A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COODENADORIA DE CONTRATAÇÕES NACIONAIS ESTRATÉGICAS INDICE DA PROPOSTA A) Proposta de Preços; B) Catalogo do veiculo ofertado; C) Relação de Distribuidores. São Jose dos Pinhais 29 de Setembro de 2015 Rua Fidencio Ramos, 223 – 9º andar – Ed. Palladio – Vila Olímpia São Paulo – SP – Brasil – 04551-010 Tel: +55 (11) 2184-8300 A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COODENADORIA DE CONTRATAÇÕES NACIONAIS ESTRATÉGICAS Prezados Senhores, Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da presente licitação Pregão Eletrônico nº. 009/2015, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos PROPOSTA DE PREÇOS 1. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO DA FÁBRICA: CEP: CNPJ: INSC ESTADUAL: CONTATO: RENAULT DO BRASIL S/A Av. Renault nº 1300 Bairro Borda do Campo São José dos Pinhais – PR 83070-900 00.913.443/0001-73 901.02.000-05 Ricardo Permagnani / Muriel Oliveira Email: [email protected], muriel.oliveira- [email protected] Tel.: (11) 2184-1067 ou Fax: (11) 2184-9438 ENDEREÇO PARA CORRESP: Rua Fidenco Ramos nº 223 – 9º andar – Edifício Palladio – Vila Olímpia São Paulo – SP – CEP 04551-010 DADOS BANCÁRIOS: Banco Santander - 033 Agência N.º 3689 C/C N.º 13-002189-4 RENAULT DO BRASIL S/A Rua Fidencio Ramos, 223 – 9º andar – Ed. Palladio – Vila Olímpia São Paulo – SP – Brasil – 04551-010 Tel: +55 (11) 2184-8300 2. DO OBJETO: ITEM QDE UNID 01 04 UNID DESCRIÇÃO MASTER L3H2 ADAPTADO CADEIRANTE, MARCA RENAULT PARA 1 – Condições Gerais: Veículo tipo furgão com carroceria em aço e original de fábrica, com janelas laterais e vidros traseiros de fábrica (não serão aceitas janelas e vidros adaptados), de teto alto, zero km, modelo do ano da entrega ou do ano posterior. 2 – Condições Específicas: 2.1 – Capacidade de Transporte: Transporte de 11 pessoas, sendo 03 (três) cadeirantes + 07 (sete) acompanhantes + 01 (um) motorista. 2.2 – Cor do veículo: Veículo pintado na cor BRANCA ou PRETA sólida, no padrão original de fábrica e de linha de produção. 2.3 - Grafismo/Pintura Adesivado e/ou pintado com características de identificação a serem determinadas pelo Ministério da Saúde 2.4 - Chassi: • Comprimento total mínimo = 5.000 mm • Distância mínima entre eixos = 3.200 mm • Capacidade mínima de carga = 1.400 kg • Comprimento mínimo do salão de atendimento = 3200 mm • Altura interna mínima do salão de atendimento = 1.800 mm • Largura interna mínima = 1.650 mm • Largura externa mínima (incluindo os Rua Fidencio Ramos, 223 – 9º andar – Ed. Palladio – Vila Olímpia São Paulo – SP – Brasil – 04551-010 Tel: +55 (11) 2184-8300 VALOR UNITARIO R$ 155.000,00 VALOR TOTAL R$620.000,00 retrovisores) = 2.200 mm • Altura máxima do piso ao nível do solo: 700 mm 2.5 - Motorização: • Dianteiro; 4 cilindros; turbo com intercooler • Combustível = Diesel • Potência de pelo menos 100 cv. • Torque de pelo menos 24 kgfm. • Cilindrada mínima = 2.000 cc. • Sistema de Alimentação = Injeção eletrônica • Tanque de combustível com capacidade mínima de 70 litros • Equipado com protetor de cárter e câmbio 2.6 - Número de Marchas: • 05 (cinco) à frente e uma à ré 2.7 - Tração : • Dianteira ou Traseira 4x2. 2.8 - Sistema de freio: • Freio com Sistema Anti-Bloqueio (A.B.S.) nas quatro rodas. • Freio a disco nas rodas dianteiras e traseiras. 2.9 - Direção: • Servo assistida Hidráulica e/ou Elétrica. 2.10 - Sistema elétrico original: • Sistema elétrico do chassi deve estar preparado para atender a demanda dos equipamentos e dos dispositivos relativos à Plataforma elevatória veicular, aos equipamentos de rastreamento e monitoramento. • Toda a fiação deve ser do tipo não propagadora de chamas, sendo a carga convenientemente distribuída por circuitos. • Bateria: uma de no mínimo de 80 Ah ou duas de no mínimo 50 Ah. • Alternador e cabeamento Rua Fidencio Ramos, 223 – 9º andar – Ed. Palladio – Vila Olímpia São Paulo – SP – Brasil – 04551-010 Tel: +55 (11) 2184-8300 compatíveis com o sistema. 2.11 – Equipamentos básicos obrigatórios e acessórios: • Quebra sol forrado, um direito e um esquerdo; • Apoios para braços, montados um em cada porta; • Tapetes de borracha removíveis. • Interruptor da partida acionado por chave; • Medidor da pressão do óleo; • Buzina elétrica dupla; • Velocímetro com odômetro; • Tacômetro (conta-giros do motor) • Limpador de para-brisa dianteiro com temporizador • Espelhos retrovisores esquerdo e direito externos. • Pega-mão original do veículo. • Indicador do nível de combustível • Marcador de temperatura de motor • Isolamento termo-acústico do compartimento do motor; • Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, conforme a normatização vigente; • Faróis de neblina originais ou homologados pela fábrica; • Acendedor de 12 V, no painel para recarga de bateria de celular ou outro equipamento compatível com a voltagem. • Extintor de incêndio com capacidade extintora mínima “2A:10-B:C” conforme Resolução CONTRAN 157/04. • Lanterna de freio “Brake-light” instalada na máscara traseira, com fácil acesso para troca da lâmpada sem o uso de Rua Fidencio Ramos, 223 – 9º andar – Ed. Palladio – Vila Olímpia São Paulo – SP – Brasil – 04551-010 Tel: +55 (11) 2184-8300 ferramentas especiais; • Película de proteção solar em todos os vidros do compartimento traseiro de acordo com a legislação vigente; • Ar condicionado, aquecedor e desembaçador, com sistema original do fabricante do chassi, para a cabine e para o compartimento traseiro, este com duto de distribuição para toda a traseira. • Sinalizador acústico de ré. • Estepe nas dimensões do pneu do veículo, macaco, triângulo, chave de rodas, dentre outros. • Dispositivo para saída de emergência do lado esquerdo e direito do salão. • Dois (2) pega-mão do lado esquerdo da área reservada às cadeiras de rodas. • Deve haver adesivado e/ou pintado símbolo universal da deficiência nos quatro (4) lados externos do veículo se possível com propriedades refletivas. Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN para veículos de transporte coletivo de passageiros M2. 3 - Características da Cabine: Observadas as limitações legais para dimensões, a capacidade nominal do veículo deve considerar uma lotação mínima de 10 (dez) passageiros e 01 motorista, sendo 03 (três) áreas reservadas para pessoas em cadeiras de rodas e 07 (sete) bancos Rua Fidencio Ramos, 223 – 9º andar – Ed. Palladio – Vila Olímpia São Paulo – SP – Brasil – 04551-010 Tel: +55 (11) 2184-8300 para acompanhantes. Não haverá divisória entre a cabine e o compartimento de transporte de pacientes e cadeirantes. 3.1 – Portas • A porta de serviço deve ter largura mínima de 1.000 mm e altura mínima de 1.400 mm, obtida a partir do piso do veículo até a parte superior da porta. • A porta de serviço pode apresentar acionamento “manual” ou “automático”. Na abertura e fechamento automáticos devem existir dispositivos de segurança que eliminem a ocorrência de acidentes. • Na utilização de porta do tipo “automática” deve existir um dispositivo devidamente sinalizado, de fácil acesso e operação, que a libere em caso de emergência. 3.2 – Piso • O piso deve ser recoberto com material antiderrapante, não apresentando tiras metálicas, exceto para acabamento. • Os elementos para fixação do piso (parafusos, rebites, etc.) devem estar embutidos, sem saliência externa. Nas demais áreas, a altura desses elementos não deve ultrapassar 5 mm e podem apresentar cantos vivos. 3.3 – Revestimento interno • Não será aceito material metálico no revestimento interno. • Os materiais utilizados para o revestimento interno devem proporcionar isolamento térmico e acústico e ter características de retardamento à propagação de Rua Fidencio Ramos, 223 – 9º andar – Ed. Palladio – Vila Olímpia São Paulo – SP – Brasil – 04551-010 Tel: +55 (11) 2184-8300 fogo. • A tonalidade do revestimento deve proporcionar harmonia com o ambiente interno. • Laterais inferiores e superiores, além das portas revestidas em material resistente, não absorvente e lavável, em cor combinando com os bancos do veículo, preferencialmente o material utilizado no veículo tipo FURGÃO original da Montadora; • Teto do veículo com revestimento pré-moldado preferencialmente original de fábrica utilizado no veículo tipo FURGÃO; • Ao menos, 04 janelas laterais, sendo no mínimo 02 com abertura deslizante e vidros fixos nas portas traseiras, todos originalmente utilizados no veículo tipo FURGÃO original da Montadora, não serão aceitas janelas e vidros adaptados; 3.4 – Bancos dos passageiros 3.4.1 – Concepção • Todos os bancos devem ter encosto alto, totalmente estofado e revestido com material ou fibra sintética. • A tonalidade deve apresentar harmonia com o ambiente interno. • A parte traseira dos bancos deve ser totalmente fechada, sem aresta, bordas ou cantos vivos. Parafusos, rebites ou outras formas de fixação não devem apresentar saliências após a montagem e instalação. Rua Fidencio Ramos, 223 – 9º andar – Ed. Palladio – Vila Olímpia São Paulo – SP – Brasil – 04551-010 Tel: +55 (11) 2184-8300 • Na estrutura dos bancos deve ser incorporados pega-mãos, nas laterais, lado oposto da janela e apoio para os pés daqueles passageiros que se sentarem no banco imediatamente anterior. 3.4.2 – Dimensões • A altura entre a base do assento e o piso do veículo deve estar compreendida entre 380 e 500 mm. • A profundidade do assento deve estar compreendida entre 380 e 400 mm. • A distância entre os bancos deve ser igual ou superior a 300 mm, medida conforme mostrado na figura. • Demais dimensões devem atender ao estipulado na Resolução 316 do CONTRAN. 3.4.3 – Apoio de braço • Os bancos devem ser providos de apoio de braço do tipo “basculante” (lado oposto da janela), com largura mínima de 30 mm e comprimento entre 50% e 70% da profundidade do assento. • O apoio deve ser totalmente recoberto com espuma moldada / injetada com material ou fibra sintética ou com material resiliente sem revestimento. Deve absorver impactos sem causar desconforto aos usuários. 4 - Adaptações: 4.1 – Cintos de Segurança: O veículo deve ter cintos de segurança em número igual à lotação. Rua Fidencio Ramos, 223 – 9º andar – Ed. Palladio – Vila Olímpia São Paulo – SP – Brasil – 04551-010 Tel: +55 (11) 2184-8300 Para o assento localizado no salão ao lado das cadeiras de rodas, o cinto deve ser do tipo abdominal. 4.2 – Características do compartimento de Transporte dos Cadeirantes: O veículo deve ter no mínimo 03 (três) áreas reservadas para acomodação de pessoas em cadeiras de rodas, em posição de marcha. • Cada área reservada deve ter as dimensões mínimas de 800 mm de largura e 1200 mm de comprimento. 4.3 – Sistema de Fixação das Cadeiras de Rodas: 4.3.1 – Sistemas retratores para cadeiras de rodas; • Deve haver um sistema de travamento que fixe a cadeira de rodas e resista á mudança de estado de inércia nos movimentos de aceleração, desaceleração e frenagem do veículo. • Este sistema, posicionado no piso do veículo, deve ser do tipo 04 (quatro) pontos, pelos quais serão fixados cintos de segurança retráteis e totalmente automáticos. • O posicionamento dos elementos de fixação deve atender a todos os modelos e tamanhos de cadeira de rodas. • Deve ser apresentado laudo de funcionalidade e resistência da ancoragem dos elementos de fixação e de seus sistemas de engate rápido no Rua Fidencio Ramos, 223 – 9º andar – Ed. Palladio – Vila Olímpia São Paulo – SP – Brasil – 04551-010 Tel: +55 (11) 2184-8300 assoalho do veículo. • Deve existir 01 (um) cinto de segurança tipo pélvico e torácico 03 (três) pontos para cada cadeirante. • O cinto de segurança deve ter a finalidade específica de retenção do cadeirante sentado em sua cadeira de rodas, com regulagens para se adequar a todos os modelos de cadeira e seus usuários. • Os arranjos físicos da área reservada e do sistema de travamento e fixação da cadeira de rodas devem ser submetidos à análise prévia do Ministério da Saúde. • Apresentar ao Ministério da Saúde, laudo sobre a funcionalidade e resistência do sistema de travamento e fixação da cadeira de rodas. 4.3.2 – Protetor de cabeça para os cadeirantes • O veículo deve ter como acessório, dois protetores de cabeça regulável e removível confeccionados em espuma moldada com material equivalente ao dos bancos de passageiros. • Os protetores devem ser adequadamente acondicionados em compartimento que não seja obstáculo à movimentação das pessoas no veículo e que permita fácil acesso aos acessórios. • O protetor deverá se ajustar a todo tipo de cadeira de rodas, sendo o engate rápido feito através das manoplas de Rua Fidencio Ramos, 223 – 9º andar – Ed. Palladio – Vila Olímpia São Paulo – SP – Brasil – 04551-010 Tel: +55 (11) 2184-8300 condução da cadeira de rodas. • Apresentar ao Ministério da Saúde, laudo sobre a funcionalidade e resistência do protetor de cabeças. 4.4 – Plataforma Elevatória veicular para o cadeirante: • A plataforma elevatória veicular deve estar posicionada junto à porta de serviço LATERAL, não apresentar condições de risco aos usuários e não expor qualquer aresta contundente. • Não deve apresentar cantos vivos, elementos pontiagudos ou cortantes; • Deve suportar, em operação, uma carga distribuída de no mínimo 250 Kgs, aplicada no seu centro em uma área de 700 mm x 700 mm, desconsiderando-se o peso próprio. Deve haver sinalização clara desta capacidade para o usuário. • O desnível e o vão entre a plataforma e o piso do veículo não podem ser maiores do que 20 mm e 30 mm respectivamente, em conformidade com os termos da Norma ABNT NBR 14022. • Deve ter movimentos com funcionamento contínuo, suave e silencioso, descendo ou subindo a todos os níveis (piso, calçadas, posições intermediárias), com operações reversas, sem permitir que o equipamento trave. • O painel de comandos deve ter sinalização clara de suas funções. • O painel de comandos deve ser Rua Fidencio Ramos, 223 – 9º andar – Ed. Palladio – Vila Olímpia São Paulo – SP – Brasil – 04551-010 Tel: +55 (11) 2184-8300 ligado fisicamente ao equipamento. No caso do painel de comandos com controle remoto com cabo, este deve ter um comprimento máximo de 2,50 metros. • Os comandos devem ser do tipo pulsante, ou seja, o movimento da plataforma elevatória veicular deve cessar no momento em que o comando deixar de ser acionado. • O painel de comandos e qualquer cabo elétrico devem estar posicionados de maneira que não ocorram interferências entre eles e as partes móveis do equipamento. • Durante a operação da plataforma elevatória veicular, o nível de ruído máximo permitido gerado pelo equipamento, excluindo-se os sistemas de sinalização de segurança, é de pressão sonora de 85 dB, medidos em um raio de 1,50 metros a partir do centro da mesa da plataforma elevatória veicular. • A superfície da mesa da plataforma elevatória veicular deve ter no mínimo 800 mm de largura livre e 1000 ou 1300 mm de comprimento livre para o embarque lateral. Essa área não pode ter ressaltos ou obstáculos maiores do que 6,5 mm. • O ângulo de inclinação não pode exceder a 3º em relação ao plano do piso do Rua Fidencio Ramos, 223 – 9º andar – Ed. Palladio – Vila Olímpia São Paulo – SP – Brasil – 04551-010 Tel: +55 (11) 2184-8300 veículo, estando este sem carga ou carga máxima. • No momento do embarque, o plano da plataforma não pode estar acima de 75 mm do nível do solo. A rampa que permita vencer este desnível tolerado, não pode apresentar inclinação superior a 1:3 (33%). A borda de acesso da rampa pode ter altura de até 7 mm. Caso esta medida ultrapasse os 7 mm, até um máximo de 13 mm, ela deve ser chanfrada com uma inclinação máxima de 1:2 (50%). • Deve ser aplicada cor amarela (referência Munsell 5Y 8/12 ou similar), se possível com propriedades refletivas. Na impossibilidade de aplicação do perfil, admite-se outra forma de sinalização no contorno (bordas), para visão superior e frontal dos limites da plataforma elevatória veicular ou da rampa de acesso. • Deve haver sinalização clara sobre a mesa da plataforma para possibilitar o posicionamento correto da elevação segura de pessoa com mobilidade reduzida na posição em pé. • Velocidade de subida e descida, menor ou igual a 15 cm/segundo. Nas operações de avanço e recolhimento, a velocidade não deve ser superior a 30 cm/segundo. • Deve haver dispositivo de final de curso de subida, quando a plataforma elevatória Rua Fidencio Ramos, 223 – 9º andar – Ed. Palladio – Vila Olímpia São Paulo – SP – Brasil – 04551-010 Tel: +55 (11) 2184-8300 veicular atingir o mesmo nível do veículo, desligando automaticamente o motor do equipamento. • Deve haver dispositivo que evite que a plataforma elevatória desça ou caia repentinamente em caso de falhas no sistema. • Deve haver dispositivo de acionamento manual da plataforma localizado próximo ao equipamento e de fácil acesso. • Os dispositivos de apoio (p. ex.: pega-mãos, alças, colunas ou corrimãos) aplicados em ambos os lados. Estes não podem se constituir em barreira física ou obstrução do vão livre e devem ser articuláveis com recolhimento automático para que não invadam a área reservada quando a plataforma estiver recolhida. • Deve haver guias laterais com altura mínima de 40 mm na parte que se projetar para fora do veículo. • Deve haver aba frontal de altura mínima de 70 mm com acionamento automático. A aba deve permanecer acionada toda vez que a plataforma estiver a amis de 150 mm do solo. • Deve haver aba com altura mínima de 200 mm e acionamento automático localizado na borda posterior da plataforma. • A superfície do piso da plataforma elevatória deve ser transparente em rede de aço com características antiderrapantes, conforme estabelecido na Norma Rua Fidencio Ramos, 223 – 9º andar – Ed. Palladio – Vila Olímpia São Paulo – SP – Brasil – 04551-010 Tel: +55 (11) 2184-8300 ABNT NBR 15570. • Acionamento da plataforma elevatória veicular somente após habilitação e abertura total da porta de serviço. • Deve haver dispositivo que impeça o fechamento da porta enquanto a plataforma estiver acionada. • Deve haver sinal luminoso intermitente na cor âmbar, instalado na estrutura da plataforma com acionamento automático em conjunto com o pisca alerta e durante todo o ciclo de operação, com intensidade luminosa equivalente a uma lâmpada incandescente de potência mínima de 4 W. • Deve haver sinal com pressão sonora, conforme estabelecido na Norma ABNT NBR 14022. Acionado durante todo o ciclo de operação da plataforma elevatória veicular. • Deve haver dispositivo que impossibilite a movimentação do veículo enquanto a porta de serviço estiver aberta e a plataforma elevatória estiver em operação. • Deve haver dispositivo para evitar o recolhimento acidental do equipamento. • Deve haver dispositivo de segurança para que o movimento descendente, que evite que a carga contra o solo ou obstáculo seja maior que a carga Rua Fidencio Ramos, 223 – 9º andar – Ed. Palladio – Vila Olímpia São Paulo – SP – Brasil – 04551-010 Tel: +55 (11) 2184-8300 provocada pelo peso próprio do equipamento, somado ao peso do usuário com cadeira de rodas. 5 – Sistema de iluminação Natural – mediante iluminação fornecida pelas janelas do veículo (cabine e carroceria), com vidros incolores conforme legislação vigente. Artificial – deverá ser feita por no mínimo de 3 luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 150 mm, em base estampada em alumínio, cor branca em modelo LED. Podendo utilizar um dos conceitos de Led que seguem: • Possuir no mínimo 08 leds de 01 Watt cada, tendo cada led intensidade luminosa mínima de 40 lumens. • Possuir no mínimo 50 Leds de alta eficiência luminosa, tendo cada Led, intensidade luminosa mínima de 7.000 mc e ângulo de abertura de 70º (categoria alto brilho). • Possuir no mínimo 50 Leds com intensidade luminosa de 12.000 mc e ângulo de abertura de 20º. 6 – Sistema de ventilação • A adequada ventilação do veículo deverá ser proporcionada por janelas e ar condicionado. • A climatização da cabine deverá permitir o resfriamento. • Todas as janelas do compartimento de atendimento deverão propiciar ventilação, Rua Fidencio Ramos, 223 – 9º andar – Ed. Palladio – Vila Olímpia São Paulo – SP – Brasil – 04551-010 Tel: +55 (11) 2184-8300 dotadas de sistema de abertura e fechamento. • O compartimento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. VALOR TOTAL.: R$ 620.000,00 ( Seiscentos e vinte mil reais) 3. DEMAIS CONDIÇÕES COMERCIAIS VALIDADE DA PROPOSTA A presente proposta será valida pelo período de 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação. DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias, após a emissão da nota fiscal, que será atestada após conferência dos materiais na sua quantidade e especificação.. PRAZO DE ENTREGA Os veículos deverão ser entregues no prazo de até 150 (cento e cinquenta ) dias, após a data de assinatura do contrato.. RESPONSAVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO Ricardo Permagnani dos Santos, Consultor de Vendas ao Governo, brasileiro, portador da Cédula de identidade RG n° 24.975.094 SSP/SP e inscrito no CPF n° 248.944.308-94, com endereço na Rua Fidenco Ramos nº 223, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04551-010. DA GARANTIA Os veículos ofertados possuem garantia de fabrica, contra quaisquer defeitos de fabricação, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme condições estabelecidas no Manual de Garantia que acompanhará cada automóvel. DAS REVISÕES As revisões dos veículos deverão ser efetuadas nas Concessionárias Autorizadas RENAULT, seguindo o Manual de Garantia, o qual acompanha cada automóvel RENAULT, e serão custeadas pelo Contratante. Condições de manutenção, com mecânicos treinados na fábrica, equipamentos de diagnóstico e ferramental adequados aos automóveis de marca RENAULT. Rua Fidencio Ramos, 223 – 9º andar – Ed. Palladio – Vila Olímpia São Paulo – SP – Brasil – 04551-010 Tel: +55 (11) 2184-8300 DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO BRASIL Local para prestação de assistência técnica: Garantimos a assistência técnica nos Concessionários Autorizados e Credenciados pela RENAULT, em todas as Regiões Brasileiras, inclusive em Brasilia e em Goias, conforme Relação das Concessionárias Autorizadas, especificadas no Manual de Garantia e Revisões, o qual acompanha todo automóvel RENAULT. RENAULT ASSISTANCE A RENAULT DO BRASIL oferece aos seus clientes, através de 0800 055 5615, assistência mecânica 24 horas, 7 dias por semana, inclusive feriados, válida por 2 anos em todo o território brasileiro, de acordo com o Manual do Proprietário, o qual acompanha cada automóvel RENAULT. São Jose dos Pinhais 29 de Setembro de 2015 Rua Fidencio Ramos, 223 – 9º andar – Ed. Palladio – Vila Olímpia São Paulo – SP – Brasil – 04551-010 Tel: +55 (11) 2184-8300 A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COODENADORIA DE CONTRATAÇÕES NACIONAIS ESTRATÉGICAS INDICE DA DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO JURÍDICA: - Cédula de Identidade dos Diretores ou Sócios responsáveis pela empresa; - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratandose de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; - Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014), ou: - Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; e, - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS). - Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Estadual; - Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal (caso o Município sede for Campo Grande/MS, a comprovação dar-se-á através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Gerais - CNDG); - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; - Certidão Negativa de débitos Trabalhistas, em plena validade. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em plena validade; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Atestado(s) de Capacidade Técnica da licitante, emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória, a aptidão para desempenho de atividades pertinentes ao objeto a ser licitado. OUTRAS COMPROVAÇÕES - Declaração expressa do responsável pela empresa, de que não possui em seu quadro pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) Rua Fidencio Ramos, 223 – 9º andar – Ed. Palladio – Vila Olímpia São Paulo – SP – Brasil – 04551-010 Tel: +55 (11) 2184-8300 anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei n. 9.854/99), conforme Anexo IV. - Declaração expressa em cumprimento a Lei Municipal n. 2500/88 de que a empresa está de conformidade com a legislação relativa ao vale transporte, conforme Anexo V. - Declaração da proponente, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme Anexo VI. São Jose dos Pinhais 29 de Setembro de 2015 Rua Fidencio Ramos, 223 – 9º andar – Ed. Palladio – Vila Olímpia São Paulo – SP – Brasil – 04551-010 Tel: +55 (11) 2184-8300