MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI CURSO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Normas Gerais para Elaboração, Entrega e Defesa do Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – 2013.2 O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), como atividade acadêmico-curricular obrigatória, consistirá de um trabalho individual, elaborado com vistas ao exercício pedagógico de sistematização e de construção teórico-prática do conhecimento, versando sobre qualquer tema relacionado à área de Administração. 1. Da Elaboração: A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, sob a orientação de um docente, deverá traduzir uma reflexão da aprendizagem realizada durante o curso, propiciando ao estudante a oportunidade de expressar o domínio dos contextos e conceitos debatidos, construídos ou apreendidos na graduação. Devido à natureza do curso, em termos de proposta do conteúdo e aspectos pedagógicos, o TCC poderá ser redigido em 04 formatos: Monografia, Plano de Negócio, Relatório de Diagnóstico e Intervenção, ou Artigo Científico, a partir de um projeto de TCC elaborado anteriormente. No caso da opção pelo formato artigo, apenas será considerado quando o estudante for o primeiro autor e o artigo for publicado em periódico classificado no Qualis-CAPES, pelo menos no estrato B3 da área de Administração, na data de sua publicação. Neste caso a submissão e aprovação do artigo devem ter sido feitas em data posterior ao ingresso do aluno no curso. O Trabalho de Conclusão de Curso deverá observar e seguir, obrigatoriamente, as diretrizes fixadas no Guia de Normalização de Trabalhos Acadêmicos da UFC 2013. 2. Da Orientação: A orientação do TCC será efetuada por professores mestres e/ou doutores da UFC, bem como por professores mestres e/ou doutores de outras Instituições de Ensino Superior. Para estes casos, o potencial orientador deverá apresentar cópia do diploma de titulação exigido, a ser analisado pela Coordenação de TCC e, não havendo restrição, será submetido à aprovação pelo Colegiado do Curso de Administração do Campus da UFC no Cariri. O professor-orientador deverá: a) Avaliar a relevância do tema a ser desenvolvido pelo aluno; Av. Tenente Raimundo Rocha, s/nº – Bairro Cidade Universitária – CEP 63040-360 – Juazeiro do Norte/CE Fone: (88) 3572.7219 – Fax: (88) 3572.7201 – [email protected] – http://adm.cariri.ufc.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI CURSO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO b) Prestar orientação técnico-científica na elaboração do projeto e na execução dos Trabalhos de Conclusão de Curso; c) Fazer sugestões de bibliografia e indicação de demais fontes de consultas e pesquisas; Para firmar compromisso de orientação, o aluno deverá imprimir 3 (três) vias do termo de orientação, assiná-los e coletar as assinaturas do(a) respectivo(a) professor(a) orientador(a). Uma via do termo de orientação será de posse do orientador, outra do orientando e por fim, uma via deverá ser entregue para a coordenação de TCC, junto a uma cópia do calendário de atividades do semestre (em anexo) rubricada por orientador(a) e orientando. Esta etapa não será pontuada. Porém, é de extrema importância para o cumprimento das demais etapas para elaboração do projeto de TCC. 3. Da Entrega da Versão antes da Defesa A versão final do projeto de TCC a ser apresentado perante uma banca deverá ser entregue de acordo com o calendário definido pela coordenação de TCC (em anexo). Obedecendo rigorosamente este prazo, o projeto de TCC deverá ser entregue em sala de aula, no dia e horário previamente agendados. Neste momento, o aluno deverá entregar 03 (três) cópias impressas e encadernadas. Não será considerado para efeito de entrega do projeto de TCC, o envio do arquivo do projeto por meio de mensagem eletrônica. Nestes termos, o aluno assinará um documento ao entregar as vias impressas de seu projeto de TCC, como comprovação de cumprimento dos prazos planejados. No caso de artigo, caso já tenha sido publicado, a versão física deverá ser o documento fotocopiado da edição impressa da revista ou a impressão do arquivo retirado do site da edição on-line do periódico. Por sua vez, caso não tenha ainda ocorrido a publicação, o aluno deverá entregar 01 cópia impressa acompanhada de uma declaração que comprove o aceite do trabalho para publicação no periódico. A declaração deverá indicar a edição, o volume, mês e ano em que o artigo será publicado no periódico. Não será aceito uma mensagem eletrônica como comprovação. 3. Da Banca Avaliadora A versão entregue do projeto do Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser submetida à defesa pública, mediante banca examinadora, composta de 03 (três) membros, sendo um deles o(a) orientador(a), e os outros dois, membros indicados pelo(a) orientador(a), podendo este ser docente do Campus da Universidade Federal do Ceará no Cariri Av. Tenente Raimundo Rocha, s/nº – Bairro Cidade Universitária – CEP 63040-360 – Juazeiro do Norte/CE Fone: (88) 3572.7219 – Fax: (88) 3572.7201 – [email protected] – http://adm.cariri.ufc.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI CURSO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ou de outra Instituição de Ensino Superior, desde que possua, no mínimo, especialização. A nota do(a) professor(a) orientador(a) será composta pelas notas atribuídas às versões parciais do projeto de TCC entregues ao longo do período 2013.2, cada parcial valendo de 0(zero) a 2,5 pontos (dois e meio) e totalizando, no máximo, nota 7,5 (sete e meio) até a defesa do projeto. Cada etapa cumprida deverá ser entregue com a assinatura do(a) orientador(a), nota (0 a 2,5) e datada, na capa do projeto do TCC. Trabalhos sem assinatura do orientador, nota e/ou data não serão aceitos. Para os casos dos trabalhos entregues atrasados e antes da etapa seguinte, estes devem seguir as mesmas regras, com assinatura, nota e data na capa, mas terão pontuação equivalente a 50% (cinquenta por cento) da nota atribuída pelo(a) orientador(a). 4. Da Defesa Pública A defesa pública do projeto do Trabalho de Conclusão do Curso deverá acontecer no período planejado pela Coordenação de TCC, em datas definidas no calendário de atividades em anexo. A defesa deverá ser realizada nas dependências do Campus da UFC no Cariri, sede Juazeiro do Norte/CE. No momento da defesa devem estar presentes o aluno, seu orientador e dois docentes examinadores. A defesa do TCC deverá ter a duração máxima de 60 minutos, sendo assim distribuídos: a) b) c) d) e) Exposição do projeto pelo aluno – até 20 minutos; Analises e comentários dos 02 membros da banca – até 10 minutos, cada; Respostas e defesa do projeto pelo aluno – até 05 minutos; Reunião entre os membros da banca para avaliação do projeto – até 10 minutos; e Exposição do resultado final pelo orientador – até 05 minutos. Os membros examinadores da banca atribuirão nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) considerando os aspectos de conteúdo e forma do projeto de TCC e da defesa. No caso do(a) professor(a) orientador(a), este(a) acrescentará ao total de pontos atingidos pelo(a) orientando(a) com as entregas parciais do projeto ao longo do semestre nota 0(zero) a 2,5 (dois e meio) pontos, podendo o(a) aluno(a) atingir nota máxima (dez). Ao final da defesa pública, o(a) orientador(a) deverá ler a ata com o resultado final atribuído ao projeto pelos membros da banca. Na ata, a banca poderá exigir que o aluno apresente melhorias no texto do TCC e condicionar a aprovação do mesmo às alterações elencadas e expostas ao aluno. Para estes casos, a nota do(a) aluno(a) somente será divulgada no SIGAA com o consentimento do(a) orientador(a), após verificar as alterações realizadas no projeto. A nota final do projeto do TCC, apresentada na ata, corresponderá à média aritmética das notas de cada um dos (3) três membros da banca examinadora podendo variar de 0,0 Av. Tenente Raimundo Rocha, s/nº – Bairro Cidade Universitária – CEP 63040-360 – Juazeiro do Norte/CE Fone: (88) 3572.7219 – Fax: (88) 3572.7201 – [email protected] – http://adm.cariri.ufc.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI CURSO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (zero) a 10,0 (dez). Será considerado aprovado – salvo no caso condicionado às alterações no TCC – o aluno que obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete). 5. Das Disposições Finais A Coordenação de TCC baixará normas complementares – sempre resguardando as Resoluções, Regimento e Estatuto da UFCA, para dirimir dúvidas e reparar omissões decorrentes deste documento. Profa. Me. Halana Adelino Brandão Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC Av. Tenente Raimundo Rocha, s/nº – Bairro Cidade Universitária – CEP 63040-360 – Juazeiro do Norte/CE Fone: (88) 3572.7219 – Fax: (88) 3572.7201 – [email protected] – http://adm.cariri.ufc.br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI CURSO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ANEXO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES PARA TCC I (2013.2) Data Monografia Plano de Negócio Relatório de Diagnóstico e Intervenção 06/09 Termo de Orientação Termo de Orientação Termo de Orientação _ Introdução Descrição Geral da Empresa Objetivos, Fundamentação Teórica e Justificativa 0 - 2,5 18/10 Referencial Teórico Plano de Produtos e Serviços e Plano de Marketing Delineamento metodológico, diagnóstico e plano de desenvolvimento 0 - 2,5 08/11 Metodologia, Cronograma e Referências Plano Gerencial, Plano Operacional, Plano Financeiro e Referências 25 a 29/11 a 02/12 a 06/12 Defesa dos TCC's Defesas dos TCC's 27/09 Pontuação Implementação de medidas, avaliação e validação, Cronograma e Referências Defesas dos TCC's 0 - 2,5 - OBSERVAÇÕES: *Para cada data, o TCC deverá ser entregue impresso e composto de todas as partes desenvolvidas anteriormente até a etapa solicitada para a respectiva data. * Para cada etapa, o aluno deverá assinar uma lista de comprovação de entrega do projeto. Av. Tenente Raimundo Rocha, s/nº – Bairro Cidade Universitária – CEP 63040-360 – Juazeiro do Norte/CE Fone: (88) 3572.7219 – Fax: (88) 3572.7201 – [email protected] – http://adm.cariri.ufc.br