INSTITUTO ALGODÃO SOCIAL ANEXO MODELOS DE ADEQUAÇÃO À NORMA NR 31 SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO A5.1 - AGROTÓXICOS ADJUVANTES E PRODUTOS AFINS NR31.8 O armazenamento, manipulação, aplicação e o contato direto ou indireto de forma incorreta dos produtos agrotóxicos trazem graves riscos à saúde dos trabalhadores e às pessoas que residem nas fazendas, podem causar graves impactos ao lençol freático, nascentes, cursos d’água e solo. A orientação, o treinamento, o fornecimento e a obrigatoriedade do uso de EPIs, bem como o armazenamento correto dos agrotóxicos e das embalagens vazias de agrotóxicos e demais exigências da NR 31 são medidas fundamentais para promover a segurança e proteção à saúde dos trabalhadores, suas famílias e ao meio ambiente do trabalho. A5.1.1 - DEPÓSITO DE AGROTÓXICOS a) O depósito deve ser construído a uma distância mínima de 30 (trinta) metros das b) Deve ser construído em material incombustível (ex.: alvenaria, metal, etc.); c) O pé direito deve ter no mínimo 4 metros de altura para melhorar a ventilação natural diluidora; Página A.1 medicamentos, bem como das fontes de águas; a habitações e locais onde são conservados ou consumidos alimentos e guardados A5.1.2 - PAVIMENTAÇÃO E CONTENÇÃO DE RESÍDUOS a) O piso deve ser impermeável (concreto ou de cimento queimado), devidamente e nivelado, que facilite a limpeza e não permita infiltração para o subsolo. b) Ter canaletes de escoamento no piso, interligadas com caixa de drenagem de sólidos com material filtrante e interligadas a uma fossa séptica. A5.1.3 - VENTILAÇÃO Natural: Nas paredes aberturas inferiores (elementos vazados de 30 a 50 cm do chão) e superiores (elementos vazados de 3,20 a 3,50 cm do chão) e no teto (exaustores eólicos), interior do depósito Página A.1 Artificial: exaustor mecânico de parede, para efetuar a exaustão dos gases acumulados no b respectivamente para a liberação de gases pesados e leves. A5.1.4 - ILUMINAÇÃO Artificial: A iluminação elétrica pode ser obtida com lâmpadas incandescentes ou fluorescentes, o dimensionamento deve ser de acordo com a estrutura do depósito. Quando a abaixo de 2 metros deve utilizar luminária à prova de explosão. Natural: Telhas translúcidas, vitrôs, etc. Observação: Ambas as iluminações, devem estar sobre os corredores do depósito. A5.1.5 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO O depósito deve conter: a) Pára-raios; b) Extintores de incêndio; c) Saída de emergência, com os seguintes requisitos: c.1 Devem estar no máximo a 30 metros do ponto mais distante do depósito; c.2 Devem ser claramente identificadas, de fácil acesso e abertura para o exterior. a incêndio; e) Deve haver uma Iluminação de emergência para o caso de interrupção da energia elétrica. Página A.1 d) Deve haver uma sinalização de piso e da parede identificando os equipamentos de combate c c.3 Devem ser claramente identificadas, incluído as rotas de fuga. A5.1.6 - CONTENÇÃO DE RESÍDUOS A própria área de armazenamento funciona como um sistema de contenção, por meio da construção do piso rebaixado de 15 a 20 cm, ou a construção de lombadas e/ou ressalto de 15 a 20 cm nas portas. Construção de canaletes internos para recolhimento de produtos vazados, com caimento para uma caixa de drenagem e fossa séptica de contenção, construída do lado externo do armazém. Para maior eficiência, o piso interno deve ter caimento para as canaletes. A5.1.7 - CUIDADOS AO ARMAZENAR No armazenamento de produtos agrotóxicos o produtor deve tomar os seguintes cuidados: a) Armazenar os produtos fitossanitários/agrotóxicos sempre em cima de paletes de madeira; b) A altura máxima de empilhamento deve ser verificada na embalagem e/ou na Ficha de c) As embalagens contendo produtos líquidos devem ser armazenadas e transportadas com a tampa voltada para cima, especificada com a simbologia que vemos no canto direito da página; Página A.1 simbologia que vemos no canto direito da página; d Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), especificada com a d) As embalagens devem ser dispostas de tal forma que as pilhas fiquem afastadas das paredes (50 cm), e 1 (um) metro e 1 metro do teto ou sistema de iluminação, o que for mais baixo. Preferencialmente a iluminação deve estar acima dos corredores garantindo a área de circulação; O preparo da calda, tanto em pontos fixos na lavoura como nos aeroportos rurais, devem possuir piso impermeabilizado em declive, lombada e cobertura, minimizando assim os riscos de contaminação das pessoas, do solo e do meio ambiente. Página A.1 e A5.1.8 - LOCAIS DE PREPARO DA CALDA PARA APLICAÇÃO ATRAVÉS DE UNIPORTES E AERONAVES A5.1.9 - LAVANDERIA ESPECIAL PARA HIGIENIZAÇÃO DE EPIs - NR 31.23.7 Os EPIs devem ser lavados e guardados corretamente, para assegurar maior vida útil e para evitar a contaminação dos uniformes, roupas dos trabalhadores e o meio ambiente. Os EPIs devem ser mantidos e higienizados separados das roupas de uso pessoal. a) A pessoa que for lavar os EPIs deve usar luvas a base de Nitrila ou Neoprene; b) As vestimentas de proteção devem ser abundantemente enxaguadas com água corrente para diluir e remover os resíduos da calda de pulverização; c) A lavagem deve ser feita de forma cuidadosa, preferencialmente com sabão neutro (sabão de coco). As vestimentas não devem ficar de molho. Em seguida, as peças devem ser bem enxaguadas para remover todo o sabão; d) O uso de alvejantes não é recomendado, pois vai danificar o tratamento do tecido; e) As vestimentas devem ser secas à sombra. Atenção: somente use máquinas de lavar ou Página A.1 f secar, quando houver recomendações do fabricante. A5.1.10 - SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA EM ÁREA DE APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS - NR 31.8.10.1 a) É vedado o trabalho em áreas recém-tratadas, antes do término do intervalo de reentrada estabelecido nos rótulos dos produtos, salvo com o uso de equipamento de proteção recomendado; b) É vedada a entrada e permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada durante a pulverização aérea. a) Os vasilhames devem ser perfurados e tri lavados, podendo ser armazenados até serem encaminhados às unidades de reciclagem, no próprio depósito de agrotóxico. Página A.1 g A5.1.11 - DEPÓSITO DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS 31.8 b) Não havendo espaço suficiente, o produtor deverá construir um depósito para as embalagens vazias observando a NR 31 e a Resolução Estadual do CONSEMA número 02/09. c) O depósito deverá ter uma fundação compatível com a sua finalidade, com pé direito a partir de 3,0 metros de altura, estrutura do depósito construída com material a critério regional: metálica, de alvenaria, de madeira, piso cimentado com canaletes direcionando para caixa de contenção de efluentes, canaletes para águas pluviais, cobertura do depósito com beiral de 1,0 metro no mínimo. d) O CONSEMA exige que: I - A área escolhida deve estar a uma distância mínima de 300 (trezentos) metros, respeitada a área de preservação permanente, de corpos hídricos, tais como: lagos, rios, nascentes, pontos de captação de água, áreas inundáveis etc., de forma a diminuir os riscos de contaminação em caso de eventuais acidentes. II – A área escolhida deve manter uma distância a mais de 50 (cinqüenta) metros das habitações, escolas, estabelecimentos de serviços de saúde, abrigos de animais e locais onde são consumidos alimentos, de forma que os mesmos não sejam contaminados em casos de eventuais acidentes; A5.2 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC - NR 31 São todos os dispositivos de segurança de uso coletivo, destinados a proteger a integridade física dos trabalhadores, como chuveiro de emergência e lava-olhos, extintores de incêndio, pára-raios e outros A5.2.1 - CHUVEIRO DE EMERGÊNCIA E LAVA-OLHOS Quando estiverem no interior do armazém, construir parede para evitar respingo nas caixas e bacia de contenção para proteção com ralo. Quando estiverem em área externa, devem ficar próximos da porta. A tubulação, quando Página A.1 h exposta, deve receber isolamento térmico para evitar aquecimento da água em seu interior. A5.2.2 – EXTINTORES DE INCÊNDIO É obrigatória a instalação de extintores de incêndio, em número e capacidade adequados, nos setor de inflamáveis e com risco de incêndio. Todas as empresas deverão possuir: a) proteção contra incêndio; b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio; c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início; d) pessoas treinadas ao uso correto desses equipamentos. Classe D Halon i Classe C PQS / CO2 Classe B Espuma Página A.1 Classe A Água A5.3 - EPI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR- 31.20 É obrigatório o fornecimento gratuito aos trabalhadores, de equipamentos de proteção individual (EPIs) nas atividades insalubres e em funções de risco de acidentes e que possam causar danos à saúde e também seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente comprovadas inviáveis ou quando não oferecerem completa proteção contra os riscos decorrentes do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; de uma doença profissional e ficando provado que o empregador não fornecia, não treinava ou não fiscalizava o uso dos EPIs, poderá haver repercussão perante a Justiça do Trabalho em ação indenizatória por danos morais e materiais. Página A.1 Ocorrendo situações em que o empregado sofra um acidente do trabalho ou seja acometido j c)para atender situações de emergência. A5.3.1 - OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR a) Cabe ao empregador fornecer gratuitamente, orientar e treinar o empregado sobre o uso correto dos EPIs; b) Deve fornecer equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos riscos e que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador; c) Deve fornecer os equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho em perfeitas condições de uso e devidamente higienizadas, responsabilizando-se pela descontaminação dos mesmos ao final de cada jornada de trabalho, em lavanderia especial, substituindo-os sempre que necessário; d) O empregador deve exigir e fiscalizar os trabalhadores para que utilizem obrigatoriamente os EPIs, sob pena de sofrerem punições disciplinares (advertência, suspensão e demissão por justa causa). A fiscalização trabalhista não aceita justificativas para o não uso de EPIs. A5.4 - MEIO AMBIENTE E RESIDUOS - NR31.9 A5.4.1 – TANQUES DE COMBUSTÍVEL E POSTOS DE ABASTECIMENTO Canalete de Proteção Bacia de Contenção facilite a limpeza do local, diminuindo o risco de incêndio. O local deve conter as placas de advertência sobre os perigos dos produtos inflamáveis, avisos de alerta, extintores de incêndio devidamente sinalizados, cabo de aterramento, caixa de drenagem de resíduos para garantir a segurança dos trabalhadores e a contaminação do solo. Página A.1 em local que possua bacia de contenção com piso impermeável que impossibilite a infiltração e k Nos postos de abastecimento os produtos derivados do petróleo devem ser armazenados A5.4.2 - DEPÓSITO DE ÓLEOS, LUBRIFICANTES E GRAXAS Os produtos derivados do petróleo devem ser armazenados sobre paletes de madeira e em local onde piso impossibilite a infiltração e facilite a limpeza do local, diminuindo o risco de incêndio. O local deve conter avisos de alerta e perigo e extintores de incêndio devidamente sinalizados. A5.4.3 - RAMPA DE LAVAGEM DE MÁQUINAS E VEÍCULOS Os resíduos provenientes dos processos produtivos devem ser eliminados dos locais de trabalho, segundo métodos e procedimentos adequados que não provoquem contaminação ambiental. A água e o lixo provenientes da lavagem de máquinas e veículos devem correr sobre um piso impermeável em direção aos tanques ou caixas de forma a não permitir a contaminação do solo e do meio ambiente com resíduos tóxicos ou poluentes. Canalete de escoamento da água para caixa de drenagem Página A.1 l Canalete de contenção e escoamento da água A5.4.4 – DESTINAÇÃO CORRETA DO LIXO - ATERRO SANITÁRIO – COLETA SELETIVA A fazenda deve dar destinação correta ao lixo e resíduos, sendo vedada a sua colocação próxima a nascentes e cursos d'água, ou a céu aberto. Muitas fazendas já adotaram a coleta seletiva de lixo, separando os materiais para a reciclagem, por exemplo: plásticos, papeis, vidros, metais, material orgânico, etc. Para implantação da coleta seletiva de lixo na fazenda há necessidade de uma conscientização dos empregados, pois todos serão responsáveis pela destinação correta do lixo. Próxima foto, um exemplo de recipiente de coleta de lixo feito com material reaproveitado: um disco de implemento agrícola + tambor de lubrificante + ferro velho + criatividade. A5.4.5 - ATERRO SANITÁRIO Para a disponibilização dos resíduos sólidos em aterros sanitários é preciso garantir o a) Em terrenos baixos e planos usa-se o sistema de trincheiras: a terra retirada das próprias valas servem para recobrimento. as trincheiras devem ter no mínimo 0,75m de profundidade e a largura e comprimento em função do volume do lixo a ser confinado; Página A.1 seguir: m acesso de veículos ao local e atender a alguns cuidados com o tipo de terrenos descritos a b) Em terrenos de encosta, não muito altos quando se deixa ampliar o platô, nivela-se o terreno e a própria terra do c) topo servirá para o recobrimento do lixo enterrado; d) Em aterro de pântanos e lagoas, a terra para recobrimento deverá vir de lugar próximo. Os resíduos sólidos podem ser disponibilizados em aterro simples, tendo comprimento variável com largura e profundidade proporcionais à quantidade de lixo a ser aterrado. os requisitos básicos são: a) Ter uma área determinada; b) Ficar a uma distância de 200 m dos corpos d’água; c) Os ventos predominantes devem ser no sentido cidade-vala; d) Estar a uma distância de 5 km dos aglomerados populacionais (para comunidades com população inferior a 20.000 habitantes; e) Manter a área cercada; f) Fazer a impermeabilização de fundo. Os resíduos sólidos devem ser depositados no interior da vala utilizando veículo e fazer compactação manual, no final do expediente, fazer cobertura de 15 cm de terra, retirada da escavação da vala. A fiscalização ambiental tem aplicado severas multas às fazendas que não dão destinação correta ao seu lixo e resíduos, em especial àqueles que jogam o lixo nas reservas legais ou Página A.1 n ainda próximo a nascentes ou cursos de água. A5.5 - ERGONOMIA - BANCADAS MÓVEIS PARA OFICINA - NR 31.10 O empregador rural é obrigado a adotar princípios ergonômicos que visem à adaptação do trabalho às características do trabalhador, de modo a lhe proporcionar um máximo de conforto, segurança e bom desempenho de suas atividades no trabalho. O trabalhador deve receber treinamento ou instruções específicas quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar na movimentação de cargas e material pesado. Os assentos e cabos das ferramentas devem ser adaptados as características psicofisiológicas (tipo físico) do trabalhador. Um grande número de acidentes do trabalho ocorre com o carregamento de pesos, má postura, exercício de atividade constante sem intervalo para descanso e inadequação de ferramentas, bancadas, assentos, teclados, cabos de enxadas e similares e falta de adaptação a função exercida pelo trabalhador. Resultam em dias parados, má produção e eventual lesão que diminui a capacidade laboral do trabalhador com risco de ações de indenização por dano moral e material na Justiça do Trabalho. Página A.1 o A5.6 - SINALIZAÇÃO DAS VIAS DE ACESSO - NR 31.15.3 As vias de acesso e de circulação interna da fazenda devem ser sinalizadas e mantidas em condições adequadas para a segurança dos trabalhadores e veículos. Medidas especiais de proteção da circulação de veículos e trabalhadores nas vias devem ser tomadas evitando que no período de chuvas que gerem alagamento e escorregamento. As vias de acesso e de circulação interna da fazenda devem ser sinalizadas com placas refletivas que permitam sua visualização durante o dia e a noite. As laterais das vias de acesso e de circulação interna da fazenda devem ser protegidas com barreiras que impeçam a queda de veículos. A5.7 - ÁREAS DE VIVÊNCIA - NR31.23 A5.7.1 - ALOJAMENTOS – MORADIAS – LAVANDERIAS As áreas de vivência devem atender aos seguintes requisitos: a) Condições adequadas de conservação, asseio e higiene; b) Paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente; c) Piso cimentado, de madeira ou de material equivalente; d) Cobertura que proteja contra as intempéries; Página A.1 p e) Iluminação e ventilação adequadas. A5.7.2 - O EMPREGADOR RURAL OU EQUIPARADO DEVE DISPONIBILIZAR AOS TRABALHADORES ÁREAS DE VIVÊNCIA COM ALOJAMENTOS COM BOAS CONDIÇÕES DE HIGIENE, ILUMINAÇÃO, VENTILAÇÃO E OBSERVAR OS SEGUINTES ITENS a) Cama com colchão de densidade mínima 26, separadas entre si em pelo menos um metro, sendo permitido o uso de beliches, limitados a duas camas na mesma vertical(beliche) com espaço livre mínimo de cento e dez centímetros acima do colchão inferior, sendo vedado o uso do triliche. b) Armários individuais para guarda de objetos pessoais, com chave; c) Portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação e segurança; d) Recipientes para coleta de lixo, com tampa, e devem ser; e) separados por sexo. f) instalações sanitárias; g) locais para refeição; h) lavanderias; i) O fornecimento de alojamento ou moradias sem um contrato escrito de locação gratuita poderá ser considerado como salário indireto. A Lei do Trabalho Rural exige que uma via do contrato seja protocolada no Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município. Sempre que o empregador rural fornecer aos trabalhadores moradias familiares estas deverão ser construídas em local arejado e afastadas, no mínimo, cinqüenta metros de construções destinadas a outros fins, sendo vedada a moradia coletiva de famílias. Página A.1 q A5.7.3 - MORADIAS As moradias devem possuir: a) Capacidade dimensionada para uma família; b) Paredes construídas em alvenaria ou madeira;Pisos de material resistente e lavável; c) Condições sanitárias adequadas; d) Ventilação e iluminação suficientes; e) Cobertura capaz de proporcionar proteção contra intempéries; f) Poço ou caixa de água protegido contra contaminação; g) Fossas sépticas, quando não houver rede de esgoto, afastadas da casa e do poço de água, em lugar livre de enchentes e a jusante do poço. A5.7.4 - COZINHA E REFEITÓRIO – ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERECÍVEIS EM GELADEIRAS – CONDIÇÕES DE HIGIENE E LIMPEZA – EQUIPAMENTOS DE HIGIENE E SEGURANÇA PARA O PREPARO DOS ALIMENTOS – TRANSPORTE DE ALIMENTOS EM CAIXAS TÉRMICAS A fazenda deve fornecer alimentação farta e saudável e deve possuir uma cozinha e um refeitório em boas condições de higiene, conforto e segurança para os empregados que preparam e para os que tomam as refeições. O fornecimento gratuito de alimentação As mesas devem ser lisas e sem ranhuras, com cadeiras ou bancos para atender a todos os trabalhadores, mesmo que em escalas, água potável e alimentação farta e sadia. Também Página A.1 r caracteriza salário indireto. deverá haver uma pia com água corrente, sabonete e toalha para a higienização das mãos do trabalhador. O local para preparo de refeições não pode ter ligação direta com os alojamentos ou com a casa/alojamento da cozinheira e deve ser dotado de lavatórios com água corrente, toalha e sabonete, sistema de coleta de lixo com tampa e instalações sanitárias exclusivas para o pessoal que manipula alimentos. Para a proteção e segurança dos empregados na cozinha deve ser instalada uma coifa em cima dos fogões, e quanto ao GLP, os botijões utilizados e os reservas devem ser instalados fora do ambiente de utilização, em área permanentemente ventilada e com uma proteção tipo gaiola. A5.7.5 – ALIMENTAÇÃO FARTA E SAUDÁVEL E EM CONDIÇÕES DE HIGIENE NAS FRENTES DE TRABALHO A fazenda que fornece refeições nas frentes de trabalho deve adquirir um refeitório móvel, com boas condições de higiene e conforto, capacidade para atender a todos os trabalhadores, água limpa para higienização, mesas com tampos lisos e laváveis, assentos em número suficiente, água potável fresca e servida em condições higiênicas e depósitos de lixo com tampas. Nas frentes de trabalho, as refeições devem ser levadas em recipientes ou caixas térmicas para que sejam consumidas ainda quentes e em boas condições higiênicas, Página A.1 s independentemente do número de trabalhadores. Devem também ser disponibilizadas nas frentes de trabalho, instalações sanitárias químicas ou fosse seca. A5.7.6 - DISPONIBILIZAR ÁGUA POTÁVEL FRESCA E EM ABUNDÂNCIA – FORNECER COPOS DESCARTÁVEIS – É PROIBIDO O USO DE COPO COLETIVO. O empregador rural deve disponibilizar, em condições higiênicas, água potável e fresca e em quantidade suficiente em todos os locais de trabalho, com copos individuais. É proibido o uso de copos coletivos. Nas frentes de trabalho, distantes do abrigo e refeitório, deverão ser fornecidas garrafas térmicas individuais. O fornecimento de água não potável caracteriza trabalho sob condições degradantes e indignas. Copos individuais Página A.1 t Garrafas Térmicas A5.8 - TRANSPORTE DE TRABALHADORES - NR 31.16 O veículo de transporte coletivo de passageiros deve observar os seguintes requisitos: a) Possuir autorização emitida pela autoridade de trânsito competente; b) Transportar todos os passageiros sentados; c) Ser conduzido por motorista habilitado e devidamente identificado; d) Possuir compartimento resistente e fixo, separado dos passageiros, para a guarda e transporte das ferramentas e materiais diversos. O transporte de trabalhadores em veículos adaptados somente ocorrerá em situações excepcionais, mediante autorização prévia da autoridade competente em matéria de trânsito, devendo o veículo apresentar as seguintes condições mínimas de segurança: a) Escada para acesso, com corrimão, posicionada em local de fácil visualização pelo motorista; b) Carroceria com cobertura barras de apoio para as mãos, proteção lateral rígida, com dois metros e dez centímetros de altura livre, de material de boa qualidade e resistência estrutural que evite o esmagamento e a projeção de pessoas em caso de acidente com o veículo; c) Cabina e carroceria com sistemas de ventilação, garantida a comunicação entre o motorista e os passageiros; d) Assentos revestidos de espuma, com encosto e cinto de segurança; É totalmente proibido o transporte de passageiros em pé e em carretas, reboques, tratores, equipamentos ou quaisquer outros veículos, mesmo em percurso interno da fazenda. O maior Página A.1 u índice de acidentes fatais no trabalho rural ocorre no transporte dos trabalhadores. A5.9 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - NR 31.22 Todas as partes das instalações elétricas devem ser projetadas, executadas e mantidas de modo que seja possível prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico e outros tipos de acidentes e seus componentes protegidos por material isolante. Toda instalação ou peça condutora que esteja em local acessível a contatos e que não faça parte dos circuitos elétricos deve ser aterrada e as instalações elétricas que estejam em contato com a água devem ser blindadas, estanques e aterradas. As ferramentas utilizadas em trabalhos em redes energizadas devem ser isoladas. As edificações devem ser protegidas contra descargas elétricas atmosféricas mediante a instalação de pára-raios. SOMOS EMPREENDEDORES COM RESPONSABILIDADE SOCIAL PRODUZIMOS COM SUSTENTABILIDADE ECONOMICA, SOCIAL E AMBIENTAL Página A.1 v Os componentes das instalações elétricas devem ser protegidos por material isolante.