ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Cabinamento e Encarroçamento de um Caminhão (viatura) Auto Bomba Misto Guindaste –
ABMG, com cesto aéreo isolado acoplado.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se pela necessidade do Corpo de Bombeiros de Carazinho, efetuar uma renovação da
frota de veículos de Combate a Incêndio, bem como a montagem de uma estrutura
diferenciada para fazer frente aos diversos tipos de ocorrência que tem acontecido na cidade
de Carazinho.
VALOR ESTIMADO
Estima-se que para a contratação dos serviços de cabinamento e o encarroçamento completo,
já com guindaste e cesto aéreo NR 12, um valor aproximado de R$ 525.000,00 (quinhentos e
vinte e cinco mil reais).
EXECUÇÃO
O serviço deverá ser executado na sede da empresa vencedora, obedecendo o prazo máximo
de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da ordem de início dada pelo Comandante da 3ª SCI Carazinho.
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado na segunda quinzena do mês subsequente à data de emissão da
Nota Fiscal referente ao valor da Nota de Empenho emitida pelo Município de Carazinho, bem
como após o recebimento definitivo do veículo pelo setor competente.
FORMA DE MEDIAÇAO DO SERVIÇO
Conforme ajuste entre o responsável pela fiscalização (Chefe do B4 do 7º CRB – Passo Fundo
e Comandante da 3ª SCI - Carazinho) e a empresa vencedora.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Pelo menor preço global da contratação.
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
7º Comando Regional de Bombeiros de Passo Fundo, ficando a cargo do Chefe do B4 do 7º
CRB, juntamente com o Comandante da 3ª SCI de Carazinho/RS.
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA
Com recursos do Fundo de Reequipamentos dos Bombeiros do Corpo de Bombeiros de
Carazinho - FUNREBOM.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Dotação: xxxxxxxxx – Máquinas Utensílios e Equipamentos Diversos
Recurso: xxxxx – FUNREBOM
INSPEÇÕES E VERIFICAÇÕES
Para acerto de detalhes serão realizadas visitas de inspeções em conjunto, por parte da
comissão técnica composta pelo Chefe do B4 do 7º CRB – Passo Fundo e de uma comissão
da 3ª Seção de Combate à Incêndio de Carazinho. A empresa vencedora deverá fornecer
treinamento adequado aos operadores, em suas instalações ou em local designado;
treinamento específico para motoristas e mecânicos de manutenção, que serão indicados pelo
Corpo de Bombeiros.
Os manuais de operação, catálagos de peças e o cronograma de manutenção deverão ser
fornecidos através do meio físico ao Corpo de Bombeiros, para futura manutenção do
equipamento bem como chassi da viatura.
Deverá fornecer aos participantes do treinamento, Certificado de Participação e Manual de
Operação da Viatura.
A empresa vencedora deverá responsabilizar-se para fazer os testes demonstrativos e de
desempenho da bomba e da viatura no local de entrega da mesma.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ABMG – AUTO BOMBA MISTO GUINDASTER
GENERALIDADES
Especificações técnicas para o encarroçamento do chassi de caminhão, veículo da marca
Volvo, Modelo VM 270, cabine leito, tração 4X2, ano/modelo 2014, para transformação em
caminhão de Combate à Incêndio, tipo Auto Bomba Misto Guindaste – ABMG, do Corpo de
Bombeiros de Carazinho – RS, adquirido através do Fundo de Reaparelhamento dos
Bombeiros – FUNREBOM.
1 CABINE
1.1 ALONGAMENTO DA CABINE
1.1.1 Transformação da cabine leito em cabine dupla, utilizando chapas de aço 1020,
alongando-se em aproximadamente 1000 mm, a partir da parede traseira da cabine original,
mantendo-se ao final as linhas de originalidade do veículo.
1.2 TETO
1.2.1 O teto da cabine dupla deverá ser elevado na sua parte frontal em torno de 100 mm e na
parte traseira em torno de 250 mm (em grau e formato arredondado nas extremidades),
obtendo altura interna em torno de 1.800 mm, em chapas de aço 1020 estampada, sem afetar
a estabilidade do veículo, aumentando seu conforto.
1.2.2 Deverá ser aplicada forração para acabamento no padrão original do veículo em todo o
novo teto, de maneira que o conjunto adquira uniformidade.
1.3 CONSOLE INTERNO
1.3.1 Deverá ser construído um console na parte frontal superior interna, com profundidade
mínima de 300mm, altura 100mm e largura da cabine, destinado a alojar os módulos de
comando do sinalizador visual (high light) e do sinalizador sonoro (sirene FA-DÓ), e ainda o
sistema de rádio comunicação VHF, sendo o revestimento externo igual ao do teto mantendo
as características de acabamento idênticas às originais.
1.4 PORTAS TRASEIRAS
1.4.1 Confeccionar duas portas traseiras com características semelhantes às originais, com os
cantos superiores dianteiros arredondados, mantendo igual característica a das portas originais
do veículo, para acesso ao banco traseiro, possuindo sistemas de vidros basculantes que
permita sua total abertura, e ainda serem revestidas em sua parte interna com revestimento de
mesmo padrão ao original do veículo, obtendo-se assim uniformidade no acabamento;
1.4.2 As fechaduras das portas traseiras deverão ser no padrão original do fabricante do
veículo;
1.4.3 Os vidros a serem aplicados deverão ser de padrão automotivo (temperados) e com
características de cor e transparência iguais aos originais;
1.4.4 Maçanetas externas padrão do veículo, puxadores internos reforçados.
1.5 BANCOS
1.5.1 Os 02 (dois) bancos dianteiros, (à esquerda do motorista e à direita do caroneiro) deverão
ser mantidos, e na console central entre os bancos dianteiros deverá ser colocada uma caixa
de alumínio, revestida em couro, na cor padrão dos bancos, para acondicionamento de
materiais. Deverá manter os cintos de segurança originais (retráteis e de três pontos nas
laterais);
1.5.2 Deverá ser instalado 03 (três) bancos individuais traseiros com encosto de cabeça e com
cintos de segurança retráteis de três pontos, nas laterais e subabdominal no centro, base dos
bancos formando um baú com assentos basculates para acesso aos equipamentos, sendo
estes bancos de mesmas características (dimensões, ângulo e densidade da espuma) do
original do veículo;
1.5.3 Os encostos deverão ser equipados com suportes para colocação de EPR’s. Estes
suportes devem permitir a instalação de cilindros de 500 mm até 600 mm de altura. As peças
que fixam os cilindros de ar deverão ser de material que não os arranhe;
1.5.4 Todos os bancos deverão ser revestidos com courvim automotivo em cor que harmonize
com o ambiente original (de acordo com as cores de forrações), evitando assim desgaste do
tecido original dos bancos por ação de umidade e/ou partículas diversas. Esta forração deverá
ser facilmente removível, permitindo assim sua retirada para higienização;
1.5.5 Barra de segurança transversal em tubo 2” (duas polegadas) entre a cabine original e a
parte alongada.
1.6 ACABAMENTO INTERNO
1.6.1 O acabamento deverá ser totalmente harmônico com as características originais do
veículo, utilizando sempre materiais de boa qualidade e compatíveis com os empregados pela
montadora;
1.6.2 Deverá ser instalada nova iluminação interna da cabine com duas luminárias de LED de
alto brilho, instaladas em calha automotiva de 12 VCC, sendo uma das lâmpadas para
iluminação dos bancos dianteiros e a outra para o banco traseiro, com acionamento
independente na própria lâmpada;
1.6.2 Os tapetes a serem instalados deverão ser idênticos aos originais do veículo (em
borracha proporcionando fácil manutenção e limpeza) buscando uniformidade no acabamento.
1.7 ESCADA DE ACESSO PARA AS PORTAS TRASEIRAS
1.7.1 A escada de acesso à porta traseira deverá ter três degraus, de forma inclinada, com
deslocamento lateral de cada degrau em 100 mm e distância de 520 mm do chão até o
primeiro degrau; 220 mm entre o primeiro e segundo degrau; 220 mm entre o segundo e o
terceiro degrau, sendo o terceiro degrau ao nível da extremidade inferior da porta até junto da
borracha de vedação da porta, facilitando o acesso ao interior da cabine. Na entrada das portas
traseiras deverá haver proteção com alumínio antiderrapante sobre a borracha de vedação,
para evitar danos pelos transeuntes;
1.7.2 Todos os degraus deverão ser confeccionados em alumínio antiderrapante;
1.7.3 Pega mão longo (em torno de 400 mm de extensão) interno, fixado na coluna entre as
portas;
1.7.4 A escada de acesso às portas traseiras, deverá estar devidamente projetadas para
suportar o peso de um bombeiro equipado, pesando em torno de 120 kgf.
1.8 SISTEMA DE LEVANTAMENTO DA CABINE (REDIMENSIONAMENTO DA SUSPENSÃO)
1.8.1 O sistema de levante hidráulico da cabine deverá ser redimensionado devido ao
acréscimo de peso decorrente do alongamento da mesma, de tal forma que permita perfeito
funcionamento para garantir acesso aos componentes mecânicos do veículo, observando-se o
posicionamento da palanca de transferência de marchas em estado neutro, no momento do
levantamento da cabine, evitando possíveis avarias na caixa de câmbio;
1.8.2 O sistema de suspensão da cabine deverá ser redimensionado para suportar o acréscimo
de peso e lotação.
SUPERESTRUTURA DE COMBATE À INCÊNDIO
2 QUADRO AUXILIAR
2.1 A viatura deverá receber um quadro auxiliar confeccionado em perfis de aço carbono 1020
tipo viga "U", conforme Norma ASTM-A6 1 A36/A-572, para absorver movimentos de torção e
flexão, com perfeita adequação da superestrutura ao chassi, evitando-se a transferência de
esforços gerados pelo chassi ao equipamento de maneira incorreta ou vice versa.
Deverá ser soldado através do processo elétrico tipo MIG, com arame para solda da Norma
AWS 5.18-19 ER 70 S e DIN 8559;
2.2 O quadro auxiliar deverá ter fixação elástica, com 08 (oito) talas parafusadas perfazendo
com esta a permissão de movimentos oscilatórios verticais ao conjunto, deixando sua
flexibilidade dentro de parâmetros nos quais trincas e rachaduras não aconteçam devido a
deformações excessivas do conjunto;
2.3 A construção deverá obedecer às orientações técnicas e diretrizes recomendadas pelo
fabricante do chassi. Após a montagem, solda e jateamento com areia M 10 até o grau SA3,
deixando a superfície com o aspecto de metal branco. O quadro auxiliar deverá ser pintado
com fundo tipo Primer Epóxi de ferro e 02 (duas) demãos de tinta na cor preta em Esmalte
Poliuretano Catalisado – EPC;
2.4 O quadro auxiliar deverá acompanhar até o fim o chassi do caminhão conforme
necessidade do mesmo para instalação do guindaste articulado.
3 TANQUE D'ÁGUA
3.1 Formato tetraédrico do tipo autoportante construído em chapas de aço COR 300 espessura
4,76 mm (e soldadas com dupla costura pelo processo MIG/MAG), dobradas a frio com cantos
arredondados, com capacidade de 4.000 (quatro mil) litros. Na parte inferior traseira deverá
haver uma conexão do tipo engate rápido de alumínio com tampão, Ø de 65 mm, com válvula
de fechamento, com tubulação interna para a parte superior do tanque para enchimento
direcionado para a parte traseira do veículo, a fim de facilitar o acoplamento da mangueira de
enchimento;
3.2 Localizado entre o compartimento da bomba e o compartimento traseiro, envolvido pelas
superestruturas dos compartimentos de materiais e carenagens;
3.3 O tanque deverá possuir vigamentos na parte inferior para distribuição uniforme das cargas
sobre o quadro auxiliar do chassi;
3.4 Quebra ondas, dividindo o tanque em seções de, no máximo, 500 (quinhentos) litros, do
mesmo material e espessura do tanque, parafusados, com parafusos de 10 mm em aço inox
(quebra ondas soldados entre si);
3.5 Fixação sobre 06 (seis) coxins de borracha especialmente dimensionados de acordo com a
carga que irão receber, permitindo ao tanque receber e absorver sem danos os movimentos de
torção e flexão, observadas as normas do fabricante do chassi;
3.6 Respiradouro e ladrão em tubo de aço para alívio de pressão em compartimento tipo torre
com tubulação de Ø 102 mm para derramar o excesso d'água atrás do rodado traseiro,
atendendo ao item 7.3.2 da NBR 14096;
3.7 O tanque deverá possuir tampa removível de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do tamanho total
do tanque, que permita fácil acesso a todos os compartimentos. Esta tampa deverá ser
flangeada ao tanque (parafusada com parafusos em aço inoxidável) com junta de vedação
hermética de borracha sintética;
3.8 O nível d'água deve ser eletrônico com luzes indicativas da capacidade;
3.9 Caixa dreno de aço carbono SAE 1020, espessura de 4,76 mm, soldada à parte inferior do
tanque, com saída para a bomba, com tela inoxidável, espaço para a decantação de detritos e
dreno de Ø 65 mm com tampão;
3.10 O tanque deverá ainda ser dotado dos seguintes acessórios:
3.10.1 - 01 (um) ladrão extravasador de água/ar de Ø 102 mm, dotado de câmara de nível com
200 mm de altura e tampa móvel de enchimento que funcione como proteção contra sobre
pressão de enchimento ou vácuo na descarga;
3.10.2 - 01 (uma) conexão para ligação tanque-bomba com Ø127 ou 5”, com caixa antivórtice,
dotada de filtro e mangote flexível;
3.10.3 - 01 (um) dreno do tanque com Ø 65 mm, com válvula tipo esfera tripartida ligada à
caixa da decantação / antivórtice, junto à alimentação da bomba;
3.10.4 - 01 (uma) conexão bomba-tanque Ø 50,8 ou 2” com rosca fêmea 11 fpp sendo o
material de aço inox flangeada no tanque, mangueira de alta pressão empatada
hidraulicamente;
3.10.5 - 01 (uma) caixa superior para enchimento do tanque por gravidade utilizando-se
mangote de 6" (seis polegadas).
4 TANQUE DE LGE
4.1 O tanque de LGE deverá ser fabricado junto ao tanque de água, com formato retangular,
com construção independente ao tanque de água, não havendo comunicação entre os
reservatórios, será fabricado com chapa de aço inoxidável AISI 304 com espessura de 4,00
mm;
4.2 Deverá ter sua posição de acordo com a instalação do tanque de água. Terá volume de 100
litros, tampa de inspeção, com válvula monobloco P.P. BSP 1” (uma polegada) de diâmetro,
corpo em latão e esfera em aço inoxidável AISI 304, para limpeza e suspiro de extravasamento
para pressão e vácuo;
4.3 O tanque devera possuir um bocal para abastecimento por gravidade. Este bocal será
circundado por uma bacia coletora que capte eventuais porções de liquido derramado fora do
bocal durante o abastecimento. O derramamento será descarregado para o solo evitando que
caia sobre o convés ou chassi;
4.4 A construção do tanque e suas conexões devem atender ao disposto na NBR 14096.
5 COMPARTIMENTO DA BOMBA
5.1 Localizada entre a cabine e o tanque d'água, deverá estar o compartimento de bomba, com
tubulações, bomba de incêndio, e demais acessórios pertinentes ao conjunto de bomba.
5.2 O compartimento de bomba deverá ter no máximo 1.100 mm de comprimento, altura igual à
carroceria e totalmente fechada até a extremidade;
5.3 A distância entre a cabine e casa de bomba deverá ficar entre 100 a 150 mm, de forma que
permita somente espaçamento adequado à elevação da cabine. Se necessário, deverá ser
embutido na casa de bomba, o filtro de ar do veículo;
5.4 O sistema de baterias do veículo deverá ser instalado abaixo da cabine, independente do
modelo de chassi, de forma a não comprometer o espaçamento da casa de bomba.
5.5 A largura da estrutura da casa de bomba deverá ser intermediária entre a cabine e a
carroceria, formando em conjunto uniforme entre as partes (cabine, compartimento da bomba e
carroceria);
5.6 As estruturas deverão ser em perfis de alumínio extrudados com as estruturas construídas
em perfis de alumínio de faces planas para evitar acumulação de barro ou detritos, com parede
mínima de 2 mm de espessura, soldados eletricamente, evitando parafusos ou rebites, sendo
que estes perfis deverão possuir as seguintes propriedades mecânicas:
5.6.1 Limite de resistência à tração igual a 290 Mpa (N/mm²);
5.6.2 Limite convencional de escoamento igual a 260 Mpa (N/mm²);
5.6.3 Alongamento igual a 8%;
5.6.4 Dureza brinnel igual a 90;
5.6.5 Condutividade elétrica igual a 46%.
5.7 Revestimento externo em chapa de alumínio lisa em liga H-14 com 2 mm de espessura.
5.8 Convés em chapa de alumínio tipo lavrado xadrez “Diamond” antiderrapante com 2,54 mm
de espessura;
5.9 Estribos, seguindo o alinhamento externo da carroceria, construído em chapas de alumínio
tipo lavrado xadrez “Diamond” antiderrapante de 2,54 mm de espessura;
5.10 Sistema de chapeamento superior fixado por colagem e sistema de impermeabilização
(precedida de escareamento na chapa), evitando assim a entrada d'água no local.
Lateralmente, fixação por rebites de alumínio;
5.11 Fixação elástica, parafusada (parafusos bicromatizados) sobre coxins de borracha.
5.12 O mangotinho deverá ser instalado no lado esquerdo superior do compartimento de
bomba;
5.13 No lado direito deverá existir uma porta modelo persiana em alumínio, que permita o
acesso à bomba, válvulas e demais componentes das instalações, para operações manuais e
especificamente para os trabalhos de manutenção;
Suas dimensões deverá ser de, no mínimo, 700 mm x 700 mm;
5.14 O compartimento de bomba deverá ser fechado por chapas de alumínio tipo "Diamond" de
forma a haver o maior aproveitamento do espaço superior e lateral com a construção de
compartimentos e de forma a impedir a exposição à intempérie;
5.15 O painel de controle deverá estar localizado em compartimento embutido, em torno de
100 mm. Todos os comandos do painel de controle ficarão com proteção por porta ou persiana,
devendo ser pintado com tinta resistente à intempérie;
5.16 No lado direito, do compartimento de bomba, deverá possuir tubulações de expedição e
sucção da bomba, onde serão alocadas saídas de 65 mm e entrada admissora, com comando
de acionamento no painel oposto;
5.17 O convés deverá possuir balaústres reforçados em alumínio xadrez “Diamond”
antiderrapante de 2,54 mm nas suas extremidades laterais superiores, podendo assim receber
transeuntes caminhando aleatoriamente em seu espaço;
5.18 O espaçamento dos perfis da estrutura de alumínio do convés deverá ser entre 300 e 400
mm, evitando assim a deformação, mesmo que momentânea, de qualquer parte do convés.
6 CARENAGENS
6.1 A carroceria formará um conjunto tipo superestrutura construída em perfis de alumínio
extrudados soldados eletricamente com as mesmas características mecânicas mencionadas,
tipo monobloco, revestida com chapas de alumínio liso de 2 mm, envolvendo totalmente o
tanque e independente do mesmo, onde serão construídos os compartimentos de materiais. A
estrutura deverá ser em perfis de alumínio. Externamente a carenagem deverá ser pintada na
cor do veículo.
7 PERSIANAS
7.1 Persianas tipo vertical, todas confeccionadas em alumínio escovado, com cursor de
deslizamento disposto verticalmente na estrutura do encarroçamento e mecanismo para evitar
a trepidação dos perfis no deslocamento do veículo;
7.2 As persianas deverão iniciar na parte inferior da superestrutura, tendo desenvolvimento
vertical de abertura. Estas portas deverão possuir sistema de abertura/fechamento do tipo
barra articulável com a largura total do compartimento, e batente de fechamento fixo no lado
externo da estrutura, 01 (um) em cada lado da persiana em aço inox na parte inferior das
cortinas;
7.3 O sistema deve possuir vedação eficiente contra pó e água, através dos perfis nas guias
verticais, com sistema adicional contra ruídos. Persiana composta de perfis de alumínio com,
no máximo, 40 mm de altura, com filete de borracha ou similar entre os perfis para evitar atrito,
para que possam ser enrolados sobre o cilindro provido de mola acumuladora de tensões,
deixando a condição de estacionar a cortina em qualquer posição vertical. Esse cilindro
acumulador será colocado imediatamente sobre o final superior da cortina.
8 COMPARTIMENTOS DE MATERIAIS
8.1 Montado em uma superestrutura monobloco envolvendo totalmente o tanque d'água e
independente do mesmo. Deverá ser composto por 02 (dois) compartimentos superiores sendo
01 (um) em cada lado, passante;
8.2 Todos os compartimentos especificados deverão ter as portas do tamanho total do
compartimento (altura e largura);
8.3 Todos os compartimentos deverão ter iluminação interna com acionamento na própria
luminária e no painel de comando. Cada divisão dos compartimentos deverá ter uma lâmpada,
de forma que ilumine todos os materiais;
8.4 As paredes divisórias entre os compartimentos traseiro e laterais, onde for necessário,
deverão ser com chapa de 2 mm lisa, de forma que proporcione firmeza para o
acondicionamento dos materiais e não deixe aparente as pontas dos rebites ou parafusos de
fixação de materiais;
8.5 Todos os suportes de fixação de materiais e equipamentos deverão ser de aço inoxidável
ou alumínio;
8.6 A distância entre o eixo traseiro e a extremidade traseira da carroceria não poderá
ultrapassar 2.000 mm mais 300 mm do estribo traseiro, totalizando no máximo 2.300 mm.
8.7 Todos os compartimentos deverão possuir proteção eficiente da chaparia inferior, e
prateleiras para acondicionar o material;
8.8 A estrutura do conjunto monobloco deverá ser montada com perfis de alumínio extrudados
soldados eletricamente, com as características de resistência mecânica abaixo descritas:
8.8.1 Limite de resistência à tração igual a 290 Mpa (N/mm²);
8.8.2 Limite convencional de escoamento igual a 260 Mpa (N/mm²);
8.8.3 Alongamento igual a 8%;
8.8.4 Dureza brinnel igual a 90;
8.8.5 Condutividade elétrica igual a 46%.
8.9 Chapeadas em alumínio xadrez “Diamond” antiderrapante de 2,54 mm internamente e
chapas de alumínio liso 2,00 mm externamente. Chapas de alumínio em liga H-14;
8.10 A montagem e compartimentação deverão ser de acordo com a necessidade de
acondicionamento do material desse Edital, sendo que os detalhes deverão ser realizados de
acordo com as orientações do Corpo de Bombeiros, devendo os mais pesados como a moto
bomba do equipamento de desencarceramento, obrigatoriamente, ser instalada sobre suporte
corrediço e retrátil, devendo dispor de sistema de travamento de fácil liberação;
8.11 Todos os materiais que ficarem em local de difícil acesso, deverão ser montados também
sobre sistemas móveis (suporte corrediço e retrátil ou gaveta de apresentação nos
compartimentos superiores).
9 LATERAL ESQUERDA
9.1 02 (dois) compartimentos, com divisões e cubagem, situado imediatamente à frente do
pneu traseiro.
10 LATERAL DIREITA
10.1 02 (dois) compartimentos, com divisões e cubagem, situado imediatamente à frente do
pneu traseiro,
11 CONVÉS DO VEÍCULO E COMPARTIMENTOS SUPERIORES
11.1 Todo o convés deverá ser construído em chapa de alumínio tipo lavrado xadrez
antiderrapante “Diamond” e 2,54 mm, exceto os compartimentos de materiais que deverão ser
de 2 mm, construído em chapas de alumínio liso;
11.2 Na parte superior do tanque em toda sua extensão, deverá ser construído um conjunto,
fixado com parafusos de aço inoxidável na superestrutura, de forma que possa ser removido
quando houver necessidade de manutenção ou a retirada do tanque, bem como proporcione
total isolamento da parte superior do tanque contra a entrada d'água;
11.3 Na lateral esquerda deste conjunto, deverá ser construído 01 (um) compartimento tipo
baú, para acondicionamento de 01 (um) croque e 04 (quatro) batedores utilizados no combate
a incêndios em vegetação rasteira;
11.4 Na lateral direita deste conjunto, deverá ser construído 01 (um) compartimento tipo baú,
para acondicionamento de equipamentos;
11.5 Escada fixa de acesso ao convés da viatura, construída em tubo de alumínio, com
degraus com sistema antiderrapante, sendo disposta na lateral esquerda da traseira,
instalando-se 02 banzos de 300 mm em forma de “U” invertido, sobre o convés, a fim de
facilitar a subida e acesso ao convés.
12 PAINEL DE COMANDO
12.1 Localizado do lado esquerdo do compartimento da bomba;
12.2 Deverá ser em chapa de alumínio liso adesivado;
12.3 Deverá conter os seguintes instrumentos, conforme a NBR 14.096:
12.3.1 Manômetro de 01 a 28kg/cm² em banho de glicerina, com Ø mínimo de 100mm;
13.3.2 Vacuômetro de 00 a 76cm/Hg em banho de glicerina, com Ø mínimo de 100mm;
12.3.3 04 (quatro) manômetros 01 a 28 kg/cm² em banho de glicerina, com Ø mínimo de 65
mm, sendo 01 (um) correspondente a cada expedição;
12.3.4 Indicador de pressão do óleo do motor;
12.3.5 Indicador de temperatura do motor;
12.3.6 Horímetro de 00 a 9.999 horas;
12.3.7 Visor de nível do tanque de água e de LGE micro processado, visor com led's visíveis
mesmo à luz do sol, visibilidade de 180º, com dispositivo de segurança que alerte o operador
quando o agente extintor se aproxima da quantidade mínima (este nível não deverá possuir
peças móveis no interior do tanque);
12.3.8 Todos os instrumentos deverão ter fundo branco e inscrições em preto.
12.4 Deverá possuir os seguintes comandos:
12.4.1 Acelerador eletrônico;
12.4.2 Acionamento manual das expedições da bomba;
12.4.3 Acionamento manual das admissões da bomba;
12.4.4 Interruptor de luz do painel e de iluminação dos compartimentos;
12.4.5 Interruptor dos faroletes traseiros, com botões de acionamento com lâmpada piloto.
12.4.6 Acionamento pneumático: bomba tanque e tanque bomba. Com segurança de
acionamento manual em caso de emergência, pane.
12.5 Elétrico:
12.5.1 Botão de recolhimento elétrico do mangotinho;
12.5.2 Todos os botões e disjuntores do painel deverão conter sistema de isolação contra
umidade e poeira. O painel deverá possuir iluminação com acionamento no painel de comando
da bomba, que proporcione total e perfeita iluminação da parte frontal do painel;
12.5.3 Deverá ser adesivado com os comandos identificados no idioma português;
12.5.4 Internamente na cabine do veículo, deverá possuir luz piloto indicando quando a bomba
estiver acionada.
13 BOMBA DE INCÊNDIO
13.1 Deverá ser fornecida e instalada pela empresa vencedora uma bomba de incêndio
certificada em conformidade com a NFPA/1901, edição 2009, a ser montada a meia nau (mid
ship) e ao centro do veículo, com as seguintes características: Apresentar certificado NFPA,
sob pena de desclassificação, junto proposta técnica;
13.1.1 Tipo centrífuga, de acordo com a norma e conformidade com a NFPA/1901, classe ‘A’
específica para combate à incêndios, com vazão nominal mínima de 500 GPM (galões por
minuto);
13.1.2 Com 01 (um) estágio com impulsor confeccionado em material resistente à corrosão,
devendo ser balanceado eletrônica e dinamicamente. O conjunto do impulsor deverá possuir
01 (um) estágio, operando com pressões de até 250 PSI;
13.1.3 Corpo em ferro fundido modular, dotada de ânodos para proteção a corrosão;
13.1.4 Eixo propulsor em aço inox, apoiado em rolamentos de esfera com lubrificação
permanente. O eixo deverá ser vedado por selo mecânico. A interface entre a zona de baixa e
alta pressão do impulsor deverá ser vedada por anel flutuante e completa vedação entre a área
de alta e baixa pressão do impulsor;
13.1.5 Acionamento da bomba através de tomada de força;
13.1.6 Para maior durabilidade e confiabilidade a caixa de transferência deverá possuir sistema
de lubrificação independente;
13.1.7 Engate do tipo elétrico ou pneumático, com sistema reserva de engate manual;
13.1.8 O corpo da caixa de transferência deverá possibilitar torque suficiente para que o
veículo possa vencer aclives de até 30% (trinta por cento);
13.1.9 O acoplamento da bomba e ou da transmissão deverá ser feito com eixo separável;
13.1.10 Deverá ser fornecida uma placa para instalação no painel devendo esta conter:
13.1.10.1 Número de série da bomba, pontos de teste, ano de fabricação, modelo, nome do
fabricante e certificação;
13.1.10.2 Localizada sobre o chassi, entre a cabine e o tanque d'água, sem interferir nas
longarinas, dispondo de anéis de desgaste em bronze, facilmente substituíveis.
13.2 TESTES E CERTIFICADOS
13.2.1 - A bomba será testada na fábrica simulando as condições exigidas pela NFPA;
13.2.2 - A bomba completa passará por teste hidrostático a uma pressão de 500 PSI. O teste
será feito nas instalações do fabricante da bomba, atendendo aos quesitos da NFPA 1901/99;
13.2.3 - Com a entrega da proposta do caminhão de combate a Incêndio será fornecido um
certificado da bomba comprovando o atendimento à norma NFPA 1901.
14 VÁLVULA DE ALÍVIO DE PRESSÃO
14.1 - A bomba será equipada com um mecanismo de controle automático da pressão,
composta de uma válvula de alívio com ajuste variável, de forma a manter ampla capacidade
de vazão e pressão para prevenir aumento indesejável da pressão, mantendo a segurança do
caminhão de combate a incêndio e do operador, conforme NBR 14096 e NFPA 1901;
14.2 - A válvula de alívio deve estar normalmente fechada e deverá abrir quando a pressão da
bomba atingir a pressão na qual a válvula foi ajustada, sinalizando através de uma luz instalada
no painel de operação da bomba. Na eventualidade de uma falha no controle da válvula, a
bomba deve permanecer operável em todo o campo de vazões e pressões nominais, sem a
necessidade de fechar qualquer válvula de emergência.
15 DOSADOR DE LGE (ESPUMA)
15.1 – Deverá ser instalado equipamento dosador de LGE (Líquido Gerador de Espuma) entre
o tanque de espuma e a bomba “Around The Pump”, sendo que este equipamento dosará LGE
diretamente na bomba de incêndio, a qual distribuirá a mistura em todas as saídas d’agua;
15.2 – Deverá possuir sistema de operação de dosagem por seletor manual no painel de
instrumentos da carroceria, que permita seleção de 0 (zero) à 6 (seis) por cento do volume
bombeado respectivamente.
16 CARRETEL DE MANGOTINHO
16.1 Deverá possuir um carretel de mangotinho, situado no lado esquerdo da viatura, com o
carretel em alimentação axial, corpo e base de fixação em aço inoxidável, guarnições laterais
em alumínio fundido, dispositivo de segurança com freio de posição do tipo mola de pressão
regulável, para evitar o desenrolamento;
16.2 Recolhimento automático e sistema alternativo de recolhimento manual, para o caso de
mal funcionamento do sistema elétrico (não podendo ser acionado por motor de limpador de
para-brisa);
16.3 O mangotinho deverá possuir 30 (trinta) metros, Ø de 25,4 mm (1"), fabricado em tubo de
borracha reforçada, com cordéis de fibra sintética e cobertura de borracha raiada e pressão de
ruptura 48 kgf/cm²;
16.4 Empatamento em aço bicromatizado reutilizável, junta giratória; corpo em bronze e 02
(dois) mancais de escorregamento;
16.5 Esguicho em alumínio, empunhadura tipo pistola, punho em plástico de engenharia Ø de
25,4 mm (1"), regulável para jato sólido e neblina, com bloqueio total, conectado na
extremidade do mangotinho.
17 SISTEMA HIDRÁULICO
17.1 O sistema hidráulico deverá ser dimensionado em conformidade com o conjunto de
bomba de incêndio fornecida;
17.2 Todas as válvulas de admissão e expedição deverão ser de registro tipo globo, revestidas
de níquel cromo, com vedações feitas por anel de teflon em ambos os lados, ajustáveis por 04
(quatro) molas de aço inox para cada anel;
17.3 O acionamento deverá permitir o travamento da válvula na posição desejada. A alavanca
de acionamento deverá permitir a mesma vantagem mecânica em todas as posições e as
manoplas devem ser niqueladas;
17.4 As expedições e as admissões deverão ser dispostas da seguinte forma:
Lado esquerdo:
17.4.1 02 (duas) expedições do lado esquerdo, sendo 01 (uma) de 2.1/2", e 01 (uma) de 38
mm (1.½”) locadas abaixo do painel de controle;
Lado direito:
17.4.2 01 (uma) expedição de 2.1/2, com controle de abertura localizado no lado direito e 01
(uma) de 38 mm 1.1/2”;
Traseira:
17.4.3 Saída pressurizada 1.1/2” junto à base do guindaster na traseira;
17.4.4 Válvula esférica tripartida manual de 1.1/2” corpo em aço carbono e esfera em aço
inoxidável;
17.4.5 Conexão Storz, com adaptador e tampão 1.1/2” em alumínio;
17.4.6 Deverá ter 01 (um) lance de mangueira tipo 4 1.1/2” x 20 metros de comprimento, para
ligação com canhão;
17.4.7 Deverá ter 01 (um) um terminal de conexão de engate rápida com 02 (duas) conexão
Storz de 1.1/2” x 100 mm, em cada ponta, fixada na extremidade ultima lança do guindate,
antes do cesto;
17.4.8 Deverá ter 01 (um) um lance de mangueira 1.1/2” x 2 metros com empatamento Storz
1.1/2”, nas extremidades, para acoplamento rápido de um esguicho ou canhão.
17.4.9 Entrada 01 (uma) de 2 ½” destinada ao abastecimento na parte traseira do veículo, na
parte inferior do tanque com tubulação interna para abastecimento pela parte superior do
tanque, válvula no mesmo padrão das expedições, com engate Storz em latão cromado ou
bronze, presa ao tanque por correntes.
17.5 Todas as expedições e admissões auxiliares deverão possuir conexão Storz e tampas em
latão cromado ou alumínio, com correntes de segurança;
17.6 As tubulações deverão ser construídas em tubos de aço inoxidável tipo "schedule" 10 e
conexões no mesmo material, pressão limite de trabalho de 22 kgf/cm², válvulas com vedação
em teflon, acionamento a 1/4 de volta, passagem integral e compacta, todas com o mesmo
sentido de fechamento;
17.7 As mangueiras deverão ser do tipo alta pressão, compatíveis com a bomba de incêndio,
assim como possuir empates metálicos rosqueados;
17.8 As válvulas bomba para tanque e expedições deverão ser com acionamento pneumático.
18 SISTEMA ELÉTRICO (COM SISTEMA DE PROTEÇÃO MULTIPLEXADO)
18.1 Tensão de acordo com o circuito elétrico do veículo, chave geral em todos os circuitos
elétricos relativos à parte de incêndio e carroceria, dimensionados de acordo com a carga;
18.2 Caixa de distribuição contendo fusíveis em todos os circuitos, dimensionados de acordo
com a carga;
18.3 Fiação protegida contra água, intempérie e sujeira, por blindagem tipo espaguete, pontas
estanhadas e conectores da linha automotiva;
18.4 Bateria instalada em local de fácil acesso e alternador de potência compatível para
corrente de 60 A ou superior, e ainda compatível com os sistemas elétricos instalados;
18.5 Todos os compartimentos deverão possuir iluminação específica com luminárias
individuais para cada divisória, acionadas por interruptor na própria luminária, de fácil
manutenção e operacionalidade.
18.6 Instalações Elétricas:
Para atender a operação do caminhão de combate a Incêndio, os equipamentos elétricos
adicionais serão servidos por circuitos separados e distintos dos circuitos do chassi do
caminhão de combate a Incêndio, com tensão igual ao do chassi, tendo uma central elétrica
composta de uma chave geral incorporada ao módulo eletrônico de potência, o qual será
responsável pelo controle e proteção de todos os circuitos elétricos relativos aos equipamentos
e da estrutura do caminhão de combate a Incêndio.
O referido módulo de potência deverá ser controlado remotamente por 01 (um) ou mais
consoles de operação (painel do motorista / painel superior / painel traseiro / painel lateral
(quando necessário)), utilizando comunicação padrão automotivo CAN Norma SAE-J1939 (02
fios) para interligação entre os mesmos.
O sistema elétrico será dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens
especificados, quer com o caminhão de combate à incêndio em movimento quer estacionado,
sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou componentes.
18.7 Componentes:
Todos os componentes do sistema elétrico e fiação deverão ser facilmente acessíveis na
central elétrica ou na carroceria, no qual se possa realizar verificações e manutenções. As
chaves, dispositivos indicadores e controles deverão estar localizados e instalados de maneira
a facilitar a remoção e manutenção. Os encaixes exteriores das lâmpadas, chaves, dispositivos
eletrônicos e peças fixas deverão ser à prova de corrosão e de intempérie. O sistema também
deverá estar preparado para que eventuais cargas elétricas superiores à sua capacidade não
provoquem falhas no alternador e baterias.
18.8 Quadro Elétrico:
Para proteção, distribuição do sistema elétrico, será instalada dentro da casa de bomba, 01
(um) quadro elétrico composto de 01 (uma) caixa confeccionada em aço carbono tratada a
base de fosfato de ferro e pintura epóxi. Caixa e porta na cor bege RAL 7032. Placa de
montagem na cor laranja RAL 2004. Porta com borracha de vedação.
18.9 Cabos e Fiação:
Toda a fiação será de cobre, cabos 750 V do tipo antichama com excepcionais características
quanto a não propagação e auto extinção do fogo, trabalhando em temperaturas máximas, em
serviço contínuo a 70ºC, sobrecarga a 100ºC e curto-circuito a 160ºC, estando em
conformidade com todas as exigências da norma SAE J1291, e deverá suportar variações de
temperatura sem prejudicar o funcionamento e possuir isolamento de polietileno transversal de
acordo com a norma SAE J1127 e J1128.
18.10 Identificação:
A fiação e os componentes elétricos deverão ter códigos permanentes de cores ou ter
identificação com números/letras de fácil leitura, dispostas em conduites. Eles serão
identificados por códigos nos terminais ou nos pontos de conexão.
18.11 Conduites:
A fiação será instalada em conduites, eletrodutos corrugados, fixados ao compartimento por
presilhas de metal isoladas ou material plástico de alta resistência (padrão automotivo) a fim de
evitar ferrugem e movimentos que podem resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos.
18.12 Proteções:
Todos os circuitos elétricos deverão ser protegidos pelo modulo eletrônico, salvo itens de
elevada corrente como exclusivamente o carretel de magotinho elétrico. Não será permitido
uso de disjuntores térmicos em nenhuma hipótese, ao invés, para estes itens críticos, poderá
ser usado rele e fusível padrão automotivo.
O módulo eletrônico de potência deverá ser capaz de detectar curto-circuitos e sobrecargas,
desligando imediatamente o circuito que apresentar problema, protegendo o equipamento que
nele estiver ligado. Deverá possuir também um sistema de diagnóstico via console de
operação, o qual deverá indicar claramente o circuito ao qual se refere.
18.13 Vantagens do Sistema Multiplexado:
- Redução de cabeação elétrica,
- Facilidade de localização de falhas através de alertas;
- Proteção eletrônica do sistema;
- Simplicidade na operação;
- Baixa manutenção;
- Maior confiabilidade;
- Melhoria na eficiência das proteções do sistema, com a substituição de fusíveis por proteções
eletrônicas, mais rápidas e seguras;
- Conexões de fácil manutenção.
19 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
19.1 - Deverá seguir as especificações da NBR 14096, da ABNT, com no mínimo 200 ampéres,
desde que atenda as demandas de energia/carga elétrica;
19.2 - As baterias deverão ser instaladas acima do alinhamento do chassi, sendo de fácil
acesso para exame e ensaios previstos na NBR 14096 da ABNT;
19.3 - Deverá ser instalada bateria de apoio de no mínimo 180 A (cento e oitenta ampéres) que
atenda as necessidades de consumo da iluminação da carroceria;
19.4 - A viatura deverá conter quatro (04) faroletes de 48 W cada em LED branco, sendo 02
(dois) parte traseira, localizados um em cada extremidade junto ao balaústre superior, com
suporte permitindo o direcionamento do foco luminoso, deverá também acender
automaticamente ao engate de marcha ré, e dois (02) na parte dianteira da junto a cabine;
19.5 - A viatura deverá conter 01 (um) faroletes de 48 W cada em LED branco, acoplado no
cesto do guindaste com suporte permitindo a retirada do mesmo, o direcionamento do foco
luminoso com ligação no gerador portátil da viatura;
19.6 - A iluminação do painel de comando deverá ser feita por uma (01) luminária de LED
acionada por um (01) interruptor localizado no próprio painel de comando e protegida contra
intempéries;
19.7 - A iluminação de cada um (01) dos compartimentos de materiais, compartimento de
bomba e gavetas será feita por luminárias em LED’s, com acionamento no painel de comando
da bomba;
19.8 - A viatura deverá apresentar quatro (04) sinaleiras de segurança na cor amarela,
posicionadas duas (02) no lado esquerdo e duas (02) no lado direito, na lateral traseira do
mesmo, conforme legislação vigente no Brasil, atendendo a NBR 14096. Deverá possuir ainda
três (03) lanternas traseiras em cada lado do veículo, com função de:
19.8.1 - Luz de posição e freio (vermelha);
19.8.2 - Luz de advertência e direção (amarela);
19.8.3 - Luz de ré (branca);
20 BARRA SINALIZADORA
20.1 - Sobre a cabine será instalada uma (01) barra sinalizadora tipo barra elíptica
arredondada, dotada de base construída em alumínio extrudado pintado em epóxi na cor preta.
Cúpula injetada em policarbonato na cor vermelha, resistente a impactos e descoloração, com
tratamento UV;
20.2 - Sinalizador linear em LED’s, montado em perfil de alumínio de alta resistência mecânica;
vinte (20) segmentos modulares em policarbonato vermelho com proteção UV; Equipada com
LED’s vermelhos, categoria alto brilho com lente lupa, distribuídos equitativamente em duas
(02) carreiras por toda a extensão da barra de forma a permitir visualização em um ângulo de
360°, com altura suficiente para que haja pontos cegos de luminosidade; dotado de lente
colimadora em plástico de engenharia que intensifica seu efeito visual; sistema de controle
central único, comandado por micro controlador capaz de gerar seqüências de lampejos
luminosos de altíssima freqüência; gerenciamento da corrente elétrica dos LED’s através de
modulação PWM; consumo máximo da barra nas funções LED’s inferior a 3,5 A; sistema único
de controle com funcionamento independente do sinalizador visual e da sirene;
20.3 - Apresentar laudo emitido por laboratório independente, vedada do próprio fabricante, que
comprove que o sinalizador luminoso frontal a ser fornecido atende a norma SAE J575 e SAE
J595, no que se refere aos ensaios de vibração, umidade, poeira, corrosão e deformação, sob
pena de desclassificação junto a proposta técnica.
21 SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
21.1 – Deverão ser instaladas oito (06) lanternas para sinalização de emergência, sendo duas
(02) em cada lateral, e duas (02) na traseira, com formato retangular em torno de 140X160mm,
lâmpada do tipo LED (light emissiom diodo) composta por lente em policarbonato vermelho e
(02) na cor branca, sendo (01) uma em cada lateral do veículo, intercalando as vermelhas, com
acendimento intercalado, todas resistentes a corrosão e impactos, categoria alto brilho
distribuído equitativamente por toda a área da lanterna, sistema de controle independente.
22 SINALIZAÇÃO ESTROBOSCÓPICA
22.1 - Sistema de sinalização visual, composto por dois (02) mini-sinalizadores em formato
linear com aro de acabamento na cor cromada sincronizados face a face, sendo cada minisinalizador composto por três (03) LED’s de alta potência, 1W (um Watt) na cor cristal dotadas
de lentes difusoras em plástico de engenharia, com resistência automotiva e alta visibilidade,
sinalizadores brancos com temperatura de cor de 6.500 K (típico), categoria ingan e
intensidade luminosa não inferior a 300 (trezentos) lumens (cada sinalizador) controlado por
circuitos eletrônicos dotado de micro controlador que permite a geração de lampejos por minuto
de alta frequência com ciclos não inferiores a 270 (duzentos e setenta) FTM, gerenciamento de
corrente elétrica aplicada aos LED’s através de modulação P.W.M. possibilitando a fixação
sobreposta ou descaracterizada em diversas partes do veículo. Alimentação de acordo com a
instalação elétrica do veículo, consumo 1 A (um ampere) cada mini-sinalizador.
23 SIRENE ELETRÔNICA
23.1 As unidades sonofletoras terão capacidade individual de 100 W (Cem Watts) com quatro
(04) tons sendo: manual, continuo, intermitente rápido e simulação de buzina a ar;
23.2 Devem ser instaladas e dirigidas o mais à frente possível e a uma distância de mais ou
menos 01 (um) metro do piso.
24 SIRENE BITONAL (FA-DÓ)
24.1 Sirene do tipo Fa-Dó pneumática, padrão Corpo de Bombeiros, acionada por compressor
do próprio veículo sem comprometer o sistema de freio original, com duas cornetas metálicas
com capacidade para atingir no mínimo 105 dB a um metro de distância e 80 dB a trinta metros
de distância e resistir ao teste de duas horas de toque alternado com ventilação;
24.2 Equipados com duas (02) cornetas de diafragma, montadas na parte frontal inferior do
veículo, em local protegido e de fácil acesso para manutenção, com as cornetas posicionadas
de forma que o som se propague à frente do veículo.
25 – SISTEMAS PARA MARCHA À RÉ
25.1 Deverão ser instalados no veículo os dispositivos abaixo especificados, que deverão ser
acionados quando for engatada a marcha à ré;
25.2 Deverá ser instalados câmera de ré com visor na cabine.
26 - GERADOR ELÉTRICO
26.1 Gerador elétrico fornecido pelo Corpo de Bombeiros, onde a contratada deverá fabricar e
instalar um carro retrátil.
27 GUINDASTE HIDRÁULICO VEICULAR ARTICULADO TRASEIRO
27.1 Guindaste veicular hidráulico articulado localizado na parte traseira da viatura com
momento carga útil de no mínimo de carga 14.000Kg e capacidade mínima de carga de
5.000Kg;
27.2 Deverá ser apresentado junto a proposta comercial atestado de capacidade técnica + nota
fiscal, que comprove o fornecimento do equipante guindaste com cesto isolado adaptado em
viatura ABMG;
27.3 Estrutura fabricada em aço com limite de 700 e 900 MPa que garanta maior resistência e
leveza ao produto;
27.4 Momento de carga útil de no mínimo 14.000Kg;
27.5 Capacidade máxima de carga de 5.850Kg à 2 m;
27.6 Alcance mínimo hidráulico – horizontal de 12.000 mm;
27.7 Poderá ter lanças manuais permitindo alcance maior horizontal de vertical;
27.8 Alcance vertical hidráulico mínimo de 15.000 mm de altura;
27.9 Ângulo de giro 360º;
27.10 Abertura dos braços de estabilização totalmente hidráulico;
27.11 Abertura mínima das sapatas de 4.000 mm;
27.12 Quantidade de lanças hidráulicas (sequenciais): 04 (quatro) unidades;
27.13 Espaço utilizado: 810 mm;
27.14 Peso do equipamento: aproximadamente 1.900 kg;
27.15 PBT mínimo exigido de 13.000 kg;
27.16 Válvulas das lanças Holding de dupla ação nas lanças e nos cilindros de estabilização
(retenção);
27.17 Pintura 100% em PU acrílico e sistema E-Coat na cor do veículo;
27.18 Válvula tipo esfera (registro) que estanca óleo hidráulico em caso de rompimento de
mangueiras, evitando vazamento de óleo no sistema;
27.19 Horímetro marcador das horas trabalhadas conforme acionamento da tomada de força.
27.20 Calço de berço de lanças, que evite danificar a pintura do conjunto de lanças no berço.
27.21 A disposição do guindaste no chassi deverá respeitar as condições técnicas de tolerância
da balança para manter o veículo em condições de funcionalidade e segurança, podendo ser
junto ao eixo traseiro, respeitando as características descritas anteriormente;
27.22 Equipado com gancho de carga.
28 GUINCHO DE CABO HIDRÁULICO
28.1 Deverá possuir um guincho de cabo para elevação de cargas de capacidade mínima de 4
toneladas;
28.2 O conjunto do guincho de cabo integra um motor hidráulico fixado ao braço posterior do
guindaste contendo cabo de 50 mt de aço, moitão e mangueiras hidráulicas;
28.3 Deverá possuir 01 (um) gancho de carga com resistência de capacidade máxima do
guindaste e 01 (um) roldana de carga com a resistência de capacidade máxima do guincho,
para acoplar na ponta do guindaste permitindo o uso do guindaste e ou do guincho de cabo.
29 RÁDIO CONTROLE
29.1 Deverá possuir um radio controle remoto sem fio para guindastes totalmente digital, com
instalação simples e configuração extremamente amigável;
29.2 Deverá possuir botão para emergência;
29.3 Controle remoto via rádio com alcance de no mínimo 50 metros, controle proporcional
permitindo operações milimétricas ao operador, comando de emergência no solo, controle a
prova de água e quedas;
29.4 Bateria auxiliar de 12 V;
29.5 Visor de nível de carga da bateria;
29.6 Alarme sonoro de carga Baixa da Bateria.
30 CESTO AÉREO NR 12
30.1 Deverá possuir um Cesto Aéreo (conforme o anexo 12 da NR 12), acessório que
contempla todas as normas de segurança exigidas para operação e elevação de pessoas em
guindastes;
30.2 Dotado de nivelamento automático do cesto aéreo eletro-mecânico;
30.3 Deverá ter capacidade para 02 (duas) pessoas no cesto, e capacidade de carga de no
mínimo 200 Kg;
30.4 Isolamento elétrico entre o cesto e o guindaster de 1.000 V;
30.5 Deverá possuir 4 olhais dentro do cesto para fixação do cinto de segurança;
30.6 Deverá ter acoplamento Regulável que permitirá Instalação de outros equipamentos;
30.7 Deverá ter 01 (um) farolete portátil, com ligação por cabo no gerador da viatura;
30.8 Possibilidade de engate (acoplagem) rápida do cesto ao guindaste.
31 CANHÃO ELÉTRICO VAZÃO DE 300 GPM – INTERCAMBIÁVEL
31.1 Canhão monitor com vazão de 300 GPM, com movimentos acionado por sistema elétrico,
comandado por dispositivo de controle a distância radiofrequência RF, permitindo o controle
remoto de fora da viatura;
O corpo do canhão é construído em alumínio fundido em liga H-38, o movimento horizontal e
vertical é através de motoredutores com tensão de 24 Vcc, consumo nominal de 07 A, torque
de 7 a 14 Nm, rotação 110 RPM e giro livre horizontal 180°, para cima 90° e para baixo 45º,
capacidade de 300 GPM (galões por minuto), lançando água a uma distância de 50 (cinquenta)
metros em jato sólido, e 6 (seis) metros de abrangência lateral em jato neblina;
31.2 Instalado na ponta da lança do Guindaster, utilizando os mesmos encaixes de fixação do
cesto isolado NR 12.
31.3 BASE ADAPTAÇÃO DO CANHÃO NA LANÇA
- Composta por estrutura em chapas de aço soldadas;
- Pinos com engate rápido para acoplamento na lança;
- Anéis em aço com diâmetro de 2.1/2” com fixado, em cada segmento da lança do Guindaster,
para deslizamento quando movimentadas.
- Deverá ter 01 (um) um terminal de conexão de engate rápida com 02 (duas) conexão Storz de
1.1/2” x 100 mm em cada ponta, fixada na extremidade ultima lança do guindate, antes do
cesto.
31.4 CONDIÇÕES DE USO INDIVIDUAL DA LANÇA:
- Utilização com canhão;
- Utilização com cesto isolado;
- Utilização com gancho içamento e roldana de carga guincho hidráulico.
Obs.: Deverá dispor de suporte e local adequado para guarda e acomodação do Cesto Aéreo e
Canhão Monitor, quando não utilizado, com dispositivo de fixação com fácil liberação na
viatura.
32 – CÂMERA NO CANHÃO DA LANÇA
32.1 Deverá ser instalado uma câmera carona com o canhão da lança, com display no painel
de comando.
33 ACESSÓRIOS E SUPORTES
33.1 A viatura ABMG deverá ser construída levando-se em conta a distribuição de carga a ser
transportada e as condições gerais de serviços que será submetida;
33.2 Toda a estrutura, laterais, dispositivos gerais e carenagens do encarroçamento, deverão
ser em aço inoxidável ou alumínio, conforme especificado, exceto o quadro auxiliar e tanque de
água;
33.3 Todos os controles de luz e elementos de operação deverão ser identificados impresso no
adesivo com os comandos identificados no idioma português;
33.4 Os alocados no painel da cabine também deverão possuir iluminação própria incorporada,
para facilitar a identificação e manuseio;
33.5 O encarroçamento compreenderá ainda os seguintes acessórios e materiais:
33.5.1 Suporte para todos os equipamentos que serão acondicionados na viatura, em aço inox
ou alumínio, projetados de acordo com a forma dos equipamentos, também deverá haver
suportes descritos a seguir:
- Carro retrátil para conjunto desencarcerador hidráulico;
- Carro retrátil para gerador elétrico;
- Suporte para 02 (duas) máscaras autônomas (EPR) basculantes;
- Suporte para mangueiras de incêndio de 1.1/2” e 2.1/2”;
- Suporte para esguichos/derivantes e chaves;
- Suporte para escada deslizantes no convés da viatura;
- Gavetas basculantes para equipamentos superiores acima do rodado;
- Prateleiras móveis, reguláveis para equipamentos nas laterais;
33.5.2 Todos os compartimentos e gavetas, fechados por porta, deverão possuir borrachas de
alta resistência, em sistema embutido, não aparente, para garantir um fechamento hermético e
evitar que as borrachas sejam arrancadas com o manuseio do material, pintura interna bate
pedra (emborrachada);
33.5.3 Pisos e convés, em todas as superfícies passíveis de trânsito pela guarnição, serão
utilizados chapas de alumínio xadrez “Diamond” antiderrapante;
33.5.4 O cano de escapamento do veículo deverá ser voltado para o lado oposto ao painel de
comando e com terminal cromado;
33.5.5 O trabalho final de encarroçamento deverá atender, no aspecto de apresentação visual,
o layout padrão fornecido pelo Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio
Grande do Sul.
34 EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS QUE DEVERÃO
ENCARROÇADORA DO VEÍCULO
SER FORNECIDOS PELA
34.1 - 02 (dois) esguichos tipo pistola com empunhadura de 1.1/2” polegada em duralumínio,
que atendam as especificações NFPA 1964 - edição 2003, com alavanca de fechamento e
regulagem de jato e vazão;
34.2 - 06 (seis) lances de mangueiras tipo 2, de 15 metros cada, de 1. 1/2” polegadas;
34.3 - 04 (quatro) lances de mangueiras tipo 2, de 15 metros cada, de 2. 1/2” polegadas;
34.4 - 02 (duas) reduções de engate tipo storz de 2.1/2” para 1 1/2” polegada;
34.5 - 01 (um) derivante com uma entrada de 2.1/2” polegada e duas saídas de 1.1/2” polegada
com fechamento através de registro de alavanca e com engate tipo storz;
34.6 - 01 (uma) escada extensiva construída em alumínio ou fibra de vidro extensiva vazada,
medindo 4,5 m quando fechada e 7,50 m quando aberta, pesando no máximo 25 kg, dotadas
de corda, roldana, catraca, buchas, pés de borracha estriados e antiderrapante;
34.7- 04 (quatro) cones flexíveis refletivos, 75 cm, que atenda a NBR 15071, faixa refletiva de
250 candelas;
34.8 - 01 (um) extintor de incêndio com carga de pó ABC de 12 kg;
34.9 - 01 (um) extintor de incêndio com carga de CO² de 06 kg;
34.10 - 02 (dois) calços metálicos para utilização nas rodas em locais de estacionamento
(aclives e declives), conforme exigência do Código de Trânsito Brasileiro, para veículos com
PBT acima de 3.500 kg;
34.11 - 02 (duas) cintas planas capacidade 3 toneladas cor amarela, com 2 metros
comprimento;
de
34.12 - 01 (uma) linga de corrente 16X48 grau 5 Capacidade 4000 Kg com 5 metros, 1 lado
gancho e outro lado argola;
34.13 - 01 (uma) linga de corrente 16X48 grau 5 Capacidade 4000 Kg com 7 metros, 1 lado
gancho e outro lado argola;
34.14 – 01 (uma) vara de manobra de 04 lance para alta tensão.
35 COMUNICAÇÃO
35.1 Rádio transceptor VHF/FM móvel veicular, certificado pela anatel para operação em
frequências simplex e semi-duplex;
35.2 - Faixa de operação de 149 a 174 MHZ;
35.3 - Potência ajustável de 05 a 45 watts;
35.4 – 64 (sessenta e quatro) canais, selecionáveis externamente através de operação direta
sobre uma tecla ou knob;
35.5 - Espaçamento de menos 25 MHZ, entre a frequência mais baixa e a mais alta, em uso no
equipamento;
35.6 - Oscilador sintetizado, programável via software, através de microcomputador;
35.7 - Dispositivo programável por subtom, por canais, que possibilite o acionamento de
repetidora;
35.8 - Proteção sobre aumento de tensão e corrente da fonte e temporizador;
35.9 - Kit completo do sistema irradiante, acessórios para instalação de antena monopolo
vertical;
35.10 - Microfone com cabo espiralado.
36 PINTURA E GRAFISMO
36.1 A viatura deverá receber adesivação refletiva padrão Bombeiros da Brigada Militar,
confeccionada em fitas adesivas padrão 3M. Adesivo este formado por película polimérica
calandrada de 80 (micra);
36.2 A cabine e carroceria deverão ser pintadas na cor padrão dos Bombeiros da Brigada
Militar (vermelho londrina), com tinta tipo poliuretano P.U, de acordo com as recomendações
técnicas dos fabricantes das tintas e produtos de proteção superficial. Deverão ser observados
os cuidados e recomendações em todas as etapas desde a preparação da superfície, limpeza,
aplicação de Primer, tinta de fundo, até a pintura final de acabamento. Os jantes deverão ser
fornecidos na cor de conformidade com o fabricante do veículo;
36.3 Todas as superfícies sujeitas à corrosão deverão receber tratamento e pintura antiferruginosa;
36.4 Como proteção adicional, deverá ser feita aplicação de Underseal por baixo de todas as
carenagens;
36.5 Pintura deverá ser feita com a aplicação de uma demão com 25 micrômetros a seco, com
primer epóxi socianato bicomponente utilizado como primer de aderência para superfícies
metálicas;
36.6 O quadro auxiliar como peça estrutural deverá receber limpeza e após pintura com (02)
duas demãos totalizando 200 micrômetros a seco, sendo estes componentes à base de tinta
tipo poliuretano P.U bicomponente de alta espessura, ou tratamento equivalente para constituir
resistência química à umidade, imersão em água doce ou salgada;
36.7 Demais detalhes da pintura, letreiros, logotipos e inscrições de acordo com grafismo,
serão fornecidos pelo Comando do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar.
37 DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA
COMERCIAL
37.1 Layout da viatura com legendas;
37.2 Esquema hidráulico com legendas;
37.3 Esquema elétrico com legendas;
37.4 Desenhos do quadro auxiliar onde se apoiam o tanque e outras cargas;
37.5 Vista do formato do tanque e do formato dos quebra ondas;
37.6 Desenho layout do painel de operações da bomba de incêndio e controles com legendas;
37.7 Cálculo da distribuição de peso;
37.8 Cálculo da relação peso potência;
37.9 Projeto da bomba de incêndio ofertada, com vista em corte, demonstrando os sistemas
internos de acionamento e caixa da transferência;
37.10 Projeto do guindaste com toda a sua estrutura;
37.11 Apresentar todos os catálogos com indicação de marcas e modelos, junto a proposta
técnica;
37.12 Atestado de Capacidade técnica compatível com o objeto;
37.13 A empresa proponente deverá apresentar seu Comprovante de Capacidade Técnica –
CCT, emitido pelo INMETRO ou por Órgão por ele devidamente credenciado, conforme portaria
27/02 do DENATRAN;
37.14 Certificado de Registro de pessoa Jurídica e do Engenheiro junto ao CREA, para
fabricação de veículos especiais e transformação em veículo de Combate à Incêndio;
37.15 Acervo técnico do engenheiro registrado na entidade profissional competente que
comprove que já forneceu viaturas destinadas a operações do Corpo de Bombeiros conforme
portaria n.º 27/2002 emitida pelo DENATRAN;
37.16 No mínimo 01 (hum) privado, devidamente registrado no CREA, comprovando o
fornecimento de viaturas de combate a incêndios;
38 DA GARANTIA
38.1 O ônus com todas as peças eventualmente substituídas em garantia e os respectivos
serviços ficarão a cargo do licitante vencedor, bem como os riscos e despesas para a sua
execução, incluindo aqueles compreendidos no deslocamento dos veículos até o
estabelecimento do licitante vencedor;
38.2 Garantia de 24 (vinte e quatro) meses para encarroçamento em geral, como a bomba de
incêndio, tanque d'água, sistema hidráulico e guindaste, conforme previsto neste Edital.
39 DA ENTREGA E DA ACEITAÇÃO
39.1 A empresa Contratada deverá providenciar o Certificado de Adequação a Legislação de
Trânsito – CAT, conforme Portaria 27/02 do DENATRAN e o devido emplacamento da viatura;
39.2 A Contratada deverá proporcionar à equipe de fiscalização designada pelo Contratante,
condições para o acompanhamento das etapas de fabricação e montagem dos diversos
componentes da viatura e verificação dos equipamentos acessórios;
39.3 Os testes de performance, visitas técnicas e funcionamento da viatura serão realizados na
sede da Contratada, em instalações por ela indicadas, correndo por sua conta as despesas de
estadia, alimentação e transporte, para até 02 (duas) pessoas a viatura entregue;
39.4 A aprovação da viatura pela equipe de fiscalização, considera-se como "entrega técnica"
da respectiva unidade, mediante termo de recebimento firmado pela Contratada e por, pelo
menos, 01 (um) integrante da equipe de fiscalização, constituindo-se este evento, como o
efetivo recebimento da viatura para fins de contagem do prazo contratual e posterior emissão
da Nota Fiscal, conforme a Nota de Empenho que será enviada via e-mail;
39.5 Fazem parte da entrega técnica, a obrigação da Contratada de ministrar gratuitamente à
equipe de fiscalização, 01 (um) curso de operação e manutenção e o fornecimento do manual
de instruções do chassi e de mídia digital (CD e DVD) contendo o manual técnico da viatura,
com, no mínimo, as seguintes instruções:
39.5.1 Índice geral;
39.5.2 Descrição das características da viatura;
39.5.3 Instruções completas de operação, vídeo aula;
39.5.4 Esquemas elétricos e hidráulicos;
39.5.5 Instruções completas de manutenção, com as rotinas de testes e os programas de
manutenção recomendados, vídeo aula;
39.5.6 As empresas licitantes deverão apresentar declaração firmada de que a viatura ficará
abrigada em local adequado, coberto e fechado e devidamente equipado, para que não haja a
necessidade de locomoção das viaturas durante o período de realização dos serviços desde o
seu recebimento até a entrega ao Corpo de Bombeiros, constando nessa declaração o
endereço citado;
39.5.7 A empresa que pretender fornecer o encarroçamento da ABMG, terá que situar-se a
uma distância máxima de 400 km (quatrocentos quilômetros) da cidade de Carazinho/RS.
39.6 A empresa contratada deverá retirar o chassi do caminhão Volvo VM 270 4x2, no Quartel
Corpo de Bombeiros de Carazinho, na Rua Itararé, n° 1424, Bairro Centro, Carazinho - RS, e
transportá-lo sobre plataforma até a fábrica, bem como deverá entregá-lo no mesmo endereço
devidamente emplacado, com segurança no transporte e sobre plataforma;
39.7 Eventuais dúvidas a respeito do presente edital, a contratada deverá observar NBR
14.096– que trata das viaturas de combate a incêndio, sendo que se tal norma for substituída,
deverá ser observada a norma vigente. Bem como a respeito da caracterização da viatura, que
deverá ser observado o que prevê a NI 17.2 da Brigada Militar ou pela qual for substituída.
DO OBJETO, DA ENTREGA E DA GARANTIA
1.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para cabinamento
e encarroçamento de viatura Auto Bomba Misto Guindaste – ABMG, em regime de
empreitada global, conforme especificações e condições constantes neste Edital e Anexos.
1.1.1 A empresa vencedora deverá cabinar e encarroçar (com tanque d'água, bomba,
guindaste e cesto aéreo e demais itens constante no Anexo I) em um veículo novo da marca
Volvo, Modelo VM 270, cabine leito, tração 4X2, ano/modelo 2014, para transformação em
caminhão de Combate à Incêndio, tipo Auto Bomba Misto Guindaste – ABMG, do Corpo de
Bombeiros de Carazinho – RS, adquirido através do Fundo de Reequipamentos do Corpo de
Bombeiros de Carazinho– FUNREBOM.
1.1.2 O caminhão deverá ser entregue com as transformações necessárias descritas no objeto
e no Termo de Referência – Anexo I, livre de quaisquer ônus e provido de todos os acessórios
exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito – CTB.
1.1.3 As especificações da carroceria com superestrutura, do chassi com quadro auxiliar, do
tanque d'água – reservatório em aço carbono, do compartimento da bomba e demais
acessórios afetos, do guindaste e do cesto aéreo duplo isolado, estão descritas no Termo de
Referência – Anexo I.
1.2 O guindaste deverá ser instalado na parte traseira do chassi do caminhão, bem como ser
patolado com 02 (duas) patolas (sapatas).
1.2.1 Acoplável ao guindaste, 01 (um) cesto aéreo duplo atendendo a NR 12 e com isolamento
elétrico de 1.000 Volts, com capacidade de carga superior a 200 quilos. Este deverá ser
removível, de fácil manuseio e segurança, bem como ficar integrado à estrutura do veículo,
quando em repouso.
1.3 A empresa contratada deverá retirar o caminhão veículo da marca Volvo, Modelo VM 270,
cabine leito, tração 4X2, ano/modelo 2014, no chassi, no Quartel do 3ªSCI, situado na Rua
Itararé, n° 1424, Centro, Carazinho/RS, transportá-lo sobre plataforma até a fábrica, e entregálo no mesmo endereço devidamente emplacado, com segurança no transporte e sobre
plataforma.
1.4 O prazo para a entrega, conforme subitem anterior, será de, no máximo, 150 (cento e
cinquenta) dias consecutivos, a partir do recebimento da Nota de Empenho, que será enviada
para o e-mail cadastrado na proposta de preço vencedora.
1.5 O recebimento do objeto desta licitação será da seguinte forma:
1.5.1 provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade
do objeto com o solicitado na licitação;
1.5.2 definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e características do objeto
e consequente aceitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados após o
recebimento provisório.
1.6 A empresa que pretender fornecer o encarroçamento da ABMG, deverá situar-se a uma
distância máxima de 400km (quatrocentos quilômetros) da cidade de Carazinho/RS.
1.7 O cabinamento e o encarroçamento completo deverão ter prazo de garantia total de 24
(vinte e quatro) meses, contados do recebimento definitivo do equipamento pelo Órgão
requisitante.
1.7.1 A garantia deverá abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, mal
funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso do equipamento.
1.7.2 Durante o período de garantia, a empresa vencedora garantirá ao Município a assistência
técnica do objeto, fornecido por empresa autorizada pelo fabricante do equipamento,
preferencialmente situada no Município de Carazinho – RS.
1.7.3 O licitante vencedor se responsabilizará pelo bom funcionamento do equipamento licitado
durante o período de garantia. Em caso de problemas, defeito ou não funcionamento do
equipamento licitado, o licitante será comunicado, por escrito, devendo a substituição e/ou
reparo ser realizado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus ao Município de
Carazinho.
1.8 Todas as despesas decorrentes da manutenção em garantia são de responsabilidade do
fornecedor.
1.9 Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital.
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO Cabinamento e