PORTARIA NORMATIVA Nº 01/12 DE 01 de fevereiro de 2012. A Coordenação do Curso de Sistemas de Informação, no uso de suas atribuições institucionais, aprova a revisão do regulamento para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC no âmbito do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação. A Coordenação do Curso de Sistemas de Informação, no uso de suas atribuições institucionais, aprova: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O presente Regulamento se aplica à formação dos Bacharéis em Sistemas de Informação. Parágrafo Único: A obtenção do grau de Bacharel em Sistemas de Informação requer o cumprimento das exigências deste Regulamento. Art. 2º. O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas com o Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do Curso de Sistemas de Informação da Faculdade Educacional Araucária, requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Sistemas de Informação, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único: Sujeitam-se à realização do trabalho de conclusão de curso todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação em Sistemas de Informação da Faculdade Educacional Araucária. Art. 3º. O Trabalho de Conclusão de Curso, nas disciplinas de TCC I e TCC II, consistem em pesquisa sob forma de trabalho científico, precedidos de pré-projeto, com temas relacionados com a Computação, Sistemas de Informação, suas áreas afins e/ou de suas aplicações. Art. 4º. A Estrutura Organizacional do TCC do Curso de Sistemas de Informação é representada por: I – Colegiado do Curso de Sistemas de Informação; II – Coordenador do Curso de Sistemas de Informação; III – Professor da disciplina de TCC – Metodologia Científica; IV – Professor Orientador de TCC; V – Banca examinadora; V – Alunos orientandos. CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS Art. 5º - São objetivos do TCC: I. Oportunizar ao acadêmico a iniciação à pesquisa; II. Sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso tendo como base na articulação teórico-prática; III. Incentivar os alunos no estudo de problemas locais, regionais e globais, buscando apontar possíveis soluções no sentido de integrar universidade e sociedade. IV. Subsidiar o processo de ensino, contribuindo para a realimentação dos conteúdos programáticos das disciplinas integrantes do currículo. Art. 6º - Para atingir os objetivos definidos no art. 5º deste regulamento, o acadêmico deverá propor um TCC de acordo com as seguintes categorias: I. Projeto de Software: Desenvolvimento (análise, documentação e implementação) de uma ferramenta de software utilizando padrões de qualidade aceitos na academia e mercado de trabalho; II. Pesquisa Acadêmica: Neste tipo de trabalho o acadêmico deverá realizar uma pesquisa sobre novas tecnologias ou tecnologias existentes, sendo que a fundamentação teórica deverá ser consistente e aprofundada, podendo ter como produto final do projeto, de acordo com a tecnologia abordada, o desenvolvimento de um protótipo utilizando a nova tecnologia apresentada na pesquisa acadêmica; III. Análise de Ferramentas: O acadêmico poderá realizar um estudo sobre uma ferramenta específica (potencialidades, fragilidades, custo, aceitação de mercado, curva de aprendizado, ferramentas similares, etc.) Deverá ser apresentado um estudo de caso sobre a utilização da ferramenta com uma análise crítica embasada nos dados e estudos coletados durante a pesquisa. Parágrafo segundo: A participação dos acadêmicos em projetos de integração entre Universidade e Sociedade, bem como a normatização das atividades relacionadas a estes projetos, passam a ser regulamentadas por portaria específica, emitida e divulgada pela Coordenação do Curso de Sistemas de Informação da Faculdade Educacional Araucária. CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO Art. 7º - A administração global da elaboração dos Trabalhos de Conclusão de Curso será feita pelo coordenador do curso auxiliado pelo professor da disciplina de TCC e orientadores designados. Art. 8º - Os Orientadores estarão disponíveis para orientação conforme carga horária atribuída a eles pela Coordenação do curso. Art. 9º - O Orientador deverá ser professor da FACEAR, atuante na área de Sistemas de Informação, Computação ou Administração, com no mínimo, Curso de Especialização ou com qualificação reconhecida pela Coordenação do Curso. Parágrafo Único: Caso a modalidade de pesquisa contemple alguma área que não atenda as especialidades dos professores desta Instituição, poderá ser indicado um co-orientador para o TCC I e II, de outra instituição de ensino, respeitando a qualificação requerida por esta instituição, conforme artigo 9º. CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO Art. 10º - O TCC poderá ser desenvolvido por no máximo três alunos; Art. 11º - O TCC só poderá ser iniciado: I. Após a aprovação do pré-projeto pela banca examinadora; II. Após a definição do orientador. Art. 12º - O TCC será desenvolvido em duas etapas, correspondente a dois semestres letivos, no contexto das disciplinas: Trabalho de Conclusão de Curso I – TCC I, correspondente a etapa um e Trabalho de Conclusão de Curso II – TCC II, correspondente a etapa dois. Parágrafo único: No 7º período do Curso a disciplina denomina-se Trabalho de Conclusão de Curso I – TCC I e, no 8º período, Trabalho de Conclusão de Curso II – TCC II. Art. 13º - Em cumprimento a etapa um, o aluno deverá matricular-se na disciplina de TCC I, na qual deverá: I. definir a categoria de TCC que realizará; II. definir o tema do seu trabalho; III. elaborar, apresentar e ter o seu pré-projeto aprovado pela banca examinadora. Parágrafo primeiro: Após a aprovação, será definido o orientador pela banca examinadora com a anuência da Coordenação de Curso. A partir da aprovação do préprojeto, o acadêmico está apto a dar continuidade na elaboração do seu trabalho, seguindo cronograma de entregas definidas pela coordenação de curso, com o acompanhamento e supervisão do seu orientador. Parágrafo segundo: Após a indicação do orientador, é de responsabilidade do aluno obter a assinatura do termo de aceite de orientação com seu orientador (ANEXO I desta portaria). O termo deverá ficar em posse do aluno até a conclusão do trabalho, e entregue à coordenação de curso ao término do mesmo. Parágrafo terceiro: Em caso de não aprovação do pré-projeto pela banca examinadora, o acadêmico terá nova oportunidade para apresentar um novo tema e/ou escopo ou ajustes no tema e/ou escopo do pré-projeto inicialmente apresentados. Parágrafo quarto: A reapresentação do pré-projeto deverá ocorrer em no máximo 15 (quinze) dias após a primeira apresentação, em nova banca de avaliação, composta pelos mesmos componentes que integraram a primeira banca examinadora. Art. 14º - Em cumprimento da etapa dois, o aluno deverá desenvolver a aplicação prática/pesquisa já prevista na etapa um, completar a sua documentação conforme a categoria de trabalho escolhido, e defender o TCC perante a banca examinadora. Parágrafo único: O produto final esperado desta etapa constitui um documento com os resultados da aplicação teórica/prática. Art. 15º. As etapas e épocas para desenvolvimento de todo o processo são as seguintes: I. Entrega e apresentação do pré-projeto: mês de março; II. Depósito e apresentação do projeto como requisito para aprovação na disciplina de TCC I : nos meses de Junho e/ou Julho; III. Depósito do projeto final como requisito para aprovação na disciplina de TCC II : mês de dezembro; IV. Apresentação e defesa do projeto como requisito para aprovação na disciplina de TCC II : nos meses de fevereiro e/ou março do próximo ano letivo; V. Depósito do projeto final do trabalho como requisito para aprovação na disciplina de TCC II: em no máximo 30 (trinta) dias após a defesa da monografia; Parágrafo primeiro: A elaboração e entrega do trabalho deverá seguir os princípios metodológicos da elaboração de trabalhos de conclusão de curso da FACEAR, disponível no site da instituição. Parágrafo segundo: O calendário, descrevendo os respectivos prazos, devem ser publicados semestralmente pela Coordenação de Curso, por meio da página oficial do curso na Internet.. Art. 16º - Nas etapas um e dois do desenvolvimento do TCC, o documento correspondente, deverá ser entregue à Coordenação de Curso em 3 (três) vias com 10 (dez) dias de antecedência a data agendada para apresentação à Banca Examinadora. Parágrafo Primeiro: No ato da entrega das vias da monografia o acadêmico deverá entregar também o termo de concordância do orientador com a apresentação do aluno à banca examinadora (ANEXO desta portaria), devidamente assinado pelo orientador e o termo de responsabilidade e autenticidade na elaboração do TCC (ANEXO III desta portaria), devidamente assinado pelo (s) acadêmico (s) autor (es) do trabalho. Parágrafo Segundo: O não cumprimento da data de depósito estabelecida no calendário de TCC, em sua versão para a avaliação pela Banca, acarretará ao aluno a reprovação imediata. Art. 17º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Araucária, 18 de fevereiro de 2012.