ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO HOSPITALAR (ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES) PARA ATENDIMENTO AO HOSPITAL E POSTOS DE SAÚDE MUNICIPAIS, E DETERMINAÇÕES JUDICIAIS, CONSIDERANDO O MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR DA TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS, REVISTA ABC FARMA, ÓRGÃO OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO FARMACÊUTICO. DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO COMPLETO: RUA: CIDADE: ESTADO: TELEFONE: E-MAIL: NOME DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA: CPF: CEP: RG: DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE RECEBI CÓPIA DO EDITAL E ANEXO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2014. DADOS DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA DO EDITAL: NOME: CPF: RG: ENDEREÇO COMPLETO: RUA: CIDADE: ESTADO: TELEFONE: E-MAIL: CEP: Local:________________ /____, de _____________ de 2014. _________________________________________ Assinatura do Responsável Senhor Licitante, Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Municipal de Novo São Joaquim e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o Recibo de Entrega do Edital e remeter ao Departamento de Licitações e Contratos por meio do Telefone (66) 3479–1158 - Fax: (66) 3479-1158 ou e-mail: [email protected] . A não remessa do recibo exime o Núcleo de Licitações e Contratos da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. VALBER KENEDY BARBOZA SANDES Pregoeiro Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br SECRETARIA DE PLANEJAMENTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EQUIPE DE PREGÃO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 57/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2014 TIPO: MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO MÁXIMO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO HOSPITALAR (ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES) PARA ATENDIMENTO AO HOSPITAL E POSTOS DE SAÚDE MUNICIPAIS, E DETERMINAÇÕES JUDICIAIS, CONSIDERANDO O MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR DA TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS, REVISTA ABC FARMA, ÓRGÃO OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO FARMACÊUTICO. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS Data: 29/08/2014 Local: Responsável Horário: 09h00 horas (Brasília) Central de Licitações, Convênios e Contratos – Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim – Rua Cachoeira da Fumaça, nº. 77 – Jardim das Palmeiras – Novo São Joaquim/MT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e-mail: [email protected] Telefone: (66) 3479-1158 ou fax: 3479-1158 Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 44/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO MÁXIMO PREÂMBULO O Município de Novo São Joaquim - MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, mediante Pregoeiro, designado pela Portaria n. 006/2014, de 02/01/2014, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 44/2014 do tipo MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO MÁXIMO, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, de conformidade com as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 16/2009 de 22 de Abril de 2009 e, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como as condições a seguir estabelecidas. O Edital completo poderá ser obtido na Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, na Rua Cachoeira da Fumaça, nº 77, Bairro Jardim das Palmeiras, nesta cidade e no site: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br . Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (66) 3479-1158 no Departamento de Licitações desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 17h00. O Departamento de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. 1 – LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim – MT, situada na Rua Cachoeira da Fumaça, nº. 77 – Jardim das Palmeiras, no dia 29 de Agosto de 2014, com início às 09h00 (nove horas), horário de Brasília. O Credenciamento será feito das 08h30 às 09h00. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues ao Pregoeiro até às 09h00 horas (Brasília) do dia 29 de Agosto de 2014. 1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2 – OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO HOSPITALAR (ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES) PARA ATENDIMENTO AO HOSPITAL E POSTOS DE SAÚDE MUNICIPAIS, E DETERMINAÇÕES JUDICIAIS, CONSIDERANDO O MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR DA TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS, REVISTA ABC FARMA, ÓRGÃO OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO FARMACÊUTICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. 2.2. A Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim não se obriga a adquirir os bens registrados da licitante vencedora, podendo até realizar licitação específica, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93. Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 3 – TERMO DE REFERÊNCIA 3.1. Foi elaborado pela Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Apoios, o Termo de Referência nº 57/2014, do Processo de Licitação nº 57/2014, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. 4 – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 4.1. As despesas decorrentes das contratações, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2014 e no exercício posterior 2.015, nas seguintes rubricas orçamentárias: Classificação: (109) 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.030. ASSISTENCIA FARMACEUTICA 3.3.90.30.00.00.00.00 – Materiais de Consumo 5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME LICITATÓRIO 5.1. Poderão participar do Pregão as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos. 5.2. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório. 5.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis. 5.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas. 5.2.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 5.3. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou estabelecidos em lei. 5.3.1. Nos casos omissos, a Comissão permanente de Licitação considerará como prazo de validade aceitável o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 5.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas: a) pessoa física; b) empresas estrangeiras que não funcionem no País; c) empresa em regime de subcontratação, ou ainda, em consórcio; d) Sociedades Cooperativas; e) empresa que estiver sob concurso de credores, dissolução, liquidação, processo de falência ou recuperação judicial; f) empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenha sido punida com suspensão do direito de licitar e contratar com o Município; g) Que estejam em situação irregular perante a Fazenda Pública, em qualquer esfera da Administração, perante o INSS e FGTS; h) Mantenham, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado ao governo municipal ou qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, financeira ou trabalhista; i) Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Conforme Observância ao Disposto do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (anexo VIII). j) representação de mais de uma empresa pelo mesmo representante. Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br k) Pessoas Jurídicas que inadimpliram contratos ou ordens de fornecimento firmadas junto a esta Prefeitura de Novo São Joaquim; 5.5. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão Permanente da Licitação do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93. 5.5.1 Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditiva da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame. 5.6. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante: 5.6.1. Estar ciente das condições da licitação; 5.6.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 5.6.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro; 5.6.4. Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação. 6 – PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 6.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 6.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 6.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 6.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 6.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.3., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.2 e 11.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 6.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 6.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado (Anexo V). 7 – ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 5 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 7.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, ou seja, até as 09 horas do dia 27/08/2014 apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Serviço de Protocolo deste Tribunal ou diretamente ao Pregoeiro Oficial deste Tribunal, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis para respondê-las. 7.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame; 7.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente. 7.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93. 8 - CREDENCIAMENTO 8.1. No horário previsto no preâmbulo deste edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante (Anexo III), o qual deverá identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais), oferta de descontos e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. 8.2. Se a empresa for representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento com apresentação de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame. 8.2.1. Deverá acompanhar a Procuração cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos), a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal. 8.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 8.4. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório. 8.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante. 8.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 8.2 e 8.3. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção. 8.8. O documento de credenciamento deverá ser apresentado junto com os documentos abaixo, sendo apresentados ao Pregoeiro fora dos envelopes de “Proposta e Habilitação”. 8.8.1. CARTA DE CREDENCIAMENTO (obrigatório), menos para sócio da empresa; 8.8.2. CONTRATO SOCIAL/REGISTRO COMERCIAL COM A ULTIMA ALTERAÇÃO; 8.8.3. PROCURAÇÃO – Itens 8.2 (com firma reconhecida em cartório); 8.8.4. CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO CREDENCIADO; 8.8.5. Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo item 10.3. Letra (a) do edital (ANEXO V); 8.8.6. Documento que comprove que a empresa se enquadra nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, quando for o caso. 8.8.7. A NÃO ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDA NO SUBITEM 5.7.6 “a” DESTE EDITAL, IMPLICARÁ EM NÃO RECEBIMENTO, POR PARTE DO PREGOEIRO DOS ENVELOPES CONTENDO PROPOSTA DE Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 6 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br PREÇOS E DE HABILITAÇÃO E, PORTANTO, A NÃO ACEITAÇÃO DA LICITANTE NO CERTAME LICITATÓRIO. 8.8.8. A não entrega do documento de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06, e no Decreto 6.204/2007. 8.9. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original, ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, ou cópia simples que poderá ser autenticada pelo Pregoeiro ou pelos membros da Equipe de Apoio no decorrer da sessão desde que o original esteja na posse do representante credenciado, ou ainda por meio de publicação em órgão oficial expedidos via Internet; 8.10. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório; 9 - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 9.1. Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, o representante da licitante entregará os dois envelopes não transparentes, lacrados e assinados no fecho, um contendo a proposta de preços e outro os documentos de habilitação, independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a participação de novos licitantes. 9.2. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações: ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM PREGÃO PRESENCIAL No 44/2014 ABERTURA: 09H00 HORAS DO DIA 29 de Agosto de 2014 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: C.N.P.J. DO LICITANTE. 9.3. O envelope dos “Documentos de Habilitação” deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações: ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM PREGÃO PRESENCIAL No 44/2014 ABERTURA: 09H00 HORAS DO DIA 29 de Agosto de 2014 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: C.N.P.J. DO LICITANTE. 9.4. Inicialmente, será aberto o Envelope 1 – Proposta de Preços – e, após, o Envelope 2- Documentos de Habilitação. 10 – DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.1. O ENVELOPE Nº 01-PROPOSTA: a proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante, datada e assinada, preenchida sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo a porcentagem de desconto que será aplicada sobre os preços da REVISTA ABCFARMA da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO COMÉRCIO FARMACÊUTICO, do mês do fornecimento, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais. 10.1.1. O desconto proposto pela licitante vencedora vigorará por 01 (um) ano, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços, que deverá ser firmada dentro do prazo de validade da proposta. 10.1.2. Será de responsabilidade da detentora da Ata de Registro de Preços a disponibilização da tabela ABCFARMA, no início do fornecimento dos medicamentos e sempre que houver alterações de preços. Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 7 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 10.2. Firma ou razão social, CNPJ e endereço do licitante, nome do signatário, RG, sua função e cargo na firma, tudo de modo bem legível. 10.3. Comprovar está inscrita como ME e EPP através da Certidão da Junta Comercial do Estado de Origem; 10.4. Quando o produto for injetável e estiver apresentado sob a forma de pó ou liofilizado, no preço cotado já deverá estar incluso o diluente; 10.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete. 10.6. Prazo de validade da proposta: não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua apresentação. 10.7. PRAZO DE ENTREGA DOS MEDICAMENTOS: Os medicamentos, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, na sede da Farmácia Municipal, sita à Praça Alcides José de Brito, s/nº, Centro, Município de Novo São Joaquim, nos horários: 7h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável pela Farmácia Publica, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme autorização emitida pela Secretaria de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por email ou contato telefônico; 10.8. Condições de pagamento: o proponente deverá cotar preço para pagamento a partir de 30 (trinta) dias úteis, a contar da efetiva entrega da nota fiscal na Secretaria de Finanças, obedecida à ordem cronológica de sua exigibilidade. 10.9. Prazo de validade dos Medicamentos: Os medicamentos solicitados deverão ser entregues com data de validade mínima de 18 (dezoito) meses, a partir da data de entrega ou, no máximo, 02 (dois) meses, após a data de fabricação. 10.10. A apresentação da proposta implica que o licitante se sujeitará às normas do presente Edital, às Leis Federais nº 8.666/93 e 8.883/94 e posteriores alterações, bem como as demais Leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação. 11 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que: 11.1.2. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais; 11.1.3. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 11.1.3.5: 11.1.3.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação; 11.1.3.2. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; 11.1.3.3. a apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos; 11.1.3.4. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 03 (três) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto atestado; 11.1.3.5. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo Pregoeiro ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados; 11.1.3.6. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet. Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 8 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 11.2. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, de forma numerada, sequencial e inseridos no envelope nº 02, são os seguintes: 11.3. DOCUMENTOS RELATIVOS A HABILITAÇÃO JURIDICA 11.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual com a ultima alteração ou consolidado, em vigor, devidamente registrado; 11.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a ultima alteração ou consolidado, em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; único: O Registro Comercial e/ou Contrato Social apresentado no credenciamento não substitui o solicitado neste item; 11.3.3. Cópia do RG e CPF dos sócios da empresa (não será aceito CNH); 11.4. RELATIVOS A REGULARIDADE FISCAL 11.4.1. Prova de Inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 11.4.2. Prova de Inscrição na Fazenda Estadual; 11.4.3. Prova de Inscrição Municipal da Sede do Licitante (cartão de Inscrição e/ou Alvará); 11.4.4. Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; 11.4.5. Certificado de Regularidade junto à Fazenda Estadual; 11.4.6. Certidão Negativa com a Fazenda Municipal da sede do licitante; 11.4.7. Certidão que prove a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); 11.4.8. Certidão da regularidade relativa ao Fundo de Garantia Tempo de Serviço (FGTS); 11.4.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 11.4.8. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa; 11.4.8.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança. 11.5. COMPROVAÇÃO DAQUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 1.1.5.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial, Concordata, Execução de Títulos, Protestos e Ações Fiscais expedida pelo Cartório Distribuidor do domicílio da licitante, expedida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura; 1.1.5.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, ou documentação equivalente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, assinado pelo Contador credenciado no CRC e Diretor (ES) da Empresa, devidamente registrado. 1.1.5.3. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento. 1.1.5.4. Comprovação do Capital Social integralizado e de, no mínimo 10% (dez por cento) do valor da proposta apresentada, conforme determina a Lei 8.666/93, admitida atualização para a data da apresentação da proposta, através de índices oficiais. A comprovação deverá ser feita através de Certidão Simplificada da Junta Comercial; 11.6. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 1.1.6.1. Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede da proponente, atualizado quando constar de sua validade; 1.1.6.2. Licença Sanitária atualizada, expedida pelo órgão competente local; Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 9 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 1.1.6.3. Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, devidamente atualizada, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA mediante cópia de Publicação no Diário Oficial da União; 1.1.6.4. Autorização Especial – AE, devidamente atualizada, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, (quando aplicável); mediante cópia de Publicação no Diário Oficial da União; com data anterior a 90 dias do vencimento do referido documento. 1.1.6.5. A empresa deverá apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica, compatível ao objeto da licitação, podendo ser emitido por pessoa de direito público ou privado, (caso o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá obrigatoriamente ser apresentado com firma reconhecida em cartório), constando o nome e o CNPJ da licitante favorecida; 1.1.6.6. A empresa deverá apresentar, também, prova de registro do responsável técnico junto ao Conselho competente, bem como prova de vínculo com a empresa licitante; 11.7. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR a) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE, (ANEXO IV); b) DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, na forma do art. 32, § 2º, da Lei n. 8.666/93, ou, impeditivos de sua habilitação na licitação em referência, (ANEXO V); c) DECLARAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, (ANEXO VI). d) DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O EDITAL, que tomou conhecimento, e esta de acordo com as condições previstas nesse edital, (ANEXO VII); e) DECLARAÇÃO DE ENTREGA DOS PRODUTOS, sob as penas do Art. 299 do código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos produtos licitados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas, (ANEXO VIII); f) DECLARAÇÃO DE ME/EPP, (Anexo IX); 11.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 11.8.1. Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo: 11.8.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 11.8.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 11.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 12 – DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão publica será, conduzida por um Pregoeiro e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinado. 12.2. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. 12.3. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do Pregoeiro / Órgão licitante. 12.4. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de telefone celular e outros; 12.4.1. O Pregoeiro poderá fixar em até 05 (Cinco) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado; 12.4.2. O pregoeiro poderá aceitar que o licitante faça consulta com a sua empresa para oferta de lances através de telefone celular, não podendo ultrapassar o limite de 05 (cinco) minutos estabelecidos e o representante não poderá se ausentar da sala para efetuar a consulta. Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 10 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 12.4.3. Durante a fase de lances o representante da licitante que se ausentar da sala da sessão sem a devida autorização do pregoeiro, ficará a partir do momento impedido de participar dos lances dos itens seguintes; 12.5. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas; 13 – CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS 13.1. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, considerando o maior percentual de desconto ofertado e em seguida todas as propostas com valores sucessivos e superiores das licitantes cadastradas que poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 13.1.1. O preço base para efetivação do cálculo, refere-se a cotação apresentada na tabela de preços atualizada, divulgada pela ABC FARMA, do dia anterior ao da abertura das propostas. 13.2 SERÃO REJEITADAS AS PROPOSTAS QUE: 13.2.1. Será desclassificada a PROPOSTA que: a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação (conforte item 10); b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes; d) apresentar preço(s) manifestamente inexequível(is); e) apresentarem descontos ou preços simbólicos, irrisórios ou de valor(es) zero. 14 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 14.1. O julgamento da licitação será pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sendo obtido com base no MENOR PREÇO TOTAL (maior oferta de DESCONTO nos preços dos medicamentos constantes na tabela de preços atualizada, divulgada pela ABCFARMA). 14.2. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de PERCENTUAL DE DESCONTO sobre a tabela de preços atualizada, divulgada pela ABCFARMA e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e em seguida todas as propostas com valores sucessivos e superiores das licitantes cadastradas que poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 14.2.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 14.2., o Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 14.2.2. 14.2.2. Em caso de empate das melhores propostas, o sistema do Gerenciador do Pregão Ordenará automaticamente a sequência de lances, conforme sequência de cadastro das propostas no sistema; 14.3. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao Pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante. 14.4. Na hipótese de ocorrência de problemas operacionais com o sistema de apuração específico ou com os arquivos apresentados pelas proponentes, a sessão será suspensa por tempo necessário as devidas correções. Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 11 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 15 – OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS 15.1. O julgamento da licitação será pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO (maior oferta de DESCONTO nos preços dos medicamentos constantes na tabela de preços atualizada, divulgada pela ABCFARMA). 15.2. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados sempre no maior percentual de desconto. 15.2.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) percentual de desconto superior(es) ao percentual apresentado da PROPOSTA ESCRITA e / ou do último maior percentual do LANCE VERBAL oferecido. 15.3. O Pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de menor percentual apresentado, sendo que a proponente da proposta de maior percentual será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto no sistema de apuração do Pregão Presencial. 15.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital. 15.5. Quando convocado pelo Pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final. 15.6. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes. 15.7. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos as proponentes declinarem da correspondente formulação. 15.8. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último lance apresentado, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de maior percentual, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 15.9. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de maior percentual, para que seja obtido preço melhor. 15.10. Na hipótese de não realização de lances verbais, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de maior percentual e o valor estimado para a contratação. 15.11. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao Pregoeiro negociar com a proponente da proposta de maior percentual, para que seja obtido preço melhor. 15.12. Considerada aceitável a oferta de preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente. 15.13. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora. 15.14. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes. 15.15. Sendo a proposta aceitável, a Pregoeira verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes. 16 – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 16.1. Encerrada a fase de lance para o Lote, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade; Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 12 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 16.2. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n° 02) poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia desde que autenticada por cartório competente, ou cópia simples que poderá ser autenticada pelo Pregoeiro ou pelos membros da Equipe de Apoio no decorrer da sessão desde que o original esteja na posse do representante credenciado, ou ainda por meio de publicação em órgão oficial expedidos via Internet. 16.3. Será considerado prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de emissão para as certidões nas quais não constar a data de vencimento. 16.4. Caso a proponente apresente certidões emitidas via Internet a aceitação das mesmas ficará condicionada a consulta pelo mesmo sistema. 16.5. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendolhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos; 16.6. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o Pregoeiro examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital; 16.7. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais. 16.8. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio. 17 – RECURSOS 17.1 Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo Pregoeiro, devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata; 17.2 O Pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata; 17.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão; 17.4 As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 17.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora; 17.6 Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma: 17.6.1 O Pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões; 17.6.2 Encerrados os prazos acima, o Pregoeiro irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso; 17.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 17.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 13 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 17.9. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 17.10 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Equipe de Apoio do Pregoeiro, na sede da Prefeitura Municipal, em dias úteis, no horário de 08 às 11 horas e de 13 às 17 horas; 17.11 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Prefeito, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório; 17.12 A homologação desta licitação não obriga a prefeitura à contratação do objeto licitado; 17.13 O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso; 17.14 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo quanto à disputa. 17.15 Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente. 17.16 Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, na Av. cachoeira da Fumaça nº. 77 – Bairro Jardim das Palmeiras, Novo São Joaquim - MT. 18 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso. 18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. 18.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, vindo a decair do direito a execução do objeto dessa licitação, a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada. 19 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 19.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitadas a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 19.2. As convocações de que tratam o item anterior deverão ser atendidos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, prorrogável apenas 01 (uma) única vez a critério desta Administração, sob pena de decair o direito à contratação. 19.3. A ata firmada com a(s) licitante(s) fornecedor (as) observará a minuta do Anexo X, podendo ser alterada nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.666/93, bem como o art. 12 § 3º do Decreto 7.892/2013. 19.4. Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, nos termos definidos no subitem; 19.2. É facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar o item específico, respectivo ou a licitação. 19.5. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a adjudicatária obriga-se a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital. 19.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 14 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem, nos termos do artigo 8º do Decreto 3.931/2001. 19.7. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a ser praticada, obedecidos a ordem de classificação. 19.8. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 19.9. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 20 – ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 20.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Município de Novo São Joaquim promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 20.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o Município de Novo São Joaquim deverá: 20.1.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços de sua adequação ao praticado pelo mercado; 20.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 20.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 20.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município de Novo São Joaquim poderá: 20.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 20.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 20.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o Município de Novo São Joaquim deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 21 – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 86 do Decreto Estadual nº 7.217/2010, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços; 21.2. Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e que a consulta ao órgão gerenciador seja positiva; 21.3. A Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. 22 – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 15 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 22.1. A licitante registrada na Ata de Registro de Preços estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o §1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 22.2. A supressão dos produtos registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93. 23 – CONTROLE DE PREÇOS 23.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, obedecerá os preços atualizados da Tabela Oficial de Preços de Medicamentos, Revista ABC FARMA, Órgão oficial da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico. 24 – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24.1. A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta: 24.1.1. Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade. 24.1.2. Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender o fornecimento dos produtos. 24.1.3. Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93. 24.1.4. Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos. 24.1.5. Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado. 24.2 O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver: 24.2.1 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado. 24.2.2 Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato. 24.2.3 Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura. 24.2.4 Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal. 24.3 A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido. 24.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo. 24.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União e pela Internet, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado. 25 – DO CONTRATO 25.1. Poderá ser formalizado com a empresa vencedora da licitação um contrato administrativo, conforme minuta constante do Anexo XI deste edital, o qual se regerá pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, inclusive quanto ao prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 26 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 26.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações; 26.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 16 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 26.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento; 26.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção; 26.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade; 26.6. Acompanhar o fornecimento dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações deste Edital; 26.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do contrato. 27 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 27.1. Assinar a Ata de Registro de Preços; 27.2. Fazer constar da Nota Fiscal os medicamentos adquiridos e o percentual de desconto oferecido para se encontrar o valor final; 27.3. Entregar os medicamentos em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste edital. 27.4. O resultado do preço após a aplicação do percentual de desconto sobre o preço de tabela será obtido com aproximação de 02 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente (sem arredondamento) e em moeda nacional; 27.5. Quando houver promoções no valor dos medicamentos, esse valor prevalecerá sobre o preço de tabela; 27.6. O medicamento deverá ser novo e entregue acondicionado adequadamente em suas embalagens originais; de forma a permitir completa segurança dos mesmos. 27.7. Substituir os medicamentos em desacordo com a proposta ou especificações do objeto deste edital, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições. 27.8. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Novo São Joaquim ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 27.9. A Contratada não será responsável: 27.9.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; 27.9.2. Pelo uso inadequado dos medicamentos por servidores do Contratante. 27.10. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros; 28 – EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA ENTEGA DOS PRODUTOS 01 - FISCALIZAÇÃO 28.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA; 28.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Novo São Joaquim/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos; 28.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato; 28.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições: 28.1.3.1 Conferência dos produtos recebidos; 28.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos produtos, eventuais ocorrências existentes; 28.1.3.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos produtos entregues, sendo responsável por essas declarações; Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 17 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 28.1.3.4 Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos produtos, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE; 28.1.3.5 Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa: 02. EXECUÇÃO DA ENTREGA DOS PRODUTOS 28.2.1. Os medicamentos, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, na sede da Farmácia Municipal, sita à Praça Alcides José de Brito, s/nº, Centro, Município de Novo São Joaquim, nos horários: 7h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável pela Farmácia Publica, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme autorização emitida pela Secretaria de Saúde. 28.2.2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por e-mail ou contato telefônico. 28.2.3. Os produtos/medicamentos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores da Farmácia Municipal da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim; 28.2.4. Os medicamentos solicitados deverão ser entregues com data de validade mínima de 18 (dezoito) meses, a partir da data de entrega ou, no máximo, 02 (dois) meses, após a data de fabricação; 28.2.5. A empresa detentora deverá entregar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços; 28.2.6. Os medicamentos que os laboratórios fabricarem em embalagens hospitalares fracionadas devem ser entregues fracionados individualmente por unidade e conforme as normas vigentes. 28.2.7. A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme atesto de recebimento da Secretaria Municipal de Saúde, do Município Novo São Joaquim, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos constantes da cláusula primeira. 28.2.8. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 03 (três) dias úteis. 28.2.9. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigandose a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente. 28.2.10. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital. 28.2.11. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente; 28.2.12. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 28.2.13. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos com transporte e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato. 28.2.14. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados. 29 – DOS PAGAMENTOS PELO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 18 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 29.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante. 29.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato; 29.3. O pagamento será efetuado conforme a entrega dos produtos, que deverão ser entregues de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente vistoriados e aprovados, conforme suas solicitações. 29.4. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas. 29.4.1. Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento. 29.5. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos. 29.6. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA; 29.6.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 8.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 29.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. 29.8. A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual. 29.9. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 29.10. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas do INSS e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal); 30 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 30.1. A execução dos serviços fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93; 10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2.; 30.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos equipamentos de informática objeto desta Ata, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93: 30.2.1. Advertência por escrito; 30.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato; 30.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos; 30.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 19 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002; 30.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal; 30.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 30.4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 26 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 31 – DISPOSIÇÕES GERAIS 31.1. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 31.2. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 31.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim; 31.5. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 31.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição; 31.7. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Novo São Joaquim – MT, com exclusão de qualquer outro; 31.8. O Pregoeiro poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re-pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão; 31.9. As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e na página web da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim (www.prefeituranovosaojoaquim.com.br ), salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de: a) Julgamento deste Pregão; b) Recurso porventura interposto. 31.10. A Cópia do Edital do Pregão Presencial nº 44/2014 e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br (Aba: Licitação). 31.11 Os envelopes não abertos, ficarão à disposição das licitantes para retirada na Gerência Municipal de Contratos, Convênios e Licitações, pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da Licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim se reserva o direito de fragmentá-los; 31.12. Aos casos omissos aplicam -se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e, no que couber, ao Decreto Estadual nº 7.217/2006. 32 – DOS ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 20 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 32.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes: ANEXO I – Termo de referência; ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III - Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO IV – Modelo de Declaração de Idoneidade; ANEXO V – Modelo de Declaração de Requisitos Habilitação; ANEXO VI – Modelo de Declaração de Requisitos Legais; ANEXO VII - Modelo de Declaração de Concordância com o Edital; ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Entrega dos Serviços; ANEXO IX - Modelo de Declaração de ME/EPP; ANEXO X - Minuta da Ata; ANEXO XI - Minuta do Contrato; Novo São Joaquim - MT, 18 de agosto de 2014. VALBER KENEDY BRABOZA SANDES Pregoeiro Oficial MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO Leandro de Souza Silva Membro Daniele Lorrani C. da Silva Membro Eldimira Oliveira Rodrigues Membro Processo nº 57/2014. Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 21 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL N. 44/2014 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO HOSPITALAR (ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES) PARA ATENDIMENTO AO HOSPITAL E POSTOS DE SAÚDE MUNICIPAIS, E DETERMINAÇÕES JUDICIAIS, CONSIDERANDO O MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR DA TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS, REVISTA ABC FARMA, ÓRGÃO OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO FARMACÊUTICO. 2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS E QUANTITATIVOS 2.1. São os seguintes os itens licitados, com os respectivos valores limites estimados: ITE M UN D 01 01 02 01 03 01 ESPECIFICAÇÃO MEDICAMENTOS HOSPITALAR TABELA ABC FARMA ÉTICO MEDICAMENTOS HOSPITALAR TABELA ABC FARMA GENÉRICO MEDICAMENTOS HOSPITALAR TABELA ABC FARMA SIMILAR VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO PERCENTUAL DE DESCONTO MINÍMO 200.000,00 10% 200.000,00 10% 200.000,00 10% VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 600.000,00 2.2. As quantidades foram estimadas para um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme relação abaixo: 2.3. O valor estimado das futuras e eventuais aquisições é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 2.4. Será considerado vencedor o licitante que apresentar o MAIOR DESCONTO PERCENTUAL (Ético, Genérico e Similar) com base no preço máximo ao consumidor constante na tabela de medicamentos ABC Farma. 2.5. A LICITANTE VENCEDORA OBRIGA-SE A ENTREGAR À PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO, A TABELA ABC FARMA VIGENTE, BEM COMO SUAS ATUALIZAÇÕES SUBSEQUENTES DURANTE A VIGÊNCIA DO REFERIDO CONTRATO. 3 – JUSTIFICATIVA(S) TÉCNICA: 3.1. Atendimento do funcionamento da Farmácia Pública Municipal do Município de Novo São Joaquim no atendimento aos programas básico de saúde da população deste Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br município. A compra de Medicamentos para a Farmácia Básica de Novo São Joaquim terá que atender a população que depende do fornecimento destes medicamentos através de encaminhamentos de receitas médicas no atendimento na rede pública de saúde. 5. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 5.1. O processo licitatório objeto deste Termo de Referência, obedecerá ao disposto na Lei Federal n. 10.520/02, e subsidiariamente, pela Lei n. 8.666/93, Lei Complementar 123/2006, e Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, bem como pelas condições e exigências contidas neste Termo. 6. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 6.1. Os medicamentos, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, na sede da Farmácia Municipal, sita à Praça Alcides José de Brito, s/nº, Centro, Município de Novo São Joaquim, nos horários: 7h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável pela Farmácia Publica, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme autorização emitida pela Secretaria de Saúde. 6.2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por e-mail ou contato telefônico. 6.3. Os produtos/medicamentos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores da Farmácia Municipal da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim; 6.4. Prazo de validade dos Medicamentos: Os medicamentos solicitados deverão ser entregues com data de validade mínima de 18 (dezoito) meses, a partir da data de entrega ou, no máximo, 02 (dois) meses, após a data de fabricação; 6.5. Os medicamentos que os laboratórios fabricarem em embalagens hospitalares fracionadas devem ser entregues fracionados individualmente por unidade e conforme as normas vigentes. 6.6. A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme atesto de recebimento da Secretaria Municipal de Saúde, do Município Novo São Joaquim, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos constantes da cláusula primeira. 6.7. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 03 (três) dias úteis. Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 6.8. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente. 6.9. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital. 7. DA FISCALIZAÇÃO 7.1. A fiscalização da execução do objeto será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo fiscal de contratos desta Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim. 8. DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO DOS PAGAMENTOS: 8.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante. 8.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato; 8.3. O pagamento será efetuado conforme a entrega dos produtos, que deverão ser entregues de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente vistoriados e aprovados, conforme suas solicitações. 8.4. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas. 8.4.1. Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações conforme a relação do Termo de Referência – Anexo I, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento. 8.5. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos. 8.6. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA; 8.6.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 8.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 8.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. 8.8. A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual. 8.9. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 8.10. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas do INSS e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal). DOS REAJUSTES 8.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, obedecerá os preços atualizados da Tabela Oficial de Preços de Medicamentos, Revista ABC FARMA, Órgão oficial da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico. 9. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR 9.1. As obrigações do licitantes vencedor serão as dispostas no item 27 – Obrigações da Contratada, contidas no Edital convocatório do Pregão Presencial nº 44/2014. 10. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM. 10.1. As obrigações do da administração serão as dispostas no item 26 – Obrigações da Contratante, contidas no Edital convocatório do Pregão Presencial nº 44/2014. Novo São Joaquim – MT, 18 de Agosto de 2.014. VALBER KENEDY BARBOZA SANDES Resp. Termo de referência Processo nº 57/2014. Endereço: Rua Cachoeira da Fumaça, 77 , Jardim das Palmeiras-Novo São Joaquim-MT,CEP: 78625000 Fone(FAX) (66) 3479-1158 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br PREGÃO PRESENCIAL N. 44/2014 ANEXO II – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS (Papel timbrado da empresa) PROPOSTA DE FORNECIMENTO (*) PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2014 Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da presente licitação Pregão Presencial nº 44/2014, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos. 1. IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE/FAX: ENDEREÇO DE E-MAIL: REPRESENTANTE COMERCIAL: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA: 2. PROPOSTA 2.1. Deverá ser apresentado o ÍNDICE DE OFERTA DE DESCONTO, informando nos campos abaixo o índice de desconto proposto, Medicamento Ético (ME), Medicamento Genérico (MG) Medicamento Similar (MS). Item Quant. Descrição 01 01 02 01 03 01 MEDICAMENTOS HOSPITALAR TABELA ABC FARMA ÉTICO MEDICAMENTOS HOSPITALAR TABELA ABC FARMA GENÉRICO MEDICAMENTOS HOSPITALAR TABELA ABC FARMA SIMILAR Percentual de Desconto (%) 2.2. Na proposta, estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, referentes ao objeto desta licitação. Dessa forma a empresa receberá exclusivamente o valor final. 2.3. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão. 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 2.4. Os medicamentos, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, na sede da Farmácia Municipal, sita à Praça Alcides José de Brito, s/nº, Centro, Município de Novo São Joaquim, nos horários: 7h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável pela Farmácia Publica, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme autorização emitida pela Secretaria de Saúde. 24.5. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por e-mail ou contato telefônico. 24.6. Os medicamentos solicitados serão entregues com data de validade mínima de 18 (dezoito) meses, a partir da data de entrega ou, no máximo, 02 (dois) meses, após a data de fabricação. 2.7. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação. 3. DECLARAÇÃO 3.1. Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros. Local e data Assinatura do representante legal CPF: Carimbo de CNPJ da empresa: 2 PREGÃO PRESENCIAL ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL NOVO SAO JOAQUIM CNPJ: Nr. 44/2014 - PR 03.238.581/0001-92 Processo Administrativo: Processo de Licitação: RUA CACHOEIRA DA FUMAÇA, 77 78625-000 C.E.P.: - Novo São Joaquim - MT Data do Processo: 59/2014 57/2014 18/08/2014 ANEXO III CARTA DE CREDENCIAMENTO À Comissão de Licitação da(o) PREFEITURA MUNICIPAL NOVO SAO JOAQUIM Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ..............................................................................................., portador(a) da Cédula de Identidade sob Nr. ..............................., e CPF sob Nr. ......................................, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa ......................................................................................, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso. ......................................................, ....... de ............................... de ........... Carimbo do CNPJ ---------------------------------------------------------------------------------Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:............................................................................................. PREGÃO PRESENCIAL ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL NOVO SAO JOAQUIM CNPJ: Nr. 44/2014 - PR 03.238.581/0001-92 Processo Administrativo: Processo de Licitação: RUA CACHOEIRA DA FUMAÇA, 77 78625-000 C.E.P.: - Novo São Joaquim - MT Data do Processo: 59/2014 57/2014 18/08/2014 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE À Comissão de Licitação da(o) PREFEITURA MUNICIPAL NOVO SAO JOAQUIM Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmamos a presente. ......................................................, ........ de ............................... de ........... Carimbo do CNPJ ---------------------------------------------------------------------------------Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:............................................................................................. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br PREGÃO PRESENCIAL N. 44/2014 ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Papel timbrado da empresa) A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim/MT Ref. : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 44/2014 (Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ N. -----------------------, sediada na Rua --------------------------------------, n. -----------, bairro, ----------------------, CEP-------------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Presencial n. 44/2014, DECLARA, sob as penas da lei, que: Em conformidade com a Lei nº 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Novo São Joaquim – Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial Nº 44/2014. Local e data Assinatura do representante legal CPF: Carimbo de CNPJ da empresa: 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br PREGÃO PRESENCIAL N. 44/2014 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS (Papel timbrado da empresa) A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim/MT Ref. : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 44/2014 (Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ N. -----------------------, sediada na Rua --------------------------------------, n. -----------, bairro, ----------------------, CEP-------------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Presencial n. 44/2014, DECLARA, sob as penas da lei, que: • Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei n. 8.666/93, com redação determinada pela Lei n. 9.854/99. • Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei n. 8.666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar n. 04/90). Local e data Assinatura do representante legal CPF: Carimbo de CNPJ da empresa: ( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*. 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br PREGÃO PRESENCIAL N. 44/2014 ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL (Papel timbrado da empresa) A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim/MT Ref. : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 44/2014 (Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ N. -----------------------, sediada na Rua --------------------------------------, n. -----------, bairro, ----------------------, CEP-------------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Presencial n. 44/2014, DECLARA, sob as penas da lei, que: Em conformidade com a Lei nº 10.520/02, que Recebemos Edital e seus Anexos e tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e Concordamos e sujeitamo-nos com as condições e teor estabelecidos no edital do certame licitatório no Município de Novo São Joaquim – Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial Nº 44/2014. Local e data Assinatura do representante legal CPF: Carimbo de CNPJ da empresa: 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br PREGÃO PRESENCIAL N. 44/2014 ANEXO IX – DECLARAÇÃO ME E EPP Modelo da Declaração para ME e EPP (Empregador Pessoa Jurídica) (Papel timbrado da empresa) A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal Novo São Joaquim/MT Ref. : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 44/2014 Para fins de participação no Processo Licitatório nº 57/2014, modalidade Pregão Presencial nº 44/2014, a empresa _____________________________, CNPJ nº ____________________, sediada na ____________________, nº ____, Bairro ____________, CEP __________, cidade de ___________________, Estado de ____________, DECLARA, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), e que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006. Lei Complementar Federal n. 123, de 14.06.2006. Local e data Assinatura do representante legal CPF: Carimbo de CNPJ da empresa: 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/EQUIPE DE APOIO CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br ANEXO X MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº ___/2014 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ____/2014 PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO HOSPITALAR (ÉTICOS, GENÉRICOS E SIMILARES) PARA ATENDIMENTO AO HOSPITAL E POSTOS DE SAÚDE MUNICIPAIS, E DETERMINAÇÕES JUDICIAIS, CONSIDERANDO O MAIOR DESCONTO SOBRE O PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR DA TABELA OFICIAL DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS, REVISTA ABC FARMA, ÓRGÃO OFICIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO FARMACÊUTICO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. Processo Nº 57/2014 Pregão Presencial nº 44/2014 Validade: 12(doze) meses Às __:__ horas do dia ___ de ______ de 2014, na PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, reuniram-se na sala SETOR DE LICITAÇÃO, situada à RUA CACHOEIRA DA FUMAÇA, nº 77, BAIRRO JARDIM DAS PALMEIRAS, NOVO SÃO JOAQUIM/MT, CEP: 78.625-000, Fone: (66) 34479-1158, Fax: (66) 34479-1158, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.581/0001-92 , representado pelo Pregoeiro, Sr. VALBER KENEDY BARBOZA SANDES, brasileiro, casado, portador da CI nº 312.011/SSP-TO, e do CPF/MF nº 428.0736.01-49, e os membros da Equipe de Apoio LEANDRO DE SOUZA SIVA, DANIELE LORRANI CARDOSO DA SILVA E EUDIMIRA OLIVEIRA RODRIGUES, designados pela Portaria nº 03/2014 e 006/2014, de 02/01/2.014, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na regulamentação feita pela Portaria n.º 16/2009 , que conduziram o Pregão nº 44/2014, e a empresa _____________________, situada na rua ___________________ nº ______, CNPJ nº ______________ e Inscrição estadual nº _______________ – neste ato representada por seu representante legal o(a) sr(a) _____________________, ............, portador do RG nº _______________ e inscrito no CPF sob nº __________________, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei Municipal nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o Registro de Preço, conforme decisão alcançada às fls. ......... e HOMOLOGADA às fls. ........., ambas referente ao Pregão Presencial nº 44/2014, nas condições em que segue: 01. DO OBJETO E PREÇOS 1.1. Constitui o objeto da presente Ata o registro de preços os itens dela constantes, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93. 1.2. Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens: Item Quant. Descrição 01 01 02 01 03 01 MEDICAMENTOS HOSPITALAR TABELA ABC FARMA ÉTICO MEDICAMENTOS HOSPITALAR TABELA ABC FARMA GENÉRICO MEDICAMENTOS HOSPITALAR TABELA ABC FARMA SIMILAR Valor Máximo Percentual de Desconto (%) TOTAL DE R$ 1.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações: 02. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/EQUIPE DE APOIO CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes. Com base no Art. 4º § 2º do Decreto 3.931/01, Normativa AGU Nº 19/2009, amparados no Art. 57 § 4º da Lei 8.666/93. 2.2. A Detentora da ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério: de promover nova licitação, descabendo à Detentora o direito a qualquer recurso ou indenização. 2.3. À Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, no exercício do interesse público, é assegurado o direito de exigir que a Detentora, conforme o caso prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 60 (sessenta) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos fornecimentos, mediante aditamento contratual, respeitado o prazo fixado nesta ata. 03. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA 3.1. Os medicamentos, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, na sede da Farmácia Municipal, sita à Praça Alcides José de Brito, s/nº, Centro, Município de Novo São Joaquim, nos horários: 7h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável pela Farmácia Publica, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme autorização emitida pela Secretaria de Saúde. 3.2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por e-mail ou contato telefônico. 3.3. Os produtos/medicamentos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores da Farmácia Municipal da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim; 3.4. Os medicamentos solicitados deverão ser entregues com data de validade mínima de 18 (dezoito) meses, a partir da data de entrega ou, no máximo, 02 (dois) meses, após a data de fabricação; 3.5. A empresa detentora deverá entregar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma marca dos produtos apresentados na proposta; 3.6. Os medicamentos que os laboratórios fabricarem em embalagens hospitalares fracionadas devem ser entregues fracionados individualmente por unidade e conforme as normas vigentes. 3.7. A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme atesto de recebimento da Secretaria Municipal de Saúde, do Município Novo São Joaquim, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos constantes da cláusula primeira. 3.8. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 03 (três) dias úteis. 3.9. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente. 3.10. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital. 3.11. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigandose a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente; 3.12. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 3.13. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos com transporte e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato. 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/EQUIPE DE APOIO CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 3.14. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados. 04. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 4.1. Assinar a Ata de Registro de Preços; 4.2. Fazer constar da Nota Fiscal os medicamentos adquiridos e o percentual de desconto oferecido para se encontrar o valor final; 4.3. Entregar os medicamentos em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste edital. 4.4. O resultado do preço após a aplicação do percentual de desconto sobre o preço de tabela será obtido com aproximação de 02 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente (sem arredondamento) e em moeda nacional; 4.5. Quando houver promoções no valor dos medicamentos, esse valor prevalecerá sobre o preço de tabela; 4.6. Os medicamentos solicitados deverão ser entregues com data de validade mínima de 18 (dezoito) meses, a partir da data de entrega ou, no máximo, 02 (dois) meses, após a data de fabricação. 4.7. Substituir os medicamentos em desacordo com a proposta ou especificações do objeto deste edital, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições. 4.8. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Novo São Joaquim ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 4.9. A Contratada não será responsável: 4.9.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; 4.9.2. Pelo uso inadequado dos medicamentos por servidores do Contratante. 4.10. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 05. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 5.1. Firmar Contrato e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos. 5.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 5.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências. 5.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor. 5.5. Efetuar o pagamento á CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 5.7. Garantir a Detentora do Registro de Preços, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado constatados mediante prévia e ampla pesquisa; 䩡.8. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados; 06. DA CONTRATAÇÃO 6.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial nº 44/2014, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/EQUIPE DE APOIO CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados. 6.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 6.3. A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato. 07. DO PAGAMENTO À CONTRATADA 7.1. O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos produtos de valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em até 30 (trinta) dias úteis, sempre no mês subsequente ao fornecimento. 7.2. O pagamento será efetuado através de transferência bancária, mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os documentos pertinentes. Parágrafo Primeiro: A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas do INSS e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal); Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e consequente aprovação; 7.3. Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento. 7.4. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos. 7.5. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA; 7.5.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 8.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 7.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. 7.7. A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual. 7.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 08. DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS 8.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, obedecerá os preços atualizados da Tabela Oficial de Preços de Medicamentos, Revista ABC FARMA, Órgão oficial da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico. 09. DA RECISÇÃO DA ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS 9.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas. 9.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando: 9.2.1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes da ata; 9.2.2. A Detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.3. A Detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/EQUIPE DE APOIO CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 9.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; 9.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar a redução; 9.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; 9.2.7. Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. 9.3. A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 21.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação. 9.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata. 9.4.1. A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas cabíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido. 9.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada. 9.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto neste edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata. 9.6. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. 10. DAS PENALIDADES 10.1. A execução dos serviços fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93; 10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2.; 10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos equipamentos de informática objeto desta Ata, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93: 10.2.1. Advertência por escrito; 10.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato; 10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos; 10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002; 10.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal; 10.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 10.4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 26 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 5 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/EQUIPE DE APOIO CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 11. DAS ALTERAÇÕES DA ATA 11.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93. 11.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Município de Novo São Joaquim promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 11.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o Município de Novo São Joaquim deverá: 11.1.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços de sua adequação ao praticado pelo mercado; 11.1.2.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 11.1.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 11.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município de Novo São Joaquim poderá: 11.1.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 11.1.3.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 11.1.4. Não havendo êxito nas negociações, o Município de Novo São Joaquim deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº. 44/2014 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas. 12.2. O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo I, do Pregão Presencial nº 44/2014, conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada em __ de ______ de 2014, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal. 12.3. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente. 12.4. Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma. Novo São Joaquim-MT, em ___, de ______________ de 2014. _____________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM LEONARDO FARIA ZAMPA Prefeito Municipal _________________________________ FORNECEDOR CONTRATADA Responsável VALBER KENEDY BARBOZA SANDES Pregoeiro Oficial Ata de registro de Preços nº __/2014. 6 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/EQUIPE DE APOIO CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br ANEXO XI - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO MEDICAMENTOS HOSPITALAR Nº ____/2014, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM – MT E A EMPRESA _____________________________. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.581/0001-92, com sede na Rua Cachoeira da Fumaça, 77 Jardim das Palmeiras – Novo São Joaquim - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal LEONARDO FARIAS ZAMPA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua Cachoeira da Fumaça, n° 749, Jardim das Palmeiras, nesta cidade, portador do RG n° 1.054.361-9/SSP-MG e CPF n° 709.438.261-87, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa __________________________________, CNPJ nº _____________, Inscrição estadual nº sito a Rua ________________ nº ___________, Bairro ___________, cidade ____________, estado _________, CEP ______________, representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr. (a) _____________________, ___________, ____________, portador(a) da RG nº______________ CPF nº _____________, residente e domiciliado na cidade de _______________, estado __________, CEP ______________, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório n° 57/2014 de 29 de Agosto de 2014, realizado na modalidade de Pregão Presencia nº. 44/2014, para Ata de Registro de Preços com abertura em 29 de Agosto de 2014 e Homologação em __/__/2014, oriunda da ARP nº ____/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL 1.1. Este Contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei n.° 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 16/2009 de 22 de Abril de 2009, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008 Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais e Lei nº 8.666/93, com suas alterações resultantes da Lei n.° 8.883/94, e pelas convenções estabelecidas neste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. O objeto do presente instrumento é a contratação da empresa relacionada neste instrumento, visando o fornecimento de Medicamentos de Farmácia Básica, conforme Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação Pregão Presencial nº 44/2014 e que ora integra o presente, conforme quantidades, especificações e condições indicadas na Clausula abaixo: Item Quant. Descrição 01 01 02 01 03 01 MEDICAMENTOS HOSPITALAR TABELA ABC FARMA ÉTICO MEDICAMENTOS HOSPITALAR TABELA ABC FARMA GENÉRICO MEDICAMENTOS HOSPITALAR TABELA ABC FARMA SIMILAR Valor Contratado Percentual de Desconto (%) TOTAL DE R$ 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/EQUIPE DE APOIO CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 2.2. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 44/2014, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados. 2.3. Este Contrato oriundo da Ata de Registro de Preços nº ___/2014 não obriga o MUNICÍPIO a firmar as aquisições nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO 3.1. Os medicamentos, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, na sede da Farmácia Municipal, sita à Praça Alcides José de Brito, s/nº, Centro, Município de Novo São Joaquim, nos horários: 7h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável pela Farmácia Publica, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme autorização emitida pela Secretaria de Saúde. 3.2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por e-mail ou contato telefônico. 3.3. Os produtos/medicamentos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores da Farmácia Municipal da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim; 3.4. Os medicamentos solicitados deverão ser entregues com data de validade mínima de 18 (dezoito) meses, a partir da data de entrega ou, no máximo, 02 (dois) meses, após a data de fabricação; 3.5. A empresa detentora deverá entregar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços; 3.6. Os medicamentos que os laboratórios fabricarem em embalagens hospitalares fracionadas devem ser entregues fracionados individualmente por unidade e conforme as normas vigentes. 3.7. A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme atesto de recebimento da Secretaria Municipal de Saúde, do Município Novo São Joaquim, sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos constantes da cláusula primeira. 3.8. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 03 (três) dias úteis. 3.9. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente. 3.10. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital. 3.11. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigandose a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente; 3.12. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 3.13. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos com transporte e pessoal de apoio para o transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato. 3.14. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/EQUIPE DE APOIO CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 4.1. Assinar o Contrato dentro do prazo que for convocado; 4.2. Fazer constar da Nota Fiscal os medicamentos adquiridos e o percentual de desconto oferecido para se encontrar o valor final; 4.3. Entregar os medicamentos em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida neste edital. 4.4. O resultado do preço após a aplicação do percentual de desconto sobre o preço de tabela será obtido com aproximação de 02 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente (sem arredondamento) e em moeda nacional; 4.5. Quando houver promoções no valor dos medicamentos, esse valor prevalecerá sobre o preço de tabela; 4.6. O medicamento deverá ser novo e entregue acondicionado adequadamente em suas embalagens originais; de forma a permitir completa segurança dos mesmos. 4.7. Substituir os medicamentos em desacordo com a proposta ou especificações do objeto deste edital, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições. 4.8. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Novo São Joaquim ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 4.9. A Contratada não será responsável: 4.9.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior; 4.9.2. Pelo uso inadequado dos medicamentos por servidores do Contratante. 4.10. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações; 5.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados; 5.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento; 5.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção; 5.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade; 5.6. Acompanhar o fornecimento dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações deste Edital. 5.7. Aplicar as penalidades por descumprimento do contrato. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1. O Contrato terá sua vigência por 12 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93; 6.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária; 6.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior; 6.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura; 6.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/EQUIPE DE APOIO CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 6.6. A critério desta Prefeitura, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante. 7.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização do contrato; 7.3. O pagamento será efetuado conforme a entrega dos produtos, que deverão ser entregues de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente vistoriados e aprovados, conforme suas solicitações. 7.4. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas. 7.4.1. Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento. 7.5. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos. 7.6. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA; 7.6.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 8.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 7.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. 7.8. A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual. 7.9. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 7.10. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas do INSS e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal). CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS 8.1. Durante a vigência do contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, obedecerá os preços atualizados da Tabela Oficial de Preços de Medicamentos, Revista ABC FARMA, Órgão oficial da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico. CLÁUSULA NONA – DA RECISÃO CONTRATUAL 9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato; b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato; d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/EQUIPE DE APOIO CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br 9.2. Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo. 9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação. 9.4. A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 9.5. Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao fornecimento dos materiais. 9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1. A execução dos serviços fora das normas pactuadas neste instrumento sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93; 10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2.; 10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos equipamentos de informática objeto desta Ata, a Administração poderá aplicar à contratada, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93: 10.2.1. Advertência por escrito; 10.2.2. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato; 10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos; 10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº 10.520/2002; 10.3. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal; 10.3.1. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo; 10.4. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 26 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS 11.1. As despesas decorrentes das contratações, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2014 e exercício posterior de 2.015, nas seguintes rubricas orçamentárias: Classificação: (109) 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2.030. ASSISTENCIA FARMACEUTICA 3.3.90.30.00.00.00.00 – Materiais de Consumo 5 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/EQUIPE DE APOIO CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria nº ______, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA; 12.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Novo São Joaquim/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos; 12.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos produtos adquiridos; 12.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições: 12.1.3.1 Conferência dos exames realizados; 12.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos serviços, eventuais ocorrências existentes; 12.1.3.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos serviços prestados, sendo responsável por essas declarações; 12.1.3.4 Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE; 12.1.3.5 Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa: 12.2. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução desta licitação e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato. II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 44/2014, seus anexos e as propostas da contratada. III. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 14.1. Para eficácia do presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM), conforme Lei nº 10.520/02. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Novo São Joaquim - MT com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato. Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes. 6 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/EQUIPE DE APOIO CNPJ 03.238.581/0001-92, Home Page: www.prefeituranovosaojoaquim.com.br Novo São Joaquim - MT ______ de _________________ de 2014. ____________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM CONTRATANTE LEONARDO FARIAS ZAMPA Prefeito Municipal ________________________________________ Empresa: CONTRATADA Responsável 1ª TESTEMUNHA: NOME COMPLETO:_____________________________________________________ Nº RG:________________________________ORGÃO ASSINATURA:_________________________________________ 2ª TESTEMUNHA: NOME COMPLETO:___________________________________________________ Nº RG:________________________________ORGÃOEXPEDIDOR_______________ ASSINATURA: _______________________________ O presente Contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração. Em ____ de _____________ de 2.014. ________________________________________ CARLOS ROTTMEN PIRES DA SILVA Assessor Jurídico OAB MG 111.810 Processo nº 57/2014. 7