fedMPAC MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL Procuradoria-Geral da República Ministério Público do Estado do Acre PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE 0 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com sede no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 4, Conjunto "C", em Brasilia-DF, inscrito no CNPJ/MJ sob o n° 26.989.715/0050-90, doravante denominado MPF, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, com sede na Rua Benjamim Constante, 939, em Rio Branco-AC, inscrito no CNPJ 04.034.450/0001-56 , doravante denominado MPAC, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, OSWALDO D'ALBUQUERQUE LIMA NETO, celebram o presente Protocolo de Cooperação, nos termos do art. 116 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO Constitui objeto do presente Protocolo a divulgação das peças publicitárias da campanha da AIAMP "Corrupção, não!", que será lançada no dia 25/5/2015. CLÁUSULA SEGUNDA- DOS OBJETIVOS A cooperação técnica, objeto deste Protocolo, tem por objetivos: a) fortalecer o papel institucional do Ministério Público no combate ã corrupção junto â sociedade; b) engajar todos os Ministérios Públicos estaduais e demais ramos do Ministério Público da União na campanha aprovada pelo AIAMP; c) ampliar o alcance da divulgação das pecas publicitárias desenvolvidas para a campanha objeto deste Termo. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS 1 - Cabe ao MPF: a) fornecer a arte-final das peças de publicidade desenvolvidas para campanha, b) inserir a logomarca do MPAC no hotsite da campanha como entidade apoiadora; c) disponibilizar no hotsite da campanha o endereço eletrônico do MPAC; d) aprovar eventuais propostas de alterações nas peças publicitárias disponibilizadas, inclusive no que tange à inserção de outras logomarcas; e) firmar em conjunto com MPAC, no âmbito do Estado do Acre, parcerias com Iputras Á 1/3 l «MPAC Ministério Público do Estado do Acre MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL Procuradoria-Geral da República entidades para divulgação das peças publicitárias da campanha; f) arcar, no todo ou em parte, com os custos de produção de peças da campanha a serem veiculadas em espaços disponibilizados por outras entidades cuja parceria tenha sido firmada pelo MPF e pelo MPAC, desde que seja feita avaliação prévia pela Secretaria de Comunicação - SECOM - da ProcuradoriaGeral da República quanto à viabilidade e disponibilidade de recursos financeiros. II-Cabe ao MPAC: a) custear a produção das peças de publicidade da campanha para seu público interno; b) divulgar, a partir do dia 25/05/2015, as peças da campanha fornecidas pelo MPF, inclusive por meio do seu s/te, Facebook, Twitter, c) firmar parcerias em conjunto com o MPF, no âmbito do Estado do Acre, com outras entidades para divulgação, a partir do dia 25 de maio de 2015, das peças da campanha; d) arcar, no todo ou em parte, com os custos de produção das peças da campanha a serem veiculadas, a partir do dia 25/5/2015, em espaços disponibilizados por outras entidades cuja parceria tenha sido firmada pelo MPF e pelo MPAC; e) submeter ao MPF eventuais pedidos de alteração das peças publicitárias disponibilizadas, inclusive para inserção de outras logomarcas, antes de veiculá-las. Parágrafo Primeiro - Não poderão ser adicionadas logomarcas do MPAC ou de outras instituições parceiras nos vídeos e spots de rádio, exceto se for a logomarca da emissora que for veiculá-lo. Parágrafo Segundo - Não poderão ser inseridas logomarcas em nenhuma das peças cujo arquivo original não contemplar logomarcas, sendo que nas peças que contiverem a logomarca da AIAMP, essa deverá ser sempre mantida. Parágrafo Terceiro - Quando os custos forem compartilhados entre o MPF e o MPAC, deverão ser adicionadas as logomarcas das duas instituições, além da logomarca da AIAMP. CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO A representação do MPF para fins de acompanhamento e execução do presente Protocolo ficará a cargo do Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Acre. O MPAC designará o seu representante em até 5 (cinco) dias, contados da data de sua celebração e dará conhecimento ao ProcuradorGeral da República. Capítulo 1 CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÓNUS O presente Instrumento não envolve repasse ou transferência de recursos financeiros entre os partícipes. CLÁUSULA SEXTA- DA ALTERAÇÃO, DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO feSSMPAC MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL Procuradoria-Geral da República Ministério Público do Estado do Acre O presente Protocolo tem vigência por prazo de 60 (sessenta) dias, iniciando-se a partir de sua assinatura. Parágrafo único - Este instrumento poderá ser alterado por meio de termos aditivos, a critério dos signatários, e, ainda, rescindido a qualquer tempo por mútuo consenso ou pela iniciativa unilateral de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, de um ao outro, restando a cada qual somente a responsabilização pelas tarefas em execução no período anterior à notificação. CLÁUSULA SÉTMA - DA PUBLICAÇÃO O MPF providenciará a publicação do extraio do presente Protocolo no Diário Oficial da União, na forma da legislação pertinente. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os detalhes operacionais necessários ao pleno cumprimento das obrigações ora assumidas serão fornecidos pela Secretaria de Comunicação - SECOM - da Procuradoria-Geral da República, a qual competirá dirimir eventuais dúvidas decorrentes da execução deste Protocolo. E por estarem justos e pactuados, os participes assinam o Protocolo em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Brasília/DF, 25 de maio 2015. ST MONTtmO DE BARROS Procurador-Geral da Republica r / OSWÁ /Procurador-Gfcral U E LIMA NETO Público do 3/3