PERGUNTAS FREQUENTES Quem pode participar? A participação está aberta a todos os cidadãos, com idade igual ou superior a 18 anos, que se relacionem com o Município de Portimão, sejam residentes, estudantes ou trabalhadores e também representantes do movimento associativo, do mundo empresarial e das restantes organizações da sociedade civil. Como posso participar? A participação dos cidadãos pode ser efetuada em duas fases distintas, apresentação de propostas (março a abril) e votação das propostas finalistas (setembro). Cada cidadão pode apenas participar uma única vez em cada fase. A participação dos cidadãos é assegurada através de duas formas distintas: on-line, através de meios digitais disponíveis na página da internet do município, e por via presencial, através das Assembleias Participativas. Quantas vezes posso participar? Cada cidadão pode apenas participar uma única vez em cada fase. Isto é, pode participar uma vez para apresentação de propostas online e paralelamente, pode participar nas Assembleias Participativas com outra(s) proposta(s), sujeita(s) a discussão e seleção na respectiva Assembleia. Na votação, que decorre exclusivamente online, cada cidadão apenas pode votar uma vez. Como se processa o OP? O Orçamento Participativo é um processo de carácter deliberativo. 1. Na 1ª fase, os cidadãos poderão apresentar uma proposta on-line e também nas Assembleias Participativas para o Orçamento e Plano de Atividades da Câmara Municipal de Portimão. 2. As propostas recepcionadas serão objecto de uma análise técnica e fundamentada por parte dos serviços municipais competentes, que verificarão se as mesmas são elegíveis e as transformarão em projetos concretos, os quais serão sujeitos a votação na 2ª fase do Orçamento Participativo; 3. Na fase de votação, os cidadãos apenas podem exercer o seu voto uma vez. Os projetos mais votados serão integrados na proposta de Orçamento Municipal e Plano de Atividades, até ao valor de1 milhão de euros. O Orçamento e Plano serão depois formalmente aprovados pela Câmara e pela Assembleia Municipal. Qual o montante disponibilizado pela autarquia? No âmbito do OP de 2012 a Câmara Municipal de Portimão irá disponibilizar um milhão de euros. De forma a garantir a concretização de um maior número de projetos, o valor máximo a atribuir por iniciativa não deverá exceder os €200,000.00 (duzentos mil euros). Que tipo de proposta pode ser apresentada? Pode ser apresentada uma proposta nas áreas de competência da autarquia, que se refira a investimentos, manutenção, programas ou atividades numa das seguintes áreas temáticas: - Urbanismo - Reabilitação Urbana - Habitação - Espaço Público e Espaço Verde - Proteção Ambiental e Energia - Saneamento e Higiene Urbana - Infra-estruturas Viárias, Tráfego e Mobilidade - Segurança dos Cidadãos - Turismo, Comércio e Promoção Económica - Educação e Juventude - Desporto - Acção Social - Cultura - Modernização Administrativa Qual o valor máximo de cada proposta? Só serão aceites as propostas cujo valor estimado não exceda duzentos mil euros, de modo a evitar que uma só proposta esgote todo o Orçamento Participativo. Que tipo de propostas não serão consideradas como válidas para o Orçamento Participativo? - Propostas que configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas. Qualquer apoio financeiro ou não financeiro não pode constituir uma proposta a integrar o Orçamento Participativo. 1. Por apoios financeiros entende-se o seguinte: 1.1. Apoio à atividade das entidades e organismos com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para o Município; 1.2. Apoio às entidades e organismos que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades; 1.3. Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais, recreativos ou outros que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades e organismos. 2. Por apoios não financeiros entende-se, designadamente, a cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte do Município necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal. - Propostas que após análise técnica dos serviços, se verifique excederem o montante de 200 000, 00€ (duzentos mil euros) ou o prazo estimado de dois anos para a sua execução; - Propostas que no seu conteúdo contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos municipais já delineados para um determinado local. - Propostas que estejam desde já a ser executadas no âmbito do Plano Anual de Atividades Municipal. - Propostas que sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara. Isto é, que vise a cobrança de qualquer receita por algum serviço prestado ou interfira com o funcionamento dos serviços municipais. - Propostas que sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, sem especificar o que se pretende concretamente, não permitindo a sua adaptação a projeto. - Propostas que não sejam tecnicamente exequíveis. Isto é, que pelo seu conteúdo, e após análise técnica por parte dos serviços municipais, não seja possível transformar em projeto que possa ser executável. Por que razão se limita o número de propostas? Porque os recursos financeiros da Câmara são limitados, pelo que é importante saber selecionar as prioridades. A proposta tem de ser obrigatoriamente localizada? Preferencialmente sim, no entanto, se for uma proposta de animação (programas ou atividades) o local poderá ser indiferenciado, ou para a cidade em geral, ficando à consideração da Câmara Municipal de Portimão o local mais adequado para a proposta em questão. Posso alterar as minhas propostas no caso de me enganar ou mudar de ideias? Na participação online, após o envio da ficha de participação, não é possível alterá-la. Pode, todavia, alterar a ficha as vezes necessárias antes de a enviar. Nas Assembleias Participativas, durante a fase de debate poderá eventualmente alterar a(s) sua(s) proposta(s). Porque é que a CM de Portimão lançou o OP? A Câmara Municipal de Portimão pretende reforçar a participação dos cidadãos, fomentando uma sociedade civil forte e ativa na definição de prioridades governativas na senda de um contínuo desenvolvimento da qualidade de vida no Concelho. O OP visa assim: Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada, na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis; Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação; Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida na cidade; Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia. O que são Assembleias Participativas? São um espaço de encontro e debate presencial entre os participantes do Orçamento Participativo para a apresentação de propostas. Os dias e locais das Assembleias Participativas serão oportunamente divulgados neste site. Como posso tomar parte nas Assembleias Participativas? Basta preencher o formulário disponível para o efeito e inscrever-se através do email [email protected] , nas Juntas de Freguesia ou no local de realização das Assembleias Participativas até ao início dos trabalhos. Como se processam as Assembleias Participativas? As Assembleias Participativas poderão realizar-se com um mínimo de seis participantes para permitir a constituição de um grupo de discussão e o número máximo de participantes que a lotação da sala permitir. Após a apresentação e explicação da metodologia a seguir, os participantes serão divididos em grupos distribuídos por mesas nas quais se promoverá o debate e a apresentação de duas propostas por pessoa. Destas propostas, e após novo debate, serão consideradas válidas, as que reúnam o consenso de, pelo menos, metade dos participantes do respetivo grupo de discussão, e assim consideradas propostas para o OP 2012/2013, sendo posteriormente submetidas online pela equipa do OP. Como é que eu posso saber se a minha proposta online chega à Câmara? Após ter submetido a proposta online, receberá um email com a indicação do número atribuído à proposta. Como é que se processa a Análise Técnica das propostas? Os serviços municipais analisam a viabilidade das propostas apresentadas pelos participantes, assim como a sua adequabilidade às Normas de Participação definidas para o processo. As propostas que reúnam as condições de elegibilidade são transformadas em projetos e devolvidos para apreciação e votação dos participantes, com indicação de um custo estimado e previsão de prazo de execução. Posso reclamar pela não adaptação de uma proposta a projeto? Sim. Existirá um período específico para esse efeito, entre 16 e 20 de Julho. Após a análise técnica de todas as propostas recebidas, é disponibilizada a lista provisória de projetos e a lista de propostas não consideradas com o respectivo fundamento, iniciando-se a fase de reclamação, na qual os cidadãos poderão reclamar relativamente a propostas não consideradas, a projetos que considerem não estar bem elaboradas ou por qualquer outra razão relacionada e devidamente fundamentada. Todas as reclamações são analisadas pelos serviços e, dessa análise, poderá resultar a inclusão de propostas anteriormente não consideradas ou mesmo a criação de novos projetos que, por vezes, não ocorreram em momento anterior por razões de interpretação. Quem decide quais os projetos a incluir no Orçamento e Plano de Atividades da Câmara? São os cidadãos que decidem diretamente, através de votação, quais os projetos a incluir na proposta de Orçamento e Plano de Atividades da Câmara Municipal de Portimão, até ao limite da parcela de 1 milhão de euros, definida para o Orçamento Participativo. Como é que posso votar nas propostas finalistas? A votação nos projetos finalistas no Orçamento Participativo será feita exclusivamente através da internet durante o período de 1 a 30 de Setembro de 2012. Poderá votar no projeto por si escolhido através do site participa.cm-portimao.pt devendo registar-se para o efeito ou nas Assembleias de Voto, espaços onde estão disponíveis computadores com acesso à internet e funcionários devidamente credenciados para auxiliarem os cidadãos na fase de votação nos projetos. Os dias e locais das Assembleias de Voto serão divulgados oportunamente neste site. Onde posso obter esclarecimentos e apoio à participação no Orçamento Participativo? - Câmara Municipal de Portimão- Edifício Paços do Concelho Hospedeira Municipal (recepção) Praça 1º de Maio Horário: 2ª a 6ª feira, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30 Telefone: 282470789 - Câmara Municipal de Portimão- Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo Rua do Oceano Atlântico, n.º15 Quinta das Parreiras Horário: 2ª a 6ª feira, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30 Telefone: 282480 400 - Junta de Freguesia de Portimão Praça da República, 25 Horário: 2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 16h00 Telefone: 282 459 326 - Junta de Freguesia de Alvor Urbanização Rossio de São Pedro Horário: 2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 16h00 Telefone: 282 459 326 - Junta de Freguesia da Mexilhoeira Grande Bairro Figueiral Velho, Mexilhoeira Grande Horário: 2.ª a 6.ª feira, das 09h00 às 16h00 Telefone: 282 969 236 - Biblioteca Municipal Manuel Teixeira Gomes Quinta do Bispo Terça a Sexta-Feira: 09h30-19h00 Sábado: 15h00-18h30 Segunda-Feira: Encerrado Telefone: 282480470 Posto de Turismo de Portimão Rua 5 de Outubro, nº 10 Telefone: 282 430 110 Horário: 2ª a 6ª feira, das 09h30 às 18h30; sábado, das 09h30 às 18h00.