FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54 /2011 – FAURG
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS, EM VIAGENS
MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS.
IMPORTANTE:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ:10/10/2011 – 8h
ABERTURA DAS PROPOSTAS:26/10/2011 – 8h30min
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 26/10/11 – 8h45min.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: licitação nº 391439
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO POR
LOTE
FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE RIO GRANDE
AV. ITÁLIA, KM 08 S/ Nº - CAMPUS CARREIROS – RIO GRANDE
Fones: (53) 3230-7099 / 3230-7055 / 3230-1194 – Fax: (53) 3230-2338
Pregoeiro / Coordenador: Ana Néles Perazo
e-mail: [email protected]
RESPONSÁVEL: Lucia Nobre (NUDESE)
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2011 – FAURG
A FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO
RIO GRANDE - FAURG, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, com autonomia
administrativa, financeira e patrimonial, torna
público que por meio da utilização de recursos de
tecnologia da informação – INTERNET , de acordo
com as condições estabelecidas neste Edital, nos
termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto
nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 e
demais legislação pertinente, realizará processo
licitatório na forma abaixo:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da
Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em
todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por pessoa física capacitada, denominado
Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o aplicativo “Licitações” constantes da página eletrônica do
Banco do Brasil – www.licitações-e.com.br/ www.bb.com.br.
2. OBJETO/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Pregão Eletrônico para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS, EM
VIAGENS MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, do tipo
MENOR POR LOTE, de acordo com as especificações.
2.1. A empresa licitante deverá fazer cotação de preços de acordo com os itens
abaixo, considerando a distância em Km (quilômetros), as características dos
veículos e a franquia solicitada, sendo que, para fins de julgamento, será
considerada a proposta que apresentar o menor preço por lote.
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2.1.1.
Veículo para deslocamentos dentro do município de Rio
Grande/RS, com franquia de 50 Km (cinquenta quilômetros), com as
seguintes características:
- Van;
- Número de assentos: no mínimo 17 (dezessete) lugares;
- Estrutura e equipamentos: som ambiente, poltronas confortáveis e
reclináveis;
- Motoristas uniformizados e com crachá de identificação;
- Deslocamentos efetuados com saídas dentro do município de
Rio Grande – saída e chegada em local previamente informado e
determinado
2.1.2.
Veículo para deslocamentos dentro do município de Rio
Grande/RS, com franquia de 50 Km (cinquenta quilômetros), com as
seguintes características:
- Microônibus;
- Número de assentos: no mínimo 17 (dezessete) lugares;
- Estrutura e equipamentos: som ambiente, poltronas confortáveis e
reclináveis;
- Motoristas uniformizados e com crachá de identificação;
- Viagens com destino a qualquer localidade dentro do Estado do Rio
Grande do Sul, com saída e chegada na cidade de Rio Grande com local a
ser previamente informado e determinado
2.1.3.
Veículo para deslocamentos dentro do município de
Rio Grande/RS, com franquia de 50 Km (cinquenta quilômetros), com as
seguintes características:
- Ônibus Executivo;
- Número de assentos: no mínimo 40 (quarenta e cinco) lugares;
- Estrutura e equipamentos: som ambiente, poltronas confortáveis e
reclináveis;
- Motoristas uniformizados e com crachá de identificação;
- Deslocamentos efetuados com saídas dentro do município de
Rio Grande – saída e chegada em local previamente informado e
determinado;
2.1.4.
Veículo para viagens intermunicipais, com franquia de 100 Km
(cem quilômetros), com as seguintes características:
- Van;
- Número de assentos: no mínimo 15 (quinze) lugares;
- Estrutura e equipamentos: ar-condicionado, som ambiente, poltronas
confortáveis e reclináveis;
- Motoristas uniformizados e com crachá de identificação;
- Deslocamentos efetuados com saídas dentro do município de
Rio Grande – saída e chegada em local previamente informado e
determinado
2.1.5.
Veículo para viagens intermunicipais, com franquia
100 Km (cem quilômetros), com as seguintes características:
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de
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- Microônibus;
- Número de assentos: no mínimo 17 (dezessete) lugares;
- Estrutura e equipamentos: ar-condicionado, televisor, DVD, som
ambiente, poltronas confortáveis e reclináveis;
- Motoristas uniformizados e com crachá de identificação;
- Viagens com destino a qualquer localidade dentro do Estado do Rio
Grande do Sul, com saída e chegada na cidade de Rio Grande com local a
ser previamente informado e determinado
2.1.6.
Veículo para viagens intermunicipais, com franquia de 100 Km
(cem quilômetros), com as seguintes características:
- Ônibus Executivo;
- Número de assentos: no mínimo 40 (quarenta) lugares;
- Estrutura e equipamentos: ar-condicionado, banheiro, televisor, DVD,
som ambiente, poltronas confortáveis e reclináveis;
- Motoristas uniformizados e com crachá de identificação;
- Deslocamentos com destino a qualquer parte do Estado do Rio Grande
do Sul, com saída e chegada na cidade de Rio Grande com local a ser
previamente informado e determinado;
2.1.7.
Veículo para viagens interestaduais, com franquia de 100 Km
(cem quilômetros), com as seguintes características:
- Ônibus Turismo Leito;
- Número de assentos: no mínimo 40 (trinta) lugares;
- Estrutura e equipamentos: ar condicionado, banheiro, televisor, DVD,
som ambiente, microfone, frigobar, poltronas confortáveis do tipo leito,
descanso para os pés;
- Motoristas uniformizados e com crachá de identificação;
- Viagens com destino a qualquer parte fora do Estado do Rio Grande do
Sul, com saída e chegada na cidade de Rio Grande com local a ser
previamente informado e determinado
2.2. Os serviços deverão estar disponíveis à Contratada por um período de
12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato.
2.3. As franquias indicadas servem como referência mínima, sendo que,
em caso de extrapolamento da franquia, o valor da viagem será variável,
conforme a distância percorrida.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A FAURG comunicará a empresa contratada, 15 (quinze) dias antes da data
marcada para viagem e mediante Ordem de Serviço, o trecho do destino, o
número de passageiros, o local de partida e o local de chegada.
3.1. Se por um motivo alheio à vontade da Contratante não for possível a
comunicação no prazo estabelecido e sim num prazo menor, e caso a empresa
não possuir veículo à disposição, a FURG poderá procurar outros fornecedores
para atender aquele trajeto em específico.
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3.2. A empresa vencedora deverá apresentar os veículos para prestação de
serviços de acordo com a Resolução 4.107 de 28 de julho de 2004 do DAER.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail,
fax, ou através do site www.licitações-e.com.br/ www.bb.com.br, informando o
nº da licitação.
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
O Fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a
abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da
disputa.
6. REFERÊNCIAS DE TEMPO
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública
observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília e, desta forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a
todas as exigências, constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à
documentação, com atuação em ramo pertinente e compatível com o objeto
licitado, observado o disposto no art. 25, § 4º do Decreto nº 5.450/2005.
7.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
7.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
7.1.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados
que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela
Administração Pública Federal ou, ainda, penalidade imposta por qualquer
órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no art. 88
da Lei nº 8.666/93;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
e) o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações
f) estejam em situação irregular perante a Fazenda Federal, INSS e FGTS.
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as
seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar as propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do
lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação;
l) convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido;
m) abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à
aplicação de penalidades previstas na legislação.
9. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do
Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal
(intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas
no país.
9.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e
poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando cancelada
por solicitação do credenciado ou por iniciativa da FAURG, devidamente
justificado.
9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como o
seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante.
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9.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao
sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão
Eletrônico.
10. PARTICIPAÇÃO
10.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da
senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do
site www.licitações-e.com.br ou www.bb.com.br , opção “Sala de DisputaAcesse Aqui”.
10.2. Como requisito para participação no Pregão, o licitante deverá manifestar,
em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento
às exigências de habilitação prevista no Edital.
10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11. ABERTURA
11.1. A partir do horário das 8h45min do dia 26 de outubro de 2011, previsto no
sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação
das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a
aceitabilidade das propostas.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão
estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance
ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
11.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que
tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão
informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não
identificará o autor dos lances aos demais participantes.
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11.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que
transcorrerá um período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
11.7. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante
encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente
transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção
de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor o Pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao
proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja
obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
11.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e
decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
11.9. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro verificará a
regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei
8.666/93 e alterações. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às
demais exigências para a habilitação contidas no anexo II deste Edital.
11.10. A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 30 (trinta)
dias.
11.11. O proponente deverá indicar na proposta as exigências para cada item
constante no anexo I.
11.12. Homologada a licitação pela autoridade competente, será expedida a
correspondente Ordem de Compra.
11.13. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta, não retirar a Ordem de Compra estará sujeito às penalidades
previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Neste caso, o Pregoeiro
examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes,
observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao
Edital, sendo o respectivo, convocado para negociar redução do preço ofertado
e, se for o caso, assinar o contrato.
11.14. Na elaboração das propostas deverão ser consideradas (embutidas) as
despesas com entrega/frete do material.
11.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto
será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
12. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
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12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
12.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
13. RECURSOS
13.1. Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do
Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema
eletrônico, imediatamente, após a fase competitiva, com o registro da síntese
das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três)
dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra- razões
em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do
recorrente.
13.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora
do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente
ou não identificados no processo para responder pelo proponente. A falta de
manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
13.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente
protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo
proponente.
13.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
13.5. O acolhimento de recursos importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a FAURG emitirá
Contrato, a ser assinado pelas partes, visando o objeto licitado.
14.2 O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a
partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante
vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado,
aceito pela FAURG.
14.3 Deverá ainda estar em dia com a Receita Federal, com o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
14.4 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato
dentro do prazo estabelecido, sujeitará, ainda, o licitante à aplicação das
penalidades de suspensão temporária pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
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14.5. O Contrato contará com valor total estimado, sendo que os serviços serão
contratados paulatinamente, conforme a necessidade, mediante Ordem de
Serviço, pelos preços cotados individualmente e conforme a intensidade de
utilização dos mesmos.
14.5 Poderá cancelada a Ordem de Serviço ou, ainda, rescindido o Contrato
pela FAURG nas seguintes hipóteses:
a)
b)
c)
unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial
pela ocorrência de uma das hipóteses contida no art. 78 da Lei
8.666/93 e alterações.
amigavelmente, formalizada em autorização escrita e
fundamentada do Contratante, após acordo entre as partes.
judicialmente, nos termos da legislação.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega
do objeto solicitado, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas
fiscais, devidamente atestadas pelo recebedor do bem e/ou serviços.
15.2 Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade
na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA para as
devidas correções e o prazo de pagamento será contato a partir da
reapresentação do documento corrigido.
15.3 O pagamento, preferencialmente, será efetuado através de ordem de
pagamento no Banco do Brasil S.A., ou qualquer outro banco indicado pelo
Licitante em sua proposta de preços.
16. FORMA DE PRESTAÇÃO
16.1 O objeto licitado deverá ser entregue de acordo com as especificações
do Edital, à custa da empresa CONTRATADA, no prazo estipulado neste
Edital, em local a ser acordado entre as partes.
16.2. Os serviços serão prestados paulatinamente, conforme a necessidade,
mediante solicitação por Ordem de Serviço, pelos preços cotados
individualmente e conforme a intensidade de utilização dos mesmos.
16.3 Caso seja detectado que o produto não atende às especificações
técnicas do objeto licitado, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo integralmente
ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição dos
serviços e bens não aceitos no prazo de 05 (cinco) dias, sem custos ou
desconto de horas estimadas no registro.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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17.1. Aos licitantes que ensejam o retardamento da execução do certame, não
mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato,
comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem
fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções,
sem prejuízo da reparação dos danos causados:
a) advertência;
b) multas: de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso
e compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da licitação;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
Administração, bem como eventual descredenciamento no SICAF, se for
o caso, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
17.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17.3. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária,
caberá, assegurado o contraditório e ampla defesa, apresentação de recurso
no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação,
podendo a FAURG revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse
público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado
disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A
FAURG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para
recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.2 A critério da FAURG, o item poderá ter seu registro cancelado por ser
considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa
variação de mercado.
18.3 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da
licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente
que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento da
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer
fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
18.5 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos
adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de
desclassificação/inabilitação.
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FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
18.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará
no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não
comprometam o interesse da FAURG, a finalidade e a segurança da
contratação.
18.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser
comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que
comprove o recebimento.
18.9 É obrigatória a indicação da marca e da garantia do material. A não
indicação implicará na desclassificação do lote.
18.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
18.11 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos
os termos deste Edital.
18.12 Deverá ser observada pelos licitantes a previsão do art. 13, sobretudo
incisos III e IV, do Decreto Federal nº 5.450/2005, in verbis:
“ Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na
forma eletrônica: (...)
III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances,
inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros;
IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas
pelo sistema ou de sua desconexão; ”
Rio Grande, 14 de outubro de 2011.
Ana Neles C. Perazo
Pregoeira da FAURG
Alexandre Costa Quintana
Autoridade Competente
12
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ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital.
ANEXO III – Modelo de Declaração Artigo 7º Constituição Federal, Inciso
XXXIII
ANEXO IV – Exigências para Habilitação
ANEXO V – Minuta do Contrato
13
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de transporte
rodoviário de pessoas em viagens municipais, intermunicipais e interestaduais,
de acordo com os seguintes itens:
LOTE 1. Veículo para deslocamentos dentro do município de Rio
Grande/RS, com franquia de 50 Km (cinquenta quilômetros), com as
seguintes características:
- Van;
- Número de assentos: no mínimo 17 (dezesete) lugares;
- Estrutura e equipamentos: som ambiente, poltronas confortáveis e
reclináveis;
- Motoristas uniformizados e com crachá de identificação;
- Deslocamentos efetuados com saídas dentro do município de
Rio Grande – saída e chegada em local previamente informado e
determinado.
1.1. Valor estimado do lote por viagem: R$ 130,00 (cento e trinta reais)
LOTE 2. Veículo para deslocamentos dentro do município de Rio
Grande/RS, com franquia de 50 Km (cinquenta quilômetros), com as
seguintes características:
- Microônibus;
- Número de assentos: no mínimo 17 (dezessete) lugares;
- Estrutura e equipamentos: som ambiente, poltronas confortáveis e
reclináveis;
- Motoristas uniformizados e com crachá de identificação;
- Viagens com destino a qualquer localidade dentro do Estado do Rio
Grande do Sul, com saída e chegada na cidade de Rio Grande com local a
ser previamente informado e determinado.
2.1. Valor estimado do lote por viagem: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
LOTE 3. Veículo para deslocamentos dentro do município de
Rio Grande/RS, com franquia de 50 Km (cinquenta quilômetros), com as
seguintes características:
- Ônibus Executivo;
- Número de assentos: no mínimo 40 (quarenta e cinco) lugares;
- Estrutura e equipamentos: som ambiente, poltronas confortáveis e
reclináveis;
- Motoristas uniformizados e com crachá de identificação;
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- Deslocamentos efetuados com saídas dentro do município de
Rio Grande – saída e chegada em local previamente informado e
determinado;
3.1. Valor estimado do lote por viagem: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)
LOTE 4. Veículo para viagens intermunicipais, com franquia de 100 Km
(cem quilômetros), com as seguintes características:
- Van;
- Número de assentos: no mínimo 17 (dezessete) lugares;
- Estrutura e equipamentos: ar-condicionado, som ambiente, poltronas
confortáveis e reclináveis;
- Motoristas uniformizados e com crachá de identificação;
- Deslocamentos efetuados com saídas dentro do município de
Rio Grande
– saída e chegada em local previamente informado e determinado.
4.1. Valor estimado do lote por viagem: R$300,00 (trezentos reais).
LOTE 5. Veículo para viagens intermunicipais, com franquia de
100 Km (cem quilômetros), com as seguintes características:
- Microônibus;
- Número de assentos: no mínimo 17 (dezessete) lugares;
- Estrutura e equipamentos: ar-condicionado, televisor, DVD, som
ambiente, poltronas confortáveis e reclináveis;
- Motoristas uniformizados e com crachá de identificação;
- Viagens com destino a qualquer localidade dentro do Estado do Rio
Grande do Sul, com saída e chegada na cidade de Rio Grande com local a
ser previamente informado e determinado
5.1. Valor estimado do lote por viagem: R$330,00 (trezentos reais)
LOTE 6. Veículo para viagens intermunicipais, com franquia de 100 Km
(cinquenta quilômetros), com as seguintes características:
- Ônibus Executivo;
- Número de assentos: no mínimo 40 (quarenta) lugares;
- Estrutura e equipamentos: ar-condicionado, banheiro, televisor, DVD,
som ambiente, poltronas confortáveis e reclináveis;
- Motoristas uniformizados e com crachá de identificação;
- Deslocamentos com destino a qualquer parte do Estado do Rio Grande
do Sul, com saída e chegada na cidade de Rio Grande com local a ser
previamente informado e determinado;
6.1. Valor estimado do lote por viagem: R$ 500,00 (quinhentos reais).
LOTE 7. Veículo para viagens interestaduais, com franquia de 100 Km
(cem quilômetros), com as seguintes características:
- Ônibus Turismo Leito;
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- Número de assentos: no mínimo 30 (trinta) lugares;
- Estrutura e equipamentos: ar condicionado, toalete, televisor, DVD,
som ambiente, microfone, frigobar, poltronas confortáveis do tipo leito,
descanso para os pés;
- Motoristas uniformizados e com crachá de identificação;
- Viagens com destino a qualquer parte fora do Estado do Rio Grande do
Sul, com saída e chegada na cidade de Rio Grande com local a ser
previamente informado e determinado.
7.1.Valor estimado do lote por viagem: R$ 500,00 (quinhentos reais).
As franquias indicadas servem como referência mínima, sendo que, em caso
de extrapolamento da franquia, o valor da viagem será variável, conforme a
distância percorrida.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 - A Contratada deverá utilizar veículos próprios na prestação dos serviços,
mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas
todas as normas que regulamentem a utilização de veículos, emanadas pelo
Poder Público.
2.2 - Os serviços serão prestados nos dias e horários determinados conforme
planilhas de agendamento da contratante.
2.3 - Os serviços (viagens) poderão ser solicitados inclusive sábados,
domingos e feriados.
2.4 - As despesas com os motoristas, combustíveis, pedágios,
estacionamento e outras que possam ocorrer deverão ser pagos pela
Contratada.
2.5 - Serão de responsabilidade da Contratada todas as despesas
decorrentes dos veículos, inclusive aquelas relativas a combustível,
lubrificantes, manutenção, multas, licenciamentos, seguros, etc.
2.6 - No caso de quebra de veículo durante a execução dos serviços, a
Contratada deverá proceder a sua substituição ou efetuar os devidos reparos
num prazo máximo de 02 (duas) horas.
2.7 - Os motoristas deverão portar documentação própria – sobretudo
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como documentação do próprio
veículo, para apresentação sempre que exigido, bem como o crachá de
identificação.
2.8 - A Contratada manterá relatórios diários dos serviços para apresentação
à Fiscalização da Contratante, abrangendo o controle das entradas/saídas dos
veículos, quilometragens percorridas e demais ocorrências e observações
pertinentes, cumprindo ressaltar que as distâncias somente serão computadas
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a partir da chegada do meio de transporte do local de saída até o último roteiro,
excluindo outros percursos, tais como deslocamentos para a sede da
Contratada ou translado para almoço do motorista.
3 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e
pessoais, causados por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens
dos passageiros e/ou de terceiros.
b) Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, os motoristas
devidamente identificados e uniformizados.
c) Prover toda a mão-de-obra necessária para garantir a execução dos
serviços nos regimes contratados – vedado o emprego de menores,
responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e demais obrigações previstas na legislação
específica, não transferindo à Contratante seus pagamentos;
d) Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra
qualificada, quando entendida como inadequada para a prestação dos
serviços.
e) Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da
Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de
Segurança e Medicina do Trabalho.
f) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada durante a
prestação dos serviços.
g) A Contratada se obriga a manter durante a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Apresentação do comprovante de recolhimento das obrigações sociais, em
especial com a Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) de cada um dos empregados colocados à
disposição da Contratante, sendo que não será liberado o pagamento em caso
de constatação de irregularidade e, conforme o caso, poderá ensejar a rescisão
do contrato.
i) Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a
serem executados, bem como devidamente uniformizados e munidos de
equipamentos necessários ao desempenho eficiente dos serviços, em
conformidade com as determinações em vigor.
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto deste
contrato.
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k) A utilização de veículos com no máximo 07 (sete) anos de uso para a
execução dos serviços, sujeito à verificação pela Contratante e solicitação de
substituição do veículo em caso de não atendimento ao requisito.
4 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Exercer a fiscalização dos serviços através de pessoal especialmente
designado para esse fim, na forma prevista na Lei Federal n° 8.666/93,
procedendo ao ateste das respectivas faturas, com as ressalvas que se fizerem
necessárias.
b) Indicar as áreas onde os serviços objeto deste Termo de Referência serão
executados, proporcionando todas as facilidades para que a Contratada possa
cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no
Contrato.
c) Efetuar o pagamento dos serviços prestados, nas condições do Contrato.
d) Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento
dos serviços.
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as
respectivas especificações.
5 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução
de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de exercer a mais
ampla fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos
designados, sem restringir a plenitude da responsabilidade da Contratada,
podendo para isso:
5.1 - Na forma prevista pela Lei 8.666/93 e alterações, designar pessoa para
exercer a fiscalização e o acompanhamento do Contrato e dos serviços objeto
deste Termo de Referência;
5.2 - O Fiscal da Contratante não poderá, sob nenhuma hipótese, permitir que
a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as estabelecidas pelo
Termo de Referência ou pelo Instrumento Contratual;
5.3 - O Fiscal da Contratante poderá exigir, uma vez comprovada a
necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da
Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou, ainda,
que venha a conduzir de modo inconveniente ou incompatível o exercício das
funções que lhe foram designadas;
5.4 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de
funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar
ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo
critério, a Contratante julgar inconveniente;
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5.5 - Fiscalizar o cumprimento, pela Contratada, das obrigações e encargos
sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do Contrato.
6 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar
documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, induzir o pregoeiro ou a esta
Fundação a erros na classificação, adjudicação e homologação da proposta,
garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com
a Administração Pública Federal, com eventual descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital
e no contrato e das demais cominações legais, conforme art. 7º da Lei Federal
nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto Federal nº 5.450/2005.
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
Modalidade:
Número:
Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em
vigor especialmente os da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e às
cláusulas e condições do Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico n°
54/2011 que se encontra rubricado em todas as suas páginas e
assinado, ao seu final, pelo presidente da Comissão de Licitações.
1. Declaramos que, após a apresentação dos documentos relativos à
habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar
da mencionada licitação.
2. Propomos a prestação de serviços/fornecimento de material objeto
da licitação pelos preços indicados na proposta anexa, obedecendo
às estipulações do correspondente ato convocatório e asseverando
que, em caso de divergência dos preços apresentados em
algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
3. O prazo de validade desta proposta é de ......... dias e o prazo de
entrega do serviço e/ou material é de até ......... dias.
4. O representante legal da empresa, autorizado a assinar o eventual
contrato é:
NOME:
IDENTIDADE:
CPF:
Rio Grande, ................... de .................................... de 2011.
.........................................................................................
(assinatura do representante legal)
OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO ARTIGO 7º CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO XXXIII
(empresa)..................................................................................,
neste
ato
representada
por
(nome
do
responsável
ou
representante
legal)........................................................................... abaixo assinado, declara
que aceita integral e irretratavelmente os termos do Edital em epígrafe.
Em cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição
Federal, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional, menores
de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de
16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos 14 anos.
Declaramos ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fato
impeditivo da nossa habilitação nos termos do artigo 32, parágrafo segundo da
Lei n. 8.666/93, e que não estamos declarados inidôneos e nem suspensos em
qualquer órgão de esfera da Administração Pública.
Local e Data:
___________________________________________________
Assinatura devidamente identificada do representante
legal da empresa proponente
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ANEXO IV
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1. Para habilitação no certame, os interessados deverão encaminhar os
documentos abaixo relacionados, imediatamente após o encerramento do
certame, pelo FAX (53) 3230 2338, com posterior encaminhamento dos
originais ao Pregoeiro(a) via SEDEX, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas após o término da sessão, ao seguinte endereço: Av. Itália, Km 8 –
Campus Carreiros – CEP: 96.203-000 – Rio Grande-RS.
1.1.
Quanto à habilitação jurídica:
a) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado no caso de sociedades comerciais ou outras entidades.
1.2.
Quanto à regularidade fiscal:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União – Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débito junto à Seguridade Social – INSS;
c) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS;
1.3.
Outros documentos:
a) Declarações dispostas nos ANEXOS II e III devidamente identificadas e
assinadas por representante legal da empresa;
2. A não apresentação de qualquer dos documentos acima relacionados
acarretará na inabilitação e conseqüente desclassificação do licitante.
3. A autenticidade dos documentos exigidos e enviados poderá ser confirmada
pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a qualquer momento.
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ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS, EM VIAGENS MUNICIPAIS,
INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS.
Contratante: Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande.
Contratada:
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato.
A FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE,
instituição de Direito Privado, com sede neste município, na Av. Itália, km 8,
s/nº, Centro de Convivência, Campus Carreiros, inscrita no CNPJ sob o nº.
03.483.912/0001-50, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada por seu Diretor Executivo, Alexandre Costa Quintana, brasileiro,
professor, residente e domiciliado neste município, portador da Cédula de
Identidade nº. 3009806765 – SSP – RS, inscrito no CPF sob o nº 582.696.57034, e ............., pessoa jurídica de direito privado, com sede no município de
................, inscrita no CNPJ sob o nº. ..............., doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por ................................, brasileiro,
residente e domiciliado no município de ..............., portador da Cédula de
Identidade nº ............. e inscrito no CPF sob o nº ..............., têm justo e
contratado o que segue, com fulcro nos preceitos de direito público da Lei nº.
8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e supletivamente, nas disposições
de direito privado insertas no Código Civil Brasileiro e legislação complementar.
CAPÍTULO I
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a
contratação de terceiro, pessoa jurídica, para a prestação de serviços de
transporte rodoviário de pessoas, em viagens municipais, intermunicipais e
interestaduais, conforme discriminado na cláusula seguinte, considerando o
disposto no edital de Pregão Eletrônico nº 51/2011 e seus anexos, e na
proposta vencedora aprovada pelas partes, tudo integrante do processo
administrativo em epígrafe, que passa a fazer parte inseparável deste contrato
para todos os efeitos legais, independente de transcrição.
§ 1º A CONTRATADA compromete-se a prestar os referidos
serviços mediante destinação à CONTRATANTE, sempre que solicitado, dos
seguintes veículos, pelos seguintes valores: (“Lotes do Anexo I”)
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
§ 2º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições previstas neste instrumento, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessárias no objeto ora contratado, até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado deste contrato.
CAPÍTULO II
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
CLÁUSULA
CONTRATADA:
SEGUNDA
–
Constituem
obrigações
da
a) prestar os serviços previstos pelo Termo de Referência,
constantes dos anexos ao Pregão Eletrônico nº 51/2011 e da proposta
vencedora aprovada pelas partes, bem como obrigada a cumprir com as
demais condições constantes do referido Pregão, que passam a fazer parte
inseparável deste contrato para todos os efeitos legais.
b) destinar todo o material, equipamento, mão-de-obra e
logística necessários à execução do objeto contratado, bem como respectivas
definições de quantidade, qualidade e forma de destinação dos mesmos;
c) a responsabilidade
resultantes da execução do contrato;
pelos
encargos
sociais
e
fiscais
d) designar preposto para acompanhamento do objeto
contratado e atendimento da fiscalização da CONTRATANTE no momento da
assinatura deste instrumento;
e) levar ao conhecimento da fiscalização da CONTRATANTE o
advento de qualquer fato extraordinário ou anormal ocorrido durante a
execução do objeto contratado, a fim de que sejam adotas as medidas cabíveis
nos termos da legislação vigente;
f) reparar, às suas expensas, os prejuízos causados por
eventual não cumprimento das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA
CONTRATANTE:
TERCEIRA
–
Constituem
obrigações
da
a) fornecer os elementos, informações e instruções necessárias
à execução do objeto deste contrato;
b) autorizar o início da execução dos serviços, após a assinatura
do presente contrato;
c) efetuar o regular pagamento à CONTRATADA, conforme
valor, forma e prazo estabelecidos neste contrato, mediante apresentação, pela
CONTRATADA, da respectiva fatura ou nota fiscal.
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – A fiscalização do cumprimento das
cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, pela CONTRATANTE,
será efetuada pelo Sra Lucia Nobre - NUDESE, gestora do projeto ao qual o
objeto deste contrato se destina.
§ 1º O fiscal designado fica desde já autorizado a acompanhar
todos os passos referentes ao cumprimento deste contrato, anotando em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, e
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados.
§ 2º Todas as ordens de serviço, instruções, reclamações e, em
geral, qualquer entendimento entre o fiscal e a CONTRATADA, deverão ser
tomadas por escrito na ocasião devida, não sendo levadas em consideração
quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
§ 3º As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do fiscal deverão ser solicitadas ao seu superior em tempo hábil
para a adoção das medidas convenientes.
CAPÍTULO IV
DOS PRAZOS
CLÁUSULA QUINTA – O presente contrato terá vigência pelo
prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento.
Parágrafo único – Os prazos previstos no caput serão passíveis
de prorrogação, desde que verificada a ocorrência de uma das hipóteses
elencadas pelo art. 57, §1º e incisos da Lei Federal nº 8.666/93, a ser
devidamente justificada por escrito e com autorização prévia da autoridade
competente por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – Os serviços objeto deste contrato deverão
ser executados rigorosamente nos prazos estipulados pela CONTRATANTE.
CAPÍTULO V
DO PREÇO E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – Pela execução dos serviços ora
contratados, serão pagos os valores previstos no § 1º da Cláusula Primeira
deste Contrato, a ser desembolsado conforme a necessidade, mediante Ordem
de Serviço, variável conforme a distância percorrida.
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§1º O pagamento será operado mediante a apresentação da
respectiva nota fiscal ou fatura, devidamente aprovada pelo fiscal da
CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da
efetiva aprovação.
§2º No caso de incorreção no documento fiscal (nota fiscal ou
fatura), será o mesmo devolvido e o prazo de pagamento contará da data de
reapresentação do documento corrigido.
CAPÍTULO VI
DA RESPONSABILIDADE DOS CONTRATANTES
CLÁUSULA OITAVA – Os contratantes assumem integral
responsabilidade pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições desse
contrato, respondendo a CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou
terceiros:
a) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes deste contrato, inclusive fornecimento de uniforme, valetransporte, alimentação e equipamentos de proteção individual (EPI);
b) por quaisquer ônus, encargos e/ou danos que porventura
venha a causar, por sua culpa ou dolo, decorrentes deste contrato;
c) pela execução plena e satisfatória do objeto deste contrato,
dentro dos padrões técnicos e administrativos compatíveis;
d) pelo cumprimento dos prazos estipulados neste contrato;
e) pela manutenção, durante toda a execução do contrato, das
condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
f) pela manutenção de preposto, aceito pela CONTRATANTE,
para representá-la na execução deste contrato.
CAPÍTULO VII
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA NONA – A inexecução parcial ou total deste contrato
ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em
lei ou regulamento.
§1º A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE,
nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no
respectivo processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
§2º Caso a responsabilidade pela rescisão seja atribuída à
CONTRATADA, ficará a mesma sujeita à sanção administrativa de multa,
correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem
prejuízo das demais sanções administrativas previstas na Lei de Licitações e
legislação correlata, se for o caso.
§3º Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos
do processo respectivo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA – Os casos omissos relativos à execução
deste contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância da
legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As partes elegem o foro da
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, Sub-Seção
do Rio Grande, como único competente para dirimir as questões que
porventura surjam no decorrer da execução deste Contrato, renunciando a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o
presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Rio Grande, .... de ....... de 2011.
Pela CONTRATANTE: >
Alexandre Costa Quintana
Diretor Executivo
Pela CONTRATADA: >
27
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Edital 54 / 2011