PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, 001/2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63095 701916 CANDIDATO: MARCOS AURÉLIO ABREU LIMA CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR – ÁREA - FONOAUDIOLOGIA QUESTÃO: 39 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: O assunto Fissura Lábio-Palatina: avaliação, não estava previsto no edital. [...] PARECER DA BANCA: O sistema de ressonância é considerado como o conjunto de elementos do aparelho fonador que moldam e projetam o som no espaço, um dos aspectos da avaliação da VOZ (FERREIRA et al., 1985; PINHO, 1998 e 2001; BEHLAU et al., 2001 e 2004; OLIVEIRA, 2004). Estes autores sugerem que, conforme o aparecimento de uma concentração maior de ressonância em uma determinada cavidade, pode-se encontrar o foco de ressonância hipernasal, hiponasal e que o foco hipernasal ocorre quando há excessiva ressonância nasal, podendo indicar um fechamento velofaríngeo incompleto ou impróprio, informando, ainda, que as causas da hipernasalidade podem ser de ordens funcionais, neurológicas ou de alterações do tipo fissura lábiopalatina, aspecto ressaltado pelo candidato. Contudo, diante do apresentado, depreende-se que a avaliação do fechamento velofaringeano não é um aspecto avaliado exclusivamente nos pacientes portadores de fissuras lábio-palatinas, mas também é contemplado na Avaliação Fonoaudiológica da Voz, item contemplado no Conteúdo Programático do Edital nº 001/2007, de 21/12/2007 no tópico “Patologias da voz: disfonia – definição, etiologia, avaliação e terapia”. Desta forma, a alegação/justificativa do candidato torna-se sem efeito. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 29 de fevereiro de 2008 _________________________________ Pela Banca Examinadora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63095 701916 CANDIDATO: MARCOS AURÉLIO ABREU LIMA CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR – ÁREA - FONOAUDIOLOGIA QUESTÃO: 40 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: [...] A questão formulada foge INTEIRAMENTE DA MATÉRIA ESPECIFICADA NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO, que não abrange PARALISIA FACIAL, constituindo-se assim, absoluta nulidade da questão de nº 40 da Prova Objetiva. [...] PARECER DA BANCA: A atuação do fonoaudiólogo na área de Motricidade Orofacial é bastante ampla e abrange áreas outras além das deglutições atípica e adaptada, que eram conteúdos previstos no Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. Contudo, não se evidenciou outros conteúdos da área especificada, o que realmente foi contemplado na questão em tela. Assim, sugere-se que seja considerada nula a referida questão. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 29 de fevereiro de 2008 _________________________________ Pela Banca Examinadora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CONCURSO PÚBLICO Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. 21/12/2007. PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: 63095 701916 CANDIDATO: MARCOS AURÉLIO ABREU LIMA CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR – ÁREA - FONOAUDIOLOGIA QUESTÃO: 41 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: [...] A questão formulada foge INTEIRAMENTE DA MATÉRIA ESPECIFICADA NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONCURSO, que não abrange SUPORTE NUTRICIONAL (disfagia) – FONOAUDIOLOGIA HOSPITALAR, constituindo-se assim, absoluta nulidade da questão de nº 41 da Prova Objetiva. [...] PARECER DA BANCA: O Edital nº 001/2007, de 21/12/2007, não prevê os conteúdos direcionados às áreas de Fonoaudiologia Hospitalar e disfagia, conforme afirmado pelo candidato. No entanto, o Conselho Federal de Fonoaudiologia, por meio da Resolução CFFa nº 320, de 17/02/2006, a qual “Dispõe sobre as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, e dá outras providências”, considera como áreas de especialidade e atuação do fonoaudiólogo apenas as áreas de AUDIOLOGIA, LINGUAGEM, MOTRICIDADE OROFACIAL, VOZ e SAÚDE PÚBLICA. Considerando, ainda, que o item é contemplado e previsto no Conteúdo Programático do Edital nº 001/2007, de 21/12/2007 no tópico “Definição, etiologia, avaliação e terapia de: laringectomia, distúrbios articulatórios, desvios fonéticos e fonológicos, deglutição atípica ou adaptada”, diante do que afirma Marchesan (1993) sobre a deglutição adaptada, a qual seria tida como uma “atipia encontrada é conseqüência de algum outro problema existente”, como, por exemplo, a utilização de placas ortodônticas, presença de alterações dento-faciais ou a utilização de sondas, desta forma, considera-se que o Edital supra contemplou o conteúdo abordado na questão especificada. Assim, considera-se a alegação/justificativa do candidato sem efeito. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 29 de fevereiro de 2008 _________________________________ Pela Banca Examinadora