Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N. 2012/37
PROTOCOLO N. 2011/63393
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO MOTO BOMBA SUBMERSÍVEL PARA RECALQUE,
BOMBA PERISTALTICA, BOMBA HELICOIDAL.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até dia 20/03/2012 às 9h, com tolerância de 10
minutos.
LOCAL: Sala Guanabara na Av. da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP.
CONTATO: Celma
TELEFONE: (19) 3735-5347
E-MAIL: [email protected]
ÁREA RESPONSÁVEL: Diretoria Técnica.
ÁREAS REQUISITANTES: Gerência de Manutenção, Gerência de Operação de Esgoto,
Gerência de Operação de Saneamento.
As empresas interessadas em participar desta licitação DEVERÃO COMUNICAR SUA
INTENÇÃO À GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES ATRAVÉS DO ENDEREÇO
[email protected] OU FAX (19) 3735-5075 ou (19) 3735-5020, informando
sua razão social, endereço eletrônico, telefone e fax, solicitando que todas as eventuais
alterações do edital lhes sejam enviadas. A SANASA não aceitará em hipótese alguma
reclamações posteriores de não envio de alterações por parte de empresas que não tenham
se identificado como interessadas em participar da licitação. Ainda, nenhuma
responsabilidade caberá à SANASA pelo não recebimento dessas alterações devido a
endereço eletrônico e número de fax incorreto ou defeitos em qualquer desses
equipamentos.
ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO
PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.
1 - PREÂMBULO
1.1 - A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA
CAMPINAS, empresa de economia mista municipal com sede nesta cidade de
Campinas/SP, torna público e faz saber que, por determinação da Diretoria da SANASA,
acha-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL N. 2012/37 tipo de licitação a de "MENOR
PREÇO", que será processado em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/2002,
Decretos Municipais n. 14.218, de 30/01/2003, n. 14.602, de 05/02/2004, Resolução de
Diretoria da SANASA n. 016/2004, aprovada em 16/06/2004, com a Lei 8.666/93 com
suas modificações e com a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2.006.
1.2 - O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PARA O RECEBIMENTO DOS
ENVELOPES contendo um a PROPOSTA DE PREÇOS e o outro a DOCUMENTAÇÃO será às
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9h do dia 20/03/2012, com tolerância de 10 (dez) minutos para entrega das propostas,
no Piso 1, Asa 2, na Sala Guanabara da sede da SANASA, localizada na Avenida da
Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP.
1.3 - Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da sua abertura, as Proponentes
deverão comparecer na SANASA com a necessária antecedência em relação ao prazo
indicado no subitem 1.2, não se aceitando justificativas de atraso na entrega das propostas
devido a problemas de trânsito ou de qualquer outra natureza.
1.4 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE
FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS
PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A SANASA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS,
OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
2 - OBJETO
2.1 - Este edital refere-se à aquisição pela SANASA de conjunto moto bomba submersível
para recalque, bomba peristáltica, bomba helicoidal c/ rosca transportadora , de acordo
com as quantidades e especificações técnicas constantes do Anexo 1 deste edital.
2.2 - Será de responsabilidade da Proponente vencedora a verificação da compatibilidade
dos equipamentos a serem entregues , obrigando-se a informar a SANASA de qualquer
discrepância porventura encontrada, a fim de permitir em tempo hábil eventuais ações
corretivas.
2.2 - Constituem anexos deste edital:
Anexo 1 - Especificação técnica;
Anexo 2 - Modelo de proposta;
Anexo 3 - Modelo de credenciamento;
(apresentar fora dos envelopes n.1 e 2)
Anexo 4 - Modelo de declaração de cumprimentos dos requisitos de habilitação;
(apresentar fora dos envelopes n.1 e 2)
Anexo 5 - Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte.
(apresentar fora dos envelopes n.1 e 2)
3 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - DAS CONDIÇÕES:
3.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de
atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as
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condições exigidas neste edital.
3.1.2 - Não é obrigatória a cotação de todos os LOTES desta licitação.
3.2 - DAS RESTRIÇÕES:
3.2.1 - Estarão impedidas de participar deste certame as empresas:
3.2.1.1 - que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da
Lei n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
Observação: A suspensão prevista no artigo 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito da
SANASA.
3.2.2 - Com falência decretada.
3.2.3 - Consorciada
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 - As Proponentes deverão apresentar dois envelopes, n. 1 "PROPOSTA DE PREÇOS" e n.
2 "DOCUMENTAÇÃO", fechados, contendo as seguintes informações:
4.1.1 - Razão social da SANASA;
4.1.2 - Número do Pregão;
4.1.3 - Número do envelope;
4.1.4 - Dia da sessão pública do Pregão;
4.1.5 - Indicação da razão social e endereço completo da empresa Proponente.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as Proponentes deverão
estar representadas por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar
preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de
recursos.
5.2 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DOS
ENVELOPES N. 1 E N. 2.
5.3 - O credenciamento far-se-á através de formulário cujo modelo constitui o Anexo 3
deste edital ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia
autenticada, a ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou
documento equivalente.
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5.3.1 - Para a comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado,
deverá ser apresentado junto ao Anexo 3, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato
constitutivo e/ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante
sócio ou dirigente da Proponente.
5.3.2 - Entende-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o
contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentação de eleição de seus administradores.
5.4 - A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a
desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante
ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante os
trabalhos.
5.4.1 - Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia
autenticada do respectivo ato constitutivo, consoante item 5.3.2 deste edital.
5.5 - As proponentes que não enviarem representantes credenciados deverão enviar a
declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação FORA DOS ENVELOPES N. 1 e N.
2.
5.6 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.7 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados
ao respectivo processo.
6 - ENVELOPES N. 1 "PROPOSTA DE PREÇOS"
6.1 - O envelope deverá conter:
6.1.1 - A proposta de preços elaborada de acordo com o modelo (Anexo 2) constante
deste edital (podendo inclusive ser utilizado esse modelo, devidamente preenchido, como
proposta), datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo os preços
propostos, com duas casas decimais, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as
seguintes informações:
6.1.1.1 - Razão social da empresa Proponente, endereço completo, número do telefone e do
fax e CNPJ/MF;
6.1.1.2 - Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cidade;
6.1.1.3 - Prazo da validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da
data estipulada para sua apresentação;
6.1.1.4 - Nome do representante legal, RG e CPF.
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6.2 - No preço proposto pela Proponente deverão estar inclusos todos os custos e
despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver
incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da
presente licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por sua conta e risco.
6.3 - Serão desclassificadas as propostas que :
a - Não obedecerem às condições estabelecidas no edital;
b - Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem
passíveis de leitura e entendimento (item a item).
6.4 - Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o
modelo constante do Anexo 2, se tal circunstância impedir o seu julgamento com
observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do
edital.
6.5 - Havendo propostas com valores considerados inexeqüíveis, o Pregoeiro poderá
solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização do
fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o
mercado.
6.6 - Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão
consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
6.7 - Recomenda-se que a Proponente anexe à sua proposta :
A - Catálogos, prospectos ou publicações técnicas dos motores, traduzidos para o
português no caso de apresentação em língua estrangeira, complementados, se necessário,
por informações ou declarações da Proponente, que permitam a verificação da
conformidade dos motores ofertados às especificações constantes do Anexo 1 deste edital
7 - ENVELOPES N. 2 "DOCUMENTAÇÃO"
7.1 - No envelope n. 2 "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser apresentados os documentos a
seguir discriminados, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por
cartório competente ou empregado autorizado da SANASA, ou publicação em órgão da
imprensa oficial, conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93, e se possível,
encadernados e com suas folhas numeradas seqüencialmente, identificando-se cada item
da habilitação de modo a facilitar sua análise, relativos a:
7.1.1 - DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A - Pelo menos um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em
nome da empresa Proponente, comprovando o fornecimento de MOTO BOMBAS, BOMBA
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SUBMERSÍVEL PARA RECALQUE, BOMBA PERISTALTICA, BOMBA HELICOIDAL,
pertinente ao lote em que irá participar.
7.1.2 - DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:
A - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio
ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em
vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido
até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
A.1 - A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela
apresentação da Certidão Conjunta Negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
referente aos Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida
através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de
veracidade via Internet.
B - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida através de sistema
eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet.
C - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse caso
sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
D - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para fins de regularidade fiscal no envelope n. 2
"DOCUMENTAÇÃO", mesmo que esta apresente alguma restrição.
D.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada a vencedora do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da SANASA, para a regularização da
documentação.
D.2 - A não comprovação da regularidade fiscal consoante o disposto na letra D.1, implicará
decadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei
n. 8.666, de 21/06/1993 e no art. 10 do Decreto Municipal n. 14.218, de 30/01/2003,
sendo facultado à SANASA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2 - As empresas cadastradas na SANASA para os Lotes 1, 2 ,3 no Grupo 06 –
Material/Equipamento Hidráulico Sanitário, Subgrupo 05 - Bomba , poderão apresentar
no envelope n. 2 "DOCUMENTAÇÃO" apenas o Certificado de Registro Cadastral (CRC),
devidamente válido.
7.2.1 - O Certificado de Registro Cadastral (CRC) poderá ser apresentado em original, cópia
simples ou extraído via Internet, sujeita a consulta posterior no Cadastro de Fornecedores
da SANASA.
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7.2.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte cadastradas na SANASA para os
Lotes 1, 2 ,3 no Grupo 06 – Material/Equipamento Hidráulico Sanitário, Subgrupo 05 Bomba , poderão apresentar no envelope n. 2 "DOCUMENTAÇÃO" apenas o Certificado
de Registro Cadastral (CRC), exceto quanto aos itens referentes à documentação de
regularidade fiscal, que poderão ser sanados posteriormente, conforme o disposto nas
letras D.1 e D.2 do item 7.1.2.
7.3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome da Proponente
e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando-se
ainda o que segue:
7.3.1 - Se a Proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz.
7.3.2 - Se a Proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos
somente em nome da matriz.
7.3.3 - Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão estar em
nome e com CNPJ da matriz e/ou das filiais da Proponente.
8 - SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
8.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, será realizada sessão
pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, envelopes n. 1 e
2 respectivamente.
8.2 - Aberta a sessão, os interessados apresentarão à equipe de pregão os envelopes n. 1 e
2, bem como declaração em separado dando ciência de que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo 6.
8.2.1 - Caso qualquer Proponente deixe de apresentar a declaração de cumprimento dos
requisitos de habilitação poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pelo
Pregoeiro.
8.2.2 - A Proponente que fizer declaração falsa quanto ao cumprimento dos requisitos de
habilitação poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, garantido o direito de ampla defesa e do contraditório.
8.2.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar à equipe do
pregão, além dos documentos descritos no item 9.2, declaração, conforme modelo do Anexo
5, visando o exercício da preferência previsto na Lei Complementar n. 123/06.
8.2.3.1 - A não apresentação da declaração, conforme modelo do Anexo 5, pela micro
empresa ou empresa de pequeno porte , no momento da abertura da sessão, ensejará na
preclusão ao exercício da preferencia prevista na Lei Complementar nº 123/06.
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8.3 - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de
preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, por lote.
8.3.1 - O Pregoeiro, juntamente com a área requisitante, analisará os dados da proposta,
inclusive os catálogos, prospectos ou publicações técnicas eventualmente apresentados
pelas Proponentes, de maneira a avaliar as especificações técnicas dos motores ofertados
em relação às especificações constantes do anexo 1.
8.4 - Em seguida identificará, em cada lote, a proposta de menor preço cujo conteúdo
atenda as especificações do edital.
8.5 - As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor
preço serão selecionadas em ordem crescente, por lote.
8.6 - O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado, desclassificandose aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital.
8.7 - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 8.5 e 8.6, serão
selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos
lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.8 - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos os
proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais.
8.9 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de
forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço.
8.10 - O pregoeiro convidará individualmente as Proponentes selecionadas, de forma
seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior
preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de
empate de preços.
8.11 - O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, as
Proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11.1 - Quando a proposta for composta de mais de um item, o percentual de redução
encontrado entre o seu preço inicial e o lance final será aplicado a cada item, considerandose, tanto para o percentual quanto para o preço final, duas casas decimais, desprezando-se
as demais.
8.12 - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance
verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da Proponente da etapa de
lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela Proponente, para efeito
de ordenação das propostas.
8.13 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação.
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8.13.1 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação
será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
8.14 - Quando comparecer uma única Proponente ou houver uma única proposta válida,
caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.15 - Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente
de valor, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada,
observado o direito ao exercício de preferência às microempresas e empresas de pequeno
porte, decidindo motivadamente a respeito.
8.15.1 - Encerrada a etapa de lances, será assegurado às microempresas e empresas de
pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos:
8.15.1.1 - Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em que
as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais
ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.15.1.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da
fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
8.15.1.3 - A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de
lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ocorrer no prazo máximo
de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do pregoeiro,
sob pena de preclusão.
8.15.1.4 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido
no subitem 8.15.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
8.15.1.5 - Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentaram
igual valor, respeitada a ordem de classificação.
8.15.2 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta
da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de
pequeno porte.
8.15.3 - Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não
contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor oferta
aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
8.16 - Considerada aceitável a proposta de menor preço obedecidas as exigências fixadas
no edital, será aberto o envelope n. 2 “DOCUMENTAÇÃO” de seu detentor, para
confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da
documentação na própria sessão, observado o disposto no item 8.1.
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8.17 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o melhor
preço será declarado vencedor na ordem de classificação.
8.18 - Se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a
oferta subseqüente, verificando a habilitação da Proponente, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a
respectiva Proponente declarada vencedora.
8.18.1 - Consoante o disposto no art. 43 da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de
2.006, no caso de serem declaradas vencedoras na ordem de classificação microempresa e
empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal, fica assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a
critério da SANASA, para a regularização da referida documentação.
8.19 - Nas situações previstas nos itens 8.13, 8.14, 8.15 e 8.18, o pregoeiro poderá
negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor.
8.20 - Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame.
8.21 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com
registro em ata da síntese das suas razões.
8.22 - O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.
8.23 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.24 - A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão importará a decadência
do direito de recurso.
8.25 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas
todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro,
ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão
ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
8.26 - O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser
acordados entre os credenciados e o Pregoeiro, por ocasião do início da sessão pública.
9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
91 - Caso não haja intenção de interposição de recurso, o pregoeiro, na própria sessão
pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço ,
encaminhando o processo para homologação pelo Sr. Presidente da SANASA.
9.2 - Caso haja intenção de interposição de recurso, os interessados deverão apresentá-lo
ao Pregoeiro pessoalmente ou através do fax (19) 3735-5075, no prazo de três dias úteis
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contados do dia subseqüente à realização do pregão, ficando as demais Proponentes desde
logo intimadas a apresentar, se o desejarem, contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
9.2.1 - Nessa hipótese, o Sr. Diretor Administrativo-financeiro e de Relações com
Investidores da SANASA decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto deste Pregão
Presencial e encaminhará o processo ao Sr. Presidente da SANASA para homologação do
procedimento licitatório.
9.3 - A homologação desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto
licitado.
9.4 - O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Campinas
e na Internet, no endereço www.sanasa.com.br
10 – RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
10.1 - Após adjudicado e homologado o presente pregão, a Proponente vencedora em cada
lote, através de pessoa devidamente autorizada, deverá acessar o Portal da SANASA na
Internet (www.sanasa.com.br) para efetuar o recebimento da Autorização de
Fornecimento Eletrônica, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data em que for
comunicada para tal, seguindo os passos abaixo:
- Clicar em Parceiros;
- Escolher a opção Fornecedores;
- Acessar a Autorização de Fornecimento – ADF;
- Recebimento de ADF.
10.2 - A comunicação da liberação da ADF (Autorização de Fornecimento) será feita através
de e-mail ou comunicação via fac-símile.
10.3 - Quando a Proponente vencedora, não apresentar situação regular ou deixar de
receber a ADF (Autorização de Fornecimento) no prazo estipulado no item 10.1, será
convocada outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o Termo de
Fornecimento, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação da multa de 10% sobre o
valor total do fornecimento à Proponente faltosa, observado ainda o disposto nos itens 8.18
e 8.19 deste instrumento convocatório.
11 – FORNECIMENTO
11.1 - Caso a Proponente vencedora tencione efetuar a entrega do objeto do presente
edital através de filial, esta deverá apresentar, quando da entrega, a sua inscrição no CNPJ,
a correspondente alteração do contrato social que a criou, a prova de sua inscrição no
cadastro de contribuintes estadual e a prova de sua regularidade perante as fazendas
federal, estadual e municipal.
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11.1.1 - O não atendimento do disposto no item 11.1 acima implicará o não pagamento da
nota fiscal/fatura, até que seja apresentada essa documentação.
11.2 - As bombas, acompanhadas do competente documento fiscal, deverão ser entregues
nos dias úteis, das 8h às 11h30min e das 14h as 16h30min, nos diversos locais da Sanasa ,
conforme tabela abaixo:
Lote
1
2
3
4
5
Itens
01;03;04;05;
02
06
07
08
Endereço
Rua da Abolição, 180 – Ponte Preta
Rua Osvaldo Antonio Bossoni, 2.311
Rua João Teodoro de Campos, S/N
Rodovia Heitor Penteado, Km 6
Rua da Abolição, 180 – Ponte Preta
Prazo entrega
30 dias corridos
21 dias corridos
20 dias corridos
30 dias corridos
30 dias corridos
11.2.1 – As Bombas serão fornecidas de uma só vez, nos prazos acima estabelecidos a contar
da data de recebimento da Autorização de Fornecimento Eletrônica, correndo o FRETE, a
CARGA e a DESCARGA por conta e risco da Proponente vencedora.
11.3 - No ato da entrega, as bombas serão verificadas e deverão estar de acordo com as
especificações deste edital. Verificado defeito de fabricação em qualquer uma das unidades
entregues, a SANASA procederá à imediata devolução.
11.4 - A SANASA deverá aceitar ou rejeitar as bombas no prazo de 5 (cinco) dias úteis a
contar da data de entrega. Não o fazendo, serão consideradas como aceitas.
11.5 - Caso qualquer bomba seja rejeitada, a Proponente vencedora deverá, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da notificação pela Gerência responsável,
retirar, a suas expensas, as Moto Bombas rejeitadas no local indicado no item 11.2 e, no
prazo de 05 (cinco) dias corridos contado da mesma notificação, entregar um novo
equipamento livre das causas de rejeição.
11.6 - A rejeição de qualquer equipamento pelas Gerências requisitantes da SANASA
sujeitará a Proponente vencedora à penalidade prevista na letra A do item 15.2.
11.7 - Caso uma nova bomba entregue em substituição a um outra rejeitada seja também
objeto de rejeição, ficará demonstrada a incapacidade técnica da Proponente vencedora de
entregar o equipamento nas condições e especificações descritas neste edital e sujeitá-la-á às
penalidades previstas na letra D do item 15.2.
11.8 - A SANASA poderá a qualquer tempo, submeter as bombas objeto da presente
contratação a ensaios em laboratório especializado, conforme requisitos das normas
pertinentes.
12 – MARCAS, PATENTES E LICENÇAS
12.1 - Os pagamentos de “royalties”, marcas e licenças serão de exclusiva responsabilidade
da Proponente vencedora.
12
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
12.2 - A Proponente vencedora assumirá plena responsabilidade pelos direitos de
propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de
terceiros, respondendo pela eventual violação dos mesmos.
13 - FATURAMENTO
13.1 - A Proponente vencedora deverá emitir nota fiscal / fatura referente à quantidade de
bombas entregues à SANASA.
13.2 - Na nota fiscal/fatura a Proponente vencedora deverá discriminar a quantidade, o
prazo de garantia, seus respectivos valores, unitário e total, além dos demais elementos
habituais fiscais e legais.
13.3 - Sendo a SANASA uma sociedade de economia mista da administração pública
indireta do Município de Campinas, fica a CONTRATADA obrigada a respeitar a cláusula
segunda do Protocolo ICMS 42/2009, no que se refere a emissão de Nota Fiscal Eletrônica
– Nfe - modelo 55, em substituição ao modelo 1 e 1-A.
13.3.1 - As notas fiscais emitidas eletronicamente deverão ser encaminhadas para os
seguintes e - mail :
Lotes
Todos os lotes
Lotes 1 e 5
Lote 2
Lote 4
Lote 3
Endereço Eletrônico
[email protected] e [email protected]
[email protected]
elevató[email protected]
[email protected]
[email protected]
13.4 - Por ocasião da entrega dos equipamentos, estes deverão estar acompanhados do
competente documento fiscal citado no item 13.1.
13.5 - Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, o material não
será recebido pela SANASA uma vez que, o Decreto Estadual n. 52.118/2007 veda a
utilização de carta de correção em itens que possam incidir no valor do imposto.
14 - PAGAMENTO
14.1 - A SANASA efetuará o pagamento referente ao fornecimento na primeira quarta-feira
subseqüente ao prazo de 24 (vinte e quatro) dias, contados da data do atestado de
recebimento dos equipamentos, sendo registrado o referido apontamento na nota
fiscal/fatura.
14.2 - Se o vencimento se der na quarta-feira, o pagamento será no próprio dia. Caso esse
dia seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
13
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
14.3 - O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito bancário em conta
corrente da Proponente vencedora, de acordo com os dados constantes da proposta de
preços (Anexo 2).
14.4 - A SANASA deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.
14.4 - Para os casos de rejeição do(s) produto(s) e sua reposição o atestado de
recebimento previsto no item 14.1, será prorrogado automaticamente e
proporcionalmente ao prazo de reapresentação da nota fiscal/fatura o que,
conseqüentemente, provocará a prorrogação do pagamento sem qualquer ônus adicional a
SANASA.
14.6 - Caso ocorra atraso em qualquer pagamento à Proponente vencedora, o valor poderá
ser atualizado "pro rata die" de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo
- IBGE).
15 - PENALIDADES
15.1 - O não recebimento da Autorização de Fornecimento Eletrônica - ADF no prazo
estabelecido no item 10.1, ensejará a cobrança pela SANASA da Proponente vencedora da
multa de 10% do valor total dos itens e sua suspensão temporária de participação em
licitações e impedimento de contratar com a SANASA por prazo não superior a 5 (cinco)
anos.
15.2 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e
comprovada, ao não cumprimento, por parte da Proponente vencedora, das obrigações
assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a
gravidade da falta, as seguintes penalidades:
A - Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as
quais tenha a Proponente vencedora concorrido diretamente, ocorrência que será
registrada no Cadastro de Fornecedores da SANASA;
B - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso em qualquer entrega/reposição da
bomba, aplicado ao valor da Autorização de Fornecimento para o respectivo item, até o
limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor;
C - Multa de 5% (cinco por cento) aplicada sobre o valor total da Autorização de
Fornecimento, para qualquer transgressão cometida que não seja atraso na entrega da
bomba;
D - Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor total da Autorização de
Fornecimento, na ocorrência da situação indicada no seu item 11.7, além do cancelamento
unilateral da Autorização de Fornecimento e suspensão temporária da Proponente
vencedora de participação em licitações e impedimento de contratar com a SANASA por
prazo não superior a 05 (cinco) anos;
14
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
E - Cancelamento unilateral da Autorização de Fornecimento e suspensão temporária da
Proponente vencedora de participação em licitações e impedimento de contratar com a
SANASA por prazo não superior a 05 (cinco) anos no caso de ser excedido o limite de 10%
(dez por cento) estabelecido na letra B.
15.3 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da
Proponente vencedora ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
15.4 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a Proponente vencedora da reparação das
eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à SANASA.
15.5 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais,
quando cabíveis.
16 - RESCISÃO
16 - A SANASA poderá rescindir a Autorização de Fornecimento - ADF nas hipóteses
previstas nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, no que couber, além das previstas nas letras
“D” e “E” do item 15.2.
17 - ESCLARECIMENTOS
17.1 - As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre o presente
pregão à Gerência de Compras e Licitações pelo fax (19) 3735-5075 ou através do
endereço eletrônico [email protected] até 2 (dois) dias úteis antes da data
marcada para o pregão.
17.2 - A Gerência de Compras e Licitações colocará os esclarecimentos à disposição dos
interessados na página da Internet www.sanasa.com.br.
17.3 - Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes,
pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não
cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com o Gerente de
Compras e Licitações da SANASA.
18.2 - Fica eleito o foro de Campinas/SP, com exclusão de qualquer outro, para a
propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente.
18.3 - A SANASA se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou
parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas,
obedecendo o disposto nos arts. 48 e 49 da Lei n. 8.666/93 com suas alterações.
15
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
18.4 - É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.5 - As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6 - O acompanhamento e fiscalização das ADF (Autorização de Fornecimento) deverá
ser acompanhada e fiscalizada pelo empregado Augusto Carlos Vilhena Neto - Gerente
de Manutenção, podendo este indicar assistente com função técnica profissional,
mantida porém sua integral responsabilidade inerente à sua função, conforme preceitua o
art. 67 da Lei n. 8.666/93.
Campinas, 27 de fevereiro de 2012.
SOLANGE MARONEZE
Gerente de Compras e Licitações
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PREGÃO PRESENCIAL N. 2012/37
ANEXO 1
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
LOTE
1
Item
da SC
1
Qte.
3 PC
Especificação
CONJUNTO MOTO BOMBA SUBMERSIVEL 7,2 MCA X
20 M3/H CONJUNTO MOTO BOMBA SUBMERSIVEL,
MONO ESTAGIO, COM BOCAIS DE SUCCAO E DESCARGA, ACIONADA POR MOTOR ELETRICO, COM AS
SEGUINTES CARACTERISTICAS:
APLICACAO DA BOMBA:
-CONJUNTO MOTO BOMBA PARA RECALQUE DE ESGOTO BRUTO
-TEMPERATURA DE OPERACAO: TEMPERATURA AMBIENTE
CARACTERISTICAS DE OPERACAO:
-TIPO DE INSTALACAO: MOVEL (SISTEMA DE
GUIAS TUBULAR)
-ALTURA MANOMETRICA MAXIMA: 7,2 MCA
-VAZAO MAXIMA: 20 M3/HORA
-ROTACAO NOMINAL MAXIMA: 1750 RPM
-CARACTERISITICAS CONSTRUTIVAS DA BOMBA:
-CORPO: CONFECCIONADO EM FERRO FUNDIDO NONODULAR GG 20, BOCAL DE SECCAO AXIAL, DESCARGA VERTICA (DIAMETRO DE RECALQUE) 2"
-PROPULSOR: TIPO CONTRA BLOC
-PASSAGEM DE SOLIDO: 50 MM
-EIXO: CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL
AISI 420
-SELOS MECANICOS: SELAGEM DUPLA CARVAO/CERAMICA, LUBRIFICADO A OLEO
DEVERAO FAZER PARTE DO FORNECIMENTO, OS
SEGUINTE ACESSORIOS:
-CABO ELETRICO; 4 X 2,5 MM2 COMPRIMENTO DE
5 METROS
-PLAQUETA DE IDENTIFICACAO EM ACO INOX,
FIXADA NO CORPO DA BOMBA, EM LOCAL VISIVEL
E DE FACIL ACESSO, CONTENDO AS SEGUINTES
INFORMACOES MINIMAS:
NOME DFABRICANTE, MODELO, NUMERO DE SERIE, ANO DE FABRICACAO, VAZAO EM M3/H, HM
TOTAL EM M.C.A., RENDIMENTO NOMINAL, POTENCIA CONSUMIDA EM CV, DIAMETRO DO ROTOR
EM MM, NPSH REQUERIDO EM M.C.A. E ROTACAO.
17
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
DADOS DO MOTOR:
DADOS DO MOTOR:
MOTOR DE INDUCAO TRIFASICO 4 POLOS 1750
RPM, POTENCIA NOMINAL DE 1,47 KW (2 CV),
CV), TENSAO NOMINAL DE 220/380/440 VOLTS,
IP 68,60 HZ, PARTIDA DIRETA 220V, IMPREGNACAO COM ISOLANTE DE ALTA RIGIDEZ DIELETRICA, FABRICADO CONFORME PRESCRICOES
DAS NORMASABNT, IEC E DIN.
NOTA 01: OS EQUIPAMENTOS SERAO TESTADOS NA
BRICA E DEVEM SER FORNECIDOS RELATORIOS
COM AS CURVAS E DESEMPENHO DA BOMBA. ESTE
PROCEDIMENTO NAO ISENTA O FORNECEDOR DA
TOTAL RESPONSABILIDADE DO FORNECIMENTO.
NOTA 02: O EQUIPAMENTO DEVERA POSSIUR AS
MESMAS CARACTERISTICAS TECNICAS E SER INTERCANBIAVEL COM O CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSIVEL DO FABRICANTE ABS - MODELO: ROBUSTA 800T - INSTALACAO MOVEL (SISTEMA DE
GUIA ABS);
NOTA 03: GARANTIA DO CONJUNTO: O EQUIPAMENTO DEVERA SER GARANTIDO CONTRA DEFEITOS
DE MATERIAIS E FABRICACAO PELO PRAZO DE 12
(DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE SUA EFETIVA ENTRADA EM FUNCIONAMENTO OU 18 (DEZOITO) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA,
PREVALECENDO O PRAZO QUE VENCER PRIMEIRO.
NOTA 04: PRECO UNITARIO REFERE-SE AO FORNECIMENTO DE 01 CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSVEL 7,2 MCA X 20 M3/H COM ACESSORIOS.
Código Sanasa: 94868-7
3
3 PC
CONJUNTO MOTO BOMBA SUBMERSIVEL 14 MCA X
26 M3/H CONJUNTO MOTO BOMBA SUBMERSIVEL,
MONO ESTAGIO, COM BOCAIS DE SUCCAO E DESCARGA, ACIONADA POR MOTOR ELETRICO, COM AS
SEGUINTES CARACTERISTICAS:
CARACTERISTICAS DA BOMBA:
APLICACAO DA BOMBA:
-CONJUNTO MOTO BOMBA PARA RECALQUE DE ESGOTO BRUTO
-TEMPERATURA DE OPERACAO: TEMPERATURA AMBIENTE
CARACTERISTICAS DE OPERACAO:
-VAZAO MAXIMA (AMT 12 MCA): 39 M3/HORA
-ALTURA MANOMETRICA MAXIMA: (Q=0): 24 MCA
-ROTACAO NOMINAL MAXIMA: 3450 RPM
18
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
-RENDIMENTO MINIMO DA BOMBA NO PONTO DE
OPERACAO (17 MCA X 26 M3/H): 61,7%
-CARACTERISITICAS CONSTRUTIVAS DA BOMBA:
-CORPO: CONFECCIONADO EM FERRO FUNDIDO NONODULAR GG 25, BOCAL, DESUCCAO AXIAL, DESCARGA VEGETAL (DIAMETRO DE RECALQUE) ADAPTADOR DE FLANGE COM ROSCA 3" BSP (75 MM)
-DIAMETRO DO PROPULSOR: 120MM - VOM 6 ALETAS;
-PROPULSOR: TIPO VORTEX, CONFECCIONADO EM
FERRO FUNDIDO NODULAR GG 25 REVESTIDO COM
RESINA CERAMICA, COM PASSAGEM DE SOLIDOS
MAXIMA DE 45 MM, BALANCEADO ESTATICA E DINAMICAMENTE CONFORME NORMA NBR 8008 ISSO
1940
-EIXO: CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL
ASI 420
-SELOS MECANICOS: SELAGEM DUPLA CARVAO/CERAMICA, LUBRIFICADO A OLEO
=>DEVERAO FAZER PARTE DO FORNECIMENTO, OS
SEGUINTES ACESSORIOS:
-CABO ELETRICO; 4 X 2,5 MM2 COMPRIMENTO DE
10 METROS
-PLAQUETA DE IDENTIFICACAO EM ACO INOX,
.
FIXADA NO CORPO DA BOMBA, EM LOCAL VISIVEL
E DE FACIL ACESSO, CONTENDO AS SEGUINTES
INFORMACOES MINIMAS: NOME DO FABRICANTE,
MODELO, NUMERO DE SERIE, ANO DE FABRICACAO, VAZAO EM M3/H, HM TOTAL EM M.C.A.,
RENDIMENTO NOMINAL, POTENCIA CONSUMIDA EM
CV, DIAMETRO DO ROTOR EM MM, NPSH REQUERIDO EM M.C.A. E ROTACAO.
=>DADOS DO MOTOR:
MOTOR DE INDUCAO TRIFASICO, 2 POLOS 3450
POTENCIA NOMINAL DE 3,0 KW (4 CV), TENSAO
NOMINAL DE 220/380/440 VOLTS, IP 68, 6O H
PARTIDA DIRETA 220 V, IMPREGNACAO COM
ISOLANTE DE ALTA RIGIDEZ DIELETRICA, FABRICADO CONFORME PRESCRICOES DAS NORMAS
ABNT, IEC E DIN.
NOTA 01: EQUIPAMENTOS SERAO TESTADOS NA
FABRICA E DEVEM SER FORNECIDOS RELATORIOS
COM AS CURVAS E DESEMPENHO DA BOMBA. ESTE
PROCEDIMENTO NAO ISENTA O FORNECEDOR DA
TOTAL RESPONSABILIDADE PELO FORNECIMENTO.
TESTE E PERFORMANCE:
19
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
NOTA 02: O EQUIPAMENTO DEVERA POSSIUR AS
MESMAS CARACTERISTICAS TECNICAS E SER INTERCANBIAVEL COM O CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSIVEL DO FABRICANTE ABS - MODELO: ROBUSTA 1000T - DIAMETRO DO ROTOR 120 MM VORTEX.
NOTA 03: GARANTIA DO CONJUNTO: O EQUIPAMENTO DEVERA SER GARANTIDO CONTRA DEFEITOS
DE MATERIAIS E FABRICACAO PELO PRAZO DE
12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE SUA
EFETIVA ENTRADA EM FUNCIONAMENTO OU 18
(DEZOITO) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA, PREVALECENDO O PRAZO QUE VENCER PRIMEIRO.
NOTA 04: PRECO UNITARIO REFERE-SE A 01
(UMA) UNIDADE.
Código Sanasa: 94766-3
4
2 PC
CONJUNTO MOTO BOMBA SUBMERSIVEL 19 MCAX
4,8 M3/H CONJUNTO MOTO BOMBA SUBMERSIVEL,
MONO ESTAGIO, COM BOCAIS DE SUCCAO E DESCARGA, ACIONADA POR MOTOR ELETRICO, COM AS
SEGUINTES CARACTERISTICAS:
=>APLICACAO DA BOMBA:
-CONJUNTO MOTO BOMBA PARA RECALQUE DE ESGOTO BRUTO;
-TEMPERATURA DE OPERACAO: TEMPERATURA AMBIENTE;
=> CARACTERISTICAS DE OPERACAO:
-ALTURA MANOMETRICA MAXIMA (Q=0): 21 MCA.
-VAZAO MAXIMA (AMT 2 MCA): 28,2 M3/HORA;
-ROTACAO MONINAL MAXIMA: 3450 RPM;
=> CARACTERISTICAS CONSTRUTIVAS DA BOMBA:
CORPO: CONFECCIONADO EM FERRO FUNDIDO NODODULAR GG 25, BOCAL DE SUCCAO AXIAL, DESCARGA VERTICAL (DIAMETRO DE RECALQUE) ROSCA 2" BSP;
DIAMETRO DO PROPULSOR: 105 MM;
-PROPULSOR: CONFECCIONADO EM FERRO FUNDIDO
NODULAR GG 25, BALANCEADO ESTATICA E DINAMICAMENTE CONFORME NORMA NBR 8008 ISSO
1940.
-EIXO: CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL AISI 420;
-SELO MECANICO: CARBETO DE TUNGSTENIO
=> DEVERAO FAZER PARTE DO FORNECIMENTO,
OS SEGUINTES ACESSORIOS:
20
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
-CABO ELETRICO; COMPRIMENTO DE 10 METROS;
-PLAQUETA DE IDENTIFICACAO EM ACO INOX,
FIXADA NO CORPO DA BOMBA, EM LOCAL VISIVEL
E DE FACIL ACESSO, CONTENDO AS SEGUINTES
INFORMACOES MINIMAS: NOME DO FABRICANTE,
MODELO, NUMERO DE SERIE, ANO DE FABRICACAO, VAZAO EM M3/H, HM TOTAL EM M.C.A.,
RENDIMENTO NOMINAL, POTENCIA CONSUMIDA EM
CV, DIAMETRO DO ROTOR EM MM, NPSH REQUERIDO EM M.C.A. E ROTACAO.
=>DADOS DO MOTOR:
MOTOR DE INDUCAO TRIFASICO 2 POLOS 3450
RPM, POTENCIA NOMINAL DE 0,75 KM (1 CV),
TENSAO NOMINAL DE 220/380/440 VOLTS, CORRENTE 4,6/2,6/2,3 AMPERES, IP 68, 60 HZ,
IMPREGNACAO COM ISOLANTE DE ALTA RIGIDEZ
DIELETRICA, FABRICADO CONFORME PRESCRICOES
DAS NORMAS ABNT, IEC E DIN.
NOTA 01: OS EQUIPAMENTOS SERAO TESTADOS NA
FABRICA E DEVEM SER FORNECIDOS RELATORIOS
COM AS CURVAS DE DESEMPENHO DA BOMBA. ESTE
PROCEDIMENTO NAO ISENTA O FORNECEDOR DA
TOTAL RESPONSABILIDADE DO FORNECIMENTO.
NOTA 02: O EQUIPAMENTO DEVERA POSSUIR AS
MESMAS CARACTERISTICAS TECNICAS E SER INTERCANBIAVEL COM O CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSIVEL DO FABRICANTE SPV-MODELO: EG 400
-DIAMETRO DO TOTOS 105 MM;
NOTA 03: GARANTIA DO CONJUNTO: O EQUIPAMENTO DEVERA SER GARANTIDO CONTRA DEFEITOS
DE MATERIAIS E FABRICACAO PELO PRAZO DE 12
(DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE SUA EFETIVA ENTRADA EM FUNCIONAMENTO OU 18 (DEZOITO) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTRADA,
PREVALECENDO O PRAZO QUE VENCER PRIMEIRO.
NOTA 04: PRECO UNITARIO REFERE-SE AO FORNECIMENTO DE 01 CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSIVEL 19 MCA X 4,8 M3/H COM ACESSORIOS.
Código Sanasa: 94793-7
5
3 PC
CONJUNTO MOTO BOMBA SUBMERSIVEL 5 MCA X
59,1 M3/H CONJUNTO MOTO BOMBA SUBMERSIVEL,
MONO ESTAGIO, COM BOCAIS DE SUCCAO E DESCARGA, ACIONADA POR MOTOR ELETRICO, COM AS
SEGUINTES CARACTERISTICAS:
APLICACAO DA BOMBA:
-CONJUNTO MOTO BOMBA PARA RECALQUE DE ES21
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
GOTO BRUTO, PODENDO BOMBEAR ATE 30% DE
SOLIDOS EM EMULSAO
-TEMPERATURA DE OPERACAO: TEMPERATURA AMBIENTE
=>CARACTERISTICAS DE OPERACAO:
-ALTURA MANOMETRICA MAXIMA (Q=0): 23 MCA
-VAZAO MAXIMA (AMT 2 MCA): 63 M3/HORA
-ROTACAO NOMINAL MAXIMA: 3450 RPM
-RENDIMENTO MINIMO DO PONTO DE OPERACAO
(5 MCA X 59,1 M3/H): 61,7%
=>CARACTERISITICAS CONSTRUTIVAS DA BOMBA:
-CORPO: CONFECCIONADO EM ALUMINIO SILICIO,
BOCAL DE SUCCAO AXIAL, DESCARGA VERTICAL
(DIAMETRO DE RECALQUE) ADAPTADOR DE FLANGE ROSCA 3" BSP (75 MM)
-TAMPA SUPERIOR: ALUMINIO SILICIO
-DIAMETRO DO PROPULSOR: 125,5 MM
-PESO: 25,3 KG
-PROPULSOR: TIPO ABERTO, CONFECCIONADO EM
FERRO FUNDIDO NODULAR GG, BALANCEADO ESTATICA E DINAMICAMENTE CONFORME NORMA NBR
8008 ISSO 1940
-EIXO: CONFECCIONADO EM ACO INOXIDAVEL AISI 420
-SELOS MECANICOS: SELAGEM DUPLA CARVAO/CERAMICA, EM BANHO PLENO DE OLEO
-PARAFUSOS, PORCAS E ARRUELAS: ACO INOXIDAVEL AISI 304
=>DEVERAO FAZER PARTE DO FORNECIMENTO, OS
SEGUINTES ACESSORIOS:
-CABO ELETRICO 4 X 2,5 MM2 COMPRIMENTO DE
10 METROS
-PLAQUETA DE IDENTIFICACAO EM ACO INOX,
FIXADA NO CORPO DA BOMBA, EM LOCAL VISIVEL E DE FACIL ACESSO, CONTENDO AS SEGUINTES INFORMACOES MINIMAS: NOME DO FABRICANTE, MODELO, NUMERO DE SERIE, ANO DE
FABRICACAO, VAZAO EM M3/H, HM TOTAL EM
M.C.A., RENDIMENTO NOMINAL, POTENCIA CONSUMIDA EM CV, DIAMETRO DO ROTOR EM MM,
NPSH REQUERIDO EM M.C.A. E ROTACAO
=>DADOS DO MOTOR:
-MOTOR DE INDUCAO TRIFASICO 2 POLOS 3450
RPM, POTENCIA NOMINAL DE 3,0 KW (4 CV),
TENSAO NOMINAL DE 220/380/440 VOLTS, CORRENTE 12,5/7,4/6,25 AMPERES, IP 68, 60HZ,
PARTIDA DIRETA 220 V, IMPREGNACAO COM
22
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
ISOLANTE DE ALTA RIGIDEZ DIELETRICA, FABRICADO CONFORME PRESCRICOES DAS NORMAS
ABNT, IEC E DIN
NOTA 01: OS EQUIPAMENTOS SERAO TESTADOS NA
FABRICA E DEVEM SER FORNECIDOS RELATORIOS
COM AS CURVAS E DESEMPENHO DA BOMBA.
ESTE PROCEDIMENTO NAO ISENTA O FORNECEDOR
DA TOTAL RESPONSABILIDADE PELO FORNECIMENTO.
NOTA 02: O EQUIPAMENTO DEVERA POSSIUR AS
MESMAS CARACTERISTICAS TECNICAS E SER INTERCANBIAVEL COM O CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSIVEL DO FABRICANTE SPV - MODELO:
P-25AS2 - DIAMETRO DO ROTOR 125,5 MM - TIPO ABERTO - PESO MAXIMO ADMISSIVEL DO CONJUNTO MOTOBOMBA SUBMERSIVEL: 28 KG.
NOTA 03: GARANTIA DO CONJUNTO: O EQUIPAMENTO DEVERA SER GARANTIDO CONTRA DEFEITOS
DE MATERIAIS E FABRICACAO PELO PRAZO DE 12
(DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE SUA EFETIVA ENTRADA EM FUNCIONAMENTO OU 18 (DEZOITO) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA,
PREVALECENDO O PRAZO QUE VENCER PRIMEIRO.
NOTA 04: PRECO UNITARIO REFERE-SE 01 (UMA)
UNIDADE.
Código Sanasa: 94869-5
LOTE
2
Item
da SC
2
Qte.
3 PC
Especificação
BOMBA SUBMERSIVEL PORTATIL PARA RECALQUE
DE ESGOTO BRUTO, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS MINIMAS:
-BOMBA CENTRIFUGA COM MOTOR HERMETICAMENTE
FECHADO, IP 68
-VEDACAO FEITA POR SELO MECANICO DE CARVAO/CERAMICA E ENTRADA DE CABO RESINADA
-ROLAMENTOS DE ESFERAS LUBRIFICADOS PELO
OLEO ISOLANTE DO MOTOR
-BOMBAS PROVIDAS COM PROTETOR TERMICO, CAPACITOR PERMANENTE OU CHAVE ELETRONICA
COM CAPACITOR DE PARTIDA
-FLANGE DE RECALQUE COM ROSCA INTERNA 2"
BSP/3"BSP
-SISTEMA MODULAR
23
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
-MOTOR 60 HZ, 220 V MONOFASICO, COM POTENCIA NOMINAL DE 0,75 CV, 3400 RPM, CORRENTE 12 AMPERES
-CABO ELETRICO COM COMPRIMENTO DE 15 M
-CARCACA DA BOMBA (CORPO) EM FERRO FUNDIDO
-PINTURA ANTI-CORROSAO
-PROPULSOR TIPO ABERTO, COM RECALQUE DE
DIAMETRO 2 POLEGADAS PARA ENGATE DE MANGOTE FLEXIVEL E CAPACIDADE PARA PASSAGEM
DE SOLIDOS DE 20 MM
-CAPACIDADE DE RANGE DE RECALQUE (M3/H): A
10 MCA CAPAZ DE RECALCAR 23 M3/H E A 20
MCA CAPAZ DE RECALCAR 4,5 M3/H
-PESO MAXIMO DO EQUIPAMENTO IGUAL A 35 KG
-ALTURA MAXIMA DO EQUIPAMENTO IGUAL A 500
MM.
NOTA 01: GARANTIA MINIMA DE 06 (SEIS) MESES.
NOTA 02: PRECO UNITARIO REFERE-SE 01 (UMA)
UNIDADE.
Código Sanasa: 94840-6
LOTE
3
Item
da SC
6
Qte.
8 PC
Especificação
BOMBA SUBMERSIVEL, CORPO, PLACA DE DESGASTE E ROTOR CONFECCIONADOS EM FERRO FUNDIDO
DUCTIL CINZENTO, EIXO CONFECCIONADO EM ACO
INOX AISI 316, TRIFASICA, 220/380V, POTENCIA DE 4,3 CV, COM VAZAO MAXIMA DE 52
M3/H, ALTURA MANOMETRICA DE 13 MCA, 3,450
RPM, DIAMETRO DA CONEXAO DE SAIDA 3", CABO
DE ALIMENTACAO ESPECIAL PARA SERVICO SUBMERSO DE 10 METROS COMPATIVEL COM A POTENCIA DO MOTOR, SISTEMA DE VEDACAO COM SELO
MECANICO CONFECCIONADO EM CERAMICA E CARVAO, PARA USO EM BOMBEAMENTO DE ESGOTO E
LODO COM CERCA DE 2,5% DE SOLIDOS, PASSAGEM DE SOLIDOS ATE 50 MM.
NOTA 01: GARANTIA MINIMA DE 01 (UM) ANO.
NOTA 02: DEVERA TER ADAPTACAO PARA MANGOTE
DE 3".
NOTA 03: TIPO DE INSTALACAO: MOVEL.
Código Sanasa: 85456-2
24
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
LOTE
4
Item da
SC
7
Qte.
2 PC
Especificação
BOMBA DOSADORA PERISTALTICA VAZAO MAXIMA
50 L/H, SENDO:
-BOMBA DOSADORA PERISTALTICA
-VAZAO MAXIMA: 50 L/H
-VAZAO MINIMA: 4,5 L/H
-LIQUIDO A SER BOMBEADO: HIPOCLORITO DE
SODIO, PEROXIDO DE HIDROGENIO, CLORETO
FERRICO, ANTI ESPUMANTE, HIDROXIDO DE SODIO.
-ESMAGAMENTO ATRAVES DE SAPATAS EM EPOXI
-INDICACAO DE NIVEL DE LUBRIFICANTE
-PRESSAO MAXIMA DE OPERACAO: 7,5 BAR
-CONEXAO DE SAIDA: 1/2" FLANGEADA
-REGIME DE TRABALHO 24 H/DIA
-CABECOTE COM TRAVA DE SEGURANCA E OPCAO
DE INTERTRAVAMENTO
-ROTOR COM OPCAO PAR CIP E SIP
-CONSTRUCAO MONOBLOCO
-MATERIAL DO MANGOTE DEVERA SER QUIMICAMENTE COMPATIVEL COM O MATERIAL A SER
BOMBEADO COM ALTA RESISTENCIA A ESFORCO
MECANICO, CAPAZ DE SUPORTAR 6000 HORAS DE
OPERACAO SEM INTERRUPCAO.
-MANGOTE DEVERA POSSUIR SUPERFICIE EXTERIOR USINADA LIVRE DE RESSALTOS E DEVERA
PERMANECER CONSTANTEMENTE IMERSO EM LUBRIFICANTE SANITARIO.
-ROTACAO REVERSIVEL
-AUTO ESCORVANTE
-NAO PERMITINDO REFLUXO
-CONJUNTO MOTOREDUTOR: 220/380/440V - TRIFASICO
-POTENCIA DO MOTOR 0,18 KW COM VENTILACAO
FORCADA- MOTOR DE ALTO RENDIMENTO, CONFORME NBR 5383 E 7094
-ROTACAO 17 RPM
-PROTECAO IP 55
-MOTOR DEVERA POSSUIR VENTILACAO FORCADA.
NOTA 01: DEVERA VIR ACOMPANHADA DE MANGOTE
SOBRESSALENTE.
NOTA 02: GARANTIA MINIMA DE 12 (DOZE) MESES.
NOTA 03: PRECO UNITARIO REFERE-SE 01 (UMA)
25
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BOMBA COM ACESSORIOS.
Código Sanasa: 88667-1
LOTE
5
Item da
SC
8
Qte.
1 PC
Especificação
CONJUNTO MOTO-BOMBA HELICOIDAL COM ROSCA
TRANSPORTADORA, HOTIZONTAL, MONO ESTAGIO,
COM BOCAL DE SICCAO NA VERTICAL E DESCARGA
NA HORIZONTAL, ACIONADA POR CONJUNTO MOTOREDUTORCOM MOTOR ELETRICO DE CORRENTE
TRIFASICA, COM BASE METALICA E FUNIL METALICO NA SUCCAO, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS:
=>CARACTERISTICAS OPERACIONAIS DA BOMBA:
APLICACAO: CONJUNTO MOTO BOMBA PARA RECALQUE DE LODO DESIDRATADO;
-TEMPERATURA DE OPERACAO: AMBIENTE;
-VAZANOMINAL: 1,7 M3/HORA;
-PRESSAO MANOMETRICA TOTAL: 4,0 BAR;
-ROTACAO: 89 RPM;
-ASPIRACAO: AFOGADA;
=>CARACTERISTICAS CONSTRUTIVAS DA BOMBA:
-CARCACA: CONFECCIONADO EM ACO CARBONO SAE
1020, BOCAL DE SUCCAO RETANGULAR 710 MM
X 190MM COM FUNIL (FIXADO ATRAVES DE PARAFUSOS) CONFECCIONADO EM ACO CARBONO SAE
102 210MM X 710MM X 1070MM NO SENTIDO DE
FLUXO VERTICAL E RECALQUE FLANGE DN 3" ANSI B-16.1 125 PSI - FF NO SENTIDO DE FLUXO
HORIZONTAL.
-GUARNICAO DA CARCACA: ANEIS "O" EM VITON.
-PARTES GIRATORIAS: EM ACO AISI 316
-ROSCA TRANSPORTADORA: ELICOIDE CONFECCIONADO EM ACO CARBONO SAE 1020;
-ROTOR: ACO INOX AISI REVESTIDO CROMO DURO
UM 40.
-ESTATOR: CONFECCIONADO EM BORRACHA NITRILICA, 70 SHORE A, VULCANIZADA EM TUBO DE
ACO TREFILADO SEM COSTURA, CONSTRUCAO CONFORME NORMA ABNT NBR 8476.
-ARTICULACOES: TIPO PINO COM VEDACAO SM EM
VOTON
-GUARNICAO DO EIXO: GAXETA 101 DP TEFLONADA;
26
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
-TIRANTES E PORCAS DOS TIRANTES: ACO INOX
AISI 304
-SENTIDO DE GIRO: ESQUERDA;
-INSTALACAO: HORIZONTAL;
=>ACESSORIOS:
DEVERAO FAZER PARTE DO FUNCIONAMENTO, OS
SEGUINTES ACESSORIOS: BASE METALICA TIPO
"E" CONFECCIONADA EM ACO CARBONO COM PINTURA EPOXI ESPESSURA MINIMA DE 90 MICROMETROS PELICULA SECA, ACOPLAMENTO ELASTICO
COM PROTECAO SAE 1020 E PLAQUETA DE IDENTIFICACAO EM ACO INOX, FIXADA NO CORPO DA
BOMBA, EM LOCAL VISIVEL E DE FACIL ACESSO,
CONTENDO AS SEGUINTES INFORMACOES MINIMAS:
NOME DO FABRICANTE, MODELO, NUMERO DE SERIE, ANO DE FABRICACAO, VAZAO EM M3/H, HM
TOTAL EM M.C.A., RENDIMENTO NOMINAL, POTENCIA CONSUMIDA EM CV, DIAMETRO DO ROTOR
EM MM, DA BOMBA EM M.C.A. E ROTACAO.
=>DADOS DO MOTOREDUTOR
ROTACAO DE SAIDA 89 RPM, 1= 19,27 COM MOTOR DE INDUCAO TRIFASICO DE ALTO RENDIMENTO, 4 POLOS, POTENCIA NOMINAL DE 3 HP,
TENSAO NOMINAL DE 220/380/440/760 VOLTS,
IP 55, 60 HERTZ E ISOLAMENTO CLASSE F, IMPREGNACAO COM ISOLANTE DE ALTA RIGIDEZ
DIELETRICA, FABRICADO CONFORME PRESCRICOES
DAS NORMAS ABNT, IEC E DIN. O MOTOR DEVERA SER PROVIDO DE UMA PLAQUETA DE IDENTIFICACAO, CONTENDO NO MINIMO AS SEGUINTES
INFORMACOES: NOME DO FABRICANTE, TIPO DO
MOTOR, NUMERO, ANO DE FABRICACAO, NUMERO
DA CARCACA, MODELO, NUMERO DE FASES, POTENCIA, TENSAO NOMINAL, FREQUENCIA, ROTACAO, CORRENTE NOMINAL, RENDIMENTO, FATOR
DE POTENCIA E DE SERVICO, CLASSE DE ISOLACAO, ROLAMENTO DIANTEIRO (LADO ACIONAMENTO) NUMERO E MARCA, ROLAMENTO TRASEIRO NUMERO E MARCA.
=>PINTURA:
PINTURA DO EQUIPAMENTO COM TINTA EPOXI BI
COMPONENTE, DEVE TER NO MINIMO 90 MICROMETROS DE ESPESSURA SECA FINAL.
-ESTATOR: VERDE B60G;
-DEMAIS PARTES DA BOMBA: CINZA RAL 7031;
NOTA 01: O CONJUNTO DEVERA SER GARANTIDO
CONTRA DEFEITOS DE MATERIAIS E FABRICACAO
27
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA
DATA DE SUA EFETIVA ENTRADA EM FUNCIONAMENTO OU 18 (DEZOITO) MESES A CONTAR DA
DATA DE ENTREGA, PREVALECENDO O PRAZO QUE
VENCER PRIMEIRO.
NOTA 02: PRECO UNITARIO REFERE-SE A 01
(UMA) UNIDADE
Código Sanasa: 94861-2
Obs: É obrigatório a cotação de todos os itens do lote
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PREGÃO PRESENCIAL N. 2012/37
ANEXO 2
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Nome da Proponente:
Endereço
Telefone/Fax:
CNPJ/MF N.
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Cidade:
Conforme estipulado nos itens 7.1 e 7.2, especificações técnicas constantes dos anexos 1 e
2, e demais condições do edital, propomos:
Lote
1
Lote
2
Item
da SC
1
Qtde
3 PC
3
3 PC
4
2 PC
5
3 PC
Item
da SC
2
Qtde
3 PC
Especificação
Marca
Preço
Unitário
Preço
Total
CONJUNTO MOTOBOMBA
SUBMERSIVEL 7,2 MCA X
20 M3/H
Código Sanasa: 94868-7
CONJUNTO MOTOBOMBA
SUBMERSIVEL 17 MCA X
26 M3/H
Código Sanasa: 94766-3
CONJUNTO MOTOBOMBA
SUBMERSIVEL 19 MCA X
4,8 M3/H
Código Sanasa: 94793-7
CONJUNTO MOTOBOMBA
SUBMERSIVEL 5 MCA X
59,1 M3/4
Código Sanasa: 94869-5
Preço Total do Lote R$
Especificação
Marca
Preço
Unitário
BOMBA SUBMERSIVEL
PORTATIL P/ESGOTO
BRUTO 220V/MONOFASICO
Código Sanasa: 94840-6
Preço Total do Lote R$
29
Preço
Total
Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A
Lote
3
Lote
4
Lote
5
Item
da SC
6
Item
da SC
7
Item
da SC
8
Qtde
8 PC
Especificação
Especificação
Preço
Total
Marca
Preço
Unitário
Preço
Total
BOMBA DOSADORA
PERISTALTICA VAZAO
MAXIMA 50 L/H
Código Sanasa: 88667-1
Preço Total do Lote R$
Qtde
1 PC
Preço
Unitário
BOMBA SUBMERSIVEL
P/ESGOTO 3" E 13 MCA
Código Sanasa: 85456-2
Preço Total do Lote R$
Qtde
2 PC
Marca
Especificação
Marca
Preço
Unitário
Preço
Total
CONJUNTO MOTOBOMBA
HELICOIDAL DESL.
POSITIVO 1,7 M3/H X BAR
Código Sanasa: 94861-2
Preço Total do Lote R$
- Nos preços propostos pela Proponente deverão estar inclusos todos os custos e despesas,
encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência,
não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente
licitação, inclusive o frete, a carga e descarga, que correrão por sua conta e risco.
- Prazo de validade da presente proposta será de _____(___________________) dias da data
estipulada para sua apresentação (não inferior a 60 dias).
- Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo
desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n. 8.666/93 com suas
alterações.
Data: ___/___/___
Assinatura:
Nome:
RG:
CPF :
Nome:
RG:
CPF:
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PREGÃO PRESENCIAL N. 2012/37
ANEXO 3
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES N. 1 E 2)
A empresa ________________, com sede na _____________, C.N.P.J. nº _______________, representada
pelo Sr. ______________, CREDENCIA o Sr. ____ , ______________ (CARGO), portador do R.G. n.
______________ e C.P.F. n. _______________________, para representá-la perante a SANASA em
licitação na modalidade Pregão Presencial n. 2012/37
, podendo formular lances,
negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir
de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME:
R.G.:
CARGO:
Observação: Este documento deverá vir acompanhado do contrato social ou estatuto
social (original ou cópia autenticada), conforme determina o item 6.3.1 do edital.
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PREGÃO PRESENCIAL N. 2012/37
ANEXO 5
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES N. 1 E 2)
A
empresa
_________________________________________________________,
com
sede
a
_________________________________________________, CNPJ n. ________________, por seu representante
Sr. ______________________, RG n. ________________ e CPF n. ____________________, declara sobre as
penas da lei, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993
e no art. 10 do Decreto Municipal n. 14.218, de 30/01/2003, que é microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar
n. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando
apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no Pregão n.
2012/37.
________________________, _______ de ____________ de 2012.
________________________________
Empresa:
Representante legal:
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PREGÃO PRESENCIAL N. 2012/37
ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES N. 1 E 2)
A
empresa
_________________________________________________________,
com
sede
a
_________________________________________________, CNPJ n. ________________, por seu representante
Sr. ______________________, RG n. ________________ e CPF n. ____________________, declara que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, e que está ciente da sujeição da penalidade
constante do subitem 9.2.2 do edital.
________________________, _______ de ____________ de 2012.
________________________________
Empresa:
Representante legal:
33
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E D I T A L