NOTA
O Superior
Tribunal de
Justiça decidiu
a favor de um
consumidor que
teve o cartão de
crédito furtado.
Os ministros
concluíram que
a administradora
não pode pôr
no contrato
cláusulas que
estabeleçam a
responsabilidade
absoluta do
cliente pelas
despesas feitas
no cartão
furtado, até a
comunicação do
furto. A Justiça
determinou que
essas cláusulas
são nulas, e tanto
administradoras
quanto
vendedores
têm obrigação
de verificar a
regularidade
da compra com
cartão. Com
isso, eximiu o
consumidor do
pagamento de
três compras.
Conselheiro Legal
2
Mudança reduziria o peso
do setor informal na economia
Alterações pró-contribuinte podem ser feitas por decretos e portarias
O contribuinte brasileiro deseja a redução da
Para a indústria, a atual carga tributária impede
carga tributária. Com o fim do processo eleitoral
o desenvolvimento. Mas o problema não é só o
e a recondução de Lula ao cargo de presidente da
tributo, mas o sistema tributário. Para Galvão, a
República, o momento é propício para mudanças. De grande quantidade de impostos e contribuições, a
acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de
complexidade que envolve o pagamento e a falta de
Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do
clareza nas leis e regulamentos tornam a vida dos
Amaral, a ação só depende de vontade política. “Não contribuintes “um mar revolto, cheio de rochedos,
é necessária qualquer reforma tributária ou alteração
verdadeiras armadilhas a que ficam sujeitos”. São
da Constituição”, afirma. “Aliás, reforma tributária
600 normas diárias sobre a matéria no País, segundo
é uma expressão que provoca medo, já que todas as
Calixto. “O sistema é tão complicado que essas
realizadas desde 1988 prejudicaram o contribuinte”,
normas são necessárias para ajustes no dia-a-dia”,
diz. Segundo Amaral, o IOF e o IPI podem ser
diz. Na visão de Luis Galvão, “a absoluta observância
reduzidos por portaria e, outros, como PIS, Cofins e
do sistema tributário tornou-se quase impossível,
IR, por lei ordinária. É possível diminuir alíquotas de
porque são tantas as implicações que raramente o
ICMS e de ISS por decreto.
contribuinte consegue superá-las”. Além disso, o
Entre as propostas que Amaral defende estão
sistema obriga as empresas a manter um número
a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e
elevado de funcionários só para tratar de tributos.
da Cofins e a redução da alíquota do ICMS. “Os
Os reflexos da tributação nas empresas podem
governadores poderiam reduzir 1% ao ano e, assim,
ser sentidos na renda, no patrimônio e no consumo.
o Executivo teria tempo para ir se adequando. As
De acordo com estudo do IBPT, são necessários
alíquotas médias do ICMS eram de 16%
145 dias de trabalho por ano apenas
há cerca de dez anos, hoje estão em
“Medidas simples para pagar o governo. O resultado é um
21%. Poderia se voltar a esse patamar”,
serviço ou produto brasileiro mais caro
contribuiriam e maior dificuldade para o consumidor
defende. Com essas ações, os governos
teriam ainda um ganho adicional: o
brasileiro adquiri-lo. Esse binômio
para o
combate à pirataria e ao contrabando.
desenvolvimento corrói a capacidade de consumo,
“Medidas simples e eficazes
impede o desenvolvimento, reduz a
da indústria” geração de empregos, inibe o retorno
contribuiriam para o desenvolvimento
da indústria e o crescimento da
do investimento. Com isso, o investidor
economia”, defende.
deixa de colocar seu dinheiro no setor e aplica no
O diretor-titular do Departamento Jurídico
mercado financeiro, onde a rentabilidade é mais
do Ciesp, Luis Galvão, defende a incidência de
palpável, diz Amaral.
tributos sobre a renda, e não sobre a produção. “O
“Como se vê, o empresário brasileiro tem tudo
ICMS e o IPI são os mais injustos: pobres e ricos
contra ele”, afirma Galvão. É só olhar os números.
pagam o mesmo quando adquirem um produto”,
“O valor agregado é a riqueza gerada pela empresa.
diz. “O tributo deve ser progressivo e proporcional
Ele abrange o pagamento de salários, juros, aluguéis,
à capacidade contributiva”, explica. “Tributa-se
lucros, dividendos e outros tributos. O estudo do
máquinas e equipamentos, e o País não tem fôlego
IBPT mostra que a média da tributação é de 45%
para crescer”, diz o advogado Celecino Calixto
do valor agregado. Para uma empresa obter riqueza
dos Reis, do escritório Braga Nascimento e Zilio
líquida para pagar o que precisa tem de gerar 82%
Antunes. O resultado das distorções do sistema
a mais daquele valor”, explica Amaral. A riqueza
é sentido por toda a sociedade. “A contratação
líquida é o que faz a empresa funcionar, ou seja,
de empregados com carteira assinada implica
é o valor agregado, excluídos os tributos. A cada
pagamento de tantos impostos e contribuições
R$ 100 de riqueza líquida, é preciso agregar R$ 82
que os empregadores só contratam quando isso
de tributos. Quem compra um carro popular paga
for inevitável”, constata Galvão. O ônus excessivo
27,1% de tributo. No caso do iogurte, são 24%. Se
leva à formação de um universo de trabalhadores
o sabonete custa R$ 1, quase metade (R$ 0,42) vai
informais, sem qualquer apoio da Previdência, e
para o Fisco. O valor fica escondido, quando deveria
de empresários informais, contribuindo para o
ficar claro quanto se paga de tributo no momento da
agravamento da concorrência desleal.
compra, como ocorre nos EUA.
Mudar regime de bens pode
igualar direitos dos filhos
Código Civil permite a alteração, que deve ser feita em juízo pelos dois cônjuges
Denise: troca não
pode prejudicar
terceiros
O
dois filhos receberá metade de seu
atual Código Civil, em vigor desde 2003,
mudou bastante a sucessão patrimonial. Uma das patrimônio, ou seja, mais R$ 300
mil. Resultado: os filhos do antigo
alterações foi a inclusão do cônjuge, em alguns
regimes, na lista de herdeiros necessários, ao lado casamento ficarão com aqueles
primeiros R$ 100 mil, enquanto
dos herdeiros que tinham esta condição antes
que os filhos da segunda união
da nova lei, os descendentes e os ascendentes. O
terão recebido R$ 400 mil.
fato de o cônjuge sobrevivente receber o mesmo
Para proteger os legítimos
quinhão destinado a cada um dos filhos causou
distorções, porque gerou a possibilidade de filhos interesses dos filhos, casais têm
de uniões anteriores terem direitos diferentes aos recorrido à Justiça para mudar
o regime de bens de comunhão
do casamento atual. Mas outra mudança trazida
total ou de comunhão parcial para
pelo Código é capaz de corrigir essa injustiça: a
separação total. Com
possibidade de mudar o regime de
bens durante o casamento.
Sentença não isso, cada um fica com
os bens que adquirir
Para a advogada Denise Zilio
atinge o
depois da sentença,
Antunes, do escritório Braga
podendo até doar para
Nascimento e Zilio Antunes, a
patrimônio
um filho, desde que
legislação não previu a realidade
atual, só os
tenha a concordância
dos dias de hoje, em que é cada vez
bens futuros
dos demais. Antes
mais comum a existência de filhos
imutável, agora
de diferentes uniões. A diferença de
cônjuges podem fazer juntos um pedido judicial
patrimônio entre eles depois que o antecessor
para a alteração do regime, explicando os
comum morre contraria a Constituição Federal,
motivos para a decisão. Para proferir a sentença,
que proibiu qualquer espécie de discriminação
o juiz apura as razões alegadas pelos cônjuges
entre os descendentes. Mas as distinções
e verifica se a mudança não prejudica direitos
podem ser vistas fazendo uma simples conta.
de terceiros. O casal tem de provar que não há
Suponhamos um pai que tenha dois filhos do
ações correndo contra ele e, se houver, que há
casamento anterior e dois do atual. Ao morrer,
patrimônio suficiente para pagar. “Isso é feito
deixa patrimônio de R$ 1 milhão. Se ele for
para que não haja fraude”, explica a advogada.
casado em regime de comunhão parcial de bens,
Assim, a lei evita que possa ser criada uma
a mulher fica com metade. Os outros R$ 500
situação que prejudique outras pessoas. É o caso,
mil serão divididos entre os cinco herdeiros (os
por exemplo, de uma separação simulada em que
quatro filhos e a mulher), e cada um receberá R$
um dos cônjuges, endividado, queira passar todos
100 mil. Nessa situação, a mulher totalizará R$
os seus bens para o outro.
600 mil. Quando ela morrer, cada um dos seus
Regimes de bens
Comunhão parcial – É o regime legal. Os
bens adquiridos durante o casamento pertencem ao
casal. Ficam excluídos os bens recebidos em doação
e sucessão, as obrigações anteriores ao casamento e
as provenientes de atos ilícitos (salvo se resultar em
proveito para o casal), bens de uso pessoal, livros e
instrumentos de profissão, proventos do trabalho de
cada um e pensões, meios-soldos, montepios e outras
rendas semelhantes.
Comunhão universal – Tanto os bens presentes
quanto os futuros se comunicam entre o casal. Também
são dos dois as dívidas anteriores ao casamento feitas
para a sua realização ou que tenham revertido para
proveito comum, e as dívidas posteriores à celebração.
Separação total – Nenhum bem se comunica
entre o casal, cada um fica com os seus.
Participação final nos aquestos – Cada cônjuge
tem o seu patrimônio e adquire o direito, na dissolução
do casamento, à metade dos bens adquiridos pelo casal
durante o casamento, a título oneroso (que tiveram
custo, exclui as doações).
NOTA
A transferência
de propriedade
de um veículo
sem comunicar à
seguradora não
a exime de pagar
indenização
em caso de
furto. A decisão
do Superior
Tribunal
de Justiça
beneficiou a
companhia que
adquiriu um
automóvel em
uma empresa de
carros e recebeu,
logo após o furto,
um documento
do antigo
proprietário
transferindo
os direitos do
seguro.
Conselheiro Legal
3
Nina Gaspar:
dinheiro funciona
como garantia
Empresa pode recuperar
depósito recursal esquecido
Muitas vezes, montante só é descoberto quanto o empregado levanta o FGTS
É impressionante o número de
NOTA
O empregado
que é membro do
conselho fiscal
de sindicato
não tem direito
à estabilidade
provisória
assegurada
aos dirigentes
sindicais. Essa
foi a decisão
da Seção
Especializada
em Dissídios
Individuais – 1 do
Tribunal Superior
do Trabalho,
confirmando o
entendimento
do tribunal.
Para a Justiça,
o benefício se
refere só a cargo
de direção e
representação
sindical.
Conselheiro Legal
4
pagar normalmente as custas e têm de comprovar o
depósito recursal.
empresas que esquecem de pedir de
volta o depósito recursal, condição
CL – O trabalhador tem a mesma obrigação?
imposta à companhia, reclamada em
NG – Não, o trabalhador não tem de fazer o
processo trabalhista, para recorrer de
depósito recursal. O empregado só paga as custas do
uma decisão judicial. A informação
processo, porém, na maioria das vezes, o juiz o isenta
é da advogada Nina Araújo
desse pagamento. Também pode pedir o benefício
Nogueira Gaspar, do escritório
da justiça gratuita, se não tiver condições de arcar
Braga Nascimento e Zilio Antunes,
com despesas como honorários periciais, editais,
que aponta várias causas para o
entre outras.
esquecimento desse dinheiro, como
os anos que separam o momento em
CL – Qual o motivo deste ônus
que se recorre de uma
imposto ao reclamado?
decisão de seu desfecho.
Como garante
NG – A idéia é a de que o dinheiro
Encerrado o litígio, sem
o
pagamento,
o
funcione como uma garantia, uma
mais possibilidade de
recurso, a sensação para
depósito só pode caução para minimizar o risco de que
o recurso seja apenas para protelar,
as partes é a de que não
ser
levantado
ao
ganhar tempo.
há mais nada a fazer. Na
fi
nal
do
processo
verdade, o conflito entre
CL – Qual o valor do depósito?
empregador e empregado
NG – Em regra, é o valor da condenação.
acabou, mas resta uma quantia
Por exemplo, se a decisão determinou que uma
considerável, que pertence à empresa e pode ser
indústria pague R$ 3 mil para o empregado por
recuperada. Veja a seguir a íntegra da entrevista que
horas extras, férias não pagas e outros direitos
a advogada Nina Gaspar concedeu ao Conselheiro
trabalhistas, a empresa tem de depositar esse
Legal.
mesmo valor para pedir que a sentença seja
revista. Mas há um teto fixado pelo Tribunal
CL – O que é o depósito recursal?
Superior do Trabalho, que é de R$ 4.808,65
NG – O depósito recursal é uma garantia
no caso de recurso ordinário e R$ 9.617, 29
imposta ao empregador, o chamado reclamado, no
para outros (recurso de revista, embargos e
processo trabalhista. Ele tem de fazer um depósito
recurso extraordinário, além de recurso em ação
se for condenado pecuniariamente e quiser recorrer
rescisória).
da sentença. A comprovação do depósito tem de ser
feita dentro do prazo dado para recurso. Se ele não
fizer o depósito e comprová-lo, o recurso não será
Características do depósito
apreciado.
Objetivo é o empregador garantir que tem
condições de pagar;
CL – Qualquer reclamado é obrigado a fazer o
depósito para poder recorrer da sentença?
NG – Há raras exceções. Ficam isentos tanto
do depósito recursal quanto do pagamento das
custas a União, os Estados, os municípios e suas
respectivas autarquias e fundações que não explorem
atividade econômica. O mesmo vale para a massa
falida. Já as empresas públicas e as sociedades de
economia mista que exploram atividade econômica
não têm o mesmo benefício, porque seguem a
legislação trabalhista. Portanto, não gozam de
isenção. As empresas concordatárias e aquelas em
liquidação extrajudicial também estão obrigadas a
Deve ser feito e comprovado dentro do prazo dado
pela Justiça para a empresa recorrer;
Sem o depósito, Justiça não aprecia recursos;
Dinheiro depositado fica na conta do FGTS do
trabalhador;
Valor só pode ser levantado pela empresa;
Depósito corresponde ao valor da condenação,
respeitado o teto de R$ 4.808,65 para recurso
ordinário e R$ 9.617,29 para outros tipos.
CL – Estes valores não acabam inibindo muitas
micro e pequenas empresas de recorrer?
NG – Na verdade, a inibição ocorre com
certa freqüência. Presume-se que o empregador
tenha esse dinheiro, mas, em muitos casos, a
empresa não pode dispor deste montante sem
comprometer seu funcionamento, o pagamento
de funcionários e de seus fornecedores. Muitos
não recorrem porque poderão ter de desembolsar
duas vezes: uma no depósito recursal, que só
será reembolsado ao final, depois de anos, e
outra se ocorrer a penhora on line, que constitui
o bloqueio da conta corrente da empresa até o
montante necessário para pagar a dívida.
CL – Onde fica esse dinheiro?
NG – Na conta do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço do empregado. Por isso,
muitas vezes ele é literalmente “encontrado” pelo
empregado quando ele vê seu extrato. O valor
aparece lá, identificado como depósito recursal.
CL – O empregado consegue sacá-lo?
NG – Não, mesmo nas hipóteses em que a lei
permite o saque do FGTS o trabalhador não tem
acesso ao valor do depósito recursal, porque este
dinheiro pertence à empresa. É ela que tem de pedir
ao juiz o alvará para levantá-lo.
CL – Por que este dinheiro é esquecido?
NG – Justamente porque, em geral, ele foi feito
muitos anos antes – é comum o processo demorar
mais de seis anos. Além disso, a empresa tem a
sensação de que é um dinheiro pago ao Judiciário,
mas se esquece que se trata apenas de uma garantia,
uma caução.
CL – Quando o depósito pode ser levantado?
NG – Como ele é uma garantia, pode ser
levantado só ao final, quando o processo acabou e
não se pode mais recorrer. Existe a possibilidade de
levantá-lo um pouco antes, se for feito um acordo,
justamente para pagar as últimas parcelas deste
acordo.
CL – Como a empresa pode saber se tem um
saldo remanescente?
NG – Procure um advogado e peça para ele
averiguar. O processo pode até estar arquivado,
mas o advogado poderá pedir o desarquivamento
e levantar o dinheiro, a qualquer tempo, já que ele
pertence à empresa.
Decisões proferidas
Comprovação do
depósito é obrigatória
Mentira sobre guia
leva à condenação
Em decisão proferida em fevereiro, a Subseção
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
de Dissídios Individuais - 1 (SDI - 1) do Tribunal
acaba de condenar uma empresa por litigância
Superior do Trabalho negou a apreciação do
de má-fé. A empregadora recorreu da decisão
recurso da empresa por atraso na comprovação
proferida em favor de seu ex-empregado, um
do depósito recursal. Apesar de ter feito o
engenheiro mecânico, e não fez o depósito
recolhimento dentro do prazo, a companhia
recursal de R$ 6.970,05. A litigância de má-fé foi
não conseguiu obter a autenticação da guia do
determinada porque a empresa afirmou em juízo
depósito, em virtude de greve na Caixa Econômica
haver um documento dentro do processo que não
Federal. O argumento não foi aceito porque o ato
existia - o comprovante do depósito. Os ministros
de juntar o comprovante de pagamento independe
a condenaram a pagar multa de 1% e indenização
do funcionamento das agências.
de 20% sobre o valor atualizado da causa.
NOTA
O trabalhador
que deixou a
empresa em
caso de rescisão
por aviso
prévio ou por
adesão a plano
de demissão
voluntária pode
se arrepender e
fazer um acordo
para voltar atrás
dentro do período
correspondente
ao aviso, mas
isso só gera
efeitos se a outra
parte concordar.
Com este
entendimento,
o Tribunal
Regional do
Trabalho de São
Paulo negou
o pedido de
um pintor que
pretendia voltar
à empresa de
bicicletas em que
trabalhava. Ele
foi demitido e fez
um acordo para
receber R$ 30
mil (cerca de 50
vezes o valor de
seu salário), mas
depois alegou
que foi coagido a
se conciliar com
a empresa.
Este informativo é publicado com o apoio da ABIHPEC
(Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos)
Av. Paulista, 1313, cjto 1080 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP 01311-923 - Tel.: 55-11- 3372-9899 - Fax – 55-11-3266-5387
Assessoria de imprensa – 55-11-3083-5055 - www.abihpec.org.br - E-mail para contato: [email protected]
5
NOTA
O valor
correspondente
a diárias
e ajuda de
custo, recebido
mensalmente
pelo empregado,
integra o salário
para todos os
efeitos – reflete
no cálculo do
13º e férias,
por exemplo.
No caso em que
essa decisão
foi proferida,
pelo Tribunal
Regional do
Trabalho
de Minas
Gerais, ficou
provado que o
trabalhador não
prestava contas
sobre a utilização
do dinheiro. O
tribunal também
verificou que
o montante
ultrapassava
50% de seu
salário-base e,
portanto, não
poderia ser
enquadrado
na exceção do
parágrafo 2º
do art. 457 da
Consolidação das
Leis do Trabalho.
Essa norma
admite a não
inclusão destas
verbas no salário
quando elas não
excederem aquele
porcentual.
Conselheiro Legal
6
Quitação de ICMS atrasado
garante juros e multa menores
Opção é recomendável para quem não tem chance real de reverter a cobrança
A
empresa que está com o Imposto de Circulação recomendável aderir ao programa, afirma Calixto
de Mercadorias e Serviços (ICMS) atrasado deve
dos Reis. A dívida tributária só complica o cotidiano
avaliar a possibilidade de aderir ao Programa Especial da empresa e o pagamento pode representar
de Pagamento de Débitos Fiscais do ICMS, que
um benefício de até 34%. Isso porque quando o
acaba de ser regulado no Estado de São Paulo. Trata- tributo não é pago, ele se torna uma despesa. Nessa
se de um programa de anistia, válido para débitos até
condição, é dedutível da base de cálculo do Imposto
31 de dezembro de 2005, que garante dois benefícios: de Renda e da contribuição social, se a empresa
redução dos juros e da multa. E vale a
estiver no regime de lucro real, o que
pena aderir em qualquer caso? Para o
representa um benefício aproximado de
Quem pagar
advogado Celecino Calixto dos Reis,
34% (25% do IR e 9% da contribuição).
antes terá
do escritório Braga Nascimento e Zilio
O abatimento dos juros é sempre
Antunes, não vale naqueles em que o
desconto maior; o mesmo, de 50%, mas o da multa é
contribuinte está discutindo em juízo,
– quem pagar antes, tem
programa vai até decrescente
ou mesmo administrativamente, e tem
um desconto maior. Quem recolheu até
22 de dezembro 31 de outubro, obteve redução da multa
chances reais de sair vitorioso – por
exemplo, se o tributo já foi pago, ou se
em 90%, mas até o fim do ano ainda dá
é indevido, situações que podem ser analisadas por
tempo de ter um desconto significativo. Quem pagar
um advogado tributarista. Nestas hipóteses, o melhor até 30 de novembro poderá fazê-lo com desconto de
é continuar discutindo, porque a anistia não atinge
80% na multa, e até 22 de dezembro, com abatimento
o principal, a dívida em si, o valor original da dívida,
de 70%. Atenção, o prazo final é 22 de dezembro, não
apenas os juros e a multa, e o contribuinte pode
31, como poderia se pensar. As condições e regras do
obter uma decisão que o isente do pagamento total.
programa foram definidas pela Lei nº 12.399/2006 e
Já para quem deve o imposto e sabe que
pela Resolução Conjunta nº 03/2006 da Secretaria da
não tem chance de reverter a cobrança é
Fazenda do Estado de São Paulo.
Governo abre inscrição para nota eletrônica
Sistema entra na segunda fase, com a
ampliação das empresas participantes
A
nota fiscal eletrônica (NF-e) entra em nova
fase. Acabada a primeira etapa em que 19 empresas
participaram de um projeto piloto, a Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo, integrada
ao projeto nacional da NF-e, abre vagas para 50
novas companhias que queiram começar a emitir o
documento.
De acordo com o coordenador-adjunto de
Administração Fazendária do Estado de São Paulo,
Adriano Queiroga, qualquer empresa que emita notas
fiscais de ICMS, modelos 1 e 1A, poderá se credenciar.
Se houver mais interessados do que vagas, a Fazenda
fará uma seleção com base em critérios como número
de notas emitidas e se a empresa já se relaciona com
outra que participa do projeto piloto. É importante
lembrar que a implantação do sistema gera despesas
com tecnologia. As empresas que participaram do
piloto gastaram entre R$ 300 mil e R$ 3 milhões, mas
se estima que, agora, a despesa será consideravelmente
menor, porque parte da documentação obtida com a
experiência poderá ser aproveitada.
Para Queiroga, as empresas que emitem um
grande número de notas fiscais deverão ser as maiores
interessadas em aderir, pois a troca para a nota fiscal
eletrônica representará uma grande economia em
aquisição de papel, impressão, tratamento interno.
Segundo o agente fiscal de rendas que integra a
equipe do projeto da NF-e em São Paulo Marcelo
Luiz Alves Fernandez, as credenciadas terão prazo
até 2 de abril de 2007 para começar a emitir a
NF-e. “Este é o prazo inicial, mas não será preciso
substituir todas as operações, a empresa poderá
indicar as que farão uso da NF-e”, explica Fernandez.
O prazo para credenciamento vai até o dia 16 de
novembro e as informações podem ser obtidas no
site www.fazenda.sp.gov.br, clicando no ícone da NFe. No mesmo dia 16, Ciesp e Sescon promovem um
evento, com palestra de representantes da Fazenda
paulista. Ele será no Ciesp e outros dados podem ser
obtidos pelo e-mail [email protected].
Supersimples: sistema torna
mais fácil controle da Receita
Entre os pontos mais criticados está a manutenção do teto para enquadramento
Os micro e o pequenos empresários podem ter
‘brigar’ no Comitê Gestor de Tributação, composto
só por representantes do Estado”, afirma o assessor
poucas mudanças com a nova legislação que está para
da Presidência do Sescon, José Constantino de
ser aprovada no Senado. Apesar de ser aguardado
Bastos Júnior. “Pretendíamos uma alíquota de
como uma importante ferramenta para estimular este
8,6% para um faturamento de até R$ 3,6 milhões,
segmento, o novo sistema de tributação conhecido
por exemplo, mas o projeto estabeleceu um limite
como Supersimples, que unifica oito tributos, tem
menor de receita, de R$ 2,4 milhões, com uma
sido alvo de críticas mesmo antes de sair do papel.
alíquota maior, de 12,6%”, diz.
O próprio Ciesp, em parceria com o Sindicato das
Segundo o assessor, o teto de faturamento
Empresas de Contabilidade de São Paulo (Sescon-SP),
é apenas uma das muitas limitações que o
fez várias propostas para aperfeiçoar o projeto de lei,
projeto apresenta. O regime tem restrições
parte delas acatada.
quanto a atividades, tipos societários e até ao
Segundo a advogada Denise Lima, do
fato de existir débito tributário. Há uma grande
Departamento Jurídico do Ciesp, o projeto não
lista de impedimentos, que constam
simplifica o dia-a-dia das empresas. “O
sistema torna mais fácil o controle pela
Nova lei fica dos artigos 3º e seguintes e do art. 17
do projeto. “O Simples começou em
Receita, mas o empresário continuará a ter
muito
aquém
das
1997 e criou uma expectativa de que se
bastante trabalho para acertar suas contas
com o Fisco”, afirma. O Supersimples
expectativas do tornasse universal”, diz o representante
Sescon. Mas, o que ocorreu é que ele
mantém a obrigatoridade de entrega da
micro e pequeno do
continua
restrito, abrangendo indústria e
Relação Anual de Informações Sociais
empresário
comércio e aberto a pequena parte dos
(Rais), documento de coleta de dados
serviços. “Muitas atividades continuam
importante para o Ministério do Trabalho.
fora
e
as
que
entram
têm condições desfavoráveis,
Embora tenha o mérito de unificar tributos das três
com
alíquotas
maiores”,
contesta. As empresas que
esferas - federal, estadual e municipal -, o sistema
já estão no regime do Simples federal serão inscritas
exclui o ICMS e o ISS em vários casos.
Entre os pontos mais criticados está a manutenção automaticamente no Supersimples. O mesmo não vai
ocorrer com aquelas que estão no Simples Estadual,
do teto para enquadramento - faturamento de até R$
que terão de fazer essa opção.
240 mil para as micro e de até R$ 2,4 milhões para
O projeto já foi aprovado pela Câmara dos
as pequenas empresas. A proposta das entidades era
Deputados e agora espera votação no Senado. Ele está
aumentar o limite para R$ 480 mil e R$ 3,6 milhões,
na pauta de votação do dia sete de novembro, mas não
respectivamente, o que não foi aprovado. Ciesp e
é possível ter certeza de que será apreciado nessa data.
Sescon defenderam a adoção de um mecanismo de
O mais provável é que sofra modificação e tenha de
reajuste de faixa, o que também não ocorreu. Pior:
voltar à Câmara. Se aprovado sem modificações, irá
o governo manteve as faixas e criou novas alíquotas,
para sanção presidencial, possivelmente até o fim do
consolidando uma situação injusta. “Quando sentir
ano, para vigorar a partir de 2007.
necessidade de aumentar, os contribuintes terão de
Denise Lima: vida
do empresário
continua difícil
ANUNCIE
Anuncie no
Conselheiro
Legal
Quer visibilidade
frente a milhares
de indústrias?
Anuncie aqui.
Contato com
Gabriela, pelo
telefone (11)
3077-2766 ou
pelo e-mail
gabriela.sanchez
@tpt.com.br.
7
Ciesp denunciará área de navegação
Sem conseguir acordo com as companhias, entidade prepara representação ao Cade
NOTA
O responsável
pela consultoria
jurídica cível,
comercial e
tributária da
Associação
Brasileira da
Indústria de
Máquinas e
Equipamentos
(Abimaq), Nivaldo
Nogueira,
elogiou a reunião
realizada pelo
Ciesp para
discutir a MP
303, que trata
de parcelamento
de tributos e
contribuições
federais. Ele
criticou o fato
de a MP conter
exigências que
praticamente
engessam o
contribuinte.
“Se atrasar
o pagamento
de tributos
vincendos, ainda
que só uma vez,
a empresa sofrerá
uma execução
e nada poderá
fazer”, lamentou.
Nogueira lembra
que é preciso
analisar as
“armadilhas”
contidas na MP,
conforme título
da reportagem
publicada pelo
Conselheiro Legal.
Conselheiro Legal
8
O Ciesp está preparando uma representação à
Secretaria de Direito Econômico (SDE) em que
denuncia a prática de cartel no frete marítimo. A
entidade vem acompanhando a situação das indústrias
que vendem seus produtos no mercado externo e,
constantemente, são surpreendidas por comunicados
de aumentos de preços das companhias de navegação.
A elevação, em geral, é feita ao mesmo tempo pelos
maiores armadores, o que pode configurar cartelização.
Outro problema identificado pelo Ciesp: os
contratos realizados pelas empresas de navegação
não fixam com clareza as regras e as condições
em que um reajuste poderá ser cobrado. A prática
das companhias é enviar um fax às indústrias
comunicando o aumento do frete, que, em muitos
casos, chega a 25% do valor inicialmente acertado.
Depois de a imprensa divulgar a intenção do Ciesp
de promover a representação, diretores de uma das
quatro maiores companhias de navegação do mundo,
a Hamburg Süd, procuraram a entidade. Durante
o encontro, os executivos da empresa explicaram
os motivos que levaram a Hamburg a reajustar
recentemente seus preços. Os representantes do Ciesp, o
diretor-titular do Departamento de Comércio Exterior,
Humberto Barbato, e o diretor-titular do Departamento
Jurídico, Luis Galvão, não aceitaram o argumento,
segundo o qual os aumentos só incidiriam sobre
contratos vencidos, até porque o maior problema é que
a imensa maioria das empresas exportadoras não tem
contrato firmado.
Sem consenso, uma nova reunião, mais ampla,
foi marcada para o dia 27 de outubro e contou com
a participação dos associados do Ciesp. A companhia
negou a prática de cartel, disse estar tendo prejuízo
e informou que os reajustes eram provocados pelo
aumento de custos causados por uma infra-estrutura
portuária precária.
Os mais de cem representantes das indústrias que
participaram do encontro disseram que as empresas
não poderiam arcar com a majoração. Explicaram não
ter como repassar custos para os produtos vendidos
no exterior e propuseram até mesmo assimilar parte do
reajuste. A empresa de navegação refutou a idéia.
Diante da impossibilidade de acordo, o Ciesp
resolveu entrar com uma representação contra os
principais armadores. De acordo com Luis Galvão,
a instituição está coletando informações que serão
usadas na formulação da representação.
Parceria viabiliza cursos em São Caetano do Sul
A parceria com o
Ciesp de São Paulo
está proporcionando
ao associado de
São Caetano do Sul
a possibilidade de
participar de cursos sem
sair da região. Antes
restritos à Capital, agora
as regionais de São
Caetano do Sul e de
São Bernardo já contam
com uma ampla grade,
programada para atender
a todos os setores das
indústrias.
Para o diretor-titular
da Diretoria Regional do
Ciesp de São Caetano do
Sul, Claudio Musumeci,
o trabalho conjunto
viabiliza a iniciativa
que antes era difícil
de custear. O objetivo
é trazer o associado
mais para perto, e até
atrair novos. “As micro
Cursos – Novembro
Desenvolvimento de vendedores externos
De 6 a 10 de novembro – das 19 às 22 horas
FMEA - Análise dos modos e efeitos das falhas
De 6 a 10 de novembro – das 19 às 22 horas
TPM - Manutenção produtiva total
De 6 a 10 de novembro – das 19 às 22 horas
Escrituração fiscal - Faturamento básico
De 6 a 10 de novembro – das 18 às 22 horas
Legislação e rescisões trabalhistas
De 6 a 10 de novembro – das 19 às 22 horas
Custos – Técnicas, implantação e análise
Dias 13, 14, 16 e 17 de novembro – das 18 às 22 horas
Administração de crédito e cobrança
Dias 13, 14, 16 e 17 de novembro – das 18 às 22 horas
Básico de vendas - O “A, B, C” da venda!
De 21 a 27 de novembro – das 18 às 22 horas
Cronoanálise - Entendendo a fábrica
De 21 a 24 de novembro – das 18 às 22 horas
Kaizen - Melhoria contínua
De 21 a 24 de novembro – das 18 às 22 horas
Planejamento tributário
De 27 de novembro a 1º de dezembro – das 19 às 22 horas
Como desenvolver alto padrão em vendas
De 27 de novembro a 1º de dezembro – das 19 às 22 horas
Gestão estratégica de capital de giro
De 27 de novembro a 1º de dezembro – das 19 às 22 horas
e pequenas empresas,
muitas vezes, acreditam
que não precisam da
assessoria prestada pelo
Ciesp, mas é justamente
o contrário”, afirma
Musumeci.
Entre os cursos
já programados para
novembro estão os
de Comunicação e
Resolução de Conflitos,
Modernas Técnicas de
Formação de Preços
e Lucros e Formação
e Desenvolvimento
Gerencial.
Para consultar a
grade completa dos
cursos da Capital e
das regionais, é só
acessar o site do Ciesp:
www.ciesp.org.br.
Outras informações
podem ser obtidas no
Departamento da Micro
e Pequena Indústria
(Dempi), pelo telefone
CONSELHEIRO
LEGAL
PUBLICAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ano 2 - NÀ 14
Novembro de 2006
Sociedade deve pressionar
por redução de carga tributária
Governo deveria cobrar menos de mais empresas e não muito de poucas
O Ciesp defende uma reforma
CONSELHEIRO
LEGAL
Publicação do
Departamento Jurídico
do Centro das Indústrias
do Estado de São Paulo
(Ciesp)
Av. Paulista, 1.313,
13º andar, São Paulo, SP
Tel.: (11) 3549-3255
e-mail: [email protected]
www.ciesp.org.br
TPT Comunicações
Rua Tabapuã, 422,
5º andar, São Paulo, SP
CEP: 04533-001
Tel: 3077-2790
Fax: 3077-2762
[email protected]
Colaboração:
Braga Nascimento e Zilio
Antunes Advogados
Associados
Tel: 3086-3900
[email protected]
Jornalista responsável:
Antonio Gaspar
Reportagem:
Adriana Gordon
Edição de arte:
Marcos Magno
Fotos:
Juan Guerra
Tiragem:
8.200 exemplares
do ano, ultrapassando R$ 810
bilhões, volume superior a 38,5%
tributária que contemple dois
do PIB.
objetivos básicos: redução de
Para o diretor-titular do
tributos e simplificação do
Departamento Jurídico do Ciesp,
sistema. A questão, entretanto,
Luis Galvão, o governo parece
tem sido vista com pessimismo
não enxergar que a redução da
pela forma politizada como vem
carga tributária não implica,
sendo tratada.
necessariamente, diminuição
Todas as mudanças feitas
da arrecadação. Muito pelo
desde a Constituição Federal de
contrário. “Nas experiências
1988 foram no sentido contrário
que tivemos com a Associação
ao desejado. “Desde então, houve
Brasileira da Indústria de
12 reformas constitucionais
Higiene Pessoal, Perfumaria
em matéria tributária. Todas
e Cosméticos (Abihpec)
agravaram a situação do
e o Sindicato da Indústria
contribuinte, penalizaram o setor
de Perfumaria e Artigos de
Galvão: redução aumenta a arrecadação
produtivo e beneficiaram apenas
Toucador no Estado de São
o Estado”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro
Paulo (Sipatesp) obtivemos a comprovação de que a
de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Luiz do
redução de impostos pode aumentar a arrecadação, o
Amaral. Em 2004, por exemplo, a reforma foi feita
que ocorreu quando houve corte no Imposto sobre
para se criar o Programa de Integração Social (PIS)
Produtos Industrializados (IPI)”, diz.
e a Contribuição para Financiamento da Seguridade
“A diminuição da carga tributária faz com que
Social (Cofins) sobre importação. Desde a última
os negócios aumentem. O poder público deveria ver
Constituição, foram criados novos tributos, como
que é muito mais vantajoso cobrar pouco de muitos
Cofins, Contribuição Provisória sobre Movimentação
do que muito de poucos, como faz hoje”, explica o
Financeira (CPMF) e Contribuição de Intervenção no
diretor-titular do Departamento Jurídico.
Domínio Econômico (Cide). A arrecadação registra
seguidos recordes e deve bater mais um no fim
Leia mais na pág. 2
Recupere os
recursos
provenientes do
depósito recursal
Pagamento
de ICMS
atrasado
pode ser feito
Saiba o que vale
em regime de
bens e como
proteger os filhos
“O que é verdadeiramente imoral é ter desistido de si mesmo.”
Clarice Lispector
Conselheiro Legal
Download

Conselheiro Legal - Edição Novembro/2006