BANAS QUALIDADE • ISSN - 1676-7845 ANO XXI • R$ 19,00 • Nº 234 CAPA Não cumprir as normas técnicas é crime A norma é um importante elemento para elaboração de um sistema de gestão da qualidade que facilita o trabalho, introduz a ordem e torna as atividades mais claras, garante a salvaguarda dos direitos fundamentais constitucionais das pessoas, gera produtividade e aumenta a competitividade, cada vez mais acirrada. Na verdade, a observância das normas técnicas brasileiras é obrigatória e já existe jurisprudência dos tribunais nacionais dizendo que há implicações criminais pela sua não observância “ Quando se descumpre uma norma, assumese, de imediato, um risco. Isso significa dizer que o risco foi assumido, ou seja, significa que se está consciente do resultado lesivo. 26 • www.banasqualidade.com.br • Novembro • 2011 ” CAPA [Hayrton Rodrigues do Prado Filho] O avanço tecnológico está impondo algumas regras para a produção industrial e para a prestação de serviços que visam, principalmente, garantir um padrão mínimo de segurança e qualidade para esses produtos e serviços. Isso pode ser atendido quando são elaboradas as normas técnicas que estabelecem a adequação de materiais e componentes utilizados, as medidas e os padrões corretos, bem como as informações básicas para o consumidor do produto ou serviço. As normas técnicas são prescrições científicas e consensuais com uma função orientadora e purificadora do mercado. Originam-se da necessidade de o homem registrar o seu aprendizado, de modo a poder repetir e reproduzir as suas ações, sem repetir erros já conhecidos, conseguindo os mesmos resultados, sempre visando a segurança das pessoas, a preservação do meio ambiente e a economia e otimização de produtos e processos. Podem ser também conceituadas como os registros de um concentrado de conhecimentos, colocado à disposição da sociedade e sem o qual não se pode controlar a qualidade nem certificar o produto ou serviço. As normas técnicas não são apenas vetores da qualidade de instituições privadas. Essa interpretação equivocada por parte de algumas pessoas deve levar a alguns questionamentos sobre qual é o fundamento e a finalidade da atividade de normalização no Brasil; qual é a natureza jurídica da atividade de normalização no Brasil; qual é a legalidade da normalização técnica; qual é a posição institucional da ABNT; qual é a função de normalização no quadro institucional brasileiro? Na verdade, a observância das normas técnicas brasileiras é obrigatória e já existe jurisprudência dos tribunais nacionais dizendo que há implicações criminais pela sua não observância. A sua utilização traz inúmeros benefícios: elimina a variedade desnecessária, reduz os custos operacionais, favorece a segurança, protege a saúde e o meio ambiente, permite a intercambialidade e incrementa a produtividade, mantendo adequada a qualidade. São de propriedade comum e são regras criadas pela sociedade técnica, chanceladas por órgão vinculado ou autorizado pelo governo, que expressam um fator de conhecimento em benefício de toda a sociedade. São instrumento de desenvolvimento, de qualidade e não podem ser privativas. Sobretudo em uma sociedade industrial, em que a produção é feita em massa, sem conhecimento dos consumidores, cuja segurança e confiança provêm minimamente do cumprimento de regras estabelecidas pela sociedade técnica. No mundo globalizado, o cumprimento das normas técnicas é obrigatório, sob pena de inviabilizar a exportação de produtos ou serviços, que não seriam adquiridos se os compradores imaginassem que os produtores não seguem as normas, pois constituem requisitos básicos de qualidade. Segundo o Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac), embora não sejam leis, as normas técnicas têm força obrigatória, sendo importante distinguir o caráter voluntário, que existe na iniciativa e no processo de elaboração das normas téc- Roberto Tardelli Promotor de Justiça do Tribunal do Júri de São Paulo nicas, da obrigatoriedade do seu cumprimento, quando em vigor. A iniciativa da elaboração pode ser voluntária, porque depende de as empresas ou entidades se organizarem para propor a sua elaboração, mas o cumprimento das normas, depois de aprovadas, tem caráter obrigatório. O promotor de Justiça do Tribunal do Júri de São Paulo, Roberto Tardelli, assegurou que as implicações criminais da não observância das normas técnicas podem implicar em homicídios, lesão corporal, exposição de perigo, etc., além de crimes de perigo comum, como incêndio, explosão, inundação, desabamento, etc. “Na verdade para se determinar as implicações criminais, precisamos saber o que significam as normas técnicas exatamente? Por que a norma deve ser obedecida? Qual (is) a(s) consequência(s) do não cumprimento? Normas existem na sociedade moderna, marcada pela impessoalidade, para garantir segurança, qualidade e alcance da finalidade de cada coisa. Não há sentido jurídico em norma sem poder de coerção. Norma tem a ver com civilidade e progresso; tratamento igualitário. Garantir significa prevenir; significa preservar. O descumprimento da norma implica em: sanção; punição; perda; e gravame. As consequências do descumprimento vão desde indenização, no código civil, até processo por homicídio culposo ou doloso. Quando se descumpre uma norma, assume-se, de imediato, um risco. Isso significa dizer que o risco foi assumido, ou seja, significa que se está consciente do resultado lesivo. A consciência do resultado lesivo implica em uma conduta criminosa, passível de punição pelo código penal”. www.banasqualidade.com.br • Novembro • 2011 • 27 CAPA O promotor diz que ficou surpreso quando foi convidado para discutir se uma norma deveria ser cumprida ou não. “Isso para mim parece ser exótico, pois alguém que acredita que pode descumprir uma norma está com sérios problemas. Se uma casa pegou fogo e as pessoas dentro dela morreram. Sabe o que quer dizer isso: homicídio doloso. Pena de 12 a 30 anos de reclusão, é um crime hediondo, suscetível de ficar sem liberdade provisória. Se as pessoas acreditarem que elas podem optar ou não a cumprir uma norma técnica, isso poderá significar que a sociedade vai viver numa selva mercadológica, ninguém mais vai cumprir nada. Quem estiver dizendo que uma norma técnica não precisa ser cumprida, ou seja, que ela é voluntária, está dizendo uma sandice, uma estupidez. É uma afirmação inconsequente, leviana e muito perigosa. Fujam de quem afirma esta bobagem”. Para o promotor, a norma é de observância obrigatória, pois isso se encaixa muito bem no ordenamento jurídico brasileiro. Ou seja, o cumprimento das normas é constitucional, não depende de concordância do Inmetro, dos Ipems e da ABNT. O sistema jurídico brasileiro tem uma hierarquia lógica: a constituição, as leis federais, as leis estaduais, regulamentos, portarias e outros documentos. A norma se encaixa nisso. Para garantir os direitos básicos dos cidadãos, o Estado cria esse sistema jurídico. Se hoje o Brasil possui mais ou menos 500 regulamentos técnicos, isso não abrange todos os produtos e serviços. E os vasos sanitários possuem regulamentos técnico? Não possuem. Se houver uma quebra, quem garante que esse produto foi fabricado corretamente. Somente as normas técnicas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei de caráter geral e nacional, editado com fundamento no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição brasileira, aprovado pela Lei nº 8.078, de 11-9-1990, ao disciplinar as vedações aos fornecedores de produtos ou serviços com o intuito de coibir práticas abusivas estabelece em seu artigo 39,VIII: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços: colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela ABNT ou entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Assim, quando não existir regulamentação técnica específica de um assunto, qualquer produto ou serviço tem que seguir a norma. Dessa forma, os empresários que não seguem as normas estão passíveis de sanção penal, como fechamento de seu estabelecimento, multa, recolhimento de produtos, etc. A obrigatoriedade “ de cumprimento das normas técnicas decorre de vários fatores e princípios, previstos implícita ou expressamente em diversos dispositivos legais e aplicáveis às relações de um modo geral, quer se tratem de relação de consumo, quer não. São obrigações que se enquadram no plano geral de responsabilidades, cujo descumprimento, a exemplo das leis, traz consequências para o seu autor, provando que as normas técnicas têm eficácia. Além dos fatores de natureza jurídica, é de se destacar que há fatores de ordem comercial que impõem a obrigatoriedade de atendimento às normas técnicas, pois no mundo globalizado em que se vive seria inviável a exportação de produtos se os países compradores imaginassem que os produtos importados não possuem os requisitos básicos de qualidade, ou seja, não seguem as normas técnicas. No mercado brasileiro, o que existe é uma grande confusão entre certificação compulsória e cumprimento de normas técnicas, já que os produtos com certificação compulsória ou com regulamentação técnica são obrigados a provar, antes de entrar no mercado, que seguem determinadas normas com ensaios de laboratório e levam um selo de certificação. Isso não quer dizer que quando não tem esse tipo de certificação, um produto ou serviço não precisa seguir normas. Necessita observar as normas, somente não precisa ensaiar os seus produtos ou serviços. Para vender uma lâmpada que não precisa de selo de conformidade, o fabricante precisa seguir as normas. Ele não precisa mostrar isso antes para alguém, como terceira parte, mas é obrigado a seguir a norma. Como se pode viver em uma sociedade com apenas mais ou menos 300 produtos certificados? E o resto? E os copos plásticos descartáveis, e o aditivo para o radiador do carro, e as cadeiras altas infantis para alimentação, etc.? Atualmente, existem mais de 10.000 normas técnicas e mais ou menos 500 regulamentos técnicos. Quer dizer que só devem ser cumpridos os 500 regulamentos? E as outras 9.500 normas? São para serem cumpridas. Nas relações de consumo, além de serem aplicáveis os dispositivos legais, o CDC estabelece expressamente, nos artigos 18 e 20, a responsabilidade dos fornecedores de produtos ou serviços de qualidade (e a falta de atendimento às normas técnicas gera, em princípio, um vício de qualidade), tanto pelos vícios que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo, como por aqueles que diminuam o seu valor. O § 6º. do art. 18 do CDC considera, inclusive, impróprios para o consumo os produtos em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, ou seja, em desacordo com as normas técnicas de fabricação, se houver. Um exemplo prático que ocorre no Brasil. O caso das escadas Quem estiver dizendo que uma norma técnica não precisa ser cumprida, ou seja, que ela é voluntária, está dizendo uma sandice, uma estupidez. É uma afirmação inconsequente, leviana e muito perigosa. Fujam de quem afirma esta bobagem. 28 • www.banasqualidade.com.br • Novembro • 2011 ” CAPA metálicas domésticas, aquelas que são usadas para trocar lâmpadas ou limpar lugares altos. De acordo com o Itenac, a norma exige que esses equipamentos necessitem ser fabricados com materiais e dimensões para evitar que uma pessoa de 90 kg, por exemplo, possa utilizá-las sem riscos de quebra de degrau, tombamento lateral ou escorregamento, etc. Não existe regulamento para isso, só norma técnica brasileira. Uma empresa produz uma escada com material inadequado (mais barato) e com dimensões reduzidas (menos matéria prima) e sem antiderrapante nos degraus. Se acontecer uma tragédia, de quem é a culpa? Da pessoa que comprou a escada mais barata ou da empresa que fabricou? Se a norma não for obrigatória, vai ser só um acidente. Não, a norma é obrigatória e a culpa é da empresa que não cumpriu a norma para segurança e saúde da sociedade. Por isso, vem aumentando as decisões jurídicas baseadas em normas. Há um tempo, eram 20 decisões, Depois, isso aumentou para 54, e hoje já são mais de 300 sentenças baseadas em normas. Uma delas foi sobre um acidente com um caminhão de gado. A companhia de seguros alegou que não iria pagar o prêmio, pois foi um erro do condutor. A empresa proprietária alegou que a curva da pista levou ao acidente e acionou a concessionária da estrada. Foi provado por um estudo de engenharia que a pista estava de acordo com as normas brasileiras. E a justiça deu razão a ela. Então, fica provado que as normas devem ser obrigatórias Outro exemplo, é a análise da norma NBR 15662 - Sistemas de prevenção e proteção contra explosão - Gerenciamento de riscos de explosões que pode ser aplicada no caso da explosão do restaurante Filé Carioca, no Rio de Janeiro, em que foi levantado um alerta para os riscos da armazenagem e manuseio do GLP em casas e estabelecimentos comerciais. Embora os casos de explosões sejam em pequeno número no país, o Corpo de Bombeiros atende, diariamente, muitas solicitações relativas a vazamentos de gás e a grande maioria é resolvida com orientações por telefone. Porém, a simples instalação de um botijão de gás em casa ou em outros locais necessita de cuidados, já que o descuido pode causar acidentes graves. O GLP, em seu estado natural é inodoro, mas um cheiro característico é adicionado a ele para que um eventual vazamento possa ser identificado mais facilmente. Importante é saber que todo combustível é inflamável e, portanto, potencialmente perigoso. Assim como a gasolina, o álcool ou o querosene, o GLP também pega fogo com facilidade ao entrar em contato com chamas, brasas ou faíscas. No Brasil, é fornecido pelas companhias em botijões e cilindros transportáveis ou estacionários. Para ser seguro, um botijão de gás precisa ser fabricado de acordo com as normas técnicas, devendo passar por controle de qualidade cada vez que voltar às bases de engarrafamento e ser manuseado corretamente. Os recipientes também deve ser fabricados com chapas de aço, conforme normas técnicas de segurança da ABNT sendo capazes de suportar altas pressões. pode vir acondicionado em diferentes tipos de recipientes padronizados e que variam conforme a utilização e as necessidades dos consumidores. O botijão de 13 kg (P13) é o mais utilizado no país, principalmente em fogões residenciais para cozinhar alimentos. O cilindro de 45 Kg (P45) é usado em larga escala, em diferentes situações, tais como estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, lavanderias, indústrias, hospitais, escolas, etc. Nas residências, os botijões P13 devem, se possível, ser colocados do lado de fora e os P45 devem ser colocados em abrigos, construídos em alvenaria, com cobertura de laje, fechado na frente por um portão com tela, com dois, quatro ou seis botijões. O abrigo deve estar localizado no exterior da edificação, em local ventilado, próximo de um acesso, preferencialmente onde não haja trânsito de alunos. O abrigo também não deve estar perto de locais onde existam fontes de calor. Os acessos ao abrigo devem estar sempre desimpedidos, com os equipamentos de proteção contra incêndio (hidrantes/extintores) em funcionamento e com facilidade de acesso e operação. Caso o estabelecimento não tenha rede de hidrantes, o abrigo deve possuir, em suas proximidades, dois extintores de pó químico de 4 kg cada um. Outra coisa é que os botijões e os dispositivos internos do abrigo não devem ficar em contato com a terra nem em locais onde haja acúmulo de www.banasqualidade.com.br • Novembro • 2011 • 29 CAPA água de qualquer origem. Junto do abrigo devem existir placas de sinalização com os dizeres: PERIGO, INFLAMÁVEL, PROIBIDO FUMAR. Em hipótese alguma pode haver dentro do abrigo materiais combustíveis. O espaço também não pode ser usado para guardar qualquer outro tipo de produto. Já a rede interna do abrigo é o conjunto de tubos e válvulas de esfera que interligam os botijões dentro do abrigo. Normalmente, vai estar submetida a uma pressão muito alta, de 7 kg/cm², que é a mesma pressão interna dos botijões. Uma válvula de esfera deve ser colocada e a indicada é a específica para gás e serve para fechamento do fluxo entre o botijão e o restante da rede, sendo utilizada para substituição dos botijões ou para inversão do ramal de fornecimento. O regulador de pressão de primeiro estágio tem a função de reduzir a pressão dos botijões de 7 kg/cm² para a pressão de 150 kPa, que é a pressão de tráfego do GLP, em estado gasoso, na tubulação da rede primária. O regulador deve ser confeccionado em aço conforme a norma NBR 13932, junto dele deve estar acoplada a válvula de bloqueio automático por sobrepressão, que é um equipamento de segurança que interrompe o fluxo de gás sempre que a sua pressão exceda o valor da pressão da rede primária. Ele é o início da rede primária, onde a pressão é muito alta e incompatível com os aparelhos de queima. A rede primária (150 kPa – alta pressão) é o conjunto de tubos, conexões e equipamentos compreendidos entre o regulador de primeiro estágio (inclusive o regulador) e o regulador de segundo estágio (exclusive). A pressão existente nesta rede não é compatível com nenhum equipamento de consumo, portanto nada deve ser ligado diretamente a ela. A rede secundária de 2,8 kPa ou de baixa pressão é a rede compreendida entre o regulador de segundo estágio (inclusive) e o ponto de consumo (fogão). Toda tubulação da rede deve ser preferencialmente aparente para facilitar a detecção de vazamentos e da diminuir as chances do GLP se propagar no interior de uma estrutura (alvenaria, subsolo, dutos ou redes de águas pluviais). Toda a tubulação aparente deverá ser pintada de amarelo, conforme padrão 5Y8/12 do sistema Munsell, para identificar que o tubo conduz GLP. Em locais onde possam ocorrer choques ou esforços mecânicos, as tubulações aparentes devem estar protegidas contra danos físicos para evitar que ocorram acidentes e, sempre que possível, devem estar localizadas fora do alcance das pessoas. As tubulações “ aparentes da rede devem ter: afastamento mínimo de 0,30 m de condutores de eletricidade se forem protegidos por conduíte e 0,50 m nos outros casos; afastamento mínimo de 2 m de para raios e seus respectivos pontos de aterramento. Não devem passar no interior de: dutos de lixo, ar condicionado e água pluviais; reservatórios de água; poços de elevadores; compartimentos de equipamentos elétricos; qualquer tipo de forro falso ou compartimento não ventilado, exceto quando da utilização de tubos luva; locais de captação de ar para sistemas de ventilação; todo e qualquer local que propicie o acúmulo de gás vazado; compartimentos destinados a dormitórios; poços de ventilação capazes de confinar gás; e qualquer vazio ou parede contígua a qualquer vão formado pela estrutura ou alvenaria ou por estas e o solo, sem a devida ventilação. Assim, o cumprimento das normas técnicas estabelece uma presunção de conformidade, de qualidade, de atendimento aos requisitos técnicos. A falta de atendimento às normas técnicas impõe ao fabricante ou prestador de serviço o ônus de provar que o produto ou serviço atende aos requisitos mínimos de segurança e qualidade exigidos pela sociedade técnica e o mercado de consumo, ainda que não estejam normalizados. Presunção é a conclusão que se extrai de fato conhecido, para provar- se a existência de outro desconhecido. No direito moderno, as presunções classificam-se em legais (juris) e comuns (hominis). As presunções legais dividem-se em presunções juris et de jure (absolutas) e as presunções juris tantum (relativas). As presunções juris et de jure (absolutas) não admitem prova em contrário; a própria lei as considera como verdades absolutas. A lei presume o fato, sem admitir que se prove o contrário. É o que ocorre com o conhecimento da lei, por exemplo. A lei presume que todas as pessoas conheçam a lei, e não admite prova em contrário. Trata-se de presunção absoluta, ou juris et de jure. Já a presunção juris tantum, ou relativa, admite a prova em contrário. Essa presunção legal tem a finalidade de eliminar a dificuldade no julgamento de uma questão, mas, se essa prova é possível, cai por terra a presunção. É o que ocorre em casos de pagamento de cotas periódicas, por exemplo, em que a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores (CC, art. 322); da mesma forma, a entrega do título ao devedor presume o pagamento (CC, art. 324), mas essa Atualmente, a competição internacional criou a necessidade do uso da normalização pelas empresas, de forma a representar, efetivamente, um instrumento de administração e de gerência da produção nos processos industriais. Ao nível internacional, o uso das normas apresenta uma vantagem decisiva. 30 • www.banasqualidade.com.br • Novembro • 2011 ” CAPA presunção admite prova em contrário. Atualmente, a competição internacional criou a necessidade do uso da normalização pelas empresas, de forma a representar, efetivamente, um instrumento de administração e de gerência da produção nos processos industriais. Ao nível internacional, o uso das normas apresenta uma vantagem decisiva. Se um país exporta seus produtos em conformidade com normas aprovadas internacionalmente, possui um excelente argumento para vendas, que é a comparação com produtos oriundos de países concorrentes. Caso contrário, este processo torna-se muito difícil, se as normas do país comprador diferirem daquelas do país fornecedor. Outro ponto substancial é a questão das barreiras alfandegárias, especialmente devido às restrições legais impostas à importação de mercadorias, que não estejam em conformidade com as leis e normas do país ou bloco de países importadores. Ao nível nacional, constata-se que nas empresas são feitos esforços permanentes para reduzir custos, enquanto se procura manter ou melhorar a qualidade para obter um projeto e uma produção mais econômicos. Nesse sentido a normalização é utilizada cada vez mais como um meio para se alcançar a redução de custos da produção e do produto final. Sua utilização apresenta inúmeros benefícios, desde a concepção de novos produtos até os serviços de manutenção após a comercialização. Os benefícios da normalização podem ser qualitativos e quantitativos. Quanto à propriedade intelectual das normas e o escopo da sua proteção autoral, os limites da propriedade do conteúdo científico ou técnico não se tornam apropriáveis pelo instituto do direito autoral. No caso do conteúdo técnico, poderá ser apropriável somente no campo das patentes. As normas técnicas não podem ser protegidas como propriedade intelectual devido a carência de originalidade e criatividade. As NBRs possuem características funcionais, ou seja, são elaboradas para que determinado produto/ serviço atendam a certas especificações técnicas. Assim, não apresentam as características exigidas pela legislação autoral e propriedade industrial que são modeladas para incentivar e não coibir o desenvolvimento criativo e tecnológico de uma nação. Enfim, a legislação brasileira de direitos autorais não restringe à sociedade a utilização das NBRs, sendo lícito reproduzir o conteúdo delas. “ O direito autoral tutela as obras literárias e artísticas, excluídas as que constituem forma necessária a expressão do conteúdo técnico ou científico. Procedimentos normativos destinados à obtenção de um resultado não constituem obras literárias ou artísticas (LDA/98: art. 8º, inc. I). A simples seleção, reunião e organização despidas de criatividade e originalidade de tecnologias obtidas em uma determinada área por um processo científico exauriente não é considerada elemento caracterizador de uma obra intelectual. A norma técnica não possui o caráter criativo que a legitima a ser considerada obra literária ou artística. O autor de obra literária ou artística trabalha com a sua imaginação, não limitada pela funcionalidade. Atualmente, as normas, além dos produtos em si, abrangem um universo bem maior de temas. Esses temas, chamados de teóricos, tratam de questões relativas a terminologias, glossários de termos técnicos, símbolos, regulamentos de segurança, metrologia, entre outros. O aparecimento de normas específicas para temas dessa natureza é que caracterizou a segunda fase da normalização. Tanto no campo industrial quanto na relação entre fabricantes e consumidores, a normalização passou a cumprir alguns objetivos relacionados à simplificação; comunicação; economia global; segurança, saúde e proteção da vida; e proteção do consumidor e dos interesses da sociedade. O trabalho de normalização é necessário e importante para garantir que qualquer pessoa envolvida dentro do processo, em qualquer das etapas, consiga obter o mesmo resultado de outra pessoa dentro do mesmo processo. Na prática, a normalização é uma forma de reduzir o desvio padrão dos processos, aumentando também a eficiência da capacidade produtiva. Não se pode parar com este imenso e contínuo processo de melhoria, que traz cada vez produtos seguros, melhores e de baixo custo para a população. A Revolução Industrial, no século XVIII, também teve seu papel relevante, pois marcou o declínio do trabalho artesanal e o aumento da especialização e da padronização, de modo a favorecer a produção seriada em massa. Assim, a partir do momento em que o homem entra na era industrial e inicia a produção em massa, surge uma grande variedade de formas e tamanhos desse produto e de seus componentes e a necessidade de se garantir ao Ao nível nacional, constatase que nas empresas são feitos esforços permanentes para reduzir custos, enquanto se procura manter ou melhorar a qualidade para obter um projeto e uma produção mais econômicos. Nesse sentido a normalização é utilizada cada vez mais como um meio para se alcançar a redução de custos da produção e do produto final. ” www.banasqualidade.com.br • Novembro • 2011 • 31 CAPA consumidor que os produtos derivados dessa produção em massa não irão trazer prejuízos de qualquer natureza. Devido ao grande número de variáveis para o setor produtivo controlar, os custos dos produtos geralmente eram elevados. Por volta de 1839, o inglês Joseph Whitworth realizou um importante estudo, com o propósito de padronizar os perfis das roscas de fixação. Com a introdução da padronização, todos os elementos que compõem uma rosca: o passo, os raios, a altura e os ângulos do filete passaram a seguir os padrões estabelecidos por Whitworth. Além de reduzir a variedade de passos e ângulos e facilitar os processos de fabricação e controle, a padronização das roscas criou uma linguagem comum entre fabricantes e consumidores. Essa padronização logo se tornou conhecida na Inglaterra, sendo adotada, também, por indústrias de outros países. E como são elaborados os documentos normativos? Antes disso, é preciso que seja definida pela sociedade a necessidade de existência da norma e que problemas poderão ser evitados com essa norma? Depois, definir os principais pontos para a sua elaboração, isto é, levantar a prática atual; fazer fluxograma do processo; e descrever quem usa, quem faz, o que usa, o que faz, para quem faz e como faz as atividades do processo. Alguns pontos importantes na elaboração de um documento normativo: apresentar uma linguagem simples e objetiva, e ser elaborada de forma participativa através do consenso entre representantes dos consumidores, fabricantes e instituições neutras que se interessam sobre o assunto da Normas, além, é claro, da responsabilidade. Na formatação se define o padrão visual e sua estruturação de apresentação na empresa, através de uma norma básica para elaboração e formatação – “Norma das Normas”, que pode ser ou não nos padrões da Diretiva 2 de 2011, estabelecida pela ABNT. Nessa norma das normas devem ser estabelecidas as regras de numeração, aprovação, revisão e distribuição. Deve-se verificar se a norma proposta não fere algum dispositivo já existente em vigor na estrutura vigente, se está de acordo com a política global da empresa e se não cria conflito de autoridade. Esta verificação limita-se à analise dos aspectos formais, não entrando no mérito do conteúdo da atividade que está sendo normalizada. A sua formatação deve constar de: Identificação; Sumário; Texto dividido em seções; e Informações complementares. A identificação pode ser de cabeçalho e rodapé. A identificação de cabeçalho consta de: logotipo da Empresa; título da norma; numeração de ordem; número da versão/revisão; e cancelamento. A identificação de rodapé consta de: elaborado por; aprovado por; data de vigência; e número da página. “ O Sumário é o resumo de todos os itens constantes da norma. No Texto deve constar: objetivo; campo de aplicação; referências normativas; definições; diretrizes; procedimentos; e anexos. O objetivo, campo de aplicação e as diretrizes são obrigatórios sempre numa norma. O objetivo descreve a finalidade básica da norma. Geralmente começa com verbo no infinitivo. O campo de aplicação, refere-se a abrangência do assunto normalizado. Pode-se ter uma ou mais áreas da organização, de acordo com a abordagem sobre o tema normalizado. As referências normativas são leituras complementares de documentos que aprofundam os conhecimentos sobre o assunto tratado. As definições são explicações complementares que auxiliam no entendimento de palavras ou expressões utilizadas no texto da norma. As siglas e abreviaturas são utilizadas para definir siglas ou abreviaturas escritas ao longo do texto da norma, sem que haja necessidade de repetir o extenso da sigla após sua identificação. As diretrizes são orientações necessárias para o pleno entendimento e operacionalização do assunto normalizado. Os procedimentos descrevem passo a passo cada uma das etapas referentes a operacionalização do assunto normalizado. Para descrição de procedimentos, utiliza-se normalmente, o verbo no tempo presente e na terceira pessoa do singular. Os anexos são documentos, formulários, instruções de preenchimento, mapas, desenhos, plantas, que auxiliam no entendimento do assunto. Na verdade, um sistema normativo pode ser definido como um dos pilares de um sistema de gestão, contudo antes ele estava dirigido para fixar a tecnologia e evoluiu permitindo também garantir a qualidade dos produtos e serviços por meio de um programa de gestão. O programa de gestão depende fundamentalmente das atividades de normalização, pois é um dos instrumentos de sustentação para a sua implantação e seu desenvolvimento. As normas são os documentos que contêm o domínio tecnológico, servindo de orientação para as atividades de rotina e base para a definição das atividades de melhoria. Qualquer sistema de gestão requer uma padronização das operações de fabricação e controle, e isto só é possível, através de um sistema normativo. A norma ISO 9001 diz que todos os elementos, requisitos e dispositivos adotados por uma empresa para o seu Sistema da Qualidade devem ser documentados, de maneira sistemática e ordenada, sob a forma de políticas e procedimentos escritos. O processo de normalização é, portanto, o primeiro passo para se atingir alguma qualidade e é por meio dele que se mantém a evolução da empresa. Isso deve ser aprimorado de maneira a atender às novas necessidades técnicas e mercadológicas. Qualquer sistema de gestão requer uma padronização das operações de fabricação e controle, e isto só é possível, através de um sistema normativo. 32 • www.banasqualidade.com.br • Novembro • 2011 ” CAPA Em consequência, a normalização precisa estar estruturada de maneira a dar suporte á qualidade em níveis de produto e processo. Sendo a normalização o ponto onde se fixa o perfil da qualidade, as normas constituem a referência do nível de qualidade desejado e a certificação da conformidade do produto com as normas que sua fabricação está sob contínuo controle do fabricante, atendendo às condições estabelecidas através de um sistema de gestão implantado. A metodologia empregada no sistema normativo define-se em um constante processo evolutivo e participativo, envolvido no assunto. Ele deve tornar o processo estável, previsível, cumprindo todas as suas etapas, conforme o planejado; documentar todos os passos da rotina, de forma que qualquer funcionário possa “ executá-lo; uniformizar o entendimento a respeito de formulários, símbolos, fluxos e outros elementos da documentação; atender a uma necessidade real; registrar uma solução aceitável; e gerar benefícios para a empresa. A normalização não deve gerar um sistema de documentação inútil, já que ele deve se constituir na documentação dos processos formado pelo conjunto de normas e procedimentos. Todas as atividades devem estar documentadas de acordo com padrões predefinidos; sendo que essa documentação retratará os procedimentos necessários à execução e à avaliação das tarefas, devendo ser redigidas com a estrita participação daqueles que serão seus usuários. Essa participação é essencial para a geração de boas normas e procedimentos que certamente serão efetivamente cumpridas, pois refletirão a prática existente e terão a co participação do operador. A normalização, em conjunto com a gerência de processo, a Dessa forma, para uma organização se manter competitiva, deve usar as normas técnicas como uma fonte de tecnologia, manutenção de qualidade e otimização de processos que asseguram que a produção esteja competitiva e adequada aos padrões nacionais e internacionais. ” www.banasqualidade.com.br • Novembro • 2011 • 33 CAPA análise de problemas, análise de processo e o sistema de garantia da qualidade, vai gerar a administração das rotinas, onde todas as atividades serão permanentemente monitoradas para atingir seu nível ótimo dentro das normas e procedimentos. A obediência às normas e procedimentos elimina variações na qualidade que possam ocorrer com a mudança de operadores nos turnos de trabalho ou substituição de mão de obra. Os documentos normativos conferem confiabilidade aos processos e garantem adequação, ao longo do tempo, do produto ou serviço junto aos clientes. Portanto, verificar se as normas e procedimentos estão sendo seguidos é fundamental para a garantia da qualidade e sua permanente evolução. Já a satisfação do cliente demanda do conhecimento, em primeiro lugar, das normas que ele exige para o produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, as normas de gerenciamento do produto e a norma técnica. Por sua vez, a organização, ao adquirir seus insumos, matérias primas e equipamentos, deve exigir o cumprimento de normas adequadas às suas necessidades. Importante observar que, para cada item do processo registrado na norma de gerenciamento do produto, será gerada uma norma de gerenciamento de processo, que irá descrever aquele processo específico. Para cada norma de gerenciamento de processo será somada uma norma operacional, que orientará o operador a executar as suas tarefas. Em paralelo, a atividade da normalização caracteriza um processo dinâmico que envolve a participação das partes interessadas e daquelas por ela afetada (consumidores, produtores, fornecedores, institutos de pesquisa, universidades, governo, dentre outros atores), organizando as atividades pela criação e utilização de regras ou normas, visando contribuir para o desenvolvimento econômico e social. O regulamento é um documento que contém regras de caráter obrigatório e que é adotado por uma autoridade (ABNT ISO/IEC Guia 2:2006) e Regulamento Técnico (RT) estabelece requisitos técnicos, seja diretamente, seja pela referência ou incorporação do conteúdo de uma norma, de uma especificação técnica ou de um código de prática. Um RT pode ser complementado por diretrizes técnicas, estabelecendo alguns meios para obtenção da conformidade com os requisitos do regulamento, isto é, alguma prescrição julgada satisfatória para obter conformidade (ABNT ISO/IEC Guia 2: 2006). Já o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) é um conjunto de prescrições técnicas e / ou metrológicas, de caráter compulsório, baixado por Portaria do Inmetro e relativo aos instrumentos de medição, sistemas de medição, medidas materializadas e produtos pré–medidos, utilizados no âmbito da “ metrologia legal (NIE-Dimel-002, 2008). Eles tratam dos aspectos relativos aos instrumentos de medição regulamentados. Assim, todo o trabalho de normalização deve ser feito com a participação efetiva do pessoal que executa o processo que está sendo normalizado. Este é um ponto fundamental para a execução de uma atividade com qualidade. A documentação preparada precisa estar de acordo com o padrão normativo da empresa, quanto: a forma, classificação, identificação (numeração), regras de elaboração, níveis de aprovação e rotinas de revisão e distribuição. Dessa forma, para uma organização se manter competitiva, deve usar as normas técnicas como uma fonte de tecnologia, manutenção de qualidade e otimização de processos que asseguram que a produção esteja competitiva e adequada aos padrões nacionais e internacionais. A tecnologia de uma empresa dá apoio tecnológico às normas de gerenciamento de processos e produtos que, por sua vez, garantem a qualidade permanente do produto ou serviço, também dá apoio tecnológico às normas de operação dirigidas ao operador que executa as atividades repetitivas. São a base tecnológica para elaboração do produto com as características de qualidade exigidas pelo cliente. Enfim, as normas técnicas são um processo de simplificação, pois reduzem a crescente variedade de procedimentos e produtos. Assim, elas eliminam o desperdício, o retrabalho e facilitam a troca de informações entre fornecedor e consumidor ou entre clientes internos. Outra finalidade importante de uma norma técnica é a proteção ao consumidor, especificando critérios e requisitos que aferem o desempenho do produto/serviço, protegendo assim também a vida e a saúde. Contribuem para a qualidade: fixando padrões que levam em conta as necessidades e desejos dos usuários, produtividade: padronizando produtos, processos e procedimentos; tecnologia consolidando, difundindo e estabelecendo parâmetros consensuais entre produtores, consumidores e especialistas, colocando os resultados à disposição da sociedade; e marketing: regulando de forma equilibrada as relações de compra e venda. Como o resultado de um processo de consenso estabelecido por um organismo reconhecido onde todas as partes interessadas podem participar e contribuir, as normas se baseiam em estudos consolidados da ciência, tecnologia e experiência acumulada, visando a benefícios para a comunidade. Proporcionam maior facilidade e segurança nas trocas de informações entre o fornecedor e o consumidor, eliminando ruídos na comunicação. Além disso, criam padrões de qualidade, em respeito ao seu consumidor, aos novos mercados que pretende alcançar e, ainda, à imagem de sua empresa e setor industrial. Promovem a difusão Muitas vezes o cliente, além de pretender que o produto siga uma determinada norma, também deseja que a conformidade a essa norma seja demonstrada, mediante procedimentos de avaliação da conformidade. 34 • www.banasqualidade.com.br • Novembro • 2011 ” CAPA tecnológica, consolidando e estabelecendo parâmetros consensuais entre todas as partes envolvidas. As comissões de estudos a ela relacionadas reúnem agentes especializados nas mais diferentes matérias, que interagem continuamente na troca do conhecimento. Um de seus grandes méritos é exatamente a atualização tecnológica, para a busca de melhoria do produto e dos processos, além da melhor adequação da mão de obra e dos centros e institutos de pesquisa. Muitas vezes o cliente, além de pretender que o produto siga uma determinada norma, também deseja que a conformidade a essa norma seja demonstrada, mediante procedimentos de avaliação da conformidade. Por vezes os procedimentos de avaliação da conformidade, em particular a certificação, são obrigatórios legalmente para determinados mercados (certificação compulsória – estabelecida pelo governo para comercialização de produtos e serviços); outras vezes, embora não haja a obrigatoriedade legal, as práticas correntes nesse mercado tornam indispensável utilizar determinados procedimentos de avaliação da conformidade, tipicamente a certificação. O ordenamento jurídico da maioria dos mercados normalmente considera que as normas em vigor nesse mercado devam ser seguidas, a menos que o cliente explicitamente estabeleça outra norma, a qual, não poderá prescrever diretrizes que não atendam as diretrizes das normas oficiais em vigor. Assim, quando uma empresa pretende introduzir os seus produtos (ou serviços) num determinado mercado, deve procurar conhecer as normas que lá se aplicam e adequar o produto a elas. As normas técnicas são uma fonte de tecnologia, manutenção de qualidade e otimização de processos que asseguram que a produção de sua empresa esteja competitiva e adequada aos padrões nacionais e internacionais. Ela dá apoio tecnológico às normas de gerenciamento de processos e produtos que por sua vez, garantem a qualidade, permanente do produto ou serviço, também dá apoio tecnológico às normas de operação dirigidas ao operador que executa as atividades repetitivas. “O descumprimento da norma implica em sanção, punição, perda e gravame. As consequências do descumprimento vão desde indenização, no código civil, até processo por homicídio culposo ou doloso. Quando se descumpre uma norma, assume-se, de imediato, um risco. Isso significa dizer que o risco foi assumido, ou seja, significa que se está consciente do resultado lesivo. A consciência do resultado lesivo implica em uma conduta criminosa, passível de punição pelo código penal. O descumprimento das NBRs legitimadas no ordenamento jurídico brasileiro em leis gerais (Lei 5.966/73, 993399 e em atos regulamentares transcritos) e em legislação especial (Código de Defesa do Consumidor – Lei 7078/1990 - e respectivo regulamentar Decreto 2.181/97), além de outras como a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), Leis Ambientais, (Leis de saúde pública e atos regulamentares), sujeita o infrator às penalidades administrativas impostas em leis e regulamentos, sem prejuízo de sanções de natureza civil e criminal também previstas em leis”, conclui Roberto Tardelli. www.banasqualidade.com.br • Novembro • 2011 • 35