ANEXO 10
Regulamento Interno
REGIME DE FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES
NA EBSIM
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS IBN MUCANA
2011/2014
ANEXOS RI - AEIM
ÍNDICE
1. Instalações e equipamentos ................................................... 2
2. Definição .......................................................................... 2
3. Princípios gerais ................................................................. 2
4. Gestão ............................................................................. 2
5. Instalações - Descrição ......................................................... 4
6. Pavilhão A ......................................................................... 4
7. Pavilhão B ......................................................................... 4
8. Pavilhão C ......................................................................... 5
9. Pavilhão D ......................................................................... 5
10.
Pavilhão E ...................................................................... 6
11.
Pavilhão ......................................................................... 6
12.
Pavilhão do Refeitório........................................................ 6
13.
Pavilhão Multiusos ............................................................ 7
14.
Parque Desportivo ............................................................ 7
15.
Portaria com Instalação Sanitária .......................................... 7
16.
Espaço exterior ................................................................ 7
17.
Regras de funcionamento.................................................... 8
18.
Regras de funcionamento das Salas de Aula ............................. 9
19.
Regras de funcionamento da Reprografia ............................... 10
ANEXO 10 – Regime de funcionamento das instalações na ESIM
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ANEXOS RI - AEIM
ANEXO 10 - REGIME DE FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES NA
EBSIM
1.
Instalações e equipamentos
a. As instalações e os equipamentos da ESIM são os suportes de grande parte da
acção desenvolvida, assegurando a concretização dos objectivos educativos.
b. É da responsabilidade de toda a comunidade escolar a manutenção das
instalações em boas condições de higiene e funcionamento, bem como uma boa
utilização dos equipamentos, especialmente pelos utilizadores directos e os
responsáveis pela sua guarda.
2.
Definição
a. Consideram-se instalações escolares todas as que se encontram no interior do
perímetro delimitado pelos muros e gradeamento, cobertas ou ao ar livre, bem
como outras em que decorram actividades escolares durante o respectivo
horário, designadamente, o Complexo Desportivo de Alcabideche.
b. Considera-se equipamento escolar, o conjunto de bens móveis existentes nas
instalações.
3.
Princípios gerais
a. As instalações e equipamentos destinam-se a ser utilizadas de acordo com a sua
especificidade pelos professores, alunos, funcionários e encarregados de
educação no desenvolvimento das tarefas e actividades próprias da vida escolar.
b. Cada Conselho de Turma deverá integrar no respectivo Projecto Curricular
estratégias de acção pelas quais se responsabilizem todos os professores, visando
a manutenção da limpeza e da conservação dos locais de trabalho, de convívio
ou outros, designadamente através da nomeação de alunos com a tarefa de
desenvolver acções neste âmbito.
4.
a.
Gestão
A gestão das instalações e dos equipamentos é da responsabilidade do Director,
deve ser feita numa perspectiva de integrada de recursos em função das
necessidades, de acordo com a legislação aplicável e os critérios estabelecidos
pelo Conselho Pedagógico;
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b. A gestão instalações e equipamentos específicos de cada Grupo de Recrutamento
e dos diferentes Serviços, pode ser delegada num responsável, nomeado pelo
Director e que responde perante ele;
c.
Compete ao responsável pela gestão:
i.
Elaborar um Regulamento Especifico de utilização das instalações e
apresentar propostas de rentabilização dos espaços;
ii.
Elaborar um Regulamento Especifico de utilização dos equipamentos,
elaborar Inventário de acordo com o modelo oficialmente definido e
mantê-lo actualizado, apresentar propostas fundamentadas de aquisição e
abate.
d. É da responsabilidade do Director manter as instalações e os equipamentos em
boas condições de utilização bem como cumprir as normas de higiene e
segurança aplicáveis;
e. Compete ao Director:
i.
Estabelecer contratos de manutenção com técnicos especializados, em
regime de tarefa ou de prestação de serviços;
ii.
Mandar proceder a obras de beneficiação das instalações;
iii.
Acompanhar a realização de empreitadas e colaborar na sua fiscalização;
iv.
Provir a escola do equipamento necessário;
v.
Proceder ao abate do material irrecuperável ou obsoleto;
vi.
Alienar, em condições especiais e de acordo com a lei, bens que se tornem
obsoletos ou desnecessários;
vii.
Manter actualizado o inventário da esim;
viii.
Responsabilizar os utilizadores, a nível individual ou colectivo, pelos danos
provocados por incorrecção ou negligência na utilização de instalações e
equipamentos.
f.
A utilização das instalações para fins diferentes daqueles a que se destinam
carece de autorização prévia do Director;
g.
A cedência onerosa ou gratuita das instalações a pessoas ou entidades exteriores
deve ser requerida por estas ao Director que toma decisão, podendo solicitar o
parecer de outros órgãos da Escola;
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h. Podem ser estabelecidos protocolos com pessoas ou entidades exteriores, para
utilização prolongada de instalações, com contrapartidas que salvaguardem os
interesses da escola.
5.
Instalações - Descrição
As instalações são compostas por Pavilhões designados por - A, B, C, D, E, F,
Refeitório e Pavilhão Multiusos, Parque Desportivo descoberto e respectivos
Balneários, Portaria, Estufa, Arrecadação de equipamento de jardinagem, Espaços de
circulação e Espaços verdes.
6.
Pavilhão A
O Pavilhão A integra:
 Serviços de Administração Escolar
 Centro de Recursos Educativos
 Gabinete da Direcção Executiva
 Sala de Directores de Turma
 Sala de Professores com espaços de trabalho
 Sala de Reuniões
 Reprografia
 Gabinete Médico
 Arrumos
 Instalações Sanitárias para ambos os sexos
 Instalação Sanitária simples para deficientes
7.
Pavilhão B
O Pavilhão B integra:
 Salas de Aulas
 Salas Específicas de Artes Visuais
 Sala de Audiovisuais
 Sala da Rádio
 Sala de Trabalho
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 Arrumos
 Instalação Sanitárias para ambos os sexos
 Instalação Sanitária completa para deficientes
8.
Pavilhão C
O Pavilhão C integra:
 Salas de Aulas
 Laboratório de Química
 Laboratório de Física
 Sala de Actividades de Ocupação Plena de Tempos Livres
 Gabinete de Psicologia e Orientação Escolar
 Gabinete de Apoio Educativo
 Sala de Trabalho de Português/Francês
 Sala de Trabalho de Economia/Contabilidade
 Arrumos
 Instalações Sanitárias para ambos os sexos
9.
Pavilhão D
O Pavilhão D integra:
 Salas de Aulas
 Salas Específicas das Artes Visuais
 Salas Específicas de Educação Tecnológica
 Sala Específica de Matemática
 Sala de Audiovisuais
 Laboratório de Fotografia e Vídeo
 Arrumos
 Instalações Sanitárias para ambos os sexos
 Instalação Sanitária simples para deficientes
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10.
Pavilhão E
O Pavilhão E integra:
 Salas de Aulas
 Salas Específicas de Informática
 Sala de Audiovisuais
 Bufete
 Papelaria
 Salas de Convívio dos Alunos
 Sala de Convívio do Pessoal Auxiliar de Acção Educativa
 Arrumos
 Instalações Sanitárias para ambos os sexos
 Instalação Sanitária simples para deficientes
11.
Pavilhão
O Pavilhão F integra:

Salas de Aulas

Laboratório de Biologia

Sala de Trabalho de Inglês/Alemão

Arrumos

Instalações Sanitárias para ambos os sexos

Instalação Sanitária simples para deficientes
12.
Pavilhão do Refeitório
O Pavilhão do Refeitório integra:

Cozinha espaços de apoio

Arrumos

Sala de Refeições

Instalações Sanitárias para ambos os sexos
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
A Sala de Refeições é polivalente, sendo utilizada em parte pela disciplina de
Expressão Dramática e pelo Clube de Teatro - está apetrechada com Camarim
e Palco - e para actividades culturais, conferências e outras.
13.
Pavilhão Multiusos
É um espaço polivalente para actividades culturais, conferências, exposições e
outras.
14.
Parque Desportivo
O Parque Desportivo integra:
 Um campo de relva sintética para Futebol
 Um campo de Basquetebol
 Um campo Polivalente
 Um ringue para Patinagem
 Pista para Atletismo
 Zonas para Lançamento de Peso, Salto em Comprimento e Salto em Altura
 Balneários
 Sala de Professores de Educação Física
 Arrumos.
15.
Portaria com Instalação Sanitária
16.
Espaço exterior
O Espaço exterior integra:
 Uma Estufa
 Uma Arrecadação para equipamento de jardinagem
 Uma Parede de escalada (Pav.B)
 Espaço coberto de circulação entre pavilhões
 Espaços verdes.
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17.
Regras de funcionamento
a. As normas de utilização de espaços específicos dos Grupos de Recrutamento ou
disciplinas nelas integradas – Salas Específicas, Laboratórios, Salas de Trabalho e
Parque Desportivo – bem como dos respectivos equipamentos, são definidas pelos
próprios, nos termos do ponto 2.1. do artigo 3º, devendo ser anexas a este
Regulamento.
b. As normas de utilização dos diferentes Serviços e respectivos equipamentos são
definidas pelo responsável.
c. Estão sujeitos a Regulamento Especifico de utilização:
 Serviços Administrativos
 Gabinete Médico
 Papelaria
 Bufete
 Refeitório
 Rádio Escolar
d. As normas de utilização do equipamento informático são definidas pelo
responsável da Equipa P.T.E. ;
e. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a utilização do equipamento
informático bem como do equipamento audiovisual deve obedecer aos seguintes
princípios orientadores:
 Só pode ser requisitado por professores;
 Deve ser requisitado junto do responsável pela guarda, com antecedência
mínima de 24 horas, através de modelo próprio com a indicação do local e
período de utilização;
 Deve ser informado por escrito o responsável do sector, sobre qualquer avaria
ou anomalia detectada no equipamento;
 A utilização do equipamento fora das instalações carece de autorização prévia
do director.
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18.
Regras de funcionamento das Salas de Aula
a. As Salas de Aula devem-se encontrar sempre limpas e arrumadas de forma a
permitir que as actividades lectivas decorram dentro da normalidade;
b. Não é permitido comer nem beber dentro das Salas de Aula;
c. No início das actividades lectivas os professores deverão entrar em primeiro
lugar nas Salas de Aula seguindo-se-lhe os alunos;
d. Em cada turma, quer do ensino básico, quer no ensino secundário, deverá ser
escolhido um responsável de Sala;
e. As funções do responsável de Sala são: verificar o estado da Sala no que
concerne à sua limpeza, à entrada e saída das aulas;
f.
Se no início de uma actividade lectiva a Sala de Aula não se encontrar em boas
condições de limpeza e arrumação deverá ser feita uma participação de
ocorrência, por escrito e em impresso próprio, à funcionária auxiliar de acção
educativa que na altura se encontre a prestar serviço no pavilhão, pelo
responsável da Sala;
g. A funcionária auxiliar de acção educativa encaminhará a participação da
ocorrência para o Director de Turma da turma que teve Aulas naquela Sala de
Aula, no tempo lectivo imediatamente anterior à ocorrência;
h. Ao finalizar-se uma actividade lectiva o professor e o aluno responsável de Sala
deverão ser os últimos a sair da Sala de Aula;
i.
O cargo de responsável de Sala tem a duração de um mês. Durante a primeira
semana de Aulas de cada período lectivo, deverá ser feito o escalonamento dos
responsáveis de Sala para o referido período lectivo. O escalonamento dos
responsáveis de Sala deverá ser feito com o Director de Turma;
j.
Deverá constar no livro de ponto a lista dos alunos responsáveis de Sala;
k. Os alunos só podem permanecer dentro das Salas de Aula quando acompanhados
por um professor;
l.
Ao terminar uma actividade lectiva a porta da Sala de Aula deve ser sempre
fechada e, se possível, trancada.
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19.
Regras de funcionamento da Reprografia
a. O crédito de fotocópias e de impressões será estabelecido em função do
respectivo número de alunos por ciclo e funções desempenhadas,
b. Em casos devidamente justificados o Director poderá autorizar o aumento do
crédito de fotocópias e de impressões;
c. As fotocópias e impressões que excedam o crédito serão pagas conforme o preço
definido no início de cada ano lectivo;
d. Todos os trabalhos efectuados não destinados às actividades escolares serão
pagos conforme preço definido no início de cada ano lectivo;
e. As fotocópias serão feitas pelos próprios professores nas fotocopiadoras para tal
disponibilizadas e que funcionam no sistema de Cartão recarregável;
f.
O Cartão será disponibilizado mediante o pagamento de uma caução definida no
início de cada ano lectivo;
g. A segunda via do Cartão por perda ou danificação não imputável aos
equipamentos, será paga conforme preço definido no início de cada ano lectivo;
h. O equipamento da reprografia destina-se a apoio ao trabalho do Director e só
poderá ser utilizado mediante a sua autorização;
i.
Excepcionalmente poderá ser autorizada outra utilização, designadamente
quando o número de cópias do mesmo original torne mais económico o recurso
ao poli copiador, ou para trabalhos de encadernação ou plastificação;
j.
Para dar cumprimento à alínea anterior deverá ser preenchida, com vinte e
quatro horas de antecedência, uma requisição própria existente no Gabinete de
direcção acompanhada do original;
k. As impressões serão feitas pelos próprios professores a partir da sala de trabalho
localizada na Sala de Professores ou no Centro de Recursos, em suporte (papel
ou acetato) exclusivamente fornecido pela escola;
l.
As impressões serão levantadas no balcão do Centro de Recursos e registada a
quantidade pela funcionária;
m. A realização por alunos de fotocópias e impressões para trabalhos destinados à
turma deverá ser autorizada formalmente pelo professor da disciplina a que se
destinam e contabilizadas no seu registo;
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n. Quando as fotocópias e impressões se destinem a toda a turma, poderá ser
recolhido dinheiro junto dos alunos para o respectivo pagamento;
o. A Papelaria dispõe de uma fotocopiadora destinada aos alunos para fotocópias de
apoio, como fichas de apontamentos, textos, artigos, livros, ou outros, mediante
pagamento conforme preço definido no início e cada ano lectivo;
p. Para o mesmo efeito os Professores poderão deixar originais com antecedência
mínima de quarenta e oito horas;
q. Todas as fotocópias e impressões inutilizadas deverão ser guardadas pelas
funcionárias para utilização como folhas de rascunho;
r.
Após utilização todo o papel e cartão deverão ser recolhidos para reciclagem.
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