Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei 10.435 - 24/04/2002 EDITAL PVE 001/2015 - BOLSA PDJ 1. OBJETIVO: 1.1 - Seleção de bolsistas MEC/MCTI/CAPES/CNPq/FAPs recém-doutor, tendo como escopo um projeto de pesquisa que esteja alinhado com o projeto MEC/MCTI/CAPES/CNPQ/FAPS - BOLSA PESQUISADOR VISITANTE ESPECIAL - PVE 2014 - Engenharia de Fatores Humanos no Processo de Desenvolvimento de Equipamentos Médicos - Processo: 401082/2014-8. 1.2 – Uma (1) vaga disponível de 12 meses, não prorrogáveis. 2. REQUISITOS: 2.1 - Requisitos exigidos pelo CNPq/CAPES: norma RN-016/2006. 2.3 - Requisitos exigidos pelo coordenador: O projeto deve respeitar as áreas e linhas de pesquisas relacionadas ao projeto PVE, conforme sugeridos no Anexo I; Desenvolver o projeto de pesquisa, preferencialmente contemplando atividades de ensino e orientação na graduação e pós-graduação. 3. VALOR MENSAL DA BOLSA: 3.1 - R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais). 4. METAS ESTABELECIDAS ASSOCIADAS AO EDITAL: 4.1 - A produção intelectual e bibliográfica almejada no período proposto contemplam as seguintes metas: (i) um relatório final; (ii) submissão/publicação de um artigo em periódico internacional com indexação e fator de impacto sobre o tema proposto no projeto; (iii) a responsabilidade de ministrar, pelo menos, uma disciplina por ano na graduação ou pós-graduação, devendo estar previsto em seu projeto; e (iv) assessorar e dar continuidade nas atividades do pesquisador visitante especial em sua ausência na instituição base do projeto PVE. 5. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA EXAME DAS CANDIDATURAS: 5.1 - Os candidatos deverão apresentar à secretaria da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, os seguintes documentos: a) Curriculum Lattes, atualizado; b) Projeto de Pesquisa alinhado com a área de concentração e linha de pesquisa do projeto conforme Anexo I; c) Declaração do nível de proficiência no idioma inglês, podendo ser certificado de escola de idiomas, resultado de exame de proficiência ou carta de declaração de próprio punho. 5.2 - O processo de seleção será em duas etapas. A primeira baseada na média simples das notas atribuídas ao: a) Currículo Lattes conforme pontuação estabelecida na Norma da PRPPG 001 de 29/05/2013 (Anexo II deste Edital); b) Projeto de pesquisa, conforme critérios estabelecidos na Norma da PRPPG 002 de Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI Av. BPS, 1303 - Cx. Postal: 50 - 37500-903 - Itajubá/MG - Brasil – Tel / Fax (035) 3629-1336 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei 10.435 - 24/04/2002 29/05/2013 (Anexo II deste Edital). A partir das informações coletadas e sistematizadas serão listados, em ordem decrescente, os candidatos classificados para a segunda etapa, que será de defesa do projeto de pesquisa. Serão desclassificados na primeira etapa os candidatos cujo projeto de pesquisa obtiver nota menor que 70. 5.3 – As defesas do projeto de pesquisa deverão ser realizadas entre os dias 06 e 07 de Agosto de 2015 com o coordenador do projeto, sendo convocados para esta etapa apenas os candidatos classificados na primeira fase. Na defesa do projeto de pesquisa o coordenador irá avaliar também o nível de proficiência em inglês, imprescindível para comunicação efetiva do pesquisador com o pesquisador internacional visitante atrelado ao projeto. 5.4 - O coordenador do projeto administrará qualquer auxílio financeiro externo à bolsa do pesquisador que esteja destinado para custeio de atividades de ensino, pesquisa e extensão referentes ao projeto. 6. CRONOGRAMA: 6.1 - Datas: Início das inscrições: 02/07/2015. Término das inscrições: 02/08/2015. Divulgação do resultado da primeira etapa e convocação para a defesa do projeto no site da PRPPG da UNIFEI: 03/08/2015. Divulgação do resultado final: 10/08/2015. Prazo limite para regularizar e assumir as atividades previstas no projeto: 01/09/2015. 6.2 - O não comparecimento, na data estabelecida, será considerado como desistência e implica no cancelamento automático da aprovação. Implementação da bolsa segue as regras estabelecidas pela CAPES. 7. INSCRIÇÕES: 7.1 - Os interessados poderão realizar a inscrição pessoalmente com a PRPPG ou poderão enviar um e-mail. O e-mail para envio é [email protected] e deve ter como anexo os documentos listados no item 5.1. Escrever no assunto do e-mail: “EDITAL PVE 001/2015 - BOLSA PDJ”. Aguardar a confirmação do recebimento do e-mail para garantir a efetiva inscrição. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1 - Os candidatos que tiverem sua inscrição INDEFERIDA na análise dos documentos exigidos e os candidatos NÃO CLASSIFICADOS terão um prazo de 30 dias, a contar da divulgação do resultado final, para Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI Av. BPS, 1303 - Cx. Postal: 50 - 37500-903 - Itajubá/MG - Brasil – Tel / Fax (035) 3629-1336 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei 10.435 - 24/04/2002 a retirada dos documentos apresentados por ocasião da inscrição. Após este prazo, a documentação será descartada. 8.2 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e referendados pela Assembleia do Programa. Itajubá, 01 de Julho de 2015. Prof. Dr. Carlos Henrique Pereira Mello Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção Coordenador do Projeto PVE 2014 - Processo: 401082/2014-8 Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI Av. BPS, 1303 - Cx. Postal: 50 - 37500-903 - Itajubá/MG - Brasil – Tel / Fax (035) 3629-1336 Ministério da Educação UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ Criada pela Lei 10.435 - 24/04/2002 Anexo I Áreas multidisciplinares que devem preferencialmente estar relacionadas ao projeto de pesquisa do candidato: Interdisciplinar: Engenharia/Tecnologia/Gestão; Interdisciplinar: Saúde e Biológicas (aplicações para Enfermagem e Medicina); Engenharia de Produção: Desenvolvimento de Produto, Engenharia do Produto, Ergonomia; Engenharia Biomédica: Engenharia Médica, Engenharia Clínica; Psicologia: comportamento e cognição; Ciência da computação: Engenharia de Software; Saúde Coletiva. Anexo II Disponível na Home Page da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – Normas e Regulamentos http://www.unifei.edu.br/pos-graduacao/normas-regulamentos Norma 001: http://www.unifei.edu.br/files/arquivos/PRPPG/normas/processoseletivo/Norma01Processoseletivo.pdf Norma 002: http://www.unifei.edu.br/files/arquivos/PRPPG/normas/processoseletivo/Norma02Processoseletivo.pdf Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI Av. BPS, 1303 - Cx. Postal: 50 - 37500-903 - Itajubá/MG - Brasil – Tel / Fax (035) 3629-1336