FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54 /2011 – FAURG OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS, EM VIAGENS MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS. IMPORTANTE: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ:10/10/2011 – 8h ABERTURA DAS PROPOSTAS:26/10/2011 – 8h30min INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 26/10/11 – 8h45min. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: licitação nº 391439 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO POR LOTE FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE RIO GRANDE AV. ITÁLIA, KM 08 S/ Nº - CAMPUS CARREIROS – RIO GRANDE Fones: (53) 3230-7099 / 3230-7055 / 3230-1194 – Fax: (53) 3230-2338 Pregoeiro / Coordenador: Ana Néles Perazo e-mail: [email protected] RESPONSÁVEL: Lucia Nobre (NUDESE) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. 1 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2011 – FAURG A FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE - FAURG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, torna público que por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET , de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 e demais legislação pertinente, realizará processo licitatório na forma abaixo: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por pessoa física capacitada, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constantes da página eletrônica do Banco do Brasil – www.licitações-e.com.br/ www.bb.com.br. 2. OBJETO/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO Pregão Eletrônico para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS, EM VIAGENS MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, do tipo MENOR POR LOTE, de acordo com as especificações. 2.1. A empresa licitante deverá fazer cotação de preços de acordo com os itens abaixo, considerando a distância em Km (quilômetros), as características dos veículos e a franquia solicitada, sendo que, para fins de julgamento, será considerada a proposta que apresentar o menor preço por lote. 2 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 2.1.1. Veículo para deslocamentos dentro do município de Rio Grande/RS, com franquia de 50 Km (cinquenta quilômetros), com as seguintes características: - Van; - Número de assentos: no mínimo 17 (dezessete) lugares; - Estrutura e equipamentos: som ambiente, poltronas confortáveis e reclináveis; - Motoristas uniformizados e com crachá de identificação; - Deslocamentos efetuados com saídas dentro do município de Rio Grande – saída e chegada em local previamente informado e determinado 2.1.2. Veículo para deslocamentos dentro do município de Rio Grande/RS, com franquia de 50 Km (cinquenta quilômetros), com as seguintes características: - Microônibus; - Número de assentos: no mínimo 17 (dezessete) lugares; - Estrutura e equipamentos: som ambiente, poltronas confortáveis e reclináveis; - Motoristas uniformizados e com crachá de identificação; - Viagens com destino a qualquer localidade dentro do Estado do Rio Grande do Sul, com saída e chegada na cidade de Rio Grande com local a ser previamente informado e determinado 2.1.3. Veículo para deslocamentos dentro do município de Rio Grande/RS, com franquia de 50 Km (cinquenta quilômetros), com as seguintes características: - Ônibus Executivo; - Número de assentos: no mínimo 40 (quarenta e cinco) lugares; - Estrutura e equipamentos: som ambiente, poltronas confortáveis e reclináveis; - Motoristas uniformizados e com crachá de identificação; - Deslocamentos efetuados com saídas dentro do município de Rio Grande – saída e chegada em local previamente informado e determinado; 2.1.4. Veículo para viagens intermunicipais, com franquia de 100 Km (cem quilômetros), com as seguintes características: - Van; - Número de assentos: no mínimo 15 (quinze) lugares; - Estrutura e equipamentos: ar-condicionado, som ambiente, poltronas confortáveis e reclináveis; - Motoristas uniformizados e com crachá de identificação; - Deslocamentos efetuados com saídas dentro do município de Rio Grande – saída e chegada em local previamente informado e determinado 2.1.5. Veículo para viagens intermunicipais, com franquia 100 Km (cem quilômetros), com as seguintes características: 3 de FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - Microônibus; - Número de assentos: no mínimo 17 (dezessete) lugares; - Estrutura e equipamentos: ar-condicionado, televisor, DVD, som ambiente, poltronas confortáveis e reclináveis; - Motoristas uniformizados e com crachá de identificação; - Viagens com destino a qualquer localidade dentro do Estado do Rio Grande do Sul, com saída e chegada na cidade de Rio Grande com local a ser previamente informado e determinado 2.1.6. Veículo para viagens intermunicipais, com franquia de 100 Km (cem quilômetros), com as seguintes características: - Ônibus Executivo; - Número de assentos: no mínimo 40 (quarenta) lugares; - Estrutura e equipamentos: ar-condicionado, banheiro, televisor, DVD, som ambiente, poltronas confortáveis e reclináveis; - Motoristas uniformizados e com crachá de identificação; - Deslocamentos com destino a qualquer parte do Estado do Rio Grande do Sul, com saída e chegada na cidade de Rio Grande com local a ser previamente informado e determinado; 2.1.7. Veículo para viagens interestaduais, com franquia de 100 Km (cem quilômetros), com as seguintes características: - Ônibus Turismo Leito; - Número de assentos: no mínimo 40 (trinta) lugares; - Estrutura e equipamentos: ar condicionado, banheiro, televisor, DVD, som ambiente, microfone, frigobar, poltronas confortáveis do tipo leito, descanso para os pés; - Motoristas uniformizados e com crachá de identificação; - Viagens com destino a qualquer parte fora do Estado do Rio Grande do Sul, com saída e chegada na cidade de Rio Grande com local a ser previamente informado e determinado 2.2. Os serviços deverão estar disponíveis à Contratada por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato. 2.3. As franquias indicadas servem como referência mínima, sendo que, em caso de extrapolamento da franquia, o valor da viagem será variável, conforme a distância percorrida. 3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO A FAURG comunicará a empresa contratada, 15 (quinze) dias antes da data marcada para viagem e mediante Ordem de Serviço, o trecho do destino, o número de passageiros, o local de partida e o local de chegada. 3.1. Se por um motivo alheio à vontade da Contratante não for possível a comunicação no prazo estabelecido e sim num prazo menor, e caso a empresa não possuir veículo à disposição, a FURG poderá procurar outros fornecedores para atender aquele trajeto em específico. 4 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 3.2. A empresa vencedora deverá apresentar os veículos para prestação de serviços de acordo com a Resolução 4.107 de 28 de julho de 2004 do DAER. 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail, fax, ou através do site www.licitações-e.com.br/ www.bb.com.br, informando o nº da licitação. 5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO O Fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 6. REFERÊNCIAS DE TEMPO Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, com atuação em ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, observado o disposto no art. 25, § 4º do Decreto nº 5.450/2005. 7.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.1.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Federal ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93; c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; e) o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações f) estejam em situação irregular perante a Fazenda Federal, INSS e FGTS. 8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar as propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; m) abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 9. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 9.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no país. 9.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa da FAURG, devidamente justificado. 9.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como o seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 6 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 9.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 10. PARTICIPAÇÃO 10.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitações-e.com.br ou www.bb.com.br , opção “Sala de DisputaAcesse Aqui”. 10.2. Como requisito para participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista no Edital. 10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11. ABERTURA 11.1. A partir do horário das 8h45min do dia 26 de outubro de 2011, previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 11.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 11.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá um período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.7. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 11.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 11.9. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro verificará a regularidade de situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei 8.666/93 e alterações. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para a habilitação contidas no anexo II deste Edital. 11.10. A proposta de preços deverá ter a validade mínima de 30 (trinta) dias. 11.11. O proponente deverá indicar na proposta as exigências para cada item constante no anexo I. 11.12. Homologada a licitação pela autoridade competente, será expedida a correspondente Ordem de Compra. 11.13. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a Ordem de Compra estará sujeito às penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo, convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, assinar o contrato. 11.14. Na elaboração das propostas deverão ser consideradas (embutidas) as despesas com entrega/frete do material. 11.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 12. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 12.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão. 12.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 13. RECURSOS 13.1. Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, imediatamente, após a fase competitiva, com o registro da síntese das suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra- razões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente. 13.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 13.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 13.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 13.5. O acolhimento de recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14. DA CONTRATAÇÃO 14.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a FAURG emitirá Contrato, a ser assinado pelas partes, visando o objeto licitado. 14.2 O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela FAURG. 14.3 Deverá ainda estar em dia com a Receita Federal, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 14.4 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido, sujeitará, ainda, o licitante à aplicação das penalidades de suspensão temporária pelo prazo máximo de 02 (dois) anos. 9 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 14.5. O Contrato contará com valor total estimado, sendo que os serviços serão contratados paulatinamente, conforme a necessidade, mediante Ordem de Serviço, pelos preços cotados individualmente e conforme a intensidade de utilização dos mesmos. 14.5 Poderá cancelada a Ordem de Serviço ou, ainda, rescindido o Contrato pela FAURG nas seguintes hipóteses: a) b) c) unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contida no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações. amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do Contratante, após acordo entre as partes. judicialmente, nos termos da legislação. 15. DO PAGAMENTO 15.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega do objeto solicitado, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pelo recebedor do bem e/ou serviços. 15.2 Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções e o prazo de pagamento será contato a partir da reapresentação do documento corrigido. 15.3 O pagamento, preferencialmente, será efetuado através de ordem de pagamento no Banco do Brasil S.A., ou qualquer outro banco indicado pelo Licitante em sua proposta de preços. 16. FORMA DE PRESTAÇÃO 16.1 O objeto licitado deverá ser entregue de acordo com as especificações do Edital, à custa da empresa CONTRATADA, no prazo estipulado neste Edital, em local a ser acordado entre as partes. 16.2. Os serviços serão prestados paulatinamente, conforme a necessidade, mediante solicitação por Ordem de Serviço, pelos preços cotados individualmente e conforme a intensidade de utilização dos mesmos. 16.3 Caso seja detectado que o produto não atende às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo integralmente ou em parte, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição dos serviços e bens não aceitos no prazo de 05 (cinco) dias, sem custos ou desconto de horas estimadas no registro. 17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 17.1. Aos licitantes que ensejam o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados: a) advertência; b) multas: de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso e compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da licitação; c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, bem como eventual descredenciamento no SICAF, se for o caso, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. 17.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 17.3. No caso de aplicação de advertência, multa e suspensão temporária, caberá, assegurado o contraditório e ampla defesa, apresentação de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a FAURG revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A FAURG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 18.2 A critério da FAURG, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado. 18.3 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 18.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 18.5 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 11 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 18.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 18.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da FAURG, a finalidade e a segurança da contratação. 18.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 18.9 É obrigatória a indicação da marca e da garantia do material. A não indicação implicará na desclassificação do lote. 18.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 18.11 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 18.12 Deverá ser observada pelos licitantes a previsão do art. 13, sobretudo incisos III e IV, do Decreto Federal nº 5.450/2005, in verbis: “ Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: (...) III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; IV - acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; ” Rio Grande, 14 de outubro de 2011. Ana Neles C. Perazo Pregoeira da FAURG Alexandre Costa Quintana Autoridade Competente 12 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ANEXOS ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Modelo de Declaração de Concordância com os Termos do Edital. ANEXO III – Modelo de Declaração Artigo 7º Constituição Federal, Inciso XXXIII ANEXO IV – Exigências para Habilitação ANEXO V – Minuta do Contrato 13 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1- DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de transporte rodoviário de pessoas em viagens municipais, intermunicipais e interestaduais, de acordo com os seguintes itens: LOTE 1. Veículo para deslocamentos dentro do município de Rio Grande/RS, com franquia de 50 Km (cinquenta quilômetros), com as seguintes características: - Van; - Número de assentos: no mínimo 17 (dezesete) lugares; - Estrutura e equipamentos: som ambiente, poltronas confortáveis e reclináveis; - Motoristas uniformizados e com crachá de identificação; - Deslocamentos efetuados com saídas dentro do município de Rio Grande – saída e chegada em local previamente informado e determinado. 1.1. Valor estimado do lote por viagem: R$ 130,00 (cento e trinta reais) LOTE 2. Veículo para deslocamentos dentro do município de Rio Grande/RS, com franquia de 50 Km (cinquenta quilômetros), com as seguintes características: - Microônibus; - Número de assentos: no mínimo 17 (dezessete) lugares; - Estrutura e equipamentos: som ambiente, poltronas confortáveis e reclináveis; - Motoristas uniformizados e com crachá de identificação; - Viagens com destino a qualquer localidade dentro do Estado do Rio Grande do Sul, com saída e chegada na cidade de Rio Grande com local a ser previamente informado e determinado. 2.1. Valor estimado do lote por viagem: R$ 180,00 (cento e oitenta reais) LOTE 3. Veículo para deslocamentos dentro do município de Rio Grande/RS, com franquia de 50 Km (cinquenta quilômetros), com as seguintes características: - Ônibus Executivo; - Número de assentos: no mínimo 40 (quarenta e cinco) lugares; - Estrutura e equipamentos: som ambiente, poltronas confortáveis e reclináveis; - Motoristas uniformizados e com crachá de identificação; 14 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - Deslocamentos efetuados com saídas dentro do município de Rio Grande – saída e chegada em local previamente informado e determinado; 3.1. Valor estimado do lote por viagem: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) LOTE 4. Veículo para viagens intermunicipais, com franquia de 100 Km (cem quilômetros), com as seguintes características: - Van; - Número de assentos: no mínimo 17 (dezessete) lugares; - Estrutura e equipamentos: ar-condicionado, som ambiente, poltronas confortáveis e reclináveis; - Motoristas uniformizados e com crachá de identificação; - Deslocamentos efetuados com saídas dentro do município de Rio Grande – saída e chegada em local previamente informado e determinado. 4.1. Valor estimado do lote por viagem: R$300,00 (trezentos reais). LOTE 5. Veículo para viagens intermunicipais, com franquia de 100 Km (cem quilômetros), com as seguintes características: - Microônibus; - Número de assentos: no mínimo 17 (dezessete) lugares; - Estrutura e equipamentos: ar-condicionado, televisor, DVD, som ambiente, poltronas confortáveis e reclináveis; - Motoristas uniformizados e com crachá de identificação; - Viagens com destino a qualquer localidade dentro do Estado do Rio Grande do Sul, com saída e chegada na cidade de Rio Grande com local a ser previamente informado e determinado 5.1. Valor estimado do lote por viagem: R$330,00 (trezentos reais) LOTE 6. Veículo para viagens intermunicipais, com franquia de 100 Km (cinquenta quilômetros), com as seguintes características: - Ônibus Executivo; - Número de assentos: no mínimo 40 (quarenta) lugares; - Estrutura e equipamentos: ar-condicionado, banheiro, televisor, DVD, som ambiente, poltronas confortáveis e reclináveis; - Motoristas uniformizados e com crachá de identificação; - Deslocamentos com destino a qualquer parte do Estado do Rio Grande do Sul, com saída e chegada na cidade de Rio Grande com local a ser previamente informado e determinado; 6.1. Valor estimado do lote por viagem: R$ 500,00 (quinhentos reais). LOTE 7. Veículo para viagens interestaduais, com franquia de 100 Km (cem quilômetros), com as seguintes características: - Ônibus Turismo Leito; 15 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - Número de assentos: no mínimo 30 (trinta) lugares; - Estrutura e equipamentos: ar condicionado, toalete, televisor, DVD, som ambiente, microfone, frigobar, poltronas confortáveis do tipo leito, descanso para os pés; - Motoristas uniformizados e com crachá de identificação; - Viagens com destino a qualquer parte fora do Estado do Rio Grande do Sul, com saída e chegada na cidade de Rio Grande com local a ser previamente informado e determinado. 7.1.Valor estimado do lote por viagem: R$ 500,00 (quinhentos reais). As franquias indicadas servem como referência mínima, sendo que, em caso de extrapolamento da franquia, o valor da viagem será variável, conforme a distância percorrida. 2 - DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 - A Contratada deverá utilizar veículos próprios na prestação dos serviços, mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas que regulamentem a utilização de veículos, emanadas pelo Poder Público. 2.2 - Os serviços serão prestados nos dias e horários determinados conforme planilhas de agendamento da contratante. 2.3 - Os serviços (viagens) poderão ser solicitados inclusive sábados, domingos e feriados. 2.4 - As despesas com os motoristas, combustíveis, pedágios, estacionamento e outras que possam ocorrer deverão ser pagos pela Contratada. 2.5 - Serão de responsabilidade da Contratada todas as despesas decorrentes dos veículos, inclusive aquelas relativas a combustível, lubrificantes, manutenção, multas, licenciamentos, seguros, etc. 2.6 - No caso de quebra de veículo durante a execução dos serviços, a Contratada deverá proceder a sua substituição ou efetuar os devidos reparos num prazo máximo de 02 (duas) horas. 2.7 - Os motoristas deverão portar documentação própria – sobretudo Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como documentação do próprio veículo, para apresentação sempre que exigido, bem como o crachá de identificação. 2.8 - A Contratada manterá relatórios diários dos serviços para apresentação à Fiscalização da Contratante, abrangendo o controle das entradas/saídas dos veículos, quilometragens percorridas e demais ocorrências e observações pertinentes, cumprindo ressaltar que as distâncias somente serão computadas 16 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO a partir da chegada do meio de transporte do local de saída até o último roteiro, excluindo outros percursos, tais como deslocamentos para a sede da Contratada ou translado para almoço do motorista. 3 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA a) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais, causados por seus empregados, dolosa ou culposamente, aos bens dos passageiros e/ou de terceiros. b) Apresentar à Contratante, quando do início das atividades, os motoristas devidamente identificados e uniformizados. c) Prover toda a mão-de-obra necessária para garantir a execução dos serviços nos regimes contratados – vedado o emprego de menores, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e demais obrigações previstas na legislação específica, não transferindo à Contratante seus pagamentos; d) Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão-de-obra qualificada, quando entendida como inadequada para a prestação dos serviços. e) Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. f) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada durante a prestação dos serviços. g) A Contratada se obriga a manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. h) Apresentação do comprovante de recolhimento das obrigações sociais, em especial com a Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de cada um dos empregados colocados à disposição da Contratante, sendo que não será liberado o pagamento em caso de constatação de irregularidade e, conforme o caso, poderá ensejar a rescisão do contrato. i) Utilizar profissionais habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, bem como devidamente uniformizados e munidos de equipamentos necessários ao desempenho eficiente dos serviços, em conformidade com as determinações em vigor. j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto deste contrato. 17 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO k) A utilização de veículos com no máximo 07 (sete) anos de uso para a execução dos serviços, sujeito à verificação pela Contratante e solicitação de substituição do veículo em caso de não atendimento ao requisito. 4 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE a) Exercer a fiscalização dos serviços através de pessoal especialmente designado para esse fim, na forma prevista na Lei Federal n° 8.666/93, procedendo ao ateste das respectivas faturas, com as ressalvas que se fizerem necessárias. b) Indicar as áreas onde os serviços objeto deste Termo de Referência serão executados, proporcionando todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Contrato. c) Efetuar o pagamento dos serviços prestados, nas condições do Contrato. d) Solicitar à Contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações. 5 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, sem restringir a plenitude da responsabilidade da Contratada, podendo para isso: 5.1 - Na forma prevista pela Lei 8.666/93 e alterações, designar pessoa para exercer a fiscalização e o acompanhamento do Contrato e dos serviços objeto deste Termo de Referência; 5.2 - O Fiscal da Contratante não poderá, sob nenhuma hipótese, permitir que a mão-de-obra execute tarefas em desacordo com as estabelecidas pelo Termo de Referência ou pelo Instrumento Contratual; 5.3 - O Fiscal da Contratante poderá exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da Contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou, ainda, que venha a conduzir de modo inconveniente ou incompatível o exercício das funções que lhe foram designadas; 5.4 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, a Contratante julgar inconveniente; 18 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 5.5 - Fiscalizar o cumprimento, pela Contratada, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do Contrato. 6 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, induzir o pregoeiro ou a esta Fundação a erros na classificação, adjudicação e homologação da proposta, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Federal, com eventual descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto Federal nº 5.450/2005. 19 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ANEXO II DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL Modalidade: Número: Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor especialmente os da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e às cláusulas e condições do Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico n° 54/2011 que se encontra rubricado em todas as suas páginas e assinado, ao seu final, pelo presidente da Comissão de Licitações. 1. Declaramos que, após a apresentação dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação. 2. Propomos a prestação de serviços/fornecimento de material objeto da licitação pelos preços indicados na proposta anexa, obedecendo às estipulações do correspondente ato convocatório e asseverando que, em caso de divergência dos preços apresentados em algarismos e por extenso, prevalecerá este último. 3. O prazo de validade desta proposta é de ......... dias e o prazo de entrega do serviço e/ou material é de até ......... dias. 4. O representante legal da empresa, autorizado a assinar o eventual contrato é: NOME: IDENTIDADE: CPF: Rio Grande, ................... de .................................... de 2011. ......................................................................................... (assinatura do representante legal) OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa. 20 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ANEXO III DECLARAÇÃO ARTIGO 7º CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO XXXIII (empresa).................................................................................., neste ato representada por (nome do responsável ou representante legal)........................................................................... abaixo assinado, declara que aceita integral e irretratavelmente os termos do Edital em epígrafe. Em cumprimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional, menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Declaramos ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo da nossa habilitação nos termos do artigo 32, parágrafo segundo da Lei n. 8.666/93, e que não estamos declarados inidôneos e nem suspensos em qualquer órgão de esfera da Administração Pública. Local e Data: ___________________________________________________ Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente 21 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ANEXO IV EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 1. Para habilitação no certame, os interessados deverão encaminhar os documentos abaixo relacionados, imediatamente após o encerramento do certame, pelo FAX (53) 3230 2338, com posterior encaminhamento dos originais ao Pregoeiro(a) via SEDEX, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término da sessão, ao seguinte endereço: Av. Itália, Km 8 – Campus Carreiros – CEP: 96.203-000 – Rio Grande-RS. 1.1. Quanto à habilitação jurídica: a) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no caso de sociedades comerciais ou outras entidades. 1.2. Quanto à regularidade fiscal: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – Fazenda Federal; b) Certidão Negativa de Débito junto à Seguridade Social – INSS; c) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 1.3. Outros documentos: a) Declarações dispostas nos ANEXOS II e III devidamente identificadas e assinadas por representante legal da empresa; 2. A não apresentação de qualquer dos documentos acima relacionados acarretará na inabilitação e conseqüente desclassificação do licitante. 3. A autenticidade dos documentos exigidos e enviados poderá ser confirmada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a qualquer momento. 22 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ANEXO V MINUTA DE CONTRATO Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PESSOAS, EM VIAGENS MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS. Contratante: Fundação de Apoio à Universidade do Rio Grande. Contratada: Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do Contrato. A FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE, instituição de Direito Privado, com sede neste município, na Av. Itália, km 8, s/nº, Centro de Convivência, Campus Carreiros, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.483.912/0001-50, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Alexandre Costa Quintana, brasileiro, professor, residente e domiciliado neste município, portador da Cédula de Identidade nº. 3009806765 – SSP – RS, inscrito no CPF sob o nº 582.696.57034, e ............., pessoa jurídica de direito privado, com sede no município de ................, inscrita no CNPJ sob o nº. ..............., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ................................, brasileiro, residente e domiciliado no município de ..............., portador da Cédula de Identidade nº ............. e inscrito no CPF sob o nº ..............., têm justo e contratado o que segue, com fulcro nos preceitos de direito público da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada, e supletivamente, nas disposições de direito privado insertas no Código Civil Brasileiro e legislação complementar. CAPÍTULO I DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a contratação de terceiro, pessoa jurídica, para a prestação de serviços de transporte rodoviário de pessoas, em viagens municipais, intermunicipais e interestaduais, conforme discriminado na cláusula seguinte, considerando o disposto no edital de Pregão Eletrônico nº 51/2011 e seus anexos, e na proposta vencedora aprovada pelas partes, tudo integrante do processo administrativo em epígrafe, que passa a fazer parte inseparável deste contrato para todos os efeitos legais, independente de transcrição. § 1º A CONTRATADA compromete-se a prestar os referidos serviços mediante destinação à CONTRATANTE, sempre que solicitado, dos seguintes veículos, pelos seguintes valores: (“Lotes do Anexo I”) 23 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO § 2º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas neste instrumento, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto ora contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato. CAPÍTULO II DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES CLÁUSULA CONTRATADA: SEGUNDA – Constituem obrigações da a) prestar os serviços previstos pelo Termo de Referência, constantes dos anexos ao Pregão Eletrônico nº 51/2011 e da proposta vencedora aprovada pelas partes, bem como obrigada a cumprir com as demais condições constantes do referido Pregão, que passam a fazer parte inseparável deste contrato para todos os efeitos legais. b) destinar todo o material, equipamento, mão-de-obra e logística necessários à execução do objeto contratado, bem como respectivas definições de quantidade, qualidade e forma de destinação dos mesmos; c) a responsabilidade resultantes da execução do contrato; pelos encargos sociais e fiscais d) designar preposto para acompanhamento do objeto contratado e atendimento da fiscalização da CONTRATANTE no momento da assinatura deste instrumento; e) levar ao conhecimento da fiscalização da CONTRATANTE o advento de qualquer fato extraordinário ou anormal ocorrido durante a execução do objeto contratado, a fim de que sejam adotas as medidas cabíveis nos termos da legislação vigente; f) reparar, às suas expensas, os prejuízos causados por eventual não cumprimento das cláusulas contratuais. CLÁUSULA CONTRATANTE: TERCEIRA – Constituem obrigações da a) fornecer os elementos, informações e instruções necessárias à execução do objeto deste contrato; b) autorizar o início da execução dos serviços, após a assinatura do presente contrato; c) efetuar o regular pagamento à CONTRATADA, conforme valor, forma e prazo estabelecidos neste contrato, mediante apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva fatura ou nota fiscal. 24 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO CAPÍTULO III DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA QUARTA – A fiscalização do cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, pela CONTRATANTE, será efetuada pelo Sra Lucia Nobre - NUDESE, gestora do projeto ao qual o objeto deste contrato se destina. § 1º O fiscal designado fica desde já autorizado a acompanhar todos os passos referentes ao cumprimento deste contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. § 2º Todas as ordens de serviço, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre o fiscal e a CONTRATADA, deverão ser tomadas por escrito na ocasião devida, não sendo levadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais. § 3º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao seu superior em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. CAPÍTULO IV DOS PRAZOS CLÁUSULA QUINTA – O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura deste instrumento. Parágrafo único – Os prazos previstos no caput serão passíveis de prorrogação, desde que verificada a ocorrência de uma das hipóteses elencadas pelo art. 57, §1º e incisos da Lei Federal nº 8.666/93, a ser devidamente justificada por escrito e com autorização prévia da autoridade competente por parte da CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados rigorosamente nos prazos estipulados pela CONTRATANTE. CAPÍTULO V DO PREÇO E DO PAGAMENTO CLÁUSULA SÉTIMA – Pela execução dos serviços ora contratados, serão pagos os valores previstos no § 1º da Cláusula Primeira deste Contrato, a ser desembolsado conforme a necessidade, mediante Ordem de Serviço, variável conforme a distância percorrida. 25 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO §1º O pagamento será operado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou fatura, devidamente aprovada pelo fiscal da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da efetiva aprovação. §2º No caso de incorreção no documento fiscal (nota fiscal ou fatura), será o mesmo devolvido e o prazo de pagamento contará da data de reapresentação do documento corrigido. CAPÍTULO VI DA RESPONSABILIDADE DOS CONTRATANTES CLÁUSULA OITAVA – Os contratantes assumem integral responsabilidade pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições desse contrato, respondendo a CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros: a) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes deste contrato, inclusive fornecimento de uniforme, valetransporte, alimentação e equipamentos de proteção individual (EPI); b) por quaisquer ônus, encargos e/ou danos que porventura venha a causar, por sua culpa ou dolo, decorrentes deste contrato; c) pela execução plena e satisfatória do objeto deste contrato, dentro dos padrões técnicos e administrativos compatíveis; d) pelo cumprimento dos prazos estipulados neste contrato; e) pela manutenção, durante toda a execução do contrato, das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório; f) pela manutenção de preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução deste contrato. CAPÍTULO VII DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA NONA – A inexecução parcial ou total deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. §1º A rescisão do contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93; 26 FAURG – FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; c) judicial, nos termos da legislação. §2º Caso a responsabilidade pela rescisão seja atribuída à CONTRATADA, ficará a mesma sujeita à sanção administrativa de multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo das demais sanções administrativas previstas na Lei de Licitações e legislação correlata, se for o caso. §3º Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo respectivo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA – Os casos omissos relativos à execução deste contrato serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância da legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, Sub-Seção do Rio Grande, como único competente para dirimir as questões que porventura surjam no decorrer da execução deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Rio Grande, .... de ....... de 2011. Pela CONTRATANTE: > Alexandre Costa Quintana Diretor Executivo Pela CONTRATADA: > 27