SÃO JOÃO EM MACEIÓ É FESTA FUTEBOL E FORRÓ
EDITAL Nº 003/2014 – PMM/FMAC, DE 14 DE ABRIL DE 2014
EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE CENOGRAFIA E A SUA EXECUÇÃO
DESTINADO AS FESTAS JUNINAS NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ.
1 Preâmbulo
A Prefeitura Municipal de Maceió, por meio da Fundação Municipal de Ação Cultural
– FMAC, com sede na Avenida da Paz, 900 – Jaraguá – Maceió - AL, conforme lei nº
4.513, de 31 de dezembro de 1996, e modificada pela Lei nº 5.118, de 31 de dezembro
de 2000, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, gestão
administrativa e financeira descentralizada, e das atribuições de seu Presidente,
conforme Decreto Municipal nº 6.267, de 5 de setembro de 2002, torna pública a
chamada para seleção de PROJETOS DE CENOGRAFIA E A SUA EXECUÇÃO, DESTINADA
AS FESTAS JUNINAS NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ em junho de 2014.
1.1 O processo de seleção será elaborado e conduzido por comissão de profissionais
de notório saber com a reconhecida atuação na área de artes visuais e arquitetura,
constituída de três membros designado pelo Presidente da Fundação Municipal de
Ação Cultural, para esse fim;
1.2 A Fundação Municipal de Ação Cultural tem como foco o desenvolvimento de
programas e projetos direcionados a promover a cultura local, em toda sua
diversidade, no âmbito da administração pública municipal, com atividade precípua de
incentivar a criação artística, em todas as suas formas de expressão;
1.3 As inscrições para este Edital deverão ser feitas diretamente na recepção da
Fundação Municipal de Ação Cultural, situada na Avenida da Paz, 900 - Jaraguá, no
período e horários fixados neste Edital;
1.5 É também assegurado à FMAC o direito de cancelar, no todo ou em parte, este
Edital, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer
indenização ou compensação aos participantes;
1.6 Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital, deverá ser feito
somente por meio da Fundação Municipal de Ação Cultural, em consultas presenciais
ou pelo site www.maceio.al.gov.br/cultura;
2 Objeto
2.1 Este edital tem como objeto a seleção de projetos e a sua execução de cenografia,
destinada ao Arraial Central, ao Forróck, o Trem do Forró, o espaço da abertura do são
João em venhão Felho, o Caminhão do Forró e os mercados: Jaragúa, Jacintinho,
artesanato, Tabuleiro e Benedito Bentes, durante as festividades juninas realizadas na
cidade de Maceió que tem como tema “São joão em Maceió é Festa, Futebol e
Forró.”, na forma estabelecida neste Edital;
2.2 A participação neste Edital é restrita a pessoas jurídicas de direito privado. Esta
seleção implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste
Edital;
2.3 Caberá à FMAC a instalação física dos palcos, camarim, banheiros químicos, área
reservada, grades disciplinares e arena com arquibancadas, para concursos de
quadrilhas e cocos. Todo o leiaute das areas e suas dimensões, encontram-se nos
ANEXOS (Planta do Estacionamento do Jaraguá e outras);
2.4 Caberá ao projeto selecionado, a execução da Cenografia, de acordo com o tema
definido no item 2.1 deste Edital. As plantas destas áreas se encontram nos
ANEXOS..... .
3 Condições para inscrição
3.1 Poderão se inscrever para esta seleção pessoas jurídicas de direito privado, com ou
sem fins lucrativos, que comprovem atuação para projetos cenográficos ou similares;
3.2 O proponente deverá ter sede no município de Maceió, com no mínimo 1 (um) ano
de abertura e funcionamento, devidamente comprovados.
4 Condições para seleção
4.1 Serão aceitas para essa seleção, propostas de projetos e execução que atendam ao
tema proposto no item 2.1 deste Edital. Na sua concepção, as propostas deverão
utilizar principalmente elementos da regionalidade;
4.2 Cada proponente só poderá participar com apenas uma proposta (Conforme
modelo de proposto ANEXO I);
4.3 A proposta deve também respeitar o limite orçamentário fixado no item 8.1.
5 Etapas do processo de seleção
5.1 As etapas seguintes caracterizarão o processo de seleção das propostas:
I - Inscrição
II- Defesa Oral
III - Avaliação das propostas
IV - Divulgação dos resultados
V - Contratação
6 Período de inscrição e entrega da proposta
6.1 O período de inscrição deste Edital é de 14/04/2014 a 14/05/2014. Os interessados
devem entregar a proposta em dois (02) envelopes lacrados, na sede da Fundação
Municipal de Ação Cultural, na Avenida da Paz, 900, Jaraguá, no horário das 9 às 14hs,
com a documentação solicitada.
6.2. Nos 2 (dois) envelopes deverão conter o título
Edital para seleção de projetos de cenografia
das festas juninas no município de Maceió
6.2.1 No Envelope 1
I – Cópia do CNPJ do proponente;
II – Estatuto ou contrato social em vigor, acompanhada das alterações posteriores;
III – Cópia de comprovante de endereço da sede por no mínimo, 1 (um) ano;
IV – Cópia dos documentos pessoais do representante legal (CPF, RG e comprovante
de residência);
V - Currículo(s) do(s) responsável (is) pela execução do projeto;
VI – Anexo – portfólio do proponente ( registros fotográficos, áudios-visuais e matérias
de trabalhos anteriores).
6.2.2 No Envelope 2
Proposta do projeto de cenografia para a seleção, sem identificação do proponente
com os itens: (anexo I)
I - Justificativa;
II - Objetivos (geral e específico);
III - Projeto de cenografia, dentro do tema proposto;
IV- Lista do material a ser utilizado para cada espaço;
V - Planilha orçamentária detalhada.
Parágrafo primeiro - Só serão aceitas propostas entregues no endereço da FMAC. Não
serão aceitas propostas enviadas pelos Correios, fax ou internet.
Parágrafo segundo - Para as propostas selecionadas, serão exigidas Certidões
negativas referentes aos tributos municipais, estaduais, federais e da justiça do
trabalho.
7 Critérios de avaliação
CRITÉRIOS
NOTA
PESO
Criatividade e Originalidade: neste critério será
analisada a originalidade da proposta artística
associada à criatividade em sua composição, em
consonância com o tema proposto.
1a5
3
Qualidade na apresentação da proposta: neste
critério, será avaliada a apresentação da
proposta conforme os seguintes itens: clareza,
memoriais
descritivos,
esboço,
croquis,
especificação de materiais.
1a5
2
Compatibilidade da proposta com o espaço
destinado a execução: neste critério será
avaliada a adequação do projeto, ao local de
execução tais como: preenchimento dos
espaços, disposição dos itens da composição
artistica do projeto conforme item 4.1.
1a5
2
Viabilidade e Execução: neste critério será
analisada compatibilidade da proposta com os
recursos
financeiros
disponibilizados,
orçamento, metodologia – organização,
planejamento e método de execução do
projeto.
1a5
2
Defesa oral do Projeto: neste critério o
proponete é convocado para defender seu
projeto, bem como debater com a comissão
julgado sua viabilidade, execução e relação com
o tema.
1a5
2
1a5
1
Currículo do proponente: neste critério será
avaliada a experiência na elaboração e execução
de projetos na área específica, objeto desse
Edital.
7.1 A pontuação máxima a ser obtida na avaliação, de acordo com os critérios acima
estabelecidos, será de 60 (sessenta) pontos por avaliador.
7.2 Havendo empate, o desempate obedecerá o critério abaixo, na seguinte ordem:
a) maior pontuação no critério criatividade e originalidade;
b) maior pontuação no critério compatibilidade da proposta, com o espaço destinado a
execução;
c) viabilidade e execução.
7.3 A Defesa oral se dará em 30(trinta) minutos por projeto, sendo 15(quinze) minutos
para que o representante faça a defesa do projeto e 15(quinze) minutos de debate
com a comissão;
7.4 A Defesa oral seguirá o seguinte calendário: dia 15/05 pela manhã sorteio da
sequencia das apresentações com 01(um) representante por projeto, a tarde inicio
das apresentações, dias 16/05 e 17/05 defesas. Caso se faça necessário a comissão
poderar estender o número de dias das defesas.
8 Valor e forma de pagamento
8.1 No âmbito desta Chamada Pública as propostas não deverão execeder ao limite de
R$ 200.000,00 (Duzentos mil Reais), recursos não reembolsáveis, oriundos do
orçamento da FMAC;
8.2 O pagamento de cache do cenógrafo não poderá exceder a 15% (quinze por cento)
dos recursos destinados ao projeto;
8.3 O pagamento dos recursos destinados à proposta vencedora, ocorrerá após a
formalização do contrato entre a Fundação Municipal de Ação Cultural- FMAC e o
proponente;
8.4 O desembolso dos recursos ocorrerá da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento)
após a assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) após a finalização da
execução do projeto, devidamente atestada pela FMAC e aprovada a prestação de
contas;
8.5 Ficarão a cargo da pessoa jurídica responsável pela proposta vencedora, a
responsabilidade pelo pagamento de impostos e de encargos inerentes à execução da
proposta;
8.6 As despesas com pessoal, material, insumos de qualquer natureza e transportes,
ocorrerão por conta do proponente;
Paragrafo único - Fundação Municipal de Ação Cultural se reserva no direito de
contratar os selecionados de acordo com a sua disponibilidade financeira e
orçamentária.
9 Resultados
9.1 A FMAC divulgará o resultado da seleção no Diário Oficial do Município de Maceió
e no site www.maceio.al.gov.br/cultura/saojoao2014, apresentando a instituição
selecionada;
9.2 Em caso de quaisquer impedimentos da proposta selecionada, a FMAC recorrerá a
proposta seguinte por ordem de classificação;
9.3 O Arraial Central, o Forrock, o Trem do Forró, o local da abertura do São João
em Fernão Velho, o Caminhão do Forró, os mercados: Jaraguá, Jacintinho,
Artesanato, Tabuleiro e Benedito Bentes foco deste edital, serão realizados no
período definido com a Diretoria de Produção da FMAC, podendo este período ser
alterado, ampliado ou reduzido de acordado com órgãos reguladores como Ministério
Público e Defesa Civil.
9.4 O Arraial Central deve conter a vila cenográfica com os elementos da regionalidade
e do tema, bem como seguir o memorial descritivo que será disponibilizado em
anexo, garantindo uma adequação dos espaços associado para exibição dos jogos da
copa.
10 Prestação de contas
10.1 O proponente deverá, obrigatoriamente, prestar contas do recurso recebido da
Prefeitura Municipal de Maceió, por meio da Fundação Municipal de Ação Cultural FMAC em até 30 (trinta) dias após a execução do projeto, sob pena de não receber a
2ª parcela do projeto, além das responsabilidades civis, administrativas e penais
cabíveis.
10.2 A prestação de contas deverá ser entregue a Fundação Municipal de Ação
Cultural, junto à Gerência Administrativa Financeira e deverá contemplar as seguintes
informações e documentos:
a) Identificação do proponente;
b) Notas fiscais e recibos conforme discriminação na planilha orçamentária
apresentada;
c) Fotos e/ou vídeos da vila cenográfica e demais espaços executados.
d) Formulário de prestação de contas são João 2014 (ANEXO 3)
Parágrafo único – Na prestação de contas a ser entregue pela proposta vencedora
exige-se a apresentação de recibos e notas fiscais.
11 Cronograma
Período
Etapas
Publicação do Edital
14/04/2014
Período de Inscrições
14/04 a 14/05/2014
Sorteio da Defesa Oral
15/05/2014 manhã
Defesa oral dos Projetos
15/05 tarde,
16 e 17/05/2014 manhã e tarde
Reunião da comissão
19 e 20/05/2014
Publicação no diário
21/05/2014
Prazo de Recursos
Resultado Final
22 e 23/05/2014
26/05/2014
12 Disposições finais
12.1 Os anexos constantes deste edital ficarão disponibilizados na página eletrônica
www.maceio.al.gov.br/saojoao2014 ou poderão ser retirados na sede da FMAC,
conforme indicado no item 3.2.
12.2 Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta chamada
pública, serão prestados pela Direção de Produção Cultural da Fundação Municipal de
Ação Cultural – FMAC, pelo telefone: (82) 3221-2090, no horário das 9h às 14hs, de
segunda à sexta-feira;
12.2 O não cumprimento das obrigações assumidas pelo proponente da proposta
vencedora, ensejará em imediata rescisão do contrato firmado, além das
responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis;
12.3 Cabe a Fundação Municipal de Ação Cultural fiscalizar e atestar a execução do
projeto aprovado, por meio de visitas presenciais de seus técnicos ou por profissionais
por ela designados;
12.4 A Fundação Municipal de Ação Cultural divulgará e promoverá o trabalho artístico
da execução do projeto contemplado, com publicidade nos veículos de comunicação
locais;
12.5 A Fundação Municipal de Ação Cultural preservará o direito autoral do projeto
selecionado;
12.6 Fundação Municipal de Ação Cultural se reserva no direito de contratar os
selecionados de acordo com a sua disponibilidade financeira e orçamentária;
12.7 A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas
as normas deste Edital;
12.8 Os casos omissos, que não envolvam o mérito intrínseco dos trabalhos, serão
decididos pela Direção da Fundação Municipal de Ação Cultural;
12.9 As propostas e demais materiais anexados entregues no ato de inscrição não
serão devolvidos.
Maceió, 14 de abril de 2014.
Vinicius Cavalcante Palmeira
Fundação Municipal de Ação Cultural
Presidente
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