FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LX
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
PODER EXECUTIVO
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR Nº 0127,
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Cria o Pavilhão Atlântico de
Fortaleza, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Pavilhão Atlântico de Fortaleza, vinculado
à Secretaria de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR) e à Secretaria de Turismo de Fortaleza (SETFOR). Art. 2º - O art. 1º da
Lei Complementar nº 0024/2005, fica acrescido de parágrafo
com a seguinte redação: “§ 2º - O Pavilhão Atlântico de Fortaleza é órgão vinculado a Secretaria Municipal de Turismo
(SETFOR).” Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 109, § 2º, da Lei Orgânica do Município,
autorizado, mediante Termo de Permissão de Uso de Bem
Público, à permissão de uso do Pavilhão Atlântico de Fortaleza,
bem como do imóvel denominado Estoril, integrantes do patrimônio municipal. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, inclusive a Lei nº 8.129, de 30 de dezembro de 1997.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21
de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO N° 13.030 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a proteção do
Patrimônio Histórico-Cultural,
por meio do Registro dos
FESTEJOS DE SÃO PEDRO
DOS PESCADORES, no Livro
das Celebrações, na forma que
indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°,
Inciso X , combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008,
e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no
inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO os Pareceres votados e aprovados pelo
Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural,
registrados em ata da 1ª Reunião extraordinária do COMPHIC,
no dia 19 de dezembro de 2008, assim como, as atas da 20ª e
31ª Reuniões do COMPHIC, no dia 05 de maio de 2010 e, 04
de outubro de 2011, respectivamente, publicado no Diário
Oficial do Município nº 14.816, em 20 de junho de 2012.
CONSIDERANDO o Processo n° 11/2008, que trata do pedido
de Tombamento. CONSIDERANDO o comportamento da atual
Administração Municipal com a preservação da memória
coletiva do povo fortalezense. DECRETA: Art. 1° - Fica
registrado no livro das Celebrações dos FESTEJOS DE SÃO
Nº 14.942
PEDRO DOS PESCADORES, nesta capital, haja vista o seu
alto valor simbólico, portador de inelutável referência à
identidade e à memória da sociedade fortalezense. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de
dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA
DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO N° 13.031 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural, por
meio do Registro da IGREJA
DE SÃO PEDRO DOS PESCADORES, no Livro dos Lugares, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°,
Inciso X, combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008,
e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no
inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO os Pareceres votados e aprovados pelo
Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural, registrados em ata da 1ª Reunião extraordinária do COMPHIC, no
dia 19 de dezembro de 2008, assim como, as atas da 20ª e 31ª
Reuniões do COMPHIC, no dia 05 de maio de 2010 e, 04 de
outubro de 2011, respectivamente, publicado no Diário Oficial
do Município nº 14.816, em 20 de junho de 2012. CONSIDERANDO o Processo n° 11/2008, que trata do pedido de Tombamento. CONSIDERANDO o comportamento da atual Administração Municipal com a preservação da memória coletiva do
povo fortalezense. DECRETA: Art. 1° - Fica registrado no livro
dos Lugares a IGREJA DE SÃO PEDRO DOS PESCADORES,
nesta capital, haja vista o seu alto valor simbólico, portador de
inelutável referência à identidade e à memória da sociedade
fortalezense. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de
dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA
DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO N° 13.032 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a proteção do Patrimônio
Histórico-Cultural,
através do tombamento da
IGREJA DE SÃO PEDRO DOS
PESCADORES, na forma que
indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°,
Inciso X , combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008,
e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no
inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO os Pareceres votados e aprovados pelo
Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural, regis-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
Prefeita de Fortaleza
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
S E C R E TA R I A D O
CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952
www.fortaleza.ce.gov.br
MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA
Procuradoria Geral do Município
Mª DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA
Secretaria de Cultura de Fortaleza
DEMITRI NÓBREGA CRUZ
Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza
FRANCISCO WANDEMBERG R. DOS SANTOS
Controladoria Geral do Município
MARIA ELAENE R. ALVES
Secretaria Municipal de Assist. Social
ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento
JOÃO RICARDO FRANCO VIEIRA
Secretaria de Defesa do Consumidor
PROCON - FORTALEZA
LUCIANO LINHARES FEIJÃO
Secretaria Municipal de Desenvolv. Urbano
e Infra-Estrutura
VAUMIK RIBEIRO DA SILVA
Secretaria de Administração do Município
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI
Secretaria de Finanças do Município
JOSÉ DE FREITAS UCHOA
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
ANA MARIA DE C. FONTENELE
Secretaria Municipal de Saúde
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Secretaria Municipal de Educação
ADALBERTO ALENCAR
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Controle Urbano
MOACIR DE SOUSA SOARES
Secretaria de Turismo de Fortaleza
JOVANILDO SOBRAL DO NASCIMENTO
Secretaria de Esporte e Lazer
LUCIANA FREIRE C. BRANCO
Secretaria Executiva Regional
do Centro
trados em ata da 1ª Reunião extraordinária do COMPHIC, no
dia 19 de dezembro de 2008, assim como, as atas da 20ª e 31ª
Reuniões do COMPHIC, no dia 05 de maio de 2010 e, 04 de
outubro de 2011, respectivamente, publicado no Diário Oficial
do Município nº 14.816, em 20 de junho de 2012. CONSIDERANDO o Processo n° 11/2008, que trata do pedido de Tombamento. CONSIDERANDO o comportamento da atual Administração Municipal com a preservação da memória coletiva do
povo fortalezense. DECRETA: Art. 1° - Fica tombada, em caráter definitivo, a IGREJA DE SÃO PEDRO DOS PESCADORES,
nesta capital, haja vista o seu alto valor simbólico, portador de
inelutável referência à identidade e à memória da sociedade
fortalezense. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de
dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA
DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO N° 13.033 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural, por
meio da DECLARAÇÃO DE
RELEVANTE
INTERESSE
CULTURAL DO CONJUNTO
URBANO DO BAIRRO JACARECANGA, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Capítulo
III, Art. 42° - 47°, combinado com os artigos 280° e 281° da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n°
9.347/2008, e CONSIDERANDO o comando constitucional
inserido no inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal
de 1988. CONSIDERANDO a Instrução Técnica/CPHC/
SECULTFOR nº 01/2012 votada e aprovada pelo Conselho de
Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural, registrado em ata da
45ª Reunião Ordinária do COMPHIC, no dia 04 de dezembro
de 2012. CONSIDERANDO o Processo n° 0412121458723
/2012, que trata do requerimento de Declaração de Relevante
Interesse Cultural do Conjunto Urbano do Bairro Jacarecanga.
CONSIDERANDO o comportamento da atual Administração
MARIA IVETE MONTEIRO
Diretora
PATRÍCIA CALAZANS M. LINHARES
Secretaria Executiva Regional I
FRANCISCA ROCICLEIDE F. DA SILVA
Secretaria Executiva Regional II
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretaria Executiva Regional III
ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY
Secretaria Executiva Regional IV
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS
FONE: (0XX85) 3452.1746
(0XX85) 3101.5324
Fax: (0XX85) 3101.5320
FRANCISCO NAZARENO F. DE LIMA
Secretaria Executiva Regional V
GILVANDRO BARROS PINHEIRO
Secretaria Executiva Regional VI
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.425-680
Municipal com a preservação da memória coletiva do povo
fortalezense. DECRETA: Art. 1° - Fica declarado no Livro de
tombos, o RELEVANTE INTERESSE CULTURAL DO CONJUNTO URBANO DO BAIRRO JACARECANGA, nesta capital,
haja vista o seu alto valor simbólico, portador de inelutável
referência à identidade e à memória da sociedade fortalezense.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro
de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
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DECRETO N° 13.034 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural, por
meio do Registro da FARMÁCIA OSWALDO CRUZ, no Livro
dos Lugares, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°,
Inciso X, combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008,
e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no
inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO o Parecer votado e aprovado pelo Conselho
de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural, registrado em ata
da 45ª Reunião Ordinária do COMPHIC, no dia 04 de dezembro de 2012. CONSIDERANDO o Processo n° 28401/2012,
que trata do pedido de Registro. CONSIDERANDO o comportamento da atual Administração Municipal com a preservação
da memória coletiva do povo fortalezense. DECRETA: Art. 1° Fica registrado no livro dos Lugares a FARMÁCIA OSWALDO
CRUZ, nesta capital, haja vista o seu alto valor simbólico, portador de inelutável referência à identidade e à memória da
sociedade fortalezense. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 10 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins PREFEITA DE FORTALEZA.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
DECRETO N° 13.035 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a proteção do Patrimônio
Histórico-Cultural,
através do tombamento da PAVIMENTAÇÃO DA RUA JOSÉ
AVELINO, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°,
Inciso X , combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008,
e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no
inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO o Parecer votado e aprovado pelo Conselho
de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (COMPHIC),
registrado em ata da 19ª Reunião do COMPHIC, no dia 08 de
abril de 2010. CONSIDERANDO o Processo n° 50524/2008,
que trata do pedido de Tombamento. CONSIDERANDO o comportamento da atual Administração Municipal com a preservação da memória coletiva do povo fortalezense. DECRETA: Art.
1° - Fica tombamento, em caráter definitivo, a PAVIMENTAÇÃO
DA RUA JOSÉ AVELINO, nesta capital, haja vista o seu alto
valor simbólico, portador de inelutável referência à identidade e
à memória da sociedade fortalezense. Art. 2° - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2012. Luizianne de
Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
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DECRETO N° 13.036 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a proteção do Patrimônio
Histórico-Cultural,
através do tombamento da
CASA DO PORTUGUÊS, na
forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°,
Inciso X, combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008,
e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no
inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO o Tombamento provisório do imóvel denominado CASA DO PORTUGUÊS, viabilizado por meio do Decreto Municipal nº 11.964 de 11 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO o Parecer votado e aprovado pelo Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (COMPHIC), registrado em
ata da 30ª Reunião do COMPHIC, no dia 06 de setembro de
2011, publicado no Diário Oficial do Município nº 14.816, em 20
de junho de 2012. CONSIDERANDO o Processo n° 16/2006,
que trata do pedido de Tombamento. CONSIDERANDO o comportamento da atual Administração Municipal com a preservação da memória coletiva do povo fortalezense. DECRETA: Art.
1° - Fica tombamento, em caráter definitivo, o imóvel localizado
na Av. João Pessoa, nº 5094, no Bairro Damas, nesta capital,
denominado CASA DO PORTUGUÊS, haja vista o seu alto
valor simbólico, portador de inelutável referência à identidade e
à memória da sociedade fortalezense. Art. 2° - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2012. Luizianne de
Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
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DECRETO N° 13.037 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a proteção do
Patrimônio Histórico-Cultural,
através do tombamento do
prédio do COLÉGIO DOROTÉIAS, na forma que indica.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°,
Inciso X, combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008,
e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no
inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO o Tombamento provisório do imóvel denominado COLÉGIO DOROTÉIAS, viabilizado por meio do Decreto
Municipal nº 11.966 de 11 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO o Parecer votado e aprovado pelo Conselho de Proteção
ao Patrimônio Histórico-Cultural, registrado em ata da 5ª Reunião do COMPHIC, no dia 07 de outubro de 2008. CONSIDERANDO o Processo n° 18/2006, que trata do pedido de Tombamento. CONSIDERANDO o comportamento da atual Administração Municipal com a preservação da memória coletiva do
povo fortalezense. DECRETA: Art. 1° - Fica tombamento, em
caráter definitivo, o imóvel localizado na Av. Visconde do Rio
Branco, nº 2078, no Bairro Joaquim Távora, nesta capital, denominado COLÉGIO DOROTÉIAS, haja vista o seu alto valor
simbólico, portador de inelutável referência à identidade e à
memória da sociedade fortalezense. Art. 2° - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2012. Luizianne de
Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
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DECRETO N° 13.038 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a proteção do
Patrimônio Histórico-Cultural,
através do tombamento do
prédio do CLUBE NÁUTICO
ATLÉTICO CEARENSE, na
forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°,
Inciso X , combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008,
e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no
inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO o Tombamento provisório do imóvel denominado CLUBE NÁUTICO ATLÉTICO CEARENSE, viabilizado
por meio do Decreto Municipal nº 11.957 de 11 de janeiro de
2006. CONSIDERANDO o Parecer votado e aprovado pelo
Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural, datado
do dia 10 de fevereiro de 2009, registrado em ata da 9ª Reunião do COMPHIC, no dia 08 de abril de 2009. CONSIDERANDO o Processo n° 10/2006, que trata do pedido de Tombamento. CONSIDERANDO o comportamento da atual Administração
Municipal com a preservação da memória coletiva do povo
fortalezense. DECRETA: Art. 1° - Fica tombamento, em caráter
definitivo, o imóvel localizado na Av. da Abolição, nº 2727, no
Bairro Meireles, nesta capital, denominado CLUBE NÁUTICO
ATLÉTICO CEARENSE, haja vista o seu alto valor simbólico,
portador de inelutável referência à identidade e à memória da
sociedade fortalezense. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 10 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins PREFEITA DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO N° 13039 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a proteção do
Patrimônio Histórico-Cultural,
através do tombamento do
prédio do IDEAL CLUBE, na
forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Inciso X , combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008,
e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no
inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO o Tombamento provisório do imóvel denominado IDEAL CLUBE, viabilizado por meio do Decreto Municipal
nº 11.959 de 11 de janeiro de 2006. CONSIDERANDO o Parecer votado e aprovado pelo Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural, datado do dia 10 de fevereiro de
2009, registrado em ata da 9ª Reunião do COMPHIC, no dia 08
de abril de 2009. CONSIDERANDO o Processo n° 11/2006,
que trata do pedido de Tombamento. CONSIDERANDO o comportamento da atual Administração Municipal com a preservação da memória coletiva do povo fortalezense. DECRETA: Art.
1° - Fica tombamento, em caráter definitivo, o imóvel localizado
na Av. Monsenhor Tabosa, nº 1331, no Bairro Meireles, nesta
capital, denominado IDEAL CLUBE, haja vista o seu alto valor
simbólico, portador de inelutável referência à identidade e à
memória da sociedade fortalezense. Art. 2° - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2012. Luizianne de
Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO N° 13.040 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a proteção do
Patrimônio Histórico-Cultural,
através do tombamento do
prédio do FARMÁCIA OSWALDO CRUZ, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°,
Inciso X , combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008,
e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no
inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO o Parecer votado e aprovado pelo Conselho
de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural, datado do dia 03
de abril de 2011, registrado em ata da 34ª Reunião do
COMPHIC, no dia 10 de janeiro de 2012, publicado no Diário
Oficial do Município nº 14.816, em 20 de junho de 2012. CONSIDERANDO o Processo n° 126187/2011, que trata do pedido
de Tombamento. CONSIDERANDO o comportamento da atual
Administração Municipal com a preservação da memória coletiva do povo fortalezense. DECRETA: Art. 1° - Fica tombamento,
em caráter definitivo, o imóvel localizado na Rua Major Facundo, nº 576, Bairro Centro, nesta capital, denominado FARMÁCIA OSWALDO CRUZ, haja vista o seu alto valor simbólico,
portador de inelutável referência à identidade e à memória da
sociedade fortalezense. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 10 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins PREFEITA DE FORTALEZA.
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DECRETO N° 13.041 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a proteção do
Patrimônio Histórico-Cultural,
através do tombamento do
prédio do SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA, na forma que
indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°,
Inciso X , combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008,
e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no
inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
CONSIDERANDO o Tombamento provisório do imóvel denominado SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, viabilizado por meio
do Decreto Municipal nº 11.970 de 11 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO o Parecer votado e aprovado pelo Conselho de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural, datado do dia
01 de abril de 2011, registrado em ata da 26ª Reunião do
COMPHIC, no dia 05 de abril de 2011, publicado no Diário
Oficial do Município nº 14.816, em 20 de junho de 2012. CONSIDERANDO o Processo n° 22/2006, que trata do pedido de
Tombamento. CONSIDERANDO o comportamento da atual
Administração Municipal com a preservação da memória coletiva do povo fortalezense. DECRETA: Art. 1° - Fica tombamento,
em caráter definitivo, o imóvel localizado na Rua Barão do Rio
Branco, nº 20, no Bairro Centro, nesta capital, denominado
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, haja vista o seu alto valor
simbólico, portador de inelutável referência à identidade e à
memória da sociedade fortalezense. Art. 2° - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2012. Luizianne de
Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
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DECRETO N° 13.042 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a proteção do
Patrimônio Histórico-Cultural,
através do tombamento do
prédio do INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH, na forma
que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°,
Inciso X , combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008,
e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no
inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO o Tombamento provisório do imóvel denominado INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH, viabilizado por
meio do Decreto Municipal nº 11.969 de 11 de janeiro de 2006.
CONSIDERANDO o Parecer votado e aprovado pelo Conselho
de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural, datado do dia 03
de abril de 2011, registrado em ata da 26ª Reunião do
COMPHIC, no dia 05 de abril de 2011, publicado no Diário
Oficial do Município nº 14.816, em 20 de junho de 2012. CONSIDERANDO o Processo n° 21/2006, que trata do pedido de
Tombamento. CONSIDERANDO o comportamento da atual
Administração Municipal com a preservação da memória coletiva do povo fortalezense. DECRETA: Art. 1° - Fica tombamento,
em caráter definitivo, o imóvel localizado na Av. João Pessoa nº
5609, no Bairro Damas, nesta capital, denominado INSTITUTO
MUNICIPAL DE PESQUISA ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS - IMPARH, haja vista o seu alto valor simbólico,
portador de inelutável referência à identidade e à memória da
sociedade fortalezense. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 10 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins PREFEITA DE FORTALEZA.
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DECRETO N° 13.043 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a proteção do
Patrimônio Histórico-Cultural,
através do tombamento da edificação da ANTIGA SEDE DO
SPORT CLUB MAGUARY, na
forma que indica.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8°,
Inciso X, combinado com os artigos 280 e 281 da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, bem como com a Lei n° 9347/2008,
e CONSIDERANDO o comando constitucional inserido no
inciso III, do art. 23 e 216 da Constituição Federal de 1988.
CONSIDERANDO o Processo 80023/2009, que trata do pedido
de Tombamento. CONSIDERANDO o Parecer votado e aprovado pelo Conselho de Proteção ao Patrimônio HistóricoCultural, datado do dia 06 de dezembro de 2011, registrado em
ata da 34ª Reunião do COMPHIC, no dia 10 de janeiro de
2012, publicado no Diário Oficial do Município nº 14.816, em 20
de junho de 2012. CONSIDERANDO o comportamento da atual
Administração Municipal com a preservação da memória coletiva do povo fortalezense. DECRETA: Art. 1° - Fica tombado, em
caráter definitivo, o imóvel localizado na Rua Barão do Rio
Branco, nº 2955, no Bairro de Fátima, nesta capital, denominado ANTIGA SEDE DO SPORT CLUB MAGUARY, haja vista o
seu alto valor simbólico, portador de inelutável referência à
identidade e à memória da sociedade fortalezense. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2012.
Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
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DECRETO N° 13.045 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
Regulamenta a tramitação de
processos de construção relativa a Habitação de Interesse
Social para faixa de renda de
03 (três) a 06 (seis) salários
mínimos com a utilização da
Fração do Lote igual a 30.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI da Lei
Orgânica do Município e o disposto no art. 192 § único da Lei
n° 7.987/96 que delega ao Chefe do Poder Executivo a definição dos critérios para enquadramento como Conjunto Habitacional de Interesse Social, quando se tratar de empreendimentos da iniciativa privada e, CONSIDERANDO o disposto no art.
8°, § 3°, da Lei Complementar n° 101/2011, que permite a utilização da Fração do Lote igual a 30 em qualquer Zona do Município para Habitação de Interesse Social enquadrada no
Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida, ou similar,
para faixa de renda até 06 (seis) salários mínimos. CONSIDERANDO que o enquadramento para Habitação de Interesse
Social para baixa renda utilizado pelas Instituições Financeiras
é para Empreendimentos com financiamentos para população
com faixa de renda de 0 a 3 salários mínimos. DECRETA: Art.
1° - Os critérios para enquadramento de Habitação de Interesse Social para faixa de renda de 3 (três) a 6 (seis) salários
mínimos, são os abaixo elencados: I - O Empreendimento tem
que estar enquadrado no Programa Minha Casa Minha Vida,
ou similar; II - A área privativa da unidade habitacional deve ser
menor ou igual a 60,00m². Art. 2° - Na tramitação do processo
de construção junto aos órgãos competentes do Município, o
responsável pelo Empreendimento tem que anexar Termo de
Ajustamento de Conduta que comprove que o mesmo se destina a população com faixa de renda de 3 a 6 salários mínimos,
nos moldes do anexo único do presente Decreto. § 1° - Quando
da solicitação do habite-se o interessado tem que encaminhar
ao órgão municipal competente cópia da matrícula do imóvel
onde conste na incorporação ser destinado a famílias com
renda até 6 (seis) salários mínimos; § 2° - O responsável pelo
Empreendimento tem que encaminhar ao órgão competente
municipal no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, após a
emissão do habite-se, contrato de financiamento da unidade
habitacional que comprove a faixa de renda beneficiada. § 3° A inobservância das normas estabelecidas por esse Decreto
sujeitará o empreendedor as penalidades previstas no Termo
de Ajustamento de Conduta celebrado junto a administração
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5
municipal. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 14 dias do
mês de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA N° -----/2012
NOME DO EMPREENDEDOR:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Construção de habitação de interesse social
EMPREENDIMENTO: Construção de habitação de interesse social
com unidades multifamiliares enquadrada no Programa Minha Casa
Minha Vida, ou similar, em terreno localizado na Rua _______, n°
____, Bairro ___________, Município de Fortaleza, Estado do
Ceará
CNPJ (MF) N°
PROCESSO N° _______/2012 - Alvará de Construção
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica
de direito público interno, representado por seu Procurador
Geral, Martônio Mont’Alverne Barreto Lima, brasileiro, casado,
Advogado, portador da Cédula de Identidade n° 6840 OAB/CE, inscrito no CPF sob o n° 235.627.653-04, com a interveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano, doravante denominada SEMAM, inscrita no CNPJ
sob o n° 04.923.143/0001-26, com sede à Avenida Dep. Paulino Rocha, 1343 - Cajazeiras, Fortaleza/Ce, neste ato representada por seu titular, Adalberto Alencar, brasileiro, casado, Pedagogo, portador da Cédula de Identidade n° 2003009070660
SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 170.220.023-04, e
_____________________________, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n° ____________________,
acima
qualificada,
neste
ato
representada
por
___________________,
brasileiro(a),
casado(a),
___________________,
Carteira
de
Identidade
n°
_____________ SSP/CE, inscrito no CPF n° ______________,
residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada
Compromissária, com base no que estabelece o art. 5°, § 6°,
da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, resolvem acordar, em
caráter irrevogável, em conformidade com as cláusulas e condições ajustadas adiante: 2. DO AJUSTE: 2.1. A SEMAM procederá a análise do Alvará de Construção do empreendimento
relativo a Construção de Habitação de Interesse Social com
Unidades Multifamiliares enquadrada no Programa Minha Casa
Minha Vida, ou similar, para faixa de renda de 03 (três) a 06
(seis) salários mínimos, implantada no terreno objeto da matrícula n° __________________, Cartório de Imóveis da ____
Zona, oriundo do parcelamento denominado ______________,
localizado na Rua _________________, n° ___, Bairro
________, CEP: _____________, Município de Fortaleza,
Estado do Ceará, objeto dos Processos ____________/2012,
(Alvará de Construção) - SEMAM, o qual será aprovado pela
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS, desde que atendida a
legislação urbanística municipal. 2.2. A Compromissária assume a obrigação de encaminhar a SEMAM a relação das unidades habitacionais comercializadas contendo cópias dos Contratos dos Financiamentos das unidades habitacionais, objetivando possibilitar a identificação do comprador junto ao agente
financeiro para fins de enquadramento da Faixa de Renda
Beneficiada, no prazo de até 120 dias, após a emissão do
Habite-se, conforme o disposto no art. 2, parágrafo 2 do Decreto n° ____________. 2.3. A expedição do Alvará de Construção está condicionada a observância dos requisitos de Decreto
n° ___________, em especial os incisos I e II do art. 1°. 2.4.
Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no
presente Termo de Ajustamento de Conduta, poderá o mesmo,
desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das
partes. 3. DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Ajustamento de Conduta não inibe e nem restringe as ações de fiscalização e controle por parte da SEMAM, não restando prejuízo
das prerrogativas do poder de polícia a ser por ela exercidas,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 4. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de
quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Ajustamento de Conduta implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais). 4.1. Se constatado que o empreendedor não atendeu ao
disposto no item 2.2, ficará obrigado o pagamento de multa
correspondente à outorga onerosa pela utilização de terreno
virtual calculado de acordo com a seguinte fórmula:
NHAS: 1. ________________. NOME: ___________________.
RG: _______________. 2. _________________. NOME:
_______________. RG: ____________________.
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DECRETO N° 13.046 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
Regulamenta a Lei n° 9.894, de
04 de abril de 2012, que dispõe
sobre a adesão à Estratégia de
Saúde da Família dos profissionais cirurgiões dentistas e
enfermeiros, com jornada de
120 horas mensais.
VD = ((NU x FLZ) - AT) x VCT
VD - Valor devido
NU - Número de unidades do projeto
FLZ - Fração do lote da zona
AT - Área do terreno
VCT - Valor comercial do terreno
4.2. A Coordenadoria de avaliação de imóveis da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEINF
realizará a avaliação do imóvel para os fins do disposto no item
4.1 deste Termo com base no valor de mercado. 5. DA EXECUÇÃO DO PRESENTE TERMO: 5.1. O presente Termo de
Ajustamento de Conduta tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 5°, § 6°, da Lei n° 7.347, de 24 de
julho de 1985. 5.2. O presente instrumento não dispensa o
Compromissário do atendimento de qualquer exigência legal
porventura aplicável à espécie e não constante deste termo. 6.
DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado
do Ceará, com exclusão de qualquer, outro, para dirimir eventuais questões provenientes do presente Termo. Assim, estando as partes de comum acordo, é firmado o presente Termo de
Ajustamento de Conduta, que depois de lido e acatado, será
assinado em 03 (três) vias de igual teor, perante duas testemunhas, para que surta os devidos efeitos legais. Fortaleza/Ce,
____
de
___________________de
2012.
Martônio
Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO - Adalberto Alencar.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - TESTEMU-
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 83, incisos III
e VI, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5° e 6° da Lei n° 9894, de 04 de abril de 2012
(D.O.M. em 04.04.2012), que dispõe sobre o reajuste da Gratificação de Incentivo por Atividade em Áreas de Risco (GIARSF), instituída pela Lei n° 9.070, de 27 de dezembro de 2005, e
altera dispositivos da Lei n° 9.265/2007, como adesão à Estratégia de Saúde da Família dos profissionais cirurgiões dentista
e enfermeiros, com jornada de 120 horas mensais. DECRETA:
Art. 1° - Os servidores ocupantes dos cargos de cirurgião dentista e enfermeiro, com jornada de trabalho de 120 horas mensais, optantes pela Estratégia de Saúde da Família (ESF), que
suplementarem a carga horária de 120 horas mensais em Unidade de Saúde da Família, farão jus ao dobro do valor da gratificação prevista no art. 6° da Lei n° 9.894/2012. Art. 2° - Fica
garantido o pagamento da suplementação de que trata o art. 1°
a partir de quando o servidor efetivamente teve sua carga horária suplementada, nos termos da Lei n° 9.889/2012. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 14 dias do mês de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE
FORTALEZA.
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DECRETO N° 13.048 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diveros órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 68.669.561,00,
para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no art. 6°, I, “a” e “b”, observado o disposto no art. 7º da Lei nº 9.855, de
22 de dezembro de 2011 e, CONSIDERANDO a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos
órgãos da Administração Municipal. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, o
crédito suplementar no valor de R$ 68.669.561,00 (sessenta e oito milhões, seiscentos e sessenta e nove mil e quinhentos e sessenta
e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação total e parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de Oliveira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
ANEXO I
R$ 1,00
Codigo
Especificacao
Esf Elemento Fonte
11000
GABINETE DA PREFEITA
1.411.000
Valor
11101
GABINETE DA PREFEITA
224.000
04.122.0002.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
11102
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
224.000
1.186.000
04.122.0009.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
04.122.0009.2018.0001 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DE VIGILANCIA - MUNICIPIO
1.085.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
4.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
88.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
11901
FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE FORTALEZA
9.000
1.000
04.122.0002.2014.0030 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS DO PIPPJ - MUNICIPI
O
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
1.000
13000
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
248.000
13101
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
248.000
03.122.0002.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
PENSOES F 3.1.90.03 0100
4.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
196.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100
48.000
14000
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
18.000
14101
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
18.000
04.124.0011.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
18.000
20000
SEC MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
10.000
20101
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
10.000
04.122.0002.2014.0025 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
10.000
21000
SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/ORCAMENTO
108.000
21101
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO
108.000
04.122.0002.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
38.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100
30.000
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100
22000
SEC DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO
22101
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO
40.000
9.952.000
41.000
04.122.0002.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
22201
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS
41.000
41.000
04.122.0002.2014.0007 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100
22202
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - PREVIFOR
39.000
2.000
9.870.000
09.122.0082.2121.0001 - PAGAMENTO DE PESSOAL INATIVO E PENSIONISTA DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS
APOSENTADORIAS E REFORMAS S 3.1.90.01 0284
9.870.000
23000
SEC DE FINANCAS DO MUNICIPIO
854.000
23101
SECRETARIA DE FINANCAS DO MUNICIPIO
854.000
04.122.0002.2002.0005 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
30.000
04.122.0002.2014.0008 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
824.000
24000
SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO
21.904.363
24901
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
21.904.363
12.122.0002.2002.0023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0101
423.000
AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0104
3.000
12.122.0002.2014.0009 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101
15.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
485.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0104
115.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
2.000
12.361.0014.2026.0001 - DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DO ENSINO FUNDAMENTAL - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0101
22.000
12.361.0057.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I
CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0101
530.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101
622.000
12.361.0057.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II
CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0101
422.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101
730.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101
130.000
12.361.0057.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III
CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0101
345.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101
1.239.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101
238.000
12.361.0057.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV
CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0101
346.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101
652.000
12.361.0057.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V
CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0101
1.294.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101
980.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
2.600.000
12.361.0057.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI
CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0101
1.102.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101
6.310.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101
1.513.000
AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0104
28.000
AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0104
62.000
12.361.0057.2074.0004 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER IV
12.361.0057.2074.0005 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER V
12.365.0058.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
965.000
12.365.0058.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0104
87.000
AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0104
26.000
AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0104
4.000
AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0104
16.000
12.365.0058.2076.0001 - MANUTENCAO DA EDUCACAO PRE-ESCOLAR - SER I
12.365.0058.2076.0002 - MANUTENCAO DA EDUCACAO PRE-ESCOLAR - SER II
12.365.0058.2076.0006 - MANUTENCAO DA EDUCACAO PRE-ESCOLAR - SER VI
12.366.0061.2078.0002 - MANUTENCAO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO/FORTALEZA - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0101
172.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0101
149.000
INDENIZACOES E RESTITUICOES F 3.3.90.93 0101
90.000
12.368.0014.1010.0001 - DESENVOLVIMENTO DA GESTAO ESCOLAR - MUNICIPIO
12.368.0057.2089.0001 - CARTEIRA DE ESTUDANTE PARA ALUNOS DA REDE PUBLICA RESIDENTES NO MUNICIPIO - MUNI
CIPIO
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 0101
25000
SEC MUNICIPAL DE SAUDE
25901
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ADMINISTRACAO GERAL
187.363
29.713.698
6.581.698
10.122.0002.2014.0011 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
4.225.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212
95.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102
68.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
785.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212
18.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
21.000
10.126.0112.2212.0001 - GESTAO DA TECNOLOGIA DA INFORMACAO NA SAUDE - MUNICIPIO
10.301.0030.2014.0012 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0212
35.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0212
265.598
10.302.0031.1396.0001 - INSTALACAO E EQUIPAMENTO DO HOSPITAL DA MULHER -MUNICIPO - OP
10.302.0031.2332.0001 - FORTALECIMENTO DAS ACOES DE ATENCAO ESPECILIZADA E HOSPITALAR - MUNICIPIO
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0212
80.000
10.302.0035.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SAMU - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
380.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212
10.000
10.302.0035.2156.0001 - MANUTENCAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA - SAMU - MUNICIPIO
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0212
160.000
10.303.0032.2214.0001 - MANUTENCAO CENTRAL ABASTECIMWENTO FARMACVEUTICO REDE FRIOS-MUN
INDENIZACOES E RESTITUICOES S 4.4.90.93 0212
164.100
10.304.0034.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - VIGILANCIA - MUNI
CIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212
25902
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER I
275.000
2.837.000
10.301.0030.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
1.335.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212
20.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
310.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212
15.000
10.302.0031.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212
905.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212
250.000
SALARIO-FAMILIA S 3.1.90.09 0212
25903
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER II
2.000
1.201.000
10.301.0030.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
780.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
100.000
AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212
3.000
10.301.0031.2209.0002 - MANUTENCAO DE CENTRO DE APOIO PSICO9SOCIAL - SER II
10.302.0031.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212
25904
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER III
268.000
50.000
3.613.000
10.301.0030.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
1.950.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212
62.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102
1.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
375.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212
18.000
AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212
1.000
AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212
2.000
10.301.0030.2179.0003 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER III
10.301.0031.2209.0003 - MANUTENCAO DE CENTRO DE APOIO PSICOSOCIAL - SER III
10.302.0031.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III
SALARIO-FAMILIA S 3.1.90.09 0212
1.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212
910.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212
25905
3.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER IV
290.000
3.461.000
10.301.0030.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
1.205.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212
15.000
AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212
3.000
AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212
1.000
10.301.0030.2179.0004 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICA DE SAUDE - SER IV
10.302.0031.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212
1.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212
440.000
SALARIO-FAMILIA S 3.1.90.09 0212
25906
1.795.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0212
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER V
1.000
5.711.000
10.301.0030.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
2.255.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212
15.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
540.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212
60.000
SALARIO-FAMILIA S 3.1.90.09 0212
1.000
AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212
3.000
AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212
6.000
10.301.0030.2179.0005 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER V
10.301.0031.2209.0005 - MANUTENCAO DE CENTRO DE APOIO PSICOSOCIAL - SER V
10.302.0031.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212
25907
2.325.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0212
1.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212
505.000
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER VI
6.309.000
10.301.0030.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
2.470.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212
15.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
560.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212
580.000
AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212
1.000
AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212
5.000
10.301.0030.2179.0006 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER VI
10.302.0031.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212
2.675.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0212
1.000
SALARIO-FAMILIA S 3.1.90.09 0212
2.000
26000
SEC DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
155.000
26101
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
151.000
04.122.0002.2014.0010 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
65.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100
6.000
11.333.0043.1030.0002 - CAPACITACAO PROFISSIONAL DE TRABALHADORES - MUNICIPIO
INDENIZACOES E RESTITUICOES F 3.3.90.93 5181
26201
FUNDACAO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE FORTALEZA
80.000
4.000
13.122.0002.2014.0012 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
27000
SEC MUNICIPAL DES URB E INFRA-ESTRUTURA
27101
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
4.000
624.000
1.000
04.122.0002.2002.0025 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
27201
AUTARQUIA MUNICIPAL DE
TRANSITO, SERVICOS PUBLICOS E DE CIDADANIA
1.000
615.000
04.122.0002.2002.0008 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0100
37.000
06.181.0036.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
27202
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
550.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
28.000
FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA
8.000
16.482.0105.1125.0001 - ESTUDOS E PROJETOS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100
8.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10
28000
SEC MUNICIPAL DE MEIO AMB E CONTR URBANO
28101
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO
2.655.000
103.000
04.122.0002.2002.0024 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0100
12.000
04.122.0002.2014.0022 - REMUNERACAO DO PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI F 3.1.90.16 0100
28201
EMPRESA MUNICIPAL
DE LIMPEZA E URBANIZACAO
90.000
1.000
2.552.000
18.122.0002.2014.0028 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
2.552.000
30000
SEC DE TURISMO DE FORTALEZA
4.000
30101
SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA
4.000
04.122.0002.2002.0028 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
4.000
31000
SEC MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.000
31101
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.000
08.122.0016.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0100
12.000
39000
SEC EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO
11.000
39101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO
11.000
04.122.0002.2002.0014 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SERCEFOR
AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0100
8.000
04.122.0002.2014.0014 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SERCEFOR
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100
3.000
40000
SEC EXECUTIVA REGIONAL I
247.000
40101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I
247.000
04.122.0002.2002.0013 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER I
AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0100
2.000
04.122.0002.2014.0013 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
200.000
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI F 3.1.90.16 0100
1.000
08.244.0064.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0100
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI S 3.1.90.16 0100
42.000
2.000
41000
SEC EXECUTIVA REGIONAL II
135.000
41101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II
135.000
04.122.0002.2002.0014 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER II
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
3.000
04.122.0002.2014.0014 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
132.000
42000
SEC EXECUTIVA REGIONAL III
138.000
42101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III
138.000
04.122.0002.2014.0015 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
87.000
08.244.0064.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0100
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI S 3.1.90.16 0100
50.000
1.000
43000
SEC EXECUTIVA REGIONAL IV
111.500
43101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL IV
111.500
04.122.0002.2014.0016 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
107.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100
2.500
08.244.0064.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0100
2.000
44000
SEC EXECUTIVA REGIONAL V
222.000
44101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V
222.000
04.122.0002.2014.0017 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
183.000
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI F 3.1.90.16 0100
1.000
08.244.0064.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0100
38.000
45000
SEC EXECUTIVA REGIONAL VI
136.000
45101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI
136.000
04.122.0002.2002.0018 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER VI
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
8.000
04.122.0002.2014.0018 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
113.000
08.244.0064.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0100
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI S 3.1.90.16 0100
T O T A L
13.000
2.000
68.669.561
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
ANEXO II
R$ 1,00
Codigo
Especificacao
Esf Elemento Fonte
11000
GABINETE DA PREFEITA
3.984.100
Valor
11101
GABINETE DA PREFEITA
2.012.500
04.122.0002.1109.0007 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE PREDIOS PUBLICOS - MUNICIPIO
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
20.200
04.122.0002.2009.0001 - MANUTENCAO DOS CONSELHOS DE ORIENTACAO POLITICA E ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
12.400
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
65.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100
9.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100
30.000
04.122.0002.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100
42.600
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100
100.000
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100
16.900
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100
200.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
138.800
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
1.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
3.500
04.122.0002.2196.0001 - MANUTENCAO CEREMONIAL - MUNICIPIO
04.122.0002.2196.0002 - MANUTENCAO DE EVENTOS - MUNICIPIO
04.122.0003.2003.0001 - ASSESSORAMENTO POLITICO E ADMINISTRATIVO - MUNICIPIO
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
53.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
238.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
345.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
130.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
268.500
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
38.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
183.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
113.800
04.122.0006.2008.0001 - COMUNICACAO DE GOVERNO - MUNICIPIO
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
11102
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
2.800
1.361.800
04.122.0002.2054.0001 - MANUTENCAO DA CELULA DE ACOES DE CIDADANIA
DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100
200
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
300
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
11.900
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
3.500
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
8.900
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 5100
1.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
1.000
04.122.0005.2025.0001 - FORMACAO DE GUARDAS MUNICIPAIS - MUNICIPIO
04.122.0009.2018.0001 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DE VIGILANCIA - MUNICIPIO
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
400.000
SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 0100
153.300
SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 0100
500.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
200.000
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100
1.000
04.122.0009.2167.0001 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DE SALVAMENTO - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
1.500
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
63.100
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
1.100
06.182.0065.2083.0001 - ACOES EMERGENCIAIS DE DEFESA CIVIL - MUNICIPIO
06.182.0065.2169.0001 - ACOES PREVENTIVAS DE DEFESA CIVIL - MUNICIPIO
06.422.0130.1500.0001 - CAPACITACAO DE ADOLESCENTES E JOVENS PARA FORMACAO CIDADA (PROJETO TRILHOS URBAN
OS) - MUNICIPIO
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 5100
1.000
06.422.0130.1500.0002 - PROJETO CIDADE GRAFITE - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100
4.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 5100
4.000
06.422.0130.1501.0002 - OBSERVATORIO DA VIOLENCIA - MUNICIPIO
11201
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100
2.500
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 5100
2.500
AUTARQUIA DE REGULACAO, FISCALIZACAO E CONTROLE DOS SERVICOS PUBLICOS DE SANEAME
392.200
04.125.0091.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100
1.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100
1.000
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100
1.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
1.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.91.92 0100
1.000
04.125.0091.2153.0001 - REGULAMENTACAO E FISCALIZACAO DOS SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS - MUNICIPIO
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
1.000
SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 0100
64.900
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
318.300
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
1.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12
18.541.0132.2335.0017 - DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DE CONTROLE URBANO - MUNICIPIO
11901
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
1.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
1.000
FUNDO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE FORTALEZA
217.600
04.122.0002.2014.0030 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS DO PIPPJ - MUNICIPI
O
SALARIO-FAMILIA F 3.1.90.09 0100
1.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100
1.000
13.122.0115.2283.0001 - GESTAO DOS CUCAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 2100
1.000
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 2100
4.000
14.422.0119.1455.0001 - REALIZACOES E APOIO AS ACOES DE FORMACAO E PARTICIPACAO JUVENIL - MUNICIPIO
PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTI F 3.3.90.31 2100
5.000
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 2100
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 4.4.90.39 2100
1.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 2100
1.000
14.422.0120.2280.0003 - ASSESSORAMENTO E DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS PUBLICAS DE JUVENTUDE - MUNICIPIO
- OP
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
150.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100
1.500
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100
1.500
14.422.0120.2281.0002 - MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE - MUNICIPIO
DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100
1.500
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO F 3.3.90.33 0100
2.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
1.500
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
37.100
14.422.0120.2282.0002 - FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA POLITICA DE JUVENTUDE - MUNICIPIO
DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 2100
3.000
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO F 3.3.90.33 2100
3.500
12000
GABINETE DO VICE-PREFEITO
4.000
12101
GABINETE DO VICE-PREFEITO
4.000
04.122.0002.2002.0002 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100
1.000
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO F 3.3.90.33 0100
1.000
SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 0100
1.000
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100
1.000
13000
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
548.300
13101
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
548.300
03.092.0004.2005.0001 - DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICIPIO - MUNICIPIO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO F 3.3.90.33 0100
15.300
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
36.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
100.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
200.000
03.122.0002.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
165.800
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100
13.300
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
17.900
14000
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
67.000
14101
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
67.000
04.124.0011.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
9.800
04.124.0011.2020.0001 - GESTAO DO CONTROLE INTERNO - MUNICIPIO
OUTROS BENEFICIOS DE NATUREZA SOCIAL F 3.3.90.10 0100
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
12.800
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
29.600
AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0100
8.800
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100
1.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
4.000
20000
SEC MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
195.400
20101
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
195.400
04.122.0002.2002.0006 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.91.39 0100
1.000
04.122.0002.2014.0025 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100
30.100
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100
110.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
34.600
04.122.0002.2109.0001 - MANUTENCAO DE ORGAOS COLEGIADOS - MUNICIPIO
DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100
2.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
3.000
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO F 3.3.90.33 0100
2.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
3.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
1.600
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 5100
2.100
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100
3.000
04.122.0088.2197.0001 - PROCON ITINERANTE (MOVEL) - MUNICIPIO
14.422.0088.2139.0001 - APOIO A ORGANIZACAO COMUNITARIA - MUNICIPIO
14.422.0107.2198.0001 - APRENDENDO E ENSINANDO NOVOS DIREITOS - MUNICIPIO
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
1.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13
14.422.0107.2198.0002 - RELEITURAS DAS RELACOES DE CONSUMO - MUNICIPIO
PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTI F 3.3.90.31 0100
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
1.000
1.000
21000
SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/ORCAMENTO
295.900
21101
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO
295.900
04.121.0096.2178.0002 - PREPARACAO E ELABORACAO DO OP - MUNICIPIO - OP
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
3.000
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
70.300
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
30.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
11.000
04.122.0002.2002.0003 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
40.000
04.122.0002.2006.0003 - RACIONALIZACAO E INFORMATIZACAO - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
2.300
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
1.000
04.122.0002.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
22000
SEC DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO
22101
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100
9.200
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100
30.100
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100
85.300
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
13.700
12.112.600
2.096.700
04.122.0002.2002.0004 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
100.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
1.000
04.122.0002.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
SALARIO-FAMILIA F 3.1.90.09 0100
10.200
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100
75.900
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI F 3.1.90.16 0100
48.400
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100
61.100
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100
100.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
37.600
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
1.500.000
04.122.0002.2015.0001 - ADMINISTRACAO DE MATERIAL E PATRIMONIO - MUNICIPIO
04.122.0002.2016.0001 - ADMINISTRACAO DE PESSOAL - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
2.000
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100
1.000
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100
500
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
3.000
04.122.0002.2017.0001 - ARQUIVO E DIVULGACAO OFICIAL - MUNICIPIO
04.126.0002.1149.0001 - IMPLANTACAO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO DE RH - MUNICIPIO
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
1.000
04.126.0112.1521.0001 - REESTRUTURACAO DA CELULA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO - MUNICIPIO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
1.000
04.126.0112.2298.0001 - MANUTENCAO DO DATA CENTER CORPORATIVO - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
1.000
04.126.0112.2302.0001 - GESTAO DE SOFTWARE LIVRE - MUNICIPIO
04.128.0008.2012.0019 - CAPACITACAO DE SERVIDORES PARA TRABALHO NA PREVENCAO E REDUCAO DO USO DE CRACK E
OUTRAS DROGAS - MUNI
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
1.000
19.573.0111.2322.0001 - DIGITACAO DIGITAL - MUNICIPIO
22201
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
150.000
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS
145.900
04.122.0002.2002.0011 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
134.000
04.122.0002.2014.0007 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
800
04.122.0040.1464.0001 - FALANDO COM O TURISTA - MUNICIPIO
04.128.0005.1463.0001 - PROGRAMA DE EDUCACAO PERMANENTE - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
4.900
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
4.000
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100
22202
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - PREVIFOR
1.200
9.870.000
09.122.0002.1109.0009 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E RECUPERACAO DE PREDIOS PUBLICOS - PREVIFOR
OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 0284
5.144.000
AQUISICAO DE IMOVEIS S 4.4.90.61 0284
3.000.000
09.122.0002.2014.0021 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - PREVIFOR
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D S 3.1.90.34 0284
300.000
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0284
120.000
09.122.0002.2119.0001 - MANUTENCAO DO SISTEMA DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - PREVIFOR
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0284
80.000
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S 3.3.90.37 0284
500.000
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS S 3.3.90.47 0284
500.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0284
160.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF S 3.3.90.36 0284
34.000
09.128.0008.2012.0010 - CAPACITACAO DE SERVIDORES - PREVIFOR
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0284
32.000
23000
SEC DE FINANCAS DO MUNICIPIO
3.542.700
23101
SECRETARIA DE FINANCAS DO MUNICIPIO
3.542.700
04.122.0002.2002.0005 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
151.100
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO F 3.3.90.33 0100
70.500
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
134.900
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
60.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
100.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
310.000
04.122.0002.2014.0008 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
167.800
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100
452.500
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100
191.100
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100
100.000
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100
164.700
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
644.100
04.126.0013.1005.0001 - TECNOLOGIA DA INFORMACAO E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA - MUNICIPIO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 3100
62.700
DIARIAS - CIVIL F 4.4.90.14 3100
2.500
04.126.0013.1155.0002 - MODERNIZACAO ADMINISTRATIVA - MUNICIPIO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO F 4.4.90.33 3100
3.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 4.4.90.39 3100
61.400
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3100
68.000
04.126.0013.1253.0001 - IMPLANTACAO DO CADASTRO TECNICO MULTIFINALITARIO GEOREFERENCIADO - MUNICIPIO
SERVICOS DE CONSULTORIA F 4.4.90.35 3100
100.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
400.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
76.400
SERVICOS DE CONSULTORIA F 4.4.90.35 3100
220.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3100
1.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 3100
500
04.126.0112.2021.0001 - DESENVOLVIMENTO DE ACOES DE INFORMATICA - MUNICIPIO
04.129.0012.2023.0002 - CAMPANHA DE EDUCACAO FISCAL - MUNICIPIO
04.129.0013.1155.0001 - MODERNIZACAO FISCAL - MUNICIPIO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 3100
500
24000
SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO
7.420.063
24901
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
7.420.063
12.122.0002.2002.0023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0100
1.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0101
187.363
12.122.0002.2014.0009 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0101
94.200
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0101
69.200
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0101
313.700
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101
55.300
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100
31.000
12.361.0057.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0101
10.800
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101
86.000
12.361.0057.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0101
79.000
12.361.0057.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101
9.200
12.361.0057.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0101
13.700
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101
262.200
12.361.0057.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0101
365.700
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI F 3.1.90.16 0101
14.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0101
17.500
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101
305.700
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101
172.000
12.361.0057.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101
79.700
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
16.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
4.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
26.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
87.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
965.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
115.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
485.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
3.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
62.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
28.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
2.600.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0101
87.600
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
1.000
INDENIZACOES E RESTITUICOES F 3.3.90.93 0100
1.000
12.361.0057.2077.0006 - ALIMENTACAO ESCOLAR - SER VI
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15
12.362.0062.1078.0001 - REFORMA E EQUIPAMENTO DO COLEGIO FILGUEIRAS LIMA - SER IV
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
70.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
12.900
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 4.4.90.92 0100
1.000
12.362.0062.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
218.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
4.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
4.000
12.362.0062.2079.0001 - MANUTENCAO DO ENSINO MEDIO - SER IV
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 0100
2.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
58.000
AUXILIOS F 4.4.50.42 0100
4.800
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
1.000
12.365.0058.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101
29.000
12.365.0058.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101
88.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101
18.200
12.365.0058.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101
19.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0101
23.000
12.365.0058.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI
SALARIO-FAMILIA F 3.1.90.09 0101
14.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101
15.400
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
1.000
12.365.0058.2151.0001 - ALIMENTACAO ESCOLAR - CRECHE
12.368.0057.2089.0001 - CARTEIRA DE ESTUDANTE PARA ALUNOS DA REDE PUBLICA RESIDENTES NO MUNICIPIO - MUNI
CIPIO
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 0101
25000
SEC MUNICIPAL DE SAUDE
25201
INSTITUTO
188.900
13.040.398
DR. JOSE FROTA
298.700
10.122.0002.2002.0010 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102
48.000
10.302.0031.2014.0007 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
25901
SALARIO-FAMILIA S 3.1.90.09 0102
29.700
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ S 3.1.90.96 0102
221.000
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ADMINISTRACAO GERAL
12.656.698
10.122.0002.2002.0022 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212
1.000
10.126.0112.2212.0001 - GESTAO DA TECNOLOGIA DA INFORMACAO NA SAUDE - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212
700.000
10.301.0030.2347.0001 - PROGRAMA DE EXPANSAO E CONSOLIDACAO DA ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA - PROESF - MU
NICIPIO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0212
10.302.0031.1396.0001 - INSTALACAO E EQUIPAMENTO DO HOSPITAL DA
500.000
MULHER-MUNICIPIO-OP
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0102
200.000
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0212
200.000
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0212
20.000
10.302.0031.1421.0001 - PROGRAMA DE ORTESE E PROTESE - MUNICIPIO - OP
10.302.0031.2049.0001 - CONVENIAMENTO COM ENTIDADES FILANTROPICAS - MUNICIPIO
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.3.90.92 0212
800.000
10.302.0031.2050.0001 - CONTRATACAO DE ENTIDADES PRIVADAS DE SAUDE - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
389.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
1.795.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
3.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
15.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
290.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
910.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
2.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
18.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
62.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
50.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
268.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
3.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
250.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
905.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
2.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
15.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
20.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
265.598
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.3.90.92 0212
100.000
10.302.0031.2276.0001 - CONVENIAMENTO COM ENTES PUBLICOS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
15.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
580.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
5.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
2.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
505.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212
475.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212
6.000
10.302.0031.2293.0001 - MANUTENCAO DO HOSPITAL DA MULHER - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212
3.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212
60.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212
15.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212
440.000
10.302.0031.2332.0001 - FORTALECIMENTO DAS ACOES DE ATENCAO ESPECILIZADA E HOSPITALAR - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212
275.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212
95.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212
625.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212
991.000
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0212
80.000
10.302.0035.2156.0001 - MANUTENCAO DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA - SAMU - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212
200.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102
100.000
10.303.0032.2214.0001 - MANUTENCAO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACEUTICO E REDE DE FRIOS - MUNICIPIO
25904
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0212
21.000
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0212
164.100
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0212
160.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0100
50.000
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER III
20.000
10.301.0030.1024.0008 - REFORMA E EQUIPAMENTO DO CENTRO DE SAUDE JOAO XXIII - SER III - EP/LOM
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0100
25905
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER IV
20.000
1.000
10.302.0031.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212
25906
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER V
1.000
63.000
10.301.0030.1024.0005 - REFORMA, AMPLIACAO E EQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SAUDE - SER V - OP
25907
OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 0212
10.000
OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 0212
35.000
OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 0212
18.000
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER VI
1.000
10.301.0030.1024.0006 - REFORMA, AMPLIACAO E EQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SAUDE - SER VI - OP
OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 0212
1.000
26000
SEC DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
874.200
26101
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
865.120
04.122.0002.2002.0009 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
50.700
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
163.220
04.122.0002.2014.0010 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI F 3.1.90.16 0100
9.000
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100
19.900
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100
123.100
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
34.900
11.122.0002.2109.0002 - MANUTENCAO DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
3.500
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
1.000
11.333.0043.1030.0002 - CAPACITACAO PROFISSIONAL DE TRABALHADORES - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5181
80.000
11.333.0043.1030.0003 - CAPACITACAO PROFISSIONAL DE TRABALHADORES - MUNICIPIO - OP
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
355.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100
1.000
11.334.0043.1459.0006 - APOIO A FEDERACAO CIRCULOS OPERARIOS DO ESTADO DO CEARA FEIRAS DO CEARA PRACA JO
AO GENTIL - MUNICIPIO
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
1.000
11.334.0044.1035.0002 - APOIO AO ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO - UNIDADE DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR
- MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
1.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 5100
1.000
11.334.0044.1035.0003 - FOMENTO AS ACOES / ATIVIDADE ASSOCIATIVAS AUTOGESTIONARIAS - MUNICIPIO -OP
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
1.000
11.334.0044.2316.0001 - APOIO A ORGANIZACAO PRODUTIVA DAS MULHERES - MUNICIPIO
DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100
1.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
1.000
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 0100
1.000
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO F 3.3.90.33 0100
1.000
11.334.0121.1457.0001 - ESTIMULO A OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS - MUNICIPIO
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
1.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
1.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
1.000
11.334.0121.1458.0001 - ESTIMULO A OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS - MUNICIPIO
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
2.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
2.000
11.334.0121.1459.0001 - SUPORTE A FEIRAS E EVENTOS TEMATICOS - MUNICIPIO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
2.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
2.000
11.334.0122.1462.0001 - CRIACAO E DESENVOLVIMENTO DE DESING DE PRODUTOS - MUNICIPIO
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
2.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
1.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
1.800
19.573.0111.1032.0001 - CAPACITACAO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO - MUNICIPIO
19.573.0111.1485.0001 - IMPLANTACAO DO PARQUE TECNOLOGICO DE FORTALEZA - MUNICIPIO
26201
FUNDACAO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE FORTALEZA
9.080
13.391.0056.1341.0002 - REFORMAS E RESTAURACAO DO PATRIMONIO HISTORICO - MUNICIPIO
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 2100
980
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
2.300
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
300
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
3.000
13.392.0054.1065.0010 - APOIO AS MANIFESTACOES ESPORTIVAS - MUNICIPIO
13.392.0054.1065.0066 - APOIO A ASSOCIACAO ELOS DA VIDA - MUNICIPIO - EP
13.392.0115.2227.0005 - EQUIPAMENTO DO CUCA - SER V
13.392.0115.2227.0006 - EQUIPAMENTO DO CUCA - SER VI
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
2.500
27000
SEC MUNICIPAL DES URB E INFRA-ESTRUTURA
301.400
27101
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
192.900
04.122.0002.2014.0023 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
84.300
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100
30.600
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100
25.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
49.000
15.453.0024.1015.0001 - DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - TRANSPORTE PUBLICO - TRANSFOR - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 2100
27202
FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA
4.000
108.500
16.122.0002.2002.0026 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO F 3.3.90.33 0100
10.000
16.482.0084.1505.0001 - PROJETO VILA DO MAR - REGULARIZACAO FUNDIARIA - SER I
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100
25.700
16.482.0103.1337.0001 - REGULARIZACAO FUNDIARIA EM CONJUNTOS HABITACIONAIS - MUNICIPIO - OP
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 2100
8.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
10.000
16.482.0105.1331.0001 - ASSISTENCIA SOCIAL AS FAMILIAS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100
28000
SEC MUNICIPAL DE MEIO AMB E CONTR URBANO
28101
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO
54.800
7.078.300
69.700
04.122.0002.2014.0022 - REMUNERACAO DO PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
11.600
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100
31.800
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
28201
EMPRESA MUNICIPAL
DE LIMPEZA E URBANIZACAO
26.300
5.662.600
15.452.0066.2084.0001 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER I
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
28.500
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
37.700
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
23.800
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
203.900
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
306.000
15.452.0066.2084.0003 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER III
15.452.0066.2084.0004 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER IV
15.452.0066.2084.0016 - MANUTENCAO DA LIMPEZA DE VIAS E ESPACOS URBANOS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
622.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
530.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
22.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
15.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
423.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
9.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
88.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
1.085.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
28.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
550.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
37.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
4.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
2.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
39.000
15.452.0078.1106.0002 - REVITALIZACAO E ARBORIZACAO DE LOGRADOUROS PUBLICOS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
79.300
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
116.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
2.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
42.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
200.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
2.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
30.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
41.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
38.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
10.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
18.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
196.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
4.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
224.000
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100
178.200
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100
2.000
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100
13.000
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100
113.000
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100
8.300
18.122.0002.1109.0013 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE PREDIOS PUBLICOS - MUNICIPIO
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
1.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
2.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
2.000
18.122.0002.2002.0020 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
50.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
87.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
132.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
3.000
18.122.0002.2014.0028 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
SALARIO-FAMILIA F 3.1.90.09 0100
28901
FUNDO DE DEFESA DO
MEIO AMBIENTE
13.100
80.000
18.542.0027.2037.0001 - MONITORAMENTO E CONTROLE DA POLUICAO AMBIENTAL - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
28902
FUNDO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
80.000
1.266.000
15.452.0066.2084.0007 - MANUTENCAO DA LIMPEZA URBANA - SER I
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
139.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
107.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
3.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
8.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
12.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
4.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
90.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
12.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
65.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
824.000
29000
SEC ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA
932.600
29101
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA
932.600
27.122.0002.2014.0026 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
19.300
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100
13.000
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100
26.800
27.812.0046.1319.0043 - APOIO A LIGA ESPORTIVA CULTURAL E BENEFICENTE DO PASSARE - MUNICIPIO - EP
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
10.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
45.000
27.812.0046.1319.0046 - ASSOCIACAO DAS MULHERES DO CAMPO AMERICA - MUNICIPIO - EP
27.812.0046.1319.0060 - APOIO AO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E CULTURAL DO CEARA - MUNICIPIO EP/LOM
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
50.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
70.000
27.812.0046.1319.0065 - APOIO A ASSOCIACAO CEARENSE DE DESPORTOS - MUNICIPIO - EP
27.812.0046.1319.0110 - APOIO A ASSOCIACAO BENEFICENTE DO BAIRRO GRANJA PORTUGAL - MUNICIPIO - EP
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
50.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
50.000
27.812.0046.1319.0130 - APOIO AO COSELHO DAS COMUNIDADES DO PAPOCO - MUNICIPIO - EP
27.812.0046.2086.0012 - OFERTA DE ESPORTE E LAZER PARA USUARIOS DE CRACK E OUTRAS DROGAS - MUNICIPIO
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
69.000
27.812.0046.2086.0020 - APOIO A ASSOCIACAO FRANCISCA BARBOSA FERREIRA - PLANALTO AYRTON SENNA - MUNICIPI
O - EP
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
125.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
165.500
27.812.0046.2224.0001 - MANUTENCAO DO GINASIO PAULO SARASATE - MUNICIPIO
27.812.0046.2333.0001 - MANUTENCAO DO ESTADIO PRESIDENTE VARGAS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
127.000
27.812.0046.2341.0001 - IMPLANTACAO DO PROGRAMA ACADEMIAS NAS COMUNIDADES - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
112.000
30000
SEC DE TURISMO DE FORTALEZA
4.433.900
30101
SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA
4.433.900
04.122.0002.2002.0028 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
200.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
16.000
04.122.0002.2014.0027 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
13.695.0060.1067.0002 - REVEILLON - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
23.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100
18.100
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100
14.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 5100
250.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
956.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
1.294.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
200.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100
47.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
26.000
13.695.0060.1067.0004 - NATAL DE FORTALEZA - MUNICIPIO
23.695.0059.1364.0001 - SISTEMA DE INFORMACOES TURISTICAS - MUNICIPIO
23.695.0059.1364.0002 - POSTO DE INFORMACOES TURISTICAS - MUNICIPIO
23.695.0060.1067.0005 - FORTALEZA EM FERIAS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
20.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
116.300
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
100.000
23.695.0060.1067.0007 - PROMOCAO E PARTICIPACAO EM EVENTOS DE TURISMO - MUNICIPIO
DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100
2.500
DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100
6.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
23.500
23.695.0060.1067.0032 - APOIO A COMISSAO DAS FESTAS JUNINAS DO CONJUNTO CEARA - XXIII ARRAIA LUIZ GONZAG
A - MUNICIPIO - EP
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
50.000
23.695.0060.1276.0001 - ROTEIROS INTEGRADOS DE FORTALEZA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100
100.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
121.300
SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 5100
20.000
23.695.0129.1495.0001 - ESTRATEGIA DO PRODUTO TURISTICO - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 5100
12.700
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 5100
10.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
178.000
23.695.0129.1496.0001 - INFRAESTRUTURA E SERVICOS BASICOS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100
95.300
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
238.900
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100
65.400
23.695.0129.2327.0001 - ESTRATEGIA DE COMERCIALIZACAO - MUNICIPIO
23.695.0129.2328.0001 - FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100
80.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 5100
149.900
31000
SEC MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
956.800
31101
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
350.300
08.122.0016.2002.0001 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100
80.000
08.122.0016.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0100
52.600
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D S 3.1.90.34 0100
111.100
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D S 3.1.90.34 0100
100.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0100
31901
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
6.600
606.500
08.242.0117.2099.0006 - INSTITUTO MOREIRA DE SOUSA - EP/LOM
OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 0100
20.000
SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100
10.000
SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100
130.900
SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100
80.000
SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100
50.000
SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100
200.000
SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100
70.000
SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100
30.000
08.243.0117.2098.0007 - CENTRO EDUCACIONAL DA JUVENTUDE PADRE JOAO PIAMARTA - EP/LOM
08.244.0114.1407.0002 - APOIO A ENTIDADES SOCIO-ASSISTENCIAIS - MUNICIPIO
08.244.0114.1407.0015 - SOLIDARIEDADE, OPEROSIDADE E LIBERDADE - MUNICIPIO - EP/LOM
08.244.0114.1407.0016 - CENTRO DE INTEGRACAO PSICOSSOCIAL - MUNICIPIO - EP/LOM
08.244.0114.2147.0001 - CADASTRO UNICO - MUNICIPIO
08.244.0117.1407.0003 - RECANTO PSICOPEDAGOGICO DA ALDEOTA - MUNICIPIO - EP/LOM
08.244.0117.2096.0004 - LAR TORRES DE MELO - EP/LOM
08.244.0117.2245.0003 - ESPACO ACOLHIMENTO NOTURNO P/POPULACAO SITUACAO DE RUA-MUNIC.
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 4.4.90.92 0100
15.600
32000
SEC DE CULTURA DE FORTALEZA
5.750.200
32101
SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA
5.750.200
13.122.0002.2002.0030 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
322.000
13.122.0002.2014.0031 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100
74.500
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
13.400
SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 0100
20.000
13.122.0133.1508.0001 - ELABORACAO DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURAL
13.391.0056.1289.0001 - PROTECAO E PRESERVACAO DO PATRIMONIO HISTORICO - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
50.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
10.000
13.391.0056.1341.0001 - EXECUCAO DO PLANO CIDADES HISTORICAS - MUNICIPIO
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 5100
10.000
SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 5100
10.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100
40.000
13.392.0050.1255.0002 - REALIZACAO DE FEIRAS, FESTIVAIS E MOSTRAS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
106.000
13.392.0050.1255.0004 - APOIO A ENTIDADE ESCOLA NOSSA SRA. DA ASSUNCAO - MUNICIPIO - EP/LOM
CONTRIBUICOES S 3.3.50.41 0100
80.000
CONTRIBUICOES S 3.3.50.41 0100
10.000
CONTRIBUICOES S 3.3.50.41 0100
65.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
200.800
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
53.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
84.500
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
500.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
400.000
13.392.0050.1255.0005 - APOIO PROJETO AO VILAMAR SERVILUZ - MUNICIPIO - EP/LOM
13.392.0050.1265.0004 - PROJETO CIRCO DE TODAS AS ARTES - MUNICIPIO - OP
13.392.0050.1265.0005 - PROJETO TOPICOS E UTOPICOS - MUNICIPIO
13.392.0054.1065.0002 - APOIO AS MANIFESTACOES CULTURAIS - MUNICIPIO
13.392.0054.1065.0007 - FESTEJOS JUNINOS - MUNICIPIO
13.392.0054.1065.0009 - ANIVERSARIO DA CIDADE DE FORTALEZA - MUNICIPIO
13.392.0054.1065.0013 - APOIO A ASSOCIACAO CULTURAL DOS MORADORES DE ANTONIO BEZERRA E ADJACENCIAS - FES
TIVAL REGIONAL DE CUL
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
20.000
13.392.0054.1065.0017 - APOIO A ASSOCIACAO CULTURAL DAS ENTIDADES CARNAVALESCAS DO ESTADO DO CEARA - EP/
LOM
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
20.000
13.392.0054.1065.0020 - APOIO A ASSOCIACAO MOVIMENTO CULTURAL (U2) MARAPONGA - PROJETO ROCK ITINERANTE MUNICIPIO - EP/LOM
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
30.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
20.000
13.392.0054.1065.0021 - EVENTO DO PROJETO ENXAME - EP/LOM
13.392.0054.1065.0022 - APOIO A ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONJUNTO DOS BANCARIOS VILA VELHA - MUNICIPI
O - EP
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
20.000
13.392.0054.1065.0023 - APOIO AO CENTRO CULTURAL CAPOEIRA AGUA DE BEBER (APOIO A ACOES CULTURAIS) - MUNI
CIPIO - EP/LOM
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
40.000
13.392.0054.1065.0027 - APOIO AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DE FORTALEZA - MUNICIPIO - EP/LOM
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
85.000
13.392.0054.1065.0028 - APOIO A ORDEM DOS MINISTROS EVANGELICOS DO CEARA - REALIZACAO DA MARCHA PARA JES
US - MUNICIPIO - EP/L
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
10.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
125.000
13.392.0054.1065.0029 - APOIO ASSOCIACAO CASA DO BLUES - EP/LOM
13.392.0054.1065.0030 - APOIO A ORDEM DOS MINISTROS EVANGELICOS DO CEARA - REALIZACAO DO DIA DA BIBLIA MUNICIPIO - EP/LOM
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
10.000
13.392.0054.1065.0032 - APOIO A ASSOCIACAO BENEFICENTE SOCIAL E CULTURAL DE INFORMACAO POPULAR MARIA APA
RECIDA COSTA - MUNICI
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
10.000
13.392.0054.1065.0034 - APOIO A ORDEM DOS MINISTROS EVANGELICOS DO ESTADO DO CEARA - OMECE - MARCHA PARA
JESUS - MUNICIPIO CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
25.000
13.392.0054.1065.0035 - CENTRO DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER PAULO FREIRE - MUNICIPIO - EP/LOM
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
20.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
20.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
20.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
25.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
25.000
13.392.0054.1065.0036 - ASSOCIACAO CULTURAL ARTE VIDA - EP/LOM
13.392.0054.1065.0038 - ASSOCIACAO SOPRO DE VIDA - MUNCIPIO - EP/LOM
13.392.0054.1065.0040 - APOIO AO CENTRO COMUNITARIO CRISTO REDENTOR - MUNICIPIO - EP/LOM
13.392.0054.1065.0041 - APOIO AO CENTRO COMUNITARIO CRISTO REDENTOR - MUNICIPIO - EP/LOM
13.392.0054.1065.0043 - APOIO AO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO CEARA - MUNCIPIO - EP/LOM
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
75.000
13.392.0054.1065.0044 - APOIO A ASSOCIACAO CULTURAL SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS - MUNICIPIO - EP
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
30.000
13.392.0054.1065.0045 - APOIO A ASSOCIACAO DOS MUSICOS E COMPOSITORES DO ESTADO DO CEARA - MUNICIPIO EP
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
25.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
100.000
13.392.0054.1065.0046 - APOIO AO INSTITUTO DR. JOAO DE DEUS - MUNCIPIO - EP
13.392.0054.1065.0047 - APOIO AO INSTITUTO PALMAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIOECONOMIA SOLIDARIA - MUNICIPIO
- EP/LOM
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
20.000
13.392.0054.1065.0050 - APOIO A ASSOC. CULTURAL E EDUC. AFRO BRASILEIRA MARACATU NACAO IRACEMA - MUNICIP
IO - EP/LOM
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
10.000
13.392.0054.1065.0051 - APOIO A ASSOCIACAO COMUNITARIA SANTO ANTONIO DA FLORESTA - MUNICIPIO - EP/LOM
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
13.392.0054.1065.0056 - ASSOCIACAO REGIS ALBUQUERQUE MONTEIRO - MUNICIPIO - EP/LOM
20.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 21
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
35.000
13.392.0054.1065.0058 - APOIO AO CONSELHO DE MORADORES DO BAIRRO SAO JOAO XXIII - MUNICIPIO - EP
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
20.000
13.392.0054.1065.0059 - APOIO A ASSOCIACAO CULTURAL CORDAO CARNAVALESCO PRINCESA NO FREVO - MUNICIPIO EP
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
15.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
10.000
13.392.0054.1065.0060 - APOIO AO INSTITUTO DE CULTURA RISO E ARTE - MUNICIPIO - EP
13.392.0054.1065.0061 - APOIO A ASSOCIACAO DOS MORADORES DA OCUPACAO DA TERA PROMETIDA - MUNICIPIO - EP
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
20.000
13.392.0054.1065.0062 - APOIO A ASSOCIACAO BRASIL SGI - EXPOSICAO DE SEMENTES DA MUDANCA - MUNICIPIO - E
P
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
30.000
13.392.0054.1065.0063 - APOIO A FEDERACAO DOS BAIRROS E FAVELAS DE FORTALEZA - MUNICIPIO - EP/LOM
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
20.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
25.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
40.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
20.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
10.000
13.392.0054.1065.0064 - APOIO AO CENTRO DOM HELDER CAMARA - MUNICIPIO - EP/LOM
13.392.0054.1065.0065 - APOIO AO INSTITUTO OLHAR - MUNICIPIO - EP/LOM
13.392.0054.1065.0066 - APOIO A ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONJUNTO NOVO MONDUBIM - EP/LOM
13.392.0054.1065.0067 - APOIO A ASSOCIACAO DOS MORADORES DO NORDESTE - MUNICIPIO - EP/LOM
13.392.0054.1065.0068 - APOIO A SOCIEDADE AMIGA DA BIBLIOTECA COMUNITARIA - MUNICIPIO - EP/LOM
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
15.000
13.392.0054.1065.0069 - APOIO AO CONSELHO COMUNITARIO DO REINO ENCANTADO - MUNICIPIO - EP/LOM
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
1.000
13.392.0054.1065.0070 - APOIO A ASSOCIACAO DOS MORADORES UNIR E LUTAR DA BOA VISTA - MUNICIPIO - EP/LOM
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
15.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
10.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
10.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
120.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
50.000
13.392.0054.1065.0071 - APOIO A ASSOCIACAO BENEFICENTE IDEAL - MUNICIPIO - EP/LOM
13.392.0054.1065.0072 - APOIO A ASSOCIACAO CULTURAL DO CONJ. JOSE WALTER MUNICIPIO - EP
13.392.0054.1065.0075 - LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURAL BENEFICENTE - LEACB - MUNICIPIO - EP
13.392.0054.1065.0077 - APOIO A CENAPOP - MUNICIPIO - EP/LOM
13.392.0054.1065.0079 - MOVIMENTO DA RENOVACAO CARISMATICA CATOLICA ARQUIDIOCESANA DE FORTALEZA - MUNICI
PIO - EP
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
10.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
50.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
70.000
13.392.0054.1065.0081 - APOIO A FEDERACAO DAS QUADRILHAS JUNINAS - MUNICIPIO - EP
13.392.0054.1065.0082 - APOIO A CASA DO POVO - MUNICIPIO - EP/LOM
13.392.0054.1065.0083 - APOIO A ALIANCA COMUNITARIA DO PARQUE SANTA CECILIA - MUNICIPIO - EP/LOM
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
70.000
13.392.0054.1065.0084 - APOIO A SOCIEDADE COMUNITARIA DE HABITACAO POPULAR 24 DE MARCO - MUNICIPIO - EP/
LOM
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
70.000
13.392.0054.1065.0086 - APOIO A ASSOCIACAO CULTURAL CORDAO CARNAVALESCO PRINCESA DO FREVO - MUNICIPIO EP/LOM
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
10.000
13.392.0054.1065.0087 - APOIO A FEDERACAO DOS EVENTOS JUNINOS E CULTURAIS DO CEARA - MUNICIPIO - EP/LOM
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
20.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
15.000
13.392.0054.1065.0088 - APOIO A ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DA CONCEICAO - MUNICIPIO - EP
13.392.0054.1065.0089 - APOIO A ASSOCIACAO BENEFICENTE GAROTOS DO PARQUE - MUNICIPIO - EP/LOM
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
60.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
5.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
50.000
13.392.0054.1065.0093 - APOIO AO CENTRO ESPIRITA JESUS E SUA DOUTRINA - MUNICIPIO - EP
13.392.0054.1065.0094 - APOIO A ESCOLA BENEFICENTE MOURA BRASIL - MUNICIPIO - EP/LOM
13.392.0054.1065.0095 - APOIO A ASSOCIACAO COMUNITARIA SOCIAL, CULTURAL, LAZER, ESPORTIVA E ASSISTENCIAL
DO PARQUE ARAXA - MU
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
20.000
13.392.0054.1065.0096 - APOIO A LIGA ESPORTIVA ARTE E CULTURA BENEFICENTE - LEACB - MUNICIPIO - EP
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
15.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
8.700
13.392.0054.1065.0097 - APOIO A ASSOCIACAO CULTURAL DO PREFEITO JOSE WALTER - MUNICIPIO - EP
13.392.0054.1065.0101 - APOIO A FEDERACAO DE EVENTOS JUNINOS E CULTURAIS DO ESTADO DO CEARA - MUNICIPIO
- EP
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
30.000
13.392.0054.1065.0103 - APOIO A FEDERACAO DOS EVENTOS JUNINOS E CULTURAIS DO CEARA - MUNICIPIO - EP/C
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
100.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
50.000
13.392.0054.1065.0106 - APOIO AO CENTRO CULTURAL JOVENS NA ROCA - MUNICIPIO - EP
13.392.0054.1065.0107 - APOIO A ASSOCIACAO MOVIMENTO BAIRRO EM ACAO - FESTIVAL JUNINO DO MUCURIPE - MUNI
CIPIO - EP
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
50.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 22
13.392.0054.1065.0109 - APOIO A IGREJA CRISTA INTERNACIONAL NOVA VIDA - MUNICIPIO - EP/LOM
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
40.000
13.392.0054.1065.0111 - INCRIARTE - ABRIL, MES DO HUMORISTA - MUNICIPIO - EP
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
29.500
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
30.500
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
10.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
786.300
13.392.0054.1065.0112 - INSTITUTO FREI TITO DE ALENCAR - MUNICIPIO - EP
13.392.0054.1266.0005 - PROGRAMA PUBLICO DE FORMACAO EM ARTE E CULTURA - MUNICIPIO
13.392.0054.1272.0015 - EDITAIS DE FOMENTO A PROJETOS DE ARTE E CULTURA - MUNICIPIO
PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTI F 3.3.90.31 0100
500.000
13.392.0054.1272.0016 - EDITAIS DE FOMENTO A PROJETOS DE ARTE E CULTURA PARA A DIVERCIDADE - OP
PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTI F 3.3.90.31 0100
100.000
13.392.0054.2317.0001 - EVENTOS VOLTADOS A PROMOCAO DOS DIREITOS DAS MULHERES - MUNICIPIO
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 0100
10.000
13.392.0108.1362.0001 - IMPLANTACAO DE BIBLIOTECAS REGIONAIS - MUNICIPIO
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 5100
70.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 5100
100.000
13.392.0108.2249.0002 - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
50.000
33000
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS
3.520.700
33101
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS
3.041.600
08.244.0127.2313.0002 - APOIO AS ACOES DE FORMACAO - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 5100
50.000
08.244.0128.2319.0002 - ASSESSORAMENTO DAS POLITICAS PARA AS MULHERES - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100
170.000
08.422.0126.2310.0003 - APOIO AO CENTRO DE REFERENCIA FRANCISCA CLOTILDE - MUNICIPIO - EP
CONTRIBUICOES S 3.3.50.41 0100
30.000
08.422.0128.2315.0002 - FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE INSTITUCIONAL DA POLITICA PARA AS MULHERES - MUNICI
PIO
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100
54.400
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
18.000
14.122.0002.2002.0031 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
14.122.0002.2014.0032 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.90.13 0100
30.800
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.1.90.34 0100
133.000
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100
96.600
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
9.500
14.122.0123.2289.0002 - ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO DA POLITICA MUNICIPAL PARA IGUALDADE RACIAL - MUNI
CIPIO - OP
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
30.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 5100
20.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
17.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100
20.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
10.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 5100
20.000
14.122.0123.2289.0003 - ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO DA POLITICA MUNICIPAL PARA DIVERSIDADE SEXUAL - MU
NICIPIO - OP
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
10.000
SUBVENCOES SOCIAIS F 3.3.50.43 0100
25.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
20.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 5100
20.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
165.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100
20.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
10.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 5100
20.000
14.122.0123.2289.0004 - ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO DA POLITICA MUNICIPAL PARA PESSOA IDOSA - MUNICIPI
O
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
19.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
20.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
10.000
14.122.0123.2289.0005 - ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO DA POLITICA MUNICIPAL PARA PESSOA COM DEFICIENCIA
- MUNICIPIO - OP
SUBVENCOES SOCIAIS F 3.3.50.43 0100
20.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
13.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 5100
10.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100
20.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
10.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 5100
10.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
10.000
14.122.0123.2289.0008 - APOIO A ASSERVIR - MUNICIPIO - EP/LOM
14.122.0123.2289.0009 - APOIO A CENTRAL MUNICIPAL DE INTERPRETES E TRADUTORES DA LINGUA BRASILEIRA DE SI
NAIS - LIBRAS - MUNIC
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
10.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
55.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
70.000
14.243.0071.2109.0006 - MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR - SER VI
14.243.0071.2109.0007 - MANUTENCAO DO CONSELHO TUTELAR - SERCEFOR
14.422.0124.2290.0001 - ATENDIMENTO A VITIMA DE VIOLENCIA - MUNICIPIO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
SUBVENCOES SOCIAIS F 3.3.50.43 0100
5.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
11.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 5100
10.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
11.900
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
283.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
652.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
506.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100
20.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
10.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 5100
20.000
14.422.0124.2291.0001 - PROMOCAO DOS DIREITOS HUMANOS - MUNICIPIO - OP
SUBVENCOES SOCIAIS F 3.3.50.43 0100
96.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
20.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
50.000
14.422.0124.2291.0009 - APOIO A SOCIEDADE DA REDENCAO - MUNICIPIO - EP/LOM
14.422.0124.2291.0010 - APOIO A FAZENDA UIRAPURU - PROJETO CAMINHO
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
15.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
10.000
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
15.000
- MUNICIPIO - EP/LOM
14.422.0124.2291.0011 - APOIO AO AMANHECER DA ESPERANCA - MUNICIPIO - EP/LOM
14.422.0124.2291.0012 - APOIO AO PROJETO PONTE DE ENCONTRO - MUNICIPIO - EP/LOM
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
33201
FUNDACAO DA CRIANCA E DA FAMILIA CIDADA
30.000
479.100
08.243.0071.1140.0001 - REDE AQUARELA - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100
50.000
AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES S 3.3.90.18 0100
11.000
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S 3.3.90.37 0100
100.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100
38.100
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0100
10.000
08.243.0071.2110.0001 - DA RUA PARA A CIDADANIA - MUNICIPIO
08.243.0071.2126.0001 - ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL - PETI
08.243.0072.1100.0003 - PROJETO CRESCER COM ARTE - SER III
08.243.0072.1100.0004 - PROJETO CRESCER COM ARTE - SER IV
08.243.0072.1100.0008 - APOIO AO GRUPO BAILARINOS DE CRISTO AMOR E DOACAO - BECAD - MUNICIPIO - EP/LOM
CONTRIBUICOES S 3.3.50.41 0100
60.000
08.244.0076.1104.0002 - ACAO CONDENSADA PARA FAMILIAS DEFENSORAS - MUNICIPIO
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100
10.000
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0100
20.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100
10.000
08.244.0076.2145.0001 - FAMILIAS DEFENSORAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100
10.000
AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0100
10.000
CONTRIBUICOES S 3.3.50.41 0100
40.000
SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0100
50.000
08.244.0076.2145.0002 - APOIO A ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA - EP/LOM
08.244.0076.2145.0003 - APOIO A FRENTE DE ASSISTENCIA A CRIANCA CARENTE - EP/LOM
08.244.0076.2145.0004 - APOIO A ASSOCIACAO DE JOVENS GRUPO DA PAZ SANTA LUZIA - MUNICIPIO - EP/LOM
CONTRIBUICOES S 3.3.50.41 0100
25.000
08.244.0076.2145.0006 - APOIO AO MOVIMENTO SAUDE MENTAL COMUNITARIA DO BOM JARDIM - MUNICIPIO - EP
CONTRIBUICOES S 3.3.50.41 0100
35.000
39000
SEC EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO
59.500
39101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO
59.500
15.451.0023.1081.0021 - URBANIZACAO DE PRACAS - SERCEFOR
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
10.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 4.4.90.39 0100
1.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
3.500
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
30.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
5.000
15.451.0023.1081.0051 - URBANIZACAO DE PARQUES - SERCEFOR
15.451.0023.1404.0001 - REQUALIFICACAO DO CENTRO DA CIDADE - SERCEFOR
15.451.0063.1110.0019 - RECUPERACAO DO SISTEMA VIARIO - SERCEFOR
15.452.0132.2336.0016 - MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS - SERCEFOR
18.541.0132.2335.0016 - DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DE CONTROLE URBANO - SERCEFOR
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
10.000
40000
SEC EXECUTIVA REGIONAL I
466.000
40101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I
466.000
04.122.0002.1233.0009 - IMPLANTACAO, AMPLIACAO E RECUPERACAO DE MERCADOS PUBLICOS - SER I - OP
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
66.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
400.000
15.451.0023.1486.0001 - URBANIZACAO PROJETO VILA DO MAR - SER I
41000
SEC EXECUTIVA REGIONAL II
467.500
41101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II
467.500
13.392.0115.1081.0001 - CONSTRUCAO DA PRACA DOS ESPORTES E DA CULTURA - PEC - SER II
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
81.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
60.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
100.000
15.451.0023.1484.0003 - REQUALIFICACAO E URBANIZACAO DA AV. BEIRA MAR - SER II
15.451.0063.1112.0008 - RECUPERACAO DO SISTEMA DE DRENAGEM - SER II
15.451.0063.1112.0026 - AMPLIACAO E RECUPERACAO DO SISTEMA DE DRENAGEM - SER II - OP
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
15.451.0131.1504.0002 - DINAMIZACAO DOS CORREDORES DE TRANSPORTE - IMPLANTACAO DE VIAS - PAC DA MOB. URB
50.000
ANA (COPA 2014) - SER
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3100
176.500
42000
SEC EXECUTIVA REGIONAL III
123.900
42101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III
123.900
08.244.0114.2100.0003 - MANUTENCAO DAS UNIDADES SOCIAIS E CRAS - SER III
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S 3.3.90.37 0100
83.000
13.392.0115.1408.0003 - CONSTRUCAO DO CUCA - SER III - OP
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
10.900
AQUISICAO DE IMOVEIS F 4.4.90.61 0100
10.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
10.000
13.392.0115.2227.0032 - SHOW CULTURAL NOS BAIRROS - SER III - EP/C
18.541.0132.2335.0012 - DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DE CONTROLE URBANO - SER III
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
10.000
43000
SEC EXECUTIVA REGIONAL IV
875.900
43101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL IV
875.900
13.392.0115.1408.0004 - CONSTRUCAO DO CUCA - SER IV - OP
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
15.451.0131.1504.0004 - DINAMIZACAO DOS CORREDORES DE TRANSPORTE - IMPLANTACAO DE VIAS - PAC DA MOB. URB
45.900
ANA (COPA 2014) - SER
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3100
830.000
44000
SEC EXECUTIVA REGIONAL V
273.700
44101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V
273.700
08.244.0095.1091.0005 - CONSTRUCAO, REFORMA E EQUIPAMENTO DE UNIDADES SOCIAIS - PREURBIS - SER V
OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 2100
29.800
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
141.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3100
47.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
15.000
13.392.0115.1081.0002 - CONSTRUCAO DA PRACA DOS ESPORTES E DA CULTURA - PEC - SER V
15.451.0023.1081.0019 - URBANIZACAO DE PRACAS - SER V
15.452.0067.1114.0002 - REFORMA DO CEMITERIO DO BOM JARDIM - SER V
17.512.0081.1119.0005 - ESGOTAMENTO SANITARIO EM AREAS CRITICAS - SER V
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3100
40.900
45000
SEC EXECUTIVA REGIONAL VI
450.000
45101
SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI
450.000
13.392.0115.1081.0003 - CONSTRUCAO DA PRACA DOS ESPORTES E DA CULTURA - PEC - SER VI
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
15.451.0131.1504.0006 - DINAMIZACAO DOS CORREDORES DE TRANSPORTE - IMPLANTACAO DE VIAS - PAC DA MOB. URB
145.000
ANA (COPA 2014) - SER
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3100
305.000
80000
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
76.000
80102
RECURSOS SOB
76.000
SUPERVISAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
04.122.0002.2090.0001 - ALUGUEIS E CORRELATOS DA ADMINISTRACAO - MUNICIPIO
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100
50.000
28.846.0904.0004.0001 - ENCARGOS COM PESSOAL EM DISPONIBILIDADE - MUNICIPIO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
10.000
OBRIGACOES PATRONAIS F 3.1.91.13 0100
16.000
81000
ENCARGOS FINANCEIROS DO MUNICIPIO
818.500
81101
RECURSOS SOB SUPERVISAO DA SECRETARIA DE FINANCAS
818.500
28.843.0902.0002.0001 - SERVICO DA DIVIDA INTERNA - MUNICIPIO
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO F 4.6.90.71 0100
346.000
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO F 4.6.90.71 0100
149.000
28.846.0905.0007.0001 - PARTICIPACAO DO MUNICIPIO NO CAPITAL DE EMPRESAS ESTATAIS - MUNICIPIO
CONSTITUICAO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EM F 4.5.90.65 0100
T O T A L
323.500
68.669.561
*** *** ***
ATO Nº 11670/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº SS 21476/2010. RESOLVE conceder à
disposição do Governo do Estado do Ceará - Secretaria da
Educação do Estado do Ceará - SEDUC, dentro dos termos do
convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores
firmado com a Prefeitura Municipal de Fortaleza em
05.01.2009, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794,
de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
a servidora GEZENIRA RODRIGUES DA SILVA, Professor,
matrícula nº 48813-01, lotada na Secretaria Executiva Regional
VI, no período de 29.03.2010 a 28.02.2011, cujo remuneração
mensal será de responsabilidade do órgão de origem, inclusive
as vantagens remuneratórias fixas e de caráter pessoal, devendo o órgão cessionário ressarcir mensalmente, até o sexto
dia útil de cada mês total da remuneração. GABINETE DA
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de dezembro
de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL.
Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11689/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 74741/2012. RESOLVE conceder à
disposição da Câmara Municipal de Fortaleza, com ônus para
origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9.526-Suplemento de 02.01.1991, a
servidora ROSELY DA SILVA DIÓGENES, matrícula nº 4946401, Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional III, no
período de 01.05.2011 a 31.12.2012. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de dezembro de 2012.
Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Vaumik
Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11690/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o disposto no Decreto nº 9834, de 26.03.1996 e em face
do que consta do Processo nº AP1409113019229/2012. CONSIDERANDO que a servidora abaixo indicada implementou as
condições legais para se aposentar com as vantagens do cargo
em comissão, na forma do disposto no artigo 134, da Lei nº
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
6794 de 27.12.1990. RESOLVE: 1. Exonerar MARIA DAS
GRAÇAS DE HOLANDA WEYNE, matrícula nº 11874-01, do
cargo em comissão de Coordenador Adjunto da Unidade de
Gestão do Programa de Requalificação Urbana, com Inclusão
Social - UGP/PREURBIS, símbolo DNS-2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Infra-Estrutura - SEINF, constante do quadro de cargos Isolados de Provimento em Comissão; 2. Assegurar a
referida servidora o direito de continuar perceber a representação do mencionado cargo comissionado, até a publicação de
seu ato de aposentadoria, a partir de quando passará a integrar
os respectivos proventos. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de dezembro de 2012. Luizianne
de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Vaumik Ribeiro da
Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11693/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº SS 2607114421845/2012. CONSIDERANDO que a servidora MARIA IMACULADA FERREIRA DA
FONSECA, matrícula nº 7284-01, Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, afastou-se de suas funções, no período de 01.10.1984 a 31.01.1991, com autorização do titular da
pasta à época, sem ônus para origem, para prestar serviços
junto a Prefeitura Municipal de Beberibe-Ce, sem o respectivo
ato de disposição. RESOLVE autorizar o registro na Ficha
Funcional da disposição, do período de 01.10.1984 a
31.01.1991, com o objetivo de regularizar a situação funcional
da servidora. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira
Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS
LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
AVISO DE NOVA CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 15/2012.
ORIGEM: Secretaria de Administração do Município – SAM.
OBJETO: A seleção de empresa para o registro de preços
visando contratação de empresa para aquisição de
peças genuínas, para manutenção corretiva e preventiva do equipamento da usina de asfalto, a quente, tipo drum mixer, marca cifali, com capacidade de
80 – 100 t/h, e atenda a todas as peças constantes
no catálogo oficial do fabricante, para a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e InfraEstrutura – SEINF.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global (maior desconto
percentual).
O Pregoeiro comunica que o credenciamento, os
envelopes contendo as propostas de preços e documentação
de habilitação serão recebidos no dia 09 de janeiro de 2013, no
horário compreendido entre 08h30 às 08h40, na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço
– Fortaleza-Ce e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 09 de janeiro de 2013 às 08h40. O Edital
poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e as
informações sobre o mesmo serão dadas através dos telefones
(85) 3105-1155 e 3452-3481. Fortaleza, 20 de dezembro de
2012. Eduardo Macário Melo da Costa - PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE EDITAL
PROCESSO: Concorrência n° 07/2012.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação – SME.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços de reforma e ampliação da escola bermas-cofisa
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25
e construção de quadra esportiva, de abrangência da
Secretaria Executiva Regional I.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO
DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica
que os envelopes contendo a documentação de habilitação e
propostas de preço serão recebidos no horário compreendido
entre 09h30 às 09h40 do dia 29 de janeiro de 2013 e a sessão
de abertura dos envelopes ocorrerá no dia 29 de janeiro de
2013, às 09h40, em sua sede situada na Rua do Rosário, 77,
Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). O Edital em seu texto integral poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e as informações sobre o
Edital através dos telefones (85) 3105-1155 e 3452-3481. Fortaleza, 20 de dezembro de 2012. Alays Andrade Madeira
Barros - PRESIDENTE INTERINA DA CPEL.
*** *** ***
AVISO DE NOVA CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 14/2012.
ORIGEM: Secretária Municipal de Educação - SME.
OBJETO: Contratação de empresa para implantação de Sistema de Monitoramento de Transportes Escolares do
Sistema Municipal de Ensino de Fortaleza, de acordo
com o Anexo I deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
O Pregoeiro comunica que o credenciamento, os
envelopes contendo as propostas de preços, documentação de
habilitação serão recebidos no dia 09 de janeiro de 2013, no
horário compreendido entre 14h00 às 14h10, na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço
– Fortaleza-Ce e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 09 de janeiro de 2013 às 14h10. O Edital
poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e as
informações sobre o mesmo serão dadas através dos telefones
(85) 3452-3479 e 3452-3481. Fortaleza, 20 de dezembro de
2012. Janelvia Almeida Saraiva - PREGOEIRA.
*** *** ***
AVISO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 24/2012.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota - IJF.
OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços
de coleta e transporte de resíduos sólidos comuns e
sépticos, produzidos no âmbito do Instituto Dr. José
Frota, até o destino final que é o Aterro Sanitário Metropolitano Oeste de Caucaia – ASMOC e o Centro
de Tratamento de Resíduos Perigosos - CTRP, respectivamente, pelo período de 12 (doze) meses, conforme Anexo I, deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global.
O Pregoeiro comunica aos interessados que a
empresa BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS
LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO ao termo do edital do Pregão
em epígrafe, estando o referido documento à disposição na
Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-Ce, fones: 3452-3473 e 3452-3481.
Fortaleza, 20 de dezembro de 2012. Eduardo Rogério Campos Teixeira - PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 28/2012.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF.
OBJETO: Contratação de empresa pessoa jurídica para aquisição de equipamentos médicos hospitalares, por um
período de 12 meses.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
O Pregoeiro comunica aos interessados que os
Pedidos de Esclarecimentos formulados pelas empresas FILM
SERVICE equip. Prod. Med. Rad. S/A, PHILIPS Medical SYSTEMS e SHIMADZU do Brasil Comércio Ltda, encontra-se à
disposição dos interessados na sede da Comissão. Quaisquer
outras informações poderão ser obtidas junto a Comissão em
sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza – (CE) ou através dos
telefones (85) 3105-1155 e 3452-3481. Fortaleza, 20 de dezembro de 2012. Arnoldo Soares de Arruda - PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 28/2012.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF.
OBJETO: Contratação de empresa pessoa jurídica para aquisição de equipamentos médicos hospitalares, por um
período de 12 meses.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
O Pregoeiro comunica aos interessados que a
empresa SIEMENS LTDA apresentou IMPUGNAÇÃO aos termos do edital do Pregão em epígrafe, estando o referido documento à disposição na Rua do Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza-Ce, fones:
3452-341155 e 3452-3481. Fortaleza, 20 de dezembro de
2012. Arnoldo Soares de Arruda - PREGOEIRO.
*** *** ***
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Presencial nº 15/2012.
ORIGEM: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza ETUFOR.
OBJETO: Seleção de pessoa jurídica visando a aquisição de
máquinas e equipamentos, para a ETUFOR, com
entrega parcelada conforme planilha de custos constante no item 7.1. no Anexo I deste edital.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.
O Pregoeiro comunica que o credenciamento, os
envelopes contendo as propostas de preços e documentação
de habilitação, serão recebidos no dia 09 de janeiro de 2013,
no horário compreendido entre 09h00 às 09h10, na Rua do
Rosário, 77 - Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço – Fortaleza-Ce e iniciada a abertura dos envelopes de
propostas de preços no dia 09 de janeiro de 2013 às 09h10. O
Edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado
e as informações sobre o mesmo serão dadas através dos
telefones (85) 3105-1155 e 3452-3481. Fortaleza, 20 de dezembro de 2012. Arnoldo Soares de Arruda - PREGOEIRO.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
ATO Nº 11657/2012 - O PROCURADOR GERAL
E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o
artigo 1º, do Decreto nº 12.671, de 12.05.2010, e de acordo
com o Processo nº SS 1012132145204/2012. RESOLVEM
exonerar a pedido, nos termos do artigo 41, item II da Lei nº
6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM nº 9526-Suplemento de 02.01.91,
o servidor MANUEL FÁBIO MACIEL CAVALVANTI, matrícula nº
8695.01, Auxiliar Técnico de Finanças, simbologia DAS-3,
lotado na Secretaria de Administração do Município, quadro
permanente - Parte I - Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 10.12.2012. GABINETE DO PROCURADOR
GERAL E DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MU-
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26
NICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11658/2012 - O PROCURADOR GERAL
E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o
artigo 1º, do Decreto nº 12.671, de 12.05.2010, e de acordo
com o Processo nº SS 1212144808949/2012. RESOLVEM
exonerar a pedido, nos termos do artigo 41, item II da Lei nº
6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza, publicado no DOM nº 9526-Suplemento de 02.01.91,
o servidor EXPEDITO RODRIGUES NOGUEIRA, matrícula nº
15795.01, Encarregado de Atividades Técnicas, símbolo DNI-1,
lotado na Secretaria de Administração do Município, Quadro
Permanente - Parte I - Composta de Cargos do Poder Executivo, a partir de 12.12.2012. GABINETE DO PROCURADOR
GERAL E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Martônio Mont’Alverne
Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11659/2012 - O PROCURADOR GERAL
E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o
artigo 1º, do Decreto n° 12.671, de 12.05.2010, e de acordo
com o Processo n° 0512112926951/2012. RESOLVEM exonerar, a pedido, nos termos do art. 41, item II, do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, aprovado pela Lei n°
6.794, de 27.12.1990, o servidor JOSÉ CARLOS SOARES
MOREIRA, do cargo em comissão de Encarregado de Atividades Técnicas, símbolo DNI-1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional I, constante do Quadro
Permanente - Parte I - Cargos em Comissão, a partir de
01.12.2012. GABINETE DO PROCURADOR E DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Vaumik Ribeiro da Silva
- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11682/2012 - O PROCURADOR GERAL
E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o
artigo 1º, do Decreto n° 12.671, de 12.05.2010, e de acordo
com o Processo n° SS3011153035329/2012. RESOLVE dispensar, a pedido, a servidora MARLENE CASELA, como Auxiliar Técnico, remuneração equivalente a simbologia DAS-3, da
Comissão de Implantação e Execução do Programa Nacional
de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, vinculado a Secretaria de Finanças do Município, a partir de 30.12.2012. GABINETE DO PROCURADOR E
DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em
19 de dezembro de 2012. Martônio Mont’Alverne Barreto
Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA N° 109/2012-GP/PGM - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo art. 6º, item IX e XIV da Lei Complementar n° 006, de 29 de maio de 1992. RESOLVE lotar no
Gabinete do Procurador Geral, o Procurador do Município,
HENRIQUE ARAÚJO MARQUES MENDES, no período de 15
de julho a 28 de novembro de 2012, e a partir de 29 de novembro de 2012, o mesmo passa a ser lotado na Procuradoria
Jurídica Administrativa - PJA, até ulterior deliberação. Publiquese, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
ATO N° 11637/2012 - O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Decreto n° 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo n° SS 0910101127860/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei n° 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora LIA CORDEIRO BASTOS AGUIAR,
Médico, matrícula n° 93364-01, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde, no percentual de 60% (sessenta por cento), a partir
de 12.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 11638/2012 - O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Decreto n° 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo n° SS 0511102156349/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei n° 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora ENEIDA MARIA DE OLIVEIRA
TAUMATURGO MOREIRA, Médico, matrícula n° 92315-01,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de 60%
(sessenta por cento), a partir de 26.11.2012. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18
de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 11639/2012 - O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Decreto n° 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo n° SS 0510110744087/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei n° 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora ADRIANA FREITAS DINIZ RODRIGUES, Cirurgião Dentista - PSF, matrícula n° 66961-01, lotada
na Secretaria Executiva Regional VI, no percentual de 50%
(cinquenta por cento), a partir de 26.11.2012. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18
de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 11640/2012 - O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Decreto n° 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo n° SS 0111081755373/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei n° 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor EVALDO SALES JUNIOR, Cirurgião
Dentista - PSF, matrícula n° 90931-01, lotada na Secretaria
Executiva Regional V, no percentual de 50% (cinquenta por
cento), a partir de 09.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de
2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 11641/2012 - O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do Decreto n°
11.178, de 22.04.2002, e conforme Processo n° SS
0310101644683/2012. RESOLVE autorizar, nos termos do
artigo 3º, da Lei n° 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da
Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual
de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o vencimento base, ao
servidor JOÃO PAULO CAXILÉ BARBOSA, matrícula n°
92278-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a
partir de 12.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMI-
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27
NISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012.
Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 11642/2012 - O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Processo n° SS 109970/2010. CONSIDERANDO que a servidora MARIA DO SOCORRO CRUZ
DA ROCHA, matrícula n° 11148-01, Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional I, vem percebendo Gratificação de
Regência de Classe, a partir de 01.02.1985, sem o respectivo
ato de concessão implantado em folha de pagamento, com
base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° SS 109970/2010, destacando as
fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.02.1985.
CONSIDERANDO, ainda que a servidora vem percebendo
ininterruptamente a partir de 01.02.1985. CONSIDERANDO,
ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional da
servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 30% (trinta por cento), no período de 01.02.1985 a
31.05.1985, no percentual de 40% (quarenta por cento), no
período de 01.06.1985 a 30.04.2007, no percentual de 47%
(quarenta e sete por cento), no período de 01.05.2007 a
31.05.2009, no percentual de 50% (cinquenta por cento), no
período de 01.06.2009 a 12.04.2011, no percentual de 35%
(trinta e cinco por cento), no período de 13.04.2011 a
31.12.2011 e a partir de 01.01.2012, no percentual de 20%
(vinte por cento). GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 11643/2012 - O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o Decreto n° 9.077, de 13.05.1993, alterado pelo Decreto n° 11.009, de 03.08.2001 e conforme Processo n° SS 15350/2011. RESOLVE assegurar a servidora
ADAÍLA MARTA PAIXÃO ALMEIDA, matrícula n° 13148-01,
Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional V, o direito
de incorporar à sua carga horária mensal, mais 120 (cento e
vinte) horas relativas à suplementação, nos termos do artigo 1º
da Lei n° 7862/1995 de 29.12.1995 ficando a referida servidora
obrigada ao cumprimento de 240 (duzentas e quarenta) horas
mensais de trabalho, no momento de sua exoneração. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 11645/2012 - O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta no art. 1º do Decreto n°
9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo n° SS
2404110039041/2012. RESOLVE conceder a Gratificação de
Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), ao servidor RICARDO MARTINS LEITÃO, matrícula n° 91053-01,
Cirurgião Dentista - PSF, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, §
único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, sobre o vencimento base, conforme dispositivo da Lei n° 9316, de 06.12.2007, a partir de
22.05.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik
Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 11646/2012 - O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta no art. 1º do Decreto n°
9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo n° SS
1909152933020/2012. RESOLVE conceder a Gratificação de
Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), ao ser-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
vidor LUIZ AUGUSTO VITORIANO DA SILVA, matrícula n°
92639-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de
acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, § único da
Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, sobre o vencimento base, conforme
dispositivo da Lei n° 9316, de 06.12.2007, a partir de
28.09.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik
Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 11647/2012 - O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta no art. 1º do Decreto n°
9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo n° SS
2205145603968/2012. RESOLVE conceder a Gratificação de
Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), ao servidor EMANUEL VIANA TEIXEIRA, matrícula n° 91074-01,
Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo
com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, § único da Lei n°
6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, sobre o vencimento base, conforme dispositivo da
Lei n° 9316, de 06.12.2007, a partir de 19.06.2012. GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em
18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 11648/2012 - O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta no art. 1º do Decreto n°
9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo n° SS
2305145531927/2012. RESOLVE conceder a Gratificação de
Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a servidora ANA CLÁUDIA DA SILVA MENDES DE OLIVEIRA, matrícula n° 88681-01, Médico, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde - SAMU 192 Fortaleza, de acordo com os artigos 103,
item II, 107, 108 e 109, § único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990,
do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, sobre o
vencimento base, conforme dispositivo da Lei n° 9316, de
06.12.2007, a partir de 27.07.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 11649/2012 - O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta no art. 1º do Decreto n°
9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo n° SS
0708122058442/2012. RESOLVE conceder a Gratificação de
Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a servidora ANA PATRÍCIA SILVA FARIAS, matrícula n° 92139-01,
Cirurgião Dentista - PSF, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, §
único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, sobre o vencimento base, conforme dispositivo da Lei n° 9316, de 06.12.2007, a partir de
28.09.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik
Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 11650/2012 - O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta no art. 1º do Decreto n°
9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo n° SS
3758/2012. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a servidora LÍLIAN
FERNANDES AMARANTE, matrícula n° 90858-01, Cirurgião
Dentista - PSF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SAMU 192 Fortaleza, de acordo com os artigos 103, item II, 107,
108 e 109, § único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, sobre o vencimento
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28
base, conforme dispositivo da Lei n° 9316, de 06.12.2007, a
partir de 04.05.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012.
Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 11651/2012 - O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Processo n° SS 2611150545843
/2012. CONSIDERANDO a não existência do Ato de Insalubridade da servidora MARTA MARIA LEITE DE ARAÚJO, matrícula n° 9028-01, Enfermeiro, lotada na Secretaria Executiva Regional III, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade,
desde 01.01.1992, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° SS 2611150545843/2012, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.01.1992. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional
da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da
referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20%
(vinte por cento), a partir de 01.01.1992. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de
dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 11652/2012 - O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Processo n° SS 2911172511377
/2012. CONSIDERANDO a não existência do Ato de Insalubridade da servidora SANDRA MARIA FRANCO BELÉM DE FIGUEIREDO, matrícula n° 21284-01, Médico, lotada na Secretaria Executiva Regional III, vem percebendo a Gratificação de
Insalubridade, desde 01.08.1985, sem o respectivo ato de
concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei
que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° SS 2911172511377/2012, destacando as
fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.08.1985.
CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação
funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a
concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.08.1985. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva
- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 11653/2012 - O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Processo n° SS 1709152351489
/2012. CONSIDERANDO a não existência do Ato de Insalubridade do servidor LUIS LOPES DA SILVA, matrícula n° 1002501, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Executiva
Regional IV, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade,
desde 01.06.1992, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° SS 1709152351489/2012, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de 01.06.1992. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão
da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de
20% (vinte por cento), a partir de 01.06.1992. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18
de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 11654/2012 - O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Processo n° SS 3108141122436
/2012. CONSIDERANDO a não existência do Ato de Insalubri-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
dade da servidora MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA
SILVA, matrícula n° 7289-01, Atendente de Serviço de Saúde,
lotada na Secretaria Executiva Regional IV, vem percebendo a
Gratificação de Insalubridade, desde 01.06.1992, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento,
com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° SS 3108141122436/2012,
destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir
de 01.06.1992. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE
formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de
01.06.1992. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik
Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 11655/2012 - O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta no art. 1º do Decreto n°
9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo n° SS
0805154026102/2012. RESOLVE conceder a Gratificação de
Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a servidora REJANE MARIA TORRES ALVES, matrícula n° 89489-01,
Chefe do CS Jurandi Picanço, lotada na Secretaria Executiva
Regional V, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e
109, § único da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, sobre o vencimento
base, conforme dispositivo da Lei n° 9316, de 06.12.2007, a
partir de 18.09.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012.
Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 11660/2012 - O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o Processo n° SS 0608110626447
/2012. RESOLVE, nos termos do artigo 3º, da Lei n° 9070, de
27.12.2005, alterada pelo art. 37 c/c 40-II da Lei n° 9265, de
11.09.2007, conceder a Gratificação de Incentivo por Atividades
em Regionais Distantes do Centro da Cidade (GIRE-SF), a
servidora PATRÍCIA COELHO MARTINS, Cirurgião Dentista PSF, matrícula n° 54842-03, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde - CSF Lineu Jucá - SER I, a partir de 02.07.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva
- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11661/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 1209165014196/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA, a servidora VERÔNICA DURAND COSTA RIBEIRO, Médico, matrícula nº 67107-02, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, Hospital Gonzaguinha José Walter, no
percentual de 50% (cinqüenta por cento), a partir de
12.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik
Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11662/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 2109154113049/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA, o servidor CAIO EDUARDO TAUMATURGO
DIAS SOARES, Médico, matrícula nº 92437-01, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Distrital Maria José Bar-
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29
roso de Oliveira Frotinha de Parangaba, no percentual de 50%
(cinqüenta por cento), a partir de 12.11.2012. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18
de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11663/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 2109113140070/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA, a servidora SUELY PAULA CAVALCANTE
MADEIRO, Médico, matrícula nº 92406-01, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, CSF Aida Santos e Silva, no percentual de
50% (cinqüenta por cento), a partir de 08.10.2012. GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em
18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11664/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 2610104719129/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica – GTA, a servidora PATRÍCIA COELHO MARTINS,
Cirurgião Dentista PSF, matrícula nº 54842-03, lotada na Secretaria Executiva Regional I, no percentual de 50% (cinqüenta
por cento), a partir de 12.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11665/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do Decreto nº
11.178, de 22.04.2002 e conforme Processo nº SS
3110104921448/2012. RESOLVE, autorizar, nos termos do
artigo 3º da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, no percentual de
20% (vinte por cento), a incidir sobre o vencimento base, ao
servidor ANDRÉ RODRIGUES FAÇANHA BARRETO, matrícula nº 93392-01, Médico, lotado na Secretaria Executiva Regional I, a partir de 09.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de
2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11666/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº
11.178, de 22.04.2002 e de acordo com o Processo nº SS
2911142510090/2012. RESOLVE, nos termos do artigo 5º, item
I, da Lei nº 7.335, de 17.05.1993, combinado com o disposto no
art. 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, conceder a Gratificação
Especial de Desempenho – GED, no percentual de 35% (trinta
e cinco por cento), sobre o vencimento base, ao servidor JOSÉ
NILTON DE SOUSA TÁVORA, Economista, matrícula nº 794201, lotado na Secretaria Executiva Regional III, ora à disposição do Instituto Dr. José Frota, a partir de 29.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva –
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11667/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta no art. 1º do Decreto nº
9.077, de 13.05.1993 e de acordo com o Processo nº SS
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
2911142035697/2012. RESOLVE conceder a Gratificação
Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário –
GEAHT, no percentual de 40% (quarenta por cento), sobre o
vencimento base, do servidor JOSÉ NILTON DE SOUSA TÁVORA, matrícula nº 7942-01, Economista, lotado na Secretaria
Executiva Regional III, ora à disposição do Instituto Dr. José
Frota, de acordo com o artigo 49, da Lei nº 9.263, de
11.09.2007, a partir de 29.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.417, de
23.05.2003 (DOM de 29.05.2003), alterado pelo Decreto nº
12.969, de 21 de junho de 2012 (DOM de 27.06.2012) que
dispõe sobre as Equipes Especiais de Trabalho – ESTRAS, no
âmbito das Unidades Básicas de Saúde do Município de Fortaleza. RESOLVE designar os servidores em anexo, fazendo jus
à Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante Técnico
ou Científico – GETT. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012.
Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
ANEXO
ATO Nº 11668/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o Decreto nº 9.077, de 13.05.1993, de
acordo com o Processo nº 0712151318040/2012. RESOLVE
nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo
único, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, FRANCISCO FERREIRA MATOS,
matrícula nº 17553-01, Auxiliar Administrativo, para responder
pelo cargo em comissão de Chefe de Equipe de Infra-Estrutura,
símbolo DAS-2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional IV, no impedimento temporário do
titular RAIMUNDO GRIGÓRIO BATISTA DA SILVA, matrícula
nº 14104-01, que se encontra de férias regulamentares, no
período de 03.12.2012 a 01.01.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11669/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, com base no Decreto nº 11.009, de 03.08.2001 e de
acordo com o Processo nº SS 1605140319670/2012. RESOLVE, nos termos do artigo 121, § 2º da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526, de 02.01.1991, combinado
com o parágrafo 10, acrescido ao artigo 80, da Lei nº 5895, de
13.11.1984 pela Lei nº 9203, de 19.04.2007, publicado no DOM
nº 13555, de 19.04.2007, assegurar a servidora FRANCISCA
LÊDA MACÊDO TEIXEIRA, matrícula nº 21472-01, Professora,
lotada na Secretaria Executiva Regional VI, o direito de continuar a perceber a Gratificação de Diretor da EMEIF Professor
Clodomir Teófilo Girão, símbolo DNS-2, cargo integrante da
estrutura administrativa supracitada, quando de sua exoneração. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da
Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11683/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, com base no Decreto nº 11.009, de 03.08.2001 e de
acordo com o Processo nº SS 0214/2009. RESOLVE, nos
termos do artigo 121, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no
DOM nº 9.526, de 02.01.1991, assegurar a servidora EUGÊNIA
MARIA NOGUEIRA CORREIA, matrícula nº 24576-04, Agente
Administrativo, lotada na Secretaria Executiva Regional II, ora à
disposição da Secretaria de Administração do Município, o
direito de continuar a perceber a Gratificação de Assessor
Técnico, símbolo DAS-1, cargo integrante da estrutura administrativa do Gabinete da Prefeita, a partir de 17.12.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva –
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11684/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o Processo nº 1707142555600/2012.
NOME
MAT.
Eliane Sousa
18448-01
CSF
91086-01
CSF
dos Santos
SUBLOTAÇÃO
César
Cals
Lorrania
Maria Sousa
FUNÇÃO
VIGÊNCIA
Coordenado-
16.04.2012
ra Adjunta
Miriam
Coordenado-
Porto Mota
ra
CSF
Coordenado-
27.02.2012
Bezerra
Josenira
85275-01
Batista Diniz
Ivana
Paes
13.02.2012
ra Adjunta
de Menezes
Silvia Helena
Vieira
20068-01
da
Rocha
Maria
Graças
CSF Francisco
Coordenado-
Domingos
ra
da
01.12.2011
Silva
das
de
8286-02
CSF
Sobreira
de Amorim
Coordenado-
16.05.2011
ra
Lima
*** *** ***
ATO Nº 11685/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SS
3105164452336/2012. CONSIDERANDO que através do Ato nº
8671/2007, de 20.11.2007, a servidora SOLANGE ALVES DA
COSTA, matrícula nº 8978-01, lotada na Secretaria Executiva
Regional II, teve assegurado o direito de perceber a Gratificação de Representação do Cargo Comissionado de Assistente
Técnico, simbologia DAS-2, integrante da estrutura administrativa da extinta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
- SMDS. CONSIDERANDO ainda, o que estabelece o art. 121,
§ 2º da Lei nº 6.794, de 27.12.90, do Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza, combinado com o art. 3º, da Lei nº
9.854-A, de 21.12.2011. RESOLVE, assegurar a referida servidora o direito de ter modificada a simbologia do cargo comissionado de Assistente Técnico, simbologia DAS-2 para Diretor
da EMEIF Lenira Magalhães, simbologia DNS-2, integrante da
estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional II,
nos precisos termos do artigo supramencionado, a partir de
13.12.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik
Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11686/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº
9.077, de 13.05.1993, e conforme Processo nº 2011081352201
/2012. RESOLVE: Excluir do Ato nº 5753/2000, de 25.10.2000,
que concedeu Licença Prêmio, nos termos dos arts. 75 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, o nome do servidor HENRIQUE JORGE FURTADO DA SILVA, matrícula nº 15609.1,
lotado na Secretaria Executiva Regional II, concernente ao 2º
período de 19.07.1993 à 17.07.1998, no total de 90 (noventa)
dias. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da
Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11687/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31
legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº
9.077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos do art.
80, da Lei nº 6.794/90, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, contar em dobro o
tempo de Licença Prêmio, não utilizado, para efeito aposentadoria e disponibilidade, concedida ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Executiva Regional II:
PROC. N° MAT./NOME
QUINQ.
201108135 15609.1
2201/12
Henrique
Jorge
2º
Furtado da Silva
PERÍODO
19.07.1993
17.07.1998
DIAS
à
180
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da
Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11688/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº
9.077, de 13.05.1993, e conforme Processo nº 2711152105553
/2012. CONSIDERANDO, que através do Ato nº 1610/2003 de
18.03.2003, foram averbados períodos de Licença Prêmio
16.01.1980 à 14.01.1985 e 14.01.1990 à 12.03.1995, concernentes aos 1º e 3º períodos. CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 80 da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, o referido
período foi convertido em tempo de serviço através do Ato nº
1610/2003 de 18.03.2003 consoante informações da Secretaria
Executiva Regional IV, foi averbado 360 (trezentos e sessenta)
dias dos referidos períodos. CONSIDERANDO, ainda que
aludidos períodos não foram utilizados para integralização de
anuênio promoção ou vantagens de qualquer natureza. RESOLVE, revogar o Ato nº 1610/2003 de 18.03.2003 e os efeitos
deles decorrentes para o fim de conceder Licença Prêmio dos
períodos de 16.01.1980 à 14.01.1985 e 14.01.1990 à
12.03.1995 referente aos 1º e 3º períodos, a servidora MARIA
DO SOCORRO FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 07289.1,
lotada Secretaria Executiva Regional IV, nos termos dos artigos
75 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27.12.1990. GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19
de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11691/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o Decreto nº 9.077, de 13.05.1993, alterado pelo Decreto nº 11.009, de 03.08.2001 e de acordo com o
Processo nº 78782/2011. RESOLVE conceder à disposição da
Secretaria Executiva Regional VI – Hospital Distrital Maria José
Barroso de Oliveira – Frotinha de Parangaba, com ônus para
origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, o
servidor FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA PEIXOTO,
matrícula nº 23019-01, Auxiliar de Enfermagem, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde – SAMU 192 Fortaleza, a partir
de 26.05.2011. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11692/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o Decreto nº 9.077, de 13.05.1993, alterado pelo Decreto nº 11.009, de 03.08.2001 e de acordo com o
Processo nº 2711104234662/2012. RESOLVE conceder à
disposição da Secretaria Executiva Regional IV, com ônus para
origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza,
publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, a
servidora SANDRA DE SOUZA PINHEIRO, matrícula nº
57124-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Executi-
va Regional V, a partir de 18.06.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11694/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SS
1207090740548/2012. RESOLVE conceder o Abono de Permanência, com fundamentação no art. 70, § 3º da Lei nº
9.103/2006, de 29.06.2006, publicada no DOM nº 13.357/2006,
de 29.06.2006, a servidora MARIA GORETT MOREIRA MONTE, matrícula nº 8788-01, Professora Pedagoga, lotada na
Secretaria Executiva Regional IV, a partir de 12.07.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva
– SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11695/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SS
0606144944695/2012. CONSIDERANDO que através do Ato nº
0176/2002, de 18.01.2002, a servidora MARIA DO SOCORRO
LIMA ALENCAR, matrícula nº 12075-01, lotada na Secretaria
Executiva Regional VI, teve assegurado o direito de perceber a
Gratificação de Representação do Cargo Comissionado de
Secretária da EM Josefa Barros de Alencar, simbologia DNI-2,
integrante da estrutura administrativa da supracitada. CONSIDERANDO que através do Ato nº 5476/2009, de 21.07.2009, a
servidora MARIA DO SOCORRO LIMA ALENCAR, matrícula nº
12075-01, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, teve
assegurado a direito de ter modificada a simbologia do cargo
comissionado de Secretário da EM Josefa Barros de Alencar,
simbologia DNI-1, integrante da estrutura administrativa da
supracitada. CONSIDERANDO ainda, o que estabelece o art.
3º, da Lei nº 9.854-A, de 21.12.2011. RESOLVE, assegurar a
referida servidora o direito de ter modificada a simbologia do
cargo comissionado de Secretária da EM Josefa Barros de
Alencar, simbologia DNI-1 para Secretária da EM Josefa Barros
de Alencar, simbologia DAS-1, integrante da estrutura administrativa da supracitada, nos precisos termos do artigo supramencionado, a partir de 13.12.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11696/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº
9.077, de 13.05.1993, e conforme Processo nº 1708104832441
/2012. RESOLVE conceder licença para acompanhar o cônjuge
ou companheiro, sem remuneração, de acordo com o artigo 71,
parágrafo 2º, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº
9.526 – Suplemento de 02.01.1991, a servidora SANDRA
RACQUEL DE MELO BATISTA LIMA, Professora, matrícula nº
86153-01, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, a partir
de 01.10.2012 até enquanto perdurar o afastamento do cônjuge. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da
Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11697/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, com base no Decreto nº 11.009, de 03.08.2001 e de
acordo com o Processo nº SS 104102/2010. RESOLVE, nos
termos do artigo 121, § 2º da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526, de 02.01.1991, combinado com o parágrafo
10, acrescido ao artigo 80, da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 pela
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Lei nº 9.203, de 19.04.2007, publicado no DOM nº 13555, de
19.04.2007, assegurar a servidora LUCIEUDA DA SILVA ROCHA, matrícula nº 16544-01, Professora, lotada na Secretaria
Executiva Regional VI, o direito de continuar a perceber a Gratificação de Diretor da UAS José Barros de Alencar, símbolo
DNS-2, cargo integrante da estrutura administrativa supracitada, quando de sua exoneração. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de
2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11698/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 2210154950318/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor HELDER BEZERRA, Médico, matrícula nº 66589-02, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no
percentual de 60% (sessenta por cento), a partir de
12.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik
Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11699/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 3110104621983/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, ao servidor ANDRÉ RODRIGUES FAÇANHA
BARRETO, Médico, matrícula nº 93392-01, lotado na Secretaria Executiva Regional I, no percentual de 60% (sessenta por
cento), a partir de 09.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de
2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11700/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.178, de
22.04.2002 e conforme Processo nº SS 2210150543393/2012.
RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 2º da Lei nº 7.555,
de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, a servidora ANA CRISTINA TAVARES MEIRELES, Médico, matrícula nº 92419-01, lotada na Secretaria Executiva Regional V, no percentual de 60% (sessenta por cento),
a partir de 09.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de
2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 11729/2012 – O SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SS
0911092626686/2012. CONSIDERANDO que através do Ato nº
2203/2006, de 17.04.2006, a servidora FRANCISCA DAZINHA
MOTA DA COSTA, matrícula nº 11761-01, Enfermeira, lotada
na Secretaria Executiva Regional IV, teve assegurado o direito
de perceber a Gratificação Representação do cargo Comissionado de Assessor Técnico Administrativo, símbolo AT.3, integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Fortaleza. CONSIDERANDO ainda, que a servidora implementa os requisitos estabelecidos pelo § 2º do art. 121 da Lei nº
6.794, 27.12.1990, (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 02.01.1991. RESOLVE, assegurar a referida servidora o direito de optar pela
representação do cargo comissionado de Assessor Técnico,
símbolo AT-1, integrante da estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Fortaleza, nos precisos termos do artigo supra-
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 32
mencionado, a partir de 14.12.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 19 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO
DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 107/2012 de 11 de dezembro de
2012 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Complementar nº 0038, de 10 de julho de
2007 (D.O.M. em 11/07/2007), que instituiu o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza dos
servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza.
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas para efetivação
da segunda fase de enquadramento dispostas na Portaria nº
63/2009, de 30/12/2009 (DOM de 18/02/2010), do Secretário
de Administração. CONSIDERANDO o Decreto nº 12785/2011,
de 28 de fevereiro de 2011 (DOM 15/04/2011), que estabelece
as regras para implantação da segunda fase de enquadramento e em seu parágrafo único do art. 4º ratifica a Portaria nº
63/2009, de 30/12/2009, supramencionada. CONSIDERANDO
que após a segunda fase de enquadramento, efetivada em
janeiro de 2010, foram implantadas a primeira promoção por
capacitação, conforme Portaria nº 84/2011, e primeira e segunda progressão por tempo de serviço, Atos nº 6996/2010 e nº
12372/2011, respectivamente, para os servidores da Guarda
Municipal e Defesa Civil. CONSIDERANDO que o Decreto nº
13029/2012, de 10 de dezembro de 2012, que alterou o caput e
o §1º do art. 1º do Decreto nº 12785/2011, supramencionado,
dispõe que a segunda fase de enquadramento no PCCS dos
servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza
dar-se-á no nível de capacitação correspondente à carga horária de cursos apresentados no Banco de Qualificações, no
período de 01/02/2005 a 30/08/2008, ressalvados os cursos
realizados pelo Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, cuja data
considerada será 31/12/2008. CONSIDERANDO, ainda, que o
Decreto nº 13029/2012, de 10 de dezembro de 2012, estabelece que o enquadramento definitivo dar-se-á a partir da soma da
carga horária exigida para cada nível de capacitação dos cursos correlatos com a área de segurança e defesa civil, de acordo com previsto no Anexo IV da LC nº 38/07, sendo, portanto,
necessária a apresentação de cursos totalizando carga horária
para enquadramento no nível de capacitação II, 80 horas, no
III, 200 horas, no IV, 380 horas. RESOLVE: I – Retificar a efetivação da segunda fase do enquadramento no Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos servidores da Guarda
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza que, nos moldes do Decreto nº 13029/2012, de 10 de dezembro de 2012, fazem jus ao
enquadramento nos níveis de capacitação III ou IV da carreira
e classe a que pertence. II – Os servidores a serem reenquadrados nesta segunda fase são os constantes do Anexo Único
desta Portaria. III – A Portaria nº 84/2011, de 20 de julho de
2011, que concedeu a primeira Promoção por Capacitação
manter-se-á vigente para aqueles servidores que não tiveram
alteração nesta e para aqueles que tiveram, a Secretaria de
Administração publicará nova Portaria. IV – O servidor que se
julgar prejudicado por não ter sido contemplado com esta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Unidade de Pessoal,
através da abertura de processo administrativo no setor de
protocolo da GMF, no período de 20/12/2012 a 28/12/2012. a)
No processo de recurso deverão constar os certificados dos
cursos concluídos no período de 01/02/2005 a 30/08/2008,
ressalvados os cursos realizados pelo Programa Nacional de
Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, cuja data considerada será 31/12/2008. b) Serão
admitidas cópias dos certificados não autenticadas, desde que
mediante a apresentação do documento original, para a devida
conferência. c) Após análise dos certificados, a UNIP cadastrará os cursos no sistema de folha de pagamento, e, em seguida,
encaminhará documento à Comissão Multidisciplinar de Acompanhamento do Desenvolvimento dos PCCS, vinculada à Secretaria de Administração, informando os servidores que apresentaram certificados para devidas providências. V – Esta Por-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33
taria entra em vigor na data da sua Publicação. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO, em 11 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
ANEXO ÚNICO
SEQ
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
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19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
MATRÍCULA
00319-01
02211-01
02700-01
03640-01
04127-01
07181-01
08975-01
09208-01
09211-01
09363-01
09431-01
10207-01
10266-01
10919-01
11000-01
11089-01
11610-01
11822-01
12071-01
12097-01
12126-01
12288-01
12356-01
12654-01
12991-01
13122-01
13133-01
13271-01
13372-01
13668-01
14010-01
14411-01
14560-01
14653-01
14773-01
14953-01
15023-01
15620-01
15633-01
15797-01
16696-01
17193-01
17232-01
17285-01
17286-01
17328-01
17424-01
17460-01
17478-01
17564-01
17593-01
17624-01
17655-01
17679-01
17851-01
17861-01
18138-01
18270-01
18273-01
18380-01
18446-01
18532-01
18572-01
18580-01
18652-01
18694-01
18713-01
18744-01
19035-01
NOME
GILMARIO NOGUEIRA DE QUEIROZ
EDIZIO DA SILVA BELO
FRANCISCO MAIA DA SILVA
RAIMUNDO MAURILIO MAIA
JOAO DOMINGUES REGADAS NETO
JORGE LUIZ SOARES DE ALMEIDA
ANTONIO JANUARIO DE O NETO
EPIFANIO DE QUEIROZ L NETO
EDVARDO AUGUSTO DA SILVA
FRANCISCO LUCIANO C DE MOURA
TARCISIO XAVIER
LUIS VALDECY DA SILVA
FRANCISCO EDNARDO SALES GOES
MANUEL LUIZ DA SILVA
JOSE AFONSO R DO NASCIMENTO
WILLIAM SILVA DE SOUSA
CEZAR ROMERO DE SOUZA
HAROLDO SANTOS DA SILVA
JOCELIO CAVALCANTE SILVA
EDISIO ALVES DOS SANTOS
JOAO BATISTA M DOS SANTOS
JOAO VIEIRA DOS ANJOS
CICERO A SILVA DE VASCONCELOS
ANTONIO HELDER LUNA CAVALCANTE
ANTONIO DE LIRA PESSOA NETO
FRANCISCO DE ASSIS I DA SILVA
FRANCISCO NACELIO F DOS SANTOS
ANTONIO JOSE DE S VIEIRA
LUIZ ARMANDO G DA ROCHA
MARCIO HENRIQUE O SAMPAIO
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
JOAO DUARTE DE LIMA
SHEILA MARIA FEREIRA RABELO
SEBASTIAO SALDANHA DA SILVA
MOACIR OLIVEIRA GUIMARAES
JOSE WILLIAMS P BARROS
DIONIZIO CASTELO DE ABREU
ANTONIO SERGIO DE MELO ZUZA
ESPEDITO PEREIRA DE MORAIS
MARIA VILMA DE ARAUJO
FRANCISCO BALBINO PINTO
FRANCISCO JOSE DE LIRA ALVES
LUIZ RIVENIO COSTA DE OLIVEIRA
MANOEL GILSON ALMEIDA
GEORGE LUIZ ALMEIDA
GLEILSON CUNHA DA SILVA
JOSE FERREIRA LIMA
VALMIR PEREIRA DA COSTA
RAIMUNDO PAIXAO DOS SANTOS
JOSE ANISIO FELIPE RAMOS
FRANCISCO RENATO DA S MOURA
JOSE WALTER DE SOUZA MENDONCA
EDIVAN AVELINO DA SILVA
JOSE LISBOA DA SILVA
MARCELINO MAIA DA SILVA
JOSE NAZARENO F DA COSTA
GERALDO ADAILTON P DE OLIVEIRA
ANTONIO MAURICIO R ALENCAR
ANTONIO RENATO T DE OLIVEIRA
AURELIANO M DA SILVA NETO
JEREMIAS BRASIL PEREIRA
FRANCISCO DE ASSIS O LINS
JUACY MILFONT DE LIMA
ANTONIO NUNES PARENTE
FRANCISCO CLEITON P DA SILVA
JOSE ARAILDO DO N AMORIM
PAULO SERGIO V DA PENHA
HELDER ARAGAO DIAS
SUELY PEREIRA DA COSTA
CARGO / FUNÇÃO
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
GUARDA MUNICIPAL
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
GUARDA MUNICIPAL
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
CARGA HORÁRIA
210
500
280
310
230
320
648
250
500
370
390
346
312
220
352
300
280
380
480
398
510
300
242
380
610
270
770
298
250
560
210
270
274
310
607
460
270
200
300
525
200
300
652
680
420
300
210
240
230
200
310
248
230
840
440
230
972
200
260
478
240
570
344
310
210
320
280
240
260
DE
1B-309
1B-309
1B-314
1B-209
1B-309
1B-309
1B-309
1B-309
1B-309
1B-309
1B-211
1B-309
1B-309
1B-311
1B-309
1B-310
1B-310
1B-309
1B-309
1B-311
1B-309
1B-309
1B-309
1B-312
1B-309
1B-311
1B-309
1B-311
1B-311
1B-309
1B-311
1B-309
1B-309
1B-309
1B-309
1B-309
1B-309
1B-309
1B-309
1B-309
1B-309
1B-310
1B-308
1B-309
1B-309
1B-309
1B-309
1A-305
1B-310
1B-310
1B-309
1B-309
1B-309
1B-309
1B-310
1B-310
1B-309
1B-309
1A-208
1B-209
1B-309
1B-309
1B-309
1B-309
1B-309
1B-309
1B-309
1B-309
1B-309
PARA
1B-309
1B-409
1B-314
1B-309
1B-309
1B-309
1B-409
1B-309
1B-409
1B-309
1B-411
1B-309
1B-309
1B-311
1B-309
1B-310
1B-310
1B-409
1B-409
1B-411
1B-409
1B-309
1B-309
1B-412
1B-409
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1B-311
1B-311
1B-409
1B-311
1B-309
1B-309
1B-309
1B-409
1B-409
1B-309
1B-309
1B-309
1B-409
1B-309
1B-310
1B-408
1B-409
1B-409
1B-309
1B-309
1A-305
1B-310
1B-310
1B-309
1B-309
1B-309
1B-409
1B-410
1B-310
1B-409
1B-309
1A-308
1B-409
1B-309
1B-409
1B-309
1B-309
1B-309
1B-309
1B-309
1B-309
1B-309
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
70
71
72
73
74
75
19106-01
19166-01
19175-01
19275-01
23314-01
23754-02
GIOVANNI NUNES DE MATOS
FRANCISCO A KARDEK DE O SILVA
MARCELO BARBOSA P CUNHA
ANTONIO RICARDO N DA SILVA
ANTONIO IVAN DE OLIVEIRA
KATIA ALCANTARA MEIRELES
76
24548-01
SONIA MARIA SANTIAGO PEREIRA
77
78
24845-03
25741-02
NAZARETH ALMEIDA BRANDAO
CRISTIANE FERREIRA DA SILVA
79
29630-02
ELISANGELA RIBEIRO PARENTE
80
42375-02
MARIA LEA ALVES PEREIRA
81
43249-02
FRANCISCO DAS C ALBUQUERQUE
82
83
45096-04
45303-02
ERISLANE GARCIA DE S NOGUEIRA
SULAIDE DA SILVA COSTA
84
45432-01
LUIS CLAUDIO COSTA CAETANO
85
45434-01
ANGELA MARCIA MENDONCA RIBEIRO
86
45435-01
LUIS UCHOA PINHO
87
45439-01
ANTONIA LEONARDO DE SENA
88
45442-01
IGOR TORRES MOURAO
89
45443-01
LUISILENE VIANA ROCHA
90
45445-01
JACKELINE MARIA S FURTADO
91
45448-01
ALYNE MARIA DA ROCHA FLEXA
92
45449-01
FRANCISCA CLAUDIA A DE LACERDA
93
45451-01
ARILTON GOES TAVORA
94
45454-01
ABRAAO LINCOLN CORDEIRO LOPES
95
45456-01
KARLOS ANDERSON F CLEMENTINO
96
45457-01
ANTONIO ROBSON DE O MACEDO
97
45458-01
FRANCISCO EVALDO F FERNANDES
98
45459-01
GERMANA DO N VASCONCELOS
99
45460-01
JEFERSON ANGELO CARVALHO
100
45463-01
JOSE MARIA GONCALVES DA SILVA
101
45465-01
MARCUS VINICIUS MADRUGA DE SA
102
45467-01
AIRTON SATIRO MEDEIROS JUNIOR
103
45472-01
FABRICIO TORRES DE AZEVEDO
104
45473-01
JEFFERSON TOMAS DE AQUINO
105
45474-01
ODILIO DA SILVA PINTO
106
45482-01
ANA PAULA BARBOSA COELHO
107
45484-01
MAURINEIDE ELAYNE R ROSA
108
45487-01
JANEINA DE OLIVEIRA SAUNDERS
109
45488-01
ADAMS REBOUCAS PINTO
110
45489-01
GILMARA VENANCIO DE S PARANHOS
111
45492-01
LIEDEL LIMA FONSECA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
GUARDA MUNICIPAL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
GUARDA MUNICIPAL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
GUARDA MUNICIPAL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
660
350
270
210
710
450
1B-309
1B-309
1B-309
1B-309
1A-306
2U-205
1B-409
1B-309
1B-309
1B-309
1A-406
2U-405
270
2U-305
2U-305
390
309
1A-304
2U-304
1A-404
2U-304
250
2U-305
2U-305
270
2U-305
2U-305
510
2U-305
2U-405
480
670
1A-304
2U-305
1A-404
2U-405
250
2U-305
2U-305
450
2U-305
2U-405
386
2U-305
2U-405
370
2U-305
2U-305
500
2U-305
2U-405
450
2U-305
2U-405
630
2U-305
2U-405
390
2U-205
2U-405
270
2U-305
2U-305
1.060
2U-305
2U-405
250
2U-305
2U-305
420
2U-305
2U-405
250
2U-305
2U-305
270
2U-305
2U-305
390
2U-305
2U-405
500
2U-305
2U-405
330
2U-205
2U-305
640
2U-305
2U-405
330
2U-304
2U-304
330
2U-305
2U-305
250
2U-305
2U-305
370
2U-305
2U-305
386
2U-305
2U-405
274
2U-305
2U-305
250
2U-305
2U-305
270
2U-305
2U-305
490
2U-305
2U-405
414
2U-305
2U-405
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
112
45494-01
INES MARA ROCHA MOTA GIRAO
113
45495-01
CESAR ANGELO DE LIMA
114
45496-01
DANIELLE FREITAS DOS SANTOS
115
45497-01
PAULO ROBERTO RODRIGUES DE SOU
116
45498-01
MARIA LIDUINA L DO NASCIMENTO
117
45500-01
ANA ROSA RODRIGUES DA SILVA
118
45503-01
GRACY KELLY RODRIGUES MACIEL
119
45504-01
FRANCISCO SILVIO CARNEIRO
120
45508-01
CARLOS ALBERTO V DE CARVALHO
121
45509-01
CARMEM SILVIA LIMA CUNHA
122
45511-01
PATRICIA MENA BARRETO VIEIRA
123
45512-01
HENRIQUE DA COSTA ALMEIDA
124
45514-01
ELISANGELA MEDEIROS MORENO
125
45515-01
MARCELA FRANCO SOARES
126
45541-01
CHARLES ROBERTO MARINHO COELHO
127
45542-01
MACMAOAN SPINOSA FELIX
128
45544-01
FRANCISCO CLAUDIO V BEZERRA
129
130
45684-02
45708-01
RILDSON RODRIGUES CHAVES
ALESSANDRA COSTA BENEVIDES
131
45710-01
JESSICA MARIA DE O PINHEIRO
132
45713-01
JOSE AMAURI MELO DE OLIVEIRA
133
45714-01
FRANKLIN DA SILVA NASCIMENTO
134
45716-01
ANA CRISTINA M LUCATELLI
135
45717-01
ANTONIETA RABELO DE SOUSA
136
45719-01
ARIANE CLAUDINE OSORIO GOMES
137
45720-01
CARLOS RANIERE DOS S ALBANO
138
45721-01
DEBORA DE OLIVEIRA SOUSA
139
45722-01
DENISE BARROSO CORREIA
140
45724-01
FRANCISCO JOSE FACANHA MATIAS
141
45725-01
KELLY KARINY C MELO COSTA
142
45726-01
REGINALDO BARBOSA JUSTINO
143
45727-01
RICARDO SERGIO BRANCO PARENTE
144
45728-01
RICARDO AUGUSTO DE O LIMA
145
45729-01
RICARDO GILSON B DA SILVA
146
45730-01
RICARDO GOMES DE CARVALHO
147
45732-01
ROGER BARRETO MAGALHAES
148
45733-01
ROGERIO DE SOUSA CUNHA
149
45735-01
SANDRA VIANA ROCHA
150
45740-01
SOCORRO KELLY DE SOUZA BRITO
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 35
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE SEGURANCA
INSTITUCIONAL
AGENTE SEGURANCA
INSTITUCIONAL
AGENTE SEGURANCA
INSTITUCIONAL
SUBINSPETOR
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
746
2U-305
2U-405
420
2U-305
2U-405
406
2U-305
2U-405
252
2U-305
2U-305
274
2U-204
2U-304
251
2U-305
2U-305
250
2U-305
2U-305
253
2U-305
2U-305
390
2U-305
2U-405
254
2U-205
2U-305
500
2U-305
2U-405
474
2U-305
2U-405
394
2U-305
2U-405
1.365
2U-305
2U-405
214
3U-305
3U-305
414
3U-305
2U-405
452
3U-305
2U-405
820
270
1B-304
2U-305
1B-404
2U-305
370
2U-305
2U-305
286
2U-305
2U-305
486
2U-305
2U-405
700
2U-305
2U-405
330
2U-305
2U-305
250
2U-305
2U-305
304
2U-305
2U-305
410
2U-305
2U-405
270
2U-305
2U-305
450
2U-305
2U-405
530
2U-305
2U-405
244
2U-305
2U-305
510
2U-305
2U-405
524
2U-305
2U-405
250
2U-305
2U-305
290
2U-205
2U-305
300
2U-305
2U-305
310
2U-305
2U-305
640
2U-305
2U-405
250
2U-305
2U-305
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
151
45745-01
VANDA MARIA AGUIAR DA SILVA
152
45748-01
WASHINGTON LUIZ B E SILVA
153
45785-01
ANTONIO ODON TELES ALBUQUERQUE
154
155
156
45831-03
51289-02
51796-01
OTAVIO DUARTE VIEIRA COUTINHO
GILBERTO BRITO BARBOSA
WAGNER PEREIRA VALDIVINO
157
51800-01
MONALIZA NOGUEIRA DE ARAUJO
158
51801-01
MARIA DE LOURDES G DA COSTA
159
51802-01
LUISE ALINE DE O TENORIO
160
51803-01
LUCIANO HERMANN S DE ALMEIDA
161
51804-01
GECILDA SAMPAIO DE SOUSA
162
51805-01
FRANCISCA NELSENIR B FELIX
163
51903-01
FRANCISCO ELINEUDO MAIA PINHEI
164
165
166
52474-04
52655-02
54549-01
MANOEL EDMILSON MARTINS MOURA
JACKELINE FACO TAVARES
KELLEN MOREIRA DE MENEZES
167
54550-01
TARCINEIDE BARBOSA DE LAVOR
168
54551-01
ADNAMAR FERREIRA GIRAO
169
54552-01
CLICERIO ADERALDO P GARCIA
170
54555-01
ULISSIS GOMES DE SOUZA
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
55237-01
55242-01
55246-01
55248-01
55251-01
55255-01
55261-01
55263-01
55268-01
55274-01
55287-01
55288-01
55292-01
55293-01
55302-01
55306-01
55309-01
55311-01
55315-01
55321-01
55322-01
55323-01
55325-01
55329-01
55342-01
55343-01
55346-01
55348-01
55350-01
55352-01
55353-01
55356-01
55360-01
55381-01
55383-01
55385-01
55389-01
55395-01
55398-01
56008-01
ALAILSON CORREIA DA SILVA
CRISTIANE FERNANDES O CORREIA
GARDENIA DE LIMA SILVA
LUCINEIDE ALVES DA SILVA
MARCIO RONIELY DE L PINHEIRO
MAYCHAEL O HARA M DA SILVA
CHARLES DOS SANTOS BRAGA
CLEDYSON KYLDARY DE S CELES
DURVAL CORREIA LIMA FILHO
ERISVANDO ANDRADE DE LIMA
ALEXSANDRA FREITAS DE OLIVEIRA
ALOISIO FRANCISCO ARAUJO
ANDREA DOS SANTOS GARCIA
ANTONIA CLEIDIANE L DA SILVA
IVONETE MACIEL DE LIMA
JOSE ANTONIO CRUZ NETO
ISAIAS SALES PINHEIRO
JOSE IRAN CARNEIRO BIE
JOSE RIBAMAR AMANCIO
JOSIVANE QUEIROZ DA SILVA
ODRACIENE SILVA N FERREIRA
FRANCISCA MICHELLE U C BEZERRA
ANACLETO MOREIRA DE SOUSA
FRANCISCO DAS CHAGAS D FEIJO
GISELLE BEZERRA GOMES
GRACILIANA MICHELA S BATISTA
LEONARDO ARAUJO E SILVA
LILIAN PINHEIRO DA SILVA
LUIZ GONZAGA DE ARAUJO
MARCELO PIMENTEL DE ANDRADE
MARCIA MAGDA DE CASTRO
MARCOS FABRICIO DO NASCIMENTO
MARIA LUCIA DE ANDRADE LIMA
REGINALDO ABREU DE ALMEIDA
ROB MAGNO SOUSA GOMES
RODOLPHO TEOPHILO
SERGIO RIBEIRO GOMES
WAGNER RODRIGUES LIMA
VICENTE FERREIRA ALENCAR FILHO
ALEXSANDRO CHAVES DA SILVA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 36
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
SUBINSPETOR
GUARDA MUNICIPAL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
AGENTE DE DEFESA
CIVIL
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
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ALYSSON DOS SANTOS SOARES
ANA CELIA DA SILVA
ANTONIO JUCELINO SILVA FELIPE
ANTONIO MARCIO A DA SILVA
CARLOS ALBERTO ARAUJO AMARAL
CARLOS ALBERTO F DE ANDRADE
DAIANE VIEIRA DA SILVA
DANIELLE GOMES DE AZEVEDO
ERICKSON FERREIRA SILVA
JOSE GEORGE DA SILVA PEREIRA
JOSE WENDEL FIRMINO VIEIRA
KARINE BEZERRA ALVES
KELLY CHRISTINE MAFRA DUARTE SILVA
LUIZ GLEYDSON ARAUJO NOGUEIRA
MANOEL RAIMUNDO DE FREITAS
MARCELO CRISTIANO A VELOSO
MARCELO SARMENTO MELO
MARIA APARECIDA ALVES CASEMIRO
MARIA AUXILIADORA C SANTIAGO
MARTA CANDEA SILVA
MARIA DAS GRACAS A DA SILVA
MIGUEL BEZERRA DE SOUZA
RAIMUNDO NONATO O FERNANDES
RENATA DE OLIVEIRA CARVALHO
RICARDO AUGUSTO FERREIRA GOMES
SANDRA LIMA ALENCAR
SEBASTIANA ELIZABETH DE OLIVEI
TERTULIANO JOSE GOMES MACHADO
VALERIA DA SILVA P SILVEIRA
WALTER GUTEMBERG MARTINS LIMA
FERNANDA LUCIA DO N LIMA
FRANCISCO DE ASSIS V C FILHO
FRANCISCO EDUARDO LUCAS JUNIOR
FRANCISCO IRLAM SA SAMPAIO
GUILHERME COLARES DE MELO
HALLEY SANTOS BARBOSA
JOAO EVANGELISTA DE S JUNIOR
ADSON OLIVEIRA DE ARAUJO
ALYSON DE OLIVEIRA MOURAO
ANA LUCIA MENDES SILVA
FRANCISCO RODNEY C BATISTA
HENRIQUE MACIEL MARTINS
IEDA MARIA FARIAS SOARES
JEFFERSON NOGUEIRA CANDIDO
JONAS GONCALVES RODRIGUES
JOSE IRISMAR DA SILVA
JOSE MORELLE ABREU DA SILVA
MARCILIO LINHARES TAVORA
MARILENA AIRES RIBEIRO MARTINS
RUTH PEDROZA BARROS
JOAO PAULO COSTA DE ALMEIDA
JOSE AURIMAR GOMES DE SOUSA
JOSE DIOGO JUNIOR
ANTONIO MARCIO DO N MACIEL
ANDRE CITO DO CARMO
FABIO JAMES AQUINO DA SILVA
FLAVIA MARIA CASSUNDE DE OLIVE
FRANCISCA MARDULCE BARBOSA EHR
GERMANA ELISA SANTOS ROCHA
MARCELO DAVID ALMEIDA
MARCIO FERREIRA MARQUES
LIA GONDIM ARAUJO
MARCOS PAULO MARTINS DE OLIVEI
PAULA ROBERTA AZEVEDO ALVES
PAULO ROBERTO DE ROCCO
ALICE DE SOUSA LIMA NERY
ANA JULIA DE SOUSA
ANA RUBIA DA SILVA ALBUQUERQUE
CICERO DE SOUSA MARINHO
CLAUDIO ROBERTO HOLANDA DE LIM
CRISTIANO BRAGA FERREIRA
ALBERTO PEREIRA DE SOUSA
ANTONIO RICARDO JUNIOR
EDSON DA COSTA FIGUEIREDO
EUCLIDES FERREIRA MAIA
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GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
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GUARDA MUNICIPAL
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FABIANA TEIXEIRA PEREIRA
FRANCISCO SOUZA DA COSTA
FRANCISCO ALEXSANDRO PEREIRA P
FRANCISCO EDSON SOUZA SILVA
FRANCISCO ENDERSON COSTA DE AL
JOAO PAULO MENDES DE LIMA
JOSE FERNANDO ARAUJO OLIVEIRA
JOSE FRANCINARDO DOS S SILVA
LIDUINA KELLY SILVA DE MENEZES
MAGNOS DE MENEZES SOUSA
MARCIO ARAUJO MONTEIRO
MARIA FATIMA DA CRUZ BEZERRA
MARIANA CUSTODIO DE OLIVEIRA
PATRICIA FERREIRA M DE SOUSA
RAIMUNDO NONATO BANDEIRA DE SO
RITA DE CASSIA LEITAO BEZERRA
ROBSON MICHERLLON SILVA MORAES
SHIRLEY LIRA CAVALCANTE
TATIANA ERICKA FERNANDES RODRI
VALDIRENE DE SENA LIMA
WANDERLY DO NASCIMENTO SILVA
ZENNILTON RODRIGUES DE SOUSA
ANTONIO FABRICIO M DE OLIVEIRA
DEMOCRITO GORDIANO BATISTA VIE
FRANKLIN TEOGENIS B DE SOUZA
JAMAL FORTE CARVALHO
JOSE BARTOLOMEU DE SOUSA
KEILIANE DA SILVA FONTOURA
MARCO BELCHIOR DE CARVALHO
ROMULO REIS DE ALMEIDA
ANA LETICE FARIAS DE OLIVEIRA
ANTONIO SOUZA DIAS FILHO
CARLOS JEFFERSON THE COSTA
CLAUDEJANE TEIXEIRA ALMEIDA
CRISTIANE ALVES DA SILVA
DEMETRIO SILVA DE AQUINO
ELISANGELA MONTE RAMOS
ERICA SERRA RODRIGUES
FRANCISCO DOURADO BEZERRA NETO
FRANCISCO ROMULO C FELIX
FRANCISCO SERGIO DOS SANTOS
JARDE GLEYCA DE SOUSA PENHA
JAQUES FERREIRA DE AGUIAR
JOSE DOUGLAS MONTEIRO DA SILVA
JOSE REGILBERTO GASPAR GOMES
JOSE RONALDO DO N DOS SANTOS
MARCIA MARIA VIEIRA EVANGELISTA
MARCOS ARAUJO SANTANA
MARIA DE FATIMA R DE SOUSA
PAULO CESAR FAUSTINO DA SILVA
PAULO ROBERTO ALENCAR FRANCA
PAULO ROBERTO ARAUJO COSTA
RAFAEL DA SILVA DIAS
RAFAEL SAVIO COSTA BRASIL
REMULO PEREIRA VIANA
RENATO JORGE FREIRE VIEIRA
ROCILANE DE OLIVEIRA ALVES
VANIA MARIA MOREIRA
TATIANA TORRES EVANGELISTA
WALKLEY AUGUSTO COSMO DOS REIS
MARIA AUXILIADORA V NEGREIROS
RAYMUNDO PINTO NUNES JUNIOR
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
GUARDA MUNICIPAL
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SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
SUBINSPETOR
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541
462
270
634
230
500
220
364
660
280
330
220
670
390
204
290
430
1A-204
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1B-304
1B-304
1B-304
1B-304
1B-304
1B-304
1B-304
1B-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-404
1A-304
1A-304
1A-304
1A-404
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-404
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-304
1A-404
1A-304
1B-304
1B-404
1B-404
1B-304
1B-404
1B-304
1B-304
1B-404
1A-404
1A-304
1A-404
1A-404
1A-404
1A-304
1A-404
1A-404
1A-404
1A-404
1A-404
1A-404
1A-404
1A-304
1A-304
1A-404
1A-404
1A-304
1A-404
1A-304
1A-404
1A-304
1A-304
1A-404
1A-304
1A-304
1A-304
1A-404
1A-404
1A-304
1A-304
1A-404
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL – Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de
Locação de Imóvel Não Residencial que entre si celebram o
Município de Fortaleza através da Secretaria de Administração
do Município – SAM, como Locatária, representada pelo Sr.
Secretário de Administração, o Sr. Arnaldo da Costa Prieto –
Locador representando a PREMIER EMPREENDIMENTOS
LTDA – como Locadora e a Procuradoria Geral do Município –
PGM, como Órgão Interveniente, neste ato representada pelo
Sr. Martonio Mont’Alverne Barreto Lima – Procurador Geral. O
presente termo tem como objeto a prorrogação e reajuste ine-
rente ao contrato de locação do imóvel situado no setor de
Autarquias Sul (SAUS), quadra 01, Lote 01 – salas 1302 e
1303 – Asa Sul – Ed. Libertas, CEP: 70070-000 Brasília – DF e
dos boxes de garagens do 1º subsolo de nºs 14, 15, 16 e 17,
inerente ao período de 20 de dezembro de 2012 terminando
em 19 de dezembro de 2013, o reajuste obedece o estipulado
na aplicação do IGP-M/FGV de dezembro de 2012 no valor de
1.0696, elevando o valor da locação de R$ 10.510,00 (dez mil
e quinhentos e dez reais) para R$ 11.241,49 (onze mil duzentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos). Ratificam-se todas as demais cláusulas do contrato inicial não alte-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
radas por este termo. ASSINAM O TERMO ADITIVO: Como
LOCADOR – Pela PREMIER EMPREENDIMENTOS LTDA O
Sr. Arnaldo da Costa Prieto – O TITULAR DA SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO - Como LOCATÁRIO – e o Sr. Martonio Mont’Alverne Barreto Lima – REPRESENTANTE DO
ÓRGÃO INTERVENIENTE. Fortaleza, 18 de dezembro de
2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
AVISO DE LEILÃO PÚBLICO Nº 01/2013 – O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, torna público para conhecimento
dos interessados que será realizado Leilão Público nº 01, para
a venda de bens móveis antieconômicos e inservíveis ao seu
patrimônio público, às 10h do dia 11 de janeiro de 2013, na
Rua João Lopes nº 71 – Canindezinho, Fortaleza – Ceará,
através do Leiloeiro Público Oficial, Sr. João Lopes Cavalcante.
A visitação pública aos lotes, os editais explicativos e demais
informações estarão disponíveis aos interessados a partir dos
dias 09, 10 e 11.01.2013, no endereço citado anteriormente, no
horário comercial. Fortaleza, 17 de dezembro de 2012. Vaumik
Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO.
*** *** ***
ERRATA – No Ato nº 1260/1991 de 08.04.1991,
que contou em dobro o tempo de Licença Prêmio a diversos
servidores com referência a servidora BELARMINA MARIA
TAVARES DOS SANTOS PEDRA, matrícula nº 05021.01,
lotada na Secretaria Executiva Regional IV.
ONDE SE LÊ
3º
qüinqüênio
período
17.11.85 a 15.11.90
LEIA-SE
3º qüinqüênio período de
16.11.1985 a 14.11.1990
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 20 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da
Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA – No Ato nº 0389/2001, de 19.01.2001,
que averbou o tempo de serviço do servidor LUIS ANTONIO
AMORIM, matrícula nº 2578-01, lotado na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Infra-estrutura – SEINF, ONDE
SE LÊ: nos períodos de 13.03.1973 a 07.11.1973, 01.07.1976
a 31.05.1977, 01.05.1978 a 02.10.1978 e de 03.10.1978 a
31.10.1978, no total de 755 dias, ou seja, 02 anos e 25 dias,
LEIA-SE: nos períodos de 13.03.1973 a 07.11.1973 e de
01.07.1976 a 31.05.1977, no total de 575 dias, ou seja, 01 ano
e 07 meses. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 20 de dezembro de 2012. Vaumik
Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA – No Ato nº 2975/1992, de 29.05.1992,
que divulgou o quadro discriminativo de enquadramento, na
forma dos artigos 3 e 37 da Lei nº 7141, de 29.05.1992, no que
se refere a OSMARINA NOGUEIRA DO AMARAL, matrícula nº
5867-01, lotada na Secretaria Executiva Regional II, é feita as
seguintes alterações:
ONDE SE LÊ:
SITUAÇÃO ANTERIOR
Engenheiro SP2 03
SITUAÇÃO ATUAL
Engenheiro Civil ANS 5B
LEIA-SE
SITUAÇÃO ANTERIOR
Engenheiro SP2 03
SITUAÇÃO ATUAL
Engenheiro Agrônomo ANS 5B
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da
Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 39
ERRATA – No Ato nº 2975/1992, de 29.05.1992,
que divulgou o quadro discriminativo de enquadramento, na
forma dos artigos 3 e 37 da Lei nº 7141, de 29.05.1992, no que
se refere a SERGIO ALVES DINIZ, matrícula nº 325-01, lotado
na Secretaria Executiva Regional II, é feita as seguintes alterações:
ONDE SE LÊ:
SITUAÇÃO ANTERIOR
Engenheiro SP2 04
SITUAÇÃO ATUAL
Engenheiro Civil ANS 5F
LEIA-SE
SITUAÇÃO ANTERIOR
Engenheiro SP2 04
SITUAÇÃO ATUAL
Engenheiro Agrônomo ANS 5F
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da
Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA – No Ato nº 4695/2005, de 11.08.2005,
que contou em dobro o tempo de Licença Prêmio com referencia ao servidor ANTONIO ALVES DA SILVA, matrícula nº
17238.1, lotado na Secretaria Desenvolvimento Urbano e InfraEstrutura:
ONDE SE LÊ
1º período de 22.05.1980
a 20.05.1985
2º período de 21.05.1985
a 19.05.1990
3º período de 20.05.1990
a 18.05.1995
LEIA-SE
1º período de 01.06.1980 a
31.05.1985
2º período de 01.06.1985 a
31.05.1990
3º período de 01.06.1990 a
31.05.1995
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da
Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA – No Ato nº 10893/2012, que exonerou,
LUIZ SÉRGIO SALES PARENTE, de cargo em comissão no
Colégio Filgueiras Lima, integrante da estrutura administrativa
da Secretaria Executiva Regional IV. ONDE SE LÊ:
26.11.2012, LEIA-SE: 01.11.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
ERRATA – No Ato nº 10223/2012, de
13.11.2012, que concedeu a Gratificação pela Prestação de
Serviço Extraordinário, aos servidores discriminados abaixo,
lotados na Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, é feita
as seguintes alterações:
No que se refere a servidora INÊS MARA ROCHA MOTA
GIRÃO, matrícula nº 45494-01
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
Horas Trabalhadas: 52
Horas Trabalhadas: 40
No que se refere ao servidor MARCUS VINÍCIUS MADRUGA DE SÁ, matrícula nº 45465-01
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
Horas Trabalhadas: 40
Horas Trabalhadas: 52
No período de 01.08.2012 a No período de 01.08.2011 a
31.08.2012
31.08.2011
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da
Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
ERRATA – No Ato nº 9209/2011, de 01.08.2011,
que concedeu Licença Prêmio com referência a servidora ÂN-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
GELA CLOTILDE RIBEIRO FALANGA E LIMA, matrícula nº
16412.2, lotada na Secretaria Executiva Regional II:
ONDE SE LÊ
Matrícula nº 16412.1
LEIA-SE
Matrícula nº 16412.2
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da
Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
*** *** ***
ERRATA – Nos Atos nºS 2740/2003, de
06.05.2003 e 4732/2009 de 03.07.2009, que concedeu Licença
Prêmio, com referência a servidora ANA MARIA SANTOS
MACÊDO, mat. 10592.1, lotada na Secretaria Executiva Regional II:
ONDE SE LÊ
4º período de 31.05.1997 a
29.05.2002
5º período de 30.05.2002 a
29.05.2007
LEIA-SE
4º período de 04.06.1997 a
02.06.2002
5º período de 03.06.2002 a
01.06.2007
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da
Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.
GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE
FORTALEZA
PORTARIA Nº 252/2012 – O DIRETOR GERAL
DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA,
no exercício das atribuições legais que lhe confere o art. 173
da Lei Complementar nº 037/2007, que institui o Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza (RDI) e o art. 25, Parágrafo Único, da Lei Complementar
nº 038/2007, que aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da Guarda Municipal e Defesa Civil
de Fortaleza. CONIDERANDO o art. 3º, inciso III do Decreto nº
12.757-A de 19 de janeiro de 2011, publicado no DIOM nº
14.471 de 20 de janeiro de 2011, que fixa as competências dos
coordenadores de despesa dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE, reconhecer a dívida correspondente à importância de
R$ 14.298,56 (quatorze mil duzentos e noventa e oito reais e
cinqüenta e seis centavos) referente ao pagamento da gratificação do cargo e comissão de Gerente da Cédula de Ações e
Cidadania (Tipo 1), simbologia DNS 2, integrante da Estrutura
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, ao servidor
FRANKLIN DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 45.714-01.
Devendo o dispêndio em causa correr a conta da Dotação
Orçamentária 04.122.0009.2014.0001 e Elemento Despesa
31.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores na Fonte de Recurso 0100, consignada no vigente orçamento deste órgão.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E
DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, em 10 de dezembro de 2012.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá Rocha Filho
– DIRETOR GERAL.
*** *** ***
PORTARIA Nº 252/2012
Dispõe sobre a Convocação
dos servidores da Guarda
Municipal e Defesa Civil de
Fortaleza para Curso de
formação Específica na carreira
de Segurança Pública/2012 de
Fortaleza,
e
dá
outras
Providências.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40
O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E
DEFESA CIVIL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições
legais que lhe confere o art. 173 da Lei Complementar n°
037/2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza (RDI) e o Art. 26,
inciso VIII, da Lei Complementar n° 038/2007, que aprova o
Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO os ditames do art. 14 da Lei Complementar nº
38/2007, e do Decreto nº 13029, de 10 de dezembro de 2012, o
diretor-geral da Guarda Municipal, naquilo que não confrontar à
Legislação Vigente, convoca os servidores, dispostos no Anexo
I, para o curso de formação especifico da carreira de Segurança. CONSIDERANDO a relevância da formação profissional e
atendendo as exigências específicas da Lei Complementar nº
038/2007, no intuito de garantir a mudança de classes. CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 107/2012, que retifica a 2ª
fase de enquadramento dos servidores da GMF, onde os servidores contemplados atingiram o nível IV de capacitação da
classe a que pertence. RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR para
participar do Curso de Formação Específica 2012 os servidores, listados no Anexo Único da Portaria nº 107/2012, do Secretário de Administração do Município de Fortaleza, que estão no
nível de capacitação IV das classes A e B da carreira de Segurança Pública, conforme relação de servidores dispostos no
Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Os servidores dispostos no
Anexo I desta Portaria ficarão dedicados ao curso de formação,
de carga horária de 40 horas, durante o período de 21.12.2012
à 27.12.2012, conforme grade curricular do curso detalhada no
Anexo II desta Portaria. Art. 3º - Para cumprimento da determinação prevista no artigo 1º deverão ser adotadas as seguintes
concessões: I - Caberá a Célula de Comando Operacional –
CECOP e Unidade de Pessoal - UNIP informar os servidores
listados no Anexo I, acerca do local e horário do curso. II – A
liberação dos servidores da escala de serviço normal e extra,
bem como, suspensão de folgas e férias agendadas no período
do curso. III – Os servidores receberão certificados de aprovação no curso de formação. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA em 12 de dezembro
de 2012. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Arimá
Rocha Brito - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL E
DEFESA CIVIL DE FORTALEZA.
ANEXO I
SEQ MATRÍCULA
NOME
CARGO/FUNÇÃO
1
02211-01
EDIZIO DA SILVA BELO
SUBINSPETOR
2
08975-01
ANTONIO JANUARIO DE SUBINSPETOR
O NETO
3
09211-01
EDVARDO AUGUSTO DA
SILVA
SUBINSPETOR
4
09431-01
TARCISIO XAVIER
SUBINSPETOR
5
11822-01
HAROLDO
SILVA
SANTOS
DA
SUBINSPETOR
6
12071-01
JOCELIO
SILVA
CAVALCANTE
SUBINSPETOR
7
12097-01
EDISIO ALVES DOS SANTOS
SUBINSPETOR
8
12126-01
JOAO BATISTA M DOS
SANTOS
SUBINSPETOR
9
12654-01
ANTONIO HELDER LUNA
CAVALCANTE
SUBINSPETOR
10
12991-01
ANTONIO DE LIRA PESSOA NETO
SUBINSPETOR
11
13133-01
FRANCISCO NACELIO F
DOS SANTOS
SUBINSPETOR
12
13668-01
MARCIO HENRIQUE
SAMPAIO
SUBINSPETOR
O
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41
13
14773-01
MOACIR OLIVEIRA GUIMARAES
SUBINSPETOR
46
55398-01
VICENTE
FERREIRA
ALENCAR FILHO
SUBINSPETOR
14
14953-01
JOSE WILLIAMS P BARROS
SUBINSPETOR
47
56008-01
ALEXSANDRO
DA SILVA
GUARDA MUNICIPAL
15
15797-01
MARIA VILMA DE ARAUJO
SUBINSPETOR
48
56010-01
16
17232-01
LUIZ RIVENIO COSTA DE
OLIVEIRA
SUBINSPETOR
17
17285-01
MANOEL GILSON ALMEIDA
SUBINSPETOR
18
17286-01
GEORGE LUIZ ALMEIDA
SUBINSPETOR
19
17679-01
JOSE LISBOA DA SILVA
SUBINSPETOR
20
17851-01
MARCELINO
SILVA
DA
SUBINSPETOR
21
18138-01
GERALDO ADAILTON P
DE OLIVEIRA
SUBINSPETOR
22
18380-01
AURELIANO M DA SILVA
NETO
SUBINSPETOR
23
18532-01
FRANCISCO DE ASSIS O
LINS
SUBINSPETOR
24
19106-01
GIOVANNI
MATOS
DE
SUBINSPETOR
25
23314-01
ANTONIO IVAN DE OLIVEIRA
GUARDA MUNICIPAL
26
24845-03
NAZARETH
BRANDAO
ALMEIDA
GUARDA MUNICIPAL
27
45096-04
ERISLANE GARCIA DE S
NOGUEIRA
GUARDA MUNICIPAL
28
45684-02
RILDSON
CHAVES
RODRIGUES
SUBINSPETOR
29
52474-04
MANOEL
EDMILSON
MARTINS MOURA
GUARDA MUNICIPAL
30
55237-01
ALAILSON CORREIA DA
SILVA
SUBINSPETOR
31
55242-01
CRISTIANE FERNANDES
O CORREIA
SUBINSPETOR
32
55248-01
LUCINEIDE
SILVA
DA
SUBINSPETOR
33
55251-01
MARCIO RONIELY DE L
PINHEIRO
SUBINSPETOR
34
55255-01
MAYCHAEL O HARA M DA
SILVA
SUBINSPETOR
35
55261-01
CHARLES DOS SANTOS
BRAGA
GUARDA MUNICIPAL
36
55287-01
ALEXSANDRA
DE OLIVEIRA
GUARDA MUNICIPAL
37
55302-01
IVONETE
LIMA
DE
GUARDA MUNICIPAL
38
55306-01
JOSE
NETO
CRUZ
GUARDA MUNICIPAL
39
55321-01
JOSIVANE QUEIROZ DA
SILVA
GUARDA MUNICIPAL
40
55323-01
FRANCISCA MICHELLE U
C BEZERRA
GUARDA MUNICIPAL
41
55342-01
GISELLE BEZERRA GOMES
GUARDA MUNICIPAL
42
55346-01
LEONARDO
SILVA
E
GUARDA MUNICIPAL
43
55348-01
LILIAN
SILVA
DA
GUARDA MUNICIPAL
44
55356-01
MARCOS FABRICIO DO
NASCIMENTO
GUARDA MUNICIPAL
45
55383-01
ROB
MAGNO
GOMES
GUARDA MUNICIPAL
MAIA
NUNES
ALVES
FREITAS
MACIEL
ANTONIO
ARAUJO
PINHEIRO
SOUSA
CHAVES
ANA CELIA DA SILVA
GUARDA MUNICIPAL
49
56016-01
ANTONIO
JUCELINO
SILVA FELIPE
GUARDA MUNICIPAL
50
56020-01
CARLOS ALBERTO
RAUJO AMARAL
A-
GUARDA MUNICIPAL
51
56021-01
CARLOS ALBERTO F DE
ANDRADE
GUARDA MUNICIPAL
52
56028-01
DAIANE VIEIRA DA SILVA
GUARDA MUNICIPAL
KARINE BEZERRA ALVES
GUARDA MUNICIPAL
53
56043-01
54
56044-01
KELLY CHRISTINE
FRA DUARTE SILVA
MA-
GUARDA MUNICIPAL
55
56049-01
MARCELO CRISTIANO A
VELOSO
GUARDA MUNICIPAL
56
56051-01
MARCELO
MELO
GUARDA MUNICIPAL
57
56055-01
MARIA APARECIDA
VES CASEMIRO
AL-
GUARDA MUNICIPAL
58
56057-01
MARIA AUXILIADORA C
SANTIAGO
GUARDA MUNICIPAL
59
56058-01
MARTA CANDEA SILVA
GUARDA MUNICIPAL
SARMENTO
60
56059-01
MARIA DAS GRACAS A
DA SILVA
GUARDA MUNICIPAL
61
56074-01
RAIMUNDO NONATO O
FERNANDES
GUARDA MUNICIPAL
62
56078-01
RENATA DE
CARVALHO
OLIVEIRA
GUARDA MUNICIPAL
63
56102-01
FERNANDA LUCIA DO N
LIMA
GUARDA MUNICIPAL
64
56115-01
FRANCISCO
SAMPAIO
SA
GUARDA MUNICIPAL
65
56121-01
GUILHERME
DE MELO
COLARES
GUARDA MUNICIPAL
66
56122-01
HALLEY
BOSA
67
56130-01
ADSON OLIVEIRA
ARAUJO
68
56131-01
69
IRLAM
SANTOS
BAR-
GUARDA MUNICIPAL
DE
SUBINSPETOR
ALYSON DE
MOURAO
OLIVEIRA
SUBINSPETOR
56132-01
ANA
LUCIA
SILVA
MENDES
SUBINSPETOR
70
56139-01
FRANCISCO RODNEY C
BATISTA
SUBINSPETOR
71
56140-01
HENRIQUE MACIEL MARTINS
SUBINSPETOR
72
56141-01
IEDA
MARIA
SOARES
FARIAS
SUBINSPETOR
73
56143-01
JEFFERSON
CANDIDO
NOGUEIRA
SUBINSPETOR
74
56145-01
JONAS
GONCALVES
RODRIGUES
SUBINSPETOR
75
56147-01
JOSE MORELLE ABREU
DA SILVA
SUBINSPETOR
76
56149-01
SUBINSPETOR
77
56154-01
MARCILIO
LINHARES
TAVORA
RUTH PEDROZA BARROS
SUBINSPETOR
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42
78
56158-01
JOAO PAULO COSTA DE
ALMEIDA
GUARDA MUNICIPAL
110
60237-01
JOSE RONALDO DO N
DOS SANTOS
GUARDA MUNICIPAL
79
56279-01
ANTONIO MARCIO DO N
MACIEL
SUBINSPETOR
111
60238-01
MARCIA MARIA
EVANGELIST
VIEIRA
GUARDA MUNICIPAL
80
60084-01
FLAVIA MARIA CASSUNDE DE OLIVE
SUBINSPETOR
112
60242-01
MARIA DE FATIMA R DE
SOUSA
GUARDA MUNICIPAL
81
60085-01
FRANCISCA MARDULCE
BARBOSA EHR
SUBINSPETOR
113
60244-01
PAULO ROBERTO ALENCAR FRANCA
GUARDA MUNICIPAL
82
60087-01
GERMANA ELISA
TOS ROCHA
SAN-
SUBINSPETOR
114
60249-01
RAFAEL
BRASIL
GUARDA MUNICIPAL
83
60091-01
MARCELO DAVID ALMEIDA
SUBINSPETOR
115
60257-01
SUBINSPETOR
116
117
84
60092-01
MARCIO
MARQUES
FERREIRA
85
60093-01
LIA GONDIM ARAUJO
SUBINSPETOR
86
60094-01
MARCOS PAULO
TINS DE OLIVEI
MAR-
SUBINSPETOR
87
60096-01
PAULA ROBERTA
VEDO ALVES
AZE-
SUBINSPETOR
88
60116-01
CICERO DE SOUSA MARINHO
GUARDA MUNICIPAL
89
60123-01
ANTONIO RICARDO JUNIOR
GUARDA MUNICIPAL
90
60128-01
EDSON DA COSTA FIGUEIREDO
GUARDA MUNICIPAL
91
60135-01
FRANCISCO SOUZA DA
COSTA
GUARDA MUNICIPAL
92
60149-01
JOAO PAULO
DE LIMA
MENDES
GUARDA MUNICIPAL
93
60164-01
MARIA FATIMA DA CRUZ
BEZERRA
GUARDA MUNICIPAL
94
60187-01
WANDERLY DO NASCIMENTO SILVA
GUARDA MUNICIPAL
95
60192-01
DEMOCRITO GORDIANO
BATISTA VIE
SUBINSPETOR
96
60193-01
FRANKLIN TEOGENIS B
DE SOUZA
SUBINSPETOR
97
60195-01
JOSE BARTOLOMEU DE
SOUSA
SUBINSPETOR
98
60202-01
ROMULO REIS DE ALMEIDA
SUBINSPETOR
99
60203-01
ANA LETICE FARIAS DE
OLIVEIRA
GUARDA MUNICIPAL
100
60209-01
CARLOS
JEFFERSON
THE COSTA
GUARDA MUNICIPAL
101
60210-01
CLAUDEJANE
ALMEIDA
GUARDA MUNICIPAL
102
60211-01
CRISTIANE
SILVA
103
60218-01
104
TEIXEIRA
ALVES
DA
GUARDA MUNICIPAL
ELISANGELA
RAMOS
MONTE
GUARDA MUNICIPAL
60219-01
ERICA
GUES
RODRI-
GUARDA MUNICIPAL
105
60221-01
FRANCISCO DOURADO
BEZERRA NETO
GUARDA MUNICIPAL
106
60224-01
FRANCISCO ROMULO C
FELIX
GUARDA MUNICIPAL
107
60225-01
FRANCISCO SERGIO DOS
SANTOS
GUARDA MUNICIPAL
108
60230-01
JARDE GLEYCA DE SOUSA PENHA
GUARDA MUNICIPAL
109
60231-01
JAQUES
AGUIAR
GUARDA MUNICIPAL
SERRA
FERREIRA
DE
SAVIO
COSTA
VANIA MARIA MOREIRA
GUARDA MUNICIPAL
60258-01
TATIANA TORRES EVANGELISTA
GUARDA MUNICIPAL
60400-01
RAYMUNDO PINTO NUNES JUNIOR
GUARDA MUNICIPAL
ANEXO II
GRADE DO CURSO DE FORMAÇÃO
Justificativa e Objetivo do Curso: Objetivo Geral:
Propiciar ao servidor, instrumental teórico que o capacite a
refletir, apropriar-se e constituir o conhecimento teórico-prático,
provocando assim uma melhoria da qualidade do uso de suas
atribuições profissionais, aprimorando assim as técnicas utilizadas pelo efetivo a ser capacitado. Objetivos específicos: 1.
Analisar procedimentos práticos necessários a atuação dos
servidores, no âmbito da segurança pública orientada pela
filosofia do “Policiamento Comunitário”; 2. Promover a aplicação da metodologia da resolução de problemas na gestão de
qualidade; 3. Capacitar e motivar os servidores, através de sua
valorização e ascensão profissional. Disciplinas e Carga Horária: Curso de Formação para Subinspetores: 1. CHEFIA E LIDERANÇA - 06H/A; 2. NOÇÕES DE GESTÃO PÚBLICA 04H/A; 3. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO - 06H/A; 4.
COMUNICAÇÃO OPERACIONAL - 04H/A; 5. GESTÃO INTEGRADA SEGURANÇA PÚBLICA - OPERAÇÕES INTEGRADAS EM GRANDES EVENTOS - 04H/A; 6. SISTEMA ÚNICO
DE SEGURANÇA PÚBLICA - 04H/A; 7. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - 04H/A; 8. TRABALHO SOCIAL DA GMDCF
EM PROL DA CIDADANIA - 04/A; 9. REGULAMENTO DISCIPLINAR INTERNO - 04H/A. Curso de Formação para Inspetores: 1. CHEFIA E LIDERANÇA - 04H/A 2. NOÇÕES DE GESTÃO PÚBLICA - 04H/A; 3. FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO
CARGO - 06H/A; 4. PLANELAMENTO ESTRATÉGICO E OPERACIONAL - 06H/A; 5. GESTÃO INTEGRADA SEGURANÇA PÚBLICA - OPERAÇÕES INTEGRADAS EM GRANDES
EVENTOS - 04H/A; 6. SISTEMA ÚNICO DE SEGURANÇA
PÚBLICA - 04H/A; 7. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 04H/A; 8. TRABALHO SOCIAL DA GMDCF EM PROL DA CIDADANIA - 04/HA; 9. REGULAMENTO DISCIPLINAR INTERNO - 04H/A.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO – CONTRATO Nº 117/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a
CLÍNICA NEUSA ROCHA SS. LTDA., visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem
como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma
complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte
integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Progra-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43
mação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • As despesas decorrentes da execução deste Contrato
correrão à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme
classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento de
Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato
o Contratante repassará ao Contratado, mensalmente, com
base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, por
serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao plano Operativo,
até a importância mensal estimada de R$ 92.487,29 (noventa e
dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses,
a partir data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual
período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57,
inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 27 de novembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele –
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Maria Denise
Rocha Menezes – DIRETORA PRESIDENTE – CLÍNICA
NEUSA ROCHA SS. LTDA.
*** *** ***
deste Contrato correrão à conta do Orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de
2012, conforme classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001
Elemento de Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei
Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento
deste Contrato o Contratante repassará ao Contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor
nesta data, por serviços efetivamente prestados, constantes
dos procedimentos especificados no Anexo I, denominado
Planilha Descritiva dos Tetos Contratado, até a importância
mensal estimada de R$ 356.572,45 (trezentos e cinqüenta e
seis mil quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco
centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12
meses, a partir data de sua assinatura, podendo ser renovado
por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda
por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo
57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em
contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 27 de novembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Luciana
Gomes da Rocha de Arruda – DIRETORA PRESIDENTE –
PATHUS LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICO
LTDA.
*** *** ***
EXTRATO – CONTRATO Nº 118/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a
CLÍNICA NEUSA ROCHA SS. LTDA., visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem
como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma
complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • As despesas
decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do
Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE,
vigente para o ano de 2012, conforme classificação nº
25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento de Despesa 339039
– Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o Contratante
repassará ao Contratado, mensalmente, com base nos preços
da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, por serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados
no Anexo I denominado Planilha Descritiva dos Tetos Contratado, até a importância mensal estimada de R$ 17.224,62 (dezessete mil duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois
centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12
meses, a partir data de sua assinatura, podendo ser renovado
por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda
por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo
57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em
contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 27 de novembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Maria
Denise Rocha Menezes – DIRETORA PRESIDENTE – CLÍNICA NEUSA ROCHA SS. LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 120/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e o
LABORATÓRIO EVANDRO CHAGAS LTDA – EPP, visando o
desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente
Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de
ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na
Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução
deste Contrato correrão à conta do Orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de
2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.
0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado
por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o Contratante repassará ao Contratado,
mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em
vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada
de R$ 39.364,19 (trinta e nove mil trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura,
podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que
amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93,
caso não haja manifestação em contrário de qualquer das
partes. DATA: Fortaleza, 27 de novembro de 2012. ASSINAM:
Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Heitor Ribeiro Filho - DIRETOR
PRESIDENTE - LABORATÓRIO EVANDRO CHAGAS LTDA EPP.
*** *** ***
EXTRATO – CONTRATO Nº 119/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
HOSPITALAR. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e o
LUIZ DE FRANÇA SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA., visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente
Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de
ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na
Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: • As despesas decorrentes da execução
EXTRATO – CONTRATO Nº 126/2012. NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato discriminado no Processo
“Carona” nº 0711164050442/2012 PMF – Da Ata de Registro
de Preços nº 52/2012, Pregão Presencial nº 10/2012, realizado
pela Secretaria de Administração do Município de Fortaleza –
SAM, que fazem entre si o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde – SMS e a Empresa ALIMAXX COMERCIAL LTDA. OBJETO: O presente contrato tem como objeto a aquisição de utensílio de cozinha, cuja
especificação encontra-se abaixo indicada, bem como
nos termos da Ata de Registro de Preços nº 52/2012, Pregão
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Presencial nº 10/2012
0711164050442/2012:
–
SAM,
Processo
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44
“Carona”
nº
VALOR: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 127.521,60
(cento e vinte e sete mil, quinhentos e vinte e um mil reais e
sessenta centavos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste
contrato terá sua duração será de 12 (doze) meses, contada a
partir da data de sua assinatura e publicação, podendo ser
prorrogado nos limites legais, mediante termo motivado e justificado pelo contratante. Parágrafo Único – O presente contrato
será considerado concluído com a total e definitiva entrega, por
parte da contratada, do objeto elencado na cláusula anterior, e
conseqüente pagamento por parte do contratante. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Pelo pagamento devido em razão do fornecimento responderá as dotações consignadas conforme descrição abaixo: • 25.901.10.302.0031.2332.0001, Elemento de
Despesa 339030, Fonte 0 212, da Ação de Fortalecimento das
Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. DATA: Fortaleza, 03 de dezembro de 2012. ASSINAM: Vaumik Ribeiro da
Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. Ana Maria
Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Francisco das Chagas Aguiar Souza.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 130/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
HOSPITALAR. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e
CCO – CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA, visando a
necessidade de implementar um sistema de saúde que priorize
a assistência humanizada e valorize a atenção integral à saúde
da população. OB JETO: O presente Contrato tem como objeto
estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o
ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.
2050.0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo
cumprimento deste Contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS,
em vigor nesta data, por serviços efetivamente prestados,
constantes dos procedimentos especificados no Anexo I Planilha Descritiva dos Tetos Contratados, até a importância mensal
estimada de R$ 40.284,32 (quarenta mil duzentos e oitenta e
quatro reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: O presente
Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do
exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que
amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93,
caso não haja manifestação em contrário de qualquer das
partes. DATA: Fortaleza, 10 de dezembro de 2012. ASSINAM:
Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e André Jucá Machado - DIRETOR
PRESIDENTE – CCO – CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 129/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e
CCO – CENTRO CEARENSE DE OFTALMOLOGIA, visando a
necessidade de implementar um sistema de saúde que priorize
a assistência humanizada e valorize a atenção integral à saúde
da população. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto
estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante
deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico
Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta
do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº
25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039
– Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o contratante
repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços
da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, por serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados
na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância
mensal estimada de R$ 110.348,28 (cento e dez mil trezentos e
quarenta e oito reais e vinte e oito centavos). VIGÊNCIA: O
presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de
sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até
o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos,
desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei
8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer
das partes. DATA: Fortaleza, 10 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e André Jucá Machado DIRETOR PRESIDENTE – CCO – CENTRO CEARENSE DE
OFTALMOLOGIA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 131/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e PL
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, visando a necessidade de implementar um sistema de saúde que priorize a assistência
humanizada e valorize a atenção integral à saúde da população. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do
Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE,
vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº
25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039
– Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o contratante
repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços
da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, por serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados
na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância
mensal estimada de R$ 10.631,95 (dez mil seiscentos e trinta e
um reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: O presente
Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do
exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que
amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93,
caso não haja manifestação em contrário de qualquer das
partes. DATA: Fortaleza, 10 de dezembro de 2012. ASSINAM:
Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Paulo Marcelo Carvalho de Alencar - DIRETOR PRESIDENTE – PL SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA.
*** *** ***
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UND.
QUANT.
PREÇO
TOTAL
POR UND.
3.1
Frango com osso
KG
6.480
R$ 4,16
R$ 26.956,80
KG
4.320
R$ 6,34
R$ 27.388,80
KG
2.400
R$ 11,73
R$ 28.152,00
KG
2.400
R$ 18,76
R$ 45.024,00
congelado
3.2
Frango sem osso
congelado
4.1
Carne
de
peixe
moída congelada
4.2
Filé
de
peixe
congelado
TOTAL
R$ 127.521,60
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
EXTRATO – CONTRATO Nº 132/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a
FRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA FILHO CONSULTÓRIO,
visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de
saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O
presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano
Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e
detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária
(FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do
Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE,
vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº
25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039
– Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS
FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos
preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, por serviços
efetivamente prestados, constantes dos procedimentos
especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até
a importância mensal estimada de R$ 3.352,50 (três mil
trezentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos).
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir
da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual
período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por
outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57,
inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em
contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 12 de
dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho
Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e
Francisco de Oliveira Lima Filho – DIRETOR PRESIDENTE.
Francisco de Oliveira Lima Filho Consultório.
*** *** ***
EXTRATO – CONTRATO Nº 133/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e o
CENTRO DE INTEGRAÇÃO PSICOSSOCIAL DO CEARÁ,
visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de
saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O
presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano
Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO).
RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato
o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com
base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, por
serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo,
até a importância mensal estimada de R$ 3.352,50 (três mil
trezentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir
da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual
período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57,
inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 12 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele –
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Francisco de
Oliveira Lima Filho – DIRETOR PRESIDENTE. Francisco de
Oliveira Lima Filho Consultório.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 134/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: CONTRATO que
entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 45
da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e
o INSTITUTO BRASILEIRO DE CIRURGIA OCULAR, visando
o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente
Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de
ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na
Ficha de Programação Físico Orçamentário (FPO). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução
deste Contrato correrão à conta do orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de
2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.
0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado
por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste contrato o contratante repassará ao contratado,
mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em
vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada
de R$ 90.523,34 (noventa mil quinhentos e vinte e três reais e
trinta e quatro centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato
vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não
haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA:
Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de
Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
– SMS e David da Rocha Lucena - DIRETOR PRESIDENTE –
INSTITUTO BRASILEIRO DE CIRURGIA OCULAR.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 135/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
HOSPITALAR. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e o
INSTITUTO BRASILEIRO DE CIRURGIA OCULAR, visando o
desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente
Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de
ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde, de forma complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão
à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de
Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa
339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS
FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste contrato o contratante
repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços
da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados no Anexo I, denominado Planilha Descritiva dos Tetos
Contratado, até a importância mensal estimada de
R$ 20.919,29 (vinte mil novecentos e dezenove reais e vinte e
nove centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por
12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser
renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza,
14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho
Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e
David da Rocha Lucena - DIRETOR PRESIDENTE – INSTITUTO BRASILEIRO DE CIRURGIA OCULAR.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 138/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a
CLÍNICA DR. COLARES LTDA, visando a necessidade de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 46
implementar um sistema de saúde que priorize a assistência
humanizada e valorize a atenção integral à saúde da população. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE,
vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº
25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039
– Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o contratante
repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços
da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, por serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados
na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância
mensal estimada de R$ 2.073,59 (dois mil setenta e três reais
e cinqüenta e nove centavos).VIGÊNCIA: O presente Contrato
vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não
haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA:
Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de
Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
– SMS e José Onofre Lourenço Alves - DIRETOR PRESIDENTE – CLÍNICA DR. COLARES LTDA.
*** *** ***
CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, visando
o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente
Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de
ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde, de forma complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão
à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de
Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa
339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS
FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste contrato o contratante
repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços
da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados no Anexo I, denominado Planilha Descritiva dos Tetos
Contratado, até a importância mensal estimada de
R$ 521.114,25 (quinhentos e vinte e um mil cento e quatorze
reais e vinte e cinco centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura,
podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que
amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93,
caso não haja manifestação em contrário de qualquer das
partes. DATA: Fortaleza, 10 de dezembro de 2012. ASSINAM:
Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Nadja Altair Viana de Barcellos DIRETORA - CASA DE SAÚDE NOSSA SENHORA DAS
GRAÇAS.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 139/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a
CLÍNICA SÃO CARLOS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.,
visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de
saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O
presente Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano
Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
execução deste Contrato correrão à conta do orçamento da
Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o
ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.
2050.0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo
cumprimento deste Contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS,
em vigor nesta data, por serviços efetivamente prestados,
constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 2.755,00 (dois mil setecentos e cinqüenta e cinco
reais). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses,
a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por
igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por
outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57,
inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele –
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Antonio
Gilson Monte Aragão Júnior - DIRETOR PRESIDENTE –
CLÍNICA SÃO CARLOS DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
LTDA.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 141/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: CONTRATO que
entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através
da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e
a OMNIMAGEM MILENIUM DIAGNÓSTICOS POR IMAGENS,
TRAÇADOS E TERAPIAS LTDA, visando o desenvolvimento
conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem como
objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de
saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão
à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de
Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa
339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS
FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços
efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a
importância mensal estimada de R$ 86.686,60 (oitenta e seis
mil seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos).
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir
da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual
período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57,
inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele –
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Juliano Esteves Viana - DIRETOR PRESIDENTE - OMNIMAGEM MILENIUM DIAGNÓSTICOS POR IMAGENS, TRAÇADOS E TERAPIAS LTDA.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 140/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
HOSPITALAR. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a
EXTRATO - CONTRATO Nº 142/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
HOSPITALAR. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 47
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a
SOCIEDADE MÉDICO CIRÚRGICO DES. HERMES PARAYBA
LTDA – HOSPITAL MENINO JESUS, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem
como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma
complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE,
vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº
25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039
– Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS
FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste contrato o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com base nos
preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços
efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados no Anexo I, denominado Planilha Descritiva dos
Tetos Contratado, até a importância mensal estimada de R$ 352.271,24 (trezentos e cinqüenta e dois mil
duzentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos).
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a
partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado
por igual período ou até o limite do exercício financeiro e
ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto
do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza,
12 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho
Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e
Marcelo Coelho Parayba – DIRETOR PRESIDENTE – SOCIEDADE MÉDICO CIRÚRGICO DES. HERMES PARAYBA
LTDA.
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celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a
CM MEDICINA E FISIOTERAPIA LTDA, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem
como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma
complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte
integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato
correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme
Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da
Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato
o contratante repassará ao contratado, mensalmente, com
base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data,
pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano
Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 2.129,06
(dois mil cento e vinte e nove reais e seis centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da
data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros
períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso
II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de
qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de
2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Francisco Carlos Soares Macedo - DIRETOR PRESIDENTE – CM MEDICINA E FISOTERAPIA LTDA.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 143/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a
INSTITUTO DE OLHOS DO CEARÁ LTDA, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato
tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e
serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de
forma complementar, nos termos do Plano Operativo, ANEXO
I, parte integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de
Programação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme
Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da
Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato
o CONTRATANTE repassará ao CONTRATADO, mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta
data, por serviços efetivamente prestados, constantes dos
procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de
R$ 136.602,60 (cento e trinta e seis mil seiscentos e dois reais
e sessenta centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará
por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser
renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza,
14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho
Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e
Antônio Bezerra da Cruz - DIRETOR PRESIDENTE - INSTITUTO DE OLHOS DO CEARÁ LTDA.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 145/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL VÂNIA QUEIROZ, visando o
desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente
Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de
ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e detalhado na
Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). Conforme
estipulado pelo Edital de Chamamento nº 02/2010, publicado
no Diário Oficial do Município em 03 de janeiro de 2011. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano
de 2012, conforme Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.
0001 Elemento da Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado
por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o contratante repassará ao contratado,
mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em
vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada
de R$ 95.798,35 (noventa e cinco mil setecentos e noventa e
oito reais e trinta e cinco centavos). VIGÊNCIA: O presente
Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do
exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que
amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93,
caso não haja manifestação em contrário de qualquer das
partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM:
Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Vânia de Queiroz Germano Tavares - DIRETORA PRESIDENTE – ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL VÂNIA QUEIROZ.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 144/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
EXTRATO - CONTRATO Nº 1462012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a
CLÍNICA DR. BRILHANTE ULTRASSONOGRAFIA GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA LTDA, visando o desenvolvimento
conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde. OBJETO: O presente contrato tem como
objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de
saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO correrão à conta do
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE,
vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº
25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039
– Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste contrato o contratante
repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços
da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados no FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 6.438,30 (seis mil quatrocentos
e trinta e oito reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: O presente
Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do
exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que
amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93,
caso não haja manifestação em contrário de qualquer das
partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM:
Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Francisco Holanda Brilhante DIRETOR PRESIDENTE – CLÍNICA DR. BRILHANTE ULTRASSONOGRAFIA GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA LTDA.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 147/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a
JW SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, visando o desenvolvimento
conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde. OBJETO: O presente contrato tem como
objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de
saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE,
vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº
25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039
– Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste contrato o contratante
repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços
da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados no FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 131.976,41 (cento e trinta e um
mil novecentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a
partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por
igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por
outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57,
inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele –
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Luiz Bezerra
Dantas- DIRETOR PRESIDENTE – JW SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 148/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
HOSPITALAR. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 48
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a
JW SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, visando o desenvolvimento
conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde. OBJETO: O presente contrato tem como
objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de
saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE,
vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº
25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039
– Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste contrato o contratante
repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços
da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados no Anexo I, denominado Planilha Descritiva dos Tetos
Contratados, até a importância mensal estimada de
R$ 15.372,36 (quinze mil trezentos e setenta e dois reais e
trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura, podendo
ser renovado por igual período ou até o limite do exercício
financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no
disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja
manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA:
Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de
Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
– SMS e Luiz Bezerra Dantas- DIRETOR PRESIDENTE – JW
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 149/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
HOSPITALAR. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a
CLÍNICA DE OLHOS ALMINO LIMA LTDA., visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente contrato
tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e
serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de
forma complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta
do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº
25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039
– Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste contrato o contratante
repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços
da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados no Anexo I, denominado Planilha Descritiva dos Tetos
Contratados, até a importância mensal estimada de R$
1.089,51 (um mil e oitenta e nove reais e cinqüenta e um centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses,
a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por
igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por
outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57,
inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele –
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Marlúcia
Ferreira Almino de Lima- DIRETORA PRESIDENTE – CLÍNICA DE OLHOS ALMINO LIMA LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 150/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
AMBULATORIAL. NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a
CLÍNICA DE OLHOS ALMINO LIMA LTDA., visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49
do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente contrato tem
como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma
complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes da execução deste contrato correrão à conta do
orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE,
vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº
25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039
– Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste contrato o contratante
repassará ao contratado, mensalmente, com base nos preços
da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados no FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 63.880,68 (sessenta e três mil
oitocentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da
data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por outros
períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso
II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de
qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de
2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Marlúcia Ferreira - DIRETORA PRESIDENTE – CLÍNICA DE OLHOS ALMINO LIMA LTDA.
*** *** ***
Saúde, de forma complementar, nos termos do Plano
Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento e
detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária
(FPO).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
As
despesas
decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do
Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/Ce,
vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº
25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039
– Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS
FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o
CONTRATANTE repassará ao Contratado, mensalmente, com
base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, por
serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$ 96.408,82
(noventa e seis mil quatrocentos e oito reais e oitenta e dois
centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12
meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser
renovado por igual período ou até o limite do exercício
financeiro e ainda por outros períodos, desde que amparado no
disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja
manifestação em contrário de qualquer das partes. DATA:
Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de
Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
– SMS e Vânia de Queiroz Germano Tavares - DIRETORA
PRESIDENTE - PRONTOCLÍNICA DE FORTALEZA LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 151/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
AMBULATORIAL - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre
si celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a
MULTICLÍNICA FORTALEZA SS LTDA, visando o
desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente
Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de
ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde, de forma complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão
à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de
Fortaleza/Ce, vigente para o ano de 2012, conforme
classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 elemento da
despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato
o Contratante repassará ao Contratado, mensalmente, com
base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data,
pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos
procedimentos especificados no FPO, correspondente ao
Plano Operativo, até a importância mensal estimada de R$
84.912,49 (oitenta e quatro mil novecentos e doze reais e
quarenta e nove centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato
vigorará por 12 meses, a partir da data de sua assinatura,
podendo ser renovado por igual período ou até o limite do
exercício financeiro e ainda por outros períodos, desde que
amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93,
caso não haja manifestação em contrário de qualquer das
partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. ASSINAM:
Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Maria de Fátima Fortaleza
do Nascimento - DIRETORA PRESIDENTE – MULTICLÍNICA
FORTALEZA SS LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 153/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
AMBULATORIAL - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e o
PATHUS LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA
LTDA. visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços
de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O
presente Contrato tem como objeto estabelecer o
desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde, de forma complementar, nos termos
do Plano Operativo, Anexo I, parte integrante deste instrumento
e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária
(FPO).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
As
despesas
decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do
Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE,
vigente para o ano de 2012, conforme classificação nº
25.901.10.302.0031.2050.0001 elemento da despesa 339039 –
Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS
FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o
Contratante repassará ao Contratado, mensalmente, com base
nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos
serviços
efetivamente
prestados,
constantes
dos
procedimentos especificados na FPO, correspondente ao
Plano Operativo, até a importância mensal estimada de
R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais).
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir
da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual
período ou até o limite do exercício financeiro e ainda por
outros períodos, desde que amparado no disposto do artigo 57,
inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação em
contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 14 de
dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho
Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e
Luciana Gomes da Rocha de Arruda - DIRETORA
PRESIDENTE - PATHUS LABORATÓRIO DE ANATOMIA
PATOLÓGICA LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 152/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
AMBULATORIAL - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e a
PRONTOCLÍNICA DE FORTALEZA LTDA, visando o
desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente
Contrato tem como objeto estabelecer o desenvolvimento de
ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de
EXTRATO - CONTRATO Nº 154/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
AMBULATORIAL - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e o
LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DR. PÉREZ
LIMARDO LTDA, visando o desenvolvimento conjunto de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de
Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto
estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma
complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte
integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de
Programação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução
deste Contrato correrão à conta do Orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de
2012, conforme classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001
elemento da despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei
Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento
deste Contrato o Contratante repassará ao Contratado,
mensalmente, com base nos preços da Tabela MS/SUS, em
vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados,
constantes dos procedimentos especificados na FPO,
correspondente ao Plano Operativo, até a importância mensal
estimada de R$ 67.509,99 (sessenta e sete mil quinhentos e
nove reais e noventa e nove centavos). VIGÊNCIA: O presente
Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de sua
assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o
limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos,
desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei
8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer
das partes. DATA: Fortaleza, 14 de dezembro de 2012.
ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele –
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Antonio
Alves de Lima - DIRETOR PRESIDENTE - LABORATÓRIO
DE ANÁLISES CLÍNICAS DR. PÉRES LIMARDO LTDA.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO N° 155/2012 DE
LEITOS DE RETAGUARDA CLÍNICA DA REDE DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - NATUREZA DO ATO: Contrato
que entre si celebram, de um lado o Município de Fortaleza,
através da Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS
Municipal e o INSTITUO PRAXIS - HOSPITAL DISTRITAL
FERNANDES TÁVORA, visando a organização dos serviços
ofertados pela Rede de Urgência e Emergência, conforme
diretrizes do Ministérios da Saúde, e tem como objetivo
possibilitar o atendimento de pacientes que deverão receber
tratamento clínico, nas dependências dos leitos de enfermaria
do Hospital Distrital Fernandes Távora, hospital diretamente
vinculado ao Instituto Práxis de Educação, Cultura e Ação
Social, oriundos do Instituto Dr. José Frota, devidamente
regulados pela Central de Regulação local. OBJETO: Por força
da Portaria n° 1.497, de 12 de julho de 2012, que aprova a
Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do
Estado do Ceará e Municípios e aloca recursos financeiros
para sua implantação e, ainda, da Resolução n° 19/2012, de 03
de fevereiro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartites do
Estado do Ceará e de Fortaleza, firmam as partes o presente
Contrato que tem como objeto o que se segue: a)
Convencionar as normas para o pagamento e utilização de até
20 leitos do Instituto Práxis - Hospital Distrital Fernandes
Távora como leitos de enfermagem clínica de retaguarda, leitos
habilitados como novos exclusivamente, para os pacientes
oriundos do Instituto Dr. José Frota/IJF; b) Convencionar as
normas para o pagamento e utilização de até 20 leitos do
Instituto Práxis/Hospital Distrital Fernandes Távora como leitos
de enfermaria clínica de retaguarda, leitos habilitados como
qualificados exclusivamente, para os pacientes oriundos do
Hospital Geral de Fortaleza/HGF; c) O pagamento de um
incentivo financeiro para 07 leitos de Unidade Intensiva de
Tratamento Tipo II, leitos que serão disponibilizados para a
rede de saúde de Fortaleza, cujo valor do pagamento já está
contemplado no Convênio 21/2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste
Contrato correrão à conta do orçamento da Secretaria
Municipal de Saúde de Fortaleza/Ce, vigente para o ano de
2012, conforme Classificação n° 25.901.10.302.0031.2049.
0001 Elemento de Despesa 339039 - Fonte 0212, aprovado
por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: O valor anual
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 50
estimado para a execução do presente contrato é de
R$ 3.102.500,00 (três milhões cento e dois mil e quinhentos
reais) e as despesas decorrentes da sua execução correrão à
conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de
Fortaleza/Ce, conforme classificação orçamentária descrita
acima. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará na data de
sua publicação, ficando extinto o Convênio n° 06/2012 que
trata do mesmo objeto. DATA: Fortaleza, 18 de dezembro de
2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS e Taciana
Maria Caracas de Souza - INSTITUTO PRAXIS DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL.
*** *** ***
EXTRATO - CONTRATO Nº 168/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
HOSPITALAR - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e o
HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE S/S, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem
como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma
complementar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes da execução deste CONTRATO correrão à conta
do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme Classificação nº
25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da Despesa 339039
– Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal. RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato o Contratante
repassará ao Contratado, mensalmente, com base nos preços
da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, pelos serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados no Anexo I, denominado Planilha Descritiva dos Tetos
Contratados, até a importância mensal estimada de
R$ 391.394,81 (trezentos e noventa e um mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos). VIGÊNCIA: O
presente Contrato vigorará por 12 meses, a partir da data de
sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até
o limite do exercício financeiro e ainda por outros períodos,
desde que amparado no disposto do artigo 57, inciso II, da Lei
8.666/93, caso não haja manifestação em contrário de qualquer
das partes. DATA: Fortaleza, 19 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Jorge Fontoura Pinheiro
Koren de Lima Júnior e Cândido Pinheiro Koren de Lima
Júnior - DIRETORES PRESIDENTES – HOSPITAL ANTÔNIO
PRUDENTE S/S.
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EXTRATO - CONTRATO Nº 169/2012 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA MODALIDADE
AMBULATORIAL - NATUREZA DO ATO: Contrato que entre si
celebram, de um lado o Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Saúde, Gestora do SUS Municipal e o
INSTITUTO INTEGRADO DE SAÚDE, visando o desenvolvimento conjunto de ações e serviços de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde. OBJETO: O presente Contrato tem
como objeto estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, de forma
complementar, nos termos do Plano Operativo, Anexo I, parte
integrante deste instrumento e detalhado na Ficha de Programação Físico Orçamentária (FPO). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste Contrato
correrão à conta do Orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde de Fortaleza/CE, vigente para o ano de 2012, conforme
Classificação nº 25.901.10.302.0031.2050.0001 Elemento da
Despesa 339039 – Fonte 0212, aprovado por Lei Municipal.
RECURSOS FINANCEIROS: Pelo cumprimento deste Contrato
o Contratante repassará ao Contratado, mensalmente, com
base nos preços da Tabela MS/SUS, em vigor nesta data, por
serviços efetivamente prestados, constantes dos procedimentos especificados na FPO, correspondente ao Plano Operativo,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
até a importância mensal estimada de R$ 33.365,67 (trinta e
três mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete
centavos). VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará por 12
meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período ou até o limite do exercício financeiro e
ainda por outros períodos, desde que amparado no disposto do
artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93, caso não haja manifestação
em contrário de qualquer das partes. DATA: Fortaleza, 18 de
dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho Fontenele – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS e Antonio Bezerra Veras - DIRETOR PRESIDENTE - INSTITUTO
INTEGRADO DE SAÚDE.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO
AO CONTRATO 116/2012 - NATUREZA DO ATO: Primeiro
Termo de Aditivo ao Contrato 116/2012, que fazem entre si o
município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de
Saúde - SMS e CONVENÇÃO BATISTA CEARENSE - HOSPITAL BATISTA MEMORIAL. OBJETO: O presente aditivo fundamenta-se na concessão de incentivos concedidos pelo Ministério da Saúde, a exemplo da Portaria MS 1416, de 16 de julho
de 2012, e das demais regras constantes do Convênio 36/2009
e seus respectivos Termos Aditivos que a partir da presente
data tornam-se extintos e passam a integrar o presente Aditivo,
respaldado pelo objeto do Contrato 116/12 que estabelece o
desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do
Sistema de Saúde, de forma complementar. VALOR: O valor
anual estimado para a execução do presente Aditivo é estimado em R$, conforme tabela abaixo especificada:
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O HOSPITAL
INCENTIVO
MENSAL
ANUAL
Pré-Fixado: Incentivo de integração ao
Sistema Único de Saúde - INTEGRASUS
16.870,08
202.440,96
Pré-Fixado: Incentivo ao Programa de
Reestruturação dos Hospitais Filantrópicos - IAC/Portaria 1.416/2012
43.738,82
524.865,84
Pré-Fixado: Complementação para
anestesistas/Conforme Acordo Promotoria de Saúde
51.000,00
612.000,00
Pré-Fixado: Complementação para
cirurgiões/Conforme Acordo Promotoria
de Saúde
40.000,00
480.000,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Em face deste aditivo, responderá as seguintes dotações orçamentárias consignadas: • Projeto/Atividade 2590110302003100020490001, Elemento de
Despesa 339039 e Fonte de Recurso 0212 - Conveniamento
com Entidades Filantrópicas. DA VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar a partir da
data de sua assinatura, podendo, de comum acordo, mediante
termo aditivo, haver renovação do presente contrato por mais
anos. DATA: Fortaleza, 18 de dezembro de 2012. ASSINAM:
Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e Isac Coelho Silva - CONVENÇÃO BATISTA CEARENSE - HOSPITAL BATISTA MEMORIAL.
*** *** ***
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 51
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO
AO CONTRATO 116/2012 - LEITOS DE RETAGUARDA CIRÚRGICA DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - NATUREZA DO ATO: Segundo Termo de Aditivo ao Contrato
116/2012 leitos retaguarda cirúrgica da Rede de Urgência e
Emergência, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e CONVENÇÃO
BATISTA CEARENSE - HOSPITAL BATISTA MEMORIAL.
OBJETO: Possibilitar o atendimento de pacientes que deverão
receber tratamento clínico ou intervenção cirúrgica de procedimento traumatismo crânio-encefálico e de buco-maxilo e fraturas fechadas de extremidades superior e inferior, nas dependências do Hospital Batista Memorial, oriundos do Instituto Dr.
José Frota, devidamente regulados pela Central de Regulação
local. VALOR: O valor anual estimado para a execução do
presente aditivo é de R$ 1.861.500,00 (um milhão oitocentos e
sessenta e um mil e quinhentos reais), a partir da assinatura do
presente termo aditivo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Em face
deste aditivo, responderá as seguintes dotações orçamentárias
consignadas: Classificação Programática: 25901.10.302.0031.
2049.0001 - Elemento de Despesa: 33.90.39 - Fonte de Recursos: 212 - Projeto/Atividade: Conveniamento com Entidades
Filantrópicas. DA VIGÊNCIA: O presente aditivo entrará em
vigência a partir da data de sua assinatura. DATA: Fortaleza,
18 de dezembro de 2012. ASSINAM: Ana Maria de Carvalho
Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e Isac
Coelho Silva - CONVENÇÃO BATISTA CEARENSE - HOSPITAL BATISTAL MEMORIAL.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO
AO CONTRATO 127/2012 - LEITOS DE RETAGUARDA CIRÚRGICA DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo de Aditivo ao Contrato
127/2012 leitos retaguarda cirúrgica da Rede de Urgência e
Emergência, que fazem entre si o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e HOSPITAL
FILANTRÓPICO - IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA. OBJETO: Possibilitar o atendimento de pacientes que deverão receber tratamento clínico ou intervenção cirúrgica de buco-maxilo e fraturas
fechadas de extremidades superior e inferior, nas dependências do Hospital Irmandade Beneficente da Santa Casa de
Misericórdia de Fortaleza, oriundos do Instituto Dr. José Frota,
devidamente regulados pela Central de Regulação local. VALOR: O valor anual estimado para a execução do presente
aditivo é de R$ 1.954.575,00 (um milhão novecentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e setenta e cinco reais), a
partir da assinatura do presente termo aditivo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Em face deste aditivo, responderá as seguintes
dotações orçamentárias consignadas: Classificação Programática: 25901.10.302.0031.2049.0001 - Elemento de Despesa:
33.90.39 - Fonte de Recursos: 212 - Projeto/Atividade: Conveniamento com Entidades Filantrópicas. DA VIGÊNCIA: O presente aditivo entrará em vigência a partir da data de sua assinatura. DATA: Fortaleza, 18 de dezembro de 2012. ASSINAM:
Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e Luiz Gonzaga Nogueira Marques - HOSPITAL FILANTRÓPICO - IRMANDADE BENEFICENTE DA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATO Nº 11656/2012 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que consta do Decreto nº 11.726, de 20.10.2004, e de acordo com o Processo nº 1911113250847/2012. RESOLVE suplementar a
carga horária, de 01 (um) professor lotado no Distrito de Educação da Secretaria Executiva Regional IV – SER IV, conforme planilha
anexa. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 18 de dezembro de 2012. Elmano de Freitas da Costa –
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES - 2013
SER IV
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Nº
NOME DO
SER SIT.
PROFESSOR
1
MAT.
NÍVEL FOL.
FUNC.
Jaefson Rodrigues Sousa
V
D
C.H.
PAGT. CONT.
4847901 GRA
35
008
120
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52
ÓRGÃO DE
T.
ORIGEM
Distrito
C. H.
ÓRGÃO DE
T. SÉRIE/TURMA
DISCIPL.
VIGÊNCIA
JUSTIF.
01.01.2013 a
Falta de
SUPL. SUPLEMENTAÇÃO
de
Educação
M
120
–
Distrito de
Educação
SER IV
SER - IV
T
Equipe De Ensino Fundamental e Médio
31.12.2013
Quadro
Permanente
*** *** ***
PORTARIA Nº 266/2012 – O SECRETÁRIO
EXEUTIVO DA SME, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
3108150924651/2012. CONSIDERANDO a previsão legal da
Lei 8.666/93, de 21 de junho 1993. CONSIDERANDO que a
Administração Pública não deve justificar-se pelos não pagamentos efetivamente devido, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE: Indenizar a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura – FCPC, inscrita no CNPJ nº
05.330.436/0001-62 – Contrato nº 24/2012 – objetivando o
pagamento pela aquisição de 150 (cento e cinqüenta) vagas
para participação no 3º Simpósio Internacional de Pesquisas
em Educação Matemática – 3º SIPEMAT, realizado no período
de 26 a 29 de junho de 2012, tendo como participantes servidores da rede Municipal de Ensino de Fortaleza, compreendendo
o valor total de R$ 19.125,00 (dezenove mil cento e vinte e
cinco reais). As despesas decorrentes do pagamento da referida indenização correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 24.901.12.368.0014.1010.0001/
33.90.93 / 0.101, do orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SME, em 19 de dezembro
de 2012. Herlon Alves Rodrigues – SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SME.
*** *** ***
PORTARIA Nº 267/2012
Atribui o Incentivo Financeiro,
de que trata a Lei nº
9.780/2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 39, de 13 de julho de 2007, e em consonância
com as disposições do art. 6º da Lei nº 9.780, de 10 de junho
de 2011, referente ao Processo nº 0412160706954/2012. RESOLVE: I – Atribuir à servidora GÉRLIA SILVEIRA MARQUES,
matrícula nº 50374-01, Professora, o incentivo financeiro de
que trata a Lei nº 9.251, de 22 de agosto de 2007, a partir de
04 de outubro de 2012. II – Para efeitos de proporcionalidade,
considera-se que o valor integral corresponde a 200 (duzentas)
horas mensais de trabalho. Registre-se, publique-se e cumprase. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 19 de dezembro de 2012. Elmano de Freitas da
Costa – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
*** *** ***
TERMO DE RETIFICAÇÃO – O SECRETÁRIO
EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais resolve retificar
o Extrato e 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 31/2011, firmado
com a empresa GIERONLINE GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA
– CNPJ nº 11.383.634/0001-97, datado de 08 de junho de 2012
e publicado no Diário Oficial do Município em Suplemento do
dia 25 de julho de 2012, conforme discriminados abaixo. ONDE
SE LÊ: • No Extrato e no 1º Termo Aditivo: ...por mais 6 (seis)
meses... LEIA-SE: • No Extrato e no 1º Termo Aditivo: ...por
mais 8 (oito) meses... Fortaleza, 18 de dezembro de 2012.
Herlon Alves Rodrigues – SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SME.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA Nº 28-A/2011 – A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no exercício de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 0039,
de 13 de julho de 2007. CONSIDERANDO a obediência ao
previsto no § 1º do Art. 11 da Lei Federal 9.790/1999 que trata
da necessidade de avaliação da execução do Termo de Parceria por comissão devidamente designada pelo Gestor Público.
CONSIDERANDO a letra “d” do item II – Do Parceiro Público –
Da Cláusula Terceira – Das Responsabilidades e Obrigações,
do Termo de Parceria nº 01/2011. RESOLVE: Art. 1º - Instituir
Comissão de Avaliação para acompanhar e avaliar os resultados do Termo de Parceria 01/2011, firmado com o Instituto
Prisma de Desenvolvimento Humano, com vista à execução
das Ações de Proteção Social Especial. Art. 2º - Designar as
Servidoras LIDIANE RIOS FARIAS, mat. nº 61804-01 e IRENICE DE OLIVEIRA CAMPOS, mat. nº 52467-03, para compor
a Comissão de que trata esta Portaria, como representantes da
Secretária Municipal de Assistência Social – SEMAS. Art. 3º Nomear a Servidora Conselheira, DAISY BORGES GIRÃO,
mat. nº 61794-1, como representante do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS, para compor a referida Comissão.
Art. 4º - Nomear o Sr. FRANCISCO LEONARDO DE CASTRO
BEZERRA MELO, representante da OSCIP acima citada, para
compor a comissão objeto da presente Portaria. Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se,
publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 15 de julho de 2011. Maria
Elaene Rodrigues Alves – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE FORTALEZA.
SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 49/2012 - CONCEDENTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria de
Turismo de Fortaleza – SETFOR. CONVENENTE: Associação
Comunitária São Sebastião. OBJETO: O Convênio tem por
objetivo o estabelecimento de um sistema de mútua cooperação, com o escopo de realizar o evento “Conhecendo Fortaleza”, no período de 21 a 22 de dezembro de 2012, de forma a
estimular o turismo social. VALOR GLOBAL: R$ 113.000,00
(cento e treze mil reais), do qual R$ 110.000,00 (cento e dez
mil reais) caberá a Concedente e R$ 3.000,00 (três mil reais) o
valor da contrapartida da Convenente. VIGÊNCIA: 30 (trinta)
dias, contados a partir da data de sua assinatura. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 23.695.0060.1067.0007 – Elemento de
Despesa: 3390.39 – Fonte de Recurso: 0100. BASE LEGAL: O
presente instrumento fundamenta-se no art. 116 e demais
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações posteriores, na Instrução Normativa nº 01 de 15 de
janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional com suas
devidas alterações, bem como no constante nos autos do Processo Administrativo nº 1911162506591/2012. DATA DA ASSINATURA: 14.12.2012. ASSINATURAS: Rafael Cordeiro
Felismino – SECRETÁRIO EXECUTIVO e Terezinha de Jesus de Paiva Bezerra – ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO
SEBASTIÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 50/2012 - CONCEDENTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria de
Turismo de Fortaleza – SETFOR. CONVENENTE: Sociedade
Comunitária Habitacional Popular Tupinambá da Frota. O Convênio tem por objetivo o estabelecimento de um sistema de
mútua cooperação, com o escopo de realizar uma apresentação natalina “Natal de Paz, Natal de Jesus”, que acontecerá no
dia 22 de dezembro de 2012, de forma a estimular o turismo
social. VALOR GLOBAL: R$ 134.498,00 (cento e trinta e quatro
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 53
mil quatrocentos e noventa e oito reais), do qual R$ 130.798,00
(cento e trinta mil setecentos e noventa e oito reais) caberá a
Concedente e R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) o valor
da contrapartida do Convenente. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de sua assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 23.695.0060.1067.0007 –
Elemento de Despesa: 3390.39 – Fonte de Recurso: 0100.
BASE LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no art.
116 e demais disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores, na Instrução Normativa nº
01 de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional com suas devidas alterações, bem como no constante nos
autos do Processo Administrativo nº 2311105906940/2012.
DATA DA ASSINATURA: 14.12.2012. ASSINATURAS: Rafael
Cordeiro Felismino – SECRETÁRIO EXECUTIVO e Francisca Alda de Sousa Silva – SOCIEDADE COMUNITÁRIA HABITACIONAL POPULAR TUPINAMBÁ DA ROTA.
*** *** ***
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, em 03 de dezembro de
2012. Marcos Rodrigues Alencar Lima - SUPERINTENDENTE - IPEM/FORT.
*** *** ***
PORTARIA Nº 85/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA,
no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o despacho exarado pelo Procurador Geral do Município nos autos do
Processo nº 25072/2012-PMF. RESOLVE, reconhecer, nos
termos do disposto na Portaria 3214/78, NR-16, Anexo 02/TEM,
o direito dos servidores IRANDE VIEIRA DA SILVA - matrícula
011, CLEUMAR MARIA XAVIER TEIXEIRA - matrícula 040,
JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA TIMBÓ - matrícula 048, DANIEL
PIMENTEL GOMES - matrícula 151, JOÃO ILTON CAMPELO
TAVARES - matrícula 160, JORGE HENRIQUE NOGUEIRA DE
SOUSA - matrícula 210, JOSÉ MARDÔNIO VASCONCELOS matrícula 390 e VALÉRIA CRISTINA SOARES GUIMARÃES matrícula 19.992, a perceberem a gratificação de periculosidade, em seu grau máximo, qual seja, 30% (trinta por cento),
conforme estabelece o art. 110, parágrafo único da Lei nº
6.794/90 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA, 14 de dezembro de
2012. Marcos Rodrigues Alencar Lima - SUPERINTENDENTE DO IPEM/FORT.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 51/2012 - CONCEDENTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria de
Turismo de Fortaleza – SETFOR. CONVENENTE: Aliança
Comunitária do Parque Santa Cecília. OBJETO: O Convênio
tem por objetivo o estabelecimento de um sistema de mútua
cooperação, com o escopo de realizar o evento “Natal Comunitário Jesus de Todos Nós”, no dia 23 de dezembro de 2012, de
forma a estimular o turismo social. VALOR GLOBAL:
R$ 116.730,00 (cento e dezesseis mil, setecentos e trinta reais), do qual R$ 114.730,00 (cento e quatorze mil setecentos e
trinta reais) caberá a Concedente e R$ 2.000,00 (dois mil reais)
o valor da contrapartida do Convenente. VIGÊNCIA: 30 (trinta)
dias, contados a partir da data de sua assinatura. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade 23.695.0060.1067.0007 –
Elemento de Despesa: 3390.39 – Fonte de Recurso: 0100.
BASE LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no art.
116 e demais disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações posteriores, na Instrução Normativa nº
01 de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional com suas devidas alterações, bem como no constante nos
autos do Processo Administrativo nº 2211163503138/2012.
DATA DA ASSINATURA: 14.12.2012. ASSINATURAS: Rafael
Cordeiro Felismino – SECRETÁRIO EXECUTIVO e Raimundo Nonato Alves Viana – ALIANÇA COMUNITÁRIA DO
PARQUE SANTA CECÍLIA.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 4º, da Lei Municipal nº 9.901,
de 04 de abril de 2012, que alterou dispositivos da lei n.º 9.335,
de 28 de dezembro de 2007, institui o presente Regulamento
de forma a disciplinar, de um modo geral a gratificação de
produtividade – GPAT, à qual fazem jus os servidores desta
Autarquia que emprestam suas parcelas de contribuição ao
bom desempenho da Administração pública, no atendimento
aos cidadãos.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
PORTARIA Nº 82-A/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
17, inciso IX, do Regulamento do IPEM/Fort, aprovado pelo
Decreto nº 8.963, de 12 de novembro de 1992. RESOLVE, em
cumprimento ao disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 93.872, de 23.12.1986,
reconhecer a dívida relacionada ao processo abaixo discriminado, no valor de R$ 3.846,97 (três mil, oitocentos e quarenta e
seis reais e noventa e sete centavos).
PROCESSO Nº
RUBRICA CONTÁBIL
INTERESSADO
4850/12
31.90.92.01
FOLPAG. Suplementar Antônio
Carlos
VALOR - R$
Mourão
Melo - Ref. Dif.. Prom. Por
Capacitação
do
13º
salário dos anos de 2008
e 2009.
4853/12
31.90.92.01
238,30
FOLPAG. Suplementar Antônio
Carlos
Mourão
Melo - Ref. Dif. Da Prom.
Por capac. Nos períodos
de maio a dez/2008, jan a
dez/2009,
abril/2010.
e
janeiro
a
3.608,67
PORTARIA Nº 86/2012
Regulamento da Gratificação
de Produtividade - Área Administrativa E Técnica - GPAT.
Art. 1º Entende-se como produtividade o indicador de eficiência organizacional, no qual o servidor, elemento
essencial durante todo o processo produtivo, é recompensado
com um benefício pecuniário, como prêmio pelo seu nível de
produção em sua unidade de trabalho. Art. 2º - Farão jus à
gratificação de produtividade: I - Os servidores das áreas administrativa e técnica do IPEM-FORTALEZA em exercício na
sede da Autarquia ou em suas Agências Regionais; II – Os
servidores das áreas administrativa e técnica, do IPEMFORTALEZA que estejam à disposição de outros órgãos delegados do INMETRO, sujeitos aos mesmos critérios de avaliação de desempenho assentados no presente regulamento,
mediante ressarcimento dos valores à origem, desde que não
percebam outra gratificação de mesma natureza; III – Os servidores de outros órgãos ou instituições federal, estadual ou
municipal, que se encontrem prestando serviços ou a disposição do IPEM-Fortaleza. Art. 3º - Os servidores pertencentes às
esferas federal, estadual ou municipal, exceto Fortaleza, quando estiverem a disposição do IPEM-Fortaleza, tomam-se, nestes casos, como base para cálculo da produtividade, o seu
vencimento base no órgão ou instituição de origem, limitado ao
maior valor constante da tabela de vencimentos dos servidores
do IPEM-Fortaleza, respeitando o mesmo nível de classificação
e escolaridade. Art. 4º - A avaliação do desempenho dos servidores das áreas administrativa e técnica serão efetivadas pela
chefia imediata, no início de cada mês, denominado mês de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
pagamento, obedecido o prazo consignado no Cronograma de
Execução da folha de pagamento, com fundamento executado
no mês anterior, denominado mês de competência, observando-se os critérios e demais regras previstos neste regulamento.
CAPÍTULO II
DA FORMAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
SEÇÃO I
DA LIMITAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO E DA INCIDÊNCIA
Art. 5º - A gratificação de produtividade do pessoal da área administrativa poderá variar de 20% até 60% e do
pessoal da área técnica até 130 %, percentual que incidirá
sobre o vencimento base, de acordo com a pontuação obtida
pelo servidor na avaliação de desempenho do mês de competência, obedecido as disposições constantes no artigo 12 para
a área administrativa, e artigos da seção III para a área técnica.
SEÇÃO II
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - ÁREA ADMINISTRATIVA
Art. 6 º - Ficam estabelecidos os seguintes fatores para avaliação dos servidores, objetivando quantificar o
percentual de produtividade a ser obtido por cada beneficiário:
1. Qualidade do trabalho: 1.1. DESCRIÇÃO: Realiza as atividades de modo consistente, claro e organizado, buscando constantemente empreender novas ações em busca de uma melhor
qualidade do trabalho. 2. Planejamento: 2.1. DESCRIÇÃO:
Organizam de forma sistemática as ações necessárias para a
consecução dos objetivos, estimando racionalmente os prazos
e recursos requeridos. 3. Organização do tempo e trabalho:
3.1. DESCRIÇÃO: Assume atitudes ponderadas em relação à
administração de tempo e trabalho, evitando interrupções desnecessárias durante o expediente, tudo objetivando o cumprimento dos prazos. 4. Utilização das ferramentas e recursos
materiais básicos: 4.1. DESCRIÇÃO: Utiliza de forma responsável e adequada os recursos materiais e equipamentos postos
à sua disposição para a execução do seu trabalho, contribuindo
para a conservação do patrimônio publico. 5. Atendimento ao
cliente: 5.1. DESCRIÇÃO: Presta atendimento de forma segura, positiva, expressando-se com clareza, demonstrando ter
segurança nas informações que serão transmitidas ao cliente.
6. Colaboração com os colegas e o chefe na elaboração dos
trabalhos: 6.1. DESCRIÇÃO: Solícito, sempre que chamado
colabora com os colegas e o chefe na execução dos trabalhos,
contribuindo positivamente para a consecução dos objetivos. 7.
Pontualidade: 7.1. DESCRIÇÃO: Apresenta-se para o trabalho
no horário estabelecido, sem ocorrências de atrasos. 8. Permanência no local de trabalho: 8.1 DESCRIÇÃO: Permanece
no local de trabalho durante o expediente, evitando antecipações do horário de saída. § 1º - Na avaliação do fator “7 – Pontualidade”, deverão ser observadas, quando da pontuação, as
seguintes condições: a) NOTA 5 – Atrasou-se uma vez no mês;
b) NOTA 4 – Atrasou-se duas vezes no mês; c) NOTA 3 –
Atrasou-se três vezes no mês; d) NOTA 2 – Atrasou-se quatro
vezes no mês; e) NOTA 1 – Atrasou-se cinco vezes no mês. §
2º - Na avaliação do fator “8 – Permanência no local de trabalho”, deverão ser observadas, quando da pontuação, as seguintes condições: a) NOTA 5- Ausentou –se uma vez no mês;
b) NOTA 4 – Ausentou-se duas vezes no mês; c) NOTA 3 Ausentou –se três vezes no mês; d) NOTA 2 – Ausentou-se
quatro vezes no mês; e) NOTA 1 – Ausentou-se cinco vezes no
mês.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 54
em instrumentos de medir, deverão realizar no mínimo 22 (vinte
e dois) pontos referentes a verificações em instrumentos de
medir, média dos dias úteis no mês. Art. 9º - Para fazer jus a
130% da gratificação da produtividade, os servidores da área
técnica que realizam serviços de verificações e fiscalizações
em produtos pré – medidos e produtos com conformidade avaliada, deverão atingir as metas pactuadas no plano de trabalho,
realizando a quantidade mínima de 100 por cento, média dos
dias úteis no mês, na conformidade do anexo II, deste regulamento. Art. 10 - Quando em verificações e ou fiscalizações fora
do município onde lotado, os servidores da área técnica perceberão a gratificação de 130 %, na proporção da realização das
tarefas que lhes foram estabelecidas pela Diretória Técnica.
SEÇÃO IV
DA FORMA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO – ÁREA
ADMINISTRATIVA
Art. 11. - A obtenção da pontuação de cada um
dos fatores previstos nos itens 1 (um) a 8 (oito) do artigo 6º se
dará atribuindo-se, a cada fator, o ponto determinante em uma
escala crescente de 1 (um) até 5 (cinco). Art. 12. - Fica estabelecida a seguinte Tabela de Pontuação e Produtividade, que
constará da Ficha de Consolidação de Resultados – FCR (anexo II) para determinar qual percentual o servidor avaliado receberá de gratificação de produtividade, em face do total de pontos obtidos, na forma do disposto no artigo 11:
TABELA DE PONTUAÇÃO E PRODUTIVIDADE
TOTAL DE PONTOS
% PRODUTIVIDADE
CORRESPONDENTE
ATÉ
15
20%
DE
16
A
21
30%
DE
22
A
27
40%
DE
28
A
33
50%
DE
34
A
40
60%
Art. 13. - Quando da aplicação da avaliação, a
chefia imediata utilizará a FCR, inserindo no campo correspondente à pontuação atribuída, nota de 1 (um) a 5 (cinco) conforme o disposto no artigo 11 devendo em seguida ser apresentada ao servidor avaliado para ciência e posterior encaminhamento à Comissão de Avaliação. Art. 14. - Ao servidor que
discordar do resultado de sua avaliação, caberá instar o avaliador na busca de entendimento, e, caso não seja possível dar
nova forma à avaliação, o servidor terá o prazo de 02 (dois)
dias úteis, após a data da ciência, para recorrer por escrito à
comissão de avaliação da gratificação de produtividade e esta,
no prazo de 04 (quatro) dias úteis após o recebimento do recurso, ouvidas as partes, deliberará, sendo irrecorrível sua
decisão. Parágrafo Único – Resolvidas as pendências referidos
no caput deste artigo, caso não seja possível incluir no mês de
pagamento o percentual resultante do julgamento da Comissão
de Avaliação, a complementação devida deverá ser paga no
mês imediatamente posterior. Art. 15 - O Serviço de Pessoal
encaminhará à chefia imediata do servidor, obedecido o prazo
consignado no cronograma de Execução da Folha de Pagamento, relatório da frequência do mês anterior, contendo informações acerca da pontualidade, indicando os dias onde ocorreram atrasos e/ou saídas antecipadas, que embasará a avaliação.
SEÇÃO III
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO – ÁREA TÉCNICA
SEÇÃO V
DA MANUTENÇÃO DO DIREITO À GRATIFICAÇÃO - ÁREA
ADMINISTRATIVA E ÁREA TÉCNICA
Art. 7º - Para fazer jus a 130 % da gratificação de
produtividade, os servidores da área técnica que realizam serviços de verificações e fiscalizações em instrumentos de medir,
deverão atingir a quantidade mínima de 30 pontos, média dos
dias úteis no mês, na conformidade do Anexo II, deste regulamento. Art. 8º - Para atingir os 30 pontos, os servidores da área
técnica que realizam serviços de verificações e fiscalizações
Art. 16 – Fica assegurado o direito à percepção
da gratificação de produtividade nos percentuais a seguir indicados ao servidor que estiver afastado do serviço tão somente
em virtude de: I – Licença decorrente de acidente no serviço ou
de doença decorrente do exercício do cargo – 100%. II – Licença médica e licença maternidade, concedidas pela Junta
Médica municipal – 85%. III – Licença prêmio – 50%. Art. 17 -
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Para fins de pagamento da gratificação de produtividade, no
caso de férias, será considerada a média aritmética dos percentuais obtidos pelo servidor nos últimos doze meses que
antecederem o período de concessão. Parágrafo Único – A
Comissão de Avaliação deverá manter atualizada planilha
contendo os dados relativos aos percentuais de produtividade
recebidos mês a mês pelos servidores como forma de possibilitar o cálculo da média aritmética a que se refere o caput deste
artigo. Art. 18 - Aos servidores da área administrativa e aos da
área técnica no exercício de cargos comissionados será assegurado o direito de perceber a gratificação de produtividade
integralmente.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 55
Balanças de clasess III e IIII ( médias e ordinarárias )
capacidade acima de 1500 até 12.000
capacidade acima de 1500 até 200.000kg
Medidores de velocidade (faixa)
15
6
Bomba medidora para combustíveis líquidos
Esfigmomanômetros
1,5
2
Balanças de saúde quando em serviços realizados em
clinicas médicas e hospitais
2
Outros instrumentos
1
Ensaio de estabilidade de impressão
Visita
Art. 20 - A comissão de avaliação da gratificação
de produtividade será constituída por ato do Superintendente
do IPEM, que a presidirá, sendo composta de mais quatro
membros titulares, sendo dois por indicação do dirigente do
órgão e dois, um da área administrativa e outro da área técnica,
escolhidos em assembleia pelos servidores, e de dois membros
suplentes, cabendo ao Superintendente do IPEM e aos servidores as respectivas indicações. § 1º - O serviço de pessoal
receberá mensalmente, dos Diretores e Chefes, as fichas de
consolidação de resultados com as respectivas pontuações,
devendo elaborar relação nominal dos servidores avaliados
com seus percentuais de produtividade, para inclusão na folha
de pagamento, obedecidos, os prazos limites, anteriormente
estipulados. § 2º - Caberá à comissão de avaliação a decisão
de recursos interpostos por aqueles que se sentirem prejudicados em razão da avaliação de seu desempenho. § 3º - Ocorrendo o desligamento definitivo de qualquer membro da comissão instituída no caput deste artigo, seja efetivo ou suplente,
deverá este ser imediatamente substituído, a fim de ser mantida a composição estabelecida no citado artigo.
5
Balanças de classes III e IIII (médias e ordinarárias)
1
0,5
Autuação
5
Plantão
30
Bancadas de Medidores de energia elétrica e hidrômetros
30
Dispensers de GNV, cargas sólidas, veículos e vagões
tanques, analisadores de gases e opacímetros.
30
2. PRÉ-MEDIDOS
METAS/ EXAMES / VISITAS
Metas mensais estabelecidas no plano de trabalho
64%
Nº exames preliminares
4%
Nº de pré-exames (fábrica / engenho / importador /
atacadista / distribuidor
4%
Nº de exames formais
4%
Nº de exames finais (coletas aleatórias)
4%
Nº de exames finais (oriundos pré - exame ponto de
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
venda)
4%
Nº de exames finais (oriundos pré - exame em fábr./
Art. 21 - O servidor que ingressar no IPEM, sob
qualquer forma, somente terá direito à percepção da Gratificação de produtividade a partir do segundo mês de atividade,
ocasião em que será avaliado levando-se em conta o seu desempenho no mês de competência. Art. 22 - Fica vedada a
compensação de faltas ao serviço que resultarem em perca da
gratificação de produtividade. Art. 23 - O servidor da área administrativa que não obtiver pontuação superior a 27 (vinte e
sete) em duas avaliações consecutivas deverá ser submetido a
uma AVALIAÇÃO por parte do Diretor Administrativo, conjuntamente com o seu chefe imediato, objetivando identificar a
necessidade de treinamento, ou qualquer outra forma de elevar
o seu nível de produtividade, buscando melhorar a qualidade
dos serviços prestados pelo IPEM a seus usuários. Art. 24 - Os
casos omissos serão decididos pela comissão de avaliação da
gratificação de produtividade, tendo em vista o espírito das leis,
do regulamento, das normas e do convênio INMETRO/IPEM.
Art. 25 – Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, em 18 de dezembro de 2012. Marcos Rodrigues Alencar Lima - SUPERINTENDENTE.
ind./ import./ atac./distr.).
Nº
de
exames
finais
4%
(fábrica/indústria/engenho/
importador
4%
Nº de exames finais (massas desiguais)
4%
Nº de exames finais (GLP)
4%
Nº de visitas
4%
3. QUALIDADE
METAS/AÇÕES / VISITAS/ COLETAS
Metas mensais estabelecidas no plano de trabalho
100%
Nº de ações de fiscalização
50%
Nº de visitas
30%
Nº ações em operações especiais
10%
Nº de coletas de produtos têxteis para analise laboratorial
10%
4. TAREFAS ESPECIAIS
ANEXO I
AÇÕES DIVERSAS
1. METROLOGIA LEGAL
VERIFICAÇÕES / ENSAIO/ VISITA / AUTUAÇÃO/
Serviços internos / externos
30
Folgas
30
PONTUAÇÕES ou PERCENTUAL
PLANTÃO
Balanças de Classes I e II (especiais e finas)
Atendimento de denuncias e / ou pedidos de verifica5
Balanças de Classes III e IIII ( médias e ordinárias)
capacidade de até 1.500kg
1
ções de instrumentos em locais
diversos ao do setor
de trabalho
30
Fiscalização em cronotacógrafos e outros
30
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
ANEXO II
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 56
Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro
da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 793/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº
9.077, de 13 de maio de 1993 e, CONSIDERANDO a não existência da Portaria de Gratificação de Insalubridade, da servidora MARIA DO SOCORRO LUCIO MOREIRA, matrícula nº
05345-01, ocupante de uma função de Auxiliar Administrativo
deste Instituto. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados e destacando as fichas financeiras do referido servidor
conforme Processo Administrativo SS162430/2011. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado, para a concessão de aposentadoria requerida. RESOLVE: Formalizar a concessão da referida
Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por
cento), a partir de novembro de 1985. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 26 de novembro de 2012. Messias
Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik
Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO.
*** *** ***
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 794/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 11.178, de 22.04.2002 e, CONSIDERANDO, que a
servidora MARIA DO SOCORRO LUCIO MOREIRA, ocupante
de um cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 05345-01.
RESOLVE: Autorizar, o pagamento da Gratificação Especial de
Desempenho - GED à servidora MARIA DO SOCORRO LUCIO
MOREIRA, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 05345-01 no
percentual de 35% (trinta e cinco por cento), a incidir sobre o
vencimento básico, a partir de abril de 1994, com amparo legal
nas disposições contidas no art. 1º da Lei nº 7.335/93, combinado com o art. 5º da Lei 7.555/94, conforme Processo Administrativo nº SS 162430/2011. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 26 de setembro de 2012. Messias
Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 792/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13
de maio de 1993. De acordo com o Processo nº SS
1608165623398/2012. RESOLVE: Reconhecer, que a servidora
FRANCISCA MIRTILANIA FIRMO PAZ, matrícula nº 10231-01,
ocupante de um cargo/função de Auxiliar de Enfermagem,
integralizou as condições exigidas para concessão de Licença
Prêmio, conforme a seguir especificado: - 4º Quinquênio de
serviços no Município de Fortaleza, foi integralizado no período
compreendido entre 01.08.2007 a 30.11.2012. Em cumprimento
às disposições contidas no parágrafo único do art. 76 da Lei nº
6.794/90, o referido período será dilatado por 04 (quatro) meses, em virtude de no período de integralização do quinquênio
a servidora haver cometido 04 faltas não justificadas, passando
o quinto período de licença prêmio a ser implementado somente em 31.11.2012; Ficando reconhecido através desta Portaria
que a servidora acima qualificada tem direito a gozar 03 (três)
meses de licença prêmio concernente a integralização do quarto quinquênio como acima especificados, trabalhados para o
Município de Fortaleza. Cientifique-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, em 26 de novembro de 2012. Messias Barbosa
PORTARIA Nº 795/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 11.178, de 22.04.2002. CONSIDERANDO que, MARIA
DO SOCORRO LUCIO MOREIRA, servidora deste Instituto,
ocupante de um cargo/função de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 05345-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas
fichas financeiras da citada servidora, que a mesma percebe
Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento
Terciário - GEAHT. CONSIDERANDO ainda, que não constam
dos assentamentos funcionais da referida servidora, portaria
concessiva da mencionada gratificação conforme Processo SS
162430/2011. RESOLVE: Reconhecer que a servidora MARIA
DO SOCORRO LUCIO MOREIRA, cargo/função Auxiliar Administrativo, matrícula nº 05345-01, percebe Gratificação Especial
de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário - GEAHT no
percentual de 40% (quarenta por cento), a incidir sobre o vencimento básico, desde setembro de 2007, com amparo legal
nas disposições contidas no art. 1º da Lei 7.555/94. Registrese, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 26 de novembro
de 2012. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO
IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
*** *** ***
ERRATA - Na matéria intitulada Portaria nº
25/20012, publicada no DOM do dia 06 de julho de 2012. ONDE SE LÊ: “Portaria nº 25/20012”. LEIA-SE: “Portaria nº
25/2012”.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
PORTARIA Nº 799/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13
de maio de 1993. RESOLVE: Autorizar o pagamento da Gratificação de Insalubridade, à servidora, LIANA MARA ROCHA
TELES, Cargo/função Enfermeira, matrícula nº 92241-01, no
percentual de 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento base, a partir de 22.10.2012, em face do disposto no art.
3º do Decreto nº 4.373/94, com redação dada pelo Decreto nº
12.019/06. De acordo com o Processo Administrativo nº SS
0108082330000/2012. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, 28 de novembro de 2012. Messias Barbosa
Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro
da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 802/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº
9.077, de 13 de maio de 1993 e; CONSIDERANDO a não existência da Portaria de Gratificação de Insalubridade, do servidor
ELCIAS CAMURÇA JÚNIOR, matrícula nº 04031-01, ocupante
de uma função de Médico deste Instituto. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados e destacando as fichas financeiras do referido servidor conforme Processo Administrativo
1411141603233/2012. CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularizar a situação funcional do servidor supracitado,
para a concessão de aposentadoria requerida. RESOLVE:
Formalizar, a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de agosto
de 1985. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 28
de novembro de 2012. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 803/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13
de maio de 1993, de acordo com o Processo nº SS
2908162100518/2012. RESOLVE: Reconhecer, que a servidora
MARIA REJANE FERNANDES MELO, matrícula nº 16134-01,
ocupante de um cargo/função de Enfermeira, integralizou as
condições exigidas para concessão de licença prêmio, conforme a seguir especificado: - 2º Quinquênio de serviços no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido
entre 01.11.1998 a 31.10.2003. Com fundamento nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90; - 3º Quinquênio de
serviços no Município de Fortaleza, foi integralizado no período
compreendido entre 01.11.2003 a 31.10.2008. Com fundamento nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90; Fica
reconhecido através desta Portaria que a servidora acima qualificada tem direito a gozar 06 (seis) meses de licença prêmio
concernente a integralização dos segundo e terceiro quinquênios como acima especificados, trabalhados para o Município
de Fortaleza. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, em 29 de novembro de 2012. Messias Barbosa
Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro
da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 804/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13
de maio de 1993. RESOLVE: Autorizar o pagamento da Gratificação de Insalubridade, à servidora, MORGANA NAZARETH
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 57
PORFÍRIO DE SOUZA, Cargo/função Enfermeira, matrícula nº
93482-01, no percentual de 20% (vinte por cento), calculado
sobre o vencimento base, a partir de 22.10.2012, em face do
disposto no art. 3º do Decreto nº 4.373/94, com redação dada
pelo Decreto nº 12.019/06. De acordo com o Processo Administrativo nº SS 2609104246866/2012. Cientifique-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 29 de novembro de 2012. Messias
Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik
Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 808/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13
de maio de 1993. RESOLVE: Autorizar o pagamento da Gratificação de Insalubridade, à servidora, RENATA DE SOUZA RIBEIRO, cargo/função Enfermeira, matrícula nº 67350-02, no
percentual de 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento base, a partir de 22.10.2012, em face do disposto no art.
3º do Decreto nº 4.373/94, com redação dada pelo Decreto nº
12.019/06. De acordo com o Processo Administrativo nº SS
2609081055805/2012. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, 29 de novembro de 2012. Messias Barbosa
Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro
da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 812/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13
de maio de 1993. De acordo com o Processo nº 16503/2011.
RESOLVE: Reconhecer, que o servidor ANDRÉ ALENCAR
ARARIPE NUNES, matrícula nº 62998-01, ocupante de um
cargo/função de Médico, integralizou as condições exigidas
para concessão de Licença Prêmio, conforme a seguir especificado: - 1º Quinquênio de serviços no Município de Fortaleza,
foi integralizado no período compreendido entre 01.06.2005 a
31.05.2010. Com fundamento nas disposições contidas no art.
75 da Lei n 6.794/90; Ficando reconhecido através desta Portaria que a servidora acima qualificada tem direito a gozar 03
(três) meses de Licença Prêmio concernente a integralização
do primeiro quinquênio como acima especificados, trabalhados
para o Município de Fortaleza. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 30 de novembro de 2012. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO:
Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 814/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13
de maio de 1993. De acordo com o Processo nº SS
1406081901591/2012. RESOLVE: Reconhecer, que o servidor
FRANCISCO PARENTE VIANA JÚNIOR, matrícula nº 0304401, ocupante de um cargo/função de Médico, integralizou as
condições exigidas para concessão de Licença Prêmio, conforme a seguir especificado: - 6º Quinquênio de serviços no
Município de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre 16.02.2007 a 15.02.2012. Com fundamento nas
disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90. Ficando
reconhecido através desta Portaria que o servidor acima qualificado tem direito a gozar 03 (três) meses de Licença Prêmio
concernente a integralização do sexto quinquênio como acima
especificado, trabalhado para o Município de Fortaleza. Cientifique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 03 de dezembro de
2012. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF.
VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 816/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9.077, de 13
de maio de 1993. De acordo com o Processo n° SS
2108162035138/2012. RESOLVE: Reconhecer, que a servidora
CICERA MARIA RODRIGUES PEREIRA, matrícula n° 2092701, ocupante de um cargo/função de Auxiliar de Enfermagem,
integralizou as condições exigidas para concessão de Licença
Prêmio, conforme a seguir especificado: - 4º Qüinqüênio de
serviços no Município de Fortaleza, foi integralizado no período
compreendido entre 01.07.2007 a 30.06.2012. Com fundamento nas disposições contidas no art. 75 da Lei n° 6.794/90.
Ficando reconhecido através desta Portaria que a servidora
acima qualificada tem direito a gozar 03 (três) meses de
Licença Prêmio concernente a integralização do quarto quinquênio como acima especificado, trabalhado para o Município
de Fortaleza. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR.
JOSÉ FROTA, em 03 de dezembro de 2012. Messias Barbosa
Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro
da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 818/2012 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto,
tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9.077, de 13
de maio de 1993. De acordo com o Processo n° SS
2407141152309/2012. RESOLVE: Reconhecer, que o servidor
SYLOS MONTEZUMA DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula n°
00300-01, ocupante de um cargo/função de Médico, integralizou as condições exigidas para concessão de Licença Prêmio,
conforme a seguir especificado: - 6º Quinquênio de serviços no
Município de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre 01.02.1994 a 31.01.1999. Com fundamento nas
disposições contidas no art. 75 da Lei n° 6.794/90; - 7º Quinquênio de serviços no Município de Fortaleza, foi integralizado
no período compreendido entre 01.02.1999 a 31.01.2004. Com
fundamento nas disposições contidas no art. 75 da Lei n°
6.794/90; - 8º Quinquênio de serviços no Município de Fortaleza, foi integralizado no período compreendido entre 01.02.2004
a 31.01.2009. Com fundamento nas disposições contidas no
art. 75 da Lei n° 6.794/90. Ficando reconhecido através desta
Portaria que o servidor acima qualificado tem direito a gozar 09
(nove) meses de Licença Prêmio concernente a integralização
dos sexto, sétimo e oitavo quinquênios como acima especificados, trabalhados para o Município de Fortaleza. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 03 de dezembro de
2012. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF.
VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
DECRETO LEGISLATIVO Nº 570 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2012
Denomina de João Pedro de
Santiago uma pista de cooper
de Fortaleza, conforme croqui
de localização em anexo.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 58
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são
conferidas pelo art. 36, inciso IV e parágrafo único da Lei
Orgânica do Município. PROMULGA: Art. 1º Fica oficialmente
denominada de João Pedro de Santiago a pista de cooper do
Bosque Villaverde, localizado no bairro Jardim das Oliveiras,
que pertence à área de abrangência administrativa da Regional
VI. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE
ALENCAR, em 19 de dezembro de 2012. José Acrísio de
Sena - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
ANEXO I
CROQUI DE LOCALIZAÇÃO
*** *** ***
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 1.618 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
Institui o Sistema de Gestão
Ambiental, no âmbito da
Câmara Municipal de Fortaleza,
na forma que indica e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são
conferidas pelo inciso IV DO ART. 36 da Lei Orgânica do
Município. PROMULGA: Art. 1º - Fica instituído o Sistema de
Gestão Ambiental da Câmara Municipal de Fortaleza (SIGA),
que consiste na estruturação de responsabilidades e
procedimentos e na mobilização de recursos para a
implantação e a manutenção de programas de proteção ao
meio ambiente e de práticas sustentáveis. Art. 2º - O SIGA será
observado por todos os órgãos e as unidades administrativas
que compõem a estrutura organizacional da Câmara Municipal
de Fortaleza. Art. 3º - A execução do SIGA dar-se-á por meio
da Política de Gestão Ambiental e do Plano de Gestão
Ambiental. Art. 4º - Para os fins desta Resolução, compreendese como Política de Gestão Ambiental o conjunto dos princípios
e das medidas postos em prática pela Câmara Municipal de
Fortaleza para a redução da utilização de recursos naturais e
energia, a redução de emissões atmosféricas, o controle de
estoque e manipulação de materiais perigosos e o descarte
correto de lixo. Art. 5º - O Plano de Gestão Ambiental deverá
contemplar, inicialmente, os seguintes programas: I —
Eficiência Energética, envolvendo melhorias, conservação e
desempenho; II — Iluminação, envolvendo substituição de
lâmpadas, uso racional e aproveitamento da luz solar; III —
Uso Racional de Águas, com o aproveitamento das águas
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
pluviais coletadas na cobertura do edifício da Câmara Municipal
de Fortaleza; IV — Uso racional de Materiais de Escritório e
Administrativos e Substituição de Descartáveis, sempre que
possível; V — Gerenciamento de Resíduos; e VI —
Campanhas de Conscientização e Sensibilização, com metas
para redução dos consumos. Art. 6º - Para cada programa do
Plano de Gestão Ambiental serão desenvolvidos projetos e
estabelecidas suas metas, que constarão em relatórios. Art. 7º O SIGA será coordenado por um comitê gestor, que terá a
seguinte composição colegiada: I — um vereador designado
pela Mesa Diretora; II — um vereador designado pela
Comissão de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio
Ambiente; III — um servidor municipal designado pela Diretoria
Geral da Câmara Municipal de Fortaleza; IV — dois servidores
municipais designados pelo Programa Câmara Ambiental da
Câmara Municipal de Fortaleza; V — um servidor municipal
designado pela Coordenadoria de Comunicação Social da
Câmara Municipal de Fortaleza; VI — um servidor municipal
designado pela Associação dos Servidores da Câmara
Municipal de Fortaleza (ASCAMFOR); e VII — dois servidores
municipais designados pela Presidência da Câmara Municipal
de Fortaleza, na condição de substitutos. § 1º O comitê gestor
será presidido pelo membro referido no inciso l do caput deste
artigo ou, na ausência ou no impedimento deste, pelo
componente referido no inciso II do caput deste artigo. § 2º Os
servidores a serem designados para compor o comitê gestor
devem ter um perfil técnico voltado, preferencialmente, para as
práticas de sustentabilidade ambiental. § 3º A constituição
nominativa do comitê gestor será formalizada mediante portaria
da Presidência da Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 8º - São
atribuições do comitê gestor: I — implementar a Política de
Gestão Ambiental na Câmara Municipal de Fortaleza; II —
disciplinar, em caráter normativo, a implementação, a
operacionalização, o controle e a avaliação dos instrumentos
do Plano de Gestão Ambiental; III — articular todos os órgãos e
as unidades administrativas da Câmara Municipal de Fortaleza
com vistas ao uso racional dos recursos hídricos e energéticos
e dos materiais de consumo, bem como ao descarte correto de
lixo; IV — orientar a celebração de convênios destinados à
implementação da Política de Gestão Ambiental entre a
Câmara Municipal de Fortaleza e organismos técnicos e
científicos; e V — estimular a capacitação dos recursos
humanos da Câmara Municipal de Fortaleza para a educação
sobre o meio ambiente e a sustentabilidade ambiental. Art. 9º A convite da Câmara Municipal de Fortaleza, entidades afins
com o tema gestão ambiental poderão colaborar na elaboração
de programas e projetos do Plano de Gestão Ambiental. Art. 10
- As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução
correrão por conta de dotações orçamentárias específicas,
suplementadas se necessário. Art. 11 - Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 19 de dezembro de 2012.
José Acrísio de Sena - PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
ATO NORMATIVO N° 011 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Nomeia a Comissão de Enquadramento dos servidores da'
Câmara Municipal de Fortaleza,
no forma da Lei n° 9953, de 13
de dezembro de 2012, publicada no DOM de 14/12/2012, que
instituiu o Plano de Cargos,
Carreiras e Salários para os
servidores públicos, integrante
das Categorias Funcionais de
Agente de Gestão, Técnico de
Gestão, Analista de Gestão e
Supervisor de Gestão, que
formam o quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Fortaleza.
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 59
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA no uso de suas atribuições previstas no art.36,
inciso VII, da Lei Orgânica do Município e nos termos da alínea
"a", do inciso III, do art. 39 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Fortaleza, aprovado pela Resolução n° 1.589, de
20 de novembro de 2008, publicada no DOM de 28/11/2008.
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei n° 9953, de 13 de
dezembro de 2012, publicada no DOM de 14/12/2012, que
instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os servidores públicos, integrante das Categorias Funcionais de Agente de Gestão, Técnico de Gestão, Analista de Gestão e Supervisor de Gestão, que formam o quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO necessidade de
regulamentar os procedimentos constantes na citada lei referentes ao enquadramento dos servidores desta Casa Legislativa, na forma disposta nos arts. 49, 51, 53, 54, 64 e 65, com
vistas a transposição das atuais servidores para um dos cargos
e nível salarial previstos no PCCS, conforme a natureza de
suas atividades atuais e a forma de ingresso. CONSIDERANDO a necessidade de adoção dos procedimentos relacionados
ao enquadramento em tela amparados nos critérios estabelecidos na citada lei, bem como a adesão dos servidores a legislação ora instituída, declarada expressamente, o que importa na
renúncia ao Plano de Cargos e Salários disciplinado pela Lei n°
7870, de 12/02/1996, publicada no DOM n° 10.801, de
27/02/1996 e Lei n° 8252, de 09/03/1999, publicada no DOM n°
11.552, de 09/03/1999, em caráter irrevogável e irretratável.
DECRETA: Art. 1° - Fica constituída a Comissão composta
pelos servidores MARIA APARECIDA DE AGUILA MACIEL,
matrícula 289-A Contadora, ADRIANA QUEIROZ FONTENELE,
matrícula 310-A, Agente Administrativo, JOSE ARTEIRO MARINHO DE CASTRO FILHO, matrícula 564-A, Agente Administrativo, CARLOS EUGENIO DE ARAUJO GONÇALVES, matrícula n° 554-A, Consultor Técnico Jurídico, ANA MARIA MORAES DUARTE, matrícula n°119-A, Consultor Técnico Jurídico,
CARLOS ALBERTO ARAUJO DE AQUINO, matrícula n° 498-A,
Consultor Técnico Legislativo e LÚCIA MARIA CHAVES, matrícula 267-A, Taquígrafo Revisor, para, sob a Presidência da
primeira, proceder, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação do presente Ato, ao Enquadramento dos servidores
da Câmara Municipal de Fortaleza as disposições do Plano de
Cargos, Carreiras e Salários, instituído pela Lei n° 9953, de 13
de dezembro de 2012, publicada no DOM de 14/12/2012, adotando, para tanto, os procedimentos estabelecidos na citada lei.
Art. 2° - Determina que o citado enquadramento seja processado apos a adoção dos procedimentos inseridos no art. 51, da
Lei do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, consistente no
acompanhamento dos seguintes critérios: I - padrão de referencia no qual estiver situado por ocasião do enquadramento;
II- cargo ocupado pelo servidor na data do ingresso na Câmara;
III - atribuições referidas no manual de descrição de cargos; IV
- experiência específica; V - grau de escolaridade exigível para
o exercício do cargo; VI - habilitação legal para o exercício de
profissão regulamentada. Art. 3° - A Comissão ora constituída,
após a adoção dos procedimentos acima indicados deverá
processar individualmente a situação de cada servidor que
tenha manifestado adesão ao PCCS, elaborar relatório circunstanciado, para fins de formalização do respectivo ato de enquadramento, bem como a minuta de Ato Normativo a ser editado com vistas a regular a matéria, no âmbito desta Casa
Legislativa. Art. 4° - os casos especiais deverão ser comprovados e avaliados pela Comissão de Enquadramento que deverá
emitir um parecer a Presidência da Casa para final decisão. Art.
5° - Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de dezembro de 2012.
Vereador Acrísio Sena
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
ATO NORMATIVO N° 1040/2012 - O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de
suas atribuições legais. RESOLVE: 1 - Fica aberto à Câmara
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE DEZEMBRO DE 2012
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 60
Municipal de Fortaleza, o Crédito Suplementar de
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para reforço
de Dotação Orçamentária no orçamento vigente.
1
Câmara Municipal de Fortaleza
01101
Câmara Municipal de Fortaleza
103120010001
Manutenção Processo Legislativo
339039103
Outros Serviços de Terceiros
1.200.000,00
2 - Os recursos necessários a cobertura do Crédito Suplementar de que trata o item 1, decorrerão de anulação total e parcial
de Dotação consignada no orçamento vigente, a saber:
01101
Câmara Municipal de Fortaleza
103100012002001
Manutenção dos Serv. Administrativos
335041103
Contribuição
125.000,00
339041103
Contribuição
125.000,00
1,03E+0,15
Pagamento de Pessoal e Enc.
319011103
Vencimentos e Vantagens Fixas
319096103
Ressarcimento
Sociais
Pessoal
de
820.000,00
Despesas
130.000,00
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, 11 de dezembro de 2012. José Acrísio de Sena - PRESIDENTE. Adail
Fernandes Vieira Júnior - 1º VICE-PRESIDENTE. Carlos
Alberto Gomes Mesquita - 2º VICE-PRESIDENTE. Luciram
Girão Sales - 1º SECRETÁRIO. Casimiro Leite de Oliveira
Neto - 2º SECRETÁRIO. Antonio Henrique da Silva - 3º SECRETÁRIO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0367/2012 – O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 36-II, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2138 de 13.12.2012. RESOLVE: I - Conceder à servidora FRANCISCA ALBERTINA COSTA ANDRADE, Agente
Administrativo ANM – 11, as Licenças-Prêmio relativas aos
seus 1º e 2º qüinqüênios de serviço público. II – Determinar
que o referido tempo de serviço, no total de 180 (cento e oitenta) dias, sejam contados em dobro, perfazendo um total de 360
(trezentos e sessenta) dias de efetivo exercício e averbado em
favor da requerente para fins de aposentadoria. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 13 de dezembro de
2012. José Acrísio de Sena – PRESIDENTE.
*** *** ***
EXTRATO DO CONVÊNIO - ESPÉCIE: Convenio oneroso. Processo Administrativo: n° 25/2012. CONVENENTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA. DO OBJETO: O presente Convênio tem por objeto: disponibilização a Câmara Municipal de
Fortaleza de 43 (quarenta e três) dvd’s contendo os programas
provenientes do Evento “Seminário Empreender 2012”, realizado pela Fundação Demócrito Rocha na temática de empreendedorismo. Disponibilização dos programas executados no
“Seminário Empreender 2012” para a Câmara Municipal de
Fortaleza veicular na TV Câmara. DA VIGÊNCIA: O presente
Convênio terá vigência até 31.12.2012, iniciando na data de
sua assinatura, devendo ser publicado no DOM - Diário Oficial
do Município de Fortaleza. Na hipótese de prorrogação do
presente convênio, deverá a partes interessada realizar solicitação formal acompanhada das razões justificadoras com antecedência mínima de 5 (cinco) dias anteriores ao esgotamento
da vigência do convênio. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS: O valor do presente Convênio importa em
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago em parcela
única na conta corrente indicada pela Fundação Demócrito
Rocha. O pagamento indicado no item 05.1 deverá ocorrer até
a data limite de 31.12.2012, ficando adstrito a entrega dos
materiais indicados na Cláusula Primeira por parte da Fundação Demócrito Rocha. A despesa resultante deste Convênio
ocorrerá à conta de Dotações consignada no orçamento da
CMF, exercício 2012, assim detalhada: Projeto/Atividade
01.031.0001.2001.0001, Elemento de Despesa: 3390041, Fonte de Recursos 103 do orçamento da Câmara Municipal de
Fortaleza. SIGNATÁRIOS: Ver. José Acrísio de Sena - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e a Sra.
Luciana de Alcântara Dummar Avelino de Azevedo e o Sr.
André Avelino de Azevedo - REPRESENTANTES LEGAIS
DA FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2012.
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO - ESPÉCIE: Convênio
não oneroso. Processo Administrativo n° 32/2012. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e o Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará. DO OBJETO: O presente Convênio tem por finalidade a veiculação do programa “Judiciário
em Evidencia” na grade de programação da TV Fortaleza conforme data e horário acordados com a Direção da TV. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência a partir de
sua assinatura, por 12 (doze) meses. Parágrafo Único - Este
instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo pelo
TJCE, que dará ciência por escrito à Câmara Municipal de
Fortaleza. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: As despesas decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta dos recursos próprios do participe cedente. SIGNATÁRIOS: José
Acrísio de Sena - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA e o Sr. Desembargador José Acrísio Lopes
da Costa - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO CEARÁ. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2012.
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EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 22/2012 - ESPÉCIE: Contrato Administrativo,
referente ao Pregão Presencial n° 03/2012. Processo Administrativo n° 22/2012. CONTRATANTES: Câmara Municipal de
Fortaleza - CMF e a Empresa EXPERT - TI COMUNICAÇÃO
LTDA. DA ACRÉSCIMO FINANCEIRO E QUANTITATIVO: O
presente Aditivo acrescenta a quantia de R$ 177.625,00 (cento
e setenta e sete mil e seiscentos e vinte e cinco reais) correspondendo a 24,5% (vinte e quatro vírgula cinco por cento)
sobre o valor do contrato originário, referente aos itens 01, 02,
04, 05, 07, 09, 10 e 15 do Termo de Referência, tudo com esteio na alínea “f” da Cláusula Sexta do contrato originário. DAS
DOCUMENTAÇÕES TÉCNICAS INTEGRANTES AO SEGUNDO ADITIVO: A documentação técnica expedida pela Câmara
Municipal de Fortaleza referente a documentação técnica expedida pela Câmara Municipal de Fortaleza referente a necessidade de adequação e acréscimo do objeto contratado e a
documentação técnica da Contratada, são partes integrantes
do Segundo Aditivo ao Contrato n° 22/2012. DO PRAZO PARA
PAGAMENTO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO INDICADO NA
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Contratante deve realizar o pagamento referente ao acréscimo financeiro disposto na Cláusula
Primeira do presente aditivo até 31.12.2012. DA OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO CELEBRADO NO PRIMEIRO ADITIVO: A Contratada deve promover o acréscimo
indicado na Cláusula Primeira do presente aditivo obedecendo
fielmente o termo final da prorrogação celebrada no primeiro
aditivo ao Contrato n° 22/2012. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato originário,
não afetadas pelo presente aditamento. SIGNATÁRIOS:
José Acrísio de Sena - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Thiago Tomé de Souza Santos REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA EXPERT TI COMUNICAÇÃO LTDA. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro
de 2012.
*** *** ***
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