Exmo. Sr. Director Geral Da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária Prof. Doutor Alexandre Nuno Vieira e Brito Assunto: Denúncia Canil Municipal de XXXXXXX Tendo chegado ao meu conhecimento de que o canil municipal de XXXX, está presentemente a violar as normas de bem-estar animal quer do ponto de vista físico quer psíquico, dos animais que recolhe, venho por este meio dar conhecimento à DGAV das mesmas, solicitando a V. Exas. Uma intervenção imediata junto do referido canil municipal. Pudemos verificar também que o Canil Municipal de XXXXX não se encontra na lista de canis municipais legalizados pela actual DGAV, não cumprindo por isso a actual lei, designadamente, nos termos do artigo 3.º do DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro, na redacção que lhe é conferida pelo DL n.º 315/2003, de 17 de Dezembro, em conjugação com o Despacho n.º 17402/2008 do Ministério das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (DR 2.ª Série - N.º 123 - de 27 de Junho de 2008) e ainda, nos termos do Documento n.º01 /DSSPA/M/2010 (CRO - Objectivos e Obrigações legais). Apesar dos tempos difíceis que vivemos, não devem as Câmaras Municipais descurar a prestação de cuidados aos animais que albergam, pelo contrário, devem os municípios ter uma postura de exigência e rigor, mas também de ajuda aqueles que se encontram em sofrimento, sejam eles humanos ou não humanos. Importa reforçar o reconhecimento dos “laços particulares existentes entre o homem e os animais de companhia”, em sede da Convenção Europeia para protecção dos Animais de Companhia, aberta à assinatura dos Estados Membros do Conselho da Europa em 13 de Novembro de 1987 e ratificada por Portugal em 16 de Fevereiro de 1993, que impõe aos Estados Membros a adopção de medidas em respeito pelos direitos dos Animais. Importa também referir, a visível e crescente importância dos animais de companhia na sociedade e a sua contribuição cientificamente comprovada para a melhoria da qualidade de vida do ser humano, bem como os benefícios a nível de saúde física e psíquica, constituindo por isso um valor para a sociedade. Acreditamos por isso que a DGVA tem um papel fundamental junto das Câmaras Municipais, não só ao nível das competências que legalmente lhe são atribuídas, nomeadamente de fiscalização e instrução dos procedimentos contra-ordenacionais, mas fundamentalmente na salvaguardar os interesses dos animais que estas recolhem, nomeadamente no que diz respeito à garantia do processo de legalização do espaço que serve de canil municipal. Solicitamos desta forma os bons ofícios da DGAV, na pessoa de V. Exa., com vista a que intercedam junto da Câmara Municipal de XXXXX para que esta implemente medidas que assegurem as condições legalmente exigíveis de alojamento, alimentação, abeberamento, higiene, cuidados médico-veterinários e os devidos passeios, dos animais à guarda do município no Canil Municipal todos os dias da semana, incluindo fins-de-semana e feriados, nem que seja por via da celebração de protocolos com voluntários e associações zoófilas, à semelhança de outros exemplos bem sucedidos. Aproveitamos ainda o ensejo, para apelar também que, face ao aumento do número de animais errantes, que lamentavelmente não tende a diminuir, promovam campanhas de sensibilização das Câmaras Municipais quanto à adopção de costumes e medidas tendentes a um maior respeito pelo bem-estar animal. Com os melhores cumprimentos,