TERMO DE USO DAS SALAS DO NUTE - EDITAL Nº 002/NUTE/2015 SALA DE NÚMERO ___ – PERÍODO DE USO ENTRE __/__/__ e __/__/__ COORDENADOR RESPONSÁVEL_________________________________ Trata, o presente termo, do conjunto de normas que dizem respeito à organização e às condições de uso de sala de trabalho - espaço físico disponibilizado pelo Edital Nº 002/NUTE/2015, e espaços compartilhados do NUTE e do Espaço Físico Integrado II EFI II, seus materiais e bens permanentes, entre outros itens. O conjunto de normas visa à conservação do ambiente e o uso da infraestrutura disponibilizada para os projetos abrigados no NUTE, à segurança patrimonial e física, e ao bom relacionamento interpessoal de todos os usuários do EFI II e deve ser aplicável a todos os projetos nele abrigados e suas respectivas equipes, cujo cumprimento deve ser responsabilidade de cada coordenador de projeto. O conjunto de normas é descrito a seguir: Horário de funcionamento – O horário de funcionamento é de segunda a sexta, das 08horas às 21horas. Os projetos que precisarem utilizar qualquer espaço físico disponibilizado pelo Edital Nº 002/NUTE/2015 após o horário de funcionamento do NUTE deverá solicitar autorização por escrito à administração predial do Espaço Físico Integrado II e dar ciência ao coordenador do NUTE, através do email “[email protected]” Segurança – Será necessária a identificação nominal de toda a equipe para acesso ao EFI II para o uso da sala de trabalho - espaço físico disponibilizado pelo Edital Nº 002/NUTE/2015. Cada sala terá, à disposição, uma chave de acesso (de responsabilidade do coordenador do projeto), e uma chave sob a responsabilidade da administração predial do EFI II. Limpeza do espaço – Para manutenção da limpeza, o EFI II possui serviço terceirizado, disponibilizado pela UFSC, podendo fazer a limpeza da sala de trabalho - espaço físico disponibilizado pelo Edital Nº 002/NUTE/2015. Alimentos e bebidas devem ser consumidos apenas nas áreas designadas para esta finalidade. Uso de áreas comuns do NUTE – Será permitido o uso do auditório, da sala de videoconferência e da sala de reuniões do andar térreo, pelos projetos, mediante assinatura do termo de responsabilidade pelo seu coordenador e agendamento prévio, marcado com antecedência máxima de 07 dias úteis, ambos resolvidos via email “[email protected]”. Estacionamento – Cada projeto poderá ter disponível 01 vaga rotativa, somente utilizada pelo coordenador do projeto; assim, vagas de estacionamento não estão garantidas pelo NUTE por conta do uso das salas – objeto do Edital Nº 002/NUTE/2015. Para acesso ao estacionamento, é necessária a identificação de placa e modelo do veículo para a segurança do prédio. Equipamentos das salas – Não é permitida mudança de equipamentos, ou realocação de cadeiras e/ou outros materiais, entre os projetos. Acréscimos podem ser feitos desde que com a ciência da coordenação do NUTE. No final do período uso da sala de trabalho - espaço físico disponibilizado pelo Edital Nº 002/NUTE/2015, todo seu equipamento deve estar como entregue, em pleno funcionamento. Mudanças e/ou reformas – Toda e qualquer mudança ou reforma da sala de trabalho espaço físico disponibilizado pelo Edital Nº 002/NUTE/2015 deve ter o consentimento, por escrito, da Coordenação do NUTE. Qualquer inobservância das normas deste termo ensejará a possibilidade de encerramento do uso da sala de trabalho - espaço físico disponibilizado pelo Edital Nº 002/NUTE/2015. Florianópolis, __ de __________ de 2015. Coordenador do Projeto