Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
Criada pela Lei 10.435 - 24/04/2002
EDITAL PVE 001/2015 - BOLSA PDJ
1. OBJETIVO:
1.1 - Seleção de bolsistas MEC/MCTI/CAPES/CNPq/FAPs recém-doutor, tendo como escopo um projeto de
pesquisa que esteja alinhado com o projeto MEC/MCTI/CAPES/CNPQ/FAPS - BOLSA PESQUISADOR
VISITANTE ESPECIAL - PVE 2014 - Engenharia de Fatores Humanos no Processo de Desenvolvimento de
Equipamentos Médicos - Processo: 401082/2014-8.
1.2 – Uma (1) vaga disponível de 12 meses, não prorrogáveis.
2. REQUISITOS:
2.1 - Requisitos exigidos pelo CNPq/CAPES: norma RN-016/2006.
2.3 - Requisitos exigidos pelo coordenador: O projeto deve respeitar as áreas e linhas de pesquisas
relacionadas ao projeto PVE, conforme sugeridos no Anexo I; Desenvolver o projeto de pesquisa,
preferencialmente contemplando atividades de ensino e orientação na graduação e pós-graduação.
3. VALOR MENSAL DA BOLSA:
3.1 - R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).
4. METAS ESTABELECIDAS ASSOCIADAS AO EDITAL:
4.1 - A produção intelectual e bibliográfica almejada no período proposto contemplam as seguintes metas: (i)
um relatório final; (ii) submissão/publicação de um artigo em periódico internacional com indexação e fator de
impacto sobre o tema proposto no projeto; (iii) a responsabilidade de ministrar, pelo menos, uma disciplina
por ano na graduação ou pós-graduação, devendo estar previsto em seu projeto; e (iv) assessorar e dar
continuidade nas atividades do pesquisador visitante especial em sua ausência na instituição base do projeto
PVE.
5. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA EXAME DAS CANDIDATURAS:
5.1 - Os candidatos deverão apresentar à secretaria da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, os
seguintes documentos: a) Curriculum Lattes, atualizado; b) Projeto de Pesquisa alinhado com a área de
concentração e linha de pesquisa do projeto conforme Anexo I; c) Declaração do nível de proficiência no
idioma inglês, podendo ser certificado de escola de idiomas, resultado de exame de proficiência ou carta de
declaração de próprio punho.
5.2 - O processo de seleção será em duas etapas. A primeira baseada na média simples das notas atribuídas
ao: a) Currículo Lattes conforme pontuação estabelecida na Norma da PRPPG 001 de 29/05/2013 (Anexo II
deste Edital); b) Projeto de pesquisa, conforme critérios estabelecidos na Norma da PRPPG 002 de
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29/05/2013 (Anexo II deste Edital). A partir das informações coletadas e sistematizadas serão listados, em
ordem decrescente, os candidatos classificados para a segunda etapa, que será de defesa do projeto de
pesquisa. Serão desclassificados na primeira etapa os candidatos cujo projeto de pesquisa obtiver nota menor
que 70.
5.3 – As defesas do projeto de pesquisa deverão ser realizadas entre os dias 06 e 07 de Agosto de 2015 com
o coordenador do projeto, sendo convocados para esta etapa apenas os candidatos classificados na primeira
fase. Na defesa do projeto de pesquisa o coordenador irá avaliar também o nível de proficiência em inglês,
imprescindível para comunicação efetiva do pesquisador com o pesquisador internacional visitante atrelado
ao projeto.
5.4 - O coordenador do projeto administrará qualquer auxílio financeiro externo à bolsa do pesquisador que
esteja destinado para custeio de atividades de ensino, pesquisa e extensão referentes ao projeto.
6. CRONOGRAMA:
6.1 - Datas:
Início das inscrições: 02/07/2015.
Término das inscrições: 02/08/2015.
Divulgação do resultado da primeira etapa e convocação para a defesa do projeto no site da PRPPG da
UNIFEI: 03/08/2015.
Divulgação do resultado final: 10/08/2015.
Prazo limite para regularizar e assumir as atividades previstas no projeto: 01/09/2015.
6.2 - O não comparecimento, na data estabelecida, será considerado como desistência e implica no
cancelamento automático da aprovação. Implementação da bolsa segue as regras estabelecidas pela CAPES.
7. INSCRIÇÕES:
7.1 - Os interessados poderão realizar a inscrição pessoalmente com a PRPPG ou poderão enviar um e-mail.
O e-mail para envio é [email protected] e deve ter como anexo os documentos listados no item 5.1.
Escrever no assunto do e-mail: “EDITAL PVE 001/2015 - BOLSA PDJ”. Aguardar a confirmação do
recebimento do e-mail para garantir a efetiva inscrição.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 - Os candidatos que tiverem sua inscrição INDEFERIDA na análise dos documentos exigidos e os
candidatos NÃO CLASSIFICADOS terão um prazo de 30 dias, a contar da divulgação do resultado final, para
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a retirada dos documentos apresentados por ocasião da inscrição. Após este prazo, a documentação será
descartada.
8.2 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e referendados pela
Assembleia do Programa.
Itajubá, 01 de Julho de 2015.
Prof. Dr. Carlos Henrique Pereira Mello
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção
Coordenador do Projeto PVE 2014 - Processo: 401082/2014-8
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Anexo I
Áreas multidisciplinares que devem preferencialmente estar relacionadas ao projeto de pesquisa do candidato:

Interdisciplinar: Engenharia/Tecnologia/Gestão;

Interdisciplinar: Saúde e Biológicas (aplicações para Enfermagem e Medicina);

Engenharia de Produção: Desenvolvimento de Produto, Engenharia do Produto, Ergonomia;

Engenharia Biomédica: Engenharia Médica, Engenharia Clínica;

Psicologia: comportamento e cognição;

Ciência da computação: Engenharia de Software;

Saúde Coletiva.
Anexo II
Disponível na Home Page da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – Normas e Regulamentos
http://www.unifei.edu.br/pos-graduacao/normas-regulamentos
Norma 001:
http://www.unifei.edu.br/files/arquivos/PRPPG/normas/processoseletivo/Norma01Processoseletivo.pdf
Norma 002:
http://www.unifei.edu.br/files/arquivos/PRPPG/normas/processoseletivo/Norma02Processoseletivo.pdf
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