CAMPUS EDUCACIONAL DA CNEC JOINVILLE
COLÉGIO CENECISTA JOSÉ ELIAS MOREIRA
FACULDADE CENECISTA DE JOINVILLE
POLÍTICA INTERNA PARA CONCESSÃO
DE BENEFÍCIOS
DO CAMPUS EDUCACIONAL
DA CNEC JOINVILLE
Edição 2014
Benefícios CNEC - Joinville
POLÍTICA INTERNA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
DO CAMPUS EDUCACIONAL DA CNEC JOINVILLE
A CNEC – Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, mantenedora do Colégio Cenecista José
Elias Moreira – CNPJ 33.621.384/0955-86 e da FCJ - Faculdade Cenecista de Joinville – CNPJ
33.621.384/0137-92, que formam o CAMPUS EDUCACIONAL DA CNEC JOINVILLE (CAMPUS),
uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, entidade beneficente e de assistência social, que está
registrada no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social - registrada sob processo nº
71010.001923/2009-54, conforme ANEXO 01. Declarada de Utilidade Publica Federal pelo Ministério da
Justiça,conforme a Portaria publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 1954, conforme
ANEXO 02,estabelece a:
Política Interna para Concessão de Benefícios do Campus Educacional da CNEC Joinville que tem por
objetivos:
- Concentrar num único documento todos os benefícios oferecidos pelo CAMPUS;
- Divulgar de forma clara e transparente a toda comunidade os benefícios disponíveis aos discentes, bem
como, as formas e os quesitos necessários para acessá-los;
-Demonstrar que o CAMPUS tem programas e ações concretas para que o discente com situação
socioeconômica desfavorável tenha acesso à educação e a qualificação profissional.
Para isso, o CAMPUS estabelece e regulamenta a Política Interna para Concessão de Benefícios, conforme
segue:
Tabela 01: Tipo de descontos.
Item
Nome
Tipo
Abrangência
%
01
Art 170
Subvenção
Faculdade
25% a 100%
02
Art 171
Subvenção
Faculdade
100%
Gratuidade
Colégio
100%
Edital no site
www.eliasmoreira.com.br
Não
Gratuidade
Faculdade
25%/50%/100%
Edital no site
www.fcj.com.br
Não
Comercial
Cursos de
Ed.Profissional
15%
Conforme resolução
interna 04/2010
Não
03
04
05
Bolsa de
Estudo
Bolsa de
Estudo
Desconto
ACIJ/CDL
Ajorpeme
2
Critérios
Edital no site
www.fcj.com.br
Edital no site
www.fcj.com.br
Cumulativo
Não
Não
Benefícios CNEC - Joinville
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
Desconto
CDL/FCJ
Desconto
Segurança
Desconto
Empresas
Desconto
Família
Desconto
Funcional
Desconto
Outra Cidade
Desconto
PMJ
FIES
Fundação 12
de Outubro
PROUNI
Conforme resolução
interna 07/2010
Conforme resolução
interna 06/2010
Conforme resolução
interna 05/2010
Conforme resolução
interna 03/2010
Conforme resolução
interna 01/2010
Conforme resolução
interna 02/2010
Conforme Edital Sec.
Educ. Município
Comercial
Pós Graduação
10%
Comercial
Colégio e
Faculdade
15%
Comercial
Curso Técnico
15%
20%, 30% e
40%
Financiamento
Colégio e
Faculdade
Funcionários,
Cônjuges e Filhos
Colégio e
Faculdade
Colégio e
Faculdade
Faculdade
50% a 100%
http://sisfiesportal.mec.gov.br
Sim
Convênio
Faculdade
30% a 50%
Edital no site
www.fcj.com.br
Não
Gratuidade
Faculdade
25% a 100%
http://siteprouni.mec.gov.br
Não
Comercial
Convenção
Comercial
Subvenção
20% a 80%
15%
30% a 60%
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Descritivo:
Item 01 – Art. 170 – Benefício concedido através de verba encaminhada pelo Governo do Estado de Santa
Catarina, definido pelo Artigo 170 da Constituição Estadual, a partir do convênio com o CAMPUS, que
beneficia discentes economicamente carentes. Neste benefício existe a contrapartida de 20 horas semestrais de
prestação de serviços voluntários em projetos sociais estabelecidos pelo CAMPUS e aprovados pelo Conselho
de Desenvolvimento Regional.Benefício destinado exclusivamente a discentes da GRADUAÇÃO, sendo
90% da verba destinado a bolsas de estudos e 10% em bolsas de pesquisas. O processo de seleção e concessão
está estabelecido em edital no site da faculdade, conforme acima, de acordo com a verba destinada ao
CAMPUS;
Item 02 – Art. 171 - Benefício concedido através de verba encaminhada pelo Governo do Estado de Santa
Catarina, definido pelo Artigo 171 da Constituição Estadual, a partir do convênio com o CAMPUS. Beneficia
discentes oriundos de escolas públicas ou que cursaram todo o ensino médio em escolas privadas com bolsa de
100%, que sejam economicamente carentes e que comprovem residência no estado nos últimos 02 (dois)
anos.Regulamentado pela Lei 407 de 25/01/2008, o benefício é destinado a discentes da GRADUAÇÃO e
PÓS-GRADUAÇÃO, sendo que para a graduação o processo será realizado pela Faculdade e para a pósgraduação o processo é realizado diretamente com a Secretaria de Estado da Educação.O processo de seleção e
concessão para graduação está estabelecido em edital no site da faculdade, conforme acima, de acordo com a
verba destinada ao CAMPUS;
Item 03 e 04 – Bolsas de Estudo Colégio e Faculdade – Benefício concedido pela CNEC – Campanha
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Benefícios CNEC - Joinville
Nacional de Escolas da Comunidade, mantenedora do CAMPUS, através de verba oriunda de imunidades
tributárias que a mesma obtém do Governo Federal pela sua situação estatutária. Destina-se a TODOS os
discentes em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, em consonância com a Lei 12.101/09 e
Decreto 8.242 e Edital Interno localizado no site da instituição;
Item 05 – Desconto ACIJ/AJORPEME e CDL – Benefício concedido pelo CAMPUS aos colaboradores de
empresas filiadas a estas três entidades de classe, ACIJ – Associação Comercial e Industrial de Joinville,
AJORPEME – Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa e CDL – Câmara de
Dirigentes Lojistas. Benefício destinado exclusivamente a discentes dos CURSOS DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL que são funcionários de empresas associadas a estas três entidades representativas. Demais
critérios e procedimentos para concessão na resolução 04/2010, conforme ANEXO 04, e requerido no Setor
Financeiro do CAMPUS;
Item 06 – Desconto CDL/FCJ – Benefício concedido pelo CAMPUS aos discentes encaminhados pela CDL
– Câmara de Dirigentes Lojistas de Joinville. Benefício destinado exclusivamente a discentes da
GRADUAÇÃO, do curso superior de Tecnologia em Gestão Comercial turma 2010/2. Demais critérios e
procedimentos para concessão na resolução 07/2010, conforme ANEXO 04, e requerido no Setor Financeiro
do CAMPUS;
Item 07 - Desconto Segurança – Benefício concedido pelo CAMPUS aos servidores da Polícia Militar de
Santa Catarina, Polícia Civil, Bombeiros Voluntários de Joinville e militares do 62º Batalhão de Infantaria de
Joinville. Benefício destinado exclusivamente a discentes dos CURSOS DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL, GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO que são colaboradores nesses órgãos de
segurança pública. Demais critérios e procedimentos para concessão na resolução 06/2010, conforme
ANEXO 04, e requerido no Setor Financeiro do CAMPUS;
Item 08 – Desconto Empresas – Benefício concedido pelo CAMPUS aos colaboradores de empresas
conveniadas ao CAMPUS.Benefício destinado exclusivamente a discentes dos CURSOS DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL, GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO E ATIVIDADES EXTRAS que cumprem os
requisitos estabelecidos pela resolução interna. Demais critérios e procedimentos para concessão na resolução
05/2010, conforme ANEXO 04, e requerido no Setor Financeiro do CAMPUS;
Item 09 – Desconto Família – Benefício concedido pelo CAMPUS ao grupo familiar com dois ou mais
membros que estudem no CAMPUS. O responsável financeiro, obrigatoriamente, deverá ser o mesmo em
todos os contratos e os membros deverão residir na mesma casa. Benefício destinado a TODOS os discentes
que se enquadram nos requisitos estabelecidos pela resolução interna. Demais critérios e procedimentos para
concessão na resolução 03/2010, conforme ANEXO 04, e requerido no Setor Financeiro do CAMPUS;
Item 10 – Desconto Funcional – Benefício concedido pelo CAMPUS aos seus colaboradores, cônjuges e
filhos. Demais critérios e procedimentos em relação a este benefício consultar resolução 01/2010, conforme
ANEXO 04, e requerido no Setor Financeiro do CAMPUS;
Item 11 – Desconto Outra Cidade – Benefício concedido pelo CAMPUS aos discentes que são moradores de
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Benefícios CNEC - Joinville
cidades vizinhas a Joinville/SC e que se deslocam diariamente para estudar e/ou trabalharem em Joinville.
Benefício destinado a TODOS os discentes que cumprem os requisitos estabelecidos pela resolução interna.
Demais critérios e procedimentos para concessão na resolução 02/2010, conforme ANEXO 04, e requerido no
Setor Financeiro do CAMPUS;
Item 12 – Desconto PMJ – Benefício concedido por meio de verba encaminhada pelo Governo do Município
de Joinville ao CAMPUS. Essa subvenção é destinada a funcionários públicos municipais ou dependentes
previamente selecionados pela Secretaria Municipal de Educação. Benefício destinado aos discentes do
ENSINO MÉDIO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E GRADUAÇÃO que cumprem os requisitos
estabelecidos pelo Edital da Secretaria Municipal de Educação;
Item 13 – FIES – O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do
Ministério da Educação destinado a financiar a GRADUAÇÃO na educação superior de discentes
matriculados em instituições não gratuitas. O financiamento estudantil é oriundo de verba encaminhada pelo
Governo Federal através da Caixa Econômica Federal. Esse benefício tem uma característica diferenciada dos
demais, uma vez que, os acadêmicos beneficiados deverão ressarcir a Caixa Econômica Federal após a
conclusão do curso, de acordo com as regras estabelecidas pelo Governo Federal.
A partir de 2010, o FIES passou a funcionar em um novo formato. Agora, o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o novo Agente Operador do Programa e os juros caíram para 3,4%
ao ano. Além disso, o financiamento poderá ser solicitado em qualquer período do ano.O processo de seleção
e concessão está estabelecido em editais/resoluções no site do Ministério da Educação, conforme acima, de
acordo com a verba destinada pelo CAMPUS.
Item 14 – Fundação 12 de Outubro – Benefício concedido por meio de convênio entre o CAMPUS e a
Fundação 12 de Outubro. Benefício destinado exclusivamente a discentes da GRADUAÇÃO, que preencham
os requisitos de carência exigidos pela Fundação 12 de outubro. O processo de seleção e concessão está
estabelecido em edital localizado no site da instituição, de acordo com a verba disponibilizada pela Fundação.
Item 15 – PROUNI – O Programa Universidade para Todos – Prouni, tem como finalidade a concessão de
bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em
instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei
nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições
de ensino que aderem ao Programa.Dirigido aos discentes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede
particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, e
também discentes que estejam cursando a graduação desde que cumpram os critérios estabelecidos pela
legislação. O Prouni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e
segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM - Exame Nacional do
Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores
desempenhos acadêmicos.
PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO, CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DOS
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Benefícios CNEC - Joinville
BENEFÍCIOS:
Da Legislação:
Todos os benefícios disponibilizados pelo CAMPUS estão descritos em editais e/ou resoluções que os
normatizam. Podendo ser normas internas do CAMPUS, legislação Federal ou em alguns casos, pré-requisitos
exigidos pelo ente financiador. No site do Colégio www.eliasmoreira.com.brou no site da Faculdade
www.fcj.com.br, estão disponibilizadas todas essas normativas.
Dos Prazos:
A leitura atenta a todas essas regulamentações fará com que o candidato ao benefício entenda e possa conhecer
os benefícios ofertados pelo CAMPUS, e se beneficiar caso se enquadre nos requisitos solicitados.Os editais e
resoluções, tem prazos e procedimentos que deverão ser respeitados, uma vez, decorrido os prazos não
haverá mais possibilidade de requerimento;
Do Acesso aos Benefícios:
Para que o candidato tenha pleno acesso aos benefícios, ele deverá estar regularmente matriculado no Campus.
Somente no caso de Bolsas de Estudo do Colégio, da Faculdade e PROUNI, para a solicitação não há essa
obrigatoriedade, mesmo sem vínculo o candidato pode requerer o benefício. Sendo contemplado, a bolsa terá
validade somente após a efetivação da matrícula, que está condicionada aos critérios estabelecidos em contrato
e nos regulamentos internos do CAMPUS.
O candidato deverá comprovar toda a documentação legal exigida, adimplência dos anos anteriores junto ao
CAMPUS, não poderá haver restrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do responsável financeiro junto
aos órgãos de proteção ao crédito, bem como demais requisitos estabelecidos para matrícula;
Com relação aos demais benefícios, consultar as resoluções supracitadas para ter acesso aos critérios e
condições das demais modalidades de benefícios ofertados;
Do Local de Requerimento e Validade:
Os benefícios que são do tipo comercial, conforme mencionado na TABELA 01,deverão ser requeridos no
Setor Financeiro do CAMPUS e terão validade de acordo com as Resoluções em anexo, não sendo pago
retroativamente, e terão vigência para o período letivo constante no Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais. Os demais benefícios deverão obedecer aos critérios estabelecidos nos editais à disposição nos
sites do CAMPUS;
Da Cumulatividade de Benefícios:
Os benefícios em hipótese alguma poderão ser acumulados, conforme ANEXO 03. O candidato deverá optar
por apenas um benefício caso se enquadre em mais de um benefício. Deverá prevalecer e permanecer o
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Benefícios CNEC - Joinville
desconto maior, ou aquele que o discente optar. Por exemplo, caso o discente tenha direito pelas resoluções a
desconto comercial e ganhou bolsa de estudo da Mantenedora, ou Prouni, ou Art. 170/171, deverá permanecer
apenas um tipo de desconto, o maior percentual para o candidato ou grupo familiar.A única hipótese de
cumulatividade é com o benefício do FIES, que é um financiamento, desta forma o beneficiário pode ter outro
tipo de benefício além deste.
Das Denúncias:
Todas as denúncias de fraude ou benefícios concedidos para discentes que não se enquadrem nos
critérios estabelecidos pelos editais ou resoluções, quer seja pela apresentação de documentos
apócrifos,ou omissão de informações, deverão ser realizadas nas Comissões específicas, conforme
endereços eletrônicos descritos no ANEXO 05, ao Setor de Benefícios ou na Ouvidoria por meio do
e-mail constante nos sites do CAMPUS. As denúncias serão analisadas pela Comissão responsável pelo
benefício, que abrirá uma diligência, em que a Assistente Social fará a verificação “in loco”. Nestes
casos as penalidades poderão ser desde a perda do benefício, o ressarcimento aos cofres do CAMPUS
dos valores concedidos indevidamente, e/ou conforme a gravidade, denúncia oficial ao Ministério
Público ou órgão competente.
Das Comissões de Avaliação e Controle:
Todos os benefícios são monitorados por Comissões que são formadas para validar e auditar todos os
processos de benefícios. Caso haja alguma inconformidade com os processos, denúncias de fraudes,má fé ou
recursos serão analisados, a Comissão é reunida para dirimir eventual dúvida e aplicar a legislação que
normatiza o benefício. No ANEXO 05deste documento, estão relacionadas às Comissões, a sua
representatividade e o tipo de benefício que cada uma responde.
Da Perda do Benefício:
Será excluído do benefício, durante a vigência do ano letivo, o discente beneficiado que:
-Cometer faltas disciplinares graves, descumprindo o Regimento Interno do CAMPUS e/ou Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais assinado no ato da matrícula;
-Apresentar documentos inidôneos ou prestar informações falsas às Comissões estabelecidas, quando da sua
inscrição para participar de qualquer benefício oferecido pelo CAMPUS;
-Cancelar, trancar matrícula ou abandonar o curso de forma tácita ou não;
-Solicitar o cancelamento do benefício por iniciativa própria;
-Não se enquadrar mais no benefício ao qual tinha direito.
Das Disposições Gerais:
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Benefícios CNEC - Joinville
A presente Política Interna para Concessão de Benefícios do CAMPUS destina-se a tornar acessível à
informação e os caminhos que os discentes devem percorrer para se apropriarem de todas as modalidades de
benefícios oferecidos.
Qualquer questionamento quanto a este documento, ou às normas nele expressas, ficará para análise e
julgamento das Comissões estabelecidas para cada benefício, as quais têm poder para dirimir qualquer dúvida
e dar o parecer que melhor se adequar a legislação que o rege.
O presente documento passa a ter validade a partir desta data e qualquer alteração nos benefícios será
realizada através de novas resoluções.
Joinville, 03 de novembro de 2010.
Direção Geral
Direção Pedagógica
Gestão do Ensino Superior e Pós Graduação
Gerência Administrativa e Financeira
Gerência Técnico-Pedagógica
Setor de Benefícios
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Benefícios CNEC - Joinville
ANEXOS:
01 – CERTIFICADO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA;
02 – DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA;
03 - TABELA DE CUMULATIVIDADE;
04 – RESOLUÇÕES INTERNAS;
05 – COMISSÕES DE AVALIAÇÃO E CONTROLE
06 – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIOS
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Benefícios CNEC - Joinville
ANEXO 01 – Certificado de Entidade Filantrópica
Nº 190, segunda-feira, 4 de outubro de 2010 ISSN 1677-7042 15
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010100400015
Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.582, DE 1o- DE OUTUBRO DE 2010
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando
os fundamentos constantes do Parecer Técnico nº
038/2010/GAB/SESu/MEC, exarado nos autos do processo nº
71010.001923/2009-54, que conclui terem sido atendidos os requisitos
do Decreto 2.536, de 6 de abril de 1998, resolve:
Art. 1º - Certificar a CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS
DA COMUNIDADE - CNEC, inscrita no CNPJ nº
33.621.384/0001-19, com sede em João Pessoa/PB, como Entidade
Beneficente de Assistência Social, pelo período de 01/01/2010 a
31/12/2012.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
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Benefícios CNEC - Joinville
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Benefícios CNEC - Joinville
ANEXO 02 – Declaração de Utilidade Pública Federal
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
CERTIDÃO
Finalidade:
Apresentação de relatório anual de serviços para fins de manutenção
do Título de Utilidade Pública Federal.
Validade:
30 de Abril de 2011
CERTIFICO que a instituição Campanha Nacional de Escolas da Comunidade , CNPJ 33.621.384/0001-19, declarada de utilidade pública federal
publicada no Diário Oficial da União em 13 de Dezembro de 1954, apresentou seu relatório circunstanciado de serviços e
o demonstrativo de receitas e despesas referentes ao ano de 2009, como exigido pelo art. 4.º da Lei 91/35 e pelo art. 5.º do Decreto 50.517/61, pelo
que mantém o título em referência.
Não obstante o prazo de validade da presente certidão, o Ministério da Justiça poderá eventualmente cassar o título se for comprovada, através de
processo administrativo, qualquer infração às normas que disciplinam a declaração de utilidade pública federal.
Caberá aos interessados verificar acerca da manutenção do título desta entidade, bem como da existência de processo administrativo em trâmite, no
endereço eletrônico http://www.mj.gov.br/CNEsPublico.
Brasília -DF, 30 de Junho de 2010. Código de controle da certidão -275175.797338.4D5457.6C6F38.3D84
Certidão expedida gratuitamente, em conformidade com as Portarias SNJ nº 29 de 20 de junho 2005 e nº 24 de 11 outubro de 2007, no endereço
eletrônico: http://www.mj.gov.br/cnes.
Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. http://portal.mj.gov.br/CNEs/certidao_UPF_DIVOT.jsf 30/06/2010
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Benefícios CNEC - Joinville
ANEXO 03 – Tabela Cumulatividade
Art 170
Art 171
Bolsa Colégio
Bolsa FCJ
N
N
N
N
N
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N
S
N
N
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N
N
N
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N
S
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S
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N
PROUNI
Fundação
FIES
PMJ
Outra Cidade
Desc. Funcional
Desc. Família
Desc Empresa
Desc.Segurança
Desc CDL/FCJ
N
N
N
Desc ACIJ/AJORPEME/CDL
Desc. CDL/FCJ
Desc Segurança
Desc Empresas
Desc Família
Desc Funcional
Desc Outra Cidade
Desc PMJ
FIES
Fund 12 de Outurbo
PROUNI
BOLSA FCJ
DescAcij
,Ajorpeme/CDL
Art 171
Art 170
BENEFÍCIOS
B.Colégio
CUMULATIVIDADE DE BENEFÍCIOS
S
S
N
N
N
N
S
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N
S
S
S
S
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N
S
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S
S
N
Benefícios CNEC - Joinville
ANEXO04: Resoluções Internas
Resolução nº 001/2010 – Rev. Nov/10
Disciplina a concessão de desconto comercial denominado FUNCIONAL.
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS EDUCACIONAL DA CNEC JOINVILLE no uso de suas atribuições
estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de desconto comercial FUNCIONAL para os discentes matriculados
nos Cursos Regulares do Colégio, Graduação e Atividades Extras ofertados pelo Campus Educacional da
CNEC Joinville.
§1º - Para ter acesso ao benefício, o discente ou seus pais precisam ter vínculo empregatício com o CAMPUS.
§2º - O documento que habilita o discente a acessar o benefício deverá ser a comprovação do registro do
discente ou seus pais através do código de funcionário (matrícula funcional).
§3º - A informação deverá ser prestada no Setor de Benefícios do CAMPUS, que irá realizar a conferência
junto ao Setor de Recursos Humanos, juntamente com o preenchimento de um requerimento de benefício
específico.
§4º - O benefício entrará em vigor a partir da matrícula do discente. Não haverá retroatividade de desconto.
Art. 2º - O percentual do benefício será conforme tabela abaixo:
COLÉGIO
Administrativo
Docente
BENEFICIADO
Próprio e Dependentes
Próprio
CRITÉRIO
Carga Horária semanal – Meio
Período
Carga Horária Semanal - Período
Integral
Não há desconto, deve ter a formação
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BENEFÍCIO
40%
80%
Benefícios CNEC - Joinville
Dependentes
ATIV. EXTRAS
Administrativo e
Docente
FACULDADE
Administrativo
Docente
BENEFICIADO
Dependentes
2% (dois por cento) de desconto por aula semanal
ministrada pelo titular, com limite de 80% (oitenta por
cento) de desconto.
CRITÉRIO
BENEFÍCIO
Filhos matriculados no P.I.
BENEFICIADO
CRITÉRIO
Próprio
Faixa Salarial (220h/m) até R$ 680,00
De R$ 681,00 a R$ 1.000,00
Acima R$ 1.000,01
Dependentes
Cônjuges e filhos
Próprio
Dependente
Não há desconto, deve ter a formação.
Cônjuges e filhos
25%
BENEFÍCIO
80%
60%
50%
20%
20%
§1º - O benefício para funcionários administrativos e professores que desejam fazer Cursos de Educação
Profissional ou Pós Graduação deverá ser requerido junto à Gerência Administrativa e Financeira, que após
análise com a Direção Geral, definirá o percentual.
§2º - O benefício terá validade enquanto o contrato de trabalho estiver em vigor, juntamente com o contrato de
prestação de serviços assinado pelo responsável financeiro. Caso um desses seja interrompido extingue-se o
benefício.
§3º - O benefício será concedido independente da data do pagamento das mensalidades.
Art. 3º - Perderá o direito ao benefício pelos seguintes motivos: Caso o discente desista do curso, interrupção
do contrato de trabalho ou denúncias de fraudes apuradas e confirmadas pela Comissão de Avaliação e
Controle.
Art. 4º - O presente benefício não poderá ser cumulativo com nenhum outro oferecido pelo CAMPUS,
devendo o discente, caso se enquadrar em outro, optar pelo benefício mais vantajoso. Exceto quando o
discente tiver o FIES, neste caso poderá haver a cumulatividade.
Disposições Finais – Ficam estabelecidas as regulamentações acima, havendo casos omissos serão decididos
pela Comissão de Avaliação e Controle que audita o presente benefício.
Joinville, 03 de novembro de 2010
Félix José Negherbon - Diretor Geral
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Benefícios CNEC - Joinville
Resolução nº 002/2010
Disciplina a concessão de desconto comercial denominado OUTRA CIDADE.
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS EDUCACIONAL DA CNEC JOINVILLE no uso de suas atribuições
estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de desconto comercial OUTRA CIDADE para os discentes
matriculados nos Cursos Regulares do Colégio e da Graduação ofertados pelo Campus Educacional da
CNEC Joinville.
§1º - Para ter acesso ao benefício, o discente precisa ser residente e domiciliado em outro município, valendo
também para os moradores de Pirabeiraba.
§2º - O documento que habilitará o discente a acessar o benefício deverá ser a cópia da conta de energia
elétrica em seu nome, ou em nome de um dos membros do grupo familiar. Caso esteja em nome de terceiros
deverá justificar o motivo por escrito.
§3º - O documento deverá ser entregue no setor financeiro do CAMPUS juntamente com o preenchimento de
um requerimento específico no setor.
§4º - O benefício entrará em vigor a partir do vencimento seguinte a data de entrega do documento. Não haverá
retroatividade de desconto.
Art. 2º - O percentual de desconto será de 15% (quinze por cento) para todos que se enquadrarem nos critérios
dessa resolução.
§1º - O benefício terá validade enquanto o contrato de prestação de serviços assinado pelo responsável
financeiro estiver em vigor.
§2º - O benefício somente será concedido para pagamento das mensalidades no vencimento, após o
vencimento o discente perde o benefício naquele mês.
Art. 3º - Perderá o direito ao benefício pelos seguintes motivos: Caso o discente desista do curso, atrasos nos
pagamentos ou denúncias de fraudes apuradas e confirmadas pela Comissão de Avaliação e Controle.
16
Benefícios CNEC - Joinville
Art. 4º - O presente benefício não poderá ser cumulativo com nenhum outro oferecido pelo CAMPUS,
devendo o discente, caso se enquadrar em outro, optar pelo benefício mais vantajoso.
Disposições Finais – Ficam estabelecidas as regulamentações acima, havendo casos omissos serão decididos
pela Comissão de Avaliação e Controle que audita o presente benefício.
Joinville, 01 de agosto de 2010
Félix José Negherbon - Diretor Geral
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Resolução nº 003/2010
Disciplina a concessão de desconto comercial denominado FAMÍLIA.
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS EDUCACIONAL DA CNEC JOINVILLE no uso de suas atribuições
estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de desconto comercial FAMÍLIA para os discentes matriculados nos
Cursos Regulares do Colégio, da Graduação e Pós Graduação ofertados pelo Campus Educacional da
CNEC Joinville.
§1º - Para ter acesso ao benefício, o discente precisa ter outro membro do grupo familiar (morador mesma
casa) devidamente matriculado em um dos Cursos Regulares do Colégio, Graduação ou Pós-Graduação e ter o
mesmo responsável financeiro.
§2º - O documento que habilitará o discente a acessar o benefício deverá ser a informação dos dados do
discente já matriculado, onde o Setor Financeiro irá conferir os dados de endereço, e responsável financeiro.
17
Benefícios CNEC - Joinville
§3º - Comprovada a informação, o responsável financeiro deverá preencher um requerimento específico no
setor.
§4º - O benefício entrará em vigor a partir da matrícula do(s) novo(s) discente(s). Não haverá retroatividade de
desconto.
Art. 2º - O percentual do benefício será de:
§1º - 20% (vinte por cento) de desconto para o discente de menor mensalidade, quando forem duas pessoas do
mesmo grupo familiar estudando no CAMPUS;
§2º - 30% (trinta por cento) de desconto para o discente de menor mensalidade, quando forem três pessoas do
mesmo grupo familiar estudando no CAMPUS;
§3º - 40% (quarenta por cento) de desconto para o discente de menor mensalidade, quando forem quatro
pessoas do mesmo grupo familiar estudando no CAMPUS.
§4º - O benefício terá validade enquanto os contratos de prestação de serviços assinados pelo responsável
financeiro estiverem em vigor, caso haja desistência de algum membro do grupo familiar o benefício será
alterado e adequado a regra.
§5º - O benefício somente será concedido para pagamento das mensalidades no vencimento, após o
vencimento o discente perde o benefício naquele mês.
Art. 3º - Perderá o direito ao benefício pelos seguintes motivos: Caso o discente desista do curso, atrasos nos
pagamentos ou denúncias de fraudes apuradas e confirmadas pela Comissão de Avaliação e Controle.
Art. 4º - O presente benefício não poderá ser cumulativo com nenhum outro oferecido pelo CAMPUS,
devendo o discente, caso se enquadrar em outro, optar pelo benefício mais vantajoso.
Disposições Finais – Ficam estabelecidas as regulamentações acima, havendo casos omissos serão decididos
pela Comissão de Avaliação e Controle que audita o presente benefício.
Joinville, 01 de agosto de 2010
Félix José Negherbon - Diretor Geral
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Benefícios CNEC - Joinville
Resolução nº 004/2010
Disciplina a concessão de desconto comercial denominado ACIJ/AJORPEME/CDL
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS EDUCACIONAL DA CNEC JOINVILLE no uso de suas atribuições
estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de desconto comercial ACIJ/AJORPEME/CDL para os discentes
matriculados nos Cursos de Educação Profissional ofertados pelo Campus Educacional da CNEC Joinville.
§1º - Para ter acesso ao benefício, o discente precisa ter vínculo empregatício em empresa associada a uma das
seguintes entidades de classe: ACIJ – Associação Comercial e Industrial de Joinville, AJORPEME –
Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa ou CDL – Câmara de Dirigentes
Lojistas – Joinville.
§2º - O documento que habilitará o discente a acessar o benefício deverá ser um ofício em papel timbrado e
assinado pela sua empresa mencionando que o discente é funcionário e que a mesma é associada a uma das
entidades acima citadas.
§3º - O documento deverá ser entregue no setor financeiro do CAMPUS juntamente com o preenchimento de
um requerimento específico no setor.
§4º - O benefício entrará em vigor a partir do vencimento seguinte a data de entrega do documento. Não haverá
retroatividade de desconto.
Art. 2º - O percentual de desconto será de 15% (quinze por cento) para todos que se enquadrarem nos critérios
dessa resolução.
§1º - O benefício terá validade enquanto o contrato de prestação de serviços assinado pelo responsável
financeiro estiver em vigor.
§2º - O benefício somente será concedido para pagamento das mensalidades no vencimento, após o
vencimento o discente perde o benefício naquele mês.
Art. 3º - Perderá o direito ao benefício pelos seguintes motivos: Caso o discente desista do curso, atrasos nos
pagamentos ou denúncias de fraudes apuradas e confirmadas pela Comissão de Avaliação e Controle.
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Benefícios CNEC - Joinville
Art. 4º - O presente benefício não poderá ser cumulativo com nenhum outro oferecido pelo CAMPUS,
devendo o discente, caso se enquadrar em outro, optar pelo benefício mais vantajoso.
Disposições Finais – Ficam estabelecidas as regulamentações acima, havendo casos omissos serão decididos
pela Comissão de Avaliação e Controle que audita o presente benefício.
Joinville, 01 de agosto de 2010
Félix José Negherbon - Diretor Geral
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Resolução nº 005/2010
Disciplina a concessão de desconto comercial denominado EMPRESAS.
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS EDUCACIONAL DA CNEC JOINVILLE no uso de suas atribuições
estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de desconto comercial EMPRESAS para os discentes matriculados
nos Cursos de Educação Profissional, Graduação, Pós Graduação e Atividades Extras ofertados pelo
Campus Educacional da CNEC Joinville.
§1º - Para ter acesso ao benefício, o discente precisa ter vínculo empregatício com EMPRESAS
CONVENIADAS com o Campus conforme listagem disponível nos sites www.eliasmoreira.com.br e
www.fcj.com.br
§2º - O documento que habilitará o discente e seus dependentes a acessar o benefício deverá ser um ofício em
papel timbrado e assinado pela sua empregadora mencionando que o discente é seu colaborador, ou cópia da
Carteira de Trabalho das páginas onde constem os dados pessoais e o registro do mesmo.
20
Benefícios CNEC - Joinville
§3º - O documento deverá ser apresentado no Setor Financeiro do CAMPUS, juntamente com o
preenchimento de um requerimento específico no setor.
§4º - O benefício entrará em vigor a partir do vencimento seguinte a data de entrega do documento. Não haverá
retroatividade de desconto.
Art. 2º - O percentual de desconto será de:
1 - PARA OS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:
 Desconto em escala conforme tabela abaixo para discentes efetivamente matriculados. Benefícios
válidos a partir da matrícula do discente, após a assinatura do Convênio entre a EMPRESA
CONVENIADA e o CAMPUS:
Critérios para Educação Profissional Desconto
De 1 a 5 alunos
15%
De 6 a 15 alunos
17%
Acima de 16 alunos
20%
2 - PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO:
 Desconto em escala conforme tabela abaixo para discentes efetivamente matriculados. Benefícios
válidos a partir da matrícula do discente, após a assinatura do Convênio entre a EMPRESA
CONVENIADA e o CAMPUS:
Critérios para Graduação
Desconto
10 matriculados
10%
11 a 20 matriculados
11%
21 a 30 matriculados
12%
31 a 40 matriculados
13%
21
Benefícios CNEC - Joinville
41 a 50 matriculados
14%
51 a 60 matriculados
15%
61 a 70 matriculados
16%
71 a 80 matriculados
17%
81 a 90 matriculados
18%
91 a 99 matriculados
19%
Acima de 100 matriculados
20%
3 - PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO:
 Desconto de 10% (dez porcento) nas mensalidades dos discentes/funcionários da EMPRESA
CONVENIADA e para seus dependentes, para um grupo de no mínimo 05 (cinco)
estudantes/funcionários ou seus dependentes.
4 – PARA OS CURSOS EM ATIVIDADES EXTRAS:

Em todos os casos a EMPRESA CONVENIADA passa a gozar dos seguintes benefícios, estendidos
aos seus funcionários e dependentes:
o Desconto especial (a mesma tabela praticada para os estudantes do CAMPUS) para discentes
matriculados:



Na escola de Idiomas (inglês, alemão, francês)
Na escola de Natação (natação e hidroginástica)
Nas escolas alternativas (artes, artes marciais, dança e esportes)
§1º - O benefício terá validade enquanto o contrato de prestação de serviços assinado pelo responsável
financeiro estiver em vigor.
§2º - O benefício somente será concedido para pagamento das mensalidades no vencimento, após o
vencimento o discente perde o benefício naquele mês.
Art. 3º - Perderá o direito ao benefício pelos seguintes motivos: Caso o discente desista do curso, atrasos nos
pagamentos ou denúncias de fraudes apuradas e confirmadas pela Comissão de Avaliação e Controle.
22
Benefícios CNEC - Joinville
Art. 4º - O presente benefício não poderá ser cumulativo com nenhum outro oferecido pelo CAMPUS,
devendo o discente, caso se enquadrar em outro, optar pelo benefício mais vantajoso.
Disposições Finais – Ficam estabelecidas as regulamentações acima, havendo casos omissos serão decididos
pela Comissão de Avaliação e Controle que audita o presente benefício.
Joinville, 01 de agosto de 2010
Félix José Negherbon - Diretor Geral
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Resolução nº 006/2010
Disciplina a concessão de desconto comercial denominado SEGURANÇA.
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS EDUCACIONAL DA CNEC JOINVILLE no uso de suas atribuições
estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de desconto comercial SEGURANÇA para os discentes matriculados
nos Cursos de Educação Profissional, Graduação e Pós Graduação ofertados pelo Campus Educacional da
CNEC Joinville.
§1º - Para ter acesso ao benefício, o discente precisa ter vínculo empregatício com a Polícia Militar de Santa
Catarina, Polícia Civil de Santa Catarina, 62º Batalhão de Infantaria ou Corpo de Bombeiros Voluntários de
Joinville.
§2º - O documento que habilitará o discente a acessar o benefício deverá ser sua Carteira Funcional ou um
ofício em papel timbrado e assinado pela sua empregadora mencionando que o discente é seu colaborador.
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Benefícios CNEC - Joinville
§3º - O documento deverá ser apresentado juntamente com uma cópia simples no Setor Financeiro do
CAMPUS, juntamente com o preenchimento de um requerimento específico no setor.
§4º - O benefício entrará em vigor a partir do vencimento seguinte a data de entrega do documento. Não haverá
retroatividade de desconto.
Art. 2º - O percentual de desconto será de 15% (quinze por cento) para todos que se enquadrarem nos critérios
dessa resolução.
§1º - O benefício terá validade enquanto o contrato de prestação de serviços assinado pelo responsável
financeiro estiver em vigor.
§2º - O benefício somente será concedido para pagamento das mensalidades no vencimento, após o
vencimento o discente perde o benefício naquele mês.
Art. 3º - Perderá o direito ao benefício pelos seguintes motivos: Caso o discente desista do curso, atrasos nos
pagamentos ou denúncias de fraudes apuradas e confirmadas pela Comissão de Avaliação e Controle.
Art. 4º - O presente benefício não poderá ser cumulativo com nenhum outro oferecido pelo CAMPUS,
devendo o discente, caso se enquadrar em outro, optar pelo benefício mais vantajoso.
Disposições Finais – Ficam estabelecidas as regulamentações acima, havendo casos omissos serão decididos
pela Comissão de Avaliação e Controle que audita o presente benefício.
Joinville, 01 de agosto de 2010
Félix José Negherbon - Diretor Geral
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Resolução nº 007/2010
Disciplina a concessão de desconto comercial denominado CDL/FCJ
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS EDUCACIONAL DA CNEC JOINVILLE no uso de suas atribuições
estatutárias,
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Benefícios CNEC - Joinville
RESOLVE:
Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de desconto comercial CDL/FCJ para os discentes matriculados nos
Cursos de Pós Graduação ofertado pelo Campus Educacional da CNEC Joinville.
§1º - Para ter acesso ao benefício, o discente precisa ter o encaminhamento do órgão de classe CDL – Câmara
de Dirigentes Lojistas.
§2º - O documento deverá ser entregue no setor financeiro do CAMPUS juntamente com o preenchimento de
um requerimento específico no setor.
§3º - O benefício entrará em vigor a partir da data de entrega do documento. Não haverá retroatividade de
desconto.
Art. 2º - O percentual de desconto será de 10% (dez por cento) para pagamento antecipado até o vencimento.
§1º - O benefício terá validade enquanto o contrato de prestação de serviços assinado pelo responsável
financeiro estiver em vigor.
§2º - O benefício somente será concedido para pagamento das mensalidades no vencimento, após o
vencimento o discente perde o benefício naquele mês.
Art. 3º - Perderá o direito ao benefício pelos seguintes motivos: Caso o discente desista do curso, atrasos nos
pagamentos ou denúncias de fraudes apuradas e confirmadas pela Comissão de Avaliação e Controle.
Art. 4º - O presente benefício não poderá ser cumulativo com nenhum outro oferecido pelo CAMPUS,
devendo o discente, caso se enquadrar em outro, optar pelo benefício mais vantajoso.
Disposições Finais – Ficam estabelecidas as regulamentações acima, havendo casos omissos serão decididos
pela Comissão de Avaliação e Controle que audita o presente benefício.
Joinville, 01 de agosto de 2010
Félix José Negherbon - Diretor Geral
25
Benefícios CNEC - Joinville
ANEXO 05: Comissões de Avaliação e Controle
COMISSÃO DO ARTIGO 170
Contato: [email protected]
Titular Direção / Suplente
Wilson Roberto Gonçalves
Maria Beatriz dos Santos Eyng
Titular Docentes / Suplentes
Fabiane Maria S. de Amarante
Patricia Luciane Sarli
Titular Discentes / Suplentes
Flavia Monique Matias
Sheila Padilha
Titular da sociedade civil / Suplente
Maria de Lourdes Bello Zimath
Carmem Lúcia Thomé Postol
Representante da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Regional
Margariane Elisabeth Bussmann Witt
Elisabeth Hulsmann Bauer de Oliveira
26
Benefícios CNEC - Joinville
COMISSÃO DO ARTIGO 171
Contato: comissaode [email protected]
Titular Direção / Suplente
Wilson Roberto Gonçalves
Maria Beatriz dos Santos Eyng
Titular Docentes / Suplentes
Fabiane Maria S. de Amarante
Patricia Luciane Sarli
Titular Discentes / Suplentes
Flavia Monique Matias
Sheila Padilha
Titular da sociedade civil / Suplente
Maria de Lourdes Bello Zimath
Carmem Lúcia Thomé Postol
Representante da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Regional
Margariane Elisabeth Bussmann Witt
Elisabeth Hulsmann Bauer de Oliveira
Titular FAPESC
Miguel Peladré Perez
27
Benefícios CNEC - Joinville
COMISSÃO DOS DESCONTOS COMERCIAIS
Contato: [email protected]
Representante da Direção
Félix José Negherbon
Representante do Setor Financeiro
Wilson Roberto Gonçalves
28
Benefícios CNEC - Joinville
COMISSÃO DO FIES
Contato: [email protected]
Titular Direção / Suplente
Wilson Roberto Gonçalves
Maria Beatriz dos Santos Eyng
Titular Docentes / Suplentes
Fabiane Maria S. de Amarante
Patricia Luciane Sarli
Titular Discentes / Suplentes
Flavia Monique Matias
Sheila Padilha
29
Benefícios CNEC - Joinville
COMISSÃO DO PROUNI
Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos – PROUNI.
Contato: [email protected]
Coordenador Prouni
Maria Beatriz dos Santos Eyng
1º Representante Coordenador
Wilson Roberto Gonçalves
Titular Docentes / Suplente
Adriana Payão Ravache
Rosane Santana Junckes
Titular Discentes / Suplente
Amanda Aparecida Silvy
Carla Del Claro
Titular da sociedade civil / Suplente
Maria de Lourdes Bello Zimath
Carmem Lúcia Thomé Postol
30
Benefícios CNEC - Joinville
ANEXO 06 – Formulário de Requerimento de Benefícios
Identificação do requerente:
Responsável Financeiro:
Aluno:
Curso/Nível:
Endereço:
Bairro:
Fones Contato:
Local de Trabalho:
Ano/Série:
Cidade:
Vem requer por meio deste, o benefício abaixo assinalado:
Marcar
Tipo de Benefício
Desconto Outra Cidade
Desconto Família
Desconto ACIJ/AJORPEME/CDL
Desconto Empresas
Desconto Segurança
Desconto CDL/FCJ
Resolução
02/2010
03/2010
04/2010
05/2010
06/2010
07/2010
Autorizo o Campus Educacional da CNEC Joinville a conferir as informações por mim prestadas.
Declaro ainda que, essas informações são expressão da verdade e estou ciente das penalidades constantes da POLÍTICA
INTERNA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DO CAMPUS EDUCACIONAL para casos de constatação de
fraudes ou informações inverídicas.
Nestes termos, p. deferimento.
______________________________
Nome do Requerente
Conforme determina a resolução nº ________, o requerente apresentou os documentos necessários que o habilita
a receber o benefício assinalado acima, dessa forma, DEFERIMOS o pleito.
_____________________________
Setor Financeiro
31
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