MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE COMPUTAÇÃO Em atendimento à Portaria DECOM-10/15, de 21 de maio de 2015, e de acordo com o Regulamento dos Departamentos do CEFET-MG, a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Computação apresenta: REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO CAPÍTULO I – DAS ELEIÇÕES Art. 1° – O presente regulamento contém as normas para realização da eleição da Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Computação. Art. 2° – Será eleita uma chapa composta por: I - 01 (um) Coordenador para o curso de graduação em Engenharia de Computação; II - 01 (um) Subcoordenador para o curso de graduação em Engenharia de Computação. Parágrafo único – O Coordenador e seu respectivo suplente serão eleitos por um período de dois anos de acordo com o parágrafo 1º do Artigo 3º do Capítulo II do Regulamento dos Colegiados de Cursos de Engenharia. Art. 3° – A eleição será realizada no dia 29 de maio de 2015, sexta-feira, na Sala de 202 do DECOM, situada no prédio 17 do CEFET-MG Campus II das 09h00 às 17h00. Art. 4° – São eleitores: I - Docentes do quadro permanente e em efetivo exercício, lotados no Departamento de Computação. II - Docentes do quadro permanente e em efetivo exercício, que tenham ministrado pelo menos uma disciplina no curso de graduação em Engenharia de Computação nos últimos 3 (três) semestres letivos; II - Discentes regularmente matriculados no curso. § 1° - Os votos dos discentes corresponderão à proporção de 30% (trinta por cento) do total dos votos. § 2° - A classificação dos candidatos concorrentes dar-se-á de acordo com o índice percentual de votação alcançado por cada um, conforme a seguir: 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE COMPUTAÇÃO Sendo: X = índice percentual de votação do candidato; VP = número de votos obtidos pelo candidato no segmento docente; NP = número total de eleitores do segmento docente; VA = número de votos obtidos pelo candidato no segmento discente; NA = número total de eleitores do segmento discente. § 3° - O índice percentual de votação será calculado com aproximação de 0,01, seguindo as regras gerais de arredondamento. § 4° - As listagens contendo os nomes dos docentes e alunos aptos a votarem serão colocadas à disposição dos interessados no dia da eleição. Art. 5° – Poderá se candidatar aos cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso, o docente que preencher todos os requisitos que se seguem: a) Pertencer ao quadro permanente do CEFET-MG; b) Estiver em efetivo exercício no curso, em regime de Dedicação Exclusiva; c) Estiver lotado no Departamento de Computação do CEFET-MG; d) Apresentar documentação comprobatória de titulação de Doutor, válida no país. § 1° - Caso não exista candidatura para os cargos de Coordenador e Subcoordenador nas condições previstas, admitir-se-á, em caráter excepcional e após aprovação pela Comissão Eleitoral, a titulação de Mestre bem como o regime de 40 horas. § 2° - Ocorrido o previsto no § 1° acima, a Comissão Eleitoral abrirá imediatamente novo período de inscrições, previsto para o dia 27 de maio de 2015 das 09h00 às 12h00. CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO Art. 6° – A inscrição da chapa será realizada em ofício dirigido à Comissão Eleitoral, assinado pelo interessado, juntamente com a documentação comprobatória da titulação. § 1° - As inscrições deverão ser realizadas no dia 26 de maio de 2015 das 09h00 às 16h00 horas na Secretaria do Departamento de Computação. § 2° - A homologação das inscrições será divulgada no dia 26 de maio de 2015 às 18h00. 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE COMPUTAÇÃO § 3° - No caso de haver necessidade de novas inscrições, conforme previsto no parágrafo 1º do Artigo 5º do Capítulo I desse Regulamento, essas dar-se-ão no dia 27 de maio de 2015, das 09h00 às 12h00 e serão homologadas nesse mesmo dia com divulgação dos resultados até as 14h:00. § 4° - Caberá recurso a ser encaminhado à Comissão Eleitoral no dia 27 de maio de 2015, no prazo das 14h01 às 17h00. § 5º - O resultado final das inscrições de candidatos será divulgado após homologação pela Comissão Eleitoral no dia 27 de maio de 2015 até às 18h00. CAPÍTULO III – DA VOTAÇÃO Art. 7° – A votação será secreta, através de cédulas próprias, rubricadas por um dos membros da Comissão Eleitoral, que deverão ser depositadas em urnas. § 1° - O eleitor deverá exercer seu direito ao voto no local de votação designado pela Comissão Eleitoral. § 2° - Não será permitido voto por procuração ou em trânsito. § 3° - Para receber a cédula de votação o eleitor deverá se identificar, apresentando um documento de identidade, e em seguida assinar a lista de presença. § 4° - O eleitor deverá marcar com um “X” o quadrinho da linha referente à chapa de sua escolha. § 5°- As cédulas que contiverem rasuras ou escritos impertinentes de qualquer natureza não serão computadas e o voto será considerado nulo. § 6° - Para cada categoria de eleitor será fornecido um tipo de cédula que evidencie seu tipo. Art. 8° – Serão nomeadas pela Comissão Eleitoral, a mesa coletora de votos, compostas por, no mínimo, dois membros. § 1° - Nenhum candidato poderá ser nomeado para a mesa coletora de votos. § 2° - Cada candidato inscrito poderá indicar um fiscal junto à mesa coletora de votos. 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE COMPUTAÇÃO CAPÍTULO IV – DA APURAÇÃO Art. 9° – A apuração será realizada imediatamente após o término da votação, ao final da qual será lavrada uma ata contendo um relatório sucinto acerca do processo de votação e de seu resultado. Art. 10° – A apuração dos votos será pública. § 1° - Não sendo possível iniciar a apuração imediatamente após a votação, deverá ser marcado pela Comissão Eleitoral o horário para sua realização no dia seguinte ao da votação, e neste caso a urna será guardada em local indicado pela Comissão Eleitoral e sob sua responsabilidade. § 2° - A apuração será realizada, de preferência, pelos mesmos componentes da mesa coletora de votos, em local indicado pela Comissão Eleitoral. § 3° - Cada chapa candidata inscrita poderá indicar um fiscal de apuração. Art. 11° – Encerrada a apuração, os votos serão recolocados na urna, que será lacrada e rubricada sobre o lacre, convidando-se os candidatos e fiscais presentes para também rubricarem, se o desejarem, lavrando-se em seguida a respectiva ata. Parágrafo único – a urna lacrada, junto com a ata, será enviada à Comissão Eleitoral, que fará a totalização dos votos. Art. 12° – Feita a totalização dos votos, será publicado o resultado no dia 29 de maio de 2015 até às 19h00. § 1° - Será considerada eleita a chapa candidata que alcançar o maior índice percentual de votação. § 2° - Em caso de empate, será considerada eleita a chapa candidata que tiver o maior tempo de efetivo exercício no CEFET-MG. § 3° - Não havendo recurso, será proclamado o resultado. CAPÍTULO V – DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 13° - Havendo necessidade, a Comissão Eleitoral poderá propor um novo calendário para a eleição. Art. 14º - A Comissão Eleitoral terá autonomia para convocar professores, alunos e funcionários para comporem as mesas eleitorais. 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE COMPUTAÇÃO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15° – A impugnação de qualquer das normas contidas neste Regulamento deverá ser dirigida, das 12:01 às 17:00 horas do dia 25 de maio de 2015, à Comissão Eleitoral, por intermédio da Secretaria do DECOM-CEFET/MG, por escrito, com justificativa e devidamente assinada. Art. 16° – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. CAPÍTULO VII – DO CRONOGRAMA Atividade Data 1- Publicação do regulamento 25 de Maio de 2015 2- Prazo para impugnação das normas do 25 de Maio de 2015 Regulamento 3- Inscrições das chapas candidatas 26 de Maio de 2015 4- Homologação e divulgação das inscrições 26 de Maio de 2015 5- Previsão de novas inscrições para mestres 27 de Maio de 2015 e/ou 40 horas 6- Homologação e divulgação das novas 27 de Maio de 2015 inscrições 7- Recursos ao resultado das inscrições de 27 de Maio de 2015 chapas candidatas 8- Homologação e divulgação do resultado 27 de Maio de 2015 final das inscrições 9- Campanha Eleitoral 28 de Maio de 2015 10- Votação 29 de Maio de 2015 11- Apuração 29 de Maio de 2015 12- Publicação dos resultados 29 de Maio de 2015 13- Recursos ao resultado da apuração 01 de Junho de 2015 14- Homologação dos resultados finais e comunicação à Chefia de Departamento da 01 de Junho de 2015 Ata de Eleição Horário Até as 12:00 horas 12:01 às 17:00 horas 09:00 às 16:00 horas Às 18:00 horas 09:00 às 12:00 horas Até as 14:00 horas 14:01 às 17:00 horas Até às 18:00 horas 08:00 às 18:00 horas 09:00 às 17:00 horas Às 17:10 horas Àté 19:00 horas 09:00 às 12:00 horas Até as 18:00 horas Belo Horizonte, 25 de maio de 2015. Profa. Glívia Angélica Rodrigues Barbosa Prof. Anísio Mendes Lacerda Prof. Flávio Roberto dos Santos Coutinho Prof. Ismael Santana Silva 5