PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº27.698, de 26 de janeiro de 2005.
RATIFICA E INCORPORA À
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
ESTADUAL O PROTOCOLO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO
a celebração do Protocolo ICMS 01/05, entre os Estados da Bahia, Ceará e
Pernambuco, realizada em Fortaleza, em 13 de janeiro de 2005, que introduziu
alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art.1º Fica ratificado e incorporado à legislação tributária
estadual o Protocolo ICMS nº01/05, de 13 de janeiro de 2005.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26
de janeiro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
PROTOCOLO ICMS 01/05
AUTORIZA OS ESTADOS SIGNATÁRIOS A MAJORAREM A CARGA
TRIBUTÁRIA NA OPERAÇÃO
COM TRIGO EM GRÃO COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR AS OPERAÇÕES COM BISCOITOS E
MASSAS.
Os Estados da Bahia, Ceará e Pernambuco, neste ato representados
pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo
em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam os Estados signatários autorizados a
procederem a majoração do percentual de que trata a Cláusula Segunda do
Protocolo ICMS 46/00 com o objetivo de alcançar a tributação até o
consumo final referente às operações internas com massas e biscoitos,
elaborados com farinha de trigo tributada com base no mencionado Protocolo.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor e produzirá
efeito a partir da data de sua publicação.
Fortaleza, CE, 13 de janeiro de 2005.
Bahia
Albérico Machado Mascarenhas
SECRETÁRIO DA FAZENDA – COORDENADOR DOS
SECRETÁRIOS NO CONFAZ
Ceará
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Pernambuco
Mozart. de Siqueira Campos Araújo.
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
DECRETO Nº27.699, de 26 de janeiro de 2005
MUNICIPAL CONSTANTE DO
ANEXO ÚNICO, QUE PRORROGA O PRAZO DA DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO RESPECTIVO MUNICÍPIO DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o art.88, incisos IV e XIX da Constituição do Estado,
e com fundamento no art.12 do Decreto Federal nº895, de 16 de
agosto de 1993, e na Resolução nº3 do Conselho Nacional de Defesa
Civil. CONSIDERANDO a manutenção de situação anormal que
fomenta a decretação de Situação de Emergência nas áreas indicadas
no decreto municipal integrante do Anexo Único deste decreto; e
CONSIDERANDO a continuidade dos prejuízos de ordem moral,
material e ambiental que afetam gravemente a qualidade de vida nas
áreas atingidas. DECRETA:
Art.1º - Fica homologado o Decreto Municipal indicado no
ANEXO ÚNICO deste Decreto, que prorroga a Situação de Emergência
nas áreas afetadas do respectivo município, visando a concretização das
medidas de atendimento a população afetada.
Art.2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
devendo vigorar por um prazo de 60 (Sessenta) dias, a contar da data da
prorrogação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 26 de janeiro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Raimundo Gomes de Matos
SECRETÁRIO DA AÇÃO SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº27.699, DE
26 DE JANEIRO DE 2005
MUNICÍPIO
1. UMIRIM (Dec. Nº022/2004, de 06/12/2004)
*** *** ***
DECRETO Nº27.700, de 26 de janeiro de 2005.
HOMOLOGA OS DECRETOS
MUNICIPAIS CONSTANTES DO
ANEXO ÚNICO, QUE DECRETAM
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
NAS ÁREAS DOS RESPECTIVOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ QUE INDICAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o art.88, incisos IV e XIX da Constituição do
Estado, e com fundamento no art.12 do Decreto Federal nº895, de
16 de agosto de 1993 e,. CONSIDERANDO a constatação de situação
anormal provocada pela irregularidade significativa na quantidade
e na distribuição temporal e espacial das chuvas no território do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas
comprometeu o armazenamento de água, causando sérios problemas
no abastecimento para o consumo humano e animal, ocasionando a
perda de safra em diversas localidades, contribuindo para intensificar
as dificuldades econômicas, com o desemprego e pobreza, rendendo
ensejo a conflitos sociais e gerando migrações; CONSIDERANDO
os enormes prejuízos de ordem moral, material e ambiental que
afetam gravemente a qualidade de vida das comunidades atingidas;
DECRETA:
Art.1º - Ficam homologados os Decretos Municipais
relacionados no ANEXO ÚNICO a este Decreto, que tratam da
Decretação de Situação de Emergência, nas áreas dos respectivos
municípios afetados que foram pela escassez e a irregularidade de
distribuição das chuvas.
Art.2º - Confirma-se por intermédio deste Decreto de
Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal
estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional
de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir
os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual;
Art.3º - Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil SINDEC -sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestarem
apoio suplementar aos Municípios afetados pela Situação de Emergência,
mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema
2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
Governador
LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA
Vice – Governador
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Governador
AFONSO CELSO MACHADO NETO
Secretário do Governo
LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES
Procurador Geral do Estado
WAGNER BARREIRA FILHO
Chefe da Casa Militar
CEL. QOPM ZENÓBIO MENDONÇA GUEDES ALCOFORADO
Secretária Extraordinária de Inclusão e Mobilização Social
MARIA CELESTE MAGALHÃES CORDEIRO
Secretário da Ação Social
RAIMUNDO GOMES DE MATOS
Secretário da Administração
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretário da Agricultura e Pecuária
CARLOS MATOS LIMA
Secretário da Ciência e Tecnologia
HÉLIO GUEDES DE CAMPOS BARROS
Secretária da Controladoria
MÔNICA CLARK NUNES CAVALCANTE
Secretária da Cultura
CLÁUDIA SOUSA LEITÃO
Secretário do Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO RÉGIS CAVALCANTE DIAS
em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art.4º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data
de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias, a contar da
data de declaração.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste decreto poderá ser
prorrogado até completar 180 dias.
PALÁCIO DE GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 26 de janeiro de 2005.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº27.700 DE 26
DE JANEIRO DE 2005
MUNICÍPIOS:
1. IRACEMA (Dec. Nº023/2004, de 22/12/2004)
2. PORTEIRAS (Dec. Nº010-A/2004 de 26/11/2004)
Secretário do Desenvolvimento Local e Regional
ALEX ARAÚJO
Secretária da Educação Básica
SOFIA LERCHE VIEIRA
Secretário do Esporte e Juventude
LÚCIO DE CASTRO BOMFIM JÚNIOR
Secretário da Fazenda
JOSÉ MARIA MARTINS MENDES
Secretário da Infra-Estrutura
LUIZ EDUARDO BARBOSA DE MORAES
Secretário da Justiça e Cidadania
JOSÉ EVÂNIO GUEDES
Secretário da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente
JOSÉ VASQUES LANDIM
Secretário do Planejamento e Coordenação
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretário dos Recursos Hídricos
EDINARDO XIMENES RODRIGUES
Secretário da Saúde
JURANDI FRUTUOSO SILVA
Secretário da Segurança Pública e Defesa Social
FRANCISCO WILSON VIEIRA DO NASCIMENTO
Secretário do Trabalho e Empreendedorismo
ROBERTO EDUARDO MATOSO
Secretário do Turismo
ALLAN PIRES DE AGUIAR
Defensora Pública Geral
MARIA AMÁLIA PASSOS GARCIA
Art.3º Fica o DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES,
RODOVIAS E TRANSPORTES – DERT, autorizado a proceder, por via
amigável ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, a qual
será indenizada de acordo com o respectivo Laudo de Avaliação procedido
pelo DERT.
Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão de
recursos oriundos do TESOURO DO ESTADO, Fonte: 00 -Tesouro.
Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 26 de janeiro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Luiz Eduardo Barbosa de Moraes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***
*** *** ***
DECRETO Nº27.701, de 26 de janeiro 2005.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, com
fundamento na Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações
da Lei nº2.789, de 21 de maio de 1956 e da Lei nº6.602, de 07 de
dezembro de 1978, e Considerando a necessidade de alargamento da
Avenida Alberto Craveiro, em função da construção do Aeroporto
Internacional Pinto Martins. DECRETA:
Art.1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação, o imóvel Lote 01 da Quadra 01, no lugar Nova Esperança,
situado no Distrito de Parangaba – Fortaleza/CE, com área de 143,87
m² (cento e quarenta e três vírgula oitenta e sete metros quadrados) de
propriedade do Sr. JOSÉ OLAVO NEVES OSTERNO com as seguintes
dimensões e limites, conforme croqui de situação: ao NORTE: 8,55m
(oito metros e cinqüenta e cinco centímetros) com o Lote 02 de
propriedade de Maria Elpídia Neves Silva; ao SUL: 11,55m (onze metros
e cinqüenta e cinco centímetros) com a Rua Nélson Alves; ao
NASCENTE (fundos): 16,50m com o terreno remanescente do
proprietário; e ao POENTE (frente): 16,50m (dezesseis metros e
cinqüenta centímetros) com a Av. Alberto Craveiro (lado ímpar).
Art.2º A desapropriação do imóvel descrito no Artigo anterior
destina-se à desocupação de parte da Diretriz da Avenida de acesso ao
Aeroporto Internacional Pinto Martins, pelo lado da Av. Alberto
Craveiro (lado ímpar).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR RÔMULO DOS SANTOS FORTES,
Secretário da Infra-Estrutura, em Exercício, a viajar a Brasília-DF, no
dia 14 de janeiro de 2005, a fim de participar de reuniões e da posse do
novo Diretor Geral da ANEEL, concedendo-lhe (0,5) meia diária, no
valor unitário de R$100,00 (cem reais), acrescidos de 60% (sessenta por
cento), no valor total de R$160,00 (cento e sessenta reais),mais ajuda
de custo no valor de R$67,50 (sessenta e sete reais e cinqüenta centavos),
e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor
de R$1.536,48 (hum mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e
oito centavos), perfazendo um total de R$1.763,98 (hum mil, setecentos
e sessenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o
artigo 1º; alínea “b” do §1º, §3º do artigo 3º; artigos 6º, 9º, 15 e seu §1º;
classe I, do anexo I, combinado com o disposto do Decreto nº26.478, de
21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da Secretaria da Infra-Estrutura. PALÁCIO IRACEMA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR CLÁUDIA SOUSA LEITÃO,
SECRETÁRIA DA CULTURA, a viajar a cidade de SÃO PAULO, no
período de 19 a 22/01/2005, a fim de no dia 19/01- participar de reunião
com a EXPOMUS para tratar do ante-projeto do MUSEU DO MAR,
proposta do Museu da Carnaúba e do Centro de Ciências e Tecnologia do
Abolição, dia 20/01 - participar de reunião com a Secretária da Cultura
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
de São Paulo, Sra. Cláudia Costin, para tratar do projeto da ÓPERA
NORDESTINA, dia 21/01 - participar de reunião com o jornalista Mário
Viana, para tratar dos projetos da SECULT, concedendo-lhe 03 diárias e
meia, no valor unitário de R$200,00 (duzentos reais), acrescidos de
50% (cinquenta por cento), no valor total de R$1.050,00 (hum mil e
cinquenta reais),mais 01 ajuda de custo no valor de R$67,50 (sessenta e
sete reais e cinquenta centavos), e passagem aérea, para o trecho
FORTALEZA/SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor de R$1.894,52
(hum mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos),
perfazendo um total de R$3.012,02 (três mil, doze reias e dois centavos),
de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º, §3º do artigo 3º; artigos 6º,
9º, 15 e seu §1º; classe I, do anexo I, combinado com o disposto do
anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DA
CULTURA. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 18 de janeiro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR JOSÉ MARIA MARTINS
MENDES, Secretário da Fazenda, matrícula nº139261.1.5, lotado
no Gabinete, a viajar a BRASÍLIA/DF, no dia 18 de janeiro do
corrente ano, a fim participar de reunião do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, junto ao Ministério da Fazenda,
concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$200,00
(duzentos reais), acrescidos de 60%, no valor de R$60,00 (sessenta
reais), no valor total de R$160,00 (cento e sessenta reais),mais 01
(uma) ajuda de custo no valor de R$67,50 (sessenta e sete reais e
cinquenta centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/
BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$1.789,88 (um mil,
setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos),
perfazendo um total de R$2.017,38 (dois mil, dezessete reais e trinta
e oito centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea A do §1º, §3º do
artigo 3º; artigos 6º, 9º, 15 e seu §1º; classe I, do anexo I, combinado
com o disposto no anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro
de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária
da SECRETARIA DA FAZENDA. PALÁCIO IRACEMA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR EDINARDO XIMENES
RODRIGUES, Secretário dos Recursos Hídricos, a viajar a cidade
de Brasília – DF, no dia 17/01/2005, a fim de participar da XV
Reunião do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH,
concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$200,00 (duzentos
reais), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de
R$160,00 (cento e sessenta reais), mais uma ajuda de custo no valor
de R$67,50 (sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), e passagem
aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor
de R$, 1.653,48 (um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta
e oito centavos) perfazendo um total de R$1.880,98 (um mil,
oitocentos e oitenta reais e noventa e oito centavos), de acordo com
o artigo 1º; alínea “a do §1º, §3º do artigo 3º; artigos 6º, 9º, 15 e seu
§1º; classe I, do anexo I, combinado com o disposto do Decreto
nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 14 de janeiro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR FRANCISCO WILSON VIEIRA DO
NASCIMENTO, SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
3
DEFESA SOCIAL, a viajar a região de Ibiapaba/Ce, no período de 13 a
16/01/2005, a fim de supervisionar as Operações Policiais naquela região,
concedendo-lhe 03 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$90,00
(noventa reais), no valor total de R$315,00 (trezentos e quinze reais),
de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15; classe I do
anexo I, do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de
2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
GABINETE DO GOVERNADOR
PORTARIA Nº014/2005 - O CHEFE DO GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que
lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18
de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso
do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE
FUNDOS, à servidora GEÓRGIA PHILOMENO GOMES
CARNEIRO, ocupante do cargo de Coordenador símbolo DNS-2
matrícula nº151800.1-3, lotada neste Gabinete, a importância de
R$3.000,00 (três mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota
de Empenho nº0004. A aplicação dos recursos a que se refere esta
autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a
partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15
(quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro
de 2005.
Afonso Celso Machado Neto
CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº015/2005 - O CHEFE DO GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe
confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de
dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do
art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS,
à servidora ÂNGELA MARIA DE GÓIS RIBEIRO, ocupante do cargo
de Articulador símbolo DNS-3 matrícula nº138774.1-6, lotada neste
Gabinete, a importância de R$3.500,00 (três mil, e quinhentos reais), à
conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº0003. A aplicação
dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa
ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de
janeiro de 2005.
Afonso Celso Machado Neto
CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
SECRETARIA DO GOVERNO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63, Inciso
I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora VALÉRIA MARIA
DE ANDRADE BACHÁ, matrícula nº1389371-3, lotada na Secretaria
do Governo, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em
Comissão de Secretário Executivo, símbolo DNS-2, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria, a partir de 17 de janeiro de 2005.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de
janeiro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Luiz Alberto Vidal Pontes
SECRETÁRIO DO GOVERNO
*** *** ***
4
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com
o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, VALÉRIA
MARIA DE ANDRADE BACHÁ, para exercer o Cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em Comissão de ASSESSOR
POLÍTICO, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional
da Secretaria do Governo, a partir da data de publicação deste ato.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de
janeiro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Luiz Alberto Vidal Pontes
SECRETÁRIO DO GOVERNO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do
Ceará, de conformidade com o art.8º combinado com o inciso III do
art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e de acordo com o Art.5º,
§3º, inciso I, do Decreto nº26.905 de 27 de Janeiro de 2003, publicado
no D.O. de 29 de janeiro de 2003, RESOLVE NOMEAR, CIRILO
ANTONIO PIMENTA LIMA, ocupante do cargo de Técnico em
Desenvolvimento Agropecuário - TDA, matrícula nº544-1-0, lotado
na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará EMATERCE, para exercer as funções do Cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em comissão, de SECRETÁRIO
EXECUTIVO, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional
da Secretaria do Governo, a partir da data de publicação deste Ato.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de
janeiro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Luiz Alberto Vidal Pontes
SECRETÁRIO DO GOVERNO
*** *** ***
PORTARIA Nº003/2005 - O SECRETÁRIO DO GOVERNO, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 12 de janeiro
do ano em curso, FRANCISCO WILTON DE ALMEIDA, da
COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE AÇÕES
POLÍTICAS - COMAP, constituída pela Portaria nº134/2004, datada
de 02 de agosto de 2004 e publicada no Diário Oficial de 03 de setembro
de 2004. SECRETARIA DO GOVERNO, em Fortaleza, 12 de janeiro de
2005.
Luiz Alberto Vidal Pontes
SECRETÁRIO DO GOVERNO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº004/2005 - O SECRETÁRIO DO GOVERNO, no uso de
suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR, nos termos da Instrução
Normativa nº002/2003 de 15 de outubro de 2003, D.O. de 17 de outubro
de 2003, CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA, a partir da data de
publicação desta Portaria, para ter exercício na Unidade Administrativa
na Secretaria Executiva desta Pasta, executando as atividades do Cargo
de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Secretário
Executivo, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste
órgão. SECRETARIA DO GOVERNO em Fortaleza, 12 de janeiro de
2005.
Luiz Alberto Vidal Pontes
SECRETÁRIO DO GOVERNO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº005/2005 - O SECRETÁRIO DO GOVERNO, no uso de
suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR, nos termos da Instrução
Normativa nº002/2003 de 15 de outubro de 2003, D.O. de 17 de outubro
de 2003, VALÉRIA MARIA DE ANDRADE BACHÁ, a partir da data
de publicação desta Portaria, para ter exercício na Unidade
Administrativa na Assessoria Política desta Pasta, executando as
atividades do Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em
Comissão de Assessor Político, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura
Organizacional deste órgão. SECRETARIA DO GOVERNO em
Fortaleza, 12 de janeiro de 2005.
Luiz Alberto Vidal Pontes
SECRETÁRIO DO GOVERNO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/2005
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CONTRATADA: NAJA TURISMO LTDA. OBJETO: Contratação
de empresa para fornecimento de passagens aéreas para a
Procuradoria Geral do Estado. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
Tomada de Preços nº02/2004. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal nº8.666/93 e suas alterações FORO: Comarca de Fortaleza - CE.
VIGÊNCIA: 12 meses a partir de 27 de janeiro de 2005. VALOR
GLOBAL: R$70.000,00 (Setenta mil reais) pagos em DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 13100001.02.122.400.25197.22.339033.00.0 e
13100001.02.122.400.25197.22.339033.01.0. DATA DA ASSINATURA: 21 de janeiro de 2005 SIGNATÁRIOS: Wagner Barreira Filho Procurador Geral do Estado e Sibere Medina Girão - Sócio-Gerente da
Empresa Naja Turismo Ltda.
Josane Botelho Vieira Wirtzbikii
DIRETORA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO
*** *** ***
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
PORTARIA Nº296/2004 - O SECRETÁRIO DA AÇÃO SOCIAL, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº04362459-6 do SPU, e com fundamento no art.3º e seus parágrafos da
Lei 12.783, de 30 de dezembro de 1997 e em conformidade com o
Decreto nº24.777, de 30 de janeiro de 1998, RESOLVE CONCEDER
LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, à servidora LUZIA VIEIRA DO NASCIMENTO, que exerce
a função de Atendente Infantil, referência 21, matrícula nº401661-1-4,
integrante do Grupo Ocupacional da Secretaria da Ação Social - SAS,
pelo período de cinco anos, a partir da publicação desta portaria.
SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL - SAS, em Fortaleza, 11 de novembro
de 2004.
Raimundo Gomes de Matos
SECRETÁRIO DA AÇÃO SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº337/2004 - O SECRETÁRIO DA AÇÃO SOCIAL, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo
nº04432625-4, Resolve com fundamento no Parágrafo Único do art.2º,
art.5º e 6º do Decreto nº25.851, de 12 de abril de 2000, AUTORIZAR
O AFASTAMENTO da servidora REJANE BATISTA VASCONCELOS
DOS SANTOS, ocupante da função de Assistente Social, classe IV
referência 24, matrícula nº400698-1-X, lotada na SECRETARIA DA
AÇÃO SOCIAL - SAS para participar do curso de Doutorado em
Sociologia, ministrado pela Universidade Federal do Ceará, no período
de 21 de fevereiro de 2005 a 21 de fevereiro de 2007, sem prejuizo de
seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando a
servidora obrigada a remeter ao Núcleo de Recursos Humanos, os
relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar
o relatório geral por ocasião do término do afastamento do qual constará:
Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão
da portaria autorizadora. SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL - SAS, em
Fortaleza, 14 de dezembro de 2004.
Raimundo Gomes de Matos
SECRETÁRIO DA AÇÃO SOCIAL
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
PORTARIA Nº011/2005 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts.2º, inciso
I, alínea “g”, e 3º inciso I, alínea “a”, parágrafo único, do Decreto
nº26.905, de 27 de janeiro de 2003, publicado no D.O. de 29 de
janeiro de 2003, e tendo em vista o que consta do processo
nº04439022-0 do SPU, RESOLVE, com fundamento no art.5º do
Decreto supracitado e, em conformidade com o Convênio celebrado
entre o Governo do Estado do Ceará, através de seus Órgãos e
Entidades da Administração Pública Estadual, datado de 02 de maio
de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de junho de
2003, AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora DULCE
MARIA DE LUCENA AGUIAR, ocupante do cargo de Cirurgião
Dentista, classe III, referência 20, matrícula nº103051-1-X, folha
nº0113, lotada na Secretaria da Saúde - SESA, a fim de prestar serviços
junto a Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE, com ônus para a
origem, até 31 de dezembro de 2006. SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de
janeiro de 2005.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº012/2005 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento nos arts.2º, inciso I, alínea “g”, e 3º inciso I,
alínea “a”, parágrafo único, do Decreto nº26.905, de 27 de janeiro
de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de janeiro de
2003, e tendo em vista o que consta do processo nº04522237-1/SPU,
RESOLVE, com fundamento no art.5º do Decreto supracitado e,
em conformidade com o Convênio celebrado entre o Governo do
Estado do Ceará, através de seus Órgãos e Entidades da
Administração Pública Estadual, datado de 02 de maio de 2003,
publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de junho de 2003,
AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor JOSÉ TERCEIRO
DE PAIVA BEZERRA, que exerce a função de Médico, classe II,
referência 11, matrícula nº84875-1-0, folha nº0097, lotado na
Secretaria da Saúde - SESA, para Coordenar o Programa DST/AIDS
junto à Secretaria da Justiça e Cidadania- SEJUS, conforme prevê o
Plano Estadual do Sistema Penitenciário, com ônus para a origem,
a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2006.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 25 de janeiro de 2005.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº013/2005 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o art.15 alínea “c” do Decreto
nº26.740, de 12 de Setembro de 2002, RESOLVE HOMOLOGAR
A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, para a SECRETARIA DE
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e considerar classificados os
candidatos relacionados no anexo único desta Portaria.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 26 de janeiro de 2005.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº013/2005,
DE 26 DE JANEIRO DE 2005
NOME
ÁREA
Eloy Melo Fagundes Altafini
Alysson Maciel Pinto
Felipe Tadeu Breir
Maria Evenice Barbosa Neta
Kleiton Nazareno Santiago Mota
Edgar Braga Neto
História
História
História
História
História
História
5
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
4º
5º
6º
NOME
ÁREA
Joselene dos Santos Maciel
Gesner Farias de Paula
Roberto Sabino da Silva
Marise Magalhães Olímpio
Liliane Santos Costa
Francisca Hisllyia Bandeira Cavalcante
Lucas Furtado Albuquerque
Jorge Henrique Maia Sampaio
Felipe José Gomes de Souza Teles
Raul Kennedy Gondim Pereira
Caio Brasil Calvet
Caroline Maria Holanda Cavalcante
Aline Nunes Ramos
Angélica Maria Lima Maciel
Thiago Luis Silva Viana
Euvládia Rodrigues Veras
Kaline Marques Fernandes Barreto
Técia Fernanda Fernandes Alves
Renata Facundo dos Anjos
Danielle Carlos Moreira
Denise Sá Barreto Rebouças
Janaína de Barros Braga
Marcel Soares Andrade
Ana Eugenia Fernandes de Souza
Sarah Bastos de Macedo Carneiro
Regina Cláudia Oliveira
História
História
História
História
História
História
História
História
História
História
História
Pedagogia
Pedagogia
Pedagogia
Pedagogia
Pedagogia
Pedagogia
Pedagogia
Pedagogia
Pedagogia
Arquitetura
Arquitetura
Arquitetura
Arquitetura
Arquitetura
Arquitetura
CLASSIFICAÇÃO
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
1º
2º
3º
4º
5º
6º
*** *** ***
RETIFICAÇÃO NºI DO EDITAL 001/2004, PUBLICADO NO
D.O.E. DE 21.12.2004 (SELEÇÃO À PRESTAÇÃO
VOLUNTÁRIA DE SERVIÇO – SOLDADOS TEMPORÁRIOS)
Considerando a necessidade de readaptar o cronograma de execução do
Processo Seletivo normatizado pelo Edital 001/2004, de acordo com o
cronograma previsto após divulgação no Diário Oficial do Estado do Ceará
em 21/12/2004. A Comissão Coordenadora da Prova Seletiva e da Avaliação
de Requisitos, no uso de suas atribuições, retifica o Edital supra citado.
Art.1º - Fica alterado o item 2 do Edital 001/2004 de 17/12/2004,
alterando a data de realização da prova escrita objetiva de múltipla
escolha.
Onde se lê:
“................
2. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
DIA: 27/02/2005 (DOMINGO)
HORÁRIO: 14:00 às 18:00”
Leia-se:
“................
2. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
DIA: 20/03/2005 (DOMINGO)
HORÁRIO: 14:00 às 18:00”
Art.1º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta retificação I
entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza (CE), 19 de janeiro de 2005.
Laércio Giovani Macambira Marques
PRESIDENTE
Iuna de Aguiar Maia
VICE-PRESIDENTE
Marcondes Rodrigues Rebouças
MEMBRO
José Amilcar Batista Filho
MEMBRO
Francisco Nicanor Lobo de Queiroz
MEMBRO
Zarlul Kalil Filho
MEMBRO
Maria Gláucia Uiaba Barrocas Paiva
MEMBRO
Lauriana Gomes Cavalcante
MEMBRO
*** *** ***
6
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
PORTARIA Nº027/2005 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
Art.93, inciso III, da Constituição Estadual e com fundamento na Lei
nº13.066, de 17 de Outubro de 2000, resolve:
Art.1º - Tornar público os NOMES dos Engenheiros Agrônomos,
constantes do Anexo I desta Portaria, habilitados mediante curso específico
promovido pela Secretaria da Agricultura e Pecuária do Ceará e credenciálos para emitir Certificado Fitossanitário de Origem-CFO, sobre a ocorrência
de pragas quarentenárias A2 (Ralstonia solanacearum raça 2, Mycosphaerella
fijiensis, Bactrocera carambolae), de Mosca-das-cucurbitáceas, Anastrepha
grandis e Viroses do Mamoeiro (Mancha Anelar, Amarelo Letal e Meleira),
discriminadas no verso do certificado, constatadas sob acompanhamento,
no local de cultivo das plantas frutíferas (anuais e perenes), ornamentais,
folhosas e herbáceas, destinadas a outros Estados indenes.
Art.2º - Determinar que, no cumprimento da missão inerente ao
credenciamento objeto deste ato, o Engenheiro Agrônomo observe,
rigorosamente, as disposições da INSTRUÇÃO NORMATIVA/SDA/MA
Nº06, de 13 de Março de 2000, do Secretário de Defesa Agropecuária do
Ministério da Agricultura e do Abastecimento, publicada no DOU Nº66,
de 05 de Abril de 2000.
Art.3º - Fixar em 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a validade
do credenciamento outorgado nos termos do Art.1º desta Portaria.
Art.4º - Adotar, no âmbito do Estado do Ceará, o modelo oficial de Certificado
Fitossanitário de Origem, instituído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA/SDA/
MA Nº06, de 13 de Março de 2000, citada no art.2º desta Portaria.
Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, Fortaleza-Ce, em
17 de janeiro de 2005
Carlos Matos Lima
SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Publique-se e cumpra-se.
ANEXO I
RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS PARA A EMISSÃO DO CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM-CFO
NOME
Nº CREDENCIAL
CPF
CREA
145/04
146/04
147/04
148/04
149/04
150/04
151/04
152/04
153/04
154/04
155/04
156/04
157/04
158/04
159/04
160/04
161/04
162/04
163/04
164/04
165/04
166/04
335.866.404-04
122.396.903-72
455.601.533-20
051.872.903-63
118.218.493-15
511.934.695-20
492.644.353-87
828.400.084-91
810.998.434-72
022.109.624-80
186.569.193-34
357.542.493-49
465.526.183-87
223.934.713-91
389.377.357-68
059.353.773-49
121.363.103-30
172.892.913-15
117.093.753-53
103.181.944-49
139.637.753-00
537.724.074-04
CE 8.107/D
RN 1.837/D
CE 14.961/D
CE 5.378/D
CE 6.933/D
RN 2.876/D
CE 13.964/D
RN 4.702/D
PE 25.197/D
RN 6.168/D
CE 8.596/D
CE 8.960/D
CE 12.818/D
CE 10.462/D
CE 8.139/D
PE 8.953/D
CE 5.995/D
CE 8.839/D
CE 5.928/D
PE 11.347/D
CE 7.055/D
CE 9.692/D
01. JOSÉ MARIA MAIA ESTÁCIO
02. RAIMUNDO IVAN REMÍGIO SILVA
03. SÁVIO GURGEL NOGUEIRA
04. BENEDITO DEMÔTIEZ FEIJÃO
05. ANTÔNIO DEUSIMAR SILVA
06. FERNANDO BARRETO DE MELO
07. ARY SANTANA LACERDA
08. FRANCISCO AGÉLIO SILVA BARRETO DE MEDEIROS
09. APARÍCIO SEXTUS PEREIRA LIMA
10. SAMUEL ÂNGELO DIÓGENES DA COSTA
11. CARLOS MAGNO FEIJÓ CAMPELO
12. JORGE LUIZ SILVA PEREIRA
13. ORION MAURÍCIO GOMES
14. LUCIANO DE CASTRO CHAVES
15. RICARDO LUIZ LANGE NESS
16. FRANCISCO HENRIQUE DA COSTA
17. LÚCIA DE FÁTIMA SOUSA SILVEIRA
18. CARLOS MERIVAL GOMES DE AZEVEDO
19. ANTÔNIO SÁTIRO FIÚZA
20. ANTÔNIO HUGUIMÁRIO RODRIGUES
21. FÁTIMA MARIA MARTINS OLIVEIRA
22. JOSÉ DJANIR DOS SANTOS
*** *** ***
PORTARIA Nº053/2005 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor SÉRGIO
ROMIRO PINTO BANDEIRA, ocupante do cargo de Assistente
Técnico, matrícula nº100.309-1-9, desta Secretaria, a viajar às cidades
de Sobral e Ubajara, no período de 14 a 19/02/2005 a fim de resolver
pendências com relação aos imóveis Alegre em Sobral e Japitaraca I e II
em Ubajara, concedendo-lhe 05 diárias e meia, no valor unitário de
R$37,00 (trinta e sete reais), totalizando R$203,50 (duzentos e três
reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º
do art.3º; art.15, classe IV do anexo I do Decreto nº26.478, de 21 de
dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária do Projeto Crédito Fundiário PA 20686 PF 2100042004
Fonte 82. SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em
Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2005.
José Flávio Barreto de Melo
SECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº054/2005 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA
AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora REGINA
LÚCIA GUILHERME DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente
Técnico, matrícula nº137.163-1-5, desta Secretaria, a viajar às cidades
de Quixadá e Quixeramobim, no período de 25 a 27/01/2005 a fim de
proceder acompanhamento de imóveis nos municípios de Quixadá e
Quixeramobim com encaminhamento das pendências existentes,
concedendo-lhe 02 diárias e meia, no valor unitário de R$37,00 (trinta e
sete reais), totalizando R$92,50 (noventa e dois reais e cinquenta centavos),
de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15, classe IV do
anexo I do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a
despesa correr à conta da dotação orçamentária do Projeto Crédito Fundiário
PA 20686 PF 2100042004 Fonte 82. SECRETARIA DA AGRICULTURA
E PECUÁRIA, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2005.
José Flávio Barreto de Melo
SECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO S/Nº/2004
PROCESSO Nº: 014447-A/2004 CEASA/CE OBJETO: CONTRATO
DE LOCAÇÃO DE 01 STAND COM ÁREA TOTAL DE 72m²,
INCLUINDO PROJETO DE MONTAGEM E MAIS, DIVULGAÇÃO
DA LOGOMARCA DA CEASA/CE. JUSTIFICATIVA: INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO AMPARADO PELO INCISO I - ARTIGO
25 DA LEI Nº8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES.
VALOR: R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS.) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RECURSOS PRÓPRIOS DA CEASA/CE, RUBRICA SEMINÁRIO ENCONTROS E CONGRESSOS, CONTA 320308-5. FUNDA-
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
MENTAÇÃO LEGAL: INCISO I - ARTIGO 25 DA LEI Nº8.666/93
E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES. CONTRATADA:
FEDERA-ÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO
DO CEARÁ-FAEC. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:
IMPOSSI-BILIDADE DE VIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.
R ATIFICAÇÃO: RATIFICADO PELA PRESIDÊNCIA DA
CEASA/CE.
Clóvis Lima Ferreira
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 728/2004
PROCESSO Nº: 014490/2004 CEASA/CE OBJETO: CONTRATAÇÃO
DE UMA ENTIDADE SOCIAL NÃO GOVERNAMENTAL COM O
FITO DE GESTÃO ACERCA DE MENOR APRENDIZ SOB À LUZ
DA LEGISLAÇÃO FEDERAL PERTINENTE. JUSTIFICATIVA:
ATENDER A LEGISLAÇÃO FEDERAL QUANTO A MATERIA.
VALOR GLOBAL: R$7.056,00 (SETE MIL, CINQÜENTA E SEIS
REAIS.) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RECURSOS PRÓPRIO DA
CEASA/CE NA RUBRICA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NA CONTA
320.344-9. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INCISO XXIV - ARTIGO
24 DA LEI Nº8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EM
EDUCAÇÃO EM ARTE E SABER - IDÉIAS. DISPENSA: PROCESSO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO BASEADO NO INCISO XXIV - ARTIGO
24 DA LEI Nº8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
RATIFICAÇÃO: RATIFICADO PELA PRESIDÊNCIA EM DESPACHO
DE 05/01/05.
Clóvis Lima Ferreira
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
*** *** ***
SECRETARIA DA CONTROLADORIA
IN Nº01/2005
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SECON/SEFAZ/SEPLAN
Nº01 de 27 de janeiro de 2005.
DISCIPLINA A CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIOS, ACORDOS,
AJUSTES, OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES, QUE
VISEM A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS, QUE
TENHAM POR OBJETO A EXECUÇÃO DE PROJETOS OU A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA, O SECRETÁRIO DA
FAZENDA E O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes foram
conferidas, respectivamente, pelos artigos 21, 17 e 22 da Lei nº13.297,
de 7 de março de 2003, RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art.1º A celebração de convênios, acordos, ajustes, ou outros
instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos
financeiros, oriundos de quaisquer que sejam as fontes de recursos,
objetivando a realização de programas de trabalho, projeto, atividade ou
de eventos com duração certa, deverão atender ao disposto nesta Instrução
Normativa, na vigente Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e às
exigências contidas nos arts.25 e 26 da Lei Complementar Federal
nº101, de 4 de maio de 2000.
§1º Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
I - convênio - qualquer instrumento que discipline a transferência
de recursos públicos, tendo como partícipe órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual que esteja recebendo ou transferindo
recursos públicos objetivando a execução de programa de trabalho,
projeto, atividade ou evento de duração certa, de interesse recíproco e
em regime de mútua cooperação;
II - concedente - órgão ou entidade da Administração Pública
7
Estadual responsável pela transferência dos recursos financeiros
destinados à execução do objeto do convênio, ou pela descentralização
dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do
convênio;
III - convenente - órgão ou entidade de qualquer esfera de
governo ou a organização de direito privado com a qual a Administração
Estadual pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento
de interesse recíproco, mediante a celebração de convênio;
IV - interveniente - órgão ou entidade da Administração
Pública ou a organização privada que participe do convênio com o
intuito de manifestar consentimento ou de assumir obrigações em
nome próprio;
V - executor - órgão ou entidade da Administração Pública
Estadual ou a organização de direito privado que se responsabilize
diretamente pela execução do objeto do convênio;
VI - contribuição - qualquer transferência corrente ou de capital
concedida em virtude de lei, destinada a pessoas jurídicas de direito
público ou privado sem fins lucrativos, que não envolva contraprestação
direta em bens ou serviços;
VII - auxílio - transferência de capital derivada da lei
orçamentária, que se destina a atender a ônus ou encargo assumido pelo
Estado do Ceará, exclusivamente em favor de entidade sem fins
lucrativos;
VIII - subvenção social - transferência, derivada da lei
orçamentária vigente, a instituições públicas ou privadas de natureza
assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de
cobrir despesas de funcionamento;
IX - fixação de recursos - ato devidamente autorizado, praticado
no âmbito do Sistema Integrado de Contabilidade do Governo do Estado
- SIC, que desbloqueia recursos orçamentários e permite a emissão da
nota de empenho;
X - termo aditivo - instrumento que tenha por finalidade a
modificação de convênio já celebrado, formalizado durante sua vigência,
vedada a alteração da natureza do objeto;
XI - objeto - o produto final do convênio, observados o programa
de trabalho e suas finalidades;
XII - meta - parcela quantificável do objeto;
XIII - SIAP - Sistema Integrado de Acompanhamento de
Programas do Governo do Estado;
XIV - SCG.web - Sistema de Controle de Gastos do Governo do
Estado;
XV - SIC - Sistema Integrado de Contabilidade do Governo do
Estado;
XVI - CADINE - Cadastro de Contribuintes Inadimplentes do
Estado do Ceará.
§2º A descentralização da execução mediante convênio somente
se efetivará se o programa, projeto, atividade ou evento estiver previsto
nas metas e atribuições do concedente e para entes que disponham de
condições para consecução do seu objeto e tenham atribuições estatutárias
ou regimentais relacionadas com o mesmo.
§3º A obrigatoriedade de celebração de convênio não se aplica
aos casos em que lei específica discipline a transferência de recursos
para execução de programas em parceria do Governo Estadual com os
governos municipais, que regulamente critérios de habilitação, transferir
montante e forma de transferência, e a forma de aplicação e dos
recursos recebidos.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO
Art.2º O convênio será proposto pelo interessado ao titular do
órgão ou entidade da Administração Pública responsável pelo programa,
mediante a apresentação do Plano de Trabalho (Anexo I) que conterá,
no mínimo, as seguintes informações:
I - razões que justifiquem a celebração do convênio;
II - descrição completa do objeto a ser executado;
III - descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e
quantitativamente;
IV - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de
início e fim;
V - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo
concedente e, se for o caso, da contrapartida financeira do proponente;
VI - cronograma proposto de desembolso;
VII - especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido
8
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
e, no caso de obras ou serviços, o projeto básico, entendido como tal o
conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar, com
nível de precisão adequado, o objeto do convênio, sua viabilidade técnica,
o custo, fases ou etapas, e os prazos de execução, devendo conter os
elementos de que trata o inciso IX do art.6o da Lei no 8.666/93;
VIII - comprovação do exercício pleno da propriedade do imóvel,
mediante certidão expedida pelo respectivo cartório de registro de
imóveis, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou
benfeitorias no imóvel, admitindo-se, por interesse social, condicionada
à garantia subjacente de uso pelo período mínimo de vinte anos, a
seguinte hipótese alternativa;
a) imóvel cuja utilização esteja consentida pelo seu proprietário,
com autorização expressa irretratável e irrevogável, sob forma de cessão
gratuita de uso.
IX - termo de compromisso de cumprir as exigências desta
Instrução Normativa.
§1º - Quando o beneficiário da transferência referida no artigo
1o for integrante da administração pública, deverá demonstrar a inclusão
da mesma e da contrapartida correspondente na respectiva lei
orçamentária anual, ou através de lei que autorize a abertura de crédito
adicional com essa finalidade específica.
§2º - A contrapartida dos entes públicos ou das entidades de
direito privado poderá ser atendida através de recursos financeiros ou do
fornecimento de bens ou de serviços economicamente mensuráveis,
devendo ser estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira
dos beneficiários e ter como limites os percentuais estabelecidos na Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
§3º - Os Municípios, bem como seus órgãos e entidades, somente
poderão figurar como convenentes se atenderem a todas as exigências
desta Instrução Normativa, aos requisitos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, especialmente quanto ao cumprimento das
disposições constitucionais, ressalvados os casos de calamidade pública
oficialmente declarados.
§4º Quando o convênio envolver montante igual ou inferior ao
previsto para dispensa de licitação nos termos da legislação estadual,
poderá integrar o Plano de Trabalho, projeto básico simplificado, contendo
especificações mínimas, desde que essa simplificação não comprometa o
acompanhamento e controle da execução do objeto pactuado.
Art.3º É vedado:
I - efetuar transferências, celebrar convênios ou conceder
contribuições, auxílios ou subvenções sociais a órgãos ou entidades públicas
ou privadas que estejam em mora ou em situação de inadimplência em
relação a outras operações da espécie ou que não estejam em situação de
regularidade perante órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual;
II - destinar recursos públicos como contribuições, subvenções
sociais ou qualquer modalidade assemelhada a instituições privadas com
fins lucrativos;
III - efetuar transferência voluntária de recursos para pagamento
de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista;
IV - destinar recursos públicos para o setor privado contrariando as
disposições contidas no art.26 da Lei Complementar Federal nº101/2000.
Art.4º. Considera-se em situação de inadimplência, devendo o
órgão/entidade concedente proceder ex-offício ou por determinação do
órgão de controle interno do Poder Executivo a inscrição no SIAP e no
CADINE o convenente que:
I - não apresentar a prestação de contas, final ou parcial, dos
recursos recebidos, nos prazos estipulados por esta Instrução Normativa;
II - não tiver a sua prestação de contas aprovada pelo concedente,
por qualquer fato que resulte em prejuízo ao Erário estadual;
III - estiver em débito junto a órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual, em relação a obrigações fiscais ou
contribuições legais.
§1º Nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, a
entidade, se tiver outro administrador que não o faltoso, e uma vez
comprovada a instauração da competente Tomada de Contas Especial,
com a imediata transcrição do responsável em conta de ativo “Diversos
Responsáveis”, poderá ser liberada para receber novas transferências,
mediante a suspensão da inadimplência por ato expresso do ordenador
de despesas do órgão concedente.
§2º O novo dirigente comprovará, semestralmente, ao
concedente o prosseguimento das ações adotadas, sob pena de retorno à
situação de inadimplência.
Art.5º A situação de regularidade do convenente, para os efeitos
desta Instrução Normativa, será comprovada mediante:
I - apresentação de certidões de regularidade fornecidas pela
Secretaria da Receita Federal - SRF, pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional - PGFN, do Ministério da Fazenda, e pela Secretaria da Fazenda
do Estado;
II - apresentação de comprovação de inexistência de débito
junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, referentes aos
três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débito - CND atualizada,
e, se for o caso, também, a regularidade quanto ao pagamento das parcelas
mensais relativas aos débitos renegociados;
III - apresentação do Certificado de Regularidade do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica
Federal;
IV - comprovação de regularidade junto ao PIS/PASEP;
V - comprovação de não estar inscrito como inadimplente no
SIAP;
VI - comprovação de não estar inscrito há mais de 30 (trinta)
dias no CADINE;
VII - declaração expressa do proponente, sob as penas do art.299
do Código Penal Brasileiro, de que não está em situação de mora ou de
inadimplência perante qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Estadual;
§1º Não se exigirá a comprovação de regularidade de que trata
este artigo para liberação de parcelas, durante a vigência do instrumento;
§2º Não se exigirá comprovação de regularidade de que trata
este artigo, exceto a referida no item VI, para os aditamentos que
objetivem a conclusão do objeto pactuado, desde que o prazo não
ultrapasse 12 meses.
§3º Quando se tratar de convênio plurianual que objetive a
manutenção de programas, inclusive os de natureza assistencial, será
exigida a comprovação da situação da regularidade de que trata este
artigo, no início de cada exercício financeiro, antecedendo a emissão de
empenho, para o custeio das despesas daquele ano.
Art.6º Atendidas as exigências previstas no artigo anterior, o
setor técnico e o de assessoria jurídica do órgão ou entidade concedente,
segundo as suas respectivas competências, apreciarão o texto das minutas
de convênio, acompanhado de:
I - extrato, obtido mediante consulta ao SCG.Web, do
cadastramento prévio do Plano de Trabalho, realizado pelo órgão
concedente, contendo todas as informações ali exigidas para realização
do convênio (pré-convênio)
II - documentos comprobatórios da capacidade jurídica do
proponente e de seu representante legal; da capacidade técnica, quando
for o caso, e da regularidade fiscal, nos termos da legislação específica;
III - comprovante pertinente à pesquisa do concedente junto
aos seus arquivos e aos cadastros a que tiver acesso, em especial ao
CADINE e SIAP, demonstrando que não há quaisquer pendências do
proponente junto ao Estado;
IV - cópia do certificado ou comprovante do Registro de Entidade
de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS, quando for o caso.
Art.7º Os instrumentos e respectivos aditivos, regidos por esta
Instrução Normativa, somente poderão ser celebrados, após:
I - a aprovação pela autoridade competente, que se fundamentará
nos pareceres das unidades referidas no caput do artigo 6º; e
II - o cadastramento, pelo concedente, no SCG.web, contendo
as informações ali exigidas, conforme determina o art.9º do Decreto
nº27.524, de 09 de agosto de 2004.
CAPÍTULO III
DA FORMALIZAÇÀO
Art.8º O preâmbulo do termo de convênio conterá a numeração
seqüencial atribuída pelo órgão concedente; o número de cadastro atribuído
pelo SCG.web; o nome e o número do CNPJ dos órgãos e entidades que
estejam firmando o instrumento; o nome, endereço, CPF, número e
órgão expedidor do documento de identidade dos respectivos titulares
dos entes partícipes ou daquelas pessoas que estiverem atuando por
delegação de competência, com indicação, neste caso, dos dispositivos
legais de credenciamento; a finalidade; a sujeição do convênio e de sua
execução às normas da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, no que
couber, e a esta Instrução Normativa.
Art.9º O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente,
cláusulas estabelecendo:
I - o objeto e seus elementos característicos, com a descrição
detalhada, objetiva, clara e precisa do que se pretende realizar ou obter,
em consonância com o Plano de Trabalho, que integrará o convênio
independentemente de transcrição:
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SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
II - a obrigação de cada um dos partícipes, inclusive em relação
à contrapartida;
III - a vigência, que deverá ser fixada de acordo com o prazo
previsto para consecução do objeto expresso no Plano de Trabalho;
IV - a obrigação do concedente de prorrogar de ofício a vigência
do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a
prorrogação ao exato período de atraso verificado;
V - a prerrogativa do Estado do Ceará, exercida pelo órgão ou
entidade concedente responsável pelo programa, de conservar a
autoridade normativa e de exercer controle e fiscalização sobre a
execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo
mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer,
de modo a evitar a descontinuidade do serviço;
VI - o crédito pelo qual correrá a despesa com a indicação da
classificação funcional-programática e da categoria econômica;
VII - o cronograma de liberação dos recursos, constante do
Plano de Trabalho;
VIII - a obrigatoriedade de o convenente apresentar relatórios
de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de cada liberação
de recursos e do término da vigência, observada a forma prevista nesta
Instrução Normativa;
IX - a definição do direito de propriedade dos bens remanescentes
na data da conclusão ou extinção do instrumento, e que em razão deste
tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos,
respeitado o disposto na legislação pertinente;
X - a faculdade aos partícipes para denunciá-lo ou rescindi-lo a
qualquer tempo, imputando-se-lhes as responsabilidades das obrigações
decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se-lhes,
igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período;
XI - a obrigatoriedade de restituição de eventual saldo de recursos,
inclusive os rendimentos da aplicação financeira, ao concedente ou ao
Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de conclusão ou extinção da
avença;
XII - o compromisso do convenente de restituir ao concedente
o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do
recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de
contas parcial ou final, e
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no convênio;
XIII - o compromisso do convenente de recolher à conta do
concedente o valor corrigido, na forma prevista no inciso anterior, da
contrapartida pactuada, quando não comprovada a sua aplicação na
consecução do objeto do convênio;
XIV - o compromisso do convenente de recolher à conta do
concedente o valor dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro,
referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua
utilização, quando não comprovado o seu emprego na consecução do
objeto do convênio, ainda que não tenha feito aplicação
XV - a indicação, quando for o caso, de cada parcela da despesa
a ser executada em exercícios futuros, com a declaração de que serão
indicados, anualmente, em termos aditivos os créditos;
XVI - a indicação de que os recursos, para atender às despesas
em exercícios futuros, no caso de investimento, estão consignados no
plano plurianual, ou em prévia lei que o autorize e fixe o montante das
dotações, que, anualmente, constarão do orçamento, durante o prazo de
execução
XVII - as obrigações do interveniente e do executor, quando
houver;
XVIII - o livre acesso de servidores do órgão de controle interno
do Poder Executivo estadual, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e
fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado,
quando em missão de fiscalização ou auditoria;
XXIX - o compromisso do convenente de movimentar os
recursos em conta bancária específica, quando não integrante do sistema
de Conta Única do Governo Estadual; e
XX - a indicação do foro para dirimir dúvidas decorrentes da
execução da avença.
Art.10. Sob pena de nulidade do ato e de responsabilidade do
agente, é vedada, nos convênios, a inclusão, tolerância ou admissão de
cláusulas ou condições que prevejam ou permitam:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de
gerência ou similar;
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II – pagamento a qualquer título, a servidor ou empregado público,
integrante de pessoal de órgão ou entidade pública da administração
direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
III - aditamento com alteração do objeto
IV - utilização dos recursos em finalidade diversa daquela
estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de
emergência;
V - realização de despesas em data fora do período de vigência;
VI – atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos
VII - realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros
ou atualização monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos
efetuados fora dos prazos;
VIII – transferência de recursos para clubes, associações de
servidores ou quaisquer entidade congêneres, excetuadas creches e escolas
para o atendimento pré-escolar; e
IX – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter
educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
Art.11. Assinarão obrigatoriamente o termo de convênio os
partícipes, duas testemunhas devidamente qualificadas no instrumento,
o interveniente e o executor, se houver.
Art.12. Em caso de convênio firmado com Município, o órgão
ou entidade concedente remeterá à respectiva Câmara Municipal e ao
Tribunal de Contas dos Municípios cópia do inteiro teor do convênio,
no prazo de cinco dias após a sua assinatura.
Art.13. É nulo e de nenhum efeito, o convênio verbal com
órgãos ou com entidades da administração pública estadual.
CAPÍTULO IV
DA PUBLICIDADE
Art.14. A eficácia dos convênios e dos seus aditivos fica
condicionada à publicação dos respectivos extratos no Diário Oficial do
Estado, que deverá ser providenciada pelo concedente até o quinto dia
útil do mês subseqüente ao da assinatura, devendo conter os seguintes
elementos:
I - espécie, número e valor do instrumento;
II - denominação, domicílio e inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas - CNPJ dos partícipes;
III - nome e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF dos
signatários;
IV - resumo do objeto:
V - crédito pelo qual correrá a despesa;
VI - valor da transferência no exercício em curso, bem como da
contrapartida que o convenente se obriga a aplicar; e
VII - prazo de vigência e data da assinatura;
VIII - o número do registro do instrumento no SCG.web
Parágrafo único. O extrato encaminhado para publicação será
emitido pelo SCG.web.
CAPÍTULO V
DA LIBERAÇÃO
Art.15. Os recursos liberados por força de convênio constituem
despesa do concedente e receita orçamentária do convenente.
§1º A liberação dos recursos financeiros destinados ao
cumprimento do objeto do convênio basear-se-á no cronograma de
desembolso previsto no Plano de Trabalho e obedecerá à programação
financeira do Governo Estadual.
§2º A solicitação de fixação de recursos faz parte do módulo de
controle de contratos e convênios do SIAP e é específica para cada
parcela do convênio, sendo deferida somente se cumpridos os requisitos
estabelecidos por esta Instrução Normativa.
Art.16. Os recursos serão mantidos em conta bancária específica,
aberta em Banco oficial, de onde somente serão sacados para o pagamento
de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque ou ordem
bancária nominal ao credor, ou para aplicação no mercado financeiro
§1º Enquanto não empregados na consecução do objeto do
convênio, os recursos transferidos serão obrigatoriamente aplicados:
I - em caderneta de poupança de instituição financeira oficial,
se a previsão do seu uso for igualou superior a um mês;
II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação
de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando
a utilização estiver prevista para prazo inferior a um mês.
§2º Os rendimentos das aplicações no mercado financeiro serão
obrigatoriamente aplicados no objeto do convênio, estando sujeitos às
mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos
transferidos.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
§3º As receitas oriundas dos rendimentos das aplicações
financeiras não poderão ser computadas como contrapartida do
convenente.
Art.17. A liberação das parcelas será cancelada na hipótese de
rescisão do convênio e será suspensa até a correção das impropriedades
ocorridas, nas seguintes hipóteses:
I - quando não for registrado o recebimento ou não for aprovada
a prestação de contas parcial.
II - quando não tiver havido comprovação da boa e regular
aplicação da parcela anteriormente recebida, constatada através de
fiscalização periódica a cargo do concedente ou do órgão de controle
interno do Poder Executivo;
III - quando se verificar desvio de finalidade na aplicação dos
recursos, atrasos injustificados no cumprimento das etapas ou fases
programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da
Administração Pública nas contratações e nos demais atos praticados na
execução do convênio;
IV - quando for descumprida, pelo convenente ou pelo executor,
qualquer cláusula ou condição do convênio.
Parágrafo único. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive
aqueles provenientes das aplicações financeiras, serão devolvidos ao
concedente, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena
de responsabilidade.
CAPÍTULO VI
DA EXECUÇÃO
Art.18. A execução do convênio subordinar-se-á ao seu prévio
cadastramento, pelo concedente, no SIAP, independentemente do seu
valor ou do instrumento utilizado para sua formalização.
§1º O convênio somente poderá ser alterado mediante termo
aditivo, após análise técnica de proposta devidamente justificada e aceita
pelo titular do órgão ou entidade concedente, devendo o pedido ser
apresentado com antecedência mínima de vinte dias em relação ao
término da avença.
§2º As alterações de que trata este artigo deverão ser registradas,
pelo concedente, no SIAP.
Art.19. A função gerencial fiscalizadora será exercida pelo
concedente dos recursos, dentro do prazo regulamentar de execução e de
prestação de contas do convênio, assegurando-se aos agentes qualificados
do concedente o poder discricionário de reorientar ações e de acatar ou
não justificativas relacionadas a eventuais disfunções havidas na
execução, sem prejuízo da ação do órgão de controle interno.
Art.20. Os entes de direito público e as organizações privadas
não poderão celebrar convênio com mais de um concedente para o
mesmo objeto, exceto quando se tratar de ações complementares, o que
deverá ficar consignado no respectivo convênio, delimitando-se as
parcelas atinentes a este e aquelas que devam ser executadas à conta do
outro instrumento.
Art.21. Quando o convenente for entidade privada, é
obrigatório, quando da execução de despesa com os recursos transferidos,
adotar procedimentos análogos ao estabelecido na Lei nº8.666, de 21 de
junho de 1993, especialmente em relação a licitação e contratos.
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
SEÇÃO I
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Art.22. O órgão ou entidade que receber recursos na forma
estabelecida nesta Instrução Normativa ficará sujeito a apresentar
prestação de contas final do total dos recursos recebidos, composta das
seguintes peças:
I - Plano de Trabalho executado - Anexo I;
II - Cópia do Termo de Convênio, com indicação da data de sua
publicação - Anexo II;
III - Relatório de Execução Físico-Financeira - Anexo II;
IV - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa,
evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida,
os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro,
quando for o caso e os saldos - Anexo III;
V - Relação dos pagamentos efetuados - Anexo IV;
VI - Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos
com os recursos do convênio e da contrapartida - Anexo V;
VII - Extrato da conta bancária específica, cobrindo desde o
período de recebimento da primeira parcela até a data do último
pagamento;
VIII - cópia do termo de aceitação definitiva da obra, se prevista
no objeto do convênio;
IX - comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta
do concedente, ou DAE relativo ao recolhimento ao Tesouro Estadual;
X - cópia do despacho adjudicatório e da homologação das
licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade,
quando o convenente pertencer à Administração Pública.
§1º O convenente vinculado ao Sistema da Conta Única e usuário
do SIC fica dispensado de anexar à prestação de contas os documentos
referidos nos incisos V, VI, VII, IX e X deste artigo.
§2º O convenente fica dispensado de anexar à sua prestação de
contas final os documentos especificados nos incisos IV a VII e X, deste
artigo, relativos às parcelas que já tenham sido objeto de prestações de
contas parciais.
§3º A prestação de contas final será apresentada ao concedente
no prazo de até 60 dias após encerrado o prazo de vigência do convênio.
Art.23. As despesas serão comprovadas mediante documentos
fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do
convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificados
com o número do convênio.
§1º Os documentos comprobatórios das despesas serão mantidos
em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados,
à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de
cinco anos, contados da aprovação da prestação ou tomada em contas
do gestor do órgão ou entidade concedente, relativa ao exercício da
concessão.
§2º Na hipótese de o convenente utilizar serviços de
contabilidade de terceiros, a documentação deverá ficar arquivada nas
dependências do convenente pelo prazo fixado no parágrafo anterior.
Art.24. Incumbe ao órgão ou entidade concedente decidir sobre
a regularidade da aplicação dos recursos transferidos.
Art.25. A partir da data de recebimento da prestação de contas
final o ordenador de despesa do concedente, à vista do parecer da unidade
técnica responsável pelo programa, terá o prazo de sessenta dias para
pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas
apresentada, devendo a unidade técnica emitir seu parecer nos quarenta
e cinco dias iniciais do prazo, ficando os quinze dias restantes para o
pronunciamento do ordenador da despesa.
§1º A prestação de contas será analisada na unidade técnica
responsável pelo programa no órgão ou entidade concedente, cujo parecer
abordará os seguintes aspectos:
I - técnico - quanto à execução física e atingimento dos objetivos
do convênio, podendo a unidade competente valer-se de laudos de vistoria
ou de informações obtidas junto a autoridades públicas do local de execução
do convênio;
II - financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos.
§2º Após recebida a prestação de contas, o ordenador de despesa
do concedente deverá registrar imediatamente no SIAP o recebimento
da mesma.
§3º A falta do registro de recebimento da prestação de contas
no prazo estabelecido no inciso VIII do art.9º desta Instrução Normativa
obriga o ordenador de despesa da unidade concedente à imediata
instauração de tomada de contas especial e ao registro do fato no no
SIAP.
§4º Aprovada a prestação de contas final, o ordenador de despesa
do concedente providenciará o registro da aprovação no SIAP, atestando
a regularidade da execução do convênio.
§5º Na hipótese de desaprovação da prestação de contas final e
exauridas as providências cabíveis para a regularização, o ordenador de
despesa do concedente fará registrar o fato no SIAP e adotará as
providências com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial na
forma prevista no Capítulo IX desta Instrução Normativa.
SEÇÃO II
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
Art.26. A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada
uma das parcelas liberadas anteriormente à parcela final, devendo ser
apresentada no prazo de até 60 dias após cada liberação de recursos, e
será composta da documentação especificada nos itens IV a VII e X,
quando houver, do art.21 desta Instrução Normativa e analisada segundo
os mesmos critérios adotados para o exame da prestação de contas final.
Art.27. Constatada irregularidade ou inadimplência na
apresentação da prestação de contas parcial, o ordenador de despesas
suspenderá imediatamente a liberação de recursos e notificará o
convenente, dando-lhe o prazo máximo de trinta dias para sanar a
irregularidade ou cumprir a obrigação.
Parágrafo único. Decorrido o prazo da notificação, sem que a
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SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
irregularidade tenha sido sanada, ou adimplida a obrigação, o ordenador
de despesas do órgão concedente, sob pena de responsabilidade, fará
registar o fato no SIAP e adotará as providências com vistas à instauração
de Tomada de Contas Especial na forma prevista no Capítulo IX desta
Instrução Normativa.
CAPÍTULO VIII
DA RESCISÃO
Art.28. Constitui motivo para rescisão do convênio e,
consequentemente, para a iinstauração da competente Tomada de Contas
Especial, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas,
particularmente quando constatadas as seguintes situações:
I - utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
II - aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo
com o disposto no art.16 desta Instrução Normativa;
III - falta de apresentação das prestações de contas parciais e
final, nos prazos estabelecidos.
CAPÍTULO IX
DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Art.29. Será instaurada a competente Tomada de Contas
Especial, visando a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e
quantificação dos danos, pelo ordenador de despesas do órgão concedente
ou, na sua omissão, por determinação do Órgão de Controle Interno ou
Tribunal de Contas do Estado - TCE, quando:
I - não for apresentada a prestação de contas no prazo de até 30
dias concedido em notificação pelo concedente;
II - não for aprovada a prestação de contas, apesar de eventuais
justificativas pelo convenente, em decorrência de:
a) não execução total do objeto pactuado;
b) atingimento parcial dos objetivos avençados;
c) desvio de finalidade;
d) impugnação de despesas;
e) não cumprimento dos recursos da contrapartida;
f) não utilização de rendimentos de aplicações financeiras no
objeto do convênio;
III - ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao
erário estadual.
§1º A instauração da Tomada de Contas Especial, obedecida a
Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ Nº1, de 10 de dezembro
de 2003, será precedida ainda de providências saneadoras por parte do
concedente e da notificação do responsável, assinalando prazo de, no
máximo, 30 dias, para que apresente a prestação de contas ou recolha o
valor do débito imputado, atualizado monetariamente e acrescido de
juros de mora, bem assim, as justificativas e alegações de defesa julgadas
necessárias pelo notificado, nos casos em que a prestação de contas não
tenha sido aprovada.
§2º Instaurada a Tomada de Contas Especial e havendo a
apresentação, embora intempestiva, da prestação de contas ou
recolhimento do débito imputado, inclusive gravames legais, poderão
ocorrer as seguintes hipóteses:
I - no caso da apresentação da prestação de contas ou
recolhimento integral do débito imputado, antes do encaminhamento
da Tomada de Contas Especial ao Tribunal de Contas do Estado, deverá
ser dada baixa do registro de inadimplência, e:
a) aprovada a prestação de contas ou comprovado o
recolhimento, tal circunstância deverá ser imediatamente comunicada
ao órgão onde se encontra a Tomada de Contas Especial, visando o
arquivamento do processo e mantendo-se baixa da inadimplência e
efetuando-se o registro da baixa da responsabilidade, sem prejuízo de ser
dado conhecimento do fato ao Tribunal de Contas do Estado, em relatório
de atividade do gestor, quando da tomada ou prestação de contas anual
do ordenador de despesas do órgão/entidade concedente;
b) não aprovada a prestação de contas, o fato deverá ser
comunicado ao órgão onde se encontre a Tomada de Contas Especial
para que adote as providências necessárias ao prosseguimento do feito,
sob esse novo fundamento, reinscrevendo-se a inadimplência, no caso
de a Tomada de Contas Especial referir-se ao atual administrador, tendo
em vista a sua permanência à frente da administração do órgão
convenente.
II - No caso da apresentação da prestação de contas ou
recolhimento integral do débito imputado, após o encaminhamento da
Tomada de Contas Especial ao Tribunal de Contas do Estado, procederse-á, também, a baixa de inadimplência, e:
a) sendo aprovada a prestação de contas ou comprovado o
recolhimento, tal circunstância deverá ser imediatamente comunicada
ao respectivo órgão de controle interno que certificou as contas para
adoção das providências junto ao Tribunal de Contas do Estado,
mantendo-se a baixa da inadimplência bem como a inscrição da
responsabilidade apurada;
b) não sendo aprovada a prestação de contas adotar-se-á as
providências do inciso anterior quanto à comunicação ao órgão de
controle interno, reinscrevendo-se, entretanto, a inadimplência, bem
como a inscrição da responsabilidade apurada, no caso da Tomada de
Contas Especial referir-se ao atual administrador, tendo em vista a sua
permanência à frente da administração do órgão convenente.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.30. Não se aplicam as exigências desta Instrução Normativa
aos instrumentos cuja execução não envolva a transferência de recursos
financeiros entre os partícipes.
Art.31. Ficam aprovados os formulários que constituem os
anexos I a V desta Instrução Normativa, que serão utilizados pelos
convenentes para formalização do instrumento, e da respectiva prestação
de contas.
Art.32. A inobservância do disposto nesta Instrução Normativa
constitui omissão do dever funcional e será punida na forma prevista em lei.
Art.33. Aplicam-se, no que couber, aos instrumentos regulamentados
por esta Instrução Normativa as demais legislações pertinentes.
Art.34. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução
Normativa CPFCP Nº1, de 12 de janeiro de 2000.
Fortaleza, 27 de janeiro de 2005.
Mônica Clark Nunes Cavalcante
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 1/3
1- DADOS CADASTRAIS
Orgão/Entidade Proponente
Endereço
Cidade
UF
CEP
Conta Corrente
Banco
Agência
Nome do Responsável
CI/Órgão Exp
Cargo Função Matricula
C.G.C
DDD/Telefone
Praça de Pagamento
CPF
Endereço CEP
2 - OUTROS PARTÍCIPES
Nome
CGC/CPF
Endereço
CEP
3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
TItulo do Programa/Ação
Período de Execução
Identificação dos Serviços
Justificativa da Proposição
Inicio
Término
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 2/3
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
METAS
ETAPA FASE
Especificação
Indicador Físico
Unidade
Duração
Quantidade
Início
Término
5. PLANO DE APLICAÇÃO
Natureza da Despesa
Total
Concedente
Proponente
Código
Descrição por tipo de atendimento
Quantidade
Estimativa de Custo
Valor Unitário
Valor Total
Total Geral
5 - CAPACIDADE INSTALADA (Recursos Materiais-Humanos)
(Especificar instalações, equipamentos, mão-de-obra especializada.a ser
utilizadas na execução dos serviços)
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO 3/3
6 - Cronograma de Desembolso R$1.000,00
Concedente
Meta
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Meta
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Jul
12
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
Proponente (contrapartida)
Meta Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Jun
Meta
Out
Nov
Dez
Jul
Ago
Set
Aprovado
APROVADO, após análise da técnica a comprovação da regularidade
cadastral, da regularidade fiscal e dos aspectos jurídicos
Local e Data Concedente
7 - Declaração
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro,
para fins de prova junto ao (à) _________________ para os efeitos e
sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de
inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos
oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma
deste plano de atendimento.
Pede deferimento,
Local e Data Proponente
ANEXO II
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FíSICO-FINANCEIRA
Executor
Convênio nº
Período
De ___/___/___ a ___/___/___
8 - Aprovação pelo concedente
Total
Meta
Etapa Fase
Descrição
Unid
Físico
No Período
Até o Período
Prog
Exec
Prog
Exec
Financeiro (R$1.000,00)
Meta
Etapa
Fase
Realizado no Período
Concedente
Executor
Outros
Realizado até o período
Concedente
Executor
Total
Total
Executor
Outros
Total
Responsável pela Execução
Reservado à Unidade Concedente
Parecer Técnico
Aprovação do Orientador da Despesa
Parecer Financeiro
Local e Data ___/___/___
Assinatura
ANEXO III
EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA
Executor
Receita
Convênio nº
Despesa
Valores Recebidos inclusive os
Rendimentos
(discriminar)
Despesas Realizadas conforme
relação de Pagamentos
Saldo (recolhido/recolher)
Total
Total
Executor
____________________________
Assinatura
Responsável pela execução
___________________________
Assinatura
ANEXO IV
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
RECURSOS:
CONVENENTE/EXECUTOR: CONVÊNIO Nº:
1 - Concedente
2 - Convenente/Executor
3 - Outros
Recursos
Item
Credor
CPF:CNOPJ
Nat.
Desp.
CH/OB
Data
Tít.
Créd.
Data
Valor
(R$1.000,00)
TO TA L
Local e Data:
Assinatura do Responsável:
ANEXO V
RELAÇÃO DE BENS
CONVENENTE/EXECUTOR
Doc. Nº
Data
Convênio nº
Especificação
1.
2.
3.
4.
5.
6.
...
.
N
TO TA L
Local e Data:
Assinatura do Representante Legal:
Qtde.
Valor Unitário
Total
GRUPO DE DESPESA
2.385.000,00
INVESTIMENTOS
115.800,00
INVESTIMENTOS
120.800,00
2.439.260,00
15.309.610,00
PESSOAL E ENC. SOC.
120.800,00
15.309.610,00
2.439.260,00
17.869.670,00
115.800,00
17.869.670,00
10.066,67
1.178.839,97
162.617,13
1.351.523,77
9.650,00
894.358,08
90.108,65
994.116,73
198.750,00
4.590.542,88
4.475.460,20
9.264.753,08
11.610.393,58
15.176.292,67
1.100.000,00
16.276.292,67
16.276.292,67
JANEIRO
10.066,67
1.178.839,97
162.617,10
1.351.523,74
9.650,00
894.358,08
90.108,67
994.116,75
198.750,00
4.590.542,88
4.475.460,20
9.264.753,08
11.610.393,57
15.176.292,67
1.100.000,00
16.276.292,67
16.276.292,67
FEVEREIRO
10.066,67
1.178.839,97
162.617,10
1.351.523,74
9.650,00
894.358,08
90.108,67
994.116,75
198.750,00
4.590.542,88
4.475.460,20
9.264.753,08
11.610.393,57
15.176.292,67
1.100.000,00
16.276.292,67
16.276.292,67
MARÇO
10.066,67
1.178.839,97
162.617,10
1.351.523,74
9.650,00
894.358,08
90.108,67
994.116,75
198.750,00
4.590.542,88
4.475.460,20
9.264.753,08
11.610.393,57
15.176.292,67
1.100.000,00
16.276.292,67
16.276.292,67
ABRIL
10.066,67
1.178.839,97
162.617,10
1.351.523,74
9.650,00
894.358,08
90.108,67
994.116,75
198.750,00
4.590.542,88
4.475.460,20
9.264.753,08
11.610.393,57
15.176.292,67
1.100.000,00
16.276.292,67
16.276.292,67
MAIO
10.066,67
1.178.839,97
162.617,10
1.351.523,74
9.650,00
894.358,08
90.108,67
994.116,75
198.750,00
4.590.542,88
4.475.460,20
9.264.753,08
11.610.393,57
15.176.292,67
1.100.000,00
16.276.292,67
16.276.292,67
JUNHO
10.066,67
1.760.605,15
243.926,23
2.014.598,05
9.650,00
1.335.729,60
135.163,00
1.480.542,60
198.750,00
6.856.005,60
6.713.189,80
13.767.945,40
17.263.086,05
22.665.891,65
1.650.000,00
24.315.891,65
24.315.891,65
JULHO
10.066,67
1.178.839,97
243.926,23
1.432.832,87
9.650,00
894.358,08
135.163,00
1.039.171,08
198.750,00
4.590.542,88
6.713.189,80
11.502.482,68
13.974.486,63
15.176.292,67
1.650.000,00
16.826.292,67
16.826.292,67
AGOSTO
10.066,67
1.178.839,97
243.926,23
1.432.832,87
9.650,00
894.358,08
135.163,00
1.039.171,08
198.750,00
4.590.542,88
6.713.189,80
11.502.482,68
13.974.486,63
15.176.292,67
1.650.000,00
16.826.292,67
16.826.292,67
SETEMBRO
10.066,67
1.178.839,97
243.926,23
1.432.832,87
9.650,00
894.358,08
135.163,00
1.039.171,08
198.750,00
4.590.542,88
6.713.189,80
11.502.482,68
13.974.486,63
15.176.292,67
1.650.000,00
16.826.292,67
16.826.292,67
OUTUBRO
10.066,67
1.178.839,97
243.926,23
1.432.832,87
9.650,00
894.358,08
135.163,00
1.039.171,08
198.750,00
4.590.542,88
6.713.189,80
11.502.482,68
13.974.486,63
15.176.292,67
1.650.000,00
16.826.292,67
16.826.292,67
NOVEMBRO
10.066,67
1.760.605,15
243.926,23
2.014.598,05
9.650,00
1.335.729,60
135.163,00
1.480.542,60
198.750,00
6.856.005,60
6.713.189,80
13.767.945,40
17.263.086,05
22.665.891,65
1.650.000,00
24.315.891,65
24.315.891,65
DEZEMBRO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
OUTR. DESP. CORR.
TRIB. DE CONTAS DOS MUNIC.
1.351.630,00
11.615.040,00
11.615.040,00
1.351.630,00
PESSOAL E ENC. SOC.
OUTR. DESP. CORR.
13.082.470,00
2.385.000,00
13.082.470,00
TRIB. DE CONTAS DO ESTADO
INVESTIMENTOS
59.617.440,00
67.131.900,00
67.131.900,00
59.617.440,00
129.134.340,00
160.086.480,00
197.094.710,00
16.500.000,00
213.594.710,00
213.594.710,00
PROGR.
FINANCEIRA
PESSOAL E ENC. SOC.
129.134.340,00
160.086.480,00
197.094.710,00
16.500.000,00
213.594.710,00
213.594.710,00
ORÇAM. 2005
OUTR. DESP. CORR.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PODER LEGISLATIVO
PESSOAL E ENC. SOC.
OUTR. DESP. CORR.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
PODERES/
ENTID.
ANEXO I DA RESOLUÇÃO COGERF Nº/2005
ORÇAMENTO ANUAL 2005 - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL POR GRUPO DE DESPESA
PODER JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO, MINISTÉRIO PÚBLICO E EXECUTIVO
FONTE DO GRUPO TESOURO - CÓD. 00,01,03,09,10,11,14,44
DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINACEIRA E O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO.
OS SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DO COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL – COGERF, instituído pelo Decreto Nº27.524 de 9 de agosto de 2004, no uso de suas atribuições que
lhes foram conferidas pelo art.2º do mencionado Decreto, em especial, o disposto no inciso IV, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso,
conforme disposto no Art.8º da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000 e no Art.59 da Lei nº13.514, de 21 de julho de 2004, com vistas a manutenção do equilíbrio do fluxo de caixa do Tesouro Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do nível de compromissos e obrigações a serem assumidos pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual às efetivas disponibilidades orçamentárias e financeiras;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização dos limites fixados das dotações orçamentárias às previsões de arrecadação de receita e de realização das respectivas fontes dos recursos; RESOLVEM:
Art.1º Fica definida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos do Tesouro Estadual, na forma do Anexo I desta Resolução, para os grupos de despesas e fontes nele
especificados.
Art.2º As necessidades financeiras para cobertura de eventuais despesas classificadas como “despesas de exercícios anteriores” deverão ser consideradas dentro dos limites estabelecidos no Anexo a que se refere o artigo
anterior.
Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SALA DE REUNIÃO DO COGERF, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2005.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
COORDENADOR DO COGERF
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Mônica Clark Nunes Cavalcante
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Luiz Alberto Vidal Pontes
SECRETÁRIO DO GOVERNO
RESOLUÇÃO COGERF Nº01/2005, de 28 de janeiro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
13
GRUPO DE DESPESA
SECON
SDE
SAS
PGE
GVG
GG
992.460,00
140.000,00
PESSOAL E ENC. SOC.
INVESTIMENTOS
651.470,00
5.600.000,00
AMORT.DA DÍVIDA
INVERSÕES FINANC.
1.200.120,00
PESSOAL E ENC. SOC.
INVESTIMENTOS
475.070,00
90.500,00
PESSOAL E ENC. SOC.
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS
PESSOAL E ENC. SOC.
OUTR. DESP. CORR.
41.000,00
2.798.270,00
624.720,00
3.463.990,00
80.000.000,00
1.675.700,00
PESSOAL E ENC. SOC.
INVERSÕES FINANC.
3.008.940,00
3.114.790,00
OUTR. DESP. CORR.
87.799.430,00
154.600,00
PESSOAL E ENC. SOC.
INVESTIMENTOS
74.845.470,00
32.698.570,00
OUTR. DESP. CORR.
107.698.640,00
69.500,00
PESSOAL E ENC. SOC.
INVESTIMENTOS
1.594.280,00
13.707.930,00
OUTR. DESP. CORR.
15.371.710,00
453.610,00
OUTR. DESP. CORR.
1.019.180,00
7.902.010,00
2.379.020,00
OUTR. DESP. CORR.
11.481.150,00
255.873.890,00
432.472.880,00
JUROS E ENC. DA DÍV.
352.100.780,00
100.000,00
42.233.214,00
1.088.380.764,00
5.000,00
10.701.300,00
PESSOAL E ENC. SOC.
INVESTIMENTOS
OUTR. DESP. CORR.
INVESTIMENTOS
PESSOAL E ENC. SOC.
OUTR. DESP. CORR.
11.357.770,00
141.690,00
PESSOAL E ENC. SOC.
INVESTIMENTOS
1.215.000,00
2.664.290,00
OUTR. DESP. CORR.
4.020.980,00
701.270,00
OUTR. DESP. CORR.
1.833.730,00
4.136.273.530,00
56.594,17
6.324.157,07
409.372,00
6.790.123,24
6.790.123,24
JANEIRO
56.594,17
6.324.157,07
409.372,00
6.790.123,24
6.790.123,24
FEVEREIRO
56.594,17
6.324.157,07
409.372,00
6.790.123,24
6.790.123,24
MARÇO
56.594,17
6.324.157,07
409.372,00
6.790.123,24
6.790.123,24
ABRIL
56.594,17
6.324.157,07
409.372,00
6.790.123,24
6.790.123,24
MAIO
56.594,17
6.324.157,07
409.372,00
6.790.123,24
6.790.123,24
JUNHO
56.594,17
9.445.169,65
614.058,00
10.115.821,82
10.115.821,82
JULHO
32.470,00
2.798.270,00
494.670,00
3.325.410,00
80.000.000,00
1.317.590,00
3.114.790,00
2.365.900,00
86.798.280,00
154.600,00
32.698.570,00
74.845.470,00
107.698.640,00
63.070,00
13.707.930,00
1.446.710,00
15.217.710,00
62.660,00
475.070,00
314.090,00
789.160,00
1.200.120,00
2.379.020,00
7.902.010,00
11.481.150,00
5.600.000,00
416.473.592,06
255.873.889,96
352.100.780,00
100.000,00
42.233.239,77
1.072.381.501,79
180,00
10.701.300,00
23.940,00
10.725.240,00
129.480,00
2.664.290,00
1.110.320,00
3.904.090,00
58.390,00
992.460,00
292.470,00
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-
20.057.400,01
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12,00
824.000,10
1.596,00
825.596,10
8.632,00
205.150,33
74.021,33
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19.498,00
95.917,42
2.164,67
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32.978,00
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205.150,33
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76.419,42
19.498,00
95.917,42
2.164,67
215.466,79
32.978,00
250.609,46
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239.838,83
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10.306,67
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7.517.794,56
4.204,67
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1.156.162,61
4.177,33
36.580,39
20.939,33
57.519,72
80.008,00
183.184,54
526.800,67
789.993,21
216.429,08
34.330.052,01
23.444.185,33
27.111.760,06
6.666,67
2.815.549,32
2.164,67
215.466,79
32.978,00
250.609,46
6.015.675,01
87.839,33
239.838,83
157.726,67
6.501.079,84
10.306,67
2.517.789,89
4.989.698,00
7.517.794,56
4.204,67
1.055.510,61
96.447,33
1.156.162,61
4.177,33
36.580,39
20.939,33
57.519,72
80.008,00
183.184,54
526.800,67
789.993,21
216.429,08
47.845.655,01
33.174.461,33
27.111.760,06
6.666,67
2.815.549,32
87.924.642,46 111.170.521,46
12,00
824.000,10
1.596,00
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205.150,33
74.021,33
287.803,66
3.892,67
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19.498,00
95.917,42
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321.801,05
49.467,00
374.515,05
6.812.922,76
131.759,00
358.200,85
236.590,00
7.539.472,61
15.460,00
3.760.335,55
7.484.547,00
11.260.342,55
6.307,00
1.576.411,95
144.671,00
1.727.389,95
6.266,00
54.633,05
31.409,00
86.042,05
120.012,00
273.587,30
790.201,00
1.183.800,30
7.972,74
20.265.088,00
15.013.886,33
40.491.589,70
10.000,00
4.223.323,98
80.011.860,75
18,00
1.230.649,50
2.394,00
1.233.043,50
12.948,00
306.393,35
111.032,00
430.373,35
5.839,00
114.132,90
29.247,00
143.379,90
3.976.591.528,49 280.847.065,30 282.125.979,53 319.562.739,99 299.528.410,18 303.625.641,41 325.888.372,11 398.601.554,89
679.130,00
82.131.910,00
6.140.580,00
88.951.620,00
88.951.620,00
PROGR.
FINANCEIRA
3.247,00
215.466,79
49.467,00
268.180,79
6.802.932,46
131.759,00
239.838,83
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7.411.120,29
15.460,00
2.517.789,89
7.484.547,00
10.017.796,89
6.307,00
1.055.510,61
144.671,00
1.206.488,61
6.266,00
36.580,39
31.409,00
67.989,39
120.012,00
183.184,54
790.201,00
1.093.397,54
440.830,90
20.859.953,00
15.518.775,33
27.111.760,06
10.000,00
4.223.323,98
68.164.643,27
18,00
824.000,10
2.394,00
826.394,10
12.948,00
205.150,33
111.032,00
329.130,33
5.839,00
76.419,42
29.247,00
105.666,42
312.078.433,25
56.594,17
6.324.157,07
614.058,00
6.994.809,24
6.994.809,24
AGOSTO
56.594,17
6.324.157,07
614.058,00
6.994.809,24
6.994.809,24
OUTUBRO
56.594,17
6.324.157,07
614.058,00
6.994.809,24
6.994.809,24
NOVEMBRO
56.594,17
9.445.169,65
614.058,00
10.115.821,82
10.115.821,82
DEZEMBRO
3.247,00
215.466,79
49.467,00
268.180,79
6.625.018,31
131.759,00
239.838,83
236.590,00
7.233.206,14
15.460,00
2.517.789,89
7.484.547,00
10.017.796,89
6.307,00
1.055.510,61
144.671,00
1.206.488,61
6.266,00
36.580,39
31.409,00
67.989,39
120.012,00
183.184,54
790.201,00
1.093.397,54
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50.777.460,00
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27.111.760,06
10.000,00
4.223.323,98
103.912.185,97
18,00
824.000,10
2.394,00
826.394,10
12.948,00
205.150,33
111.032,00
329.130,33
5.839,00
76.419,42
29.247,00
105.666,42
3.247,00
215.466,79
49.467,00
268.180,79
7.320.871,40
131.759,00
239.838,83
236.590,00
7.929.059,23
15.460,00
2.517.789,89
7.484.547,00
10.017.796,89
6.307,00
1.055.510,61
144.671,00
1.206.488,61
6.266,00
36.580,39
31.409,00
67.989,39
120.012,00
183.184,54
790.201,00
1.093.397,54
1.042.883,52
34.639.440,00
19.552.086,33
27.111.760,06
10.000,00
4.223.323,98
86.579.493,89
18,00
824.000,10
2.394,00
826.394,10
12.948,00
205.150,33
111.032,00
329.130,33
5.839,00
76.419,42
29.247,00
105.666,42
18,00
1.230.649,50
2.394,00
1.233.043,50
12.948,00
306.393,35
111.032,00
430.373,35
5.839,00
114.132,90
29.247,00
143.379,90
3.247,00
215.466,79
49.467,00
268.180,79
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131.759,00
239.838,83
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7.378.376,73
15.460,00
2.517.789,89
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10.017.796,89
6.307,00
1.055.510,61
144.671,00
1.206.488,61
6.266,00
36.580,39
31.409,00
67.989,39
120.012,00
183.184,54
790.201,00
1.093.397,54
1.562.635,53
34.743.432,00
21.676.384,33
27.111.760,06
10.000,00
4.223.323,98
3.247,00
321.801,05
49.467,00
374.515,05
7.873.489,20
131.759,00
358.200,85
236.590,00
8.600.039,05
15.460,00
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11.260.342,55
6.307,00
1.576.411,95
144.671,00
1.727.389,95
6.266,00
54.633,05
31.409,00
86.042,05
120.012,00
273.587,30
790.201,00
1.183.800,30
1.370.181,31
47.282.594,00
29.437.515,33
40.491.589,70
10.000,00
4.223.323,98
89.327.535,90 122.815.204,32
18,00
824.000,10
2.394,00
826.394,10
12.948,00
205.150,33
111.032,00
3 29.130,33
5.839,00
76.419,42
29.247,00
105.666,42
347.648.061,81 331.011.222,82 333.208.582,32 442.465.464,90
56.594,17
6.324.157,07
614.058,00
6.994.809,24
6.994.809,24
SETEMBRO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
EGE
DPG
CM
CEC
PODER EXECUTIVO
679.130,00
82.131.910,00
PESSOAL E ENC. SOC.
INVESTIMENTOS
6.140.580,00
88.951.620,00
88.951.620,00
ORÇAM. 2005
OUTR. DESP. CORR.
PROC. GERAL DA JUSTIÇA
MINISTÉRIO PÚBLICO
PODERES/
ENTID.
14
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
SESA
SEPLAN
SEJUS
SEINFRA
SEGOV
SEFAZ
SEDUC
SECULT
SECITECE
SEAGRI
SEAD
PODERES/
ENTID.
51.331.080,00
1.947.540,00
PESSOAL E ENC. SOC.
INVESTIMENTOS
14.500,00
INVERSÕES FINANC.
1.037.720,00
INVESTIMENTOS
25.504.230,00
708.850,00
835.150,00
INVERSÕES FINANC.
AMORT.DA DÍVIDA
20.184.900,00
PESSOAL E ENC. SOC.
INVESTIMENTOS
238.485.910,00
200.413.620,00
10.733.486,00
PESSOAL E ENC. SOC.
INVESTIMENTOS
10.733.486,00
200.413.620,00
238.485.910,00
449.633.016,00
201.700,00
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-
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PROGR.
FINANCEIRA
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-
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JANEIRO
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MAIO
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JULHO
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AGOSTO
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4.066.445,00
OUTUBRO
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7.153.837,00
50.176.762,85
70.038,00
467.108,95
1.020.633,00
1.557.779,95
1.450,00
25.000,00
426.911,00
7.025.465,37
2.107.148,00
9.584.524,37
3.952.493,16
138.718,00
6.452.412,16
2.361.201,00
1.496.764,50
181.158,00
5.744.367,50
4.066.445,00
NOVEMBRO
1.073.348,60
23.047.566,30
23.848.591,00
47.969.505,90
20.170,00
821.614,05
429.889,00
1.271.673,05
2.015.283,00
1.683.095,15
1.704.757,00
5.403.135,15
83.515,00
70.885,00
563.091,67
10.387.683,07
2.880.263,55
-
13.831.038,29
42.500,00
463.430,45
3.646.279,00
4.152.209,45
28.375,00
724.522,00
71.044.199,75
2.349.913,00
74.147.009,75
1.387.867,00
62.182.230,75
7.153.837,00
70.723.934,75
70.038,00
697.630,25
1.020.633,00
1.788.301,25
1.450,00
25.000,00
426.911,00
10.492.578,15
2.107.148,00
13.051.637,15
5.903.074,20
138.718,00
8.402.993,20
2.361.201,00
2.235.427,50
181.158,00
6.483.030,50
4.066.445,00
DEZEMBRO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
OUTR. DESP. CORR.
449.633.016,00
299.260,00
PESSOAL E ENC. SOC.
INVESTIMENTOS
6.378.160,00
7.144.470,00
OUTR. DESP. CORR.
13.821.890,00
20.625.320,00
14.635.610,00
OUTR. DESP. CORR.
55.445.830,00
6.757.100,00
JUROS E ENC. DA DÍV.
129.632.510,00
PESSOAL E ENC. SOC.
INVESTIMENTOS
22.007.160,00
25.045.770,00
OUTR. DESP. CORR.
184.986.540,00
425.000,00
4.029.830,00
INVESTIMENTOS
36.462.790,00
PESSOAL E ENC. SOC.
40.917.620,00
283.750,00
7.863.430,00
617.775.650,00
OUTR. DESP. CORR.
INVERSÕES FINANC.
INVESTIMENTOS
PESSOAL E ENC. SOC.
OUTR. DESP. CORR.
23.945.590,00
651.427.060,00
INVESTIMENTOS
83.458.680,00
540.715.050,00
PESSOAL E ENC. SOC.
OUTR. DESP. CORR.
6.066.350,00
PESSOAL E ENC. SOC.
648.119.320,00
15.073.990,00
OUTR. DESP. CORR.
22.178.060,00
300.000,00
9.380.800,00
JUROS E ENC. DA DÍV.
INVESTIMENTOS
-
91.239.810,00
PESSOAL E ENC. SOC.
AMORT.DA DÍVIDA
39.955.690,00
OUTR. DESP. CORR.
140.890.800,00
80.369.490,00
27.090.870,00
19.438.500,00
5.767.020,00
PESSOAL E ENC. SOC.
INVESTIMENTOS
OUTR. DESP. CORR.
68.171.940,00
42.966.420,00
ORÇAM. 2005
OUTR. DESP. CORR.
GRUPO DE DESPESA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
15
18.587.410,00
Reserva de conting.
5.884.500.000,00
87.636.140,00
265.001.916,00
INVESTIMENTOS
AMORT.DA DÍVIDA
INVERSÕES FINANC.
262.930.990,00
433.308.030,00
JUROS E ENC. DA DÍV.
65.106,00
8.514,67
81.059,44
792.743,33
882.317,44
2.179,33
89.320,00
106.000,00
197.499,33
1.007.402,00
68.100,34
316.616,67
1.392.119,01
1.563,33
1.385.452,67
23.340.339,33
2.303.990,00
27.029.782,00
1.933,33
662.200,00
385.264,88
203.918,00
1.253.316,21
2.148,00
323.525,51
85.735,33
409.260,84
23.613,33
161.817,81
347.360,00
532.791,14
MARÇO
65.106,00
8.514,67
81.059,44
792.743,33
882.317,44
2.179,33
89.320,00
106.000,00
197.499,33
1.007.402,00
68.100,34
316.616,67
1.392.119,01
1.563,33
1.385.452,67
23.340.339,33
2.303.990,00
27.029.782,00
1.933,33
662.200,00
385.264,88
203.918,00
1.253.316,21
2.148,00
323.525,51
85.735,33
409.260,84
23.613,33
161.817,81
347.360,00
532.791,14
ABRIL
65.106,00
8.514,67
81.059,44
792.743,33
882.317,44
2.179,33
89.320,00
106.000,00
197.499,33
1.007.402,00
68.100,34
316.616,67
1.392.119,01
1.563,33
1.385.452,67
23.340.339,33
2.303.990,00
27.029.782,00
1.933,33
662.200,00
385.264,88
203.918,00
1.253.316,21
2.148,00
323.525,51
85.735,33
409.260,84
23.613,33
161.817,81
347.360,00
532.791,14
MAIO
65.106,00
8.514,67
81.059,44
792.743,33
882.317,44
2.179,33
89.320,00
106.000,00
197.499,33
1.007.402,00
68.100,34
316.616,67
1.392.119,01
1.563,33
1.385.452,67
23.340.339,33
2.303.990,00
27.029.782,00
1.933,33
662.200,00
385.264,88
203.918,00
1.253.316,21
2.148,00
323.525,51
85.735,33
409.260,84
23.613,33
161.817,81
347.360,00
532.791,14
JUNHO
97.659,00
12.772,00
121.062,80
1.189.115,00
1.322.949,80
3.269,00
133.400,00
159.000,00
295.669,00
1.511.103,00
101.708,30
474.925,00
2.087.736,30
2.345,00
2.078.179,00
34.858.948,35
3.455.985,00
40.393.112,35
2.900,00
993.300,00
575.395,60
305.877,00
1.877.472,60
3.222,00
483.187,45
128.603,00
611.790,45
35.420,00
241.675,95
521.040,00
798.135,95
JULHO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
349.874.021,78
97.659,00
12.772,00
81.059,44
1.189.115,00
1.282.946,44
3.269,00
89.320,00
159.000,00
251.589,00
1.511.103,00
68.100,34
474.925,00
2.054.128,34
2.345,00
2.078.179,00
23.340.339,33
3.455.985,00
28.874.503,33
2.900,00
993.300,00
385.264,88
305.877,00
1.687.341,88
3.222,00
323.525,51
128.603,00
452.128,51
35.420,00
161.817,81
521.040,00
718.277,81
AGOSTO
73.432.890,00
37.556.857,50
51.588.304,63
72.929.925,00
37.299.618,75
51.588.304,62
64.714.830,00
33.098.052,50
51.588.304,62
63.960.382,50
32.712.194,38
51.588.304,62
72.343.132,50
36.999.506,88
51.588.304,62
58.260.112,50
29.796.821,88
51.588.304,62
61.697.040,00
31.554.620,00
77.382.457,01
68.403.240,00
34.984.470,00
77.382.457,01
16.635.519,00
1.548.950,83
14.553.273,95
6.241.828,95
20.113.076,68
16.725.266,00
1.548.950,83
14.553.273,95
6.702.881,17
20.841.191,68
24.211.926,00
1.548.950,83
14.553.273,95
7.002.786,63
50.491.386,68
21.139.960,00
1.548.950,83
14.553.273,95
6.024.839,82
34.506.969,68
24.032.277,00
1.548.950,83
14.553.273,95
7.350.995,06
34.385.728,68
33.762.553,00
1.548.950,83
14.553.273,95
6.367.846,75
47.901.331,68
15.601.978,00
1.548.950,83
21.692.380,50
7.024.509,50
20.348.603,00
1.548.950,83
21.692.380,50
7.447.377,35
20.943.468,00
16.106.867,00
*** *** ***
5.727.529.988,49 428.243.372,45 428.762.082,92 453.782.182,13 432.607.546,69 449.374.840,43 450.351.866,13 545.368.164,24 455.081.881,61
18.587.410,00
217.473.926,70
87.636.140,00
417.308.742,06
262.930.989,96
2.682.761.960,00 206.572.670,92 206.572.670,92 206.572.670,92 206.572.670,92 206.572.670,92 206.572.670,92 308.517.625,40 206.572.670,92
838.275.000,00
838.275.000,00
2.682.761.960,00
428.731.250,00
773.824.569,77
428.731.250,00
Transf Municípios
65.106,00
8.514,67
81.059,44
792.743,33
882.317,44
2.179,33
89.320,00
106.000,00
197.499,33
1.007.402,00
68.100,34
316.616,67
1.392.119,01
1.563,33
1.385.452,67
23.340.339,33
2.303.990,00
27.029.782,00
1.933,33
662.200,00
385.264,88
203.918,00
1.253.316,21
2.148,00
323.525,51
85.735,33
409.260,84
23.613,33
161.817,81
347.360,00
532.791,14
FEVEREIRO
2.040.830.819,77 162.578.052,13 161.817.848,37 149.401.187,12 148.260.881,50 160.930.944,00 139.645.239,00 170.634.117,01 180.770.167,01
Fundef
PESSOAL E ENC. SOC.
Total
PROGR.
FINANCEIRA
867.267.304,00
2.134.273.554,00
TOT. OUT. DESP. COR.
65.106,00
8.514,67
81.059,44
792.743,33
882.317,44
2.179,33
89.320,00
106.000,00
197.499,33
1.007.402,00
68.100,34
316.616,67
1.392.119,01
1.563,33
1.385.452,67
23.340.339,33
2.303.990,00
27.029.782,00
1.933,33
662.200,00
385.264,88
203.918,00
1.253.316,21
2.148,00
323.525,51
85.735,33
409.260,84
23.613,33
161.817,81
347.360,00
532.791,14
JANEIRO
4.439.224.338,49 315.523.874,79 316.802.789,00 354.239.549,47 334.205.219,65 338.302.450,89 360.565.181,59 450.296.354,41
976.590,00
127.720,00
1.052.720,00
11.891.150,00
13.071.590,00
32.690,00
1.160.000,00
1.590.000,00
2.782.690,00
15.111.030,00
884.420,00
4.749.250,00
20.744.700,00
23.450,00
20.781.790,00
303.121.290,00
34.559.850,00
358.462.930,00
29.000,00
9.933.000,00
5.003.440,00
3.058.770,00
18.024.210,00
32.220,00
4.201.630,00
1.286.030,00
5.487.660,00
354.200,00
2.101.530,00
5.210.400,00
7.666.130,00
PROGR.
FINANCEIRA
OUTR. DESP. CORR.
ORÇAM. 2005
GRUPO DE DESPESA
976.590,00
INVERSÕES FINANC.
4.598.906.340,00
149.550,00
1.052.720,00
PESSOAL E ENC. SOC.
INVESTIMENTOS
13.479.490,00
OUTR. DESP. CORR.
15.658.350,00
97.000,00
1.160.000,00
PESSOAL E ENC. SOC.
INVESTIMENTOS
3.340.990,00
4.597.990,00
15.131.500,00
884.420,00
5.624.760,00
OUTR. DESP. CORR.
INVESTIMENTOS
PESSOAL E ENC. SOC.
OUTR. DESP. CORR.
21.640.680,00
23.450,00
21.114.470,00
INVERSÕES FINANC.
INVESTIMENTOS
48.313.360,00
303.121.290,00
PESSOAL E ENC. SOC.
OUTR. DESP. CORR.
372.572.570,00
TOTAL GERAL
SETE
SEJUV
INVESTIMENTOS
29.000,00
9.933.000,00
PESSOAL E ENC. SOC.
INVERSÕES FINANC.
3.058.770,00
5.003.440,00
OUTR. DESP. CORR.
18.024.210,00
86.100,00
PESSOAL E ENC. SOC.
INVESTIMENTOS
3.436.960,00
4.201.630,00
OUTR. DESP. CORR.
7.724.690,00
354.200,00
2.101.530,00
PESSOAL E ENC. SOC.
INVESTIMENTOS
5.210.400,00
7.666.130,00
ORÇAM. 2005
OUTR. DESP. CORR.
GRUPO DE DESPESA
97.659,00
12.772,00
81.059,44
1.189.115,00
1.282.946,44
3.269,00
89.320,00
159.000,00
251.589,00
1.511.103,00
68.100,34
474.925,00
2.054.128,34
2.345,00
2.078.179,00
23.340.339,33
3.455.985,00
28.874.503,33
2.900,00
993.300,00
385.264,88
305.877,00
1.687.341,88
3.222,00
323.525,51
128.603,00
452.128,51
35.420,00
161.817,81
521.040,00
718.277,81
OUTUBRO
97.659,00
12.772,00
81.059,44
1.189.115,00
1.282.946,44
3.269,00
89.320,00
159.000,00
251.589,00
1.511.103,00
68.100,34
474.925,00
2.054.128,34
2.345,00
2.078.179,00
23.340.339,33
3.455.985,00
28.874.503,33
2.900,00
993.300,00
385.264,88
305.877,00
1.687.341,88
3.222,00
323.525,51
128.603,00
452.128,51
35.420,00
161.817,81
521.040,00
718.277,81
NOVEMBRO
97.659,00
12.772,00
121.062,80
1.189.115,00
1.322.949,80
3.269,00
133.400,00
159.000,00
295.669,00
1.511.103,00
101.708,30
474.925,00
2.087.736,30
2.345,00
2.078.179,00
34.858.948,35
3.455.985,00
40.393.112,35
2.900,00
993.300,00
575.395,60
305.877,00
1.877.472,60
3.222,00
483.187,45
128.603,00
611.790,45
35.420,00
241.675,95
521.040,00
798.135,95
DEZEMBRO
484.949.982,05
1.548.950,83
21.692.380,50
6.921.982,91
50.860.975,00
22.284.383,00
206.572.670,92
64.631.002,50
33.055.179,38
77.382.457,01
175.068.638,88
SETEMBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
77.382.457,01
72.259.305,00
36.956.633,75
77.382.457,01
94.557.420,00
48.360.885,00
22.264.476,00
1.548.950,83
21.692.380,50
8.536.438,43
34.826.947,00
30.025.607,00
1.548.950,83
21.692.380,50
9.447.284,50
47.366.109,00
478.069.091,18 482.040.259,44 638.898.719,24
1.548.950,83
21.692.380,50
8.567.368,92
34.722.955,00
20.140.178,00
206.572.670,92 206.572.670,92 308.517.625,40
71.085.720,00
36.356.410,00
77.382.457,01
184.824.587,01 186.598.395,76 220.300.762,01
OUTUBRO
385.443.650,34 368.806.811,35 371.004.170,85 494.160.264,41
97.659,00
12.772,00
81.059,44
1.189.115,00
1.282.946,44
3.269,00
89.320,00
159.000,00
251.589,00
1.511.103,00
68.100,34
474.925,00
2.054.128,34
2.345,00
2.078.179,00
23.340.339,33
3.455.985,00
28.874.503,33
2.900,00
993.300,00
385.264,88
305.877,00
1.687.341,88
3.222,00
323.525,51
128.603,00
452.128,51
35.420,00
161.817,81
521.040,00
718.277,81
SETEMBRO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SDLR
SSPDS
SRH
SOMA
SETUR
PODERES/
ENTID.
16
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
SECRETARIA DA CULTURA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do Ceará, de
conformidade com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da Lei
nº9.826, de 14 de maio de 1974, e de acordo com o Art.5º, §3º, inciso I, do
Decreto nº26.905 de 27 de Janeiro de 2003, publicado no D.O. de 29 de janeiro
de 2003, RESOLVE NOMEAR, RITA DE CÁSSIA RODRIGUES MATOS,
que exerce as funções de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, matrícula
nº9141-3, lotada no DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRÂNSITO DETRAN, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento, de
provimento em comissão, de ASSISTENTE TÉCNICO, símbolo DAS-2,
integrante da Estrutura organizacional da SECRETARIA DA CULTURA SECULT, a partir da data de publicação deste Ato. PALÁCIO IRACEMA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cláudia Sousa Leitão
SECRETÁRIA DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº010/2005 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, EM
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR,
nos termos da Instrução Normativa nº002/2003 de 15 de outubro de
2003, D.O. de 17 de outubro de 2003, RITA DE CÁSSIA RODRIGUES
MATOS, a partir da data de publicação do Ato de Nomeação, para ter
exercício na Unidade Administrativa da SECRETARIA EXECUTIVA,
executando as atividades do Cargo de Direção e Assessoramento de
Provimento em Comissão ASSISTENTE TÉCNICO, símbolo DAS-2,
integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. SECRETARIA DA
CULTURA em Fortaleza, 19 de janeiro de 2005.
Lúcia de Carvalho Cidrão
SECRETÁRIA DA CULTURA EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
17
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE
NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da
Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ESTOLANO POLARY MAIA NETO
para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em
Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura
Organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Local e Regional, a partir
da data de publicação deste ato. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
José Diógenes Rocha Silva
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL
EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA Nº01/2005 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO
LOCAL E REGIONAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVE
DESIGNAR, nos termos da Instrução Normativa nº002/2003 de 15
de outubro de 2003, D.O. de 17 de outubro de 2003, ESTOLANO
POLARY MAIA NETO a partir da data de publicação para ter
exercício na Unidade Administrativa da Coordenadoria de Habitação/
Célula de Acompanhamento e Monitoramento da Habitação,
executando as atividades do Cargo de Direção e Assessoramento de
Provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3,
integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL em Fortaleza, 3
de janeiro de 2005.
José Diógenes Rocha Silva
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL
EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
*** *** ***
ADENDO AO EDITAL PARA O
REGISTRO NO LIVRO DOS MESTRES DA CULTURA
TRADICIONAL POPULAR DO ESTADO DO CEARÁ
Respeitadas as demais Cláusulas e tendo em vista a necessidade de se
incluir um item no Edital em menção, a Secretária da Cultura RESOLVE:
No item DISPOSIÇÕES FINAIS, incluir o seguinte texto: Os inscritos
no Livro de Registro dos Mestres da Cultura Tradicinal Popular do Estado
do Ceará assinarão Termo de Autorização para Uso de Imagem, para fins
de utilização de sua imagem, de seu nome e/ou de sua obra, esta sempre
com referência a sua autoria, em todo material de divulgação e promoção
de caráter institucional, em qualquer suporte imagético, que vincule e
divulgue a imagem do Mestre e/ou o Projeto “Mestres da Cultura Tradicional
Popular do Estado do Ceará”, limitada essa autorização ao uso institucional
da imagem, do nome e/ou da obra, despersonalizando de qualquer caráter
comercial. A não assinatura do Termo de Autorização para Uso de Imagem
inviabiliza a inscrição no Livro não acarretando para o Mestre qualquer
dos direitos previstos na Lei nº13.351, de 22 de agosto de 2003.
SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2005.
Cláudia Sousa Leitão
SECRETÁRIA DA CULTURA
PORTARIA Nº03/2005 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO
LOCAL E REGIONAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a designação do servidor NILO
CESAR MOURA CESARANO, para ter exercício na Unidade
Administrativa da Coordenadoria de Habitação/Célula de
Acompanhamento e Monitoramento da Habitação, executando as
atividades do Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em
Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura
Organizacional deste órgão, através da portaria nº205/2004, datada de 4
de junho de 2004 e publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de junho
de 2004. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E
REGIONAL, em Fortaleza, 3 de janeiro de 2005.
José Diógenes Rocha Silva
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL
EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se
*** *** ***
*** *** ***
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõies
legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a nomeação do servidor
NILO CESAR MOURA CESARANO, do Cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em Comissão de Orientador de Célula,
símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria do
Desenvolvimento Local e Regional, constante do anexo único do Ato
datado de 21 de junho de 2004 e publicado no Diário Oficial do Estado
de 24 de junho de 2004. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
José Diógenes Rocha Silva
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL
EM EXERCÍCIO
RESCISÃO
PROCESSO 04008828-6
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação Básica do
Estado/CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - 8º CREDE, aqui representada por seu titular Sr. José
Bernardo de Araújo Torres, resolve rescindir o Contrato sob a
matrícula nº144956-1-4, celebrado com a Profª. FLÁVIA MARA
VICTOR OLIVEIRA ALEXANDRE, matrícula nº144956-1-4, e
publicado no D.O.E de 30 de setembro de 2004. O referido contrato
encontra-se rescindido a partir de 01/09/2004, com respaldo legal no
art.7º, da Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no
DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa da Diretora do
Centro Regional de Desenvolvimento da Educação - 8º CREDE, exarada
no Processo nº04008828-6. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA,
em Fortaleza, 24 de novembro de 2004.
Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira
ADVOGADA/ASJUR
Sofia Lerche Vieira
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
*** *** ***
*** *** ***
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO LOCAL
E REGIONAL
18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
CADASTRO DE PARECERES
Emissão: 25/01/05
RELAÇÃO DE PARECERES
00758/04, 00776/04, 00818/04, 00837/04, 00864/04, 00906/04, 00907/04, 00913/04,
00914/04, 00919/04, 00920/04, 00921/04, 00925/04, 00927/04, 00932/04, 00945/04,
00947/04, 00948/04, 00949/04, 00953/04, 00957/04, 00958/04 E 00962/04
PARECER
SPU
RELATOR
CÂMARA
EMENTA
00758/04
033248273
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia o Colégio de Ensino Fundamental Êxito do Cariri, em Juazeiro do Norte,
autoriza o funcionamento da educação infantil e renova o reconhecimento do curso
de ensino fundamental, até 31.12.2006.
00776/04
041359712
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Credencia a Escola de Educação Básica de Icaraí, em Amontada, e reconhece o
curso de ensino fundamental, até 31.12.2005.
00818/04
020882297
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia a Escola Coronel Araújo Chaves de Educação Infantil e Ensino Fundamental,
de Sobral, autoriza o funcionamento da educação infantil, renova o reconhecimento do
curso de ensino fundamental, a partir de 2003, até 31.12.2006, e autoriza o exercício de
direção em favor de Ana Maria Mendes Melo, até ulterior deliberação deste Conselho.
00837/04
032021860
REGINA MARIA HOLANDA AMORIM
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia a Escolinha Tia Marta, em Guaiuba, reconhece o curso de ensino
fundamental e autoriza a educação infantil, até 31.12.2006.
00864/04
033248486
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia o Colégio de Educação Básica Luz Albuquerque - CEBLA, em Senador
Pompeu, autoriza o funcionamento da educação infantil e renova o reconhecimento
dos cursos de ensino fundamental e médio, até 31.12.2007.
00906/04
024186341
ADA PIMENTEI GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia a Escola Municipal Alvorada, nesta Capital, autoriza a educação infantil,
reconhece o curso de ensino fundamental e o aprova na modalidade educação de
jovens e adultos, até 31.12.2008.
00907/04
034691529
REGINA MARIA HOLANDA AMORIM
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Credencia a Escola Risco Rabisco, de Baturité, autoriza os cursos de educação
infantil e ensino fundamental, até 31.12.2006, e o exercício de direção em favor de
Vãnia Maria Furtado Sousa, até ulterior deliberação deste Conselho.
00913/04
023298413
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia o CERE - Prefeito José Euclides Ferreira Gomes Júnior, em Sobral,
renova o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio e os aprova na
modalidade educação de jovens e adultos, até 31.12.2006.
00914/04
020882386
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia a Escola Renato Parente de Ensino Fundamental e Educação Infantil, em Sobral,
e autoriza o funcionamento da educação infantil e do ensino fundamental, até 31.12.2006.
00919/04
020882220
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia a Escola Paulo Aragão de Ensino Fundamental e Educação Infantil, de
Sobral, e renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental, até 31.12.2006.
00920/04
024091529
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia a Escola Coronel José Leôncio de Ensino Fundamental e Educação
Infantil, em Sobral, autoriza a educação infantil, renova o reconhecimento do curso
de ensino fundamental, até 31.12.2006, e autoriza o exercício de direção em favor
de Francisca Francimá Rodrigues Ferreira, até ulterior deliberação deste Conselho.
00921/04
032022778
REGINA MARIA HOLANDA AMORIM
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia o CAIC - Antônio da Frota, de Crateús, renova o reconhecimento dos
cursos de ensino fundamental e médio e os aprova na modalidade educação de
jovens e adultos, até 31.12.2007.
00925/04
041360818
ADA PIMENTEI GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Reconhece o curso de ensino médio do Colégio Modelo, nesta Capital, até 31.12.2007.
00927/04
042553873
JOSÉ REINALDO TEIXEIRA
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Credencia o Colégio Tiradentes Aldeota, nesta Capital, e reconhece o curso de
ensino médio, até 31.12.2006.
00932/04
033247064
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia a Escola de Ensino Fundamental e Médio Deputado Fausto Aguiar
Arruda, em Pacatuba, e renova o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental
e médio, até 31.12.2008.
00945/04
033246882
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Credencia a Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental São Francisco, de
Horizonte, autoriza os cursos de educação infantil e ensino fundamental, até
31.12.2006, e o exercício de direção em favor de José Claudionor de Almeida, até
ulterior delibração deste Conselho.
00947/04
020886837
JOSE REINALDO TEIXEIRA
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Credencia a Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Tiradentes, em
Caucaia, reconhece o curso de ensino fundamental, o aprova na modalidade educação
de jovens e adultos, o até 31.12.2007, e autoriza o exercício de direção em favor de
Josenilde Sousa Montenegro Campos, até ulterior deliberação deste Conselho.
00948/04
042550351
JOSE REINALDO TEIXEIRA
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Credencia a Escola Mundo Encantado, nesta Capital, autoriza o funcionamento da
educação infantil e reconhece o curso de ensino fundamental, até 31.12.2007.
00949/04
033247943
JOSÉ REINALDO TEIXEIRA
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia o Colégio Sagrado Coração de Jesus, em Quixadá, autoriza o funcionamento
da educação infantil e reconhece o curso de ensino fundamental, até 31.12.2007.
00953/04
033247811
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia o Colégio Intelecto, anteriormente denominado Escola de 1º Grau a
Chave do Saber, nesta Capital, autoriza o funcionamento da educaçõ infantil, renova
o reconhecimento do curso de ensino fundamental, reconhece o curso de ensino
médio, até 31.12.2007, e aprova a mudança de denominação.
00957/04
041360400
ROBERTO SÉRGIO FARIAS DE SOUZA
CAMARA DA EDUCACAO SUPERIOR
E PROFISSIONAL
Reconhece o Curso Técnico em Secretariado Escolar do Colégio Sistema,
especificamente para os alunos listados neste Parecer e impede a abertura de novas
turmas, até que a referida instituição esteja devidamente credenciada pelo Conselho
de Educação do Ceará, para ministrar educação profissional técnica de nível médio.
00958/04
041357370
REGINA MARIA HOLANDA AMORIM
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia o Colégio Geo Master, nesta Capital, renova o reconhecimento do
curso de ensino médio, até 31.12.2007.
00962/04
043606296
JORGELITO CALS DE OLIVEIRA
CAMARA DA EDUCACAO SUPERIOR
E PROFISSIONAL
Indefere solicitação da Superintendência da CNEC, em favor da Professora Maria
Wandernaid de Sousa Freire Aquino.
Total de Pareceres: 23
Rda. Aurila Maia Freire
SECRETÁRIA GERAL
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
19
CADASTRO DE PARECERES
Emissão: 27/01/05
RELAÇÃO DE PARECERES
00963/04, 00965/04, 00966/04, 00967/04, 00969/04, 00970/04, 00989/04, 01008/04,
01015/04, 01025/04, 01028/04, 01029/04, 01030/04, 01038/04, 01040/04, 01099/04,
01101/04, 01110/04, 001127/04 E 01166/04
PARECER
SPU
RELATOR
CÂMARA
EMENTA
00963/04
033247773
JOSE REINALDO TEIXEIRA
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia o Centro Educacional o Amanhecer, em Itapipoca, autoriza o
funcionamento da educação infantil e o reconhecimento do curso de ensino
fundamental, até 31.12.2006.
00965/04
032020929
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Credencia a Creche Centro Comunitário Governador César Calls, em Crato,
autoriza o funcionamento da educação infantil, até 31.12.2006, e o exercício de
direção em favor de Maria Marli Januário, até ulterior deliberação deste Conselho.
00966/04
033250570
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Credencia a Creche Professor Antônio Ribeiro, em Guaiúba, autoriza o
funcionamento da educação infantil, até 31.12.2006, e o exercício de direção em
favor de Maria do Socorro Ferreira de Albuquerque, até ulterior delibração deste
Conselho.
00967/04
034694358
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Credencia a Creche Municipal José Marques de Sousa, em Santa Quitéria, autoriza
o funcionamento da educação infantil, até 31.12.2006, e o exercício de direção
em favor de Antônia Aurisleda de Mesquita, até ulterior deliberação deste
Conselho.
00969/04
041357680
ROBERTO SÉRGIO FARIAS DE SOUZA
CAMARA DA EDUCACAO SUPERIOR
E PROFISSIONAL
Credencia a Escola de Ensino Médio Ana Facó, em Beberibe-Ceará, para ministrar
educação profissional técnica de nível médio e reconhece os cursos de Técnico
Agrícola, com habilitação em Agente de Desenvolvimento Rural, e Técnico em
Turismo e Hospitalidade, com habilitação em Serviços Turístico e Hoteleiro, até
31.12.2007.
00970/04
041357469
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia a Escola de Ensino Fundamental Sitiá, em Banabuiú, e reconhece
o curso do ensino fundamental, até 31.12.2006.
00989/04
032023650
JOSE REINALDO TEIXEIRA
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia o Centro Municipal de Educação e Saúde Dom Antônio Almeida
Lustosa, nesta Capital, autoriza o funcionamento da educação infantil, renova o
reconhecimento do curso de ensino fundamental e o aprova na modalidade
educação de de jovens e adultos, até 31.12.2007.
01008/04
033247293
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Credencia a Escola de Ensino Fundamental Raimundo Pessoa, em Juazeiro do
Norte, reconhece o curso de ensino fundamental, aprova-o na modalidade
educação de jovens e adultos, até 31.12.2007, e autoriza o exercício de direção
da instituição em favor de Maria de Lourdes Farias Feitoza, até ulterior delibração
deste Conselho.
01015/04
034691499
REGINA MARIA HOLANDA AMORIM
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia o Centro Municipal de Educação e Saúde - CEMES - Maria de
Lourdes Ribeiro Jereissati, nesta Capital, renova o reconhecimento do curso de
ensino fundamental e o aprova na modalidade educação de jovens e adultos, até
31.12.2006.
01025/04
041357477
REGINA MARIA HOLANDA AMORIM
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia a Escola de Ensino Fundamental Irmã Ruth Távora de Albuquerque,
em Banabuiú, e reconhece o curso de ensino fundamental, até 31.12.2006.
01028/04
033249806
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia a Escola Municipal Professora Lireda Facó, nesta Capital, e
reconhece o curso de ensino fundamental, até 31.12.2006.
01029/04
032023286
REGINA MARIA HOLANDA AMORIM
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia o Centro Educacional Monteiro Lobato, nesta Capital, autoriza o
funcionamento da educação infantil, renova o reconhecimento dos cursos de
ensino fundamental e médio e os aprova na modalidade educação de jovens e
adultos, até 31.12.2007.
01030/04
020881223
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia a Escola Municipal José de Alencar, nesta Capital, autoriza o
funcionamento da educação infantil, renova o reconhecimento do curso de ensino
fundamental e o aprova na modalidade educação de jovens e adultos, até 31.12.2007.
01038/04
020881282
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia a Escola Maria do Carmo Andrade de Ensino Fundamental e Educação
Infantil, em Sobral, reconhece o curso de ensino fundamental, até 31.12.2006, e
autoriza o exercício de direção em favor de Maria Edinete Tomás dos Santos, até
ulterior deliberação deste Conselho.
01040/04
043605800
JOSE REINALDO TEIXEIRA
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Credencia o Centro Educacional Cisney Junior, em Juazeiro do Norte, autoriza
o funcionamento da educação infantil e do ensino fundamental, da 1ª à 4ª série,
até 31.12.2006.
01099/04
034691367
JOSÉ CARLOS PARENTE DE OLIVEIRA
CAMARA DA EDUCACAO SUPERIOR
E PROFISSIONAL
Credencia a Instituição PENSE - Instituto de Educação e Cultura Ltda., Unidades
I e II, nesta Capital, e autoriza os cursos profissionais de formação inicial e
continuada de trabalhadores na área de Línguas Estrangeiras (Inglês, Francês,
Espanhol e Alemão), até 31 de dezembro de 2008.
01101/04
030524369
JOSÉ CARLOS PARENTE DE OLIVEIRA
CAMARA DA EDUCACAO SUPERIOR
E PROFISSIONAL
Reconhece o curso Técnico em Contabilidade do Centro Educacional Joaquim
Nogueira, em Baturité-Ceará, especificamente para os alunos constantes da
relação anexa a este Parecer.
01110/04
033250871
ADA PIMENTEI GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Recredencia a Escola Municipal Raimundo Soares de Sousa, nesta Capital, renova
o reconhecimento do curso de ensino fundamental, até 31.12.2007.
01127/04
024185027
ANTONIO COLAÇO MARTINS
CAMARA DA EDUCACAO SUPERIOR
E PROFISSIONAL
Credencia o Palácio de Ciências e Línguas Estrangeiras em Sobral-Ceará, e
autoriza os cursos profissionais de formação inicial e continuada de trabalhadores
nas áreas de Línguas Estrangeiras (Inglês e Espanhol), Informática, Ciências
com Experiências (Química, Física e Biologia), até 31.12.2009, bem como autoriza
para exercício da função de diretora para Maria da Conceição de Azevedo
Andrade, até ulterior delibração deste Conselho.
01166/04
043605443
ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Declara equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os realizados
por Laís Arrais Maia Fortaleza, na Plattsburgh High School, da cidade de Plattsbagh,
Nem York - USA.
Total de Pareceres: 20
Rda. Aurila Maia Freire
SECRETÁRIA GERAL
*** *** ***
20
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
CADASTRO DE PARECERES
RELAÇÃO DE PARECERES
00010/05 E 00011/05
PARECER
SPU
RELATOR
Emissão: 19/01/05
CÂMARA
EMENTA
00010/05
043607276
ADA PIMENTEI GOMES FERNANDES
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Declara equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os realizados por
Lia Beatriz Branco Sancho, na North Stafford High School, da cidade de Stafford,
Virginia - USA.
00011/05
043604617
EDGAR LINHARES LIMA
CAMARA DA EDUCACAO BASICA
Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema brasileiro de ensino os feitos
por Fábio Eduardo Moreira, na cidade de Milão, Itália.
Total de Pareceres: 2
Rda. Aurila Maia Freire
SECRETÁRIA GERAL
*** *** ***
RESOLUÇÃO CEC Nº391/2004
ESTABELECE NORMAS SOBRE
A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E RECONHECIMENTO DE CURSOS SEQÜENCIAIS NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO
DO CEARÁ.
O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e considerando:
•
o disposto no art.44, inciso I, da Lei Federal nº9.394, de
20.12.1996;
•
a Resolução nº1, de 27 de janeiro de 1999, da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação,
que dispõe sobre os cursos seqüenciais de educação superior;
•
a Portaria nº612, de 12 de abril de 1999, do Ministério da
Educação, que dispõe sobre a oferta e acesso a cursos
seqüenciais de ensino superior;
•
a Portaria nº514, de 22 de março de 2001, do Ministério
da Educação, que dispõe sobre a autorização e o
reconhecimento de cursos seqüenciais de ensino superior;
•
a necessidade da consolidação da Educação Superior, como
instrumento para a elevação de sua qualidade e como
fator de desenvolvimento para o Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art.1º - Os cursos seqüenciais por campo de saber constituem
modalidade da Educação Superior, alternativa ou complementar aos
cursos de graduação, e obedecem aos seguintes tipos:
I - curso seqüencial de formação específica, com destinação
coletiva, conduzindo a diploma;
II - curso seqüencial de complementação de estudos, com
destinação individual ou coletiva, conduzindo a certificado.
Art.2º - Os campos de saber dos cursos seqüenciais terão
abrangência definida em cada caso, podendo compreender:
I - parte de uma ou mais das áreas fundamentais do
conhecimento;
II - parte de uma ou mais das aplicações técnicas ou profissionais
das áreas fundamentais do conhecimento.
Parágrafo único - As áreas fundamentais do conhecimento
compreendem as Ciências Matemáticas, Físicas, Químicas e Biológicas,
as Geociências, as Ciências Humanas, a Filosofia, as Letras e as Artes.
Art.3º - Os cursos seqüenciais de formação específica e os cursos
seqüenciais de complementação de estudos com destinação coletiva
serão oferecidos a portadores de certificado de conclusão do ensino
médio ou superior, mediante processo seletivo estabelecido pela
instituição de ensino.
Parágrafo único - Os cursos seqüenciais de complementação de
estudos com destinação individual ou coletiva serão oferecidos,
exclusivamente, a egressos de cursos superiores, ou a matrículados em
curso de graduação, devendo as instituições de ensino explicitar essa
exigência no edital de abertura de vagas.
Art.4º - A denominação do curso seqüencial de formação
específica deverá diferir da denominação dos cursos regulares de graduação
e das carreiras de nível superior que tenham exercício profissional
regulamentado.
Art.5º - Os cursos seqüenciais por campo de saber, de formação
específica ou de complementação de estudos, serão abertos a candidatos
que atendam aos requisitos estabelecidos por instituição credenciada,
obedecidos os seguintes princípios:
I - oferta, por instituição de ensino superior, que mantenha
pelo menos um curso de graduação reconhecido em área de conhecimento
relacionada com o campo de saber objeto do curso seqüencial;
II - oferta na sede da instituição, nos seus campi, nas suas
unidades de ensino legalmente autorizadas, nas quais funcionem curso(s)
de graduação reconhecido(s) na área de conhecimento relacionada com
o campo de saber objeto do curso(s) seqüencial (is) ou em localidades que
apresentem as condições de infra-estrutura necessárias ao funcionamento
deste tipo de curso;
III - identidade e denominação conforme estabelece o artigo 4º
desta Resolução;
IV - atendimento de finalidades não atingidas pelos cursos de
graduação e de pós-graduação;
V - proibição de outorga de habilitação profissional;
VI - proibição de titulações próprias de cursos de graduação e de
pós-graduação.
Parágrafo único. Os cursos seqüenciais a que se refere o caput
deste artigo estão dispensados de obedecer ao ano letivo regular e podem
ser encerrados a qualquer tempo pela instituição que os ministre, desde
que assegurada a conclusão dos estudos dos alunos então matrículados.
Art.6º - Os cursos seqüenciais de formação específica serão
oferecidos se observadas as seguintes condições:
I - regulamentação pelo conselho superior competente e constar
da proposta pedagógica da instituição ofertante;
II - observância das normas de verificação de freqüência e de
desempenho, tais quais exigidas para os cursos de graduação referidos no
item I do artigo 6º;
III - destinação coletiva;
IV - acesso através de processo seletivo, uma vez concluído o
ensino médio;
V - carga horária compatível com a proposta curricular, mas
nunca inferior a 1.600 (mil e seiscentas) horas, a ser integralizada em 2
(dois) anos, em períodos nunca inferiores a 200 (duzentos) dias letivos
em cada ano, nos quais serão incluídos os estágios e as práticas
profissionais, quando houver;
VI - máximo de 30% (trinta por cento) de sua carga horária
destinados a disciplinas de campo de estudo de um ou mais cursos de
graduação reconhecidos e oferecidos pela instituição de educação superior.
Art.7º - Os cursos seqüenciais de complementação de estudos
com destinação coletiva serão oferecidos de acordo com as seguintes
condições:
I - acesso através de processo seletivo;
II - componentes curriculares, carga horária e período de
integralização estabelecidos pela instituição ofertante;
III - relação com um ou mais cursos de graduação reconhecidos
e oferecidos pela instituição de educação superior.
Art.8º - Os cursos seqüenciais de complementação de estudos
com destinação individual serão propostos à instituição de educação
superior por candidato interessado em cumprir disciplinas de cursos de
graduação reconhecidos, configurando um campo de saber, e seu
oferecimento ocorrerá de acordo com as seguintes condições:
I - existência de vagas nas disciplinas incluídas na proposta;
II - acesso mediante processo seletivo identificador do nível de
qualificação dos interessados e, em função do número de vagas, caso
necessário;
III - carga horária, componentes curriculares e período de
integralização avaliados pela instituição ofertante, observado o ano
letivo regular;
IV - expedição de certificado.
Art.9º - Os estudantes matrículados em curso de graduação e os
egressos de cursos de graduação poderão, a critério da instituição de
ensino, ampliar sua formação mediante cursos seqüenciais de
complementação de estudos com destinação individual, cursando
disciplinas adicionais às exigidas por seu curso e que componham um
campo do saber ou do fazer, atendendo ao disposto no artigo 2º, desta
Resolução.
Art.10 - Os cursos seqüenciais de formação específica com
destinação coletiva, que conduzem a diploma, estarão sujeitos a processo
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
de autorização pelo Conselho de Educação do Ceará, nos termos desta
Resolução, ressalvada a autonomia própria das instituições universitárias.
Art.11 - O processo de autorização se inicia com o pedido da
instituição de educação superior interessada, instruído com:
I - regimento e proposta pedagógica da instituição;
II - cópia do termo da decisão do órgão da instituição interessada
que deliberou pela oferta do curso seqüencial proposto;
III - últimos resultados das avaliações internas e externas, quando
reguladas, do curso ou dos cursos de graduação reconhecidos que tenham
afinidade com o curso seqüencial proposto;
V - projeto do curso seqüencial, evidenciando coerência,
qualidade e viabilidade, e identificando:
a) a denominação, observado o disposto no artigo 5º desta
Resolução;
b) o campo de saber evidenciado pela afinidade entre o(s)
curso(s) de graduação reconhecido(s) mantido pela
instituição e o curso seqüencial proposto;
c) a justificativa;
d) os objetivos;
e) o público alvo;
f) o processo seletivo;
g) o número de vagas e de turmas anuais;
h) o perfil do profissional a ser formado;
i) organização curricular - com conteúdos programáticos e
bibliografia básica;
j) a carga horária, observando o que dispõe o inciso V dos
artigos 6º e 7º desta Resolução;
l) o período de realização;
m ) o turno de funcionamento;
n) o perfil do corpo docente - número, titulação, experiência
docente e não docente;
o) a titulação da coordenação;
p) a infra-estrutura - salas de aula, laboratórios, equipamentos
e biblioteca.
Art.12 - A instituição de ensino superior deverá incluir na sua
sistemática de avaliação e acompanhamento os cursos seqüenciais
ofertados.
Parágrafo único - A instituição de ensino superior deverá
apresentar relatório circunstanciado de execução destes cursos ao
Conselho de Educação do Ceará, quando de seus pedidos de
reconhecimento ou de sua renovação.
Art.13 - Caberá ao Conselho de Educação do Ceará a análise das
condições de oferta de cursos seqüenciais de formação específica, para
autorização e reconhecimento, quando instituições isoladas, e de
reconhecimento, quando se tratar de universidades.
Art.14 - Recebido pelo CEC o pedido de autorização ou de
reconhecimento de curso seqüencial de formação específica e verificada
a sua regularidade, será designada uma comissão integrada por três
especialistas, que emitirá relatório circunstanciado, no primeiro caso,
de avaliação das condições de oferta do curso seqüencial, ou, no segundo
caso, de avaliação da execução do projeto autorizado.
Art.15 - As condições de oferta de cursos seqüenciais de
complementação de estudos, com destinação individual ou coletiva,
serão avaliadas por ocasião do pedido de recredenciamento da instituição.
Art.16 - A autorização de funcionamento de curso seqüencial
será dada, quando couber, pelo mesmo prazo de conclusão de sua primeira
turma, durante o qual a instituição de educação superior interessada
deverá apresentar o pedido de reconhecimento, a ser concedido, também,
por prazo determinado.
Art.17 - Os pedidos de autorização e de reconhecimento serão
individua-lizados por curso, observadas as exigências estabelecidas pelo
Conselho de Educação do Ceará.
Art.18 - Os diplomas e certificados de cursos seqüenciais serão
expedidos pela instituição ofertante, deles constando modalidade de curso
superior, campo de saber, denominação, carga horária e data de conclusão.
§1º - Do diploma constarão os seguintes dizeres: Diploma de
curso seqüencial superior de formação específica.
§2º - Do certificado constarão os seguintes dizeres: Certificado
de curso seqüencial superior de complementação de estudos.
Art.19 - A instituição de ensino superior poderá oferecer, de
forma descentralizada, em atendimento a demanda específica, curso
seqüencial de formação específica devidamente autorizado.
§1º - O processo de autorização de descentralização deve ser
encaminhado ao CEC pela instituição interessada, contendo:
I - requerimento dirigido à Presidência do Conselho de Educação
do Ceará, subscrito pelo representante legal da instituição;
II - justificativa de atendimento à demanda específica;
III - cópia do parecer de autorização do curso a ser
descentralizado;
21
IV - demonstração das condições materiais para a execução do
curso;
V - cópia de convênios e parcerias, quando da necessidade de
estágio.
§2º - A autorização para a descentralização dependerá de parecer
do Conselho de Educação do Ceará.
Art.20 - A instituição que solicitar a descentralização de curso
seqüencial é responsável pela execução, certificação e expedição da
documentação do aluno.
Art.21 - descentralização de curso seqüencial terá prazo
determinado para sua oferta e funcionamento.
Art.22 - Os estudos realizados nos cursos citados nos incisos I e
II do artigo 3º desta Resolução podem ser aproveitados para integralização
de carga horária exigida em curso de graduação, desde que façam parte ou
sejam equivalentes a disciplinas dos currículos deste.
Art.23 - a hipótese de aproveitamento de estudos, para fins de
obtenção de diploma de curso de graduação, o egresso de cursos seqüenciais
deverá:
I - submeter-se, previamente, a processo seletivo regularmente
aplicado aos candidatos ao curso pretendido;
II - requerer, caso aprovado em processo seletivo,
aproveitamento de estudos que poderá ensejar a diplomação no curso de
graduação pretendido.
Art.24 - Os casos omissos serão analisados e decididos pelo
Conselho de Educação do Ceará.
Art.25 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revo-gadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 2004.
Guaraciara Barros Leal
PRESIDENTE
Jorgelito Cals de Oliveira
VICE-PRESIDENTE
Edgar Linhares Lima
PRESIDENTE DA CEB
Meirecele Calíope Leitinho
PRESIDENTE DA CESP
José Carlos Parente de Oliveira
RELATOR
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
Antônio Colaço Martins
Eduardo Diatahy Bezerra de Menezes
Francisco de Assis Mendes Goes
Francisco Olavo Silva Colares
José Reinaldo Teixeira
Lindalva Pereira Carmo
Luiza de Teodoro Vieira
Manoel Lemos de Amorim
Marta Cordeiro Fernandes Vieira
Regina Maria Holanda Amorim
Roberto Sérgio Farias de Sousa
Viliberto Cavalcante Porto
*** *** ***
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº007/2005 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E
JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE EXCLUIR da Portaria nº134/2004, datada de 16 de
novembro de 2004 e publicada no Diário Oficial do Estado, datado de 30
de novembro de 2004, que compôs a Comissão Técnica desta Secretaria,
o servidor MOACIR PAIVA RIBEIRO e INCLUIR ARIANE
MAGALHÃES LIMA, ocupante do Cargo Comissionado de Orientador
de Célula, símbolo DNS 3, matrícula 138995.1.7. SECRETARIA DO
ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2005.
Lucio de Castro Bomfim Junior
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO
PERMITENTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE SEJUV; PERMISSIONÁRIO: FEDERAÇÃO CEARENSE DE
FUTEBOL - FCF; OBJETO: Pelo presente, a Secretaria do Esporte e
Juventude -SEJUV, permite à Federação Cearense de Futebol -FCF, nos
dias de competição, o uso das instalações do Estádio Governador
Plácido Aderaldo Castelo - Castelão; DESTINAÇÃO: Realização
de jogos de futebol programados, compreendendo os Campeonatos
Oficiais, Torneios, Jogos Interestaduais e Internacionais, amistosos ou
22
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
não; FORO: Comarca de Fortaleza -Ceará; DATA DE ASSINATURA: 13 de
janeiro de 2005; ASSINANTES: Lucio de Castro Bomfim Júnior SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE e Mário Degésio
Cavalcanti - PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL.
Ricardo Sá Benevides Magalhães
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
SECRETARIA DA FAZENDA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual na redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio
de 1999, alterada pela Emenda Constitucional nº52, de 29 de abril de
2003, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, 7º, inciso II e
9º, todos da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, e artigo 7º
da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, e tendo em
vista o que consta dos Processos nºs 01259478-4 e 04017054-3 do
Sistema de Protocolo Único, resolve REVER o ato datado de 26 de
setembro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado nº190, de 05
de outubro de 2001, página 54 e julgado legal em 05 de dezembro de
2001, através da Resolução nº3.998/2001, que concedeu a ADALGISA
CHAGAS FREIRE, viúva de Jose Osvaldo Freire, ex-servidor
aposentado do Tribunal de Justiça, detentor do cargo de Desembargador,
falecido em 17 de junho de 2001, uma pensão previdenciária no valor
mensal de R$10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais), com vigência a
partir da data do óbito, e de R$13.262,36 (Treze mil duzentos e sessenta
e dois reais e trinta e seis centavos), a partir de 19 de fevereiro de 2004,
em decorrência da inclusão de BENILDE ANGELIM DE AQUINO, na
qualidade de companheira do ex-segurado supra citado, a ser rateada na
forma, valores e períodos abaixo discriminados:
a partir data do óbito, em 17 de junho de 2001:
ADALGISA CHAGAS FREIRE
(Viúva) ......................................................................... R$
10.800,00
a partir da data do requerimento da companheira, em 19 de fevereiro de
2004:
ADALGISA CHAGAS FREIRE
(Viúva) – c/percentual de 70% ................................. R$
9.283,65
BENILDE ANGELIM DE AQUINO
(Companheira) – c/percentual de 30% ................... R$
3.978,71
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I da Constituição Estadual, alterado pela Emenda
Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, §Único, inciso II, e
7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
alterados pela Lei Complemetar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº04154086-7 do Sistema de Protocolo Único SPU, RESOLVE conceder a GERFERSON CLÉFISON PEREIRA
MARINHO, nascido em 22 de setembro de 1987, filho menor de José
Moura Marinho, ex-servidor do Departamento de Edificações, Rodovias
e Transportes, exercente da função de Operador de Máquinas Pesadas ADO 21, matrícula nº007.531-1-4, falecido em 16 de abril de 2004,
uma pensão mensal no valor de R$733,07 (Setecentos e trinta e três
reais e sete centavos), com vigência a partir da data do óbito em 16 de
abril de 2004, observado o disposto do art.3º, da Lei Complemetar nº31,
de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória
ao beneficiário acima indicado, publicado no D.O.E. de 13 de maio de
2004. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso I, e 6º,
inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº04126334-0 do Sistema de Protocolo Único,
resolve conceder a MARIA VILANIR UCHOA DE MESQUITA, viúva
de José Rodrigues de Mesquita, ex-militar da Polícia Militar do Ceará,
onde ocupava a graduação de 3º SGT PM RR com proventos de 2º SGT
PM, matrícula nº016.153-2-7, falecido em 12/04/2004, uma pensão
mensal no valor de R$926,08 (novecentos e vinte e seis reais e oito
centavos), com vigência a partir do óbito, observado o disposto no
art.3º, da Lei Complementar nº31, de 05.08.2002, e cessar os efeitos do
ato que concedeu pensão provisória a beneficiária acima indicada,
publicado no D.O.E. de 02/06/2004. GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro
de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, na redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999, e Emenda nº52, de 29 de abril de 2003 e nos termos dos
arts.5º, parágrafo único, inciso I, 6º, inciso II e 8º, todos da Lei
Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, e Art.7º da Lei
Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o
que consta do Processo nº02097657-7, do Sistema de Protocolo Único,
resolve REVER o ato datado de 17/02/2004, publicado no DOE nº038,
de 27/02/2004, julgado legal pelo Tribunal de Contas do Ceará, conforme
Resolução nº828, de 14/04/2004, que concedeu uma pensão mensal no
valor de R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais) a LÊDA CARNEIRO
DE CASTRO, Companheira de Francisco Silvano Lima Moura, exmilitar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de Soldado
PM, matrícula funcional nº112.991-1-3, falecido em 26/06/2002, em
decorrência da retificação dos valores atribuídos aos vencimentos do ex militar, haja vista o mesmo haver sido promovido post - mortem a
graduação de Cabo PM, mediante a Portaria nº004/2004 - SEC/CPP,
para nos termos dos dispositivos legais acima citados, fixar a pensão
mensal no valor de R$780,00 (setecentos e oitenta reais), a contar da
data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, art.7º
da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº03056100-0 do Sistema de Protocolo Único,
RESOLVE conceder a DALVA MARIA MESQUITA ARAÚJO,
companheira de Francisco Umbelino Nery, ex-servidor da Secretaria da
Justiça e Cidadania, aposentado no cargo de Agente de Administração,
matrícula funcional 004700-2-3, falecido em 12 de outubro de 2002,
uma pensão provisória no percentual de 80% do valor da remuneração
correspondente a R$562,26 (Quinhentos e sessenta e dois reais e vinte
e seis centavos), com vigência a partir da data do requerimento, em 27
de fevereiro de 2003. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso II, e 7º,
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, e
tendo em vista o que consta do Processo nº04472419-5, do Sistema de
Protocolo Único - SPU, RESOLVE conceder a WESGLEY ROBERTO
DOS SANTOS e ROSA CLARICE DOS SANTOS, filhos menores
de Maria Gilvaneide Gonçalves, ex-servidor da Fundação Universidade
Regional do Cariri - URCA, onde ocupava o cargo de Agente de
Administração, referência 23, matrícula nº430290-1-0, falecida em 15
de dezembro de 2004, uma pensão provisória mensal no percentual de
80% da remuneração correspondente a R$520,94 (Quinhentos e vinte
reais e noventa e quatro centavos), com vigência a partir da data do
óbito, a ser rateada na forma e valores abaixo discriminados:
WESGLEY ROBERTO DOS SANTOS
(Filho menor, nascido em 02/02/1988) .................. R$
260,47
ROSA CLARICE DOS SANTOS
(Filha menor, nascida em 24/06/1994) ................... R$
260,47
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais
nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168,
§4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional
nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º,
inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999,
alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003,
art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei
Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº04318660-2 do Sistema do Protocolo Único SPU, resolve conceder a JOSE CORREIA FILHO, viúvo de Maria
Socorro Alencar Correia, ex-servidora da Fundação Universidade Regional
do Cariri - URCA, detentora do cargo de Professor Adjunto, referência
12, matrícula nº430120-1-2, falecida em 11 de novembro de 2004, uma
pensão provisória mensal no percentual de 80% do valor da totalidade
da remuneração ou proventos do servidor falecido, até o limite máximo
estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social,
acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite,
correspondente a R$2.354,55 (Dois mil, trezentos e cinqüenta e quatro
reais e cinqüenta e cinco centavos), com vigência a partir da data do
óbito em 11 de novembro de 2004. GABINETE DO SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de
2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da
Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de
maio de 1999, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso I, 6º,
inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, art.7º
da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000 e Lei
Complementar nº31 de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que
consta do Processo nº03492227-0 do Sistema de Protocolo Único,
resolve conceder a MARIA JOSÉ SILVA, viúva de Elias Jorge da Silva,
ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de 3º
Sargento PM RR com proventos de 2º Sargento PM, matrícula
nº019.249-1-5, falecido em 10/12/2003, uma pensão no valor mensal
R$930,57 (novecentos e trinta reais e cinqüenta e sete centavos), com
vigência a partir da data do óbito, observando o disposto do art.3º, da
Lei Complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que
concedeu pensão provisória a beneficiária acima indicada, publicado no
D.O.E. de 04 de março de 2004. GABINETE DO SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de
2005
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO o ato de revisão de
pensão, datado de 11 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial do
Estado nº156, de 17 de agosto de 2004, página 13, que, através dos processos
23
nºs 01259478-4 e 04017054-3 do Sistema do Protocolo Único – SPU,
concedeu uma pensão previdenciária a ADALGISA CHAGAS FREIRE
e a BENILDE ANGELIM DE AQUINO, respectivamente, viúva e
companheira de José Osvaldo Freire, ex-servidor aposentado do Tribunal
de Justiça, detentor do cargo de Desembargador, falecido em 17 de junho de
2001. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, por motivo de
retificação no valor do beneficio, o Ato datado de 16/08/2004, publicado
no DOE nº159, de 20/08/2004, pág 8 e 9, que concedeu uma pensão no
valor mensal R$1.057,05 (hum mil e cinqüenta e sete reais e cinco centavos)
através do Processo nº03492227-0 do SPU, a MARIA JOSÉ SILVA,
viúva de Elias Jorge da Silva, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde
ocupava a graduação de 3º Sargento PM RR com proventos de 2º Sargento
PM, matrícula nº019.249-1-5, falecido em 10/12/2003, com vigência a
partir data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, por motivo de
correção do valor, o ato datado de 23/07/2004, publicado no Diário
Oficial do Estado de 02/08/2004, que concedeu uma pensão mensal no
valor de R$651,27 (Seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e sete
centavos), através do Processo nº04154086-7 do SPU, a GERFERSON
CLEFISON PEREIRA MARINHO, nascido em 22 de setembro de
1.987, filho menor de José Moura Marinho, ex-servidor Departamento
de Edificações, Rodovias e Transportes – DERT, exercente da função de
Operador de Máquinas Pesadas – ADO 21, matrícula nº007.531-1-4,
falecido em 16 de abril de 2.004, com vigência a partir da data do óbito.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 24 de janeiro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, por motivo de
retificação no valor do beneficio, o Ato datado de 23 de julho de 2004,
publicado no DOE nº145, de 02/08/2004, pág 28 e 29, que concedeu uma
pensão no valor mensal R$1.354,91 (hum mil e trezentos e cinqüenta
e quatro reais e noventa e um centavos) através do Processo
nº041.263.34-0 do SPU, a MARIA VILANIR UCHOA DE MESQUITA,
viúva de José Rodrigues de Mesquita, ex-militar da Polícia Militar do
Ceará, onde ocupava a graduação de 3º SGT PM RR com proventos de 2º
SGT PM, matrícula nº016.153-2-7, falecido em 12/04/2004, com vigência
a partir data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o disposto no art.4º do Decreto nº24.559, de
25.07.97, alterado pelo Decreto nº26.521, de 15.02.2002, que instituiu
a Secretaria Executiva do Projeto CEGÁS, resolve: I - excluir
ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI, Técnico do Tesouro Estadual
E5, matrícula nº107328-1-6, do Ato Governamental datado de
09.11.2004, publicado no D.O. de 11.11.2004, que o designou para a
função de Assessor Técnico da Secretaria Executiva do Projeto CEGÁS.
II - designar CECILIA MARIA BATISTA RODRIGUES, Técnico
do Tesouro Estadual E1, matrícula nº049620-1-X, para exercer a função
de Assessor Técnico na mesma Secretaria. PALÁCIO IRACEMA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
24
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, nos termos do parágrafo
único do art.17, combinado com o art.39 e §§2º e 3º do art.40 da Lei
nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor JURACY BRAGA
SOARES JUNIOR, Auditor do Tesouro Estadual F1, matrícula
nº104291-1-0, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento de
provimento em comissão de Supervisor de Núcleo da Célula de
Execução da Administração Tributária na Agua Fria, símbolo DAS-1,
integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, para
SUBSTITUIR o titular em virtude de férias, no período de 07/01/2005
a 05/02/2005. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 25 de janeiro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
João Alfredo Montenegro Franco
SECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE NOMEAR, nos termos do parágrafo único do art.17,
combinado com o art.39 e §§2º e 3º do art.40 da Lei nº9.826, de 14 de
maio de 1974, a servidora FRANCISCA FARIAS XIMENES SANTOS,
Técnico do Tesouro Estadual D5, matrícula nº068471-1-0, para exercer
o cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de
Supervisor de Núcleo na Célula de Execução da Administração Tributária
em Messejana, símbolo DAS-1, integrante da estrutura organizacional
da Secretaria da Fazenda, para SUBSTITUIR o titular em virtude de
estar respondendo pelo cargo de Orientador da Célula de Execução em
Messejana, no período de 27.12.2004 a 25.01.2005. PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro
de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE NOMEAR, nos termos do parágrafo único do art.17,
combinado com o art.39 e §§2º e 3º do art.40 da Lei nº9.826, de 14 de
maio de 1974, a servidora GLÁURIA MARIA FRUTUOSO
SALDANHA, Técnico do Tesouro Estadual E5, matrícula nº1253561-9, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento de provimento
em comissão de Orientador da Célula de Execução da Administração
Tributária em Messejana, símbolo DNS-3, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria da Fazenda, para SUBSTITUIR o titular
em virtude de férias, no período de 27.12.2004 a 25.01.2005. PALÁCIO
IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro
de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
nº00262454-0 - SPU da Secretaria da Fazenda, RESOLVE CONCEDER,
nos termos do art.152, item III, 153 (alterado pela Lei nº12.780, de
30.12.97), 43, §1º da Lei 9.826, de 14.05.74; arts.1º, 2º e 3º da Lei
nº10.643, de 29.04.82; arts.36 e 42 da lei nº12.582, de 30.04.96; art.168,
inciso III, alínea “a” e seu §4º da Constituição Estadual de 05.10.89;
art.3º, caput da EC nº20, DOU de 16.12.98; Lei:13.439 de 16.01.2004;
Decreto nº27.439 de 03.05.2004 e Lei nº13.512 de 16.07.2004, ao
servidor FRANCISCO BENARDINO DA CRUZ, que exerce a função
de Técnico do Tesouro Estadual, Grupo Ocupacional TAF, Classe E,
referência E5, matrícula nº007211-1-5, lotado na Secretaria da Fazenda,
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, por tempo de serviço, com
proventos mensais de:
Vencimento E5 .......................................................... R$
4.455,55
Progressão horizontal 35% ...................................... R$
1.559,44
Prêmio por Desempenho Fiscal (variável) ............. R$
1.250,51
Total ............................................................................ R$
7.265,50
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2005..
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº0010/2005 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta no processo nº04412258-6 do SPU, RESOLVE NOTIFICAR
O FALECIMENTO de ANTONIO CICERO DE FREITAS, matrícula
nº005834-1-3, Auditor do Tesouro Estadual F5, ocorrido em 26.12.2004,
conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório de Registro do 1º
Oficio da Comarca de Quixadá, em 28.12.2004, com fundamento no
art.64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do
art.4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de
2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº0028/2005 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº27.439
de 03 de maio de 2004, RESOLVE:
Art.1º Ficam definidos para o bimestre novembro-dezembro/
2004, os fatores de equalização (Anexo Único) a que se refere o
inciso II do §1º do art.17 do Decreto nº27.439/2004.
SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 14 de janeiro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº0028/2005
LOTAÇÃO/ATIVIDADES
FATOR DE
EQUALIZAÇÃO
CEXAT’s - Auditoria Fiscal
CEXAT’s - Fiscalização no Trânsito de Mercadorias
CEXAT’s - Apoio, Atendimento, Informação,
Monitoramento e Ação Fiscal Restrita
SEDES - Atividades meios
0,775
0,790
0,955
1
*** *** ***
PORTARIA Nº0029/2005 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
EXCLUIR CLAUDIO AUGUSTO DE ALENCAR CUNHA,
Analista do Tesouro Estadual E5, matrícula nº057300-1-5 da
Portaria nº961/2003, de 28.10.2003, publicada no D.O de 14.11.2003,
que o designou para Atividade de Apoio, Atendimento, Inform. Monit.
e Ação Fiscal Restrita, na Célula de Execução da Administração Tributária
em Fortaleza Centro e designá-lo para a Atividade de Informação,
Pesquisa e Planejamento, Apoio Logist., Controle, Consultoria e Normas
na Coordenadoria de Administração Tributária. SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de
2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº0030/2005 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
Laudo nº2005/000029, expedido pela Célula de Perícia Médica do
Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, nos termos do
art.61, Parágrafo Único da Lei nº9.826 de 14/05/1974, RESOLVE
designar, SUELI FERNANDES RIBEIRO, Auditor do Tesouro
Estadual E5, matrícula nº062811-1-7, para atividade de Inform. Pesq.
Plan. Contr. Atend. Apoio Log. Auditoria e Corregedoria, Contadoria,
na Coordenadoria do Tesouro Estadual. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
PORTARIA Nº0031/2005 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
Laudo nº2005/000029, expedido pela Célula de Perícia Médica do
Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, nos termos do
art.61, Parágrafo Único da Lei nº9.826 de 14/05/1974, RESOLVE
CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº0889/2003, publicada no Diário
Oficial de 13/10/2003, que dispensou SUELI FERNANDES RIBEIRO,
Auditor do Tesouro Estadual E5, matrícula nº062811-1-7, das atividades
funcionais, por motivo de aposentadoria por invalidez. SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro
de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
PROCESSO Nº04412083-4
NOME: SUELI FERNANDES RIBEIRO
ASSUNTO: REVERSÃO DE SITUAÇÃO FUNCIONAL
DESPACHO
O presente processo trata da reversão da aposentadoria da servidora
Sueli Fernandes Ribeiro. O Parágrafo ùnico do Art.61 da Lei nº9.826, de
14.05.1974, estabelece in verbis:
“Art.61......
Parágrafo Único - São condições essenciais para que a reversão se efetive:
a - que o aposentado não haja completado 60 (sessenta) anos de idade;
b - que o inativo seja julgado apto em inspeção médica;
c - que a Administração considere de interesse do Sistema Administrativo
o reingresso do aposentado na atividade.”
Considerando que a requerente comprovou atender as alíneas “a” e “b”
acima transcritas e que somos favorável a reversão da situação funcional
da servidora, definimos que sua lotação deverá ser efetivada na Célula de
Contadoria da Administração Direta da Coordenadoria do Tesouro Estadual.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, aos 06 de janeiro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº0033/2005 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no
processo nº04128450-0 do SPU, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO
de JOSÉ SOARES DA SILVA, matrícula nº006240-1-2, Auditor do Tesouro
Estadual E5, ocorrido em 1º.01.2005, conforme Certidão de Óbito expedida
pelo Cartório do 1º Ofício Registro Civil da Comarca de Campos Sales, em
11.01.2005, com fundamento no art.64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de
maio de 1974 e incisos I e II do art.4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de
1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 20 de janeiro de 2005.
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº2004/30
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM QUIXADÁ, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto ART.21 IN
033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal
CÉLULA DE EXECUÇÃO EM QUIXADÁ, não atendendo a convocação
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº2004/0030
(publicado no D.O.E. de 23/12/2004). RESOLVE: 1. Baixar de ofício
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso
relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os
documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim
considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias
nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado.
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
06965494-8 QUIXADÁ REVENDEDORA DE GÁS LTDA
25
ATO DECLARATÓRIO Nº0001/2005
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM CRATEÚS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art.15 da Instrução Normativa nº031/95.
CONSIDERANDO que o(s) contribuinte(s) da circunscrição fiscal da
Célula de Execução em Crateús não atendeu(ram) a convocação
conforme Edital(ais) de nº0001/2005 (publicado em 10/01/2005).
RESOLVE: 1. Baixar de Ofício do Cadastro Geral da Fazenda CGF, o(s) contribuinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa;
2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade,
cuja emissão seja posterior a data de publicação deste Ato, estabelecendo
que em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o
trânsito de mercadorias, nem conferem ao destinatário o direito de
aproveitamento de crédito porventura neles destacados. Publique-se.
Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em 21/01/2005.
Ozaneide Mourão Soares
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL
DE Nº1/2005
Nº
CGF
01
06.680436-1
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
JOAO EVANGELISTA DE LIMA NETO EPP
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ATO DECLARATÓRIO Nº001/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso
de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado
neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato
Declaratório com seus respectivos CGFs, AIDFs e notas fiscais extraviadas;
RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em
razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas
inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer
circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de
aproveitamento de crédito nelas destacado. II. Lembrar que o contribuinte
deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de
Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação
deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em
infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Sobral, 06 de janeiro de 2005.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
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ATO DECLARATÓRIO Nº001/2005
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO CAUCAIA, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art.21 da IN
Nº033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição
fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CAUCAIA, não atenderam a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital
nº87/2004 (publicado no D.O.E. de 08 de dezembro de 2004). RESOLVE:
1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os
contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar
inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão
seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento
de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE
ORDEM
C.G.F.
01
63087677
02
03
04
05
06
63104229
66650917
66664420
68466811
69060479
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
FRANCISCO AUGUSTO DO NASCIMENTO
ROCHA
JOSE NIVALDO MAGALHAES
LUCELY DE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA
ERIVALDO VIANA DE ALMEIDA
JOSE ELIEZITO MORAIS DE LIMA
MARIA EMILIA GOMES DA SILVA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Quixadá, 21 de janeiro de 2005.
Margarida Carneiro de Oliveira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Caucaia, 21 de janeiro de 2005.
Jacinta Lucia de Carvalho
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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26
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
ATO DECLARATÓRIO Nº001/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAMOCIM, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.25 da
i.n 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição
fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAMOCIM, não atendendo a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital
nº13/2004 (publicado no D.O.E. de 23/12/2004). RESOLVE: 1. Baixar
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte
faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os
documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim
considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias
nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado.
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
06.316.876-6 S. L. DA COSTA - ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Camocim, 25 de janeiro de 2005.
Rogério Araújo Bandeira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº02/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CRATO, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.22 da
Instrução Normativa Nº033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes
da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CRATO, não
atendendo a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução,
conforme Editais nº89 a 93/2004 (publicado no D.O.E. de 04 de janeiro
de 2005). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da
Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem
anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste
Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário
o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Crato, 21 de janeiro de 2005.
Rdo. Nonato Barros de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº02/2005,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S)
EDITAL(AIS) Nº(S)89 A 93/2004
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.665758-0 ARIELTON LINHARES DE OLIVEIRA
MICROEMPRESA
06.821264-0 MARIA LENIE TELES DOS SANTOS
MICROEMPRESA
06.886718-2 CICERO ANTONIO DA SILVA MICROEMPRESA
06.984010-5 FATIMA MARIA PEREIRA ESMERALDO
MICROEMPRESA
06.305790-5 JOAQUIM DE SOUSA MICROEMPRESA
06.308720-0 JONAS PEREIRA DE MENEZES
MICROEMPRESA
06.290850-2 ANA JOKLEIDE TEMOTEO DA SILVA
06.983317-6 ILCA F DE OLIVEIRA MICROEMPRESA
06.992892-4 JOSE GILSON PRIMO MICROEMPRESA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº002/2005
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO CAUCAIA, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art.21 da IN
Nº033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição
fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CAUCAIA, não atenderam a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital
nº88/2004 (publicado no D.O.E. de 13 de dezembro de 2004). RESOLVE:
1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os
contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar
inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão
seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento
de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE
ORDEM
01
02
03
C.G.F.
62741209
66783496
69060622
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
FRANCISCO FLAVIO GALDINO VIEIRA
JOSE WALBERTO DA ROCHA ABREU
ERIVELTO FERREIRA LUNA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Caucaia, 21 de janeiro de 2005.
Jacinta Lúcia de Carvalho
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº002/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM TIANGUÁ, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.21,
da Instrução Normativa nº033/93; e CONSIDERANDO que os
contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
TIANGUÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo
de Execução, conforme Edital nº1001/2005 (publicado no D.O.E. de 14
de janeiro de 2005). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em
listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de
sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação
deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem
validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao
destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura
neles destacado.
Nº DE
ORDEM
001
002
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
06.679027-1 P H F DIAS SERVICOS MICROEMPRESA
06.865326-3 ANA LUCIA FERREIRA MOURA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Tianguá, 24 de janeiro de 2005.
Carlos Augusto S. Ribeiro
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº002/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO TAUA, no uso de
suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.21 da
Instrução Nomativa 033/93; e CONSIDERANDO que os
contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA EM TAUÁ, não atenderam a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme
Edital nº028 E 029/2004 (publicado no D.O.E. de 10/12/2004 E
07/01/2005). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral
da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em
listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais
de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da
publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado,
não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem
conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado.
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
C.G.F.
06.000132-1
06.809976-2
06.270257-2
06.985513-7
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
VALDECI MARTINS MOTA
LUIS MARTINS FEITOSA MICROEMPRESA
A. MOURA SILVA COLCHOES - EPP
ANTONIO CENY MOREIRA JUNIOR - EPP
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Tauá, 24 de janeiro de 2025.
Antonio Pedro G. Loiola
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
ATO DECLARATÓRIO Nº002/2005
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto DEC. 24569/1997; e
CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA
DE EXECUÇÃO JOAQUIM TAVORA, não atenderam a convocação
feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº910,
305, 278, 267, 307, 282, 370, 281, 908, 302, 276, 283, 284, 181, 368,
336, 277, 507, 274, 303, 76, 275, 304, 361, 286/2004 (publicado no
D.O.E. de). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da
Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem
anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste
Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário
o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Joaquim Tavora, 24 de janeiro de 2005.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº02/2005,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S)
EDITAL(AIS) Nº(S)910 305 278 267 307 282 370 281 908 302 276
283/2004
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
C.G.F.
Nº DE
ORDEM
40
41
42
C.G.F.
27
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
066659647 JANAINA CARLA DE ARAUJO VERISSIMO
ME
068610386 RESTAURANTE E LANCHERIA LA GULLA
LTDA
069442789 GN COMERCIAL LTDA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº03/2005
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO CAUCAIA, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art.21 da IN
Nº033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição
fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CAUCAIA, não atenderam a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital
nº89/2004 (publicado no D.O.E. de 14 de dezembro de 2004). RESOLVE:
1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os
contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar
inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão
seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento
de crédito fiscal porventura neles destacado.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
066711983 AZERGOLAM VEICULOS LTDA
066721130 MARTIN & SENEI COMERCIAL LTDA
066700477 CPMED COMERCIAL CONSULTORIA E REP
LTDA
066740177 REAL BRASIL COMERCIAL LTDA
066753384 Y & P COMERCIAL LTDA
066799848 SETA PROGRESSO SERVICOS LTDA
060937394 KATIA DE MELO ARAUJO
066894085 SPEEDY TEC ALLIANCE DIST E IMP
LTDA
066901421 PLANVET COMERCIO DE PRODUTOS PARA
ANIMAIS
066907055 BRUNO RAFAEL DE SOUZA
069731632 SEND ELETRO ELETRONICO LTDA
068273444 ICE REFRIGERACAO LTDA
068312016 CONE CONSTRUTORA IMOBILIARIA
068335032 HOTEIS OTHON S A
069741140 FOR ALL MUSIC MARKETING E
DISTRIBUICAO LTDA
068406690 HUAR INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS LTDA
068579470 TRIARCOM EQUIPAMENTOS DE AR
CONDICIONADOS LTDA
060082739 CEMED COMERCIAL LTDA
061030600 LOJA PARANAENSE LTDA
062824988 WM COMERCIO E SERVICOS EM VEICULOS
AUTOMOTIVOS
062866052 LUCIVANIA SOARES BRANDAO
063006286 MARIA DO SOCORRO CARVALHO MELO
063042045 AKY COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
063046210 VERA LUCIA SILVERIA SOMBRA
MONTEIRO
063113228 ANA MARIA CARNEIRO ROUPAS
063156890 ISABELLA PORTO LINHARES TEIXEIRA
063185644 AMANDABA LOGISTICA E TRANSPORTE
LTDA
069251738 PARCERIA INFORMATICA LTDA
069602166 ORTOLAN COMERCIAL LTDA
066699762 ANA QUEZIA ALENCAR LOPES DE SOUSA
069892229 SUIBRASIL IMPORTACAO EXPORTACAO E
COMERCIO LTDA
060251654 LUIS AIRS FALCAO EPP
061014109 POLICLINICA FORTALEZA S A
060261102 JOSE RIBAMAR DE ABREU RIBEIRO ME
062767429 MARIA AMELIA DE MIRANDA FIRMEZA
062826816 TOK SOM ALARMES E ACESSORIOS PARA
AUTOS LTDA
063106388 GEMMA GALGANY TELES ROCHA EPP
063144344 MONICA MARIA ARAUJO ASSUNCAO MS
066639816 JOAO RODRIGUES DA SILVA
Nº DE
ORDEM
C.G.F.
01
02
03
04
05
62933973
63097400
66775329
69292191
69614130
06
69972460
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
ARMAZEM VITORIA LTDA
CIRLANY MARIA ARAUJO HOLANDA
L GADELHA DE SOUZA
NORMA LUCIA DE FREITAS
AGROPECUARIA JOSE OTONI PRATA
LTDA
HELENA DE SOUZA SILVA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Caucaia, 21 de janeiro de 2005.
Jacinta Lúcia de Carvalho
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº003/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.15
da Instrução Normativa; e CONSIDERANDO que o contribuinte da
circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ,
não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução,
conforme Edital nº0079/2004 (publicado no D.O.E. de 10 de Janeiro de
2005). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2.
Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo
que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o
trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de
aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE
ORDEM
001
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
06.879037-6 Panelão Refeições Coletivas Ltda - EPP
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Maracanaú, 21 de janeiro de 2005.
Eugênio Paccelli Alves
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº04/2005
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI,
no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as informações
constantes da Guia de Estorno emitida aos 21/10/2004 pelo Núcleo de
Execução em Passaré, peça integrante do Processo nº04133849-9,
RESOLVE: 1. Declarar inidôneo, para quaisquer efeito, o
Documento da Arrecadação Estadual- DAE (Identificador Único
nº2004.20.0170955-54), do contribuinte KEDSON GLAY FERREIRA
28
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
DE ANDRADE, CGF nº06-275.901-9, referente a ICMS Substituição
Entrada Interestadual (código de receita 1031) emitido aos 18/06/2004
e recolhido aos 21/06/2004, no Banco do Estado do Ceará, no valor
de R$198,95 (cento e noventa e oito reais e noventa e cinco
centavos), relativo ao cheque nº850214-5 do Banco do Brasil, datado
de 16/06/2004, não honrado pelo contribuinte/responsável; 2. O DAE
referido no item anterior não terá validade para: 2.1 Comprovar quitação
de recolhimento de RECEITAS ou penalidade pecuniária; 2.2 Acobertar
mercadoria em circulação ou porventura estocada; 2.3 Ser utilizado para
efeito de crédito fiscal. 3. Publique-se e cumpra-se. 4. Tramite-se para
CEPAG-COTES, conforme dispõe o art.30 incisos II alínea d, da Instrução
Normativa 05/2000. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA - CATRI, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2005.
Nº DE
ORDEM
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
001
*** *** ***
002
ATO DECLARATÓRIO Nº04/2005
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO CAUCAIA, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art.21 da IN
Nº033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal
CÉLULA DE EXECUÇÃO CAUCAIA, não atendendo a convocação
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº90/2004
(publicado no D.O.E. de 20 de dezembro de 2004). RESOLVE: 1. Baixar
de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte
faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os
documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim
considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias
nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado.
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
61139947
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
CERAMICA ALVORADA LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Caucaia, 21 de janeiro de 2005.
Jacinta Lúcia de Carvalho
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº05/2005
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO CAUCAIA, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art.21 da IN
Nº033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição
fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CAUCAIA, não atenderam a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais
nº91 e 92/2004 (publicado no D.O.E. de 20 de dezembro de 2004).
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2.
Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo
que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o
trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de
aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
05
atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução,
conforme Edital nº0056/2005 (publicado no D.O.E. de 14 DE JANEIRO
DE 2005). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da
Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem
anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste
Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário
o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles
destacado.
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
003
004
005
JOSE VALDIR FREIRE DE SOUSA
J N BEZERRA
CASAGRANDE COMERCIAL LTDA
JUSTINA CAROLINA NETA COMERCIAL
CLEONICE QUEIROZ LUZ
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Caucaia, 21 de janeiro de 2005.
Jacinta Lúcia de Carvalho
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº007/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto O DISPOSTO
NO ART.21 DA IN 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes
da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
06.090449-6 SOBRAL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA
MICROEMPRESA
06.278147-2 FRANCISCO I. C. CAVALCANTE
MICROEMPRESA
06.301576-5 A S MACHADO MERCEARIA
MICROEMPRESA
06.318980-1 SERGIO FERREIRA PAIVA - ME
06.983284-6 FRANCISCO CARLOS HENRIQUE
ALBUQUERQUE DA FROTA
MICROEMPRESA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Sobral, 24 de janeiro de 2005.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº008/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto NO
ART.26,III DA IN 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da
circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não
atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução,
conforme Edital nº174/2004 (publicado no D.O.E. de 10 DE
DEZEMBRO DE 2004). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em
listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de
sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação
deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem
validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao
destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura
neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Parangaba, 25 de janeiro
de 2005.
Rdo. Glison P. de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº008/2005,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S)
EDITAL(AIS) Nº(S)0174/2004
Nº DE
ORDEM
01
02
68455160
69649421
63155249
66898668
69058059
C.G.F.
03
04
05
06
07
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.312353-3 V.B. FERREIRA MERCEARIA
MICROEMPRESA
06.320412-6 MARCILENE DUARTE MATOS
MICROEMPRESA
06.321467-9 MARIA NAIR BENEVENUTO RIBEIRO ME
06.664404-6 MARIA DE FATIMA GONCALVES
ALIMENTICIOS EPP
06.668199-5 ANTONIO CEZAR GALDINO LOIOLA REIS ME
06.669954-1 CREUZA DE SOUSA SILVA ME
06.692599-1 BESSA REPRESENTACOES LTDA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº008/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto NO ART.21
DA IN 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição
fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atenderam a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
nº0057/2005 (publicado no D.O.E. de 14 DE JANEIRO DE 2005).
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2.
Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo
que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o
trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de
aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE
ORDEM
001
002
003
C.G.F.
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Sobral, 24 de janeiro de 2005.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº09/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA,
no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto NO
ART.26,III DA IN 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes
da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
PARANGABA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador
da Célula de Execução, conforme Editais nº175/176/177/178/2004
(publicado no D.O.E. de 27 DE DEZEMBRO DE 2004). RESOLVE:
1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os
contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2.
Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação
deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem
validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao
destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura
neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Parangaba, 20 de
janeiro de 2005.
Rdo. Glison P. de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº09/2005,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S)
EDITAL(AIS) Nº(S)175/176/177/178/2004
01
02
03
04
05
06
07
08
C.G.F.
validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao
destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura
neles destacado.
Nº DE
ORDEM
001
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
06.965505-7 FRANCISCA ELIZABETE DE ANDRADE
LIMA MICROEMPRESA
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
06.050848-5 F G MIRANDA
06.321000-2 ANA MIRELLE VASCONCELOS
CAVALCANTE - EPP
06.922392-0 EURICO LINHARES MESQUITA JUNIOR
Nº DE
ORDEM
29
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Sobral, 24 de janeiro de 2005.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº010/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto NO ART.21
DA IN 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição
fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atendeu a
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital
nº002/2005 (publicado no D.O.E. de 17 DE JANEIRO DE 2005).
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2.
Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo
que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o
trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de
aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE
ORDEM
001
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
06.680178-8 A. V. VIEIRA BARBOSA FILHO - EPP
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Sobral, 24 de janeiro de 2005.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO DE FORMULÁRIO DE NOTA FISCAL
AVULSA Nº3/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM CAMOCIM, no uso das suas atribuições legais,
resolve: 1. Declarar inidôneos os formulários de notas fiscais
avulsas tipo “cancelados” conforme numeração abaixo:
Nº NFA/FORMULÁRIO
06.682077-4 MARIA LUCIA DE CASTRO
MICROEMPRESA
06.059201-0 ANA CRISTINA DOS SANTOS
ALCANTARA
06.315787-0 R V M AUTO CENTER COMERCIO E
SERVICOS LTDA
06.686328-7 SALICEMAX COMERCIO DE MAQUINAS DE
COSTURA LTDA EPP
06.691372-1 DEF IND COM DE CONFECCOES
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
06.996617-6 FRANCISCO JOSE RIBEIRO
06.275028-3 EVERARDO DE ALMEIDA SILVA
06.320060-0 ENFOQUE STUDIOS DO BRASIL LTDA
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº009/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto NO
ART.21 DA IN 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da
circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não
atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução,
conforme Edital nº001/2005 (publicado no D.O.E. de 14 DE JANEIRO
DE 2005). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da
Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem
anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação
deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem
Nº NFA/FORMULÁRIO
AA 881233 A 881233 AA
904886 A 904886
2. Esclarece que sendo declarados inidôneos os referidos documentos
não serão válidos para acobertar o trânsito de mercadorias, não
validarão qualquer transação comercial, sendo nulo qualquer crédito
registrado através dos mesmos. Camocim,Ce.,25 de janeiro de 2005
106650-1-9.
Rogerio Araujo Bandeira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº2004/31
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM QUIXADÁ, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista ART.21 IN 033/93, FAZ
SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no
Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data
da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente
ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em QUIXADÁ,
com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em
não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da
Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas
na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Quixadá, 21 de janeiro de
2005.
Margarida Carneiro de Oliveira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº31/2004 DE 21 DE JANEIRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
Nº DE
ORDEM
02
03
06632758-0 ALTRAN HOLANDA DIAS
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.311436-4 G LOPES DA SILVA MICROEMPRESA
06.850002-5 ANTONIO WILLAME TOMAZ NORONHA MICROEMPRESA
*** *** ***
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº2004/32
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM QUIXADÁ, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista art.21 in 033/93, FAZ SABER
que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo
Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua
publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou
responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em QUIXADÁ, com
a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o
fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação.
CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Quixadá, 21 de janeiro de 2005.
Margarida Carneiro de Oliveira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0001/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM LIMOEIRO DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no
art.21, da Instrução Normativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente
EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste
Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação,
CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou
responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Limoeiro do
Norte, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena
de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades
previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM LIMOEIRO
DO NORTE, em Limoeiro do Norte, 19 de janeiro de 2005.
Sérgio Luís Xavier Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº2004/32 DE 21 DE JANEIRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
06295247-1 MARIA CÉLIA DA SILVA FERRAGENS -EPP
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº105/2004
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN 033/
93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA
relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a
contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através
de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda
em PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral,
sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no
Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às
penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
PARANGABA, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2005.
Rdo. Glison P. de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº105/2004 DE 17 DE JANEIRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº0001/2005 DE 19 DE JANEIRO DE 2005
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.921231-7 FRANCISCO ERIBERTO DE OLIVEIRA MICROEMPRESA
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
05
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº001/2005 DE 24 DE JANEIRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.303835-8 AGUINALDO ALVES DA SILVA
MICROEMPRESA
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.058615-0 TEREZA NEUMA FARIAS RIBEIRO MICROEMPRESA
06.669144-3 W W PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
06.825965-4 SOCIEDADE FARMACEUTICA MELO
NASCIMENTO LTDA
06.857580-7 IVO SIMAO DA SILVA - MICROEMPRESA
06.897793-0 MARIA DO SOCORRO MAIA MICROEMPRESA
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº2005/01
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM QUIXADÁ, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista, FAZ SABER que, pelo
presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste
Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação,
CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável,
ao órgão local da Secretaria da Fazenda em QUIXADÁ, com a finalidade
de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo,
ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F.,
sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação.
CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Quixadá, 21 de janeiro de 2005.
Margarida Carneiro de Oliveira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº001/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM TAUÁ, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no art.21 da Instrução Normativa 033/93,
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS
relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através
de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda
em em Tauá, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob
pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no
Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às
penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Tauá, 24 de janeiro de 2005.
Antonio Pedro G. Loiola
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
C.G.F.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº2005/01 DE 21 DE 01 DE 2005
Nº DE
ORDEM
01
02
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06 671366- 8 Janderline Rabelo Maciel Microempresa
06 872163-3 Elian Dias Gomes - EPP
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº01/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CANINDÉ, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 21 da
Instrução Normativa 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,
ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS
a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local
da Secretaria da Fazenda em CANINDÉ, com a finalidade de regularizar a
sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de
ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se
em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE
EXECUÇÃO EM CANINDÉ, em Canindé, 20 de janeiro de 2005.
Antonio Jose Ribeiro da Silva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº01/2005 DE 20 DE JANEIRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
C.G.F.
06.001.557-8
06.313.786-0
06.665.852-7
06.972.143-2
Nº DE
ORDEM
ANTONIO VIEIRA VAZ
MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA - EPP
SANDRA MOTA DE ALMEIDA-EPP
MARIA ENEIDA SOUSA LIMA - ME
01
*** *** ***
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº02/2005 DE 21 DE JANEIRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
01
02
C.G.F.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº005/2005 DE 18 DE JANEIRO DE 2005
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº02/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARANGUAPE,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.21, da
Instrução Normativa 33/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,
ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS
a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local
da Secretaria da Fazenda em MARANGUAPE, com a finalidade de
regularizar a sua situação cadastral, sob pena de em não o fazendo, terem
baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F.,
sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação.
CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Maranguape, 21 de janeiro de 2005.
Dinorah Fonseca do Amarante
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.301295-2 VERUSKA HELENA BARROS SILVEIRA
MICROEMPRESA
06.689073-0 JOÃO BATISTA PINTO FORTUNA
MICROEMPRESA
31
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.962347-3 MIRIN CHAGAS KALIL MICROEMPRESA
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0006/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.21 da
Instrução Normativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,
ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no
prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS
a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local
da Secretaria da Fazenda em Maracanaú, com a finalidade de regularizar a
sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de
ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se
em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE
EXECUÇÃO EM MARACANAU, em Maracanaú, 21 de janeiro de 2005.
Eugênio Paccelli Alves
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº0006/2005 DE 21 DE JANEIRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
001
002
003
004
005
006
C.G.F.
06.318487-7
06.675710-0
06.687861-6
06.691579-1
06.694933-5
06.981217-9
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
Comreprol - Com. e Rep. de Prod. do Lar Ltda
Noisa - Nordeste Indústria de Salgados Ltda
F. Roberto Pinto Filho
Maria Joselita da Silva - ME
Lucivania Roseno da Silva - EPP
Maria de Lima Silva Material de Construção EPP
*** *** ***
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº003/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista O DISPOSTO NO ART.21
DA IN 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as
EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10
(DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a
comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local
da Secretaria da Fazenda em SOBRAL, com a finalidade de regularizar a
sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de
ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitandose em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA
DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, em Sobral, 12 de janeiro de 2005.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº006/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN 033/93,
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada
no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da
data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu
dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em
PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral,
sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no
Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às
penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
PARANGABA, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2005.
Rdo. Glison P. de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº003/2005 DE 12 DE JANEIRO DE 2005
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº006/2005 DE 11 DE JANEIRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
001
002
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.313501-9 JOSÉ EDIMILSON DE PAULO
MICROEMPRESA
06.684794-0 E F DE LIMA
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.307002-2 DAMIAO BANDEIRA DE MELO
MICROEPRESA
*** *** ***
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº005/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN 033/93,
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada
no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da
data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu
dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em
PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral,
sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no
Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às
penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
PARANGABA, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2005.
Rdo. Glison P. de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº009/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN 033/93,
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada
no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da
data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu
dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em
PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral,
sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no
Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às
penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
PARANGABA, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2005.
Rdo. Glison P. de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
32
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº009/2005 DE 19 DE JANEIRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.032564-0 RIVANDA FRANCISCA MORAES DA SILVA
MICROEMPRESA
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0010/2005
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.21
da I.N. Nº33/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a
EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10
(DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a
comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da
Secretaria da Fazenda em ÁGUA FRIA, com a finalidade de regularizar
a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de
ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se
em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE
EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2005.
Magna Vitória G. L. Martins
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº010/2005 DE 14 DE JANEIRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
001
C.G.F.
063118262
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
L A D MEDEIROS EPP
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº10/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN 033/93,
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS
relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através
de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda
em PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral,
sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições
no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência,
às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
PARANGABA, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2005.
Rdo. Glison P. de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº10/2005 DE 12 DE JANEIRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
01
02
03
C.G.F.
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº11/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN 033/93,
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada
no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data
da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente
ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em PARANGABA,
com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em
não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da
Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas
na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em
Fortaleza, 13 de janeiro de 2005.
Rdo. Glison P. de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº11/2005 DE 13 DE JANEIRO DE 2005
01
C.G.F.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº0012/2005 DE 24 DE JANEIRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
001
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.985816-0 MARIA EDILCE INDUSTRIA E COM DE
PANIFICACAO E SERVICOS LTDA
*** *** ***
C.G.F.
069622574
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
MULTIFESTA RESTAURANTES LTDA
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº12/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, FAZ SABER que, pelo
presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único
deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação,
CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou
responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em PARANGABA,
com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em
não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades
previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA,
em Parangaba, 19 de janeiro de 2005.
Rdo. Glison P. de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº12/2005 DE 19 DE JANEIRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.014622-2 ERIVANDO LUCINDO DE OLIVEIRA MICROEMPRESA
06.921591-0 ANANIAS COSME SOBRINHO MICROEMPRESA
02
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.021063-0 JANYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
06.954740-8 VANIA MACIEL SARAIVA LEAO - EPP
06.962605-7 M C G MICHELI ME
Nº DE
ORDEM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0012/2005
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.21
da I.N. Nº33/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a
EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10
(DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a
comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da
Secretaria da Fazenda em ÁGUA FRIA, com a finalidade de regularizar
a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de
ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se
em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE
EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005.
Magna Vitória G. L. Martins
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0013/2005
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.21 da
I.N. Nº33/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as
EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10
(DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a
comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da
Secretaria da Fazenda em ÁGUA FRIA, com a finalidade de regularizar a
sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de
ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se
em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE
EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005.
Magna Vitória G. L. Martins
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº0013/2005 DE 24 DE JANEIRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
001
002
003
004
C.G.F.
062988964
066671620
066764238
066897335
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
MARINHO & SAMPAIO VEICULOS LTDA
VERAS RESTAURANTES LTDA - EPP
PAULO JONES DA SILVA
GLACIAL INDUSTRIA E COM DE AGUA E
GELO LTDA
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº13/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN
033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA
relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias,
a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer,
através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria
da Fazenda em PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua
situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de
ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitandose em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA
DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 20 de janeiro de
2005.
Rdo. Glison P. de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº13/2005 DE 20 DE JANEIRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.677757-7 M. A MENDES DE PAULA ME
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0014/2005
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA
FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
no Art.21 da I.N. Nº33/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,
ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital,
no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação,
CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou
responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em ÁGUA
FRIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob
pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições
no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em
conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE
EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em Fortaleza, 24 de janeiro de
2005.
Magna Vitória G. L. Martins
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº0014/2005 DE 24 DE JANEIRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
062732994 NADIA LEITÃO MACHADO DE PINHO
PESSOA - EPP
062933264 EDITE ALVES COSTA - EPP
066730139 ARIVAN RODRIGUES DA SILVA BAR E
RESTAURANTE EPP
066755441 JAMAICA BAR LTDA - EPP
066785049 FRANCISCO ADENIR DE OLIVEIRA EPP
066813433 JANDERSON DE SOUZA LIRA EPP
068477740 WALKER OLIMP. CAVALCANTE
FILGUEIRA EPP
068607555 MIRIAN DE ALMEIDA SANTOS EPP
069534683 JOSE VANILO BRAGA EPP
069633967 REGO E ARAGÃO LTDA EPP
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº14/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN 033/93,
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS
relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias,
a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer,
através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria
da Fazenda em PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua
situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de
ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F.,
sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação.
CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 21 de
janeiro de 2005.
Rdo. Glison P. de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
33
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº14/2005 DE 21 DE JANEIRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
01
02
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.669509-0 MARIA WANDERLEA BEZERRA PEIXOTA
06.956942-8 EUDES NERES DE AGUIAR
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0015/2005
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.21
da I.N. Nº33/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as
EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10
(DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a
comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local
da Secretaria da Fazenda em ÁGUA FRIA, com a finalidade de regularizar
a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas
de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitandose em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA
DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em Fortaleza, 24 de janeiro de
2005.
Magna Vitória G. L. Martins
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº0015/2005 DE 24 DE JANEIRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
001
002
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
066692873 JOSE MARIO COSTA EPP
066709300 RESTAURANTE MESTRE CICERO LTDA
EPP
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº15/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN
033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA
relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias,
a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer,
através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria
da Fazenda em PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua
situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de
ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitandose em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA
DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 24 de janeiro de
2005.
Rdo. Glison P. de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº15/2005 DE 24 DE JANEIRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.926148-2 MARIA ZENEIDA SAMPAIO DA SILVA
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0016/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN
033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA
relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias,
a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer,
através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria
da Fazenda em PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua
situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de
ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitandose em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA
DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 25 de janeiro de
2005.
Rdo. Glison P. de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
34
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº0016/2005 DE 25 DE JANEIRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.677151-0 S LUCIA DA SILVA MICROEMPRESA
ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em PARANGABA,
com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em
não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da
Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas
na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em
Fortaleza, 25 de janeiro de 2005.
Rdo. Glison P. de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0016/2005
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.21
da I.N. Nº33/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as
EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10
(DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a
comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local
da Secretaria da Fazenda em ÁGUA FRIA, com a finalidade de regularizar
a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas
de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitandose em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA
DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em Fortaleza, 24 de janeiro de
2005.
Magna Vitória G. L. Martins
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº0016/2005 DE 24 DE JANEIRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
001
002
C.G.F.
068298269
068312822
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0017/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN 033/93,
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS
relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através
de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda
em PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral,
sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições
no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência,
às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
PARANGABA, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2005.
Rdo. Glison P. de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº0017/2005 DE 25 DE JANEIRO DE 2005
01
02
03
04
05
06
07
08
C.G.F.
Nº DE
ORDEM
01
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.304877-9 INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS
ALEXSANDRIA LTDA.
06.307562-8 GIL COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
06.320788-5 BONACHELLI INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.
06.684046-5 MARCIA MARIA CHAVES OLIVEIRA - EPP
06.686393-7 J. I. VIDAL FILHO ACESSORIOS
AUTOMOTORES ME
06.687611-7 VERA LUCIA DE SOUSA DA SILVA
MICROEMPRESA
06.993160-7 ANTONIO IRES GOMES DE SOUZA
MICROEMPRESA
06.995755-0 AUTO SCAP SERVICOS LTDA-EPP
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº018/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN 033/93,
FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada
no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data
da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.308380-9 COMERCIAL DONA DORA LTDA
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº19/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN
033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA
relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através
de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda
em PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral,
sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no
Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às
penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM
PARANGABA, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2004.
Rdo. Glison P. de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
R CARDOSO DA SILVA MICROEMPRESA
PROTECOL PROJETOS TECNICOS E
CONSTRUÇOES LTDA
*** *** ***
Nº DE
ORDEM
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº018/2005 DE 25 DE JANEIRO DE 2005
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº19/2005 DE 25 DE JANEIRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
01
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.985789-0 GUILHERMINA CORDEIRO ABREU DE
MORAIS - EPP
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº1004/2005
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM TIANGUÁ, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.21, da
Instrução Normativa nº033/93,, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,
fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de
10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a
comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da
Secretaria da Fazenda em TIANGUÁ, com a finalidade de regularizar a
sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de
ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se
em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE
EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Tianguá, 21
de janeiro de 2005.
Carlos Augusto Soares Ribeiro
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº1004/2005 DE 21 DE JANEIRO DE 2005
Nº DE
ORDEM
001
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
06.685612-4 E E PEREIRA FERREIRA FRIOS
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº08/2005 -CONAT
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS CEPED, nos termos do artigo 26, inciso III, da Lei 12.732/97, faz saber
que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no
anexo único ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 10 (dez) dias,
querendo, apresentar manifestações sobre os Laudos Periciais constantes
nos respectivos Processos. As manifestações devem ser apresentadas ao
Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT,
sito à Av. Pessoa Anta, 274 - Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do
prazo acima indicado será iniciada 5 dias após a publicação oficial do
presente Edital. CEPED/CONAT, em Fortaleza - Ce. 26 de janeiro de
2005.
Maria Adriana Pereira Vieira
ORIENTADORA DA CÉLULA DE PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
35
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº08/2005-CONAT
NOME
VILLA IND. COM. IMP. E EXP. LTDA
VILLA IND. COM. IMP. E EXP. LTDA
PPA PORTAL FORTALEZA LTDA
PPA PORTAL FORTALEZA LTDA
PPA PORTAL FORTALEZA LTDA
PPA PORTAL FORTALEZA LTDA
C. REIS DOS SANTOS
C. REIS DOS SANTOS
C. REIS DOS SANTOS
C. REIS DOS SANTOS
C. REIS DOS SANTOS
C. REIS DOS SANTOS
C. REIS DOS SANTOS
CADASTRO
CGF/CPF/CNPJ
AUTO DE
INFRAÇÃO
PROCESSO
06.015.720-8
06.015.720-8
06.965.080-2
06.965.080-2
06.965.080-2
06.965.080-2
06.968.263-1
06.968.263-1
06.968.263-1
06.968.263-1
06.968.263-1
06.968.263-1
06.968.263-1
1/200011395
1/200011396
1/200205131
1/200206139
1/200206134
1/200206142
1/200012172
1/200012220
1/200012170
1/200012171
1/200012167
1/200012176
1/200012219
1/001190/2002
1/001188/2002
1/000847/2003
1/000853/2003
1/000845/2003
1/000846/2003
1/000372/2001
1/000369/2001
1/000371/2001
1/000370/2001
1/000374/2001
1/000373/2001
1/000375/2001
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº001/2005
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ CONTRATADO: PROJETUB - PROJETOS INSTALAÇÕES ASSESSORIA TÉCNICA EM TUBULAÇÕES LTDA.
OBJETO: A prestação de serviços de manutenção corretiva,
incluindo fornecimento e substituição total de peças
danificadas das Centrais Telefônicas. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Convite Nº19.2004.5.0056 de 24/11/2004. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. FORO: Comarca
de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo da prestação dos serviços será de 12
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato,
inclusive podendo ser prorrogado por iguais períodos, conforme
legislação vigente. VALOR GLOBAL: R$26.880,00 (vinte e seis mil,
oitocentos e oitenta reais), pagos em 12 (doze) parcelas mensais.
FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O valor global é
de R$26.880,00 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta reais), que será
pago em 12 (doze) parcelas mensais de 2.240,00 (dois mil, duzentos e
quarenta reais), até o 5º dia útil após a entrega das Certidões relativas
à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS Irreajustável até 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
19100001.04.122.271.21128.22.33903900.00/01. DATA DA ASSINATURA: 05/01/2005 EXECUÇÃO/GESTÃO: Ana Cristina Sousa de Oliveira
Saboia - Mat. 106088- 1-3 SIGNATÁRIOS: João Alfredo Montenegro
Franco - Secretário Adjunto da SEFAZ e Arleuda Maria Lima Bezerra Sócia.
José Anastácio de Lima
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº007/2005
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
CONTRATADO: MOTOR NORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: A manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças
de reposição, acessórios genuínos e mão - de - obra para os veículos
da marca Mercedes Benz de propriedade da SEFAZ. MODALIDADE DA
LICITAÇÃO: Tomada de Preços 17/2004 de 03/11/2004. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. FORO: Comarca de
Fortaleza. VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até
31/12/2005 ou até a exaustão dos recursos financeiros, o que ocorrer
primeiro. VALOR GLOBAL: R$50.000,00 (cinquenta mil reais), pagos
em parcelas correspondentes ao fornecimento efetuado. FORMA DE
PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O valor global de R$50.000,00
será pago em parcelas correspondentes ao fornecimento efetuado até o 5º
dia útil após a entrega das Certidões relativas a Seguridade Social e ao
Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS - Irreajustável. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.495.21139.22.33903000.00/01 e
19100001.04.122.495.21139.22.33903900.00/01. DATA DA ASSINATURA: 19/01/2005 EXECUÇÃO/GESTÃO: Marcos Henrique Cabral Bezerra Mat. 098062-1-0 SIGNATÁRIOS: João Alfredo Montenegro Franco Secretário Adjunto da SEFAZ e José Rivanes da Silva - Sócio.
José Anastácio de Lima
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº008/2005
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ CONTRATADO: MOTOR NORTE COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA. OBJETO: A manutenção corretiva nos veículos
da marca FORD, incluindo mão - de - obra e fornecimento de peças
de reposição, com garantia. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Tomada
de Preços Nº17/2004 de 03/11/2004. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA:
O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/2005.
VALOR GLOBAL: R$100.000,00 (Cem mil reais), pagos em parcelas
correspondentes ao fornecimento efetuado. FORMA DE PAGAMENTO
E REAJUSTAMENTO: O valor de R$100.000,00 (cem mil reais) será
pago em parcelas correspondentes ao fornecimento efetuado, até o 5º dia
útil após a entrega das Certidões relativas à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - Irreajustável. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.485.21139.22.33903000.00/01 e
19100001.04.122.495.21139.22.33903900.00/01. DATA DA ASSINATURA: 19/01/2005 EXECUÇÃO/GESTÃO: Marcos Henrique Cabral Bezerra Mat. 098062-1-0 SIGNATÁRIOS: João Alfredo Montenegro Franco Secretário Adjunto da SEFAZ e José Rivanes da Silva - Sócio.
José Anastácio de Lima
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº010/2005
CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ CONTRATADO: DISNORPEL - DISTRIBUIDORA
NORDESTE DE PEÇAS PARA VEÍCULO LTDA. OBJETO: O
fornecimento de Peças de Linha de Montagem para veículos da
marca Ford. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Nº071/2004 de
14/12/2004. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal 10.520 de
17/07/2002, pelo Dec. Estadual Nº26.818 de 08/03/2003, com aplicação
subsidiária da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. FORO: Comarca de
Fortaleza. VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura até o dia 31/12/2005 ou até a exaustão dos recursos financeiros,
o que ocorrer primeiro. VALOR GLOBAL: R$400.000,00 (quatrocentos
mil reais), pagos em parcelas conforme cronograma de entrega
definido no Contrato. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O valor global de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais)
que será pago em parcelas conforme cronograma de entrega definido
no Contrato.Irrajustável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
19100001.04.122.400.21128.22.33903000.00/01. DATA DA ASSINATURA: 19/01/2005 EXECUÇÃO/GESTÃO: Ricardo Wilson de Sousa
Bessa - Mat. 106008-1-2 e Marcos Henrique Cabral Bezerra - Mat.
098062-1-0 SIGNATÁRIOS: João Alfredo Montenegro Franco Secretário Adjunto da SEFAZ e Francisco de Assis Ferreira Braga Procurador.
José Anastácio de Lima
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO
Nº112/2004
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO
112/2004, para o fornecimento de um veículo Chevrolet Blazer; II CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ; III - CONTRATADA: GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.65, I da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI OBJETO: Alterar A Cláusula Segunda (do valor, forma de
pagamento e reajustamento) do Contrato ora aditado; VII DETALHAMENTO: Fica alterado o valor global de R$105.000,00
36
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
(cento e cinco mil reais) para R$92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos
reais), com o decréscimo de R$12.600,00 (doze mil e seiscentos reais),
relativo a isenção de ICMS do Convênio ICMS 94/1996; VIII - VIGÊNCIA:
30/12/2004; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas
as Cláusulas e Condições do Contrato ora aditado, não expressamente
modificadas através deste aditivo; X - DATA: 30/12/2004; XI SIGNATÁRIOS: João Alfredo Montenegro Franco - Secretário Adjunto
da SEFAZ e Gustavo Schmitt Garrastazu - Representante Legal.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Forteleza,
24 de janeiro de 2005.
José Anastácio de Lima
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
*** *** ***
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO
Nº043/2004
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO
O43/2004, para a prestação de serviços na área de Consultoria, com
especialização na área de educação e arte, para realizações de ações de
desenvolvimento do Programa de Educação Tributária; II CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO
CEARÁ; III - CONTRATADA: COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO LTDA - ÁGORA; IV - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art.57 §1º, Inciso II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; VFORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: Alterar a Cláusula Quarta
(do cronograma físico) do Contrato ora aditado; VII - DETALHAMENTO: Fica alterado o cronograma de execução de cada uma das etapas
para: a) Ddistribuição dos conjuntos do Programa de Educação Tributária
(Livro do aluno, livro do professor e conjunto de CDs com as video-aulas)
para cada escola com professor participante da capacitação. Prazo: até
30/12/2004 - Novo Prazo: Até 31/03/05. B) Entrega das 200 (duzentas)
fitas de filme ao almoxarifado da SEFAZ. Até 30/12/2004 - Novo Prazo:
até 31/03/2005; VIII - VIGÊNCIA: 22/12/2004; IX - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas todas as Cláusulas e Condições do Contrato ora
aditado, não expressamente modificadas através deste aditivo; X - DATA:
22/12/2004; XI - SIGNATÁRIOS: João Alfredo Montenegro Franco Secretário Adjunto da SEFAZ e Climene Campos Colares de Oliveira Presidente. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 24 de janeiro de 2005.
José Anastácio de Lima
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
*** *** ***
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
O GOVERNO DO ESTADO apresenta o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao 6º bimestre/2004, composto do
Balanço Orçamentário, do Demonstrativo da Execução da Despesa por Função e Subfunção, da Apuração da Receita Corrente Líquida, das Receitas
e Despesas Previdenciárias, do Resultado Nominal e Primário, do Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão, das Receitas de Operações
de Crédito e Despesas de Capital, do Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos, do Demonstrativo das Receitas e
Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e do Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde,
de acordo com os artigos 52 e 53 da LRF, abrangendo todos os poderes e o Ministério Público. O Poder Executivo apresenta também o relatório
da Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre/2004, previsto nos artigos 54 e 55 da LRF, composto de quadros comparativos contendo os limites
estabelecidos na referida Lei. Vale ressaltar que os dados constantes dos demonstrativos ainda estão sujeitos a alterações, tendo em vista os ajustes
finais a serem realizados por ocasião do encerramento do Balanço Geral do Estado, cujo prazo para conclusão está fixado para 15/04/2005, em
atendimento ao Art.88, inciso XVI da Constituição Estadual. Quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o Governo do Estado deixa
de apresentar o ANEXO XIII, referente ao art.53, §1º, Inciso II, em virtude de o Estado ainda não dispor de projeção atuarial do Regime de
Previdência Social dos Servidores Públicos.
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO / 2004 / BIMESTRE NOVEMBRO - DEZEMBRO
LRF, ART.52, INCISO I, ALÍNEAS “A” E “B” DO INCISO II E §1º - ANEXO I
RECEITAS
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
R$1,00
RECEITAS REALIZADAS
NO BIMESTRE
%
ATÉ O BIMESTRE
(b)
%
SALDO A
REALIZAR
(b/a)
(c)
(c/a)
(a-c)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
7.741.455.945,23
3.560.203.926,71
7.952.862.307,21
3.691.612.564,79
1.346.439.669,38
690.984.965,12
16,93
18,72
6.443.955.028,04
3.261.496.225,96
81,03
88,35
1.508.907.279,17
430.116.338,83
IMPOSTOS
TAXAS
3.427.585.000,00
132.618.926,71
3.527.585.000,00
164.027.564,79
678.162.721,07
12.822.244,05
19,22
7,82
3.201.190.037,43
60.306.188,53
90,75
36,77
326.394.962,57
103.721.376,26
505.091.762,00
505.091.762,00
505.091.762,00
505.091.762,00
111.983.224,02
111.956.827,76
22,17
22,17
439.739.735,14
439.612.653,54
87,06
87,04
65.352.026,86
65.479.108,46
CONTRIBUICOES ECONOMICAS
RECEITA PATRIMONIAL
0,00
17.345.569,00
0,00
17.395.569,00
26.396,26
5.989.734,03
0.00
34,43
127.081,60
27.626.495,18
0.00
158,81
-127.081,60
-10.230.926,18
RECEITAS IMOBILIARIAS
RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS
990.616,30
16.354.952,70
1.040.616,30
16.354.952,70
85.118,73
5.904.615,30
8,18
36,10
199.840,51
27.426.654,67
19,20
167,70
840.775,79
-11.071.701,97
300.000,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
34.709,40
31.120,90
11,57
10,37
265.290,60
268.879,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
3.588,50
89.252,84
0.00
0.00
-3.588,50
-89.252,84
0,00
14.498.582,00
0,00
20.306.582,00
0,00
4.231.459,12
0.00
20,84
89.252,84
18.929.549,96
0.00
93,22
-89.252,84
1.377.032,04
CUSTAS PROCESSUAIS
RECEITA DE SERVICOS EDUCACIONAIS
9.055.815,00
0,00
9.055.815,00
0,00
1.368.466,89
0,00
15,11
0.00
7.906.826,46
0,00
87,31
0.00
1.148.988,54
0,00
SERVICOS DE COMUNICACAO
OUTRAS RECEITAS DE SERVICOS
527.567,00
4.915.200,00
527.567,00
10.723.200,00
66.697,65
2.796.294,58
12,64
26,08
193.799,03
10.828.924,47
36,73
100,99
333.767,97
-105.724,47
TRANSFERENCIAS CORRENTES
TRANSFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
3.246.924.692,57
0,00
3.294.382.542,42
0,00
418.324.530,50
0,00
12,70
0.00
2.346.528.859,65
0,00
71,23
0.00
947.853.682,77
0,00
TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
2.051.945.887,00
631.409.411,71
2.098.282.637,00
631.409.412,15
332.144.695,55
32.022.653,37
15,83
5,07
1.880.550.493,67
156.527.203,73
89,62
24,79
217.732.143,33
474.882.208,42
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
563.569.393,86
397.091.412,95
564.690.493,27
423.773.287,00
54.157.181,58
114.925.756,59
9,59
27,12
309.451.162,25
349.510.199,91
54,80
82,48
255.239.331,02
74.263.087,09
MULTAS E JUROS DE MORA
IND E RESTITUICOES
34.766.768,10
226.638.573,06
34.766.768,10
226.638.573,06
23.671.405,69
55.833.592,41
68,09
24,64
70.139.897,05
101.311.380,84
201,74
44,70
-35.373.128,95
125.327.192,22
RECEITA DA DIVIDA ATIVA
RECEITAS DIVERSAS
18.347.020,91
117.339.050,88
18.347.020,91
144.020.924,93
15.263.763,95
20.156.994,54
83,19
14,00
30.403.156,03
147.655.765,99
165,71
102,52
-12.056.135,12
-3.634.841,06
1.298.438.433,15
658.759.718,41
1.469.599.577,52
687.554.406,39
154.676.319,36
64.896.507,95
10,53
9,44
467.173.802,53
243.846.081,19
31,79
35,47
1.002.425.774,99
443.708.325,20
216.856.015,17
441.903.703,24
224.532.848,33
463.021.558,06
15.406.425,61
49.490.082,34
6,86
10,69
53.943.454,59
189.902.626,60
24,02
41,01
170.589.393,74
273.118.931,46
RECEITA DE CONTRIBUICOES
CONTRIBUICOES SOCIAIS
RECEITA AGROPECUARIA
RECEITA DA PRODUCAO ANIMAL E DERIVADOS
OUTRAS RECEITAS AGROPECUARIAS
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO
RECEITA DE SERVICOS
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
OPERACAO DE CREDITOS INTERNAS
OPERACAO DE CREDITOS EXTERNAS
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
37
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
RECEITAS
PREVISÃO
INICIAL
ALIENACAO DE BENS
ALIENACAO DE BENS MOVEIS
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
NO BIMESTRE
%
ATÉ O BIMESTRE
(b)
(b/a)
(c)
SALDO A
REALIZAR
(a-c)
%
(c/a)
130.948.940,01
130.948.940,01
130.948.940,01
130.948.940,01
70.130,01
70.130,01
0,05
0,05
911.674,67
911.674,67
0,70
0,70
130.037.265,34
130.037.265,34
ALIENACOES DE BENS IMOVEIS
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
32.478,01
0.00
0.00
0,00
81.057,20
0.00
0.00
0,00
-81.057,20
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
TRANSF INTRAGOVERNAMENTAIS
473.384.774,73
0,00
614.256.158,86
0,00
85.737.018,89
0,00
13,96
0.00
197.938.118,07
0,00
32,22
0.00
416.318.040,79
0,00
11.231.087,85
0,00
11.231.087,85
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0.00
11.231.087,85
0,00
462.153.686,88
35.345.000,00
603.025.071,01
36.840.072,26
85.737.018,89
3.940.184,50
14,22
10,70
197.938.118,07
24.396.871,40
32,82
66,22
405.086.952,94
12.443.200,86
28.945.000,00
30.440.072,26
3.826.870,12
12,57
19.192.263,27
63,05
11.247.808,99
6.400.000,00
6.400.000,00
113.314,38
1,77
5.204.608,13
81,32
1.195.391,87
SUBTOTAL DAS RECEITAS (I)
SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES (II)
9.039.894.378,38
9.422.461.884,73
1.501.115.988,74
6.911.128.830,57
0,00
2.511.333.054,16
SUBTOTAL (III) = (I + II)
DÉFICIT (IV)
9.039.894.378,38
9.422.461.884,73
280.289.852,90
1.501.115.988,74
6.911.128.830,57
0,00
2.511.333.054,16
280.289.852,90
6.911.128.830,57
2.791.622.907,06
TRANSF MULTIGOVERNAMENTAIS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL CONVENIOS
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
INDENIZACAO PELA EXTRACAO DE PETROLEO
XISTO
OUTRAS RECEITAS
TOTAL (III + IV)
9.702.751.737,63
DESPESAS
DOTAÇÃO
INICIAL
CRÉDITOS
ADICIONAIS
(a)
(b)
DOTAÇÃO
DESPESAS EMPENHADAS
ATUALIZADA NO BIMESTRE
ATÉ O BIMESTRE
(c=a+b)
(d)
DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTRE
ATÉ O BIMESTRE %
(e)
(f)
(g)
(g/c)
SALDO
(c-g)
DESPESAS CORRENTES
1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2.893.941.739,36
312.316.703,78
3.206.258.443,14
625.855.286,32
2.995.352.573,20
615.873.852,12 2.961.099.121,32
92,35
245.159.321,82
2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
347.355.344,00
3.388.300.834,64
-49.131.182,42
339.117.072,97
298.224.161,58
3.727.417.907,61
61.980.171,78
648.138.595,93
280.368.608,44
2.535.756.413,97
66.921.189,71 280.368.608,44
610.202.874,98 2.482.708.662,96
94,01
66,61
17.855.553,14
1.244.709.244,65
Total da Categoria
DESPESAS DE CAPITAL
6.629.597.918,00
602.302.594,33
7.231.900.512,33 1.335.974.054,03
5.811.477.595,61
1.292.997.916,81 5.724.176.392,72
79,15
1.507.724.119,61
4 INVESTIMENTOS
5 INVERSÕES FINANCEIRAS
1.756.873.795,60
445.853.637,31
152.107.943,00
-322.836.224,18
1.908.981.738,60
123.017.413,13
215.264.200,62
21.166.341,27
599.310.295,82
91.209.050,93
572.290.606,08
91.209.050,93
29,98
74,14
1.336.691.132,52
31.808.362,20
6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Total da Categoria
404.969.386,59
2.607.696.819,50
-19.953.068,19
-190.681.349,37
385.016.318,40
2.417.015.470,13
70.795.184,42
307.225.726,31
379.431.612,89
1.069.950.959,64
81.337.062,10 379.431.612,89
297.663.523,99 1.042.931.269,90
98,55
43,15
5.584.705,51
1.374.084.200,23
DIVERSOS
9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
53.835.755,17
0,00
53.835.755,17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
53.835.755,17
Total da Categoria
53.835.755,17
0,00
53.835.755,17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
53.835.755,17
9.291.130.492,67
411.621.244,96
9.702.751.737,63 1.643.199.780,34
0,00
6.881.428.555,25
SUBTOTAL (I)
SUPERÁVIT (II)
TOTAL (I + II)
194.886.771,59
21.439.690,30
1.590.661.440,80 6.767.107.662,62
144.021.167,95
2.935.644.075,01
-144.021.167,95
6.911.128.830,57
2.791.622.907,06
9.702.751.737,63
FONTE:SIC/CECAD/COTES
Nota: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado.
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO / 2004 / BIMESTRE NOVEMBRO - DEZEMBRO
LRF, ART.52, INCISO II, ALÍNEA “C” - ANEXO II
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
R$1,00
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(a)
NO BIMESTRE
(b)
DESPESAS EMPENHADAS
ATÉ BIMESTRE
(c)
DESPESAS LIQUIDADA
41.133.957
41.675.133
9.168.089
41.664.007
9.091.047
41.031.003
0,61%
98,45%
731.824
468.673
0
31.849
8.080
27.790
0,00%
5,93%
440.884
92.922.777
98.586.511
18.556.688
96.385.165
19.996.277
96.276.911
1,42%
97,66%
2.309.600
1.629.737
1.207.672
420.351
1.176.895
464.227
1.151.953
0,02%
95,39%
55.719
154.841
156.221
9.464
138.791
11.459
138.691
0,00%
88,78%
17.531
136.573.137
142.094.211
28.154.592
139.396.706
29.571.089
138.626.347
2,05%
97,56%
3.467.864
NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE %
(d)
(e)
(e/total e)
%
(e/a)
SALDO
(a-e)
01 LEGISLATIVA
031 AÇAO LEGISLATIVA
032 CONTROLE EXTERNO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
128 FORMAÇÃO DE RECURSOS
644.130
HUMANOS
Total da Função
02 JUDICIÁRIA
061 AÇAO JUDICIÁRIA
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
128 FORMAÇÃO DE RECURSOS
15.010.300
25.413.490
6.585.219
23.562.209
5.317.498
21.741.577
0,32%
85,55%
3.671.913
182.195.928
206.930.950
43.373.113
205.284.271
44.741.201
205.251.615
3,03%
99,19%
1.679.335
4.319.500
4.314.658
143.196
3.247.021
422.604
3.202.551
0,05%
74,22%
1.112.107
98.000
40.200
3.442
34.852
10.107
34.702
0,00%
86,32%
5.498
HUMANOS
274 PREVIDÊNCIA ESPECIAL
Total da Função
3.023.600
3.527.550
757.542
3.525.227
757.542
3.525.227
0,05%
99,93%
2.323
204.647.328
240.226.848
50.862.511
235.653.580
51.248.952
233.755.671
3,45%
97,31%
6.471.176
03 ESSENCIAL À JUSTIÇA
091 DEFESA DA ORDEM JURÍDICA
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
422 DIREITOS INDIVIDUAIS,
672.548
1.364.077
48.768
397.257
-267.080
81.410
0,00%
5,97%
1.282.667
67.195.393
77.527.230
17.994.111
77.158.659
23.592.890
77.158.659
1,14%
99,52%
368.571
351.875
72.000
37.166
52.950
41.463
52.950
0,00%
73,54%
19.050
0
895.000
0
0
0
0
0,00%
0,00%
895.000
68.219.816
79.858.307
18.080.045
77.608.866
23.367.273
77.293.019
1,14%
96,79%
2.565.289
COLETIVOS E DIFUSOS
Total da Função
38
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
NO BIMESTRE ATÉ BIMESTRE
(b)
(c)
DESPESAS LIQUIDADA
NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE %
(d)
(e)
(e/total e)
%
SALDO
(e/a)
(a-e)
04 ADMINISTRAÇÃO
121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.155.000
267.573.836
1.818.769
418.048.784
143.890
86.139.262
619.928
369.530.717
144.427
81.943.535
599.198
362.642.867
0,01%
5,36%
32,95%
86,75%
1.219.571
55.405.917
123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
124 CONTROLE INTERNO
20.000
2.873.495
20.000
2.873.495
5.284
705.195
19.756
1.974.992
5.284
752.460
19.756
1.893.857
0,00%
0,03%
98,78%
65,91%
244
979.638
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
127 ORDENAMENTO TERRITORIAL
35.735.470
2.640.144
56.524.431
2.617.723
11.215.463
167.916
35.041.474
1.499.241
10.892.340
167.916
30.963.975
1.499.241
0,46%
0,02%
54,78%
57,27%
25.560.456
1.118.482
1.098.778
1.411.268
45.981
271.617
58.491
258.602
0,00%
18,32%
1.152.666
25.950.327
2.862.228
23.938.077
2.862.228
6.915.330
249.889
23.797.772
999.556
6.871.522
249.889
23.709.755
999.556
0,35%
0,01%
99,05%
34,92%
228.322
1.862.672
339.909.278
510.114.774
105.588.209
433.755.052
101.085.863
422.586.806
6,24%
82,84%
87.527.968
128 FORMAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS
131 COMUNICAÇÃO SOCIAL
841 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
INTERNA
Total da Função
06 SEGURANÇA PÚBLICA
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
275.438.543
301.832.934
59.517.081
287.824.319
63.966.225
287.554.358
4,25%
95,27%
14.278.577
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
181 POLICIAMENTO
14.008.935
128.113.826
18.023.307
133.962.226
728.232
10.614.970
4.872.293
40.634.085
1.363.471
8.745.918
4.812.874
36.788.673
0,07%
0,54%
26,70%
27,46%
13.210.433
97.173.554
183 INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA
Total da Função
50.000
417.611.304
50.000
453.868.468
0
70.860.283
0
333.330.697
0
74.075.614
0
329.155.904
0,00%
4,86%
0,00%
50.000
72,52% 124.712.564
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
31.524.216
38.872.216
9.401.033
37.719.429
9.317.444
37.628.415
0,56%
96,80%
1.243.801
182 DEFESA CIVIL
241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
3.124.000
1.943.934
1.774.000
2.462.305
62.313
563.606
841.834
905.888
62.313
563.606
841.834
905.888
0,01%
0,01%
47,45%
36,79%
932.166
1.556.417
59.879.047
107.325.689
26.264.689
75.578.903
22.433.781
71.721.791
1,06%
66,83%
35.603.898
9.565.238
106.036.434
23.491.200
173.925.410
7.212.818
43.504.460
15.734.159
130.780.213
7.210.424
39.587.569
15.720.131
126.818.058
0,23%
1,87%
66,92%
72,92%
7.771.069
47.107.352
243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Total da Função
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL
271 PREVIDÊNCIA BÁSICA
272 PREVIDÊNCIA DO REGIME
ESTATUTÁRIO
Total da Função
10 SAÚDE
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
128 FORMAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS
301 ATENÇÃO BÁSICA
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
303 SUPORTE PROFILÉTICO E
TERAPEUTICO
304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2.987.643
3.000.438
284.177
1.058.667
290.325
1.001.567
0,01%
33,38%
1.998.871
1.057.322.15
1.175.864.902
239.611.770
1.115.249.431
239.612.061
1.115.248.231
16,48%
94,84%
60.616.670
1.060.309.794
1.178.865.340
239.895.947
1.116.308.098
239.902.385
1.116.249.799
16,50%
94,69%
62.615.541
189.314.927
6.697.000
224.538.575
3.701.562
44.246.252
449.456
207.281.896
2.010.547
43.934.221
514.314
206.439.251
2.010.547
3,05%
0,03%
91,94%
54,32%
18.099.324
1.691.016
11.184.500
17.084.170
2.196.211
7.044.023
2.266.016
7.044.023
0,10%
41,23%
10.040.147
77.300.730
422.216.203
88.040.006
444.177.357
19.162.467
89.038.373
63.144.036
311.202.186
20.149.656
90.666.720
62.813.044
309.894.112
0,93%
4,58%
71,35% 25.226.962
69,77% 134.283.246
69.703.500
96.337.611
30.315.480
67.319.842
13.820.080
50.488.871
0,75%
52,41%
45.848.740
7.678.000
3.335.000
784.393
2.177.668
769.082
2.154.267
0,03%
64,60%
1.180.733
30.830.000
6.581.000
35.733.411
0
5.714.954
0
21.204.103
0
5.738.707
0
20.566.839
0
0,30%
0,00%
57,56%
0,00%
15.166.572
0
3.999.480
560.000
2.402.480
845.000
0
27.339
0
61.446
0
27.339
0
61.446
0,00%
0,00%
0,00%
7,27%
2.402.480
783.554
826.065.340
916.195.172
191.934.926
681.445.746
177.886.135
661.472.399
9,77%
72,20% 254.722.773
2.227.400
2.187.000
3.142.896
2.736.500
796.775
228.162
2.587.821
440.033
800.103
238.979
2.581.493
440.033
0,04%
0,01%
82,14%
16,08%
561.403
2.296.467
128 FORMAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS
260.000
260.000
0
0
0
0
0,00%
0,00%
260.000
331 PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO
TRABALHADOR
825.000
825.000
247.321
673.214
247.321
673.214
0,01%
81,60%
151.786
332 RELAÇÕES DE TRABALHO
333 EMPREGABILIDADE
206.500
7.463.980
48.139
7.465.459
2.000
853.570
17.770
4.027.113
5.700
872.601
17.770
3.993.030
0,00%
0,06%
36,91%
53,49%
30.369
3.472.429
334 FOMENTO AO TRABALHO
692 COMERCIALIZAÇÃO
8.395.558
946.960
19.665.506
572.600
8.195.886
48.375
15.243.393
106.680
8.187.318
48.375
15.174.353
106.680
0,22%
0,00%
77,16%
18,63%
4.491.153
465.920
22.512.398
34.716.100
10.372.089
23.096.024
10.400.398
22.986.572
0,34%
66,21%
11.729.528
1.074.908.34
13.162.798
1.142.422.339
23.031.775
241.143.797
714.771
1.013.024.922
2.314.434
210.955.366
522.493
975.995.994
2.073.384
14,42%
0,03%
12.393.417
6.751.047
469.259
1.255.391
218.671
981.299
0,01%
14,54%
591.198.205
285.735.814
593.094.769
335.641.357
22.347.824
32.382.174
62.926.146
252.178.488
20.939.494
18.612.707
61.191.400
238.218.178
0,90%
3,52%
10,32% 531.903.369
70,97% 97.423.179
500.000
1.474.500
500.000
1.489.287
0
536.458
0
1.174.773
0
534.924
0
1.169.404
0,00%
0,02%
0,00%
78,52%
500.000
319.883
85.230.013
63.024.329
14.057.148
30.717.279
8.103.719
23.620.393
0,35%
37,48%
39.403.936
571 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
51.500
Total da Função
2.064.654.594
51.500
2.166.006.403
352
311.651.783
1.636
1.363.593.069
0
259.887.375
1.284
1.303.251.337
0,00%
19,26%
8.079.401
9.453.407
1.908.682
8.223.629
1.907.558
8.206.440
0,12%
86,81%
1.246.967
1.645.558
15.000
1.879.359
130.000
62.463
2.492
168.837
6.824
62.463
1.980
168.837
6.312
0,00%
0,00%
8,98%
4,86%
1.710.522
123.688
HUMANOS
391 PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
22.747.928
17.486.091
725.971
1.368.194
687.960
1.329.203
0,02%
7,60%
16.156.888
ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
392 DIFUSÃO CULTURAL
22.063.550
21.942.987
4.761.574
11.290.053
4.779.815
11.287.423
0,17%
51,44%
10.655.565
305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
571 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
Total da Função
11 TRABALHO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Total da Função
12 EDUCAÇÃO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
128 FORMAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS
361 ENSINO FUNDAMENTAL
362 ENSINO MÉDIO
363 ENSINO PROFISSIONAL
365 EDUCAÇÃO INFANTIL
366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS
13 CULTURA
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
128 FORMAÇÃO DE RECURSOS
85,43% 166.426.345
9,00% 20.958.391
5.769.748
2,49%
50.216
60,17% 862.755.067
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
NO BIMESTRE ATÉ BIMESTRE
(b)
(c)
DESPESAS LIQUIDADA
NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE %
(d)
(e)
(e/total e)
%
39
SALDO
(e/a)
(a-e)
722 TELECOMUNICAÇÕES
Total da Função
2.959.631
57.511.068
3.808.631
54.700.475
1.249.266
8.710.447
2.901.302
23.958.839
1.249.266
8.689.043
2.901.302
23.899.517
0,04%
0,35%
76,18%
43,69%
907.329
30.800.958
14 DIREITOS DA CIDADANIA
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
43.781.435
54.122.584
12.001.644
49.443.178
13.749.305
49.408.592
0,73%
91,29%
4.713.992
1.200.637
246.907
1.260.637
246.907
80.122
0
274.504
0
80.122
0
274.504
0
0,00%
0,00%
21,78%
0,00%
986.133
246.907
60.000
1.680.000
60.000
1.645.000
0
0
0
0
0
0
0
0
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
60.000
1.645.000
102.958
680.313
206.064
783.603
102.958
1.140.720
206.064
323.196
15.035
12.875
50.383
0
63.113
255.427
64.747
0
15.035
12.875
50.093
0
63.113
255.427
64.457
0
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
61,30%
22,39%
31,28%
0,00%
39.845
885.293
141.607
323.196
4.826.820
4.956.820
283.975
1.499.497
277.724
1.490.074
0,02%
30,06%
3.466.746
2.121.072
2.526.267
416.266
1.207.606
416.266
1.207.606
0,02%
47,80%
1.318.661
1.000.000
56.689.808
870.000
67.461.152
0
12.860.299
280.000
53.088.073
0
14.601.420
280.000
53.043.774
0,00%
0,78%
32,18%
78,63%
590.000
14.417.378
4.799.696
35.981.196
40.780.892
8.637.568
63.196.746
71.834.314
4.268
7.589.421
7.593.689
4.880.868
31.078.635
35.959.503
4.268
7.225.365
7.229.632
4.880.868
30.714.579
35.595.447
0,07%
0,45%
0,53%
56,51%
48,60%
49,55%
3.756.700
32.482.168
36.238.868
61.966.562
61.966.562
73.617.439
73.617.439
3.390.166
3.390.166
12.848.403
12.848.403
3.386.074
3.386.074
12.750.493
12.750.493
0,19%
0,19%
17,32%
17,32%
60.866.946
60.866.946
8.533.000
1.012.883
7.898.718
1.012.883
1.673.640
230.944
1.673.640
828.716
1.673.640
192.663
1.673.640
786.200
0,02%
0,01%
21,19%
77,62%
6.225.078
226.682
64.842.319
241.560.359
6.000.000
321.948.561
56.075.235
228.305.913
10.999.661
304.292.410
5.989.883
16.848.556
1.920.446
26.663.469
6.293.199
67.993.387
4.181.077
80.970.019
5.989.883
16.848.556
1.453.431
26.158.174
6.293.199
67.993.387
3.714.062
80.460.489
0,09%
1,00%
0,05%
1,19%
11,22% 49.782.036
29,78% 160.312.526
33,77%
7.285.599
26,44% 223.831.921
13.670.378
4.398.582
25.315.201
16.008.378
4.893.582
26.913.621
2.610.480
186.470
613.468
12.645.341
368.158
4.887.177
3.203.406
187.749
635.884
12.620.506
368.158
4.887.177
0,19%
0,01%
0,07%
78,84%
7,52%
18,16%
3.387.872
4.525.424
22.026.445
2.077.600
17.642.257
2.096.042
17.042.257
194.860
552.718
466.635
1.515.889
194.860
552.718
466.635
1.515.889
0,01%
0,02%
22,26%
8,89%
1.629.406
15.526.369
750.626.039
813.730.057
739.534.268
806.488.148
86.156.781
90.314.777
209.167.471
229.050.671
82.569.377
87.343.994
205.461.497
225.319.862
3,04%
3,33%
27,78% 534.072.770
27,94% 581.168.286
7.845.094
1.172.650
209.000
10.343.341
1.107.650
1.586.640
2.387.130
116.205
326.627
8.953.884
131.474
927.317
2.675.387
116.205
217.433
8.951.363
131.474
818.123
0,13%
0,00%
0,01%
86,54%
11,87%
51,56%
1.391.978
976.176
768.518
174.000
2.135.000
160.500
1.711.951
81.370
2.150
81.370
13.047
81.370
3.580
81.370
13.047
0,00%
0,00%
50,70%
0,76%
79.130
1.698.904
1.310.000
2.038.000
11.133.200
1.147.000
1.535.000
1.590.000
9.545.044
1.110.000
45.834
0
867.636
0
174.148
0
4.288.039
0
45.834
0
844.902
0
174.148
0
4.243.460
0
0,00%
0,00%
0,06%
0,00%
11,35%
0,00%
44,46%
0,00%
1.360.852
1.590.000
5.301.584
1.110.000
37.596.631
52.739.737
16.041.190
34.586.500
15.837.830
34.158.906
0,50%
64,77%
18.580.831
30.000
64.790.575
0
81.429.864
0
19.868.141
0
49.155.781
0
19.822.541
0
48.571.892
0,00%
0,72%
0,00%
59,65%
0
32.857.972
31.890.822
5.461.522
40.363.776
2.110.000
8.501.295
828.284
36.700.593
829.670
8.229.746
8.658
36.429.044
10.044
0,54%
0,00%
90,25%
0,48%
3.934.732
2.099.956
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
128 FORMAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS
131 COMUNICAÇÃO SOCIAL
302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
332 RELAÇÕES DE TRABALHO
333 EMPREGABILIDADE
363 ENSINO PROFISSIONAL
366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS
421 CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO
SOCIAL
422 DIREITOS INDIVIDUAIS,
COLETIVOS E DIFUSOS
846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Total da Função
15 URBANISMO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
Total da Função
16 HABITAÇÃO
482 HABITAÇÃO URBANA
Total da Função
17 SANEAMENTO
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
125 NORMATIZAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO
511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL
512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO
544 RECURSOS HÍDRICOS
Total da Função
18 GESTÃO AMBIENTAL
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
541 PRESERVAÇÃO E
CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
542 CONTROLE AMBIENTAL
543 RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
DEGRADADAS
544 RECURSOS HÍDRICOS
Total da Função
19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
128 FORMAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS
361 ENSINO FUNDAMENTAL
362 ENSINO MÉDIO
363
364
571
572
ENSINO PROFISSIONAL
ENSINO SUPERIOR
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
DESENVOLVIMENTO
TECNÓLOGICO E ENGENHARIA
573 DIFUSÃO DO CONHECIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
664 PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Total da Função
20 AGRICULTURA
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
125 NORMATIZAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO
VEGETAL
602 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO
ANIMAL
603 DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
604 DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
605 ABASTECIMENTO
557.500
4.585.550
989.100
8.168.286
139.243
1.577.406
195.899
6.059.797
139.243
1.450.527
195.899
5.932.918
0,00%
0,09%
19,81%
72,63%
793.201
2.235.368
22.059.380
24.370.353
3.182.391
8.692.376
2.407.033
7.916.361
0,12%
32,48%
16.453.993
2.347.220
1.773.480
1.030.790
2.422.220
3.493.480
1.340.790
42.495
361.426
199.681
191.280
2.259.390
802.323
42.495
595.426
208.918
191.280
2.259.390
800.762
0,00%
0,03%
0,01%
7,90%
64,67%
59,72%
2.230.940
1.234.090
540.028
606 EXTENSÃO RURAL
607 IRRIGAÇÃO
71.150.318
14.983.260
95.753.912
22.090.071
10.484.899
1.943.732
55.371.750
5.266.047
9.902.428
1.774.932
54.789.278
5.097.247
0,81%
0,08%
57,22%
23,07%
40.964.633
16.992.824
886.050
4.418.190
1.026.050
4.135.521
97.573
221.064
131.823
276.599
97.573
221.064
131.823
276.599
0,00%
0,00%
12,85%
6,69%
894.227
3.858.922
115.750
171.320
115.750
171.320
0
0
0
0
0
0
0
0
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
115.750
171.320
161.431.152
206.550.629
27.579.488
116.777.547
25.078.042
114.030.644
1,69%
55,21%
92.519.985
661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL
691 PROMOÇÃO COMERCIAL
692 COMERCIALIZAÇÃO
693 COMÉRCIO EXTERIOR
Total da Função
40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(a)
21 ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
631 REFORMA AGRÁRIA
632 COLONIZAÇÃO
Total da Função
22 INDÚSTRIA
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
128 FORMAÇÃO DE RECURSOS
HUMANOS
661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL
662 PRODUÇÃO INDUSTRIAL
663 MINERAÇÃO
Total da Função
23 COMÉRCIO E SERVIÇOS
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
691 PROMOÇÃO COMERCIAL
692 COMERCIALIZAÇÃO
693 COMÉRCIO EXTERIOR
694 SERVIÇOS FINANCEIROS
695 TURISMO
Total da Função
24 COMUNICAÇÕES
722 TELECOMUNICAÇÕES
Total da Função
25 ENERGIA
125 NORMATIZAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO
751 CONSERVAÇÃO DE ENERGIA
752 ENERGIA ELÉTRICA
Total da Função
26 TRANSPORTE
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
125 NORMATIZAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
453 TRANSPORTES COLETIVOS
URBANOS
781 TRANSPORTE AÉREO
782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
783 TRANSPORTE FERROVIÁRIO
784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
Total da Função
27 DESPORTO E LAZER
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
811 DESPORTO DE RENDIMENTO
812 DESPORTO COMUNITÁRIO
813 LAZER
Total da Função
28 ENCARGOS ESPECIAIS
846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Total da Função
Total Geral
DESPESAS EMPENHADAS
NO BIMESTRE ATÉ BIMESTRE
(b)
(c)
DESPESAS LIQUIDADA
NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE %
(d)
(e)
(e/total e)
%
SALDO
(e/a)
(a-e)
3.515.731
309.016
6.397.410
1.573.000
11.795.157
4.068.031
294.268
6.939.438
1.944.881
13.246.618
750.895
174.600
390.201
349.588
1.665.284
3.687.534
220.265
1.034.820
804.656
5.747.275
1.021.264
174.600
395.700
234.912
1.826.477
3.687.534
220.265
1.034.820
685.886
5.628.505
0,05%
0,00%
0,02%
0,01%
0,08%
90,65%
74,85%
14,91%
35,27%
42,49%
380.497
74.003
5.904.618
1.258.995
7.618.113
4.463.324
86.979
144.000
5.663.920
86.979
144.000
1.465.422
0
0
5.201.876
0
0
1.457.635
0
0
5.194.089
0
0
0,08%
0,00%
0,00%
91,70%
0,00%
0,00%
469.831
86.979
144.000
420.546.489
192.000
217.991
425.650.784
108.286.780
192.000
217.991
114.591.670
15.019.213
0
0
16.484.636
80.309.497
3.015
0
85.514.388
14.710.077
0
0
16.167.711
80.000.360
3.015
0
85.197.463
1,18%
0,00%
0,00%
1,26%
73,88%
1,57%
0,00%
74,35%
28.286.421
188.985
217.991
29.394.207
6.220.445
1.739.464
135.841
478.000
555.000
9.079.391
35.905.103
54.113.244
7.381.941
2.309.464
135.841
445.600
231.084
7.914.091
38.595.583
57.013.604
1.251.978
195.348
0
66.353
0
0
3.658.324
5.172.003
6.449.094
386.898
0
182.470
1.661
0
8.142.884
15.163.007
1.314.448
149.696
0
63.525
0
0
3.619.112
5.146.780
6.447.447
340.439
0
173.242
1.661
0
8.077.841
15.040.629
0,10%
0,01%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,12%
0,22%
87,34%
14,74%
0,00%
38,88%
0,72%
0,00%
20,93%
26,38%
934.494
1.969.025
135.841
272.358
229.423
7.914.091
30.517.742
41.972.975
4.238.000
4.238.000
5.571.000
5.571.000
4.353.000
4.353.000
5.217.000
5.217.000
4.353.000
4.353.000
5.217.000
5.217.000
0,08%
0,08%
93,65%
93,65%
354.000
354.000
1.024.694
1.024.694
130.739
508.579
130.739
508.579
0,01%
49,63%
516.115
50.000
5.049.649
6.124.343
50.000
10.231.353
11.306.047
0
0
130.739
0
0
508.579
0
0
130.739
0
0
508.579
0,00%
0,00%
0,01%
0,00%
0,00%
4,50%
50.000
10.231.353
10.797.468
20.556.211
993.077
32.756.062
993.077
6.575.839
72.841
28.018.286
675.468
7.791.857
67.541
27.799.566
670.168
0,41%
0,01%
84,87%
67,48%
4.956.496
322.909
1.200.000
100.000
1.200.000
100.000
0
0
211.012
0
19.980
0
211.012
0
0,00%
0,00%
17,58%
0,00%
988.988
100.000
29.393.000
143.767.538
1.089.000
11.327.175
208.426.001
21.754.004
201.348.470
1.089.000
19.637.121
278.877.733
0
18.703.775
0
3.335.159
28.687.615
4.253.652
84.573.493
0
9.902.974
127.634.883
9.800
18.049.462
0
3.335.159
29.273.798
4.253.652
82.127.330
0
9.902.974
124.964.700
0,06%
1,21%
0,00%
0,15%
1,85%
19,55% 17.500.352
40,79% 119.221.141
0,00%
1.089.000
50,43%
9.734.147
44,81% 153.913.033
987.088
374.000
3.029.000
3.783.000
611.874
8.784.962
1.636.435
374.000
2.701.455
3.183.165
2.195.652
10.090.707
399.633
52.992
1.002.768
846.401
435.247
2.737.041
1.555.201
161.339
2.041.843
2.156.851
865.179
6.780.413
486.117
52.992
1.002.768
681.920
416.426
2.640.223
1.554.725
161.339
2.041.843
1.992.370
846.359
6.596.635
0,02%
0,00%
0,03%
0,03%
0,01%
0,10%
95,01%
43,14%
75,58%
62,59%
38,55%
65,37%
81.710
212.661
659.612
1.190.796
1.349.293
3.494.072
1.692.774.149
1.692.774.149
1.595.973.139
1.595.973.139
316.084.143
316.084.143
1.498.086.122
1.498.086.122
331.801.141
331.801.141
1.498.086.122
1.498.086.122
22,14%
22,14%
93,87%
93,87%
97.887.017
97.887.017
9.237.294.738
9.648.915.982
1.643.199.780
6.881.428.555
1.590.661.441
6.767.107.663
2.881.808.320
FONTE: SIC/CECAD/COTES
Nota: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado.
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA - JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004
LRF, ART.53, INCISO I - ANEXO III
DESCRIÇÃO
(R$1,00)
JAN/04
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
FEV/04
MAR/04
ABR/04
MAI/04
JUN/04
JUL/04
I - RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
ICMS
IPVA
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPE
Transferências da L.C. 87/1996
Transferências do FUNDEF
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
II - DEDUÇÕES
Transferências Constitucionais e Legais
Contrib. Plano Seg. Social Servidor
Servidor
Patronal
Compensação Financ. entre Regimes Previd.
Dedução de Receita para a formação do FUNDEF
514.469.484
287.181.233
218.241.336
53.256.821
15.683.076
10.325.809
836.005
0
0
894.990
203.940.648
153.761.258
3.461.221
15.677.344
31.040.825
11.290.799
140.482.898
83.091.331
10.287.126
10.113.868
173.258
538.900
46.565.541
518.749.105
266.185.619
232.454.488
19.503.134
14.227.997
30.093.510
1.293.075
13.673
10.869
1.155.265
207.379.189
167.922.606
3.461.221
10.150.502
25.844.860
12.617.905
96.308.311
66.063.277
30.051.579
10.029.722
20.021.857
193.455
0
487.822.561
253.663.592
211.434.687
19.972.432
22.256.473
29.596.836
2.049.791
2.491
10.157
1.449.202
184.334.515
135.899.410
3.461.221
15.210.214
29.763.670
16.715.977
189.245.194
65.593.494
29.557.135
9.987.083
19.570.052
212.262
93.882.303
480.572.117
236.115.200
213.058.629
6.504.584
16.551.987
29.833.743
1.295.450
2.829
10.287
1.537.046
196.389.564
149.696.833
3.461.221
11.998.868
31.232.642
15.387.998
130.745.860
55.126.116
29.831.726
9.876.369
19.955.357
211.741
45.576.277
549.883.495
246.628.296
228.191.324
3.551.724
14.885.248
33.367.700
2.338.240
1.200
10.287
1.477.429
231.212.540
174.345.059
3.461.221
11.061.537
42.344.723
34.847.803
139.066.511
55.212.107
33.248.774
12.416.237
20.832.537
160.671
50.444.959
455.475.731
236.638.111
211.352.770
2.877.530
22.407.811
39.819.062
3.220.352
5.107
0
726.010
158.792.587
113.175.725
3.461.221
13.047.510
29.108.131
16.274.502
147.308.752
57.010.000
39.729.074
16.043.514
23.685.560
167.575
50.402.103
479.435.049
248.350.779
227.428.161
2.602.875
18.319.743
36.647.338
2.725.736
2.909
13.167
1.847.042
175.302.003
117.696.097
3.461.221
10.942.763
43.201.922
14.546.075
122.637.548
54.271.486
36.611.237
14.546.306
22.064.931
19.810
31.735.015
III - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)
373.986.586
422.440.794
298.577.367
349.826.257
410.816.984
308.166.979
356.797.501
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
DESCRIÇÃO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
SET/04
OUT/04
NOV/04
DEZ/04
AGO/04
41
PREVISÃO
ATUALIZADA
DE 2004
TOTAL
I - RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
ICMS
IPVA
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPE
Transferências da L.C. 87/1996
Transferências do FUNDEF
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
II - DEDUÇÕES
Transferências Constitucionais e Legais
Contrib. Plano Seg. Social Servidor
Servidor
Patronal
Compensação Financ. entre Regimes Previd.
Dedução de Receita para a formação do FUNDEF
514.919.863
263.368.294
241.687.792
2.101.932
19.578.570
39.105.618
1.599.010
0
618
1.363.014
194.208.956
153.119.882
3.461.221
9.817.811
27.810.042
15.274.353
126.211.915
59.476.457
39.022.590
14.847.017
24.175.573
165.748
27.547.120
491.562.991
256.352.688
238.666.711
1.671.147
16.014.830
40.124.738
2.573.543
4.100
33.235
1.953.654
177.209.933
132.594.704
3.461.221
14.492.718
26.661.290
13.311.100
176.320.773
62.360.588
40.016.682
15.412.422
24.604.260
216.163
73.727.340
604.624.960
276.027.449
252.278.081
1.514.133
22.235.235
38.842.156
3.705.558
2.400
631
2.294.439
199.434.396
141.897.670
3.461.221
12.105.282
41.970.223
84.317.931
144.221.257
59.219.238
38.790.138
15.099.482
23.690.656
452.327
45.759.554
545.502.047
293.899.001
273.880.878
1.398.418
18.619.705
39.220.872
2.354.897
0
0
2.254.281
189.203.855
141.455.539
3.461.221
11.210.495
33.076.600
18.569.141
160.732.647
66.012.166
39.158.523
14.363.824
24.794.699
321.957
55.240.001
800.937.823
397.085.965
369.555.877
3.428.160
24.101.928
72.762.352
3.634.837
0
0
1.977.178
229.120.875
174.591.492
3.461.221
20.812.159
30.256.003
96.356.616
246.528.294
101.196.566
72.661.237
26.204.134
46.457.103
411.297
72.259.194
6.443.955.226
3.261.496.227
2.918.230.734
118.382.890
224.882.603
439.739.734
27.626.494
34.709
89.251
18.929.550
2.346.529.061
1.756.156.275
41.534.652
156.527.203
392.310.931
349.510.200
1.819.809.960
784.632.826
438.965.821
168.939.978
270.025.843
3.071.906
593.139.407
III - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)
388.707.948
315.242.218
460.403.703
384.769.400
554.409.529
4.624.145.266
7.952.862.307
3.691.612.565
3.270.200.000
121.460.000
299.952.565
505.091.762
17.395.569
300.000
0
20.306.582
3.294.382.542
1.853.130.000
44.100.000
631.409.412
765.743.130
423.773.287
1.961.351.986
826.842.574
503.100.000
167.700.000
335.400.000
0
631.409.412
FONTE: SIC/SEFAZ
NOTA: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado.
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO-DEZEMBRO/2004/BIMESTRE/NOVEMBRO-DEZEMBRO
LRF, ART.53, INCISO II - ANEXO V
(R$1,00)
RECEITAS
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
NO BIMESTRE
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO
Civil
Militar
CONTRIBUIÇÃO SERVIDOR INATIVO E PENSIONISTA
Civil
Militar
RECEITAS PATRIMONIAIS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Compensações Previdenciárias
Outras
ALIENAÇÃO DE BENS
503.100.000,00
335.400.000,00
167.700.000,00
137.020.000,00
30.680.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
503.100.000,00
335.400.000,00
167.700.000,00
137.020.000,00
30.680.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
112.687.782,32
71.251.801,64
34.333.569,64
29.066.637,64
5.266.932,00
6.234.388,17
5.575.007,80
659.380,37
107.222,70
760.800,17
733.253,95
27.546,22
0,00
442.609.149,06
270.025.842,51
146.952.081,68
125.002.671,43
21.949.410,25
21.987.894,25
19.573.272,69
2.414.621,56
543.877,48
3.099.453,14
3.071.906,92
27.546,22
0,00
417.698.136,71
286.596.437,40
127.728.379,19
106.009.272,63
21.719.106,56
0,00
0,00
0,00
303.751,73
3.069.568,39
3.069.568,39
0,00
0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)
503.100.000,00
503.100.000,00
112.687.782,32
442.609.149,06
417.698.136,71
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
NO BIMESTRE
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Segurados
Inativos e Pesionistas
503.100.000,00
0,00
503.100.000,00
0,00
503.100.000,00
503.100.000,00
0,00
503.100.000,00
0,00
503.100.000,00
163.908.000,16
0,00
163.908.000,16
0,00
163.908.000,16
796.335.866,14
0,00
796.335.866,14
0,00
796.335.866,14
376.920.064,54
0,00
376.920.064,54
0,00
376.920.064,54
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)
503.100.000,00
0,00
503.100.000,00
0,00
163.908.000,16
-51.220.217,84
796.335.866,14
-353.726.717,08
376.920.064,54
40.778.072,17
DESPESAS
ESPECIFICAÇÃO
MÊS ANT.
SALDO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
6.032.449,96
RECEITAS REALIZADAS
JANEIRO A
JANEIRO A
DEZEMBRO/2004
DEZEMBRO/2003
DESPESAS LIQUIDADAS
JANEIRO A
JANEIRO A
DEZEMBRO/2004
DEZEMBRO/2003
MÊS REF.
PERIODO DE REFERÊNCIA
2003
2004
44.082.921,70
55.647.612,63
44.082.921,70
FONTE: SIC/CECAI/COTES
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2004
LRF, ART.53, INCISO III - ANEXO VI
ESPECIFICAÇÃO
Dívida Consolidada (I)
(R$1,00)
Em 31/dez/2003
(A)
SALDO
Em 31/out/2004
(B)
Em 31/dez/2004
(C)
4.448.874.379
4.512.275.314
4.332.723.833
42
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
Em 31/dez/2003
(A)
SALDO
Em 31/out/2004
(B)
Em 31/dez/2004
(C)
Deduções (II)
Ativo Disponivel
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
Dívida Consolidada Líquida (III) = (I - II)
Receita de Privatizações (IV)
Passivos Reconhecidos (V)
0
79.471.724
0
144.082.558
4.448.874.379
0
0
154.438.473
161.937.051
0
7.498.578
4.357.836.841
0
0
20.688.481
167.395.981
0
146.707.500
4.312.035.352
0
0
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V)
4.448.874.379
4.357.836.841
4.312.035.352
ESPECIFICAÇÃO
PERÍODO DE REFERÊNCIA
No Bimestre
Jan a dez/2004
(c-b)
(c-a)
ESPECIFICAÇÃO
RESULTADO NOMINAL
(45.801.489)
(136.839.027)
Fonte: SIC/CECAD/COTES
Nota 1: O saldo da Dívida Consolidada está na posição de novembro/04;
Nota 2: No saldo da Dívida Consolidada está incluída a importância de R$855.893,09 pertencente a dívida da FUNECE;
Nota 3: No Saldo da Disponibilidade de Caixa estão incluídos os recursos das Autarquias, Fundações, Fundos e Empresas Dependentes;
Nota 4: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado.
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2004/BIMESTRE NOVEMBRO - DEZEMBRO
LRF, ART.53, INCISO III - ANEXO VII
I - RECEITAS FISCAIS
(R$1,00)
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
JANEIRO A
DEZEMBRO
DE 2003
RECEITAS FISCAIS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO
Receita Previdenciária
Outras Contribuições
RECEITA PATRIMONIAL LÍQUIDA
Receita Patrimonial
(-) Aplicações Financeiras
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
DEMAIS RECEITAS CORRENTES
Dívida Ativa
Diversas Receitas Correntes
RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL
RECEITAS DE CAPITAL LÍQUIDAS
(-) Operações de Crédito
(-) Amortizações de Empréstimos
(-) Receitas de Alienação da Ativos
Transferência de Capital
Convênios
Outras Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
7.936.687.230,81
3.691.612.564,79
505.091.762,00
505.091.762,00
0,00
1.220.492,60
17.395.569,00
16.175.076,40
3.294.382.542,42
444.379.869,00
18.347.020,91
426.032.848,09
651.096.231,12
651.096.231,12
687.554.406,39
0,00
130.948.940,01
614.256.158,86
603.025.071,01
11.231.087,85
36.840.072,26
1.340.680.576,72
690.984.965,12
111.983.224,02
111.956.827,76
26.396,26
230.641,37
5.989.734,03
5.759.092,66
418.324.530,50
119.157.215,71
15.263.763,95
103.893.451,76
89.677.203,39
89.677.203,39
64.896.507,95
32.478,01
70.130,01
85.737.018,89
85.737.018,89
0,00
3.940.184,50
6.417.355.593,04
3.261.496.225,96
439.739.735,14
439.612.653,54
127.081,60
1.027.060,18
27.626.495,18
26.599.435,00
2.346.528.859,65
368.563.712,11
30.403.156,03
338.160.556,08
222.334.989,47
222.334.989,47
243.846.081,19
81.057,20
911.674,67
197.938.118,07
197.938.118,07
0,00
24.396.871,40
5.846.861.063,65
2.882.396.018,27
416.268.838,91
416.163.807,85
105.031,06
510.083,30
39.719.622,75
39.209.539,45
2.124.117.158,06
423.568.965,11
22.732.141,38
400.836.823,73
256.920.426,03
256.920.426,03
273.337.133,96
61.243,09
1.800.869,82
231.730.272,39
231.730.272,39
0,00
25.190.153,64
TOTAL (I)
8.587.783.461,93
1.430.357.780,11
6.639.690.582,51
6.103.781.489,68
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
JANEIRO A
DEZEMBRO
DE 2003
II - DESPESAS FISCAIS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS FISCAIS CORRENTES
DESPESAS CORRENTES LÍQUIDAS
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
(-) Juros e Encargos da Divida
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL
DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDAS
Investimentos
Inversões Financeiras
(-) Concessão de Empréstimos
(-) Aquis.de Tit.de Cap.já Integralizado
(-) Amorização da Divida
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
6.933.676.350,75
6.933.676.350,75
3.206.258.443,14
3.727.417.907,61
298.224.161,58
1.930.396.104,59
1.930.396.104,59
1.908.981.738,60
21.414.365,99
101.503.047,14
100.000,00
385.016.318,40
53.835.755,17
1.226.076.727,10
1.226.076.727,10
615.873.852,12
610.202.874,98
66.921.189,71
201.613.425,21
201.613.425,21
194.886.771,59
6.726.653,62
14.713.036,68
0,00
81.337.062,10
0,00
5.443.807.784,28
5.443.807.784,28
2.961.099.121,32
2.482.708.662,96
280.368.608,44
585.347.526,43
585.347.526,43
572.290.606,08
13.056.920,35
78.152.130,58
0,00
379.431.612,89
0,00
4.901.057.661,14
4.901.057.661,14
2.730.196.761,14
2.170.860.900,00
305.443.145,43
625.715.396,81
625.715.396,81
620.143.937,13
5.571.459,68
319.155.436,05
0,00
382.404.662,18
0,00
TO TA L
III - RESULTADO PRIMÁRIO (I - II)
8.917.908.210,51
-330.124.748,58
1.427.690.152,31
2.667.627,80
6.029.155.310,71
610.535.271,80
5.526.773.057,95
577.008.431,73
FONTE: SIC/CECAD/COTES
Nota: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
43
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2004/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
LRF, ART.53, INCISO V – ANEXO IX
PODER / ÓRGAO
INSCRITOS
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
1.130
TRIBUNAL DE CONTAS
0
TRIBUNAL DE CONTAS DOS
15.917
MUNICÍPIOS
Soma
17.048
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
868
FUNDO ESPECIAL DE
2.918
REAPARELHAMENTO E
MODERNIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO
FUNDO ESPECIAL PARA O
66
REGISTRO CIVIL
Soma
3.852
EXECUTIVO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO
0
ESTADO
SECRETARIA DA AGRICULTURA
7.390
IRRIGADA
SECRETARIA DA INFRA
0
ESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES
594
RODOVIAS E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
79.204
TRÂNSITO
SECRETARIA DA OUVIDORIA
0
GERAL E DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO 7.830
MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA
692.406
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
FUNDO ESPECIAL DA POLÍCIA
3.239
MILITAR DO CEARÁ
FUNDO ESPECIAL DE ADM. MAN.
0
DOS COLÉGIOS MILITARES
GABINETE DO GOVERNADOR
0
GABINETE DO VICE GOVERNADOR
0
PROCURADORIA GERAL DO
0
ESTADO
CASA MILITAR
0
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO
0
CEARÁ
SECRETARIA DA JUSTIÇA E
0
CIDADANIA
AGENCIA REGULADORA DE
0
SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS
SECRETARIA DA FAZENDA
694.443
SISTEMA ÚNICO DE PREVIDENCIA
0
SOCIAL SERVIÇO PÚBLICO
SECRETARIA DA AGRICULTURA E
189
PECUARIA
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA
0
TÉCNICA EXTENSÃO RURAL DO
CEARÁ
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
0
AGRÁRIO DO CEARÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
2.208.405
BÁSICA
FUNDO MANUT DESENV ENSINO
2.017
FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO
DO MAGISTÉRIO
ESCOLA DE SAUDE PUBLICA
15.230
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
396.982
SECRETARIA DO
0
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
0
CEARÁ
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
0
COORDENACAO
R$1,00
RP PROCESSADOS
INSCRITOS EM
31 DE DEZEMBRO Cancelados Pagos
DE 2003
A Pagar
RP NÃO PROCESSADOS
INSCRITOS
31 DE DEZEMBRO Cancelados Pagos
DE 2003
A Pagar
451.918
0
493
0
0
3.999
449.829
0
9.061
2.089
0
0
25.237
60.003
15.537
1.130
250
3.351
14.856
26.788
11.183
10.381
32.965
4.354
452.410
3.999
458.890
2.089
100.778
4.732
52.827
47.700
4.198.151
353.788
1.131
6.270
4.156.148
347.518
41.000
0
293.093
313.685
740
14.114
289.453
299.533
3.640
2.956
482.534
215
482.319
0
0
66
0
0
5.034.474
7.617
4.985.985
41.000
606.777
14.920
588.986
6.596
741.031
0
741.031
0
0
0
0
0
0
6.690
0
0
0
0
700
0
1.137.938
0
625.841
512.097
0
0
0
0
9.069.723
605
9.060.791
8.922
130.437
1.450
121.436
7.550
0
69.400
0
0
0
9.804
0
0
51.933
0
51.933
0
0
0
0
0
628.547
125.873
508.423
409
225.277
209.449
17.140
360
22.142.817
485.081
22.190.697
61.739
1.324.561
108.701 1.286.942
26.623
72.009
3.239
72.009
0
123.054
0
123.054
0
272
0
272
0
46.651
0
46.651
0
208.566
33.378
913.915
0
0
0
207.797
33.378
913.915
769
0
0
202.430
0
40.052
0
0
0
197.479
0
40.052
4.951
0
0
170.469
66.008
0
0
170.469
66.008
0
0
0
8.788
0
0
0
8.788
0
0
2.042.617
0
2.042.617
0
4.270
162
1.040
3.068
165.806
0
165.806
0
21.008
1.984
19.024
0
3.962.451
23.254.047
662.032
0
3.904.721
23.254.047
57.730
0
97.870
0
33.141
0
66.823
0
30.317
0
1.181.630
7.426
1.174.393
0
2.274.150
695
1.977.567
0
1.977.567
0
0
0
0
0
234.669
0
234.669
0
0
0
0
0
41.670.999
1.713.762
39.971.961 2.190.004
2.770.244
11.132.607
2.017
11.129.478
3.129
368.754
40.712
300.066
242.673
12.872
37.106
0
40.712
219.805
242.673
0
80.261
0
0
21.714.710
144.591
0
0
0
0
1.186
0
1.186
0
270.178
0
270.178
0
0
0
0
0
616.291 1.657.164
35.966 1.203.707 1.534.249
0
368.754
0
2.358
0
372.297 21.544.623
0
140.227
0
157.666
4.364
44
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
INSCRITOS
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
PODER / ÓRGAO
RP PROCESSADOS
INSCRITOS EM
31 DE DEZEMBRO Cancelados Pagos
DE 2003
SECRETARIA DA CULTURA E
0
DESPORTO
FUNDACAO DE TELEDUCACAO DO
0
ESTADO DO CEARÁ
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
0
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO
6.830
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
9.058
ESTADO DO CEARÁ
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA
0
INFORMACAO DO CEARÁ
SECRETARIA DOS RECURSOS
978
HIDRICOS
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS
0
HIDRAULICAS
SECRETARIA DO GOVERNO
0
SECRETARIA DA CIENCIA E
75
TECNOLOGIA
FUNDACAO UNIVERSIDADE
323.745
ESTADUAL DO CEARÁ
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO
0
ACARAU
UNIVERSIDADE REGIONAL DO
4.963
CARIRI
FUNDACAO CEARENSE DE
0
METEOROLOGIA E RECURSOS
HIDRICOS
FUNDACAO CEARENSE DE APOIO
0
AO DESENV CIENTIF TECNOLOG
FUNDACAO NUCLEO DE
0
TECNOLOGIA INDUSTRIAL
SECRETARIA DA ACAO SOCIAL
994.955
FUNDO ESTADUAL DE
176.291
ASSISTENCIA SOCIAL
SECRETARIA ESTADUAL DO
4.032
TURISMO
SECRETARIA DA CONTROLADORIA
0
SECRETARIA DO ESPORTE E
0
JUVENTUDE
SECRETARIA DE
0
DESENVOLVIMENTO LOCAL E
REGIONAL
FUNDO DESENVOLVIMENTO
0
URBARNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO TRABALHO E
0
EMPREENDEDORISMO
FUNDO DESENVOLVIMENTO DO
0
ARTESANATO CEARENSE
Soma
5.628.856
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DA
0
JUSTIÇA
Soma
0
Total Geral
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
5.649.756
A Pagar
RP NÃO PROCESSADOS
INSCRITOS
31 DE DEZEMBRO Cancelados Pagos
DE 2003
A Pagar
271.608
0
271.008
600
82.707
0
82.693
14
324.669
78
324.590
0
7.661
0
7.661
0
173.720
342.959
1.180.841
0
0
0
173.720
336.316
1.180.841
0
6.642
0
0
244.128
127.391
0
6.830
11.880
0
216.388
122.294
0
27.740
2.275
106.057
0
106.057
0
0
0
0
0
227.278
88
212.278
15.000
18.235
890
18.235
0
149.693
0
149.693
0
0
0
0
0
259.675
175.155
0
0
259.675
175.155
0
0
0
5.821
0
75
0
5.437
0
383
4.779.244
134.321
4.761.752
10.892
726.498
27.563
868.282
26.677
1.114.101
0
1.114.101
0
0
0
0
0
1.912.024
3.984
1.912.024
0
5.966
1.479
5.466
0
222.558
0
222.558
0
1.442
618
824
0
1.319.822
0
1.319.822
0
0
0
0
0
242.729
0
242.729
0
7.026
0
7.026
0
2.724.282
144.104
274.600
176.215
2.700.734
50.769
39.832
93.335
64.361
47
714.328
76
2.777
0
51.326
47
129.070
0
128.437
634
35.571
812
20.729
18.062
40.418
82.455
0
0
40.338
81.335
80
1.120
0
270.000
0
0
0
270.000
0
0
10.566.267
0
10.566.186
80
0
0
0
0
2.274.708
0
2.274.708
0
0
0
0
0
1.538.345
2.138
1.508.484
27.724
605.434
0
600.627
4.807
0
0
0
0
873
0
873
0
3.717.527 149.384.502 3.111.000
31.701.190
152.014.411
1.540.560 28.033.226 3.557.642
5.623.997
0
5.623.997
0
0
0
0
0
5.623.997
0
5.623.997
0
0
0
0
0
3.729.142 160.453.374 3.154.088
32.408.745
163.125.292
1.560.211 28.675.039 3.611.938
FONTE: SIC/CECAD/COTES
NOTA: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado.
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2004/BIMESTRE NOVEMBRO - DEZEMBRO
LRF, ART.53, §1º, INCISO I - ANEXO XI
RECEITAS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I)
DESPESAS
Despesas de Capital
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por
Instituições Financeiras
R$ 1,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
687.554.406
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
2.417.015.470
93.308.974
0
RECEITAS REALIZADAS
NO BIMESTRE
ATÉ O BIMESTRE
(b)
64.896.508
243.846.081
DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTRE
ATÉ O BIMESTRE
(d)
297.663.524
14.710.076
0
1.042.931.270
77.939.915
0
SALDO A
REALIZAR
(a - b)
443.708.325
SALDO A
REALIZAR
(c - d)
1.374.084.200
15.369.059
0
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
DESPESAS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II)
DIFERENÇA (I) - (II)
45
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
2.323.706.496
(1.636.152.090)
DESPESAS LIQUIDADAS
NO BIMESTRE
ATÉ O BIMESTRE
(d)
282.953.448
(218.056.940)
SALDO A
REALIZAR
(c - d)
964.991.355
(721.145.274)
1.358.715.141
(915.006.816)
FONTE: SIC/CECAD/COTES
NOTA: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado.
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2004/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO
LRF, ART.53, §1º, INCISO III - ANEXO XIV
RECEITAS
R$1,00
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
(b)
SALDO A REALIZAR
(a - b)
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
130.948.940,00
130.948.940,00
130.948.940,00
0
911.675,00
911.675,00
911.675,00
0,00
130.037.265,00
130.037.265,00
130.037.265,00
0,00
TO TA L
130.948.940,00
911.675,00
130.037.265,00
DESPESAS
DOTAÇÃO ATUALIZADA
(c)
DESPESAS LIQUIDADAS
(d)
SALDO A REALIZAR
(c - d)
APLICAÇÃO DOS REC. DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Despesas de Capital
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência
Regime Geral da Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TO TA L
0,00
0,00
0,00
SALDO FINANCEIRO A APLICAR
EXERCÍCIO ANTERIOR
(e)
DO EXERCÍCIO
(f) = (b - d)
0
911.675,00
SALDO ATUAL
(e + f)
911.675,00
Fonte: SIC/CECAD/COTES
Nota: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado.
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2004
LEI Nº9.394/96, ART.72 - ANEXO X
RECEITA
IMPOSTOS - ESTADO
IMPOSTOS - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS
COTA PARTE IPI EXPORTAÇÃO
TRANSF. FINANCEIRA - LC 87/96
TOTAL DA RECEITA
(-) TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS A MUNICÍPIOS (NÃO INCLUI ROYALTIES)
RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - RLIT
(R$1,00)
VALOR
3.093.202.528,48
1.823.160.986,49
1.756.156.276,55
25.470.054,94
41.534.655,00
4.916.363.514,97
779.882.740,94
4.136.480.774,03
(R$1,00)
DESPESA - TESOURO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
- ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEF
- ENSINO FUNDAMENTAL - PERDA DO FUNDEF
- OUTRAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
CONSELHO DE EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADES (FUNECE, UVA E URCA)
FUNCAP - (FUNÇÃO 12 - SUBFUNÇÃO 364)
VALOR
1.020.653.425,73
156.527.203,73
436.612.202,07
427.514.019,93
1.223.313,75
81.623.718,46
0,00
46
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
DESPESA - TESOURO
VALOR
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO-SUPSEC (SEDUC, CONS. DE EDUC. E UNIVERSIDADES)
SAS - CRECHES ABC (PROJ. E ATIVIDADE 69020)
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Proj e Atividade 20.731 e 20.732)
FDU (FUNÇÃO 12 - SUBFUNÇÃO 366)
TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM EDUCAÇÃO - TDPE
113.975.943,56
0,00
7.038.026,67
0,00
1.224.514.428,17
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
I - TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM EDUCAÇÃO - TDPE
II - RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - RLIT
III -% DO TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM EDUCAÇÃO SOBRE A RLIT - I/II
IV -% MÍNIMO A APLICAR
V - DIFERENÇA = III - IV
VI - VALOR DA DIFERENÇA = II x V/100
1.224.514.428,17
4.136.480.774,03
29,60
25,00
4,60
190.278.115,61
Fonte: SEFAZ/COTES/CECAD
Notas: 1. Não inclui a Receita do FECOP
2. Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2005.
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERIODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2004
ADCT, ART.77 - ANEXO XVI
(R$1,00)
RECEITA
VALOR
IMPOSTOS - ESTADO
IMPOSTOS - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS
COTA PARTE IPI EXPORTAÇÃO
TRANSF. FINANCEIRA - LC 87/96
TOTAL DA RECEITA
(-) TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS A MUNICÍPIOS (NÃO INCLUI ROYALTIES)
(-) PERDA LÍQUIDA DO FUNDEF
3.093.202.657,89
1.823.160.986,49
1.756.156.276,55
25.470.054,94
41.534.655,00
4.916.363.644,38
779.882.740,94
436.612.202,07
RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - RLIT
3.699.868.701,37
(R$1,00)
DESPESA - TESOURO
VALOR
SECRETARIA DA SAÚDE
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO - SUPSEC (SESA)
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO-IPEC - FUNÇÃO SAÚDE
FUNÇÃO - SANEAMENTO
FUNÇÃO - GESTÃO AMBIENTAL (PA 11.442)
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (AÇÕES E SERV. PUB. DE SAÚDE)
157.694.412,44
252.516.608,44
3.980.114,50
10.831.093,93
20.390.638,09
20.933.313,15
16.071.094,60
8.528.615,43
TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE - TDPS
490.945.890,58
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
I - TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE - TDPS
II - RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - RLIT
III -% DO TOTAL DAS DESP. PRÓPRIAS COM SAÚDE SOBRE A RLIT - I/II
IV -% MÍNIMO A APLICAR
V - DIFERENÇA = III - IV
VI - VALOR DA DIFERENÇA (II x V)/100
490.945.890,58
3.699.868.701,37
13,27
12,00
1,27
46.988.332,51
Fonte: SEFAZ/COTES/CECAD
Notas: 1. Não inclui a Receita do FECOP
2. Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado
Fortaleza, 25 de janeiro de 2005.
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: ATÉ O 3º. QUADRIMESTRE DE 2004
LRF, ART.54 - ANEXO VIII
DESPESA COM PESSOAL
Total da Despesa Líquida com Pessoal nos 12 Últimos Meses
Limite Legal (incisos I, II, III, art.20 da LRF)
Limite Prudencial (§ único, art.22 da LRF)
(R$1,00)
VALOR
2.306.121.960
2.774.487.160
2.635.762.802
% SOBRE A RCL
49,87
60,00
57,00
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
DÍVIDA
VALOR
Dívida Consolidada Líquida
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
% SOBRE A RCL
4.312.035.352
9.248.290.532
GARANTIAS DE VALORES
93,25
200,00
VALOR
Total das Garantias
Limite Definido por Resolução do Senado Federal
% SOBRE A RCL
636.223.285
1.017.311.958
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
13,76
22,00
VALOR
Operações de Crédito Internas e Externas
Limite Definido pelo Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas
RESTOS A PAGAR
% SOBRE A RCL
243.846.081
739.863.243
5,27
16,00
INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
Valor apurado nos Demonstrativos respectivos
SUFICIÊNCIA ANTES DA
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
111.799.890
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
47
4.624.145.266
Fonte: SIC/CECAD/COTES
NOTA: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais do Balanço Geral do Estado.
PODER LEGISLATIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA - JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004
LRF ART.55, INCISO I, ALÍNEA “A” - ANEXO I
R$1,00
DESPESA EMPENHADA
ATÉ O
% DA DESPESA
QUADRIMESTRE (A)
S/RCL (B)
DESPESA DE PESSOAL
PODER EXECUTIVO
ATIVO
INATIVOS
PENSIONISTAS
(+) PRECATÓRIOS (SENTENÇAS JUDICIAIS), REF.
AO PERÍODO DE APURAÇÃO
(-) INATIVOS E PENSIONISTAS COM RECURSOS
VINCULADOS
(-) INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO
(+) OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (ART.18, §1º)
DESPESA LÍQUIDA DE PESSOAL (I)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
LIMITE PRUDENCIAL
95% DE 48,60%
LIMITE LEGAL
S/ RCL (%)1
2.093.552.176,83
1.446.261.069,93
473.059.696,40
174.231.410,50
0,00
402.765.466,69
0,00
165.389.076,70
1.856.175.786,84
4.624.145.266,00
40,14
46,17
48,60
FONTE: SIC - CECAD/COTES
NOTAS:
1 - Na Despesa Total com Pessoal no item “Outras Despesas de Pessoal” foram incluidos os valores consignados nos elementos “ Locação de Mão
de Obra” e “Serviços Terceiros Pessoa Física” da SEAGRI (R$284.962,46 - 3390.36.01) e SESA (R$2.271.971,21 - 3390.04.01), despesas
com Agentes de Saúde, Ações de Prevenção da Dengue e Médicos Residentes.
2 - Dados Preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado.
COORDENADORES DA COORDENADORIA DO TESOURO ESTADUAL
Antônio Barbosa Andrade Júnior
Fco. Alfredo da Silveira Fortuna
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Mônica Clark Nunes Cavalcante
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA
Lúcio Gonçalo de Alcântara
CHEFE DO PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2004
LRF, ART.55, INCISO I, ALINEA “B” - ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
DIVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
4.448.874.379
Dívida Mobiliária
0
Dívida Contratual
4.374.187.823
Precatórios posteriores a 5.5.2000 (inclusive)
74.686.556
Operações de Crédito inferiores a 12 meses
0
Parcelamentos com a União
0
De Tributos Federais
0
R$1,00
ATÉ O 1º
QUADRIMESTRE
4.474.413.992
0
4.399.727.436
74.686.556
0
0
0
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2004
ATÉ O 2º
ATÉ O 3º
QUADRIMESTRE
QUADRIMESTRE
4.622.262.647
0
4.547.576.091
74.686.556
0
0
0
4.332.723.833
0
4.258.037.277
74.686.556
0
0
0
48
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SALDO DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
ESPECIFICAÇÃO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
ATÉ O 1º
QUADRIMESTRE
De Contribuições Sociais
0
Previdenciárias (INSS)
0
Demais Contribuições Sociais
0
Do FGTS
0
Outras Dívidas
0
DEDUÇÕES (II)
0
Ativo Disponível
79.471.724
Haveres Financeiros
0
(-) Restos a Pagar Processados
144.082.558
OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC 64.610.834
Precatórios anteriores a 5.5.2000
0
Insuficiência Financeira
64.610.834
Outras Obrigações
0
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA
(DCL) = (I - II)
4.448.874.379
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL 4.209.618.254
% da DC sobre a RCL
105,68
% da DCL sobre a RCL
105,68
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO
SENADO FEDERAL:%
200,00
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2004
ATÉ O 2º
ATÉ O 3º
QUADRIMESTRE
QUADRIMESTRE
0
0
0
0
0
242.964.448
256.701.414
0
13.736.966
0
0
0
0
0
0
0
0
0
187.571.708
195.302.152
0
7.730.444
0
0
0
0
0
0
0
0
0
20.688.481
167.395.981
0
146.707.500
0
0
0
0
4.231.449.544
4.316.744.343
103,65
98,02
4.434.690.939
4.429.002.821
104,36
100,13
4.312.035.352
4.624.145.266
93,70
93,25
200,00
200,00
200,00
FONTE: SIC/CECAD/COTES
Nota 1: O saldo da Divida Consolidada do 3º Quadrimestre está na posição de Novembro/2004;
Nota 2: No saldo da Dívida Consolidada está incluída a importância de R$855.893,09, pertencente a dívida da FUNECE;
Nota 3: No saldo da Disponibilidade de Caixa estão incluídos os recursos das Autarquias, Fundações, Fundos e Empresas Dependentes;
Nota 4: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado.
COORDENADORES DA COORDENADORIA DO TESOURO ESTADUAL
Antônio Barbosa Andrade Júnior
Fco. Alfredo da Silveira Fortuna
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Mônica Clark Nunes Cavalcante
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA
Lúcio Gonçalo de Alcântara
CHEFE DO PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA - JANEIRO A DEZEMBRO/2004
LRF ART.55, INCISO I, ALÍNEA “C” E ART.40, §1º - ANEXO III
R$1,00
SALDO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
ATÉ O
1º QUADRIMESTRE
0
0
0
623.235.063
0
623.235.063
0
0
0
626.566.332
0
626.566.332
0
0
0
629.765.451
0
629.765.451
0
0
0
636.223.285
0
636.223.285
TOTAL DAS GARANTIAS (I + II)
623.235.063
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 4.209.618.254
% DO TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL
14,81
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO Nº43/01,
DO SENADO FEDERAL: %
22,00
626.566.332
4.316.744.343
14,51
629.765.451
4.429.002.821
14,22
636.223.285
4.624.145.266
13,76
22,00
22,00
22,00
GARANTIAS
AVAIS (I)
Operações
Operações
FIANÇAS (II)
Operações
Operações
de Crédito Externas
de Crédito Internas
de Crédito Externas
de Crédito Internas
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2004
ATÉ O
ATÉ O
2º QUADRIMESTRE
3º QUADRIMESTRE
FONTE: SIC/CECAD/COTES
Nota 1: O Estado do Ceará não possui Contragarantias;
Nota 2: O Saldo das Garantias no 3º Quadrimestre está na posição de Novembro/2004;
Nota 3: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado.
COORDENADORES DA COORDENADORIA DO TESOURO ESTADUAL
Antônio Barbosa Andrade Júnior
Fco. Alfredo da Silveira Fortuna
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Mônica Clark Nunes Cavalcante
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA
Lúcio Gonçalo de Alcântara
CHEFE DO PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
49
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2004
LRF, ART.55, INCISO I, ALINEA “D” E INCISO III ALÍNEA “C” - ANEXO IV
R$1,00
RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS REALIZADAS
Até o Quadrimestre
OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I)
Externas
Internas
POR ANTENCIPAÇÃO DA RECEITA (II)
243.846.081
189.902.627
53.943.454
0
TOTAL DAS OPERAÇÕES DE CREDITO (I + II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
% DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS SOBRE A RCL
% DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA SOBRE A RCL
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO Nº43/01, DO SENADO FEDERAL PARA AS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS:%
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
243.846.081
4.624.145.266
5,27
16,00
-
FONTE: SIC/CECAD/COTES
Nota: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais do Balanço Geral do Estado.
COORDENADORES DA COORDENADORIA DO TESOURO ESTADUAL
Antônio Barbosa Andrade Júnior
Fco. Alfredo da Silveira Fortuna
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Mônica Clark Nunes Cavalcante
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA
Lúcio Gonçalo de Alcântara
CHEFE DO PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2004
LRF, ART.55, INCISO III, ALÍNEA “A” - ANEXO V
ESPECIFICAÇÃO
R$1,00
VALOR
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Disponibilidade Financeira
Bancos
Conta Movimento
Contas Vinculadas
Aplicações Financeiras
Outras Disponibilidades Financeiras
167.395.982
167.395.982
160.788.940
23.722.564
0
137.066.376
6.607.042
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Depósitos
Restos a Pagar Processados
Do Exercício
De Exercícios Anteriores
Outras Obrigações Financeiras
304.049.132
153.359.677
146.707.500
143.553.412
3.154.088
3.981.955
SUBTOTAL
167.395.982
SUBTOTAL
304.049.132
Insuficiência antes da inscrição em Restos
a Pagar não processados (I)
136.653.150
Suficiência antes da inscrição em Restos
a Pagar não processados (II)
TO TA L
304.049.132
TO TA L
-
304.049.132
Inscrição em Restos a Pagar não Processados (III)
Suficiência após a Inscrição em Restos a Pagar não Processados (IV) = (II - III)
111.799.890
-
FONTE: SIC/CECAD/COTES
NOTA: No montante das disponibilidades de caixa do final do exercício de 2004, demonstrado no quadro do Art.55, inciso III, alínea “a”,
encontram-se todos os recursos da conta única do Tesouro Estadual.
REGIME PREVIDENCIÁRIO
R$1,00
ATIVO
VALOR
PASSIVO
VALOR
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Caixa
Bancos
Conta Movimento
Contas Vinculadas
Aplicações Financeiras
Outras Disponibilidades Financeiras
44.082.922
0
44.082.922
44.082.922
0
0
0
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Depósitos
Restos a Pagar Processados
Do Exercício
De Exercícios Anteriores
Outras Obrigações Financeiras
44.444.267
2.941.768
41.502.499
41.502.499
0
0
50
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
ATIVO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
VALOR
Insuficiência antes da inscrição em Restos
a Pagar não processados (V)
PASSIVO
361.345
TO TA L
44.444.267
VALOR
Suficiência antes da inscrição em Restos
a Pagar não processados (VI)
-
TO TA L
44.444.267
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VII)
-
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI - VII)
-
DÉFICIT
-
361.345
SUPERÁVIT
FONTE: SIC/CECAI/COTES
Nota: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado.
COORDENADORES DA COORDENADORIA DO TESOURO ESTADUAL
Antônio Barbosa Andrade Júnior
Fco. Alfredo da Silveira Fortuna
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Mônica Clark Nunes Cavalcante
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA
Lúcio Gonçalo de Alcântara
CHEFE DO PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2004
LRF, ART.55, INCISO III, ALÍNEA “B” ANEXO VI
R$1,00
PODER/ÓRGÃO
SALDOS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
LEGISLATIVO
Assembléia Legislativa
Fundo de Previdência Parlamentar
Tribunal de Contas do Estado
Tribunal de Contas dos Municípios
SUBTOTAL I
12.470
0
32.965
4.354
49.789
RESTOS A PAGAR
INCRITOS
SUFICIÊNCIA ANTES
PROCESSADOS
NÃO PROCESSADOS
DA INSC. EM
DO EXERCÍCIO
DO EXERCÍCIO
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
148.144
1
0
16.628
164.773
NÃO INSCRITOS POR
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
687.509
0
10.357
74.092
771.958
936.731
JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
Fundo Esp. de Reap. e Mod. do Judiciário - FERMOJU
Fundo Especial p/Registro Civil
SUBTOTAL II
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral da Justiça
SUBTOTAL III
44.640
2.956
0
47.596
1.453.860
148.230
0
1.602.090
3.649.478
6.857
1.660.531
380.000
2.047.388
0
0
7.523.038
7.523.038
7.523.038
0
0
EXECUTIVO
Administração Direta
Administração Indireta
SUBTOTAL IV
6.277.119
391.523
6.668.642
99.873.731
75.892.280
175.766.011
284.746.555
75.314.310
33.666.234
108.980.544
TOTAL
6.766.027
185.055.912
296.855.802
111.799.890
FONTE: SIC/CECAD/COTES
Nota: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado.
COORDENADORES DA COORDENADORIA DO TESOURO ESTADUAL
Antônio Barbosa Andrade Júnior
Fco. Alfredo da Silveira Fortuna
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Mônica Clark Nunes Cavalcante
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA
Lúcio Gonçalo de Alcântara
CHEFE DO PODER EXECUTIVO
-
-
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
51
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ART.211 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CONSOLIDADO – 2º SEMESTRE/2004
R$1,00
ARRECADA
Especificação
Julho
Agosto
Setembro
Previsão até
Outubro
Novembro
Dezembro
o Semestre
RECEITA ORCAMENTARIA
RECEITAS CORRENTES
501.435.951,67 563.315.057,54
479.435.049,35 514.919.862,64
520.159.690,85
491.562.991,05
646.664.511,66
604.624.960,59
591.478.812,72
545.502.046,87
917.508.342,08
803.485.876,16
9.422.461.884,73
7.952.862.307,21
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA DE CONTRIBUICOES
248.350.778,97 263.368.293,66
36.647.338,47 39.105.617,98
256.352.688,43
40.124.738,16
276.027.449,39
38.842.156,26
293.899.000,52
39.220.872,31
397.086.233,45
72.762.351,71
3.691.612.564,79
505.091.762,00
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUARIA
2.725.735,69
2.908,50
1.599.010,51
0,00
2.573.542,69
4.100,00
3.705.558,35
2.400,00
2.354.897,28
0,00
4.292.043,72
0,00
17.395.569,00
300.000,00
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVICOS
13.167,50
1.847.042,26
617,76
1.363.013,96
33.234,82
1.953.653,98
630,76
2.294.439,00
0,00
2.254.281,09
0,00
2.047.461,32
0,00
20.306.582,00
175.302.002,80 194.208.956,20
14.546.075,16 15.274.352,57
177.209.932,63
13.311.100,34
199.434.395,44
84.317.931,39
189.203.854,96
18.569.140,71
229.452.908,44
97.844.877,52
3.294.382.542,42
423.773.287,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERACOES DE CREDITO
22.000.902,32
6.420.495,41
48.395.194,90
26.829.095,19
28.596.699,80
16.996.187,24
42.039.551,07
21.342.214,56
45.976.765,85
23.356.762,35
114.022.465,92
41.539.745,60
1.469.599.577,52
687.554.406,39
0,00
0,00
0,00
500,00
0,00
0,00
0,00
4.656,00
0,00
14.725,92
70.130,01
17.752,09
130.948.940,01
0,00
14.046.611,26
1.533.795,65
18.699.028,11
2.866.571,60
9.739.656,46
1.860.856,10
18.807.659,99
1.885.020,52
20.726.731,01
1.878.546,57
70.333.200,29
2.061.637,93
614.256.158,86
36.840.072,26
ALIENACAO DE BENS
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
FONTE:SIC-SUCON/SEFAZ
Nota: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ART.211 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA CONSOLIDADO – 2º SEMESTRE/2004
R$1,00
Especificação
Julho
DESPESAS CORRENTES
489.987.986,43
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
328.695.206,95
TRANSF INTRAG A ENT NAO INT DOS ORC FISCAL E
105.348,60
SEG
TRANSF A INST MULTIGOV NACIONAIS
13.917.144,85
APLICACOES DIRETAS
314.672.713,50
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
16.165.029,99
APLICACOES DIRETAS
16.165.029,99
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
145.127.749,49
TRANSFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
410.970,07
TRANSF INT A ENT N INT ORC FISCAL E SEG SOCIAL
22.350,00
TRANSFERENCIAS A UNIAO
349.241,28
TRANSFERENCIA A MUNICIPIOS
55.732.990,41
TRANSF A INSTIT PRIV SEM FINS LUCRATIVOS
3.286.419,60
TRANSF A INST MULTIGOV NACIONAIS
17.817.870,00
APLICACOES DIRETAS
67.507.908,13
DESPESAS DE CAPITAL
61.222.310,69
INVESTIMENTOS
32.353.081,02
TRANSF INT A ENT NAO INT DOS ORC FISC E SEG
267.080,09
SOCIAL
TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS
2.298.122,66
TRANSF A INST PRIV S FINS LUCRATIVOS
0,00
TRANSF A INST PRIV COM FINS LUCRATIVOS
0,00
TRANSF A INSTIT MULTIG NACIONAIS
0,00
APLICACOES DIRETAS
29.787.878,27
INVERSOES FINANCEIRAS
6.691.701,16
APLICACOES DIRETAS
6.691.701,16
AMORTIZACAO DA DIVIDA
22.177.528,51
APLICACOES DIRETAS
22.177.528,51
RESERVA DE CONTINGENCIA
0,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
0,00
RESERVA DE CONTIGENCIA
0,00
Total
Agosto
REALIZADA
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Dotação até
o Semestre
440.465.607,92
228.268.215,20
74.446,34
482.819.235,31
256.206.856,82
74.446,34
464.207.561,49
242.165.594,87
0,00
510.887.264,07
245.012.746,81
148.892,68
825.086.789,96
380.842.539,51
188.222,82
7.231.900.512,33
3.206.258.443,14
1.002.518,38
0,00
228.193.768,86
18.762.563,88
18.762.563,88
193.434.828,84
422.780,47
0,00
370.527,01
61.101.389,90
4.442.740,69
27.547.119,57
99.550.271,20
83.743.817,59
54.020.699,52
0,00
17.969.419,48
238.162.991,00
22.164.467,10
22.164.467,10
204.447.911,39
432.110,32
101.132,00
528.698,66
65.039.065,84
3.996.763,04
55.757.920,67
78.592.220,86
114.488.429,84
54.670.250,19
0,00
8.882.678,57
233.282.916,30
20.199.593,11
20.199.593,11
201.842.373,51
394.114,85
0,00
279.885,21
60.699.875,09
5.233.111,78
36.876.875,49
98.358.511,09
83.908.576,16
46.613.926,30
0,00
8.989.709,83
235.874.144,30
27.331.981,60
27.331.981,60
238.542.535,66
484.235,73
195.409,00
0,00
67.581.677,43
6.009.272,85
46.250.291,04
118.021.649,61
98.698.969,90
55.112.683,06
0,00
13.394.379,33
367.259.937,36
34.648.190,18
34.648.190,18
409.596.060,27
518.534,74
211.800,80
0,00
104.693.204,52
14.067.911,34
58.864.814,83
231.239.794,04
208.526.756,41
160.151.517,56
48.767,74
137.247.064,85
3.068.008.859,91
298.224.161,58
298.224.161,58
3.727.417.907,61
4.390.000,00
1.257.072,34
3.560.000,00
1.287.654.798,63
66.387.026,04
505.279.533,15
1.858.889.477,45
2.417.015.470,13
1.908.981.738,60
38.507.644,76
5.472.691,32
2.597.971,66
0,00
0,00
45.950.036,54
7.641.925,09
7.641.925,09
22.081.192,98
22.081.192,98
0,00
0,00
0,00
6.425.219,02
9.376.633,80
0,00
0,00
38.868.397,37
6.688.843,99
6.688.843,99
53.129.335,66
53.129.335,66
0,00
0,00
0,00
4.247.340,45
8.207.463,07
0,00
0,00
34.159.122,78
9.452.183,21
9.452.183,21
27.842.466,65
27.842.466,65
0,00
0,00
0,00
4.055.879,51
4.977.894,96
2.624.999,69
0,00
43.453.908,90
9.950.587,13
9.950.587,13
33.635.699,71
33.635.699,71
0,00
0,00
0,00
11.226.042,37
1.106.005,71
1.728.000,00
0,00
146.042.701,74
11.215.754,14
11.215.754,14
37.159.484,71
37.159.484,71
0,00
0,00
0,00
92.734.231,95
77.638.905,23
10.637.148,64
113.902,00
1.689.349.906,02
123.017.413,13
123.017.413,13
385.016.318,40
385.016.318,40
53.835.755,17
53.835.755,17
53.835.755,17
551.210.297,12 524.209.425,51
597.307.665,15
548.116.137,65
609.586.233,97
1.033.613.546,37
9.702.751.737,63
FONTE:SIC-SUCON/SEFAZ
Nota: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado.
*** *** ***
SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA
PORTARIA Nº008/2005 - O SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE
compor Comissão formada pelos SERVIDORES: Rômulo dos Santos Fortes, Joaquim Firmino Filho, Franklin Viana Moreira, Paulo César Nunes de
Pinho, Lúcia Cruz Sousa, Paulo de Tarso Cavalcante Asfor e Ricardo Araújo Cavalcante, para sob a Coordenação do primeiro, proceder análise do
Contrato celebrado com a SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. concessionária de terminais de passageiros,
devendo o grupo ora constituído, apresentar Relatório Circunstanciado da situação jurídica, técnica e de execução daquela avença administrativa. Esta
Portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2005.
Luiz Eduardo Barbosa de Moraes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***
52
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/SEINFRA/2004
I - ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Secretaria
da Infra-Estrutura - SEINFRA; III - ENDEREÇO: Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAN, 1º andar,
Cambeba; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA CHC LTDA;
V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, 375, Aldeota; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, II, da Lei nº8.666/93 e suas
alterações; VII- FORO: Fortaleza-Ceará; VIII - OBJETO:
Prorrogação de prazo por mais 06 (seis) meses, contados a partir
de 25 de dezembro de 2004, para terminar no dia 25 de junho de
2005, com um acréscimo financeiro de R$115.440,00 (cento e
quinze mil quatrocentos e quarenta reais); IX - DA VIGÊNCIA: 25
de junho de 2005; X - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais
cláusulas; XI - DATA: 06 de dezembro de 2004; XII - SIGNATÁRIOS:
Luiz Eduardo Barbosa de Moraes (SEINFRA) e Cláudio Henrique
Sabóia Camara (CHC).
Franklin Viana Moreira
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E
TRANSPORTES
CONSELHO DELIBERATIVO DO DERT RESOLUÇÃO
Nº035/2005 - CDD
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DERT, em sessão realizada aos
18 dias do mês de janeiro de 2005, à unanimidade de seus membros
presentes: CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo
nº04100941-0 e o voto favorável do Sr. Conselheiro Relator;
RESOLVE: Revogar a Licitação na Modalidade PREGÃO
PRESENCIAL Nº012/2004-DERT, para contratação dos Serviços de
Locação de Mão de Obra, compreendendo a Função de Vigilância
Noturna Desarmada para os Aeroportos Administrados pelo DERT,
que teve como VENCEDORA a Empresa HIPER SEGURANÇA
LTDA., no valor global de R$254.195,28 (duzentos e cinquenta e
quatro mil, cento e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos). À
Secretária do Conselho Deliberativo do DERT, para providenciar a
respectiva publicação e posterior remessa A PROJU para providências.
CONSELHO DELIBERATIVO DO DERT, em 18/01/2005. Presidente
do Conselho Deliberativo Engº Paulo César Nunes de Pinho Paulo de
Tarso Cavalcante Asfor Lúcia Maria Cruz Sousa Lauro Chaves Filho
Marcondes Herbster Ferraz Nelson Frota Simas de Oliveira Francisco
Edson Pinheiro Pessoa DERT - DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES, em Fortaleza, 25 de
janeiro de 2005.
Paulo de Tarso Cavalcante Asfor
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
CONSELHO DELIBERATIVO DO DERT RESOLUÇÃO
Nº054/2005 - CDD
O CONSELHO DELIBERATIVO DO DERT, em sessão realizada
aos 25 dias do mês de janeiro de 2005, à unanimidade de seus
membros presentes: CONSIDERANDO que compete ao DERT, como
Orgão Executivo Rodoviário Estadual de Trânsito do Estado do
Ceará, entre outras atribuições, em conformidade com o disposto
da Lei nº9.503, de 23 de setembro de 1.997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro, a regulamentação, operação e fiscalização de
trânsito de veículos nas rodovias estaduais sob sua jurisdição;
RESOLVE: I – Proibir o tráfego de caminhões e carroças nas
CE 025, CE 040 e CE 085 no período carnavalesco, nos dias e
horários abaixo relacionados: DIA HORÁRIO 04/02/2005 15:00
às 20:00 horas 05/02/2005 09:00 às 15:00 horas 08/02/2005 14:00
às 20:00 horas 09/02/2005 06:00 ás 20:00 horas II – Permitir o
tráfego de ônibus de fretamento, desde que munidos de licença de
autorização do DERT, constando o intinerário específico.. À
Secretária do Conselho Deliberativo do DERT, para providenciar a
respectiva publicação e posterior remessa a CAS para providências.
CONSELHO DELIBERATIVO DO DERT, em 25/01/2005.
Presidente do Conselho Deliberativo Engº Paulo César Nunes de
Pinho Paulo de Tarso Cavalcante Asfor Marcondes Herbster Ferraz
Lúcia Maria Cruz Sousa Nelson Frota Simas de Oliveira Lauro Chaves
Filho Francisco Edson Pinheiro Pessoa DERT - DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES, em Fortaleza,
25 de janeiro de 2005.
Paulo de Tarso Cavalcante Asfor
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
*** *** ***
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº36/2004 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA-MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe
confere o art.78, combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, nos termos do inciso III do art.123, da Lei supra
citada, RESOLVE AUTORIZAR, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta
portaria, no valor total de R$13.000,00 (treze mil reais), para fazer face a despesas de pronto pagamento desta Autarquia. A aplicação dos
recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser
comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de
janeiro de 2005.
José Valdomiro Távora de Castro
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº36/2005, DE 21 DE JANEIRO DE 2005
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
VALOR
Maria de Fátima de Oliveira
Walter Coelho de Sousa
Antonio Júlio Neto
Orlando Aires Peixoto
Maria José de Araújo
Paulo Pereira Lopes
Antonio Tomaz de Oliveira
Robson Maia Queiroz
Raimundo Donizete Braga
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Vistoriador
Supervisor Regional
Auxiliar de Administração
Supervisor Regional
Auxiliar de Administração
Auxiliar de Administração
Supervisor Regional
1.800,00
1.500,00
1.800,00
1.000,00
1.500,00
1.200,00
1.000,00
2.000,00
1.200,00
*** *** ***
P O RTARIA Nº467/2004 - O SUPERINTENDENTE DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES
relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto
de serviço, com a finalidade de tratar de assuntos administrativos,
concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º;
alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de
dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade
08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2004.
José Valdomiro Távora de Castro
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
53
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº467/2004 DATADA DE 29 DE OUTUBRO DE 2004
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
UNIT.
TOTAL
DIÁRIAS
Antonio Ildefonso de Morais
VISTORIADOR.
V
ASSARE/CE
24/11/2004 à 24/11/2004
0,5
35,00
17,50
Antonio Sirlandio de Araujo
VIGIA
V
ASSARE/CE
24/11/2004 à 24/11/2004
0,5
35,00
17,50
Antonio Ildefonso de Morais
VISTORIADOR.
V
AURORA/CE
10/11/2004 à 10/11/2004
0,5
35,00
17,50
Antonio Ildefonso de Morais
VISTORIADOR.
V
MILAGRES/CE
18/11/2004 à 18/11/2004
0,5
35,00
17,50
Antonio Ildefonso de Morais
VISTORIADOR.
V
MILAGRES/CE
25/11/2004 à 25/11/2004
0,5
35,00
17,50
Jose Batista Neto
MOTORISTA.
V
CARIRIACU/CE
09/11/2004 à 09/11/2004
0,5
35,00
17,50
Luiz Justino Cavalcante
SUPERVISOR REGIONAL
III
BARBALHA/CE
12/11/2004 à 12/11/2004
0,5
44,00
22,00
Luiz Justino Cavalcante
SUPERVISOR REGIONAL
III
MILAGRES/CE
26/11/2004 à 26/11/2004
0,5
44,00
22,00
Euclides Fonseca do Nascimento
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
MISSAO VELHA/CE
24/11/2004 à 24/11/2004
0,5
35,00
17,50
Leudenira Carneiro Loiola
SUPERVISOR REGIONAL
III
FORTALEZA/CE
02/11/2004 à 04/11/2004
2,5
44,00
110,00
Leudenira Carneiro Loiola
SUPERVISOR REGIONAL
III
NOVA RUSSAS/CE
05/11/2004 à 05/11/2004
0,5
44,00
22,00
Leudenira Carneiro Loiola
SUPERVISOR REGIONAL
III
NOVA RUSSAS/CE
10/11/2004 à 10/11/2004
0,5
44,00
22,00
Leudenira Carneiro Loiola
SUPERVISOR REGIONAL
III
NOVA RUSSAS/CE
19/11/2004 à 19/11/2004
0,5
44,00
22,00
Leudenira Carneiro Loiola
SUPERVISOR REGIONAL
III
NOVA RUSSAS/CE
25/11/2004 à 25/11/2004
0,5
44,00
22,00
Jose Leuzolon Aguiar
VISTORIADOR.
V
INDEPENDENCIA
04/11/2004 à 04/11/2004
0,5
35,00
17,50
Jose Leuzolon Aguiar
VISTORIADOR.
V
INDEPENDENCIA
18/11/2004 à 18/11/2004
0,5
35,00
17,50
Euclides Fonseca do Nascimento
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
MISSAO VELHA/CE
03/11/2004 à 03/11/2004
0,5
35,00
17,50
Euclides Fonseca do Nascimento
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
MISSAO VELHA/CE
10/11/2004 à 10/11/2004
0,5
35,00
17,50
Euclides Fonseca do Nascimento
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
MISSAO VELHA/CE
17/11/2004 à 17/11/2004
0,5
35,00
17,50
Francisco Artur Sindeaux Viana
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
MOMBACA/CE
04/11/2004 à 04/11/2004
0,5
37,00
18,50
Francisco Artur Sindeaux Viana
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
MOMBACA/CE
08/11/2004 à 08/11/2004
0,5
37,00
18,50
Francisco Artur Sindeaux Viana
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
MOMBACA/CE
11/11/2004 à 11/11/2004
0,5
37,00
18,50
Francisco Artur Sindeaux Viana
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
MOMBACA/CE
18/11/2004 à 18/11/2004
0,5
37,00
18,50
Francisco Artur Sindeaux Viana
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
MOMBACA/CE
22/11/2004 à 22/11/2004
0,5
37,00
18,50
Francisco Artur Sindeaux Viana
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
MOMBACA/CE
25/11/2004 à 25/11/2004
0,5
37,00
18,50
Francisco Artur Sindeaux Viana
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
MOMBACA/CE
29/11/2004 à 29/11/2004
0,5
37,00
18,50
Francisco Artur Sindeaux Viana
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
SOLONOPOLE/CE
10/11/2004 à 10/11/2004
0,5
37,00
18,50
Francisco Artur Sindeaux Viana
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
SOLONOPOLE/CE
24/11/2004 à 24/11/2004
0,5
37,00
18,50
Francisco Artur Sindeaux Viana
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
PIQUET CARNEIRO/CE
16/11/2004 à 16/11/2004
0,5
37,00
18,50
Agilberto Oliveira de Alcantara
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
OROS/CE
08/11/2004 à 08/11/2004
0,5
35,00
17,50
Agilberto Oliveira de Alcantara
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
OROS/CE
22/11/2004 à 22/11/2004
0,5
35,00
17,50
Jose Laerte Bezerra
VISTORIADOR.
V
ACOPIARA/CE
09/11/2004 à 09/11/2004
0,5
35,00
17,50
Jose Laerte Bezerra
VISTORIADOR.
V
VARZEA ALEGRE/CE
11/11/2004 à 11/11/2004
0,5
35,00
17,50
Jose Laerte Bezerra
VISTORIADOR.
V
LAVRAS DA MANGABEIRA 17/11/2004 à 17/11/2004
0,5
35,00
17,50
Jose Maria de Castro
MOTORISTA.
V
FORTALEZA/CE
05/11/2004 à 05/11/2004
0,5
35,00
17,50
Raimunda Estacio de Sousa
SUPERVISOR REGIONAL
III
FORTALEZA/CE
05/11/2004 à 05/11/2004
0,5
44,00
22,00
Jose Maria de Castro
MOTORISTA.
V
JAGUARETAMA/
18/11/2004 à 18/11/2004
0,5
35,00
17,50
18/11/2004 à 18/11/2004
0,5
44,00
22,00
23/11/2004 à 23/11/2004
0,5
35,00
17,50
23/11/2004 à 23/11/2004
0,5
44,00
22,00
25/11/2004 à 25/11/2004
0,5
35,00
17,50
25/11/2004 à 25/11/2004
0,5
44,00
22,00
29/11/2004 à 29/11/2004
0,5
35,00
17,50
29/11/2004 à 29/11/2004
0,5
44,00
22,00
JAGUARIBARA/
JAGUARIBE
Raimunda Estacio de Sousa
SUPERVISOR REGIONAL
III
JAGUARETAMA/
JAGUARIBARA,
JAGUARIBE/CE
Jose Maria de Castro
MOTORISTA.
V
ARACATI/CE
JAGUARUANA,
PALHANO/CE
Raimunda Estacio de Sousa
SUPERVISOR REGIONAL
III
ARACATI/CE,
JAGUARUANA,
PALHANO/CE
Jose Maria de Castro
MOTORISTA.
V
ALTO SANTO, IRACEMA
TABULEIRO DO NORTE
Raimunda Estacio de Sousa
SUPERVISOR REGIONAL
III
ALTO SANTO, IRACEMA
TABULEIRO DO NORTE
Jose Maria de Castro
MOTORISTA.
V
LIMOEIRO DO NORTE,
MORADA NOVA, QUIXERE
Raimunda Estacio de Sousa
SUPERVISOR REGIONAL
III
LIMOEIRO DO NORTE,
MORADA NOVA, QUIXERE/CE
Francisco Ferreira Nogueira
PINTOR LETREIRO
V
CASCAVEL/CE
05/11/2004 à 05/11/2004
0,5
35,00
17,50
Francisco Ferreira Nogueira
PINTOR LETREIRO
V
CASCAVEL/CE
08/11/2004 à 08/11/2004
0,5
35,00
17,50
Francisco Ferreira Nogueira
PINTOR LETREIRO
V
CASCAVEL/CE
12/11/2004 à 12/11/2004
0,5
35,00
17,50
Francisco Ferreira Nogueira
PINTOR LETREIRO
V
CASCAVEL/CE
19/11/2004 à 19/11/2004
0,5
35,00
17,50
Francisco Ferreira Nogueira
PINTOR LETREIRO
V
CASCAVEL/CE
22/11/2004 à 22/11/2004
0,5
35,00
17,50
Francisco Ferreira Nogueira
PINTOR LETREIRO
V
CASCAVEL/CE
26/11/2004 à 26/11/2004
0,5
35,00
17,50
Francisco Ferreira Nogueira
PINTOR LETREIRO
V
CASCAVEL/CE
29/11/2004 à 29/11/2004
0,5
35,00
17,50
Paulo Sersio Correia de Oliveira
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
PENTECOSTE/CE
04/11/2004 à 04/11/2004
0,5
35,00
17,50
Paulo Sersio Correia de Oliveira
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
FORTALEZA/CE
05/11/2004 à 05/11/2004
0,5
35,00
17,50
Paulo Sersio Correia de Oliveira
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
ITAPAGE/CE
08/11/2004 à 08/11/2004
0,5
35,00
17,50
Roberio Guimaraes Mota
SUPERVISOR REGIONAL
III
ITAPAGE/CE
08/11/2004 à 08/11/2004
0,5
44,00
22,00
Paulo Sersio Correia de Oliveira
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
FORTALEZA/CE
09/11/2004 à 09/11/2004
0,5
35,00
17,50
Roberio Guimaraes Mota
SUPERVISOR REGIONAL
III
FORTALEZA/CE
09/11/2004 à 09/11/2004
0,5
44,00
22,00
Antonio Martins de Farias
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
SANTA QUITERIA/CE
08/11/2004 à 09/11/2004
1,5
35,00
52,50
Antonio Martins de Farias
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
SANTA QUITERIA/CE
16/11/2004 à 16/11/2004
0,5
35,00
17,50
Antonio Martins de Farias
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
SANTA QUITERIA/CE
22/11/2004 à 23/11/2004
1,5
35,00
52,50
Antonio Martins de Farias
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
SANTA QUITERIA/CE
29/11/2004 à 30/11/2004
1,5
35,00
52,50
Paulo Sersio Correia de Oliveira
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
PENTECOSTE/CE
11/11/2004 à 11/11/2004
0,5
35,00
17,50
54
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
UNIT.
TOTAL
DIÁRIAS
Roberio Guimaraes Mota
SUPERVISOR REGIONAL
III
PENTECOSTE/CE
11/11/2004 à 11/11/2004
0,5
44,00
22,00
Antonio Martins de Farias
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
SOBRAL/CE
12/11/2004 à 12/11/2004
0,5
35,00
17,50
Antonio Martins de Farias
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
SOBRAL/CE
26/11/2004 à 26/11/2004
0,5
35,00
17,50
Paulo Sersio Correia de Oliveira
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
PARAIPABA/CE
12/11/2004 à 12/11/2004
0,5
35,00
17,50
Roberio Guimaraes Mota
SUPERVISOR REGIONAL
III
PARAIPABA/CE
12/11/2004 à 12/11/2004
0,5
44,00
22,00
Paulo Sersio Correia de Oliveira
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
PARACURU/CE
17/11/2004 à 17/11/2004
0,5
35,00
17,50
Roberio Guimaraes Mota
SUPERVISOR REGIONAL
III
PARACURU/CE
17/11/2004 à 17/11/2004
0,5
44,00
22,00
Paulo Sersio Correia de Oliveira
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
PENTECOSTE/CE
18/11/2004 à 18/11/2004
0,5
35,00
17,50
Paulo Sersio Correia de Oliveira
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
PARAIPABA/CE
19/11/2004 à 19/11/2004
0,5
35,00
17,50
Paulo Sersio Correia de Oliveira
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
ITAPAGE/CE
22/11/2004 à 22/11/2004
0,5
35,00
17,50
Roberio Guimaraes Mota
SUPERVISOR REGIONAL
III
ITAPAGE/CE
22/11/2004 à 22/11/2004
0,5
44,00
22,00
Paulo Sersio Correia de Oliveira
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
ACARAU/CE
24/11/2004 à 24/11/2004
0,5
35,00
17,50
Roberio Guimaraes Mota
SUPERVISOR REGIONAL
III
ACARAU/CE
24/11/2004 à 24/11/2004
0,5
44,00
22,00
Paulo Sersio Correia de Oliveira
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
PENTECOSTE/CE
25/11/2004 à 25/11/2004
0,5
35,00
17,50
Paulo Sersio Correia de Oliveira
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
PARAIPABA/CE
26/11/2004 à 26/11/2004
0,5
35,00
17,50
Paulo Sersio Correia de Oliveira
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
UMIRIM/CE
29/11/2004 à 29/11/2004
0,5
35,00
17,50
Roberio Guimaraes Mota
SUPERVISOR REGIONAL
III
UMIRIM/CE
29/11/2004 à 29/11/2004
0,5
44,00
22,00
Paulo Sersio Correia de Oliveira
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
MARCO/CE
30/11/2004 à 30/11/2004
0,5
35,00
17,50
Roberio Guimaraes Mota
SUPERVISOR REGIONAL
III
MARCO/CE
30/11/2004 à 30/11/2004
0,5
44,00
22,00
Antonio Ildefonso de Morais
VISTORIADOR.
V
FORTALEZA/CE
04/11/2004 à 06/11/2004
2,5
35,00
87,50
Antonio Ildefonso de Morais
VISTORIADOR.
V
MILAGRES/CE
11/11/2004 à 11/11/2004
0,5
35,00
17,50
Artur Gomes Mesquita Benigno
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
FORTALEZA/CE
05/11/2004 à 08/11/2004
3,5
37,00
129,50
Francisco Cilenio Ferreira de Medeiros
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
FORTALEZA/CE
04/11/2004 à 06/11/2004
2,5
37,00
92,50
Jose Edmilson Araujo
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
FORTALEZA/CE
05/11/2004 à 05/11/2004
0,5
37,00
18,50
Maria da Conceicao Santos Nascimento
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
FORTALEZA/CE
05/11/2004 à 05/11/2004
0,5
35,00
17,50
Orlando Aires Peixoto
SUPERVISOR REGIONAL
III
FORTALEZA/CE
05/11/2004 à 05/11/2004
0,5
44,00
22,00
Antonio de Freitas Regis
VISTORIADOR.
V
ARACATI/CE
05/11/2004 à 05/11/2004
0,5
35,00
17,50
Antonio Martins de Farias
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
SOBRAL/CE
10/11/2004 à 10/11/2004
0,5
35,00
17,50
Jose Edmilson Araujo
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
SOBRAL/CE
10/11/2004 à 10/11/2004
0,5
37,00
18,50
Francisco Helio Lopes
CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO
IV
SOBRAL/CE
10/11/2004 à 10/11/2004
0,5
37,00
18,50
Pedro Lopes
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
SOBRAL/CE
10/11/2004 à 10/11/2004
0,5
35,00
17,50
Mirvana Gomes Magalhaes Freitas
AUXILIARDE ADMINISTRACAO
V
SOBRAL/CE
10/11/2004 à 10/11/2004
0,5
35,00
17,50
Alexandre Jose da Silva
MOTORISTA.
V
OCARA/CE
10/11/2004 à 10/11/2004
0,5
35,00
17,50
Nelson Fernandes de Freitas
MOTORISTA.
V
BEBERIBE/CASCAVE/CE
11/11/2004 à 11/11/2004
0,5
35,00
17,50
de Oliveira
*** *** ***
PORTARIA Nº549/2004 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta do processo nº043992293 do DETRANCE, e com fundamento no art.3º e seus parágrafos da Lei 12.783, de 30 de
dezembro de 1997 e em conformidade com o Decreto nº24.777, de 30 de
janeiro de 1998, RESOLVE CONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, à servidora MARIA
DE LOURDES DA SILVA MARINHO, que exerce a função de Auxiliar
de Administração, referência 21 matrícula nº0351-1-4, integrante do Grupo
Ocupacional Atividade de Apoio Administrativo Operacional - ADO,
pelo período de cinco anos, a partir da publicação desta Portaria.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de
dezembro de 2004.
José Valdomiro Távora de Castro
SUPERINTENDENTE
Luiz Eduardo Barbosa de Moraes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº34/2005 - O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR,
nos termos do parágrafo único do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio
de 1974, combinado com o art.39 e §2º do art.40 da mesma Lei, o
servidor ANTONIO KLEBER AZEVEDO MINEIRO, para exercer o
cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de
Coordenador da Coordenadoria Administrativo Financeira, símbolo
DNS-2, integrante da estrutura organizacional do Departamento Estadual
de Trânsito-DETRAN/CE, para SUBSTITUIR o titular em virtude de
gozo de férias, no período de 24/01/2005 a 31/01/2005. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de janeiro de
2005.
José Valdomiro Távora de Castro
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
*** *** ***
PORTARIA Nº24/2005 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE NOMEAR, nos termos do parágrafo único do art.17 da Lei
nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art.39 e §2º do art.40
da mesma Lei, o servidor MARIO MACIEL DE SOUSA, para exercer
o cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de
Coordenador da Coordenadoria de Operações, símbolo DNS-2, integrante
da estrutura organizacional do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/CE, para SUBSTITUIR o titular em virtude de gozo de férias,
no período de 05/01/2005 a 19/01/2005. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2005.
José Valdomiro Távora de Castro
SUPERINTENDENTE
Luiz Eduardo Barbosa de Moraes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
Registre-se e publique-se.
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA COMPANHAI DE ÁGUA E
ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE, torna público para o conhecimento
dos interessados, nos termos da Lei Federal Nº8.666 de 21/06/93, que a
PREGÃO PRESENCIAL 001/2005-CAGECE, fica adiada para o dia
17/02/2005 ÀS 09:00, na Av.Dr.Lauro Vieira Chaves,1030 - Aeroporto,
cujo o objeto é: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO: TUBOS, CONEXÕES E
PEÇAS ESPECIAIS EM AÇO CARBONO E FOFO DÚCTIL..
Maiores informações e copia completa do Edital, poderão ser obtidas na
Comissão de Licitação, no endereço acima citado, de segunda a sextafeira, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE, em Fortaleza, 25
de janeiro de 2005.
Victor Hugo Cabral de Morais
PREGOEIRO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE,
REALIZADA CUMULATIVAMENTE, EM 18 DE AGOSTO DE 2004,
LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO.
NIRE 23 3 00000687 9
1 – LOCAL - DATA E HORÁRIO – na Sede da Companhia de Água e
Esgoto do Ceará, na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº1030 – Vila União,
Fortaleza/CE, no dia 18 de agosto de 2004 às 09:00 horas.
2 – CONVOCAÇÃO - Edital de Convocação publicado no Diário Oficial
do Estado do Ceará edição dos dias 02, página 35, 03, página 38, 04 de
agosto de 2004 página 53 - Edital de Convocação - publicado no Jornal
“Diário do Nordeste” dos dias 28, 29 e 30 de julho de 2004.
3 – QUORUM - Compareceram à reunião todos os acionistas, estando
o Estado do Ceará, representado pelo Eng. Luiz Eduardo Barbosa de
Moraes, Secretário da Secretaria da Infra – Estrutura - SEINFRA,
designado por ato do Exmo. Sr. Governador do Estado, publicado no
D.O.E. edição do dia 30 de julho de 2004.
4 – MESA DE TRABALHO - A Assembléia foi presidida pelo Eng. Luiz
Eduardo Barbosa de Moraes, tendo como Secretário o advogado Yasser
de Castro Holanda.
5 - ORDEM DO DIA - Constaram da Ordem do Dia os seguintes assuntos:
I – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
a) Aumento de Capital realizado mediante a incorporação de
reservas;
b) Reforma do Estatuto Social; e
c) Assuntos que sejam suscitados durante as Assembléias..
6 – DELIBERAÇÕES - Pelos acionistas foram tomadas as seguintes
deliberações:
PELA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
a) Aumento do capital social no montante de R$84.300.000,00
(oitenta e quatro milhões e trezentos mil reais), através da
55
subscrição de 8.584.521 (oito milhões, quinhentos e oitenta e
quatro mil, quinhentos e vinte e uma) ações ordinárias e
nominativas no valor de R$9,82 (nove reais e oitenta e dois
centavos) cada uma, com integralização de créditos da conta de
Reserva de Capital existentes na sociedade, integralizada pelo
acionista Estado do Ceará. Decorrido o prazo de preferência
conforme art.171, §4º, da Lei nº6.404/76 nenhum outro
acionista manifestou interesse na subscrição. Homologação do
Boletim de Subscrição, o qual fica fazendo parte integrante
desta ata em anexo.
b) Em conseqüência das deliberações aprovadas o art.3º do
Estatuto Social, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º O Capital Social é de R$743.879.929,85 (setecentos e quarenta
e três milhões, oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e
vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos), dividido em
74.543.245 (setenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e
três mil, duzentos e quarenta e cinco) ações ordinárias e 56.122
(cinqüenta e seis mil, cento e vinte e duas) ações preferenciais,
todas sem valor nominal”. Ficam alterados ainda os artigos 14º,
17º, 18º, 19º, 21º e 22º, conforme estatuto em anexo a esta ata.
As alterações alteram a distribuição de atribuições e as
nomenclaturas das diretorias da Companhia.
7 – O Estatuto Social Consolidado é parte integrante desta ata.
8 – ENCERRAMENTO DAS ASSEMBLÉIAS - Lavrada a ata, lida e
achada conforme, foi aprovada por todos, assinando-se em livro próprio.
(ASS) – Luiz Eduardo Barbosa de Moraes por si e como representante do
Estado do Ceará, Luiz Eduardo Barbosa de Moraes e Yasser de Castro
Holanda. Está conforme o original lavrado no Livro competente. JUCEC
REG. SOB. Nº20040690024
*** *** ***
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE 8.584.521 (OITO MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E VINTE E
UMA) AÇÕES ORDINÁRIAS, NOMINATIVAS NO VALOR PATRIMONIAL DE R$9,82 (NOVE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS)
PERFAZENDO O VALOR DE R$84.300.000,00 (OITENTA E QUATRO MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS) INTEGRALIZADOS COM
CRÉDITOS, REALIZADO PELA AGE DE 18 DE AGOSTO DE 2004. JUCEC REG. SOB. Nº20040690024
SUBSCRITOR
QUANTIDADE
ESTADO DO CEARÁ – REPRESENTADO NESTE ATO PELO
LUIZ EDUARDO BARBOSA DE MORAES, SECRETÁRIO DA
SECRETARIA DA INFRA – ESTRUTURA - SEINFRA.
8.584.521
ASSINATURA
TIPO
VALOR
SUBSCRITO
INTEGRALIZADO
84.300.000,00
ON
TO TA L
8.584.521
84.300.000,00
Fortaleza, 18 de agosto de 2004.
Luiz Eduardo Barbosa de Moraes
PRESIDENTE DA MESA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº362/2000
I - ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao Contrato nº362/2000-PROJUCAGECE; II - CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do
Ceará – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV CONTRATADA: ULTRALIMPO EMPREENDIMENTOS E
SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Eusébio/CE; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, inciso II da Lei nº8.666/93;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do Contrato
em referência, por mais 06 (seis) meses; IX - DA VIGÊNCIA: 06 (seis)
meses, até 04 de junho de 2005; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo
inalteradas as demais cláusulas e condições; XI - DATA: 30/11/2004;
XII - SIGNATÁRIOS: Paulo Benício Abreu de Oliveira, Diretor
Presidente da CAGECE, em exercício; Annia Melo de Saboya Cruz,
Diretora de Gestão Empresarial da CAGECE e Maria Isabel Rocha
Girão, Representante da Contratada.
Yasser de Castro Holanda
PROCURADOR JURÍDICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº372/2000
I - ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº372/2000PROJU-CAGECE; II - CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do
Ceará – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
ULTRALIMPO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA; V ENDEREÇO: Eusébio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.65,
inciso II, alínea “d” e seu §5º, da Lei nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE;
VIII - OBJETO: Realinhamento dos preços do Contrato nº372/2000PROJU-CAGECE, no percentual de 11,83%, com incidência a partir da
sua nona prorrogação, perfazendo o montante de R$73.481,07 (setenta e
três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sete centavos); IX - DA
VIGÊNCIA:; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais
cláusulas e condições; XI - DATA: 30/12/2004; XII - SIGNATÁRIOS:
Edmundo Olinda Filho, Diretor Presidente da CAGECE, em exercício;
Annia Melo de Saboya Cruz, Diretora de Gestão Empresarial da CAGECE e
Maria Isabel Rocha Girão, Representante da Contratada.
Yasser de Castro Holanda
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
*** *** ***
56
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº224/2001
I - ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº224/2001-PROJU-CAGECE;
II - CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE;
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: AGUASOLOS
CONSULTORA DE ENGENHARIA LTDA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, inciso II, da Lei nº8.666/93;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do Contrato em
referência, por mais 06 (seis) meses; IX - DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, até
17 de maio de 2005; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as
demais cláusulas e condições; XI - DATA: 14/01/2005; XII - SIGNATÁRIOS:
Newton Rodrigues Sousa, Diretor Presidente da CAGECE; Antônio Norberto
Pedrosa e Benevides, Diretor de Gestão Empresarial da CAGECE, em exercício
e José Expedito Maia Holanda, Representante da Contratada.
Yasser de Castro Holanda
PROCURADOR JURÍDICO
DE DA LICITAÇÃO: Concorrência Pública nº042/2004-CAGECE/
CCC - Contrato nº358/2004-PROJU-CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.55 da Lei nº8.666/93 e suas alterações FORO:
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. VALOR
GLOBAL: R$3.761.625,60 (três milhões, setecentos e sessenta e
um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) pagos
em faturas mensais devidamente certificadas DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da CAGECE. DATA DA
ASSINATURA: 29/12/2004 SIGNATÁRIOS: Newton Rodrigues Sousa,
Diretor Presidente da CAGECE; Annia Melo de Saboya Cruz, Diretora
de Gestão Empresarial da CAGECE e Jefferson Texeira, Representante
da Contratada.
Yasser de Castro Holanda
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05/2005
CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE
CONTRATADA: EQUIMAQ - EQUIPAMENTOS MÁQUINAS
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: Execução
dos serviços de manutenção e fornecimento de peças e acessórios
para os equipamentos de marca Marksell. MODALIDADE DA
LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação - Contrato nº05/2005-PROJUCAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, “caput”, da Lei
nº8.666/93 e suas alterações FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 24 (vinte
e quatro) meses. VALOR GLOBAL: R$60.000,00 (sessenta mil reais)
pagos em serviços efetivamente executados DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da CAGECE. DATA DA
ASSINATURA: 07/01/2005 SIGNATÁRIOS: Newton Rodrigues Sousa,
Diretor Presidente da CAGECE; Antônio Norberto Pedrosa e Benevides,
Diretor de Gestão Empresarial da CAGECE, em exercício e Álvaro
Sanguesa Weyne e Álvaro Nunes Weyne Terceiro, Representantes da
Contratada
Yasser de Castro Holanda
PROCURADOR JURÍDICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº155/2004
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº155/2004-PROJUCAGECE; II - CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará –
CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
INDEXAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL
LTDA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art.57, §1º, inciso IV, combinado com o art.65, §1º, da Lei nº8.666/93 e
ainda, no art.1º, VIII, do Decreto Estadual nº27.118, de 27 de junho de
2003; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Acréscimo de novos
quantitativos de serviços, no montante de R$6.212,50 (seis mil, duzentos
e doze reais e cinqüenta centavos), em percentual correspondente a 12,5%,
alterando o valor global de R$49.700,00 (quarenta e nove mil e setecentos
reais) passa com o presente Termo Aditivo para R$55.912,50 (cinqüenta e
cinco mil, novecentos e doze reais e cinqüenta centavos) e prorrogação do
prazo contratual por mais 01 (um) mês; IX - DA VIGÊNCIA: 01 (um) mês;
X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e
condições; XI - DATA: 10/01/2005; XII - SIGNATÁRIOS: Newton Rodrigues
Sousa, Diretor Presidente da CAGECE; Antônio Norberto Pedrosa e
Benevides, Diretor de Gestão Empresarial da CAGECE, em exercício e
Mirian Elizabeth Albuquerque de Holanda, Representante da Contratada.
Yasser de Castro Holanda
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº182/2004
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº182/2004-PROJUCAGECE; II - CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do
Ceará – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
TICKET SERVIÇOS S/A; V - ENDEREÇO: São Paulo/SP; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, §1º, inciso IV, combinado com
o art.65, §1º, da Lei nº8.666/93 e ainda, no art.1º, VIII, do Decreto
Estadual nº27.118, de 27 de junho de 2003; VII- FORO: Fortaleza/CE;
VIII - OBJETO: Acréscimo de novos quantitativos de serviços, no
montante de R$176.409,09 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e
nove reais e nove centavos), em percentual correspondente a 12,5%,
alterando o valor global de R$1.411.272,71 (hum milhão, quatrocentos
e onze mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos) passa
com o presente Termo Aditivo para R$1.587.681,80 (hum milhão,
quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta
centavos) e prorrogação do prazo contratual por mais 20 (vinte) dias;
IX - DA VIGÊNCIA: 20 (vinte) dias; X - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XI - DATA:
16/12/2004; XII - SIGNATÁRIOS: Paulo Benício Abreu de Oliveira,
Diretor Presidente da CAGECE, em exercício; Annia Melo de Saboya
Cruz, Diretora de Gestão Empresarial da CAGECE e Ricardo Barbosa
Ferreira Dias, Ricardo Barbosa Ferreira Dias.
Yasser de Castro Holanda
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 358/2004
CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE
CONTRATADA: BERACA SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES LTDA. OBJETO: Aquisição de dióxido de cloro. MODALIDA-
*** *** ***
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 09/2005
CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE
CONTRATADA: PRISMA CONSULTORIA LTDA. OBJETO:
Contratação de Serviços de Apoio Administrativo para a Área
Comercial da Cagece. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão
Eletrônico nº018/2004-CAGECE - Contrato nº09/2005-PROJUCAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.55 da Lei nº8.666/93 e
suas alterações FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
VALOR GLOBAL: R$193.459,36 (cento e noventa e três mil,
quatrocentos e cinqüenta e nove reais e trinta e seis centavos) pagos em
serviços efetivamente executados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Recursos Próprios da CAGECE. DATA DA ASSINATURA: 12/01/2005
SIGNATÁRIOS: Newton Rodrigues Sousa, Diretor Presidente da
CAGECE; Antônio Norberto Pedrosa e Benevides, Diretor de Gestão
Empresarial da CAGECE, em exercício e Narciso Dorta Ernandes Filho,
Representante da Contratada.
Yasser de Castro Holanda
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 10/2005
CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE
CONTRATADA: M. DO SOCORRO SILVA LETREIROS (DISK
FAIXAS). OBJETO: Serviços de recuperação/tratamento de
superfícies e aplicação da logomarca CAGECE. MODALIDADE
DA LICITAÇÃO: Contratação Direta - Carta Contrato nº10/2005PROJU-CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24, inciso I, da
Lei nº8.666/93 e suas alterações, combinado com o Decreto nº27.456
de 27.05.2004 publicado do D.O.E. de 31.05.2004 FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: 20 (vinte) dias. VALOR GLOBAL: R$9.590,00 (nove
mil e quinhentos e noventa reais) pagos em serviços efetivamente
executados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
57
CAGECE. DATA DA ASSINATURA: 12/01/2005 SIGNATÁRIOS:
Newton Rodrigues Sousa, Diretor Presidente da CAGECE; Antônio
Norberto Pedrosa e Benevides, Diretor de Gestão Empresarial da
CAGECE, em exercício e Maria do Socorro Silva, Representante da
Contratada.
Yasser de Castro Holanda
PROCURADOR JURÍDICO
DESPACHO: Ratifico, em cumprimento ao disposto no art.26, da Lei
nº8.666/93, de 21.06.93, a dispensa de licitação, objeto do Processo
nº0143.000109/2004-74-CAGECE. Fortaleza, 26 de 01 de 2005
Luiz Eduardo Barbosa de Moraes
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 11/2005
CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE
CONTRATADA: JT CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA.
OBJETO: Contratação de serviço de melhorias na ETE – DIF III
em Maracanaú-CE. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite
nº140/2004-CAGECE - Contrato nº11/2005-PROJU-CAGECE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.55 da Lei nº8.666/93 e suas
alterações FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses.
VALOR GLOBAL: R$25.068,95 (vinte cinco mil, sessenta e oito
reais e noventa e cinco centavos) pagos em serviços efetivamente
executados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da
CAGECE. DATA DA ASSINATURA: 13/01/2005 SIGNATÁRIOS:
Newton Rodrigues Sousa, Diretor Presidente da CAGECE; Antônio
Norberto Pedrosa e Benevides, Diretor de Gestão Empresarial da
CAGECE, em exercício e Osny Coelho de Oliveira, Representante da
Contratada.
Yasser de Castro Holanda
PROCURADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 002/METROFOR/2005
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS-METROFOR
CONTRATADA:
AUTO
MECÂNICA ARAPONGAS LTDA. OBJETO: Contratação de
serviços de retífica de 03 (três) eixos de virabrequim de motor
CATERPILLAR. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Convite.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93 FORO: Comarca de
Fortaleza. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. VALOR GLOBAL:
R$27.000,00 (Vinte e sete mil reais) pagos em até 30 (trinta) dias.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Receita Própria. DATA DA
ASSINATURA: 11 de janeiro de 2005. SIGNATÁRIOS: Sérgio Machado
Nogueira e Plínio Pompeu de Sabóya Magalhães Neto, pela contratante
e Luiz Carlos Gonçalves, pela contratada
José Aurilo Cavalcante Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 12/2005
CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE
CONTRATADA: WETTOR - BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL
S/S LTDA-ME. OBJETO: Registro da marca da Cagece nas classes
39 (distribuição e fornecimento de água) e 40 (tratamento de água e
esgoto) e, ainda, da marca “água de beber“ na classe 32 (produto água).
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Contratação Direta - Carta
Contrato nº12/2005-PROJU-CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art.24, inciso II, da Lei nº8.666/93 e suas alterações,
combinado com o Decreto nº27.456 de 27.05.2004 publicado do
D.O.E. de 31.05.2004 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 48 meses e/
ou até a entrega do Certificado de Registro e Publicação da Concessão
de Registro pela Revista da Propriedade Industrial - RPI. VALOR
GLOBAL: R$4.680,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais) pagos
em serviços efetivamente executados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Recursos Próprios da CAGECE. DATA DA ASSINATURA:
13/01/2005 SIGNATÁRIOS: Newton Rodrigues Sousa, Diretor
Presidente da CAGECE; Antônio Norberto Pedrosa e Benevides,
Diretor de Gestão Empresarial da CAGECE, em exercício e Wagner
Alencar Domingos, Representante da Contratada.
Yasser de Castro Holanda
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
PROCESSO Nº0143.000109/2004-74-CAGECE
Considerando que a Plataforma Flutuante (EE 01 A) do Açude Jaburu
encontra-se em processo de submersão, colocando em risco os conjuntos
de moto-bombas que são responsáveis pela captação e bombeamento
da água para estação de tratamento e que estão avaliados em
R$100.000,00; Considerando que o desativamento da referida
plataforma ensejará o desabastecimento de água da Região Serrana da
Ibiapaba, prejudicando mais de 150 mil usuários, dispenso, de acordo
com o parecer da Procuradoria Jurídica da CAGECE, fundamentado no
art.24, Inciso IV da Lei nº8.666/93, a licitação para execução dos
serviços de relocação do flutuante (EE 01 A) para próximo à
margem do Açude Jaburu, autorizando a contratação da Empresa O&M
CONSTRUÇÕES LTDA, no valor global de R$25.850,00 (vinte e
cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais) pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Fortaleza, 26 de 01 de 2005
Newton Rodrigues Sousa
DIRETOR PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº273/2004 - O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº04496935-0, do SPU, RESOLVE, nos termos do
art.1º,§1º da Lei nº13.095, de 12 de janeiro de 2001, CONCEDER ao
servidor GUSTAVO HENRIQUE CAVALCANTI DE ALENCAR,
exercente da função de Advogado, matrícula nº103188.1.5, do Grupo
Ocupacional Atividades de Nível Superior-ANS, lotado na Coordenadoria
do Sistema Penal da Secretaria da Justiça e Cidadania, com exercício na
Colônia Agro-Pastoril do Amanari, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
DE LOCALIZAÇÃO CARCERÁRIA no percentual de 100% (cem por
cento) sobre o vencimento-base, a partir da publicação desta portaria
no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DA JUSTIÇA E
CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro
de 2004.
José Evânio Guedes
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
PORTARIA Nº274/2004 - O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº04496935-0, do Sistema de Protocolo Único,
RESOLVE, nos termos do art.2º, parágrafo único da Lei nº13.095, de 12
de janeiro de 2001, CONCEDER ao servidor GUSTAVO HENRIQUE
CAVALCANTI DE ALENCAR, exercente da função de Advogado,
matrícula nº103188.1.5, do Grupo Ocupacional Atividades de Atividades
de Nível Superior-ANS, lotado na Coordenadoria do Sistema Penal da
Secretaria da Justiça e Cidadania, com exercício na Colônia Agro-Pastoril
do Amanari, ABONO PROVISÓRIO no valor de R$236,67 (duzentos
e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos), a partir da publicação
desta portaria no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DA JUSTIÇA
E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro
de 2004.
José Evânio Guedes
SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
*** *** ***
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº166/2004 - O PRESIDENTE DO CONSELHO
DIRETOR DA ARCE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº04496736-5 do
58
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
SPU - Sistemas de Protocolo Único, e com fundamento no art.3º e
seus parágrafos da Lei 12.783, de 30 de dezembro de 1997 e
em conformidade com o Decreto nº24.777, de 30 de janeiro de
1998, RESOLVE CONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA
COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, à servidora HELGA
MARIA SABÓIA BEZERRA, que exerce a função de OuvidorChefe da ARCE, referência FCR-III matrícula nº000022-1-6,
integrante do Grupo Ocupacional Advogada, pelo período de cinco
anos, a partir da publicação desta Portaria. AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO
ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 29 de novembro de
2004.
José Bonifacio de Sousa Filho
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº05/2004 - SEMACE
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, torna
público, para conhecimento dos interessados, que a licitação na
modalidade Convite, de nº05/2004, realizada na data de 07/01/2005,
para contratação de um regente de coral para a SEMACE, foi considerada
FRACASSADA. Superintendência Estadual do Meio Ambiente SEMACE, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2005.
Antônio Araújo Maia
PRESIDENTE DA CPL
*** *** ***
*** *** ***
SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E DO
MEIOAMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
RELATÓRIO BIMESTRAL POR ENTIDADE/PROGRAMA - 6º BIMESTRE/2004
ART.203, §2º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
Entidade
Orçado
Adicionado
Anulado
01000000 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
419 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - AL
849.000,00
209.245,47
421 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 64.421.395,00
6.133.526,56
94.470,00
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
560 AÇÃO LEGISLATIVA
42.724.838,00
103.023,75
1.578.435,84
Total Entidade
107.995.233,00
6.236.550,31
1.882.151,31
01200001 FUNDO DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR
562 AÇÃO LEGISLATIVA - FUNDO DE PREVIDÊNCIA
1.991.762,00
PARLAMENTAR
Total Entidade
1.991.762,00
02000000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
078 CONTROLE EXTERNO
12.324.057,00
96.976,00
96.976,00
597 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE
430.000,00
EXTERNO DO ESTADO - PROMOEX - TCE
Total Entidade
12.754.057,00
96.976,00
96.976,00
03000000 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
084 AÇÃO LEGISLATIVA E CONTROLE EXTERNO
15.485.725,00
615 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE
1.350.000,00
EXTERNO DO ESTADO - PROMOEX - TCM
Total Entidade
16.835.725,00
04000000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
566 AÇÃO JUDICIÁRIA
180.402.020,00
22.928.770,00
798.250,00
Total Entidade
180.402.020,00
22.928.770,00
798.250,00
04200001 FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
399 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3.579.250,00
200.000,00
545.000,00
FERMOJU
403 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 12.900.850,00
3.000.000,00
FERMOJU
Total Entidade
16.480.100,00
3.200.000,00
545.000,00
04200002 FUNDO ESPECIAL PARA O REGISTRO CIVIL
566 AÇÃO JUDICIÁRIA
5.877.200,00
Total Entidade
5.877.200,00
06000000 DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
405 ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA
120.000,00
60.000,00
461 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - DPG
9.115.255,00
1.127.423,70
Total Entidade
9.235.255,00
1.127.423,70
60.000,00
06200001 FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
405 ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA
104.000,00
459 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 265.893,00
DPG
461 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - DPG
136.192,00
906 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - DPG
1.310.896,00
Total Entidade
1.816.981,00
08000000 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA
014 INFRA-ESTRUTURA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA
560.000,00
O ESTADO DO CEARÁ
056 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO
50.000,00
1.880,04
3.760,08
TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ ¿
PRODETUR/CE II
087 PROGRAMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO
4.238.000,00
1.300.000,00
ESTADO
089 COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM 11.327.174,60
4.541.880,04
192 PROGRAMA DE PROJETOS ESPECIAIS DE INFRA2.671.789,00
15.832.110,45
ESTRUTURA
241 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SEINFRA
243 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 7.582.748,00
SEINFRA
323 UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO COM
3.989.648,64
ENERGIA ELÉTRICA
507 COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ENERGIA
50.000,00
ELÉTRICA EM PRÉDIOS PÚBLICOS
508 ENERGIA RENOVÁVEL
500.000,00
Saldo
Atualizado
Emp.
Bimestre
Emp. Até
Bimestre
Saldo
Orçamento
639.754,53
70.460.451,56
202.141,81
13.508.740,36
547.169,26
60.860.610,38
437.612,72
56.951.711,20
41.249.425,91
112.349.632,00
10.290.966,85
24.001.849,02
40.531.802,09
101.939.581,73
30.958.459,06
88.347.782,98
1.991.762,00
50.053,28
1.991.762,00
1.991.762,00
50.053,28
1.991.762,00
12.324.057,00
430.000,00
2.531.247,97
11.143.884,77
92.302,09
9.792.809,03
430.000,00
12.754.057,00
2.531.247,97
11.236.186,86
10.222.809,03
15.485.725,00
1.350.000,00
4.269.412,23
14.776.421,67
11.650.266,41
11.216.312,77
1.350.000,00
16.835.725,00
4.269.412,23
26.426.688,08
12.566.312,77
202.532.540,00
202.532.540,00
43.032.818,36
43.032.818,36
176.361.608,48
176.361.608,48
159.499.721,64
159.499.721,64
3.234.250,00
1.813.840,00
2.161.603,39
1.420.410,00
15.900.850,00
6.216.414,67
21.656.553,74
9.684.435,33
19.135.100,00
8.030.254,67
23.818.157,13
11.104.845,33
5.877.200,00
5.877.200,00
896.250,09
896.250,09
4.732.242,97
4.732.242,97
4.980.949,91
4.980.949,91
60.000,00
10.242.678,70
10.302.678,70
2.088.928,14
2.088.928,14
8.097.749,41
8.097.749,41
60.000,00
8.153.750,56
8.213.750,56
104.000,00
265.893,00
378,50
32.991,75
59.577,41
80.004,75
103.621,50
232.901,25
136.192,00
1.310.896,00
1.816.981,00
131.634,90
288.647,19
165.005,15
428.229,35
4.557,10
1.310.896,00
1.651.975,85
560.000,00
560.000,00
48.119,96
48.119,96
5.538.000,00
2.624.999,69
3.488.999,69
2.913.000,31
15.869.054,64
18.503.899,45
3.335.159,30
7.483.431,54
9.902.973,65
17.382.814,73
12.533.895,34
11.020.467,91
83.064,34
116.980,72
-83.064,34
1.474.204,98
6.832.149,98
6.108.543,02
7.582.748,00
3.989.648,64
3.989.648,64
50.000,00
50.000,00
500.000,00
500.000,00
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Entidade
559
564
583
584
585
586
590
592
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
Orçado
VIGILÂNCIA A SAÚDE
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - SEINFRA
ÁGUA E SAÚDE NA CIDADE
14.428.000,00
SANEAR URBANO
50.753.000,00
ÁGUA E SAÚDE NO MEIO RURAL
9.479.750,00
SANEAR RURAL
30.793.000,00
GESTÃO DE SANEAMENTO
15.262.000,00
SANEAMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO
5.500.000,00
ECONÔMICO E TURÍSTICO
Total Entidade
157.185.110,24
08200001 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES
047 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ PRODETUR/CE I
056 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ ¿
PRODETUR/CE II
165 AEROPORTUÁRIO
5.093.000,00
176 RODOVIÁRIO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DO
45.594.823,54
ESTADO DO CEARÁ ¿ CEARÁ II
177 EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
15.191.000,00
180 RODOVIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
64.887.714,81
185 TRÂNSITO NAS RODOVIAS
29.314.000,00
209 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - DERT
3.620.000,00
246 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - DERT
21.876.211,00
Total Entidade
185.576.749,35
08200003 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
009 PROGRAMA DE MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
1.000.000,00
011 PROGRAMA DE OTIMIZAÇÃO DA SEGURANÇA
6.280.000,00
NO TRÂNSITO EM VIAS PÚBLICAS
012 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - DETRAN
5.625.000,00
247 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2.300.000,00
DETRAN
249 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 40.795.000,00
DETRAN
Total Entidade
56.000.000,00
08200004 COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
047 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ PRODETUR/CE I
056 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ ¿
PRODETUR/CE II
250 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 555.000,00
CAGECE
583 ÁGUA E SAÚDE NA CIDADE
56.795.000,00
584 SANEAR URBANO
71.494.000,00
585 ÁGUA E SAÚDE NO MEIO RURAL
3.358.250,00
586 SANEAR RURAL
9.696.000,00
587 ÁGUA EM CASA - PARCERIA
2.367.000,00
588 ÁGUA EM CASA - MUTIRÃO
1.177.000,00
589 SANEAMENTO PARA NOVAS ÁREAS
4.511.000,00
URBANIZADAS
590 GESTÃO DE SANEAMENTO
30.480.500,00
591 EDUCAÇÃO SANITÁRIA
1.406.000,00
592 SANEAMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO
25.839.000,00
ECONÔMICO E TURÍSTICO
593 SANEAMENTO CEARÁ VIDA MELHOR
10.610.000,00
Total Entidade
218.288.750,00
08200005 COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
210 APROVEITAMENTO DE GÁS NATURAL
6.200.000,00
253 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 232.000,00
CEGÁS
255 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 4.438.000,00
CEGÁS
Total Entidade
10.870.000,00
08200007 COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
234 METROFOR
322.082.965,00
256 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 150.300,00
METROFOR
258 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 10.131.286,55
METROFOR
578 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM TRECHOS
7.425.000,00
FERROVIÁRIOS
Total Entidade
339.789.551,55
08200008 COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ
089 COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM
10.000,00
259 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 205.000,00
CEARÁPORTOS
261 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 2.060.000,00
CEARÁ PORTOS
564 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - SEINFRA
120.000,00
Total Entidade
2.395.000,00
08200009 COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ
499 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 2.862.228,00
COHAB
660 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - COHAB
19.482.344,00
Total Entidade
22.344.572,00
09000000SECRETARIA DA OUVIDORIA GERAL E MEIO AMBIENTE
171 GOVERNO PARA A SOCIEDADE
1.868.095,00
178 INCLUSÃO DIGITAL
200.000,00
382 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SOMA
Adicionado
Anulado
876.000,00
Saldo
Atualizado
Emp.
Bimestre
876.000,00
352.526,21
61.381,50
5.748.524,98
6.380.038,57
5.922.636,66
53.428,33
1.673.639,97
352.526,21
99.861,50
11.416.802,13
12.415.820,05
6.650.322,44
91.146,46
13.678.163,52
523.473,79
-61.381,50
15.707.875,67
49.857.947,29
8.800.251,00
26.145.049,92
13.588.360,03
5.500.000,00
35.193.036,07
82.428.561,08
157.702.187,04
319.060,72
1.096.961,41
-319.060,72
7.304.990,46
5.938.487,87
6.320.989,91
40.478,25
276.589,81
453.502,01
1.077.852,25
4.635.000,00
21.456.400,65
56.237.985,86
14.722.887,66
26.198.478,25
15.262.000,00
5.500.000,00
42.156.817,02
6.446.704,15
192.895.223,11
Emp. Até
Bimestre
59
Saldo
Orçamento
5.000.000,00
-5.000.000,00
46.260,17
155.275,26
-5.046.260,17
366.318,63
17.374.131,90
4.028.166,00
5.459.318,63
58.940.789,44
9.800,00
12.232.089,89
4.253.651,68
31.899.912,97
5.449.518,63
46.708.699,55
9.195.717,88
17.363.376,63
1.500.000,00
7.020.808,94
82.499,99
1.500.000,00
2.960.000,00
48.759.545,04
2.969.608,94
20.601.083,87
17.365.908,94
82.168.591,45
29.314.000,00
3.620.000,00
21.866.602,06
213.735.210,52
10.393.606,58
4.632.347,82
2.282.216,67
36.697,50
7.078.642,87
37.030.722,22
26.307.523,41
50.688.011,15
7.665.706,02
124.942,00
30.906.646,85
153.098.630,75
6.972.302,36
77.536.243,63
27.031.783,33
3.583.302,50
14.787.959,19
176.704.488,30
1.000.000,00
6.280.000,00
309.371,13
342.986,05
1.475.545,19
1.000.000,00
5.970.628,87
5.625.000,00
2.300.000,00
85.380,77
4.411,50
213.662,69
617.431,50
5.539.619,23
2.295.588,50
40.795.000,00
13.904.362,49
77.987.779,64
26.890.637,51
56.000.000,00
14.303.525,89
80.637.405,07
41.696.474,11
24.357,07
2.510,29
21.000,00
21.000,00
555.000,00
39.262,53
555.000,00
56.795.000,00
70.996.000,00
1.497.250,00
6.311.818,48
2.367.000,00
1.177.000,00
4.511.000,00
371.543,34
181.130,84
77.035,17
19.813,77
56.795.000,00
70.996.000,00
1.497.250,00
6.311.818,48
2.367.000,00
1.177.000,00
4.511.000,00
2.480.000,00
245.000,00
28.000.500,00
1.161.000,00
25.839.000,00
1.242.790,78
28.000.500,00
1.161.000,00
25.839.000,00
1.408.000,00
9.897.181,52
9.202.000,00
208.412.568,48
8.308,34
1.966.752,13
9.202.000,00
208.412.568,48
519.000,00
1.861.000,00
3.384.181,52
334.090,00
6.200.000,00
232.000,00
6.200.000,00
232.000,00
4.438.000,00
4.438.000,00
10.870.000,00
10.870.000,00
322.417.055,00
150.300,00
322.417.055,00
150.300,00
10.131.286,55
10.131.286,55
7.425.000,00
7.425.000,00
340.123.641,55
340.123.641,55
10.000,00
205.000,00
10.000,00
205.000,00
3.815.000,00
5.875.000,00
5.875.000,00
3.815.000,00
120.000,00
6.210.000,00
120.000,00
6.210.000,00
334.090,00
230.000,00
34.252,30
34.252,30
34.252,30
2.862.228,00
249.888,99
999.555,96
2.612.339,01
19.482.344,00
22.344.572,00
2.910.000,00
3.159.888,99
11.440.000,00
12.439.555,96
16.572.344,00
19.184.683,01
1.638.095,00
234.252,30
206.967,20
756.514,48
404.919,47
10.000,00
1.431.127,80
234.252,30
-10.000,00
10.000,00
60
Entidade
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
Orçado
Adicionado
Anulado
Saldo
Atualizado
Emp.
Bimestre
384 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SOMA
2.018.723,00
264.000,00
2.282.723,00
540.809,57
422 GESTÃO ESTRATÉGICA DAS POLÍTICAS DE MEIO
28.000,00
28.000,00
AMBIENTE
Total Entidade
4.114.818,00
332.504,60
264.252,30
4.183.070,30
757.776,77
09200002 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
047 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO
TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ PRODETUR/CE I
226 PROGRAMA DE CONTROLE AMBIENTAL
1.179.000,00
1.179.000,00
130.000,00
349 PROGRAMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE 1.250.000,00
1.250.000,00
PNMA II
386 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 471.230,00
471.230,00
467,95
SEMACE
387 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 7.888.165,00
7.888.165,00
1.336.808,37
SEMACE
435 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO
1.996.201,00
1.996.201,00
61.311,20
CEARÁ - PEACE
474 PROGRAMA ESTADUAL DE FLORESTAS
453.000,00
160.000,00
160.000,00
453.000,00
146.943,00
475 PROGRAMA DA BIODIVERSIDADE - PROBIO
14.271.977,19
14.271.977,19
101.950,75
614 ZONEAMENTO ECOLÓGICO E ECONÔMICO - ZEE
9.700.000,00
9.700.000,00
480.000,00
Total Entidade
37.209.573,19
160.000,00
160.000,00
37.209.573,19
2.257.481,27
10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
200 PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS, ADOLECENTES,
10.811.315,64
10.811.315,64
2.582,72
MULHERES E IDOSOS
204 SEGURANÇA MODERNA E INTELIGENTE
18.425.624,34
400.000,00
18.825.624,34
681.754,76
205 VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DE
29.056.381,54
29.056.381,54
584.318,74
SEGURANÇA PÚBLICA
206 SEGURANÇA E COMUNIDADE DE MÃOS DADAS
6.587.414,34
6.587.414,34
207 SEGURANÇA PRESENTE
18.992.407,60
18.992.407,60
208 REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA
37.213.905,36
500.000,00
2.819.986,50
34.893.918,86
7.610.306,73
322 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 119.986,50
119.986,50
1.334.555,33
SSPDS
326 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SSPDS 263.440.418,00
24.897.164,00
591.000,00
287.746.582,00
41.291.203,99
Total Entidade
384.527.466,82
25.917.150,50
3.410.986,50
407.033.630,82
51.504.722,27
10200001 FUNDO ESPECIAL DA POLÍCIA MILITAR
207 SEGURANÇA PRESENTE
1.796.777,10
1.796.777,10
547 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 4.525.134,00
4.525.134,00
FESPOM
Total Entidade
6.321.911,10
6.321.911,10
10200004 FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS COLÉGIOS MILITARES
549 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 1.917.750,00
1.917.750,00
133.684,22
FEAMCM
594 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 31.874,00
FEAMCM
Total Entidade
1.917.750,00
1.917.750,00
165.558,22
10200005 FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ
548 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 140.000,00
140.000,00
FUNDECI
Total Entidade
140.000,00
140.000,00
11000000 GABINETE DO GOVERNADOR
441 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GG
443 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - GG
10.773.597,00
80.000,00
237.500,00
10.616.097,00
1.700.326,18
462 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SIM
1.520,20
465 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SIM
76.000,00
100.000,00
176.000,00
98.492,33
483 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 50.000,00
50.000,00
32.379,21
GABGOV
567 INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
204.270,00
204.270,00
22.324,17
Total Entidade
11.053.867,00
230.000,00
237.500,00
11.046.367,00
1.855.042,09
12000000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
452 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - GVG
1.239.464,00
1.239.464,00
174.548,87
Total Entidade
1.239.464,00
1.239.464,00
174.548,87
13000000 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
444 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PGE
446 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - PGE
8.516.408,00
8.516.408,00
1.991.875,03
533 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - PGE
1.720,00
Total Entidade
8.516.408,00
8.516.408,00
1.993.595,03
14000000 CASA MILITAR
456 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 8.700,00
CASA MILITAR
458 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - CASA
3.871.241,00
747.000,00
747.000,00
3.871.241,00
859.252,75
MILITAR
Total Entidade
3.871.241,00
747.000,00
747.000,00
3.871.241,00
867.952,75
15000000 PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
413 MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
572.548,00
31.225,81
222.548,00
381.225,81
448 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PGJ
279.875,00
-279.875,00
41.463,10
449 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - PGJ
67.175.393,00
3.089.353,81
412.845,62
69.851.901,19
16.079.720,90
Total Entidade
67.747.941,00
3.120.579,62
915.268,62
69.953.252,00
16.121.184,00
17000000 CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
455 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - CEC
1.293.685,00
87.980,00
87.980,00
1.293.685,00
278.101,36
Total Entidade
1.293.685,00
87.980,00
87.980,00
1.293.685,00
278.101,36
18000000 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
010 INFRA-ESTRUTURA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
4.826.820,00
40.000,00
40.000,00
4.826.820,00
405.924,69
DO CEARÁ - INFRAPEN
024 GESTÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO 21.921.902,60
1.230.648,00
1.230.648,00
21.921.902,60
4.575.837,22
PROGESPEN
031 PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO E DA
1.472.938,00
3.000,00
3.000,00
1.472.938,00
75.362,73
SOCIALIZAÇÃO DO INTERNO E EGRESSO PROATIVOS
039 EDUCANDO PARA A CIDADANIA
628.576,68
384.648,00
1.013.224,68
97.186,40
354 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SEJUS
12.614.588,00
337.000,00
37.000,00
12.914.588,00
2.493.093,36
Total Entidade
41.464.825,28
1.995.296,00
1.310.648,00
42.149.473,28
7.647.404,40
Emp. Até
Bimestre
Saldo
Orçamento
2.387.779,11
545.405,69
1.741.913,43
28.000,00
4.104.618,75
3.425.293,53
167.743,60
638.640,44
165.317,87
1.049.000,00
1.250.000,00
7.730,10
470.762,05
6.536.015,81
6.551.356,63
462.380,50
1.934.889,80
2.196.355,44
7.332.036,49
1.598.580,76
19.104.801,01
306.057,00
14.170.026,44
9.220.000,00
34.952.091,92
8.798.053,83
10.808.732,92
6.311.630,96
3.913.408,28
18.143.869,58
28.472.062,80
200.129.155,54
67.488.625,08
25.035.376,44
4.351.086,47
6.587.414,34
18.992.407,60
27.283.612,13
-1.214.568,83
239.781.547,49
555.808.884,09
246.455.378,01
355.528.908,55
2.354.921,75
2.208.714,42
1.796.777,10
4.525.134,00
4.563.636,17
6.321.911,10
451.246,53
1.784.065,78
31.874,00
-31.874,00
483.120,53
1.752.191,78
140.000,00
140.000,00
46.951,00
6.265.667,07
8.072,20
451.680,21
32.379,21
8.915.770,82
-1.520,20
77.507,67
17.620,79
84.189,29
6.888.938,98
181.945,83
9.191.324,91
782.548,21
782.548,21
1.064.915,13
1.064.915,13
40.480,92
8.998.784,31
1.720,00
9.040.985,23
6.524.532,97
-1.720,00
6.522.812,97
8.700,00
-8.700,00
3.487.857,91
3.011.988,25
3.496.557,91
3.003.288,25
81.409,56
52.950,10
69.685.621,79
69.819.981,45
381.225,81
-321.338,10
53.772.180,29
53.832.068,00
1.286.949,12
1.286.949,12
1.015.583,64
1.015.583,64
2.447.759,57
4.420.895,31
21.226.080,26
17.346.065,38
213.836,24
1.397.575,27
1.053.810,05
11.851.899,69
36.793.385,81
916.038,28
10.421.494,64
34.502.068,88
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Entidade
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
Orçado
Adicionado
Anulado
Saldo
Atualizado
Emp.
Bimestre
Emp. Até
Bimestre
61
Saldo
Orçamento
18200001 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
073 FINANCIAMENTO DE UNIDADES PRODUTIVAS
321.197,00
321.197,00
5.040,00
176.853,92
316.157,00
NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS
Total Entidade
321.197,00
321.197,00
5.040,00
176.853,92
316.157,00
18200003 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
042 REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.017.770,97
2.017.770,97
367.543,04
1.938.873,37
1.650.227,93
PÚBLICOS CONCEDIDOS/PERMITIDOS
075 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - ARCE
4.159.486,18
4.159.486,18
642.310,03
3.005.705,72
3.517.176,15
391 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 322.100,00
50.000,00
272.100,00
272.100,00
ARCE
551 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - ARCE
59.000,00
50.000,00
109.000,00
16.506,00
40.080,44
92.494,00
Total Entidade
6.558.357,15
50.000,00
50.000,00
6.558.357,15
1.026.359,07
4.984.659,53
5.531.998,08
19000000 SECRETARIA DA FAZENDA
166 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA - PET
110.201,55
110.201,55
59.742,19
75.376,24
50.459,36
265 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2.588.000,00
1.498.000,00
1.090.000,00
960.965,57
1.746.317,34
129.034,43
SEFAZ
271 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SEFAZ 124.381.442,56
21.012.000,00
888.000,00
144.505.442,56
37.578.811,47
168.430.005,95
106.926.631,09
495 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA 1.083.000,00
700.000,00
383.000,00
3.953.188,14
10.950.038,61
-3.570.188,14
SEFAZ
Total Entidade
124.491.644,11
24.683.000,00
3.086.000,00
146.088.644,11
42.552.707,37
181.201.738,14
103.535.936,74
19200003 FUNDO ESPECIAL DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES, DOS AGENTES PÚBLICOS E DOS MEMBROS DE PODER DO CEARÁ
251 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
386.239.154,00
30.772.000,00
10.800.000,00
406.211.154,00
146.341.270,50
699.742.108,38
259.869.883,50
Total Entidade
386.239.154,00
30.772.000,00
10.800.000,00
406.211.154,00
146.341.270,50
699.742.108,38
259.869.883,50
21000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL
115 CAMINHOS DE ISRAEL
3.797.110,00
140.694,00
140.694,00
3.797.110,00
290.247,29
1.177.419,75
3.506.862,71
116 AGRONEGÓCIO DA AGRICULTURA IRRIGADA
6.503.180,00
592.237,50
7.095.417,50
848.166,68
4.023.502,93
6.247.250,82
117 AGRICULTURA ORGÂNICA
144.710,00
144.710,00
308,00
9.512,71
144.402,00
129 DEFESA AGROPECUÁRIA
8.114.682,00
8.114.682,00
1.145.502,20
4.004.476,51
6.969.179,80
136 ARTICULAÇÃO PARA CONVIVÊNCIA COM O SEMI653.980,00
653.980,00
71.488,50
653.980,00
ÁRIDO
139 ORGANIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DO PRODUTOR
803.427,55
803.427,55
1.290.073,02
803.427,55
RURAL
156 AGRICULTURA FAMILIAR
8.157.910,00
60.000,00
8.097.910,00
474.179,39
13.369.253,13
7.623.730,61
157 APROVEITAMENTO ECONÔMICO DO AÇUDE
2.623.470,00
2.623.470,00
13.147,68
18.037.128,80
2.610.322,32
CASTANHÃO
161 PARCERIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DA
559.730,00
559.730,00
172.809,00
559.730,00
AGROPECUÁRIA
164 PROMOÇÃO COMERCIAL E DE INVESTIMENTO DO
4.705.260,00
4.705.260,00
242.300,41
276.598,86
4.462.959,59
AGRONEGÓCIO
190 DESENVOLVIMENTO DA AGROINDÚSTRIA
886.050,00
886.050,00
76.896,75
118.946,75
809.153,25
191 AGRONEGÓCIO DA AGRICULTURA DE SEQUEIRO
4.505.450,00
410.000,00
410.000,00
4.505.450,00
1.451.126,96
7.999.230,91
3.054.323,04
199 AGRONEGÓCIO DA PESCA E DA AQÜICULTURA
1.178.100,00
1.178.100,00
8.101,22
6.274.595,45
1.169.998,78
201 DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA
80.100,00
80.100,00
236.386,56
80.100,00
218 AGRONEGÓCIO DA PECUÁRIA
20.871.510,00
248.000,00
248.000,00
20.871.510,00
2.564.535,82
8.462.165,56
18.306.974,18
340 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 162.000,00
162.000,00
15.226,00
162.000,00
SEAGRI
341 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 8.783.140,00
800.000,00
9.583.140,00
1.677.424,03
9.269.420,88
7.905.715,97
SEAGRI
493 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - SEAGRI
60.000,00
60.000,00
5.852,80
46.756,82
54.147,20
565 FORTALECIMENTO DOS AGROPOLOS
6.722.000,00
638.127,93
642.000,00
6.718.127,93
1.171.893,42
2.845.307,26
5.546.234,51
Total Entidade
79.089.809,55
3.051.059,43
1.500.694,00
80.640.174,98
9.969.682,65
77.700.299,40
70.670.492,33
21200001 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
127 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 8.348.000,00
400.000,00
7.948.000,00
787.604,62
968.524,63
7.160.395,38
AGENTE RURAL
346 GESTÃO TÁTICA E OPERACIONAL DE TI 59.060,00
59.060,00
59.060,00
EMATERCE
347 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 30.133.032,00
1.250.000,00
31.383.032,00
8.212.862,74
34.371.500,38
23.170.169,26
EMATERCE
Total Entidade
38.540.092,00
1.250.000,00
400.000,00
39.390.092,00
9.000.467,36
35.340.025,01
30.389.624,64
21200003 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
154 AÇÃO FUNDIÁRIA
3.710.000,00
133.747,88
170.316,36
3.673.431,52
305.677,38
1.196.163,11
3.367.754,14
348 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 126.016,00
6.298,48
132.314,48
174.600,00
220.265,29
-42.285,52
IDACE
351 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - IDACE
3.774.731,00
30.300,00
3.805.031,00
788.952,04
3.464.772,67
3.016.078,96
Total Entidade
7.610.747,00
170.346,36
170.316,36
7.610.777,00
1.269.229,42
4.881.201,07
6.341.547,58
21200006 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A
141 ABASTECIMENTO ALIMENTAR
22.515.000,00
22.515.000,00
22.515.000,00
342 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 51.380,00
51.380,00
51.380,00
CEASA
344 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 4.012.000,00
4.012.000,00
4.012.000,00
CEASA
Total Entidade
26.578.380,00
26.578.380,00
26.578.380,00
21200008 FUNDO ROTATIVO DE TERRAS
146 AÇÃO FUNDIÁRIA - FUNDO ROTATIVO
180.676,00
180.734,00
-180.676,00
Total Entidade
180.676,00
180.734,00
-180.676,00
22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
049 UNIVERSALIZAÇÃO PROGRESSIVA DO ENSINO
37.731.300,00
66.895,00
4.337.732,51
33.460.462,49
5.718.709,45
18.797.766,16
27.741.753,04
MÉDIO NAS LOCALIDADES RURAIS E URBANAS
057 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
53.038.332,00
411.100,00
15.576.289,49
37.873.142,51
2.221.350,52
12.021.891,93
35.651.791,99
INFANTIL, ESPECIAL, INDIGENA E DE JOVENS E
ADULTOS
058 REDUÇÃO DO ANALFABETISMO DE JOVENS E
38.123.681,00
12.369.420,00
50.493.101,00
7.111.736,80
18.407.819,37
43.381.364,20
ADULTOS
059 AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA
2.014.999,00
2.014.999,00
898.294,09
1.524.738,18
1.116.704,91
ESCOLAR
060 REGULAMENTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO REGIME
35.369.998,00
634.786,81
12.484.332,00
23.520.452,81
4.806.357,02
10.263.563,97
18.714.095,79
DE COLABORAÇÃO ESTADO/MUNICÍPIOS
061 GARANTIA DA QUALIDADE DA ESCOLA COM
13.471.800,00
224.900,00
145.578,00
13.551.122,00
1.217.955,19
3.457.828,28
12.333.166,81
FOCO NA APRENDIZAGEM DO ALUNO
062 GARANTIA DO DOMÍNIO DAS HABILIDADES DE
5.372.000,00
5.372.000,00
93.691,86
32.609.784,62
5.278.308,14
LEITURA, INTERPRETAÇÃO E ESCRITA
62
Entidade
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
Orçado
Adicionado
Anulado
063 APRIMORAMENTO DO PROCESSO DE
16.893.417,00
466.000,00
9.758.000,00
FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES
DA EDUCAÇÃO
064 APERFEIÇOAMENTO DO PROCESSO DE
5.587.800,00
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E DE RESULTADOS
EDUCACIONAIS
065 MODERNIZAÇÃO DO PROCESSO DE GESTÃO E
14.931.837,00
409.700,00
416.000,00
CONTROLE SOCIAL DO SISTEMA DE ENSINO
355 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.736.679,00
SEDUC
357 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SEDUC 350.748.644,44
65.763.000,00
8.093.000,00
543 PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DAS
14.945.000,00
4.408.076,00
POLÍTICAS EDUCACIONAIS
544 PADRÕES BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO DAS
84.592.225,00
37.013.196,08
4.388.224,08
ESCOLAS
Total Entidade
672.821.033,44 117.358.997,89
61.343.911,08
22200007 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
060 REGULAMENTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO REGIME
437.340.752,00
DE COLABORAÇÃO ESTADO/MUNICÍPIOS
357 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SEDUC 172.369.749,56
1.788.000,00
544 PADRÕES BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO DAS
33.082.498,00
6.183.355,52
4.395.355,52
ESCOLAS
Total Entidade
642.792.999,56
6.183.355,52
6.183.355,52
24000000 SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
335 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SESA
132.078.033,00
330.000,00
Total Entidade
132.078.033,00
330.000,00
24200003 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
329 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - ESP
979.069,00
554 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS,
10.566.500,00
ENSINO E PESQUISA EM SAÚDE
682 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ESP
Total Entidade
11.545.569,00
24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
332 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 55.814.825,00
7.677.115,36
1.742.535,80
FUNDES
333 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3.405.000,00
53.681,00
FUNDES
535 FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO A SAÚDE NOS
451.741.320,00
52.335.919,85
14.726.890,17
NÍVEIS SECUNDÁRIO E TERCIÁRIO - SAÚDE MAIS
PERTO DE VOCÊ
536 FORTALECIMENTO E EXPANSÃO DA ATENÇÃO A
70.920.720,00
26.661.111,09
12.974.417,15
SAÚDE NO NÍVEL PRIMÁRIO - SAÚDE DA FAMÍLIA
553 CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO
3.745.000,00
320.000,00
INSTITUCIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS
554 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS,
220.000,00
120.000,00
ENSINO E PESQUISA EM SAÚDE
559 VIGILÂNCIA A SAÚDE
52.589.000,00
453.746,50
1.713.286,00
Total Entidade
638.435.865,00
87.447.892,80
31.330.810,12
25000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
038 APOIO INSTITUCIONAL AO DESENVOLVIMENTO
25.840,60
DE SEGMENTOS DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS
094 ATRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MÉDIO E
11.369.564,06
110.000,00
GRANDE PORTE
097 EXPORTAÇÃO DO CEARÁ PARA O MUNDO
881.000,00
429 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SDE
3.000.526,00
230.500,00
Total Entidade
15.276.930,66
230.500,00
110.000,00
25200003 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
492 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - JUCEC
3.872.000,00
150.000,00
150.000,00
Total Entidade
3.872.000,00
150.000,00
150.000,00
25200004 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
094 ATRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MÉDIO E
300.417,00
395.849,00
GRANDE PORTE
102 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DE
567.145,34
ATIVIDADES DE ALTA TECNOLOGIA
103 MINI DISTRITOS INDUSTRIAIS
414.072,42
108 DESENVOLVIMENTO DO SETOR MINERAL
267.990,78
430 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3.000,00
CODECE
501 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 1.470.498,00
60.000,00
CODECE
Total Entidade
3.023.123,54
455.849,00
25200005 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
095 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO 407.391.000,00
139.144.210,68
CEARÁ
Total Entidade
407.391.000,00
139.144.210,68
26000000 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
232 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SEPLAN
235 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 4.496.348,00
55.000,00
SEPLAN
596 PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
248.750,00
55.000,00
616 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DO
PLANEJAMENTO - SEPLAN
Total Entidade
4.745.098,00
55.000,00
55.000,00
26200008 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
511 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - IPECE
2.778.715,00
517 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 631.700,00
50.000,00
IPECE
563 PLANEJAMENTO E INFORMAÇÂO.
140.000,00
50.000,00
Total Entidade
3.550.415,00
50.000,00
50.000,00
Saldo
Atualizado
Emp.
Bimestre
Emp. Até
Bimestre
Saldo
Orçamento
7.601.417,00
673.797,01
2.816.461,48
6.927.619,99
5.587.800,00
1.646.583,60
2.205.088,30
3.941.216,40
14.925.537,00
773.786,85
12.408.415,71
14.151.750,15
-1.736.679,00
121.167,36
451.755,36
-1.857.846,36
408.418.644,44
10.536.924,00
52.528.973,28
1.198.229,19
317.153.343,32
3.384.172,43
355.889.671,16
9.338.694,81
117.217.197,00
23.929.044,98
60.915.620,96
93.288.152,02
728.836.120,25
102.939.677,20
496.418.250,07
625.896.443,05
437.340.752,00
437.340.752,00
170.581.749,56
34.870.498,00
22.412.453,82
6.041.013,61
109.188.163,51
27.780.372,64
148.169.295,74
28.829.484,39
642.792.999,56
28.453.467,43
136.968.536,15
614.339.532,13
132.408.033,00
132.408.033,00
32.331.781,27
32.331.781,27
144.809.884,23
144.809.884,23
100.076.251,73
100.076.251,73
979.069,00
10.566.500,00
210.347,55
2.293.354,75
1.302.887,64
7.327.362,65
768.721,45
8.273.145,25
11.545.569,00
4.998,00
2.508.700,30
4.998,00
8.635.248,29
-4.998,00
9.036.868,70
61.749.404,56
12.743.344,26
50.631.989,79
49.006.060,30
3.351.319,00
166.548,63
792.309,42
3.184.770,37
489.350.349,68
96.565.953,94
328.039.343,17
392.784.395,74
84.607.413,94
23.878.735,27
71.351.529,20
60.728.678,67
4.065.000,00
227.880,09
671.134,33
3.837.119,91
1.010.129,03
100.000,00
33.273.582,29
485.770.017,23
44.351.970,53
553.992.995,52
100.000,00
51.329.460,50
694.552.947,68
6.977.489,97
140.559.952,16
25.840,60
25.840,60
11.259.564,06
2.018.455,05
11.259.564,06
881.000,00
3.231.026,00
15.397.430,66
651.807,64
651.807,64
48.000,00
2.941.591,84
5.008.046,89
881.000,00
2.579.218,36
14.745.623,02
3.872.000,00
3.872.000,00
718.749,70
718.749,70
2.953.179,29
2.953.179,29
3.153.250,30
3.153.250,30
696.266,00
696.266,00
567.145,34
567.145,34
414.072,42
267.990,78
3.000,00
414.072,42
267.990,78
3.000,00
1.530.498,00
744.325,30
1.958.988,18
786.172,70
3.478.972,54
744.325,30
1.958.988,18
2.734.647,24
268.246.789,32
14.710.076,50
65.505.614,53
253.536.712,82
268.246.789,32
14.710.076,50
65.505.614,53
253.536.712,82
116.200,00
135.740,00
-116.200,00
4.551.348,00
1.666.246,64
7.076.165,97
2.885.101,36
193.750,00
2.000,00
26.226,78
92.339,30
391.507,41
191.750,00
-26.226,78
4.745.098,00
1.810.673,42
7.695.752,68
2.934.424,58
2.778.715,00
681.700,00
594.567,62
1.528.639,85
2.184.147,38
681.700,00
90.000,00
3.550.415,00
5.400,00
599.967,62
18.540,00
1.547.179,85
84.600,00
2.950.447,38
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Entidade
27000000
109
110
111
134
469
471
27200003
238
487
489
550
27200004
109
110
111
134
28000000
006
008
027
028
032
038
052
056
072
079
097
105
107
139
156
195
232
235
236
240
241
243
262
264
265
271
308
313
315
322
326
336
338
340
341
352
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
Orçado
SECRETARIA DA CULTURA
MEMÓRIA E CULTURA
4.080.000,00
DESENVOLVIMENTO CULTURAL
6.660.800,00
VALORIZAÇÃO DAS CULTURAS REGIONAIS
4.412.500,00
GERAÇÃO, PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO DO
2.459.000,00
CONHECIMENTO NA ÁREA CULTURAL
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECULT
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 5.110.707,00
SECULT
Total Entidade
22.723.007,00
FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ
DIFUSÃO E VALORIZAÇÃO DE AÇÕES SÓCIO3.994.631,00
EDUCATIVAS E CULTURAIS
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 183.500,00
FUNTELC
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 2.576.694,00
FUNTELC
REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA TV
2.252.330,00
CEARÁ
Total Entidade
9.007.155,00
FUNDO ESTADUAL DA CULTURA
MEMÓRIA E CULTURA
1.000.000,00
DESENVOLVIMENTO CULTURAL
2.000.000,00
VALORIZAÇÃO DAS CULTURAS REGIONAIS
2.300.000,00
GERAÇÃO, PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO DO
2.700.000,00
CONHECIMENTO NA ÁREA CULTURAL
Total Entidade
8.000.000,00
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DA SEJUS
287.076,10
POLÍTICAS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
986.000,00
E REFORMA DO ESTADO
GESTÃO DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL
860.000,00
PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR 595.000,00
AGENTE DA GENTE
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2.970.006,18
SEAD
APOIO INSTITUCIONAL AO DESENVOLVIMENTO
144.000,00
DE SEGMENTOS DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA
60.756,00
O TURISMO
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO
2.502.400,00
TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ ¿
PRODETUR/CE II
DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO E
149.360,00
PRODUÇÃO FAMILIAR
REDE CEARÁ DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
397.200,00
EXPORTAÇÃO DO CEARÁ PARA O MUNDO
3.000,00
ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE
80.200,00
DA GESTÃO PÚBLICA
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DO
895.000,00
PLANEJAMENTO NO ÂMBITO DO PNAGE
ORGANIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DO PRODUTOR
934.230,00
RURAL
AGRICULTURA FAMILIAR
159.360,00
MELHORIA DO CAPITAL HUMANO PARA O
55.000,00
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 131.250,00
SEPLAN
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 767.252,00
SEPLAN
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 568.860,00
SEGOV
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 360.000,00
SEGOV
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 780.853,52
SEINFRA
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 694.800,00
SEINFRA
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 557.464,25
SETUR
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SETUR
400.000,00
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3.790.294,70
SEFAZ
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SEFAZ
5.143.166,44
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SEAD
7.067.575,00
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2.274.002,00
SRH
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SRH
480.000,00
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10.786.334,62
SSPDS
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SSPDS
3.222.600,00
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 150.000,00
SECON
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 221.097,24
SECON
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 98.440,00
SEAGRI
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 300.000,00
SEAGRI
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 271.240,00
SEJUS
Adicionado
270,00
458.899,67
Anulado
541.624,92
55.270,00
63
Saldo
Atualizado
Emp.
Bimestre
Emp. Até
Bimestre
Saldo
Orçamento
4.080.270,00
6.578.074,75
4.357.230,00
2.459.000,00
533.500,71
1.759.807,29
945.555,73
4.608.264,62
16.000,00
90.920,00
3.546.769,29
4.818.267,46
4.357.230,00
2.428.684,36
30.315,64
55.000,00
55.000,00
120.800,00
5.231.507,00
989.448,24
5.002.520,77
4.242.058,76
22.761.081,75
3.313.071,88
10.663.261,12
19.448.009,87
4.343.631,00
1.463.225,14
3.082.685,57
2.880.405,86
173.500,00
18.653,00
18.653,00
154.847,00
2.606.694,00
645.806,92
2.854.595,84
1.960.887,08
369.000,00
1.883.330,00
780,00
1.714,00
1.882.550,00
379.000,00
379.000,00
9.007.155,00
2.128.465,06
5.957.648,41
6.878.689,94
150.000,00
342.855,00
50.000,00
100.000,00
150.000,00
192.855,00
100.000,00
1.050.000,00
2.192.855,00
2.157.145,00
2.600.000,00
150.000,00
2.491.064,50
175.000,00
189.154,34
378.188,35
5.168.294,46
705.000,00
390.089,48
900.000,00
-298.209,50
1.982.145,00
2.410.845,66
542.855,00
542.855,00
8.000.000,00
3.005.218,84
6.641.572,29
4.994.781,16
363.000,00
2.322.814,30
287.076,10
-973.814,30
372.058,86
499.596,87
287.076,10
-1.345.873,16
634.969,67
596.894,92
349.000,00
10.000,00
30.000,00
55.000,00
238.987,12
41.590,00
1.098.987,12
636.590,00
33.250,00
456.762,40
29.874,40
1.065.737,12
636.590,00
1.967.037,18
4.937.043,36
165.149,94
165.149,94
4.771.893,42
1.040.000,00
144.000,00
144.000,00
60.756,00
60.756,00
2.502.400,00
2.502.400,00
149.360,00
149.360,00
397.200,00
3.000,00
80.200,00
397.200,00
3.000,00
80.200,00
895.000,00
895.000,00
934.230,00
934.230,00
159.360,00
55.000,00
159.360,00
55.000,00
131.250,00
131.250,00
767.252,00
767.252,00
568.860,00
568.860,00
360.000,00
360.000,00
780.853,52
780.853,52
694.800,00
694.800,00
557.464,25
557.464,25
400.000,00
3.790.294,70
400.000,00
3.790.294,70
5.143.166,44
8.107.575,00
2.274.002,00
2.058.455,06
8.331.552,95
5.143.166,44
6.049.119,94
2.274.002,00
480.000,00
10.786.334,62
480.000,00
10.786.334,62
3.222.600,00
150.000,00
3.222.600,00
150.000,00
221.097,24
221.097,24
98.440,00
98.440,00
300.000,00
300.000,00
271.240,00
271.240,00
64
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Entidade
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
Orçado
354 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SEJUS
Adicionado
Anulado
12.000,00
355 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SEDUC
SECITECE
360 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL SECITECE
379 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETE
381 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SETE
Emp.
Bimestre
Emp. Até
Bimestre
Saldo
Orçamento
12.000,00
12.000,00
10.161.000,00
10.161.000,00
470.000,00
1.600.000,00
470.000,00
1.600.000,00
470.000,00
1.600.000,00
85.949,00
85.949,00
85.949,00
1.140.000,00
1.140.000,00
1.140.000,00
11.180.000,00
357 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SEDUC
358 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -
Saldo
Atualizado
1.019.000,00
1.047.000,00
1.047.000,00
1.047.000,00
382 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SOMA
1.184.000,00
1.184.000,00
1.184.000,00
384 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SOMA
424 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -
233.397,00
2.219.620,00
233.397,00
2.219.620,00
233.397,00
2.219.620,00
SAS
426 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SAS
725.759,00
725.759,00
725.759,00
427 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SDE
102.379,00
102.379,00
102.379,00
429 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SDE
434 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -
39.570,00
300.000,00
39.570,00
300.000,00
39.570,00
300.000,00
SDLR
436 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SDLR
715.000,00
715.000,00
715.000,00
441 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GG
100.000,00
100.000,00
100.000,00
443 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - GG
370.000,00
444 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -
358.000,00
3.000,00
370.000,00
370.000,00
355.000,00
355.000,00
PGE
446 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - PGE
291.500,00
291.500,00
291.500,00
448 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PGJ
351.875,00
351.875,00
351.875,00
449 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - PGJ
40.000,00
40.000,00
40.000,00
452 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - GVG
17.000,00
17.000,00
17.000,00
453 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -
40.000,00
40.000,00
40.000,00
455 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - CEC
284.926,00
284.926,00
284.926,00
461 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - DPG
97.224,00
97.224,00
97.224,00
462 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SIM
39.000,00
39.000,00
39.000,00
465 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SIM
47.000,00
47.000,00
47.000,00
1.258.058,00
1.258.058,00
1.258.058,00
166.000,00
166.000,00
166.000,00
CEC
469 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECULT
471 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL SECULT
472 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - SDLR
200.000,00
200.000,00
200.000,00
483 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA -
200.000,00
200.000,00
200.000,00
486 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SEJUV
200.000,00
200.000,00
200.000,00
493 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - SEAGRI
98.440,00
98.440,00
98.440,00
1.268.659,75
1.268.659,75
1.268.659,75
174.000,00
174.000,00
174.000,00
GABGOV
495 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA SEFAZ
532 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOSEJUV
533 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - PGE
564 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - SEINFRA
616 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DO
92.000,00
92.000,00
92.000,00
1.616.000,00
1.616.000,00
1.616.000,00
275.000,00
275.000,00
275.000,00
75.200,00
75.200,00
PLANEJAMENTO - SEPLAN
708 PROGRAMA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE
75.200,00
GOVERNO ELETRÔNICO
881 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TI
900 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - SETE
Total Entidade
1.650.000,00
1.650.000,00
110.000,00
110.000,00
79.543.174,80
3.725.814,30
3.344.814,30
2.383.099,98
6.019.386,94
-733.099,98
79.924.174,80
5.012.013,84
15.502.323,50
74.912.160,96
110.000,00
28200001 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ
016 PROGRAMA SAÚDE DO SERVIDOR
46.558.393,00
1.749.000,00
1.749.000,00
46.558.393,00
10.117.684,62
20.292.221,65
36.440.708,38
159 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - IPEC
10.600.303,66
1.345.000,00
125.000,00
11.820.303,66
2.350.431,99
9.800.049,00
9.469.871,67
1.081.184,52
74.820,00
124.540,00
1.006.364,52
281 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -
1.081.184,52
IPEC
58.239.881,18
3.094.000,00
1.874.000,00
59.459.881,18
12.542.936,61
30.216.810,65
46.916.944,57
28200003 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
312 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - ETICE
5.692.072,00
Total Entidade
376.170,00
3.300,00
6.064.942,00
1.883.380,97
6.217.302,58
4.181.561,03
11.401,00
11.401,00
-11.401,00
1.894.781,97
6.228.703,58
4.170.160,03
124.602,87
145.734,67
-124.602,87
681.202,42
44.746,38
3.732.254,54
612.488,85
2.367.698,58
3.509.253,62
684 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ETICE
Total Entidade
29000000 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
5.692.072,00
376.170,00
3.300,00
6.064.942,00
313 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SRH
315 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SRH
572 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
HIDROAMBIENTAL
574 PROGRAMA DE AÇUDES ESTRATEGICOS
575 PROGRAMA DE ADUTORAS PARA MÚLTIPLOS
USOS
576 EIXOS DE INTEGRAÇÃO DE BACIAS
HIDROGRÁFICAS
3.048.901,00
3.554.000,00
3.048.901,00
3.554.000,00
41.650.198,59
1.945.000,00
1.890.000,00
41.705.198,59
5.753.693,33
22.240.171,02
35.951.505,26
46.975.869,41
80.000,00
200.000,00
46.855.869,41
1.543.647,46
3.714.062,26
45.312.221,95
24.282.083,02
293.850.090,80
36.679.152,23
74.318.054,76
257.170.938,57
318.132.173,82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
Entidade
Orçado
577 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DOS
RECURSOS HÍDRICOS
Total Entidade
Saldo
Atualizado
Emp.
Bimestre
Emp. Até
Bimestre
65
Adicionado
Anulado
Saldo
Orçamento
31.456.475,32
435.000,00
145.000,00
31.746.475,32
5.198.148,76
13.096.344,94
26.548.326,56
444.817.618,14
2.460.000,00
26.517.083,02
420.760.535,12
50.025.193,45
117.859.111,04
370.735.341,67
29200001 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
135 PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE
4.480.000,00
42.000,00
1.776.000,00
2.746.000,00
442.945,34
1.011.184,08
2.303.054,66
PEQUENAS COMUNIDADE RURAIS
318 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL -
3.219.812,00
25.000,00
3.244.812,00
700.023,66
2.678.587,37
2.544.788,34
SOHIDRA
574 PROGRAMA DE AÇUDES ESTRATEGICOS
576 EIXOS DE INTEGRAÇÃO DE BACIAS
HIDROGRÁFICAS
577 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DOS
RECURSOS HÍDRICOS
Total Entidade
7.699.812,00
29200003 FUNDO DE APOIO À IRRIGAÇÃO PARA O PEQUENO PRODUTOR
679 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - FAIPP
Total Entidade
67.000,00
1.776.000,00
5.990.812,00
278.977,05
4.903.821,53
-278.977,05
33.936.813,09
76.415.320,79
-33.936.813,09
5.914,98
2.594.540,56
-5.914,98
35.364.674,12
87.603.454,33
-29.373.862,12
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
29200004 COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ
319 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 190.000,00
190.000,00
190.000,00
COGERH
321 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL -
6.608.000,00
6.608.000,00
6.608.000,00
COGERH
577 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DOS
1.760.000,00
1.760.000,00
1.760.000,00
8.558.000,00
8.558.000,00
8.558.000,00
RECURSOS HÍDRICOS
Total Entidade
30000000 SECRETARIA DO GOVERNO
236 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -
162.814,60
SEGOV
240 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL -
10.029.800,00
700.000,00
340.757,00
10.389.043,00
2.644.376,34
12.822.142,57
7.744.666,66
SEGOV
545 COORDENAÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DO
25.840.125,00
1.391.157,00
1.050.400,00
26.180.882,00
8.242.100,34
22.463.098,53
17.938.781,66
35.869.925,00
2.091.157,00
1.391.157,00
36.569.925,00
10.886.476,68
35.448.055,70
25.683.448,32
1.700.000,00
169.960,00
1.530.040,00
45.834,34
174.147,95
1.484.205,66
2.319.994,00
373.476,00
1.946.518,00
4.062.067,52
4.440.534,26
-2.115.549,52
241.375,19
1.222.624,81
50.604,30
1.938.600,00
10.000,00
-10.000,00
ESTADO DO CEARÁ
Total Entidade
31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
194 OTIMIZAÇÃO E EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR E
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
195 MELHORIA DO CAPITAL HUMANO PARA O
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
196 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
198 PROGRAMA DE APOIO A INTERIORIZAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO
814.000,00
650.000,00
1.989.204,30
358 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECITECE
360 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL SECITECE
1.222.624,81
36.857,23
36.857,23
1.901.742,77
-10.000,00
2.113.838,00
589.015,49
3.600,00
2.699.253,49
1.234.481,67
3.458.196,41
1.464.771,82
Total Entidade
31200001 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
8.937.036,30
1.239.015,49
849.015,49
9.327.036,30
5.379.240,76
8.109.735,85
3.947.795,54
194 OTIMIZAÇÃO E EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR E
2.318.500,00
850.000,00
200.000,00
2.968.500,00
195.023,32
1.182.775,39
2.773.476,68
1.065.000,00
1.065.000,00
234.285,00
1.154.653,88
830.715,00
327.000,00
327.000,00
174.817,56
1.590.553,45
152.182,44
43.000,00
43.000,00
9.110,75
9.360,75
33.889,25
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
195 MELHORIA DO CAPITAL HUMANO PARA O
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
196 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
367 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 369
31200002
194
195
378
683
31200003
194
195
196
FUNECE
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL FUNECE
Total Entidade
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ
OTIMIZAÇÃO E EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR E
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
MELHORIA DO CAPITAL HUMANO PARA O
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - UVA
GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO UVA
Total Entidade
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
OTIMIZAÇÃO E EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR E
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
MELHORIA DO CAPITAL HUMANO PARA O
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, PESQUISA E
61.125.515,00
5.100.000,00
1.050.000,00
65.175.515,00
13.266.717,11
57.108.160,85
51.908.797,89
64.879.015,00
5.950.000,00
1.250.000,00
69.579.015,00
13.879.953,74
61.045.504,32
55.699.061,26
90.000,00
1.142.500,00
420.000,00
770.000,00
722.500,00
1.232.500,00
1.412.000,00
1.001.200,00
161.200,00
2.252.000,00
1.061.111,91
1.737.499,57
1.190.888,09
16.572.026,00
400.000,00
300.000,00
500.000,00
16.672.026,00
-500.000,00
3.054.589,34
14.128.031,85
13.617.436,66
-500.000,00
19.216.526,00
1.401.200,00
1.051.200,00
19.566.526,00
4.535.701,25
16.635.531,42
15.030.824,75
865.500,00
300.000,00
400.000,00
765.500,00
66.876,32
221.623,19
698.623,68
261.000,00
261.000,00
336.585,89
924.195,83
-75.585,89
36.367,83
130.569,47
246.632,17
283.000,00
283.000,00
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
198 PROGRAMA DE APOIO A INTERIORIZAÇÃO DO
37.000,00
37.000,00
37.000,00
DESENVOLVIMENTO
374 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -
90.000,00
90.000,00
90.000,00
URCA
66
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Entidade
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
Orçado
375 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - URCA
Total Entidade
14.309.956,00
15.846.456,00
Adicionado
Anulado
5.220,87
305.220,87
5.220,87
405.220,87
14.309.956,00
15.746.456,00
3.171.760,04
3.611.590,08
14.261.776,22
15.538.164,71
11.138.195,96
12.134.865,92
13.758,22
1.395.658,58
157.720,30
309.605,21
1.237.938,28
195.000,00
113.204,87
113.204,87
81.795,13
3.747.470,65
860.050,44
3.536.373,88
2.887.420,21
424.916,51
3.280.055,72
-424.916,51
1.555.892,12
7.239.239,68
3.782.237,11
31200004 FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEREOLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
197 PROGRAMA DE CLIMATOLOGIA E MEIO
1.409.416,80
AMBIENTE - PROCLIMA
364 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FUNCEME
366 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL -
195.000,00
3.646.468,00
113.502,65
12.500,00
Saldo
Atualizado
FUNCEME
577 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DOS
RECURSOS HÍDRICOS
Total Entidade
26.258,22
5.338.129,23
31200005 FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
194 OTIMIZAÇÃO E EXPANSÃO DA INFRA2.208.000,00
10.000,00
5.250.884,80
113.502,65
2.198.000,00
Emp.
Bimestre
Emp. Até
Bimestre
Saldo
Orçamento
2.198.000,00
ESTRUTURA PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR E
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
195 MELHORIA DO CAPITAL HUMANO PARA O
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
9.753.616,00
196 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
11.753.616,00
4.356.178,51
10.478.931,81
7.397.437,49
6.210.000,00
6.210.000,00
819.828,11
2.106.700,11
5.390.171,89
198 PROGRAMA DE APOIO A INTERIORIZAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO
14.000.000,00
14.000.000,00
5.222.480,00
13.599.918,62
8.777.520,00
361 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FUNCAP
290.000,00
290.000,00
362 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL FUNCAP
813.784,00
20.000,00
20.000,00
813.784,00
153.785,57
702.191,05
659.998,43
Total Entidade
33.275.400,00
31200006 FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL
2.020.000,00
30.000,00
35.265.400,00
10.552.272,19
26.887.741,59
24.713.127,81
194 OTIMIZAÇÃO E EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR E
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
195 MELHORIA DO CAPITAL HUMANO PARA O
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
196 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
371 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NUTEC
372 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - NUTEC
Total Entidade
33000000 SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
101 ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO INTEGRAL A
ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI
2.000.000,00
340.000,00
340.000,00
140.000,00
140.000,00
567,00
1.300,00
139.433,00
3.362.200,00
3.362.200,00
131.036,91
399.147,52
3.231.163,09
131.500,00
131.500,00
3.000,00
3.000,00
128.500,00
5.137.472,00
5.137.472,00
906.689,26
4.169.195,25
4.230.782,74
9.111.172,00
9.111.172,00
1.041.293,17
4.572.642,77
8.069.878,83
9.298.760,00
3.397.176,06
9.689.113,13
5.901.583,94
3.124.000,00
22.059.060,05
64.746,26
12.352.187,31
827.738,81
34.776.133,65
3.059.253,74
9.706.872,74
2.483.352,00
1.262.254,50
3.002.289,07
1.221.097,50
36.912.216,00
73.877.388,05
7.176.017,74
24.252.381,87
33.309.292,39
81.604.567,05
29.736.198,26
49.625.006,18
517.500,00
5.400,00
32.900,00
512.100,00
517.500,00
5.400,00
32.900,00
512.100,00
590.917,00
3.009,80
27.470,92
587.907,20
7.496.760,00
1.802.000,00
3.124.000,00
29.500.000,00
9.245.362,34
2.347.352,00
136.000,00
426 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SAS
31.525.216,00
Total Entidade
73.993.328,00
33200003 FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
163 PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
517.500,00
ADOLESCENTE
Total Entidade
517.500,00
33200005 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
092 APOIO A GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA
590.917,00
SOCIAL NOS MUNICÍPIOS CEARENSES
096 SEGURANÇA ALIMENTAR
1.569.300,00
130 ASSISTÊNCIA A GRUPOS VULNERÁVEIS
5.894.594,40
163 PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
23.471.794,83
ADOLESCENTE
Total Entidade
31.526.606,23
36000000 SECRETARIA ESTADUAL DO TURISMO
007 CLUBES DA MELHOR IDADE
10.000,00
029 MARKETING TURÍSTICO
4.100.000,00
034 DESENVOLVIMENTO DE DESTINOS E PRODUTOS
540.000,00
TURÍSTICOS
035 INFORMAÇÕES PARA O TURISMO
100.000,00
041 PROGRAMA NACIONAL DE MUNICIPALIZAÇÃO
10.000,00
DO TURISMO
047 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO
32.100.000,00
TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ PRODETUR/CE I
052 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA
O TURISMO
056 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO
49.701.360,00
TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ ¿
PRODETUR/CE II
5.387.000,00
16.570.362,34
123 DEFESA CIVIL PERMANENTE
125 PROGRAMA DE APOIO ÁS REFORMAS SOCIAIS
290.000,00
16.686.302,29
340.000,00
PARA O DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NO CEARÁ - PROARES
163 PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
082 FOMENTO E CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTOS
137 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS
262 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETUR
90.000,00
1.204.066,60
16.686.302,29
357.280,00
2.323.398,00
7.430.607,92
35.068,00
7.094.896,52
6.636.755,45
1.891.512,00
1.123.095,88
24.265.647,30
822.691,55
5.121.414,82
10.262.588,16
1.277.351,21
8.368.748,26
27.545.613,32
1.068.820,45
-3.998.318,94
14.003.059,14
10.111.285,92
13.766.719,97
27.871.172,18
16.209.704,33
37.219.183,71
11.661.467,85
10.000,00
4.660.000,00
540.000,00
844.012,99
43.200,00
5.531,40
3.037.280,51
59.276,60
10.000,00
3.815.987,01
496.800,00
100.000,00
10.000,00
10.726,50
19.677,95
89.273,50
10.000,00
32.000.000,00
9.457.291,80
34.638.653,14
22.542.708,20
560.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
788.000,00
208.000,00
100.000,00
48.913.360,00
90.000,00
1.412.066,60
34.800,00
48.913.360,00
16.411,34
606.362,61
83.586,38
1.822.339,31
73.588,66
805.703,99
29.770,00
29.770,00
-29.770,00
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
Entidade
Orçado
264 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SETUR
482 EMBARQUE NESSA - TURISMO, PATRIMÔNIO E
CIDADANIA
Total Entidade
39000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3.205.445,00
Adicionado
Anulado
20.000,00
20.000,00
91.080.871,60
Saldo
Atualizado
Emp.
Bimestre
Emp. Até
Bimestre
Saldo
Orçamento
3.225.445,00
672.218,94
3.446.739,31
2.553.226,06
9.972,25
20.000,00
43.187.626,85
79.400.877,42
20.000,00
888.000,00
91.080.871,60
680 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
53.835.755,17
Total Entidade
53.835.755,17
40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
678 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
2.008.591.804,68
34.870.000,00
125.935.521,59
Total Entidade
2.008.591.804,68
34.870.000,00
125.935.521,59
41000000 SECRETARIA DA CONTROLADORIA
105 ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE
416.400,00
DA GESTÃO PÚBLICA
106 RACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 70.000,00
SECON
336 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECON
338 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 1.935.797,76
SECON
Total Entidade
2.422.197,76
42000000 SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
211 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE ESCOLAR E DE
1.455.000,00
40.000,00
RENDIMENTO
217 ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO, ATIVIDADE FÍSICA E
1.648.000,00
33.000,00
598.500,00
LAZER
473 PARQUES ESPORTIVOS
1.485.873,80
578.000,00
35.000,00
481 ESPORTE DE AVENTURA, NATUREZA E MOTOR
800.000,00
53.332,00
486 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SEJUV
987.088,00
93.360,00
1.028,00
532 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOSEJUV
534 DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE POLÍTICAS DE
170.000,00
13.000,00
JUVENTUDE
Total Entidade
6.545.961,80
704.360,00
740.860,00
42200001 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE
211 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE ESCOLAR E DE
454.000,00
110.600,00
RENDIMENTO
217 ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO, ATIVIDADE FÍSICA E
548.000,00
20.000,00
200.000,00
LAZER
473 PARQUES ESPORTIVOS
246.000,00
320.000,00
45.600,00
481 ESPORTE DE AVENTURA, NATUREZA E MOTOR
310.000,00
55.000,00
Total Entidade
1.558.000,00
450.600,00
300.600,00
43000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL
153 PROJETO SÃO JOSÉ II
63.112.000,00
14.173.901,46
4.173.901,46
212 ESTRUTURAÇÃO URBANA E GESTÃO MUNICIPAL
18.469.805,80
200.000,00
1.125.846,08
214 PROURB URBANO
222 PROGRAMA HABITACIONAL - CASA MELHOR
123.562.324,80
1.260.000,00
5.460.000,00
436 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SDLR
2.087.744,00
472 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - SDLR
523 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
5.280.287,20
TERRITORIAL
Total Entidade
212.512.161,80
15.633.901,46
10.759.747,54
43200001 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO CEARÁ
214 PROURB URBANO
22.600.000,00
5.000.000,00
Total Entidade
22.600.000,00
5.000.000,00
44000000 SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
067 CEARÁ EXPORTAÇÃO
650.000,00
189.835,59
068 COMPRE DA GENTE
072 DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO E
1.239.560,00
33.373,41
53.808,00
PRODUÇÃO FAMILIAR
079 REDE CEARÁ DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
950.000,00
384.438,00
081 ATENDIMENTO INTEGRADO AO TRABALHADOR
12.172.978,30
607.132,08
390.113,39
224 PORTAS ABERTAS
206.500,00
82.111,10
381 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SETE
1.834.800,00
525 CEARÁ EMPREENDEDOR
4.359.368,02
337.828,00
526 INTELIGÊNCIA COMPETITIVA
90.000,00
283.442,00
900 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - SETE
Total Entidade
17.143.838,30
5.384.311,51
1.337.138,08
44200001 FUNDO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO
072 DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO E
1.605.000,00
22.407,75
22.407,75
PRODUÇÃO FAMILIAR
Total Entidade
1.605.000,00
22.407,75
22.407,75
44200002 FUNDO DE FINANCIAMENTO ÀS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
046 RECICLANDO - REDE SOLIDÁRIA DE COLETA
30.000,00
SELETIVA
068 COMPRE DA GENTE
360.000,00
071 ORGANIZAÇÃO DE ARRANJOS PRODUTIVOS
294.000,00
525 CEARÁ EMPREENDEDOR
10.585.391,30
Total Entidade
11.269.391,30
53.835.755,17
53.835.755,17
Total Geral
8.492.093.016,40
888.000,00
542.539.817,75
517.309.376,07
67
11.679.994,18
53.835.755,17
53.835.755,17
1.917.526.283,09
1.917.526.283,09
402.818.503,36
402.818.503,36
1.687.793.565,10
1.687.793.565,10
1.514.707.779,73
1.514.707.779,73
416.400,00
34.156,00
44.888,89
382.244,00
10.833,76
70.000,00
70.000,00
13.680,00
23.660,00
-13.680,00
1.935.797,76
605.141,15
1.688.465,19
1.330.656,61
2.422.197,76
652.977,15
1.767.847,84
1.769.220,61
1.415.000,00
226.450,00
543.747,48
1.188.550,00
1.082.500,00
359.663,06
924.706,32
722.836,94
2.028.873,80
746.668,00
1.079.420,00
509.905,96
205.285,00
439.577,79
1.305.681,74
486.677,80
1.605.943,11
3.567,50
1.518.967,84
541.383,00
639.842,21
157.000,00
4.845,00
22.773,60
152.155,00
6.509.461,80
1.745.726,81
4.893.097,55
4.763.734,99
564.600,00
169.912,31
442.839,82
394.687,69
368.000,00
48.814,00
130.859,00
319.186,00
520.400,00
255.000,00
1.708.000,00
158.020,10
232.951,31
276.500,00
1.083.150,13
362.379,90
255.000,00
1.331.253,59
41.980.007,12
16.045.791,52
-31.621,80
111.198.427,50
1.635.153,21
376.746,41
73.112.000,00
17.543.959,72
119.362.324,80
2.087.744,00
31.131.992,88
1.498.168,20
31.621,80
8.163.897,30
452.590,79
5.280.287,20
438.441,68
114.157.806,16
5.198.805,00
3.139.673,54
24.578.208,74
1.824.439,18
13.300,35
2.998.481,52
217.386.315,72
41.716.712,65
151.910.714,49
175.669.603,07
17.600.000,00
17.600.000,00
484.638,08
484.638,08
11.273.955,86
11.273.955,86
17.115.361,92
17.115.361,92
42.507,50
329.127,00
71.661,01
79.584,42
567.317,43
460.164,41
-42.507,50
889.998,41
2.254.832,00
3.755.410,63
8.098,00
687.056,78
3.854.548,37
3.060.018,94
11.435.674,22
15.770,00
2.457.356,12
3.911.049,93
21.191.011,73
10.860,00
10.942.440,28
14.345,51
21.612.777,58
-920.394,00
8.634.586,36
116.290,90
1.147.743,22
166.991,65
-193.442,00
-10.860,00
10.248.571,45
1.605.000,00
293.223,38
1.243.599,60
1.311.776,62
1.605.000,00
293.223,38
1.243.599,60
1.311.776,62
460.164,41
1.219.125,41
1.334.438,00
12.389.996,99
124.388,90
1.834.800,00
4.021.540,02
-193.442,00
30.000,00
30.000,00
360.000,00
294.000,00
10.585.391,30
11.269.391,30
8.517.323.458,08
4.841.845,52
3.434,00
1.470.608.141,00
3.434,00
360.000,00
294.000,00
10.585.391,30
11.269.391,30
6.257.090.047,10
7.046.715.317,08
RELATÓRIO BIMESTRAL POR ENTIDADE - 6º BIMESTRE/2004
ART.203, §2º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
Entidade
Descrição
01000000
01200001
02000000
03000000
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
FUNDO DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
Orçado
107.995.233,00
1.991.762,00
12.754.057,00
16.835.725,00
Adicionado
Anulado
6.236.550,31
1.882.151,31
96.976,00
96.976,00
Saldo
Atualizado
112.349.632,00
1.991.762,00
12.754.057,00
16.835.725,00
Emp.
Bimestre
24.001.849,02
2.531.247,97
4.269.412,23
Emp. Até
Bimestre
101.939.581,73
50.053,28
11.236.186,86
26.426.688,08
Saldo
Orçamento
88.347.782,98
1.991.762,00
10.222.809,03
12.566.312,77
68
Entidade
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Descrição
Orçado
04000000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
180.402.020,00
04200001 FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E
16.480.100,00
MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
04200002 FUNDO ESPECIAL PARA O REGISTRO CIVIL
5.877.200,00
06000000 DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
9.235.255,00
06200001 FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA
1.816.981,00
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO
CEARÁ
08000000 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA
157.185.110,24
08200001 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES,
185.576.749,35
RODOVIAS E TRANSPORTES
08200003 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
56.000.000,00
08200004 COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
218.288.750,00
08200005 COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
10.870.000,00
08200007 COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
339.789.551,55
METROPOLITANOS
08200008 COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO
2.395.000,00
CEARÁ
08200009 COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ
22.344.572,00
09000000 SECRETARIA DA OUVIDORIA GERAL E MEIO
4.114.818,00
AMBIENTE
09200002 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
37.209.573,19
AMBIENTE
10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
384.527.466,82
DEFESA SOCIAL
10200001 FUNDO ESPECIAL DA POLÍCIA MILITAR
6.321.911,10
10200004 FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO E
1.917.750,00
MANUTENÇÃO DOS COLÉGIOS MILITARES
10200005 FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO DOS
140.000,00
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA
CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ
11000000 GABINETE DO GOVERNADOR
11.053.867,00
12000000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
1.239.464,00
13000000 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
8.516.408,00
14000000 CASA MILITAR
3.871.241,00
15000000 PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
67.747.941,00
17000000 CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ
1.293.685,00
18000000 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
41.464.825,28
18200001 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
321.197,00
18200003 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
6.558.357,15
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
19000000 SECRETARIA DA FAZENDA
124.491.644,11
19200003 FUNDO ESPECIAL DO SISTEMA ÚNICO DE
386.239.154,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
CIVIS E MILITARES, DOS AGENTES PÚBLICOS E DOS
MEMBROS DE PODER DO CEARÁ
21000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL
79.089.809,55
21200001 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
38.540.092,00
EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
21200003 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
7.610.747,00
AGRÁRIO DO CEARÁ
21200006 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO
26.578.380,00
DO CEARÁ S/A
21200008 FUNDO ROTATIVO DE TERRAS
22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
672.821.033,44
22200007 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV.
642.792.999,56
DO ENSINO FUNDAMENTAL E
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
24000000 SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
132.078.033,00
24200003 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
11.545.569,00
24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
638.435.865,00
25000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
15.276.930,66
ECONÔMICO
25200003 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
3.872.000,00
25200004 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO
3.023.123,54
CEARÁ
25200005 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
407.391.000,00
26000000 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
4.745.098,00
COORDENAÇÃO
26200008 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA
3.550.415,00
ECONÔMICA DO CEARÁ
27000000 SECRETARIA DA CULTURA
22.723.007,00
27200003 FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ
9.007.155,00
27200004 FUNDO ESTADUAL DA CULTURA
8.000.000,00
28000000 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
79.543.174,80
28200001 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
58.239.881,18
DO CEARÁ
28200003 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
5.692.072,00
DO CEARÁ
29000000 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
444.817.618,14
29200001 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
7.699.812,00
29200003 FUNDO DE APOIO À IRRIGAÇÃO PARA O
5.000,00
PEQUENO PRODUTOR
29200004 COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS
8.558.000,00
HÍDRICOS DO CEARÁ
30000000 SECRETARIA DO GOVERNO
35.869.925,00
31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
8.937.036,30
31200001 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL
64.879.015,00
DO CEARÁ
31200002 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO
19.216.526,00
ACARAÚ
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
Adicionado
Anulado
Saldo
Atualizado
Emp.
Bimestre
Emp. Até
Bimestre
Saldo
Orçamento
22.928.770,00
3.200.000,00
798.250,00
545.000,00
202.532.540,00
19.135.100,00
43.032.818,36
8.030.254,67
176.361.608,48
23.818.157,13
159.499.721,64
11.104.845,33
1.127.423,70
60.000,00
5.877.200,00
10.302.678,70
1.816.981,00
896.250,09
2.088.928,14
165.005,15
4.732.242,97
8.097.749,41
428.229,35
4.980.949,91
8.213.750,56
1.651.975,85
42.156.817,02
48.759.545,04
6.446.704,15
20.601.083,87
192.895.223,11
213.735.210,52
35.193.036,07
37.030.722,22
82.428.561,08
153.098.630,75
157.702.187,04
176.704.488,30
9.897.181,52
80.637.405,07
1.966.752,13
334.090,00
56.000.000,00
208.412.568,48
10.870.000,00
340.123.641,55
14.303.525,89
21.000,00
41.696.474,11
208.412.568,48
10.870.000,00
340.123.641,55
3.815.000,00
6.210.000,00
6.210.000,00
332.504,60
264.252,30
22.344.572,00
4.183.070,30
3.159.888,99
757.776,77
12.439.555,96
4.104.618,75
19.184.683,01
3.425.293,53
160.000,00
160.000,00
37.209.573,19
2.257.481,27
19.104.801,01
34.952.091,92
25.917.150,50
3.410.986,50
407.033.630,82
51.504.722,27
555.808.884,09
355.528.908,55
6.321.911,10
1.917.750,00
165.558,22
4.563.636,17
483.120,53
6.321.911,10
1.752.191,78
140.000,00
230.000,00
237.500,00
747.000,00
3.120.579,62
87.980,00
1.995.296,00
747.000,00
915.268,62
87.980,00
1.310.648,00
50.000,00
140.000,00
50.000,00
11.046.367,00
1.239.464,00
8.516.408,00
3.871.241,00
69.953.252,00
1.293.685,00
42.149.473,28
321.197,00
6.558.357,15
1.855.042,09
174.548,87
1.993.595,03
867.952,75
16.121.184,00
278.101,36
7.647.404,40
5.040,00
1.026.359,07
6.888.938,98
782.548,21
9.040.985,23
3.496.557,91
69.819.981,45
1.286.949,12
36.793.385,81
176.853,92
4.984.659,53
9.191.324,91
1.064.915,13
6.522.812,97
3.003.288,25
53.832.068,00
1.015.583,64
34.502.068,88
316.157,00
5.531.998,08
24.683.000,00
30.772.000,00
3.086.000,00
10.800.000,00
146.088.644,11
406.211.154,00
42.552.707,37
146.341.270,50
181.201.738,14
699.742.108,38
103.535.936,74
259.869.883,50
3.051.059,43
1.250.000,00
1.500.694,00
400.000,00
80.640.174,98
39.390.092,00
9.969.682,65
9.000.467,36
77.700.299,40
35.340.025,01
70.670.492,33
30.389.624,64
170.346,36
170.316,36
7.610.777,00
1.269.229,42
4.881.201,07
6.341.547,58
26.578.380,00
26.578.380,00
61.343.911,08
6.183.355,52
728.836.120,25
642.792.999,56
180.676,00
102.939.677,20
28.453.467,43
180.734,00
496.418.250,07
136.968.536,15
-180.676,00
625.896.443,05
614.339.532,13
87.447.892,80
230.500,00
31.330.810,12
110.000,00
132.408.033,00
11.545.569,00
694.552.947,68
15.397.430,66
32.331.781,27
2.508.700,30
140.559.952,16
651.807,64
144.809.884,23
8.635.248,29
485.770.017,23
5.008.046,89
100.076.251,73
9.036.868,70
553.992.995,52
14.745.623,02
150.000,00
455.849,00
150.000,00
3.872.000,00
3.478.972,54
718.749,70
744.325,30
2.953.179,29
1.958.988,18
3.153.250,30
2.734.647,24
55.000,00
139.144.210,68
55.000,00
268.246.789,32
4.745.098,00
14.710.076,50
1.810.673,42
65.505.614,53
7.695.752,68
253.536.712,82
2.934.424,58
50.000,00
50.000,00
3.550.415,00
599.967,62
1.547.179,85
2.950.447,38
634.969,67
379.000,00
542.855,00
3.725.814,30
3.094.000,00
596.894,92
379.000,00
542.855,00
3.344.814,30
1.874.000,00
22.761.081,75
9.007.155,00
8.000.000,00
79.924.174,80
59.459.881,18
3.313.071,88
2.128.465,06
3.005.218,84
5.012.013,84
12.542.936,61
10.663.261,12
5.957.648,41
6.641.572,29
15.502.323,50
30.216.810,65
19.448.009,87
6.878.689,94
4.994.781,16
74.912.160,96
46.916.944,57
376.170,00
3.300,00
6.064.942,00
1.894.781,97
6.228.703,58
4.170.160,03
2.460.000,00
67.000,00
26.517.083,02
1.776.000,00
420.760.535,12
5.990.812,00
5.000,00
50.025.193,45
35.364.674,12
117.859.111,04
87.603.454,33
370.735.341,67
-29.373.862,12
5.000,00
117.358.997,89
6.183.355,52
330.000,00
8.558.000,00
8.558.000,00
2.091.157,00
1.239.015,49
5.950.000,00
1.391.157,00
849.015,49
1.250.000,00
36.569.925,00
9.327.036,30
69.579.015,00
10.886.476,68
5.379.240,76
13.879.953,74
35.448.055,70
8.109.735,85
61.045.504,32
25.683.448,32
3.947.795,54
55.699.061,26
1.401.200,00
1.051.200,00
19.566.526,00
4.535.701,25
16.635.531,42
15.030.824,75
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Entidade
Descrição
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
Orçado
31200003 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL
15.846.456,00
DO CARIRI
31200004 FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEREOLOGIA E
5.250.884,80
RECURSOS HÍDRICOS
31200005 FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO
33.275.400,00
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO
31200006 FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA
9.111.172,00
INDUSTRIAL
33000000 SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
73.993.328,00
33200003 FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O
517.500,00
ADOLESCENTE
33200005 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
31.526.606,23
36000000 SECRETARIA ESTADUAL DO TURISMO
91.080.871,60
39000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
53.835.755,17
40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
2.008.591.804,68
41000000 SECRETARIA DA CONTROLADORIA
2.422.197,76
42000000 SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
6.545.961,80
42200001 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E
1.558.000,00
JUVENTUDE
43000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
212.512.161,80
LOCAL E REGIONAL
43200001 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO
22.600.000,00
ESTADO DO CEARÁ
44000000 SECRETARIA DO TRABALHO E
17.143.838,30
EMPREENDEDORISMO
44200001 FUNDO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E
1.605.000,00
COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO
44200002 FUNDO DE FINANCIAMENTO ÀS MICRO,
11.269.391,30
PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
Total Geral
8.492.093.016,40
Saldo
Atualizado
Emp.
Bimestre
Emp. Até
Bimestre
69
Adicionado
Anulado
Saldo
Orçamento
305.220,87
405.220,87
15.746.456,00
3.611.590,08
15.538.164,71
12.134.865,92
113.502,65
26.258,22
5.338.129,23
1.555.892,12
7.239.239,68
3.782.237,11
2.020.000,00
30.000,00
35.265.400,00
10.552.272,19
26.887.741,59
24.713.127,81
9.111.172,00
1.041.293,17
4.572.642,77
8.069.878,83
16.570.362,34
16.686.302,29
73.877.388,05
517.500,00
24.252.381,87
5.400,00
81.604.567,05
32.900,00
49.625.006,18
512.100,00
10.111.285,92
888.000,00
13.766.719,97
888.000,00
16.209.704,33
11.679.994,18
37.219.183,71
43.187.626,85
34.870.000,00
125.935.521,59
704.360,00
450.600,00
740.860,00
300.600,00
27.871.172,18
91.080.871,60
53.835.755,17
1.917.526.283,09
2.422.197,76
6.509.461,80
1.708.000,00
402.818.503,36
652.977,15
1.745.726,81
376.746,41
1.687.793.565,10
1.767.847,84
4.893.097,55
1.083.150,
11.661.467,85
79.400.877,42
53.835.755,17
1.514.707.779,73
1.769.220,61
4.763.734,99
131.331.253,59
15.633.901,46
10.759.747,54
217.386.315,72
41.716.712,65
151.910.714,49
175.669.603,07
5.000.000,00
17.600.000,00
484.638,08
11.273.955,86
17.115.361,92
5.384.311,51
1.337.138,08
21.191.011,73
10.942.440,28
21.612.777,58
10.248.571,45
22.407,75
22.407,75
1.605.000,00
293.223,38
1.243.599,60
1.311.776,62
3.434,00
11.269.391,30
6.257.090.047,10
7.046.715.317,08
11.269.391,30
542.539.817,75
517.309.376,07
8.517.323.458,08
1.470.608.141,00
RELATÓRIO BIMESTRAL POR FONTE - 6º BIMESTRE/2004
ART.203, §2º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
Fonte
00
01
03
04
05
06
07
09
10
11
14
42
44
45
46
47
48
70
71
72
75
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
Orçado
Adicionado
RECURSOS ORDINÁRIOS
3.376.793.203,38 291.211.488,41
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 1.866.716.505,96 78.384.681,35
RECURSOS PROVENIENTES DA CONTRIBUIÇÃO
167.700.000,00
3.700.000,00
SOCIAL
RECURSOS PROVENIENTES DA CONTRIBUIÇÃO
6.900.000,00
RECURSOS PROVENIENTES DA CONTRIBUIÇÃO
995.881,00
RECURSOS PROVENIENTES DA CONTRIBUIÇÃO
995.881,00
COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO65.090.887,00
344.600,00
RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDEF
642.640.499,56
6.183.355,52
RECURSOS PROVENIENTES DO FECOP
42.802.335,39
COTA PARTE DA CIDE
RECURSOS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
1.083.986,50
RECURSOS PROVENIENTES DO PROGERIRH
INDENIZAÇÃO PELA EXTRAÇÃO DO PETRÓLEO,
16.540.000,00
3.354.738,25
XISTO E
OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNO - BNDES
71.704.007,81
45.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO - TESOURO
181.593.007,36
4.498.040,05
RECURSOS PROVENIENTES DO FDU
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO - TESOURO
414.120.623,04 44.495.845,00
RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
301.429.133,48 12.874.952,75
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO 78.331.000,00
OUTRAS FONTES
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO 49.513.000,00
OUTRAS FONTES
MEDIDA COMPENSATÓRIA AMBIENTAL
20.366.977,19
CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS INTERNACIONAIS 469.580,00
CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS INTERNACIONAIS 246.000,00
CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS 411.004.254,77 24.515.065,19
CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS 347.861.431,02
4.139.229,46
CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS ESTADUAIS 2.448.579,38
CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS ESTADUAIS7.360.030,00
CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS 885.010,03
CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS 1.937.927,80
CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS PRIVADOS 2.494.570,00
CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS PRIVADOS 20.320.000,00
CONVÊNIO COM ÓRGÃO FEDERAL 102.665.474,00
5.134.300,00
PROGRAMA PADH
RECURSOS PROVENIENTES DO SUS
349.678.162,00
3.063.590,50
Total Geral
8.492.093.016,40 542.539.817,75
Anulado
285.523.336,95
95.619.613,55
3.700.000,00
Saldo
Atualizado
3.382.481.354,84
1.849.481.573,76
167.700.000,00
Emp.
Bimestre
344.600,00
6.183.355,52
29.078.358,93
1.083.986,50
1.859.665,99
18.035.072,26
45.000,00
2.178.000,00
71.704.007,81
183.913.047,41
39.740.845,00
5.565.862,75
418.875.623,04
308.738.223,48
78.331.000,00
Saldo
Orçamento
658.444.833,48
346.773.514,96
30.495.602,66
2.881.243.448,00
1.615.814.601,15
143.136.786,13
2.724.036.521,36
1.502.708.058,80
137.204.397,34
43.306.418,86
250.860.304,62
49.990,14
63,14
47.935.946,06
136.966.820,91
92.376.297,15
28.974.868,12
18.922.580,41
83.464.510,85
17.060.083,20
-43.306.418,86
995.881,00
995.881,00
61.578.214,03
614.187.032,13
-53.452.181,49
-1.616.368,51
-8.506.602,18
-34.768.502,22
13.238.426,90
8.405.027,15
10.090.027,73
31.621,80
59.214.988,87
38.317.218,95
15.508.897,43
39.650.674,62
3.158.760,99
213.977.060,91
172.403.287,18
761.770,29
63.298.980,66
173.823.019,68
-31.621,80
359.660.634,17
270.421.004,53
78.331.000,00
175.714,32
49.513.000,00
571.652,75
19.795.324,44
469.580,00
194.878,17
383.457.627,88
346.522.575,42
-13.383.221,11
-11.742.880,29
843.473,03
1.874.728,83
2.489.070,00
19.996.417,04
86.146.594,78
6.900.000,00
995.881,00
995.881,00
65.090.887,00
642.640.499,56
13.723.976,46
Emp. Até
Bimestre
3.512.672,97
28.453.467,43
67.176.157,95
1.616.368,51
8.506.602,18
34.768.502,22
4.796.645,36
49.513.000,00
4.635.000,00
20.366.977,19
469.580,00
246.000,00
411.216.578,77
351.693.820,67
370.000,00
2.360.030,00
885.010,03
1.937.927,80
2.494.570,00
20.320.000,00
103.164.774,00
51.121,83
27.758.950,89
5.171.245,25
13.753.221,11
14.102.910,29
41.537,00
63.198,97
5.500,00
323.582,96
17.018.179,22
3.444.728,81
82.683,30
171.090,86
132.002.997,97
27.255.082,73
14.663.300,53
38.413.517,54
302.804,38
1.368.109,49
10.544,80
1.031.548,89
42.985.666,91
3.163.590,50
349.578.162,00
47.837.369,65
232.915.505,27
301.740.792,35
517.309.376,07
8.517.323.458,08
1.470.608.141,00
6.257.090.047,10
7.046.715.317,08
24.302.741,19
306.839,81
2.078.579,38
5.000.000,00
RELATÓRIO BIMESTRAL POR FUNÇÃO - 6º BIMESTRE/2004
ART.203, §2º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
Função
01
02
03
04
06
08
09
Orçado
LEGISLATIVA
JUDICIÁRIA
ESSENCIAL À JUSTIÇA
ADMINISTRAÇÃO
SEGURANÇA PÚBLICA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
136.573.137,00
204.419.328,00
68.119.816,00
340.817.999,26
417.611.303,54
106.036.434,23
724.909.794,00
Adicionado
6.286.765,31
24.928.770,00
3.516.428,62
44.113.361,83
26.504.150,50
26.681.648,26
61.000.761,00
Anulado
1.945.161,47
801.250,00
915.268,62
12.165.092,17
3.550.986,50
30.453.022,26
16.503.965,84
Saldo
Atualizado
140.914.740,84
228.546.848,00
70.720.976,00
372.766.268,92
440.564.467,54
102.265.060,23
769.406.589,16
Emp.
Bimestre
30.512.184,72
50.563.000,15
16.121.184,00
102.767.341,91
52.838.904,37
40.161.776,42
224.169.554,93
Emp. Até
Bimestre
138.682.246,95
206.988.989,14
69.761.596,52
410.536.075,39
566.162.029,94
118.175.240,08
993.634.380,37
Saldo
Orçamento
110.402.556,12
177.983.847,85
54.599.792,00
269.998.927,01
387.725.563,17
62.103.283,81
545.237.034,23
70
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Função
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
Orçado
SAÚDE
TRABALHO
EDUCAÇÃO
CULTURA
DIREITOS DA CIDADANIA
URBANISMO
HABITAÇÃO
SANEAMENTO
GESTÃO AMBIENTAL
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
AGRICULTURA
ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
INDÚSTRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS
COMUNICAÇÕES
ENERGIA
TRANSPORTE
DESPORTO E LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
Total Geral
Adicionado
Anulado
823.097.600,00 89.526.892,80
22.512.398,30
5.406.719,26
1.421.977.093,00 129.085.554,28
50.971.068,00
1.556.824,67
56.689.808,38
3.455.224,30
46.141.594,80 16.032.110,45
123.747.724,80
1.260.000,00
432.345.629,41 20.581.946,49
461.929.585,92
2.607.000,00
61.582.075,10
5.410.215,49
195.999.201,55 17.674.960,89
11.603.157,00
170.346,36
425.850.783,60
290.500,00
45.215.723,75
1.039.880,04
4.238.000,00
1.300.000,00
16.994.342,65
537.314.552,46 48.254.797,20
8.784.961,80
1.154.960,00
1.746.609.903,85
4.700.000,00
32.385.810,12
1.169.710,24
70.433.246,60
4.919.558,86
1.634.900,30
6.125.846,08
5.460.000,00
17.334.125,59
28.266.841,24
1.726.615,49
6.074.595,46
170.316,36
139.254.210,68
443.595,67
8.492.093.016,40 542.539.817,75
Saldo
Atualizado
Emp.
Bimestre
Emp. Até
Bimestre
Saldo
Orçamento
14.268.274,93
1.041.460,00
120.265.521,59
880.238.682,68
26.749.407,32
1.480.629.400,68
47.608.333,81
58.510.132,38
56.047.859,17
119.547.724,80
435.593.450,31
436.269.744,68
65.265.675,10
207.599.566,98
11.603.187,00
286.887.072,92
45.812.008,12
5.538.000,00
16.994.342,65
571.301.074,73
8.898.461,80
1.631.044.382,26
185.511.868,16
11.182.296,16
150.874.454,64
8.441.101,22
10.620.260,18
9.497.859,62
8.219.803,60
28.806.532,06
87.039.874,60
19.641.671,60
48.184.535,55
1.799.095,38
16.106.209,44
5.454.812,17
2.624.999,69
129.789,97
28.973.092,29
2.122.473,22
328.243.464,95
659.419.461,30
22.690.786,24
719.641.857,85
23.337.261,71
48.921.424,62
36.995.249,13
24.748.182,98
81.860.519,63
226.376.694,36
47.518.435,60
200.961.798,79
22.113.851,72
72.472.367,60
14.433.328,08
3.488.999,69
503.919,58
135.083.380,41
6.000.990,46
1.406.580.978,96
694.726.814,52
15.567.111,16
1.329.754.946,04
39.167.232,59
47.889.872,20
46.549.999,55
111.327.921,20
406.786.918,25
349.229.870,08
45.624.003,50
159.415.031,43
9.804.091,62
270.780.863,48
40.357.195,95
2.913.000,31
16.864.552,68
542.327.982,44
6.775.988,58
1.302.800.917,31
517.309.376,07
8.517.323.458,08
1.470.608.141,00
6.257.090.047,10
7.046.715.317,08
*** *** ***
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA
ECONÔMICA DO CEARÁ
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2005
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA
ECONÔMICA DO CEARÁ-IPECE CONTRATADA: GRÁFICA E
EDITORA LICEU LTDA.. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS GRÁFICOS PARA A IMPRESSÃO DA PUBLICAÇÃO
“CEARÁ EM NÚMEROS 2004”.. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
PREGÃO PRESENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI
FEDERAL Nº10.520, DE 18/07/02, DECRETO Nº26.972, DE
25/03/03 E LEI FEDERAL Nº8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS. VALOR
GLOBAL: R$9.270,00 NOVE MIL DUZENTOS E SETENTA REAIS
pagos em PARCELA ÚNICA, ATÉ O 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL,
CONTADOS DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO E
MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL, RECIBO/
FATURA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ELEMENTO DE
DESPESA: 339039 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: 19574
04- ADMINISTRAÇÃO; 122- ADM. GERAL; 563- PLANEJAMENTO E INFORMAÇÃO; 21391- REALIZAÇÃO DE
ESTUDOS DOS DIVERSOS SETORES DA ECONOMIA DO ESTADO
DO CEARÁ PARA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO; 22ESTADO DO CEARÁ; 00- RECURSO ESTADUAL.. DATA DA
ASSINATURA: 07 DE JANEIRO DE 2005 SIGNATÁRIOS: DR.
MARCOS COSTA HOLANDA (DIRETOR-GERAL/IPECE) e DR.
ANTÔNIO SILVEIRA PINEIRO (PROCURA-DORA/GRÁFICA E
EDITORA LICEU)
Lina Maria Cavalcante Mendonça
ASSESSORA JURÍDICA
DESPACHO
Tendo em vista as razões expendidas pela Comissão de Sindicância e
Inquérito Administrativo designada pela Portaria nº118/2004-COGERH,
no Parecer Jurídico exarado a respeito a documentação constante deste
Processo e com base no art.25 “caput” c/c o nos autos do Processo
nº04515885-1 SPU e com arrimo no art.25, II c/c art.13, II ambos da
Lei Nº8.666/93, declaro a INEXIGIBILIDADE da licitação para
contratação do perito criminal João Vasconcelos de Andrade para
realização de perícia da documentação objeto da investigação em
referência, pelo valor unitário de R$200,00, totalizando, por estimativa,
o valor global de R$10.000,00, e submeto essa Declaração à apreciação
do Senhor Secretário dos Recursos Hídricos para fins de ratificação na
forma da legislação de regência. Fortaleza, 28 de janeiro de 2005.
Maria Izelda Rocha Almeida
PRESIDENTE
*** *** ***
RATIFICAÇÃO
REF. PROCESSO Nº04515885-1 SPU
Considerando os elementos consubstanciados nos autos do Processo suso
epigrafado e o disposto no artigo 25, II da Lei Nº8.666/93, RATIFICO, nos
termos do art.26 do mesmo diploma legal a declaração de inexigibilidade
de licitação para contratação do perito criminal João Vasconcelos de
Andrade para realização de perícia da documentação constante da sindicânciainquérito administrativo ora processada pela Comissão designada pela Sra.
Presidente da COGERH através da Portaria nº118-2004, conforme instrução
do sobredito processo. Fortaleza, 28 de janeiro de 2005.
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS EM EXERCÍCIO
*** *** ***
*** *** ***
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SECRETARIA DA SAÚDE
EXTRATO DE CONVÊNIO NºBRA/IICA/008/2005
CONVENENTES: Instituto Interamericano de Cooperação para a
AGRICULTURA E SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS.
OBJETO: Prorrogação de Prazo E Acréscimo de Recursos Financeiros
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes do BIRD nos termo do art.42, §5º
da Lei 8.666/93. FORO: Fortaleza - Ce. VIGÊNCIA: até 30 de junho de 2006.
VALOR: u$ 1,067,527.43 (um milhão, sessenta e sete mil, quinhentos e vinte
e sete dolares e quarenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Acordo de Empréstimo 4531-BR. DATA DA ASSINATURA: 22 de dezembro
de 2004. SIGNATÁRIOS: Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Embaixador Lauro Barbosa da Silva Moreira - Diretor da Agência Brasileira
de Cooperação.Pelo Organismo de Cooperação Técnica Internacional: Carlo
Américo Basco - Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura.
Pela Instiuição Nacional executora: Edinardo Rodrigues - Secretário dos
Recursos Hídricos do Estado do Ceará
Paulo César Franco de Castro
COORDENADOR DA ASJUR
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE NOMEAR, nos termos do parágrafo único do art.17,
combinado com o art.39 e §§2º e 3º do art.40 da Lei nº9.826, de 14 de maio
de 1974, a servidora JOCILEIDE SALES CAMPOS, ocupante do cargo
em comissão de Gestor do Projeto Estruturante, matrícula nº155443.1.7,
para exercer o cargo de Direção e Assessoramento de provimento em
comissão de Superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará, símbolo
DNS.1, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do
Estado, para SUBSTITUIR o titular em virtude de viagem a convite para
participar do Encontro de Docentes de Pediatria, Ensino da Atenção Primária,
no período de 07 a 08 de dezembro. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Jurandi Frutuoso Silva
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
PORTARIA Nº043/2005 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº04279129-4 do SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos
dos art.20 da Lei nº12.287, de 20 de abril de 1994, combinado com o
Decreto nº23.193, de 04.05.94, à servidora MARIA ANA LUCIA
MELO PORTELA, que exerce a função de Enfermeiro - Classe I,
referência 05, matrícula 404209-1-6, lotada nesta Secretaria, em
exercício funcional no Hospital São José de Doenças Infecciosas,
GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO de 50% (CINQUENTA
POR CENTO) sobre seu vencimento-base, referente a Especialização
em Enfermagem Cardiovascular, com vigência a partir da publicação
desta Portaria. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 12 de 01 de 2005.
Jurandi Frutuoso Silva
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
71
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº612/2004
I - ESPÉCIE: Doc. nº685/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº612/2004;
II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema,em Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: Empresa LDM COMÉRCIO E REPREENTAÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
O presente termo aditivo tem por objeto prorroga, por mais 03 (três)
meses, o Contrato nº612/2004 para o cumprimento total de seu objeto,
junto ao Hospital Geral César Cals; IX - DA VIGÊNCIA: 03 (três) meses a
partir de 15/10/04; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor,
devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficila do Estado do
Ceará; XI - DATA: 15/10/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso
Silva e Sr. José Mauricio M. Cavalcante.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
*** *** ***
PORTARIA Nº049/2005 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº04435306-5 do SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos
dos art.20 da Lei nº12.287, de 20 de abril de 1994, combinado com o
Decreto nº23.193, de 04.05.94, à servidora GLÓRIA MARIA
COELHO LIMA, ocupante do cargo de Enfermeiro - Classe I, referência
01, matrícula 139447-1-7, lotada nesta Secretaria, em exercício
funcional no Hospital São José de Doenças Infecciosas,
GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO de 50% (CINQUENTA
POR CENTO) sobre seu vencimento-base, referente a Especialização
em Enfermagem Médico-Cirúrgica, com vigência a partir da publicação
desta Portaria. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 12 de 01 de 2005.
Jurandi Frutuoso Silva
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº646/2004
I - ESPÉCIE: Doc. nº696/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº646/2004;
II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av; Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: Empresa MEDI HOUSE IND. E COMÉRCIO
DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA; V ENDEREÇO: xxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal
nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo
aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 03 (três) meses, o Contrato
nº646/2004, para o cumprimento total de seu objeto, junto ao Hospital Geral
César Cals; IX - DA VIGÊNCIA: 03 (três) meses a partir de 15/10/04; X - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado,
continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este termo aditivo ser
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 15/10/04; XII SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Olivar Carneiro.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2002/2003
I - ESPÉCIE: Doc. nº699/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº2002/2003;
II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº600, Praia de iarcema, em
fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa LIONE LENTES INTRA
OCULARES DO NORDESTE LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxxx;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO:
Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por
objeto prorrogar por mais 90 (novena) dias, a partir ddo dia 03 de
outubro de 2004, o contrato nº2002/2003, para suprir as necesidades
do Hospital Geral César Cals; IX - DA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias
a partir de 03/10/04; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em
pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficila
do Estado do Ceará; XI - DATA: 01/10/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr;
Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Ricardo Carvalho Barbosa.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº685/2004
I - ESPÉCIE: Doc. nº688/2004 - 1º Termo Aditivo ao contrato nº685/2004;
II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: Empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICAS LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
O presnete termo aditivo tem por objeto acrescentar 12,5% (doze vírgula
cinco por cento) ao Contrato nº685/2004, para suprir as necessidades do
NUASF; Parágrafo Único - Fica acrescida a quantia de R$11.125,00 (Onze
mil, cento e vinte e cinco reais), ao valor global do Contrato nº685/2004,
passando o mesmo para o valor total de R$101.124,00 (Cento e um mil,
cento e vinte e quatro reais) ; IX - DA VIGÊNCIA: xxxxxxx; X - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado,
continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este termo aditivo
ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 09/11/04;
XII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Fernando Antonio
Guarany de Paula Filho.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº608/2004
I - ESPÉCIE: Doc. nº693/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº608/2004;
II - CONTRATANTE: Secretaria da Sáude do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº600, Praia de iracema, em
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa MEDICAL MERCANTIL
DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxxx;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO:
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto
prorrogar, por mais 03 (três) meses, o contrato nº608/2004, para o
cumprimento total de seu objeto junto ao Hospital Geral César Cals; IX DA VIGÊNCIA: 03 (três) meses a partir de 15/10/04; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão
sem alterações e em pelno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado
no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 15/10/04; XII SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Nivaldo Firmino.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº759/2004
I - ESPÉCIE: Doc. nº698/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº759/2004;
II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante BArroso nº600, Praia de Iarcema, em
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa MEDI HOUSE - INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DEPRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES
LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente
termo aditivo tem por objeto prorrogar por mais 90 (noventa) dias o
contrato nº759/2004, para o cumprimento total de seu obejto, junto ao
Hospital Geral César Cals; IX - DA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir
de 27/10/04; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor,devendo
este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI DATA: 27/10/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr.
Olivar Carneiro.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
*** *** ***
72
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº761/2004
I - ESPÉCIE: Doc. nº697/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº761/2004;
II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº600, Praia de Iarcema, em
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa MEDI HOUSE IND. E
COM. DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA;
V - ENDEREÇO: xxxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente
termo aditivo tem por objeto prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o
contrato nº761/2004, para suprir as necessidades do Hospital São Jose;
IX - DA VIGÊNCIA: ´90 (noventa) dias a partir de 27/10/04; X - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado,
continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este termo aditivo
ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 27/10/04;
XII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Olivar Carneiro.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº876/2004
I - ESPÉCIE: Doc. nº694/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº876/2004;
II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, em
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA QUEBEC COMERCIAL LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar, por
mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 13 de novembro de 2004, o
Contrato nº876/2004, para o cumprimento total de seu objeto, junto
ao Hospital de Messejana; IX - DA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a
partir de 13/11/04; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em
pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial
do Estado do Ceará; XI - DATA: 11/11/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr.
Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Valdice Pires Maia Júnior.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº887/2004
I - ESPÉCIE: Doc. nº687/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº887/2004;
II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av; Almirante BArroso nº600,Praia de Iracema, em
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa CEI COMÉRCIO EXP. E
IMP. DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxxxx;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO:
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto
prorrogar por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 13 de novembro
de 2004, o Contrato nº887/2004, para o cumprimento total de seu
objeto, junto ao Hospital de Messejana; IX - DA VIGÊNCIA: 90 (noventa)
dias a partir de 11/11/04; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em
pleno vigor devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial
do Estado do Ceará; XI - DATA: 11/11/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr.
Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Fábio Machado Ferreira.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº891/2004
I - ESPÉCIE: Doc. nº700/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº891/2004;
II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: Empresa EDWARDS LIFESCIENCES
MACCHI LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 90 (noventa)
dias, a partir do dia 13 de outubro de 2004, o Contato nº891/2004, para o
cumprimento total de seu objeto, junto ao Hospital de Messejana; IX - DA
VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir de 13/11/04; X - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado
continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este termo aditivo
ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 11/11/04;
XII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Edilson Monteiro
Rodrigues.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº900/2004
I - ESPÉCIE: Doc. nº692/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº900/2004;
II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, em
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa MEDICAL MERCANTIL
DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA; V - ENDEREÇO: XXXXXXX;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO:
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto
prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 13 de novembro
de 2004, o Contrato nº900/2004, para o cumprimento total de seu
objeto, junto ao Hospital de Messejana; IX - DA VIGÊNCIA: 90 (noventa)
dias a partir de 13/11/04; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em
pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial
do Estado do Ceará; XI - DATA: 11/11/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr.
Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Nilo Moreira Cezar.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº902/2004
I - ESPÉCIE: Doc. nº701/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº902/2004;
II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av; Almirnate Barroso nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: Empresa RHOMED COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL MÉDICO LTDA; V - ENDEREÇO:
xxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem
por objeto prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 13 de
novembro de 2004, o Contarto nº902/2004, para o cumprimento total de
seu objeto, junto ao Hospital de Messejana; IX - DA VIGÊNCIA: 90
(noventa) dias a partir de 13/11/04; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e
em pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial
do Estado do Ceará; XI - DATA: 11/11/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr.
Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Cézar Ramon Nascimento.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº890/2004
I - ESPÉCIE: Doc. nº695/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº890/2004;
II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, em
Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: Empresa MEDI HOUSE - IND. E
COM. DEPRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA;
V - ENDEREÇO: xxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei
Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente
termo aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a
partir do dia 13 de novembro de 2004, o Contrato nº890/2004, para o
cumprimento total de seu objeto, junto ao Hospital de Messejana; IX DA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir de 13/11/04; X - DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado,
continuarão sem alterações e em pelno vigor, devendo este termo aditivo
ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 11/11/04;
XII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Olivar Carneiro.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº943/2004
I - ESPÉCIE: Doc. nº686/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº943/2004;
II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barrso nº600, Prai de Iarcema, em Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: Empresa CEI - COMÉRCIO EXPORTAÇÃO
E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA; V - ENDEREÇO:
xxxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem
por objeto prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o contrato nº943/2004,
para suprir as necessidades do Hospital de Messejana; IX - DA VIGÊNCIA: 90
(noventa) dias a partir de 16/11/04; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e codnições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e
em pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do
Estado do Ceará; XI - DATA: 16/11/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi
Frutuoso Silva e Sr. Fábio Machado Ferreira.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1890/2004
I - ESPÉCIE: Doc. nº691/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº1890/2004;
II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº6000, Praia de Iracema, em
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa TCA FARMA COMÉRCIO
LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O
presente termo aditivo tem por objeto retificar a fonte de recursos
consignada na Cláusula Quarta do Contrato nº1890/2004, ficando
com a seguinte redação: As despesas decorrentes da execução deste
contrato correrão à conta dos recursos: Orçamento/2004 24200454.10.303.535.11270.22.339032.00.0004; IX - DA VIGÊNCIA:
xxxxxxx; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo
este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI DATA: 09/11/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr.
Fernando Edson Buhamra Abreu.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1900/2004
I - ESPÉCIE: Doc.nº690/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº1900/2004;
II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema,em
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa JORGE BATISTA & CIA
LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O
presente termo aditivo tem por objeto retificar a fonte de recursos
consignada na Cláusula Quarta do Contrato nº1900/2004, ficando
com a seguinte redação: As despesas decorrentes da execução deste
contrato correrão à conta dos recursos: Orçamento/2004 24200454.10.303.535.11270.22.339032.00.0004; IX - DA VIGÊNCIA: xxxxxxxx; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno
vigor,devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do
Estado do Ceará; XI - DATA: 09/11/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr.
Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Fernando Antonio Guarany de Paula.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1976/2004
I - ESPÉCIE: Doc. nº689/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº1976/2004;
II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº8.666/93; IV - CONTRATADA:
Empresa JORGE BARISTA & CIA LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxx;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO:
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto
retificar a dotação orçamentária consignada na Cláusula Quarta
do Contrato nº1976/2004, devendo a mesma conter a seguinte redação:
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão ‘aconta dos
recursos: Orçamento/2004 - 24200.204.10.302.535.11.268.33903200; IX - DA VIGÊNCIA: xxxxxxx; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações
e em pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário
Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 09/11/04; XII - SIGNATÁRIOS:
Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Fernando Antonio Guarany de Paula.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1981/2004
I - ESPÉCIE: Doc. nº683/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº1981/2004;
II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, em
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa DROGAFONTE LTDA
MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR; - V - ENDEREÇO:
xxxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditvo tem
por objeto retificar os recursos consignada na Cláusula Quarta
do Contrato nº1981/2004, ficando com a seguinte redação: As despesas
decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos:
Orçamento/2004 - 24200454.10.303.535.11270.22.339032.00.0004;
IX - DA VIGÊNCIA: xxxxxxxx; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações
73
e em pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário
Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 09/11/04; XII - SIGNATÁRIOS:
Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Sérgio Barreto Barreira.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO DOC. Nº52/2004
I - DOADORA: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II DONATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE; III OBJETO: O presente Termo de Doação tem por objeto, a DOADORA,
doar para a DONATÁRIA, o veículo TOYOTA BANDEIRANTES,
relacionado na Guia de Movimentação de Bens nº57/04, anexa, para ser
utilizado na captura e exames de animais com sorologia positiva, vadios
e raivosos, praticadas pela DONATÁRIA no Município de Eusébio-Ce
que é parte integrante do presente instrumento independente de
transcrição; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93;
V - VIGÊNCIA: xxxxx; VI - FORO: Fortaleza/CE; VII - DATA DA ASSINATURA: 22/11/04; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva
e Sr. Édson Sá.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO DOC. Nº53/2004
I - DOADORA: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II DONATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORAÚJO-CE; III OBJETO: O presente Termo de Doação tem por objeto, a DOADORA,
doar para a DONATÁRIA, o veículo relacionado na Guia de
Movimentação de Bens nº103/04, anexa, para ser utilizado nas ações
de saude, praticadas pelo Município de Moraújo-Ce; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V - VIGÊNCIA: xxxxxxx; VI FORO: Fortaleza/CE; VII - DATA DA ASSINATURA: 23/11/04; VIII SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. José Juvêncio de Abreu.
Sandra Maria Lopes Pinheiro
CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
EDITAL Nº01/2005
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, Autarquia vinculada à
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº12.140,
de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001-27,
situada na Av. Antônio Justa nº3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada
pelo Decreto nº25.817, de 21 de março de 2000, torna público, para
conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo
de inscrição, seleção e concessão de bolsas de extensão tecnológica.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto deste Edital a concessão de 05 (cinco) Bolsas de
Extensão Tecnológica para Coordenadores Regionais do Curso Técnico
de Agentes Comunitário nos Pólos de Educação Permanente de Crato,
Sobral e Quixadá.
2. DOS PARTICIPANTES:
Poderão concorrer as bolsas somente pessoas físicas que
comprovadamente preencham aos seguintes requisitos:
•
Nível superior, preferencialmente da área social com
experiência em capacitação, coordenação e trabalho com
Agentes de Saúde do SUS;
•
Capacidade de iniciativa e liderança;
•
Capacidade de encontrar soluções frente a situações
imprevisíveis;
•
Habilidade de escutar e mediar idéias conflitantes;
•
Capacidade de interagir com outros profissionais da Equipe de
Saúde do município e das Células Regionais de saúde;
•
Disponibilidade de tempo integral;
•
Disponibilidade para residir na área da seleção e para executar
o cronograma de viagens previstas;
•
Não ter vínculo trabalhista municipal, estadual ou federal.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA:
•
Coordenar as ações para a execução do Curso Técnico de Agentes
Comunitários de Saúde na região para a qual foi selecionado;
74
•
•
•
•
•
•
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
Interagir com o Pólo de Educação Permanente, as Células
Regionais de Saúde e Secretarias Municipais da sua região.
Negociar estratégias no nível da gestão regional e local para
garantir o sucesso do Curso.
Articular e avaliar ações entre a gestão, a municipalidade, os ACS,
Equipes de Saúde da Família e a comunidade para o êxito do Curso;
Capacitar, acompanhar, orientar e avaliar nos municípios, o
trabalho dos instrutores locais;
Atuar em todas as fases do Curso, fornecendo apoio pedagógico
ao instrutor local;
Desenvolver as atividades em consonância com a Coordenação
Estadual do Curso Técnico de Agentes Comunitários de Saúde.
4. DA DURAÇÃO DAS BOLSAS:
4.1.
As bolsas concedidas, terão a duração de 06 (seis) meses, podendo
ser prorrogáveis mediante a comprovação de aproveitamento
do bolsista e da necessidade de mais esse período, fornecida por
parecer técnico da Área da Atenção Primária à Saúde - ESP/CE.
4.2.
A renovação fica condicionada à disponibilidade orçamentária
da ESP/CE.
5. VAGAS POR LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES:
•
PÓLO CRATO
REGIÕES:
CRATO/JUAZEIRO DO NORTE
(01 vaga)
IGUATU/ICÓ (01 vaga)
• PÓLO SOBRAL
REGIÕES:
• PÓLO QUIXADÁ
REGIÕES:
CRATEÚS (01 vaga)
QUIXADÁ/CANINDÉ
(01 vaga)
TIANGUÁ (01 vaga)
6. ETAPAS DA SELEÇÃO:
1ª Análise do Memorial
Constitui a etapa inicial do processo de seleção dos coordenadores
locais, sendo, inclusive, eliminatória. Através desse documento esperase conhecer mais o candidato e analisar suas competências de acordo
com o perfil desejado para o Coordenador Regional. Serão analisadas
suas experiências pessoais e profissionais, dando relevância aos trabalhos
desenvolvidos no campo da saúde pública/atenção primária.
2ª Avaliação Vivencial e Entrevista
A avaliação vivencial consistirá na aplicação de dinâmicas
grupais com a finalidade de observar as habilidades do candidato em lidar
com grupos, administrando conflitos e promovendo consensos. Além
disso, será avaliada a capacidade de tomada de decisões rápidas,
flexibilizando a programação de atividades coletivas e a didática.
A entrevista permitirá investigar informações que não foram
suficientemente esclarecidas nas outras etapas. Também servirá para
formalizar o compromisso do candidato com determinadas diretrizes,
como, por exemplo, a disponibilidade para morar na região e a capacidade
de executar o cronograma das atividades previstas.
ETAPAS DA SELEÇÃO
PERÍODO
INSCRIÇÕES
De 24 de janeiro a 02 de
www.esp.ce.gov.br
fevereiro/05
De 03 e 04 de fevereiro/05 ESP-CE
Dia 11 de fevereiro/05
ESP-CE
LOCAL
Maiores informações na Escola de Saúde Pública do Ceará, pelo telefone
(85) 3433.9211 com Cássio ou Rejane.
8. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
A inscrição dar-se-à somente via on line através do site (www.esp.ce.gov.br).
Devendo o candidato preencher e enviar os seguintes documentos:
•
Ficha de Inscrição
•
Memorial
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Escola de Saúde Pública do
Ceará- ESP/CE, ouvido o Conselho de Coordenação TécnicoAdministrativo – CONTEC.
9.2. Todas e quaisquer decisões da Escola de Saúde Pública do Ceará –
ESP-CE e do Conselho de Coordenação Técnico- Administrativo –
CONTEC, são soberanas e definitivas.
Fortaleza, 19 de janeiro de 2005
Anamaria Cavalcante e Silva
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
1. DO OBJETO:
Constitui objeto deste Edital a concessão de 03 (três) Bolsas de Extensão
Tecnológica para o Projeto Curso Técnico de Agentes Comunitários de Saúde,
nos Pólos de Educação Permanente de CRATO, SOBRAL E QUIXADÁ.
2. DOS PARTICIPANTES:
Poderão concorrer as bolsas somente pessoas físicas que
comprovadamente preencham aos seguintes requisitos:
•
Ensino Médio completo;
•
Boa habilidade em informática: manipulação do sistema
operacional da plataforma windows, processador de texto word
(básico e avançado), planilha eletrônica excel (básico e
avançado), e gerenciador de apresentações powerpoint, ter
conhecimentos básicos sobre internet;
•
Boa habilidade de comunicação escrita e oral;
•
Disponibilidade para residir na área da seleção;
•
Não ter vínculo trabalhista municipal, estadual ou federal.
3. DAS
•
•
•
•
•
•
•
OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA:
Realizar editoração de textos e manipular planilhas eletrônicas;
Realizar entrada de dados dos sistemas (alimentação e uso de sistemas);
Prestar suporte aos usuários do sistema no que diz respeito ao
uso e alimentação de dados;
Fornecer e receber informações sobre serviços;
Tratar de documentos variados, cumprindo todo o
procedimento necessário referente aos mesmos;
Redigir cartas, relatórios, memorandos, atas de reunião e outros
documentos;
Organizar armazenamento e distribuição de material.
4. DA DURAÇÃO DAS BOLSAS:
4.1. As bolsas concedidas, terão a duração de 06 (seis) meses, podendo
ser prorrogáveis mediante a comprovação de aproveitamento do
bolsista e da necessidade de mais esse período, fornecida por parecer
técnico da Área da Atenção Primária à Saúde - ESP/CE.
4.2 A renovação fica condicionada à disponibilidade orçamentária da
ESP/CE.
5. VAGAS POR LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES:
•
CRATO
01 vaga
7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ANÁLISE DO MEMORIAL
AVALIAÇÃO VIVENCIAL E
ENTREVISTA
EDITAL Nº02/2005
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, Autarquia vinculada à
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº12.140,
de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001-27,
situada na Av. Antônio Justa nº3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada
pelo Decreto nº25.817, de 21 de março de 2000, torna público, para
conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo
de inscrição, seleção e concessão de bolsas de extensão tecnológica.
•
•
SOBRAL
01 vaga
QUIXADÁ
01 vaga
6. ETAPAS DA SELEÇÃO:
6.1. Avaliação Prática
Atividade de informática para verificar os conhecimentos
técnicos dos candidatos compatíveis com o perfil exigido. Os quesitos
serão analisados em conjunto pela Assessoria de Informática da ESPCE. Para esta atividade, os candidatos deverão apresentar-se portando
currículo e cópias da Identidade e CPF.
6.2. Entrevista
Permitirá investigar informações apresentadas no currículo e
conhecer a disponibilidade e a capacidade de executar as atividades previstas.
7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS DA SELEÇÃO
LOCAL
Inscrições De 24 de janeiro a 11 de fevereiro/05
Avaliação Prática e Entrevista De 16 a
18 de fevereiro/05
www.esp.ce.gov.br
CRATO - 20ª CERES
Av. Brigadeiro José Macedo, s/nº. São
Miguel Próximo ao Centro de Zoonoses
Informações: (88) 3513.1080
SOBRAL
Escola de Formação em Saúde da
Família de Visconde de Sabóia. Rua
Jonh
Sanford, 1320. Junco Informações: (88)
3614.5520
QUIXADÁ - 8ª CERES
Rua Juscelino Kubitschek, nº199. Alto
São Francisco Informações: (88)
3412.0798
www.esp.ce.gov.br
Divulgação do Resultado Dis 21 de fevereiro/05
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
Maiores informações na Escola de Saúde Pública do Ceará, pelo telefone
(85) 3433.9211 com Cássio e Rejane.
8. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
A inscrição dar-se-a somente via on line, através do site (www.esp.ce.gov.br).
Devendo o candidato preencher e enviar a ficha de inscrição.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Escola de Saúde Pública do
Ceará- ESP/CE, ouvido o Conselho de Coordenação TécnicoAdministrativo – CONTEC.
9.2. Todas e quaisquer decisões da Escola de Saúde Pública do Ceará –
ESP-CE e do Conselho de Coordenação Técnico- Administrativo –
CONTEC, são soberanas e definitivas.
Fortaleza, 19 de janeiro de 2005
Anamaria Cavalcante e Silva
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL Nº03/2005
A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, Autarquia vinculada à
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº12.140,
de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001-27,
situada na Av. Antônio Justa nº3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada
pelo Decreto nº25.817, de 21 de março de 2000, torna público, para
conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo
de inscrição, seleção e concessão de bolsas de extensão tecnológica.
1 . DO OBJETO:
Constitui objeto deste Edital a concessão de 14 (quatorze) Bolsas de
Extensão Tecnológica para Instrutores do Curso Técnico de Agentes
Comunitários nos Pólos de Educação Permanente Crato, Sobral e Quixadá.
2. DOS PARTICIPANTES:
Poderão concorrer as bolsas somente pessoas físicas que
comprovadamente preencham aos seguintes requisitos:
•
Nível superior, preferencialmente da área social que venha enriquecer
o trabalho da Equipe de Saúde da Família com nova abordagem;
•
Experiência na área de capacitação e trabalho com grupos
comunitários, priorizando as vivências na área de Atenção
Primária à Saúde;
•
Didática na condução das atividades propostas;
•
Disponibilidade para tempo integral;
•
Disponibilidade para residir no município onde desenvolverá o
trabalho;
•
Disponibilidade para trabalhar com outra turma em municípios
vizinhos durante o desenvolvimento do Curso;
•
Capacidade de iniciativa e liderança;
•
Capacidade de encontrar soluções frente a situações imprevisíveis;
•
Habilidade de escutar e mediar idéias conflitantes;
•
Capacidade de interagir com outros profissionais da Equipe de
Saúde da Família.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA:
•
Organizar as condições para execução do Curso no município
e sua condução didática;
•
Atuar em todo o processo de desenvolvimento do Curso –
preparação, execução e avaliação;
•
Assegurar que a proposta pedagógica seja aplicada, articulando
a integração entre Agentes Comunitários de Saúde e a
participação de diferentes instrutores e convidados;
•
Promover a integração do trabalho do Agente Comunitário de
Saúde com todo a Equipe do Saúde da Família;
•
Assumir como instrutor todo o conteúdo da área social do Curso;
•
Acompanhar o trabalho de campo junto com o profissional do
Saúde da Família;
•
Avaliar e propor mudanças que o grupo entender como
necessárias ao melhor desenvolvimento do Curso.
•
Avaliar cada Agente Comunitário de Saúde de acordo com as normas
estabelecidas pela Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará;
•
Desenvolver todas as atividades em consonância com a
orientação do Coordenador Regional;
•
Articular a participação dos Profissionais do Saúde da Família
como instrutores no período presencial;
•
Promover a integração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
demais profissionais do Saúde da Família com as instituições,
especialmente, a escola que atende as crianças e jovens do seu território.
4. DA DURAÇÃO DAS BOLSAS:
4.1 As bolsas concedidas, terão a duração de 06 (seis) meses, podendo
ser prorrogáveis mediante a comprovação de aproveitamento do
bolsista e da necessidade de mais esse período, fornecida por parecer
75
técnico da Área da Atenção Primária à Saúde - ESP/CE.
4.2. A renovação fica condicionada à disponibilidade orçamentária da
ESP/CE.
5. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES:
05 vagas
07 vagas
02 vagas
Pólo Crato
Regionais: Crato, Juazeiro do Norte,
Brejo Santo, Iguatu, Icó, Tauá
Pólo Sobral
Regionais: Sobral, Itapipoca,
Acaraú, Tianguá,
Crateús, Camocim
Pólo Quixadá
Regionais: Quixadá,
Canindé, Limoeiro do
Norte, Russas
6. ETAPAS DA SELEÇÃO:
1ª Análise do Memorial
Constitui a etapa inicial do processo de seleção dos
coordenadores locais, sendo, inclusive, eliminatória. Através desse
documento espera-se conhecer mais o candidato e analisar suas
competências de acordo com o perfil desejado para o Instrutor do
curso Técnico de ACS. Serão analisadas suas experiências pessoais e
profissionais, dando relevância aos trabalhos de docência e condução
de grupos comunitários.
2ª Avaliação Escrita e Entrevista
A avaliação escrita consistirá na apreciação de uma situaçãoproblema que exigirá uma tomada de posição por parte do candidato. No
exame da situação, bem como na busca dos devidos encaminhamentos,
o candidato necessitará utilizar o seu conhecimento acumulado ao longo
de sua trajetória pessoal e profissional. Também precisará fazer uso de
determinadas habilidades e conhecimentos imprescindíveis ao papel de
instrutor. Tendo caráter eliminatório.
A entrevista permitirá investigar informações que não foram
suficientemente esclarecidas nas outras etapas. Também servirá para
formalizar o compromisso do candidato com determinadas diretrizes,
como, por exemplo, a disponibilidade para residir no município e a
capacidade de executar o cronograma das atividades previstas.
7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS DA SELEÇÃO
PERÍODO
LOCAL
Inscrições
De 24 de janeiro 02 de
fevereiro
Dias 03 e 04 de fevereiro
Dia 10 de fevereiro/05
Dia 11 de fevereiro/05
ESP-CE
PÓLOS
PÓLOS
Análise do Memorial
Avaliação Escrita
Entrevista
www.esp.ce.gov.br
8. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
A inscrição dar-se-a somente via on line. através do site (www.esp.ce.gov.br).
Devendo o candidato preencher e enviar os seguintes documentos:
•
Ficha de Inscrição
•
Memorial
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Escola de Saúde Pública do
Ceará- ESP/CE, ouvido o Conselho de Coordenação TécnicoAdministrativo – CONTEC.
9.2. Todas e quaisquer decisões da Escola de Saúde Pública do Ceará –
ESP-CE e do Conselho de Coordenação Técnico- Administrativo –
CONTEC, são soberanas e definitivas.
Fortaleza, 19 de janeiro de 2005
Anamaria Cavalcante e Silva
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL Nº04/2005
INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO AO CURSO DE
ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
1. APRESENTAÇÃO
A Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), instituição que
vem contribuindo com o desenvolvimento da capacitação de
profissionais de saúde no Estado, oferece aos servidores públicos o curso
de Pós-graduação Lato Sensu em Vigilância Epidemiológica. A presente
proposta justifica-se pela necessidade apresentada pelo Sistema Único
de Saúde (SUS) no desenvolvimento de competências profissionais
relacionadas à execução de ações nas área de Vigilância Epidemiológica,
visando a eqüidade, qualidade e eficiência do setor saúde.
Através de convênio com a Secretaria de Vigilância em Saúde do
Ministério da Saúde, a ESP-CE estará recebendo inscrições para seleção
nas datas e demais condições especificadas no presente edital, para o IV
Curso de Especialização em Vigilância Epidemiológica.
76
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
2. OBJETIVOS DO CURSO
O Curso visa desenvolver nos participantes os conhecimentos,
habilidades e atitudes necessárias para o gerenciamento e
operacionalização das ações de Vigilância Epidemiológica.
2. PÚBLICO ALVO
Servidores públicos de nível superior da área de saúde ou afins
preferencialmente, em exercício de funções relacionadas aos serviços
de vigilância epidemiológica e áreas correlatas.
3. CARGA HORÁRIA
O Curso possui carga horária total de 460 horas, exigindo o
cumprimento de 360 horas de atividades presenciais e 100 horas de
elaboração do trabalho final, de acordo com a estrutura curricular. Os
módulos/disciplinas serão realizados no prazo de onze meses e o trabalho
final defendido publicamente.
As disciplinas/módulos estão organizadas em uma estrutura
modular com períodos de concentração definidos no ato de matrícula.
Será exigido do aluno documento comprobatório de disponibilidade efetiva
do horário para cumprir o curso.
4. VAGAS
São ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas.
5. INSCRIÇÕES
Período de inscrição: 20 de janeiro a 04 de fevereiro de 2005.
Local: Central de Serviços da Escola de Saúde Pública do Ceará
Av. Antônio Justa, 3161- Meireles – Fortaleza – Ce
Fone: (85) 433-9230
5.1.Documentos Necessários:
•
Ficha de inscrição preenchida (disponível para impressão em
documento do Word 97? no site www.esp.ce.gov.br);
•
Cédula de Identidade (Fotocópia);
•
Dois retratos 3x4 (recentes);
•
Curriculum Vitae em formulário padronizado (disponível para
impressão em documento do Word 97? no site
www.esp.ce.gov.br), com citação de: identificação pessoal
(identidade, CPF, endereço), cópia do diploma de conclusão do
Curso de Graduação, Pós-Graduação, cursos acima de 40h e
experiências profissionais autenticados (em cartório ou por
servidor público no ato da inscrição). Se o candidato graduouse ou pós-graduou-se no exterior, o diploma deverá ser
revalidado, conforme dispõe a legislação brasileira;
•
Declaração de vínculo empregatício e de liberação para
participar do Curso, assinada pelo superior hierárquico, em se
tratando de candidatos em exercício funcional junto ao Sistema
Único de Saúde;
•
Declaração de autorização do Setor de Recursos Humanos da
sua Instituição de Origem. Caso seja funcionário federal em
desvio de função, deverá trazer também declaração de Liberação
do Setor de Recursos Humanos do seu órgão de origem.
•
Procuração, com firma devidamente reconhecida, mediante
entrega do respectivo mandato, acompanhada de cópia da cédula
de identidade do mandatário, em se tratando de inscrição
efetuada por terceiros.
5.2.Não haverá inscrição condicional, por via postal ou fora do prazo.
5.3.Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não
atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada e o ato divulgado
na página eletrônica da Escola de Saúde Pública do Ceará.
5.4.A inscrição do candidato importará o conhecimento das presentes
instruções e a aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais
como se acham estabelecidas.
5.5.Não haverá mensalidade, sendo obrigatório preenchimento de Termo
de Compromisso, emitido pela fonte financiadora, no qual o aluno que
desistir ou reprovar, terá que ressarcir as despesas efetuadas aos cofres
públicos, em um valor correspondente a R$150,00 por módulo.
5.6. A ESP-CE reserva-se o direito de alterar o período de matrícula e
início do Curso a seu critério, bem como de NÃO realizá-lo caso o
número de vagas NÃO seja preenchido.
5.7. A documentação dos candidatos não classificados estará à disposição
do interessado no prazo máximo de 60 dias, após a divulgação dos
resultados.
5.8. Quaisquer alterações no calendário estabelecido serão comunicadas,
previamente, ao participante.
5.9.Quaisquer alterações que se fizerem necessárias em relação ao corpo
docente obedecerão ao critério da experiência e da qualificação.
5.10. A ordem das disciplinas apresentadas no folder não significa a
ordem em que serão ministradas.
6. SELEÇÃO
6.1. 1ª FASE (PROVA DISSERTATIVA): 10/02/2005.
DATA: 14/02/2005.
PROVA DISSERTATIVA
NOTA MÍNIMA: 60 (Sessenta), em escala de zero a 100 (Cem), peso 6.
AFIXAÇÃO DO RESULTADO: 17/02/2005.
SOLICITAÇÃO DE RECURSO AO COORDENADOR: 18/02/2005.
RESPOSTA DO RECURSO 21/02/2005.
6.1.1. CARACTERÍSTICAS
Será sorteado, no início da prova, 1 (um) tema do total de 3 (três), sobre o
qual o candidato deverá discorrer. Os temas para a prova dissertativa são:
a)
A importância da descentralização das ações de Vigilância
Epidemiológica.
b)
Componentes da Vigilância Epidemiológica e sua Relevância na
Promoção e Proteção da Saúde Coletiva.
c)
Princípios e Finalidades dos Sistemas de Informações em Saúde.
A prova de redação será realizada às 9:00h, e terá duração máxima de
duas horas.
Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência
mínima de trinta minutos do horário previsto para o seu início, munidos
de caneta esferográfica azul ou preta, do comprovante de inscrição e de
documento oficial de identidade, sem os quais não terá acesso ao recinto
da prova.
Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
•
tornar-se descortês ou incorreto para qualquer um dos examinadores,
executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
•
For surpreendido durante a realização da prova, em comunicação
com outra pessoa, bem como utilizando-se de livros, notas ou
impressos não permitidos.
•
Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada ou repetição
das provas e nem realização das mesmas fora do horário e do local
designados para todos os candidatos, importando a ausência ou
retardamento do candidato na sua exclusão automática do processo
seletivo, seja qual for o motivo alegado.
•
Não será admitido o ingresso de candidato ao local de provas
portando telefone celular, telepager ou qualquer outro meio de
comunicação, calculadora, notebook, armas de fogo ou branca.
6.2. PERÍODO DA 2ª FASE (ENTREVISTA e ANÁLISE CURRICULAR)
ENTREVISTA
Somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta)
pontos na Prova Dissertativa poderão participar da 2ª Fase de Seleção.
Na entrevista serão abordados aspectos relacionados à área de atuação,
às perspectivas para o futuro, à motivação e à disponibilidade em
participar do curso.
Data das entrevistas: 22 e 23/02/2005.
Nota máxima: 100 (cem), peso 2.
ANÁLISE CURRICULAR
Data: 24/02/2005.
Nota máxima: 100 (cem), peso 2.
Afixação do resultado final da SELEÇÃO: 28/02/2005.
6.3. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na sede da
ESP-CE, situada à Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza - CE.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. PONTUAÇÃO
Item
Pontos/Peso
Prova Dissertativa
Entrevista
Análise Currícular
100/6
100/2
100/2
7.2. DESEMPATE
Ocorrerá verificando-se o diferencial de nota dos seguintes itens
em ordem crescente de importância: prova e entrevista.
8. MATRÍCULA
Data de matrícula: 01 e 02/03/2005.
Matrícula dos Classificáveis: 03/03/2005.
Local: Central de Serviços, Escola de Saúde Pública do Ceará –
ESP/CE
Início das atividades didáticas: 07/03/05
8.1. Todos os profissionais selecionados deverão efetuar matrícula na
Escola de Saúde Pública do Ceará até o limite das vagas, mediante
assinatura de Termo de Compromisso.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
8.2. Ocorrerá matrícula de Classificáveis quando os candidatos classificados
para o número de vagas oferecidas não efetuarem a matrícula no prazo
estipulado. Neste caso, aos candidatos em posição imediatamente posterior
será facultada a ocupação das vagas remanescentes.
9. DESISTÊNCIA NO DECORRER DO CURSO
Em caso de desistência do aluno, sem justa causa, é obrigatório
o ressarcimento do valor correspondente aos módulos/disciplinas por
ele cursados, no valor correspondente a R$150,00 por módulo.
Considerar-se-á justa causa, a transferência do posto de trabalho
para outra unidade da federação, ingresso em serviço militar, doença que
impossibilite a permanência no curso e demais casos previstos em lei.
10. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância epidemiológica. In: ______.
Guia de vigilância epidemiológica. 5ª. ed. Brasília, DF, 2002. Cap. 1 a 3,
p. 11-27. v. 1: A – H.
WALDMAN, E. A. Uma breve introdução à epidemiologia. In: ______. Vigilância
em saúde pública. São Paulo: Fundação Petrópolis, 1998. 253 p. p. 1-10.
______. A epidemiologia na prática dos serviços de saúde. In: ______. Vigilância
em saúde pública. São Paulo: fundação Petrópolis, 1998. 253 p. p. 11-18
______. A vigilância como instrumento de saúde pública. In: ______. Vigilância
em saúde pública. São Paulo: Fundação Petrópolis, 1998. 253 p. 91-131.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2005.
Anamaria Cavalcante e Silva
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL Nº05/2005
INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DO II CURSO DE
ESPECIALIZAÇÃO EM GERIATRIA
1. APRESENTAÇÃO
A Escola de Saúde Pública do Ceará, Autarquia vinculada à Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº12.140, de 22 de julho
de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001-27, situada na Av.
Antônio Justa nº3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto
nº25.817, de 21 de março de 2000, instituição que vem contribuindo com
o desenvolvimento da capacitação de profissionais de saúde no Estado,
resolve oferecer à comunidade cearense o curso de Especialização em
Geriatria. A presente proposta justifica-se pela necessidade apresentada
pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no desenvolvimento de competências
profissionais relacionadas ao cuidado do idoso, visando a eqüidade, qualidade
e eficiência do setor saúde. Diante do exposto. torna público, para
conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo
de inscrição, para seleção nas datas e demais condições especificadas no
presente edital, para o II Curso de Especialização em Geriatria.
2. OBJETIVOS DO CURSO
- Capacitar profissionais para o atendimento do idoso, atuando nos
níveis de prevenção tratamento cura e reabilitação de doenças
próprias da terceira idade.
- Desenvolver habilidades interpessoais visando o aprimoramento do
papel dos profissionais na organização dos processos de trabalho
em equipe para o atendimento ao idoso.
- Capacitar os participantes nos aspectos teóricos e práticos relativos
à promoção da saúde do idoso no campo da Saúde Pública.
3. PÚBLICO ALVO
3.1 Profissionais Médicos do serviço público e/ou privados,
6.1.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
•
Ficha de inscrição preenchida (disponível para impressão em
documento do Word 97 no site www.esp.ce.gov.br);
•
Cédula de Identidade (Fotocópia);
•
Dois retratos 3x4 (recentes);
•
Curriculum Vitae em formulário padronizado (disponível para
impressão em documento do Word 97 no site
www.esp.ce.gov.br), cópia do diploma de conclusão do Curso
de Graduação, Pós-Graduação, autenticados (em cartório ou
por servidor público no ato da inscrição). Se o candidato
graduou-se ou pós-graduou-se no exterior, o diploma deverá
ser revalidado, conforme dispõe a legislação brasileira;
•
Declaração de vínculo e de liberação para a realização do Curso,
assinada pelo superior hierárquico;
•
Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$40,00
(quarenta reais) pago nas Agências do BEC (Banco do Estado do
Ceará) Ag. 0078, Conta: 701859-8 (Escola de Saúde Pública do
Ceará – indicando o Curso de Especialização em Geriatria; ou no
Setor Financeiro da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP-CE
•
Procuração com firma devidamente reconhecida, mediante
entrega do respectivo mandato, acompanhada de cópia da cédula
de identidade do mandatário, em se tratando de inscrição
efetuada por terceiros.
6.1.2. Não haverá inscrição condicional, por via postal ou fora do prazo.
6.1.3. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não
atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada e o ato divulgado
na página eletrônica da Escola de Saúde Pública do Ceará.
6.1.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes
instruções e a aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais
como se acham estabelecidas.
6.1.5. Não haverá em qualquer hipótese, devolução total ou parcial da
quantia paga pela inscrição.
7. SELEÇÃO
Para a análise curricular de que trata o item acima, a banca examinadora
deverá dispor das comprovações originais (ou cópias autenticadas em
cartório) de todas as citações do Curriculum Vitae, pois só serão
considerados na pontuação os tópicos devidamente comprovados.
7.1. FASES DA SELEÇÃO
Todas as etapas do processo seletivo realizar-se-ão na sede da Escola de
Saúde Pública do Ceará, situada a Av. Antônio Justa, 3161, Bairro
Meireles, Fortaleza-Ceará.
8. CRITÉRIOS
Para a seleção dos inscritos será adotado o critério de avaliação curricular.
Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação
mínima de 10 (dez) na análise curricular, sendo classificados até o limite
de vagas, ou seja, 42 (quarenta e duas) vagas. A pontuação máxima para
a análise curricular será de 90 (noventa) pontos.
8.1. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO CURRICULAR
CURSOS REALIZADOS Pós – Graduação – titulação máxima
Residência Médica em área de clínica adulto
Mestrado em área da saúde
Outras Residências
Especialização na área atenção ao idoso
Título Especialista
Especialização 360 h/a
Outros cursos máximo de 5 – carga horária a 40 h/a
Curso carga horária 40 h/a
4. CARGA HORÁRIA
O Curso possui carga horária presencial mínima de 468 horas,
sendo 176 de aulas práticas e 292 de aulas teóricas, exigindo a elaboração
de monografia (100 horas) de acordo com a estrutura curricular:
disciplinas a serem realizadas no prazo de doze meses e monografia a ser
defendida publicamente.
As disciplinas/módulos serão ministradas através de uma estrutura
modular mensal. O aluno será aprovado na disciplina se obtiver nota
mínima 7 (sete) na prova realizada no final de cada módulo e freqüência
mínima de 75% por disciplina. Será exigido do aluno documento
comprobatório de disponibilidade efetiva do horário para cumprir o curso.
5. VAGAS
Serão ofertadas 42 vagas
20 PONTOS
20 pontos
15 pontos
10 pontos
10 pontos
10 pontos
5 pontos
(valor máximo: 10 pontos)
2 pontos/curso
8.2. Experiência profissional - últimas três (valor máximo: 45 pontos)
ÁREA TÉCNICA 30 PONTOS
Experiência em serviço especializado no atendimento ao idoso
Participação em equipe do PSF
2 pontos/ano
5 ponto/ano
DOCÊNCIA
15 PONTOS
Docência em nível superior
Experiência em atividades de ensino na área da saúde
5 pontos
2 pontos
8.3 Produção científica últimos três anos – máximo de três (valor
máximo:15 pontos)
TRABALHOS CIENTÍFICOS
6. PROCESSO SELETIVO
6.1. INSCRIÇÔES
Período de inscrição: 25 de janeiro a 17 de fevereiro de 2005.
Local: Central de Serviços da Escola de Saúde Pública do Ceará
Av: Antônio Justa, 3161- Meireles – Fortaleza - Ce
77
Trabalho científico na área da saúde
Trabalho apresentado em congresso na área da saúde
Palestrante em congresso na área da saúde
Participação em congresso na área da saúde
Participação em simpósios, seminários e jornadas
15 PONTOS
5 pontos
2 pontos
1 ponto
2 pontos
1 ponto
78
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
8.3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Ocorrerá verificando-se os seguintes critérios em ordem
decrescente de importância: desenvolvimento de atividades na rede de
serviços do SUS, tempo de formatura e idade.
8.4. PRAZO
Os candidatos terão prazo de 2 (dois) dias, a partir da data da
inscrição, para apresentar os documentos comprobatórios que, por
ventura, não os tenham incluído no momento da inscrição.
SOLICITAÇÃO DE RECURSO AO COORDENADOR: 21/02/2005
RESPOSTA DO RECURSO 23/02/2005
8.5. RESULTADO FINAL
O resultado final será disponibilizado no endereço eletrônico da Escola
de Saúde Pública do Ceará (www.esp.ce.gov.br), após respostas dos recursos
que por ventura tenha sido interpostos
8.6. VAGAS REMANESCENTES
Ocorrerá quando candidatos classificados para o número de vagas
oferecidas não efetuarem a matrícula no prazo estipulado. Neste caso,
aos candidatos classificados em posição imediatamente posterior será
disponibilizada a ocupação das vagas remanescentes.
9. MATRÍCULA e MENSALIDADES
Data de matrícula dos Classificados: 24 de fevereiro a 02 de março de
2005 (8:30 às 12:00h e 14:00 às 17:00h) na Escola de Saúde Pública..
Convocação dos Classificáveis: 03/03/2005
Matricula dos Classificáveis: 04/03/2005 das (8:30 às 12:00h e 14:00 às 17:00h)
Local: Central de Serviços, Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE
9.1. Todos os profissionais selecionados deverão efetuar matrícula,
munidos do comprovante de pagamento de taxa no valor de R$250,00
(duzentos e cinqüenta reais), efetuado nas Agências do BEC (Banco do
Estado do Ceará) Ag. 0078, Conta: 701859-8 (Escola de Saúde Pública
do Ceará – indicando o Curso de Especialização em Geriatria) ou no
Setor Financeiro da Escola de Saúde Pública;
9.2. O aluno deverá efetuar o pagamento da matrícula no início do curso
e assinar um termo de contrato responsabilizando-se pelo pagamento de
14 (quatorze) parcelas mensais de R$250,00 (duzentos de cinqüenta reais);
10. INÍCIO DAS ATIVIDADES DIDÁTICAS
As atividades didáticas serão iniciadas no dia 04/03/2005.
O curso será realizado quinzenalmente nos horários de 18h30min às
22h30min da sexta -feira e no horário de 8:00h às 12:00h e 14:00h às
18:00h do sábado.
As aulas práticas serão realizadas nas instituições estabelecidas no horário
de 8:00h às 12:00h da sexta-feira (apresentar declaração de liberação da
instituição de trabalho para realização de estágio) .
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Escola de Saúde Pública do
Ceará- ESP/CE, ouvido o Conselho de Coordenação TécnicoAdministrativo – CONTEC.
9.2. Todas e quaisquer decisões da Escola de Saúde Pública do Ceará –
ESP-CE e do Conselho de Coordenação Técnico- Administrativo –
CONTEC, são soberanas e definitivas.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2005.
Anamaria Cavalcante e Silva
SUPERINTENDENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02/2005
CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ inscrita
no CNPJ sob o Nº73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa,
3161, Meireles, Fortaleza/CE CONTRATADA: VÊNUS GRÁFICA E
EDITORA LTDA estabelecida na Rua Oscar Pedreira, 22 Ed. José
Ximenes de Sousa, Jacarecanga– Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o
nº04.505.570/0001-94. OBJETO: contratação de empresa para os
serviços de diagramação, redação, impressão e confecção de
folders, banners, cartazes, material didático, para a Assessoria de
Comunicação e diversos cursos ofertados pela Escola de Saúde Pública
do Ceará.. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Convite
Nº78.2004.5.0027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93 e
posteriores modificações FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: 06 (seis)
meses, à partir da data de sua assinatura.. VALOR GLOBAL:
R$R$4.770,00 (quatro mil, setecentos e setenta reais). pagos em O
pagamento será efetuado de acordo com a entrega do material DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2005 – Fonte 70 Recursos Próprios –
PA: 21330 – 554-Elemento de Despesa: 339039.. DATA DA
ASSINATURA: 18/01/2005 SIGNATÁRIOS: Anamaria Cavalcante e
Silva e Alfredo Magalhães de Souza
Maria Elci Moreira Galvão
CHEFE DA PROCURADORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03/2005
CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ inscrita
no CNPJ sob o Nº73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa,
3161, Meireles, Fortaleza/CE. CONTRATADA: GRÁFICA
ALBUQUERQUE LTDA estabelecida na Rua Pedro Pereira, 1152,
Loja 102, Centro– Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o
nº07.391.683/0001-02.. OBJETO: a contratação de empresa para
os serviços de diagramação, redação, impressão e confecção de
folders, banners, cartazes, material didático, para a Assessoria de
Comunicação e diversos cursos ofertados pela Escola de Saúde Pública
do Ceará.. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Convite
Nº78.2004.5.0027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93 e
posteriores modificações FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: 06 (seis)
meses, à partir da data de sua assinatura.. VALOR GLOBAL:
R$R$1.700,00 (hum mil e setecentos reais) pagos em O pagamento
será efetuado de acordo com a entrega do material. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2005 – Fonte 70 Recursos Próprios –
PA: 21330 – 554- Elemento de Despesa: 339039.. DATA DA
ASSINATURA: 18/01/2005 SIGNATÁRIOS: Anamaria Cavalcante e
Silva e José Nilson Carneiro Albuquerque
Maria Elci Moreira Galvão
CHEFE DA PROCURADORIA JURIDICA
*** *** ***
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01/2005
CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ inscrita
no CNPJ sob o Nº73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa,
3161, Meireles CONTRATADA: PRINTCOLOR GRÁFICA E EDITORA
LTDA estabelecida na Rua Epaminondas Frota, 420, Vila União– Fortaleza/
CE inscrita no CNPJ sob o nº02.824.298/0001-80. OBJETO: a contratação
de empresa para os serviços de diagramação, redação, impressão e
confecção de folders, banners, cartazes, material didático, para a
Assessoria de Comunicação e diversos cursos ofertados pela Escola de Saúde
Pública do Ceará.. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Convite
Nº78.2004.5.0027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93 e
posteriores modificações FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses,
à partir da data de sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$R$3.255,00 (três
mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais) pagos em O pagamento será efetuado
de acordo com a entrega do material. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orçamento/2005 – Fonte 70 Recursos Próprios – PA: 21330 – 554Elemento de Despesa: 339039.. DATA DA ASSINATURA: 13/01/2005
SIGNATÁRIOS: Anamaria Cavalcante e Silva e Itaraiacy Pilar de Araújo
Maria Elci Moreira Galvão
CHEFE DA PROCURADORIA JURIDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto na Lei nº13.326, de 15 de julho de
2003, e no Decreto nº27.393, de 11 de março de 2004, RESOLVE: 1.
CONSTITUIR a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo
Simplificado à Prestação Voluntária de Serviços, objetivando selecionar
voluntários a execução de serviços em atividades administrativas e
auxiliares de saúde no âmbito da Polícia Militar do Ceará e em atividades
administrativas e auxiliares de saúde e defesa civil no âmbito do Corpo
de Bombeiros Militar do Ceará; 2. DESIGNAR para integrar a referida
Comissão os SERVIDORES: Laércio Giovani Macambira Marques,
matrícula nº029.610-1-6; Marcondes Rodrigues Rebouças, matrícula
nº000.210-1-6; Iúna de Aguiar Maia, matrícula nº012.962-1-3; José
Amilcar Batista Filho, matrícula nº002.285-1-6; Francisco Nicanor Lobo
de Queiroz, matrícula nº085.445-1-4; Zarlul Kalil Filho, matrícula
nº004.989-1-2; Maria Glaucia Uiaba Barrocas Paiva, matrícula nº2818-1-X,
Lauriana Gomes Cavalcante, matrícula nº0780-2-6, sob a presidência do
primeiro e vice-presidência do segundo, sem prejuízo das atribuições das
funções que ocupam. PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Francisco Wilson Vieira do Nascimento
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
*** *** ***
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o Item XVII, do Art.88 da Constituição Estadual, resolve
EXONERAR, a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2004, nos termos,
do Art.63, Inciso I, da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, e Art.172, da
Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993, o servidor JOSÉ MILTON
CAVALCANTE do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento
em comissão de AUXILIAR TÉCNICO, símbolo DAS-3, integrante da
Estrutura organizacional da Polícia Civil. PALÁCIO IRACEMA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Wilson Vieira do Nascimento
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
*** *** ***
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta no Processo nº03158444-6/SPU, do
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, relativo
a Transferencia para a Reserva Remunerada, a pedido do SUB TEN BM
FRANCISCO STAN GOIANA DE FREITAS, Matrícula Funcional
nº026.622-1-3, do serviço ativo desta Corporação. RESOLVE transferilo na atual graduação de SUB TEN BM, competindo-lhe os proventos
calculados com base no soldo da graduação de SUB TEN BM, de acordo
com o Art.7º, da Lei Complementar nº21, datada de 29/06/2000, c/c os
Arts.88, item I e 89.da Lei nº10.072/76 na quantia que se segue:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
SOLDO
Lei nº13.512, 16/07/2004
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE
SERVIÇO (20%)
Lei nº11.167, 07/01/1986
GRATIFICAÇÃO MILITAR
Lei nº13.512, 16/07/2004
GRATIFICAÇAO DE QUALIFICAÇÃO
BOMBEIRÍSTICA
Lei nº13.512, 16/07/2004
116,45
1.397,40
23,29
279,48
531,08
6.372,96
719,82
8.637,84
1.390,64
16.687,68
TO TA L
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26
de janeiro de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Francisco Wilson Vieira do Nascimento
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
79
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 69/2004
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E EPREENDEDORISMO-SETE, COM A PARTICIPAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL
DE EMPREGO SINE/CE CONTRATADA: EMPRESA ÁURIGA
INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁRICA, DE PRIMEIRO USO,
PARA SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES DA CAPITAL E
DO INTE-RIOR DO SINE/CE. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
PREGÃO PRE-SENCIAL Nº04/2004. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
LEI Nº8.666/93, LEI Nº10.520/02 E DECRETO ESTADUAL
Nº26.972/03, ALTERADA E CONSOLIDADA FORO: FORTALEZA.
VIGÊNCIA: DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ O TÉRMINO DA
GARANTIA DOS ITENS OFERECIDOS NA PROPOSTA. VALOR
GLOBAL: R$78.500,00 (SETENTA E OITO MIL E QUINHENTOS
REAIS) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE 82.
DATA DA ASSINATURA: 16 DE DEZEMBRO DE 2004
SIGNATÁRIOS: ROBERTO EDUARDO MATOSO-SECRETÁRIO
DO TRABALHO E EMPREENDEDO-RISMO, SISTEMA
NACIONAL DE EMPREGO-SINE/CE e FRANCISCO ALVES DA
SILVA-PROCURADOR
Indangelica Ribeiro Cunha
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 72/2004
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DO
TRABALHO
E
EMPREENDE-DORISMO-SETE COM A PARTICIPAÇÃO DO
SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO -SINE/CE CONTRATADA:
EMPRESA ITAUTEC PHILCO S.A-GRUPO IAUTEC PHILCO.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFORMÁTICA.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: CONVITE 17/2004.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº8.666/93, ALTERADA E
CONSOLIDADA FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: DATA DE SUA
ASSINATURA ATÉ O TÉRMINO DA GARANTIA DOS
EQUIPAMENTOS. VALOR GLOBAL: R$19.552,00 (DEZENOVE
MIL QUINHETOS E CINQUENTA E DOIS REAIS) pagos em
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE 82. DATA DA
ASSINATURA: 30 DE DEZEMBRO DE 2004 SIGNATÁRIOS:
ROBERTO EDUARDO MATOSO-SECRETÁRIO DO TRABALHO
E EMPREENDEDORISMO; SEBASTIÃO LOPES ARAÚJO COORDE-NADOR ESTADUAL DO SINE e MARCO ANTÔNIO
DE OLIVEIRA PINA-REPRESENTANTE LEGAL
Indangelica Ribeiro Cunha
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
PORTARIA Nº006/2005 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E
EMPREENDEDORISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 10 de janeiro de 2005, da Portaria
Nº062/2004, datada de 27 de fevereiro de 2004 e publicada no Diário
Oficial do Estado de 31 de março de 2004, que alterou o valor da
gratificação atribuída a servidora ÂNGELA GOMES BELCHIOR, de
R$800,00 (Oitocentos Reais) para R$1.955,79 (Hum Mil, Novecentos
e Cinquenta e Cinco Reais e Setenta e Nove Centavos) e EXCLUIR do
anexo único da portaria 168/2003, datada de 05 de novembro de 2003
e publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de novembro de 2003 a
gratificação da servidora acima citada. SECRETARIA DO TRABALHO
E EMPREENDEDORISMO, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2005.
Roberto Eduardo Matoso
SECRETÁRIO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 02/2005
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO-SETE E COM A PARTICIPAÇÃO DO SISTEMA
NACIONAL DE EMPREGO SINE/CE CONTRATADA: EMPRESA
OBJET COMÉRCIO E SEVIRÇOS LTDA. OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, DESTINADO AS UNIDADES
DO SINE/SETE/CE. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO
ELETRÊNICO Nº08/2004. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI
Nº8.666/93 E LEI FEDERAL 10.520/02, ALTERADA E
CONSOLIDADA FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: CONTAR DA
DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ EXPIRADA A GARANTIA
DOS MÓVEIS. VALOR GLOBAL: R$10.208,00 (DEZ MIL
DUZENTOS E OITO REAIS) pagos em DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: FONTE 82. DATA DA ASSINATURA: 06 DE
JANEIRO DE 2005 SIGNATÁRIOS: ROBERTO EDUARDO
MATOSO-SECRETÁRIO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO; SEBASTIÃO LOPES ARAÚJO-COORDENADOR
ESTADUAL DO SINE/CE e ROBERTO MENDES SYDRIÃO
FERREIRA-PROPRIETÁRIO
Indangelica Ribeiro Cunha
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
*** *** ***
*** *** ***
SECRETARIA DO TRABALHO E
EMPREENDEDORISMO
80
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03/2005
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREEENDEDORISMO-SETE COM A PARTICIPAÇÃO DO SISTEMA
NACIONAL DE EMPREGO-SINE/CE CONTRATADA: EMPRESA
BRINK-BEM BRINQUEDOS E MÓVEIS DO NORDESTE LTDA.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, DESTINADOS ÀS
UNIDADES DO SINE/SETE/CE. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº08/2004. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
LEI Nº8.666/93 E LEI FEDERAL Nº10.520/02 ALTERADA E
CONSOLI-DADA FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: A CONTAR
DA DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ EXPIRADA A GARANTIA
DOS MÓVEIS. VALOR GLOBAL: R$59.150,00 (CINQUENTA E
NOVE MIL CENTO E CINQUENTA REAIS) pagos em DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: FONTE 82. DATA DA ASSINATURA: 06 DE
JANEIRO DE 2005 SIGNATÁRIOS: ROBETO EDUARDO
MATOSO-SECRETÁRIO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO; SEBASTIÃO LOPES ARAÚJO-COORDENADOR
ESTADUAL DO SINE/CE e FRANCISCO CHAGAS FREITAS-SÓCIO
GERENTE
Indangelica Ribeiro Cunha
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
SECRETARIA DO TURISMO
AVISO DE INTIMAÇÃO
CARTA CONVITE Nº28.2005.5.0001
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DO
TURISMO, comunica nos termos do Art.109, da Lei Federal nº8.666/93 e
suas alterações posteriores, que foi declarada vencedora do certame a
empresa VT - CONSULTORIA LTDA, com o preço global de
R$24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais), ficando em 2º lugar,
a empresa CONTASP - CONSULTORIA, SISTEMAS, PROJETOS E
PESQUISAS LTDA., com o preço global de R$25.000,00 (vinte e cinco
mil reais). Ficam a partir desta data os autos com vistas franqueadas.
SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
12 de janeiro de 2005.
João Paulo Sombra Peixoto
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº001/2005
LOCADORA: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DO TURISMO - SETUR, sediada no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAN, térreo, Cambeba, na cidade
de Fortaleza, inscrita no C.N.P.J. sob o nº00.671.077/0001-93.
LOCATÁRIA: FUTURO CONGRESSOS E EVENTOS LTDA., com
sede na cidade de Pinhais-Paraná, inscrita no C.N.P.J. sob o
nº04.719.898/0001-03. OBJETO: O presente instrumento particular
de contrato tem por objetivo a locação das áreas do Centro de
Convenções do Ceará, no período de 31 de maio a 04 de junho de
2005, a seguir discriminadas: BLOCOS: A, B, C, D, e E. FORMA DE
PAGAMENTO: A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA a importância
de 17.080,50 (dezessete mil, oitenta reais e cinquenta centavos) .
DESTINAÇÃO: Os bens imóveis ora locados servirão exclusivamente
para a realização do evento denominado “7ª JORNADA DE
EDUCAÇÃO DO NORTE E NORDESTE”, não podendo de forma
alguma ser alterada tal destinação sem o prévio e expresso
consentimento escrito da LOCADORA. DATA DA ASSINATURA:
06.01.2005. ASSINANTES: José Airton Cabral Júnior (Secretário
do Turismo, em Exercício) e Marcos Muniz Melo (Futuro Congressos
e Eventos Ltda).
Marcos Jacob de Souza Medeiros
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 07/2005
PROCESSO Nº: 05002602/0 -SETUR. OBJETO: Contratação de 01
(uma) apresentação de “LUISINHO DE IRAUÇUBA E BANDA”, no
dia 25 de janeiro de 2005, na cidade de Apuiarés/Ceará. JUSTIFICATIVA:
Empresário exclusivo do artista contratado. VALOR: R$4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
36100003.23.695.029.20013.22.33903900.00.0-12512 (Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25,
inciso III, da Lei nº8.666/93, e suas alterações posteriores. CONTRATADA:
LÁ MAIOR EVENTOS E PRODUÇÕES ARTÍSTI-CAS LTDA.,
estabelecida na Av. Bezerra de Menezes, nº2071, sala 503, São Gerardo,
Cep., 60.325-000, inscrita no C.N.P.J. sob o nº04.628.402/0001-96.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Maria do Socorro Araújo Câmara
(Secretária Executiva, em Exercício), 25.01.2005. RATIFICAÇÃO: José
Airton Cabral Júnior (Secretário do Turismo, em Exercício), 25.01.2005.
João Paulo Sombra Peixoto
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
*** *** ***
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em cumprimento às determinações contidas no art.54,
combinado com o Art.55, inciso I, alínea “a”; inciso III, alíneas “a” e
“b” e §2º, da Lei Complementar nº101, de 04/05/2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal, bem como atendendo ao disposto no Acórdão
nº85/2003, do Tribunal de Contas do Ceará, torna público o Relatório
de Gestão Fiscal da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará referente
ao 3º quadrimestre de 2004, compreendendo o período de janeiro a
dezembro de 2004, para os fins de verificação do cumprimento do
disposto no Art.20, inciso II, alínea “a” e §4º do referido diploma legal.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
aos 31 de janeiro de 2005.
Deputado Marcos Cals
PRESIDENTE
Deputado Idemar Citó
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Domingos Filho
2º VICE-PRESIDENTE
Deputado Gony Arruda
1º SECRETÁRIO
Deputado Fernando Hugo
2º SECRETÁRIO
Deputado José Albuquerque
3º SECRETÁRIO
Deputado Gilberto Rodrigues
4º SECRETÁRIO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE PESSOAL EM RELAÇÃO À
PERÍODO DE REFERÊNCIA - 3º QUADRIMESTRE DE 2004
LRF Art.55, inciso I alínea a
DESPESA DE PESSOAL
Em R$1,00
DESPESA EMPENHADA
NO PERÍODO DE
JAN/2004 A DEZ/2004
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
52.680.644,59
ATIVO
(+) PRECATÓRIOS (SETENÇAS JURIDICAS) REF. AO PERÍODO DE APURAÇÃO
52.680.644,59
0,00
(-) INATIVOS E PENSIONISTAS COM RECURSOS VINCULADOS
0,00
% DA DESPESA
S/RCL (B)
LIMITE PRUDENCIAL
LIMITE LEGAL
95% DE 2,410
S/RCL (%)
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
DESPESA DE PESSOAL
DESPESA EMPENHADA
NO PERÍODO DE
% DA DESPESA
JAN/2004 A DEZ/2004
(-) INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (Art.18. §1º)
DESPESA LÍQUIDA DE PESSOAL (II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
0,00
29.007.150,04
81.687.794,63
4.624.145.266,00
LIMITE PRUDENCIAL
95% DE 2,410
81
LIMITE LEGAL
S/RCL (%)
S/RCL (B)
1,77
2,29
2,41
FONTE RECEITA - SEFAZ SUPERINTENDÊNCIA DA CONTROLADORIA
DESPESA - SIC SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE
NOTA: (1) Por força do Acordão nº85/2003 do TCE, não estão sendo computados os gastos com pessoal inativos e pensionistas no demonstrativo.
(2) A receita computada no cálculo da RCL, relativa ao mês de dez/2004, correspondente a dados preliminares sujeitos a ajustes finais no
Balanço Geral do Estado, conforme informação da SEFAZ.
Mesa Diretora
Dep. Marcos Cals
PRESIDENTE
Dep. Idemar Citó
1º VICE PRESIDENTE
Dep. Domingos Filho
2º VICE PRESIDENTE
Dep. Gony Arruda
1º SECRETÁRIO
Dep. Fernando Hugo
2º SECRETÁRIO
Dep. José Albuquerque
3º SECRETÁRIO
Dep. Gilberto Rodrigues
4º SECRETÁRIO
Fco. Adail de Carvalho Fontenele
DIRETOR GERAL
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA ADJUNTA AMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Silvia Helena Bezerra Correia
AUDITORA INTERNA
Marcus Vinicius Melo Cruz
DIRETOR FINANCEIRO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA - EXERCÍCIO DE 2004
LRF, art.55, inciso III, alínea “b” - Anexo VI
PODER LEGISLATIVO
Assembléia Legislativa
SALDOS
DE EXERCÍCIOS
ANTERIORES
0,00
TOTAL DE RESTOS A PAGAR
Nota:
RESTOS A PAGAR
INSCRITOS
Suficiência antes da
NO EXERCÍCIO
inscrição em Restos a Pagar
Processados
Não Processados
Não Processados
148.144,20
687.509,47
0,00
Não Inscritos
por Insuficiência
Financeira
0,00
835.653,67
As despesas inscritas em Restos Pagar pela Assembléia Legislativa do Estado do Ceará serão pagas com as disponibilidades de caixa do
Tesouro do Estado, a exemplo dos demais órgãos da Administração Direta do Estado
Mesa Diretora
Dep. Marcos Cals
PRESIDENTE
Dep. Idemar Citó
1º VICE PRESIDENTE
Dep. Domingos Filho
2º VICE PRESIDENTE
Dep. Gony Arruda
1º SECRETÁRIO
Dep. Fernando Hugo
2º SECRETÁRIO
Dep. José Albuquerque
3º SECRETÁRIO
Dep. Gilberto Rodrigues
4º SECRETÁRIO
Fco. Adail de Carvalho Fontenele
DIRETOR GERAL
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA ADJUNTA AMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Silvia Helena Bezerra Correia
AUDITORA INTERNA
Marcus Vinicius Melo Cruz
DIRETOR FINANCEIRO
82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004
LRF, ART.55, INCISO III, ALÍNEA “A” - ANEXO V
ATIVO
VALOR
ATIVO DISPONÍVEL
Disponibilidade Financeira
Banco
Conta Movimento
SUBTOTAL
INSUFICIÊNCIA
TO TA L
PASSIVO
VALOR
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Outras Obrigações Financeiras
1.752.760,80
1.752.760,80
1.752.760,80
0,00
SUBTOTAL
SUFICIÊNCIA
1.752.760,80
0,00
1.752.760,80
TO TA L
1.752.760,80
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
687.509,47
Mesa Diretora
Dep. Marcos Cals
1º VICE PRESIDENTE
Dep. Idemar Citó
PRESIDENTE
Dep. Domingos Filho
2º VICE PRESIDENTE
Dep. Gony Arruda
1º SECRETÁRIO
Dep. Fernando Hugo
2º SECRETÁRIO
Dep. José Albuquerque
3º SECRETÁRIO
Dep. Gilberto Rodrigues
4º SECRETÁRIO
Fco. Adail de Carvalho Fontenele
DIRETOR GERAL
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA ADJUNTA AMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Silvia Helena Bezerra Correia
AUDITORA INTERNA
Marcus Vinicius Melo Cruz
DIRETOR FINANCEIRO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº01/2005
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do §1º do
art.24 da Resolução nº389, de 11/12/96 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO a necessidade de valorizar as atividades relevantes de
assessoria aos órgãos de funções técnicas da Assembléia Legislativa do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as
despesas de pessoal correspondentes; CONSIDERANDO o disposto nos
Arts.132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974; RESOLVE:
Art.1º. Fica concedida à servidora WANESSA GURGEL SILVEIRA
DE ANDRADE – matrícula 778597 (lotação DG 01000), a partir de 1º
de janeiro de 2005, e até ulterior deliberação, a gratificação prevista
nos Arts.132, IV, e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, no valor
mensal de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Art.2º. A gratificação
prevista no Art.1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida
somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica,
e nos afastamentos previstos nos incisos I a III, X, XII, XIII e XV do
Art.68 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e não será considerada,
computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de
vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo
exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art.3º da Lei
nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de janeiro
de 2005.
Deputado Marcos Cals
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº02/2005
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do §1º do art.24 da
Resolução nº389, de 11/12/96 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o disposto no Art.3º da Resolução nº483, de 18 de
março de 2003, nos Arts.1º, 2º, 4º e 5º, do Ato Normativo nº221, de 26
de março de 2003, e nos Arts.132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de
maio de 1974, e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência
nº035/2004; RESOLVE: Designar PRISCILLA ALTINA DIÓGENES
FREIRE para, a partir de janeiro de 2005, compor o Grupo de Trabalho
criado pelo Ato da Presidência nº035/2004, na função de Assessor
Técnico, em substituição a CÍCERO MÁRCIO BRITO DE OLIVEIRA,
sendo concedida, pelo exercício dessa função de natureza comissionada,
a gratificação prevista no Art.5º do Ato Normativo nº221, de 26 de
março de 2003.Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de janeiro de 2005.
Deputado Marcos Cals
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº03/2005
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do §1º do art.24 da
Resolução nº389, de 11/12/96 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o disposto no Art.3º da Resolução nº483, de 18 de
março de 2003, nos Arts.1º, 2º, 4º e 5º, do Ato Normativo nº221, de 26
de março de 2003, e nos Arts.132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de
maio de 1974, e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência
nº179/2003; RESOLVE: Designar MARIA EVA DE OLIVEIRA para,
a partir de janeiro de 2005, compor o Grupo de Trabalho criado pelo
Ato da Presidência nº179/2003, na função de Apoio Administrativo,
em substituição a MACIONE CORREIA RODRIGUES DA SILVA, sendo
concedida, pelo exercício dessa função de natureza comissionada, a
gratificação prevista no Art.5º do Ato Normativo nº221, de 26 de
março de 2003. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de janeiro de 2005.
Deputado Marcos Cals
PRESIDENTE
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº04/2005
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do §1º do art.24 da
Resolução nº389, de 11/12/96 (Regimento Interno), e
CONSIDERANDO o disposto no Art.3º da Resolução nº483, de 18 de
março de 2003, nos Arts.1º, 2º, 4º e 5º, do Ato Normativo nº221, de 26
de março de 2003, e nos Arts.132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de
maio de 1974, e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência
nº179/2003; RESOLVE: Designar CLARISSA AGUIAR DE LIMA
para, a partir de janeiro de 2005, compor o Grupo de Trabalho criado
pelo Ato da Presidência nº179/2003, na função de Assessor Técnico,
em substituição a LUIZ MAIA FILHO, sendo concedida, pelo exercício
dessa função de natureza comissionada, a gratificação prevista no Art.5º
do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003. Publique-se. PAÇO
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28
dias do mês de janeiro de 2005.
Deputado Marcos Cals
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DELIBERATIVO Nº590
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, inciso XVIII, letra
“b”, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno),
RESOLVE:
Art.1º - Ficam exonerados, a partir de 31 de janeiro de 2005, todos os
ocupantes dos cargos comissionados pertencentes à estrutura
organizacional da Assembléia Legislativa.
Art.2º - Ficam dispensados de suas funções, a partir de 31 de janeiro de
2005, os presidentes, membros, assessores e secretários da Comissão
Permanente de Inquérito Administrativo, da Comissão de Administração
de Cargos e Carreiras, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,
da Comissão de Licitação e Controle de Contas, da Comissão de Triagem
e Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios e da Comissão
Permanente de Acompanhamento do Sistema de previdência
Parlamentar.
Art.3º - Ficam revogadas, a partir de 31 de janeiro de 2005, todas as
concessões de gratificação pela execução de trabalho relevante, prevista
nos Arts.132 e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e dispensados,
a partir da mesma data, os exercedores das funções correspondentes.
Parágrafo Único - Em tendo o exercedor da função relevante sido
dispensado em data anterior à prevista no caput deste artigo, considerase revogada na data da dispensa a concessão da gratificação respectiva.
Art.3º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
aos 31 dias do mês de janeiro de 2005.
Dep. Marcos Cals
PRESIDENTE
Dep. Idemar Citó
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Domingos Filho
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Gony Arruda
1º SECRETÁRIO
Dep. Fernando Hugo
2º SECRETÁRIO
Dep. José Albuquerque
3º SECRETÁRIO
Dep. Gilberto Rodrigues
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
EXTRATO DE PAUTA Nº2/2.005 - 1ª. CÂMARA
Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da
circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:
Relator:
CONS.MARCELO FEITOSA
Processo nº.:
843/03
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.000
Órgão:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALCANTARAS
Responsável: JOAQUIM GOMES DO NASCIMENTO
Processo nº.:
6570/00
Natureza:
PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 1.999
83
Órgão:
CÂMARA MUNICIPAL DE SAO GONCALO DO
AMARANTE
Responsável:
WALTER RAMOS DE ARAUJO JUNIOR
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2005.
Fernando Antônio Diogo de Siqueira Cruz
SECRETÁRIO(A)
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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EXTRATO DE PAUTA Nº6/2.005 - 2ª. CÂMARA
Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da
circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:
Relator:
CONS.ERNESTO SABOIA
Processo nº.:
5813/04
Natureza:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.003
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Responsável:
EDUARDO FLORENTINO RIBEIRO
Processo nº.:
4416/01
Natureza:
LICITACAO - 1.999/RECURSO - PEDIDO REEXAME 24746/02;30258/02
Órgão:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS
Gestor:
JOSÉ WILSON ALVES CHAVES
Comissão:
MARIA DALVANI DE ASSIS;ANTÔNIA KÁTIA DE
OLIVEIRA MAIA;FRANCISCA SINEIDE DOS
SANTOS
Advogado:
DR.FRANCISCO IRAPUAN PINHO CAMURÇA
OAB-CE 6476 E OUTRO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2005.
Fernando Antônio Diogo de Siqueira Cruz
SECRETÁRIO(A)
Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira
PRESIDENTE
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OUTROS
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO
- EDITAL DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº 001/05. A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Granjeiro-Ce, leva ao conhecimento de quem interessar, que estará alienando os bens abaixo indicados:
OBJETOS: • FIAT / UNO MILLE EX - PAS / AUTOMÓVEL - Modelo
2000 - Placa - HXG 1220 - Lance mínimo R$ 7.000,00; • FIAT / UNO
MILLE FIRE - PAS / AUTOMÓVEL - Modelo 2002 - Placa - HWI 2587 Lance mínimo R$ 9.000,00; • FIAT / UNO MILLE SMART - PAS / AUTOMÓVEL - Modelo 2001 - Placa - HXG 1190 - Lance mínimo R$ 7.000,00;
• FIAT / PALIO ADVENTURE - PAS / AUTOMÓVEL - Modelo 2000 Placa 1210 - Lance mínimo R$ 15.000,00; • PAMPA - modelo 1997 - Placa
HVD 7192 - Lance mínimo R$ 6.000,00; • IPANEMA - modelo 1997 Placa HWF 5077 - Lance mínimo R$ 4.000,00. DATA DO CERTAME: 16
de fevereiro de 2005. HORÁRIO: 10:00 horas. MODALIDADE: Leilão.
CRITÉRIO: Maior lance (Obs.: em caso de empate sorteio). PRAZO PARA
PAGAMENTO: 15 (quinze) dias. LOCAL: Na Praça Pública da cidade de
Granjeiro - Ceará. Maiores esclarecimentos, inclusive vistoria dos veículos,
poderão ser prestados através do Presidente da Comissão de licitação no
endereço acima citado. Prefeitura Municipal de Granjeiro-Ce, 28 de Janeiro
de 2005. MARIA NENEN DE BRITO - Presidente; JOSÉ WILSON
FERREIRA - Secretário; DUCEILMA FREIRE TOMÉ - Membro.
*** *** ***
ABC DISTRIBUIDORA S/A CNPJ nº 07.228.042/0001-23. Assembléias
Gerais Ordinária e Extraordinária - Convocação - São convocados os
senhores acionistas a se reunir em Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, que se realizarão no dia 28 de fevereiro de 2005, às 10:00 horas, na sede
social, na Rua Senador Almino, 264 A - Praia de Iracema - Fortaleza-Ce, a
fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1 - Ordinária: a) Prestação
de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demontrações
financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de
2003; b) destinação do lucro líquido do exercício findo e distribuição de
devidendos; 2 - Extraordinária: a) Fixação dos honorários da Diretoria; b)
Distribuição de lucros acumulados em 2004. Comunicamos que se encontram
à disposição dos senhores acionistas, na sede social os documentos a que se
refere o art. 133 da Lei nº 6.404/76, relativos ao exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2003. Fortaleza, 27 de janeiro de 2005. Francisco
Assis Bezerra de Meneses - Diretor Presidente.
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84
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA - AVISO DE LICITAÇÃO. Modalidade: Concorrência
Pública Nº 002/2005. Objeto: Aquisição de Merenda Escolar para o
Ensino Fundamental. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Barbalha - CE, torna público e comunica aos interessados
que estará recebendo envelopes de Habilitação e Proposta de Preços no
dia 04 de Março de 2005 às 09:00h para a Licitação acima mencionada.
Maiores informações na Comissão de Licitação à Rua Princesa Isabel,
187, Centro ou através do telefone (**88) 3532.1188, Ramal 228, nos
horários de 08:00 às 12:00h de Segunda à Quinta-Feira. Barbalha Ce., 28 de Janeiro de 2005. À COMISSÃO.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA - AVISO DE LICITAÇÃO. Modalidade: Concorrência
Pública Nº 003/2005. Objeto: Locação de Veículos destinados ao
Transporte Escolar. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Barbalha - CE, torna público e comunica aos interessados
que estará recebendo envelopes de Habilitação e Proposta de Preços no
dia 04 de Março de 2005 às 13:00h para a Licitação acima mencionada.
Maiores informações na Comissão de Licitação à Rua Princesa Isabel,
187, Centro ou através do telefone (**88) 3532.1188, Ramal 228, nos
horários de 08:00 às 12:00h de Segunda à Quinta-Feira. Barbalha Ce., 28 de Janeiro de 2005. À COMISSÃO.
*** *** ***
SUINOCULTURA DE CANINDÉ S/A-SUINOCASA CNPJ
06.827.695/0001-66 Empresa Beneficiária dos Incentivos Fiscais do
Nordeste-FINOR-AGO/E-Edital de Convocação- Ficam convocados os
Srs. Acionistas a se reunirem em AGO/E a se realizarem no dia 01/03/2005
às 09:00h., na sede social à Rua Monsenhor Salazar, 1368, Pio XII, FortalezaCe., a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: AGO-a)Matéria do
que tratam os artigos nº 132 e 134 da Lei 6.404/76 ref. ao exercício social
findo em 31/12/2004. AGE: a)Conversão das debêntures de acordo com o
art. 5º “caput” inciso I, da M.P. nº 2.199-14 de 24/08/2001; b) Autorização
para realizar uma emissão especial de debêntures não conversíveis, de
acordo com o art. 5º “caput” inciso IV, da M.P. nº 2.199-14 de 24/08/2001;
c)Outros assuntos. Outrossim, avisamos aos srs.acionistas que se encontram
a sua disposição, na sede social os documentos referentes ao exercício findo
em 31/12/2004. Fortaleza,26/01/05.Édson Lopes-Presidente do Conselho
de Administração.
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ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 0131001/2005.
A Prefeitura Municipal de Croatá, torna público que às 10:00 horas do
dia 16 de Fevereiro de 2005, no setor de Licitação da Prefeitura Municipal,
sito à Rua Manoel Braga, 573 - Caroba - Croatá - Ce., serão recebidas e
abertas a documentação de habilitação e propostas relativas a Tomada
de Preços Nº 0131001/2005, que tem por Objeto a Aquisição de Produtos
Derivados de Petróleo, para atender a Frota de Veículos Automotores
desta Prefeitura e de todas as Secretarias Municipais. Sendo o valor da
taxa do Edital de R$ 30,00 (trinta reais). Informações complementares
serão obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação, no endereço
acima referido no horário das 7:00 às 13:00 horas, ou pelo fone (88)
3659.1164. Croatá - Ce., 31 de Janeiro de 2005. CLÁUDIA
VERÔNICA UCHÔA PINHO - Presidente da CPL.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO. A Presidente da Associação de
Motivação e Auto-Ajuda Renovadora, AMAR, no uso de suas atribuições
legais, convoca seus associados a se fazerem presentes na Assembléia
Geral Ordinária desta Associação, que se realizará em 24 de Fevereiro de
2005, quinta-feira, às 16hs, na sala do PROAMMA (Programa de Assistência à Mulher Mastectomizada)/ AMAR - FIC - Faculdade Integrada
do Ceará, sito à Rua Eliseu Uchôa Beco, Nº 600 - Água Fria, para
deliberar sobre os seguintes assuntos: 1) eleição da nova diretoria biênio 2005-2006, 2) criação de fundo de reserva para IV Encontro
Nacional do Trabalho Voluntário em Câncer de Mama, 3) admissão de
novos associados e voluntários, 4) mudança de sede, 5) cronograma de
atividades para o ano de 2005. ILNÁ ESCÓSSIA DA ROCHA PITTA
- Presidente da AMAR. Fortaleza, 27 de Janeiro de 2005.
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UNIMAR INDUSTRIAL S/A CNPJ/MF 08.936.460/0001-38. Edital de
Convocação. Assembléia Geral Extraordinária - O Conselho de Administração através de seu Presidente infra assinado, convida os Srs. Acionistas
a se fazerem presentes à Assembléia Geral Extraordinária a se realizar às
15:00 horas do dia 04/02/2005, a rua Guilherme Blhum, 27 - Altos - Sala
A - Praia de Iracema, Fortaleza-Ce, a fim de deliberarem sobre: a) Modificação Estatutária; b) Outros assuntos de interesse da Sociedade. Fortaleza, 26/01/2005. Antonio Gil Fernandes Bezerra-Presidente.
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DESTINADO A
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poder executivo