A
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COODENADORIA DE CONTRATAÇÕES NACIONAIS ESTRATÉGICAS
INDICE DA PROPOSTA
A) Proposta de Preços;
B) Catalogo do veiculo ofertado;
C) Relação de Distribuidores.
São Jose dos Pinhais 29 de Setembro de 2015
Rua Fidencio Ramos, 223 – 9º andar – Ed. Palladio – Vila Olímpia
São Paulo – SP – Brasil – 04551-010
Tel: +55 (11) 2184-8300
A
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COODENADORIA DE CONTRATAÇÕES NACIONAIS ESTRATÉGICAS
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da presente licitação Pregão
Eletrônico nº. 009/2015, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e
seus anexos
PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO DA FÁBRICA:
CEP:
CNPJ:
INSC ESTADUAL:
CONTATO:
RENAULT DO BRASIL S/A
Av. Renault nº 1300
Bairro Borda do Campo
São José dos Pinhais – PR
83070-900
00.913.443/0001-73
901.02.000-05
Ricardo Permagnani / Muriel Oliveira
Email: [email protected], muriel.oliveira-
[email protected]
Tel.: (11) 2184-1067 ou Fax: (11) 2184-9438
ENDEREÇO PARA CORRESP: Rua Fidenco Ramos nº 223 – 9º andar – Edifício Palladio
– Vila Olímpia
São Paulo – SP – CEP 04551-010
DADOS BANCÁRIOS:
Banco Santander - 033
Agência N.º 3689
C/C N.º 13-002189-4
RENAULT DO BRASIL S/A
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2. DO OBJETO:
ITEM
QDE
UNID
01
04
UNID
DESCRIÇÃO
MASTER
L3H2
ADAPTADO
CADEIRANTE, MARCA RENAULT
PARA
1 – Condições Gerais:
Veículo tipo furgão com carroceria em
aço e original de fábrica, com janelas
laterais e vidros traseiros de fábrica
(não serão aceitas janelas e vidros
adaptados), de teto alto, zero km,
modelo do ano da entrega ou do ano
posterior.
2 – Condições Específicas:
2.1 – Capacidade de Transporte:
Transporte de 11 pessoas, sendo 03
(três) cadeirantes + 07 (sete)
acompanhantes +
01 (um) motorista.
2.2 – Cor do veículo:
Veículo pintado na cor BRANCA ou
PRETA sólida, no padrão original de
fábrica e de linha de produção.
2.3 - Grafismo/Pintura Adesivado e/ou
pintado
com
características
de
identificação a serem determinadas
pelo Ministério da Saúde
2.4 - Chassi:
• Comprimento total mínimo = 5.000
mm
• Distância mínima entre eixos = 3.200
mm
• Capacidade mínima de carga = 1.400
kg
• Comprimento mínimo do salão de
atendimento = 3200 mm
• Altura interna mínima do salão de
atendimento = 1.800 mm
• Largura interna mínima = 1.650 mm
• Largura externa mínima (incluindo os
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VALOR
UNITARIO
R$ 155.000,00
VALOR
TOTAL
R$620.000,00
retrovisores) = 2.200 mm
• Altura máxima do piso ao nível do
solo: 700 mm
2.5 - Motorização:
• Dianteiro; 4 cilindros; turbo com
intercooler
• Combustível = Diesel
• Potência de pelo menos 100 cv.
• Torque de pelo menos 24 kgfm.
• Cilindrada mínima = 2.000 cc.
• Sistema de Alimentação = Injeção
eletrônica
• Tanque de combustível com
capacidade mínima de 70 litros
• Equipado com protetor de cárter e
câmbio
2.6 - Número de Marchas:
• 05 (cinco) à frente e uma à ré
2.7 - Tração :
• Dianteira ou Traseira 4x2.
2.8 - Sistema de freio:
• Freio com Sistema Anti-Bloqueio
(A.B.S.) nas quatro rodas.
• Freio a disco nas rodas dianteiras e
traseiras.
2.9 - Direção:
• Servo assistida Hidráulica e/ou
Elétrica.
2.10 - Sistema elétrico original:
• Sistema elétrico do chassi deve estar
preparado para atender a demanda
dos equipamentos e dos dispositivos
relativos à Plataforma elevatória
veicular,
aos
equipamentos
de
rastreamento e monitoramento.
• Toda a fiação deve ser do tipo não
propagadora de chamas, sendo a
carga convenientemente distribuída
por circuitos. • Bateria: uma de no
mínimo de 80 Ah ou duas de no
mínimo 50 Ah.
•
Alternador
e
cabeamento
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compatíveis com o sistema.
2.11
–
Equipamentos
básicos
obrigatórios e acessórios:
• Quebra sol forrado, um direito e um
esquerdo;
• Apoios para braços, montados um
em cada porta;
• Tapetes de borracha removíveis.
• Interruptor da partida acionado por
chave;
• Medidor da pressão do óleo;
• Buzina elétrica dupla;
• Velocímetro com odômetro;
• Tacômetro (conta-giros do motor)
• Limpador de para-brisa dianteiro com
temporizador
• Espelhos retrovisores esquerdo e
direito externos.
• Pega-mão original do veículo.
• Indicador do nível de combustível
• Marcador de temperatura de motor
• Isolamento termo-acústico do
compartimento do motor;
• Cintos de segurança para todos os
passageiros,
considerando
sua
lotação
completa, conforme a normatização
vigente;
• Faróis de neblina originais ou
homologados pela fábrica;
• Acendedor de 12 V, no painel para
recarga de bateria de celular ou outro
equipamento compatível com a
voltagem.
• Extintor de incêndio com capacidade
extintora
mínima
“2A:10-B:C”
conforme
Resolução CONTRAN 157/04.
• Lanterna de freio “Brake-light”
instalada na máscara traseira, com
fácil acesso
para troca da lâmpada sem o uso de
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ferramentas especiais;
• Película de proteção solar em todos
os vidros do compartimento traseiro de
acordo com a legislação vigente;
• Ar condicionado, aquecedor e
desembaçador, com sistema original
do
fabricante do chassi, para a cabine e
para o compartimento traseiro, este
com
duto de distribuição para toda a
traseira.
• Sinalizador acústico de ré.
• Estepe nas dimensões do pneu do
veículo, macaco, triângulo, chave de
rodas,
dentre outros.
•
Dispositivo
para
saída
de
emergência do lado esquerdo e direito
do salão.
• Dois (2) pega-mão do lado esquerdo
da área reservada às cadeiras de
rodas.
• Deve haver adesivado e/ou pintado
símbolo universal da deficiência nos
quatro
(4) lados externos do veículo se
possível com propriedades refletivas.
Equipado com todos os equipamentos
de série não especificados e exigidos
pelo
CONTRAN
para
veículos
de
transporte coletivo de passageiros M2.
3 - Características da Cabine:
Observadas as limitações legais para
dimensões, a capacidade nominal do
veículo deve considerar uma lotação
mínima de 10 (dez) passageiros e 01
motorista,
sendo 03 (três) áreas reservadas para
pessoas em cadeiras de rodas e 07
(sete) bancos
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para acompanhantes.
Não haverá divisória entre a cabine e
o compartimento de transporte de
pacientes e cadeirantes.
3.1 – Portas
• A porta de serviço deve ter largura
mínima de 1.000 mm e altura mínima
de 1.400
mm, obtida a partir do piso do veículo
até a parte superior da porta.
• A porta de serviço pode apresentar
acionamento
“manual”
ou
“automático”. Na
abertura e fechamento automáticos
devem
existir
dispositivos
de
segurança que
eliminem a ocorrência de acidentes.
• Na utilização de porta do tipo
“automática”
deve
existir
um
dispositivo devidamente
sinalizado, de fácil acesso e operação,
que a libere em caso de emergência.
3.2 – Piso
• O piso deve ser recoberto com
material
antiderrapante,
não
apresentando tiras
metálicas, exceto para acabamento.
• Os elementos para fixação do piso
(parafusos, rebites, etc.) devem estar
embutidos, sem saliência externa. Nas
demais áreas, a altura desses
elementos
não deve ultrapassar 5 mm e podem
apresentar cantos vivos.
3.3 – Revestimento interno
• Não será aceito material metálico no
revestimento interno.
• Os materiais utilizados para o
revestimento
interno
devem
proporcionar isolamento
térmico e acústico e ter características
de retardamento à propagação de
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fogo.
• A tonalidade do revestimento deve
proporcionar
harmonia
com
o
ambiente interno.
• Laterais inferiores e superiores, além
das portas revestidas em material
resistente,
não absorvente e lavável, em cor
combinando com os bancos do
veículo,
preferencialmente o material utilizado
no veículo tipo FURGÃO original da
Montadora;
• Teto do veículo com revestimento
pré-moldado
preferencialmente
original de
fábrica utilizado no veículo tipo
FURGÃO;
• Ao menos, 04 janelas laterais, sendo
no mínimo 02 com abertura deslizante
e
vidros fixos nas portas traseiras, todos
originalmente utilizados no veículo tipo
FURGÃO original da Montadora, não
serão aceitas janelas e vidros
adaptados;
3.4 – Bancos dos passageiros 3.4.1 –
Concepção
• Todos os bancos devem ter encosto
alto, totalmente estofado e revestido
com
material ou fibra sintética.
• A tonalidade deve apresentar
harmonia com o ambiente interno.
• A parte traseira dos bancos deve ser
totalmente fechada, sem aresta,
bordas ou
cantos vivos. Parafusos, rebites ou
outras formas de fixação não devem
apresentar
saliências após a montagem e
instalação.
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• Na estrutura dos bancos deve ser
incorporados pega-mãos, nas laterais,
lado
oposto da janela e apoio para os pés
daqueles
passageiros
que
se
sentarem no
banco imediatamente anterior.
3.4.2 – Dimensões
• A altura entre a base do assento e o
piso
do
veículo
deve
estar
compreendida
entre 380 e 500 mm.
• A profundidade do assento deve
estar compreendida entre 380 e 400
mm.
• A distância entre os bancos deve ser
igual ou superior a 300 mm, medida
conforme
mostrado na figura.
• Demais dimensões devem atender
ao estipulado na Resolução 316 do
CONTRAN.
3.4.3 – Apoio de braço
• Os bancos devem ser providos de
apoio de braço do tipo “basculante”
(lado oposto
da janela), com largura mínima de 30
mm e comprimento entre 50% e 70%
da
profundidade do assento.
• O apoio deve ser totalmente
recoberto com espuma moldada /
injetada com
material ou fibra sintética ou com
material resiliente sem revestimento.
Deve
absorver
impactos
sem
causar
desconforto aos usuários.
4 - Adaptações:
4.1 – Cintos de Segurança:
O veículo deve ter cintos de
segurança em número igual à lotação.
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Para o
assento localizado no salão ao lado
das cadeiras de rodas, o cinto deve
ser do tipo
abdominal.
4.2
–
Características
do
compartimento de Transporte dos
Cadeirantes:
O veículo deve ter no mínimo 03 (três)
áreas reservadas para acomodação
de
pessoas em cadeiras de rodas, em
posição de marcha.
• Cada área reservada deve ter as
dimensões mínimas de 800 mm de
largura e 1200 mm de comprimento.
4.3 – Sistema de Fixação das
Cadeiras de Rodas:
4.3.1 – Sistemas retratores para
cadeiras de rodas;
• Deve haver um sistema de
travamento que fixe a cadeira de
rodas e resista á
mudança de estado de inércia nos
movimentos
de
aceleração,
desaceleração e
frenagem do veículo.
• Este sistema, posicionado no piso do
veículo, deve ser do tipo 04 (quatro)
pontos,
pelos quais serão fixados cintos de
segurança retráteis e totalmente
automáticos.
• O posicionamento dos elementos de
fixação deve atender a todos os
modelos e
tamanhos de cadeira de rodas.
• Deve ser apresentado laudo de
funcionalidade e resistência da
ancoragem dos
elementos de fixação e de seus
sistemas de engate rápido no
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assoalho do veículo.
• Deve existir 01 (um) cinto de
segurança tipo pélvico e torácico 03
(três) pontos para
cada cadeirante.
• O cinto de segurança deve ter a
finalidade específica de retenção do
cadeirante
sentado em sua cadeira de rodas, com
regulagens para se adequar a todos
os
modelos de cadeira e seus usuários.
• Os arranjos físicos da área reservada
e do sistema de travamento e fixação
da
cadeira
de
rodas devem
ser
submetidos à análise prévia do
Ministério da Saúde.
• Apresentar ao Ministério da Saúde,
laudo sobre a funcionalidade e
resistência do
sistema de travamento e fixação da
cadeira de rodas.
4.3.2 – Protetor de cabeça para os
cadeirantes
• O veículo deve ter como acessório,
dois protetores de cabeça regulável e
removível confeccionados em espuma
moldada com material equivalente ao
dos
bancos de passageiros.
•
Os
protetores
devem
ser
adequadamente acondicionados em
compartimento que
não seja obstáculo à movimentação
das pessoas no veículo e que permita
fácil
acesso aos acessórios.
• O protetor deverá se ajustar a todo
tipo de cadeira de rodas, sendo o
engate rápido
feito através das manoplas de
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condução da cadeira de rodas.
• Apresentar ao Ministério da Saúde,
laudo sobre a funcionalidade e
resistência do
protetor de cabeças.
4.4 – Plataforma Elevatória veicular
para o cadeirante:
• A plataforma elevatória veicular deve
estar posicionada junto à porta de
serviço
LATERAL, não apresentar condições
de risco aos usuários e não expor
qualquer
aresta contundente.
• Não deve apresentar cantos vivos,
elementos pontiagudos ou cortantes; •
Deve suportar, em operação, uma
carga distribuída de no mínimo 250
Kgs,
aplicada no seu centro em uma área
de
700
mm
x
700
mm,
desconsiderando-se o
peso próprio. Deve haver sinalização
clara desta capacidade para o usuário.
• O desnível e o vão entre a
plataforma e o piso do veículo não
podem ser maiores
do que 20 mm e 30 mm
respectivamente, em conformidade
com os termos da
Norma ABNT NBR 14022.
•
Deve
ter
movimentos
com
funcionamento contínuo, suave e
silencioso, descendo
ou subindo a todos os níveis (piso,
calçadas, posições intermediárias),
com
operações reversas, sem permitir que
o equipamento trave.
• O painel de comandos deve ter
sinalização clara de suas funções.
• O painel de comandos deve ser
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ligado fisicamente ao equipamento. No
caso do
painel de comandos com controle
remoto com cabo, este deve ter um
comprimento
máximo de 2,50 metros.
• Os comandos devem ser do tipo
pulsante, ou seja, o movimento da
plataforma
elevatória veicular deve cessar no
momento em que o comando deixar
de ser
acionado.
• O painel de comandos e qualquer
cabo
elétrico
devem
estar
posicionados de
maneira
que
não
ocorram
interferências entre eles e as partes
móveis do
equipamento.
• Durante a operação da plataforma
elevatória veicular, o nível de ruído
máximo
permitido gerado pelo equipamento,
excluindo-se
os
sistemas
de
sinalização de
segurança, é de pressão sonora de 85
dB, medidos em um raio de 1,50
metros a
partir do centro da mesa da plataforma
elevatória veicular.
• A superfície da mesa da plataforma
elevatória veicular deve ter no mínimo
800 mm
de largura livre e 1000 ou 1300 mm de
comprimento livre para o embarque
lateral.
Essa área não pode ter ressaltos ou
obstáculos maiores do que 6,5 mm.
• O ângulo de inclinação não pode
exceder a 3º em relação ao plano do
piso do
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veículo, estando este sem carga ou
carga máxima.
• No momento do embarque, o plano
da plataforma não pode estar acima
de 75 mm
do nível do solo. A rampa que permita
vencer este desnível tolerado, não
pode
apresentar inclinação superior a 1:3
(33%). A borda de acesso da rampa
pode ter
altura de até 7 mm. Caso esta medida
ultrapasse os 7 mm, até um máximo
de 13
mm, ela deve ser chanfrada com uma
inclinação máxima de 1:2 (50%).
• Deve ser aplicada cor amarela
(referência Munsell 5Y 8/12 ou
similar), se possível
com propriedades refletivas. Na
impossibilidade de aplicação do perfil,
admite-se
outra forma de sinalização no contorno
(bordas), para visão superior e frontal
dos
limites da plataforma elevatória
veicular ou da rampa de acesso.
• Deve haver sinalização clara sobre a
mesa da plataforma para possibilitar o
posicionamento correto da elevação
segura de pessoa com mobilidade
reduzida na
posição em pé.
• Velocidade de subida e descida,
menor ou igual a 15 cm/segundo. Nas
operações
de avanço e recolhimento, a
velocidade não deve ser superior a 30
cm/segundo.
• Deve haver dispositivo de final de
curso de subida, quando a plataforma
elevatória
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veicular atingir o mesmo nível do
veículo, desligando automaticamente
o motor do equipamento.
• Deve haver dispositivo que evite que
a plataforma elevatória desça ou caia
repentinamente em caso de falhas no
sistema.
•
Deve
haver
dispositivo
de
acionamento manual da plataforma
localizado próximo
ao equipamento e de fácil acesso.
• Os dispositivos de apoio (p. ex.:
pega-mãos,
alças,
colunas
ou
corrimãos)
aplicados em ambos os lados. Estes
não podem se constituir em barreira
física ou
obstrução do vão livre e devem ser
articuláveis
com
recolhimento
automático para
que não invadam a área reservada
quando a plataforma estiver recolhida.
• Deve haver guias laterais com altura
mínima de 40 mm na parte que se
projetar
para fora do veículo.
• Deve haver aba frontal de altura
mínima de 70 mm com acionamento
automático. A
aba deve permanecer acionada toda
vez que a plataforma estiver a amis de
150
mm do solo.
• Deve haver aba com altura mínima
de 200 mm e acionamento automático
localizado na borda posterior da
plataforma.
• A superfície do piso da plataforma
elevatória deve ser transparente em
rede de aço
com características antiderrapantes,
conforme estabelecido na Norma
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ABNT NBR
15570.
•
Acionamento
da
plataforma
elevatória veicular somente após
habilitação e abertura
total da porta de serviço.
• Deve haver dispositivo que impeça o
fechamento da porta enquanto a
plataforma
estiver acionada.
•
Deve
haver
sinal
luminoso
intermitente na cor âmbar, instalado
na estrutura da
plataforma
com
acionamento
automático em conjunto com o pisca
alerta e durante
todo o ciclo de operação, com
intensidade luminosa equivalente a
uma lâmpada
incandescente de potência mínima de
4 W.
• Deve haver sinal com pressão
sonora, conforme estabelecido na
Norma ABNT
NBR 14022. Acionado durante todo o
ciclo de operação da plataforma
elevatória
veicular.
• Deve haver dispositivo que
impossibilite a movimentação do
veículo enquanto a
porta de serviço estiver aberta e a
plataforma elevatória estiver em
operação.
• Deve haver dispositivo para evitar o
recolhimento
acidental
do
equipamento.
• Deve haver dispositivo de segurança
para que o movimento descendente,
que
evite que a carga contra o solo ou
obstáculo seja maior que a carga
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provocada
pelo peso próprio do equipamento,
somado ao peso do usuário com
cadeira de
rodas.
5 – Sistema de iluminação
Natural
–
mediante
iluminação
fornecida pelas janelas do veículo
(cabine e
carroceria), com vidros incolores
conforme legislação vigente.
Artificial – deverá ser feita por no
mínimo de 3 luminárias, instaladas no
teto, com diâmetro mínimo de 150
mm, em base estampada em alumínio,
cor branca em
modelo LED. Podendo utilizar um dos
conceitos de Led que seguem:
• Possuir no mínimo 08 leds de 01
Watt cada, tendo cada led intensidade
luminosa
mínima de 40 lumens.
• Possuir no mínimo 50 Leds de alta
eficiência luminosa, tendo cada Led,
intensidade luminosa mínima de 7.000
mc e ângulo de abertura de 70º
(categoria
alto brilho).
• Possuir no mínimo 50 Leds com
intensidade luminosa de 12.000 mc e
ângulo de
abertura de 20º.
6 – Sistema de ventilação
• A adequada ventilação do veículo
deverá ser proporcionada por janelas
e ar
condicionado.
• A climatização da cabine deverá
permitir o resfriamento.
• Todas as janelas do compartimento
de atendimento deverão propiciar
ventilação,
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dotadas de sistema de abertura e
fechamento.
• O compartimento do motorista
deverá ser fornecido com o sistema
original do
fabricante
do
chassi
para
ar
condicionado, ventilação, aquecedor e
desembaçador.
VALOR TOTAL.: R$ 620.000,00 ( Seiscentos e vinte mil reais)
3. DEMAIS CONDIÇÕES COMERCIAIS
VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta será valida pelo período de 60 (sessenta) dias contados da data de sua
apresentação.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias, após a emissão da nota fiscal, que será atestada
após conferência dos materiais na sua quantidade e especificação..
PRAZO DE ENTREGA
Os veículos deverão ser entregues no prazo de até 150 (cento e cinquenta ) dias, após a data de assinatura do
contrato..
RESPONSAVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
Ricardo Permagnani dos Santos, Consultor de Vendas ao Governo, brasileiro, portador da Cédula de identidade
RG n° 24.975.094 SSP/SP e inscrito no CPF n° 248.944.308-94, com endereço na Rua Fidenco Ramos nº 223,
Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04551-010.
DA GARANTIA
Os veículos ofertados possuem garantia de fabrica, contra quaisquer defeitos de fabricação, pelo prazo de 12
(doze) meses, conforme condições estabelecidas no Manual de Garantia que acompanhará cada automóvel.
DAS REVISÕES
As revisões dos veículos deverão ser efetuadas nas Concessionárias Autorizadas RENAULT, seguindo o Manual
de Garantia, o qual acompanha cada automóvel RENAULT, e serão custeadas pelo Contratante.

Condições de manutenção, com mecânicos treinados na fábrica, equipamentos de diagnóstico e ferramental
adequados aos automóveis de marca RENAULT.
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São Paulo – SP – Brasil – 04551-010
Tel: +55 (11) 2184-8300
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO BRASIL
Local para prestação de assistência técnica: Garantimos a assistência técnica nos Concessionários Autorizados e
Credenciados pela RENAULT, em todas as Regiões Brasileiras, inclusive em Brasilia e em Goias, conforme
Relação das Concessionárias Autorizadas, especificadas no Manual de Garantia e Revisões, o qual acompanha
todo automóvel RENAULT.
RENAULT ASSISTANCE
A RENAULT DO BRASIL oferece aos seus clientes, através de 0800 055 5615, assistência mecânica 24 horas, 7
dias por semana, inclusive feriados, válida por 2 anos em todo o território brasileiro, de acordo com o Manual do
Proprietário, o qual acompanha cada automóvel RENAULT.
São Jose dos Pinhais 29 de Setembro de 2015
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A
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COODENADORIA DE CONTRATAÇÕES NACIONAIS ESTRATÉGICAS
INDICE DA DOCUMENTAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
- Cédula de Identidade dos Diretores ou Sócios responsáveis pela empresa;
- Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratandose de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
- Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a
atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa à sede ou
domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria
MF nº 358, de 05 de setembro de 2014), ou:
- Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e,
- Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS).
- Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Estadual;
- Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal (caso o Município sede for Campo
Grande/MS, a comprovação dar-se-á através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Gerais
- CNDG);
- Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
- Certidão Negativa de débitos Trabalhistas, em plena validade.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
- Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em plena validade;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- Atestado(s) de Capacidade Técnica da licitante, emitido(s) por entidade da Administração Federal,
Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória,
a aptidão para desempenho de atividades pertinentes ao objeto a ser licitado.
OUTRAS COMPROVAÇÕES
- Declaração expressa do responsável pela empresa, de que não possui em seu quadro pessoal,
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
Rua Fidencio Ramos, 223 – 9º andar – Ed. Palladio – Vila Olímpia
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Tel: +55 (11) 2184-8300
anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99),
conforme Anexo IV.
- Declaração expressa em cumprimento a Lei Municipal n. 2500/88 de que a empresa está de
conformidade com a legislação relativa ao vale transporte, conforme Anexo V.
- Declaração da proponente, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente
impeditivo da habilitação, conforme Anexo VI.
São Jose dos Pinhais 29 de Setembro de 2015
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