AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PARA COTAÇÃO
DE PREÇOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
ANEXO A
INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES
Ao apresentarem a sua proposta, os proponentes devem respeitar todas as instruções,
formulários, condições de referência, disposições contratuais e especificações
constantes do presente edital. Se o proponente não tiver apresentado, dentro do prazo
fixado, todas as informações e todos os documentos necessários, a sua proposta pode
ser rejeitada.
1. Serviços a prestar
Os serviços requeridos pela Entidade Adjudicante são descritos nas condições de
referência, que figuram no Anexo B II e que constitui parte do presente edital.
2. Calendário
DATA
Visita ao local (se for o caso)
Não aplicável
Reunião de informação (se for o caso)
Não aplicável
Data-limite para solicitar esclarecimentos à 1 dia útil antes da dataEntidade Adjudicante
limite para remessa das
propostas
HORA*
Até as 18:00h
Data-limite para a prestação de
1 dia antes da data-limite
esclarecimentos pela Entidade Adjudicante para apresentação das
propostas
Data-limite para a remessa das propostas
(serviço de postagem rápida e prioritária)
17 / fevereiro / 2011
Data prevista para conclusão da avaliação
das propostas técnicas.
28 / fevereiro / 2011
Notificação da adjudicação ao proponente
selecionado
02 / março / 2011
Assinatura do contrato (previsão)
09 / março / 2011
Data de início
09 / março / 2011
(*) As horas são indicadas na hora local do país da Entidade Adjudicante
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Instruções aos proponentes
3.
Conteúdo das propostas
A proposta, os documentos relacionados com a proposta e toda a correspondência
trocada entre o proponente e a Entidade Adjudicante devem ser redigidos em
português.
Os documentos comprovativos e as brochuras apresentadas pelo proponente podem
ser redigidos noutra língua, desde que acompanhados de uma tradução para a língua
portuguesa. Para efeitos de interpretação da proposta, prevalece a língua portuguesa.
A proposta deve ser constituída por uma proposta técnica e por uma proposta
financeira, que devem ser apresentadas em envelopes separados. A proposta técnica e
a proposta financeira devem ser constituídas por um original, que deve ostentar
claramente a menção "Original", e por 2(duas) cópias, com a menção "Cópia". O
descumprimento das cláusulas 3.1 e 3.2 retro constitui um vício de forma que pode
implicar a rejeição da proposta.
3.1
Proposta técnica (conteúdo)
3.1.1 A proposta técnica deve incluir os seguintes documentos:
(1)
O formulário de apresentação de uma proposta (constante do presente edital,
Anexo D), incluindo:
a) As declarações de exclusividade e de disponibilidade (utilizando o modelo em
anexo ao formulário de apresentação da proposta) assinadas por todos os
peritos principais, com o seguinte objetivo:
Os peritos principais indicados na proposta não devem participar em
nenhuma outra proposta apresentada no âmbito do presente certame.
Consequentemente, devem comprometer-se exclusivamente em relação ao
proponente.
Cada perito principal deve, além disso, comprometer-se a estar disponível
e disposto a trabalhar durante todo o período previsto para a sua
intervenção na execução do contrato, tal como referido nas condições de
referência e/ou na rubrica organização e metodologia.
Os peritos secundários não são obrigados a assinar declarações de
exclusividade e de disponibilidade.
Se um perito principal não estiver disponível na data prevista para o início das
suas atividades, a proposta correspondente poderá ser rejeitada, o perito em
causa será excluído do presente certame.
Pelo fato de ter selecionado uma entidade parcialmente com base na avaliação
dos peritos principais apresentados na proposta, a Entidade Adjudicante
espera que o contrato seja executado por esses mesmos peritos. Após o prazo
para a apresentação das propostas, o proponente pode propor a substituição
de um perito nos seguintes casos: atrasos inesperados na data de início da
execução do contrato que não sejam imputáveis ao contratado ou,
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excepcionalmente, no caso de incapacidade de um perito principal, por razões
de saúde ou de força maior ou por outras circunstâncias que possam justificar
uma substituição e que não afetem a escolha da proposta economicamente
mais vantajosa. O fato de um proponente pretender utilizar um perito noutro
projeto ou de um perito ter mudado de idéia no que se refere à sua participação
no contrato não constitui justificativa válida para a substituição dos peritos
principais.
b) Uma declaração assinada por cada entidade jurídica identificada no
formulário de apresentação da proposta, com base no modelo a ele anexo.
c) Uma ficha de identificação financeira (ver Anexo B-V) de que constem os
dados da conta bancária no Brasil, prevista para o depósito dos pagamentos
no âmbito do contrato, caso este venha a ser adjudicado ao proponente em
causa.
d) A ficha de entidade jurídica e os documentos comprobatórios conexos (Ver
Anexo B-VI)
e) A assinatura devidamente autorizada: um documento oficial (estatutos,
procuração, declaração notarial, etc.) que comprove que a pessoa que assina
em nome da proponente está devidamente autorizada para o fazer.
(2)
A organização e metodologia a elaborar pelo proponente, utilizando o modelo
que figura no Anexo B-III do edital.
(3)
Peritos principais (Anexo B-IV). Os peritos principais são as pessoas cuja
participação é considerada essencial para a realização dos objetivos do contrato.
As respectivas funções e responsabilidades são definidas na seção 6 das
condições de referência do Anexo B II e são objeto de uma avaliação, de acordo
com o quadro de avaliação que figura no Anexo C II do presente certame.
O Anexo B-IV contém os modelos a preencher pelo proponente, incluindo:
a) Uma lista nominativa dos peritos principais;
b) O CV de cada perito principal. Cada CV deve ter, no máximo, três páginas.
Relativamente a cada uma das funções referidas nas condições de referência,
deve ser apresentado um único CV.
Note-se que não devem ser
apresentados os CV dos peritos secundários.
As habilitações e a experiência de cada perito principal devem corresponder
claramente aos perfis definidos nas condições de referência.
(4)
O proponente deve ainda apresentar os seguintes documentos no que respeita
aos peritos principais propostos:
- uma cópia dos diplomas referidos nos respectivos CV;
- uma cópia dos certificados das entidades patronais ou referências comprovando
a experiência profissional referida nos respectivos CV.
No envelope separado em que é apresentada a proposta técnica impressa deve ser
igualmente incluída versão eletrónica da proposta técnica. Se se verificarem
discrepâncias entre a versão eletrônica e o original, fará fé a versão impressa.
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Instruções aos proponentes
3.2
Proposta financeira (conteúdo)
3.2.1 A proposta financeira deve ser apresentada em forma de percentual único de
desconto em cima do honorário do perito principal e do honorário do perito secundário.
3.2.2 O valor definido para o dia de trabalho do perito principal é de R$ 776,36
(Setecentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos) e para o perito secundário é
de R$ 1.096,78 (Hum mil e noventa e seis reais e setenta e oito centavos).
3.2.3 No envelope separado em que é apresentada a proposta financeira impressa
deve ser igualmente incluída a versão electrónica da proposta financeira. Se se
verificarem discrepâncias entre a versão electrônica e o original, fará fé a versão
impressa.
3.2.4 Recorda-se aos proponentes que o orçamento máximo referido no contrato, tal
como é referido no edital, é de R$ 1.869.996,64 (Hum milhão oitocentos e sessenta e
nove mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos). Os
pagamentos ao abrigo do presente contrato serão efetuados em reais.
4. Prazo de validade das propostas
Os proponentes ficam vinculados pelas suas propostas durante 30 dias a contar da
data limite de apresentação das propostas. Em casos excepcionais, a Entidade
Adjudicante pode, antes do termino do prazo de validade das propostas, solicitar aos
proponentes a prorrogação desse prazo por um período não superior a 10 dias.
O proponente selecionado poderá ser convocado para manter a sua proposta por um
prazo suplementar de 60 dias. Este período suplementar de 60 dias é adicionado ao
período inicial de 30 dias, independentemente da data da referida notificação.
5. Informações complementares antes da data-limite para apresentação das
propostas
Caso a Entidade Adjudicante, por sua própria iniciativa ou em resposta ao pedido de
um candidato forneça informações complementares relativas ao edital, deve comunicar
simultaneamente por escrito essas informações a todos os outros candidatos.
Os proponentes podem formular as suas perguntas por escrito ou por meio eletrônico
(e-mail), para os endereços abaixo indicados, o mais tardar, 1 dia útil antes da datalimite de remessa das propostas, precisando a referência de publicação e o título do
contrato:
[email protected] ou endereço abaixo:
Comissão Especial de Licitação
Edital de Chamamento Público para cotação de preços
SBN Qd. 01 Bloco B Ed. CNC – 14º Andar
Brasília-DF, Brasil - CEP: 70041-902
Os potenciais proponentes que tentem entrar pessoalmente em contato com a
Entidade Adjudicante a propósito do contrato poderão ser excluídos do certame.
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Instruções aos proponentes
6. Apresentação das propostas
As propostas podem ser postadas antes da data-limite especificada no edital, até dia
17/02/11, incluindo todos os documentos exigidos na cláusula 3, e enviadas à
Comissão Especial de Licitação, QUER por carta registrada ou serviços de correio
rápido, quer entregues em mão diretamente à Entidade Adjudicante, até a data limite
constante no preâmbulo do edital de chamamento (data de abertura), contra a entrega
de um recibo datado e assinado, no seguinte endereço:
Comissão Especial de Licitação responsável pelo
Edital de Chamamento Público para cotação de preços
SBN Qd. 01 Bloco B Ed. CNC – 14º Andar
Brasília-DF, Brasil - CEP: 70041-902
As propostas apresentadas por outros meios serão desconsideradas.
As propostas devem ser apresentadas utilizando o sistema de duplo envelope, ou seja,
um invólucro ou envelope exterior contendo dois envelopes fechados distintos, um dos
quais deve ostentar a menção "Envelope A - Proposta técnica" e o outro "Envelope
B - Proposta financeira". Todas as partes do processo do certame não referentes à
proposta financeira devem ser inseridas no envelope A (ou seja, o formulário de
apresentação da proposta, as declarações de exclusividade e de disponibilidade dos
peritos principais, outras declarações e demais documentos).
Qualquer infração a estas regras (por exemplo, envelopes abertos ou referências
ao preço na proposta técnica) constitui uma violação das mesmas e dá origem à
rejeição da proposta.
No envelope exterior devem figurar as seguintes informações:
a) O endereço indicado para a apresentação das propostas acima referido;
b) O código de referência do certame a que o proponente está a responder (ou seja,
Prestação de Serviços Técnicos Especializados);
c) O nome do proponente.
As páginas das propostas técnica e financeira devem ser numeradas.
7. Alteração ou retirada das propostas
Os proponentes podem alterar ou retirar as suas propostas através de uma notificação
escrita, antes da data-limite de abertura das propostas. As propostas não podem ser
alteradas uma vez terminado o prazo para a sua entrega.
8. Custos de elaboração das propostas
Os custos suportados pelo proponente para a elaboração e apresentação da respectiva
proposta não são reembolsáveis. A totalidade desses custos fica a cargo do
proponente, designadamente os custos incorridos com a eventual entrevista de peritos
propostos.
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9. Propriedade das propostas
A Entidade Adjudicante conserva a propriedade de todas as propostas apresentadas
no âmbito do presente certame. Consequentemente, os proponentes não têm direito à
restituição das propostas.
10. Avaliação das propostas (critérios)
10.1 Avaliação das propostas técnicas
A qualidade de cada proposta técnica será avaliada de acordo com os critérios de
avaliação e a respectiva ponderação, tal como especificados no quadro de avaliação
que figura no Anexo C II do presente edital. Não serão aplicados quaisquer outros
critérios de adjudicação. Os critérios de adjudicação serão examinados em
conformidade com os requisitos descritos nas condições de referência.
10.1.1 Fases do processo de avaliação
10.1.1.1. Recepção e registro das propostas
Ao receber as propostas, a Entidade Adjudicante deve registrá-las, indicando a data e a
hora da recepção, e emitir um recibo relativamente às propostas entregues em mãos.
Os envelopes contendo as propostas devem permanecer lacrados e serem guardados
em local seguro até à sua abertura. Os envelopes exteriores devem ser numerados por
ordem de chegada (quer tenham ou não sido recebidos antes da data-limite fixada para
a divulgação do resultado do julgamento).
10.1.1.2. Sessão de abertura das propostas
Parte 1: Fase preparatória
A primeira reunião da comissão de avaliação terá lugar antes do início do exercício
efetivo de avaliação. O edital deve ser transmitido antecipadamente aos membros da
comissão de avaliação. O presidente comunica o objetivo do concurso e explica o
procedimento a seguir pela comissão de avaliação, incluindo o quadro de avaliação, os
critérios de adjudicação e as ponderações especificadas no edital.
Parte 2: Observância dos requisitos formais de apresentação das propostas
Ver a lista de controle da abertura das propostas (Formulário B9 – Uso Interno da
Comissão Avaliadora).
A comissão de avaliação deve decidir se as propostas cumprem os requisitos formais
nesta fase (ou seja, na sequência da abertura do envelope exterior e da abertura da
proposta técnica). O resumo das propostas recebidas, que deve ser anexo ao relatório
sobre a abertura das propostas (Formulário B10 – Uso Interno da Comissão
Avaliadora) deve ser utilizado para registrar a conformidade de cada uma das
propostas com os requisitos formais da sua apresentação.
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O presidente da comissão deve certificar-se de que nenhum membro da comissão se
encontra numa situação de potencial conflito de interesses com nenhum dos
proponentes.
10.1.1.3. Avaliação das propostas
Parte 1: Conformidade administrativa
A comissão de avaliação verifica a conformidade das propostas com as instruções
dadas no edital e nomeadamente com o quadro de verificação da conformidade
administrativa (Formulário B8 – Uso Interno da Comissão Avaliadora). Quaisquer erros
formais ou restrições importantes suscetíveis de afetar a execução do contrato ou de
falsear a concorrência implicam a rejeição da proposta em causa.
Nacionalidade dos proponentes: nesta fase, a comissão de avaliação deve verificar se
a nacionalidade dos proponentes identificados na proposta técnica está em
conformidade com o projeto PAIIPME (empresas nacionais ou da União Européia).
Os proponentes devem apresentar documentos comprobatórios em relação aos
principais peritos propostos. Tal inclui cópias dos diplomas mencionados nos C.V. e
cópias dos certificados das entidades patronais ou referências comprovando a
experiência profissional referida nos respectivos C.V. Se forem solicitados
determinados documentos em falta, tal deverá ser feito unicamente relativamente à
experiência e a certificados relevantes que fazem parte dos requisitos estabelecidos
nas condições de referência.
O quadro de conformidade administrativa incluído no edital deve ser utilizado para
registrar a conformidade administrativa de cada uma das propostas.
Parte 2: Conformidade técnica
Seguidamente, a comissão de avaliação examina as propostas técnicas, devendo as
propostas financeiras serem mantidas lacradas. Ao avaliar as propostas técnicas, cada
membro da comissão atribui a cada proposta uma pontuação cuja soma é igual a 100
pontos, em conformidade com o quadro de avaliação da conformidade técnica (que
inclui todos os critérios e subcritérios e as respectivas ponderações) prevista no edital.
A comissão de avaliação e os seus membros não pode, em caso algum, alterar o
quadro de avaliação da conformidade técnica comunicada aos proponentes através do
edital (Anexo C- II).
Na prática, recomenda-se que todas as propostas sejam sucessivamente avaliadas em
função de um determinado critério e não que uma só proposta seja avaliada em função
do conjunto dos critérios antes de se passar à proposta seguinte. As propostas
incompletas ou que não cumpram significativamente um ou mais dos critérios do
quadro de avaliação da conformidade técnica (Anexo C-II) previstos no edital (por
exemplo, o perfil de um determinado perito) serão automaticamente rejeitadas, sem
que lhes seja atribuída qualquer pontuação, mas devendo essa rejeição ser
devidamente fundamentada no relatório de avaliação.
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No que respeita aos peritos, a pontuação deve ser atribuída em função dos requisitos
fixados nas condições de referência (Anexo B-II). Só serão tidos em conta os diplomas
e a experiência acompanhados de provas documentais.
Cada membro da comissão de avaliação com direito de voto preenche um quadro de
avaliação (Formulário B12 – Uso Interno da Comissão Avaliadora) para registrar a
respectiva avaliação de cada proposta técnica, de modo a estabelecer uma apreciação
global dos aspectos positivos e das deficiências de cada proposta técnica.
No término da avaliação da conformidade técnica, a pontuação atribuída por cada
membro será comparada em reunião da comissão de avaliação. Além da pontuação
atribuída, cada membro deve indicar as razões da sua escolha e justificar a pontuação
que atribuiu.
A comissão discute em seguida cada proposta técnica, devendo cada um dos membros
atribuir-lhe uma nota final. Os membros da comissão podem alterar individualmente os
quadros de avaliação em consequência da discussão conjunta sobre o mérito de cada
proposta. Após análise, cada membro da comissão de avaliação finaliza os respectivos
quadros de avaliação sobre cada proposta técnica, nas quais apõe a sua assinatura.
Caso se observem divergências importantes, os membros em causa devem apresentar
uma fundamentação completa da respectiva posição durante uma reunião da comissão
de avaliação.
É calculada então a nota final global, que será a média aritmética das notas finais
individuais.
Uma vez estabelecida a pontuação média de cada proposta técnica (a pontuação final
corresponde à média aritmética das pontuações atribuídas por cada membro com
direito de voto), serão automaticamente excluídas as propostas que não tenham obtido
80 pontos. Se nenhuma das propostas tiver atingido este limiar, o edital será revogado.
À melhor das propostas técnicas que tiver obtido o limiar de 80 pontos será atribuída a
classificação de 100 pontos, sendo às restantes atribuída uma classificação calculada
de acordo com a seguinte fórmula:
Pontuação técnica = (nota final atribuída à proposta técnica em questão/ nota final
atribuída à melhor proposta técnica) x 100.
Exemplo de resumo da avaliação de uma proposta
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10.2. Avaliação das propostas financeiras
Uma vez encerrada a fase de avaliação técnica, proceder-se-á à abertura dos
envelopes das propostas financeiras correspondentes aos proponentes que não
tenham sido excluídos na fase de avaliação técnica (ou seja, as propostas que tenham
obtido uma pontuação média igual ou superior a 80 pontos), devendo todos os originais
das propostas financeiras ser rubricados pelo presidente e pelo secretário da comissão
de avaliação.
A comissão de avaliação deve verificar a conformidade de cada proposta financeira
com todos os requisitos formais, sendo excluídas as propostas financeiras que não
satisfaçam esses requisitos.
Qualquer exclusão deve ser devidamente justificada no relatório de avaliação.
Os envelopes contendo as propostas financeiras dos proponentes excluídos na fase de
avaliação técnica devem ser conservados e mantidos lacrados. Devem ser arquivados
pela Entidade Adjudicante juntamente com os outros documentos do processo.
O valor total do contrato inclui os honorários (contendo as despesas gerais associadas
ao emprego), uma provisão para despesas acessórias e uma provisão para verificação
das despesas especificadas no edital. A proposta será feita sob a forma de percentual
único (números inteiros) de desconto em cima dos honorários por dia de trabalho dos
peritos principais e secundários definidos no item 3.2.2.
A comissão de avaliação efetua uma comparação dos descontos indicados nas
diversas propostas financeiras.
À proposta que apresente o maior percentual único de desconto são atribuídos 100
pontos, sendo às restantes atribuída uma classificação calculada de acordo com a
seguinte fórmula:
Pontuação financeira = (percentual de desconto)/(maior percentual de desconto) x 100.
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Ao avaliar as propostas financeiras, a comissão de avaliação compara somente o
montante dos descontos.
Exemplo de resumo da avaliação de uma proposta:
Pontuação
Máxima
Possível
Percentual
de Desconto
Pontuação
Financeira
Proponente 1
Proponente 2
Proponente 3
6%
7%
10%
(6%)/(10%) x 100
= 60
(7%)/(10%) x
100 = 70
(10%)/(10%) x
100 = 100
10.3. Conclusões da comissão de avaliação
A proposta economicamente mais vantajosa será selecionada ponderando a qualidade
técnica em relação ao preço numa base 80/20. Para o efeito:
- a pontuação atribuída às propostas técnicas é multiplicada por 0,80;
- a pontuação atribuída às propostas financeiras é multiplicada por 0,20.
Exemplo de resumo da avaliação de uma proposta:
11. Confidencialidade
Todo o processo de avaliação é confidencial, sob reserva da política da Entidade
Adjudicante em matéria de acesso aos documentos. As decisões da Comissão de
Avaliação são coletivas e suas deliberações decorrem à porta fechada. Os membros da
Comissão de Avaliação estão sujeitos a um dever de confidencialidade.
Os relatórios de avaliação e as atas escritas, em especial, são documentos
exclusivamente internos, que não podem ser comunicados aos proponentes nem a
qualquer outra parte que não a Entidade Adjudicante, até a contratação da proponente
vencedora.
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12. Cláusulas deontológicas / Práticas de corrupção
a)
Qualquer tentativa da parte de um proponente no sentido de obter informações
confidenciais, concluir acordos ilícitos com os seus concorrentes ou influenciar a
Comissão de Avaliação ou a Entidade Adjudicante no decurso do processo de
análise, de esclarecimento, de avaliação ou de comparação das propostas dará
origem à rejeição da sua candidatura ou proposta, podendo traduzir-se em
sanções administrativas.
c) O proponente não deve ter nenhum potencial conflito de interesses nem nenhuma
ligação específica com outros proponentes ou outras partes que participam no
projeto.
13. Assinatura do(s) contrato(s)
13.1
Notificação da adjudicação
O proponente selecionado será informado por escrito ou por meio eletrônico (e-mail) de
que a sua proposta foi vencedora.
Os outros candidatos são informados por escrito de que as suas propostas não foram
vencedoras, através de um quadro comparativo em que são indicadas as pontuações
obtidas pela proposta vencedora e as pontuações obtidas pela proposta não
vencedora.
13.2
Elementos de prova documental a apresentar pelo proponente selecionado
13.2.1 Antes da assinatura do contrato entre a Entidade Adjudicante e o proponente
selecionado, este último deve fornecer documentos comprobatórios de boa situação
fiscal e previdenciária (negativa de INSS, FGTS).
13.2.2 Se o proponente selecionado não apresentar provas documentais no prazo de
cinco dias de calendário após a notificação da adjudicação, antes da assinatura do
contrato ou verificar-se que o proponente selecionado prestou falsas informações, a
adjudicação será considerada nula. Nestas circunstâncias, a Entidade Adjudicante
pode adjudicar o contrato a outro proponente ou anular o certame.
13.3
Assinatura propriamente dita do(s) contrato(s)
O proponente selecionado dispõe de 05 dias, a contar da data da recepção do contrato
já assinado pela Entidade Adjudicante, para assinar, datar e devolver à Entidade
Adjudicante.
O descumprimento desta obrigação por parte do proponente selecionado pode
constituir um motivo para a revogação da decisão de adjudicação do contrato. Neste
caso, a Entidade Adjudicante pode adjudicar o contrato a outro proponente ou revogar
o certame.
14. Anulação e Revogação do certame
Em caso de anulação ou revogação de um certame, todos os proponentes serão
informados por escrito desse fato pela Entidade Adjudicante, bem como das razões do
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fato. Caso o certame seja anulado antes da abertura do envelope exterior das
propostas, os envelopes não abertos e selados serão devolvidos aos proponentes.
14.1 O certame pode ser revogado nos seguintes casos:
•
Na sequência de um certame infrutífero, ou seja, em que não foi recebida nenhuma
proposta qualitativa e/ou financeiramente válida, ou que ficou deserto;
•
Se os elementos técnicos ou econômicos do projeto tiverem sido substancialmente
alterados;
•
Circunstâncias excepcionais ou de força maior impossibilitam a execução normal do
contrato;
•
Todas as propostas tecnicamente conformes não alcançam a pontuação de 80
pontos;
•
Caso se registrem irregularidades no processo, nomeadamente irregularidades que
impediram uma concorrência leal.
14.3 A Entidade Adjudicante não é responsável por quaisquer danos, incluindo
indenizações por lucros cessantes de algum modo relacionados com a anulação do
certame, ainda que tenha sido advertida da possibilidade desses danos.
14.4 A publicação do edtial não vincula a Entidade Adjudicante no que respeita à
execução do projeto.
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Chamamento Público - 02 Anexo A Instruções