AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PARA COTAÇÃO DE PREÇOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ANEXO A INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES Ao apresentarem a sua proposta, os proponentes devem respeitar todas as instruções, formulários, condições de referência, disposições contratuais e especificações constantes do presente edital. Se o proponente não tiver apresentado, dentro do prazo fixado, todas as informações e todos os documentos necessários, a sua proposta pode ser rejeitada. 1. Serviços a prestar Os serviços requeridos pela Entidade Adjudicante são descritos nas condições de referência, que figuram no Anexo B II e que constitui parte do presente edital. 2. Calendário DATA Visita ao local (se for o caso) Não aplicável Reunião de informação (se for o caso) Não aplicável Data-limite para solicitar esclarecimentos à 1 dia útil antes da dataEntidade Adjudicante limite para remessa das propostas HORA* Até as 18:00h Data-limite para a prestação de 1 dia antes da data-limite esclarecimentos pela Entidade Adjudicante para apresentação das propostas Data-limite para a remessa das propostas (serviço de postagem rápida e prioritária) 17 / fevereiro / 2011 Data prevista para conclusão da avaliação das propostas técnicas. 28 / fevereiro / 2011 Notificação da adjudicação ao proponente selecionado 02 / março / 2011 Assinatura do contrato (previsão) 09 / março / 2011 Data de início 09 / março / 2011 (*) As horas são indicadas na hora local do país da Entidade Adjudicante 2011 Página 1 de 12 Instruções aos proponentes 3. Conteúdo das propostas A proposta, os documentos relacionados com a proposta e toda a correspondência trocada entre o proponente e a Entidade Adjudicante devem ser redigidos em português. Os documentos comprovativos e as brochuras apresentadas pelo proponente podem ser redigidos noutra língua, desde que acompanhados de uma tradução para a língua portuguesa. Para efeitos de interpretação da proposta, prevalece a língua portuguesa. A proposta deve ser constituída por uma proposta técnica e por uma proposta financeira, que devem ser apresentadas em envelopes separados. A proposta técnica e a proposta financeira devem ser constituídas por um original, que deve ostentar claramente a menção "Original", e por 2(duas) cópias, com a menção "Cópia". O descumprimento das cláusulas 3.1 e 3.2 retro constitui um vício de forma que pode implicar a rejeição da proposta. 3.1 Proposta técnica (conteúdo) 3.1.1 A proposta técnica deve incluir os seguintes documentos: (1) O formulário de apresentação de uma proposta (constante do presente edital, Anexo D), incluindo: a) As declarações de exclusividade e de disponibilidade (utilizando o modelo em anexo ao formulário de apresentação da proposta) assinadas por todos os peritos principais, com o seguinte objetivo: Os peritos principais indicados na proposta não devem participar em nenhuma outra proposta apresentada no âmbito do presente certame. Consequentemente, devem comprometer-se exclusivamente em relação ao proponente. Cada perito principal deve, além disso, comprometer-se a estar disponível e disposto a trabalhar durante todo o período previsto para a sua intervenção na execução do contrato, tal como referido nas condições de referência e/ou na rubrica organização e metodologia. Os peritos secundários não são obrigados a assinar declarações de exclusividade e de disponibilidade. Se um perito principal não estiver disponível na data prevista para o início das suas atividades, a proposta correspondente poderá ser rejeitada, o perito em causa será excluído do presente certame. Pelo fato de ter selecionado uma entidade parcialmente com base na avaliação dos peritos principais apresentados na proposta, a Entidade Adjudicante espera que o contrato seja executado por esses mesmos peritos. Após o prazo para a apresentação das propostas, o proponente pode propor a substituição de um perito nos seguintes casos: atrasos inesperados na data de início da execução do contrato que não sejam imputáveis ao contratado ou, 2011 Página 2 de 12 Instruções aos proponentes excepcionalmente, no caso de incapacidade de um perito principal, por razões de saúde ou de força maior ou por outras circunstâncias que possam justificar uma substituição e que não afetem a escolha da proposta economicamente mais vantajosa. O fato de um proponente pretender utilizar um perito noutro projeto ou de um perito ter mudado de idéia no que se refere à sua participação no contrato não constitui justificativa válida para a substituição dos peritos principais. b) Uma declaração assinada por cada entidade jurídica identificada no formulário de apresentação da proposta, com base no modelo a ele anexo. c) Uma ficha de identificação financeira (ver Anexo B-V) de que constem os dados da conta bancária no Brasil, prevista para o depósito dos pagamentos no âmbito do contrato, caso este venha a ser adjudicado ao proponente em causa. d) A ficha de entidade jurídica e os documentos comprobatórios conexos (Ver Anexo B-VI) e) A assinatura devidamente autorizada: um documento oficial (estatutos, procuração, declaração notarial, etc.) que comprove que a pessoa que assina em nome da proponente está devidamente autorizada para o fazer. (2) A organização e metodologia a elaborar pelo proponente, utilizando o modelo que figura no Anexo B-III do edital. (3) Peritos principais (Anexo B-IV). Os peritos principais são as pessoas cuja participação é considerada essencial para a realização dos objetivos do contrato. As respectivas funções e responsabilidades são definidas na seção 6 das condições de referência do Anexo B II e são objeto de uma avaliação, de acordo com o quadro de avaliação que figura no Anexo C II do presente certame. O Anexo B-IV contém os modelos a preencher pelo proponente, incluindo: a) Uma lista nominativa dos peritos principais; b) O CV de cada perito principal. Cada CV deve ter, no máximo, três páginas. Relativamente a cada uma das funções referidas nas condições de referência, deve ser apresentado um único CV. Note-se que não devem ser apresentados os CV dos peritos secundários. As habilitações e a experiência de cada perito principal devem corresponder claramente aos perfis definidos nas condições de referência. (4) O proponente deve ainda apresentar os seguintes documentos no que respeita aos peritos principais propostos: - uma cópia dos diplomas referidos nos respectivos CV; - uma cópia dos certificados das entidades patronais ou referências comprovando a experiência profissional referida nos respectivos CV. No envelope separado em que é apresentada a proposta técnica impressa deve ser igualmente incluída versão eletrónica da proposta técnica. Se se verificarem discrepâncias entre a versão eletrônica e o original, fará fé a versão impressa. 2011 Página 3 de 12 Instruções aos proponentes 3.2 Proposta financeira (conteúdo) 3.2.1 A proposta financeira deve ser apresentada em forma de percentual único de desconto em cima do honorário do perito principal e do honorário do perito secundário. 3.2.2 O valor definido para o dia de trabalho do perito principal é de R$ 776,36 (Setecentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos) e para o perito secundário é de R$ 1.096,78 (Hum mil e noventa e seis reais e setenta e oito centavos). 3.2.3 No envelope separado em que é apresentada a proposta financeira impressa deve ser igualmente incluída a versão electrónica da proposta financeira. Se se verificarem discrepâncias entre a versão electrônica e o original, fará fé a versão impressa. 3.2.4 Recorda-se aos proponentes que o orçamento máximo referido no contrato, tal como é referido no edital, é de R$ 1.869.996,64 (Hum milhão oitocentos e sessenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta e quatro centavos). Os pagamentos ao abrigo do presente contrato serão efetuados em reais. 4. Prazo de validade das propostas Os proponentes ficam vinculados pelas suas propostas durante 30 dias a contar da data limite de apresentação das propostas. Em casos excepcionais, a Entidade Adjudicante pode, antes do termino do prazo de validade das propostas, solicitar aos proponentes a prorrogação desse prazo por um período não superior a 10 dias. O proponente selecionado poderá ser convocado para manter a sua proposta por um prazo suplementar de 60 dias. Este período suplementar de 60 dias é adicionado ao período inicial de 30 dias, independentemente da data da referida notificação. 5. Informações complementares antes da data-limite para apresentação das propostas Caso a Entidade Adjudicante, por sua própria iniciativa ou em resposta ao pedido de um candidato forneça informações complementares relativas ao edital, deve comunicar simultaneamente por escrito essas informações a todos os outros candidatos. Os proponentes podem formular as suas perguntas por escrito ou por meio eletrônico (e-mail), para os endereços abaixo indicados, o mais tardar, 1 dia útil antes da datalimite de remessa das propostas, precisando a referência de publicação e o título do contrato: [email protected] ou endereço abaixo: Comissão Especial de Licitação Edital de Chamamento Público para cotação de preços SBN Qd. 01 Bloco B Ed. CNC – 14º Andar Brasília-DF, Brasil - CEP: 70041-902 Os potenciais proponentes que tentem entrar pessoalmente em contato com a Entidade Adjudicante a propósito do contrato poderão ser excluídos do certame. 2011 Página 4 de 12 Instruções aos proponentes 6. Apresentação das propostas As propostas podem ser postadas antes da data-limite especificada no edital, até dia 17/02/11, incluindo todos os documentos exigidos na cláusula 3, e enviadas à Comissão Especial de Licitação, QUER por carta registrada ou serviços de correio rápido, quer entregues em mão diretamente à Entidade Adjudicante, até a data limite constante no preâmbulo do edital de chamamento (data de abertura), contra a entrega de um recibo datado e assinado, no seguinte endereço: Comissão Especial de Licitação responsável pelo Edital de Chamamento Público para cotação de preços SBN Qd. 01 Bloco B Ed. CNC – 14º Andar Brasília-DF, Brasil - CEP: 70041-902 As propostas apresentadas por outros meios serão desconsideradas. As propostas devem ser apresentadas utilizando o sistema de duplo envelope, ou seja, um invólucro ou envelope exterior contendo dois envelopes fechados distintos, um dos quais deve ostentar a menção "Envelope A - Proposta técnica" e o outro "Envelope B - Proposta financeira". Todas as partes do processo do certame não referentes à proposta financeira devem ser inseridas no envelope A (ou seja, o formulário de apresentação da proposta, as declarações de exclusividade e de disponibilidade dos peritos principais, outras declarações e demais documentos). Qualquer infração a estas regras (por exemplo, envelopes abertos ou referências ao preço na proposta técnica) constitui uma violação das mesmas e dá origem à rejeição da proposta. No envelope exterior devem figurar as seguintes informações: a) O endereço indicado para a apresentação das propostas acima referido; b) O código de referência do certame a que o proponente está a responder (ou seja, Prestação de Serviços Técnicos Especializados); c) O nome do proponente. As páginas das propostas técnica e financeira devem ser numeradas. 7. Alteração ou retirada das propostas Os proponentes podem alterar ou retirar as suas propostas através de uma notificação escrita, antes da data-limite de abertura das propostas. As propostas não podem ser alteradas uma vez terminado o prazo para a sua entrega. 8. Custos de elaboração das propostas Os custos suportados pelo proponente para a elaboração e apresentação da respectiva proposta não são reembolsáveis. A totalidade desses custos fica a cargo do proponente, designadamente os custos incorridos com a eventual entrevista de peritos propostos. 2011 Página 5 de 12 Instruções aos proponentes 9. Propriedade das propostas A Entidade Adjudicante conserva a propriedade de todas as propostas apresentadas no âmbito do presente certame. Consequentemente, os proponentes não têm direito à restituição das propostas. 10. Avaliação das propostas (critérios) 10.1 Avaliação das propostas técnicas A qualidade de cada proposta técnica será avaliada de acordo com os critérios de avaliação e a respectiva ponderação, tal como especificados no quadro de avaliação que figura no Anexo C II do presente edital. Não serão aplicados quaisquer outros critérios de adjudicação. Os critérios de adjudicação serão examinados em conformidade com os requisitos descritos nas condições de referência. 10.1.1 Fases do processo de avaliação 10.1.1.1. Recepção e registro das propostas Ao receber as propostas, a Entidade Adjudicante deve registrá-las, indicando a data e a hora da recepção, e emitir um recibo relativamente às propostas entregues em mãos. Os envelopes contendo as propostas devem permanecer lacrados e serem guardados em local seguro até à sua abertura. Os envelopes exteriores devem ser numerados por ordem de chegada (quer tenham ou não sido recebidos antes da data-limite fixada para a divulgação do resultado do julgamento). 10.1.1.2. Sessão de abertura das propostas Parte 1: Fase preparatória A primeira reunião da comissão de avaliação terá lugar antes do início do exercício efetivo de avaliação. O edital deve ser transmitido antecipadamente aos membros da comissão de avaliação. O presidente comunica o objetivo do concurso e explica o procedimento a seguir pela comissão de avaliação, incluindo o quadro de avaliação, os critérios de adjudicação e as ponderações especificadas no edital. Parte 2: Observância dos requisitos formais de apresentação das propostas Ver a lista de controle da abertura das propostas (Formulário B9 – Uso Interno da Comissão Avaliadora). A comissão de avaliação deve decidir se as propostas cumprem os requisitos formais nesta fase (ou seja, na sequência da abertura do envelope exterior e da abertura da proposta técnica). O resumo das propostas recebidas, que deve ser anexo ao relatório sobre a abertura das propostas (Formulário B10 – Uso Interno da Comissão Avaliadora) deve ser utilizado para registrar a conformidade de cada uma das propostas com os requisitos formais da sua apresentação. 2011 Página 6 de 12 Instruções aos proponentes O presidente da comissão deve certificar-se de que nenhum membro da comissão se encontra numa situação de potencial conflito de interesses com nenhum dos proponentes. 10.1.1.3. Avaliação das propostas Parte 1: Conformidade administrativa A comissão de avaliação verifica a conformidade das propostas com as instruções dadas no edital e nomeadamente com o quadro de verificação da conformidade administrativa (Formulário B8 – Uso Interno da Comissão Avaliadora). Quaisquer erros formais ou restrições importantes suscetíveis de afetar a execução do contrato ou de falsear a concorrência implicam a rejeição da proposta em causa. Nacionalidade dos proponentes: nesta fase, a comissão de avaliação deve verificar se a nacionalidade dos proponentes identificados na proposta técnica está em conformidade com o projeto PAIIPME (empresas nacionais ou da União Européia). Os proponentes devem apresentar documentos comprobatórios em relação aos principais peritos propostos. Tal inclui cópias dos diplomas mencionados nos C.V. e cópias dos certificados das entidades patronais ou referências comprovando a experiência profissional referida nos respectivos C.V. Se forem solicitados determinados documentos em falta, tal deverá ser feito unicamente relativamente à experiência e a certificados relevantes que fazem parte dos requisitos estabelecidos nas condições de referência. O quadro de conformidade administrativa incluído no edital deve ser utilizado para registrar a conformidade administrativa de cada uma das propostas. Parte 2: Conformidade técnica Seguidamente, a comissão de avaliação examina as propostas técnicas, devendo as propostas financeiras serem mantidas lacradas. Ao avaliar as propostas técnicas, cada membro da comissão atribui a cada proposta uma pontuação cuja soma é igual a 100 pontos, em conformidade com o quadro de avaliação da conformidade técnica (que inclui todos os critérios e subcritérios e as respectivas ponderações) prevista no edital. A comissão de avaliação e os seus membros não pode, em caso algum, alterar o quadro de avaliação da conformidade técnica comunicada aos proponentes através do edital (Anexo C- II). Na prática, recomenda-se que todas as propostas sejam sucessivamente avaliadas em função de um determinado critério e não que uma só proposta seja avaliada em função do conjunto dos critérios antes de se passar à proposta seguinte. As propostas incompletas ou que não cumpram significativamente um ou mais dos critérios do quadro de avaliação da conformidade técnica (Anexo C-II) previstos no edital (por exemplo, o perfil de um determinado perito) serão automaticamente rejeitadas, sem que lhes seja atribuída qualquer pontuação, mas devendo essa rejeição ser devidamente fundamentada no relatório de avaliação. 2011 Página 7 de 12 Instruções aos proponentes No que respeita aos peritos, a pontuação deve ser atribuída em função dos requisitos fixados nas condições de referência (Anexo B-II). Só serão tidos em conta os diplomas e a experiência acompanhados de provas documentais. Cada membro da comissão de avaliação com direito de voto preenche um quadro de avaliação (Formulário B12 – Uso Interno da Comissão Avaliadora) para registrar a respectiva avaliação de cada proposta técnica, de modo a estabelecer uma apreciação global dos aspectos positivos e das deficiências de cada proposta técnica. No término da avaliação da conformidade técnica, a pontuação atribuída por cada membro será comparada em reunião da comissão de avaliação. Além da pontuação atribuída, cada membro deve indicar as razões da sua escolha e justificar a pontuação que atribuiu. A comissão discute em seguida cada proposta técnica, devendo cada um dos membros atribuir-lhe uma nota final. Os membros da comissão podem alterar individualmente os quadros de avaliação em consequência da discussão conjunta sobre o mérito de cada proposta. Após análise, cada membro da comissão de avaliação finaliza os respectivos quadros de avaliação sobre cada proposta técnica, nas quais apõe a sua assinatura. Caso se observem divergências importantes, os membros em causa devem apresentar uma fundamentação completa da respectiva posição durante uma reunião da comissão de avaliação. É calculada então a nota final global, que será a média aritmética das notas finais individuais. Uma vez estabelecida a pontuação média de cada proposta técnica (a pontuação final corresponde à média aritmética das pontuações atribuídas por cada membro com direito de voto), serão automaticamente excluídas as propostas que não tenham obtido 80 pontos. Se nenhuma das propostas tiver atingido este limiar, o edital será revogado. À melhor das propostas técnicas que tiver obtido o limiar de 80 pontos será atribuída a classificação de 100 pontos, sendo às restantes atribuída uma classificação calculada de acordo com a seguinte fórmula: Pontuação técnica = (nota final atribuída à proposta técnica em questão/ nota final atribuída à melhor proposta técnica) x 100. Exemplo de resumo da avaliação de uma proposta 2011 Página 8 de 12 Instruções aos proponentes 10.2. Avaliação das propostas financeiras Uma vez encerrada a fase de avaliação técnica, proceder-se-á à abertura dos envelopes das propostas financeiras correspondentes aos proponentes que não tenham sido excluídos na fase de avaliação técnica (ou seja, as propostas que tenham obtido uma pontuação média igual ou superior a 80 pontos), devendo todos os originais das propostas financeiras ser rubricados pelo presidente e pelo secretário da comissão de avaliação. A comissão de avaliação deve verificar a conformidade de cada proposta financeira com todos os requisitos formais, sendo excluídas as propostas financeiras que não satisfaçam esses requisitos. Qualquer exclusão deve ser devidamente justificada no relatório de avaliação. Os envelopes contendo as propostas financeiras dos proponentes excluídos na fase de avaliação técnica devem ser conservados e mantidos lacrados. Devem ser arquivados pela Entidade Adjudicante juntamente com os outros documentos do processo. O valor total do contrato inclui os honorários (contendo as despesas gerais associadas ao emprego), uma provisão para despesas acessórias e uma provisão para verificação das despesas especificadas no edital. A proposta será feita sob a forma de percentual único (números inteiros) de desconto em cima dos honorários por dia de trabalho dos peritos principais e secundários definidos no item 3.2.2. A comissão de avaliação efetua uma comparação dos descontos indicados nas diversas propostas financeiras. À proposta que apresente o maior percentual único de desconto são atribuídos 100 pontos, sendo às restantes atribuída uma classificação calculada de acordo com a seguinte fórmula: Pontuação financeira = (percentual de desconto)/(maior percentual de desconto) x 100. 2011 Página 9 de 12 Instruções aos proponentes Ao avaliar as propostas financeiras, a comissão de avaliação compara somente o montante dos descontos. Exemplo de resumo da avaliação de uma proposta: Pontuação Máxima Possível Percentual de Desconto Pontuação Financeira Proponente 1 Proponente 2 Proponente 3 6% 7% 10% (6%)/(10%) x 100 = 60 (7%)/(10%) x 100 = 70 (10%)/(10%) x 100 = 100 10.3. Conclusões da comissão de avaliação A proposta economicamente mais vantajosa será selecionada ponderando a qualidade técnica em relação ao preço numa base 80/20. Para o efeito: - a pontuação atribuída às propostas técnicas é multiplicada por 0,80; - a pontuação atribuída às propostas financeiras é multiplicada por 0,20. Exemplo de resumo da avaliação de uma proposta: 11. Confidencialidade Todo o processo de avaliação é confidencial, sob reserva da política da Entidade Adjudicante em matéria de acesso aos documentos. As decisões da Comissão de Avaliação são coletivas e suas deliberações decorrem à porta fechada. Os membros da Comissão de Avaliação estão sujeitos a um dever de confidencialidade. Os relatórios de avaliação e as atas escritas, em especial, são documentos exclusivamente internos, que não podem ser comunicados aos proponentes nem a qualquer outra parte que não a Entidade Adjudicante, até a contratação da proponente vencedora. 2011 Página 10 de 12 Instruções aos proponentes 12. Cláusulas deontológicas / Práticas de corrupção a) Qualquer tentativa da parte de um proponente no sentido de obter informações confidenciais, concluir acordos ilícitos com os seus concorrentes ou influenciar a Comissão de Avaliação ou a Entidade Adjudicante no decurso do processo de análise, de esclarecimento, de avaliação ou de comparação das propostas dará origem à rejeição da sua candidatura ou proposta, podendo traduzir-se em sanções administrativas. c) O proponente não deve ter nenhum potencial conflito de interesses nem nenhuma ligação específica com outros proponentes ou outras partes que participam no projeto. 13. Assinatura do(s) contrato(s) 13.1 Notificação da adjudicação O proponente selecionado será informado por escrito ou por meio eletrônico (e-mail) de que a sua proposta foi vencedora. Os outros candidatos são informados por escrito de que as suas propostas não foram vencedoras, através de um quadro comparativo em que são indicadas as pontuações obtidas pela proposta vencedora e as pontuações obtidas pela proposta não vencedora. 13.2 Elementos de prova documental a apresentar pelo proponente selecionado 13.2.1 Antes da assinatura do contrato entre a Entidade Adjudicante e o proponente selecionado, este último deve fornecer documentos comprobatórios de boa situação fiscal e previdenciária (negativa de INSS, FGTS). 13.2.2 Se o proponente selecionado não apresentar provas documentais no prazo de cinco dias de calendário após a notificação da adjudicação, antes da assinatura do contrato ou verificar-se que o proponente selecionado prestou falsas informações, a adjudicação será considerada nula. Nestas circunstâncias, a Entidade Adjudicante pode adjudicar o contrato a outro proponente ou anular o certame. 13.3 Assinatura propriamente dita do(s) contrato(s) O proponente selecionado dispõe de 05 dias, a contar da data da recepção do contrato já assinado pela Entidade Adjudicante, para assinar, datar e devolver à Entidade Adjudicante. O descumprimento desta obrigação por parte do proponente selecionado pode constituir um motivo para a revogação da decisão de adjudicação do contrato. Neste caso, a Entidade Adjudicante pode adjudicar o contrato a outro proponente ou revogar o certame. 14. Anulação e Revogação do certame Em caso de anulação ou revogação de um certame, todos os proponentes serão informados por escrito desse fato pela Entidade Adjudicante, bem como das razões do 2011 Página 11 de 12 Instruções aos proponentes fato. Caso o certame seja anulado antes da abertura do envelope exterior das propostas, os envelopes não abertos e selados serão devolvidos aos proponentes. 14.1 O certame pode ser revogado nos seguintes casos: • Na sequência de um certame infrutífero, ou seja, em que não foi recebida nenhuma proposta qualitativa e/ou financeiramente válida, ou que ficou deserto; • Se os elementos técnicos ou econômicos do projeto tiverem sido substancialmente alterados; • Circunstâncias excepcionais ou de força maior impossibilitam a execução normal do contrato; • Todas as propostas tecnicamente conformes não alcançam a pontuação de 80 pontos; • Caso se registrem irregularidades no processo, nomeadamente irregularidades que impediram uma concorrência leal. 14.3 A Entidade Adjudicante não é responsável por quaisquer danos, incluindo indenizações por lucros cessantes de algum modo relacionados com a anulação do certame, ainda que tenha sido advertida da possibilidade desses danos. 14.4 A publicação do edtial não vincula a Entidade Adjudicante no que respeita à execução do projeto. 2011 Página 12 de 12