BANAS QUALIDADE • ISSN - 1676-7845 ANO XXI • R$ 19,00 • Nº 234
CAPA
Não cumprir as normas
técnicas é crime
A norma é um importante elemento para
elaboração de um sistema de gestão
da qualidade que facilita o trabalho,
introduz a ordem e torna as atividades
mais claras, garante a salvaguarda dos
direitos fundamentais constitucionais das
pessoas, gera produtividade e aumenta
a competitividade, cada vez mais acirrada.
Na verdade, a observância das normas
técnicas brasileiras é obrigatória e já existe
jurisprudência dos tribunais nacionais
dizendo que há implicações criminais
pela sua não observância
“
Quando se descumpre uma norma, assumese, de imediato, um risco. Isso significa dizer
que o risco foi assumido, ou seja, significa
que se está consciente do resultado lesivo.
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CAPA
[Hayrton Rodrigues do Prado Filho]
O
avanço tecnológico está impondo algumas regras
para a produção industrial e para a prestação de
serviços que visam, principalmente, garantir um
padrão mínimo de segurança e qualidade para esses
produtos e serviços. Isso pode ser atendido quando são elaboradas
as normas técnicas que estabelecem a adequação de materiais e
componentes utilizados, as medidas e os padrões corretos, bem
como as informações básicas para o consumidor do produto ou
serviço. As normas técnicas são prescrições científicas e consensuais com uma função orientadora e purificadora do mercado.
Originam-se da necessidade de o homem registrar o seu aprendizado, de modo a poder repetir e reproduzir as suas ações, sem
repetir erros já conhecidos, conseguindo os mesmos resultados,
sempre visando a segurança das pessoas, a preservação do meio
ambiente e a economia e otimização de produtos e processos.
Podem ser também conceituadas como os registros de um concentrado de conhecimentos, colocado à disposição da sociedade
e sem o qual não se pode controlar a qualidade nem certificar o
produto ou serviço.
As normas técnicas não são apenas vetores da qualidade de
instituições privadas. Essa interpretação equivocada por parte
de algumas pessoas deve levar a alguns questionamentos sobre
qual é o fundamento e a finalidade da atividade de normalização
no Brasil; qual é a natureza jurídica da atividade de normalização
no Brasil; qual é a legalidade da normalização técnica; qual é a
posição institucional da ABNT; qual é a função de normalização
no quadro institucional brasileiro? Na verdade, a observância das
normas técnicas brasileiras é obrigatória e já existe jurisprudência
dos tribunais nacionais dizendo que há implicações criminais pela
sua não observância.
A sua utilização traz inúmeros benefícios: elimina a variedade
desnecessária, reduz os custos operacionais, favorece a segurança,
protege a saúde e o meio ambiente, permite a intercambialidade e
incrementa a produtividade, mantendo adequada a qualidade. São
de propriedade comum e são regras criadas pela sociedade técnica,
chanceladas por órgão vinculado ou autorizado pelo governo,
que expressam um fator de conhecimento em benefício de toda a
sociedade. São instrumento de desenvolvimento, de qualidade e
não podem ser privativas. Sobretudo em uma sociedade industrial,
em que a produção é feita em massa, sem conhecimento dos consumidores, cuja segurança e confiança provêm minimamente do
cumprimento de regras estabelecidas pela sociedade técnica.
No mundo globalizado, o cumprimento das normas técnicas é
obrigatório, sob pena de inviabilizar a exportação de produtos ou
serviços, que não seriam adquiridos se os compradores imaginassem que os produtores não seguem as normas, pois constituem
requisitos básicos de qualidade. Segundo o Instituto Tecnológico
de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade
(Itenac), embora não sejam leis, as normas técnicas têm força
obrigatória, sendo importante distinguir o caráter voluntário, que
existe na iniciativa e no processo de elaboração das normas téc-
Roberto Tardelli
Promotor de Justiça do
Tribunal do Júri de São Paulo
nicas, da obrigatoriedade do seu cumprimento, quando em vigor.
A iniciativa da elaboração pode ser voluntária, porque depende
de as empresas ou entidades se organizarem para propor a sua
elaboração, mas o cumprimento das normas, depois de aprovadas,
tem caráter obrigatório.
O promotor de Justiça do Tribunal do Júri de São Paulo,
Roberto Tardelli, assegurou que as implicações criminais da não
observância das normas técnicas podem implicar em homicídios, lesão corporal, exposição de perigo, etc., além de crimes
de perigo comum, como incêndio, explosão, inundação, desabamento, etc. “Na verdade para se determinar as implicações
criminais, precisamos saber o que significam as normas técnicas
exatamente? Por que a norma deve ser obedecida? Qual (is)
a(s) consequência(s) do não cumprimento? Normas existem na
sociedade moderna, marcada pela impessoalidade, para garantir
segurança, qualidade e alcance da finalidade de cada coisa. Não
há sentido jurídico em norma sem poder de coerção. Norma
tem a ver com civilidade e progresso; tratamento igualitário.
Garantir significa prevenir; significa preservar. O descumprimento da norma implica em: sanção; punição; perda; e gravame.
As consequências do descumprimento vão desde indenização,
no código civil, até processo por homicídio culposo ou doloso.
Quando se descumpre uma norma, assume-se, de imediato,
um risco. Isso significa dizer que o risco foi assumido, ou seja,
significa que se está consciente do resultado lesivo. A consciência do resultado lesivo implica em uma conduta criminosa,
passível de punição pelo código penal”.
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CAPA
O promotor diz que ficou surpreso quando foi convidado
para discutir se uma norma deveria ser cumprida ou não. “Isso
para mim parece ser exótico, pois alguém que acredita que pode
descumprir uma norma está com sérios problemas. Se uma casa
pegou fogo e as pessoas dentro dela morreram. Sabe o que quer
dizer isso: homicídio doloso. Pena de 12 a 30 anos de reclusão, é
um crime hediondo, suscetível de ficar sem liberdade provisória.
Se as pessoas acreditarem que elas podem optar ou não a cumprir
uma norma técnica, isso poderá significar que a sociedade vai
viver numa selva mercadológica, ninguém mais vai cumprir nada.
Quem estiver dizendo que uma norma técnica não precisa ser
cumprida, ou seja, que ela é voluntária, está dizendo uma sandice,
uma estupidez. É uma afirmação inconsequente, leviana e muito
perigosa. Fujam de quem afirma esta bobagem”.
Para o promotor, a norma é de observância obrigatória, pois
isso se encaixa muito bem no ordenamento jurídico brasileiro.
Ou seja, o cumprimento das
normas é constitucional, não
depende de concordância do
Inmetro, dos Ipems e da ABNT.
O sistema jurídico brasileiro
tem uma hierarquia lógica: a
constituição, as leis federais, as
leis estaduais, regulamentos,
portarias e outros documentos.
A norma se encaixa nisso. Para
garantir os direitos básicos
dos cidadãos, o Estado cria
esse sistema jurídico. Se hoje
o Brasil possui mais ou menos
500 regulamentos técnicos, isso
não abrange todos os produtos
e serviços. E os vasos sanitários
possuem regulamentos técnico? Não possuem. Se houver
uma quebra, quem garante que esse produto foi fabricado corretamente. Somente as normas técnicas. O Código de Defesa do
Consumidor (CDC), lei de caráter geral e nacional, editado com
fundamento no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição brasileira,
aprovado pela Lei nº 8.078, de 11-9-1990, ao disciplinar as vedações aos fornecedores de produtos ou serviços com o intuito de
coibir práticas abusivas estabelece em seu artigo 39,VIII: É vedado
ao fornecedor de produtos ou serviços: colocar, no mercado de
consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as
normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas
específicas não existirem, pela ABNT ou entidade credenciada pelo
Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (Conmetro). Assim, quando não existir regulamentação
técnica específica de um assunto, qualquer produto ou serviço tem
que seguir a norma.
Dessa forma, os empresários que não seguem as normas estão
passíveis de sanção penal, como fechamento de seu estabelecimento, multa, recolhimento de produtos, etc. A obrigatoriedade
“
de cumprimento das normas técnicas decorre de vários fatores
e princípios, previstos implícita ou expressamente em diversos
dispositivos legais e aplicáveis às relações de um modo geral, quer
se tratem de relação de consumo, quer não. São obrigações que
se enquadram no plano geral de responsabilidades, cujo descumprimento, a exemplo das leis, traz consequências para o seu autor,
provando que as normas técnicas têm eficácia. Além dos fatores
de natureza jurídica, é de se destacar que há fatores de ordem comercial que impõem a obrigatoriedade de atendimento às normas
técnicas, pois no mundo globalizado em que se vive seria inviável
a exportação de produtos se os países compradores imaginassem
que os produtos importados não possuem os requisitos básicos de
qualidade, ou seja, não seguem as normas técnicas.
No mercado brasileiro, o que existe é uma grande confusão entre certificação compulsória e cumprimento de normas
técnicas, já que os produtos com certificação compulsória ou
com regulamentação técnica são
obrigados a provar, antes de
entrar no mercado, que seguem
determinadas normas com ensaios
de laboratório e levam um selo de
certificação. Isso não quer dizer
que quando não tem esse tipo
de certificação, um produto ou
serviço não precisa seguir normas.
Necessita observar as normas, somente não precisa ensaiar os seus
produtos ou serviços. Para vender
uma lâmpada que não precisa de
selo de conformidade, o fabricante
precisa seguir as normas. Ele não
precisa mostrar isso antes para
alguém, como terceira parte, mas é
obrigado a seguir a norma. Como
se pode viver em uma sociedade
com apenas mais ou menos 300 produtos certificados? E o resto?
E os copos plásticos descartáveis, e o aditivo para o radiador do
carro, e as cadeiras altas infantis para alimentação, etc.? Atualmente, existem mais de 10.000 normas técnicas e mais ou menos 500
regulamentos técnicos. Quer dizer que só devem ser cumpridos
os 500 regulamentos? E as outras 9.500 normas? São para serem
cumpridas.
Nas relações de consumo, além de serem aplicáveis os dispositivos legais, o CDC estabelece expressamente, nos artigos 18 e 20,
a responsabilidade dos fornecedores de produtos ou serviços de
qualidade (e a falta de atendimento às normas técnicas gera, em
princípio, um vício de qualidade), tanto pelos vícios que os tornem
impróprios ou inadequados ao consumo, como por aqueles que
diminuam o seu valor. O § 6º. do art. 18 do CDC considera, inclusive, impróprios para o consumo os produtos em desacordo com
as normas regulamentares de fabricação, ou seja, em desacordo
com as normas técnicas de fabricação, se houver.
Um exemplo prático que ocorre no Brasil. O caso das escadas
Quem estiver dizendo que
uma norma técnica não
precisa ser cumprida, ou
seja, que ela é voluntária,
está dizendo uma sandice,
uma estupidez. É uma
afirmação inconsequente,
leviana e muito perigosa.
Fujam de quem afirma
esta bobagem.
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metálicas domésticas, aquelas que são usadas para trocar lâmpadas
ou limpar lugares altos. De acordo com o Itenac, a norma exige
que esses equipamentos necessitem ser fabricados com materiais
e dimensões para evitar que uma pessoa de 90 kg, por exemplo,
possa utilizá-las sem riscos de quebra de degrau, tombamento
lateral ou escorregamento, etc. Não existe regulamento para isso,
só norma técnica brasileira. Uma empresa produz uma escada
com material inadequado (mais barato) e com dimensões reduzidas (menos matéria prima) e sem antiderrapante nos degraus.
Se acontecer uma tragédia, de quem é a culpa? Da pessoa que
comprou a escada mais barata ou da empresa que fabricou? Se a
norma não for obrigatória, vai ser só um acidente. Não, a norma
é obrigatória e a culpa é da empresa que não cumpriu a norma
para segurança e saúde da sociedade. Por isso, vem aumentando
as decisões jurídicas baseadas em normas. Há um tempo, eram 20
decisões, Depois, isso aumentou
para 54, e hoje já são mais de 300
sentenças baseadas em normas.
Uma delas foi sobre um acidente
com um caminhão de gado. A
companhia de seguros alegou
que não iria pagar o prêmio,
pois foi um erro do condutor.
A empresa proprietária alegou
que a curva da pista levou ao
acidente e acionou a concessionária da estrada. Foi provado por
um estudo de engenharia que a
pista estava de acordo com as
normas brasileiras. E a justiça
deu razão a ela. Então, fica provado que as normas devem ser
obrigatórias
Outro exemplo, é a análise
da norma NBR 15662 - Sistemas
de prevenção e proteção contra
explosão - Gerenciamento de
riscos de explosões que pode
ser aplicada no caso da explosão do restaurante Filé Carioca, no
Rio de Janeiro, em que foi levantado um alerta para os riscos da
armazenagem e manuseio do GLP em casas e estabelecimentos
comerciais. Embora os casos de explosões sejam em pequeno número no país, o Corpo de Bombeiros atende, diariamente, muitas
solicitações relativas a vazamentos de gás e a grande maioria é
resolvida com orientações por telefone. Porém, a simples instalação
de um botijão de gás em casa ou em outros locais necessita de
cuidados, já que o descuido pode causar acidentes graves.
O GLP, em seu estado natural é inodoro, mas um cheiro característico é adicionado a ele para que um eventual vazamento
possa ser identificado mais facilmente. Importante é saber que todo
combustível é inflamável e, portanto, potencialmente perigoso.
Assim como a gasolina, o álcool ou o querosene, o GLP também
pega fogo com facilidade ao entrar em contato com chamas,
brasas ou faíscas.
No Brasil, é fornecido pelas companhias em botijões e cilindros
transportáveis ou estacionários. Para ser seguro, um botijão de gás
precisa ser fabricado de acordo com as normas técnicas, devendo
passar por controle de qualidade cada vez que voltar às bases de
engarrafamento e ser manuseado corretamente. Os recipientes
também deve ser fabricados com chapas de aço, conforme normas
técnicas de segurança da ABNT sendo capazes de suportar altas
pressões. pode vir acondicionado em diferentes tipos de recipientes
padronizados e que variam conforme a utilização e as necessidades
dos consumidores. O botijão de 13 kg (P13) é o mais utilizado
no país, principalmente em fogões residenciais para cozinhar
alimentos. O cilindro de 45 Kg (P45) é usado em larga escala, em
diferentes situações, tais como estabelecimentos comerciais, bares,
restaurantes, lavanderias, indústrias, hospitais, escolas, etc.
Nas residências, os botijões P13 devem, se possível, ser colocados do lado de fora e os P45 devem ser colocados em abrigos,
construídos em alvenaria, com cobertura de laje, fechado na
frente por um portão com tela, com dois, quatro ou seis botijões.
O abrigo deve estar localizado no exterior da edificação, em local
ventilado, próximo de um acesso, preferencialmente onde não
haja trânsito de alunos. O abrigo também não deve estar perto de
locais onde existam fontes de calor. Os acessos ao abrigo devem
estar sempre desimpedidos, com os equipamentos de proteção
contra incêndio (hidrantes/extintores) em funcionamento e com
facilidade de acesso e operação. Caso o estabelecimento não tenha
rede de hidrantes, o abrigo deve possuir, em suas proximidades,
dois extintores de pó químico de 4 kg cada um. Outra coisa é que
os botijões e os dispositivos internos do abrigo não devem ficar
em contato com a terra nem em locais onde haja acúmulo de
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água de qualquer origem. Junto do abrigo devem existir placas de
sinalização com os dizeres: PERIGO, INFLAMÁVEL, PROIBIDO
FUMAR. Em hipótese alguma pode haver dentro do abrigo materiais combustíveis. O espaço também não pode ser usado para
guardar qualquer outro tipo de produto.
Já a rede interna do abrigo é o conjunto de tubos e válvulas de
esfera que interligam os botijões dentro do abrigo. Normalmente,
vai estar submetida a uma pressão muito alta, de 7 kg/cm², que
é a mesma pressão interna dos botijões. Uma válvula de esfera
deve ser colocada e a indicada
é a específica para gás e serve
para fechamento do fluxo entre
o botijão e o restante da rede,
sendo utilizada para substituição dos botijões ou para
inversão do ramal de fornecimento. O regulador de pressão
de primeiro estágio tem a
função de reduzir a pressão
dos botijões de 7 kg/cm² para
a pressão de 150 kPa, que é a
pressão de tráfego do GLP, em
estado gasoso, na tubulação da
rede primária.
O regulador deve ser confeccionado em aço conforme a
norma NBR 13932, junto dele
deve estar acoplada a válvula
de bloqueio automático por
sobrepressão, que é um equipamento de segurança que
interrompe o fluxo de gás sempre que a sua pressão exceda o
valor da pressão da rede primária. Ele é o início da rede primária,
onde a pressão é muito alta e incompatível com os aparelhos de
queima. A rede primária (150 kPa – alta pressão) é o conjunto de
tubos, conexões e equipamentos compreendidos entre o regulador de primeiro estágio (inclusive o regulador) e o regulador de
segundo estágio (exclusive). A pressão existente nesta rede não
é compatível com nenhum equipamento de consumo, portanto
nada deve ser ligado diretamente a ela. A rede secundária de 2,8
kPa ou de baixa pressão é a rede compreendida entre o regulador
de segundo estágio (inclusive) e o ponto de consumo (fogão).
Toda tubulação da rede deve ser preferencialmente aparente
para facilitar a detecção de vazamentos e da diminuir as chances
do GLP se propagar no interior de uma estrutura (alvenaria, subsolo, dutos ou redes de águas pluviais). Toda a tubulação aparente
deverá ser pintada de amarelo, conforme padrão 5Y8/12 do sistema
Munsell, para identificar que o tubo conduz GLP.
Em locais onde possam ocorrer choques ou esforços mecânicos, as tubulações aparentes devem estar protegidas contra danos
físicos para evitar que ocorram acidentes e, sempre que possível,
devem estar localizadas fora do alcance das pessoas. As tubulações
“
aparentes da rede devem ter: afastamento mínimo de 0,30 m de
condutores de eletricidade se forem protegidos por conduíte e 0,50
m nos outros casos; afastamento mínimo de 2 m de para raios e
seus respectivos pontos de aterramento. Não devem passar no
interior de: dutos de lixo, ar condicionado e água pluviais; reservatórios de água; poços de elevadores; compartimentos de equipamentos elétricos; qualquer tipo de forro falso ou compartimento
não ventilado, exceto quando da utilização de tubos luva; locais
de captação de ar para sistemas de ventilação; todo e qualquer
local que propicie o acúmulo
de gás vazado; compartimentos destinados a dormitórios;
poços de ventilação capazes de
confinar gás; e qualquer vazio
ou parede contígua a qualquer
vão formado pela estrutura ou
alvenaria ou por estas e o solo,
sem a devida ventilação.
Assim, o cumprimento
das normas técnicas estabelece uma presunção de conformidade, de qualidade, de
atendimento aos requisitos
técnicos. A falta de atendimento às normas técnicas impõe
ao fabricante ou prestador de
serviço o ônus de provar que o
produto ou serviço atende aos
requisitos mínimos de segurança e qualidade exigidos pela
sociedade técnica e o mercado
de consumo, ainda que não estejam normalizados. Presunção
é a conclusão que se extrai de fato conhecido, para provar- se a
existência de outro desconhecido.
No direito moderno, as presunções classificam-se em legais
(juris) e comuns (hominis). As presunções legais dividem-se
em presunções juris et de jure (absolutas) e as presunções juris
tantum (relativas). As presunções juris et de jure (absolutas) não
admitem prova em contrário; a própria lei as considera como
verdades absolutas. A lei presume o fato, sem admitir que se
prove o contrário. É o que ocorre com o conhecimento da lei, por
exemplo. A lei presume que todas as pessoas conheçam a lei, e
não admite prova em contrário. Trata-se de presunção absoluta,
ou juris et de jure.
Já a presunção juris tantum, ou relativa, admite a prova em
contrário. Essa presunção legal tem a finalidade de eliminar a
dificuldade no julgamento de uma questão, mas, se essa prova
é possível, cai por terra a presunção. É o que ocorre em casos de
pagamento de cotas periódicas, por exemplo, em que a quitação da
última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem
solvidas as anteriores (CC, art. 322); da mesma forma, a entrega do
título ao devedor presume o pagamento (CC, art. 324), mas essa
Atualmente, a competição
internacional criou a
necessidade do uso
da normalização pelas
empresas, de forma a
representar, efetivamente,
um instrumento de
administração e de gerência
da produção nos processos
industriais.
Ao nível internacional, o
uso das normas apresenta
uma vantagem decisiva.
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presunção admite prova em contrário.
Atualmente, a competição internacional criou a necessidade
do uso da normalização pelas empresas, de forma a representar,
efetivamente, um instrumento de administração e de gerência da
produção nos processos industriais. Ao nível internacional, o uso
das normas apresenta uma vantagem decisiva. Se um país exporta
seus produtos em conformidade com normas aprovadas internacionalmente, possui um excelente argumento para vendas, que é a
comparação com produtos oriundos de países concorrentes. Caso
contrário, este processo
torna-se muito difícil, se as
normas do país comprador
diferirem daquelas do país
fornecedor. Outro ponto
substancial é a questão
das barreiras alfandegárias,
especialmente devido às
restrições legais impostas
à importação de mercadorias, que não estejam em
conformidade com as leis e
normas do país ou bloco de
países importadores.
Ao nível nacional,
constata-se que nas empresas são feitos esforços
permanentes para reduzir
custos, enquanto se procura manter ou melhorar
a qualidade para obter um
projeto e uma produção
mais econômicos. Nesse
sentido a normalização
é utilizada cada vez mais
como um meio para se alcançar a redução de custos da produção
e do produto final. Sua utilização apresenta inúmeros benefícios,
desde a concepção de novos produtos até os serviços de manutenção após a comercialização. Os benefícios da normalização podem
ser qualitativos e quantitativos.
Quanto à propriedade intelectual das normas e o escopo da sua
proteção autoral, os limites da propriedade do conteúdo científico
ou técnico não se tornam apropriáveis pelo instituto do direito
autoral. No caso do conteúdo técnico, poderá ser apropriável
somente no campo das patentes. As normas técnicas não podem
ser protegidas como propriedade intelectual devido a carência
de originalidade e criatividade. As NBRs possuem características
funcionais, ou seja, são elaboradas para que determinado produto/
serviço atendam a certas especificações técnicas. Assim, não apresentam as características exigidas pela legislação autoral e propriedade industrial que são modeladas para incentivar e não coibir o
desenvolvimento criativo e tecnológico de uma nação. Enfim, a
legislação brasileira de direitos autorais não restringe à sociedade
a utilização das NBRs, sendo lícito reproduzir o conteúdo delas.
“
O direito autoral tutela as obras literárias e artísticas, excluídas as
que constituem forma necessária a expressão do conteúdo técnico
ou científico. Procedimentos normativos destinados à obtenção de
um resultado não constituem obras literárias ou artísticas (LDA/98:
art. 8º, inc. I). A simples seleção, reunião e organização despidas
de criatividade e originalidade de tecnologias obtidas em uma
determinada área por um processo científico exauriente não é
considerada elemento caracterizador de uma obra intelectual. A
norma técnica não possui o caráter criativo que a legitima a ser
considerada obra literária
ou artística. O autor de obra
literária ou artística trabalha
com a sua imaginação, não
limitada pela funcionalidade.
Atualmente, as normas,
além dos produtos em si,
abrangem um universo bem
maior de temas. Esses temas, chamados de teóricos,
tratam de questões relativas
a terminologias, glossários de termos técnicos,
símbolos, regulamentos de
segurança, metrologia, entre outros. O aparecimento
de normas específicas para
temas dessa natureza é que
caracterizou a segunda fase
da normalização. Tanto no
campo industrial quanto na
relação entre fabricantes e
consumidores, a normalização passou a cumprir alguns
objetivos relacionados à simplificação; comunicação; economia
global; segurança, saúde e proteção da vida; e proteção do consumidor e dos interesses da sociedade.
O trabalho de normalização é necessário e importante para
garantir que qualquer pessoa envolvida dentro do processo, em
qualquer das etapas, consiga obter o mesmo resultado de outra
pessoa dentro do mesmo processo. Na prática, a normalização
é uma forma de reduzir o desvio padrão dos processos, aumentando também a eficiência da capacidade produtiva. Não se pode
parar com este imenso e contínuo processo de melhoria, que
traz cada vez produtos seguros, melhores e de baixo custo para
a população.
A Revolução Industrial, no século XVIII, também teve seu
papel relevante, pois marcou o declínio do trabalho artesanal e o
aumento da especialização e da padronização, de modo a favorecer a produção seriada em massa. Assim, a partir do momento
em que o homem entra na era industrial e inicia a produção em
massa, surge uma grande variedade de formas e tamanhos desse
produto e de seus componentes e a necessidade de se garantir ao
Ao nível nacional, constatase que nas empresas são
feitos esforços permanentes
para reduzir custos,
enquanto se procura manter
ou melhorar a qualidade
para obter um projeto
e uma produção mais
econômicos. Nesse sentido
a normalização é utilizada
cada vez mais como um
meio para se alcançar
a redução de custos da
produção e do produto final.
”
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consumidor que os produtos derivados dessa produção em massa
não irão trazer prejuízos de qualquer natureza. Devido ao grande
número de variáveis para o setor produtivo controlar, os custos
dos produtos geralmente eram elevados.
Por volta de 1839, o inglês Joseph Whitworth realizou um
importante estudo, com o propósito de padronizar os perfis das
roscas de fixação. Com a introdução da padronização, todos os
elementos que compõem uma rosca: o passo, os raios, a altura
e os ângulos do filete passaram a seguir os padrões estabelecidos por Whitworth. Além de reduzir a variedade de passos
e ângulos e facilitar os processos de fabricação e controle, a
padronização das roscas criou uma linguagem comum entre
fabricantes e consumidores. Essa padronização logo se tornou
conhecida na Inglaterra, sendo adotada, também, por indústrias
de outros países.
E como são elaborados os documentos normativos? Antes
disso, é preciso que seja definida pela sociedade a necessidade
de existência da norma e que problemas poderão ser evitados
com essa norma? Depois,
definir os principais pontos
para a sua elaboração, isto
é, levantar a prática atual;
fazer fluxograma do processo; e descrever quem usa,
quem faz, o que usa, o que
faz, para quem faz e como
faz as atividades do processo. Alguns pontos importantes na elaboração de
um documento normativo:
apresentar uma linguagem simples e objetiva, e ser elaborada de
forma participativa através do consenso entre representantes dos
consumidores, fabricantes e instituições neutras que se interessam
sobre o assunto da Normas, além, é claro, da responsabilidade.
Na formatação se define o padrão visual e sua estruturação de apresentação na empresa, através de uma norma
básica para elaboração e formatação – “Norma das Normas”,
que pode ser ou não nos padrões da Diretiva 2 de 2011, estabelecida pela ABNT. Nessa norma das normas devem ser
estabelecidas as regras de numeração, aprovação, revisão e
distribuição. Deve-se verificar se a norma proposta não fere
algum dispositivo já existente em vigor na estrutura vigente,
se está de acordo com a política global da empresa e se não
cria conflito de autoridade. Esta verificação limita-se à analise
dos aspectos formais, não entrando no mérito do conteúdo
da atividade que está sendo normalizada.
A sua formatação deve constar de: Identificação; Sumário; Texto
dividido em seções; e Informações complementares. A identificação pode ser de cabeçalho e rodapé. A identificação de cabeçalho
consta de: logotipo da Empresa; título da norma; numeração de
ordem; número da versão/revisão; e cancelamento. A identificação
de rodapé consta de: elaborado por; aprovado por; data de vigência;
e número da página.
“
O Sumário é o resumo de todos os itens constantes da
norma. No Texto deve constar: objetivo; campo de aplicação;
referências normativas; definições; diretrizes; procedimentos; e
anexos. O objetivo, campo de aplicação e as diretrizes são obrigatórios sempre numa norma. O objetivo descreve a finalidade
básica da norma. Geralmente começa com verbo no infinitivo.
O campo de aplicação, refere-se a abrangência do assunto
normalizado. Pode-se ter uma ou mais áreas da organização,
de acordo com a abordagem sobre o tema normalizado. As
referências normativas são leituras complementares de documentos que aprofundam os conhecimentos sobre o assunto
tratado. As definições são explicações complementares que
auxiliam no entendimento de palavras ou expressões utilizadas
no texto da norma.
As siglas e abreviaturas são utilizadas para definir siglas ou
abreviaturas escritas ao longo do texto da norma, sem que haja
necessidade de repetir o extenso da sigla após sua identificação.
As diretrizes são orientações necessárias para o pleno entendimento e operacionalização do
assunto normalizado. Os procedimentos descrevem passo
a passo cada uma das etapas
referentes a operacionalização
do assunto normalizado. Para
descrição de procedimentos,
utiliza-se normalmente, o
verbo no tempo presente e
na terceira pessoa do singular.
Os anexos são documentos,
formulários, instruções de
preenchimento, mapas, desenhos, plantas, que auxiliam no entendimento do assunto.
Na verdade, um sistema normativo pode ser definido como um
dos pilares de um sistema de gestão, contudo antes ele estava dirigido para fixar a tecnologia e evoluiu permitindo também garantir
a qualidade dos produtos e serviços por meio de um programa
de gestão. O programa de gestão depende fundamentalmente
das atividades de normalização, pois é um dos instrumentos de
sustentação para a sua implantação e seu desenvolvimento. As
normas são os documentos que contêm o domínio tecnológico,
servindo de orientação para as atividades de rotina e base para a
definição das atividades de melhoria.
Qualquer sistema de gestão requer uma padronização das
operações de fabricação e controle, e isto só é possível, através
de um sistema normativo. A norma ISO 9001 diz que todos os
elementos, requisitos e dispositivos adotados por uma empresa
para o seu Sistema da Qualidade devem ser documentados,
de maneira sistemática e ordenada, sob a forma de políticas e
procedimentos escritos. O processo de normalização é, portanto, o primeiro passo para se atingir alguma qualidade e é por
meio dele que se mantém a evolução da empresa. Isso deve
ser aprimorado de maneira a atender às novas necessidades
técnicas e mercadológicas.
Qualquer sistema de gestão
requer uma padronização
das operações de
fabricação e controle, e
isto só é possível, através
de um sistema normativo.
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CAPA
Em consequência, a normalização precisa estar estruturada
de maneira a dar suporte
á qualidade em níveis de
produto e processo. Sendo a
normalização o ponto onde
se fixa o perfil da qualidade,
as normas constituem a referência do nível de qualidade
desejado e a certificação da
conformidade do produto com
as normas que sua fabricação
está sob contínuo controle
do fabricante, atendendo às
condições estabelecidas através de um sistema de gestão
implantado.
A metodologia empregada no sistema normativo
define-se em um constante
processo evolutivo e participativo, envolvido no assunto.
Ele deve tornar o processo
estável, previsível, cumprindo
todas as suas etapas, conforme o planejado; documentar todos
os passos da rotina, de forma que qualquer funcionário possa
“
executá-lo; uniformizar o entendimento a respeito de formulários,
símbolos, fluxos e outros elementos
da documentação; atender a uma
necessidade real; registrar uma
solução aceitável; e gerar benefícios
para a empresa.
A normalização não deve gerar
um sistema de documentação inútil,
já que ele deve se constituir na documentação dos processos formado
pelo conjunto de normas e procedimentos. Todas as atividades devem
estar documentadas de acordo com
padrões predefinidos; sendo que
essa documentação retratará os procedimentos necessários à execução e
à avaliação das tarefas, devendo ser
redigidas com a estrita participação
daqueles que serão seus usuários.
Essa participação é essencial para a
geração de boas normas e procedimentos que certamente serão efetivamente cumpridas, pois refletirão a
prática existente e terão a co participação do operador.
A normalização, em conjunto com a gerência de processo, a
Dessa forma, para uma
organização se manter
competitiva, deve usar as
normas técnicas como
uma fonte de tecnologia,
manutenção de qualidade
e otimização de processos
que asseguram que
a produção esteja
competitiva e adequada
aos padrões nacionais
e internacionais.
”
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CAPA
análise de problemas, análise de processo e o sistema de garantia
da qualidade, vai gerar a administração das rotinas, onde todas as
atividades serão permanentemente monitoradas para atingir seu
nível ótimo dentro das normas e procedimentos. A obediência
às normas e procedimentos elimina variações na qualidade que
possam ocorrer com a mudança de operadores nos turnos de
trabalho ou substituição de mão de obra.
Os documentos normativos conferem confiabilidade aos processos e garantem adequação, ao longo do tempo, do produto ou serviço
junto aos clientes. Portanto, verificar se as normas e procedimentos
estão sendo seguidos é fundamental para a garantia da qualidade
e sua permanente evolução. Já a satisfação do cliente demanda do
conhecimento, em primeiro lugar, das normas que ele exige para
o produto ou serviço oferecido, como, por exemplo, as normas de
gerenciamento do produto e a norma técnica. Por sua vez, a organização, ao adquirir seus insumos,
matérias primas e equipamentos, deve exigir o cumprimento
de normas adequadas às suas
necessidades.
Importante observar que,
para cada item do processo registrado na norma de gerenciamento do produto, será gerada
uma norma de gerenciamento
de processo, que irá descrever
aquele processo específico. Para
cada norma de gerenciamento
de processo será somada uma
norma operacional, que orientará o operador a executar
as suas tarefas. Em paralelo,
a atividade da normalização
caracteriza um processo dinâmico que envolve a participação das partes interessadas e daquelas
por ela afetada (consumidores, produtores, fornecedores, institutos
de pesquisa, universidades, governo, dentre outros atores), organizando as atividades pela criação e utilização de regras ou normas,
visando contribuir para o desenvolvimento econômico e social.
O regulamento é um documento que contém regras de caráter
obrigatório e que é adotado por uma autoridade (ABNT ISO/IEC
Guia 2:2006) e Regulamento Técnico (RT) estabelece requisitos
técnicos, seja diretamente, seja pela referência ou incorporação
do conteúdo de uma norma, de uma especificação técnica ou
de um código de prática. Um RT pode ser complementado por
diretrizes técnicas, estabelecendo alguns meios para obtenção da
conformidade com os requisitos do regulamento, isto é, alguma
prescrição julgada satisfatória para obter conformidade (ABNT
ISO/IEC Guia 2: 2006). Já o Regulamento Técnico Metrológico
(RTM) é um conjunto de prescrições técnicas e / ou metrológicas,
de caráter compulsório, baixado por Portaria do Inmetro e relativo aos instrumentos de medição, sistemas de medição, medidas
materializadas e produtos pré–medidos, utilizados no âmbito da
“
metrologia legal (NIE-Dimel-002, 2008). Eles tratam dos aspectos
relativos aos instrumentos de medição regulamentados.
Assim, todo o trabalho de normalização deve ser feito com a
participação efetiva do pessoal que executa o processo que está sendo
normalizado. Este é um ponto fundamental para a execução de uma
atividade com qualidade. A documentação preparada precisa estar
de acordo com o padrão normativo da empresa, quanto: a forma,
classificação, identificação (numeração), regras de elaboração, níveis
de aprovação e rotinas de revisão e distribuição. Dessa forma, para
uma organização se manter competitiva, deve usar as normas técnicas
como uma fonte de tecnologia, manutenção de qualidade e otimização de processos que asseguram que a produção esteja competitiva
e adequada aos padrões nacionais e internacionais. A tecnologia de
uma empresa dá apoio tecnológico às normas de gerenciamento de
processos e produtos que, por sua vez, garantem a qualidade permanente do produto ou serviço,
também dá apoio tecnológico às
normas de operação dirigidas ao
operador que executa as atividades
repetitivas. São a base tecnológica
para elaboração do produto com
as características de qualidade
exigidas pelo cliente.
Enfim, as normas técnicas
são um processo de simplificação, pois reduzem a crescente
variedade de procedimentos e
produtos. Assim, elas eliminam
o desperdício, o retrabalho e
facilitam a troca de informações
entre fornecedor e consumidor
ou entre clientes internos. Outra
finalidade importante de uma
norma técnica é a proteção ao
consumidor, especificando critérios e requisitos que aferem o desempenho do produto/serviço, protegendo assim também a vida e
a saúde. Contribuem para a qualidade: fixando padrões que levam
em conta as necessidades e desejos dos usuários, produtividade:
padronizando produtos, processos e procedimentos; tecnologia
consolidando, difundindo e estabelecendo parâmetros consensuais entre produtores, consumidores e especialistas, colocando os
resultados à disposição da sociedade; e marketing: regulando de
forma equilibrada as relações de compra e venda.
Como o resultado de um processo de consenso estabelecido
por um organismo reconhecido onde todas as partes interessadas
podem participar e contribuir, as normas se baseiam em estudos
consolidados da ciência, tecnologia e experiência acumulada,
visando a benefícios para a comunidade. Proporcionam maior
facilidade e segurança nas trocas de informações entre o fornecedor
e o consumidor, eliminando ruídos na comunicação.
Além disso, criam padrões de qualidade, em respeito ao seu
consumidor, aos novos mercados que pretende alcançar e, ainda,
à imagem de sua empresa e setor industrial. Promovem a difusão
Muitas vezes o cliente,
além de pretender que
o produto siga uma
determinada norma,
também deseja que a
conformidade a essa
norma seja demonstrada,
mediante procedimentos
de avaliação da
conformidade.
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tecnológica, consolidando e estabelecendo parâmetros consensuais
entre todas as partes envolvidas. As comissões de estudos a ela relacionadas reúnem agentes especializados nas mais diferentes matérias,
que interagem continuamente na troca do conhecimento. Um de seus
grandes méritos é exatamente a atualização tecnológica, para a busca
de melhoria do produto e dos processos, além da melhor adequação
da mão de obra e dos centros e institutos de pesquisa.
Muitas vezes o cliente, além de pretender que o produto siga
uma determinada norma, também deseja que a conformidade a
essa norma seja demonstrada, mediante procedimentos de avaliação da conformidade. Por vezes os procedimentos de avaliação
da conformidade, em particular a certificação, são obrigatórios
legalmente para determinados mercados (certificação compulsória
– estabelecida pelo governo para comercialização de produtos e
serviços); outras vezes, embora não haja a obrigatoriedade legal,
as práticas correntes nesse mercado tornam indispensável utilizar determinados procedimentos de avaliação da conformidade,
tipicamente a certificação.
O ordenamento jurídico da maioria dos mercados normalmente
considera que as normas em vigor nesse mercado devam ser seguidas, a menos que o cliente explicitamente estabeleça outra norma, a
qual, não poderá prescrever diretrizes que não atendam as diretrizes
das normas oficiais em vigor. Assim, quando uma empresa pretende
introduzir os seus produtos (ou serviços) num determinado mercado, deve procurar conhecer as normas que lá se aplicam e adequar
o produto a elas. As normas técnicas são uma fonte de tecnologia,
manutenção de qualidade e otimização de processos que asseguram que a produção de sua empresa esteja competitiva e adequada
aos padrões nacionais e internacionais. Ela dá apoio tecnológico às
normas de gerenciamento de processos e produtos que por sua vez,
garantem a qualidade, permanente do produto ou serviço, também
dá apoio tecnológico às normas de operação dirigidas ao operador
que executa as atividades repetitivas.
“O descumprimento da norma implica em sanção, punição,
perda e gravame. As consequências do descumprimento vão desde
indenização, no código civil, até processo por homicídio culposo
ou doloso. Quando se descumpre uma norma, assume-se, de
imediato, um risco. Isso significa dizer que o risco foi assumido,
ou seja, significa que se está consciente do resultado lesivo. A
consciência do resultado lesivo implica em uma conduta criminosa, passível de punição pelo código penal. O descumprimento
das NBRs legitimadas no ordenamento jurídico brasileiro em leis
gerais (Lei 5.966/73, 993399 e em atos regulamentares transcritos)
e em legislação especial (Código de Defesa do Consumidor – Lei
7078/1990 - e respectivo regulamentar Decreto 2.181/97), além de
outras como a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), Leis Ambientais,
(Leis de saúde pública e atos regulamentares), sujeita o infrator às
penalidades administrativas impostas em leis e regulamentos, sem
prejuízo de sanções de natureza civil e criminal também previstas
em leis”, conclui Roberto Tardelli.
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BANAS QUALIDADE • ISSN - 1676-7845 ANO XXI • R$ 19,00 • Nº 234