68 DIÁRIO OFICIAL Porto Alegre, sexta-feira, 17 de outubro de 2003 4. As empresas delegatárias, através de preposto constituído de comum acordo, deverão promover, sob fiscalização e regulação dos entes públicos intervenientes na atividade, no prazo de 60 dias, a qualificação e o decorrente credenciamento dos estudantes interessados na utilização do benefício, a partir da data de publicação da presente Portaria; PROCESSO INDEFERIDO - EMPRESÁRIO PROTOCOLO NOME EMPRESARIAL 031935427 JOSÉ LUIS AIRES 031935435 JOSÉ LUIS AIRES 031941230 L T B D ARRIAGA 031981097 DIONISIO ANTONIO GURSKI FILHO 031981100 DIONISIO ANTONIO GURSKI FILHO 031981747 VERLEI PEREIRA GOMES 031981755 VERLEI PEREIRA GOMES 031991548 ODILO MICHELON 031992285 CELIA TISCHER BASTIAN 031992293 CELIA TISCHER BASTIAN 032002238 RAQUEL DIAS KREBS 032002378 RAQUEL DIAS KREBS 032009640 JORGE LUIZ DA SILVA - FARMACIA 032009658 JOSÉ LUIZ DA SILVA - FARMACIA 032012438 JOSÉ ANTERO DE CARVALHO 032012446 JOSÉ ANTERO DE CARVALHO 032027486 EDSON PRADO RODRIGUES 032027494 EDSON PRADO RODRIGUES 032027575 SERGIO BENTO DE MELLO 032027583 SERGIO BENTO DE MELLO 032028091 WAGNER ALIODES NUNES 032028172 LUCIA MARIA COSTA LOPES 032028180 LUCIA MARIA COSTA LOPES 032030975 LUIZ FERNANDO ROCHA XIMENES 032036574 MARIA DE LOURDES DE ARAÚJO CAVALHEIRO 032036582 MARIA DE LOURDES DE ARAÚJO CAVALHEIRO 032037023 DANIEL BEHENCKE MOLLERI 032045336 M. S. OSÓRIO 032045344 M. S. OSÓRIO 032046235 S. J. GARCIA 032047126 JOÃO DE OLIVEIRA VARGAS 032050291 OLIVIA SANDER 032050305 OLIVIA SANDER 032050569 JAIR FERNANDO GONÇALVES RIBEIRO 032050577 JAIR FERNANDO GONÇALVES RIBEIRO 032054033 ADRIANO FRONZA 032054319 ADRIANO FRONZA 032060092 MARLENE PARIZOTTO OLIVEIRA 032061447 JUCELAINE FAGUNDES VARGAS 032061455 JUCELAINE FAGUNDES VARGAS 5. Para se qualificarem, os interessados dirigir-se-ão à sede do preposto designado pelas empresas operadoras da travessia, munidos de documento de identidade, comprovante de matrícula, atestado de freqüência em instituição de ensino devidamente reconhecida, bem como de comprovante de residência, em nome do interessado, de um dos genitores ou de um responsável legal; 6. O preposto designado pelas empresas delegatárias, após a fase de qualificação, iniciará o período de credenciamento da população estudantil interessada, de modo a determinar a demanda efetiva a ser atendida, eis que o custo de transporte advindo da implementação do “Passe Escolar”, incorporar-se-á à planilha de custos da travessia aquaviária em questão e será suportado pela população de usuários do sistema; 7. A cargo do preposto designado ficará, também, a emissão da respectiva “Credencial de Passe Escolar”, cujo custo de confecção ou elaboração poderá ser repassado diretamente ao usuário, ao custo de R$ 5,00 (cinco reais), por unidade; 8. A revalidação da “Credencial de Passe Escolar” será efetuada semestralmente, mediante registro formal no verso de mesma, simultaneamente ao realizado no sistema de controle das empresas delegatárias; 9. De posse da “Credencial de Passe Escolar” o estudante dirigir-se-á, mensalmente, à sede do preposto das empresas operadoras, para efetuar a aquisição antecipada dos “Bilhetes de Passagem”, nos termos estabelecidos no item 10 da presente Portaria; 10. A quantidade máxima de “Bilhetes de Passagem” a ser fornecida a cada estudante credenciado, corresponderá a um mês de transporte, segundo a necessidade individual de cada interessado, a partir da apresentação de um plano específico de freqüência, devidamente comprovado quando da emissão ou da revalidação da respectiva “Credencial de Passe Escolar”; 11. Tanto a “Credencial de Passe Escolar”, quanto os decorrentes “Bilhetes de Passagem”, para fins de controle, serão identificados por numeração ou códigos especiais de modo a permitir, aos órgãos públicos de fiscalização e regulação, o conhecimento do universo de estudantes beneficiados com o desconto objeto da presente portaria, bem como da repercussão desse benefício nos orçamentos de custos e receitas das empresas transportadoras delegadas; 12. As empresas delegatárias, sempre através do preposto constituído, apresentarão à Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, tanto relatórios estatísticos semestrais, referentes às credenciais de passe escolar distribuídas, quanto mensais, relativos aos bilhetes de passagem emitidos; PROCESSO INDEFERIDO - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA PROTOCOLO NOME EMPRESARIAL 001355910 MACOREL ARTEFATOS DE COURO LTDA 011409690 MACOREL ARTEFATOS DE COURO LTDA 011409703 MACOREL ARTEFATOS DE COURO LTDA 031665705 GODOY MARROS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 031722377 SOCIEDADE NOVA PRATA CORRETORA DE SEGUROS LTDA 13. As empresas delegatárias, a partir de 1.° de janeiro de 2005, adotarão o controle eletrônico do “Passe Escolar”, de modo a transformar a “Credencial de Passe Escolar” em documento autorizado de embarque, em detrimento dos “Bilhetes de Passagem”, sem prejuízo do estabelecido no item 11 da presente Portaria; Código 14177 Secretaria dos Transportes Secretário: Jair Henrique Foscarini End: Av. Borges de Medeiros, 1555 18º andar - Porto Alegre/RS - 90110-150 Fone: (51) 3221-0622 Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH Diretor Superintendente: Daniel Lena Souto Avenida Mauá, 1050 ATOS ADMINISTRATIVOS 14. As empresas delegatárias deverão, ainda, diligenciar para que a população de usuários, representada pelos estudantes, seja adequadamente informada sobre a forma de aquisição do “Passe Escolar”, de modo a criar facilidades à participação de todos os interessados no benefício ora instituído. 15. As empresas delegatárias deverão, por fim, afixar cópia da presente Portaria nas Estações Hidroviárias e a bordo das respectivas embarcações, visando informar à população acerca do disciplinamento da atividade pela Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH; 16. Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor, por tempo indeterminado, na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. PORTARIA N° 168, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS – SPH, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso III do art.° II da Lei Estadual n.° 11.089, de 22 de janeiro de 1998; Considerando a necessidade permanente de disciplinar procedimentos relativos aos serviços públicos delegados de travessias hidroviárias intermunicipais de passageiros; Considerando, ainda, as disposições contidas na Lei Estadual n.° 11.664, de 28 de agosto de 2002; Considerando, por fim, o que estabelece a Portaria n.° 018, de 30 de janeiro de 2003, desta Superintendência de Portos e Hidrovias, RESOLVE: SECRETARIA DOS TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS BOLETIM N.º 023/2003 1. É assegurada a gratuidade no transporte aquaviário intermunicipal de passageiros do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 1.° da Lei Estadual n.° 11.664, de 28 de agosto de 2001, ao acompanhante do portador de deficiência física, mental, auditiva ou visual, comprovadamente carente, incapaz de se deslocar sem assistência de terceiros; FORAM REGISTRADOS NESTA DIVISÃO, OS SEGUINTES ATOS: PORTARIA N° 167, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003. O DIRETOR SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE PORTOS E HIDROVIAS – SPH, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso III do art.° II da Lei Estadual n.° 11.089, de 22 de janeiro de 1998; Considerando o necessário e permanente disciplinamento dos serviços públicos delegados de travessias aquaviárias intermunicipais de passageiros; Considerando a necessidade do Poder Público de incentivar a freqüência escolar em todos os níveis; Considerando, também, a necessidade de promover o desenvolvimento sócio-cultural de São José do Norte, em face das evidentes carências educacionais do município; Considerando, ainda, a necessidade de assegurar aos estudantes residentes na comunidade as condições indispensáveis ao pleno desenvolvimento de suas potencialidades, nas diversas áreas do conhecimento, em todos os níveis; Considerando, por fim, os antigos e continuados pleitos da comunidade em favor do estabelecimento de um desconto no preço do transporte aquaviário entre os municípios de Rio Grande e São José do Norte, a título de passagem escolar, 2. O presente benefício será assegurado somente ao acompanhante do portador de deficiência credenciado com o “Passe Livre”, instituído pela Lei Federal n.º 8.899, de 29 de junho de 1994 e regulamentado pelo Decreto n.° 3.691, de 19 de dezembro de 2000; 3. O acompanhante terá assento reservado, próximo do destinado ao portador de deficiência, de preferência na primeira fila de poltronas, até o máximo de 2 (dois) por embarcação; 4. As empresas autorizatárias deverão afixar cópia da presente Portaria nas Estações Hidroviárias e a bordo das respectivas embarcações, visando informar adequadamente à população de usuários acerca do disciplinamento da atividade pela Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH; 5. Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor, indeterminado, na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. por tempo RESOLVE: Daniel Lena Souto, Diretor Superintendente. 1. Adotar o “PASSE ESCOLAR”, no âmbito da Travessia Aquaviária de passageiros existente entre os municípios de São José do Norte e Rio Grande; 2. O “Passe Escolar” consistirá no desconto de 50%, sobre o valor da tarifa de transporte autorizada; 3. Terão direito ao benefício ora instituído, os estudantes do ensino de nível fundamental, médio, técnico, pré-vestibular e universitário, residentes em São José do Norte, que utilizem, com freqüência, o transporte aquaviário intermunicipal de passageiros; Registre-se e Publique-se: Renato Luiz de Moura, Chefe da Divisão de Administração Geral. Código 14182