PODER EXECUTIVO DECRETO Nº27.698, de 26 de janeiro de 2005. RATIFICA E INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL O PROTOCOLO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; CONSIDERANDO a celebração do Protocolo ICMS 01/05, entre os Estados da Bahia, Ceará e Pernambuco, realizada em Fortaleza, em 13 de janeiro de 2005, que introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA: Art.1º Fica ratificado e incorporado à legislação tributária estadual o Protocolo ICMS nº01/05, de 13 de janeiro de 2005. Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2005. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA PROTOCOLO ICMS 01/05 AUTORIZA OS ESTADOS SIGNATÁRIOS A MAJORAREM A CARGA TRIBUTÁRIA NA OPERAÇÃO COM TRIGO EM GRÃO COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR AS OPERAÇÕES COM BISCOITOS E MASSAS. Os Estados da Bahia, Ceará e Pernambuco, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Ficam os Estados signatários autorizados a procederem a majoração do percentual de que trata a Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 46/00 com o objetivo de alcançar a tributação até o consumo final referente às operações internas com massas e biscoitos, elaborados com farinha de trigo tributada com base no mencionado Protocolo. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor e produzirá efeito a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 13 de janeiro de 2005. Bahia Albérico Machado Mascarenhas SECRETÁRIO DA FAZENDA – COORDENADOR DOS SECRETÁRIOS NO CONFAZ Ceará José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA Pernambuco Mozart. de Siqueira Campos Araújo. SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** DECRETO Nº27.699, de 26 de janeiro de 2005 MUNICIPAL CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO, QUE PRORROGA O PRAZO DA DECRETAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO RESPECTIVO MUNICÍPIO DO ESTADO DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e XIX da Constituição do Estado, e com fundamento no art.12 do Decreto Federal nº895, de 16 de agosto de 1993, e na Resolução nº3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO a manutenção de situação anormal que fomenta a decretação de Situação de Emergência nas áreas indicadas no decreto municipal integrante do Anexo Único deste decreto; e CONSIDERANDO a continuidade dos prejuízos de ordem moral, material e ambiental que afetam gravemente a qualidade de vida nas áreas atingidas. DECRETA: Art.1º - Fica homologado o Decreto Municipal indicado no ANEXO ÚNICO deste Decreto, que prorroga a Situação de Emergência nas áreas afetadas do respectivo município, visando a concretização das medidas de atendimento a população afetada. Art.2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 60 (Sessenta) dias, a contar da data da prorrogação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2005. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Raimundo Gomes de Matos SECRETÁRIO DA AÇÃO SOCIAL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº27.699, DE 26 DE JANEIRO DE 2005 MUNICÍPIO 1. UMIRIM (Dec. Nº022/2004, de 06/12/2004) *** *** *** DECRETO Nº27.700, de 26 de janeiro de 2005. HOMOLOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO, QUE DECRETAM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ QUE INDICAM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e XIX da Constituição do Estado, e com fundamento no art.12 do Decreto Federal nº895, de 16 de agosto de 1993 e,. CONSIDERANDO a constatação de situação anormal provocada pela irregularidade significativa na quantidade e na distribuição temporal e espacial das chuvas no território do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas comprometeu o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal, ocasionando a perda de safra em diversas localidades, contribuindo para intensificar as dificuldades econômicas, com o desemprego e pobreza, rendendo ensejo a conflitos sociais e gerando migrações; CONSIDERANDO os enormes prejuízos de ordem moral, material e ambiental que afetam gravemente a qualidade de vida das comunidades atingidas; DECRETA: Art.1º - Ficam homologados os Decretos Municipais relacionados no ANEXO ÚNICO a este Decreto, que tratam da Decretação de Situação de Emergência, nas áreas dos respectivos municípios afetados que foram pela escassez e a irregularidade de distribuição das chuvas. Art.2º - Confirma-se por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual; Art.3º - Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil SINDEC -sediados no território do Estado, ficam autorizados a prestarem apoio suplementar aos Municípios afetados pela Situação de Emergência, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 Governador LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA Vice – Governador FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Chefe do Gabinete do Governador AFONSO CELSO MACHADO NETO Secretário do Governo LUIZ ALBERTO VIDAL PONTES Procurador Geral do Estado WAGNER BARREIRA FILHO Chefe da Casa Militar CEL. QOPM ZENÓBIO MENDONÇA GUEDES ALCOFORADO Secretária Extraordinária de Inclusão e Mobilização Social MARIA CELESTE MAGALHÃES CORDEIRO Secretário da Ação Social RAIMUNDO GOMES DE MATOS Secretário da Administração CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO Secretário da Agricultura e Pecuária CARLOS MATOS LIMA Secretário da Ciência e Tecnologia HÉLIO GUEDES DE CAMPOS BARROS Secretária da Controladoria MÔNICA CLARK NUNES CAVALCANTE Secretária da Cultura CLÁUDIA SOUSA LEITÃO Secretário do Desenvolvimento Econômico FRANCISCO RÉGIS CAVALCANTE DIAS em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação. Art.4º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias, a contar da data de declaração. Parágrafo único. O prazo de vigência deste decreto poderá ser prorrogado até completar 180 dias. PALÁCIO DE GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2005. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº27.700 DE 26 DE JANEIRO DE 2005 MUNICÍPIOS: 1. IRACEMA (Dec. Nº023/2004, de 22/12/2004) 2. PORTEIRAS (Dec. Nº010-A/2004 de 26/11/2004) Secretário do Desenvolvimento Local e Regional ALEX ARAÚJO Secretária da Educação Básica SOFIA LERCHE VIEIRA Secretário do Esporte e Juventude LÚCIO DE CASTRO BOMFIM JÚNIOR Secretário da Fazenda JOSÉ MARIA MARTINS MENDES Secretário da Infra-Estrutura LUIZ EDUARDO BARBOSA DE MORAES Secretário da Justiça e Cidadania JOSÉ EVÂNIO GUEDES Secretário da Ouvidoria-Geral e do Meio Ambiente JOSÉ VASQUES LANDIM Secretário do Planejamento e Coordenação FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretário dos Recursos Hídricos EDINARDO XIMENES RODRIGUES Secretário da Saúde JURANDI FRUTUOSO SILVA Secretário da Segurança Pública e Defesa Social FRANCISCO WILSON VIEIRA DO NASCIMENTO Secretário do Trabalho e Empreendedorismo ROBERTO EDUARDO MATOSO Secretário do Turismo ALLAN PIRES DE AGUIAR Defensora Pública Geral MARIA AMÁLIA PASSOS GARCIA Art.3º Fica o DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES – DERT, autorizado a proceder, por via amigável ou judicial, à desapropriação prevista neste Decreto, a qual será indenizada de acordo com o respectivo Laudo de Avaliação procedido pelo DERT. Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão de recursos oriundos do TESOURO DO ESTADO, Fonte: 00 -Tesouro. Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2005. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Luiz Eduardo Barbosa de Moraes SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA *** *** *** *** *** *** DECRETO Nº27.701, de 26 de janeiro 2005. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, com fundamento na Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº2.789, de 21 de maio de 1956 e da Lei nº6.602, de 07 de dezembro de 1978, e Considerando a necessidade de alargamento da Avenida Alberto Craveiro, em função da construção do Aeroporto Internacional Pinto Martins. DECRETA: Art.1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel Lote 01 da Quadra 01, no lugar Nova Esperança, situado no Distrito de Parangaba – Fortaleza/CE, com área de 143,87 m² (cento e quarenta e três vírgula oitenta e sete metros quadrados) de propriedade do Sr. JOSÉ OLAVO NEVES OSTERNO com as seguintes dimensões e limites, conforme croqui de situação: ao NORTE: 8,55m (oito metros e cinqüenta e cinco centímetros) com o Lote 02 de propriedade de Maria Elpídia Neves Silva; ao SUL: 11,55m (onze metros e cinqüenta e cinco centímetros) com a Rua Nélson Alves; ao NASCENTE (fundos): 16,50m com o terreno remanescente do proprietário; e ao POENTE (frente): 16,50m (dezesseis metros e cinqüenta centímetros) com a Av. Alberto Craveiro (lado ímpar). Art.2º A desapropriação do imóvel descrito no Artigo anterior destina-se à desocupação de parte da Diretriz da Avenida de acesso ao Aeroporto Internacional Pinto Martins, pelo lado da Av. Alberto Craveiro (lado ímpar). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR RÔMULO DOS SANTOS FORTES, Secretário da Infra-Estrutura, em Exercício, a viajar a Brasília-DF, no dia 14 de janeiro de 2005, a fim de participar de reuniões e da posse do novo Diretor Geral da ANEEL, concedendo-lhe (0,5) meia diária, no valor unitário de R$100,00 (cem reais), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$160,00 (cento e sessenta reais),mais ajuda de custo no valor de R$67,50 (sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$1.536,48 (hum mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), perfazendo um total de R$1.763,98 (hum mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º, §3º do artigo 3º; artigos 6º, 9º, 15 e seu §1º; classe I, do anexo I, combinado com o disposto do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Infra-Estrutura. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2005. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR CLÁUDIA SOUSA LEITÃO, SECRETÁRIA DA CULTURA, a viajar a cidade de SÃO PAULO, no período de 19 a 22/01/2005, a fim de no dia 19/01- participar de reunião com a EXPOMUS para tratar do ante-projeto do MUSEU DO MAR, proposta do Museu da Carnaúba e do Centro de Ciências e Tecnologia do Abolição, dia 20/01 - participar de reunião com a Secretária da Cultura DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 de São Paulo, Sra. Cláudia Costin, para tratar do projeto da ÓPERA NORDESTINA, dia 21/01 - participar de reunião com o jornalista Mário Viana, para tratar dos projetos da SECULT, concedendo-lhe 03 diárias e meia, no valor unitário de R$200,00 (duzentos reais), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$1.050,00 (hum mil e cinquenta reais),mais 01 ajuda de custo no valor de R$67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor de R$1.894,52 (hum mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo um total de R$3.012,02 (três mil, doze reias e dois centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º, §3º do artigo 3º; artigos 6º, 9º, 15 e seu §1º; classe I, do anexo I, combinado com o disposto do anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DA CULTURA. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2005. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR JOSÉ MARIA MARTINS MENDES, Secretário da Fazenda, matrícula nº139261.1.5, lotado no Gabinete, a viajar a BRASÍLIA/DF, no dia 18 de janeiro do corrente ano, a fim participar de reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, junto ao Ministério da Fazenda, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$200,00 (duzentos reais), acrescidos de 60%, no valor de R$60,00 (sessenta reais), no valor total de R$160,00 (cento e sessenta reais),mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/ BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$1.789,88 (um mil, setecentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), perfazendo um total de R$2.017,38 (dois mil, dezessete reais e trinta e oito centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea A do §1º, §3º do artigo 3º; artigos 6º, 9º, 15 e seu §1º; classe I, do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DA FAZENDA. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2005. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR EDINARDO XIMENES RODRIGUES, Secretário dos Recursos Hídricos, a viajar a cidade de Brasília – DF, no dia 17/01/2005, a fim de participar da XV Reunião do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$200,00 (duzentos reais), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor total de R$160,00 (cento e sessenta reais), mais uma ajuda de custo no valor de R$67,50 (sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$, 1.653,48 (um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) perfazendo um total de R$1.880,98 (um mil, oitocentos e oitenta reais e noventa e oito centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “a do §1º, §3º do artigo 3º; artigos 6º, 9º, 15 e seu §1º; classe I, do anexo I, combinado com o disposto do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2005. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR FRANCISCO WILSON VIEIRA DO NASCIMENTO, SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E 3 DEFESA SOCIAL, a viajar a região de Ibiapaba/Ce, no período de 13 a 16/01/2005, a fim de supervisionar as Operações Policiais naquela região, concedendo-lhe 03 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$90,00 (noventa reais), no valor total de R$315,00 (trezentos e quinze reais), de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15; classe I do anexo I, do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2005. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** GABINETE DO GOVERNADOR PORTARIA Nº014/2005 - O CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora GEÓRGIA PHILOMENO GOMES CARNEIRO, ocupante do cargo de Coordenador símbolo DNS-2 matrícula nº151800.1-3, lotada neste Gabinete, a importância de R$3.000,00 (três mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº0004. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2005. Afonso Celso Machado Neto CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº015/2005 - O CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art.123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, à servidora ÂNGELA MARIA DE GÓIS RIBEIRO, ocupante do cargo de Articulador símbolo DNS-3 matrícula nº138774.1-6, lotada neste Gabinete, a importância de R$3.500,00 (três mil, e quinhentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº0003. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2005. Afonso Celso Machado Neto CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR Registre-se e publique-se. *** *** *** SECRETARIA DO GOVERNO O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63, Inciso I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora VALÉRIA MARIA DE ANDRADE BACHÁ, matrícula nº1389371-3, lotada na Secretaria do Governo, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão de Secretário Executivo, símbolo DNS-2, integrante da estrutura organizacional da Secretaria, a partir de 17 de janeiro de 2005. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2005. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Luiz Alberto Vidal Pontes SECRETÁRIO DO GOVERNO *** *** *** 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, VALÉRIA MARIA DE ANDRADE BACHÁ, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão de ASSESSOR POLÍTICO, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria do Governo, a partir da data de publicação deste ato. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2005. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Luiz Alberto Vidal Pontes SECRETÁRIO DO GOVERNO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do Ceará, de conformidade com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e de acordo com o Art.5º, §3º, inciso I, do Decreto nº26.905 de 27 de Janeiro de 2003, publicado no D.O. de 29 de janeiro de 2003, RESOLVE NOMEAR, CIRILO ANTONIO PIMENTA LIMA, ocupante do cargo de Técnico em Desenvolvimento Agropecuário - TDA, matrícula nº544-1-0, lotado na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará EMATERCE, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura organizacional da Secretaria do Governo, a partir da data de publicação deste Ato. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2005. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Luiz Alberto Vidal Pontes SECRETÁRIO DO GOVERNO *** *** *** PORTARIA Nº003/2005 - O SECRETÁRIO DO GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR, a partir de 12 de janeiro do ano em curso, FRANCISCO WILTON DE ALMEIDA, da COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE AÇÕES POLÍTICAS - COMAP, constituída pela Portaria nº134/2004, datada de 02 de agosto de 2004 e publicada no Diário Oficial de 03 de setembro de 2004. SECRETARIA DO GOVERNO, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2005. Luiz Alberto Vidal Pontes SECRETÁRIO DO GOVERNO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº004/2005 - O SECRETÁRIO DO GOVERNO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR, nos termos da Instrução Normativa nº002/2003 de 15 de outubro de 2003, D.O. de 17 de outubro de 2003, CIRILO ANTÔNIO PIMENTA LIMA, a partir da data de publicação desta Portaria, para ter exercício na Unidade Administrativa na Secretaria Executiva desta Pasta, executando as atividades do Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Secretário Executivo, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. SECRETARIA DO GOVERNO em Fortaleza, 12 de janeiro de 2005. Luiz Alberto Vidal Pontes SECRETÁRIO DO GOVERNO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº005/2005 - O SECRETÁRIO DO GOVERNO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR, nos termos da Instrução Normativa nº002/2003 de 15 de outubro de 2003, D.O. de 17 de outubro de 2003, VALÉRIA MARIA DE ANDRADE BACHÁ, a partir da data de publicação desta Portaria, para ter exercício na Unidade Administrativa na Assessoria Política desta Pasta, executando as atividades do Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Assessor Político, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. SECRETARIA DO GOVERNO em Fortaleza, 12 de janeiro de 2005. Luiz Alberto Vidal Pontes SECRETÁRIO DO GOVERNO Registre-se e publique-se. *** *** *** PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 01/2005 CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO CONTRATADA: NAJA TURISMO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas para a Procuradoria Geral do Estado. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº02/2004. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações FORO: Comarca de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 meses a partir de 27 de janeiro de 2005. VALOR GLOBAL: R$70.000,00 (Setenta mil reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13100001.02.122.400.25197.22.339033.00.0 e 13100001.02.122.400.25197.22.339033.01.0. DATA DA ASSINATURA: 21 de janeiro de 2005 SIGNATÁRIOS: Wagner Barreira Filho Procurador Geral do Estado e Sibere Medina Girão - Sócio-Gerente da Empresa Naja Turismo Ltda. Josane Botelho Vieira Wirtzbikii DIRETORA DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO *** *** *** SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº296/2004 - O SECRETÁRIO DA AÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04362459-6 do SPU, e com fundamento no art.3º e seus parágrafos da Lei 12.783, de 30 de dezembro de 1997 e em conformidade com o Decreto nº24.777, de 30 de janeiro de 1998, RESOLVE CONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, à servidora LUZIA VIEIRA DO NASCIMENTO, que exerce a função de Atendente Infantil, referência 21, matrícula nº401661-1-4, integrante do Grupo Ocupacional da Secretaria da Ação Social - SAS, pelo período de cinco anos, a partir da publicação desta portaria. SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL - SAS, em Fortaleza, 11 de novembro de 2004. Raimundo Gomes de Matos SECRETÁRIO DA AÇÃO SOCIAL Registre-se e publique-se. *** *** *** SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº337/2004 - O SECRETÁRIO DA AÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº04432625-4, Resolve com fundamento no Parágrafo Único do art.2º, art.5º e 6º do Decreto nº25.851, de 12 de abril de 2000, AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora REJANE BATISTA VASCONCELOS DOS SANTOS, ocupante da função de Assistente Social, classe IV referência 24, matrícula nº400698-1-X, lotada na SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL - SAS para participar do curso de Doutorado em Sociologia, ministrado pela Universidade Federal do Ceará, no período de 21 de fevereiro de 2005 a 21 de fevereiro de 2007, sem prejuizo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando a servidora obrigada a remeter ao Núcleo de Recursos Humanos, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do qual constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL - SAS, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2004. Raimundo Gomes de Matos SECRETÁRIO DA AÇÃO SOCIAL *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO PORTARIA Nº011/2005 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts.2º, inciso I, alínea “g”, e 3º inciso I, alínea “a”, parágrafo único, do Decreto nº26.905, de 27 de janeiro de 2003, publicado no D.O. de 29 de janeiro de 2003, e tendo em vista o que consta do processo nº04439022-0 do SPU, RESOLVE, com fundamento no art.5º do Decreto supracitado e, em conformidade com o Convênio celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, através de seus Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, datado de 02 de maio de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de junho de 2003, AUTORIZAR O AFASTAMENTO da servidora DULCE MARIA DE LUCENA AGUIAR, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, classe III, referência 20, matrícula nº103051-1-X, folha nº0113, lotada na Secretaria da Saúde - SESA, a fim de prestar serviços junto a Escola de Saúde Pública do Ceará - ESP/CE, com ônus para a origem, até 31 de dezembro de 2006. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2005. Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº012/2005 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts.2º, inciso I, alínea “g”, e 3º inciso I, alínea “a”, parágrafo único, do Decreto nº26.905, de 27 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de janeiro de 2003, e tendo em vista o que consta do processo nº04522237-1/SPU, RESOLVE, com fundamento no art.5º do Decreto supracitado e, em conformidade com o Convênio celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, através de seus Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, datado de 02 de maio de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de junho de 2003, AUTORIZAR O AFASTAMENTO do servidor JOSÉ TERCEIRO DE PAIVA BEZERRA, que exerce a função de Médico, classe II, referência 11, matrícula nº84875-1-0, folha nº0097, lotado na Secretaria da Saúde - SESA, para Coordenar o Programa DST/AIDS junto à Secretaria da Justiça e Cidadania- SEJUS, conforme prevê o Plano Estadual do Sistema Penitenciário, com ônus para a origem, a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2006. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2005. Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº013/2005 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.15 alínea “c” do Decreto nº26.740, de 12 de Setembro de 2002, RESOLVE HOMOLOGAR A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, para a SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e considerar classificados os candidatos relacionados no anexo único desta Portaria. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2005. Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº013/2005, DE 26 DE JANEIRO DE 2005 NOME ÁREA Eloy Melo Fagundes Altafini Alysson Maciel Pinto Felipe Tadeu Breir Maria Evenice Barbosa Neta Kleiton Nazareno Santiago Mota Edgar Braga Neto História História História História História História 5 SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º NOME ÁREA Joselene dos Santos Maciel Gesner Farias de Paula Roberto Sabino da Silva Marise Magalhães Olímpio Liliane Santos Costa Francisca Hisllyia Bandeira Cavalcante Lucas Furtado Albuquerque Jorge Henrique Maia Sampaio Felipe José Gomes de Souza Teles Raul Kennedy Gondim Pereira Caio Brasil Calvet Caroline Maria Holanda Cavalcante Aline Nunes Ramos Angélica Maria Lima Maciel Thiago Luis Silva Viana Euvládia Rodrigues Veras Kaline Marques Fernandes Barreto Técia Fernanda Fernandes Alves Renata Facundo dos Anjos Danielle Carlos Moreira Denise Sá Barreto Rebouças Janaína de Barros Braga Marcel Soares Andrade Ana Eugenia Fernandes de Souza Sarah Bastos de Macedo Carneiro Regina Cláudia Oliveira História História História História História História História História História História História Pedagogia Pedagogia Pedagogia Pedagogia Pedagogia Pedagogia Pedagogia Pedagogia Pedagogia Arquitetura Arquitetura Arquitetura Arquitetura Arquitetura Arquitetura CLASSIFICAÇÃO 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 1º 2º 3º 4º 5º 6º *** *** *** RETIFICAÇÃO NºI DO EDITAL 001/2004, PUBLICADO NO D.O.E. DE 21.12.2004 (SELEÇÃO À PRESTAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SERVIÇO – SOLDADOS TEMPORÁRIOS) Considerando a necessidade de readaptar o cronograma de execução do Processo Seletivo normatizado pelo Edital 001/2004, de acordo com o cronograma previsto após divulgação no Diário Oficial do Estado do Ceará em 21/12/2004. A Comissão Coordenadora da Prova Seletiva e da Avaliação de Requisitos, no uso de suas atribuições, retifica o Edital supra citado. Art.1º - Fica alterado o item 2 do Edital 001/2004 de 17/12/2004, alterando a data de realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha. Onde se lê: “................ 2. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA DIA: 27/02/2005 (DOMINGO) HORÁRIO: 14:00 às 18:00” Leia-se: “................ 2. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA DIA: 20/03/2005 (DOMINGO) HORÁRIO: 14:00 às 18:00” Art.1º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta retificação I entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza (CE), 19 de janeiro de 2005. Laércio Giovani Macambira Marques PRESIDENTE Iuna de Aguiar Maia VICE-PRESIDENTE Marcondes Rodrigues Rebouças MEMBRO José Amilcar Batista Filho MEMBRO Francisco Nicanor Lobo de Queiroz MEMBRO Zarlul Kalil Filho MEMBRO Maria Gláucia Uiaba Barrocas Paiva MEMBRO Lauriana Gomes Cavalcante MEMBRO *** *** *** 6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA PORTARIA Nº027/2005 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art.93, inciso III, da Constituição Estadual e com fundamento na Lei nº13.066, de 17 de Outubro de 2000, resolve: Art.1º - Tornar público os NOMES dos Engenheiros Agrônomos, constantes do Anexo I desta Portaria, habilitados mediante curso específico promovido pela Secretaria da Agricultura e Pecuária do Ceará e credenciálos para emitir Certificado Fitossanitário de Origem-CFO, sobre a ocorrência de pragas quarentenárias A2 (Ralstonia solanacearum raça 2, Mycosphaerella fijiensis, Bactrocera carambolae), de Mosca-das-cucurbitáceas, Anastrepha grandis e Viroses do Mamoeiro (Mancha Anelar, Amarelo Letal e Meleira), discriminadas no verso do certificado, constatadas sob acompanhamento, no local de cultivo das plantas frutíferas (anuais e perenes), ornamentais, folhosas e herbáceas, destinadas a outros Estados indenes. Art.2º - Determinar que, no cumprimento da missão inerente ao credenciamento objeto deste ato, o Engenheiro Agrônomo observe, rigorosamente, as disposições da INSTRUÇÃO NORMATIVA/SDA/MA Nº06, de 13 de Março de 2000, do Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, publicada no DOU Nº66, de 05 de Abril de 2000. Art.3º - Fixar em 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a validade do credenciamento outorgado nos termos do Art.1º desta Portaria. Art.4º - Adotar, no âmbito do Estado do Ceará, o modelo oficial de Certificado Fitossanitário de Origem, instituído pela INSTRUÇÃO NORMATIVA/SDA/ MA Nº06, de 13 de Março de 2000, citada no art.2º desta Portaria. Art.5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, Fortaleza-Ce, em 17 de janeiro de 2005 Carlos Matos Lima SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA Publique-se e cumpra-se. ANEXO I RELAÇÃO DOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS PARA A EMISSÃO DO CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE ORIGEM-CFO NOME Nº CREDENCIAL CPF CREA 145/04 146/04 147/04 148/04 149/04 150/04 151/04 152/04 153/04 154/04 155/04 156/04 157/04 158/04 159/04 160/04 161/04 162/04 163/04 164/04 165/04 166/04 335.866.404-04 122.396.903-72 455.601.533-20 051.872.903-63 118.218.493-15 511.934.695-20 492.644.353-87 828.400.084-91 810.998.434-72 022.109.624-80 186.569.193-34 357.542.493-49 465.526.183-87 223.934.713-91 389.377.357-68 059.353.773-49 121.363.103-30 172.892.913-15 117.093.753-53 103.181.944-49 139.637.753-00 537.724.074-04 CE 8.107/D RN 1.837/D CE 14.961/D CE 5.378/D CE 6.933/D RN 2.876/D CE 13.964/D RN 4.702/D PE 25.197/D RN 6.168/D CE 8.596/D CE 8.960/D CE 12.818/D CE 10.462/D CE 8.139/D PE 8.953/D CE 5.995/D CE 8.839/D CE 5.928/D PE 11.347/D CE 7.055/D CE 9.692/D 01. JOSÉ MARIA MAIA ESTÁCIO 02. RAIMUNDO IVAN REMÍGIO SILVA 03. SÁVIO GURGEL NOGUEIRA 04. BENEDITO DEMÔTIEZ FEIJÃO 05. ANTÔNIO DEUSIMAR SILVA 06. FERNANDO BARRETO DE MELO 07. ARY SANTANA LACERDA 08. FRANCISCO AGÉLIO SILVA BARRETO DE MEDEIROS 09. APARÍCIO SEXTUS PEREIRA LIMA 10. SAMUEL ÂNGELO DIÓGENES DA COSTA 11. CARLOS MAGNO FEIJÓ CAMPELO 12. JORGE LUIZ SILVA PEREIRA 13. ORION MAURÍCIO GOMES 14. LUCIANO DE CASTRO CHAVES 15. RICARDO LUIZ LANGE NESS 16. FRANCISCO HENRIQUE DA COSTA 17. LÚCIA DE FÁTIMA SOUSA SILVEIRA 18. CARLOS MERIVAL GOMES DE AZEVEDO 19. ANTÔNIO SÁTIRO FIÚZA 20. ANTÔNIO HUGUIMÁRIO RODRIGUES 21. FÁTIMA MARIA MARTINS OLIVEIRA 22. JOSÉ DJANIR DOS SANTOS *** *** *** PORTARIA Nº053/2005 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor SÉRGIO ROMIRO PINTO BANDEIRA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, matrícula nº100.309-1-9, desta Secretaria, a viajar às cidades de Sobral e Ubajara, no período de 14 a 19/02/2005 a fim de resolver pendências com relação aos imóveis Alegre em Sobral e Japitaraca I e II em Ubajara, concedendo-lhe 05 diárias e meia, no valor unitário de R$37,00 (trinta e sete reais), totalizando R$203,50 (duzentos e três reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15, classe IV do anexo I do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Projeto Crédito Fundiário PA 20686 PF 2100042004 Fonte 82. SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2005. José Flávio Barreto de Melo SECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº054/2005 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora REGINA LÚCIA GUILHERME DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, matrícula nº137.163-1-5, desta Secretaria, a viajar às cidades de Quixadá e Quixeramobim, no período de 25 a 27/01/2005 a fim de proceder acompanhamento de imóveis nos municípios de Quixadá e Quixeramobim com encaminhamento das pendências existentes, concedendo-lhe 02 diárias e meia, no valor unitário de R$37,00 (trinta e sete reais), totalizando R$92,50 (noventa e dois reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15, classe IV do anexo I do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Projeto Crédito Fundiário PA 20686 PF 2100042004 Fonte 82. SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, aos 20 de janeiro de 2005. José Flávio Barreto de Melo SECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA Registre-se e publique-se. *** *** *** CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A. EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO S/Nº/2004 PROCESSO Nº: 014447-A/2004 CEASA/CE OBJETO: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE 01 STAND COM ÁREA TOTAL DE 72m², INCLUINDO PROJETO DE MONTAGEM E MAIS, DIVULGAÇÃO DA LOGOMARCA DA CEASA/CE. JUSTIFICATIVA: INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO AMPARADO PELO INCISO I - ARTIGO 25 DA LEI Nº8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES. VALOR: R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS.) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RECURSOS PRÓPRIOS DA CEASA/CE, RUBRICA SEMINÁRIO ENCONTROS E CONGRESSOS, CONTA 320308-5. FUNDA- DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 MENTAÇÃO LEGAL: INCISO I - ARTIGO 25 DA LEI Nº8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQÜENTES. CONTRATADA: FEDERA-ÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ-FAEC. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: IMPOSSI-BILIDADE DE VIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. R ATIFICAÇÃO: RATIFICADO PELA PRESIDÊNCIA DA CEASA/CE. Clóvis Lima Ferreira PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 728/2004 PROCESSO Nº: 014490/2004 CEASA/CE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA ENTIDADE SOCIAL NÃO GOVERNAMENTAL COM O FITO DE GESTÃO ACERCA DE MENOR APRENDIZ SOB À LUZ DA LEGISLAÇÃO FEDERAL PERTINENTE. JUSTIFICATIVA: ATENDER A LEGISLAÇÃO FEDERAL QUANTO A MATERIA. VALOR GLOBAL: R$7.056,00 (SETE MIL, CINQÜENTA E SEIS REAIS.) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: RECURSOS PRÓPRIO DA CEASA/CE NA RUBRICA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NA CONTA 320.344-9. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: INCISO XXIV - ARTIGO 24 DA LEI Nº8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES. CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EM EDUCAÇÃO EM ARTE E SABER - IDÉIAS. DISPENSA: PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO BASEADO NO INCISO XXIV - ARTIGO 24 DA LEI Nº8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES. RATIFICAÇÃO: RATIFICADO PELA PRESIDÊNCIA EM DESPACHO DE 05/01/05. Clóvis Lima Ferreira PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO *** *** *** SECRETARIA DA CONTROLADORIA IN Nº01/2005 INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SECON/SEFAZ/SEPLAN Nº01 de 27 de janeiro de 2005. DISCIPLINA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES, OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES, QUE VISEM A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, QUE TENHAM POR OBJETO A EXECUÇÃO DE PROJETOS OU A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA, O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas, respectivamente, pelos artigos 21, 17 e 22 da Lei nº13.297, de 7 de março de 2003, RESOLVEM: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art.1º A celebração de convênios, acordos, ajustes, ou outros instrumentos congêneres, que envolvam a transferência de recursos financeiros, oriundos de quaisquer que sejam as fontes de recursos, objetivando a realização de programas de trabalho, projeto, atividade ou de eventos com duração certa, deverão atender ao disposto nesta Instrução Normativa, na vigente Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e às exigências contidas nos arts.25 e 26 da Lei Complementar Federal nº101, de 4 de maio de 2000. §1º Para fins desta Instrução Normativa considera-se: I - convênio - qualquer instrumento que discipline a transferência de recursos públicos, tendo como partícipe órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que esteja recebendo ou transferindo recursos públicos objetivando a execução de programa de trabalho, projeto, atividade ou evento de duração certa, de interesse recíproco e em regime de mútua cooperação; II - concedente - órgão ou entidade da Administração Pública 7 Estadual responsável pela transferência dos recursos financeiros destinados à execução do objeto do convênio, ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio; III - convenente - órgão ou entidade de qualquer esfera de governo ou a organização de direito privado com a qual a Administração Estadual pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento de interesse recíproco, mediante a celebração de convênio; IV - interveniente - órgão ou entidade da Administração Pública ou a organização privada que participe do convênio com o intuito de manifestar consentimento ou de assumir obrigações em nome próprio; V - executor - órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou a organização de direito privado que se responsabilize diretamente pela execução do objeto do convênio; VI - contribuição - qualquer transferência corrente ou de capital concedida em virtude de lei, destinada a pessoas jurídicas de direito público ou privado sem fins lucrativos, que não envolva contraprestação direta em bens ou serviços; VII - auxílio - transferência de capital derivada da lei orçamentária, que se destina a atender a ônus ou encargo assumido pelo Estado do Ceará, exclusivamente em favor de entidade sem fins lucrativos; VIII - subvenção social - transferência, derivada da lei orçamentária vigente, a instituições públicas ou privadas de natureza assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de funcionamento; IX - fixação de recursos - ato devidamente autorizado, praticado no âmbito do Sistema Integrado de Contabilidade do Governo do Estado - SIC, que desbloqueia recursos orçamentários e permite a emissão da nota de empenho; X - termo aditivo - instrumento que tenha por finalidade a modificação de convênio já celebrado, formalizado durante sua vigência, vedada a alteração da natureza do objeto; XI - objeto - o produto final do convênio, observados o programa de trabalho e suas finalidades; XII - meta - parcela quantificável do objeto; XIII - SIAP - Sistema Integrado de Acompanhamento de Programas do Governo do Estado; XIV - SCG.web - Sistema de Controle de Gastos do Governo do Estado; XV - SIC - Sistema Integrado de Contabilidade do Governo do Estado; XVI - CADINE - Cadastro de Contribuintes Inadimplentes do Estado do Ceará. §2º A descentralização da execução mediante convênio somente se efetivará se o programa, projeto, atividade ou evento estiver previsto nas metas e atribuições do concedente e para entes que disponham de condições para consecução do seu objeto e tenham atribuições estatutárias ou regimentais relacionadas com o mesmo. §3º A obrigatoriedade de celebração de convênio não se aplica aos casos em que lei específica discipline a transferência de recursos para execução de programas em parceria do Governo Estadual com os governos municipais, que regulamente critérios de habilitação, transferir montante e forma de transferência, e a forma de aplicação e dos recursos recebidos. CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA A CELEBRAÇÃO Art.2º O convênio será proposto pelo interessado ao titular do órgão ou entidade da Administração Pública responsável pelo programa, mediante a apresentação do Plano de Trabalho (Anexo I) que conterá, no mínimo, as seguintes informações: I - razões que justifiquem a celebração do convênio; II - descrição completa do objeto a ser executado; III - descrição das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente; IV - etapas ou fases da execução do objeto, com previsão de início e fim; V - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e, se for o caso, da contrapartida financeira do proponente; VI - cronograma proposto de desembolso; VII - especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 e, no caso de obras ou serviços, o projeto básico, entendido como tal o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar, com nível de precisão adequado, o objeto do convênio, sua viabilidade técnica, o custo, fases ou etapas, e os prazos de execução, devendo conter os elementos de que trata o inciso IX do art.6o da Lei no 8.666/93; VIII - comprovação do exercício pleno da propriedade do imóvel, mediante certidão expedida pelo respectivo cartório de registro de imóveis, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel, admitindo-se, por interesse social, condicionada à garantia subjacente de uso pelo período mínimo de vinte anos, a seguinte hipótese alternativa; a) imóvel cuja utilização esteja consentida pelo seu proprietário, com autorização expressa irretratável e irrevogável, sob forma de cessão gratuita de uso. IX - termo de compromisso de cumprir as exigências desta Instrução Normativa. §1º - Quando o beneficiário da transferência referida no artigo 1o for integrante da administração pública, deverá demonstrar a inclusão da mesma e da contrapartida correspondente na respectiva lei orçamentária anual, ou através de lei que autorize a abertura de crédito adicional com essa finalidade específica. §2º - A contrapartida dos entes públicos ou das entidades de direito privado poderá ser atendida através de recursos financeiros ou do fornecimento de bens ou de serviços economicamente mensuráveis, devendo ser estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira dos beneficiários e ter como limites os percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. §3º - Os Municípios, bem como seus órgãos e entidades, somente poderão figurar como convenentes se atenderem a todas as exigências desta Instrução Normativa, aos requisitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, especialmente quanto ao cumprimento das disposições constitucionais, ressalvados os casos de calamidade pública oficialmente declarados. §4º Quando o convênio envolver montante igual ou inferior ao previsto para dispensa de licitação nos termos da legislação estadual, poderá integrar o Plano de Trabalho, projeto básico simplificado, contendo especificações mínimas, desde que essa simplificação não comprometa o acompanhamento e controle da execução do objeto pactuado. Art.3º É vedado: I - efetuar transferências, celebrar convênios ou conceder contribuições, auxílios ou subvenções sociais a órgãos ou entidades públicas ou privadas que estejam em mora ou em situação de inadimplência em relação a outras operações da espécie ou que não estejam em situação de regularidade perante órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; II - destinar recursos públicos como contribuições, subvenções sociais ou qualquer modalidade assemelhada a instituições privadas com fins lucrativos; III - efetuar transferência voluntária de recursos para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista; IV - destinar recursos públicos para o setor privado contrariando as disposições contidas no art.26 da Lei Complementar Federal nº101/2000. Art.4º. Considera-se em situação de inadimplência, devendo o órgão/entidade concedente proceder ex-offício ou por determinação do órgão de controle interno do Poder Executivo a inscrição no SIAP e no CADINE o convenente que: I - não apresentar a prestação de contas, final ou parcial, dos recursos recebidos, nos prazos estipulados por esta Instrução Normativa; II - não tiver a sua prestação de contas aprovada pelo concedente, por qualquer fato que resulte em prejuízo ao Erário estadual; III - estiver em débito junto a órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, em relação a obrigações fiscais ou contribuições legais. §1º Nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, a entidade, se tiver outro administrador que não o faltoso, e uma vez comprovada a instauração da competente Tomada de Contas Especial, com a imediata transcrição do responsável em conta de ativo “Diversos Responsáveis”, poderá ser liberada para receber novas transferências, mediante a suspensão da inadimplência por ato expresso do ordenador de despesas do órgão concedente. §2º O novo dirigente comprovará, semestralmente, ao concedente o prosseguimento das ações adotadas, sob pena de retorno à situação de inadimplência. Art.5º A situação de regularidade do convenente, para os efeitos desta Instrução Normativa, será comprovada mediante: I - apresentação de certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal - SRF, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, do Ministério da Fazenda, e pela Secretaria da Fazenda do Estado; II - apresentação de comprovação de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débito - CND atualizada, e, se for o caso, também, a regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais relativas aos débitos renegociados; III - apresentação do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal; IV - comprovação de regularidade junto ao PIS/PASEP; V - comprovação de não estar inscrito como inadimplente no SIAP; VI - comprovação de não estar inscrito há mais de 30 (trinta) dias no CADINE; VII - declaração expressa do proponente, sob as penas do art.299 do Código Penal Brasileiro, de que não está em situação de mora ou de inadimplência perante qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual; §1º Não se exigirá a comprovação de regularidade de que trata este artigo para liberação de parcelas, durante a vigência do instrumento; §2º Não se exigirá comprovação de regularidade de que trata este artigo, exceto a referida no item VI, para os aditamentos que objetivem a conclusão do objeto pactuado, desde que o prazo não ultrapasse 12 meses. §3º Quando se tratar de convênio plurianual que objetive a manutenção de programas, inclusive os de natureza assistencial, será exigida a comprovação da situação da regularidade de que trata este artigo, no início de cada exercício financeiro, antecedendo a emissão de empenho, para o custeio das despesas daquele ano. Art.6º Atendidas as exigências previstas no artigo anterior, o setor técnico e o de assessoria jurídica do órgão ou entidade concedente, segundo as suas respectivas competências, apreciarão o texto das minutas de convênio, acompanhado de: I - extrato, obtido mediante consulta ao SCG.Web, do cadastramento prévio do Plano de Trabalho, realizado pelo órgão concedente, contendo todas as informações ali exigidas para realização do convênio (pré-convênio) II - documentos comprobatórios da capacidade jurídica do proponente e de seu representante legal; da capacidade técnica, quando for o caso, e da regularidade fiscal, nos termos da legislação específica; III - comprovante pertinente à pesquisa do concedente junto aos seus arquivos e aos cadastros a que tiver acesso, em especial ao CADINE e SIAP, demonstrando que não há quaisquer pendências do proponente junto ao Estado; IV - cópia do certificado ou comprovante do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, quando for o caso. Art.7º Os instrumentos e respectivos aditivos, regidos por esta Instrução Normativa, somente poderão ser celebrados, após: I - a aprovação pela autoridade competente, que se fundamentará nos pareceres das unidades referidas no caput do artigo 6º; e II - o cadastramento, pelo concedente, no SCG.web, contendo as informações ali exigidas, conforme determina o art.9º do Decreto nº27.524, de 09 de agosto de 2004. CAPÍTULO III DA FORMALIZAÇÀO Art.8º O preâmbulo do termo de convênio conterá a numeração seqüencial atribuída pelo órgão concedente; o número de cadastro atribuído pelo SCG.web; o nome e o número do CNPJ dos órgãos e entidades que estejam firmando o instrumento; o nome, endereço, CPF, número e órgão expedidor do documento de identidade dos respectivos titulares dos entes partícipes ou daquelas pessoas que estiverem atuando por delegação de competência, com indicação, neste caso, dos dispositivos legais de credenciamento; a finalidade; a sujeição do convênio e de sua execução às normas da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, e a esta Instrução Normativa. Art.9º O convênio conterá, expressa e obrigatoriamente, cláusulas estabelecendo: I - o objeto e seus elementos característicos, com a descrição detalhada, objetiva, clara e precisa do que se pretende realizar ou obter, em consonância com o Plano de Trabalho, que integrará o convênio independentemente de transcrição: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 II - a obrigação de cada um dos partícipes, inclusive em relação à contrapartida; III - a vigência, que deverá ser fixada de acordo com o prazo previsto para consecução do objeto expresso no Plano de Trabalho; IV - a obrigação do concedente de prorrogar de ofício a vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado; V - a prerrogativa do Estado do Ceará, exercida pelo órgão ou entidade concedente responsável pelo programa, de conservar a autoridade normativa e de exercer controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço; VI - o crédito pelo qual correrá a despesa com a indicação da classificação funcional-programática e da categoria econômica; VII - o cronograma de liberação dos recursos, constante do Plano de Trabalho; VIII - a obrigatoriedade de o convenente apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de cada liberação de recursos e do término da vigência, observada a forma prevista nesta Instrução Normativa; IX - a definição do direito de propriedade dos bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, e que em razão deste tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, respeitado o disposto na legislação pertinente; X - a faculdade aos partícipes para denunciá-lo ou rescindi-lo a qualquer tempo, imputando-se-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período; XI - a obrigatoriedade de restituição de eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, ao concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de conclusão ou extinção da avença; XII - o compromisso do convenente de restituir ao concedente o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos: a) quando não for executado o objeto da avença; b) quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final, e c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio; XIII - o compromisso do convenente de recolher à conta do concedente o valor corrigido, na forma prevista no inciso anterior, da contrapartida pactuada, quando não comprovada a sua aplicação na consecução do objeto do convênio; XIV - o compromisso do convenente de recolher à conta do concedente o valor dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovado o seu emprego na consecução do objeto do convênio, ainda que não tenha feito aplicação XV - a indicação, quando for o caso, de cada parcela da despesa a ser executada em exercícios futuros, com a declaração de que serão indicados, anualmente, em termos aditivos os créditos; XVI - a indicação de que os recursos, para atender às despesas em exercícios futuros, no caso de investimento, estão consignados no plano plurianual, ou em prévia lei que o autorize e fixe o montante das dotações, que, anualmente, constarão do orçamento, durante o prazo de execução XVII - as obrigações do interveniente e do executor, quando houver; XVIII - o livre acesso de servidores do órgão de controle interno do Poder Executivo estadual, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria; XXIX - o compromisso do convenente de movimentar os recursos em conta bancária específica, quando não integrante do sistema de Conta Única do Governo Estadual; e XX - a indicação do foro para dirimir dúvidas decorrentes da execução da avença. Art.10. Sob pena de nulidade do ato e de responsabilidade do agente, é vedada, nos convênios, a inclusão, tolerância ou admissão de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam: I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 9 II – pagamento a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica. III - aditamento com alteração do objeto IV - utilização dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência; V - realização de despesas em data fora do período de vigência; VI – atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos VII - realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou atualização monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos; VIII – transferência de recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidade congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar; e IX – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Art.11. Assinarão obrigatoriamente o termo de convênio os partícipes, duas testemunhas devidamente qualificadas no instrumento, o interveniente e o executor, se houver. Art.12. Em caso de convênio firmado com Município, o órgão ou entidade concedente remeterá à respectiva Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas dos Municípios cópia do inteiro teor do convênio, no prazo de cinco dias após a sua assinatura. Art.13. É nulo e de nenhum efeito, o convênio verbal com órgãos ou com entidades da administração pública estadual. CAPÍTULO IV DA PUBLICIDADE Art.14. A eficácia dos convênios e dos seus aditivos fica condicionada à publicação dos respectivos extratos no Diário Oficial do Estado, que deverá ser providenciada pelo concedente até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da assinatura, devendo conter os seguintes elementos: I - espécie, número e valor do instrumento; II - denominação, domicílio e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ dos partícipes; III - nome e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF dos signatários; IV - resumo do objeto: V - crédito pelo qual correrá a despesa; VI - valor da transferência no exercício em curso, bem como da contrapartida que o convenente se obriga a aplicar; e VII - prazo de vigência e data da assinatura; VIII - o número do registro do instrumento no SCG.web Parágrafo único. O extrato encaminhado para publicação será emitido pelo SCG.web. CAPÍTULO V DA LIBERAÇÃO Art.15. Os recursos liberados por força de convênio constituem despesa do concedente e receita orçamentária do convenente. §1º A liberação dos recursos financeiros destinados ao cumprimento do objeto do convênio basear-se-á no cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e obedecerá à programação financeira do Governo Estadual. §2º A solicitação de fixação de recursos faz parte do módulo de controle de contratos e convênios do SIAP e é específica para cada parcela do convênio, sendo deferida somente se cumpridos os requisitos estabelecidos por esta Instrução Normativa. Art.16. Os recursos serão mantidos em conta bancária específica, aberta em Banco oficial, de onde somente serão sacados para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque ou ordem bancária nominal ao credor, ou para aplicação no mercado financeiro §1º Enquanto não empregados na consecução do objeto do convênio, os recursos transferidos serão obrigatoriamente aplicados: I - em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igualou superior a um mês; II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando a utilização estiver prevista para prazo inferior a um mês. §2º Os rendimentos das aplicações no mercado financeiro serão obrigatoriamente aplicados no objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos. 10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 §3º As receitas oriundas dos rendimentos das aplicações financeiras não poderão ser computadas como contrapartida do convenente. Art.17. A liberação das parcelas será cancelada na hipótese de rescisão do convênio e será suspensa até a correção das impropriedades ocorridas, nas seguintes hipóteses: I - quando não for registrado o recebimento ou não for aprovada a prestação de contas parcial. II - quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, constatada através de fiscalização periódica a cargo do concedente ou do órgão de controle interno do Poder Executivo; III - quando se verificar desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos injustificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e nos demais atos praticados na execução do convênio; IV - quando for descumprida, pelo convenente ou pelo executor, qualquer cláusula ou condição do convênio. Parágrafo único. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive aqueles provenientes das aplicações financeiras, serão devolvidos ao concedente, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena de responsabilidade. CAPÍTULO VI DA EXECUÇÃO Art.18. A execução do convênio subordinar-se-á ao seu prévio cadastramento, pelo concedente, no SIAP, independentemente do seu valor ou do instrumento utilizado para sua formalização. §1º O convênio somente poderá ser alterado mediante termo aditivo, após análise técnica de proposta devidamente justificada e aceita pelo titular do órgão ou entidade concedente, devendo o pedido ser apresentado com antecedência mínima de vinte dias em relação ao término da avença. §2º As alterações de que trata este artigo deverão ser registradas, pelo concedente, no SIAP. Art.19. A função gerencial fiscalizadora será exercida pelo concedente dos recursos, dentro do prazo regulamentar de execução e de prestação de contas do convênio, assegurando-se aos agentes qualificados do concedente o poder discricionário de reorientar ações e de acatar ou não justificativas relacionadas a eventuais disfunções havidas na execução, sem prejuízo da ação do órgão de controle interno. Art.20. Os entes de direito público e as organizações privadas não poderão celebrar convênio com mais de um concedente para o mesmo objeto, exceto quando se tratar de ações complementares, o que deverá ficar consignado no respectivo convênio, delimitando-se as parcelas atinentes a este e aquelas que devam ser executadas à conta do outro instrumento. Art.21. Quando o convenente for entidade privada, é obrigatório, quando da execução de despesa com os recursos transferidos, adotar procedimentos análogos ao estabelecido na Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente em relação a licitação e contratos. CAPÍTULO VII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SEÇÃO I DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL Art.22. O órgão ou entidade que receber recursos na forma estabelecida nesta Instrução Normativa ficará sujeito a apresentar prestação de contas final do total dos recursos recebidos, composta das seguintes peças: I - Plano de Trabalho executado - Anexo I; II - Cópia do Termo de Convênio, com indicação da data de sua publicação - Anexo II; III - Relatório de Execução Físico-Financeira - Anexo II; IV - Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos - Anexo III; V - Relação dos pagamentos efetuados - Anexo IV; VI - Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos do convênio e da contrapartida - Anexo V; VII - Extrato da conta bancária específica, cobrindo desde o período de recebimento da primeira parcela até a data do último pagamento; VIII - cópia do termo de aceitação definitiva da obra, se prevista no objeto do convênio; IX - comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta do concedente, ou DAE relativo ao recolhimento ao Tesouro Estadual; X - cópia do despacho adjudicatório e da homologação das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, quando o convenente pertencer à Administração Pública. §1º O convenente vinculado ao Sistema da Conta Única e usuário do SIC fica dispensado de anexar à prestação de contas os documentos referidos nos incisos V, VI, VII, IX e X deste artigo. §2º O convenente fica dispensado de anexar à sua prestação de contas final os documentos especificados nos incisos IV a VII e X, deste artigo, relativos às parcelas que já tenham sido objeto de prestações de contas parciais. §3º A prestação de contas final será apresentada ao concedente no prazo de até 60 dias após encerrado o prazo de vigência do convênio. Art.23. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do convenente ou do executor, se for o caso, devidamente identificados com o número do convênio. §1º Os documentos comprobatórios das despesas serão mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de cinco anos, contados da aprovação da prestação ou tomada em contas do gestor do órgão ou entidade concedente, relativa ao exercício da concessão. §2º Na hipótese de o convenente utilizar serviços de contabilidade de terceiros, a documentação deverá ficar arquivada nas dependências do convenente pelo prazo fixado no parágrafo anterior. Art.24. Incumbe ao órgão ou entidade concedente decidir sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos. Art.25. A partir da data de recebimento da prestação de contas final o ordenador de despesa do concedente, à vista do parecer da unidade técnica responsável pelo programa, terá o prazo de sessenta dias para pronunciar-se sobre a aprovação ou não da prestação de contas apresentada, devendo a unidade técnica emitir seu parecer nos quarenta e cinco dias iniciais do prazo, ficando os quinze dias restantes para o pronunciamento do ordenador da despesa. §1º A prestação de contas será analisada na unidade técnica responsável pelo programa no órgão ou entidade concedente, cujo parecer abordará os seguintes aspectos: I - técnico - quanto à execução física e atingimento dos objetivos do convênio, podendo a unidade competente valer-se de laudos de vistoria ou de informações obtidas junto a autoridades públicas do local de execução do convênio; II - financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos. §2º Após recebida a prestação de contas, o ordenador de despesa do concedente deverá registrar imediatamente no SIAP o recebimento da mesma. §3º A falta do registro de recebimento da prestação de contas no prazo estabelecido no inciso VIII do art.9º desta Instrução Normativa obriga o ordenador de despesa da unidade concedente à imediata instauração de tomada de contas especial e ao registro do fato no no SIAP. §4º Aprovada a prestação de contas final, o ordenador de despesa do concedente providenciará o registro da aprovação no SIAP, atestando a regularidade da execução do convênio. §5º Na hipótese de desaprovação da prestação de contas final e exauridas as providências cabíveis para a regularização, o ordenador de despesa do concedente fará registrar o fato no SIAP e adotará as providências com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial na forma prevista no Capítulo IX desta Instrução Normativa. SEÇÃO II DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL Art.26. A prestação de contas parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas liberadas anteriormente à parcela final, devendo ser apresentada no prazo de até 60 dias após cada liberação de recursos, e será composta da documentação especificada nos itens IV a VII e X, quando houver, do art.21 desta Instrução Normativa e analisada segundo os mesmos critérios adotados para o exame da prestação de contas final. Art.27. Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas parcial, o ordenador de despesas suspenderá imediatamente a liberação de recursos e notificará o convenente, dando-lhe o prazo máximo de trinta dias para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. Parágrafo único. Decorrido o prazo da notificação, sem que a DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO 11 SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 irregularidade tenha sido sanada, ou adimplida a obrigação, o ordenador de despesas do órgão concedente, sob pena de responsabilidade, fará registar o fato no SIAP e adotará as providências com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial na forma prevista no Capítulo IX desta Instrução Normativa. CAPÍTULO VIII DA RESCISÃO Art.28. Constitui motivo para rescisão do convênio e, consequentemente, para a iinstauração da competente Tomada de Contas Especial, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações: I - utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; II - aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto no art.16 desta Instrução Normativa; III - falta de apresentação das prestações de contas parciais e final, nos prazos estabelecidos. CAPÍTULO IX DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Art.29. Será instaurada a competente Tomada de Contas Especial, visando a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação dos danos, pelo ordenador de despesas do órgão concedente ou, na sua omissão, por determinação do Órgão de Controle Interno ou Tribunal de Contas do Estado - TCE, quando: I - não for apresentada a prestação de contas no prazo de até 30 dias concedido em notificação pelo concedente; II - não for aprovada a prestação de contas, apesar de eventuais justificativas pelo convenente, em decorrência de: a) não execução total do objeto pactuado; b) atingimento parcial dos objetivos avençados; c) desvio de finalidade; d) impugnação de despesas; e) não cumprimento dos recursos da contrapartida; f) não utilização de rendimentos de aplicações financeiras no objeto do convênio; III - ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário estadual. §1º A instauração da Tomada de Contas Especial, obedecida a Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ Nº1, de 10 de dezembro de 2003, será precedida ainda de providências saneadoras por parte do concedente e da notificação do responsável, assinalando prazo de, no máximo, 30 dias, para que apresente a prestação de contas ou recolha o valor do débito imputado, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, bem assim, as justificativas e alegações de defesa julgadas necessárias pelo notificado, nos casos em que a prestação de contas não tenha sido aprovada. §2º Instaurada a Tomada de Contas Especial e havendo a apresentação, embora intempestiva, da prestação de contas ou recolhimento do débito imputado, inclusive gravames legais, poderão ocorrer as seguintes hipóteses: I - no caso da apresentação da prestação de contas ou recolhimento integral do débito imputado, antes do encaminhamento da Tomada de Contas Especial ao Tribunal de Contas do Estado, deverá ser dada baixa do registro de inadimplência, e: a) aprovada a prestação de contas ou comprovado o recolhimento, tal circunstância deverá ser imediatamente comunicada ao órgão onde se encontra a Tomada de Contas Especial, visando o arquivamento do processo e mantendo-se baixa da inadimplência e efetuando-se o registro da baixa da responsabilidade, sem prejuízo de ser dado conhecimento do fato ao Tribunal de Contas do Estado, em relatório de atividade do gestor, quando da tomada ou prestação de contas anual do ordenador de despesas do órgão/entidade concedente; b) não aprovada a prestação de contas, o fato deverá ser comunicado ao órgão onde se encontre a Tomada de Contas Especial para que adote as providências necessárias ao prosseguimento do feito, sob esse novo fundamento, reinscrevendo-se a inadimplência, no caso de a Tomada de Contas Especial referir-se ao atual administrador, tendo em vista a sua permanência à frente da administração do órgão convenente. II - No caso da apresentação da prestação de contas ou recolhimento integral do débito imputado, após o encaminhamento da Tomada de Contas Especial ao Tribunal de Contas do Estado, procederse-á, também, a baixa de inadimplência, e: a) sendo aprovada a prestação de contas ou comprovado o recolhimento, tal circunstância deverá ser imediatamente comunicada ao respectivo órgão de controle interno que certificou as contas para adoção das providências junto ao Tribunal de Contas do Estado, mantendo-se a baixa da inadimplência bem como a inscrição da responsabilidade apurada; b) não sendo aprovada a prestação de contas adotar-se-á as providências do inciso anterior quanto à comunicação ao órgão de controle interno, reinscrevendo-se, entretanto, a inadimplência, bem como a inscrição da responsabilidade apurada, no caso da Tomada de Contas Especial referir-se ao atual administrador, tendo em vista a sua permanência à frente da administração do órgão convenente. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.30. Não se aplicam as exigências desta Instrução Normativa aos instrumentos cuja execução não envolva a transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Art.31. Ficam aprovados os formulários que constituem os anexos I a V desta Instrução Normativa, que serão utilizados pelos convenentes para formalização do instrumento, e da respectiva prestação de contas. Art.32. A inobservância do disposto nesta Instrução Normativa constitui omissão do dever funcional e será punida na forma prevista em lei. Art.33. Aplicam-se, no que couber, aos instrumentos regulamentados por esta Instrução Normativa as demais legislações pertinentes. Art.34. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa CPFCP Nº1, de 12 de janeiro de 2000. Fortaleza, 27 de janeiro de 2005. Mônica Clark Nunes Cavalcante SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA Francisco de Queiroz Maia Júnior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO ANEXO I PLANO DE TRABALHO 1/3 1- DADOS CADASTRAIS Orgão/Entidade Proponente Endereço Cidade UF CEP Conta Corrente Banco Agência Nome do Responsável CI/Órgão Exp Cargo Função Matricula C.G.C DDD/Telefone Praça de Pagamento CPF Endereço CEP 2 - OUTROS PARTÍCIPES Nome CGC/CPF Endereço CEP 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO TItulo do Programa/Ação Período de Execução Identificação dos Serviços Justificativa da Proposição Inicio Término ANEXO I PLANO DE TRABALHO 2/3 4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) METAS ETAPA FASE Especificação Indicador Físico Unidade Duração Quantidade Início Término 5. PLANO DE APLICAÇÃO Natureza da Despesa Total Concedente Proponente Código Descrição por tipo de atendimento Quantidade Estimativa de Custo Valor Unitário Valor Total Total Geral 5 - CAPACIDADE INSTALADA (Recursos Materiais-Humanos) (Especificar instalações, equipamentos, mão-de-obra especializada.a ser utilizadas na execução dos serviços) ANEXO I PLANO DE TRABALHO 3/3 6 - Cronograma de Desembolso R$1.000,00 Concedente Meta Jan Fev Mar Abr Mai Jun Meta Ago Set Out Nov Dez Jul 12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 Proponente (contrapartida) Meta Jan Fev Mar Abr Mai Jun Meta Out Nov Dez Jul Ago Set Aprovado APROVADO, após análise da técnica a comprovação da regularidade cadastral, da regularidade fiscal e dos aspectos jurídicos Local e Data Concedente 7 - Declaração Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao (à) _________________ para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de atendimento. Pede deferimento, Local e Data Proponente ANEXO II RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FíSICO-FINANCEIRA Executor Convênio nº Período De ___/___/___ a ___/___/___ 8 - Aprovação pelo concedente Total Meta Etapa Fase Descrição Unid Físico No Período Até o Período Prog Exec Prog Exec Financeiro (R$1.000,00) Meta Etapa Fase Realizado no Período Concedente Executor Outros Realizado até o período Concedente Executor Total Total Executor Outros Total Responsável pela Execução Reservado à Unidade Concedente Parecer Técnico Aprovação do Orientador da Despesa Parecer Financeiro Local e Data ___/___/___ Assinatura ANEXO III EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA Executor Receita Convênio nº Despesa Valores Recebidos inclusive os Rendimentos (discriminar) Despesas Realizadas conforme relação de Pagamentos Saldo (recolhido/recolher) Total Total Executor ____________________________ Assinatura Responsável pela execução ___________________________ Assinatura ANEXO IV RELAÇÃO DE PAGAMENTOS RECURSOS: CONVENENTE/EXECUTOR: CONVÊNIO Nº: 1 - Concedente 2 - Convenente/Executor 3 - Outros Recursos Item Credor CPF:CNOPJ Nat. Desp. CH/OB Data Tít. Créd. Data Valor (R$1.000,00) TO TA L Local e Data: Assinatura do Responsável: ANEXO V RELAÇÃO DE BENS CONVENENTE/EXECUTOR Doc. Nº Data Convênio nº Especificação 1. 2. 3. 4. 5. 6. ... . N TO TA L Local e Data: Assinatura do Representante Legal: Qtde. Valor Unitário Total GRUPO DE DESPESA 2.385.000,00 INVESTIMENTOS 115.800,00 INVESTIMENTOS 120.800,00 2.439.260,00 15.309.610,00 PESSOAL E ENC. SOC. 120.800,00 15.309.610,00 2.439.260,00 17.869.670,00 115.800,00 17.869.670,00 10.066,67 1.178.839,97 162.617,13 1.351.523,77 9.650,00 894.358,08 90.108,65 994.116,73 198.750,00 4.590.542,88 4.475.460,20 9.264.753,08 11.610.393,58 15.176.292,67 1.100.000,00 16.276.292,67 16.276.292,67 JANEIRO 10.066,67 1.178.839,97 162.617,10 1.351.523,74 9.650,00 894.358,08 90.108,67 994.116,75 198.750,00 4.590.542,88 4.475.460,20 9.264.753,08 11.610.393,57 15.176.292,67 1.100.000,00 16.276.292,67 16.276.292,67 FEVEREIRO 10.066,67 1.178.839,97 162.617,10 1.351.523,74 9.650,00 894.358,08 90.108,67 994.116,75 198.750,00 4.590.542,88 4.475.460,20 9.264.753,08 11.610.393,57 15.176.292,67 1.100.000,00 16.276.292,67 16.276.292,67 MARÇO 10.066,67 1.178.839,97 162.617,10 1.351.523,74 9.650,00 894.358,08 90.108,67 994.116,75 198.750,00 4.590.542,88 4.475.460,20 9.264.753,08 11.610.393,57 15.176.292,67 1.100.000,00 16.276.292,67 16.276.292,67 ABRIL 10.066,67 1.178.839,97 162.617,10 1.351.523,74 9.650,00 894.358,08 90.108,67 994.116,75 198.750,00 4.590.542,88 4.475.460,20 9.264.753,08 11.610.393,57 15.176.292,67 1.100.000,00 16.276.292,67 16.276.292,67 MAIO 10.066,67 1.178.839,97 162.617,10 1.351.523,74 9.650,00 894.358,08 90.108,67 994.116,75 198.750,00 4.590.542,88 4.475.460,20 9.264.753,08 11.610.393,57 15.176.292,67 1.100.000,00 16.276.292,67 16.276.292,67 JUNHO 10.066,67 1.760.605,15 243.926,23 2.014.598,05 9.650,00 1.335.729,60 135.163,00 1.480.542,60 198.750,00 6.856.005,60 6.713.189,80 13.767.945,40 17.263.086,05 22.665.891,65 1.650.000,00 24.315.891,65 24.315.891,65 JULHO 10.066,67 1.178.839,97 243.926,23 1.432.832,87 9.650,00 894.358,08 135.163,00 1.039.171,08 198.750,00 4.590.542,88 6.713.189,80 11.502.482,68 13.974.486,63 15.176.292,67 1.650.000,00 16.826.292,67 16.826.292,67 AGOSTO 10.066,67 1.178.839,97 243.926,23 1.432.832,87 9.650,00 894.358,08 135.163,00 1.039.171,08 198.750,00 4.590.542,88 6.713.189,80 11.502.482,68 13.974.486,63 15.176.292,67 1.650.000,00 16.826.292,67 16.826.292,67 SETEMBRO 10.066,67 1.178.839,97 243.926,23 1.432.832,87 9.650,00 894.358,08 135.163,00 1.039.171,08 198.750,00 4.590.542,88 6.713.189,80 11.502.482,68 13.974.486,63 15.176.292,67 1.650.000,00 16.826.292,67 16.826.292,67 OUTUBRO 10.066,67 1.178.839,97 243.926,23 1.432.832,87 9.650,00 894.358,08 135.163,00 1.039.171,08 198.750,00 4.590.542,88 6.713.189,80 11.502.482,68 13.974.486,63 15.176.292,67 1.650.000,00 16.826.292,67 16.826.292,67 NOVEMBRO 10.066,67 1.760.605,15 243.926,23 2.014.598,05 9.650,00 1.335.729,60 135.163,00 1.480.542,60 198.750,00 6.856.005,60 6.713.189,80 13.767.945,40 17.263.086,05 22.665.891,65 1.650.000,00 24.315.891,65 24.315.891,65 DEZEMBRO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 OUTR. DESP. CORR. TRIB. DE CONTAS DOS MUNIC. 1.351.630,00 11.615.040,00 11.615.040,00 1.351.630,00 PESSOAL E ENC. SOC. OUTR. DESP. CORR. 13.082.470,00 2.385.000,00 13.082.470,00 TRIB. DE CONTAS DO ESTADO INVESTIMENTOS 59.617.440,00 67.131.900,00 67.131.900,00 59.617.440,00 129.134.340,00 160.086.480,00 197.094.710,00 16.500.000,00 213.594.710,00 213.594.710,00 PROGR. FINANCEIRA PESSOAL E ENC. SOC. 129.134.340,00 160.086.480,00 197.094.710,00 16.500.000,00 213.594.710,00 213.594.710,00 ORÇAM. 2005 OUTR. DESP. CORR. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PODER LEGISLATIVO PESSOAL E ENC. SOC. OUTR. DESP. CORR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO PODERES/ ENTID. ANEXO I DA RESOLUÇÃO COGERF Nº/2005 ORÇAMENTO ANUAL 2005 - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL POR GRUPO DE DESPESA PODER JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO, MINISTÉRIO PÚBLICO E EXECUTIVO FONTE DO GRUPO TESOURO - CÓD. 00,01,03,09,10,11,14,44 DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINACEIRA E O CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO. OS SECRETÁRIOS DE ESTADO INTEGRANTES DO COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E GESTÃO FISCAL – COGERF, instituído pelo Decreto Nº27.524 de 9 de agosto de 2004, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas pelo art.2º do mencionado Decreto, em especial, o disposto no inciso IV, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, conforme disposto no Art.8º da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000 e no Art.59 da Lei nº13.514, de 21 de julho de 2004, com vistas a manutenção do equilíbrio do fluxo de caixa do Tesouro Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do nível de compromissos e obrigações a serem assumidos pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual às efetivas disponibilidades orçamentárias e financeiras; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilização dos limites fixados das dotações orçamentárias às previsões de arrecadação de receita e de realização das respectivas fontes dos recursos; RESOLVEM: Art.1º Fica definida a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos do Tesouro Estadual, na forma do Anexo I desta Resolução, para os grupos de despesas e fontes nele especificados. Art.2º As necessidades financeiras para cobertura de eventuais despesas classificadas como “despesas de exercícios anteriores” deverão ser consideradas dentro dos limites estabelecidos no Anexo a que se refere o artigo anterior. Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. SALA DE REUNIÃO DO COGERF, em Fortaleza, aos 28 de janeiro de 2005. Francisco de Queiroz Maia Júnior COORDENADOR DO COGERF SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO Mônica Clark Nunes Cavalcante SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Luiz Alberto Vidal Pontes SECRETÁRIO DO GOVERNO RESOLUÇÃO COGERF Nº01/2005, de 28 de janeiro de 2005 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO 13 GRUPO DE DESPESA SECON SDE SAS PGE GVG GG 992.460,00 140.000,00 PESSOAL E ENC. SOC. INVESTIMENTOS 651.470,00 5.600.000,00 AMORT.DA DÍVIDA INVERSÕES FINANC. 1.200.120,00 PESSOAL E ENC. SOC. INVESTIMENTOS 475.070,00 90.500,00 PESSOAL E ENC. SOC. INVESTIMENTOS INVESTIMENTOS INVESTIMENTOS PESSOAL E ENC. SOC. OUTR. DESP. CORR. 41.000,00 2.798.270,00 624.720,00 3.463.990,00 80.000.000,00 1.675.700,00 PESSOAL E ENC. SOC. INVERSÕES FINANC. 3.008.940,00 3.114.790,00 OUTR. DESP. CORR. 87.799.430,00 154.600,00 PESSOAL E ENC. SOC. INVESTIMENTOS 74.845.470,00 32.698.570,00 OUTR. DESP. CORR. 107.698.640,00 69.500,00 PESSOAL E ENC. SOC. INVESTIMENTOS 1.594.280,00 13.707.930,00 OUTR. DESP. CORR. 15.371.710,00 453.610,00 OUTR. DESP. CORR. 1.019.180,00 7.902.010,00 2.379.020,00 OUTR. DESP. CORR. 11.481.150,00 255.873.890,00 432.472.880,00 JUROS E ENC. DA DÍV. 352.100.780,00 100.000,00 42.233.214,00 1.088.380.764,00 5.000,00 10.701.300,00 PESSOAL E ENC. SOC. INVESTIMENTOS OUTR. DESP. CORR. INVESTIMENTOS PESSOAL E ENC. SOC. OUTR. DESP. CORR. 11.357.770,00 141.690,00 PESSOAL E ENC. SOC. INVESTIMENTOS 1.215.000,00 2.664.290,00 OUTR. DESP. CORR. 4.020.980,00 701.270,00 OUTR. DESP. CORR. 1.833.730,00 4.136.273.530,00 56.594,17 6.324.157,07 409.372,00 6.790.123,24 6.790.123,24 JANEIRO 56.594,17 6.324.157,07 409.372,00 6.790.123,24 6.790.123,24 FEVEREIRO 56.594,17 6.324.157,07 409.372,00 6.790.123,24 6.790.123,24 MARÇO 56.594,17 6.324.157,07 409.372,00 6.790.123,24 6.790.123,24 ABRIL 56.594,17 6.324.157,07 409.372,00 6.790.123,24 6.790.123,24 MAIO 56.594,17 6.324.157,07 409.372,00 6.790.123,24 6.790.123,24 JUNHO 56.594,17 9.445.169,65 614.058,00 10.115.821,82 10.115.821,82 JULHO 32.470,00 2.798.270,00 494.670,00 3.325.410,00 80.000.000,00 1.317.590,00 3.114.790,00 2.365.900,00 86.798.280,00 154.600,00 32.698.570,00 74.845.470,00 107.698.640,00 63.070,00 13.707.930,00 1.446.710,00 15.217.710,00 62.660,00 475.070,00 314.090,00 789.160,00 1.200.120,00 2.379.020,00 7.902.010,00 11.481.150,00 5.600.000,00 416.473.592,06 255.873.889,96 352.100.780,00 100.000,00 42.233.239,77 1.072.381.501,79 180,00 10.701.300,00 23.940,00 10.725.240,00 129.480,00 2.664.290,00 1.110.320,00 3.904.090,00 58.390,00 992.460,00 292.470,00 1.284.930,00 2.164,67 215.466,79 32.978,00 250.609,46 6.106.086,28 87.839,33 239.838,83 157.726,67 6.591.491,11 10.306,67 2.517.789,89 4.989.698,00 7.517.794,56 4.204,67 1.055.510,61 96.447,33 1.156.162,61 4.177,33 36.580,39 20.939,33 57.519,72 80.008,00 183.184,54 526.800,67 789.993,21 - 20.057.400,01 16.047.427,33 27.111.760,06 6.666,67 2.815.549,32 66.038.803,38 12,00 824.000,10 1.596,00 825.596,10 8.632,00 205.150,33 74.021,33 287.803,66 3.892,67 76.419,42 19.498,00 95.917,42 12,00 824.000,10 1.596,00 825.596,10 8.632,00 205.150,33 74.021,33 287.803,66 3.892,67 76.419,42 19.498,00 95.917,42 2.164,67 215.466,79 32.978,00 250.609,46 6.373.643,47 87.839,33 239.838,83 157.726,67 6.859.048,30 10.306,67 2.517.789,89 4.989.698,00 7.517.794,56 4.204,67 1.055.510,61 96.447,33 1.156.162,61 4.177,33 36.580,39 20.939,33 57.519,72 80.008,00 183.184,54 526.800,67 789.993,21 193.495,03 20.785.515,01 16.137.174,33 27.111.760,06 6.666,67 2.815.549,32 2.164,67 215.466,79 32.978,00 250.609,46 6.627.680,84 87.839,33 239.838,83 157.726,67 7.113.085,67 10.306,67 2.517.789,89 4.989.698,00 7.517.794,56 4.204,67 1.055.510,61 96.447,33 1.156.162,61 4.177,33 36.580,39 20.939,33 57.519,72 80.008,00 183.184,54 526.800,67 789.993,21 239.363,13 50.435.710,01 23.623.834,33 27.111.760,06 6.666,67 2.815.549,32 67.050.160,41 104.232.883,52 12,00 824.000,10 1.596,00 825.596,10 8.632,00 205.150,33 74.021,33 287.803,66 3.892,67 76.419,42 19.498,00 95.917,42 2.164,67 215.466,79 32.978,00 250.609,46 5.672.668,07 87.839,33 239.838,83 157.726,67 6.158.072,90 10.306,67 2.517.789,89 4.989.698,00 7.517.794,56 4.204,67 1.055.510,61 96.447,33 1.156.162,61 4.177,33 36.580,39 20.939,33 57.519,72 80.008,00 183.184,54 526.800,67 789.993,21 216.429,08 34.451.293,01 20.551.868,33 27.111.760,06 6.666,67 2.815.549,32 85.153.566,46 12,00 824.000,10 1.596,00 825.596,10 8.632,00 205.150,33 74.021,33 287.803,66 3.892,67 76.419,42 19.498,00 95.917,42 12,00 824.000,10 1.596,00 825.596,10 8.632,00 205.150,33 74.021,33 287.803,66 3.892,67 76.419,42 19.498,00 95.917,42 2.164,67 215.466,79 32.978,00 250.609,46 6.998.823,31 87.839,33 239.838,83 157.726,67 7.484.228,14 10.306,67 2.517.789,89 4.989.698,00 7.517.794,56 4.204,67 1.055.510,61 96.447,33 1.156.162,61 4.177,33 36.580,39 20.939,33 57.519,72 80.008,00 183.184,54 526.800,67 789.993,21 216.429,08 34.330.052,01 23.444.185,33 27.111.760,06 6.666,67 2.815.549,32 2.164,67 215.466,79 32.978,00 250.609,46 6.015.675,01 87.839,33 239.838,83 157.726,67 6.501.079,84 10.306,67 2.517.789,89 4.989.698,00 7.517.794,56 4.204,67 1.055.510,61 96.447,33 1.156.162,61 4.177,33 36.580,39 20.939,33 57.519,72 80.008,00 183.184,54 526.800,67 789.993,21 216.429,08 47.845.655,01 33.174.461,33 27.111.760,06 6.666,67 2.815.549,32 87.924.642,46 111.170.521,46 12,00 824.000,10 1.596,00 825.596,10 8.632,00 205.150,33 74.021,33 287.803,66 3.892,67 76.419,42 19.498,00 95.917,42 3.247,00 321.801,05 49.467,00 374.515,05 6.812.922,76 131.759,00 358.200,85 236.590,00 7.539.472,61 15.460,00 3.760.335,55 7.484.547,00 11.260.342,55 6.307,00 1.576.411,95 144.671,00 1.727.389,95 6.266,00 54.633,05 31.409,00 86.042,05 120.012,00 273.587,30 790.201,00 1.183.800,30 7.972,74 20.265.088,00 15.013.886,33 40.491.589,70 10.000,00 4.223.323,98 80.011.860,75 18,00 1.230.649,50 2.394,00 1.233.043,50 12.948,00 306.393,35 111.032,00 430.373,35 5.839,00 114.132,90 29.247,00 143.379,90 3.976.591.528,49 280.847.065,30 282.125.979,53 319.562.739,99 299.528.410,18 303.625.641,41 325.888.372,11 398.601.554,89 679.130,00 82.131.910,00 6.140.580,00 88.951.620,00 88.951.620,00 PROGR. FINANCEIRA 3.247,00 215.466,79 49.467,00 268.180,79 6.802.932,46 131.759,00 239.838,83 236.590,00 7.411.120,29 15.460,00 2.517.789,89 7.484.547,00 10.017.796,89 6.307,00 1.055.510,61 144.671,00 1.206.488,61 6.266,00 36.580,39 31.409,00 67.989,39 120.012,00 183.184,54 790.201,00 1.093.397,54 440.830,90 20.859.953,00 15.518.775,33 27.111.760,06 10.000,00 4.223.323,98 68.164.643,27 18,00 824.000,10 2.394,00 826.394,10 12.948,00 205.150,33 111.032,00 329.130,33 5.839,00 76.419,42 29.247,00 105.666,42 312.078.433,25 56.594,17 6.324.157,07 614.058,00 6.994.809,24 6.994.809,24 AGOSTO 56.594,17 6.324.157,07 614.058,00 6.994.809,24 6.994.809,24 OUTUBRO 56.594,17 6.324.157,07 614.058,00 6.994.809,24 6.994.809,24 NOVEMBRO 56.594,17 9.445.169,65 614.058,00 10.115.821,82 10.115.821,82 DEZEMBRO 3.247,00 215.466,79 49.467,00 268.180,79 6.625.018,31 131.759,00 239.838,83 236.590,00 7.233.206,14 15.460,00 2.517.789,89 7.484.547,00 10.017.796,89 6.307,00 1.055.510,61 144.671,00 1.206.488,61 6.266,00 36.580,39 31.409,00 67.989,39 120.012,00 183.184,54 790.201,00 1.093.397,54 93.350,61 50.777.460,00 21.696.291,33 27.111.760,06 10.000,00 4.223.323,98 103.912.185,97 18,00 824.000,10 2.394,00 826.394,10 12.948,00 205.150,33 111.032,00 329.130,33 5.839,00 76.419,42 29.247,00 105.666,42 3.247,00 215.466,79 49.467,00 268.180,79 7.320.871,40 131.759,00 239.838,83 236.590,00 7.929.059,23 15.460,00 2.517.789,89 7.484.547,00 10.017.796,89 6.307,00 1.055.510,61 144.671,00 1.206.488,61 6.266,00 36.580,39 31.409,00 67.989,39 120.012,00 183.184,54 790.201,00 1.093.397,54 1.042.883,52 34.639.440,00 19.552.086,33 27.111.760,06 10.000,00 4.223.323,98 86.579.493,89 18,00 824.000,10 2.394,00 826.394,10 12.948,00 205.150,33 111.032,00 329.130,33 5.839,00 76.419,42 29.247,00 105.666,42 18,00 1.230.649,50 2.394,00 1.233.043,50 12.948,00 306.393,35 111.032,00 430.373,35 5.839,00 114.132,90 29.247,00 143.379,90 3.247,00 215.466,79 49.467,00 268.180,79 6.770.188,90 131.759,00 239.838,83 236.590,00 7.378.376,73 15.460,00 2.517.789,89 7.484.547,00 10.017.796,89 6.307,00 1.055.510,61 144.671,00 1.206.488,61 6.266,00 36.580,39 31.409,00 67.989,39 120.012,00 183.184,54 790.201,00 1.093.397,54 1.562.635,53 34.743.432,00 21.676.384,33 27.111.760,06 10.000,00 4.223.323,98 3.247,00 321.801,05 49.467,00 374.515,05 7.873.489,20 131.759,00 358.200,85 236.590,00 8.600.039,05 15.460,00 3.760.335,55 7.484.547,00 11.260.342,55 6.307,00 1.576.411,95 144.671,00 1.727.389,95 6.266,00 54.633,05 31.409,00 86.042,05 120.012,00 273.587,30 790.201,00 1.183.800,30 1.370.181,31 47.282.594,00 29.437.515,33 40.491.589,70 10.000,00 4.223.323,98 89.327.535,90 122.815.204,32 18,00 824.000,10 2.394,00 826.394,10 12.948,00 205.150,33 111.032,00 3 29.130,33 5.839,00 76.419,42 29.247,00 105.666,42 347.648.061,81 331.011.222,82 333.208.582,32 442.465.464,90 56.594,17 6.324.157,07 614.058,00 6.994.809,24 6.994.809,24 SETEMBRO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EGE DPG CM CEC PODER EXECUTIVO 679.130,00 82.131.910,00 PESSOAL E ENC. SOC. INVESTIMENTOS 6.140.580,00 88.951.620,00 88.951.620,00 ORÇAM. 2005 OUTR. DESP. CORR. PROC. GERAL DA JUSTIÇA MINISTÉRIO PÚBLICO PODERES/ ENTID. 14 SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 SESA SEPLAN SEJUS SEINFRA SEGOV SEFAZ SEDUC SECULT SECITECE SEAGRI SEAD PODERES/ ENTID. 51.331.080,00 1.947.540,00 PESSOAL E ENC. SOC. INVESTIMENTOS 14.500,00 INVERSÕES FINANC. 1.037.720,00 INVESTIMENTOS 25.504.230,00 708.850,00 835.150,00 INVERSÕES FINANC. AMORT.DA DÍVIDA 20.184.900,00 PESSOAL E ENC. SOC. INVESTIMENTOS 238.485.910,00 200.413.620,00 10.733.486,00 PESSOAL E ENC. SOC. INVESTIMENTOS 10.733.486,00 200.413.620,00 238.485.910,00 449.633.016,00 201.700,00 7.144.470,00 4.298.890,00 11.645.060,00 20.152.830,00 14.635.610,00 17.047.570,00 51.836.010,00 835.150,00 708.850,00 6.757.100,00 103.876.830,70 25.045.770,00 - 135.679.700,70 425.000,00 4.029.830,00 36.462.790,00 40.917.620,00 283.750,00 7.245.220,00 617.775.650,00 23.499.130,00 648.803.750,00 13.878.670,00 540.715.050,00 71.538.370,00 626.132.090,00 700.380,00 6.066.350,00 10.206.330,00 16.973.060,00 14.500,00 300.000,00 4.269.110,00 91.239.810,00 21.071.480,00 116.880.400,00 51.331.080,00 1.387.180,00 76.330.270,00 23.612.010,00 19.438.500,00 1.811.580,00 61.914.530,00 40.664.450,00 PROGR. FINANCEIRA 715.565,73 15.431.848,74 15.899.060,67 32.046.475,14 13.446,67 550.124,19 286.592,67 850.163,52 1.343.522,00 1.126.941,97 1.136.504,67 3.606.968,64 55.676,67 47.256,67 563.091,67 6.925.122,05 1.928.524,29 - 9.416.738,00 28.333,33 310.296,91 2.430.852,67 2.769.482,91 18.916,67 483.014,67 47.568.725,05 1.566.608,67 49.637.265,05 925.244,67 41.635.058,85 4.769.224,67 47.329.528,18 46.692,00 467.108,95 680.422,00 1.194.222,95 966,67 25.000,00 284.607,33 7.025.465,37 1.404.765,33 8.739.838,04 3.952.493,16 92.478,67 5.619.105,83 1.574.134,00 1.496.764,50 120.772,00 4.328.499,83 2.710.963,33 JANEIRO 715.565,73 15.431.848,74 15.899.060,67 32.046.475,14 13.446,67 550.124,19 286.592,67 850.163,52 1.343.522,00 1.126.941,97 1.136.504,67 3.606.968,64 55.676,67 47.256,67 563.091,67 6.925.122,05 1.928.524,29 - 9.416.738,00 28.333,33 310.296,91 2.430.852,67 2.769.482,91 18.916,67 483.014,67 47.568.725,05 1.566.608,67 49.637.265,05 925.244,67 41.635.058,85 4.769.224,67 47.329.528,18 46.692,00 467.108,95 680.422,00 1.194.222,95 966,67 25.000,00 284.607,33 7.025.465,37 1.404.765,33 8.739.838,04 3.952.493,16 92.478,67 5.619.105,83 1.574.134,00 1.496.764,50 120.772,00 4.328.499,83 2.710.963,33 FEVEREIRO 715.565,73 15.431.848,74 15.899.060,67 32.046.475,14 13.446,67 550.124,19 286.592,67 850.163,52 1.343.522,00 1.126.941,97 1.136.504,67 3.606.968,64 55.676,67 47.256,67 563.091,67 6.925.122,05 1.928.524,29 - 9.416.738,00 28.333,33 310.296,91 2.430.852,67 2.769.482,91 18.916,67 483.014,67 47.568.725,05 1.566.608,67 49.637.265,05 925.244,67 41.635.058,85 4.769.224,67 47.329.528,18 46.692,00 467.108,95 680.422,00 1.194.222,95 966,67 25.000,00 284.607,33 7.025.465,37 1.404.765,33 8.739.838,04 3.952.493,16 92.478,67 5.619.105,83 1.574.134,00 1.496.764,50 120.772,00 4.328.499,83 2.710.963,33 MARÇO 715.565,73 15.431.848,74 15.899.060,67 32.046.475,14 13.446,67 550.124,19 286.592,67 850.163,52 1.343.522,00 1.126.941,97 1.136.504,67 3.606.968,64 55.676,67 47.256,67 563.091,67 6.925.122,05 1.928.524,29 - 9.416.738,00 28.333,33 310.296,91 2.430.852,67 2.769.482,91 18.916,67 483.014,67 47.568.725,05 1.566.608,67 49.637.265,05 925.244,67 41.635.058,85 4.769.224,67 47.329.528,18 46.692,00 467.108,95 680.422,00 1.194.222,95 966,67 25.000,00 284.607,33 7.025.465,37 1.404.765,33 8.739.838,04 3.952.493,16 92.478,67 5.619.105,83 1.574.134,00 1.496.764,50 120.772,00 4.328.499,83 2.710.963,33 ABRIL 715.565,73 15.431.848,74 15.899.060,67 32.046.475,14 13.446,67 550.124,19 286.592,67 850.163,52 1.343.522,00 1.126.941,97 1.136.504,67 3.606.968,64 55.676,67 47.256,67 563.091,67 6.925.122,05 1.928.524,29 - 9.416.738,00 28.333,33 310.296,91 2.430.852,67 2.769.482,91 18.916,67 483.014,67 47.568.725,05 1.566.608,67 49.637.265,05 925.244,67 41.635.058,85 4.769.224,67 47.329.528,18 46.692,00 467.108,95 680.422,00 1.194.222,95 966,67 25.000,00 284.607,33 7.025.465,37 1.404.765,33 8.739.838,04 3.952.493,16 92.478,67 5.619.105,83 1.574.134,00 1.496.764,50 120.772,00 4.328.499,83 2.710.963,33 MAIO 715.565,73 15.431.848,74 15.899.060,67 32.046.475,14 13.446,67 550.124,19 286.592,67 850.163,52 1.343.522,00 1.126.941,97 1.136.504,67 3.606.968,64 55.676,67 47.256,67 563.091,67 6.925.122,05 1.928.524,29 - 9.416.738,00 28.333,33 310.296,91 2.430.852,67 2.769.482,91 18.916,67 483.014,67 47.568.725,05 1.566.608,67 49.637.265,05 925.244,67 41.635.058,85 4.769.224,67 47.329.528,18 46.692,00 467.108,95 680.422,00 1.194.222,95 966,67 25.000,00 284.607,33 7.025.465,37 1.404.765,33 8.739.838,04 3.952.493,16 92.478,67 5.619.105,83 1.574.134,00 1.496.764,50 120.772,00 4.328.499,83 2.710.963,33 JUNHO 1.073.348,60 23.047.566,30 23.848.591,00 47.969.505,90 20.170,00 821.614,05 429.889,00 1.271.673,05 2.015.283,00 1.683.095,15 1.704.757,00 5.403.135,15 83.515,00 70.885,00 563.091,67 10.387.683,07 2.880.263,55 - 13.831.038,29 42.500,00 463.430,45 3.646.279,00 4.152.209,45 28.375,00 724.522,00 71.044.199,75 2.349.913,00 74.147.009,75 1.387.867,00 62.182.230,75 7.153.837,00 70.723.934,75 70.038,00 697.630,25 1.020.633,00 1.788.301,25 1.450,00 25.000,00 426.911,00 10.492.578,15 2.107.148,00 13.051.637,15 5.903.074,20 138.718,00 8.402.993,20 2.361.201,00 2.235.427,50 181.158,00 6.483.030,50 4.066.445,00 JULHO 1.073.348,60 15.431.848,74 23.848.591,00 40.353.788,34 20.170,00 550.124,19 429.889,00 1.000.183,19 2.015.283,00 1.126.941,97 1.704.757,00 4.846.981,97 83.515,00 70.885,00 563.091,67 10.387.683,07 1.928.524,29 - 12.879.299,03 42.500,00 310.296,91 3.646.279,00 3.999.075,91 28.375,00 724.522,00 47.568.725,05 2.349.913,00 50.671.535,05 1.387.867,00 41.635.058,85 7.153.837,00 50.176.762,85 70.038,00 467.108,95 1.020.633,00 1.557.779,95 1.450,00 25.000,00 426.911,00 7.025.465,37 2.107.148,00 9.584.524,37 3.952.493,16 138.718,00 6.452.412,16 2.361.201,00 1.496.764,50 181.158,00 5.744.367,50 4.066.445,00 AGOSTO 1.073.348,60 15.431.848,74 23.848.591,00 40.353.788,34 20.170,00 550.124,19 429.889,00 1.000.183,19 2.015.283,00 1.126.941,97 1.704.757,00 4.846.981,97 83.515,00 70.885,00 563.091,67 10.387.683,07 1.928.524,29 - 12.879.299,03 42.500,00 310.296,91 3.646.279,00 3.999.075,91 28.375,00 724.522,00 47.568.725,05 2.349.913,00 50.671.535,05 1.387.867,00 41.635.058,85 7.153.837,00 50.176.762,85 70.038,00 467.108,95 1.020.633,00 1.557.779,95 1.450,00 25.000,00 426.911,00 7.025.465,37 2.107.148,00 9.584.524,37 3.952.493,16 138.718,00 6.452.412,16 2.361.201,00 1.496.764,50 181.158,00 5.744.367,50 4.066.445,00 SETEMBRO 1.073.348,60 15.431.848,74 23.848.591,00 40.353.788,34 20.170,00 550.124,19 429.889,00 1.000.183,19 2.015.283,00 1.126.941,97 1.704.757,00 4.846.981,97 83.515,00 70.885,00 563.091,67 10.387.683,07 1.928.524,29 - 12.879.299,03 42.500,00 310.296,91 3.646.279,00 3.999.075,91 28.375,00 724.522,00 47.568.725,05 2.349.913,00 50.671.535,05 1.387.867,00 41.635.058,85 7.153.837,00 50.176.762,85 70.038,00 467.108,95 1.020.633,00 1.557.779,95 1.450,00 25.000,00 426.911,00 7.025.465,37 2.107.148,00 9.584.524,37 3.952.493,16 138.718,00 6.452.412,16 2.361.201,00 1.496.764,50 181.158,00 5.744.367,50 4.066.445,00 OUTUBRO 1.073.348,60 15.431.848,74 23.848.591,00 40.353.788,34 20.170,00 550.124,19 429.889,00 1.000.183,19 2.015.283,00 1.126.941,97 1.704.757,00 4.846.981,97 83.515,00 70.885,00 563.091,67 10.387.683,07 1.928.524,29 - 12.879.299,03 42.500,00 310.296,91 3.646.279,00 3.999.075,91 28.375,00 724.522,00 47.568.725,05 2.349.913,00 50.671.535,05 1.387.867,00 41.635.058,85 7.153.837,00 50.176.762,85 70.038,00 467.108,95 1.020.633,00 1.557.779,95 1.450,00 25.000,00 426.911,00 7.025.465,37 2.107.148,00 9.584.524,37 3.952.493,16 138.718,00 6.452.412,16 2.361.201,00 1.496.764,50 181.158,00 5.744.367,50 4.066.445,00 NOVEMBRO 1.073.348,60 23.047.566,30 23.848.591,00 47.969.505,90 20.170,00 821.614,05 429.889,00 1.271.673,05 2.015.283,00 1.683.095,15 1.704.757,00 5.403.135,15 83.515,00 70.885,00 563.091,67 10.387.683,07 2.880.263,55 - 13.831.038,29 42.500,00 463.430,45 3.646.279,00 4.152.209,45 28.375,00 724.522,00 71.044.199,75 2.349.913,00 74.147.009,75 1.387.867,00 62.182.230,75 7.153.837,00 70.723.934,75 70.038,00 697.630,25 1.020.633,00 1.788.301,25 1.450,00 25.000,00 426.911,00 10.492.578,15 2.107.148,00 13.051.637,15 5.903.074,20 138.718,00 8.402.993,20 2.361.201,00 2.235.427,50 181.158,00 6.483.030,50 4.066.445,00 DEZEMBRO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 OUTR. DESP. CORR. 449.633.016,00 299.260,00 PESSOAL E ENC. SOC. INVESTIMENTOS 6.378.160,00 7.144.470,00 OUTR. DESP. CORR. 13.821.890,00 20.625.320,00 14.635.610,00 OUTR. DESP. CORR. 55.445.830,00 6.757.100,00 JUROS E ENC. DA DÍV. 129.632.510,00 PESSOAL E ENC. SOC. INVESTIMENTOS 22.007.160,00 25.045.770,00 OUTR. DESP. CORR. 184.986.540,00 425.000,00 4.029.830,00 INVESTIMENTOS 36.462.790,00 PESSOAL E ENC. SOC. 40.917.620,00 283.750,00 7.863.430,00 617.775.650,00 OUTR. DESP. CORR. INVERSÕES FINANC. INVESTIMENTOS PESSOAL E ENC. SOC. OUTR. DESP. CORR. 23.945.590,00 651.427.060,00 INVESTIMENTOS 83.458.680,00 540.715.050,00 PESSOAL E ENC. SOC. OUTR. DESP. CORR. 6.066.350,00 PESSOAL E ENC. SOC. 648.119.320,00 15.073.990,00 OUTR. DESP. CORR. 22.178.060,00 300.000,00 9.380.800,00 JUROS E ENC. DA DÍV. INVESTIMENTOS - 91.239.810,00 PESSOAL E ENC. SOC. AMORT.DA DÍVIDA 39.955.690,00 OUTR. DESP. CORR. 140.890.800,00 80.369.490,00 27.090.870,00 19.438.500,00 5.767.020,00 PESSOAL E ENC. SOC. INVESTIMENTOS OUTR. DESP. CORR. 68.171.940,00 42.966.420,00 ORÇAM. 2005 OUTR. DESP. CORR. GRUPO DE DESPESA DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO 15 18.587.410,00 Reserva de conting. 5.884.500.000,00 87.636.140,00 265.001.916,00 INVESTIMENTOS AMORT.DA DÍVIDA INVERSÕES FINANC. 262.930.990,00 433.308.030,00 JUROS E ENC. DA DÍV. 65.106,00 8.514,67 81.059,44 792.743,33 882.317,44 2.179,33 89.320,00 106.000,00 197.499,33 1.007.402,00 68.100,34 316.616,67 1.392.119,01 1.563,33 1.385.452,67 23.340.339,33 2.303.990,00 27.029.782,00 1.933,33 662.200,00 385.264,88 203.918,00 1.253.316,21 2.148,00 323.525,51 85.735,33 409.260,84 23.613,33 161.817,81 347.360,00 532.791,14 MARÇO 65.106,00 8.514,67 81.059,44 792.743,33 882.317,44 2.179,33 89.320,00 106.000,00 197.499,33 1.007.402,00 68.100,34 316.616,67 1.392.119,01 1.563,33 1.385.452,67 23.340.339,33 2.303.990,00 27.029.782,00 1.933,33 662.200,00 385.264,88 203.918,00 1.253.316,21 2.148,00 323.525,51 85.735,33 409.260,84 23.613,33 161.817,81 347.360,00 532.791,14 ABRIL 65.106,00 8.514,67 81.059,44 792.743,33 882.317,44 2.179,33 89.320,00 106.000,00 197.499,33 1.007.402,00 68.100,34 316.616,67 1.392.119,01 1.563,33 1.385.452,67 23.340.339,33 2.303.990,00 27.029.782,00 1.933,33 662.200,00 385.264,88 203.918,00 1.253.316,21 2.148,00 323.525,51 85.735,33 409.260,84 23.613,33 161.817,81 347.360,00 532.791,14 MAIO 65.106,00 8.514,67 81.059,44 792.743,33 882.317,44 2.179,33 89.320,00 106.000,00 197.499,33 1.007.402,00 68.100,34 316.616,67 1.392.119,01 1.563,33 1.385.452,67 23.340.339,33 2.303.990,00 27.029.782,00 1.933,33 662.200,00 385.264,88 203.918,00 1.253.316,21 2.148,00 323.525,51 85.735,33 409.260,84 23.613,33 161.817,81 347.360,00 532.791,14 JUNHO 97.659,00 12.772,00 121.062,80 1.189.115,00 1.322.949,80 3.269,00 133.400,00 159.000,00 295.669,00 1.511.103,00 101.708,30 474.925,00 2.087.736,30 2.345,00 2.078.179,00 34.858.948,35 3.455.985,00 40.393.112,35 2.900,00 993.300,00 575.395,60 305.877,00 1.877.472,60 3.222,00 483.187,45 128.603,00 611.790,45 35.420,00 241.675,95 521.040,00 798.135,95 JULHO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO 349.874.021,78 97.659,00 12.772,00 81.059,44 1.189.115,00 1.282.946,44 3.269,00 89.320,00 159.000,00 251.589,00 1.511.103,00 68.100,34 474.925,00 2.054.128,34 2.345,00 2.078.179,00 23.340.339,33 3.455.985,00 28.874.503,33 2.900,00 993.300,00 385.264,88 305.877,00 1.687.341,88 3.222,00 323.525,51 128.603,00 452.128,51 35.420,00 161.817,81 521.040,00 718.277,81 AGOSTO 73.432.890,00 37.556.857,50 51.588.304,63 72.929.925,00 37.299.618,75 51.588.304,62 64.714.830,00 33.098.052,50 51.588.304,62 63.960.382,50 32.712.194,38 51.588.304,62 72.343.132,50 36.999.506,88 51.588.304,62 58.260.112,50 29.796.821,88 51.588.304,62 61.697.040,00 31.554.620,00 77.382.457,01 68.403.240,00 34.984.470,00 77.382.457,01 16.635.519,00 1.548.950,83 14.553.273,95 6.241.828,95 20.113.076,68 16.725.266,00 1.548.950,83 14.553.273,95 6.702.881,17 20.841.191,68 24.211.926,00 1.548.950,83 14.553.273,95 7.002.786,63 50.491.386,68 21.139.960,00 1.548.950,83 14.553.273,95 6.024.839,82 34.506.969,68 24.032.277,00 1.548.950,83 14.553.273,95 7.350.995,06 34.385.728,68 33.762.553,00 1.548.950,83 14.553.273,95 6.367.846,75 47.901.331,68 15.601.978,00 1.548.950,83 21.692.380,50 7.024.509,50 20.348.603,00 1.548.950,83 21.692.380,50 7.447.377,35 20.943.468,00 16.106.867,00 *** *** *** 5.727.529.988,49 428.243.372,45 428.762.082,92 453.782.182,13 432.607.546,69 449.374.840,43 450.351.866,13 545.368.164,24 455.081.881,61 18.587.410,00 217.473.926,70 87.636.140,00 417.308.742,06 262.930.989,96 2.682.761.960,00 206.572.670,92 206.572.670,92 206.572.670,92 206.572.670,92 206.572.670,92 206.572.670,92 308.517.625,40 206.572.670,92 838.275.000,00 838.275.000,00 2.682.761.960,00 428.731.250,00 773.824.569,77 428.731.250,00 Transf Municípios 65.106,00 8.514,67 81.059,44 792.743,33 882.317,44 2.179,33 89.320,00 106.000,00 197.499,33 1.007.402,00 68.100,34 316.616,67 1.392.119,01 1.563,33 1.385.452,67 23.340.339,33 2.303.990,00 27.029.782,00 1.933,33 662.200,00 385.264,88 203.918,00 1.253.316,21 2.148,00 323.525,51 85.735,33 409.260,84 23.613,33 161.817,81 347.360,00 532.791,14 FEVEREIRO 2.040.830.819,77 162.578.052,13 161.817.848,37 149.401.187,12 148.260.881,50 160.930.944,00 139.645.239,00 170.634.117,01 180.770.167,01 Fundef PESSOAL E ENC. SOC. Total PROGR. FINANCEIRA 867.267.304,00 2.134.273.554,00 TOT. OUT. DESP. COR. 65.106,00 8.514,67 81.059,44 792.743,33 882.317,44 2.179,33 89.320,00 106.000,00 197.499,33 1.007.402,00 68.100,34 316.616,67 1.392.119,01 1.563,33 1.385.452,67 23.340.339,33 2.303.990,00 27.029.782,00 1.933,33 662.200,00 385.264,88 203.918,00 1.253.316,21 2.148,00 323.525,51 85.735,33 409.260,84 23.613,33 161.817,81 347.360,00 532.791,14 JANEIRO 4.439.224.338,49 315.523.874,79 316.802.789,00 354.239.549,47 334.205.219,65 338.302.450,89 360.565.181,59 450.296.354,41 976.590,00 127.720,00 1.052.720,00 11.891.150,00 13.071.590,00 32.690,00 1.160.000,00 1.590.000,00 2.782.690,00 15.111.030,00 884.420,00 4.749.250,00 20.744.700,00 23.450,00 20.781.790,00 303.121.290,00 34.559.850,00 358.462.930,00 29.000,00 9.933.000,00 5.003.440,00 3.058.770,00 18.024.210,00 32.220,00 4.201.630,00 1.286.030,00 5.487.660,00 354.200,00 2.101.530,00 5.210.400,00 7.666.130,00 PROGR. FINANCEIRA OUTR. DESP. CORR. ORÇAM. 2005 GRUPO DE DESPESA 976.590,00 INVERSÕES FINANC. 4.598.906.340,00 149.550,00 1.052.720,00 PESSOAL E ENC. SOC. INVESTIMENTOS 13.479.490,00 OUTR. DESP. CORR. 15.658.350,00 97.000,00 1.160.000,00 PESSOAL E ENC. SOC. INVESTIMENTOS 3.340.990,00 4.597.990,00 15.131.500,00 884.420,00 5.624.760,00 OUTR. DESP. CORR. INVESTIMENTOS PESSOAL E ENC. SOC. OUTR. DESP. CORR. 21.640.680,00 23.450,00 21.114.470,00 INVERSÕES FINANC. INVESTIMENTOS 48.313.360,00 303.121.290,00 PESSOAL E ENC. SOC. OUTR. DESP. CORR. 372.572.570,00 TOTAL GERAL SETE SEJUV INVESTIMENTOS 29.000,00 9.933.000,00 PESSOAL E ENC. SOC. INVERSÕES FINANC. 3.058.770,00 5.003.440,00 OUTR. DESP. CORR. 18.024.210,00 86.100,00 PESSOAL E ENC. SOC. INVESTIMENTOS 3.436.960,00 4.201.630,00 OUTR. DESP. CORR. 7.724.690,00 354.200,00 2.101.530,00 PESSOAL E ENC. SOC. INVESTIMENTOS 5.210.400,00 7.666.130,00 ORÇAM. 2005 OUTR. DESP. CORR. GRUPO DE DESPESA 97.659,00 12.772,00 81.059,44 1.189.115,00 1.282.946,44 3.269,00 89.320,00 159.000,00 251.589,00 1.511.103,00 68.100,34 474.925,00 2.054.128,34 2.345,00 2.078.179,00 23.340.339,33 3.455.985,00 28.874.503,33 2.900,00 993.300,00 385.264,88 305.877,00 1.687.341,88 3.222,00 323.525,51 128.603,00 452.128,51 35.420,00 161.817,81 521.040,00 718.277,81 OUTUBRO 97.659,00 12.772,00 81.059,44 1.189.115,00 1.282.946,44 3.269,00 89.320,00 159.000,00 251.589,00 1.511.103,00 68.100,34 474.925,00 2.054.128,34 2.345,00 2.078.179,00 23.340.339,33 3.455.985,00 28.874.503,33 2.900,00 993.300,00 385.264,88 305.877,00 1.687.341,88 3.222,00 323.525,51 128.603,00 452.128,51 35.420,00 161.817,81 521.040,00 718.277,81 NOVEMBRO 97.659,00 12.772,00 121.062,80 1.189.115,00 1.322.949,80 3.269,00 133.400,00 159.000,00 295.669,00 1.511.103,00 101.708,30 474.925,00 2.087.736,30 2.345,00 2.078.179,00 34.858.948,35 3.455.985,00 40.393.112,35 2.900,00 993.300,00 575.395,60 305.877,00 1.877.472,60 3.222,00 483.187,45 128.603,00 611.790,45 35.420,00 241.675,95 521.040,00 798.135,95 DEZEMBRO 484.949.982,05 1.548.950,83 21.692.380,50 6.921.982,91 50.860.975,00 22.284.383,00 206.572.670,92 64.631.002,50 33.055.179,38 77.382.457,01 175.068.638,88 SETEMBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 77.382.457,01 72.259.305,00 36.956.633,75 77.382.457,01 94.557.420,00 48.360.885,00 22.264.476,00 1.548.950,83 21.692.380,50 8.536.438,43 34.826.947,00 30.025.607,00 1.548.950,83 21.692.380,50 9.447.284,50 47.366.109,00 478.069.091,18 482.040.259,44 638.898.719,24 1.548.950,83 21.692.380,50 8.567.368,92 34.722.955,00 20.140.178,00 206.572.670,92 206.572.670,92 308.517.625,40 71.085.720,00 36.356.410,00 77.382.457,01 184.824.587,01 186.598.395,76 220.300.762,01 OUTUBRO 385.443.650,34 368.806.811,35 371.004.170,85 494.160.264,41 97.659,00 12.772,00 81.059,44 1.189.115,00 1.282.946,44 3.269,00 89.320,00 159.000,00 251.589,00 1.511.103,00 68.100,34 474.925,00 2.054.128,34 2.345,00 2.078.179,00 23.340.339,33 3.455.985,00 28.874.503,33 2.900,00 993.300,00 385.264,88 305.877,00 1.687.341,88 3.222,00 323.525,51 128.603,00 452.128,51 35.420,00 161.817,81 521.040,00 718.277,81 SETEMBRO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SDLR SSPDS SRH SOMA SETUR PODERES/ ENTID. 16 SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 SECRETARIA DA CULTURA O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do Ceará, de conformidade com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e de acordo com o Art.5º, §3º, inciso I, do Decreto nº26.905 de 27 de Janeiro de 2003, publicado no D.O. de 29 de janeiro de 2003, RESOLVE NOMEAR, RITA DE CÁSSIA RODRIGUES MATOS, que exerce as funções de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, matrícula nº9141-3, lotada no DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRÂNSITO DETRAN, para exercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão, de ASSISTENTE TÉCNICO, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional da SECRETARIA DA CULTURA SECULT, a partir da data de publicação deste Ato. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2005. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Cláudia Sousa Leitão SECRETÁRIA DA CULTURA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº010/2005 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR, nos termos da Instrução Normativa nº002/2003 de 15 de outubro de 2003, D.O. de 17 de outubro de 2003, RITA DE CÁSSIA RODRIGUES MATOS, a partir da data de publicação do Ato de Nomeação, para ter exercício na Unidade Administrativa da SECRETARIA EXECUTIVA, executando as atividades do Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão ASSISTENTE TÉCNICO, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. SECRETARIA DA CULTURA em Fortaleza, 19 de janeiro de 2005. Lúcia de Carvalho Cidrão SECRETÁRIA DA CULTURA EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. 17 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE NOMEAR, de acordo com o art.8º combinado com o inciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ESTOLANO POLARY MAIA NETO para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Local e Regional, a partir da data de publicação deste ato. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2005. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO José Diógenes Rocha Silva SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL EM EXERCÍCIO *** *** *** PORTARIA Nº01/2005 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVE DESIGNAR, nos termos da Instrução Normativa nº002/2003 de 15 de outubro de 2003, D.O. de 17 de outubro de 2003, ESTOLANO POLARY MAIA NETO a partir da data de publicação para ter exercício na Unidade Administrativa da Coordenadoria de Habitação/ Célula de Acompanhamento e Monitoramento da Habitação, executando as atividades do Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL em Fortaleza, 3 de janeiro de 2005. José Diógenes Rocha Silva SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. *** *** *** *** *** *** ADENDO AO EDITAL PARA O REGISTRO NO LIVRO DOS MESTRES DA CULTURA TRADICIONAL POPULAR DO ESTADO DO CEARÁ Respeitadas as demais Cláusulas e tendo em vista a necessidade de se incluir um item no Edital em menção, a Secretária da Cultura RESOLVE: No item DISPOSIÇÕES FINAIS, incluir o seguinte texto: Os inscritos no Livro de Registro dos Mestres da Cultura Tradicinal Popular do Estado do Ceará assinarão Termo de Autorização para Uso de Imagem, para fins de utilização de sua imagem, de seu nome e/ou de sua obra, esta sempre com referência a sua autoria, em todo material de divulgação e promoção de caráter institucional, em qualquer suporte imagético, que vincule e divulgue a imagem do Mestre e/ou o Projeto “Mestres da Cultura Tradicional Popular do Estado do Ceará”, limitada essa autorização ao uso institucional da imagem, do nome e/ou da obra, despersonalizando de qualquer caráter comercial. A não assinatura do Termo de Autorização para Uso de Imagem inviabiliza a inscrição no Livro não acarretando para o Mestre qualquer dos direitos previstos na Lei nº13.351, de 22 de agosto de 2003. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2005. Cláudia Sousa Leitão SECRETÁRIA DA CULTURA PORTARIA Nº03/2005 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a designação do servidor NILO CESAR MOURA CESARANO, para ter exercício na Unidade Administrativa da Coordenadoria de Habitação/Célula de Acompanhamento e Monitoramento da Habitação, executando as atividades do Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste órgão, através da portaria nº205/2004, datada de 4 de junho de 2004 e publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2004. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL, em Fortaleza, 3 de janeiro de 2005. José Diógenes Rocha Silva SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se *** *** *** *** *** *** SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõies legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a nomeação do servidor NILO CESAR MOURA CESARANO, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria do Desenvolvimento Local e Regional, constante do anexo único do Ato datado de 21 de junho de 2004 e publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de junho de 2004. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2005. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO José Diógenes Rocha Silva SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL EM EXERCÍCIO RESCISÃO PROCESSO 04008828-6 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação Básica do Estado/CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - 8º CREDE, aqui representada por seu titular Sr. José Bernardo de Araújo Torres, resolve rescindir o Contrato sob a matrícula nº144956-1-4, celebrado com a Profª. FLÁVIA MARA VICTOR OLIVEIRA ALEXANDRE, matrícula nº144956-1-4, e publicado no D.O.E de 30 de setembro de 2004. O referido contrato encontra-se rescindido a partir de 01/09/2004, com respaldo legal no art.7º, da Lei Complementar nº22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na justificativa da Diretora do Centro Regional de Desenvolvimento da Educação - 8º CREDE, exarada no Processo nº04008828-6. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, em Fortaleza, 24 de novembro de 2004. Antonia Edileusa Rodrigues de Oliveira ADVOGADA/ASJUR Sofia Lerche Vieira SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA *** *** *** *** *** *** SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL 18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ CADASTRO DE PARECERES Emissão: 25/01/05 RELAÇÃO DE PARECERES 00758/04, 00776/04, 00818/04, 00837/04, 00864/04, 00906/04, 00907/04, 00913/04, 00914/04, 00919/04, 00920/04, 00921/04, 00925/04, 00927/04, 00932/04, 00945/04, 00947/04, 00948/04, 00949/04, 00953/04, 00957/04, 00958/04 E 00962/04 PARECER SPU RELATOR CÂMARA EMENTA 00758/04 033248273 ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia o Colégio de Ensino Fundamental Êxito do Cariri, em Juazeiro do Norte, autoriza o funcionamento da educação infantil e renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental, até 31.12.2006. 00776/04 041359712 ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Credencia a Escola de Educação Básica de Icaraí, em Amontada, e reconhece o curso de ensino fundamental, até 31.12.2005. 00818/04 020882297 ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia a Escola Coronel Araújo Chaves de Educação Infantil e Ensino Fundamental, de Sobral, autoriza o funcionamento da educação infantil, renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental, a partir de 2003, até 31.12.2006, e autoriza o exercício de direção em favor de Ana Maria Mendes Melo, até ulterior deliberação deste Conselho. 00837/04 032021860 REGINA MARIA HOLANDA AMORIM CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia a Escolinha Tia Marta, em Guaiuba, reconhece o curso de ensino fundamental e autoriza a educação infantil, até 31.12.2006. 00864/04 033248486 ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia o Colégio de Educação Básica Luz Albuquerque - CEBLA, em Senador Pompeu, autoriza o funcionamento da educação infantil e renova o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio, até 31.12.2007. 00906/04 024186341 ADA PIMENTEI GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia a Escola Municipal Alvorada, nesta Capital, autoriza a educação infantil, reconhece o curso de ensino fundamental e o aprova na modalidade educação de jovens e adultos, até 31.12.2008. 00907/04 034691529 REGINA MARIA HOLANDA AMORIM CAMARA DA EDUCACAO BASICA Credencia a Escola Risco Rabisco, de Baturité, autoriza os cursos de educação infantil e ensino fundamental, até 31.12.2006, e o exercício de direção em favor de Vãnia Maria Furtado Sousa, até ulterior deliberação deste Conselho. 00913/04 023298413 ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia o CERE - Prefeito José Euclides Ferreira Gomes Júnior, em Sobral, renova o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio e os aprova na modalidade educação de jovens e adultos, até 31.12.2006. 00914/04 020882386 ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia a Escola Renato Parente de Ensino Fundamental e Educação Infantil, em Sobral, e autoriza o funcionamento da educação infantil e do ensino fundamental, até 31.12.2006. 00919/04 020882220 ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia a Escola Paulo Aragão de Ensino Fundamental e Educação Infantil, de Sobral, e renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental, até 31.12.2006. 00920/04 024091529 ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia a Escola Coronel José Leôncio de Ensino Fundamental e Educação Infantil, em Sobral, autoriza a educação infantil, renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental, até 31.12.2006, e autoriza o exercício de direção em favor de Francisca Francimá Rodrigues Ferreira, até ulterior deliberação deste Conselho. 00921/04 032022778 REGINA MARIA HOLANDA AMORIM CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia o CAIC - Antônio da Frota, de Crateús, renova o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio e os aprova na modalidade educação de jovens e adultos, até 31.12.2007. 00925/04 041360818 ADA PIMENTEI GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Reconhece o curso de ensino médio do Colégio Modelo, nesta Capital, até 31.12.2007. 00927/04 042553873 JOSÉ REINALDO TEIXEIRA CAMARA DA EDUCACAO BASICA Credencia o Colégio Tiradentes Aldeota, nesta Capital, e reconhece o curso de ensino médio, até 31.12.2006. 00932/04 033247064 ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia a Escola de Ensino Fundamental e Médio Deputado Fausto Aguiar Arruda, em Pacatuba, e renova o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio, até 31.12.2008. 00945/04 033246882 ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Credencia a Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental São Francisco, de Horizonte, autoriza os cursos de educação infantil e ensino fundamental, até 31.12.2006, e o exercício de direção em favor de José Claudionor de Almeida, até ulterior delibração deste Conselho. 00947/04 020886837 JOSE REINALDO TEIXEIRA CAMARA DA EDUCACAO BASICA Credencia a Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Tiradentes, em Caucaia, reconhece o curso de ensino fundamental, o aprova na modalidade educação de jovens e adultos, o até 31.12.2007, e autoriza o exercício de direção em favor de Josenilde Sousa Montenegro Campos, até ulterior deliberação deste Conselho. 00948/04 042550351 JOSE REINALDO TEIXEIRA CAMARA DA EDUCACAO BASICA Credencia a Escola Mundo Encantado, nesta Capital, autoriza o funcionamento da educação infantil e reconhece o curso de ensino fundamental, até 31.12.2007. 00949/04 033247943 JOSÉ REINALDO TEIXEIRA CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia o Colégio Sagrado Coração de Jesus, em Quixadá, autoriza o funcionamento da educação infantil e reconhece o curso de ensino fundamental, até 31.12.2007. 00953/04 033247811 ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia o Colégio Intelecto, anteriormente denominado Escola de 1º Grau a Chave do Saber, nesta Capital, autoriza o funcionamento da educaçõ infantil, renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental, reconhece o curso de ensino médio, até 31.12.2007, e aprova a mudança de denominação. 00957/04 041360400 ROBERTO SÉRGIO FARIAS DE SOUZA CAMARA DA EDUCACAO SUPERIOR E PROFISSIONAL Reconhece o Curso Técnico em Secretariado Escolar do Colégio Sistema, especificamente para os alunos listados neste Parecer e impede a abertura de novas turmas, até que a referida instituição esteja devidamente credenciada pelo Conselho de Educação do Ceará, para ministrar educação profissional técnica de nível médio. 00958/04 041357370 REGINA MARIA HOLANDA AMORIM CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia o Colégio Geo Master, nesta Capital, renova o reconhecimento do curso de ensino médio, até 31.12.2007. 00962/04 043606296 JORGELITO CALS DE OLIVEIRA CAMARA DA EDUCACAO SUPERIOR E PROFISSIONAL Indefere solicitação da Superintendência da CNEC, em favor da Professora Maria Wandernaid de Sousa Freire Aquino. Total de Pareceres: 23 Rda. Aurila Maia Freire SECRETÁRIA GERAL *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 19 CADASTRO DE PARECERES Emissão: 27/01/05 RELAÇÃO DE PARECERES 00963/04, 00965/04, 00966/04, 00967/04, 00969/04, 00970/04, 00989/04, 01008/04, 01015/04, 01025/04, 01028/04, 01029/04, 01030/04, 01038/04, 01040/04, 01099/04, 01101/04, 01110/04, 001127/04 E 01166/04 PARECER SPU RELATOR CÂMARA EMENTA 00963/04 033247773 JOSE REINALDO TEIXEIRA CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia o Centro Educacional o Amanhecer, em Itapipoca, autoriza o funcionamento da educação infantil e o reconhecimento do curso de ensino fundamental, até 31.12.2006. 00965/04 032020929 ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Credencia a Creche Centro Comunitário Governador César Calls, em Crato, autoriza o funcionamento da educação infantil, até 31.12.2006, e o exercício de direção em favor de Maria Marli Januário, até ulterior deliberação deste Conselho. 00966/04 033250570 ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Credencia a Creche Professor Antônio Ribeiro, em Guaiúba, autoriza o funcionamento da educação infantil, até 31.12.2006, e o exercício de direção em favor de Maria do Socorro Ferreira de Albuquerque, até ulterior delibração deste Conselho. 00967/04 034694358 ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Credencia a Creche Municipal José Marques de Sousa, em Santa Quitéria, autoriza o funcionamento da educação infantil, até 31.12.2006, e o exercício de direção em favor de Antônia Aurisleda de Mesquita, até ulterior deliberação deste Conselho. 00969/04 041357680 ROBERTO SÉRGIO FARIAS DE SOUZA CAMARA DA EDUCACAO SUPERIOR E PROFISSIONAL Credencia a Escola de Ensino Médio Ana Facó, em Beberibe-Ceará, para ministrar educação profissional técnica de nível médio e reconhece os cursos de Técnico Agrícola, com habilitação em Agente de Desenvolvimento Rural, e Técnico em Turismo e Hospitalidade, com habilitação em Serviços Turístico e Hoteleiro, até 31.12.2007. 00970/04 041357469 ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia a Escola de Ensino Fundamental Sitiá, em Banabuiú, e reconhece o curso do ensino fundamental, até 31.12.2006. 00989/04 032023650 JOSE REINALDO TEIXEIRA CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia o Centro Municipal de Educação e Saúde Dom Antônio Almeida Lustosa, nesta Capital, autoriza o funcionamento da educação infantil, renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental e o aprova na modalidade educação de de jovens e adultos, até 31.12.2007. 01008/04 033247293 ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Credencia a Escola de Ensino Fundamental Raimundo Pessoa, em Juazeiro do Norte, reconhece o curso de ensino fundamental, aprova-o na modalidade educação de jovens e adultos, até 31.12.2007, e autoriza o exercício de direção da instituição em favor de Maria de Lourdes Farias Feitoza, até ulterior delibração deste Conselho. 01015/04 034691499 REGINA MARIA HOLANDA AMORIM CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia o Centro Municipal de Educação e Saúde - CEMES - Maria de Lourdes Ribeiro Jereissati, nesta Capital, renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental e o aprova na modalidade educação de jovens e adultos, até 31.12.2006. 01025/04 041357477 REGINA MARIA HOLANDA AMORIM CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia a Escola de Ensino Fundamental Irmã Ruth Távora de Albuquerque, em Banabuiú, e reconhece o curso de ensino fundamental, até 31.12.2006. 01028/04 033249806 ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia a Escola Municipal Professora Lireda Facó, nesta Capital, e reconhece o curso de ensino fundamental, até 31.12.2006. 01029/04 032023286 REGINA MARIA HOLANDA AMORIM CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia o Centro Educacional Monteiro Lobato, nesta Capital, autoriza o funcionamento da educação infantil, renova o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio e os aprova na modalidade educação de jovens e adultos, até 31.12.2007. 01030/04 020881223 ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia a Escola Municipal José de Alencar, nesta Capital, autoriza o funcionamento da educação infantil, renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental e o aprova na modalidade educação de jovens e adultos, até 31.12.2007. 01038/04 020881282 ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia a Escola Maria do Carmo Andrade de Ensino Fundamental e Educação Infantil, em Sobral, reconhece o curso de ensino fundamental, até 31.12.2006, e autoriza o exercício de direção em favor de Maria Edinete Tomás dos Santos, até ulterior deliberação deste Conselho. 01040/04 043605800 JOSE REINALDO TEIXEIRA CAMARA DA EDUCACAO BASICA Credencia o Centro Educacional Cisney Junior, em Juazeiro do Norte, autoriza o funcionamento da educação infantil e do ensino fundamental, da 1ª à 4ª série, até 31.12.2006. 01099/04 034691367 JOSÉ CARLOS PARENTE DE OLIVEIRA CAMARA DA EDUCACAO SUPERIOR E PROFISSIONAL Credencia a Instituição PENSE - Instituto de Educação e Cultura Ltda., Unidades I e II, nesta Capital, e autoriza os cursos profissionais de formação inicial e continuada de trabalhadores na área de Línguas Estrangeiras (Inglês, Francês, Espanhol e Alemão), até 31 de dezembro de 2008. 01101/04 030524369 JOSÉ CARLOS PARENTE DE OLIVEIRA CAMARA DA EDUCACAO SUPERIOR E PROFISSIONAL Reconhece o curso Técnico em Contabilidade do Centro Educacional Joaquim Nogueira, em Baturité-Ceará, especificamente para os alunos constantes da relação anexa a este Parecer. 01110/04 033250871 ADA PIMENTEI GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Recredencia a Escola Municipal Raimundo Soares de Sousa, nesta Capital, renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental, até 31.12.2007. 01127/04 024185027 ANTONIO COLAÇO MARTINS CAMARA DA EDUCACAO SUPERIOR E PROFISSIONAL Credencia o Palácio de Ciências e Línguas Estrangeiras em Sobral-Ceará, e autoriza os cursos profissionais de formação inicial e continuada de trabalhadores nas áreas de Línguas Estrangeiras (Inglês e Espanhol), Informática, Ciências com Experiências (Química, Física e Biologia), até 31.12.2009, bem como autoriza para exercício da função de diretora para Maria da Conceição de Azevedo Andrade, até ulterior delibração deste Conselho. 01166/04 043605443 ADA PIMENTEL GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Declara equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os realizados por Laís Arrais Maia Fortaleza, na Plattsburgh High School, da cidade de Plattsbagh, Nem York - USA. Total de Pareceres: 20 Rda. Aurila Maia Freire SECRETÁRIA GERAL *** *** *** 20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 CADASTRO DE PARECERES RELAÇÃO DE PARECERES 00010/05 E 00011/05 PARECER SPU RELATOR Emissão: 19/01/05 CÂMARA EMENTA 00010/05 043607276 ADA PIMENTEI GOMES FERNANDES CAMARA DA EDUCACAO BASICA Declara equivalentes aos estudos do sistema de ensino brasileiro os realizados por Lia Beatriz Branco Sancho, na North Stafford High School, da cidade de Stafford, Virginia - USA. 00011/05 043604617 EDGAR LINHARES LIMA CAMARA DA EDUCACAO BASICA Reconhece como equivalentes aos estudos do sistema brasileiro de ensino os feitos por Fábio Eduardo Moreira, na cidade de Milão, Itália. Total de Pareceres: 2 Rda. Aurila Maia Freire SECRETÁRIA GERAL *** *** *** RESOLUÇÃO CEC Nº391/2004 ESTABELECE NORMAS SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E RECONHECIMENTO DE CURSOS SEQÜENCIAIS NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ. O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando: • o disposto no art.44, inciso I, da Lei Federal nº9.394, de 20.12.1996; • a Resolução nº1, de 27 de janeiro de 1999, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que dispõe sobre os cursos seqüenciais de educação superior; • a Portaria nº612, de 12 de abril de 1999, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a oferta e acesso a cursos seqüenciais de ensino superior; • a Portaria nº514, de 22 de março de 2001, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a autorização e o reconhecimento de cursos seqüenciais de ensino superior; • a necessidade da consolidação da Educação Superior, como instrumento para a elevação de sua qualidade e como fator de desenvolvimento para o Estado do Ceará, RESOLVE: Art.1º - Os cursos seqüenciais por campo de saber constituem modalidade da Educação Superior, alternativa ou complementar aos cursos de graduação, e obedecem aos seguintes tipos: I - curso seqüencial de formação específica, com destinação coletiva, conduzindo a diploma; II - curso seqüencial de complementação de estudos, com destinação individual ou coletiva, conduzindo a certificado. Art.2º - Os campos de saber dos cursos seqüenciais terão abrangência definida em cada caso, podendo compreender: I - parte de uma ou mais das áreas fundamentais do conhecimento; II - parte de uma ou mais das aplicações técnicas ou profissionais das áreas fundamentais do conhecimento. Parágrafo único - As áreas fundamentais do conhecimento compreendem as Ciências Matemáticas, Físicas, Químicas e Biológicas, as Geociências, as Ciências Humanas, a Filosofia, as Letras e as Artes. Art.3º - Os cursos seqüenciais de formação específica e os cursos seqüenciais de complementação de estudos com destinação coletiva serão oferecidos a portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou superior, mediante processo seletivo estabelecido pela instituição de ensino. Parágrafo único - Os cursos seqüenciais de complementação de estudos com destinação individual ou coletiva serão oferecidos, exclusivamente, a egressos de cursos superiores, ou a matrículados em curso de graduação, devendo as instituições de ensino explicitar essa exigência no edital de abertura de vagas. Art.4º - A denominação do curso seqüencial de formação específica deverá diferir da denominação dos cursos regulares de graduação e das carreiras de nível superior que tenham exercício profissional regulamentado. Art.5º - Os cursos seqüenciais por campo de saber, de formação específica ou de complementação de estudos, serão abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos por instituição credenciada, obedecidos os seguintes princípios: I - oferta, por instituição de ensino superior, que mantenha pelo menos um curso de graduação reconhecido em área de conhecimento relacionada com o campo de saber objeto do curso seqüencial; II - oferta na sede da instituição, nos seus campi, nas suas unidades de ensino legalmente autorizadas, nas quais funcionem curso(s) de graduação reconhecido(s) na área de conhecimento relacionada com o campo de saber objeto do curso(s) seqüencial (is) ou em localidades que apresentem as condições de infra-estrutura necessárias ao funcionamento deste tipo de curso; III - identidade e denominação conforme estabelece o artigo 4º desta Resolução; IV - atendimento de finalidades não atingidas pelos cursos de graduação e de pós-graduação; V - proibição de outorga de habilitação profissional; VI - proibição de titulações próprias de cursos de graduação e de pós-graduação. Parágrafo único. Os cursos seqüenciais a que se refere o caput deste artigo estão dispensados de obedecer ao ano letivo regular e podem ser encerrados a qualquer tempo pela instituição que os ministre, desde que assegurada a conclusão dos estudos dos alunos então matrículados. Art.6º - Os cursos seqüenciais de formação específica serão oferecidos se observadas as seguintes condições: I - regulamentação pelo conselho superior competente e constar da proposta pedagógica da instituição ofertante; II - observância das normas de verificação de freqüência e de desempenho, tais quais exigidas para os cursos de graduação referidos no item I do artigo 6º; III - destinação coletiva; IV - acesso através de processo seletivo, uma vez concluído o ensino médio; V - carga horária compatível com a proposta curricular, mas nunca inferior a 1.600 (mil e seiscentas) horas, a ser integralizada em 2 (dois) anos, em períodos nunca inferiores a 200 (duzentos) dias letivos em cada ano, nos quais serão incluídos os estágios e as práticas profissionais, quando houver; VI - máximo de 30% (trinta por cento) de sua carga horária destinados a disciplinas de campo de estudo de um ou mais cursos de graduação reconhecidos e oferecidos pela instituição de educação superior. Art.7º - Os cursos seqüenciais de complementação de estudos com destinação coletiva serão oferecidos de acordo com as seguintes condições: I - acesso através de processo seletivo; II - componentes curriculares, carga horária e período de integralização estabelecidos pela instituição ofertante; III - relação com um ou mais cursos de graduação reconhecidos e oferecidos pela instituição de educação superior. Art.8º - Os cursos seqüenciais de complementação de estudos com destinação individual serão propostos à instituição de educação superior por candidato interessado em cumprir disciplinas de cursos de graduação reconhecidos, configurando um campo de saber, e seu oferecimento ocorrerá de acordo com as seguintes condições: I - existência de vagas nas disciplinas incluídas na proposta; II - acesso mediante processo seletivo identificador do nível de qualificação dos interessados e, em função do número de vagas, caso necessário; III - carga horária, componentes curriculares e período de integralização avaliados pela instituição ofertante, observado o ano letivo regular; IV - expedição de certificado. Art.9º - Os estudantes matrículados em curso de graduação e os egressos de cursos de graduação poderão, a critério da instituição de ensino, ampliar sua formação mediante cursos seqüenciais de complementação de estudos com destinação individual, cursando disciplinas adicionais às exigidas por seu curso e que componham um campo do saber ou do fazer, atendendo ao disposto no artigo 2º, desta Resolução. Art.10 - Os cursos seqüenciais de formação específica com destinação coletiva, que conduzem a diploma, estarão sujeitos a processo DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 de autorização pelo Conselho de Educação do Ceará, nos termos desta Resolução, ressalvada a autonomia própria das instituições universitárias. Art.11 - O processo de autorização se inicia com o pedido da instituição de educação superior interessada, instruído com: I - regimento e proposta pedagógica da instituição; II - cópia do termo da decisão do órgão da instituição interessada que deliberou pela oferta do curso seqüencial proposto; III - últimos resultados das avaliações internas e externas, quando reguladas, do curso ou dos cursos de graduação reconhecidos que tenham afinidade com o curso seqüencial proposto; V - projeto do curso seqüencial, evidenciando coerência, qualidade e viabilidade, e identificando: a) a denominação, observado o disposto no artigo 5º desta Resolução; b) o campo de saber evidenciado pela afinidade entre o(s) curso(s) de graduação reconhecido(s) mantido pela instituição e o curso seqüencial proposto; c) a justificativa; d) os objetivos; e) o público alvo; f) o processo seletivo; g) o número de vagas e de turmas anuais; h) o perfil do profissional a ser formado; i) organização curricular - com conteúdos programáticos e bibliografia básica; j) a carga horária, observando o que dispõe o inciso V dos artigos 6º e 7º desta Resolução; l) o período de realização; m ) o turno de funcionamento; n) o perfil do corpo docente - número, titulação, experiência docente e não docente; o) a titulação da coordenação; p) a infra-estrutura - salas de aula, laboratórios, equipamentos e biblioteca. Art.12 - A instituição de ensino superior deverá incluir na sua sistemática de avaliação e acompanhamento os cursos seqüenciais ofertados. Parágrafo único - A instituição de ensino superior deverá apresentar relatório circunstanciado de execução destes cursos ao Conselho de Educação do Ceará, quando de seus pedidos de reconhecimento ou de sua renovação. Art.13 - Caberá ao Conselho de Educação do Ceará a análise das condições de oferta de cursos seqüenciais de formação específica, para autorização e reconhecimento, quando instituições isoladas, e de reconhecimento, quando se tratar de universidades. Art.14 - Recebido pelo CEC o pedido de autorização ou de reconhecimento de curso seqüencial de formação específica e verificada a sua regularidade, será designada uma comissão integrada por três especialistas, que emitirá relatório circunstanciado, no primeiro caso, de avaliação das condições de oferta do curso seqüencial, ou, no segundo caso, de avaliação da execução do projeto autorizado. Art.15 - As condições de oferta de cursos seqüenciais de complementação de estudos, com destinação individual ou coletiva, serão avaliadas por ocasião do pedido de recredenciamento da instituição. Art.16 - A autorização de funcionamento de curso seqüencial será dada, quando couber, pelo mesmo prazo de conclusão de sua primeira turma, durante o qual a instituição de educação superior interessada deverá apresentar o pedido de reconhecimento, a ser concedido, também, por prazo determinado. Art.17 - Os pedidos de autorização e de reconhecimento serão individua-lizados por curso, observadas as exigências estabelecidas pelo Conselho de Educação do Ceará. Art.18 - Os diplomas e certificados de cursos seqüenciais serão expedidos pela instituição ofertante, deles constando modalidade de curso superior, campo de saber, denominação, carga horária e data de conclusão. §1º - Do diploma constarão os seguintes dizeres: Diploma de curso seqüencial superior de formação específica. §2º - Do certificado constarão os seguintes dizeres: Certificado de curso seqüencial superior de complementação de estudos. Art.19 - A instituição de ensino superior poderá oferecer, de forma descentralizada, em atendimento a demanda específica, curso seqüencial de formação específica devidamente autorizado. §1º - O processo de autorização de descentralização deve ser encaminhado ao CEC pela instituição interessada, contendo: I - requerimento dirigido à Presidência do Conselho de Educação do Ceará, subscrito pelo representante legal da instituição; II - justificativa de atendimento à demanda específica; III - cópia do parecer de autorização do curso a ser descentralizado; 21 IV - demonstração das condições materiais para a execução do curso; V - cópia de convênios e parcerias, quando da necessidade de estágio. §2º - A autorização para a descentralização dependerá de parecer do Conselho de Educação do Ceará. Art.20 - A instituição que solicitar a descentralização de curso seqüencial é responsável pela execução, certificação e expedição da documentação do aluno. Art.21 - descentralização de curso seqüencial terá prazo determinado para sua oferta e funcionamento. Art.22 - Os estudos realizados nos cursos citados nos incisos I e II do artigo 3º desta Resolução podem ser aproveitados para integralização de carga horária exigida em curso de graduação, desde que façam parte ou sejam equivalentes a disciplinas dos currículos deste. Art.23 - a hipótese de aproveitamento de estudos, para fins de obtenção de diploma de curso de graduação, o egresso de cursos seqüenciais deverá: I - submeter-se, previamente, a processo seletivo regularmente aplicado aos candidatos ao curso pretendido; II - requerer, caso aprovado em processo seletivo, aproveitamento de estudos que poderá ensejar a diplomação no curso de graduação pretendido. Art.24 - Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Conselho de Educação do Ceará. Art.25 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 2004. Guaraciara Barros Leal PRESIDENTE Jorgelito Cals de Oliveira VICE-PRESIDENTE Edgar Linhares Lima PRESIDENTE DA CEB Meirecele Calíope Leitinho PRESIDENTE DA CESP José Carlos Parente de Oliveira RELATOR Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira Antônio Colaço Martins Eduardo Diatahy Bezerra de Menezes Francisco de Assis Mendes Goes Francisco Olavo Silva Colares José Reinaldo Teixeira Lindalva Pereira Carmo Luiza de Teodoro Vieira Manoel Lemos de Amorim Marta Cordeiro Fernandes Vieira Regina Maria Holanda Amorim Roberto Sérgio Farias de Sousa Viliberto Cavalcante Porto *** *** *** SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE PORTARIA Nº007/2005 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR da Portaria nº134/2004, datada de 16 de novembro de 2004 e publicada no Diário Oficial do Estado, datado de 30 de novembro de 2004, que compôs a Comissão Técnica desta Secretaria, o servidor MOACIR PAIVA RIBEIRO e INCLUIR ARIANE MAGALHÃES LIMA, ocupante do Cargo Comissionado de Orientador de Célula, símbolo DNS 3, matrícula 138995.1.7. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2005. Lucio de Castro Bomfim Junior SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE PERMISSÃO DE USO PERMITENTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE SEJUV; PERMISSIONÁRIO: FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL - FCF; OBJETO: Pelo presente, a Secretaria do Esporte e Juventude -SEJUV, permite à Federação Cearense de Futebol -FCF, nos dias de competição, o uso das instalações do Estádio Governador Plácido Aderaldo Castelo - Castelão; DESTINAÇÃO: Realização de jogos de futebol programados, compreendendo os Campeonatos Oficiais, Torneios, Jogos Interestaduais e Internacionais, amistosos ou 22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 não; FORO: Comarca de Fortaleza -Ceará; DATA DE ASSINATURA: 13 de janeiro de 2005; ASSINANTES: Lucio de Castro Bomfim Júnior SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE e Mário Degésio Cavalcanti - PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO CEARENSE DE FUTEBOL. Ricardo Sá Benevides Magalhães ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** SECRETARIA DA FAZENDA O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual na redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pela Emenda Constitucional nº52, de 29 de abril de 2003, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, 7º, inciso II e 9º, todos da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, e artigo 7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 01259478-4 e 04017054-3 do Sistema de Protocolo Único, resolve REVER o ato datado de 26 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado nº190, de 05 de outubro de 2001, página 54 e julgado legal em 05 de dezembro de 2001, através da Resolução nº3.998/2001, que concedeu a ADALGISA CHAGAS FREIRE, viúva de Jose Osvaldo Freire, ex-servidor aposentado do Tribunal de Justiça, detentor do cargo de Desembargador, falecido em 17 de junho de 2001, uma pensão previdenciária no valor mensal de R$10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais), com vigência a partir da data do óbito, e de R$13.262,36 (Treze mil duzentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), a partir de 19 de fevereiro de 2004, em decorrência da inclusão de BENILDE ANGELIM DE AQUINO, na qualidade de companheira do ex-segurado supra citado, a ser rateada na forma, valores e períodos abaixo discriminados: a partir data do óbito, em 17 de junho de 2001: ADALGISA CHAGAS FREIRE (Viúva) ......................................................................... R$ 10.800,00 a partir da data do requerimento da companheira, em 19 de fevereiro de 2004: ADALGISA CHAGAS FREIRE (Viúva) – c/percentual de 70% ................................. R$ 9.283,65 BENILDE ANGELIM DE AQUINO (Companheira) – c/percentual de 30% ................... R$ 3.978,71 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I da Constituição Estadual, alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, §Único, inciso II, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complemetar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº04154086-7 do Sistema de Protocolo Único SPU, RESOLVE conceder a GERFERSON CLÉFISON PEREIRA MARINHO, nascido em 22 de setembro de 1987, filho menor de José Moura Marinho, ex-servidor do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes, exercente da função de Operador de Máquinas Pesadas ADO 21, matrícula nº007.531-1-4, falecido em 16 de abril de 2004, uma pensão mensal no valor de R$733,07 (Setecentos e trinta e três reais e sete centavos), com vigência a partir da data do óbito em 16 de abril de 2004, observado o disposto do art.3º, da Lei Complemetar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário acima indicado, publicado no D.O.E. de 13 de maio de 2004. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso I, e 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº04126334-0 do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a MARIA VILANIR UCHOA DE MESQUITA, viúva de José Rodrigues de Mesquita, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de 3º SGT PM RR com proventos de 2º SGT PM, matrícula nº016.153-2-7, falecido em 12/04/2004, uma pensão mensal no valor de R$926,08 (novecentos e vinte e seis reais e oito centavos), com vigência a partir do óbito, observado o disposto no art.3º, da Lei Complementar nº31, de 05.08.2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E. de 02/06/2004. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, na redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, e Emenda nº52, de 29 de abril de 2003 e nos termos dos arts.5º, parágrafo único, inciso I, 6º, inciso II e 8º, todos da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, e Art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº02097657-7, do Sistema de Protocolo Único, resolve REVER o ato datado de 17/02/2004, publicado no DOE nº038, de 27/02/2004, julgado legal pelo Tribunal de Contas do Ceará, conforme Resolução nº828, de 14/04/2004, que concedeu uma pensão mensal no valor de R$750,00 (setecentos e cinqüenta reais) a LÊDA CARNEIRO DE CASTRO, Companheira de Francisco Silvano Lima Moura, exmilitar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de Soldado PM, matrícula funcional nº112.991-1-3, falecido em 26/06/2002, em decorrência da retificação dos valores atribuídos aos vencimentos do ex militar, haja vista o mesmo haver sido promovido post - mortem a graduação de Cabo PM, mediante a Portaria nº004/2004 - SEC/CPP, para nos termos dos dispositivos legais acima citados, fixar a pensão mensal no valor de R$780,00 (setecentos e oitenta reais), a contar da data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº03056100-0 do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE conceder a DALVA MARIA MESQUITA ARAÚJO, companheira de Francisco Umbelino Nery, ex-servidor da Secretaria da Justiça e Cidadania, aposentado no cargo de Agente de Administração, matrícula funcional 004700-2-3, falecido em 12 de outubro de 2002, uma pensão provisória no percentual de 80% do valor da remuneração correspondente a R$562,26 (Quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos), com vigência a partir da data do requerimento, em 27 de fevereiro de 2003. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso II, e 7º, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº04472419-5, do Sistema de Protocolo Único - SPU, RESOLVE conceder a WESGLEY ROBERTO DOS SANTOS e ROSA CLARICE DOS SANTOS, filhos menores de Maria Gilvaneide Gonçalves, ex-servidor da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, onde ocupava o cargo de Agente de Administração, referência 23, matrícula nº430290-1-0, falecida em 15 de dezembro de 2004, uma pensão provisória mensal no percentual de 80% da remuneração correspondente a R$520,94 (Quinhentos e vinte reais e noventa e quatro centavos), com vigência a partir da data do óbito, a ser rateada na forma e valores abaixo discriminados: WESGLEY ROBERTO DOS SANTOS (Filho menor, nascido em 02/02/1988) .................. R$ 260,47 ROSA CLARICE DOS SANTOS (Filha menor, nascida em 24/06/1994) ................... R$ 260,47 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº39, de 05 de maio de 1999, alterada pelas Emendas Constitucionais nº52, de 29 de abril de 2003, e nº56, de 07 de janeiro de 2004, art.168, §4º, inciso I, da Constituição Estadual alterado pela Emenda Constitucional nº56/2004, e nos termos dos arts.6º, Parágrafo Único, inciso I, e 7º, inciso II e 9º, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, alterados pela Lei Complementar nº38, de 31 de dezembro de 2003, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar nº31, de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº04318660-2 do Sistema do Protocolo Único SPU, resolve conceder a JOSE CORREIA FILHO, viúvo de Maria Socorro Alencar Correia, ex-servidora da Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, detentora do cargo de Professor Adjunto, referência 12, matrícula nº430120-1-2, falecida em 11 de novembro de 2004, uma pensão provisória mensal no percentual de 80% do valor da totalidade da remuneração ou proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, correspondente a R$2.354,55 (Dois mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e cinco centavos), com vigência a partir da data do óbito em 11 de novembro de 2004. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.331, §1º, inciso II da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº39, de 05 de maio de 1999, e nos termos dos arts.5º, Parágrafo Único, inciso I, 6º, inciso II e 8º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, art.7º da Lei Complementar nº24, de 23 de novembro de 2000 e Lei Complementar nº31 de 05 de agosto de 2002, e tendo em vista o que consta do Processo nº03492227-0 do Sistema de Protocolo Único, resolve conceder a MARIA JOSÉ SILVA, viúva de Elias Jorge da Silva, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de 3º Sargento PM RR com proventos de 2º Sargento PM, matrícula nº019.249-1-5, falecido em 10/12/2003, uma pensão no valor mensal R$930,57 (novecentos e trinta reais e cinqüenta e sete centavos), com vigência a partir da data do óbito, observando o disposto do art.3º, da Lei Complementar nº31, de 05/08/2002, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária acima indicada, publicado no D.O.E. de 04 de março de 2004. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005 José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO o ato de revisão de pensão, datado de 11 de agosto de 2004, publicado no Diário Oficial do Estado nº156, de 17 de agosto de 2004, página 13, que, através dos processos 23 nºs 01259478-4 e 04017054-3 do Sistema do Protocolo Único – SPU, concedeu uma pensão previdenciária a ADALGISA CHAGAS FREIRE e a BENILDE ANGELIM DE AQUINO, respectivamente, viúva e companheira de José Osvaldo Freire, ex-servidor aposentado do Tribunal de Justiça, detentor do cargo de Desembargador, falecido em 17 de junho de 2001. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, por motivo de retificação no valor do beneficio, o Ato datado de 16/08/2004, publicado no DOE nº159, de 20/08/2004, pág 8 e 9, que concedeu uma pensão no valor mensal R$1.057,05 (hum mil e cinqüenta e sete reais e cinco centavos) através do Processo nº03492227-0 do SPU, a MARIA JOSÉ SILVA, viúva de Elias Jorge da Silva, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de 3º Sargento PM RR com proventos de 2º Sargento PM, matrícula nº019.249-1-5, falecido em 10/12/2003, com vigência a partir data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, por motivo de correção do valor, o ato datado de 23/07/2004, publicado no Diário Oficial do Estado de 02/08/2004, que concedeu uma pensão mensal no valor de R$651,27 (Seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e sete centavos), através do Processo nº04154086-7 do SPU, a GERFERSON CLEFISON PEREIRA MARINHO, nascido em 22 de setembro de 1.987, filho menor de José Moura Marinho, ex-servidor Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes – DERT, exercente da função de Operador de Máquinas Pesadas – ADO 21, matrícula nº007.531-1-4, falecido em 16 de abril de 2.004, com vigência a partir da data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 24 de janeiro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve TORNAR SEM EFEITO, por motivo de retificação no valor do beneficio, o Ato datado de 23 de julho de 2004, publicado no DOE nº145, de 02/08/2004, pág 28 e 29, que concedeu uma pensão no valor mensal R$1.354,91 (hum mil e trezentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e um centavos) através do Processo nº041.263.34-0 do SPU, a MARIA VILANIR UCHOA DE MESQUITA, viúva de José Rodrigues de Mesquita, ex-militar da Polícia Militar do Ceará, onde ocupava a graduação de 3º SGT PM RR com proventos de 2º SGT PM, matrícula nº016.153-2-7, falecido em 12/04/2004, com vigência a partir data do óbito. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art.4º do Decreto nº24.559, de 25.07.97, alterado pelo Decreto nº26.521, de 15.02.2002, que instituiu a Secretaria Executiva do Projeto CEGÁS, resolve: I - excluir ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI, Técnico do Tesouro Estadual E5, matrícula nº107328-1-6, do Ato Governamental datado de 09.11.2004, publicado no D.O. de 11.11.2004, que o designou para a função de Assessor Técnico da Secretaria Executiva do Projeto CEGÁS. II - designar CECILIA MARIA BATISTA RODRIGUES, Técnico do Tesouro Estadual E1, matrícula nº049620-1-X, para exercer a função de Assessor Técnico na mesma Secretaria. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2004. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** 24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, nos termos do parágrafo único do art.17, combinado com o art.39 e §§2º e 3º do art.40 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor JURACY BRAGA SOARES JUNIOR, Auditor do Tesouro Estadual F1, matrícula nº104291-1-0, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo da Célula de Execução da Administração Tributária na Agua Fria, símbolo DAS-1, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, para SUBSTITUIR o titular em virtude de férias, no período de 07/01/2005 a 05/02/2005. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2005. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO João Alfredo Montenegro Franco SECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, nos termos do parágrafo único do art.17, combinado com o art.39 e §§2º e 3º do art.40 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora FRANCISCA FARIAS XIMENES SANTOS, Técnico do Tesouro Estadual D5, matrícula nº068471-1-0, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo na Célula de Execução da Administração Tributária em Messejana, símbolo DAS-1, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, para SUBSTITUIR o titular em virtude de estar respondendo pelo cargo de Orientador da Célula de Execução em Messejana, no período de 27.12.2004 a 25.01.2005. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2004. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, nos termos do parágrafo único do art.17, combinado com o art.39 e §§2º e 3º do art.40 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora GLÁURIA MARIA FRUTUOSO SALDANHA, Técnico do Tesouro Estadual E5, matrícula nº1253561-9, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador da Célula de Execução da Administração Tributária em Messejana, símbolo DNS-3, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, para SUBSTITUIR o titular em virtude de férias, no período de 27.12.2004 a 25.01.2005. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2004. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00262454-0 - SPU da Secretaria da Fazenda, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.152, item III, 153 (alterado pela Lei nº12.780, de 30.12.97), 43, §1º da Lei 9.826, de 14.05.74; arts.1º, 2º e 3º da Lei nº10.643, de 29.04.82; arts.36 e 42 da lei nº12.582, de 30.04.96; art.168, inciso III, alínea “a” e seu §4º da Constituição Estadual de 05.10.89; art.3º, caput da EC nº20, DOU de 16.12.98; Lei:13.439 de 16.01.2004; Decreto nº27.439 de 03.05.2004 e Lei nº13.512 de 16.07.2004, ao servidor FRANCISCO BENARDINO DA CRUZ, que exerce a função de Técnico do Tesouro Estadual, Grupo Ocupacional TAF, Classe E, referência E5, matrícula nº007211-1-5, lotado na Secretaria da Fazenda, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, por tempo de serviço, com proventos mensais de: Vencimento E5 .......................................................... R$ 4.455,55 Progressão horizontal 35% ...................................... R$ 1.559,44 Prêmio por Desempenho Fiscal (variável) ............. R$ 1.250,51 Total ............................................................................ R$ 7.265,50 GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2005.. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº0010/2005 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº04412258-6 do SPU, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de ANTONIO CICERO DE FREITAS, matrícula nº005834-1-3, Auditor do Tesouro Estadual F5, ocorrido em 26.12.2004, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório de Registro do 1º Oficio da Comarca de Quixadá, em 28.12.2004, com fundamento no art.64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art.4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de janeiro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº0028/2005 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº27.439 de 03 de maio de 2004, RESOLVE: Art.1º Ficam definidos para o bimestre novembro-dezembro/ 2004, os fatores de equalização (Anexo Único) a que se refere o inciso II do §1º do art.17 do Decreto nº27.439/2004. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 14 de janeiro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº0028/2005 LOTAÇÃO/ATIVIDADES FATOR DE EQUALIZAÇÃO CEXAT’s - Auditoria Fiscal CEXAT’s - Fiscalização no Trânsito de Mercadorias CEXAT’s - Apoio, Atendimento, Informação, Monitoramento e Ação Fiscal Restrita SEDES - Atividades meios 0,775 0,790 0,955 1 *** *** *** PORTARIA Nº0029/2005 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR CLAUDIO AUGUSTO DE ALENCAR CUNHA, Analista do Tesouro Estadual E5, matrícula nº057300-1-5 da Portaria nº961/2003, de 28.10.2003, publicada no D.O de 14.11.2003, que o designou para Atividade de Apoio, Atendimento, Inform. Monit. e Ação Fiscal Restrita, na Célula de Execução da Administração Tributária em Fortaleza Centro e designá-lo para a Atividade de Informação, Pesquisa e Planejamento, Apoio Logist., Controle, Consultoria e Normas na Coordenadoria de Administração Tributária. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº0030/2005 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista Laudo nº2005/000029, expedido pela Célula de Perícia Médica do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, nos termos do art.61, Parágrafo Único da Lei nº9.826 de 14/05/1974, RESOLVE designar, SUELI FERNANDES RIBEIRO, Auditor do Tesouro Estadual E5, matrícula nº062811-1-7, para atividade de Inform. Pesq. Plan. Contr. Atend. Apoio Log. Auditoria e Corregedoria, Contadoria, na Coordenadoria do Tesouro Estadual. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 PORTARIA Nº0031/2005 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista Laudo nº2005/000029, expedido pela Célula de Perícia Médica do Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC, nos termos do art.61, Parágrafo Único da Lei nº9.826 de 14/05/1974, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº0889/2003, publicada no Diário Oficial de 13/10/2003, que dispensou SUELI FERNANDES RIBEIRO, Auditor do Tesouro Estadual E5, matrícula nº062811-1-7, das atividades funcionais, por motivo de aposentadoria por invalidez. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA PROCESSO Nº04412083-4 NOME: SUELI FERNANDES RIBEIRO ASSUNTO: REVERSÃO DE SITUAÇÃO FUNCIONAL DESPACHO O presente processo trata da reversão da aposentadoria da servidora Sueli Fernandes Ribeiro. O Parágrafo ùnico do Art.61 da Lei nº9.826, de 14.05.1974, estabelece in verbis: “Art.61...... Parágrafo Único - São condições essenciais para que a reversão se efetive: a - que o aposentado não haja completado 60 (sessenta) anos de idade; b - que o inativo seja julgado apto em inspeção médica; c - que a Administração considere de interesse do Sistema Administrativo o reingresso do aposentado na atividade.” Considerando que a requerente comprovou atender as alíneas “a” e “b” acima transcritas e que somos favorável a reversão da situação funcional da servidora, definimos que sua lotação deverá ser efetivada na Célula de Contadoria da Administração Direta da Coordenadoria do Tesouro Estadual. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, aos 06 de janeiro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº0033/2005 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº04128450-0 do SPU, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de JOSÉ SOARES DA SILVA, matrícula nº006240-1-2, Auditor do Tesouro Estadual E5, ocorrido em 1º.01.2005, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório do 1º Ofício Registro Civil da Comarca de Campos Sales, em 11.01.2005, com fundamento no art.64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art.4º do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2005. José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA Registre-se e publique-se. *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº2004/30 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto ART.21 IN 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM QUIXADÁ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº2004/0030 (publicado no D.O.E. de 23/12/2004). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM 01 C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 06965494-8 QUIXADÁ REVENDEDORA DE GÁS LTDA 25 ATO DECLARATÓRIO Nº0001/2005 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM CRATEÚS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.15 da Instrução Normativa nº031/95. CONSIDERANDO que o(s) contribuinte(s) da circunscrição fiscal da Célula de Execução em Crateús não atendeu(ram) a convocação conforme Edital(ais) de nº0001/2005 (publicado em 10/01/2005). RESOLVE: 1. Baixar de Ofício do Cadastro Geral da Fazenda CGF, o(s) contribuinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade, cuja emissão seja posterior a data de publicação deste Ato, estabelecendo que em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias, nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito porventura neles destacados. Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em 21/01/2005. Ozaneide Mourão Soares ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA O EDITAL DE Nº1/2005 Nº CGF 01 06.680436-1 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL JOAO EVANGELISTA DE LIMA NETO EPP *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº001/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seus respectivos CGFs, AIDFs e notas fiscais extraviadas; RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Sobral, 06 de janeiro de 2005. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº001/2005 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art.21 da IN Nº033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº87/2004 (publicado no D.O.E. de 08 de dezembro de 2004). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. 01 63087677 02 03 04 05 06 63104229 66650917 66664420 68466811 69060479 FIRMA/RAZÃO SOCIAL FRANCISCO AUGUSTO DO NASCIMENTO ROCHA JOSE NIVALDO MAGALHAES LUCELY DE MARIA DE SOUZA OLIVEIRA ERIVALDO VIANA DE ALMEIDA JOSE ELIEZITO MORAIS DE LIMA MARIA EMILIA GOMES DA SILVA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Quixadá, 21 de janeiro de 2005. Margarida Carneiro de Oliveira ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 21 de janeiro de 2005. Jacinta Lucia de Carvalho ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** *** *** *** 26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 ATO DECLARATÓRIO Nº001/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAMOCIM, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.25 da i.n 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAMOCIM, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº13/2004 (publicado no D.O.E. de 23/12/2004). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM 01 C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 06.316.876-6 S. L. DA COSTA - ME Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Camocim, 25 de janeiro de 2005. Rogério Araújo Bandeira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº02/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CRATO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.22 da Instrução Normativa Nº033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CRATO, não atendendo a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº89 a 93/2004 (publicado no D.O.E. de 04 de janeiro de 2005). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Crato, 21 de janeiro de 2005. Rdo. Nonato Barros de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº02/2005, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)89 A 93/2004 Nº DE ORDEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.665758-0 ARIELTON LINHARES DE OLIVEIRA MICROEMPRESA 06.821264-0 MARIA LENIE TELES DOS SANTOS MICROEMPRESA 06.886718-2 CICERO ANTONIO DA SILVA MICROEMPRESA 06.984010-5 FATIMA MARIA PEREIRA ESMERALDO MICROEMPRESA 06.305790-5 JOAQUIM DE SOUSA MICROEMPRESA 06.308720-0 JONAS PEREIRA DE MENEZES MICROEMPRESA 06.290850-2 ANA JOKLEIDE TEMOTEO DA SILVA 06.983317-6 ILCA F DE OLIVEIRA MICROEMPRESA 06.992892-4 JOSE GILSON PRIMO MICROEMPRESA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº002/2005 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art.21 da IN Nº033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº88/2004 (publicado no D.O.E. de 13 de dezembro de 2004). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM 01 02 03 C.G.F. 62741209 66783496 69060622 FIRMA/RAZÃO SOCIAL FRANCISCO FLAVIO GALDINO VIEIRA JOSE WALBERTO DA ROCHA ABREU ERIVELTO FERREIRA LUNA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 21 de janeiro de 2005. Jacinta Lúcia de Carvalho ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº002/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.21, da Instrução Normativa nº033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM TIANGUÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº1001/2005 (publicado no D.O.E. de 14 de janeiro de 2005). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM 001 002 C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 06.679027-1 P H F DIAS SERVICOS MICROEMPRESA 06.865326-3 ANA LUCIA FERREIRA MOURA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Tianguá, 24 de janeiro de 2005. Carlos Augusto S. Ribeiro ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº002/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO TAUA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.21 da Instrução Nomativa 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA EM TAUÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº028 E 029/2004 (publicado no D.O.E. de 10/12/2004 E 07/01/2005). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM 01 02 03 04 C.G.F. 06.000132-1 06.809976-2 06.270257-2 06.985513-7 FIRMA/RAZÃO SOCIAL VALDECI MARTINS MOTA LUIS MARTINS FEITOSA MICROEMPRESA A. MOURA SILVA COLCHOES - EPP ANTONIO CENY MOREIRA JUNIOR - EPP Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Tauá, 24 de janeiro de 2025. Antonio Pedro G. Loiola ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 ATO DECLARATÓRIO Nº002/2005 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto DEC. 24569/1997; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JOAQUIM TAVORA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº910, 305, 278, 267, 307, 282, 370, 281, 908, 302, 276, 283, 284, 181, 368, 336, 277, 507, 274, 303, 76, 275, 304, 361, 286/2004 (publicado no D.O.E. de). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Joaquim Tavora, 24 de janeiro de 2005. Edileuza Alves de Moura ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº02/2005, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)910 305 278 267 307 282 370 281 908 302 276 283/2004 Nº DE ORDEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 C.G.F. Nº DE ORDEM 40 41 42 C.G.F. 27 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 066659647 JANAINA CARLA DE ARAUJO VERISSIMO ME 068610386 RESTAURANTE E LANCHERIA LA GULLA LTDA 069442789 GN COMERCIAL LTDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº03/2005 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art.21 da IN Nº033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº89/2004 (publicado no D.O.E. de 14 de dezembro de 2004). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 066711983 AZERGOLAM VEICULOS LTDA 066721130 MARTIN & SENEI COMERCIAL LTDA 066700477 CPMED COMERCIAL CONSULTORIA E REP LTDA 066740177 REAL BRASIL COMERCIAL LTDA 066753384 Y & P COMERCIAL LTDA 066799848 SETA PROGRESSO SERVICOS LTDA 060937394 KATIA DE MELO ARAUJO 066894085 SPEEDY TEC ALLIANCE DIST E IMP LTDA 066901421 PLANVET COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS 066907055 BRUNO RAFAEL DE SOUZA 069731632 SEND ELETRO ELETRONICO LTDA 068273444 ICE REFRIGERACAO LTDA 068312016 CONE CONSTRUTORA IMOBILIARIA 068335032 HOTEIS OTHON S A 069741140 FOR ALL MUSIC MARKETING E DISTRIBUICAO LTDA 068406690 HUAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA 068579470 TRIARCOM EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADOS LTDA 060082739 CEMED COMERCIAL LTDA 061030600 LOJA PARANAENSE LTDA 062824988 WM COMERCIO E SERVICOS EM VEICULOS AUTOMOTIVOS 062866052 LUCIVANIA SOARES BRANDAO 063006286 MARIA DO SOCORRO CARVALHO MELO 063042045 AKY COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 063046210 VERA LUCIA SILVERIA SOMBRA MONTEIRO 063113228 ANA MARIA CARNEIRO ROUPAS 063156890 ISABELLA PORTO LINHARES TEIXEIRA 063185644 AMANDABA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA 069251738 PARCERIA INFORMATICA LTDA 069602166 ORTOLAN COMERCIAL LTDA 066699762 ANA QUEZIA ALENCAR LOPES DE SOUSA 069892229 SUIBRASIL IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO LTDA 060251654 LUIS AIRS FALCAO EPP 061014109 POLICLINICA FORTALEZA S A 060261102 JOSE RIBAMAR DE ABREU RIBEIRO ME 062767429 MARIA AMELIA DE MIRANDA FIRMEZA 062826816 TOK SOM ALARMES E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA 063106388 GEMMA GALGANY TELES ROCHA EPP 063144344 MONICA MARIA ARAUJO ASSUNCAO MS 066639816 JOAO RODRIGUES DA SILVA Nº DE ORDEM C.G.F. 01 02 03 04 05 62933973 63097400 66775329 69292191 69614130 06 69972460 FIRMA/RAZÃO SOCIAL ARMAZEM VITORIA LTDA CIRLANY MARIA ARAUJO HOLANDA L GADELHA DE SOUZA NORMA LUCIA DE FREITAS AGROPECUARIA JOSE OTONI PRATA LTDA HELENA DE SOUZA SILVA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 21 de janeiro de 2005. Jacinta Lúcia de Carvalho ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº003/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.15 da Instrução Normativa; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº0079/2004 (publicado no D.O.E. de 10 de Janeiro de 2005). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM 001 C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 06.879037-6 Panelão Refeições Coletivas Ltda - EPP Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Maracanaú, 21 de janeiro de 2005. Eugênio Paccelli Alves ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº04/2005 O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as informações constantes da Guia de Estorno emitida aos 21/10/2004 pelo Núcleo de Execução em Passaré, peça integrante do Processo nº04133849-9, RESOLVE: 1. Declarar inidôneo, para quaisquer efeito, o Documento da Arrecadação Estadual- DAE (Identificador Único nº2004.20.0170955-54), do contribuinte KEDSON GLAY FERREIRA 28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 DE ANDRADE, CGF nº06-275.901-9, referente a ICMS Substituição Entrada Interestadual (código de receita 1031) emitido aos 18/06/2004 e recolhido aos 21/06/2004, no Banco do Estado do Ceará, no valor de R$198,95 (cento e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos), relativo ao cheque nº850214-5 do Banco do Brasil, datado de 16/06/2004, não honrado pelo contribuinte/responsável; 2. O DAE referido no item anterior não terá validade para: 2.1 Comprovar quitação de recolhimento de RECEITAS ou penalidade pecuniária; 2.2 Acobertar mercadoria em circulação ou porventura estocada; 2.3 Ser utilizado para efeito de crédito fiscal. 3. Publique-se e cumpra-se. 4. Tramite-se para CEPAG-COTES, conforme dispõe o art.30 incisos II alínea d, da Instrução Normativa 05/2000. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CATRI, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2005. Nº DE ORDEM COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 001 *** *** *** 002 ATO DECLARATÓRIO Nº04/2005 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art.21 da IN Nº033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CAUCAIA, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº90/2004 (publicado no D.O.E. de 20 de dezembro de 2004). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM 01 C.G.F. 61139947 FIRMA/RAZÃO SOCIAL CERAMICA ALVORADA LTDA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 21 de janeiro de 2005. Jacinta Lúcia de Carvalho ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº05/2005 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art.21 da IN Nº033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO CAUCAIA, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº91 e 92/2004 (publicado no D.O.E. de 20 de dezembro de 2004). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM 01 02 03 04 05 atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº0056/2005 (publicado no D.O.E. de 14 DE JANEIRO DE 2005). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 003 004 005 JOSE VALDIR FREIRE DE SOUSA J N BEZERRA CASAGRANDE COMERCIAL LTDA JUSTINA CAROLINA NETA COMERCIAL CLEONICE QUEIROZ LUZ Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 21 de janeiro de 2005. Jacinta Lúcia de Carvalho ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº007/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto O DISPOSTO NO ART.21 DA IN 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não FIRMA/RAZÃO SOCIAL 06.090449-6 SOBRAL DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA MICROEMPRESA 06.278147-2 FRANCISCO I. C. CAVALCANTE MICROEMPRESA 06.301576-5 A S MACHADO MERCEARIA MICROEMPRESA 06.318980-1 SERGIO FERREIRA PAIVA - ME 06.983284-6 FRANCISCO CARLOS HENRIQUE ALBUQUERQUE DA FROTA MICROEMPRESA Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral, 24 de janeiro de 2005. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº008/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto NO ART.26,III DA IN 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº174/2004 (publicado no D.O.E. de 10 DE DEZEMBRO DE 2004). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Parangaba, 25 de janeiro de 2005. Rdo. Glison P. de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº008/2005, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)0174/2004 Nº DE ORDEM 01 02 68455160 69649421 63155249 66898668 69058059 C.G.F. 03 04 05 06 07 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.312353-3 V.B. FERREIRA MERCEARIA MICROEMPRESA 06.320412-6 MARCILENE DUARTE MATOS MICROEMPRESA 06.321467-9 MARIA NAIR BENEVENUTO RIBEIRO ME 06.664404-6 MARIA DE FATIMA GONCALVES ALIMENTICIOS EPP 06.668199-5 ANTONIO CEZAR GALDINO LOIOLA REIS ME 06.669954-1 CREUZA DE SOUSA SILVA ME 06.692599-1 BESSA REPRESENTACOES LTDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº008/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto NO ART.21 DA IN 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 nº0057/2005 (publicado no D.O.E. de 14 DE JANEIRO DE 2005). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM 001 002 003 C.G.F. Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral, 24 de janeiro de 2005. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº09/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto NO ART.26,III DA IN 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº175/176/177/178/2004 (publicado no D.O.E. de 27 DE DEZEMBRO DE 2004). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Parangaba, 20 de janeiro de 2005. Rdo. Glison P. de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº09/2005, RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)175/176/177/178/2004 01 02 03 04 05 06 07 08 C.G.F. validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM 001 C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 06.965505-7 FRANCISCA ELIZABETE DE ANDRADE LIMA MICROEMPRESA FIRMA/RAZÃO SOCIAL 06.050848-5 F G MIRANDA 06.321000-2 ANA MIRELLE VASCONCELOS CAVALCANTE - EPP 06.922392-0 EURICO LINHARES MESQUITA JUNIOR Nº DE ORDEM 29 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral, 24 de janeiro de 2005. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº010/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto NO ART.21 DA IN 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº002/2005 (publicado no D.O.E. de 17 DE JANEIRO DE 2005). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM 001 C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 06.680178-8 A. V. VIEIRA BARBOSA FILHO - EPP Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral, 24 de janeiro de 2005. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO DE FORMULÁRIO DE NOTA FISCAL AVULSA Nº3/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM CAMOCIM, no uso das suas atribuições legais, resolve: 1. Declarar inidôneos os formulários de notas fiscais avulsas tipo “cancelados” conforme numeração abaixo: Nº NFA/FORMULÁRIO 06.682077-4 MARIA LUCIA DE CASTRO MICROEMPRESA 06.059201-0 ANA CRISTINA DOS SANTOS ALCANTARA 06.315787-0 R V M AUTO CENTER COMERCIO E SERVICOS LTDA 06.686328-7 SALICEMAX COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA EPP 06.691372-1 DEF IND COM DE CONFECCOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA 06.996617-6 FRANCISCO JOSE RIBEIRO 06.275028-3 EVERARDO DE ALMEIDA SILVA 06.320060-0 ENFOQUE STUDIOS DO BRASIL LTDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº009/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto NO ART.21 DA IN 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº001/2005 (publicado no D.O.E. de 14 DE JANEIRO DE 2005). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem Nº NFA/FORMULÁRIO AA 881233 A 881233 AA 904886 A 904886 2. Esclarece que sendo declarados inidôneos os referidos documentos não serão válidos para acobertar o trânsito de mercadorias, não validarão qualquer transação comercial, sendo nulo qualquer crédito registrado através dos mesmos. Camocim,Ce.,25 de janeiro de 2005 106650-1-9. Rogerio Araujo Bandeira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº2004/31 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista ART.21 IN 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em QUIXADÁ, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Quixadá, 21 de janeiro de 2005. Margarida Carneiro de Oliveira ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO 30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº31/2004 DE 21 DE JANEIRO DE 2005 Nº DE ORDEM 01 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL Nº DE ORDEM 02 03 06632758-0 ALTRAN HOLANDA DIAS C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.311436-4 G LOPES DA SILVA MICROEMPRESA 06.850002-5 ANTONIO WILLAME TOMAZ NORONHA MICROEMPRESA *** *** *** *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº2004/32 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art.21 in 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em QUIXADÁ, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Quixadá, 21 de janeiro de 2005. Margarida Carneiro de Oliveira ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0001/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM LIMOEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução Normativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Limoeiro do Norte, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM LIMOEIRO DO NORTE, em Limoeiro do Norte, 19 de janeiro de 2005. Sérgio Luís Xavier Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº2004/32 DE 21 DE JANEIRO DE 2005 Nº DE ORDEM 01 C.G.F. 06295247-1 MARIA CÉLIA DA SILVA FERRAGENS -EPP *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº105/2004 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN 033/ 93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2005. Rdo. Glison P. de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº105/2004 DE 17 DE JANEIRO DE 2005 Nº DE ORDEM 01 C.G.F. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0001/2005 DE 19 DE JANEIRO DE 2005 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.921231-7 FRANCISCO ERIBERTO DE OLIVEIRA MICROEMPRESA Nº DE ORDEM 01 02 03 04 05 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº001/2005 DE 24 DE JANEIRO DE 2005 Nº DE ORDEM 01 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.303835-8 AGUINALDO ALVES DA SILVA MICROEMPRESA FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.058615-0 TEREZA NEUMA FARIAS RIBEIRO MICROEMPRESA 06.669144-3 W W PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA 06.825965-4 SOCIEDADE FARMACEUTICA MELO NASCIMENTO LTDA 06.857580-7 IVO SIMAO DA SILVA - MICROEMPRESA 06.897793-0 MARIA DO SOCORRO MAIA MICROEMPRESA *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº2005/01 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em QUIXADÁ, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Quixadá, 21 de janeiro de 2005. Margarida Carneiro de Oliveira ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº001/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM TAUÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.21 da Instrução Normativa 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em em Tauá, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Tauá, 24 de janeiro de 2005. Antonio Pedro G. Loiola ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO C.G.F. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº2005/01 DE 21 DE 01 DE 2005 Nº DE ORDEM 01 02 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06 671366- 8 Janderline Rabelo Maciel Microempresa 06 872163-3 Elian Dias Gomes - EPP *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº01/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CANINDÉ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 21 da Instrução Normativa 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em CANINDÉ, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CANINDÉ, em Canindé, 20 de janeiro de 2005. Antonio Jose Ribeiro da Silva ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº01/2005 DE 20 DE JANEIRO DE 2005 Nº DE ORDEM 01 02 03 04 C.G.F. 06.001.557-8 06.313.786-0 06.665.852-7 06.972.143-2 Nº DE ORDEM ANTONIO VIEIRA VAZ MARCIO PEREIRA DE OLIVEIRA - EPP SANDRA MOTA DE ALMEIDA-EPP MARIA ENEIDA SOUSA LIMA - ME 01 *** *** *** ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº02/2005 DE 21 DE JANEIRO DE 2005 Nº DE ORDEM 01 02 C.G.F. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº005/2005 DE 18 DE JANEIRO DE 2005 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº02/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARANGUAPE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.21, da Instrução Normativa 33/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em MARANGUAPE, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Maranguape, 21 de janeiro de 2005. Dinorah Fonseca do Amarante ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.301295-2 VERUSKA HELENA BARROS SILVEIRA MICROEMPRESA 06.689073-0 JOÃO BATISTA PINTO FORTUNA MICROEMPRESA 31 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.962347-3 MIRIN CHAGAS KALIL MICROEMPRESA *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0006/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.21 da Instrução Normativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Maracanaú, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARACANAU, em Maracanaú, 21 de janeiro de 2005. Eugênio Paccelli Alves ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0006/2005 DE 21 DE JANEIRO DE 2005 Nº DE ORDEM 001 002 003 004 005 006 C.G.F. 06.318487-7 06.675710-0 06.687861-6 06.691579-1 06.694933-5 06.981217-9 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL Comreprol - Com. e Rep. de Prod. do Lar Ltda Noisa - Nordeste Indústria de Salgados Ltda F. Roberto Pinto Filho Maria Joselita da Silva - ME Lucivania Roseno da Silva - EPP Maria de Lima Silva Material de Construção EPP *** *** *** *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº003/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O DISPOSTO NO ART.21 DA IN 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em SOBRAL, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitandose em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, em Sobral, 12 de janeiro de 2005. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº006/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2005. Rdo. Glison P. de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº003/2005 DE 12 DE JANEIRO DE 2005 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº006/2005 DE 11 DE JANEIRO DE 2005 Nº DE ORDEM 001 002 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.313501-9 JOSÉ EDIMILSON DE PAULO MICROEMPRESA 06.684794-0 E F DE LIMA Nº DE ORDEM 01 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.307002-2 DAMIAO BANDEIRA DE MELO MICROEPRESA *** *** *** *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº005/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2005. Rdo. Glison P. de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº009/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2005. Rdo. Glison P. de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO 32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº009/2005 DE 19 DE JANEIRO DE 2005 Nº DE ORDEM 01 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.032564-0 RIVANDA FRANCISCA MORAES DA SILVA MICROEMPRESA *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0010/2005 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.21 da I.N. Nº33/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em ÁGUA FRIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2005. Magna Vitória G. L. Martins ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº010/2005 DE 14 DE JANEIRO DE 2005 Nº DE ORDEM 001 C.G.F. 063118262 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL L A D MEDEIROS EPP *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº10/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2005. Rdo. Glison P. de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº10/2005 DE 12 DE JANEIRO DE 2005 Nº DE ORDEM 01 02 03 C.G.F. *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº11/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 13 de janeiro de 2005. Rdo. Glison P. de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº11/2005 DE 13 DE JANEIRO DE 2005 01 C.G.F. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0012/2005 DE 24 DE JANEIRO DE 2005 Nº DE ORDEM 001 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.985816-0 MARIA EDILCE INDUSTRIA E COM DE PANIFICACAO E SERVICOS LTDA *** *** *** C.G.F. 069622574 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL MULTIFESTA RESTAURANTES LTDA *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº12/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Parangaba, 19 de janeiro de 2005. Rdo. Glison P. de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº12/2005 DE 19 DE JANEIRO DE 2005 Nº DE ORDEM 01 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.014622-2 ERIVANDO LUCINDO DE OLIVEIRA MICROEMPRESA 06.921591-0 ANANIAS COSME SOBRINHO MICROEMPRESA 02 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.021063-0 JANYS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 06.954740-8 VANIA MACIEL SARAIVA LEAO - EPP 06.962605-7 M C G MICHELI ME Nº DE ORDEM EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0012/2005 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.21 da I.N. Nº33/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em ÁGUA FRIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005. Magna Vitória G. L. Martins ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0013/2005 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.21 da I.N. Nº33/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em ÁGUA FRIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005. Magna Vitória G. L. Martins ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0013/2005 DE 24 DE JANEIRO DE 2005 Nº DE ORDEM 001 002 003 004 C.G.F. 062988964 066671620 066764238 066897335 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL MARINHO & SAMPAIO VEICULOS LTDA VERAS RESTAURANTES LTDA - EPP PAULO JONES DA SILVA GLACIAL INDUSTRIA E COM DE AGUA E GELO LTDA *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº13/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitandose em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2005. Rdo. Glison P. de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº13/2005 DE 20 DE JANEIRO DE 2005 Nº DE ORDEM 01 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.677757-7 M. A MENDES DE PAULA ME *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0014/2005 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.21 da I.N. Nº33/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em ÁGUA FRIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005. Magna Vitória G. L. Martins ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0014/2005 DE 24 DE JANEIRO DE 2005 Nº DE ORDEM 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 062732994 NADIA LEITÃO MACHADO DE PINHO PESSOA - EPP 062933264 EDITE ALVES COSTA - EPP 066730139 ARIVAN RODRIGUES DA SILVA BAR E RESTAURANTE EPP 066755441 JAMAICA BAR LTDA - EPP 066785049 FRANCISCO ADENIR DE OLIVEIRA EPP 066813433 JANDERSON DE SOUZA LIRA EPP 068477740 WALKER OLIMP. CAVALCANTE FILGUEIRA EPP 068607555 MIRIAN DE ALMEIDA SANTOS EPP 069534683 JOSE VANILO BRAGA EPP 069633967 REGO E ARAGÃO LTDA EPP *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº14/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2005. Rdo. Glison P. de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO 33 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº14/2005 DE 21 DE JANEIRO DE 2005 Nº DE ORDEM 01 02 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.669509-0 MARIA WANDERLEA BEZERRA PEIXOTA 06.956942-8 EUDES NERES DE AGUIAR *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0015/2005 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.21 da I.N. Nº33/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em ÁGUA FRIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitandose em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005. Magna Vitória G. L. Martins ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0015/2005 DE 24 DE JANEIRO DE 2005 Nº DE ORDEM 001 002 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 066692873 JOSE MARIO COSTA EPP 066709300 RESTAURANTE MESTRE CICERO LTDA EPP *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº15/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitandose em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005. Rdo. Glison P. de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº15/2005 DE 24 DE JANEIRO DE 2005 Nº DE ORDEM 01 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.926148-2 MARIA ZENEIDA SAMPAIO DA SILVA *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0016/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitandose em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2005. Rdo. Glison P. de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO 34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0016/2005 DE 25 DE JANEIRO DE 2005 Nº DE ORDEM 01 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.677151-0 S LUCIA DA SILVA MICROEMPRESA ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2005. Rdo. Glison P. de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0016/2005 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art.21 da I.N. Nº33/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em ÁGUA FRIA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitandose em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005. Magna Vitória G. L. Martins ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0016/2005 DE 24 DE JANEIRO DE 2005 Nº DE ORDEM 001 002 C.G.F. 068298269 068312822 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0017/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2005. Rdo. Glison P. de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0017/2005 DE 25 DE JANEIRO DE 2005 01 02 03 04 05 06 07 08 C.G.F. Nº DE ORDEM 01 FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.304877-9 INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS ALEXSANDRIA LTDA. 06.307562-8 GIL COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA 06.320788-5 BONACHELLI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 06.684046-5 MARCIA MARIA CHAVES OLIVEIRA - EPP 06.686393-7 J. I. VIDAL FILHO ACESSORIOS AUTOMOTORES ME 06.687611-7 VERA LUCIA DE SOUSA DA SILVA MICROEMPRESA 06.993160-7 ANTONIO IRES GOMES DE SOUZA MICROEMPRESA 06.995755-0 AUTO SCAP SERVICOS LTDA-EPP *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº018/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.308380-9 COMERCIAL DONA DORA LTDA *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº19/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista O ART.21 DA IN 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em PARANGABA, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2004. Rdo. Glison P. de Oliveira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO R CARDOSO DA SILVA MICROEMPRESA PROTECOL PROJETOS TECNICOS E CONSTRUÇOES LTDA *** *** *** Nº DE ORDEM ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº018/2005 DE 25 DE JANEIRO DE 2005 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº19/2005 DE 25 DE JANEIRO DE 2005 Nº DE ORDEM 01 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.985789-0 GUILHERMINA CORDEIRO ABREU DE MORAIS - EPP *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº1004/2005 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM TIANGUÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art.21, da Instrução Normativa nº033/93,, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (DEZ) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em TIANGUÁ, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Tianguá, 21 de janeiro de 2005. Carlos Augusto Soares Ribeiro ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº1004/2005 DE 21 DE JANEIRO DE 2005 Nº DE ORDEM 001 C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 06.685612-4 E E PEREIRA FERREIRA FRIOS *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº08/2005 -CONAT A ORIENTADORA DA CÉLULA DE PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS CEPED, nos termos do artigo 26, inciso III, da Lei 12.732/97, faz saber que os CONTRIBUINTES, Responsáveis ou Fiadores nominados no anexo único ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 10 (dez) dias, querendo, apresentar manifestações sobre os Laudos Periciais constantes nos respectivos Processos. As manifestações devem ser apresentadas ao Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará - CONAT, sito à Av. Pessoa Anta, 274 - Centro - Fortaleza - Ce. A contagem do prazo acima indicado será iniciada 5 dias após a publicação oficial do presente Edital. CEPED/CONAT, em Fortaleza - Ce. 26 de janeiro de 2005. Maria Adriana Pereira Vieira ORIENTADORA DA CÉLULA DE PERÍCIAS E DILIGÊNCIAS DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 35 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº08/2005-CONAT NOME VILLA IND. COM. IMP. E EXP. LTDA VILLA IND. COM. IMP. E EXP. LTDA PPA PORTAL FORTALEZA LTDA PPA PORTAL FORTALEZA LTDA PPA PORTAL FORTALEZA LTDA PPA PORTAL FORTALEZA LTDA C. REIS DOS SANTOS C. REIS DOS SANTOS C. REIS DOS SANTOS C. REIS DOS SANTOS C. REIS DOS SANTOS C. REIS DOS SANTOS C. REIS DOS SANTOS CADASTRO CGF/CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO 06.015.720-8 06.015.720-8 06.965.080-2 06.965.080-2 06.965.080-2 06.965.080-2 06.968.263-1 06.968.263-1 06.968.263-1 06.968.263-1 06.968.263-1 06.968.263-1 06.968.263-1 1/200011395 1/200011396 1/200205131 1/200206139 1/200206134 1/200206142 1/200012172 1/200012220 1/200012170 1/200012171 1/200012167 1/200012176 1/200012219 1/001190/2002 1/001188/2002 1/000847/2003 1/000853/2003 1/000845/2003 1/000846/2003 1/000372/2001 1/000369/2001 1/000371/2001 1/000370/2001 1/000374/2001 1/000373/2001 1/000375/2001 *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº001/2005 CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADO: PROJETUB - PROJETOS INSTALAÇÕES ASSESSORIA TÉCNICA EM TUBULAÇÕES LTDA. OBJETO: A prestação de serviços de manutenção corretiva, incluindo fornecimento e substituição total de peças danificadas das Centrais Telefônicas. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Convite Nº19.2004.5.0056 de 24/11/2004. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, inclusive podendo ser prorrogado por iguais períodos, conforme legislação vigente. VALOR GLOBAL: R$26.880,00 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta reais), pagos em 12 (doze) parcelas mensais. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O valor global é de R$26.880,00 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais de 2.240,00 (dois mil, duzentos e quarenta reais), até o 5º dia útil após a entrega das Certidões relativas à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS Irreajustável até 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.271.21128.22.33903900.00/01. DATA DA ASSINATURA: 05/01/2005 EXECUÇÃO/GESTÃO: Ana Cristina Sousa de Oliveira Saboia - Mat. 106088- 1-3 SIGNATÁRIOS: João Alfredo Montenegro Franco - Secretário Adjunto da SEFAZ e Arleuda Maria Lima Bezerra Sócia. José Anastácio de Lima COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº007/2005 CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADO: MOTOR NORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: A manutenção corretiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição, acessórios genuínos e mão - de - obra para os veículos da marca Mercedes Benz de propriedade da SEFAZ. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Tomada de Preços 17/2004 de 03/11/2004. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2005 ou até a exaustão dos recursos financeiros, o que ocorrer primeiro. VALOR GLOBAL: R$50.000,00 (cinquenta mil reais), pagos em parcelas correspondentes ao fornecimento efetuado. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O valor global de R$50.000,00 será pago em parcelas correspondentes ao fornecimento efetuado até o 5º dia útil após a entrega das Certidões relativas a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS - Irreajustável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.495.21139.22.33903000.00/01 e 19100001.04.122.495.21139.22.33903900.00/01. DATA DA ASSINATURA: 19/01/2005 EXECUÇÃO/GESTÃO: Marcos Henrique Cabral Bezerra Mat. 098062-1-0 SIGNATÁRIOS: João Alfredo Montenegro Franco Secretário Adjunto da SEFAZ e José Rivanes da Silva - Sócio. José Anastácio de Lima COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº008/2005 CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADO: MOTOR NORTE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: A manutenção corretiva nos veículos da marca FORD, incluindo mão - de - obra e fornecimento de peças de reposição, com garantia. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Tomada de Preços Nº17/2004 de 03/11/2004. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31/12/2005. VALOR GLOBAL: R$100.000,00 (Cem mil reais), pagos em parcelas correspondentes ao fornecimento efetuado. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O valor de R$100.000,00 (cem mil reais) será pago em parcelas correspondentes ao fornecimento efetuado, até o 5º dia útil após a entrega das Certidões relativas à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - Irreajustável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.485.21139.22.33903000.00/01 e 19100001.04.122.495.21139.22.33903900.00/01. DATA DA ASSINATURA: 19/01/2005 EXECUÇÃO/GESTÃO: Marcos Henrique Cabral Bezerra Mat. 098062-1-0 SIGNATÁRIOS: João Alfredo Montenegro Franco Secretário Adjunto da SEFAZ e José Rivanes da Silva - Sócio. José Anastácio de Lima COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº010/2005 CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADO: DISNORPEL - DISTRIBUIDORA NORDESTE DE PEÇAS PARA VEÍCULO LTDA. OBJETO: O fornecimento de Peças de Linha de Montagem para veículos da marca Ford. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Nº071/2004 de 14/12/2004. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei Federal 10.520 de 17/07/2002, pelo Dec. Estadual Nº26.818 de 08/03/2003, com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31/12/2005 ou até a exaustão dos recursos financeiros, o que ocorrer primeiro. VALOR GLOBAL: R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), pagos em parcelas conforme cronograma de entrega definido no Contrato. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O valor global de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) que será pago em parcelas conforme cronograma de entrega definido no Contrato.Irrajustável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.400.21128.22.33903000.00/01. DATA DA ASSINATURA: 19/01/2005 EXECUÇÃO/GESTÃO: Ricardo Wilson de Sousa Bessa - Mat. 106008-1-2 e Marcos Henrique Cabral Bezerra - Mat. 098062-1-0 SIGNATÁRIOS: João Alfredo Montenegro Franco Secretário Adjunto da SEFAZ e Francisco de Assis Ferreira Braga Procurador. José Anastácio de Lima COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº112/2004 I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 112/2004, para o fornecimento de um veículo Chevrolet Blazer; II CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ; III - CONTRATADA: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.65, I da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; V- FORO: Comarca de Fortaleza; VI OBJETO: Alterar A Cláusula Segunda (do valor, forma de pagamento e reajustamento) do Contrato ora aditado; VII DETALHAMENTO: Fica alterado o valor global de R$105.000,00 36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 (cento e cinco mil reais) para R$92.400,00 (noventa e dois mil e quatrocentos reais), com o decréscimo de R$12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), relativo a isenção de ICMS do Convênio ICMS 94/1996; VIII - VIGÊNCIA: 30/12/2004; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as Cláusulas e Condições do Contrato ora aditado, não expressamente modificadas através deste aditivo; X - DATA: 30/12/2004; XI SIGNATÁRIOS: João Alfredo Montenegro Franco - Secretário Adjunto da SEFAZ e Gustavo Schmitt Garrastazu - Representante Legal. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Forteleza, 24 de janeiro de 2005. José Anastácio de Lima COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA *** *** *** EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº043/2004 I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO O43/2004, para a prestação de serviços na área de Consultoria, com especialização na área de educação e arte, para realizações de ações de desenvolvimento do Programa de Educação Tributária; II CONTRATANTE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ; III - CONTRATADA: COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO LTDA - ÁGORA; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57 §1º, Inciso II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações; VFORO: Comarca de Fortaleza; VI - OBJETO: Alterar a Cláusula Quarta (do cronograma físico) do Contrato ora aditado; VII - DETALHAMENTO: Fica alterado o cronograma de execução de cada uma das etapas para: a) Ddistribuição dos conjuntos do Programa de Educação Tributária (Livro do aluno, livro do professor e conjunto de CDs com as video-aulas) para cada escola com professor participante da capacitação. Prazo: até 30/12/2004 - Novo Prazo: Até 31/03/05. B) Entrega das 200 (duzentas) fitas de filme ao almoxarifado da SEFAZ. Até 30/12/2004 - Novo Prazo: até 31/03/2005; VIII - VIGÊNCIA: 22/12/2004; IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as Cláusulas e Condições do Contrato ora aditado, não expressamente modificadas através deste aditivo; X - DATA: 22/12/2004; XI - SIGNATÁRIOS: João Alfredo Montenegro Franco Secretário Adjunto da SEFAZ e Climene Campos Colares de Oliveira Presidente. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2005. José Anastácio de Lima COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA *** *** *** LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL O GOVERNO DO ESTADO apresenta o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao 6º bimestre/2004, composto do Balanço Orçamentário, do Demonstrativo da Execução da Despesa por Função e Subfunção, da Apuração da Receita Corrente Líquida, das Receitas e Despesas Previdenciárias, do Resultado Nominal e Primário, do Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão, das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital, do Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos, do Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e do Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde, de acordo com os artigos 52 e 53 da LRF, abrangendo todos os poderes e o Ministério Público. O Poder Executivo apresenta também o relatório da Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre/2004, previsto nos artigos 54 e 55 da LRF, composto de quadros comparativos contendo os limites estabelecidos na referida Lei. Vale ressaltar que os dados constantes dos demonstrativos ainda estão sujeitos a alterações, tendo em vista os ajustes finais a serem realizados por ocasião do encerramento do Balanço Geral do Estado, cujo prazo para conclusão está fixado para 15/04/2005, em atendimento ao Art.88, inciso XVI da Constituição Estadual. Quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o Governo do Estado deixa de apresentar o ANEXO XIII, referente ao art.53, §1º, Inciso II, em virtude de o Estado ainda não dispor de projeção atuarial do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos. RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO / 2004 / BIMESTRE NOVEMBRO - DEZEMBRO LRF, ART.52, INCISO I, ALÍNEAS “A” E “B” DO INCISO II E §1º - ANEXO I RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) R$1,00 RECEITAS REALIZADAS NO BIMESTRE % ATÉ O BIMESTRE (b) % SALDO A REALIZAR (b/a) (c) (c/a) (a-c) RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA 7.741.455.945,23 3.560.203.926,71 7.952.862.307,21 3.691.612.564,79 1.346.439.669,38 690.984.965,12 16,93 18,72 6.443.955.028,04 3.261.496.225,96 81,03 88,35 1.508.907.279,17 430.116.338,83 IMPOSTOS TAXAS 3.427.585.000,00 132.618.926,71 3.527.585.000,00 164.027.564,79 678.162.721,07 12.822.244,05 19,22 7,82 3.201.190.037,43 60.306.188,53 90,75 36,77 326.394.962,57 103.721.376,26 505.091.762,00 505.091.762,00 505.091.762,00 505.091.762,00 111.983.224,02 111.956.827,76 22,17 22,17 439.739.735,14 439.612.653,54 87,06 87,04 65.352.026,86 65.479.108,46 CONTRIBUICOES ECONOMICAS RECEITA PATRIMONIAL 0,00 17.345.569,00 0,00 17.395.569,00 26.396,26 5.989.734,03 0.00 34,43 127.081,60 27.626.495,18 0.00 158,81 -127.081,60 -10.230.926,18 RECEITAS IMOBILIARIAS RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 990.616,30 16.354.952,70 1.040.616,30 16.354.952,70 85.118,73 5.904.615,30 8,18 36,10 199.840,51 27.426.654,67 19,20 167,70 840.775,79 -11.071.701,97 300.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.709,40 31.120,90 11,57 10,37 265.290,60 268.879,10 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0.00 3.588,50 89.252,84 0.00 0.00 -3.588,50 -89.252,84 0,00 14.498.582,00 0,00 20.306.582,00 0,00 4.231.459,12 0.00 20,84 89.252,84 18.929.549,96 0.00 93,22 -89.252,84 1.377.032,04 CUSTAS PROCESSUAIS RECEITA DE SERVICOS EDUCACIONAIS 9.055.815,00 0,00 9.055.815,00 0,00 1.368.466,89 0,00 15,11 0.00 7.906.826,46 0,00 87,31 0.00 1.148.988,54 0,00 SERVICOS DE COMUNICACAO OUTRAS RECEITAS DE SERVICOS 527.567,00 4.915.200,00 527.567,00 10.723.200,00 66.697,65 2.796.294,58 12,64 26,08 193.799,03 10.828.924,47 36,73 100,99 333.767,97 -105.724,47 TRANSFERENCIAS CORRENTES TRANSFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 3.246.924.692,57 0,00 3.294.382.542,42 0,00 418.324.530,50 0,00 12,70 0.00 2.346.528.859,65 0,00 71,23 0.00 947.853.682,77 0,00 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 2.051.945.887,00 631.409.411,71 2.098.282.637,00 631.409.412,15 332.144.695,55 32.022.653,37 15,83 5,07 1.880.550.493,67 156.527.203,73 89,62 24,79 217.732.143,33 474.882.208,42 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS OUTRAS RECEITAS CORRENTES 563.569.393,86 397.091.412,95 564.690.493,27 423.773.287,00 54.157.181,58 114.925.756,59 9,59 27,12 309.451.162,25 349.510.199,91 54,80 82,48 255.239.331,02 74.263.087,09 MULTAS E JUROS DE MORA IND E RESTITUICOES 34.766.768,10 226.638.573,06 34.766.768,10 226.638.573,06 23.671.405,69 55.833.592,41 68,09 24,64 70.139.897,05 101.311.380,84 201,74 44,70 -35.373.128,95 125.327.192,22 RECEITA DA DIVIDA ATIVA RECEITAS DIVERSAS 18.347.020,91 117.339.050,88 18.347.020,91 144.020.924,93 15.263.763,95 20.156.994,54 83,19 14,00 30.403.156,03 147.655.765,99 165,71 102,52 -12.056.135,12 -3.634.841,06 1.298.438.433,15 658.759.718,41 1.469.599.577,52 687.554.406,39 154.676.319,36 64.896.507,95 10,53 9,44 467.173.802,53 243.846.081,19 31,79 35,47 1.002.425.774,99 443.708.325,20 216.856.015,17 441.903.703,24 224.532.848,33 463.021.558,06 15.406.425,61 49.490.082,34 6,86 10,69 53.943.454,59 189.902.626,60 24,02 41,01 170.589.393,74 273.118.931,46 RECEITA DE CONTRIBUICOES CONTRIBUICOES SOCIAIS RECEITA AGROPECUARIA RECEITA DA PRODUCAO ANIMAL E DERIVADOS OUTRAS RECEITAS AGROPECUARIAS RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMACAO RECEITA DE SERVICOS RECEITAS DE CAPITAL OPERACOES DE CREDITO OPERACAO DE CREDITOS INTERNAS OPERACAO DE CREDITOS EXTERNAS DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO 37 SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 RECEITAS PREVISÃO INICIAL ALIENACAO DE BENS ALIENACAO DE BENS MOVEIS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS NO BIMESTRE % ATÉ O BIMESTRE (b) (b/a) (c) SALDO A REALIZAR (a-c) % (c/a) 130.948.940,01 130.948.940,01 130.948.940,01 130.948.940,01 70.130,01 70.130,01 0,05 0,05 911.674,67 911.674,67 0,70 0,70 130.037.265,34 130.037.265,34 ALIENACOES DE BENS IMOVEIS AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.478,01 0.00 0.00 0,00 81.057,20 0.00 0.00 0,00 -81.057,20 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL TRANSF INTRAGOVERNAMENTAIS 473.384.774,73 0,00 614.256.158,86 0,00 85.737.018,89 0,00 13,96 0.00 197.938.118,07 0,00 32,22 0.00 416.318.040,79 0,00 11.231.087,85 0,00 11.231.087,85 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0.00 11.231.087,85 0,00 462.153.686,88 35.345.000,00 603.025.071,01 36.840.072,26 85.737.018,89 3.940.184,50 14,22 10,70 197.938.118,07 24.396.871,40 32,82 66,22 405.086.952,94 12.443.200,86 28.945.000,00 30.440.072,26 3.826.870,12 12,57 19.192.263,27 63,05 11.247.808,99 6.400.000,00 6.400.000,00 113.314,38 1,77 5.204.608,13 81,32 1.195.391,87 SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES (II) 9.039.894.378,38 9.422.461.884,73 1.501.115.988,74 6.911.128.830,57 0,00 2.511.333.054,16 SUBTOTAL (III) = (I + II) DÉFICIT (IV) 9.039.894.378,38 9.422.461.884,73 280.289.852,90 1.501.115.988,74 6.911.128.830,57 0,00 2.511.333.054,16 280.289.852,90 6.911.128.830,57 2.791.622.907,06 TRANSF MULTIGOVERNAMENTAIS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL CONVENIOS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL INDENIZACAO PELA EXTRACAO DE PETROLEO XISTO OUTRAS RECEITAS TOTAL (III + IV) 9.702.751.737,63 DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL CRÉDITOS ADICIONAIS (a) (b) DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS ATUALIZADA NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE (c=a+b) (d) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE % (e) (f) (g) (g/c) SALDO (c-g) DESPESAS CORRENTES 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.893.941.739,36 312.316.703,78 3.206.258.443,14 625.855.286,32 2.995.352.573,20 615.873.852,12 2.961.099.121,32 92,35 245.159.321,82 2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 347.355.344,00 3.388.300.834,64 -49.131.182,42 339.117.072,97 298.224.161,58 3.727.417.907,61 61.980.171,78 648.138.595,93 280.368.608,44 2.535.756.413,97 66.921.189,71 280.368.608,44 610.202.874,98 2.482.708.662,96 94,01 66,61 17.855.553,14 1.244.709.244,65 Total da Categoria DESPESAS DE CAPITAL 6.629.597.918,00 602.302.594,33 7.231.900.512,33 1.335.974.054,03 5.811.477.595,61 1.292.997.916,81 5.724.176.392,72 79,15 1.507.724.119,61 4 INVESTIMENTOS 5 INVERSÕES FINANCEIRAS 1.756.873.795,60 445.853.637,31 152.107.943,00 -322.836.224,18 1.908.981.738,60 123.017.413,13 215.264.200,62 21.166.341,27 599.310.295,82 91.209.050,93 572.290.606,08 91.209.050,93 29,98 74,14 1.336.691.132,52 31.808.362,20 6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA Total da Categoria 404.969.386,59 2.607.696.819,50 -19.953.068,19 -190.681.349,37 385.016.318,40 2.417.015.470,13 70.795.184,42 307.225.726,31 379.431.612,89 1.069.950.959,64 81.337.062,10 379.431.612,89 297.663.523,99 1.042.931.269,90 98,55 43,15 5.584.705,51 1.374.084.200,23 DIVERSOS 9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 53.835.755,17 0,00 53.835.755,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 53.835.755,17 Total da Categoria 53.835.755,17 0,00 53.835.755,17 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 53.835.755,17 9.291.130.492,67 411.621.244,96 9.702.751.737,63 1.643.199.780,34 0,00 6.881.428.555,25 SUBTOTAL (I) SUPERÁVIT (II) TOTAL (I + II) 194.886.771,59 21.439.690,30 1.590.661.440,80 6.767.107.662,62 144.021.167,95 2.935.644.075,01 -144.021.167,95 6.911.128.830,57 2.791.622.907,06 9.702.751.737,63 FONTE:SIC/CECAD/COTES Nota: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado. RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO / 2004 / BIMESTRE NOVEMBRO - DEZEMBRO LRF, ART.52, INCISO II, ALÍNEA “C” - ANEXO II FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO R$1,00 DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (a) NO BIMESTRE (b) DESPESAS EMPENHADAS ATÉ BIMESTRE (c) DESPESAS LIQUIDADA 41.133.957 41.675.133 9.168.089 41.664.007 9.091.047 41.031.003 0,61% 98,45% 731.824 468.673 0 31.849 8.080 27.790 0,00% 5,93% 440.884 92.922.777 98.586.511 18.556.688 96.385.165 19.996.277 96.276.911 1,42% 97,66% 2.309.600 1.629.737 1.207.672 420.351 1.176.895 464.227 1.151.953 0,02% 95,39% 55.719 154.841 156.221 9.464 138.791 11.459 138.691 0,00% 88,78% 17.531 136.573.137 142.094.211 28.154.592 139.396.706 29.571.089 138.626.347 2,05% 97,56% 3.467.864 NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE % (d) (e) (e/total e) % (e/a) SALDO (a-e) 01 LEGISLATIVA 031 AÇAO LEGISLATIVA 032 CONTROLE EXTERNO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 128 FORMAÇÃO DE RECURSOS 644.130 HUMANOS Total da Função 02 JUDICIÁRIA 061 AÇAO JUDICIÁRIA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 128 FORMAÇÃO DE RECURSOS 15.010.300 25.413.490 6.585.219 23.562.209 5.317.498 21.741.577 0,32% 85,55% 3.671.913 182.195.928 206.930.950 43.373.113 205.284.271 44.741.201 205.251.615 3,03% 99,19% 1.679.335 4.319.500 4.314.658 143.196 3.247.021 422.604 3.202.551 0,05% 74,22% 1.112.107 98.000 40.200 3.442 34.852 10.107 34.702 0,00% 86,32% 5.498 HUMANOS 274 PREVIDÊNCIA ESPECIAL Total da Função 3.023.600 3.527.550 757.542 3.525.227 757.542 3.525.227 0,05% 99,93% 2.323 204.647.328 240.226.848 50.862.511 235.653.580 51.248.952 233.755.671 3,45% 97,31% 6.471.176 03 ESSENCIAL À JUSTIÇA 091 DEFESA DA ORDEM JURÍDICA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 422 DIREITOS INDIVIDUAIS, 672.548 1.364.077 48.768 397.257 -267.080 81.410 0,00% 5,97% 1.282.667 67.195.393 77.527.230 17.994.111 77.158.659 23.592.890 77.158.659 1,14% 99,52% 368.571 351.875 72.000 37.166 52.950 41.463 52.950 0,00% 73,54% 19.050 0 895.000 0 0 0 0 0,00% 0,00% 895.000 68.219.816 79.858.307 18.080.045 77.608.866 23.367.273 77.293.019 1,14% 96,79% 2.565.289 COLETIVOS E DIFUSOS Total da Função 38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE ATÉ BIMESTRE (b) (c) DESPESAS LIQUIDADA NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE % (d) (e) (e/total e) % SALDO (e/a) (a-e) 04 ADMINISTRAÇÃO 121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.155.000 267.573.836 1.818.769 418.048.784 143.890 86.139.262 619.928 369.530.717 144.427 81.943.535 599.198 362.642.867 0,01% 5,36% 32,95% 86,75% 1.219.571 55.405.917 123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 124 CONTROLE INTERNO 20.000 2.873.495 20.000 2.873.495 5.284 705.195 19.756 1.974.992 5.284 752.460 19.756 1.893.857 0,00% 0,03% 98,78% 65,91% 244 979.638 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 127 ORDENAMENTO TERRITORIAL 35.735.470 2.640.144 56.524.431 2.617.723 11.215.463 167.916 35.041.474 1.499.241 10.892.340 167.916 30.963.975 1.499.241 0,46% 0,02% 54,78% 57,27% 25.560.456 1.118.482 1.098.778 1.411.268 45.981 271.617 58.491 258.602 0,00% 18,32% 1.152.666 25.950.327 2.862.228 23.938.077 2.862.228 6.915.330 249.889 23.797.772 999.556 6.871.522 249.889 23.709.755 999.556 0,35% 0,01% 99,05% 34,92% 228.322 1.862.672 339.909.278 510.114.774 105.588.209 433.755.052 101.085.863 422.586.806 6,24% 82,84% 87.527.968 128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 131 COMUNICAÇÃO SOCIAL 841 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA Total da Função 06 SEGURANÇA PÚBLICA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 275.438.543 301.832.934 59.517.081 287.824.319 63.966.225 287.554.358 4,25% 95,27% 14.278.577 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 181 POLICIAMENTO 14.008.935 128.113.826 18.023.307 133.962.226 728.232 10.614.970 4.872.293 40.634.085 1.363.471 8.745.918 4.812.874 36.788.673 0,07% 0,54% 26,70% 27,46% 13.210.433 97.173.554 183 INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA Total da Função 50.000 417.611.304 50.000 453.868.468 0 70.860.283 0 333.330.697 0 74.075.614 0 329.155.904 0,00% 4,86% 0,00% 50.000 72,52% 124.712.564 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 31.524.216 38.872.216 9.401.033 37.719.429 9.317.444 37.628.415 0,56% 96,80% 1.243.801 182 DEFESA CIVIL 241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 3.124.000 1.943.934 1.774.000 2.462.305 62.313 563.606 841.834 905.888 62.313 563.606 841.834 905.888 0,01% 0,01% 47,45% 36,79% 932.166 1.556.417 59.879.047 107.325.689 26.264.689 75.578.903 22.433.781 71.721.791 1,06% 66,83% 35.603.898 9.565.238 106.036.434 23.491.200 173.925.410 7.212.818 43.504.460 15.734.159 130.780.213 7.210.424 39.587.569 15.720.131 126.818.058 0,23% 1,87% 66,92% 72,92% 7.771.069 47.107.352 243 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Total da Função 09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 271 PREVIDÊNCIA BÁSICA 272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO Total da Função 10 SAÚDE 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 301 ATENÇÃO BÁSICA 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 303 SUPORTE PROFILÉTICO E TERAPEUTICO 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2.987.643 3.000.438 284.177 1.058.667 290.325 1.001.567 0,01% 33,38% 1.998.871 1.057.322.15 1.175.864.902 239.611.770 1.115.249.431 239.612.061 1.115.248.231 16,48% 94,84% 60.616.670 1.060.309.794 1.178.865.340 239.895.947 1.116.308.098 239.902.385 1.116.249.799 16,50% 94,69% 62.615.541 189.314.927 6.697.000 224.538.575 3.701.562 44.246.252 449.456 207.281.896 2.010.547 43.934.221 514.314 206.439.251 2.010.547 3,05% 0,03% 91,94% 54,32% 18.099.324 1.691.016 11.184.500 17.084.170 2.196.211 7.044.023 2.266.016 7.044.023 0,10% 41,23% 10.040.147 77.300.730 422.216.203 88.040.006 444.177.357 19.162.467 89.038.373 63.144.036 311.202.186 20.149.656 90.666.720 62.813.044 309.894.112 0,93% 4,58% 71,35% 25.226.962 69,77% 134.283.246 69.703.500 96.337.611 30.315.480 67.319.842 13.820.080 50.488.871 0,75% 52,41% 45.848.740 7.678.000 3.335.000 784.393 2.177.668 769.082 2.154.267 0,03% 64,60% 1.180.733 30.830.000 6.581.000 35.733.411 0 5.714.954 0 21.204.103 0 5.738.707 0 20.566.839 0 0,30% 0,00% 57,56% 0,00% 15.166.572 0 3.999.480 560.000 2.402.480 845.000 0 27.339 0 61.446 0 27.339 0 61.446 0,00% 0,00% 0,00% 7,27% 2.402.480 783.554 826.065.340 916.195.172 191.934.926 681.445.746 177.886.135 661.472.399 9,77% 72,20% 254.722.773 2.227.400 2.187.000 3.142.896 2.736.500 796.775 228.162 2.587.821 440.033 800.103 238.979 2.581.493 440.033 0,04% 0,01% 82,14% 16,08% 561.403 2.296.467 128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 260.000 260.000 0 0 0 0 0,00% 0,00% 260.000 331 PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR 825.000 825.000 247.321 673.214 247.321 673.214 0,01% 81,60% 151.786 332 RELAÇÕES DE TRABALHO 333 EMPREGABILIDADE 206.500 7.463.980 48.139 7.465.459 2.000 853.570 17.770 4.027.113 5.700 872.601 17.770 3.993.030 0,00% 0,06% 36,91% 53,49% 30.369 3.472.429 334 FOMENTO AO TRABALHO 692 COMERCIALIZAÇÃO 8.395.558 946.960 19.665.506 572.600 8.195.886 48.375 15.243.393 106.680 8.187.318 48.375 15.174.353 106.680 0,22% 0,00% 77,16% 18,63% 4.491.153 465.920 22.512.398 34.716.100 10.372.089 23.096.024 10.400.398 22.986.572 0,34% 66,21% 11.729.528 1.074.908.34 13.162.798 1.142.422.339 23.031.775 241.143.797 714.771 1.013.024.922 2.314.434 210.955.366 522.493 975.995.994 2.073.384 14,42% 0,03% 12.393.417 6.751.047 469.259 1.255.391 218.671 981.299 0,01% 14,54% 591.198.205 285.735.814 593.094.769 335.641.357 22.347.824 32.382.174 62.926.146 252.178.488 20.939.494 18.612.707 61.191.400 238.218.178 0,90% 3,52% 10,32% 531.903.369 70,97% 97.423.179 500.000 1.474.500 500.000 1.489.287 0 536.458 0 1.174.773 0 534.924 0 1.169.404 0,00% 0,02% 0,00% 78,52% 500.000 319.883 85.230.013 63.024.329 14.057.148 30.717.279 8.103.719 23.620.393 0,35% 37,48% 39.403.936 571 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO 51.500 Total da Função 2.064.654.594 51.500 2.166.006.403 352 311.651.783 1.636 1.363.593.069 0 259.887.375 1.284 1.303.251.337 0,00% 19,26% 8.079.401 9.453.407 1.908.682 8.223.629 1.907.558 8.206.440 0,12% 86,81% 1.246.967 1.645.558 15.000 1.879.359 130.000 62.463 2.492 168.837 6.824 62.463 1.980 168.837 6.312 0,00% 0,00% 8,98% 4,86% 1.710.522 123.688 HUMANOS 391 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, 22.747.928 17.486.091 725.971 1.368.194 687.960 1.329.203 0,02% 7,60% 16.156.888 ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO 392 DIFUSÃO CULTURAL 22.063.550 21.942.987 4.761.574 11.290.053 4.779.815 11.287.423 0,17% 51,44% 10.655.565 305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 571 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO Total da Função 11 TRABALHO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Total da Função 12 EDUCAÇÃO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 361 ENSINO FUNDAMENTAL 362 ENSINO MÉDIO 363 ENSINO PROFISSIONAL 365 EDUCAÇÃO INFANTIL 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 13 CULTURA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 128 FORMAÇÃO DE RECURSOS 85,43% 166.426.345 9,00% 20.958.391 5.769.748 2,49% 50.216 60,17% 862.755.067 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE ATÉ BIMESTRE (b) (c) DESPESAS LIQUIDADA NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE % (d) (e) (e/total e) % 39 SALDO (e/a) (a-e) 722 TELECOMUNICAÇÕES Total da Função 2.959.631 57.511.068 3.808.631 54.700.475 1.249.266 8.710.447 2.901.302 23.958.839 1.249.266 8.689.043 2.901.302 23.899.517 0,04% 0,35% 76,18% 43,69% 907.329 30.800.958 14 DIREITOS DA CIDADANIA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 43.781.435 54.122.584 12.001.644 49.443.178 13.749.305 49.408.592 0,73% 91,29% 4.713.992 1.200.637 246.907 1.260.637 246.907 80.122 0 274.504 0 80.122 0 274.504 0 0,00% 0,00% 21,78% 0,00% 986.133 246.907 60.000 1.680.000 60.000 1.645.000 0 0 0 0 0 0 0 0 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 60.000 1.645.000 102.958 680.313 206.064 783.603 102.958 1.140.720 206.064 323.196 15.035 12.875 50.383 0 63.113 255.427 64.747 0 15.035 12.875 50.093 0 63.113 255.427 64.457 0 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 61,30% 22,39% 31,28% 0,00% 39.845 885.293 141.607 323.196 4.826.820 4.956.820 283.975 1.499.497 277.724 1.490.074 0,02% 30,06% 3.466.746 2.121.072 2.526.267 416.266 1.207.606 416.266 1.207.606 0,02% 47,80% 1.318.661 1.000.000 56.689.808 870.000 67.461.152 0 12.860.299 280.000 53.088.073 0 14.601.420 280.000 53.043.774 0,00% 0,78% 32,18% 78,63% 590.000 14.417.378 4.799.696 35.981.196 40.780.892 8.637.568 63.196.746 71.834.314 4.268 7.589.421 7.593.689 4.880.868 31.078.635 35.959.503 4.268 7.225.365 7.229.632 4.880.868 30.714.579 35.595.447 0,07% 0,45% 0,53% 56,51% 48,60% 49,55% 3.756.700 32.482.168 36.238.868 61.966.562 61.966.562 73.617.439 73.617.439 3.390.166 3.390.166 12.848.403 12.848.403 3.386.074 3.386.074 12.750.493 12.750.493 0,19% 0,19% 17,32% 17,32% 60.866.946 60.866.946 8.533.000 1.012.883 7.898.718 1.012.883 1.673.640 230.944 1.673.640 828.716 1.673.640 192.663 1.673.640 786.200 0,02% 0,01% 21,19% 77,62% 6.225.078 226.682 64.842.319 241.560.359 6.000.000 321.948.561 56.075.235 228.305.913 10.999.661 304.292.410 5.989.883 16.848.556 1.920.446 26.663.469 6.293.199 67.993.387 4.181.077 80.970.019 5.989.883 16.848.556 1.453.431 26.158.174 6.293.199 67.993.387 3.714.062 80.460.489 0,09% 1,00% 0,05% 1,19% 11,22% 49.782.036 29,78% 160.312.526 33,77% 7.285.599 26,44% 223.831.921 13.670.378 4.398.582 25.315.201 16.008.378 4.893.582 26.913.621 2.610.480 186.470 613.468 12.645.341 368.158 4.887.177 3.203.406 187.749 635.884 12.620.506 368.158 4.887.177 0,19% 0,01% 0,07% 78,84% 7,52% 18,16% 3.387.872 4.525.424 22.026.445 2.077.600 17.642.257 2.096.042 17.042.257 194.860 552.718 466.635 1.515.889 194.860 552.718 466.635 1.515.889 0,01% 0,02% 22,26% 8,89% 1.629.406 15.526.369 750.626.039 813.730.057 739.534.268 806.488.148 86.156.781 90.314.777 209.167.471 229.050.671 82.569.377 87.343.994 205.461.497 225.319.862 3,04% 3,33% 27,78% 534.072.770 27,94% 581.168.286 7.845.094 1.172.650 209.000 10.343.341 1.107.650 1.586.640 2.387.130 116.205 326.627 8.953.884 131.474 927.317 2.675.387 116.205 217.433 8.951.363 131.474 818.123 0,13% 0,00% 0,01% 86,54% 11,87% 51,56% 1.391.978 976.176 768.518 174.000 2.135.000 160.500 1.711.951 81.370 2.150 81.370 13.047 81.370 3.580 81.370 13.047 0,00% 0,00% 50,70% 0,76% 79.130 1.698.904 1.310.000 2.038.000 11.133.200 1.147.000 1.535.000 1.590.000 9.545.044 1.110.000 45.834 0 867.636 0 174.148 0 4.288.039 0 45.834 0 844.902 0 174.148 0 4.243.460 0 0,00% 0,00% 0,06% 0,00% 11,35% 0,00% 44,46% 0,00% 1.360.852 1.590.000 5.301.584 1.110.000 37.596.631 52.739.737 16.041.190 34.586.500 15.837.830 34.158.906 0,50% 64,77% 18.580.831 30.000 64.790.575 0 81.429.864 0 19.868.141 0 49.155.781 0 19.822.541 0 48.571.892 0,00% 0,72% 0,00% 59,65% 0 32.857.972 31.890.822 5.461.522 40.363.776 2.110.000 8.501.295 828.284 36.700.593 829.670 8.229.746 8.658 36.429.044 10.044 0,54% 0,00% 90,25% 0,48% 3.934.732 2.099.956 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 131 COMUNICAÇÃO SOCIAL 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 332 RELAÇÕES DE TRABALHO 333 EMPREGABILIDADE 363 ENSINO PROFISSIONAL 366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 421 CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL 422 DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Total da Função 15 URBANISMO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA Total da Função 16 HABITAÇÃO 482 HABITAÇÃO URBANA Total da Função 17 SANEAMENTO 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL 512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 544 RECURSOS HÍDRICOS Total da Função 18 GESTÃO AMBIENTAL 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 542 CONTROLE AMBIENTAL 543 RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS 544 RECURSOS HÍDRICOS Total da Função 19 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 361 ENSINO FUNDAMENTAL 362 ENSINO MÉDIO 363 364 571 572 ENSINO PROFISSIONAL ENSINO SUPERIOR DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO DESENVOLVIMENTO TECNÓLOGICO E ENGENHARIA 573 DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 664 PROPRIEDADE INDUSTRIAL Total da Função 20 AGRICULTURA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL 602 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL 603 DEFESA SANITÁRIA VEGETAL 604 DEFESA SANITÁRIA ANIMAL 605 ABASTECIMENTO 557.500 4.585.550 989.100 8.168.286 139.243 1.577.406 195.899 6.059.797 139.243 1.450.527 195.899 5.932.918 0,00% 0,09% 19,81% 72,63% 793.201 2.235.368 22.059.380 24.370.353 3.182.391 8.692.376 2.407.033 7.916.361 0,12% 32,48% 16.453.993 2.347.220 1.773.480 1.030.790 2.422.220 3.493.480 1.340.790 42.495 361.426 199.681 191.280 2.259.390 802.323 42.495 595.426 208.918 191.280 2.259.390 800.762 0,00% 0,03% 0,01% 7,90% 64,67% 59,72% 2.230.940 1.234.090 540.028 606 EXTENSÃO RURAL 607 IRRIGAÇÃO 71.150.318 14.983.260 95.753.912 22.090.071 10.484.899 1.943.732 55.371.750 5.266.047 9.902.428 1.774.932 54.789.278 5.097.247 0,81% 0,08% 57,22% 23,07% 40.964.633 16.992.824 886.050 4.418.190 1.026.050 4.135.521 97.573 221.064 131.823 276.599 97.573 221.064 131.823 276.599 0,00% 0,00% 12,85% 6,69% 894.227 3.858.922 115.750 171.320 115.750 171.320 0 0 0 0 0 0 0 0 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 115.750 171.320 161.431.152 206.550.629 27.579.488 116.777.547 25.078.042 114.030.644 1,69% 55,21% 92.519.985 661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL 691 PROMOÇÃO COMERCIAL 692 COMERCIALIZAÇÃO 693 COMÉRCIO EXTERIOR Total da Função 40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) 21 ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 631 REFORMA AGRÁRIA 632 COLONIZAÇÃO Total da Função 22 INDÚSTRIA 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL 662 PRODUÇÃO INDUSTRIAL 663 MINERAÇÃO Total da Função 23 COMÉRCIO E SERVIÇOS 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 691 PROMOÇÃO COMERCIAL 692 COMERCIALIZAÇÃO 693 COMÉRCIO EXTERIOR 694 SERVIÇOS FINANCEIROS 695 TURISMO Total da Função 24 COMUNICAÇÕES 722 TELECOMUNICAÇÕES Total da Função 25 ENERGIA 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 751 CONSERVAÇÃO DE ENERGIA 752 ENERGIA ELÉTRICA Total da Função 26 TRANSPORTE 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS 781 TRANSPORTE AÉREO 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 783 TRANSPORTE FERROVIÁRIO 784 TRANSPORTE HIDROVIÁRIO Total da Função 27 DESPORTO E LAZER 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 811 DESPORTO DE RENDIMENTO 812 DESPORTO COMUNITÁRIO 813 LAZER Total da Função 28 ENCARGOS ESPECIAIS 846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Total da Função Total Geral DESPESAS EMPENHADAS NO BIMESTRE ATÉ BIMESTRE (b) (c) DESPESAS LIQUIDADA NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE % (d) (e) (e/total e) % SALDO (e/a) (a-e) 3.515.731 309.016 6.397.410 1.573.000 11.795.157 4.068.031 294.268 6.939.438 1.944.881 13.246.618 750.895 174.600 390.201 349.588 1.665.284 3.687.534 220.265 1.034.820 804.656 5.747.275 1.021.264 174.600 395.700 234.912 1.826.477 3.687.534 220.265 1.034.820 685.886 5.628.505 0,05% 0,00% 0,02% 0,01% 0,08% 90,65% 74,85% 14,91% 35,27% 42,49% 380.497 74.003 5.904.618 1.258.995 7.618.113 4.463.324 86.979 144.000 5.663.920 86.979 144.000 1.465.422 0 0 5.201.876 0 0 1.457.635 0 0 5.194.089 0 0 0,08% 0,00% 0,00% 91,70% 0,00% 0,00% 469.831 86.979 144.000 420.546.489 192.000 217.991 425.650.784 108.286.780 192.000 217.991 114.591.670 15.019.213 0 0 16.484.636 80.309.497 3.015 0 85.514.388 14.710.077 0 0 16.167.711 80.000.360 3.015 0 85.197.463 1,18% 0,00% 0,00% 1,26% 73,88% 1,57% 0,00% 74,35% 28.286.421 188.985 217.991 29.394.207 6.220.445 1.739.464 135.841 478.000 555.000 9.079.391 35.905.103 54.113.244 7.381.941 2.309.464 135.841 445.600 231.084 7.914.091 38.595.583 57.013.604 1.251.978 195.348 0 66.353 0 0 3.658.324 5.172.003 6.449.094 386.898 0 182.470 1.661 0 8.142.884 15.163.007 1.314.448 149.696 0 63.525 0 0 3.619.112 5.146.780 6.447.447 340.439 0 173.242 1.661 0 8.077.841 15.040.629 0,10% 0,01% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,12% 0,22% 87,34% 14,74% 0,00% 38,88% 0,72% 0,00% 20,93% 26,38% 934.494 1.969.025 135.841 272.358 229.423 7.914.091 30.517.742 41.972.975 4.238.000 4.238.000 5.571.000 5.571.000 4.353.000 4.353.000 5.217.000 5.217.000 4.353.000 4.353.000 5.217.000 5.217.000 0,08% 0,08% 93,65% 93,65% 354.000 354.000 1.024.694 1.024.694 130.739 508.579 130.739 508.579 0,01% 49,63% 516.115 50.000 5.049.649 6.124.343 50.000 10.231.353 11.306.047 0 0 130.739 0 0 508.579 0 0 130.739 0 0 508.579 0,00% 0,00% 0,01% 0,00% 0,00% 4,50% 50.000 10.231.353 10.797.468 20.556.211 993.077 32.756.062 993.077 6.575.839 72.841 28.018.286 675.468 7.791.857 67.541 27.799.566 670.168 0,41% 0,01% 84,87% 67,48% 4.956.496 322.909 1.200.000 100.000 1.200.000 100.000 0 0 211.012 0 19.980 0 211.012 0 0,00% 0,00% 17,58% 0,00% 988.988 100.000 29.393.000 143.767.538 1.089.000 11.327.175 208.426.001 21.754.004 201.348.470 1.089.000 19.637.121 278.877.733 0 18.703.775 0 3.335.159 28.687.615 4.253.652 84.573.493 0 9.902.974 127.634.883 9.800 18.049.462 0 3.335.159 29.273.798 4.253.652 82.127.330 0 9.902.974 124.964.700 0,06% 1,21% 0,00% 0,15% 1,85% 19,55% 17.500.352 40,79% 119.221.141 0,00% 1.089.000 50,43% 9.734.147 44,81% 153.913.033 987.088 374.000 3.029.000 3.783.000 611.874 8.784.962 1.636.435 374.000 2.701.455 3.183.165 2.195.652 10.090.707 399.633 52.992 1.002.768 846.401 435.247 2.737.041 1.555.201 161.339 2.041.843 2.156.851 865.179 6.780.413 486.117 52.992 1.002.768 681.920 416.426 2.640.223 1.554.725 161.339 2.041.843 1.992.370 846.359 6.596.635 0,02% 0,00% 0,03% 0,03% 0,01% 0,10% 95,01% 43,14% 75,58% 62,59% 38,55% 65,37% 81.710 212.661 659.612 1.190.796 1.349.293 3.494.072 1.692.774.149 1.692.774.149 1.595.973.139 1.595.973.139 316.084.143 316.084.143 1.498.086.122 1.498.086.122 331.801.141 331.801.141 1.498.086.122 1.498.086.122 22,14% 22,14% 93,87% 93,87% 97.887.017 97.887.017 9.237.294.738 9.648.915.982 1.643.199.780 6.881.428.555 1.590.661.441 6.767.107.663 2.881.808.320 FONTE: SIC/CECAD/COTES Nota: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado. RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA - JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004 LRF, ART.53, INCISO I - ANEXO III DESCRIÇÃO (R$1,00) JAN/04 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES FEV/04 MAR/04 ABR/04 MAI/04 JUN/04 JUL/04 I - RECEITAS CORRENTES Receita Tributária ICMS IPVA Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPE Transferências da L.C. 87/1996 Transferências do FUNDEF Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes II - DEDUÇÕES Transferências Constitucionais e Legais Contrib. Plano Seg. Social Servidor Servidor Patronal Compensação Financ. entre Regimes Previd. Dedução de Receita para a formação do FUNDEF 514.469.484 287.181.233 218.241.336 53.256.821 15.683.076 10.325.809 836.005 0 0 894.990 203.940.648 153.761.258 3.461.221 15.677.344 31.040.825 11.290.799 140.482.898 83.091.331 10.287.126 10.113.868 173.258 538.900 46.565.541 518.749.105 266.185.619 232.454.488 19.503.134 14.227.997 30.093.510 1.293.075 13.673 10.869 1.155.265 207.379.189 167.922.606 3.461.221 10.150.502 25.844.860 12.617.905 96.308.311 66.063.277 30.051.579 10.029.722 20.021.857 193.455 0 487.822.561 253.663.592 211.434.687 19.972.432 22.256.473 29.596.836 2.049.791 2.491 10.157 1.449.202 184.334.515 135.899.410 3.461.221 15.210.214 29.763.670 16.715.977 189.245.194 65.593.494 29.557.135 9.987.083 19.570.052 212.262 93.882.303 480.572.117 236.115.200 213.058.629 6.504.584 16.551.987 29.833.743 1.295.450 2.829 10.287 1.537.046 196.389.564 149.696.833 3.461.221 11.998.868 31.232.642 15.387.998 130.745.860 55.126.116 29.831.726 9.876.369 19.955.357 211.741 45.576.277 549.883.495 246.628.296 228.191.324 3.551.724 14.885.248 33.367.700 2.338.240 1.200 10.287 1.477.429 231.212.540 174.345.059 3.461.221 11.061.537 42.344.723 34.847.803 139.066.511 55.212.107 33.248.774 12.416.237 20.832.537 160.671 50.444.959 455.475.731 236.638.111 211.352.770 2.877.530 22.407.811 39.819.062 3.220.352 5.107 0 726.010 158.792.587 113.175.725 3.461.221 13.047.510 29.108.131 16.274.502 147.308.752 57.010.000 39.729.074 16.043.514 23.685.560 167.575 50.402.103 479.435.049 248.350.779 227.428.161 2.602.875 18.319.743 36.647.338 2.725.736 2.909 13.167 1.847.042 175.302.003 117.696.097 3.461.221 10.942.763 43.201.922 14.546.075 122.637.548 54.271.486 36.611.237 14.546.306 22.064.931 19.810 31.735.015 III - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II) 373.986.586 422.440.794 298.577.367 349.826.257 410.816.984 308.166.979 356.797.501 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DESCRIÇÃO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES SET/04 OUT/04 NOV/04 DEZ/04 AGO/04 41 PREVISÃO ATUALIZADA DE 2004 TOTAL I - RECEITAS CORRENTES Receita Tributária ICMS IPVA Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPE Transferências da L.C. 87/1996 Transferências do FUNDEF Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes II - DEDUÇÕES Transferências Constitucionais e Legais Contrib. Plano Seg. Social Servidor Servidor Patronal Compensação Financ. entre Regimes Previd. Dedução de Receita para a formação do FUNDEF 514.919.863 263.368.294 241.687.792 2.101.932 19.578.570 39.105.618 1.599.010 0 618 1.363.014 194.208.956 153.119.882 3.461.221 9.817.811 27.810.042 15.274.353 126.211.915 59.476.457 39.022.590 14.847.017 24.175.573 165.748 27.547.120 491.562.991 256.352.688 238.666.711 1.671.147 16.014.830 40.124.738 2.573.543 4.100 33.235 1.953.654 177.209.933 132.594.704 3.461.221 14.492.718 26.661.290 13.311.100 176.320.773 62.360.588 40.016.682 15.412.422 24.604.260 216.163 73.727.340 604.624.960 276.027.449 252.278.081 1.514.133 22.235.235 38.842.156 3.705.558 2.400 631 2.294.439 199.434.396 141.897.670 3.461.221 12.105.282 41.970.223 84.317.931 144.221.257 59.219.238 38.790.138 15.099.482 23.690.656 452.327 45.759.554 545.502.047 293.899.001 273.880.878 1.398.418 18.619.705 39.220.872 2.354.897 0 0 2.254.281 189.203.855 141.455.539 3.461.221 11.210.495 33.076.600 18.569.141 160.732.647 66.012.166 39.158.523 14.363.824 24.794.699 321.957 55.240.001 800.937.823 397.085.965 369.555.877 3.428.160 24.101.928 72.762.352 3.634.837 0 0 1.977.178 229.120.875 174.591.492 3.461.221 20.812.159 30.256.003 96.356.616 246.528.294 101.196.566 72.661.237 26.204.134 46.457.103 411.297 72.259.194 6.443.955.226 3.261.496.227 2.918.230.734 118.382.890 224.882.603 439.739.734 27.626.494 34.709 89.251 18.929.550 2.346.529.061 1.756.156.275 41.534.652 156.527.203 392.310.931 349.510.200 1.819.809.960 784.632.826 438.965.821 168.939.978 270.025.843 3.071.906 593.139.407 III - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II) 388.707.948 315.242.218 460.403.703 384.769.400 554.409.529 4.624.145.266 7.952.862.307 3.691.612.565 3.270.200.000 121.460.000 299.952.565 505.091.762 17.395.569 300.000 0 20.306.582 3.294.382.542 1.853.130.000 44.100.000 631.409.412 765.743.130 423.773.287 1.961.351.986 826.842.574 503.100.000 167.700.000 335.400.000 0 631.409.412 FONTE: SIC/SEFAZ NOTA: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado. RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO-DEZEMBRO/2004/BIMESTRE/NOVEMBRO-DEZEMBRO LRF, ART.53, INCISO II - ANEXO V (R$1,00) RECEITAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA NO BIMESTRE RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS CONTRIBUIÇÃO PATRONAL CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO Civil Militar CONTRIBUIÇÃO SERVIDOR INATIVO E PENSIONISTA Civil Militar RECEITAS PATRIMONIAIS OUTRAS RECEITAS CORRENTES Compensações Previdenciárias Outras ALIENAÇÃO DE BENS 503.100.000,00 335.400.000,00 167.700.000,00 137.020.000,00 30.680.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 503.100.000,00 335.400.000,00 167.700.000,00 137.020.000,00 30.680.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 112.687.782,32 71.251.801,64 34.333.569,64 29.066.637,64 5.266.932,00 6.234.388,17 5.575.007,80 659.380,37 107.222,70 760.800,17 733.253,95 27.546,22 0,00 442.609.149,06 270.025.842,51 146.952.081,68 125.002.671,43 21.949.410,25 21.987.894,25 19.573.272,69 2.414.621,56 543.877,48 3.099.453,14 3.071.906,92 27.546,22 0,00 417.698.136,71 286.596.437,40 127.728.379,19 106.009.272,63 21.719.106,56 0,00 0,00 0,00 303.751,73 3.069.568,39 3.069.568,39 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) 503.100.000,00 503.100.000,00 112.687.782,32 442.609.149,06 417.698.136,71 DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA NO BIMESTRE DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO GERAL PREVIDÊNCIA SOCIAL Segurados Inativos e Pesionistas 503.100.000,00 0,00 503.100.000,00 0,00 503.100.000,00 503.100.000,00 0,00 503.100.000,00 0,00 503.100.000,00 163.908.000,16 0,00 163.908.000,16 0,00 163.908.000,16 796.335.866,14 0,00 796.335.866,14 0,00 796.335.866,14 376.920.064,54 0,00 376.920.064,54 0,00 376.920.064,54 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II) 503.100.000,00 0,00 503.100.000,00 0,00 163.908.000,16 -51.220.217,84 796.335.866,14 -353.726.717,08 376.920.064,54 40.778.072,17 DESPESAS ESPECIFICAÇÃO MÊS ANT. SALDO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 6.032.449,96 RECEITAS REALIZADAS JANEIRO A JANEIRO A DEZEMBRO/2004 DEZEMBRO/2003 DESPESAS LIQUIDADAS JANEIRO A JANEIRO A DEZEMBRO/2004 DEZEMBRO/2003 MÊS REF. PERIODO DE REFERÊNCIA 2003 2004 44.082.921,70 55.647.612,63 44.082.921,70 FONTE: SIC/CECAI/COTES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2004 LRF, ART.53, INCISO III - ANEXO VI ESPECIFICAÇÃO Dívida Consolidada (I) (R$1,00) Em 31/dez/2003 (A) SALDO Em 31/out/2004 (B) Em 31/dez/2004 (C) 4.448.874.379 4.512.275.314 4.332.723.833 42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 Em 31/dez/2003 (A) SALDO Em 31/out/2004 (B) Em 31/dez/2004 (C) Deduções (II) Ativo Disponivel Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar Processados Dívida Consolidada Líquida (III) = (I - II) Receita de Privatizações (IV) Passivos Reconhecidos (V) 0 79.471.724 0 144.082.558 4.448.874.379 0 0 154.438.473 161.937.051 0 7.498.578 4.357.836.841 0 0 20.688.481 167.395.981 0 146.707.500 4.312.035.352 0 0 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (III + IV - V) 4.448.874.379 4.357.836.841 4.312.035.352 ESPECIFICAÇÃO PERÍODO DE REFERÊNCIA No Bimestre Jan a dez/2004 (c-b) (c-a) ESPECIFICAÇÃO RESULTADO NOMINAL (45.801.489) (136.839.027) Fonte: SIC/CECAD/COTES Nota 1: O saldo da Dívida Consolidada está na posição de novembro/04; Nota 2: No saldo da Dívida Consolidada está incluída a importância de R$855.893,09 pertencente a dívida da FUNECE; Nota 3: No Saldo da Disponibilidade de Caixa estão incluídos os recursos das Autarquias, Fundações, Fundos e Empresas Dependentes; Nota 4: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado. RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO DE 2004/BIMESTRE NOVEMBRO - DEZEMBRO LRF, ART.53, INCISO III - ANEXO VII I - RECEITAS FISCAIS (R$1,00) PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS No Bimestre Até o Bimestre JANEIRO A DEZEMBRO DE 2003 RECEITAS FISCAIS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO Receita Previdenciária Outras Contribuições RECEITA PATRIMONIAL LÍQUIDA Receita Patrimonial (-) Aplicações Financeiras TRANSFERÊNCIAS CORRENTES DEMAIS RECEITAS CORRENTES Dívida Ativa Diversas Receitas Correntes RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL RECEITAS DE CAPITAL LÍQUIDAS (-) Operações de Crédito (-) Amortizações de Empréstimos (-) Receitas de Alienação da Ativos Transferência de Capital Convênios Outras Transferências de Capital Outras Receitas de Capital 7.936.687.230,81 3.691.612.564,79 505.091.762,00 505.091.762,00 0,00 1.220.492,60 17.395.569,00 16.175.076,40 3.294.382.542,42 444.379.869,00 18.347.020,91 426.032.848,09 651.096.231,12 651.096.231,12 687.554.406,39 0,00 130.948.940,01 614.256.158,86 603.025.071,01 11.231.087,85 36.840.072,26 1.340.680.576,72 690.984.965,12 111.983.224,02 111.956.827,76 26.396,26 230.641,37 5.989.734,03 5.759.092,66 418.324.530,50 119.157.215,71 15.263.763,95 103.893.451,76 89.677.203,39 89.677.203,39 64.896.507,95 32.478,01 70.130,01 85.737.018,89 85.737.018,89 0,00 3.940.184,50 6.417.355.593,04 3.261.496.225,96 439.739.735,14 439.612.653,54 127.081,60 1.027.060,18 27.626.495,18 26.599.435,00 2.346.528.859,65 368.563.712,11 30.403.156,03 338.160.556,08 222.334.989,47 222.334.989,47 243.846.081,19 81.057,20 911.674,67 197.938.118,07 197.938.118,07 0,00 24.396.871,40 5.846.861.063,65 2.882.396.018,27 416.268.838,91 416.163.807,85 105.031,06 510.083,30 39.719.622,75 39.209.539,45 2.124.117.158,06 423.568.965,11 22.732.141,38 400.836.823,73 256.920.426,03 256.920.426,03 273.337.133,96 61.243,09 1.800.869,82 231.730.272,39 231.730.272,39 0,00 25.190.153,64 TOTAL (I) 8.587.783.461,93 1.430.357.780,11 6.639.690.582,51 6.103.781.489,68 DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre Até o Bimestre JANEIRO A DEZEMBRO DE 2003 II - DESPESAS FISCAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS FISCAIS CORRENTES DESPESAS CORRENTES LÍQUIDAS Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes (-) Juros e Encargos da Divida DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDAS Investimentos Inversões Financeiras (-) Concessão de Empréstimos (-) Aquis.de Tit.de Cap.já Integralizado (-) Amorização da Divida RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.933.676.350,75 6.933.676.350,75 3.206.258.443,14 3.727.417.907,61 298.224.161,58 1.930.396.104,59 1.930.396.104,59 1.908.981.738,60 21.414.365,99 101.503.047,14 100.000,00 385.016.318,40 53.835.755,17 1.226.076.727,10 1.226.076.727,10 615.873.852,12 610.202.874,98 66.921.189,71 201.613.425,21 201.613.425,21 194.886.771,59 6.726.653,62 14.713.036,68 0,00 81.337.062,10 0,00 5.443.807.784,28 5.443.807.784,28 2.961.099.121,32 2.482.708.662,96 280.368.608,44 585.347.526,43 585.347.526,43 572.290.606,08 13.056.920,35 78.152.130,58 0,00 379.431.612,89 0,00 4.901.057.661,14 4.901.057.661,14 2.730.196.761,14 2.170.860.900,00 305.443.145,43 625.715.396,81 625.715.396,81 620.143.937,13 5.571.459,68 319.155.436,05 0,00 382.404.662,18 0,00 TO TA L III - RESULTADO PRIMÁRIO (I - II) 8.917.908.210,51 -330.124.748,58 1.427.690.152,31 2.667.627,80 6.029.155.310,71 610.535.271,80 5.526.773.057,95 577.008.431,73 FONTE: SIC/CECAD/COTES Nota: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO 43 SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2004/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO LRF, ART.53, INCISO V – ANEXO IX PODER / ÓRGAO INSCRITOS EXERCÍCIOS ANTERIORES LEGISLATIVO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 1.130 TRIBUNAL DE CONTAS 0 TRIBUNAL DE CONTAS DOS 15.917 MUNICÍPIOS Soma 17.048 JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 868 FUNDO ESPECIAL DE 2.918 REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO FUNDO ESPECIAL PARA O 66 REGISTRO CIVIL Soma 3.852 EXECUTIVO DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO 0 ESTADO SECRETARIA DA AGRICULTURA 7.390 IRRIGADA SECRETARIA DA INFRA 0 ESTRUTURA DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES 594 RODOVIAS E TRANSPORTES DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 79.204 TRÂNSITO SECRETARIA DA OUVIDORIA 0 GERAL E DO MEIO AMBIENTE SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO 7.830 MEIO AMBIENTE SECRETARIA DA SEGURANÇA 692.406 PÚBLICA E DEFESA SOCIAL FUNDO ESPECIAL DA POLÍCIA 3.239 MILITAR DO CEARÁ FUNDO ESPECIAL DE ADM. MAN. 0 DOS COLÉGIOS MILITARES GABINETE DO GOVERNADOR 0 GABINETE DO VICE GOVERNADOR 0 PROCURADORIA GERAL DO 0 ESTADO CASA MILITAR 0 CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO 0 CEARÁ SECRETARIA DA JUSTIÇA E 0 CIDADANIA AGENCIA REGULADORA DE 0 SERVICOS PUBLICOS DELEGADOS SECRETARIA DA FAZENDA 694.443 SISTEMA ÚNICO DE PREVIDENCIA 0 SOCIAL SERVIÇO PÚBLICO SECRETARIA DA AGRICULTURA E 189 PECUARIA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA 0 TÉCNICA EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 0 AGRÁRIO DO CEARÁ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2.208.405 BÁSICA FUNDO MANUT DESENV ENSINO 2.017 FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO ESCOLA DE SAUDE PUBLICA 15.230 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 396.982 SECRETARIA DO 0 DESENVOLVIMENTO ECONOMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 0 CEARÁ SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 0 COORDENACAO R$1,00 RP PROCESSADOS INSCRITOS EM 31 DE DEZEMBRO Cancelados Pagos DE 2003 A Pagar RP NÃO PROCESSADOS INSCRITOS 31 DE DEZEMBRO Cancelados Pagos DE 2003 A Pagar 451.918 0 493 0 0 3.999 449.829 0 9.061 2.089 0 0 25.237 60.003 15.537 1.130 250 3.351 14.856 26.788 11.183 10.381 32.965 4.354 452.410 3.999 458.890 2.089 100.778 4.732 52.827 47.700 4.198.151 353.788 1.131 6.270 4.156.148 347.518 41.000 0 293.093 313.685 740 14.114 289.453 299.533 3.640 2.956 482.534 215 482.319 0 0 66 0 0 5.034.474 7.617 4.985.985 41.000 606.777 14.920 588.986 6.596 741.031 0 741.031 0 0 0 0 0 0 6.690 0 0 0 0 700 0 1.137.938 0 625.841 512.097 0 0 0 0 9.069.723 605 9.060.791 8.922 130.437 1.450 121.436 7.550 0 69.400 0 0 0 9.804 0 0 51.933 0 51.933 0 0 0 0 0 628.547 125.873 508.423 409 225.277 209.449 17.140 360 22.142.817 485.081 22.190.697 61.739 1.324.561 108.701 1.286.942 26.623 72.009 3.239 72.009 0 123.054 0 123.054 0 272 0 272 0 46.651 0 46.651 0 208.566 33.378 913.915 0 0 0 207.797 33.378 913.915 769 0 0 202.430 0 40.052 0 0 0 197.479 0 40.052 4.951 0 0 170.469 66.008 0 0 170.469 66.008 0 0 0 8.788 0 0 0 8.788 0 0 2.042.617 0 2.042.617 0 4.270 162 1.040 3.068 165.806 0 165.806 0 21.008 1.984 19.024 0 3.962.451 23.254.047 662.032 0 3.904.721 23.254.047 57.730 0 97.870 0 33.141 0 66.823 0 30.317 0 1.181.630 7.426 1.174.393 0 2.274.150 695 1.977.567 0 1.977.567 0 0 0 0 0 234.669 0 234.669 0 0 0 0 0 41.670.999 1.713.762 39.971.961 2.190.004 2.770.244 11.132.607 2.017 11.129.478 3.129 368.754 40.712 300.066 242.673 12.872 37.106 0 40.712 219.805 242.673 0 80.261 0 0 21.714.710 144.591 0 0 0 0 1.186 0 1.186 0 270.178 0 270.178 0 0 0 0 0 616.291 1.657.164 35.966 1.203.707 1.534.249 0 368.754 0 2.358 0 372.297 21.544.623 0 140.227 0 157.666 4.364 44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO INSCRITOS EXERCÍCIOS ANTERIORES PODER / ÓRGAO RP PROCESSADOS INSCRITOS EM 31 DE DEZEMBRO Cancelados Pagos DE 2003 SECRETARIA DA CULTURA E 0 DESPORTO FUNDACAO DE TELEDUCACAO DO 0 ESTADO DO CEARÁ FUNDO ESTADUAL DE CULTURA 0 SECRETARIA DA ADMINISTRACAO 6.830 INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO 9.058 ESTADO DO CEARÁ EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 0 INFORMACAO DO CEARÁ SECRETARIA DOS RECURSOS 978 HIDRICOS SUPERINTENDENCIA DE OBRAS 0 HIDRAULICAS SECRETARIA DO GOVERNO 0 SECRETARIA DA CIENCIA E 75 TECNOLOGIA FUNDACAO UNIVERSIDADE 323.745 ESTADUAL DO CEARÁ UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO 0 ACARAU UNIVERSIDADE REGIONAL DO 4.963 CARIRI FUNDACAO CEARENSE DE 0 METEOROLOGIA E RECURSOS HIDRICOS FUNDACAO CEARENSE DE APOIO 0 AO DESENV CIENTIF TECNOLOG FUNDACAO NUCLEO DE 0 TECNOLOGIA INDUSTRIAL SECRETARIA DA ACAO SOCIAL 994.955 FUNDO ESTADUAL DE 176.291 ASSISTENCIA SOCIAL SECRETARIA ESTADUAL DO 4.032 TURISMO SECRETARIA DA CONTROLADORIA 0 SECRETARIA DO ESPORTE E 0 JUVENTUDE SECRETARIA DE 0 DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL FUNDO DESENVOLVIMENTO 0 URBARNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DO TRABALHO E 0 EMPREENDEDORISMO FUNDO DESENVOLVIMENTO DO 0 ARTESANATO CEARENSE Soma 5.628.856 MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DA 0 JUSTIÇA Soma 0 Total Geral SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 5.649.756 A Pagar RP NÃO PROCESSADOS INSCRITOS 31 DE DEZEMBRO Cancelados Pagos DE 2003 A Pagar 271.608 0 271.008 600 82.707 0 82.693 14 324.669 78 324.590 0 7.661 0 7.661 0 173.720 342.959 1.180.841 0 0 0 173.720 336.316 1.180.841 0 6.642 0 0 244.128 127.391 0 6.830 11.880 0 216.388 122.294 0 27.740 2.275 106.057 0 106.057 0 0 0 0 0 227.278 88 212.278 15.000 18.235 890 18.235 0 149.693 0 149.693 0 0 0 0 0 259.675 175.155 0 0 259.675 175.155 0 0 0 5.821 0 75 0 5.437 0 383 4.779.244 134.321 4.761.752 10.892 726.498 27.563 868.282 26.677 1.114.101 0 1.114.101 0 0 0 0 0 1.912.024 3.984 1.912.024 0 5.966 1.479 5.466 0 222.558 0 222.558 0 1.442 618 824 0 1.319.822 0 1.319.822 0 0 0 0 0 242.729 0 242.729 0 7.026 0 7.026 0 2.724.282 144.104 274.600 176.215 2.700.734 50.769 39.832 93.335 64.361 47 714.328 76 2.777 0 51.326 47 129.070 0 128.437 634 35.571 812 20.729 18.062 40.418 82.455 0 0 40.338 81.335 80 1.120 0 270.000 0 0 0 270.000 0 0 10.566.267 0 10.566.186 80 0 0 0 0 2.274.708 0 2.274.708 0 0 0 0 0 1.538.345 2.138 1.508.484 27.724 605.434 0 600.627 4.807 0 0 0 0 873 0 873 0 3.717.527 149.384.502 3.111.000 31.701.190 152.014.411 1.540.560 28.033.226 3.557.642 5.623.997 0 5.623.997 0 0 0 0 0 5.623.997 0 5.623.997 0 0 0 0 0 3.729.142 160.453.374 3.154.088 32.408.745 163.125.292 1.560.211 28.675.039 3.611.938 FONTE: SIC/CECAD/COTES NOTA: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado. RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2004/BIMESTRE NOVEMBRO - DEZEMBRO LRF, ART.53, §1º, INCISO I - ANEXO XI RECEITAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) DESPESAS Despesas de Capital (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras R$ 1,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 687.554.406 DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) 2.417.015.470 93.308.974 0 RECEITAS REALIZADAS NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE (b) 64.896.508 243.846.081 DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE (d) 297.663.524 14.710.076 0 1.042.931.270 77.939.915 0 SALDO A REALIZAR (a - b) 443.708.325 SALDO A REALIZAR (c - d) 1.374.084.200 15.369.059 0 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DESPESAS DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II) DIFERENÇA (I) - (II) 45 SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 2.323.706.496 (1.636.152.090) DESPESAS LIQUIDADAS NO BIMESTRE ATÉ O BIMESTRE (d) 282.953.448 (218.056.940) SALDO A REALIZAR (c - d) 964.991.355 (721.145.274) 1.358.715.141 (915.006.816) FONTE: SIC/CECAD/COTES NOTA: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado. RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2004/BIMESTRE NOVEMBRO-DEZEMBRO LRF, ART.53, §1º, INCISO III - ANEXO XIV RECEITAS R$1,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS (b) SALDO A REALIZAR (a - b) RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÃO DE ATIVOS Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis 130.948.940,00 130.948.940,00 130.948.940,00 0 911.675,00 911.675,00 911.675,00 0,00 130.037.265,00 130.037.265,00 130.037.265,00 0,00 TO TA L 130.948.940,00 911.675,00 130.037.265,00 DESPESAS DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS LIQUIDADAS (d) SALDO A REALIZAR (c - d) APLICAÇÃO DOS REC. DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Despesas Correntes dos Regimes de Previdência Regime Geral da Previdência Social Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TO TA L 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO A APLICAR EXERCÍCIO ANTERIOR (e) DO EXERCÍCIO (f) = (b - d) 0 911.675,00 SALDO ATUAL (e + f) 911.675,00 Fonte: SIC/CECAD/COTES Nota: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado. RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2004 LEI Nº9.394/96, ART.72 - ANEXO X RECEITA IMPOSTOS - ESTADO IMPOSTOS - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS COTA PARTE IPI EXPORTAÇÃO TRANSF. FINANCEIRA - LC 87/96 TOTAL DA RECEITA (-) TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS A MUNICÍPIOS (NÃO INCLUI ROYALTIES) RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - RLIT (R$1,00) VALOR 3.093.202.528,48 1.823.160.986,49 1.756.156.276,55 25.470.054,94 41.534.655,00 4.916.363.514,97 779.882.740,94 4.136.480.774,03 (R$1,00) DESPESA - TESOURO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEF - ENSINO FUNDAMENTAL - PERDA DO FUNDEF - OUTRAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO CONSELHO DE EDUCAÇÃO UNIVERSIDADES (FUNECE, UVA E URCA) FUNCAP - (FUNÇÃO 12 - SUBFUNÇÃO 364) VALOR 1.020.653.425,73 156.527.203,73 436.612.202,07 427.514.019,93 1.223.313,75 81.623.718,46 0,00 46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 DESPESA - TESOURO VALOR FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO-SUPSEC (SEDUC, CONS. DE EDUC. E UNIVERSIDADES) SAS - CRECHES ABC (PROJ. E ATIVIDADE 69020) FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Proj e Atividade 20.731 e 20.732) FDU (FUNÇÃO 12 - SUBFUNÇÃO 366) TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM EDUCAÇÃO - TDPE 113.975.943,56 0,00 7.038.026,67 0,00 1.224.514.428,17 ESPECIFICAÇÃO VALOR I - TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM EDUCAÇÃO - TDPE II - RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - RLIT III -% DO TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM EDUCAÇÃO SOBRE A RLIT - I/II IV -% MÍNIMO A APLICAR V - DIFERENÇA = III - IV VI - VALOR DA DIFERENÇA = II x V/100 1.224.514.428,17 4.136.480.774,03 29,60 25,00 4,60 190.278.115,61 Fonte: SEFAZ/COTES/CECAD Notas: 1. Não inclui a Receita do FECOP 2. Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado. Fortaleza, 20 de janeiro de 2005. RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERIODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2004 ADCT, ART.77 - ANEXO XVI (R$1,00) RECEITA VALOR IMPOSTOS - ESTADO IMPOSTOS - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS COTA PARTE IPI EXPORTAÇÃO TRANSF. FINANCEIRA - LC 87/96 TOTAL DA RECEITA (-) TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS A MUNICÍPIOS (NÃO INCLUI ROYALTIES) (-) PERDA LÍQUIDA DO FUNDEF 3.093.202.657,89 1.823.160.986,49 1.756.156.276,55 25.470.054,94 41.534.655,00 4.916.363.644,38 779.882.740,94 436.612.202,07 RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - RLIT 3.699.868.701,37 (R$1,00) DESPESA - TESOURO VALOR SECRETARIA DA SAÚDE FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO - SUPSEC (SESA) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO-IPEC - FUNÇÃO SAÚDE FUNÇÃO - SANEAMENTO FUNÇÃO - GESTÃO AMBIENTAL (PA 11.442) JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (AÇÕES E SERV. PUB. DE SAÚDE) 157.694.412,44 252.516.608,44 3.980.114,50 10.831.093,93 20.390.638,09 20.933.313,15 16.071.094,60 8.528.615,43 TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE - TDPS 490.945.890,58 ESPECIFICAÇÃO VALOR I - TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM SAÚDE - TDPS II - RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS - RLIT III -% DO TOTAL DAS DESP. PRÓPRIAS COM SAÚDE SOBRE A RLIT - I/II IV -% MÍNIMO A APLICAR V - DIFERENÇA = III - IV VI - VALOR DA DIFERENÇA (II x V)/100 490.945.890,58 3.699.868.701,37 13,27 12,00 1,27 46.988.332,51 Fonte: SEFAZ/COTES/CECAD Notas: 1. Não inclui a Receita do FECOP 2. Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado Fortaleza, 25 de janeiro de 2005. RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: ATÉ O 3º. QUADRIMESTRE DE 2004 LRF, ART.54 - ANEXO VIII DESPESA COM PESSOAL Total da Despesa Líquida com Pessoal nos 12 Últimos Meses Limite Legal (incisos I, II, III, art.20 da LRF) Limite Prudencial (§ único, art.22 da LRF) (R$1,00) VALOR 2.306.121.960 2.774.487.160 2.635.762.802 % SOBRE A RCL 49,87 60,00 57,00 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 DÍVIDA VALOR Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal % SOBRE A RCL 4.312.035.352 9.248.290.532 GARANTIAS DE VALORES 93,25 200,00 VALOR Total das Garantias Limite Definido por Resolução do Senado Federal % SOBRE A RCL 636.223.285 1.017.311.958 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 13,76 22,00 VALOR Operações de Crédito Internas e Externas Limite Definido pelo Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas RESTOS A PAGAR % SOBRE A RCL 243.846.081 739.863.243 5,27 16,00 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Valor apurado nos Demonstrativos respectivos SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 111.799.890 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 47 4.624.145.266 Fonte: SIC/CECAD/COTES NOTA: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais do Balanço Geral do Estado. PODER LEGISLATIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA - JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004 LRF ART.55, INCISO I, ALÍNEA “A” - ANEXO I R$1,00 DESPESA EMPENHADA ATÉ O % DA DESPESA QUADRIMESTRE (A) S/RCL (B) DESPESA DE PESSOAL PODER EXECUTIVO ATIVO INATIVOS PENSIONISTAS (+) PRECATÓRIOS (SENTENÇAS JUDICIAIS), REF. AO PERÍODO DE APURAÇÃO (-) INATIVOS E PENSIONISTAS COM RECURSOS VINCULADOS (-) INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO (+) OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (ART.18, §1º) DESPESA LÍQUIDA DE PESSOAL (I) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL LIMITE PRUDENCIAL 95% DE 48,60% LIMITE LEGAL S/ RCL (%)1 2.093.552.176,83 1.446.261.069,93 473.059.696,40 174.231.410,50 0,00 402.765.466,69 0,00 165.389.076,70 1.856.175.786,84 4.624.145.266,00 40,14 46,17 48,60 FONTE: SIC - CECAD/COTES NOTAS: 1 - Na Despesa Total com Pessoal no item “Outras Despesas de Pessoal” foram incluidos os valores consignados nos elementos “ Locação de Mão de Obra” e “Serviços Terceiros Pessoa Física” da SEAGRI (R$284.962,46 - 3390.36.01) e SESA (R$2.271.971,21 - 3390.04.01), despesas com Agentes de Saúde, Ações de Prevenção da Dengue e Médicos Residentes. 2 - Dados Preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado. COORDENADORES DA COORDENADORIA DO TESOURO ESTADUAL Antônio Barbosa Andrade Júnior Fco. Alfredo da Silveira Fortuna José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA Mônica Clark Nunes Cavalcante SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA Lúcio Gonçalo de Alcântara CHEFE DO PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2004 LRF, ART.55, INCISO I, ALINEA “B” - ANEXO II ESPECIFICAÇÃO SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DIVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 4.448.874.379 Dívida Mobiliária 0 Dívida Contratual 4.374.187.823 Precatórios posteriores a 5.5.2000 (inclusive) 74.686.556 Operações de Crédito inferiores a 12 meses 0 Parcelamentos com a União 0 De Tributos Federais 0 R$1,00 ATÉ O 1º QUADRIMESTRE 4.474.413.992 0 4.399.727.436 74.686.556 0 0 0 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2004 ATÉ O 2º ATÉ O 3º QUADRIMESTRE QUADRIMESTRE 4.622.262.647 0 4.547.576.091 74.686.556 0 0 0 4.332.723.833 0 4.258.037.277 74.686.556 0 0 0 48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR ESPECIFICAÇÃO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 ATÉ O 1º QUADRIMESTRE De Contribuições Sociais 0 Previdenciárias (INSS) 0 Demais Contribuições Sociais 0 Do FGTS 0 Outras Dívidas 0 DEDUÇÕES (II) 0 Ativo Disponível 79.471.724 Haveres Financeiros 0 (-) Restos a Pagar Processados 144.082.558 OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC 64.610.834 Precatórios anteriores a 5.5.2000 0 Insuficiência Financeira 64.610.834 Outras Obrigações 0 DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (DCL) = (I - II) 4.448.874.379 RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL 4.209.618.254 % da DC sobre a RCL 105,68 % da DCL sobre a RCL 105,68 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL:% 200,00 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2004 ATÉ O 2º ATÉ O 3º QUADRIMESTRE QUADRIMESTRE 0 0 0 0 0 242.964.448 256.701.414 0 13.736.966 0 0 0 0 0 0 0 0 0 187.571.708 195.302.152 0 7.730.444 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20.688.481 167.395.981 0 146.707.500 0 0 0 0 4.231.449.544 4.316.744.343 103,65 98,02 4.434.690.939 4.429.002.821 104,36 100,13 4.312.035.352 4.624.145.266 93,70 93,25 200,00 200,00 200,00 FONTE: SIC/CECAD/COTES Nota 1: O saldo da Divida Consolidada do 3º Quadrimestre está na posição de Novembro/2004; Nota 2: No saldo da Dívida Consolidada está incluída a importância de R$855.893,09, pertencente a dívida da FUNECE; Nota 3: No saldo da Disponibilidade de Caixa estão incluídos os recursos das Autarquias, Fundações, Fundos e Empresas Dependentes; Nota 4: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado. COORDENADORES DA COORDENADORIA DO TESOURO ESTADUAL Antônio Barbosa Andrade Júnior Fco. Alfredo da Silveira Fortuna José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA Mônica Clark Nunes Cavalcante SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA Lúcio Gonçalo de Alcântara CHEFE DO PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA - JANEIRO A DEZEMBRO/2004 LRF ART.55, INCISO I, ALÍNEA “C” E ART.40, §1º - ANEXO III R$1,00 SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR ATÉ O 1º QUADRIMESTRE 0 0 0 623.235.063 0 623.235.063 0 0 0 626.566.332 0 626.566.332 0 0 0 629.765.451 0 629.765.451 0 0 0 636.223.285 0 636.223.285 TOTAL DAS GARANTIAS (I + II) 623.235.063 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 4.209.618.254 % DO TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL 14,81 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO Nº43/01, DO SENADO FEDERAL: % 22,00 626.566.332 4.316.744.343 14,51 629.765.451 4.429.002.821 14,22 636.223.285 4.624.145.266 13,76 22,00 22,00 22,00 GARANTIAS AVAIS (I) Operações Operações FIANÇAS (II) Operações Operações de Crédito Externas de Crédito Internas de Crédito Externas de Crédito Internas SALDO DO EXERCÍCIO DE 2004 ATÉ O ATÉ O 2º QUADRIMESTRE 3º QUADRIMESTRE FONTE: SIC/CECAD/COTES Nota 1: O Estado do Ceará não possui Contragarantias; Nota 2: O Saldo das Garantias no 3º Quadrimestre está na posição de Novembro/2004; Nota 3: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado. COORDENADORES DA COORDENADORIA DO TESOURO ESTADUAL Antônio Barbosa Andrade Júnior Fco. Alfredo da Silveira Fortuna José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA Mônica Clark Nunes Cavalcante SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA Lúcio Gonçalo de Alcântara CHEFE DO PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 49 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2004 LRF, ART.55, INCISO I, ALINEA “D” E INCISO III ALÍNEA “C” - ANEXO IV R$1,00 RECEITAS DE CAPITAL RECEITAS REALIZADAS Até o Quadrimestre OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) Externas Internas POR ANTENCIPAÇÃO DA RECEITA (II) 243.846.081 189.902.627 53.943.454 0 TOTAL DAS OPERAÇÕES DE CREDITO (I + II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL % DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS SOBRE A RCL % DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA SOBRE A RCL LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO Nº43/01, DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS:% LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA 243.846.081 4.624.145.266 5,27 16,00 - FONTE: SIC/CECAD/COTES Nota: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais do Balanço Geral do Estado. COORDENADORES DA COORDENADORIA DO TESOURO ESTADUAL Antônio Barbosa Andrade Júnior Fco. Alfredo da Silveira Fortuna José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA Mônica Clark Nunes Cavalcante SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA Lúcio Gonçalo de Alcântara CHEFE DO PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2004 LRF, ART.55, INCISO III, ALÍNEA “A” - ANEXO V ESPECIFICAÇÃO R$1,00 VALOR ESPECIFICAÇÃO VALOR DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Disponibilidade Financeira Bancos Conta Movimento Contas Vinculadas Aplicações Financeiras Outras Disponibilidades Financeiras 167.395.982 167.395.982 160.788.940 23.722.564 0 137.066.376 6.607.042 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Depósitos Restos a Pagar Processados Do Exercício De Exercícios Anteriores Outras Obrigações Financeiras 304.049.132 153.359.677 146.707.500 143.553.412 3.154.088 3.981.955 SUBTOTAL 167.395.982 SUBTOTAL 304.049.132 Insuficiência antes da inscrição em Restos a Pagar não processados (I) 136.653.150 Suficiência antes da inscrição em Restos a Pagar não processados (II) TO TA L 304.049.132 TO TA L - 304.049.132 Inscrição em Restos a Pagar não Processados (III) Suficiência após a Inscrição em Restos a Pagar não Processados (IV) = (II - III) 111.799.890 - FONTE: SIC/CECAD/COTES NOTA: No montante das disponibilidades de caixa do final do exercício de 2004, demonstrado no quadro do Art.55, inciso III, alínea “a”, encontram-se todos os recursos da conta única do Tesouro Estadual. REGIME PREVIDENCIÁRIO R$1,00 ATIVO VALOR PASSIVO VALOR DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Caixa Bancos Conta Movimento Contas Vinculadas Aplicações Financeiras Outras Disponibilidades Financeiras 44.082.922 0 44.082.922 44.082.922 0 0 0 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Depósitos Restos a Pagar Processados Do Exercício De Exercícios Anteriores Outras Obrigações Financeiras 44.444.267 2.941.768 41.502.499 41.502.499 0 0 50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO ATIVO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 VALOR Insuficiência antes da inscrição em Restos a Pagar não processados (V) PASSIVO 361.345 TO TA L 44.444.267 VALOR Suficiência antes da inscrição em Restos a Pagar não processados (VI) - TO TA L 44.444.267 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DO REGIME PREVIDENCIÁRIO (VII) - SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VIII) = (VI - VII) - DÉFICIT - 361.345 SUPERÁVIT FONTE: SIC/CECAI/COTES Nota: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado. COORDENADORES DA COORDENADORIA DO TESOURO ESTADUAL Antônio Barbosa Andrade Júnior Fco. Alfredo da Silveira Fortuna José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA Mônica Clark Nunes Cavalcante SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA Lúcio Gonçalo de Alcântara CHEFE DO PODER EXECUTIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA: JANEIRO A DEZEMBRO/2004 LRF, ART.55, INCISO III, ALÍNEA “B” ANEXO VI R$1,00 PODER/ÓRGÃO SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES LEGISLATIVO Assembléia Legislativa Fundo de Previdência Parlamentar Tribunal de Contas do Estado Tribunal de Contas dos Municípios SUBTOTAL I 12.470 0 32.965 4.354 49.789 RESTOS A PAGAR INCRITOS SUFICIÊNCIA ANTES PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS DA INSC. EM DO EXERCÍCIO DO EXERCÍCIO RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 148.144 1 0 16.628 164.773 NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 687.509 0 10.357 74.092 771.958 936.731 JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça Fundo Esp. de Reap. e Mod. do Judiciário - FERMOJU Fundo Especial p/Registro Civil SUBTOTAL II MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral da Justiça SUBTOTAL III 44.640 2.956 0 47.596 1.453.860 148.230 0 1.602.090 3.649.478 6.857 1.660.531 380.000 2.047.388 0 0 7.523.038 7.523.038 7.523.038 0 0 EXECUTIVO Administração Direta Administração Indireta SUBTOTAL IV 6.277.119 391.523 6.668.642 99.873.731 75.892.280 175.766.011 284.746.555 75.314.310 33.666.234 108.980.544 TOTAL 6.766.027 185.055.912 296.855.802 111.799.890 FONTE: SIC/CECAD/COTES Nota: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado. COORDENADORES DA COORDENADORIA DO TESOURO ESTADUAL Antônio Barbosa Andrade Júnior Fco. Alfredo da Silveira Fortuna José Maria Martins Mendes SECRETÁRIO DA FAZENDA Mônica Clark Nunes Cavalcante SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA Lúcio Gonçalo de Alcântara CHEFE DO PODER EXECUTIVO - - DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 51 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ART.211 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DEMONSTRATIVO DA RECEITA CONSOLIDADO – 2º SEMESTRE/2004 R$1,00 ARRECADA Especificação Julho Agosto Setembro Previsão até Outubro Novembro Dezembro o Semestre RECEITA ORCAMENTARIA RECEITAS CORRENTES 501.435.951,67 563.315.057,54 479.435.049,35 514.919.862,64 520.159.690,85 491.562.991,05 646.664.511,66 604.624.960,59 591.478.812,72 545.502.046,87 917.508.342,08 803.485.876,16 9.422.461.884,73 7.952.862.307,21 RECEITA TRIBUTARIA RECEITA DE CONTRIBUICOES 248.350.778,97 263.368.293,66 36.647.338,47 39.105.617,98 256.352.688,43 40.124.738,16 276.027.449,39 38.842.156,26 293.899.000,52 39.220.872,31 397.086.233,45 72.762.351,71 3.691.612.564,79 505.091.762,00 RECEITA PATRIMONIAL RECEITA AGROPECUARIA 2.725.735,69 2.908,50 1.599.010,51 0,00 2.573.542,69 4.100,00 3.705.558,35 2.400,00 2.354.897,28 0,00 4.292.043,72 0,00 17.395.569,00 300.000,00 RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVICOS 13.167,50 1.847.042,26 617,76 1.363.013,96 33.234,82 1.953.653,98 630,76 2.294.439,00 0,00 2.254.281,09 0,00 2.047.461,32 0,00 20.306.582,00 175.302.002,80 194.208.956,20 14.546.075,16 15.274.352,57 177.209.932,63 13.311.100,34 199.434.395,44 84.317.931,39 189.203.854,96 18.569.140,71 229.452.908,44 97.844.877,52 3.294.382.542,42 423.773.287,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERACOES DE CREDITO 22.000.902,32 6.420.495,41 48.395.194,90 26.829.095,19 28.596.699,80 16.996.187,24 42.039.551,07 21.342.214,56 45.976.765,85 23.356.762,35 114.022.465,92 41.539.745,60 1.469.599.577,52 687.554.406,39 0,00 0,00 0,00 500,00 0,00 0,00 0,00 4.656,00 0,00 14.725,92 70.130,01 17.752,09 130.948.940,01 0,00 14.046.611,26 1.533.795,65 18.699.028,11 2.866.571,60 9.739.656,46 1.860.856,10 18.807.659,99 1.885.020,52 20.726.731,01 1.878.546,57 70.333.200,29 2.061.637,93 614.256.158,86 36.840.072,26 ALIENACAO DE BENS AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL FONTE:SIC-SUCON/SEFAZ Nota: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ART.211 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA CONSOLIDADO – 2º SEMESTRE/2004 R$1,00 Especificação Julho DESPESAS CORRENTES 489.987.986,43 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 328.695.206,95 TRANSF INTRAG A ENT NAO INT DOS ORC FISCAL E 105.348,60 SEG TRANSF A INST MULTIGOV NACIONAIS 13.917.144,85 APLICACOES DIRETAS 314.672.713,50 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 16.165.029,99 APLICACOES DIRETAS 16.165.029,99 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 145.127.749,49 TRANSFERENCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS 410.970,07 TRANSF INT A ENT N INT ORC FISCAL E SEG SOCIAL 22.350,00 TRANSFERENCIAS A UNIAO 349.241,28 TRANSFERENCIA A MUNICIPIOS 55.732.990,41 TRANSF A INSTIT PRIV SEM FINS LUCRATIVOS 3.286.419,60 TRANSF A INST MULTIGOV NACIONAIS 17.817.870,00 APLICACOES DIRETAS 67.507.908,13 DESPESAS DE CAPITAL 61.222.310,69 INVESTIMENTOS 32.353.081,02 TRANSF INT A ENT NAO INT DOS ORC FISC E SEG 267.080,09 SOCIAL TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS 2.298.122,66 TRANSF A INST PRIV S FINS LUCRATIVOS 0,00 TRANSF A INST PRIV COM FINS LUCRATIVOS 0,00 TRANSF A INSTIT MULTIG NACIONAIS 0,00 APLICACOES DIRETAS 29.787.878,27 INVERSOES FINANCEIRAS 6.691.701,16 APLICACOES DIRETAS 6.691.701,16 AMORTIZACAO DA DIVIDA 22.177.528,51 APLICACOES DIRETAS 22.177.528,51 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 RESERVA DE CONTIGENCIA 0,00 Total Agosto REALIZADA Setembro Outubro Novembro Dezembro Dotação até o Semestre 440.465.607,92 228.268.215,20 74.446,34 482.819.235,31 256.206.856,82 74.446,34 464.207.561,49 242.165.594,87 0,00 510.887.264,07 245.012.746,81 148.892,68 825.086.789,96 380.842.539,51 188.222,82 7.231.900.512,33 3.206.258.443,14 1.002.518,38 0,00 228.193.768,86 18.762.563,88 18.762.563,88 193.434.828,84 422.780,47 0,00 370.527,01 61.101.389,90 4.442.740,69 27.547.119,57 99.550.271,20 83.743.817,59 54.020.699,52 0,00 17.969.419,48 238.162.991,00 22.164.467,10 22.164.467,10 204.447.911,39 432.110,32 101.132,00 528.698,66 65.039.065,84 3.996.763,04 55.757.920,67 78.592.220,86 114.488.429,84 54.670.250,19 0,00 8.882.678,57 233.282.916,30 20.199.593,11 20.199.593,11 201.842.373,51 394.114,85 0,00 279.885,21 60.699.875,09 5.233.111,78 36.876.875,49 98.358.511,09 83.908.576,16 46.613.926,30 0,00 8.989.709,83 235.874.144,30 27.331.981,60 27.331.981,60 238.542.535,66 484.235,73 195.409,00 0,00 67.581.677,43 6.009.272,85 46.250.291,04 118.021.649,61 98.698.969,90 55.112.683,06 0,00 13.394.379,33 367.259.937,36 34.648.190,18 34.648.190,18 409.596.060,27 518.534,74 211.800,80 0,00 104.693.204,52 14.067.911,34 58.864.814,83 231.239.794,04 208.526.756,41 160.151.517,56 48.767,74 137.247.064,85 3.068.008.859,91 298.224.161,58 298.224.161,58 3.727.417.907,61 4.390.000,00 1.257.072,34 3.560.000,00 1.287.654.798,63 66.387.026,04 505.279.533,15 1.858.889.477,45 2.417.015.470,13 1.908.981.738,60 38.507.644,76 5.472.691,32 2.597.971,66 0,00 0,00 45.950.036,54 7.641.925,09 7.641.925,09 22.081.192,98 22.081.192,98 0,00 0,00 0,00 6.425.219,02 9.376.633,80 0,00 0,00 38.868.397,37 6.688.843,99 6.688.843,99 53.129.335,66 53.129.335,66 0,00 0,00 0,00 4.247.340,45 8.207.463,07 0,00 0,00 34.159.122,78 9.452.183,21 9.452.183,21 27.842.466,65 27.842.466,65 0,00 0,00 0,00 4.055.879,51 4.977.894,96 2.624.999,69 0,00 43.453.908,90 9.950.587,13 9.950.587,13 33.635.699,71 33.635.699,71 0,00 0,00 0,00 11.226.042,37 1.106.005,71 1.728.000,00 0,00 146.042.701,74 11.215.754,14 11.215.754,14 37.159.484,71 37.159.484,71 0,00 0,00 0,00 92.734.231,95 77.638.905,23 10.637.148,64 113.902,00 1.689.349.906,02 123.017.413,13 123.017.413,13 385.016.318,40 385.016.318,40 53.835.755,17 53.835.755,17 53.835.755,17 551.210.297,12 524.209.425,51 597.307.665,15 548.116.137,65 609.586.233,97 1.033.613.546,37 9.702.751.737,63 FONTE:SIC-SUCON/SEFAZ Nota: Dados preliminares sujeitos aos ajustes finais no Balanço Geral do Estado. *** *** *** SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA PORTARIA Nº008/2005 - O SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE compor Comissão formada pelos SERVIDORES: Rômulo dos Santos Fortes, Joaquim Firmino Filho, Franklin Viana Moreira, Paulo César Nunes de Pinho, Lúcia Cruz Sousa, Paulo de Tarso Cavalcante Asfor e Ricardo Araújo Cavalcante, para sob a Coordenação do primeiro, proceder análise do Contrato celebrado com a SOCICAM ADMINISTRAÇÃO, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA. concessionária de terminais de passageiros, devendo o grupo ora constituído, apresentar Relatório Circunstanciado da situação jurídica, técnica e de execução daquela avença administrativa. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2005. Luiz Eduardo Barbosa de Moraes SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA *** *** *** 52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/SEINFRA/2004 I - ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infra-Estrutura - SEINFRA; III - ENDEREÇO: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAN, 1º andar, Cambeba; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA CHC LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, 375, Aldeota; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, II, da Lei nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza-Ceará; VIII - OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 25 de dezembro de 2004, para terminar no dia 25 de junho de 2005, com um acréscimo financeiro de R$115.440,00 (cento e quinze mil quatrocentos e quarenta reais); IX - DA VIGÊNCIA: 25 de junho de 2005; X - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas; XI - DATA: 06 de dezembro de 2004; XII - SIGNATÁRIOS: Luiz Eduardo Barbosa de Moraes (SEINFRA) e Cláudio Henrique Sabóia Camara (CHC). Franklin Viana Moreira COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES CONSELHO DELIBERATIVO DO DERT RESOLUÇÃO Nº035/2005 - CDD O CONSELHO DELIBERATIVO DO DERT, em sessão realizada aos 18 dias do mês de janeiro de 2005, à unanimidade de seus membros presentes: CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo nº04100941-0 e o voto favorável do Sr. Conselheiro Relator; RESOLVE: Revogar a Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº012/2004-DERT, para contratação dos Serviços de Locação de Mão de Obra, compreendendo a Função de Vigilância Noturna Desarmada para os Aeroportos Administrados pelo DERT, que teve como VENCEDORA a Empresa HIPER SEGURANÇA LTDA., no valor global de R$254.195,28 (duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos). À Secretária do Conselho Deliberativo do DERT, para providenciar a respectiva publicação e posterior remessa A PROJU para providências. CONSELHO DELIBERATIVO DO DERT, em 18/01/2005. Presidente do Conselho Deliberativo Engº Paulo César Nunes de Pinho Paulo de Tarso Cavalcante Asfor Lúcia Maria Cruz Sousa Lauro Chaves Filho Marcondes Herbster Ferraz Nelson Frota Simas de Oliveira Francisco Edson Pinheiro Pessoa DERT - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2005. Paulo de Tarso Cavalcante Asfor SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** CONSELHO DELIBERATIVO DO DERT RESOLUÇÃO Nº054/2005 - CDD O CONSELHO DELIBERATIVO DO DERT, em sessão realizada aos 25 dias do mês de janeiro de 2005, à unanimidade de seus membros presentes: CONSIDERANDO que compete ao DERT, como Orgão Executivo Rodoviário Estadual de Trânsito do Estado do Ceará, entre outras atribuições, em conformidade com o disposto da Lei nº9.503, de 23 de setembro de 1.997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, a regulamentação, operação e fiscalização de trânsito de veículos nas rodovias estaduais sob sua jurisdição; RESOLVE: I – Proibir o tráfego de caminhões e carroças nas CE 025, CE 040 e CE 085 no período carnavalesco, nos dias e horários abaixo relacionados: DIA HORÁRIO 04/02/2005 15:00 às 20:00 horas 05/02/2005 09:00 às 15:00 horas 08/02/2005 14:00 às 20:00 horas 09/02/2005 06:00 ás 20:00 horas II – Permitir o tráfego de ônibus de fretamento, desde que munidos de licença de autorização do DERT, constando o intinerário específico.. À Secretária do Conselho Deliberativo do DERT, para providenciar a respectiva publicação e posterior remessa a CAS para providências. CONSELHO DELIBERATIVO DO DERT, em 25/01/2005. Presidente do Conselho Deliberativo Engº Paulo César Nunes de Pinho Paulo de Tarso Cavalcante Asfor Marcondes Herbster Ferraz Lúcia Maria Cruz Sousa Nelson Frota Simas de Oliveira Lauro Chaves Filho Francisco Edson Pinheiro Pessoa DERT - DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2005. Paulo de Tarso Cavalcante Asfor SUPERINTENDENTE ADJUNTO *** *** *** DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº36/2004 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTA-MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, combinado com o art.120 da Lei nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, nos termos do inciso III do art.123, da Lei supra citada, RESOLVE AUTORIZAR, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta portaria, no valor total de R$13.000,00 (treze mil reais), para fazer face a despesas de pronto pagamento desta Autarquia. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 21 de janeiro de 2005. José Valdomiro Távora de Castro SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº36/2005, DE 21 DE JANEIRO DE 2005 NOME CARGO OU FUNÇÃO VALOR Maria de Fátima de Oliveira Walter Coelho de Sousa Antonio Júlio Neto Orlando Aires Peixoto Maria José de Araújo Paulo Pereira Lopes Antonio Tomaz de Oliveira Robson Maia Queiroz Raimundo Donizete Braga Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Vistoriador Supervisor Regional Auxiliar de Administração Supervisor Regional Auxiliar de Administração Auxiliar de Administração Supervisor Regional 1.800,00 1.500,00 1.800,00 1.000,00 1.500,00 1.200,00 1.000,00 2.000,00 1.200,00 *** *** *** P O RTARIA Nº467/2004 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de tratar de assuntos administrativos, concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2004. José Valdomiro Távora de Castro SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 53 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº467/2004 DATADA DE 29 DE OUTUBRO DE 2004 NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT. UNIT. TOTAL DIÁRIAS Antonio Ildefonso de Morais VISTORIADOR. V ASSARE/CE 24/11/2004 à 24/11/2004 0,5 35,00 17,50 Antonio Sirlandio de Araujo VIGIA V ASSARE/CE 24/11/2004 à 24/11/2004 0,5 35,00 17,50 Antonio Ildefonso de Morais VISTORIADOR. V AURORA/CE 10/11/2004 à 10/11/2004 0,5 35,00 17,50 Antonio Ildefonso de Morais VISTORIADOR. V MILAGRES/CE 18/11/2004 à 18/11/2004 0,5 35,00 17,50 Antonio Ildefonso de Morais VISTORIADOR. V MILAGRES/CE 25/11/2004 à 25/11/2004 0,5 35,00 17,50 Jose Batista Neto MOTORISTA. V CARIRIACU/CE 09/11/2004 à 09/11/2004 0,5 35,00 17,50 Luiz Justino Cavalcante SUPERVISOR REGIONAL III BARBALHA/CE 12/11/2004 à 12/11/2004 0,5 44,00 22,00 Luiz Justino Cavalcante SUPERVISOR REGIONAL III MILAGRES/CE 26/11/2004 à 26/11/2004 0,5 44,00 22,00 Euclides Fonseca do Nascimento AUXILIARDE ADMINISTRACAO V MISSAO VELHA/CE 24/11/2004 à 24/11/2004 0,5 35,00 17,50 Leudenira Carneiro Loiola SUPERVISOR REGIONAL III FORTALEZA/CE 02/11/2004 à 04/11/2004 2,5 44,00 110,00 Leudenira Carneiro Loiola SUPERVISOR REGIONAL III NOVA RUSSAS/CE 05/11/2004 à 05/11/2004 0,5 44,00 22,00 Leudenira Carneiro Loiola SUPERVISOR REGIONAL III NOVA RUSSAS/CE 10/11/2004 à 10/11/2004 0,5 44,00 22,00 Leudenira Carneiro Loiola SUPERVISOR REGIONAL III NOVA RUSSAS/CE 19/11/2004 à 19/11/2004 0,5 44,00 22,00 Leudenira Carneiro Loiola SUPERVISOR REGIONAL III NOVA RUSSAS/CE 25/11/2004 à 25/11/2004 0,5 44,00 22,00 Jose Leuzolon Aguiar VISTORIADOR. V INDEPENDENCIA 04/11/2004 à 04/11/2004 0,5 35,00 17,50 Jose Leuzolon Aguiar VISTORIADOR. V INDEPENDENCIA 18/11/2004 à 18/11/2004 0,5 35,00 17,50 Euclides Fonseca do Nascimento AUXILIARDE ADMINISTRACAO V MISSAO VELHA/CE 03/11/2004 à 03/11/2004 0,5 35,00 17,50 Euclides Fonseca do Nascimento AUXILIARDE ADMINISTRACAO V MISSAO VELHA/CE 10/11/2004 à 10/11/2004 0,5 35,00 17,50 Euclides Fonseca do Nascimento AUXILIARDE ADMINISTRACAO V MISSAO VELHA/CE 17/11/2004 à 17/11/2004 0,5 35,00 17,50 Francisco Artur Sindeaux Viana CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV MOMBACA/CE 04/11/2004 à 04/11/2004 0,5 37,00 18,50 Francisco Artur Sindeaux Viana CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV MOMBACA/CE 08/11/2004 à 08/11/2004 0,5 37,00 18,50 Francisco Artur Sindeaux Viana CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV MOMBACA/CE 11/11/2004 à 11/11/2004 0,5 37,00 18,50 Francisco Artur Sindeaux Viana CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV MOMBACA/CE 18/11/2004 à 18/11/2004 0,5 37,00 18,50 Francisco Artur Sindeaux Viana CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV MOMBACA/CE 22/11/2004 à 22/11/2004 0,5 37,00 18,50 Francisco Artur Sindeaux Viana CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV MOMBACA/CE 25/11/2004 à 25/11/2004 0,5 37,00 18,50 Francisco Artur Sindeaux Viana CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV MOMBACA/CE 29/11/2004 à 29/11/2004 0,5 37,00 18,50 Francisco Artur Sindeaux Viana CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV SOLONOPOLE/CE 10/11/2004 à 10/11/2004 0,5 37,00 18,50 Francisco Artur Sindeaux Viana CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV SOLONOPOLE/CE 24/11/2004 à 24/11/2004 0,5 37,00 18,50 Francisco Artur Sindeaux Viana CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV PIQUET CARNEIRO/CE 16/11/2004 à 16/11/2004 0,5 37,00 18,50 Agilberto Oliveira de Alcantara AUXILIARDE ADMINISTRACAO V OROS/CE 08/11/2004 à 08/11/2004 0,5 35,00 17,50 Agilberto Oliveira de Alcantara AUXILIARDE ADMINISTRACAO V OROS/CE 22/11/2004 à 22/11/2004 0,5 35,00 17,50 Jose Laerte Bezerra VISTORIADOR. V ACOPIARA/CE 09/11/2004 à 09/11/2004 0,5 35,00 17,50 Jose Laerte Bezerra VISTORIADOR. V VARZEA ALEGRE/CE 11/11/2004 à 11/11/2004 0,5 35,00 17,50 Jose Laerte Bezerra VISTORIADOR. V LAVRAS DA MANGABEIRA 17/11/2004 à 17/11/2004 0,5 35,00 17,50 Jose Maria de Castro MOTORISTA. V FORTALEZA/CE 05/11/2004 à 05/11/2004 0,5 35,00 17,50 Raimunda Estacio de Sousa SUPERVISOR REGIONAL III FORTALEZA/CE 05/11/2004 à 05/11/2004 0,5 44,00 22,00 Jose Maria de Castro MOTORISTA. V JAGUARETAMA/ 18/11/2004 à 18/11/2004 0,5 35,00 17,50 18/11/2004 à 18/11/2004 0,5 44,00 22,00 23/11/2004 à 23/11/2004 0,5 35,00 17,50 23/11/2004 à 23/11/2004 0,5 44,00 22,00 25/11/2004 à 25/11/2004 0,5 35,00 17,50 25/11/2004 à 25/11/2004 0,5 44,00 22,00 29/11/2004 à 29/11/2004 0,5 35,00 17,50 29/11/2004 à 29/11/2004 0,5 44,00 22,00 JAGUARIBARA/ JAGUARIBE Raimunda Estacio de Sousa SUPERVISOR REGIONAL III JAGUARETAMA/ JAGUARIBARA, JAGUARIBE/CE Jose Maria de Castro MOTORISTA. V ARACATI/CE JAGUARUANA, PALHANO/CE Raimunda Estacio de Sousa SUPERVISOR REGIONAL III ARACATI/CE, JAGUARUANA, PALHANO/CE Jose Maria de Castro MOTORISTA. V ALTO SANTO, IRACEMA TABULEIRO DO NORTE Raimunda Estacio de Sousa SUPERVISOR REGIONAL III ALTO SANTO, IRACEMA TABULEIRO DO NORTE Jose Maria de Castro MOTORISTA. V LIMOEIRO DO NORTE, MORADA NOVA, QUIXERE Raimunda Estacio de Sousa SUPERVISOR REGIONAL III LIMOEIRO DO NORTE, MORADA NOVA, QUIXERE/CE Francisco Ferreira Nogueira PINTOR LETREIRO V CASCAVEL/CE 05/11/2004 à 05/11/2004 0,5 35,00 17,50 Francisco Ferreira Nogueira PINTOR LETREIRO V CASCAVEL/CE 08/11/2004 à 08/11/2004 0,5 35,00 17,50 Francisco Ferreira Nogueira PINTOR LETREIRO V CASCAVEL/CE 12/11/2004 à 12/11/2004 0,5 35,00 17,50 Francisco Ferreira Nogueira PINTOR LETREIRO V CASCAVEL/CE 19/11/2004 à 19/11/2004 0,5 35,00 17,50 Francisco Ferreira Nogueira PINTOR LETREIRO V CASCAVEL/CE 22/11/2004 à 22/11/2004 0,5 35,00 17,50 Francisco Ferreira Nogueira PINTOR LETREIRO V CASCAVEL/CE 26/11/2004 à 26/11/2004 0,5 35,00 17,50 Francisco Ferreira Nogueira PINTOR LETREIRO V CASCAVEL/CE 29/11/2004 à 29/11/2004 0,5 35,00 17,50 Paulo Sersio Correia de Oliveira AUXILIARDE ADMINISTRACAO V PENTECOSTE/CE 04/11/2004 à 04/11/2004 0,5 35,00 17,50 Paulo Sersio Correia de Oliveira AUXILIARDE ADMINISTRACAO V FORTALEZA/CE 05/11/2004 à 05/11/2004 0,5 35,00 17,50 Paulo Sersio Correia de Oliveira AUXILIARDE ADMINISTRACAO V ITAPAGE/CE 08/11/2004 à 08/11/2004 0,5 35,00 17,50 Roberio Guimaraes Mota SUPERVISOR REGIONAL III ITAPAGE/CE 08/11/2004 à 08/11/2004 0,5 44,00 22,00 Paulo Sersio Correia de Oliveira AUXILIARDE ADMINISTRACAO V FORTALEZA/CE 09/11/2004 à 09/11/2004 0,5 35,00 17,50 Roberio Guimaraes Mota SUPERVISOR REGIONAL III FORTALEZA/CE 09/11/2004 à 09/11/2004 0,5 44,00 22,00 Antonio Martins de Farias AUXILIARDE ADMINISTRACAO V SANTA QUITERIA/CE 08/11/2004 à 09/11/2004 1,5 35,00 52,50 Antonio Martins de Farias AUXILIARDE ADMINISTRACAO V SANTA QUITERIA/CE 16/11/2004 à 16/11/2004 0,5 35,00 17,50 Antonio Martins de Farias AUXILIARDE ADMINISTRACAO V SANTA QUITERIA/CE 22/11/2004 à 23/11/2004 1,5 35,00 52,50 Antonio Martins de Farias AUXILIARDE ADMINISTRACAO V SANTA QUITERIA/CE 29/11/2004 à 30/11/2004 1,5 35,00 52,50 Paulo Sersio Correia de Oliveira AUXILIARDE ADMINISTRACAO V PENTECOSTE/CE 11/11/2004 à 11/11/2004 0,5 35,00 17,50 54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO NOME CARGO/FUNÇÃO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 CLASSE ROTEIRO PERÍODO QUANT. UNIT. TOTAL DIÁRIAS Roberio Guimaraes Mota SUPERVISOR REGIONAL III PENTECOSTE/CE 11/11/2004 à 11/11/2004 0,5 44,00 22,00 Antonio Martins de Farias AUXILIARDE ADMINISTRACAO V SOBRAL/CE 12/11/2004 à 12/11/2004 0,5 35,00 17,50 Antonio Martins de Farias AUXILIARDE ADMINISTRACAO V SOBRAL/CE 26/11/2004 à 26/11/2004 0,5 35,00 17,50 Paulo Sersio Correia de Oliveira AUXILIARDE ADMINISTRACAO V PARAIPABA/CE 12/11/2004 à 12/11/2004 0,5 35,00 17,50 Roberio Guimaraes Mota SUPERVISOR REGIONAL III PARAIPABA/CE 12/11/2004 à 12/11/2004 0,5 44,00 22,00 Paulo Sersio Correia de Oliveira AUXILIARDE ADMINISTRACAO V PARACURU/CE 17/11/2004 à 17/11/2004 0,5 35,00 17,50 Roberio Guimaraes Mota SUPERVISOR REGIONAL III PARACURU/CE 17/11/2004 à 17/11/2004 0,5 44,00 22,00 Paulo Sersio Correia de Oliveira AUXILIARDE ADMINISTRACAO V PENTECOSTE/CE 18/11/2004 à 18/11/2004 0,5 35,00 17,50 Paulo Sersio Correia de Oliveira AUXILIARDE ADMINISTRACAO V PARAIPABA/CE 19/11/2004 à 19/11/2004 0,5 35,00 17,50 Paulo Sersio Correia de Oliveira AUXILIARDE ADMINISTRACAO V ITAPAGE/CE 22/11/2004 à 22/11/2004 0,5 35,00 17,50 Roberio Guimaraes Mota SUPERVISOR REGIONAL III ITAPAGE/CE 22/11/2004 à 22/11/2004 0,5 44,00 22,00 Paulo Sersio Correia de Oliveira AUXILIARDE ADMINISTRACAO V ACARAU/CE 24/11/2004 à 24/11/2004 0,5 35,00 17,50 Roberio Guimaraes Mota SUPERVISOR REGIONAL III ACARAU/CE 24/11/2004 à 24/11/2004 0,5 44,00 22,00 Paulo Sersio Correia de Oliveira AUXILIARDE ADMINISTRACAO V PENTECOSTE/CE 25/11/2004 à 25/11/2004 0,5 35,00 17,50 Paulo Sersio Correia de Oliveira AUXILIARDE ADMINISTRACAO V PARAIPABA/CE 26/11/2004 à 26/11/2004 0,5 35,00 17,50 Paulo Sersio Correia de Oliveira AUXILIARDE ADMINISTRACAO V UMIRIM/CE 29/11/2004 à 29/11/2004 0,5 35,00 17,50 Roberio Guimaraes Mota SUPERVISOR REGIONAL III UMIRIM/CE 29/11/2004 à 29/11/2004 0,5 44,00 22,00 Paulo Sersio Correia de Oliveira AUXILIARDE ADMINISTRACAO V MARCO/CE 30/11/2004 à 30/11/2004 0,5 35,00 17,50 Roberio Guimaraes Mota SUPERVISOR REGIONAL III MARCO/CE 30/11/2004 à 30/11/2004 0,5 44,00 22,00 Antonio Ildefonso de Morais VISTORIADOR. V FORTALEZA/CE 04/11/2004 à 06/11/2004 2,5 35,00 87,50 Antonio Ildefonso de Morais VISTORIADOR. V MILAGRES/CE 11/11/2004 à 11/11/2004 0,5 35,00 17,50 Artur Gomes Mesquita Benigno CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV FORTALEZA/CE 05/11/2004 à 08/11/2004 3,5 37,00 129,50 Francisco Cilenio Ferreira de Medeiros CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV FORTALEZA/CE 04/11/2004 à 06/11/2004 2,5 37,00 92,50 Jose Edmilson Araujo CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV FORTALEZA/CE 05/11/2004 à 05/11/2004 0,5 37,00 18,50 Maria da Conceicao Santos Nascimento AUXILIARDE ADMINISTRACAO V FORTALEZA/CE 05/11/2004 à 05/11/2004 0,5 35,00 17,50 Orlando Aires Peixoto SUPERVISOR REGIONAL III FORTALEZA/CE 05/11/2004 à 05/11/2004 0,5 44,00 22,00 Antonio de Freitas Regis VISTORIADOR. V ARACATI/CE 05/11/2004 à 05/11/2004 0,5 35,00 17,50 Antonio Martins de Farias AUXILIARDE ADMINISTRACAO V SOBRAL/CE 10/11/2004 à 10/11/2004 0,5 35,00 17,50 Jose Edmilson Araujo CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV SOBRAL/CE 10/11/2004 à 10/11/2004 0,5 37,00 18,50 Francisco Helio Lopes CHEFE DE POSTO DE TRÂNSITO IV SOBRAL/CE 10/11/2004 à 10/11/2004 0,5 37,00 18,50 Pedro Lopes AUXILIARDE ADMINISTRACAO V SOBRAL/CE 10/11/2004 à 10/11/2004 0,5 35,00 17,50 Mirvana Gomes Magalhaes Freitas AUXILIARDE ADMINISTRACAO V SOBRAL/CE 10/11/2004 à 10/11/2004 0,5 35,00 17,50 Alexandre Jose da Silva MOTORISTA. V OCARA/CE 10/11/2004 à 10/11/2004 0,5 35,00 17,50 Nelson Fernandes de Freitas MOTORISTA. V BEBERIBE/CASCAVE/CE 11/11/2004 à 11/11/2004 0,5 35,00 17,50 de Oliveira *** *** *** PORTARIA Nº549/2004 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº043992293 do DETRANCE, e com fundamento no art.3º e seus parágrafos da Lei 12.783, de 30 de dezembro de 1997 e em conformidade com o Decreto nº24.777, de 30 de janeiro de 1998, RESOLVE CONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, à servidora MARIA DE LOURDES DA SILVA MARINHO, que exerce a função de Auxiliar de Administração, referência 21 matrícula nº0351-1-4, integrante do Grupo Ocupacional Atividade de Apoio Administrativo Operacional - ADO, pelo período de cinco anos, a partir da publicação desta Portaria. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2004. José Valdomiro Távora de Castro SUPERINTENDENTE Luiz Eduardo Barbosa de Moraes SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA Registre-se e publique-se. PORTARIA Nº34/2005 - O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, nos termos do parágrafo único do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art.39 e §2º do art.40 da mesma Lei, o servidor ANTONIO KLEBER AZEVEDO MINEIRO, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador da Coordenadoria Administrativo Financeira, símbolo DNS-2, integrante da estrutura organizacional do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/CE, para SUBSTITUIR o titular em virtude de gozo de férias, no período de 24/01/2005 a 31/01/2005. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2005. José Valdomiro Távora de Castro SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ *** *** *** PORTARIA Nº24/2005 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, nos termos do parágrafo único do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art.39 e §2º do art.40 da mesma Lei, o servidor MARIO MACIEL DE SOUSA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador da Coordenadoria de Operações, símbolo DNS-2, integrante da estrutura organizacional do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/CE, para SUBSTITUIR o titular em virtude de gozo de férias, no período de 05/01/2005 a 19/01/2005. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2005. José Valdomiro Távora de Castro SUPERINTENDENTE Luiz Eduardo Barbosa de Moraes SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA Registre-se e publique-se. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA COMPANHAI DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE, torna público para o conhecimento dos interessados, nos termos da Lei Federal Nº8.666 de 21/06/93, que a PREGÃO PRESENCIAL 001/2005-CAGECE, fica adiada para o dia 17/02/2005 ÀS 09:00, na Av.Dr.Lauro Vieira Chaves,1030 - Aeroporto, cujo o objeto é: LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO: TUBOS, CONEXÕES E PEÇAS ESPECIAIS EM AÇO CARBONO E FOFO DÚCTIL.. Maiores informações e copia completa do Edital, poderão ser obtidas na Comissão de Licitação, no endereço acima citado, de segunda a sextafeira, no horário de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 horas. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2005. Victor Hugo Cabral de Morais PREGOEIRO Registre-se e publique-se. *** *** *** *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, REALIZADA CUMULATIVAMENTE, EM 18 DE AGOSTO DE 2004, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO. NIRE 23 3 00000687 9 1 – LOCAL - DATA E HORÁRIO – na Sede da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº1030 – Vila União, Fortaleza/CE, no dia 18 de agosto de 2004 às 09:00 horas. 2 – CONVOCAÇÃO - Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará edição dos dias 02, página 35, 03, página 38, 04 de agosto de 2004 página 53 - Edital de Convocação - publicado no Jornal “Diário do Nordeste” dos dias 28, 29 e 30 de julho de 2004. 3 – QUORUM - Compareceram à reunião todos os acionistas, estando o Estado do Ceará, representado pelo Eng. Luiz Eduardo Barbosa de Moraes, Secretário da Secretaria da Infra – Estrutura - SEINFRA, designado por ato do Exmo. Sr. Governador do Estado, publicado no D.O.E. edição do dia 30 de julho de 2004. 4 – MESA DE TRABALHO - A Assembléia foi presidida pelo Eng. Luiz Eduardo Barbosa de Moraes, tendo como Secretário o advogado Yasser de Castro Holanda. 5 - ORDEM DO DIA - Constaram da Ordem do Dia os seguintes assuntos: I – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a) Aumento de Capital realizado mediante a incorporação de reservas; b) Reforma do Estatuto Social; e c) Assuntos que sejam suscitados durante as Assembléias.. 6 – DELIBERAÇÕES - Pelos acionistas foram tomadas as seguintes deliberações: PELA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a) Aumento do capital social no montante de R$84.300.000,00 (oitenta e quatro milhões e trezentos mil reais), através da 55 subscrição de 8.584.521 (oito milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e uma) ações ordinárias e nominativas no valor de R$9,82 (nove reais e oitenta e dois centavos) cada uma, com integralização de créditos da conta de Reserva de Capital existentes na sociedade, integralizada pelo acionista Estado do Ceará. Decorrido o prazo de preferência conforme art.171, §4º, da Lei nº6.404/76 nenhum outro acionista manifestou interesse na subscrição. Homologação do Boletim de Subscrição, o qual fica fazendo parte integrante desta ata em anexo. b) Em conseqüência das deliberações aprovadas o art.3º do Estatuto Social, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º O Capital Social é de R$743.879.929,85 (setecentos e quarenta e três milhões, oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos), dividido em 74.543.245 (setenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco) ações ordinárias e 56.122 (cinqüenta e seis mil, cento e vinte e duas) ações preferenciais, todas sem valor nominal”. Ficam alterados ainda os artigos 14º, 17º, 18º, 19º, 21º e 22º, conforme estatuto em anexo a esta ata. As alterações alteram a distribuição de atribuições e as nomenclaturas das diretorias da Companhia. 7 – O Estatuto Social Consolidado é parte integrante desta ata. 8 – ENCERRAMENTO DAS ASSEMBLÉIAS - Lavrada a ata, lida e achada conforme, foi aprovada por todos, assinando-se em livro próprio. (ASS) – Luiz Eduardo Barbosa de Moraes por si e como representante do Estado do Ceará, Luiz Eduardo Barbosa de Moraes e Yasser de Castro Holanda. Está conforme o original lavrado no Livro competente. JUCEC REG. SOB. Nº20040690024 *** *** *** BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE 8.584.521 (OITO MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E VINTE E UMA) AÇÕES ORDINÁRIAS, NOMINATIVAS NO VALOR PATRIMONIAL DE R$9,82 (NOVE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) PERFAZENDO O VALOR DE R$84.300.000,00 (OITENTA E QUATRO MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS) INTEGRALIZADOS COM CRÉDITOS, REALIZADO PELA AGE DE 18 DE AGOSTO DE 2004. JUCEC REG. SOB. Nº20040690024 SUBSCRITOR QUANTIDADE ESTADO DO CEARÁ – REPRESENTADO NESTE ATO PELO LUIZ EDUARDO BARBOSA DE MORAES, SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA INFRA – ESTRUTURA - SEINFRA. 8.584.521 ASSINATURA TIPO VALOR SUBSCRITO INTEGRALIZADO 84.300.000,00 ON TO TA L 8.584.521 84.300.000,00 Fortaleza, 18 de agosto de 2004. Luiz Eduardo Barbosa de Moraes PRESIDENTE DA MESA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº362/2000 I - ESPÉCIE: Nono Termo Aditivo ao Contrato nº362/2000-PROJUCAGECE; II - CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV CONTRATADA: ULTRALIMPO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Eusébio/CE; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, inciso II da Lei nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do Contrato em referência, por mais 06 (seis) meses; IX - DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, até 04 de junho de 2005; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XI - DATA: 30/11/2004; XII - SIGNATÁRIOS: Paulo Benício Abreu de Oliveira, Diretor Presidente da CAGECE, em exercício; Annia Melo de Saboya Cruz, Diretora de Gestão Empresarial da CAGECE e Maria Isabel Rocha Girão, Representante da Contratada. Yasser de Castro Holanda PROCURADOR JURÍDICO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº372/2000 I - ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº372/2000PROJU-CAGECE; II - CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: ULTRALIMPO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA; V ENDEREÇO: Eusébio/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.65, inciso II, alínea “d” e seu §5º, da Lei nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Realinhamento dos preços do Contrato nº372/2000PROJU-CAGECE, no percentual de 11,83%, com incidência a partir da sua nona prorrogação, perfazendo o montante de R$73.481,07 (setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sete centavos); IX - DA VIGÊNCIA:; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XI - DATA: 30/12/2004; XII - SIGNATÁRIOS: Edmundo Olinda Filho, Diretor Presidente da CAGECE, em exercício; Annia Melo de Saboya Cruz, Diretora de Gestão Empresarial da CAGECE e Maria Isabel Rocha Girão, Representante da Contratada. Yasser de Castro Holanda PROCURADOR JURÍDICO *** *** *** *** *** *** 56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº224/2001 I - ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº224/2001-PROJU-CAGECE; II - CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: AGUASOLOS CONSULTORA DE ENGENHARIA LTDA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, inciso II, da Lei nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do Contrato em referência, por mais 06 (seis) meses; IX - DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, até 17 de maio de 2005; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XI - DATA: 14/01/2005; XII - SIGNATÁRIOS: Newton Rodrigues Sousa, Diretor Presidente da CAGECE; Antônio Norberto Pedrosa e Benevides, Diretor de Gestão Empresarial da CAGECE, em exercício e José Expedito Maia Holanda, Representante da Contratada. Yasser de Castro Holanda PROCURADOR JURÍDICO DE DA LICITAÇÃO: Concorrência Pública nº042/2004-CAGECE/ CCC - Contrato nº358/2004-PROJU-CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.55 da Lei nº8.666/93 e suas alterações FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. VALOR GLOBAL: R$3.761.625,60 (três milhões, setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos) pagos em faturas mensais devidamente certificadas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da CAGECE. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2004 SIGNATÁRIOS: Newton Rodrigues Sousa, Diretor Presidente da CAGECE; Annia Melo de Saboya Cruz, Diretora de Gestão Empresarial da CAGECE e Jefferson Texeira, Representante da Contratada. Yasser de Castro Holanda PROCURADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 05/2005 CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE CONTRATADA: EQUIMAQ - EQUIPAMENTOS MÁQUINAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. OBJETO: Execução dos serviços de manutenção e fornecimento de peças e acessórios para os equipamentos de marca Marksell. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação - Contrato nº05/2005-PROJUCAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, “caput”, da Lei nº8.666/93 e suas alterações FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. VALOR GLOBAL: R$60.000,00 (sessenta mil reais) pagos em serviços efetivamente executados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da CAGECE. DATA DA ASSINATURA: 07/01/2005 SIGNATÁRIOS: Newton Rodrigues Sousa, Diretor Presidente da CAGECE; Antônio Norberto Pedrosa e Benevides, Diretor de Gestão Empresarial da CAGECE, em exercício e Álvaro Sanguesa Weyne e Álvaro Nunes Weyne Terceiro, Representantes da Contratada Yasser de Castro Holanda PROCURADOR JURÍDICO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº155/2004 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº155/2004-PROJUCAGECE; II - CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: INDEXAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL LTDA; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, §1º, inciso IV, combinado com o art.65, §1º, da Lei nº8.666/93 e ainda, no art.1º, VIII, do Decreto Estadual nº27.118, de 27 de junho de 2003; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Acréscimo de novos quantitativos de serviços, no montante de R$6.212,50 (seis mil, duzentos e doze reais e cinqüenta centavos), em percentual correspondente a 12,5%, alterando o valor global de R$49.700,00 (quarenta e nove mil e setecentos reais) passa com o presente Termo Aditivo para R$55.912,50 (cinqüenta e cinco mil, novecentos e doze reais e cinqüenta centavos) e prorrogação do prazo contratual por mais 01 (um) mês; IX - DA VIGÊNCIA: 01 (um) mês; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XI - DATA: 10/01/2005; XII - SIGNATÁRIOS: Newton Rodrigues Sousa, Diretor Presidente da CAGECE; Antônio Norberto Pedrosa e Benevides, Diretor de Gestão Empresarial da CAGECE, em exercício e Mirian Elizabeth Albuquerque de Holanda, Representante da Contratada. Yasser de Castro Holanda PROCURADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº182/2004 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº182/2004-PROJUCAGECE; II - CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: TICKET SERVIÇOS S/A; V - ENDEREÇO: São Paulo/SP; VI FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, §1º, inciso IV, combinado com o art.65, §1º, da Lei nº8.666/93 e ainda, no art.1º, VIII, do Decreto Estadual nº27.118, de 27 de junho de 2003; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Acréscimo de novos quantitativos de serviços, no montante de R$176.409,09 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e nove reais e nove centavos), em percentual correspondente a 12,5%, alterando o valor global de R$1.411.272,71 (hum milhão, quatrocentos e onze mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos) passa com o presente Termo Aditivo para R$1.587.681,80 (hum milhão, quinhentos e oitenta e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta centavos) e prorrogação do prazo contratual por mais 20 (vinte) dias; IX - DA VIGÊNCIA: 20 (vinte) dias; X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XI - DATA: 16/12/2004; XII - SIGNATÁRIOS: Paulo Benício Abreu de Oliveira, Diretor Presidente da CAGECE, em exercício; Annia Melo de Saboya Cruz, Diretora de Gestão Empresarial da CAGECE e Ricardo Barbosa Ferreira Dias, Ricardo Barbosa Ferreira Dias. Yasser de Castro Holanda PROCURADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 358/2004 CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE CONTRATADA: BERACA SABARÁ QUÍMICOS E INGREDIENTES LTDA. OBJETO: Aquisição de dióxido de cloro. MODALIDA- *** *** *** *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 09/2005 CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE CONTRATADA: PRISMA CONSULTORIA LTDA. OBJETO: Contratação de Serviços de Apoio Administrativo para a Área Comercial da Cagece. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº018/2004-CAGECE - Contrato nº09/2005-PROJUCAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.55 da Lei nº8.666/93 e suas alterações FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$193.459,36 (cento e noventa e três mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e trinta e seis centavos) pagos em serviços efetivamente executados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da CAGECE. DATA DA ASSINATURA: 12/01/2005 SIGNATÁRIOS: Newton Rodrigues Sousa, Diretor Presidente da CAGECE; Antônio Norberto Pedrosa e Benevides, Diretor de Gestão Empresarial da CAGECE, em exercício e Narciso Dorta Ernandes Filho, Representante da Contratada. Yasser de Castro Holanda PROCURADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 10/2005 CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE CONTRATADA: M. DO SOCORRO SILVA LETREIROS (DISK FAIXAS). OBJETO: Serviços de recuperação/tratamento de superfícies e aplicação da logomarca CAGECE. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Contratação Direta - Carta Contrato nº10/2005PROJU-CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24, inciso I, da Lei nº8.666/93 e suas alterações, combinado com o Decreto nº27.456 de 27.05.2004 publicado do D.O.E. de 31.05.2004 FORO: Fortaleza/ CE. VIGÊNCIA: 20 (vinte) dias. VALOR GLOBAL: R$9.590,00 (nove mil e quinhentos e noventa reais) pagos em serviços efetivamente executados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 57 CAGECE. DATA DA ASSINATURA: 12/01/2005 SIGNATÁRIOS: Newton Rodrigues Sousa, Diretor Presidente da CAGECE; Antônio Norberto Pedrosa e Benevides, Diretor de Gestão Empresarial da CAGECE, em exercício e Maria do Socorro Silva, Representante da Contratada. Yasser de Castro Holanda PROCURADOR JURÍDICO DESPACHO: Ratifico, em cumprimento ao disposto no art.26, da Lei nº8.666/93, de 21.06.93, a dispensa de licitação, objeto do Processo nº0143.000109/2004-74-CAGECE. Fortaleza, 26 de 01 de 2005 Luiz Eduardo Barbosa de Moraes SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA *** *** *** COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 11/2005 CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE CONTRATADA: JT CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA. OBJETO: Contratação de serviço de melhorias na ETE – DIF III em Maracanaú-CE. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Carta Convite nº140/2004-CAGECE - Contrato nº11/2005-PROJU-CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.55 da Lei nº8.666/93 e suas alterações FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 04 (quatro) meses. VALOR GLOBAL: R$25.068,95 (vinte cinco mil, sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos) pagos em serviços efetivamente executados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da CAGECE. DATA DA ASSINATURA: 13/01/2005 SIGNATÁRIOS: Newton Rodrigues Sousa, Diretor Presidente da CAGECE; Antônio Norberto Pedrosa e Benevides, Diretor de Gestão Empresarial da CAGECE, em exercício e Osny Coelho de Oliveira, Representante da Contratada. Yasser de Castro Holanda PROCURADOR JURÍDICO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 002/METROFOR/2005 CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS-METROFOR CONTRATADA: AUTO MECÂNICA ARAPONGAS LTDA. OBJETO: Contratação de serviços de retífica de 03 (três) eixos de virabrequim de motor CATERPILLAR. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Convite. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93 FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias. VALOR GLOBAL: R$27.000,00 (Vinte e sete mil reais) pagos em até 30 (trinta) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Receita Própria. DATA DA ASSINATURA: 11 de janeiro de 2005. SIGNATÁRIOS: Sérgio Machado Nogueira e Plínio Pompeu de Sabóya Magalhães Neto, pela contratante e Luiz Carlos Gonçalves, pela contratada José Aurilo Cavalcante Lima ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 12/2005 CONTRATANTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE CONTRATADA: WETTOR - BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/S LTDA-ME. OBJETO: Registro da marca da Cagece nas classes 39 (distribuição e fornecimento de água) e 40 (tratamento de água e esgoto) e, ainda, da marca “água de beber“ na classe 32 (produto água). MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Contratação Direta - Carta Contrato nº12/2005-PROJU-CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24, inciso II, da Lei nº8.666/93 e suas alterações, combinado com o Decreto nº27.456 de 27.05.2004 publicado do D.O.E. de 31.05.2004 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 48 meses e/ ou até a entrega do Certificado de Registro e Publicação da Concessão de Registro pela Revista da Propriedade Industrial - RPI. VALOR GLOBAL: R$4.680,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais) pagos em serviços efetivamente executados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da CAGECE. DATA DA ASSINATURA: 13/01/2005 SIGNATÁRIOS: Newton Rodrigues Sousa, Diretor Presidente da CAGECE; Antônio Norberto Pedrosa e Benevides, Diretor de Gestão Empresarial da CAGECE, em exercício e Wagner Alencar Domingos, Representante da Contratada. Yasser de Castro Holanda PROCURADOR JURÍDICO *** *** *** PROCESSO Nº0143.000109/2004-74-CAGECE Considerando que a Plataforma Flutuante (EE 01 A) do Açude Jaburu encontra-se em processo de submersão, colocando em risco os conjuntos de moto-bombas que são responsáveis pela captação e bombeamento da água para estação de tratamento e que estão avaliados em R$100.000,00; Considerando que o desativamento da referida plataforma ensejará o desabastecimento de água da Região Serrana da Ibiapaba, prejudicando mais de 150 mil usuários, dispenso, de acordo com o parecer da Procuradoria Jurídica da CAGECE, fundamentado no art.24, Inciso IV da Lei nº8.666/93, a licitação para execução dos serviços de relocação do flutuante (EE 01 A) para próximo à margem do Açude Jaburu, autorizando a contratação da Empresa O&M CONSTRUÇÕES LTDA, no valor global de R$25.850,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais) pelo prazo de 30 (trinta) dias. Fortaleza, 26 de 01 de 2005 Newton Rodrigues Sousa DIRETOR PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº273/2004 - O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04496935-0, do SPU, RESOLVE, nos termos do art.1º,§1º da Lei nº13.095, de 12 de janeiro de 2001, CONCEDER ao servidor GUSTAVO HENRIQUE CAVALCANTI DE ALENCAR, exercente da função de Advogado, matrícula nº103188.1.5, do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior-ANS, lotado na Coordenadoria do Sistema Penal da Secretaria da Justiça e Cidadania, com exercício na Colônia Agro-Pastoril do Amanari, a GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE LOCALIZAÇÃO CARCERÁRIA no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento-base, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2004. José Evânio Guedes SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA *** *** *** PORTARIA Nº274/2004 - O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04496935-0, do Sistema de Protocolo Único, RESOLVE, nos termos do art.2º, parágrafo único da Lei nº13.095, de 12 de janeiro de 2001, CONCEDER ao servidor GUSTAVO HENRIQUE CAVALCANTI DE ALENCAR, exercente da função de Advogado, matrícula nº103188.1.5, do Grupo Ocupacional Atividades de Atividades de Nível Superior-ANS, lotado na Coordenadoria do Sistema Penal da Secretaria da Justiça e Cidadania, com exercício na Colônia Agro-Pastoril do Amanari, ABONO PROVISÓRIO no valor de R$236,67 (duzentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos), a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2004. José Evânio Guedes SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA *** *** *** AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº166/2004 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04496736-5 do 58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 SPU - Sistemas de Protocolo Único, e com fundamento no art.3º e seus parágrafos da Lei 12.783, de 30 de dezembro de 1997 e em conformidade com o Decreto nº24.777, de 30 de janeiro de 1998, RESOLVE CONCEDER LICENÇA EXTRAORDINÁRIA COM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, à servidora HELGA MARIA SABÓIA BEZERRA, que exerce a função de OuvidorChefe da ARCE, referência FCR-III matrícula nº000022-1-6, integrante do Grupo Ocupacional Advogada, pelo período de cinco anos, a partir da publicação desta Portaria. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, 29 de novembro de 2004. José Bonifacio de Sousa Filho PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº05/2004 - SEMACE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, torna público, para conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade Convite, de nº05/2004, realizada na data de 07/01/2005, para contratação de um regente de coral para a SEMACE, foi considerada FRACASSADA. Superintendência Estadual do Meio Ambiente SEMACE, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2005. Antônio Araújo Maia PRESIDENTE DA CPL *** *** *** *** *** *** SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E DO MEIOAMBIENTE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO RELATÓRIO BIMESTRAL POR ENTIDADE/PROGRAMA - 6º BIMESTRE/2004 ART.203, §2º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Entidade Orçado Adicionado Anulado 01000000 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 419 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - AL 849.000,00 209.245,47 421 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 64.421.395,00 6.133.526,56 94.470,00 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 560 AÇÃO LEGISLATIVA 42.724.838,00 103.023,75 1.578.435,84 Total Entidade 107.995.233,00 6.236.550,31 1.882.151,31 01200001 FUNDO DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR 562 AÇÃO LEGISLATIVA - FUNDO DE PREVIDÊNCIA 1.991.762,00 PARLAMENTAR Total Entidade 1.991.762,00 02000000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 078 CONTROLE EXTERNO 12.324.057,00 96.976,00 96.976,00 597 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE 430.000,00 EXTERNO DO ESTADO - PROMOEX - TCE Total Entidade 12.754.057,00 96.976,00 96.976,00 03000000 TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS 084 AÇÃO LEGISLATIVA E CONTROLE EXTERNO 15.485.725,00 615 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE 1.350.000,00 EXTERNO DO ESTADO - PROMOEX - TCM Total Entidade 16.835.725,00 04000000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 566 AÇÃO JUDICIÁRIA 180.402.020,00 22.928.770,00 798.250,00 Total Entidade 180.402.020,00 22.928.770,00 798.250,00 04200001 FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO 399 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3.579.250,00 200.000,00 545.000,00 FERMOJU 403 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 12.900.850,00 3.000.000,00 FERMOJU Total Entidade 16.480.100,00 3.200.000,00 545.000,00 04200002 FUNDO ESPECIAL PARA O REGISTRO CIVIL 566 AÇÃO JUDICIÁRIA 5.877.200,00 Total Entidade 5.877.200,00 06000000 DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO 405 ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA 120.000,00 60.000,00 461 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - DPG 9.115.255,00 1.127.423,70 Total Entidade 9.235.255,00 1.127.423,70 60.000,00 06200001 FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ 405 ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA 104.000,00 459 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 265.893,00 DPG 461 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - DPG 136.192,00 906 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - DPG 1.310.896,00 Total Entidade 1.816.981,00 08000000 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 014 INFRA-ESTRUTURA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA 560.000,00 O ESTADO DO CEARÁ 056 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO 50.000,00 1.880,04 3.760,08 TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ ¿ PRODETUR/CE II 087 PROGRAMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO 4.238.000,00 1.300.000,00 ESTADO 089 COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM 11.327.174,60 4.541.880,04 192 PROGRAMA DE PROJETOS ESPECIAIS DE INFRA2.671.789,00 15.832.110,45 ESTRUTURA 241 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SEINFRA 243 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 7.582.748,00 SEINFRA 323 UNIVERSALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO COM 3.989.648,64 ENERGIA ELÉTRICA 507 COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ENERGIA 50.000,00 ELÉTRICA EM PRÉDIOS PÚBLICOS 508 ENERGIA RENOVÁVEL 500.000,00 Saldo Atualizado Emp. Bimestre Emp. Até Bimestre Saldo Orçamento 639.754,53 70.460.451,56 202.141,81 13.508.740,36 547.169,26 60.860.610,38 437.612,72 56.951.711,20 41.249.425,91 112.349.632,00 10.290.966,85 24.001.849,02 40.531.802,09 101.939.581,73 30.958.459,06 88.347.782,98 1.991.762,00 50.053,28 1.991.762,00 1.991.762,00 50.053,28 1.991.762,00 12.324.057,00 430.000,00 2.531.247,97 11.143.884,77 92.302,09 9.792.809,03 430.000,00 12.754.057,00 2.531.247,97 11.236.186,86 10.222.809,03 15.485.725,00 1.350.000,00 4.269.412,23 14.776.421,67 11.650.266,41 11.216.312,77 1.350.000,00 16.835.725,00 4.269.412,23 26.426.688,08 12.566.312,77 202.532.540,00 202.532.540,00 43.032.818,36 43.032.818,36 176.361.608,48 176.361.608,48 159.499.721,64 159.499.721,64 3.234.250,00 1.813.840,00 2.161.603,39 1.420.410,00 15.900.850,00 6.216.414,67 21.656.553,74 9.684.435,33 19.135.100,00 8.030.254,67 23.818.157,13 11.104.845,33 5.877.200,00 5.877.200,00 896.250,09 896.250,09 4.732.242,97 4.732.242,97 4.980.949,91 4.980.949,91 60.000,00 10.242.678,70 10.302.678,70 2.088.928,14 2.088.928,14 8.097.749,41 8.097.749,41 60.000,00 8.153.750,56 8.213.750,56 104.000,00 265.893,00 378,50 32.991,75 59.577,41 80.004,75 103.621,50 232.901,25 136.192,00 1.310.896,00 1.816.981,00 131.634,90 288.647,19 165.005,15 428.229,35 4.557,10 1.310.896,00 1.651.975,85 560.000,00 560.000,00 48.119,96 48.119,96 5.538.000,00 2.624.999,69 3.488.999,69 2.913.000,31 15.869.054,64 18.503.899,45 3.335.159,30 7.483.431,54 9.902.973,65 17.382.814,73 12.533.895,34 11.020.467,91 83.064,34 116.980,72 -83.064,34 1.474.204,98 6.832.149,98 6.108.543,02 7.582.748,00 3.989.648,64 3.989.648,64 50.000,00 50.000,00 500.000,00 500.000,00 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Entidade 559 564 583 584 585 586 590 592 SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 Orçado VIGILÂNCIA A SAÚDE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - SEINFRA ÁGUA E SAÚDE NA CIDADE 14.428.000,00 SANEAR URBANO 50.753.000,00 ÁGUA E SAÚDE NO MEIO RURAL 9.479.750,00 SANEAR RURAL 30.793.000,00 GESTÃO DE SANEAMENTO 15.262.000,00 SANEAMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO 5.500.000,00 ECONÔMICO E TURÍSTICO Total Entidade 157.185.110,24 08200001 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, RODOVIAS E TRANSPORTES 047 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ PRODETUR/CE I 056 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ ¿ PRODETUR/CE II 165 AEROPORTUÁRIO 5.093.000,00 176 RODOVIÁRIO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DO 45.594.823,54 ESTADO DO CEARÁ ¿ CEARÁ II 177 EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 15.191.000,00 180 RODOVIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 64.887.714,81 185 TRÂNSITO NAS RODOVIAS 29.314.000,00 209 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - DERT 3.620.000,00 246 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - DERT 21.876.211,00 Total Entidade 185.576.749,35 08200003 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 009 PROGRAMA DE MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO 1.000.000,00 011 PROGRAMA DE OTIMIZAÇÃO DA SEGURANÇA 6.280.000,00 NO TRÂNSITO EM VIAS PÚBLICAS 012 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - DETRAN 5.625.000,00 247 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2.300.000,00 DETRAN 249 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 40.795.000,00 DETRAN Total Entidade 56.000.000,00 08200004 COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 047 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ PRODETUR/CE I 056 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ ¿ PRODETUR/CE II 250 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 555.000,00 CAGECE 583 ÁGUA E SAÚDE NA CIDADE 56.795.000,00 584 SANEAR URBANO 71.494.000,00 585 ÁGUA E SAÚDE NO MEIO RURAL 3.358.250,00 586 SANEAR RURAL 9.696.000,00 587 ÁGUA EM CASA - PARCERIA 2.367.000,00 588 ÁGUA EM CASA - MUTIRÃO 1.177.000,00 589 SANEAMENTO PARA NOVAS ÁREAS 4.511.000,00 URBANIZADAS 590 GESTÃO DE SANEAMENTO 30.480.500,00 591 EDUCAÇÃO SANITÁRIA 1.406.000,00 592 SANEAMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO 25.839.000,00 ECONÔMICO E TURÍSTICO 593 SANEAMENTO CEARÁ VIDA MELHOR 10.610.000,00 Total Entidade 218.288.750,00 08200005 COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 210 APROVEITAMENTO DE GÁS NATURAL 6.200.000,00 253 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 232.000,00 CEGÁS 255 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 4.438.000,00 CEGÁS Total Entidade 10.870.000,00 08200007 COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS 234 METROFOR 322.082.965,00 256 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 150.300,00 METROFOR 258 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 10.131.286,55 METROFOR 578 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM TRECHOS 7.425.000,00 FERROVIÁRIOS Total Entidade 339.789.551,55 08200008 COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ 089 COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM 10.000,00 259 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 205.000,00 CEARÁPORTOS 261 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 2.060.000,00 CEARÁ PORTOS 564 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - SEINFRA 120.000,00 Total Entidade 2.395.000,00 08200009 COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ 499 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 2.862.228,00 COHAB 660 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - COHAB 19.482.344,00 Total Entidade 22.344.572,00 09000000SECRETARIA DA OUVIDORIA GERAL E MEIO AMBIENTE 171 GOVERNO PARA A SOCIEDADE 1.868.095,00 178 INCLUSÃO DIGITAL 200.000,00 382 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SOMA Adicionado Anulado 876.000,00 Saldo Atualizado Emp. Bimestre 876.000,00 352.526,21 61.381,50 5.748.524,98 6.380.038,57 5.922.636,66 53.428,33 1.673.639,97 352.526,21 99.861,50 11.416.802,13 12.415.820,05 6.650.322,44 91.146,46 13.678.163,52 523.473,79 -61.381,50 15.707.875,67 49.857.947,29 8.800.251,00 26.145.049,92 13.588.360,03 5.500.000,00 35.193.036,07 82.428.561,08 157.702.187,04 319.060,72 1.096.961,41 -319.060,72 7.304.990,46 5.938.487,87 6.320.989,91 40.478,25 276.589,81 453.502,01 1.077.852,25 4.635.000,00 21.456.400,65 56.237.985,86 14.722.887,66 26.198.478,25 15.262.000,00 5.500.000,00 42.156.817,02 6.446.704,15 192.895.223,11 Emp. Até Bimestre 59 Saldo Orçamento 5.000.000,00 -5.000.000,00 46.260,17 155.275,26 -5.046.260,17 366.318,63 17.374.131,90 4.028.166,00 5.459.318,63 58.940.789,44 9.800,00 12.232.089,89 4.253.651,68 31.899.912,97 5.449.518,63 46.708.699,55 9.195.717,88 17.363.376,63 1.500.000,00 7.020.808,94 82.499,99 1.500.000,00 2.960.000,00 48.759.545,04 2.969.608,94 20.601.083,87 17.365.908,94 82.168.591,45 29.314.000,00 3.620.000,00 21.866.602,06 213.735.210,52 10.393.606,58 4.632.347,82 2.282.216,67 36.697,50 7.078.642,87 37.030.722,22 26.307.523,41 50.688.011,15 7.665.706,02 124.942,00 30.906.646,85 153.098.630,75 6.972.302,36 77.536.243,63 27.031.783,33 3.583.302,50 14.787.959,19 176.704.488,30 1.000.000,00 6.280.000,00 309.371,13 342.986,05 1.475.545,19 1.000.000,00 5.970.628,87 5.625.000,00 2.300.000,00 85.380,77 4.411,50 213.662,69 617.431,50 5.539.619,23 2.295.588,50 40.795.000,00 13.904.362,49 77.987.779,64 26.890.637,51 56.000.000,00 14.303.525,89 80.637.405,07 41.696.474,11 24.357,07 2.510,29 21.000,00 21.000,00 555.000,00 39.262,53 555.000,00 56.795.000,00 70.996.000,00 1.497.250,00 6.311.818,48 2.367.000,00 1.177.000,00 4.511.000,00 371.543,34 181.130,84 77.035,17 19.813,77 56.795.000,00 70.996.000,00 1.497.250,00 6.311.818,48 2.367.000,00 1.177.000,00 4.511.000,00 2.480.000,00 245.000,00 28.000.500,00 1.161.000,00 25.839.000,00 1.242.790,78 28.000.500,00 1.161.000,00 25.839.000,00 1.408.000,00 9.897.181,52 9.202.000,00 208.412.568,48 8.308,34 1.966.752,13 9.202.000,00 208.412.568,48 519.000,00 1.861.000,00 3.384.181,52 334.090,00 6.200.000,00 232.000,00 6.200.000,00 232.000,00 4.438.000,00 4.438.000,00 10.870.000,00 10.870.000,00 322.417.055,00 150.300,00 322.417.055,00 150.300,00 10.131.286,55 10.131.286,55 7.425.000,00 7.425.000,00 340.123.641,55 340.123.641,55 10.000,00 205.000,00 10.000,00 205.000,00 3.815.000,00 5.875.000,00 5.875.000,00 3.815.000,00 120.000,00 6.210.000,00 120.000,00 6.210.000,00 334.090,00 230.000,00 34.252,30 34.252,30 34.252,30 2.862.228,00 249.888,99 999.555,96 2.612.339,01 19.482.344,00 22.344.572,00 2.910.000,00 3.159.888,99 11.440.000,00 12.439.555,96 16.572.344,00 19.184.683,01 1.638.095,00 234.252,30 206.967,20 756.514,48 404.919,47 10.000,00 1.431.127,80 234.252,30 -10.000,00 10.000,00 60 Entidade DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 Orçado Adicionado Anulado Saldo Atualizado Emp. Bimestre 384 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SOMA 2.018.723,00 264.000,00 2.282.723,00 540.809,57 422 GESTÃO ESTRATÉGICA DAS POLÍTICAS DE MEIO 28.000,00 28.000,00 AMBIENTE Total Entidade 4.114.818,00 332.504,60 264.252,30 4.183.070,30 757.776,77 09200002 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 047 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ PRODETUR/CE I 226 PROGRAMA DE CONTROLE AMBIENTAL 1.179.000,00 1.179.000,00 130.000,00 349 PROGRAMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE 1.250.000,00 1.250.000,00 PNMA II 386 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 471.230,00 471.230,00 467,95 SEMACE 387 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 7.888.165,00 7.888.165,00 1.336.808,37 SEMACE 435 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO 1.996.201,00 1.996.201,00 61.311,20 CEARÁ - PEACE 474 PROGRAMA ESTADUAL DE FLORESTAS 453.000,00 160.000,00 160.000,00 453.000,00 146.943,00 475 PROGRAMA DA BIODIVERSIDADE - PROBIO 14.271.977,19 14.271.977,19 101.950,75 614 ZONEAMENTO ECOLÓGICO E ECONÔMICO - ZEE 9.700.000,00 9.700.000,00 480.000,00 Total Entidade 37.209.573,19 160.000,00 160.000,00 37.209.573,19 2.257.481,27 10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 200 PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS, ADOLECENTES, 10.811.315,64 10.811.315,64 2.582,72 MULHERES E IDOSOS 204 SEGURANÇA MODERNA E INTELIGENTE 18.425.624,34 400.000,00 18.825.624,34 681.754,76 205 VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL DE 29.056.381,54 29.056.381,54 584.318,74 SEGURANÇA PÚBLICA 206 SEGURANÇA E COMUNIDADE DE MÃOS DADAS 6.587.414,34 6.587.414,34 207 SEGURANÇA PRESENTE 18.992.407,60 18.992.407,60 208 REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA 37.213.905,36 500.000,00 2.819.986,50 34.893.918,86 7.610.306,73 322 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 119.986,50 119.986,50 1.334.555,33 SSPDS 326 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SSPDS 263.440.418,00 24.897.164,00 591.000,00 287.746.582,00 41.291.203,99 Total Entidade 384.527.466,82 25.917.150,50 3.410.986,50 407.033.630,82 51.504.722,27 10200001 FUNDO ESPECIAL DA POLÍCIA MILITAR 207 SEGURANÇA PRESENTE 1.796.777,10 1.796.777,10 547 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 4.525.134,00 4.525.134,00 FESPOM Total Entidade 6.321.911,10 6.321.911,10 10200004 FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS COLÉGIOS MILITARES 549 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 1.917.750,00 1.917.750,00 133.684,22 FEAMCM 594 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 31.874,00 FEAMCM Total Entidade 1.917.750,00 1.917.750,00 165.558,22 10200005 FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ 548 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 140.000,00 140.000,00 FUNDECI Total Entidade 140.000,00 140.000,00 11000000 GABINETE DO GOVERNADOR 441 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GG 443 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - GG 10.773.597,00 80.000,00 237.500,00 10.616.097,00 1.700.326,18 462 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SIM 1.520,20 465 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SIM 76.000,00 100.000,00 176.000,00 98.492,33 483 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 50.000,00 50.000,00 32.379,21 GABGOV 567 INCLUSÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL 204.270,00 204.270,00 22.324,17 Total Entidade 11.053.867,00 230.000,00 237.500,00 11.046.367,00 1.855.042,09 12000000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 452 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - GVG 1.239.464,00 1.239.464,00 174.548,87 Total Entidade 1.239.464,00 1.239.464,00 174.548,87 13000000 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 444 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PGE 446 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - PGE 8.516.408,00 8.516.408,00 1.991.875,03 533 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - PGE 1.720,00 Total Entidade 8.516.408,00 8.516.408,00 1.993.595,03 14000000 CASA MILITAR 456 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 8.700,00 CASA MILITAR 458 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - CASA 3.871.241,00 747.000,00 747.000,00 3.871.241,00 859.252,75 MILITAR Total Entidade 3.871.241,00 747.000,00 747.000,00 3.871.241,00 867.952,75 15000000 PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA 413 MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO 572.548,00 31.225,81 222.548,00 381.225,81 448 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PGJ 279.875,00 -279.875,00 41.463,10 449 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - PGJ 67.175.393,00 3.089.353,81 412.845,62 69.851.901,19 16.079.720,90 Total Entidade 67.747.941,00 3.120.579,62 915.268,62 69.953.252,00 16.121.184,00 17000000 CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ 455 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - CEC 1.293.685,00 87.980,00 87.980,00 1.293.685,00 278.101,36 Total Entidade 1.293.685,00 87.980,00 87.980,00 1.293.685,00 278.101,36 18000000 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 010 INFRA-ESTRUTURA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO 4.826.820,00 40.000,00 40.000,00 4.826.820,00 405.924,69 DO CEARÁ - INFRAPEN 024 GESTÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO 21.921.902,60 1.230.648,00 1.230.648,00 21.921.902,60 4.575.837,22 PROGESPEN 031 PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO E DA 1.472.938,00 3.000,00 3.000,00 1.472.938,00 75.362,73 SOCIALIZAÇÃO DO INTERNO E EGRESSO PROATIVOS 039 EDUCANDO PARA A CIDADANIA 628.576,68 384.648,00 1.013.224,68 97.186,40 354 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SEJUS 12.614.588,00 337.000,00 37.000,00 12.914.588,00 2.493.093,36 Total Entidade 41.464.825,28 1.995.296,00 1.310.648,00 42.149.473,28 7.647.404,40 Emp. Até Bimestre Saldo Orçamento 2.387.779,11 545.405,69 1.741.913,43 28.000,00 4.104.618,75 3.425.293,53 167.743,60 638.640,44 165.317,87 1.049.000,00 1.250.000,00 7.730,10 470.762,05 6.536.015,81 6.551.356,63 462.380,50 1.934.889,80 2.196.355,44 7.332.036,49 1.598.580,76 19.104.801,01 306.057,00 14.170.026,44 9.220.000,00 34.952.091,92 8.798.053,83 10.808.732,92 6.311.630,96 3.913.408,28 18.143.869,58 28.472.062,80 200.129.155,54 67.488.625,08 25.035.376,44 4.351.086,47 6.587.414,34 18.992.407,60 27.283.612,13 -1.214.568,83 239.781.547,49 555.808.884,09 246.455.378,01 355.528.908,55 2.354.921,75 2.208.714,42 1.796.777,10 4.525.134,00 4.563.636,17 6.321.911,10 451.246,53 1.784.065,78 31.874,00 -31.874,00 483.120,53 1.752.191,78 140.000,00 140.000,00 46.951,00 6.265.667,07 8.072,20 451.680,21 32.379,21 8.915.770,82 -1.520,20 77.507,67 17.620,79 84.189,29 6.888.938,98 181.945,83 9.191.324,91 782.548,21 782.548,21 1.064.915,13 1.064.915,13 40.480,92 8.998.784,31 1.720,00 9.040.985,23 6.524.532,97 -1.720,00 6.522.812,97 8.700,00 -8.700,00 3.487.857,91 3.011.988,25 3.496.557,91 3.003.288,25 81.409,56 52.950,10 69.685.621,79 69.819.981,45 381.225,81 -321.338,10 53.772.180,29 53.832.068,00 1.286.949,12 1.286.949,12 1.015.583,64 1.015.583,64 2.447.759,57 4.420.895,31 21.226.080,26 17.346.065,38 213.836,24 1.397.575,27 1.053.810,05 11.851.899,69 36.793.385,81 916.038,28 10.421.494,64 34.502.068,88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Entidade SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 Orçado Adicionado Anulado Saldo Atualizado Emp. Bimestre Emp. Até Bimestre 61 Saldo Orçamento 18200001 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 073 FINANCIAMENTO DE UNIDADES PRODUTIVAS 321.197,00 321.197,00 5.040,00 176.853,92 316.157,00 NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS Total Entidade 321.197,00 321.197,00 5.040,00 176.853,92 316.157,00 18200003 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ 042 REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.017.770,97 2.017.770,97 367.543,04 1.938.873,37 1.650.227,93 PÚBLICOS CONCEDIDOS/PERMITIDOS 075 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - ARCE 4.159.486,18 4.159.486,18 642.310,03 3.005.705,72 3.517.176,15 391 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 322.100,00 50.000,00 272.100,00 272.100,00 ARCE 551 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - ARCE 59.000,00 50.000,00 109.000,00 16.506,00 40.080,44 92.494,00 Total Entidade 6.558.357,15 50.000,00 50.000,00 6.558.357,15 1.026.359,07 4.984.659,53 5.531.998,08 19000000 SECRETARIA DA FAZENDA 166 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA - PET 110.201,55 110.201,55 59.742,19 75.376,24 50.459,36 265 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2.588.000,00 1.498.000,00 1.090.000,00 960.965,57 1.746.317,34 129.034,43 SEFAZ 271 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SEFAZ 124.381.442,56 21.012.000,00 888.000,00 144.505.442,56 37.578.811,47 168.430.005,95 106.926.631,09 495 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA 1.083.000,00 700.000,00 383.000,00 3.953.188,14 10.950.038,61 -3.570.188,14 SEFAZ Total Entidade 124.491.644,11 24.683.000,00 3.086.000,00 146.088.644,11 42.552.707,37 181.201.738,14 103.535.936,74 19200003 FUNDO ESPECIAL DO SISTEMA ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES, DOS AGENTES PÚBLICOS E DOS MEMBROS DE PODER DO CEARÁ 251 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 386.239.154,00 30.772.000,00 10.800.000,00 406.211.154,00 146.341.270,50 699.742.108,38 259.869.883,50 Total Entidade 386.239.154,00 30.772.000,00 10.800.000,00 406.211.154,00 146.341.270,50 699.742.108,38 259.869.883,50 21000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL 115 CAMINHOS DE ISRAEL 3.797.110,00 140.694,00 140.694,00 3.797.110,00 290.247,29 1.177.419,75 3.506.862,71 116 AGRONEGÓCIO DA AGRICULTURA IRRIGADA 6.503.180,00 592.237,50 7.095.417,50 848.166,68 4.023.502,93 6.247.250,82 117 AGRICULTURA ORGÂNICA 144.710,00 144.710,00 308,00 9.512,71 144.402,00 129 DEFESA AGROPECUÁRIA 8.114.682,00 8.114.682,00 1.145.502,20 4.004.476,51 6.969.179,80 136 ARTICULAÇÃO PARA CONVIVÊNCIA COM O SEMI653.980,00 653.980,00 71.488,50 653.980,00 ÁRIDO 139 ORGANIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DO PRODUTOR 803.427,55 803.427,55 1.290.073,02 803.427,55 RURAL 156 AGRICULTURA FAMILIAR 8.157.910,00 60.000,00 8.097.910,00 474.179,39 13.369.253,13 7.623.730,61 157 APROVEITAMENTO ECONÔMICO DO AÇUDE 2.623.470,00 2.623.470,00 13.147,68 18.037.128,80 2.610.322,32 CASTANHÃO 161 PARCERIAS PARA O DESENVOLVIMENTO DA 559.730,00 559.730,00 172.809,00 559.730,00 AGROPECUÁRIA 164 PROMOÇÃO COMERCIAL E DE INVESTIMENTO DO 4.705.260,00 4.705.260,00 242.300,41 276.598,86 4.462.959,59 AGRONEGÓCIO 190 DESENVOLVIMENTO DA AGROINDÚSTRIA 886.050,00 886.050,00 76.896,75 118.946,75 809.153,25 191 AGRONEGÓCIO DA AGRICULTURA DE SEQUEIRO 4.505.450,00 410.000,00 410.000,00 4.505.450,00 1.451.126,96 7.999.230,91 3.054.323,04 199 AGRONEGÓCIO DA PESCA E DA AQÜICULTURA 1.178.100,00 1.178.100,00 8.101,22 6.274.595,45 1.169.998,78 201 DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA 80.100,00 80.100,00 236.386,56 80.100,00 218 AGRONEGÓCIO DA PECUÁRIA 20.871.510,00 248.000,00 248.000,00 20.871.510,00 2.564.535,82 8.462.165,56 18.306.974,18 340 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 162.000,00 162.000,00 15.226,00 162.000,00 SEAGRI 341 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 8.783.140,00 800.000,00 9.583.140,00 1.677.424,03 9.269.420,88 7.905.715,97 SEAGRI 493 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - SEAGRI 60.000,00 60.000,00 5.852,80 46.756,82 54.147,20 565 FORTALECIMENTO DOS AGROPOLOS 6.722.000,00 638.127,93 642.000,00 6.718.127,93 1.171.893,42 2.845.307,26 5.546.234,51 Total Entidade 79.089.809,55 3.051.059,43 1.500.694,00 80.640.174,98 9.969.682,65 77.700.299,40 70.670.492,33 21200001 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ 127 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 8.348.000,00 400.000,00 7.948.000,00 787.604,62 968.524,63 7.160.395,38 AGENTE RURAL 346 GESTÃO TÁTICA E OPERACIONAL DE TI 59.060,00 59.060,00 59.060,00 EMATERCE 347 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 30.133.032,00 1.250.000,00 31.383.032,00 8.212.862,74 34.371.500,38 23.170.169,26 EMATERCE Total Entidade 38.540.092,00 1.250.000,00 400.000,00 39.390.092,00 9.000.467,36 35.340.025,01 30.389.624,64 21200003 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 154 AÇÃO FUNDIÁRIA 3.710.000,00 133.747,88 170.316,36 3.673.431,52 305.677,38 1.196.163,11 3.367.754,14 348 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 126.016,00 6.298,48 132.314,48 174.600,00 220.265,29 -42.285,52 IDACE 351 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - IDACE 3.774.731,00 30.300,00 3.805.031,00 788.952,04 3.464.772,67 3.016.078,96 Total Entidade 7.610.747,00 170.346,36 170.316,36 7.610.777,00 1.269.229,42 4.881.201,07 6.341.547,58 21200006 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A 141 ABASTECIMENTO ALIMENTAR 22.515.000,00 22.515.000,00 22.515.000,00 342 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 51.380,00 51.380,00 51.380,00 CEASA 344 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 4.012.000,00 4.012.000,00 4.012.000,00 CEASA Total Entidade 26.578.380,00 26.578.380,00 26.578.380,00 21200008 FUNDO ROTATIVO DE TERRAS 146 AÇÃO FUNDIÁRIA - FUNDO ROTATIVO 180.676,00 180.734,00 -180.676,00 Total Entidade 180.676,00 180.734,00 -180.676,00 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 049 UNIVERSALIZAÇÃO PROGRESSIVA DO ENSINO 37.731.300,00 66.895,00 4.337.732,51 33.460.462,49 5.718.709,45 18.797.766,16 27.741.753,04 MÉDIO NAS LOCALIDADES RURAIS E URBANAS 057 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO 53.038.332,00 411.100,00 15.576.289,49 37.873.142,51 2.221.350,52 12.021.891,93 35.651.791,99 INFANTIL, ESPECIAL, INDIGENA E DE JOVENS E ADULTOS 058 REDUÇÃO DO ANALFABETISMO DE JOVENS E 38.123.681,00 12.369.420,00 50.493.101,00 7.111.736,80 18.407.819,37 43.381.364,20 ADULTOS 059 AMPLIAÇÃO PROGRESSIVA DA JORNADA 2.014.999,00 2.014.999,00 898.294,09 1.524.738,18 1.116.704,91 ESCOLAR 060 REGULAMENTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO REGIME 35.369.998,00 634.786,81 12.484.332,00 23.520.452,81 4.806.357,02 10.263.563,97 18.714.095,79 DE COLABORAÇÃO ESTADO/MUNICÍPIOS 061 GARANTIA DA QUALIDADE DA ESCOLA COM 13.471.800,00 224.900,00 145.578,00 13.551.122,00 1.217.955,19 3.457.828,28 12.333.166,81 FOCO NA APRENDIZAGEM DO ALUNO 062 GARANTIA DO DOMÍNIO DAS HABILIDADES DE 5.372.000,00 5.372.000,00 93.691,86 32.609.784,62 5.278.308,14 LEITURA, INTERPRETAÇÃO E ESCRITA 62 Entidade DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 Orçado Adicionado Anulado 063 APRIMORAMENTO DO PROCESSO DE 16.893.417,00 466.000,00 9.758.000,00 FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO 064 APERFEIÇOAMENTO DO PROCESSO DE 5.587.800,00 AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E DE RESULTADOS EDUCACIONAIS 065 MODERNIZAÇÃO DO PROCESSO DE GESTÃO E 14.931.837,00 409.700,00 416.000,00 CONTROLE SOCIAL DO SISTEMA DE ENSINO 355 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.736.679,00 SEDUC 357 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SEDUC 350.748.644,44 65.763.000,00 8.093.000,00 543 PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DAS 14.945.000,00 4.408.076,00 POLÍTICAS EDUCACIONAIS 544 PADRÕES BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO DAS 84.592.225,00 37.013.196,08 4.388.224,08 ESCOLAS Total Entidade 672.821.033,44 117.358.997,89 61.343.911,08 22200007 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 060 REGULAMENTAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO REGIME 437.340.752,00 DE COLABORAÇÃO ESTADO/MUNICÍPIOS 357 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SEDUC 172.369.749,56 1.788.000,00 544 PADRÕES BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO DAS 33.082.498,00 6.183.355,52 4.395.355,52 ESCOLAS Total Entidade 642.792.999,56 6.183.355,52 6.183.355,52 24000000 SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE 335 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SESA 132.078.033,00 330.000,00 Total Entidade 132.078.033,00 330.000,00 24200003 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 329 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - ESP 979.069,00 554 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, 10.566.500,00 ENSINO E PESQUISA EM SAÚDE 682 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ESP Total Entidade 11.545.569,00 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 332 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 55.814.825,00 7.677.115,36 1.742.535,80 FUNDES 333 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3.405.000,00 53.681,00 FUNDES 535 FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO A SAÚDE NOS 451.741.320,00 52.335.919,85 14.726.890,17 NÍVEIS SECUNDÁRIO E TERCIÁRIO - SAÚDE MAIS PERTO DE VOCÊ 536 FORTALECIMENTO E EXPANSÃO DA ATENÇÃO A 70.920.720,00 26.661.111,09 12.974.417,15 SAÚDE NO NÍVEL PRIMÁRIO - SAÚDE DA FAMÍLIA 553 CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO 3.745.000,00 320.000,00 INSTITUCIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE SUS 554 DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, 220.000,00 120.000,00 ENSINO E PESQUISA EM SAÚDE 559 VIGILÂNCIA A SAÚDE 52.589.000,00 453.746,50 1.713.286,00 Total Entidade 638.435.865,00 87.447.892,80 31.330.810,12 25000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 038 APOIO INSTITUCIONAL AO DESENVOLVIMENTO 25.840,60 DE SEGMENTOS DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 094 ATRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MÉDIO E 11.369.564,06 110.000,00 GRANDE PORTE 097 EXPORTAÇÃO DO CEARÁ PARA O MUNDO 881.000,00 429 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SDE 3.000.526,00 230.500,00 Total Entidade 15.276.930,66 230.500,00 110.000,00 25200003 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 492 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - JUCEC 3.872.000,00 150.000,00 150.000,00 Total Entidade 3.872.000,00 150.000,00 150.000,00 25200004 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ 094 ATRAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE MÉDIO E 300.417,00 395.849,00 GRANDE PORTE 102 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DE 567.145,34 ATIVIDADES DE ALTA TECNOLOGIA 103 MINI DISTRITOS INDUSTRIAIS 414.072,42 108 DESENVOLVIMENTO DO SETOR MINERAL 267.990,78 430 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3.000,00 CODECE 501 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 1.470.498,00 60.000,00 CODECE Total Entidade 3.023.123,54 455.849,00 25200005 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL 095 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO 407.391.000,00 139.144.210,68 CEARÁ Total Entidade 407.391.000,00 139.144.210,68 26000000 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 232 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SEPLAN 235 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 4.496.348,00 55.000,00 SEPLAN 596 PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 248.750,00 55.000,00 616 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DO PLANEJAMENTO - SEPLAN Total Entidade 4.745.098,00 55.000,00 55.000,00 26200008 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ 511 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - IPECE 2.778.715,00 517 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 631.700,00 50.000,00 IPECE 563 PLANEJAMENTO E INFORMAÇÂO. 140.000,00 50.000,00 Total Entidade 3.550.415,00 50.000,00 50.000,00 Saldo Atualizado Emp. Bimestre Emp. Até Bimestre Saldo Orçamento 7.601.417,00 673.797,01 2.816.461,48 6.927.619,99 5.587.800,00 1.646.583,60 2.205.088,30 3.941.216,40 14.925.537,00 773.786,85 12.408.415,71 14.151.750,15 -1.736.679,00 121.167,36 451.755,36 -1.857.846,36 408.418.644,44 10.536.924,00 52.528.973,28 1.198.229,19 317.153.343,32 3.384.172,43 355.889.671,16 9.338.694,81 117.217.197,00 23.929.044,98 60.915.620,96 93.288.152,02 728.836.120,25 102.939.677,20 496.418.250,07 625.896.443,05 437.340.752,00 437.340.752,00 170.581.749,56 34.870.498,00 22.412.453,82 6.041.013,61 109.188.163,51 27.780.372,64 148.169.295,74 28.829.484,39 642.792.999,56 28.453.467,43 136.968.536,15 614.339.532,13 132.408.033,00 132.408.033,00 32.331.781,27 32.331.781,27 144.809.884,23 144.809.884,23 100.076.251,73 100.076.251,73 979.069,00 10.566.500,00 210.347,55 2.293.354,75 1.302.887,64 7.327.362,65 768.721,45 8.273.145,25 11.545.569,00 4.998,00 2.508.700,30 4.998,00 8.635.248,29 -4.998,00 9.036.868,70 61.749.404,56 12.743.344,26 50.631.989,79 49.006.060,30 3.351.319,00 166.548,63 792.309,42 3.184.770,37 489.350.349,68 96.565.953,94 328.039.343,17 392.784.395,74 84.607.413,94 23.878.735,27 71.351.529,20 60.728.678,67 4.065.000,00 227.880,09 671.134,33 3.837.119,91 1.010.129,03 100.000,00 33.273.582,29 485.770.017,23 44.351.970,53 553.992.995,52 100.000,00 51.329.460,50 694.552.947,68 6.977.489,97 140.559.952,16 25.840,60 25.840,60 11.259.564,06 2.018.455,05 11.259.564,06 881.000,00 3.231.026,00 15.397.430,66 651.807,64 651.807,64 48.000,00 2.941.591,84 5.008.046,89 881.000,00 2.579.218,36 14.745.623,02 3.872.000,00 3.872.000,00 718.749,70 718.749,70 2.953.179,29 2.953.179,29 3.153.250,30 3.153.250,30 696.266,00 696.266,00 567.145,34 567.145,34 414.072,42 267.990,78 3.000,00 414.072,42 267.990,78 3.000,00 1.530.498,00 744.325,30 1.958.988,18 786.172,70 3.478.972,54 744.325,30 1.958.988,18 2.734.647,24 268.246.789,32 14.710.076,50 65.505.614,53 253.536.712,82 268.246.789,32 14.710.076,50 65.505.614,53 253.536.712,82 116.200,00 135.740,00 -116.200,00 4.551.348,00 1.666.246,64 7.076.165,97 2.885.101,36 193.750,00 2.000,00 26.226,78 92.339,30 391.507,41 191.750,00 -26.226,78 4.745.098,00 1.810.673,42 7.695.752,68 2.934.424,58 2.778.715,00 681.700,00 594.567,62 1.528.639,85 2.184.147,38 681.700,00 90.000,00 3.550.415,00 5.400,00 599.967,62 18.540,00 1.547.179,85 84.600,00 2.950.447,38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Entidade 27000000 109 110 111 134 469 471 27200003 238 487 489 550 27200004 109 110 111 134 28000000 006 008 027 028 032 038 052 056 072 079 097 105 107 139 156 195 232 235 236 240 241 243 262 264 265 271 308 313 315 322 326 336 338 340 341 352 SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 Orçado SECRETARIA DA CULTURA MEMÓRIA E CULTURA 4.080.000,00 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 6.660.800,00 VALORIZAÇÃO DAS CULTURAS REGIONAIS 4.412.500,00 GERAÇÃO, PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO DO 2.459.000,00 CONHECIMENTO NA ÁREA CULTURAL GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECULT COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 5.110.707,00 SECULT Total Entidade 22.723.007,00 FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ DIFUSÃO E VALORIZAÇÃO DE AÇÕES SÓCIO3.994.631,00 EDUCATIVAS E CULTURAIS GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 183.500,00 FUNTELC COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 2.576.694,00 FUNTELC REESTRUTURAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA TV 2.252.330,00 CEARÁ Total Entidade 9.007.155,00 FUNDO ESTADUAL DA CULTURA MEMÓRIA E CULTURA 1.000.000,00 DESENVOLVIMENTO CULTURAL 2.000.000,00 VALORIZAÇÃO DAS CULTURAS REGIONAIS 2.300.000,00 GERAÇÃO, PRESERVAÇÃO E DIFUSÃO DO 2.700.000,00 CONHECIMENTO NA ÁREA CULTURAL Total Entidade 8.000.000,00 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DA SEJUS 287.076,10 POLÍTICAS DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 986.000,00 E REFORMA DO ESTADO GESTÃO DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL 860.000,00 PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR 595.000,00 AGENTE DA GENTE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2.970.006,18 SEAD APOIO INSTITUCIONAL AO DESENVOLVIMENTO 144.000,00 DE SEGMENTOS DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA 60.756,00 O TURISMO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO 2.502.400,00 TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ ¿ PRODETUR/CE II DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO E 149.360,00 PRODUÇÃO FAMILIAR REDE CEARÁ DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 397.200,00 EXPORTAÇÃO DO CEARÁ PARA O MUNDO 3.000,00 ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE 80.200,00 DA GESTÃO PÚBLICA MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DO 895.000,00 PLANEJAMENTO NO ÂMBITO DO PNAGE ORGANIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DO PRODUTOR 934.230,00 RURAL AGRICULTURA FAMILIAR 159.360,00 MELHORIA DO CAPITAL HUMANO PARA O 55.000,00 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 131.250,00 SEPLAN COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 767.252,00 SEPLAN GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 568.860,00 SEGOV COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 360.000,00 SEGOV GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 780.853,52 SEINFRA COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 694.800,00 SEINFRA GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 557.464,25 SETUR COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SETUR 400.000,00 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3.790.294,70 SEFAZ COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SEFAZ 5.143.166,44 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SEAD 7.067.575,00 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 2.274.002,00 SRH COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SRH 480.000,00 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10.786.334,62 SSPDS COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SSPDS 3.222.600,00 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 150.000,00 SECON COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 221.097,24 SECON GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 98.440,00 SEAGRI COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 300.000,00 SEAGRI GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 271.240,00 SEJUS Adicionado 270,00 458.899,67 Anulado 541.624,92 55.270,00 63 Saldo Atualizado Emp. Bimestre Emp. Até Bimestre Saldo Orçamento 4.080.270,00 6.578.074,75 4.357.230,00 2.459.000,00 533.500,71 1.759.807,29 945.555,73 4.608.264,62 16.000,00 90.920,00 3.546.769,29 4.818.267,46 4.357.230,00 2.428.684,36 30.315,64 55.000,00 55.000,00 120.800,00 5.231.507,00 989.448,24 5.002.520,77 4.242.058,76 22.761.081,75 3.313.071,88 10.663.261,12 19.448.009,87 4.343.631,00 1.463.225,14 3.082.685,57 2.880.405,86 173.500,00 18.653,00 18.653,00 154.847,00 2.606.694,00 645.806,92 2.854.595,84 1.960.887,08 369.000,00 1.883.330,00 780,00 1.714,00 1.882.550,00 379.000,00 379.000,00 9.007.155,00 2.128.465,06 5.957.648,41 6.878.689,94 150.000,00 342.855,00 50.000,00 100.000,00 150.000,00 192.855,00 100.000,00 1.050.000,00 2.192.855,00 2.157.145,00 2.600.000,00 150.000,00 2.491.064,50 175.000,00 189.154,34 378.188,35 5.168.294,46 705.000,00 390.089,48 900.000,00 -298.209,50 1.982.145,00 2.410.845,66 542.855,00 542.855,00 8.000.000,00 3.005.218,84 6.641.572,29 4.994.781,16 363.000,00 2.322.814,30 287.076,10 -973.814,30 372.058,86 499.596,87 287.076,10 -1.345.873,16 634.969,67 596.894,92 349.000,00 10.000,00 30.000,00 55.000,00 238.987,12 41.590,00 1.098.987,12 636.590,00 33.250,00 456.762,40 29.874,40 1.065.737,12 636.590,00 1.967.037,18 4.937.043,36 165.149,94 165.149,94 4.771.893,42 1.040.000,00 144.000,00 144.000,00 60.756,00 60.756,00 2.502.400,00 2.502.400,00 149.360,00 149.360,00 397.200,00 3.000,00 80.200,00 397.200,00 3.000,00 80.200,00 895.000,00 895.000,00 934.230,00 934.230,00 159.360,00 55.000,00 159.360,00 55.000,00 131.250,00 131.250,00 767.252,00 767.252,00 568.860,00 568.860,00 360.000,00 360.000,00 780.853,52 780.853,52 694.800,00 694.800,00 557.464,25 557.464,25 400.000,00 3.790.294,70 400.000,00 3.790.294,70 5.143.166,44 8.107.575,00 2.274.002,00 2.058.455,06 8.331.552,95 5.143.166,44 6.049.119,94 2.274.002,00 480.000,00 10.786.334,62 480.000,00 10.786.334,62 3.222.600,00 150.000,00 3.222.600,00 150.000,00 221.097,24 221.097,24 98.440,00 98.440,00 300.000,00 300.000,00 271.240,00 271.240,00 64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Entidade SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 Orçado 354 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SEJUS Adicionado Anulado 12.000,00 355 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SEDUC SECITECE 360 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL SECITECE 379 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETE 381 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SETE Emp. Bimestre Emp. Até Bimestre Saldo Orçamento 12.000,00 12.000,00 10.161.000,00 10.161.000,00 470.000,00 1.600.000,00 470.000,00 1.600.000,00 470.000,00 1.600.000,00 85.949,00 85.949,00 85.949,00 1.140.000,00 1.140.000,00 1.140.000,00 11.180.000,00 357 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SEDUC 358 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Saldo Atualizado 1.019.000,00 1.047.000,00 1.047.000,00 1.047.000,00 382 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SOMA 1.184.000,00 1.184.000,00 1.184.000,00 384 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SOMA 424 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - 233.397,00 2.219.620,00 233.397,00 2.219.620,00 233.397,00 2.219.620,00 SAS 426 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SAS 725.759,00 725.759,00 725.759,00 427 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SDE 102.379,00 102.379,00 102.379,00 429 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SDE 434 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - 39.570,00 300.000,00 39.570,00 300.000,00 39.570,00 300.000,00 SDLR 436 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SDLR 715.000,00 715.000,00 715.000,00 441 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GG 100.000,00 100.000,00 100.000,00 443 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - GG 370.000,00 444 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - 358.000,00 3.000,00 370.000,00 370.000,00 355.000,00 355.000,00 PGE 446 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - PGE 291.500,00 291.500,00 291.500,00 448 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PGJ 351.875,00 351.875,00 351.875,00 449 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - PGJ 40.000,00 40.000,00 40.000,00 452 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - GVG 17.000,00 17.000,00 17.000,00 453 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - 40.000,00 40.000,00 40.000,00 455 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - CEC 284.926,00 284.926,00 284.926,00 461 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - DPG 97.224,00 97.224,00 97.224,00 462 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SIM 39.000,00 39.000,00 39.000,00 465 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SIM 47.000,00 47.000,00 47.000,00 1.258.058,00 1.258.058,00 1.258.058,00 166.000,00 166.000,00 166.000,00 CEC 469 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECULT 471 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL SECULT 472 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - SDLR 200.000,00 200.000,00 200.000,00 483 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - 200.000,00 200.000,00 200.000,00 486 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SEJUV 200.000,00 200.000,00 200.000,00 493 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - SEAGRI 98.440,00 98.440,00 98.440,00 1.268.659,75 1.268.659,75 1.268.659,75 174.000,00 174.000,00 174.000,00 GABGOV 495 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA SEFAZ 532 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOSEJUV 533 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - PGE 564 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - SEINFRA 616 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DO 92.000,00 92.000,00 92.000,00 1.616.000,00 1.616.000,00 1.616.000,00 275.000,00 275.000,00 275.000,00 75.200,00 75.200,00 PLANEJAMENTO - SEPLAN 708 PROGRAMA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE 75.200,00 GOVERNO ELETRÔNICO 881 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DE TI 900 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - SETE Total Entidade 1.650.000,00 1.650.000,00 110.000,00 110.000,00 79.543.174,80 3.725.814,30 3.344.814,30 2.383.099,98 6.019.386,94 -733.099,98 79.924.174,80 5.012.013,84 15.502.323,50 74.912.160,96 110.000,00 28200001 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ 016 PROGRAMA SAÚDE DO SERVIDOR 46.558.393,00 1.749.000,00 1.749.000,00 46.558.393,00 10.117.684,62 20.292.221,65 36.440.708,38 159 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - IPEC 10.600.303,66 1.345.000,00 125.000,00 11.820.303,66 2.350.431,99 9.800.049,00 9.469.871,67 1.081.184,52 74.820,00 124.540,00 1.006.364,52 281 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - 1.081.184,52 IPEC 58.239.881,18 3.094.000,00 1.874.000,00 59.459.881,18 12.542.936,61 30.216.810,65 46.916.944,57 28200003 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ 312 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - ETICE 5.692.072,00 Total Entidade 376.170,00 3.300,00 6.064.942,00 1.883.380,97 6.217.302,58 4.181.561,03 11.401,00 11.401,00 -11.401,00 1.894.781,97 6.228.703,58 4.170.160,03 124.602,87 145.734,67 -124.602,87 681.202,42 44.746,38 3.732.254,54 612.488,85 2.367.698,58 3.509.253,62 684 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ETICE Total Entidade 29000000 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 5.692.072,00 376.170,00 3.300,00 6.064.942,00 313 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SRH 315 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SRH 572 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO HIDROAMBIENTAL 574 PROGRAMA DE AÇUDES ESTRATEGICOS 575 PROGRAMA DE ADUTORAS PARA MÚLTIPLOS USOS 576 EIXOS DE INTEGRAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS 3.048.901,00 3.554.000,00 3.048.901,00 3.554.000,00 41.650.198,59 1.945.000,00 1.890.000,00 41.705.198,59 5.753.693,33 22.240.171,02 35.951.505,26 46.975.869,41 80.000,00 200.000,00 46.855.869,41 1.543.647,46 3.714.062,26 45.312.221,95 24.282.083,02 293.850.090,80 36.679.152,23 74.318.054,76 257.170.938,57 318.132.173,82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 Entidade Orçado 577 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS Total Entidade Saldo Atualizado Emp. Bimestre Emp. Até Bimestre 65 Adicionado Anulado Saldo Orçamento 31.456.475,32 435.000,00 145.000,00 31.746.475,32 5.198.148,76 13.096.344,94 26.548.326,56 444.817.618,14 2.460.000,00 26.517.083,02 420.760.535,12 50.025.193,45 117.859.111,04 370.735.341,67 29200001 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS 135 PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DE 4.480.000,00 42.000,00 1.776.000,00 2.746.000,00 442.945,34 1.011.184,08 2.303.054,66 PEQUENAS COMUNIDADE RURAIS 318 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - 3.219.812,00 25.000,00 3.244.812,00 700.023,66 2.678.587,37 2.544.788,34 SOHIDRA 574 PROGRAMA DE AÇUDES ESTRATEGICOS 576 EIXOS DE INTEGRAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS 577 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS Total Entidade 7.699.812,00 29200003 FUNDO DE APOIO À IRRIGAÇÃO PARA O PEQUENO PRODUTOR 679 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - FAIPP Total Entidade 67.000,00 1.776.000,00 5.990.812,00 278.977,05 4.903.821,53 -278.977,05 33.936.813,09 76.415.320,79 -33.936.813,09 5.914,98 2.594.540,56 -5.914,98 35.364.674,12 87.603.454,33 -29.373.862,12 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 29200004 COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ 319 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 190.000,00 190.000,00 190.000,00 COGERH 321 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - 6.608.000,00 6.608.000,00 6.608.000,00 COGERH 577 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DOS 1.760.000,00 1.760.000,00 1.760.000,00 8.558.000,00 8.558.000,00 8.558.000,00 RECURSOS HÍDRICOS Total Entidade 30000000 SECRETARIA DO GOVERNO 236 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - 162.814,60 SEGOV 240 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - 10.029.800,00 700.000,00 340.757,00 10.389.043,00 2.644.376,34 12.822.142,57 7.744.666,66 SEGOV 545 COORDENAÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DO 25.840.125,00 1.391.157,00 1.050.400,00 26.180.882,00 8.242.100,34 22.463.098,53 17.938.781,66 35.869.925,00 2.091.157,00 1.391.157,00 36.569.925,00 10.886.476,68 35.448.055,70 25.683.448,32 1.700.000,00 169.960,00 1.530.040,00 45.834,34 174.147,95 1.484.205,66 2.319.994,00 373.476,00 1.946.518,00 4.062.067,52 4.440.534,26 -2.115.549,52 241.375,19 1.222.624,81 50.604,30 1.938.600,00 10.000,00 -10.000,00 ESTADO DO CEARÁ Total Entidade 31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 194 OTIMIZAÇÃO E EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 195 MELHORIA DO CAPITAL HUMANO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 196 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO 198 PROGRAMA DE APOIO A INTERIORIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO 814.000,00 650.000,00 1.989.204,30 358 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECITECE 360 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL SECITECE 1.222.624,81 36.857,23 36.857,23 1.901.742,77 -10.000,00 2.113.838,00 589.015,49 3.600,00 2.699.253,49 1.234.481,67 3.458.196,41 1.464.771,82 Total Entidade 31200001 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 8.937.036,30 1.239.015,49 849.015,49 9.327.036,30 5.379.240,76 8.109.735,85 3.947.795,54 194 OTIMIZAÇÃO E EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR E 2.318.500,00 850.000,00 200.000,00 2.968.500,00 195.023,32 1.182.775,39 2.773.476,68 1.065.000,00 1.065.000,00 234.285,00 1.154.653,88 830.715,00 327.000,00 327.000,00 174.817,56 1.590.553,45 152.182,44 43.000,00 43.000,00 9.110,75 9.360,75 33.889,25 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 195 MELHORIA DO CAPITAL HUMANO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 196 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO 367 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 369 31200002 194 195 378 683 31200003 194 195 196 FUNECE COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL FUNECE Total Entidade FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ OTIMIZAÇÃO E EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MELHORIA DO CAPITAL HUMANO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - UVA GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO UVA Total Entidade FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI OTIMIZAÇÃO E EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MELHORIA DO CAPITAL HUMANO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, PESQUISA E 61.125.515,00 5.100.000,00 1.050.000,00 65.175.515,00 13.266.717,11 57.108.160,85 51.908.797,89 64.879.015,00 5.950.000,00 1.250.000,00 69.579.015,00 13.879.953,74 61.045.504,32 55.699.061,26 90.000,00 1.142.500,00 420.000,00 770.000,00 722.500,00 1.232.500,00 1.412.000,00 1.001.200,00 161.200,00 2.252.000,00 1.061.111,91 1.737.499,57 1.190.888,09 16.572.026,00 400.000,00 300.000,00 500.000,00 16.672.026,00 -500.000,00 3.054.589,34 14.128.031,85 13.617.436,66 -500.000,00 19.216.526,00 1.401.200,00 1.051.200,00 19.566.526,00 4.535.701,25 16.635.531,42 15.030.824,75 865.500,00 300.000,00 400.000,00 765.500,00 66.876,32 221.623,19 698.623,68 261.000,00 261.000,00 336.585,89 924.195,83 -75.585,89 36.367,83 130.569,47 246.632,17 283.000,00 283.000,00 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO 198 PROGRAMA DE APOIO A INTERIORIZAÇÃO DO 37.000,00 37.000,00 37.000,00 DESENVOLVIMENTO 374 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - 90.000,00 90.000,00 90.000,00 URCA 66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Entidade SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 Orçado 375 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - URCA Total Entidade 14.309.956,00 15.846.456,00 Adicionado Anulado 5.220,87 305.220,87 5.220,87 405.220,87 14.309.956,00 15.746.456,00 3.171.760,04 3.611.590,08 14.261.776,22 15.538.164,71 11.138.195,96 12.134.865,92 13.758,22 1.395.658,58 157.720,30 309.605,21 1.237.938,28 195.000,00 113.204,87 113.204,87 81.795,13 3.747.470,65 860.050,44 3.536.373,88 2.887.420,21 424.916,51 3.280.055,72 -424.916,51 1.555.892,12 7.239.239,68 3.782.237,11 31200004 FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEREOLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS 197 PROGRAMA DE CLIMATOLOGIA E MEIO 1.409.416,80 AMBIENTE - PROCLIMA 364 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FUNCEME 366 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - 195.000,00 3.646.468,00 113.502,65 12.500,00 Saldo Atualizado FUNCEME 577 PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS Total Entidade 26.258,22 5.338.129,23 31200005 FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 194 OTIMIZAÇÃO E EXPANSÃO DA INFRA2.208.000,00 10.000,00 5.250.884,80 113.502,65 2.198.000,00 Emp. Bimestre Emp. Até Bimestre Saldo Orçamento 2.198.000,00 ESTRUTURA PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 195 MELHORIA DO CAPITAL HUMANO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 9.753.616,00 196 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO 11.753.616,00 4.356.178,51 10.478.931,81 7.397.437,49 6.210.000,00 6.210.000,00 819.828,11 2.106.700,11 5.390.171,89 198 PROGRAMA DE APOIO A INTERIORIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO 14.000.000,00 14.000.000,00 5.222.480,00 13.599.918,62 8.777.520,00 361 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO FUNCAP 290.000,00 290.000,00 362 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL FUNCAP 813.784,00 20.000,00 20.000,00 813.784,00 153.785,57 702.191,05 659.998,43 Total Entidade 33.275.400,00 31200006 FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL 2.020.000,00 30.000,00 35.265.400,00 10.552.272,19 26.887.741,59 24.713.127,81 194 OTIMIZAÇÃO E EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 195 MELHORIA DO CAPITAL HUMANO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 196 INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO 371 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NUTEC 372 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - NUTEC Total Entidade 33000000 SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 101 ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO INTEGRAL A ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI 2.000.000,00 340.000,00 340.000,00 140.000,00 140.000,00 567,00 1.300,00 139.433,00 3.362.200,00 3.362.200,00 131.036,91 399.147,52 3.231.163,09 131.500,00 131.500,00 3.000,00 3.000,00 128.500,00 5.137.472,00 5.137.472,00 906.689,26 4.169.195,25 4.230.782,74 9.111.172,00 9.111.172,00 1.041.293,17 4.572.642,77 8.069.878,83 9.298.760,00 3.397.176,06 9.689.113,13 5.901.583,94 3.124.000,00 22.059.060,05 64.746,26 12.352.187,31 827.738,81 34.776.133,65 3.059.253,74 9.706.872,74 2.483.352,00 1.262.254,50 3.002.289,07 1.221.097,50 36.912.216,00 73.877.388,05 7.176.017,74 24.252.381,87 33.309.292,39 81.604.567,05 29.736.198,26 49.625.006,18 517.500,00 5.400,00 32.900,00 512.100,00 517.500,00 5.400,00 32.900,00 512.100,00 590.917,00 3.009,80 27.470,92 587.907,20 7.496.760,00 1.802.000,00 3.124.000,00 29.500.000,00 9.245.362,34 2.347.352,00 136.000,00 426 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SAS 31.525.216,00 Total Entidade 73.993.328,00 33200003 FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE 163 PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 517.500,00 ADOLESCENTE Total Entidade 517.500,00 33200005 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 092 APOIO A GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA 590.917,00 SOCIAL NOS MUNICÍPIOS CEARENSES 096 SEGURANÇA ALIMENTAR 1.569.300,00 130 ASSISTÊNCIA A GRUPOS VULNERÁVEIS 5.894.594,40 163 PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 23.471.794,83 ADOLESCENTE Total Entidade 31.526.606,23 36000000 SECRETARIA ESTADUAL DO TURISMO 007 CLUBES DA MELHOR IDADE 10.000,00 029 MARKETING TURÍSTICO 4.100.000,00 034 DESENVOLVIMENTO DE DESTINOS E PRODUTOS 540.000,00 TURÍSTICOS 035 INFORMAÇÕES PARA O TURISMO 100.000,00 041 PROGRAMA NACIONAL DE MUNICIPALIZAÇÃO 10.000,00 DO TURISMO 047 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO 32.100.000,00 TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ PRODETUR/CE I 052 CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA O TURISMO 056 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO 49.701.360,00 TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ ¿ PRODETUR/CE II 5.387.000,00 16.570.362,34 123 DEFESA CIVIL PERMANENTE 125 PROGRAMA DE APOIO ÁS REFORMAS SOCIAIS 290.000,00 16.686.302,29 340.000,00 PARA O DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CEARÁ - PROARES 163 PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 082 FOMENTO E CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTOS 137 ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS 262 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETUR 90.000,00 1.204.066,60 16.686.302,29 357.280,00 2.323.398,00 7.430.607,92 35.068,00 7.094.896,52 6.636.755,45 1.891.512,00 1.123.095,88 24.265.647,30 822.691,55 5.121.414,82 10.262.588,16 1.277.351,21 8.368.748,26 27.545.613,32 1.068.820,45 -3.998.318,94 14.003.059,14 10.111.285,92 13.766.719,97 27.871.172,18 16.209.704,33 37.219.183,71 11.661.467,85 10.000,00 4.660.000,00 540.000,00 844.012,99 43.200,00 5.531,40 3.037.280,51 59.276,60 10.000,00 3.815.987,01 496.800,00 100.000,00 10.000,00 10.726,50 19.677,95 89.273,50 10.000,00 32.000.000,00 9.457.291,80 34.638.653,14 22.542.708,20 560.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 788.000,00 208.000,00 100.000,00 48.913.360,00 90.000,00 1.412.066,60 34.800,00 48.913.360,00 16.411,34 606.362,61 83.586,38 1.822.339,31 73.588,66 805.703,99 29.770,00 29.770,00 -29.770,00 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 Entidade Orçado 264 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SETUR 482 EMBARQUE NESSA - TURISMO, PATRIMÔNIO E CIDADANIA Total Entidade 39000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.205.445,00 Adicionado Anulado 20.000,00 20.000,00 91.080.871,60 Saldo Atualizado Emp. Bimestre Emp. Até Bimestre Saldo Orçamento 3.225.445,00 672.218,94 3.446.739,31 2.553.226,06 9.972,25 20.000,00 43.187.626,85 79.400.877,42 20.000,00 888.000,00 91.080.871,60 680 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 53.835.755,17 Total Entidade 53.835.755,17 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 678 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 2.008.591.804,68 34.870.000,00 125.935.521,59 Total Entidade 2.008.591.804,68 34.870.000,00 125.935.521,59 41000000 SECRETARIA DA CONTROLADORIA 105 ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE 416.400,00 DA GESTÃO PÚBLICA 106 RACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA 70.000,00 SECON 336 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECON 338 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL 1.935.797,76 SECON Total Entidade 2.422.197,76 42000000 SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE 211 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE ESCOLAR E DE 1.455.000,00 40.000,00 RENDIMENTO 217 ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO, ATIVIDADE FÍSICA E 1.648.000,00 33.000,00 598.500,00 LAZER 473 PARQUES ESPORTIVOS 1.485.873,80 578.000,00 35.000,00 481 ESPORTE DE AVENTURA, NATUREZA E MOTOR 800.000,00 53.332,00 486 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SEJUV 987.088,00 93.360,00 1.028,00 532 GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOSEJUV 534 DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE POLÍTICAS DE 170.000,00 13.000,00 JUVENTUDE Total Entidade 6.545.961,80 704.360,00 740.860,00 42200001 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE 211 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE ESCOLAR E DE 454.000,00 110.600,00 RENDIMENTO 217 ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO, ATIVIDADE FÍSICA E 548.000,00 20.000,00 200.000,00 LAZER 473 PARQUES ESPORTIVOS 246.000,00 320.000,00 45.600,00 481 ESPORTE DE AVENTURA, NATUREZA E MOTOR 310.000,00 55.000,00 Total Entidade 1.558.000,00 450.600,00 300.600,00 43000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E REGIONAL 153 PROJETO SÃO JOSÉ II 63.112.000,00 14.173.901,46 4.173.901,46 212 ESTRUTURAÇÃO URBANA E GESTÃO MUNICIPAL 18.469.805,80 200.000,00 1.125.846,08 214 PROURB URBANO 222 PROGRAMA HABITACIONAL - CASA MELHOR 123.562.324,80 1.260.000,00 5.460.000,00 436 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SDLR 2.087.744,00 472 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - SDLR 523 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO 5.280.287,20 TERRITORIAL Total Entidade 212.512.161,80 15.633.901,46 10.759.747,54 43200001 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO CEARÁ 214 PROURB URBANO 22.600.000,00 5.000.000,00 Total Entidade 22.600.000,00 5.000.000,00 44000000 SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 067 CEARÁ EXPORTAÇÃO 650.000,00 189.835,59 068 COMPRE DA GENTE 072 DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO E 1.239.560,00 33.373,41 53.808,00 PRODUÇÃO FAMILIAR 079 REDE CEARÁ DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 950.000,00 384.438,00 081 ATENDIMENTO INTEGRADO AO TRABALHADOR 12.172.978,30 607.132,08 390.113,39 224 PORTAS ABERTAS 206.500,00 82.111,10 381 COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO GERAL - SETE 1.834.800,00 525 CEARÁ EMPREENDEDOR 4.359.368,02 337.828,00 526 INTELIGÊNCIA COMPETITIVA 90.000,00 283.442,00 900 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - SETE Total Entidade 17.143.838,30 5.384.311,51 1.337.138,08 44200001 FUNDO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO 072 DESENVOLVIMENTO DO ARTESANATO E 1.605.000,00 22.407,75 22.407,75 PRODUÇÃO FAMILIAR Total Entidade 1.605.000,00 22.407,75 22.407,75 44200002 FUNDO DE FINANCIAMENTO ÀS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS 046 RECICLANDO - REDE SOLIDÁRIA DE COLETA 30.000,00 SELETIVA 068 COMPRE DA GENTE 360.000,00 071 ORGANIZAÇÃO DE ARRANJOS PRODUTIVOS 294.000,00 525 CEARÁ EMPREENDEDOR 10.585.391,30 Total Entidade 11.269.391,30 53.835.755,17 53.835.755,17 Total Geral 8.492.093.016,40 888.000,00 542.539.817,75 517.309.376,07 67 11.679.994,18 53.835.755,17 53.835.755,17 1.917.526.283,09 1.917.526.283,09 402.818.503,36 402.818.503,36 1.687.793.565,10 1.687.793.565,10 1.514.707.779,73 1.514.707.779,73 416.400,00 34.156,00 44.888,89 382.244,00 10.833,76 70.000,00 70.000,00 13.680,00 23.660,00 -13.680,00 1.935.797,76 605.141,15 1.688.465,19 1.330.656,61 2.422.197,76 652.977,15 1.767.847,84 1.769.220,61 1.415.000,00 226.450,00 543.747,48 1.188.550,00 1.082.500,00 359.663,06 924.706,32 722.836,94 2.028.873,80 746.668,00 1.079.420,00 509.905,96 205.285,00 439.577,79 1.305.681,74 486.677,80 1.605.943,11 3.567,50 1.518.967,84 541.383,00 639.842,21 157.000,00 4.845,00 22.773,60 152.155,00 6.509.461,80 1.745.726,81 4.893.097,55 4.763.734,99 564.600,00 169.912,31 442.839,82 394.687,69 368.000,00 48.814,00 130.859,00 319.186,00 520.400,00 255.000,00 1.708.000,00 158.020,10 232.951,31 276.500,00 1.083.150,13 362.379,90 255.000,00 1.331.253,59 41.980.007,12 16.045.791,52 -31.621,80 111.198.427,50 1.635.153,21 376.746,41 73.112.000,00 17.543.959,72 119.362.324,80 2.087.744,00 31.131.992,88 1.498.168,20 31.621,80 8.163.897,30 452.590,79 5.280.287,20 438.441,68 114.157.806,16 5.198.805,00 3.139.673,54 24.578.208,74 1.824.439,18 13.300,35 2.998.481,52 217.386.315,72 41.716.712,65 151.910.714,49 175.669.603,07 17.600.000,00 17.600.000,00 484.638,08 484.638,08 11.273.955,86 11.273.955,86 17.115.361,92 17.115.361,92 42.507,50 329.127,00 71.661,01 79.584,42 567.317,43 460.164,41 -42.507,50 889.998,41 2.254.832,00 3.755.410,63 8.098,00 687.056,78 3.854.548,37 3.060.018,94 11.435.674,22 15.770,00 2.457.356,12 3.911.049,93 21.191.011,73 10.860,00 10.942.440,28 14.345,51 21.612.777,58 -920.394,00 8.634.586,36 116.290,90 1.147.743,22 166.991,65 -193.442,00 -10.860,00 10.248.571,45 1.605.000,00 293.223,38 1.243.599,60 1.311.776,62 1.605.000,00 293.223,38 1.243.599,60 1.311.776,62 460.164,41 1.219.125,41 1.334.438,00 12.389.996,99 124.388,90 1.834.800,00 4.021.540,02 -193.442,00 30.000,00 30.000,00 360.000,00 294.000,00 10.585.391,30 11.269.391,30 8.517.323.458,08 4.841.845,52 3.434,00 1.470.608.141,00 3.434,00 360.000,00 294.000,00 10.585.391,30 11.269.391,30 6.257.090.047,10 7.046.715.317,08 RELATÓRIO BIMESTRAL POR ENTIDADE - 6º BIMESTRE/2004 ART.203, §2º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Entidade Descrição 01000000 01200001 02000000 03000000 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA FUNDO DE PREVIDÊNCIA PARLAMENTAR TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS Orçado 107.995.233,00 1.991.762,00 12.754.057,00 16.835.725,00 Adicionado Anulado 6.236.550,31 1.882.151,31 96.976,00 96.976,00 Saldo Atualizado 112.349.632,00 1.991.762,00 12.754.057,00 16.835.725,00 Emp. Bimestre 24.001.849,02 2.531.247,97 4.269.412,23 Emp. Até Bimestre 101.939.581,73 50.053,28 11.236.186,86 26.426.688,08 Saldo Orçamento 88.347.782,98 1.991.762,00 10.222.809,03 12.566.312,77 68 Entidade DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Descrição Orçado 04000000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA 180.402.020,00 04200001 FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E 16.480.100,00 MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO 04200002 FUNDO ESPECIAL PARA O REGISTRO CIVIL 5.877.200,00 06000000 DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO 9.235.255,00 06200001 FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA 1.816.981,00 DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ 08000000 SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA 157.185.110,24 08200001 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES, 185.576.749,35 RODOVIAS E TRANSPORTES 08200003 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 56.000.000,00 08200004 COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 218.288.750,00 08200005 COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 10.870.000,00 08200007 COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 339.789.551,55 METROPOLITANOS 08200008 COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO 2.395.000,00 CEARÁ 08200009 COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ 22.344.572,00 09000000 SECRETARIA DA OUVIDORIA GERAL E MEIO 4.114.818,00 AMBIENTE 09200002 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 37.209.573,19 AMBIENTE 10000000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 384.527.466,82 DEFESA SOCIAL 10200001 FUNDO ESPECIAL DA POLÍCIA MILITAR 6.321.911,10 10200004 FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO E 1.917.750,00 MANUTENÇÃO DOS COLÉGIOS MILITARES 10200005 FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO DOS 140.000,00 ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ 11000000 GABINETE DO GOVERNADOR 11.053.867,00 12000000 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 1.239.464,00 13000000 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 8.516.408,00 14000000 CASA MILITAR 3.871.241,00 15000000 PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA 67.747.941,00 17000000 CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ 1.293.685,00 18000000 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 41.464.825,28 18200001 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 321.197,00 18200003 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 6.558.357,15 PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ 19000000 SECRETARIA DA FAZENDA 124.491.644,11 19200003 FUNDO ESPECIAL DO SISTEMA ÚNICO DE 386.239.154,00 PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES, DOS AGENTES PÚBLICOS E DOS MEMBROS DE PODER DO CEARÁ 21000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL 79.089.809,55 21200001 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E 38.540.092,00 EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ 21200003 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 7.610.747,00 AGRÁRIO DO CEARÁ 21200006 CENTRAIS DE ABASTECIMENTO 26.578.380,00 DO CEARÁ S/A 21200008 FUNDO ROTATIVO DE TERRAS 22000000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 672.821.033,44 22200007 FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV. 642.792.999,56 DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 24000000 SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE 132.078.033,00 24200003 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA 11.545.569,00 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 638.435.865,00 25000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 15.276.930,66 ECONÔMICO 25200003 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 3.872.000,00 25200004 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO 3.023.123,54 CEARÁ 25200005 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL 407.391.000,00 26000000 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 4.745.098,00 COORDENAÇÃO 26200008 INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA 3.550.415,00 ECONÔMICA DO CEARÁ 27000000 SECRETARIA DA CULTURA 22.723.007,00 27200003 FUNDAÇÃO DE TELEDUCAÇÃO DO CEARÁ 9.007.155,00 27200004 FUNDO ESTADUAL DA CULTURA 8.000.000,00 28000000 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 79.543.174,80 28200001 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO 58.239.881,18 DO CEARÁ 28200003 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5.692.072,00 DO CEARÁ 29000000 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 444.817.618,14 29200001 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS 7.699.812,00 29200003 FUNDO DE APOIO À IRRIGAÇÃO PARA O 5.000,00 PEQUENO PRODUTOR 29200004 COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS 8.558.000,00 HÍDRICOS DO CEARÁ 30000000 SECRETARIA DO GOVERNO 35.869.925,00 31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 8.937.036,30 31200001 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL 64.879.015,00 DO CEARÁ 31200002 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO 19.216.526,00 ACARAÚ SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 Adicionado Anulado Saldo Atualizado Emp. Bimestre Emp. Até Bimestre Saldo Orçamento 22.928.770,00 3.200.000,00 798.250,00 545.000,00 202.532.540,00 19.135.100,00 43.032.818,36 8.030.254,67 176.361.608,48 23.818.157,13 159.499.721,64 11.104.845,33 1.127.423,70 60.000,00 5.877.200,00 10.302.678,70 1.816.981,00 896.250,09 2.088.928,14 165.005,15 4.732.242,97 8.097.749,41 428.229,35 4.980.949,91 8.213.750,56 1.651.975,85 42.156.817,02 48.759.545,04 6.446.704,15 20.601.083,87 192.895.223,11 213.735.210,52 35.193.036,07 37.030.722,22 82.428.561,08 153.098.630,75 157.702.187,04 176.704.488,30 9.897.181,52 80.637.405,07 1.966.752,13 334.090,00 56.000.000,00 208.412.568,48 10.870.000,00 340.123.641,55 14.303.525,89 21.000,00 41.696.474,11 208.412.568,48 10.870.000,00 340.123.641,55 3.815.000,00 6.210.000,00 6.210.000,00 332.504,60 264.252,30 22.344.572,00 4.183.070,30 3.159.888,99 757.776,77 12.439.555,96 4.104.618,75 19.184.683,01 3.425.293,53 160.000,00 160.000,00 37.209.573,19 2.257.481,27 19.104.801,01 34.952.091,92 25.917.150,50 3.410.986,50 407.033.630,82 51.504.722,27 555.808.884,09 355.528.908,55 6.321.911,10 1.917.750,00 165.558,22 4.563.636,17 483.120,53 6.321.911,10 1.752.191,78 140.000,00 230.000,00 237.500,00 747.000,00 3.120.579,62 87.980,00 1.995.296,00 747.000,00 915.268,62 87.980,00 1.310.648,00 50.000,00 140.000,00 50.000,00 11.046.367,00 1.239.464,00 8.516.408,00 3.871.241,00 69.953.252,00 1.293.685,00 42.149.473,28 321.197,00 6.558.357,15 1.855.042,09 174.548,87 1.993.595,03 867.952,75 16.121.184,00 278.101,36 7.647.404,40 5.040,00 1.026.359,07 6.888.938,98 782.548,21 9.040.985,23 3.496.557,91 69.819.981,45 1.286.949,12 36.793.385,81 176.853,92 4.984.659,53 9.191.324,91 1.064.915,13 6.522.812,97 3.003.288,25 53.832.068,00 1.015.583,64 34.502.068,88 316.157,00 5.531.998,08 24.683.000,00 30.772.000,00 3.086.000,00 10.800.000,00 146.088.644,11 406.211.154,00 42.552.707,37 146.341.270,50 181.201.738,14 699.742.108,38 103.535.936,74 259.869.883,50 3.051.059,43 1.250.000,00 1.500.694,00 400.000,00 80.640.174,98 39.390.092,00 9.969.682,65 9.000.467,36 77.700.299,40 35.340.025,01 70.670.492,33 30.389.624,64 170.346,36 170.316,36 7.610.777,00 1.269.229,42 4.881.201,07 6.341.547,58 26.578.380,00 26.578.380,00 61.343.911,08 6.183.355,52 728.836.120,25 642.792.999,56 180.676,00 102.939.677,20 28.453.467,43 180.734,00 496.418.250,07 136.968.536,15 -180.676,00 625.896.443,05 614.339.532,13 87.447.892,80 230.500,00 31.330.810,12 110.000,00 132.408.033,00 11.545.569,00 694.552.947,68 15.397.430,66 32.331.781,27 2.508.700,30 140.559.952,16 651.807,64 144.809.884,23 8.635.248,29 485.770.017,23 5.008.046,89 100.076.251,73 9.036.868,70 553.992.995,52 14.745.623,02 150.000,00 455.849,00 150.000,00 3.872.000,00 3.478.972,54 718.749,70 744.325,30 2.953.179,29 1.958.988,18 3.153.250,30 2.734.647,24 55.000,00 139.144.210,68 55.000,00 268.246.789,32 4.745.098,00 14.710.076,50 1.810.673,42 65.505.614,53 7.695.752,68 253.536.712,82 2.934.424,58 50.000,00 50.000,00 3.550.415,00 599.967,62 1.547.179,85 2.950.447,38 634.969,67 379.000,00 542.855,00 3.725.814,30 3.094.000,00 596.894,92 379.000,00 542.855,00 3.344.814,30 1.874.000,00 22.761.081,75 9.007.155,00 8.000.000,00 79.924.174,80 59.459.881,18 3.313.071,88 2.128.465,06 3.005.218,84 5.012.013,84 12.542.936,61 10.663.261,12 5.957.648,41 6.641.572,29 15.502.323,50 30.216.810,65 19.448.009,87 6.878.689,94 4.994.781,16 74.912.160,96 46.916.944,57 376.170,00 3.300,00 6.064.942,00 1.894.781,97 6.228.703,58 4.170.160,03 2.460.000,00 67.000,00 26.517.083,02 1.776.000,00 420.760.535,12 5.990.812,00 5.000,00 50.025.193,45 35.364.674,12 117.859.111,04 87.603.454,33 370.735.341,67 -29.373.862,12 5.000,00 117.358.997,89 6.183.355,52 330.000,00 8.558.000,00 8.558.000,00 2.091.157,00 1.239.015,49 5.950.000,00 1.391.157,00 849.015,49 1.250.000,00 36.569.925,00 9.327.036,30 69.579.015,00 10.886.476,68 5.379.240,76 13.879.953,74 35.448.055,70 8.109.735,85 61.045.504,32 25.683.448,32 3.947.795,54 55.699.061,26 1.401.200,00 1.051.200,00 19.566.526,00 4.535.701,25 16.635.531,42 15.030.824,75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Entidade Descrição SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 Orçado 31200003 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL 15.846.456,00 DO CARIRI 31200004 FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEREOLOGIA E 5.250.884,80 RECURSOS HÍDRICOS 31200005 FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO 33.275.400,00 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 31200006 FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA 9.111.172,00 INDUSTRIAL 33000000 SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 73.993.328,00 33200003 FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O 517.500,00 ADOLESCENTE 33200005 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 31.526.606,23 36000000 SECRETARIA ESTADUAL DO TURISMO 91.080.871,60 39000000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 53.835.755,17 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 2.008.591.804,68 41000000 SECRETARIA DA CONTROLADORIA 2.422.197,76 42000000 SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE 6.545.961,80 42200001 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E 1.558.000,00 JUVENTUDE 43000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 212.512.161,80 LOCAL E REGIONAL 43200001 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO 22.600.000,00 ESTADO DO CEARÁ 44000000 SECRETARIA DO TRABALHO E 17.143.838,30 EMPREENDEDORISMO 44200001 FUNDO ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO E 1.605.000,00 COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO 44200002 FUNDO DE FINANCIAMENTO ÀS MICRO, 11.269.391,30 PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS Total Geral 8.492.093.016,40 Saldo Atualizado Emp. Bimestre Emp. Até Bimestre 69 Adicionado Anulado Saldo Orçamento 305.220,87 405.220,87 15.746.456,00 3.611.590,08 15.538.164,71 12.134.865,92 113.502,65 26.258,22 5.338.129,23 1.555.892,12 7.239.239,68 3.782.237,11 2.020.000,00 30.000,00 35.265.400,00 10.552.272,19 26.887.741,59 24.713.127,81 9.111.172,00 1.041.293,17 4.572.642,77 8.069.878,83 16.570.362,34 16.686.302,29 73.877.388,05 517.500,00 24.252.381,87 5.400,00 81.604.567,05 32.900,00 49.625.006,18 512.100,00 10.111.285,92 888.000,00 13.766.719,97 888.000,00 16.209.704,33 11.679.994,18 37.219.183,71 43.187.626,85 34.870.000,00 125.935.521,59 704.360,00 450.600,00 740.860,00 300.600,00 27.871.172,18 91.080.871,60 53.835.755,17 1.917.526.283,09 2.422.197,76 6.509.461,80 1.708.000,00 402.818.503,36 652.977,15 1.745.726,81 376.746,41 1.687.793.565,10 1.767.847,84 4.893.097,55 1.083.150, 11.661.467,85 79.400.877,42 53.835.755,17 1.514.707.779,73 1.769.220,61 4.763.734,99 131.331.253,59 15.633.901,46 10.759.747,54 217.386.315,72 41.716.712,65 151.910.714,49 175.669.603,07 5.000.000,00 17.600.000,00 484.638,08 11.273.955,86 17.115.361,92 5.384.311,51 1.337.138,08 21.191.011,73 10.942.440,28 21.612.777,58 10.248.571,45 22.407,75 22.407,75 1.605.000,00 293.223,38 1.243.599,60 1.311.776,62 3.434,00 11.269.391,30 6.257.090.047,10 7.046.715.317,08 11.269.391,30 542.539.817,75 517.309.376,07 8.517.323.458,08 1.470.608.141,00 RELATÓRIO BIMESTRAL POR FONTE - 6º BIMESTRE/2004 ART.203, §2º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Fonte 00 01 03 04 05 06 07 09 10 11 14 42 44 45 46 47 48 70 71 72 75 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 Orçado Adicionado RECURSOS ORDINÁRIOS 3.376.793.203,38 291.211.488,41 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 1.866.716.505,96 78.384.681,35 RECURSOS PROVENIENTES DA CONTRIBUIÇÃO 167.700.000,00 3.700.000,00 SOCIAL RECURSOS PROVENIENTES DA CONTRIBUIÇÃO 6.900.000,00 RECURSOS PROVENIENTES DA CONTRIBUIÇÃO 995.881,00 RECURSOS PROVENIENTES DA CONTRIBUIÇÃO 995.881,00 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO65.090.887,00 344.600,00 RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDEF 642.640.499,56 6.183.355,52 RECURSOS PROVENIENTES DO FECOP 42.802.335,39 COTA PARTE DA CIDE RECURSOS PROVENIENTES DE DEPÓSITOS JUDICIAIS 1.083.986,50 RECURSOS PROVENIENTES DO PROGERIRH INDENIZAÇÃO PELA EXTRAÇÃO DO PETRÓLEO, 16.540.000,00 3.354.738,25 XISTO E OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNO - BNDES 71.704.007,81 45.000,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO - TESOURO 181.593.007,36 4.498.040,05 RECURSOS PROVENIENTES DO FDU OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO - TESOURO 414.120.623,04 44.495.845,00 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 301.429.133,48 12.874.952,75 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO 78.331.000,00 OUTRAS FONTES OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNO 49.513.000,00 OUTRAS FONTES MEDIDA COMPENSATÓRIA AMBIENTAL 20.366.977,19 CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS INTERNACIONAIS 469.580,00 CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS INTERNACIONAIS 246.000,00 CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS 411.004.254,77 24.515.065,19 CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS 347.861.431,02 4.139.229,46 CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS ESTADUAIS 2.448.579,38 CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS ESTADUAIS7.360.030,00 CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS 885.010,03 CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS 1.937.927,80 CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS PRIVADOS 2.494.570,00 CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS PRIVADOS 20.320.000,00 CONVÊNIO COM ÓRGÃO FEDERAL 102.665.474,00 5.134.300,00 PROGRAMA PADH RECURSOS PROVENIENTES DO SUS 349.678.162,00 3.063.590,50 Total Geral 8.492.093.016,40 542.539.817,75 Anulado 285.523.336,95 95.619.613,55 3.700.000,00 Saldo Atualizado 3.382.481.354,84 1.849.481.573,76 167.700.000,00 Emp. Bimestre 344.600,00 6.183.355,52 29.078.358,93 1.083.986,50 1.859.665,99 18.035.072,26 45.000,00 2.178.000,00 71.704.007,81 183.913.047,41 39.740.845,00 5.565.862,75 418.875.623,04 308.738.223,48 78.331.000,00 Saldo Orçamento 658.444.833,48 346.773.514,96 30.495.602,66 2.881.243.448,00 1.615.814.601,15 143.136.786,13 2.724.036.521,36 1.502.708.058,80 137.204.397,34 43.306.418,86 250.860.304,62 49.990,14 63,14 47.935.946,06 136.966.820,91 92.376.297,15 28.974.868,12 18.922.580,41 83.464.510,85 17.060.083,20 -43.306.418,86 995.881,00 995.881,00 61.578.214,03 614.187.032,13 -53.452.181,49 -1.616.368,51 -8.506.602,18 -34.768.502,22 13.238.426,90 8.405.027,15 10.090.027,73 31.621,80 59.214.988,87 38.317.218,95 15.508.897,43 39.650.674,62 3.158.760,99 213.977.060,91 172.403.287,18 761.770,29 63.298.980,66 173.823.019,68 -31.621,80 359.660.634,17 270.421.004,53 78.331.000,00 175.714,32 49.513.000,00 571.652,75 19.795.324,44 469.580,00 194.878,17 383.457.627,88 346.522.575,42 -13.383.221,11 -11.742.880,29 843.473,03 1.874.728,83 2.489.070,00 19.996.417,04 86.146.594,78 6.900.000,00 995.881,00 995.881,00 65.090.887,00 642.640.499,56 13.723.976,46 Emp. Até Bimestre 3.512.672,97 28.453.467,43 67.176.157,95 1.616.368,51 8.506.602,18 34.768.502,22 4.796.645,36 49.513.000,00 4.635.000,00 20.366.977,19 469.580,00 246.000,00 411.216.578,77 351.693.820,67 370.000,00 2.360.030,00 885.010,03 1.937.927,80 2.494.570,00 20.320.000,00 103.164.774,00 51.121,83 27.758.950,89 5.171.245,25 13.753.221,11 14.102.910,29 41.537,00 63.198,97 5.500,00 323.582,96 17.018.179,22 3.444.728,81 82.683,30 171.090,86 132.002.997,97 27.255.082,73 14.663.300,53 38.413.517,54 302.804,38 1.368.109,49 10.544,80 1.031.548,89 42.985.666,91 3.163.590,50 349.578.162,00 47.837.369,65 232.915.505,27 301.740.792,35 517.309.376,07 8.517.323.458,08 1.470.608.141,00 6.257.090.047,10 7.046.715.317,08 24.302.741,19 306.839,81 2.078.579,38 5.000.000,00 RELATÓRIO BIMESTRAL POR FUNÇÃO - 6º BIMESTRE/2004 ART.203, §2º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Função 01 02 03 04 06 08 09 Orçado LEGISLATIVA JUDICIÁRIA ESSENCIAL À JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL 136.573.137,00 204.419.328,00 68.119.816,00 340.817.999,26 417.611.303,54 106.036.434,23 724.909.794,00 Adicionado 6.286.765,31 24.928.770,00 3.516.428,62 44.113.361,83 26.504.150,50 26.681.648,26 61.000.761,00 Anulado 1.945.161,47 801.250,00 915.268,62 12.165.092,17 3.550.986,50 30.453.022,26 16.503.965,84 Saldo Atualizado 140.914.740,84 228.546.848,00 70.720.976,00 372.766.268,92 440.564.467,54 102.265.060,23 769.406.589,16 Emp. Bimestre 30.512.184,72 50.563.000,15 16.121.184,00 102.767.341,91 52.838.904,37 40.161.776,42 224.169.554,93 Emp. Até Bimestre 138.682.246,95 206.988.989,14 69.761.596,52 410.536.075,39 566.162.029,94 118.175.240,08 993.634.380,37 Saldo Orçamento 110.402.556,12 177.983.847,85 54.599.792,00 269.998.927,01 387.725.563,17 62.103.283,81 545.237.034,23 70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO Função 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 Orçado SAÚDE TRABALHO EDUCAÇÃO CULTURA DIREITOS DA CIDADANIA URBANISMO HABITAÇÃO SANEAMENTO GESTÃO AMBIENTAL CIÊNCIA E TECNOLOGIA AGRICULTURA ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS COMUNICAÇÕES ENERGIA TRANSPORTE DESPORTO E LAZER ENCARGOS ESPECIAIS Total Geral Adicionado Anulado 823.097.600,00 89.526.892,80 22.512.398,30 5.406.719,26 1.421.977.093,00 129.085.554,28 50.971.068,00 1.556.824,67 56.689.808,38 3.455.224,30 46.141.594,80 16.032.110,45 123.747.724,80 1.260.000,00 432.345.629,41 20.581.946,49 461.929.585,92 2.607.000,00 61.582.075,10 5.410.215,49 195.999.201,55 17.674.960,89 11.603.157,00 170.346,36 425.850.783,60 290.500,00 45.215.723,75 1.039.880,04 4.238.000,00 1.300.000,00 16.994.342,65 537.314.552,46 48.254.797,20 8.784.961,80 1.154.960,00 1.746.609.903,85 4.700.000,00 32.385.810,12 1.169.710,24 70.433.246,60 4.919.558,86 1.634.900,30 6.125.846,08 5.460.000,00 17.334.125,59 28.266.841,24 1.726.615,49 6.074.595,46 170.316,36 139.254.210,68 443.595,67 8.492.093.016,40 542.539.817,75 Saldo Atualizado Emp. Bimestre Emp. Até Bimestre Saldo Orçamento 14.268.274,93 1.041.460,00 120.265.521,59 880.238.682,68 26.749.407,32 1.480.629.400,68 47.608.333,81 58.510.132,38 56.047.859,17 119.547.724,80 435.593.450,31 436.269.744,68 65.265.675,10 207.599.566,98 11.603.187,00 286.887.072,92 45.812.008,12 5.538.000,00 16.994.342,65 571.301.074,73 8.898.461,80 1.631.044.382,26 185.511.868,16 11.182.296,16 150.874.454,64 8.441.101,22 10.620.260,18 9.497.859,62 8.219.803,60 28.806.532,06 87.039.874,60 19.641.671,60 48.184.535,55 1.799.095,38 16.106.209,44 5.454.812,17 2.624.999,69 129.789,97 28.973.092,29 2.122.473,22 328.243.464,95 659.419.461,30 22.690.786,24 719.641.857,85 23.337.261,71 48.921.424,62 36.995.249,13 24.748.182,98 81.860.519,63 226.376.694,36 47.518.435,60 200.961.798,79 22.113.851,72 72.472.367,60 14.433.328,08 3.488.999,69 503.919,58 135.083.380,41 6.000.990,46 1.406.580.978,96 694.726.814,52 15.567.111,16 1.329.754.946,04 39.167.232,59 47.889.872,20 46.549.999,55 111.327.921,20 406.786.918,25 349.229.870,08 45.624.003,50 159.415.031,43 9.804.091,62 270.780.863,48 40.357.195,95 2.913.000,31 16.864.552,68 542.327.982,44 6.775.988,58 1.302.800.917,31 517.309.376,07 8.517.323.458,08 1.470.608.141,00 6.257.090.047,10 7.046.715.317,08 *** *** *** INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 001/2005 CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ-IPECE CONTRATADA: GRÁFICA E EDITORA LICEU LTDA.. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA A IMPRESSÃO DA PUBLICAÇÃO “CEARÁ EM NÚMEROS 2004”.. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº10.520, DE 18/07/02, DECRETO Nº26.972, DE 25/03/03 E LEI FEDERAL Nº8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES. FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: 90 (NOVENTA) DIAS. VALOR GLOBAL: R$9.270,00 NOVE MIL DUZENTOS E SETENTA REAIS pagos em PARCELA ÚNICA, ATÉ O 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL, CONTADOS DO RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO E MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL, RECIBO/ FATURA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ELEMENTO DE DESPESA: 339039 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: 19574 04- ADMINISTRAÇÃO; 122- ADM. GERAL; 563- PLANEJAMENTO E INFORMAÇÃO; 21391- REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DOS DIVERSOS SETORES DA ECONOMIA DO ESTADO DO CEARÁ PARA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO; 22ESTADO DO CEARÁ; 00- RECURSO ESTADUAL.. DATA DA ASSINATURA: 07 DE JANEIRO DE 2005 SIGNATÁRIOS: DR. MARCOS COSTA HOLANDA (DIRETOR-GERAL/IPECE) e DR. ANTÔNIO SILVEIRA PINEIRO (PROCURA-DORA/GRÁFICA E EDITORA LICEU) Lina Maria Cavalcante Mendonça ASSESSORA JURÍDICA DESPACHO Tendo em vista as razões expendidas pela Comissão de Sindicância e Inquérito Administrativo designada pela Portaria nº118/2004-COGERH, no Parecer Jurídico exarado a respeito a documentação constante deste Processo e com base no art.25 “caput” c/c o nos autos do Processo nº04515885-1 SPU e com arrimo no art.25, II c/c art.13, II ambos da Lei Nº8.666/93, declaro a INEXIGIBILIDADE da licitação para contratação do perito criminal João Vasconcelos de Andrade para realização de perícia da documentação objeto da investigação em referência, pelo valor unitário de R$200,00, totalizando, por estimativa, o valor global de R$10.000,00, e submeto essa Declaração à apreciação do Senhor Secretário dos Recursos Hídricos para fins de ratificação na forma da legislação de regência. Fortaleza, 28 de janeiro de 2005. Maria Izelda Rocha Almeida PRESIDENTE *** *** *** RATIFICAÇÃO REF. PROCESSO Nº04515885-1 SPU Considerando os elementos consubstanciados nos autos do Processo suso epigrafado e o disposto no artigo 25, II da Lei Nº8.666/93, RATIFICO, nos termos do art.26 do mesmo diploma legal a declaração de inexigibilidade de licitação para contratação do perito criminal João Vasconcelos de Andrade para realização de perícia da documentação constante da sindicânciainquérito administrativo ora processada pela Comissão designada pela Sra. Presidente da COGERH através da Portaria nº118-2004, conforme instrução do sobredito processo. Fortaleza, 28 de janeiro de 2005. Francisco José Coelho Teixeira SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS EM EXERCÍCIO *** *** *** *** *** *** SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SECRETARIA DA SAÚDE EXTRATO DE CONVÊNIO NºBRA/IICA/008/2005 CONVENENTES: Instituto Interamericano de Cooperação para a AGRICULTURA E SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS. OBJETO: Prorrogação de Prazo E Acréscimo de Recursos Financeiros FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Diretrizes do BIRD nos termo do art.42, §5º da Lei 8.666/93. FORO: Fortaleza - Ce. VIGÊNCIA: até 30 de junho de 2006. VALOR: u$ 1,067,527.43 (um milhão, sessenta e sete mil, quinhentos e vinte e sete dolares e quarenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Acordo de Empréstimo 4531-BR. DATA DA ASSINATURA: 22 de dezembro de 2004. SIGNATÁRIOS: Pelo Governo da República Federativa do Brasil: Embaixador Lauro Barbosa da Silva Moreira - Diretor da Agência Brasileira de Cooperação.Pelo Organismo de Cooperação Técnica Internacional: Carlo Américo Basco - Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura. Pela Instiuição Nacional executora: Edinardo Rodrigues - Secretário dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará Paulo César Franco de Castro COORDENADOR DA ASJUR O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOMEAR, nos termos do parágrafo único do art.17, combinado com o art.39 e §§2º e 3º do art.40 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora JOCILEIDE SALES CAMPOS, ocupante do cargo em comissão de Gestor do Projeto Estruturante, matrícula nº155443.1.7, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Superintendente da Escola de Saúde Pública do Ceará, símbolo DNS.1, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Estado, para SUBSTITUIR o titular em virtude de viagem a convite para participar do Encontro de Docentes de Pediatria, Ensino da Atenção Primária, no período de 07 a 08 de dezembro. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2004. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Jurandi Frutuoso Silva SECRETÁRIO DA SAÚDE *** *** *** *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 PORTARIA Nº043/2005 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04279129-4 do SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos art.20 da Lei nº12.287, de 20 de abril de 1994, combinado com o Decreto nº23.193, de 04.05.94, à servidora MARIA ANA LUCIA MELO PORTELA, que exerce a função de Enfermeiro - Classe I, referência 05, matrícula 404209-1-6, lotada nesta Secretaria, em exercício funcional no Hospital São José de Doenças Infecciosas, GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO de 50% (CINQUENTA POR CENTO) sobre seu vencimento-base, referente a Especialização em Enfermagem Cardiovascular, com vigência a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de 01 de 2005. Jurandi Frutuoso Silva SECRETÁRIO DA SAÚDE Registre-se e publique-se. 71 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº612/2004 I - ESPÉCIE: Doc. nº685/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº612/2004; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema,em Fortaleza/ CE; IV - CONTRATADA: Empresa LDM COMÉRCIO E REPREENTAÇÕES LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorroga, por mais 03 (três) meses, o Contrato nº612/2004 para o cumprimento total de seu objeto, junto ao Hospital Geral César Cals; IX - DA VIGÊNCIA: 03 (três) meses a partir de 15/10/04; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficila do Estado do Ceará; XI - DATA: 15/10/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. José Mauricio M. Cavalcante. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** *** *** *** PORTARIA Nº049/2005 - O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº04435306-5 do SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos art.20 da Lei nº12.287, de 20 de abril de 1994, combinado com o Decreto nº23.193, de 04.05.94, à servidora GLÓRIA MARIA COELHO LIMA, ocupante do cargo de Enfermeiro - Classe I, referência 01, matrícula 139447-1-7, lotada nesta Secretaria, em exercício funcional no Hospital São José de Doenças Infecciosas, GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO de 50% (CINQUENTA POR CENTO) sobre seu vencimento-base, referente a Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, com vigência a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de 01 de 2005. Jurandi Frutuoso Silva SECRETÁRIO DA SAÚDE Registre-se e publique-se. EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº646/2004 I - ESPÉCIE: Doc. nº696/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº646/2004; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av; Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/ CE; IV - CONTRATADA: Empresa MEDI HOUSE IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA; V ENDEREÇO: xxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 03 (três) meses, o Contrato nº646/2004, para o cumprimento total de seu objeto, junto ao Hospital Geral César Cals; IX - DA VIGÊNCIA: 03 (três) meses a partir de 15/10/04; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 15/10/04; XII SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Olivar Carneiro. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2002/2003 I - ESPÉCIE: Doc. nº699/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº2002/2003; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº600, Praia de iarcema, em fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa LIONE LENTES INTRA OCULARES DO NORDESTE LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar por mais 90 (novena) dias, a partir ddo dia 03 de outubro de 2004, o contrato nº2002/2003, para suprir as necesidades do Hospital Geral César Cals; IX - DA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir de 03/10/04; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficila do Estado do Ceará; XI - DATA: 01/10/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr; Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Ricardo Carvalho Barbosa. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº685/2004 I - ESPÉCIE: Doc. nº688/2004 - 1º Termo Aditivo ao contrato nº685/2004; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/ CE; IV - CONTRATADA: Empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICAS LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presnete termo aditivo tem por objeto acrescentar 12,5% (doze vírgula cinco por cento) ao Contrato nº685/2004, para suprir as necessidades do NUASF; Parágrafo Único - Fica acrescida a quantia de R$11.125,00 (Onze mil, cento e vinte e cinco reais), ao valor global do Contrato nº685/2004, passando o mesmo para o valor total de R$101.124,00 (Cento e um mil, cento e vinte e quatro reais) ; IX - DA VIGÊNCIA: xxxxxxx; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 09/11/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Fernando Antonio Guarany de Paula Filho. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº608/2004 I - ESPÉCIE: Doc. nº693/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº608/2004; II - CONTRATANTE: Secretaria da Sáude do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº600, Praia de iracema, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 03 (três) meses, o contrato nº608/2004, para o cumprimento total de seu objeto junto ao Hospital Geral César Cals; IX DA VIGÊNCIA: 03 (três) meses a partir de 15/10/04; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pelno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 15/10/04; XII SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Nivaldo Firmino. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº759/2004 I - ESPÉCIE: Doc. nº698/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº759/2004; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante BArroso nº600, Praia de Iarcema, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa MEDI HOUSE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEPRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar por mais 90 (noventa) dias o contrato nº759/2004, para o cumprimento total de seu obejto, junto ao Hospital Geral César Cals; IX - DA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir de 27/10/04; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor,devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI DATA: 27/10/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Olivar Carneiro. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** *** *** *** 72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº761/2004 I - ESPÉCIE: Doc. nº697/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº761/2004; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº600, Praia de Iarcema, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa MEDI HOUSE IND. E COM. DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o contrato nº761/2004, para suprir as necessidades do Hospital São Jose; IX - DA VIGÊNCIA: ´90 (noventa) dias a partir de 27/10/04; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 27/10/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Olivar Carneiro. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº876/2004 I - ESPÉCIE: Doc. nº694/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº876/2004; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA QUEBEC COMERCIAL LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 13 de novembro de 2004, o Contrato nº876/2004, para o cumprimento total de seu objeto, junto ao Hospital de Messejana; IX - DA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir de 13/11/04; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 11/11/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Valdice Pires Maia Júnior. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº887/2004 I - ESPÉCIE: Doc. nº687/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº887/2004; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av; Almirante BArroso nº600,Praia de Iracema, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa CEI COMÉRCIO EXP. E IMP. DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 13 de novembro de 2004, o Contrato nº887/2004, para o cumprimento total de seu objeto, junto ao Hospital de Messejana; IX - DA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir de 11/11/04; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 11/11/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Fábio Machado Ferreira. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº891/2004 I - ESPÉCIE: Doc. nº700/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº891/2004; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/ CE; IV - CONTRATADA: Empresa EDWARDS LIFESCIENCES MACCHI LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 13 de outubro de 2004, o Contato nº891/2004, para o cumprimento total de seu objeto, junto ao Hospital de Messejana; IX - DA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir de 13/11/04; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 11/11/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Edilson Monteiro Rodrigues. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº900/2004 I - ESPÉCIE: Doc. nº692/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº900/2004; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA; V - ENDEREÇO: XXXXXXX; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 13 de novembro de 2004, o Contrato nº900/2004, para o cumprimento total de seu objeto, junto ao Hospital de Messejana; IX - DA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir de 13/11/04; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 11/11/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Nilo Moreira Cezar. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº902/2004 I - ESPÉCIE: Doc. nº701/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº902/2004; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av; Almirnate Barroso nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/ CE; IV - CONTRATADA: Empresa RHOMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL MÉDICO LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 13 de novembro de 2004, o Contarto nº902/2004, para o cumprimento total de seu objeto, junto ao Hospital de Messejana; IX - DA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir de 13/11/04; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 11/11/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Cézar Ramon Nascimento. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº890/2004 I - ESPÉCIE: Doc. nº695/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº890/2004; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: Empresa MEDI HOUSE - IND. E COM. DEPRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 13 de novembro de 2004, o Contrato nº890/2004, para o cumprimento total de seu objeto, junto ao Hospital de Messejana; IX DA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir de 13/11/04; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pelno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 11/11/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Olivar Carneiro. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº943/2004 I - ESPÉCIE: Doc. nº686/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº943/2004; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barrso nº600, Prai de Iarcema, em Fortaleza/ CE; IV - CONTRATADA: Empresa CEI - COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar por mais 90 (noventa) dias, o contrato nº943/2004, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana; IX - DA VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a partir de 16/11/04; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e codnições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 16/11/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Fábio Machado Ferreira. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1890/2004 I - ESPÉCIE: Doc. nº691/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº1890/2004; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº6000, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa TCA FARMA COMÉRCIO LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto retificar a fonte de recursos consignada na Cláusula Quarta do Contrato nº1890/2004, ficando com a seguinte redação: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos: Orçamento/2004 24200454.10.303.535.11270.22.339032.00.0004; IX - DA VIGÊNCIA: xxxxxxx; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI DATA: 09/11/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Fernando Edson Buhamra Abreu. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1900/2004 I - ESPÉCIE: Doc.nº690/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº1900/2004; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema,em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa JORGE BATISTA & CIA LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto retificar a fonte de recursos consignada na Cláusula Quarta do Contrato nº1900/2004, ficando com a seguinte redação: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos: Orçamento/2004 24200454.10.303.535.11270.22.339032.00.0004; IX - DA VIGÊNCIA: xxxxxxxx; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor,devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 09/11/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Fernando Antonio Guarany de Paula. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1976/2004 I - ESPÉCIE: Doc. nº689/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº1976/2004; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº8.666/93; IV - CONTRATADA: Empresa JORGE BARISTA & CIA LTDA; V - ENDEREÇO: xxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto retificar a dotação orçamentária consignada na Cláusula Quarta do Contrato nº1976/2004, devendo a mesma conter a seguinte redação: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão ‘aconta dos recursos: Orçamento/2004 - 24200.204.10.302.535.11.268.33903200; IX - DA VIGÊNCIA: xxxxxxx; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 09/11/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Fernando Antonio Guarany de Paula. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1981/2004 I - ESPÉCIE: Doc. nº683/2004 - 1º Termo Aditivo ao Contrato nº1981/2004; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III ENDEREÇO: Av: Almirante Barroso nº600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Empresa DROGAFONTE LTDA MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR; - V - ENDEREÇO: xxxxxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditvo tem por objeto retificar os recursos consignada na Cláusula Quarta do Contrato nº1981/2004, ficando com a seguinte redação: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos: Orçamento/2004 - 24200454.10.303.535.11270.22.339032.00.0004; IX - DA VIGÊNCIA: xxxxxxxx; X - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações 73 e em pleno vigor, devendo este termo aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XI - DATA: 09/11/04; XII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Sérgio Barreto Barreira. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO DOC. Nº52/2004 I - DOADORA: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II DONATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE; III OBJETO: O presente Termo de Doação tem por objeto, a DOADORA, doar para a DONATÁRIA, o veículo TOYOTA BANDEIRANTES, relacionado na Guia de Movimentação de Bens nº57/04, anexa, para ser utilizado na captura e exames de animais com sorologia positiva, vadios e raivosos, praticadas pela DONATÁRIA no Município de Eusébio-Ce que é parte integrante do presente instrumento independente de transcrição; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V - VIGÊNCIA: xxxxx; VI - FORO: Fortaleza/CE; VII - DATA DA ASSINATURA: 22/11/04; VIII - SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. Édson Sá. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO DOC. Nº53/2004 I - DOADORA: Secretaria de Saúde do Estado do Ceará; II DONATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MORAÚJO-CE; III OBJETO: O presente Termo de Doação tem por objeto, a DOADORA, doar para a DONATÁRIA, o veículo relacionado na Guia de Movimentação de Bens nº103/04, anexa, para ser utilizado nas ações de saude, praticadas pelo Município de Moraújo-Ce; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93; V - VIGÊNCIA: xxxxxxx; VI FORO: Fortaleza/CE; VII - DATA DA ASSINATURA: 23/11/04; VIII SIGNATÁRIOS: Dr. Jurandi Frutuoso Silva e Sr. José Juvêncio de Abreu. Sandra Maria Lopes Pinheiro CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA EDITAL Nº01/2005 A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, Autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa nº3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº25.817, de 21 de março de 2000, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo de inscrição, seleção e concessão de bolsas de extensão tecnológica. 1. DO OBJETO: Constitui objeto deste Edital a concessão de 05 (cinco) Bolsas de Extensão Tecnológica para Coordenadores Regionais do Curso Técnico de Agentes Comunitário nos Pólos de Educação Permanente de Crato, Sobral e Quixadá. 2. DOS PARTICIPANTES: Poderão concorrer as bolsas somente pessoas físicas que comprovadamente preencham aos seguintes requisitos: • Nível superior, preferencialmente da área social com experiência em capacitação, coordenação e trabalho com Agentes de Saúde do SUS; • Capacidade de iniciativa e liderança; • Capacidade de encontrar soluções frente a situações imprevisíveis; • Habilidade de escutar e mediar idéias conflitantes; • Capacidade de interagir com outros profissionais da Equipe de Saúde do município e das Células Regionais de saúde; • Disponibilidade de tempo integral; • Disponibilidade para residir na área da seleção e para executar o cronograma de viagens previstas; • Não ter vínculo trabalhista municipal, estadual ou federal. 3. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA: • Coordenar as ações para a execução do Curso Técnico de Agentes Comunitários de Saúde na região para a qual foi selecionado; 74 • • • • • • DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 Interagir com o Pólo de Educação Permanente, as Células Regionais de Saúde e Secretarias Municipais da sua região. Negociar estratégias no nível da gestão regional e local para garantir o sucesso do Curso. Articular e avaliar ações entre a gestão, a municipalidade, os ACS, Equipes de Saúde da Família e a comunidade para o êxito do Curso; Capacitar, acompanhar, orientar e avaliar nos municípios, o trabalho dos instrutores locais; Atuar em todas as fases do Curso, fornecendo apoio pedagógico ao instrutor local; Desenvolver as atividades em consonância com a Coordenação Estadual do Curso Técnico de Agentes Comunitários de Saúde. 4. DA DURAÇÃO DAS BOLSAS: 4.1. As bolsas concedidas, terão a duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis mediante a comprovação de aproveitamento do bolsista e da necessidade de mais esse período, fornecida por parecer técnico da Área da Atenção Primária à Saúde - ESP/CE. 4.2. A renovação fica condicionada à disponibilidade orçamentária da ESP/CE. 5. VAGAS POR LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES: • PÓLO CRATO REGIÕES: CRATO/JUAZEIRO DO NORTE (01 vaga) IGUATU/ICÓ (01 vaga) • PÓLO SOBRAL REGIÕES: • PÓLO QUIXADÁ REGIÕES: CRATEÚS (01 vaga) QUIXADÁ/CANINDÉ (01 vaga) TIANGUÁ (01 vaga) 6. ETAPAS DA SELEÇÃO: 1ª Análise do Memorial Constitui a etapa inicial do processo de seleção dos coordenadores locais, sendo, inclusive, eliminatória. Através desse documento esperase conhecer mais o candidato e analisar suas competências de acordo com o perfil desejado para o Coordenador Regional. Serão analisadas suas experiências pessoais e profissionais, dando relevância aos trabalhos desenvolvidos no campo da saúde pública/atenção primária. 2ª Avaliação Vivencial e Entrevista A avaliação vivencial consistirá na aplicação de dinâmicas grupais com a finalidade de observar as habilidades do candidato em lidar com grupos, administrando conflitos e promovendo consensos. Além disso, será avaliada a capacidade de tomada de decisões rápidas, flexibilizando a programação de atividades coletivas e a didática. A entrevista permitirá investigar informações que não foram suficientemente esclarecidas nas outras etapas. Também servirá para formalizar o compromisso do candidato com determinadas diretrizes, como, por exemplo, a disponibilidade para morar na região e a capacidade de executar o cronograma das atividades previstas. ETAPAS DA SELEÇÃO PERÍODO INSCRIÇÕES De 24 de janeiro a 02 de www.esp.ce.gov.br fevereiro/05 De 03 e 04 de fevereiro/05 ESP-CE Dia 11 de fevereiro/05 ESP-CE LOCAL Maiores informações na Escola de Saúde Pública do Ceará, pelo telefone (85) 3433.9211 com Cássio ou Rejane. 8. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO A inscrição dar-se-à somente via on line através do site (www.esp.ce.gov.br). Devendo o candidato preencher e enviar os seguintes documentos: • Ficha de Inscrição • Memorial 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Escola de Saúde Pública do Ceará- ESP/CE, ouvido o Conselho de Coordenação TécnicoAdministrativo – CONTEC. 9.2. Todas e quaisquer decisões da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP-CE e do Conselho de Coordenação Técnico- Administrativo – CONTEC, são soberanas e definitivas. Fortaleza, 19 de janeiro de 2005 Anamaria Cavalcante e Silva SUPERINTENDENTE *** *** *** 1. DO OBJETO: Constitui objeto deste Edital a concessão de 03 (três) Bolsas de Extensão Tecnológica para o Projeto Curso Técnico de Agentes Comunitários de Saúde, nos Pólos de Educação Permanente de CRATO, SOBRAL E QUIXADÁ. 2. DOS PARTICIPANTES: Poderão concorrer as bolsas somente pessoas físicas que comprovadamente preencham aos seguintes requisitos: • Ensino Médio completo; • Boa habilidade em informática: manipulação do sistema operacional da plataforma windows, processador de texto word (básico e avançado), planilha eletrônica excel (básico e avançado), e gerenciador de apresentações powerpoint, ter conhecimentos básicos sobre internet; • Boa habilidade de comunicação escrita e oral; • Disponibilidade para residir na área da seleção; • Não ter vínculo trabalhista municipal, estadual ou federal. 3. DAS • • • • • • • OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA: Realizar editoração de textos e manipular planilhas eletrônicas; Realizar entrada de dados dos sistemas (alimentação e uso de sistemas); Prestar suporte aos usuários do sistema no que diz respeito ao uso e alimentação de dados; Fornecer e receber informações sobre serviços; Tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; Redigir cartas, relatórios, memorandos, atas de reunião e outros documentos; Organizar armazenamento e distribuição de material. 4. DA DURAÇÃO DAS BOLSAS: 4.1. As bolsas concedidas, terão a duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis mediante a comprovação de aproveitamento do bolsista e da necessidade de mais esse período, fornecida por parecer técnico da Área da Atenção Primária à Saúde - ESP/CE. 4.2 A renovação fica condicionada à disponibilidade orçamentária da ESP/CE. 5. VAGAS POR LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES: • CRATO 01 vaga 7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO ANÁLISE DO MEMORIAL AVALIAÇÃO VIVENCIAL E ENTREVISTA EDITAL Nº02/2005 A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, Autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa nº3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº25.817, de 21 de março de 2000, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo de inscrição, seleção e concessão de bolsas de extensão tecnológica. • • SOBRAL 01 vaga QUIXADÁ 01 vaga 6. ETAPAS DA SELEÇÃO: 6.1. Avaliação Prática Atividade de informática para verificar os conhecimentos técnicos dos candidatos compatíveis com o perfil exigido. Os quesitos serão analisados em conjunto pela Assessoria de Informática da ESPCE. Para esta atividade, os candidatos deverão apresentar-se portando currículo e cópias da Identidade e CPF. 6.2. Entrevista Permitirá investigar informações apresentadas no currículo e conhecer a disponibilidade e a capacidade de executar as atividades previstas. 7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO ETAPAS DA SELEÇÃO LOCAL Inscrições De 24 de janeiro a 11 de fevereiro/05 Avaliação Prática e Entrevista De 16 a 18 de fevereiro/05 www.esp.ce.gov.br CRATO - 20ª CERES Av. Brigadeiro José Macedo, s/nº. São Miguel Próximo ao Centro de Zoonoses Informações: (88) 3513.1080 SOBRAL Escola de Formação em Saúde da Família de Visconde de Sabóia. Rua Jonh Sanford, 1320. Junco Informações: (88) 3614.5520 QUIXADÁ - 8ª CERES Rua Juscelino Kubitschek, nº199. Alto São Francisco Informações: (88) 3412.0798 www.esp.ce.gov.br Divulgação do Resultado Dis 21 de fevereiro/05 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 Maiores informações na Escola de Saúde Pública do Ceará, pelo telefone (85) 3433.9211 com Cássio e Rejane. 8. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO A inscrição dar-se-a somente via on line, através do site (www.esp.ce.gov.br). Devendo o candidato preencher e enviar a ficha de inscrição. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Escola de Saúde Pública do Ceará- ESP/CE, ouvido o Conselho de Coordenação TécnicoAdministrativo – CONTEC. 9.2. Todas e quaisquer decisões da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP-CE e do Conselho de Coordenação Técnico- Administrativo – CONTEC, são soberanas e definitivas. Fortaleza, 19 de janeiro de 2005 Anamaria Cavalcante e Silva SUPERINTENDENTE *** *** *** EDITAL Nº03/2005 A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, Autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa nº3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº25.817, de 21 de março de 2000, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo de inscrição, seleção e concessão de bolsas de extensão tecnológica. 1 . DO OBJETO: Constitui objeto deste Edital a concessão de 14 (quatorze) Bolsas de Extensão Tecnológica para Instrutores do Curso Técnico de Agentes Comunitários nos Pólos de Educação Permanente Crato, Sobral e Quixadá. 2. DOS PARTICIPANTES: Poderão concorrer as bolsas somente pessoas físicas que comprovadamente preencham aos seguintes requisitos: • Nível superior, preferencialmente da área social que venha enriquecer o trabalho da Equipe de Saúde da Família com nova abordagem; • Experiência na área de capacitação e trabalho com grupos comunitários, priorizando as vivências na área de Atenção Primária à Saúde; • Didática na condução das atividades propostas; • Disponibilidade para tempo integral; • Disponibilidade para residir no município onde desenvolverá o trabalho; • Disponibilidade para trabalhar com outra turma em municípios vizinhos durante o desenvolvimento do Curso; • Capacidade de iniciativa e liderança; • Capacidade de encontrar soluções frente a situações imprevisíveis; • Habilidade de escutar e mediar idéias conflitantes; • Capacidade de interagir com outros profissionais da Equipe de Saúde da Família. 3. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA: • Organizar as condições para execução do Curso no município e sua condução didática; • Atuar em todo o processo de desenvolvimento do Curso – preparação, execução e avaliação; • Assegurar que a proposta pedagógica seja aplicada, articulando a integração entre Agentes Comunitários de Saúde e a participação de diferentes instrutores e convidados; • Promover a integração do trabalho do Agente Comunitário de Saúde com todo a Equipe do Saúde da Família; • Assumir como instrutor todo o conteúdo da área social do Curso; • Acompanhar o trabalho de campo junto com o profissional do Saúde da Família; • Avaliar e propor mudanças que o grupo entender como necessárias ao melhor desenvolvimento do Curso. • Avaliar cada Agente Comunitário de Saúde de acordo com as normas estabelecidas pela Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará; • Desenvolver todas as atividades em consonância com a orientação do Coordenador Regional; • Articular a participação dos Profissionais do Saúde da Família como instrutores no período presencial; • Promover a integração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos demais profissionais do Saúde da Família com as instituições, especialmente, a escola que atende as crianças e jovens do seu território. 4. DA DURAÇÃO DAS BOLSAS: 4.1 As bolsas concedidas, terão a duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis mediante a comprovação de aproveitamento do bolsista e da necessidade de mais esse período, fornecida por parecer 75 técnico da Área da Atenção Primária à Saúde - ESP/CE. 4.2. A renovação fica condicionada à disponibilidade orçamentária da ESP/CE. 5. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR LOCAL DE DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES: 05 vagas 07 vagas 02 vagas Pólo Crato Regionais: Crato, Juazeiro do Norte, Brejo Santo, Iguatu, Icó, Tauá Pólo Sobral Regionais: Sobral, Itapipoca, Acaraú, Tianguá, Crateús, Camocim Pólo Quixadá Regionais: Quixadá, Canindé, Limoeiro do Norte, Russas 6. ETAPAS DA SELEÇÃO: 1ª Análise do Memorial Constitui a etapa inicial do processo de seleção dos coordenadores locais, sendo, inclusive, eliminatória. Através desse documento espera-se conhecer mais o candidato e analisar suas competências de acordo com o perfil desejado para o Instrutor do curso Técnico de ACS. Serão analisadas suas experiências pessoais e profissionais, dando relevância aos trabalhos de docência e condução de grupos comunitários. 2ª Avaliação Escrita e Entrevista A avaliação escrita consistirá na apreciação de uma situaçãoproblema que exigirá uma tomada de posição por parte do candidato. No exame da situação, bem como na busca dos devidos encaminhamentos, o candidato necessitará utilizar o seu conhecimento acumulado ao longo de sua trajetória pessoal e profissional. Também precisará fazer uso de determinadas habilidades e conhecimentos imprescindíveis ao papel de instrutor. Tendo caráter eliminatório. A entrevista permitirá investigar informações que não foram suficientemente esclarecidas nas outras etapas. Também servirá para formalizar o compromisso do candidato com determinadas diretrizes, como, por exemplo, a disponibilidade para residir no município e a capacidade de executar o cronograma das atividades previstas. 7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO ETAPAS DA SELEÇÃO PERÍODO LOCAL Inscrições De 24 de janeiro 02 de fevereiro Dias 03 e 04 de fevereiro Dia 10 de fevereiro/05 Dia 11 de fevereiro/05 ESP-CE PÓLOS PÓLOS Análise do Memorial Avaliação Escrita Entrevista www.esp.ce.gov.br 8. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO A inscrição dar-se-a somente via on line. através do site (www.esp.ce.gov.br). Devendo o candidato preencher e enviar os seguintes documentos: • Ficha de Inscrição • Memorial 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Escola de Saúde Pública do Ceará- ESP/CE, ouvido o Conselho de Coordenação TécnicoAdministrativo – CONTEC. 9.2. Todas e quaisquer decisões da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP-CE e do Conselho de Coordenação Técnico- Administrativo – CONTEC, são soberanas e definitivas. Fortaleza, 19 de janeiro de 2005 Anamaria Cavalcante e Silva SUPERINTENDENTE *** *** *** EDITAL Nº04/2005 INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 1. APRESENTAÇÃO A Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE), instituição que vem contribuindo com o desenvolvimento da capacitação de profissionais de saúde no Estado, oferece aos servidores públicos o curso de Pós-graduação Lato Sensu em Vigilância Epidemiológica. A presente proposta justifica-se pela necessidade apresentada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no desenvolvimento de competências profissionais relacionadas à execução de ações nas área de Vigilância Epidemiológica, visando a eqüidade, qualidade e eficiência do setor saúde. Através de convênio com a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, a ESP-CE estará recebendo inscrições para seleção nas datas e demais condições especificadas no presente edital, para o IV Curso de Especialização em Vigilância Epidemiológica. 76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 2. OBJETIVOS DO CURSO O Curso visa desenvolver nos participantes os conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para o gerenciamento e operacionalização das ações de Vigilância Epidemiológica. 2. PÚBLICO ALVO Servidores públicos de nível superior da área de saúde ou afins preferencialmente, em exercício de funções relacionadas aos serviços de vigilância epidemiológica e áreas correlatas. 3. CARGA HORÁRIA O Curso possui carga horária total de 460 horas, exigindo o cumprimento de 360 horas de atividades presenciais e 100 horas de elaboração do trabalho final, de acordo com a estrutura curricular. Os módulos/disciplinas serão realizados no prazo de onze meses e o trabalho final defendido publicamente. As disciplinas/módulos estão organizadas em uma estrutura modular com períodos de concentração definidos no ato de matrícula. Será exigido do aluno documento comprobatório de disponibilidade efetiva do horário para cumprir o curso. 4. VAGAS São ofertadas 35 (trinta e cinco) vagas. 5. INSCRIÇÕES Período de inscrição: 20 de janeiro a 04 de fevereiro de 2005. Local: Central de Serviços da Escola de Saúde Pública do Ceará Av. Antônio Justa, 3161- Meireles – Fortaleza – Ce Fone: (85) 433-9230 5.1.Documentos Necessários: • Ficha de inscrição preenchida (disponível para impressão em documento do Word 97? no site www.esp.ce.gov.br); • Cédula de Identidade (Fotocópia); • Dois retratos 3x4 (recentes); • Curriculum Vitae em formulário padronizado (disponível para impressão em documento do Word 97? no site www.esp.ce.gov.br), com citação de: identificação pessoal (identidade, CPF, endereço), cópia do diploma de conclusão do Curso de Graduação, Pós-Graduação, cursos acima de 40h e experiências profissionais autenticados (em cartório ou por servidor público no ato da inscrição). Se o candidato graduouse ou pós-graduou-se no exterior, o diploma deverá ser revalidado, conforme dispõe a legislação brasileira; • Declaração de vínculo empregatício e de liberação para participar do Curso, assinada pelo superior hierárquico, em se tratando de candidatos em exercício funcional junto ao Sistema Único de Saúde; • Declaração de autorização do Setor de Recursos Humanos da sua Instituição de Origem. Caso seja funcionário federal em desvio de função, deverá trazer também declaração de Liberação do Setor de Recursos Humanos do seu órgão de origem. • Procuração, com firma devidamente reconhecida, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhada de cópia da cédula de identidade do mandatário, em se tratando de inscrição efetuada por terceiros. 5.2.Não haverá inscrição condicional, por via postal ou fora do prazo. 5.3.Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada e o ato divulgado na página eletrônica da Escola de Saúde Pública do Ceará. 5.4.A inscrição do candidato importará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas. 5.5.Não haverá mensalidade, sendo obrigatório preenchimento de Termo de Compromisso, emitido pela fonte financiadora, no qual o aluno que desistir ou reprovar, terá que ressarcir as despesas efetuadas aos cofres públicos, em um valor correspondente a R$150,00 por módulo. 5.6. A ESP-CE reserva-se o direito de alterar o período de matrícula e início do Curso a seu critério, bem como de NÃO realizá-lo caso o número de vagas NÃO seja preenchido. 5.7. A documentação dos candidatos não classificados estará à disposição do interessado no prazo máximo de 60 dias, após a divulgação dos resultados. 5.8. Quaisquer alterações no calendário estabelecido serão comunicadas, previamente, ao participante. 5.9.Quaisquer alterações que se fizerem necessárias em relação ao corpo docente obedecerão ao critério da experiência e da qualificação. 5.10. A ordem das disciplinas apresentadas no folder não significa a ordem em que serão ministradas. 6. SELEÇÃO 6.1. 1ª FASE (PROVA DISSERTATIVA): 10/02/2005. DATA: 14/02/2005. PROVA DISSERTATIVA NOTA MÍNIMA: 60 (Sessenta), em escala de zero a 100 (Cem), peso 6. AFIXAÇÃO DO RESULTADO: 17/02/2005. SOLICITAÇÃO DE RECURSO AO COORDENADOR: 18/02/2005. RESPOSTA DO RECURSO 21/02/2005. 6.1.1. CARACTERÍSTICAS Será sorteado, no início da prova, 1 (um) tema do total de 3 (três), sobre o qual o candidato deverá discorrer. Os temas para a prova dissertativa são: a) A importância da descentralização das ações de Vigilância Epidemiológica. b) Componentes da Vigilância Epidemiológica e sua Relevância na Promoção e Proteção da Saúde Coletiva. c) Princípios e Finalidades dos Sistemas de Informações em Saúde. A prova de redação será realizada às 9:00h, e terá duração máxima de duas horas. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário previsto para o seu início, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, do comprovante de inscrição e de documento oficial de identidade, sem os quais não terá acesso ao recinto da prova. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: • tornar-se descortês ou incorreto para qualquer um dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes; • For surpreendido durante a realização da prova, em comunicação com outra pessoa, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos. • Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada ou repetição das provas e nem realização das mesmas fora do horário e do local designados para todos os candidatos, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão automática do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado. • Não será admitido o ingresso de candidato ao local de provas portando telefone celular, telepager ou qualquer outro meio de comunicação, calculadora, notebook, armas de fogo ou branca. 6.2. PERÍODO DA 2ª FASE (ENTREVISTA e ANÁLISE CURRICULAR) ENTREVISTA Somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova Dissertativa poderão participar da 2ª Fase de Seleção. Na entrevista serão abordados aspectos relacionados à área de atuação, às perspectivas para o futuro, à motivação e à disponibilidade em participar do curso. Data das entrevistas: 22 e 23/02/2005. Nota máxima: 100 (cem), peso 2. ANÁLISE CURRICULAR Data: 24/02/2005. Nota máxima: 100 (cem), peso 2. Afixação do resultado final da SELEÇÃO: 28/02/2005. 6.3. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na sede da ESP-CE, situada à Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza - CE. 7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 7.1. PONTUAÇÃO Item Pontos/Peso Prova Dissertativa Entrevista Análise Currícular 100/6 100/2 100/2 7.2. DESEMPATE Ocorrerá verificando-se o diferencial de nota dos seguintes itens em ordem crescente de importância: prova e entrevista. 8. MATRÍCULA Data de matrícula: 01 e 02/03/2005. Matrícula dos Classificáveis: 03/03/2005. Local: Central de Serviços, Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE Início das atividades didáticas: 07/03/05 8.1. Todos os profissionais selecionados deverão efetuar matrícula na Escola de Saúde Pública do Ceará até o limite das vagas, mediante assinatura de Termo de Compromisso. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 8.2. Ocorrerá matrícula de Classificáveis quando os candidatos classificados para o número de vagas oferecidas não efetuarem a matrícula no prazo estipulado. Neste caso, aos candidatos em posição imediatamente posterior será facultada a ocupação das vagas remanescentes. 9. DESISTÊNCIA NO DECORRER DO CURSO Em caso de desistência do aluno, sem justa causa, é obrigatório o ressarcimento do valor correspondente aos módulos/disciplinas por ele cursados, no valor correspondente a R$150,00 por módulo. Considerar-se-á justa causa, a transferência do posto de trabalho para outra unidade da federação, ingresso em serviço militar, doença que impossibilite a permanência no curso e demais casos previstos em lei. 10. BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância epidemiológica. In: ______. Guia de vigilância epidemiológica. 5ª. ed. Brasília, DF, 2002. Cap. 1 a 3, p. 11-27. v. 1: A – H. WALDMAN, E. A. Uma breve introdução à epidemiologia. In: ______. Vigilância em saúde pública. São Paulo: Fundação Petrópolis, 1998. 253 p. p. 1-10. ______. A epidemiologia na prática dos serviços de saúde. In: ______. Vigilância em saúde pública. São Paulo: fundação Petrópolis, 1998. 253 p. p. 11-18 ______. A vigilância como instrumento de saúde pública. In: ______. Vigilância em saúde pública. São Paulo: Fundação Petrópolis, 1998. 253 p. 91-131. Fortaleza, 20 de janeiro de 2005. Anamaria Cavalcante e Silva SUPERINTENDENTE *** *** *** EDITAL Nº05/2005 INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DO II CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GERIATRIA 1. APRESENTAÇÃO A Escola de Saúde Pública do Ceará, Autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, criada pela Lei Estadual nº12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o nº73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa nº3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto nº25.817, de 21 de março de 2000, instituição que vem contribuindo com o desenvolvimento da capacitação de profissionais de saúde no Estado, resolve oferecer à comunidade cearense o curso de Especialização em Geriatria. A presente proposta justifica-se pela necessidade apresentada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no desenvolvimento de competências profissionais relacionadas ao cuidado do idoso, visando a eqüidade, qualidade e eficiência do setor saúde. Diante do exposto. torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo de inscrição, para seleção nas datas e demais condições especificadas no presente edital, para o II Curso de Especialização em Geriatria. 2. OBJETIVOS DO CURSO - Capacitar profissionais para o atendimento do idoso, atuando nos níveis de prevenção tratamento cura e reabilitação de doenças próprias da terceira idade. - Desenvolver habilidades interpessoais visando o aprimoramento do papel dos profissionais na organização dos processos de trabalho em equipe para o atendimento ao idoso. - Capacitar os participantes nos aspectos teóricos e práticos relativos à promoção da saúde do idoso no campo da Saúde Pública. 3. PÚBLICO ALVO 3.1 Profissionais Médicos do serviço público e/ou privados, 6.1.1. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: • Ficha de inscrição preenchida (disponível para impressão em documento do Word 97 no site www.esp.ce.gov.br); • Cédula de Identidade (Fotocópia); • Dois retratos 3x4 (recentes); • Curriculum Vitae em formulário padronizado (disponível para impressão em documento do Word 97 no site www.esp.ce.gov.br), cópia do diploma de conclusão do Curso de Graduação, Pós-Graduação, autenticados (em cartório ou por servidor público no ato da inscrição). Se o candidato graduou-se ou pós-graduou-se no exterior, o diploma deverá ser revalidado, conforme dispõe a legislação brasileira; • Declaração de vínculo e de liberação para a realização do Curso, assinada pelo superior hierárquico; • Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$40,00 (quarenta reais) pago nas Agências do BEC (Banco do Estado do Ceará) Ag. 0078, Conta: 701859-8 (Escola de Saúde Pública do Ceará – indicando o Curso de Especialização em Geriatria; ou no Setor Financeiro da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP-CE • Procuração com firma devidamente reconhecida, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhada de cópia da cédula de identidade do mandatário, em se tratando de inscrição efetuada por terceiros. 6.1.2. Não haverá inscrição condicional, por via postal ou fora do prazo. 6.1.3. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada e o ato divulgado na página eletrônica da Escola de Saúde Pública do Ceará. 6.1.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas. 6.1.5. Não haverá em qualquer hipótese, devolução total ou parcial da quantia paga pela inscrição. 7. SELEÇÃO Para a análise curricular de que trata o item acima, a banca examinadora deverá dispor das comprovações originais (ou cópias autenticadas em cartório) de todas as citações do Curriculum Vitae, pois só serão considerados na pontuação os tópicos devidamente comprovados. 7.1. FASES DA SELEÇÃO Todas as etapas do processo seletivo realizar-se-ão na sede da Escola de Saúde Pública do Ceará, situada a Av. Antônio Justa, 3161, Bairro Meireles, Fortaleza-Ceará. 8. CRITÉRIOS Para a seleção dos inscritos será adotado o critério de avaliação curricular. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 10 (dez) na análise curricular, sendo classificados até o limite de vagas, ou seja, 42 (quarenta e duas) vagas. A pontuação máxima para a análise curricular será de 90 (noventa) pontos. 8.1. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO CURRICULAR CURSOS REALIZADOS Pós – Graduação – titulação máxima Residência Médica em área de clínica adulto Mestrado em área da saúde Outras Residências Especialização na área atenção ao idoso Título Especialista Especialização 360 h/a Outros cursos máximo de 5 – carga horária a 40 h/a Curso carga horária 40 h/a 4. CARGA HORÁRIA O Curso possui carga horária presencial mínima de 468 horas, sendo 176 de aulas práticas e 292 de aulas teóricas, exigindo a elaboração de monografia (100 horas) de acordo com a estrutura curricular: disciplinas a serem realizadas no prazo de doze meses e monografia a ser defendida publicamente. As disciplinas/módulos serão ministradas através de uma estrutura modular mensal. O aluno será aprovado na disciplina se obtiver nota mínima 7 (sete) na prova realizada no final de cada módulo e freqüência mínima de 75% por disciplina. Será exigido do aluno documento comprobatório de disponibilidade efetiva do horário para cumprir o curso. 5. VAGAS Serão ofertadas 42 vagas 20 PONTOS 20 pontos 15 pontos 10 pontos 10 pontos 10 pontos 5 pontos (valor máximo: 10 pontos) 2 pontos/curso 8.2. Experiência profissional - últimas três (valor máximo: 45 pontos) ÁREA TÉCNICA 30 PONTOS Experiência em serviço especializado no atendimento ao idoso Participação em equipe do PSF 2 pontos/ano 5 ponto/ano DOCÊNCIA 15 PONTOS Docência em nível superior Experiência em atividades de ensino na área da saúde 5 pontos 2 pontos 8.3 Produção científica últimos três anos – máximo de três (valor máximo:15 pontos) TRABALHOS CIENTÍFICOS 6. PROCESSO SELETIVO 6.1. INSCRIÇÔES Período de inscrição: 25 de janeiro a 17 de fevereiro de 2005. Local: Central de Serviços da Escola de Saúde Pública do Ceará Av: Antônio Justa, 3161- Meireles – Fortaleza - Ce 77 Trabalho científico na área da saúde Trabalho apresentado em congresso na área da saúde Palestrante em congresso na área da saúde Participação em congresso na área da saúde Participação em simpósios, seminários e jornadas 15 PONTOS 5 pontos 2 pontos 1 ponto 2 pontos 1 ponto 78 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 8.3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE Ocorrerá verificando-se os seguintes critérios em ordem decrescente de importância: desenvolvimento de atividades na rede de serviços do SUS, tempo de formatura e idade. 8.4. PRAZO Os candidatos terão prazo de 2 (dois) dias, a partir da data da inscrição, para apresentar os documentos comprobatórios que, por ventura, não os tenham incluído no momento da inscrição. SOLICITAÇÃO DE RECURSO AO COORDENADOR: 21/02/2005 RESPOSTA DO RECURSO 23/02/2005 8.5. RESULTADO FINAL O resultado final será disponibilizado no endereço eletrônico da Escola de Saúde Pública do Ceará (www.esp.ce.gov.br), após respostas dos recursos que por ventura tenha sido interpostos 8.6. VAGAS REMANESCENTES Ocorrerá quando candidatos classificados para o número de vagas oferecidas não efetuarem a matrícula no prazo estipulado. Neste caso, aos candidatos classificados em posição imediatamente posterior será disponibilizada a ocupação das vagas remanescentes. 9. MATRÍCULA e MENSALIDADES Data de matrícula dos Classificados: 24 de fevereiro a 02 de março de 2005 (8:30 às 12:00h e 14:00 às 17:00h) na Escola de Saúde Pública.. Convocação dos Classificáveis: 03/03/2005 Matricula dos Classificáveis: 04/03/2005 das (8:30 às 12:00h e 14:00 às 17:00h) Local: Central de Serviços, Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE 9.1. Todos os profissionais selecionados deverão efetuar matrícula, munidos do comprovante de pagamento de taxa no valor de R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais), efetuado nas Agências do BEC (Banco do Estado do Ceará) Ag. 0078, Conta: 701859-8 (Escola de Saúde Pública do Ceará – indicando o Curso de Especialização em Geriatria) ou no Setor Financeiro da Escola de Saúde Pública; 9.2. O aluno deverá efetuar o pagamento da matrícula no início do curso e assinar um termo de contrato responsabilizando-se pelo pagamento de 14 (quatorze) parcelas mensais de R$250,00 (duzentos de cinqüenta reais); 10. INÍCIO DAS ATIVIDADES DIDÁTICAS As atividades didáticas serão iniciadas no dia 04/03/2005. O curso será realizado quinzenalmente nos horários de 18h30min às 22h30min da sexta -feira e no horário de 8:00h às 12:00h e 14:00h às 18:00h do sábado. As aulas práticas serão realizadas nas instituições estabelecidas no horário de 8:00h às 12:00h da sexta-feira (apresentar declaração de liberação da instituição de trabalho para realização de estágio) . 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Escola de Saúde Pública do Ceará- ESP/CE, ouvido o Conselho de Coordenação TécnicoAdministrativo – CONTEC. 9.2. Todas e quaisquer decisões da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP-CE e do Conselho de Coordenação Técnico- Administrativo – CONTEC, são soberanas e definitivas. Fortaleza, 20 de janeiro de 2005. Anamaria Cavalcante e Silva SUPERINTENDENTE EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 02/2005 CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ inscrita no CNPJ sob o Nº73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/CE CONTRATADA: VÊNUS GRÁFICA E EDITORA LTDA estabelecida na Rua Oscar Pedreira, 22 Ed. José Ximenes de Sousa, Jacarecanga– Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº04.505.570/0001-94. OBJETO: contratação de empresa para os serviços de diagramação, redação, impressão e confecção de folders, banners, cartazes, material didático, para a Assessoria de Comunicação e diversos cursos ofertados pela Escola de Saúde Pública do Ceará.. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Convite Nº78.2004.5.0027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93 e posteriores modificações FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, à partir da data de sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$R$4.770,00 (quatro mil, setecentos e setenta reais). pagos em O pagamento será efetuado de acordo com a entrega do material DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2005 – Fonte 70 Recursos Próprios – PA: 21330 – 554-Elemento de Despesa: 339039.. DATA DA ASSINATURA: 18/01/2005 SIGNATÁRIOS: Anamaria Cavalcante e Silva e Alfredo Magalhães de Souza Maria Elci Moreira Galvão CHEFE DA PROCURADORIA JURIDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 03/2005 CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ inscrita no CNPJ sob o Nº73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles, Fortaleza/CE. CONTRATADA: GRÁFICA ALBUQUERQUE LTDA estabelecida na Rua Pedro Pereira, 1152, Loja 102, Centro– Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.391.683/0001-02.. OBJETO: a contratação de empresa para os serviços de diagramação, redação, impressão e confecção de folders, banners, cartazes, material didático, para a Assessoria de Comunicação e diversos cursos ofertados pela Escola de Saúde Pública do Ceará.. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Convite Nº78.2004.5.0027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93 e posteriores modificações FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, à partir da data de sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$R$1.700,00 (hum mil e setecentos reais) pagos em O pagamento será efetuado de acordo com a entrega do material. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2005 – Fonte 70 Recursos Próprios – PA: 21330 – 554- Elemento de Despesa: 339039.. DATA DA ASSINATURA: 18/01/2005 SIGNATÁRIOS: Anamaria Cavalcante e Silva e José Nilson Carneiro Albuquerque Maria Elci Moreira Galvão CHEFE DA PROCURADORIA JURIDICA *** *** *** SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 01/2005 CONTRATANTE: ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ inscrita no CNPJ sob o Nº73.695.868/0001-27, situada na Av. Antônio Justa, 3161, Meireles CONTRATADA: PRINTCOLOR GRÁFICA E EDITORA LTDA estabelecida na Rua Epaminondas Frota, 420, Vila União– Fortaleza/ CE inscrita no CNPJ sob o nº02.824.298/0001-80. OBJETO: a contratação de empresa para os serviços de diagramação, redação, impressão e confecção de folders, banners, cartazes, material didático, para a Assessoria de Comunicação e diversos cursos ofertados pela Escola de Saúde Pública do Ceará.. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Convite Nº78.2004.5.0027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.666/93 e posteriores modificações FORO: Fortaleza-Ce. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, à partir da data de sua assinatura.. VALOR GLOBAL: R$R$3.255,00 (três mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais) pagos em O pagamento será efetuado de acordo com a entrega do material. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento/2005 – Fonte 70 Recursos Próprios – PA: 21330 – 554Elemento de Despesa: 339039.. DATA DA ASSINATURA: 13/01/2005 SIGNATÁRIOS: Anamaria Cavalcante e Silva e Itaraiacy Pilar de Araújo Maria Elci Moreira Galvão CHEFE DA PROCURADORIA JURIDICA O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº13.326, de 15 de julho de 2003, e no Decreto nº27.393, de 11 de março de 2004, RESOLVE: 1. CONSTITUIR a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado à Prestação Voluntária de Serviços, objetivando selecionar voluntários a execução de serviços em atividades administrativas e auxiliares de saúde no âmbito da Polícia Militar do Ceará e em atividades administrativas e auxiliares de saúde e defesa civil no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; 2. DESIGNAR para integrar a referida Comissão os SERVIDORES: Laércio Giovani Macambira Marques, matrícula nº029.610-1-6; Marcondes Rodrigues Rebouças, matrícula nº000.210-1-6; Iúna de Aguiar Maia, matrícula nº012.962-1-3; José Amilcar Batista Filho, matrícula nº002.285-1-6; Francisco Nicanor Lobo de Queiroz, matrícula nº085.445-1-4; Zarlul Kalil Filho, matrícula nº004.989-1-2; Maria Glaucia Uiaba Barrocas Paiva, matrícula nº2818-1-X, Lauriana Gomes Cavalcante, matrícula nº0780-2-6, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do segundo, sem prejuízo das atribuições das funções que ocupam. PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2004. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Francisco Wilson Vieira do Nascimento SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** *** *** *** *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Item XVII, do Art.88 da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, a pedido, a partir de 30 de dezembro de 2004, nos termos, do Art.63, Inciso I, da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974, e Art.172, da Lei nº12.124, de 06 de julho de 1993, o servidor JOSÉ MILTON CAVALCANTE do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de AUXILIAR TÉCNICO, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura organizacional da Polícia Civil. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2005. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Francisco Wilson Vieira do Nascimento SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO *** *** *** CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº03158444-6/SPU, do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, relativo a Transferencia para a Reserva Remunerada, a pedido do SUB TEN BM FRANCISCO STAN GOIANA DE FREITAS, Matrícula Funcional nº026.622-1-3, do serviço ativo desta Corporação. RESOLVE transferilo na atual graduação de SUB TEN BM, competindo-lhe os proventos calculados com base no soldo da graduação de SUB TEN BM, de acordo com o Art.7º, da Lei Complementar nº21, datada de 29/06/2000, c/c os Arts.88, item I e 89.da Lei nº10.072/76 na quantia que se segue: HISTÓRICO IMPORTÂNCIA MENSAL ANUAL SOLDO Lei nº13.512, 16/07/2004 GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (20%) Lei nº11.167, 07/01/1986 GRATIFICAÇÃO MILITAR Lei nº13.512, 16/07/2004 GRATIFICAÇAO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA Lei nº13.512, 16/07/2004 116,45 1.397,40 23,29 279,48 531,08 6.372,96 719,82 8.637,84 1.390,64 16.687,68 TO TA L PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2005. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Carlos Mauro Benevides Filho SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO Francisco Wilson Vieira do Nascimento SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 79 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 69/2004 CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E EPREENDEDORISMO-SETE, COM A PARTICIPAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO SINE/CE CONTRATADA: EMPRESA ÁURIGA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁRICA, DE PRIMEIRO USO, PARA SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES DA CAPITAL E DO INTE-RIOR DO SINE/CE. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO PRE-SENCIAL Nº04/2004. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº8.666/93, LEI Nº10.520/02 E DECRETO ESTADUAL Nº26.972/03, ALTERADA E CONSOLIDADA FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ O TÉRMINO DA GARANTIA DOS ITENS OFERECIDOS NA PROPOSTA. VALOR GLOBAL: R$78.500,00 (SETENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE 82. DATA DA ASSINATURA: 16 DE DEZEMBRO DE 2004 SIGNATÁRIOS: ROBERTO EDUARDO MATOSO-SECRETÁRIO DO TRABALHO E EMPREENDEDO-RISMO, SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO-SINE/CE e FRANCISCO ALVES DA SILVA-PROCURADOR Indangelica Ribeiro Cunha ASSESSORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 72/2004 CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDE-DORISMO-SETE COM A PARTICIPAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO -SINE/CE CONTRATADA: EMPRESA ITAUTEC PHILCO S.A-GRUPO IAUTEC PHILCO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFORMÁTICA. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: CONVITE 17/2004. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº8.666/93, ALTERADA E CONSOLIDADA FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ O TÉRMINO DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS. VALOR GLOBAL: R$19.552,00 (DEZENOVE MIL QUINHETOS E CINQUENTA E DOIS REAIS) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE 82. DATA DA ASSINATURA: 30 DE DEZEMBRO DE 2004 SIGNATÁRIOS: ROBERTO EDUARDO MATOSO-SECRETÁRIO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO; SEBASTIÃO LOPES ARAÚJO COORDE-NADOR ESTADUAL DO SINE e MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA PINA-REPRESENTANTE LEGAL Indangelica Ribeiro Cunha ASSESSORA JURÍDICA *** *** *** PORTARIA Nº006/2005 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 10 de janeiro de 2005, da Portaria Nº062/2004, datada de 27 de fevereiro de 2004 e publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de março de 2004, que alterou o valor da gratificação atribuída a servidora ÂNGELA GOMES BELCHIOR, de R$800,00 (Oitocentos Reais) para R$1.955,79 (Hum Mil, Novecentos e Cinquenta e Cinco Reais e Setenta e Nove Centavos) e EXCLUIR do anexo único da portaria 168/2003, datada de 05 de novembro de 2003 e publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de novembro de 2003 a gratificação da servidora acima citada. SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, em Fortaleza, 07 de janeiro de 2005. Roberto Eduardo Matoso SECRETÁRIO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 02/2005 CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO-SETE E COM A PARTICIPAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO SINE/CE CONTRATADA: EMPRESA OBJET COMÉRCIO E SEVIRÇOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, DESTINADO AS UNIDADES DO SINE/SETE/CE. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÊNICO Nº08/2004. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº8.666/93 E LEI FEDERAL 10.520/02, ALTERADA E CONSOLIDADA FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ EXPIRADA A GARANTIA DOS MÓVEIS. VALOR GLOBAL: R$10.208,00 (DEZ MIL DUZENTOS E OITO REAIS) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE 82. DATA DA ASSINATURA: 06 DE JANEIRO DE 2005 SIGNATÁRIOS: ROBERTO EDUARDO MATOSO-SECRETÁRIO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO; SEBASTIÃO LOPES ARAÚJO-COORDENADOR ESTADUAL DO SINE/CE e ROBERTO MENDES SYDRIÃO FERREIRA-PROPRIETÁRIO Indangelica Ribeiro Cunha ASSESSORA JURÍDICA *** *** *** *** *** *** *** *** *** SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 03/2005 CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREEENDEDORISMO-SETE COM A PARTICIPAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO-SINE/CE CONTRATADA: EMPRESA BRINK-BEM BRINQUEDOS E MÓVEIS DO NORDESTE LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, DESTINADOS ÀS UNIDADES DO SINE/SETE/CE. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº08/2004. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº8.666/93 E LEI FEDERAL Nº10.520/02 ALTERADA E CONSOLI-DADA FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: A CONTAR DA DATA DE SUA ASSINATURA ATÉ EXPIRADA A GARANTIA DOS MÓVEIS. VALOR GLOBAL: R$59.150,00 (CINQUENTA E NOVE MIL CENTO E CINQUENTA REAIS) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FONTE 82. DATA DA ASSINATURA: 06 DE JANEIRO DE 2005 SIGNATÁRIOS: ROBETO EDUARDO MATOSO-SECRETÁRIO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO; SEBASTIÃO LOPES ARAÚJO-COORDENADOR ESTADUAL DO SINE/CE e FRANCISCO CHAGAS FREITAS-SÓCIO GERENTE Indangelica Ribeiro Cunha ASSESSORA JURÍDICA *** *** *** SECRETARIA DO TURISMO AVISO DE INTIMAÇÃO CARTA CONVITE Nº28.2005.5.0001 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DO TURISMO, comunica nos termos do Art.109, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores, que foi declarada vencedora do certame a empresa VT - CONSULTORIA LTDA, com o preço global de R$24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais), ficando em 2º lugar, a empresa CONTASP - CONSULTORIA, SISTEMAS, PROJETOS E PESQUISAS LTDA., com o preço global de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Ficam a partir desta data os autos com vistas franqueadas. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2005. João Paulo Sombra Peixoto PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº001/2005 LOCADORA: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAN, térreo, Cambeba, na cidade de Fortaleza, inscrita no C.N.P.J. sob o nº00.671.077/0001-93. LOCATÁRIA: FUTURO CONGRESSOS E EVENTOS LTDA., com sede na cidade de Pinhais-Paraná, inscrita no C.N.P.J. sob o nº04.719.898/0001-03. OBJETO: O presente instrumento particular de contrato tem por objetivo a locação das áreas do Centro de Convenções do Ceará, no período de 31 de maio a 04 de junho de 2005, a seguir discriminadas: BLOCOS: A, B, C, D, e E. FORMA DE PAGAMENTO: A LOCATÁRIA pagará à LOCADORA a importância de 17.080,50 (dezessete mil, oitenta reais e cinquenta centavos) . DESTINAÇÃO: Os bens imóveis ora locados servirão exclusivamente para a realização do evento denominado “7ª JORNADA DE EDUCAÇÃO DO NORTE E NORDESTE”, não podendo de forma alguma ser alterada tal destinação sem o prévio e expresso consentimento escrito da LOCADORA. DATA DA ASSINATURA: 06.01.2005. ASSINANTES: José Airton Cabral Júnior (Secretário do Turismo, em Exercício) e Marcos Muniz Melo (Futuro Congressos e Eventos Ltda). Marcos Jacob de Souza Medeiros ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 07/2005 PROCESSO Nº: 05002602/0 -SETUR. OBJETO: Contratação de 01 (uma) apresentação de “LUISINHO DE IRAUÇUBA E BANDA”, no dia 25 de janeiro de 2005, na cidade de Apuiarés/Ceará. JUSTIFICATIVA: Empresário exclusivo do artista contratado. VALOR: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100003.23.695.029.20013.22.33903900.00.0-12512 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, inciso III, da Lei nº8.666/93, e suas alterações posteriores. CONTRATADA: LÁ MAIOR EVENTOS E PRODUÇÕES ARTÍSTI-CAS LTDA., estabelecida na Av. Bezerra de Menezes, nº2071, sala 503, São Gerardo, Cep., 60.325-000, inscrita no C.N.P.J. sob o nº04.628.402/0001-96. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Maria do Socorro Araújo Câmara (Secretária Executiva, em Exercício), 25.01.2005. RATIFICAÇÃO: José Airton Cabral Júnior (Secretário do Turismo, em Exercício), 25.01.2005. João Paulo Sombra Peixoto PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO *** *** *** PODER LEGISLATIVO ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ATO DA MESA DIRETORA A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento às determinações contidas no art.54, combinado com o Art.55, inciso I, alínea “a”; inciso III, alíneas “a” e “b” e §2º, da Lei Complementar nº101, de 04/05/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como atendendo ao disposto no Acórdão nº85/2003, do Tribunal de Contas do Ceará, torna público o Relatório de Gestão Fiscal da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará referente ao 3º quadrimestre de 2004, compreendendo o período de janeiro a dezembro de 2004, para os fins de verificação do cumprimento do disposto no Art.20, inciso II, alínea “a” e §4º do referido diploma legal. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 de janeiro de 2005. Deputado Marcos Cals PRESIDENTE Deputado Idemar Citó 1º VICE-PRESIDENTE Deputado Domingos Filho 2º VICE-PRESIDENTE Deputado Gony Arruda 1º SECRETÁRIO Deputado Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Deputado José Albuquerque 3º SECRETÁRIO Deputado Gilberto Rodrigues 4º SECRETÁRIO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE PESSOAL EM RELAÇÃO À PERÍODO DE REFERÊNCIA - 3º QUADRIMESTRE DE 2004 LRF Art.55, inciso I alínea a DESPESA DE PESSOAL Em R$1,00 DESPESA EMPENHADA NO PERÍODO DE JAN/2004 A DEZ/2004 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ 52.680.644,59 ATIVO (+) PRECATÓRIOS (SETENÇAS JURIDICAS) REF. AO PERÍODO DE APURAÇÃO 52.680.644,59 0,00 (-) INATIVOS E PENSIONISTAS COM RECURSOS VINCULADOS 0,00 % DA DESPESA S/RCL (B) LIMITE PRUDENCIAL LIMITE LEGAL 95% DE 2,410 S/RCL (%) DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 DESPESA DE PESSOAL DESPESA EMPENHADA NO PERÍODO DE % DA DESPESA JAN/2004 A DEZ/2004 (-) INDENIZAÇÕES POR DEMISSÃO OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL (Art.18. §1º) DESPESA LÍQUIDA DE PESSOAL (II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 0,00 29.007.150,04 81.687.794,63 4.624.145.266,00 LIMITE PRUDENCIAL 95% DE 2,410 81 LIMITE LEGAL S/RCL (%) S/RCL (B) 1,77 2,29 2,41 FONTE RECEITA - SEFAZ SUPERINTENDÊNCIA DA CONTROLADORIA DESPESA - SIC SISTEMA INTEGRADO DE CONTABILIDADE NOTA: (1) Por força do Acordão nº85/2003 do TCE, não estão sendo computados os gastos com pessoal inativos e pensionistas no demonstrativo. (2) A receita computada no cálculo da RCL, relativa ao mês de dez/2004, correspondente a dados preliminares sujeitos a ajustes finais no Balanço Geral do Estado, conforme informação da SEFAZ. Mesa Diretora Dep. Marcos Cals PRESIDENTE Dep. Idemar Citó 1º VICE PRESIDENTE Dep. Domingos Filho 2º VICE PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. José Albuquerque 3º SECRETÁRIO Dep. Gilberto Rodrigues 4º SECRETÁRIO Fco. Adail de Carvalho Fontenele DIRETOR GERAL Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA ADJUNTA AMINISTRATIVA E FINANCEIRA Silvia Helena Bezerra Correia AUDITORA INTERNA Marcus Vinicius Melo Cruz DIRETOR FINANCEIRO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL PERÍODO DE REFERÊNCIA - EXERCÍCIO DE 2004 LRF, art.55, inciso III, alínea “b” - Anexo VI PODER LEGISLATIVO Assembléia Legislativa SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 TOTAL DE RESTOS A PAGAR Nota: RESTOS A PAGAR INSCRITOS Suficiência antes da NO EXERCÍCIO inscrição em Restos a Pagar Processados Não Processados Não Processados 148.144,20 687.509,47 0,00 Não Inscritos por Insuficiência Financeira 0,00 835.653,67 As despesas inscritas em Restos Pagar pela Assembléia Legislativa do Estado do Ceará serão pagas com as disponibilidades de caixa do Tesouro do Estado, a exemplo dos demais órgãos da Administração Direta do Estado Mesa Diretora Dep. Marcos Cals PRESIDENTE Dep. Idemar Citó 1º VICE PRESIDENTE Dep. Domingos Filho 2º VICE PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. José Albuquerque 3º SECRETÁRIO Dep. Gilberto Rodrigues 4º SECRETÁRIO Fco. Adail de Carvalho Fontenele DIRETOR GERAL Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA ADJUNTA AMINISTRATIVA E FINANCEIRA Silvia Helena Bezerra Correia AUDITORA INTERNA Marcus Vinicius Melo Cruz DIRETOR FINANCEIRO 82 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA JANEIRO/2004 A DEZEMBRO/2004 LRF, ART.55, INCISO III, ALÍNEA “A” - ANEXO V ATIVO VALOR ATIVO DISPONÍVEL Disponibilidade Financeira Banco Conta Movimento SUBTOTAL INSUFICIÊNCIA TO TA L PASSIVO VALOR OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Outras Obrigações Financeiras 1.752.760,80 1.752.760,80 1.752.760,80 0,00 SUBTOTAL SUFICIÊNCIA 1.752.760,80 0,00 1.752.760,80 TO TA L 1.752.760,80 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 687.509,47 Mesa Diretora Dep. Marcos Cals 1º VICE PRESIDENTE Dep. Idemar Citó PRESIDENTE Dep. Domingos Filho 2º VICE PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. José Albuquerque 3º SECRETÁRIO Dep. Gilberto Rodrigues 4º SECRETÁRIO Fco. Adail de Carvalho Fontenele DIRETOR GERAL Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA ADJUNTA AMINISTRATIVA E FINANCEIRA Silvia Helena Bezerra Correia AUDITORA INTERNA Marcus Vinicius Melo Cruz DIRETOR FINANCEIRO *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº01/2005 O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do §1º do art.24 da Resolução nº389, de 11/12/96 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de valorizar as atividades relevantes de assessoria aos órgãos de funções técnicas da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar as despesas de pessoal correspondentes; CONSIDERANDO o disposto nos Arts.132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974; RESOLVE: Art.1º. Fica concedida à servidora WANESSA GURGEL SILVEIRA DE ANDRADE – matrícula 778597 (lotação DG 01000), a partir de 1º de janeiro de 2005, e até ulterior deliberação, a gratificação prevista nos Arts.132, IV, e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, no valor mensal de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Art.2º. A gratificação prevista no Art.1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos nos incisos I a III, X, XII, XIII e XV do Art.68 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art.3º da Lei nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de janeiro de 2005. Deputado Marcos Cals PRESIDENTE *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº02/2005 O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do §1º do art.24 da Resolução nº389, de 11/12/96 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art.3º da Resolução nº483, de 18 de março de 2003, nos Arts.1º, 2º, 4º e 5º, do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003, e nos Arts.132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº035/2004; RESOLVE: Designar PRISCILLA ALTINA DIÓGENES FREIRE para, a partir de janeiro de 2005, compor o Grupo de Trabalho criado pelo Ato da Presidência nº035/2004, na função de Assessor Técnico, em substituição a CÍCERO MÁRCIO BRITO DE OLIVEIRA, sendo concedida, pelo exercício dessa função de natureza comissionada, a gratificação prevista no Art.5º do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003.Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de janeiro de 2005. Deputado Marcos Cals PRESIDENTE *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº03/2005 O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do §1º do art.24 da Resolução nº389, de 11/12/96 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art.3º da Resolução nº483, de 18 de março de 2003, nos Arts.1º, 2º, 4º e 5º, do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003, e nos Arts.132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº179/2003; RESOLVE: Designar MARIA EVA DE OLIVEIRA para, a partir de janeiro de 2005, compor o Grupo de Trabalho criado pelo Ato da Presidência nº179/2003, na função de Apoio Administrativo, em substituição a MACIONE CORREIA RODRIGUES DA SILVA, sendo concedida, pelo exercício dessa função de natureza comissionada, a gratificação prevista no Art.5º do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de janeiro de 2005. Deputado Marcos Cals PRESIDENTE *** *** *** DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 ATO DA PRESIDÊNCIA Nº04/2005 O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do §1º do art.24 da Resolução nº389, de 11/12/96 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art.3º da Resolução nº483, de 18 de março de 2003, nos Arts.1º, 2º, 4º e 5º, do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003, e nos Arts.132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº179/2003; RESOLVE: Designar CLARISSA AGUIAR DE LIMA para, a partir de janeiro de 2005, compor o Grupo de Trabalho criado pelo Ato da Presidência nº179/2003, na função de Assessor Técnico, em substituição a LUIZ MAIA FILHO, sendo concedida, pelo exercício dessa função de natureza comissionada, a gratificação prevista no Art.5º do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de janeiro de 2005. Deputado Marcos Cals PRESIDENTE *** *** *** ATO DELIBERATIVO Nº590 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no art.19, inciso XVIII, letra “b”, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), RESOLVE: Art.1º - Ficam exonerados, a partir de 31 de janeiro de 2005, todos os ocupantes dos cargos comissionados pertencentes à estrutura organizacional da Assembléia Legislativa. Art.2º - Ficam dispensados de suas funções, a partir de 31 de janeiro de 2005, os presidentes, membros, assessores e secretários da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, da Comissão de Administração de Cargos e Carreiras, da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, da Comissão de Licitação e Controle de Contas, da Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios e da Comissão Permanente de Acompanhamento do Sistema de previdência Parlamentar. Art.3º - Ficam revogadas, a partir de 31 de janeiro de 2005, todas as concessões de gratificação pela execução de trabalho relevante, prevista nos Arts.132 e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e dispensados, a partir da mesma data, os exercedores das funções correspondentes. Parágrafo Único - Em tendo o exercedor da função relevante sido dispensado em data anterior à prevista no caput deste artigo, considerase revogada na data da dispensa a concessão da gratificação respectiva. Art.3º - Este Ato Deliberativo terá vigência a partir de sua publicação. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 dias do mês de janeiro de 2005. Dep. Marcos Cals PRESIDENTE Dep. Idemar Citó 1º VICE – PRESIDENTE Dep. Domingos Filho 2º VICE – PRESIDENTE Dep. Gony Arruda 1º SECRETÁRIO Dep. Fernando Hugo 2º SECRETÁRIO Dep. José Albuquerque 3º SECRETÁRIO Dep. Gilberto Rodrigues 4º SECRETÁRIO *** *** *** TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS EXTRATO DE PAUTA Nº2/2.005 - 1ª. CÂMARA Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS: Relator: CONS.MARCELO FEITOSA Processo nº.: 843/03 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.000 Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE ALCANTARAS Responsável: JOAQUIM GOMES DO NASCIMENTO Processo nº.: 6570/00 Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 1.999 83 Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE SAO GONCALO DO AMARANTE Responsável: WALTER RAMOS DE ARAUJO JUNIOR TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de janeiro de 2005. Fernando Antônio Diogo de Siqueira Cruz SECRETÁRIO(A) Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE PAUTA Nº6/2.005 - 2ª. CÂMARA Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas da circulação desta publicação, os seguintes PROCESSOS: Relator: CONS.ERNESTO SABOIA Processo nº.: 5813/04 Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.003 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Responsável: EDUARDO FLORENTINO RIBEIRO Processo nº.: 4416/01 Natureza: LICITACAO - 1.999/RECURSO - PEDIDO REEXAME 24746/02;30258/02 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS Gestor: JOSÉ WILSON ALVES CHAVES Comissão: MARIA DALVANI DE ASSIS;ANTÔNIA KÁTIA DE OLIVEIRA MAIA;FRANCISCA SINEIDE DOS SANTOS Advogado: DR.FRANCISCO IRAPUAN PINHO CAMURÇA OAB-CE 6476 E OUTRO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de janeiro de 2005. Fernando Antônio Diogo de Siqueira Cruz SECRETÁRIO(A) Conselheiro Luiz Sérgio Gadelha Vieira PRESIDENTE *** *** *** OUTROS ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO - EDITAL DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº 001/05. A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Granjeiro-Ce, leva ao conhecimento de quem interessar, que estará alienando os bens abaixo indicados: OBJETOS: • FIAT / UNO MILLE EX - PAS / AUTOMÓVEL - Modelo 2000 - Placa - HXG 1220 - Lance mínimo R$ 7.000,00; • FIAT / UNO MILLE FIRE - PAS / AUTOMÓVEL - Modelo 2002 - Placa - HWI 2587 Lance mínimo R$ 9.000,00; • FIAT / UNO MILLE SMART - PAS / AUTOMÓVEL - Modelo 2001 - Placa - HXG 1190 - Lance mínimo R$ 7.000,00; • FIAT / PALIO ADVENTURE - PAS / AUTOMÓVEL - Modelo 2000 Placa 1210 - Lance mínimo R$ 15.000,00; • PAMPA - modelo 1997 - Placa HVD 7192 - Lance mínimo R$ 6.000,00; • IPANEMA - modelo 1997 Placa HWF 5077 - Lance mínimo R$ 4.000,00. DATA DO CERTAME: 16 de fevereiro de 2005. HORÁRIO: 10:00 horas. MODALIDADE: Leilão. CRITÉRIO: Maior lance (Obs.: em caso de empate sorteio). PRAZO PARA PAGAMENTO: 15 (quinze) dias. LOCAL: Na Praça Pública da cidade de Granjeiro - Ceará. Maiores esclarecimentos, inclusive vistoria dos veículos, poderão ser prestados através do Presidente da Comissão de licitação no endereço acima citado. Prefeitura Municipal de Granjeiro-Ce, 28 de Janeiro de 2005. MARIA NENEN DE BRITO - Presidente; JOSÉ WILSON FERREIRA - Secretário; DUCEILMA FREIRE TOMÉ - Membro. *** *** *** ABC DISTRIBUIDORA S/A CNPJ nº 07.228.042/0001-23. Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária - Convocação - São convocados os senhores acionistas a se reunir em Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, que se realizarão no dia 28 de fevereiro de 2005, às 10:00 horas, na sede social, na Rua Senador Almino, 264 A - Praia de Iracema - Fortaleza-Ce, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1 - Ordinária: a) Prestação de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demontrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2003; b) destinação do lucro líquido do exercício findo e distribuição de devidendos; 2 - Extraordinária: a) Fixação dos honorários da Diretoria; b) Distribuição de lucros acumulados em 2004. Comunicamos que se encontram à disposição dos senhores acionistas, na sede social os documentos a que se refere o art. 133 da Lei nº 6.404/76, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2003. Fortaleza, 27 de janeiro de 2005. Francisco Assis Bezerra de Meneses - Diretor Presidente. *** *** *** 84 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 021 FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2005 ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA - AVISO DE LICITAÇÃO. Modalidade: Concorrência Pública Nº 002/2005. Objeto: Aquisição de Merenda Escolar para o Ensino Fundamental. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barbalha - CE, torna público e comunica aos interessados que estará recebendo envelopes de Habilitação e Proposta de Preços no dia 04 de Março de 2005 às 09:00h para a Licitação acima mencionada. Maiores informações na Comissão de Licitação à Rua Princesa Isabel, 187, Centro ou através do telefone (**88) 3532.1188, Ramal 228, nos horários de 08:00 às 12:00h de Segunda à Quinta-Feira. Barbalha Ce., 28 de Janeiro de 2005. À COMISSÃO. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA - AVISO DE LICITAÇÃO. Modalidade: Concorrência Pública Nº 003/2005. Objeto: Locação de Veículos destinados ao Transporte Escolar. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barbalha - CE, torna público e comunica aos interessados que estará recebendo envelopes de Habilitação e Proposta de Preços no dia 04 de Março de 2005 às 13:00h para a Licitação acima mencionada. Maiores informações na Comissão de Licitação à Rua Princesa Isabel, 187, Centro ou através do telefone (**88) 3532.1188, Ramal 228, nos horários de 08:00 às 12:00h de Segunda à Quinta-Feira. Barbalha Ce., 28 de Janeiro de 2005. À COMISSÃO. *** *** *** SUINOCULTURA DE CANINDÉ S/A-SUINOCASA CNPJ 06.827.695/0001-66 Empresa Beneficiária dos Incentivos Fiscais do Nordeste-FINOR-AGO/E-Edital de Convocação- Ficam convocados os Srs. Acionistas a se reunirem em AGO/E a se realizarem no dia 01/03/2005 às 09:00h., na sede social à Rua Monsenhor Salazar, 1368, Pio XII, FortalezaCe., a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: AGO-a)Matéria do que tratam os artigos nº 132 e 134 da Lei 6.404/76 ref. ao exercício social findo em 31/12/2004. AGE: a)Conversão das debêntures de acordo com o art. 5º “caput” inciso I, da M.P. nº 2.199-14 de 24/08/2001; b) Autorização para realizar uma emissão especial de debêntures não conversíveis, de acordo com o art. 5º “caput” inciso IV, da M.P. nº 2.199-14 de 24/08/2001; c)Outros assuntos. Outrossim, avisamos aos srs.acionistas que se encontram a sua disposição, na sede social os documentos referentes ao exercício findo em 31/12/2004. Fortaleza,26/01/05.Édson Lopes-Presidente do Conselho de Administração. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇO Nº 0131001/2005. A Prefeitura Municipal de Croatá, torna público que às 10:00 horas do dia 16 de Fevereiro de 2005, no setor de Licitação da Prefeitura Municipal, sito à Rua Manoel Braga, 573 - Caroba - Croatá - Ce., serão recebidas e abertas a documentação de habilitação e propostas relativas a Tomada de Preços Nº 0131001/2005, que tem por Objeto a Aquisição de Produtos Derivados de Petróleo, para atender a Frota de Veículos Automotores desta Prefeitura e de todas as Secretarias Municipais. Sendo o valor da taxa do Edital de R$ 30,00 (trinta reais). Informações complementares serão obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima referido no horário das 7:00 às 13:00 horas, ou pelo fone (88) 3659.1164. Croatá - Ce., 31 de Janeiro de 2005. CLÁUDIA VERÔNICA UCHÔA PINHO - Presidente da CPL. *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO. A Presidente da Associação de Motivação e Auto-Ajuda Renovadora, AMAR, no uso de suas atribuições legais, convoca seus associados a se fazerem presentes na Assembléia Geral Ordinária desta Associação, que se realizará em 24 de Fevereiro de 2005, quinta-feira, às 16hs, na sala do PROAMMA (Programa de Assistência à Mulher Mastectomizada)/ AMAR - FIC - Faculdade Integrada do Ceará, sito à Rua Eliseu Uchôa Beco, Nº 600 - Água Fria, para deliberar sobre os seguintes assuntos: 1) eleição da nova diretoria biênio 2005-2006, 2) criação de fundo de reserva para IV Encontro Nacional do Trabalho Voluntário em Câncer de Mama, 3) admissão de novos associados e voluntários, 4) mudança de sede, 5) cronograma de atividades para o ano de 2005. ILNÁ ESCÓSSIA DA ROCHA PITTA - Presidente da AMAR. Fortaleza, 27 de Janeiro de 2005. *** *** *** UNIMAR INDUSTRIAL S/A CNPJ/MF 08.936.460/0001-38. Edital de Convocação. Assembléia Geral Extraordinária - O Conselho de Administração através de seu Presidente infra assinado, convida os Srs. Acionistas a se fazerem presentes à Assembléia Geral Extraordinária a se realizar às 15:00 horas do dia 04/02/2005, a rua Guilherme Blhum, 27 - Altos - Sala A - Praia de Iracema, Fortaleza-Ce, a fim de deliberarem sobre: a) Modificação Estatutária; b) Outros assuntos de interesse da Sociedade. Fortaleza, 26/01/2005. Antonio Gil Fernandes Bezerra-Presidente. *** *** *** DESTINADO A