SINCOMERCIÁRIOS
Sindicato dos Empregados no Comércio de Piracicaba e Região
Base Territorial: Águas de São Pedro, Charqueada, Piracicaba, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Maria da Serra e São Pedro
Piracicaba, 26 de outubro de 2011.
HORÁRIO ESPECIAL DEZEMBRO DE 2011
Dos dias 06/12/2011 a 23/12/2011 – o comércio funcionará das 09h00 às 22h00.
No dia 24/12/2009 (sábado) – o comércio funcionará das 09h00 às 18h00.
Nos sábados dias (10/12/2011 e 17/12/2011) – o comércio funcionará das 09h00 às 18h00.
Nos domingos dias (11/12/2011 e 18/12/2011) – o comércio funcionará das 09h00 às 17h00.
No feriado dia 08/12/2011 – o comércio funcionará das 09h00 as 17h00.
No dia 31/12/2011(sábado) – o comércio funcionará das 09h00 as 15h00, não sendo permitido a
utilização de mão-de-obra dos comerciários após as 17h00, sendo que o atendimento ao público
deve ser encerrado até as 15h00.
DAS COMPENSAÇÕES
DOMINGOS
A compensação dos domingos 11 e 18 de dezembro de 2011 será compensado como segue:
Compensação do domingo dia 11 de dezembro 2011: compensa no dia 26 de dezembro de
2011(segunda) - fechado.
Compensação do domingo dia 18 de dezembro 2011: compensa no dia 02 de janeiro de 2012
(segunda) - fechado.
CARNAVAL
(O feriado do dia 08/12/2011 compensa no CARNAVAL nos seguintes dias e horários):
Dia 20/02/2012 (2ª feira) – o comércio funcionará das 13h00 às 18h00.
Dia 21/02/2012(3ª feira) – o comércio permanecerá fechado.
Dia 22/02/2012 (4ª feira) – o comércio funcionará das 13h00 às 18h00.
DOS BENEFÍCIOS
As horas extras serão pagas conforme a CCT (com 60%) – sessenta por cento.
Nas datas especiais após a 1h30(uma hora e trinta minutos) de hora extra fornecer ao funcionário
REFEIÇÃO ou VALE-REFEIÇÃO no valor mínimo de R$ 10,00(dez reais).
Nos domingos e feriado o vale transporte é GRATUITO.
Fica proibido, o trabalho de menores e mulheres gestantes nos dias especificados acima, exceto
se os próprios interessados se manifestarem, por escrito, no sentido contrário, assistido o menor
pelo seu representante legal.
PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
A empresa que descumprir o acordo pagará uma multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais
por funcionário) a favor do empregado e mais a multa do Ministério do Trabalho para o F.A.T
(Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A abertura das lojas e o trabalho dos funcionários nos feriados é facultativa.
Sincomerciários
Sincomércio
Rua Governador Pedro de Toledo, 636 - Fones (19)3434.7744 / 3434.7364 - Centro – CEP 13.400-060 -Piracicaba S/P.
o
CNPJ n 54.407.093/0001-00
I.E. – Isento
E-mail : [email protected]
site: secpiracicaba.com.br
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Horário Especial - Centro - Dezembro-2011