Renda Fixa
Letra Financeira
Letra
Financeira
Captação de recursos
no longo prazo com as
melhores rentabilidades
O produto
A Letra Financeira (LF) é um título de renda fixa, emitido por instituições financeiras com a finalidade de
captar recursos de longo prazo. Tem vencimento
superior a dois anos e valor de emissão elevado. Em
contrapartida, oferece aos investidores melhor rentabilidade do que outras aplicações financeiras com
liquidez diária ou com prazo inferior de vencimento.
Assim, beneficia tanto instituições financeiras quanto
investidores que possuem montante relevante para
aplicações de longo prazo.
Pode ser negociada de forma privada entre as instituições financeiras e seus clientes ou pode ser objeto de
oferta pública (Instrução CVM 400/2003 ou Instrução
CVM 476/2009, caso seja oferta pública com esforços
restritos).
É emitida exclusivamente sob a forma escritural, mediante o registro em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil, como o iBalcão da BM&FBOVESPA.
A LF pode ser emitida com cláusula de subordinação.
Assim, seus detentores têm seu direito de crédito condicionado ao pagamento de outras dívidas da instituição emissora em caso de falência ou inadimplência.
Contudo, a LF oferece benefícios contábeis aos emissores e, por esse motivo, tende a proporcionar melhores condições em remuneração quando comparada
com a LF sem cláusula de subordinação.
O título não pode ser emitido com valor nominal unitário inferior a:
•
R$150.000,00, se não contiver cláusula de subordinação; ou
•
R$300.000,00, se contiver cláusula de subordinação.
A LF é regulamentada pela Lei 12.249/2010 e pela
Resolução CMN 4.123/2012. A LF com cláusula de
subordinação é regulamentada pela Resolução
CMN 4.192/2013 e a LF vinculada pela Resolução
CMN 2.921/2002.
Indexadores disponíveis na
plataforma do iBalcão
O iBalcão disponibiliza o registro atrelado aos seguintes indexadores:
• pós-fixado: a rentabilidade é atrelada a um
percentual predefinido da taxa média diária do
DI (Depósitos Interbancários);
• prefixado: a rentabilidade é atrelada a uma
taxa fixa contratada pelo investidor no momento da aplicação, que será mantida independentemente de oscilações do mercado; ou
• caso a LF contenha cláusula de subordinação, pode ser indexada à variação cambial.
O intervalo mínimo para o pagamento de rendimentos é de 180 dias e o prazo mínimo para vencimento é de 24 meses, sem
possibilidade de recompra ou resgate antes do vencimento pactuado.
Rentabilidade dos títulos
Está à disposição do investidor a emissão de LF convencional ou escalonada. A principal diferença entre elas é a rentabilidade.
Enquanto a LF convencional possui única possibilidade de remuneração, contratada no momento da aplicação, na escalonada, seja ela pós ou prefixada, a rentabilidade aumenta com o decorrer do tempo, de acordo com condições preestabelecidas.
Nesse tipo de LF, a remuneração paga na data de resgate poderá ser dada pela composição das taxas aplicadas em cada período (escalonado composto) ou pela aplicação regressiva da remuneração vigente para os períodos anteriores (escalonado
retroativo).
Vantagens do produto
•
É uma alternativa de aplicação de longo prazo que oferece condições de remuneração diferenciadas.
• Pode ser utilizada para realização de operações ativas vinculadas, respeitando a regulamentação dada pela Resolução CMN 2.921/2002 para esse tipo de operação.
• Pode ser emitida com opção de recompra pela instituição emissora, caso não seja
indexada à taxa DI e possua prazo superior a quatro anos. Para títulos com cláusula de subordinação, o prazo deve ser superior a cinco anos. A primeira data de
exercício da opção deve respeitar o prazo mencionado.
•A LF utilizada para operações ativas vinculadas pode ser emitida com cláusula
prevendo a antecipação do vencimento, de acordo com o previsto na regulamentação aplicável.
• Pode conter cláusulas de subordinação que a torne elegível à composição do
Patrimônio de Referência da instituição emissora, de acordo com o previsto na
Resolução CMN 4.192/2013, conforme abaixo:
a. LFSN – contém cláusula de subordinação que torna o instrumento elegível a compor o Capital de Nível II do patrimônio de referência da instituição emissora; ou
b. LFSC – contém cláusula de subordinação que torna o instrumento elegível a compor o Capital Complementar da instituição emissora.
Fique atento!
Ao adquirir uma LF, o investidor deve considerar que:
• há o risco de crédito do emissor, caso a instituição emissora do título venha
a não cumprir o pagamento no vencimento da LF; e
• a liquidez é baixa, pois esse título não apresenta, por determinação legal,
possibilidade de liquidação antecipada antes do prazo mínimo de dois anos.
Tributação
Imposto de Renda Retido na Fonte (IR)
Recolhimento no vencimento sobre o rendimento
da aplicação, conforme tabela regressiva de IR (Lei
11.033/2004) abaixo:
Prazo
Alíquota (%)
Até 180 dias
22,5
De 181 a 360 dias
20,0
De 361 a 720 dias
17,5
Acima de 720 dias
15,0
O controle e o recolhimento dos referidos percentuais
de IR são de responsabilidade do participante de registro
emissor.
Como funcionam os serviços de registro e resgate de LF na BM&FBOVESPA
Registros de LF de emissão própria (Banco x Cliente)
Em registro de LF de emissão própria, o participante de registro emissor (o próprio banco) fará a inserção dos dados
de LF e a identificação do titular (seu cliente). Nesse caso, o fluxo financeiro decorrente do resgate ocorrerá entre as
partes, fora dos ambientes da BM&FBOVESPA. Confira os fluxos a seguir:
Registro
Resgate
Registros de LF de emissão a mercado
Em registros de LF de emissão a mercado, após inserção das informações pelo participante de registro emissor será
necessário o duplo comando pelo participante de registro proprietário.
A aprovação do registro, nesse caso, está condicionada à confirmação, pelo participante de registro proprietário, dos
dados informados pelo participante de registro emissor e à identificação do titular, sendo necessária a aprovação no
mesmo dia de seu lançamento, observando-se os horários estipulados.
A liquidação dos direitos e das obrigações em recursos financeiros entre as instituições decorrentes desse registro será realizada no Sistema de Liquidação da BM&FBOVESPA, observando-se os horários determinados. Confira os fluxos a seguir:
Registro
Resgate
Liquidação Antecipada
Aquisição pela instituição emissora
A LF tem prazo mínimo de dois anos e não pode haver liquidação parcial ou total antes do vencimento pactuado, conforme a
legislação aplicável ao título.
Embora não seja permitida a liquidação antecipada, uma alternativa para o investidor é vender os títulos para a instituição emissora (recompra), para permanência em sua tesouraria e posterior revenda, limitada ao montante de até 5%
do saldo total de LF emitida sem cláusula de subordinação e
até 3% do total de LF emitida com cláusula. O controle dos
referidos limites percentuais permitidos para recompra é de
responsabilidade do participante de registro emissor.
Poderá ser solicitada a liquidação antecipada de Letra Financeira Vinculada (LFV) somente se a operação a qual esteja vinculada for liquidada. Essa alternativa deve ser selecionada no registro e somente após decorrido o prazo mínimo de 12 meses.
Balcão || Renda
Renda Fixa
Fixa
Balcão
Balcão
| Renda Fixa
Letra
Financeira
Balcão
| Renda
Fixa
Balcão
| Renda
Fixa
Letra
Letra Financeira
Financeira
Letra Financeira
Um investidor
possui alto montante disponível para
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transformando-a para taxa equivalente para um
Letra
Financeira
Letra
Financeira
aplicação e, como não quer utilizar esse valor no curto dia útil, aplicado o percentual acordado no momento
prazo, deseja realizar investimento de longo prazo que da negociação. O acumulado dessas taxas diárias gerará
lhe apresente taxas atrativas. O gerente do banco suge- um
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crescente, entre 12,09% e 12,59%, foram verificados:
Diante disso, o investidor
opta por1,30588833
um investimento Fator
Fator
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1,30588833
Fator
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1,30588833
Fator acumulado:
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1,30588833
Fator
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1,30588833
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Valor
de resgate:
Valor
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Valor de resgate:
Valor
de
Valor
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Valor
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Rentabilidade
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Rentabilidadebruta
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Rentabilidade
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• data da aplicação:
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Rentabilidade
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Rentabilidade bruta no período:
Rentabilidade bruta equivalente ao ano:
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Rentabilidade bruta equivalente ao ano: (
• data de vencimento: 27/02/2017;
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Balcão | Renda Fixa
Aplicabilidade
Balcão | Renda Fixa
Letra Financeira
brutaequivalente
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Rentabilidade
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Rentabilidade
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Fonte:
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Valor de imposto de renda recolhido na fonte:
(
Valor
imposto
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• remuneração:
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Valor 112%
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Valor
líquido
após
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recolhimentododo
Valor
líquido
após
recolhimento
do IR: Valor
líquido apóslíquida
recolhimento
do
Operações indexadas
à taxa
DI recolhimento
são corrigidas
pelo
líquido
recolhimento
do IR:
IR:
no período:
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após
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Rentabilidade líquida no período:
mulado dessa taxa, que é divulgada diariamente. Apesar Rentabilidade
Rentabilidade
líquida
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Rentabilidadelíquida
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Rentabilidade líquida no período:
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Abril 2015
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