Revogada
pela
IS 006/05
Instrução de Serviço IS-003/1997
Revoga a
IS-007/95
BOLSAS DE FOMENTO TECNOLÓGICO
O Diretor de Programas Especiais do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq), no uso de suas atribuições e em conformidade com as Resoluções
Normativas RN-028/94 e RN-015/95,
Resolve
Regulamentar e estabelecer procedimentos para o processo de concessão e implementação de
cotas de bolsas no País e no exterior, visando apoiar o desenvolvimento tecnológico do País.
1. Objetivo
Fixar os critérios, pré-requisitos, documentação e orientações necessários à concessão e
implementação de cada tipo de Bolsa de Fomento Tecnológico.
2. Definição
2.1. A Bolsa de Fomento Tecnológico é o instrumento destinado à formação e capacitação
tecnológica de recursos humanos, tanto no País como no exterior, e ao incentivo à execução de
projeto institucional de pesquisa e desenvolvimento de cunho tecnológico.
2.2. As Bolsas de Fomento Tecnológico, em função da duração, apresentam a seguinte
classificação:
a. curta duração: até 3 (três) meses; e
b. longa duração: de 04 (quatro) a 24 (vinte e quatro) meses.
3. Detalhamento das Bolsas
As Bolsas de Fomento Tecnológico constituem-se nos tipos listados a seguir e conforme
detalhamento em anexo:
a) bolsas de curta duração no País e no exterior:
- Estágio/Treinamento no País (BEP)
- Estágio/Treinamento no Exterior (BSP)
- Especialista Visitante (BEV)
b) bolsas de longa duração no País:
- Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI)
- Treinamento no País (EP)
- Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI)
- Especialista Visitante (EV)
c) bolsa de longa duração no exterior:
- Treinamento no Exterior (SPE)
4. Entidades Usuárias
4.1. Empresas, públicas ou privadas, preferencialmente em cooperação com outras empresas,
centros de pesquisa e desenvolvimento e universidades;
4.2. Centros de ensino, pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados, preferencialmente em
cooperação com outros centros, empresas ou universidades;
4.3. Universidades, públicas ou privadas, preferencialmente em cooperação com outras
universidades, empresas e centros de pesquisa e desenvolvimento;
4.4. Órgãos do serviço público que se dediquem à capacitação e ao desenvolvimento tecnológico;
4.5. Organizações não-governamentais, entidades técnicas ou de classe, bem como associações
profissionais, que comprovadamente realizem atividades dirigidas ao desenvolvimento tecnológico.
5. Análise e Concessão
5.1. As entidades usuárias concorrem às bolsas de fomento tecnológico mediante a apresentação
de projeto institucional de pesquisa e desenvolvimento, segundo critérios definidos para cada
Programa.
5.2. Os Programas que se utilizam de chamadas por meio de Editais observarão os calendários e
demais critérios por estes divulgados.
5.3. A análise dos projetos será realizada segundo critérios definidos para cada Programa.
5.4. O resultado da análise do projeto será comunicado ao coordenador do projeto, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de recebimento da documentação completa pelo
protocolo do CNPq.
5.5. As bolsas serão concedidas, na forma de recursos orçamentários não reembolsáveis, ao
coordenador do projeto institucional, no montante equivalente em reais ao valor aprovado para as
bolsas.
5.6. Os recursos aprovados serão desembolsados mediante a assinatura do Termo de Concessão
e Aceitação de Financiamento a Projetos, que descreve as metas do projeto institucional, os
recursos concedidos, o cronograma de desembolso e as condições gerais de utilização.
5.7. Os projetos institucionais aprovados terão a duração de até 36 (trinta e seis) meses, e todas as
bolsas, de curta ou longa duração, deverão ser implementadas dentro desse período. Nenhuma
bolsa poderá ultrapassar a vigência final do projeto institucional.
6. Forma de Implementação e Pagamento
As bolsas serão implementadas considerando as seguintes características:
6.1. Bolsas de Curta Duração no País e no Exterior
6.1.1. Será implementado um processo individual, em nome do coordenador, por tipo de bolsa de
curta duração, na vigência do projeto institucional. Os bolsistas serão vinculados àquele processo
implementado, no tipo de bolsa correspondente a que irá utilizar.
6.1.2. Os recursos financeiros serão desembolsados em intervalos mínimos de 03 (três) meses, por
meio da folha de pagamento de bolsas e transferidos ao coordenador do projeto institucional, em
conta corrente vinculada ao CNPq, no montante equivalente em reais ao valor das bolsas indicadas
a cada desembolso.
6.1.3. Os recursos repassados serão gerenciados pelo coordenador do projeto institucional, aquem
caberá a responsabilidade para compra de passagens, pagamentos de diárias e de taxas, para
utilização das bolsas.
6.1.4. O pagamento dos benefícios da bolsa a cada bolsista será feito pelo coordenador, mediante
recibo próprio do CNPq.
6.1.5. Os recursos deverão ser utilizados somente para pagamento dos benefícios específicos de
cada tipo de bolsa de curta duração, conforme quadro-resumo e planilha de custo apresentados
com antecedência.
6.1.6. É de responsabilidade do coordenador do projeto institucional a prestação de contas dos
recursos repassados, por meio de relatório técnico-financeiro dos recursos utilizados, conforme
modelo do CNPq.
6.1.7. A prestação de contas do primeiro desembolso deverá ser apresentada até o final do
segundo, e assim sucessivamente. O prazo para prestação de contas final é de 30 (trinta) dias a
contar do término do projeto aprovado.
6.1.8. A documentação mínima necessária ao desembolso dos recursos, conforme descrito acima,
encontra-se detalhada no item 3 do ANEXO I.
6.1.9. A documentação mínima exigida para o desembolso dos recursos necessários à
implementação de bolsas de curta duração no país e no exterior deverá ser recebida no CNPq,
impreterivelmente, até 45 (quarenta e cinco) dias do início da atividade do primeiro bolsista, no
período imediatamente posterior.
6.1.10. O coordenador deverá manter em arquivo, em sua instituição, o processo individual de cada
bolsista, com toda documentação necessária à bolsa utilizada, por um período de 05 (cinco) anos
após o término da vigência do projeto institucional.
6.2. Bolsas de Longa Duração no País
6.2.1. A implementação da bolsa será operacionalizada pelo CNPq, de acordo com a indicação de
cada bolsista, feita exclusivamente pelo coordenador.
6.2.2. Será implementado um processo individual em nome de cada bolsista no tipo de bolsa
indicado.
6.2.3. O pagamento dos benefícios da bolsa será efetuado diretamente ao bolsista, mediante
depósito mensal em conta-cartão no Banco do Brasil, no valor equivalente ao nível de
enquadramento do mesmo ou ao valor unitário da bolsa.
6.2.4. A documentação mínima necessária à implementação e pagamento dos benefícios da bolsa
encontra-se detalhada no Anexo II.
6.2.5. A documentação mínima exigida para o desembolso dos recursos necessários ao pagamento
de bolsas de longa duração no País, deverá ser recebida no CNPq, até o dia 15 (quinze) do mês
anterior ao início das atividades do bolsista.
6.2.6. O coordenador deverá manter em arquivo, em sua instituição, o processo individual de cada
bolsista, com toda documentação necessária à bolsa utilizada, por um período de 05 (cinco) anos
após o término da vigência do projeto institucional.
6.3. Bolsa de Longa Duração no Exterior
6.3.1. A implementação da bolsa será operacionalizada pelo CNPq, de acordo com a indicação de
cada bolsista, feita exclusivamente pelo coordenador do projeto institucional.
6.3.2. Será implementado um processo individual em nome de cada bolsista indicado.
6.3.3. O pagamento dos benefícios da bolsa será efetuado diretamente ao bolsista, mediante
depósito trimestral em conta corrente em qualquer banco do Exterior. Poderá ser feito também por
cheque nominal enviado ao endereço do bolsista no exterior por meio do Banco do Brasil. Agência
Nova York, de acordo com as normas vigentes no CNPq.
6.3.4. A documentação mínima necessária à implementação e pagamento dos benefícios da bolsa
encontra-se detalhada no Anexo III.
6.3.5. A documentação mínima exigida para o desembolso dos recursos necessários ao pagamento
de bolsas de longa duração no exterior, deverá ser recebida no CNPq, até o dia 05 (cinco) do mês
anterior ao início das atividades do bolsista.
6.3.6. O coordenador deverá manter em arquivo, em sua instituição, o processo individual de cada
bolsista, com toda documentação necessária à bolsa utilizada, por um período de 05 (cinco) anos
após o término da vigência do projeto institucional.
7. Utilização das Bolsas
7.1. O Manual do Benefeciário de cada Programa definirá as instruções específicas adicionais
eventualmente necessárias para cumprimento das diretrizes do Programa.
7.2. A indicação dos bolsistas será de responsabilidade do coordenador do projeto que responderá
legalmente pela correta utilização dos recursos concedidos.
7.3. Todas as comunicações referentes ao projeto institucional devem ser sempre dirigidas ao
CNPq pelo coordenador do projeto institucional.
7.4. A vigência das bolsas implementadas não poderá exceder a vigência do projeto institucional.
7.5. As bolsas de longa duração terão como início de vigência o primeiro dia do mês e será
contabilizado o mês completo para pagamento. Não haverá possibilidade de pagamento de dias
proporcionais utilizados.
7.6. As bolsas de curta duração terão como início de vigência qualquer dia útil e será contabilizado
para pagamento o número total de dias utilizados.
7.7. Não haverá retroatividade na implementação de qualquer bolsa ou o ressarcimento de
despesas anteriores à aprovação e implementação da bolsa.
7.8. O bolsista deverá dedicar ao projeto tempo compatível com as atividades previstas no mesmo.
7.9. O bolsista não poderá acumular bolsas de longa duração de Fomento Tecnológico,
simultaneamente, com bolsas de outros Programas do CNPq ou de
qualquer outra agência de fomento nacional.
7.10. O acúmulo de bolsas só será permitido entre bolsas de longa duração e bolsas de curta
duração, desde que previsto no projeto institucional, excetuando-se o tipo Especialista Visitante.
BEV.
7.11. Será permitida a concessão de qualquer modalidade de bolsa a estrangeiro, com situação
regular no País, exigindo-se a apresentação de Visto Temporário, item I ou V, ou Visto Permanente.
7.12. O coordenador deverá apresentar ao CNPq, Relatório Técnico Individual Final de cada
bolsista, com a devida avaliação de desmpenho de cada um, relativo às atividades específicas
desenvolvidas, em conformidade com roteiro de cada programa.
7.13. O prazo para apresentação do Relatório Técnico Individual Final do bolsista será de 30 (trinta)
dias, a contar do término da vigência de sua bolsa. A não apresentação do relatório final colocará o
bolsista em débito com o CNPq, sendo fator impeditivo anova bolsa.
7.14. A instituição usuária deverá encaminhar ao CNPq, ao término do projeto institucional,
Relatório Técnico Institucional Final, conforme roteiro de cada programa.
7.15. O prazo para apresentação do Relatório Técnico Institucional final do projeto será de 30
(trinta) dias, a contar do término da vigência do mesmo. A não apresentação do relatório final
colocará o coordenador e a instituição em débito com o CNPq, sendo fator impeditivo a nova
concessão de auxílio financeiro.
7.16. Após decorridos 03 (três) meses da assinatura do Termo de Concessão de Financiamento
aProjetos, caso não tenha havido nenhum desembolso e a conseqüente implementação de bolsas,
o projeto institucional será automaticamente cancelado.
8. Reprogramação e Transformação de Bolsas
8.1. A reprogramação do cronograma de utilização e a transformação de bolsas serão possíveis,
como um instrumento de adaptação dos recursos aprovados à dinâmica do projeto.
8.2. A reprogramação e a transformação obedecerão aos seguintes critérios:
a. deverão referir-se a bolsas não implementadas;
b. deverão ser planejadas considerando o saldo de recursos financeiros (saldo este referente
somente a bolsas não implementadas) da cota de bolsas aprovada;
c. o custo da transformação não poderá representar aumento do valor da cota inicialmente
concedida, isto é, deverá estar contido no valor total aprovado para o projeto;
d. deverão ser comunicadas ao CNPq com a antecedência necessária à implementação do tipo de
bolsa em questão.
9. Substituição de Bolsistas e Coordenador
9.1. A substituição de bolsistas será permitida para os tipos Iniciação Tecnológica Industrial ITI e
Desenvolvimento Tecnológico Industrial DTI.
9.2. A substituição de bolsistas poderá ocorrer a qualquer momento, por determinação do
coordenador institucional, caso o bolsista não alcance o desempenho necessário ao bom
desenvolvimento do projeto ou peça para se desligar do mesmo, desde que:
a. não ultrapasse a duração máxima permitida para a bolsa em questão;
b. esteja compreendida dentro da vigência do projeto institucional;
c. haja disponibilidade financeira para esse fim no projeto; e
d. não represente aumento no valor total aprovado para o projeto institucional.
9.3. Para essa substituição, o coordenador do projeto deverá enviar ao CNPq a documentação
mínima necessária à bolsa, em nome do novo bolsista, e o relatório técnico das atividades
desenvolvidas pelo bolsista anterior, até o dia 15 (quinze) do mês anterior ao início das atividades
do novo bolsista.
9.4. A substituição do coordenador só poderá ser efetuada em caso de desistência, sinistro ou força
maior, mediante a devolução dos recursos e apresentação da prestação de contas ao CNPq pela
entidade ou seu representante legal.
9.4.1. É facultativo ao CNPq, a seu exclusivo critério, o direito de bloquear e de levantar o saldo
existente em conta corrente nos casos de infrigência das normas, falecimento do beneficiário ou
diante de situações conjunturais.
9.4.2. Após análise da prestação de contas enviada, sendo favorável, o CNPq providenciará um
novo Termo de Concessão de Bolsas, para complemento do projeto.
10. Atribuições/Acompanhamento pelo CNPq
10.1. Atribuições das Coordenações Técnicas
10.1.1. Realizar o acompanhamento orçamentário do projeto institucional segundo Planilha de
Acompanhamento de Custo do Projeto.
10.1.2. Realizar o acompanhamento técnico do projeto institucional segundo Planilha de
Acompanhamento Técnico.
10.1.3. Manter a instituição usuária informada sobre a disponibilidade orçamentária do projeto
institucional e as bolsas implementadas, por meio de relatórios mensais.
10.1.4. Emitir relatórios mensais e anual de controle orçamentário do Programa, por setor de
atividade.
10.1.5. Emitir relatórios anuais acerca dos resultados técnicos alcançados pelo programa
específico, por setor de atividade.
10.1.6. Proceder acompanhamento, avaliação e auditorias " in loco " dos projetos institucionais.
10.2. Atribuições da Coordenação da Execução de Fomento
Conforme disposto na Ordem Interna. OI n 002/93, de 22 outubro de 1993.
11. Disposições Transitórias
11.1. Os Coordenadores da Diretoria de Programas Especiais ficarão responsáveis pela divulgação
dos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Instrução.
11.2. O coordenador do projeto institucional que tenha projeto em vigência, com bolsas
implementadas ou ainda por implementar, terá até o dia 30/09/97 para tomar conhecimento e
promover as adaptações necessárias.
11.3. As bolsas em vigência que sejam afetadas em seu valor e/ou período de duração deverão ser
mantidas em seu padrão inicial até o término de sua vigência original.
11.4. As bolsas em vigência, passíveis de renovação, deverão ter seus pedidos encaminhados ao
CNPq, 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do período inicial.
12. Disposições Finais
12.1. É facultado o uso das Bolsas de Fomento Tecnológico às demais unidades do CNPq, desde
que implementadas às expensas de seus respectivos orçamentos e em conformidade com os
critérios e regulamentos desta Instrução de Serviço.
12.2. Esta Instrução de Serviço entra em vigência a partir da data de sua assinatura eficam
revogadas todas as disposições em contrário.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Programas Especiais.
Anexos
I. Bolsas de Curta Duração
II. Bolsas de Longa Duração
III. Bolsas de Longa Duração no Exterior
IV. Quadro de Níveis de Bolsas
Brasília, de julho de 1997.
Ruy de Araújo de Caldas
Anexo I
Bolsas de Curta Duração
1. Estágio/Treinamento (BEP - no País) (BSP - no exterior)
1.1. Objetivo
Destinada ao treinamento de profissionais, no país ou no exterior, mediante a participação em
cursos e estágios ou outros eventos de natureza congênere, previamente definidos no projeto
institucional.
1.2. Duração
1.2.1. No País (BEP)
Até 3 (três) meses, sem renovação.
1.2.2. No exterior (BSP)
Até 3 (três) meses, sem renovação
1.3. Benefícios
1.3.1. No país (BEP)
a) Taxas escolares, na valor máximo de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
b) Diárias (valores estabelecidos pelo CNPq).
c) Passagens aérea ou terrestre, se houver deslocamento.
1.3.2. No exterior (BSP)
a) taxas escolares, no valor máximo equivalente a US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos).
b) Diárias (valores estabelecidos pelo CNPq).
c) Passagens aérea e terrestre.
1.4. Condições necessárias ao bolsista
a) Estar vinculado ao projeto institucional.
b) Ter formação compatível com o nível e a finalidade do curso.
c) Não estar vinculado a cursos de pós-graduação ("strictu" e "lato sensu").
1.5. Informações Adicionais
a) Participações em eventos (seminários, feiras e congressos), somente serão apoiadas associadas
a treinamentos, devendo estar previstas no projeto institucional e aprovadas na concessão. O
CNPq arcará, no máximo, com 50% das despesas desses eventos; o restante faz parte da
contrapartida da instituição usuária;
b) Taxas escolares, para bolsas do tipo BEP, deverão ser concedidas somente a bolsistas não
vinculados à entidade promotora do curso;
c) Diárias, para bolsas do tipo BEP, não poderão ser concedidas quando o treinamento se der na
mesma região metropolitana do domicílio do bolsista.
2. Especialista Visitante (BEV - curta duração)
2.1. Objetivo
Destinada a possibilitar a vinda de consultores e/ou instrutores especializados, de fora da Entidade,
nacionais ou estrangeiros, como forma de complementação da competência das equipes, visando
contribuir para a execução do projeto institucional.
2.2. Duração
BEV: até 3 (três) meses; sem renovação.
2.3. Benefícios
a) Bolsa de curta duração, equivalente a 1/22 (um vinte e dois avos) do valor do nível de
enquadramento do candidato no tipo EV, por dia útil efetivo de trabalho do especialista na Entidade
usuária.
b) Diárias (valores estabelecidos pelo CNPq).
c) Passagens aérea e terrestre, se houver deslocamento.
2.4. Condição Necessária ao Bolsista
Qualificação técnica igual ou superior ao estipulado para o nível EV-D, conforme Quadro de Níveis
(ANEXO IV).
2.5. Informações Adicionais
a) O mesmo bolsista poderá utilizar bolsa do tipo BEV até 04 (quatro) vezes, não consecutivas,
durante a vigência do projeto institucional.
b) Diárias, para bolsas do tipo BEV, não podem ser concedidas quando sua utilização se der na
mesma região metropolitana do domicílio do bolsista.
c) Este tipo de bolsa não poderá se concedido na mesma entidade onde o especialista mantém
vínculo.
3. Documentos Necessários à Implementação de Bolsas de Curta Duração no País (BEP e
BEV) e no Exterior (BSP)
3.1. Documentos exigidos (a serem enviados ao CNPq) a cada desembolso:
a) Planilha de Custo do Projeto (custo das bolsas);
b) Quadro-Resumo (cronograma de utilização) com informações sobre as bolsas e bolsistas;
c) Formulário " Bolsa de Fomento Tecnológico ", dados do coordenador do projeto (deve ser
enviado somente para o primeiro desembolso);
d) cópia do CIC e da Carteira de Identidade do coordenador (devem ser enviadas somente para o
primeiro desembolso)
3.2. Documento exigido ao final da vigência de cada bolsa:
Relatório Técnico Individual Final.
3.3. Documentos mantidos pelo coordenador do projeto, na entidade, para cada bolsista indicado:
3.3.1. para cada bolsista BEP e BSP
a) cópia dos documentos enviados ao CNPq;
b) Formulário "Bolsa de Fomento Tecnológico", dados do bolsista;
c) Plano de Trabalho detalhado;
d) autorização para afastamento do País, para o caso de bolsista servidor público federal;
e) "Curriculum Vitae" resumido do bolsista.
3.3.2. para cada bolsista BEV
a) cópia dos documentos enviados ao CNPq;
b) "Curriculum vitae" resumido do especialista visitante;
c) Plano de Trabalho detalhado;
d) Carta de Aceite do especialista para desenvolver as atividades propostas.
Anexo II
Bolsas de Longa Duração no País
1. Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI)
1.1. Objetivo
Destinada a estimular o interesse pela pesquisa e desenvolvimento tecnológico em estudantes do 2
e 3 graus e de escolas técnicas, bem como de técnicos de nível médio com até 03 (três) anos de
formado, por meio de sua participação no projeto institucional.
1.2. Duração
Mínimo de 04 (quatro) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, desde que compreendidos
dentro da vigência do projeto institucional e de acordo com a disponibilidade financeira do mesmo.
1.3. Benefícios
Mensalidades (ver Quadro de Níveis. ANEXO IV).
1.4. Condições necessárias ao bolsista
1.4.1. Para estudantes do 2 ou 3 graus e de escolas técnicas:
a) estar regularmente matriculado;
b) estar desvinculado do mercado de trabalho;
c) apresentar bom rendimento escolar.
1.4.2. Para técnicos de nível m édio:
a) estar desvinculado do mercado de trabalho;
b) estar formado há menos de três anos.
1.5. Documentos exigidos (a serem enviados ao CNPq):
a) Formulário "Bolsa de Fomento Tecnológico", dados do bolsista;
b) cópia do CIC e da Carteira de Identidade do bolsista.
1.5.1. Documento exigido ao final da vigência da bolsa:
- Relatório Técnico Individual Final.
1.6. Documentos mantidos pelo Coordenador do Projeto (na entidade):
a) cópia dos documentos enviados ao CNPq;
b) Plano de Trabalho detalhado;
c) comprovante de matrícula;
d) Histórico Escolar atualizado;
e) Declaração do coordenador do projeto que o bolsista não mantém vínculo empregatício;
1.7. Informação adicional
Autilização de bolsa ITI por um mesmo bolsista por um período superior a 24 (vinte equatro) meses
será permitida somente para estudantes de 2 e 3 graus e de escolas técnicas, desde que haja
disponibilidade de recursos financeiros na cota aprovada edesde que o novo período não
ultrapasse a vigência do projeto institucional.
2. Treinamento (EP - no País)
2.1. Objetivo
Destinada ao treinamento de profissionais no País mediante a participação em cursos eestágios ou
outros eventos de natureza congênere, previamente definidos no projeto institucional.
2.2. Duração
Mínimo de 04 (quatro) meses e máximo de 12 (doze) meses, desde que compreendidos dentro da
vigência do projeto institucional e de acordo com a disponibilidade financeira do mesmo.
2.3. Benefícios
a) Mensalidades.
b) Taxas, no valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
c) Passagem aérea, se houver deslocamento.
2.4. Condições necessárias ao bolsista
a) Estar vinculado ao projeto institucional.
b) Ter formação compatível com o nível e a finalidade do curso.
c) Não estar vinculado a cursos de pós-graduação ("strictu" e "lato sensu").
2.5. Documentos exigidos (a serem enviados ao CNPq):
a) Formulário "Bolsa de Fomento Tecnológico", dados do bolsista;
b) cópia do CIC e da Carteira de Identidade do bolsista;
c) "Curriculum Vitae" resumido.
2.5.1. Documento exigido ao final da vigência da bolsa:
- Relatório Técnico Individual Final.
2.6. Documentos mantidos pelo Coordenador do Projeto (na entidade):
a) cópia dos documentos enviados ao CNPq;
b) Plano de Trabalho detalhado;
c) comprovante formal de aceite da entidade responsável pelo treinamento;
d) cópia do diploma do curso de mais alto nível do bolsista;
2.7. Informações Adicionais
a) Taxas escolares, para bolsas do tipo EP, deverão ser concedidas somente a bolsistas não
vinculados à entidade promotora do curso;
b) Mensalidades, para bolsas do tipo EP, não poderão ser concedidas quando o treinamento se der
na mesma região metropolitana do domicílio do bolsista.
3. Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI)
3.1. Objetivo
Destinada a possibilitar o fortalecimento da equipe da entidade, por meio da agregação temporária
de profissionais sem vínculo empregatício, necessários à execução do projeto institucional.
3.2. Duração
Mínimo de 04 (quatro) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, desde que compreendidos
dentro da vigência do projeto institucional e de acordo com a disponibilidade financeira do mesmo.
3.3. Benefícios
Mensalidades.
3.4. Níveis
Os valores indicados no Quadro de Níveis de Bolsas (Anexo IV) serão considerados tetos máximos.
Contudo, independente da qualificação do candidato, o coordenador do projeto poderá enquadrar o
bolsista em outros níveis, mais adequados aos valores usuais do mercado de trabalho local, de
modo a otimizar a utilização dos recursos aprovados.
DTI-A: Técnico de nível superior com experiência mínima de 10 (dez) anos na coordenação de
projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e/ou na implantação de processos gerenciais;
DTI-B: Técnico de nível superior com experiência mínima de 08 (oito) anos na coordenação de
projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e/ou na implantação de processos gerenciais;
DTI-C: Técnico de nível superior com experiência mínima de 06 (seis) anos na coordenação de
projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e/ou na implantação de processos gerenciais;
ou
com, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência profissional;
DTI-D: Técnico de nível superior com experiência mínima de 04 (quatro) anos na coordenação de
projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e/ou na implantação de processos gerenciais;
ou com no mínimo, 08 (oito) anos de experiência profissional; ou com título de doutor.
DTI-E: Técnico de nível superior com experiência profissional mínima de 06 (seis) anos; ou
Técnico de nível médio com o mínimo de 12 (doze) anos de experiência.
DTI-F: Técnico de nível superior com experiência profissional mínima de 04 (quatro) anos; ou
Técnico de nível médio com o mínimo de 10 (dez) anos de experiência; ou
profissional mestre titulado há, no mínimo, 02 (dois) anos.
DTI-G: Técnico de nível superior com experiência profissional mínima de 02 (dois) anos; ou com
título de mestre; ou
Técnico de nível médio com o mínimo de 06 (seis) anos de experiência.
DTI-H: Técnico de nível superior com até 02 (dois) anos de experiência profissional (conclusão da
graduação); ou
Técnico de nível médio com 03 (três) a 06 (seis) anos de experiência profissional (conclusão do
curso).
3.5. Condições necessárias ao bolsista
a) Dedicação em tempo compatível ao especificado no projeto.
b) Não manter vínculo empregatício com qualquer entidade.
c) Não ter rompido, nos últimos 06 (seis) meses, o vínculo empregatício com a entidade usuária.
d) Não estar vinculado a cursos de pós-graduação ("strictu" e "lato sensu").
e) Alunos de mestrado e doutorado só poderão utilizar bolsa DTI após o término do curso edefesa
da tese.
3.6. Documentos exigidos (a serem enviados ao CNPq):
a) Formulário "Bolsa de Fomento Tecnológico", dados do bolsista;
b) cópia do CIC e da Carteira de Identidade do bolsista;
c) "Curriculum Vitae" resumido do bolsista;
d) Declaração do coordenador do projeto que o bolsista não mantém vínculo empregatício com
qualquer entidade;
e) cópia do Visto Temporário. item I ou V, ou Visto Permanente, se especialista de nacionalidade
estrangeira;
3.6.1. Documento exigido ao final da vigência da bolsa:
- Relatório Técnico Individual Final.
3.7. Documentos mantidos pelo Coordenador do Projeto (na entidade):
a) cópia dos documentos enviados ao CNPq;
b) Plano de Trabalho detalhado;
c) cópia do diploma do curso de mais alto nível do bolsista;
3.8. Informações adicionais
a) Aposentados só poderão utilizar bolsa DTI em entidade diferente daquela pela qual se
aposentaram;
b) Aposentados do setor público (federal, estadual e municipal), que recebem mais de uma
aposentadoria, poderão utilizar bolsa DTI no valor equivalente a 50% do valor do nível em que
forem enquadrados;
c) Um mesmo bolsista poderá receber nova bolsa DTI após um interstício de 06 (seis) meses do
final da anterior, desde que ligado a projeto e entidade diferentes dos anteriores.
d) Excepcionalmente, caso o projeto institucional seja renovado, até 25 % das bolsas de longa
duração vigentes, também, serão renovadas, por período igual ao da renovação ou pelo o
estabelecido para a modalidade.
4. Especialista Visitante (EV - longa duração)
4.1. Objetivo
Destinada a possibilitar a vinda de consultores e/ou instrutores especializados, de fora da Entidade,
nacionais ou estrangeiros, como forma de complementação da competência das equipes, visando
contribuir para a execução do projeto institucional.
4.2. Duração
Mínimo de 04 (quatro) meses e máximo de 12 (doze) meses, desde que compreendidos dentro da
vigência do projeto institucional e de acordo com a disponibilidade financeira do mesmo.
4.3. Benefícios
Mensalidades e passagens aéreas.
4.4. N íveis
Os valores indicados no Quadro de Níveis de Bolsas (Anexo IV), serão considerados tetos
máximos. Contudo, independente da qualificação do candidato, o coordenador do projeto poderá
enquadrar o bolsista em outros níveis, mais adequados aos valores usuais do mercado de trabalho
local, de modo a otimizar a utilização dos recursos aprovados.
EVA: Técnico de nível superior com experiência mínima de 12 (doze) anos na coordenação de
projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e/ou na implantação de processos gerenciais;
ou
profissional doutor titulado há, no mínimo, 08 (oito) anos.
EVB: Técnico de nível superior com experiência mínima de 10 (dez) anos na coordenação de
projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e/ou na implantação de processos gerenciais;
ou
profissional doutor titulado há, no mínimo, 06 (seis) anos.
EVC: Técnico de nível superior com experiência mínima de 08 (oito) anos na coordenação de
projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e/ou na implantação de processos gerenciais;
ou com, no mínimo, 12 (doze) anos de experiência profissional; ou profissional doutor titulado há,
no mínimo, 04 (quatro) anos.
EVD: Técnico de nível superior com experiência mínima de 06 (seis) anos na coordenação de
projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e/ou na implantação de processos gerenciais;
ou com no mínimo, 08 (oito) anos de experiência profissional; ou profissional com título de doutor
há 02 (dois) anos.
4.5. Condição Necessária ao Bolsista
Para candidato residente no País, obter liberação formal para utilização da bolsa, emitida pelo
dirigente máximo de sua entidade empregadora.
4.6. Documentos exigidos (a serem enviados ao CNPq):
a) Formulário " Bolsa de Fomento Tecnológico ", dados do bolsista (no caso, do Especialista
Visitante);
b) cópia do CIC e da Carteira de Identidade do Especialista Visitante, se brasileiro;
c) "Curriculum Vitae" resumido do Especialista Visitante;
d) cópia do Visto Temporário. item I ou V, ou Visto Permanente, se especialista de nacionalidade
estrangeira.
4.6.1. Documento exigido ao final da vigência de cada bolsa:
Relatório Técnico Individual Final.
4.7. Documentos mantidos pelo coordenador do projeto, na entidade:
a) cópia dos documentos enviados ao CNPq;
b) Plano de Trabalho detalhado;
c) Carta de Aceite do Especialista Visitante para desenvolver as atividades propostas;
d) Atestado de liberação (ver condições necessárias ao bolsista, acima).
4.8. Informações adicionais
a) A concessão de uma nova bolsa EV ao mesmo bolsista, na mesma entidade usuária ou entidade
diferente, respeitará, obrigatoriamente, um interstício de 06 (seis) meses do final da anterior.
b) Este tipo de bolsa não poderá ser concedido na mesma entidade em que o especialista mantém
vínculo.
Anexo III
Bolsas de Longa Duração no Exterior
1. Treinamento (SEP - no exterior)
1.1. Objetivo
Destinada ao treinamento de profissionais no exterior, mediante a participação em cursos e
treinamentos, previamente definidos no projeto institucional.
1.2. Duração
Mínimo de 04 (quatro) meses e máximo de 12 (doze) meses, desde que compreendidos dentro da
vigência do projeto institucional e de acordo com a disponibilidade financeira do mesmo.
1.3. Benefícios
mensalidades de US$ 1,100.00 (hum mil e cem dólares americanos);
taxas escolares, no valor máximo equivalente a R$ 12,000.00 (doze mil dólares americanos);
uma passagem aérea de ida e volta para o bolsista;
seguro-saúde igual a uma mensalidade ou proporcional ao período da bolsa.
1.4. Condições necessárias ao bolsista
a) estar vinculado ao projeto institucional
b) ter formação compatível com o nível e a finalidade do curso
c) não estar vinculado a cursos de pós-graduação ("strictu" e "lato sensu").
1.5. Documentos exigidos (a serem enviados ao CNPq) para cada bolsista SPE
a) Formulário "Bolsa de Fomento Tecnológico", dados do bolsista;
b) cópia do CIC e da Carteira de Identidade do bolsista;
c) "Curriculum Vitae" resumido do bolsista.
d) comprovante formal de aceite da entidade responsável pelo treinamento;
e) Formulários "Dados Complementares" e "Termo de Compromisso".
1.5.1. Documento exigido ao final da vigência da bolsa:
- Relatório Técnico Individual Final.
1.6. Documentos mantidos pelo Coordenador do Projeto (na entidade) para cada bolsista SPE
a) cópia dos documentos enviados ao CNPq;
b) Plano de Trabalho detalhado;
c) comprovante de proficiência no idioma estrangeiro ou declaração de proficiência do bolsista
emitida pelo coordenador do projeto;
d) cópia do diploma do curso de mais alto nível do bolsista;
e) autorização para afastamento do País, para o caso de bolsista servidor público federal.
1.7. Informação Adicional
Para bolsas SPE, a participação em eventos (seminários, feiras, congressos etc) será permitida
(com pagamento exclusivamente de passagens) somente se constar do projeto institucional e do
programa (bolsa) individual originalmente aprovados.
Anexo IV
Quadro de níveis de Bolsas de Fomento Tecnológico (Longa Duração)
Tipo
Sigla Cat. Valor
Nível
Critérios de Enquadramento
Inic. Tec.
Industrial
ITI
A
R$ 241,51
Alunos do 3 grau;
técni cos de nível médio com até 3 anos de formados.
B
R$ 161,00
Alunos do 2 grau e de escolas técnicas.
Treinamento EP
(no País)
-
R$ 483,01
Profissionais da entidade em treinamento em outras
instituições no País.
Desenv.
DTI
Tec. Indust.
A
R$ 3.169,37 Técnico de nível superior com 10 anos na coordenação
de projetos de P&D ou na implantação de processos
gerenciais.
B
R$ 2.630,58 Técnico de nível superior com 8 anos na coordenação
de projetos de P&D ou na implantação de processos
gerenciais.
Espec.
Visitante
EV
C
R$ 2.186,86 Técnico de nível superior com 6 anos na coordenação
de projetos de P&D ou na implantação de processos
gerenciais; ou 10 anos de experiência profissional
D
R$ 1.838,23 Técnico de nível superior com 4 anos na coordenação
de projetos de P&D ou na implantação de processos
gerenciais; ou 8 anos de experiência profissional; ou
com título de doutor.
E
R$ 1.521,30 Técnico de nível superior com 6 anos de experiência
profissional; ou técnico de nível médio com 12 anos de
experiência profissional.
F
R$ 1.267,75 Técnico de nível superior com 4 anos de experiência
profiss.; ou técnico de nível médio com 10 anos de
experiência profiss.; ou profissional mestre titulado há 2
anos.
G
R$ 1.045,89 Técnico de nível superior com 2 anos de experiência
profiss. ou com título de mestre;ou técnico de nível
médio com 6 anos de experiência profissional.
H
R$ 868,08
A
R$ 4.120,18 Técnico de nível superior com 12 anos na coordenação
de projetos de P&D ou na implantação de processos
gerenciais;ou profissional doutor titulado há 8 anos.
B
R$ 3.422,92 Técnico de nível superior com 10 anos na coordenação
de projetos de P&D ou na implantação de processos
gerenciais;ou profissional doutor titulado há 6 anos.
C
R$ 2.852,43 Técnico de nível superior com 8 anos na coordenação
de projetos de P&D ou na implantação de processos
gerenciais ou com 12 anos de experiência profiss.; ou
profissional doutor titulado há 4 anos.
D
R$ 2.377,03 Técnico de nível superior com 6 anos na coordenação
de projetos de P&D ou na implantação de processos
gerenciais ou com 8 anos de experiência profiss.; ou
profissional doutor titulado há 2 anos.
Treinamento SPE -
Técnico de nível superior com 2 anos de graduado; ou
técnico de nível médio com 3 a 6 anos de conclusão do
curso técnico.
US$1,100.00 Profissionais da entidade (no exterior) em treinamento
em outras instituições no exterior.
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IS 003/97