Normas Administrativas e Financeiras 2014/2015 das Licenciaturas do ISPGaya: 1. Todos os candidatos ao ISPGaya, independentemente do regime de ingresso (regime geral, concursos especiais, regimes especiais, mudanças de cursos, transferências e regime livre), pagam o valor de Candidatura. Este valor é pago uma única vez no ISPGaya. 2. Os alunos do ISPGaya que interrompam os seus estudos por um período superior a um ano letivo estão sujeitos, aquando do regresso, ao pagamento da propina de Reingresso. Os alunos do ISPGaya que pretendam mudar de curso ou transitar do Regime Livre ou CET para as licenciaturas do ISPGaya, pagam um valor de mudança de curso interna, conforme previsto no preçário. 3. Após a publicação dos resultados dos concursos de acesso ao ISPGaya, os candidatos admitidos têm que efetuar a sua matrícula nos 10 dias úteis imediatos, bem como proceder ao pagamento da matrícula estipulada no Preçário do ISPGaya. Os alunos que ingressarem após o início das aulas ficam obrigados ao pagamento da propina desde o início do semestre - O prazo normal para a renovação da matrícula dos alunos do ISPGaya nos semestres ímpares é dez dias úteis após o lançamento da última classificação. Para os semestres pares a renovação da matrícula terá que ser efetuada até ao dia 31 de janeiro. - Os alunos no ato da matrícula podem optar pelo pagamento da propina por débito direto. A suspensão, voluntária ou involuntária (impossibilidade de pagamento), do Débito Direto, incorre no pagamento previsto no preçário do ISPGaya: “Acréscimo por incumprimento do débito direto”. - Os alunos com dívidas ao ISPGaya no final do 1º Semestre não podem efetuar a matrícula no 2º semestre sem regularizem a sua situação perante a Tesouraria. - Os alunos com situações irregulares perante a Tesouraria do ISPGaya, de anos letivos anteriores e propinas em atraso do semestre corrente, não se podem inscrever em exames sem regularizar a sua situação, nem inscrever-se no semestre seguinte. - Aos alunos com situações irregulares perante a Tesouraria do ISPGaya não serão emitidos quaisquer tipos de documentos sem a regularização dessas situações. - As informações e declarações constantes no impresso de matrícula devem ser confirmadas documentalmente. Lapsos e omissões implicam a anulação da mesma, sem que haja devolução de qualquer valor entretanto pago. - Os alunos que pretendam desistir têm que comunicar por escrito nos serviços administrativos a sua pretensão até 15 dias corridos do início das sessões letivas, conforme estipulado no calendário escolar afixado. Todas as verbas pagas até à data não serão reembolsadas. 4. Os alunos de uma licenciatura têm que se inscrever em cada semestre a um conjunto de unidades curriculares, tendo atenção a referência de 30 ECTS por semestre para essas mesmas unidades curriculares, de acordo com o respetivo plano de curso e tendo em atenção as unidades curriculares de semestres pares e de semestres ímpares ou de acordo com as disposições aprovadas em Conselho Técnico-Científico (até ao máximo de 67 ECTS caso estejam a frequentar unidades curriculares em repetência). Se ao aluno for reconhecida pelo responsável da unidade curricular a que se inscreve alguma classificação de instrumento de avaliação obtida no ano anterior, tal não dispensa a inscrição na totalidade dos ECTS da unidade curricular. 5. A propina é paga por semestre (máximo em seis prestações). Mesmo que o aluno desista fica obrigado ao pagamento da propina total do semestre. Cada prestação tem que ser paga até ao dia 8 de cada mês, ultrapassado o prazo será cobrado um acréscimo por mês, de acordo com o preçário do ISPGaya em vigor. - Os alunos do ISPGaya têm que pagar a propina do semestre de acordo com o plano prestacional definido, mesmo que ingressem em programas de MOBILIDADE ou outros com apoios financeiros (candidatos a bolsas de estudos), ultrapassado o prazo será cobrado um acréscimo por mês, de acordo com o preçário do ISPGaya em vigor. 6. Os alunos no âmbito da realização de Unidades curriculares de Estágio, ficam responsáveis por todos os encargos inerentes à frequência dos mesmos, conforme indicação das Instituições com as quais sejam estabelecidos protocolos. Nomeadamente: transporte, alimentação e pagamento de diárias à instituição de acolhimento.'' 7. Os alunos finalistas podem obter autorização dos órgãos competentes do ISPGaya, para realizar uma unidade curricular em semestre diferente ao que está previsto no plano de estudos do curso (exemplo: as unidades curriculares de Projeto). Neste caso o aluno terá que se matricular nos dois semestres, ficando obrigado ao pagamento do somatório correspondente às matrículas e às propinas dos dois semestres. 8. Para as Épocas de Recurso e Especiais e para as Melhorias de Classificação os alunos ficam sujeitos ao pagamento de uma inscrição por unidade curricular, de acordo com o Preçário do ISPGaya em vigor. A inscrição tem que ocorrer até 48 horas antes da avaliação respetiva. A inscrição para a Época de Conclusão de Curso tem que ser efetuada impreterivelmente até à 4ª feira da semana anterior ao início da respetiva época. O incumprimento do prazo obriga ao pagamento de um acréscimo por inscrição fora de prazo. Na impossibilidade dos alunos comparecerem às provas das unidades curriculares em que se inscreveram, independentemente da justificação apresentada, não haverá qualquer restituição ou crédito do valor pago. 9. Os alunos que pretendam pagar a totalidade da propina semestral, têm que efetuar o pagamento até ao dia 8 de Outubro beneficiando de um desconto de 3%. No caso do Pagamento da totalidade da Propina dos semestres para além do atual (em função do valor pago nesta parcela), os alunos beneficiarão de um desconto de 5%. - Os alunos abrangidos por protocolos têm um desconto sobre o total da propina semestral no valor de 5%. O valor correspondente ao desconto será processado em nota de crédito ou no ato da matrícula. - Os alunos que tenham familiares em 1º grau a estudar no ISPGaya usufruem de um desconto de 5%. O desconto incide sobre o total da propina semestral mais baixa do familiar. O valor correspondente ao desconto será processado em nota de crédito ou no ato da matrícula. - O aluno do ISPGaya que traga um amigo para ingressar na instituição pela 1ª vez, no âmbito da campanha “Traz um Amigo para Aprender no ISPGaya”, tem um desconto de 100€ no ato da matrícula. O valor correspondente ao desconto será processado em nota de crédito. - Os Vouchers do ISPGaya destinam-se a alunos que ingressem pela 1ª vez no instituto e podem ser descontados no ato da candidatura ou da matrícula. - Os descontos previstos neste ponto não são cumulativos. 10. Os alunos abrangidos por protocolos e os alunos que tenham familiares em 1º grau a estudar no ISPGaya no caso de incumprimento do pagamento das propinas (a partir da 1ª prestação) perdem direito ao valor do desconto previsto (por nota de débito). 11. Sempre que os alunos pretendam a reapreciação de processos de equivalências ou de creditação de competências, pagam o valor de inscrição previsto no Preçário do ISPGaya para esse efeito. 12. A CEP/ISPGaya pode atribuir uma bolsa de estudo aos melhores alunos candidatos a cada curso, de acordo com o Regulamento de Bolsas do ISPGaya em vigor. 13. Os alunos do ISPGaya têm direito, no ato da matrícula, a uma declaração de matrícula. Caso necessitem de uma 2ª via, o valor a pagar é o previsto no preçário do ISPGaya ‘’Declaração comprovativa de Matrícula e Aproveitamento Geral (para a entidade patronal ou entidades bancárias)’’. Os alunos que pretendam declarações de matrícula para efeitos de mudança de curso/instituição têm de pagar o valor correspondente ao certificado de habilitações previsto no preçário do ISPGaya. 14. Concluído o Plano de Estudos, os alunos podem obter a Certidão de Curso e, se optarem, o correspondente diploma/carta de curso com o pagamento dos valores previstos no preçário do ISPGaya. - Com a Certidão de Curso os alunos recebem gratuitamente o Suplemento ao Diploma. Se os alunos necessitarem de uma 2ª via do Suplemento ao Diploma têm que pagar o valor correspondente à Certidão de Curso. 15. Os alunos trabalhadores-estudantes devem fazer prova dessa situação, conforme está definido na Lei, no primeiro mês do semestre. 16. O ISPGaya reserva-se o direito de não pôr em funcionamento unidades curriculares e os cursos e ou regimes de funcionamento (Diurno, Misto e Pós-Laboral), em que não haja um número mínimo de matrículas/inscrições considerado suficiente. 17. Os horários dos cursos do ISPGaya podem ser Diurnos, Pós-laborais ou Mistos. As sessões letivas do horário Diurno podem decorrer de 2ª feira a sábado, das 09h00 às 20h00. As sessões letivas Pós-laborais terão lugar, de 2ª a 6 feira, das 18h00 às 23h00, e eventualmente aos sábados, das 09h00 às 20h00. As sessões letivas do horário Misto podem decorrer de 2ª feira a 6ª feira das 9h00 às 23h00 (embora preferencialmente até às 21h30m) e eventualmente aos sábados, das 09h00 às 20h00. No caso de o aluno frequentar unidades curriculares em diferentes semestres, o ISPGaya não garante a compatibilidade de horários. 18. As normas previstas neste documento aplicam-se a todos os alunos das licenciaturas e aos alunos a frequentar unidades curriculares em regime livre dos Cursos do ISPGaya. 19. Os alunos em regime de repetência só terão sessões letivas presenciais no caso do curso ter uma reedição no ano em que o aluno se matricula. Aprovadas pela Direção da CEP em 13 de junho de 2014. Eu, _________________________________________________________________________________, declaro que aceito e prometo cumprir estas Normas Administrativas e Financeiras 2014/2015.