ANEXO 10 Regulamento Interno REGIME DE FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES NA EBSIM AGRUPAMENTO DE ESCOLAS IBN MUCANA 2011/2014 ANEXOS RI - AEIM ÍNDICE 1. Instalações e equipamentos ................................................... 2 2. Definição .......................................................................... 2 3. Princípios gerais ................................................................. 2 4. Gestão ............................................................................. 2 5. Instalações - Descrição ......................................................... 4 6. Pavilhão A ......................................................................... 4 7. Pavilhão B ......................................................................... 4 8. Pavilhão C ......................................................................... 5 9. Pavilhão D ......................................................................... 5 10. Pavilhão E ...................................................................... 6 11. Pavilhão ......................................................................... 6 12. Pavilhão do Refeitório........................................................ 6 13. Pavilhão Multiusos ............................................................ 7 14. Parque Desportivo ............................................................ 7 15. Portaria com Instalação Sanitária .......................................... 7 16. Espaço exterior ................................................................ 7 17. Regras de funcionamento.................................................... 8 18. Regras de funcionamento das Salas de Aula ............................. 9 19. Regras de funcionamento da Reprografia ............................... 10 ANEXO 10 – Regime de funcionamento das instalações na ESIM 1 /12 ANEXOS RI - AEIM ANEXO 10 - REGIME DE FUNCIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES NA EBSIM 1. Instalações e equipamentos a. As instalações e os equipamentos da ESIM são os suportes de grande parte da acção desenvolvida, assegurando a concretização dos objectivos educativos. b. É da responsabilidade de toda a comunidade escolar a manutenção das instalações em boas condições de higiene e funcionamento, bem como uma boa utilização dos equipamentos, especialmente pelos utilizadores directos e os responsáveis pela sua guarda. 2. Definição a. Consideram-se instalações escolares todas as que se encontram no interior do perímetro delimitado pelos muros e gradeamento, cobertas ou ao ar livre, bem como outras em que decorram actividades escolares durante o respectivo horário, designadamente, o Complexo Desportivo de Alcabideche. b. Considera-se equipamento escolar, o conjunto de bens móveis existentes nas instalações. 3. Princípios gerais a. As instalações e equipamentos destinam-se a ser utilizadas de acordo com a sua especificidade pelos professores, alunos, funcionários e encarregados de educação no desenvolvimento das tarefas e actividades próprias da vida escolar. b. Cada Conselho de Turma deverá integrar no respectivo Projecto Curricular estratégias de acção pelas quais se responsabilizem todos os professores, visando a manutenção da limpeza e da conservação dos locais de trabalho, de convívio ou outros, designadamente através da nomeação de alunos com a tarefa de desenvolver acções neste âmbito. 4. a. Gestão A gestão das instalações e dos equipamentos é da responsabilidade do Director, deve ser feita numa perspectiva de integrada de recursos em função das necessidades, de acordo com a legislação aplicável e os critérios estabelecidos pelo Conselho Pedagógico; ANEXO 10 – Regime de funcionamento das instalações na ESIM 2 /12 ANEXOS RI - AEIM b. A gestão instalações e equipamentos específicos de cada Grupo de Recrutamento e dos diferentes Serviços, pode ser delegada num responsável, nomeado pelo Director e que responde perante ele; c. Compete ao responsável pela gestão: i. Elaborar um Regulamento Especifico de utilização das instalações e apresentar propostas de rentabilização dos espaços; ii. Elaborar um Regulamento Especifico de utilização dos equipamentos, elaborar Inventário de acordo com o modelo oficialmente definido e mantê-lo actualizado, apresentar propostas fundamentadas de aquisição e abate. d. É da responsabilidade do Director manter as instalações e os equipamentos em boas condições de utilização bem como cumprir as normas de higiene e segurança aplicáveis; e. Compete ao Director: i. Estabelecer contratos de manutenção com técnicos especializados, em regime de tarefa ou de prestação de serviços; ii. Mandar proceder a obras de beneficiação das instalações; iii. Acompanhar a realização de empreitadas e colaborar na sua fiscalização; iv. Provir a escola do equipamento necessário; v. Proceder ao abate do material irrecuperável ou obsoleto; vi. Alienar, em condições especiais e de acordo com a lei, bens que se tornem obsoletos ou desnecessários; vii. Manter actualizado o inventário da esim; viii. Responsabilizar os utilizadores, a nível individual ou colectivo, pelos danos provocados por incorrecção ou negligência na utilização de instalações e equipamentos. f. A utilização das instalações para fins diferentes daqueles a que se destinam carece de autorização prévia do Director; g. A cedência onerosa ou gratuita das instalações a pessoas ou entidades exteriores deve ser requerida por estas ao Director que toma decisão, podendo solicitar o parecer de outros órgãos da Escola; ANEXO 10 – Regime de funcionamento das instalações na ESIM 3 /12 ANEXOS RI - AEIM h. Podem ser estabelecidos protocolos com pessoas ou entidades exteriores, para utilização prolongada de instalações, com contrapartidas que salvaguardem os interesses da escola. 5. Instalações - Descrição As instalações são compostas por Pavilhões designados por - A, B, C, D, E, F, Refeitório e Pavilhão Multiusos, Parque Desportivo descoberto e respectivos Balneários, Portaria, Estufa, Arrecadação de equipamento de jardinagem, Espaços de circulação e Espaços verdes. 6. Pavilhão A O Pavilhão A integra: Serviços de Administração Escolar Centro de Recursos Educativos Gabinete da Direcção Executiva Sala de Directores de Turma Sala de Professores com espaços de trabalho Sala de Reuniões Reprografia Gabinete Médico Arrumos Instalações Sanitárias para ambos os sexos Instalação Sanitária simples para deficientes 7. Pavilhão B O Pavilhão B integra: Salas de Aulas Salas Específicas de Artes Visuais Sala de Audiovisuais Sala da Rádio Sala de Trabalho ANEXO 10 – Regime de funcionamento das instalações na ESIM 4 /12 ANEXOS RI - AEIM Arrumos Instalação Sanitárias para ambos os sexos Instalação Sanitária completa para deficientes 8. Pavilhão C O Pavilhão C integra: Salas de Aulas Laboratório de Química Laboratório de Física Sala de Actividades de Ocupação Plena de Tempos Livres Gabinete de Psicologia e Orientação Escolar Gabinete de Apoio Educativo Sala de Trabalho de Português/Francês Sala de Trabalho de Economia/Contabilidade Arrumos Instalações Sanitárias para ambos os sexos 9. Pavilhão D O Pavilhão D integra: Salas de Aulas Salas Específicas das Artes Visuais Salas Específicas de Educação Tecnológica Sala Específica de Matemática Sala de Audiovisuais Laboratório de Fotografia e Vídeo Arrumos Instalações Sanitárias para ambos os sexos Instalação Sanitária simples para deficientes ANEXO 10 – Regime de funcionamento das instalações na ESIM 5 /12 ANEXOS RI - AEIM 10. Pavilhão E O Pavilhão E integra: Salas de Aulas Salas Específicas de Informática Sala de Audiovisuais Bufete Papelaria Salas de Convívio dos Alunos Sala de Convívio do Pessoal Auxiliar de Acção Educativa Arrumos Instalações Sanitárias para ambos os sexos Instalação Sanitária simples para deficientes 11. Pavilhão O Pavilhão F integra: Salas de Aulas Laboratório de Biologia Sala de Trabalho de Inglês/Alemão Arrumos Instalações Sanitárias para ambos os sexos Instalação Sanitária simples para deficientes 12. Pavilhão do Refeitório O Pavilhão do Refeitório integra: Cozinha espaços de apoio Arrumos Sala de Refeições Instalações Sanitárias para ambos os sexos ANEXO 10 – Regime de funcionamento das instalações na ESIM 6 /12 ANEXOS RI - AEIM A Sala de Refeições é polivalente, sendo utilizada em parte pela disciplina de Expressão Dramática e pelo Clube de Teatro - está apetrechada com Camarim e Palco - e para actividades culturais, conferências e outras. 13. Pavilhão Multiusos É um espaço polivalente para actividades culturais, conferências, exposições e outras. 14. Parque Desportivo O Parque Desportivo integra: Um campo de relva sintética para Futebol Um campo de Basquetebol Um campo Polivalente Um ringue para Patinagem Pista para Atletismo Zonas para Lançamento de Peso, Salto em Comprimento e Salto em Altura Balneários Sala de Professores de Educação Física Arrumos. 15. Portaria com Instalação Sanitária 16. Espaço exterior O Espaço exterior integra: Uma Estufa Uma Arrecadação para equipamento de jardinagem Uma Parede de escalada (Pav.B) Espaço coberto de circulação entre pavilhões Espaços verdes. ANEXO 10 – Regime de funcionamento das instalações na ESIM 7 /12 ANEXOS RI - AEIM 17. Regras de funcionamento a. As normas de utilização de espaços específicos dos Grupos de Recrutamento ou disciplinas nelas integradas – Salas Específicas, Laboratórios, Salas de Trabalho e Parque Desportivo – bem como dos respectivos equipamentos, são definidas pelos próprios, nos termos do ponto 2.1. do artigo 3º, devendo ser anexas a este Regulamento. b. As normas de utilização dos diferentes Serviços e respectivos equipamentos são definidas pelo responsável. c. Estão sujeitos a Regulamento Especifico de utilização: Serviços Administrativos Gabinete Médico Papelaria Bufete Refeitório Rádio Escolar d. As normas de utilização do equipamento informático são definidas pelo responsável da Equipa P.T.E. ; e. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a utilização do equipamento informático bem como do equipamento audiovisual deve obedecer aos seguintes princípios orientadores: Só pode ser requisitado por professores; Deve ser requisitado junto do responsável pela guarda, com antecedência mínima de 24 horas, através de modelo próprio com a indicação do local e período de utilização; Deve ser informado por escrito o responsável do sector, sobre qualquer avaria ou anomalia detectada no equipamento; A utilização do equipamento fora das instalações carece de autorização prévia do director. ANEXO 10 – Regime de funcionamento das instalações na ESIM 8 /12 ANEXOS RI - AEIM 18. Regras de funcionamento das Salas de Aula a. As Salas de Aula devem-se encontrar sempre limpas e arrumadas de forma a permitir que as actividades lectivas decorram dentro da normalidade; b. Não é permitido comer nem beber dentro das Salas de Aula; c. No início das actividades lectivas os professores deverão entrar em primeiro lugar nas Salas de Aula seguindo-se-lhe os alunos; d. Em cada turma, quer do ensino básico, quer no ensino secundário, deverá ser escolhido um responsável de Sala; e. As funções do responsável de Sala são: verificar o estado da Sala no que concerne à sua limpeza, à entrada e saída das aulas; f. Se no início de uma actividade lectiva a Sala de Aula não se encontrar em boas condições de limpeza e arrumação deverá ser feita uma participação de ocorrência, por escrito e em impresso próprio, à funcionária auxiliar de acção educativa que na altura se encontre a prestar serviço no pavilhão, pelo responsável da Sala; g. A funcionária auxiliar de acção educativa encaminhará a participação da ocorrência para o Director de Turma da turma que teve Aulas naquela Sala de Aula, no tempo lectivo imediatamente anterior à ocorrência; h. Ao finalizar-se uma actividade lectiva o professor e o aluno responsável de Sala deverão ser os últimos a sair da Sala de Aula; i. O cargo de responsável de Sala tem a duração de um mês. Durante a primeira semana de Aulas de cada período lectivo, deverá ser feito o escalonamento dos responsáveis de Sala para o referido período lectivo. O escalonamento dos responsáveis de Sala deverá ser feito com o Director de Turma; j. Deverá constar no livro de ponto a lista dos alunos responsáveis de Sala; k. Os alunos só podem permanecer dentro das Salas de Aula quando acompanhados por um professor; l. Ao terminar uma actividade lectiva a porta da Sala de Aula deve ser sempre fechada e, se possível, trancada. ANEXO 10 – Regime de funcionamento das instalações na ESIM 9 /12 ANEXOS RI - AEIM 19. Regras de funcionamento da Reprografia a. O crédito de fotocópias e de impressões será estabelecido em função do respectivo número de alunos por ciclo e funções desempenhadas, b. Em casos devidamente justificados o Director poderá autorizar o aumento do crédito de fotocópias e de impressões; c. As fotocópias e impressões que excedam o crédito serão pagas conforme o preço definido no início de cada ano lectivo; d. Todos os trabalhos efectuados não destinados às actividades escolares serão pagos conforme preço definido no início de cada ano lectivo; e. As fotocópias serão feitas pelos próprios professores nas fotocopiadoras para tal disponibilizadas e que funcionam no sistema de Cartão recarregável; f. O Cartão será disponibilizado mediante o pagamento de uma caução definida no início de cada ano lectivo; g. A segunda via do Cartão por perda ou danificação não imputável aos equipamentos, será paga conforme preço definido no início de cada ano lectivo; h. O equipamento da reprografia destina-se a apoio ao trabalho do Director e só poderá ser utilizado mediante a sua autorização; i. Excepcionalmente poderá ser autorizada outra utilização, designadamente quando o número de cópias do mesmo original torne mais económico o recurso ao poli copiador, ou para trabalhos de encadernação ou plastificação; j. Para dar cumprimento à alínea anterior deverá ser preenchida, com vinte e quatro horas de antecedência, uma requisição própria existente no Gabinete de direcção acompanhada do original; k. As impressões serão feitas pelos próprios professores a partir da sala de trabalho localizada na Sala de Professores ou no Centro de Recursos, em suporte (papel ou acetato) exclusivamente fornecido pela escola; l. As impressões serão levantadas no balcão do Centro de Recursos e registada a quantidade pela funcionária; m. A realização por alunos de fotocópias e impressões para trabalhos destinados à turma deverá ser autorizada formalmente pelo professor da disciplina a que se destinam e contabilizadas no seu registo; ANEXO 10 – Regime de funcionamento das instalações na ESIM 10 /12 ANEXOS RI - AEIM n. Quando as fotocópias e impressões se destinem a toda a turma, poderá ser recolhido dinheiro junto dos alunos para o respectivo pagamento; o. A Papelaria dispõe de uma fotocopiadora destinada aos alunos para fotocópias de apoio, como fichas de apontamentos, textos, artigos, livros, ou outros, mediante pagamento conforme preço definido no início e cada ano lectivo; p. Para o mesmo efeito os Professores poderão deixar originais com antecedência mínima de quarenta e oito horas; q. Todas as fotocópias e impressões inutilizadas deverão ser guardadas pelas funcionárias para utilização como folhas de rascunho; r. Após utilização todo o papel e cartão deverão ser recolhidos para reciclagem. ANEXO 10 – Regime de funcionamento das instalações na ESIM 11 /12