REGULAMENTO MUNICIPAL DA FEIRA DE ARTESANATO
No sentido da preservação dos valores fidedignos que devem constituir o artesanato local e
regional, face à expansão da mostra de artesanato em Ponte de Lima, há necessidade de
regulamentação da feira mensal denominada Artesalima, organizada pela P.L. Arte-Associação de
Artesãos de Ponte de Lima, ultrapassando dificuldades e uniformizando as situações e
especificidades de cada artesão. Por isso propõe-se este Regulamento que entrará em vigor a 1
de Janeiro de 2011.
Artigo 1º
Objectivos
A Feira de Artesanato de Ponte de Lima visa proporcionar um contacto com o passado e com o
presente pela realização de uma mostra mensal, que constituirá mais um momento de animação
da Vila. O Evento será organizado pela P. L. Arte – Associação de Artesãos de Ponte de Lima, com
sede na Praça da República, em Ponte de Lima, com a denominação de “ArtesaLima”.
Artigo 2º
Local
A Feira de Artesanato realizar-se-á mensalmente, especialmente no quarto domingo de cada mês,
em espaço delimitado para o efeito.
Artigo 3º
Âmbito da Feira
O âmbito da Feira abarcará áreas delimitadas, ficando vedada a venda de outros artigos que não
se enquadrem nos artigos definidos pela P.L.ARTE
Artigo 4º
Horário
Tel. 258 900 400 | Fax 258 900 410 | Praça da República 4990-062 - Ponte de Lima | [email protected] | www.cm-pontedelima.pt
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Os espaços devem ser ocupados até à abertura da Feira, e esta terá o seguinte horário:
a) Horário de Verão - das 9h00 às 19h00
b) Horário de Inverno - das 09h00 às 17h00.
Artigo 5º
Instalação
1. Os expositores, apresentam a sua candidatura, sendo dada prioridade aos residentes no
Concelho de Ponte de Lima. Todas as candidaturas ficarão limitadas à existência de lugares vagos
e à sua aceitação por parte da P.L.ARTE.
2. A distribuição dos lugares é da competência da P.L.ARTE.
3. Os expositores, salvo caso de força maior, comprometem-se a comparecer e expor na Feira
durante o período referido no Artigo 4.
4. As viaturas de apoio e de carga só podem permanecer no espaço da Feira até às 09h00 e depois
da hora do fecho.
5. Aquele que não comparecer quatro vezes interpoladas cada ano, sem justificação, perderá o
direito ao lugar. Só serão consideradas as justificações por doença ou casos de força maior,
devidamente comprovada.
6. O expositor não poderá ceder, a qualquer título, o direito de ocupação, mesmo que parcial,
sem prévia autorização da P.L.ARTE.
7. Todos os expositores deverão expor obrigatoriamente em banca. A área correspondente a cada
lugar é de 0 a 4 metros de banca. Podendo, caso haja lugares vagos, proceder-se à atribuição de
mais que um lugar, devendo o pedido ser feito à P.L.ARTE.
Artigo 6º
Tarifas
A Feira será livre, pelo que as transacções de compra e venda não darão lugar ao pagamento de
qualquer taxa municipal, excepto:
Tel. 258 900 400 | Fax 258 900 410 | Praça da República 4990-062 - Ponte de Lima | [email protected] | www.cm-pontedelima.pt
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a) A taxa de ocupação de via pública;
A taxa mensal será paga no local da feira aos serviços municipais, podendo o seu valor ser revisto
anualmente.
Artigo 7º
Fiscalização
Aos Fiscais compete:
a) Fazer cumprir o regulamento em vigor;
b) Fiscalizar se o pagamento das taxas se encontra regularizado;
c) Ajudar os agentes policiais na manutenção da ordem e respeito.
Artigo 8º
Obrigações Gerais
1. É expressamente proibido aos expositores fazerem publicidade sonora, ou qualquer outro tipo
de publicidade. Os elementos de cobertura e/ou protecção, carecem de autorização prévia da
Câmara Municipal e da P.L. ARTE.
2. Todos os expositores se obrigam a zelar pela limpeza do recinto da Feira.
3. A Câmara Municipal não se responsabiliza por desvios ou deteriorações dos materiais expostos,
quaisquer que sejam as causas.
4. À Câmara ou ao seu representante reserva-se o direito de, em qualquer altura, retirar a
qualquer expositor a possibilidade de expor na Feira, desde que não cumpra o estipulado neste
Regulamento.
5. O pagamento da taxa obriga à aceitação deste Regulamento e demais directivas emanadas pela
Câmara Municipal.
6. As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela Câmara, caso a caso.
Tel. 258 900 400 | Fax 258 900 410 | Praça da República 4990-062 - Ponte de Lima | [email protected] | www.cm-pontedelima.pt
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Regulamento Municipal da Feira de Artesanato