1 Normas de utilização dos Laboratórios de Informática NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA (L.I.) QUANTO A MISSÃO DO L.I. Art.01º – A missão dos L.I. é oferecer aos alunos das FIAR, infra-estrutura de suporte à execução das tarefas práticas exigidas pelos professores, no contexto das disciplinas oferecidas pelas FIAR. Art.02º – É de interesse das FIAR que os L.I. ofereçam acesso à Internet aos alunos das FIAR, sendo prioritário, entretanto, o atendimento às disciplinas para o qual serão alocados preferencialmente os recursos de sala, hardware e software. Os L.I. não configuram um provedor de acesso, sendo que a supervisão dos mesmos pode, em vista do exposto e a qualquer momento, suspender os serviços de Internet caso estejam prejudicando o atendimento às disciplinas. www.logatti.edu.br I - DISPOSIÇÕES GERAIS DA UTILIZAÇÃO DO L.I. Art.03º – Os laboratórios e demais recursos computacionais dos L.I. são de uso exclusivo de professores, funcionários e alunos regularmente matriculados nos cursos das FIAR. NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA (L.I.) Art.04º – Todas as instalações dos L.I. são de uso coletivo. Art.05º – O usuário só poderá utilizar um dos L.I. mediante identificação e posterior autorização do monitor responsável pelos mesmos. Art.06º – Em caso de extravio ou dano de bem patrimonial fornecido ao usuário, este deverá repor o material, de acordo com suas especificações técnicas. As reposições deverão ser efetuadas em espécie. Art.07º – Com vistas ao ressarcimento das despesas incorridas para reposição ou reparo de danos causados aos bens das FIAR alocados aos L.I., fica estabelecido o sistema de rateio de custos entre os usuários presentes no local e no período onde houveram os danos, no caso da impossibilidade de identificação clara dos responsáveis por tais danos. Art.08º – Não atentar contra a segurança dos sistemas, tanto das FIAR como de outras instituições. Art.09º – Não atentar contra o patrimônio das FIAR, respeitando equipamentos e materiais disponíveis. Art.10º – Não instalar programas nos computadores provenientes de quaisquer tipos de mídia (disquetes, CDs, Internet, etc...) sem autorização expressa da Supervisão dos L.I.. Art.11º – Não importar e/ou acessar, por quaisquer meios, programas ou arquivos com teor pornográfico e/ou relacionados a jogos ("games"), músicas (inclusive mp3), entretenimento, a exceto sob autorização do corpo docente das FIAR, justificando-se o uso para fins acadêmicos. Art.12º – Não permitir que outra pessoa utilize sua conta para acesso aos computadores dos L.I.. 2 3 Normas de utilização dos Laboratórios de Informática Art.13º – Não abandonar uma sessão de acesso aos computadores aberta, isto é, sem executar Iogout/logoff, por mais de 5 minutos. Art.14º – Não utilizar-se da conta de outra pessoa, aproveitando que a mesma esteja ausente. Art.15º – Não criar, nem remover, arquivos fora da área alocada ao usuário e/ou que venham a comprometer desempenho e funcionamento dos sistemas. Art.16º – Seguir as orientações constantes nos cartazes e quadros de avisos dos L.I. Art.17º – Fazer manutenção periódica em sua conta, evitando acúmulo de arquivos que não estejam em uso. Art.18º – Os usuários do L.I. são co-responsáveis pela manutenção da limpeza das salas. Fica sujeito à advertência formal, passível de suspensão, o usuário que dispensar papéis ou qualquer objeto fora das lixeiras. Art.19º – Não é permitido o acesso a pessoas não autorizadas aos laboratórios e demais instalações dos L.I. Art.20º – Não é permitido fazer qualquer trabalho que não esteja relacionado ao ensino e à pesquisa desenvolvidos nas FIAR. Art.21º – Não usar proteção de tela com senha (Screen Lock) ou qual quer programa de bloqueio de terminal dos L.I.. Normas de utilização dos Laboratórios de Informática II - DA UTILIZAÇÃO DE HARDWARES Art.32º – Os equipamentos existentes no Laboratório devem ser manuseados com muito cuidado, obedecendo rigorosamente às técnicas de utilização a orientação fornecidas pelo professor, ou monitor. Não se deve manusear qualquer equipamento sem que se tenha a habilitação para tal, pois o dano do mesmo incorre em prejuízo que será ressarcido pelo usuário. Art.33º – Em caso de se notar qualquer anormalidade nos equipamentos, o usuário deverá notificar, imediatamente, aos monitores ou técnicos, para que possam ser tomadas as devidas providências. Art.34º – É vedado aos usuários abrir, conectar, desconectar, retirar, consertar ou mexer de forma indevida em quaisquer equipamentos, periféricos e dispositivos componentes dos L.I.. Art.35º – O transporte, a troca de equipamentos, alteração em conexões elétricas ou de dados, ou ainda qualquer tipo de alteração, somente deverão ser efetuados pelos técnicos do laboratório ou pelo pessoal autorizado. Art.36º – Quando do término da utilização dos equipamentos, os mesmo deverão ser desligados. No caso de haver outro usuário aguardando, o aluno deverá efetuar LOGOUT. III - IMPRESSÕES Art.23º – Não alterar a regulagem dos aparelhos de ar condicionado dos L.I.. Art.37º – As FIAR disponibilizam o serviço de impressão em impressora laser. O interessado deve pagar uma taxa, proporcional ao número de páginas sendo impressas, junto à secretaria da faculdade e disponibilizar o trabalho a ser impresso em disquete para o funcionário responsável pela impressão. Art.24º – Não ligar, desligar, abrir ou mexer de forma indevida em qualquer equipamento ou periférico dos L.I., inclusive impressoras. Art.38º – Não imprimir textos e/ou figuras que não estejam diretamente relacionados com as atividades acadêmicas das FIAR. Art.25º – Não acessar as dependências do L.I. portando alimentos comestíveis ou bebidas. Art.39º – Não imprimir arquivos excessivamente grandes. Art.22º – Não alterar a configuração dos computadores e/ou dos sistemas dos L.I.. IV - DA RESERVA DE HORÁRIO Art.26º – Não retirar manuais e equipamentos dos L.I. sem autorização prévia. Art.27º – Não copiar softwares proprietários . PIRATARIA É CRIME!! Art.28º – É vedado o uso de jogos de qualquer natureza, eletrônicos ou não, em todos os L.I.. Art.29º – Não é permitido comportar-se de modo inadequado, tal como conversar em voz alta, balbúrdias, sentar em mesas, colocar os pés sobre mesas/cadeiras e dirigir-se aos professores, monitores e funcionários de forma desrespeitosa. Art.30º – Não fixar cartazes no quadro de avisos interno e nas paredes das salas dos L.I., sem prévia autorização da supervisão dos L.I.. Art.31º – Não acessar sem autorização os equipamentos reservados dentro dos L.I., mesmo que disponíveis. Art.40º – A reserva de horário para aulas práticas nos L.I. deverá ser feita pelos professores com até 01 (uma) semana de antecedência, pessoalmente ou por telefone, na secretaria das FIAR. Não será aceita a reserva por e-mail. Caso contrário não terá efeito nem direito ao uso dos laboratórios. § único – As disciplinas que, ao início do semestre, estabeleceram suas necessidades de utilização periódica dos L.I., já estarão com as reservas definidas para todo o seu período letivo. Fica o docente responsável pela mesma comunicar com antecedência os dias que por algum motivo não utilizaram os L.I.. Art.41º – Na reserva de aulas práticas será obrigatório a permanência do professor no laboratório, pois ele é o responsável pela sala. Art.42º – Caso haja, por algum motivo, necessidade de rejeição da reserva da aula prática, esta deverá ser comunicada imediatamente ao professor. 4 Normas de utilização dos Laboratórios de Informática Art.43º – O professor deverá reservar os equipamentos para aulas práticas, apoio às aulas a apresentações de trabalhos (a serem instalados em sala de aula). O pedido poderá ser feito por telefone, ou pessoalmente na recepção do Laboratório de Informática, pelo menos com 24 (vinte a quatro) horas de antecedência. 5 Normas de utilização dos Laboratórios de Informática §6° - Pelo treinamento dos monitores dos L.I.; §7 ° - Pela aplicação das penalidades, de acordo com as Normas de Utilização dos Laboratórios de Informática das FIAR. § único - Fica estabelecido o limite máximo de 5 computadores disponíveis por período para serem instalados em salas de aula . Art.53º – Os monitores são responsáveis pela manutenção do bom funcionamento do Laboratório, cabendo-lhes exigir disciplina, ordem e o cumprimento das normas de utilização, mesmo durante as aulas práticas. Art.44º – O aluno poderá reservar horário para si próprio, com antecedência de até 24 (vinte a quatro) horas, através de formulário próprio na recepção dos L.I.. Art.54º – Os monitores devem prestar apoio aos alunos no que diz respeito à operação de equipamentos. Art.45º – Não será aceita a reserva, cancelamento e/ou utilização do equipamento sem a identificação do próprio aluno. Art.55º – Os monitores devem prestar apoio aos professores durante as aulas práticas, caso seja necessário. V - DOS PROFESSORES Art.56º – As funções desempenhadas pelos monitores terão orientação direta da Supervisão dos L.I.. Art.46º – tempo de permanência do aluno no equipamento durante a aula fica a critério do professor. Art.47º – Os professores de disciplinas distintas, porém com a mesma data a horário de aula, deverão organizar-se revezamento de aulas práticas. Art.48º – O corpo ente deve observar as mesmas "normas para utilização" impostas aos Alunos. Art.49º – Cabe aos professores das FIAR, em função das necessidades das disciplinas pelas quais são responsáveis, tomar conhecimento dos recursos de hardware a software disponíveis nos L.I. a especificar as necessidades das suas disciplinas, verificando a adequação do ambiente às exigências dos trabalhos que serão solicitados, com a antecedência necessária para que não comprometa a realização dos trabalhos realizados pelos alunos. Art.50º – Cabe aos professores das FIAR a reserva de equipamentos para apresentação de trabalhos dentro das dependências dos L.I. e/ou em salas dentro do campus das FIAR, conforme o artigo 47. Art.51º – Cabe aos professores das FIAR comunicar ao laboratório o cancelamento da reserva de sala para aula prática, através do software apropriado, telefone, ou pessoalmente nos L.I. Art.57º – Os monitores devem administrar os horários de reservas de forma a atender a ordem de chegada, a os casos eventuais como suspensão de aulas ou falta de professores. Art.58º – Os monitores estão autorizados a apagar quaisquer arquivos e/ou softwares instalados/gravados nos equipamentos sem a autorização da Supervisão dos L.I. Art.59º – Verificar o cumprimento das normas de funcionamento dos L.I., registrando os infratores no Livro de ocorrências a informando à Supervisão para aplicação das devidas penalidades. Art.60º – Realizar, durante seu turno, no mínimo 4 (quatro) inspeções na sala sob sua responsabilidade, verificando o cumprimento das normas de funcionamento e manutenções de caráter preventivo. Art.61º – Proibir o acesso de qualquer alimento ou bebida às dependências dos L.I. Caso seja observado o consumo de alimentos ou bebidas, o monitor deverá informar ao usuário sobre possíveis danos a das penalidades cabíveis no caso de reincidência, a ainda lavrar no Livro de ocorrências. Art.62º – Preservar a zelar pelas condições de limpeza e apresentação dos L.I, colaborando para que as áreas estejam livres de objetos, papéis, etc. VI - DOS FUNCIONÁRIOS E MONITORES DOS L.I. Art.52º – Os funcionários são responsáveis: §1° - Pela guarda a uso dos softwares dos L.I.; §2° - Pelo gerenciamento a supervisão dos monitores que atuam nos L.I.; §3° - Pelo gerenciamento do patrimônio dos L.I.; §4 ° - Pelo gerenciamento de recursos a materiais de consumo dos L.I.; §5° - Pela administração da rede de computadores dos L.I.; Art.63º – Verificar o funcionamento do ar condicionado, procedendo às necessárias intervenções em casos de queda de energia a posterior retorno, a ao controle de temperatura. Quaisquer anormalidades observadas, registrar no Livro de Ocorrências a notificar à Supervisão do L. I. Art.64º – Observar o funcionamento da rede elétrica que, por ser muito instável, pode provocar falhas nos equipamentos . Neste caso, a única ação é o registro no Livro de ocorrências, informando o dia, hora a duração da queda de energia, para subsidiar posterior avaliação da qualidade do serviço de energia. Art.65º – Zelar pela conservação a preservação dos bens patrimoniais a instalações dos L. I. 6 Normas de utilização dos Laboratórios de Informática Art.66º – Informar ao Supervisor dos L.I., na primeira. oportunidade, irregularidades no serviço. Art.67º – Registrar qualquer irregularidade no Livro de Ocorrências dos L.I. Art.68º – Encaminhar ao Supervisor dos L.I. qualquer movimentação de bens patrimoniais. Art.69º – Registrar no Livro de Passagem de Turno dos L.I. as passagens a registrar as observações. Art.70º – Realizar atendimento telefônico no L.I., no horário de expediente. Art.71º – Realizar manutenções determinadas pelo Supervisor. Art.72º – Fiscalizar a saída dos usuários, quanto ao porte endivida de bens dos L.I. VII - QUANTO ÀS PENALIDADES Art.73º – A não observância das regras acima implicará em penalidades impostas pela Supervisão dos L.I.: - Incidência: advertência verbal; - Reincidência: advertência formal; - Reincidência: suspensão por 30 (trinta) dias; - Reincidência: suspensão por 01 (um) semestre; - Reincidência: fechamento da conta e encaminhamento do caso à Direção das FIAR. Art.74º – Será publicada, através da fixação nos L.I. ou divulgação eletrônica, a lista dos alunos que sofreram punição assim como o tipo aplicado. Art.75º – Os casos omissos serão analisados pela supervisão dos L.I. a Coordenação do Centro Informática (CEINF) das FIAR.