NOTA O Superior Tribunal de Justiça decidiu a favor de um consumidor que teve o cartão de crédito furtado. Os ministros concluíram que a administradora não pode pôr no contrato cláusulas que estabeleçam a responsabilidade absoluta do cliente pelas despesas feitas no cartão furtado, até a comunicação do furto. A Justiça determinou que essas cláusulas são nulas, e tanto administradoras quanto vendedores têm obrigação de verificar a regularidade da compra com cartão. Com isso, eximiu o consumidor do pagamento de três compras. Conselheiro Legal 2 Mudança reduziria o peso do setor informal na economia Alterações pró-contribuinte podem ser feitas por decretos e portarias O contribuinte brasileiro deseja a redução da Para a indústria, a atual carga tributária impede carga tributária. Com o fim do processo eleitoral o desenvolvimento. Mas o problema não é só o e a recondução de Lula ao cargo de presidente da tributo, mas o sistema tributário. Para Galvão, a República, o momento é propício para mudanças. De grande quantidade de impostos e contribuições, a acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de complexidade que envolve o pagamento e a falta de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do clareza nas leis e regulamentos tornam a vida dos Amaral, a ação só depende de vontade política. “Não contribuintes “um mar revolto, cheio de rochedos, é necessária qualquer reforma tributária ou alteração verdadeiras armadilhas a que ficam sujeitos”. São da Constituição”, afirma. “Aliás, reforma tributária 600 normas diárias sobre a matéria no País, segundo é uma expressão que provoca medo, já que todas as Calixto. “O sistema é tão complicado que essas realizadas desde 1988 prejudicaram o contribuinte”, normas são necessárias para ajustes no dia-a-dia”, diz. Segundo Amaral, o IOF e o IPI podem ser diz. Na visão de Luis Galvão, “a absoluta observância reduzidos por portaria e, outros, como PIS, Cofins e do sistema tributário tornou-se quase impossível, IR, por lei ordinária. É possível diminuir alíquotas de porque são tantas as implicações que raramente o ICMS e de ISS por decreto. contribuinte consegue superá-las”. Além disso, o Entre as propostas que Amaral defende estão sistema obriga as empresas a manter um número a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e elevado de funcionários só para tratar de tributos. da Cofins e a redução da alíquota do ICMS. “Os Os reflexos da tributação nas empresas podem governadores poderiam reduzir 1% ao ano e, assim, ser sentidos na renda, no patrimônio e no consumo. o Executivo teria tempo para ir se adequando. As De acordo com estudo do IBPT, são necessários alíquotas médias do ICMS eram de 16% 145 dias de trabalho por ano apenas há cerca de dez anos, hoje estão em “Medidas simples para pagar o governo. O resultado é um 21%. Poderia se voltar a esse patamar”, serviço ou produto brasileiro mais caro contribuiriam e maior dificuldade para o consumidor defende. Com essas ações, os governos teriam ainda um ganho adicional: o brasileiro adquiri-lo. Esse binômio para o combate à pirataria e ao contrabando. desenvolvimento corrói a capacidade de consumo, “Medidas simples e eficazes impede o desenvolvimento, reduz a da indústria” geração de empregos, inibe o retorno contribuiriam para o desenvolvimento da indústria e o crescimento da do investimento. Com isso, o investidor economia”, defende. deixa de colocar seu dinheiro no setor e aplica no O diretor-titular do Departamento Jurídico mercado financeiro, onde a rentabilidade é mais do Ciesp, Luis Galvão, defende a incidência de palpável, diz Amaral. tributos sobre a renda, e não sobre a produção. “O “Como se vê, o empresário brasileiro tem tudo ICMS e o IPI são os mais injustos: pobres e ricos contra ele”, afirma Galvão. É só olhar os números. pagam o mesmo quando adquirem um produto”, “O valor agregado é a riqueza gerada pela empresa. diz. “O tributo deve ser progressivo e proporcional Ele abrange o pagamento de salários, juros, aluguéis, à capacidade contributiva”, explica. “Tributa-se lucros, dividendos e outros tributos. O estudo do máquinas e equipamentos, e o País não tem fôlego IBPT mostra que a média da tributação é de 45% para crescer”, diz o advogado Celecino Calixto do valor agregado. Para uma empresa obter riqueza dos Reis, do escritório Braga Nascimento e Zilio líquida para pagar o que precisa tem de gerar 82% Antunes. O resultado das distorções do sistema a mais daquele valor”, explica Amaral. A riqueza é sentido por toda a sociedade. “A contratação líquida é o que faz a empresa funcionar, ou seja, de empregados com carteira assinada implica é o valor agregado, excluídos os tributos. A cada pagamento de tantos impostos e contribuições R$ 100 de riqueza líquida, é preciso agregar R$ 82 que os empregadores só contratam quando isso de tributos. Quem compra um carro popular paga for inevitável”, constata Galvão. O ônus excessivo 27,1% de tributo. No caso do iogurte, são 24%. Se leva à formação de um universo de trabalhadores o sabonete custa R$ 1, quase metade (R$ 0,42) vai informais, sem qualquer apoio da Previdência, e para o Fisco. O valor fica escondido, quando deveria de empresários informais, contribuindo para o ficar claro quanto se paga de tributo no momento da agravamento da concorrência desleal. compra, como ocorre nos EUA. Mudar regime de bens pode igualar direitos dos filhos Código Civil permite a alteração, que deve ser feita em juízo pelos dois cônjuges Denise: troca não pode prejudicar terceiros O dois filhos receberá metade de seu atual Código Civil, em vigor desde 2003, mudou bastante a sucessão patrimonial. Uma das patrimônio, ou seja, mais R$ 300 mil. Resultado: os filhos do antigo alterações foi a inclusão do cônjuge, em alguns regimes, na lista de herdeiros necessários, ao lado casamento ficarão com aqueles primeiros R$ 100 mil, enquanto dos herdeiros que tinham esta condição antes que os filhos da segunda união da nova lei, os descendentes e os ascendentes. O terão recebido R$ 400 mil. fato de o cônjuge sobrevivente receber o mesmo Para proteger os legítimos quinhão destinado a cada um dos filhos causou distorções, porque gerou a possibilidade de filhos interesses dos filhos, casais têm de uniões anteriores terem direitos diferentes aos recorrido à Justiça para mudar o regime de bens de comunhão do casamento atual. Mas outra mudança trazida total ou de comunhão parcial para pelo Código é capaz de corrigir essa injustiça: a separação total. Com possibidade de mudar o regime de bens durante o casamento. Sentença não isso, cada um fica com os bens que adquirir Para a advogada Denise Zilio atinge o depois da sentença, Antunes, do escritório Braga podendo até doar para Nascimento e Zilio Antunes, a patrimônio um filho, desde que legislação não previu a realidade atual, só os tenha a concordância dos dias de hoje, em que é cada vez bens futuros dos demais. Antes mais comum a existência de filhos imutável, agora de diferentes uniões. A diferença de cônjuges podem fazer juntos um pedido judicial patrimônio entre eles depois que o antecessor para a alteração do regime, explicando os comum morre contraria a Constituição Federal, motivos para a decisão. Para proferir a sentença, que proibiu qualquer espécie de discriminação o juiz apura as razões alegadas pelos cônjuges entre os descendentes. Mas as distinções e verifica se a mudança não prejudica direitos podem ser vistas fazendo uma simples conta. de terceiros. O casal tem de provar que não há Suponhamos um pai que tenha dois filhos do ações correndo contra ele e, se houver, que há casamento anterior e dois do atual. Ao morrer, patrimônio suficiente para pagar. “Isso é feito deixa patrimônio de R$ 1 milhão. Se ele for para que não haja fraude”, explica a advogada. casado em regime de comunhão parcial de bens, Assim, a lei evita que possa ser criada uma a mulher fica com metade. Os outros R$ 500 situação que prejudique outras pessoas. É o caso, mil serão divididos entre os cinco herdeiros (os por exemplo, de uma separação simulada em que quatro filhos e a mulher), e cada um receberá R$ um dos cônjuges, endividado, queira passar todos 100 mil. Nessa situação, a mulher totalizará R$ os seus bens para o outro. 600 mil. Quando ela morrer, cada um dos seus Regimes de bens Comunhão parcial – É o regime legal. Os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal. Ficam excluídos os bens recebidos em doação e sucessão, as obrigações anteriores ao casamento e as provenientes de atos ilícitos (salvo se resultar em proveito para o casal), bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão, proventos do trabalho de cada um e pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. Comunhão universal – Tanto os bens presentes quanto os futuros se comunicam entre o casal. Também são dos dois as dívidas anteriores ao casamento feitas para a sua realização ou que tenham revertido para proveito comum, e as dívidas posteriores à celebração. Separação total – Nenhum bem se comunica entre o casal, cada um fica com os seus. Participação final nos aquestos – Cada cônjuge tem o seu patrimônio e adquire o direito, na dissolução do casamento, à metade dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento, a título oneroso (que tiveram custo, exclui as doações). NOTA A transferência de propriedade de um veículo sem comunicar à seguradora não a exime de pagar indenização em caso de furto. A decisão do Superior Tribunal de Justiça beneficiou a companhia que adquiriu um automóvel em uma empresa de carros e recebeu, logo após o furto, um documento do antigo proprietário transferindo os direitos do seguro. Conselheiro Legal 3 Nina Gaspar: dinheiro funciona como garantia Empresa pode recuperar depósito recursal esquecido Muitas vezes, montante só é descoberto quanto o empregado levanta o FGTS É impressionante o número de NOTA O empregado que é membro do conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade provisória assegurada aos dirigentes sindicais. Essa foi a decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais – 1 do Tribunal Superior do Trabalho, confirmando o entendimento do tribunal. Para a Justiça, o benefício se refere só a cargo de direção e representação sindical. Conselheiro Legal 4 pagar normalmente as custas e têm de comprovar o depósito recursal. empresas que esquecem de pedir de volta o depósito recursal, condição CL – O trabalhador tem a mesma obrigação? imposta à companhia, reclamada em NG – Não, o trabalhador não tem de fazer o processo trabalhista, para recorrer de depósito recursal. O empregado só paga as custas do uma decisão judicial. A informação processo, porém, na maioria das vezes, o juiz o isenta é da advogada Nina Araújo desse pagamento. Também pode pedir o benefício Nogueira Gaspar, do escritório da justiça gratuita, se não tiver condições de arcar Braga Nascimento e Zilio Antunes, com despesas como honorários periciais, editais, que aponta várias causas para o entre outras. esquecimento desse dinheiro, como os anos que separam o momento em CL – Qual o motivo deste ônus que se recorre de uma imposto ao reclamado? decisão de seu desfecho. Como garante NG – A idéia é a de que o dinheiro Encerrado o litígio, sem o pagamento, o funcione como uma garantia, uma mais possibilidade de recurso, a sensação para depósito só pode caução para minimizar o risco de que o recurso seja apenas para protelar, as partes é a de que não ser levantado ao ganhar tempo. há mais nada a fazer. Na fi nal do processo verdade, o conflito entre CL – Qual o valor do depósito? empregador e empregado NG – Em regra, é o valor da condenação. acabou, mas resta uma quantia Por exemplo, se a decisão determinou que uma considerável, que pertence à empresa e pode ser indústria pague R$ 3 mil para o empregado por recuperada. Veja a seguir a íntegra da entrevista que horas extras, férias não pagas e outros direitos a advogada Nina Gaspar concedeu ao Conselheiro trabalhistas, a empresa tem de depositar esse Legal. mesmo valor para pedir que a sentença seja revista. Mas há um teto fixado pelo Tribunal CL – O que é o depósito recursal? Superior do Trabalho, que é de R$ 4.808,65 NG – O depósito recursal é uma garantia no caso de recurso ordinário e R$ 9.617, 29 imposta ao empregador, o chamado reclamado, no para outros (recurso de revista, embargos e processo trabalhista. Ele tem de fazer um depósito recurso extraordinário, além de recurso em ação se for condenado pecuniariamente e quiser recorrer rescisória). da sentença. A comprovação do depósito tem de ser feita dentro do prazo dado para recurso. Se ele não fizer o depósito e comprová-lo, o recurso não será Características do depósito apreciado. Objetivo é o empregador garantir que tem condições de pagar; CL – Qualquer reclamado é obrigado a fazer o depósito para poder recorrer da sentença? NG – Há raras exceções. Ficam isentos tanto do depósito recursal quanto do pagamento das custas a União, os Estados, os municípios e suas respectivas autarquias e fundações que não explorem atividade econômica. O mesmo vale para a massa falida. Já as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não têm o mesmo benefício, porque seguem a legislação trabalhista. Portanto, não gozam de isenção. As empresas concordatárias e aquelas em liquidação extrajudicial também estão obrigadas a Deve ser feito e comprovado dentro do prazo dado pela Justiça para a empresa recorrer; Sem o depósito, Justiça não aprecia recursos; Dinheiro depositado fica na conta do FGTS do trabalhador; Valor só pode ser levantado pela empresa; Depósito corresponde ao valor da condenação, respeitado o teto de R$ 4.808,65 para recurso ordinário e R$ 9.617,29 para outros tipos. CL – Estes valores não acabam inibindo muitas micro e pequenas empresas de recorrer? NG – Na verdade, a inibição ocorre com certa freqüência. Presume-se que o empregador tenha esse dinheiro, mas, em muitos casos, a empresa não pode dispor deste montante sem comprometer seu funcionamento, o pagamento de funcionários e de seus fornecedores. Muitos não recorrem porque poderão ter de desembolsar duas vezes: uma no depósito recursal, que só será reembolsado ao final, depois de anos, e outra se ocorrer a penhora on line, que constitui o bloqueio da conta corrente da empresa até o montante necessário para pagar a dívida. CL – Onde fica esse dinheiro? NG – Na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do empregado. Por isso, muitas vezes ele é literalmente “encontrado” pelo empregado quando ele vê seu extrato. O valor aparece lá, identificado como depósito recursal. CL – O empregado consegue sacá-lo? NG – Não, mesmo nas hipóteses em que a lei permite o saque do FGTS o trabalhador não tem acesso ao valor do depósito recursal, porque este dinheiro pertence à empresa. É ela que tem de pedir ao juiz o alvará para levantá-lo. CL – Por que este dinheiro é esquecido? NG – Justamente porque, em geral, ele foi feito muitos anos antes – é comum o processo demorar mais de seis anos. Além disso, a empresa tem a sensação de que é um dinheiro pago ao Judiciário, mas se esquece que se trata apenas de uma garantia, uma caução. CL – Quando o depósito pode ser levantado? NG – Como ele é uma garantia, pode ser levantado só ao final, quando o processo acabou e não se pode mais recorrer. Existe a possibilidade de levantá-lo um pouco antes, se for feito um acordo, justamente para pagar as últimas parcelas deste acordo. CL – Como a empresa pode saber se tem um saldo remanescente? NG – Procure um advogado e peça para ele averiguar. O processo pode até estar arquivado, mas o advogado poderá pedir o desarquivamento e levantar o dinheiro, a qualquer tempo, já que ele pertence à empresa. Decisões proferidas Comprovação do depósito é obrigatória Mentira sobre guia leva à condenação Em decisão proferida em fevereiro, a Subseção A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de Dissídios Individuais - 1 (SDI - 1) do Tribunal acaba de condenar uma empresa por litigância Superior do Trabalho negou a apreciação do de má-fé. A empregadora recorreu da decisão recurso da empresa por atraso na comprovação proferida em favor de seu ex-empregado, um do depósito recursal. Apesar de ter feito o engenheiro mecânico, e não fez o depósito recolhimento dentro do prazo, a companhia recursal de R$ 6.970,05. A litigância de má-fé foi não conseguiu obter a autenticação da guia do determinada porque a empresa afirmou em juízo depósito, em virtude de greve na Caixa Econômica haver um documento dentro do processo que não Federal. O argumento não foi aceito porque o ato existia - o comprovante do depósito. Os ministros de juntar o comprovante de pagamento independe a condenaram a pagar multa de 1% e indenização do funcionamento das agências. de 20% sobre o valor atualizado da causa. NOTA O trabalhador que deixou a empresa em caso de rescisão por aviso prévio ou por adesão a plano de demissão voluntária pode se arrepender e fazer um acordo para voltar atrás dentro do período correspondente ao aviso, mas isso só gera efeitos se a outra parte concordar. Com este entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo negou o pedido de um pintor que pretendia voltar à empresa de bicicletas em que trabalhava. Ele foi demitido e fez um acordo para receber R$ 30 mil (cerca de 50 vezes o valor de seu salário), mas depois alegou que foi coagido a se conciliar com a empresa. Este informativo é publicado com o apoio da ABIHPEC (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos) Av. Paulista, 1313, cjto 1080 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP 01311-923 - Tel.: 55-11- 3372-9899 - Fax – 55-11-3266-5387 Assessoria de imprensa – 55-11-3083-5055 - www.abihpec.org.br - E-mail para contato: [email protected] 5 NOTA O valor correspondente a diárias e ajuda de custo, recebido mensalmente pelo empregado, integra o salário para todos os efeitos – reflete no cálculo do 13º e férias, por exemplo. No caso em que essa decisão foi proferida, pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, ficou provado que o trabalhador não prestava contas sobre a utilização do dinheiro. O tribunal também verificou que o montante ultrapassava 50% de seu salário-base e, portanto, não poderia ser enquadrado na exceção do parágrafo 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho. Essa norma admite a não inclusão destas verbas no salário quando elas não excederem aquele porcentual. Conselheiro Legal 6 Quitação de ICMS atrasado garante juros e multa menores Opção é recomendável para quem não tem chance real de reverter a cobrança A empresa que está com o Imposto de Circulação recomendável aderir ao programa, afirma Calixto de Mercadorias e Serviços (ICMS) atrasado deve dos Reis. A dívida tributária só complica o cotidiano avaliar a possibilidade de aderir ao Programa Especial da empresa e o pagamento pode representar de Pagamento de Débitos Fiscais do ICMS, que um benefício de até 34%. Isso porque quando o acaba de ser regulado no Estado de São Paulo. Trata- tributo não é pago, ele se torna uma despesa. Nessa se de um programa de anistia, válido para débitos até condição, é dedutível da base de cálculo do Imposto 31 de dezembro de 2005, que garante dois benefícios: de Renda e da contribuição social, se a empresa redução dos juros e da multa. E vale a estiver no regime de lucro real, o que pena aderir em qualquer caso? Para o representa um benefício aproximado de Quem pagar advogado Celecino Calixto dos Reis, 34% (25% do IR e 9% da contribuição). antes terá do escritório Braga Nascimento e Zilio O abatimento dos juros é sempre Antunes, não vale naqueles em que o desconto maior; o mesmo, de 50%, mas o da multa é contribuinte está discutindo em juízo, – quem pagar antes, tem programa vai até decrescente ou mesmo administrativamente, e tem um desconto maior. Quem recolheu até 22 de dezembro 31 de outubro, obteve redução da multa chances reais de sair vitorioso – por exemplo, se o tributo já foi pago, ou se em 90%, mas até o fim do ano ainda dá é indevido, situações que podem ser analisadas por tempo de ter um desconto significativo. Quem pagar um advogado tributarista. Nestas hipóteses, o melhor até 30 de novembro poderá fazê-lo com desconto de é continuar discutindo, porque a anistia não atinge 80% na multa, e até 22 de dezembro, com abatimento o principal, a dívida em si, o valor original da dívida, de 70%. Atenção, o prazo final é 22 de dezembro, não apenas os juros e a multa, e o contribuinte pode 31, como poderia se pensar. As condições e regras do obter uma decisão que o isente do pagamento total. programa foram definidas pela Lei nº 12.399/2006 e Já para quem deve o imposto e sabe que pela Resolução Conjunta nº 03/2006 da Secretaria da não tem chance de reverter a cobrança é Fazenda do Estado de São Paulo. Governo abre inscrição para nota eletrônica Sistema entra na segunda fase, com a ampliação das empresas participantes A nota fiscal eletrônica (NF-e) entra em nova fase. Acabada a primeira etapa em que 19 empresas participaram de um projeto piloto, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, integrada ao projeto nacional da NF-e, abre vagas para 50 novas companhias que queiram começar a emitir o documento. De acordo com o coordenador-adjunto de Administração Fazendária do Estado de São Paulo, Adriano Queiroga, qualquer empresa que emita notas fiscais de ICMS, modelos 1 e 1A, poderá se credenciar. Se houver mais interessados do que vagas, a Fazenda fará uma seleção com base em critérios como número de notas emitidas e se a empresa já se relaciona com outra que participa do projeto piloto. É importante lembrar que a implantação do sistema gera despesas com tecnologia. As empresas que participaram do piloto gastaram entre R$ 300 mil e R$ 3 milhões, mas se estima que, agora, a despesa será consideravelmente menor, porque parte da documentação obtida com a experiência poderá ser aproveitada. Para Queiroga, as empresas que emitem um grande número de notas fiscais deverão ser as maiores interessadas em aderir, pois a troca para a nota fiscal eletrônica representará uma grande economia em aquisição de papel, impressão, tratamento interno. Segundo o agente fiscal de rendas que integra a equipe do projeto da NF-e em São Paulo Marcelo Luiz Alves Fernandez, as credenciadas terão prazo até 2 de abril de 2007 para começar a emitir a NF-e. “Este é o prazo inicial, mas não será preciso substituir todas as operações, a empresa poderá indicar as que farão uso da NF-e”, explica Fernandez. O prazo para credenciamento vai até o dia 16 de novembro e as informações podem ser obtidas no site www.fazenda.sp.gov.br, clicando no ícone da NFe. No mesmo dia 16, Ciesp e Sescon promovem um evento, com palestra de representantes da Fazenda paulista. Ele será no Ciesp e outros dados podem ser obtidos pelo e-mail [email protected]. Supersimples: sistema torna mais fácil controle da Receita Entre os pontos mais criticados está a manutenção do teto para enquadramento Os micro e o pequenos empresários podem ter ‘brigar’ no Comitê Gestor de Tributação, composto só por representantes do Estado”, afirma o assessor poucas mudanças com a nova legislação que está para da Presidência do Sescon, José Constantino de ser aprovada no Senado. Apesar de ser aguardado Bastos Júnior. “Pretendíamos uma alíquota de como uma importante ferramenta para estimular este 8,6% para um faturamento de até R$ 3,6 milhões, segmento, o novo sistema de tributação conhecido por exemplo, mas o projeto estabeleceu um limite como Supersimples, que unifica oito tributos, tem menor de receita, de R$ 2,4 milhões, com uma sido alvo de críticas mesmo antes de sair do papel. alíquota maior, de 12,6%”, diz. O próprio Ciesp, em parceria com o Sindicato das Segundo o assessor, o teto de faturamento Empresas de Contabilidade de São Paulo (Sescon-SP), é apenas uma das muitas limitações que o fez várias propostas para aperfeiçoar o projeto de lei, projeto apresenta. O regime tem restrições parte delas acatada. quanto a atividades, tipos societários e até ao Segundo a advogada Denise Lima, do fato de existir débito tributário. Há uma grande Departamento Jurídico do Ciesp, o projeto não lista de impedimentos, que constam simplifica o dia-a-dia das empresas. “O sistema torna mais fácil o controle pela Nova lei fica dos artigos 3º e seguintes e do art. 17 do projeto. “O Simples começou em Receita, mas o empresário continuará a ter muito aquém das 1997 e criou uma expectativa de que se bastante trabalho para acertar suas contas com o Fisco”, afirma. O Supersimples expectativas do tornasse universal”, diz o representante Sescon. Mas, o que ocorreu é que ele mantém a obrigatoridade de entrega da micro e pequeno do continua restrito, abrangendo indústria e Relação Anual de Informações Sociais empresário comércio e aberto a pequena parte dos (Rais), documento de coleta de dados serviços. “Muitas atividades continuam importante para o Ministério do Trabalho. fora e as que entram têm condições desfavoráveis, Embora tenha o mérito de unificar tributos das três com alíquotas maiores”, contesta. As empresas que esferas - federal, estadual e municipal -, o sistema já estão no regime do Simples federal serão inscritas exclui o ICMS e o ISS em vários casos. Entre os pontos mais criticados está a manutenção automaticamente no Supersimples. O mesmo não vai ocorrer com aquelas que estão no Simples Estadual, do teto para enquadramento - faturamento de até R$ que terão de fazer essa opção. 240 mil para as micro e de até R$ 2,4 milhões para O projeto já foi aprovado pela Câmara dos as pequenas empresas. A proposta das entidades era Deputados e agora espera votação no Senado. Ele está aumentar o limite para R$ 480 mil e R$ 3,6 milhões, na pauta de votação do dia sete de novembro, mas não respectivamente, o que não foi aprovado. Ciesp e é possível ter certeza de que será apreciado nessa data. Sescon defenderam a adoção de um mecanismo de O mais provável é que sofra modificação e tenha de reajuste de faixa, o que também não ocorreu. Pior: voltar à Câmara. Se aprovado sem modificações, irá o governo manteve as faixas e criou novas alíquotas, para sanção presidencial, possivelmente até o fim do consolidando uma situação injusta. “Quando sentir ano, para vigorar a partir de 2007. necessidade de aumentar, os contribuintes terão de Denise Lima: vida do empresário continua difícil ANUNCIE Anuncie no Conselheiro Legal Quer visibilidade frente a milhares de indústrias? Anuncie aqui. Contato com Gabriela, pelo telefone (11) 3077-2766 ou pelo e-mail gabriela.sanchez @tpt.com.br. 7 Ciesp denunciará área de navegação Sem conseguir acordo com as companhias, entidade prepara representação ao Cade NOTA O responsável pela consultoria jurídica cível, comercial e tributária da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Nivaldo Nogueira, elogiou a reunião realizada pelo Ciesp para discutir a MP 303, que trata de parcelamento de tributos e contribuições federais. Ele criticou o fato de a MP conter exigências que praticamente engessam o contribuinte. “Se atrasar o pagamento de tributos vincendos, ainda que só uma vez, a empresa sofrerá uma execução e nada poderá fazer”, lamentou. Nogueira lembra que é preciso analisar as “armadilhas” contidas na MP, conforme título da reportagem publicada pelo Conselheiro Legal. Conselheiro Legal 8 O Ciesp está preparando uma representação à Secretaria de Direito Econômico (SDE) em que denuncia a prática de cartel no frete marítimo. A entidade vem acompanhando a situação das indústrias que vendem seus produtos no mercado externo e, constantemente, são surpreendidas por comunicados de aumentos de preços das companhias de navegação. A elevação, em geral, é feita ao mesmo tempo pelos maiores armadores, o que pode configurar cartelização. Outro problema identificado pelo Ciesp: os contratos realizados pelas empresas de navegação não fixam com clareza as regras e as condições em que um reajuste poderá ser cobrado. A prática das companhias é enviar um fax às indústrias comunicando o aumento do frete, que, em muitos casos, chega a 25% do valor inicialmente acertado. Depois de a imprensa divulgar a intenção do Ciesp de promover a representação, diretores de uma das quatro maiores companhias de navegação do mundo, a Hamburg Süd, procuraram a entidade. Durante o encontro, os executivos da empresa explicaram os motivos que levaram a Hamburg a reajustar recentemente seus preços. Os representantes do Ciesp, o diretor-titular do Departamento de Comércio Exterior, Humberto Barbato, e o diretor-titular do Departamento Jurídico, Luis Galvão, não aceitaram o argumento, segundo o qual os aumentos só incidiriam sobre contratos vencidos, até porque o maior problema é que a imensa maioria das empresas exportadoras não tem contrato firmado. Sem consenso, uma nova reunião, mais ampla, foi marcada para o dia 27 de outubro e contou com a participação dos associados do Ciesp. A companhia negou a prática de cartel, disse estar tendo prejuízo e informou que os reajustes eram provocados pelo aumento de custos causados por uma infra-estrutura portuária precária. Os mais de cem representantes das indústrias que participaram do encontro disseram que as empresas não poderiam arcar com a majoração. Explicaram não ter como repassar custos para os produtos vendidos no exterior e propuseram até mesmo assimilar parte do reajuste. A empresa de navegação refutou a idéia. Diante da impossibilidade de acordo, o Ciesp resolveu entrar com uma representação contra os principais armadores. De acordo com Luis Galvão, a instituição está coletando informações que serão usadas na formulação da representação. Parceria viabiliza cursos em São Caetano do Sul A parceria com o Ciesp de São Paulo está proporcionando ao associado de São Caetano do Sul a possibilidade de participar de cursos sem sair da região. Antes restritos à Capital, agora as regionais de São Caetano do Sul e de São Bernardo já contam com uma ampla grade, programada para atender a todos os setores das indústrias. Para o diretor-titular da Diretoria Regional do Ciesp de São Caetano do Sul, Claudio Musumeci, o trabalho conjunto viabiliza a iniciativa que antes era difícil de custear. O objetivo é trazer o associado mais para perto, e até atrair novos. “As micro Cursos – Novembro Desenvolvimento de vendedores externos De 6 a 10 de novembro – das 19 às 22 horas FMEA - Análise dos modos e efeitos das falhas De 6 a 10 de novembro – das 19 às 22 horas TPM - Manutenção produtiva total De 6 a 10 de novembro – das 19 às 22 horas Escrituração fiscal - Faturamento básico De 6 a 10 de novembro – das 18 às 22 horas Legislação e rescisões trabalhistas De 6 a 10 de novembro – das 19 às 22 horas Custos – Técnicas, implantação e análise Dias 13, 14, 16 e 17 de novembro – das 18 às 22 horas Administração de crédito e cobrança Dias 13, 14, 16 e 17 de novembro – das 18 às 22 horas Básico de vendas - O “A, B, C” da venda! De 21 a 27 de novembro – das 18 às 22 horas Cronoanálise - Entendendo a fábrica De 21 a 24 de novembro – das 18 às 22 horas Kaizen - Melhoria contínua De 21 a 24 de novembro – das 18 às 22 horas Planejamento tributário De 27 de novembro a 1º de dezembro – das 19 às 22 horas Como desenvolver alto padrão em vendas De 27 de novembro a 1º de dezembro – das 19 às 22 horas Gestão estratégica de capital de giro De 27 de novembro a 1º de dezembro – das 19 às 22 horas e pequenas empresas, muitas vezes, acreditam que não precisam da assessoria prestada pelo Ciesp, mas é justamente o contrário”, afirma Musumeci. Entre os cursos já programados para novembro estão os de Comunicação e Resolução de Conflitos, Modernas Técnicas de Formação de Preços e Lucros e Formação e Desenvolvimento Gerencial. Para consultar a grade completa dos cursos da Capital e das regionais, é só acessar o site do Ciesp: www.ciesp.org.br. Outras informações podem ser obtidas no Departamento da Micro e Pequena Indústria (Dempi), pelo telefone CONSELHEIRO LEGAL PUBLICAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Ano 2 - NÀ 14 Novembro de 2006 Sociedade deve pressionar por redução de carga tributária Governo deveria cobrar menos de mais empresas e não muito de poucas O Ciesp defende uma reforma CONSELHEIRO LEGAL Publicação do Departamento Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) Av. Paulista, 1.313, 13º andar, São Paulo, SP Tel.: (11) 3549-3255 e-mail: [email protected] www.ciesp.org.br TPT Comunicações Rua Tabapuã, 422, 5º andar, São Paulo, SP CEP: 04533-001 Tel: 3077-2790 Fax: 3077-2762 [email protected] Colaboração: Braga Nascimento e Zilio Antunes Advogados Associados Tel: 3086-3900 [email protected] Jornalista responsável: Antonio Gaspar Reportagem: Adriana Gordon Edição de arte: Marcos Magno Fotos: Juan Guerra Tiragem: 8.200 exemplares do ano, ultrapassando R$ 810 bilhões, volume superior a 38,5% tributária que contemple dois do PIB. objetivos básicos: redução de Para o diretor-titular do tributos e simplificação do Departamento Jurídico do Ciesp, sistema. A questão, entretanto, Luis Galvão, o governo parece tem sido vista com pessimismo não enxergar que a redução da pela forma politizada como vem carga tributária não implica, sendo tratada. necessariamente, diminuição Todas as mudanças feitas da arrecadação. Muito pelo desde a Constituição Federal de contrário. “Nas experiências 1988 foram no sentido contrário que tivemos com a Associação ao desejado. “Desde então, houve Brasileira da Indústria de 12 reformas constitucionais Higiene Pessoal, Perfumaria em matéria tributária. Todas e Cosméticos (Abihpec) agravaram a situação do e o Sindicato da Indústria contribuinte, penalizaram o setor de Perfumaria e Artigos de Galvão: redução aumenta a arrecadação produtivo e beneficiaram apenas Toucador no Estado de São o Estado”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro Paulo (Sipatesp) obtivemos a comprovação de que a de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do redução de impostos pode aumentar a arrecadação, o Amaral. Em 2004, por exemplo, a reforma foi feita que ocorreu quando houve corte no Imposto sobre para se criar o Programa de Integração Social (PIS) Produtos Industrializados (IPI)”, diz. e a Contribuição para Financiamento da Seguridade “A diminuição da carga tributária faz com que Social (Cofins) sobre importação. Desde a última os negócios aumentem. O poder público deveria ver Constituição, foram criados novos tributos, como que é muito mais vantajoso cobrar pouco de muitos Cofins, Contribuição Provisória sobre Movimentação do que muito de poucos, como faz hoje”, explica o Financeira (CPMF) e Contribuição de Intervenção no diretor-titular do Departamento Jurídico. Domínio Econômico (Cide). A arrecadação registra seguidos recordes e deve bater mais um no fim Leia mais na pág. 2 Recupere os recursos provenientes do depósito recursal Pagamento de ICMS atrasado pode ser feito Saiba o que vale em regime de bens e como proteger os filhos “O que é verdadeiramente imoral é ter desistido de si mesmo.” Clarice Lispector Conselheiro Legal