UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA LUCIANA BARBOSA BITTENCOURT DE SOUZA LEVANTAMENTO DAS OCORRÊNCIAS DO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO NA DELEGACIA DE TRÂNSITO E DELITOS AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC Tubarão 2011 LUCIANA BARBOSA BITTENCOURT DE SOUZA LEVANTAMENTO DAS OCORRÊNCIAS DO CRIME DO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO NA DELEGACIA DE TRÂNSITO E DELITOS AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC Monografia apresentada ao Curso de Graduação em Direito, da Universidade do Sul de Santa Catarina, como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel. Linha de pesquisa: Justiça e Sociedade. Orientador: Lauro José Ballock, Msc. Tubarão 2011 LUCIANA BARBOSA BITTENCOURT DE SOUZA LEVANTAMENTO DAS OCORRÊNCIAS DO ART. 306 DO CÓGIGO DE TRÂNSITO BRASILIERO NA DELEGACIA DE TRÂNSITO E DELITOS AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC Esta monografia foi julgada adequada à obtenção do título de Bacharel em Direito e aprovada em sua forma final pelo Curso de Graduação em Direito, da Universidade do Sul de Santa Catarina. Tubarão, 25 de novembro de 2011. _________________________________________________________ Professor e Orientador Lauro José Ballock, Msc. Universidade do Sul de Santa Catarina _________________________________________________________ Prof. Léo Rosa de Andrade, Dr. Universidade do Sul de Santa Catarina _________________________________________________________ Prof. Walmor Coutinho, Msc. Universidade do Sul de Santa Catarina À minha mãe, Maria, pelo apoio incondicional a mim dedicado na minha vida acadêmica. AGRADECIMENTOS Não poderia deixar de agradecer a minha mãe, que sempre ofereceu apoio nas horas em que eu queria desistir do curso. Também aproveito para agradecer meu esposo Ramon, que em muito contribuiu para que eu seguisse em frente, com sua a sua paciência em todos os momentos, meu amigo, meu anjo, meu companheiro de todas as horas. Ao meu orientador, Lauro José Ballock, que demonstrou grande domínio em relação à matéria, bem como pela gentileza, paciência e carinho com que trata seus orientandos pela disponibilidade em solucionar quaisquer dúvidas que surgiram ao longo da confecção desta monografia. Aos meus colegas de classe, em especial minhas amigas, Luciana, Deise e Carol que demonstraram o verdadeiro significado das palavras companheirismo, amizade, cooperação e principalmente compreensão. À professora Karine Remor Valerim, professora de farmacologia, pelo esclarecimento das dúvidas no capítulo em que falei acerca das substâncias psicoativas. Ao pessoal da Delegacia de Crimes Ambientais e Delitos de Trânsito de Tubarão, em especial ao Dr. Damásio M. Brito e Isabel Cristina dos Santos, respectivamente Delegado e Escrivã da referida delegacia, pela atenção a mim dispensada bem como pela possibilidade de acessar aos inquéritos e autos de prisão em flagrante. RESUMO Objetivo: Levantar o número de ocorrências do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro na Delegacia de Trânsito e Delitos Ambientais localizada no município de Tubarão/SC, para conhecer o percentual de acidentes a ele correlacionados, bem como traçar um perfil aproximado de seus infratores Método: Neste trabalho utilizou-se como método de abordagem o dedutivo, quanto ao nível da pesquisa exploratória, e quanto ao procedimento pesquisa bibliográfica e documental. Foram analisados 167 Autos de Prisão em Flagrante e Inquéritos Policiais nos períodos de junho de 2008 a outubro de 2011 registrados na Delegacia de Delitos de Trânsito e Crimes Ambientais do município de Tubarão/SC. Resultados: Os acidentes de trânsito são a forma mais comum de conhecimento do crime pelas autoridades delegacia (40%) que demonstra um percentual relativamente alto. Quase metade dos infratores foram autuados na Rodovia BR 101 (46%), nas noites (44%) dos fins de semana (54%), principalmente dos meses de datas festivas (32,7%). A média da alcoolemia detectada naqueles que se submeteram ao teste do etilômetro foi bem acima do permitido por lei (2,57 no ano de 2011). Quanto aos condutores que não realizaram o teste foi predominante a simples negativa (68%), embora o sintoma mais detectado em todos os condutores autuados seja o hálito etílico (19,7%). Quanto ao perfil, a maioria é do sexo masculino (95%), solteiros (35%), faixa etária dos 18 aos 30 anos (33%), com ensino fundamental incompleto (39%) e situação financeira regular, razoável ou média (40%), exercem as mais variadas profissões (29,3%) e não possuem vícios (40%). Conclusão: Uma porcentagem expressiva de acidentes de trânsito na cidade de Tubarão ainda decorre do consumo de álcool, embora o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro tenha sido modificado pela Lei nº 11.705/2008, com o intuito de diminuí-los. A presente pesquisa pode auxiliar na criação de estratégias voltadas para a redução desses números, haja vista que indica dados concretos acerca do problema, além de demonstrar pontos a serem trabalhados e melhorados, bem como possíveis soluções para os problemas encontrados, especialmente no que diz respeito à educação no trânsito desde a infância. Palavras-chave: Crimes de Trânsito. Código de Trânsito Brasileiro. Acidentes de Trânsito. Álcool no organismo. Inquérito Policial. ABSTRACT Objective: To raise the number of occurrences of Article 306 from the Brazilian Traffic Code in the Traffic and Environmental Offences Police Station located in the city of Tubarão/SC, in order to know the percentage of accidents related to it, as well as to draw an approximate profile of these offenders. Method: In this work, the exploratory research was used according to the level, the quantitative one according to the approach and the bibliographic and documentary one according to the procedure. We analyzed 167 Prisons Records of offences caught in the act and Police Inquiries in the period from June 2008 to October 2011 registered at the Traffic and Environmental Offences Police Station located in the city of Tubarão/SC. Results: Traffic accidents are the most common form of knowledge of the crime by the police (40%), demonstrating a relatively high percentage. Almost half of the offenders were fined on BR 101 road (46%), at night (44%) on the weekends (54%), especially in the months of festival dates (32.7%). The rates of alcohol detected in those who underwent the Breathalyzer test were well above the permitted by law (2.57 in 2011). As for the drivers who did not undergo the test the simple negative was dominant (68%), although the symptom most frequently detected in the drivers to be fined was the ethyl-smelling breath (19.7%). Concerning the profile of drivers, most are male (95%), unmarried (35%), aged 18 to 30 years old (33%) with incomplete elementary education (39%) and regular, reasonable or medium financial situation (40%), having a variety of professions (29.3%) and having no addictions (40%). Conclusion: A significant percentage of traffic accidents in the city of Tubarão still occurs from the consumption of alcohol, although art. 306 from the Brazilian Traffic Code was modified by Law 11.705/2008, in order to decrease them. The profile of the offender and the circumstances of the crime can help to establish strategies aimed at reducing these numbers, indicating the concrete data about the problem, and evidencing points to be worked and improved, as well as providing possible solutions, especially the traffic education since childhood. Keywords: Traffic offences. Brazilian Traffic Code. Traffic Accidents. . Alcohol in the body. . Police Inquiry. LISTA DE ABREVIATURAS APF’s - Autos de Prisão em Flagrante AT’s - Acidentes de trânsito CTB - Código de Trânsito Brasileiro IP’s - Inquéritos Policiais PRF - Polícia Rodoviária Federal TE - Teste do etilômetro LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1 - Forma de o crime chegar ao conhecimento da delegacia de trânsito ..................... 57 Gráfico 2 - Locais ..................................................................................................................... 59 Gráfico 3 - Dias da semana....................................................................................................... 60 Gráfico 4 - Horários .................................................................................................................. 61 Gráfico 5 - Meses das autuações .............................................................................................. 62 Gráfico 6 - Média de alcoolemia ............................................................................................. 63 Gráfico 7 - Notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor observados nos condutores pelos agentes de trânsito ........................................................................................................... 64 Gráfico 8 - Motivos de recusa ao teste do etilômetro ............................................................... 66 Gráfico 9 - Gênero .................................................................................................................... 67 Gráfico 10 - Grau de escolaridade ............................................................................................ 68 Gráfico 11 - Faixa etária ........................................................................................................... 69 Gráfico 12 - Estado civil ........................................................................................................... 70 Gráfico 13 - Situação financeira ............................................................................................... 72 Gráfico 14 – Profissões dos condutores .................................................................................. 73 Gráfico 15 – Vícios que possuem ............................................................................................. 74 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO....................................................................................................................12 1.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA ................................ 12 1.2 JUSTIFICATIVA ................................................................................................................ 13 1.3 OBJETIVOS ....................................................................................................................... 14 1.3.1 Objetivo geral ................................................................................................................. 14 1.3.2 Objetivos específicos ...................................................................................................... 15 1.4 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS ....................................................................... 15 1.5 DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO: ESTRUTURA DOS CAPÍTULOS .............. 16 2 O DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE ............................................................. 15 2.1 MUDANÇA PROMOVIDA PELA LEI 11.705/2008 NO DELITO DE EMBRIGUEZ AO VOLANTE......................................................................................................................... 18 2.2 ELEMENTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO TIPO ................................................. 18 2.2.1 Elementos objetivos ....................................................................................................... 19 2.2.2 Elementos subjetivos ..................................................................................................... 20 2.2.3 Natureza jurídica do crime ........................................................................................... 21 2.2.3.1 Crimes de perigo ........................................................................................................... 22 2.2.3.2 Crimes de dano ............................................................................................................. 23 2.2.3.3 Crimes de mera conduta ............................................................................................... 23 2.2.3.4 Entendimentos doutrinários e jurisprudenciais............................................................. 23 2.3 BREVE DISCUSSÃO ACERCA DO MEIO DE PROVA QUE CONFIGURA O CRIME.................................................................................................................................. 26 2.4 RETROTIVIDADE BENÉFICA DA NORMA ................................................................. 28 2.4.1 A abolitio Criminis .......................................................................................................... 29 2.4.2 A novatio legis in mellius................................................................................................ 30 2.5 SANÇÕES CORRELACIONADAS .................................................................................. 31 3 ATUAÇÃO DO ÁLCOOL E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS NO ORGANISMO HUMANO ..................................................................................................... 33 3.1 CONTEXTO HISTÓRICO-SOCIAL DO USO DAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS.. 33 3.2 O ÁLCOOL ........................................................................................................................ 35 3.2.1 Definição e composição ................................................................................................. 35 3.2.2 Modo de ação no organismo humano .......................................................................... 36 3.2.3 Efeitos ............................................................................................................................. 37 3.2.3.1 Físicos ........................................................................................................................... 37 3.2.3.2 Psicológicos .................................................................................................................. 38 3.3 OUTRAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS ...................................................................... 38 3.3.1 Maconha ......................................................................................................................... 39 3.3.1.1 Definição e composição................................................................................................ 39 3.3.1.2 Modo de ação no organismo humano ........................................................................... 39 3.3.1.3 Efeitos ........................................................................................................................... 40 3.3.1.3.1 Físicos........................................................................................................................ 40 3.3.1.3.2 Psicológicos ............................................................................................................... 41 3.3.3 Cocaína ........................................................................................................................... 42 3.3.3.1 Definição e composição................................................................................................ 43 3.3.3.2 Modo de ação no organismo humano ........................................................................... 43 3.3.3.3 Efeitos ........................................................................................................................... 44 3.3.3.3.1 Físicos........................................................................................................................ 44 3.3.3.3.2 Psicológicos ............................................................................................................... 45 3.4 COMO O ÁLCOOL E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS AFETAM OS MOTORISTAS ......................................................................................................................... 45 4 POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA REDUÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO PROVICADOS PELA INGESTÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS ................................47 4.1 EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO .................................................................................. 47 4.1.1 Educação para o trânsito em Tubarão/SC .................................................................. 50 4.1.2 Taxação do preço das bebidas alcoólicas ..................................................................... 51 4.1.3 Treinamento dos estabelecimentos comerciais autorizados a vender bebidas alcoólicas para servir com responsabilidade ........................................................................ 52 4.1.4 Maiores restrições às propagandas de bebidas alcoólicas no Brasil ......................... 53 5 LEVANTAMENTO DAS OCORRÊNCIAS DO CRIME DISPOSTO NO ART. 306 DO CTB, NA DELEGACIA DE TRÂNSITO E CRIMES AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC ................................................................................... 56 5.1 QUAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NO MUNICÍPIO DE TUBARÃO .......... 56 5.1.1 Quanto à forma de o crime chegar ao conhecimento da delegacia de trânsito ........ 57 5.1.2 Quanto ao local .............................................................................................................. 58 5.1.3 Quanto aos dias da semana ........................................................................................... 60 5.1.4 Quanto aos horários ...................................................................................................... 61 5.1.5 Quanto aos meses das autuações .................................................................................. 61 5.1.6 Quanto à média de alcoolemia ...................................................................................... 62 5.1.7 Quanto aos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor obervados nos condutores pelos agentes de trânsito .............................................................................. 64 5.1.8 Quanto aos motivos de recusa ao teste do etilômetro ................................................. 65 5.2 PERFIL DO INFRATOR .................................................................................................... 67 5.2.1 Quanto ao gênero ........................................................................................................... 67 5.2.2 Quanto ao grau de escolaridade ................................................................................... 68 5.2.3 Quanto à faixa etária ..................................................................................................... 69 5.2.4 Quanto ao estado civil ................................................................................................... 70 5.2.5 Quanto à situação financeira ........................................................................................ 71 5.2.6 Quanto à profissão ......................................................................................................... 72 5.2.7 Quanto aos vícios que possuem .................................................................................... 74 6 CONCLUSÃO...................................................................................................................... 76 REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 78 APENDICE ............................................................................................................................. 89 APENDICE A - Instrumento de coleta de dados ................................................................. 90 ANEXOS ................................................................................................................................. 92 ANEXO A – Lei nº 11.705/2008 de 19 de junho de 2008 ..................................................... 93 12 1 INTRODUÇÃO O Brasil enfrenta vários problemas de segurança pública e dentre eles destaca-se a questão do trânsito, que é um tema bastante polêmico e discutido, principalmente quando o uso de bebidas alcoólicas ou outras substâncias psicoativas estão envolvidos. Em decorrência do uso de substâncias psicoativas, especialmente o álcool, é que grande número de acidentes de trânsito ocorrem diariamente no país. Assim, o presente trabalho procura dar enfoque ao artigo do Código de Trânsito Brasileiro, art. 306, elaborado e posteriormente reformulado com o intuito de diminuir estes números. Dentre as principais considerações, destacam-se a questão da sua natureza jurídica, da retroatividade benéfica da norma, e uma breve discussão acerca do meio de prova do crime. Quanto às bebidas alcoólicas e outras substâncias psicoativas é importante ressaltar os efeitos que elas causam nos condutores de veículos. E, como foi exposto o problema, é fundamental apresentar a solução, ou algumas, dentre as quais a mais pertinente está na educação no trânsito, haja vista que é o pilar para a mudança cultural acerca da direção com o uso de álcool. Por fim, foi efetuado levantamento das ocorrências do crime na Delegacia de Trânsito da cidade para apurar o número de infratores e seu perfil aproximado, conhecer o percentual de acidentes de trânsito que decorrem do uso de álcool, o número de infratores e se as mudanças promovidas pela Lei nº 11.705/2008 no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro diminuíram o número de infrações e acidentes decorrentes deste crime. 1.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA O presente trabalho possui como delimitação de seu tema o Levantamento das Ocorrências do Crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro na Delegacia de Trânsito e Delitos Ambientais localizada no município de Tubarão/SC. Conforme já mencionado, a embriaguez ao volante é uma das principais causas de acidentes e mortes no trânsito brasileiro. Segundo estudo que investigou os “Padrões de Consumo de Álcool na População Brasileira”, conduzido pela Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas, SENAD, em 13 parceria com a UNIFESP, a Universidade Federal de São Paulo, realizado em 143 municípios do País, foi constatado que 52% dos brasileiros acima de 18 anos consomem bebida alcoólica pelo menos uma vez ao ano e que dois terços das pessoas que dirigem veículos automotores já dirigiu depois de terem ingerido bebidas alcoólicas em quantidade superior ao limite legal permitido. Diante desse quadro, constantemente provocam acidentes de trânsito, que por sua vez, trazem consigo relevante carga social, não somente em decorrência das lesões ou mortes, mas também através dos gastos efetuados com veículos, hospitais, atendimento de urgência, danos à propriedade pública e privada e perda da produtividade laboral, que somam o montante de 22 milhões de reais. (BRASIL, 2004). Para diminuir os números de condutores que bebem e dirigem, bem como os acidentes de trânsito relacionados ao consumo de álcool, foi alterado o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro por meio da Lei nº 11.705/08, conhecida como “Lei Seca”. A alteração foi no sentido de se estabelecer um determinado percentual de álcool por litro de sangue, ou seja, 0,6 decigramas, que somente pode ser constatado por exame clínico ou teste do etilômetro. Entretanto, muitos condutores recusam-se a submeter-se ao teste do etilômetro, haja a vista não ser obrigatória sua realização. Desse modo, mesmo com essa mudança, os condutores ainda consomem bebidas alcoólicas, dirigem e causam graves acidentes, pois somente nas Rodovias Federais de Santa Catarina no ano passado, foram 799 acidentes relacionados ao consumo de álcool, com 33 mortos e 148 vítimas graves. (EMBRIAGUEZ, 2010). Diante do exposto, torna-se possível o seguinte questionamento: Quanto são o número autuações e o percentual de acidentes por embriaguez ao volante no município de Tubarão/SC, mesmo após as modificações promovidas pela Lei nº 11.705/08 no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro? 1.2 JUSTIFICATIVA No Brasil, anualmente vidas são extintas por meio dos acidentes de trânsito provocados pela ingestão de álcool. Somente no ano de 2007, foram contabilizadas 36.465 mortes de acordo com pesquisa patrocinada pelo Ministério da Saúde, intitulada “Consumo de Álcool de Acidentes de Trânsito”. Ainda foram apontados 27 % de alcoolemia positiva entre os acidentados. A alcoolemia positiva se dá quando o teor ultrapassa 0,2g por litro de sangue. (BRASIL, 2011). 14 No Estado de Santa Catarina, pelo menos cinco motoristas são flagrados diariamente pela polícia por conduzirem embriagados seus veículos. (SANTA CATARINA, 2011). Dessa forma, torna-se imperativa a abordagem da questão, com o fim de identificar se na cidade de Tubarão acontecem muitos acidentes de trânsito por ingestão de álcool, o número de infratores do crime em estudo, seu perfil, a alcoolemia detectada nos motoristas autuados, as circunstâncias do delito do art.306 do CTB, com a finalidade de saber se estes números foram diminuídos com as alterações promovidas pela Lei nº 11.705/2008 no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, as questões que giram em torno do uso de álcool são de prioridade social e econômica, já que envolvem saúde pública e geram ônus extraordinários para a sociedade como um todo, seja pelos óbitos e sequelas ocasionados ou pelo tratamento dos usuários dependentes. Traçar um perfil do infrator e conhecer as circunstâncias do delito através do número de suas autuações é de suma importância para se estabelecer estratégias voltadas para a redução desses números. Isso gerará benefícios ao meio acadêmico, pois propiciará dados concretos acerca do problema, bem como para a sociedade, uma vez que serão demonstrados quais pontos podem ser trabalhados e melhorados, assim como possíveis soluções. Os dados analisados podem, ainda, servir de parâmetros na formulação de políticas públicas por parte das autoridades de trânsito em busca da redução ou até mesmo extinção dos pontos problemáticos encontrados. A partir destas questões surge o interesse de saber a respeito desses números no município de Tubarão/SC, obtidos por meio da coleta de dados efetuada na Delegacia de Delitos de Trânsito e complementada por informações colhidas junto a funcionários da delegacia, Secretaria de Trânsito de Tubarão/SC, policiais e autoridades de trânsito. 1.3 OBJETIVOS 1.3.1 Objetivo geral Levantar as ocorrências do crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro na Delegacia de Trânsito e Delitos Ambientais do município de Tubarão/SC. 15 1.3.2 Objetivos específicos Os objetivos específicos da monografia são: Expor alguns aspectos referentes ao delito de embriaguez ao volante disposto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Descrever como o álcool e as demais substâncias psicoativas atuam no organismo humano, e em especial nos condutores de veículo. Demonstrar possíveis soluções para o problema encontrado, como a educação no trânsito, a taxação dos preços do álcool, treinamento dos estabelecimentos comerciais para que as bebidas alcoólicas sejam servidas com responsabilidade e restrições maiores às suas propagandas. Efetuar um levantamento das ocorrências do crime disposto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro no município de Tubarão/SC no período compreendido entre o mês de junho do ano de 2008 e o mês de outubro do ano de 2011 na Delegacia de Divisão de Crimes Ambientais e Delitos de Trânsito da cidade de Tubarão/SC, para se conhecer acerca do percentual de acidentes relacionados ao delito. Traçar um perfil aproximado dos condutores pesquisados. 1.4 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Este trabalho utilizou o método dedutivo como método de abordagem, visto que partiu de enunciados gerais quando expôs aspectos acerca do crime de embriaguez ao volante, a forma como o álcool e outras substâncias psicoativas atuam no organismo humano, e como afetam os motoristas, bem como foram exibidas possíveis soluções para o problema proposto. O exame destes enunciados foi realizado em conjunto com dados fornecidos por sites de Departamentos de Trânsito, leis, artigos científicos e livros referentes ao assunto abordado, para analisar de que forma as ocorrências foram levadas ao conhecimento da Delegacia de Trânsito e Crimes Ambientais do município de Tubarão/SC, conhecer o percentual de acidentes de trânsito ocorridos no município, após as alterações promovidas pela Lei nº 11.705/2008 no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro e, por derradeiro, traçar um perfil aproximado de seus infratores. 16 Dessa forma, o método dedutivo procura transformar enunciados complexos e universais em particulares, em uma ou várias premissas e segundo palavras de Oliveira (2002, p. 47), “A dedução, como raciocínio lógico, admite a priori que tudo é verdadeiro.” Conceitos preliminares a respeito da temática em questão foram abordados, como alguns aspectos do delito de embriaguez ao volante, da atuação do álcool e seus efeitos sobre o organismo e em específico no dos motoristas, bem como foi disposta uma visão geral acerca do problema. Assim, de acordo com Gil (2002. p. 41) e Reis (2008, p. 55), a pesquisa quanto ao nível é exploratória, pois o pesquisador incorporou características inéditas, buscou novas abordagens com o intuito de se familiarizar com o problema. Foram associados dois procedimentos para se efetuar a coleta de dados: o bibliográfico e o documental. Bibliográfico, pois a base utilizada para se explicar o assunto proposto encontra-se nas teorias existentes publicadas em livros, periódicos, meios eletrônicos e artigos. (RAMPAZZO, 2005, p. 53). E conforme afirmam Marconi e Lakatos (2001, p. 44): “Trata-se de levantamento de toda a bibliografia já publicada, em forma de livros, revistas, publicações avulsas e imprensa escrita. Sua finalidade é colocar o pesquisador em contato direto com tudo aquilo que foi escrito sobre determinado assunto.” O procedimento também foi documental, haja vista que se trata do uso de fontes subsidiárias, como prontuários, relatórios, e cuja meta é examinar um conjunto de documentos por um período delimitado. No presente trabalho, foram analisados e coletados dados de 167 Autos de Prisão em Flagrante e Inquéritos policiais nos períodos de junho 2008 a outubro de 2011 registrados na Delegacia de Delitos de Trânsito e Crimes Ambientais do Município de Tubarão/SC. Assim, os principais instrumentos de coleta de dados, de acordo com o tipo de pesquisa utilizada foram o formulário para coleta dos dados junto à Delegacia de Trânsito e a leitura do material selecionado. Tais materiais foram trabalhos científicos, periódicos, notícias, artigos, sites, livros, bem como a legislação concernente ao tema proposto. 1.5 DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO: ESTRUTURA DOS CAPÍTULOS O desenvolvimento da monografia foi estruturado em quatro capítulos. No primeiro capítulo foram abordados aspectos de delito de embriaguez ao volante, como os elementos objetivos e subjetivos do tipo, sua natureza jurídica, breve discussão acerca da obtenção do meio de prova para configurá-lo, retroatividade benéfica da 17 norma e sanções correlacionadas. O segundo capítulo questiona a respeito da atuação do álcool e de outras substâncias psicoativas no organismo humano e em específico no dos condutores, o contexto histórico e social dessas substâncias, a definição e a composição das substâncias psicoativas, efeitos físicos e psicológicos por elas provocados. No terceiro capítulo, o presente trabalho preocupa-se em apresentar as possíveis soluções para reduzir o número de acidentes provocados pelo uso de bebidas alcoólicas. Já no quarto capítulo foram analisados e tabulados os dados da pesquisa realizada na Delegacia de Trânsito e Crimes Ambientais do Município de Tubarão/SC com a finalidade de indicar a forma como o crime chega à delegacia, verificar se na cidade acontecem muitos acidentes de trânsito por ingestão de bebidas alcoólicas, bem como conhecer o perfil do infrator. 18 2 O DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE Neste capítulo serão analisados alguns aspectos e questões relativas ao crime de embriaguez ao volante. 2.1 A MUDANÇA PROMOVIDA PELA LEI Nº 11.705/2008 NO DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE O crime de embriaguez ao volante foi inserido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) instituído pela Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997. Para a caracterização do referido crime, era considerada a mera influência de álcool ou substâncias de efeitos análogos, não se exigindo embriaguez total, tampouco limite determinado de concentração de álcool no sangue. Portanto, qualquer limite de álcool que fosse encontrado no organismo do condutor poderia caracterizar o crime previsto no art. 306, antes da reforma promovida pela Lei nº 11.705/2008. (TEIXEIRA, 2010, p. 29). A antiga redação definia o crime da seguinte forma: Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade pública. Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Contudo, no intuito de proteger vidas, bem como diminuir a contabilização de milhares de Acidentes de Trânsito (AT’s), que, em sua maioria, decorrem do uso do álcool, a Lei nº 11.705/2008 trouxe nova regulamentação legal para a conduta de dirigir embriagado ao volante, visto que o tipo penal passou a exigir uma determinada quantidade de álcool no sangue para sujeitar o condutor às penas previstas para o delito. Assim, somente incide em crime, o condutor que apresentar concentração igual ou maior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (taxa de alcoolemia), obtida através dos meios de prova em direito admitidas, como o exame clínico e o Teste do Etilômetro (TE). Com a citada reforma a redação passou a ter a seguinte definição: Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: 19 Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. (BRASIL, 2008). Tal reforma causou uma celeuma jurídica, principalmente a respeito da obtenção do meio de prova para a configuração deste tipo penal. Breve análise acerca de tal controvérsia será vista adiante em tópico próprio. 2.2 ELEMENTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO TIPO Os elementos que integram o tipo penal “podem ser divididos em duas grandes categorias: elementos objetivos e elementos subjetivos.” (GRECO, 2008, p. 170-171). 2.2.1 Elementos objetivos É a conduta propriamente dita, ou seja, que diz respeito ao fato descrito no tipo penal. Para Fischeck (apud GRECO, 2008, p. 170), os elementos objetivos do tipo “têm a finalidade de descrever a ação, o objeto da ação, e sendo o caso, o resultado, as circunstâncias externas do fato [...].” Greco (2008, p. 171) ainda complementa que “a finalidade básica dos elementos objetivos do tipo é fazer com que o agente tome conhecimento de todos os dados necessários à caracterização da infração penal [...].” Assim, para que haja a caracterização do delito de embriaguez ao volante devem concorrer três requisitos: a condução deve ser em veículo automotor, essa condução deve dar-se em via pública e a concentração de álcool no sangue deve ser igual ou superior a 0,6 decigramas por litro de sangue. Na condução em veículo automotor, importante lembrar a dicção do CTB, em seu Anexo I, assim conceitua veículo automotor: Todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico). (BRASIL, 1997). 20 No entanto, se a condução se der por meio de charretes, carroças ou bicicletas não configura o delito, uma vez que a propulsão é humana ou animal, não se encaixando na definição do anexo I. A condução deve ser em via pública, ou seja, aquela por onde transitam os membros da coletividade, como ruas, alamedas, becos. Segundo Marrone (1998, p. 64 apud LINHARES, 1980, p. 285), vias públicas são “as ruas, avenidas, as artérias por onde se fizer o trânsito de veículos; são as estradas, as rodovias, os caminhos que dêem acesso a determinadas localidades.” O CTB, através do anexo I, expressa que via “é a superfície por onde transitam pessoas e animais.” Para Jesus (2009, p. 165), o delito também é configurado se for cometido em lugares assemelhados à via pública, como as praças, praças e gramados, praças rotatórias de rodovias. Assim, quando um condutor atravessar um jardim público, por exemplo, sob influência de álcool, está configurado o crime. Destarte, se o fato acontece em área particular há a atipicidade do delito, como no caso de pátio de postos de combustível, de escola e de faculdade, haja vista que para Marrone (1998, p. 64), não são vias públicas para efeito de punição. No mesmo sentido, complementa Marcão (2010, p. 161): “[...] para a conformação típica do art. 306 é imprescindível que o condutor se ponha a dirigir veículo motor na via pública. Disso decorre que o condutor se a condução se der nos limites de propriedade privada resultará incogitável o crime em comento.” Ressalta-se a necessidade de que a via pública seja habitualmente frequentada por pessoa e veículos. Não configura o delito em estudo se a mesma for erma ou abandonada. No que toca à concentração de álcool igual ou acima do definido por lei, é condicionante do crime ser o condutor pego com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Se estiver com concentração inferior ao limite acima especificado, não há crime, pois o teor de álcool constitui elemento objetivo da figura típica, ou seja, é exigida pelo tipo incriminador. 2.2.2 Elementos subjetivos São aqueles elementos que dizem respeito à esfera anímica do agente, tendências e intenções. Conforme palavras de Wessels apud (CAPEZ, 2007, p. 196), “elementos 21 subjetivos (internos) do tipo são os que pertencem ao campo psíquico-espiritual e ao mundo da representação do autor.” O tipo penal do art. 306 do CTB, divide-se em duas partes, quais sejam: a expressão “dirigir sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência” e dolo. Os dois elementos se diferenciam pela influência da bebida alcoólica no primeiro e no segundo, a vontade consciente de dirigir. Da expressão “dirigir sob a influência”, depreende-se que não basta apenas que se tenha ingerido bebida alcoólica ou utilizado outra substância de efeitos análogos como a maconha, cocaína ou crack. O condutor deve estar “sob influência” destas substâncias para que ocorra o crime. Assim, o fato típico não se perfaz somente com a direção do motorista embriagado. Já em relação ao dolo, trata-se da vontade livre e consciente de dirigir o veículo automotor, com o conhecimento de que ingeriu substância inebriante e que, com sua condução anormal, expõe bem jurídico da coletividade a perigo de dano. O dolo aqui em questão é o configurado na modalidade eventual ou indireta, uma vez que o agente assumiu o risco de produzir o resultado. No que diz respeito ao assunto, válido destacar os dizeres de Ferraço (2011, p. 19): “Motorista bêbado ou drogado que provoca acidente comete crime doloso, é evidente. Afinal, assumiu o risco calculado de ferir ou matar alguém quando fez uso de substância que, reconhecidamente, dá uma falsa sensação de segurança [...].” Os motoristas têm consciência de que dirigir alcoolizado é conduta perigosa, pois tal fato é alertado constantemente por meio de campanhas veiculadas pelo governo acerca de direção perigosa e álcool. Dessa forma, devem responder por dolo, haja vista que praticam condutas indiferentes com a coletividade. 2.2.3 Natureza jurídica do crime A doutrina divide-se quanto à natureza jurídica do crime descrito no art. 306 do CTB. Alguns autores como Marcão (2009), Nucci (2010) e Andreucci (2010) entendem que o crime é de perigo abstrato. De outra maneira, Gomes (2009) e Machado (2008) classificam-no como de perigo concreto. Já para Jesus, o crime é de lesão e mera conduta. 22 Para melhor esclarecimento a respeito dessa divisão, importante conceituar os crimes os crimes de perigo, de dano ou lesão e mera conduta, bem como demonstrar os diferentes entendimentos dos autores supracitados e da jurisprudência atual, que será explicado nos tópicos seguintes. 2.1.3.1 Crimes de perigo Os crimes de perigo são aqueles que se consumam com a mera possibilidade de que ocorra dano, com a simples criação do perigo para o bem jurídico protegido, sem que haja a produção efetiva ou real do dano. Na lição de Bitencourt (2008, p. 213), “[...] Nestes crimes, o elemento subjetivo é o dolo de perigo, cuja vontade limita-se à criação da situação de perigo, não querendo o dano, nem mesmo eventualmente.” Por sua vez, os crimes de perigo podem ser divididos em de perigo individual, comum, abstrato e concreto. O crime de perigo individual acontece quando o fato é relacionado a uma ou mais pessoas determinadas, como nos crimes de contágio venéreo (art. 130 do Código Penal) e moléstia grave (art. 131 do Código Penal). O crime de perigo comum, por sua vez, configura-se quando o fato coloca em risco um número indeterminado de pessoas como nos crimes contra a incolumidade pública como o de inundação definido no art. 254 do Código Penal, e do art. 309 do CTB, em que o condutor dirige veículo automotor sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou estando ela cassada ou suspensa, causando, assim, perigo de dano à coletividade no ato do seu cometimento. Já o crime de perigo concreto é aquele cuja comprovação é necessária, ou seja, a situação de risco corrida pelo bem jurídico deve ser provada, como, por exemplo, no crime disposto no art. 134 do Código Penal, qual seja, o de abandono de recém nascido e o crime de “racha” do art. 308 do CTB. E por último, o crime de perigo abstrato ou presumido que nos dizeres de Bitencourt (2008, p. 14), é aqueles em que“[...] a lei contenta-se com a simples prática da ação que pressupõe perigosa. [...].” Ou seja, o crime que prescinde de prova. 23 2.2.3.2 Crimes de dano São aqueles em que, para a sua consumação, deve ocorrer a efetiva lesão ao bem juridicamente protegido. Na explicação de Jesus (2005, p. 189), “os crimes de dano são os que só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico.” Sobre o assunto, Bitencourt (2008, p. 213) complementa que “[...] é necessária a superveniência da lesão efetiva do bem jurídico. A ausência desta pode caracterizar tentativa ou indiferente penal, como ocorre com os crimes materiais (homicídio, furto, lesão corporal).” 2.2.3.3 Crimes de mera conduta Os crimes de mera conduta são aqueles em que o legislador apenas descreve a conduta, ou seja, que não apresentam um resultado naturalístico. Nas palavras de Capez (2007, p. 264), “o resultado naturalístico não é apenas irrelevante, mas impossível. É o caso do crime de desobediência ou da violação de domicílio, em que não existe absolutamente nenhum resultado que provoque modificação no mundo concreto.” 2.2.3.4 Entendimentos doutrinários e jurisprudenciais Conforme já mencionado no item anterior, há uma discussão doutrinária e também jurisprudencial acerca da natureza jurídica do crime ser de perigo concreto ou abstrato, ou ainda, como entende Jesus, de lesão e mera conduta. Assim, seguem abaixo os entendimentos dos autores, bem como da jurisprudência recente. Em artigo publicado na Revista Jurídica Consulex, Marcão (2009, p. 33-34) entende que o crime é de perigo abstrato, assim explicando: O legislador passou a entender que conduzir veículo automotor na via pública encontrando-se o condutor nas condições previstas na norma citada independente de qualquer outro acontecimento, é por si só conduta que gera perigo suficiente ao bem jurídico tutelado [...]. Não se exige mais um conduzir anormal, ou seja, manobras perigosas que exponham o dano efetivo a incolumidade de outrem. O crime, agora, é de perigo abstrato presumido. 24 Na mesma direção Andreucci (2010, p. 75), afirma que: A conduta vem representada pelo verbo “conduzir” que significa controlar, dirigir. Deve o motorista estar “com concentração de álcool por litro de sangue igual ou maior que 6 (seis) decigramas ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência”, não exigindo a lei que ele esteja “embriagado”. Com a nova redação dada ao dispositivo pela Lei nº 11.705/2008, não é mais necessário que a conduta do motorista alcoolizado exponha a dano potencial à incolumidade de outrem. Trata-se, agora, de crime de perigo abstrato, presumido. Para corroborar o acima suscitado complementa Nucci (2009, p. 1155): “[...] crime de perigo abstrato, [...] não se exige prejuízo efetivo ao bem tutelado, nem é mais essencial a probabilidade de ocorrência do dano.” Nesse sentido, complementam os entendimentos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: Delito de Trânsito. Embriaguez ao volante (art. 306 da Lei n. 9.503/97). Crime de perigo abstrato que independe de efetiva potencialidade lesiva. Teste do bafômetro, Confissão e palavras de testemunhas. Lesão ao bem jurídico tutelado. Delito Configurado. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Condenação mantida. Suspensão da habilitação para dirigir. Suspensão da habilitação para dirigir. Exclusão ou redução. Inviabilidade. Sanção que deve ser aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, ambas fixadas no mínimo legal. Isenção de custas processuais que não encontra amparo em lei. Análise de eventual insolvência do réu afeta ao juízo da execução. Recurso não provido. (SANTA CATARINA, 2010a). Apelação criminal. Crime de trânsito. Embriaguez ao volante (art. 306 da lei n. 9.503/97). Sentença condenatória. Recurso da acusação. Pleito absolutório. Impossibilidade. Apelante que, sob efeitos de bebida alcoólica, conduz veículo automotor em via pública. Fato que, por si só, põe em risco a incolumidade pública, prescindindo do perigo concreto. Materialidade e autoria incontestes. Confissão judicial. Bafômetro. Dosagem alcoólica. Quantidade de 0,88 mg/l superior à quantidade tolerada de 0,3 mg/l de ar expelido dos pulmões (art. 2º, ii, do decreto n. 6.488/08). Meio hábil para aferição da dosagem de álcool no sangue. Provas suficientes para embasar o decreto condenatório. Recurso conhecido e desprovido. (SANTA CATARINA, 2010b). Apelação criminal. Crime de trânsito. Embriaguez ao volante (art. 306 da lei n. 9.503/97). Pretendida absolvição. Teste do bafômetro que atestou a presença de mais de 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue no organismo do agente. Elemento necessário e suficiente à configuração do ilícito, o qual, desde a edição da lei n. 11.705/2008, é de perigo abstrato, presumido. Prescindibilidade da aferição do dano potencial à incolumidade de outrem no presente caso, haja vista que ocorrente durante a vigência da citada norma. Sentença irretocável. Condenação mantida. Recurso não provido. (SANTA CATARINA, 2010c). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, também entende da mesma forma: Apelação-crime. Embriaguez ao volante. Condenação emitida em primeiro grau. Apelo defensivo visando absolvição por insuficiência probatória ou ausência de perigo concreto. Inadmissibilidade. Diante da existência de teste realizado com o etilômetro indicando que o recorrente conduzia veículo automotor com concentração de 0,73mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, corroborado pelas suas declarações, de que havia ingerido quatro ou cinco latinhas de cerveja algumas horas antes de ser abordado pelos policiais, e ainda, aos depoimentos oferecidos pelos 25 agentes da lei, de que ao abordarem o imputado já constataram que ele estava embriagado, pelas suas atitudes, não há que se falar em insuficiência probatória. Por outro lado, apesar de o combativo defensor alegar ausência de perigo concreto na conduta em estudo, como referido em suas próprias razões, a Lei 11.705/2008, que alterou a redação do art. 306 do Código de Transito Brasileiro, retirou a necessidade de que a incolumidade de outrem seja exposta a dano potencial, transformando o delito em comento em crime de perigo abstrato. Apenamento. Redução do prazo da sanção de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, em razão da ausência de fundamentação. No que toca ao castigo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, estipulado em oito meses - mesmo patamar da pena detentiva, como não houve fundamentação para a exasperação do mínimo legal, amortizo-lhe para o menor patamar permitido - dois meses. Apelo parcialmente provido. (RIO GRANDE DO SUL, 2010). Contudo, Gomes (2009, p. 29-31) discorda destes posicionamentos e defende que o crime é de perigo concreto, uma vez que não há crime sem a condução anormal, ou seja, deve existir uma condição, que é a de estar bêbado, mais a comprovação da direção anormal, mais conhecida como “direção em zigue-zague.” Logo adiante, o autor assim complementa: Contentar-se, no âmbito penal com a simples presença de perigo abstrato significa dar curso ao abominável do “direito penal do inimigo”, pune o agente sem o devido respeito às garantias mínimas do direito penal, como, princípio da ofensividade. [...] O princípio da ofensividade autoriza a antecipação da tutela penal para campos prévios (Vorfeldkkriminalisierung), ou seja, o que permite o delito de dano concreto [...]. E Machado (2008) corrobora: Criou a nova lei um crime de perigo abstrato, ou seja, sem ofensa a um bem jurídico? Basta dirigir em via pública com a concentração de 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue, mesmo normalmente, e haverá o crime de alcoolemia?? Não, porque isso é repelido pelo ordenamento jurídico. O bem protegido, quando se pune a embriaguez ao volante, é a segurança viária. Se esta não for afetada, se não houver qualquer perigo, ainda que potencial, crime não haverá. É elementar no direito penal que a existência de crime exige um mínimo de lesividade ao bem jurídico protegido. O legislador penal não está autorizado a criar condutas inofensivas, incapazes de ferir o interesse protegido. O princípio constitucional implícito da ofensividade não permite crime de perigo abstrato. Já para Jesus (2009, p. 175), trata-se de crime de lesão e mera conduta, pois segundo ele “Dirigir veículo automotor, na via pública, de forma anormal, sob a influência de álcool, configura o delito do art. 306 do CT, prescindindo-se de perigo concreto e da presunção do risco de dano (perigo abstrato). [...] Não é delito de perigo abstrato nem concreto.” Da análise dos entendimentos acima descritos, conclui-se que o majoritário é o de ser o crime de perigo abstrato, uma vez que a nova redação do dispositivo legal não mais contém o comando normativo “expondo a dano potencial a incolumidade de outrem”, bem como prescinde da condução anormal ou perigosa. É somente prevista a simples conduta de 26 dirigir embriagado. Dessa forma, se o motorista for pego com 0,6 decigramas por litro de sangue, estará configurado o delito em tela. Tal análise acima não se coaduna com a que foi efetuada nos dados coletados na Delegacia de Trânsito do Município de Tubarão/SC, para a confecção da presente monografia, ou seja, nos Inquéritos Policiais (IP’s) e Autos de Prisão em Flagrante (APF’s) examinados, prevalece o entendimento de que o crime é de perigo concreto, visto que esmagadora parcela deles apontou a direção em ziguezague, anormal ou perigosa, concomitantemente com a embriaguez, como uma dos motivos das denúncias e das fiscalizações relativas a este crime. 2.3 BREVE DISCUSSÃO ACERCA DO MEIO DE PROVA QUE CONFIGURA O CRIME As mudanças introduzidas pela Lei nº 11.705/2008 no artigo 306 do CTB dividiram e ainda dividem opiniões dos juristas, promotores e advogados sobre como se obter a prova que configura tal crime, mais precisamente acerca da submissão aos procedimentos que visam a apurar a concentração de álcool por litro de sangue, como o TE e o exame clínico. Conforme Jesus (2009, p. 171), nosso direito constitucional consagra o princípio segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, que segue a Convenção Americana de Direitos Humanos, o Pacto de San José da Costa Rica e a Convenção Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Assim, Gomes, Cunha e Pinto (2008, p. 379) argumentam que o dispositivo fere o princípio segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo, porque não é obrigado a ceder seu corpo ou parte dele para fazer prova contra si mesmo. Jesus (2009, p. 171-172) também se filia a esta corrente: [...] não pode lei infraconstitucional impor a obrigação da sujeição do motorista suspeito ao exame do bafômetro (etilômetro), sob pena de configurar-se presunção contra ele. [...] De fato, é prova reconhecidamente inadmissível a coleta de sangue do condutor contra a sua vontade ou a submissão forçada ao conhecido teste do ‘bafometro’ (etilômetro). Já Marcão (2010, p. 165), além de corroborar com o acima exposto, menciona acerca do direito ao silêncio, e ainda ao princípio da presunção de inocência, inscrito no art. 5º, LVII da Constituição Federal, “que reforça a idéia de que aquele a quem se imputa a prática de um delito não será compelido a produzir prova em seu desfavor.” 27 Silva, Bonini e Lavorenti (2010, p. 461) concordam com os autores supracitados na afirmativa de que ninguém é obrigado a submeter-se ao teste do bafômetro ou a fornecer sangue para produzir prova contra si mesmo; entretanto, lembram que não se pode olvidar acerca da preponderância do interesse coletivo sobre ao individual. Com entendimento divergente, outros defendem a proteção de bens jurídicos de maior valor, como direito à vida e à segurança. Conforme Szklarowsky (2008, p. 26), não prospera a tese de inconstitucionalidade da Lei nº 11.705/2008, por obrigar a pessoa a fazer prova contra si mesmo e que viola o direito de ir e vir. Para ele o direito à vida é valor fundamental, e a segurança e a incolumidade superpõem-se a qualquer outro direito. E complementa: Não se trata de autoritarismo a exigência à obediência às leis, pois elas foram criadas para serem cumpridas com todo o rigor. Ressalta que: ‘quem dirige não deve beber. Quem bebe não deve dirigir’. [...] o mau motorista, indisciplinado e arrogante, o condutor bêbado podem ser comparados a um terrorista insensível, merecedor da mais severa punição, porque causam a morte e a destruição de milhares ou milhões de vidas inocentes que não pediram para morrer um ser mutiladas. (SZKLAROWSKY, 2008, p. 26). O Ministério Público de Santa Catarina (2008, p. 8), no parecer nº 005/2008/CCR, ponderou valores de índole constitucional, nestes termos: “[...] Até porque se, por um lado, o condutor tem direito individual de não fazer prova contra si, por outro, o Estado tem a obrigação social de fiscalização do trânsito, também. Ambas têm origem constitucional.” Segundo escólio de Fortes (2008) a submissão ao teste do bafômetro não viola a Constituição e complementa que, [...] nos Estados Unidos, o bafômetro e o princípio da auto-incriminação convivem em perfeita harmonia. A explicação é simples: o motorista que sopra o bafômetro não está expressando nenhuma idéia. Soprar o bafômetro não viola a consciência do motorista [...]. E conclui: “O direito norte-americano é bem claro. O princípio da autoincriminação abrange apenas atos que envolvam a expressão de idéias. Logo, o bafômetro não viola a constituição [...].” Desse modo, juristas, advogados e promotores justificam seu ponto de vista. Para alguns, o direito do condutor, que tem por base princípios constitucionais, deve ser amparado. Para outros, entretanto, o direito coletivo, focado nos princípios do trânsito seguro e direto à vida, se sobrepõe. 28 Além disso, importante mencionar que os condutores aproveitam-se da suscitação de tais princípios para se esquivarem do cumprimento da lei. Assim não é diferente no município de Tubarão, conforme se verifica do alto número de negativas em realizar o TE, apurados na presente pesquisa. 2.4 RETROATIVIDADE BENÉFICA DA NORMA A regra geral em direito para a resolução do conflito temporal de normas é aplicação da lei vigente no momento da prática do fato punível. Essa regra está prevista no princípio constitucional da irretroatividade (art. 5º, XL, CF). Para Prado (2005, p. 201), “a irretroatividade consubstancia a garantia e estabilidade do ordenamento jurídico, sem a qual não haveria condição preliminar de ordem e firmeza nas relações sociais e de segurança dos direitos individuais.” A exceção a essa regra é a extratividade, ou seja, a possibilidade de aplicação de uma lei a fatos ocorridos fora do âmbito de sua vigência. O fenômeno da extratividade, no campo penal, realiza-se em dois ângulos: a) retroatividade: é a aplicação de uma nova lei penal mais benéfica a um fato (infração penal) acontecido antes do período de sua vigência [...]; b) ultratividade: é a aplicação de uma lei penal benéfica, já revogada, a um fato (sentença) ocorrido depois do período da sua vigência. (NUCCI, 2010, p. 62). Neste contexto, a redação atual do art. 306 do CTB - na parte em exige que se constate a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas - se encaixa no ângulo da retroatividade, haja vista que traz benefícios ao acusado ao apontar a necessidade de comprovação da concentração acima referida. Conforme já explanado em tópico anterior, a antiga redação não contemplava dados objetivos para a aferição do estado etílico ao volante. Bastava que o motorista apresentasse qualquer quantidade de álcool no sangue. Destarte, é exceção à regra da irretroatividade da lei penal e deve retroagir para alcançar as condutas anteriormente praticadas. Desdobra-se em duas as espécies de leis penais posteriores benéficas que retroagem: a abolitio criminis e a novatio legis in melius. 29 2.4.1 A abolitio criminis A abolitio criminis está descrita no art. 2º, caput, do Código Penal, o qual veda a punição de qualquer pessoa, em relação ao fato de que lei posterior deixa de considerar crime, bem como impõe, neste caso, a cessação da execução de sentença penal condenatória, inclusive com a suspensão de seus efeitos. Isto acontece quando uma lei posterior deixa de considerar como crime um fato anteriormente punido, ou seja, retira do campo da ilicitude penal a conduta precedentemente incriminada. Sobre este instituto, Capez (2010, p. 74) assim assevera: Abolitio criminis”: a lei posterior deixa de considerar um fato como criminoso. Trata-se de lei posterior que revoga o tipo penal incriminador, passando o fato a ser considerado atípico. Como o comportamento deixou de constituir infração penal, o Estado perde a pretensão de impor ao agente qualquer pena, razão pela qual se opera a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, III, do Código Penal. Nesse sentido extraem-se os julgados abaixo colacionados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e São Paulo: Em e n t a – habeas corpus – embriaguez ao volante – pedido de extinção de punibilidade em face da abolitio criminis – possibilidade – fato cometido na vigência de lei antiga - nova lei que determina tolerância de álcool no sangue para a configuração do delito – paciente apreendido com quantidade inferior à estipulada – ocorrência da abolitio criminis – extinção da punibilidade imposta – trancamento da ação penal por ausência de justa causa – constrangimento ilegal configurado – ordem concedida. Na vigência de lei antiga, se o paciente foi flagrado conduzindo veículo com 0,37mg/L de álcool no sangue, vindo nova lei estipular tolerância de 0,4mg/L para configuração do delito de embriaguez ao volante, dever ser extinta sua punibilidade, em face da ocorrência da abolitio criminis, devendo ser trancada a ação penal por ausência de justa causa. (MATO GROSSO DO SUL, 2008). Apelação art. 306, ctb inovação legislativa ausência de exame pericial para constatação da concentração mínima de álcool por litro de sangue parcial abolitio criminis absolvição que se impõe - recurso provido. 306 ctb. (SÃO PAULO, 2011). Válido ainda destacar o posicionamento de Marcão (2010, p. 169-170): [...] as investigações criminais em andamento relacionadas com o delito de embriaguez ao volante e os processos penais em curso, onde não se fez prova técnica, ou onde, ainda que feita, não se apurou presença de concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas estão fadados ao insucesso. Os inquéritos policiais em que não se produziu referida prova não poderão resultar em ação penal; as ações em curso, sob tais condições não poderão ensejar condenação. [sic]. 30 Assim, a abolitio criminis autoriza o trancamento e extinção dos inquéritos ou processos em andamento. Se prolatada a sentença, cessa a execução e todos os efeitos penais, apaga a pretérita condenação e afasta o nome do réu do rol dos culpados. 2.4.2 A novatio legis in mellius A segunda espécie de lei penal posterior benéfica é a chamada novatio legis in mellius. Nas palavras de Nucci (2010, p. 63), ocorre quando O legislador prefere alterar determinado tipo incriminador, variando a descrição da conduta, de forma a excluir certas maneiras de execução, bem como modificando a sanção penal, conferindo-lhe abrandamento ou concedendo-lhe benefícios penais antes inexistentes. Assim, mantém-se a figura delitiva, embora com outra face. […]. Nessa espécie de lei, o fato continua definido como crime, contudo, com benefício ao acusado ou condenado. Como no caso de abolitio criminis, também retroage e aplica-se imediatamente aos processos em julgamento, aos crimes cuja perseguição ainda não se iniciou e, também, aos casos já encerrados por decisão transitada em julgado. No entender de Capez (2008, p. 55), novatio legis in mellius “é a lei posterior (novatio legis) que, de qualquer modo, traz um benefício para o agente no caso concreto (in mellius).” Maurach (apud BOSCHI, 2004, p. 131) assim complementa o raciocínio acima exposto: “a lei mais favorável ou menos severa é aquela que deixe o autor, frente ao (sic) caso concreto, em posição melhor do que aquela até então suportada.” Do mesmo modo se posiciona o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: Apelação criminal - condução de veículo automotor sob efeito de álcool (ctb, art. 306) - alterações da lei n. 11.705/2008 - valor taxativo para caracterização do crime novatio legis in mellius - retroatividade imposta - (cf, art. 5º, inc. Xl e cp, art. 2º, par. Un.) - impossibilidade de comprovação da embriaguez por meio diverso do preconizado no tipo penal - absolvição que se impõe. I - Com o advento da Lei n. 11.705/2008, o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro passou a dispor acerca da comprovação de no mínimo 0,6g (zero vírgula seis decigramas) de álcool por litro de sangue para se atestar a embriaguez do condutor de veículo automotor. Nesse diapasão, pressupõe-se que o novo diploma legal constitui norma mais benéfica, ao passo que, na antiga redação do preceptivo legal em comento, não constava dados objetivos para a aferição do estado etílico ao volante, bastando, para tanto, que o motorista apresentasse qualquer quantidade de álcool no sangue. Não restam dúvidas, destarte, que a lei superveniente se reputa como novatio legis in mellius neste ponto, razão pela qual deve retroagir para 31 favorecer aqueles que se submeteram ao exame de alcoolemia e apresentaram concentração alcoólica menor à agora necessária para configuração do crime ou, ainda, aos que não fizeram o teste, contra os quais foram imputados a infração em destaque, na vigência da norma pretérita (CF, art. 5º, XL e CP, art. 2º, parágrafo único). II - O novel diploma legal em estudo também procedeu a alterações no pertinente ao método de aferição do grau de embriaguez do condutor, acabando por estabelecer que tal procedimento passará a se limitar à utilização do bafômetro ou exame de sangue, de sorte a inviabilizar qualquer outro meio lícito de comprovação. Tal entendimento fundamenta-se na tese de que, primeiro, por fixar um valor certo de concentração alcoólica no sangue para fins de apuração da infração em tela, tem-se que tal resultado somente poderá ser obtido por intermédio dos aludidos meios, uma vez que apenas esses é que podem precisar o valor da presença da substância; segundo porque o art. 227, § 2º, do CTB, que previa a possibilidade de variação nos meios de provas, também passou por alterações, a fim de que as declarações dos agentes de trânsito e outros elementos comprobatórios somente se prestem à apuração da responsabilidade administrativa prevista no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (multa e suspensão da habilitação), não se lhes admitindo como fundamento para a condenação pela conduta descrita no art. 306 do CTB. (SANTA CATARINA, 2010d). Apelação criminal. Crime de trânsito. Dirigir embriagado (art. 306 do código de trânsito brasileiro). Delito cometido antes da lei n. 11.705/08, que exige a comprovação de que o agente conduzia veículo com 6 (seis) ou mais decigramas de álcool por litro de sangue em seu organismo. Lei posterior que é mais benéfica ao réu. Exegese do art. 5º, inc. Xl, da constituição federal, e art. 2º, parágrafo único, do código penal. Insuficiência de provas no que tange à materialidade delitiva. Teor alcoólico que não foi demonstrado por prova técnica. Absolvição que se impõe. (SANTA CATARINA, 2011). No próximo capítulo, serão analisadas as sanções correlacionadas ao delito em tela. 2.5 SANÇÕES CORRELACIONADAS São três espécies de sanções cumulativamente aplicadas, quais sejam: a) privativa de liberdade, restritiva de direito, medida administrativa, em que é retido veículo do infrator até que seja apresentado um condutor habilitado com recolhimento do documento de habilitação) e, por fim, a pecuniária. (NUCCI, 2009, p. 1155). A pecuniária, ou seja, a multa é prevista também na CF, XLVI, “c” e no Código Penal. Consiste no pagamento ao fundo penitenciário de quantia fixada em sentença, calculada em dias-multa, que será no mínimo de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta). (BRASIL, 1940). Ressalta-se que o CTB, não previu valores para as multas. Assim, utiliza-se o disposto no art. 49 do Códex Punitivo. No tocante à medida administrativa, é lavrado o auto de infração de trânsito, no qual constará a infração de dirigir sob influência de álcool ou de substância psicoativa que 32 determine dependência consoante o art. 165, do CTB, bem como os dados do condutor e os do carro. Na cidade de Tubarão, o veículo é apreendido e geralmente encaminhado ao posto da PRF, para que, posteriormente, alguém, em geral da família do infrator, venha buscá-lo. Quanto ao recolhimento do documento de habilitação, conforme informações colhidas junto aos IP’s e APF’s pesquisados, é encaminhado através de comunicação interna ao DETRAN desta cidade, juntamente com cópia do Auto de Prisão em Flagrante ou Inquérito Policial para as providências cabíveis. O órgão de trânsito é sempre comunicado pela Delegacia de Delitos de Trânsito se há infração administrativa. Já a pena privativa de liberdade é a prisão-pena na forma de detenção, disposta no art. 33, caput do Código Penal: “Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.” A pena de detenção é atribuída a delitos de menor potencial ofensivo. Pode ser cumprida em regime semi-aberto, qualquer que seja a quantidade, desde que não reincidente, salvo se houver necessidade comprovada de transferência para o regime fechado. Também pode ser cumprida em regime aberto, somente quando a pena for igual ou inferior a quatro anos. No caso do crime do art. 306 do CTB, tal pena detentiva é de seis meses a três anos. Nesse tipo de prisão-pena cabe a fiança, a qual é fixada pela autoridade policial ou judiciária. 33 3 ATUAÇÃO DO ÁLCOOL E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS NO ORGANISMO HUMANO Neste capítulo examinar-se-á, resumidamente, o contexto histórico-social do álcool, com enfoque sobre a composição do álcool e de outras substâncias psicoativas, qual o modo de ação no organismo e de que forma os motoristas são afetados pelo seu uso. Dentre as várias substâncias psicoativas, delimitam-se no presente trabalho apenas os efeitos pertinentes à maconha, cocaína e crack, haja vista serem apontadas pela tabela “Prevalência sobre a porcentagem de uso na vida de drogas”, extraída da pesquisa realizada em 2005 pelo Centro Brasileiro de Informação sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID), cujo titulo é: “II Levantamento Domiciliar sobre o uso de drogas psicotrópicas no Brasil.” A pesquisa foi realizada com 878 entrevistados de 18 cidades da região sul, com mais de 200 mil habitantes. (CEBRID, 2005), e ainda por estas substâncias psicoativas serem as únicas detectadas na análise dos APF’s e IP’s. Importante salientar que as anfetaminas foram excluídas da pesquisa, pois o número de caminhões apontados nas informações coletadas foi baixo. 3.1 CONTEXTO HISTÓRICO-SOCIAL DO USO DAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS As substâncias psicoativas têm sido usadas desde o início da civilização humana, em várias culturas e sociedades, como, por exemplo, pelas populações indígenas e povos andinos. Sua utilização, em geral era ligada a comportamentos ritualísticos, fins terapêuticos ou relacionada às festividades. Para Martins e Corrêa (2004 apud PRATTA; SANTOS, 2009), o uso de substâncias psicotrópicas não é novidade para o ser humano e sim [...] uma prática milenar e universal, não sendo, portanto, um fenômeno exclusivo da época em que vivemos. [...], ou seja, o consumo de drogas sempre existiu ao longo dos tempos, desde as épocas mais antigas e em todas as culturas e religiões, com finalidades específicas. Isso porque, o homem sempre buscou, através dos tempos, maneiras de aumentar o seu prazer e diminuir o seu sofrimento. O consumo do álcool, por exemplo, é uma questão de difícil enfrentamento, pois seu caráter lícito e de baixo custo lhe confere alta aceitação social, propagada através da 34 cultura religiosa, regional e rituais sociais. No caso do Brasil, porque é uma questão cultural pautada em nosso calendário, como a comemoração do Natal com vinho e do Ano Novo com champanhe. Assim, seu uso nem sempre depende somente do nosso desejo de consumi-lo, mas sim da cultura social em que se está inserido. De acordo com Andrade e Espinheira (2008): Não depende sempre da vontade o desejo de beber, pelo menos em muitos casos. Antes, é uma imposição; um estranho e imperioso chamado como a suavidade do canto de sereia que encanta, enfeitiça e enlouquece. Mas, nada é tão simples assim, a bebida está bem entranhada na cultura brasileira. O hábito de beber faz parte da nossa maneira de ser social. E complementam: “É a forma social e individual de beber que está em jogo, quando se fala em consumo de álcool, já que há uma larga disposição social para consumi-lo na formas das mais diversas bebidas - destiladas ou fermentadas, fortes ou fracas.” (ANDRADE; ESPINHEIRA, 2008). Nas últimas décadas, a forma de se consumir álcool mudou, ou seja, com a modernização, a reforma da organização social em algumas culturas, e com as transformações sociais, aconteceu uma mudança na forma como os indivíduos e grupos passaram a utilizar essas substâncias. Houve uma associação do uso à busca do prazer rápido, com padrões de uso de grandes quantidades em uma única ocasião. (RONZANI; FURTADO, 2010). Essa mudança no comportamento de consumo de álcool aplica-se também às outras substâncias psicoativas, que aliadas ao uso abusivo, geram diversos problemas sociais. Dentre eles, destacam-se: a destruição do equilíbrio familiar, os reflexos na saúde pública, haja vista que com a dependência destas substâncias aumentam as internações e os atendimentos de emergência, além dos aumentos das mortes causadas por fatores externos em decorrência da violência, como, por exemplo, os homicídios. Oliveira et al. (2003 apud SCALI; RONZANI, 2007), explanam sobre o raciocínio acima citado, acerca do álcool: [...] Apesar de sua ampla aceitação social, o consumo de bebidas alcoólicas, quando excessivo, passa a ser um problema. Além dos inúmeros acidentes de trânsito e da violência, associada à (sic) episódios de embriaguez, o consumo de álcool, a longo prazo, dependendo da dose, freqüência e circunstâncias, pode provocar quadro de dependência, conhecido como alcoolismo. Dessa forma, o consumo inadequado do álcool é importante problema de saúde pública [...]. No mesmo sentido, completam Souza e Kantorski (2007) que: As drogas, lícitas e ilícitas, devido às conseqüências do seu uso abusivo, à influência que exercem nos fatores externos (violência, agressão, mortes, problemas familiares, perdas afetivas), quer pelo consumo quer pelo tráfico, além de seus reflexos na saúde pública brasileira (decorrente de internações, atendimentos de emergência 35 etc.) se constituem, de fato, em problema social no Brasil.[...] principalmente por gerar prejuízos nas esferas afetiva, educativa, produtiva, econômica, saúde e relações sociais [...]. Ainda, há a questão dos AT’s, em que o álcool é responsável por 61% deles. (PARÁ, 2011). No município de Tubarão, esse contexto não é diferente, pois dos quatro meses em que o número de autuações foi maior, três eram de festividades como ano novo, carnaval e páscoa. Além disso, a porcentagem de acidentes provocados pela ingestão de álcool foi a causa que mais levou o delito do art. 306 ao conhecimento da delegacia de trânsito da cidade. Por derradeiro, essas práticas abusivas acarretam um alto custo social, além de pesados sofrimentos físicos e morais aos usuários, às famílias e à comunidade como um todo. 3.2 O ÁLCOOL O álcool é uma das substâncias psicoativas mais consumidas no mundo, seja pelo seu fácil acesso ou baixo custo. Destaca-se como a mais consumida pelos condutores autuados pelo crime objeto desta pesquisa. Por esse motivo, dedicar-se-á um tópico exclusivo para falar dessa substância psicoativa. 3.2.1 Definição e composição O álcool presente nas bebidas alcoólicas é o etanol, líquido volátil, sem cor e sabor característicos. É produzido pela fermentação ou destilação de vegetais como a cana-deaçúcar e também de frutas e grãos. Assim também complementa Rehfeldt (2006, p. 2): [...] é uma substância que resulta de processos químicos normalmente existentes na natureza, tanto no mundo vegetal como no animal. Assim, no próprio corpo humano está presente uma quantidade mínima de álcool proveniente do seu metabolismo. A produção de álcool etílico, que é o álcool ingrediente das bebidas alcoólicas, baseiase na fermentação do açúcar contido em vegetais como grãos, frutas e tubérculos, ou seus derivados. 36 Sznick (1987, p. 80) explica pormenorizadamente acerca da obtenção do álcool: [...] O álcool é o produto da fermentação da glicose, sob a influência de um levêdo (sic), o saccharomyces (S. cerevisae, da cerveja, e S. ellipsoideus, do vinho). A glicose é encontrada nas frutas (uva, maçã, cereja...), nos cereais (milho, cevada, centeio), nos tubérculos (batata, beterraba, mandioca), e produz o álcool também pela destilação (nos alambiques). Vale mencionar que as bebidas alcoólicas são divididas em duas grandes categorias: as fermentadas e as destiladas. Nas primeiras, ocorre a transformação de carboidratos em álcool e gás carbônico, ao passo que as últimas são produzidas a partir da destilação de líquidos fermentados. Quando bebidas alcoólicas são produzidas, é utilizada a fermentação simples para se obter os produtos de dosagem relativamente baixa, como cervejas e vinhos, que possuem concentração entre 5 % e 15 % de álcool. Por sua vez, a destilação, que é a extração do álcool do produto fermentado, é aplicada na elaboração de bebidas com dosagem mais elevada, como cachaça, uísque e muitos outros que tem a concentração entre 35% e 50% de álcool. (REHFELDT, 2006, p. 3). 3.2.2 Modo de ação no organismo humano Nas palavras de Loureiro Neto (1990, p. 35), “o álcool chega inicialmente ao estômago, onde sua absorção se inicia e cujas paredes absorvem 25% dele. Após, vai para o intestino delgado onde ela se finda.” No intestino delgado no tempo compreendido entre 5 a 10 minutos após a ingestão, o álcool já é detectado no sangue, atingindo concentrações sangüíneas máximas no período de 30 a 90 minutos para então começar a decrescer. (MICHEL, 2001, p. 205). Além disso, quando absorvido pelo tubo digestivo, se espalha por todos os líquidos do corpo: sangue, líquido intersticial, líquor e água intracelular. Sua principal eliminação do organismo, 90 a 98%, é executada através da queima metabólica. Apenas porções insignificantes dele são eliminadas pela urina e pelos pulmões [...]. (LOUREIRO NETO, 1990, p. 35). A absorção completa do álcool depende da quantidade ingerida, da velocidade que o indivíduo bebe, do hábito, e do fato de estar ou não em jejum. Loureiro Neto (1990, p. 35) complementa esse raciocínio: Sua absorção completa varia de duas a seis horas de fatores como: outros alimentos localizados no tubo digestivo; grau de diluição da bebida ingerida; e diversas 37 circunstâncias que vão influir sobre esse fenômeno, como: a) quanto à absorção do álcool, por exemplo, no caso de um indivíduo que bebe 100 cc de aguardente absorverá álcool com mais rapidez do que outro que bebe um litro de cerveja; b) quando há um estado de vacuidade ou plenitude do estômago, ou seja, quem ingere bebida alcoólica com o estômago vazio está sujeito a um grau de embriaguez muito mais pronunciado do que quem a consome com o estômago cheio, haja vista a absorção mais lenta do álcool; c) quando ritmo da digestão é mais rápido ou lento, pois aquele que ingere aguardente mais rápido leva ao sangue uma pequena inundação alcoólica, ao contrário do que degusta cachaça em pequenos tragos. E por fim, a questão do hábito, uma vez que, se duas pessoas, uma abstêmia e outra viciada, beberem a mesma quantidade de álcool em idênticas condições, a primeira apresentará concentração de álcool bem mais baixa que a segunda. E ainda de acordo com ele, quando o álcool penetra no sangue passa primeiramente pelo fígado, antes de distribuir-se pelo organismo. Nesse órgão, uma parte do álcool é oxidada. Após, é levado pelo sangue, impregna os tecidos, que o receberão de acordo com sua respectiva proporção em água. Assim, o sangue, como o mais fluido de todos, conservará a maior concentração de álcool, ao passo que os ossos e tecido gorduroso, que nada terão por não possuírem água. (LOUREIRO NETO, 1990, p. 36). 3.2.3 Efeitos Conforme já mencionado na parte que descreve a absorção do álcool pelo organismo, ele pode afetar algumas pessoas mais fortemente que as outras, por causa de alguns fatores como a tolerância delas em decorrência da sua história de consumo, de estarem com o estômago vazio ou não, bem como sua velocidade de ingestão. Dessa maneira seus efeitos dependem destes fatores e podem ser tanto físicos quanto psicológicos. 3.2.3.1 Físicos Nos primeiros momentos após a sua ingestão, o álcool provoca alguns efeitos imediatos, como, por exemplo, a diminuição dos reflexos, calma e sedação. Estes sintomas são provocados porque ele é um depressor do sistema nervoso central. Para Michel (2001, p. 60), além dos sintomas acima mencionados, o consumo de álcool “pode provocar intoxicação, inconsciência, [...], vômito, alteração da freqüência cardíaca e pressão arterial.” 38 Contudo, ao ser consumido em grande quantidade, pode ocasionar danos cerebrais irreversíveis, bem como danos a outros órgãos do corpo. Conforme as palavras de Rehfeldt (2006, p. 7), o abuso compromete “principalmente o fígado, esôfago, estômago, pâncreas e rins, mas também o coração, sistema circulatório e o sistema nervoso, bem como o pulmão. Além disso, são afetadas as funções cerebrais, dando assim origem a problemas mentais.” 3.2.3.2 Psicológicos Os efeitos emocionais e comportamentais são muito frequentes e variam conforme a tolerância do indivíduo e a dose ingerida. Por conseguinte, ocorre um desligamento dos problemas, bem como desinibição para se falar o que sente. Válido destacar as palavras de Michel (2001, p. 60) sobre o assunto: A bebida alcoólica pode produzir sensações de euforia, bem estar, sedação ou alacridade, intoxicação, inconsciência, diminuição das reações psicomotoras [...]. As funções cognitivas (conhecimento e percepção) são afetadas, que estimula a relaxa no início, mas deprime o sistema nervoso central com o aumento do uso, provocando diversos efeitos maléficos sobre o juízo crítico, a capacidade de tomara decisões e o tempo de reação do indivíduo. Também importante não olvidar os dizeres de Rehfeldt (2006, p. 7): “O álcool, em quantidades pequenas deixa a pessoa bem disposta e de bom humor, aumenta a sua sociabilidade, deixa-a desinibida, mas também diminui os seus reflexos e assim a sua capacidade de reação, e reduz seu autocontrole.” E ainda de acordo com o mesmo autor (2006, p. 11), “as consequências do abuso habitual são significativas alterações da personalidade, dificuldade de concentração e queda de rendimento no trabalho intelectual. Em estágios mais avançados, podem surgir alucinações e delírios, com possíveis riscos de vida!.” 3.3 OUTRAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS Para Paula e Pires (2002, p. 14), substâncias psicoativas “[...] são aquelas cujos princípios ativos estimulam, deprimem ou perturbam a mente humana.” 39 Podem ser de origem natural ou química e produzem efeitos prazerosos sobre o sistema nervoso central. Ainda, Paula e Pires (2002, p. 15), complementam que: As substâncias psicoativas conhecidas como tóxicos, entorpecentes, psicotrópicos ou drogas, são, portanto, substâncias naturais ou sintéticas que atuam sobre o cérebro e medula espinhal (sistema nervoso central), e que podem ser usadas como remédios ou venenos, pois alteram ou modificam o comportamento humano. Assim como o álcool, são também produzidas pelo corpo, como no caso da adrenalina. Contudo, o ser humano, em busca de substâncias com ação semelhante, utiliza-se das psicoativas naturais, como a maconha, ou das sintéticas produzidas em laboratório, como a cocaína. 3.3.1 Maconha Neste item serão abordados a definição, a composição e os efeitos que a maconha causa no organismo humano. 3.3.1.1 Definição e composição A maconha é uma planta cujo nome científico é Cannabis sativa. Popularmente é conhecida como marijuana ou marihuana, dentre outras denominações. Seu principal elemento alucinógeno é um principio ativo denominado tetraidrocanabinol. Lembra Michel (2001, p. 52) que a maconha “contém a substância delta-9tetraidrocanabinol (D-9-THC), seu principal elemento ativo, dentre outros 60 menos potentes da mesma planta.” Essas 60 substâncias são chamadas pelo nome genérico de canabinóides. 3.3.1.2 Modo de ação no organismo humano A maconha tem como vias de administração a ingestão ou o fumo, que é a via mais comum. Quando fumada, sua fumaça é absorvida pelos pulmões em poucos segundos e 40 após, segue para a circulação sanguínea. Uma parte do THC, principal elemento ativo da maconha, chega ao estômago, fígado e depois aos rins e é eliminada pela urina, ao passo que a outra parte chega ao baço. Acredita-se ser nele o local em que o THC reduz a produção de linfócitos e enfraquece o sistema de defesa do organismo. (COMUNIDADE VIDA NOVA). Além disso, o THC é metabolizado no fígado. Por ser muito lipossolúvel (solúvel em lipídios – gordura, e não em água), fica armazenado no tecido adiposo. (BRASIL, 2007). 3.3.1.3 Efeitos A maconha é uma droga psicoativa que perturba o sistema nervoso central. Seu uso provoca dois tipos de efeitos no organismo humano: o físico (ação sobre o corpo ou partes dele) e o psicológico (ação sobre a mente). 3.3.1.3.1 Físicos Alguns sintomas ocasionados pelo uso da maconha são: a taquicardia, e para o indivíduo do sexo masculino, ocorre a queda dos níveis de testosterona, bem como a diminuição dos espermatozóides. Acerca da queda dos níveis de testosterona, interessante realçar a informação contida no Livreto Informativo sobre Drogas Psicotrópicas do site do Centro Brasileiro de Informação sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID) (2005): Outro efeito físico adverso (indesejável) do uso crônico da maconha refere-se à testosterona. Esta é o hormônio masculino que, como tal, confere ao homem maior quantidade de músculos, voz mais grossa, barba, e também é responsável pela fabricação de espermatozóides pelos testículos. Já existem muitas provas de que a maconha diminui em até 50 a 60% a quantidade de testosterona. Conseqüentemente, o homem apresenta um número bem reduzido de espermatozóides no líquido espermático (em medicina essa diminuição chama-se oligospermia), o que leva à infertilidade. Assim, o homem terá mais dificuldade de gerar filhos. Esse é um efeito que desaparece quando a pessoa deixa de fumar a planta. É também importante dizer que o homem não fica impotente ou perde o desejo sexual, mas apresenta esterilidade, isto é, fica incapacitado de engravidar sua companheira. [...]. Sobre os demais sintomas, importante verificar as palavras de Carlini (1995, p. 160-161): 41 [...] é quase certo que o uso da maconha, não causa grandes distúrbios. Parece que apenas dois efeitos são demonstrados, acima de dúvidas. [...] um efeito taquicardizante [...] ocorre logo após fumar a própria planta, como o seu princípio ativo, o THC. O efeito atinge um pico após cerca de cinco minutos, e dura de vinte a trinta minutos, podendo a freqüência cardíaca aumentar até 60-40 batimentos [...]. O segundo efeito se refere à ação sobre a em relação à espermatogênese e os níveis de testosterona circulante [...]. Estas alterações achadas no homem, foram confirmadas em pesquisas com camundongos, ratos e macacos resos. Porém, estes efeitos são reversíveis, voltando aos valores normais após a interrupção do uso da planta. Michel (2001, p. 53), complementa que “No sistema cardiovascular a maconha provoca aceleração do batimento cardíaco, diminuição da pressão arterial ao levantar-se, podendo provocar desmaios. Também diminui a capacidade de coagulação do sangue [...].” E por fim, para Paula e Pires (2002, p. 56), além dos efeitos acima elencados, trazem como efeitos imediatos a “[...] intensa fome (“bode de rango”), vermelhidão nos olhos, boca seca, sensibilidade à dor praticamente neutralizada e hipersensibilidade a estímulos sensoriais).” 3.3.1.3.2 Psicológicos Já no que toca aos efeitos psicológicos, além de haver prejuízo das capacidades de discriminação de tempo e espaço, somam-se a estes, outros efeitos já conhecidos como a alteração do sensório (de tempo e de espaço), a euforia (ou riso fácil), a despersonalização, as alucinações (percepções sem objeto, ou seja, quando, por exemplo, se ouve uma sirene de polícia sem a mesma estar acionada), delírios (que é uma manifestação mental pela qual a pessoa faz um juízo errado do que vê ou ouve como, por exemplo, sob ação da maconha uma pessoa ouve a sirene de uma ambulância e julga que é a polícia que vem prendê-la), sonolência e, por fim, apatia, isto é, inércia. Os efeitos provocados pelo seu uso são percebidos em aproximadamente 20 minutos depois de fumada, durando cerca de duas a quatro horas. Para Michel (2001, p. 48), as alterações que se referem ao tempo, espaço e sonolência produzidas pelo THC, são bifásicas, isto é, há uma fase de euforia ou estimulante e a outra sedativa, que é a fase depressiva. A fase estimulante é descrita como um estado de sonho, em que pode acontecer distorção visual e de tempo, bem como o comprometimento da concentração, falta de apetite e diminuição da memória. Na outra fase, é comum sono e letargia. 42 Carlini (1995, p. 161-163) complementa os raciocínios acima descritos: Em relação aos efeitos psíquicos ou psicológicos, além dos processos de alucinação e por vez delírios que ocorrem em certo número de pessoas (e que depende da quantidade de princípio ativo presente na planta fumada e da sensibilidade do usuário), há também uma perda das capacidades de discriminação temporal e espacial. Estes efeitos aparecem mesmo nos indivíduos que não apresentam alucinações. A conseqüência é importante, pois a pessoa não nota que as suas capacidades de discriminar tempo e espaço foram afetadas [...]. Portanto, os indivíduos julgando não estar sob influência da droga podem passar a exercer tarefas que exigem funções psíquicas íntegras (por exemplo, dirigir automóvel), ficando assim mais sujeitos a acidentes. Aos resultados descritos (taquicardia, queda dos níveis de testosterona e diminuição de espermatozóides e prejuízo das capacidades de discriminação temporal e espacial) somam-se os já conhecidos efeitos psicológicos de alteração do sensório, hilaridade, despersonalização, alucinações, sonolência e apatia, e às vezes pânico por reações tipo delírios persecutórios ou por sensação de morte iminente. Felizmente as “más viagens” são pouco freqüentes, ocorrendo numa pequena porcentagem de pessoas particularmente sensíveis. Os outros efeitos, de duração de 2 a 4 horas, podem ocorrer em até 100% dos casos, dependendo da dose de THC ingerida ou aspirada. É relevante informar que as alucinações, quando são consumidas maiores doses de maconha, “podem gerar muita ansiedade e pânico crescente, que culminam com a desorganização da personalidade (despersonalização), originando um quadro psicótico denominado psicose canábica.” (PAULA; PIRES, 2002, p. 57). Ademais, entre os consumidores assíduos, segundo Antón (2006, p. 29), há a “síndrome amotivacional”, caracterizada pela incapacidade de manter a atenção a estímulos ambientais e a concentração ou conduta voltada para um objetivo. Michel (2001, p. 53), ainda assevera que o efeito da maconha aumenta a sensibilidade aos estímulos externos e, que dessa forma, melhora a apreciação da música e da arte. Para ele, seu principal efeito é a tranquilização e que, se consumida em níveis muito altos, pode provocar alucinações ou delírios, com reações comportamentais indevidas, como a agitação e a agressividade. 3.3.3 Cocaína Neste item serão abordados a definição, a composição e os efeitos que a cocaína causa no organismo humano. 43 3.3.3.1 Definição e composição É uma substância extraída das folhas da Erythroxylon coca ou por síntese da ecgonina ou seus derivados. De modo complementar, Michel (2001, p. 41), explica a respeito da cocaína: “Sintetizada em 1859, a cocaína tem como origem a planta Erythroxylon coca, um arbusto nativo da Bolívia e do Peru (mas também cultivado em Java e Sri-Lanka), em cuja composição química encontram-se os alcalóides Cocaína, Anamil e Truxilina (ou Cocamina).” A cocaína se apresenta de três formas: a cocaína (pó branco), o crack e a merla. A que se apresenta na forma de pó branco, é aquela extraída das folhas e purificada como um sal (hidroclorido). Nesta forma, a cocaína pode ser absorvida por inalação ou injetada. “É apresentada como pó (muitas vezes misturado com outros pós, como talco, pó de mármore, giz, etc.).” (REHFELDT, 2006a, p. 7). Já o crack, é obtido de alterações na estrutura da cocaína, através da fervura de sua pasta. Apresenta-se na forma de pequenas pedras na cor amarelo-claro. Importante assinalar que essa forma de uso de cocaína é mais rápida e mais poderosa. O crack é, para Michel (p. 147, 2001), [...] uma mistura de pasta básica de cocaína não refinada à qual se adiciona bicarbonato de sódio. Pelo fato de petrificar-se e poder ser queimada com brasas ou lume (fósforo, isqueiro, etc) [...]. O crack recebeu esse nome, devido ao fato de que, quando ‘queima’, estala fazendo ‘crack, crack, crack’... Por sua vez, a merla (mela, mel ou melado) é a cocaína apresentada sob a forma de base ou pasta. É preparada de forma diferente do crack, haja vista que resulta do processo de destilação da folha da planta da coca realizada em laboratório, obtendo-se uma pasta básica. O processo de transformação inclui substâncias como solução de bateria, ácido sulfúrico, querosene, barrilha e outros. (MICHEL, 2001, p. 59). 3.3.3.2 Modo de ação no organismo humano A cocaína atua no sistema nervoso central, anestesia as células nervosas e torna-as insensíveis contra estímulos (p. ex. o usuário não experimenta sensações de fome, de cansaço e de frio). (REHFELDT, 2006a, p. 7). Quando fumada (crack e merla), alcança o pulmão, que é um órgão intensamente vascularizado e com grande superfície e, dessa forma, leva a uma 44 absorção instantânea. Pelo pulmão, cai rapidamente na circulação cerebral, e quase que imediatamente ao SNC. (CARLINI et al., 2001, p. 8). Michel (2001, p. 147) ainda destaca que “o crack tem um índice de absorvição (sic) de 1000% via pulmonar, e, em quinze segundos, os neurônios são atingidos.” Por sua vez, a droga inalada leva quatro segundos para percorrer o caminho dos pulmões ao cérebro pela corrente sanguínea. Ele ainda complementa que “inalada ou injetada, seu efeito é rápido, dura de 15 a 30 minutos.” 3.3.3.3 Efeitos A cocaína é consumida por três vias de administração quais sejam: a inalada, através da aspiração mediante um tubinho, a fumada e a injeção intravenosa. (REHFELDT, 2006a, p. 8). Seus efeitos dependem da sua forma de administração. Válido destacar, que o efeito mais intenso e por tempo mais curto é ocasionado pelo consumo do crack. Da mesma forma que a maconha e o álcool, tais efeitos podem ser tanto físicos quanto psicológicos. 3.3.3.3.1 Físicos A cocaína, segundo explica Michel (2001, p. 147), pode trazer como consequências de seu uso os seguintes estragos ao organismo: “[...] ataques cardíacos, derrame cerebral, problemas respiratórios (congestão nasal, tosse e expectoração de mucos negros) e danos aos pulmões, queima de lábios, língua e garganta; perda de peso e desnutrição profunda.” Ainda segundo ele (2001, p. 22 e p. 42), “bastam alguns meses ou até mesmo semanas para que ela cause um emagrecimento profundo, insônia, sangramento do nariz e corisa persistente, lesão da mucosa nasal e tecidos nasais, podendo inclusive causar perfuração do septo.” O efeito estimulante de inibir o apetite desenvolve-se dentro de poucas semanas. Paula e Pires (2002, p. 50), complementam que o uso da cocaína pode acarretar “[...] insônia, falta de apetite, perda da sensação de cansaço, aumento da energia, pupilas dilatadas, boca seca, reflexos aumentados, temperatura elevada e sudorese.” 45 3.3.3.3.2 Psicológicos Os efeitos imediatos do uso da cocaína, conforme Paula e Pires (2002, p. 50) são “[...] sensação irreal de euforia e bem estar, idéias de grandiosidade, sensação de poder, aumento da atenção para estímulos externos, prejuízo na capacidade de avaliação e julgamento da realidade, hiperatividade [...].” Rehfeldt (2006a, p. 10) esclarece que a euforia e bem estar, são provocados pela liberação da adrenalina, principal efeito da cocaína. Além disso, continua ele, essa liberação ainda resulta em maior confiança, bem como disposição para atividades. E Michel (2001, p. 42) complementa que “no cérebro, a cocaína afeta especialmente as áreas motoras, produzindo agitação intensa.” No entanto, com seu uso contínuo, pode desencadear-se estado de psicose tóxica, com alucinações visuais e auditivas, delírio, idéias paranóides e tendências suicidas. (MICHEL, 2001, p. 22). 3.4 COMO O ÁLCOOL E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS AFETAM OS MOTORISTAS Dirigir é uma tarefa complexa na qual o condutor recebe informação continuamente, analisa-a e reage a respeito desta. Substâncias que têm uma influência em funções cerebrais ou em processos mentais envolvidos na condução certamente irão afetar seu desempenho. (PONCE; LEYTON, 2008). Dessa forma, a ingestão de álcool, bem como o uso de outras substâncias psicoativas, torna mais provável a ocorrência de acidentes. Segundo Hoffmann et al. (1996), o álcool altera a percepção do condutor, haja vista que [...] podem ocorrer confusões e aparecendo falsos reconhecimentos ou ilusões de diferentes tipos, com problemas de reconhecimento correto de sinais ou outros veículos. Fica alterada especialmente a percepção da distância e a velocidade com que se dirige e a dos demais condutores. Eles ainda explicam que, de maneira geral, o condutor que bebe, não calcula os efeitos que o álcool produz sobre sua capacidade de rendimento, pois sua utilização nele ocasiona euforia, uma falsa segurança de si mesmo, bem como um sentimento subjetivo de acreditar que tem uma melhor capacidade para dirigir. Assim, sua tolerância ao risco é aumentada, o que o leva a tomar decisões mais perigosas do que faria habitualmente. O álcool 46 reduz, inclusive, a responsabilidade e a prudência, ao passo que aumenta as ações impulsivas, as violentas e as pouco educadas. Ainda pelo fato de o álcool retardar as funções cerebrais, precisa-se de mais tempo a nível mental para se processar as informações, bem como para respondê-las [...]. Assim, com poucos goles de bebida alcoólica, o motorista pode causar acidentes, pois o álcool quando chega ao cérebro, reduz o alcance da visão, deixa os reflexos mais lentos, desarticula os movimentos e altera reações o que acarreta tristeza indevida, audácia, depressão, tristeza, mas sempre insegurança na direção. (ARAÚJO FILHA, 1977, p. 56). Quanto às demais substâncias psicoativas, Mauro (2001, fl.187 apud KAPLAN; SADOCH, 1983-1991) assim discorre sobre seus efeitos nos motoristas: As drogas se metabolizam de modos e em velocidades diferentes; algumas, além do efeito terapêutico, provocam efeitos colaterais que podem interferir no comportamento do motorista. As drogas atuam sobre as células nervosas que regulam o psiquismo e podem incapacitar o motorista, prejudicando a aptidão para dirigir ou, dependendo da droga, por exemplo, causar sono, fazer o condutor dormir sem se dar conta [...]. No caso específico da cannabis ou a maconha, segundo escólio de Ponce e Leyton (2008 apud TRANSPORTATION RESERCH BOARD, 2006), ela é uma droga que: [...] influencia percepções, a performance psicomotora e cognitiva e as funções afetivas. Dessa forma, são afetados, no motorista, a coordenação, a vigilância e o estado de alerta e, conseqüentemente, a capacidade de dirigir. Os efeitos debilitantes se concentram nas primeiras duas horas, mas podem durar por mais de cinco horas. Ainda os mesmos autores, no mesmo artigo, só que agora referente à cocaína, asseveram que: [...] pode ocasionar uma pequena melhora na performance do motorista durante a fase de euforia, segundo estudos laboratoriais. No entanto, o indivíduo sob efeito de cocaína está mais propenso a assumir comportamentos de risco, o que pode levar a um envolvimento maior em acidentes de trânsito. O prejuízo no desempenho observado pode ser em razão da perda de concentração e atenção, e maior sensibilidade à luz, em virtude das pupilas dilatadas. Além disso, sintomas psicológicos, tais como paranóia e alucinações, podem influenciar no comportamento na direção. Em que pese o álcool ser a substância psicoativa mais utilizada pelos condutores que cometeram o crime descrito no art. 306 do CTB, outras substâncias psicoativas, como a maconha, cocaína foram detectadas nas operações realizadas pelos agentes de trânsito, descritas nos IP’s e APF’s pesquisados. Vale salientar que no município de Tubarão/SC, apenas dois condutores foram barrados com visíveis sinais de estarem sobre influência de maconha e cocaína respectivamente. 47 4 POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA REDUÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO PROVOCADOS PELA INGESTÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS Neste capítulo serão propostas algumas soluções cuja finalidade é diminuir o número de condutores que dirigirem veículos sob influência de álcool. Tais soluções delimitam-se à diminuição do consumo de bebidas alcoólicas, pois segundo apontam dados colhidos para esta monografia, as bebidas alcoólicas são as maiores responsáveis pelas ocorrências que chegaram à Delegacia de Trânsito e Crimes Ambientais no período pesquisado. Dessa forma, as possíveis soluções são: a educação para o trânsito, taxação do preço das bebidas alcoólicas, treinamento nos estabelecimentos comerciais autorizados a vender bebidas alcoólicas para servir com responsabilidade e maior restrição nas propagandas de bebidas alcoólicas. Importante ressaltar que as referidas soluções não abrangem somente o álcool e substâncias psicoativas, mas também outros problemas relacionados ao trânsito, como o excesso de velocidade e desrespeito à sinalização, por exemplo. 4.1 EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO Conforme já mencionado no capítulo anterior, a prática de beber ou consumir outro tipo de substância psicoativa e dirigir encontra-se arraigada na sociedade brasileira, ou seja, já faz parte de sua cultura. Diante deste quadro, faz-se necessária uma mudança desse hábito. Uma das soluções que podem alterar esse quadro é o desenvolvimento de um trabalho de educação no trânsito junto à população, para a sensibilização e conscientização sobre o modo de se comportar no trânsito, pois é somente com a educação para o trânsito que as pessoas compreendem o que é exigido, entendem a necessidade de se proteger a vida e identificam os mecanismos criados para tornar o trânsito seguro. Dessa maneira, tornam-se colaboradores e não críticos sem conhecimento de causa. (PARANÁ, 2006, p. 113-14). Policiamento e engenharia sozinhos, não resolvem o problema, mas principalmente a mudança da conduta de pedestres e de motoristas, haja vista que a conscientização só chegará quando se concluir que o trânsito ideal é o trânsito seguro, disciplinado. A evolução de um bom motorista depende apenas dele, ou seja, do seu comportamento, do seu caráter, do seu equilíbrio emocional, enfim da sua responsabilidade, 48 pois “na responsabilidade e na obediência, reside o grande predicado de um bom usuário das vias públicas.” (ARAÚJO FILHA, 1977, p. 16, 65-66, passim). Esta conscientização acerca do trânsito deve começar junto às crianças, uma vez que elas, na sua grande maioria, são pedestres e irão conduzir automóveis no futuro, também porque é na infância que ensinamentos e condutas são mais facilmente aceitáveis. O referido trabalho de conscientização pode diminuir a médio e a longo prazos os AT’s, como explicam Faria e Braga (1999): A educação para o trânsito, e especialmente a do público infanto-juvenil, é um dos instrumentos que podem contribuir para a redução a médio e a longo prazos dos índices alarmantes de acidentes no trânsito, pois um trânsito efetivamente seguro só será conseguido quando os cidadãos forem mais conscientes de sua responsabilidade individual e mais respeitadores dos direitos dos outros. A sociedade pode conseguir mais facilmente que seus cidadãos desenvolvam estes valores se, desde cedo, as crianças e os adolescentes forem educados, para que, quando adultos, tornem-se pedestres e, principalmente, motoristas mais conscientes. Ainda neste sentido, Juncal (2009, p. 22-24) assevera que: O processo educativo para um trânsito seguro e sustentável deve possibilitar, antes de tudo, a consciência e o despertar do indivíduo para suas necessidades, entendendo qual o melhor caminho para as transformações individuais e sociais. O tão almejado resgate dos valores coletivos, do desenvolvimento das funções sociais das cidades, vai depender desta maior consciência individual e do incentivo à participação do cidadão na esfera pública. A sustentabilidade no trânsito entende o quanto é importante o papel de um cidadão consciente e responsável. Pessoas conscientes de si, autônomas e independentes, desenvolvem a capacidade de pensar observando e refletindo sobre todo o contexto em que estão inseridas (social, político, econômico e ambiental). Na verdade, a autonomia desenvolve a capacidade de pensar de forma para além do si mesmo, para o coletivo, observando responsabilidades individuais e grupais. Assim, todos os cidadãos passam a ter papel fundamental no desenvolvimento da sustentabilidade local. O poder de gestão da circulação urbana e a capacidade de pensar e decidir sobre um trânsito seguro não deve estar só nas mãos dos representantes do poder público. Esse novo agente social autônomo e consciente de suas ações é quem vai poder ajudar na construção e no desenvolvimento da realidade local. Juncal (2009, p. 22-24) ainda defende que uma educação para um trânsito sustentável deve centrar-se em práticas educativas que estimulem a autonomia e que sejam interdisciplinares, isto é, que abrangem todas as matérias. Assim, o aluno/cidadão pode compreender as diferentes realidades do trânsito, que tipo de sociedade ele almeja, e o que ele pode fazer para promovê-la. Na opinião da autora, apenas o ensino de forma padronizada e generalizada como, por exemplo, a distribuição de cartilhas e folders que informam acerca das regras de circulação, não se adapta às verdadeiras necessidades do trânsito. Faria e Braga (1999), em concordância com a autora acima referida, argumentam que um dos motivos da educação no trânsito no Brasil ser falha é que as escolas, em sua maioria, abordam o tema trânsito apenas no seu aspecto cognitivo. Assim não atendem às suas 49 peculiaridades, que exigem uma sensibilização quanto aos seus aspectos éticos, à importância da cooperação no trânsito, ao respeito aos direitos dos outros, etc. Importante mencionar que a educação para o trânsito é um direito de todos e encontra-se disposta no capítulo VI, mais precisamente nos artigos 74 e 76 do CTB, abaixo transcritos: Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito. § 2º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN. Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá: I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito; II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores; III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito; IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidadessociedade na área de trânsito. No entanto, embora disposta no CTB, ainda não se encontra regulamentada. Mesmo assim, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) elaborou, no ano de 2009, as Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito na Pré-Escola, bem como para o ensino fundamental, cuja finalidade foi trazer um conjunto de orientações capaz de nortear a prática pedagógica voltada ao tema trânsito. Na diretriz que dispõe acerca da pré-escola, são sugeridas aos professores brincadeiras em que as figuras dos pais são envolvidas. Há orientações como, por exemplo, dos meios utilizados pelas crianças para se deslocarem até a escola como carro, ônibus, moto, se utilizam o cinto quando vêm de carro, quais cuidados os pedestres precisam tomar se vem a pé, bem como é proposto o ensino de conteúdo específico de trânsito. Já na diretriz que regula o ensino fundamental, são abordados temas como a sinalização do trânsito e a sua importância para assegurar a locomoção de todas as pessoas, análise das causas dos AT’s entre outros. (BRASIL, 2009). É importante não olvidar que as diretrizes também propõem um trabalho interdisciplinar, uma vez que envolvem questões de cunho ético, comportamento social e individual, cidadania, educação de crianças, lecionados em disciplinas como Português e 50 Matemática, que, dessa forma, contribuem com seus conhecimentos específicos. (BRASIL, 2009). 4.1.1 Educação para o trânsito em Tubarão/SC De acordo com as informações extraídas do site da prefeitura de Tubarão, são previstas algumas atividades educativas, que possuem como público-alvo principal alunos das escolas públicas e particulares da cidade. Dentre estas atividades, destacam-se o Programa Travessia, que traz uma proposta para o desenvolvimento de atividades de trânsito-travessia e orientação de motoristas, passageiros e pedestres de forma verbal. Outro projeto é o espaço físico denominado ESCOLINHA DE TRÂNSITO, direcionado aos alunos da pré-escola e ensino fundamental das redes de ensino público e particular do município de Tubarão, que a Secretaria de Segurança e Patrimônio pretende implantar, haja vista ser de suma importância para consolidar o processo de conscientização dos estudantes. (TUBARÃO, 2011). Atualmente, conforme informações obtidas com funcionária da Secretaria de Trânsito, não há ações contínuas por parte da prefeitura no sentido de coibir o número de acidentes relacionados ao consumo excessivo de álcool e de outras substâncias psicoativas e nem que focam na prevenção dos acidentes em geral. Na cidade são ministradas apenas palestras esporádicas. Para isso, leva-se em conta a necessidade da população local, como, por exemplo, sanar uma dúvida da comunidade. A título de exemplo, uma palestra foi realizada há dois anos, no Colégio João XXIII, bairro Passagem para alunos do ensino médio noturno. Ainda segundo informações da mesma fonte, no dia 27 de julho às 8 horas da manhã, foi realizada na sede da AMUREL uma palestra para os professores de 4º e 5º séries do ensino fundamental, em que foram distribuídas cartilhas coloridas e em quadrinhos para que eles repassassem aos alunos. As cartilhas foram direcionadas tanto para os pais, quanto para os alunos. Os professores tiveram a missão de levar aos seus alunos o conteúdo aprendido. Foi mencionado pela funcionária que, na Semana Nacional de Trânsito, sempre é feita alguma exposição. Inclusive, na que aconteceu neste ano, foram promovidas ações como a campanha educativa com a Guarda Municipal de Tubarão e a Escolinha de Trânsito da Polícia Militar, como Programa Paz na Linha – Ferrovia Tereza Cristina. (TUBARÃO, 2011). 51 4.1.2 Taxação do preço das bebidas alcoólicas A taxação dos preços das bebidas alcoólicas é uma técnica utilizada por diferentes países, tendo em vista o seu baixo custo, por ser de fácil fiscalização, e simples de se estabelecer essa regulação por lei. Com este controle dos preços, os governos obtêm não só arrecadação maior, mas também benefícios para a saúde pública, como, por exemplo, a redução da mortalidade por cirrose. Em suma, o aumento do seu preço, resultará em diminuição do seu consumo, porque, segundo apontam estudos econométricos, o álcool se comporta como qualquer outro produto sujeito às leis da oferta. Eles ainda citam como exemplos de sucesso, no estrangeiro, o Canadá, em que foram fixados preços mínimos para a cerveja nas províncias de Quebec e Ontário, e que tal medida contribuiu para a saúde e a segurança públicas; e a título de exemplo local, a cidade de Paulínia, no Estado de São Paulo, onde foi estabelecido um aumento de preço para a cerveja, durante o carnaval no sambódromo municipal, e cujo resultado foi redução dos índices de ocorrências médicas e de violência. (LARANJEIRA; ROMANO, 2004). Para reforçar o acima exposto, eles afirmam que, segundo especialistas, o aumento de preços é o meio mais eficaz de reduzir a embriaguez ao volante. Por exemplo, nos EUA, um aumento de 10% no preço de bebidas alcoólicas pôde reduzir a probabilidade de se dirigir embriagado em 7% para homens e em 8% para mulheres, e que houve reduções ainda maiores nos menores de 21 anos. Ainda de acordo com eles, outros estudos têm examinado o impacto dos preços de bebidas alcoólicas em homicídios e outros crimes (incluindo sequestro, assaltos, furtos, roubo de veículos, violência doméstica e abuso de crianças) e apontam que o aumento dos preços de bebidas alcoólicas está associado à diminuição da ocorrência desses crimes. (LARANJEIRA; ROMANO, 2004). Assim, os impostos e taxas sobre as bebidas são um importante instrumento de política do álcool, na medida em que podem ser utilizados tanto para gerar receita como para reduzir danos causados pelo consumo de álcool. 52 4.1.3 Treinamento dos estabelecimentos comerciais autorizados a vender bebidas alcoólicas para servir com responsabilidade Treinamentos para servir com responsabilidade são programas que têm como foco atitudes, conhecimentos, habilidades e práticas das pessoas envolvidas no ato de servir bebida, cuja finalidade essencial é evitar a intoxicação e a venda a menores. Os referidos programas, estudados no Canadá, EUA, Austrália e Suécia, obtiveram sucesso em inibir práticas negativas, como “empurrar” bebidas, e em fomentar práticas positivas, como oferecer comestíveis ou desacelerar o serviço. Além disso, as concentrações alcoólicas no sangue dos clientes e o índice de acidentes de trânsito noturnos em que somente um veículo é envolvido tendem a declinar quando tais programas são implantados. (LARANJEIRA; ROMANO, 2004). Ainda conforme os autores, além do treinamento acima mencionado, é indispensável que os estabelecimentos envolvidos sejam motivados a desenvolver “regras da casa” como incentivar os clientes a não se intoxicarem, com a venda de comestíveis, oferecer bebidas que contém pouco ou nenhum álcool a preços menores, executar o serviço de forma mais lenta de modo a retardar a intoxicação dos clientes, recusar servir clientes já intoxicados, adotar práticas que atenuem danos como propor opções de transporte. A título de sugestão, essas opções de transporte (como o uso de Vans, por exemplo) poderiam ser acatadas pelos donos de hotéis e pelos organizadores de uma das festas mais tradicionais do Estado de Santa Catarina, a Oktoberfest de Blumenau, cujo consumo de bebida alcoólica (chopp) é abundante. Dessa forma, muitos AT’s em que o álcool e a direção de veículo automotor estão associados, seriam evitados. Por derradeiro, os programas de treinamento e mudanças nas “regras da casa” dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas devem ser controlados pelas autoridades locais, por meio de estratégias destinadas a obrigar que essas medidas sejam cumpridas, como: o policiamento pró-ativo, em que são feitas visitas constantes aos estabelecimentos e a responsabilização legal de quem serve as bebidas alcoólicas, por consequências causadas a quem já está intoxicado ou a menores, pela atitude de oferecer mais álcool. Por exemplo, nos EUA, nos estados em que a responsabilidade legal dos proprietários e atendentes por danos atribuíveis à intoxicação alcoólica foi instituída, foram apuradas as menores taxas de AT’s fatais e de homicídios. Ainda, asseveram os autores que, somente o fato de um estado fazer 53 publicidade acerca da responsabilidade legal dos atendentes, reduziu em 12% os acidentes noturnos em que apenas um único veículo foi envolvido. (LARANJEIRA; ROMANO, 2004). 4.1.4 Maiores restrições às propagandas de bebidas alcoólicas no Brasil Existem dois modos de regulamentação nos países onde a divulgação de propagandas de bebidas alcoólicas é permitida: por meio de lei, o controle legal e a autorregulamentação, ou o controle ético, feito pela própria publicidade. O Brasil, país de poucas restrições à propaganda de bebidas alcoólicas, adota o modelo de autorregulação do Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar). (VENDRAME; PINSK, 2011). As regras estabelecidas pelo Conar relacionam-se, principalmente, ao conteúdo e à exposição de menores de idade às peças publicitárias. Todavia, quanto às propagandas de cerveja e vinho, indústrias seguem a autorregulamentação, haja vista que para a Lei nº 9.294/96, que dispõe acerca das restrições relativas à propaganda de bebidas alcoólicas e também para produtos fumígeros etc., são consideradas bebidas alcoólicas aquelas com concentração alcoólica acima de 13° Gay Lussac. Assim, cervejas e vinhos não se enquadram nas restrições legais da referida Lei. (FARIA et al., 2011; VENDRAME; PINSK, 2011). O marketing de bebidas alcoólicas é extremamente atrativo, haja vista que uma marca é com frequência associada com diferentes esportes, estilos de vida e identidades que variam de acordo com a cultura local. Assim, no Brasil, a cerveja é associada com futebol e carnaval, enquanto nos EUA, por sua vez, essa relação acontece com beisebol e o futebol americano. (PINSK; JUNDI, 2008). A título de informação, somente no Brasil, a indústria de cervejas fatura mais de R$ 20 bilhões por ano e somente no ano de 2006 gastou com publicidade mais de R$ 700 milhões em sua propaganda, que se expandiu dos veículos mais tradicionais, como a televisão e mídia impressa, para o patrocínio de eventos anunciados também pela Internet e através de mensagens de texto em celulares, os torpedos, o que torna sua promoção bastante evidente. (PINSK; JUNDI, 2008). Diante desse quadro - autorregulamentação pelas indústrias, poucas restrições e principalmente marketing atrativo e em expansão - muitas pessoas são influenciadas no seu comportamento de beber, principalmente os mais jovens. Para corroborar com a afirmativa acima, asseveram Pinsk e Jundi (2008), que a percepção dos jovens sobre as bebidas 54 alcoólicas e as normas de beber é formatada pelo conteúdo do marketing de álcool. Eles citam, para reforçar tal idéia, um grupo de pesquisadores da Nova Zelândia, que entrevistaram desde crianças a jovens adultos. Esses pesquisadores constataram que a lembrança e o gosto por propagandas de álcool aumentaram a frequência do consumo atual de álcool daqueles, bem como suas expectativas de beberem no futuro. Assim, quanto mais a pessoa lembra e aprecia a propaganda maior será a sua chance de consumir bebida alcoólica no futuro. Outros estudos, regidos sob a perspectiva da saúde pública, que examinaram a relação entre a propaganda de bebida alcoólica e o consumo de álcool, mostraram que o teor das mensagens publicitárias atua no processo de tomada de decisão do indivíduo para o consumo de álcool, haja vista que na maior parte das vezes essas mensagens recorrem a temas como humor, erotismo e esportes, e ainda regularmente relacionam o consumo de álcool com situações agradáveis e engraçadas. Portanto, o indivíduo tende a gostar e se identificar com as situações descritas nas propagandas. Diante desse contexto, a resposta afetiva, ou seja, o gostar, a lembrança e a exposição a essas mensagens ampliam a probabilidade de um consumo mais intenso e precoce de bebidas alcoólicas entre os adolescentes. (VENDRAME; PINSK, 2011). Dessa forma, somente medidas que reduzam ou mesmo até afastem tais propagandas podem diminuir a influência exercida pelas propagandas de bebidas alcoólicas sobre as pessoas e, como conseqüência, baixar a quantidade de problemas decorrentes do uso de álcool. De acordo com extenso estudo realizado em um banco de dados de mais de quatro milhões de americanos, foi constatado que dentre algumas das medidas mais eficientes para a prevenção de mortes relacionadas ao consumo abusivo de bebidas alcoólicas estão a contrapropaganda e a restrição da propaganda de bebidas alcoólicas. (PINSK; JUNDI, 2008). Ainda, estudo econométrico, isto é, aquele que analisa a quantidade de propaganda de álcool, apontou que a limitação ou o banimento da veiculação da publicidade de bebidas alcoólicas resultou em uma redução do consumo geral local de álcool e que os adolescentes que moravam em mercados com maior quantidade de publicidade apresentaram maior tendência de consumir mais bebida alcoólica do que aqueles em mercados onde a publicidade era restrita. Assim, a maneira mais eficiente de controlar a influência que a propaganda tem sobre o consumo de álcool é diminuir a exposição dos mais jovens e restringir a veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas, inclusive da cerveja, na televisão e em outros meios de comunicação. (VENDRAME; PINSK, 2011). Com a finalidade de corroborar o acima exposto, Laranjeira e Romano (2004) afirmam que, nos países onde é vetada a propaganda de destilados o consumo é 16% mais 55 baixo e acontecem 10% menos acidentes automobilísticos fatais que naqueles que não possuem qualquer tipo de proibição, ao passo que nos países em que o anúncio de cervejas e vinhos, além dos destilados, é proibido, o consumo é 11% menor e apresentam 23% menos acidentes automobilísticos fatais. 56 5 LEVANTAMENTO DAS OCORRÊNCIAS DO CRIME DISPOSTO NO ART. 306 DO CTB, NA DELEGACIA DE TRÂNSITO E CRIMES AMBIENTAIS DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC A proposta do capítulo é levantar as ocorrências do crime do art. 306 do CTB para saber como chega ao conhecimento das autoridades, conhecer acerca dos percentuais de acidentes de trânsito correlacionados a ele e ainda traçar um perfil aproximado dos infratores. Para tal objetivo, foram utilizadas fichas de coletas para analisar e coletar os dados nos IP’s e APF’s da Delegacia de Crimes Ambientais e Delitos de Trânsito do Município de Tubarão/SC. Assim, pode se verificar algumas informações como: pontos mais problemáticos da cidade, formas de o crime chegar a delegacia, níveis de alcoolemia dos condutores e se os infratores possuíam algum vício relacionado ao álcool ou outra substância psicoativa. Foram analisados e coletados dados de 167 APF’s e IP’s, que foram 61 em 2008, 49 em 2009, 44 em 2010 e somente 13 em 2011. A coleta de dados foi realizada em junho e outubro de 2011. Quanto aos gráficos, por ser melhor a visualização, foram confeccionados alguns somente em porcentagem, outros números com porcentagem. Além disso, por falta de pesquisa semelhante, pelo fato de os acidentes de trânsito serem a forma mais comum de o crime ser conhecido pelas autoridades, e por falta de estudos específicos no município de Tubarão e no estado de Santa Catarina, serão utilizados como parâmetro de comparação para alguns gráficos, dados retirados de pesquisas efetuadas em vítimas de acidentes de trânsito em cidades ou outros estados do Brasil. 5.1 QUAIS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NO MUNICÍPIO DE TUBARÃO Nesta primeira parte da pesquisa procurou-se verificar como o crime chegou ao conhecimento da Delegacia de Delitos de Trânsito e Delitos Ambientais. Levaram-se em conta as formas de conhecimento do crime pelas autoridades da delegacia; os locais, os dias da semana, os horários e os meses das autuações; a média de alcoolemia encontrada nos condutores abordados; quais os notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor mais detectados pelos agentes de trânsito nos condutores autuados. Por 57 fim, ante a recusa a submissão ao teste do bafômetro, quais são os principais motivos alegados pelos motoristas. 5.1.1 Quanto à forma de o crime chegar ao conhecimento da delegacia de trânsito O gráfico abaixo demonstra de que forma de conhecimento do crime de pela delegacia de trânsito. Foram apuradas quatro maneiras: através de denúncia, por se envolver em acidentes, pela fiscalização dos agentes de trânsito e por meio da prática de outros crimes ou infrações de trânsito. Forma do crime chegar na Delegacia 4% 36% 40% 20% Fiscalização Rotina/Ronda/Blitz Denúncias Acidentes de Trânsito Outros Motivos Gráfico 1 - Forma de o crime chegar ao conhecimento da delegacia de trânsito. Fonte: Souza (2011). A denúncia (20%) é efetuada diretamente ao agente que está de serviço, através de telefonema anônimo ou não, ou pessoalmente, quando um condutor pára no posto da polícia, haja vista que observou outra pessoa que praticou condutas contrárias às normas de circulação vigente. Um dos maiores motivos alegados pelos denunciantes em Tubarão foi a direção perigosa ou em zigue-zague. A outra maneira é por meio dos acidentes de trânsitos, sejam eles colisões entre veículos, de veículos contra muros, paredes e atropelamentos. O agente de trânsito chega ao local e constata evidências demonstradas no terreno, e evidências no interior do veículo, quando, por exemplo, são encontradas garrafas, latas de bebida alcoólica ou drogas. Verifica, ainda, as condições físicas do condutor, se aparenta estar com sintomas de embriaguez ou de uso de outras substâncias psicoativas. 58 Os AT’s relativos ao uso de bebidas alcoólicas que aconteceram no período abrangido pela pesquisa, felizmente provocaram poucos óbitos, pois apenas em dois IP’s os infratores foram indiciados por homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB). A maioria dos danos por eles causados foi a patrimônio de particulares. Ao patrimônio público, houve apenas um caso cuja viatura policial foi arruinada por um cidadão visivelmente embriagado, cujo veículo colidiu contra aquela. Foram eles o motivo mais comum de conhecimento pelas autoridades acerca do crime com o percentual de 40% o que demonstra que são muitos os AT’s provocados por ingestão de álcool em Tubarão. A terceira forma ocorre através da fiscalização (36%), seja ela de rotina, isto é aquela realizada nos postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF), seja por meio das conhecidas “blitze de trânsito” e ainda nas rondas efetuadas na cidade. Em todas, os veículos são parados e, a partir de um diálogo inicial, o agente de trânsito faz uma triagem de condutores. Aqueles cuja conduta demonstra alguns dos sintomas de alcoolemia no sangue como o hálito alcoólico e dificuldade de equilíbrio são convidados a fazer o teste de alcoolemia. Vale ainda destacar que, no município de Tubarão, infelizmente, não existem operações específicas para se fiscalizar o crime de embriaguez ao volante, somente para reprimir roubos, tráfico de drogas entre outros crimes. Apenas duas blitze de alcoolemia foram realizadas na cidade no período pesquisado. Quantos aos outros motivos destacados no Gráfico 1 se referem a infrações administrativas do CTB cometidas em conjunto com o art. 306, são elas: cruzar sinal vermelho (art. 208), transitar pela contramão de direção (art. 186), desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes (art. 195), dirigir em velocidade baixa (art. 219). 5.1.2 Quanto ao local Neste Gráfico serão expostas as ruas, avenidas e rodovias do município de Tubarão, nas quais os condutores foram autuados. 59 Locais 4% 4% 46% Av. Expedicionário José Pedro Coelho Av. Marechal Deodoro Outros Locais Rodovia SC 438 3% 7% 4% 3% 29% Av. Marcolino Martins Cabral Av. Patrício Lima Rodovia BR 101 Rodovia SC 440 Gráfico 2 - Locais Fonte: Souza (2011). Vale destacar que a maior parte destes locais está situada no centro da cidade ou próximo dele em avenidas de grande movimento como a Marcolino Martins Cabral (7%), a Expedicionário José Pedro Coelho (3%), a Marechal Deodoro (4%), e por fim a Avenida Patrício Lima (3%). Esse fato mostra um ponto a ser trabalhado com ações que visem à prevenção, tais como: maior fiscalização e distribuição de folders educativos sobre direção e álcool nestes locais. Quantos aos outros locais referem-se às demais ruas e avenidas em que o índice de ocorrências foi menor, e que, juntas, totalizaram 29% dessas ocorrências. Em relação às rodovias BR 101 (46%), SC 438 (4%) e SC 440 (4%) não é novo o fato de elas figurarem como os locais onde grande número de AT’s acontece. Para reforçar essa afirmativa foi realizada pesquisa no ano de 2009 com 2.490 motoristas, nas rodovias federais de zonas metropolitanas próximas às 27 capitais brasileiras, cujo objetivo foi avaliar a consciência do brasileiro em relação a beber e dirigir antes e depois da Lei Seca. Foi apurado que 72% dos entrevistados ingeriram álcool no último ano, 12,7% disseram ter bebido álcool no dia da coleta, destes, 55,2% acham que a sua habilidade em dirigir foi afetada. (RÉ et al., 2009, p. 410). No Estado de Santa Catarina, somente na Operação Semana Santa, na Páscoa, conforme dados fornecidos pela PRF, foram registrados 405 acidentes e 273 feridos durante os cinco dias de vigência da Operação e para apurar a embriaguez ao volante foram aplicados 681 testes de alcoolemia, com o total de 28 motoristas embriagados. (NÚMERO..., 2011). 60 5.1.3 Quanto aos dias da semana Neste Gráfico serão expostos os dias da semana em que o delito ocorreu com mais frequência no Município de Tubarão. A análise foi feita considerando a semana inteira, segunda a domingo, em dias úteis (segunda a sexta-feira) e em dias de final de semana (sábado e domingo). Dias da semana 24% 7% 8% 4% 11% 30% Segunda-Feira Sexta-Feira Terça-Feira Sábado 16% Quarta-Feira Domingo Quinta-Feira Gráfico 3 - Dias da semana Fonte: Souza (2011). Conforme se verifica no Gráfico 3, foi no fim de semana que uma boa parte dos motoristas foram autuados por embriaguez (sábado, 30%) e no domingo(24%), num total de 54%. É também nos finais de semana que uma das formas de conhecimento pelas autoridades acerca do delito (acidentes) acontece. Com o objetivo de relacionar a mortalidade em AT’s, com a taxa de álcool apresentada no sangue, foi feito estudo no Rio de Janeiro em que se constatou que nos fins de semana são registrados mais de 2/3 dos AT’s, cujo álcool está presente. (ABREU; LIMA; LIMA, 2006). Já Soares (2003) afirma, em consonância com os dados pesquisados neste trabalho, que há prevalência do sábado (20,1%) sobre o domingo (19,5%) em número de acidentes. Ela ainda complementa que na sexta-feira já começa a aumentar a frequência do número de AT’s. Por fim, tal fato se deve por ser nos fins de semana que as pessoas frequentam festas familiares, bem como bares, boates e lanchonetes, sendo que nestes dias (sábado e domingo) é maior a ausência de responsabilidades profissionais, em face da folga normal no trabalho. 61 5.1.4 Quanto aos horários Neste Gráfico serão exibidos os horários de maior ocorrência do crime. Eles foram agrupados em três categorias para análise: Madrugada e manhã (de uma hora da manhã às onze), Tarde (das 12 horas às 18 horas) e Noite (das 19 horas às 24 horas). Horários 22% 34% 44% 12:00 às 18:00 19:00 às 24:00 01:00 às 11:00 Gráfico 4 - Horários Fonte: Souza (2011). Assim, conforme se pode notar no Gráfico 4, é no período compreendido entre as 19:00 e 24:00 (44%), que os crimes mais ocorrem e, como já foi exposto no gráfico anterior, nos sábados e domingos. Em uma pesquisa realizada na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, apurou-se que 80% dos acidentes fatais, que abrangem bebida alcoólica e direção, aconteceram no período das 20 às 4 horas da manhã das noites dos fins de semana. (CAMPOS et. al., 2008). Já no município de São José do Rio Preto em São Paulo, houve uma clara predominância do horário compreendido entre às 18 e 22 horas na ocorrência dos AT’s daquela cidade. (SANTOS 2004). A autora ainda complementa que “em estudos sobre AT’s há uma concordância que o horário de pico dos acidentes é entre 18 e 24 horas”, e o índice praticamente idêntico ao da presente pesquisa. 5.1.5 Quanto aos meses das autuações O Gráfico abaixo demonstra quais são os meses do ano que tiveram os maiores e os menores números de autuações pelo crime de embriaguez ao volante. 62 Meses das autuações 10,7% 10,7% 7,8% 11,4% 10,7% 8,3% 7,7% 6,5% 7,8% 7,8% 6,5% 3,6% Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Gráfico 5 - Meses das autuações Fonte: Souza (2011). Observa-se que os meses de março (10,7%), abril (11,4%), agosto (10,7%) e janeiro (10,7%) foram os de maior incidência do crime. Três deles coincidem com datas festivas como Ano Novo (janeiro), Carnaval (março) e Páscoa (abril). Infelizmente, nestas datas é habitual a quantidade de casos aumentar, pois estes períodos festivos são marcados por maior aceitação social do consumo de álcool e, portanto, as pessoas bebem mais e se esquecem das potenciais consequências negativas deste uso, como AT’s, por exemplo. (CENTRO DE INFORMAÇÕES SOBRE SAÚDE E ÁLCOOL, 2009). No mais, não houve significativas variações entre estes meses de maior incidência e os demais, que ficaram em entre 13 ou menos ocorrências. 5.1.6 Quanto à média de alcoolemia O gráfico abaixo demonstra qual é a média de alcoolemia obtida pelos testes com o uso do etilômetro realizados nos motoristas autuados pelos agentes de trânsito. 63 Média do percentual de alcoolemia verificada nos etilômetros 0,931 2,57 0,768 1,25 Ano 2008 Ano 2009 Ano 2010 Ano 2011 Gráfico 6 - Média de alcoolemia. Fonte: Souza (2011). As altas taxas de alcoolemia são bastante preocupantes, uma vez que demonstram o abuso de álcool por parte dos motoristas do município de Tubarão. Os dados coletados mostram também que não há somente as vítimas dos condutores autuados, mas que eles também o foram, como em um caso de um inquérito em que não foi apurada a autoria, cuja a vítima foi o próprio motociclista, que faleceu. Foi verificado em exame clínico que ele apresentava 20,37 decigramas de álcool por litro de sangue. Importante informar que a média do ano de 2011 (2,57 gramas), foi muito maior que os outros anos, pois houve um caso em que a alcoolemia apresentou-se extremamente alta (14,0 ml de ar expelido pelos pulmões, verificado pela realização do TE). Contudo, não foi só apenas em Tubarão que a alcoolemia é alta. Um estudo de prevalência de alcoolemia por causas externas, efetuado num centro de atendimento de urgência de São Paulo/SP, mostrou que 28,9% das vítimas de trauma atendidas naquela unidade apresentaram alcoolemia positiva. (GAZAL-CARVALHO et al., 2002). Já na cidade do Rio de Janeiro, numa análise realizada nos prontuários registrados pelo IML daquela cidade, ficou evidenciado que 64,4% dos indivíduos que possuíam alcoolemia positiva apresentaram concentrações entre 1,0 e 2,0 gramas de álcool/litro de sangue, o que é bastante preocupante, pois caracteriza o abuso do álcool. (ABREU; LIMA; LIMA, 2006). Cabe ressaltar que tais percentuais são muito acima do permitido pela legislação em estudo, ou seja, 6 decigramas por litro de sangue, para que se configure o delito disposto no art. 306 do CTB. 64 5.1.7 Quanto aos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor observados nos condutores Neste Gráfico serão mostrados quais os principais sintomas de embriaguez percebidos pelos agentes de trânsito nos condutores autuados. Notórios sinais de embriaguez, excitação ou topor observados nos condutores pelos agentes de trânsito 28,1% 12,5% 10,7% 9,5% 6,5% 4,7% 6,5% 4,7% 4,7% 5,3% Falante Fala Arrastada Hálito Alcóolico Dificuldade Equilibrio Ironia Outros sintomas 7,7% 2,9% Olhos Vermelhos Dispersão Agressividade Arrogância Ânimo alterado Sonolência Gráfico 7 – Notórios sinais de embriaguez, excitação ou topor observados nos condutores pelos agentes de trânsito. Fonte: Souza (2011). Importante salientar que, dentre as várias formas de se averiguar a ingestão de álcool pelos condutores de veículos, a mais conhecida é aquela realizada por meio do TE, que é o equipamento que detecta a presença e quantidade de álcool no organismo por meio da análise do ar expelido pelos pulmões. De outro lado, a alcoolemia pode também ser verificada por meio da observação pelos agentes de trânsito de notórios sinais de embriaguez nos condutores. Esse procedimento é feito nos casos de impossibilidade, recusa dos condutores em soprar o etilômetro, ou mesmo como motivo para convidá-los a realizar o referido teste. Nestes casos é preenchido um documento, denominado Auto ou Termo de Constatação de Embriaguez, mediante duas testemunhas. O referido documento descreve os sinais supramencionados. Estes sintomas descritos no auto de constatação de embriaguez encontram-se relacionados na Resolução 206/2006 do CONTRAN, Conselho Nacional de Trânsito. (BRASIL, 2006). 65 O Auto de Constatação de embriaguez também serve para que sejam adotadas providências na esfera administrativa, tais como multa e retenção da carteira de motorista. Quanto ao município de Tubarão/SC, conforme se verifica pela análise do Gráfico 7, é o hálito alcoólico (28,1%), o sintoma predominante entre os demais. Esse fato indiscutivelmente demonstra que o condutor autuado consumiu bebida alcoólica, já que a maioria deles admitiu sua ingestão. Interessante salientar que os sintomas de Ironia, Arrogância, Ânimo Alterado e Agressividade, também se correlacionaram com outros delitos, como o crime de Desobediência (art. 330 do Código Penal) e o de Desacato (art. 331 do Código Penal). Já os demais sintomas apurados - Outros Sintomas 12,5%, (que compreendem: face ruborizada, soluço, desordem nas vestes, depressão, distúrbios visuais, falta de coordenação motora), Falante (10,7%), Olhos Vermelhos (9,5%), Dispersão (4,7%), Fala Arrastada (5,3%) e Dificuldade de Equilíbrio (6,5%) - foram detectados em maior número, nas ocorrências que são afetas aos AT’s. No que tange à sonolência (7,7%), apresentou-se de forma geral. Enfim, todos os sintomas acima descritos apenas refletem a questão cultural da aceitação do álcool, já exposta em capítulo próprio e ressaltam a importância da educação para o trânsito na sociedade tubaronense. 5.1.8 Quanto aos motivos de recusa ao teste do etilômetro Neste Gráfico serão demonstrados quais são os motivos alegados pelos condutores autuados para não se submeterem ao TE. 66 Motivos de recusa ao teste do etilômetro 14% 14% 4% 68% Impossibilitado Não Conseguiu Outros Simples recusa Gráfico 8 - Motivos de recusa ao teste do etilômetro. Fonte: Souza (2011). O TE é um dos meios para se apurar a alcoolemia dos condutores, conforme já discutido no gráfico anterior (Gráfico 7). Todavia, por não ser obrigatório, grande parte dos motoristas se recusam a realizá-lo, como no caso do Estado do Ceará, em que 80% deles se negaram. (CEARÁ, 2011). Já na cidade de Belo Horizonte/MG, capital de Minas Gerais, metade dos deles não quiseram soprar o bafômetro. (GALVÃO, 2011). No Município de Tubarão/SC, esse fato não é diferente, pois de acordo com o Gráfico 8, mais da metade dos condutores da cidade (68%) simplesmente se negaram a realizar o teste, pois alegaram que não eram obrigados a fazê-lo. A possível causa dessas alegações é o princípio segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. As negativas também se deram pelos seguintes motivos: uso de drogas, agressão por parte dos policiais e condutores muito alterados. Alguns condutores estavam impossibilitados de realizarem o teste (14%) por causa de ferimentos decorrentes dos AT’s , bem como existência de somente um etilômetro, (pois na ocasião o aparelho estava em Pedras Grandes). Ao passo que os que não conseguiram realizar o teste (14%,) se apresentavam com falta de equilíbrio ou não sopraram a quantidade necessária. Enfim, observa-se tanto no Município de Tubarão, quando em outras cidades do país a grande resistência à submissão ao teste. 67 5.2 PERFIL DO INFRATOR Esta parte da pesquisa procurou traçar um perfil aproximado do condutor autuado no art. 306 do CTB, através da análise de algumas variáveis como gênero, faixa etária, grau de instrução, estado civil, profissão, situação financeira e vícios que possuem. 5.2.1 Quanto ao gênero O gráfico abaixo mostra qual é o gênero de maior predominância entre os condutores autuados. Gênero 5% 95% Masculino Feminino Gráfico 9 - Gênero. Fonte: Souza (2011). Quanto ao gênero, pode-se observar a predominância do sexo masculino (95%) em relação ao feminino (5%) quanto ao número de autuações pelo crime de embriaguez ao volante. Não somente em Tubarão que o sexo masculino é predominante na questão de ingestão de bebida alcoólica e trânsito. Em um estudo sobre as vítimas de trauma por acidente de moto atendidas em um centro de emergência do Piauí, foi apontado que 86% delas eram do sexo masculino. Esse predomínio masculino se deu por causa da maior exposição deste sexo no trânsito, por possuírem o maior número de habilitações, bem como por terem aprendido a dirigir com menor idade. (SANTOS et al., 2008). 68 Outra pesquisa, realizada no município de São Paulo, cujo objetivo foi verificar o índice de alcoolemia positiva em vítimas de causas externas também revelou que 73,7% das vítimas eram do sexo masculino. (GAZAL-CARVALHO et al,, 2002). Assim, o fato descrito no gráfico acima se constata, pois as mulheres geralmente bebem menos e boa parte das que bebem admitem não se sentir bem o suficiente para conduzir o veículo, pelo que não dirigem e, como consequência, poucas são autuadas, diante da escolha para não assumir comportamentos de maior risco. 5.2.2 Quanto ao grau de escolaridade O gráfico abaixo expõe quais são os graus de escolaridade dos condutores autuados. Grau de escolaridade 1% 6% 7% 13% 14% c 39% 20% Ensino Fundamental Completo Ensino Médio Completo Não Informado Superior Incompleto Ensino Fundamental Incompleto Ensino Médio Incompleto Superior Completo Gráfico 10 - Grau de escolaridade. Fonte: Souza (2011). O Gráfico 10 mostra que boa parte dos condutores autuados nos IP’s e APF’s analisados possuem escolaridade baixa (ensino fundamental incompleto – 39%), seguidos respectivamente pelo ensino médio completo (20%), incompleto (14%) e fundamental completo (13%) e não informado (1%). Poucos têm o ensino superior (13%) completo ou não. Dados um pouco mais elevados, mas parecidos com os do município de Tubarão/SC, em que foram somadas as escolaridades ensino fundamental completo e 69 incompleto (62%), constam no estudo realizado no interior de São Paulo cujo objetivo foi saber acerca do uso do álcool nas estradas da cidade de Ribeirão Preto. Foi constatado que 72,7% dos motoristas entrevistados fizeram uso de álcool nos últimos 12 meses, bem como que 60,4% deles possuíam o 1° Grau completo ou incompleto. (DOMINGOS; PILLON, 2006). Ainda, de acordo com os dados extraídos dos IP’s e APF’s pesquisados, os condutores de escolaridade mais baixa, foram aqueles que aceitaram se submeter ao teste do bafômetro sem problema nenhum. Muitos deles alegaram que saíram de comemorações familiares ou alguma festa com amigos e, por ingerirem um pouco acima do permitido pela lei, acabaram autuados em flagrante, ao passo que os que se recusaram a realizar os testes possuíam o superior completo, e foram os que se encontravam visivelmente embriagados, em alguns casos até agressivos, com alto risco de causarem acidentes. 5.2.3 Quanto à faixa etária No Gráfico abaixo serão exibidas as faixas etárias de maior e menor prevalência entre os motoristas autuados pelo crime de embriaguez ao volante. Faixa etária 9% 4% 33% 31% 23% 18-30 31-40 41-50 51-60 Acima de 60 anos Gráfico 11 - Faixa etária. Fonte: Souza (2011). Segundo se verifica pela análise do Gráfico 11, os motoristas entre 18 e 30 anos são os maiores infratores do art. 306 do CTB, com 33%. Número um pouco menor é o de condutores que estão na faixa dos 41 aos 50 anos (31%), seguidos dos que tem de 31 a 40 70 anos (23%) e, em proporção reduzida, os que possuem acima de 50 e de 60 anos (9% e 4% respectivamente). Isso decorre do maior consumo de bebidas alcoólicas por parte das pessoas mais jovens. Para corroborar com a afirmativa acima, num estudo para conhecer o perfil do consumidor de bebidas alcoólicas na cidade de Campinas, no estado de São Paulo, foi observada uma frequência elevada de consumo nos adultos de 30 a 59 anos, haja vista que 17% deles ingeriam bebida alcoólica duas ou mais vezes por semana. Contudo, são os jovens que ingerem o maior número de doses (três ou mais - 25,9%). (BARROS et al., 2003). A situação demonstrada no Gráfico acima é indicativa da urgente necessidade de se criarem políticas e campanhas no trânsito, voltadas para essa faixa etária em especial, pois é nela que se concentram o maior número de autuações por embriaguez. 5.2.4 Quanto ao estado civil O Gráfico 12 exibe qual o estado civil predominante entre os condutores autuados. Estado civil 1% 32% 35% 5% Casado Não Informado Viúvo 6% 4% Companheiro/Amasiado Separado 17% Divorciado Solteiro Gráfico 12 - Estado civil. Fonte: Souza (2011). No que se refere ao estado civil, foi encontrada uma discreta predominância das pessoas solteiras (35%), seguidas das casadas (32%). Os que são companheiros ou amasiados representam o percentual de 17%. Já uma pequena parcela são condutores divorciados (5%) ou separados (6%) e por último os viúvos que representam apenas 1% deles. 71 Não somente no Município de Tubarão que os solteiros são uma parte significante. Um índice bem mais alto foi detectado em uma pesquisa realizada num IML da cidade do Rio de Janeiro cujo objetivo foi correlacionar a alcoolemia com os óbitos ocorridos naquele instituto. A pesquisa verificou que das 94 vítimas de acidentes em que foi realizado o exame de alcoolemia, 48 delas eram solteiras, ou seja, 59,7%. (ABREU et al., 2005). Em outro estudo semelhante ao acima citado, sobre a alcoolemia em vítimas fatais no Distrito Federal, também foi observado que 63,9% delas eram solteiras. (MODELLI, 2008). Por outro lado os casados representavam 49,3% das pessoas entrevistadas nas grandes vias de trânsito das ruas da cidade de Diadema, em São Paulo em uma análise realizada com a finalidade de apurar a prevalência do beber e dirigir naquela cidade. (DUAILIBI; PINSKY; LARANJEIRA, 2007). A prevalência dos solteiros e boa parte deles jovens (18 a 30 anos), pode se explicar por irem com mais frequência que os casados e de outros estados civis a lugares em que o álcool está presente como, por exemplo, os postos de gasolina e bares, principalmente nas noites dos fins de semana, bem como por ausência de uma companheira. Assim, se expõem mais a riscos como beber e dirigir. 5.2.5 Quanto à situação financeira O gráfico abaixo destaca qual é a situação financeira dos condutores autuados pelo art. 306 do CTB. Tal situação não foi informada em valores nos IP’s e APF’s pesquisados. Por este motivo procedeu-se a sua categorização com base nas informações lá encontradas. 72 Situação financeira 1% 11% 29% 4% 13% 2% 40% Boa Ótima Sem Renda Desempregado Regular/Razoável/Média Não Informou Ruim /Péssima/Precária Gráfico 13 - Situação financeira. Fonte: Souza (2011). Grande parte dos condutores do município (40%) informou que sua situação financeira era Regular/Razoável/Média, seguidos dos 29% que a declaram Ruim/Péssima/ Precária, 11% disseram que era boa e 13% deles não informaram em qual situação financeira se encontravam. Por fim, observa-se parcela pequena de desempregados (4%), dos que estão em ótima situação financeira (2%) e dos que não possuem renda (1%). A título de comparação serão utilizados estudos que relatam sobre renda mensal ou salarial, pois foram encontrados apenas estudos que mencionavam a situação financeira dessa forma (salário mínimo, média mensal). Duailibi, Pinsky e Laranjeira (2007) constataram que 37,2% das vítimas de AT’s que haviam ingerido álcool antes do evento, relataram renda de um a três salários mínimos, número bem aproximado ao que foi apurado nos IP’s e APF’s pesquisados na Delegacia de Trânsito de Tubarão/SC, se considerada a renda acima citada como Regular/Razoável/Média. Observa-se, assim, que a baixa renda dos condutores é próxima à realidade da maioria da população brasileira, que é um pouco mais baixa, ou seja, recebem por mês até dois salários mínimos. 5.2.6 Quanto à profissão O Gráfico abaixo demonstra quais as profissões categorizadas por meio da análise efetuada nos IP’s e APF’s. 73 Profissões dos condutores 29,3% 12,6% 8,3% 4,1% 7,8% 4,1% Agricultor Comerciante Mecânico Outras profissões 3,5% 4,7% 2,9% 11,9% 10,1% 0,5% Aposentado Desempregado Motorista Pedreiro Autônomo Estudante Não Informado Prestadores de serviço Gráfico 14 - Profissões dos condutores. Fonte: Souza (2011). O gráfico demonstra que predominaram no município de Tubarão, profissões variadas, categorizado no gráfico acima como ‘Outras profissões’ que correspondem a 49 condutores, ou 29,3%. São elas: professores (4), serviços gerais (4), auxiliares administrativos (2), chapeiros (2), engenheiros (2), operadores de produção (2), vendedores (2), engenheiro agrônomo (1), cortador de pedras (1), zelador (1), técnico em cerâmica (1), vigia noturno (1), garçom (1), micro empresário (1), pavimentador de asfalto (1), químico industrial (1), recepcionista (1), vendedor pracista (1), desenhista (1), expedição da GAM (1), auxiliar de cargas (1), oleiro (1), secretária (1), portuário (1), açougueiro (1), estofador (1), chefe de expedição (1), taxista (1), operadores de máquina (2), balconista (1), encarregado de almoxarifado (1), contabilista (1), supervisor de compras (1), decoradora de eventos (1), investidor de ações (1), empreiteiro (1), operador de máquina (1). Os prestadores de serviços são 20 deles (11,9%) e compreendem as profissões de: montadores, pintores, soldadores, estofadores, torneiros, chapeadores, vidraceiro, marceneiro, eletricista, carpinteiros. No estado do Rio Grande do Norte, também trabalham no comércio ou em atividades auxiliares 23% das vítimas de AT’s de motocicleta daquele estado, bem como 15,9% delas são prestadores de serviço. (BARROS, 2008). Um dado extremamente preocupante é que 21 (12,6%) condutores autuados em Tubarão são motoristas. Esses profissionais é que deveriam ser os mais diligentes ao volante. 74 Contudo, geralmente não o são. Tal afirmativa é corroborada por uma pesquisa feita no interior de São Paulo, cujo objetivo foi saber acerca do uso de álcool nas estradas. Foi constatado que dos 1014 entrevistados 738 deles bebem de 2 a 4 vezes por semana e se embriagam semanalmente e 824 são motoristas de caminhão. (DOMINGOS; PILLON, 2006). Quanto aos outros condutores observa-se que 12 são comerciantes (7,8%) o que condiz com o município, pois há grande concentração de atividade comercial. Em quantidades bem próximas estão os pedreiros (16 - 10,1%) e os autônomos (14 - 8,3%). Por fim, em parcelas menores, estão os mecânicos (8 - 4,7%), aposentados (7 - 4,1%), agricultores (7 4,1%), estudantes (5 - 2,9%), desempregados (6 - 3,5%). Apenas 1 condutor (0,5%) não informou acerca da sua atividade profissional. 5.2.7 Quanto aos vícios que possuem O Gráfico abaixo demonstra quais são os vícios declarados pelos condutores autuados nos IP’s e APF’s pesquisados. Vícios que possuem 1% 33% 40% 11% Maconha Não 15% Não Informado Bebidas Alcoólicas Tabagismo Gráfico 15 - Vícios que possuem. Fonte: Souza (2011). Dos APF’s e IP’s analisados verifica-se que 40% dos condutores alegou não possuir vícios. 33 % possuíam o vício do tabagismo, 15% não informaram se tinham vícios e 11% deles afirmaram ser viciados em bebidas alcoólicas, inclusive houve dois casos em que foram internados devido a este vício. Apenas 1% admitiram ser viciados em maconha. 75 Vale destacar a importância de se saber se os infratores possuem vícios, pois o estudo não só aponta quem bebe e dirige no município, mas pode também servir de parâmetro para se detectar se há dependência de álcool ou de outras substâncias psicoativas no município de Tubarão. 76 6 CONCLUSÃO A bebida e a direção infelizmente fazem parte do cotidiano das pessoas seja pela sensação de impunidade, por questões culturais ou simplesmente falta de respeito com o coletivo. Um dos problemas decorrentes deste quadro é o elevado índice mortes por acidentes de trânsito. Devido a este fato foi alterado pela Lei nº 11.705/2008 o art. 306 de CTB no sentido de endurecer as penas para quem dirige embriagado, bem como diminuir o número de acidentes. As mudanças trouxeram à tona alguns questionamentos tais como: qual a natureza jurídica do crime, a discussão acerca da obrigatoriedade do teste do etilômetro, e a retroatividade da norma, referidas neste trabalho. A Lei nº 11.705/2008 ainda estabeleceu um limite objetivo para a concentração de álcool por litro de sangue, ou seja, 0,6 decigramas, que só pode ser obtido por testes como o do etilômetro. Entretanto, a maioria dos condutores parados nas blitze se recusa a realizá-lo, pois não é obrigatório. Aliado a estes fatos, o consumo de álcool é uma questão de difícil enfrentamento uma vez que é arraigado na cultura brasileira, ligado a festividades religiosas como Páscoa e Natal, mesmo que a sua utilização traga conseqüências negativas como desequilíbrio familiar, doenças e acidentes de trânsito. Dessa forma, ainda são muitos os acidentes de trânsito por embriaguez ao volante. Para se mudar esse quadro, a conduta dos motoristas em relação ao trânsito deve ser modificada, para que tomem consciência de suas responsabilidades individuais. Essa alteração pode ser alcançada com o implemento da educação para o trânsito, principalmente junto às crianças, haja vista que boa parte delas serão os futuros condutores. Quanto às outras soluções citadas neste trabalho, como taxação do álcool, programas de treinamento de estabelecimento que vendem álcool e restrição de bebidas alcoólicas, podem ajudar a reduzir seu consumo, principalmente entre os mais jovens, que são os que mais foram autuados pelo crime objeto desta pesquisa. Diante disso, na presente pesquisa verificou-se que no município de Tubarão os acidentes de trânsito por embriaguez ao volante apresentaram números bem expressivos (Gráfico 1 - 40%), e que são a forma mais comum de as autoridades serem informadas acerca do delito de embriaguez ao volante. Foi demonstrado também que no município o número de negativas em realizar teste do etilômetro foi alto (Gráfico 8 - 68%), o que pode ser decorrência do princípio da não- 77 autoincriminação. Contudo, no momento da autuação vários condutores, mesmo os que realizaram o teste do bafômetro, exalavam hálito alcoólico (Gráfico 7 - 28,1%), que é um dos motivos mais comuns para os agentes de trânsito os convidem para a realização do teste do bafômetro. Já aqueles que se submeteram ao teste, apresentaram média de alcoolemia bem acima do permitido por lei (Gráfico 6 - 2,57). No município predomina também a cultura do consumo de álcool, principalmente em datas festivas, pois dos quatro meses em que o número de autuações foi maior, três se situavam nestas datas: março - 10,7%, abril - 11,3% e janeiro - 10,7% (Gráfico 5). Foi na Rodovia BR 101 que quase metade dos infratores foram autuados (Gráfico 2 - 46%), no período compreendido entre as 19:00 e 24:00 (Gráfico 4 - 44%) dos fins de semana (Gráfico 3 - 54%). Quanto ao perfil dos condutores, foi constatado que a maioria é do sexo masculino (Gráfico 9 - 95%), solteiros (Gráfico 12 - 35%), na faixa etária dos 18 aos 30 anos (Gráfico 11 - 33%), com ensino fundamental incompleto (Gráfico 10 - 39%) e situação financeira regular, razoável ou média (Gráfico 13 - 40%), que exercem as mais variadas profissões (Gráfico 14 29,3%), e não possuem vícios (Gráfico 15 - 40%). A pesquisa é importante, pois aponta quem bebe e dirige no município, bem como o percentual de acidentes por uso de álcool. Esses dados podem auxiliar na redução dos índices encontrados, pois podem servir de parâmetros na formulação de políticas públicas por parte das autoridades de trânsito como, por exemplo, a intensificação de campanhas de conscientização sobre álcool e direção e o implemento da educação para o trânsito na cidade de Tubarão. 78 REFERÊNCIAS ABREU, Ângela Maria Mendes et al. Uso de álcool em vítimas de acidentes de trânsito: estudo do nível de alcoolemia. Revista Latino-Americana de Enfermagem, Ribeirão Preto, v. 18, n. spe, jun. 2010. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010411692010000700005&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 26 out.2011. ABREU, Angela Maria Mendes; LIMA, José Mauro Braz de. O impacto do álcool na mortalidade em acidentes de trânsito: uma questão de saúde pública. Escola Anna Nery Revista de Enfermagem, Rio de Janeiro, v. 10, n. 1, abr. 2006. 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Vítimas do trânsito em São José do Preto, São Paulo, 2004. 288fls. Tese (Doutorado em Ciências da Saúde) - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, São Paulo. Disponível em: <http://www.famerp.br/teses/tese_marilene.pdf>. Acesso em: 15 out. 2011. SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Apelação criminal nº 0358891-92.2010.8.26.0000. Relator: Des. Nuevo Campos. São Paulo, 17 de março de 2011. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/filedown/dev5/files/JUS2/TJSP/IT/APL_358891922010826000 0_SP_1302132948459.pdf>. Acesso em: 7 ago. 2011. 87 SCALI, Danyelle Freitas; RONZANI, Telmo Mota. Estudo das expectativas e crenças pessoais acerca do uso de álcool. SMAD, Revista Eletrônica de Saúde Mental Álcool Drogas, Ribeirão Preto, v. 3, n. 1, fev. 2007. Disponível em: <http://www.revistasusp.sibi.usp.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S180669762007000100004&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 4 set. 2011. SILVA, José Geraldo; BONINI, Paulo Rogério; LAVORENTI, Wilson. Leis penais especiais anotadas. 11. ed. Campinas: Millenium, 2010. SOARES, Dorotéia Fátima Pelissares de Paula. Acidentes de transito em Maringa - PR: análise do perfil epidemiologico e dos fatores de risco de internação e de óbito. 2003. 187f. Tese (Doutorado em Saúde Coletiva) - Universidade Estadual de Campinas, São Paulo. Disponível em: <http://cutter.unicamp.br/document/?code=vtls000316756>. Acesso em: 9 out. 2011. SOUZA, Jacqueline de; KANTORSKI, Luciane Prado. Embasamento político das concepções e práticas referentes às drogas no Brasil. SMAD, Revista Eletrônica de Saúde Mental Álcool Drogas, Ribeirão Preto, v. 3, n. 2, ago. 2007. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S180669762007000200003&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 11 set. 2011. SZKLAROWSKY, Leon Frejda. Cruzada pela vida: o veículo, o álcool e a substância psicoativa. Revista Jurídica Consulex, São Paulo, n. 276, p. 24-27, 2008. SZNICK.Valdir. A responsabilidade penal na embriaguez. São Paulo: Editora Universitária de Direito, 1987. 125 p. TEIXEIRA, Renato Heitor. Embriaguez ao volante e a questão da prova para fins de reprimenda administrativa penal, do Curso de Direito e Especialização de Trânsito da Faculdade Uniban – Campus de São José. 2010. 83 f. Monografia (Especialização em Gestão de Trânsito) - Faculdade Universidade Bandeirantes, São José, 2010. TUBARÃO. Secretaria de Segurança e Patrimônio. Disponível em: <http://www.tubarao.sc.gov.br/secretarias/seguranca-e-patrimonio/programas-educacionais>. Acesso em: 18 set. 2011. VENDRAME, Alan; PINSKY, Ilana. Ineficácia da autorregulamentação das propagandas de bebidas alcoólicas: uma revisão sistemática da literatura internacional. Revista Brasileira de. Psiquiatria, São Paulo, 2011. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S151644462011005000017&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 2 out. 2011. 88 APÊNDICE 89 APÊNDICE A - Instrumento de coleta de dados Perfil dos infratores do crime de embriaguez ao volante registrados na Delegacia de Delitos Ambientais e de Trânsito da Comarca de Tubarão/SC. Inquérito/Auto de Prisão em Flagrante nº 1) Forma como o crime chega na delegacia: ( ) acidentes ( ) denúncia ( ) fiscalização de rotina/ronda/blitz ( ) outros motivos ___________________________________ 2) Locais que apresentaram maior ocorrência do crime: ( ) Rodovia BR 101 ( ) Rodovia SC 440 ( ) Avenidas______________________ ( ) Ruas_________________ ( )Bairros___________ 3) Dias da semana: ( ) segunda-feira ( ) terça-feira ( ) quarta-feira ( ) quinta- feira ( ) sexta-feira ( ) sábado ( ) domingo 4) Horários: ( ) 12:00 – 18:00 ( ) 19:00 – 24:00 ( ) 01:00 – 11:00 5) Meses: ( ) janeiro ( ) fevereiro ( ) março ( ) abril ( ) maio ( ) junho ( ) julho ( ) agosto ( ) setembro ( ) outubro ( ) novembro ( ) dezembro 5) Houve relação com outros crimes com este delito? ( ) SIM ( ) NÃO Quais?_______________________________________ 6) Utilização do etilômetro para a apuração do delito: ( ) SIM ( ) NÃO Se não, por quê? _________________________________ Motivo das recusas_______________________________ 90 7) Percentual de alcoolemia apurado pelo etilômetro _____________ 8) Sintomas observados pelos agentes de trânsito nos condutores autuados: ( ) agressividade ( ) ânimo alterado ( ) arrogante ( ) falante ( ) fala arrastada ( ) dificuldade de equilíbrio ( ) dispersão ( ) hálito alcoólico ( ) ironia ( ) olhos vermelhos ( ) rubor nas faces ( ) sonolência ( ) outros __________________________ Perfil do Condutor 1) Gênero: ( ) Feminino ( ) Masculino 2) Faixa etária: ( ) 18 a 30 anos ( ) 31 a 40 anos ( ) 41 a 50 anos ( ) 51 a 60 anos ( ) acima de 60 anos 3) Grau de escolaridade: ( ) Ensino fundamental completo ( ) Ensino fundamental incompleto ( ) Ensino médio completo ( ) Ensino médio incompleto ( ) Superior completo ( ) Superior incompleto ( ) Não informado 4) Situação financeira: ( ) desempregado ( ) até 1 salário mínimo ( ) de 1 a 2 salários mínimos ( ) mais de 2 a 3 salários mínimos ( ) mais de 3 salários mínimos ( ) não informado ( ) sem renda 5) Profissão: ____________________ ( ) desempregado(a) 6) Vício(s): ( ) NÃO ( ) SIM, qual(is): ( ) bebidas alcoólicas ( ) substâncias psicoativas ( ) tabaco ( ) não informado 7) Estado civil: ( ) solteiro ( ) casado ( ) companheiro ( ) viúvo ( ) divorciado ( ) separado ( ) não informado Data da coleta de dados: ______/______/______ 91 ANEXO 92 ANEXO A - Lei nº 11.705/2008 de 19 de junho de 2008 LEI Nº 11.705, DE 19 DE JUNHO DE 2008. Mensagem de Veto Conversão da Medida Provisória nº 415, de 2008 -Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ‘institui o Código de Trânsito Brasileiro’, e a Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, e dá outras providências O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool, e da Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4o do art. 220 da Constituição Federal, para obrigar os estabelecimentos comerciais em que se vendem ou oferecem bebidas alcoólicas a estampar, no recinto, aviso de que constitui crime dirigir sob a influência de álcool. Art. 2o São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local. § 1o A violação do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). § 2o Em caso de reincidência, dentro do prazo de 12 (doze) meses, a multa será aplicada em dobro, e suspensa a autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 1 (um) ano. § 3o Não se aplica o disposto neste artigo em área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município ou do Distrito Federal. Art. 3o Ressalvado o disposto no § 3o do art. 2o desta Lei, o estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em terreno contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, que inclua entre suas atividades a venda varejista ou o fornecimento de bebidas ou alimentos, deverá afixar, em local de ampla visibilidade, aviso da vedação de que trata o art. 2o desta Lei. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 300,00 (trezentos reais). Art. 4o Competem à Polícia Rodoviária Federal a fiscalização e a aplicação das multas previstas nos arts. 2o e 3o desta Lei. § 1o A União poderá firmar convênios com Estados, Municípios e com o Distrito Federal, a fim de que estes também possam exercer a fiscalização e aplicar as multas de que tratam os arts. 2o e 3o desta Lei. 93 § 2o Configurada a reincidência, a Polícia Rodoviária Federal ou ente conveniado comunicará o fato ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT ou, quando se tratar de rodovia concedida, à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, para a aplicação da penalidade de suspensão da autorização de acesso à rodovia. Art. 5o A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes modificações: I - o art. 10 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXIII: “Art. 10. XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. ...................................................................................” (NR) II - o caput do art. 165 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação. ...................................................................................” (NR) III - o art. 276 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código. Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.” (NR) IV - o art. 277 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 277. ..................................................................... § 2o A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor. § 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.” (NR) V - o art. 291 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 291. ..................................................................... § 1o Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; 94 III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). § 2o Nas hipóteses previstas no § 1o deste artigo, deverá ser instaurado inquérito policial para a investigação da infração penal.” (NR) VI - o art. 296 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 296. Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.” (NR) VII - (VETADO) VIII - o art. 306 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.” (NR) Art. 6o Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou superior a meio grau Gay-Lussac. Art. 7o A Lei no 9.294, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4 -A: o “Art. 4o-A. Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixado advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção.” Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9o Fica revogado o inciso V do parágrafo único do art. 302 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997. Brasília, 16 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jorge Armando Felix