CONSULADO GERAL DOS ESTADOS UNIDOS Setor de Visto de Imigrante Av. Pres. Wilson, 147 Centro Rio de Janeiro RJ 20030‐020 www.consuladodoseua‐rio.org.br www.state.gov CARTA DE ENTREVISTA PARA REQUERENTES DE VISTO DE IMIGRAÇÃO: Todo o processo administrativo referente à sua solicitação de visto de imigrante está concluído. Com base na sua notificação de que todos os seus documentos necessários estão prontos, foi marcada uma entrevista neste escritório na data e horário especificados na carta enviada ou listado na nossa página dentro do ítem Datas das Entrevistas para vistos de Imigrantes. Todos os membros de sua família, independente da idade, que fazem parte do seu processo de imigração devem comparecer à entrevista mencionada. Se não puder manter a data da entrevista, favor notificar este escritório por telefone, fax, e‐mail ou carta para que uma nova data possa ser marcada. Caso ainda não tenha preenchido e encaminhado o formulário DS‐230 parte 2, leia‐o cuidadosamente. Preencha este formulário de forma completa, à máquina ou em letra de forma. Não assine agora, terá que fazê‐lo perante o Cônsul. Todas as partes numeradas devem ser preenchidas. Se qualquer parágrafo não se aplicar ao seu caso, escreva “N/A” ou “não aplicável”. Deverá ser preenchido um formulário para cada membro de sua família que tem um processo de visto para imigração. Exige‐se que todos os aplicantes para um visto de imigração, independentemente da idade, sejam submetidos a exames médicos. Anexamos uma lista dos únicos médicos autorizados pelo Consulado. Não serão aceitos exames médicos feitos nos EUA mesmo que realizados por médicos autorizados pela imigração daquela localidade. Cada requerente, independentemente da idade, deve apresentar um retrato frontal colorido, sem retoques e sem montagem, com fundo branco, 5X5cm ou 5X7 cm. Não é permitido o uso de óculos ou chapéu. As orelhas devem estar totalmente à mostra. Favor trazer todos os documentos aplicáveis ao seu caso. Seu requerimento não poderá ser processado se deixar de trazer toda a documentação exigida, podendo ser atrasado por até três meses. Veja abaixo, a relação de documentos exigida: Passaporte com pelo menos 8 (oito) meses de validade no dia da entrevista; Certidão de nascimento do registro civil de cada requerente, com cópia (casados, divorciados, e/ou viúvos também devem apresentar esta certidão); Certidão de casamento civil com cópia, se for o caso; Certidão de divórcio, ou certificado de óbito do cônjuge anterior do registro civil com cópia, se for o caso; Quitação com o Serviço Militar com cópia; Atestado(s) de Bons Antecedentes (emitidos pela SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA e pela POLÍCIA FEDERAL. Os certificados emitidos por Cartórios ou Fórum, não serão aceitos); Prova de Suporte Financeiro: Formulário I‐864 de Compromisso de Sustento (um para cada aplicante), ou uma Oferta de Emprego, se seu processo é de trabalho. Caso o compromisso de sustento já tenha sido encaminhado anteriormente ao NVC, favor verificar se foi anexado o último imposto de renda e se o Pkt 4 – Port 1 formulário foi assinado. Caso não tenha sido, favor apresentar novo I‐864 juntamente com o último imposto; Exame Médico; Uma fotografia frontal colorida para cada pessoa (as orelhas devem estar totalmente à mostra); Formulário DS 230‐II (caso não tenha sido encaminhado previamente pelo correio). Beneficiários de petições com base de parentesco devem trazer os documentos originais que confirmam esta relação para apreciação do Cônsul. Os beneficiários de petições com base de emprego devem trazer uma carta recente do empregador pretendido confirmando os elementos essenciais desta oferta [no caso de esposa(o) e/ou filhos, devem trazer a confirmação do emprego do marido/esposa e/ou pai]. Para imigrar com você para os Estados Unidos, ou acompanhá‐lo num futuro próximo, seus filhos não podem ser casados e devem ter menos de 21 anos no momento que forem entrar nos Estados Unidos. Todos os documentos que estiverem em inglês ou em português não precisam ser traduzidos. As traduções de documentos em outros idiomas devem ser feitas para o inglês por um tradutor público juramentado, e autenticadas perante um tabelião americano ou na Seção Consular de um Consulado Americano. As Ofertas de Emprego, como também os exames médicos devem ter menos de 6 (seis) meses quando apresentados ao Cônsul, na entrevista. Os atestados de bons antecedentes são válidos por 1 (hum) ano. Favor verificar minuciosamente a validade dos formulários. Todo requerente deve estar preparado para pagar, em espécie, em moeda americana, ou o equivalente em moeda brasileira, uma taxa por processamento para cada visto. A taxa é de US$400.00. A taxa deve ser paga integralmente em uma única moeda, não podendo pagar uma parte em Dólares e outra em Reais. Essa taxa será paga no Consulado no dia da entrevista. Toda a pessoa que imigra, independentemente da idade, necessita de um visto separado. Se por qualquer motivo o requerente não puder cumprir as exigências para o recebimento do visto, a taxa de US$400.00 não poderá ser reembolsada. Não serão aceitos cheques, a não ser “travellers checks” do próprio aplicante. A taxa deve ser paga integralmente em uma única moeda em espécie ou cartões de crédito internacional, ie: Visa/Mastercard/American Express/Novus‐Discover/VisasMastercard. O pagamento da taxa para a entrevista geralmente é válido por um ano, isso significa que se um visto for recusado ou ficar pendente, o requerente tem um ano para tentar reverter a recusa ou completar a pendência; porém se tiver que remarcar uma nova entrevista depois do período de um ano, uma nova taxa deverá ser paga. ATENÇÃO: Não se pode dar garantia antecipada de que o visto será emitido. O Cônsul só poderá tomar uma decisão após uma entrevista pessoal e exames de todos os documentos. Aconselhamos a não efetuar quaisquer acertos definitivos de viagem, a não desfazer‐se de suas propriedades nem demitir‐se de seu emprego até que o visto tenha sido emitido. O visto de imigrante é, geralmente válido por um período máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da emissão. Todas as pessoas deverão viajar e entrar nos Estados Unidos nesse período. Uma vez nos Estados Unidos você receberá o seu ‘Green Card’ e deverá entrar em contato com o escritório do Seguro Social americano para obter seu cartão de segurado com autorização de trabalho. Este escritório empreenderá todos os esforços para processar seu requerimento o mais rápido possível porém é um processo que requer várias horas e liberação do Departamento de Estado. Voce terá que que passar toda a parte da manhã no escritório até que se possa tomar uma decisão final sobre sua solicitação. Por favor não faça quaisquer planos de viagem até que seu visto seja aprovado e esteja em suas mãos. Uma vez emitido o visto, este será encaminhado por serviço de postagem expressa para sua residência no Brasil. Ao término da sua entrevista, você receberá instruçôes sobre como contratar este serviço. Este serviço não é Pkt 4 – Port 2 administrado pelo Consulado, que não se responsabilizará por eventuais perdas de documentos ou rastreamento de correspondência. Caso o visto seja extraviado, você terá que preparar toda a documentação novamente para a emissão de um novo visto. AVISO IMPORTANTE: A seção 203(e) da Lei de Imigração e Nacionalidade requer que um imigrante prossiga com sua solicitação de visto no prazo de um ano a contar da data que foi marcada sua entrevista. Caso não possa comparecer à entrevista no prazo de um ano a partir da data da carta anexa, seu requerimento e petição de visto serão cancelados. Anexos: 1. DS 230 parte II, Solicitação de Visto de Imigrante e Registro de Estrangeiros e 2. Instruções para exame médico. ************************************************************* As entrevistas de imigração para as pessoas que já estão em fase final de processo para emissão do visto, são feitas de segunda à sexta‐feira, somente com hora marcada. Favor verificar nossos horários de contato. Pkt 4 – Port 3