Núcleo de Prática Jurídica
EDITAL DE SELEÇÃO
O Núcleo de Prática Jurídica, mantido pela
Associação
Educacional
Toledo,
por
seu
coordenador Márcio Ricardo da Silva Zago, no uso
de suas atribuições legais e regimentais e
considerando
a
necessidade
de
oferecer
oportunidade de atividades de extensão para o
aprimoramento da formação profissional do aluno
do curso de Direito, além de facilitar o acesso à
justiça da comunidade local,
RESOLVE:
Art. 1º. Serão realizados no Ambulatório Regional de Saúde Mental – DIR
XVI de Presidente Prudente, localizado na Avenida Manoel Goulart, n.º 2.139
– Jardim das Rosas, atendimentos de triagem jurídica, por alunos matriculados
no 1º ao 5º ano da Faculdade de Direito de Presidente Prudente, orientados
por profissionais do Direito regularmente habilitados.
Art. 2o. Os alunos interessados em participar desta atividade de extensão
deverão inscrever-se, previamente, no NET – Núcleo de Estágio da Toledo,
de segunda à sexta-feira, nos horários:
- De segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00, das 13h00 às 17:00 e das
18h00 às 22:00.
Art. 3o. A seleção se dará por ordem de inscrição, devendo o aluno preencher
ficha apropriada fazendo a opção para as seguintes datas e horários de
atendimentos:
-
04 de Abril - sexta-feira, das 09h00 às 12h00;
-
09 de Maio - sexta-feira, das 09h00 às 12h00;
-
06 de Junho - sexta-feira, das 09h00 às 12h00;
-
08 de Agosto - sexta-feira, das 09h00 às 12h00;
-
05 de Setembro - sexta-feira, das 09h00 às 12h00;
-
03 de Outubro - sexta-feira, das 09h00 às 12h00;
-
07 de Novembro - sexta-feira, das 09h00 às 12h00;
R. Prof. Marcolino, nº 171, Vila Furquim – Presidente Prudente-SP.-CEP.: 19030-420 - Fone (0xx18) 3222-7066 – E-mail: [email protected]
Núcleo de Prática Jurídica
§ 1º O número de vagas será proporcional ao número de pessoas que
agendarem atendimento junto ao Ambulatório de Saúde Mental.
Art. 4o. Caso não existam pessoas agendadas a fim de receber o serviço de
triagem jurídica, o atendimento será cancelado.
Art. 5º. A convocação será realizada previamente à data da atividade de
extensão indicada no art. 3o., por meio de contato telefônico.
I- Os alunos selecionados deverão dirigir-se por meios próprios aos
locais acima indicados, nos horários para os quais se inscreveram, sendo que
a saída se dará do EAAJ, localizado na Rua Professor Marcolino, 171 – Vila
Furquim, com 15 minutos de antecedência.
II- A carga horária será computada através de ofício que será
encaminhado ao Departamento de Atividades Complementares, tendo como
condição o preenchimento do Relatório do Extensionista.
Art. 6º. A Coordenação do NPJ apreciará as situações não previstas neste
edital.
Presidente Prudente, 18 de Março de 2008.
Márcio Ricardo da Silva Zago
Coordenador do N.P.J
R. Prof. Marcolino, nº 171, Vila Furquim – Presidente Prudente-SP.-CEP.: 19030-420 - Fone (0xx18) 3222-7066 – E-mail: [email protected]
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