AUDITORIA EM P&D
11 de agosto de 2015
Bradlei Ricardo Moretti
CVM, CNAI, PMP, CCSA, CRMA
6º Audite – Auditoria em P&D
Cronologia de P&D no setor elétrico
2000
2005
2006
2008
2012
2013
2014
Lei 9.991/2000
Dispõe sobre
os
investimentos
em P&D e EE.
Res. 176/2005
Estabelece
critérios para
aplicação de
recursos em
Programas de
Eficiência
Energética.
Re. 219/2006
Aprova o
Manual dos
Programas de
P&D e dá
outras
providências.
Res. 316/2008
P&D.
Res. 300/2008
EE.
Aprova os
Manuais dos
Programas.
Res. 504/2012
P&D.
Altera
procedimentos
da Res. 316.
Res. 556/2013
EE.
Altera
procedimentos
da Res. 300.
Res. 618/2014
EE e P&D.
Procedimentos
de Auditoria
Projetos
anteriores a
2008 (projetos
antigos).
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Representatividade de P&D no setor elétrico
FONTE: Revista Pesquisa e Desenvolvimento da ANEEL Nº 5. agosto de 2013 - ISSN 1981-9803
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Objetivos da auditoria
ROL
 Consistência
contábeis;
P&D
EE
ODS
dos
valores
 Comprovação da aplicação nos
projetos de P&D e EE;
 Registrar os resultados previstos e
alcançados em cada projeto de
P&D e EE.
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Estrutura institucional P&D
Definição da Carteira
Avaliação
Fiscalização
Centros de
P&D
Fabricantes
Consultorias
Concessionárias
ANEEL
Universidades
Instituições
Credenciadas
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ANEEL
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RES. 316 e 504 - P&D
RES. 300 e 556 - EE
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Principais problemas identificados
 Cálculo da ROL em desacordo com o definido pela legislação
vigente, utilizando bases não definidas pela ANEEL resultando em
obrigações legais de investimento em P&D e PEE, bem como de
recolhimento de obrigações em desacordo;
 Projetos realizados pela Companhia sem a devida aprovação
formal, tanto por parte da Administração da Companhia;
 Projetos e Programas de P&D elaborados em desacordo com o
Manual do Programa de P&D emitido pela ANEEL para cada um dos
períodos analisados;
 Projetos relacionados a P&D não terem a respectiva Ordem de
Serviço (ODS) criada no Sistema da Companhia impossibilitando o
controle de suas despesas e consequentes contabilizações;
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Principais problemas identificados
 Contratos firmados entre a Companhia, seus parceiros e instituições
de pesquisa (Executores) em desacordo com as normas internas da
Companhia ou regras regulatórias;
 Valores recolhidos ao FNDCT e MME em desacordo com o
efetivamente apurado e fora do prazo regulamentar previsto na
legislação;
 Relatórios exigidos pela ANEEL, como por exemplo Formulário do
Programa, elaborados em desacordo com legislação vigentes ou fora
do prazo legal;
 Despesas não permitidas pela ANEEL para os programas de P&D
serem alocadas a projetos em andamento e encerrados;
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Principais problemas identificados
 Alocação de despesas de mão-de-obra própria referente a parcela de
salário e encargos serem alocados a projetos de P&D e EE sem a
efetiva comprovação e sem a realização dos rateios necessários,
quando aplicável;
 Alocação de despesas de mão-de-obra própria referente a parcela de
salário e encargos sem a realização dos rateios necessários, quando
aplicável;
 Valores pagos aos institutos de pesquisas ou parceiros dos
programas de P&D e PEE em desacordo com os respectivos
contratos;
 Falha na comprovação da relação entre as viagens e diárias
realizadas versus as necessidade dos projeto.
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RES. 618 - 01/07/2014
(Projetos Antigos)
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Manual de auditoria técnica e contábil
 Legislação aplicável:
 Resolução Normativa ANEEL n° 176/2005;
 Resolução Normativa ANEEL n° 219/2006;
 Respectivas regulamentações anteriores.
 Objetivo:
 Avaliar os resultados obtidos através da execução de cada
projeto;
 Fiscalizar os projetos e programas ainda não avaliados pela
ANEEL.
 Todos os projetos que compõem os referidos Programas aprovados
por meio de Despacho pela ANEEL, cujos Ciclos não foram
fiscalizados pela ANEEL ou por agência conveniada, deverão ser
submetidos à auditoria técnica e contábil, para apenas
posteriormente terem seus resultados avaliados e programas
fiscalizados, quando for o caso.
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Resolução 618/2014
MANUAL AUDITORIA
PPA AUDITORIA
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RESOLUÇÃO 618
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Responsabilidades da outorga
 Preenchimento de TODAS AS TABELAS e disponibilizar os
documentos necessários para preenchimentos desses quadros:
 Despachos emitidos pela ANEEL aprovando os investimentos por ciclo;
 Notas técnicas anexas aos despachos;
 Relatório Final do Projeto ou Relatório de Avalição dos Resultados;
 Razão contábil das ODS;
 Demais documentos do projeto, tais como, teses, dissertações, artigos
técnicos, registros INPI, etc.
 Certificar-se de que esses documentos sejam entregues para
todos os projetos, para evitar pontos de auditoria por ausência
de documentação.
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Prazos
Data de publicação de Despacho de aprovação do
Ciclo do Programa de EE e/ou de P&D
Prazo para envio do Relatório de
Auditoria à ANEEL
Despacho publicado até 31/12/2006, para os
casos em que não tenham decorridos 5 anos
da data de conclusão do programa/projeto
Dezembro de 2012
Despacho publicado a partir de 01/01/2007
Junho de 2013
Despacho publicado até 31/12/2006, para os
casos em que já tenham decorridos 5 anos da
data de conclusão do programa/projeto
Demais ciclos (continuidades do 2006/2007)
2007/2008*
2008/2009*
2009/2010*
2010/2011*
Dezembro de 2013
O envio do Relatório de Auditoria à ANEEL, no caso
de programas/projetos já concluídos, deve ser feito
em até 180 (cento e oitenta) dias da data de
publicação da REN que aprova o Manual; ou em 90
(noventa) dias após a conclusão estabelecida no
Despacho de aprovação da continuidade, para
programas/projetos ainda em execução na data de
publicação da REN que aprova o Manual.
*Ciclo restrito à continuidade de Projetos Plurianuais do Programa de P&D
29/01/2016 – PRAZO FINAL
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Pontos de atenção
 Obrigatoriedade > Auditoria projetos ainda não fiscalizados;
 Relatório de auditoria > Técnica e Contábil;
 Custos de contratação = “Auditoria” Técnica e Contábil – Projeto
Gestão;
 Projetos do ciclo > Mesma EAI;
 Auditoria > Regulamentação da época.
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Pontos de atenção
 Obtenção de toda documentação.
 Organização da documentação.
 Preenchimento
das
(CORRETAMENTE).
planilhas
 Conciliar com as demandas diárias.
 Cumprir os prazos.
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O que estamos observando:
 Empresas “dormindo”, despreocupadas com os prazos
e documentos.
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O que estamos observando:
 Empresas desorganizadas com o Projeto de Auditoria e com a
documentação.
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O que estamos observando:
 Falta de Planejamento.
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O que estamos observando:
 Auditorias despreparadas e sem planejamento para o
Projeto.
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RISCOS
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Principais riscos no processo de P&D e EE
 Glosas dos valores aplicados;
 Atualização dos valores não aplicados e glosados;
 Projetos não adequados, sem resultados específicos;
 Risco de Imagem;
 Reunião do dia 31/01 ANEEL: "Posteriormente a ANEEL fará auditoria nas
contas contábeis consideradas no cálculo da composição da ROL. Eventuais
diferenças poderão ser identificadas e caberá a ANEEL decidir se há valores
a serem investidos";
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Avaliações realizadas pela ANEEL
Fonte: 2º. EPASE – Resultado dos Programas de P&D Regulados pela ANEEL (2012 a 2014 – SPE
Sr. Máximo Luiz Pompermayer.
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Evolução dos autos de infração ANEEL
Fonte: ANEEL - SFF
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Obrigado!
Contato
Bradlei Ricardo Moretti
Sócio
+ 55 41 8405 1000
[email protected]
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