Defensoria Pública do Estado do Acre CEP: 69.900-553 - Rio Branco - Acre - (68) 3223-8317 3 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça Rua Custódio Freire, 26 - sala 104 - Bosque, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DION NÓBREGA LEAL Defensor Público-Geral FERNANDO MORAIS DE SOUZA Subdefensor Público-Geral GILBERTO JORGE FERREIRA DA SILVA Corregedor-Geral 5 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça NÚBIA FERNANDA GREVE DE MUSIS Ouvidora-Geral CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE TITULARES SUPLENTES Antonio Araujo da Silva Aryne Cunha do Nascimento Dion Nóbrega Leal-Presidente Elizabeth Passos C. D’ávila Maciel Elísio Manoel P. Mansour Filho Maria Auxiliadora Lima de Souza Eugênio Pereira Tavares Neto Wânia Lindsay de Freitas Dias Fernando Morais de Souza Gerson Boaventura de Souza Gilberto Jorge Ferreira da Silva Rodrigo de Almeida Chaves 7 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça Núbia Fernanda Greve de Musis DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO ACRE Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva André Espíndola Moura Angélica Maria Silveira Gouveia Lopes Antônio Araújo da Silva Antônio Maia Magalhães Aryne Cunha do Nascimento Bruno Bispo de Freitas Bruno José Vigato Cássio de Holanda Tavares Célia da Cruz Barros Cabral Ferreira Celso Araújo Rodrigues Clara Rúbia Roque Pinheiro de Souza Daniel Souza Faria Dianslei Gonçalves Santana Dion Nóbrega Leal Elísio Manoel Pinheiro Mansour Filho Elizabeth Passos C. D’Avila Maciel Eufrásio Moraes de Freitas Neto Eugênio Tavares Pereira Neto Fabíola Aguiar Rangel Fenísia Araújo da Mota Fernando Morais de Souza Flávia do Nascimento Oliveira Gerson Boaventura de Souza 9 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça Diego Victor Santos Oliveira Gilberto Jorge Ferreira da Silva Gilberto Leite Campelo Glenn Kelson da Silva Castro Gustavo Saldanha Gontijo Barbosa Horcades Hugues Uchoa Sena Júnior Iacuty Assem Vidal Aiache João Ildair da Silva José Carlos Rodrigues dos Santos José Cláudio da Silva Santos Juliana Caobianco Queiroz Mateus Juliana Marques Cordeiro Luis Gustavo Medeiros de Andrade Luiz Alberto Magalhães Feitosa Luiza Horta B. da S. Cesário Rosa Marcelo Costa F. de Negreiros Marco Túlio Rodrigues Lopes Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 10 Maria Auxiliadora Lima de Souza Maria das Graças Ruela Maia Maciel Maria Dulcinéia Maia Braga Prado Maria Teresa Borges da S. Rodrigues Michael Marinho Pereira Paulo Michel São José Rafael Figueiredo Pinto Renato Castelo de Oliveira Rivana Barreto Ricarte de Oliveira Roberta de Paula Caminha Rodrigo Almeida Chaves Rogério Carvalho Pacheco Rômulo de Meneses Marques Ronney da Silva Fecury Samuel Sales Fonteles Simone Jaques de Azambuja Santiago Thaís Araújo de Sousa Oliveira Valdir Perazzo Leite Vera Lúcia Bernardinelli Wânia Lindsay Freitas Dias Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 11 OUVIDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 12 Núbia Fernanda Greve de Musis Ouvidora-Geral APRESENTAÇÃO É com muita alegria e orgulho que apresentamos esta Cartilha, que tem como objetivo informar e facilitar o acesso do cidadão acreano aos trabalhos desenvolvidos pela Defensoria Pública do Estado do Acre, identificando a sua missão constitucional, o papel de seus membros e principalmente informar a população onde e como acessar os serviços prestados pela Instituição. A defesa do cidadão no Estado de Direito está explícita na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Constituição Brasileira e na consciência de cada um de nós. A Defensoria Pública é a instituição dedicada a fazer com que o acesso à justiça chegue a todos democraticamente. Nesta cartilha, de forma simples e clara, você encontrará informações básicas sobre como exercer os seus direitos em áreas como a da família, consumidor e da criança e do adolescente, por exemplo. Além disso, você pela Defensoria Pública do Estado do Acre que, por intermédio dos Defensores Públicos deste Estado, busca incansavelmente pela concretização do ideal democrático de justiça, igualdade e cidadania para todos. Não deixe de ler. Justiça é um direito de todos. Dion Nóbrega Leal Defensor Público-Geral Núbia Fernanda Greve de Musis Ouvidora-Geral 13 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça aprende os caminhos de como encontrar e usar os serviços oferecidos “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Declaração Universal dos Direitos Humanos SUMÁRIO 11 13 15 16 17 23 25 43 50 51 51 51 52 53 53 54 54 55 55 57 57 59 15 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça Saber é ter poder (Orientação Jurídica) Fatores garantidores dos direitos humanos O que é a Defensoria Pública Quem tem direito aos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado do Acre? Principais áreas de atuação da Defensoria Pública do Estado do Acre Projetos especiais da Defensoria Pública do Estado do Acre Documentos na mão Como faço para ser atendido? Atuação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Acre O que é a Ouvidoria-Geral? Qual é o papel da Ouvidoria-Geral? Qual é o objetivo da Ouvidoria-Geral? Quais são as principais funções da Ouvidoria-Geral? Pode-se registrar uma denúncia ou reclamação de forma anônima? Quem pode entrar em contato com a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Acre? Como devo proceder para efetuar uma manifestação? Em quanto tempo receberei minha resposta? Qual o destino da documentação física encaminhada pelo cidadão à Ouvidoria? Canais de comunicação da Ouvidoria-Geral O que é o conselho consultivo da Ouvidoria-Geral? Qual a finalidade do conselho consultivo? Fale com a Defensoria Pública Saber é ter poder (Orientação Jurídica) P ara não se perder em uma cidade desconhecida, o viajante utiliza um mapa. Para saber se está na direção certa, busca orientação de algum morador da cidade. Do mesmo modo, agem as pessoas quando têm dúvidas jurídicas: buscam um especialista em Direito. Dessa forma, o Defensor Público orientará sobre o melhor caminho a seguir àqueles que não têm condições de pagar um advogado particular. Ele explicará se um contrato deve ou não ser assinado, se é ou não necessário o consentimento do marido ou da esposa para validade de uma fiança, assim como as conseqüências jurídicas de qualquer atitude que você decida tomar. Poderá tirar dúvidas sobre procedimentos administrativos e esclarecer situações em que o cidadão esteja confuso sobre os limites do Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 16 exercício do seu direito, como nos casos de briga entre vizinhos. Também orientará o consumidor sobre seus direitos e sobre as formas de exigi-los. São muitos os exemplos que podem ser mostrados e inspirados no dia a dia de trabalho de cada Defensor Público, nos quatro cantos do Brasil. Nesse sentido, é importante explicar que ao prestar a orientação jurídica, o Defensor Público apoia o cidadão que quer saber mais sobre os seus direitos. Com essa ajuda, além de saber sobre a localização e o funcionamento da própria Defensoria Pública, as pessoas ficam bem informadas sobre o andamento dos processos, procedimentos para a realização de exames, perícias, bem como outras providências que podem tomar em defesa de seus interesses. Fatores Garantidores dos Direitos Humanos Acesso ao conhecimento Quanto mais conhecimento o cidadão tiver a respeito de seu meio, do seu papel na sociedade em que vive e dos seus direitos enquanto pessoa, maior será o seu poder de luta por respeito aos seus direitos e mais convicto estará da necessidade de cumprimento de deveres. Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 17 Organização A organização de pessoas, a partir da consciência dos seus direitos e obrigações, é um dos instrumentos que permite a elas participarem do poder, executando e exercitando sua cidadania. Interesses comuns Movidas por interesses comuns, as pessoas se agrupam e lutam por seus direitos. A união em torno desses interesses visualiza suas conquistas, permitindo a participação e a tomada de consciência que leva às decisões que influem não só sobre situações determinadas, mas na própria história. Negociação, diálogo e debate Mediante esses instrumentos, é possível a troca de idéias sem que a dignidade e os direitos de cada um sejam atingidos. São fundamentais para que a liberdade, a igualdade, a justiça e a paz sejam respeitadas. Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 18 Com a utilização dos instrumentos acima, o exercício da democracia e da cidadania será garantido! O que é a Defensoria Pública? A Defensoria Pública existe para defender os direitos do cidadão que não tem condições financeiras de pagar as despesas com advogado e com um processo na Justiça. Aqui, as pessoas recebem orientações sobre problemas jurídicos e podem contar com um profissional do Direito para entrar com uma ação na Justiça e garantir que seus direitos sejam respeitados. Os usuários da Defensoria Pública são atendidos pelos Defensores Públicos do Estado, que são profissionais aprovados em concurso público de provas e título com, pelo menos, dois anos de experiência jurídica. No exercício da profissão, o Defensor Público do Estado é independente para atuar na defesa dos interesses do cidadão, devendo, inclusive, agir contra o próprio Estado, sem receber qualquer punição. Além de propor ações e apresentar defesa em favor do cidadão assisdever de prestar orientação jurídica, esclarecendo suas dúvidas e podendo promover, inclusive, a conciliação amigável entre as partes. 19 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça tido nos processos judiciais e administrativos, o Defensor Público tem o Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 20 Quem tem direito aos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado do Acre? Todo cidadão que possua renda familiar não superior a 04 (quatro) salários mínimos – que atualmente é de R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), terá direito à assistência jurídica integral e gratuita. Além de não pagar um advogado, ele não paga as despesas do processuais. Entretanto, na hipótese da renda familiar ultrapassar o valor de 04 (quatro) salários mínimos, para obter a assistência gratuita, o indivíduo deverá comprovar gastos extraordinários, como despesas medicas, material especial de consumo, alimentação especial, etc. Principais áreas de atuação da Defensoria Pública do Estado do Acre Na Saúde A saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve implementar políticas públicas para o fornecimento pleno desse serviço às pessoas necessitadas, através do Sistema Único de Saúde. Quando o Estado falha ou se omite nesse dever, surge o direito do indivíduo de exigir-lhe a prestação. A Defensoria Pública do Estado do Acre pode atuar na representação da pessoa carente que necessite de determinado remédio negado pelo Estado (quando o remédio está em falta no posto de saúde, por exemplo) ou de internação e tratamento em hospital público. A educação é um direito fundamental da pessoa humana, devendo ser promovida pelo Estado e pela família, de forma a garantir a igualdade entre as pessoas e o exercício da cidadania plena pelo indivíduo. O Estado tem o dever de organizar o sistema estadual de ensino. A falta desse serviço ou a deficiência na sua prestação gera o direito do indivíduo, ou da coletividade, de exigí-lo. A Defensoria Pública do Estado poderá promover ações judiciais ou intermediar acordos com o próprio Estado para garantir o acesso à educação a quem dela necessite. 21 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça Na Educação Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 22 Na Moradia A Defensoria Pública do Estado atua para garantir ao cidadão de baixa renda familiar o direito à moradia, apresentando defesa nas ações de imissão ou reintegração de posse ou ajuizando ações de usucapião, problemas ligados a condomínio, além de promover renegociações dos contratos de financiamento de casa própria celebrados, caso se mostrem abusivos. A Defensoria Pública do Estado promoverá também ações destinadas a concretizar as políticas públicas de regularização fundiária das terras do Estado, regularizando as posses consideradas irregulares e garantindo o direito constitucional de moradia à comunidade carente. Na Liberdade e Defesa Criminal do Cidadão A Defensoria Pública do Estado é a Instituição guardiã dos princípios constitucionais que garantem a todos os acusados em processo criminal a mais ampla defesa e o contraditório (direito de resposta ou reação). Assim, sempre que algum cidadão for preso, processado criminalmente ou estiver ameaçado de lesão no exercício pleno do direito de ir e vir, deverá procurar a Defensoria Pública do Estado para que o Defensor Público tome todas as medidas cabíveis para conseguir a sua liberdade. Os Defensores Públicos Estaduais atuam na defesa dos acusados perante a Justiça Estadual, Juizados Especiais Criminais Estaduais e Penitenciárias Estaduais. Atualmente, a Lei nº 11.449, que entrou em vigor em 15 de janeiro de 2007 e alterou o artigo 306 do Código de Processo Penal, tornou obrigatória a comunicação da prisão em flagrante do cidadão preso que não possui advogado ao Defensor Público, dentro de 24 horas. A partir de encabíveis para a garantia do direito do preso. Nas Ações Coletivas A Defensoria Pública do Estado também pode representar, de uma vez só, perante o Poder Judiciário ou fora dele, um grupo de pessoas que tenham interesses comuns, como, por exemplo, todos os consumidores de serviços de energia elétrica, todos os moradores de determinado ramal, todos os estudantes que precisem do serviço estadual de ensino, entre outros. As ações coletivas, como são chamadas, buscam otimizar a atuação 23 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça tão, o Defensor poderá analisar a legalidade da prisão e tomar as medidas da Defensoria Pública, possibilitando que várias pessoas consigam obter o mesmo direito ao mesmo tempo em um só processo. O reconhecimento definitivo da legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento das ações coletivas e da Ação Civil Pública chegou com a edição da Lei nº 11.448, de 15 de janeiro de 2007 e ratificada pela Lei complemetar Federal nº 80/94. Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 24 Família A Defensoria Pública do Estado do Acre tem como foco ainda prestar atendimentos em questões provenientes às desavenças familiares, conflitos matrimoniais ou ligados à investigação de paternidade. Compreende o ajuizamento e o acompanhamento de ações de divórcio, guarda, tutela, curatela, busca e apreensão, reconhecimento e dissolução de união está- vel, interdição, entre outras. Cível A Defensoria Pública também pode ajudar o cidadão em casos de retificação de documentos, ajuizamento e o acompanhamento de ações relativas a cobranças, a execuções, a indenizações e a ações de menor complexidade. Infância e Juventude Compreende o ajuizamento e o acompanhamento de ações de adoção, de emancipação, de suprimento para casamento, de suprimento para viagem ao exterior, de autorização para trabalhar, de pedidos de medidas de proteção, de situação de ameaça ou violação sexual a crianças e adolescentes etc. Quando a criança ou o adolescente en- Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 25 contrar-se em situação de risco, as ações de guarda e tutela deverão ser ajuizadas e acompanhadas pelo Núcleo da Infância e do Adolescente. Situação de risco é “a condição de crianças que, por suas circunstâncias de vida, estão expostas à violência, ao uso de drogas e a um conjunto de experiências relacionadas às privações de ordem afetiva, cultural e socioeconômica que desfavorecem o pleno desenvolvimento biopsicossocial”. Ademais, a atuação nessa área inclui a defesa de adolescentes em processos pela prática de atos infracionais. Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 26 Em se tratando de pensão alimentícia, cada situação é específica, pois, na maioria das vezes, as partes estão passando por momentos delicados em suas vidas, experimentando sentimentos negativos que os impedem muitas vezes de ter clareza suficiente. A Defensoria Pública atua em todos os casos que envolvem este assunto e, no momento desta atuação, os Defensores Públicos sempre alertam quanto aos benefícios da conciliação, que é sempre o melhor para os casais separados e, principalmente, para os filhos, pois, além de serem solucionados com maior rapidez, é menos desgastante do ponto de vista psicológico. 27 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça Pensão Alimentícia Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 28 Idoso Compreende o ajuizamento de ações para a defesa dos idosos no Estado do Acre. Os idosos têm vários direitos assegurados pela legislação. É importante ressaltar que os idosos têm direito ao atendimento prioritário (preferencial) em qualquer órgão público ou privado, seja em repartições públicas, em bancos ou em empresas privadas. Eles também possuem prioridade na tramitação de processos e procedimentos e na execução de atos e diligências em que ele seja parte (autor ou réu) ou interveniente (participante de outra forma no processo). A prioridade nos processos judiciais é assegurada mediante a prova da idade do idoso nos autos e é pedida à autoridade judiciária (Juiz, Desembargador, Ministro), devendo ser anotada no processo em local visível. A regra vale para qualquer instância da Justiça (Fóruns, Juizados, Tribunais Superiores). Consumidor Compreende o ajuizamento de ações para a defesa do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor diz quais são os direitos básicos do consumidor. A ação na Justiça pode ser individual (quando apenas um indivíduo sofre dano) ou em grupo (quando várias pessoas sofrerem um mesmo tipo de dano). Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 29 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 30 Defesa da Mulher e Violência Doméstica Compreende o ajuizamento de ações necessárias à proteção dos interesses de vítimas de violência doméstica. A Lei Maria da Penha criou mecanismos para evitar e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Esses mecanismos são muito usados para proteger as vítimas de violência doméstica que procuram seus direitos. Segundo essa lei, são formas de violência contra a mulher: a violência física, a psicológica, a sexual, a moral e a patrimonial (como a destruição parcial ou total dos bens da mulher). Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 31 Projetos Especiais da Defensoria Pública do Estado do Acre Atualmente, a Defensoria Pública do Estado do Acre vem desenvolvendo projetos voltados ao interesse de toda a população acreana, em parceria com vários órgãos públicos. Eis alguns exemplos: Projeto “DPE/AC Itinerante” O Projeto “DPE/AC Itinerante” consiste no deslocamento do Defensor Público do Estado, com equipe de apoio as cidades não abrangidas por Unidades da Instituição. O objetivo do projeto é facilitar o acesso da população das localidades mais distantes aos serviços prestados pelo Órgão. Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 32 Projeto de Atuação nas Penitenciárias do Estado do Acre A Defensoria Pública do Estado em parceria com o IAPEN – Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – desenvolve, mutirões carcerários para prestação de assistência jurídica gratuita aos recolhidos nas Unidades Prisionais do Estado do Acre. O principal papel da Defensoria Pública do Estado do Acre na defesa dos direitos e garantias dos detentos junto ao sistema penitenciário estadual acreano é o da fiscalização dos procedimentos de ingresso no sistema prisional estadual, a defesa nos procedimentos disciplinares e a postulação dos direitos dos presos junto à Administração do Sistema Peniténciario Estadual e junto à Vara de Execuções Penais e Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas. Projetos Federais da Defensoria Pública do Estado do Acre •Projeto “promover a divulgação dos direitos fundamentais e sociais e Madureira e Cruzeiro do Sul; •Projeto “estruturação e fortalecimento do Núcleo de Atendimento e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (NADDCA) da Defensoria Pública do Estado do Acre”; •Projeto “Defensoria Móvel”; •Projeto “Implementação de Núcleos de Justiça Comunitária”; •Projeto “Fortalecimento da Defensoria Pública do Estado do Acre – Núcleo Criminal”; •Projeto “Reconhecer é legal no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Acre”. 33 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça o papel da DPE-AC e sua Ouvidoria nos municípios de Rio Branco, Sena Documentos na mão... Para você que quer entrar com uma ação na Justiça ou recebeu uma intimação sobre um processo, deverá apresentar ao Defensor Público os seguintes documentos: FAMÍLIA: DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL Cópia da Carteira de Identidade e CPF (dos requerentes); Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone) dos requerentes; Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver); Cópia da Certidão de Casamento; Lista de bens móveis e imóveis; Se houver carro (cópia dos documentos) e imóvel (certidão do registro de imóveis ou cópia do Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 34 contrato de compra e venda); Número e agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia; Nome e endereço de 03 testemunhas. FAMÍLIA: DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO Cópia da Carteira de Identidade e CPF (do requerente); Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver); Cópia de Certidão de Casamento; Lista de bens móveis e imóveis; Se houver carro (cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matrícula do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda); Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia; Nome e endereço de 03 testemunhas. FAMÍLIA: SUPRIMENTO DE IDADE/CONSENTIMENTO PARA O CASAMENTO Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(s) requerente(s); Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência do(s) requerente(s) (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento do(s) requerente(s); Atestado de óbito dos genitores (se for o caso); Atestado médico informando a gravidez ou as condições núbeis (possibilidade física) de casar (se for o caso); Declaração de concordância dos pais (se for o caso). SEPARAÇÃO DE CORPOS/AFASTAMENTO DO LAR Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver); Cópia de Certidão de Casamento (se houver); Cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou laudo do IML (se houver); Nome e endereço de 03 testemunhas que saibam dos fatos. 35 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça FAMÍLIA: FAMÍLIA: BUSCA E APREENSÃO DE BENS DE USO PESSOAL Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver); Cópia de Certidão de Casamento (se houver); Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (se houver); Endereço completo da outra parte ou local onde se encontram os bens. FAMÍLIA: BUSCA E APREENSÃO DE MENOR Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento do Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 36 filho que está em poder de pessoa que não detenha a guarda; Cópia do Boletim de Ocorrência Policial (se houver); Endereço completo de onde se encontra a criança; Descrição da criança (se for o caso); Nome e endereço de 03 testemunhas; Termo de guarda da criança em nome do postulante. FAMÍLIA: DISSOLUÇÃO LITIGIOSA DE UNIÃO ESTÁVEL Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); nome; endereço; telefone; Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver); Cópia do Boletim de Ocorrência Policial ou laudo do IML (se houver); Lista de bens móveis; Se houver carro (cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matricula do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda); Declaração de tempo de convivência assinada por 03 testemunhas (reconhecer firma em cartório); Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia. FAMÍLIA: DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL Cópia da Carteira de Identidade e CPF (dos requerentes); Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência dos requerentes (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver); Lista de bens móveis; Se houver zada do registro de imóveis ou cópia do contrato de compra e venda); Declaração de tempo de convivência e impedimentos assinada por 03 (três) testemunhas (reconhecer firma em cartório); Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia. FAMÍLIA: AÇÃO DE ALIMENTOS Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou 37 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça carro (cópia do certificado de propriedade) e imóvel (matrícula atuali- declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento da(s) criança(s); Cópia de documentos que comprovem a possibilidade do réu pagar a pensão (Carteira de Trabalho, contracheque, certificado de propriedade de veículo, matrícula de imóvel, etc); Número da conta e da agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia; Comprovantes de despesas escolares, farmácia, alimentação, vestuário, tratamento médico e dentário, etc; Endereço residencial do alimentante; Nome e endereço do local de trabalho do alimentante; Nome e endereço de 3 testemunhas que saibam das condições financeiras do pai das crianças. FAMÍLIA: OFERTA DE ALIMENTOS Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaCartilha de Orientação de Acesso à Justiça 38 ração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento do(s) menor(es) e de outros filhos que tiver; Cópia da Certidão de Casamento ou declaração de união estável do requerente; Comprovantes de despesas (água, luz, aluguel, pensão para outros filhos, medicamentos, etc); Endereço residencial do menor e genitora. FAMÍLIA: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou de- claração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento do(s) menor(es); Cópia da petição inicial e da sentença onde foi fixado o valor da pensão com o trânsito em julgado; Endereço residencial do pai/mãe da criança; Nome e endereço do local de trabalho do pai/mãe da criança; Cópia do extrato bancário; Número da Conta e agência ou cópia do cartão bancário para depósito de pensão alimentícia. FAMÍLIA: AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS (MAJORAÇÃO) Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento do(s) menor(es); Cópia da petição inicial ou do acordo de alimentos com a homologação ou sentença onde restou fixado o valor com o trânsito do(s) menor(es) (despesas escolares, farmácia, alimentação, vestuário, tratamento médico e dentário, etc); Cópia de documentos que comprovem a possibilidade do réu de pagar maior valor (contracheque, certificado de propriedade de veículo, etc); Endereço residencial e comercial do réu; Nome e endereço de 03 testemunhas que comprovem a situação do requerente ou do réu Número da conta e agência bancária para o depósito do valor. 39 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça em julgado; Cópia de documentos que comprovem as necessidades FAMÍLIA: AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS (REDUÇÃO) Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento do(s) menor(es); Cópia de Certidão de Casamento ou declaração de união estável do requerente; Cópia da petição inicial ou do acordo de alimentos com a homologação ou sentença onde restou fixado o valor com o trânsito em julgado; Cópia de documentos que comprovem a impossibilidade do requerente pagar aquele valor anteriormente fixado (cópia certidão casamento e de nascimento de outros filhos, comprovantes de despesas com aluguel, tratamento médico, etc); Endereço residencial do menor e sua mãe; Nome e endereço de 03 testemunhas que comprovem a situação do requerente ou do réu. Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 40 FAMÍLIA: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s) do qual quer ser exonerado do pagamento; Cópia da petição inicial ou do acordo de alimentos com a homologação ou sentença onde restou fixado o valor com o trânsito em julgado; Cópia de documentos que comprovem a impossibilidade do requerente pagar aquele valor anteriormente fixado (cópia certidão casamento, declaração de união estável e de nascimento de outros filhos, comprovantes de despesas com aluguel, etc); Comprovantes de que o(a) filho(a) já atingiu a maioridade, de que está trabalhando, de que casou ou vive em união estável, de que não está estudando, etc; Nome e endereço de 03 testemunhas que comprovem a situação do requerente ou do réu. FAMÍLIA: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE Cópia da Carteira de Identidade e CPF da mãe da criança; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento da(s) criança(s); Cópia de Certidão de nascimento da mãe da criança; Cópia da Declaração de Nascido Vivo do hospital onde a criança nasceu ou cópia da carteira de vacinação se constar o nome do pai da criança (se houver); Cópias de cartas, bilhetes, fotos que possam provar o reo nome do pai da criança (se houver); Endereço residencial do suposto pai do menor; Nome e endereço do local de trabalho do suposto pai da criança; Nome e endereço de 03 testemunhas que saibam do relacionamento; Número da conta e agência bancária para o depósito da pensão alimentícia. FAMÍLIA: AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de renda do requerente (cópia do contracheque, benefício do INSS, de- 41 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça lacionamento (se houver); Cópia da Certidão de Batismo onde conste claração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência do requerente (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento da(s) criança(s); Nome e endereço completo do pai que registrou e do pai biológico; Cópias de cartas, bilhetes, fotos que possam provar o relacionamento; Nome e endereço de 03 testemunhas que saibam do relacionamento; Nome completo e endereço da mãe da criança. FAMÍLIA: AÇÃO DE GUARDA Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Casamento do(s) requerente(s); Cópia da Certidão de Nascimento do(s) menor(es); Nome e endereço dos pais biológicos da criança; Certidão Negativa de anteCartilha de Orientação de Acesso à Justiça 42 cedentes criminais (pegar no Fórum); Atestado de sanidade física e mental do(s) requerente(s) (se não for o pai ou a mãe quem está pedindo); Nome e endereço de 03 testemunhas; Qualquer prova documental que tem a criança sob sua guarda- atestado escolar, atestado médico, fotos, etc. FAMÍLIA: AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS Cópia da Carteira de Identidade e CPF; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento do(s) menor(es) e de outros filhos que tiver; Endereço residencial do menor e genitora. FAMÍLIA: TUTELA Cópia da Carteira de Identidade e CPF (do requerente e requerido); Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR) do requerente; Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente; Cópia da Certidão de Nascimento do menor; Cópia da Certidão de Casamento dos genitores do menor (se houver); Cópia da Certidão de óbito dos genitores do menor (necessário); Cópia da decisão judicial que determinou a suspensão ou extinção do poder familiar dos genitores do menor (se houver); Comprovante de rendimentos e/ou bens do menor (comprovante de benefício do INSS, FAMÍLIA: INTERDIÇÃO/CURATELA Cópia da Carteira de Identidade e CPF (do requerente e requerido); Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento da pessoa a ser interditada Atestado médico atualizado informando a doença e a CID, bem como a incapacidade para os atos da vida 43 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça carros, imóveis, se houver). civil (da pessoa a ser interditada); Atestado de sanidade física e mental do requerente; Comprovante de rendimentos da pessoa a ser interditada (comprovante de benefício do INSS, se houver); Se o interditando possuir bens imóveis, trazer a cópia da matrícula do imóvel (pegar no Registro de Imóveis); Certidão de Óbito dos genitores ou cônjuge do interditado (se houver); Declaração de anuência dos descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro ou irmãos. FAMÍLIA: DESTITUIÇÃO DE TUTELA/CURATELA Cópia da Carteira de Identidade e CPF (do requerente); Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente; Atestado de sanidade física e mental do requerente; Cópia da sentença que fixou a tutela/curatela com o transito Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 44 em julgado; Provas da má atuação do tutor/curador ou dos motivos que o impossibilitem de continuar com o encargo; Nome e endereço do tutor/ curador. FAMÍLIA: INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA Cópia da Carteira de Identidade e CPF (do requerente e requerido); Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente; Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento da pessoa a ser internada; Atestado médico atualizado informando a doença e a CID e necessidade da internação ou atestados de internações hospitalares. FAMÍLIA: ADOÇÃO Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos adotantes; Comprovante de renda dos adotantes (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Casamento dos adotantes ou Declaração de União Estável (assinada por 02 testemunhas e firma reconhecida em Cartório); Cópia da Certidão de Nascimento ou Declaração de Nascido Vivo da criança a ser adotada; Nome e endereço dos pais biológicos da criança (se souber); Declaração dos pais biológicos ou responsáveis consentindo com a adoção ou guarda (se houver); Foto recente Criminais dos Adotantes (pegar no Fórum); Certidão Negativa Cível dos Adotantes (pegar no Fórum); Atestado de sanidade física e mental dos adotantes (com o médico); Atestado de Idoneidade moral dos adotantes; Nome e endereço de 03 testemunhas, se houver; Cópia da sentença que deferiu a habilitação do casal para a lista de adotantes, se houver. FAMÍLIA: ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante 45 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça dos adotantes com o adotando; Certidão Negativa de antecedentes de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Óbito, identidade e CPF da pessoa falecida; Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente e do falecido; Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores do falecido (se houver); Nome e endereço completo de todos os herdeiros; Termo de desistência dos valores a serem levantados, com firma reconhecida; Declaração de Inexistência de Dependentes habilitados à pensão por morte (pegar no INSS ou IPE); Comprovante de despesas com a doença e o funeral do falecido (se houver); Declaração da empresa empregadora constando a existência de valores a receber (se a pessoa estivesse trabalhando antes de falecer); Comprovante (extrato) do FGTS, PIS/PASEP (em qualquer agência da CEF) ou poupança. AÇÕES CÍVEIS: Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 46 AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente; Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento dos pais do requerente (se for o caso); Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver); Documentos que comprovem a grafia correta ou a data correta do fato (certidão de batismo, certificado da escola, etc); Nome e endereço completo de 03 testemunhas. AÇÕES CÍVEIS: AÇÃO PARA MODIFICAÇÃO DE PRENOME Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente; Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento dos pais do requerente (se for o caso); Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver); Documentos que comprovem a insatisfação com o nome (porque é ridículo ou o expõe ao ridículo); Nome e endereço completo de 03 testemunhas que saibam da insatisfação que o requerente tem com o seu nome. AÇÕES CÍVEIS: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Certidão de casamento do adquirente ou herdeiro; Certidão de óbito; Cópia do Contrato de Compra e venda – Escritura do imóvel ou Cessão de Direitos; Qualificação do herdeiro de quem vendeu Comprovante de quitação total (recibos). AÇÕES CÍVEIS: COBRANÇA DE DÍVIDA Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do 47 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia dos documentos que comprovam a existência da dívida; Nome e endereço do devedor. AÇÕES CÍVEIS: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia dos documentos que demonstrem a dívida; Informar o motivo da recusa do credor em receber ou dificuldade de fazer o pagamento e qual quantia deseja depositar; Nome e endereço do credor. AÇÕES CÍVEIS: DEMOLITÓRIA Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 48 Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia do contrato de compra e venda do imóvel ou escritura pública; Laudo técnico (se houver); Nome e endereço do requerido; Nome e endereço de 02 (duas) testemunhas; Fotografias do que pretende demolir. AÇÕES CÍVEIS: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia do contrato de locação; Nome e endereço do inquilino (locatário). AÇÕES CÍVEIS: INDENIZAÇÃO Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia de ocorrência policial (se houver); Cópia de laudo pericial ou atestado médico; Outros documentos que possam comprovar o fato ocorrido; Nome e endereço de 02 (duas) testemunhas; Nome e endereço do requerido. AÇÕES CÍVEIS: Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Óbito, identidade e CPF do falecido; Cópia da Certidão de Nascimento ou casamento do requerente e do falecido; Nome, estado civil, endereço completo, CPF e Certidão de Casamento de todos os herdeiros; Cessão de Direitos Hereditários dos herdeiros maiores (se houver acordo); Cópia da Certidão de Registro de Imóveis, escritura ou contrato de compra e venda; Certidão negativa de tributos municipais; Certidão negativa da pessoa falecida, na Receita Federal. 49 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça INVENTÁRIO AÇÕES CÍVEIS: MANUTENÇÃO DE POSSE Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da ocorrência policial; Cópia do contrato de compra e venda do imóvel ou da locação (se houver); Nome e endereço do(s) requerido(s); Nome e endereço de 02 (duas) testemunhas. AÇÕES CÍVEIS: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da ocorrência policial; Cópia do contrato de compra e venda do imóvel ou da locação (se houver); Nome e endereço Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 50 do(s) invasor(es); Nome e endereço de 02 (duas) testemunhas. AÇÕES CÍVEIS: USUCAPIÃO Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(s) requerente(s); Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Casamento do(s) requerente(s) (se houver); Cópia da certidão de Nascimento dos filhos menores (se houver); Cópia da matrícula do Imóvel atualizada (pegar no Cartório de Registro de Imóveis); Cópia do contrato de Promessa de compra e venda (se houver); Certidão negativa de bens imóveis; Planta atualizada ou levantamento planimétrico do terreno com Memorial Descritivo (assinada por profissional habilitado, com ART); Documentos que comprovem o tempo de posse e moradia sobre o imóvel (pedido de ligamento de energia elétrica ou água, pagamento IPTU, etc); Nome e endereço dos confrontantes e suas mulheres ou maridos (vizinhos dos lados e fundos que fazem divisa com o terreno do requerente); Nome e endereço de 03 testemunhas (que saibam que o autor reside no local há tanto tempo); Nome e endereço do proprietário do imóvel ou herdeiros. AÇÕES CÍVEIS: TUTELA DA SAÚDE/MEDICAMENTOS Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente; Comprovante de renda (cópia do contracheque, benefício do INSS, declaração de isento do IR ou declaração de IR); Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente; médico contendo a doença, a CID (Código Internacional de Doenças), bem como a urgência na utilização dos medicamentos e conseqüências da não utilização; Receita médica atualizada (constando o nome comercial e nome genérico ou similar, se houver) constando a dosagem e o tempo de duração do tratamento; Requisição médica do exame ou prótese, informando necessidade e urgência (se for o caso); Declaração fornecida pela Secretaria de Saúde do Município (que o medicamento não é fornecido pela rede básica ou pelo Estado ou está em falta); Número do processo administrativo encaminhado junto à Secretaria de Saúde (necessário); Orçamentos de 03 farmácias contendo a estimativa de gasto mensal com os medicamentos. 51 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores, se houver; Atestado Em quais locais posso acessar os serviços da Defensoria Pública? Na capital do Estado a Defensoria Pública funciona nos seguintes endereços: Local de atendimento Tipo de atendimento Atendimento ao público Acordos/dna Endereço Cidade Horários de atendimentos Rua custódio freire, nº 26 – bosque Fones: (68)32230745/ (68)32238317 Rio Branco 2ª a 6ª, das 8h às 13h Rua custódio freire, nº 26 – bosque Fones: (68)32230745/ (68)32238317 Rio Branco 2ª a 6ª, das 8h às 13h Juizados especiais cíveis (1º, 2º, 3º juizados, 1º trânsito e turmas recursais) Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 52 Sede Administrativa Defensoria Pública do Estado do Acre Varas cíveis (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª/ 1ª e 2ª fazenda pública/registros públicos e órfãos e sucessões) Vara de execução fiscal, juizado da fazenda pública Varas criminais (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) Varas do tribunal do juri e auditoria militar (1ª e 2ª) Vara de execuções penais e cepal Vara de toxicos e acidentes de trânsitos Vara de violência contra a mulher Oca Juizados Especiais Criminais Varas da Família Varas do Tribunal juri Audiências e atendimentos Rua da alvorada, nº 764, bosque Fone: 68 32238920 Rio Branco 2ª a 6ª, das 8h às 13h Pensão alimentícia Rua quintino bocaiúva, 299 – Centro (praça rosa) Fone: 68 32152458 Rio Branco 2ª a 6ª, das 8h às 13h Audiências e Atendimentos Fórum da avenida ceará Av. Ceará, 2692, abraão alab Rio Branco 2ª a 6ª, das 8h às 13h Audiências e Atendimentos Fórum barão de rio branco Rua benjamin constant, 1.165. Centro Rio Branco 2ª a 6ª, das 8h às 13h Audiências Fórum barão de rio branco Rua benjamin constant, 1.165. Centro Rio Branco 2ª a 6ª, das 8h às 13h 53 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça Varas da infância e da juventude No interior do Estado do Acre, você poderá ter acesso aos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado nos endereços abaixo, de segunda a sexta nos seguinte horários 8h às 13hs: Município de Cruzeiro do Sul-AC Av. Coronel Mâncio Lima, nº. 461 – 1º piso – Centro CEP: 69.980-000 Fone/Fax: (068) 3322-5461 Município de Brasiléia-AC Rua Odilon Pratagi, nº. 219 – Centro CEP: 69.932-000 Tel: (068) 3546-4656 Fax: (068) 3546-3307 Município de Sena Madureira-AC Rua Siqueira Campos, nº. 0294 - Centro CEP: 69.940-000 Tel: (068) 3612-3316 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 54 Município de Xapuri-AC Rua Cel. Brandão, 45 - Centro CEP: 69.930-000 Tel: (068) 3542-3286 Município de Senador Guiomard-AC Fórum Dr. Ananias Gadelha Filho Av. Castelo Branco, s/nº CEP: 69.925-000 Tel: (068) 3232-2464 - 3232-2653 Município de Plácido de Castro-AC Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal Av. Juvenal Antunes, nº. 1.079 CEP: 69.928-000 Tel: (068) 3237-1012 - Fórum: 3237-1204 - 3237-1205 – 32371118 Município de Feijó-AC Fórum Dr. Quirino Lucas de Moraes Rua Presidente Kennedy, 136 - Centro CEP: 69.960-000 Tel: (068) 3463-2596 Fax: (068) 3463-2190 – Fórum Município de Epitaciolândia-AC Av. Internacional, s/nº - Centro CEP: 69.934-000 Tel: (068) 3546-3172 / 3546-3307 Município de Acrelândia-AC Av. Governador Edmundo Pinto, nº. 581 - Centro CEP: 69.945-000 Tel: (068) 3235-1024 / 3235-1172 55 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça Município de Tarauacá-AC Fórum Des. Mário Strano Av. Antônio Frota, nº. 33 – Centro CEP: 69.970-000 Tel: (068) 3462-1327 - 3462-1598 - 3462-1314 Fax: (068) 3462-1331 Município do Bujari-AC Fórum Des. Paulo Ithamar Teixeira, Estrada de Sena Madureira – BR-364 –Km 28 CEP: 69.923-000 Tel: (068) 3231-1099 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 56 A Defensoria Pública do Estado do Acre conta hoje com sua OuvidoriaGeral, um órgão auxiliar que, conforme prevê a Lei Complementar Estadual nº 158/06, e suas alterações, existe para ser um espaço de diálogo entre a Defensoria Pública e a Sociedade Civil, com vistas a contribuir com a promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição, no cumprimento da Missão Institucional de inclusão social e acesso à justiça. A Ouvidoria-Geral não possui atribuição correicional, nem substitui a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública e seu trabalho não se confunde com o dos Defensores Públicos. 57 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça Atuação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Acre O que é Ouvidoria-Geral? Um instrumento que abre espaço para que VOCÊ CIDADÃO possa se manifestar por meio de sugestões, elogios, reclamações, críticas, denúncias, solicitações de serviços e informações. A Ouvidoria é voz da sociedade civil organizada perante a Defensoria Pública, contribuindo para que a Instituição preste cada vez mais um serviço de qualidade à população. Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 58 Qual o papel da Ouvidoria? A Ouvidoria representa o cidadão dentro da Instituição, cuidando dos seus interesses e necessidades. As manifestações e informações recebidas pela Ouvidoria são necessárias e importantes para melhoria dos serviços prestados pela Defensoria Pública contribuindo para o fortalecimento do exercício da cidadania. Qual é o objetivo da Ouvidoria-Geral? A Ouvidoria-Geral tem o objetivo de contribuir para elevar continuamente os padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela Instituição, bem como ser o elo entre a sociedade e a Defensoria Pública no tocante aos assuntos relacionados à defesa da cidadania, procedimentos judiciais e trâmites administrativos. Atua na defesa dos direitos e interesses dos cidadãos atendidos pela Defensoria Pública do Estado do Acre. Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 59 Quais são as principais funções da Ouvidoria-Geral? A atuação da Ouvidoria pode ser resumida em dois principais focos: I. A primeira atribuição é registrar e dar o tratamento adequado às reclamações, pedidos de informação, sugestões, denúncias e elogios sobre os serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado do Acre, garantindo a todos que procuram por este canal um retorno a sua manifestação, não se confundindo com o trabalho de Defensores Públicos, nem com as atribuições do corregedor-geral. II. O segundo grande foco é sugerir mudanças, tanto gerenciais como de procedimento, mediante análise e interpretação das percepções dos usuários, dentro da legalidade, com produção de relatórios, nos quais são apontadas as principais deficiências ou irregularidades, sob o ponto de Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 60 vista dos cidadãos. Pode-se registrar uma denúncia ou reclamação de forma anônima? Sim. A identificação não é obrigatória, mas sim, opcional. Contudo, se optar pelo anonimato, a Ouvidoria-Geral não poderá informá-lo acerca do resultado de sua participação. Se, ao contrário, desejar identificar-se apenas para receber o retorno, a Ouvidoria assume o compromisso de manter os seus dados em sigilo. No caso de denúncia anônima, é importante ressaltar que os fatos denunciados serão submetidos à avaliação do Ouvidor-Geral que analisará a possibilidade de encaminhamento. Qualquer cidadão poderá contatar com a Ouvidoria para reclamar, pedir informações, elogiar, denunciar, criticar ou sugerir acerca dos serviços prestados pela DPE/AC. Não há limitação de manifestações. 61 Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça Quem pode entrar em contato com a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Acre? Como devo proceder para efetuar uma manifestação? Procure narrar sua manifestação de forma clara, simples e objetiva. O ideal é que a Ouvidoria-Geral receba um relato completo do assunto, como, por exemplo, o nº do processo, de qual circunscrição, o nome do servidor que o atendeu, bem como tudo o que possa servir de subsídio para viabilizar o encaminhamento da solução. Esteja seguro de que, caso deseje, sua identidade e seus dados pessoais serão mantidos em sigilo. Em quanto tempo receberei minha resposta? Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 62 A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Acre fará contato em, no máximo, 5 dias úteis. Temos por princípio atuar de maneira rápida e eficaz. Entretanto, cada demanda requer um tempo diferente de resposta, dependendo de sua complexidade e dos encaminhamentos que precisarão ser feitos até que seja considerada concluída. Tenha a certeza de que o cientificaremos sempre que necessário e, enquanto não houver resposta, a Ouvidoria-Geral não arquivará sua manifestação. Qual o destino da documentação física encaminhada pelo cidadão à Ouvidoria-Geral? Os documentos eventualmente encaminhados à Ouvidoria-Geral quando do registro de uma manifestação (denúncia, reclamação, sugestão e elogio) pelo cidadão são processadas, encaminhada aos setores competentes bem como após o retorno aos usuários as mesmas são arquivadas. Os documentos físicos recebidos são arquivados em pastas, cujo prazo de guarda é de 5 (cinco) anos. Canais de comunicação da Ouvidoria-Geral Para facilitar o atendimento, a Ouvidoria criou vários canais de comunicação: Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 63 Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral? Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 64 O que é o Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral? É um Conselho composto por 11 (onze) membros, presidido pelo Ouvidor-Geral, 05 (cinco) representantes de entidades e movimentos sociais da capital e 03 (três) representantes de entidades e movimentos sociais do interior e 02 (dois) cidadãos de reconhecida militância perante os movimentos e experiência, trabalhos e afinidades nas áreas de atuação, objetivos e funções institucionais da Defensoria Pública. Qual a finalidade do Conselho Consultivo da Ouvidoria-Geral? Participar da gestão e definição de metas e prioridades, elaborar critérios para as pesquisas de satisfação dos usuários, realizar estudos diversos, acompanhar os atos da Ouvidoria-Geral, apresentar para a Defensoria Pública as demandas sociais coletivas e de segmentos específicos e dar pareceres sobre questões apresentadas pela Ouvidoria-Geral e demais conselheiros. Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 65 Atualmente o Conselho construtivo da Ouvidoria tem a seguinte composição: PRESIDENTE: Núbia Fernanda Greve de Musis (Ouvidora Geral da DPE/AC) MEMBROS TITULARES/SUPLENTES: Aldeídes dos Santos Moura, Clícia Maria Barbosa/Expedido Ribeiro, José Conceição dos Santos/Lucináira de Carvalho Silva, José Rodrigues Arimatéia/Eudmar Nunes Bastos, Maria Betânia Freitas da Silva/Maria Gorete Valente Santana, Maria de Nazaré Alves de Freitas, Maria de Fátima Dias Soares/Francivane Rabelo de Souza, Maria Socorro da Luz Queiroz/Keliane Araújo Bertulino Valcione Oliveira da Rocha/Liniker da Silva Araujo, Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 66 Zenilda Alves Barbosa da Silva/Evandilson Alves da Costa Fale com a Defensoria Pública ou sua Ouvidoria Este é o seu espaço. Caso você queira fazer sua manifestação (reclamações, elogios, sugestões, dúvidas ou orientação), preencha este formulário, recorte e deposite em uma de nossas caixas de sugestões que se encontram nas sedes da Unidades da Defensoria Pública na Capital e no Interior ou encaminhe por correspondência para os endereços que se encontram nesta cartilha. Nome Completo: E-mail: Telefones: Endereço: Recorte aqui Reclamações/Dúvidas/Sugestões/Elogios: Diagramação DW Comunicação Visual Capa Weverton SIlva - DW Desenhos Raimundo Ribeiro mendes - Dim Impressão Cartilha de Orientação de Acesso à Justiça 68 Gráfica Imediata