1
MUNICIPIO DE VERA CRUZ DO OESTE
CNPJ: 78.101.821/0001-01
ESTADO DO PARANÁ
CARNAVAL 2014
VERA CRUZ DO OESTE
REGULAMENTO PARA OS BLOCOS INSCRITOS
CAPÍTULO I – Das Normas Gerais
Art.1º - O Carnaval 2014 será promovido e organizado pelo Município de Vera Cruz do Oeste,
PROVOPAR e U.B.C.União dos Blocos de Carnaval de Vera Cruz do Oeste , com apoio do
VETERANO MUNICIPAL e CTG.
Art.2º - O número de componentes de cada Bloco não será limitado, sendo que cada bloco
deverá indicar dois representantes oficiais (lideres).
Art.3º - Os blocos deverão apresentar até o dia 20 de fevereiro de 2014, até ás 19 horas, a
música livre ou paródia que REPRESENTA O BLOCO na competição.
Art.4º - A concentração dos foliões dos blocos carnavalescos na Avenida Pedro Álvares Cabral
acontecerá: Sábado dia 01/03/14 das 20h às 23h15min., Domingo dia 02/03/14 das 20h às
22h15min., Segunda feira dia 03/03/14 das 20h às 22h15min. e Terça feira das 20h às 22h,
devendo ser obedecido às normas e os horários pré estabelecido nas reuniões realizadas com
REPRESENTANTES DOS BLOCOS CARNAVALESCOS, COMISSÃO ORGANIZADORA e
POLÍCIA MILITAR.
Art.5º - A identificação dos Blocos perante o público será através do estandarte e das camisetas
contendo o nome do bloco.
Art.6º - Os Blocos deverão apresentar até o dia 20 de FEVEREIRO, na reunião dos Blocos,
RELAÇÃO DOS INTEGRANTES DO BLOCO, bem como autorização dos responsáveis pelos
menores de idade que irão participar do carnaval no clube.
Art.7º - Será cobrado o valor de R$ 40,00(quarenta reais) a título de inscrição de cada integrante
do bloco (passaporte).
Art.8º - Cada bloco poderá cadastrar junto a COMISSÃO ORGANIZADORA 4 (quatro) veículos,
mas utilizar apenas o som de 2(dois) carros durante a apresentação do Carnaval na AVENIDA
PEDRO ÁLVARES CABRAL, sendo que os demais veículos ficarão de reserva e poderão ser
utilizados caso haja imprevisto com os carros titulares.
CAPÍTULO II – DOS HORÁRIOS ESTABELECIDOS
PARÁGRAFO ÚNICO – Por questão de organização e seguindo solicitação dos órgãos de
segurança de Vera Cruz do Oeste, fica estabelecido os seguintes horários para o carnaval 2014
no salão do centro esportivo Vereador Carlos Anizeli e horário para a entrada dos blocos no salão:
DIA 01/03 - Sábado início ás 23h30min e término ás 04h00min do dia 02.
DIA 02/03 - Domingo início ás 23h30min e término ás 04h00min do dia 03.
DIA 03/03 - Segunda- feira início ás 23h30min e término ás 04h00min do dia 04.
DIA 04/03 - Terça – feira início ás 22h e término ás 02h00min do dia 05.
Rua Rui Barbosa, 202- Centro – Fone/Fax (045)3267-1131 - Vera Cruz do Oeste - Paraná- CEP 85845-000
2
MUNICIPIO DE VERA CRUZ DO OESTE
CNPJ: 78.101.821/0001-01
ESTADO DO PARANÁ
Em todas as noites, o primeiro bloco carnavalesco a se apresentar (definido por sorteio) deverá se
posicionar no local de entrada dia 01,02,03/03 às 23h20min.e no dia 04/03 às 22h.tendo tolerância
para a entrada de 10 min.
OBS.: A ordem de entrada para a apresentação dos blocos no salão para as 4 noites será
definida por sorteio pela comissão organizadora juntamente com os representantes dos Blocos.
CAPÍTULO III – Das Premiações
Art.9º - Os blocos participantes da competição concorrerão a prêmios de 1º ao
5º lugar.
1º LUGAR R$ 1.000,00
4º LUGAR R$ 300,00
2º LUGAR R$ 700,00
5º LUGAR R$ 200,00
3º LUGAR R$ 500,00
Art.10º - SERÃO ANALISADOS OS SEGUINTES ITENS (11):
a) CUMPRIR COM OS HORÁRIOS PRÉ ESTABELECIDOS;
b) APRESENTAÇÃO;
c) DISCIPLINA;
d) ALEGORIA;
e) FANTASIA;
f) MÚSICA;
g) ESTANDARTE DO BLOCO (BANDEIRA);
i) ORGANIZAÇÃO;
j) ANIMAÇÃO;
l) INTERAÇAÕ COM OS DEMAIS PARTICIPANTES;
m) PERMANÊNCIA NO SALÃO.
Art.11º - Dos jurados e pontuação.
A) A competição acontecera nos dias: (1)um, (2)dois e (3)três de março de 2014 e serão
convocados 4 jurados para cada noite que darão nota individual avaliando cada item do artigo
anterior;
B) As notas serão de 5 a 10 pontos, podendo ser fracionada, exemplo 5,1 e 9,9;
C) A COMISSÃO ORGANIZADORA entregara aos jurados em todas as noites no início da
competição, envelopes contendo ficha para indicação das notas e o mesmo será recolhido e
lacrado ao final da noite;
D) A apuração das notas acontecerá na última noite dia 04/03/14 às 23 horas pela COMISSÃO
ORGANIZADORA e com a PRESENÇA DOS REPRESENTANTES DOS BLOCOS que assinaram
a declaração de responsabilidade;
E) A menor e maior nota será eliminada em todos os itens da competição;
F) Em caso de empate será reconsiderado as notas eliminadas, soma-se as menores e as
maiores e divide-se por dois para encontrar a média.
G) Persistindo o empate, será feito sorteio.
H) Feito a apuração será conhecido o bloco campeão e os demais premiados.
Rua Rui Barbosa, 202- Centro – Fone/Fax (045)3267-1131 - Vera Cruz do Oeste - Paraná- CEP 85845-000
3
MUNICIPIO DE VERA CRUZ DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 78.101.821/0001-01
CAPÍTULO IV – Dos impedimentos
Art.12º - É vetado aos componentes dos Blocos Carnavalescos;
a) Praticar atos de desrespeito, desacato aos membros dos blocos, comissão organizadora,
jurados, populares e autoridades.
b) Envolver-se em qualquer tipo de brigas e conflitos, agressões físicas ou verbais.
c) Não cumprir com os horários determinados neste regulamento;
d) É PROIBIDO entrar no salão com bebidas, portar arma branca; mesmo que faça parte da
caracterização da fantasia;
Parágrafo único: Os integrantes dos blocos serão revistados pela equipe de segurança antes
de entrar no salão.
Art.13º - O Bloco que descumprir ou cometer atos vetados no artigo anterior, perdera 10 pontos.
CAPÍTULO V – Das Responsabilidades
Art.14º - É de responsabilidade dos representantes de cada Bloco de Carnaval, o cumprimento
dos dispositivos da Lei nº 14284 de 09/02/2004, em anexo ao regulamento, cópia da lei a qual
dispõe sobre normas de segurança para realização de eventos.
Art.15º - Os representantes de cada bloco deverão assinar declarações fornecidas pela
Comissão Organizadora do Carnaval, na qual comprometem – se a cumprir o artigo 13º do
Capítulo V. Esta declaração ficará de posse da Comissão Organizadora.
Art.16º - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela comissão Organizadora do
Carnaval 2014, não cabendo reclamações ou recurso.
COMISSÃO ORGANIZADORA:
Secretária de Educação, Cultura e Esporte
Secretária de Turismo e Eventos
Secretário de Indústria e Comércio
Diretor de Departamento
Assessora de Departamentos
Assessor de Departamento
Gerente da Agencia do Trabalhador
Presidente do Veterano Vera Cruz
Presidente do C.T.G.
Edena Carla Dorne Cavalli
Marli Teresinha Anschau
José Eduardo Meneghetti
Antonio dos Santos
Diana Estevam Pereira
Alexandre Tatsuo Koyama
Anderson Lopes Meneses
Osmair Silva Pereira
Valdecir Piati
Rua Rui Barbosa, 202- Centro – Fone/Fax (045)3267-1131 - Vera Cruz do Oeste - Paraná- CEP 85845-000
Download

regulamento do carnaval 2014. - Prefeitura Municipal de Vera Cruz