Ministério da Saúde
Direcção-Geral da Saúde
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Circular Normativa
Substituição ao Anexo II da Circular Normativa nº
09/DT de 22/12/2005 - Campanha de Vacinação Contra
a Doença Invasiva por Neisseria meningitidis do
serogrupo C
Nº: 1/DT
DATA: 12/01/06
Todos os médicos e enfermeiros dos serviços dependentes do Ministério da
Saúde, dos sub-sistemas de saúde e do sector privado
Divisão de Doenças Transmissíveis
Na sequência de dúvidas surgidas aquando do preenchimento, pelos Centros
de Saúde, do Mapa I, constante no Anexo II da Circular Normativa Nº 09/DT de
22/12/05, informa-se quanto à forma correcta de preenchimento das várias
colunas.
Assim, na coluna B, cujo título refere “Total de fichas de vacinação (nº)” deve
ser inscrito o número total de fichas existentes em ficheiro, (suporte em papel
ou SINUS) referentes a cada coorte de nascimento.
Na coluna C, “Total de crianças com registo de 2 ou 3 doses de MenC <12
meses de idade (nº)” deve ser inscrito o número total de crianças que apenas
receberam a vacina MenC (2 ou 3 doses) durante o primeiro ano de vida e
para as quais não consta qualquer registo a partir dos 12 meses de idade.
Na coluna D, “Total de crianças com registo de 1 dose de MenC ≥ 12 meses de
idade (nº)” deve ser inscrito o número total de crianças que receberam 1 dose
de vacina MenC após o primeiro ano de vida, independentemente do
número de doses anteriormente efectuadas.
Cada criança que se encontre vacinada só pode constar numa das duas
colunas “Total de crianças com registo de 2 ou 3 doses de MenC < 12 meses
de idade (nº)” ou “Total de crianças com registo de 1 dose de MenC ≥ 12
meses de idade (nº)”. As colunas são portanto, mutuamente exclusivas, para
evitar dupla contagem.
Acrescentaram-se ainda nos Mapas I e II duas colunas: a coluna E onde deve
ser inscrito o somatório das colunas C e D e que corresponde ao total de
crianças vacinadas; a coluna F onde deve ser inscrita a taxa de cobertura
vacinal.
Nota: O anexo a esta Circular substitui o Anexo II da Circular Normativa nº
09/DT de 22/12/2005.
Esta Circular está disponível na Internet: http://www.dgsaude.pt.
O Director-Geral da Saúde
Francisco George
CAMPANHA DE VACINAÇÃO COM A VACINA MenC
Anexo II
(Circular Normativa nº 1/DT de 12-01-2006)
AVALIAÇÃO – 1ª Fase da Campanha – 2006
Crianças até aos 9 anos de idade – Avaliação da cobertura vacinal
Mapas a serem enviados à Sub-Região / Região de Saúde / Direcção-Geral da Saúde
Assinale o nível institucional a que se referem os dados:
□ Centro de Saúde de_______________________________________
□ Sub-Região de ___________________________________________
□ Região de Saúde de ______________________________________
Mapa I – Avaliação no início da Campanha, do ficheiro de vacinação do Centro de Saúde (suporte em
papel ou SINUS) (Situação em Dezembro de 2005)
A
Coortes de
nascimento
B
Total de fichas
de vacinação
(nº)
C
Total de crianças com
registo de 2 ou 3
doses de MenC
<12 meses de idade
(nº)**
D
Total de crianças com
registo de 1 dose de
MenC
≥12 meses de idade
(nº)***
E
Total de
crianças
vacinadas
(C+D)
F
Cobertura
vacinal
(E/Bx100)
%
2004 (até Set.)
2003
2002
2001*
2000
1999
1998
1997
* As vacinas foram comercializadas em Portugal a partir de Setembro de 2001.
** Crianças que apenas receberam a vacina MenC (2 ou 3 doses) durante o primeiro ano de vida e para as quais não consta
qualquer registo a partir dos 12 meses de idade.
*** Crianças que receberam 1 dose de vacina MenC a partir dos 12 meses de idade, independentemente do número de doses
anteriormente efectuadas.
Mapa II – Avaliação no final do 1º ano da Campanha, do ficheiro de vacinação do Centro de Saúde
(suporte em papel ou SINUS) (Situação em Dezembro de 2006)
A
Coortes de
nascimento
B
Total de fichas
de vacinação
(nº)*
C
Total de crianças com
registo de 2 ou 3
doses de MenC
<12 meses de idade
(nº)***
D
Total de crianças com
registo de 1 dose de
MenC
≥12 meses de idade
(nº)****
E
Total de
crianças
vacinadas
(C+D)
F
Cobertura
vacinal
(E/Bx100)
%
2004 (até Set.)
2003
2002
2001**
2000
1999
1998
1997
* A procura de crianças para vacinar, pode levar à inclusão de fichas que anteriormente não constavam do ficheiro. Esta coluna
deve corresponder ao ficheiro actualizado.
** As vacinas foram comercializadas em Portugal a partir de Setembro de 2001.
*** Crianças que apenas receberam a vacina MenC (2 ou 3 doses) durante o primeiro ano de vida e para as quais não consta
qualquer registo a partir dos 12 meses de idade.
**** Crianças que receberam 1 dose de vacina MenC a partir dos 12 meses de idade, independentemente do número de doses
anteriormente efectuadas.
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Circular Normativa nº 1/DT de 12/01/2006 - Direcção