CONDIÇÕES
DE OFERTA DO CURSO DE
BACHARELADO EM COMUNICAÇÃO
SOCIAL – HABILITAÇÃO EM JORNALISMO
2016.1
CONDIÇÕES DE OFERTA DO CURSO DE BACHARELADO EM
COMUNICAÇÃO – HABILITAÇÃO JORNALISMO
Em atendimento ao Art. 32, da Portaria 40, de 12 de dezembro de 2007, a
Faculdade
Pinheiro
Guimarães
disponibiliza
por
via
impressa
e
eletrônica
informações relativas às condições de oferta do curso de Bacharelado em
Comunicação Social, habilitação em Jornalismo para o primeiro semestre de 2016.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
ATOS LEGAIS DO CURSO E DA FACULDADE.
02
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
02
CORPO DOCENTE
03
MATRIZ CURRICULAR DO CURSO
05
DADOS DO PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO
08
REGIMENTO
30
RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO
63
MEC
VIII.
IX.
BIBLIOTECA, LABORATÓRIOS E INSTALAÇÕES GERAIS
64
MENSALIDADES,
67
TAXAS
E
OUTROS
ENCARGOS
FINANCEIROS
X.
EDITAL DO VESTIBULAR
68
I.
ATOS LEGAIS
PUBLICAÇÃO EM
D.O.U.
ATOS
PORTARIAS
Credenciamento
Decreto Federal N° 95.315, de 01
de dezembro de 1987.
Autorização do curso
de Jornalismo
Decreto Federal N° 95.315, de 01
de dezembro de 1987.
02/12/1987
Reconhecimento
do
curso de Jornalismo
Portaria MEC N° 1403, de 23 de
dezembro de 1996.
24/12/1996
Portaria MEC N° 461, de 4 de
fevereiro de 2005.
05/02/2005
Portaria MEC N° 704, de 18 de
dezembro de 2013.
19/12/2013
Renovação de
Reconhecimento do
curso de Jornalismo
Renovação de
Reconhecimento do
curso de Jornalismo
II.
02/12/1987
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CARGO
NOME
Diretor Presidente da
Mantenedora
Prof. Armando Santos
Pinheiro Guimarães
Diretor da
Mantenedora
Prof. Fernando Jorge
Castro Pinheiro
Guimarães
Diretor Geral da FPG
Prof. Armando Santos
Pinheiro Guimarães
FORMAÇÃO ACADÊMICA



Licenciatura
Pedagogia

Licenciatura
em
Pedagogia
Graduação em Direito


Coordenador do
curso de Jornalismo
Prof. André Luiz Cardoso



Assessora
Pedagógica da FPG
Profª. Claudia Torres de
Carvalho
Licenciatura
em
Pedagogia
Graduação em Direito


em
Graduação
em
Comunicação Social
Especialização
em
Docência Superior
Mestrado em Educação
Ambiental (em curso)
Bacharelado
e
Licenciatura em História
Especialização
em
História
e
Cultura
Contemporânea
Mestrado
em
Ciência
Política
2|P ági na
III.
CORPO DOCENTE
DOCENTE
AMANDA COSTA
REIS
ANDRÉ LUIZ
CARDOSO LIMA
CLAUDIO
PIMENTA
CLAYTON DA
SILVA VIDAL
ELEONORA
MAGALHÃES
CARVALHO
GUTENBERG
BARBOSA JR.
HÉLIO ARAÚJO
HENRIQUE
DOMINGUES DA
MOTTA
MÁRCIA
CRISTINA
FONSECA COSTA
ROGÉRIO
CERQUEIRA
SÉRGIO
OLIVEIRA
FORMAÇÃO ACADÊMICA
TITULAÇÃO
REGIME DE
TRABALHO
(G) Comunicação – habilitação em
Jornalismo
(E) Sociologia, Política e Cultura
(M) Sociologia e Cultura
Mestre
Doutoranda
(G) Comunicação Social
(E) Docência Superior
(G) Comunicação Social
(G) Letras
(E) Docência Superior
(M) Educação
(G) Comunicação Social
(M) Comunicação
(G) Comunicação Social
(E) Comunicação: Sociedade e
Mercados
(M) Comunicação Social
(G) Comunicação Social
(E) Jornalismo
(E) Assessoria de Com. Social
(E) Propaganda e Marketing
(E) Jornalismo cultural
(E) Docência Superior
(M) Educação
(G) Comunicação Social
(E) Didática do Ensino Superior
(E) Assessoria de Comunicação
(E) Jornalismo
(E) História do Pensamento
Político e Práticas Legislativas
Especialista
Mestrando
Tempo
Parcial
Mestre
Horista
Mestre
Horista
Mestre
Doutoranda
Horista
Mestre
Doutorando
Horista
Especialista
Horista
Mestre
Horista
Especialista
Horista
Mestre
Horista
Especialista
Horista
(G) Filosofia
(M) Filosofia
(G) Curso Superior de
Tecnologia em Fotografia
(E) Artes Visuais
(G) Comunicação Social
(E) Jornalismo e Editoração
(M) Comunicação Social
(G) Bacharelado e Licenciatura
em História
(E) Docência Superior
Horista
(G) Graduação; (E) Especialização; (M) Mestrado; (D) Doutorado; (PD) Pós-doutorado.
3|P ági na
DOCENTE
SÉRGIO XAVIER
SHIRLEY ALVES
TORQUATO
TATIANA CIONI
VÂNIA LÚCIA
COSTA
FORMAÇÃO ACADÊMICA
(G) Desenho Industrial
(E) Marketing
(M) Administração
(G) Ciências Sociais
(E) Sociologia Urbana
(M) Antropologia
(D) Antropologia
(G) Jornalismo
(E) Jornalismo digital
(E) Marketing
(M) Comunicação
(G) Letras
(G) Psicologia
(E) Orientação educacional e
pedagógica
(M) Psicologia
(M) Linguística Aplicada
TITULAÇÃO
REGIME DE
TRABALHO
Mestre
Horista
Doutora
Horista
Mestre
Horista
Mestre
Doutoranda
Horista
(G) Graduação; (E) Especialização; (M) Mestrado; (D) Doutorado; (PD) Pós-doutorado.
4|P ági na
IV.
MATRIZ CURRICULAR
1º PERÍODO (DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS)
DISCIPLINA
CÓDIGO
EXPRESSÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
TEORIAS DA COMUNICAÇÃO I
PRÁTICAS EM MÍDIA I
REALIDADE POLÍTICA BRASILEIRA
COMUNICAÇÃO E SOCIOLOGIA
CULTURA BRASILEIRA
TÉCNICAS DE ESTUDO E PESQUISA
CRÉDITOS
CAMPO
----02
01
-------
CRÉDITOS
TOTAL
03
02
05
03
02
02
02
POR5201
COM5201
JOR5201
COM5202
CRÉDITOS
SALA
03
02
03
02
CRÉDITOS
CAMPO
----02
---
CRÉDITOS
TOTAL
03
02
05
02
COM5203
COM5204
02
02
-----
02
02
CRÉDITOS
CAMPO
----02
-----
CRÉDITOS
TOTAL
03
02
04
02
02
02
05
POR5101
COM5101
JOR5101
COM5103
COM5104
COM5105
MET5101
CRÉDITOS
SALA
03
02
03
02
02
02
02
TOTAL DE CRÉDITOS DO PERÍODO: 19
2º PERÍODO (DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS)
DISCIPLINA
CÓDIGO
OFICINA DE TEXTO E LEITURA
TEORIA DA COMUNICAÇÃO II
PRÁT. EM MÍDIA II
COMUNICAÇÃO E HISTÓRIA
CONTEMPORÂNEA
COMUNICAÇÃO E FILOSOFIA
HISTÓRIA DA COMUNICAÇÃO
TOTAL DE CRÉDITOS DO PERÍODO: 16
3º PERÍODO (DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS)
DISCIPLINA
CÓDIGO
OFICINA DE TEXTO E LEITURA EM MÍDIA
TEORIA DA LINGUAGEM
ESTUDO DAS NOVAS MÍDIAS DIGITAIS
COMUNICAÇÃO E PSICOLOGIA
COMUNICAÇÃO E CULTURA DE MASSA
JORNALISMO ALTERNATIVO E
COMUNIC. COMUNITÁRIA.
POR5301
COM5301
JOR5301
COM5302
COM5303
CRÉDITOS
SALA
02
02
02
02
02
JOR5302
03
TOTAL DE CRÉDITOS DO PERÍODO: 18
5|P ági na
4º PERÍODO (DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS)
DISCIPLINA
CÓDIGO
REDAÇÃO JORNALÍSTICA I
REPORTAGEM E ENTREVISTA
RADIOJORNALISMO I
PLANEJAMENTO GRÁFICO
COMUNICAÇÃO E ECONOMIA
TEORIA DA IMAGEM
CRÉDITOS
CAMPO
--02
02
-------
CRÉDITOS
TOTAL
02
05
05
02
02
02
CRÉDITOS
CAMPO
01
--02
02
02
01
CRÉDITOS
TOTAL
03
02
05
04
05
03
CRÉDITOS
CAMPO
------02
01
---
CRÉDITOS
TOTAL
02
02
02
04
03
02
MET5701
COM5701
COM5702
COM5703
CRÉDITOS
SALA
02
02
03
02
CRÉDITOS
CAMPO
02
-------
CRÉDITOS
TOTAL
04
02
03
02
JOR5701
JOR5702
03
02
02
---
05
02
JOR5401
JOR5402
JOR5403
JOR5404
COM5401
COM5402
CRÉDITOS
SALA
02
03
03
02
02
02
TOTAL DE CRÉDITOS DO PERÍODO: 18
5º PERÍODO (DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS)
DISCIPLINA
CÓDIGO
REDAÇÃO JORNALÍSTICA II
REPORTAGEM ESPECIALIZADA
TELEJORNALISMO I
RADIOJORNALISMO II
PRÁTICAS EM MÍDIAS DIGITAIS
INTRODUÇÃO À FOTOGRAFIA
JOR5501
JOR5502
JOR5503
JOR5504
JOR5505
JOR5506
CRÉDITOS
SALA
02
02
03
02
03
02
TOTAL DE CRÉDITOS DO PERÍODO: 22
6º PERÍODO (DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS)
DISCIPLINA
CÓDIGO
GESTÃO DE CONTEÚDO
COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL
DOCUMENTÁRIO
TELEJORNALISMO II
FOTOJORNALISMO
EDIÇÃO DE TEXTO
COM5601
COM5602
JOR5602
JOR5603
JOR5604
JOR5601
CRÉDITOS
SALA
02
02
02
02
02
02
TOTAL DE CRÉDITOS DO PERÍODO: 15
7º PERÍODO (DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS)
DISCIPLINA
TCC I
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
CRÍTICA DE MÍDIA
ÉTICA E LEGISLAÇÃO EM
COMUNICAÇÃO
JORNAL LABORATÓRIO
EDIÇÃO DE TV
CÓDIGO
TOTAL DE CRÉDITOS DO PERÍODO: 18
6|P ági na
8º PERÍODO (OBRIGATÓRIAS)
DISCIPLINA
CÓDIGO
TCC II MONOGRAFIA
TCC II MÍDIAS DIGITAIS
TCC II RÁDIO
TCC II TV
MET5801
MET5802
MET5803
MET5804
CRÉDITOS
SALA
02
02
02
02
CRÉDITOS
CAMPO
04
04
04
04
CRÉDITOS
TOTAL
06
06
06
06
TOTAL DE CRÉDITOS DO PERÍODO: 06*
*O ALUNO OPTA POR UM TCC.
DISTRIBUIÇÃO DE CARGA HORÁRIA
DISCIPLINAS SALA DE AULA
1476 HORAS
PESQUISA CAMPO
940 HORAS
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
452 HORAS
TOTAL
2868 HORAS
7|P ági na
V.
DADOS DO PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO
DADOS INSTITUCIONAIS E DO CURSO
MANTENEDORA: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARÃES

Diretor Presidente – Prof. Armando Santos Pinheiro Guimarães

Diretor – Prof. Fernando Jorge C. Pinheiro Guimarães.
MANTIDA: FACULDADE PINHEIRO GUIMARÃES

Credenciamento: Decreto Federal Nº 95.315, em 01 de dezembro de 1987.

Sede: Rua Silveira Martins 151-153 – Catete, Rio de Janeiro.

Diretor - Prof. Armando Santos Pinheiro Guimarães

Assessora Pedagógica - Prof.ª Claudia Torres de Carvalho

Home page: www.faculdadepinheiroguimaraes.edu.br
CURSO: COMUNICAÇÃO SOCIAL – HABILITAÇÃO EM JORNALISMO

Situação legal:
Autorização
Decreto Federal 95315 de 1/12/1987
(Parecer 556/1987 CFE)
Reconhecimento
Portaria MEC 1403 de
(Parecer 161/1996 CNE)
Renovação do Reconhecimento
Portaria MEC 461 de 4/2/2005 (Parecer
392/2005 Sesu)
Renovação de Reconhecimento
23/12/1996
Portaria MEC N° 704, de 18/12/2013.

Carga horária atual: 2868 horas

Modalidade: presencial

Turno de funcionamento: noturno

Regime de matrícula: semestral

Tempo de integralização: mínimo de 04 anos

Número de vagas: 53 por semestre / 106 por ano

Coordenador: Prof. André Luiz Cardoso Lima

Home page: www.faculdadepinheiroguimaraes.edu.br
8|P ági na
INTRODUÇÃO
HISTÓRICO DA IES
A Faculdade Pinheiro Guimarães nasceu mediante iniciativa da Sociedade de Ensino
Superior Pinheiro Guimarães, e teve como antecedente o Colégio Pinheiro
Guimarães, criado na década de 1960. Com origem na tradição em ensino infantil,
fundamental e médio, a Faculdade Pinheiro Guimarães perpetua essa história de
identificação com a formação didático-pedagógica de parte da população da cidade
do Rio de Janeiro. Foi a concretização do desejo de ampliar a área de atuação, no
ensino universitário.
Trata-se de uma instituição de natureza jurídica privada, sem fins lucrativos,
credenciada através do Decreto Federal Nº 95.315, em 01 de dezembro de 1987. O
último recredenciamento ocorreu em 2011.
A Faculdade Pinheiro Guimarães está situada na Rua Silveira Martins, 151/153, no
histórico bairro do Catete, que abrigava a sede do governo federal, no período que
antecedeu a inauguração de Brasília. A Instituição beneficia-se de sua excelente
localização. A dez minutos do Centro, fica na confluência da Zona Sul do Rio, já que
o bairro do Catete é vizinho dos bairros: Glória, Flamengo, Laranjeiras e Botafogo e
junto à estação do Metrô, Catete. Com isso, está ligada de forma rápida e segura a
uma vasta área urbana, que vai do bairro de Ipanema a Zona Norte. O fato de
estar instalada em um prédio quase centenário que, sempre, abrigou instituição de
ensino, aliado a sua localização física – próximo ao Palácio do Catete -faz da
Pinheiro Guimarães uma instituição localizada num ambiente ligado às tradições
mais genuínas da cidade. Nas suas instalações, convivem em perfeita harmonia, a
tradição e a modernidade, tendo em vista a tecnologia de seus laboratórios.
As atividades acadêmicas da Faculdade Pinheiro Guimarães tiveram início com a
autorização do curso de Comunicação Social, no ano de 1988, com habilitação em
Radialismo e Jornalismo. A habilitação em Radialismo não chegou a ser ofertada.
Tal como ocorreu na maioria das instituições privadas, houve uma acentuada
diminuição da demanda, o que inviabilizou a oferta do curso. Por outro lado, o
curso de jornalismo encontra-se em situação contrária, uma vez que as vagas
disponibilizadas nos processos seletivos estão sendo plenamente preenchidas.
PERSPECTIVAS HISTÓRICAS DO CURSO:
O ensino de jornalismo em nível superior teve início no Brasil como Escola de
Comunicação, em 1946, na então Faculdade Nacional de Filosofia, cuja formação
acadêmica primava pela concepção humanística clássica, com ênfase aos estudos
de história, literatura e filosofia. Em 1969, o antigo Conselho Federal de Educação
legislou sobre a área, estabelecendo as normas básicas do bacharelado em
Comunicação, com seis habilitações específicas: jornalismo, publicidade e
propaganda, relações públicas, editoração, cinema e radialismo, seguinte o modelo
norte-americano de caráter pragmático, enfatizando a formação profissional.
O Curso de Comunicação Social da Faculdade Pinheiro Guimarães recebeu
autorização de funcionamento em 1º de dezembro de 1987 pelo Decreto Federal
95315 (Parecer 556/1987 CFE), oferecendo a habilitação em jornalismo. Foi
9|P ági na
reconhecido através de Portaria do MEC 1403 de 23 de dezembro de 1996 (Parecer
161/1996 CNE). Em 04 de fevereiro de 2005 recebeu a renovação de
Reconhecimento, de acordo com a Portaria do MEC 461 (Parecer 392/2005 SESU).
O curso de Comunicação da Faculdade Pinheiro Guimarães tem disciplinas
distribuídas de acordo com a grade curricular, em regime de créditos e deve ser
cursado em oito períodos semestrais ou quatro anos, em aulas presenciais. O curso
funciona em turno noturno e são oferecidas 53 vagas de novos alunos, por
semestre. O acesso é feito através de prova, classificados no ENEM, PROUNI,
transferências e portadores de diploma de graduação superior. Ao final do curso,
após conclusão de todas as disciplinas e aprovação junto à banca avaliadora, o
aluno recebe o grau de Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em
Jornalismo.
1. ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA PEDAGÓGICA
1.1.
CONTEXTO EDUCACIONAL
O novo contexto social, econômico, político, cultural e educacional e as exigências
demandadas do mundo do trabalho, que adquirem relevância na formação e no
exercício profissional, têm levado as Instituições de Ensino Superior a iniciarem um
processo de avaliação e reformulação das propostas pedagógicas dos seus cursos.
Para enfrentar os novos desafios impostos pela ciência, pelas novas tecnologias e
pelo avanço dos meios de comunicação e as demandas sociais, o Ministério de
Educação juntamente com outros órgãos e Instituições Educacionais vem
elaborando vários documentos normativos, para assegurar as mudanças e
transformações necessárias para formação do novo cidadão.
Nessa perspectiva, destaca-se a Lei de Diretrizes
Nº 9394/96, que prevê no seu Art. 2º, inciso
ensino, respeitada as normas comuns e as dos
incumbência de elaborar e executar sua proposta
e Bases da Educação Nacional, Lei
I, que: “os estabelecimentos de
seus sistemas de ensino, terão a
pedagógica”.
A LDB concretizando a condição de autonomia pedagógica no seu art. 53,
“assegura às IES além de outras competências, autonomia para criar, organizar e
extinguir cursos e programas de educação superior para fixar os currículos dos seus
cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes”. Assim, aponta
para a construção de propostas integradoras e norteadoras de ações pedagógicas
de flexibilização curricular.
Além da autonomia dada para o planejamento da graduação, a LDB afirma a
responsabilidade da universidade na formação do indivíduo. No art.43, inciso I, diz:
“estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo”, além de documento de referência como o Plano Nacional de
Educação (Lei nº 10.172 de 09/01/2001) e as Diretrizes Curriculares Nacionais
específicas para cada área do conhecimento.
10 | P á g i n a
Os fundamentos do Projeto Político-Pedagógico dos cursos, no contexto mais amplo
da prática social, devem contemplar a concepção de homem, de mundo e de
sociedade; compromisso social; defesa Do ensino de qualidade; valorização
profissional; e defesa das políticas de inclusão social. E, no contexto da prática
pedagógica, aponta-se, entre outros, para a superação do autoritarismo; o trabalho
coletivo interdisciplinar; o currículo enquanto construção do conhecimento; reflexão
sobre a prática e vivência da avaliação qualitativa e processual.
Nesse sentido, além de contemplar no conjunto de suas ações as inovações
científicas e tecnológicas e as exigências do mundo do trabalho, os Projetos PolíticoPedagógicos devem expressar uma política educacional a partir de princípios
filosóficos e políticos que possam contribuir para a consolidação da missão da
Instituição, seu papel social e científico, de forma a constituir-se em compromisso
coletivo para a sociedade. Para tanto, se faz necessário uma reflexão sobre a
concepção da educação e sua relação entre a sociedade e a instituição de ensino
superior, fundamentada na concepção de homem a ser formado, na perspectiva do
ser cidadão, consciente, crítico e transformador.
Compreendido também como um projeto educativo, o Projeto Pedagógico do Curso é
fruto da sistematização de um processo de planejamento participativo, o qual deve
estar permanentemente em processo de avaliação para que sejam atendidas as reais
necessidades da sociedade.
O processo de construção do Projeto Pedagógico, que envolve a produção coletiva do
conhecimento e sua articulação com a prática, deve ser ponto de referência para o
desencadeamento de todas as atividades administrativas, técnicas, políticas e
pedagógicas da Instituição.
Os atores envolvidos no processo tais como professores, técnico-administrativos e
alunos, devem tomar consciência do seu papel social e do seu fazer pedagógico, na
construção da história da Instituição e da sociedade.
Nos cursos de formação, o Projeto Político-Pedagógico como
organização curricular, deve nortear-se pelos seguintes princípios:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
resultado
da
a autonomia e a gestão democrática, como parte essencial do ato
pedagógico, devem implicar no compromisso e participação de toda
comunidade acadêmica;
a ética deve nortear as ações desencadeadas pelos diversos participantes
do processo educativo;
a criticidade é condição imprescindível para o desencadeamento da
análise crítica da sociedade brasileira e da realidade da educação;
a criatividade deve ser uma constante num processo de mudança
permanente;
a interdisciplinaridade é um eixo norteador na redefinição da organização
curricular;
o trabalho coletivo entendido como uma nova organização do trabalho,
deve facilitar a produção do conhecimento coletivo e de todas ações
pedagógicas;
11 | P á g i n a
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
1.2.
a teoria-prática implica em assumir uma postura, em relação a produção
do conhecimento na organização curricular, perpassando todo curso na
formação profissional;
a diversidade representa um princípio capaz de garantir as
especificidades culturais, ideológicas, históricas e políticas;
a gestão democrática deve ser buscada como superação da prática
autoritária, como forma de participação dos diversos segmentos nas
decisões/ações administrativas e pedagógicas desenvolvidas no Curso;
a valorização profissional é um princípio central na tarefa de formar
cidadãos, capazes de participar da vida sócio-econômica, política e
cultural, devendo estar voltada para a formação do cidadão, condições
de trabalho e remuneração;
a garantia do padrão de qualidade no conjunto das ações pedagógicas.
POLÍTICAS INSTITUCIONAIS NO ÂMBITO DO CURSO
1.2.1.
POLÍTICAS DE ENSINO E EXTENSÃO DA FACULDADE PINHEIRO
GUIMARÃES.
A partir das concepções gerais determinadas no seu PDI, a Faculdade Pinheiro
Guimarães procura manter um trabalho institucional sistemático para atender às
demandas educacionais advindas de seu corpo discente, buscando sempre o
aperfeiçoamento do ensino. No momento atual, observa-se uma demanda legítima
pela educação superior e, ao mesmo tempo, uma tomada de consciência da
importância fundamental deste nível educacional. Isso em sintonia com o
desenvolvimento sociocultural e econômico, tendo em vista, a formação dos novos
profissionais, principalmente na área de Jornalismo, que exigem uma renovação de
conhecimentos, saberes, competências e ideais.
Os princípios que orientam as ações de ensino são:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Formação do cidadão crítico, ético, criativo e socialmente comprometido
com a sociedade, capaz de produzir, organizar, difundir e controlar o
conhecimento;
Concepção e objetivos gerais do curso, contextualizados em relação às
suas inserções – institucional, política, geográfica e social;
Cargas horárias das atividades didáticas e da integralização do curso;
Realização de forma contínua da revisão geral dos conteúdos
programáticos, em busca da modernização das matrizes curriculares,
tendo em vista a atualização, adequação e redimensionamento dos
mesmos;
Nivelamento como estratégia para incluir alunos que apresentam
dificuldades de aprendizagem ou deficiências de formação em nível
básico.
Fortalecimento de eventos acadêmicos, concepção e composição das
atividades complementares;
Regulamentação das atividades relacionadas com trabalho de conclusão
de curso (TCC), como componente obrigatório a ser realizado sob a
supervisão docente;
12 | P á g i n a
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
Manutenção do contato com o egresso, não apenas para lhe propiciar
novos conhecimentos, mas também para compartilhar experiências e
renovar as perspectivas de formação profissional e humana;
Promoção da integração entre o ensino de graduação e de pósgraduação, ofertando cursos de especialização coerentes com a ideia de
educação continuada;
A interligação do ensino à extensão, possibilitando uma efetiva
associação das atividades de extensão com as atividades acadêmicas;
A interligação entre teoria e prática no interior das disciplinas que tem
parte de sua carga horária em atividades de campo;
Condições de igualdade no que se referem ao acesso e permanência,
tomando por base os méritos, capacidade, esforços e perseverança, sem
permitir discriminação e favorecendo a inclusão das minorias
reconhecidas socialmente.
Tendo em vista o atendimento dos desafios acima apresentados, a Faculdade
Pinheiro Guimarães vem desenvolvendo com maior flexibilidade cursos e programas
de ensino e de extensão voltados para a necessária intervenção social.
Nesse sentido, além da carga horária normal do curso de Graduação em
Jornalismo, a IES oferece aulas de nivelamento em Língua Portuguesa, direcionadas
aos alunos que apresentam dificuldades ou deficiência no aprendizado de nível
básico de ensino, convênios com escolas de idiomas e de informática, interação
entre teoria e prática, onde os alunos participam de projetos, palestras, seminários,
cursos e convênios de estágios com emissoras de rádio, jornais e setores de
comunicação empresarial e pós-graduação, onde desenvolvem-se Programas e
Projetos de Extensão Universitária, de amplo alcance acadêmico e social.
Com esse enfoque são desenvolvidas participações dos alunos nos seguintes
programas: Projeto Jornalistas do Futuro, junto a Associação de Cronistas
Esportivos do Rio de Janeiro (ACERJ), convênios de estágio junto à Super. Rádio
Tupi do Rio de Janeiro, Rádio Manchete, TV Boas Novas, Centro de Integração
Empresa – Escola (CIEE), Biblioteca Nacional. Outras ações são realizadas através
de Atividades Complementares e Atividades de Campo, onde são avaliadas as
habilidades, conhecimentos e competência do aluno, inclusive adquiridas fora do
ambiente escolar, entre elas a prática de estudos e atividades independentes,
transversais, opcionais, especialmente nas relações com o mercado de trabalho e
com as ações de extensão junto à comunidade, atendendo as Diretrizes
Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação, levando-se em consideração a
área de Jornalismo.
As Atividades Complementares são atividades desenvolvidas no percurso do
Curso, escolhida pelo alunado, que servem de enriquecimento e atualização de sua
formação acadêmica e profissional, tendo como opções, Monitoria, Iniciação
Científica, Cursos de Extensão, Visitas Técnicas e Eventos Culturais e Acadêmicos
(palestras, debates, simpósios, seminários e congressos) perfazendo no máximo
140 horas. Tais atividades são de frequência obrigatória para os estudantes e
devem estar comprovadas e registradas no Núcleo.
13 | P á g i n a
As Atividades de Extensão oferecem iniciações técnicas para o uso da tecnologia
comunicacional. Outras linguagens como música e teatro, também se incluem. As
ações de extensão universitária constituem-se como um processo educativo,
cultural e científico e devem ser desenvolvidas sob a forma de programas, projetos,
cursos, eventos, prestações de serviços e publicações e outros produtos
acadêmicos, voltados a um objetivo comum e direcionados às questões relevantes
da sociedade. Entende-se por ação de extensão as atividades desenvolvidas sob a
forma de: Programas
Projetos; Cursos; Eventos; Prestação de serviços;
Publicações e outros produtos acadêmicos.
As ações de extensão são orientadas pelo coordenador do curso de Jornalismo da
IES, com apoio da direção da Faculdade Pinheiro Guimarães e do Diretório
Acadêmico, formado por alunos da instituição de ensino, que têm a missão de
acompanhar, avaliar, articular, registrar e divulgar as ações de extensão no âmbito
interno e externo da Faculdade Pinheiro Guimarães.
Os recursos financeiros para o desenvolvimento de ações de extensão sejam de
orçamento, fundações de apoio, convênios, contratos ou parcerias, deverão ser
regulamentados por resolução específica da instituição.
Ao final das atividades de extensão, são emitidos certificados de participação aos
indicados pelo coordenador como envolvidos em atividades práticas e na
participação em ações de extensão.
Os serviços prestados a comunidade local e regional atendem as seguintes
atividades: produção jornalística para as Entidades Representativas, Empresas,
Instituições Culturais, organização de eventos para as entidades Não
Governamentais e Associações Comunitárias, programas estratégicos de
comunicação para Instituições Esportivas e Recreativas e Associações Empresariais.
Outras ações futuras de extensão estão programadas, como a realização de
eventos culturais, com produção e organização, e que têm como finalidade de
ajudar comunidades carentes, com recolhimento de alimentos.
O objetivo é tornar permanente a avaliação institucional das atividades de extensão
universitária como um dos parâmetros de avaliação da própria IES. Para isso, serão
elaboradas atividades de extensão, para cada semestre, visando dar condições para
a participação da Faculdade Pinheiro Guimarães na elaboração das políticas públicas
voltadas para a maioria da população; possibilitar novos meios e processos de
produção, inovação e transferência de conhecimentos, permitindo a ampliação do
acesso ao saber e o desenvolvimento tecnológico e social do país.
A Faculdade Pinheiro Guimarães, orientando-se por sua missão, desenvolve sua
política para o ensino superior colocando a ação pedagógica como norteadora das
atividades de ensino e extensão, contribuindo dessa forma para a construção de
uma sociedade mais justa e solidária. Com essa perspectiva, esta IES elabora o seu
Projeto Pedagógico e encaminha suas orientações acadêmicas de modo a realizar
intervenções no seu processo histórico, tendo como indispensável à reflexão sobre
os princípios norteadores do papel do novo homem, possibilitando a formação
técnico-científica, a formação político-social e ética, capazes de exercer funções nas
14 | P á g i n a
diferentes áreas do conhecimento da comunicação social, objetivando atender as
demandas coletivas e superar as desigualdades sociais.
É pensamento que a IES, além de constituir-se como instância de produção de
conhecimento, de cultura e de tecnologia, é também um espaço de formação do
pensamento crítico e de formação profissional.
Nessa linha, o Projeto Político-Pedagógico de seu curso de formação ressalta o
compromisso de articular o ensino e a extensão, tendo uma concepção de formação
profissional, que busca a sólida formação teórica, o trabalho coletivo
interdisciplinar, a unidade entre teoria e prática.
1.3 MISSÃO E OBJETIVOS DO CURSO:
O curso de Jornalismo da Faculdade Pinheiro Guimarães procura buscar a sintonia
com as novas tendências globais e o movimento do mercado de comunicação
social, para cada vez mais atender as demandas das empresas contratantes e
necessidades corporativas, além das sociais, sociedade organizada como ONGs,
sindicatos e autarquias. O mercado de trabalho na área da Comunicação Social se
encontra saturado, como em todas as grandes cidades brasileiras, onde o
empregador se depara com um mercado altamente competitivo exigindo
qualificação, eficiência, criatividade e competência, como também alta tecnologia,
capaz de fazer com que as informações cheguem mais rápido ao público alvo. O
mercado é favorável aos mais experientes e aos que desempenham mais de uma
função profissional, tendo em vista a otimização de custos, a redução do volume de
mão-de-obra e a necessidade de agilizar o sistema operacional da empresa de
comunicação. Hoje, o perfil do capital intelectual no setor de comunicação social,
visa o profissional multifacetado, ou seja, o profissional e acima de tudo o cidadão,
consciente da importância do seu papel e dos problemas sociais.
O curso enfatiza a qualificação profissional imediata, adequação a nova realidade do
mercado e a permanente atualização, sem descuidar-se, obviamente, de uma
sólida formação em Ciências Sociais.
O estudo da Língua Portuguesa e da Redação especializada se prolonga por sete
períodos, de forma a assegurar que os egressos tenham domínio perfeito do
idioma. Também durante todo o curso os alunos se familiarizam com as múltiplas
aplicações dos computadores e seus programas à comunicação social e os
equipamentos para transmissão de áudio e vídeo.
Por fim com o conjunto de aptidão o curso deve lhes dar a capacidade de exercer
imediatamente qualquer função nos meios de comunicação – impressos ou
eletrônicos – ou em organizações públicas e privadas que desejem manter a
sociedade adequadamente informada sobre suas atividades.
Eles devem ser capazes de descrever fatos de interesse social através de qualquer
tipo de mídia, de selecionar os canais mais eficientes para qualquer tipo de
informação e qualquer tipo de público, e de assessorar profissionais de outras áreas
na busca das formas mais eficientes de se comunicar com a sociedade.
15 | P á g i n a
Cientes desta tendência mercadológica, o curso de Jornalismo da Faculdade
Pinheiro Guimarães, apresenta a sua Missão, ou seja, a sua razão de existir:
Formar profissionais éticos, conhecedores do meio em que vivem e, ao
mesmo tempo proativos, sintonizados com as novas tendências
socioeconômicas e capazes de atuar em diversas esferas do mundo da
comunicação.
O projeto pedagógico do curso Jornalismo foi concebido com base na LDB; nas
novas diretrizes curriculares para o curso de Jornalismo; e nos padrões de
qualidade solicitados pelo MEC. Conforme as recomendações de flexibilização do
currículo, o projeto pedagógico do curso visa à maior articulação entre disciplinas
teóricas e técnicas, de modo a possibilitar ao estudante interações entre ciência e
sociedade, comunicação e cultura, política e economia.
1.3.1. OBJETIVOS GERAIS:
O Curso de Jornalismo da Faculdade Pinheiro Guimarães tem como objetivos
gerais:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Formar lideranças críticas que atuem no tráfego da informação,
propiciando o caminho da cidadania, a soberania brasileira, a diversidade
cultural, o pluralismo comportamental, o progresso social e o
desenvolvimento humano;
Formar profissionais da informação capacitados, tanto do ponto de vista
técnico quanto ético e humanístico, através de um ensino de qualidade e
capazes de se defrontar com um mercado de trabalho em permanente
transformação;
Oferecer uma formação cultural que permita o entendimento do mundo
contemporâneo, o domínio das teorias inerentes ao jornalismo e o
exercício dos fundamentos que caracterizam a profissão em suas
diversas aplicações (jornais, revistas, emissoras e produtoras de rádio e
TV, agências e assessorias de comunicação, internet, ensino e pesquisa);
Garantir ao aluno o acesso a mais ampla atividade laboratorial possível,
para que possam ser exercitados, em caráter voluntário, os talentos
jornalísticos que ultrapassam os limites da sala de aula;
Contribuir para a criação e desenvolvimento de novos formatos
jornalísticos;
Implementar atividades de extensão que tenham como meta o
atendimento das demandas das comunidades, sobretudo aquelas mais
carentes, cumprindo dessa forma o objetivo da Instituição de fomentar o
desenvolvimento social;
Programar atividades independentes como forma de engajar o alunado
com a comunidade do entorno da instituição.
Pretende-se, a partir dos objetivos gerais acima expostos, manter o curso de
Jornalismo sempre próximo à realidade do mercado profissional em perspectiva
nacional e global, valorizando sempre a pesquisa e as novas perspectivas da área.
16 | P á g i n a
1.3.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
O Curso de Jornalismo em sua abrangência apresenta um perfil comum que
corresponde à formação geral, atendendo todas as profissões da área de
Jornalismo. Assim estabelece-se para que durante o curso o aluno tenha:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
A capacidade profissional e intelectual para a criação, produção,
distribuição, recepção e análise crítica da mídia, em suas práticas e
inserções culturais, políticas e econômicas;
A reflexão sobre a variedade e a instabilidade de demandas da área,
adequando-se à complexidade e a velocidade do processo;
O uso crítico do instrumento teórico na atividade profissional e o
posicionamento ético-político corrente do exercício do poder da
comunicação, seus impasses circunstanciais, suas repercussões e
necessidades sociais contemporâneas;
A compreensão transcendente do campo da Comunicação acima das
especialidades, como sendo a percepção geral e a possibilidade de
participação da discussão dos temas significativos da midiatização;
A produção do conhecimento e da cultura adequada à seleção dos fatos
atuais, estruturando e disponibilizando informações, segundo as
necessidades e os interesses sociais no que se refere a fatos,
circunstâncias e contextos do presente;
O exercício da objetividade jornalísticas na apuração, interpretação,
registro e divulgação dos fatos sociais;
A tradução e a disseminação do conhecimento sobre a atualidade com a
concepção geral e qualificada;
Trabalho em diversos tipos de veículos de comunicação e instituições,
com características de imprensa e de informações jornalísticas (geral e
setorial) e de divulgação da informação atual;
A relação entre as funções típicas jornalísticas e as demais funções
profissionais e empresariais da área de Comunicação e das outras áreas
sociais, as quais o jornalismo faz interface;
O exercício de todas as demais atividades vigentes da profissão
jornalísticas, com reconhecimento social e de legislação pertinente.
Assim, com os objetivos citados, busca-se para o futuro profissional de Jornalismo,
um perfil definido pelo somatório de competências que se deseja desenvolver no
aluno. Estas competências se dão pelo conjunto de habilidades que devem ser
desenvolvidas em cada disciplina componente dos itinerários curriculares previstos
tanto na forma geral e humanística do curso de Comunicação Social quanto na
formação específica em sua habilitação em Jornalismo.
1.4. PERFIL DO EGRESSO
Os egressos do Curso de Jornalismo da Faculdade Pinheiro Guimarães devem ter
uma sólida cultura geral, domínio dos modelos teóricos da comunicação e da
linguagem, conhecimento dos sistemas de informação (com forte ênfase nos
recursos fornecidos pela informática) e capacidade de manter uma constante
reflexão ética sobre o seu papel na sociedade e exercício de cidadania. Assim,
contempla-se a formação de um cidadão consciente do seu papel social-cultural,
17 | P á g i n a
um comunicador que na verdade é um agente multiplicador, a ressonância, a voz
da sociedade.
Contemplando os “Objetivos Instrutivos” da educação, o educando deve ser um
“Comunicador Total”, capaz de se relacionar bem com as médias existentes, ou
seja, ter o domínio das linguagens pertinentes a cada veículo de comunicação. Por
exemplo, o aluno deve escrever bem para a mídia impressa, saber lidar com a
linguagem do Rádio e da TV.
Também durante o curso, os alunos se familiarizam com as múltiplas aplicações em
novas mídias digitais, dos computadores e softwares dos equipamentos para
transmissão de áudio e vídeo, diagramação, produção gráfica entre outros. Esse
conjunto de aptidões favorece o desenvolvimento da capacidade de exercer funções
nos meios de comunicação e com isso, transmitir e divulgar conhecimento a toda
sociedade.
A grande competitividade no mercado de trabalho jornalístico exige, cada vez mais,
uma consistente formação universitária, incluindo experiência e capacitação para
desempenhar a atividade profissional. A especialização técnica e a visão global são
elementos fundamentais para a colocação no mercado de jornais, revistas
emissoras de TV, rádios e assessorias de imprensa. A internet, produção
independente, as empresas jornalísticas, as entidades governamentais e não
governamentais e as instituições culturais oferecem os postos de atuação
profissional.
A profissão abrange as funções de redator, editor, chefe de reportagem,
apresentador noticiarista, repórter, repórter setorista, rádio-repórter, arquivistapesquisador, revisor, ilustrador; repórter-fotográfico, repórter-cinematográfico,
produtor, diagramador, assessor de imprensa e assessor de comunicação social,
entre outros.
1.4.1. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES: HABILITAÇÃO EM JORNALISMO:
Destacamos as competências e habilidades específicas do egresso do curso de
Jornalismo da Faculdade Pinheiro Guimarães:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Produção do conhecimento e da cultura adequada a seleção dos fatos
atuais, estruturando e disponibilizando informações, segundo as
necessidades e os interesses sociais no que se refere a fatos,
circunstâncias e contextos do presente;
Assimilar criticamente os conceitos que permitam a apreensão de
teorias. Usar tais conceitos e teorias em análises críticas da realidade;
Posicionar-se segundo o ponto de vista ético-político;
Deter um conjunto significativo de conhecimento e informações sobre a
atualidade;
Dominar as linguagens usadas nos meios de comunicação com suas
dimensões de criação, produção, interpretação e técnica;
Experimentar e inovar no uso destas linguagens;
Refletir criticamente sobre as políticas profissionais da comunicação;
18 | P á g i n a
VIII.
IX.
Tratar problemas teóricos da comunicação e problemas profissionais da
área e atuação travando relações factuais e conceituais diante das
questões concretas;
Ter competências no uso da língua nacional para a escrita, a leitura e a
interpretação dos textos na área da comunicação em geral e das
especializadas, assim como dominar sua estrutura, sua gramática e seu
uso para as diversas mídias.
Enquanto competências e habilidades específicas do graduando em Jornalismo, o
egresso deve ser capaz de:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
Registrar fatos jornalísticos, apurando, interpretando, editando e
transformando-os em notícias e reportagens;
Interpretar, explicar e contextualizar informações e fatos para o grande
público;
Investigar informações, apurar, produzir textos e mensagens
jornalísticas com clareza e correção e editá-los em espaço e períodos de
tempo limitados;
Formular pautas e planejar coberturas jornalísticas;
Formular questões e conduzir entrevistas;
Relacionar-se com fontes de informação de qualquer natureza;
Trabalhar em equipe com profissionais da área;
Lidar com situações novas, desconhecidas e inesperadas;
Compreender e saber, sistematizar e organizar, os processos de
produção jornalística; além de desempenhar funções de gestão e
administração jornalística;
Desenvolver, planejar, propor, executar e avaliar projetos na área de
comunicação jornalística;
Avaliar criticamente produtos, práticas e empreendimentos jornalísticos;
Compreender os processos envolvidos na recepção de mensagens
jornalísticas e seus impactos sobre os diversos setores da sociedade;
Identificar o que é informação de interesse público e pautar-se
eticamente no tratamento dessas informações;
Identificar e equacionar questões éticas de jornalismo, com a
responsabilidade social e manter a postura ética e compromisso com a
cidadania;
Manter-se crítico e independente no que diz respeito às relações de
poder e as mudanças que ocorrerem na sociedade;
Dominar a língua nacional e as estruturas narrativas e expositivas
aplicáveis as mensagens jornalísticas, abrangendo leitura, compreensão,
interpretação e redação;
Dominar a linguagem jornalística apropriada aos diferentes meios e
modalidades tecnológicas de comunicação;
Assinalar criticamente conceitos que permitam a compreensão das
práticas e teorias jornalísticas, repercutindo-os sobre sua prática
profissional.
19 | P á g i n a
1.5.
ESTRUTURA CURRICULAR
Atendendo as orientações básicas das Novas Diretrizes Curriculares do Curso de
Comunicação Social fornecidas pelo MEC, a estrutura curricular do Curso ministrado
pela Faculdade Pinheiro Guimarães caracteriza-se por 47 unidades curriculares, e 5
eletivas, distribuídas em regime de crédito e 8 períodos semestrais. A carga horária
total é de 2.868 horas, incluindo-se nesse total, 452 horas de Atividades
Complementares.
Especificamente, o curso de Jornalismo da IES sofreu recentemente uma profunda
mudança na sua estrutura curricular. Essa mudança fez com que o currículo se
estruturasse de maneira a contemplar o equilíbrio entre as disciplinas teóricas e as
práticas. Vale ressaltar que há uma preocupação com a equivalência entre a matriz
4 com a nova estrutura na matriz 5 e disciplinas com pré-requisitos como pode-se
observar nas tabelas abaixo, apresentadas por períodos. A preocupação com
algumas das deficiências mais flagrantes dos alunos de Comunicação também
mereceu cuidados especiais: foram introduzidas mais disciplinas de redação geral e
específica e outras indispensáveis para a formação crítica do aluno, como Estudo de
Novas Mídias Digitais, Comunicação Comunitária, Ética e Legislação em
Comunicação e Comunicação e Cultura de Massa.
Das disciplinas obrigatórias 3 são direcionadas ao ensino da Língua Portuguesa
(POR); 18 disciplinas teóricas obrigatórias focadas na área da Comunicação Social
(COM); 20 disciplinas práticas obrigatória em jornalismo (JOR), 6 disciplinas
direcionadas à área de estudo, pesquisa e Trabalho de Conclusão de Curso (MET).
Vale ressaltar que no último período do curso, o aluno tem a opção de escolher
entre defender o seu trabalho para conclusão de curso através de uma monografia
ou de um Projeto Experimental nas áreas de Televisão, Rádio, Impressos, Mídias
Digitais ou Fotografia. São acrescidas à grade curricular 5 disciplinas eletivas,
teóricas ou práticas em jornalismo (JOR ELETIVA).
O desenho curricular integra disciplinas teóricas e práticas a partir do segundo
período. Assim, trabalham-se os objetivos instrumentos (profissão) e os objetivos
educativos (o cidadão). Mesclando esses objetivos mantém-se o equilíbrio em todos
os períodos. Gradativamente o educando diminui a carga teórica em direção a
prática. Busca-se o maior objetivo do educando, o que eles chamam de “botar a
mão na massa”, ou seja, as disciplinas práticas. Assim, torna-se a matriz curricular
do curso bem próxima para atender a essa necessidade.
O Curso de Comunicação Social apresenta 5 núcleos estruturados pelos seus
currículos de graduação em Jornalismo:




Núcleo Comunicação e Expressão: Ciclo das Disciplinas com Ênfase no
Estudo e Prática da Língua Portuguesa (POR); (QUADRO 1)
Núcleo Comunicação, Cultura e Sociedade: Ciclo das Disciplinas Específicas
de Comunicação Social (COM); (QUADRO 2)
Núcleo Profissional de Jornalismo: Ciclo das Disciplinas de Estudos e Práticas
de Jornalismo (JOR); (QUADRO 3)
Núcleo Metodologia de Estudo e Pesquisa: Ciclo das Disciplinas de Técnicas
de Estudo e Pesquisa para Trabalho de Conclusão de Curso (MET); (QUADRO
4)
20 | P á g i n a

Núcleo de Eletivas: Ciclo das Disciplinas teóricas ou práticas em jornalismo.
(JOR ELETIVAS); (QUADRO 5)
As disciplinas de ensino da Língua Portuguesa e focadas na área de Comunicação
Social, concentram-se, em sua maior parte, na primeira metade do Curso e
destacam-se pela interdisciplinaridade, incluindo-se ainda a Adaptação Pedagógica
voltada para as noções gerais da Língua Portuguesa e da iniciação à informática.
As disciplinas específicas ou profissionais desenvolvem conexões de linguagens,
veículos e técnicas produtivas, construindo a base das práticas profissionalizantes
que se iniciam a partir do quarto período, com o Núcleo de Práticas
Profissionalizantes que reúne as disciplinas de Radiojornalismo I e II,
Telejornalismo I e II, Edição de TV, Documentário Introdução à Fotografia e
Fotojornalismo, Planejamento Gráfico, Edição de Texto e Jornal Laboratório, com as
práticas sendo realizadas nos dois laboratórios de informática e nos estúdios de
Rádio e Televisão.
As disciplinas eletivas estão localizadas no 4º, 5°, 6° e 7° períodos, divididas por
áreas, temas e cursos, enfocando uma maior ênfase na habilitação com o fim de
ampliar as possibilidades de aprofundamento de conteúdos.
A periodização estabelece, em ordem inversa, a distribuição de disciplinas comuns
e profissionais, acima citados, partindo do geral para o específico, do 1° ao 7°
períodos e não dissociando os fundamentos teóricos e técnicos das práticas
discursivas profissionalizantes. Busca ainda a sensibilização do alunado desde o 1°
período através de questões da atualidade profissional e de suas linguagens
dominantes através disciplinas Teorias da Comunicação I e Práticas em Mídia I.
(QUADRO 1)
DISCIPLINA
EXPRESSÃO EM LÍNGUA
PORTUGUESA
OFICINA DE TEXTO E
LEITURA
OFICINA DE TEXTO E
LEITURA EM MÍDIA
TOTAL
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS MATRIZ 05
NÚCLEO COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO
C/H
CÓD
CR.
C/H SALA
TOT.
CR.
C/H
CPO
CR.
POR5101
60
03
60h/a
03
-----
----
POR5201
60
03
60h/a
03
-----
-----
POR5301
60
03
60h/a
09
-----
-----
180
09
180h/a
09
-----
-----
120 HORAS / 08 CRÉDITOS
21 | P á g i n a
(QUADRO 2)
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS MATRIZ 05
NÚCLEO COMUNICAÇÃO, CULTURAE SOCIEDADE
02
C/H
CPO
-----
CR.
CAMPO
-----
40h/a
02
20h
01
COM5103
COM5104
COM5201
40h/a
40h/a
40h/a
02
02
02
-------------
-------------
COM5202
40h/a
02
-----
-----
COM5203
COM5204
COM5301
COM5302
40h/a
40h/a
40h/a
40h/a
02
02
02
02
----------------
----------------
COM5303
40h/a
02
COM5401
COM5402
COM5601
COM5602
40h/a
40h/a
40h/a
40h/a
02
02
02
02
-----------------
---------
COM5701
40h/a
02
-----
-----
COM5702
60h/a
03
-----
-----
COM5703
40h/a
02
-----
-----
DISCIPLINA
CÓDIGO
C/H SALA
CR. SALA
TEORIAS DA COMUNICAÇÃO I
REALIDADE POLÍTICA
BRASILEIRA
COMUNICAÇÃO E SOCIOLOGIA
CULTURA BRASILEIRA
TEORIA DA COMUNICAÇÃO II
COMUNICAÇÃO E HISTÓRIA
CONTEMPORÂNEA
COMUNICAÇÃO E FILOSOFIA
HISTÓRIA DA COMUNICAÇÃO
TEORIA DA LINGUAGEM
COMUNICAÇÃO E PSICOLOGIA
COMUNICAÇÃO E CULTURA DE
MASSA
COMUNICAÇÃO E ECONOMIA
TEORIA DA IMAGEM
GESTÃO DE CONTEÚDO
COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL
ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO
CRÍTICA DE MÍDIA
ÉTICA E LEGISLAÇÃO EM
COMUNICAÇÃO
COM5101
40h/a
COM5102
720 H/A
37 CR
20 H
1 CR
480 HORAS + 20 HORAS = 500 HORAS
37 CR + 1 CR= 38 CRÉDITOS
TOTAL
(QUADRO 3)
DISCIPLINA
PRÁTICAS EM MÍDIA I
PRÁTICAS EM MÍDIA II
ESTUDO DAS NOVAS MÍDIAS
DIGITAIS
JORNALISMO ALTERNATIVO E
COMUNIC. COMUNITÁRIA.
EDITORAÇÃO ELETRÔNICA
REDAÇÃO JORNALÍSTICA I
REPORTAGEM E ENTREVISTA
RADIOJORNALISMO I
PLANEJAMENTO GRÁFICO
REDAÇÃO JORNALÍSTICA II
REPORTAGEM ESPECIALIZADA
TELEJORNALISMO I
RADIOJORNALISMO II
PRÁTICAS EM MÍDIAS DIGITAIS
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS MATRIZ 05
NÚCLEO PROFISSIONAL DE JORNALISMO
C/H
CÓD
CR.
SALA
JOR5101
60
03
JOR5201
60
03
C/H
CPO
40
40
CR.
02
02
JOR5301
40
02
40
02
JOR5302
60
03
40
02
JOR5303
JOR5401
JOR5402
JOR5403
JOR5404
JOR5501
JOR5502
JOR5503
JOR5504
JOR5505
40
40
60
60
40
40
40
60
40
60
02
02
03
03
02
02
02
03
02
03
--------40
40
----20
----40
40
40
--------02
02
----01
----02
02
02
22 | P á g i n a
INTRODUÇÃO À FOTOGRAFIA
DOCUMENTÁRIO
TELEJORNALISMO II
FOTOJORNALISMO
EDIÇÃO DE TEXTO
JORNAL LABORATÓRIO
EDIÇÃO DE TV
JOR5506
JOR5602
JOR5603
JOR5604
JOR5601
JOR5701
JOR5702
TOTAL
40
02
20
01
40
02
---------60
03
40
02
40
02
20
01
40
02
--------60
03
40
02
40
02
--------1020 H/A
51 CR
500 HORAS
25 CR
680 HORAS + 500 HORAS = 1180 HORAS
51 CR + 25 CR = 76 CRÉDITOS
(QUADRO 4)
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS MATRIZ 05
NÚCLEO METODOLOGIA DE ESTUDO E PESQUISA
DISCIPLINA
TÉCNICAS DE ESTUDO E
PESQUISA
TCC I
TCC II
CÓD.
C/H SALA
CR.
C/H
CPO
CR.
MET5101
40h/a
02
-----
-----
MET5701
MET5801
MET5802
MET5803
MET5804
MET5805
MET5806
MET5807
40h/a
02
40h
02
40h/a
02
80h
04
120 H/A
06
120 H
06
80 HORAS + 120 HORAS = 200 HORAS
06 CR + 06 CR = 12 CRÉDITOS
TOTAL
(QUADRO 5)
MATRIZ 05
NÚCLEO DE ELETIVAS (5 ELETIVAS A ESCOLHA DO ALUNO)
DISCIPLINAS
A DEFINIR
A DEFINIR
A DEFINIR
A DEFINIR
A DEFINIR
CÓDIGO
C/H SALA
CR.
A DEFINIR
A DEFINIR
A DEFINIR
A DEFINIR
A DEFINIR
40
40
40
40
40
02
02
02
02
02
C/H
CPO
60
60
60
60
60
200 H/A
10 CR
300 H
TOTAL
CR.
04
04
04
04
04
20 CR
134 HORAS + 300 H0RAS = 434 HORAS
10 CR + 20 CR = 30 CRÉDITOS
1.6. METODOLOGIA DE ENSINO:
O Ensino na área de Comunicação apresenta como particularidade o estudo do
processo pedagógico dominante na sociedade, praticado pela mídia, que reflete
também um processo de aprendizagem. Essa relação entre a mídia e o ensino
garante uma via alternativa em sua metodologia.
23 | P á g i n a
Ensinar a mídia não reduz à reprodução de seu processo pedagógico, repetindo os
conteúdos técnicos, formais e informacionais de suas práticas detentoras da
percepção coletiva.
Para falar da mídia, sem a mídia, o aprendizado fica obstruído pelas resistências
das impregnações imaginárias da recepção e de maneira contrária, a expectativa
profissionalizante desloca a problemática de seu estudo para os limites de uma
especialização técnica.
Primeiro se deve discutir o lugar do ensino no contexto atual em que se destaca a
mídia, para em seguida debater a ação da mídia na sociedade contemporânea. É o
ensino como mídia e a mídia como ensino, distinguindo o campo pedagógico da
recepção (o ensino como refém da mídia) do campo transferencial da emissão (a
mídia como refém do saber), possibilitando assim, como desdobramento, o
aprendizado como identificação e a transmissão como afetação.
Tal estratégia metodológica não separa práticas discursivas, ao contrário das
normatizações culturais do saber, afastando-se das práticas pedagógicas
fomentadoras dos sujeitos e se aproximando da elucidação contínua do saber, onde
toda teoria é uma prática teórica e toda prática possui uma fundamentação.
1.7. ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
O estágio curricular no Curso de Comunicação Social, com habilitação em
Jornalismo, não tem , até o momento, caráter obrigatório, embora represente uma
excelente oportunidade de obtenção de prática profissional, já que se constituiu um
mecanismo de interação com o mercado de trabalho, assim como possibilidades
metodológicas entre teoria e prática para o alcance da formação pretendida para o
egresso.
Mesmo com essa não obrigatoriedade do estágio, a Faculdade Pinheiro Guimarães
mantém convênio com dezenas de empresas de comunicação, jornalismo e áreas
concentradas na comunicação social, com o intuído de que os alunos possam
colocam em prática os ensinamentos adquiridos na IES.
Ainda preocupada em oferecer oportunidades aos alunos, para colocação no
mercado de trabalho e prática de atividades jornalísticas, a Faculdade Pinheiro
Guimarães criou recentemente um Núcleo de Estágio, onde são feitos contatos
juntos às empresas, ainda não conveniadas com a IES, para saber suas
necessidades de aproveitamento de estudantes de jornalismo de nossa instituição.
Essas vagas de estágios são divulgadas no site da faculdade e nos espaços da FPG
nas Redes Sociais, na internet e também através de ferramentas de comunicação
interna (Quadros de Avisos e Murais de Oportunidades de Estágio), afixados na
estrada da faculdade, local de fácil acesso e observação pelos alunos.
Além de oportunidade desse contato com o mercado de trabalho, o aluno da
Faculdade Pinheiro Guimarães, pode contar esse tempo de estágio - que pode ser
de seis meses, sendo renovado por mais seis meses, de acordo com o empregador
24 | P á g i n a
- para Horas de Atividades Complementares, contadas para enriquecimento do
currículo acadêmico.
1.8 – ATIVIDADES COMPLEMENTARES:
As atividades complementares possibilitam ao estudante enriquecer seu currículo e
ter reconhecida habilidades, conhecimentos e competências, adquiridas ou não, no
âmbito do ambiente universitário. São reservadas para a prática destas atividades
uma carga horária equivalente a 452 horas, para alunos matriculados a partir de
2011.2 e de 720 horas para alunos matriculados até 2011.1 A escolha destas
atividades é livre e feita pelo estudante excetuando-se somente vivências
profissionais extracurricular que, quando escolhidas, poderão responder pela carga
horária durante os oito semestres de estudo na Faculdade Pinheiro Guimarães.
Uma ficha arquivada na secretaria da Faculdade cadastra e atualiza o total de horas
dos alunos nas atividades complementares. Para aumento do número de horas
cumpridas, os alunos devem apresentar certificados de comprovação das
atividades. É de responsabilidade do coordenador do curso de jornalismo a análise
das atividades apresentadas pelos alunos e a soma total de cada uma delas para
conclusão do curso.
No inicio de cada semestre a coordenação acadêmica apresenta aos alunos do
curso as atividades complementares que podem ser desenvolvidas, com sugestões
para seu cumprimento.
Também esclarece sobre os critérios de pontuação
estabelecidos para cada atividade e sobre os comprovantes que devem ser
entregues para averiguar seu cumprimento. São também estabelecidos prazos de
entrega e a forma de divulgação que pode ser feita via murais especialmente
designados para tal, cartazes, reunião com representantes de turmas, entre outros.
O aluno tem até o oitavo semestre do curso para completar as horas necessárias de
atividades complementares. A avaliação final deve ser expressa com as
designações: cumpriu ou não cumpriu.
1.8.1. MODALIDADES DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES QUE CONTAM
HORAS PARA O CÁLCULO:
1. Monitoria de disciplinas cursadas na FPG - Cálculo de 4h para cada aula, em
declaração assinada pelo professor responsável pela disciplina.
2. Participação em Projetos de Ação Profissional, quando houver vaga e
disponibilidade; estágios em Jornalismo, Assessoria de Imprensa e Produção de
Eventos - Cálculo 1h para cada hora em carteira ou na declaração assinada pelo
empregador.
3. Participação de eventos da área do curso (com ou sem produção específica),
realizados nas dependências da FPG ou em outro local, mediante apresentação de
certificado - Cálculo de 5 h.
4. Participação ou organização de eventos culturais, feiras ou campanhasque
contribuam significativamente na formação do aluno e não pertencentes a alguma
25 | P á g i n a
disciplina do curso - Cálculo 20h para cada evento, mediante declaração assinada
pelo coordenador acadêmico.
5. Participação de atividades de inclusão pedagógica oferecidas pela FPG - Cálculo
de 2h, mediante comprovação de participação.
6. Participação em cursos de aprimoramento acadêmico e de extensão, conforme
apresentação de certificado de conclusão - Cálculo 2h para cada hora do curso.
7. Colaboração em sites, revistas, jornais, mesmo que não remunerado. Mediante
apresentação de declaração assinada pelo responsável pela publicação ou pelo
coordenador acadêmico. Além disso, deve ser apresentada uma cópia da publicação
- Cálculo de 6h para cada produção.
8. Produção de reportagens especiais, não pertencentes a quaisquer disciplina
cursada na FPG - Cálculo 10h para cada colaboração, mediante declaração assinada
pelo responsável pela publicação e (ou) exibição ou pelo coordenador acadêmico.
1.9 – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
A Elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso tem ênfase nas disciplinas de
Trabalho de Conclusão de Curso I e II (TCC) e tem as cargas horárias de 80 h (40
horas aulas e 40 horas de atividades de campo), para TCCI e de 120h (40 horas
aulas e 80 horas de atividades de campo), para TCCII, sendo realizados nos
laboratórios da IES. É importante ressaltar que no Trabalho de Conclusão do Curso
o produto final é escolhido pelo alunado que tem opção de realização de um
trabalho monográfico ou de um projeto experimental em jornalismo.
No TCC I, o aluno recebe as primeiras orientações e já opta pelo trabalho que vai
elaborar; escolhe o professor orientador (que faz parte do corpo docente) e elabora
um projeto de pesquisa ou um projeto prático a ser desenvolvido no TCC II. Já no
TCC II, o aluno do 8º período coloca em prática os projetos acadêmicos ou
monográficos. Para isso, escolhe a disciplina que tem a ver com o projeto elaborado
no TCCI. As disciplinas de TCC II podem ser em áreas de estudo para realização de
um trabalho de Monografia ou de Projetos Práticos Experimentais nas áreas de
Jornalismo Impresso, TV, Rádio, Fotografia ou de produção de conteúdos digitais
para Internet. Assim, além dos orientadores, os professores destas disciplinas
podem auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos.
O Trabalho de Conclusão de Curso tem caráter investigativo com o
desenvolvimento da pesquisa. Obedece a norma técnica da ABNT na elaboração
dissertativa. O tema a ser desenvolvido pelo trabalho monográfico estará ligado a
conteúdos gerais e específicos dos tópicos de estudos de cada habilitação. O
trabalho será orientado por um professor escolhido dentro do campo de estudo de
seu tema e por um professor de Metodologia de Pesquisa. A monografia ou o
projeto experimental em jornalismo é um estudo individual a ser apresentado pelo
aluno por escrito, no caso do projeto experimental, o mesmo deve ser apresentado
acompanhado de uma memória descritiva, com tema específico e delimitado.
Destaca-se ainda que as versões monográficas devam atentar para as
transformações dos paradigmas sociais e culturais contemporâneos, situando a
ação da mídia. No entanto, deve-se ressaltar que o tema escolhido pelo aluno deve
26 | P á g i n a
estar em consonância com a política de pesquisa do curso de jornalismo e de
acordo com as áreas desenvolvidas teórica e tecnicamente no decorrer do curso, e
que são assim identificadas: cultura e sociedade, novas tecnologias de informação,
comunicação alternativa, comunitária, práticas profissionais em impressos, rádio,
TV, comunicação empresarial, fotografia.
Na habilitação de Jornalismo o Trabalho de Conclusão de Curso pode ter inicio com
a realização de diversos tipos de produtos jornalísticos impressos e eletrônicos,
baseando-se no aprendizado desenvolvido no Curso, desde o 4° período, com a
produção de programas de rádio, TV, confecção do jornal laboratorial, conteúdos
para mídias digitais e ensaios fotográficos, nas orientações feitas por professores
especializados na áreas específicas, dentro da disciplina de TCCII (MET 5802,5803
e 5804)
O aluno será levado à reflexão sobre o trabalho monográfico, já no primeiro período
do curso, a partir de orientações recebidas e discussões provocadas pela disciplina
Técnica de Estudo e Pesquisa (MET 5101), de modo a ser incentivado a manter um
olhar investigativo e analítico no decorrer de seu processo acadêmico,
direcionando-o para sua área de interesse, sendo intensificado o olhar científico no
sétimo período, ao cursar TCCI, Trabalho de Conclusão de Curso (MET 5701).
O trabalho monográfico serve também como Iniciação Científica, pois antecede as
pesquisas dos Cursos de Pós-Graduação, preparando o formando para uma futura
carreira acadêmica.
São objetivos do Programa de pesquisa cientifica:





O aprofundamento teórico e das habilidades técnicas;
O aperfeiçoamento do seu potencial acadêmico;
A transmissão do conhecimento e a construção do saber;
O aumento da produção acadêmica docente e discente
A preparação do egresso para estudos de Pós-Graduação.
1.9.1. AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
 Banca Avaliadora
Composta pelo professor-orientador das disciplinas de projetos experimental
ou monográfico, e dois professores convidados, especializados na área de
enfoque do tema pesquisado, a ser apresentado, perfazendo total de três
avaliadores.

Modo de Avaliação
Trabalho impresso: Formação (padrões ABNT, número mínimo de laudas,
sistema conceitual e teorias de base), conteúdo, complexidade do tema,
dificuldades na produção (pesquisa bibliográfica, entrevistas, enquetes,
questionários) cumprimento das orientações, opinião e afirmativas do autor.

Defesa de Monografia: Apresentação oral do tema, criatividade na
exposição, domínio do conteúdo, utilização de componentes eletrônicos (Tv,
vídeo, retroprojetor, data show, programas de computador...), poder de
persuasão e cumprir metas estabelecidas pela banca (tempo de
27 | P á g i n a
apresentação,
respostas
satisfatórias
perguntas).
Nos
Projetos
Experimentais Profissionalizantes, o aluno deve produzir um produto, de
acordo com a mídia escolhida de veiculação, que deve ser entregue com
antecedência de 15 dias antes da data marcada para defesa junto à banca
examinadora, para que os professores avaliadores possam ouvir, no caso de
programas de rádio, assistir (produção para TV ou produtos digitais) ou ler
(produção de impressos, jornais, livros, sites, projetos de comunicação
empresarial e fotografia). Essas produções experimentais profissionalizantes
devem ser acompanhadas de uma memória descritiva, com formatação
dentro dos padrões da ABNT, onde o autor do trabalho relata todo o
processo de pré-produção, produção e pós-produção do projeto final.

Número de Participantes
A confecção, desenvolvimento e defesa são individuais.

Quanto aos Orientadores
Orientação oficial – O professor da disciplina de monografia é o orientador
geral da monografia o do projeto prático experimental. A orientação deverá
ter um mínimo de 10 encontros e máximo de 15. Os encontros acontecem
dentro do horário de aula programado para TCC II, e o professor-orientador
é remunerado em horas aula. Os orientadores e alunos devem se reunir,
com pauta de chamada, dentro do horário da disciplina inscrita.
Há regras básicas
experimental/TCC:

a
serem
cumpridas
para
a
elaboração
do
projeto
Semestralidade;
Orientação ministrada por um grupo de professores de formação e de
experiência adequadas às técnicas de produção e à pesquisa.
As tarefas são trabalhas pelo aluno, individualmente, quando realiza a
produção de projeto prático experimental profissionalizante, percorrendo
todas as etapas produtivas e ou quando escolhe o produto monográfico;
As linguagens utilizadas são de moldes profissionais, servindo-se do apoio
técnico-laboratorial e visando as novidades formais;
Os Trabalhos de Conclusão do Curso, depois de produzidos e apresentados a uma
Banca Avaliadora, são cadastrados e encaminhados à biblioteca da IES para
consulta de toda comunidade acadêmica.
1.10 – APOIO AO DISCENTE:
A diminuição dos índices de evasão e a melhoria da qualidade da aprendizagem são
aspectos fundamentais que toda Instituição de Ensino deve perseguir. Para tanto é
importante conhecer o perfil dos ingressantes e identificar as suas maiores
deficiências, não deixando de acompanhá-lo em toda sua trajetória na Instituição.
Vale destacar, que a IES oferece aulas de nivelamento em Língua Portuguesa como
estratégia para incluir alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem ou
deficiências de formação em nível básico. Além disso, a instituição contribui para a
inclusão social através do acesso aos candidatos inscritos no PROUNI. Mesmo não
28 | P á g i n a
sendo selecionados, os candidatos podem receber um desconto de 60% a 65%
proveniente de sua renda e média do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio.
A IES também concede bolsas adicionais para classificação pelo PROUNI. Além do
desconto concedido de 50%, são analisados os casos daqueles menos favorecidos,
podendo os mesmos ser contemplados com até 20% de desconto a mais do
oferecido pelo PROUNI.
A Faculdade Pinheiro Guimarães desenvolve também parcerias, dando descontos de
até 60%, abrangendo um número considerável de empresas conveniadas.
Além das empresas conveniadas, a Instituição desenvolve o Programa Social de
Bolsas de Estudo para: empregados domésticos. Porteiros, funcionários de
restaurantes, vigilantes, ambulantes, taxistas, jornaleiros e trabalhadores
autônomos.
Outro destaque de apoio ao discente, é assegurada a participação de alunos nos
colegiados da Instituição: Conselho Superior (CONSU) e Colegiado de Curso, além
da Comissão Própria de Avaliação. O órgão de representação do corpo discente
junto à Faculdade Pinheiro Guimarães é o Diretório Acadêmico, que conta com
espaço próprio oferecido pela IES.
29 | P á g i n a
VI.
REGIMENTO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente Regimento define a estrutura da Faculdade Pinheiro
Guimarães, a competência de seus órgãos, as atribuições de seus dirigentes e
disciplina os aspectos comuns e gerais de seu funcionamento.
Art. 2º. A FACULDADE PINHEIRO GUIMARÃES, constituída pelos seus cursos já
autorizados, ou que venham a sê-lo para a melhoria de suas finalidades
educacionais com limite territorial de atuação circunscrito ao município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, é uma Instituição privada de Ensino Superior,
particular de sentido estrito, mantida pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
PINHEIRO GUIMARÃES, pessoa jurídica de direito privado com sede e foro na
Cidade do Rio de Janeiro, localizada à Rua Silveira Martins N.º 151-153, Catete,
com seu Estatuto inscrito sob n.º 83.505 no Livro A-26 do Registro Civil de Pessoas
Jurídicas e Registro CNPJ n.º 29.242.427/0001-88.
Parágrafo Único - A FACULDADE PINHEIRO GUIMARÃES, doravante
denominada FACULDADE, rege-se pelo presente Regimento, pela legislação
do ensino superior e pelo Contrato Social da entidade Mantenedora, no que
couber.
Art. 3º. Compete à SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR PINHEIRO GUIMARÃES, na
qualidade de Mantenedora:
I. Aprovar proposta orçamentária e a prestação de contas da Faculdade.
II. Aprovar os planos de atividades da Faculdade.
III. Aceitar doações, legados e heranças.
IV. Fixar mensalidades e taxas, na forma prevista na legislação.
V. Decidir sobre assuntos que envolvam aumento ou diminuição de despesas.
VI. Nomear e exonerar os dirigentes da Faculdade.
TÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 4º. A Faculdade Pinheiro Guimarães, como instituição educacional, em
conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96, tem por
finalidade:
I. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento e especialistas
de nível superior aptos a participar do processo de desenvolvimento da
sociedade.
30 | P á g i n a
II. Promover a extensão, aberta à participação da comunidade, visando à
difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da
pesquisa geradas na instituição.
III. Estimular o desejo permanente de criação e aperfeiçoamento cultural e o
desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo.
IV. Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, como forma
de desenvolver a ciência, a tecnologia, a criação e difusão da cultura, e,
desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que
vivem numa relação de reciprocidade.
V. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos e
transmitir o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de
comunicação.
VI. Estimular o conhecimento dos problemas nacionais e regionais e, a partir
desse conhecimento, prestar serviços especializados à comunidade e
estabelecer com esta uma relação de reciprocidade.
VII. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional
e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos
que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do
conhecimento de cada geração.
Art. 5º. A Faculdade Pinheiro Guimarães para a consecução de suas finalidades, e
na conformidade de seus princípios, promove:
I. A formação de profissionais nas diferentes áreas de conhecimento e
especialistas de nível superior aptos a participar do processo de
desenvolvimento da sociedade.
II. A Educação, por meio de suas atividades, programas e cursos.
III. A oferta de cursos que venham a atender as necessidades da atualidade,
obedecendo aos requisitos de flexibilidade e de democratização de acesso ao
conhecimento e à cultura.
IV. O relacionamento direto com a comunidade local e regional, pela
extensão do ensino mediante cursos e serviços especiais, numa relação de
reciprocidade com a sociedade.
V. A oferta de oportunidades de educação continuada aos seus discentes e
egressos.
VI. A promoção de programas e cursos de pós-graduação, de atualização, de
extensão na modalidade presencial.
VII. O estímulo à criação artística e às manifestações culturais.
VIII. Incentivo à iniciação de ações e práticas investigativas.
IX. Ações que permitam o desenvolvimento institucional.
X. A oferta de bolsas, prêmios ou concursos e outras ações de estímulo
relacionadas com seus campos de atuação, de acordo com a disponibilidade
de seus recursos.
31 | P á g i n a
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS
Art. 6º. Fazem parte da Faculdade Pinheiro Guimarães os seguintes órgãos:
I. Como órgãos da administração superior:
1.
2.
3.
4.
5.
Conselho Superior – CONSU
Comissão Própria de Avaliação - CPA
Conselho Acadêmico
Diretoria Geral
Assessoria Pedagógica
II. Como órgão da administração básica, o Curso, composto:
1. Coordenações de curso - para as tarefas executivas
2. Colegiados de Curso - para as suas funções deliberativas e normativas
III. Órgãos suplementares.
Parágrafo Único. Na medida das necessidades ditadas pela expansão da
Faculdade, poderão ser criados, com aprovação do CONSU, novos órgãos
internos os quais serão regidos por regulamento próprio.
Seção I
Dos órgãos colegiados
Art. 7o Ao Conselho Superior e aos Colegiados dos Cursos aplicam-se as seguintes
normas:
I. A observância do princípio da gestão participativa, por meio de atribuições
de caráter deliberativo e normativo.
II. Os presidentes do Conselho e dos Colegiados participam da votação e,
em caso de empate, terão o voto de qualidade.
III. Nenhum membro do Conselho ou Colegiado pode participar de sessão
em que se aprecie matéria de seu interesse particular.
IV. É obrigatório e tem preferência sobre qualquer outra atividade o
comparecimento dos membros às reuniões dos Conselhos ou Colegiados.
V. Das reuniões serão lavradas atas, que devem ser lidas e assinadas pelos
membros presentes, na mesma sessão ou na seguinte.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO SUPERIOR – CONSU
Art. 8º. O Conselho Superior é o órgão máximo de natureza deliberativa e
normativa da Faculdade, em matéria administrativa, acadêmica e disciplinar.
32 | P á g i n a
Parágrafo Único - Na qualidade de instância final para todos os assuntos
acadêmicos administrativos, as decisões do CONSU nos recursos que forem
submetidos à sua apreciação serão definitivas e irreformáveis.
Art. 9º. O CONSU segue a seguinte constituição:
I. Membros permanentes:
1.
2.
3.
4.
5.
Diretor da Mantida – Presidente
Diretor-Presidente da Mantenedora – Vice-Presidente
Coordenador de cada curso de graduação
Assessor Pedagógico da Mantida
Secretário Geral
II. Membros temporários, empossados pela Diretoria, por meio de Portaria:
1. Um representante da Comissão Própria de Avaliação, indicado pelo
próprio órgão, com mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução.
2. Um representante do corpo docente de cada curso, indicado por seus
pares, com mandato de 1 (um) anos, podendo ser reconduzido;
3. Um representante discente, indicado pelo órgão de representação
estudantil, para mandato de 1 (um) ano, permitida recondução.
4. Um representante do corpo técnico administrativo, indicado por seus
pares, com mandato de 1 (um) anos, podendo ser reconduzido.
Art. 10°. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, a cada 06 (seis) meses, e
extraordinariamente, todas as vezes que se fizer necessário, quando convocada por
seu presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos
membros que a constitui.
Parágrafo único – As decisões do Conselho Superior serão tornadas
públicas por meio de Resoluções.
Art. 11. O Conselho Superior, qualquer que seja os fins da convocação, deve
reunir-se, em primeira convocação, com presença da maioria absoluta, ou em
segunda e última convocação, a qual poderá ocorrer após 30 minutos da primeira
convocação, com qualquer número de membros presentes.
Parágrafo 1º - Nas faltas ou impedimentos do Diretor Geral na presidência
do Conselho Superior, a mesma deverá ser exercida pelo Diretor Presidente
da Mantenedora.
Art. 12. São atribuições do Conselho Superior:
I.
II.
III.
IV.
Interpretar este Regimento e deliberar sobre casos omissos.
Aprovar o Plano de Carreira do corpo docente e do pessoal técnicoadministrativo,
assim
como
possíveis
alterações,
para
encaminhamento à aprovação da Mantenedora.
A criação de cursos de graduação, mediante aprovação da autoridade
educacional competente, de acordo com a legislação vigente.
A extinção de cursos, submetendo tal decisão à Mantenedora.
33 | P á g i n a
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
Aprovar a criação de cursos de pós-graduação lato sensu.
Aprovar o Calendário Escolar.
Aprovar o Catálogo de Condições de Oferta de Cursos de Graduação.
Aprovar o Manual do Aluno.
Apurar responsabilidades dos membros do corpo docente e técnico
administrativo que, por ação ou omissão, houverem contribuído para
a prática de atos lesivos à Instituição.
Deliberar sobre prêmios escolares
Deliberar sobre bolsas de estudo acadêmicas.
Estabelecer critérios, analisar e decidir sobre pedidos de alunos que
venham a demonstrar aproveitamento extraordinário e que possam
abreviar a duração de seus cursos.
Aprovar os processos seletivos dos cursos de graduação e pósgraduação lato sensu.
Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e os projetos
pedagógicos dos cursos de graduação, incluindo as alterações.
Opinar sobre assuntos pertinentes que lhes sejam submetidos pela
Diretoria.
Aprovar os regulamentos pertinentes aos processos seletivos da
Instituição.
Aprovar convênios com entidades que oferecerem oportunidade de
ampliação do ensino e campo de estágio supervisionado.
Funcionar como instância de recursos para os demais órgãos da
Faculdade.
Cumprir e fazer cumprir este Regimento.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA GERAL
Art.13. A Diretoria é o órgão executivo superior de
superintendência, coordenação e fiscalização das atividades
administrativas da Instituição.
planejamento,
acadêmicas e
Parágrafo 1º – A Diretoria é constituída pelo Diretor Geral. Existindo a
necessidade poderá ser criada a função de Vice – Diretor, que fará parte da
estrutura da Diretoria.
Parágrafo 2º - O Diretor Geral é indicado pela Mantenedora para um
mandato de 3 (três anos), podendo ser reconduzido.
Parágrafo 3º - O Diretor é escolhido pela Mantenedora com base no
mérito, na experiência profissional e pelos serviços prestados à Instituição.
Art. 14. São atribuições do Diretor Geral:
I.
II.
III.
Conferir grau, assinar diplomas, atestados, certificados, títulos e
convênios no âmbito do interesse acadêmico da Instituição.
Supervisionar e avaliar as atividades acadêmicas relativas ao ensino de
graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão.
Disciplinar os processos seletivos.
34 | P á g i n a
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
Decidir sobre pedidos de matrícula, trancamento de matrícula,
transferências, aproveitamento de estudos e adaptações, ouvidas as
Coordenações.
Nomear os profissionais para exercerem as funções de Coordenador de
curso, Assessor e dos profissionais dos demais órgãos e ele submetidos,
de acordo com as necessidades apresentadas.
Sugerir sobre a criação e extinção de cargos e funções da mantida, tanto
na área acadêmica como na área administrativa.
Supervisionar o processo de seleção para admissão de professores, de
acordo com este Regimento e o Plano de Cargos, Carreira e Salários do
pessoal docente.
Apreciar e dar parecer nos processos de contratação, demissão,
promoção e licença de professores.
Dar parecer aos pedidos de abono de faltas dos membros do corpo
docente.
Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior.
Coordenar a elaboração de proposta orçamentária.
Representar a Instituição junto às pessoas ou instituições públicas e
privadas, solenidades e eventos públicos;
Representar judicial e extrajudicialmente a Faculdade Pinheiro Guimarães
Exercer as atribuições previstas neste Regimento.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO ACADÊMICO
Art. 15. O Conselho Acadêmico (CONAC) é o órgão técnico-especializado em
assuntos de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional.
Art. 16. O CONAC é constituído pelos seguintes membros permanentes:
1. Diretor Geral, seu presidente.
2. Coordenadores de Curso de Graduação
3. Assessor pedagógico
Art. 17. O Conselho Acadêmico reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada
semestre e, em caráter extraordinário, quando convocado por um dos seus
membros.
Art. 18. Compete ao Conselho Acadêmico:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Organizar o calendário acadêmico.
Elaborar o Catálogo de Condições de Ofertas dos Cursos de Graduação.
Elaborar o Manual do Aluno.
Propor a realização de cursos de pós-graduação em nível de
especialização, bem como os respectivos planos e processos de seleção;
Propor programas de extensão e pesquisa.
Definir as normas de funcionamento dos estágios curriculares e
monitorias, e de realização de monografias, trabalhos de conclusão de
curso e atividades complementares.
Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento
institucional da Faculdade.
35 | P á g i n a
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
Conduzir e fazer cumprir o Plano de Carreira Docente, nas questões
relacionadas à Ascensão Funcional e à Promoção Funcional por Mérito
quanto ao Desempenho e Produtividade Docente, assim como os
procedimentos básicos de todas as fases que compõem o processo de
promoção, incluindo o Edital de divulgação de vagas, por mérito e por
antiguidade, de forma alternada.
Conduzir e fazer cumprir o Plano de Carreira do Corpo Técnico
Administrativo, nas questões relacionadas à Ascensão Funcional e à
Promoção Funcional por Mérito quanto ao Desempenho e Produtividade
Docente, assim como os procedimentos básicos de todas as fases que
compõem o processo de promoção, incluindo o Edital de divulgação de
vagas, por mérito e por antiguidade, de forma alternada.
Propor alterações nos Projetos Pedagógicos de Curso.
Propor a criação e a extinção de cursos de graduação.
Propor a criação e a extinção de programas e cursos de pós-graduação
lato sensu.
Propor a criação de cursos e programas de extensão.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
Art. 19. A Comissão Própria de Avaliação da Faculdade Pinheiro Guimarães tem por
finalidade o planejamento, o desenvolvimento, a coordenação e a supervisão da
Política de Avaliação Institucional, assim como sistematizar e prestar informações
aos órgãos oficiais do Ministério da Educação, quando solicitadas.
Parágrafo único – A Comissão Própria de Avaliação – CPA, de acordo com
a Lei 10861, de 14-04-2004 e da Portaria do Ministério da Educação
nº2.051, de 19-07-2004, guarda autonomia em relação aos Conselhos e
demais Órgãos Colegiados da Instituição.
Art. 20. A Comissão Própria de Avaliação - CPA, designada pela Direção Geral por
meio de Portaria, deve apresentar a seguinte composição:
I. 2 (dois) representantes do corpo docente;
II. 2 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo;
III. 2 (dois) representantes do corpo discente, regularmente matriculados;
IV. 2 (dois) representantes da sociedade civil, convidados pela Direção, sem
vínculo empregatício com a Faculdade;
V. 1 (um) representante da Mantenedora
VI. 1 (um) representante da Direção
Art. 21. O mandato dos membros da Comissão Própria de Avaliação - CPA será de
1 (um) ano, podendo haver recondução.
Parágrafo 1º A perda da condição de docente, de discente ou técnicoadministrativo implica no imediato término da condição de membro da CPA,
com o mandato sendo complementado por substitutos.
36 | P á g i n a
Parágrafo 2º Considerando as especificidades de caráter técnico que
permeiam as atividades da CPA, a presidência poderá convidar outros
membros da comunidade acadêmica para participar dos grupos de trabalho.
Art. 22. A Comissão Própria de Avaliação - CPA reunir-se-á todas as vezes que se
fizerem necessárias ao bom andamento das atividades de avaliação, por
convocação do Presidente ou da maioria de seus membros.
Parágrafo único - Serão lavradas atas de cada reunião.
Art. 23. O comparecimento às reuniões, exceto por parte dos membros
representantes da sociedade civil organizada, é obrigatório e tem precedência sobre
qualquer outra atividade.
Parágrafo 1º Perderá mandato o membro da CPA que praticar ato
incompatível com o decoro da Instituição ou que falte sem causa aceita
como justa, a duas reuniões consecutivas ou a quatro alternadas.
Parágrafo 2º As reuniões terão início com a presença da maioria simples de
seus membros.
Art. 24. A Comissão Própria de Avaliação da Faculdade Pinheiro Guimarães será
presidida por um de seus membros.
Parágrafo único - Nas faltas e impedimentos do Presidente, presidirá a
Comissão o vice-presidente.
Art. 25. Compete ao Presidente da Comissão:
I.
II.
III.
Presidir os trabalhos da Comissão;
Constituir subcomissões, designando seus membros;
Representar a CPA perante as instâncias acadêmicas e
administrativas da Faculdade e perante os órgãos e instâncias do
governo federal que regulam e executam o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação (SINAES)
Art. 26. A Comissão Própria de Avaliação deverá ter pleno acesso a todas as
informações Institucionais, exceto as que envolverem sigilo.
Art. 27. A Comissão Própria de Avaliação poderá requerer
sistematizadas de todas as unidades administrativas da Faculdade.
informações
Parágrafo Único. As informações solicitadas deverão ser fornecidas dentro
do prazo estabelecido pela Comissão Própria de Avaliação.
Art. 28. A Faculdade deverá oferecer à Comissão Própria de Avaliação as condições
materiais, de infraestrutura e recursos humanos necessários à condução de suas
atividades.
37 | P á g i n a
CAPÍTULO VI
DA ASSESSORIA PEDAGÓGICA
Art. 29. É o órgão auxiliar e assessor da Direção Geral nos assuntos pedagógicos e
acadêmicos.
Art. 30. A Assessoria Pedagógica é constituída por um Assessor Pedagógico.
Art. 31. O Assessor Pedagógico é escolhido e nomeado pelo Diretor Geral.
Art. 32. Compete ao Assessor Pedagógico:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
Colaborar na manutenção da qualidade dos padrões educacionais da IES.
Acompanhar os processos na área de ensino junto aos órgãos do
Ministério da Educação.
Manter atualizadas as informações junto ao E-Mec.
Propor as alterações regimentais e elaboração de regulamentos, quando
necessário.
Tomar as providências necessárias, nos prazos legais, para a criação,
autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento de cursos de
graduação.
Tomar as providências necessárias, nos prazos legais, para o
recredenciamento da Instituição.
Assessorar a Direção e os coordenadores nos assuntos pedagógicos
pertinentes aos cursos de graduação e pós-graduação.
Propor ações que promovam a melhoria do ensino e da aprendizagem.
Supervisionar a atualização da parte documental relativa ao corpo
docente da Instituição;
Assessorar a Direção e as Coordenações de curso na contratação dos
docentes, quanto ao perfil desejado e as exigências do Ministério da
Educação.
Orientar e supervisionar a elaboração e implementação dos Projetos
Pedagógicos dos cursos, assim como os projetos institucionais.
Acompanhar os cursos que estão em processo de autorização,
reconhecimento, ou renovação de reconhecimento junto ao MEC.
Acompanhar a legislação educacional vigente e relacionar as necessárias
sua aplicabilidade na IES.
Assessorar a Direção quanto à elaboração e execução do Plano de
Desenvolvimento Institucional.
Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral.
CAPÍTULO VII
DAS COORDENAÇÕES DE CURSO DE GRADUAÇÃO
Art. 33. O Curso é a unidade básica da Faculdade Pinheiro Guimarães, para todos
os efeitos de organização administrativa e didático-científica, cabendo à
coordenação de curso a responsabilidade das tarefas executivas.
Art. 34. O Coordenador de Curso é o gestor do Curso, para todos os efeitos
acadêmicos e administrativos, podendo ser auxiliado, no exercício de suas funções,
por professor, por ele indicado e designado pelo Diretor.
38 | P á g i n a
Parágrafo Único - O Coordenador de curso é indicado pelo Diretor Geral,
com aprovação da Mantenedora, para um mandato de 3 (três anos),
podendo ser reconduzido.
Art. 35. Compete ao Coordenador de Curso
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
Exercer a administração pedagógica e a supervisão das atividades de
ensino, pesquisa e extensão do Curso.
Apoiar pedagogicamente o corpo discente.
Examinar e decidir, em primeira instância as questões suscitadas pelo
corpo discente e docente.
Avaliar continuamente o desempenho discente e docente.
Orientar o corpo docente quanto ao aperfeiçoamento do processo
didático.
Elaborar os horários de aula de conformidade com as deliberações dos
órgãos superiores, as normas regimentais e a legislação educacional em
vigor.
Zelar pela execução do projeto pedagógico de curso.
Cumprir e fazer cumprir as decisões, bem como as resoluções e as
normas emanadas do Colegiado de Curso e dos órgãos superiores.
Integrar, convocar e presidir o Colegiado de Curso.
Supervisionar o cumprimento da integralização curricular e a execução
dos conteúdos programáticos e da carga horária das disciplinas, bem
como de todas as suas atividades programadas.
Decidir
sobre
trancamentos
de
matrículas,
transferências,
aproveitamento de estudos, adaptações e dependências de disciplinas e
atividades programadas.
Exercer o poder disciplinar no âmbito do Curso.
Tomar decisões ad referendum do Colegiado de Curso, em casos de
urgência ou emergência comprovados.
Promover a integração do seu quadro docente, mediante reuniões
periódicas.
Exercer a coordenação dos cursos de pós-graduação afins, podendo ter o
auxílio de um coordenador adjunto, escolhido por ele e nomeado pelo
Diretor Geral.
CAPÍTULO VIII
DOS COLEGIADOS DE CURSO
Art. 36. O Curso é a unidade básica da Faculdade Pinheiro Guimarães, para todos
os efeitos de organização administrativa e didático-científica, cabendo ao colegiado
de curso as funções deliberativas.
Art. 37. O Colegiado de Curso é o órgão consultivo, deliberativo e normativo para
assuntos relacionados ao respectivo curso, composto do corpo docente vinculado às
disciplinas e atividades de ensino do curso e do representante discente, indicado
pelo Diretório Acadêmico.
Parágrafo 1º - O Colegiado de Curso é presidido pelo coordenador do
curso.
39 | P á g i n a
Parágrafo 2º - O Colegiado de Curso reunir-se-á ordinariamente duas
vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado por iniciativa
própria de seu presidente ou a pedido de pelo menos 1/3 (um terço) dos
membros.
Parágrafo 3º - O Colegiado de Curso reunir-se-á e deliberará com a
presença da maioria simples de seus membros.
Parágrafo 4º - O mandato do representante discente será de 1 (um) ano,
sendo permitida a recondução.
Art. 38. Compete ao Colegiado de Curso:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Aprovar, em primeira instância, as alterações nos Projetos Pedagógicos
de Curso e encaminhar ao CONSU, para a devida aprovação do mesmo.
Sugerir alterações no currículo do curso e deliberar sobre o conteúdo
programático de cada disciplina e atividade, obedecida a legislação
aplicável.
Analisar e integrar as ementas das disciplinas, compatibilizando-as
Projeto Pedagógico.
Planejar as ações pedagógicas à luz dos resultados da Avaliação
Institucional promovida pela CPA.
Apresentar proposta para aquisição de material bibliográfico e de apoio
didático-pedagógico.
Propor medidas para o aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa e da
extensão.
Exercer as demais atribuições que, por sua natureza, lhe sejam afetas.
CAPÍTULO IX
DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES DE APOIO ACADÊMICO
Art. 39. São órgãos suplementares e de apoio da Faculdade Pinheiro Guimarães as
estruturas administrativas que servem à execução de sua política acadêmica,
desempenhando o papel de apoio e de infraestrutura das atividades-fim da
instituição. As atividades desenvolvidas por esses órgãos constituem importantes
instrumentos de apoio ao processo acadêmico, contribuindo para o aprimoramento
da formação do aluno.
I.
Secretaria Geral: diretamente subordinada ao Diretor Geral, compete
organizar e gerir o sistema de registro e controle acadêmico da Faculdade,
centralizando todas as ações de controle do desempenho e frequência de
alunos de cursos de graduação e dos cursos e programas de pós-graduação,
pesquisa e extensão.
A Secretaria Geral é administrada pelo Secretário, de livre escolha do Diretor
Geral.
II.
Biblioteca Geral: Responsável pela organização, seleção, conservação e pelo
atendimento à comunidade interna e externa no que tange ao acervo
bibliográfico. A organização da Biblioteca obedece aos objetivos dos cursos
ministrados pela Instituição. Está vinculada academicamente às
coordenações de curso e subordinada, administrativamente, à Direção Geral.
40 | P á g i n a
A Biblioteca Geral é dirigida por um Bibliotecário-responsável, profissional
legalmente habilitado, com formação específica em Biblioteconomia.
III.
Centro de Processamento de Dados: órgão que reúne pessoal e
equipamento da área de informática e organizador dos bancos de dados, a
fim de viabilizar os planejamentos de forma dinâmica. Também é
responsável pelo suporte ao Corpo Docente e ao Corpo Discente,
orientando-os
no
manuseio
de
equipamentos
eletroeletrônicos
disponibilizados nos estúdios, laboratórios e salas de aula. Está subordinado
à Direção Geral.
IV.
O Departamento de Pessoal: órgão de apoio administrativo subordinado à
Direção Geral, cuja competência consiste em executar e responder por todas
as matérias relacionadas com a administração de pessoal Faculdade Pinheiro
Guimarães. Departamento Financeiro: responsável pela a execução,
assessoramento e controle nas áreas orçamentária, financeira e patrimonial
da Instituição. É subordinado à Direção Geral.
V.
Laboratórios:
 De Informática: órgão de apoio técnico da Faculdade Pinheiro
Guimarães, sendo considerado local onde os alunos realizam as consultas
e pesquisas necessárias à aplicação do programa de ensino, pesquisa e
extensão. São subordinados à Direção Geral.
 Outros: os demais Laboratórios são específicos aos cursos, sendo
considerados locais onde os professores ministram as aulas práticas, de
acordo com a estrutura curricular de cada curso. São subordinados aos
coordenadores de curso.
TÍTULO IV
DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
CAPÍTULO I
DO ENSINO
Art. 40. A Faculdade Pinheiro Guimarães, enquanto instituição de ensino pode
ministrar observada a legislação vigente e seus objetivos, sob a forma presencial:
I. Cursos de graduação – bacharelado e tecnólogo - presencial, autorizados pela
autoridade competente, que se destinam à formação profissional em nível superior.
São abertos à matrícula de candidatos portadores de certificado ou diploma de
conclusão dos estudos de ensino médio ou equivalente que tenham obtido
classificação em processo seletivo.
II. Cursos de pós-graduação lato sensu presencial, que compreendem os
programas de especialização e aperfeiçoamento, mediante aprofundamento dos
estudos superiores ou treinamento em técnicas especializadas. São abertos aos
portadores de diploma de graduação que satisfaçam os requisitos exigidos em cada
caso. São ministrados de acordo com a legislação específica e tendo como forma de
ingresso, processo seletivo próprio.
III. Cursos e/ou atividades de extensão, abertos à matrícula de candidatos que
satisfaçam os requisitos exigidos. Destinam-se a ampliar a ação da Faculdade,
41 | P á g i n a
divulgando e atualizando conhecimentos e técnicas, visando à elevação cultural da
comunidade interna e externa, através de programas culturais, científicos ou
técnicos.
IV. Programas e/ou projetos de pesquisa, entendidos aqui como iniciação às
práticas de investigação científica.
Seção I
Da organização acadêmica
Subseção I – Dos cursos de graduação
Art. 41. Os Cursos de graduação têm por finalidade habilitar à obtenção de graus
acadêmicos ou graus que correspondem a profissões regulamentadas em lei
Art. 42. Os cursos de graduação estão estruturados em semestres letivos, nos
termos expressos neste Regimento.
Art. 43. O currículo de cada curso de graduação é integrado por disciplinas e
práticas, com cargas horárias respectivas e duração total, segundo a legislação em
vigor.
Parágrafo 1º - A duração da hora-aula é a estabelecida pela legislação em
vigor.
Parágrafo 2º - A cada disciplina é atribuído um número de créditos. Os
créditos serão concedidos ao aluno que for aprovado nas disciplinas.
Parágrafo 3º - Poderão, a critério da Direção, agruparem-se alunos de
disciplinas comuns de diferentes cursos, respeitando o limite de vagas.
Parágrafo 4º - Os currículos plenos serão elaborados dentro das diretrizes
curriculares editadas pelo Poder Público.
Art. 44. O currículo pleno de cada curso de graduação, integrado por Componentes
Curriculares, Atividades Complementares e práticas com os pré-requisitos
estabelecidos, cargas horárias respectivas, duração total e prazos de integralização,
deve ser aprovado pelo Colegiado de Curso sempre que houver alteração pelos
órgãos competentes da Faculdade, entrando em vigor no semestre letivo
imediatamente posterior, salvo decisão em contrário, plenamente justificada.
Parágrafo 1º O Currículo pleno dos cursos incluirá o que for determinado
pelas Diretrizes Curriculares Nacionais, mais o que o projeto pedagógico
estabelecer.
Parágrafo 2º O currículo pleno, tal como formalizado, corresponde ao
desdobramento e à complementação das Diretrizes Curriculares Nacionais
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Art. 45. Entende-se por Componente Curricular um conjunto homogêneo e
delimitado de conhecimentos e/ou técnicas correspondentes a um programa de
estudos e atividades, que se desenvolvem em determinado número de horas-aula.
42 | P á g i n a
Art. 46. Entre os períodos letivos regulares poderão ser executados programas de
ensino, pesquisa e extensão.
Art. 47. O prazo mínimo para a integralização dos cursos de graduação obedece
aos limites fixados pela Resolução 2/2007, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, e o prazo máximo de integralização correspondem
ao tempo de duração de cada curso, acrescido de 50%, conforme disposto no
Parecer 8/2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação.
Art. 48. O Catálogo dos Cursos de graduação é o documento que apresenta as
condições de oferta dos cursos ministrados na Faculdade Pinheiro Guimarães.
Parágrafo 1º - O Catálogo é publicado anualmente pelo Conselho Acadêmico
Parágrafo 2º - O catálogo é elaborado durante o ano anterior à sua publicação e
entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Superior.
Parágrafo 3º - A instituição deverá afixar em local visível junto à Secretaria de
alunos, à Biblioteca e no site oficial, as condições de oferta do curso, informando
especificamente o seguinte:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Ato autorizativo expedido pelo MEC, com a data de publicação no Diário
Oficial da União, assim como o reconhecimento e a renovação de
reconhecimento dos cursos e da Instituição;
Dirigentes da instituição e coordenador de curso efetivamente em
exercício;
Relação dos professores que integram o corpo docente do curso, com a
respectiva formação, titulação e regime de trabalho;
Matriz curricular do curso;
Resultados obtidos nas últimas avaliações realizadas pelo Ministério da
Educação, quando houver;
Valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos,
incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e
todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional.
Projetos pedagógicos dos cursos de graduação.
Regimento Interno
Subseção II – Dos cursos de pós-graduação
Art. 49. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se aos graduados em
cursos superiores e têm como objetivo desenvolver atividades específicas, visando
à preparação de profissionais para atividades acadêmicas e especializá-los em
campos específicos do conhecimento.
Art. 50. Na criação de programas de pós-graduação serão considerados os
interesses da Instituição, do curso de graduação de origem, e observados a
legislação pertinente.
Art. 51. Os projetos dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu são aprovados
previamente pelo Colegiado do Curso de graduação de origem e enviados ao
CONSU.
43 | P á g i n a
Art. 52. As matrículas para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu são feitas após
o cumprimento das exigências de admissão e em processo seletivo.
Art. 53. O regime de verificação de aprendizagem nos cursos de pós-graduação
será definido nos seus respectivos regulamentos, elaborados pelo Conselho
Acadêmico e aprovado pelo Conselho Superior (CONSU).
Parágrafo único - Para obtenção do título de Especialista exige-se do
candidato, além da conclusão dos créditos, a apresentação de Trabalho de
Conclusão de Curso na forma estabelecida pelo Regulamento da PósGraduação.
Art. 54. Os cursos e programas de pós-graduação poderão ser extintos ou
temporariamente desativados pelo CONSU.
Subseção III – Dos cursos de extensão e atividades de extensão
Art. 55. A Faculdade via Coordenação de curso, deverá manter atividades de
extensão, por meio da oferta de cursos e serviços, em benefício da comunidade
acadêmica e/ou da comunidade local.
Parágrafo único – Os Cursos e Atividades de Extensão voltados para a
comunidade externa podem ser sugeridos pelos Professores, Coordenadores
de cursos ou terceiros e autorizados pelo Diretor Geral, observando-se a
adequação às políticas extensionistas da Instituição e regulamento próprio.
Art. 56. Os programas e projetos de extensão deverão estar em consonância com
a missão institucional e com os projetos pedagógicos de cursos de graduação de
origem.
Parágrafo 1º - Os projetos de extensão, previamente aprovados pelo
Colegiado de Curso de origem, serão submetidos ao Conselho Superior.
Parágrafo 2º - A responsabilidade pela condução dos projetos de extensão
ficará a cargo do Coordenador de curso de origem ou de um docente, por ele
escolhido, e nomeado pelo Diretor Geral.
Subseção IV – Dos programas e projetos de pesquisa
Art. 57. A Faculdade poderá desenvolver e incentivar programas de pesquisa,
compreendido como iniciação às práticas investigativas, no âmbito dos cursos de
graduação.
Art. 58. Os programas e projetos pesquisa deverão estar em consonância com a
missão institucional e com os projetos pedagógicos de cursos de graduação de
origem.
Parágrafo 1º - Os projetos de pesquisa e extensão, previamente aprovados
pelo Colegiado de Curso de origem, serão submetidos ao Conselho Superior.
44 | P á g i n a
Parágrafo 2º - A responsabilidade pela condução dos projetos de pesquisa
e extensão ficará a cargo do Coordenador de curso de origem ou de um
docente, por ele escolhido, e nomeado pelo Diretor Geral.
CAPITULO II
DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Art. 59. Os estágios supervisionados constam de atividades de práticas préprofissional, exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício.
Art. 60. O estágio supervisionado é realizado de acordo com as Diretrizes
Curriculares Nacionais, as exigências curriculares de cada curso e sua organização,
estrutura e funcionamento são fixados em Regulamento definido pelas
coordenadorias de curso, ouvidos os Colegiados respectivos e aprovado pelo
CONSU.
Parágrafo 1º - Os estágios supervisionados são orientados por docentes
indicados pelos Coordenadores de Curso;
Parágrafo 2º - É obrigatória a integralização da carga horária total do
estágio prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas
destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades;
Parágrafo 3º - O estágio supervisionado, como atividade regular do ensino,
exige do aluno a comprovação do aproveitamento.
CAPITULO III
DA MONITORIA
Art. 61. Os monitores da Faculdade Pinheiro Guimarães passarão por processo
seletivo, sob responsabilidade da coordenação do curso de origem e dos docentes
responsáveis pela disciplina.
Parágrafo 1º - Os candidatos à monitor devem ser alunos regularmente
matriculados.
Parágrafo 2º - No processo de seleção deve ser levado em consideração o
rendimento satisfatório do candidato na disciplina ou área da monitoria, bem
como a aptidão para as atividades auxiliares de ensino.
Parágrafo 3º - A monitoria não implica vínculo empregatício e é exercida
sob orientação de um professor, vedada a utilização de monitor para
ministrar sistematicamente aulas teóricas ou práticas, correspondentes à
carga horária regular de disciplina curricular.
Parágrafo 4º. A monitoria é normatizada por regulamento próprio,
45 | P á g i n a
TÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO ANO LETIVO
Art. 62. O ano letivo para os cursos de Graduação, independente do ano civil,
abrange, no mínimo, duzentos dias, distribuído em dois períodos letivos regulares,
cada um com, no mínimo, cem dias de atividades acadêmicas efetivas, não
computados os dias reservados para os exames finais.
Parágrafo 1º - O período letivo prolongar-se-á, sempre que necessário,
para que se completem os dias letivos previstos, bem como para integral
cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecida nos programas dos
Componentes Curriculares nele ministrados.
Parágrafo 2o – Entre os períodos letivos regulares poderão ser executados
programas de ensino e extensão, utilizando os espaços e recursos
disponíveis.
Parágrafo 3º - A instituição informará aos interessados, antes de cada
período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares,
sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e
critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
Art. 63. É obrigatória a frequência de alunos e professores.
Parágrafo único. Alunos que se destaquem de forma extraordinária
poderão ter reduzida a duração do curso, desde que provem aproveitamento
nos estudos em avaliações aplicadas por banca examinadora constituída
para esta finalidade.
Art. 64. Todas as atividades da Faculdade Pinheiro Guimarães constarão do
Calendário Acadêmico, que deverá ser elaborado pelo Conselho Acadêmico.
Parágrafo 1o –. O calendário acadêmico deverá ser aprovado pelo
Conselho Superior.
Parágrafo 2o – Todas as Atividades acadêmicas deverão constar do
Calendário:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Datas de início e término do período letivo.
Período para requerer mudança de curso ou habilitação.
Período para pedidos de transferência por alunos provenientes de
outras instituições.
Período para matrículas.
Período para realização dos exames finais.
Data limite para a entrega dos diários de classe à Secretaria.
Dias letivos feriados e recessos escolares.
Período de férias dos discentes e docentes.
Datas de realização do processo seletivo para os cursos superiores.
46 | P á g i n a
Subseção I - Do processo seletivo e do ingresso
Art. 65. O edital de processo seletivo dos cursos, a ser publicado no mínimo 15
(quinze) dias antes da realização da seleção, deverá conter as seguintes
informações:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Denominação e habilitações de cada curso abrangido pelo processo
seletivo.
Ato autorizativo de cada curso, informando a data de publicação no
Diário Oficial da União, observado o regime da autonomia, quando for o
caso.
Número de vagas autorizadas, por turno de funcionamento, de cada
curso e habilitação, observado o regime da autonomia, quando for o
caso.
Número de alunos por turma.
Local de funcionamento de cada curso.
Normas de acesso.
Prazo de validade do processo seletivo.
Art. 66. A admissão aos cursos de graduação da Faculdade Pinheiro Guimarães farse-á após processo seletivo aberto a candidatos que comprovem a conclusão do
ensino médio, ou equivalente.
Parágrafo 1º Os processos seletivos destinam-se a avaliar a formação
recebida pelos candidatos no Ensino Médio, e a classificá-los, dentro do
limite das vagas oferecidas ou remanescentes em cada um dos cursos
mantidos.
Parágrafo 2º - A avaliação dar-se-á por meio de uma Prova de Redação
que consiste na elaboração de um texto em prosa de caráter dissertativoargumentativo, em Língua Portuguesa, a ser desenvolvido a partir de um
tema de ordem social, cultural, política ou científica, visando à
demonstração, pelos candidatos, de clareza de exposição, capacidade de
síntese, de ordenação lógica de pensamento e de argumentação.
Parágrafo 3o As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital,
do qual constarão os cursos e habilitações oferecidos com as respectivas
vagas, turnos e número máximo de alunos por turma; os prazos de
inscrição; a documentação exigida, a indicação do local e horário das
provas; os critérios de classificação e de desempate; a documentação
necessária à matrícula, no caso de classificação final; e demais informações
e requisitos úteis aos candidatos, e que por eles devem ser observados.
Parágrafo 4º O processo seletivo é de responsabilidade da Direção Geral,
tendo o Edital e os procedimentos que envolvem o referido processo a
necessária aprovação do CONSU.
Art. 67. A classificação far-se-á pela ordem decrescente dos resultados obtidos,
sem ultrapassar o limite de vagas fixado, por curso e por turno, excluídos os
candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos em edital.
47 | P á g i n a
Art. 68. A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o
qual se realiza o processo seletivo, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato
classificado e convocado deixar de requerê-la ou, fazendo-o, não apresentar a
documentação requerida completa, dentro dos prazos fixados.
Art. 69. Na hipótese de restarem vagas após o encerramento do período de
matrículas, a Faculdade convocará os candidatos classificados imediatamente a
seguir, em número correspondente ao de vagas restantes, e assim,
sucessivamente, até o preenchimento das vagas disponíveis.
Art. 70. Concluído o processo de chamadas, e ainda havendo vagas, a Faculdade
poderá preenchê-las com alunos transferidos de outras instituições de ensino
superior ou, ainda, pela matrícula de portadores de diploma de graduação, em
qualquer caso submetido a processo seletivo específico. A Faculdade poderá
também conceder reopção de curso à candidatos inscritos em outros cursos.
Art. 71. Não serão admitidos pedidos de revisão de provas ou de qualquer outra
forma de avaliação do processo seletivo.
Art. 72. Todas as provas serão realizadas na Faculdade Pinheiro Guimarães,
situada na Rua Silveira Martins, 153/154 – Catete, Rio de Janeiro.
Art. 73. A classificação é obtida pela soma total de pontos alcançados na avaliação.
Art. 74. Os resultados de cada processo seletivo serão divulgados na Secretaria e
no site da Faculdade, por meio de relação nominal dos classificados, da respectiva
ordem de classificação, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas
constantes do respectivo edital.
Subseção II - Da matrícula dos cursos de graduação
Art. 75. Em caso de servidor público, civil ou militar removido ex offício para o
limite territorial da Instituição, e de seus dependentes, a matrícula é concedida
independente de vaga e de prazos.
Art. 76. A matrícula, ato formal de ingresso nos cursos e de vinculação à
Instituição, realiza-se na Secretaria da Faculdade, em prazos estabelecidos no
calendário escolar, instruídos o requerimento com a seguinte documentação:
I.
II.
III.
IV.
V.
Certificado de conclusão do ensino médio (ex. 2º grau) ou equivalente
(original e duas fotocópias).
No caso de o candidato tenha concluído o curso de ensino médio (ex. 2º
grau) no exterior, deverá apresentar declaração de Equivalência de
Curso, expedida pelo Conselho Estadual de Educação bem como a
declaração de excepcionalidade positiva expedida pelo Conselho Nacional
de Educação apresentada no ato da inscrição no processo seletivo.
Fotocópia do Diário Oficial do Estado, com a devida publicação do seu
nome (para os concluintes do Ensino Médio - ex. 2º grau - após 1985).
Histórico Escolar do ensino médio (ex. 2º grau), ou equivalente - original
e duas fotocópias.
Requerimento de matrícula, obtido na Faculdade Pinheiro Guimarães.
48 | P á g i n a
VI.
VII.
VIII.
Documento oficial de identidade - original e duas fotocópias.
Título de Eleitor (se maior de 18 anos) - original e duas fotocópias.
Prova de que está em dia com as suas obrigações militares (se do sexo
masculino e maior de 18 anos) - original e duas fotocópias.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
Certidão de nascimento ou casamento - original e duas fotocópias.
CPF - original e duas fotocópias.
Comprovante de residência.
Duas fotos 3 x 4 (recente e de frente).
Programa de Disciplinas Cursadas (para os alunos transferidos e
portadores de diploma).
Declaração de Reconhecimento do Curso de Origem (para os portadores
de diploma).
Histórico Escolar da Instituição de Origem (para os alunos transferidos e
portadores de diploma).
Boletim ENEM (para os ingressantes por processo seletivo ENEM).
XIV.
XV.
XVI.
Art. 77. A matrícula é renovada semestralmente, em prazos estabelecidos no
calendário escolar.
Parágrafo 1° - A matrícula é realizada na Secretaria, com a apresentação
dos documentos relacionados no Edital, juntamente com a assinatura da
ficha de matrícula e o contrato de prestação de serviços educacionais.
Parágrafo 2° – Na renovação de matrícula, realizada na Secretaria, é
assinada a ficha de matrícula, o contrato de prestação de serviços
educacionais e a montagem da grade curricular.
Parágrafo 3.o - Ressalvado o disposto neste regimento, a não renovação
da matrícula implica em abandono do curso e desvinculação do aluno da
Instituição.
Parágrafo 4.o – O requerimento de renovação de matrícula é instruído com
o comprovante de pagamento ou de isenção da primeira mensalidade.
Art. 78. A Faculdade Pinheiro Guimarães deverá informar informarão aos
interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais
componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores,
recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas
condições.
Art. 79. Ao aluno é concedido o direito de trancamento de matrícula por um
período máximo de três semestres consecutivos.
Parágrafo 1º O aluno matriculado no 1.º semestre do curso somente
poderá requerer trancamento de matrícula após ter obtido registro
acadêmico de frequência e avaliação parcial, salvo autorização expressa da
Direção Geral.
Parágrafo 2º Trancamento de matrícula é a cessação temporária das
atividades acadêmicas em um ou mais períodos letivos, visando a manter a
vinculação do aluno com o curso e o seu direito à renovação de matrícula.
49 | P á g i n a
Parágrafo 3º Abandono ocorre quando o aluno rompe o vínculo com a
Instituição, não comparecendo para a renovação de matrícula,
independentemente de o mesmo ter concluído ou não o período letivo
anterior, quer tenha obtido ou não aprovação nas disciplinas cursadas.
Subseção III – Da transferência e do aproveitamento de estudo
Art. 80. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem
necessárias, aproveitando-se os estudos realizados com aprovação no curso de
origem.
Parágrafo 1º O aproveitamento é concedido e as adaptações são
determinadas pelas coordenações dos cursos, observadas as demais normas
da legislação vigente.
Parágrafo 2º Todo e qualquer aproveitamento de estudos será feito
considerando-se a equivalência de conteúdos, a carga horária de cada
disciplina e a total observância às diretrizes curriculares nacionais para os
cursos de graduação.
Art. 81. À requerimento do interessado, a Instituição concede transferência de
aluno nela matriculado, nos termos da legislação vigente.
Subseção IV - Da Avaliação do Desempenho Escolar
Art. 82. A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a
frequência e aproveitamento.
Art. 83. A aprovação em cada disciplina exige o cumprimento das seguintes
condições:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Frequência obrigatória, no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento)
das aulas e demais atividades.
Realização de, no mínimo, duas avaliações no semestre e de no máximo
três.
O aluno que obtiver média 6,0 (somando 12 pontos) nas duas primeiras
avaliações (AV1 e AV2) está aprovado, podendo, se desejar, realizar
terceira avaliação (AV3), que deverá conter a matéria de todo o
semestre, para aumentar a média uma vez que, das três notas, serão
consideradas as duas maiores.
O aluno que faltar a uma das avaliações terá computadas as notas das
duas outras avaliações para formar a média, que deverá ser de, no
mínimo 6,0, para obter a aprovação.
O aluno que faltar a duas das três provas está reprovado.
O aluno que, por motivos previstos em lei, não puder realizar uma das
últimas avaliações (AV2 e AV3) deve se dirigir à Secretaria para
requerer, por meio de formulário e comprovação de falta, uma prova
especial que a coordenação deferirá ou não, de acordo com as regras
vigentes. A realização de prova especial não se aplica à primeira
avaliação (AV1).
50 | P á g i n a
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
O resultado de cada avaliação é expresso em notas de zero a dez, com
intervalos de meio ponto.
Após a vista de prova a folha com o desenvolvimento das questões deve
ser entregue ao discente. Caso o mesmo não a recolha no dia da
entrega, será encaminha a pasta do professor ao Diretório Acadêmico
que fará a entrega das mesmas por meio de assinatura de protocolo,
excluindo – se a AV3 que ficará arquivada na Coordenação Acadêmica.
A vista de prova deverá ser feita, obrigatoriamente, até a segunda
semana subsequente ao dia em que foi realizada a prova e não deve
prejudicar a continuidade das aulas. O professor deve observar o
Calendário Acadêmico.
O professor deve vetar ao aluno a realização da AV1, AV2 e AV3 caso o
nome dele não conste na lista de presença. Neste caso, o aluno somente
poderá participar da prova com autorização da Secretaria.
O resultado de cada avaliação é expresso em notas de zero a dez, sendo
permitidos intervalos de meio ponto.
Caso haja alteração da nota inicial, seja na AV1, AV2 ou AV3, o professor
deve adotar os seguintes procedimentos:
Preenchimento do "formulário de alteração de nota" com as devidas
justificativas do motivo de alteração.
O professor deverá, ao entregar o formulário de alteração de nota,
solicitar abertura do sistema para digitação da nota.
Art. 84. As verificações de aprendizagem, de acordo com a natureza da disciplina,
poderão compreender: provas, seminários, trabalhos escolares, trabalhos práticos,
inclusive extraclasse, arguição oral, exercícios, testes, relatórios de aulas práticas
ou trabalhos equivalentes, elaboração de projetos e monografias, e sua defesa
Parágrafo 1.o É obrigatória a atribuição de notas bimestrais.
Parágrafo 2.o As notas bimestrais terão peso 1 (um), assim como a
Avaliação Especial (AVE).
Parágrafo 3.o É assegurado ao aluno, desde que devidamente
fundamentado, o direito de requerer a revisão das avaliações, desde que
solicitadas no período constante do Calendário Escolar.
Art. 85. Não é permitida segunda chamada, em caso de falta nas avaliações,
exceto em casos previstos por lei. Neste caso, a análise da concessão da Avaliação
Especial (AVE) é prerrogativa da Coordenação do Curso.
Parágrafo 1º As situações que permitem a concessão da Avaliação Especial
(AVE) são as seguintes:
I.
II.
III.
IV.
Aluna gestante, a partir do 8º mês e durante três meses.
Aluno portador de afecção congênita ou adquirida, infecção, traumatismo
ou condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados.
Aluno convocado e matriculado em Órgão de Formação da Reserva ou
reservista chamado para cerimônia cívica do dia do Reservista.
Aluno Militar Oficial da Ativa ou da Reserva, incorporado para fins de
estágio.
51 | P á g i n a
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
Aluno cometido de doença infectocontagiosa, objeto de notificação
compulsória, nos termos da Portaria 1.100, de 24-05-1996, do Ministério
da Saúde.
Aluno intimado para depor em processo judicial.
Aluno convocado para atuar como jurado no Tribunal de Justiça.
Aluno convocado por órgãos oficiais do Município, Estado ou União, para
representar o país em atividades culturais ou esportivas.
Falecimento e funeral de avós, pais, filhos, irmãos e cônjuges.
Aluno submetido a intervenção cirúrgica de emergência.
Aluno convocado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Aluno voluntário doador de sangue, por 24 (vinte e quatro) horas a partir
da data-hora, conforme Lei 1.075, de 27-03-1950.
Parágrafo 2º O aluno ou seu representante terá até 3 (três) dias úteis, a
partir da data da prova não realizada, para requerer junto à Secretaria a
Avaliação Especial.
Parágrafo 3º A data da AVE será agendada junto ao professor da disciplina
pela Coordenação Acadêmica.
Parágrafo 4º - A AVE deverá ser realizada antes do encerramento do
respectivo semestre letivo.
Subseção IV – da avaliação de aprendizagem e frequência nos cursos e
programas de pós-graduação lato sensu e extensão.
Art. 86. Os critérios de avaliação das atividades de extensão e dos Cursos ou
Programas de Pós-Graduação serão definidos em regulamentações específicas
aprovadas pelo CONSU.
Subseção V – Do Aproveitamento Discente Extraordinário
Art. 87. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos,
demonstrado por meio de exame de suficiência, aplicados por banca extraordinária
especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as
normas dos sistemas de ensino.
Parágrafo 1º - O exame de suficiência é composto por uma prova escrita e
seminário, e deve ser solicitado via requerimento, protocolado na Secretaria,
no ato da matricula ou renovação da mesma.
Parágrafo 2º - Cabe ao CONSU a decisão a respeito da solicitação.
Parágrafo 3º - É permitida ao acadêmico no período letivo a realização de
até 03 (três) exames de suficiência.
Parágrafo 4º - Para aprovação no exame, o acadêmico terá de obter notas
mínimas no valor de 8.0 (oito) em cada uma das componentes do exame de
suficiência.
Parágrafo 5º - O exame de suficiência não é aplicado a disciplinas que o
acadêmico tenha como dependência.
52 | P á g i n a
Subseção VI – Do tratamento especial
Art. 88. É assegurado aos alunos portadores de doença infectocontagiosa ou
impedido por alguma limitação física que dure um período igual ou superior a 15
(quinze) dias e às alunas gestantes, direito a tratamento especial, com dispensa de
frequência regular, em conformidade com a legislação vigente e às normas
constantes deste Regimento.
Parágrafo 1º - Os interessados deverão requerer o tratamento especial,
mediante a apresentação de atestado médico, com indicação do tempo
considerado necessário de afastamento das atividades escolares.
Parágrafo 2º - O requerimento, na forma do parágrafo anterior, poderá ser
feito pelo interessado ou por terceiros.
Art. 89. Resguardadas as condições necessárias ao processo de aprendizagem, a
ausência às atividades escolares pode ser compensada pela realização de trabalhos
e exercícios domiciliares durante o período de tratamento especial com o
acompanhamento do Professor da disciplina, em acordo com o Plano de Ensino
fixado em cada caso, consoante o estado de saúde do Aluno e as possibilidades da
Faculdade Pinheiro Guimarães.
Parágrafo 1º - O disposto neste artigo possibilita somente a compensação
de faltas, não dispensando o aluno da obrigatoriedade de realização das
avaliações nas datas previamente determinadas, sendo vedada qualquer
prorrogação.
Parágrafo 2º - As avaliações previstas no § 1º deverão ser realizadas até o
início do período letivo subsequente.
Parágrafo 3º - Os trabalhos e exercícios domiciliares dos alunos
amparados, conforme o caput deste artigo, serão avaliados pelos
professores das respectivas disciplinas que, considerando-os satisfatórios,
procederão, na forma do § 1º, à compensação das faltas no período de
afastamento.
Parágrafo 4º - A entrega de trabalhos e/ou exercícios fora do prazo préestabelecido levará o aluno à perda do direito de justificar-se, devendo ele
arcar com o ônus da negligência, podendo essa implicar reprovação
Parágrafo 5º - Visando a não causar prejuízo pedagógico ao requerente,
fica limitado a 30 (trinta) dias no semestre o deferimento de requerimentos
de tratamento especial, sendo tal prazo prorrogável por, no máximo, mais
15 (quinze) dias, mediante novo laudo médico e de acordo com a legislação
e normas gerais aplicáveis.
Parágrafo 6º - O prazo de permanência em exercício domiciliar não poderá
ultrapassar o término do período letivo.
Parágrafo 7º - Se o Aluno não tiver condições intelectuais e emocionais
necessárias para o prosseguimento das atividades escolares em regime
53 | P á g i n a
domiciliar, ou se a natureza da(s) disciplina(s) não admitir tal regime,
ficarão prejudicados o deferimento e a aplicação do regime de que trata este
artigo.
Parágrafo 8º - Na hipótese de não existirem condições de dar continuidade
aos estudos na forma do tratamento especial, o aluno poderá trancar a
matrícula para evitar a reprovação, devendo, a seu critério, renová-la no
período letivo seguinte.
Parágrafo 9º - Se ocorrer o indeferimento do tratamento especial,
considerando as condições do requerente e as especificidades das disciplinas
e o aluno não efetuar o trancamento da matrícula, será considerado
reprovado na(s) disciplina(s), ou na série.
Parágrafo 10 – Enquanto não ocorrer o trancamento da matrícula, persiste
o vínculo com a Instituição e, consequentemente, a obrigação financeira
decorrente, na forma do contrato de prestação de serviços educacionais
firmado entre as partes.
TÍTULO V
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
Art. 90. A comunidade acadêmica da Faculdade Pinheiro Guimarães é composta
pelos seguintes grupos:
I.
Corpo Docente
II.
Corpo Discente
III.
Corpo Técnico-Administrativo
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 91. O Corpo Docente é a parcela da Comunidade Acadêmica constituída dos
profissionais que exercem atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, sendo
constituído pelas seguintes classes:
I.
Professor Auxiliar
II.
Professor Assistente
III.
Professor Adjunto;
IV.
Professor Titular.
Art. 92 - Os docentes serão contratados pela Instituição, segundo o regime das leis
trabalhistas, observados os critérios e normas do plano de cargos e salários,
mediante seleção e indicação do Diretor Geral e do Coordenador de curso.
Art. 93. O Plano de Carreira Docente regulamenta suplementarmente, este
Regimento sobre a forma de recrutamento, seleção, admissão, promoção ou
dispensa do professor, dentre outros aspectos que digam respeito às atividades
docentes.
Art. 94. São deveres e direitos do docente da Faculdade Pinheiro Guimarães:
I.
II.
Observar o regime escolar.
Obedecer às disposições regimentais.
54 | P á g i n a
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
Respeitar e acatar as determinações das autoridades superiores.
Prestar assistência aos alunos e estimular permanentemente sua
integração na vida escolar.
Comparecer assídua e pontualmente às aulas.
Manter o Diário de Classe atualizado.
Entregar e divulgar, na época certa, os resultados das avaliações.
Comparecer pontualmente às bancas examinadores para as quais for
designado.
Propor às coordenações de curso, projetos e cursos de extensão,
pesquisa e pós-graduação, obedecendo à missão e os objetivos
institucionais e de curso.
Submeter aos discentes, durante o período letivo, aos exercícios
escolares previstos neste Regimento.
Exercer a ação disciplinar durante as atividades sob sua
responsabilidade, como também apoiar as medidas disciplinares tomadas
por seus superiores hierárquicos.
Submeter antecipadamente à aprovação da Coordenação de curso a
ementa, programa e plano de curso da disciplina por ele ministrado.
Comparecer às solenidades oficiais da Instituição, quando solicitado o
seu comparecimento.
Participar das reuniões dos Colegiados de curso, com direito à voz e
voto.
Ter representação no Conselho Superior, com direito à voz e voto.
Ter representação na Comissão Própria de Avaliação, com direito à voz e
voto.
Participar dos processos de avaliação institucional.
Pleitear, conforme previsto no Plano de Carreira Docente, a promoção
funcional por mérito por meio de avaliação, a cargo do Conselho
Acadêmico, desde que haja vaga.
Participar de reuniões e comissões para as quais for convocado.
Observar os princípios éticos concernentes à dignidade do Magistério nas
relações com o corpo docente, discente, técnico administrativo e com
terceiros.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 95. O Corpo Discente é a parcela da Comunidade Acadêmica constituída por:
I. Alunos Regulares – são aqueles que se encontram regularmente
matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu.
II. Alunos Eventuais – são aqueles que não estão regularmente matriculados
nos cursos de graduação e pós-graduação, mas que estejam vinculados à
Instituição através de cursos e programas de extensão.
Art. 96. São deveres e direitos do discente da Faculdade Pinheiro Guimarães:
I.
Frequentar as aulas e demais atividades curriculares;
II.
Utilizar as dependências físicas, os serviços administrativos e técnicos
oferecidos pela Faculdade, e destinados ao pleno desenvolvimento de
suas atividades, com esmero e dedicação;
55 | P á g i n a
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Recorrer das decisões dos órgãos deliberativos ou executivos da
Faculdade, observadas as normas regimentais o regime disciplinar e
comportar-se, dentro e fora da Faculdade, de acordo com os princípios
éticos e morais de cidadania e com os ideais da Faculdade;
Zelar pelo patrimônio da Faculdade;
Ter representação nas reuniões dos Colegiados de curso;
Ter representação no Conselho Superior;
Ter representação na Comissão Própria de Avaliação;
Participar dos processos de avaliação institucional;
Contribuir, sempre, para o prestígio, respeito e dignidade da Faculdade.
Parágrafo único - A participação nos órgãos colegiados da Faculdade não
exonera o aluno do cumprimento dos seus deveres acadêmicos, inclusive
frequência.
Art. 97. O corpo discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico,
constituído na forma da legislação pertinente.
Art. 98. A Faculdade pode instituir monitoria, nela admitindo alunos regulares,
selecionados pela Coordenação de curso e pelos docentes responsáveis das
disciplinas ou áreas relacionadas, conforme previsto neste Regimento.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 99. O Corpo Técnico-Administrativo é a parcela da Comunidade Acadêmica
constituída por todos os servidores que tenham a seu cargo os serviços necessários
ao bom funcionamento da Instituição, na parte técnica e administrativa.
Parágrafo Único – A Instituição zelará pela manutenção de padrões de
recrutamento e condições de trabalho, condizentes com sua natureza de
instituição educacional, e oferecerá oportunidade de aperfeiçoamento
técnico-profissional a seus funcionários.
Art. 100. A carreira e o regime de trabalho do corpo técnico-administrativo são
regulamentados no respectivo Plano de Carreira.
Art. 101. A Entidade Mantenedora é responsável pela contratação de todo pessoal
técnico-administrativo, segundo regime das leis trabalhistas e os critérios deste
Regimento e do Plano de Carreira.
Art. 102. São direitos e deveres do corpo técnico-administrativo:
I.
II.
III.
IV.
Observar e fazer observar, em sua área de ação, as normas
estabelecidas e as orientações dos órgãos administrativos.
Zelar pela conservação e utilização apropriada dos equipamentos e
demais recursos do seu Setor.
Comparecer ao ambiente de trabalho no horário contratual e em horários
extraordinários, quando convocados.
Guardar sigilo quanto aos assuntos de serviço.
56 | P á g i n a
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
Manter com os colegas e superiores relações de participação, cooperação
e solidariedade.
Zelar pela economia do material e pela conservação do que for confiado
à guarda e ao uso.
Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas e orientações dos
órgãos superiores.
Participar de eventos de atualização e aperfeiçoamento profissional.
Ter representação na Comissão Própria de Avaliação.
Ter representação no Conselho Superior.
Participar dos processos de avaliação institucional.
Pleitear, conforme previsto no Plano de Carreira do Corpo Técnico
Administrativo, a promoção funcional por mérito por meio de avaliação, a
cargo do Conselho Acadêmico, desde que haja vaga.
TITULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 103. Regime disciplinar o conjunto de normas de conduta que devem ser
observadas por toda a comunidade acadêmica para assegurar a ordem e o respeito,
importando sua transgressão em imposição de penalidades.
CAPÍTULO I
DO REGIME DISCIPLIAR DO CORPO DISCENTE
Art. 104. Os membros do Corpo Discente estão sujeitos às seguintes penas
disciplinares:
I – advertência verbal;
II - repreensão escrita;
III – suspensão;
IV - exclusão.
Parágrafo 1º - A Faculdade Pinheiro Guimarães garantirá o direito de o
aluno se manifestar em defesa própria, negando ou justificando, por meio de
alegações e de apresentação de sua própria versão dos fatos, bem como de
provas e testemunhas, quaisquer ações passíveis de sanção previstas neste
Regime Disciplinar, assegurando-se, assim, o respeito ao princípio
constitucional do contraditório e da ampla defesa, conforme disposto no
inciso LV, artigo 5º da Constituição Federal.
Parágrafo 2º - No caso de necessidade de aplicação das sanções
disciplinares mencionadas neste artigo, serão considerados os seguintes
elementos: primariedade do infrator; dolo ou culpa; valor e utilidade dos
bens atingidos.
Art. 105. A pena de advertência verbal será aplicada:
I.
II.
III.
Por desrespeito aos dirigentes ou a qualquer membro dos Corpos
Docente ou Técnico-Administrativo;
Por perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
Por prejuízos materiais causados à Faculdade, independentemente do
ressarcimento dos danos causados.
57 | P á g i n a
Parágrafo único – A competência para aplicação deste tipo de penalidade
cabe a qualquer autoridade do Corpo Dirigente, Docente ou TécnicoAdministrativo.
Art.106. A pena de repreensão será aplicada no caso de reincidência nas faltas
referidas no artigo anterior.
Parágrafo único – A competência para aplicação deste tipo de penalidade
cabe ao Conselho Superior
Art.107. A pena de suspensão por três dias será aplicada:
I.
II.
III.
IV.
V.
Por ofensa moral a outro aluno;
Por ofensa moral aos Dirigentes da Faculdade;
Por ofensa moral a membro do Corpo Docente
Administrativo;
Por quaisquer atividades de “trote”;
Por improbidade na execução de trabalho acadêmico.
ou
Técnico-
Parágrafo único – A competência para aplicação deste tipo de penalidade
cabe ao Conselho Superior
Art. 108. A pena de exclusão será aplicada:
I.
II.
III.
Por agressão física a outro aluno;
Por agressão física aos Dirigentes da Faculdade ou a qualquer membro
do Corpo Docente ou Técnico-Administrativo;
Pela constatação definitiva de prática de infração incompatível com a
vida escolar.
Parágrafo único – A competência para aplicação deste tipo de penalidade
cabe ao Conselho Superior.
Art. 109. A aplicação de penalidade que importe em suspensão, desligamento ou
exclusão será feita após inquérito administrativo levado a efeito por uma comissão
de 3 (três) professores designados pela Direção Geral da Faculdade Pinheiro
Guimarães.
Art. 110. Da aplicação das penalidades de advertência, repreensão, suspensão e
exclusão cabem recurso ao próprio Conselho Superior.
Art.111. O registro de penalidade será feito em documento próprio, não constando
do histórico escolar do aluno.
58 | P á g i n a
CAPÍTULO II
DO REGIME DISCIPLIAR E DOS RECURSOS DO CORPO DOCENTE E TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
Art. 112. Na definição das infrações disciplinares e fixação das respectivas
sanções, levam-se em conta os atos contra:
I.
II.
III.
A integridade física e moral da pessoa;
O patrimônio moral, científico e cultural da Instituição;
O exercício das funções pedagógicas, científicas e administrativas.
Parágrafo único – Na aplicação das sanções disciplinares previstas no Art.
113 deste Regimento considerar-se-ão os seguintes elementos:
I. Prioridade do infrator;
II. Dolo ou culpa;
III. Valor e utilidade dos bens atingidos;
IV. Grau de autoridade ofensiva.
Art. 113. São sanções disciplinares aplicáveis ao Corpo Docente e Técnico
Administrativo:
I. Advertência verbal;
II. Repreensão escrita;
III. Suspensão de até 15 dias;
IV. Suspensão de até 30 dias;
V. Desligamento.
Parágrafo 1º - As imposições das sanções previstas nos incisos I e II é da
competência dos que exercem funções de coordenação de curso.
Parágrafo 2º - A imposição das sanções previstas no inciso III e IV é da
competência do Diretor Geral.
Parágrafo 3º - A imposição da sanção prevista no inciso V é da
competência do CONSU, sendo sua aplicação precedida de inquérito
administrativo.
Parágrafo 4º - É assegurado o direito de defesa.
Parágrafo 5º - A apuração das infrações que motiva as sanções previstas
nos inciso III, IV e V, se faz por comissão instituída pelo Diretor Geral.
Parágrafo 6º - Do ato da constituição da Comissão de Inquérito, deve
constar dispositivo que fixe prazo para ultimação dos trabalhos, elaboração e
encaminhamento de laudo à autoridade competente.
Art. 114. Da sanção imposta cabe recurso, a ser interposto no prazo de 30 (trinta)
dias.
I. Para a Direção Geral, se aplicada pelos coordenadores de curso;
II. Para o Conselho Superior, se aplicada pelo Diretor Geral.
59 | P á g i n a
Art. 115. O recurso não tem efeito suspensivo, salvo se, da execução imediata do
ato ou decisão recorrida, puder resultar sua ineficácia, com prejuízo irreparável
para o recorrente, no caso de seu provimento.
Parágrafo 1º - A autoridade declarará, para fins deste artigo, o efeito com
que receberá o recurso.
Parágrafo 2º - Recebido o recurso, deve a instância superior decidi no
prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 116. Julgado o recurso, devolve-se o processo à autoridade ou órgão recorrido
para o cumprimento da decisão proferida.
TÍTULO VII
DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS
Art. 117. Aos concluintes dos cursos de graduação é conferido o respectivo grau e
expedido o diploma correspondente, nos termos da legislação específica em vigor.
Parágrafo único - O diploma é assinado pelo Diretor Geral, pelo Secretário
e pelo diplomado.
Art. 118. Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor Geral – ou seu
Representante - em sessão solene e pública, na qual os graduados prestam o
compromisso de praxe.
Parágrafo único - Ao concluinte que não puder receber o grau em sessão
solene e o requerer posteriormente, ser-lhe-á o mesmo conferido em ato
simples, em local e data determinados pelo Diretor Geral.
Art. 119. Aos concluintes de cursos de especialização, de aperfeiçoamento e de
extensão, é expedido o respectivo certificado, nos termos da legislação pertinente
em vigor, assinado pelo Diretor Geral, pelo Coordenador do Curso, sob cuja
responsabilidade tenha sido ministrado o curso, e pelo Secretário Geral.
Art. 120. O Conselho Superior poderá conceder os seguintes títulos honoríficos:
I - Professor Benemérito e
II - Professor Emérito.
Parágrafo 1º - O título de Professor Benemérito poderá ser concedido à
pessoa que tenha contribuído para o progresso da Faculdade Pinheiro
Guimarães.
Parágrafo 2º - O título de Professor Emérito poderá ser concedido ao
professor da Faculdade que, afastado das atividades acadêmicas, devido à
aposentadoria, tenha merecido o reconhecimento da Instituição, pela
dedicação demonstrada.
Art.121. Os referidos títulos serão concedidos por proposta de qualquer membro
do Conselho Superior e, para sua aprovação, haverá necessidade de 2/3 deste
Conselho.
60 | P á g i n a
TÍTULO VIII
DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA
Art. 122. A Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães, como entidade
Mantenedora, é responsável pela Faculdade Pinheiro Guimarães, perante as
instituições e autoridades públicas e privadas, e o público em geral, judicial e
extrajudicialmente, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom e
regular funcionamento, respeitada nos limites da lei, de seu Contrato Social e deste
Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade
dos órgãos colegiados deliberativos e executivos da sua entidade mantida.
Art. 123. Compete precipuamente à entidade Mantenedora promover as condições
adequadas de funcionamento das atividades da Faculdade, colocando-lhe à
disposição os bens móveis e imóveis, para tanto necessários, de seu patrimônio ou
de terceiros a ela cedidos ou arrendados sob contrato, e assegurando-lhe
suficientes recursos financeiros de custeio.
Parágrafo 1º À entidade Mantenedora reserva-se a administração
orçamentária, financeira e contábil da Faculdade, sendo de sua
responsabilidade o aporte de recursos humanos, materiais e financeiros para
o normal funcionamento desta.
Parágrafo 2º Depende de referendo da Mantenedora as decisões dos
Órgãos Colegiados que importem em comprometimento dos resultados do
orçamento anual.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 124. A Faculdade Pinheiro Guimarães oferece condições para o exercício da
liberdade acadêmica, vedada, aos membros de sua comunidade acadêmica,
qualquer manifestação de discriminação político-partidária, ideológica, racial,
religiosa ou de condição socioeconômica, no exercício de suas funções.
Art. 125. A investidura em qualquer cargo ou função, bem como a matrícula em
qualquer curso, programa, ou projeto da Faculdade Pinheiro Guimarães, em suas
modalidades, implica a aceitação de todas as normas e dispositivos deste
Regimento Geral, dos regulamentos e das normas internas, assim como o
compromisso de acatar as decisões dos órgãos e autoridades, inclusive com relação
às formas e aos prazos estabelecidos para cumprimento das obrigações assumidas.
Art. 126. Os alunos que, no sistema dos regimentos anteriores, forem reprovados
e os que reativarem sua matrícula, observarão as normas do presente Regimento
Geral.
Art. 127. O presente Regimento Geral só poderá ser alterado ou reformado por
decisão de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do CONSU.
Art. 128. Os casos omissos deste Regimento Geral serão dirimidos pelo CONSU,
cabendo homologação da Entidade Mantenedora, no âmbito de suas atribuições e
competências.
61 | P á g i n a
Parágrafo único. Em caso de necessidade ou urgência, os casos omissos
poderão, ainda, ser dirimidos pelo Diretor Geral “ad referendum” dos
respectivos órgãos colegiados.
Art. 129. Os casos omissos neste Regimento Geral são resolvidos de acordo com
as disposições concernentes de casos análogos ou pelo CONSU.
Art. 130. A partir da vigência deste Regimento Geral, os regulamentos internos
dos órgãos da Faculdade Pinheiro Guimarães deverão ser elaborados e aprovados,
no prazo máximo de 12 meses, pelo Conselho Superior.
Art. 131. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo órgão
competente.
62 | P á g i n a
VII.
RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES DO MEC
A. ENADE
ANO
ENADE
CPC
2009
2
2
2012
3
3
B. AVALIAÇÃO INEP/MEC

Renovação
de
Reconhecimento
do
Curso
de
Comunicação
Social
–
Habilitação em Jornalismo - 2012
CONCEITO FINAL
03*
*Perfil similar de qualidade = aprovado.

Recredenciamento – 2011
DIMENSÃO
CONCEITO
1. A MISSÃO E O PDI
2. POLÍTICAS PARA O ENSINO, A PESQUISA E A
EXTENSÃO.
3. A RESPONSABILIDADE SOCIAL DA IES
4. A COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE
5. AS POLÍTICAS DE PESSOAL E CARREIRA
6. ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA IES
7. INFRAESTRUTURA FÍSICA
8. PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
9. POLÍTICAS DE ATENDIMENTO AOS DISCENTES
10. SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA
CONCEITO FINAL
03
02
03
03
03
03
03
02
03
04
03*
*Perfil similar de qualidade = aprovado.
C. CONCEITO INSTITUCIONAL
INDICE
CI – Conceito Institucional
VALOR
ANO
3
2011
63 | P á g i n a
VIII. BIBLIOTECA, LABORATÓRIOS E INSTALAÇÕES GERAIS
1. BIBLIOTECA
A Biblioteca da Faculdade Pinheiro Guimarães tem como objetivo adquirir,
disponibilizar e difundir recursos de informação, impressos e eletrônicos, para toda
a comunidade acadêmica e para o público em geral, de forma atualizada, ágil e
qualificada, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, em
consonância com a missão institucional.
O acervo da Biblioteca é constituído por livros, periódicos, monografias de
graduação (Trabalho de Conclusão de Curso). Conta ainda com obras de referência
e multimeios (fitas VHF, CD-ROM e DVD). O quadro apresentado nas próximas
páginas resume seu acervo.




1.1.
Espaço Físico: 85 m2
Horário de Funcionamento: de 10h às 22h.
Número de funcionários/estagiários com
Bibliotecário e 1 auxiliar de Biblioteca).
Acesso a Base de Dados: 4
a
respectiva
função:
2
(1
Plano de expansão e atualização
A expansão do acervo ocorre de acordo com as modificações dos conteúdos
curriculares ministrados. Ou ainda, quando os docentes responsáveis pelas
disciplinas entendem a necessidade de colocar os alunos em contato com produções
mais recentes.
Com a reestruturação da matriz curricular do curso de Jornalismo, mudanças estão
ocorrendo em seus conteúdos programáticos e novas disciplinas estão sendo
implantadas. Portanto, a ampliação e modernização do acervo tornam-se
imprescindível.
64 | P á g i n a
2. LABORATÓRIOS
2.1.
2.1.1.





Laboratórios de Informática
Laboratório de Informática I
Área física: 85m2
Capacidade de atendimento: 60
Turno de funcionamento: noite
Utilização: de acordo com as necessidades apresentadas pelas disciplinas e
atividades livre.
Manutenção e conservação dos equipamentos: revisão das máquinas a cada
semestre e sempre que necessário
A. Plano de expansão e atualização
De acordo com as necessidades apresentadas. A IES tem verba destinada para
manutenção e modernização dos laboratórios e equipamentos
2.1.2.





2.2.




Laboratório II
Área física: 25m2
Capacidade de atendimento: 25
Turno de funcionamento: noite
Utilização: de acordo com as necessidades apresentadas pelas disciplinas.
Manutenção e conservação dos equipamentos: revisão das máquinas a
cada semestre e sempre que necessário.
LABORATÓRIO DE RÁDIO
Área física: 87 m2
Capacidade de atendimento: 40 pessoas
Horário de funcionamento: turnos tarde e noite, de 2ª a 6ª feira.
Utilização (correlação pedagógica com os cursos e programas
previstos)


2.3.




Disciplinas: Rádio I, Rádio II e Práticas em Mídia.
Utilização pelos alunos para Atividades Complementares.
LABORATÓRIO DE TV
Área física: Estúdio com 65m2, com pé direito com 4m, cenário fixo,
chroma-key com fundo infinito e revestimento acústico.
Capacidade de atendimento: 40
Horário de funcionamento: turnos tarde e noite, de 2ª a 6ª feira.
Utilização (correlação pedagógica com os cursos e programas
previstos):


Disciplinas de Telejornalismo
Utilização pelos alunos em Atividades complementares
65 | P á g i n a
2.4.




2.5.
LABORATÓRIO DE FOTOGRAFIA
Área física: 55m2
Capacidade de atendimento: 35
Horário de funcionamento: de acordo com os horários das disciplinas de
Fotografia.
Utilização (correlação pedagógica com os cursos e programas
previstos): Disciplinas relacionadas à Fotografia.
SALA DE MULTIMEIOS




2.6.
Área física: 38m2
Capacidade de atendimento: 35
Horário de funcionamento: de acordo com os horários das
disciplinas.
Utilização (correlação pedagógica com os cursos e programas
previstos): de acordo com as necessidades das disciplinas.
RECURSOS TECNOLÓGICOS E DE ÁUDIO VISUAL.
RECURSOS TECNOLÓGICOS E DE ÁUDIO VISUAL
DESCRIÇÃO
QUANTIDADE
Aparelho VHS Panasonic NV-FJ615
01
Aparelhos de DVD Vicini
02
Aparelhos Home TeatherEdifer e Multimedia
02
Data show Nerq, Benq e Sharp
07
Projetor de slide
02
Sistema portátil de som
01
Caixa de som amplificada marca Llyoo e
Staner
02
Retro projetor Grafotec 300
01
Microfone sem fio marca Leson
01
Microfone sem fio marca NewOnline
01
Microfone de lapela
01
Notebook marca Evolute e Positivo
02
Internet 3G da operadora Claro
01
TV 29' CCE
01
Telão móvel
01
Extensões de energia
02
Fontes de linha
03
Telas Interativas
05
Amplificador
05
Computadores em sala de aula
05
66 | P á g i n a
IX.
MENSALIDADES, TAXAS E OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS.
A. ÍNDICE DE REAJUSTE DAS MENSALIDADES - varia conforme IGPM →
Ano 2015 = 9.98%
B. VALOR DAS MENSALIDADES:

R$ 1.408,00 – valor integral

R$ 845,34 – 40% desconto pelo vencimento

R$ 704,45 – 50% desconto para Portador de Diploma, Reingresso,
Alunos Trancados, Conveniados e ex-Alunos do Colégio Pinheiro
Guimarães.
C. TABELA DE PAGAMENTO PARA 2ª VIA DE DOCUMENTOS
DOCUMENTO
VALOR
Declaração Comum (Estágio)
10,00
Declaração com CR
10,00
Declaração de Prova
10,00
Levantamento de Disciplinas
10,00
Certificado de Conclusão
25,00
Histórico Escolar
15,00
Diploma
Taxa do Banco do Brasil para
Tesouro Nacional + Edital em
Jornal de Grande Circulação
67 | P á g i n a
X.
EDITAL DE VESTIBULAR
Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães
Curso de Comunicação Social - Jornalismo
Reconhecimento: Port. nº 1403 de 23/12/96, publicada no D.O.U. de 24/12/96
Renovado pela Port. nº 704 de 18/12/13, publicada no D.O.U de 19/12/13
Rua Silveira Martins, 151/153 - Catete - RJ-0797 / 2205-1323
EDITAL TAD (TESTE DE ACESSO DIRETO)
PROCESSO SELETIVO – 2016-1
O Diretor-Geral da Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães faz
saber, através do presente Edital, que estarão abertas no período de 21 de
dezembro de 2015 a 27 de janeiro de 2016 , as inscrições para o Processo
Seletivo 2016.1, em método TAD, do Curso de Comunicação Social, na
habilitação de Jornalismo, no turno da noite, ministrado pela Faculdade Pinheiro
Guimarães, com base nas disposições regimentais, na Lei nº 9.394 de 20/12/96
- Decreto 2306/97 - Portarias 971/97, 1120/99 1.449/99 - Resoluções 6/86 declaração expedida pelo Conselho Estadual de Educação e 9/78 declaração
expedida pelo C.N.E, e todas as legislações em vigor.
1.
DOS CURSOS E VAGAS:
As vagas totais oferecidas para o 1º semestre de 2016 são as constantes
do quadro abaixo:
CURSO
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
2.
HABILITAÇÃO
JORNALISMO
VAGAS
53
TURNO
Noturno
RECONHECIMENTO
Portaria nº 1403 de
23 de dezembro de
1996, publicada no
D.O.U. de 24 de
dezembro de 1996.
Renovado pela Port.
nº 704 de 18/12/13,
publicada no D.O.U.
de 19/12/13
DAS INSCRIÇÕES:
2.1
Período: 21 de dezembro de 2015 a 27 de janeiro de 2016
2.2
Local: Rua Silveira Martins, 153 - Catete - Rio de Janeiro - RJ.
2.3
Inscrições pelo telefone através do número: 2205-1323 ou 22050797 ramal: 229
68 | P á g i n a
3.0
3.1
DAS PROVAS
Local:
* Rua Silveira Martins, 153 - Catete - Rio de Janeiro – RJ.
3.2. As provas do Processo Seletivo serão realizadas no período do dia 22 de
dezembro de 2015 a 28 de janeiro de 2016 , de acordo com o seguinte
quadro:
TESTE DE ACESSO
DATA
INDIVIDUAL
TAD
14h às 20h.
Marcar dia e
horário.
QUESTÕES
OBJETIVAS
REDAÇÃO
VALOR
100
3.3
Em hipótese alguma haverá revisão ou vista de provas.
3.4
Dia e horário das provas: a marcar junto à secretaria
3.5
O candidato deverá comparecer ao local da prova, com 30 minutos
de
antecedência, ao início das mesmas, carteira de identidade,
lápis
e
caneta
esferográfica.
3.6
Todas as provas são de caráter eliminatório.
3.7
O preenchimento das vagas oferecidas será feito pelos candidatos
com maior número de pontos no Processo Seletivo.
3.9
Nenhum candidato poderá sair da sala antes de decorridos 30
(trinta) minutos do início do exame. Os três últimos candidatos a
entregar as provas, deverão fazê-lo ao mesmo tempo, quando o
último candidato terminar.
4.0
DA CLASSIFICAÇÃO
4.1
A nota mínima para classificação no processo seletivo é 60
(sessenta).
4.2.
A classificação será feita na ordem decrescente, segundo a
totalização dos pontos.
4.3
Havendo candidatos ocupando idêntica classificação, com a mesma
totalização de pontos, far-se-á o desempate, levando-se em conta
escores na seguinte avaliação:
Redação:
-
4.4
DESENVOLVIMENTO DO TEMA
COESÃO
COERÊNCIA
GRAMÁTICA
Persistindo o empate, terá preferência o mais idoso.
69 | P á g i n a
4.5
A divulgação dos resultados será feita através do telefone e pelo
site.
5.0
DA MATRÍCULA
5.1
Será considerado desistente o candidato que deixar de comparecer à
matrícula, seja qual for o motivo, sendo chamado o candidato
imediatamente seguinte na classificação.
5.2
Os candidatos classificados dentro do número de vagas fixado
deverão efetuar sua matrícula na Rua Silveira Martins, 153 - Catete Rio de Janeiro - RJ, no período de 22/12/2015 a 29/01/2016,
entre 14h e 21:00h.
5.3
Os candidatos para efetuarem sua matrícula deverão satisfazer as
seguintes exigências:
a) Apresentação da documentação exigida:
- Certificado de conclusão do ensino médio (ex. 2º grau) ou
equivalente (original e 2(duas) fotocópias);
- Histórico Escolar do ensino médio (ex. 2º grau), ou equivalente
(original e 2(duas) fotocópias);
- Fotocópia do Diário Oficial do Estado, com a devida publicação do
seu nome (para os concluintes do ensino médio - ex. 2º grau após 1985);
- Requerimento de matrícula, obtido na Faculdade Pinheiro
Guimarães;
- Documento oficial de identidade (original e 2(duas) fotocópias);
- Título de Eleitor (se maior de 18 anos) (original e 2(duas)
fotocópias);
- Prova de que está em dia com as suas obrigações militares (se
do sexo masculino e maior de 18 anos) (original e 2(duas)
fotocópias);
- Certidão de nascimento ou casamento (original e 2(duas)
fotocópias autenticadas);
- CPF (original e 2(duas) fotocópias);
- Comprovante de residência;
- Duas fotos 3 x 4 (recente e de frente);
- No caso de o candidato que tenha concluído o curso de Ensino
Médio (ex. 2º grau) no exterior, deverá apresentar declaração de
Equivalência de Curso, expedida pelo Conselho Estadual de
Educação bem como a declaração de excepcionalidade positiva
expedida pelo Conselho Nacional de Educação apresentada no ato
da inscrição do processo seletivo.
6.0
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1
A reclassificação obedecerá aos mesmos critérios aplicados à
classificação.
6.2
Terá a matricula cancelada, a qualquer época, o candidato que
tiver realizado o Processo Seletivo fazendo uso de documentos e
informações falsas, fraudulentas eivadas de irregularidades ou
outros ilícitos;
70 | P á g i n a
6.3
Será também excluído do Processo Seletivo, ou anuladas suas
provas, a critério da Coordenação do Processo Seletivo, a qualquer
tempo o candidato que:
a) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação
com outro candidato, verbalmente, por escrito, ou por qualquer
outra forma; ou, portanto, máquinas calculadoras ou similares;
b) Após a realização da prova for detectado, por meio visual,
grafológico ou eletrônico, que o candidato utilizou de meios ilícitos
na realização da prova.
6.4
O presente Processo Seletivo é válido para matrícula no 1º
semestre de 2016.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2015.
ARMANDO SANTOS PINHEIRO GUIMARÃES
Diretor Geral
71 | P á g i n a
Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães
Curso de Comunicação Social - Jornalismo
Reconhecimento: Port. nº 1403 de 23/12/96, publicada no D.O.U. de 24/12/96
Renovado pela Port. nº 704 de 18/12/13, publicada no D.O.U de 19/12/13
Rua Silveira Martins, 151/153 - Catete - RJ-0797 / 2205-1323
EDITAL PROUNI
PROCESSO SELETIVO – 2016-1
O Diretor-Geral da Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães faz saber,
através do presente Edital, que estarão abertas no período do CALENDÁRIO
DISPONIBILIZADO NO SITE DO PROUNI, as inscrições para o Processo
Seletivo 2015.2, pelo método PROUNI, do Curso de Comunicação Social, na
habilitação de Jornalismo, no turno da noite, ministrado pela Faculdade Pinheiro
Guimarães, com base nas disposições regimentais, na Lei nº 9.394 de 20/12/96
- Decreto 2306/97 - Portarias 971/97, 1120/99 1.449/99 - Resoluções 6/86 declaração expedida pelo Conselho Estadual de Educação e 9/78 declaração
expedida pelo C.N.E, e todas as legislações em vigor.
1. DOS CURSOS E VAGAS:
As vagas totais oferecidas para o 1º semestre de 2016 são as constantes do
quadro abaixo:
CURSO
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
HABILITAÇÃO
JORNALISMO
VAGAS
53
TURNO
Noturno
RECONHECIMENTO
Portaria nº 1403 de
23 de dezembro de
1996, publicada no
D.O. U. de 24 de
dezembro de 1996.
Renovado pela Port.
nº 704 de 18/12/13,
publicada no D.O.U.
de 19/12/13
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1
Período:
CALENDÁRIO DE CHAMADAS DISPONIBILIZADO NO SITE DO
PROUNI.
2.2
Local:
* Rua Silveira Martins, 153 - Catete - Rio de Janeiro - RJ.
72 | P á g i n a
2.3
Inscrições pelo telefone, através do número: 2205-1323 ou 22050797 ramal:229
3. SELEÇÃO
3.1
Local:
* Rua Silveira Martins, 153 - Catete - Rio de Janeiro - RJ.
3.2
A seleção será realizadas no período do dia CALENDÁRIO NO SITE
DO PROUNI, de acordo com o seguinte quadro:
ACESSO
DATA
AVALIAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DO
PROUNI
CALENDÁRIO
DISPONIBILIZA
DO NO SITE DO
PROUNI
DE ACORDO
COM A SELEÇÃO
DO CANDIDATO
DOCUMENTAÇÃO DE
COMPROVAÇÃO DE
DADOS DA
INSCRIÇÃO DO
PROUNI +
BOLETIM DO ENEM
VALOR
-
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1
A classificação será feita pela Média obtida no ENEM 2015.
5. DA MATRÍCULA
5.1
Será considerado desistente o candidato que deixar de comparecer à
matrícula, seja qual for o motivo.
5.2
Os candidatos classificados dentro da Avaliação do CURSO de
FOMAÇÃO deverão efetuar sua matrícula na Rua Silveira Martins,
153 - Catete - Rio de Janeiro - RJ, no período do CALENDÁRIO
DO PROUNI, entre 14h e 21h.
5.3
Os candidatos para efetuarem sua matrícula deverão satisfazer as
seguintes exigências:
a) Apresentação da documentação exigida para secretaria:
- Certificado de conclusão do ensino médio (ex. 2º grau) ou
equivalente (original e 2 cópias);
- Histórico Escolar do ensino médio (ex. 2º grau), ou equivalente
(original e 2 cópias);
- Fotocópia do Diário Oficial do Estado, com a devida publicação do
seu nome (para os concluintes do ensino médio - ex. 2º grau após 1985);
- Documento oficial de identidade (original e 2 cópias);
- Título de Eleitor (se maior de 18 anos) (original e 2 cópias);
73 | P á g i n a
- Prova de que está em dia com as suas obrigações militares (se
do sexo masculino e maior de 18 anos) (original e 2 cópias);
- Certidão de nascimento ou casamento (original e 2 cópias);
- CPF (original e 2 cópias);
- Comprovante de residência (02 cópias);
- Duas fotos 3 x 4 (recente e de frente);
- Boletim do ENEM.
b) Apresentação da documentação exigida para o PROUNI (02
cópias de cada documento):
- Documento de Identificação do grupo familiar:
- RG;
- CPF;
- Em caso de menores apresentar certidão de nascimento;
- Pai e Mãe casados ou separados, apresentar certidão de
casamento ou separação.
- Documentos de comprovação de renda do grupo familiar:
- Trabalhador em Regime CLT:
- Carteira de Trabalho (parte foto, filiação, contrato
de trabalho e folha seguinte);
- 03 últimos contra-cheques, em caso de
recebimento de comissão apresentar os 06 últimos
contra-cheques;
- Trabalhador Autônomo ou sem vínculo empregatício:
- Declaração de próprio punho informando renda
mensal ou Declaração de Prestação de Serviços do
local em que trabalha;
- 03 últimos extratos bancários;
- Aos que não trabalham:
- Apresentar carteira de trabalho (foto, filiação,
último contrato de trabalho e folha do contrato de
trabalho em branco)
- Documentos de comprovação da residência do grupo familiar:
- Comprovante de residência de cada membro do grupo
familiar ou Declaração de residência pelo proprietário do
imóvel informando que os membros residem no endereço
informado.
- Documento de comprovação do imóvel:
74 | P á g i n a
- Próprio:
- IPTU ou Escritura ou Contrato de Compra e Venda.
- Alugado:
- Contrato de Locação.
- Posse:
- Declaração de Posse pela Associação de Moradores
Local em folha timbrado, carimbada e assinada por
membro da Associação.
6.0
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1
O presente Processo Seletivo é válido para matrícula no 2º
semestre de 2015.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2015.
ARMANDO SANTOS PINHEIRO GUIMARÃES
DIRETOR GERAL
75 | P á g i n a
Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães
Curso de Comunicação Social - Jornalismo
Reconhecimento: Port. nº 1403 de 23/12/96, publicada no D.O.U. de 24/12/96
Renovado pela Port. nº 704 de 18/12/13, publicada no D.O.U de 19/12/13
Rua Silveira Martins, 151/153 - Catete - RJ-0797 / 2205-1323
EDITAL PORTADOR DE DIPLOMA
PROCESSO SELETIVO – 2016-1
O Diretor-Geral da Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães faz saber,
através do presente Edital, que estarão abertas no período de 21 de dezembro
de 2015 a 27 de janeiro de 2016, as inscrições para o Processo Seletivo
2016.1, pelo método PORTADOR DE DIPLOMA, do Curso de Comunicação
Social, na habilitação de Jornalismo, no turno da noite, ministrado pela Faculdade
Pinheiro Guimarães, com base nas disposições regimentais, na Lei nº 9.394 de
20/12/96 - Decreto 2306/97 - Portarias 971/97, 1120/99 1.449/99 - Resoluções
6/86 - declaração expedida pelo Conselho Estadual de Educação e 9/78
declaração expedida pelo C.N.E, e todas as legislações em vigor.
1. DOS CURSOS E VAGAS:
As vagas totais oferecidas para o 1º semestre de 2016 são as constantes do
quadro abaixo:
CURSO
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
HABILITAÇÃO
JORNALISMO
VAGAS
53
TURNO
Noturno
RECONHECIMENTO
Portaria nº 1403 de
23 de dezembro de
1996, publicada no
D.O.U. de 24 de
dezembro de 1996.
Renovado pela Port.
nº 704 de 18/12/13,
publicada no D.O.U.
de 19/12/13
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1
Período: de 21 de dezembro de 2015 a 27 de janeiro de 2016.
2.2
Local:
Rua Silveira Martins, 153 - Catete - Rio de Janeiro - RJ.
2.3
Inscrições pelo telefone, através do número 2205-1323 ou 22050797, ramal 229.
76 | P á g i n a
3. SELEÇÃO
3.1
3.2
Local:
Rua Silveira Martins, 153 - Catete - Rio de Janeiro - RJ.
A seleção será realizadas no período de 22 de dezembro de 2015 a 28 de
janeiro de 2016, de acordo com o seguinte quadro:
ACESSO
DIPLOMA
+
HISTÓRICO E
PROGRAMA DE
DISCIPLINAS
DATA
22/12/2015 a
28/01/2016
AVALIAÇÃO
PERANTE O CURSO
CONCLUIDO SERÁ
AVALIADO ISENÇÃO
DE DISCIPLINA
VALOR
-
4.0
DA CLASSIFICAÇÃO
4.1
A classificação será feita por análise GRADE CURRICULAR DO
CURSO CONCLUÍDO, sendo isento das disciplinas compatíveis com
o curso de destino.
5.0
DA MATRÍCULA
5.1
Será considerado desistente o candidato que deixar de comparecer
à matrícula, seja qual for o motivo.
5.2
Os candidatos classificados dentro da avaliação do curso de formação
deverão efetuar sua matrícula na Rua Silveira Martins, 153 - Catete Rio de Janeiro - RJ, no período de 22/12/2015 a 29/01/2016,
entre 14h e 21h.
5.3
Os candidatos para efetuarem sua matrícula deverão satisfazer as
seguintes exigências:
a) Apresentação da documentação exigida:
- Certificado de conclusão do ensino médio (ex. 2º grau) ou
equivalente (original e 2(duas) fotocópias);
- Histórico Escolar do ensino médio (ex. 2º grau), ou equivalente
(original e 2(duas) fotocópias);
- Fotocópia do Diário Oficial do Estado, com a devida publicação do
seu nome (para os concluintes do ensino médio - ex. 2º grau após 1985);
- Requerimento de matrícula, obtido na Faculdade Pinheiro
Guimarães;
- Documento oficial de identidade (original e 2(duas) fotocópias);
- Título de Eleitor (se maior de 18 anos) (original e 2(duas)
fotocópias);
- Prova de que está em dia com as suas obrigações militares (se
do sexo masculino e maior de 18 anos) (original e 2(duas)
fotocópias);
- Certidão de nascimento ou casamento (original e 2(duas)
fotocópias);
77 | P á g i n a
-
CPF (original e 2(duas) fotocópias);
Comprovante de residência;
Duas fotos 3 x 4 (recente e de frente);
DIPLOMA DA FORMAÇÃO SUPERIOR
PROGRAMA DAS DISCIPLINAS CURSADAS A SEREM ISENTAS
HISTÓRICO ESCOLAR DA FORMAÇÃO SUPERIOR
6.0
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1
O presente Processo Seletivo é válido para matrícula no 1º
semestre de 2016.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2015.
ARMANDO SANTOS PINHEIRO GUIMARÃES
DIRETOR GERAL
78 | P á g i n a
Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães
Curso de Comunicação Social - Jornalismo
Reconhecimento: Port. nº 1403 de 23/12/96, publicada no D.O.U. de 24/12/96
Renovado pela Port. nº 704 de 18/12/13, publicada no D.O.U de 19/12/13
Rua Silveira Martins, 151/153 - Catete - RJ-0797 / 2205-1323
EDITAL TRANSFERÊNCIA E APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS
PROCESSO SELETIVO – 2016-1
O Diretor-Geral da Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães faz
saber, através do presente Edital, que estarão abertas no período de 21 de
dezembro de 2015 a 29 de janeiro de 2016, as inscrições para o Processo
Seletivo 2016.1, pelo método TRANSFERÊNCIA E APROVEITAMENTO DE
DISCIPLINAS, do Curso de Comunicação Social, na habilitação de Jornalismo,
no turno da noite, ministrado pela Faculdade Pinheiro Guimarães, com base nas
disposições regimentais, na Lei nº 9.394 de 20/12/96 - Decreto 2306/97 Portarias 971/97, 1120/99 1.449/99 - Resoluções 6/86 - declaração expedida
pelo Conselho Estadual de Educação e 9/78 declaração expedida pelo C.N.E, e
todas as legislações em vigor.
1.
DOS CURSOS E VAGAS:
As vagas totais oferecidas para o 1º semestre de 2016 são as
constantes do quadro abaixo:
CURSO
HABILITAÇÃO
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
2.
JORNALISMO
VAGAS
SOB
AVALIAÇÃO
DE GRADE
CURRICULAR
TURNO
RECONHECIMENTO
Noturno
Portaria nº 1403
de
23
de
dezembro
de
1996,
publicada
no D.O. U. de 24
de dezembro de
1996.
Renovado
pela
Port. nº 704 de
18/12/13,
publicada
no
D.O.U.
de
19/12/13
DAS INSCRIÇÕES:
2.1
Período: 21 de dezembro de 2015 a 26 de janeiro de 2016
2.2
Local:Rua Silveira Martins, 153 - Catete - Rio de Janeiro - RJ.
2.3
Inscrições pelo telefone através do número: 2205-1323 ou 22050797 ramal: 229
79 | P á g i n a
3.0
3.1
3.2
SELEÇÃO
Local: Rua Silveira Martins, 153 - Catete - Rio de Janeiro - RJ.
A seleção será realizada no período do dia 22 de dezembro de 2015 a 28 de
janeiro de 2016, de acordo com o seguinte quadro:
ACESSO
HISTÓRICO
ESCOLAR
+
PROGRAMA DE
DISCIPLINAS
CURSADAS
DATA
22/12/2015 a
28/01/2016
AVALIAÇÃO
SOB ANÁLISE DE
GRADE CURRICULAR
DE IES DE ORIGEM
PARA IES DE DESTINO
VALOR
-
4.0
DA CLASSIFICAÇÃO
4.1
A classificação será feita por GRADE CURRICULAR, sendo avaliado
o candidato por suas disciplinas cursadas com aprovação, na IES
de origem.
5.0
DA MATRÍCULA
5.1
Será considerado desistente o candidato que deixar de comparecer à
matrícula, seja qual for o motivo.
5.2
Os candidatos após avaliação de Grade deverão efetuar sua
matrícula na Rua Silveira Martins, 153 - Catete - Rio de Janeiro RJ, no período de 22/12/2015 a 29/01/2016, entre 14h e 21h.
5.3
Os candidatos para efetuarem sua matrícula deverão satisfazer as
seguintes exigências:
a) Apresentação da documentação exigida:
- Certificado de conclusão do ensino médio (ex. 2º grau) ou
equivalente (original e 2(duas) fotocópias);
- Histórico Escolar do ensino médio (ex. 2º grau), ou equivalente
(original e 2(duas) fotocópias);
- Fotocópia do Diário Oficial do Estado, com a devida publicação do
seu nome (para os concluintes do ensino médio - ex. 2º grau após 1985);
- Requerimento de matrícula, obtido na Faculdade Pinheiro
Guimarães;
- Documento oficial de identidade (original e 2(duas) fotocópias);
- Título de Eleitor (se maior de 18 anos) (original e 2(duas)
fotocópias);
- Prova de que está em dia com as suas obrigações militares (se
do sexo masculino e maior de 18 anos) (original e 2(duas)
fotocópias);
- Certidão de nascimento ou casamento (original e 2(duas)
fotocópias);
80 | P á g i n a
-
CPF (original e 2(duas) fotocópias);
Comprovante de residência;
Duas fotos 3 x 4 (recente e de frente);
Histórico Escolar da Instituição de Origem
Programa de Disciplinas Cursadas
Declaração Sub Judice e Reconhecimento do Curso de Origem
6.0
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1
O presente Processo Seletivo é válido para matrícula no 1º
semestre de 2016.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2015.
ARMANDO SANTOS PINHEIRO GUIMARÃES
DIRETOR GERAL
81 | P á g i n a
Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães
Curso de Comunicação Social - Jornalismo
Reconhecimento: Port. nº 1403 de 23/12/96, publicada no D.O.U. de 24/12/96
Renovado pela Port. nº 704 de 18/12/13, publicada no D.O.U de 19/12/13
Rua Silveira Martins, 151/153 - Catete - RJ-0797 / 2205-1323
EDITAL ENEM (EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO)
PROCESSO SELETIVO – 2016-1
O Diretor-Geral da Sociedade de Ensino Superior Pinheiro Guimarães faz saber,
através do presente Edital, que estarão abertas no período a partir da divulgação
do resultado oficial pelo INEP até 29 de janeiro de 2016, as inscrições para o
Processo Seletivo 2016.1, pelo método ENEM, do Curso de Comunicação Social, na
habilitação de Jornalismo, no turno da noite, ministrado pela Faculdade Pinheiro
Guimarães, com base nas disposições regimentais, na Lei nº 9.394 de 20/12/96 Decreto 2306/97 - Portarias 971/97, 1120/99 1.449/99 - Resoluções 6/86 declaração expedida pelo Conselho Estadual de Educação e 9/78 declaração
expedida pelo CNE, e todas as legislações em vigor.
1. DOS CURSOS E VAGAS:
As vagas totais oferecidas para o 1º semestre de 2016 são as constantes do
quadro abaixo:
CURSO
HABILITAÇÃO
COMUNICAÇÃO
SOCIAL
2.
JORNALISMO
VAGAS
53
TURNO
RECONHECIMENTO
Noturno
Portaria nº 1403
de
23
de
dezembro
de
1996,
publicada
no D.O. U. de 24
de dezembro de
1996.
Renovado
pela
Port. nº 704 de
18/12/13,
publicada
no
D.O.U.
de
19/12/13
DAS INSCRIÇÕES:
2.1
Período: a partir da divulgação do resultado oficial pelo INEP
até 29 de janeiro de 2016.
2.2
Local: Rua Silveira Martins, 153 - Catete - Rio de Janeiro - RJ.
2.3
Inscrições pelo telefone através do número : 2205-1323 ou 22050797 ramal:229
82 | P á g i n a
3.0
3.1
3.2
SELEÇÃO
Local: Rua Silveira Martins, 153 - Catete - Rio de Janeiro – RJ.
A seleção será realizada a partir da divulgação do resultado oficial pelo INEP
até 29 de janeiro de 2016, de acordo com o seguinte quadro, de acordo com o
seguinte quadro:
TESTE DE
ACESSO
BOLETIM ENEM
QUESTÕES
OBJETIVAS
REDAÇÃO E PROVA
OBJETIVA
VALOR
100
4.0
DA CLASSIFICAÇÃO
4.1
A classificação será feita por Média Nacional, tendo o candidato a
ter sua nota igual ou superior a sua média da Redação com a
Prova Objetiva.
5.0
DA MATRÍCULA
5.1
Será considerado desistente o candidato que deixar de comparecer à
matrícula, seja qual for o motivo.
5.2
Os candidatos classificados dentro do número de vagas fixado
deverão efetuar sua matrícula na Rua Silveira Martins, 153 Catete - Rio de Janeiro - RJ, no período a partir da divulgação do
resultado oficial pelo INEP até 29 de janeiro de 2016, entre 14h e
21h.
5.3
Os candidatos para efetuarem sua matrícula deverão satisfazer as
seguintes exigências:
a) Apresentação da documentação exigida:
- Certificado de conclusão do ensino médio (ex. 2º grau) ou
equivalente (original e 2(duas) fotocópias);
- Histórico Escolar do ensino médio (ex. 2º grau), ou equivalente
(original e 2(duas) fotocópias);
- Fotocópia do Diário Oficial do Estado, com a devida publicação do
seu nome (para os concluintes do ensino médio - ex. 2º grau após 1985);
- Requerimento de matrícula, obtido na Faculdade Pinheiro
Guimarães;
- Documento oficial de identidade (original e 2(duas) fotocópias);
- Título de Eleitor (se maior de 18 anos) (original e 2(duas)
fotocópias);
83 | P á g i n a
- Prova de que está em dia com as suas obrigações militares (se
do sexo masculino e maior de 18 anos) (original e 2(duas)
fotocópias);
- Certidão de nascimento ou casamento (original e 2(duas)
fotocópias);
- CPF (original e 2(duas) fotocópias);
- Comprovante de residência;
- Duas fotos 3 x 4 (recente e de frente);
- No caso de o candidato que tenha concluído o curso de ensino
médio
(ex. 2º grau) no exterior, deverá apresentar declaração
de Equivalência de Curso, expedida pelo Conselho Estadual de
Educação bem como a declaração de excepcionalidade positiva
expedida pelo Conselho Nacional de Educação apresentada no
ato da inscrição no processo seletivo.
- Boletim Enem
6.0
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1
O presente Processo Seletivo é válido para matrícula no 1º
semestre de 2016.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2015.
ARMANDO SANTOS PINHEIRO GUIMARÃES
DIRETOR
84 | P á g i n a
Download

Catálogo de Condições de Oferta