TRÁFICO INTERNACIONAL DE SERES HUMANOS Edgar Lopes da Costa Neto O que é o Tráfico A Convenção de Palermo define o Tráfico de Seres Humanos como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos de benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho forçado ou serviços forçados, escravaturas ou práticas similares a escravaturas, a servidão ou a remoção de órgãos.” Origem do tráfico de seres humanos Prática relacionada com a antiguidade. Comércio vil e desumano, o qual continua existindo em pleno século XXI. Atualmente, se confunde com outras práticas criminosas e de violação dos Direitos Humanos e não serve mais apenas à exploração de mão-de-obra escrava. Forma de crime, chamado por muitos estudiosos do fenômeno como A FORMA MODERNA DE ESCRAVIDÃO A Escravidão É a sujeição do homem pelo outro, de forma completa: não apenas o escravo é propriedade do senhor, como sua vontade está sujeita à autoridade do dono e seu trabalho pode ser obtido pela força. O Escravo Indígena Antes de chegar à escravidão negra, a História brasileira já em seu primeiro século, registra a utilização do trabalho do índio. O governo e jesuítas apoiavam indiretamente os traficantes de escravos, estabelecendo limitações à escravidão indígena – em nome de Deus. E faz-se a pergunta: Em nome de quem, por outro lado, liberavam a escravidão negra? (PINSKY, 1988) O Negro como Escravo No século XVI, já se podem encontrar vários dos elementos explicativos da grande lavoura escravista que se desenvolverá mais tarde no Brasil: traficantes, escravos africanos – força de trabalho e mercadoria. Na verdade, o negro foi trazido para preencher o papel de força de trabalho compulsório numa estrutura que se organizava em função disso. Em 1888, ocorre a libertação dos escravos. O Brasil torna-se a última nação, em todas as Américas, a declarar livres seus escravos. É importante registrar que o negro era tratado como mercadoria, não havendo preocupação alguma em se respeitar sua natureza humana. O Tráfico de Seres Humanos na Atualidade Segundo o Global Programme Against Traffiking in Human beings é definido como: ato de recrutar, transportar ou receber pessoas por coação ou fraude, com a finalidade de prostituir, explorar sexualmente ou forçar ao trabalho. As pessoas traficadas geralmente são iludidas com promessas de oportunidade de trabalho, ou são seqüestradas. Dados fornecidos pelas Nações Unidas apontam que cerca de 700 mil mulheres e 1 (um) milhão de crianças são traficadas todos os anos. Causa do Tráfico Internacional O uso por tempo indeterminado de suas vítimas gera um lucro rápido, pois necessita de baixo investimento, e a impunidade do consumidor, que manteve relações sexuais com a vítima, na maioria dos países, também é um grande atrativo. Essa atividade criminosa está atingindo e afetando quase todos os países, sejam de origem transitória ou receptores. As principais causas do tráfico internacional de seres humanos são: economia e política fragilizadas de alguns países, poucas oportunidades de trabalho, acesso restrito a educação, facilidade e rapidez nos meios de transporte internacionais, falta de policiamento nas fronteiras, agilidade na transferência de dinheiro dos envolvidos na quadrilha. E em muitos casos as guerras que assolam países inteiros, levando seus habitantes a uma miséria quase que absoluta. Custo do Tráfico O tráfico de seres humanos necessita de baixo investimento e gera rapidamente grandes lucros. Com certeza, juntamente com a falta de legislações específicas e a corrupção em todos os níveis, esse é um dos fatores que alimentam e incentivam essa rede. Perfil das Vítimas Estima-se que 700.000 (setecentas mil) mulheres são comercializadas todos os anos. O destino destas vítimas é em sua maioria pra a indústria da pornografia e à exploração sexual. Com esse expressivo número, são elas que compõem 83% das pessoas vitimadas diretamente por esse tipo de tráfico, onde 48% destas são menores de 18 anos. Mostram ainda que apenas 5% das vítimas são homens, e quando isso acontece costuma ser devido à situação de refugiado e/ou imigrante ilegal. Fatores que Levam as Vítimas a Migrar A busca pelo sonho de prosperidade, a necessidade de sobreviver, a falta de oportunidades de trabalho, as guerras e conflitos locais, as catástrofes naturais, e até o regime político do país em que vivem são fatores que impulsionam a migração, que muitas vezes é atendida em sua demanda pelos traficantes, que vêm nestes desejos e necessidades sua forma de aliciar as pessoas. Foram necessários 400 (quatrocentos) anos para que o mercado transatlântico importasse 12 (doze) milhões de escravos africanos para o novo Mundo. Se a cifra já era expressiva, estimasse que hoje 30 milhões de mulheres e crianças foram vítimas do tráfico no Sudeste Asiático, isso nos últimos 10 (dez) anos. (resolução e relatório da ONU, dia 05/06/06). O Preço da Criança Em uma manchete do “New York Times”, em 2003, havia o seguinte reclame: “UM FILHO POR UMA TV”. Era uma reportagem que tratava do comércio de uma criança albanesa, de 3 (três) anos, vendida pelo pai a um intermediário em troca de um televisor. Crianças brasileiras podem ser vendidas em muitas partes do mundo, pois há uma miscigenação muito grande, o que facilita a colocação desta criança em qualquer comunidade. Em nosso território há um comércio destas, que podem ser compradas pela simples promessa de se dar uma educação-escolar, alimentação, e um lugar para dormir. Como Combater A adoção de uma abordagem global que tenha em conta o combate em prol da diminuição do subdesenvolvimento, da pobreza, das desigualdades econômicas, a falta de educação, o êxodo rural, o comportamento sexual responsável dos adultos. Desta forma, poderemos diminuir a grave ameaça que nos circunda. Tráfico de Pessoas para Trabalho Escravo O trabalho forçado ou obrigatório não é um problema recente. Remonta aos primórdios das civilizações humanas O Estado brasileiro é signatário da maior parte das convenções da ONU, e tem um compromisso internacional com o combate e a abolição do trabalho forçado ou obrigatório e, muito especialmente, do trabalho em condição análoga a de escravos (configura o crime capitulado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro). Um exemplo desta forma de trabalho forçado e desumano, a serviço do tráfico de drogas, foi o registrado pelo Jornal Correio da Paraíba onde a repórter Henriqueta Santiago relata que Crianças e adolescentes paraibanos estão sendo "seduzidos" pelo tráfico de drogas e se tornando escravos de traficantes. Desta forma os traficantes passam a ter mão-de-obra barata e numa possível operação policial, seus “empregados” não podem ser presos nem condenados pela cooperação com o tráfico, pois são todos menores, e pior para a sociedade, são vítimas da falta de perspectiva que se instala na região. (fonte: Jornal Correio da Paraíba, seção: cidades, 10/10/2004). O Papel da ONU A ONU, através do UNDOC, trabalha com países e outras organizações para conter o crime organizado transnacional por meio de assistência técnica e jurídica na luta contra a corrupção, a lavagem de dinheiro, o tráfico de drogas, o tráfico de pessoas e o contrabando de imigrantes, assim como o fortalecimento dos sistemas de justiça criminal. O UNDOC desempenha o importante papel de ajudar desenvolvimento e implementação de tratados internacionais relevantes. OIT, que tem colocado em prática normas, princípios fundamentais e direitos trabalhistas, incluindo a liberdade de associação e o direito de negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado, a abolição do trabalho infantil e a eliminação da descriminação do ambiente de trabalho. Promoção de empregos, proteção social para todos e forte diálogo social entre organizações patronais, de trabalhadores, e governo. O Combate ao Tráfico de Pessoas no Brasil O combate e enfrentamento do tráfico de pessoas exigem medidas corajosas e eficazes por parte do Estado; o papel da sociedade civil está sendo desempenhado através de diversas organizações que, há anos, debatem e denunciam o problema Hoje nos colocamos no pódio desta vergonhosa qualificação, somos os campeões latinoamericanos na "exportação" de crianças e mulheres para a indústria da prostituição nos países do primeiro mundo. Referências Bibliográficas Código Penal Brasileiro. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990. CUNHA DIAS, Claudia Sérvulo da. Tráfico de Pessoas para fins de Exploração Sexual. Brasília: OIT , 2005. JESUS, Damásio de. Orientação metodológica para elaboração de monografia em direito. Damásio de Jesus, Takesy Tachizawa. – 1ª ed. – São Paulo: Damásio de Jesus, 2005. PINSKY, Jaime.Escravidão no Brasil – 7ª ed. – São Paulo: Contexto, 1988. SIQUEIRA, Priscila. Tráfico de Mulheres – São Paulo: SMM, 2004. Sites www.dpf.gov.br/dcs www.maesdase.org.br www.migrante.org.br/fenomenomigratorio .doc www.oit.org.br