Núcleo de Prática Jurídica EDITAL DE SELEÇÃO O Núcleo de Prática Jurídica, mantido pela Associação Educacional Toledo, por seu coordenador Márcio Ricardo da Silva Zago, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a necessidade de oferecer oportunidade de atividades de extensão para o aprimoramento da formação profissional do aluno do curso de Direito, além de facilitar o acesso à justiça da comunidade local, RESOLVE: Art. 1º. Serão realizados no Ambulatório Regional de Saúde Mental – DIR XVI de Presidente Prudente, localizado na Avenida Manoel Goulart, n.º 2.139 – Jardim das Rosas, atendimentos de triagem jurídica, por alunos matriculados no 1º ao 5º ano da Faculdade de Direito de Presidente Prudente, orientados por profissionais do Direito regularmente habilitados. Art. 2o. Os alunos interessados em participar desta atividade de extensão deverão inscrever-se, previamente, no NET – Núcleo de Estágio da Toledo, de segunda à sexta-feira, nos horários: - De segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00, das 13h00 às 17:00 e das 18h00 às 22:00. Art. 3o. A seleção se dará por ordem de inscrição, devendo o aluno preencher ficha apropriada fazendo a opção para as seguintes datas e horários de atendimentos: - 04 de Abril - sexta-feira, das 09h00 às 12h00; - 09 de Maio - sexta-feira, das 09h00 às 12h00; - 06 de Junho - sexta-feira, das 09h00 às 12h00; - 08 de Agosto - sexta-feira, das 09h00 às 12h00; - 05 de Setembro - sexta-feira, das 09h00 às 12h00; - 03 de Outubro - sexta-feira, das 09h00 às 12h00; - 07 de Novembro - sexta-feira, das 09h00 às 12h00; R. Prof. Marcolino, nº 171, Vila Furquim – Presidente Prudente-SP.-CEP.: 19030-420 - Fone (0xx18) 3222-7066 – E-mail: [email protected] Núcleo de Prática Jurídica § 1º O número de vagas será proporcional ao número de pessoas que agendarem atendimento junto ao Ambulatório de Saúde Mental. Art. 4o. Caso não existam pessoas agendadas a fim de receber o serviço de triagem jurídica, o atendimento será cancelado. Art. 5º. A convocação será realizada previamente à data da atividade de extensão indicada no art. 3o., por meio de contato telefônico. I- Os alunos selecionados deverão dirigir-se por meios próprios aos locais acima indicados, nos horários para os quais se inscreveram, sendo que a saída se dará do EAAJ, localizado na Rua Professor Marcolino, 171 – Vila Furquim, com 15 minutos de antecedência. II- A carga horária será computada através de ofício que será encaminhado ao Departamento de Atividades Complementares, tendo como condição o preenchimento do Relatório do Extensionista. Art. 6º. A Coordenação do NPJ apreciará as situações não previstas neste edital. Presidente Prudente, 18 de Março de 2008. Márcio Ricardo da Silva Zago Coordenador do N.P.J R. Prof. Marcolino, nº 171, Vila Furquim – Presidente Prudente-SP.-CEP.: 19030-420 - Fone (0xx18) 3222-7066 – E-mail: [email protected]