SINCOMERCIÁRIOS Sindicato dos Empregados no Comércio de Piracicaba e Região Base Territorial: Águas de São Pedro, Charqueada, Piracicaba, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Maria da Serra e São Pedro Piracicaba, 26 de outubro de 2011. HORÁRIO ESPECIAL DEZEMBRO DE 2011 Dos dias 06/12/2011 a 23/12/2011 – o comércio funcionará das 09h00 às 22h00. No dia 24/12/2009 (sábado) – o comércio funcionará das 09h00 às 18h00. Nos sábados dias (10/12/2011 e 17/12/2011) – o comércio funcionará das 09h00 às 18h00. Nos domingos dias (11/12/2011 e 18/12/2011) – o comércio funcionará das 09h00 às 17h00. No feriado dia 08/12/2011 – o comércio funcionará das 09h00 as 17h00. No dia 31/12/2011(sábado) – o comércio funcionará das 09h00 as 15h00, não sendo permitido a utilização de mão-de-obra dos comerciários após as 17h00, sendo que o atendimento ao público deve ser encerrado até as 15h00. DAS COMPENSAÇÕES DOMINGOS A compensação dos domingos 11 e 18 de dezembro de 2011 será compensado como segue: Compensação do domingo dia 11 de dezembro 2011: compensa no dia 26 de dezembro de 2011(segunda) - fechado. Compensação do domingo dia 18 de dezembro 2011: compensa no dia 02 de janeiro de 2012 (segunda) - fechado. CARNAVAL (O feriado do dia 08/12/2011 compensa no CARNAVAL nos seguintes dias e horários): Dia 20/02/2012 (2ª feira) – o comércio funcionará das 13h00 às 18h00. Dia 21/02/2012(3ª feira) – o comércio permanecerá fechado. Dia 22/02/2012 (4ª feira) – o comércio funcionará das 13h00 às 18h00. DOS BENEFÍCIOS As horas extras serão pagas conforme a CCT (com 60%) – sessenta por cento. Nas datas especiais após a 1h30(uma hora e trinta minutos) de hora extra fornecer ao funcionário REFEIÇÃO ou VALE-REFEIÇÃO no valor mínimo de R$ 10,00(dez reais). Nos domingos e feriado o vale transporte é GRATUITO. Fica proibido, o trabalho de menores e mulheres gestantes nos dias especificados acima, exceto se os próprios interessados se manifestarem, por escrito, no sentido contrário, assistido o menor pelo seu representante legal. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO A empresa que descumprir o acordo pagará uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais por funcionário) a favor do empregado e mais a multa do Ministério do Trabalho para o F.A.T (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A abertura das lojas e o trabalho dos funcionários nos feriados é facultativa. Sincomerciários Sincomércio Rua Governador Pedro de Toledo, 636 - Fones (19)3434.7744 / 3434.7364 - Centro – CEP 13.400-060 -Piracicaba S/P. o CNPJ n 54.407.093/0001-00 I.E. – Isento E-mail : [email protected] site: secpiracicaba.com.br