALAR. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a CLÍNICA DE OLHOS ALMINO LIMA LTDA., visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados no Anexo I, denominado Planilha Descritiva dos Tetos Contratados, até a importância mensal estimada de R$ 1.089,51 (um mil e oitenta e nove reais e cinqüenta e um centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Marlúcia Ferreira Almino de Lima- DIRETORA PRESIDENTE – CLÍNICA DE OLHOS ALMINO LIMA LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 150/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a CLÍNICA DE OLHOS ALMINO LIMA LTDA., visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49 do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados no FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 63.880,68 (sessenta e três mil oitocentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Marlúcia Ferreira - DIRETORA PRESIDENTE – CLÍNICA DE OLHOS ALMINO LIMA LTDA. *** *** *** Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/Ce, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o CONTRATANTE repassará ao Contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, por serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 96.408,82 (noventa e seis mil quatrocentos e oito reais e oitenta e dois centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Vânia de Queiroz Germano Tavares - DIRETORA PRESIDENTE - PRONTOCLÍNICA DE FORTALEZA LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 151/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE AMBULATORIAL - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a MULTICLÍNICA FORTALEZA SS LTDA, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/Ce, vigente para o ano de 2012, conforme classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 elemento da despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o Contratante repassará ao Contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados no FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 84.912,49 (oitenta e quatro mil novecentos e doze reais e quarenta e nove centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Maria de Fátima Fortaleza do Nascimento - DIRETORA PRESIDENTE – MULTICLÍNICA FORTALEZA SS LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 153/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE AMBULATORIAL - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e o PATHUS LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA LTDA. visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 elemento da despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o Contratante repassará ao Contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Luciana Gomes da Rocha de Arruda - DIRETORA PRESIDENTE - PATHUS LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 152/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE AMBULATORIAL - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a PRONTOCLÍNICA DE FORTALEZA LTDA, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de EXTRATO - CONTRATO Nº 154/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE AMBULATORIAL - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e o LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DR. PÉREZ LIMARDO LTDA, visando o desenvolvimento conjunto de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 elemento da despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o Contratante repassará ao Contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 67.509,99 (sessenta e sete mil quinhentos e nove reais e noventa e nove centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Antonio Alves de Lima - DIRETOR PRESIDENTE - LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DR. PÉRES LIMARDO LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO N° 155/2012 DE LEITOS DE RETAGUARDA CLÍNICA DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e o INSTITUO PRAXIS - HOSPITAL DISTRITAL FERNANDES TÁVORA, visando a organização dos serviços ofertados pela Rede de Urgência e Emergência, conforme diretrizes do Ministérios da Saúde, e tem como objetivo possibilitar o atendimento de pacientes que deverão receber tratamento clínico, nas dependências dos leitos de enfermaria do Hospital Distrital Fernandes Távora, hospital diretamente vinculado ao Instituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social, oriundos do Instituto Dr. José Frota, devidamente regulados pela Central de Regulação local. OBJETO: Por força da Portaria n° 1.497, de 12 de julho de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Ceará e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação e, ainda, da Resolução n° 19/2012, de 03 de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartites do Estado do Ceará e de Fortaleza, firmam as partes o presente Contrato que tem como objeto o que se segue: a) Convencionar as normas para o pagamento e utilização de até 20 leitos do Instituto Práxis - Hospital Distrital Fernandes Távora como leitos de enfermagem clínica de retaguarda, leitos habilitados como novos exclusivamente, para os pacientes oriundos do Instituto Dr. José Frota/IJF; b) Convencionar as normas para o pagamento e utilização de até 20 leitos do Instituto Práxis/Hospital Distrital Fernandes Távora como leitos de enfermaria clínica de retaguarda, leitos habilitados como qualificados exclusivamente, para os pacientes oriundos do Hospital Geral de Fortaleza/HGF; c) O pagamento de um incentivo financeiro para 07 leitos de Unidade Intensiva de Tratamento Tipo II, leitos que serão disponibilizados para a rede de saúde de Fortaleza, cujo valor do pagamento já está contemplado no Convênio 21/2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/Ce, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação n° 25.901.10.302.0031.2049. 0001 Elemento de Despesa 339039 - Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: O valor anual SEXTA-FEIRA - PÁGINA 50 estimado para a execução do presente contrato é de R$ 3.102.500,00 (três milhões cento e dois mil e quinhentos reais) e as despesas decorrentes da sua execução correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/Ce, conforme classificação orçamentária descrita acima. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará na data de sua publicação, ficando extinto o Convênio n° 06/2012 que trata do mesmo objeto. DATA: Fortaleza, 18 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS e Taciana Maria Caracas de Souza - INSTITUTO PRAXIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 168/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE HOSPITALAR - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e o HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE S/S, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO correrão à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o Contratante repassará ao Contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados no Anexo I, denominado Planilha Descritiva dos Tetos Contratados, até a importância mensal estimada de R$ 391.394,81 (trezentos e noventa e um mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 19 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Jorge Fontoura Pinheiro Koren de Lima Júnior e Cândido Pinheiro Koren de Lima Júnior - DIRETORES PRESIDENTES – HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE S/S. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 169/2012 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE AMBULATORIAL - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e o INSTITUTO INTEGRADO DE SAÚDE, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o Contratante repassará ao Contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, por serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 até a importância mensal estimada de R$ 33.365,67 (trinta e três mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 18 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Antonio Bezerra Veras - DIRETOR PRESIDENTE - INSTITUTO INTEGRADO DE SAÚDE. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 116/2012 - NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo de Aditivo ao Contrato 116/2012, que fazem entre si o município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e CONVENÇÃO BATISTA CEARENSE - HOSPITAL BATISTA MEMORIAL. OBJETO: O presente aditivo fundamenta-se na concessão de incentivos concedidos pelo Ministério da Saúde, a exemplo da Portaria MS 1416, de 16 de julho de 2012, e das demais regras constantes do Convênio 36/2009 e seus respectivos Termos Aditivos que a partir da presente data tornam-se extintos e passam a integrar o presente Aditivo, respaldado pelo objeto do Contrato 116/12 que estabelece o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema de Saúde, de forma complementar. VALOR: O valor anual estimado para a execução do presente Aditivo é estimado em R$, conforme tabela abaixo especificada: PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O HOSPITAL INCENTIVO MENSAL ANUAL Pré-Fixado: Incentivo de integração ao Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS 16.870,08 202.440,96 Pré-Fixado: Incentivo ao Programa de Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos - IAC/Portaria 1.416/2012 43.738,82 524.865,84 Pré-Fixado: Complementação para anestesistas/Conforme Acordo Promotoria de Saúde 51.000,00 612.000,00 Pré-Fixado: Complementação para cirurgiões/Conforme Acordo Promotoria de Saúde 40.000,00 480.000,00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Em face deste aditivo, responderá as seguintes dotações orçamentárias consignadas: • Projeto/Atividade 2590110302003100020490001, Elemento de Despesa 339039 e Fonte de Recurso 0212 - Conveniamento com Entidades Filantrópicas. DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar a partir da data de sua assinatura, podendo, de comum acordo, mediante termo aditivo, haver renovação do presente contrato por mais anos. DATA: Fortaleza, 18 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e Isac Coelho Silva - CONVENÇÃO BATISTA CEARENSE - HOSPITAL BATISTA MEMORIAL. *** *** *** SEXTA-FEIRA - PÁGINA 51 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 116/2012 - LEITOS DE RETAGUARDA CIRÚRGICA DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - NATUREZA DO ATO: Segundo Termo de Aditivo ao Contrato 116/2012 leitos retaguarda cirúrgica da Rede de Urgência e Emergência, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e CONVENÇÃO BATISTA CEARENSE - HOSPITAL BATISTA MEMORIAL. OBJETO: Possibilitar o atendimento de pacientes que deverão receber tratamento clínico ou intervenção cirúrgica de procedimento traumatismo crânio-encefálico e de buco-maxilo e fraturas fechadas de extremidades superior e inferior, nas dependências do Hospital Batista Memorial, oriundos do Instituto Dr. José Frota, devidamente regulados pela Central de Regulação local. VALOR: O valor anual estimado para a execução do presente aditivo é de R$ 1.861.500,00 (um milhão oitocentos e sessenta e um mil e quinhentos reais), a partir da assinatura do presente termo aditivo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Em face deste aditivo, responderá as seguintes dotações orçamentárias consignadas: Classificação Programática: 25901.10.302.0031. 2049.0001 - Elemento de Despesa: 33.90.39 - Fonte de Recursos: 212 - Projeto/Atividade: Conveniamento com Entidades Filantrópicas. DA VIGÊNCIA: O presente aditivo entrará em vigência a partir da data de sua assinatura. DATA: Fortaleza, 18 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e Isac Coelho Silva - CONVENÇÃO BATISTA CEARENSE - HOSPITAL BATISTAL MEMORIAL. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 127/2012 - LEITOS DE RETAGUARDA CIRÚRGICA DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo de Aditivo ao Contrato 127/2012 leitos retaguarda cirúrgica da Rede de Urgência e Emergência, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e HOSPITAL FILANTRÓPICO - IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA. OBJETO: Possibilitar o atendimento de pacientes que deverão receber tratamento clínico ou intervenção cirúrgica de buco-maxilo e fraturas fechadas de extremidades superior e inferior, nas dependências do Hospital Irmandade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza, oriundos do Instituto Dr. José Frota, devidamente regulados pela Central de Regulação local. VALOR: O valor anual estimado para a execução do presente aditivo é de R$ 1.954.575,00 (um milhão novecentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e setenta e cinco reais), a partir da assinatura do presente termo aditivo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Em face deste aditivo, responderá as seguintes dotações orçamentárias consignadas: Classificação Programática: 25901.10.302.0031.2049.0001 - Elemento de Despesa: 33.90.39 - Fonte de Recursos: 212 - Projeto/Atividade: Conveniamento com Entidades Filantrópicas. DA VIGÊNCIA: O presente aditivo entrará em vigência a partir da data de sua assinatura. DATA: Fortaleza, 18 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e Luiz Gonzaga Nogueira Marques - HOSPITAL FILANTRÓPICO - IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO Nº 11656/2012 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Decreto nº 11.726, de 20.10.2004, e de acordo com o Processo nº 1911113250847/2012. RESOLVE suplementar a carga horária, de 01 (um) professor lotado no Distrito de Educação da Secretaria Executiva Regional IV – SER IV, conforme planilha anexa. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 18 de dezembro de 2012. Elmano de Freitas da Costa – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES - 2013 SER IV DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 Nº NOME DO SER SIT. PROFESSOR 1 MAT. NÍVEL FOL. FUNC. Jaefson Rodrigues Sousa V D C.H. PAGT. CONT. 4847901 GRA 35 008 120 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52 ÓRGÃO DE T. ORIGEM Distrito C. H. ÓRGÃO DE T. SÉRIE/TURMA DISCIPL. VIGÊNCIA JUSTIF. 01.01.2013 a Falta de SUPL. SUPLEMENTAÇÃO de Educação M 120 – Distrito de Educação SER IV SER - IV T Equipe De Ensino Fundamental e Médio 31.12.2013 Quadro Permanente *** *** *** PORTARIA Nº 266/2012 – O SECRETÁRIO EXEUTIVO DA SME, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 3108150924651/2012. CONSIDERANDO a previsão legal da Lei 8.666/93, de 21 de junho 1993. CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve justificar-se pelos não pagamentos efetivamente devido, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: Indenizar a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura – FCPC, inscrita no CNPJ nº 05.330.436/0001-62 – Contrato nº 24/2012 – objetivando o pagamento pela aquisição de 150 (cento e cinqüenta) vagas para participação no 3º Simpósio Internacional de Pesquisas em Educação Matemática – 3º SIPEMAT, realizado no período de 26 a 29 de junho de 2012, tendo como participantes servidores da rede Municipal de Ensino de Fortaleza, compreendendo o valor total de R$ 19.125,00 (dezenove mil cento e vinte e cinco reais). As despesas decorrentes do pagamento da referida indenização correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0014.1010.0001/ 33.90.93 / 0.101, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SME, em 19 de dezembro de 2012. Herlon Alves Rodrigues – SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SME. *** *** *** PORTARIA Nº 267/2012 Atribui o Incentivo Financeiro, de que trata a Lei nº 9.780/2011. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 39, de 13 de julho de 2007, e em consonância com as disposições do art. 6º da Lei nº 9.780, de 10 de junho de 2011, referente ao Processo nº 0412160706954/2012. RESOLVE: I – Atribuir à servidora GÉRLIA SILVEIRA MARQUES, matrícula nº 50374-01, Professora, o incentivo financeiro de que trata a Lei nº 9.251, de 22 de agosto de 2007, a partir de 04 de outubro de 2012. II – Para efeitos de proporcionalidade, considera-se que o valor integral corresponde a 200 (duzentas) horas mensais de trabalho. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 19 de dezembro de 2012. Elmano de Freitas da Costa – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. *** *** *** TERMO DE RETIFICAÇÃO – O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais resolve retificar o Extrato e 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 31/2011, firmado com a empresa GIERONLINE GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA – CNPJ nº 11.383.634/0001-97, datado de 08 de junho de 2012 e publicado no Diário Oficial do Município em Suplemento do dia 25 de julho de 2012, conforme discriminados abaixo. ONDE SE LÊ: • No Extrato e no 1º Termo Aditivo: ...por mais 6 (seis) meses... LEIA-SE: • No Extrato e no 1º Termo Aditivo: ...por mais 8 (oito) meses... Fortaleza, 18 de dezembro de 2012. Herlon Alves Rodrigues – SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SME. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 28-A/2011 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 0039, de 13 de julho de 2007. CONSIDERANDO a obediência ao previsto no § 1º do Art. 11 da Lei Federal 9.790/1999 que trata da necessidade de avaliação da execução do Termo de Parceria por comissão devidamente designada pelo Gestor Público. CONSIDERANDO a letra “d” do item II – Do Parceiro Público – Da Cláusula Terceira – Das Responsabilidades e Obrigações, do Termo de Parceria nº 01/2011. RESOLVE: Art. 1º - Instituir Comissão de Avaliação para acompanhar e avaliar os resultados do Termo de Parceria 01/2011, firmado com o Instituto Prisma de Desenvolvimento Humano, com vista à execução das Ações de Proteção Social Especial. Art. 2º - Designar as Servidoras LIDIANE RIOS FARIAS, mat. nº 61804-01 e IRENICE DE OLIVEIRA CAMPOS, mat. nº 52467-03, para compor a Comissão de que trata esta Portaria, como representantes da Secretária Municipal de Assistência Social – SEMAS. Art. 3º Nomear a Servidora Conselheira, DAISY BORGES GIRÃO, mat. nº 61794-1, como representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para compor a referida Comissão. Art. 4º - Nomear o Sr. FRANCISCO LEONARDO DE CASTRO BEZERRA MELO, representante da OSCIP acima citada, para compor a comissão objeto da presente Portaria. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 15 de julho de 2011. Maria Elaene Rodrigues Alves – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA. SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 49/2012 - CONCEDENTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. CONVENENTE: Associação Comunitária São Sebastião. OBJETO: O Convênio tem por objetivo o estabelecimento de um sistema de mútua cooperação, com o escopo de realizar o evento “Conhecendo Fortaleza”, no período de 21 a 22 de dezembro de 2012, de forma a estimular o turismo social. VALOR GLOBAL: R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais), do qual R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) caberá a Concedente e R$ 3.000,00 (três mil reais) o valor da contrapartida da Convenente. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 23.695.0060.1067.0007 – Elemento de Despesa: 3390.39 – Fonte de Recurso: 0100. BASE LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no art. 116 e demais disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, na Instrução Normativa nº 01 de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional com suas devidas alterações, bem como no constante nos autos do Processo Administrativo nº 1911162506591/2012. DATA DA ASSINATURA: 14.12.2012. ASSINATURAS: Rafael Cordeiro Felismino – SECRETÁRIO EXECUTIVO e Terezinha de Jesus de Paiva Bezerra – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO SEBASTIÃO. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 50/2012 - CONCEDENTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. CONVENENTE: Sociedade Comunitária Habitacional Popular Tupinambá da Frota. O Convênio tem por objetivo o estabelecimento de um sistema de mútua cooperação, com o escopo de realizar uma apresentação natalina “Natal de Paz, Natal de Jesus”, que acontecerá no dia 22 de dezembro de 2012, de forma a estimular o turismo social. VALOR GLOBAL: R$ 134.498,00 (cento e trinta e quatro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53 mil quatrocentos e noventa e oito reais), do qual R$ 130.798,00 (cento e trinta mil setecentos e noventa e oito reais) caberá a Concedente e R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) o valor da contrapartida do Convenente. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 23.695.0060.1067.0007 – Elemento de Despesa: 3390.39 – Fonte de Recurso: 0100. BASE LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no art. 116 e demais disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, na Instrução Normativa nº 01 de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional com suas devidas alterações, bem como no constante nos autos do Processo Administrativo nº 2311105906940/2012. DATA DA ASSINATURA: 14.12.2012. ASSINATURAS: Rafael Cordeiro Felismino – SECRETÁRIO EXECUTIVO e Francisca Alda de Sousa Silva – SOCIEDADE COMUNITÁRIA HABITACIONAL POPULAR TUPINAMBÁ DA ROTA. *** *** *** GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, em 03 de dezembro de 2012. Marcos Rodrigues Alencar Lima - SUPERINTENDENTE - IPEM/FORT. *** *** *** PORTARIA Nº 85/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o despacho exarado pelo Procurador Geral do Município nos autos do Processo nº 25072/2012-PMF. RESOLVE, reconhecer, nos termos do disposto na Portaria 3214/78, NR-16, Anexo 02/TEM, o direito dos servidores IRANDE VIEIRA DA SILVA - matrícula 011, CLEUMAR MARIA XAVIER TEIXEIRA - matrícula 040, JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA TIMBÓ - matrícula 048, DANIEL PIMENTEL GOMES - matrícula 151, JOÃO ILTON CAMPELO TAVARES - matrícula 160, JORGE HENRIQUE NOGUEIRA DE SOUSA - matrícula 210, JOSÉ MARDÔNIO VASCONCELOS matrícula 390 e VALÉRIA CRISTINA SOARES GUIMARÃES matrícula 19.992, a perceberem a gratificação de periculosidade, em seu grau máximo, qual seja, 30% (trinta por cento), conforme estabelece o art. 110, parágrafo único da Lei nº 6.794/90 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA, 14 de dezembro de 2012. Marcos Rodrigues Alencar Lima - SUPERINTENDENTE DO IPEM/FORT. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 51/2012 - CONCEDENTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. CONVENENTE: Aliança Comunitária do Parque Santa Cecília. OBJETO: O Convênio tem por objetivo o estabelecimento de um sistema de mútua cooperação, com o escopo de realizar o evento “Natal Comunitário Jesus de Todos Nós”, no dia 23 de dezembro de 2012, de forma a estimular o turismo social. VALOR GLOBAL: R$ 116.730,00 (cento e dezesseis mil, setecentos e trinta reais), do qual R$ 114.730,00 (cento e quatorze mil setecentos e trinta reais) caberá a Concedente e R$ 2.000,00 (dois mil reais) o valor da contrapartida do Convenente. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 23.695.0060.1067.0007 – Elemento de Despesa: 3390.39 – Fonte de Recurso: 0100. BASE LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no art. 116 e demais disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, na Instrução Normativa nº 01 de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional com suas devidas alterações, bem como no constante nos autos do Processo Administrativo nº 2211163503138/2012. DATA DA ASSINATURA: 14.12.2012. ASSINATURAS: Rafael Cordeiro Felismino – SECRETÁRIO EXECUTIVO e Raimundo Nonato Alves Viana – ALIANÇA COMUNITÁRIA DO PARQUE SANTA CECÍLIA. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 4º, da Lei Municipal nº 9.901, de 04 de abril de 2012, que alterou dispositivos da lei n.º 9.335, de 28 de dezembro de 2007, institui o presente Regulamento de forma a disciplinar, de um modo geral a gratificação de produtividade – GPAT, à qual fazem jus os servidores desta Autarquia que emprestam suas parcelas de contribuição ao bom desempenho da Administração pública, no atendimento aos cidadãos. INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA CAPÍTULO I DA CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES PORTARIA Nº 82-A/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fort, aprovado pelo Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992. RESOLVE, em cumprimento ao disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64, regulamentada pelo Decreto Federal nº 93.872, de 23.12.1986, reconhecer a dívida relacionada ao processo abaixo discriminado, no valor de R$ 3.846,97 (três mil, oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos). PROCESSO Nº RUBRICA CONTÁBIL INTERESSADO 4850/12 31.90.92.01 FOLPAG. Suplementar Antônio Carlos VALOR - R$ Mourão Melo - Ref. Dif.. Prom. Por Capacitação do 13º salário dos anos de 2008 e 2009. 4853/12 31.90.92.01 238,30 FOLPAG. Suplementar Antônio Carlos Mourão Melo - Ref. Dif. Da Prom. Por capac. Nos períodos de maio a dez/2008, jan a dez/2009, abril/2010. e janeiro a 3.608,67 PORTARIA Nº 86/2012 Regulamento da Gratificação de Produtividade - Área Administrativa E Técnica - GPAT. Art. 1º Entende-se como produtividade o indicador de eficiência organizacional, no qual o servidor, elemento essencial durante todo o processo produtivo, é recompensado com um benefício pecuniário, como prêmio pelo seu nível de produção em sua unidade de trabalho. Art. 2º - Farão jus à gratificação de produtividade: I - Os servidores das áreas administrativa e técnica do IPEM-FORTALEZA em exercício na sede da Autarquia ou em suas Agências Regionais; II – Os servidores das áreas administrativa e técnica, do IPEMFORTALEZA que estejam à disposição de outros órgãos delegados do INMETRO, sujeitos aos mesmos critérios de avaliação de desempenho assentados no presente regulamento, mediante ressarcimento dos valores à origem, desde que não percebam outra gratificação de mesma natureza; III – Os servidores de outros órgãos ou instituições federal, estadual ou municipal, que se encontrem prestando serviços ou a disposição do IPEM-Fortaleza. Art. 3º - Os servidores pertencentes às esferas federal, estadual ou municipal, exceto Fortaleza, quando estiverem a disposição do IPEM-Fortaleza, tomam-se, nestes casos, como base para cálculo da produtividade, o seu vencimento base no órgão ou instituição de origem, limitado ao maior valor constante da tabela de vencimentos dos servidores do IPEM-Fortaleza, respeitando o mesmo nível de classificação e escolaridade. Art. 4º - A avaliação do desempenho dos servidores das áreas administrativa e técnica serão efetivadas pela chefia imediata, no início de cada mês, denominado mês de DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 pagamento, obedecido o prazo consignado no Cronograma de Execução da folha de pagamento, com fundamento executado no mês anterior, denominado mês de competência, observando-se os critérios e demais regras previstos neste regulamento. CAPÍTULO II DA FORMAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE SEÇÃO I DA LIMITAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO E DA INCIDÊNCIA Art. 5º - A gratificação de produtividade do pessoal da área administrativa poderá variar de 20% até 60% e do pessoal da área técnica até 130 %, percentual que incidirá sobre o vencimento base, de acordo com a pontuação obtida pelo servidor na avaliação de desempenho do mês de competência, obedecido as disposições constantes no artigo 12 para a área administrativa, e artigos da seção III para a área técnica. SEÇÃO II DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - ÁREA ADMINISTRATIVA Art. 6 º - Ficam estabelecidos os seguintes fatores para avaliação dos servidores, objetivando quantificar o percentual de produtividade a ser obtido por cada beneficiário: 1. Qualidade do trabalho: 1.1. DESCRIÇÃO: Realiza as atividades de modo consistente, claro e organizado, buscando constantemente empreender novas ações em busca de uma melhor qualidade do trabalho. 2. Planejamento: 2.1. DESCRIÇÃO: Organizam de forma sistemática as ações necessárias para a consecução dos objetivos, estimando racionalmente os prazos e recursos requeridos. 3. Organização do tempo e trabalho: 3.1. DESCRIÇÃO: Assume atitudes ponderadas em relação à administração de tempo e trabalho, evitando interrupções desnecessárias durante o expediente, tudo objetivando o cumprimento dos prazos. 4. Utilização das ferramentas e recursos materiais básicos: 4.1. DESCRIÇÃO: Utiliza de forma responsável e adequada os recursos materiais e equipamentos postos à sua disposição para a execução do seu trabalho, contribuindo para a conservação do patrimônio publico. 5. Atendimento ao cliente: 5.1. DESCRIÇÃO: Presta atendimento de forma segura, positiva, expressando-se com clareza, demonstrando ter segurança nas informações que serão transmitidas ao cliente. 6. Colaboração com os colegas e o chefe na elaboração dos trabalhos: 6.1. DESCRIÇÃO: Solícito, sempre que chamado colabora com os colegas e o chefe na execução dos trabalhos, contribuindo positivamente para a consecução dos objetivos. 7. Pontualidade: 7.1. DESCRIÇÃO: Apresenta-se para o trabalho no horário estabelecido, sem ocorrências de atrasos. 8. Permanência no local de trabalho: 8.1 DESCRIÇÃO: Permanece no local de trabalho durante o expediente, evitando antecipações do horário de saída. § 1º - Na avaliação do fator “7 – Pontualidade”, deverão ser observadas, quando da pontuação, as seguintes condições: a) NOTA 5 – Atrasou-se uma vez no mês; b) NOTA 4 – Atrasou-se duas vezes no mês; c) NOTA 3 – Atrasou-se três vezes no mês; d) NOTA 2 – Atrasou-se quatro vezes no mês; e) NOTA 1 – Atrasou-se cinco vezes no mês. § 2º - Na avaliação do fator “8 – Permanência no local de trabalho”, deverão ser observadas, quando da pontuação, as seguintes condições: a) NOTA 5- Ausentou –se uma vez no mês; b) NOTA 4 – Ausentou-se duas vezes no mês; c) NOTA 3 Ausentou –se três vezes no mês; d) NOTA 2 – Ausentou-se quatro vezes no mês; e) NOTA 1 – Ausentou-se cinco vezes no mês. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 54 em instrumentos de medir, deverão realizar no mínimo 22 (vinte e dois) pontos referentes a verificações em instrumentos de medir, média dos dias úteis no mês. Art. 9º - Para fazer jus a 130% da gratificação da produtividade, os servidores da área técnica que realizam serviços de verificações e fiscalizações em produtos pré – medidos e produtos com conformidade avaliada, deverão atingir as metas pactuadas no plano de trabalho, realizando a quantidade mínima de 100 por cento, média dos dias úteis no mês, na conformidade do anexo II, deste regulamento. Art. 10 - Quando em verificações e ou fiscalizações fora do município onde lotado, os servidores da área técnica perceberão a gratificação de 130 %, na proporção da realização das tarefas que lhes foram estabelecidas pela Diretória Técnica. SEÇÃO IV DA FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO – ÁREA ADMINISTRATIVA Art. 11. - A obtenção da pontuação de cada um dos fatores previstos nos itens 1 (um) a 8 (oito) do artigo 6º se dará atribuindo-se, a cada fator, o ponto determinante em uma escala crescente de 1 (um) até 5 (cinco). Art. 12. - Fica estabelecida a seguinte Tabela de Pontuação e Produtividade, que constará da Ficha de Consolidação de Resultados – FCR (anexo II) para determinar qual percentual o servidor avaliado receberá de gratificação de produtividade, em face do total de pontos obtidos, na forma do disposto no artigo 11: TABELA DE PONTUAÇÃO E PRODUTIVIDADE TOTAL DE PONTOS % PRODUTIVIDADE CORRESPONDENTE ATÉ 15 20% DE 16 A 21 30% DE 22 A 27 40% DE 28 A 33 50% DE 34 A 40 60% Art. 13. - Quando da aplicação da avaliação, a chefia imediata utilizará a FCR, inserindo no campo correspondente à pontuação atribuída, nota de 1 (um) a 5 (cinco) conforme o disposto no artigo 11 devendo em seguida ser apresentada ao servidor avaliado para ciência e posterior encaminhamento à Comissão de Avaliação. Art. 14. - Ao servidor que discordar do resultado de sua avaliação, caberá instar o avaliador na busca de entendimento, e, caso não seja possível dar nova forma à avaliação, o servidor terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, após a data da ciência, para recorrer por escrito à comissão de avaliação da gratificação de produtividade e esta, no prazo de 04 (quatro) dias úteis após o recebimento do recurso, ouvidas as partes, deliberará, sendo irrecorrível sua decisão. Parágrafo Único – Resolvidas as pendências referidos no caput deste artigo, caso não seja possível incluir no mês de pagamento o percentual resultante do julgamento da Comissão de Avaliação, a complementação devida deverá ser paga no mês imediatamente posterior. Art. 15 - O Serviço de Pessoal encaminhará à chefia imediata do servidor, obedecido o prazo consignado no cronograma de Execução da Folha de Pagamento, relatório da frequência do mês anterior, contendo informações acerca da pontualidade, indicando os dias onde ocorreram atrasos e/ou saídas antecipadas, que embasará a avaliação. SEÇÃO III DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – ÁREA TÉCNICA SEÇÃO V DA MANUTENÇÃO DO DIREITO À GRATIFICAÇÃO - ÁREA ADMINISTRATIVA E ÁREA TÉCNICA Art. 7º - Para fazer jus a 130 % da gratificação de produtividade, os servidores da área técnica que realizam serviços de verificações e fiscalizações em instrumentos de medir, deverão atingir a quantidade mínima de 30 pontos, média dos dias úteis no mês, na conformidade do Anexo II, deste regulamento. Art. 8º - Para atingir os 30 pontos, os servidores da área técnica que realizam serviços de verificações e fiscalizações Art. 16 – Fica assegurado o direito à percepção da gratificação de produtividade nos percentuais a seguir indicados ao servidor que estiver afastado do serviço tão somente em virtude de: I – Licença decorrente de acidente no serviço ou de doença decorrente do exercício do cargo – 100%. II – Licença médica e licença maternidade, concedidas pela Junta Médica municipal – 85%. III – Licença prêmio – 50%. Art. 17 - DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 Para fins de pagamento da gratificação de produtividade, no caso de férias, será considerada a média aritmética dos percentuais obtidos pelo servidor nos últimos doze meses que antecederem o período de concessão. Parágrafo Único – A Comissão de Avaliação deverá manter atualizada planilha contendo os dados relativos aos percentuais de produtividade recebidos mês a mês pelos servidores como forma de possibilitar o cálculo da média aritmética a que se refere o caput deste artigo. Art. 18 - Aos servidores da área administrativa e aos da área técnica no exercício de cargos comissionados será assegurado o direito de perceber a gratificação de produtividade integralmente. CAPÍTULO III DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO SEXTA-FEIRA - PÁGINA 55 Balanças de clasess III e IIII ( médias e ordinarárias ) capacidade acima de 1500 até 12.000 capacidade acima de 1500 até 200.000kg Medidores de velocidade (faixa) 15 6 Bomba medidora para combustíveis líquidos Esfigmomanômetros 1,5 2 Balanças de saúde quando em serviços realizados em clinicas médicas e hospitais 2 Outros instrumentos 1 Ensaio de estabilidade de impressão Visita Art. 20 - A comissão de avaliação da gratificação de produtividade será constituída por ato do Superintendente do IPEM, que a presidirá, sendo composta de mais quatro membros titulares, sendo dois por indicação do dirigente do órgão e dois, um da área administrativa e outro da área técnica, escolhidos em assembleia pelos servidores, e de dois membros suplentes, cabendo ao Superintendente do IPEM e aos servidores as respectivas indicações. § 1º - O serviço de pessoal receberá mensalmente, dos Diretores e Chefes, as fichas de consolidação de resultados com as respectivas pontuações, devendo elaborar relação nominal dos servidores avaliados com seus percentuais de produtividade, para inclusão na folha de pagamento, obedecidos, os prazos limites, anteriormente estipulados. § 2º - Caberá à comissão de avaliação a decisão de recursos interpostos por aqueles que se sentirem prejudicados em razão da avaliação de seu desempenho. § 3º - Ocorrendo o desligamento definitivo de qualquer membro da comissão instituída no caput deste artigo, seja efetivo ou suplente, deverá este ser imediatamente substituído, a fim de ser mantida a composição estabelecida no citado artigo. 5 Balanças de classes III e IIII (médias e ordinarárias) 1 0,5 Autuação 5 Plantão 30 Bancadas de Medidores de energia elétrica e hidrômetros 30 Dispensers de GNV, cargas sólidas, veículos e vagões tanques, analisadores de gases e opacímetros. 30 2. PRÉ-MEDIDOS METAS/ EXAMES / VISITAS Metas mensais estabelecidas no plano de trabalho 64% Nº exames preliminares 4% Nº de pré-exames (fábrica / engenho / importador / atacadista / distribuidor 4% Nº de exames formais 4% Nº de exames finais (coletas aleatórias) 4% Nº de exames finais (oriundos pré - exame ponto de CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS venda) 4% Nº de exames finais (oriundos pré - exame em fábr./ Art. 21 - O servidor que ingressar no IPEM, sob qualquer forma, somente terá direito à percepção da Gratificação de produtividade a partir do segundo mês de atividade, ocasião em que será avaliado levando-se em conta o seu desempenho no mês de competência. Art. 22 - Fica vedada a compensação de faltas ao serviço que resultarem em perca da gratificação de produtividade. Art. 23 - O servidor da área administrativa que não obtiver pontuação superior a 27 (vinte e sete) em duas avaliações consecutivas deverá ser submetido a uma AVALIAÇÃO por parte do Diretor Administrativo, conjuntamente com o seu chefe imediato, objetivando identificar a necessidade de treinamento, ou qualquer outra forma de elevar o seu nível de produtividade, buscando melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo IPEM a seus usuários. Art. 24 - Os casos omissos serão decididos pela comissão de avaliação da gratificação de produtividade, tendo em vista o espírito das leis, do regulamento, das normas e do convênio INMETRO/IPEM. Art. 25 – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, em 18 de dezembro de 2012. Marcos Rodrigues Alencar Lima - SUPERINTENDENTE. ind./ import./ atac./distr.). Nº de exames finais 4% (fábrica/indústria/engenho/ importador 4% Nº de exames finais (massas desiguais) 4% Nº de exames finais (GLP) 4% Nº de visitas 4% 3. QUALIDADE METAS/AÇÕES / VISITAS/ COLETAS Metas mensais estabelecidas no plano de trabalho 100% Nº de ações de fiscalização 50% Nº de visitas 30% Nº ações em operações especiais 10% Nº de coletas de produtos têxteis para analise laboratorial 10% 4. TAREFAS ESPECIAIS ANEXO I AÇÕES DIVERSAS 1. METROLOGIA LEGAL VERIFICAÇÕES / ENSAIO/ VISITA / AUTUAÇÃO/ Serviços internos / externos 30 Folgas 30 PONTUAÇÕES ou PERCENTUAL PLANTÃO Balanças de Classes I e II (especiais e finas) Atendimento de denuncias e / ou pedidos de verifica5 Balanças de Classes III e IIII ( médias e ordinárias) capacidade de até 1.500kg 1 ções de instrumentos em locais diversos ao do setor de trabalho 30 Fiscalização em cronotacógrafos e outros 30 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 ANEXO II SEXTA-FEIRA - PÁGINA 56 Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 793/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13 de maio de 1993 e, CONSIDERANDO a não existência da Portaria de Gratificação de Insalubridade, da servidora MARIA DO SOCORRO LUCIO MOREIRA, matrícula nº 05345-01, ocupante de uma função de Auxiliar Administrativo deste Instituto. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados e destacando as fichas financeiras do referido servidor conforme Processo Administrativo SS162430/2011. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado, para a concessão de aposentadoria requerida. RESOLVE: Formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de novembro de 1985. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 26 de novembro de 2012. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA PORTARIA Nº 794/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e, CONSIDERANDO, que a servidora MARIA DO SOCORRO LUCIO MOREIRA, ocupante de um cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 05345-01. RESOLVE: Autorizar, o pagamento da Gratificação Especial de Desempenho - GED à servidora MARIA DO SOCORRO LUCIO MOREIRA, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 05345-01 no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a incidir sobre o vencimento básico, a partir de abril de 1994, com amparo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 7.335/93, combinado com o art. 5º da Lei 7.555/94, conforme Processo Administrativo nº SS 162430/2011. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 26 de setembro de 2012. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 792/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13 de maio de 1993. De acordo com o Processo nº SS 1608165623398/2012. RESOLVE: Reconhecer, que a servidora FRANCISCA MIRTILANIA FIRMO PAZ, matrícula nº 10231-01, ocupante de um cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, integralizou as condições exigidas para concessão de Licença Prêmio, conforme a seguir especificado: - 4º Quinquênio de serviços no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre 01.08.2007 a 30.11.2012. Em cumprimento às disposições contidas no parágrafo único do art. 76 da Lei nº 6.794/90, o referido período será dilatado por 04 (quatro) meses, em virtude de no período de integralização do quinquênio a servidora haver cometido 04 faltas não justificadas, passando o quinto período de licença prêmio a ser implementado somente em 31.11.2012; Ficando reconhecido através desta Portaria que a servidora acima qualificada tem direito a gozar 03 (três) meses de licença prêmio concernente a integralização do quarto quinquênio como acima especificados, trabalhados para o Município de Fortaleza. Cientifique-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 26 de novembro de 2012. Messias Barbosa PORTARIA Nº 795/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 11.178, de 22.04.2002. CONSIDERANDO que, MARIA DO SOCORRO LUCIO MOREIRA, servidora deste Instituto, ocupante de um cargo/função de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 05345-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras da citada servidora, que a mesma percebe Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário - GEAHT. CONSIDERANDO ainda, que não constam dos assentamentos funcionais da referida servidora, portaria concessiva da mencionada gratificação conforme Processo SS 162430/2011. RESOLVE: Reconhecer que a servidora MARIA DO SOCORRO LUCIO MOREIRA, cargo/função Auxiliar Administrativo, matrícula nº 05345-01, percebe Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário - GEAHT no percentual de 40% (quarenta por cento), a incidir sobre o vencimento básico, desde setembro de 2007, com amparo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei 7.555/94. Registrese, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 26 de novembro de 2012. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** *** *** *** ERRATA - Na matéria intitulada Portaria nº 25/20012, publicada no DOM do dia 06 de julho de 2012. ONDE SE LÊ: “Portaria nº 25/20012”. LEIA-SE: “Portaria nº 25/2012”. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 PORTARIA Nº 799/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE: Autorizar o pagamento da Gratificação de Insalubridade, à servidora, LIANA MARA ROCHA TELES, Cargo/função Enfermeira, matrícula nº 92241-01, no percentual de 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento base, a partir de 22.10.2012, em face do disposto no art. 3º do Decreto nº 4.373/94, com redação dada pelo Decreto nº 12.019/06. De acordo com o Processo Administrativo nº SS 0108082330000/2012. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 28 de novembro de 2012. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 802/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13 de maio de 1993 e; CONSIDERANDO a não existência da Portaria de Gratificação de Insalubridade, do servidor ELCIAS CAMURÇA JÚNIOR, matrícula nº 04031-01, ocupante de uma função de Médico deste Instituto. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados e destacando as fichas financeiras do referido servidor conforme Processo Administrativo 1411141603233/2012. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado, para a concessão de aposentadoria requerida. RESOLVE: Formalizar, a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de agosto de 1985. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 28 de novembro de 2012. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 803/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13 de maio de 1993, de acordo com o Processo nº SS 2908162100518/2012. RESOLVE: Reconhecer, que a servidora MARIA REJANE FERNANDES MELO, matrícula nº 16134-01, ocupante de um cargo/função de Enfermeira, integralizou as condições exigidas para concessão de licença prêmio, conforme a seguir especificado: - 2º Quinquênio de serviços no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre 01.11.1998 a 31.10.2003. Com fundamento nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90; - 3º Quinquênio de serviços no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre 01.11.2003 a 31.10.2008. Com fundamento nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90; Fica reconhecido através desta Portaria que a servidora acima qualificada tem direito a gozar 06 (seis) meses de licença prêmio concernente a integralização dos segundo e terceiro quinquênios como acima especificados, trabalhados para o Município de Fortaleza. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 29 de novembro de 2012. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 804/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE: Autorizar o pagamento da Gratificação de Insalubridade, à servidora, MORGANA NAZARETH SEXTA-FEIRA - PÁGINA 57 PORFÍRIO DE SOUZA, Cargo/função Enfermeira, matrícula nº 93482-01, no percentual de 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento base, a partir de 22.10.2012, em face do disposto no art. 3º do Decreto nº 4.373/94, com redação dada pelo Decreto nº 12.019/06. De acordo com o Processo Administrativo nº SS 2609104246866/2012. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 29 de novembro de 2012. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 808/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE: Autorizar o pagamento da Gratificação de Insalubridade, à servidora, RENATA DE SOUZA RIBEIRO, cargo/função Enfermeira, matrícula nº 67350-02, no percentual de 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento base, a partir de 22.10.2012, em face do disposto no art. 3º do Decreto nº 4.373/94, com redação dada pelo Decreto nº 12.019/06. De acordo com o Processo Administrativo nº SS 2609081055805/2012. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 29 de novembro de 2012. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 812/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13 de maio de 1993. De acordo com o Processo nº 16503/2011. RESOLVE: Reconhecer, que o servidor ANDRÉ ALENCAR ARARIPE NUNES, matrícula nº 62998-01, ocupante de um cargo/função de Médico, integralizou as condições exigidas para concessão de Licença Prêmio, conforme a seguir especificado: - 1º Quinquênio de serviços no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre 01.06.2005 a 31.05.2010. Com fundamento nas disposições contidas no art. 75 da Lei n 6.794/90; Ficando reconhecido através desta Portaria que a servidora acima qualificada tem direito a gozar 03 (três) meses de Licença Prêmio concernente a integralização do primeiro quinquênio como acima especificados, trabalhados para o Município de Fortaleza. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 30 de novembro de 2012. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 814/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13 de maio de 1993. De acordo com o Processo nº SS 1406081901591/2012. RESOLVE: Reconhecer, que o servidor FRANCISCO PARENTE VIANA JÚNIOR, matrícula nº 0304401, ocupante de um cargo/função de Médico, integralizou as condições exigidas para concessão de Licença Prêmio, conforme a seguir especificado: - 6º Quinquênio de serviços no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre 16.02.2007 a 15.02.2012. Com fundamento nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90. Ficando reconhecido através desta Portaria que o servidor acima qualificado tem direito a gozar 03 (três) meses de Licença Prêmio concernente a integralização do sexto quinquênio como acima especificado, trabalhado para o Município de Fortaleza. Cientifique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 03 de dezembro de 2012. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 816/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9.077, de 13 de maio de 1993. De acordo com o Processo n° SS 2108162035138/2012. RESOLVE: Reconhecer, que a servidora CICERA MARIA RODRIGUES PEREIRA, matrícula n° 2092701, ocupante de um cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, integralizou as condições exigidas para concessão de Licença Prêmio, conforme a seguir especificado: - 4º Qüinqüênio de serviços no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre 01.07.2007 a 30.06.2012. Com fundamento nas disposições contidas no art. 75 da Lei n° 6.794/90. Ficando reconhecido através desta Portaria que a servidora acima qualificada tem direito a gozar 03 (três) meses de Licença Prêmio concernente a integralização do quarto quinquênio como acima especificado, trabalhado para o Município de Fortaleza. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 03 de dezembro de 2012. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 818/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9.077, de 13 de maio de 1993. De acordo com o Processo n° SS 2407141152309/2012. RESOLVE: Reconhecer, que o servidor SYLOS MONTEZUMA DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula n° 00300-01, ocupante de um cargo/função de Médico, integralizou as condições exigidas para concessão de Licença Prêmio, conforme a seguir especificado: - 6º Quinquênio de serviços no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre 01.02.1994 a 31.01.1999. Com fundamento nas disposições contidas no art. 75 da Lei n° 6.794/90; - 7º Quinquênio de serviços no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre 01.02.1999 a 31.01.2004. Com fundamento nas disposições contidas no art. 75 da Lei n° 6.794/90; - 8º Quinquênio de serviços no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre 01.02.2004 a 31.01.2009. Com fundamento nas disposições contidas no art. 75 da Lei n° 6.794/90. Ficando reconhecido através desta Portaria que o servidor acima qualificado tem direito a gozar 09 (nove) meses de Licença Prêmio concernente a integralização dos sexto, sétimo e oitavo quinquênios como acima especificados, trabalhados para o Município de Fortaleza. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 03 de dezembro de 2012. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” DECRETO LEGISLATIVO Nº 570 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 Denomina de João Pedro de Santiago uma pista de cooper de Fortaleza, conforme croqui de localização em anexo. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 58 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 36, inciso IV e parágrafo único da Lei Orgânica do Município. PROMULGA: Art. 1º Fica oficialmente denominada de João Pedro de Santiago a pista de cooper do Bosque Villaverde, localizado no bairro Jardim das Oliveiras, que pertence à área de abrangência administrativa da Regional VI. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 19 de dezembro de 2012. José Acrísio de Sena - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. ANEXO I CROQUI DE LOCALIZAÇÃO *** *** *** *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 1.618 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012 Institui o Sistema de Gestão Ambiental, no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, na forma que indica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso IV DO ART. 36 da Lei Orgânica do Município. PROMULGA: Art. 1º - Fica instituído o Sistema de Gestão Ambiental da Câmara Municipal de Fortaleza (SIGA), que consiste na estruturação de responsabilidades e procedimentos e na mobilização de recursos para a implantação e a manutenção de programas de proteção ao meio ambiente e de práticas sustentáveis. Art. 2º - O SIGA será observado por todos os órgãos e as unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 3º - A execução do SIGA dar-se-á por meio da Política de Gestão Ambiental e do Plano de Gestão Ambiental. Art. 4º - Para os fins desta Resolução, compreendese como Política de Gestão Ambiental o conjunto dos princípios e das medidas postos em prática pela Câmara Municipal de Fortaleza para a redução da utilização de recursos naturais e energia, a redução de emissões atmosféricas, o controle de estoque e manipulação de materiais perigosos e o descarte correto de lixo. Art. 5º - O Plano de Gestão Ambiental deverá contemplar, inicialmente, os seguintes programas: I — Eficiência Energética, envolvendo melhorias, conservação e desempenho; II — Iluminação, envolvendo substituição de lâmpadas, uso racional e aproveitamento da luz solar; III — Uso Racional de Águas, com o aproveitamento das águas DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 pluviais coletadas na cobertura do edifício da Câmara Municipal de Fortaleza; IV — Uso racional de Materiais de Escritório e Administrativos e Substituição de Descartáveis, sempre que possível; V — Gerenciamento de Resíduos; e VI — Campanhas de Conscientização e Sensibilização, com metas para redução dos consumos. Art. 6º - Para cada programa do Plano de Gestão Ambiental serão desenvolvidos projetos e estabelecidas suas metas, que constarão em relatórios. Art. 7º O SIGA será coordenado por um comitê gestor, que terá a seguinte composição colegiada: I — um vereador designado pela Mesa Diretora; II — um vereador designado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente; III — um servidor municipal designado pela Diretoria Geral da Câmara Municipal de Fortaleza; IV — dois servidores municipais designados pelo Programa Câmara Ambiental da Câmara Municipal de Fortaleza; V — um servidor municipal designado pela Coordenadoria de Comunicação Social da Câmara Municipal de Fortaleza; VI — um servidor municipal designado pela Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Fortaleza (ASCAMFOR); e VII — dois servidores municipais designados pela Presidência da Câmara Municipal de Fortaleza, na condição de substitutos. § 1º O comitê gestor será presidido pelo membro referido no inciso l do caput deste artigo ou, na ausência ou no impedimento deste, pelo componente referido no inciso II do caput deste artigo. § 2º Os servidores a serem designados para compor o comitê gestor devem ter um perfil técnico voltado, preferencialmente, para as práticas de sustentabilidade ambiental. § 3º A constituição nominativa do comitê gestor será formalizada mediante portaria da Presidência da Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 8º - São atribuições do comitê gestor: I — implementar a Política de Gestão Ambiental na Câmara Municipal de Fortaleza; II — disciplinar, em caráter normativo, a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos do Plano de Gestão Ambiental; III — articular todos os órgãos e as unidades administrativas da Câmara Municipal de Fortaleza com vistas ao uso racional dos recursos hídricos e energéticos e dos materiais de consumo, bem como ao descarte correto de lixo; IV — orientar a celebração de convênios destinados à implementação da Política de Gestão Ambiental entre a Câmara Municipal de Fortaleza e organismos técnicos e científicos; e V — estimular a capacitação dos recursos humanos da Câmara Municipal de Fortaleza para a educação sobre o meio ambiente e a sustentabilidade ambiental. Art. 9º A convite da Câmara Municipal de Fortaleza, entidades afins com o tema gestão ambiental poderão colaborar na elaboração de programas e projetos do Plano de Gestão Ambiental. Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário. Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 19 de dezembro de 2012. José Acrísio de Sena - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATO NORMATIVO N° 011 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 Nomeia a Comissão de Enquadramento dos servidores da' Câmara Municipal de Fortaleza, no forma da Lei n° 9953, de 13 de dezembro de 2012, publicada no DOM de 14/12/2012, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos, integrante das Categorias Funcionais de Agente de Gestão, Técnico de Gestão, Analista de Gestão e Supervisor de Gestão, que formam o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fortaleza. SEXTA-FEIRA - PÁGINA 59 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA no uso de suas atribuições previstas no art.36, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e nos termos da alínea "a", do inciso III, do art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, aprovado pela Resolução n° 1.589, de 20 de novembro de 2008, publicada no DOM de 28/11/2008. CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei n° 9953, de 13 de dezembro de 2012, publicada no DOM de 14/12/2012, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos, integrante das Categorias Funcionais de Agente de Gestão, Técnico de Gestão, Analista de Gestão e Supervisor de Gestão, que formam o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO necessidade de regulamentar os procedimentos constantes na citada lei referentes ao enquadramento dos servidores desta Casa Legislativa, na forma disposta nos arts. 49, 51, 53, 54, 64 e 65, com vistas a transposição das atuais servidores para um dos cargos e nível salarial previstos no PCCS, conforme a natureza de suas atividades atuais e a forma de ingresso. CONSIDERANDO a necessidade de adoção dos procedimentos relacionados ao enquadramento em tela amparados nos critérios estabelecidos na citada lei, bem como a adesão dos servidores a legislação ora instituída, declarada expressamente, o que importa na renúncia ao Plano de Cargos e Salários disciplinado pela Lei n° 7870, de 12/02/1996, publicada no DOM n° 10.801, de 27/02/1996 e Lei n° 8252, de 09/03/1999, publicada no DOM n° 11.552, de 09/03/1999, em caráter irrevogável e irretratável. DECRETA: Art. 1° - Fica constituída a Comissão composta pelos servidores MARIA APARECIDA DE AGUILA MACIEL, matrícula 289-A Contadora, ADRIANA QUEIROZ FONTENELE, matrícula 310-A, Agente Administrativo, JOSE ARTEIRO MARINHO DE CASTRO FILHO, matrícula 564-A, Agente Administrativo, CARLOS EUGENIO DE ARAUJO GONÇALVES, matrícula n° 554-A, Consultor Técnico Jurídico, ANA MARIA MORAES DUARTE, matrícula n°119-A, Consultor Técnico Jurídico, CARLOS ALBERTO ARAUJO DE AQUINO, matrícula n° 498-A, Consultor Técnico Legislativo e LÚCIA MARIA CHAVES, matrícula 267-A, Taquígrafo Revisor, para, sob a Presidência da primeira, proceder, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Ato, ao Enquadramento dos servidores da Câmara Municipal de Fortaleza as disposições do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, instituído pela Lei n° 9953, de 13 de dezembro de 2012, publicada no DOM de 14/12/2012, adotando, para tanto, os procedimentos estabelecidos na citada lei. Art. 2° - Determina que o citado enquadramento seja processado apos a adoção dos procedimentos inseridos no art. 51, da Lei do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, consistente no acompanhamento dos seguintes critérios: I - padrão de referencia no qual estiver situado por ocasião do enquadramento; II- cargo ocupado pelo servidor na data do ingresso na Câmara; III - atribuições referidas no manual de descrição de cargos; IV - experiência específica; V - grau de escolaridade exigível para o exercício do cargo; VI - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada. Art. 3° - A Comissão ora constituída, após a adoção dos procedimentos acima indicados deverá processar individualmente a situação de cada servidor que tenha manifestado adesão ao PCCS, elaborar relatório circunstanciado, para fins de formalização do respectivo ato de enquadramento, bem como a minuta de Ato Normativo a ser editado com vistas a regular a matéria, no âmbito desta Casa Legislativa. Art. 4° - os casos especiais deverão ser comprovados e avaliados pela Comissão de Enquadramento que deverá emitir um parecer a Presidência da Casa para final decisão. Art. 5° - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de dezembro de 2012. Vereador Acrísio Sena PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** ATO NORMATIVO N° 1040/2012 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: 1 - Fica aberto à Câmara DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 60 Municipal de Fortaleza, o Crédito Suplementar de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para reforço de Dotação Orçamentária no orçamento vigente. 1 Câmara Municipal de Fortaleza 01101 Câmara Municipal de Fortaleza 103120010001 Manutenção Processo Legislativo 339039103 Outros Serviços de Terceiros 1.200.000,00 2 - Os recursos necessários a cobertura do Crédito Suplementar de que trata o item 1, decorrerão de anulação total e parcial de Dotação consignada no orçamento vigente, a saber: 01101 Câmara Municipal de Fortaleza 103100012002001 Manutenção dos Serv. Administrativos 335041103 Contribuição 125.000,00 339041103 Contribuição 125.000,00 1,03E+0,15 Pagamento de Pessoal e Enc. 319011103 Vencimentos e Vantagens Fixas 319096103 Ressarcimento Sociais Pessoal de 820.000,00 Despesas 130.000,00 PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, 11 de dezembro de 2012. José Acrísio de Sena - PRESIDENTE. Adail Fernandes Vieira Júnior - 1º VICE-PRESIDENTE. Carlos Alberto Gomes Mesquita - 2º VICE-PRESIDENTE. Luciram Girão Sales - 1º SECRETÁRIO. Casimiro Leite de Oliveira Neto - 2º SECRETÁRIO. Antonio Henrique da Silva - 3º SECRETÁRIO. *** *** *** PORTARIA Nº 0367/2012 – O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 36-II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2138 de 13.12.2012. RESOLVE: I - Conceder à servidora FRANCISCA ALBERTINA COSTA ANDRADE, Agente Administrativo ANM – 11, as Licenças-Prêmio relativas aos seus 1º e 2º qüinqüênios de serviço público. II – Determinar que o referido tempo de serviço, no total de 180 (cento e oitenta) dias, sejam contados em dobro, perfazendo um total de 360 (trezentos e sessenta) dias de efetivo exercício e averbado em favor da requerente para fins de aposentadoria. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 13 de dezembro de 2012. José Acrísio de Sena – PRESIDENTE. *** *** *** EXTRATO DO CONVÊNIO - ESPÉCIE: Convenio oneroso. Processo Administrativo: n° 25/2012. CONVENENTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA. DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto: disponibilização a Câmara Municipal de Fortaleza de 43 (quarenta e três) dvd’s contendo os programas provenientes do Evento “Seminário Empreender 2012”, realizado pela Fundação Demócrito Rocha na temática de empreendedorismo. Disponibilização dos programas executados no “Seminário Empreender 2012” para a Câmara Municipal de Fortaleza veicular na TV Câmara. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência até 31.12.2012, iniciando na data de sua assinatura, devendo ser publicado no DOM - Diário Oficial do Município de Fortaleza. Na hipótese de prorrogação do presente convênio, deverá a partes interessada realizar solicitação formal acompanhada das razões justificadoras com antecedência mínima de 5 (cinco) dias anteriores ao esgotamento da vigência do convênio. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS: O valor do presente Convênio importa em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago em parcela única na conta corrente indicada pela Fundação Demócrito Rocha. O pagamento indicado no item 05.1 deverá ocorrer até a data limite de 31.12.2012, ficando adstrito a entrega dos materiais indicados na Cláusula Primeira por parte da Fundação Demócrito Rocha. A despesa resultante deste Convênio ocorrerá à conta de Dotações consignada no orçamento da CMF, exercício 2012, assim detalhada: Projeto/Atividade 01.031.0001.2001.0001, Elemento de Despesa: 3390041, Fonte de Recursos 103 do orçamento da Câmara Municipal de Fortaleza. SIGNATÁRIOS: Ver. José Acrísio de Sena - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e a Sra. Luciana de Alcântara Dummar Avelino de Azevedo e o Sr. André Avelino de Azevedo - REPRESENTANTES LEGAIS DA FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2012. *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO - ESPÉCIE: Convênio não oneroso. Processo Administrativo n° 32/2012. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Convênio tem por finalidade a veiculação do programa “Judiciário em Evidencia” na grade de programação da TV Fortaleza conforme data e horário acordados com a Direção da TV. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência a partir de sua assinatura, por 12 (doze) meses. Parágrafo Único - Este instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo pelo TJCE, que dará ciência por escrito à Câmara Municipal de Fortaleza. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta dos recursos próprios do participe cedente. SIGNATÁRIOS: José Acrísio de Sena - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e o Sr. Desembargador José Acrísio Lopes da Costa - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2012. *** *** *** EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 22/2012 - ESPÉCIE: Contrato Administrativo, referente ao Pregão Presencial n° 03/2012. Processo Administrativo n° 22/2012. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a Empresa EXPERT - TI COMUNICAÇÃO LTDA. DA ACRÉSCIMO FINANCEIRO E QUANTITATIVO: O presente Aditivo acrescenta a quantia de R$ 177.625,00 (cento e setenta e sete mil e seiscentos e vinte e cinco reais) correspondendo a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato originário, referente aos itens 01, 02, 04, 05, 07, 09, 10 e 15 do Termo de Referência, tudo com esteio na alínea “f” da Cláusula Sexta do contrato originário. DAS DOCUMENTAÇÕES TÉCNICAS INTEGRANTES AO SEGUNDO ADITIVO: A documentação técnica expedida pela Câmara Municipal de Fortaleza referente a documentação técnica expedida pela Câmara Municipal de Fortaleza referente a necessidade de adequação e acréscimo do objeto contratado e a documentação técnica da Contratada, são partes integrantes do Segundo Aditivo ao Contrato n° 22/2012. DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO INDICADO NA CLÁUSULA PRIMEIRA: A Contratante deve realizar o pagamento referente ao acréscimo financeiro disposto na Cláusula Primeira do presente aditivo até 31.12.2012. DA OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO CELEBRADO NO PRIMEIRO ADITIVO: A Contratada deve promover o acréscimo indicado na Cláusula Primeira do presente aditivo obedecendo fielmente o termo final da prorrogação celebrada no primeiro aditivo ao Contrato n° 22/2012. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originário, não afetadas pelo presente aditamento. SIGNATÁRIOS: José Acrísio de Sena - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Thiago Tomé de Souza Santos REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA EXPERT TI COMUNICAÇÃO LTDA. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2012. *** *** ***