DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
(Mestrado e Doutorado)
Somente serão recebidas cópias dos documentos, inclusive da tese ou dissertação, tendo em vista que não serão
devolvidos ao interessado, pois após a finalização do processo, os mesmos ficarão arquivados na UFMG.
As legalizações consulares exigidas nos item 1, 2 e 4 deverão ser feitas nos documentos originais.
1) Cópia autenticada em cartório, do Diploma
a ser reconhecido;
2) Cópia autenticada em cartório da ata da
sessão de defesa ou de documento
equivalente
O Diploma deverá estar com selo do Consulado A França e
Brasileiro localizado no país em que funcionar a Argentina
sede da Instituição Outorgante do título.
possuem
acordos com o
As legalizações consulares exigidas nos item 1, 2 e Brasil
que
4 devem ser feitas nos documentos originais.
dispensam
o
visto consular
Não recebemos quaisquer documentos em em
substituição ao diploma, mesmo que em caráter documentos
provisório.
escolares.
O Diploma deverá estar traduzido para a Língua
Portuguesa por tradutor público juramentado,
com exceção daqueles redigidos em Inglês,
Francês ou Espanhol.
Esse documento deverá estar com selo do
Consulado Brasileiro localizado no país em que
funcionar a sede da Instituição Outorgante do
título.
A França e
Argentina
possuem
acordos com o
Brasil
que
1
3) Cópia da dissertação ou da tese, qualquer
tipo de encadernação
4) cópia autenticada em cartório do histórico
escolar concernente ao curso realizado ou
documento equivalente
As legalizações consulares exigidas nos item 1, 2 e dispensam
o
4 devem ser feitas nos documentos originais.
visto consular
em
Esse documento deverá estar traduzido para a documentos
Língua Portuguesa por tradutor público escolares.
juramentado, com exceção daqueles redigidos em
Inglês, Francês ou Espanhol.
O exemplar da dissertação/tese, anexada ao
processo deve ser exclusivamente cópia, tendo
em vista que não serão devolvidos ao interessado.
O Histórico ou documento equivalente deverá A França e
estar com selo do Consulado Brasileiro localizado Argentina
no país em que funcionar a sede da Instituição possuem
Outorgante do título.
acordos com o
Brasil
que
Esse documento deverá estar traduzido para a dispensam
o
Língua Portuguesa por tradutor público visto consular
juramentado, com exceção daqueles redigidos em em
Inglês, Francês ou Espanhol.
documentos
escolares.
5) Cópia do documento fornecido pela
Instituição Outorgante do título, que contenha
descrição dos requisitos para obtenção deste,
com indicação da duração e das características
do curso;
6) cópia da declaração fornecida pela
Instituição Outorgante de que o título tem
validade no país em que tem sua sede e de
Esse documento deverá estar traduzido para a
Língua Portuguesa por tradutor público
juramentado, com exceção daqueles redigidos em
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que o curso é reconhecido pelas respectivas
autoridades educacionais ou credenciado pelo
respectivo sistema de acreditação.
Inglês, Francês ou Espanhol.
7) Comprovação de que o interessado residiu,
durante o período de realização do curso, no
país sede da Instituição Outorgante do titulo.
Os documentos comprobatórios poderão ser cópia
do passaporte com carimbos de entrada e saída,
carteira de residência, comprovante de conta
bancária e outros documentos que comprovem
que o requerente residiu no período de realização
do curso.
8) Cópia da Carteira de Identidade para
brasileiros , Cédula de Identidade ou
Passaporte para estrangeiros e CPF para
ambos.
9)Cópia da Certidão de Nascimento ou de
Casamento quando for o caso.
10)Prova de estar o interessado quite com a Somente para brasileiros
Justiça Eleitoral e, quando couber, com o
Serviço Militar brasileiro.
11)Requerimento de Reconhecimento de
Diploma de Pós-Graduação obtido em
Instituição Estrangeira devidamente
preenchido e assinado. Pode ser
encontrado clicando aqui ou no endereço:
https://www.ufmg.br/prpg/wpcontent/uploads/2013/10/requerimento.doc
Os documentos e o exemplar da dissertação/tese, anexados ao processo devem ser exclusivamente cópias, tendo em
vista que não serão devolvidos ao interessado, pois após a finalização do processo, os mesmos ficarão arquivados na
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UFMG.
Os documentos 1, 2, 4 e 6 deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentada, com
exceção daqueles redigidos em Inglês, Francês ou Espanhol.
Conforme a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), artigo 48, parágrafo 3o, os diplomas de
Mestrado e de Doutorado expedidos por Universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por Universidades
que possuam cursos de Pós-Graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível
equivalente ou superior.
A lista dos Programas de Pós-Graduação da UFMG encontra-se na página http://www.ufmg.br/prpg/.
O pagamento da taxa para abertura do processo deverá ser efetuado somente após a comunicação oficial, via e-mail,
da PRPG.
O Reconhecimento de Títulos de Pós-Graduação expedidos por Instituições Estrangeiras é regulamentado na UFMG,
pela Resolução Complementar nº 01/2007 de 08/NOV/2007, disponível na página Institucional da Pró-Reitoria de PósGraduação http://www.ufmg.br/prpg. Em cumprimento a essa resolução, o processo, instruído com os documentos
pertinentes é enviado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, a um Colegiado de Curso de área afim, que emitirá parecer
sobre o assunto, considerando os aspectos formais do trabalho e a excelência da Instituição onde foram realizados os
estudos. Posteriormente, este parecer - favorável ou não ao reconhecimento - é analisado pela Câmara de PósGraduação. Desse modo, não é possível emitir a priori parecer sobre qualquer processo de reconhecimento de
Diploma. Esclarecemos, ainda, que o período de protocolização da documentação para reconhecimento de Diploma
de Pós-Graduação ocorrerá nos períodos de 04 a 29 de maio de 2015 e de 01 a 30 de setembro de 2015.
Não serão aceitas documentações incompletas e nem documentos em desacordo com a resolução complementar
01/2007, disponível na página Institucional http://www.ufmg.br/prpg
Caberá revisão da decisão na forma estipulada pelo Regimento Geral da UFMG, disponível em www.ufmg.br e
conforme a Resolução 13/2010 do Conselho Universitário.
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Documentos necessários