1 MUNICIPIO DE VERA CRUZ DO OESTE CNPJ: 78.101.821/0001-01 ESTADO DO PARANÁ CARNAVAL 2014 VERA CRUZ DO OESTE REGULAMENTO PARA OS BLOCOS INSCRITOS CAPÍTULO I – Das Normas Gerais Art.1º - O Carnaval 2014 será promovido e organizado pelo Município de Vera Cruz do Oeste, PROVOPAR e U.B.C.União dos Blocos de Carnaval de Vera Cruz do Oeste , com apoio do VETERANO MUNICIPAL e CTG. Art.2º - O número de componentes de cada Bloco não será limitado, sendo que cada bloco deverá indicar dois representantes oficiais (lideres). Art.3º - Os blocos deverão apresentar até o dia 20 de fevereiro de 2014, até ás 19 horas, a música livre ou paródia que REPRESENTA O BLOCO na competição. Art.4º - A concentração dos foliões dos blocos carnavalescos na Avenida Pedro Álvares Cabral acontecerá: Sábado dia 01/03/14 das 20h às 23h15min., Domingo dia 02/03/14 das 20h às 22h15min., Segunda feira dia 03/03/14 das 20h às 22h15min. e Terça feira das 20h às 22h, devendo ser obedecido às normas e os horários pré estabelecido nas reuniões realizadas com REPRESENTANTES DOS BLOCOS CARNAVALESCOS, COMISSÃO ORGANIZADORA e POLÍCIA MILITAR. Art.5º - A identificação dos Blocos perante o público será através do estandarte e das camisetas contendo o nome do bloco. Art.6º - Os Blocos deverão apresentar até o dia 20 de FEVEREIRO, na reunião dos Blocos, RELAÇÃO DOS INTEGRANTES DO BLOCO, bem como autorização dos responsáveis pelos menores de idade que irão participar do carnaval no clube. Art.7º - Será cobrado o valor de R$ 40,00(quarenta reais) a título de inscrição de cada integrante do bloco (passaporte). Art.8º - Cada bloco poderá cadastrar junto a COMISSÃO ORGANIZADORA 4 (quatro) veículos, mas utilizar apenas o som de 2(dois) carros durante a apresentação do Carnaval na AVENIDA PEDRO ÁLVARES CABRAL, sendo que os demais veículos ficarão de reserva e poderão ser utilizados caso haja imprevisto com os carros titulares. CAPÍTULO II – DOS HORÁRIOS ESTABELECIDOS PARÁGRAFO ÚNICO – Por questão de organização e seguindo solicitação dos órgãos de segurança de Vera Cruz do Oeste, fica estabelecido os seguintes horários para o carnaval 2014 no salão do centro esportivo Vereador Carlos Anizeli e horário para a entrada dos blocos no salão: DIA 01/03 - Sábado início ás 23h30min e término ás 04h00min do dia 02. DIA 02/03 - Domingo início ás 23h30min e término ás 04h00min do dia 03. DIA 03/03 - Segunda- feira início ás 23h30min e término ás 04h00min do dia 04. DIA 04/03 - Terça – feira início ás 22h e término ás 02h00min do dia 05. Rua Rui Barbosa, 202- Centro – Fone/Fax (045)3267-1131 - Vera Cruz do Oeste - Paraná- CEP 85845-000 2 MUNICIPIO DE VERA CRUZ DO OESTE CNPJ: 78.101.821/0001-01 ESTADO DO PARANÁ Em todas as noites, o primeiro bloco carnavalesco a se apresentar (definido por sorteio) deverá se posicionar no local de entrada dia 01,02,03/03 às 23h20min.e no dia 04/03 às 22h.tendo tolerância para a entrada de 10 min. OBS.: A ordem de entrada para a apresentação dos blocos no salão para as 4 noites será definida por sorteio pela comissão organizadora juntamente com os representantes dos Blocos. CAPÍTULO III – Das Premiações Art.9º - Os blocos participantes da competição concorrerão a prêmios de 1º ao 5º lugar. 1º LUGAR R$ 1.000,00 4º LUGAR R$ 300,00 2º LUGAR R$ 700,00 5º LUGAR R$ 200,00 3º LUGAR R$ 500,00 Art.10º - SERÃO ANALISADOS OS SEGUINTES ITENS (11): a) CUMPRIR COM OS HORÁRIOS PRÉ ESTABELECIDOS; b) APRESENTAÇÃO; c) DISCIPLINA; d) ALEGORIA; e) FANTASIA; f) MÚSICA; g) ESTANDARTE DO BLOCO (BANDEIRA); i) ORGANIZAÇÃO; j) ANIMAÇÃO; l) INTERAÇAÕ COM OS DEMAIS PARTICIPANTES; m) PERMANÊNCIA NO SALÃO. Art.11º - Dos jurados e pontuação. A) A competição acontecera nos dias: (1)um, (2)dois e (3)três de março de 2014 e serão convocados 4 jurados para cada noite que darão nota individual avaliando cada item do artigo anterior; B) As notas serão de 5 a 10 pontos, podendo ser fracionada, exemplo 5,1 e 9,9; C) A COMISSÃO ORGANIZADORA entregara aos jurados em todas as noites no início da competição, envelopes contendo ficha para indicação das notas e o mesmo será recolhido e lacrado ao final da noite; D) A apuração das notas acontecerá na última noite dia 04/03/14 às 23 horas pela COMISSÃO ORGANIZADORA e com a PRESENÇA DOS REPRESENTANTES DOS BLOCOS que assinaram a declaração de responsabilidade; E) A menor e maior nota será eliminada em todos os itens da competição; F) Em caso de empate será reconsiderado as notas eliminadas, soma-se as menores e as maiores e divide-se por dois para encontrar a média. G) Persistindo o empate, será feito sorteio. H) Feito a apuração será conhecido o bloco campeão e os demais premiados. Rua Rui Barbosa, 202- Centro – Fone/Fax (045)3267-1131 - Vera Cruz do Oeste - Paraná- CEP 85845-000 3 MUNICIPIO DE VERA CRUZ DO OESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 78.101.821/0001-01 CAPÍTULO IV – Dos impedimentos Art.12º - É vetado aos componentes dos Blocos Carnavalescos; a) Praticar atos de desrespeito, desacato aos membros dos blocos, comissão organizadora, jurados, populares e autoridades. b) Envolver-se em qualquer tipo de brigas e conflitos, agressões físicas ou verbais. c) Não cumprir com os horários determinados neste regulamento; d) É PROIBIDO entrar no salão com bebidas, portar arma branca; mesmo que faça parte da caracterização da fantasia; Parágrafo único: Os integrantes dos blocos serão revistados pela equipe de segurança antes de entrar no salão. Art.13º - O Bloco que descumprir ou cometer atos vetados no artigo anterior, perdera 10 pontos. CAPÍTULO V – Das Responsabilidades Art.14º - É de responsabilidade dos representantes de cada Bloco de Carnaval, o cumprimento dos dispositivos da Lei nº 14284 de 09/02/2004, em anexo ao regulamento, cópia da lei a qual dispõe sobre normas de segurança para realização de eventos. Art.15º - Os representantes de cada bloco deverão assinar declarações fornecidas pela Comissão Organizadora do Carnaval, na qual comprometem – se a cumprir o artigo 13º do Capítulo V. Esta declaração ficará de posse da Comissão Organizadora. Art.16º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela comissão Organizadora do Carnaval 2014, não cabendo reclamações ou recurso. COMISSÃO ORGANIZADORA: Secretária de Educação, Cultura e Esporte Secretária de Turismo e Eventos Secretário de Indústria e Comércio Diretor de Departamento Assessora de Departamentos Assessor de Departamento Gerente da Agencia do Trabalhador Presidente do Veterano Vera Cruz Presidente do C.T.G. Edena Carla Dorne Cavalli Marli Teresinha Anschau José Eduardo Meneghetti Antonio dos Santos Diana Estevam Pereira Alexandre Tatsuo Koyama Anderson Lopes Meneses Osmair Silva Pereira Valdecir Piati Rua Rui Barbosa, 202- Centro – Fone/Fax (045)3267-1131 - Vera Cruz do Oeste - Paraná- CEP 85845-000