2 ISSN 1677-7042 § 2o No remanejamento a que se referem o inciso II do caput e o § 1o, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do art. 49 da Lei no 13.080, de 2015. § 3o O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará, por meio de portaria, publicada até 12 de janeiro de 2016, os limites finais autorizados para movimentação e empenho, observado o detalhamento constante do Anexo I. Art. 8o As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com os incisos I e IV do § 1o do art. 51 da Lei no 13.080, de 2015, constam do Anexo XI. Art. 9o Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167, caput, inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites e os cronogramas estabelecidos. Art. 10. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 4 de dezembro de 2015. Nº 96-A, sexta-feira, 22 de maio de 2015 § 1o A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei no 13.080, de 2015, e às decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários. § 2o O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1o. Art. 13. Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto. Art. 14. Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VIII, IX e X, contendo: I - Anexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central 2015 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1o do art. 51 da Lei no 13.080, de 2015; Art. 11. Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei no 13.080, de 2015, esta, em particular, quanto aos art. 112 e art. 135, caput e § 1o, e da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. II - Anexo IX - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2015 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1o do art. 51 da Lei no 13.080, de 2015; e Art. 12. À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas. Brasília, 22 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o da República. III - Anexo X - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2015, nos termos do inciso IV do § 1o do art. 51 da Lei no 13.080, de 2015. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferreira Levy Nelson Barbosa ANEXO I LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2015 R$ 1,00 ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 20000 22000 24000 25000 26000 28000 30000 32000 33000 35000 36000 38000 39000 41000 42000 44000 47000 49000 51000 52000 53000 54000 55000 56000 58000 60000 61000 62000 63000 64000 65000 Presidência da República Min. Agricultura, Pecuária e Abastecimento Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação Min. da Fazenda Min. da Educação Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Min. da Justiça Min. de Minas e Energia Min. da Previdência Social Min. das Relações Exteriores Min. da Saúde Min. do Trabalho e Emprego Min. dos Transportes Min. das Comunicações Min. da Cultura Min. do Meio Ambiente Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão Min. do Desenvolvimento Agrário Min. do Esporte Min. da Defesa Min. da Integração Nacional Min. do Turismo Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Min. das Cidades Min. da Pesca e Aquicultura Gab. da Vice-Presidência da República Secretaria de Assuntos Estratégicos Secretaria de Aviação Civil Advocacia-Geral da União Secretaria de Direitos Humanos Secretaria de Políticas para as Mulheres Lei Obrigatórias Disponível 60.570.448 293.333.496 111.972.816 382.703.244 9.338.923.942 27.322.356 264.398.710 61.355.484 418.991.312 113.225.232 76.377.798.596 83.300.856 313.782.760 26.639.520 32.790.996 58.905.984 182.704.661 257.622.848 47.040.971 5.735.346.884 52.027.244 3.981.336 27.655.726.876 58.787.677 3.002.676 180.972 4.776.936 10.585.392 53.920.296 987.588 376.560 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 10002015052200002 Lei 60.570.448 293.333.496 111.972.816 382.703.244 9.338.923.942 27.322.356 264.398.710 61.355.484 418.991.312 113.225.232 76.377.798.596 83.300.856 313.782.760 26.639.520 32.790.996 58.905.984 182.704.661 257.622.848 47.040.971 5.735.346.884 52.027.244 3.981.336 27.655.726.876 58.787.677 3.002.676 180.972 4.776.936 10.585.392 53.920.296 987.588 376.560 Discricionárias Disponível 884.363.986 3.012.368.801 7.129.778.866 4.693.762.884 39.114.575.185 1.363.254.000 4.270.218.877 928.678.011 1.813.278.370 1.090.684.190 21.871.246.313 990.052.321 15.577.782.507 1.344.664.329 1.240.009.845 1.023.610.228 969.166.025 3.339.928.608 2.851.377.124 16.554.699.388 5.356.458.662 1.480.878.500 5.285.173.312 29.907.373.262 718.253.114 6.000.000 62.376.052 3.722.102.523 449.402.320 300.934.379 236.223.049 722.926.001 1.809.623.000 5.319.327.184 3.499.279.502 29.859.294.624 931.736.000 2.870.400.000 687.516.919 1.689.109.066 1.049.974.768 12.540.032.079 710.937.427 9.844.566.011 1.027.580.663 832.409.004 744.194.016 619.414.266 1.563.000.000 2.128.745.676 11.110.026.440 3.363.411.844 298.893.000 3.931.026.359 13.540.712.323 151.523.000 5.700.000 50.291.000 2.265.373.605 296.142.000 130.948.000 133.529.664 Total Lei 944.934.434 3.305.702.297 7.241.751.682 5.076.466.128 48.453.499.127 1.390.576.356 4.534.617.587 990.033.495 2.232.269.682 1.203.909.422 98.249.044.909 1.073.353.177 15.891.565.267 1.371.303.849 1.272.800.841 1.082.516.212 1.151.870.686 3.597.551.456 2.898.418.095 22.290.046.272 5.408.485.906 1.484.859.836 32.940.900.188 29.966.160.939 721.255.790 6.180.972 67.152.988 3.732.687.915 503.322.616 301.921.967 236.599.609 Disponível 783.496.449 2.102.956.496 5.431.300.000 3.881.982.746 39.198.218.566 959.058.356 3.134.798.710 748.872.403 2.108.100.378 1.163.200.000 88.917.830.675 794.238.283 10.158.348.771 1.054.220.183 865.200.000 803.100.000 802.118.927 1.820.622.848 2.175.786.647 16.845.373.324 3.415.439.088 302.874.336 31.586.753.235 13.599.500.000 154.525.676 5.880.972 55.067.936 2.275.958.997 350.062.296 131.935.588 133.906.224 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 96-A, sexta-feira, 22 de maio de 2015 66000 67000 68000 69000 71000 73000 74000 3 ISSN 1677-7042 Controladoria-Geral da União Sec. Pol. de Prom. da Igualdade Racial Sec. de Portos Sec. da Micro e Pequena Empresa Encargos Financeiros da União Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Operações Oficiais de Crédito Emendas Individuais (*) TOTAL 17.614.272 393.948 4.554.324 676.800 0 113.139.292 0 0 17.614.272 393.948 4.554.324 676.800 0 113.139.292 0 0 81.406.894 65.424.938 989.967.853 79.231.590 1.561.689.632 13.122.000 196.061.760 9.594.474.541 80.102.000 28.362.629 813.090.000 51.800.000 381.162.000 13.122.000 196.061.760 4.933.096.193 99.021.166 65.818.886 994.522.177 79.908.390 1.561.689.632 126.261.292 196.061.760 9.594.474.541 97.716.272 28.756.577 817.644.324 52.476.800 381.162.000 126.261.292 196.061.760 4.933.096.193 122.169.463.305 122.169.463.305 190.170.054.239 120.224.440.023 312.339.517.544 242.393.903.328 (*) Emendas individuais com RP 6. ANEXO II LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E AOS RESTOS A PAGAR (*) ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 20000 22000 24000 25000 26000 28000 30000 32000 33000 35000 36000 38000 39000 41000 42000 44000 47000 49000 51000 52000 53000 54000 55000 56000 58000 60000 61000 62000 63000 64000 65000 66000 67000 68000 69000 71000 73000 74000 Presidência da República Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Ministério da Fazenda Ministério da Educação Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Ministério da Justiça Ministério de Minas e Energia Ministério da Previdência Social Ministério das Relações Exteriores Ministério da Saúde Ministério do Trabalho e Emprego Ministério dos Transportes Ministério das Comunicações Ministério da Cultura Ministério do Meio Ambiente Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério do Esporte Ministério da Defesa Ministério da Integração Nacional Ministério do Turismo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério das Cidades Ministério da Pesca e Aquicultura Gabinete da Vice-Presidência da República Secretaria de Assuntos Estratégicos Secretaria de Aviação Civil Advocacia-Geral da União Secretaria de Direitos Humanos Secretaria de Políticas para as Mulheres Controladoria-Geral da União Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Secretaria de Portos Secretaria da Micro e Pequena Empresa Encargos Financeiros da União Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Operações Oficiais de Crédito SUBTOTAL PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC TOTAL GERAL ATÉ MAI ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV R$ mil ATÉ DEZ 292.414 1.015.037 2.098.198 1.481.000 14.408.166 373.116 358.998 1.170.460 2.574.346 1.861.000 17.148.628 456.825 425.582 1.325.884 3.050.493 2.241.000 19.889.090 540.534 492.165 1.481.307 3.526.641 2.569.200 22.629.552 624.243 558.749 1.636.730 4.002.789 2.897.400 25.370.014 707.952 625.333 1.792.153 4.478.936 3.225.600 28.110.476 791.661 691.917 1.947.577 4.955.084 3.553.800 30.850.938 875.369 758.500 2.103.000 5.431.232 3.882.000 33.591.400 959.078 1.013.048 179.810 652.096 473.703 36.441.667 236.507 418.705 96.340 269.124 275.642 371.512 756.942 292.943 4.325.040 207.380 166.457 12.574.000 402.056 54.060 1.428 28.334 177.333 127.485 47.637 38.603 35.968 8.082 27.204 15.068 292.497 34.880 41.826 1.316.227 239.137 860.096 572.203 43.648.643 316.183 517.705 123.449 339.635 350.997 432.885 908.893 359.108 5.501.577 241.526 185.943 15.245.787 448.505 68.407 2.067 31.456 199.828 150.318 57.537 52.218 44.787 11.036 34.932 20.415 470.883 47.940 59.251 1.619.406 298.464 1.068.097 670.704 50.855.619 395.859 610.705 150.558 410.146 426.352 494.257 1.060.844 425.274 6.678.114 275.671 205.428 17.917.575 494.954 82.754 2.705 34.577 222.324 173.150 67.437 65.832 53.606 13.989 42.660 25.763 649.269 61.000 76.676 1.922.585 357.791 1.276.098 769.204 58.062.595 475.535 692.705 177.667 480.657 501.707 555.630 1.212.795 491.439 7.854.651 309.817 224.914 20.589.362 541.403 97.100 3.344 37.699 244.819 195.983 77.336 79.447 62.425 16.943 50.388 31.110 827.655 74.060 94.101 2.225.763 417.118 1.484.098 867.704 65.269.572 555.211 774.705 204.776 551.167 577.062 617.002 1.364.746 557.604 9.031.189 343.963 244.399 23.261.150 551.103 111.447 3.983 40.821 267.314 218.816 87.236 93.062 71.243 19.896 58.116 36.458 1.006.042 87.120 111.525 2.528.942 476.446 1.692.099 966.204 72.476.548 634.886 851.705 231.885 621.678 652.417 678.374 1.516.697 623.769 10.207.726 378.109 263.885 25.932.937 560.802 125.794 4.622 43.942 289.809 241.648 97.136 106.677 80.062 22.850 65.844 41.805 1.184.428 100.180 128.950 2.832.121 535.773 1.900.099 1.064.705 79.683.524 714.562 921.705 258.994 692.189 727.772 739.747 1.668.648 689.935 11.384.263 412.254 283.370 28.604.725 570.501 140.141 5.261 47.064 312.305 264.481 107.036 120.291 88.881 25.803 73.572 47.153 1.362.814 113.240 146.375 3.135.300 595.100 2.108.100 1.163.205 86.890.500 794.238 991.029 286.102 762.700 803.127 801.119 1.820.599 756.100 12.560.800 446.400 302.856 31.276.512 580.200 154.487 5.900 50.185 334.800 287.314 116.936 133.906 97.700 28.757 81.300 52.500 1.541.200 126.300 163.800 79.751.308 19.227.691 98.978.999 96.429.831 22.543.510 118.973.341 113.102.352 25.859.329 138.961.681 129.712.073 28.950.148 158.662.221 146.285.045 32.040.967 178.326.012 162.853.015 35.131.786 197.984.801 179.413.989 38.222.605 217.636.594 195.974.282 40.491.611 236.465.893 (*) Exclusive emendas individuais com RP 6. ANEXO III LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A EMENDAS INDIVIDUAIS - DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E RESTOS A PAGAR (*) ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 20000 22000 24000 26000 30000 36000 38000 42000 44000 49000 51000 52000 53000 54000 55000 56000 Presidência da República Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Ministério da Educação Ministério da Justiça Ministério da Saúde Ministério do Trabalho e Emprego Ministério da Cultura Ministério do Meio Ambiente Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério do Esporte Ministério da Defesa Ministério da Integração Nacional Ministério do Turismo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério das Cidades ATÉ MAI 199 55.375 17.252 19.941 40.983 7.090 125 40.139 3.816 88.768 34.180 44.757 46.810 63.395 10 124.745 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 10002015052200003 ATÉ JUN 277 77.199 24.051 27.800 57.135 9.884 174 55.958 5.320 123.752 47.651 62.396 65.258 88.379 14 173.908 ATÉ JUL 355 99.023 30.850 35.659 73.287 12.678 223 71.777 6.824 158.736 61.122 80.035 83.706 113.363 18 223.071 ATÉ AGO 433 120.847 37.649 43.518 89.439 15.472 272 87.596 8.328 193.720 74.593 97.674 102.154 138.347 22 272.234 ATÉ SET 711 198.294 61.778 71.407 146.758 25.388 446 143.735 13.665 317.871 122.397 160.272 167.623 227.011 36 446.703 ATÉ OUT 989 275.741 85.907 99.296 204.077 35.304 620 199.874 19.002 442.022 170.201 222.870 233.092 315.675 50 621.172 ATÉ NOV 1.267 353.188 110.036 127.185 261.396 45.220 794 256.013 24.339 566.173 218.005 285.468 298.561 404.339 64 795.641 R$ mil ATÉ DEZ 1.545 430.635 134.165 155.074 318.715 55.136 968 312.152 29.676 690.324 265.809 348.066 364.030 493.003 78 970.110 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 4 58000 64000 65000 67000 69000 ISSN 1677-7042 Ministério da Pesca e Aquicultura Secretaria de Direitos Humanos Secretaria de Políticas para as Mulheres Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial Secretaria da Micro e Pequena Empresa TOTAL Nº 96-A, sexta-feira, 22 de maio de 2015 249 40.826 2.717 1.325 1.638 347 56.916 3.788 1.847 2.284 445 73.006 4.859 2.369 2.930 543 89.096 5.930 2.891 3.576 892 146.195 9.730 4.744 5.867 1.241 203.294 13.530 6.597 8.158 1.590 260.393 17.330 8.450 10.449 1.939 317.492 21.130 10.303 12.740 634.340 884.338 1.134.336 1.384.334 2.271.523 3.158.712 4.045.901 4.933.090 (*) Emendas individuais com RP 6. ANEXO IV RESTOS A PAGAR PROCESSADOS ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 20000 22000 24000 25000 26000 28000 30000 32000 33000 35000 36000 38000 39000 41000 42000 44000 47000 49000 51000 52000 53000 54000 55000 56000 58000 60000 61000 62000 63000 64000 65000 66000 67000 68000 69000 71000 ATÉ MAI Presidência da República Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Ministério da Fazenda Ministério da Educação Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Ministério da Justiça Ministério de Minas e Energia Ministério da Previdência Social Ministério das Relações Exteriores Ministério da Saúde Ministério do Trabalho e Emprego Ministério dos Transportes Ministério das Comunicações Ministério da Cultura Ministério do Meio Ambiente Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério do Esporte Ministério da Defesa Ministério da Integração Nacional Ministério do Turismo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério das Cidades Ministério da Pesca e Aquicultura Gabinete da Vice-Presidência da República Secretaria de Assuntos Estratégicos Secretaria de Aviação Civil Advocacia-Geral da União Secretaria de Direitos Humanos Secretaria de Políticas para as Mulheres Controladoria-Geral da União Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Secretaria de Portos Secretaria da Micro e Pequena Empresa Encargos Financeiros da União SUBTOTAL PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC TOTAL GERAL ATÉ JUN ATÉ JUL ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV R$ mil ATÉ DEZ 23.701 101.958 432.111 54.327 573.185 1.395 150.091 23.619 19.763 288 409.650 11.955 9.939 8.038 25.314 5.533 883 69.837 125.675 444.118 69.409 45.242 55.027 24.808 10.468 3 992 8.472 1.876 87 548 939 1.682 1.438 289 33.254 32.357 168.067 534.871 77.371 573.185 2.991 188.108 28.771 19.763 576 505.355 11.955 12.417 8.038 35.719 8.447 1.102 89.551 184.978 444.118 102.270 75.755 74.978 37.218 10.468 3 992 8.472 1.876 87 854 939 1.682 1.438 289 60.937 41.012 234.175 637.631 100.415 573.185 4.588 226.125 33.923 19.763 864 601.060 11.955 14.895 8.038 46.125 11.362 1.322 109.264 244.281 444.118 135.130 106.268 94.930 49.628 10.468 3 992 8.472 1.876 87 1.160 939 1.682 1.438 289 88.620 49.668 300.283 740.391 123.458 573.185 6.185 264.141 39.075 19.763 1.152 696.765 11.955 17.372 8.038 56.530 14.276 1.541 128.977 303.584 444.118 167.990 136.780 114.881 62.038 10.468 3 992 8.472 1.876 87 1.465 939 1.682 1.438 289 116.303 58.324 366.391 843.151 146.502 573.185 7.781 302.158 39.075 19.763 1.440 792.470 11.955 19.850 8.038 66.936 17.191 1.761 148.691 362.888 444.118 200.851 167.293 134.832 74.448 10.468 3 992 8.472 1.876 87 1.465 939 1.682 1.438 289 143.986 66.979 432.499 945.911 169.546 573.185 9.378 340.175 39.075 19.763 1.728 888.175 11.955 22.328 8.038 77.341 20.106 1.980 168.404 422.191 444.118 233.711 197.805 154.783 86.858 10.468 3 992 8.472 1.876 87 1.465 939 1.682 1.438 289 171.670 75.635 498.607 1.048.671 192.590 573.185 10.975 378.191 39.075 19.763 2.016 888.175 11.955 22.328 8.038 87.747 23.020 1.980 188.118 481.494 444.118 266.571 228.318 174.734 99.267 10.468 3 992 8.472 1.876 87 1.465 939 1.682 1.438 289 199.353 75.635 564.715 1.151.431 215.634 573.185 12.571 416.208 39.075 19.763 2.304 888.177 11.955 22.328 8.038 98.152 25.935 1.980 207.831 540.797 444.118 562.314 655.494 194.685 111.677 10.468 3 992 8.472 1.876 87 1.465 939 1.682 1.438 289 227.036 2.745.914 3.701.615 6.447.529 3.305.998 4.367.934 7.673.932 3.866.083 4.367.934 8.234.017 4.426.160 4.367.934 8.794.094 4.980.789 4.367.934 9.348.723 5.535.413 4.367.934 9.903.347 5.991.635 4.367.934 10.359.569 7.098.749 4.367.934 11.466.683 ANEXO V RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 20000 22000 24000 25000 26000 28000 30000 32000 33000 35000 36000 38000 39000 41000 42000 44000 47000 49000 51000 52000 53000 54000 55000 56000 58000 60000 61000 Presidência da República Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Ministério da Fazenda Ministério da Educação Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Ministério da Justiça Ministério de Minas e Energia Ministério da Previdência Social Ministério das Relações Exteriores Ministério da Saúde Ministério do Trabalho e Emprego Ministério dos Transportes Ministério das Comunicações Ministério da Cultura Ministério do Meio Ambiente Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Ministério do Desenvolvimento Agrário Ministério do Esporte Ministério da Defesa Ministério da Integração Nacional Ministério do Turismo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério das Cidades Ministério da Pesca e Aquicultura Gabinete da Vice-Presidência da República Secretaria de Assuntos Estratégicos ATÉ MAI 107.109 222.843 1.008.730 636.416 3.646.418 65.542 629.817 37.754 66.011 43.239 3.317.729 142.579 192.992 62.346 201.689 88.735 223.937 533.572 257.528 2.041.705 152.127 274.416 709.051 530.419 43.006 347 10.421 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 10002015052200004 ATÉ JUN 130.351 332.182 1.239.755 734.200 4.306.270 79.121 928.755 47.536 81.051 57.128 4.381.702 203.734 240.237 85.655 266.572 109.098 281.816 835.285 389.049 2.490.779 240.321 465.690 896.018 843.428 73.109 347 13.418 ATÉ JUL 153.594 441.521 1.470.780 831.985 4.966.123 92.700 1.227.694 57.319 96.092 57.128 5.445.675 264.890 287.482 108.964 331.455 129.460 339.696 1.136.998 520.570 2.939.853 328.516 656.964 1.082.985 1.156.436 103.213 347 13.418 ATÉ AGO 176.836 550.860 1.701.805 929.769 5.625.975 106.279 1.526.632 67.101 111.133 57.128 6.509.648 326.045 334.726 132.273 396.338 149.823 397.575 1.438.711 652.091 3.388.927 416.711 848.238 1.269.953 1.469.445 133.317 347 13.418 ATÉ SET 200.079 660.199 1.932.830 1.027.554 6.285.827 119.858 1.825.571 76.884 126.173 57.128 7.573.621 387.201 381.971 155.582 461.221 170.186 455.454 1.740.424 783.612 3.838.001 504.906 1.039.512 1.456.920 1.782.454 163.420 347 13.418 ATÉ OUT 223.321 769.538 2.163.856 1.125.338 6.945.680 133.438 2.124.509 86.666 141.214 57.128 8.637.594 448.356 429.215 178.890 526.104 190.548 513.334 2.042.138 915.132 4.287.075 593.100 1.230.786 1.643.887 2.095.462 193.524 347 13.418 ATÉ NOV 246.564 878.877 2.394.881 1.223.123 7.605.532 147.017 2.423.448 96.449 156.254 57.128 9.701.567 509.512 476.460 202.199 590.987 210.911 571.213 2.343.851 1.046.653 4.736.149 681.295 1.422.060 1.830.854 2.408.471 223.627 347 13.418 R$ mil ATÉ DEZ 269.806 988.215 2.625.906 1.320.908 8.265.384 160.596 2.722.386 106.231 171.295 57.128 10.765.541 570.667 523.705 225.508 655.870 231.274 629.093 2.645.564 1.178.174 4.736.149 769.490 1.613.334 2.017.821 2.721.479 253.731 347 13.418 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 96-A, sexta-feira, 22 de maio de 2015 62000 63000 64000 65000 66000 67000 68000 69000 71000 73000 74000 5 ISSN 1677-7042 Secretaria de Aviação Civil Advocacia-Geral da União Secretaria de Direitos Humanos Secretaria de Políticas para as Mulheres Controladoria-Geral da União Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial Secretaria de Portos Secretaria da Micro e Pequena Empresa Encargos Financeiros da União Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios Operações Oficiais de Crédito SUBTOTAL PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC TOTAL GERAL 73.304 8.122 41.499 19.750 11.831 2.879 56.640 1.499 280.885 1.295 57.954 87.568 11.364 59.130 26.746 15.011 3.782 105.213 2.229 407.725 1.548 94.907 101.833 14.605 76.761 33.742 18.190 4.686 153.787 2.959 534.564 1.800 131.861 116.097 17.847 94.392 40.738 21.369 5.590 202.361 3.689 661.404 2.053 168.814 116.097 21.089 112.023 47.735 24.548 6.494 250.934 4.419 788.243 2.305 205.768 116.097 21.089 129.654 47.735 24.548 7.398 299.508 5.149 915.083 2.558 242.721 116.097 21.089 147.285 47.735 24.548 7.398 348.081 5.879 1.041.922 2.811 279.675 116.097 21.089 164.916 47.735 24.548 7.398 396.655 6.609 1.168.761 3.063 316.628 15.802.136 14.027.610 29.829.746 20.567.830 17.195.854 37.763.684 25.316.646 21.366.072 46.682.718 30.065.458 25.536.289 55.601.747 34.800.008 30.401.542 65.201.550 39.521.138 35.266.795 74.787.933 44.241.367 40.132.048 84.373.415 48.512.519 58.383.039 106.895.558 ANEXO VI DESPESAS FINANCEIRAS (CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS) CÓDIGO 22000 20GI 2130 25000 0023 0467 0617 38000 0158 42000 006A 52000 00M5 71000 00DD 00JJ 0605 0809 74000 0012 0021 0029 0030 0031 0061 006C 00GY 00IG 00J4 00JE 0118 0343 0353 0354 0355 0427 0454 0461 0505 0534 0579 0A37 0A81 0A84 0B85 0E83 ÓRGÃO / AÇÃO CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Formação de Estoques Públicos com Produtos da Agricultura Familiar - AGF-AF Formação de Estoques Públicos - PGPM MINISTÉRIO DA FAZENDA Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES MINISTÉRIO DA CULTURA Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual MINISTÉRIO DA DEFESA Aquisição de Terrenos para Emprego em Empreendimentos Imobiliário Destinados ao Pessoal da Marinha do Brasil ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO Aquisição de Ativos de Instituições Financeiras Federais no Âmbito do PRONAF Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997) Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995) OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992) Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei no 11.437, de 2006) Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha Concessão de Financiamento Estudantil - FIES Financiamento de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica Financiamentos à Marinha Mercante e à Indústria de Construção e Reparação Naval Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP nº 2.192, de 2001) Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (MP nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001) Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000) Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001) Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001) Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313 de 1991) Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009) NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO ANEXO VII DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS À PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA CÓDIGO 00M1 0095 00H0 0359 0515 0623 0969 2004 2010 2011 2012 20AB AÇÃO Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação Transferências à Confederação Brasileira de Clubes - CBC e a Clubes Sociais Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei no 10.420, de 2002) Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e Seus Dependentes Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 10002015052200005 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6 20AC 20AD 20AE 20AI 20AL 20YE 212O 213Z 2865 4368 4370 4705 8442 8446 8573 8577 8585 8744 ISSN 1677-7042 Nº 96-A, sexta-feira, 22 de maio de 2015 Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa) Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças Movimentação de Militares Auxílio-Fardamento aos Militares da Ativa - Pecúnia Manutenção e Suprimento de Fardamento Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de 2004) Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família Piso de Atenção Básica Fixo Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica ANEXO VIII PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2015 RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) DISCRIMINAÇÃO REALIZADO 1o Bim. 2o Bim. RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL ADMINISTRADA PELA RFB (*) COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES CONCESSÕES E PERMISSÕES DEMAIS RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO FONTES PRÓPRIAS DEMAIS TOTAL 3o Bim. PREVISTO 4o Bim. 5o Bim. R$ milhões TOTAL 6o Bim. 154.257 143.172 5.920 1.835 360 2.970 62.710 52.906 4.145 2.628 3.031 145.768 133.762 4.721 1.816 687 4.781 68.797 57.490 3.005 2.035 6.267 142.250 129.390 2.992 1.762 2.937 5.169 65.118 56.912 3.086 2.033 3.087 156.086 135.486 7.640 1.758 1.570 9.632 68.083 59.276 3.133 2.232 3.442 173.467 156.953 7.927 1.764 3.463 3.360 67.881 59.215 3.116 2.425 3.125 170.956 149.565 3.177 2.527 9.061 6.625 96.330 78.881 3.130 2.765 11.554 942.784 848.328 32.377 11.463 18.078 32.538 428.919 364.680 19.614 14.119 30.506 216.967 214.565 207.367 224.169 241.348 267.286 1.371.702 (*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS. ANEXO IX ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2015 LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS DISCRIMINAÇÃO REALIZADO 1o Bim. 2o Bim. 3o Bim. PREVISTO 4o Bim. 5o Bim. R$ milhões TOTAL 6o Bim. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS I.P.I. - FUMO I.P.I. - BEBIDAS I.P.I. - AUTOMÓVEIS I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO I.P.I. - OUTROS IMPOSTO SOBRE A RENDA I.R. - PESSOA FÍSICA I.R. - PESSOA JURÍDICA I.R. - RETIDO NA FONTE I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO CIDE - COMBUSTÍVEIS CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS RECEITAS DE LOTERIAS CIDE-APOIO TECNOLÓGICO DEMAIS 6.282 18 8.437 1.704 572 672 2.616 2.873 59.547 2.280 28.331 28.936 16.541 6.664 3.992 1.740 5.303 27 34.886 9.322 16.023 3 29 3.295 947 504 1.845 7.162 12 7.702 401 497 886 3.017 2.901 56.976 8.761 18.983 29.232 15.943 7.101 3.832 2.356 5.653 42 32.780 8.619 11.246 (18) 25 3.562 756 462 2.344 6.860 18 9.201 901 553 1.170 2.856 3.721 48.069 5.431 15.098 27.540 12.317 10.457 3.096 1.671 6.676 26 36.044 9.676 9.023 516 97 3.184 784 530 1.871 7.556 16 9.537 1.024 569 1.139 3.021 3.785 45.989 5.121 19.963 20.905 9.725 5.585 3.797 1.798 6.489 52 35.654 9.241 11.566 1.032 97 8.256 745 534 6.977 8.116 10 10.235 933 491 1.338 3.447 4.027 54.707 4.265 28.381 22.061 9.414 7.231 3.724 1.692 6.544 753 38.096 9.796 14.359 1.031 111 13.195 815 516 11.864 7.785 16 10.768 1.104 467 1.281 3.305 4.611 50.943 3.493 15.070 32.381 12.237 13.598 4.758 1.788 7.104 171 37.448 9.563 8.785 1.036 94 15.853 980 553 14.319 43.761 89 55.880 6.066 3.148 6.486 18.262 21.918 316.232 29.352 125.825 161.055 76.176 50.635 23.200 11.045 37.769 1.071 214.908 56.217 71.002 3.601 454 47.345 5.027 3.098 39.220 RECEITA ADMINISTRADA 143.172 133.762 129.390 135.486 156.953 149.565 848.328 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 10002015052200006 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 96-A, sexta-feira, 22 de maio de 2015 7 ISSN 1677-7042 ANEXO X RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2015 R$ milhões VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRES II III DISCRIMINAÇÃO A - ITAIPU (I-II+III-IV) I - Receitas II - Despesas Investimentos Demais Despesas (*) III - Ajuste Competência/Caixa IV - Juros 1.216 5.970 6.541 42 6.499 55 (1.732) 2.401 8.988 9.277 64 9.213 83 (2.607) B - Demais empresas (I-II+III-IV) I - Receitas II - Despesas Investimentos Demais Despesas (*) III - Ajuste Competência/Caixa IV - Juros (2.219) 32.174 34.025 3.040 30.985 (105) 263 (2.401) 50.749 54.392 5.379 49.013 1.709 467 RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (A+B) (*) Inclui ajuste metodológico. (1.003) - ANEXO XI RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2015 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Ago Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 1.1 Receita Administrada pela RFB 1.2 Receitas Não Administradas 636.484 541.810 94.675 1.007.022 848.328 158.694 2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 2.1 FPE/FPM/IPI-EE 2.2 Demais 140.757 114.303 26.454 213.434 173.131 40.303 3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 495.728 793.588 4. DESPESAS 4.1 Pessoal e Encargos Sociais 4.2 Outras Correntes e de Capital 4.2.1 Não Discricionárias 4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes 428.955 151.651 277.304 110.427 166.876 665.517 235.584 429.934 174.806 255.128 66.772 128.071 (44.587) 226.584 271.171 (72.792) 364.680 437.472 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6) 22.185 55.279 8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS (1.003) - 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8) 21.182 55.279 5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) 6.1 Arrecadação Líquida INSS 6.2 Benefícios da Previdência Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 10002015052200007 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.