CLIQUE CIDADÃO 2015 CONCURSO FOTOGRÁFICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ REGULAMENTO CAPÍTULO I - DO OBJETO Art. 1º. A Procuradoria-Geral de Justiça, com a finalidade de valorizar talentos, incentivar a integração entre membros, servidores e estagiários do Ministério Público do Paraná e ampliar o banco de imagens institucional, lança, como parte dos eventos comemorativos ao Dia Nacional do Ministério Público, a sexta edição do Clique Cidadão – Concurso Fotográfico do Ministério Público do Paraná (Clique Cidadão 2015). CAPÍTULO II – DO TEMA Art. 2º. O concurso terá como tema: “Olhares do Ministério Público”. As fotografias deverão mostrar, a partir da sensibilidade e do olhar dos membros, servidores e estagiários da Instituição, as diversas áreas que envolvem a atuação do Ministério Público: infância e juventude, educação, saúde, meio ambiente, idoso, pessoa portadora de deficiência, consumidor, patrimônio público, direitos humanos, habitação e urbanismo, atuação na área criminal, além de temas relacionados a campanhas e projetos institucionais e de interação com a sociedade. CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO Art. 3º. Podem participar do concurso membros, servidores - concursados, comissionados ou cedidos –, prestadores de serviços voluntários (nos termos da Resolução nº 654/2009) e estagiários do MP-PR, que atuem na Instituição até a data final de inscrição neste certame. Parágrafo único – É vedada a inscrição de: I - integrantes da Assessoria de Comunicação do MP-PR, sejam servidores ou estagiários; II - membros da Comissão Julgadora e/ou pessoas que tenham com eles vínculos familiares, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; III – presidentes das entidades parceiras; IV - pessoas que tenham vínculos familiares, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com presidentes de entidades parceiras e apoiadores do concurso. CAPÍTULO IV - DAS ESPECIFICAÇÕES Art. 4º. As fotografias, coloridas ou em preto e branco, devem ser produzidas com máquina fotográfica digital; ter resolução mínima de 3,2 mega-pixels; e ser reveladas em papel fotográfico, tamanho 20x30cm, sem margem. Não serão aceitas imagens em formato quadrado ou em que o fotograma não obedeça às proporções acima descritas. Art. 5º. As fotografias devem ser feitas no estado do Paraná e devem ser inéditas, não sendo aceitas fotos que já tenham participado ou sido publicadas e/ou premiadas em outros concursos. Art. 6º. As fotografias não poderão ser cópia ou montagem de fotos já existentes. Art. 7º. As fotos não devem ser dobradas ou enviadas com clipes ou grampos. CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS Art. 8. Para efetivar a inscrição, o participante deverá: I - preencher o formulário de inscrição disponível no site do MP-PR, na página da Assessoria de Comunicação, e enviar pelo mesmo formulário a(s) foto(s) em arquivo digital (máximo de três fotos). II - enviar pelo correio (ou entregar pessoalmente na Assessoria de Comunicação) a(s) fotografia(s) revelada(s) em papel fotográfico, acompanhada(s) da ficha de inscrição preenchida, com letra legível. III - encaminhar pelo correio (ou entregar pessoalmente na Assessoria de Comunicação), juntamente com a ficha de inscrição e as fotos reveladas, termo de autorização de uso de imagem, caso haja terceiros fotografados (pessoas que possam ser identificadas na foto). Sendo o fotografado menor de 18 anos, a autorização deverá ser preenchida e assinada pelo responsável legal. Parágrafo único – A ficha de inscrição, que deve ser enviada pelo correio e também por e-mail, está disponível no próprio sistema online, na página da Assessoria de Comunicação, no site do MP-PR, assim como modelo de autorização de uso de imagem. Art. 9º. O participante deverá escrever, no verso da fotografia, apenas as seguintes informações: I - título da fotografia (mesmo título informado na ficha de inscrição); II - local em que foi feita a foto. Parágrafo único – Qualquer outra informação na(s) foto(s) impressa(s) implica a desclassificação do trabalho. Art. 10. Cada participante poderá inscrever até três trabalhos, mas apenas um deles poderá ser premiado. Art. 11. As fotografias deverão ser encaminhadas, juntamente com a ficha de inscrição preenchida, para o endereço: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO CLIQUE CIDADÃO 2015 Rua Marechal Hermes, 751, 2º andar Curitiba – PR CEP 80.530-230 Art. 12. As inscrições devem ser feitas até 9 de novembro de 2015. Serão aceitas apenas fotografias com data de postagem até o dia 9 de novembro. A inscrição em meio virtual (pelo formulário do site) e as fotos em arquivo digital devem ser enviadas até a mesma data. § 1º Os trabalhos que não chegarem em tempo hábil não serão avaliados. § 2º Só serão aceitas as inscrições que contenham foto(s) impressa(s), arquivo digital, ficha de inscrição preenchida e, quando necessário, termo de autorização de uso de imagem. § 3º Não serão aceitas inscrições que não atendam aos requisitos deste regulamento. Art. 13. A Procuradoria-Geral de Justiça não se responsabiliza pelos trabalhos que forem danificados e/ou extraviados durante o transporte, cabendo ao concorrente a responsabilidade pela segurança e integridade do trabalho enviado. Art. 14. As fotografias danificadas que não permitirem a avaliação da comissão julgadora serão desclassificadas. Art. 15. As despesas com a revelação do(s) trabalho(s) e postagem caberão ao concorrente. CAPÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO Art. 16. A avaliação das fotografias será feita por comissão julgadora composta por três profissionais especializados e indicados, sem ônus, pela ProcuradoriaGeral de Justiça, via Assessoria de Comunicação. O júri especializado terá acesso unicamente aos trabalhos impressos, em que não há qualquer identificação da identidade do participante. A avaliação será feita até 25 de novembro. Art. 17. A comissão julgadora homologará a triagem feita pela equipe técnica da Assessoria de Comunicação, que selecionará os trabalhos aptos conforme as regras previstas para a inscrição. O júri especializado avaliará a qualidade dos trabalhos e elegerá os melhores conforme os seguintes critérios: I - consonância com o tema; II - criatividade; III - estética; IV - qualidade fotográfica (técnica); V - qualidade informativa. CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO Art. 18. Serão desclassificados os trabalhos que: I - apresentarem rasuras ou defeitos; II - utilizarem imagens registradas; III - utilizarem imagens com montagens; IV - utilizarem imagens de fotos inscritas em outros concursos e/ou em edições anteriores do Clique Cidadão; V - utilizarem imagens de natureza apelativa, violenta e/ou preconceituosa; VI - apresentarem textos (identificação, data, entre outros) inseridos digitalmente e/ou manualmente; VII - forem apresentados fora do prazo de postagem definido neste regulamento. VIII - não chegarem em tempo hábil para o julgamento. IX - não observarem o disposto nos Capítulos III e IV deste regulamento. CAPÍTULO VIII - DOS RESULTADOS Art. 19. Concluído o processo de julgamento pela comissão julgadora, a Procuradoria-Geral de Justiça anunciará, até o dia 1.º de dezembro, os nomes dos três classificados no concurso, no site da instituição, bem como a relação das 30 fotos selecionadas para exposição fotográfica. Art.20. A divulgação do resultado final (ordem de classificação), a premiação e a abertura da exposição das 30 fotos selecionadas serão feitas no mês de dezembro, em Curitiba, em solenidade promovida pela Procuradoria-Geral de Justiça, durante as comemorações alusivas ao Dia Nacional do Ministério Público. CAPÍTULO IX - DA PREMIAÇÃO Art. 21. Serão premiados o 1º, o 2º e o 3º lugares. CAPÍTULO X - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Art. 22. As despesas referentes às premiações serão custeadas por meio de doações das entidades apoiadoras do concurso (patrocínio). CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. No ato da inscrição, os participantes do concurso concedem à Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná o direito de publicação e divulgação das fotografias por qualquer meio, a qualquer tempo, sem qualquer tipo de ônus e sem a necessidade de notificação, assegurada a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos, conforme a Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). Art. 24. Os participantes, no ato de inscrição, declaram que os trabalhos inscritos no Clique Cidadão 2015 - Concurso Fotográfico do Ministério Público do Paraná não infringem direitos de terceiros, não incorrem em plágio com reprodução total ou parcial, responsabilizando- se, na esfera cível e penal, pelo descumprimento das normas constantes neste regulamento. Art. 25. Os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos por Comissão designada pela Procuradoria-Geral de Justiça. Art. 26. É responsabilidade do concorrente acompanhar as comunicações oficiais referentes a este concurso, divulgadas na página da instituição na internet ou via e-mail funcional. Art. 27. Das decisões da comissão julgadora não caberão recursos. Art. 28. Os trabalhos enviados não serão devolvidos. Art. 29. A participação no concurso implica a aceitação de todos os termos deste regulamento. Curitiba, 29 de setembro de 2015. GILBERTO GIACOIA Procurador-Geral de Justiça