UNIFORME
Para serem atendidos, os militares da ativa deverão comparecer na SIDOM devidamente
uniformizados conforme o RUMAER.
DESTRUIÇÃO
O Cartão de Identidade será destruído caso não seja retirado no prazo de 180 dias.
Os processos em exigência há mais de 45 dias serão cancelados.
PERDA DO CARTÃO DE IDENTIDADE
No caso de furto, roubo ou extravio, o usuário deverá providenciar, imediatamente, o registro da
ocorrência em uma delegacia de polícia e, posteriormente, realizar sua reidentificação. Para
militares e servidores civis é obrigatória a apresentação do boletim interno com a publicação do
B.O. no momento da reidentificação. Para os demais basta a apresentação de cópia do B.O.
PRAZO MÍNIMO DE ENTREGA
15 dias uteis.
ATENDIMENTO ESPECIAL
Idosos, gestante e portadores de necessidades especiais têm prioridade no atendimento.
FOTOGRAFIA
A foto para o processo de identificação deverá ter o tamanho 2,5 x 3cm. Poderá ser do tamanho 3 x
4 cm, desde que apareça o ½ tórax do identificado. E ser obtida a menos de 180 dias, obedecendo o
seguinte:
- Militares da Ativa: Uniforme 7° ou 5°, descobertos e com cabelo, barba e bigode de acordo com a
legislação em vigor.
- Militares da reserva ou reformados: Uniforme 5° ou 7° ou esporte com manga, meia manga ou
passeio completo. Quando optar pela fotografia fardado, fica sujeito aos mesmos critérios adotados
para os militares da ativa.
- Civis: Traje com gola.
NÃO SÃO PERMITIDAS FOTOGRAFIAS COM:
a) camisetas, camisas com nomes, pinturas ou propagandas de qualquer natureza;
b) roupas que se assemelham a uniformes militares (inclusive colégio militar);
c) roupas femininas que se ocultem na fotografia e dêem a idéia de ausência das mesmas;
d) retoques de qualquer natureza na fotografia;
e) óculos escuros, toucas, perucas, lenços, chapéus e outros adereços que possam prejudicar a
identificação posterior da pessoa;
f) identificando sorrindo na foto;
g) camisa da mesma cor do fundo da foto; e
h) foto digital granulada.
INDENIZAÇÃO
A indenização é feita através de Guia de Recolhimento (GRU) paga no Banco do Brasil. Para a
primeira via e segunda via com devolução da carteira anterior será cobrada uma taxa de R$ 22,00 e
para segunda via sem devolução da identidade anterior (extravio, roubo, furto) será cobrada taxa de
R$ 22,00.
A GRU deverá ser apresentada na SIDOM-BE no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o
depósito no Banco do Brasil, tendo em vista a necessidade de cumprir o prazo previsto na
legislação. Decorrido o prazo a mesma perderá a validade.
Obs: 1 – A certidão de União Estável NÃO substitui as certidões de casamento ou nascimento;
2 – Observar a nitidez das fotocópias dos documentos apresentados para o não comprometimento da
microfilmagem dos mesmos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A IDENTIFICAÇÃO (Conforme ICA 13-1)
MILITARES
Cópia da Certidão de nascimento ou casamento, c ó p i a d o SARAM, c ó p ia d o CPF, c ó p i a
d o Boletim que publicou o motivo da identificação (ou Diário Oficial), 1 foto e a GRU
paga. Os anistiados políticos devem, também, apresentar Certificado de Reservista.
* (A cópia da parte superior do contracheque substitui o Cartão SARAM, desde que a numeração
esteja legível).
SERVIDORES CIVIS
Cópia da Certidão de nascimento ou casamento, cópia do CPF, Cópia do contracheque, cópia do
Boletim que publicou o motivo da identificação (ou Diário Oficial), 1 foto e a GRU paga.
SOLDADOS
Cópia do Boletim que publicou o reengajamento constando a data de validade, cópia da
identificação, 1 foto e a GRU paga.
DEPENDENTES (SOMENTE A PARTIR DE 12 ANOS)
Cópia da Certidão de nascimento ou casamento, cópia do CPF (facultativo), cópia do contracheque do responsável Boletim que publicou a dependência econômica (exceto cônjuge e filhos
solteiros), 1 foto e a GRU paga.
* É obrigatória a presença do responsável.
Obs1: em caso de filho maior de 21 e menor de 24 anos, deverá ser apresentada declaração escolar.
Obs2: em caso de invalidez, deverá ser apresentado atestado médico da aeronáutica.
Obs3: em caso de interdição, deverá ser apresentado Termo de Interdição.
Obs4: em caso de filho(a) menor de 12 anos acompanhando responsável em missão no exterior,
deverá ser apresentado BCA que publicou a missão no exterior.
Obs5: para os dependentes de pensionista, deverá ser apresentada declaração da OM pagadora.
PENSIONISTAS
Cópia da Certidão de nascimento ou casamento, cópia do SARAM (caso pensionista de militar),
cópia do CPF, cópia da contracheque, Cópia do titulo de pensão, 1 foto e a GRU paga.
AERONAUTAS
Cópia da Certidão de nascimento ou casamento, cópia da Licença da ANAC, cópia da Contrato de
Trabalho ou Contrato Social, com reconhecimento de firma e autenticado, quando dono ou
possuidor de cotas da empresa, cópia do CPF (facultativo), 1 foto e a GRU paga.
DEMAIS IDENTIFICANDOS
São identificados como "- - -" quando o identificando desfez seus vínculos com o Comando da
Aeronáutica, situação essa que geralmente ocorre com os ex-dependentes, os ex-militares, os
servidores civis e os mecânicos civis que anteriormente eram identificados.
Para identificação nessa categoria é necessário que seja feito requerimento ao Exmº Sr. Diretor da
DIRAP, a quem cabe autorizar ou não a identificação, exceto para os ex-dependentes, cujo
requerimento é dispensável.
Após a autorização são necessários os seguintes documentos para a reidentificação: Cópia da
Certidão de nascimento ou casamento, cópia do CPF, cópia do BCA que publicou o deferimento
(exceto pra os ex-dependentes), 1 foto e a GRU paga.
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Informações para identificação.