REGULAMENTO MUNICIPAL DA FEIRA DE ARTESANATO No sentido da preservação dos valores fidedignos que devem constituir o artesanato local e regional, face à expansão da mostra de artesanato em Ponte de Lima, há necessidade de regulamentação da feira mensal denominada Artesalima, organizada pela P.L. Arte-Associação de Artesãos de Ponte de Lima, ultrapassando dificuldades e uniformizando as situações e especificidades de cada artesão. Por isso propõe-se este Regulamento que entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2011. Artigo 1º Objectivos A Feira de Artesanato de Ponte de Lima visa proporcionar um contacto com o passado e com o presente pela realização de uma mostra mensal, que constituirá mais um momento de animação da Vila. O Evento será organizado pela P. L. Arte – Associação de Artesãos de Ponte de Lima, com sede na Praça da República, em Ponte de Lima, com a denominação de “ArtesaLima”. Artigo 2º Local A Feira de Artesanato realizar-se-á mensalmente, especialmente no quarto domingo de cada mês, em espaço delimitado para o efeito. Artigo 3º Âmbito da Feira O âmbito da Feira abarcará áreas delimitadas, ficando vedada a venda de outros artigos que não se enquadrem nos artigos definidos pela P.L.ARTE Artigo 4º Horário Tel. 258 900 400 | Fax 258 900 410 | Praça da República 4990-062 - Ponte de Lima | [email protected] | www.cm-pontedelima.pt [pág. 1 de 3] Os espaços devem ser ocupados até à abertura da Feira, e esta terá o seguinte horário: a) Horário de Verão - das 9h00 às 19h00 b) Horário de Inverno - das 09h00 às 17h00. Artigo 5º Instalação 1. Os expositores, apresentam a sua candidatura, sendo dada prioridade aos residentes no Concelho de Ponte de Lima. Todas as candidaturas ficarão limitadas à existência de lugares vagos e à sua aceitação por parte da P.L.ARTE. 2. A distribuição dos lugares é da competência da P.L.ARTE. 3. Os expositores, salvo caso de força maior, comprometem-se a comparecer e expor na Feira durante o período referido no Artigo 4. 4. As viaturas de apoio e de carga só podem permanecer no espaço da Feira até às 09h00 e depois da hora do fecho. 5. Aquele que não comparecer quatro vezes interpoladas cada ano, sem justificação, perderá o direito ao lugar. Só serão consideradas as justificações por doença ou casos de força maior, devidamente comprovada. 6. O expositor não poderá ceder, a qualquer título, o direito de ocupação, mesmo que parcial, sem prévia autorização da P.L.ARTE. 7. Todos os expositores deverão expor obrigatoriamente em banca. A área correspondente a cada lugar é de 0 a 4 metros de banca. Podendo, caso haja lugares vagos, proceder-se à atribuição de mais que um lugar, devendo o pedido ser feito à P.L.ARTE. Artigo 6º Tarifas A Feira será livre, pelo que as transacções de compra e venda não darão lugar ao pagamento de qualquer taxa municipal, excepto: Tel. 258 900 400 | Fax 258 900 410 | Praça da República 4990-062 - Ponte de Lima | [email protected] | www.cm-pontedelima.pt [pág. 2 de 3] a) A taxa de ocupação de via pública; A taxa mensal será paga no local da feira aos serviços municipais, podendo o seu valor ser revisto anualmente. Artigo 7º Fiscalização Aos Fiscais compete: a) Fazer cumprir o regulamento em vigor; b) Fiscalizar se o pagamento das taxas se encontra regularizado; c) Ajudar os agentes policiais na manutenção da ordem e respeito. Artigo 8º Obrigações Gerais 1. É expressamente proibido aos expositores fazerem publicidade sonora, ou qualquer outro tipo de publicidade. Os elementos de cobertura e/ou protecção, carecem de autorização prévia da Câmara Municipal e da P.L. ARTE. 2. Todos os expositores se obrigam a zelar pela limpeza do recinto da Feira. 3. A Câmara Municipal não se responsabiliza por desvios ou deteriorações dos materiais expostos, quaisquer que sejam as causas. 4. À Câmara ou ao seu representante reserva-se o direito de, em qualquer altura, retirar a qualquer expositor a possibilidade de expor na Feira, desde que não cumpra o estipulado neste Regulamento. 5. O pagamento da taxa obriga à aceitação deste Regulamento e demais directivas emanadas pela Câmara Municipal. 6. As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela Câmara, caso a caso. Tel. 258 900 400 | Fax 258 900 410 | Praça da República 4990-062 - Ponte de Lima | [email protected] | www.cm-pontedelima.pt [pág. 3 de 3]