CAMPUS EDUCACIONAL DA CNEC JOINVILLE COLÉGIO CENECISTA JOSÉ ELIAS MOREIRA FACULDADE CENECISTA DE JOINVILLE POLÍTICA INTERNA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DO CAMPUS EDUCACIONAL DA CNEC JOINVILLE Edição 2014 Benefícios CNEC - Joinville POLÍTICA INTERNA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DO CAMPUS EDUCACIONAL DA CNEC JOINVILLE A CNEC – Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, mantenedora do Colégio Cenecista José Elias Moreira – CNPJ 33.621.384/0955-86 e da FCJ - Faculdade Cenecista de Joinville – CNPJ 33.621.384/0137-92, que formam o CAMPUS EDUCACIONAL DA CNEC JOINVILLE (CAMPUS), uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, entidade beneficente e de assistência social, que está registrada no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social - registrada sob processo nº 71010.001923/2009-54, conforme ANEXO 01. Declarada de Utilidade Publica Federal pelo Ministério da Justiça,conforme a Portaria publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 1954, conforme ANEXO 02,estabelece a: Política Interna para Concessão de Benefícios do Campus Educacional da CNEC Joinville que tem por objetivos: - Concentrar num único documento todos os benefícios oferecidos pelo CAMPUS; - Divulgar de forma clara e transparente a toda comunidade os benefícios disponíveis aos discentes, bem como, as formas e os quesitos necessários para acessá-los; -Demonstrar que o CAMPUS tem programas e ações concretas para que o discente com situação socioeconômica desfavorável tenha acesso à educação e a qualificação profissional. Para isso, o CAMPUS estabelece e regulamenta a Política Interna para Concessão de Benefícios, conforme segue: Tabela 01: Tipo de descontos. Item Nome Tipo Abrangência % 01 Art 170 Subvenção Faculdade 25% a 100% 02 Art 171 Subvenção Faculdade 100% Gratuidade Colégio 100% Edital no site www.eliasmoreira.com.br Não Gratuidade Faculdade 25%/50%/100% Edital no site www.fcj.com.br Não Comercial Cursos de Ed.Profissional 15% Conforme resolução interna 04/2010 Não 03 04 05 Bolsa de Estudo Bolsa de Estudo Desconto ACIJ/CDL Ajorpeme 2 Critérios Edital no site www.fcj.com.br Edital no site www.fcj.com.br Cumulativo Não Não Benefícios CNEC - Joinville 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 Desconto CDL/FCJ Desconto Segurança Desconto Empresas Desconto Família Desconto Funcional Desconto Outra Cidade Desconto PMJ FIES Fundação 12 de Outubro PROUNI Conforme resolução interna 07/2010 Conforme resolução interna 06/2010 Conforme resolução interna 05/2010 Conforme resolução interna 03/2010 Conforme resolução interna 01/2010 Conforme resolução interna 02/2010 Conforme Edital Sec. Educ. Município Comercial Pós Graduação 10% Comercial Colégio e Faculdade 15% Comercial Curso Técnico 15% 20%, 30% e 40% Financiamento Colégio e Faculdade Funcionários, Cônjuges e Filhos Colégio e Faculdade Colégio e Faculdade Faculdade 50% a 100% http://sisfiesportal.mec.gov.br Sim Convênio Faculdade 30% a 50% Edital no site www.fcj.com.br Não Gratuidade Faculdade 25% a 100% http://siteprouni.mec.gov.br Não Comercial Convenção Comercial Subvenção 20% a 80% 15% 30% a 60% Não Não Não Não Não Não Não Descritivo: Item 01 – Art. 170 – Benefício concedido através de verba encaminhada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, definido pelo Artigo 170 da Constituição Estadual, a partir do convênio com o CAMPUS, que beneficia discentes economicamente carentes. Neste benefício existe a contrapartida de 20 horas semestrais de prestação de serviços voluntários em projetos sociais estabelecidos pelo CAMPUS e aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Regional.Benefício destinado exclusivamente a discentes da GRADUAÇÃO, sendo 90% da verba destinado a bolsas de estudos e 10% em bolsas de pesquisas. O processo de seleção e concessão está estabelecido em edital no site da faculdade, conforme acima, de acordo com a verba destinada ao CAMPUS; Item 02 – Art. 171 - Benefício concedido através de verba encaminhada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, definido pelo Artigo 171 da Constituição Estadual, a partir do convênio com o CAMPUS. Beneficia discentes oriundos de escolas públicas ou que cursaram todo o ensino médio em escolas privadas com bolsa de 100%, que sejam economicamente carentes e que comprovem residência no estado nos últimos 02 (dois) anos.Regulamentado pela Lei 407 de 25/01/2008, o benefício é destinado a discentes da GRADUAÇÃO e PÓS-GRADUAÇÃO, sendo que para a graduação o processo será realizado pela Faculdade e para a pósgraduação o processo é realizado diretamente com a Secretaria de Estado da Educação.O processo de seleção e concessão para graduação está estabelecido em edital no site da faculdade, conforme acima, de acordo com a verba destinada ao CAMPUS; Item 03 e 04 – Bolsas de Estudo Colégio e Faculdade – Benefício concedido pela CNEC – Campanha 3 Benefícios CNEC - Joinville Nacional de Escolas da Comunidade, mantenedora do CAMPUS, através de verba oriunda de imunidades tributárias que a mesma obtém do Governo Federal pela sua situação estatutária. Destina-se a TODOS os discentes em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, em consonância com a Lei 12.101/09 e Decreto 8.242 e Edital Interno localizado no site da instituição; Item 05 – Desconto ACIJ/AJORPEME e CDL – Benefício concedido pelo CAMPUS aos colaboradores de empresas filiadas a estas três entidades de classe, ACIJ – Associação Comercial e Industrial de Joinville, AJORPEME – Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa e CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas. Benefício destinado exclusivamente a discentes dos CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL que são funcionários de empresas associadas a estas três entidades representativas. Demais critérios e procedimentos para concessão na resolução 04/2010, conforme ANEXO 04, e requerido no Setor Financeiro do CAMPUS; Item 06 – Desconto CDL/FCJ – Benefício concedido pelo CAMPUS aos discentes encaminhados pela CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Joinville. Benefício destinado exclusivamente a discentes da GRADUAÇÃO, do curso superior de Tecnologia em Gestão Comercial turma 2010/2. Demais critérios e procedimentos para concessão na resolução 07/2010, conforme ANEXO 04, e requerido no Setor Financeiro do CAMPUS; Item 07 - Desconto Segurança – Benefício concedido pelo CAMPUS aos servidores da Polícia Militar de Santa Catarina, Polícia Civil, Bombeiros Voluntários de Joinville e militares do 62º Batalhão de Infantaria de Joinville. Benefício destinado exclusivamente a discentes dos CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO que são colaboradores nesses órgãos de segurança pública. Demais critérios e procedimentos para concessão na resolução 06/2010, conforme ANEXO 04, e requerido no Setor Financeiro do CAMPUS; Item 08 – Desconto Empresas – Benefício concedido pelo CAMPUS aos colaboradores de empresas conveniadas ao CAMPUS.Benefício destinado exclusivamente a discentes dos CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, GRADUAÇÃO, PÓS-GRADUAÇÃO E ATIVIDADES EXTRAS que cumprem os requisitos estabelecidos pela resolução interna. Demais critérios e procedimentos para concessão na resolução 05/2010, conforme ANEXO 04, e requerido no Setor Financeiro do CAMPUS; Item 09 – Desconto Família – Benefício concedido pelo CAMPUS ao grupo familiar com dois ou mais membros que estudem no CAMPUS. O responsável financeiro, obrigatoriamente, deverá ser o mesmo em todos os contratos e os membros deverão residir na mesma casa. Benefício destinado a TODOS os discentes que se enquadram nos requisitos estabelecidos pela resolução interna. Demais critérios e procedimentos para concessão na resolução 03/2010, conforme ANEXO 04, e requerido no Setor Financeiro do CAMPUS; Item 10 – Desconto Funcional – Benefício concedido pelo CAMPUS aos seus colaboradores, cônjuges e filhos. Demais critérios e procedimentos em relação a este benefício consultar resolução 01/2010, conforme ANEXO 04, e requerido no Setor Financeiro do CAMPUS; Item 11 – Desconto Outra Cidade – Benefício concedido pelo CAMPUS aos discentes que são moradores de 4 Benefícios CNEC - Joinville cidades vizinhas a Joinville/SC e que se deslocam diariamente para estudar e/ou trabalharem em Joinville. Benefício destinado a TODOS os discentes que cumprem os requisitos estabelecidos pela resolução interna. Demais critérios e procedimentos para concessão na resolução 02/2010, conforme ANEXO 04, e requerido no Setor Financeiro do CAMPUS; Item 12 – Desconto PMJ – Benefício concedido por meio de verba encaminhada pelo Governo do Município de Joinville ao CAMPUS. Essa subvenção é destinada a funcionários públicos municipais ou dependentes previamente selecionados pela Secretaria Municipal de Educação. Benefício destinado aos discentes do ENSINO MÉDIO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E GRADUAÇÃO que cumprem os requisitos estabelecidos pelo Edital da Secretaria Municipal de Educação; Item 13 – FIES – O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a GRADUAÇÃO na educação superior de discentes matriculados em instituições não gratuitas. O financiamento estudantil é oriundo de verba encaminhada pelo Governo Federal através da Caixa Econômica Federal. Esse benefício tem uma característica diferenciada dos demais, uma vez que, os acadêmicos beneficiados deverão ressarcir a Caixa Econômica Federal após a conclusão do curso, de acordo com as regras estabelecidas pelo Governo Federal. A partir de 2010, o FIES passou a funcionar em um novo formato. Agora, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o novo Agente Operador do Programa e os juros caíram para 3,4% ao ano. Além disso, o financiamento poderá ser solicitado em qualquer período do ano.O processo de seleção e concessão está estabelecido em editais/resoluções no site do Ministério da Educação, conforme acima, de acordo com a verba destinada pelo CAMPUS. Item 14 – Fundação 12 de Outubro – Benefício concedido por meio de convênio entre o CAMPUS e a Fundação 12 de Outubro. Benefício destinado exclusivamente a discentes da GRADUAÇÃO, que preencham os requisitos de carência exigidos pela Fundação 12 de outubro. O processo de seleção e concessão está estabelecido em edital localizado no site da instituição, de acordo com a verba disponibilizada pela Fundação. Item 15 – PROUNI – O Programa Universidade para Todos – Prouni, tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa.Dirigido aos discentes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, e também discentes que estejam cursando a graduação desde que cumpram os critérios estabelecidos pela legislação. O Prouni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo. Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO, CONCESSÃO E MANUTENÇÃO DOS 5 Benefícios CNEC - Joinville BENEFÍCIOS: Da Legislação: Todos os benefícios disponibilizados pelo CAMPUS estão descritos em editais e/ou resoluções que os normatizam. Podendo ser normas internas do CAMPUS, legislação Federal ou em alguns casos, pré-requisitos exigidos pelo ente financiador. No site do Colégio www.eliasmoreira.com.brou no site da Faculdade www.fcj.com.br, estão disponibilizadas todas essas normativas. Dos Prazos: A leitura atenta a todas essas regulamentações fará com que o candidato ao benefício entenda e possa conhecer os benefícios ofertados pelo CAMPUS, e se beneficiar caso se enquadre nos requisitos solicitados.Os editais e resoluções, tem prazos e procedimentos que deverão ser respeitados, uma vez, decorrido os prazos não haverá mais possibilidade de requerimento; Do Acesso aos Benefícios: Para que o candidato tenha pleno acesso aos benefícios, ele deverá estar regularmente matriculado no Campus. Somente no caso de Bolsas de Estudo do Colégio, da Faculdade e PROUNI, para a solicitação não há essa obrigatoriedade, mesmo sem vínculo o candidato pode requerer o benefício. Sendo contemplado, a bolsa terá validade somente após a efetivação da matrícula, que está condicionada aos critérios estabelecidos em contrato e nos regulamentos internos do CAMPUS. O candidato deverá comprovar toda a documentação legal exigida, adimplência dos anos anteriores junto ao CAMPUS, não poderá haver restrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do responsável financeiro junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como demais requisitos estabelecidos para matrícula; Com relação aos demais benefícios, consultar as resoluções supracitadas para ter acesso aos critérios e condições das demais modalidades de benefícios ofertados; Do Local de Requerimento e Validade: Os benefícios que são do tipo comercial, conforme mencionado na TABELA 01,deverão ser requeridos no Setor Financeiro do CAMPUS e terão validade de acordo com as Resoluções em anexo, não sendo pago retroativamente, e terão vigência para o período letivo constante no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Os demais benefícios deverão obedecer aos critérios estabelecidos nos editais à disposição nos sites do CAMPUS; Da Cumulatividade de Benefícios: Os benefícios em hipótese alguma poderão ser acumulados, conforme ANEXO 03. O candidato deverá optar por apenas um benefício caso se enquadre em mais de um benefício. Deverá prevalecer e permanecer o 6 Benefícios CNEC - Joinville desconto maior, ou aquele que o discente optar. Por exemplo, caso o discente tenha direito pelas resoluções a desconto comercial e ganhou bolsa de estudo da Mantenedora, ou Prouni, ou Art. 170/171, deverá permanecer apenas um tipo de desconto, o maior percentual para o candidato ou grupo familiar.A única hipótese de cumulatividade é com o benefício do FIES, que é um financiamento, desta forma o beneficiário pode ter outro tipo de benefício além deste. Das Denúncias: Todas as denúncias de fraude ou benefícios concedidos para discentes que não se enquadrem nos critérios estabelecidos pelos editais ou resoluções, quer seja pela apresentação de documentos apócrifos,ou omissão de informações, deverão ser realizadas nas Comissões específicas, conforme endereços eletrônicos descritos no ANEXO 05, ao Setor de Benefícios ou na Ouvidoria por meio do e-mail constante nos sites do CAMPUS. As denúncias serão analisadas pela Comissão responsável pelo benefício, que abrirá uma diligência, em que a Assistente Social fará a verificação “in loco”. Nestes casos as penalidades poderão ser desde a perda do benefício, o ressarcimento aos cofres do CAMPUS dos valores concedidos indevidamente, e/ou conforme a gravidade, denúncia oficial ao Ministério Público ou órgão competente. Das Comissões de Avaliação e Controle: Todos os benefícios são monitorados por Comissões que são formadas para validar e auditar todos os processos de benefícios. Caso haja alguma inconformidade com os processos, denúncias de fraudes,má fé ou recursos serão analisados, a Comissão é reunida para dirimir eventual dúvida e aplicar a legislação que normatiza o benefício. No ANEXO 05deste documento, estão relacionadas às Comissões, a sua representatividade e o tipo de benefício que cada uma responde. Da Perda do Benefício: Será excluído do benefício, durante a vigência do ano letivo, o discente beneficiado que: -Cometer faltas disciplinares graves, descumprindo o Regimento Interno do CAMPUS e/ou Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado no ato da matrícula; -Apresentar documentos inidôneos ou prestar informações falsas às Comissões estabelecidas, quando da sua inscrição para participar de qualquer benefício oferecido pelo CAMPUS; -Cancelar, trancar matrícula ou abandonar o curso de forma tácita ou não; -Solicitar o cancelamento do benefício por iniciativa própria; -Não se enquadrar mais no benefício ao qual tinha direito. Das Disposições Gerais: 7 Benefícios CNEC - Joinville A presente Política Interna para Concessão de Benefícios do CAMPUS destina-se a tornar acessível à informação e os caminhos que os discentes devem percorrer para se apropriarem de todas as modalidades de benefícios oferecidos. Qualquer questionamento quanto a este documento, ou às normas nele expressas, ficará para análise e julgamento das Comissões estabelecidas para cada benefício, as quais têm poder para dirimir qualquer dúvida e dar o parecer que melhor se adequar a legislação que o rege. O presente documento passa a ter validade a partir desta data e qualquer alteração nos benefícios será realizada através de novas resoluções. Joinville, 03 de novembro de 2010. Direção Geral Direção Pedagógica Gestão do Ensino Superior e Pós Graduação Gerência Administrativa e Financeira Gerência Técnico-Pedagógica Setor de Benefícios 8 Benefícios CNEC - Joinville ANEXOS: 01 – CERTIFICADO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA; 02 – DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA; 03 - TABELA DE CUMULATIVIDADE; 04 – RESOLUÇÕES INTERNAS; 05 – COMISSÕES DE AVALIAÇÃO E CONTROLE 06 – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE BENEFÍCIOS 9 Benefícios CNEC - Joinville ANEXO 01 – Certificado de Entidade Filantrópica Nº 190, segunda-feira, 4 de outubro de 2010 ISSN 1677-7042 15 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010100400015 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 1.582, DE 1o- DE OUTUBRO DE 2010 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os fundamentos constantes do Parecer Técnico nº 038/2010/GAB/SESu/MEC, exarado nos autos do processo nº 71010.001923/2009-54, que conclui terem sido atendidos os requisitos do Decreto 2.536, de 6 de abril de 1998, resolve: Art. 1º - Certificar a CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE - CNEC, inscrita no CNPJ nº 33.621.384/0001-19, com sede em João Pessoa/PB, como Entidade Beneficente de Assistência Social, pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA PAULA DALLARI BUCCI 10 Benefícios CNEC - Joinville 11 Benefícios CNEC - Joinville ANEXO 02 – Declaração de Utilidade Pública Federal MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO CERTIDÃO Finalidade: Apresentação de relatório anual de serviços para fins de manutenção do Título de Utilidade Pública Federal. Validade: 30 de Abril de 2011 CERTIFICO que a instituição Campanha Nacional de Escolas da Comunidade , CNPJ 33.621.384/0001-19, declarada de utilidade pública federal publicada no Diário Oficial da União em 13 de Dezembro de 1954, apresentou seu relatório circunstanciado de serviços e o demonstrativo de receitas e despesas referentes ao ano de 2009, como exigido pelo art. 4.º da Lei 91/35 e pelo art. 5.º do Decreto 50.517/61, pelo que mantém o título em referência. Não obstante o prazo de validade da presente certidão, o Ministério da Justiça poderá eventualmente cassar o título se for comprovada, através de processo administrativo, qualquer infração às normas que disciplinam a declaração de utilidade pública federal. Caberá aos interessados verificar acerca da manutenção do título desta entidade, bem como da existência de processo administrativo em trâmite, no endereço eletrônico http://www.mj.gov.br/CNEsPublico. Brasília -DF, 30 de Junho de 2010. Código de controle da certidão -275175.797338.4D5457.6C6F38.3D84 Certidão expedida gratuitamente, em conformidade com as Portarias SNJ nº 29 de 20 de junho 2005 e nº 24 de 11 outubro de 2007, no endereço eletrônico: http://www.mj.gov.br/cnes. Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. http://portal.mj.gov.br/CNEs/certidao_UPF_DIVOT.jsf 30/06/2010 12 Benefícios CNEC - Joinville ANEXO 03 – Tabela Cumulatividade Art 170 Art 171 Bolsa Colégio Bolsa FCJ N N N N N N N N N N N N N N N N N N N S N N N N N N N N N S N N N N N N N N N N N N N N N S N N N N N N N N N N N N N N N S N N 13 N N N N N S N N N N N N N N N N N N N S N N N N N N N N N N N N N S N N N N N N N N N N N N N S N N N N N N N N N N N N N S N N N N N N N N N N N N N S N N PROUNI Fundação FIES PMJ Outra Cidade Desc. Funcional Desc. Família Desc Empresa Desc.Segurança Desc CDL/FCJ N N N Desc ACIJ/AJORPEME/CDL Desc. CDL/FCJ Desc Segurança Desc Empresas Desc Família Desc Funcional Desc Outra Cidade Desc PMJ FIES Fund 12 de Outurbo PROUNI BOLSA FCJ DescAcij ,Ajorpeme/CDL Art 171 Art 170 BENEFÍCIOS B.Colégio CUMULATIVIDADE DE BENEFÍCIOS S S N N N N S N N S S S S S S S N N N N N N N S N N N N N N N S N S S N Benefícios CNEC - Joinville ANEXO04: Resoluções Internas Resolução nº 001/2010 – Rev. Nov/10 Disciplina a concessão de desconto comercial denominado FUNCIONAL. O DIRETOR GERAL DO CAMPUS EDUCACIONAL DA CNEC JOINVILLE no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de desconto comercial FUNCIONAL para os discentes matriculados nos Cursos Regulares do Colégio, Graduação e Atividades Extras ofertados pelo Campus Educacional da CNEC Joinville. §1º - Para ter acesso ao benefício, o discente ou seus pais precisam ter vínculo empregatício com o CAMPUS. §2º - O documento que habilita o discente a acessar o benefício deverá ser a comprovação do registro do discente ou seus pais através do código de funcionário (matrícula funcional). §3º - A informação deverá ser prestada no Setor de Benefícios do CAMPUS, que irá realizar a conferência junto ao Setor de Recursos Humanos, juntamente com o preenchimento de um requerimento de benefício específico. §4º - O benefício entrará em vigor a partir da matrícula do discente. Não haverá retroatividade de desconto. Art. 2º - O percentual do benefício será conforme tabela abaixo: COLÉGIO Administrativo Docente BENEFICIADO Próprio e Dependentes Próprio CRITÉRIO Carga Horária semanal – Meio Período Carga Horária Semanal - Período Integral Não há desconto, deve ter a formação 14 BENEFÍCIO 40% 80% Benefícios CNEC - Joinville Dependentes ATIV. EXTRAS Administrativo e Docente FACULDADE Administrativo Docente BENEFICIADO Dependentes 2% (dois por cento) de desconto por aula semanal ministrada pelo titular, com limite de 80% (oitenta por cento) de desconto. CRITÉRIO BENEFÍCIO Filhos matriculados no P.I. BENEFICIADO CRITÉRIO Próprio Faixa Salarial (220h/m) até R$ 680,00 De R$ 681,00 a R$ 1.000,00 Acima R$ 1.000,01 Dependentes Cônjuges e filhos Próprio Dependente Não há desconto, deve ter a formação. Cônjuges e filhos 25% BENEFÍCIO 80% 60% 50% 20% 20% §1º - O benefício para funcionários administrativos e professores que desejam fazer Cursos de Educação Profissional ou Pós Graduação deverá ser requerido junto à Gerência Administrativa e Financeira, que após análise com a Direção Geral, definirá o percentual. §2º - O benefício terá validade enquanto o contrato de trabalho estiver em vigor, juntamente com o contrato de prestação de serviços assinado pelo responsável financeiro. Caso um desses seja interrompido extingue-se o benefício. §3º - O benefício será concedido independente da data do pagamento das mensalidades. Art. 3º - Perderá o direito ao benefício pelos seguintes motivos: Caso o discente desista do curso, interrupção do contrato de trabalho ou denúncias de fraudes apuradas e confirmadas pela Comissão de Avaliação e Controle. Art. 4º - O presente benefício não poderá ser cumulativo com nenhum outro oferecido pelo CAMPUS, devendo o discente, caso se enquadrar em outro, optar pelo benefício mais vantajoso. Exceto quando o discente tiver o FIES, neste caso poderá haver a cumulatividade. Disposições Finais – Ficam estabelecidas as regulamentações acima, havendo casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliação e Controle que audita o presente benefício. Joinville, 03 de novembro de 2010 Félix José Negherbon - Diretor Geral 15 Benefícios CNEC - Joinville Resolução nº 002/2010 Disciplina a concessão de desconto comercial denominado OUTRA CIDADE. O DIRETOR GERAL DO CAMPUS EDUCACIONAL DA CNEC JOINVILLE no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de desconto comercial OUTRA CIDADE para os discentes matriculados nos Cursos Regulares do Colégio e da Graduação ofertados pelo Campus Educacional da CNEC Joinville. §1º - Para ter acesso ao benefício, o discente precisa ser residente e domiciliado em outro município, valendo também para os moradores de Pirabeiraba. §2º - O documento que habilitará o discente a acessar o benefício deverá ser a cópia da conta de energia elétrica em seu nome, ou em nome de um dos membros do grupo familiar. Caso esteja em nome de terceiros deverá justificar o motivo por escrito. §3º - O documento deverá ser entregue no setor financeiro do CAMPUS juntamente com o preenchimento de um requerimento específico no setor. §4º - O benefício entrará em vigor a partir do vencimento seguinte a data de entrega do documento. Não haverá retroatividade de desconto. Art. 2º - O percentual de desconto será de 15% (quinze por cento) para todos que se enquadrarem nos critérios dessa resolução. §1º - O benefício terá validade enquanto o contrato de prestação de serviços assinado pelo responsável financeiro estiver em vigor. §2º - O benefício somente será concedido para pagamento das mensalidades no vencimento, após o vencimento o discente perde o benefício naquele mês. Art. 3º - Perderá o direito ao benefício pelos seguintes motivos: Caso o discente desista do curso, atrasos nos pagamentos ou denúncias de fraudes apuradas e confirmadas pela Comissão de Avaliação e Controle. 16 Benefícios CNEC - Joinville Art. 4º - O presente benefício não poderá ser cumulativo com nenhum outro oferecido pelo CAMPUS, devendo o discente, caso se enquadrar em outro, optar pelo benefício mais vantajoso. Disposições Finais – Ficam estabelecidas as regulamentações acima, havendo casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliação e Controle que audita o presente benefício. Joinville, 01 de agosto de 2010 Félix José Negherbon - Diretor Geral *************************************************************************************** Resolução nº 003/2010 Disciplina a concessão de desconto comercial denominado FAMÍLIA. O DIRETOR GERAL DO CAMPUS EDUCACIONAL DA CNEC JOINVILLE no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de desconto comercial FAMÍLIA para os discentes matriculados nos Cursos Regulares do Colégio, da Graduação e Pós Graduação ofertados pelo Campus Educacional da CNEC Joinville. §1º - Para ter acesso ao benefício, o discente precisa ter outro membro do grupo familiar (morador mesma casa) devidamente matriculado em um dos Cursos Regulares do Colégio, Graduação ou Pós-Graduação e ter o mesmo responsável financeiro. §2º - O documento que habilitará o discente a acessar o benefício deverá ser a informação dos dados do discente já matriculado, onde o Setor Financeiro irá conferir os dados de endereço, e responsável financeiro. 17 Benefícios CNEC - Joinville §3º - Comprovada a informação, o responsável financeiro deverá preencher um requerimento específico no setor. §4º - O benefício entrará em vigor a partir da matrícula do(s) novo(s) discente(s). Não haverá retroatividade de desconto. Art. 2º - O percentual do benefício será de: §1º - 20% (vinte por cento) de desconto para o discente de menor mensalidade, quando forem duas pessoas do mesmo grupo familiar estudando no CAMPUS; §2º - 30% (trinta por cento) de desconto para o discente de menor mensalidade, quando forem três pessoas do mesmo grupo familiar estudando no CAMPUS; §3º - 40% (quarenta por cento) de desconto para o discente de menor mensalidade, quando forem quatro pessoas do mesmo grupo familiar estudando no CAMPUS. §4º - O benefício terá validade enquanto os contratos de prestação de serviços assinados pelo responsável financeiro estiverem em vigor, caso haja desistência de algum membro do grupo familiar o benefício será alterado e adequado a regra. §5º - O benefício somente será concedido para pagamento das mensalidades no vencimento, após o vencimento o discente perde o benefício naquele mês. Art. 3º - Perderá o direito ao benefício pelos seguintes motivos: Caso o discente desista do curso, atrasos nos pagamentos ou denúncias de fraudes apuradas e confirmadas pela Comissão de Avaliação e Controle. Art. 4º - O presente benefício não poderá ser cumulativo com nenhum outro oferecido pelo CAMPUS, devendo o discente, caso se enquadrar em outro, optar pelo benefício mais vantajoso. Disposições Finais – Ficam estabelecidas as regulamentações acima, havendo casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliação e Controle que audita o presente benefício. Joinville, 01 de agosto de 2010 Félix José Negherbon - Diretor Geral *************************************************************************************** 18 Benefícios CNEC - Joinville Resolução nº 004/2010 Disciplina a concessão de desconto comercial denominado ACIJ/AJORPEME/CDL O DIRETOR GERAL DO CAMPUS EDUCACIONAL DA CNEC JOINVILLE no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de desconto comercial ACIJ/AJORPEME/CDL para os discentes matriculados nos Cursos de Educação Profissional ofertados pelo Campus Educacional da CNEC Joinville. §1º - Para ter acesso ao benefício, o discente precisa ter vínculo empregatício em empresa associada a uma das seguintes entidades de classe: ACIJ – Associação Comercial e Industrial de Joinville, AJORPEME – Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa ou CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas – Joinville. §2º - O documento que habilitará o discente a acessar o benefício deverá ser um ofício em papel timbrado e assinado pela sua empresa mencionando que o discente é funcionário e que a mesma é associada a uma das entidades acima citadas. §3º - O documento deverá ser entregue no setor financeiro do CAMPUS juntamente com o preenchimento de um requerimento específico no setor. §4º - O benefício entrará em vigor a partir do vencimento seguinte a data de entrega do documento. Não haverá retroatividade de desconto. Art. 2º - O percentual de desconto será de 15% (quinze por cento) para todos que se enquadrarem nos critérios dessa resolução. §1º - O benefício terá validade enquanto o contrato de prestação de serviços assinado pelo responsável financeiro estiver em vigor. §2º - O benefício somente será concedido para pagamento das mensalidades no vencimento, após o vencimento o discente perde o benefício naquele mês. Art. 3º - Perderá o direito ao benefício pelos seguintes motivos: Caso o discente desista do curso, atrasos nos pagamentos ou denúncias de fraudes apuradas e confirmadas pela Comissão de Avaliação e Controle. 19 Benefícios CNEC - Joinville Art. 4º - O presente benefício não poderá ser cumulativo com nenhum outro oferecido pelo CAMPUS, devendo o discente, caso se enquadrar em outro, optar pelo benefício mais vantajoso. Disposições Finais – Ficam estabelecidas as regulamentações acima, havendo casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliação e Controle que audita o presente benefício. Joinville, 01 de agosto de 2010 Félix José Negherbon - Diretor Geral *************************************************************************************** Resolução nº 005/2010 Disciplina a concessão de desconto comercial denominado EMPRESAS. O DIRETOR GERAL DO CAMPUS EDUCACIONAL DA CNEC JOINVILLE no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de desconto comercial EMPRESAS para os discentes matriculados nos Cursos de Educação Profissional, Graduação, Pós Graduação e Atividades Extras ofertados pelo Campus Educacional da CNEC Joinville. §1º - Para ter acesso ao benefício, o discente precisa ter vínculo empregatício com EMPRESAS CONVENIADAS com o Campus conforme listagem disponível nos sites www.eliasmoreira.com.br e www.fcj.com.br §2º - O documento que habilitará o discente e seus dependentes a acessar o benefício deverá ser um ofício em papel timbrado e assinado pela sua empregadora mencionando que o discente é seu colaborador, ou cópia da Carteira de Trabalho das páginas onde constem os dados pessoais e o registro do mesmo. 20 Benefícios CNEC - Joinville §3º - O documento deverá ser apresentado no Setor Financeiro do CAMPUS, juntamente com o preenchimento de um requerimento específico no setor. §4º - O benefício entrará em vigor a partir do vencimento seguinte a data de entrega do documento. Não haverá retroatividade de desconto. Art. 2º - O percentual de desconto será de: 1 - PARA OS CURSOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: Desconto em escala conforme tabela abaixo para discentes efetivamente matriculados. Benefícios válidos a partir da matrícula do discente, após a assinatura do Convênio entre a EMPRESA CONVENIADA e o CAMPUS: Critérios para Educação Profissional Desconto De 1 a 5 alunos 15% De 6 a 15 alunos 17% Acima de 16 alunos 20% 2 - PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO: Desconto em escala conforme tabela abaixo para discentes efetivamente matriculados. Benefícios válidos a partir da matrícula do discente, após a assinatura do Convênio entre a EMPRESA CONVENIADA e o CAMPUS: Critérios para Graduação Desconto 10 matriculados 10% 11 a 20 matriculados 11% 21 a 30 matriculados 12% 31 a 40 matriculados 13% 21 Benefícios CNEC - Joinville 41 a 50 matriculados 14% 51 a 60 matriculados 15% 61 a 70 matriculados 16% 71 a 80 matriculados 17% 81 a 90 matriculados 18% 91 a 99 matriculados 19% Acima de 100 matriculados 20% 3 - PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO: Desconto de 10% (dez porcento) nas mensalidades dos discentes/funcionários da EMPRESA CONVENIADA e para seus dependentes, para um grupo de no mínimo 05 (cinco) estudantes/funcionários ou seus dependentes. 4 – PARA OS CURSOS EM ATIVIDADES EXTRAS: Em todos os casos a EMPRESA CONVENIADA passa a gozar dos seguintes benefícios, estendidos aos seus funcionários e dependentes: o Desconto especial (a mesma tabela praticada para os estudantes do CAMPUS) para discentes matriculados: Na escola de Idiomas (inglês, alemão, francês) Na escola de Natação (natação e hidroginástica) Nas escolas alternativas (artes, artes marciais, dança e esportes) §1º - O benefício terá validade enquanto o contrato de prestação de serviços assinado pelo responsável financeiro estiver em vigor. §2º - O benefício somente será concedido para pagamento das mensalidades no vencimento, após o vencimento o discente perde o benefício naquele mês. Art. 3º - Perderá o direito ao benefício pelos seguintes motivos: Caso o discente desista do curso, atrasos nos pagamentos ou denúncias de fraudes apuradas e confirmadas pela Comissão de Avaliação e Controle. 22 Benefícios CNEC - Joinville Art. 4º - O presente benefício não poderá ser cumulativo com nenhum outro oferecido pelo CAMPUS, devendo o discente, caso se enquadrar em outro, optar pelo benefício mais vantajoso. Disposições Finais – Ficam estabelecidas as regulamentações acima, havendo casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliação e Controle que audita o presente benefício. Joinville, 01 de agosto de 2010 Félix José Negherbon - Diretor Geral *************************************************************************************** Resolução nº 006/2010 Disciplina a concessão de desconto comercial denominado SEGURANÇA. O DIRETOR GERAL DO CAMPUS EDUCACIONAL DA CNEC JOINVILLE no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de desconto comercial SEGURANÇA para os discentes matriculados nos Cursos de Educação Profissional, Graduação e Pós Graduação ofertados pelo Campus Educacional da CNEC Joinville. §1º - Para ter acesso ao benefício, o discente precisa ter vínculo empregatício com a Polícia Militar de Santa Catarina, Polícia Civil de Santa Catarina, 62º Batalhão de Infantaria ou Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville. §2º - O documento que habilitará o discente a acessar o benefício deverá ser sua Carteira Funcional ou um ofício em papel timbrado e assinado pela sua empregadora mencionando que o discente é seu colaborador. 23 Benefícios CNEC - Joinville §3º - O documento deverá ser apresentado juntamente com uma cópia simples no Setor Financeiro do CAMPUS, juntamente com o preenchimento de um requerimento específico no setor. §4º - O benefício entrará em vigor a partir do vencimento seguinte a data de entrega do documento. Não haverá retroatividade de desconto. Art. 2º - O percentual de desconto será de 15% (quinze por cento) para todos que se enquadrarem nos critérios dessa resolução. §1º - O benefício terá validade enquanto o contrato de prestação de serviços assinado pelo responsável financeiro estiver em vigor. §2º - O benefício somente será concedido para pagamento das mensalidades no vencimento, após o vencimento o discente perde o benefício naquele mês. Art. 3º - Perderá o direito ao benefício pelos seguintes motivos: Caso o discente desista do curso, atrasos nos pagamentos ou denúncias de fraudes apuradas e confirmadas pela Comissão de Avaliação e Controle. Art. 4º - O presente benefício não poderá ser cumulativo com nenhum outro oferecido pelo CAMPUS, devendo o discente, caso se enquadrar em outro, optar pelo benefício mais vantajoso. Disposições Finais – Ficam estabelecidas as regulamentações acima, havendo casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliação e Controle que audita o presente benefício. Joinville, 01 de agosto de 2010 Félix José Negherbon - Diretor Geral *************************************************************************************** Resolução nº 007/2010 Disciplina a concessão de desconto comercial denominado CDL/FCJ O DIRETOR GERAL DO CAMPUS EDUCACIONAL DA CNEC JOINVILLE no uso de suas atribuições estatutárias, 24 Benefícios CNEC - Joinville RESOLVE: Art. 1º - Fica regulamentada a concessão de desconto comercial CDL/FCJ para os discentes matriculados nos Cursos de Pós Graduação ofertado pelo Campus Educacional da CNEC Joinville. §1º - Para ter acesso ao benefício, o discente precisa ter o encaminhamento do órgão de classe CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas. §2º - O documento deverá ser entregue no setor financeiro do CAMPUS juntamente com o preenchimento de um requerimento específico no setor. §3º - O benefício entrará em vigor a partir da data de entrega do documento. Não haverá retroatividade de desconto. Art. 2º - O percentual de desconto será de 10% (dez por cento) para pagamento antecipado até o vencimento. §1º - O benefício terá validade enquanto o contrato de prestação de serviços assinado pelo responsável financeiro estiver em vigor. §2º - O benefício somente será concedido para pagamento das mensalidades no vencimento, após o vencimento o discente perde o benefício naquele mês. Art. 3º - Perderá o direito ao benefício pelos seguintes motivos: Caso o discente desista do curso, atrasos nos pagamentos ou denúncias de fraudes apuradas e confirmadas pela Comissão de Avaliação e Controle. Art. 4º - O presente benefício não poderá ser cumulativo com nenhum outro oferecido pelo CAMPUS, devendo o discente, caso se enquadrar em outro, optar pelo benefício mais vantajoso. Disposições Finais – Ficam estabelecidas as regulamentações acima, havendo casos omissos serão decididos pela Comissão de Avaliação e Controle que audita o presente benefício. Joinville, 01 de agosto de 2010 Félix José Negherbon - Diretor Geral 25 Benefícios CNEC - Joinville ANEXO 05: Comissões de Avaliação e Controle COMISSÃO DO ARTIGO 170 Contato: [email protected] Titular Direção / Suplente Wilson Roberto Gonçalves Maria Beatriz dos Santos Eyng Titular Docentes / Suplentes Fabiane Maria S. de Amarante Patricia Luciane Sarli Titular Discentes / Suplentes Flavia Monique Matias Sheila Padilha Titular da sociedade civil / Suplente Maria de Lourdes Bello Zimath Carmem Lúcia Thomé Postol Representante da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Regional Margariane Elisabeth Bussmann Witt Elisabeth Hulsmann Bauer de Oliveira 26 Benefícios CNEC - Joinville COMISSÃO DO ARTIGO 171 Contato: comissaode [email protected] Titular Direção / Suplente Wilson Roberto Gonçalves Maria Beatriz dos Santos Eyng Titular Docentes / Suplentes Fabiane Maria S. de Amarante Patricia Luciane Sarli Titular Discentes / Suplentes Flavia Monique Matias Sheila Padilha Titular da sociedade civil / Suplente Maria de Lourdes Bello Zimath Carmem Lúcia Thomé Postol Representante da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Regional Margariane Elisabeth Bussmann Witt Elisabeth Hulsmann Bauer de Oliveira Titular FAPESC Miguel Peladré Perez 27 Benefícios CNEC - Joinville COMISSÃO DOS DESCONTOS COMERCIAIS Contato: [email protected] Representante da Direção Félix José Negherbon Representante do Setor Financeiro Wilson Roberto Gonçalves 28 Benefícios CNEC - Joinville COMISSÃO DO FIES Contato: [email protected] Titular Direção / Suplente Wilson Roberto Gonçalves Maria Beatriz dos Santos Eyng Titular Docentes / Suplentes Fabiane Maria S. de Amarante Patricia Luciane Sarli Titular Discentes / Suplentes Flavia Monique Matias Sheila Padilha 29 Benefícios CNEC - Joinville COMISSÃO DO PROUNI Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos – PROUNI. Contato: [email protected] Coordenador Prouni Maria Beatriz dos Santos Eyng 1º Representante Coordenador Wilson Roberto Gonçalves Titular Docentes / Suplente Adriana Payão Ravache Rosane Santana Junckes Titular Discentes / Suplente Amanda Aparecida Silvy Carla Del Claro Titular da sociedade civil / Suplente Maria de Lourdes Bello Zimath Carmem Lúcia Thomé Postol 30 Benefícios CNEC - Joinville ANEXO 06 – Formulário de Requerimento de Benefícios Identificação do requerente: Responsável Financeiro: Aluno: Curso/Nível: Endereço: Bairro: Fones Contato: Local de Trabalho: Ano/Série: Cidade: Vem requer por meio deste, o benefício abaixo assinalado: Marcar Tipo de Benefício Desconto Outra Cidade Desconto Família Desconto ACIJ/AJORPEME/CDL Desconto Empresas Desconto Segurança Desconto CDL/FCJ Resolução 02/2010 03/2010 04/2010 05/2010 06/2010 07/2010 Autorizo o Campus Educacional da CNEC Joinville a conferir as informações por mim prestadas. Declaro ainda que, essas informações são expressão da verdade e estou ciente das penalidades constantes da POLÍTICA INTERNA PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DO CAMPUS EDUCACIONAL para casos de constatação de fraudes ou informações inverídicas. Nestes termos, p. deferimento. ______________________________ Nome do Requerente Conforme determina a resolução nº ________, o requerente apresentou os documentos necessários que o habilita a receber o benefício assinalado acima, dessa forma, DEFERIMOS o pleito. _____________________________ Setor Financeiro 31