2
ISSN 1677-7042
§ 2o No remanejamento a que se referem o inciso II do
caput e o § 1o, poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do art. 49 da Lei no
13.080, de 2015.
§ 3o O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão divulgará, por meio de portaria, publicada até 12 de janeiro de
2016, os limites finais autorizados para movimentação e empenho,
observado o detalhamento constante do Anexo I.
Art. 8o As metas quadrimestrais para o resultado primário e
a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com os incisos I e IV do § 1o do art. 51
da Lei no 13.080, de 2015, constam do Anexo XI.
Art. 9o Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo constantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo
com o art. 167, caput, inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do
Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de
despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis
com os limites e os cronogramas estabelecidos.
Art. 10. Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder
Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 4 de
dezembro de 2015.
Nº 96-A, sexta-feira, 22 de maio de 2015
§ 1o A restrição prevista no caput não se aplica às despesas
que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei no 13.080, de 2015, e às
decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.
§ 2o O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e
Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias além
do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não
previstas no § 1o.
Art. 13. Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento
e Gestão e da Fazenda adotarão as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 14. Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos
VIII, IX e X, contendo:
I - Anexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central 2015 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do §
1o do art. 51 da Lei no 13.080, de 2015;
Art. 11. Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos
setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de
Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este Decreto, especialmente da
Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei no 13.080, de 2015,
esta, em particular, quanto aos art. 112 e art. 135, caput e § 1o, e da
Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
II - Anexo IX - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais
- 2015 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do
inciso II do § 1o do art. 51 da Lei no 13.080, de 2015; e
Art. 12. À Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos
integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e responsabilizar os dirigentes e os servidores que praticarem atos em
desacordo com as disposições nele contidas.
Brasília, 22 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o
da República.
III - Anexo X - Resultado Primário das Empresas Estatais
Federais - 2015, nos termos do inciso IV do § 1o do art. 51 da Lei no
13.080, de 2015.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
ANEXO I
LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2015
R$ 1,00
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
20000
22000
24000
25000
26000
28000
30000
32000
33000
35000
36000
38000
39000
41000
42000
44000
47000
49000
51000
52000
53000
54000
55000
56000
58000
60000
61000
62000
63000
64000
65000
Presidência da República
Min. Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Min. da Ciência, Tecnologia e Inovação
Min. da Fazenda
Min. da Educação
Min. do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Min. da Justiça
Min. de Minas e Energia
Min. da Previdência Social
Min. das Relações Exteriores
Min. da Saúde
Min. do Trabalho e Emprego
Min. dos Transportes
Min. das Comunicações
Min. da Cultura
Min. do Meio Ambiente
Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão
Min. do Desenvolvimento Agrário
Min. do Esporte
Min. da Defesa
Min. da Integração Nacional
Min. do Turismo
Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Min. das Cidades
Min. da Pesca e Aquicultura
Gab. da Vice-Presidência da República
Secretaria de Assuntos Estratégicos
Secretaria de Aviação Civil
Advocacia-Geral da União
Secretaria de Direitos Humanos
Secretaria de Políticas para as Mulheres
Lei
Obrigatórias
Disponível
60.570.448
293.333.496
111.972.816
382.703.244
9.338.923.942
27.322.356
264.398.710
61.355.484
418.991.312
113.225.232
76.377.798.596
83.300.856
313.782.760
26.639.520
32.790.996
58.905.984
182.704.661
257.622.848
47.040.971
5.735.346.884
52.027.244
3.981.336
27.655.726.876
58.787.677
3.002.676
180.972
4.776.936
10.585.392
53.920.296
987.588
376.560
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Lei
60.570.448
293.333.496
111.972.816
382.703.244
9.338.923.942
27.322.356
264.398.710
61.355.484
418.991.312
113.225.232
76.377.798.596
83.300.856
313.782.760
26.639.520
32.790.996
58.905.984
182.704.661
257.622.848
47.040.971
5.735.346.884
52.027.244
3.981.336
27.655.726.876
58.787.677
3.002.676
180.972
4.776.936
10.585.392
53.920.296
987.588
376.560
Discricionárias
Disponível
884.363.986
3.012.368.801
7.129.778.866
4.693.762.884
39.114.575.185
1.363.254.000
4.270.218.877
928.678.011
1.813.278.370
1.090.684.190
21.871.246.313
990.052.321
15.577.782.507
1.344.664.329
1.240.009.845
1.023.610.228
969.166.025
3.339.928.608
2.851.377.124
16.554.699.388
5.356.458.662
1.480.878.500
5.285.173.312
29.907.373.262
718.253.114
6.000.000
62.376.052
3.722.102.523
449.402.320
300.934.379
236.223.049
722.926.001
1.809.623.000
5.319.327.184
3.499.279.502
29.859.294.624
931.736.000
2.870.400.000
687.516.919
1.689.109.066
1.049.974.768
12.540.032.079
710.937.427
9.844.566.011
1.027.580.663
832.409.004
744.194.016
619.414.266
1.563.000.000
2.128.745.676
11.110.026.440
3.363.411.844
298.893.000
3.931.026.359
13.540.712.323
151.523.000
5.700.000
50.291.000
2.265.373.605
296.142.000
130.948.000
133.529.664
Total
Lei
944.934.434
3.305.702.297
7.241.751.682
5.076.466.128
48.453.499.127
1.390.576.356
4.534.617.587
990.033.495
2.232.269.682
1.203.909.422
98.249.044.909
1.073.353.177
15.891.565.267
1.371.303.849
1.272.800.841
1.082.516.212
1.151.870.686
3.597.551.456
2.898.418.095
22.290.046.272
5.408.485.906
1.484.859.836
32.940.900.188
29.966.160.939
721.255.790
6.180.972
67.152.988
3.732.687.915
503.322.616
301.921.967
236.599.609
Disponível
783.496.449
2.102.956.496
5.431.300.000
3.881.982.746
39.198.218.566
959.058.356
3.134.798.710
748.872.403
2.108.100.378
1.163.200.000
88.917.830.675
794.238.283
10.158.348.771
1.054.220.183
865.200.000
803.100.000
802.118.927
1.820.622.848
2.175.786.647
16.845.373.324
3.415.439.088
302.874.336
31.586.753.235
13.599.500.000
154.525.676
5.880.972
55.067.936
2.275.958.997
350.062.296
131.935.588
133.906.224
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 96-A, sexta-feira, 22 de maio de 2015
66000
67000
68000
69000
71000
73000
74000
3
ISSN 1677-7042
Controladoria-Geral da União
Sec. Pol. de Prom. da Igualdade Racial
Sec. de Portos
Sec. da Micro e Pequena Empresa
Encargos Financeiros da União
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
Operações Oficiais de Crédito
Emendas Individuais (*)
TOTAL
17.614.272
393.948
4.554.324
676.800
0
113.139.292
0
0
17.614.272
393.948
4.554.324
676.800
0
113.139.292
0
0
81.406.894
65.424.938
989.967.853
79.231.590
1.561.689.632
13.122.000
196.061.760
9.594.474.541
80.102.000
28.362.629
813.090.000
51.800.000
381.162.000
13.122.000
196.061.760
4.933.096.193
99.021.166
65.818.886
994.522.177
79.908.390
1.561.689.632
126.261.292
196.061.760
9.594.474.541
97.716.272
28.756.577
817.644.324
52.476.800
381.162.000
126.261.292
196.061.760
4.933.096.193
122.169.463.305
122.169.463.305
190.170.054.239
120.224.440.023
312.339.517.544
242.393.903.328
(*) Emendas individuais com RP 6.
ANEXO II
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E AOS RESTOS A PAGAR (*)
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
20000
22000
24000
25000
26000
28000
30000
32000
33000
35000
36000
38000
39000
41000
42000
44000
47000
49000
51000
52000
53000
54000
55000
56000
58000
60000
61000
62000
63000
64000
65000
66000
67000
68000
69000
71000
73000
74000
Presidência da República
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Ministério da Fazenda
Ministério da Educação
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério da Justiça
Ministério de Minas e Energia
Ministério da Previdência Social
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Saúde
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério dos Transportes
Ministério das Comunicações
Ministério da Cultura
Ministério do Meio Ambiente
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério do Esporte
Ministério da Defesa
Ministério da Integração Nacional
Ministério do Turismo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério das Cidades
Ministério da Pesca e Aquicultura
Gabinete da Vice-Presidência da República
Secretaria de Assuntos Estratégicos
Secretaria de Aviação Civil
Advocacia-Geral da União
Secretaria de Direitos Humanos
Secretaria de Políticas para as Mulheres
Controladoria-Geral da União
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Secretaria de Portos
Secretaria da Micro e Pequena Empresa
Encargos Financeiros da União
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
Operações Oficiais de Crédito
SUBTOTAL
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC
TOTAL GERAL
ATÉ MAI
ATÉ JUN
ATÉ JUL
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
R$ mil
ATÉ DEZ
292.414
1.015.037
2.098.198
1.481.000
14.408.166
373.116
358.998
1.170.460
2.574.346
1.861.000
17.148.628
456.825
425.582
1.325.884
3.050.493
2.241.000
19.889.090
540.534
492.165
1.481.307
3.526.641
2.569.200
22.629.552
624.243
558.749
1.636.730
4.002.789
2.897.400
25.370.014
707.952
625.333
1.792.153
4.478.936
3.225.600
28.110.476
791.661
691.917
1.947.577
4.955.084
3.553.800
30.850.938
875.369
758.500
2.103.000
5.431.232
3.882.000
33.591.400
959.078
1.013.048
179.810
652.096
473.703
36.441.667
236.507
418.705
96.340
269.124
275.642
371.512
756.942
292.943
4.325.040
207.380
166.457
12.574.000
402.056
54.060
1.428
28.334
177.333
127.485
47.637
38.603
35.968
8.082
27.204
15.068
292.497
34.880
41.826
1.316.227
239.137
860.096
572.203
43.648.643
316.183
517.705
123.449
339.635
350.997
432.885
908.893
359.108
5.501.577
241.526
185.943
15.245.787
448.505
68.407
2.067
31.456
199.828
150.318
57.537
52.218
44.787
11.036
34.932
20.415
470.883
47.940
59.251
1.619.406
298.464
1.068.097
670.704
50.855.619
395.859
610.705
150.558
410.146
426.352
494.257
1.060.844
425.274
6.678.114
275.671
205.428
17.917.575
494.954
82.754
2.705
34.577
222.324
173.150
67.437
65.832
53.606
13.989
42.660
25.763
649.269
61.000
76.676
1.922.585
357.791
1.276.098
769.204
58.062.595
475.535
692.705
177.667
480.657
501.707
555.630
1.212.795
491.439
7.854.651
309.817
224.914
20.589.362
541.403
97.100
3.344
37.699
244.819
195.983
77.336
79.447
62.425
16.943
50.388
31.110
827.655
74.060
94.101
2.225.763
417.118
1.484.098
867.704
65.269.572
555.211
774.705
204.776
551.167
577.062
617.002
1.364.746
557.604
9.031.189
343.963
244.399
23.261.150
551.103
111.447
3.983
40.821
267.314
218.816
87.236
93.062
71.243
19.896
58.116
36.458
1.006.042
87.120
111.525
2.528.942
476.446
1.692.099
966.204
72.476.548
634.886
851.705
231.885
621.678
652.417
678.374
1.516.697
623.769
10.207.726
378.109
263.885
25.932.937
560.802
125.794
4.622
43.942
289.809
241.648
97.136
106.677
80.062
22.850
65.844
41.805
1.184.428
100.180
128.950
2.832.121
535.773
1.900.099
1.064.705
79.683.524
714.562
921.705
258.994
692.189
727.772
739.747
1.668.648
689.935
11.384.263
412.254
283.370
28.604.725
570.501
140.141
5.261
47.064
312.305
264.481
107.036
120.291
88.881
25.803
73.572
47.153
1.362.814
113.240
146.375
3.135.300
595.100
2.108.100
1.163.205
86.890.500
794.238
991.029
286.102
762.700
803.127
801.119
1.820.599
756.100
12.560.800
446.400
302.856
31.276.512
580.200
154.487
5.900
50.185
334.800
287.314
116.936
133.906
97.700
28.757
81.300
52.500
1.541.200
126.300
163.800
79.751.308
19.227.691
98.978.999
96.429.831
22.543.510
118.973.341
113.102.352
25.859.329
138.961.681
129.712.073
28.950.148
158.662.221
146.285.045
32.040.967
178.326.012
162.853.015
35.131.786
197.984.801
179.413.989
38.222.605
217.636.594
195.974.282
40.491.611
236.465.893
(*) Exclusive emendas individuais com RP 6.
ANEXO III
LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A EMENDAS INDIVIDUAIS - DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E RESTOS A PAGAR (*)
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
20000
22000
24000
26000
30000
36000
38000
42000
44000
49000
51000
52000
53000
54000
55000
56000
Presidência da República
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Ministério da Educação
Ministério da Justiça
Ministério da Saúde
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério da Cultura
Ministério do Meio Ambiente
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério do Esporte
Ministério da Defesa
Ministério da Integração Nacional
Ministério do Turismo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério das Cidades
ATÉ MAI
199
55.375
17.252
19.941
40.983
7.090
125
40.139
3.816
88.768
34.180
44.757
46.810
63.395
10
124.745
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pelo código 10002015052200003
ATÉ JUN
277
77.199
24.051
27.800
57.135
9.884
174
55.958
5.320
123.752
47.651
62.396
65.258
88.379
14
173.908
ATÉ JUL
355
99.023
30.850
35.659
73.287
12.678
223
71.777
6.824
158.736
61.122
80.035
83.706
113.363
18
223.071
ATÉ AGO
433
120.847
37.649
43.518
89.439
15.472
272
87.596
8.328
193.720
74.593
97.674
102.154
138.347
22
272.234
ATÉ SET
711
198.294
61.778
71.407
146.758
25.388
446
143.735
13.665
317.871
122.397
160.272
167.623
227.011
36
446.703
ATÉ OUT
989
275.741
85.907
99.296
204.077
35.304
620
199.874
19.002
442.022
170.201
222.870
233.092
315.675
50
621.172
ATÉ NOV
1.267
353.188
110.036
127.185
261.396
45.220
794
256.013
24.339
566.173
218.005
285.468
298.561
404.339
64
795.641
R$ mil
ATÉ DEZ
1.545
430.635
134.165
155.074
318.715
55.136
968
312.152
29.676
690.324
265.809
348.066
364.030
493.003
78
970.110
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
4
58000
64000
65000
67000
69000
ISSN 1677-7042
Ministério da Pesca e Aquicultura
Secretaria de Direitos Humanos
Secretaria de Políticas para as Mulheres
Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial
Secretaria da Micro e Pequena Empresa
TOTAL
Nº 96-A, sexta-feira, 22 de maio de 2015
249
40.826
2.717
1.325
1.638
347
56.916
3.788
1.847
2.284
445
73.006
4.859
2.369
2.930
543
89.096
5.930
2.891
3.576
892
146.195
9.730
4.744
5.867
1.241
203.294
13.530
6.597
8.158
1.590
260.393
17.330
8.450
10.449
1.939
317.492
21.130
10.303
12.740
634.340
884.338
1.134.336
1.384.334
2.271.523
3.158.712
4.045.901
4.933.090
(*) Emendas individuais com RP 6.
ANEXO IV
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
20000
22000
24000
25000
26000
28000
30000
32000
33000
35000
36000
38000
39000
41000
42000
44000
47000
49000
51000
52000
53000
54000
55000
56000
58000
60000
61000
62000
63000
64000
65000
66000
67000
68000
69000
71000
ATÉ MAI
Presidência da República
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Ministério da Fazenda
Ministério da Educação
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério da Justiça
Ministério de Minas e Energia
Ministério da Previdência Social
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Saúde
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério dos Transportes
Ministério das Comunicações
Ministério da Cultura
Ministério do Meio Ambiente
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério do Esporte
Ministério da Defesa
Ministério da Integração Nacional
Ministério do Turismo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério das Cidades
Ministério da Pesca e Aquicultura
Gabinete da Vice-Presidência da República
Secretaria de Assuntos Estratégicos
Secretaria de Aviação Civil
Advocacia-Geral da União
Secretaria de Direitos Humanos
Secretaria de Políticas para as Mulheres
Controladoria-Geral da União
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Secretaria de Portos
Secretaria da Micro e Pequena Empresa
Encargos Financeiros da União
SUBTOTAL
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC
TOTAL GERAL
ATÉ JUN
ATÉ JUL
ATÉ AGO
ATÉ SET
ATÉ OUT
ATÉ NOV
R$ mil
ATÉ DEZ
23.701
101.958
432.111
54.327
573.185
1.395
150.091
23.619
19.763
288
409.650
11.955
9.939
8.038
25.314
5.533
883
69.837
125.675
444.118
69.409
45.242
55.027
24.808
10.468
3
992
8.472
1.876
87
548
939
1.682
1.438
289
33.254
32.357
168.067
534.871
77.371
573.185
2.991
188.108
28.771
19.763
576
505.355
11.955
12.417
8.038
35.719
8.447
1.102
89.551
184.978
444.118
102.270
75.755
74.978
37.218
10.468
3
992
8.472
1.876
87
854
939
1.682
1.438
289
60.937
41.012
234.175
637.631
100.415
573.185
4.588
226.125
33.923
19.763
864
601.060
11.955
14.895
8.038
46.125
11.362
1.322
109.264
244.281
444.118
135.130
106.268
94.930
49.628
10.468
3
992
8.472
1.876
87
1.160
939
1.682
1.438
289
88.620
49.668
300.283
740.391
123.458
573.185
6.185
264.141
39.075
19.763
1.152
696.765
11.955
17.372
8.038
56.530
14.276
1.541
128.977
303.584
444.118
167.990
136.780
114.881
62.038
10.468
3
992
8.472
1.876
87
1.465
939
1.682
1.438
289
116.303
58.324
366.391
843.151
146.502
573.185
7.781
302.158
39.075
19.763
1.440
792.470
11.955
19.850
8.038
66.936
17.191
1.761
148.691
362.888
444.118
200.851
167.293
134.832
74.448
10.468
3
992
8.472
1.876
87
1.465
939
1.682
1.438
289
143.986
66.979
432.499
945.911
169.546
573.185
9.378
340.175
39.075
19.763
1.728
888.175
11.955
22.328
8.038
77.341
20.106
1.980
168.404
422.191
444.118
233.711
197.805
154.783
86.858
10.468
3
992
8.472
1.876
87
1.465
939
1.682
1.438
289
171.670
75.635
498.607
1.048.671
192.590
573.185
10.975
378.191
39.075
19.763
2.016
888.175
11.955
22.328
8.038
87.747
23.020
1.980
188.118
481.494
444.118
266.571
228.318
174.734
99.267
10.468
3
992
8.472
1.876
87
1.465
939
1.682
1.438
289
199.353
75.635
564.715
1.151.431
215.634
573.185
12.571
416.208
39.075
19.763
2.304
888.177
11.955
22.328
8.038
98.152
25.935
1.980
207.831
540.797
444.118
562.314
655.494
194.685
111.677
10.468
3
992
8.472
1.876
87
1.465
939
1.682
1.438
289
227.036
2.745.914
3.701.615
6.447.529
3.305.998
4.367.934
7.673.932
3.866.083
4.367.934
8.234.017
4.426.160
4.367.934
8.794.094
4.980.789
4.367.934
9.348.723
5.535.413
4.367.934
9.903.347
5.991.635
4.367.934
10.359.569
7.098.749
4.367.934
11.466.683
ANEXO V
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
20000
22000
24000
25000
26000
28000
30000
32000
33000
35000
36000
38000
39000
41000
42000
44000
47000
49000
51000
52000
53000
54000
55000
56000
58000
60000
61000
Presidência da República
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Ministério da Fazenda
Ministério da Educação
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Ministério da Justiça
Ministério de Minas e Energia
Ministério da Previdência Social
Ministério das Relações Exteriores
Ministério da Saúde
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério dos Transportes
Ministério das Comunicações
Ministério da Cultura
Ministério do Meio Ambiente
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Ministério do Esporte
Ministério da Defesa
Ministério da Integração Nacional
Ministério do Turismo
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério das Cidades
Ministério da Pesca e Aquicultura
Gabinete da Vice-Presidência da República
Secretaria de Assuntos Estratégicos
ATÉ MAI
107.109
222.843
1.008.730
636.416
3.646.418
65.542
629.817
37.754
66.011
43.239
3.317.729
142.579
192.992
62.346
201.689
88.735
223.937
533.572
257.528
2.041.705
152.127
274.416
709.051
530.419
43.006
347
10.421
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 10002015052200004
ATÉ JUN
130.351
332.182
1.239.755
734.200
4.306.270
79.121
928.755
47.536
81.051
57.128
4.381.702
203.734
240.237
85.655
266.572
109.098
281.816
835.285
389.049
2.490.779
240.321
465.690
896.018
843.428
73.109
347
13.418
ATÉ JUL
153.594
441.521
1.470.780
831.985
4.966.123
92.700
1.227.694
57.319
96.092
57.128
5.445.675
264.890
287.482
108.964
331.455
129.460
339.696
1.136.998
520.570
2.939.853
328.516
656.964
1.082.985
1.156.436
103.213
347
13.418
ATÉ AGO
176.836
550.860
1.701.805
929.769
5.625.975
106.279
1.526.632
67.101
111.133
57.128
6.509.648
326.045
334.726
132.273
396.338
149.823
397.575
1.438.711
652.091
3.388.927
416.711
848.238
1.269.953
1.469.445
133.317
347
13.418
ATÉ SET
200.079
660.199
1.932.830
1.027.554
6.285.827
119.858
1.825.571
76.884
126.173
57.128
7.573.621
387.201
381.971
155.582
461.221
170.186
455.454
1.740.424
783.612
3.838.001
504.906
1.039.512
1.456.920
1.782.454
163.420
347
13.418
ATÉ OUT
223.321
769.538
2.163.856
1.125.338
6.945.680
133.438
2.124.509
86.666
141.214
57.128
8.637.594
448.356
429.215
178.890
526.104
190.548
513.334
2.042.138
915.132
4.287.075
593.100
1.230.786
1.643.887
2.095.462
193.524
347
13.418
ATÉ NOV
246.564
878.877
2.394.881
1.223.123
7.605.532
147.017
2.423.448
96.449
156.254
57.128
9.701.567
509.512
476.460
202.199
590.987
210.911
571.213
2.343.851
1.046.653
4.736.149
681.295
1.422.060
1.830.854
2.408.471
223.627
347
13.418
R$ mil
ATÉ DEZ
269.806
988.215
2.625.906
1.320.908
8.265.384
160.596
2.722.386
106.231
171.295
57.128
10.765.541
570.667
523.705
225.508
655.870
231.274
629.093
2.645.564
1.178.174
4.736.149
769.490
1.613.334
2.017.821
2.721.479
253.731
347
13.418
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 96-A, sexta-feira, 22 de maio de 2015
62000
63000
64000
65000
66000
67000
68000
69000
71000
73000
74000
5
ISSN 1677-7042
Secretaria de Aviação Civil
Advocacia-Geral da União
Secretaria de Direitos Humanos
Secretaria de Políticas para as Mulheres
Controladoria-Geral da União
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
Secretaria de Portos
Secretaria da Micro e Pequena Empresa
Encargos Financeiros da União
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
Operações Oficiais de Crédito
SUBTOTAL
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC
TOTAL GERAL
73.304
8.122
41.499
19.750
11.831
2.879
56.640
1.499
280.885
1.295
57.954
87.568
11.364
59.130
26.746
15.011
3.782
105.213
2.229
407.725
1.548
94.907
101.833
14.605
76.761
33.742
18.190
4.686
153.787
2.959
534.564
1.800
131.861
116.097
17.847
94.392
40.738
21.369
5.590
202.361
3.689
661.404
2.053
168.814
116.097
21.089
112.023
47.735
24.548
6.494
250.934
4.419
788.243
2.305
205.768
116.097
21.089
129.654
47.735
24.548
7.398
299.508
5.149
915.083
2.558
242.721
116.097
21.089
147.285
47.735
24.548
7.398
348.081
5.879
1.041.922
2.811
279.675
116.097
21.089
164.916
47.735
24.548
7.398
396.655
6.609
1.168.761
3.063
316.628
15.802.136
14.027.610
29.829.746
20.567.830
17.195.854
37.763.684
25.316.646
21.366.072
46.682.718
30.065.458
25.536.289
55.601.747
34.800.008
30.401.542
65.201.550
39.521.138
35.266.795
74.787.933
44.241.367
40.132.048
84.373.415
48.512.519
58.383.039
106.895.558
ANEXO VI
DESPESAS FINANCEIRAS
(CONSIDERA OS GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA 3, 4 e 5 DAS AÇÕES ABAIXO RELACIONADAS)
CÓDIGO
22000
20GI
2130
25000
0023
0467
0617
38000
0158
42000
006A
52000
00M5
71000
00DD
00JJ
0605
0809
74000
0012
0021
0029
0030
0031
0061
006C
00GY
00IG
00J4
00JE
0118
0343
0353
0354
0355
0427
0454
0461
0505
0534
0579
0A37
0A81
0A84
0B85
0E83
ÓRGÃO / AÇÃO
CONTROLE DE FLUXO FINANCEIRO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Formação de Estoques Públicos com Produtos da Agricultura Familiar - AGF-AF
Formação de Estoques Públicos - PGPM
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Cobertura do Resíduo resultante de Contratos firmados com o Sistema Financeiro da Habitação
Cobertura de Sinistros do Seguro de Crédito FUNDHAB
Remuneração de Agentes Financeiros pela Administração do FCVS, do Seguro de Crédito e do Seguro Habitacional
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES
MINISTÉRIO DA CULTURA
Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos - Fundo Setorial do Audiovisual
MINISTÉRIO DA DEFESA
Aquisição de Terrenos para Emprego em Empreendimentos Imobiliário Destinados ao Pessoal da Marinha do Brasil
ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO
Aquisição de Ativos de Instituições Financeiras Federais no Âmbito do PRONAF
Promoção de Investimentos no Brasil e no Exterior: Fundo Social - FS
Ressarcimento ao Gestor do Fundo Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491, de 1997)
Ressarcimento ao Gestor do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD (Lei nº 9.069, de 1995)
OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO
Financiamentos ao Agronegócio Café (Lei nº 8.427, de 1992)
Financiamento para Modernização da Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Centro-Oeste
Financiamento aos Setores Produtivos do Semiárido da Região Nordeste
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Nordeste
Concessão de Crédito para Aquisição de Imóveis Rurais e Investimentos Básicos - Fundo de Terras
Financiamento ao Setor Audiovisual - Fundo Setorial do Audiovisual - (Lei no 11.437, de 2006)
Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Marinha
Concessão de Financiamento Estudantil - FIES
Financiamento de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima
Financiamento Imobiliário para o Pessoal da Aeronáutica
Financiamentos à Marinha Mercante e à Indústria de Construção e Reparação Naval
Programa de Incentivo à Redução da Presença do Setor Público Estadual na Atividade Bancária - PROES (MP nº 2.192, de 2001)
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (MP nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001)
Concessão de Empréstimos para Liquidação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Lei nº 9.961, de 2000)
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (MP nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001)
Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas
Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional
Concessão de Empréstimos para Liquidação de Sociedades Seguradoras, Resseguradoras, Entidades de Previdência Complementar Aberta e Capitalização
Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações
Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte
Concessão de Financiamento a Estudantes do Ensino Superior Não-Gratuito
Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas
Financiamento para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 10.186, de 2001)
Financiamento para Promoção das Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001)
Concessão de Financiamentos a Empreendedores Culturais (Lei nº 8.313 de 1991)
Financiamento de Projetos do Setor Produtivo no âmbito do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de
2009)
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
ANEXO VII
DESPESAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS À PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
CÓDIGO
00M1
0095
00H0
0359
0515
0623
0969
2004
2010
2011
2012
20AB
AÇÃO
Benefícios Assistenciais decorrentes do Auxílio-Funeral e Natalidade
Ressarcimento às Empresas Brasileiras de Navegação
Transferências à Confederação Brasileira de Clubes - CBC e a Clubes Sociais
Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei no 10.420, de 2002)
Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica
Concessão de Benefícios aos Servidores, Empregados e Seus Dependentes
Apoio ao Transporte Escolar na Educação Básica
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes
Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores Civis, Empregados e Militares
Auxílio-Transporte aos Servidores Civis, Empregados e Militares
Auxílio-Alimentação aos Servidores Civis, Empregados e Militares
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária
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6
20AC
20AD
20AE
20AI
20AL
20YE
212O
213Z
2865
4368
4370
4705
8442
8446
8573
8577
8585
8744
ISSN 1677-7042
Nº 96-A, sexta-feira, 22 de maio de 2015
Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde
Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde (De Volta Pra Casa)
Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde
Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças
Movimentação de Militares
Auxílio-Fardamento aos Militares da Ativa - Pecúnia
Manutenção e Suprimento de Fardamento
Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos
Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis
Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei no 10.836, de 2004)
Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família
Expansão e Consolidação da Estratégia de Saúde da Família
Piso de Atenção Básica Fixo
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica
ANEXO VIII
PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2015
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADO
1o Bim.
2o Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
ADMINISTRADA PELA RFB (*)
COTA-PARTE DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES
CONCESSÕES E PERMISSÕES
DEMAIS
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
FONTES PRÓPRIAS
DEMAIS
TOTAL
3o Bim.
PREVISTO
4o Bim.
5o Bim.
R$ milhões
TOTAL
6o Bim.
154.257
143.172
5.920
1.835
360
2.970
62.710
52.906
4.145
2.628
3.031
145.768
133.762
4.721
1.816
687
4.781
68.797
57.490
3.005
2.035
6.267
142.250
129.390
2.992
1.762
2.937
5.169
65.118
56.912
3.086
2.033
3.087
156.086
135.486
7.640
1.758
1.570
9.632
68.083
59.276
3.133
2.232
3.442
173.467
156.953
7.927
1.764
3.463
3.360
67.881
59.215
3.116
2.425
3.125
170.956
149.565
3.177
2.527
9.061
6.625
96.330
78.881
3.130
2.765
11.554
942.784
848.328
32.377
11.463
18.078
32.538
428.919
364.680
19.614
14.119
30.506
216.967
214.565
207.367
224.169
241.348
267.286
1.371.702
(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS.
ANEXO IX
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2015
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADO
1o Bim.
2o Bim.
3o Bim.
PREVISTO
4o Bim.
5o Bim.
R$ milhões
TOTAL
6o Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
I.P.I. - FUMO
I.P.I. - BEBIDAS
I.P.I. - AUTOMÓVEIS
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO
I.P.I. - OUTROS
IMPOSTO SOBRE A RENDA
I.R. - PESSOA FÍSICA
I.R. - PESSOA JURÍDICA
I.R. - RETIDO NA FONTE
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
CIDE - COMBUSTÍVEIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS
RECEITAS DE LOTERIAS
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO
DEMAIS
6.282
18
8.437
1.704
572
672
2.616
2.873
59.547
2.280
28.331
28.936
16.541
6.664
3.992
1.740
5.303
27
34.886
9.322
16.023
3
29
3.295
947
504
1.845
7.162
12
7.702
401
497
886
3.017
2.901
56.976
8.761
18.983
29.232
15.943
7.101
3.832
2.356
5.653
42
32.780
8.619
11.246
(18)
25
3.562
756
462
2.344
6.860
18
9.201
901
553
1.170
2.856
3.721
48.069
5.431
15.098
27.540
12.317
10.457
3.096
1.671
6.676
26
36.044
9.676
9.023
516
97
3.184
784
530
1.871
7.556
16
9.537
1.024
569
1.139
3.021
3.785
45.989
5.121
19.963
20.905
9.725
5.585
3.797
1.798
6.489
52
35.654
9.241
11.566
1.032
97
8.256
745
534
6.977
8.116
10
10.235
933
491
1.338
3.447
4.027
54.707
4.265
28.381
22.061
9.414
7.231
3.724
1.692
6.544
753
38.096
9.796
14.359
1.031
111
13.195
815
516
11.864
7.785
16
10.768
1.104
467
1.281
3.305
4.611
50.943
3.493
15.070
32.381
12.237
13.598
4.758
1.788
7.104
171
37.448
9.563
8.785
1.036
94
15.853
980
553
14.319
43.761
89
55.880
6.066
3.148
6.486
18.262
21.918
316.232
29.352
125.825
161.055
76.176
50.635
23.200
11.045
37.769
1.071
214.908
56.217
71.002
3.601
454
47.345
5.027
3.098
39.220
RECEITA ADMINISTRADA
143.172
133.762
129.390
135.486
156.953
149.565
848.328
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Nº 96-A, sexta-feira, 22 de maio de 2015
7
ISSN 1677-7042
ANEXO X
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2015
R$ milhões
VALORES ACUMULADOS
QUADRIMESTRES
II
III
DISCRIMINAÇÃO
A - ITAIPU (I-II+III-IV)
I - Receitas
II - Despesas
Investimentos
Demais Despesas (*)
III - Ajuste Competência/Caixa
IV - Juros
1.216
5.970
6.541
42
6.499
55
(1.732)
2.401
8.988
9.277
64
9.213
83
(2.607)
B - Demais empresas (I-II+III-IV)
I - Receitas
II - Despesas
Investimentos
Demais Despesas (*)
III - Ajuste Competência/Caixa
IV - Juros
(2.219)
32.174
34.025
3.040
30.985
(105)
263
(2.401)
50.749
54.392
5.379
49.013
1.709
467
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (A+B)
(*) Inclui ajuste metodológico.
(1.003)
-
ANEXO XI
RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2015
R$ milhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Ago
Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL
1.1 Receita Administrada pela RFB
1.2 Receitas Não Administradas
636.484
541.810
94.675
1.007.022
848.328
158.694
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
2.1 FPE/FPM/IPI-EE
2.2 Demais
140.757
114.303
26.454
213.434
173.131
40.303
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)
495.728
793.588
4. DESPESAS
4.1 Pessoal e Encargos Sociais
4.2 Outras Correntes e de Capital
4.2.1 Não Discricionárias
4.2.2 Discricionárias - Todos os Poderes
428.955
151.651
277.304
110.427
166.876
665.517
235.584
429.934
174.806
255.128
66.772
128.071
(44.587)
226.584
271.171
(72.792)
364.680
437.472
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6)
22.185
55.279
8. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
(1.003)
-
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (7+8)
21.182
55.279
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)
6.1 Arrecadação Líquida INSS
6.2 Benefícios da Previdência
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