Ministério da Saúde Direcção-Geral da Saúde Assunto: Para: Contacto na DGS: Circular Normativa Substituição ao Anexo II da Circular Normativa nº 09/DT de 22/12/2005 - Campanha de Vacinação Contra a Doença Invasiva por Neisseria meningitidis do serogrupo C Nº: 1/DT DATA: 12/01/06 Todos os médicos e enfermeiros dos serviços dependentes do Ministério da Saúde, dos sub-sistemas de saúde e do sector privado Divisão de Doenças Transmissíveis Na sequência de dúvidas surgidas aquando do preenchimento, pelos Centros de Saúde, do Mapa I, constante no Anexo II da Circular Normativa Nº 09/DT de 22/12/05, informa-se quanto à forma correcta de preenchimento das várias colunas. Assim, na coluna B, cujo título refere “Total de fichas de vacinação (nº)” deve ser inscrito o número total de fichas existentes em ficheiro, (suporte em papel ou SINUS) referentes a cada coorte de nascimento. Na coluna C, “Total de crianças com registo de 2 ou 3 doses de MenC <12 meses de idade (nº)” deve ser inscrito o número total de crianças que apenas receberam a vacina MenC (2 ou 3 doses) durante o primeiro ano de vida e para as quais não consta qualquer registo a partir dos 12 meses de idade. Na coluna D, “Total de crianças com registo de 1 dose de MenC ≥ 12 meses de idade (nº)” deve ser inscrito o número total de crianças que receberam 1 dose de vacina MenC após o primeiro ano de vida, independentemente do número de doses anteriormente efectuadas. Cada criança que se encontre vacinada só pode constar numa das duas colunas “Total de crianças com registo de 2 ou 3 doses de MenC < 12 meses de idade (nº)” ou “Total de crianças com registo de 1 dose de MenC ≥ 12 meses de idade (nº)”. As colunas são portanto, mutuamente exclusivas, para evitar dupla contagem. Acrescentaram-se ainda nos Mapas I e II duas colunas: a coluna E onde deve ser inscrito o somatório das colunas C e D e que corresponde ao total de crianças vacinadas; a coluna F onde deve ser inscrita a taxa de cobertura vacinal. Nota: O anexo a esta Circular substitui o Anexo II da Circular Normativa nº 09/DT de 22/12/2005. Esta Circular está disponível na Internet: http://www.dgsaude.pt. O Director-Geral da Saúde Francisco George CAMPANHA DE VACINAÇÃO COM A VACINA MenC Anexo II (Circular Normativa nº 1/DT de 12-01-2006) AVALIAÇÃO – 1ª Fase da Campanha – 2006 Crianças até aos 9 anos de idade – Avaliação da cobertura vacinal Mapas a serem enviados à Sub-Região / Região de Saúde / Direcção-Geral da Saúde Assinale o nível institucional a que se referem os dados: □ Centro de Saúde de_______________________________________ □ Sub-Região de ___________________________________________ □ Região de Saúde de ______________________________________ Mapa I – Avaliação no início da Campanha, do ficheiro de vacinação do Centro de Saúde (suporte em papel ou SINUS) (Situação em Dezembro de 2005) A Coortes de nascimento B Total de fichas de vacinação (nº) C Total de crianças com registo de 2 ou 3 doses de MenC <12 meses de idade (nº)** D Total de crianças com registo de 1 dose de MenC ≥12 meses de idade (nº)*** E Total de crianças vacinadas (C+D) F Cobertura vacinal (E/Bx100) % 2004 (até Set.) 2003 2002 2001* 2000 1999 1998 1997 * As vacinas foram comercializadas em Portugal a partir de Setembro de 2001. ** Crianças que apenas receberam a vacina MenC (2 ou 3 doses) durante o primeiro ano de vida e para as quais não consta qualquer registo a partir dos 12 meses de idade. *** Crianças que receberam 1 dose de vacina MenC a partir dos 12 meses de idade, independentemente do número de doses anteriormente efectuadas. Mapa II – Avaliação no final do 1º ano da Campanha, do ficheiro de vacinação do Centro de Saúde (suporte em papel ou SINUS) (Situação em Dezembro de 2006) A Coortes de nascimento B Total de fichas de vacinação (nº)* C Total de crianças com registo de 2 ou 3 doses de MenC <12 meses de idade (nº)*** D Total de crianças com registo de 1 dose de MenC ≥12 meses de idade (nº)**** E Total de crianças vacinadas (C+D) F Cobertura vacinal (E/Bx100) % 2004 (até Set.) 2003 2002 2001** 2000 1999 1998 1997 * A procura de crianças para vacinar, pode levar à inclusão de fichas que anteriormente não constavam do ficheiro. Esta coluna deve corresponder ao ficheiro actualizado. ** As vacinas foram comercializadas em Portugal a partir de Setembro de 2001. *** Crianças que apenas receberam a vacina MenC (2 ou 3 doses) durante o primeiro ano de vida e para as quais não consta qualquer registo a partir dos 12 meses de idade. **** Crianças que receberam 1 dose de vacina MenC a partir dos 12 meses de idade, independentemente do número de doses anteriormente efectuadas. 2