Defensoria Pública do Estado do Acre
CEP: 69.900-553 - Rio Branco - Acre - (68) 3223-8317
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Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
Rua Custódio Freire, 26 - sala 104 - Bosque,
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DION NÓBREGA LEAL
Defensor Público-Geral
FERNANDO MORAIS DE SOUZA
Subdefensor Público-Geral
GILBERTO JORGE FERREIRA DA SILVA
Corregedor-Geral
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Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
NÚBIA FERNANDA GREVE DE MUSIS
Ouvidora-Geral
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE
TITULARES
SUPLENTES
Antonio Araujo da Silva
Aryne Cunha do Nascimento
Dion Nóbrega Leal-Presidente
Elizabeth Passos C. D’ávila Maciel
Elísio Manoel P. Mansour Filho
Maria Auxiliadora Lima de Souza
Eugênio Pereira Tavares Neto
Wânia Lindsay de Freitas Dias
Fernando Morais de Souza
Gerson Boaventura de Souza
Gilberto Jorge Ferreira da Silva
Rodrigo de Almeida Chaves
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Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
Núbia Fernanda Greve de Musis
DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ACRE
Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
André Espíndola Moura
Angélica Maria Silveira Gouveia Lopes
Antônio Araújo da Silva
Antônio Maia Magalhães
Aryne Cunha do Nascimento
Bruno Bispo de Freitas
Bruno José Vigato
Cássio de Holanda Tavares
Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira
Celso Araújo Rodrigues
Clara Rúbia Roque Pinheiro de Souza
Daniel Souza Faria
Dianslei Gonçalves Santana
Dion Nóbrega Leal
Elísio Manoel Pinheiro Mansour Filho
Elizabeth Passos C. D’Avila Maciel
Eufrásio Moraes de Freitas Neto
Eugênio Tavares Pereira Neto
Fabíola Aguiar Rangel
Fenísia Araújo da Mota
Fernando Morais de Souza
Flávia do Nascimento Oliveira
Gerson Boaventura de Souza
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Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
Diego Victor Santos Oliveira
Gilberto Jorge Ferreira da Silva
Gilberto Leite Campelo
Glenn Kelson da Silva Castro
Gustavo Saldanha Gontijo Barbosa
Horcades Hugues Uchoa Sena Júnior
Iacuty Assem Vidal Aiache
João Ildair da Silva
José Carlos Rodrigues dos Santos
José Cláudio da Silva Santos
Juliana Caobianco Queiroz Mateus
Juliana Marques Cordeiro
Luis Gustavo Medeiros de Andrade
Luiz Alberto Magalhães Feitosa
Luiza Horta B. da S. Cesário Rosa
Marcelo Costa F. de Negreiros
Marco Túlio Rodrigues Lopes
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
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Maria Auxiliadora Lima de Souza
Maria das Graças Ruela Maia Maciel
Maria Dulcinéia Maia Braga Prado
Maria Teresa Borges da S. Rodrigues
Michael Marinho Pereira
Paulo Michel São José
Rafael Figueiredo Pinto
Renato Castelo de Oliveira
Rivana Barreto Ricarte de Oliveira
Roberta de Paula Caminha
Rodrigo Almeida Chaves
Rogério Carvalho Pacheco
Rômulo de Meneses Marques
Ronney da Silva Fecury
Samuel Sales Fonteles
Simone Jaques de Azambuja Santiago
Thaís Araújo de Sousa Oliveira
Valdir Perazzo Leite
Vera Lúcia Bernardinelli
Wânia Lindsay Freitas Dias
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
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OUVIDORIA-GERAL DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
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Núbia Fernanda Greve de Musis
Ouvidora-Geral
APRESENTAÇÃO
É com muita alegria e orgulho que apresentamos esta Cartilha, que
tem como objetivo informar e facilitar o acesso do cidadão acreano aos
trabalhos desenvolvidos pela Defensoria Pública do Estado do Acre, identificando a sua missão constitucional, o papel de seus membros e principalmente informar a população onde e como acessar os serviços prestados
pela Instituição.
A defesa do cidadão no Estado de Direito está explícita na Declaração
Universal dos Direitos Humanos, na Constituição Brasileira e na consciência de cada um de nós. A Defensoria Pública é a instituição dedicada a
fazer com que o acesso à justiça chegue a todos democraticamente.
Nesta cartilha, de forma simples e clara, você encontrará informações
básicas sobre como exercer os seus direitos em áreas como a da família,
consumidor e da criança e do adolescente, por exemplo. Além disso, você
pela Defensoria Pública do Estado do Acre que, por intermédio dos Defensores Públicos deste Estado, busca incansavelmente pela concretização
do ideal democrático de justiça, igualdade e cidadania para todos. Não
deixe de ler.
Justiça é um direito de todos.
Dion Nóbrega Leal
Defensor Público-Geral
Núbia Fernanda Greve de Musis
Ouvidora-Geral
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Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
aprende os caminhos de como encontrar e usar os serviços oferecidos
“Todos os homens nascem
livres e iguais em dignidade
e direitos”.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
SUMÁRIO
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Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
Saber é ter poder (Orientação Jurídica)
Fatores garantidores dos direitos humanos
O que é a Defensoria Pública
Quem tem direito aos serviços prestados pela
Defensoria Pública do Estado do Acre?
Principais áreas de atuação da Defensoria Pública do Estado do Acre
Projetos especiais da Defensoria Pública do Estado do Acre
Documentos na mão
Como faço para ser atendido?
Atuação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Acre
O que é a Ouvidoria-Geral?
Qual é o papel da Ouvidoria-Geral?
Qual é o objetivo da Ouvidoria-Geral?
Quais são as principais funções da Ouvidoria-Geral?
Pode-se registrar uma denúncia ou reclamação de forma anônima?
Quem pode entrar em contato com a
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Acre?
Como devo proceder para efetuar uma manifestação?
Em quanto tempo receberei minha resposta?
Qual o destino da documentação física
encaminhada pelo cidadão à Ouvidoria?
Canais de comunicação da Ouvidoria-Geral
O que é o conselho consultivo da Ouvidoria-Geral?
Qual a finalidade do conselho consultivo?
Fale com a Defensoria Pública
Saber é ter poder
(Orientação Jurídica)
P
ara não se perder em uma cidade desconhecida, o viajante utiliza
um mapa. Para saber se está na direção certa, busca orientação
de algum morador da cidade. Do mesmo modo, agem as pessoas
quando têm dúvidas jurídicas: buscam um especialista em Direito.
Dessa forma, o Defensor Público orientará sobre o melhor caminho a
seguir àqueles que não têm condições de pagar um advogado particular.
Ele explicará se um contrato deve ou não ser assinado, se é ou não necessário o consentimento do marido ou da esposa para validade de uma fiança, assim como as conseqüências jurídicas de qualquer atitude que você
decida tomar. Poderá tirar dúvidas sobre procedimentos administrativos e
esclarecer situações em que o cidadão esteja confuso sobre os limites do
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
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exercício do seu direito, como nos casos de briga entre vizinhos. Também
orientará o consumidor sobre seus direitos e sobre as formas de exigi-los.
São muitos os exemplos que podem ser mostrados e inspirados no dia a
dia de trabalho de cada Defensor Público, nos quatro cantos do Brasil.
Nesse sentido, é importante explicar que ao prestar a orientação jurídica, o Defensor Público apoia o cidadão que quer saber mais sobre os seus
direitos. Com essa ajuda, além de saber sobre a localização e o funcionamento da própria Defensoria Pública, as pessoas ficam bem informadas
sobre o andamento dos processos, procedimentos para a realização de
exames, perícias, bem como outras providências que podem tomar em
defesa de seus interesses.
Fatores Garantidores dos
Direitos Humanos
Acesso ao conhecimento
Quanto mais conhecimento o cidadão tiver a respeito de seu meio, do
seu papel na sociedade em que vive e dos seus direitos enquanto pessoa,
maior será o seu poder de luta por respeito aos seus direitos e mais convicto estará da necessidade de cumprimento de deveres.
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
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Organização
A organização de pessoas, a partir da consciência dos seus direitos e
obrigações, é um dos instrumentos que permite a elas participarem do
poder, executando e exercitando sua cidadania.
Interesses comuns
Movidas por interesses comuns, as pessoas se agrupam e lutam por
seus direitos. A união em torno desses interesses visualiza suas conquistas, permitindo a participação e a tomada de consciência que leva às decisões que influem não só sobre situações determinadas, mas na própria
história.
Negociação, diálogo e debate
Mediante esses instrumentos, é possível a troca de idéias sem que a
dignidade e os direitos de cada um sejam atingidos. São fundamentais
para que a liberdade, a igualdade, a justiça e a paz sejam respeitadas.
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
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Com a utilização dos instrumentos acima, o exercício da democracia e
da cidadania será garantido!
O que é a Defensoria Pública?
A Defensoria Pública existe para defender os direitos do cidadão que
não tem condições financeiras de pagar as despesas com advogado e com
um processo na Justiça.
Aqui, as pessoas recebem orientações sobre problemas jurídicos e podem contar com um profissional do Direito para entrar com uma ação na
Justiça e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Os usuários da Defensoria Pública são atendidos pelos Defensores Públicos do Estado, que são profissionais aprovados em concurso público de
provas e título com, pelo menos, dois anos de experiência jurídica.
No exercício da profissão, o Defensor Público do Estado é independente
para atuar na defesa dos interesses do cidadão, devendo, inclusive, agir
contra o próprio Estado, sem receber qualquer punição.
Além de propor ações e apresentar defesa em favor do cidadão assisdever de prestar orientação jurídica, esclarecendo suas dúvidas e podendo
promover, inclusive, a conciliação amigável entre as partes.
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Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
tido nos processos judiciais e administrativos, o Defensor Público tem o
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
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Quem tem direito aos serviços
prestados pela Defensoria
Pública do Estado do Acre?
Todo cidadão que possua renda familiar não superior a 04 (quatro)
salários mínimos – que atualmente é de R$724,00 (setecentos e vinte e
quatro reais), terá direito à assistência jurídica integral e gratuita. Além de
não pagar um advogado, ele não paga as despesas do processuais.
Entretanto, na hipótese da renda familiar ultrapassar o valor de 04
(quatro) salários mínimos, para obter a assistência gratuita, o indivíduo deverá comprovar gastos extraordinários, como despesas medicas, material
especial de consumo, alimentação especial, etc.
Principais áreas de atuação da
Defensoria Pública do
Estado do Acre
Na Saúde
A saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar
políticas públicas para o fornecimento pleno desse serviço às pessoas necessitadas, através do Sistema Único de Saúde. Quando o Estado falha ou
se omite nesse dever, surge o direito do indivíduo de exigir-lhe a prestação.
A Defensoria Pública do Estado do Acre pode atuar na representação
da pessoa carente que necessite de determinado remédio negado pelo
Estado (quando o remédio está em falta no posto de saúde, por exemplo)
ou de internação e tratamento em hospital público.
A educação é um direito fundamental da pessoa humana, devendo ser
promovida pelo Estado e pela família, de forma a garantir a igualdade entre as pessoas e o exercício da cidadania plena pelo indivíduo.
O Estado tem o dever de organizar o sistema estadual de ensino. A falta
desse serviço ou a deficiência na sua prestação gera o direito do indivíduo,
ou da coletividade, de exigí-lo.
A Defensoria Pública do Estado poderá promover ações judiciais ou
intermediar acordos com o próprio Estado para garantir o acesso à educação a quem dela necessite.
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Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
Na Educação
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
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Na Moradia
A Defensoria Pública do Estado atua para garantir ao cidadão de baixa renda familiar o direito à moradia, apresentando defesa nas ações
de imissão ou reintegração de posse ou ajuizando ações de usucapião,
problemas ligados a condomínio, além de promover renegociações dos
contratos de financiamento de casa própria celebrados, caso se mostrem abusivos.
A Defensoria Pública do Estado promoverá também ações destinadas
a concretizar as políticas públicas de regularização fundiária das terras do
Estado, regularizando as posses consideradas irregulares e garantindo o
direito constitucional de moradia à comunidade carente.
Na Liberdade e Defesa Criminal do Cidadão
A Defensoria Pública do Estado é a Instituição guardiã dos princípios
constitucionais que garantem a todos os acusados em processo criminal a
mais ampla defesa e o contraditório (direito de resposta ou reação).
Assim, sempre que algum cidadão for preso, processado criminalmente ou estiver ameaçado de lesão no exercício pleno do direito de
ir e vir, deverá procurar a Defensoria Pública do Estado para que o
Defensor Público tome todas as medidas cabíveis para conseguir a sua
liberdade.
Os Defensores Públicos Estaduais atuam na defesa dos acusados perante a Justiça Estadual, Juizados Especiais Criminais Estaduais e Penitenciárias Estaduais.
Atualmente, a Lei nº 11.449, que entrou em vigor em 15 de janeiro
de 2007 e alterou o artigo 306 do Código de Processo Penal, tornou obrigatória a comunicação da prisão em flagrante do cidadão preso que não
possui advogado ao Defensor Público, dentro de 24 horas. A partir de encabíveis para a garantia do direito do preso.
Nas Ações Coletivas
A Defensoria Pública do Estado também pode representar, de uma vez
só, perante o Poder Judiciário ou fora dele, um grupo de pessoas que tenham interesses comuns, como, por exemplo, todos os consumidores de
serviços de energia elétrica, todos os moradores de determinado ramal,
todos os estudantes que precisem do serviço estadual de ensino, entre
outros.
As ações coletivas, como são chamadas, buscam otimizar a atuação
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Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
tão, o Defensor poderá analisar a legalidade da prisão e tomar as medidas
da Defensoria Pública, possibilitando que várias pessoas consigam obter o
mesmo direito ao mesmo tempo em um só processo.
O reconhecimento definitivo da legitimidade da Defensoria Pública para
o ajuizamento das ações coletivas e da Ação Civil Pública chegou com a
edição da Lei nº 11.448, de 15 de janeiro de 2007 e ratificada pela Lei
complemetar Federal nº 80/94.
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
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Família
A Defensoria Pública do Estado do Acre tem como foco ainda prestar
atendimentos em questões provenientes às desavenças familiares, conflitos matrimoniais ou ligados à investigação de paternidade. Compreende
o ajuizamento e o acompanhamento de ações de divórcio, guarda, tutela,
curatela, busca e apreensão, reconhecimento e dissolução de união está-
vel, interdição, entre outras.
Cível
A Defensoria Pública também pode ajudar o cidadão em casos de retificação de documentos, ajuizamento e o acompanhamento de ações
relativas a cobranças, a execuções, a indenizações e a ações de menor
complexidade.
Infância e Juventude
Compreende o ajuizamento e o acompanhamento de ações de adoção, de emancipação, de suprimento para casamento, de suprimento
para viagem ao exterior, de autorização para trabalhar, de pedidos de
medidas de proteção, de situação de ameaça ou violação sexual a
crianças e adolescentes etc. Quando a criança ou o adolescente en-
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
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contrar-se em situação de risco, as ações de guarda e tutela deverão
ser ajuizadas e acompanhadas pelo Núcleo da Infância e do Adolescente. Situação de risco é “a condição de crianças que, por suas circunstâncias de vida, estão expostas à violência, ao uso de drogas e a um
conjunto de experiências relacionadas às privações de ordem afetiva,
cultural e socioeconômica que desfavorecem o pleno desenvolvimento
biopsicossocial”. Ademais, a atuação nessa área inclui a defesa de
adolescentes em processos pela prática de atos infracionais.
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
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Em se tratando de pensão alimentícia, cada situação é específica, pois,
na maioria das vezes, as partes estão passando por momentos delicados
em suas vidas, experimentando sentimentos negativos que os impedem
muitas vezes de ter clareza suficiente. A Defensoria Pública atua em todos
os casos que envolvem este assunto e, no momento desta atuação, os
Defensores Públicos sempre alertam quanto aos benefícios da conciliação, que é sempre o melhor para os casais separados e, principalmente,
para os filhos, pois, além de serem solucionados com maior rapidez, é
menos desgastante do ponto de vista psicológico.
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Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
Pensão Alimentícia
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
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Idoso
Compreende o ajuizamento de ações para a defesa dos idosos no
Estado do Acre. Os idosos têm vários direitos assegurados pela legislação. É importante ressaltar que os idosos têm direito ao atendimento
prioritário (preferencial) em qualquer órgão público ou privado, seja em
repartições públicas, em bancos ou em empresas privadas. Eles também
possuem prioridade na tramitação de processos e procedimentos e na
execução de atos e diligências em que ele seja parte (autor ou réu) ou
interveniente (participante de outra forma no processo). A prioridade nos
processos judiciais é assegurada mediante a prova da idade do idoso nos
autos e é pedida à autoridade judiciária (Juiz, Desembargador, Ministro),
devendo ser anotada no processo em local visível. A regra vale para qualquer instância da Justiça (Fóruns, Juizados, Tribunais Superiores).
Consumidor
Compreende o ajuizamento de ações para a defesa do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor diz quais são os direitos básicos do
consumidor. A ação na Justiça pode ser individual (quando apenas um
indivíduo sofre dano) ou em grupo (quando várias pessoas sofrerem um
mesmo tipo de dano).
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
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Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
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Defesa da Mulher e Violência Doméstica
Compreende o ajuizamento de ações necessárias à proteção dos interesses de vítimas de violência doméstica. A Lei Maria da Penha criou
mecanismos para evitar e combater a violência doméstica e familiar
contra a mulher. Esses mecanismos são muito usados para proteger as
vítimas de violência doméstica que procuram seus direitos.
Segundo essa lei, são formas de violência contra a mulher: a violência
física, a psicológica, a sexual, a moral e a patrimonial (como a destruição
parcial ou total dos bens da mulher).
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
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Projetos Especiais da
Defensoria Pública do Estado do Acre
Atualmente, a Defensoria Pública do Estado do Acre vem desenvolvendo projetos voltados ao interesse de toda a população acreana, em
parceria com vários órgãos públicos.
Eis alguns exemplos:
Projeto “DPE/AC Itinerante”
O Projeto “DPE/AC Itinerante” consiste no deslocamento do Defensor
Público do Estado, com equipe de apoio as cidades não abrangidas por Unidades da Instituição. O objetivo do projeto é facilitar o acesso da população
das localidades mais distantes aos serviços prestados pelo Órgão.
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
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Projeto de Atuação nas Penitenciárias do Estado do Acre
A Defensoria Pública do Estado em parceria com o IAPEN – Instituto
de Administração Penitenciária do Estado do Acre – desenvolve, mutirões
carcerários para prestação de assistência jurídica gratuita aos recolhidos
nas Unidades Prisionais do Estado do Acre.
O principal papel da Defensoria Pública do Estado do Acre na defesa dos
direitos e garantias dos detentos junto ao sistema penitenciário estadual acreano é o da fiscalização dos procedimentos de ingresso no sistema prisional
estadual, a defesa nos procedimentos disciplinares e a postulação dos direitos
dos presos junto à Administração do Sistema Peniténciario Estadual e junto à
Vara de Execuções Penais e Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas.
Projetos Federais da Defensoria
Pública do Estado do Acre
•Projeto “promover a divulgação dos direitos fundamentais e sociais e
Madureira e Cruzeiro do Sul;
•Projeto “estruturação e fortalecimento do Núcleo de Atendimento e
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (NADDCA) da Defensoria
Pública do Estado do Acre”;
•Projeto “Defensoria Móvel”;
•Projeto “Implementação de Núcleos de Justiça Comunitária”;
•Projeto “Fortalecimento da Defensoria Pública do Estado do Acre –
Núcleo Criminal”;
•Projeto “Reconhecer é legal no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Acre”.
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Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
o papel da DPE-AC e sua Ouvidoria nos municípios de Rio Branco, Sena
Documentos na mão...
Para você que quer entrar com uma ação na Justiça ou recebeu uma
intimação sobre um processo, deverá apresentar ao Defensor Público os
seguintes documentos:
FAMÍLIA:
DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL
Cópia da Carteira de Identidade e CPF (dos requerentes); Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de
residência (conta de água, luz ou telefone) dos requerentes; Cópia da
Certidão de Nascimento dos filhos (se houver); Cópia da Certidão de
Casamento; Lista de bens móveis e imóveis; Se houver carro (cópia
dos documentos) e imóvel (certidão do registro de imóveis ou cópia do
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
34
contrato de compra e venda); Número e agência ou cópia do cartão
bancário para depósito de pensão alimentícia; Nome e endereço de 03
testemunhas.
FAMÍLIA:
DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO
Cópia da Carteira de Identidade e CPF (do requerente); Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de
isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência
(conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento
dos filhos (se houver); Cópia de Certidão de Casamento; Lista de bens
móveis e imóveis; Se houver carro (cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matrícula do registro de imóveis ou cópia do contrato de
compra e venda); Número da conta e da agência ou cópia do cartão
bancário para depósito de pensão alimentícia; Nome e endereço de 03
testemunhas.
FAMÍLIA:
SUPRIMENTO DE IDADE/CONSENTIMENTO PARA O CASAMENTO
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(s) requerente(s); Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante
de residência do(s) requerente(s) (conta de água, luz ou telefone);
Cópia da Certidão de Nascimento do(s) requerente(s); Atestado de
óbito dos genitores (se for o caso); Atestado médico informando a
gravidez ou as condições núbeis (possibilidade física) de casar (se
for o caso); Declaração de concordância dos pais (se for o caso).
SEPARAÇÃO DE CORPOS/AFASTAMENTO DO LAR
Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de renda (cópia
do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou
telefone); Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver); Cópia
de Certidão de Casamento (se houver); Cópia do Boletim de Ocorrência
Policial ou laudo do IML (se houver); Nome e endereço de 03 testemunhas
que saibam dos fatos.
35
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
FAMÍLIA:
FAMÍLIA:
BUSCA E APREENSÃO DE BENS DE USO PESSOAL
Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de renda (cópia
do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou
telefone); Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver); Cópia
de Certidão de Casamento (se houver); Cópia do Boletim de Ocorrência
Policial (se houver); Endereço completo da outra parte ou local onde se
encontram os bens.
FAMÍLIA:
BUSCA E APREENSÃO DE MENOR
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante
de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de
isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência
(conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento do
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
36
filho que está em poder de pessoa que não detenha a guarda; Cópia
do Boletim de Ocorrência Policial (se houver); Endereço completo de
onde se encontra a criança; Descrição da criança (se for o caso); Nome
e endereço de 03 testemunhas; Termo de guarda da criança em nome
do postulante.
FAMÍLIA:
DISSOLUÇÃO LITIGIOSA DE UNIÃO ESTÁVEL
Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou
declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água,
luz ou telefone); nome; endereço; telefone; Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver); Cópia do Boletim de Ocorrência Policial
ou laudo do IML (se houver); Lista de bens móveis; Se houver carro
(cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matricula do registro de
imóveis ou cópia do contrato de compra e venda); Declaração de tempo de convivência assinada por 03 testemunhas (reconhecer firma em
cartório); Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário
para depósito de pensão alimentícia.
FAMÍLIA:
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL
Cópia da Carteira de Identidade e CPF (dos requerentes); Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração
de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência dos requerentes (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão
de Nascimento dos filhos (se houver); Lista de bens móveis; Se houver
zada do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda);
Declaração de tempo de convivência e impedimentos assinada por 03
(três) testemunhas (reconhecer firma em cartório); Número da conta
e da agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão
alimentícia.
FAMÍLIA:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou
37
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
carro (cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matrícula atuali-
declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água,
luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento da(s) criança(s);
Cópia de documentos que comprovem a possibilidade do réu pagar a
pensão (Carteira de Trabalho, contracheque, certificado de propriedade
de veículo, matrícula de imóvel, etc); Número da conta e da agência
ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia; Comprovantes de despesas escolares, farmácia, alimentação, vestuário,
tratamento médico e dentário, etc; Endereço residencial do alimentante; Nome e endereço do local de trabalho do alimentante; Nome e
endereço de 3 testemunhas que saibam das condições financeiras do
pai das crianças.
FAMÍLIA:
OFERTA DE ALIMENTOS
Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de renda (cópia
do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaCartilha de Orientação de Acesso à Justiça
38
ração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou
telefone); Cópia da Certidão de Nascimento do(s) menor(es) e de outros
filhos que tiver; Cópia da Certidão de Casamento ou declaração de união
estável do requerente; Comprovantes de despesas (água, luz, aluguel,
pensão para outros filhos, medicamentos, etc); Endereço residencial do
menor e genitora.
FAMÍLIA:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de renda (cópia
do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou de-
claração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz
ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento do(s) menor(es); Cópia
da petição inicial e da sentença onde foi fixado o valor da pensão com o
trânsito em julgado; Endereço residencial do pai/mãe da criança; Nome
e endereço do local de trabalho do pai/mãe da criança; Cópia do extrato
bancário; Número da Conta e agência ou cópia do cartão bancário para
depósito de pensão alimentícia.
FAMÍLIA:
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS (MAJORAÇÃO)
Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR
ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta
de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento do(s)
menor(es); Cópia da petição inicial ou do acordo de alimentos com a
homologação ou sentença onde restou fixado o valor com o trânsito
do(s) menor(es) (despesas escolares, farmácia, alimentação, vestuário, tratamento médico e dentário, etc); Cópia de documentos que
comprovem a possibilidade do réu de pagar maior valor (contracheque, certificado de propriedade de veículo, etc); Endereço residencial e comercial do réu; Nome e endereço de 03 testemunhas que
comprovem a situação do requerente ou do réu Número da conta e
agência bancária para o depósito do valor.
39
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
em julgado; Cópia de documentos que comprovem as necessidades
FAMÍLIA:
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS (REDUÇÃO)
Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de renda (cópia
do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz
ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento do(s) menor(es); Cópia
de Certidão de Casamento ou declaração de união estável do requerente; Cópia da petição inicial ou do acordo de alimentos com a homologação ou sentença onde restou fixado o valor com o trânsito em julgado;
Cópia de documentos que comprovem a impossibilidade do requerente
pagar aquele valor anteriormente fixado (cópia certidão casamento e de
nascimento de outros filhos, comprovantes de despesas com aluguel,
tratamento médico, etc); Endereço residencial do menor e sua mãe;
Nome e endereço de 03 testemunhas que comprovem a situação do
requerente ou do réu.
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
40
FAMÍLIA:
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de renda (cópia
do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz
ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s) do qual quer
ser exonerado do pagamento; Cópia da petição inicial ou do acordo de
alimentos com a homologação ou sentença onde restou fixado o valor com
o trânsito em julgado; Cópia de documentos que comprovem a impossibilidade do requerente pagar aquele valor anteriormente fixado (cópia certidão casamento, declaração de união estável e de nascimento de outros
filhos, comprovantes de despesas com aluguel, etc); Comprovantes de
que o(a) filho(a) já atingiu a maioridade, de que está trabalhando, de que
casou ou vive em união estável, de que não está estudando, etc; Nome e
endereço de 03 testemunhas que comprovem a situação do requerente
ou do réu.
FAMÍLIA:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Cópia da Carteira de Identidade e CPF da mãe da criança; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração
de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento
da(s) criança(s); Cópia de Certidão de nascimento da mãe da criança;
Cópia da Declaração de Nascido Vivo do hospital onde a criança nasceu
ou cópia da carteira de vacinação se constar o nome do pai da criança
(se houver); Cópias de cartas, bilhetes, fotos que possam provar o reo nome do pai da criança (se houver); Endereço residencial do suposto
pai do menor; Nome e endereço do local de trabalho do suposto pai da
criança; Nome e endereço de 03 testemunhas que saibam do relacionamento; Número da conta e agência bancária para o depósito da pensão
alimentícia.
FAMÍLIA:
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante
de renda do requerente (cópia do contracheque, benefício do INSS, de-
41
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
lacionamento (se houver); Cópia da Certidão de Batismo onde conste
claração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante
de residência do requerente (conta de água, luz ou telefone); Cópia da
Certidão de Nascimento da(s) criança(s); Nome e endereço completo do
pai que registrou e do pai biológico; Cópias de cartas, bilhetes, fotos que
possam provar o relacionamento; Nome e endereço de 03 testemunhas
que saibam do relacionamento; Nome completo e endereço da mãe da
criança.
FAMÍLIA:
AÇÃO DE GUARDA
Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR
ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de
água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Casamento do(s) requerente(s); Cópia da Certidão de Nascimento do(s) menor(es); Nome e
endereço dos pais biológicos da criança; Certidão Negativa de anteCartilha de Orientação de Acesso à Justiça
42
cedentes criminais (pegar no Fórum); Atestado de sanidade física e
mental do(s) requerente(s) (se não for o pai ou a mãe quem está pedindo); Nome e endereço de 03 testemunhas; Qualquer prova documental que tem a criança sob sua guarda- atestado escolar, atestado
médico, fotos, etc.
FAMÍLIA:
AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS
Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR
ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de
água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento do(s) menor(es) e de outros filhos que tiver; Endereço residencial do menor e
genitora.
FAMÍLIA:
TUTELA
Cópia da Carteira de Identidade e CPF (do requerente e requerido);
Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR) do requerente; Cópia de
comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da
Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente; Cópia da Certidão
de Nascimento do menor; Cópia da Certidão de Casamento dos genitores
do menor (se houver); Cópia da Certidão de óbito dos genitores do menor
(necessário); Cópia da decisão judicial que determinou a suspensão ou extinção do poder familiar dos genitores do menor (se houver); Comprovante
de rendimentos e/ou bens do menor (comprovante de benefício do INSS,
FAMÍLIA:
INTERDIÇÃO/CURATELA
Cópia da Carteira de Identidade e CPF (do requerente e requerido);
Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de
residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente Cópia da Certidão de Nascimento ou
Casamento da pessoa a ser interditada Atestado médico atualizado informando a doença e a CID, bem como a incapacidade para os atos da vida
43
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
carros, imóveis, se houver).
civil (da pessoa a ser interditada); Atestado de sanidade física e mental
do requerente; Comprovante de rendimentos da pessoa a ser interditada
(comprovante de benefício do INSS, se houver); Se o interditando possuir
bens imóveis, trazer a cópia da matrícula do imóvel (pegar no Registro de
Imóveis); Certidão de Óbito dos genitores ou cônjuge do interditado (se
houver); Declaração de anuência dos descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro ou irmãos.
FAMÍLIA:
DESTITUIÇÃO DE TUTELA/CURATELA
Cópia da Carteira de Identidade e CPF (do requerente); Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de
isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência
(conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento ou
Casamento do requerente; Atestado de sanidade física e mental do requerente; Cópia da sentença que fixou a tutela/curatela com o transito
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
44
em julgado; Provas da má atuação do tutor/curador ou dos motivos que
o impossibilitem de continuar com o encargo; Nome e endereço do tutor/
curador.
FAMÍLIA:
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
Cópia da Carteira de Identidade e CPF (do requerente e requerido);
Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de
residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente; Cópia da Certidão de Nascimento
ou Casamento da pessoa a ser internada; Atestado médico atualizado
informando a doença e a CID e necessidade da internação ou atestados
de internações hospitalares.
FAMÍLIA:
ADOÇÃO
Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos adotantes; Comprovante de renda dos adotantes (cópia do contracheque, benefício do
INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de
comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia
da Certidão de Casamento dos adotantes ou Declaração de União
Estável (assinada por 02 testemunhas e firma reconhecida em Cartório); Cópia da Certidão de Nascimento ou Declaração de Nascido
Vivo da criança a ser adotada; Nome e endereço dos pais biológicos
da criança (se souber); Declaração dos pais biológicos ou responsáveis consentindo com a adoção ou guarda (se houver); Foto recente
Criminais dos Adotantes (pegar no Fórum); Certidão Negativa Cível
dos Adotantes (pegar no Fórum); Atestado de sanidade física e mental dos adotantes (com o médico); Atestado de Idoneidade moral
dos adotantes; Nome e endereço de 03 testemunhas, se houver;
Cópia da sentença que deferiu a habilitação do casal para a lista de
adotantes, se houver.
FAMÍLIA:
ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante
45
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
dos adotantes com o adotando; Certidão Negativa de antecedentes
de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de
isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência
(conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Óbito, identidade e CPF da pessoa falecida; Cópia da Certidão de Nascimento ou
Casamento do requerente e do falecido; Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores do falecido (se houver); Nome e endereço
completo de todos os herdeiros; Termo de desistência dos valores a serem levantados, com firma reconhecida; Declaração de Inexistência de
Dependentes habilitados à pensão por morte (pegar no INSS ou IPE);
Comprovante de despesas com a doença e o funeral do falecido (se
houver); Declaração da empresa empregadora constando a existência
de valores a receber (se a pessoa estivesse trabalhando antes de falecer); Comprovante (extrato) do FGTS, PIS/PASEP (em qualquer agência
da CEF) ou poupança.
AÇÕES CÍVEIS:
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
46
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de
renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do
IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de
água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do
requerente; Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento dos pais do
requerente (se for o caso); Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se
houver); Documentos que comprovem a grafia correta ou a data correta
do fato (certidão de batismo, certificado da escola, etc); Nome e endereço
completo de 03 testemunhas.
AÇÕES CÍVEIS:
AÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DE PRENOME
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente Comprovante de
renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do
IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de
água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento
do requerente; Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento dos pais
do requerente (se for o caso); Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver); Documentos que comprovem a insatisfação com o nome
(porque é ridículo ou o expõe ao ridículo); Nome e endereço completo de
03 testemunhas que saibam da insatisfação que o requerente tem com o
seu nome.
AÇÕES CÍVEIS:
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de
IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de
água, luz ou telefone); Certidão de casamento do adquirente ou herdeiro;
Certidão de óbito; Cópia do Contrato de Compra e venda – Escritura do
imóvel ou Cessão de Direitos; Qualificação do herdeiro de quem vendeu
Comprovante de quitação total (recibos).
AÇÕES CÍVEIS:
COBRANÇA DE DÍVIDA
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de
renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do
47
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do
IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de
água, luz ou telefone); Cópia dos documentos que comprovam a existência da dívida; Nome e endereço do devedor.
AÇÕES CÍVEIS:
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante
de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia dos documentos que demonstrem a
dívida; Informar o motivo da recusa do credor em receber ou dificuldade
de fazer o pagamento e qual quantia deseja depositar; Nome e endereço
do credor.
AÇÕES CÍVEIS:
DEMOLITÓRIA
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
48
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de
renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento
do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta
de água, luz ou telefone); Cópia do contrato de compra e venda do imóvel
ou escritura pública; Laudo técnico (se houver); Nome e endereço do requerido; Nome e endereço de 02 (duas) testemunhas; Fotografias do que
pretende demolir.
AÇÕES CÍVEIS:
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de
renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do
IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de
água, luz ou telefone); Cópia do contrato de locação; Nome e endereço do
inquilino (locatário).
AÇÕES CÍVEIS:
INDENIZAÇÃO
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de
renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento
do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta
de água, luz ou telefone); Cópia de ocorrência policial (se houver); Cópia
de laudo pericial ou atestado médico; Outros documentos que possam
comprovar o fato ocorrido; Nome e endereço de 02 (duas) testemunhas;
Nome e endereço do requerido.
AÇÕES CÍVEIS:
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de
renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do
IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de
água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Óbito, identidade e CPF do
falecido; Cópia da Certidão de Nascimento ou casamento do requerente
e do falecido; Nome, estado civil, endereço completo, CPF e Certidão de
Casamento de todos os herdeiros; Cessão de Direitos Hereditários dos herdeiros maiores (se houver acordo); Cópia da Certidão de Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda; Certidão negativa de tributos
municipais; Certidão negativa da pessoa falecida, na Receita Federal.
49
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
INVENTÁRIO
AÇÕES CÍVEIS:
MANUTENÇÃO DE POSSE
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de
renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento
do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta
de água, luz ou telefone); Cópia da ocorrência policial; Cópia do contrato
de compra e venda do imóvel ou da locação (se houver); Nome e endereço do(s) requerido(s); Nome e endereço de 02 (duas) testemunhas.
AÇÕES CÍVEIS:
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de
renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do
IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de
água, luz ou telefone); Cópia da ocorrência policial; Cópia do contrato de
compra e venda do imóvel ou da locação (se houver); Nome e endereço
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
50
do(s) invasor(es); Nome e endereço de 02 (duas) testemunhas.
AÇÕES CÍVEIS:
USUCAPIÃO
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(s) requerente(s); Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração
de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Casamento
do(s) requerente(s) (se houver); Cópia da certidão de Nascimento dos
filhos menores (se houver); Cópia da matrícula do Imóvel atualizada (pegar no Cartório de Registro de Imóveis); Cópia do contrato de Promessa
de compra e venda (se houver); Certidão negativa de bens imóveis; Planta atualizada ou levantamento planimétrico do terreno com Memorial
Descritivo (assinada por profissional habilitado, com ART); Documentos
que comprovem o tempo de posse e moradia sobre o imóvel (pedido de
ligamento de energia elétrica ou água, pagamento IPTU, etc); Nome e
endereço dos confrontantes e suas mulheres ou maridos (vizinhos dos
lados e fundos que fazem divisa com o terreno do requerente); Nome e
endereço de 03 testemunhas (que saibam que o autor reside no local há
tanto tempo); Nome e endereço do proprietário do imóvel ou herdeiros.
AÇÕES CÍVEIS:
TUTELA DA SAÚDE/MEDICAMENTOS
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de
renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR
ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz
ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente;
médico contendo a doença, a CID (Código Internacional de Doenças), bem
como a urgência na utilização dos medicamentos e conseqüências da não
utilização; Receita médica atualizada (constando o nome comercial e nome
genérico ou similar, se houver) constando a dosagem e o tempo de duração
do tratamento; Requisição médica do exame ou prótese, informando necessidade e urgência (se for o caso); Declaração fornecida pela Secretaria de
Saúde do Município (que o medicamento não é fornecido pela rede básica ou
pelo Estado ou está em falta); Número do processo administrativo encaminhado junto à Secretaria de Saúde (necessário); Orçamentos de 03 farmácias
contendo a estimativa de gasto mensal com os medicamentos.
51
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores, se houver; Atestado
Em quais locais posso acessar
os serviços da Defensoria Pública?
Na capital do Estado a Defensoria Pública funciona nos seguintes endereços:
Local de
atendimento
Tipo de
atendimento
Atendimento
ao público
Acordos/dna
Endereço
Cidade
Horários de
atendimentos
Rua custódio
freire, nº 26 –
bosque
Fones: (68)32230745/ (68)32238317
Rio
Branco
2ª a 6ª, das
8h às 13h
Rua custódio
freire, nº 26 –
bosque
Fones: (68)32230745/ (68)32238317
Rio
Branco
2ª a 6ª, das
8h às 13h
Juizados
especiais cíveis
(1º, 2º, 3º juizados, 1º trânsito
e turmas recursais)
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
52
Sede
Administrativa
Defensoria
Pública do
Estado do Acre
Varas cíveis
(1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª/ 1ª e 2ª
fazenda pública/registros
públicos e órfãos e
sucessões)
Vara de execução fiscal,
juizado da fazenda pública
Varas criminais
(1ª, 2ª, 3ª e 4ª)
Varas do tribunal do juri e
auditoria militar
(1ª e 2ª)
Vara de
execuções penais e cepal
Vara de toxicos e acidentes
de trânsitos
Vara de violência
contra a mulher
Oca
Juizados
Especiais
Criminais
Varas da
Família
Varas do
Tribunal juri
Audiências e atendimentos
Rua da
alvorada, nº 764,
bosque
Fone: 68 32238920
Rio
Branco
2ª a 6ª, das
8h às 13h
Pensão alimentícia
Rua quintino
bocaiúva, 299 –
Centro (praça
rosa)
Fone: 68 32152458
Rio
Branco
2ª a 6ª, das
8h às 13h
Audiências e Atendimentos
Fórum da avenida
ceará
Av. Ceará, 2692,
abraão alab
Rio
Branco
2ª a 6ª, das
8h às 13h
Audiências e Atendimentos
Fórum barão de
rio branco
Rua benjamin
constant, 1.165.
Centro
Rio
Branco
2ª a 6ª, das
8h às 13h
Audiências
Fórum barão de
rio branco
Rua benjamin
constant, 1.165.
Centro
Rio
Branco
2ª a 6ª, das
8h às 13h
53
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
Varas da
infância e da
juventude
No interior do Estado do Acre, você poderá ter acesso aos serviços
prestados pela Defensoria Pública do Estado nos endereços abaixo, de
segunda a sexta nos seguinte horários 8h às 13hs:
Município de Cruzeiro do Sul-AC
Av. Coronel Mâncio Lima, nº. 461 – 1º piso – Centro
CEP: 69.980-000
Fone/Fax: (068) 3322-5461
Município de Brasiléia-AC
Rua Odilon Pratagi, nº. 219 – Centro
CEP: 69.932-000
Tel: (068) 3546-4656
Fax: (068) 3546-3307
Município de Sena Madureira-AC
Rua Siqueira Campos, nº. 0294 - Centro
CEP: 69.940-000
Tel: (068) 3612-3316
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
54
Município de Xapuri-AC
Rua Cel. Brandão, 45 - Centro
CEP: 69.930-000
Tel: (068) 3542-3286
Município de Senador Guiomard-AC
Fórum Dr. Ananias Gadelha Filho
Av. Castelo Branco, s/nº
CEP: 69.925-000
Tel: (068) 3232-2464 - 3232-2653
Município de Plácido de Castro-AC
Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal
Av. Juvenal Antunes, nº. 1.079
CEP: 69.928-000
Tel: (068) 3237-1012 - Fórum: 3237-1204 - 3237-1205 – 32371118
Município de Feijó-AC
Fórum Dr. Quirino Lucas de Moraes
Rua Presidente Kennedy, 136 - Centro
CEP: 69.960-000
Tel: (068) 3463-2596
Fax: (068) 3463-2190 – Fórum
Município de Epitaciolândia-AC
Av. Internacional, s/nº - Centro
CEP: 69.934-000
Tel: (068) 3546-3172 / 3546-3307
Município de Acrelândia-AC
Av. Governador Edmundo Pinto, nº. 581 - Centro
CEP: 69.945-000
Tel: (068) 3235-1024 / 3235-1172
55
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
Município de Tarauacá-AC
Fórum Des. Mário Strano
Av. Antônio Frota, nº. 33 – Centro
CEP: 69.970-000
Tel: (068) 3462-1327 - 3462-1598 - 3462-1314
Fax: (068) 3462-1331
Município do Bujari-AC
Fórum Des. Paulo Ithamar Teixeira, Estrada de Sena Madureira – BR-364 –Km 28
CEP: 69.923-000
Tel: (068) 3231-1099
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
56
A Defensoria Pública do Estado do Acre conta hoje com sua OuvidoriaGeral, um órgão auxiliar que, conforme prevê a Lei Complementar Estadual
nº 158/06, e suas alterações, existe para ser um espaço de diálogo entre
a Defensoria Pública e a Sociedade Civil, com vistas a contribuir com a
promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição, no cumprimento da Missão Institucional de inclusão social e acesso à justiça.
A Ouvidoria-Geral não possui atribuição correicional, nem substitui a
Corregedoria-Geral da Defensoria Pública e seu trabalho não se confunde
com o dos Defensores Públicos.
57
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
Atuação da Ouvidoria-Geral da
Defensoria Pública do Estado do Acre
O que é Ouvidoria-Geral?
Um instrumento que abre espaço para que VOCÊ CIDADÃO possa se
manifestar por meio de sugestões, elogios, reclamações, críticas, denúncias, solicitações de serviços e informações. A Ouvidoria é voz da sociedade civil organizada perante a Defensoria Pública, contribuindo para que
a Instituição preste cada vez mais um serviço de qualidade à população.
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
58
Qual o papel da Ouvidoria?
A Ouvidoria representa o cidadão dentro da Instituição, cuidando dos
seus interesses e necessidades. As manifestações e informações recebidas pela Ouvidoria são necessárias e importantes para melhoria dos serviços prestados pela Defensoria Pública contribuindo para o fortalecimento
do exercício da cidadania.
Qual é o objetivo da Ouvidoria-Geral?
A Ouvidoria-Geral tem o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades
desenvolvidas pela Instituição, bem como ser o elo entre a sociedade
e a Defensoria Pública no tocante aos assuntos relacionados à defesa
da cidadania, procedimentos judiciais e trâmites administrativos. Atua na
defesa dos direitos e interesses dos cidadãos atendidos pela Defensoria
Pública do Estado do Acre.
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
59
Quais são as principais funções da
Ouvidoria-Geral?
A atuação da Ouvidoria pode ser resumida em dois principais focos:
I. A primeira atribuição é registrar e dar o tratamento adequado às reclamações, pedidos de informação, sugestões, denúncias e elogios sobre
os serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado do Acre, garantindo a todos que procuram por este canal um retorno a sua manifestação,
não se confundindo com o trabalho de Defensores Públicos, nem com as
atribuições do corregedor-geral.
II. O segundo grande foco é sugerir mudanças, tanto gerenciais como
de procedimento, mediante análise e interpretação das percepções dos
usuários, dentro da legalidade, com produção de relatórios, nos quais são
apontadas as principais deficiências ou irregularidades, sob o ponto de
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
60
vista dos cidadãos.
Pode-se registrar uma denúncia
ou reclamação de forma anônima?
Sim. A identificação não é obrigatória, mas sim, opcional. Contudo, se
optar pelo anonimato, a Ouvidoria-Geral não poderá informá-lo acerca do
resultado de sua participação. Se, ao contrário, desejar identificar-se apenas para receber o retorno, a Ouvidoria assume o compromisso de manter
os seus dados em sigilo.
No caso de denúncia anônima, é importante ressaltar que os fatos denunciados serão submetidos à avaliação do Ouvidor-Geral que analisará a
possibilidade de encaminhamento.
Qualquer cidadão poderá contatar com a Ouvidoria para reclamar, pedir informações, elogiar, denunciar, criticar ou sugerir acerca dos serviços
prestados pela DPE/AC. Não há limitação de manifestações.
61
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
Quem pode entrar em contato
com a Ouvidoria-Geral da Defensoria
Pública do Estado do Acre?
Como devo proceder para
efetuar uma manifestação?
Procure narrar sua manifestação de forma clara, simples e objetiva.
O ideal é que a Ouvidoria-Geral receba um relato completo do assunto,
como, por exemplo, o nº do processo, de qual circunscrição, o nome do
servidor que o atendeu, bem como tudo o que possa servir de subsídio
para viabilizar o encaminhamento da solução. Esteja seguro de que, caso
deseje, sua identidade e seus dados pessoais serão mantidos em sigilo.
Em quanto tempo receberei
minha resposta?
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
62
A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Acre fará contato em, no máximo, 5 dias úteis. Temos por princípio atuar de maneira
rápida e eficaz. Entretanto, cada demanda requer um tempo diferente de
resposta, dependendo de sua complexidade e dos encaminhamentos que
precisarão ser feitos até que seja considerada concluída. Tenha a certeza
de que o cientificaremos sempre que necessário e, enquanto não houver
resposta, a Ouvidoria-Geral não arquivará sua manifestação.
Qual o destino da documentação
física encaminhada pelo cidadão
à Ouvidoria-Geral?
Os documentos eventualmente encaminhados à Ouvidoria-Geral quando do registro de uma manifestação (denúncia, reclamação, sugestão e
elogio) pelo cidadão são processadas, encaminhada aos setores competentes bem como após o retorno aos usuários as mesmas são arquivadas.
Os documentos físicos recebidos são arquivados em pastas, cujo prazo
de guarda é de 5 (cinco) anos.
Canais de comunicação da Ouvidoria-Geral
Para facilitar o atendimento, a Ouvidoria criou vários canais de
comunicação:
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
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Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral?
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
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O que é o Conselho Consultivo
da Ouvidoria-Geral?
É um Conselho composto por 11 (onze) membros, presidido pelo Ouvidor-Geral, 05 (cinco) representantes de entidades e movimentos sociais
da capital e 03 (três) representantes de entidades e movimentos sociais
do interior e 02 (dois) cidadãos de reconhecida militância perante os movimentos e experiência, trabalhos e afinidades nas áreas de atuação, objetivos e funções institucionais da Defensoria Pública.
Qual a finalidade do Conselho
Consultivo da Ouvidoria-Geral?
Participar da gestão e definição de metas e prioridades, elaborar critérios para as pesquisas de satisfação dos usuários, realizar estudos diversos, acompanhar os atos da Ouvidoria-Geral, apresentar para a Defensoria
Pública as demandas sociais coletivas e de segmentos específicos e dar
pareceres sobre questões apresentadas pela Ouvidoria-Geral e demais
conselheiros.
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
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Atualmente o Conselho construtivo da Ouvidoria tem a seguinte composição:
PRESIDENTE:
Núbia Fernanda Greve de Musis (Ouvidora Geral da DPE/AC)
MEMBROS TITULARES/SUPLENTES:
Aldeídes dos Santos Moura,
Clícia Maria Barbosa/Expedido Ribeiro,
José Conceição dos Santos/Lucináira de Carvalho Silva,
José Rodrigues Arimatéia/Eudmar Nunes Bastos,
Maria Betânia Freitas da Silva/Maria Gorete Valente Santana,
Maria de Nazaré Alves de Freitas,
Maria de Fátima Dias Soares/Francivane Rabelo de Souza,
Maria Socorro da Luz Queiroz/Keliane Araújo Bertulino
Valcione Oliveira da Rocha/Liniker da Silva Araujo,
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
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Zenilda Alves Barbosa da Silva/Evandilson Alves da Costa
Fale com a Defensoria Pública
ou sua Ouvidoria
Este é o seu espaço. Caso você queira fazer sua manifestação
(reclamações, elogios, sugestões, dúvidas ou orientação), preencha este formulário, recorte e deposite em uma de nossas caixas
de sugestões que se encontram nas sedes da Unidades da Defensoria Pública na Capital e no Interior ou encaminhe por correspondência para os endereços que se encontram nesta cartilha.
Nome Completo:
E-mail:
Telefones:
Endereço:
Recorte aqui
Reclamações/Dúvidas/Sugestões/Elogios:
Diagramação
DW Comunicação Visual
Capa
Weverton SIlva - DW
Desenhos
Raimundo Ribeiro mendes - Dim
Impressão
Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça
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Gráfica Imediata
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