CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
Calendário Eleitoral 2015
Resolução CFB nº 156/2015
Nº
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Ação
Referência
Publicação, no DOU, pelo CFB, do edital de
convocação ao processo eleitoral
Convocação da Assembleia Geral de
Delegados Eleitores, por edital publicado no
DOU
Desincompatibilização
do
conselheiro
regional candidato a conselheiro federal
Requerimento de registro de candidaturas
(eleitores e lista tríplice)
CRB encaminha à comissão Eleitoral a
indicação do delegado eleitor e suplente
Apreciação da documentação dos delegados
eleitores
Análise dos registros de candidatura pela
Comissão eleitoral e publicação no Diário
Oficial da União (D.O.U.) da relação
contendo os pedidos de registro deferidos e
indeferidos
Comunicação ao CRB sobre o resultado da
análise, por ofício via e-mail e correios
CRB
encaminha
regularização
de
pendências
Art. 2º - 120 dias antecedência da
eleição
Art. 4º - 30 dias de antecedência
da eleição
10 de agosto de 2015
Parágrafo 2º do Artigo 11 – 90
dias de antecedência do pleito
Artigos 12 e 13 – até 45 dias de
antecedência do pleito
Art. 16 - 45 (quarenta e cinco)
dias da realização do pleito
Art. 17- até 7 dias úteis do
recebimento
Art. 14 – 7 dias a partir do
recebimento da documentação
09 de setembro de 2015
Art. 17 – 1 dia após a análise da
documentação
§ 1º do artigo 17 – 2 dias úteis
após
o
recebimento
da
notificação
Parágrafo 1º do art. 14 – 3 dias
úteis após a publicação do
resultado
Parágrafo 2º do art. 14
05 de novembro
Parágrafo 3º do art. 14 – 3 dias
úteis após o recebimento da
informação
Parágrafo 4º do art. 14 – 2 dias
úteis após a apresentação da
defesa das impugnações
Parágrafo 4º do art. 14 – 2 dias
úteis após a análise pela
Comissão
Art. 1º
Art. 32 – 2 dias úteis após a
proclamação do resultado das
eleição
Art. 33 – 2 dias úteis a partir da
publicação do DOU
Art. 34 – 2 dias úteis a partir do
recebimento do recurso
Art. 34 – 2 dias úteis após o
recebimento do recurso
Parágrafo 1º do art. 35 – 15 dias
antes da data da posse
De 13 a 17 de novembro
de 2015
10. Apresentação de recurso ou impugnação da
11.
12.
decisão da Comissão eleitoral acerca do
registro
A Presidente da Comissão eleitoral informará
sobre a impugnação ao interessado
Candidato apresenta defesa da impugnação
13. A Comissão eleitoral analisa os pedidos de
recurso e a defesa das impugnações
14. Publicação da decisão sobre os recursos e
as defesas
15. Realização da eleição
16. Publicação do resultado da eleição
17. Prazo para recurso e impugnação do
18.
resultado da eleição
Julgamento do recurso pela Comissão
19. Publicação no DOU da decisão dos recursos
20. Convocação para a posse
21. Posse dos eleitos
Data
06 de novembro de 2015
De 17 a 24 de outubro
de 2015
De 17 a 24 de outubro
de 2015
De 26 de outubro a 04 de
novembro de 2015
De 26 de outubro a 04 de
novembro de 2015
e publicação no DOU dia
06 de novembro
9 de novembro
De 09 a 11 de novembro
de 2015
12 de novembro
18 e 19 de novembro de
2015
23 de novembro de 2015
07 de dezembro
09 de dezembro
11 de dezembro
15 de dezembro
17 de dezembro
23 de dezembro
06 de janeiro de 2016
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