SÃO JOÃO EM MACEIÓ É FESTA FUTEBOL E FORRÓ EDITAL Nº 003/2014 – PMM/FMAC, DE 14 DE ABRIL DE 2014 EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE CENOGRAFIA E A SUA EXECUÇÃO DESTINADO AS FESTAS JUNINAS NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. 1 Preâmbulo A Prefeitura Municipal de Maceió, por meio da Fundação Municipal de Ação Cultural – FMAC, com sede na Avenida da Paz, 900 – Jaraguá – Maceió - AL, conforme lei nº 4.513, de 31 de dezembro de 1996, e modificada pela Lei nº 5.118, de 31 de dezembro de 2000, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, gestão administrativa e financeira descentralizada, e das atribuições de seu Presidente, conforme Decreto Municipal nº 6.267, de 5 de setembro de 2002, torna pública a chamada para seleção de PROJETOS DE CENOGRAFIA E A SUA EXECUÇÃO, DESTINADA AS FESTAS JUNINAS NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ em junho de 2014. 1.1 O processo de seleção será elaborado e conduzido por comissão de profissionais de notório saber com a reconhecida atuação na área de artes visuais e arquitetura, constituída de três membros designado pelo Presidente da Fundação Municipal de Ação Cultural, para esse fim; 1.2 A Fundação Municipal de Ação Cultural tem como foco o desenvolvimento de programas e projetos direcionados a promover a cultura local, em toda sua diversidade, no âmbito da administração pública municipal, com atividade precípua de incentivar a criação artística, em todas as suas formas de expressão; 1.3 As inscrições para este Edital deverão ser feitas diretamente na recepção da Fundação Municipal de Ação Cultural, situada na Avenida da Paz, 900 - Jaraguá, no período e horários fixados neste Edital; 1.5 É também assegurado à FMAC o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação aos participantes; 1.6 Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital, deverá ser feito somente por meio da Fundação Municipal de Ação Cultural, em consultas presenciais ou pelo site www.maceio.al.gov.br/cultura; 2 Objeto 2.1 Este edital tem como objeto a seleção de projetos e a sua execução de cenografia, destinada ao Arraial Central, ao Forróck, o Trem do Forró, o espaço da abertura do são João em venhão Felho, o Caminhão do Forró e os mercados: Jaragúa, Jacintinho, artesanato, Tabuleiro e Benedito Bentes, durante as festividades juninas realizadas na cidade de Maceió que tem como tema “São joão em Maceió é Festa, Futebol e Forró.”, na forma estabelecida neste Edital; 2.2 A participação neste Edital é restrita a pessoas jurídicas de direito privado. Esta seleção implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital; 2.3 Caberá à FMAC a instalação física dos palcos, camarim, banheiros químicos, área reservada, grades disciplinares e arena com arquibancadas, para concursos de quadrilhas e cocos. Todo o leiaute das areas e suas dimensões, encontram-se nos ANEXOS (Planta do Estacionamento do Jaraguá e outras); 2.4 Caberá ao projeto selecionado, a execução da Cenografia, de acordo com o tema definido no item 2.1 deste Edital. As plantas destas áreas se encontram nos ANEXOS..... . 3 Condições para inscrição 3.1 Poderão se inscrever para esta seleção pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que comprovem atuação para projetos cenográficos ou similares; 3.2 O proponente deverá ter sede no município de Maceió, com no mínimo 1 (um) ano de abertura e funcionamento, devidamente comprovados. 4 Condições para seleção 4.1 Serão aceitas para essa seleção, propostas de projetos e execução que atendam ao tema proposto no item 2.1 deste Edital. Na sua concepção, as propostas deverão utilizar principalmente elementos da regionalidade; 4.2 Cada proponente só poderá participar com apenas uma proposta (Conforme modelo de proposto ANEXO I); 4.3 A proposta deve também respeitar o limite orçamentário fixado no item 8.1. 5 Etapas do processo de seleção 5.1 As etapas seguintes caracterizarão o processo de seleção das propostas: I - Inscrição II- Defesa Oral III - Avaliação das propostas IV - Divulgação dos resultados V - Contratação 6 Período de inscrição e entrega da proposta 6.1 O período de inscrição deste Edital é de 14/04/2014 a 14/05/2014. Os interessados devem entregar a proposta em dois (02) envelopes lacrados, na sede da Fundação Municipal de Ação Cultural, na Avenida da Paz, 900, Jaraguá, no horário das 9 às 14hs, com a documentação solicitada. 6.2. Nos 2 (dois) envelopes deverão conter o título Edital para seleção de projetos de cenografia das festas juninas no município de Maceió 6.2.1 No Envelope 1 I – Cópia do CNPJ do proponente; II – Estatuto ou contrato social em vigor, acompanhada das alterações posteriores; III – Cópia de comprovante de endereço da sede por no mínimo, 1 (um) ano; IV – Cópia dos documentos pessoais do representante legal (CPF, RG e comprovante de residência); V - Currículo(s) do(s) responsável (is) pela execução do projeto; VI – Anexo – portfólio do proponente ( registros fotográficos, áudios-visuais e matérias de trabalhos anteriores). 6.2.2 No Envelope 2 Proposta do projeto de cenografia para a seleção, sem identificação do proponente com os itens: (anexo I) I - Justificativa; II - Objetivos (geral e específico); III - Projeto de cenografia, dentro do tema proposto; IV- Lista do material a ser utilizado para cada espaço; V - Planilha orçamentária detalhada. Parágrafo primeiro - Só serão aceitas propostas entregues no endereço da FMAC. Não serão aceitas propostas enviadas pelos Correios, fax ou internet. Parágrafo segundo - Para as propostas selecionadas, serão exigidas Certidões negativas referentes aos tributos municipais, estaduais, federais e da justiça do trabalho. 7 Critérios de avaliação CRITÉRIOS NOTA PESO Criatividade e Originalidade: neste critério será analisada a originalidade da proposta artística associada à criatividade em sua composição, em consonância com o tema proposto. 1a5 3 Qualidade na apresentação da proposta: neste critério, será avaliada a apresentação da proposta conforme os seguintes itens: clareza, memoriais descritivos, esboço, croquis, especificação de materiais. 1a5 2 Compatibilidade da proposta com o espaço destinado a execução: neste critério será avaliada a adequação do projeto, ao local de execução tais como: preenchimento dos espaços, disposição dos itens da composição artistica do projeto conforme item 4.1. 1a5 2 Viabilidade e Execução: neste critério será analisada compatibilidade da proposta com os recursos financeiros disponibilizados, orçamento, metodologia – organização, planejamento e método de execução do projeto. 1a5 2 Defesa oral do Projeto: neste critério o proponete é convocado para defender seu projeto, bem como debater com a comissão julgado sua viabilidade, execução e relação com o tema. 1a5 2 1a5 1 Currículo do proponente: neste critério será avaliada a experiência na elaboração e execução de projetos na área específica, objeto desse Edital. 7.1 A pontuação máxima a ser obtida na avaliação, de acordo com os critérios acima estabelecidos, será de 60 (sessenta) pontos por avaliador. 7.2 Havendo empate, o desempate obedecerá o critério abaixo, na seguinte ordem: a) maior pontuação no critério criatividade e originalidade; b) maior pontuação no critério compatibilidade da proposta, com o espaço destinado a execução; c) viabilidade e execução. 7.3 A Defesa oral se dará em 30(trinta) minutos por projeto, sendo 15(quinze) minutos para que o representante faça a defesa do projeto e 15(quinze) minutos de debate com a comissão; 7.4 A Defesa oral seguirá o seguinte calendário: dia 15/05 pela manhã sorteio da sequencia das apresentações com 01(um) representante por projeto, a tarde inicio das apresentações, dias 16/05 e 17/05 defesas. Caso se faça necessário a comissão poderar estender o número de dias das defesas. 8 Valor e forma de pagamento 8.1 No âmbito desta Chamada Pública as propostas não deverão execeder ao limite de R$ 200.000,00 (Duzentos mil Reais), recursos não reembolsáveis, oriundos do orçamento da FMAC; 8.2 O pagamento de cache do cenógrafo não poderá exceder a 15% (quinze por cento) dos recursos destinados ao projeto; 8.3 O pagamento dos recursos destinados à proposta vencedora, ocorrerá após a formalização do contrato entre a Fundação Municipal de Ação Cultural- FMAC e o proponente; 8.4 O desembolso dos recursos ocorrerá da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) após a assinatura do contrato e 50% (cinquenta por cento) após a finalização da execução do projeto, devidamente atestada pela FMAC e aprovada a prestação de contas; 8.5 Ficarão a cargo da pessoa jurídica responsável pela proposta vencedora, a responsabilidade pelo pagamento de impostos e de encargos inerentes à execução da proposta; 8.6 As despesas com pessoal, material, insumos de qualquer natureza e transportes, ocorrerão por conta do proponente; Paragrafo único - Fundação Municipal de Ação Cultural se reserva no direito de contratar os selecionados de acordo com a sua disponibilidade financeira e orçamentária. 9 Resultados 9.1 A FMAC divulgará o resultado da seleção no Diário Oficial do Município de Maceió e no site www.maceio.al.gov.br/cultura/saojoao2014, apresentando a instituição selecionada; 9.2 Em caso de quaisquer impedimentos da proposta selecionada, a FMAC recorrerá a proposta seguinte por ordem de classificação; 9.3 O Arraial Central, o Forrock, o Trem do Forró, o local da abertura do São João em Fernão Velho, o Caminhão do Forró, os mercados: Jaraguá, Jacintinho, Artesanato, Tabuleiro e Benedito Bentes foco deste edital, serão realizados no período definido com a Diretoria de Produção da FMAC, podendo este período ser alterado, ampliado ou reduzido de acordado com órgãos reguladores como Ministério Público e Defesa Civil. 9.4 O Arraial Central deve conter a vila cenográfica com os elementos da regionalidade e do tema, bem como seguir o memorial descritivo que será disponibilizado em anexo, garantindo uma adequação dos espaços associado para exibição dos jogos da copa. 10 Prestação de contas 10.1 O proponente deverá, obrigatoriamente, prestar contas do recurso recebido da Prefeitura Municipal de Maceió, por meio da Fundação Municipal de Ação Cultural FMAC em até 30 (trinta) dias após a execução do projeto, sob pena de não receber a 2ª parcela do projeto, além das responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis. 10.2 A prestação de contas deverá ser entregue a Fundação Municipal de Ação Cultural, junto à Gerência Administrativa Financeira e deverá contemplar as seguintes informações e documentos: a) Identificação do proponente; b) Notas fiscais e recibos conforme discriminação na planilha orçamentária apresentada; c) Fotos e/ou vídeos da vila cenográfica e demais espaços executados. d) Formulário de prestação de contas são João 2014 (ANEXO 3) Parágrafo único – Na prestação de contas a ser entregue pela proposta vencedora exige-se a apresentação de recibos e notas fiscais. 11 Cronograma Período Etapas Publicação do Edital 14/04/2014 Período de Inscrições 14/04 a 14/05/2014 Sorteio da Defesa Oral 15/05/2014 manhã Defesa oral dos Projetos 15/05 tarde, 16 e 17/05/2014 manhã e tarde Reunião da comissão 19 e 20/05/2014 Publicação no diário 21/05/2014 Prazo de Recursos Resultado Final 22 e 23/05/2014 26/05/2014 12 Disposições finais 12.1 Os anexos constantes deste edital ficarão disponibilizados na página eletrônica www.maceio.al.gov.br/saojoao2014 ou poderão ser retirados na sede da FMAC, conforme indicado no item 3.2. 12.2 Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta chamada pública, serão prestados pela Direção de Produção Cultural da Fundação Municipal de Ação Cultural – FMAC, pelo telefone: (82) 3221-2090, no horário das 9h às 14hs, de segunda à sexta-feira; 12.2 O não cumprimento das obrigações assumidas pelo proponente da proposta vencedora, ensejará em imediata rescisão do contrato firmado, além das responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis; 12.3 Cabe a Fundação Municipal de Ação Cultural fiscalizar e atestar a execução do projeto aprovado, por meio de visitas presenciais de seus técnicos ou por profissionais por ela designados; 12.4 A Fundação Municipal de Ação Cultural divulgará e promoverá o trabalho artístico da execução do projeto contemplado, com publicidade nos veículos de comunicação locais; 12.5 A Fundação Municipal de Ação Cultural preservará o direito autoral do projeto selecionado; 12.6 Fundação Municipal de Ação Cultural se reserva no direito de contratar os selecionados de acordo com a sua disponibilidade financeira e orçamentária; 12.7 A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital; 12.8 Os casos omissos, que não envolvam o mérito intrínseco dos trabalhos, serão decididos pela Direção da Fundação Municipal de Ação Cultural; 12.9 As propostas e demais materiais anexados entregues no ato de inscrição não serão devolvidos. Maceió, 14 de abril de 2014. Vinicius Cavalcante Palmeira Fundação Municipal de Ação Cultural Presidente