CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA Calendário Eleitoral 2015 Resolução CFB nº 156/2015 Nº 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Ação Referência Publicação, no DOU, pelo CFB, do edital de convocação ao processo eleitoral Convocação da Assembleia Geral de Delegados Eleitores, por edital publicado no DOU Desincompatibilização do conselheiro regional candidato a conselheiro federal Requerimento de registro de candidaturas (eleitores e lista tríplice) CRB encaminha à comissão Eleitoral a indicação do delegado eleitor e suplente Apreciação da documentação dos delegados eleitores Análise dos registros de candidatura pela Comissão eleitoral e publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.) da relação contendo os pedidos de registro deferidos e indeferidos Comunicação ao CRB sobre o resultado da análise, por ofício via e-mail e correios CRB encaminha regularização de pendências Art. 2º - 120 dias antecedência da eleição Art. 4º - 30 dias de antecedência da eleição 10 de agosto de 2015 Parágrafo 2º do Artigo 11 – 90 dias de antecedência do pleito Artigos 12 e 13 – até 45 dias de antecedência do pleito Art. 16 - 45 (quarenta e cinco) dias da realização do pleito Art. 17- até 7 dias úteis do recebimento Art. 14 – 7 dias a partir do recebimento da documentação 09 de setembro de 2015 Art. 17 – 1 dia após a análise da documentação § 1º do artigo 17 – 2 dias úteis após o recebimento da notificação Parágrafo 1º do art. 14 – 3 dias úteis após a publicação do resultado Parágrafo 2º do art. 14 05 de novembro Parágrafo 3º do art. 14 – 3 dias úteis após o recebimento da informação Parágrafo 4º do art. 14 – 2 dias úteis após a apresentação da defesa das impugnações Parágrafo 4º do art. 14 – 2 dias úteis após a análise pela Comissão Art. 1º Art. 32 – 2 dias úteis após a proclamação do resultado das eleição Art. 33 – 2 dias úteis a partir da publicação do DOU Art. 34 – 2 dias úteis a partir do recebimento do recurso Art. 34 – 2 dias úteis após o recebimento do recurso Parágrafo 1º do art. 35 – 15 dias antes da data da posse De 13 a 17 de novembro de 2015 10. Apresentação de recurso ou impugnação da 11. 12. decisão da Comissão eleitoral acerca do registro A Presidente da Comissão eleitoral informará sobre a impugnação ao interessado Candidato apresenta defesa da impugnação 13. A Comissão eleitoral analisa os pedidos de recurso e a defesa das impugnações 14. Publicação da decisão sobre os recursos e as defesas 15. Realização da eleição 16. Publicação do resultado da eleição 17. Prazo para recurso e impugnação do 18. resultado da eleição Julgamento do recurso pela Comissão 19. Publicação no DOU da decisão dos recursos 20. Convocação para a posse 21. Posse dos eleitos Data 06 de novembro de 2015 De 17 a 24 de outubro de 2015 De 17 a 24 de outubro de 2015 De 26 de outubro a 04 de novembro de 2015 De 26 de outubro a 04 de novembro de 2015 e publicação no DOU dia 06 de novembro 9 de novembro De 09 a 11 de novembro de 2015 12 de novembro 18 e 19 de novembro de 2015 23 de novembro de 2015 07 de dezembro 09 de dezembro 11 de dezembro 15 de dezembro 17 de dezembro 23 de dezembro 06 de janeiro de 2016 SRTVN Ed. Brasília Rádio Center Salas 1079/2079 – Tel: (061) 3328-2896 / 3328-2080 – Fax: (061) 3328-2894 – CEP: 70719-900 – Brasília – DF E-mail:[email protected] - Home-page: www.cfb.org.br