DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO (Mestrado e Doutorado) Somente serão recebidas cópias dos documentos, inclusive da tese ou dissertação, tendo em vista que não serão devolvidos ao interessado, pois após a finalização do processo, os mesmos ficarão arquivados na UFMG. As legalizações consulares exigidas nos item 1, 2 e 4 deverão ser feitas nos documentos originais. 1) Cópia autenticada em cartório, do Diploma a ser reconhecido; 2) Cópia autenticada em cartório da ata da sessão de defesa ou de documento equivalente O Diploma deverá estar com selo do Consulado A França e Brasileiro localizado no país em que funcionar a Argentina sede da Instituição Outorgante do título. possuem acordos com o As legalizações consulares exigidas nos item 1, 2 e Brasil que 4 devem ser feitas nos documentos originais. dispensam o visto consular Não recebemos quaisquer documentos em em substituição ao diploma, mesmo que em caráter documentos provisório. escolares. O Diploma deverá estar traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentado, com exceção daqueles redigidos em Inglês, Francês ou Espanhol. Esse documento deverá estar com selo do Consulado Brasileiro localizado no país em que funcionar a sede da Instituição Outorgante do título. A França e Argentina possuem acordos com o Brasil que 1 3) Cópia da dissertação ou da tese, qualquer tipo de encadernação 4) cópia autenticada em cartório do histórico escolar concernente ao curso realizado ou documento equivalente As legalizações consulares exigidas nos item 1, 2 e dispensam o 4 devem ser feitas nos documentos originais. visto consular em Esse documento deverá estar traduzido para a documentos Língua Portuguesa por tradutor público escolares. juramentado, com exceção daqueles redigidos em Inglês, Francês ou Espanhol. O exemplar da dissertação/tese, anexada ao processo deve ser exclusivamente cópia, tendo em vista que não serão devolvidos ao interessado. O Histórico ou documento equivalente deverá A França e estar com selo do Consulado Brasileiro localizado Argentina no país em que funcionar a sede da Instituição possuem Outorgante do título. acordos com o Brasil que Esse documento deverá estar traduzido para a dispensam o Língua Portuguesa por tradutor público visto consular juramentado, com exceção daqueles redigidos em em Inglês, Francês ou Espanhol. documentos escolares. 5) Cópia do documento fornecido pela Instituição Outorgante do título, que contenha descrição dos requisitos para obtenção deste, com indicação da duração e das características do curso; 6) cópia da declaração fornecida pela Instituição Outorgante de que o título tem validade no país em que tem sua sede e de Esse documento deverá estar traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentado, com exceção daqueles redigidos em 2 que o curso é reconhecido pelas respectivas autoridades educacionais ou credenciado pelo respectivo sistema de acreditação. Inglês, Francês ou Espanhol. 7) Comprovação de que o interessado residiu, durante o período de realização do curso, no país sede da Instituição Outorgante do titulo. Os documentos comprobatórios poderão ser cópia do passaporte com carimbos de entrada e saída, carteira de residência, comprovante de conta bancária e outros documentos que comprovem que o requerente residiu no período de realização do curso. 8) Cópia da Carteira de Identidade para brasileiros , Cédula de Identidade ou Passaporte para estrangeiros e CPF para ambos. 9)Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento quando for o caso. 10)Prova de estar o interessado quite com a Somente para brasileiros Justiça Eleitoral e, quando couber, com o Serviço Militar brasileiro. 11)Requerimento de Reconhecimento de Diploma de Pós-Graduação obtido em Instituição Estrangeira devidamente preenchido e assinado. Pode ser encontrado clicando aqui ou no endereço: https://www.ufmg.br/prpg/wpcontent/uploads/2013/10/requerimento.doc Os documentos e o exemplar da dissertação/tese, anexados ao processo devem ser exclusivamente cópias, tendo em vista que não serão devolvidos ao interessado, pois após a finalização do processo, os mesmos ficarão arquivados na 3 UFMG. Os documentos 1, 2, 4 e 6 deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentada, com exceção daqueles redigidos em Inglês, Francês ou Espanhol. Conforme a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), artigo 48, parágrafo 3o, os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por Universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por Universidades que possuam cursos de Pós-Graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. A lista dos Programas de Pós-Graduação da UFMG encontra-se na página http://www.ufmg.br/prpg/. O pagamento da taxa para abertura do processo deverá ser efetuado somente após a comunicação oficial, via e-mail, da PRPG. O Reconhecimento de Títulos de Pós-Graduação expedidos por Instituições Estrangeiras é regulamentado na UFMG, pela Resolução Complementar nº 01/2007 de 08/NOV/2007, disponível na página Institucional da Pró-Reitoria de PósGraduação http://www.ufmg.br/prpg. Em cumprimento a essa resolução, o processo, instruído com os documentos pertinentes é enviado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, a um Colegiado de Curso de área afim, que emitirá parecer sobre o assunto, considerando os aspectos formais do trabalho e a excelência da Instituição onde foram realizados os estudos. Posteriormente, este parecer - favorável ou não ao reconhecimento - é analisado pela Câmara de PósGraduação. Desse modo, não é possível emitir a priori parecer sobre qualquer processo de reconhecimento de Diploma. Esclarecemos, ainda, que o período de protocolização da documentação para reconhecimento de Diploma de Pós-Graduação ocorrerá nos períodos de 04 a 29 de maio de 2015 e de 01 a 30 de setembro de 2015. Não serão aceitas documentações incompletas e nem documentos em desacordo com a resolução complementar 01/2007, disponível na página Institucional http://www.ufmg.br/prpg Caberá revisão da decisão na forma estipulada pelo Regimento Geral da UFMG, disponível em www.ufmg.br e conforme a Resolução 13/2010 do Conselho Universitário. 4