SI QUALIFICAÇÃO DE PME FILTROS DE PARTÍCULAS PARA VEICULOS DE MERCADORIAS CANDIDATURAS ABERTAS (AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS Nº20/SI/2009) www.incentivos.qren.pt Sr. Empresário, Aproveite esta oportunidade para tornar a sua empresa competitiva e, ainda mais amiga do ambiente, através da candidatura a projectos individuais integrados apoiados pelo QREN, que visem: - Equipar os veículos da sua empresa, com idade não superior a 15 anos, com filtros de partículas, com vista à redução de emissões de partículas poluentes e, ao mesmo tempo, contribuir para a redução da idade média da sua frota, dado que a instalação de filtros de partículas, reduzem a idade dos veículos em 5 anos; - Implementar na sua empresa, sistemas de gestão e de certificação da qualidade, segurança alimentar, SHST e ambiental, organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação, reforço das capacidades de comercialização, marketing, distribuição e logística. A ANTRAM disponibiliza apoio técnico às empresas para a elaboração das candidaturas que contemplem as áreas atrás referidas: - Ana Gomes da Silva: tel. 218 544 100; email: [email protected] - Ondina Ferreira: tel. 218 544 190; email: [email protected] 1. Prazos para as empresas apresentarem candidaturas: 9 de Julho a 15 de Outubro de 2009 2. Beneficiários: Empresas com alvará ou licença comunitária para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, nacional ou internacional (classe 4941 do CAE), há pelo menos 3 anos e com certificação electrónica de estatuto de PME, efectuada através do site www.iapmei.pt. 3. Âmbito territorial: Todas as regiões NUTS II do Continente à excepção da Grande Lisboa: Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Odivelas, Oeiras, Sintra, Vila Franca de Xira e Mafra e da Península de Setúbal: Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal. Para os projectos com investimentos localizados na região do Algarve, as empresas deverão apresentar candidatura autónoma nessa região. 4. Taxas máximas de incentivo: Taxa base máxima de 40 % aplicado às despesas elegíveis, a qual poderá ser acrescida de majorações consoante o tipo de empresa. 5. Limites do incentivo: Por projecto, os limites máximos do incentivo a conceder são de 400 000€ e a despesa mínima elegível de 4.500€. 6. Montante máximo elegível por filtro de partículas incluindo a instalação: Valor de Valor do incentivo Cilindrada do motor (litros) aquisição (40%) (€) (€) Superior a 3 l mas inferior a 4 l 4 500 1 800 Igual ou superior a 4 l mas inferior a 7 l 5 500 2 200 Igual ou superior a 7 l mas inferior a 10 l 6 000 2 400 Igual ou superior a 10 l mas inferior a 16 l 6 500 2 600 Superior a 16 l 9 500 3 800 - Requisitos de elegibilidade dos filtros de partículas (Despacho 1640/2009): Os filtros de partículas têm que ser aprovados pelo IMTT; Devem ser do tipo filtros de ciclo fechado e assegurar, pelo menos, 60% de redução das partículas poluentes; Permitir a inclusão do veículo numa classe ambiental com menor emissão de partículas. 7. Situação económica da empresa: As PME’s promotoras de projectos têm que ter um rácio de autonomia financeira não inferior a 15%. Para mais informações, clique aqui!