SI QUALIFICAÇÃO DE PME
FILTROS DE PARTÍCULAS PARA VEICULOS DE MERCADORIAS
CANDIDATURAS ABERTAS
(AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS Nº20/SI/2009)
www.incentivos.qren.pt
Sr. Empresário,
Aproveite esta oportunidade para tornar a sua empresa competitiva e, ainda mais
amiga do ambiente, através da candidatura a projectos individuais integrados
apoiados pelo QREN, que visem:
-
Equipar os veículos da sua empresa, com idade não superior a 15 anos, com filtros
de partículas, com vista à redução de emissões de partículas poluentes e, ao
mesmo tempo, contribuir para a redução da idade média da sua frota, dado que a
instalação de filtros de partículas, reduzem a idade dos veículos em 5 anos;
-
Implementar na sua empresa, sistemas de gestão e de certificação da qualidade,
segurança alimentar, SHST e ambiental, organização e gestão e tecnologias de
informação e comunicação, reforço das capacidades de comercialização,
marketing, distribuição e logística.
A ANTRAM disponibiliza apoio técnico às empresas para a elaboração das
candidaturas que contemplem as áreas atrás referidas:
- Ana Gomes da Silva: tel. 218 544 100; email: [email protected]
- Ondina Ferreira: tel. 218 544 190; email: [email protected]
1. Prazos para as empresas apresentarem candidaturas:
9 de Julho a 15 de Outubro de 2009
2. Beneficiários:
Empresas com alvará ou licença comunitária para o transporte rodoviário de
mercadorias por conta de outrem, nacional ou internacional (classe 4941 do CAE), há
pelo menos 3 anos e com certificação electrónica de estatuto de PME, efectuada
através do site www.iapmei.pt.
3. Âmbito territorial:
Todas as regiões NUTS II do Continente à excepção da Grande Lisboa: Amadora,
Cascais, Lisboa, Loures, Odivelas, Oeiras, Sintra, Vila Franca de Xira e Mafra e da
Península de Setúbal: Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal,
Sesimbra e Setúbal. Para os projectos com investimentos localizados na região do
Algarve, as empresas deverão apresentar candidatura autónoma nessa região.
4. Taxas máximas de incentivo:
Taxa base máxima de 40 % aplicado às despesas elegíveis, a qual poderá ser
acrescida de majorações consoante o tipo de empresa.
5. Limites do incentivo:
Por projecto, os limites máximos do incentivo a conceder são de 400 000€ e a despesa
mínima elegível de 4.500€.
6. Montante máximo elegível por filtro de partículas incluindo a instalação:
Valor de
Valor do incentivo
Cilindrada do motor (litros)
aquisição
(40%)
(€)
(€)
Superior a 3 l mas inferior a 4 l
4 500
1 800
Igual ou superior a 4 l mas inferior a 7 l
5 500
2 200
Igual ou superior a 7 l mas inferior a 10 l
6 000
2 400
Igual ou superior a 10 l mas inferior a 16 l
6 500
2 600
Superior a 16 l
9 500
3 800
-
Requisitos de elegibilidade dos filtros de partículas (Despacho 1640/2009):
Os filtros de partículas têm que ser aprovados pelo IMTT;
Devem ser do tipo filtros de ciclo fechado e assegurar, pelo menos, 60% de
redução das partículas poluentes;
Permitir a inclusão do veículo numa classe ambiental com menor emissão de
partículas.
7. Situação económica da empresa:
As PME’s promotoras de projectos têm que ter um rácio de autonomia financeira não
inferior a 15%.
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Projectos Integrados (QREN)