CONDIÇÕES DE OFERTA DO CURSO DE BACHARELADO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL – HABILITAÇÃO EM JORNALISMO 2016.1 CONDIÇÕES DE OFERTA DO CURSO DE BACHARELADO EM COMUNICAÇÃO – HABILITAÇÃO JORNALISMO Em atendimento ao Art. 32, da Portaria 40, de 12 de dezembro de 2007, a Faculdade Pinheiro Guimarães disponibiliza por via impressa e eletrônica informações relativas às condições de oferta do curso de Bacharelado em Comunicação Social, habilitação em Jornalismo para o primeiro semestre de 2016. I. II. III. IV. V. VI. VII. ATOS LEGAIS DO CURSO E DA FACULDADE. 02 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 02 CORPO DOCENTE 03 MATRIZ CURRICULAR DO CURSO 05 DADOS DO PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO 08 REGIMENTO 30 RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO 63 MEC VIII. IX. BIBLIOTECA, LABORATÓRIOS E INSTALAÇÕES GERAIS 64 MENSALIDADES, 67 TAXAS E OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS X. EDITAL DO VESTIBULAR 68 I. ATOS LEGAIS PUBLICAÇÃO EM D.O.U. ATOS PORTARIAS Credenciamento Decreto Federal N° 95.315, de 01 de dezembro de 1987. Autorização do curso de Jornalismo Decreto Federal N° 95.315, de 01 de dezembro de 1987. 02/12/1987 Reconhecimento do curso de Jornalismo Portaria MEC N° 1403, de 23 de dezembro de 1996. 24/12/1996 Portaria MEC N° 461, de 4 de fevereiro de 2005. 05/02/2005 Portaria MEC N° 704, de 18 de dezembro de 2013. 19/12/2013 Renovação de Reconhecimento do curso de Jornalismo Renovação de Reconhecimento do curso de Jornalismo II. 02/12/1987 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CARGO NOME Diretor Presidente da Mantenedora Prof. Armando Santos Pinheiro Guimarães Diretor da Mantenedora Prof. Fernando Jorge Castro Pinheiro Guimarães Diretor Geral da FPG Prof. Armando Santos Pinheiro Guimarães FORMAÇÃO ACADÊMICA Licenciatura Pedagogia Licenciatura em Pedagogia Graduação em Direito Coordenador do curso de Jornalismo Prof. André Luiz Cardoso Assessora Pedagógica da FPG Profª. Claudia Torres de Carvalho Licenciatura em Pedagogia Graduação em Direito em Graduação em Comunicação Social Especialização em Docência Superior Mestrado em Educação Ambiental (em curso) Bacharelado e Licenciatura em História Especialização em História e Cultura Contemporânea Mestrado em Ciência Política 2|P ági na III. CORPO DOCENTE DOCENTE AMANDA COSTA REIS ANDRÉ LUIZ CARDOSO LIMA CLAUDIO PIMENTA CLAYTON DA SILVA VIDAL ELEONORA MAGALHÃES CARVALHO GUTENBERG BARBOSA JR. HÉLIO ARAÚJO HENRIQUE DOMINGUES DA MOTTA MÁRCIA CRISTINA FONSECA COSTA ROGÉRIO CERQUEIRA SÉRGIO OLIVEIRA FORMAÇÃO ACADÊMICA TITULAÇÃO REGIME DE TRABALHO (G) Comunicação – habilitação em Jornalismo (E) Sociologia, Política e Cultura (M) Sociologia e Cultura Mestre Doutoranda (G) Comunicação Social (E) Docência Superior (G) Comunicação Social (G) Letras (E) Docência Superior (M) Educação (G) Comunicação Social (M) Comunicação (G) Comunicação Social (E) Comunicação: Sociedade e Mercados (M) Comunicação Social (G) Comunicação Social (E) Jornalismo (E) Assessoria de Com. Social (E) Propaganda e Marketing (E) Jornalismo cultural (E) Docência Superior (M) Educação (G) Comunicação Social (E) Didática do Ensino Superior (E) Assessoria de Comunicação (E) Jornalismo (E) História do Pensamento Político e Práticas Legislativas Especialista Mestrando Tempo Parcial Mestre Horista Mestre Horista Mestre Doutoranda Horista Mestre Doutorando Horista Especialista Horista Mestre Horista Especialista Horista Mestre Horista Especialista Horista (G) Filosofia (M) Filosofia (G) Curso Superior de Tecnologia em Fotografia (E) Artes Visuais (G) Comunicação Social (E) Jornalismo e Editoração (M) Comunicação Social (G) Bacharelado e Licenciatura em História (E) Docência Superior Horista (G) Graduação; (E) Especialização; (M) Mestrado; (D) Doutorado; (PD) Pós-doutorado. 3|P ági na DOCENTE SÉRGIO XAVIER SHIRLEY ALVES TORQUATO TATIANA CIONI VÂNIA LÚCIA COSTA FORMAÇÃO ACADÊMICA (G) Desenho Industrial (E) Marketing (M) Administração (G) Ciências Sociais (E) Sociologia Urbana (M) Antropologia (D) Antropologia (G) Jornalismo (E) Jornalismo digital (E) Marketing (M) Comunicação (G) Letras (G) Psicologia (E) Orientação educacional e pedagógica (M) Psicologia (M) Linguística Aplicada TITULAÇÃO REGIME DE TRABALHO Mestre Horista Doutora Horista Mestre Horista Mestre Doutoranda Horista (G) Graduação; (E) Especialização; (M) Mestrado; (D) Doutorado; (PD) Pós-doutorado. 4|P ági na IV. MATRIZ CURRICULAR 1º PERÍODO (DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS) DISCIPLINA CÓDIGO EXPRESSÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA TEORIAS DA COMUNICAÇÃO I PRÁTICAS EM MÍDIA I REALIDADE POLÍTICA BRASILEIRA COMUNICAÇÃO E SOCIOLOGIA CULTURA BRASILEIRA TÉCNICAS DE ESTUDO E PESQUISA CRÉDITOS CAMPO ----02 01 ------- CRÉDITOS TOTAL 03 02 05 03 02 02 02 POR5201 COM5201 JOR5201 COM5202 CRÉDITOS SALA 03 02 03 02 CRÉDITOS CAMPO ----02 --- CRÉDITOS TOTAL 03 02 05 02 COM5203 COM5204 02 02 ----- 02 02 CRÉDITOS CAMPO ----02 ----- CRÉDITOS TOTAL 03 02 04 02 02 02 05 POR5101 COM5101 JOR5101 COM5103 COM5104 COM5105 MET5101 CRÉDITOS SALA 03 02 03 02 02 02 02 TOTAL DE CRÉDITOS DO PERÍODO: 19 2º PERÍODO (DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS) DISCIPLINA CÓDIGO OFICINA DE TEXTO E LEITURA TEORIA DA COMUNICAÇÃO II PRÁT. EM MÍDIA II COMUNICAÇÃO E HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA COMUNICAÇÃO E FILOSOFIA HISTÓRIA DA COMUNICAÇÃO TOTAL DE CRÉDITOS DO PERÍODO: 16 3º PERÍODO (DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS) DISCIPLINA CÓDIGO OFICINA DE TEXTO E LEITURA EM MÍDIA TEORIA DA LINGUAGEM ESTUDO DAS NOVAS MÍDIAS DIGITAIS COMUNICAÇÃO E PSICOLOGIA COMUNICAÇÃO E CULTURA DE MASSA JORNALISMO ALTERNATIVO E COMUNIC. COMUNITÁRIA. POR5301 COM5301 JOR5301 COM5302 COM5303 CRÉDITOS SALA 02 02 02 02 02 JOR5302 03 TOTAL DE CRÉDITOS DO PERÍODO: 18 5|P ági na 4º PERÍODO (DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS) DISCIPLINA CÓDIGO REDAÇÃO JORNALÍSTICA I REPORTAGEM E ENTREVISTA RADIOJORNALISMO I PLANEJAMENTO GRÁFICO COMUNICAÇÃO E ECONOMIA TEORIA DA IMAGEM CRÉDITOS CAMPO --02 02 ------- CRÉDITOS TOTAL 02 05 05 02 02 02 CRÉDITOS CAMPO 01 --02 02 02 01 CRÉDITOS TOTAL 03 02 05 04 05 03 CRÉDITOS CAMPO ------02 01 --- CRÉDITOS TOTAL 02 02 02 04 03 02 MET5701 COM5701 COM5702 COM5703 CRÉDITOS SALA 02 02 03 02 CRÉDITOS CAMPO 02 ------- CRÉDITOS TOTAL 04 02 03 02 JOR5701 JOR5702 03 02 02 --- 05 02 JOR5401 JOR5402 JOR5403 JOR5404 COM5401 COM5402 CRÉDITOS SALA 02 03 03 02 02 02 TOTAL DE CRÉDITOS DO PERÍODO: 18 5º PERÍODO (DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS) DISCIPLINA CÓDIGO REDAÇÃO JORNALÍSTICA II REPORTAGEM ESPECIALIZADA TELEJORNALISMO I RADIOJORNALISMO II PRÁTICAS EM MÍDIAS DIGITAIS INTRODUÇÃO À FOTOGRAFIA JOR5501 JOR5502 JOR5503 JOR5504 JOR5505 JOR5506 CRÉDITOS SALA 02 02 03 02 03 02 TOTAL DE CRÉDITOS DO PERÍODO: 22 6º PERÍODO (DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS) DISCIPLINA CÓDIGO GESTÃO DE CONTEÚDO COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL DOCUMENTÁRIO TELEJORNALISMO II FOTOJORNALISMO EDIÇÃO DE TEXTO COM5601 COM5602 JOR5602 JOR5603 JOR5604 JOR5601 CRÉDITOS SALA 02 02 02 02 02 02 TOTAL DE CRÉDITOS DO PERÍODO: 15 7º PERÍODO (DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS) DISCIPLINA TCC I ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO CRÍTICA DE MÍDIA ÉTICA E LEGISLAÇÃO EM COMUNICAÇÃO JORNAL LABORATÓRIO EDIÇÃO DE TV CÓDIGO TOTAL DE CRÉDITOS DO PERÍODO: 18 6|P ági na 8º PERÍODO (OBRIGATÓRIAS) DISCIPLINA CÓDIGO TCC II MONOGRAFIA TCC II MÍDIAS DIGITAIS TCC II RÁDIO TCC II TV MET5801 MET5802 MET5803 MET5804 CRÉDITOS SALA 02 02 02 02 CRÉDITOS CAMPO 04 04 04 04 CRÉDITOS TOTAL 06 06 06 06 TOTAL DE CRÉDITOS DO PERÍODO: 06* *O ALUNO OPTA POR UM TCC. DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA DISCIPLINAS SALA DE AULA 1476 HORAS PESQUISA CAMPO 940 HORAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES 452 HORAS TOTAL 2868 HORAS 7|P ági na V. DADOS DO PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO DADOS INSTITUCIONAIS E DO CURSO MANTENEDORA: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARÃES Diretor Presidente – Prof. Armando Santos Pinheiro Guimarães Diretor – Prof. Fernando Jorge C. Pinheiro Guimarães. MANTIDA: FACULDADE PINHEIRO GUIMARÃES Credenciamento: Decreto Federal Nº 95.315, em 01 de dezembro de 1987. Sede: Rua Silveira Martins 151-153 – Catete, Rio de Janeiro. Diretor - Prof. Armando Santos Pinheiro Guimarães Assessora Pedagógica - Prof.ª Claudia Torres de Carvalho Home page: www.faculdadepinheiroguimaraes.edu.br CURSO: COMUNICAÇÃO SOCIAL – HABILITAÇÃO EM JORNALISMO Situação legal: Autorização Decreto Federal 95315 de 1/12/1987 (Parecer 556/1987 CFE) Reconhecimento Portaria MEC 1403 de (Parecer 161/1996 CNE) Renovação do Reconhecimento Portaria MEC 461 de 4/2/2005 (Parecer 392/2005 Sesu) Renovação de Reconhecimento 23/12/1996 Portaria MEC N° 704, de 18/12/2013. Carga horária atual: 2868 horas Modalidade: presencial Turno de funcionamento: noturno Regime de matrícula: semestral Tempo de integralização: mínimo de 04 anos Número de vagas: 53 por semestre / 106 por ano Coordenador: Prof. André Luiz Cardoso Lima Home page: www.faculdadepinheiroguimaraes.edu.br 8|P ági na INTRODUÇÃO HISTÓRICO DA IES A Faculdade Pinheiro Guimarães nasceu mediante iniciativa da Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães, e teve como antecedente o Colégio Pinheiro Guimarães, criado na década de 1960. Com origem na tradição em ensino infantil, fundamental e médio, a Faculdade Pinheiro Guimarães perpetua essa história de identificação com a formação didático-pedagógica de parte da população da cidade do Rio de Janeiro. Foi a concretização do desejo de ampliar a área de atuação, no ensino universitário. Trata-se de uma instituição de natureza jurídica privada, sem fins lucrativos, credenciada através do Decreto Federal Nº 95.315, em 01 de dezembro de 1987. O último recredenciamento ocorreu em 2011. A Faculdade Pinheiro Guimarães está situada na Rua Silveira Martins, 151/153, no histórico bairro do Catete, que abrigava a sede do governo federal, no período que antecedeu a inauguração de Brasília. A Instituição beneficia-se de sua excelente localização. A dez minutos do Centro, fica na confluência da Zona Sul do Rio, já que o bairro do Catete é vizinho dos bairros: Glória, Flamengo, Laranjeiras e Botafogo e junto à estação do Metrô, Catete. Com isso, está ligada de forma rápida e segura a uma vasta área urbana, que vai do bairro de Ipanema a Zona Norte. O fato de estar instalada em um prédio quase centenário que, sempre, abrigou instituição de ensino, aliado a sua localização física – próximo ao Palácio do Catete -faz da Pinheiro Guimarães uma instituição localizada num ambiente ligado às tradições mais genuínas da cidade. Nas suas instalações, convivem em perfeita harmonia, a tradição e a modernidade, tendo em vista a tecnologia de seus laboratórios. As atividades acadêmicas da Faculdade Pinheiro Guimarães tiveram início com a autorização do curso de Comunicação Social, no ano de 1988, com habilitação em Radialismo e Jornalismo. A habilitação em Radialismo não chegou a ser ofertada. Tal como ocorreu na maioria das instituições privadas, houve uma acentuada diminuição da demanda, o que inviabilizou a oferta do curso. Por outro lado, o curso de jornalismo encontra-se em situação contrária, uma vez que as vagas disponibilizadas nos processos seletivos estão sendo plenamente preenchidas. PERSPECTIVAS HISTÓRICAS DO CURSO: O ensino de jornalismo em nível superior teve início no Brasil como Escola de Comunicação, em 1946, na então Faculdade Nacional de Filosofia, cuja formação acadêmica primava pela concepção humanística clássica, com ênfase aos estudos de história, literatura e filosofia. Em 1969, o antigo Conselho Federal de Educação legislou sobre a área, estabelecendo as normas básicas do bacharelado em Comunicação, com seis habilitações específicas: jornalismo, publicidade e propaganda, relações públicas, editoração, cinema e radialismo, seguinte o modelo norte-americano de caráter pragmático, enfatizando a formação profissional. O Curso de Comunicação Social da Faculdade Pinheiro Guimarães recebeu autorização de funcionamento em 1º de dezembro de 1987 pelo Decreto Federal 95315 (Parecer 556/1987 CFE), oferecendo a habilitação em jornalismo. Foi 9|P ági na reconhecido através de Portaria do MEC 1403 de 23 de dezembro de 1996 (Parecer 161/1996 CNE). Em 04 de fevereiro de 2005 recebeu a renovação de Reconhecimento, de acordo com a Portaria do MEC 461 (Parecer 392/2005 SESU). O curso de Comunicação da Faculdade Pinheiro Guimarães tem disciplinas distribuídas de acordo com a grade curricular, em regime de créditos e deve ser cursado em oito períodos semestrais ou quatro anos, em aulas presenciais. O curso funciona em turno noturno e são oferecidas 53 vagas de novos alunos, por semestre. O acesso é feito através de prova, classificados no ENEM, PROUNI, transferências e portadores de diploma de graduação superior. Ao final do curso, após conclusão de todas as disciplinas e aprovação junto à banca avaliadora, o aluno recebe o grau de Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo. 1. ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA PEDAGÓGICA 1.1. CONTEXTO EDUCACIONAL O novo contexto social, econômico, político, cultural e educacional e as exigências demandadas do mundo do trabalho, que adquirem relevância na formação e no exercício profissional, têm levado as Instituições de Ensino Superior a iniciarem um processo de avaliação e reformulação das propostas pedagógicas dos seus cursos. Para enfrentar os novos desafios impostos pela ciência, pelas novas tecnologias e pelo avanço dos meios de comunicação e as demandas sociais, o Ministério de Educação juntamente com outros órgãos e Instituições Educacionais vem elaborando vários documentos normativos, para assegurar as mudanças e transformações necessárias para formação do novo cidadão. Nessa perspectiva, destaca-se a Lei de Diretrizes Nº 9394/96, que prevê no seu Art. 2º, inciso ensino, respeitada as normas comuns e as dos incumbência de elaborar e executar sua proposta e Bases da Educação Nacional, Lei I, que: “os estabelecimentos de seus sistemas de ensino, terão a pedagógica”. A LDB concretizando a condição de autonomia pedagógica no seu art. 53, “assegura às IES além de outras competências, autonomia para criar, organizar e extinguir cursos e programas de educação superior para fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes”. Assim, aponta para a construção de propostas integradoras e norteadoras de ações pedagógicas de flexibilização curricular. Além da autonomia dada para o planejamento da graduação, a LDB afirma a responsabilidade da universidade na formação do indivíduo. No art.43, inciso I, diz: “estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo”, além de documento de referência como o Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172 de 09/01/2001) e as Diretrizes Curriculares Nacionais específicas para cada área do conhecimento. 10 | P á g i n a Os fundamentos do Projeto Político-Pedagógico dos cursos, no contexto mais amplo da prática social, devem contemplar a concepção de homem, de mundo e de sociedade; compromisso social; defesa Do ensino de qualidade; valorização profissional; e defesa das políticas de inclusão social. E, no contexto da prática pedagógica, aponta-se, entre outros, para a superação do autoritarismo; o trabalho coletivo interdisciplinar; o currículo enquanto construção do conhecimento; reflexão sobre a prática e vivência da avaliação qualitativa e processual. Nesse sentido, além de contemplar no conjunto de suas ações as inovações científicas e tecnológicas e as exigências do mundo do trabalho, os Projetos PolíticoPedagógicos devem expressar uma política educacional a partir de princípios filosóficos e políticos que possam contribuir para a consolidação da missão da Instituição, seu papel social e científico, de forma a constituir-se em compromisso coletivo para a sociedade. Para tanto, se faz necessário uma reflexão sobre a concepção da educação e sua relação entre a sociedade e a instituição de ensino superior, fundamentada na concepção de homem a ser formado, na perspectiva do ser cidadão, consciente, crítico e transformador. Compreendido também como um projeto educativo, o Projeto Pedagógico do Curso é fruto da sistematização de um processo de planejamento participativo, o qual deve estar permanentemente em processo de avaliação para que sejam atendidas as reais necessidades da sociedade. O processo de construção do Projeto Pedagógico, que envolve a produção coletiva do conhecimento e sua articulação com a prática, deve ser ponto de referência para o desencadeamento de todas as atividades administrativas, técnicas, políticas e pedagógicas da Instituição. Os atores envolvidos no processo tais como professores, técnico-administrativos e alunos, devem tomar consciência do seu papel social e do seu fazer pedagógico, na construção da história da Instituição e da sociedade. Nos cursos de formação, o Projeto Político-Pedagógico como organização curricular, deve nortear-se pelos seguintes princípios: I. II. III. IV. V. VI. resultado da a autonomia e a gestão democrática, como parte essencial do ato pedagógico, devem implicar no compromisso e participação de toda comunidade acadêmica; a ética deve nortear as ações desencadeadas pelos diversos participantes do processo educativo; a criticidade é condição imprescindível para o desencadeamento da análise crítica da sociedade brasileira e da realidade da educação; a criatividade deve ser uma constante num processo de mudança permanente; a interdisciplinaridade é um eixo norteador na redefinição da organização curricular; o trabalho coletivo entendido como uma nova organização do trabalho, deve facilitar a produção do conhecimento coletivo e de todas ações pedagógicas; 11 | P á g i n a VII. VIII. IX. X. XI. 1.2. a teoria-prática implica em assumir uma postura, em relação a produção do conhecimento na organização curricular, perpassando todo curso na formação profissional; a diversidade representa um princípio capaz de garantir as especificidades culturais, ideológicas, históricas e políticas; a gestão democrática deve ser buscada como superação da prática autoritária, como forma de participação dos diversos segmentos nas decisões/ações administrativas e pedagógicas desenvolvidas no Curso; a valorização profissional é um princípio central na tarefa de formar cidadãos, capazes de participar da vida sócio-econômica, política e cultural, devendo estar voltada para a formação do cidadão, condições de trabalho e remuneração; a garantia do padrão de qualidade no conjunto das ações pedagógicas. POLÍTICAS INSTITUCIONAIS NO ÂMBITO DO CURSO 1.2.1. POLÍTICAS DE ENSINO E EXTENSÃO DA FACULDADE PINHEIRO GUIMARÃES. A partir das concepções gerais determinadas no seu PDI, a Faculdade Pinheiro Guimarães procura manter um trabalho institucional sistemático para atender às demandas educacionais advindas de seu corpo discente, buscando sempre o aperfeiçoamento do ensino. No momento atual, observa-se uma demanda legítima pela educação superior e, ao mesmo tempo, uma tomada de consciência da importância fundamental deste nível educacional. Isso em sintonia com o desenvolvimento sociocultural e econômico, tendo em vista, a formação dos novos profissionais, principalmente na área de Jornalismo, que exigem uma renovação de conhecimentos, saberes, competências e ideais. Os princípios que orientam as ações de ensino são: I. II. III. IV. V. VI. VII. Formação do cidadão crítico, ético, criativo e socialmente comprometido com a sociedade, capaz de produzir, organizar, difundir e controlar o conhecimento; Concepção e objetivos gerais do curso, contextualizados em relação às suas inserções – institucional, política, geográfica e social; Cargas horárias das atividades didáticas e da integralização do curso; Realização de forma contínua da revisão geral dos conteúdos programáticos, em busca da modernização das matrizes curriculares, tendo em vista a atualização, adequação e redimensionamento dos mesmos; Nivelamento como estratégia para incluir alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem ou deficiências de formação em nível básico. Fortalecimento de eventos acadêmicos, concepção e composição das atividades complementares; Regulamentação das atividades relacionadas com trabalho de conclusão de curso (TCC), como componente obrigatório a ser realizado sob a supervisão docente; 12 | P á g i n a VIII. IX. X. XI. XII. Manutenção do contato com o egresso, não apenas para lhe propiciar novos conhecimentos, mas também para compartilhar experiências e renovar as perspectivas de formação profissional e humana; Promoção da integração entre o ensino de graduação e de pósgraduação, ofertando cursos de especialização coerentes com a ideia de educação continuada; A interligação do ensino à extensão, possibilitando uma efetiva associação das atividades de extensão com as atividades acadêmicas; A interligação entre teoria e prática no interior das disciplinas que tem parte de sua carga horária em atividades de campo; Condições de igualdade no que se referem ao acesso e permanência, tomando por base os méritos, capacidade, esforços e perseverança, sem permitir discriminação e favorecendo a inclusão das minorias reconhecidas socialmente. Tendo em vista o atendimento dos desafios acima apresentados, a Faculdade Pinheiro Guimarães vem desenvolvendo com maior flexibilidade cursos e programas de ensino e de extensão voltados para a necessária intervenção social. Nesse sentido, além da carga horária normal do curso de Graduação em Jornalismo, a IES oferece aulas de nivelamento em Língua Portuguesa, direcionadas aos alunos que apresentam dificuldades ou deficiência no aprendizado de nível básico de ensino, convênios com escolas de idiomas e de informática, interação entre teoria e prática, onde os alunos participam de projetos, palestras, seminários, cursos e convênios de estágios com emissoras de rádio, jornais e setores de comunicação empresarial e pós-graduação, onde desenvolvem-se Programas e Projetos de Extensão Universitária, de amplo alcance acadêmico e social. Com esse enfoque são desenvolvidas participações dos alunos nos seguintes programas: Projeto Jornalistas do Futuro, junto a Associação de Cronistas Esportivos do Rio de Janeiro (ACERJ), convênios de estágio junto à Super. Rádio Tupi do Rio de Janeiro, Rádio Manchete, TV Boas Novas, Centro de Integração Empresa – Escola (CIEE), Biblioteca Nacional. Outras ações são realizadas através de Atividades Complementares e Atividades de Campo, onde são avaliadas as habilidades, conhecimentos e competência do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar, entre elas a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, especialmente nas relações com o mercado de trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade, atendendo as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação, levando-se em consideração a área de Jornalismo. As Atividades Complementares são atividades desenvolvidas no percurso do Curso, escolhida pelo alunado, que servem de enriquecimento e atualização de sua formação acadêmica e profissional, tendo como opções, Monitoria, Iniciação Científica, Cursos de Extensão, Visitas Técnicas e Eventos Culturais e Acadêmicos (palestras, debates, simpósios, seminários e congressos) perfazendo no máximo 140 horas. Tais atividades são de frequência obrigatória para os estudantes e devem estar comprovadas e registradas no Núcleo. 13 | P á g i n a As Atividades de Extensão oferecem iniciações técnicas para o uso da tecnologia comunicacional. Outras linguagens como música e teatro, também se incluem. As ações de extensão universitária constituem-se como um processo educativo, cultural e científico e devem ser desenvolvidas sob a forma de programas, projetos, cursos, eventos, prestações de serviços e publicações e outros produtos acadêmicos, voltados a um objetivo comum e direcionados às questões relevantes da sociedade. Entende-se por ação de extensão as atividades desenvolvidas sob a forma de: Programas Projetos; Cursos; Eventos; Prestação de serviços; Publicações e outros produtos acadêmicos. As ações de extensão são orientadas pelo coordenador do curso de Jornalismo da IES, com apoio da direção da Faculdade Pinheiro Guimarães e do Diretório Acadêmico, formado por alunos da instituição de ensino, que têm a missão de acompanhar, avaliar, articular, registrar e divulgar as ações de extensão no âmbito interno e externo da Faculdade Pinheiro Guimarães. Os recursos financeiros para o desenvolvimento de ações de extensão sejam de orçamento, fundações de apoio, convênios, contratos ou parcerias, deverão ser regulamentados por resolução específica da instituição. Ao final das atividades de extensão, são emitidos certificados de participação aos indicados pelo coordenador como envolvidos em atividades práticas e na participação em ações de extensão. Os serviços prestados a comunidade local e regional atendem as seguintes atividades: produção jornalística para as Entidades Representativas, Empresas, Instituições Culturais, organização de eventos para as entidades Não Governamentais e Associações Comunitárias, programas estratégicos de comunicação para Instituições Esportivas e Recreativas e Associações Empresariais. Outras ações futuras de extensão estão programadas, como a realização de eventos culturais, com produção e organização, e que têm como finalidade de ajudar comunidades carentes, com recolhimento de alimentos. O objetivo é tornar permanente a avaliação institucional das atividades de extensão universitária como um dos parâmetros de avaliação da própria IES. Para isso, serão elaboradas atividades de extensão, para cada semestre, visando dar condições para a participação da Faculdade Pinheiro Guimarães na elaboração das políticas públicas voltadas para a maioria da população; possibilitar novos meios e processos de produção, inovação e transferência de conhecimentos, permitindo a ampliação do acesso ao saber e o desenvolvimento tecnológico e social do país. A Faculdade Pinheiro Guimarães, orientando-se por sua missão, desenvolve sua política para o ensino superior colocando a ação pedagógica como norteadora das atividades de ensino e extensão, contribuindo dessa forma para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Com essa perspectiva, esta IES elabora o seu Projeto Pedagógico e encaminha suas orientações acadêmicas de modo a realizar intervenções no seu processo histórico, tendo como indispensável à reflexão sobre os princípios norteadores do papel do novo homem, possibilitando a formação técnico-científica, a formação político-social e ética, capazes de exercer funções nas 14 | P á g i n a diferentes áreas do conhecimento da comunicação social, objetivando atender as demandas coletivas e superar as desigualdades sociais. É pensamento que a IES, além de constituir-se como instância de produção de conhecimento, de cultura e de tecnologia, é também um espaço de formação do pensamento crítico e de formação profissional. Nessa linha, o Projeto Político-Pedagógico de seu curso de formação ressalta o compromisso de articular o ensino e a extensão, tendo uma concepção de formação profissional, que busca a sólida formação teórica, o trabalho coletivo interdisciplinar, a unidade entre teoria e prática. 1.3 MISSÃO E OBJETIVOS DO CURSO: O curso de Jornalismo da Faculdade Pinheiro Guimarães procura buscar a sintonia com as novas tendências globais e o movimento do mercado de comunicação social, para cada vez mais atender as demandas das empresas contratantes e necessidades corporativas, além das sociais, sociedade organizada como ONGs, sindicatos e autarquias. O mercado de trabalho na área da Comunicação Social se encontra saturado, como em todas as grandes cidades brasileiras, onde o empregador se depara com um mercado altamente competitivo exigindo qualificação, eficiência, criatividade e competência, como também alta tecnologia, capaz de fazer com que as informações cheguem mais rápido ao público alvo. O mercado é favorável aos mais experientes e aos que desempenham mais de uma função profissional, tendo em vista a otimização de custos, a redução do volume de mão-de-obra e a necessidade de agilizar o sistema operacional da empresa de comunicação. Hoje, o perfil do capital intelectual no setor de comunicação social, visa o profissional multifacetado, ou seja, o profissional e acima de tudo o cidadão, consciente da importância do seu papel e dos problemas sociais. O curso enfatiza a qualificação profissional imediata, adequação a nova realidade do mercado e a permanente atualização, sem descuidar-se, obviamente, de uma sólida formação em Ciências Sociais. O estudo da Língua Portuguesa e da Redação especializada se prolonga por sete períodos, de forma a assegurar que os egressos tenham domínio perfeito do idioma. Também durante todo o curso os alunos se familiarizam com as múltiplas aplicações dos computadores e seus programas à comunicação social e os equipamentos para transmissão de áudio e vídeo. Por fim com o conjunto de aptidão o curso deve lhes dar a capacidade de exercer imediatamente qualquer função nos meios de comunicação – impressos ou eletrônicos – ou em organizações públicas e privadas que desejem manter a sociedade adequadamente informada sobre suas atividades. Eles devem ser capazes de descrever fatos de interesse social através de qualquer tipo de mídia, de selecionar os canais mais eficientes para qualquer tipo de informação e qualquer tipo de público, e de assessorar profissionais de outras áreas na busca das formas mais eficientes de se comunicar com a sociedade. 15 | P á g i n a Cientes desta tendência mercadológica, o curso de Jornalismo da Faculdade Pinheiro Guimarães, apresenta a sua Missão, ou seja, a sua razão de existir: Formar profissionais éticos, conhecedores do meio em que vivem e, ao mesmo tempo proativos, sintonizados com as novas tendências socioeconômicas e capazes de atuar em diversas esferas do mundo da comunicação. O projeto pedagógico do curso Jornalismo foi concebido com base na LDB; nas novas diretrizes curriculares para o curso de Jornalismo; e nos padrões de qualidade solicitados pelo MEC. Conforme as recomendações de flexibilização do currículo, o projeto pedagógico do curso visa à maior articulação entre disciplinas teóricas e técnicas, de modo a possibilitar ao estudante interações entre ciência e sociedade, comunicação e cultura, política e economia. 1.3.1. OBJETIVOS GERAIS: O Curso de Jornalismo da Faculdade Pinheiro Guimarães tem como objetivos gerais: I. II. III. IV. V. VI. VII. Formar lideranças críticas que atuem no tráfego da informação, propiciando o caminho da cidadania, a soberania brasileira, a diversidade cultural, o pluralismo comportamental, o progresso social e o desenvolvimento humano; Formar profissionais da informação capacitados, tanto do ponto de vista técnico quanto ético e humanístico, através de um ensino de qualidade e capazes de se defrontar com um mercado de trabalho em permanente transformação; Oferecer uma formação cultural que permita o entendimento do mundo contemporâneo, o domínio das teorias inerentes ao jornalismo e o exercício dos fundamentos que caracterizam a profissão em suas diversas aplicações (jornais, revistas, emissoras e produtoras de rádio e TV, agências e assessorias de comunicação, internet, ensino e pesquisa); Garantir ao aluno o acesso a mais ampla atividade laboratorial possível, para que possam ser exercitados, em caráter voluntário, os talentos jornalísticos que ultrapassam os limites da sala de aula; Contribuir para a criação e desenvolvimento de novos formatos jornalísticos; Implementar atividades de extensão que tenham como meta o atendimento das demandas das comunidades, sobretudo aquelas mais carentes, cumprindo dessa forma o objetivo da Instituição de fomentar o desenvolvimento social; Programar atividades independentes como forma de engajar o alunado com a comunidade do entorno da instituição. Pretende-se, a partir dos objetivos gerais acima expostos, manter o curso de Jornalismo sempre próximo à realidade do mercado profissional em perspectiva nacional e global, valorizando sempre a pesquisa e as novas perspectivas da área. 16 | P á g i n a 1.3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: O Curso de Jornalismo em sua abrangência apresenta um perfil comum que corresponde à formação geral, atendendo todas as profissões da área de Jornalismo. Assim estabelece-se para que durante o curso o aluno tenha: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. A capacidade profissional e intelectual para a criação, produção, distribuição, recepção e análise crítica da mídia, em suas práticas e inserções culturais, políticas e econômicas; A reflexão sobre a variedade e a instabilidade de demandas da área, adequando-se à complexidade e a velocidade do processo; O uso crítico do instrumento teórico na atividade profissional e o posicionamento ético-político corrente do exercício do poder da comunicação, seus impasses circunstanciais, suas repercussões e necessidades sociais contemporâneas; A compreensão transcendente do campo da Comunicação acima das especialidades, como sendo a percepção geral e a possibilidade de participação da discussão dos temas significativos da midiatização; A produção do conhecimento e da cultura adequada à seleção dos fatos atuais, estruturando e disponibilizando informações, segundo as necessidades e os interesses sociais no que se refere a fatos, circunstâncias e contextos do presente; O exercício da objetividade jornalísticas na apuração, interpretação, registro e divulgação dos fatos sociais; A tradução e a disseminação do conhecimento sobre a atualidade com a concepção geral e qualificada; Trabalho em diversos tipos de veículos de comunicação e instituições, com características de imprensa e de informações jornalísticas (geral e setorial) e de divulgação da informação atual; A relação entre as funções típicas jornalísticas e as demais funções profissionais e empresariais da área de Comunicação e das outras áreas sociais, as quais o jornalismo faz interface; O exercício de todas as demais atividades vigentes da profissão jornalísticas, com reconhecimento social e de legislação pertinente. Assim, com os objetivos citados, busca-se para o futuro profissional de Jornalismo, um perfil definido pelo somatório de competências que se deseja desenvolver no aluno. Estas competências se dão pelo conjunto de habilidades que devem ser desenvolvidas em cada disciplina componente dos itinerários curriculares previstos tanto na forma geral e humanística do curso de Comunicação Social quanto na formação específica em sua habilitação em Jornalismo. 1.4. PERFIL DO EGRESSO Os egressos do Curso de Jornalismo da Faculdade Pinheiro Guimarães devem ter uma sólida cultura geral, domínio dos modelos teóricos da comunicação e da linguagem, conhecimento dos sistemas de informação (com forte ênfase nos recursos fornecidos pela informática) e capacidade de manter uma constante reflexão ética sobre o seu papel na sociedade e exercício de cidadania. Assim, contempla-se a formação de um cidadão consciente do seu papel social-cultural, 17 | P á g i n a um comunicador que na verdade é um agente multiplicador, a ressonância, a voz da sociedade. Contemplando os “Objetivos Instrutivos” da educação, o educando deve ser um “Comunicador Total”, capaz de se relacionar bem com as médias existentes, ou seja, ter o domínio das linguagens pertinentes a cada veículo de comunicação. Por exemplo, o aluno deve escrever bem para a mídia impressa, saber lidar com a linguagem do Rádio e da TV. Também durante o curso, os alunos se familiarizam com as múltiplas aplicações em novas mídias digitais, dos computadores e softwares dos equipamentos para transmissão de áudio e vídeo, diagramação, produção gráfica entre outros. Esse conjunto de aptidões favorece o desenvolvimento da capacidade de exercer funções nos meios de comunicação e com isso, transmitir e divulgar conhecimento a toda sociedade. A grande competitividade no mercado de trabalho jornalístico exige, cada vez mais, uma consistente formação universitária, incluindo experiência e capacitação para desempenhar a atividade profissional. A especialização técnica e a visão global são elementos fundamentais para a colocação no mercado de jornais, revistas emissoras de TV, rádios e assessorias de imprensa. A internet, produção independente, as empresas jornalísticas, as entidades governamentais e não governamentais e as instituições culturais oferecem os postos de atuação profissional. A profissão abrange as funções de redator, editor, chefe de reportagem, apresentador noticiarista, repórter, repórter setorista, rádio-repórter, arquivistapesquisador, revisor, ilustrador; repórter-fotográfico, repórter-cinematográfico, produtor, diagramador, assessor de imprensa e assessor de comunicação social, entre outros. 1.4.1. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES: HABILITAÇÃO EM JORNALISMO: Destacamos as competências e habilidades específicas do egresso do curso de Jornalismo da Faculdade Pinheiro Guimarães: I. II. III. IV. V. VI. VII. Produção do conhecimento e da cultura adequada a seleção dos fatos atuais, estruturando e disponibilizando informações, segundo as necessidades e os interesses sociais no que se refere a fatos, circunstâncias e contextos do presente; Assimilar criticamente os conceitos que permitam a apreensão de teorias. Usar tais conceitos e teorias em análises críticas da realidade; Posicionar-se segundo o ponto de vista ético-político; Deter um conjunto significativo de conhecimento e informações sobre a atualidade; Dominar as linguagens usadas nos meios de comunicação com suas dimensões de criação, produção, interpretação e técnica; Experimentar e inovar no uso destas linguagens; Refletir criticamente sobre as políticas profissionais da comunicação; 18 | P á g i n a VIII. IX. Tratar problemas teóricos da comunicação e problemas profissionais da área e atuação travando relações factuais e conceituais diante das questões concretas; Ter competências no uso da língua nacional para a escrita, a leitura e a interpretação dos textos na área da comunicação em geral e das especializadas, assim como dominar sua estrutura, sua gramática e seu uso para as diversas mídias. Enquanto competências e habilidades específicas do graduando em Jornalismo, o egresso deve ser capaz de: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. XVIII. Registrar fatos jornalísticos, apurando, interpretando, editando e transformando-os em notícias e reportagens; Interpretar, explicar e contextualizar informações e fatos para o grande público; Investigar informações, apurar, produzir textos e mensagens jornalísticas com clareza e correção e editá-los em espaço e períodos de tempo limitados; Formular pautas e planejar coberturas jornalísticas; Formular questões e conduzir entrevistas; Relacionar-se com fontes de informação de qualquer natureza; Trabalhar em equipe com profissionais da área; Lidar com situações novas, desconhecidas e inesperadas; Compreender e saber, sistematizar e organizar, os processos de produção jornalística; além de desempenhar funções de gestão e administração jornalística; Desenvolver, planejar, propor, executar e avaliar projetos na área de comunicação jornalística; Avaliar criticamente produtos, práticas e empreendimentos jornalísticos; Compreender os processos envolvidos na recepção de mensagens jornalísticas e seus impactos sobre os diversos setores da sociedade; Identificar o que é informação de interesse público e pautar-se eticamente no tratamento dessas informações; Identificar e equacionar questões éticas de jornalismo, com a responsabilidade social e manter a postura ética e compromisso com a cidadania; Manter-se crítico e independente no que diz respeito às relações de poder e as mudanças que ocorrerem na sociedade; Dominar a língua nacional e as estruturas narrativas e expositivas aplicáveis as mensagens jornalísticas, abrangendo leitura, compreensão, interpretação e redação; Dominar a linguagem jornalística apropriada aos diferentes meios e modalidades tecnológicas de comunicação; Assinalar criticamente conceitos que permitam a compreensão das práticas e teorias jornalísticas, repercutindo-os sobre sua prática profissional. 19 | P á g i n a 1.5. ESTRUTURA CURRICULAR Atendendo as orientações básicas das Novas Diretrizes Curriculares do Curso de Comunicação Social fornecidas pelo MEC, a estrutura curricular do Curso ministrado pela Faculdade Pinheiro Guimarães caracteriza-se por 47 unidades curriculares, e 5 eletivas, distribuídas em regime de crédito e 8 períodos semestrais. A carga horária total é de 2.868 horas, incluindo-se nesse total, 452 horas de Atividades Complementares. Especificamente, o curso de Jornalismo da IES sofreu recentemente uma profunda mudança na sua estrutura curricular. Essa mudança fez com que o currículo se estruturasse de maneira a contemplar o equilíbrio entre as disciplinas teóricas e as práticas. Vale ressaltar que há uma preocupação com a equivalência entre a matriz 4 com a nova estrutura na matriz 5 e disciplinas com pré-requisitos como pode-se observar nas tabelas abaixo, apresentadas por períodos. A preocupação com algumas das deficiências mais flagrantes dos alunos de Comunicação também mereceu cuidados especiais: foram introduzidas mais disciplinas de redação geral e específica e outras indispensáveis para a formação crítica do aluno, como Estudo de Novas Mídias Digitais, Comunicação Comunitária, Ética e Legislação em Comunicação e Comunicação e Cultura de Massa. Das disciplinas obrigatórias 3 são direcionadas ao ensino da Língua Portuguesa (POR); 18 disciplinas teóricas obrigatórias focadas na área da Comunicação Social (COM); 20 disciplinas práticas obrigatória em jornalismo (JOR), 6 disciplinas direcionadas à área de estudo, pesquisa e Trabalho de Conclusão de Curso (MET). Vale ressaltar que no último período do curso, o aluno tem a opção de escolher entre defender o seu trabalho para conclusão de curso através de uma monografia ou de um Projeto Experimental nas áreas de Televisão, Rádio, Impressos, Mídias Digitais ou Fotografia. São acrescidas à grade curricular 5 disciplinas eletivas, teóricas ou práticas em jornalismo (JOR ELETIVA). O desenho curricular integra disciplinas teóricas e práticas a partir do segundo período. Assim, trabalham-se os objetivos instrumentos (profissão) e os objetivos educativos (o cidadão). Mesclando esses objetivos mantém-se o equilíbrio em todos os períodos. Gradativamente o educando diminui a carga teórica em direção a prática. Busca-se o maior objetivo do educando, o que eles chamam de “botar a mão na massa”, ou seja, as disciplinas práticas. Assim, torna-se a matriz curricular do curso bem próxima para atender a essa necessidade. O Curso de Comunicação Social apresenta 5 núcleos estruturados pelos seus currículos de graduação em Jornalismo: Núcleo Comunicação e Expressão: Ciclo das Disciplinas com Ênfase no Estudo e Prática da Língua Portuguesa (POR); (QUADRO 1) Núcleo Comunicação, Cultura e Sociedade: Ciclo das Disciplinas Específicas de Comunicação Social (COM); (QUADRO 2) Núcleo Profissional de Jornalismo: Ciclo das Disciplinas de Estudos e Práticas de Jornalismo (JOR); (QUADRO 3) Núcleo Metodologia de Estudo e Pesquisa: Ciclo das Disciplinas de Técnicas de Estudo e Pesquisa para Trabalho de Conclusão de Curso (MET); (QUADRO 4) 20 | P á g i n a Núcleo de Eletivas: Ciclo das Disciplinas teóricas ou práticas em jornalismo. (JOR ELETIVAS); (QUADRO 5) As disciplinas de ensino da Língua Portuguesa e focadas na área de Comunicação Social, concentram-se, em sua maior parte, na primeira metade do Curso e destacam-se pela interdisciplinaridade, incluindo-se ainda a Adaptação Pedagógica voltada para as noções gerais da Língua Portuguesa e da iniciação à informática. As disciplinas específicas ou profissionais desenvolvem conexões de linguagens, veículos e técnicas produtivas, construindo a base das práticas profissionalizantes que se iniciam a partir do quarto período, com o Núcleo de Práticas Profissionalizantes que reúne as disciplinas de Radiojornalismo I e II, Telejornalismo I e II, Edição de TV, Documentário Introdução à Fotografia e Fotojornalismo, Planejamento Gráfico, Edição de Texto e Jornal Laboratório, com as práticas sendo realizadas nos dois laboratórios de informática e nos estúdios de Rádio e Televisão. As disciplinas eletivas estão localizadas no 4º, 5°, 6° e 7° períodos, divididas por áreas, temas e cursos, enfocando uma maior ênfase na habilitação com o fim de ampliar as possibilidades de aprofundamento de conteúdos. A periodização estabelece, em ordem inversa, a distribuição de disciplinas comuns e profissionais, acima citados, partindo do geral para o específico, do 1° ao 7° períodos e não dissociando os fundamentos teóricos e técnicos das práticas discursivas profissionalizantes. Busca ainda a sensibilização do alunado desde o 1° período através de questões da atualidade profissional e de suas linguagens dominantes através disciplinas Teorias da Comunicação I e Práticas em Mídia I. (QUADRO 1) DISCIPLINA EXPRESSÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA OFICINA DE TEXTO E LEITURA OFICINA DE TEXTO E LEITURA EM MÍDIA TOTAL DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS MATRIZ 05 NÚCLEO COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO C/H CÓD CR. C/H SALA TOT. CR. C/H CPO CR. POR5101 60 03 60h/a 03 ----- ---- POR5201 60 03 60h/a 03 ----- ----- POR5301 60 03 60h/a 09 ----- ----- 180 09 180h/a 09 ----- ----- 120 HORAS / 08 CRÉDITOS 21 | P á g i n a (QUADRO 2) DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS MATRIZ 05 NÚCLEO COMUNICAÇÃO, CULTURAE SOCIEDADE 02 C/H CPO ----- CR. CAMPO ----- 40h/a 02 20h 01 COM5103 COM5104 COM5201 40h/a 40h/a 40h/a 02 02 02 ------------- ------------- COM5202 40h/a 02 ----- ----- COM5203 COM5204 COM5301 COM5302 40h/a 40h/a 40h/a 40h/a 02 02 02 02 ---------------- ---------------- COM5303 40h/a 02 COM5401 COM5402 COM5601 COM5602 40h/a 40h/a 40h/a 40h/a 02 02 02 02 ----------------- --------- COM5701 40h/a 02 ----- ----- COM5702 60h/a 03 ----- ----- COM5703 40h/a 02 ----- ----- DISCIPLINA CÓDIGO C/H SALA CR. SALA TEORIAS DA COMUNICAÇÃO I REALIDADE POLÍTICA BRASILEIRA COMUNICAÇÃO E SOCIOLOGIA CULTURA BRASILEIRA TEORIA DA COMUNICAÇÃO II COMUNICAÇÃO E HISTÓRIA CONTEMPORÂNEA COMUNICAÇÃO E FILOSOFIA HISTÓRIA DA COMUNICAÇÃO TEORIA DA LINGUAGEM COMUNICAÇÃO E PSICOLOGIA COMUNICAÇÃO E CULTURA DE MASSA COMUNICAÇÃO E ECONOMIA TEORIA DA IMAGEM GESTÃO DE CONTEÚDO COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO CRÍTICA DE MÍDIA ÉTICA E LEGISLAÇÃO EM COMUNICAÇÃO COM5101 40h/a COM5102 720 H/A 37 CR 20 H 1 CR 480 HORAS + 20 HORAS = 500 HORAS 37 CR + 1 CR= 38 CRÉDITOS TOTAL (QUADRO 3) DISCIPLINA PRÁTICAS EM MÍDIA I PRÁTICAS EM MÍDIA II ESTUDO DAS NOVAS MÍDIAS DIGITAIS JORNALISMO ALTERNATIVO E COMUNIC. COMUNITÁRIA. EDITORAÇÃO ELETRÔNICA REDAÇÃO JORNALÍSTICA I REPORTAGEM E ENTREVISTA RADIOJORNALISMO I PLANEJAMENTO GRÁFICO REDAÇÃO JORNALÍSTICA II REPORTAGEM ESPECIALIZADA TELEJORNALISMO I RADIOJORNALISMO II PRÁTICAS EM MÍDIAS DIGITAIS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS MATRIZ 05 NÚCLEO PROFISSIONAL DE JORNALISMO C/H CÓD CR. SALA JOR5101 60 03 JOR5201 60 03 C/H CPO 40 40 CR. 02 02 JOR5301 40 02 40 02 JOR5302 60 03 40 02 JOR5303 JOR5401 JOR5402 JOR5403 JOR5404 JOR5501 JOR5502 JOR5503 JOR5504 JOR5505 40 40 60 60 40 40 40 60 40 60 02 02 03 03 02 02 02 03 02 03 --------40 40 ----20 ----40 40 40 --------02 02 ----01 ----02 02 02 22 | P á g i n a INTRODUÇÃO À FOTOGRAFIA DOCUMENTÁRIO TELEJORNALISMO II FOTOJORNALISMO EDIÇÃO DE TEXTO JORNAL LABORATÓRIO EDIÇÃO DE TV JOR5506 JOR5602 JOR5603 JOR5604 JOR5601 JOR5701 JOR5702 TOTAL 40 02 20 01 40 02 ---------60 03 40 02 40 02 20 01 40 02 --------60 03 40 02 40 02 --------1020 H/A 51 CR 500 HORAS 25 CR 680 HORAS + 500 HORAS = 1180 HORAS 51 CR + 25 CR = 76 CRÉDITOS (QUADRO 4) DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS MATRIZ 05 NÚCLEO METODOLOGIA DE ESTUDO E PESQUISA DISCIPLINA TÉCNICAS DE ESTUDO E PESQUISA TCC I TCC II CÓD. C/H SALA CR. C/H CPO CR. MET5101 40h/a 02 ----- ----- MET5701 MET5801 MET5802 MET5803 MET5804 MET5805 MET5806 MET5807 40h/a 02 40h 02 40h/a 02 80h 04 120 H/A 06 120 H 06 80 HORAS + 120 HORAS = 200 HORAS 06 CR + 06 CR = 12 CRÉDITOS TOTAL (QUADRO 5) MATRIZ 05 NÚCLEO DE ELETIVAS (5 ELETIVAS A ESCOLHA DO ALUNO) DISCIPLINAS A DEFINIR A DEFINIR A DEFINIR A DEFINIR A DEFINIR CÓDIGO C/H SALA CR. A DEFINIR A DEFINIR A DEFINIR A DEFINIR A DEFINIR 40 40 40 40 40 02 02 02 02 02 C/H CPO 60 60 60 60 60 200 H/A 10 CR 300 H TOTAL CR. 04 04 04 04 04 20 CR 134 HORAS + 300 H0RAS = 434 HORAS 10 CR + 20 CR = 30 CRÉDITOS 1.6. METODOLOGIA DE ENSINO: O Ensino na área de Comunicação apresenta como particularidade o estudo do processo pedagógico dominante na sociedade, praticado pela mídia, que reflete também um processo de aprendizagem. Essa relação entre a mídia e o ensino garante uma via alternativa em sua metodologia. 23 | P á g i n a Ensinar a mídia não reduz à reprodução de seu processo pedagógico, repetindo os conteúdos técnicos, formais e informacionais de suas práticas detentoras da percepção coletiva. Para falar da mídia, sem a mídia, o aprendizado fica obstruído pelas resistências das impregnações imaginárias da recepção e de maneira contrária, a expectativa profissionalizante desloca a problemática de seu estudo para os limites de uma especialização técnica. Primeiro se deve discutir o lugar do ensino no contexto atual em que se destaca a mídia, para em seguida debater a ação da mídia na sociedade contemporânea. É o ensino como mídia e a mídia como ensino, distinguindo o campo pedagógico da recepção (o ensino como refém da mídia) do campo transferencial da emissão (a mídia como refém do saber), possibilitando assim, como desdobramento, o aprendizado como identificação e a transmissão como afetação. Tal estratégia metodológica não separa práticas discursivas, ao contrário das normatizações culturais do saber, afastando-se das práticas pedagógicas fomentadoras dos sujeitos e se aproximando da elucidação contínua do saber, onde toda teoria é uma prática teórica e toda prática possui uma fundamentação. 1.7. ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO O estágio curricular no Curso de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, não tem , até o momento, caráter obrigatório, embora represente uma excelente oportunidade de obtenção de prática profissional, já que se constituiu um mecanismo de interação com o mercado de trabalho, assim como possibilidades metodológicas entre teoria e prática para o alcance da formação pretendida para o egresso. Mesmo com essa não obrigatoriedade do estágio, a Faculdade Pinheiro Guimarães mantém convênio com dezenas de empresas de comunicação, jornalismo e áreas concentradas na comunicação social, com o intuído de que os alunos possam colocam em prática os ensinamentos adquiridos na IES. Ainda preocupada em oferecer oportunidades aos alunos, para colocação no mercado de trabalho e prática de atividades jornalísticas, a Faculdade Pinheiro Guimarães criou recentemente um Núcleo de Estágio, onde são feitos contatos juntos às empresas, ainda não conveniadas com a IES, para saber suas necessidades de aproveitamento de estudantes de jornalismo de nossa instituição. Essas vagas de estágios são divulgadas no site da faculdade e nos espaços da FPG nas Redes Sociais, na internet e também através de ferramentas de comunicação interna (Quadros de Avisos e Murais de Oportunidades de Estágio), afixados na estrada da faculdade, local de fácil acesso e observação pelos alunos. Além de oportunidade desse contato com o mercado de trabalho, o aluno da Faculdade Pinheiro Guimarães, pode contar esse tempo de estágio - que pode ser de seis meses, sendo renovado por mais seis meses, de acordo com o empregador 24 | P á g i n a - para Horas de Atividades Complementares, contadas para enriquecimento do currículo acadêmico. 1.8 – ATIVIDADES COMPLEMENTARES: As atividades complementares possibilitam ao estudante enriquecer seu currículo e ter reconhecida habilidades, conhecimentos e competências, adquiridas ou não, no âmbito do ambiente universitário. São reservadas para a prática destas atividades uma carga horária equivalente a 452 horas, para alunos matriculados a partir de 2011.2 e de 720 horas para alunos matriculados até 2011.1 A escolha destas atividades é livre e feita pelo estudante excetuando-se somente vivências profissionais extracurricular que, quando escolhidas, poderão responder pela carga horária durante os oito semestres de estudo na Faculdade Pinheiro Guimarães. Uma ficha arquivada na secretaria da Faculdade cadastra e atualiza o total de horas dos alunos nas atividades complementares. Para aumento do número de horas cumpridas, os alunos devem apresentar certificados de comprovação das atividades. É de responsabilidade do coordenador do curso de jornalismo a análise das atividades apresentadas pelos alunos e a soma total de cada uma delas para conclusão do curso. No inicio de cada semestre a coordenação acadêmica apresenta aos alunos do curso as atividades complementares que podem ser desenvolvidas, com sugestões para seu cumprimento. Também esclarece sobre os critérios de pontuação estabelecidos para cada atividade e sobre os comprovantes que devem ser entregues para averiguar seu cumprimento. São também estabelecidos prazos de entrega e a forma de divulgação que pode ser feita via murais especialmente designados para tal, cartazes, reunião com representantes de turmas, entre outros. O aluno tem até o oitavo semestre do curso para completar as horas necessárias de atividades complementares. A avaliação final deve ser expressa com as designações: cumpriu ou não cumpriu. 1.8.1. MODALIDADES DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES QUE CONTAM HORAS PARA O CÁLCULO: 1. Monitoria de disciplinas cursadas na FPG - Cálculo de 4h para cada aula, em declaração assinada pelo professor responsável pela disciplina. 2. Participação em Projetos de Ação Profissional, quando houver vaga e disponibilidade; estágios em Jornalismo, Assessoria de Imprensa e Produção de Eventos - Cálculo 1h para cada hora em carteira ou na declaração assinada pelo empregador. 3. Participação de eventos da área do curso (com ou sem produção específica), realizados nas dependências da FPG ou em outro local, mediante apresentação de certificado - Cálculo de 5 h. 4. Participação ou organização de eventos culturais, feiras ou campanhasque contribuam significativamente na formação do aluno e não pertencentes a alguma 25 | P á g i n a disciplina do curso - Cálculo 20h para cada evento, mediante declaração assinada pelo coordenador acadêmico. 5. Participação de atividades de inclusão pedagógica oferecidas pela FPG - Cálculo de 2h, mediante comprovação de participação. 6. Participação em cursos de aprimoramento acadêmico e de extensão, conforme apresentação de certificado de conclusão - Cálculo 2h para cada hora do curso. 7. Colaboração em sites, revistas, jornais, mesmo que não remunerado. Mediante apresentação de declaração assinada pelo responsável pela publicação ou pelo coordenador acadêmico. Além disso, deve ser apresentada uma cópia da publicação - Cálculo de 6h para cada produção. 8. Produção de reportagens especiais, não pertencentes a quaisquer disciplina cursada na FPG - Cálculo 10h para cada colaboração, mediante declaração assinada pelo responsável pela publicação e (ou) exibição ou pelo coordenador acadêmico. 1.9 – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) A Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso tem ênfase nas disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I e II (TCC) e tem as cargas horárias de 80 h (40 horas aulas e 40 horas de atividades de campo), para TCCI e de 120h (40 horas aulas e 80 horas de atividades de campo), para TCCII, sendo realizados nos laboratórios da IES. É importante ressaltar que no Trabalho de Conclusão do Curso o produto final é escolhido pelo alunado que tem opção de realização de um trabalho monográfico ou de um projeto experimental em jornalismo. No TCC I, o aluno recebe as primeiras orientações e já opta pelo trabalho que vai elaborar; escolhe o professor orientador (que faz parte do corpo docente) e elabora um projeto de pesquisa ou um projeto prático a ser desenvolvido no TCC II. Já no TCC II, o aluno do 8º período coloca em prática os projetos acadêmicos ou monográficos. Para isso, escolhe a disciplina que tem a ver com o projeto elaborado no TCCI. As disciplinas de TCC II podem ser em áreas de estudo para realização de um trabalho de Monografia ou de Projetos Práticos Experimentais nas áreas de Jornalismo Impresso, TV, Rádio, Fotografia ou de produção de conteúdos digitais para Internet. Assim, além dos orientadores, os professores destas disciplinas podem auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos. O Trabalho de Conclusão de Curso tem caráter investigativo com o desenvolvimento da pesquisa. Obedece a norma técnica da ABNT na elaboração dissertativa. O tema a ser desenvolvido pelo trabalho monográfico estará ligado a conteúdos gerais e específicos dos tópicos de estudos de cada habilitação. O trabalho será orientado por um professor escolhido dentro do campo de estudo de seu tema e por um professor de Metodologia de Pesquisa. A monografia ou o projeto experimental em jornalismo é um estudo individual a ser apresentado pelo aluno por escrito, no caso do projeto experimental, o mesmo deve ser apresentado acompanhado de uma memória descritiva, com tema específico e delimitado. Destaca-se ainda que as versões monográficas devam atentar para as transformações dos paradigmas sociais e culturais contemporâneos, situando a ação da mídia. No entanto, deve-se ressaltar que o tema escolhido pelo aluno deve 26 | P á g i n a estar em consonância com a política de pesquisa do curso de jornalismo e de acordo com as áreas desenvolvidas teórica e tecnicamente no decorrer do curso, e que são assim identificadas: cultura e sociedade, novas tecnologias de informação, comunicação alternativa, comunitária, práticas profissionais em impressos, rádio, TV, comunicação empresarial, fotografia. Na habilitação de Jornalismo o Trabalho de Conclusão de Curso pode ter inicio com a realização de diversos tipos de produtos jornalísticos impressos e eletrônicos, baseando-se no aprendizado desenvolvido no Curso, desde o 4° período, com a produção de programas de rádio, TV, confecção do jornal laboratorial, conteúdos para mídias digitais e ensaios fotográficos, nas orientações feitas por professores especializados na áreas específicas, dentro da disciplina de TCCII (MET 5802,5803 e 5804) O aluno será levado à reflexão sobre o trabalho monográfico, já no primeiro período do curso, a partir de orientações recebidas e discussões provocadas pela disciplina Técnica de Estudo e Pesquisa (MET 5101), de modo a ser incentivado a manter um olhar investigativo e analítico no decorrer de seu processo acadêmico, direcionando-o para sua área de interesse, sendo intensificado o olhar científico no sétimo período, ao cursar TCCI, Trabalho de Conclusão de Curso (MET 5701). O trabalho monográfico serve também como Iniciação Científica, pois antecede as pesquisas dos Cursos de Pós-Graduação, preparando o formando para uma futura carreira acadêmica. São objetivos do Programa de pesquisa cientifica: O aprofundamento teórico e das habilidades técnicas; O aperfeiçoamento do seu potencial acadêmico; A transmissão do conhecimento e a construção do saber; O aumento da produção acadêmica docente e discente A preparação do egresso para estudos de Pós-Graduação. 1.9.1. AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Banca Avaliadora Composta pelo professor-orientador das disciplinas de projetos experimental ou monográfico, e dois professores convidados, especializados na área de enfoque do tema pesquisado, a ser apresentado, perfazendo total de três avaliadores. Modo de Avaliação Trabalho impresso: Formação (padrões ABNT, número mínimo de laudas, sistema conceitual e teorias de base), conteúdo, complexidade do tema, dificuldades na produção (pesquisa bibliográfica, entrevistas, enquetes, questionários) cumprimento das orientações, opinião e afirmativas do autor. Defesa de Monografia: Apresentação oral do tema, criatividade na exposição, domínio do conteúdo, utilização de componentes eletrônicos (Tv, vídeo, retroprojetor, data show, programas de computador...), poder de persuasão e cumprir metas estabelecidas pela banca (tempo de 27 | P á g i n a apresentação, respostas satisfatórias perguntas). Nos Projetos Experimentais Profissionalizantes, o aluno deve produzir um produto, de acordo com a mídia escolhida de veiculação, que deve ser entregue com antecedência de 15 dias antes da data marcada para defesa junto à banca examinadora, para que os professores avaliadores possam ouvir, no caso de programas de rádio, assistir (produção para TV ou produtos digitais) ou ler (produção de impressos, jornais, livros, sites, projetos de comunicação empresarial e fotografia). Essas produções experimentais profissionalizantes devem ser acompanhadas de uma memória descritiva, com formatação dentro dos padrões da ABNT, onde o autor do trabalho relata todo o processo de pré-produção, produção e pós-produção do projeto final. Número de Participantes A confecção, desenvolvimento e defesa são individuais. Quanto aos Orientadores Orientação oficial – O professor da disciplina de monografia é o orientador geral da monografia o do projeto prático experimental. A orientação deverá ter um mínimo de 10 encontros e máximo de 15. Os encontros acontecem dentro do horário de aula programado para TCC II, e o professor-orientador é remunerado em horas aula. Os orientadores e alunos devem se reunir, com pauta de chamada, dentro do horário da disciplina inscrita. Há regras básicas experimental/TCC: a serem cumpridas para a elaboração do projeto Semestralidade; Orientação ministrada por um grupo de professores de formação e de experiência adequadas às técnicas de produção e à pesquisa. As tarefas são trabalhas pelo aluno, individualmente, quando realiza a produção de projeto prático experimental profissionalizante, percorrendo todas as etapas produtivas e ou quando escolhe o produto monográfico; As linguagens utilizadas são de moldes profissionais, servindo-se do apoio técnico-laboratorial e visando as novidades formais; Os Trabalhos de Conclusão do Curso, depois de produzidos e apresentados a uma Banca Avaliadora, são cadastrados e encaminhados à biblioteca da IES para consulta de toda comunidade acadêmica. 1.10 – APOIO AO DISCENTE: A diminuição dos índices de evasão e a melhoria da qualidade da aprendizagem são aspectos fundamentais que toda Instituição de Ensino deve perseguir. Para tanto é importante conhecer o perfil dos ingressantes e identificar as suas maiores deficiências, não deixando de acompanhá-lo em toda sua trajetória na Instituição. Vale destacar, que a IES oferece aulas de nivelamento em Língua Portuguesa como estratégia para incluir alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem ou deficiências de formação em nível básico. Além disso, a instituição contribui para a inclusão social através do acesso aos candidatos inscritos no PROUNI. Mesmo não 28 | P á g i n a sendo selecionados, os candidatos podem receber um desconto de 60% a 65% proveniente de sua renda e média do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio. A IES também concede bolsas adicionais para classificação pelo PROUNI. Além do desconto concedido de 50%, são analisados os casos daqueles menos favorecidos, podendo os mesmos ser contemplados com até 20% de desconto a mais do oferecido pelo PROUNI. A Faculdade Pinheiro Guimarães desenvolve também parcerias, dando descontos de até 60%, abrangendo um número considerável de empresas conveniadas. Além das empresas conveniadas, a Instituição desenvolve o Programa Social de Bolsas de Estudo para: empregados domésticos. Porteiros, funcionários de restaurantes, vigilantes, ambulantes, taxistas, jornaleiros e trabalhadores autônomos. Outro destaque de apoio ao discente, é assegurada a participação de alunos nos colegiados da Instituição: Conselho Superior (CONSU) e Colegiado de Curso, além da Comissão Própria de Avaliação. O órgão de representação do corpo discente junto à Faculdade Pinheiro Guimarães é o Diretório Acadêmico, que conta com espaço próprio oferecido pela IES. 29 | P á g i n a VI. REGIMENTO TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O presente Regimento define a estrutura da Faculdade Pinheiro Guimarães, a competência de seus órgãos, as atribuições de seus dirigentes e disciplina os aspectos comuns e gerais de seu funcionamento. Art. 2º. A FACULDADE PINHEIRO GUIMARÃES, constituída pelos seus cursos já autorizados, ou que venham a sê-lo para a melhoria de suas finalidades educacionais com limite territorial de atuação circunscrito ao município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, é uma Instituição privada de Ensino Superior, particular de sentido estrito, mantida pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARÃES, pessoa jurídica de direito privado com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, localizada à Rua Silveira Martins N.º 151-153, Catete, com seu Estatuto inscrito sob n.º 83.505 no Livro A-26 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro CNPJ n.º 29.242.427/0001-88. Parágrafo Único - A FACULDADE PINHEIRO GUIMARÃES, doravante denominada FACULDADE, rege-se pelo presente Regimento, pela legislação do ensino superior e pelo Contrato Social da entidade Mantenedora, no que couber. Art. 3º. Compete à SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARÃES, na qualidade de Mantenedora: I. Aprovar proposta orçamentária e a prestação de contas da Faculdade. II. Aprovar os planos de atividades da Faculdade. III. Aceitar doações, legados e heranças. IV. Fixar mensalidades e taxas, na forma prevista na legislação. V. Decidir sobre assuntos que envolvam aumento ou diminuição de despesas. VI. Nomear e exonerar os dirigentes da Faculdade. TÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 4º. A Faculdade Pinheiro Guimarães, como instituição educacional, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96, tem por finalidade: I. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento e especialistas de nível superior aptos a participar do processo de desenvolvimento da sociedade. 30 | P á g i n a II. Promover a extensão, aberta à participação da comunidade, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa geradas na instituição. III. Estimular o desejo permanente de criação e aperfeiçoamento cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo. IV. Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, como forma de desenvolver a ciência, a tecnologia, a criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vivem numa relação de reciprocidade. V. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos e transmitir o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação. VI. Estimular o conhecimento dos problemas nacionais e regionais e, a partir desse conhecimento, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade. VII. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração. Art. 5º. A Faculdade Pinheiro Guimarães para a consecução de suas finalidades, e na conformidade de seus princípios, promove: I. A formação de profissionais nas diferentes áreas de conhecimento e especialistas de nível superior aptos a participar do processo de desenvolvimento da sociedade. II. A Educação, por meio de suas atividades, programas e cursos. III. A oferta de cursos que venham a atender as necessidades da atualidade, obedecendo aos requisitos de flexibilidade e de democratização de acesso ao conhecimento e à cultura. IV. O relacionamento direto com a comunidade local e regional, pela extensão do ensino mediante cursos e serviços especiais, numa relação de reciprocidade com a sociedade. V. A oferta de oportunidades de educação continuada aos seus discentes e egressos. VI. A promoção de programas e cursos de pós-graduação, de atualização, de extensão na modalidade presencial. VII. O estímulo à criação artística e às manifestações culturais. VIII. Incentivo à iniciação de ações e práticas investigativas. IX. Ações que permitam o desenvolvimento institucional. X. A oferta de bolsas, prêmios ou concursos e outras ações de estímulo relacionadas com seus campos de atuação, de acordo com a disponibilidade de seus recursos. 31 | P á g i n a TÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS Art. 6º. Fazem parte da Faculdade Pinheiro Guimarães os seguintes órgãos: I. Como órgãos da administração superior: 1. 2. 3. 4. 5. Conselho Superior – CONSU Comissão Própria de Avaliação - CPA Conselho Acadêmico Diretoria Geral Assessoria Pedagógica II. Como órgão da administração básica, o Curso, composto: 1. Coordenações de curso - para as tarefas executivas 2. Colegiados de Curso - para as suas funções deliberativas e normativas III. Órgãos suplementares. Parágrafo Único. Na medida das necessidades ditadas pela expansão da Faculdade, poderão ser criados, com aprovação do CONSU, novos órgãos internos os quais serão regidos por regulamento próprio. Seção I Dos órgãos colegiados Art. 7o Ao Conselho Superior e aos Colegiados dos Cursos aplicam-se as seguintes normas: I. A observância do princípio da gestão participativa, por meio de atribuições de caráter deliberativo e normativo. II. Os presidentes do Conselho e dos Colegiados participam da votação e, em caso de empate, terão o voto de qualidade. III. Nenhum membro do Conselho ou Colegiado pode participar de sessão em que se aprecie matéria de seu interesse particular. IV. É obrigatório e tem preferência sobre qualquer outra atividade o comparecimento dos membros às reuniões dos Conselhos ou Colegiados. V. Das reuniões serão lavradas atas, que devem ser lidas e assinadas pelos membros presentes, na mesma sessão ou na seguinte. CAPÍTULO II DO CONSELHO SUPERIOR – CONSU Art. 8º. O Conselho Superior é o órgão máximo de natureza deliberativa e normativa da Faculdade, em matéria administrativa, acadêmica e disciplinar. 32 | P á g i n a Parágrafo Único - Na qualidade de instância final para todos os assuntos acadêmicos administrativos, as decisões do CONSU nos recursos que forem submetidos à sua apreciação serão definitivas e irreformáveis. Art. 9º. O CONSU segue a seguinte constituição: I. Membros permanentes: 1. 2. 3. 4. 5. Diretor da Mantida – Presidente Diretor-Presidente da Mantenedora – Vice-Presidente Coordenador de cada curso de graduação Assessor Pedagógico da Mantida Secretário Geral II. Membros temporários, empossados pela Diretoria, por meio de Portaria: 1. Um representante da Comissão Própria de Avaliação, indicado pelo próprio órgão, com mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução. 2. Um representante do corpo docente de cada curso, indicado por seus pares, com mandato de 1 (um) anos, podendo ser reconduzido; 3. Um representante discente, indicado pelo órgão de representação estudantil, para mandato de 1 (um) ano, permitida recondução. 4. Um representante do corpo técnico administrativo, indicado por seus pares, com mandato de 1 (um) anos, podendo ser reconduzido. Art. 10°. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, a cada 06 (seis) meses, e extraordinariamente, todas as vezes que se fizer necessário, quando convocada por seu presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros que a constitui. Parágrafo único – As decisões do Conselho Superior serão tornadas públicas por meio de Resoluções. Art. 11. O Conselho Superior, qualquer que seja os fins da convocação, deve reunir-se, em primeira convocação, com presença da maioria absoluta, ou em segunda e última convocação, a qual poderá ocorrer após 30 minutos da primeira convocação, com qualquer número de membros presentes. Parágrafo 1º - Nas faltas ou impedimentos do Diretor Geral na presidência do Conselho Superior, a mesma deverá ser exercida pelo Diretor Presidente da Mantenedora. Art. 12. São atribuições do Conselho Superior: I. II. III. IV. Interpretar este Regimento e deliberar sobre casos omissos. Aprovar o Plano de Carreira do corpo docente e do pessoal técnicoadministrativo, assim como possíveis alterações, para encaminhamento à aprovação da Mantenedora. A criação de cursos de graduação, mediante aprovação da autoridade educacional competente, de acordo com a legislação vigente. A extinção de cursos, submetendo tal decisão à Mantenedora. 33 | P á g i n a V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. XVIII. XIX. Aprovar a criação de cursos de pós-graduação lato sensu. Aprovar o Calendário Escolar. Aprovar o Catálogo de Condições de Oferta de Cursos de Graduação. Aprovar o Manual do Aluno. Apurar responsabilidades dos membros do corpo docente e técnico administrativo que, por ação ou omissão, houverem contribuído para a prática de atos lesivos à Instituição. Deliberar sobre prêmios escolares Deliberar sobre bolsas de estudo acadêmicas. Estabelecer critérios, analisar e decidir sobre pedidos de alunos que venham a demonstrar aproveitamento extraordinário e que possam abreviar a duração de seus cursos. Aprovar os processos seletivos dos cursos de graduação e pósgraduação lato sensu. Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e os projetos pedagógicos dos cursos de graduação, incluindo as alterações. Opinar sobre assuntos pertinentes que lhes sejam submetidos pela Diretoria. Aprovar os regulamentos pertinentes aos processos seletivos da Instituição. Aprovar convênios com entidades que oferecerem oportunidade de ampliação do ensino e campo de estágio supervisionado. Funcionar como instância de recursos para os demais órgãos da Faculdade. Cumprir e fazer cumprir este Regimento. CAPÍTULO III DA DIRETORIA GERAL Art.13. A Diretoria é o órgão executivo superior de superintendência, coordenação e fiscalização das atividades administrativas da Instituição. planejamento, acadêmicas e Parágrafo 1º – A Diretoria é constituída pelo Diretor Geral. Existindo a necessidade poderá ser criada a função de Vice – Diretor, que fará parte da estrutura da Diretoria. Parágrafo 2º - O Diretor Geral é indicado pela Mantenedora para um mandato de 3 (três anos), podendo ser reconduzido. Parágrafo 3º - O Diretor é escolhido pela Mantenedora com base no mérito, na experiência profissional e pelos serviços prestados à Instituição. Art. 14. São atribuições do Diretor Geral: I. II. III. Conferir grau, assinar diplomas, atestados, certificados, títulos e convênios no âmbito do interesse acadêmico da Instituição. Supervisionar e avaliar as atividades acadêmicas relativas ao ensino de graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão. Disciplinar os processos seletivos. 34 | P á g i n a IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. Decidir sobre pedidos de matrícula, trancamento de matrícula, transferências, aproveitamento de estudos e adaptações, ouvidas as Coordenações. Nomear os profissionais para exercerem as funções de Coordenador de curso, Assessor e dos profissionais dos demais órgãos e ele submetidos, de acordo com as necessidades apresentadas. Sugerir sobre a criação e extinção de cargos e funções da mantida, tanto na área acadêmica como na área administrativa. Supervisionar o processo de seleção para admissão de professores, de acordo com este Regimento e o Plano de Cargos, Carreira e Salários do pessoal docente. Apreciar e dar parecer nos processos de contratação, demissão, promoção e licença de professores. Dar parecer aos pedidos de abono de faltas dos membros do corpo docente. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior. Coordenar a elaboração de proposta orçamentária. Representar a Instituição junto às pessoas ou instituições públicas e privadas, solenidades e eventos públicos; Representar judicial e extrajudicialmente a Faculdade Pinheiro Guimarães Exercer as atribuições previstas neste Regimento. CAPÍTULO IV DO CONSELHO ACADÊMICO Art. 15. O Conselho Acadêmico (CONAC) é o órgão técnico-especializado em assuntos de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional. Art. 16. O CONAC é constituído pelos seguintes membros permanentes: 1. Diretor Geral, seu presidente. 2. Coordenadores de Curso de Graduação 3. Assessor pedagógico Art. 17. O Conselho Acadêmico reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada semestre e, em caráter extraordinário, quando convocado por um dos seus membros. Art. 18. Compete ao Conselho Acadêmico: I. II. III. IV. V. VI. VII. Organizar o calendário acadêmico. Elaborar o Catálogo de Condições de Ofertas dos Cursos de Graduação. Elaborar o Manual do Aluno. Propor a realização de cursos de pós-graduação em nível de especialização, bem como os respectivos planos e processos de seleção; Propor programas de extensão e pesquisa. Definir as normas de funcionamento dos estágios curriculares e monitorias, e de realização de monografias, trabalhos de conclusão de curso e atividades complementares. Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento institucional da Faculdade. 35 | P á g i n a VIII. IX. X. XI. XII. XIII. Conduzir e fazer cumprir o Plano de Carreira Docente, nas questões relacionadas à Ascensão Funcional e à Promoção Funcional por Mérito quanto ao Desempenho e Produtividade Docente, assim como os procedimentos básicos de todas as fases que compõem o processo de promoção, incluindo o Edital de divulgação de vagas, por mérito e por antiguidade, de forma alternada. Conduzir e fazer cumprir o Plano de Carreira do Corpo Técnico Administrativo, nas questões relacionadas à Ascensão Funcional e à Promoção Funcional por Mérito quanto ao Desempenho e Produtividade Docente, assim como os procedimentos básicos de todas as fases que compõem o processo de promoção, incluindo o Edital de divulgação de vagas, por mérito e por antiguidade, de forma alternada. Propor alterações nos Projetos Pedagógicos de Curso. Propor a criação e a extinção de cursos de graduação. Propor a criação e a extinção de programas e cursos de pós-graduação lato sensu. Propor a criação de cursos e programas de extensão. CAPÍTULO V DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO Art. 19. A Comissão Própria de Avaliação da Faculdade Pinheiro Guimarães tem por finalidade o planejamento, o desenvolvimento, a coordenação e a supervisão da Política de Avaliação Institucional, assim como sistematizar e prestar informações aos órgãos oficiais do Ministério da Educação, quando solicitadas. Parágrafo único – A Comissão Própria de Avaliação – CPA, de acordo com a Lei 10861, de 14-04-2004 e da Portaria do Ministério da Educação nº2.051, de 19-07-2004, guarda autonomia em relação aos Conselhos e demais Órgãos Colegiados da Instituição. Art. 20. A Comissão Própria de Avaliação - CPA, designada pela Direção Geral por meio de Portaria, deve apresentar a seguinte composição: I. 2 (dois) representantes do corpo docente; II. 2 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo; III. 2 (dois) representantes do corpo discente, regularmente matriculados; IV. 2 (dois) representantes da sociedade civil, convidados pela Direção, sem vínculo empregatício com a Faculdade; V. 1 (um) representante da Mantenedora VI. 1 (um) representante da Direção Art. 21. O mandato dos membros da Comissão Própria de Avaliação - CPA será de 1 (um) ano, podendo haver recondução. Parágrafo 1º A perda da condição de docente, de discente ou técnicoadministrativo implica no imediato término da condição de membro da CPA, com o mandato sendo complementado por substitutos. 36 | P á g i n a Parágrafo 2º Considerando as especificidades de caráter técnico que permeiam as atividades da CPA, a presidência poderá convidar outros membros da comunidade acadêmica para participar dos grupos de trabalho. Art. 22. A Comissão Própria de Avaliação - CPA reunir-se-á todas as vezes que se fizerem necessárias ao bom andamento das atividades de avaliação, por convocação do Presidente ou da maioria de seus membros. Parágrafo único - Serão lavradas atas de cada reunião. Art. 23. O comparecimento às reuniões, exceto por parte dos membros representantes da sociedade civil organizada, é obrigatório e tem precedência sobre qualquer outra atividade. Parágrafo 1º Perderá mandato o membro da CPA que praticar ato incompatível com o decoro da Instituição ou que falte sem causa aceita como justa, a duas reuniões consecutivas ou a quatro alternadas. Parágrafo 2º As reuniões terão início com a presença da maioria simples de seus membros. Art. 24. A Comissão Própria de Avaliação da Faculdade Pinheiro Guimarães será presidida por um de seus membros. Parágrafo único - Nas faltas e impedimentos do Presidente, presidirá a Comissão o vice-presidente. Art. 25. Compete ao Presidente da Comissão: I. II. III. Presidir os trabalhos da Comissão; Constituir subcomissões, designando seus membros; Representar a CPA perante as instâncias acadêmicas e administrativas da Faculdade e perante os órgãos e instâncias do governo federal que regulam e executam o Sistema Nacional de Avaliação da Educação (SINAES) Art. 26. A Comissão Própria de Avaliação deverá ter pleno acesso a todas as informações Institucionais, exceto as que envolverem sigilo. Art. 27. A Comissão Própria de Avaliação poderá requerer sistematizadas de todas as unidades administrativas da Faculdade. informações Parágrafo Único. As informações solicitadas deverão ser fornecidas dentro do prazo estabelecido pela Comissão Própria de Avaliação. Art. 28. A Faculdade deverá oferecer à Comissão Própria de Avaliação as condições materiais, de infraestrutura e recursos humanos necessários à condução de suas atividades. 37 | P á g i n a CAPÍTULO VI DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA Art. 29. É o órgão auxiliar e assessor da Direção Geral nos assuntos pedagógicos e acadêmicos. Art. 30. A Assessoria Pedagógica é constituída por um Assessor Pedagógico. Art. 31. O Assessor Pedagógico é escolhido e nomeado pelo Diretor Geral. Art. 32. Compete ao Assessor Pedagógico: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. Colaborar na manutenção da qualidade dos padrões educacionais da IES. Acompanhar os processos na área de ensino junto aos órgãos do Ministério da Educação. Manter atualizadas as informações junto ao E-Mec. Propor as alterações regimentais e elaboração de regulamentos, quando necessário. Tomar as providências necessárias, nos prazos legais, para a criação, autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento de cursos de graduação. Tomar as providências necessárias, nos prazos legais, para o recredenciamento da Instituição. Assessorar a Direção e os coordenadores nos assuntos pedagógicos pertinentes aos cursos de graduação e pós-graduação. Propor ações que promovam a melhoria do ensino e da aprendizagem. Supervisionar a atualização da parte documental relativa ao corpo docente da Instituição; Assessorar a Direção e as Coordenações de curso na contratação dos docentes, quanto ao perfil desejado e as exigências do Ministério da Educação. Orientar e supervisionar a elaboração e implementação dos Projetos Pedagógicos dos cursos, assim como os projetos institucionais. Acompanhar os cursos que estão em processo de autorização, reconhecimento, ou renovação de reconhecimento junto ao MEC. Acompanhar a legislação educacional vigente e relacionar as necessárias sua aplicabilidade na IES. Assessorar a Direção quanto à elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento Institucional. Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral. CAPÍTULO VII DAS COORDENAÇÕES DE CURSO DE GRADUAÇÃO Art. 33. O Curso é a unidade básica da Faculdade Pinheiro Guimarães, para todos os efeitos de organização administrativa e didático-científica, cabendo à coordenação de curso a responsabilidade das tarefas executivas. Art. 34. O Coordenador de Curso é o gestor do Curso, para todos os efeitos acadêmicos e administrativos, podendo ser auxiliado, no exercício de suas funções, por professor, por ele indicado e designado pelo Diretor. 38 | P á g i n a Parágrafo Único - O Coordenador de curso é indicado pelo Diretor Geral, com aprovação da Mantenedora, para um mandato de 3 (três anos), podendo ser reconduzido. Art. 35. Compete ao Coordenador de Curso I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. Exercer a administração pedagógica e a supervisão das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Curso. Apoiar pedagogicamente o corpo discente. Examinar e decidir, em primeira instância as questões suscitadas pelo corpo discente e docente. Avaliar continuamente o desempenho discente e docente. Orientar o corpo docente quanto ao aperfeiçoamento do processo didático. Elaborar os horários de aula de conformidade com as deliberações dos órgãos superiores, as normas regimentais e a legislação educacional em vigor. Zelar pela execução do projeto pedagógico de curso. Cumprir e fazer cumprir as decisões, bem como as resoluções e as normas emanadas do Colegiado de Curso e dos órgãos superiores. Integrar, convocar e presidir o Colegiado de Curso. Supervisionar o cumprimento da integralização curricular e a execução dos conteúdos programáticos e da carga horária das disciplinas, bem como de todas as suas atividades programadas. Decidir sobre trancamentos de matrículas, transferências, aproveitamento de estudos, adaptações e dependências de disciplinas e atividades programadas. Exercer o poder disciplinar no âmbito do Curso. Tomar decisões ad referendum do Colegiado de Curso, em casos de urgência ou emergência comprovados. Promover a integração do seu quadro docente, mediante reuniões periódicas. Exercer a coordenação dos cursos de pós-graduação afins, podendo ter o auxílio de um coordenador adjunto, escolhido por ele e nomeado pelo Diretor Geral. CAPÍTULO VIII DOS COLEGIADOS DE CURSO Art. 36. O Curso é a unidade básica da Faculdade Pinheiro Guimarães, para todos os efeitos de organização administrativa e didático-científica, cabendo ao colegiado de curso as funções deliberativas. Art. 37. O Colegiado de Curso é o órgão consultivo, deliberativo e normativo para assuntos relacionados ao respectivo curso, composto do corpo docente vinculado às disciplinas e atividades de ensino do curso e do representante discente, indicado pelo Diretório Acadêmico. Parágrafo 1º - O Colegiado de Curso é presidido pelo coordenador do curso. 39 | P á g i n a Parágrafo 2º - O Colegiado de Curso reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado por iniciativa própria de seu presidente ou a pedido de pelo menos 1/3 (um terço) dos membros. Parágrafo 3º - O Colegiado de Curso reunir-se-á e deliberará com a presença da maioria simples de seus membros. Parágrafo 4º - O mandato do representante discente será de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução. Art. 38. Compete ao Colegiado de Curso: I. II. III. IV. V. VI. VII. Aprovar, em primeira instância, as alterações nos Projetos Pedagógicos de Curso e encaminhar ao CONSU, para a devida aprovação do mesmo. Sugerir alterações no currículo do curso e deliberar sobre o conteúdo programático de cada disciplina e atividade, obedecida a legislação aplicável. Analisar e integrar as ementas das disciplinas, compatibilizando-as Projeto Pedagógico. Planejar as ações pedagógicas à luz dos resultados da Avaliação Institucional promovida pela CPA. Apresentar proposta para aquisição de material bibliográfico e de apoio didático-pedagógico. Propor medidas para o aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da extensão. Exercer as demais atribuições que, por sua natureza, lhe sejam afetas. CAPÍTULO IX DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES DE APOIO ACADÊMICO Art. 39. São órgãos suplementares e de apoio da Faculdade Pinheiro Guimarães as estruturas administrativas que servem à execução de sua política acadêmica, desempenhando o papel de apoio e de infraestrutura das atividades-fim da instituição. As atividades desenvolvidas por esses órgãos constituem importantes instrumentos de apoio ao processo acadêmico, contribuindo para o aprimoramento da formação do aluno. I. Secretaria Geral: diretamente subordinada ao Diretor Geral, compete organizar e gerir o sistema de registro e controle acadêmico da Faculdade, centralizando todas as ações de controle do desempenho e frequência de alunos de cursos de graduação e dos cursos e programas de pós-graduação, pesquisa e extensão. A Secretaria Geral é administrada pelo Secretário, de livre escolha do Diretor Geral. II. Biblioteca Geral: Responsável pela organização, seleção, conservação e pelo atendimento à comunidade interna e externa no que tange ao acervo bibliográfico. A organização da Biblioteca obedece aos objetivos dos cursos ministrados pela Instituição. Está vinculada academicamente às coordenações de curso e subordinada, administrativamente, à Direção Geral. 40 | P á g i n a A Biblioteca Geral é dirigida por um Bibliotecário-responsável, profissional legalmente habilitado, com formação específica em Biblioteconomia. III. Centro de Processamento de Dados: órgão que reúne pessoal e equipamento da área de informática e organizador dos bancos de dados, a fim de viabilizar os planejamentos de forma dinâmica. Também é responsável pelo suporte ao Corpo Docente e ao Corpo Discente, orientando-os no manuseio de equipamentos eletroeletrônicos disponibilizados nos estúdios, laboratórios e salas de aula. Está subordinado à Direção Geral. IV. O Departamento de Pessoal: órgão de apoio administrativo subordinado à Direção Geral, cuja competência consiste em executar e responder por todas as matérias relacionadas com a administração de pessoal Faculdade Pinheiro Guimarães. Departamento Financeiro: responsável pela a execução, assessoramento e controle nas áreas orçamentária, financeira e patrimonial da Instituição. É subordinado à Direção Geral. V. Laboratórios: De Informática: órgão de apoio técnico da Faculdade Pinheiro Guimarães, sendo considerado local onde os alunos realizam as consultas e pesquisas necessárias à aplicação do programa de ensino, pesquisa e extensão. São subordinados à Direção Geral. Outros: os demais Laboratórios são específicos aos cursos, sendo considerados locais onde os professores ministram as aulas práticas, de acordo com a estrutura curricular de cada curso. São subordinados aos coordenadores de curso. TÍTULO IV DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS CAPÍTULO I DO ENSINO Art. 40. A Faculdade Pinheiro Guimarães, enquanto instituição de ensino pode ministrar observada a legislação vigente e seus objetivos, sob a forma presencial: I. Cursos de graduação – bacharelado e tecnólogo - presencial, autorizados pela autoridade competente, que se destinam à formação profissional em nível superior. São abertos à matrícula de candidatos portadores de certificado ou diploma de conclusão dos estudos de ensino médio ou equivalente que tenham obtido classificação em processo seletivo. II. Cursos de pós-graduação lato sensu presencial, que compreendem os programas de especialização e aperfeiçoamento, mediante aprofundamento dos estudos superiores ou treinamento em técnicas especializadas. São abertos aos portadores de diploma de graduação que satisfaçam os requisitos exigidos em cada caso. São ministrados de acordo com a legislação específica e tendo como forma de ingresso, processo seletivo próprio. III. Cursos e/ou atividades de extensão, abertos à matrícula de candidatos que satisfaçam os requisitos exigidos. Destinam-se a ampliar a ação da Faculdade, 41 | P á g i n a divulgando e atualizando conhecimentos e técnicas, visando à elevação cultural da comunidade interna e externa, através de programas culturais, científicos ou técnicos. IV. Programas e/ou projetos de pesquisa, entendidos aqui como iniciação às práticas de investigação científica. Seção I Da organização acadêmica Subseção I – Dos cursos de graduação Art. 41. Os Cursos de graduação têm por finalidade habilitar à obtenção de graus acadêmicos ou graus que correspondem a profissões regulamentadas em lei Art. 42. Os cursos de graduação estão estruturados em semestres letivos, nos termos expressos neste Regimento. Art. 43. O currículo de cada curso de graduação é integrado por disciplinas e práticas, com cargas horárias respectivas e duração total, segundo a legislação em vigor. Parágrafo 1º - A duração da hora-aula é a estabelecida pela legislação em vigor. Parágrafo 2º - A cada disciplina é atribuído um número de créditos. Os créditos serão concedidos ao aluno que for aprovado nas disciplinas. Parágrafo 3º - Poderão, a critério da Direção, agruparem-se alunos de disciplinas comuns de diferentes cursos, respeitando o limite de vagas. Parágrafo 4º - Os currículos plenos serão elaborados dentro das diretrizes curriculares editadas pelo Poder Público. Art. 44. O currículo pleno de cada curso de graduação, integrado por Componentes Curriculares, Atividades Complementares e práticas com os pré-requisitos estabelecidos, cargas horárias respectivas, duração total e prazos de integralização, deve ser aprovado pelo Colegiado de Curso sempre que houver alteração pelos órgãos competentes da Faculdade, entrando em vigor no semestre letivo imediatamente posterior, salvo decisão em contrário, plenamente justificada. Parágrafo 1º O Currículo pleno dos cursos incluirá o que for determinado pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, mais o que o projeto pedagógico estabelecer. Parágrafo 2º O currículo pleno, tal como formalizado, corresponde ao desdobramento e à complementação das Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação. Art. 45. Entende-se por Componente Curricular um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos e/ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades, que se desenvolvem em determinado número de horas-aula. 42 | P á g i n a Art. 46. Entre os períodos letivos regulares poderão ser executados programas de ensino, pesquisa e extensão. Art. 47. O prazo mínimo para a integralização dos cursos de graduação obedece aos limites fixados pela Resolução 2/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e o prazo máximo de integralização correspondem ao tempo de duração de cada curso, acrescido de 50%, conforme disposto no Parecer 8/2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Art. 48. O Catálogo dos Cursos de graduação é o documento que apresenta as condições de oferta dos cursos ministrados na Faculdade Pinheiro Guimarães. Parágrafo 1º - O Catálogo é publicado anualmente pelo Conselho Acadêmico Parágrafo 2º - O catálogo é elaborado durante o ano anterior à sua publicação e entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Superior. Parágrafo 3º - A instituição deverá afixar em local visível junto à Secretaria de alunos, à Biblioteca e no site oficial, as condições de oferta do curso, informando especificamente o seguinte: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. Ato autorizativo expedido pelo MEC, com a data de publicação no Diário Oficial da União, assim como o reconhecimento e a renovação de reconhecimento dos cursos e da Instituição; Dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em exercício; Relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a respectiva formação, titulação e regime de trabalho; Matriz curricular do curso; Resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação, quando houver; Valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional. Projetos pedagógicos dos cursos de graduação. Regimento Interno Subseção II – Dos cursos de pós-graduação Art. 49. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se aos graduados em cursos superiores e têm como objetivo desenvolver atividades específicas, visando à preparação de profissionais para atividades acadêmicas e especializá-los em campos específicos do conhecimento. Art. 50. Na criação de programas de pós-graduação serão considerados os interesses da Instituição, do curso de graduação de origem, e observados a legislação pertinente. Art. 51. Os projetos dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu são aprovados previamente pelo Colegiado do Curso de graduação de origem e enviados ao CONSU. 43 | P á g i n a Art. 52. As matrículas para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu são feitas após o cumprimento das exigências de admissão e em processo seletivo. Art. 53. O regime de verificação de aprendizagem nos cursos de pós-graduação será definido nos seus respectivos regulamentos, elaborados pelo Conselho Acadêmico e aprovado pelo Conselho Superior (CONSU). Parágrafo único - Para obtenção do título de Especialista exige-se do candidato, além da conclusão dos créditos, a apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso na forma estabelecida pelo Regulamento da PósGraduação. Art. 54. Os cursos e programas de pós-graduação poderão ser extintos ou temporariamente desativados pelo CONSU. Subseção III – Dos cursos de extensão e atividades de extensão Art. 55. A Faculdade via Coordenação de curso, deverá manter atividades de extensão, por meio da oferta de cursos e serviços, em benefício da comunidade acadêmica e/ou da comunidade local. Parágrafo único – Os Cursos e Atividades de Extensão voltados para a comunidade externa podem ser sugeridos pelos Professores, Coordenadores de cursos ou terceiros e autorizados pelo Diretor Geral, observando-se a adequação às políticas extensionistas da Instituição e regulamento próprio. Art. 56. Os programas e projetos de extensão deverão estar em consonância com a missão institucional e com os projetos pedagógicos de cursos de graduação de origem. Parágrafo 1º - Os projetos de extensão, previamente aprovados pelo Colegiado de Curso de origem, serão submetidos ao Conselho Superior. Parágrafo 2º - A responsabilidade pela condução dos projetos de extensão ficará a cargo do Coordenador de curso de origem ou de um docente, por ele escolhido, e nomeado pelo Diretor Geral. Subseção IV – Dos programas e projetos de pesquisa Art. 57. A Faculdade poderá desenvolver e incentivar programas de pesquisa, compreendido como iniciação às práticas investigativas, no âmbito dos cursos de graduação. Art. 58. Os programas e projetos pesquisa deverão estar em consonância com a missão institucional e com os projetos pedagógicos de cursos de graduação de origem. Parágrafo 1º - Os projetos de pesquisa e extensão, previamente aprovados pelo Colegiado de Curso de origem, serão submetidos ao Conselho Superior. 44 | P á g i n a Parágrafo 2º - A responsabilidade pela condução dos projetos de pesquisa e extensão ficará a cargo do Coordenador de curso de origem ou de um docente, por ele escolhido, e nomeado pelo Diretor Geral. CAPITULO II DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO Art. 59. Os estágios supervisionados constam de atividades de práticas préprofissional, exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício. Art. 60. O estágio supervisionado é realizado de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, as exigências curriculares de cada curso e sua organização, estrutura e funcionamento são fixados em Regulamento definido pelas coordenadorias de curso, ouvidos os Colegiados respectivos e aprovado pelo CONSU. Parágrafo 1º - Os estágios supervisionados são orientados por docentes indicados pelos Coordenadores de Curso; Parágrafo 2º - É obrigatória a integralização da carga horária total do estágio prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades; Parágrafo 3º - O estágio supervisionado, como atividade regular do ensino, exige do aluno a comprovação do aproveitamento. CAPITULO III DA MONITORIA Art. 61. Os monitores da Faculdade Pinheiro Guimarães passarão por processo seletivo, sob responsabilidade da coordenação do curso de origem e dos docentes responsáveis pela disciplina. Parágrafo 1º - Os candidatos à monitor devem ser alunos regularmente matriculados. Parágrafo 2º - No processo de seleção deve ser levado em consideração o rendimento satisfatório do candidato na disciplina ou área da monitoria, bem como a aptidão para as atividades auxiliares de ensino. Parágrafo 3º - A monitoria não implica vínculo empregatício e é exercida sob orientação de um professor, vedada a utilização de monitor para ministrar sistematicamente aulas teóricas ou práticas, correspondentes à carga horária regular de disciplina curricular. Parágrafo 4º. A monitoria é normatizada por regulamento próprio, 45 | P á g i n a TÍTULO IV DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DO ANO LETIVO Art. 62. O ano letivo para os cursos de Graduação, independente do ano civil, abrange, no mínimo, duzentos dias, distribuído em dois períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo, cem dias de atividades acadêmicas efetivas, não computados os dias reservados para os exames finais. Parágrafo 1º - O período letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como para integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecida nos programas dos Componentes Curriculares nele ministrados. Parágrafo 2o – Entre os períodos letivos regulares poderão ser executados programas de ensino e extensão, utilizando os espaços e recursos disponíveis. Parágrafo 3º - A instituição informará aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições. Art. 63. É obrigatória a frequência de alunos e professores. Parágrafo único. Alunos que se destaquem de forma extraordinária poderão ter reduzida a duração do curso, desde que provem aproveitamento nos estudos em avaliações aplicadas por banca examinadora constituída para esta finalidade. Art. 64. Todas as atividades da Faculdade Pinheiro Guimarães constarão do Calendário Acadêmico, que deverá ser elaborado pelo Conselho Acadêmico. Parágrafo 1o –. O calendário acadêmico deverá ser aprovado pelo Conselho Superior. Parágrafo 2o – Todas as Atividades acadêmicas deverão constar do Calendário: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. Datas de início e término do período letivo. Período para requerer mudança de curso ou habilitação. Período para pedidos de transferência por alunos provenientes de outras instituições. Período para matrículas. Período para realização dos exames finais. Data limite para a entrega dos diários de classe à Secretaria. Dias letivos feriados e recessos escolares. Período de férias dos discentes e docentes. Datas de realização do processo seletivo para os cursos superiores. 46 | P á g i n a Subseção I - Do processo seletivo e do ingresso Art. 65. O edital de processo seletivo dos cursos, a ser publicado no mínimo 15 (quinze) dias antes da realização da seleção, deverá conter as seguintes informações: I. II. III. IV. V. VI. VII. Denominação e habilitações de cada curso abrangido pelo processo seletivo. Ato autorizativo de cada curso, informando a data de publicação no Diário Oficial da União, observado o regime da autonomia, quando for o caso. Número de vagas autorizadas, por turno de funcionamento, de cada curso e habilitação, observado o regime da autonomia, quando for o caso. Número de alunos por turma. Local de funcionamento de cada curso. Normas de acesso. Prazo de validade do processo seletivo. Art. 66. A admissão aos cursos de graduação da Faculdade Pinheiro Guimarães farse-á após processo seletivo aberto a candidatos que comprovem a conclusão do ensino médio, ou equivalente. Parágrafo 1º Os processos seletivos destinam-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos no Ensino Médio, e a classificá-los, dentro do limite das vagas oferecidas ou remanescentes em cada um dos cursos mantidos. Parágrafo 2º - A avaliação dar-se-á por meio de uma Prova de Redação que consiste na elaboração de um texto em prosa de caráter dissertativoargumentativo, em Língua Portuguesa, a ser desenvolvido a partir de um tema de ordem social, cultural, política ou científica, visando à demonstração, pelos candidatos, de clareza de exposição, capacidade de síntese, de ordenação lógica de pensamento e de argumentação. Parágrafo 3o As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão os cursos e habilitações oferecidos com as respectivas vagas, turnos e número máximo de alunos por turma; os prazos de inscrição; a documentação exigida, a indicação do local e horário das provas; os critérios de classificação e de desempate; a documentação necessária à matrícula, no caso de classificação final; e demais informações e requisitos úteis aos candidatos, e que por eles devem ser observados. Parágrafo 4º O processo seletivo é de responsabilidade da Direção Geral, tendo o Edital e os procedimentos que envolvem o referido processo a necessária aprovação do CONSU. Art. 67. A classificação far-se-á pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas fixado, por curso e por turno, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos em edital. 47 | P á g i n a Art. 68. A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza o processo seletivo, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado e convocado deixar de requerê-la ou, fazendo-o, não apresentar a documentação requerida completa, dentro dos prazos fixados. Art. 69. Na hipótese de restarem vagas após o encerramento do período de matrículas, a Faculdade convocará os candidatos classificados imediatamente a seguir, em número correspondente ao de vagas restantes, e assim, sucessivamente, até o preenchimento das vagas disponíveis. Art. 70. Concluído o processo de chamadas, e ainda havendo vagas, a Faculdade poderá preenchê-las com alunos transferidos de outras instituições de ensino superior ou, ainda, pela matrícula de portadores de diploma de graduação, em qualquer caso submetido a processo seletivo específico. A Faculdade poderá também conceder reopção de curso à candidatos inscritos em outros cursos. Art. 71. Não serão admitidos pedidos de revisão de provas ou de qualquer outra forma de avaliação do processo seletivo. Art. 72. Todas as provas serão realizadas na Faculdade Pinheiro Guimarães, situada na Rua Silveira Martins, 153/154 – Catete, Rio de Janeiro. Art. 73. A classificação é obtida pela soma total de pontos alcançados na avaliação. Art. 74. Os resultados de cada processo seletivo serão divulgados na Secretaria e no site da Faculdade, por meio de relação nominal dos classificados, da respectiva ordem de classificação, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do respectivo edital. Subseção II - Da matrícula dos cursos de graduação Art. 75. Em caso de servidor público, civil ou militar removido ex offício para o limite territorial da Instituição, e de seus dependentes, a matrícula é concedida independente de vaga e de prazos. Art. 76. A matrícula, ato formal de ingresso nos cursos e de vinculação à Instituição, realiza-se na Secretaria da Faculdade, em prazos estabelecidos no calendário escolar, instruídos o requerimento com a seguinte documentação: I. II. III. IV. V. Certificado de conclusão do ensino médio (ex. 2º grau) ou equivalente (original e duas fotocópias). No caso de o candidato tenha concluído o curso de ensino médio (ex. 2º grau) no exterior, deverá apresentar declaração de Equivalência de Curso, expedida pelo Conselho Estadual de Educação bem como a declaração de excepcionalidade positiva expedida pelo Conselho Nacional de Educação apresentada no ato da inscrição no processo seletivo. Fotocópia do Diário Oficial do Estado, com a devida publicação do seu nome (para os concluintes do Ensino Médio - ex. 2º grau - após 1985). Histórico Escolar do ensino médio (ex. 2º grau), ou equivalente - original e duas fotocópias. Requerimento de matrícula, obtido na Faculdade Pinheiro Guimarães. 48 | P á g i n a VI. VII. VIII. Documento oficial de identidade - original e duas fotocópias. Título de Eleitor (se maior de 18 anos) - original e duas fotocópias. Prova de que está em dia com as suas obrigações militares (se do sexo masculino e maior de 18 anos) - original e duas fotocópias. IX. X. XI. XII. XIII. Certidão de nascimento ou casamento - original e duas fotocópias. CPF - original e duas fotocópias. Comprovante de residência. Duas fotos 3 x 4 (recente e de frente). Programa de Disciplinas Cursadas (para os alunos transferidos e portadores de diploma). Declaração de Reconhecimento do Curso de Origem (para os portadores de diploma). Histórico Escolar da Instituição de Origem (para os alunos transferidos e portadores de diploma). Boletim ENEM (para os ingressantes por processo seletivo ENEM). XIV. XV. XVI. Art. 77. A matrícula é renovada semestralmente, em prazos estabelecidos no calendário escolar. Parágrafo 1° - A matrícula é realizada na Secretaria, com a apresentação dos documentos relacionados no Edital, juntamente com a assinatura da ficha de matrícula e o contrato de prestação de serviços educacionais. Parágrafo 2° – Na renovação de matrícula, realizada na Secretaria, é assinada a ficha de matrícula, o contrato de prestação de serviços educacionais e a montagem da grade curricular. Parágrafo 3.o - Ressalvado o disposto neste regimento, a não renovação da matrícula implica em abandono do curso e desvinculação do aluno da Instituição. Parágrafo 4.o – O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade. Art. 78. A Faculdade Pinheiro Guimarães deverá informar informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições. Art. 79. Ao aluno é concedido o direito de trancamento de matrícula por um período máximo de três semestres consecutivos. Parágrafo 1º O aluno matriculado no 1.º semestre do curso somente poderá requerer trancamento de matrícula após ter obtido registro acadêmico de frequência e avaliação parcial, salvo autorização expressa da Direção Geral. Parágrafo 2º Trancamento de matrícula é a cessação temporária das atividades acadêmicas em um ou mais períodos letivos, visando a manter a vinculação do aluno com o curso e o seu direito à renovação de matrícula. 49 | P á g i n a Parágrafo 3º Abandono ocorre quando o aluno rompe o vínculo com a Instituição, não comparecendo para a renovação de matrícula, independentemente de o mesmo ter concluído ou não o período letivo anterior, quer tenha obtido ou não aprovação nas disciplinas cursadas. Subseção III – Da transferência e do aproveitamento de estudo Art. 80. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitando-se os estudos realizados com aprovação no curso de origem. Parágrafo 1º O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pelas coordenações dos cursos, observadas as demais normas da legislação vigente. Parágrafo 2º Todo e qualquer aproveitamento de estudos será feito considerando-se a equivalência de conteúdos, a carga horária de cada disciplina e a total observância às diretrizes curriculares nacionais para os cursos de graduação. Art. 81. À requerimento do interessado, a Instituição concede transferência de aluno nela matriculado, nos termos da legislação vigente. Subseção IV - Da Avaliação do Desempenho Escolar Art. 82. A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência e aproveitamento. Art. 83. A aprovação em cada disciplina exige o cumprimento das seguintes condições: I. II. III. IV. V. VI. Frequência obrigatória, no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades. Realização de, no mínimo, duas avaliações no semestre e de no máximo três. O aluno que obtiver média 6,0 (somando 12 pontos) nas duas primeiras avaliações (AV1 e AV2) está aprovado, podendo, se desejar, realizar terceira avaliação (AV3), que deverá conter a matéria de todo o semestre, para aumentar a média uma vez que, das três notas, serão consideradas as duas maiores. O aluno que faltar a uma das avaliações terá computadas as notas das duas outras avaliações para formar a média, que deverá ser de, no mínimo 6,0, para obter a aprovação. O aluno que faltar a duas das três provas está reprovado. O aluno que, por motivos previstos em lei, não puder realizar uma das últimas avaliações (AV2 e AV3) deve se dirigir à Secretaria para requerer, por meio de formulário e comprovação de falta, uma prova especial que a coordenação deferirá ou não, de acordo com as regras vigentes. A realização de prova especial não se aplica à primeira avaliação (AV1). 50 | P á g i n a VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. O resultado de cada avaliação é expresso em notas de zero a dez, com intervalos de meio ponto. Após a vista de prova a folha com o desenvolvimento das questões deve ser entregue ao discente. Caso o mesmo não a recolha no dia da entrega, será encaminha a pasta do professor ao Diretório Acadêmico que fará a entrega das mesmas por meio de assinatura de protocolo, excluindo – se a AV3 que ficará arquivada na Coordenação Acadêmica. A vista de prova deverá ser feita, obrigatoriamente, até a segunda semana subsequente ao dia em que foi realizada a prova e não deve prejudicar a continuidade das aulas. O professor deve observar o Calendário Acadêmico. O professor deve vetar ao aluno a realização da AV1, AV2 e AV3 caso o nome dele não conste na lista de presença. Neste caso, o aluno somente poderá participar da prova com autorização da Secretaria. O resultado de cada avaliação é expresso em notas de zero a dez, sendo permitidos intervalos de meio ponto. Caso haja alteração da nota inicial, seja na AV1, AV2 ou AV3, o professor deve adotar os seguintes procedimentos: Preenchimento do "formulário de alteração de nota" com as devidas justificativas do motivo de alteração. O professor deverá, ao entregar o formulário de alteração de nota, solicitar abertura do sistema para digitação da nota. Art. 84. As verificações de aprendizagem, de acordo com a natureza da disciplina, poderão compreender: provas, seminários, trabalhos escolares, trabalhos práticos, inclusive extraclasse, arguição oral, exercícios, testes, relatórios de aulas práticas ou trabalhos equivalentes, elaboração de projetos e monografias, e sua defesa Parágrafo 1.o É obrigatória a atribuição de notas bimestrais. Parágrafo 2.o As notas bimestrais terão peso 1 (um), assim como a Avaliação Especial (AVE). Parágrafo 3.o É assegurado ao aluno, desde que devidamente fundamentado, o direito de requerer a revisão das avaliações, desde que solicitadas no período constante do Calendário Escolar. Art. 85. Não é permitida segunda chamada, em caso de falta nas avaliações, exceto em casos previstos por lei. Neste caso, a análise da concessão da Avaliação Especial (AVE) é prerrogativa da Coordenação do Curso. Parágrafo 1º As situações que permitem a concessão da Avaliação Especial (AVE) são as seguintes: I. II. III. IV. Aluna gestante, a partir do 8º mês e durante três meses. Aluno portador de afecção congênita ou adquirida, infecção, traumatismo ou condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados. Aluno convocado e matriculado em Órgão de Formação da Reserva ou reservista chamado para cerimônia cívica do dia do Reservista. Aluno Militar Oficial da Ativa ou da Reserva, incorporado para fins de estágio. 51 | P á g i n a V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. Aluno cometido de doença infectocontagiosa, objeto de notificação compulsória, nos termos da Portaria 1.100, de 24-05-1996, do Ministério da Saúde. Aluno intimado para depor em processo judicial. Aluno convocado para atuar como jurado no Tribunal de Justiça. Aluno convocado por órgãos oficiais do Município, Estado ou União, para representar o país em atividades culturais ou esportivas. Falecimento e funeral de avós, pais, filhos, irmãos e cônjuges. Aluno submetido a intervenção cirúrgica de emergência. Aluno convocado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Aluno voluntário doador de sangue, por 24 (vinte e quatro) horas a partir da data-hora, conforme Lei 1.075, de 27-03-1950. Parágrafo 2º O aluno ou seu representante terá até 3 (três) dias úteis, a partir da data da prova não realizada, para requerer junto à Secretaria a Avaliação Especial. Parágrafo 3º A data da AVE será agendada junto ao professor da disciplina pela Coordenação Acadêmica. Parágrafo 4º - A AVE deverá ser realizada antes do encerramento do respectivo semestre letivo. Subseção IV – da avaliação de aprendizagem e frequência nos cursos e programas de pós-graduação lato sensu e extensão. Art. 86. Os critérios de avaliação das atividades de extensão e dos Cursos ou Programas de Pós-Graduação serão definidos em regulamentações específicas aprovadas pelo CONSU. Subseção V – Do Aproveitamento Discente Extraordinário Art. 87. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de exame de suficiência, aplicados por banca extraordinária especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino. Parágrafo 1º - O exame de suficiência é composto por uma prova escrita e seminário, e deve ser solicitado via requerimento, protocolado na Secretaria, no ato da matricula ou renovação da mesma. Parágrafo 2º - Cabe ao CONSU a decisão a respeito da solicitação. Parágrafo 3º - É permitida ao acadêmico no período letivo a realização de até 03 (três) exames de suficiência. Parágrafo 4º - Para aprovação no exame, o acadêmico terá de obter notas mínimas no valor de 8.0 (oito) em cada uma das componentes do exame de suficiência. Parágrafo 5º - O exame de suficiência não é aplicado a disciplinas que o acadêmico tenha como dependência. 52 | P á g i n a Subseção VI – Do tratamento especial Art. 88. É assegurado aos alunos portadores de doença infectocontagiosa ou impedido por alguma limitação física que dure um período igual ou superior a 15 (quinze) dias e às alunas gestantes, direito a tratamento especial, com dispensa de frequência regular, em conformidade com a legislação vigente e às normas constantes deste Regimento. Parágrafo 1º - Os interessados deverão requerer o tratamento especial, mediante a apresentação de atestado médico, com indicação do tempo considerado necessário de afastamento das atividades escolares. Parágrafo 2º - O requerimento, na forma do parágrafo anterior, poderá ser feito pelo interessado ou por terceiros. Art. 89. Resguardadas as condições necessárias ao processo de aprendizagem, a ausência às atividades escolares pode ser compensada pela realização de trabalhos e exercícios domiciliares durante o período de tratamento especial com o acompanhamento do Professor da disciplina, em acordo com o Plano de Ensino fixado em cada caso, consoante o estado de saúde do Aluno e as possibilidades da Faculdade Pinheiro Guimarães. Parágrafo 1º - O disposto neste artigo possibilita somente a compensação de faltas, não dispensando o aluno da obrigatoriedade de realização das avaliações nas datas previamente determinadas, sendo vedada qualquer prorrogação. Parágrafo 2º - As avaliações previstas no § 1º deverão ser realizadas até o início do período letivo subsequente. Parágrafo 3º - Os trabalhos e exercícios domiciliares dos alunos amparados, conforme o caput deste artigo, serão avaliados pelos professores das respectivas disciplinas que, considerando-os satisfatórios, procederão, na forma do § 1º, à compensação das faltas no período de afastamento. Parágrafo 4º - A entrega de trabalhos e/ou exercícios fora do prazo préestabelecido levará o aluno à perda do direito de justificar-se, devendo ele arcar com o ônus da negligência, podendo essa implicar reprovação Parágrafo 5º - Visando a não causar prejuízo pedagógico ao requerente, fica limitado a 30 (trinta) dias no semestre o deferimento de requerimentos de tratamento especial, sendo tal prazo prorrogável por, no máximo, mais 15 (quinze) dias, mediante novo laudo médico e de acordo com a legislação e normas gerais aplicáveis. Parágrafo 6º - O prazo de permanência em exercício domiciliar não poderá ultrapassar o término do período letivo. Parágrafo 7º - Se o Aluno não tiver condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades escolares em regime 53 | P á g i n a domiciliar, ou se a natureza da(s) disciplina(s) não admitir tal regime, ficarão prejudicados o deferimento e a aplicação do regime de que trata este artigo. Parágrafo 8º - Na hipótese de não existirem condições de dar continuidade aos estudos na forma do tratamento especial, o aluno poderá trancar a matrícula para evitar a reprovação, devendo, a seu critério, renová-la no período letivo seguinte. Parágrafo 9º - Se ocorrer o indeferimento do tratamento especial, considerando as condições do requerente e as especificidades das disciplinas e o aluno não efetuar o trancamento da matrícula, será considerado reprovado na(s) disciplina(s), ou na série. Parágrafo 10 – Enquanto não ocorrer o trancamento da matrícula, persiste o vínculo com a Instituição e, consequentemente, a obrigação financeira decorrente, na forma do contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes. TÍTULO V DA COMUNIDADE ACADÊMICA Art. 90. A comunidade acadêmica da Faculdade Pinheiro Guimarães é composta pelos seguintes grupos: I. Corpo Docente II. Corpo Discente III. Corpo Técnico-Administrativo CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art. 91. O Corpo Docente é a parcela da Comunidade Acadêmica constituída dos profissionais que exercem atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, sendo constituído pelas seguintes classes: I. Professor Auxiliar II. Professor Assistente III. Professor Adjunto; IV. Professor Titular. Art. 92 - Os docentes serão contratados pela Instituição, segundo o regime das leis trabalhistas, observados os critérios e normas do plano de cargos e salários, mediante seleção e indicação do Diretor Geral e do Coordenador de curso. Art. 93. O Plano de Carreira Docente regulamenta suplementarmente, este Regimento sobre a forma de recrutamento, seleção, admissão, promoção ou dispensa do professor, dentre outros aspectos que digam respeito às atividades docentes. Art. 94. São deveres e direitos do docente da Faculdade Pinheiro Guimarães: I. II. Observar o regime escolar. Obedecer às disposições regimentais. 54 | P á g i n a III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. XIII. XIV. XV. XVI. XVII. XVIII. XIX. XX. Respeitar e acatar as determinações das autoridades superiores. Prestar assistência aos alunos e estimular permanentemente sua integração na vida escolar. Comparecer assídua e pontualmente às aulas. Manter o Diário de Classe atualizado. Entregar e divulgar, na época certa, os resultados das avaliações. Comparecer pontualmente às bancas examinadores para as quais for designado. Propor às coordenações de curso, projetos e cursos de extensão, pesquisa e pós-graduação, obedecendo à missão e os objetivos institucionais e de curso. Submeter aos discentes, durante o período letivo, aos exercícios escolares previstos neste Regimento. Exercer a ação disciplinar durante as atividades sob sua responsabilidade, como também apoiar as medidas disciplinares tomadas por seus superiores hierárquicos. Submeter antecipadamente à aprovação da Coordenação de curso a ementa, programa e plano de curso da disciplina por ele ministrado. Comparecer às solenidades oficiais da Instituição, quando solicitado o seu comparecimento. Participar das reuniões dos Colegiados de curso, com direito à voz e voto. Ter representação no Conselho Superior, com direito à voz e voto. Ter representação na Comissão Própria de Avaliação, com direito à voz e voto. Participar dos processos de avaliação institucional. Pleitear, conforme previsto no Plano de Carreira Docente, a promoção funcional por mérito por meio de avaliação, a cargo do Conselho Acadêmico, desde que haja vaga. Participar de reuniões e comissões para as quais for convocado. Observar os princípios éticos concernentes à dignidade do Magistério nas relações com o corpo docente, discente, técnico administrativo e com terceiros. CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE Art. 95. O Corpo Discente é a parcela da Comunidade Acadêmica constituída por: I. Alunos Regulares – são aqueles que se encontram regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu. II. Alunos Eventuais – são aqueles que não estão regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação, mas que estejam vinculados à Instituição através de cursos e programas de extensão. Art. 96. São deveres e direitos do discente da Faculdade Pinheiro Guimarães: I. Frequentar as aulas e demais atividades curriculares; II. Utilizar as dependências físicas, os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade, e destinados ao pleno desenvolvimento de suas atividades, com esmero e dedicação; 55 | P á g i n a III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. Recorrer das decisões dos órgãos deliberativos ou executivos da Faculdade, observadas as normas regimentais o regime disciplinar e comportar-se, dentro e fora da Faculdade, de acordo com os princípios éticos e morais de cidadania e com os ideais da Faculdade; Zelar pelo patrimônio da Faculdade; Ter representação nas reuniões dos Colegiados de curso; Ter representação no Conselho Superior; Ter representação na Comissão Própria de Avaliação; Participar dos processos de avaliação institucional; Contribuir, sempre, para o prestígio, respeito e dignidade da Faculdade. Parágrafo único - A participação nos órgãos colegiados da Faculdade não exonera o aluno do cumprimento dos seus deveres acadêmicos, inclusive frequência. Art. 97. O corpo discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, constituído na forma da legislação pertinente. Art. 98. A Faculdade pode instituir monitoria, nela admitindo alunos regulares, selecionados pela Coordenação de curso e pelos docentes responsáveis das disciplinas ou áreas relacionadas, conforme previsto neste Regimento. CAPÍTULO III DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 99. O Corpo Técnico-Administrativo é a parcela da Comunidade Acadêmica constituída por todos os servidores que tenham a seu cargo os serviços necessários ao bom funcionamento da Instituição, na parte técnica e administrativa. Parágrafo Único – A Instituição zelará pela manutenção de padrões de recrutamento e condições de trabalho, condizentes com sua natureza de instituição educacional, e oferecerá oportunidade de aperfeiçoamento técnico-profissional a seus funcionários. Art. 100. A carreira e o regime de trabalho do corpo técnico-administrativo são regulamentados no respectivo Plano de Carreira. Art. 101. A Entidade Mantenedora é responsável pela contratação de todo pessoal técnico-administrativo, segundo regime das leis trabalhistas e os critérios deste Regimento e do Plano de Carreira. Art. 102. São direitos e deveres do corpo técnico-administrativo: I. II. III. IV. Observar e fazer observar, em sua área de ação, as normas estabelecidas e as orientações dos órgãos administrativos. Zelar pela conservação e utilização apropriada dos equipamentos e demais recursos do seu Setor. Comparecer ao ambiente de trabalho no horário contratual e em horários extraordinários, quando convocados. Guardar sigilo quanto aos assuntos de serviço. 56 | P á g i n a V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. Manter com os colegas e superiores relações de participação, cooperação e solidariedade. Zelar pela economia do material e pela conservação do que for confiado à guarda e ao uso. Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas e orientações dos órgãos superiores. Participar de eventos de atualização e aperfeiçoamento profissional. Ter representação na Comissão Própria de Avaliação. Ter representação no Conselho Superior. Participar dos processos de avaliação institucional. Pleitear, conforme previsto no Plano de Carreira do Corpo Técnico Administrativo, a promoção funcional por mérito por meio de avaliação, a cargo do Conselho Acadêmico, desde que haja vaga. TITULO VI DO REGIME DISCIPLINAR Art. 103. Regime disciplinar o conjunto de normas de conduta que devem ser observadas por toda a comunidade acadêmica para assegurar a ordem e o respeito, importando sua transgressão em imposição de penalidades. CAPÍTULO I DO REGIME DISCIPLIAR DO CORPO DISCENTE Art. 104. Os membros do Corpo Discente estão sujeitos às seguintes penas disciplinares: I – advertência verbal; II - repreensão escrita; III – suspensão; IV - exclusão. Parágrafo 1º - A Faculdade Pinheiro Guimarães garantirá o direito de o aluno se manifestar em defesa própria, negando ou justificando, por meio de alegações e de apresentação de sua própria versão dos fatos, bem como de provas e testemunhas, quaisquer ações passíveis de sanção previstas neste Regime Disciplinar, assegurando-se, assim, o respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, conforme disposto no inciso LV, artigo 5º da Constituição Federal. Parágrafo 2º - No caso de necessidade de aplicação das sanções disciplinares mencionadas neste artigo, serão considerados os seguintes elementos: primariedade do infrator; dolo ou culpa; valor e utilidade dos bens atingidos. Art. 105. A pena de advertência verbal será aplicada: I. II. III. Por desrespeito aos dirigentes ou a qualquer membro dos Corpos Docente ou Técnico-Administrativo; Por perturbação da ordem no recinto da Faculdade; Por prejuízos materiais causados à Faculdade, independentemente do ressarcimento dos danos causados. 57 | P á g i n a Parágrafo único – A competência para aplicação deste tipo de penalidade cabe a qualquer autoridade do Corpo Dirigente, Docente ou TécnicoAdministrativo. Art.106. A pena de repreensão será aplicada no caso de reincidência nas faltas referidas no artigo anterior. Parágrafo único – A competência para aplicação deste tipo de penalidade cabe ao Conselho Superior Art.107. A pena de suspensão por três dias será aplicada: I. II. III. IV. V. Por ofensa moral a outro aluno; Por ofensa moral aos Dirigentes da Faculdade; Por ofensa moral a membro do Corpo Docente Administrativo; Por quaisquer atividades de “trote”; Por improbidade na execução de trabalho acadêmico. ou Técnico- Parágrafo único – A competência para aplicação deste tipo de penalidade cabe ao Conselho Superior Art. 108. A pena de exclusão será aplicada: I. II. III. Por agressão física a outro aluno; Por agressão física aos Dirigentes da Faculdade ou a qualquer membro do Corpo Docente ou Técnico-Administrativo; Pela constatação definitiva de prática de infração incompatível com a vida escolar. Parágrafo único – A competência para aplicação deste tipo de penalidade cabe ao Conselho Superior. Art. 109. A aplicação de penalidade que importe em suspensão, desligamento ou exclusão será feita após inquérito administrativo levado a efeito por uma comissão de 3 (três) professores designados pela Direção Geral da Faculdade Pinheiro Guimarães. Art. 110. Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão, suspensão e exclusão cabem recurso ao próprio Conselho Superior. Art.111. O registro de penalidade será feito em documento próprio, não constando do histórico escolar do aluno. 58 | P á g i n a CAPÍTULO II DO REGIME DISCIPLIAR E DOS RECURSOS DO CORPO DOCENTE E TÉCNICO ADMINISTRATIVO Art. 112. Na definição das infrações disciplinares e fixação das respectivas sanções, levam-se em conta os atos contra: I. II. III. A integridade física e moral da pessoa; O patrimônio moral, científico e cultural da Instituição; O exercício das funções pedagógicas, científicas e administrativas. Parágrafo único – Na aplicação das sanções disciplinares previstas no Art. 113 deste Regimento considerar-se-ão os seguintes elementos: I. Prioridade do infrator; II. Dolo ou culpa; III. Valor e utilidade dos bens atingidos; IV. Grau de autoridade ofensiva. Art. 113. São sanções disciplinares aplicáveis ao Corpo Docente e Técnico Administrativo: I. Advertência verbal; II. Repreensão escrita; III. Suspensão de até 15 dias; IV. Suspensão de até 30 dias; V. Desligamento. Parágrafo 1º - As imposições das sanções previstas nos incisos I e II é da competência dos que exercem funções de coordenação de curso. Parágrafo 2º - A imposição das sanções previstas no inciso III e IV é da competência do Diretor Geral. Parágrafo 3º - A imposição da sanção prevista no inciso V é da competência do CONSU, sendo sua aplicação precedida de inquérito administrativo. Parágrafo 4º - É assegurado o direito de defesa. Parágrafo 5º - A apuração das infrações que motiva as sanções previstas nos inciso III, IV e V, se faz por comissão instituída pelo Diretor Geral. Parágrafo 6º - Do ato da constituição da Comissão de Inquérito, deve constar dispositivo que fixe prazo para ultimação dos trabalhos, elaboração e encaminhamento de laudo à autoridade competente. Art. 114. Da sanção imposta cabe recurso, a ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias. I. Para a Direção Geral, se aplicada pelos coordenadores de curso; II. Para o Conselho Superior, se aplicada pelo Diretor Geral. 59 | P á g i n a Art. 115. O recurso não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do ato ou decisão recorrida, puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento. Parágrafo 1º - A autoridade declarará, para fins deste artigo, o efeito com que receberá o recurso. Parágrafo 2º - Recebido o recurso, deve a instância superior decidi no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 116. Julgado o recurso, devolve-se o processo à autoridade ou órgão recorrido para o cumprimento da decisão proferida. TÍTULO VII DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS Art. 117. Aos concluintes dos cursos de graduação é conferido o respectivo grau e expedido o diploma correspondente, nos termos da legislação específica em vigor. Parágrafo único - O diploma é assinado pelo Diretor Geral, pelo Secretário e pelo diplomado. Art. 118. Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor Geral – ou seu Representante - em sessão solene e pública, na qual os graduados prestam o compromisso de praxe. Parágrafo único - Ao concluinte que não puder receber o grau em sessão solene e o requerer posteriormente, ser-lhe-á o mesmo conferido em ato simples, em local e data determinados pelo Diretor Geral. Art. 119. Aos concluintes de cursos de especialização, de aperfeiçoamento e de extensão, é expedido o respectivo certificado, nos termos da legislação pertinente em vigor, assinado pelo Diretor Geral, pelo Coordenador do Curso, sob cuja responsabilidade tenha sido ministrado o curso, e pelo Secretário Geral. Art. 120. O Conselho Superior poderá conceder os seguintes títulos honoríficos: I - Professor Benemérito e II - Professor Emérito. Parágrafo 1º - O título de Professor Benemérito poderá ser concedido à pessoa que tenha contribuído para o progresso da Faculdade Pinheiro Guimarães. Parágrafo 2º - O título de Professor Emérito poderá ser concedido ao professor da Faculdade que, afastado das atividades acadêmicas, devido à aposentadoria, tenha merecido o reconhecimento da Instituição, pela dedicação demonstrada. Art.121. Os referidos títulos serão concedidos por proposta de qualquer membro do Conselho Superior e, para sua aprovação, haverá necessidade de 2/3 deste Conselho. 60 | P á g i n a TÍTULO VIII DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA Art. 122. A Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães, como entidade Mantenedora, é responsável pela Faculdade Pinheiro Guimarães, perante as instituições e autoridades públicas e privadas, e o público em geral, judicial e extrajudicialmente, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom e regular funcionamento, respeitada nos limites da lei, de seu Contrato Social e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade dos órgãos colegiados deliberativos e executivos da sua entidade mantida. Art. 123. Compete precipuamente à entidade Mantenedora promover as condições adequadas de funcionamento das atividades da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis, para tanto necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos ou arrendados sob contrato, e assegurando-lhe suficientes recursos financeiros de custeio. Parágrafo 1º À entidade Mantenedora reserva-se a administração orçamentária, financeira e contábil da Faculdade, sendo de sua responsabilidade o aporte de recursos humanos, materiais e financeiros para o normal funcionamento desta. Parágrafo 2º Depende de referendo da Mantenedora as decisões dos Órgãos Colegiados que importem em comprometimento dos resultados do orçamento anual. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 124. A Faculdade Pinheiro Guimarães oferece condições para o exercício da liberdade acadêmica, vedada, aos membros de sua comunidade acadêmica, qualquer manifestação de discriminação político-partidária, ideológica, racial, religiosa ou de condição socioeconômica, no exercício de suas funções. Art. 125. A investidura em qualquer cargo ou função, bem como a matrícula em qualquer curso, programa, ou projeto da Faculdade Pinheiro Guimarães, em suas modalidades, implica a aceitação de todas as normas e dispositivos deste Regimento Geral, dos regulamentos e das normas internas, assim como o compromisso de acatar as decisões dos órgãos e autoridades, inclusive com relação às formas e aos prazos estabelecidos para cumprimento das obrigações assumidas. Art. 126. Os alunos que, no sistema dos regimentos anteriores, forem reprovados e os que reativarem sua matrícula, observarão as normas do presente Regimento Geral. Art. 127. O presente Regimento Geral só poderá ser alterado ou reformado por decisão de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do CONSU. Art. 128. Os casos omissos deste Regimento Geral serão dirimidos pelo CONSU, cabendo homologação da Entidade Mantenedora, no âmbito de suas atribuições e competências. 61 | P á g i n a Parágrafo único. Em caso de necessidade ou urgência, os casos omissos poderão, ainda, ser dirimidos pelo Diretor Geral “ad referendum” dos respectivos órgãos colegiados. Art. 129. Os casos omissos neste Regimento Geral são resolvidos de acordo com as disposições concernentes de casos análogos ou pelo CONSU. Art. 130. A partir da vigência deste Regimento Geral, os regulamentos internos dos órgãos da Faculdade Pinheiro Guimarães deverão ser elaborados e aprovados, no prazo máximo de 12 meses, pelo Conselho Superior. Art. 131. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo órgão competente. 62 | P á g i n a VII. RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO MEC A. ENADE ANO ENADE CPC 2009 2 2 2012 3 3 B. AVALIAÇÃO INEP/MEC Renovação de Reconhecimento do Curso de Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo - 2012 CONCEITO FINAL 03* *Perfil similar de qualidade = aprovado. Recredenciamento – 2011 DIMENSÃO CONCEITO 1. A MISSÃO E O PDI 2. POLÍTICAS PARA O ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSÃO. 3. A RESPONSABILIDADE SOCIAL DA IES 4. A COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE 5. AS POLÍTICAS DE PESSOAL E CARREIRA 6. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA IES 7. INFRAESTRUTURA FÍSICA 8. PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO 9. POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS DISCENTES 10. SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA CONCEITO FINAL 03 02 03 03 03 03 03 02 03 04 03* *Perfil similar de qualidade = aprovado. C. CONCEITO INSTITUCIONAL INDICE CI – Conceito Institucional VALOR ANO 3 2011 63 | P á g i n a VIII. BIBLIOTECA, LABORATÓRIOS E INSTALAÇÕES GERAIS 1. BIBLIOTECA A Biblioteca da Faculdade Pinheiro Guimarães tem como objetivo adquirir, disponibilizar e difundir recursos de informação, impressos e eletrônicos, para toda a comunidade acadêmica e para o público em geral, de forma atualizada, ágil e qualificada, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, em consonância com a missão institucional. O acervo da Biblioteca é constituído por livros, periódicos, monografias de graduação (Trabalho de Conclusão de Curso). Conta ainda com obras de referência e multimeios (fitas VHF, CD-ROM e DVD). O quadro apresentado nas próximas páginas resume seu acervo. 1.1. Espaço Físico: 85 m2 Horário de Funcionamento: de 10h às 22h. Número de funcionários/estagiários com Bibliotecário e 1 auxiliar de Biblioteca). Acesso a Base de Dados: 4 a respectiva função: 2 (1 Plano de expansão e atualização A expansão do acervo ocorre de acordo com as modificações dos conteúdos curriculares ministrados. Ou ainda, quando os docentes responsáveis pelas disciplinas entendem a necessidade de colocar os alunos em contato com produções mais recentes. Com a reestruturação da matriz curricular do curso de Jornalismo, mudanças estão ocorrendo em seus conteúdos programáticos e novas disciplinas estão sendo implantadas. Portanto, a ampliação e modernização do acervo tornam-se imprescindível. 64 | P á g i n a 2. LABORATÓRIOS 2.1. 2.1.1. Laboratórios de Informática Laboratório de Informática I Área física: 85m2 Capacidade de atendimento: 60 Turno de funcionamento: noite Utilização: de acordo com as necessidades apresentadas pelas disciplinas e atividades livre. Manutenção e conservação dos equipamentos: revisão das máquinas a cada semestre e sempre que necessário A. Plano de expansão e atualização De acordo com as necessidades apresentadas. A IES tem verba destinada para manutenção e modernização dos laboratórios e equipamentos 2.1.2. 2.2. Laboratório II Área física: 25m2 Capacidade de atendimento: 25 Turno de funcionamento: noite Utilização: de acordo com as necessidades apresentadas pelas disciplinas. Manutenção e conservação dos equipamentos: revisão das máquinas a cada semestre e sempre que necessário. LABORATÓRIO DE RÁDIO Área física: 87 m2 Capacidade de atendimento: 40 pessoas Horário de funcionamento: turnos tarde e noite, de 2ª a 6ª feira. Utilização (correlação pedagógica com os cursos e programas previstos) 2.3. Disciplinas: Rádio I, Rádio II e Práticas em Mídia. Utilização pelos alunos para Atividades Complementares. LABORATÓRIO DE TV Área física: Estúdio com 65m2, com pé direito com 4m, cenário fixo, chroma-key com fundo infinito e revestimento acústico. Capacidade de atendimento: 40 Horário de funcionamento: turnos tarde e noite, de 2ª a 6ª feira. Utilização (correlação pedagógica com os cursos e programas previstos): Disciplinas de Telejornalismo Utilização pelos alunos em Atividades complementares 65 | P á g i n a 2.4. 2.5. LABORATÓRIO DE FOTOGRAFIA Área física: 55m2 Capacidade de atendimento: 35 Horário de funcionamento: de acordo com os horários das disciplinas de Fotografia. Utilização (correlação pedagógica com os cursos e programas previstos): Disciplinas relacionadas à Fotografia. SALA DE MULTIMEIOS 2.6. Área física: 38m2 Capacidade de atendimento: 35 Horário de funcionamento: de acordo com os horários das disciplinas. Utilização (correlação pedagógica com os cursos e programas previstos): de acordo com as necessidades das disciplinas. RECURSOS TECNOLÓGICOS E DE ÁUDIO VISUAL. RECURSOS TECNOLÓGICOS E DE ÁUDIO VISUAL DESCRIÇÃO QUANTIDADE Aparelho VHS Panasonic NV-FJ615 01 Aparelhos de DVD Vicini 02 Aparelhos Home TeatherEdifer e Multimedia 02 Data show Nerq, Benq e Sharp 07 Projetor de slide 02 Sistema portátil de som 01 Caixa de som amplificada marca Llyoo e Staner 02 Retro projetor Grafotec 300 01 Microfone sem fio marca Leson 01 Microfone sem fio marca NewOnline 01 Microfone de lapela 01 Notebook marca Evolute e Positivo 02 Internet 3G da operadora Claro 01 TV 29' CCE 01 Telão móvel 01 Extensões de energia 02 Fontes de linha 03 Telas Interativas 05 Amplificador 05 Computadores em sala de aula 05 66 | P á g i n a IX. MENSALIDADES, TAXAS E OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS. A. ÍNDICE DE REAJUSTE DAS MENSALIDADES - varia conforme IGPM → Ano 2015 = 9.98% B. VALOR DAS MENSALIDADES: R$ 1.408,00 – valor integral R$ 845,34 – 40% desconto pelo vencimento R$ 704,45 – 50% desconto para Portador de Diploma, Reingresso, Alunos Trancados, Conveniados e ex-Alunos do Colégio Pinheiro Guimarães. C. TABELA DE PAGAMENTO PARA 2ª VIA DE DOCUMENTOS DOCUMENTO VALOR Declaração Comum (Estágio) 10,00 Declaração com CR 10,00 Declaração de Prova 10,00 Levantamento de Disciplinas 10,00 Certificado de Conclusão 25,00 Histórico Escolar 15,00 Diploma Taxa do Banco do Brasil para Tesouro Nacional + Edital em Jornal de Grande Circulação 67 | P á g i n a X. EDITAL DE VESTIBULAR Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães Curso de Comunicação Social - Jornalismo Reconhecimento: Port. nº 1403 de 23/12/96, publicada no D.O.U. de 24/12/96 Renovado pela Port. nº 704 de 18/12/13, publicada no D.O.U de 19/12/13 Rua Silveira Martins, 151/153 - Catete - RJ-0797 / 2205-1323 EDITAL TAD (TESTE DE ACESSO DIRETO) PROCESSO SELETIVO – 2016-1 O Diretor-Geral da Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães faz saber, através do presente Edital, que estarão abertas no período de 21 de dezembro de 2015 a 27 de janeiro de 2016 , as inscrições para o Processo Seletivo 2016.1, em método TAD, do Curso de Comunicação Social, na habilitação de Jornalismo, no turno da noite, ministrado pela Faculdade Pinheiro Guimarães, com base nas disposições regimentais, na Lei nº 9.394 de 20/12/96 - Decreto 2306/97 - Portarias 971/97, 1120/99 1.449/99 - Resoluções 6/86 declaração expedida pelo Conselho Estadual de Educação e 9/78 declaração expedida pelo C.N.E, e todas as legislações em vigor. 1. DOS CURSOS E VAGAS: As vagas totais oferecidas para o 1º semestre de 2016 são as constantes do quadro abaixo: CURSO COMUNICAÇÃO SOCIAL 2. HABILITAÇÃO JORNALISMO VAGAS 53 TURNO Noturno RECONHECIMENTO Portaria nº 1403 de 23 de dezembro de 1996, publicada no D.O.U. de 24 de dezembro de 1996. Renovado pela Port. nº 704 de 18/12/13, publicada no D.O.U. de 19/12/13 DAS INSCRIÇÕES: 2.1 Período: 21 de dezembro de 2015 a 27 de janeiro de 2016 2.2 Local: Rua Silveira Martins, 153 - Catete - Rio de Janeiro - RJ. 2.3 Inscrições pelo telefone através do número: 2205-1323 ou 22050797 ramal: 229 68 | P á g i n a 3.0 3.1 DAS PROVAS Local: * Rua Silveira Martins, 153 - Catete - Rio de Janeiro – RJ. 3.2. As provas do Processo Seletivo serão realizadas no período do dia 22 de dezembro de 2015 a 28 de janeiro de 2016 , de acordo com o seguinte quadro: TESTE DE ACESSO DATA INDIVIDUAL TAD 14h às 20h. Marcar dia e horário. QUESTÕES OBJETIVAS REDAÇÃO VALOR 100 3.3 Em hipótese alguma haverá revisão ou vista de provas. 3.4 Dia e horário das provas: a marcar junto à secretaria 3.5 O candidato deverá comparecer ao local da prova, com 30 minutos de antecedência, ao início das mesmas, carteira de identidade, lápis e caneta esferográfica. 3.6 Todas as provas são de caráter eliminatório. 3.7 O preenchimento das vagas oferecidas será feito pelos candidatos com maior número de pontos no Processo Seletivo. 3.9 Nenhum candidato poderá sair da sala antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início do exame. Os três últimos candidatos a entregar as provas, deverão fazê-lo ao mesmo tempo, quando o último candidato terminar. 4.0 DA CLASSIFICAÇÃO 4.1 A nota mínima para classificação no processo seletivo é 60 (sessenta). 4.2. A classificação será feita na ordem decrescente, segundo a totalização dos pontos. 4.3 Havendo candidatos ocupando idêntica classificação, com a mesma totalização de pontos, far-se-á o desempate, levando-se em conta escores na seguinte avaliação: Redação: - 4.4 DESENVOLVIMENTO DO TEMA COESÃO COERÊNCIA GRAMÁTICA Persistindo o empate, terá preferência o mais idoso. 69 | P á g i n a 4.5 A divulgação dos resultados será feita através do telefone e pelo site. 5.0 DA MATRÍCULA 5.1 Será considerado desistente o candidato que deixar de comparecer à matrícula, seja qual for o motivo, sendo chamado o candidato imediatamente seguinte na classificação. 5.2 Os candidatos classificados dentro do número de vagas fixado deverão efetuar sua matrícula na Rua Silveira Martins, 153 - Catete Rio de Janeiro - RJ, no período de 22/12/2015 a 29/01/2016, entre 14h e 21:00h. 5.3 Os candidatos para efetuarem sua matrícula deverão satisfazer as seguintes exigências: a) Apresentação da documentação exigida: - Certificado de conclusão do ensino médio (ex. 2º grau) ou equivalente (original e 2(duas) fotocópias); - Histórico Escolar do ensino médio (ex. 2º grau), ou equivalente (original e 2(duas) fotocópias); - Fotocópia do Diário Oficial do Estado, com a devida publicação do seu nome (para os concluintes do ensino médio - ex. 2º grau após 1985); - Requerimento de matrícula, obtido na Faculdade Pinheiro Guimarães; - Documento oficial de identidade (original e 2(duas) fotocópias); - Título de Eleitor (se maior de 18 anos) (original e 2(duas) fotocópias); - Prova de que está em dia com as suas obrigações militares (se do sexo masculino e maior de 18 anos) (original e 2(duas) fotocópias); - Certidão de nascimento ou casamento (original e 2(duas) fotocópias autenticadas); - CPF (original e 2(duas) fotocópias); - Comprovante de residência; - Duas fotos 3 x 4 (recente e de frente); - No caso de o candidato que tenha concluído o curso de Ensino Médio (ex. 2º grau) no exterior, deverá apresentar declaração de Equivalência de Curso, expedida pelo Conselho Estadual de Educação bem como a declaração de excepcionalidade positiva expedida pelo Conselho Nacional de Educação apresentada no ato da inscrição do processo seletivo. 6.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A reclassificação obedecerá aos mesmos critérios aplicados à classificação. 6.2 Terá a matricula cancelada, a qualquer época, o candidato que tiver realizado o Processo Seletivo fazendo uso de documentos e informações falsas, fraudulentas eivadas de irregularidades ou outros ilícitos; 70 | P á g i n a 6.3 Será também excluído do Processo Seletivo, ou anuladas suas provas, a critério da Coordenação do Processo Seletivo, a qualquer tempo o candidato que: a) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outra forma; ou, portanto, máquinas calculadoras ou similares; b) Após a realização da prova for detectado, por meio visual, grafológico ou eletrônico, que o candidato utilizou de meios ilícitos na realização da prova. 6.4 O presente Processo Seletivo é válido para matrícula no 1º semestre de 2016. Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2015. ARMANDO SANTOS PINHEIRO GUIMARÃES Diretor Geral 71 | P á g i n a Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães Curso de Comunicação Social - Jornalismo Reconhecimento: Port. nº 1403 de 23/12/96, publicada no D.O.U. de 24/12/96 Renovado pela Port. nº 704 de 18/12/13, publicada no D.O.U de 19/12/13 Rua Silveira Martins, 151/153 - Catete - RJ-0797 / 2205-1323 EDITAL PROUNI PROCESSO SELETIVO – 2016-1 O Diretor-Geral da Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães faz saber, através do presente Edital, que estarão abertas no período do CALENDÁRIO DISPONIBILIZADO NO SITE DO PROUNI, as inscrições para o Processo Seletivo 2015.2, pelo método PROUNI, do Curso de Comunicação Social, na habilitação de Jornalismo, no turno da noite, ministrado pela Faculdade Pinheiro Guimarães, com base nas disposições regimentais, na Lei nº 9.394 de 20/12/96 - Decreto 2306/97 - Portarias 971/97, 1120/99 1.449/99 - Resoluções 6/86 declaração expedida pelo Conselho Estadual de Educação e 9/78 declaração expedida pelo C.N.E, e todas as legislações em vigor. 1. DOS CURSOS E VAGAS: As vagas totais oferecidas para o 1º semestre de 2016 são as constantes do quadro abaixo: CURSO COMUNICAÇÃO SOCIAL HABILITAÇÃO JORNALISMO VAGAS 53 TURNO Noturno RECONHECIMENTO Portaria nº 1403 de 23 de dezembro de 1996, publicada no D.O. U. de 24 de dezembro de 1996. Renovado pela Port. nº 704 de 18/12/13, publicada no D.O.U. de 19/12/13 2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1 Período: CALENDÁRIO DE CHAMADAS DISPONIBILIZADO NO SITE DO PROUNI. 2.2 Local: * Rua Silveira Martins, 153 - Catete - Rio de Janeiro - RJ. 72 | P á g i n a 2.3 Inscrições pelo telefone, através do número: 2205-1323 ou 22050797 ramal:229 3. SELEÇÃO 3.1 Local: * Rua Silveira Martins, 153 - Catete - Rio de Janeiro - RJ. 3.2 A seleção será realizadas no período do dia CALENDÁRIO NO SITE DO PROUNI, de acordo com o seguinte quadro: ACESSO DATA AVALIAÇÃO CLASSIFICAÇÃO DO PROUNI CALENDÁRIO DISPONIBILIZA DO NO SITE DO PROUNI DE ACORDO COM A SELEÇÃO DO CANDIDATO DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE DADOS DA INSCRIÇÃO DO PROUNI + BOLETIM DO ENEM VALOR - 4. DA CLASSIFICAÇÃO 4.1 A classificação será feita pela Média obtida no ENEM 2015. 5. DA MATRÍCULA 5.1 Será considerado desistente o candidato que deixar de comparecer à matrícula, seja qual for o motivo. 5.2 Os candidatos classificados dentro da Avaliação do CURSO de FOMAÇÃO deverão efetuar sua matrícula na Rua Silveira Martins, 153 - Catete - Rio de Janeiro - RJ, no período do CALENDÁRIO DO PROUNI, entre 14h e 21h. 5.3 Os candidatos para efetuarem sua matrícula deverão satisfazer as seguintes exigências: a) Apresentação da documentação exigida para secretaria: - Certificado de conclusão do ensino médio (ex. 2º grau) ou equivalente (original e 2 cópias); - Histórico Escolar do ensino médio (ex. 2º grau), ou equivalente (original e 2 cópias); - Fotocópia do Diário Oficial do Estado, com a devida publicação do seu nome (para os concluintes do ensino médio - ex. 2º grau após 1985); - Documento oficial de identidade (original e 2 cópias); - Título de Eleitor (se maior de 18 anos) (original e 2 cópias); 73 | P á g i n a - Prova de que está em dia com as suas obrigações militares (se do sexo masculino e maior de 18 anos) (original e 2 cópias); - Certidão de nascimento ou casamento (original e 2 cópias); - CPF (original e 2 cópias); - Comprovante de residência (02 cópias); - Duas fotos 3 x 4 (recente e de frente); - Boletim do ENEM. b) Apresentação da documentação exigida para o PROUNI (02 cópias de cada documento): - Documento de Identificação do grupo familiar: - RG; - CPF; - Em caso de menores apresentar certidão de nascimento; - Pai e Mãe casados ou separados, apresentar certidão de casamento ou separação. - Documentos de comprovação de renda do grupo familiar: - Trabalhador em Regime CLT: - Carteira de Trabalho (parte foto, filiação, contrato de trabalho e folha seguinte); - 03 últimos contra-cheques, em caso de recebimento de comissão apresentar os 06 últimos contra-cheques; - Trabalhador Autônomo ou sem vínculo empregatício: - Declaração de próprio punho informando renda mensal ou Declaração de Prestação de Serviços do local em que trabalha; - 03 últimos extratos bancários; - Aos que não trabalham: - Apresentar carteira de trabalho (foto, filiação, último contrato de trabalho e folha do contrato de trabalho em branco) - Documentos de comprovação da residência do grupo familiar: - Comprovante de residência de cada membro do grupo familiar ou Declaração de residência pelo proprietário do imóvel informando que os membros residem no endereço informado. - Documento de comprovação do imóvel: 74 | P á g i n a - Próprio: - IPTU ou Escritura ou Contrato de Compra e Venda. - Alugado: - Contrato de Locação. - Posse: - Declaração de Posse pela Associação de Moradores Local em folha timbrado, carimbada e assinada por membro da Associação. 6.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 O presente Processo Seletivo é válido para matrícula no 2º semestre de 2015. Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2015. ARMANDO SANTOS PINHEIRO GUIMARÃES DIRETOR GERAL 75 | P á g i n a Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães Curso de Comunicação Social - Jornalismo Reconhecimento: Port. nº 1403 de 23/12/96, publicada no D.O.U. de 24/12/96 Renovado pela Port. nº 704 de 18/12/13, publicada no D.O.U de 19/12/13 Rua Silveira Martins, 151/153 - Catete - RJ-0797 / 2205-1323 EDITAL PORTADOR DE DIPLOMA PROCESSO SELETIVO – 2016-1 O Diretor-Geral da Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães faz saber, através do presente Edital, que estarão abertas no período de 21 de dezembro de 2015 a 27 de janeiro de 2016, as inscrições para o Processo Seletivo 2016.1, pelo método PORTADOR DE DIPLOMA, do Curso de Comunicação Social, na habilitação de Jornalismo, no turno da noite, ministrado pela Faculdade Pinheiro Guimarães, com base nas disposições regimentais, na Lei nº 9.394 de 20/12/96 - Decreto 2306/97 - Portarias 971/97, 1120/99 1.449/99 - Resoluções 6/86 - declaração expedida pelo Conselho Estadual de Educação e 9/78 declaração expedida pelo C.N.E, e todas as legislações em vigor. 1. DOS CURSOS E VAGAS: As vagas totais oferecidas para o 1º semestre de 2016 são as constantes do quadro abaixo: CURSO COMUNICAÇÃO SOCIAL HABILITAÇÃO JORNALISMO VAGAS 53 TURNO Noturno RECONHECIMENTO Portaria nº 1403 de 23 de dezembro de 1996, publicada no D.O.U. de 24 de dezembro de 1996. Renovado pela Port. nº 704 de 18/12/13, publicada no D.O.U. de 19/12/13 2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1 Período: de 21 de dezembro de 2015 a 27 de janeiro de 2016. 2.2 Local: Rua Silveira Martins, 153 - Catete - Rio de Janeiro - RJ. 2.3 Inscrições pelo telefone, através do número 2205-1323 ou 22050797, ramal 229. 76 | P á g i n a 3. SELEÇÃO 3.1 3.2 Local: Rua Silveira Martins, 153 - Catete - Rio de Janeiro - RJ. A seleção será realizadas no período de 22 de dezembro de 2015 a 28 de janeiro de 2016, de acordo com o seguinte quadro: ACESSO DIPLOMA + HISTÓRICO E PROGRAMA DE DISCIPLINAS DATA 22/12/2015 a 28/01/2016 AVALIAÇÃO PERANTE O CURSO CONCLUIDO SERÁ AVALIADO ISENÇÃO DE DISCIPLINA VALOR - 4.0 DA CLASSIFICAÇÃO 4.1 A classificação será feita por análise GRADE CURRICULAR DO CURSO CONCLUÍDO, sendo isento das disciplinas compatíveis com o curso de destino. 5.0 DA MATRÍCULA 5.1 Será considerado desistente o candidato que deixar de comparecer à matrícula, seja qual for o motivo. 5.2 Os candidatos classificados dentro da avaliação do curso de formação deverão efetuar sua matrícula na Rua Silveira Martins, 153 - Catete Rio de Janeiro - RJ, no período de 22/12/2015 a 29/01/2016, entre 14h e 21h. 5.3 Os candidatos para efetuarem sua matrícula deverão satisfazer as seguintes exigências: a) Apresentação da documentação exigida: - Certificado de conclusão do ensino médio (ex. 2º grau) ou equivalente (original e 2(duas) fotocópias); - Histórico Escolar do ensino médio (ex. 2º grau), ou equivalente (original e 2(duas) fotocópias); - Fotocópia do Diário Oficial do Estado, com a devida publicação do seu nome (para os concluintes do ensino médio - ex. 2º grau após 1985); - Requerimento de matrícula, obtido na Faculdade Pinheiro Guimarães; - Documento oficial de identidade (original e 2(duas) fotocópias); - Título de Eleitor (se maior de 18 anos) (original e 2(duas) fotocópias); - Prova de que está em dia com as suas obrigações militares (se do sexo masculino e maior de 18 anos) (original e 2(duas) fotocópias); - Certidão de nascimento ou casamento (original e 2(duas) fotocópias); 77 | P á g i n a - CPF (original e 2(duas) fotocópias); Comprovante de residência; Duas fotos 3 x 4 (recente e de frente); DIPLOMA DA FORMAÇÃO SUPERIOR PROGRAMA DAS DISCIPLINAS CURSADAS A SEREM ISENTAS HISTÓRICO ESCOLAR DA FORMAÇÃO SUPERIOR 6.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 O presente Processo Seletivo é válido para matrícula no 1º semestre de 2016. Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2015. ARMANDO SANTOS PINHEIRO GUIMARÃES DIRETOR GERAL 78 | P á g i n a Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães Curso de Comunicação Social - Jornalismo Reconhecimento: Port. nº 1403 de 23/12/96, publicada no D.O.U. de 24/12/96 Renovado pela Port. nº 704 de 18/12/13, publicada no D.O.U de 19/12/13 Rua Silveira Martins, 151/153 - Catete - RJ-0797 / 2205-1323 EDITAL TRANSFERÊNCIA E APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS PROCESSO SELETIVO – 2016-1 O Diretor-Geral da Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães faz saber, através do presente Edital, que estarão abertas no período de 21 de dezembro de 2015 a 29 de janeiro de 2016, as inscrições para o Processo Seletivo 2016.1, pelo método TRANSFERÊNCIA E APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS, do Curso de Comunicação Social, na habilitação de Jornalismo, no turno da noite, ministrado pela Faculdade Pinheiro Guimarães, com base nas disposições regimentais, na Lei nº 9.394 de 20/12/96 - Decreto 2306/97 Portarias 971/97, 1120/99 1.449/99 - Resoluções 6/86 - declaração expedida pelo Conselho Estadual de Educação e 9/78 declaração expedida pelo C.N.E, e todas as legislações em vigor. 1. DOS CURSOS E VAGAS: As vagas totais oferecidas para o 1º semestre de 2016 são as constantes do quadro abaixo: CURSO HABILITAÇÃO COMUNICAÇÃO SOCIAL 2. JORNALISMO VAGAS SOB AVALIAÇÃO DE GRADE CURRICULAR TURNO RECONHECIMENTO Noturno Portaria nº 1403 de 23 de dezembro de 1996, publicada no D.O. U. de 24 de dezembro de 1996. Renovado pela Port. nº 704 de 18/12/13, publicada no D.O.U. de 19/12/13 DAS INSCRIÇÕES: 2.1 Período: 21 de dezembro de 2015 a 26 de janeiro de 2016 2.2 Local:Rua Silveira Martins, 153 - Catete - Rio de Janeiro - RJ. 2.3 Inscrições pelo telefone através do número: 2205-1323 ou 22050797 ramal: 229 79 | P á g i n a 3.0 3.1 3.2 SELEÇÃO Local: Rua Silveira Martins, 153 - Catete - Rio de Janeiro - RJ. A seleção será realizada no período do dia 22 de dezembro de 2015 a 28 de janeiro de 2016, de acordo com o seguinte quadro: ACESSO HISTÓRICO ESCOLAR + PROGRAMA DE DISCIPLINAS CURSADAS DATA 22/12/2015 a 28/01/2016 AVALIAÇÃO SOB ANÁLISE DE GRADE CURRICULAR DE IES DE ORIGEM PARA IES DE DESTINO VALOR - 4.0 DA CLASSIFICAÇÃO 4.1 A classificação será feita por GRADE CURRICULAR, sendo avaliado o candidato por suas disciplinas cursadas com aprovação, na IES de origem. 5.0 DA MATRÍCULA 5.1 Será considerado desistente o candidato que deixar de comparecer à matrícula, seja qual for o motivo. 5.2 Os candidatos após avaliação de Grade deverão efetuar sua matrícula na Rua Silveira Martins, 153 - Catete - Rio de Janeiro RJ, no período de 22/12/2015 a 29/01/2016, entre 14h e 21h. 5.3 Os candidatos para efetuarem sua matrícula deverão satisfazer as seguintes exigências: a) Apresentação da documentação exigida: - Certificado de conclusão do ensino médio (ex. 2º grau) ou equivalente (original e 2(duas) fotocópias); - Histórico Escolar do ensino médio (ex. 2º grau), ou equivalente (original e 2(duas) fotocópias); - Fotocópia do Diário Oficial do Estado, com a devida publicação do seu nome (para os concluintes do ensino médio - ex. 2º grau após 1985); - Requerimento de matrícula, obtido na Faculdade Pinheiro Guimarães; - Documento oficial de identidade (original e 2(duas) fotocópias); - Título de Eleitor (se maior de 18 anos) (original e 2(duas) fotocópias); - Prova de que está em dia com as suas obrigações militares (se do sexo masculino e maior de 18 anos) (original e 2(duas) fotocópias); - Certidão de nascimento ou casamento (original e 2(duas) fotocópias); 80 | P á g i n a - CPF (original e 2(duas) fotocópias); Comprovante de residência; Duas fotos 3 x 4 (recente e de frente); Histórico Escolar da Instituição de Origem Programa de Disciplinas Cursadas Declaração Sub Judice e Reconhecimento do Curso de Origem 6.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 O presente Processo Seletivo é válido para matrícula no 1º semestre de 2016. Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2015. ARMANDO SANTOS PINHEIRO GUIMARÃES DIRETOR GERAL 81 | P á g i n a Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães Curso de Comunicação Social - Jornalismo Reconhecimento: Port. nº 1403 de 23/12/96, publicada no D.O.U. de 24/12/96 Renovado pela Port. nº 704 de 18/12/13, publicada no D.O.U de 19/12/13 Rua Silveira Martins, 151/153 - Catete - RJ-0797 / 2205-1323 EDITAL ENEM (EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO) PROCESSO SELETIVO – 2016-1 O Diretor-Geral da Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães faz saber, através do presente Edital, que estarão abertas no período a partir da divulgação do resultado oficial pelo INEP até 29 de janeiro de 2016, as inscrições para o Processo Seletivo 2016.1, pelo método ENEM, do Curso de Comunicação Social, na habilitação de Jornalismo, no turno da noite, ministrado pela Faculdade Pinheiro Guimarães, com base nas disposições regimentais, na Lei nº 9.394 de 20/12/96 Decreto 2306/97 - Portarias 971/97, 1120/99 1.449/99 - Resoluções 6/86 declaração expedida pelo Conselho Estadual de Educação e 9/78 declaração expedida pelo CNE, e todas as legislações em vigor. 1. DOS CURSOS E VAGAS: As vagas totais oferecidas para o 1º semestre de 2016 são as constantes do quadro abaixo: CURSO HABILITAÇÃO COMUNICAÇÃO SOCIAL 2. JORNALISMO VAGAS 53 TURNO RECONHECIMENTO Noturno Portaria nº 1403 de 23 de dezembro de 1996, publicada no D.O. U. de 24 de dezembro de 1996. Renovado pela Port. nº 704 de 18/12/13, publicada no D.O.U. de 19/12/13 DAS INSCRIÇÕES: 2.1 Período: a partir da divulgação do resultado oficial pelo INEP até 29 de janeiro de 2016. 2.2 Local: Rua Silveira Martins, 153 - Catete - Rio de Janeiro - RJ. 2.3 Inscrições pelo telefone através do número : 2205-1323 ou 22050797 ramal:229 82 | P á g i n a 3.0 3.1 3.2 SELEÇÃO Local: Rua Silveira Martins, 153 - Catete - Rio de Janeiro – RJ. A seleção será realizada a partir da divulgação do resultado oficial pelo INEP até 29 de janeiro de 2016, de acordo com o seguinte quadro, de acordo com o seguinte quadro: TESTE DE ACESSO BOLETIM ENEM QUESTÕES OBJETIVAS REDAÇÃO E PROVA OBJETIVA VALOR 100 4.0 DA CLASSIFICAÇÃO 4.1 A classificação será feita por Média Nacional, tendo o candidato a ter sua nota igual ou superior a sua média da Redação com a Prova Objetiva. 5.0 DA MATRÍCULA 5.1 Será considerado desistente o candidato que deixar de comparecer à matrícula, seja qual for o motivo. 5.2 Os candidatos classificados dentro do número de vagas fixado deverão efetuar sua matrícula na Rua Silveira Martins, 153 Catete - Rio de Janeiro - RJ, no período a partir da divulgação do resultado oficial pelo INEP até 29 de janeiro de 2016, entre 14h e 21h. 5.3 Os candidatos para efetuarem sua matrícula deverão satisfazer as seguintes exigências: a) Apresentação da documentação exigida: - Certificado de conclusão do ensino médio (ex. 2º grau) ou equivalente (original e 2(duas) fotocópias); - Histórico Escolar do ensino médio (ex. 2º grau), ou equivalente (original e 2(duas) fotocópias); - Fotocópia do Diário Oficial do Estado, com a devida publicação do seu nome (para os concluintes do ensino médio - ex. 2º grau após 1985); - Requerimento de matrícula, obtido na Faculdade Pinheiro Guimarães; - Documento oficial de identidade (original e 2(duas) fotocópias); - Título de Eleitor (se maior de 18 anos) (original e 2(duas) fotocópias); 83 | P á g i n a - Prova de que está em dia com as suas obrigações militares (se do sexo masculino e maior de 18 anos) (original e 2(duas) fotocópias); - Certidão de nascimento ou casamento (original e 2(duas) fotocópias); - CPF (original e 2(duas) fotocópias); - Comprovante de residência; - Duas fotos 3 x 4 (recente e de frente); - No caso de o candidato que tenha concluído o curso de ensino médio (ex. 2º grau) no exterior, deverá apresentar declaração de Equivalência de Curso, expedida pelo Conselho Estadual de Educação bem como a declaração de excepcionalidade positiva expedida pelo Conselho Nacional de Educação apresentada no ato da inscrição no processo seletivo. - Boletim Enem 6.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 O presente Processo Seletivo é válido para matrícula no 1º semestre de 2016. Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2015. ARMANDO SANTOS PINHEIRO GUIMARÃES DIRETOR 84 | P á g i n a