Orientação para o envio dos Relatórios
da Auditoria Contábil Independente
13/julho/2015
Sumário
1.
2.
INTRODUÇÃO ................................................................................................... 2
1.1.
Área Responsável .......................................................................................... 2
1.2.
Base Legal ..................................................................................................... 2
1.3.
Abrangência.................................................................................................. 2
1.4.
Objetivo ........................................................................................................ 2
NOVA FORMA DE ENVIO DOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA CONTÁBIL
INDEPENDENTE ........................................................................................................ 3
3.
DO ACESSO AO SISTEMA DE ENVIO DE DOCUMENTOS ....................................... 4
4.
PRAZO PARA O ENVIO ....................................................................................... 5
5.
ENVIO EM PAPEL ............................................................................................... 5
6.
DO FORMATO DIGITAL E DA NOMENCLATURA DOS ARQUIVOS .......................... 6
7.
DO SISTEMA DE ENVIOS .................................................................................... 9
8.
QUANTIDADES DE ARQUIVOS DIGITAIS............................................................ 10
8.1.
Para Relatórios relacionados às Demonstrações Contábeis Anuais e
Intermediárias (datas-base de dez/XX e jun/XX) .................................................. 10
8.2.
Para Relatórios relacionados aos Questionários Trimestrais (datas-base
mar/xx, jun/xx, set/xx e dez/xx) ........................................................................ 11
9.
RESPONSABILIDADE PELO ACOMPANHAMENTO, SUPERVISÃO E CUMPRIMENTO
DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS DE CONTABILIDADE ............................................ 12
10. CONTATO PARA DÚVIDAS............................................................................... 12
Orientação para o envio dos Relatórios da Auditoria Contábil Independente
1. INTRODUÇÃO
1.1. Área Responsável
 SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO [[email protected]] – Tel: (21) 32334040]
 SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO/DIMEF
[[email protected]]
–
Tel:
(21)
3233-4047]
 SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO/DINOC [[email protected]] – Tel: (21)
3233-4040]
1.2. Base Legal
 Resolução CNSP n° 312, de 16 de junho de 2014;
 Circular Susep nº 280, de 30 de dezembro de 2004;
 Carta-Circular SUSEP/CGSOA nº 1, de 13 de novembro de 2014.
1.3. Abrangência
 Sociedades Seguradoras;
 Entidades Abertas de Previdência Complementar;
 Sociedades de Capitalização; e
 Resseguradores Locais.
1.4. Objetivo
SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
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Orientação para o envio dos Relatórios da Auditoria Contábil Independente
Orientar as entidades supervisionadas acerca do envio eletrônico dos
relatórios emitidos pela auditoria contábil independente previstos apenas na
Resolução CNSP nº 312/2014. Nesse sentido, o que se pretende com esta orientação
é apenas fazer com que os arquivos previstos naquele normativo sejam enviados a
esta Autarquia apenas por sistema próprio de envio de documentos, da forma
abaixo descrita. Os citados documentos em meio físico (“cadernos”) devem ser
mantidos pelas sociedades supervisionadas à disposição da Autarquia pelo prazo de
5 (cinco) anos e encaminhados apenas quando solicitados, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da data de recebimento da solicitação, sem prejuízo de outras
disposições a que estejam sujeitas as sociedades supervisionadas, conforme CartaCircular nº 001/2014/SUSEP/DITEC/CGSOA atualizada.
Frise-se que esta orientação se aplica exclusivamente aos relatórios de
auditoria contábil previstos na Resolução CNSP nº 312/2014, de modo que a forma
de envio dos demais relatórios de auditoria exigidos por esta Autarquia deve ser
verificada junto às áreas responsáveis. Citem-se como exemplos os seguintes
relatórios e competências:
 Relatório Circunstanciado de Controles Internos Específicos para
Prevenção contra Fraudes (art. 7º da Circular Susep nº 344/2007) –
Coordenação Geral de Fiscalização Direta
 Relatório Circunstanciado de Revisão do Questionário de Riscos (§1º do
art. 1º da Circular Susep nº 342/2007) – Divisão de Monitoramento de
Riscos
2. NOVA FORMA DE ENVIO DOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA
CONTÁBIL INDEPENDENTE
SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
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Dando continuidade ao processo de modernização e otimização da regulação,
a Coordenação Geral de Monitoramento de Solvência - CGSOA solicita que, a partir
da data-base de junho de 2015, o Sistema de Envio de Documentos passe a ser o
meio exclusivo de envio dos arquivos eletrônicos referentes aos relatórios da
auditoria contábil independente, previstos na norma sobre prestação de serviços de
auditoria contábil independente, tal qual atualmente é realizado com documentos
enviados a outras áreas desta Autarquia. Com este novo sistema, as supervisionadas
receberão um número de protocolo relativo ao envio de seus relatórios de auditoria
contábil independente, aumentando a segurança do procedimento, tanto para a
supervisionada quanto para a Autarquia.
3. DO ACESSO AO SISTEMA DE ENVIO DE DOCUMENTOS
O Sistema de Envio de Documentos foi desenvolvido pela Coordenação Geral
de Tecnologia da Informação – CGETI e, atualmente, já vem sendo plenamente usado
por outras áreas da Susep para recepção dos documentos previstos em normas
dessas áreas. Assim, não haverá necessidade de nova senha, pois serão utilizadas as
senhas que a CGETI já enviou aos Diretores de Relações com a Susep de todas as
empresas do mercado supervisionado, as quais definem um usuário master que, por
sua vez, libera outros acessos para os demais usuários da empresa.
Dessa forma, solicitamos que entrem em contato com os responsáveis da
empresa para a obtenção do acesso ao sistema.
Em caso de empresa nova, ainda sem acesso, favor encaminhar e-mail com o
assunto login e senha de empresas para [email protected].
SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
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4. PRAZO PARA O ENVIO
Conforme determina a Resolução CNSP nº 312/2014, os relatórios emitidos
pela auditoria contábil independente relacionados ao exame das demonstrações
contábeis anuais de 31 de dezembro devem ser enviados à Susep até o dia 30 de
abril do ano seguinte.
No caso dos relatórios relacionados ao exame das demonstrações contábeis
intermediárias de 30 de junho, o prazo é até o dia 31 de outubro do mesmo
exercício.
No que se refere ao relatório de auditoria que trata do questionário trimestral,
descrevendo os procedimentos previamente acordados e as conclusões alcançadas
em relação a cada questão, as sociedades supervisionadas devem remeter à Susep
nos prazos a seguir especificados:
a) questionário do 1º trimestre: até 31 de maio do mesmo exercício;
b) questionário do 2º trimestre: até 30 de setembro do mesmo exercício;
c) questionário do 3º trimestre: até 30 de novembro do mesmo exercício; e
d) questionário do 4º trimestre: até 31 de março do exercício seguinte.
Os resseguradores locais devem remeter os relatórios de auditoria dos
questionários trimestrais até o dia 30 do mês subsequente àqueles estabelecidos
acima.
5. ENVIO EM PAPEL
Comunicamos que a partir da data-base de junho/2015 passa a ser vedado o
envio dos relatórios emitidos pela auditoria contábil independente em meio físico
SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
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(papel), os quais deverão ser enviados apenas em meio eletrônico por sistema
próprio de envio de documentos disponível no site da Autarquia, conforme itens 2, 3
e 4 acima.
A entrega em meio físico deve ser realizada apenas nos casos em que houver
solicitação expressa desta Autarquia. Neste caso, os documentos devem ser
entregues diretamente no protocolo da Susep ou enviados via ECT – Empresa de
Correios e Telégrafos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de
recebimento da solicitação, sem prejuízo de outras disposições a que estejam
sujeitas as sociedades supervisionadas.
6. DO FORMATO DIGITAL E DA NOMENCLATURA DOS ARQUIVOS
A nomenclatura dos arquivos digitais e os formatos digitais dos mesmos
deverão seguir os exemplos que seguem no quadro 1 a seguir:
Documentos
requeridos nos
arts. 20 e 22 da
Nome e
Resolução CNSP nº
Código da
312/2014 e
supervisionada
Identificação
Ano
Mês
Exemplo
alterações
posteriores
Art. 20, inciso I –
Relatório de
SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
Nome-XXXX
1
aaaa mm
SeguradoraAbcSAXXXX-1-
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Auditoria sobre as
aaaamm.pdf
Demonstrações
Contábeis
Art. 20, inciso II,
alínea “a” –
Relatório
Circunstanciado
sobre a Adequação
dos Procedimentos
Contábeis e das
SeguradoraAbcSANome-XXXX
2a
aaaa mm
XXXX2a-aaaamm.pdf
Práticas de
Divulgação de
Informações nas
Demonstrações
Financeiras
Art. 20, inciso II,
alínea “b” –
Relatório
Circunstanciado
sobre a Adequação
dos Controles
Internos aos Riscos
SeguradoraAbcSANome-XXXX
2b
aaaa mm
XXXX2b-aaaamm.pdf
Suportados pela
Sociedade
Supervisionada
SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
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Art. 20, inciso III –
Outros
Documentos (caso
SeguradoraAbcSANome-XXXX
3
aaaa mm
XXXX3-aaaamm.pdf
solicitados)
Artigo 22, alínea
“a” – Relatório de
Auditoria sobre o
Questionário
SeguradoraAbcSANome-XXXX
QT1
aaaa
---
XXXXQT1-aaaa.pdf
Trimestral – 1º
trimestre
Artigo 22, alínea
“b”– Relatório de
Auditoria sobre o
Questionário
SeguradoraAbcSANome-XXXX
QT2
aaaa
---
XXXXQT2-aaaa.pdf
Trimestral – 2º
trimestre
Artigo 22, alínea
“c” – Relatório de
Auditoria sobre o
Questionário
SeguradoraAbcSANome-XXXX
QT3
aaaa
---
XXXXQT3-aaaa.pdf
Trimestral – 3º
trimestre
Artigo 22, alínea
“d” – Relatório de
Auditoria sobre o
SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
SeguradoraAbcSANome-XXXX
QT4
aaaa
---
XXXXQT4-aaaa.pdf
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Orientação para o envio dos Relatórios da Auditoria Contábil Independente
Questionário
Trimestral – 4º
trimestre
Quadro 1 – Exemplificação de nomenclatura
7. DO SISTEMA DE ENVIOS
Os arquivos deverão ser enviados pelo Sistema de Envio de Documentos,
disponível
no
sítio
eletrônico
da
(https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/recarq/logon/logon),
Susep
conforme
o
modelo que segue:
Art. 20, Inciso II, alínea b.
Art. 20, Inciso I.
Art. 20, Inciso II, alínea a.
Art.22, alíneas a,b,c,d.
Figura 1 – Sistema de Envio de Documentos
SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
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8. QUANTIDADES DE ARQUIVOS DIGITAIS
8.1. Para Relatórios relacionados às Demonstrações Contábeis Anuais e
Intermediárias (datas-base de dez/XX e jun/XX)
Como ilustra a Figura 1 (acima), deverão ser enviados:

1
(um)
arquivo
único
contendo
cópia
do
Relatório
de
Auditoria,
expressando a opinião do Auditor independente quanto ao fato de que as
demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil, inclusive quanto à adequação às normas;

1 (um) arquivo único contendo cópia do Relatório Circunstanciado sobre a
Adequação dos Procedimentos Contábeis e das Práticas de Divulgação de
Informações nas Demonstrações Financeiras, contendo os comentários e o
plano
de
ação
da
sociedade
supervisionada
para
solucionar
as
inadequações apontadas, bem como os prazos para o cumprimento das
ações propostas;

1 (um) arquivo único contendo cópia do Relatório Circunstanciado sobre a
Adequação dos Controles Internos aos Riscos Suportados pela Sociedade
Supervisionada, relatando as deficiências identificadas no curso dos
trabalhos de auditoria, bem como, quando for o caso, recomendações
destinadas a sanar essas deficiências. Este relatório deve conter ainda os
comentários e o plano de ação da sociedade supervisionada para
solucionar as inadequações apontadas, bem como os prazos para o
cumprimento das ações propostas;
SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
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
1 (um) arquivo único contendo cópia do Documento solicitado pela
Autarquia.
Destaque-se que, com a entrada em vigor da Resolução CNSP nº 312/2014,
foi revogada a exigência do Relatório Circunstanciado sobre o Descumprimento de
Dispositivos Legais e Regulamentares, o qual era regulamentado pela Circular Susep
nº 280/2004 (art. 9º). Dessa forma, o art. 9º da citada Circular foi revogado
tacitamente, porém os demais artigos continuam válidos e regulamentam o inciso II,
alínea “b”, da Resolução CNSP nº 312/2014, devendo, por isso, fazer parte do
arquivo único a ser enviado para este relatório.
No caso de relatório produzido a parte pelo auditor independente que trate de
outros controles internos, exceto no caso de controles internos específicos para
prevenção contra fraudes e outros com regulamentação própria, a supervisionada
deverá encaminhá-lo juntamente, em um único arquivo de pdf, com o arquivo único
do Relatório Circunstanciado sobre a Adequação dos Controles Internos aos Riscos
Suportados pela Sociedade Supervisionada.
8.2. Para Relatórios relacionados aos Questionários Trimestrais (datasbase mar/xx, jun/xx, set/xx e dez/xx)
Como ilustra a Figura 1 (acima), deverão ser enviados para cada Questionário
Trimestral:

1
(um)
arquivo
Independente
SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
único
Contábil
contendo
sobre
o
cópia
do
respectivo
Relatório
da
questionário
Auditoria
trimestral,
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Orientação para o envio dos Relatórios da Auditoria Contábil Independente
descrevendo os procedimentos previamente acordados e as conclusões
alcançadas em relação a cada questão.
9. RESPONSABILIDADE PELO ACOMPANHAMENTO, SUPERVISÃO E
CUMPRIMENTO
DAS
NORMAS
E
PROCEDIMENTOS
DE
CONTABILIDADE
Frise-se
que
as
sociedades
supervisionadas
devem
designar
diretor,
tecnicamente qualificado, para responder, junto à Susep, pelo acompanhamento,
supervisão e cumprimento das normas e procedimentos de contabilidade previstos
na regulamentação em vigor e que este diretor será responsabilizado pelas
informações prestadas e pela ocorrência de situações que indiquem fraude,
negligência, imprudência ou imperícia no exercício de suas funções, sem prejuízo da
aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
10. CONTATO PARA DÚVIDAS
Caso haja alguma dúvida, estaremos à disposição por meio do e-mail
[email protected].
SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
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