GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PRÉ-INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE COTAS DO
CONCURSO DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA
E D I T A L
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CECIERJ / Consórcio CEDERJ, no uso de suas competências e
atribuições legais, faz saber que estarão abertas dos dias 17, 18, 21 e 22 de novembro de 2006, nos pólos
regionais de Angra dos Reis, Bom Jesus do Itabapoana, Campo Grande, Cantagalo, Duque de Caxias,
Itaperuna, Macaé, Maracanã, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Petrópolis, Piraí, Resende, São
Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Três Rios e Volta Redonda e nos
postos regionais de Itaocara, Rio das Flores e Santa Maria Madalena, as inscrições para requerimento de
isenção da taxa de inscrição e pré-inscrição no sistema de cotas do Concurso Vestibular do Consórcio
CEDERJ (UENF - UERJ - UFF - UFRJ - UFRRJ - UNIRIO), para ingresso nos Cursos de Licenciatura em
Ciências Biológicas, Física, Matemática e Química, para os de Tecnologia em Sistemas de Computação,
Administração e Pedagogia para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental, este exclusivamente para
portadores de Diploma de Conclusão de Ensino Médio em Curso de Formação de Professores de 1ª a 4ª
série do Ensino Fundamental. Todos os cursos terão início no primeiro período letivo de 2007, na
modalidade de educação a distância, em regime semipresencial.
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INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 A isenção da taxa de inscrição é um benefício concedido aos que comprovarem insuficiência de
recursos financeiros para o pagamento da mesma, mediante o atendimento aos critérios estabelecidos.
1.2 Somente poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição aquele que já concluiu ou for concluir curso de
ensino médio ou curso equivalente até a data da divulgação do resultado final do concurso.
1.3 O interessado em solicitar a isenção da taxa de inscrição poderá designar outra pessoa para fazê-lo,
desde que esta tenha conhecimento de seus dados pessoais.
1.4 Componentes da mesma família que solicitarem a isenção da taxa de inscrição e residirem no mesmo
domicílio devem obter, cada um, seu material para requerer o benefício, informar no Formulário de
solicitação o nome, o grau de parentesco e o número do Formulário do parente.
1.5 São considerados, para efeito de identificação, os seguintes documentos: Documento de Identidade,
expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados, pelas Forças Armadas ou Polícias Militares,
Passaporte, Carteira de Trabalho, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (desde que
seja com fotografia e assinatura), carteira expedida por Ordens ou Conselhos criados por lei federal e
controladores do exercício profissional desde que contenha o número do documento de identificação que
lhe deu origem, não sendo aceito protocolo de quaisquer desses documentos.
1.6 O requerente terá sua solicitação negada se apresentar mais de uma inscrição, e/ou documentação
incompatível ou insuficiente para a avaliação socioeconômica.
1.7 Os candidatos que quiserem participar do sistema de cotas (lei estadual nº 4151/2003) deverão,
obrigatoriamente, participar do processo de isenção da taxa de inscrição, apresentando a documentação
citada na referida lei.
2 SOLICITAÇÃO
2.1 A solicitação da isenção da taxa de inscrição deverá ser feita, obrigatoriamente, no pólo ou posto em
que o interessado pretenda ocupar vaga.
2.2 O interessado, para solicitar o benefício, deverá adotar o seguinte procedimento:
2.2.1 Dirigir-se, dos dias 17 ou 18 de novembro de 2006, das 09 às 17 horas, e 21 ou 22 de novembro de
2006, das 12 às 20 horas, a um dos locais indicados no quadro a seguir:
PÓLOS E POSTOS
REGIONAIS
LOCAL e ENDEREÇO
Pólo Verolme
Avenida dos Trabalhadores, 179 – Jacuecanga.
Pólo do CEDERJ
Bom Jesus do Itabapoana
Avenida Governador Roberto Silveira, s/nº – Centro
Instituto de Educação Sara Kubitschek
Campo Grande
Rua Manoel Caldeira de Alvarenga,1203-Campo Grande
Pólo do CEDERJ
Cantagalo
Rua Chapot Prevost, 157 – Centro.
Pólo do CEDERJ
Duque de Caxias
Rua Ferreira Viana, 350 – Loja B, Lote 75/76 – Parque Duque
Escola Municipal Prof. Nildo Caruso Nara
Itaocara
Rua Nilo Peçanha, 471 - Centro.
Escola Municipal Nossa Senhora das Graças
Itaperuna
Rua Aloísio Dias Moreira, 320 – Pres. Costa e Silva.
UNED Macaé – CEFET
Macaé
Rodovia Amaral Peixoto, km 164 – Imboacica.
Rua São Francisco Xavier, 524 / Bloco B /
Maracanã
o
12 andar – sala 12020 – Maracanã.
IPRJ – UERJ
Nova Friburgo
Rua Alberto Rangel, s/nº – Vila Nova.
Instituto de Educação Rangel Pestana - Rua Dr. Luis Guimarães, 218 – Centro
Nova Iguaçu
ou Pólo Nova Iguaçu – Rua Doutor Paulo Fróes Machado, 28 – Centro
Centro Tecnológico Universitário de Paracambi
Paracambi
Rua Sebastião de Lacerda, s/n – Fábrica.
Pólo do CEDERJ
Petrópolis
Rua Domingos Silvério, s/nº – Quitandinha.
Pólo do CEDERJ
Piraí
Rua Roberto Silveira, 86 – Centro.
Pólo Resende
Resende
Estrada Resende Riachuelo, s/nº - Morada da Colina
Posto CEDERJ
Rio das Flores
Rua Cel. Eurico de Castro, 12 – Centro.
CIEP 273 – Prof. Graciano Cariello Filho
Santa Maria Madalena
Rua Honório Dubois, s/nº – Centro.
CIEP 420 – Joaquim Maia Brandão
São Fidélis
Rua Elysio da Costa Santos, s/nº – Dirley Perlingeiro de Abreu.
São Francisco de
CIEP 470 – Celso Martins Cordeiro
Itabapoana
Rua Antônio Pinheiro Filho, 2 – Centro.
CIEP Cordelino Teixeira de Paulo
São Pedro da Aldeia
Rua 12 de Outubro, s/nº – Estação.
Escola Municipal Edílson Vignoli
Saquarema
Estrada Latino Melo, s/n – Rio de Areia.
Escola Municipal Walter Franklin
Três Rios
Rua Marechal Deodoro, 117 – Centro.
Pólo Prof. Darcy Ribeiro
Volta Redonda
Rua 539, s/nº – Jardim Paraíba.
Angra dos Reis
2.2.2 Receber o Formulário de Isenção, mediante a apresentação da documentação especificada no item
2.3 deste Edital, para, nesse momento, preencher os mesmos e juntar a documentação solicitada. Nessa
oportunidade o agente receptor autenticará o Recibo de Entrega, que deverá ser guardado pelo
interessado.
2.2.3 As solicitações de pessoas que residirem no mesmo domicílio serão entregues juntas, contendo
apenas uma cópia dos documentos comuns referidos no item 2.3.2, bem como o Formulário de Isenção e
os documentos referidos no item 2.3.1, relativos a cada solicitante.
2.3 DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO
2.3.1 DOCUMENTOS DO REQUERENTE
♣ Fotocópia do documento de identificação do requerente, conforme item 1.5.
♣ Fotocópia do Certificado ou Histórico Escolar, ou original da declaração de conclusão do ensino médio
e/ou da declaração que assegure a conclusão da última série do ensino médio na data limite
estabelecida no item 1.2.
2.3.2 DOCUMENTOS DO REQUERENTE E DE TODOS OS COMPONENTES DA FAMÍLIA (todos
documentos deverão ser entregues em FOTOCÓPIAS e terão como finalidade comprovar as informações
fornecidas no Formulário de Isenção)
♣ Certidão de Casamento do requerente, dos pais ou responsáveis (casados ou separados), sentença
judicial de separação e/ou protocolo de andamento de ação judicial, Certidão de Nascimento de irmãos,
filhos e outros menores de 18 anos, Certidão de Óbito de pais ou responsáveis, Certidão de Guarda ou
Tutela de menores sob a responsabilidade da família.
♣ Carteiras de trabalho (das páginas referentes a identificação, contratos de trabalho e demais anotações),
inclusive daqueles que estiverem desempregados, mesmos dos que nunca trabalharam, bem como dos
aposentados, autônomos, funcionários públicos e da economia informal. (As cópias das carteiras
deverão ser identificadas com o nome da pessoa a que pertencem).
♣ Comprovante de seguro-desemprego, rescisão de contrato de trabalho e do recebimento do FGTS.
♣ Contra-cheque ou recibo de pró-labore, de pagamento de serviços prestados, envelope de pagamento
ou declaração do empregador, relativo ao mês de agosto ou setembro de 2006.
♣ Pensão alimentícia e/ou ajuda financeira (paga ou recebida). Na falta destes, extrato bancário ou
declaração do concedente, especificando o valor.
♣ Contrato de sociedade ou firmas.
♣ Inscrição e comprovante de rendimentos de autônomo e Guia de Recolhimento da Previdência Social
(carnê) do INSS, relativo ao mês de agosto ou setembro de 2006.
♣ Comprovante de recebimento de comissões, aluguéis, complemento de aposentadoria e/ou outros.
♣ Comprovante de rendimento fornecido pelo INSS referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão,
pecúlio, auxílio-reclusão; na falta destes, extrato bancário, identificado, referente à situação.
♣ Todas as páginas da Declaração do Imposto de Renda de 2006 – ano base 2005, de pessoa física,
jurídica, espólio ou proprietário rural. No caso de proprietário rural, sitiante ou fazendeiro, anexar a
cédula correspondente. Para pessoas cujos rendimentos não atingiram o valor mínimo para declarar I.R.
deverão apresentar declaração de isento (recadastramento do CPF).
♣ Comprovante de propriedade de bens imóveis, veículo(s) utilizado(s) para passeio, táxi, carreto etc.
♣ Comprovantes de despesas (pagas ou a pagar, atualizadas, relativas ao mês de agosto ou setembro de
2006): comprovante de pagamento do financiamento ou do aluguel da casa, vaga, ou pensionato,
conforme o caso; de contas de consumo de energia elétrica, gás, telefone e conta de condomínio; carnê
de IPTU, Imposto Territorial Rural, mensalidades escolares e de cursos; recibo de pagamento aos
empregados domésticos, plano de saúde, serviços odontológicos, médicos e outros.
♣ Para outras formas de moradia (herança, posse, cessão, doação), declaração informando a situação.
♣ Atestado médico, atualizado, referente a doenças crônicas.
♣ Comprovante de bolsa de estudo (integral ou parcial) fornecida pelo estabelecimento de ensino em que
estuda.
♣ Outros documentos que comprovem a situação econômico-financeira relatada no formulário.
Obs.: Os documentos referentes à renda e às despesas familiares deverão ser relativos ao mês de agosto
ou setembro de 2006.
3 AVALIAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA
3.1 As solicitações serão avaliadas por assistentes sociais que analisarão a situação sócio-econômica com
base nos dados constantes no formulário e na documentação apresentada.
3.2 Para a avaliação serão utilizados instrumentos e critérios específicos elaborados pela equipe do Serviço
Social da Fundação CECIERJ.
3.3 A análise documental resultará na concessão da isenção do pagamento da taxa de inscrição ou no
indeferimento da solicitação.
3.4 Os candidatos que tiverem assinalado que têm interesse em concorrer ao sistema de cotas, terão sua
inscrição autorizada se tiverem justificado uma renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 630,00 (seiscentos
e trinta reais) por pessoa residente no mesmo domicílio do candidato.
3.5 No caso de opção por cota referente a vagas para deficientes ou para alunos de escola pública, a
inscrição só terá validade caso o requerente apresente além do disposto no item anterior, declaração oficial
que comprove uma das duas situações, conforme especificado na Lei Estadual nº 4151/2003.
4 RESULTADO
4.1 O resultado da análise das solicitações dos interessados será divulgado, no dia 05 de dezembro de
2006, em cada pólo ou posto e respectivo local indicado no quadro do item 2.2.1.
5 ENTREGA DO MATERIAL DE INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR DO CONSÓRCIO CEDERJ
5.1 O beneficiado com a isenção do pagamento da taxa deverá retirar o seu Material de Inscrição, no
período de 12 a 16 de dezembro, de terça a sexta, no horário das 12 às 20 horas, e aos sábados das 08 às
17 horas somente no pólo ou posto onde solicitou o benefício.
5.2 No impedimento de o beneficiado com a isenção retirar seu Material de Inscrição, outra pessoa poderá
fazê-lo, mediante autorização por escrito do beneficiado, devendo estar de posse de seu documento de
identificação e do documento de identificação do beneficiado.
5.3 A não retirada do Material de Inscrição, no prazo estabelecido, implicará a perda da isenção.
5.4 A simples retirada do Material de Inscrição não garante a inscrição no Concurso Vestibular, devendo o
beneficiado, para tal, seguir as instruções constantes no Edital do Concurso Vestibular do Consórcio
CEDERJ.
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os requerentes terão a garantia de sigilo das informações fornecidas.
6.2 Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão decididos pela Fundação CECIERJ.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2006
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY
Presidente da Fundação CECIERJ
Consórcio CEDERJ
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Edital - Vestibular Cederj