Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS – Passo Fundo - RS 2010 Serviços e Seguridade Social Registro Civil Endereço: Morom, 1120 – Centro Horário: 9h às 17h – sem fechar ao meio-dia Telefone: (54) 3313-1964 Fornece: Certidão de Nascimento Documentos necessários: -O hospital fornece a declaração de nascimento; -Certidão de casamento (se tiver); -Carteira de Identidade do pai e da mãe da criança; -Após, procure o Cartório de Registro Civil para solicitar a Certidão de Nascimento; -Alguns hospitais têm uma extensão do Cartório Registro Civil, a Certidão de Nascimento é fornecida no momento do nascimento. Certidão de Óbito Documentos necessários: Declaração de Óbito fornecida pelo médico ou hospital; Carteira de Identidade; Certidão de Nascimento ou Casamento; Após, procure o Cartório de Registro Civil para solicitar a Certidão de Óbito. Importante: A Constituição Federal de 1988, no seu Art. 5º – LXXVI, dispõe que são gratuitos, na forma da lei: a) o registro de nascimento; b) a certidão de óbito. Observação: A Lei Federal nº 9.534/97 preconiza que a 2ª via da certidão de nascimento deve ser fornecida pelo cartório de forma totalmente gratuita às pessoas em situação de agravamento social. Carteira de Identidade Seção de Identificação – Sistema Nacional de Emprego e Renda- (SINE) Endereço: Av. Brasil Leste, 651 - Centro Fone: (54) 3313-2733 Horário: das 8h às 12h e das 13h30min às 17h 1ª via Certidão de Nascimento ou Casamento, original e xérox 3 fotos 3x4 recentes Pagamento da taxa de R$ 22,47 ou declaração de isento fornecida pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social na Coordenadoria de Proteção à Família. CPF 2ª via Os mesmos documentos necessários para a 1ª via. Pagamento da taxa de R$ 32,10 ou declaração de isento fornecida pela SEMCAS – Coordenadoria de Proteção à Família. Observação: Menores de 12 anos deverão estar acompanhados de parente direto, munido de Carteira de Identidade. Menores de 16 anos e maiores de 65 anos estão isentos do pagamento da taxa. Isenções de Taxa: Lei Estadual nº 10.909, de 30/12/96, e nº 11.632, de 15/05/2001. Nas agências do Banco do Brasil ou nos Correios Documentos necessários: 1ª via -Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade. -Para maiores de 18 anos é obrigatória a apresentação do Título de Eleitor. -O CPF pode ser confeccionado a partir dos 16 anos, sendo obrigatório para maiores de 18 anos. 2ª via -Número do CPF anterior -Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade. Observação: O formulário é adquirido mediante pagamento de taxa de R$ 4,50, nas agências dos Correios ou no Banco do Brasil. Título de Eleitor Cartório Eleitoral Endereço: Benjamin Constant, 324 Telefone: (54) 3313-5877 Horário: das12h e às 19hs -A partir de 16 anos toda a pessoa que desejar pode ter o Título de Eleitor. -A partir dos 18 anos é obrigatório. Documentos necessários: -Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade -Comprovante de residência -Alistamento militar para homens Transferência do Título: -Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho. -Comprovante de residência -Últimos comprovantes de votação -Título anterior Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Local: Subdelegacia do Trabalho ou SINE Documentos necessários: 1ª via – para menores de 18 anos: -Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade Civil ou Militar, Carteira dos Conselhos Regionais reconhecidos. -CPF, Título de Eleitor e Carteira de Habilitação (se tiver) -1 foto 3x4 recente Observação: Menores de 14 anos deverão trazer os documentos acima e a autorização do juiz. 2ª via – maiores de 18 anos: -Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade Civil ou Militar, Carteira dos Conselhos Regionais reconhecidos. -CPF, Título de Eleitor e Carteira de Habilitação (se tiver) -1 foto 3x4 recente -Certidão Negativa do PIS/PASEP (deve ser retirada na Caixa Econômica Federal) Carteira Nacional de Habilitação Este serviço é prestado pelas diversas autoescolas existentes no município. O interessado deve ter: 18 anos completos; ser alfabetizado; possuir documentos de identificação, como Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho e Carteira de Reservista (homem). 1ª Habilitação Documentação Necessária: Carteira de Identidade, CPF (xérox e original) Comprovante de Residência 2 fotos 3x4 recentes Pagar a taxa respectiva Agendar as avaliações físicas, psicológica e mental Frequentar aulas teóricas e práticas no Centro de Formação de Condutores Depois de aprovado no exame teórico e no exame prático de direção, a CNH é emitida pelo DETRAN ao condutor. Recursos Administrativos de Infrações de Trânsito Locais para recorrer: Guarda Municipal de Trânsito Endereço: Rua Teixeira Soares, 625 Telefone: (54) 3311-1195 Junta Administrativa de Recursos Interpostos – JARIS Municipais Endereço: Rua Teixeira Soares, 625 Telefone: (54) 3311-2475 Observações: O horário de atendimento da Guarda Municipal de Trânsito e da JARI é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30mim às 17h. CENTRAN Processos que não tiveram provimento da JARI municipal. Endereço: Rua Voluntários da Pátria, 1358 – Porto Alegre - RS Telefone: (0xx51) 3221-7556. Documentos necessários para apresentação de recurso: Cópia do auto de infração de trânsito Cópia da notificação Cópia do licenciamento do veículo Cópia da Carteira Nacional de Habilitação do condutor Atenção: O recurso deve ser apresentado no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da aplicação da multa e/ou do recebimento da notificação. Alistamento Militar Junta Militar Endereço: Fagundes dos Reis, 535 – Centro Telefone: (54) 3311-6093 Documentos necessários: Certidão de Nascimento original 2 fotos 3 x4 Pagamento da taxa. Condições: Ser brasileiro Deverá se alistar no ano em que completar 18 anos, sob pena de multa por atraso (paga nos Correios ou Banco do Brasil) Período de alistamento: 02 de janeiro a 30 de abril do ano em que o cidadão completar 18 anos. Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL – INSS Agência da Previdência Social de Passo Fundo Endereço: General Osório, 1244 – Centro Telefone: (54) 3601-6100 Horário de Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h – quinta-feira das 8h às 12h Salário-Maternidade Requerimento de Auxílios e Benefícios no INSS Documentação Básica Carteira de Identidade, CPF (xérox e original) Carteira de Trabalho Comprovante de Endereço Antes do Nascimento: atestado médico comprovando afastamento da segurada por 120 dias Certidão de Nascimento da criança (xérox e original) Autônomo, Facultativo: Carnês de Contribuição Individual; guias de recolhimento de contribuinte individual Empresário: Carnês de Contribuição Individual; guias de recolhimento de contribuinte individual Registro de firma individual (xérox e original); contrato social e últimas alterações (xérox e original) Empregado Doméstico: Carteira de Trabalho; Carnês de Contribuição Individual; guias de recolhimento de contribuinte individual; CPF do empregador Segurado Especial (Trabalhador Rural): NIT (número de inscrição do trabalhador); Bloco Modelo 15 (xérox e original), ou Incra (certidão ou recibos), ou declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Observação: Preencher requerimento de salário-maternidade (solicitar na Agência da Previdência Social ou pela Internet: http://www.mpas.gov.br/). Auxílio-Reclusão Os dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o auxílio-reclusão durante todo o período da reclusão. O benefício será pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Segurado(a) Empregado(a) / Desempregado(a) Dependente: Esposo(a) e Filhos(as) Documentos do segurado(a): Número de Identificação do Trabalhador NIT (PIS/PASEP) Documento que comprove o efetivo recolhimento à prisão, que deverá ser renovado a cada trimestre Declaração do último empregador onde conste o valor do último salário-decontribuição, tomado no seu valor mensal Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social) CPF Formulários: Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador. Para requerer o benefício, apresentar também a relação dos documentos do dependente: Esposo(a): Número de Identificação do Trabalhador NIT (PIS/PASEP) Certidão de Casamento Civil Certidão de sentença que assegure direito à pensão alimentícia, se divorciado(a) ou separado(a) judicialmente Documento de Identificação; CPF Filhos: Certidão de Nascimento; Comprovante de invalidez atestado através de exame médico-pericial a cargo do INSS, para os maiores de 21 (vinte e um) anos de idade Documento de Identificação, caso seja o requerente Cadastro de Pessoa Física, caso seja o requerente Declaração do requerente na qual conste que o dependente menor de 21 (vinte e um) anos de idade não é emancipado. Auxílio -doença Empregados / Desempregados: Carteira de identidade, CPF e Carteira Profissional Requerimento do benefício preenchido pela empresa (empregado) Comprovante de residência Atestado médico, exames de baixa hospitalar (no dia da perícia) Contracheque dos últimos 3 meses (opcional) Observação: Empregado com renda até R$ 623,44 que tem filhos menores de 7 anos, apresentar certidão de nascimento, carteira de vacina e atestado de frequência escolar (original e xérox). Contribuinte Individual e Facultativo: Carteira profissional, se houver GPS (Guia da Previdência Social), guias de recolhimento, carnês Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência Empresário: Guias de recolhimento, carnês Registro de firma individual original e xérox Contrato social, alterações e baixa, se houver – original e xérox Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência Empregado Doméstico: Guias de recolhimento, carnês Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência Apresentar Nº do CPF do empregador do último vínculo Segurado Especial (Trabalhador Rural) Carteira de identidade, CPF Bloco de notas de produtor rural dos últimos 3 anos Comprovante de entrega da Declaração do ITR ou Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, ou comprovante de cadastro do INCRA, ou contrato de arrendamento, parceria ou escritura da terra. Observação: Pode ser marcado por familiares (pai/ irmãos/filhos) com o requerimento assinado pelo segurado. Ou por procurado, com procuração devidamente preenchida. Aposentadoria por idade Documentação básica para todos os segurados: Certidão de nascimento ou casamento; Carteira de Identidade; CPF; Comprovante de residência (xérox e original); Carteira de Trabalho; Requerimento; Relação de salários e discriminativo de parcelas desde 1994. Homens: 65 anos de idade Mulheres: 60 anos de idade Desde que tenha 15 anos de contribuição Aposentadoria por Tempo de Serviço Documentação Básica: Certidão de nascimento ou casamento; Carteira de identidade; CPF; Comprovante de residência (xérox e original); Carteira de trabalho; Requerimento Homens: 53 anos de idade e 35 de contribuição Mulheres: 48 anos de idade e 30 de contribuição Atenção: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social. Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física – CPF, providencie-o junto à Receita Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos – ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado. Observação: Maiores informações referentes aos auxílios e benefícios, procurar as Agências da Previdência Social – APS. Pensão por Morte Documentação básica para todos os segurados: Carteira de Identidade CPF (xérox e original) do requerente e do segurado Requerimento Carteira de trabalho do requerente e do segurado Certidão de óbito (xérox e original) Cartão magnético de segurado em benefício e documentos do requerente Esposa: certidão de casamento (xérox e original) Filhos: certidão de nascimento (xérox e original) Filhos inválidos com mais de 21 anos: Termo de curatela Companheiro(a), pais e irmãos: 3 três provas de dependência econômica. Observação: Os documentos apresentados para a comprovação de atividades devem ser referentes ao segurado que faleceu. SIMPASSO Sindicato dos Servidores Municipais de Passo Fundo Objetivo: Representar e defender os direitos e interesses profissionais coletivos e individuais de seus associados e dos integrantes da categoria dos servidores municipais, inclusive nos seus envolvimentos socioeconômicos e políticos em juízo ou fora dele. Endereço: Moron, 1858 – Ed. Ladeira Telefone: (54) 30453859 Horário de Atendimento: das 8h às 12h e das 12h30min às 18h Caixa de Prestação de Assistência e Serviços de Saúde dos Servidores Municipais de Passo Fundo - CAPASEMU Objetivo: Prestar Assistência médica ao servidores municipais mediante acesso de convênios com Hospitais, laboratórios, profissionais nas várias especialidades médicas, bem como realização de internações e cirurgias. Endereço: Moron, 1858 – Ed. Ladeira- Centro Telefone: (54) 3313-1311 Horário de Atendimento: das 8h às 12h e das 12h30min às 18h